CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EDITAL DE CONCORRÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 003.080238.15.7 FORMULÁRIO DE RETIRADA DE EDITAL PREENCHER O FORMULÁRIO COM LETRA DE FORMA PESSOA JURÍDICA ENDEREÇO COMPLETO CNPJ TELEFONE FAX E-MAIL PESSOA PARA CONTATO Retirei pela Internet, na página do DMAE (www.dmae.rs.gov.br), cópia do Edital da CONCORRÊNCIA 003.080238.15.7 – Reforma e Ampliação da ETA Francisco de Lima Pinto – Ilha da Pintada. __________________,____de____________de 2015. _______________________________ Assinatura e carimbo da pessoa jurídica ATENÇÃO: As empresas que obtiverem o Edital pela Internet deverão encaminhar este comprovante imediatamente, devidamente preenchido, para endereço eletrônico [email protected]. Este procedimento se faz necessário para comunicação com as empresas licitantes caso haja alguma alteração no Edital. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 1 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CONCORRÊNCIA Nº 03.080238.15.7 – Reforma e Ampliação da ETA Francisco de Lima Pinto – Ilha da Pintada. O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS comunica aos interessados que a Comissão, especialmente designada, receberá e iniciará a abertura dos envelopes de documentação e de proposta(s) para execução do objeto em epígrafe no dia 18 de agosto de 2015, às 14h30min, na Rua Dr. Gastão Rhodes, nº 222, térreo, Bairro Santana, nesta Capital. Esta licitação, cujo objeto será realizado sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, com julgamento pelo menor preço, é regida pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, pelas Normas Gerais de Empreitadas da Prefeitura Municipal de Porto Alegre – PMPA - NGE/74, instituídas pela Lei nº 3.876, de 31 de maio de 1974, Normatizações Técnicas do DMAE, Instrução DG 432/2013 Código de Ética- www.portoalegre.rs.gov.br/dmae (link “Documentos e Publicações” – “Código de Ética”, Decreto 18.991/2015, de 06 de abril de 2015, além das demais disposições legais aplicáveis, e pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 2 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PARTES COMPONENTES O presente Edital é composto das seguintes partes: Parte A - Objeto e Condições Gerais. Parte B - Especificações Gerais e do Projeto Executivo com as condições técnicas para a execução dos trabalhos. Parte C - Modelo da Proposta de Preços. • Modelo de Proposta de Preços; • Modelo de Cronograma Financeiro • Modelo de Quadro Demonstrativo de Valor Empregado às Medidas de Segurança e saúde no Trabalho; Parte D – Modelos e Anexos: ⇒ MODELOS A SEREM UTILIZADOS NO PROCESSO LICITATÓRIO: • Modelo de Carta Credencial; • Modelo de declaração de não inidoneidade; de declaração de cumprimento ao disposto ao inciso XXXIII do art. 7º da constituição federal de 1988. • Modelo de Declaração de Participação Societária; • Modelo de Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; • Modelo de Declaração de Responsabilidade Técnica; • Modelo de Termo de Compromisso para a Elaboração dos Programas de Prevenção de Segurança e Saúde no Trabalho; • Modelo de Declaração de atendimento ao disposto no artigo 5º do Decreto Municipal nº 15.699; DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 3 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ⇒ ANEXOS INTEGRANTES DO EDITAL: • Minuta do Contrato a ser firmado com a Licitante vencedora; • Planilha(s) do Orçamento da Administração, com os Preços Máximos Admitidos; • Elementos Gráficos (Plantas; Projetos; Topografia; Fotos) • Termo de Ajustamento de Conduta – TAC • Justificativa Encargos Sociais com desoneração; ⇒ Modelos a serem utilizados em caso de SUBCONTRATAÇÃO: • Modelo de Solicitação de Autorização para Subcontratação; • Modelo de Declaração de Ciência de Cláusulas Contratuais; DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 4 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PARTE A - OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS 1. OBJETO 1.1 O Objeto desta Concorrência é a contratação da obra de reforma e ampliação da ETA Francisco de Lemos Pinto na Ilha da Pintada. 1.2. O Objeto será executado com o emprego de mão-de-obra e equipamentos necessários à completa execução, inclusive com fornecimento de todos os materiais necessários e os especificados neste Edital. 2. PLANO PLURIANUAL, LEGISLAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. O Objeto está contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de Investimentos, do Departamento Municipal de Água e Esgotos, da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, nos termos da legislação municipal que rege a matéria. 2.2. A despesa decorrente da execução dos serviços contratados correrá à conta da dotação: 4000.1258-4.4.90.51.99.00.00 Vínculo Orçamentário 400 3. FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO DO OBJETO O Objeto a ser contratado será executado sob a forma de execução indireta no regime de Empreitada por Preço Unitário conforme inciso II, letra “b”, do artigo 10, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações. 4. SUBEMPREITADA 4.1 A subempreitada do Objeto somente será admitida com a expressa autorização escrita do Departamento, mediante requerimento por escrito de acordo com modelo em anexo, constante na Parte D deste Edital, sempre sob integral responsabilidade da Contratada. 4.2 Somente será autorizada a subcontratação de empresa que apresentar os seguintes documentos: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 5 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS a) Prova de inscrição da empresa Licitante no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda. b) Registro comercial, no caso de empresa individual, ou Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores atuais, ou Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. c) Declaração de não inidoneidade, de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição: declaração do licitante, sob as penas da lei. d) Relação de obras ou serviços executados, compatíveis com o objeto da subcontratação, indicando o local, quantidades e prazos. e) Declaração da Sub-Contratada, de que tomou ciência dos termos do contrato firmado entre o DMAE e a Contratada, relativamente às condições de execução do objeto, em especial no que se refere às Normas de Segurança e Medicina do Trabalho a serem observadas, conforme modelo em anexo, constante na Parte D deste Edital. 4.3 Autorizada a subcontratação, a contratada deverá apresentar o contrato ou instrumento equivalente, firmado entre a Contratada e a Sub-Contratada. 4.3.1 Do contrato ou instrumento equivalente, previsto no item anterior, constará expressamente que a empresa contratada é a única responsável por todas as obras ou serviços executados pela subcontratada, pelo faturamento em seu exclusivo nome, e por todos os demais eventos que envolvam o objeto deste edital. 4.3.2 O contrato ou instrumento equivalente, firmado entre a contratada e a subcontratada será apresentado ao DMAE, que poderá objetar relativamente às cláusulas que possam vir em seu desfavor ou ensejar responsabilidades e encargos de qualquer natureza. 4.4 A subcontratada estará sujeita às exigências relativas a Encargos Sociais e Trabalhistas - EST e Segurança e Medicina do Trabalho. 5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO 5.1. A presente licitação será julgada pelo critério de MENOR PREÇO, conforme artigo 45, parágrafo 1º, inciso I, combinado com o artigo 48, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 6 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 5.2. Também será observado o benefício concedido às microempresas e empresas de pequeno porte, conforme determina a Lei Complementar 123/06. 6. CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO 6.1 A simples apresentação da Documentação e da Proposta de Preços pela Licitante implica aceitação total e automática das disposições insertas na presente Licitação, incluindo as condições técnicas e especificações do projeto apresentado. 6.2. Será vedada a participação de Cooperativas de mão-de-obra, nos casos e na forma do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC-PI nº 1182/2006 firmado entre o MPT e Procuradoria Geral do Município. 7. PRAZOS 7.1. O prazo total para execução do Objeto será de 18 (dezoito) meses, a contar da data da ordem de início emitida pelo Departamento, através da Gerência de Projetos e Obras – GEPO. 7.2. O não cumprimento dos prazos, total ou parcialmente, conforme o cronograma físico estabelecido de acordo com o item PROPOSTA DE PREÇOS, será enquadrado nos termos do Item SANÇÕES E MULTAS, deste edital. 7.3. Os prazos de recebimento provisório e definitivo não estão incluídos no prazo total estabelecido para a execução do Objeto. 7.4. O prazo total para execução do Objeto poderá ser prorrogado, desde que se verifique algum dos motivos arrolados no artigo 57, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, procedendo-se neste caso de acordo com o parágrafo 2º, do mesmo artigo. 7.4.1. Na ocorrência da hipótese acima, a Contratada deverá elaborar novos cronogramas físico e financeiro, considerando o acréscimo de prazo e o saldo financeiro contratual remanescente, e submetê-lo a aprovação da Supervisão, conforme solicitado no Item PROPOSTA DE PREÇOS. 7.5. O prazo total já considera que 15% (quinze por cento) dos dias serão chuvosos, dificultando a realização dos trabalhos, não podendo ser alegado como fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 7 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 8. CONTRATO 8.1. Edital. O contrato a ser formalizado é aquele cuja minuta consta na Parte D, deste 8.2. A assinatura do Contrato, pela vencedora desta Licitação, deverá ocorrer no Guichê de Atendimento da Gerência de Licitações e Contratos, situado na Rua Gastão Rhodes, nº 222, 1º andar, Bairro Santana, no máximo, até o sexto dia útil, após a convocação regular da mesma pelo Departamento, conforme artigo 64, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações. 8.3. No ato da assinatura do contrato, deverá a Contratada apresentar: a) garantia de 5% (cinco por cento) do valor contratado, cabendo ao adjudicado optar por uma das modalidades elencadas no parágrafo 1°, do a rtigo 56, da Lei n° 8666/93, e suas alterações. 8.3.1. O prazo total da garantia deverá exceder ao prazo contratado para execução do Objeto em pelo menos 150 (cento e cinqüenta) dias. 8.3.2. Se, por qualquer razão, durante a execução do Objeto, for necessária a prorrogação do prazo de duração do Contrato, a Contratada ficará obrigada a providenciar na renovação da garantia, nos mesmos termos e condições originalmente aprovados pelo Departamento, aplicando-se, se for o caso, o previsto no disposto acima. 8.3.3. A garantia, quando prestada na forma de caução em dinheiro, será restituída, atualizada monetariamente, pela variação da Taxa Referencial (TR), ou a taxa que venha a lhe substituir, considerando o período compreendido entre a data do depósito e a data do Recebimento Definitivo do Objeto. 8.3.4. A caução será devolvida e o seguro ou fiança liberados, mediante solicitação por escrito, anexada dos correspondentes recibos emitidos pelo Departamento, após o Recebimento Definitivo do Objeto, no prazo de 10 (dez) dias úteis consecutivos, a contar da data da protocolização, que deverá ser realizado na Equipe de Gestão Documental, situada na Rua 24 de Outubro, n° 200, Bairro Moinhos de Vento. 8.3.5. Cessará a guarda das garantias que não forem resgatadas pela contratada, no prazo de 60 (sessenta) dias após seu vencimento, cabendo ao Departamento a inutilização das mesmas. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 8 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 9. SANÇÕES E MULTAS 9.1 Serão motivos de rescisão as hipóteses estabelecidas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo de eventual ação de reparação de perdas e danos na forma da legislação pertinente. 9.2. A rescisão poderá ser unilateral - pela administração, amigável ou judicial de acordo com os artigos 79 e 80 da Lei 8.666/93. 9.3. Pela inexecução total ou parcial do contrato o Departamento poderá, garantida a prévia defesa, além da rescisão do contrato, aplicar à Contratada as seguintes sanções, previstas no artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações: I - advertência; II - multa, nas formas previstas nos itens a seguir; III - suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos; IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 9.4. Poderá ser aplicada multa de 1% (um por cento) sobre o valor total corrigido do contrato quando a Contratada: a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à Supervisão; b) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem prévia autorização por escrito do Departamento; c) entregar os materiais ou serviços em desacordo com as normas técnicas ou especificações, independentes da obrigação de fazer as correções às suas expensas; d) desatender as determinações da Supervisão; e) cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão de infrações cometidas; f) não iniciar, sem justa causa, a execução do Contrato no prazo fixado, estando sua proposta dentro do prazo de validade; g) recusar-se a executar, sem justa causa, a totalidade ou parte do objeto contratado; DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 9 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS h) praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, imperícia, negligência, dolo ou má-fé, venha a causar danos ao Departamento ou a terceiros, independente da obrigação da Contratada de reparar os danos causados; i) não der baixa de matrícula no Cadastro Específico do INSS, conforme Ofício Circular nº 34/98, de 23 de janeiro de 1998, da Secretaria Municipal da Fazenda, da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, quando for o caso; j) descumprir as medidas de segurança e saúde no trabalho, previstas nas Normas Regulamentadoras, especialmente no que diz respeito ao PPRA, PCMSO, PCMAT, PPR, e PCA. 9.5. Poderá ser aplicada multa no valor de 0,1% (um décimo por cento) do valor total corrigido contratado, por dia de atraso, na execução do cronograma físico e ou prazo contratado, até o limite de 20% (vinte por cento) daquele valor, conforme artigo 86, da Lei n° 8.666/93, e suas alterações. 9.6. As multas aplicadas na execução do contrato poderão ser descontadas da garantia ou dos pagamentos devidos à contratada, a critério exclusivo do Departamento e, quando for o caso, cobradas administrativamente ou judicialmente. 9.7. As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo. 9.8. Para fins do cálculo do valor da multa, o valor do contrato será atualizado, de acordo com o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou índice oficial que venha a substituílo. 9.9. No caso de mora no pagamento da multa, incidirão juros, calculados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, conforme art. 3º, da Lei Complementar nº 361/95. 9.10 A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo Departamento, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades previstas na Lei nº 8.666/93, e suas alterações, e no presente Edital. 10. ESCLARECIMENTOS E CONSULTAS 10.1. Consultas, esclarecimentos e demais informações relativas a presente Licitação deverão ser formulados por escrito, endereçadas ao Gerente de Licitações e Contrato, com o título constante na folha de rosto deste Edital, até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data da sua abertura. O Departamento responderá, também por escrito, utilizando preferencialmente o correio eletrônico. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 10 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 10.1.1. Não serão levados em consideração, pelo Departamento, quaisquer consultas, pleitos ou reclamações que não tenham sido formulados por escrito, em tempo hábil. 10.1.2. Os esclarecimentos que se fizerem necessários a respeito da presente Licitação, respostas a dúvidas formuladas, bem como eventuais alterações ao presente Edital serão divulgadas pelo Diário Oficial de Porto Alegre (o qual pode ser acessado pelo site: http://www.portoalegre.rs.gov.br/dopa), passando a fazer parte integrante dos documentos do processo licitatório. 10.2. O protocolo a ser utilizado será o Guichê de Atendimento da Gerência de Licitações e Contratos, situada na Rua Dr. Gastão Rhodes nº 222, 1º andar, Bairro Santana, devendo o requerente apresentar duas vias do documento a protocolar, a fim de receber a segunda via rubricada com o “recebido” do funcionário responsável, das 8h30min às 11h30min e das 14h às 17h. 10.2.1 As consultas também poderão ser encaminhadas via fax: (51) 32899637, ou pelo endereço eletrônico: [email protected] . 11. DOCUMENTAÇÃO 11.1. A Licitante deverá apresentar para a Comissão de Recebimento e Julgamento, em papel timbrado da empresa, o credenciamento de seu preposto, para representá-lo em todos os atos necessários para esta Licitação, conforme Modelo de Carta Credencial em anexo, constante na Parte D deste Edital, acompanhado de documento de identificação, que mereça fé pública. 11.1.1. O documento de identidade apresentado deverá ser o mesmo que conste na Carta de Credencial. 11.1.2. Caso a Licitante não credencie o preposto, poderá apresentar junto com a Documentação de Habilitação (Envelope A) declaração expressa de renúncia do prazo recursal. 11.1.2.1. A renúncia ao prazo recursal somente será considerada se a Licitante for julgada habilitada. 11.2. A documentação a ser apresentada é composta dos Documentos de Habilitação e da Proposta de Preços. 11.2.1. cada caso. Os documentos deverão ser originais ou cópias autenticadas, conforme 11.3. A documentação referida deverá ser entregue no Guichê de Atendimento da Gerência de Licitações e Contratos, na Rua Dr. Gastão Rhodes, 222 - 1º andar, ou na própria sessão de abertura da licitação, conforme definido no preâmbulo deste Edital, em DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 11 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS dois envelopes distintos, devidamente fechados, contendo no primeiro os documentos de Habilitação e no segundo os documentos da Proposta de Preços. 11.3.1. Cada envelope deverá conter, preferencialmente, seus documentos encadernados, dispostos ordenadamente e com todas as folhas numeradas em ordem seqüencial na margem inferior direita, para maior segurança da Licitante. A numeração de páginas deverá incluir o número total de páginas, no formato n° da página/ n° total de páginas. 11.3.1.1. No caso de inabilitações ocorridas em conseqüência da falta de documento habilitatório, o Departamento não acolherá recurso sob alegações de extravio de documentos pela Comissão de Recebimento e Julgamento, não tendo sido atendido o disposto no item anterior. 11.3.2. Os envelopes deverão conter na parte externa, além da razão social da empresa proponente, os seguintes dizeres: a) no envelope A: “envelope A - Documentação de Habilitação” , e no envelope B: “envelope B - Proposta de Preços” b) nos dois envelopes: Ao DEPTO. MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Concorrência DMAE nº 003.080238.15.7 11.4. Não serão consideradas as documentações ou as propostas por quaisquer outros meios que não os acima mencionados. 11.5. Em caso de autenticação dos documentos de habilitação, esta será realizada pela Coordenação de Editais da Gerência de Licitações e Contrato, e deverá ocorrer até 1 (um) dia antes da data da sessão de abertura, no horário de expediente externo da Gerência. 11.6. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE A) Os Documentos de Habilitação a apresentar serão os descritos a seguir. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 12 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 11.6.1. a) PARA HABILITAÇÃO JURÍDICA Registro comercial, no caso de empresa individual. ou a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores atuais. ou a) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. ou a) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente. b) Declaração de Participação Societária, conforme modelo em anexo, constante na Parte D deste Edital. c) Declaração de não inidoneidade, de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição: declaração do licitante, sob as penas da lei. 11.6.2. PARA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição da empresa Licitante no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda. b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, da sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante Certidão Negativa Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. d) Prova de Regularidade referente a tributos para com a Fazenda Estadual do domicílio ou da sede da Licitante, ou outro equivalente, na forma da Lei. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 13 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS e) Prova de Regularidade referente a todos os tributos para com a Fazenda Municipal do domicílio ou da sede da Licitante, ou outro equivalente, na forma da Lei. e.1) Quando forem expedidas certidões diversas, para tributos mobiliários e imobiliários, ambas devem ser apresentadas. e.2) Será inabilitada a licitante inscrita em Dívida Ativa, junto ao DMAE. f) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação de Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal (CEF). g) Prova de Regularidade relativa Seguridade Social, mediante Certidão Negativa de Débitos relativos às contribuições previdenciárias, emitida até 02/11/2014, ou Prova de regularidade com a Fazenda Federal mediante Certidão Negativa relativa a tributos federais e dívida ativa da União, emitida a partir de 03/11/2014. h) Prova de regularidade com a Justiça do Trabalho referente a débitos trabalhistas, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida por aquela instituição. 11.6.2.1. A aceitação das certidões expedidas pelos Órgãos das Administrações Fiscal, Trabalhista e Tributária, emitidas pela Internet, condiciona-se à verificação de sua validade, pela Comissão de Licitação, na fase de julgamento da habilitação, através da consulta ao endereço eletrônico indicado pelo Órgão Emissor. 11.6.3. PARA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Prova de registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU). Obs.: As empresas que apresentarem o Certificado de Registro Cadastral, do Cadastro de Executantes de Serviços e Obras, da Prefeitura Municipal de Porto Alegre (CRC/CESO), estão dispensadas da apresentação deste documento. b) Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, certificado pelo CREA ou pelo CAU, em nome de engenheiro ou arquiteto, registrado no CREA ou no CAU, pertencente ao quadro permanente da Licitante, detentor de atestado de responsabilidade técnica, referente à direção, supervisão, coordenação e/ou execução de obra e/ou reforma em estações públicas de tratamento de água, nos termos do inciso I, do parágrafo 1º, do artigo 30, da Lei nº 8.666/93. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 14 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS c) Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome da empresa Licitante referente à execução de obra e/ou reforma em estações públicas de tratamento de água com vazão mínima de 30 l/s, nos termos do inciso II, do artigo 30, da Lei nº 8.666/93. A exigência deste atestado justifica-se pelo fato de que a obra deverá ser feita sem interrupção do funcionamento da ETA, garantindo assim o abastecimento normal de água, por necessidades operacionais, portanto, o que envolverá uma logística mais apurada para esta execução. OBSERVAÇÕES referentes às alíneas ‘b’ e ‘c’: 1) A exigência das alíneas ‘b’ e ‘c’ pode ser suprida no mesmo atestado. 2) Em caso de atestado oriundo de subempreitada, será necessária a apresentação do atestado inicial, emitido pela Contratante original, e comprovação da legalidade da subempreitada. 3) No caso de Obras ou Serviços em rede pública, quando não contratada(s) pelo ente público, os Atestados deve(m) ser acompanhada(s) de Certidão de recebimento do objeto por parte do correspondente órgão público. d) Comprovante através de Contrato Social ou CTPS de que o(s) profissional(is) referido(s) no(s) atestado(s) na alínea ‘b’ efetivamente pertence(m) ao quadro permanente da empresa Licitante. e) Declaração de Responsabilidade Técnica, conforme modelo em anexo, constante na Parte D deste Edital. Observação: A empresa Licitante declarada vencedora, em 3 (três) dias no máximo, após a Ordem de Início, deverá, apresentar à Supervisão do Departamento a(s) Anotação(ões) de Responsabilidade Técnica (ART(s)) do(s) responsável(eis) técnico(s) e engenheiro residente (quando for o caso) em conformidade com a “Declaração de Responsabilidade Técnica”. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 15 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS f) Termo de Compromisso para a Elaboração dos Programas de Prevenção de Segurança e Saúde no Trabalho previstos nas Normas Regulamentadoras (PCMSO, PPRA, PCMAT) e outras medidas previstas na legislação pertinente. g) Declaração, conforme modelo em anexo, constante na Parte D deste Edital, de compromisso de atendimento ao disposto no artigo 5º do Decreto Municipal nº 15.699 de 23 de outubro de 2007. h) O licitante interessado PODERÁ (não obrigatório) agendar visita ao local da obra/serviço até 05(cinco) dias úteis anteriores a data de abertura do certame, através do e-mail: [email protected] . h.1) O licitante não poderá alegar para quaisquer fins o desconhecimento sobre as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, salvo condições excepcionais reconhecidas pela Administração. 11.6.4. PARA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Balanço Patrimonial (Ativo, Passivo e Demonstrativo de Resultado) do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da Lei, o qual será aferido de acordo com os critérios objetivos fixados na Ordem de Serviço n.º 07 de 27/07/1.999 e suas alterações. a.1) O Balanço Patrimonial deverá estar registrado na Junta Comercial, juntamente com o Termo de Abertura e Encerramento, ou publicação no Diário Oficial, ou Termo de Autenticação na Receita Federal – Sistema Público de Escrituração Digital (SPED – Recibo de entrega de Livro Digital, Requerimento de Autenticação de Livro Digital, Ativo, Passivo e Demonstrativo de Resultado) cópia simples; a.2) Para as empresas criadas recentemente que ainda não possuem balanços exigíveis é permitida a substituição pelo balanço de abertura, nos termos dos itens VI e VII, da Ordem de Serviço nº 007 da PMPA de 19/07/1999. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 16 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS a.3) As Microempresas e as empresas de Pequeno Porte, estão dispensadas da apresentação do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis de acordo com o item VIII da Ordem de Serviço n.º 07/1999. a.4) As microempresas e as empresas de pequeno porte, assim definidas em Lei, estão dispensadas da apresentação do Balanço Patrimonial e dos Demonstrativos de Resultados. a.5) Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverão apresentar cópia autenticada do enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, pela Junta Comercial ou Declaração do Imposto de Renda do último exercício social. b) Cálculo dos três indicadores abaixo discriminados, assinado pelo diretor ou representante legal da empresa e seu contador responsável, conforme Resolução do Resolução do Conselho Federal de Contabilidade, referentes ao último exercício social, calculados como segue: Índice de Liquidez Geral (LG) Índice de Liquidez Corrente (LC) Solvência Geral (SG), mediante as seguintes fórmulas: LG = (AC + RLP) / (PC + ELP) LC = (AC/PC) SG = A REAL / (PC + ELP), onde: AC = Ativo Circulante RLP = Realizável a longo prazo PC = Passivo Circulante ELP = Exigível a longo prazo A REAL = Ativo total diminuído dos valores não passíveis de conversão em dinheiro, tais como ativo diferido, despesas pagas antecipadamente, imposto de renda diferido, etc. b.1) Os valores mínimos para tais indicadores são: LG ≥ 1,0 LC ≥ 1,0 SG ≥ 1,5 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 17 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS b.2) O cálculo destes indicadores contábeis está embasado no critério geral adotado pela Administração Municipal, através de Ordem de Serviço nº 23, de 16 de agosto de 1993. b.3) Obterão qualificação econômico-financeira, relativa ao Balanço Patrimonial, as empresas que tiverem pelo menos dois dos três indicadores calculados e apresentados conforme definido no item anterior, igual ou superiores aos limites mínimos estabelecidos. c) Certidão negativa de falência ou concordata emitida pelo distribuidor do foro da sede do licitante, válida, caso não conste na certidão o prazo de validade a mesma deverá ter sido emitida no prazo máximo de 30 (trinta) dias anteriores à data de apresentação dos documentos de habilitação. d) Comprovação do Capital Social, igual ou superior a 10% (dez por cento) do Valor Orçado pela Administração, constante na Parte D deste Edital, admitido à atualização para a data da apresentação da Proposta através de índices oficiais, conforme artigo 31, parágrafos 2º e 3° , da Lei nº 8.666/93, e suas alterações. 11.6.5. CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL (CRC/CESO) 11.6.5.1. De acordo com o artigo 32, parágrafo 3º, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, o Certificado de Registro Cadastral, do Cadastro de Executantes de Serviços e Obras da Prefeitura Municipal de Porto Alegre (CRC/CESO), com validade do mesmo e de todos os documentos que o compõem na data da abertura da Licitação, conforme parágrafo 2º, do artigo supracitado, poderá substituir a apresentação dos seguintes documentos necessários: a) para a Habilitação Jurídica: todos, a exceção da Declaração de Participação Societária (alínea b do item 11.6.1) a qual deve necessariamente ser apresentada; b) para a Regularidade Fiscal: todos; exceto alínea “h”, Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) a qual deve ser necessariamente apresentada, caso não conste no CRC/CESO. c) para a Qualificação Técnica: prova de registro no CREA ou no CAU; os demais serão obrigatoriamente apresentados; d) para a Qualificação Econômico-financeira: todos, desde que o Capital Social atenda ao mínimo exigido na alínea ‘d’ do item 11.6.4. 11.6.5.2. Qualquer documento ou certidão constante no CRC/CESO, que estiver com seu prazo de validade vencido, poderá ter a validade suprida, mediante a sua apresentação em original ou cópia autenticada dentro do “Envelope A”, desde que o Certificado esteja com validade. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 18 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 11.6.6. Não serão admitidas empresas em consórcio. 11.7. TRATAMENTO DIFERENCIADO EMPRESAS DE PEQUENO PORTE PARA MICROEMPRESAS E 11.7.1 Será dado tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, observando-se os ditames dos artigos 42, 43, 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006. 11.7.2 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 11.7.2.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo previsto na Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Departamento, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 11.7.2.2 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 11.7.2.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 11.7.3. Para fazer jus ao benefício mencionado no subitem 11.7.1, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão anexar declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte nos documentos de habilitação (Envelope “A”), conforme modelo em anexo, constante na Parte D deste Edital. 11.8. PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE B) Os preços unitários dos serviços e dos materiais, contidos na planilha de orçamento da administração, são oriundos do banco de dados do Sistema de Orçamento do DMAE, Projeto de Sistemas Integrados da Prefeitura, planilhas de preços divulgadas e de consultas obtidas junto a fabricantes. E já estão acrescidos do BDI (Benefícios e Despesas Indiretas), cujos percentuais utilizados encontram-se no rodapé da planilha de orçamento da administração, de acordo com o Decreto nº 18.991/15 de 06 de maio de 2015, no link: http://www2.portoalegre.rs.gov.br/netahtml/sirel/atos/Decreto%2018991. 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A proposta de preços deverá obedecer ao Modelo definido na Parte C, do 11.8.2. A proposta será expressa em reais, e para a composição do preço unitário, o truncamento será na segunda casa dos centavos; quanto ao preço total, será o produto deste pela quantidade correspondente. Terá como data o dia da apresentação e recebimento dos envelopes de documentação e de proposta de preços, pela Comissão de Recebimento e Julgamento. 11.8.2.1. No caso de divergência de valores, será procedida sua correção, da seguinte forma: a) No erro de multiplicação, será corrigido o seu produto, e conseqüente somatório; b) No erro de adição, será retificado o somatório dos valores; c) Erro entre o valor numérico e o valor por extenso, será considerado o valor matematicamente correto. 11.8.3. dias. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) 11.8.4. Juntamente com a Proposta de Preços a Licitante deverá apresentar: a) O Cronograma Financeiro, conforme modelo na Parte C, deste Edital, devendo ser observados os percentuais definidos pelo Departamento. a1) No caso de divergência, será procedida sua correção, observando-se os percentuais definidos, conforme modelo na Parte C, deste Edital. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 20 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS b) Planilha, em meio eletrônico [Planilha Excel] (CD-R/RW), conforme modelo constante na Cláusula Terceira da Minuta de Contrato (observando a configuração retrato), discriminando na coluna Preço Unitário os valores relativos à mão-de-obra, aos equipamentos empregados e aos materiais, visando atender a Legislação Municipal relativa ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, e Legislação Previdenciária, quando for o caso. b1) Na falta deste elemento, o Contrato será celebrado sem os preços desmembrados e, portanto, a base de cálculo para retenção sobre o valor da Nota Fiscal ou Fatura será uma daquelas estabelecidas pela Legislação Municipal do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, e na Legislação Previdenciária. b2) Não será firmado Termo Aditivo Contratual que tenha por objeto a discriminação dos preços em mão-de-obra, equipamentos e materiais, decorrente da falta de apresentação da planilha discriminada. c) Quadro Demonstrativo constando o valor total da proposta, valor destinado aos encargos sociais e, a partir deste, o valor que será empregado às medidas de segurança e saúde no trabalho. d) Apresentar detalhamento de encargos sociais e dos Benefícios e Despesas Indiretas – BDI, adotado pela empresa. 11.8.5. Chama-se a atenção de que o Cronograma Físico Executivo do Objeto, consoante os percentuais estabelecidos no Cronograma Financeiro, deverá ser apresentado pela Contratada, para aprovação pela Supervisão, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após o recebimento da Ordem de Início. Este Cronograma, em conjunto com o Financeiro, espelhará a execução e o desembolso previstos, visto que o Departamento fará sua programação orçamentária e financeira em função dos mesmos. Além disso, o cronograma físico será fiscalizado, pois o não cumprimento dos prazos parciais, quando da execução, será enquadrado no Item SANÇÕES E MULTAS, deste Edital. 11.8.5.1. Na ocorrência da hipótese de prorrogação de prazo, prevista no Item PRAZO, a Contratada deverá elaborar novos cronogramas físico e financeiro, considerando o acréscimo de prazo e o saldo financeiro contratual remanescente, e submetê-lo a aprovação da Supervisão, conforme solicitado acima. 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No local, dia e hora estabelecidos neste Edital, a Comissão de Recebimento e Julgamento instalará reunião para a abertura dos envelopes, contendo Documentação e Propostas, obedecendo aos trabalhos a seguinte ordem: 12.1.1. Identificação dos credenciados presentes, como representantes legais das empresas Licitantes, conforme Modelo de Carta Credencial em anexo a este Edital, que deverá ser apresentada fora dos envelopes. 12.1.1.1. Somente poderá manifestar-se em qualquer fase da Licitação, em nome da Licitante, o representante credenciado, conforme acima, exceto se esta se fizer presente por seu Responsável Legal, devidamente identificado. 12.1.2. Abertura do envelope “A” (Documentos de Habilitação) de todas as Licitantes, sendo todos os documentos rubricados pelos membros da Comissão e pelos proponentes presentes. 12.1.3. Caso a Comissão não emita o parecer sobre a Habilitação no ato de abertura do envelope “A”, ou não haja renúncia ao prazo recursal, os envelopes “B” (Proposta de Preços), devidamente fechados e colados, ficarão em poder da Comissão de Recebimento e Julgamento. Nesse caso, a data de abertura do envelope “B” será comunicada posteriormente por publicação no Diário Oficial do Município. 12.1.4. Ocorrendo o julgamento dos documentos dos envelopes “A” e a emissão do parecer de Habilitação, e havendo declinação do prazo recursal por todas as Licitantes, proceder-se-á a abertura dos envelopes “B” (Proposta de Preços) das Licitantes julgadas habilitadas, sendo rubricadas pelos representantes presentes todas as folhas das Propostas. Em seguida, será encerrada a sessão e lavrada ata circunstanciada; os envelopes “B” (Proposta de Preços) das empresas inabilitadas serão devolvidos aos respectivos representantes. 12.2. Quaisquer fatos significativos ocorridos no decurso da sessão de recebimento e abertura dos envelopes “A” e “B” poderão ser objeto de anotação na ata, por solicitação de qualquer dos presentes credenciados no ato. 12.3. Os interessados poderão ingressar com recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, no Guichê de Atendimento da Gerência de Licitações e Contratos, na Rua Gastão Rhodes, nº 222, 1º andar, Bairro DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 22 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Santana, no horário das 8h30min às 11h30min e das 14h às 17h, para casos previstos no inciso I, do artigo 109, da Lei nº 8.666/93. 13. DO JULGAMENTO 13.1. Os documentos de Habilitação e as Propostas estarão em julgamento a partir do momento da sua abertura em sessão pública, não sendo admitidas, desde então, quaisquer informações adicionais das Licitantes, ou modificações das condições ofertadas, ressalvadas apenas aqueles esclarecimentos e ou informações solicitadas expressamente pela Comissão de Recebimento e Julgamento. 13.2. JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 13.2.1 Serão consideradas inabilitadas as Licitantes que deixarem de apresentar qualquer um dos documentos solicitados, de forma diversa da indicada, ou que apresentem documentos julgados insuficientes para o atendimento das condições deste Edital. 13.2.2 As Licitantes HABILITADAS prosseguem no certame participando da Fase Classificatória. 13.3. JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 13.3.1 Decorrido o prazo recursal, e não havendo recurso ou, o havendo, transitado em julgado, mediante homologação de instância superior, quando for o caso, inicia-se a Fase Classificatória com a participação somente das empresas habilitadas na fase anterior. 13.3.2 O julgamento das propostas será pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, sendo desclassificadas as propostas: a) que não atendam as exigências deste edital; b) que apresentem preços manifestamente inexeqüíveis, conforme conceituado no parágrafo 1º do artigo 48; c) cujos preços unitários dos itens propostos ultrapassem os preços da Planilha do Orçamento da Administração. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 23 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Importante: Consideram-se, como máximos admitidos, os valores da Planilha do Orçamento, os quais já têm inclusos os BDIs (Benefícios e Despesas Indiretas). d) que não apresentarem preço para qualquer um dos itens na Parte C – “Modelo de Proposta”. e) que apresentarem prazo de execução do Objeto superior ao estabelecido neste Edital. 13.3.3 As propostas remanescentes serão classificadas segundo a ordem crescente dos preços ofertados, sendo considerada vencedora a Proposta que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL, de acordo com o que estabelece o presente edital. 13.3.4 Em caso de empate entre 02 (duas) ou mais propostas (em se tratando de M.E ou E.P.P. aplica-se o critério descrito em 13.3.5) o critério de desempate será o de sorteio, em ato público, para o qual todos as Licitantes serão convidados. 13.3.5 Será assegurada como critério de desempate, conforme dispõe o artigo 44 da Lei Complementar 123/06, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 13.3.5.1 Entende-se por empate, conforme dispõe o parágrafo 1º do referido artigo, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 13.3.5.2 Ocorrendo o empate, conforme dispõe o parágrafo 1º do artigo 44 da Lei Complementar 123/06, proceder-se-á da forma determinada pelo artigo 45 da Lei Complementar 123/06. 13.3.5.3 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada, pela Comissão de Licitações, para apresentar nova proposta em prazo estabelecido pela Comissão de Licitações, sob pena de preclusão. 13.4. DA IMPUGNAÇÃO E DO RECURSO 13.4.1 Impugnações ao presente Edital, nos termos do artigo 41 da Lei nº 8.666/93, deverão ser dirigidas ao Diretor-Geral do Departamento e protocoladas no Guichê de Atendimento da Gerência de Licitações e Contratos, situada na Rua Gastão Rhodes, nº 222, 1º andar, Bairro Santana, no horário das 8h30min às 11h30min e das 14h às 17h, no prazo de até 2 (dois) dias úteis antes da abertura da licitação. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 24 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 13.4.2 Todos os atos de Julgamento serão publicados no Diário Oficial do Município de Porto Alegre (DOPA). 13.4.3 Em ambas as fases, uma vez publicado o Julgamento no DOPA, cabe Recurso a nível administrativo nos termos do inciso I, do artigo 109, da Lei nº 8.666/93, o qual deverá ser apresentado no Guichê de Atendimento da Gerência de Licitações e Contratos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação do Julgamento. Ao(s) recurso(s) apresentado(s) dar-se-á(ão) a tramitação determinada pelo art. 109 da referida Lei. 14. REAJUSTAMENTO 14.1. Ultrapassado o período de vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data limite de apresentação da proposta desta Licitação, poderá ser concedido reajuste ao preço contratado. 14.1.1 Qualquer prorrogação de prazo decorrente de ação ou omissão culposa da Contratada será considerada para fins de implemento da anualidade. 14.2. Na hipótese da concessão de reajustamento, este será calculado com base na variação do índice do Cadastro de Executantes de Serviços e Obras (CESO), relativos a Edificações - item 4.4.2.2, das Normas Gerais de Empreitadas, da Prefeitura Municipal de Porto Alegre (NGE/74), abrangendo o período compreendido entre a data da proposta e o mês correspondente da ocorrência da anualidade, conforme disposto no item a seguir, aplicado sobre o saldo contratual remanescente, quando da implementação desta anualidade. 14.2.1. Entretanto o reajustamento fica subordinado à Legislação Federal em vigor ou a que a suceder. 14.3. A anualidade para fins de reajustamento é contada da data limite para a apresentação da proposta desta Licitação. 14.3.1. Os preços dos itens novos (não constantes da proposta original), incluídos em contrato através de termo aditivo, somente serão reajustados após um ano da data da proposta do termo aditivo, observando-se o índice de reajuste estabelecido no contrato. 14.4. Sobre o pagamento do reajustamento serão efetuados os recolhimentos e retenções dos impostos devidos previstos nas legislações vigentes, conforme Item FATURAMENTO. 15. MEDIÇÃO E FATURAMENTO 15.1. MEDIÇÃO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 25 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 15.1.1. Mensalmente, a Supervisão realizará a conferência da execução dos serviços, de acordo com os Cronogramas Físico e Financeiro e a medição dos quantitativos de serviços efetivamente executados no período. 15.1.2. O fechamento da medição mensal deverá ser efetivado entre o Responsável Técnico e a Supervisão, antes dos períodos fixados no Calendário de Pagamento fornecido com a Ordem de Início e ou no início de cada exercício. 15.1.3. Mesmo que a Contratada tenha ultrapassado sua meta, o pagamento garantido pelo Departamento, para o período, será aquele indicado nos Cronogramas Físico e Financeiro, de forma a atender a programação orçamentária do Departamento. 15.1.4. A Planilha de Medição deverá ser preenchida no arquivo eletrônico fornecido pelo Departamento, no início das atividades contratadas, com os quantitativos medidos no período. 15.1.4.1. A Contratada, ao receber a ordem de início, deverá encaminhar um CDR/RW, com etiqueta identificada com o número do contrato e o objeto, para a Gerência de Projetos e Obras – GEPO, ou fornecer o seu endereço eletrônico, para o recebimento da planilha de medição, já formatada. 15.1.5. Somente depois do “de acordo” da Supervisão é que a Contratada poderá emitir a Nota Fiscal ou Fatura de Prestação de Serviços, obedecendo aos períodos constantes no Calendário de Pagamento, acima mencionados. Importante: A data de emissão da Nota Fiscal ou Fatura deverá estar compreendida no Período “EMISSÃO E PROTOCOLIZAÇÃO DAS FATURAS” do Calendário de Pagamento. 15.2. FATURAMENTO 15.2.1. Após a Supervisão atestar a medição do período, e o valor a ser cobrado, a Contratada ingressará, obrigatoriamente, com a Nota Fiscal ou Fatura e demais documentos requeridos neste Edital, no Protocolo do Departamento, situado na Rua 24 de Outubro, nº 200, Bairro Moinhos de Vento. 15.2.1.1. As Notas Fiscais/Faturas, obrigatoriamente, deverão ser emitidas com os seguintes dados: • • • • • • Departamento Municipal de Água e Esgotos CNPJ: 92.924.901/0001-98 Inscrição Estadual: 096/2543470 Inscrição Municipal: 038058-24. Endereço: Rua Vinte e Quatro de Outubro, 200. Bairro: Moinhos de Vento – CEP 90510-000 – Porto Alegre/RS DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 26 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 15.2.2. Nas Notas Fiscais ou Fatura, emitidas em formulário da Contratada, em padrão aprovado pela Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), deverão constar, obrigatoriamente, o número da licitação/contrato, o objeto contratado, o período de execução dos serviços medidos, a discriminação dos valores da mão-de-obra, dos equipamentos e dos materiais empregados, apurado no formulário padrão de medição, conforme consta no subitem MEDIÇÃO e os valores das retenções na fonte. 15.2.3. Em todos os obrigatoriamente, anexar: processos de pagamento, a Contratada deverá, a) Nota Fiscal ou Fatura de Serviços original emitida contra o Departamento Municipal de Água e Esgotos – Gerência de Projetos e Obras – GEPO, datilografada, ou emitida por sistema informatizado, e mais três (03) cópias, estas podendo ser eletrostáticas (xerox); b) O original impresso, devidamente assinado e carimbado pelo Responsável Técnico e pela Supervisão, mais três (03) cópias, das Folhas de Medição Geral, conforme arquivo eletrônico referido no subitem MEDIÇÃO, 15.2.3.1. Todos os processos de pagamento, para efeitos de fiscalização, deverão ser acompanhados de cópia autenticada da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência (GFIP), do(s) empregado(s) contratado(s) para execução do Objeto deste Edital, conforme a Legislação Previdenciária. 15.2.4. Também deverá ser anexada à relação de cargos/função e respectivo número de empregados vinculados à execução do Objeto contratado, conforme modelo anexo à Ordem de Início. 15.2.5. Constitui ônus exclusivo da Contratada quaisquer alegações de direito, seja dos órgãos fiscalizadores, seja de terceiros, por quaisquer incorreções na Nota Fiscal ou Fatura. 15.2.6. Para a Nota Fiscal ou Fatura que não contiver a discriminação conforme consta no item PROPOSTA DE PREÇOS, a base de cálculo da retenção, para efeito dos itens a seguir, será uma daquelas estabelecidas pela Legislação específica do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, e na Legislação Previdenciária. 15.2.7. A Contratada ficará sujeita às retenções, a serem feitas pelo Departamento, dos impostos e contribuições determinadas pelas legislações municipais, previdenciárias e da Receita federal, quando for o caso, vigentes por ocasião do pagamento, devendo as respectivas retenções serem destacadas e identificadas na Nota Fiscal ou Fatura, conforme determinação legal. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 27 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Observação Importante: Os valores retidos e destacados na forma das letras anteriores não devem ser deduzidos do total bruto do documento fiscal. 15.2.8. FATURA DE SERVIÇOS 15.2.8.1. A Nota Fiscal ou Fatura referir-se-á ao somatório das quantidades medidas no mês, dadas como certas pela Supervisão, multiplicadas pelos seus valores unitários contratado através desta Licitação. 15.2.8.2. Após a protocolização da Nota Fiscal ou Fatura, deverá ser entregue à Supervisão uma cópia, em meio eletrônico, da planilha de medição mensal. 15.2.8.3. A Contratada fica responsável, perante os órgãos fiscalizadores, de que o preço dos materiais e equipamentos empregados, constantes na (s) Nota Fiscal(ais) ou Fatura(s) e discriminados quando da contratação, não são superiores aos preços de aquisição ou locação dos mesmos, conforme a Legislação Previdenciária, devendo ser mantidos em seu poder os respectivos comprovantes, para fins de fiscalização da Secretaria da Receita Previdenciária (SRP). 15.2.9. FATURA DO REAJUSTAMENTO O valor da Nota Fiscal ou Fatura de Reajustamento será calculado pela fórmula: FR= 0,9 x FP x I sendo: FR = Nota Fiscal ou Fatura do Reajustamento; FP = Nota Fiscal ou Fatura do Principal; I = 16. índice de variação do CESO da atividade mencionada no Item REAJUSTAMENTO, entre a data da proposta e o mês do implemento da anualidade. PAGAMENTO 16.1. O pagamento de cada medição ocorrerá até o trigésimo (30°) dia subseqüente ao dia em que a Nota Fiscal ou Fatura foi protocolizada, no Protocolo do Departamento, situado na Rua 24 de Outubro, nº 200, Bairro Moinhos de Vento, obedecendo ao calendário de pagamento estabelecido, observado o disposto na alínea “a”, do inciso XIV, do artigo 40, da Lei n° 8.666/9 3, e suas alterações. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 28 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 16.2. O Departamento manterá vínculo apenas com a Contratada, não permitindo, sob qualquer hipótese, a cedência de crédito relativo ao Objeto contratado, parcial ou totalmente, a outra pessoa jurídica ou física. 16.3. O primeiro pagamento estará condicionado a apresentação de cópia do documento de matrícula da Obra no Cadastro Específico do INSS, conforme a Legislação Previdenciária, quando for o caso. 16.4. Havendo atraso no pagamento, por culpa exclusiva do Departamento, o valor devido será atualizado pelo IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou índice oficial que venha a substituí-lo, a ser calculado “pro rata die”, desde o dia do vencimento do pagamento, conforme o Calendário de Pagamento, até o dia do seu efetivo pagamento. 16.4.1. A atualização prevista neste item deverá ser solicitada, via protocolo, situado na Rua 24 de Outubro, 200, Bairro Moinhos de Vento, em até trinta (30) dias da data efetiva do pagamento, sob pena de preclusão. 16.5. REJEIÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE PAGAMENTO 16.5.1. O processo administrativo de pagamento poderá ser rejeitado caso venham a ser descumpridas as normas estabelecidas nos Itens MEDIÇÃO e FATURAMENTO, e ou houver incorreção na formulação da Nota Fiscal ou Fatura. 16.5.2. Na ocorrência de um dos fatos acima, a respectiva documentação será devolvida à Contratada e o processo arquivado. Neste caso o tempo decorrido na tramitação será desconsiderado, devendo haver novo protocolo da documentação com as incorreções sanadas, dentro do Cronograma de Pagamento estabelecido para o exercício, não recaindo, deste fato, quaisquer ônus para o Departamento. 16.6. PAGAMENTO DA ÚLTIMA NOTA FISCAL OU FATURA 16.6.1. O pagamento da última Nota Fiscal ou Fatura somente será efetuado após o recebimento e aprovação dos cadastros do Objeto executado, bem como da entrega do correspondente Diário de Obras e a emissão do Termo de Recebimento Provisório. 16.6.2. Se por ocasião da emissão do Termo de Recebimento Provisório for constatado pela Supervisão a necessidade de reparo e/ou correção de algum(ns) defeito(s) na execução do Objeto, os mesmos serão arrolados no Termo de Recebimento Provisório. 16.6.2.1. Esses itens a reparar serão pagos, após terem sido corrigidos e aceitos pela Supervisão. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 29 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 17. RECEBIMENTO DO OBJETO O recebimento do objeto contratado por esta Licitação será efetuado em duas etapas distintas. 17.1. RECEBIMENTO PROVISÓRIO 17.1.1. O Recebimento Provisório será realizado em até 15 (quinze) dias após a comunicação escrita da conclusão do Objeto, pela Contratada, mediante termo circunstanciado que deve ser assinado pela Supervisão e pelo Responsável Técnico. 17.1.2. A contar da data do Termo de Recebimento Provisório, a Contratada terá o prazo de 75 (setenta e cinco) dias para apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND), quando for o caso. 17.1.3. Essa comunicação escrita da Contratada não a exime de concluir os serviços quantificados e não executados, arrolados pela Supervisão, conforme Subitem PAGAMENTO DA ÚLTIMA FATURA. 17.2. RECEBIMENTO DEFINITIVO 17.2.1. O Recebimento Definitivo será realizado em até 90 (noventa) dias, por Comissão designada especialmente para esta finalidade, mediante termo circunstanciado que deve ser assinado por esta Comissão e pela Contratada, após vistoria que comprove a adequação do Objeto aos termos contratuais. 17.2.2. A Comissão designada pelo Departamento fixará o prazo para a conclusão do laudo de vistoria e, se for o caso, assinatura do Termo Definitivo. As garantias ofertadas para assinatura do Contrato somente serão liberadas após o Recebimento Definitivo. 17.2.3. A Comissão poderá exigir da Contratada reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o Objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, ou de materiais empregados. A Comissão definirá, de comum acordo com a Contratada, o prazo para a solução de problemas encontrados na vistoria. 17.2.4. O Termo de Recebimento Definitivo não exime a Contratada no que respeita à sua responsabilidade técnica pela execução do Objeto. 17.2.5. Todas as ocorrências que tenham frustrada a boa execução do Objeto contratado, deverão ser arrolados no Termo de Recebimento Definitivo. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 30 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 17.2.6. Também constitui obrigação da Contratada comprovar a baixa de matrícula no Cadastro Específica no INSS (CEI), conforme Ofício Circular nº 34, de 23 de janeiro de 1998, da Secretaria Municipal da Fazenda, da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, quando for o caso. 17.2.7. Após o recebimento definitivo a empresa garantirá o Objeto executado pelo prazo estabelecido na legislação vigente. 17.2.8. Cessará a guarda das garantias que não forem resgatadas pela contratada, no prazo de 60 (sessenta) dias após seu vencimento, cabendo ao Departamento a inutilização das mesmas. 18. ATESTADO Qualquer atestado relativo aos serviços executados pela Contratada no Objeto, somente será emitido pelo Departamento, após o Recebimento Definitivo do mesmo, e de acordo com os itens e quantidades efetivamente realizados. 19. DANOS Serão de responsabilidade da Contratada os eventuais danos causados a terceiros por razões decorrentes da execução do Objeto contratado. Inclui-se também nessa responsabilidade da Contratada o mau uso dos equipamentos e os danos às instalações públicas. 20. SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO 20.1. É obrigação da Contratada o cumprimento das exigências da Lei nº 6514/77, regulamentada pela Portaria nº 3214/78, em especial as Normas Regulamentadoras NR-5 CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, NR-6 EPI – Equipamentos de Proteção Individual, NR-7 PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, NR-9 PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, NR-10 Instalações e Serviços em Eletricidade e NR-18 Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção, em todos os seus itens, subitens e anexos. Os custos com a Segurança e Medicina do Trabalho deverão estar incluído no preço proposto. 20.2. É obrigação da Contratada, além do cumprimento da legislação específica, fornecer, incentivar e obrigar o uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) para todos os empregados da Empresa quando em serviço. 20.3. O não cumprimento do item anterior implicará na retenção do pagamento e na aplicação das sanções previstas no item SANÇÕES E MULTAS deste edital. 20.4. A retenção perdurará até que sejam sanadas as irregularidades. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 31 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 20.5. A Supervisão do Departamento verificará a observância das Normas Regulamentadoras. 20.6. Por força do artigo 71, § 1º, da Lei 8.666/93, no caso de o Departamento vir a suportar multa administrativa ou condenação judicial, em razão da não-observância das normas relativas à segurança e medicina do trabalho por parte da empresa contratada, esta deverá ressarcir, integralmente, o Departamento pelos valores a serem pagos, sem prejuízo das sanções administrativas previstas no item SANÇÕES E MULTAS deste edital. 20.7. Respeitar todas as normas internas do Departamento, além das normas de segurança e medicina do trabalho prevista na legislação trabalhista, principalmente às relativas a equipamentos de proteção individual. 21. IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL Todos os funcionários da Contratada deverão obrigatoriamente portar crachá identificador, com o nome e função, durante a execução dos trabalhos do Objeto contratado. 22. MESTRE E ENGENHEIRO 22.1 MESTRE RESIDENTE A Contratada manterá obrigatoriamente “RESIDENTE” em cada um dos locais do Objeto um Mestre encarregado, durante todas as horas do desenvolvimento dos serviços, seja qual for o estágio de execução do Objeto. 22.2. RESPONSÁVEL TÉCNICO O(s) Engenheiro(s) Responsável(eis) Técnico(s) e o Co-responsável, quando for o caso, comprovado(s) por Atestado de Responsabilidade Técnica (ART) (apresentação da mesma, ao Departamento, 3 (três) dias, no máximo, após a ordem de início), prestará(ão) à Supervisão, juntamente com o Mestre, todos os esclarecimentos e informações sobre o andamento do Objeto, a sua programação, as peculiaridades de cada fase e tudo o mais que ela reputar como necessário ou útil ao trabalho contratado. 23. DIÁRIO DE OBRA Deverá ser mantido, num local de fácil acesso, um Diário de Obra, cujo modelo será aprovado pela Supervisão. O mesmo será preenchido em três (3) vias, sendo uma para Supervisão, uma para a Contratada e uma para a obra, e assinado, DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 32 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS desde o início dos serviços, pela Supervisão e pela Contratada, através de seu responsável técnico e ou co-responsável, indicado pela respectiva ART. 24. CADASTRO DA OBRA 24.1. Na conclusão do Objeto será obrigação da Contratada a entrega do cadastro dos serviços executados na Obra à Supervisão, sendo uma cópia em meio magnético AutoCad 14 ou 2000 gravadas em CD (regravável), e outra cópia plotada em papel vegetal, conforme padrão usual do Departamento. 24.2. O Departamento fornecerá à Contratada, na Ordem de Início, o Manual do padrão usual para o cadastro do Objeto. 25. LICENÇAS As autorizações especiais para intervenções em vias públicas e ou no meio ambiente, uso de explosivos, etc., deverão ser providenciadas, pela Contratada, junto à Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMAM), Secretaria Municipal de Obras e Viação (SMOV), Exército Brasileiro, ou qualquer órgão gestor ou fiscalizador da atividade especial. 27. PLACAS E CAVALETES As placas e cavaletes de obras em que constarão a marca do Dmae e da Prefeitura de Porto Alegre, o arquivo em corel com o layout padrão do Dmae e da Prefeitura, bem como o Manual de Identidade Visual com as orientações de aplicação, devem ser solicitados à Unidade de Comunicação Social do Dmae, pelo telefone: 3289.9220. 28. NORMAS TÉCNICAS DO DEPARTAMENTO As normas do Departamento (Normas de Materiais- NMs e Normas de Serviços NSs) se encontram disponíveis no site do DMAE: www.dmae.rs.gov.br > Legislação e Normas Técnicas > Normas Técnicas. 29. DISPOSIÇÕES FINAIS A fusão, cisão e incorporação que não afete a execução do contrato, não ensejará a rescisão do mesmo. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 33 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS A avaliação do fornecedor será de acordo com os sistemas de Avaliação de Fornecedores do DMAE, estabelecidos nos procedimentos de gestão PG008 e PG018, instituídos pela Instrução da Direção Geral – IDG 419/13. A documentação encontra-se disponível no site www.portoalegre.rs.gov.br/dmae , seção Fornecedores / Avaliação Porto Alegre, 16 de agosto de 2015. André Silva Flores , Gerente de Licitações e Contratos. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 34 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PARTE B - ESPECIFICAÇÕES GERAIS E DO PROJETO 1. INTRODUÇÃO 1.1. A obra de reforma e ampliação da Estação de Tratamento de Água Francisco Lemos Pinto (ETA Ilha da Pintada) será rigorosamente acompanhada e fiscalizada pelo Departamento através da Supervisão indicada na ordem de início. 1.2. As especificações aqui apresentadas compõem os projetos executivos, deste Edital. 1.3. Os serviços serão executados, naquilo que não contrariem o descrito nestas especificações, de acordo com o Caderno de Encargos do Município de Porto Alegre, em especial os volumes 2 e 5, as Normas Gerais de Empreitadas, da Prefeitura Municipal de Porto Alegre (PMPA/NGE/74) e as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e as normas de empresas ou concessionárias de energia elétrica e de telefonia. 1.4. A execução das obras deverá obedecer rigorosamente às plantas, desenhos e detalhes do Projeto, fornecido pelo Departamento, as recomendações específicas dos fabricantes dos materiais a serem empregados e os demais elementos que a Supervisão venha a fornecer, ressaltando que os serviços serão executados com a ETA em operação contínua. 1.5. Quando surgirem serviços não contratados, a Contratada não poderá executá-los. 1.6. A Contratada proporcionará supervisão adequada através de equipe habilitada e com experiência para executar os serviços contratados, bem como fornecerá os equipamentos necessários e em quantidades suficientes para atender às exigências dos serviços, dentro do prazo previsto pelo Contrato. 1.7. O Departamento se reserva o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular que porventura venha a ser omitido nestas especificações e que não esteja definido em outros documentos contratuais, bem como no próprio Contrato ou Projeto. 1.8. A omissão de qualquer procedimento destas especificações ou do Projeto executivo, não exime a Contratada da obrigatoriedade da utilização das melhores técnicas concebidas para os trabalhos, respeitando os objetivos básicos de funcionalidade e adequação dos resultados. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 35 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 1.9. A eventual diferença entre quantidades de serviço executado e de serviço orçado no Edital correrá sob inteira responsabilidade da Contratada. 1.10. Por essa razão não haverá medição de serviços executados, mas tão somente avaliação de percentuais de totais de serviços contratados. 1.11. Em caso de divergências entre cotas dos desenhos e suas medidas em escala, serão de relevância sempre as primeiras, assim como prevalecerão as especificações em relação aos desenhos. No caso de haver dúvida na interpretação de qualquer documento, deverá ser esclarecida pela Supervisão. 1.12. Os serviços deverão obedecer aos traçados, seções transversais, dimensões, tolerâncias e exigências de qualidade de materiais indicados nos projetos e nas especificações. 1.13. Todos os projetos complementares executivos deverão ser executados de acordo com o projeto arquitetônico executivo e respectivas modificações no escopo de acordo com a data da última revisão registrada no projeto arquitetônico. 1.14. Fazem parte do projeto executivo as seguintes pranchas: PROJETO ARQUITETÔNICO TÍTULO ETA ILHA DA PINTADA Projeto Arquitetônico Pavimento Térreo – Planta de Cobertura ETA ILHA DA PINTADA Projeto Arquitetônico Planta Nível Superior - Paisagismo ETA ILHA DA PINTADA Projeto Arquitetônico Cortes AA/BB/CC/DD - Elevações ETA ILHA DA PINTADA Projeto Arquitetônico Detalhamento Serralheria – Detalhamento Sanitário ETA ILHA DA PINTADA Projeto Arquitetônico Detalhamento Esquadrias ETA ILHA DA PINTADA Projeto Arquitetônico Tanques produtos químicos-Gabaritos CÓDIGO PRANCHA ETA 600 . 0A-011 01/05 ETA 600 . 0A-012 02/05 ETA 600 . 0A-013 03/05 ETA 600 . 0A-014 04/05 ETA 600 . 0A-015 05/05 ETA 600 . 0A-016 01/01 PROJETO HIDRÁULICO/MECÂNICO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 36 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TÍTULO ETA ILHA DA PINTADA Canalização de produtos químicos Planta Geral ETA ILHA DA PINTADA Canalização de produtos químicos Planta 1 ETA ILHA DA PINTADA Canalização de produtos químicos Planta 2 ETA ILHA DA PINTADA Canalização de produtos químicos Planta 3 ETA ILHA DA PINTADA Canalização de produtos químicos Planta 4 ETA ILHA DA PINTADA Canalização de produtos químicos Planta 5 ETA ILHA DA PINTADA Canalização de produtos químicos Gabinetes p/ Hipoclorito de Sódio e Coagulante ETA ILHA DA PINTADA Canalização de produtos químicos Gabinetes p/ Ácido Fluossilícico e Hidróxido de Sódio ETA ILHA DA PINTADA Canalização de produtos químicos Gabinetes p/ Ácido Fluossilícico e Hidróxido de Sódio ETA ILHA DA PINTADA Canalização de produtos químicos Sistema de Aferição de Dosagem na Água Tratada ETA ILHA DA PINTADA Tanque de Lodo Planta Baixa e Cortes AA e CC ETA ILHA DA PINTADA Tanque de Lodo Vista das Grades de Piso e Cortes BB e DD ETA ILHA DA PINTADA Passarela dos decantadores Planta baixa e cortes ETA ILHA DA PINTADA CÓDIGO PRANCHA ETA 600 . 7H-006 01/13 ETA 600 . 7H-007P 02/13 ETA 600 . 7H-008P 03/13 ETA 600 . 7H-009P 04/13 ETA 600 . 7H-010P 05/13 ETA 600 . 7H-011P 06/13 ETA 600 . 7H-012PA 07/13 ETA 600 . 7H-012PB 07/13 ETA 600 . 7H-012PC 07/13 ETA 600 . 7H-013P 08/13 ETA 600 .32A-001P 09/13 ETA 600 .32A-002P 10/13 ETA 600 . 4A-001P 11/13 ETA 600 . 0I-002P 12/13 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 37 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Instalações hidráulicas Isométrico ETA ILHA DA PINTADA Instalações de esgoto sanitário e pluvial ETA ILHA DA PINTADA REMANEJAMENTO-LAVAGEM DOS FILTROS PLANTA BAIXA ETA ILHA DA PINTADA REMANEJAMENTO-LAVAGEM DOS FILTROS CORTES ETA ILHA DA PINTADA REMANEJAMENTO-LAVAGEM DOS FILTROS DETALHES-PEÇAS EM AÇO ETA 600 . 0I-003P 13/13 ETA 600.0M-001P 01/03 ETA 600.0M-002P 02/03 ETA 600.0M-003P 03/03 CÓDIGO PRANCHA PROJETO ESTRUTURAL TÍTULO ETA ILHA DA PINTADA Projeto ESTRUTURAL Bacia de Contenção – Armaduras ETA ILHA DA PINTADA Projeto ESTRUTURAL Bacia de Contenção – Formas e Armaduras ETA ILHA DA PINTADA Projeto ESTRUTURAL Reservatório de Lodo - Armaduras ETA ILHA DA PINTADA Projeto ESTRUTURAL Reservatório de Lodo - Formas e Armaduras ETA ILHA DA PINTADA Projeto ESTRUTURAL Edificação nova – Armaduras Folha 1 ETA ILHA DA PINTADA Projeto ESTRUTURAL Edificação nova – Armaduras Folha 2 ETA ILHA DA PINTADA Projeto ESTRUTURAL Passa Edificação nova – Formas ETA ILHA DA PINTADA Projeto ESTRUTURAL Reservatório de Barrelas – Armadura Folha 1 ETA ILHA DA PINTADA Projeto ESTRUTURAL Reservatório de Barrelas – Armadura Folha 2 ETA 600 . OS.004P 04/16 ETA 600 . OS.005P 05/16 ETA 600 . OS.006P 06/16 ETA 600 . OS.007P 07/16 ETA 600 . OS.010P 10/16 ETA 600 . OS.011P 11/16 ETA 600 . OS.012P 12/16 ETA 600 . OS.013P 13/16 ETA 600 . OS.014P 14/16 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 38 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ETA ILHA DA PINTADA Projeto ESTRUTURAL Reservatório de Barrela - Formas ETA ILHA DA PINTADA Projeto ESTRUTURAL Bacia de Contenção de Carvão Ativado – Formas e Armaduras PROJETO ELÉTRICO TÍTULO ETA ILHA DA PINTADA Projeto ELÉTRICO REDES SUBTERRANEAS ETA ILHA DA PINTADA Projeto ELÉTRICO EBAT ETA ILHA DA PINTADA Projeto ELÉTRICO FILTRO INST. DE ILUM ETA ILHA DA PINTADA Projeto ELÉTRICO ADM INST. DE ILUM., TOM., LOGÓGICA ETA ILHA DA PINTADA Projeto ELÉTRICO RES. ELEVADO INST. ILUM., TOMADAS E FORÇA ETA ILHA DA PINTADA Projeto ELÉTRICO TQ. PRODUTOS / CARVÃO INST. DE ILUM. E FORÇA ETA ILHA DA PINTADA Projeto ELÉTRICO TQ. PRODUTOS B. DOSAD. INSTALAÇÃO DE FORÇA ETA ILHA DA PINTADA Projeto ELÉTRICO RESERVATÓRIO DE LODO ILUMINAÇÃO ETA ILHA DA PINTADA Projeto ELÉTRICO EBAB INST. DE FORÇA ETA ILHA DA PINTADA Projeto ELÉTRICO EBAB INST. DE ILUM. ETA 600 . OS.015P 15/16 ETA 600 . OS.016P 16/16 CÓDIGO PRANCHA ETA 600 . 0E-010P 01/20 ETA 600 . 9E-007P 02/20 ETA 600 . 5E-001P 03/20 ETA 600 . 0E-009P 04/20 ETA 600 . 8E-002P 05/20 ETA 600 . 6E-001P 06/20 ETA 600 . 6E-002P 07/20 ETA 600 . 4E-001P 08/20 ETA 600 . 9E-009P 09/20 ETA 600 . 9E-010P 10/20 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 39 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ETA ILHA DA PINTADA Projeto ELÉTRICO ETA CFTV GERAL ETA ILHA DA PINTADA Projeto ELÉTRICO FILTROS / ADM INST. DE FORÇA E COMANDO ETA ILHA DA PINTADA Projeto ELÉTRICO ETA SPDA E ATERRAMENTO GERAL ETA ILHA DA PINTADA Projeto ELÉTRICO ADM/HALL/RES. ELEV. SPDA E ATERRAM. ETA ILHA DA PINTADA Projeto ELÉTRICO RES. LODO SPDA E ATERRAMENTO ETA ILHA DA PINTADA Projeto ELÉTRICO CCM ETA E RES. ELEV. DIAG. UNIFILAR ETA ILHA DA PINTADA Projeto ELÉTRICO CCM FILTRO DIAG. UNIFILAR ETA ILHA DA PINTADA Projeto ELÉTRICO DIAGRAMAS TÍPICO 01 ETA ILHA DA PINTADA Projeto ELÉTRICO LAY-OUT PAINÉIS ETA ILHA DA PINTADA Projeto ELÉTRICO DIAGRAMAS TÍPICO 02 ETA 600 . 0E-008P 11/20 ETA 600 . 0E-007P 12/20 ETA 600 . 0PR002P 13/20 ETA 600 . 0PR003P 14/20 ETA 600 . 0PR004P 15/20 ETA 600 . 0E-006P 16/20 ETA 600 . 0E-005P 17/20 ETA 600 . 0E-004P 18/20 ETA 600 . 0E-002P 19/20 ETA 600 . 0E-003P 20/20 OBS.1: PROJETOS EXECUTIVOS: GERAL. A Contratada deverá fornecer ao Departamento e a Supervisão, os Projetos Executivos, conforme listados na planilha de quantitativos e de orçamento, solicitados para a “Reforma e Ampliação da ETA Ilha da Pintada”; Projeto de fundações, detalhamento de projetos mecânicos, Revisão do Projeto elétrico, Elaboração do projeto de Instrumentação, Sondagem, PPCI, Sistema linha de vida; no prazo de 120 (cento e vinte ) dias corridos (incluídas entregas parciais e respectivas revisões e aprovações pelos técnicos e pela Supervisão do Departamento), após a data da Ordem de Início da Obra. Os Projetos Executivos Complementares deverão ser previamente aprovados pela fiscalização dos técnicos especializados de cada área técnica da Coordenação de Projetos do DMAE, em comum acordo com a Supervisão de obra. A sondagem existente será fornecida pelo DMAE (ver anexo). DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 40 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS OBS.2: PROJETOS EXECUTIVOS: PRAZOS DE ENTREGA, ACOMPANHAMENTO TÉCNICO, FISCALIZAÇÃO, REVISÃO E APROVAÇÃO. Prazo de entrega final (inclusas entregas parciais e respectivas revisões com o devido acompanhamento e aprovação dos técnicos do DMAE) num prazo total de 90 (noventa) dias corridos (consecutivos), após a data da ordem de início da obra. Os Projetos Executivos Complementares deverão ser apresentados ao Departamento e previamente analisados, fiscalizados, acompanhados e aprovados pela fiscalização (Supervisão) dos técnicos da Coordenação de Projetos do Departamento, em comum acordo com a Supervisão de obra e respeitando-se o limite legal do prazo total e final de 90 dias corridos; somente então poderão ser liberados para execução propriamente dita da obra. Entregas parciais/ Revisões parciais/ Aprovações parciais: com acompanhamento técnico, fiscalização e aprovação pelos técnicos e Supervisão do DMAE, nas suas respectivas áreas. Entrega final/ Fiscalização final/ Revisão final/ Aprovação final: 90 (noventa) dias corridos, sequenciais, da data da ordem de início da obra. OBS.3: REVISÃO PROJETOS EXECUTIVOS: PROJETO ELÉTRICO. A Contratada deverá apresentar REVISÃO DO PROJETO ELÉTRICO EXECUTIVO, de reforma elétrica e a definição das especificações dos materiais e equipamentos elétricos a serem utilizados. A Contratada deverá fornecer ao Departamento, junto com os referidos projetos executivos, memorial descritivo, memória de cálculo, quantitativos/orçamento, 1 jogo de plantas com desenhos CAD em sulfite, arquivos magnéticos em CD/DVD e ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) de cada projeto, para análise e aprovação por parte da Supervisão do DMAE e GEPOGerência de Projetos e Obras. Todos os projetos executivos deverão observar as orientações básicas do projeto arquitetônico executivo e suas respectivas modificações; cabendo pequenos ajustes, se necessários, sempre em concordância com o arquiteto projetista e a Supervisão da obra. Somente após a aprovação do projeto executivo pelos técnicos do DMAE, na área elétrica, será feita liberação para início da execução dos serviços. O Projeto Arquitetônico Executivo fornecido pelo Departamento, o levantamento plani-altimétrico, e o Laudo de Sondagem, irão subsidiar a execução de todos os outros projetos complementares. A apresentação dos projetos executivos deverá ser conforme padrões adotados pelo DMAE, incluindo meio físico (papéis e plantas) e magnético (CDs e DVDs), conforme Normas de Serviço do DMAE e Norma DMAE - NP05-Graficação de Projetos. A codificação/ numeração das plantas deverá obedecer à padronização do EQ-DOCGEO-DMAE. Para fins de arquivamento eletrônico deverão ser fornecidos os arquivos em DVD/CD de todas as plantas em Autocad 2008 e as especificações. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 41 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS As plantas em AUTOCAD deverão seguir rigorosamente os padrões de desenho do DMAE, através da Norma de Projeto NP005 (Graficação de Projetos). Após a conclusão das obras, deverá ser entregue o cadastro da obra, de todos os prédios, constando à documentação de execução (“AS BUILT”), nos formatos definidos acima. Os Projetos Executivos entregues pela Contratada à Supervisão deverão ser compostos, e apresentado nos seguintes termos: • Plantas dos projetos solicitados em papel sulfite (1 • CD/DVD com o projeto completo em AUTOCAD 2008 jogo); ou versão utilizada pelo DMAE; • Especificações, quantitativos; • Especificação dos equipamentos e materiais, indicando marca, modelo e anexando catálogos técnicos; • Todos os detalhamentos necessários. OBS.4: PROJETOS EXECUTIVOS: LISTAGEM DE PROJETOS Deverão ser fornecidos pela Contratada os seguintes Projetos Executivos Complementares, com suas respectivas ARTs, dentro dos padrões de apresentação DMAE-NP05 e entrega de projeto adotados pelo Departamento, em consulta à EQDOGEO . A) FUNDAÇÕES PROFUNDAS E BLOCOS DE APOIO : 1) Reservatório de barrela ; 2) prédio administrativo novo; 3) bacias de contenção;4)Blocos de apoio linha de lavagem filtros. Deverá ser apresentado sondagem e estudo geotécnico. B) DETALHAMENTO DE PROJETOS MECÂNICOS 1) Interligação de água de lavagem com reservatório de barrela; 2) Deslocamento do barrilete de água bruta; 3) Interligação do reservatório de barrela com DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 42 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS a entrada de água bruta do decantador; 4) Detalhamento dos pontos de aplicação de produtos químicos. C) REVISÃO PROJETO EXECUTIVO ELÉTRICO / AUTOMAÇÃO: Por ocasião da supressão da nova captação todo o projeto executivo elétrico deverá ser revisado. D) PROJETO EXECUTIVO DE INSTRUMENTAÇÃO: Monitoramento do consumo de produtos químicos, vazão de água bruta e tratada e do nível do reservatório elevado. E) PLANO DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO- PPCI E CMPI: De todas as instalações prediais que compõem a ETA ILHA DA PINTADA. Conforme decreto 18.573/2014 e Normas Técnica, com aprovação junto aos órgãos competentes. F) SISTEMA DE LINHA DE VIDA, HORIZONTAL E VERTICAL, PROJETO EXECUTIVO; 1) Prédios administrativos, EBA; Reservatório Elevado. 2. MATERIAIS 2.1. Todos os materiais a serem empregados na obra deverão ser, comprovadamente, de primeira qualidade, e satisfazer rigorosamente as características que constam no projeto e nas especificações técnicas, bem como as normas da ABNT. A sua utilização e/ou aplicação deverá respeitar a(s) recomendação(ões) do(s) fabricante(s). 2.2. Qualquer alteração no projeto ou mudanças de materiais, deverá ser previamente aprovada pelo Departamento - Divisão de Planejamento. 2.3. A Contratada só poderá utilizar os materiais após os mesmos serem submetidos a exames e aprovação da Supervisão, cabendo a esta impugnar o seu emprego quando em desacordo com as recomendações. 2.4. Para o exame de aprovação dos materiais, a Contratada deverá comunicar à Supervisão, com suficiente antecedência, a entrega dos mesmos por parte dos fornecedores. 2.5. A Contratada deverá submeter à aprovação da Supervisão amostras de todos os materiais a serem utilizados, e todos os materiais empregados deverão estar integralmente de acordo com as amostras aprovadas. Caso julgue necessário, a DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 43 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Supervisão poderá solicitar a apresentação de Certificados de Ensaios Tecnológicos, certificado de garantia do fabricante e fornecimento de amostras dos materiais no período de sua utilização. 2.6. Os materiais adquiridos deverão ser estocados de forma a assegurar a conservação de suas características e qualidades para emprego nas obras, bem como a facilitar sua inspeção. Quando se fizer necessário, os materiais serão estocados sobre plataformas de superfícies limpas e adequadas para tal fim, ou ainda em depósitos resguardados das intempéries. Deverão ser depositados em locais diferentes do armazenamento de materiais e produtos químicos utilizados na ETA. 2.7. De modo geral, serão válidas todas as instruções, especificações e normas oficiais no que se refere à recepção, transporte, manipulação, emprego e estocagem dos materiais a serem utilizados nas diferentes obras. 2.8. Será proibido a Contratada manter no recinto das obras quaisquer materiais que não satisfaçam a estas especificações. 2.9. Os materiais provenientes das demolições que, a critério da Supervisão do DMAE forem passíveis de reaproveitamento, deverão ser entregues ao Departamento – Coordenação de Manutenção de Bens Móveis, Rua Câncio Gomes nº39. 2.10. Devido às características de alto grau de insalubridade, deverão ser realizados com o máximo de cuidado os procedimentos construtivos de demolições, desmontagens, montagens, remodelação, construções e reformas. 2.11. Procedimentos de segurança rigorosos deverão ser utilizados para evitarse quaisquer riscos à vida e a saúde dos funcionários do DMAE e dos trabalhadores da empresa Contratada. 2.12. A Contratada deverá planejar a execução da obra de acordo com a orientação dos técnicos do DMAE (GTAG) e técnicos da Coordenação de Saúde e Segurança do Trabalhador (C-SAUDESEG), e da Supervisão da obra, de forma a não prejudicar o funcionamento normal da operação da estação de tratamento de água. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 44 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 3 DESCRIÇÃO DA OBRA As obras referem-se às intervenções para execução da reforma e ampliação na Estação de Tratamento de Água Francisco Lemos Pinto (ETA Ilha da Pintada), visando concluir o tratamento e recalque do sistema de água da região. Localização na Rua Capitão Coelho,151,Ilha da Pintada, Porto Alegre, RS. O sistema de captação existente será mantido, uma vez que o novo poço de captação desenvolvido no projeto executivo original fornecido pelo DMAE, foi suprimido no projeto arquitetônico. Após remoção dos tanques de produtos químicos, a demolição da bacia de contenção e de edícula junto ao reservatório elevado deverá ser iniciada a construção do reservatório de barrela, sobre o qual ficará parte da bacia de contenção onde serão instalados os tanques com produtos químicos. A estrutura, localizada junto ao muro de divisa com a escola, será em concreto armado, até a altura do topo do reservatório. Sobre esta estrutura serão instalados os tanques com produtos químicos novos contendo Hipoclorito de Sódio (02 un), Ácido Fluossilícico (01 un), Hidróxido de Sódio (01 un) e tanque de preparo do Hidróxido de Sódio (01 un). Entre os reservatórios de barrela e de água tratada será executada em concreto a bacia de contenção para os tanques de coagulantes (02 un) e box para a instalação do grupo motor-bomba do tipo submersível para recirculação da barrela. A bacia de contenção dos tanques de carvão ativado será executada entre o reservatório elevado e a margem do rio. A estrutura será em concreto sobre fundação com acesso através de escada tipo marinheiro em material pultrudado. Na sala localizada sob o reservatório elevado ficarão os tanques do Purate (02un) e os de Ácido Sulfúrico (02 un), assim como os respectivos bombeamentos. A sala será provida de sistema de exaustão, objetivando a prevenção da contaminação do ar interno, devido ao alto grau de agressividades dos produtos químicos. A localização destes equipamentos dependerá de aprovação da empresa EKA, fornecedora dos produtos químicos. As bacias de contenção serão revestidas internamente com resina a base de fibra de vidro, devendo apresentar caimento adequado, permitindo a colocação de bomba para esgotamento. Em frente e junto ao reservatório de barrela serão executadas 04 (quatro) unidades de proteção tipo cabine, para instalação dos equipamentos de dosagem dos produtos químicos. Cada cabine será executada em alvenaria de tijolo, rebocada e pintada, e receberá cobertura com laje impermeabilizada. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 45 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Cada produto químico chegará ao seu ponto de aplicação por intermédio de bombeamento e tubulação individual. As tubulações serão abrigadas em canaletas de concreto com tampas em concreto pré-moldado a flor da terra. Será construído, também sobre o reservatório de barrela, depósito para estocagem de carvão, em alvenaria de tijolo, rebocada e pintada e com cobertura de laje impermeabilizada. Sob a estrutura dos decantadores existentes será executado o poço de acumulação de lodo proveniente do reservatório de barrela, da lavagem dos filtros e dos decantadores. A estrutura será em concreto armado com fundo inclinado. O líquido acumulado será conduzido, através de bomba submersa e tubulação flangeada em ferro fundido dúctil ao reservatório de barrela e o lodo, após secagem, será retirado com o auxílio de caminhão. Sobre a área atualmente ocupada pelas bacias de contenção e os tanques de produtos químicos, será edificado prédio para abrigar no 1º pavimento a sala da chefia, sala de comando, laboratório, refeitório e o sanitário masculino, sendo que o pavimento térreo ficará livre para acesso de veículos. Para a edificação do novo prédio será necessário o serviço de demolição da atual bacia de contenção, assim como a desmontagem e remoção das tubulações e dos tanques de produtos químicos, para as novas bacias de contenção. Antes desta remoção os tanques serão restaurados. A Contratada deverá dedicar especial cuidado no manuseio e transporte dos tanques contendo produtos químicos. O prédio será executado sobre fundação com pilares, vigas, laje de piso e de teto em concreto armado, paredes em alvenaria de tijolo, revestida externamente com cerâmica e cobertura com telha fibrocimento,50mm. Nas passarelas sobre os filtros será executada cobertura com telha de policarbonato e sobre as escadas telha metálica, ambas fixadas a estruturas metálicas. Sobre o piso será colocado revestimento cerâmico. No prédio administrativo existente será substituído o telhado com telha de barro por telha fibrocimento, 50mm e levantada estrutura em alvenaria de tijolo para platibanda. No interior do mesmo serão substituídas todas as aberturas e pisos, pintadas todas as paredes internas e teto e o sanitário existente reformado. Nas paredes externas deverá ser executado revestimento com cerâmica. Onde se localiza a sala de bombas deverá ser executado sistema de ventilação/exaustão, tratamento acústico, base para mais 01 (um) grupo motor-bomba, a janela existente será substituída por alvenaria de tijolo de vidro, substituição do vão da porta interna por outro mais centralizado e abertura de porta acústica externa na fachada frontal. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 46 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Sob a sala de bombas, a sala onde localiza-se o sistema de transferência de produtos químicos será ampliada com a demolição de uma das paredes laterais e reposicionamento da porta de entrada. Nos pontos de medição de pré e pós tratamento serão instaladas estruturas metálicas para apoio das tubulações e dos medidores, estas estarão fixadas no fundo de poços de contenção executados em concreto armado. Nas áreas externas serão substituídos os pavimentos existentes, cercas e muros (frontal, laterais e de fundo), incluindo os portões de acesso, além da execução do paisagismo. A tubulação da linha de lavagem dos filtros, localizada externamente junto aos filtros deverá ser desmontada , remanejada e montada conforme projeto mecânico fornecido pelo DMAE, permitindo melhor circulação entre as edificações existentes e novas. Conforme projeto mecânico a nova tubulação e peças serão em aço. Os blocos de fundação previstos no projeto mecânico deverão ser parte do projeto executivo de fundação a ser fornecido pela Contratada. 4. MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO 4.1. MOBILIZAÇÃO Antes de iniciar a obra a Contratada deverá reunir e organizar no local de trabalho todo pessoal, materiais, equipamentos, acessórios e ferramentas, necessárias e suficientes para garantir a execução e continuidade da obra. Ficam a cargo da Contratada as locações e nivelamentos da obra, referenciado aos marcos existentes indicados pela Supervisão, reservando-se ao Departamento o direito de efetuar a conferência dos mesmos. Todas as interferências encontradas e que não constem na planta do projeto deverão ser levantadas e registradas. Durante o decorrer da obra, ficarão por conta e cargo da Contratada o fornecimento do mobiliário necessário à Supervisão como, móveis e utensílios das dependências, relacionados quando da especificação da obra. Todos os serviços de carga, transporte e descarga de material, pessoal e equipamento, deverão ser executados pela Contratada, obedecendo todas as normas DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 47 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS de segurança, ficando a mesma responsável pelos custos, providências, liberações e consequências decorrentes dos mesmos. Todo o mobiliário necessário está previsto no item canteiro de obras. 4.2. DESMOBILIZAÇÃO Quando de encerramento da obra, o local do canteiro deverá ser totalmente limpo, removendo-se entulhos e detritos, executando os serviços de fechamento de fossas e quaisquer instalações provenientes da obra e quando necessário o local deverá ser lavado. O local da obra deverá ser entregue em perfeito estado de limpeza, compreendendo esta: serviços de varrição, remoção, lavagem de calçadas, passeios e ruas conforme orientação da Supervisão. 5. PLACAS DE OBRAS 5.1. GENERALIDADES A Contratada providenciará a execução de um painel, (conforme croquis descrito em subitem a seguir), onde serão colocados as placas da Prefeitura Municipal de Porto Alegre/Contratada. 5.1.1. O painel de placas será instalado em local a ser determinado pela Supervisão. No canteiro de obras, só poderão ser colocadas outras placas eventuais subcontratados e de firmas fornecedoras, após prévio consentimento do Departamento. 5.1.2. As correções gráficas e ortográficas das legendas, implantação, conservação, retirada das placas e demais cuidados necessários à sua preservação serão de responsabilidade da Contratada, de acordo com a orientação da Supervisão. 5.1.3. As placas deverão estar instaladas até 5 (cinco) dias após ser dada a ordem de início da respectiva obra. 5.1.4. As letras das placas da Prefeitura, no espaço para descrição da obra, deverão ser na cor branca. 5.1.5. O custo das placas deverá estar em item específico apresentado no valor da proposta deste Edital. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 48 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 5.2. PLACA DA PREFEITURA Será confeccionada uma placa conforme padrão da Prefeitura de Porto Alegre, nas dimensões de 3,00 x 2,00 m, em folhas de zinco 24 e estruturas em quadro de madeira de lei, conforme croquis apresentado em anexo neste Edital. 5.3. PLACA DA CONTRATADA Será confeccionada uma placa na dimensão de 1,50 x 3,00 m no padrão da Empresa. 5.4. PAINEL DE PLACAS As placas deverão ser dispostas no painel, conforme croqui apresentado em anexo neste Edital. 6. CANTEIRO DE OBRAS 6.1. Antes da execução do canteiro, a Contratada, deverá submeter à Supervisão do Departamento, o “lay-out” do mesmo para aprovação ou re-estudo, caso a Supervisão julgue necessário. 6.2. Todos os componentes do canteiro de obras deverão ser executados de forma a apresentarem um conjunto uniforme, ou seja, deverão ser construídos com o mesmo tipo de material, e pintados na cor branca, podendo ser de madeira. 6.3. O escritório para a Supervisão terá área e dimensão mínimas de 5,0 m e 2,50 m, respectivamente. Esse escritório poderá ser executado em compensado resinado, com piso de tábua sobre pilares de tijolos maciços, cobertura em telha ondulada de fibrocimento, porta e janela veneziana (ambas em madeira). Ele deverá ter como mobiliário uma mesa, duas cadeiras e local para guardar documentos. Junto a este escritório deverá ser construído um banheiro (com pia e vaso) para uso exclusivo da Supervisão, podendo ser executado com as mesmas características do restante do escritório. 6.4. Instalações móveis, inclusive contêineres, serão aceitas desde que apresentem ventilação e conforto térmico adequados. 6.5. O canteiro de obras deverá ser projetado e executado levando-se em consideração as proporções e características da obra, com locais próprios para almoxarifado, telheiros, depósitos, etc., necessários à obra, bem como instalações sanitárias compatíveis com o número dos operários. 6.6. A ligação provisória de energia elétrica é responsabilidade única da Contratada cabendo ao Departamento o fornecimento de uma ligação de água, quando DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 49 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS houver possibilidade técnica, sendo que o consumo será medido e cobrado da Contratada. 6.7. O canteiro de obra deverá ser mantido e administrado de acordo com a regulamentação e legislação em vigor, cumprindo-se sempre as determinações das autoridades sanitárias e trabalhistas. Deverão ser mantidas até o final da obra uma adequada manutenção, conservação, limpeza e eventual renovação da pintura de todas as instalações, como tapumes, barracos, escritórios, etc.. 6.8. Os Andaimes metálicos para fachada 2-4 pavimentos. 6.9. O escritório para a Contratada, no canteiro de obra, deverá ser independente das instalações da Supervisão do Departamento. Junto a este escritório deverá ser construído um banheiro (com pia, vaso e chuveiro) para uso exclusivo da Contratada, podendo ser executado com as mesmas características do restante do escritório. 6.10. As instalações provisórias do canteiro de obra deverão atender as normas de condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, NR 24, do Ministério do Trabalho e Emprego. 7. PROVIDÊNCIAS MÍNIMAS DE SEGURANÇA NA OBRA 7.1. SITUAÇÃO DE INSALUBRIDADE Devido às características de alto grau de insalubridade, deverão ser realizados com o máximo de cuidado os procedimentos construtivos de demolições, desmontagens, montagens, remodelação, construções e reformas. Procedimentos de segurança rigorosos deverão ser utilizados para evitarem-se quaisquer riscos à vida e a saúde dos funcionários do DMAE e dos trabalhadores da empresa Contratada. 8. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS 8.1. DEMOLIÇÕES E DESMONTAGENS 8.1.1. DEMOLIÇÕES As demolições serão reguladas pela norma da ABNT - NBR 5682, sob o aspecto técnico, e pela norma regulamentadora, NR-18, do Ministério do Trabalho, sob o aspecto de segurança e medicina do trabalho. Os serviços de demolições serão executados visando o aproveitamento dos materiais. Quando a critério da Supervisão, for determinado que a demolição seja DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 50 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS executada rapidamente e sem objetivo de separar “a priori“ os diferentes tipos de serviços ou materiais, poderão ser utilizados processos mecânicos de derrubada com equipamento leve, coleta manual com uso de carrinho de mão e, transporte e descarga por meio de caçambas de 5,0 m³ de capacidade para retirada por caminhões basculantes. Os materiais em condições de reaproveitamento deverão ser limpos, carregados, transportados e descarregados manualmente para a C-Bens móveis, na Rua Câncio Gomes, 39 – Bairro Floresta. Tanto nas alvenarias como nas superfícies de concreto, após a remoção do revestimento, será feita a retirada de partículas com escova de aço e uma limpeza de todo o pó remanescente, preparando a superfície para receber novo piso ou revestimento. Para a abertura de rasgos em paredes de concreto e de alvenaria, necessárias para a instalação de tubulações, deverá ser delimitada a superfície a ser demolida e, inicialmente, cortado o seu perímetro por disco de corte e/ou ponteiro. Em segunda etapa será demolida a parte interna do perímetro por impacto de marreta ou equipamento mecânico e/ou elétrico (martelete, rompedor, etc). Os ferros da armadura, na parte demolida em concreto, serão cortados, dobrados ou mantidos em posição, conforme orientação da Supervisão. No caso de demolição parcial de uma estrutura em concreto armado, deverão ser adotados cuidados para que os esforços mecânicos de demolição (vibração e impacto) não causem danos às partes remanescentes. Para a demolição de concreto simples, basicamente os cuidados para sua execução serão os mesmos que para concreto armado, exceto no que diz respeito à armadura. Serão realizados serviços de demolições nos seguintes locais: 8.1.1.1. DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA / MADEIRA Na sala de bombas existente abertura de vãos de portas dos novos acessos (externo e interno); No prédio administrativo existente abertura de vãos para novos acessos externos e ampliação de vão para colocação de janela, demolição de parede para ampliação do sanitário existente e a retirada das paredes da atual sala da chefia; DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 51 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Na edícula localizada junto ao prédio administrativo existente demolição das paredes externas; Na edícula localizada junto ao reservatório elevado existente demolição das paredes externas , Vestiário junto a subestação e reservatório de fibra nos fundos da ETA; No local onde atualmente serve de abrigo às bombas de transferência de produtos químicos será demolida alvenaria para ampliação do espaço; Demolição dos muros laterais e escada marinheiro junto ao reservatório elevado; No pátio da ETA serão demolidas as caixas da rede pluvial existente que interfiram na locação das obras. Na edícula vestiário junto ao recuo de jardim e da subestação demolir construção em painéis OSB . 8.1.1.2. DEMOLIÇÃO DE ARGAMASSA Demolição de reboco interno na sala de bombas; 8.1.1.3. Demolição de reboco externo do prédio administrativo existente. DEMOLIÇÃO DE CONCRETO COM REMOÇÃO No prédio administrativo existente, demolição da escada principal (frontal da ETA); Na bacia de contenção existente demolição de paredes e laje de fundo; Na sala de bombas, abertura para passagem de tubulação (Ø 250 mm) na laje de fundo; DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 52 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Na edícula localizada junto ao prédio administrativo existente demolição da laje de cobertura; 8.1.1.4. DEMOLIÇÃO DE AZULEJO No prédio administrativo atual, retirada de todos os azulejos do sanitário e do laboratório existentes. 8.1.1.5. DEMOLIÇÃO DE PISO CERÂMICO No prédio administrativo atual, demolição de todos os pisos cerâmicos do sanitário, do laboratório e da sala de chefia existentes. 8.1.1.6. DEMOLIÇÃO DE PISO CIMENTADO No pátio da ETA serão demolidos todos os pisos cimentados existentes. 8.1.1.7. DEMOLIÇÃO DE COBERTURA COM TELHA CERÂMICA No prédio administrativo existente será retirada a cobertura com telha cerâmica. 8.1.1.8. DEMOLIÇÃO DE COBERTURA COM TELHA FIBROCIMENTO Na edícula existente junto ao prédio administrativo atual será retirada a cobertura com telha fibrocimento; Na edícula existente junto à bacia de contenção será retirada a cobertura com telha fibrocimento; Na edícula existente junto ao reservatório elevado será retirada a cobertura com telha fibrocimento e vestiário junto ao alinhamento predial. 8.1.1.9. DEMOLIÇÃO DE ESTRUTURA DE MADEIRA DE TELHADO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 53 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS No prédio administrativo existente será retirada a estrutura de apoio do telhado em telha cerâmica; Na edícula existente junto à bacia de contenção será retirada a estrutura de madeira, composta por pilares e vigas; e Na edícula existente junto ao reservatório elevado será retirada a estrutura de apoio do telhado em telha fibrocimento.Vestiário com paredes e estrutura de madeira. 8.1.2. DESMONTAGEM A desmontagem e remoção de qualquer equipamento deverão ser previamente programadas pela Supervisão e técnicos da DVT, para que a ETA permaneça em funcionamento. Os materiais em condições de reaproveitamento e que não forem reutilizados na ETA serão carregados, transportados e descarregados para a C-Bens móveis, na Rua Câncio Gomes, 39 – Bairro Floresta. Deverão ser tomados todos os cuidados durante as desmontagens especialmente os mais sensíveis a impactos, principalmente os que envolvam produtos químicos. A Contratada deverá fazer a desmontagem dos seguintes equipamentos: 8.1.2.1. DESMONTAGEM DE ESQUADRIAS No prédio administrativo existente desmontagem das portas da sala de bombas, do sanitário, da sala de chefia, da porta principal e a de comunicação com a área dos filtros; Na edícula existente junto ao reservatório elevado desmontagem de porta em alumínio do tipo veneziana com 02 folhas e vestiário externo; No box dos compressores junto ao prédio administrativo atual será retirada a porta em ferro para substituição; DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 54 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS No prédio administrativo existente desmontagem das janelas da sala de bombas, do sanitário, da sala de chefia e 03 na área do laboratório, todas do tipo basculante. 8.1.2.2. DESMONTAGEM DE APARELHO SANITÁRIO No sanitário do prédio administrativo existente serão desmontados 01 vaso sanitário e 01 lavatório. 8.1.2.3. DESMONTAGEM DE TAMPO DE GRANITO No prédio administrativo atual, retirada de tampo de granito localizado no laboratório existente. 8.1.2.4. DESMONTAGEM DE QUADRO ELÉTRICO O quadro de comando localizado na casa de bombas será desmontado e transferido para a sala de comando nova. 8.1.2.5. DESMONTAGEM DE TANQUES VERTICAIS Desmontagem das tubulações, equipamentos, acessórios e remoção dos tanques de produtos químicos para as novas bacias de contenção. Deverão ser previstos todos os custos com guindastes, equipamentos, ferramentas e etc. Estes serviços deverão ser executados com a máxima segurança por envolverem produtos químicos. 8.1.2.6. DESMONTAGEM DO SISTEMA DE CLORAÇÃO Na edícula existente junto ao reservatório será desmontado o sistema de cloração, incluindo neste serviço a retirada dos cilindros de cloro, tubulações, equipamentos e acessórios existentes e a remoção destes da área da ETA. 8.1.2.7. DESMONTAGEM DE REDE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 55 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS No pátio da ETA serão desmontadas as tubulações da rede pluvial existente que interfiram na execução das obras. Tubulação e peças da rede de lavagem dos filtros. Deslocar barrilete de água bruta. 8.1.2.8. DESMONTAGEM DE MUROS E CERCAS Demolição dos elementos de vedação frontal e de fundo da área da ETA, que são, respectivamente, grade e tela, incluindo a retirada dos portões de acesso. A demolição dos muros laterais em alvenaria está inclusa no item anterior “DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA”. 8.1.2.9. RETIRADA DE ESPÉCIE VEGETAL Remoção de espécie vegetal localizada na calçada frontal da ETA e transplante da espécie no pátio da ETA, junto ao transformador. 8.2. LOCAÇÃO DA OBRA 8.2.1. LOCAÇÃO DA OBRA POR M2 CONSTRUÍDO A Contratada procederá à locação das obras, planimétrica e altimétrica, de acordo com o respectivo projeto. A Contratada procederá à aferição das dimensões, dos alinhamentos, dos ângulos e de quaisquer outras indicações constantes do projeto com as reais condições encontradas no local. Havendo discrepância entre as reais condições existentes no local e os elementos do projeto, a ocorrência será objeto de comunicação, por escrito, à Supervisão, a quem competirá deliberar a respeito. Após a demarcação dos alinhamentos e pontos de nível, a Contratada fará comunicação à Supervisão, a qual procederá as verificações e aferições que julgar oportunas. 8.3. MOVIMENTO DE SOLO As escavações e/ou aterros serão executados de modo a não causarem DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 56 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS danos à vida e/ou propriedades. Os serviços de escavações serão realizados para execução de canaleta para passagem de tubulações, implantação de caixas, bases de escadas e de fundações para tanque de lodo, reservatório de barrela e bacias e caixas de contenção. A escavação será executada de acordo com os gabaritos fixados pelo projetista, com dimensões compatíveis com a obra. O material resultante da escavação, que não puder ser utilizado, deverá ser imediatamente removido para locais de bota-fora aprovados pela Supervisão. O material passível de reaproveitamento será depositado, provisoriamente, de um só lado da cava, a uma distância mínima de 0,50 m, de tal forma que não perturbe os serviços, não comprometa a estabilidade dos taludes e não permita a invasão da vala pelas águas da chuva. A execução de escavações e/ou aterros implicará responsabilidade integral da Contratada pela estabilidade das valas ou cavas resultantes. As escavações para as estruturas do tipo estaca serão tratadas no item “8.4 – FUNDAÇÕES”, por trata-se de serviço a ser executado simultaneamente com a concretagem, portando não deverão estar inclusos no custo deste item. 8.3.1. ESCAVAÇÃO MANUAL Compreende as escavações em solo até a profundidade de 2,00 m, inclusive, em locais que não possibilitam acesso aos equipamentos mecânicos. As escavações somente serão iniciadas após a locação das estruturas, e após a deposição no local das obras, de todos os elementos necessários a sua execução. Serão feitas escavações para execução das obras do tanque de lodo, canaleta para tubulações de produtos químicos e caixas na área da ETA. A Contratada deverá dar especial atenção a escavação da cava para o tanque de lodo devido a sua localização, entre as estruturas do decantador, portanto, a escavação se dará muito próxima a pilares e vigas existentes. Somente após a vistoria e aprovação pela Supervisão os trabalhos de escavação, de qualquer trecho, serão considerados terminados. Para a vistoria, as cavas ou valas deverão estar limpas e desimpedidas de materiais qualquer natureza. 8.3.2. REATERRO 8.3.2.1. REATERRO MANUAL COM MATERIAL LOCAL O reaterro junto às obras civis somente poderá ser iniciado após decorrido o prazo necessário para que o concreto das fundações e das paredes enterradas tenha DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 57 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS completada a sua cura e/ou que se tenham realizados os testes eventualmente necessários. Além disto, deverão ter sido retiradas as formas e escoras. O material para reaterro deverá ser selecionado, atendendo a sua qualidade e a destinação prevista no projeto, ou a critério da Supervisão. O reaterro junto a paredes de concreto deve ser isento de pedras, para não danificar a eventual camada de impermeabilização aplicada. O reaterro deverá ser executado de maneira que resulte em densidade aproximadamente igual a do solo que se apresenta nas paredes das valas ou cavas, utilizando-se de preferência o mesmo tipo de solo, isento de corpos estranhos. Todas as camadas do solo deverão sofrer compactação de maneira conveniente até ser obtida, na umidade ótima, a massa específica aparente seca correspondente ao Grau de Compactação de projeto - 95% ou 100% da massa específica aparente máxima seca (Ensaio de Proctor Normal), com mais ou menos 3% de tolerância. Caso o aterro não atender as exigências do Projeto e/ou a Especificação os serviços deverão ser refeitos, sem qualquer ônus para o Departamento, devendo todos os outros serviços necessários e decorrentes, da mesma forma, serem refeitos, tantas vezes quantas forem necessárias. O aterro deverá ser executado até a cota indicada no projeto ou definida pela Supervisão. 8.3.3. REMOÇÃO DE SOLO São os serviços de remoção e transporte de solos, proveniente das escavações executadas nos canteiros de obras da ETA. O material resultante da escavação que não puder ser reempregado será imediatamente removido para locais aprovados pela Supervisão. Quando o excedente do material escavado, sujeito ou não a emprego posterior for depositado em locais aprovados pela Supervisão, a Contratada, após a utilização de tais locais será obrigada a entregá-los, após o uso, limpos e livres de entulho, isto é, nas condições iniciais. O material de bota-fora, quando cedido a terceiros, para fins de aterro, será carregado e transportado sem ônus para o Departamento. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 58 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 8.3.3.1. CARGA, TRANSPORTE E DESCARGA DE SOLO Consiste no carregamento manual de material de qualquer categoria, com utilização de pás e carrinho de mão, até os caminhões basculantes ou em outros equipamentos transportadores. O material deverá ser lançado na caçamba, de maneira que fique uniformemente distribuído, no limite geométrico da mesma, para que não ocorra derramamento pelas bordas durante o transporte. O serviço transporte consiste, assim como a descarga e o espalhamento, do material no local de destinação final, indicado pela Supervisão. Deverão ser utilizados caminhões tipo basculantes em número e capacidade compatíveis com as necessidades do serviço e com a produtividade requerida. A carga deverá ser feita dentro do limite legal de capacidade do veículo (volume e/ou peso). Tratando-se de transporte em área urbana ou em locais onde haja tráfego de veículos ou pedestres, a caçamba do caminhão deverá ser completamente coberta com lona apropriada, ainda no local da carga, evitando-se, assim, poeira e derramamento de material nas vias. 8.3.4. ESCORAMENTO DE VALA 8.3.4.1. ESCORAMENTO CONTÍNUO METÁLICO A superfície lateral da vala para execução da estrutura do tanque de lodo será escorada com estacas-prancha de aço de alta resistência, encaixadas uma a outra. As pranchas deverão ser enterradas, no mínimo, 0,20 m no fundo da vala e ultrapassar o nível do terreno, na mesma medida. O sistema de travamento será definido pela Contratada e aprovado pela Supervisão. 8.3.5. ESGOTAMENTO DE VALA 8.3.5.1. ESGOTAMENTO DE VALA COM BOMBA Sempre que ocorrer o aparecimento de água nas escavações, proveniente de chuvas, lençol freático, vazamentos em tubulações ou outras ocorrências, as valas e cavas deverão ser esgotadas a fim de garantir a continuidade da obra e a estabilidade dos taludes da escavação. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 59 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Os equipamentos deverão ser dimensionados, operados e mantidos adequadamente pela Contratada, de forma que promovam eficiente esgotamento. A Supervisão poderá intervir no referido dimensionamento em qualquer fase da obra. A Contratada deverá dispor de equipamentos em quantidade suficiente e com capacidade adequada, prevendo inclusive equipamentos de reserva. Quando da presença de lençol freático o bombeamento deverá prolongar-se pelas 24 horas do dia até que seja procedido o reaterro. A água esgotada deverá ser conduzida para local adequado por meio de calhas ou condutos, a fim de evitar o alagamento das superfícies vizinhas ao local do trabalho ou o retorno à vala. A Contratada deverá prever e evitar irregularidades nas operações de esgotamento, protegendo, controlando e inspecionando o equipamento regularmente, com vistas a garantir o funcionamento contínuo do sistema. 8.4. FUNDAÇÕES As edificações do prédio administrativo novo, bacias de contenção e reservatório de barrela estarão apoiadas sobre fundações profundas constituídas por estacas, enquanto que, o tanque de lodo e bacia de carvão ativado será apoiado sobre fundação do tipo radier. A Contratada, por ocasião da execução das fundações, caso seja necessário, deverá realizar novas sondagens, estudos geotécnicos que confirmem as fundações adotadas, assumindo totalmente a responsabilidade sobre elas. O DMAE, fornecerá sondagem existente. As estacas deverão ser locadas de acordo com o projeto, não devendo ocorrer deslocamentos ou inclinações superiores às previstas em Normas na sua posição, por ocasião da perfuração ou cravação. Ocorrendo excentricidade ocasionada por locação, perfuração ou cravação incorreta que possa comprometer a estabilidade da obra, deverá ser consultado o projetista, que apreciará o problema e determinará a solução, a qual correrá por conta da Contratada, sem nenhum ônus para ao DMAE. As estacas deverão suportar as cargas prefixadas, e as cotas de arrasamento serão conforme as referenciadas aos níveis de projeto. Na execução de fundações por estacas, cujo processo de cravação possa comprometer a estabilidade de solos e edificações vizinhas, deverão ser tomadas as DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 60 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS medidas adequadas para neutralizar possíveis danos. Eventuais danos à pessoas ou propriedades correrão por conta da Contratada. 8.4.1. FUNDAÇÃO TIPO TRILHO Para as fundações profundas do reservatório de barrela, prédio administrativo novo e bacias de contenção será utilizado sistema de estaqueamento tipo trilho. Trata-se de estacas de perfil metálico tipo trilho, TR37 e TR45, profundidade aproximada de 14 à 22m, para servirem como fundações profundas, escavadas por trado mecânico contínuo, servindo como escoramento provisório do próprio furo. No topo do trilho será soldada placa de aço com dimensões conforme Projeto executivo de fundação profunda , elaborado pela Contratada, a qual servirá para distribuir as tensões no concreto e também de ancoragem da bacia de contenção e demais prédios nas estacas em caso de ocorrência de supressão devida a possível enchente na área, estando os tanques com reduzido estoque de produto. O controle das características do concreto deve abranger: a) slump-test conforme NBR-NM-67 (Concreto - Determinação da consistência pelo abatimento do tronco de cone), de cada caminhão betoneira que chegar à obra, imediatamente antes do lançamento; o material deve ser liberado para lançamento desde que o abatimento esteja compreendido dentro da variação especificada na dosagem do concreto no projeto; b) moldagem de 4 (quatro) corpos-de-prova de todo o caminhão betoneira, conforme NBR-5738 (Concreto-Procedimento para moldagem e cura de corpos-deprova); c) determinação das resistências à compressão simples, conforme NBR5739 (Concreto - Ensaio de compressão de corpos-de-prova cilíndricos), aos 7 e 28 dias de cura. Na moldagem dos corpos-de-prova, para a determinação da resistência à compressão simples, cada amostra é constituída por dois corpos-de-prova moldados na mesma amassada, no mesmo ato, para cada idade de rompimento. Os corpos-de-prova devem estar correlacionados com as estacas e o caminhão betoneira. Toma-se a resistência da amostra, na idade de rompimento, o maior dos dois valores obtidos no ensaio de resistência à compressão simples. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 61 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS A Contratada deve manter registro completo da execução de cada estaca, em duas vias, uma destinada à Supervisão. Devem constar neste registro os seguintes elementos: a) número, a localização da estaca e data de execução; b) dimensões da estaca; c) cota do terreno no local da execução; d) nível d’água; e) características dos equipamentos de execução; f) duração de qualquer interrupção na execução e hora em que ela ocorreu; g) cota final da ponta da estaca; h) cota da cabeça da estaca, antes do arrasamento; i) comprimento do pedaço cortado da estaca, após o arrasamento na cota de projeto; j) desaprumo e desvio de locação; k) anormalidade de execução; l) comprimento real da estaca, abaixo do arrasamento. Não são aceitas estacas que não tenham sido registradas pela Supervisão. A Supervisão também deve exigir da Contratada o fornecimento do boletim de execução de cada estaca, contendo datas, volumes parciais, pressões, profundidades e outros que devem ser encontrar na memória do computador acoplado ao trado mecânico. Ao final da obra deve ser emitido relatório com todos os dados e observações processadas, estaca por estaca, não sendo recebidas estacas sem o respectivo boletim de controle. Sempre que houver dúvidas sobre uma estaca, a Supervisão deve exigir a comprovação de seu comportamento. Se essa comprovação não for julgada suficiente e, dependendo da natureza da dúvida, a estaca deve ser substituída, ou após seu comportamento comprovado por prova de carga. Todos estes procedimentos não acarretam ter ônus para o DMAE. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 62 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS A Contratada deverá disponibilizar os seguintes equipamentos para a execução dos serviços: a) máquina perfuratriz contínua; b) trado mecânico de alto torque; c) bomba de injeção de concreto; d) computador acoplado ao trado; e) guindaste para içamento da armadura e execução de obra sub-fluvial; f) pilão para compressão da armadura de comprimento maior do que 8 m; Para o esgotamento de água, antes e durante a obra, a Contratada deverá dispor de sistema de bombeamento, com capacidade compatível com o volume de água a ser esgotado, em cada um dos locais onde forem executadas as obras. A Contratada deverá prever e evitar irregularidades nas operações de esgotamento, protegendo, controlando e inspecionando o equipamento regularmente, com vistas a garantir o funcionamento contínuo do sistema. As cabeças das estacas, caso seja necessário, devem ser cortadas com ponteiros até que se atinja a cota de arrasamento prevista, não sendo admitida qualquer outra ferramenta para tal serviço. Após a execução da estaca, a cabeça deve ser aparelhada para permitir a adequada ligação ao bloco de coroamento, ou às vigas. Para tanto, devem ser tomadas as seguintes medidas: a) o corte do concreto deve ser efetuado com ponteiros afiados, trabalhando horizontalmente com pequena inclinação para cima; b) o corte do concreto deve ser feito em camadas de pequena espessura iniciando da borda em direção ao centro da estaca; c) as cabeças das estacas devem ficar normais aos seus próprios eixos. As estacas devem penetrar no especificação e dimensão constante no projeto. 8.4.2. bloco de coroamento conforme FUNDAÇÃO TIPO RADIER Conforme o projeto estrutural, sob as estruturas do tanque de lodo e bacia carvão ativado será executada fundação do tipo “radier”, consistindo-se de placa DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 63 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS contínua de concreto armado (e = 25 cm) por toda a área da construção com o objetivo de distribuir a carga em toda superfície terreno. 8.4.3. BLOCOS DE CONCRETO Conforme o projeto mecânico da linha de lavagem dos filtros, para apoio da tubulação, serão executados blocos de concreto armado. 8.5. INFRAESTRUTURA O concreto empregado deverá ter resistência à compressão igual ou superior ao valor indicado para cada uma das partes da obra, de acordo com os projetos e as especificações. A Contratada deverá conceder as facilidades necessárias, tanto nas centrais misturadoras como na obra, para obtenção das amostras representativas a serem submetidas aos ensaios específicos. As estruturas em concreto a serem executadas são: • Prédio administrativo novo: pilares, vigas e lajes de piso e de teto; • Casa de bombas: base para grupo motor-bomba; • Casa de bombas: plataforma de acesso com vigas e laje de piso; • Reservatório de barrela: paredes, vigas e laje de fundo; • Bacias de contenção: paredes e laje de fundo; • Tanque de lodo: paredes e laje de fundo; • Passarela: pilares, vigas e laje de piso; • Rampa: vigas e laje de piso; • Caixas de contenção de pré-tratamento: paredes e laje de fundo; • Caixas de contenção de pós-tratamento: paredes e laje de fundo; • Canaleta: paredes, lajes de fundo e tampa; • Gabinetes: lajes de fundo e cobertura; DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 64 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 8.5.1. • Caixas do pluvial: lajes de fundo e de tampa; e • Caixas do esgoto: lajes de fundo e de tampa. LASTRO MANUAL COM BRITA O lastro de brita será executado sob todas as bases de concreto, o serviço constitui no lançamento de camada de pedra britada nº 2, com espessura de 10 cm, devidamente regularizada e apiloada com soquete de madeira ou equipamento equivalente. 8.5.2. FORMA E ESCORAMENTO As formas e escoramentos deverão obedecer aos critérios da NBR-7190 (NB-11) e/ou NB-14. As formas deverão ser em madeira, metálicas ou outros materiais especificados ou aprovados pela Supervisão e de acordo com o grau de acabamento do concreto, em cada local. As formas deverão ser suficientemente resistentes para não se deformarem durante a concretagem. Além disto, deverão ser praticamente estanques de modo a não permitir a perda de nata do concreto, principalmente durante o adensamento. Antes do início da concretagem, as formas deverão estar limpas e estanques, de modo a evitar eventuais fugas de pasta. As formas deverão ser molhadas até a saturação a fim de evitar a absorção de água de amassamento do concreto. Os produtos anti-aderentes, destinados a facilitar a desmoldagem, serão aplicados na superfície da forma antes da colocação da armadura. O escoramento metálico ou de madeira sempre que oportuno, a critério da Supervisão, obedecerá aos seguintes critérios, estabelecidos pela NBR-6118 (NB-1) O escoramento deverá ser projetado de modo a não sofrer, sob ação do peso próprio, do peso da estrutura e das cargas acidentais que possam atuar durante a execução da obra, deformações prejudiciais à forma da estrutura ou que possam causar esforços no concreto na fase de endurecimento. Deverão ser tomadas as precauções necessárias para evitar recalques prejudiciais provocados no solo ou na parte da estrutura que suporta o escoramento, pelas cargas por este transmitidas. Além disto, a sua construção deverá cuidar da estanqueidade da forma e apresentar superfícies lisas. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 65 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Os prazos mínimos para a desforma deverão ser aqueles indicados pelas Normas da ABNT. A eventual redução desses prazos deverá ser aprovada pela Supervisão. Após a desforma, a Contratada deverá providenciar imediatamente nos reparos das imperfeições da superfície do concreto, tais como, pregos, asperezas, arestas por desencontro de formas e outras. O ônus destas operações será encargo da Contratada. 8.5.3. ARMADURA A armadura, de qualquer peça de concreto armado, deverá ser executada rigorosamente conforme o projeto estrutural, no que diz respeito à seção de aço, sua distribuição em barras, a posição destas e, inclusive, a posição e tipo de eventuais emendas nessas barras. Também a qualidade dos aços adotada deverá ser rigorosamente obedecida. 8.5.4. CONCRETO O concreto necessário a obra poderá ser preparado no local, com betoneira ou usina de concreto, adequadas ao volume a ser produzido, ou poderá ser adquirido de usinas preparadoras, que tenham comprovadamente equipamentos e tecnologia apropriada a esse tipo de fornecimento e que mantenham um controle tecnológico completo do concreto fornecido. Os materiais para preparo do concreto deverão obedecer rigorosamente às especificações do projeto estrutural. Em qualquer tempo, a Contratada deverá comprovar, à pedido da Supervisão, a adequação dos produtos estocados para o preparo do concreto, principalmente a validade do cimento armazenado. Os produtos perecíveis ou deterioráveis, como o cimento e os eventuais aditivos, deverão ser estocados de maneira correta, recomendada pelos fabricantes e de forma que a Supervisão possa verificar, a qualquer momento, os respectivos prazos de validade. 8.5.4.1. CIMENTO Qualquer tipo de cimento que for especificado no projeto deverá ser de fabricação recente e somente será aceito pela Supervisão quando chegar à obra, acondicionado em embalagem original, intacta, inclusive na sua rotulagem. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 66 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Quando houver necessidade de substituição de um cimento especificado, por outro, a Supervisão deverá ser consultada, obrigatoriamente. Cimentos estocados há mais de três meses, somente poderão ser utilizados em argamassas e se assim a Supervisão concordar. Em obras de concreto que ficarem aparentes, todo cimento deverá ser do mesmo tipo e fabricante e, se possível, do mesmo lote, a fim de não haver desuniformidade na cor. 8.5.4.2. AGREGADO GRAÚDO (BRITA) O agregado graúdo (brita ou seixo) deverá obedecer as especificações do projeto estrutural, tanto na sua natureza, quanto na sua granulometria. Antes de cada concretagem, a Contratada submeterá os agregados ao exame da Supervisão, para verificação de que estejam limpos, isentos de pedras em formas lamelares ou aculeiformes e de sílicas ativas. Irregularidades constatadas com relação a estas prescrições, implicarão na rejeição total do agregado, obrigando-se a Supervisão a trocá-lo por material correto, sem qualquer ônus para o DMAE. Se houver necessidade de substituição da brita especificada por seixo, a Contratada deverá solicitá-la à Supervisão, instruindo este pedido com comprovação tecnológica competente, indicando granulometrias e proporções que satisfaçam as condições de resistência estabelecidas para o concreto. O seixo deverá ser limpo, natural, de grânulos estáveis e resistentes. Não será permitida a presença de calcedônia, opala, cristobalita e outras pedras similares, que reagem com os álcalis do cimento. A estocagem da brita deverá ser compartimentada para que não haja contaminação com areia ou argila, nem mistura com britas de granulometrias diferentes. 8.5.4.3. AGREGADO MIÚDO (Areia) A areia deverá ser quartzosa, isenta de substâncias nocivas como mica, cloreto de sódio ou outros sais deliquescentes, e limpa (sem argilas, gravetos, impurezas orgânicas etc.). Deverá ser de grãos angulosos e ásperos ao tato. Caso julgue necessário, a Supervisão poderá solicitar análise tecnológica da areia, a ser feita em laboratório credenciado e às expensas da Contratada. A estocagem da areia deverá ser compartimentada de forma que não seja contaminada por brita, nem misturada com outras areias, de granulometria diversa. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 67 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 8.5.4.4. ÁGUA Além das prescrições da NB-1/78, deverá ser observado o seguinte, com relação à água para o concreto: Quando não for água tratada, a Contratada deverá submeter ao exame da Supervisão, a fonte de água que irá usar. A Supervisão poderá impugnar qualquer fonte suspeita ou poderá exigir exame tecnológico da água, para comprovar a sua adequação ao preparo do concreto, cujo ônus será encargo da Contratada. Qualquer solução encontrada, com relação à fonte da água, não acarretará alteração nos preços contratados. A água sempre deverá ser limpa, isenta de sais ou outras substância que possam prejudicar os concretos ou as argamassas, etc. 8.5.4.5. DOSAGEM O preparo do concreto deve obedecer a dosagem de seus componentes (ou traço), estabelecida no projeto estrutural, determinando as quantidades relativas da cada elemento. Se a especificação fixar as características de resistência que o concreto deve atingir e a sua trabalhabilidade, a dosagem deverá estabelecer o traço que deve ser obedecido no preparo. Cabe à Contratada definir este traço e apresentá-lo à Supervisão para análise e aprovação. 8.5.4.6. TRANSPORTE Quando o concreto for proveniente de usina alheia (adquirido pronto), o transporte até o local de lançamento poderá ser por bomba do fornecedor do concreto, ou por meios da Contratada, que serão os mesmos se o concreto for produzido localmente. Este transporte até o local de lançamento deve ser feito imediatamente após o recebimento ou o preparo, não devendo transcorrer mais do que 30 minutos entre a origem e a deposição no destino. Além disto, o meio usado não poderá provocar a segregação dos componentes do concreto, nem sua contaminação por água de chuva, poeira, derrame de resíduos de obra etc. 8.5.4.7. LANÇAMENTO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 68 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Antes do início do lançamento, as formas e armaduras deverão ser verificadas quanto à sua correta posição, limpeza, altura das réguas de nível nas lajes etc. Para melhorar a vedação das formas e facilitar a sua posterior remoção, estas deverão ser abundantemente molhadas antes do lançamento. A colocação do concreto nas formas será feito em camadas horizontais e vibrado mecanicamente, à medida do lançamento. Quando lançado em formas altas, não poderá sê-lo de uma altura livre de mais de 2 metros. Durante o lançamento deverão ser tomadas todas as precauções para que a circulação dos carrinhos de concreto ou a do pessoal envolvido, não desloque ou danifique armaduras já colocadas ou tubulações que ficarão embutidas no concreto. Para adensamento e uniformização do concreto serão usados vibradores internos, externos ou superficiais, conforme a forma da peça que estiver sendo concretada. O uso desses vibradores deverá ser feito adequadamente, para evitar danos ou deslocamentos de formas ou ferragens, nem provocar desagregação dos componentes do concreto. Em volumes muito grandes, a interrupção da concretagem deverá ser planejada, de maneira que esta se dê sempre nos apoios. Tratando-se de peças com superfícies que ficarão aparentes, a interrupção também será planejada de forma a minimizar o mau aspecto das linhas de emendas de concretagem. Deve-se evitar concretagens quando a temperatura ambiente for menor do que +5 ºC ou maior do que +35 ºC, nem quando houver previsão de chuvas fortes imediatas. 8.5.4.8. CURA À medida que o lançamento vai sendo concluído, o concreto deve ser protegido contra altas temperaturas por insolação e será mantido molhado durante os 3 ou 4 dias seguintes à concretagem. 8.5.4.9. DESFORMA E DESCIMBRAMENTO Os prazos para desforma e descimbramento obedecerão as Normas Brasileiras específicas. Se os resultados dos exames tecnológicos do concreto superarem os mínimos estabelecidos no projeto estrutural, a Supervisão poderá autorizar uma desforma e descimbramento em prazos menores, programados pela Contratada em DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 69 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS função daqueles resultados. Entretanto, essa aprovação não eximirá a Contratada da sua responsabilidade por esses serviços. 8.5.4.10. CONCRETO SIMPLES Este concreto servirá de apoio e fundo de forma para todas peças de concreto que se apoiam sobre o solo. O traço recomendado é o de 1:2,5:2 (em peso) com consumo mínimo de 250 kg de cimento por metro cúbico de concreto e fator água-cimento máximo de 0,50. A critério da Supervisão, esses valores poderão ser modificados visando obter melhor trabalhabilidade e/ou maior resistência. A espessura da camada de concreto simples será de 6 cm. 8.5.4.11. CONCRETO ARMADO O concreto utilizado na execução do prédio administrativo, gabinetes das bombas dosadoras, blocos de apoio, caixas e canaleta deverão ter resistência característica à compressão fck = 25 MPa, com consumo mínimo de 390 kg de cimento por metro cúbico, todos os demais, serão com resistência fck = 30 MPa, com consumo mínimo de 400 kg de cimento por metro cúbico, conforme as especificações do Projeto Estrutural. O estabelecimento do traço do concreto será função da dosagem experimental (racional), na forma preconizada na NBR-6118, de maneira que se obtenha, com os materiais disponíveis, um concreto que satisfaça as exigências do projeto a que se destina (fck). 8.5.5. JUNTA DE DILATAÇÃO / VEDAÇÃO Entre as estruturas do reservatório de barrela e a bacia de contenção dos tanques de coagulantes deverá ser utilizada junta de dilação plástica (PVC – Fungenband M-22). O vedante deverá ser preparado e colocado de acordo com as instruções do fabricante, com o equipamento prescrito por este. Todo e qualquer material selante que não aderir ou não ligar com a superfície de concreto deverá ser removido imediatamente e substituído por outro, sem ônus ao Departamento. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 70 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 8.6. PAREDES, DIVISÓRIAS E VERGAS 8.6.1. ALVENARIAS As execuções das alvenarias obedecerão às normas da ABNT, bem como as localizações, dimensões e alinhamentos definidos no projeto arquitetônico, admitindose, no máximo, uma variação de 2 cm com relação à espessura. O assentamento de tijolos será realizado com argamassa de cimento, cal e areia no traço 1:2:8 em volume e a colocação dos tijolos deverá ser com espaçador, para garantir a mesma distância de 1 cm entre os elementos. Acima das esquadrias deverá ser executado verga de 11 x 11 cm para vãos de até 2,40 m e de 11 x 3 cm para vãos de até 1,20 m. Os vãos das portas e janelas levarão vergas (03 ferros com diâmetro de 4,2 mm) desde que não haja viga de concreto da estrutura e serão embutidas na alvenaria através de tacos de madeira de lei isolados com asfalto para posterior fixação dos marcos e contramarcos. As contravergas serão em concreto armado sobre o vão das janelas, distribuindo uniformemente as cargas sobre a alvenaria inferior. A falta dessa percinta acarretará trincas na alvenaria e revestimento. 8.6.1.1. ALVENARIA DE TIJOLOS 20 CM – 06 FUROS Nas paredes externas, na fachada do prédio administrativo novo, do depósito de carvão, no fechamento de vão de janela na sala da chefia existente e no entorno da laje superior dos filtros serão executadas alvenarias com 25 cm de vedação, os tijolos deverão ser do tipo furado com 6 furos, medidas aproximadas de 200 x 100 x 100 mm, serão de 1ª qualidade, de dimensões uniformes, não vitrificados e de faces planas e arestas vivas. 8.6.1.2. ALVENARIA DE TIJOLOS 10 CM – 6 FUROS Nas paredes internas e platibandas, tanto do novo como do atual prédio administrativo, serão executadas em alvenaria com 15 cm de vedação, os tijolos deverão ser do tipo furado com 6 furos, medidas aproximadas de 200 x 100 x 100 mm, serão de 1ª qualidade, de dimensões uniformes, não vitrificados e de faces planas e arestas vivas. 8.6.1.3. ALVENARIA DE TIJOLOS DE VIDRO Serão colocados elementos de tijolo de vidro em substituição a janela existente na sala de bombas do prédio administrativo existente, conforme projeto arquitetônico. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 71 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Os blocos de vidro terão dimensões de 19 x 19 cm, com 8 cm de espessura, modelo duplo ondulado, referência Vidromatone modelo DO, ou marca comercial equivalente, terão pintura lateral branca, 2,4 kg por peça, com ótima claridade e média transparência, incolores, constituídos de paredes duplas de vidro soldado a fogo, apresentando câmara de ar rarefeito que contribui para o isolamento térmico e acústico. A massa para o assentamento será com uma parte de cimento comum, três partes de areia grossa e meia parte de água. 8.6.2. DIVISÓRIAS 8.6.2.1. DIVISÓRIA SANITÁRIA As divisórias dos sanitários serão executadas com painéis laminados estruturados sw 10 mm (TS–10 mm), com alta resistência a impactos, manchas e desgastes, conforme normas ISSO 4586 ¹/² e NEMA LD-3, marca Perstorp, referência. Basic System ou equivalente. Acabamento texturizado, cor Camberra - PP-1546. As peças metálicas de fixação, suporte e articulação (travessa superior, pedestal, dobradiças, barra de travamento), serão fornecidas em alumínio e latão, com pintura eletrostática á base de poliéster, na cor branca. As divisórias deverão ser fornecidas completas, inclusive as portas, para o pleno funcionamento e uso. 8.6.3. VERGAS Acima das esquadrias deverá ser executada verga de concreto com 11 x 11 cm para vãos de até 2,40 m e de 11 x 3 cm para vãos de até 1,20 m. 8.7. IMPERMEABILIZAÇÃO 8.7.1. IMPERMEABILIZAÇÃO COM HIDROASFALTO As estruturas de concreto em contato direto com o solo, as lajes de piso da guarita, sala de bombas, refeitório, laboratório, sanitários e as paredes, até a altura de 20 cm, dos sanitários, deverão ser impermeabilizadas através da aplicação de hidroasfalto (tinta preta impermeável) com consumo médio de 500g/m2, em 4 (quatro) demãos, intervaladas de 4 (quatro) horas. A execução deste tipo de impermeabilização acarretará, por parte da Contratada e do Fabricante, um “Termo de Garantia”, mínimo de 5 (cinco) anos, período em que a mesma se obrigará a executar quaisquer reparos que venham a serem necessários por motivos de defeitos ou falhas na impermeabilização executada. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 72 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 8.7.2. IMPERMEABILIZAÇÃO COM MANTA ASFÁLTICA A laje sobre o depósito de carvão, deverá ser impermeabilizada através da aplicação de manta asfáltica com 4 mm, aplicação a quente, até 20 cm de altura nas paredes da platibanda. Neste tipo de aplicação, a manta deve ser aderida em relação a superfície que deverá estar regularizada e com caimento mínimo de 2%, em direção ao escoamento da água. Para melhor aderência da manta a superfície, durante a aplicação, a mesma deverá ser desenrolada ao mesmo tempo em que é aquecida pelo maçarico sobre a superfície, previamente pintada com tinta primária aplicada com pincel ou rolo e solda as partes de transpasse das mantas. Depois da aplicação da manta, esta deverá ser testada, deixando-se uma lâmina de água sobre a manta por período de 72 horas. Decorrido, esse prazo, é preciso proceder a análise visual da superfície inferior da laje, para verificar a possibilidade de vazamentos. A mesma operação deve ser feita na superfície da manta, onde é necessário verificar a existência de bolhas com água. Para a impermeabilização com manta asfáltica a Contratada e o Fabricante deverão fornecer ao Departamento um “Termo de Garantia”, mínimo 10 (dez) anos, período em que a mesma se obrigará a executar quaisquer reparos que venham a serem necessários por motivos de defeitos ou falhas na impermeabilização executada. 8.7.3. IMPERMEABILIZAÇÃO COM CIMENTO CRISTALIZANTE Será executada impermeabilização cristalizante em todas as estruturas internas que se destinem ao acúmulo e/ou a reservação de flúidos, neste caso, será aplicada no piso e nas paredes internas do tanque de lodo, no reservatório de barrela e no poço de captação de água bruta. O sistema de impermeabilização a ser utilizado é do tipo rígido, por utilizar aditivos (emulsão adesiva) com substâncias cristalizantes, as quais só devem ser aplicadas em superfícies estáticas, que não sofram dilatação ou alteração. As substâncias cristalizantes reagem com o cimento das paredes formando cristais de silicatos, insolúveis em água e polímeros, produzindo uma camada impermeável obtida pelo tamponamento da porosidade do concreto. Antes da aplicação da impermeabilização as superfícies deverão ser limpas através de hidrojateamento de alta pressão, as imperfeições do concreto deverão ser corrigidas e no entorno dos dispositivos de entrada e saída do efluente deverá ser aplicada vedação com mastique flexível. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 73 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS A aplicação deste sistema de impermeabilização consiste na aplicação de duas demãos em forma de pintura com trincha. Aguardar dois dias para o processo de cura úmida e mais cinco dias para o enchimento da unidade. Para este tipo de impermeabilização a Contratada e deverá fornecer ao Departamento um “Termo de Garantia”, mínimo 10 (dez) anos, período em que a mesma se obrigará a executar quaisquer reparos que venham a serem necessários por motivos de defeitos ou falhas na impermeabilização executada. 8.8. COBERTURA A execução das coberturas deverá ser de acordo com o projeto e as recomendações do fabricante ou prescrições próprias do material, e os acessórios serão os fornecidos ou os recomendados pelos fabricantes. 8.8.1. ESTRUTURA METÁLICA PARA COBERTURA As coberturas dos prédios administrativos atual e novo serão apoiadas sobre terças metálicas formadas por vigas e pilaretes em perfil de 5 x 8 cm e 3 mm de espessura, soldadas entre si, sendo os pilaretes fixados a laje de teto. Toda a estrutura será fornecida em aço de alta resistência mecânica e à corrosão, fornecidos com pintura eletrostática na cor preta. Deverão ser verificadas as condições de acesso para definição das etapas de montagem no local. Todas as medidas deverão ser conferidas e confirmadas em obra. 8.8.2. PORTICO METÁLICO PARA COBERTURA O pórtico de apoio às coberturas sobre os filtros e escadas externas será em aço de alta resistência mecânica e à corrosão, fornecidos com pintura eletrostática na cor preta. O pórtico será constituído de pilares e vigas longitudinais e transversais, fixadas perfeitamente alinhadas e niveladas, com auxílio de chumbadores, placa de apoio e parafusamento. As estruturas formadas por pilares e vigas para a sustentação das coberturas em policarbonato e em telhas metálicas, serão com perfis de 8 x 8 cm e espessura de 3 mm. Todas as medidas deverão ser conferidas e confirmadas em obra. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 74 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 8.8.3. COBERTURA COM TELHA METÁLICA As telhas utilizadas nas coberturas serão metálicas, do tipo trapezoidal, referência Aluzinc ou marca comercial equivalente, com 5% de inclinação e 6 mm de espessura. O material das telhas deverá apresentar alta resistência à corrosão, ductibilidade e resistência a altas temperaturas ambientais. As telhas deverão ser fixadas as estruturas metálicas através de parafusos galvanizados. A colocação das telhas, parafusos, arruelas e acessórios deverá obedecer rigorosamente às indicações do fabricante. O comprimento das telhas deverá seguir orientação conforme especificado no projeto arquitetônico. Com o objetivo de melhorar o conforto térmico as telhas deverão receber capeamento através de pintura com tinta esmalte na cor branca (vide Item PINTURAS). No custo da cobertura estão inclusos todos os acessórios necessários para a perfeita execução dos serviços (parafusos, peças especiais, fechamentos, cumeeira, etc.). 8.8.4. COBERTURA COM PLACAS DE POLICARBONATO Sobre a porta principal do prédio administrativo existente e sobre as passarelas dos filtros serão instaladas cobertura com placas de policarbonato. As chapas de policarbonato com espessura de 6 mm, tipo Lexan XL-1, referência Day Brasil ou marca comercial equivalente, com proteção UV na face externa, serão na cor cristal e fixadas as estruturas metálicas através de parafusos e peças especiais com vedação em neoprene e silicone. No custo da cobertura estão inclusos todos os acessórios necessários para a perfeita execução dos serviços (parafusos, peças especiais, etc.). 8.8.5. CUMEEIRA A cobertura do prédio administrativo atual receberá acabamento do tipo cumeeira metálica, com as mesmas especificações da telha, fixadas conforme indicações do fabricante, com o mesmo ângulo da cobertura. 8.8.6. ALGEROZ DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 75 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Serão colocadas sobre as platibandas, em ambos os prédios administrativos, algerosas em chapa galvanizada chapa corte 28, com largura total de 35 cm. Todos os elementos galvanizados receberão pintura com tinta esmalte semi-brilho, cor Monterey Green 43C-2T, marca Renner ou marca equivalente 8.8.7. CALHA PARA COBERTURA As calhas localizadas na cobertura do prédio administrativo existente e sobre as escadas metálicas deverão ser em chapa galvanizada, corte nº 28, seção “U” de 100 mm. Nos bocais das calhas do prédio administrativo existente deverão ser colocados ralos para coleta de folhas, com diâmetro 100 mm, referência PF-26, marca Suprafirst ou equivalente e os tubos de queda e as conexões deverão ser de PVC DN 100 mm, cor branca. No custo da calha estão incluídos todos os acessórios necessários para a instalação e funcionamento da calha (emendas, ralo para folhas, bocal de saída DN 100 mm, terminais, suportes, hastes, etc). As junções dos perfis das calhas com as conexões deverão ser elásticas, através de filetes de borracha esponjosa existentes nas conexões. 8.9. ESQUADRIAS, FERRAGENS, VIDROS E PERSIANAS Todos os trabalhos de esquadrias comuns ou especiais serão realizados com boa qualidade técnica, por mão-de-obra especializada e executados rigorosamente de acordo com os detalhes e dimensões indicadas nas plantas do projeto arquitetônico. As medidas constantes no projeto serão conferidas antes da fabricação, com as medidas “in loco“, a fim de que as esquadrias fabricadas encaixem perfeitamente com um mínimo de folga nos vãos a que se destinam. Nenhuma esquadria poderá ser assentada sem antes ser verificada pela Supervisão as condições técnicas da mesma, seu funcionamento e se confere com os detalhes do projeto. Caberá a Contratada a responsabilidade pela perfeita colocação das esquadrias. Para isso deverá ser verificado seu prumo e nível, os quais, uma vez acertados permitirão a fixação das esquadrias nos vãos. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 76 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 8.9.1. ESQUADRIAS DE MADEIRA Serão utilizadas portas de madeira imunizada, semi-ocas com miolo celular e chapas de fibra de madeira, espessura de 35 mm, contramarco e marcos maciços e guarnições com 5 cm de largura, nas dimensões indicadas em projeto. Os batentes serão previamente chumbados nas paredes, fixados com poliuretano injetado e tacos. As esquadrias em madeira a serem instaladas são: • P2: Porta em madeira maciça interna, com isolante acústico, vedantes perimetrais em borracha e visor central – vidro duplo (0,60 x 0,85 x 0,003 + 0,003 m) – 01 folha – 0,80 x 2,10 m – sala de bombas; • P3: Porta em madeira semi-oca, externa, – 01 folha – 0,80 x 2,10 m – sanitário feminino; • P6: Porta em madeira semi-oca, externa, com bandeira (h = 0,25 m) e visor central (0,60 x 0,85 x 0,005 m) – 01 folha – 0,80 x 2,10 m – sala da chefia e sala de comando; • P7: Porta em madeira semi-oca, externa, com bandeira (h = 0,25 m) – 01 folha – 0,80 x 2,10 m – sanitário masculino; • P10: Porta em madeira semi-oca, externa, com bandeira (h = 0,25 m) e visor central (0,60 x 0,85 x 0,005 m) – 01 folha – 0,90 x 2,10 m – refeitório e laboratório; e • Porta em painel laminado sw 10 mm (TS–10 mm), com alta resistência a impactos, manchas e desgastes, conforme normas ISSO 4586 ¹/² e NEMA LD-3, marca Perstorp, referência. Basic System ou equivalente. Acabamento texturizado, cor Camberra - PP-1546. As fechaduras em nylon e com design anatômico, dobradiças com sistema Srlf Closing, que mantém as portas sempre fechadas – 01 folha – 0,60 x 1,80 m – sanitário masculino. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 77 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 8.9.2. ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO As esquadrias serão fixadas previamente as paredes com contramarcos chumbados com resina poliuretânica, com vedação perfeita de modo a evitar qualquer infiltração. As esquadrias serão em perfil de alumínio anodizado, da série 30, nas dimensões e divisões conforme o projeto arquitetônico. Os baguetes de proteção dos vidros serão do mesmo material, associados com material de calafetagem à base de elastômero de silicone. Poderá ser usado gaxetas de pressão em perfil rígido de neoprene com tiras de enchimento. Todas as esquadrias deverão ser fornecidas ferradas, anodizadas e com pintura eletrostática na cor grafite escuro. As esquadrias em alumínio a serem instaladas são: • P1: Porta em alumínio externa, com isolante acústico e vedantes perimetrais em borracha – 02 folhas – 1,40 x 2,10 m – sala de bombas; • P4: Porta em alumínio anodizado, externa, com visor lateral – 02 folhas – 0,30 + 0,90 x 2,10 m – hall de entrada; • P5: Porta em alumínio anodizado, externa – 01 folha – 0,90 x 2,10 m – hall de entrada; • Porta em alumínio, externa – tipo veneziana – 01 folha – 1,00 x 2,10 m – gabinete produtos químicos (3 unid); • Porta em alumínio, externa – tipo veneziana – 01 folha – 1,50 x 2,10 m – gabinete Hidróxido de Sódio (1 unid); • Porta em alumínio e vidro temperado – 0,70 x 2,10 m – box sanitário feminino DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 78 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS • J1: Janela em alumínio – tipo basculante – 0,80 x 0,50 m – sanitário feminino; • J2: Janela em alumínio – tipo basculante – 1,60 x 1,30 m – hall de entrada; • J3: Janela em alumínio – tipo maxim-ar – (2,53 + 0,50) x 1,45 m – sala da chefia; • J4: Janela em alumínio – de correr com bandeira (h = 0,25 m) – 1,44 x 1,50 m – sala da chefia e sala de comando; • J5: Janela em alumínio – tipo maxim-ar – 1,48 x 0,75 m – sanitário masculino; • J6: Janela em alumínio – fixa com bandeira (h = 0,25 m) – 1,90 x 1,45 m – laboratório; • J7: Janela em alumínio – tipo maxim-ar – 2,40 x 1,30 m – laboratório; e • J8: Janela em alumínio – de correr com bandeira (h = 0,25 m) – 1,35 x 1,50 m – refeitório; 8.9.3. ESQUADRIAS DE FERRO As esquadrias tipo veneziana em ferro serão executadas com perfis cantoneira, obedecendo as dimensões apresentadas no projeto arquitetônico. As esquadrias somente serão assentadas depois de aceitas pela Supervisão, que verificará se a execução e acabamento estão de acordo com o projeto. Os contramarcos e marcos deverão ser chumbados e selados de forma que a esquadria fique prumada e nivelada. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 79 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Não serão aceitas rebarbas nem saliências de soldas nos quadros. Todos os furos para rebites e parafusos deverão ser escareados e as saliências limadas. As junções por justaposição serão feitas com parafusos, rebites ou pontos de solda espaçados entre si em, no máximo, 8 cm. As peças em aço desmontáveis serão fixadas com parafusos de latão, cromados ou niquelados, de acordo com o acabamento das peças. Os chumbadores das esquadrias terão as extremidades em forma de cauda de andorinha e serão fixados com argamassa de cimento e areia distanciados entre si, no máximo, 60 cm e em número mínimo de duas unidades de cada lado. Os rebaixos e encaixes para dobradiças, fechaduras, trincos e fechos deverão ter o formato justo da peça, não sendo permitido emassamento e encunhamento das folgas nos desbastes para ajustamento. Todas as esquadrias deverão ser fornecidas completas, com pintura antiferrugem, limpas, isentas de ferrugem, arranhões e distorções e acabamento com pintura esmalte sintético na cor branca. As esquadrias em ferro a serem instaladas são: • P8: Porta em ferro externa de correr – tipo veneziana – 02 folhas – 2,00 x 2,10 m – depósito de carvão; • P9: Porta em ferro externa de correr – tipo veneziana – 02 folhas – 1,60 x 1,61 m – box dos compressores; e • Portão em ferro de abrir – 01 folha – 0,80 x 0,85 m – passagem externa para a sala de bombas. Executado conforme detalhamento do projeto, com quadro de cantoneiras de ferro 1” x 1” x 3”, fechamento em tela tipo Otis, malha 20 x 20 mm, arame galvanizado de 10 BWG. 8.9.4. FERRAGENS As dobradiças, das portas de madeira e de ferro, serão de latão cromado, devendo cada folha ter, no mínimo, três unidades, fixadas com parafusos inoxidáveis de qualidade e dimensões adequadas para suportar o peso das esquadrias. As dobradiças, das portas de alumínio anodizado, serão do mesmo material da porta, porém devem ser reforçados para suportar os esforços. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 80 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS As fechaduras com caixa e tampa em aço, lingueta Zamak ou equivalente, com dois avanços, cubo, trinco reversível, cilindro em latão com pino dos quatro lados com molas de aço inox, com duas chaves, para as portas internas e externas. As maçanetas serão do tipo bola fixa em um dos lados para as portas externas, localizadas a 1,05 m de altura do piso acabado, quando não especificadas no projeto, afastadas do batente com espaço suficiente para o fácil manuseio. Na porta de acesso ao sanitário masculino deverá ser colocada mola hidráulica, que a mantenha sempre fechada. Para o fechamento do box do compressor e dos portões deverá ser fornecido cadeado de porte médio, referência Papaiz ou marca comercial equivalente. 8.9.5. VIDROS Não deverão ser empregados vidros que apresentarem defeitos, tais como: bolhas, ondulações, ranhuras, etc. Os vidros terão espessura de 5 mm e deverão ser lisos e transparentes em todas as janelas, visores e bandeiras. Na porta interna da sala das bombas terá visor com vidro laminado com duas camadas de 3 mm Nos caixilhos será obrigatório o uso de baguetes de alumínio, gaxetas de borracha e vedações em neoprene para apoio dos vidros, facilitando os deslocamentos conseqüentes da dilatação. 8.9.6. PERSIANAS HORIZONTAIS-MICRO-PERSIANAS Serão do tipo micro-persiana, na cor verde mint, alumínio, com lâmina de 25mm de largura em duroalumínio, cordas e cadarços de 3mm pretos em nylon, mecanismo de funcionamento em nylon, com suporte superior em aço Ref.: Luxaflex 733 verde água ou marca comercial de qualidade equivalente. Deverão ser fixadas através de buchas e parafusos nas lajes de forro, vigas e paredes, de maneira que ultrapassem 5cm a janela em sua parte inferior e laterais. As persianas deverão ser entregues com os cordões de acionamento em perfeito funcionamento. A área da persiana ficará 10cm maior nas laterais e parte inferior das esquadrias. Serão instaladas nas janelas da sala da chefia e no laboratório. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 81 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 8.10. PISOS 8.10.1. REGULARIZAÇÃO DE PISO Sobre laje de piso será executada regularização com argamassa traço 1:4 de cimento e areia com 3 cm de espessura, visando nivelar o piso para aplicação de revestimento. Este tipo de serviço será executado na sala de bombas, no hall de entrada e no sanitário feminino, em todas as salas do prédio administrativo novo, nas bacias de contenção, no piso da sala sob o reservatório elevado e nas passarelas sobre os filtros. 8.10.2. PISO CIMENTADO Sobre a regularização do piso deverá ser executado piso de cimento com espessura mínima de 3 cm e com adição de impermeabilizante. A superfície deverá estar regularizada e ser dividida em painéis, com juntas plásticas alinhadas, colocadas juntamente com a execução do revestimento, devendo ficar aparentes. Após a execução da camada de argamassa, a superfície será desempenada de modo a ficar uniforme. Será aplicada no piso do depósito de carvão e na sala sob o reservatório elevado. 8.10.3. PISO PORCELANATO Sobre o contrapiso de 3 cm, será aplicado piso cerâmico do tipo porcelanato (50 x 50 cm),retificado, alto tráfego, cor verde malva, antiderrapante, referência Incepa, Eliane, Cecrisa, Bellagres, Portobello, tipo Titan, ou marca comercial equivalente. Serão fixados com cimento-cola, ou argamassa especial já preparada, marca Quartzolit ou equivalente, devendo ser aplicada conforme recomendações do fabricante. As juntas deverão ser em nível e prumo, com espessura máxima de 1,5 a 2 mm. O rejunte deverá ter fixador de cor cinza escuro, ser impermeável, fungicida e bactericida. Perfeita fixação dos pisos cerâmicos será verificada após a pega da argamassa por meio de percussão, devendo ser substituídas às peças que não estiverem perfeitamente aderidas ou com defeito. Será aplicado no piso do hall de entrada, sanitários, sala da chefia, refeitório, sala de comando e laboratório. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 82 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Antes da compra do material deverá ser fornecida uma amostra do mesmo para que seja aprovado pela Supervisão. 8.10.4. PISO CERÂMICO Sobre o contrapiso de 3 cm, será aplicado piso cerâmico (30 x 30 cm), alto tráfego, antiderrapante, na cor verde malva, referência Eliane, Cecrisa, Bellagres, Portobello, ou marca comercial equivalente. Serão fixados com cimento-cola, ou argamassa especial já preparada, marca Quartzolit ou equivalente, devendo ser aplicada conforme recomendações do fabricante. As juntas deverão ser em nível e prumo, com espessura máxima de 5 mm. O rejunte deverá ter fixador de cor cinza escuro, ser impermeável, fungicida e bactericida. Perfeita fixação dos pisos cerâmicos será verificada após a pega da argamassa por meio de percussão, devendo ser substituídas às peças que não estiverem perfeitamente aderidas ou com defeito. Este tipo de pavimento será aplicado nas passarelas sobre os filtros. Antes da compra do material deverá ser fornecida uma amostra do mesmo para que seja aprovado pela Supervisão. 8.10.5. PISO EMBORRACHADO Na sala de bombas será aplicado piso emborrachado, na cor preta, com emprego de cola ou massa adesiva recomendadas pelo fabricante. Caso seja necessário, antes se executará uma camada de regularização, de argamassa, de cimento e areia, traço 1:4. A superfície de aplicação deverá estar limpa e seca e as placas deverão ser solidamente comprimidas. Nos dez primeiros dias após a colocação, não poderá ser jogado água, devendo o piso ser limpo apenas com pano úmido. 8.11. REVESTIMENTOS 8.11.1. CHAPISCO, EMBOÇO E REBOCO Todas as paredes internas receberão reboco completo (chapisco + emboço + reboco), com exceção a dos sanitários, do refeitório e do laboratório que serão revestidas com azulejo. As paredes externas do depósito de carvão e da bacia de contenção do carvão ativado, também, receberão reboco completo, as demais, tanto do prédio DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 83 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS administrativo existente como do novo, serão revestidas com chapisco e sobre este pastilha cerâmica. Sobre a superfície das alvenarias será aplicado chapisco com argamassa no traço 1:3 de cimento e areia grossa com espessura de 7 mm. Os emboços somente serão iniciados após completa pega da argamassa das alvenarias e do chapisco. Recomenda-se um intervalo mínimo de 24 horas após a aplicação do chapisco. Será executado empregando-se argamassa mista de cimento e areia média no traço 1:3 com espessura máxima de 10 mm e 15 mm, nas paredes internas e externas, respectivamente. O reboco, a base de cimento Portland e areia peneirada no traço 1:3 em volume, será aplicado sobre emboço curado e endurecido, e terá espessura de 5 mm e 10 mm, nas paredes internas e externas, respectivamente. Para rebocos externos será acrescentado aditivo impermeabilizante para argamassas, dissolvido na água de amassamento para distribuição uniforme. Será corretamente desempenado e feltrado, liso e nivelado, com textura uniforme, sem emendas ou fissuras com igual grau de absorção ao longo de toda a superfície a ser revestida, inteiramente livres de agentes de inaderência. O revestimento de cada pano de parede só será iniciado após o embutimento de todas as canalizações que por ele devam passar e da pega e cura das argamassas utilizadas no chumbamento destas canalizações e preenchimentos de canaletas; Antes da aplicação dos rebocos, as superfícies do substrato serão molhadas com esguicho de mangueira; Os rebocos serão comprimidos contra as superfícies a revestir e deverão apresentar paramento tão liso quanto possível. 8.11.2. AZULEJO No laboratório, refeitório e sanitários as paredes internas serão revestidas com azulejo, tipo Atenia Snow, na cor branca, referência Incepa ou marca comercial equivalente. No laboratório e refeitório os azulejos terão dimensão de 40 x 40 cm e nos sanitários de 28 x 40 cm. Serão assentados, com pasta de cimentado colante com o uso de desempenadeira de aço denteada. A espessura mínima das juntas aprumadas será de 2 mm, palitadas, uniformes, executadas com rejunte a base de cimento branco, com aditivo impermeabilizante. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 84 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS O rejunte será a base de cimento branco, com aditivo impermeabilizante, bactericida, fungicida, algicida e com pigmentos fixadores de cores, na cor branco. O rejuntamento deverá ser com rejunte pronto, referência Junta Fina da Tecnocolor ou marca comercial equivalente. Antes da compra do material deverá ser fornecida uma amostra do mesmo para que seja aprovado pela Supervisão. 8.11.3. REVESTIMENTO ACÚSTICO As paredes laterais internas e laje de forro que compõem a sala de bombas da estação de bombeamento, deverão ser revestidas com placas acústicas tipo Isosound ou marca comercial de qualidade equivalente, com espessura 50 mm, densidade 40 Kg/m³, véu de vidro preto, ou PSI 60/50 painel em lã de vidro, d=60 kg/m³, espessura 50 mm, 1 face com véu de vidro. Estas placas serão protegidas mecanicamente com tela tipo Otis, malha 25 x 25 mm, fio 14, fixadas através de perfis tipo cartola, desenvolvidos em chapa dobrada de aço galvanizado # 24, com acabamento natural galvanizado. Atendendo recomendações contidas na NBR 10151/00 (Acústica – Avaliação do ruído em áreas habitadas, visando o conforto da comunidade – procedimento) e DM n.º 8185/83 (Emissão e imissão de ruídos) da Prefeitura Municipal de Porto Alegre RS. 8.11.4. REVESTIMENTO DE BORRACHA No entorno do marco das portas da sala de bombas será executada vedação com placas borracha na espessura de 2 mm. O serviço deverá ser executado com cola adesiva especial para borracha. Após a aplicação da cola, a borracha deverá ser comprimida sobre a superfície do marco, para perfeita adesão. Antes da aplicação as superfícies deverão estar lixadas e limpas. 8.11.5. REVESTIMENTO CERÂMICO As alvenarias externas dos prédios administrativos, existente e novo, receberão revestimento em pastilha cerâmica, cor verde malva; 9,5 x 9,5 x 0,5 cm, modelo Titan, referência Incepa ou marca comercial equivalente. Serão fixados com argamassa colante e o rejunte deverá ter aditivo antimofo, fungos e bactérias, espessura 5 mm, cor verde claro, referência Rejuntacolor ou marca equivalente. Antes da compra do material deverá ser fornecida uma amostra do mesmo para que seja aprovado pela Supervisão. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 85 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 8.11.6. SOLEIRA Em todas as portas externas do prédio administrativo existente e novo serão instalados soleiras de basalto serrado, terão caimento de 1% para fora devendo projetar-se 2 cm em relação a face externa da parede. Serão assentadas com argamassa mista de cimento e areia média no traço 1;4. Apresentarão o mesmo comprimento das portas e terão largura de 15 cm. 8.11.7. PEITORIL Em todas as janelas do prédio administrativo existente e novo serão instalados peitoris de basalto serrado, terão caimento de 2% para fora devendo projetarse 2 cm em relação a face externa da parede, prevendo-se nesta saliência uma pingadeira perfeita, para que a água ao cair, não atinja a parede externa facilitando o afastamento rápido da água. Serão assentados com argamassa mista de cimento e areia média no traço 1;4. Apresentarão o mesmo comprimento das janelas e terão largura de 15 cm. 8.11.8. REVESTIMENTO COM FIBRA DE VIDRO As superfícies internas das bacias de contenção e das canaletas em concreto, para tubulações de produtos químicos, assim como, as superfícies da passarela de ligação entre a captação e a ETA e a rampa ao lado do tanque de lodo, deverão receber revestimento com membrana a base de resinas. A Contratada deverá fazer respeitar os prazos necessários para a cura dos materiais. Os revestimentos em fibra de vidro só poderão ser executados após 30 dias da cura do concreto. A cura nestes prazos é necessária para garantir a qualidade da aplicação do revestimento, que não poderá ser feita em presença de umidade residual. Os serviços serão conforme os seguintes procedimentos aplicados diretamente às superfícies de concreto: • 1ª etapa: será feita uma limpeza prévia e geral das superfícies de concreto, com uma lixação posterior, para dar maior aspereza; • 2ª etapa: aplicação de gel coat com catalizador, aguardar 3 a 4 horas para secagem; • 3ª etapa: colocação de véu de superfície; • 4ª etapa: aplicação de resina pigmentada com catalisador; DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 86 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS • 5ª etapa: aplicação da manta/tecido de fios trançados de fibra de vidro, tipo 450g/m²; • 6ª etapa: aplicação de resina pigmentada com catalisador; • 7ª etapa: aplicação de nova camada de véu de superfície; • 8ª etapa: aplicação de manta/tecido de fios trançados de fibra de vidro, tipo 450g/m²; e • 9ª etapa: finalizando-se, a última camada com aplicação de resina estervinílica, tipo derakene 470, ou equivalente, pigmentada, com granulado antiderrapante, para permitir um tráfego seguro, sem escorregamentos. A passarela, a rampa e o fundo das bacias de contenção deverão ter textura da mesma fibra, porém com característica antiderrapante. A resina utilizada terá pigmentação na cor amarela segurança, padrão Munsell (vide item PINTURA), será aditivada com retardante a chamas e com inibidor para raio ultravioleta, material estrutural não corrosivo e de alto desempenho mecânico, portando, deverá ser a mais adequada e resistente a abrasão e a ação físico-química dos produtos químicos armazenados. Contratada deverá apresentar “Projeto Executivo dos Revestimentos em Fibra de Vidro”, com a ART do responsável técnico pelo projeto e pela execução da mesma, para uma vida útil de no mínimo 15 (quinze) anos, período em que a mesma se obrigará a executar quaisquer reparos que venham a serem necessários por motivos de defeitos ou falhas nos serviços executados. 8.11.9. RESTAURAÇÃO DOS TANQUES As paredes dos tanques de PRFV existentes no parque da ETA receberão revestimento em membranas de fibra de vidro, sanduíche de emulsão em camadas de resina éster-vinílica, intercaladas com estruturas de fibras de vidro (mantas, véus, e tecidos), impregnadas com resina, resistente às ações físico-químicas do produto químico depositado. A membrana em fibra de vidro resultante do sanduíche de resinas e estruturas de fibra de vidro deverá ter uma espessura mínima de 3,50 mm. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 87 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS O processo de restauração deverá proporcionar resistências mecânicas, correspondente a uma massa especifica de 2 g/cm3, combinadas com coeficiente de dilatação, proporcionando segurança mecânica para armazenamento de produtos químicos. Antes de iniciar a restauração as superfícies deverão ser lixadas, para eliminar a cera ou silicone, e limpas com solvente, devendo a executante dos serviços adotar todas as medidas de segurança, principalmente, na restauração interna dos tanques. Após o término da restauração, externamente os tanques deverão receber acabamento superficial com resina parafinada com inibidor de raios ultravioleta. Os tanques a serem restaurados são os seguintes: • Tanque em PRFV - Ø 2,00 m - h = 2,58 m - Hipoclorito de Sódio restauração externa - 2 un; • Tanque em PRFV - Ø 1,60 m - h = 2,52 m - Ácido Fluossilícico restauração externa - 1 un; • Tanque em PRFV - Ø 1,20 m - h = 1,34 m - Carvão Ativado restauração externa - 2 un; e • Tanque em PRFV - Ø 1,60 m - h = 3,15 m - Hidróxido de Sódio restauração interna - 1 un. A restauração deverá ser executada por fornecedora tradicional e qualificada e os serviços serem executados com material de primeira qualidade. A Contratada deverá apresentar “Projeto Executivo das Restaurações em Fibra de Vidro”, com a ART do responsável técnico pelo projeto e pela execução da mesma, para uma vida útil de no mínimo 15 (quinze) anos, período em que a mesma se obrigará a executar quaisquer reparos que venham a serem necessários por motivos de defeitos ou falhas nos serviços executados. Deverá elaborar, e aprovar junto aos responsáveis pela operação da ETA, um plano de execução destes serviços, objetivando a não paralisação do funcionamento do sistema. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 88 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 8.11.10. MONTAGEM DESMONTAGEM DOS CONES Serão retirados todos os parafusos para retirada do cone, o cone será deslocado para uma posição que não interfira na recuperação e posteriormente será recolocado na posição original com a substituição das juntas. Deverá ser recuperada toda a fibra na parte interna. Nas áreas danificadas será removido o material existente e refeita conforme ordem abaixo: *Limpeza do local *Aplicação de uma camada de resina ISO *Manta 450g/m² *Resina ISO *Manta 450g/m² *Resina ISO *Resina ISO parafinada *Pintura interna e externa *Recuperação mecânica nos pontos soldados e danificados *Aplicação de uma demão de primer Epóxi interna e externamente 80µm. *Aplicação de uma demão de acabamento Epóxi externa 80µm *Aplicação de duas demãos de acabamento poliuretano externa 40µm por demão na cor final. *Junta de borracha *Borracha IPDM - Schore 50 - perfil 50 x 15mm *Substituição das partes metálicas *Será retirada as partes metálicas danificadas, substituídas e soldadas com reforço de estrutura fabricadas em chapa de aço carbono SAE 1010 / 1020 jateadas e pintadas com uma demão de primer epóxi. Deverá ser executada por empresa tradicional e qualificada e os serviços serem executados com material de primeira qualidade. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 89 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 8.12. PINTURA Os materiais empregados deverão ser de 1ª qualidade. Todas as superfícies a serem pintadas deverão estar isentas de trincas, rachaduras e cuidadosamente limpas. Serão dadas as demãos de tinta necessárias para que se tenha a uniformidade e qualidade de textura desejada, em média duas demãos. O intervalo entre demão será estabelecido pelo fabricante. Deverá ser evitado escorrimento ou salpique de tintas nas superfícies não destinadas à pintura (vidro, pisos, etc.). As pinturas de superfícies externas não serão permitidas com tempo chuvoso e úmido. Após a ocorrência das chuvas dever-se-á esperar que a superfície esteja totalmente seca para que seja reiniciado o serviço. A Contratada, antes da compra das tintas, deverá realizar testes para definição dos tons pela Supervisão da obra. Antes da execução total da pintura a Contratada deverá fazer um teste para verificar o grau de agressividade dos produtos químicos. A Contratada deverá apresentar garantia de no mínimo 5 anos para as aplicações feitas com pessoal especializado. 8.12.1. PINTURA COM SELADOR PARA MADEIRA As superfícies de madeira novas (portas, marcos e guarnições) deverão ser lixadas a seco e, após, deverão ser pintadas, conforme indicação do fabricante, com selador para madeira na cor branca, marca Renner ou marca comercial equivalente, com no mínimo (01) uma demão, para depois receberem pintura final. 8.12.2. PINTURA COM SELADOR ACRÍLICO As superfícies internas e externas de concreto e alvenarias rebocadas receberão 01 (uma) demão de acabamento base com selador acrílico pigmentado na cor branca, referência Renner ou marca comercial equivalente. Este tipo de aplicação será empregado nas seguintes superfícies: • Paredes externas do reservatório de barrela e bacias de contenção; • Paredes internas e tetos da sala sob o reservatório elevado e dos prédios administrativos atual e novo; DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 90 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS • Teto e paredes (internas e externas) do depósito de carvão e dos gabinetes para as bombas dosadoras; 8.12.3. • Gradil de concreto (muro da fachada frontal da ETA); e • Muros laterais da ETA (placas de concreto). PINTURA COM FUNDO ANTICORROSIVO Nas estruturas em ferro deverá ser aplicado, no mínimo, 02 (duas) demãos de fundo anticorrosivo, referência Renner ou marca equivalente, em superfície sem ponto de ferrugem, lixada a seco e limpa. As superfícies deverão estar livres de impurezas, ser arredondadas em todos os cantos vivos, assim como, as rebarbas e os respingos de solda deverão ser removidos. Serão pintados os portões de acesso de pedestres e de veículos, portão dos fundos, as portas do box do compressor e do depósito de carvão. 8.12.4. PINTURA COM TINTA ACRÍLICA As estruturas que receberem base de selador acrílico serão pintadas com 02 (duas) demãos de tinta acrílica na cor Crystal Green (referência 43C–1P) para paredes de concreto e Everfrost (referência 45A–2P) para as alvenarias rebocadas, ambas da marca Renner ou equivalente. O gradil de concreto (parte interna e externa) e os muros de concreto, face externa e interna da fachada (ver indicação em planta) deverão ser pintados com 02 (duas) demãos de tinta acrílica cor Carolina Green (referência 42C-2T) pelo sistema multicolor, marca Renner ou equivalente. 8.12.5. PINTURA COM TINTA ACRÍLICA ALIFÁTICA Os tanques de produtos químicos deverão ser identificados através da inscrição do nome da solução contida. A pintura deverá atender a norma da Petrobrás N2198C, SIDERBRAS SB-54 e NCU-0182a. Sobre a parede externa de cada tanque, no primeiro terço da altura do tanque, será pintada faixa longitudinal, com 0,20 cm da altura e sobre esta, letreiro identificando o produto. A superfície do tanque deverá ser lixada levemente para eliminação da cera ou silicone usado como desmoldante da forma, posteriormente limpeza com solvente, DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 91 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS aplicação de uma demão do fundo primer epóxi-isocianato, bi-componente (componente A+ componente B), com isocianato alifático, aspecto fosco, substitui o wash primer, não necessita diluição, com 25 micrometros de espessura seca, se necessário uma segunda demão aplicar após o tempo de secagem, de acordo com orientação do fabricante, período mínimo de 4 horas para temperatura ambiente de 32ºC. Referência SumaréSumadur SP 530, Fosroc ou marca comercialmente equivalente. Após a limpeza da superfície aplicar 02 (duas) demãos com poliuretano acrílico alifático, bicomponente (A+B), com a cor conforme o produto químico contido. A pintura deverá ser resistente ao intemperismo, atender a norma da Petrobrás N-1342, com característica de dureza e flexibilidade, acabamento brilhante, na espessura seca de 35 micrometros. Para a segunda demão respeitar tempo de secagem, de acordo com orientação do fabricante, período mínimo de 16 horas e máximo de 24 horas para temperatura ambiente de 32ºC. Referência Sumaré-Sumadur SP 530, Fosroc ou marca comercialmente equivalente. As cores de fundo e dos letreiros são as seguintes: • Tanque de polímero não iônico para condicionamento do floco - faixa longitudinal na cor branca e letras em preto, com a expressão: “COAGULANTE AUXILIAR”. • Tanque de ácido sulfúrico - faixa longitudinal na cor laranja e letras em preto, com a expressão: “ÁCIDO SULFÚRICO 78%”. • Tanque de peróxido de hidrogênio + clorato de sódio - faixa longitudinal na cor amarela e letras em preto, com a expressão: “PURATE”. • Tanque de hipoclorito de sódio - faixa longitudinal na cor amarela e letras em preto, com a expressão: “HIPOCLORITO DE SÓDIO”. • Tanque de ácido fluossilícico - faixa longitudinal na cor laranja e letras em preto, com a expressão: “ÁCIDO FLUOSSILÍCICO”. • Tanque de hidróxido de sódio - faixa longitudinal na cor púrpura e letras em branco, com a expressão: “HIDRÓXIDO DE SÓDIO”. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 92 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS • Tanque de carvão ativado - faixa longitudinal na cor preta e letras em branco, com a expressão: “CARVÃO ATIVADO”. 8.12.6. PINTURA COM TINTA ESMALTE As superfícies em madeira, alumínio, ferro e PVC, relacionadas no fim deste item, receberão, no mínimo, 02 demãos de tinta esmalte sintético, referência Renner ou marca equivalente. A seguir estão relacionados os equipamentos a serem pintados com tinta à base de esmalte e a indicação das cores respectivas: • Telhas metálicas: prédio administrativo atual e novo – tinta esmalte semi-brilho, cor branca; • Portas em madeira: prédio administrativo atual e novo – tinta esmalte semi-brilho, cor branca; • Portas em alumínio: prédio administrativo atual – tinta esmalte semibrilho, cor branca; • Porta em ferro: depósito de carvão – tinta esmalte semi-brilho, cor branca ou grafite, a critério da Supervisão; • Porta em ferro: box compressor – tinta esmalte semi-brilho, cor branca ou grafite, a critério da Supervisão; • Portões: acesso veículos e pedestres – tinta esmalte semi-brilho, cor grafite; • Tubulação em PVC de água: tinta esmalte brilhante, cor verde 678, Munsell 2,5 G 5/10, padrão Petrobras; • Tubulação em PVC de carvão ativado: tinta esmalte brilhante, cor preto 700, padrão Munsell N1; DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 93 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS • Tubulação em PVC de hidróxido de sódio: tinta esmalte brilhante, cor púrpura 450, padrão Munsell 10 P 4/10; • Tubulação em PVC de fluossilícico/PAC: tinta esmalte brilhante, cor laranja 350, padrão Munsell 2,5 YR 6/14; • Tubulação em FºFº: tinta esmalte brilhante, cor azul marinho nas partes fixas, cor laranja nas partes móveis, padrão Munsell. • Grades de piso: tinta esmalte brilhante, cor amarelo segurança, padrão Munsell 5Y8/12; • Escadas metálicas: tinta esmalte brilhante, cor amarelo segurança, padrão Munsell 5Y8/12; • Passarela metálica: tinta esmalte brilhante, cor amarelo segurança, padrão Munsell 5Y8/12; • Guarda-corpos: tinta esmalte brilhante, cor amarelo segurança, padrão Munsell 5Y8/12; • Algeroz: tinta esmalte semi-brilho, cor Monterey Green 43C-2T, marca Renner; e • Gradeamento: tinta esmalte brilhante, cor amarelo segurança, padrão Munsell 5Y8/12. • Tubulação de água de lavagem em AÇO: tinta esmalte brilhante, cor verde 678, Munsell 2,5 G 5/10, padrão Petrobras; 8.12.7. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA - LINHA DE VIDA FIXA (VERTICAL E HORIZONTAL) DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 94 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS A presente especificação de montagem aborda os principais serviços para a execução das instalações dos sistemas de linha-de-vida fixa e permanente. A Contratada deverá apresentar à Supervisão o Projeto Executivo de Linha-de-vida para os prédios principais da ETA. A Contratada deverá providenciar o emprego de equipamentos adequados ao manuseio, carga e descarga dos mesmos, devendo haver previamente, a comunicação e aprovação da Supervisão. A Contratada deverá instalar os elementos componentes do sistema de linhas de vida fixa, sempre de acordo com o que estiver indicado no projeto e em conformidade com as Normas nacionais e internacionais de aspectos de segurança nos trabalhos em altura. O sistema fixo de linhas de vida deverá atender a normativa nacional, bem como internacional como segue a baixo: Normas Nacionais: NR-18-Norma Regulamentadora; NR-06 - Norma Regulamentadora; NR 11370:1990-Cintos,talabares e cordas de segurança-Especificações; NBR 14626-Trava- quedas guiado em linha flexível(baseado na norma EN 353); NBR 14628- Trava-quedas retrátil(baseado na norma EM 360); Norma EM 795/97,sobre dispositivos de ancoragem contra quedas. Normas Internacionais: EN 354 Elementos de amarração; EN 355 Absorção de energia; EN 358 Sistema de Suspensão; EN 360 Dispositivos trava-quedas retráteis; EN 362 Mosquetões EN 567 Bloqueadores EN 353 Dispositivo trava- quedas deslizantes EN 1891 Cordas semi-estáticas EN 341 Descensores autoblocantes As linhas de vida são o conjunto entre equipamentos e sistemas de montagem e devem apresentar garantia, sobre o material, mínima de dois anos a partir da data de instalação. As revisões devem observar as indicações do fabricante. Durante a execução do sistema de montagem de “Linha de Vida” a Supervisão deverá consultar a Seção de Segurança do Trabalho, para possíveis ajustes. 8.12.7.1. LINHA DE VIDA FIXA VERTICAL-ESCADA O sistema compreende escada metálica tipo marinheiro c/guarda-corpo, 6metros de comprimento, 02 pontos de fixação (em aço carbono 1045),sendo um suporte superior em perfil L 3" x 3" x 1/4", galvanizado a fogo, cabo deve possui terminal DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 95 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS tipo SUPERLAÇO (oferece segurança máxima) e um suporte inferior com o esticador de cabo de aço que deve ser ajustado com as mãos, sem uso de ferramentas,7metros de cabo de aço galvanizado de 8mm-NR-18,distanciado cerca de10cm dos degraus, resistência de 3480 kg, peso de 250 g/m, galvanizado ou inoxidável ,sistema de fixação e acessórios, mosquetão em aço-22kn-atende normativa CE/EM. O cabo de aço ou corda de segurança deve estar ancorado superiormente em ponto que resista a, no mínimo, 15 Kn. A carga de ruptura da linha de segurança deve ser de, no mínimo, 15 kN para cabo de aço ou 20 kN para corda de segurança. Os trava-quedas (para cabo de aço de 8 mm) e (para corda de segurança de 12 mm) devem ser usados somente com extensor em aço constituído de, no mínimo, um mosquetão e, no máximo, dois mosquetões, interligados por corrente com, no máximo, seis elos de diâmetro 6,5 mm. Deverá ser instalado um sistema de linha de vida vertical, conforme projeto, junto a escada marinheiro no reservatório elevado, prédio EBA, laboratório. 8.12.7.2. LINHA DE VIDA HORIZONTAL-POSTES OU CHAPAS -20M A linha permanente de segurança deverá ser constituída de cabo de aço galvanizado com diâmetro de 3/8" instalado na cumeeira, com olhais nas extremidades capacidade nominal de 22KN,02 a 04 postes de ancoragem(fixo ou passante) 600mm a 1000mm com placa de base e parafusos, até 23 metros de cabo de aço galvanizado de 8mm-atende NR-18,sistemas de fixação e acessórios, pintura azul, atende EN 795. Todas as medidas deverão ser conferidas no projeto e no local da obra. Deverá ser instalado sistemas de linha de vida horizontal fixa, conforme projeto. Deverá ser instalado um sistema de linha de vida horizontal, conforme projeto, na cumeeira do reservatório elevado, prédio EBA, laboratório. Deverá ser instalado um sistema de linha de vida horizontal, conforme projeto a ser apresentado pela Contratada, na cumeeira dos prédios, no sentido longitudinal e outras 2 linhas de vida menores no sentido transversal, junto às paredes da área dos reservatórios. No reservatório 1 linha de vida em toda circunferência perimetral da laje superior da cobertura. 8.13. CANALETAS E POÇOS DE CONTENÇÃO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 96 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 8.13.1. CANALETA EM CONCRETO ARMADO No pátio da ETA, no sentido longitudinal das bacias de contenção, deverá ser executada canaleta enterrada, com fundo, paredes e tampa em concreto armado, para colocação das tubulações de produtos químicos, conforme detalhes do projeto. As tampas deverão ser moduladas a cada 50 cm e terão espessura de 5 cm. As canaletas terão dimensões internas de 20 cm de profundidade, largura variando de 10 a 37,5 cm e comprimento total de, aproximadamente, 51,0 m. Antes da concretagem, sobre o solo compactado, será aplicada manta de PEAD com espessura de 1 mm, para impermeabilização externa. Internamente as canaletas receberão revestimento com membranas de fibra de vidro, sanduíche de emulsão em camadas de resina éster-vinílica a intercaladas com estruturas de fibras de vidro (mantas, véus, e tecidos), com pigmentos da cor amarelo segurança impregnados na resina, resistente às ações físico-químicas dos produtos químicos que passam pelas tubulações. Contratada deverá apresentar “Projeto Executivo do Revestimento em Fibra de Vidro”, com a ART do responsável técnico pelo projeto e pela execução da mesma, para uma vida útil de no mínimo 15 (quinze) anos, período em que a mesma se obrigará a executar quaisquer reparos que venham a serem necessários por motivos de defeitos ou falhas nos serviços executados. 8.13.2. POÇOS DE CONTENÇÃO No início da canaleta de concreto e entre esta e a canaleta de fibra de vidro serão executados poços de contenção em concreto armado, com dimensões internas de 0,60 x 0,70 x 0,50 m, para conter possível vazamento nas tubulações de produtos químicos. Antes da concretagem, sobre o solo compactado, será aplicada manta de PEAD com espessura de 1 mm, para impermeabilização externa. No interior do poço será fixada estrutura em ferro para localização do dispositivo de aferição de dosagem das soluções. 8.14. DISPOSITIVOS DE SUPORTE, PROTEÇÃO E ACESSO Os dispositivos de suporte, proteção e acesso serão de fabricação esmerada, de acordo com os respectivos detalhes e especificações do projeto, devendo as medidas serem conferidas com as da obra antes da fabricação, a fim de que, os elementos fabricados encaixem-se perfeitamente com um mínimo de folga nos vãos a que se destinam. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 97 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS As estruturas serão executadas a base de resina éster-vinilica serão reforçadas com fibra de vidro (PRFV), pelo processo de pultrusão, pigmentadas na cor amarela, superfície antiderrapante e resina aditivada com retardante a chamas e com inibidor de raios ultravioleta, material estrutural não corrosivo e de alto desempenho mecânico. Os guarda-corpos serão aterrados conforme Normas da ABNT. Contratada deverá apresentar “Projeto Executivo do Sistema de Pultrusão ”, com a ART do responsável técnico pelo projeto e pela execução da mesma, para uma vida útil de no mínimo 15 (quinze) anos, período em que a mesma se obrigará a executar quaisquer reparos que venham a serem necessários por motivos de defeitos ou falhas nos serviços executados. 8.14.1. TAMPAS As tampas localizadas no reservatório de barrela, sobre a bomba de recirculação de lodo, serão executadas em chapa com espessura de 3/16”, nas dimensões de 750 x 750 mm e 1.150 x 950 mm, e outra circular com 0,70 m de diâmetro, conforme detalhes apresentados no projeto. 8.14.2. GRADES DE PISO As grades de piso sobre o tanque de lodo serão executadas em PRFV, plástico reforçado de fibra de vidro pelo processo de pultrusão, comprimento 2680mm,largura 738mm,altura 38mm,malha 38x150mm E 15,8kg/m³ com as dimensões apresentadas nos detalhes do projeto. 8.14.3. SUPORTE (DISPOSITIVO DE MEDIÇÃO) No interior do poço de contenção para pós-tratamento será colocada estrutura metálica, para suporte dos dispositivos de medição e das tubulações de dosagem das soluções químicas. As estruturas serão compostas por tubos retangulares de 3” x 1.1/2”, com 7,0 m de altura, fixada ao fundo dos poços com parafusos tipo parabolt. 8.14.4. SUPORTE (MISTURADORES) Sobre os tanques de Carvão Ativado e Coagulante Auxiliar serão instaladas estruturas de apoio aos misturadores. As estruturas serão compostas por tubos retangulares de 3” x 1.1/2”, com altura de 1,35 m, fixadas ao piso com parafusos tipo parabolt. 8.14.5. ESCADAS E PASSARELA 8.14.5.1. ESCADA DE ACESSO AO HALL DE ENTRADA DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 98 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS A escada de acesso ao hall de entrada será executada conforme detalhamento do projeto, em estrutura metálica composta por: Estrutura metálica com perfis “I” fixados sobre bloco e a parede de concreto; Base para degrau em perfil tubular de metalon e degrau em pedra basáltica serrada de 0,30 x 1,65 x 0,03 m; e Guarda-corpo formados por executado com montantes metálicos verticais tubos de aço galvanizado com 2” de diâmetro, chumbados aos perfis “I” e interligados através de 02 (dois) cabos de aço tracionados, em paralelo. O corrimão será em tubo de aço cromado com 2” de diâmetro. 8.14.5.2. ESCADA PADRÃO DMAE As escadas de acesso aos filtros, ao flocodecantador, barrela e depósito de carvão serão executadas em PRFV, plástico reforçado de fibra de vidro pelo processo de pultrusão, conforme detalhamentos do projeto, em estrutura composta por: Acesso aos Filtros Plataforma e escada inclinada: 1200mmxlargura 1200mm compostos de: • dois patamares de comprimento Perfis “U6”,grade de piso injetada altura 38mm,malha 38x38mm e 18,5kg/m²; Escada Inclinada comprimento 3000mmx largura 1200mm composta de: • Perfis “U8”,degraus em grade de piso injetada altura 38mm,malha 38x38mm e 18,5kg/m²; • Guarda Corpo quadrado 2” em PRFV, altura 1200mm com barras intermediárias e rodapé DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 99 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS • Elementos de fixação em aço inox 304;Perfis “I6” para sustentação da estrutura. • Degraus e patamares parafusadas, com secção conforme padrão DMAE, principalmente no que se refere a segurança. • 01 conjunto Acesso Reservatório Barrela • Escada inclinada em PRFV, comprimento 1735mm,largura 1200mm,perfil “U8”,degraus em grade de piso injetada altura 38mm,malha 38x38mm e 18,5kg/m²,guarda corpo quadrado 2” em PRFV, altura 1300mm com duas barras intermediárias e um rodapé, elementos de fixação em aço inox 304. • 8.14.5.3. 01 conjunto ESCADA TIPO MARINHEIRO Serão colocadas escadas, tipo marinheiro, em PRFV, plástico reforçado de fibra de vidro, pelo processo de pultrusão, para acesso aos tanques de carvão ativado(h=1,23m-01peça) Hidróxido de Sódio (h = 3,35 m – 01unid.), Ácido Sulfúrico (h = 2,30 m – 02unid.), Purate (h = 2,30 m – 01 unid.) e para transposição das paredes das bacias de contenção sobre o reservatório de barrela (h = 1,20 m – 03 unid.), com alça de apoio do tipo piscina. As escadas tipo marinheiro em PRFV deverão conter dimensões conforme projeto, saída tipo pscina, com arcos de proteção, com cantoneiras em aço inox, parafusos chumbadores ,sapatas pultrudadas. A escada fixa, tipo marinheiro, com 6,00 (seis metros) ou mais de altura, deve ser provida de gaiola protetora a partir de 2,00m (dois metros) acima da base até 1,00m (um metro) acima da última superfície de trabalho(NR18). Estruturada conforme os seguintes componentes abaixo discriminados: • Montantes em perfil “U”; • Cantoneiras em inox, parafusos chumbadores e sapatas; • Degraus: material pultrudado, perfil antiderrapante; DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 100 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS • Barras verticais: em tubo quadrado 1” x 1” x 1/8”; • Peças metálicas: inox 304 ou 316; • Cor amarela segurança; • Resistência química ao hidróxido de sódio e ao ácido sulfúrico; • Engaste no tanque ou apoio: conjunto de fixação a cada 1,5 m, no máximo. • Distância entre degraus: 300 mm; e • Largura dos degraus: 450 mm. As escadas e plataforma para acesso a parte superior do reservatório elevado e tanque de Hidróxido de Sódio (h = 3,35 m – 01 unid.), devido a sua altura, deverão ser executadas com arcos de proteção de guarda-corpo, do mesmo material da escada. • Arcos: com espessura de 6,35 mm; • Barras verticais: em tubo quadrado 1” x 1” x 1/8”; • Peças metálicas: inox 304 ou 316; • Distância entre arcos: 600 mm; • Raio interno do arco: 350 mm; • Raio interno do arco na saída: 400 mm; • Altura da saída: 1,10 cm; • Cor amarela segurança; • Resistência química ao hidróxido de sódio e ao ácido sulfúrico; DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 101 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS A escada tipo marinheiro e plataforma para os tanques de Ácido Sulfúrico e Purate serão apoiadas na parte superior através de engate (clip) executado pelo fabricante do tanque, enquanto que para a escada de acesso ao tanque de Hidróxido de Sódio deverá ser executado, pela Contratada, sistema de apoio composto de estrutura em PRFV, formada por duas colunas em perfil “I” (8”x4.3/8”x3,8”), contraventada com perfil “U” (8”x2.3/8”x3,8”) e fixação dos contraventamentos com placas planas (5/4”) em aço inox AISI-304. A escada para o reservatório elevado será acessada a partir da passarela dos flocodecantadores. Em ambos os casos as escada e a estrutura de apoio serão fixadas ao piso através de sapata composta por perfil “I” (8”) e placas planas (5/4”) em aço inox AISI304. 07 unidades escada marinheiro tipo pscina e 02 unidades escada marinheiro com arcos de proteção. 8.14.5.4. PASSARELA (FLOCODECANTADOR) No alto da estrutura do flocodecantador existente será fixada e apoiada, através de perfis tipo “I” e “U”, passarela executada em chapa a base de resina éstervinílica, reforçada com fibra de vidro (PRFV), pelo processo de pultrusão. Plataforma em PRFV, comprimento 24000mm x largura 1000mm,composta de perfil “U8 e U6”,grade de piso injetada altura 38mm,malha 38x38mm e 18,5kg/m²,guarda corpo quadrado 2” em PRFV-altura 1200mm,com duas barras intermediárias e um rodapé, elementos de fixação em inox 304. 8.14.5.5. GUARDA-CORPO As escadas de acesso aos filtros, flocodecantador, reservatório de barrela, assim como as passarelas do flocodecantador e sobre os filtros receberão guardacorpos em tubos a base de resina éster-vinílica reforçado com fibra de vidro (PRFV), pelo processo de pultrusão, conforme padrão DMAE e os detalhes apresentados no projeto. A estrutura será formada por tubos com 50 mm de diâmetro e corrimão com 75 mm, devendo este estar posicionado a 1,20 m do piso. Todos os materiais especificados em perfis pultrudado, em fibra de vidro, deverão atender normas ABNT de Guarda-Corpo, corrimões, grade de piso, escada marinheiro, perfis pultrudados e conforme NR 12 MTE. Padrão DMAE, guarda-corpo, altura 120cm (norma 110cm) , com 4 barras horizontais, com barra grega inferior, afastamento máximo de montantes 1500mm, mínimo 1200mm; válido para guarda-corpo de escadas. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 102 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Referente a norma ABNT - NBR 15708-2:2014 – GUARDA-CORPO EM PERFIL ESTRUTURAL. 9. INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS As instalações hidrossanitária compreendo os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário do refeitório, laboratório e sanitários. A Contratada deverá providenciar o emprego de equipamentos adequados ao manuseio, carga e descarga dos mesmos, devendo haver, previamente, a comunicação e aprovação da Supervisão. A Contratada deverá instalar e testar todos os elementos componentes dos sistemas, sempre de acordo com o que estiver indicado no projeto e em conformidade com a Norma Brasileira. As emendas, mudanças de direção, nível ou diâmetro serão, obrigatoriamente, procedidas mediante o emprego de conexões adequadas, devendo ser tomados cuidados no sentido de sempre utilizar peças prontas. Não será permitida a utilização de aquecimento dos tubos para executar curvas. Toda as canalizações deverão ser devidamente testadas antes do recobrimento com acabamento final. Todos os acessórios e materiais necessários durante o procedimento de montagem tais como lixas, cola, etc, são de responsabilidade da Contratada, devendo sempre ser adequados a atividade empreendida, de boa qualidade, e utilizados em conformidade com as recomendações do fabricante. 9.1. INSTALAÇÃO DE ÁGUA FRIA As instalações de água fria serão executadas conforme a NBR-5626 da ABNT e o DECRETO N° 9369/88 - DMAE: Código de Instalações Prediais de Água e Esgoto, com o abastecimento de água partindo do ramal existente, através de tubulação em PVC rígido, soldável, classe 15, DN 25. O sistema de distribuição será direto, sem reservatório, sendo cada ponto de abastecido com a pressão existente na rede interna da ETA. Todas as canalizações serão ensaiadas quanto à estanqueidade por pressão interna e os pontos de água serão verificados quanto às condições de funcionamento No custo das instalações estão incluídos todos os materiais para a perfeita instalação (curvas, joelhos, reduções, etc). DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 103 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Os equipamentos em louça serão na cor branca, referência Ideal Standard ou marca comercial equivalente, fornecidos com todos os acessórios necessários a sua instalação e com as seguintes características: • Vaso sanitário em louça, com caixa acoplada tipo econômica de 6L, e assento plástico – sanitários (02 unid.); • Mictório em louça, fixado a parede – sanitário masc. (01 unid); • Cuba em louça, oval, de embutir – sanitários (02 unid.); • Porta papel higiênico em louça, de embutir, com rolete de plástico, 175 x 180 cm – sanitários (02 unid); • Saboneteira em louça de embutir, 7,5 x 7,5 cm, para lavatório e chuveiro – sanitários (04 unid.); e • Porta toalha em louça de embutir com bastão plástico - sanitários (02 unid). Os metais sanitários serão com acabamento cromado, tendo o cuidado de usar a mesma linha para todos os ambientes. • Torneira para pia – refeitório e laboratório (05 unid.), ref. Fabrimar, ou marca equivalente; • Torneira para lavatório – sanitários (02 unid.), ref. Fabrimar, ou marca equivalente; • Registros de pressão com canopla Ø 20 mm – chuveiros e mictório (03 unid.), linha Spot; e • Registros de gaveta com canopla Ø 20 mm – refeitório, sanitários e laboratório (04 unid.), linha Spot. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 104 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 9.2. INSTALAÇÃO DE ESGOTO As instalações prediais de esgoto deverão ser com tubos e conexões de PVC rígido soldável classe 8, fabricada de acordo com a NBR-8160, da ABNT e o DECRETO N° 9369/88 - DMAE: Código de Instalações Prediais de Água e Esgoto. As declividades serão consideradas como mínimas devendo ser procedida uma verificação geral dos níveis. As colunas para descida dos esgotos serão fixadas por abraçadeiras a cada 2m, no máximo, junto aos pilares. No custo das instalações estão incluídos todos os materiais para a perfeita instalação (curvas, joelhos, abraçadeiras, etc). As caixas de inspeção sanitárias serão constituídas de alvenaria de tijolos maciços fundo de concreto com canaleta de cimento e areia, queimada posteriormente com cimento puro. As paredes serão rebocadas com cimento e areia. Todas as caixas terão tampa de concreto, reforçada com sobretampa, para facilitar a inspeção e possibilitar pequenas desobstruções. As canalizações que conduzem o esgoto sanitário serão lançadas diretamente na rede pública existente. 9.3. DRENAGEM PLUVIAL Deverão ser executadas de acordo com as normas da ABNT e do DEP. Entre a passarela existente dos filtros e a nova estrutura do prédio administrativo será instalada calha metálica, conforme detalhe do projeto, executada em perfil cantoneira de ½”, fixada as duas estruturas, com largura de 0,10 m, comprimento de 13,70 m e profundidade total de 0,15 cm. Na extremidade junto ao prédio administrativo existente será colocado o tubo de queda de PVC – DN50. A tampa será do tipo grelha em ferro chato de ½” e receberá revestimento através de processo de pultrução, a base de resina estervinílica, pigmentada na cor amarela, reforçado com fibra de vidro, superfície antiderrapante e resina aditivada com retardante a chamas e com inibidor de raios ultravioleta, material estrutural não corrosivo e de alto desempenho mecânico. Contratada deverá apresentar “Projeto Executivo do Revestimento em Fibra de Vidro”, com a ART do responsável técnico pelo projeto e pela execução da mesma, para uma vida útil de no mínimo 15 (quinze) anos, período em que a mesma se obrigará a executar quaisquer reparos que venham a serem necessários por motivos de defeitos ou falhas nos serviços executados. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 105 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS A drenagem do pátio da ETA seguirá a declividade natural do terreno e nos pontos de acumulação serão instaladas caixas pluviais. As caixas pluviais serão constituídas de alvenaria de tijolos maciços fundo de concreto com canaleta de cimento e areia, queimada posteriormente com cimento puro. As paredes serão rebocadas com cimento e areia. Todas as caixas terão tampa tipo grade em ferro, para facilitar a inspeção e possibilitar pequenas desobstruções. Os tubos pluviais, para interligação entre as caixas e a descarga final na rede pública, deverão ser de PVC DN 100 mm, devendo ser ligados nas caixas de inspeção pluvial. 10. INSTALAÇÃO DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO A Contratada deverá providenciar o Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI), conforme Decreto nº 37.380 /97 e Certificado Municipal de Prevenção contra Incêndio(CMPI)Decreto 18573/2014 modificado pelo decreto 18.664/14,as Normas Brasileiras vigentes e com aprovação junto ao Corpo de Bombeiros e Escritório de Licenciamento e Regularização Fundiária (EGRLF), localizado na rua Siqueira Campos, 805 ou entrar no site do EdificaPOA. Os extintores de instalação obrigatória, pela Lei Complementar nº 20 e seus decretos reguladores, serão fornecidos e instalados pela Equipe de Segurança do Trabalho do DMAE, conforme PPCI. Para fins de orçamento será estimado o quantitativo de materiais e mão-deobra necessário a instalação do projeto, podendo sofrer alteração, conforme a solução aprovada pelo Corpo de Bombeiros. Os extintores deverão ser instalados em suportes adequados, não ter a sua parte superior a mais de 1,60m acima do piso, serem numerados e portadores de Selo de Marca de Conformidade do INMETRO. Abaixo dos extintores deverá ficar uma área livre de no mínimo 1,00 x 1,00, não podendo ser obstruída de forma alguma. Os extintores deverão ser numerados, devendo a numeração constar no suporte e no extintor e estarem claramente sinalizados e com indicação das classes de incêndio, com placas de acrílico indicando o seu tipo e uso. Relação dos extintores: • Extintor com Água Pressurizada – 10 L; DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 106 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 11. • Extintor com Pó Químico Seco – 12 kg; e • Extintor com CO2 – 6 kg. INSTALAÇÕES DE PRODUÇÃO A empresa Contratada deverá fazer o fornecimento dos materiais, equipamentos e mão-de-obra dos serviços de montagem mecânica, elétrica e automação, necessários para a execução completa do projeto. As obras e serviços serão realizados em dias úteis, horários normais, exceto aqueles à critério do Departamento, necessários para operações de troca e manutenção de equipamentos, semanais, quinzenais ou mensais. O Departamento fará o fornecimento de ponto de energia elétrica de 220Volts e se necessário de ar-comprimido junto ao local da instalação dos equipamentos. A Contratada deverá apresentar garantia dos serviços e do fabricante dos equipamentos contra defeitos de material e fabricação. A Garantia consiste em reparar ou substituir qualquer peça que, evidenciem falhas no material ou fabricação. Após a montagem do sistema será feito um teste de funcionamento “Start Up”. 11.1. TUBULAÇÕES E CONEXÕES EM FERRO FUNDIDO TUBULAÇÕES E CONEXÕES Os tubos de ferro fundido centrifugado para canalização sob pressão, deverão ser do tipo ponta e bolsa e com flanges, para instalações do tanque de lodo, no recalque de água bruta e na recirculação da barrela. Revestimento: Externamente os tubos serão revestidos com zinco metálico e pintura betuminosa e em situações especiais, ainda, com manta de polietileno de baixa densidade, aplicada sobre tubo ou conexão, por meio de fitas plásticas adesivas e arame revestido com plástico. Internamente. Os tubos serão revestidos com argamassa de cimento de alto forno e, ainda, com cimento aluminoso, para revestimento reforçado. Juntas e anéis de vedação: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 107 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS As juntas e anéis de vedação poderão ser dos tipos: junta elástica, junta mecânica e junta com flanges. Observação: Nos preços deverão estar considerados todos os componentes necessários à montagem e assentamento das tubulações, tais como: anéis de borracha, lubrificantes, arruelas de estanqueidade, parafusos, porcas, contra-flange e outros. Os componentes deverão atender no que lhe couber, no mínimo, as Normas da ABNT a seguir apresentadas: • NBR6323/1990: Produto de aço ou ferro fundido revestido de zinco por imersão a quente. • NBR6916/1981: Ferro fundido nodular ou ferro fundido com grafita esferoidal. • NBR7397/2007: Produto de aço ou ferro fundido revestido de zinco por imersão a quente – Determinação da massa do revestimento por unidade de área. • NBR7400/1990: Produto de aço ou ferro fundido revestido de zinco por imersão a quente – Verificação da uniformidade do revestimento. • NBR7560/1996: Tubo de ferro fundido dúctil centrifugado, com flanges roscadas ou soldadas – Especificação. • NBR7588/1985: Anéis de borracha para juntas de ferro fundido centrifugado – Ensaios. • NBR7674/1982: Junta elástica para tubos e conexões de ferro fundido dúctil. • NBR7675/2005: Tubo e conexões de ferro fundido e acessórios para adução e distribuição de água – Requisitos. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 108 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS • NBR7676/1996: Anel de borracha para junta elástica e mecânica de tubos e conexões de ferro fundido dúctil – Tipos JE, JM e JE2GS – Especificações. • NBR7677/1982: Junta mecânica para conexões de ferro fundido dúctil. • NBR8682/1993: Revestimento de argamassa de cimento em tubo de ferro fundido dúctil. • NBR11827/1991: Revestimento externo de zinco em tubo de ferro fundido dúctil. • NBR12588/1992: Aplicação de proteção por envoltório de polietileno para tubulações de ferro fundido dúctil. • NBR13747/1986: Junta elástica para tubos e conexões de ferro fundido dúctil – Tipo JE2GS – Especificações Relação dos tubos em ferro fundido a serem adquiridos e montados: Reciclagem (barrela) Reciclagem (barrela) Reciclagem (barrela) Reciclagem (barrela) Reciclagem (barrela) Reciclagem (barrela) Tanque de lodo Tanque de lodo Tanque de lodo Tanque de lodo Tanque de lodo Tanque de lodo Tanque de lodo Tubo c/ flanges e anel de engaste, PN 10, DN 100, L = 500 mm 1 pç Tubo c/ flange e ponta, PN 10, DN 100, L = 250 mm 2 pç Tubo c/ flanges, PN 10, DN 100, L = 2.700 mm 1 pç Tubo c/ flanges, PN 10, DN 100, L = 4.550 mm 1 pç Tubo c/ flanges, PN 10, DN 100, L = 1.200 mm 1 pç Tubo c/ flanges, PN 10, DN 100, L = 1.150 mm 1 pç Tubo c/ flange e ponta, PN 10, DN 100, L = 250 mm Tubo c/ flange e ponta, PN 10, DN 100, L = 400 mm Tubo c/ flanges, PN 10, DN 100, L = 1.850 mm Tubo com flanges, PN 10, DN 100, L = 5.800 mm Tubo c/ flanges, PN 10, DN 100, L = 1.750 mm Tubo c/ flanges, PN 10, DN 100, L = 1.500 mm Tubo c/ flanges, PN 10, DN 100, L = 700 mm 5 1 1 3 1 1 1 pç pç pç pç pç pç pç DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 109 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Tanque de lodo Tanque de lodo Tanque de lodo Tanque de lodo Captação Captação Captação Captação Tubo c/ flanges, PN 10, DN 100, L = 1.000 mm Tubo c/ flange e ponta, PN 10, DN 100, L = 600 mm Tubo com ponta e bolsa, PN 10, DN 100, L = 5.800 mm Tubo c/ pontas, PN 10, DN 100, L = 600 mm Toco com flanges, PN 10, DN 500, L = 400 mm Tubo com flanges, PN 10, DN 100, L = 1.330 mm Tubo com flanges, PN 10, DN 200, L = 5.800 mm Tubo com flanges, PN 10, DN 200, L = 5.570 mm 1 2 1 1 3 3 1 1 pç pç pç pç pç pç pç pç Relação das conexões em ferro fundido a serem adquiridas e montadas: Reciclagem (barrela) Reciclagem (barrela) Tanque de lodo Tanque de lodo Tanque de lodo Tanque de lodo Captação Captação Captação Captação 11.2. Curva 90º c/ flanges, PN 10, DN 100 1 pç Curva 45º c/ flanges, PN 10, DN 100 2 pç Curva 90º c/ flanges, PN 10, DN 100 Curva 45º c/ flanges, PN 10, DN 100 Curva 90º c/ flanges e pé, PN 10, DN 100 Junção c/ flanges, PN 10, DN 100 Curva 90º com flanges, PN 10, DN 100 Curva 90º com flanges, PN 10, DN 200 Curva 45º com flanges, PN 10, DN 100 Extremidade com flange e ponta, PN 10, DN 100, L = 360 mm 4 1 1 1 3 1 2 pç pç pç pç pç pç pç 2 pç PEÇAS ESPECIAIS CONTRATADA EM FERRO FUNDIDO FORNECIDAS PELA VÁLVULA DE RETENÇÃO PORTINHOLA DUPLA Válvula de retenção tipo portinhola dupla, classe PN10, padrão construtivo Face a Face DIN 3232, corpo, tampa e portinhola em ferro fundido dúctil, conforme norma NBR6916 - Ferro fundido nodular ou ferro fundido com grafita esferoidal classe 42012, eixo do disco e pino limitador em aço inoxidável ASTM A-276 Gr. 410 e vedação em Buna-N, revestimento em pintura epóxi de alta espessura bicomponente curada com poliamida sem pigmentos anticorrosivo tóxicos, com espessura mínima de película seca de 200 microns. Extremidades flangeadas conforme norma NBR7675. Relação de válvulas a serem adquiridas e montadas: Reciclagem (barrela) Tanque de lodo Válvula de retenção, portinhola dupla, PN 10, DN 100 1 pç Válvula de retenção, portinhola dupla, PN 10, DN 100 1 pç DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 110 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS JUNTA DE DESMONTAGEM Junta de desmontagem travada axialmente, flange (ISO 2531) PN10, corpo, pistão e contra-flange em ferro fundido dúctil classe 42012 com pintura de fundo com primer epóxi de alta espessura bicomponente, curada com poliamida sem pigmentos anticorrosivos tóxicos, espessura mínima de película seca de 200 micra, anel de vedação em borracha sintética Buna-N, tirantes e porcas em aço carbono revestidas com galvanização eletrolítica. Os componentes deverão atender no que lhe couber, no mínimo, as Normas da ABNT a seguir apresentadas. • NBR6916/1981: Ferro fundido nodular ou ferro fundido com grafita esferoidal. • NBR7675/2005: Tubo e conexões de ferro fundido e acessórios para adução e distribuição de água – Requisitos. Relação de juntas de desmontagem a serem montadas: Reciclagem (barrela) Tanque de lodo Junta de desmontagem, PN 10, DN 100 1 pç Junta de desmontagem, PN 10, DN 100 1 pç Relação de juntas de desmontagem a serem adquiridas: Reciclagem (barrela) Tanque de lodo Junta de desmontagem, PN 10, DN 100 0 pç Junta de desmontagem, PN 10, DN 100 1 pç REGISTRO DE GAVETA Registros de gaveta em ferro dúctil, conforme NBR 14.968, série 14 (corpo curto), flangeado, pressão nominal PN 10, de acordo com a NBR 7675 e cabeçote. Inspecionado de acordo com o estabelecido nos itens 7.1, 7.2 e 7.3 da NBR 14.968. Relação de registro de gaveta a serem montados: Reciclagem (barrela) Tanque de lodo Registro de gaveta c/ flanges e volante, PN 10, DN 100 1 pç Registro de gaveta c/ flanges e cabeçote, PN 10, DN 100 3 pç Relação de registro de gaveta a serem adquiridos: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 111 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Reciclagem (barrela) Tanque de lodo 11.3. Registro de gaveta c/ flanges e volante, PN 10, DN 100 1 pç Registro de gaveta c/ flanges e cabeçote, PN 10, DN 100 2 pç PEÇAS ESPECIAIS EM FERRO FUNDIDO FORNECIDAS PELO DMAE As peças a seguir relacionadas serão fornecidas pelo DMAE e montadas pela Contratada. • Junta de desmontagem, PN 10, DN 100 para instalação na linha de recirculação da barrela – 01 peça; • Registro de gaveta com flanges e cabeçote, PN 10, DN 100, para instalação na linha de bombeamento do tanque de lodo – 02 peças; e • Barrilete em DN 300, a ser instalado na linha de recalque de água bruta, com 03 (três) derivações, entrada para DN 100, provenientes de cada um dos grupos motor-bomba e uma saída com redução para DN 200 – 01 peça. 11.4. TUBULAÇÕES E CONEXÕES EM PVC Os tubos e as conexões deverão ser fornecidos em barras de 6 m, com os respectivos anéis e apresentar a identificação do fabricante, classe, tipo de material e Norma, sendo de uso compatível para abastecimento de água, coleta de esgoto e produtos químicos utilizados na ETA. A junção entre os tubos e conexões em PVC, para os produtos químicos e para abastecimento de água, serão do tipo soldável, com utilização de adesivo constituído de solvente com pequena porcentagem de resina de PVC, e para o esgoto será junta elástica. Os tubos e conexões em PVC para produtos químicos e abastecimento de água deverão obedecer, no mínimo, às seguintes Normas Brasileiras: • NBR-5648: Tubos e Conexões de PVC Rígido para Instalações Prediais de Água Fria – Especificações; e DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 112 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS • NBR-5626: Tubos e Conexões de PVC Rígido para Instalações Prediais de Água Fria – Procedimentos. Os tubos e conexões de PVC para esgoto deverão obedecer, no mínimo, às seguintes Normas Brasileiras: • NBR-7362: Tubos de PVC Rígido com Junta Elástica para Coletor de Esgoto • NBR-9051: Anel de Borracha para Tubulações de PVC Rígido Coletores de Esgoto Sanitário • NBR-10569: Conexões de PVC Rígido com Junta Elástica para Coletor de Esgoto Sanitário - Tipos e Dimensões Pasta lubrificante: Deverá ser utilizada pasta lubrificante para tubos com juntas elásticas de PVC rígido. Relação dos tubos a serem adquiridos e montados: Tubo em PVC soldável, Ø 1/2" Tubo em PVC soldável, Ø 3/4" 11.5. 50 m 400 m EQUIPAMENTOS FORNECIDOS PELA CONTRATADA A Contratada deverá fazer o fornecimento dos equipamentos e mão-deobra dos serviços de montagem mecânica necessários para a execução do projeto. Todos os equipamentos deverão ser de fornecedor, previamente, aprovado pelo DMAE. 11.5.1. BOMBEAMENTOS BOMBA DOSADORA PARA ÁCIDO FLUOSSILÍCICO Bomba dosadora de diafragma, monobloco resistente ao ácido fluossilícico a 20%, referência Bombetec ou marca comercial equivalente, com as seguintes características: • Pulsação por minuto: 48 ppm; DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 113 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS • Vazão de dosagem: 3,6 L/h; • Conexão de sucção e descarga: Ø ½” BSP – F; • Regulagem de vazão: manual (ajuste no curso do diafragma); • Pressão de descarga: 6 kgf/cm2; • Pressão de sucção: afogada; • Temperatura: ambiente; • Diafragma: santoprene • Cabeça e esferas: teflon; • Caixa do redutor: ferro fundido; • Acoplamento motor-bomba: flangeado; • Motor: 0,5 CV, 4 pólos, 60 HZ; trifásico, proteção IP-55, 220/380 V, isolação classe B, forma construtiva V-18. Bomba dosadora para ácido fluossilícico a instalar: 02 unidades Bomba dosadora para ácido fluossilícico a adquirir: 02 unidades BOMBA DOSADORA PARA HIDRÓXIDO DE SÓDIO Bomba dosadora de diafragma, monobloco resistente ao hidróxido de sódio a 5%, referência Bombetec ou marca comercial equivalente, com as seguintes características: • Pulsação por minuto: 150 ppm; • Vazão de dosagem: 0 a 22 L/h; • Pistão: Ø ½” DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 114 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS • Conexão de sucção e descarga: Ø ½” BSP; • Regulagem de vazão: manual (ajuste no curso do pistão); • Pressão de descarga: 6 kgf/cm2; • Pressão de sucção: afogada; • Cabeça, esferas e pistão: aço inox, AISI - 316; • Caixa do redutor: ferro fundido; • Válvula de alívio: interna; • Acoplamento motor-bomba: flangeado; • Motor: 0,5 CV, 4 pólos, 60 HZ; trifásico, proteção IP-55, 220/380 V, isolação classe B. Bomba dosadora para hidróxido de sódio a instalar: 02 unidades Bomba dosadora para hidróxido de sódio a adquirir: 02 unidades BOMBA DOSADORA PARA PAC Bomba dosadora de diafragma, monobloco resistente ao sulfato de alumínio a 10% e a cloreto de poliamida a 33% (PAC), referência Bombetec ou marca comercial equivalente, com as seguintes características: • Pulsação por minuto: 116 ppm; • Vazão de dosagem: 0 a 180 L/h; • Pistão: Ø 1” , cabeça: Ø 5 ½”; • Conexão de sucção e descarga: Ø ½” NPT – F; • Regulagem de vazão: manual (ajuste no curso do diafragma); DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 115 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS • Pressão de descarga: 6 kgf/cm2; • Pressão de sucção: afogada; • Temperatura: ambiente; • Esferas: cerâmica; • Diafragma: teflon; • Cabeça e esferas: teflon; • Válvula de alívio: interna; e • Acoplamento motor-bomba: flangeado. • Motor: 0,5 CV, 4 pólos, 60 HZ; trifásico, proteção IP-55, 220/380 V, isolação classe F, forma construtiva V-18 e fator de serviço de 1,25. Bomba dosadora para o PAC a instalar: 01 unidade Bomba dosadora para o PAC a adquirir: 02 unidades (01 reserva) BOMBA HELICOIDAL COM INVERSOR DE FREQUÊNCIA PARA CARVÃO ATIVADO Bomba helicoidal tipo estacionária com cavidades progressivas de 1 estágio, horizontal, com capacidade de bombeamento de 0,5 m3/h, para bombear suspensão de carvão ativado em pó de 10% a 20% de concentração. Deverá trabalhar com sucção afogada, pressão de 2,0 bar, rotação máxima de 240 rpm e potência absorvida de 0,3 CV em temperatura ambiente. Referência Geremia ou marca comercial equivalente. Característica: Bomba • Estágio: 01; • Pressão máxima de descarga: 6 kgf/cm²; DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 116 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS • Temperatura máxima: 50°C; • Pressão de sucção máxima: 20 m.c.a; • Bocal de sucção e de saída: 1 1/4" B16.1 125 (fundido junto ao corpo da bomba); • Corpo em ferro fundido GG20; • Eixos em aço AISI 420; • Rotor AISI 420 c/ cromo duro e acabamento superficial polido; • Estator: elastrômero vulcanizado; • Articulações em aço inox AISI 304; • Redutor: moto-redutor com engrenagens helicoidais, lubrificado com banho de óleo; • Mancais do tipo rolamento de esfera; • Vedação do eixo com gaxeta; • Montagem do rotor: por tirantes laterais em aço AISI – 304; e • Pintura dos componentes em aço: epóxi com 200 microns. Motor elétrico • Potência de 0,5 CV; • Tensão de 220/380V; • Frequência de 60 Hz; • Proteção IP 55; DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 117 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS • Fator de serviço: 1,25 • Isolamento classe B; e • Nº de pólos: 4. Acessórios • Polia da bomba; • Polia do motor; • Motor com as características acima descritas; • Mesa para o motor em perfil laminado de aço carbono A-36; • Base para o motor em perfil laminado de aço carbono A-36; • Correias; • Protetor de correias; • Chassi. Inversor de frequência • Potencia: 1 CV, com ligação 220 V, referência Weg ou marca comercialmente equivalente. Bomba dosadora helicoidal a instalar: 02 unidades Bomba dosadora helicoidal a adquirir: 02 unidades BOMBA HELICOIDAL COM DUPLO DIAFRAGMA PARA TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS QUÍMICOS Bomba helicoidal com duplo diafragma e acionamento por ar comprimido para aplicação na transferência de produtos químicos, referência Etatron ou marca comercial equivalente. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 118 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS A bomba constitui-se basicamente de dois componentes: o bloco de distribuição de ar (parte pneumática de acionamento) e a parte em contato com o produto (manifolds, câmara de bombeamento, diafragma e esferas). Fabricada em ferro fundido, deverá possuir vedação (diafragma, anéis e esferas) de Viton, trabalhando com sólidos de até 9,5 mm. Deverá apresentar vazão e pressão reguláveis em função da pressão de alimentação de ar. As bombas servirão para o transporte dos produtos químicos a serem utilizados na ETA como: ácido fluossilícico, ácido sulfúrico, hipoclorito de sódio, peróxido de hidrogênio e clorato de sódio. As características da bomba deverão ser as mesmas das já instaladas. Cabeçote: PVC Diafragma: PTFE Motor: 0,5 CV Bomba helicoidal com duplo diafragma a instalar: 01 unidade Bomba helicoidal com duplo diafragma a adquirir: 02 unidades (01 reserva) BOMBA CENTRÍFUGA SUBMERSA PARA LODO A bomba centrífuga submersa para instalação em tanque de lodo para recalque de 5 L/s, a uma altura manométrica de 20 mca, com 10 CV de potência, devendo ter as seguintes características: • Ser submersível, com sucção simples; • Eixo único entre bomba e motor, em aço inox AISI-420, sem mancal intermediário; • Corpo espiral e carcaça do motor elétrico constituídos de ferro fundido ASTM A-48, CL-30 e proteção externa através de pintura a base de epóxi, poliamida ou borracha clorada; • Todos os parafusos, porcas, arruelas e prisioneiros deverão ser em aço inoxidável AISI-304 ou superiores; • O rotor será do tipo VORTEX, construído em ferro fundido ASTM A- DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 119 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 48, Cl-30, com revestimento cerâmico, tipo Locite Nordbak, com passagem mínima de sólidos (Ø 100 mm). Para o rotor fechado, o mesmo, deverá possuir 2 ou 3 canais e para o rotor aberto deverá possuir no mínimo um; • Corpo espiral deverá ser provido de anel de desgaste ou placa ranhurada em ferro fundido ASTM A-48, CL-30; • Entre o motor e a bomba deverá existir compartimento estanque preenchido com óleo lubrificante não agressivo ao meio ambiente; • O compartimento de óleo deverá possuir drenos e plugs de inspeção acessíveis ao exterior, para fácil verificação e reposição; • Deverá ser provida de sensor de controle de umidade na câmara de óleo; • As vedações entre eixo e compartimento estanque do motor e o líquido a ser bombeado deverão ser através de dois conjuntos de selos mecânicos, sendo um superior e outro inferior, ambos em carbeto de silício/silício e as vedações secundárias através de anéis o’rings em borracha nitrílica; • O motor elétrico será movido por indução, assíncrono, trifásico, com rotor em curto circuito, alojado em câmara estanque, seca e impermeável. Terá estalador dimensionado para operar sob tensão de 220/380V, 60 Hz, grau de proteção IP-68 e projetado para trabalho contínuo, com líquido em temperaturas até 40ºC, isolamento no mínimo classe F, provido de chaves térmicas bimetálicas para proteção contra superaquecimento dos enrolamentos, deverá ter potência nominal de, no mínimo, superior ao solicitado pelo BHP da bomba e deverá vir acompanhado de 10 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 120 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS m de cabo flexível de isolação 750 v, capaz de operar em contínua submergência, sem perder suas características físico-químicas e elétricas. • Rotação máxima: 3.500 rpm; • Nº de partidas por hora: mínimo de 04 (quatro) partidas por hora; • Temperatura máxima do enrolamento: 40ºC Referência Flygth, KSB, ABS ou marca comercial equivalente. Bomba centrífuga submersa a instalar: 01 unidade Bomba centrífuga submersa a adquirir: 02 unidades (01 reserva) BOMBA CENTRÍFUGA SUBMERSÍVEL PARA RECIRCULAÇÃO DE BARRELA O grupo motor-bomba submersível destina-se a recirculação de barrela, referência Flygth, KSB, ABS ou marca comercial equivalente, operando nas seguintes condições de serviço: • Vazão: 12 L/s • Altura manométrica total: 7 mca • Frequência: 60 Hz • Rotação máxima admissível: 1750 rpm • Rendimento hidráulico mínimo admissível da bomba no ponto de operação: 65 % Requisitos construtivos do grupo moto-bomba submersível: Bomba • Ser centrífuga, submersível, com sucção simples; DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 121 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS • O eixo deverá ser único entre bomba e motor, em aço inox AISI 420 ou de qualidade superior comprovada, não sendo admitido mancais intermediários; • O corpo espiral, bem como a carcaça do motor elétrico, deverão ser construídos em ferro fundido ASTM A-48 CL-30 ou de qualidade superior comprovada, protegidos externamente através de pintura anticorrosiva a base de epóxi, poliamida ou borracha clorada; • Todos os parafusos, porcas, arruelas e prisioneiros deverão ser em aço inoxidável AISI 304, ou superior; • O rotor deverá ser construído em ferro fundido ASTM A-48 CL-30 ou de qualidade superior comprovada, com passagem mínima de sólidos de no mínimo 75 mm. Para rotor fechado, o mesmo deverá possuir 2 (dois) ou 3 (três) canais e para rotor aberto deverá possuir no mínimo 1 (um) canal; • O corpo espiral deverá ser provido de anel de desgaste ranhurada em ferro fundido ASTM A-48 CL- 30 ou ou placa de qualidade superior comprovada; • Entre a bomba e o motor elétrico, deverá existir um compartimento estanque preenchido com óleo lubrificante não agressivo ao meio ambiente; • Este compartimento deverá ser provido de drenos e plugs de inspeção, acessíveis ao exterior, para fácil verificação e reposição de óleo; • Deverá ser provida de sensor de controle de umidade na câmara do óleo; • As vedações entre as peças metálicas usinadas devem ser executadas DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 122 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS através de anéis oring em borracha nitrílica sem emendas; • As vedações entre o eixo e compartimento estanque do motor elétrico e o líquido a ser bombeado, deverão ser através de dois conjuntos de selos mecânicos, sendo um superior com sedes em carbeto de silício/silício e um inferior com sedes em carbeto de silício/silício, e as vedações secundárias deverão ser através de anéis ó-rings em borracha nitrílica; • Os rolamentos deverão ser do tipo pré-lubrificados à graxa para assegurar um funcionamento isento de manutenção por um período mínimo de três anos; • O conjunto deverá ser fornecido na versão para instalação fixa através de um único tubo guia ou cabo guia em aço galvanizado com lance de 5 m, acompanhado do suporte superior do tubo/cabo guia, chumbadores, 10 m de corrente em aço galvanizado para içamento do conjunto, dimensionadas para suportar no mínimo duas vezes o peso do conjunto e pedestal em ferro fundido ASTM A-48 CL-30 ou de qualidade superior comprovada, e provido com junta de vedação para o pedestal em borracha nitrílica. Motor elétrico • Ser de indução, assíncrono, trifásico, com rotor em curto circuito, alojado em câmara estanque a seco e impermeável; • A câmara de ligação deve ser hermeticamente isolada da câmara do motor através de aneis ó-ring em borracha nitrílica sem emendas, sendo que esta deverá ser provida de sensor para controle de umidade; • Deverá ser provido de sensor para controle de umidade no compartimento inferior; DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 123 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS • A entrada do cabo de energia na câmara de ligações deve ser vedada através de um anel cilíndrico de borracha (prensa cabo) assegurando total vedação ao sistema; • Estator dimensionado para operar sob tensões de 220/380/440 V, e projetado para trabalho em regime contínuo e permanente com líquido bombeado em temperaturas de até 40ºC, capaz de suportar no mínimo 15 (quinze) partidas por hora; • A isolação do bobinado e das ligações do estator deverá ser no mínimo em classe “F”, para operar em temperaturas de até 155 °C, com grau de proteção mínimo IP - 68; • Tolerância a variações de tensão na ordem de + 10 %; • Ser provido de chaves térmicas bimetálicas para proteção contra sobreaquecimento dos enrolamentos, sendo uma por fase, ligadas em série para operarem a uma temperatura de 130º + 5º C, com rigidez dielétrica entre terminais e capa isolante de 1500 Vca/ 1min; • A potência nominal do motor deverá ser de no mínimo 10% superior ao solicitado pelo BHP da bomba no ponto de operação. Bomba centrífuga submersível a instalar: 01 unidade Bomba centrífuga submersível a adquirir: 01 unidade 11.5.2. TANQUES – PRODUTOS QUÍMICOS Os tanques termofixos deverão ser fabricados em resina poliéster reforçado com fibra de vidro (PRFV), com resina Hetron 197-3 (Ashland®) no liner e na barreira química e resina éster vinílica (Derakene 411-350) na camada estrutural com catalisação pelo sistema MEK/Cobalto, executado através do processo de enrolamento de fios contínuos (filament winding), referência Edra ou marca comercial equivalente. Os tanques deverão ter acabamento externo de superfície do tipo resina parafinada com inibidor aos raios ultravioleta. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 124 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Os tanques deverão apresentar resistência química ao produto armazenado e possuir resistência mecânica para suportar solução com massa específica de 2g/cm³. A empresa fabricante dos tanques deverá apresentar, ao químico responsável pela ETA (DMAE), o desenho dos tanques para aprovação antes de liberar a fabricação dos mesmos. TANQUE PARA POLÍMERO NÃO IÔNICO P/ CONDICIONAMENTO DO FLOCO. Será necessário 01 (um) tanque com capacidade unitária de 1,0 m³, com resistência química ao ácido fluossilícico e ao hidróxido de sódio, do tipo vertical, com fundo plano e tampa plana, com o diâmetro de 1.000 mm e altura de 1.290 mm. O peso estimado do reservatório é 81 kg e o peso estimado (d = 1,0) para a solução do produto químico é 1.000 kg. A parede lateral deverá possuir abertura superior (entrada de água) e inferior (saída da solução), ambas para tubulação flangeada com 3/4” de diâmetro, fazendo um ângulo de 90º entre si. A tampa plana deverá ser bipartida e possuir 01 abertura centralizada de 10 cm de diâmetro para instalação de agitador, conforme item 11.5.8 – MISTURADOR VERTICAL, desta especificação. O tanque deverá possuir sistema de medição de nível por instrumento ultrasônico, com leitura local e saída analógica 4-20 mA, conforme item 11.5.10 – SENSORES DE NÍVEL, desta especificação e faixa longitudinal pintada com a expressão: “COAGULANTE AUXILIAR” conforme especificado no item 8.12.5 – PINTURA COM TINTA ACRÍLICA ALIFÁTICA. Tanque para polímero não iônico a instalar: 01 unidade Tanque para polímero não iônico a adquirir: 01 unidade TANQUE PARA ÁCIDO SULFÚRICO São necessários 02 (dois) tanques com capacidade de 1,0 m³, específicos para armazenamento de ácido sulfúrico, do tipo vertical, com fundo plano e tampa elíptica, com o diâmetro de 800 mm e altura de 2.080 mm. O peso estimado do reservatório é 70 kg e o peso estimado (d = 1,7) para o produto químico é 1.700 kg. Os tanques deverão apresentar entrada de inspeção simples, com diâmetro interno de 800 mm, situada na parte superior, escada tipo marinheiro para acesso à superfície superior do mesmo, alças de içamento, sistema de respiro, faixa graduada no sentido vertical do tanque e sistema de medição de nível por instrumento ultra-sônico, com leitura local e saída analógica 4-20 mA, conforme itens 11.5.10 – SENSORES DE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 125 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS NÍVEL e 11.5.11 – VISOR DE NÍVEL, desta especificação, de fornecedor, previamente, aprovado pelo DMAE. Os tanques deverão possuir, ainda, 02 aberturas flangeadas longitudinais, localizadas na extremidade inferior do mesmo, fazendo um ângulo de 90º entre si e com diâmetro de 3/4”, para saída de produto. Para entrada, deverão possuir 02 aberturas flangeadas superiores longitudinais com 3/4” de diâmetro cada, diametralmente opostas e 01 abertura flangeada superior para instrumentação, cujo diâmetro será de 2” (medição de nível). Deverá ser pintada uma faixa longitudinal com a expressão: “ÁCIDO SULFÚRICO 78%”, conforme especificado no item 8.12.5 – PINTURA COM TINTA ACRÍLICA ALIFÁTICA. Tanque para ácido sulfúrico a instalar: 02 unidades Tanque para ácido sulfúrico a adquirir: 02 unidades TANQUE PARA PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO + CLORATO DE SÓDIO (PURATE) São necessários 02 tanques com capacidade de 1,0 m³, específicos para armazenamento de peróxido de hidrogênio + clorato de sódio, do tipo vertical, com fundo plano (com anéis de ancoramento e sapata de fixação) e tampa elíptica, com o diâmetro de 1.000 mm e altura de 1.370 mm. O peso estimado do reservatório é 70 kg e o peso estimado (d = 1,4) para o produto químico é 1.400 kg. Antes da aquisição dos tanques a Contratada deverá consultar a empresa fornecedora dos produtos químicos para confirmação do tipo de tanque e as localizações das entradas e saídas das tubulações. Os tanques deverão possuir na parede lateral 01 entrada de inspeção com Ø 0,60 m, alças de içamento, 01 abertura superior flangeada de 3/4”de diâmetro, 01 abertura inferior flangeada de 3/4” de diâmetro e 01 abertura flangeada de 1”, localizada na cota de fundo (como espurgo). Os tanques deverão ter, também, escada tipo marinheiro para acesso a área superior do mesmo, visor de nível com escala volumétrica, conforme item 11.5.11 – VISOR DE NÍVEL, 01 respiro e 01 abertura flangeada superior com diâmetro para instrumentação (medição de nível). Os tanques deverão ser entregues com sistema de medição de nível por instrumento ultrassônico, com leitura local e saída analógica 4-20 mA, conforme item 11.5.10 – SENSORES DE NÍVEL, desta especificação, de fornecedor, previamente, aprovado pelo DMAE. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 126 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Deverá ser pintada uma faixa transversal com a expressão: “PURATE”, conforme especificado no item 8.12.5 – PINTURA COM TINTA ACRÍLICA ALIFÁTICA. Tanque para purate a instalar: 02 unidades Tanque para purate a adquirir: 02 unidades 11.5.3. MISTURADOR VERTICAL Misturador lento em balanço (sem mancal intermediário) para agitação deverá ter haste e hélice fabricados em aço inoxidável AISI-304, base e corpo em aço carbono SAE-1020, e revestimento com pintura primer epóxi, para instalação no tanque de Coagulante Auxiliar, referência Ecosan ou marca comercial equivalente. O agitador lento de eixo vertical será utilizado para preparar ou manter soluções químicas. • Motor elétrico trifásico, flangeado, 1750 rpm, proteção IP-55, isolamento classe B, frequência 60 Hz, totalmente fechado com ventilação externa (TFVE); • Redutor tipo rosca sem fim, com engrenagens retificadas, com graxa sintética permanente; • Mancal provido de rolamento de esferas, especialmente para absorver vibrações radiais e axiais; • Retentor para evitar vazamento de lubrificante do rolamento e entrada de agentes externos; e • Acoplamento do motor ao eixo tipo luva rígida. O equipamento será apoiado à estrutura independente, não exercendo qualquer esforço sobre o tanque, conforme item 8.14.4 – SUPORTE (MISTURADORES), desta especificação. Misturador vertical a instalar: 01 unidade Misturador vertical a adquirir: 01 unidade 11.5.4. MISTURADOR RÁPIDO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 127 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Misturador rápido hidráulico com capacidade para 50 L/s a ser instalado no flocodecantador da ETA, com a finalidade de dispersão do coagulante à água, o mais rápido possível, referência Astrasand ou marca comercial equivalente. Misturador rápido a instalar: 01 unidade Misturador rápido a adquirir: 01 unidade 11.5.5. SENSORES DE NÍVEL Transmissores ultrassônicos para aplicações em sólidos e líquidos, resistente a produtos químicos, com sensor interno para compensação de temperatura e totalmente compatível com a unidade eletrônica a ser instalada. Ter faixa de medição máxima de 10 metros, comprimento mínimo do cabo de 10 metros e programador de mão totalmente compatível com a unidade eletrônica, referência Siemens ou marca comercial equivalente. Medidor de nível ultrassônico para aplicações gerais, tais como: • Medição de volume; • Medida em canais abertos; e • Medidas diferenciais. O dispositivo deverá ser fornecido com: • Display: LCD de nível ou em volume parametrizível; • Sinais de saída: 4-20mA; • Pontos de leitura: 01 (um) ou sondas; • Alimentação: 100 a 230V ac; • Saídas de relés: 3 relés (2 tipo A e1 tipo C), 250V ac; e Quando da instalação do equipamento a localização dos bocais de medição dos sensores deverão receber especial atenção para não interferir com a hélice dos misturadores. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 128 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Os sensores serão instalados, em estruturas de concreto independentes, nos tanques de polímeros não iônicos (coagulante auxiliar – 01 un), ácido sulfúrico (02 un), ácido fluossilícico (01 un), hidróxido de sódio (01 un), hipoclorito de sódio (02 un) e purate (02 un). Sensor de nível a instalar: 09 unidades Sensor de nível a adquirir: 09 unidades 11.5.6. VISOR DE NÍVEL Serão instalados 04 (quatro) visores de nível em acrílico, com escala volumétrica de 2,10 m de comprimento, fixados às paredes externas através de “clips” nos tanques em PRFV do Purate (02 un) e de Ácido Sulfúrico e mais um visor fixado a estrutura independente de concreto, com 3,15 m de comprimento para instalação junto ao tanque de Hidróxido de Sódio. Visor de nível a instalar: 05 unidades Visor de nível a adquirir: 05 unidades 11.5.7. REGISTRO DE GAVETA – TANQUE DE CARVÃO Registro de gaveta em latão, Ø ¾’ para instalação na tubulação de descarga dos tanques de carvão ativado. Registro de gaveta a instalar: 02 unidades Registro de gaveta a adquirir: 02 unidades 11.5.8. LAVA-OLHOS Lava olhos com chuveiro de emergência e acionamento manual, localizados junto ao laboratório e ao tanque de Purate, sob o reservatório elevado, deverá ser fabricado sob as mais rígidas normas de segurança, com acionamento instantâneo, com crivo de fibra de vidro, livre de entupimento. Tubulações em ferro galvanizado 1” BSP, provido de adaptador de PVC marrom de 1” x 32 mm, pintura em epóxi altamente resistente a corrosão, pressão mínima de funcionamento 1mca, Ø do chuveiro 250 mm, cuba do lava olhos flexível em poliestireno Ø 280 mm e Ø dos chuveirinhos 30 mm, referência Vidy ou marca comercial equivalente. Lava olhos a instalar: 02 unidades Lava olhos a adquirir: 02 unidades 11.5.9. VENTILADORES DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 129 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS VENTILAÇÃO – PURATE Deverão ser adquiridos 02 (dois) exaustores industriais do tipo axial, 01 (um) para ventilação e 01 (um) para exaustão, para instalação na sala sob o reservatório elevado, em substituição as duas janelas ali existentes. Os ventiladores/exaustores serão do tipo axial com 600 mm de diâmetro, para médio ambiente. Fabricados em chapa de aço carbono e pintura anticorrosiva em epóxi, totalmente mancalizados com rolamentos, proporcionando baixo nível de ruído e grande durabilidade à estrutura. A hélice terá 6 paletas de alumínio especial e bico fundido em alumínio super resistente, referência Otan, Cometa ou marca comercial equivalente. O motor deverá ser totalmente embutido e de fácil instalação, trifásico, 220/380 volts, 1700 rpm, vazão 150 m³ p/min, pressão estática 23 mmca e 0,75 CV de potência. O equipamento deverá ser fornecido com grade externa galvanizada de proteção para maior conforto e segurança, com bocal sobre o reator e dutovia para exaustão saída voltada para o Rio Jacuí, em aço zincado fixada as paredes externas do reservatório através de braçadeiras parafusadas (chumbadas). Ventilador / Exaustor a instalar: 02 unidades Ventilador / Exaustor olhos a adquirir: 02 unidades VENTILAÇÃO – EBAT Os equipamentos a seguir Departamento e montados pela Contratada. relacionados serão fornecidos pelo Os ventiladores/exaustores serão do tipo axial com 250 mm de diâmetro, para médio ambiente. Fabricados em chapa de aço carbono e pintura anticorrosiva em epóxi, totalmente mancalizados com rolamentos, proporcionando baixo nível de ruído e grande durabilidade à estrutura. A hélice terá 6 paletas de alumínio especial e bico fundido em alumínio super resistente, referência Otan, Cometa ou marca comercial equivalente. O motor deverá ser totalmente embutido e de fácil instalação, trifásico, 220/380 volts, 1700 rpm, vazão 50 m³ p/min, pressão estática 20 mmca e 0,5 CV de potência.. O equipamento deverá ser fornecido com grade de proteção. externa e galvanizada. para maior conforto e segurança. Ventilador/exaustor a instalar: 02 unidades DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 130 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Ventilador/exaustor a adquirir: 02 unidades 11.5.10. DISPOSITIVO DE MEDIÇÃO E DOSAGEM DE ÁGUA BRUTA A Contratada deverá instalar: a) 01 “T” e 02 registros (registro do tipo borboleta, com corpo em PVC, com vedação em EPDM, com conexão nas duas extremidades do tipo união e diâmetro igual a tubulação instalada) na linha de condução da solução de dosagem de PAC, localizado próximo do poço de água bruta. O local exato da instalação deste “T” com os dois registros deverá ser acertada no momento da execução da obra através de consulta ao técnico da DVT. b) 01 “T” e 02 registros (registro do tipo borboleta, com corpo em PVC, com vedação em EPDM, com conexão nas duas extremidades do tipo união e diâmetro igual a tubulação instalada) na linha de condução da solução de dosagem de hidróxido de sódio, localizado próximo do poço de água bruta. O local exato da instalação deste “T” com os dois registros deverá ser acertada no momento da execução da obra através de consulta ao técnico da DVT. 11.5.11. REATOR - DIÓXIDO DE CLORO A especificação da unidade de dióxido de cloro a empresa EKA fornecerá na ocasião da execução da obra. O relatório com a análise de risco executada pela empresa AkzoNobel encontra-se anexo. Os equipamentos a seguir Departamento e montados pela Contratada. 11.6. serão fornecidos pelo serão fornecidos pelo EQUIPAMENTOS FORNECIDOS PELO DMAE Os equipamentos a seguir Departamento e montados pela Contratada. 11.6.1. relacionados relacionados BOMBEAMENTOS BOMBAS DOSADORAS PARA HIPOCLORITO DE SÓDIO A Contratada deverá instalar conjuntos motor-bombas para dosagem de hipoclorito de sódio com potência de 0,5 CV. Bomba dosadora para hipoclorito de sódio a instalar: 02 unidades DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 131 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS BOMBAS DOSADORAS PARA PURATE A Contratada deverá instalar conjunto motor-bomba, com potência de 3,0 CV, para dosagem (peróxido de hidrogênio + clorato de sódio), localizada na sala sob o reservatório elevado, depende da aprovação do fornecedor do produto químico. Bomba dosadora para purate a instalar: 02 unidades BOMBA DOSADORA PARA CARVÃO ATIVADO A Contratada deverá instalar conjunto motor-bomba para dosagem de Carvão Ativado com potência de 1,0 CV. Bomba dosadora para carvão ativado a instalar: 01 unidade BOMBA CENTRÍFUGA PARA ÁGUA - REATOR A Contratada deverá instalar conjunto motor-bomba centrífuga para levar água até o reator, com potência de 3,0 CV, localizado na sala sob o reservatório elevado, depende da aprovação do fornecedor do produto químico. Bomba centrífuga a instalar: 01 unidade BOMBA DOSADORA PARA ÁCIDO SULFÚRICO A Contratada deverá instalar conjunto motor-bomba para dosagem de ácido sulfúrico, com potência de 3,0 CV, localizado na sala sob o reservatório elevado, depende da aprovação do fornecedor do produto químico. Bomba centrífuga a instalar: 01 unidade BOMBAS CENTRÍFUGAS SUBMERSÍVEIS A Contratada deverá instalar conjuntos motor-bombas para recalque de água bruta, localizados na nova tomada d’água, com capacidade para 40 L/s, cada uma. Bomba centrífuga submersível a instalar: 03 unidades BOMBA PARA AMOSTRAGEM DE ÁGUA A Contratada deverá instalar conjunto motor-bomba para amostragem de água. Bomba para amostragem de água a instalar: 01 unidade 11.6.2. TANQUES – PRODUTOS QUÍMICOS DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 132 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Os tanques serão instalados conforme o projeto hidráulico/mecânico e as fichas técnicas apresentadas. A montagem inclui equipamentos para içamento e deslocamento dos tanques da bacia existente até a bacia nova. TANQUE PARA HIPOCLORITO DE SÓDIO Tanque vertical em PRFV de fundo plano e tampa plana, para 8,0 m3, de hipoclorito de sódio, com 2,00 m de diâmetro e 2,58 m de altura. O peso estimado do tanque é de 365 kg e a massa específica do produto químico é 1,2 g/cm³. Este tanque foi especificado para uma resistência mecânica correspondente a uma massa especifica de 2 g/cm3 de solução e uma resistência química a ácido fluossilícico e hidróxido de sódio. O tanque possui escada com guarda-corpo e plataforma com acesso à tampa, visor de nível com escala volumétrica, possui tampa com respiro e uma abertura (do tipo bocal com tampa removível) com 80 cm de diâmetro. No tanque deverá ser realizado acabamento externo de superfície do tipo resina parafinada com inibidor de raios ultravioleta conforme item 8.11.9 – RESTAURAÇÃO DE TANQUES e ser instalado sistema de medição de nível por instrumento ultrassônico conforme item 11.5.10 – SENSOR DE NÍVEL. Para identificação do produto contido no tanque deverá ser pintada uma faixa transversal com a expressão: “HIPOCLORITO DE SÓDIO”, conforme especificado no item 8.12.5 – PINTURA COM TINTA ACRÍLICA ALIFÁTICA. Tanque para hipoclorito de sódio a instalar: 02 unidades TANQUE PARA ÁCIDO FLUOSSILÍCICO Tanque vertical em PRFV de fundo plano e tampa plana, para 5,0 m3, de hipoclorito de sódio, com 1,60 m de diâmetro e 2,52 m de altura. O peso estimado do tanque é de 226 kg e a massa específica do produto químico é 1,2 g/cm³. Este tanque foi especificado para uma resistência mecânica correspondente a uma massa especifica de 2 g/cm3 de solução e uma resistência química a ácido fluossilícico e hidróxido de sódio. O tanque possui escada com guarda-corpo e plataforma com acesso à tampa, visor de nível com escala volumétrica, possui tampa com respiro e uma abertura (do tipo bocal com tampa removível) de 80 cm de diâmetro No tanque deverá ser realizado acabamento externo de superfície do tipo resina parafinada com inibidor de raios ultravioleta conforme item 8.11.9 – RESTAURAÇÃO DE TANQUES e ser instalado sistema de medição de nível por instrumento ultrassônico conforme item 11.5.10 – SENSOR DE NÍVEL. Para identificação do produto contido no tanque deverá ser pintada uma faixa transversal com a expressão: “ÁCIDO FLUOSSILÍCICO”, conforme especificado no item 8.12.5 – PINTURA COM TINTA ACRÍLICA ALIFÁTICA. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 133 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Tanque para ácido fluossilícico a instalar: 01 unidade TANQUE PARA HIDRÓXIDO DE SÓDIO Tanque vertical em PRFV de fundo plano e tampa plana, para 6,0 m3, de hipoclorito de sódio, com 1,60 m de diâmetro e 3,15 m de altura e massa específica do produto químico de 1,2 g/cm³. Este tanque foi especificado para uma resistência mecânica correspondente a uma massa especifica de 2 g/cm3 de solução e uma resistência química a ácido fluossilícico e hidróxido de sódio. No tanque deverá ser realizado acabamento interno de superfície do tipo resina parafinada com inibidor de raios ultravioleta, ser instalado sistema de medição de nível por instrumento ultrassônico, visor de nível e escada de acesso conforme itens: 8.11.9 – RESTAURAÇÃO DE TANQUES; 11.5.10 – SENSOR DE NÍVEL; 11.5.11 – VISOR DE NÍVEL; e 8.14.5.3 – ESCADA TIPO MARINHEIRO. Para identificação do produto contido no tanque deverá ser pintada uma faixa transversal com a expressão: “HIDRÓXIDO DE SÓDIO”, conforme especificado no item 8.12.5 – PINTURA COM TINTA ACRÍLICA ALIFÁTICA. Tanque para hidróxido de sódio a instalar: 01 unidade TANQUE PARA CARVÃO ATIVADO Tanque vertical em PRFV de fundo plano e tampa plana (removível), para 1,5 m , de carvão ativado, com 1,20 m de diâmetro e 1,34 m de altura. O peso estimado do tanque é de 100 kg e a massa específica do produto químico é 1,0 g/cm³. Este tanque foi especificado para uma resistência mecânica correspondente a uma massa especifica de 2 g/cm3 de solução e uma resistência química a ácido fluossilícico e hidróxido de sódio. 3 Nestas unidades serão utilizados misturadores submersos, conforme item 11.5.9 – MISTURADOR, sendo um existente no DMAE. No tanque deverá ser realizado acabamento externo de superfície do tipo resina parafinada com inibidor de raios ultravioleta conforme item 8.11.9 – RESTAURAÇÃO DE TANQUES Para identificação do produto contido no tanque deverá ser pintada uma faixa transversal com a expressão: “CARVÃO ATIVADO”, conforme especificado no item 8.12.5 – PINTURA COM TINTA ACRÍLICA ALIFÁTICA. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 134 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Tanque para carvão ativado a instalar: 02 unidades 11.6.3. MISTURADOR VERTICAL A Contratada deverá instalar 02 (dois) misturadores, existentes na ETA, apoiados sobre estrutura independente, conforme item 8.14.4 – SUPORTE (MISTURADORES), desta especificação. Os misturadores lentos para agitação possuirão haste e hélice fabricados em aço inoxidável AISI-304, base e corpo em aço carbono SAE-1020, e revestimento com pintura primer epóxi, para instalação nos tanques de carvão ativado. Os agitadores lentos de eixos verticais serão utilizados para preparo do carvão ativado e possuem as seguintes características: • Motor elétrico trifásico, flangeado, 1750 rpm, proteção IP-55, isolamento classe B, frequência 60 Hz, totalmente fechado com ventilação externa (TFVE); • Redutor tipo rosca sem fim, com engrenagens retificadas, com graxa sintética permanente; • Mancal provido de rolamento de esferas, especialmente para absorver vibrações radiais e axiais; • Retentor para evitar vazamento de lubrificante do rolamento e entrada de agentes externos; • Acoplamento do motor ao eixo tipo luva rígida. Misturador vertical a instalar: 02 unidades 11.6.5. DISPOSITIVO DE AFERIÇÃO DE DOSAGEM - PÓS Para a aferição de dosagem será fornecido pelo Departamento medidor a ser instalado pela Contratada para verificação das soluções na pós tratamento. Medidor a instalar: 01 unidade 11.6.6. DISPOSITIVO DE ENGATE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 135 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS A Contratada deverá instalar um adaptador, conforme foto apresentada em anexo, fornecido pelo DMAE, no tubo de saída do tanque de carvão ativado, onde, através de abraçadeiras será fixado o mangote para condução da solução. Dispositivo de engate a instalar: 02 unidades 11.7. MONTAGEM MECÂNICA Deverá ser remanejada parcialmente a tubulação de água de lavagem dos filtros, executando-se um barrilete aéreo com tubos e conexões soldados entre si, mantendo-se os flanges apenas nos pontos onde seja necessário a manutenção ou substituição de conexões . O detalhamento da montagem assim como os pontos de apoio em concreto estão definidos nas pranchas conforme projeto. 11.7.1. PEÇAS ESPECIAIS EM AÇO A Contratada deverá seguir rigorosamente as especificações e detalhes contidos em plantas para a confecção dos tubos e conexões. Todas as chapas e perfis de aço carbono utilizados para confecção da tubulação e das conexões antes de serem soldados, deverão sofrer limpeza por jateamento abrasivo ao metal quase branco conforme o padrão visual Sa 2½ (Norma Sueca SIS 05 5900) e pintura imediata (“holding primer” de montagem) com uma demão de tinta a base de epoxi poliamida, com espessura de 40 µm de película seca. Imediatamente após a montagem, os cordões de solda deverão sofrer uma eficiente limpeza mecânica ou, na impossibilidade, limpeza manual, sem polir e/ou proporcionar acentuado brilho à superfície, pois há a necessidade de manter-se a rugosidade a fim de não comprometer a aderência da tinta e, imediatamente após, repor a pintura com uma demão de “holding primer” com espessura de 40 µm de película seca. Deverão ser aplicadas três demãos de tinta a base de alcatrão de hulha (resina epoxídica curada com poliamina ou poliamida) com espessura de película seca de 80 µm por demão, observando-se a utilização de cores alternadas em cada demão a fim de facilitar a aplicação e fiscalização. Todos os parafusos, porcas e contra-flanges metálicos utilizados deverão ser protegidos catodicamente para um tempo de 40 anos. 11.7.2. SEQUÊNCIA DOS SERVIÇOS A Contratada de posse de ordem de início, e já devidamente instalada, deverá executar o serviço sequencialmente da seguinte forma: 1. Assentamento da tubulação (peças); DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 136 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS A Contratada deverá fornecer e assentar as peças e conexões projetadas, incluindo toda a mão-de-obra . 2. Remoção das sobras e entulhos, limpeza e reconstrução perfeita do ambiente preexistente no ambiente das obras; 3. Testes de recebimento; 4. Medição dos serviços executados; 11.7.3. CONDICIONANTES BÁSICOS A obra de remanejamento da tubulação de água de lavagem dos filtros deverá ser executada sem prejuízo do funcionamento normal da Estação de Tratamento, que deverá manter o suprimento de água tratada produzida. 12. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E DE AUTOMAÇÃO 12.1. CONSIDERAÇÕES SOBRE O FORNECIMENTO O fato de algum material não ter sido especificado, não se constitui motivo bastante ao Proponente para sua não inclusão no orçamento, tendo em vista que durante a execução da obra os mesmos serão exigidos, devendo a obra ser entregue completa e após todos os testes de recebimento. Por ocasião dos testes finais e da entrega definitiva, a obra deverá estar completamente limpa e isenta de materiais estranhos, todas as superfícies pintadas estarão limpas e retocadas. Os quadros de força e comando deverão ser fornecidos com projetos detalhados de fabricação, relatórios de testes efetuados e manuais de operação e manutenção conforme especificados em projeto e nas Especificações Técnicas. 12.2. DESCRIÇÃO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS A presente especificação refere-se à reforma às instalações elétricas e equipamentos da Estação de Tratamento de Agua – ETA Ilha da Pintada que tem por objetivo a descrição do projeto de reforma elétrica e a definição das especificações dos materiais e equipamentos elétricos a serem utilizados com a consequente padronização da montagem e fornecimento dos itens especificados. Todos os materiais do sistema de força, comando e iluminação deverão ser executados com esmero e bom acabamento, por profissionais especializados. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 137 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Todos os materiais não constantes desta especificação deverão ser de primeira qualidade e fornecidos por fabricantes idôneos com reconhecido conceito no mercado. A medição e o pagamento serão por unidade instalada, completa e testada, conforme especificado no item 14.10 do Caderno de Encargos da Prefeitura Municipal, Volume 5 e com as normas do DMAE. 12.3. DESCRIÇÃO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS Para execução dos serviços deverão ser obedecidas rigorosamente as especificações da ABNT aplicáveis e em especial os seguintes pontos: • Os condutores deverão ser instalados de tal forma que os isente de esforços mecânicos incompatíveis com a sua resistência ou com a do seu isolamento; • As emendas e derivações deverão ser executadas de modo a assegurar resistência mecânica adequada e contato elétrico perfeito, utilizando-se para tal conectores e acessórios adequados; • O condutor de aterramento deverá ser facilmente identificável em toda sua extensão, devendo ser devidamente protegido nos trechos onde possa vir a sofrer danificações mecânicas; • O condutor de aterramento deverá ser preso aos equipamentos por meios mecânicos, tais como braçadeiras, orelhas, conectores e semelhantes e nunca com dispositivos de solda a base de estanho, nem apresentar dispositivos de interrupção, tais como chaves, fusíveis, etc., ou ser descontínuo, utilizando carcaças metálicas como conexão; • Os condutores somente deverão ser lançados depois de estarem completamente concluídos todos os serviços de construção que possam vir a danificá-los; DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 138 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS • Somente poderão ser utilizados materiais de primeira qualidade, fornecidos por fabricantes idôneos e de reconhecido conceito no mercado; • Todas as instalações deverão ser executadas com esmero e bom acabamento, conforme recomenda a boa técnica. 12.4. DADOS BÁSICOS E NORMAS TÉCNICAS Para a elaboração deste projeto elétrico executivo de implantação foram utilizados os dados básicos fornecidos pelos projetos hidráulicos, mecânicos e arquitetônicos, sendo o mesmo consubstanciado nas recomendações de projeto PG013 e Normas NP, em especial NP009 e NP010 do DMAE, bem como nas prescrições das seguintes entidades nacionais ou estrangeiras, onde aplicáveis: ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas. ANSI American National Standard Institute. IEC International Eletrotechnical Comission. IEC 60909-0 Short-circuit currents in three-phase a.c. systems – Part 0: Calculation of currents. IEC 60949 Calculation of thermally permissible short-circuit currents, taking into account non-diabatic heating. NBR 10478 Cláusulas comuns a equipamentos elétricos de manobra de tensão nominal acima de 1 kV – Especificação. NBR 11301 Cálculo da capacidade de condução de corrente de cabos isolados em regime permanente (fator de carga 100%) – Procedimento. NBR 5283/77 Disjuntores em caixas moldadas. NBR 5354/77 Requisitos gerais para materiais de instalações elétricas prediais. NBR 5381 Disjuntor de baixa tensão – Especificações. NBR 5410 Instalações elétricas de baixa tensão. NBR 5413 Iluminância de interiores – Procedimento. NBR 5419 Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas. NBR 5460 Sistemas elétricos de potência – Terminologia. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 139 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS NBR 5597 Eletroduto rígido de aço-carbono e acessórios com revestimento protetor, com rosca ANSI/ASME B1.20.1. NBR 5598 Eletroduto rígido de aço-carbono com revestimento protetor, com rosca NBR 6414. NBR 6146 Invólucros de equipamentos elétricos – Proteção – Especificação. NBR 6150 Eletroduto de PVC rígido – Especificações. NBR 6235/80 Caixas de derivações de instalações elétricas prediais. NBR 6251 Cabos de potência com isolação extrudada para tensões de 1 kV a 35 kV – Requisitos construtivos. NBR 6689/81 Requisitos gerais para condutos de instalações elétricas prediais. NBR 6808/81 Conjuntos de manobra e controle de baixa tensão. NBR 7094/81 Máquinas Elétricas Girantes - motores de indução. NBR 9511 Cabos elétricos – Raios mínimos de curvatura para instalação e diâmetros mínimos de núcleos de carretéis para acondicionamento. NEC National Electrical Code. NEMA National Electrical Manufacturers Association. Em especial, deverão ser respeitadas as características fixadas na norma técnica da ABNT NBR 5410 – Instalações elétricas em Baixa Tensão, NBR 5419 – Proteção de Estruturas Contra Descargas Atmosféricas e NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade. 12.5. CONSIDERAÇÕES GERAIS Toda a interligação elétrica com as diversas cargas será através circuitos trifásicos de distribuição de energia, desde o QGBT/SE até os quadros de energia, conforme detalhado em projeto. OBSERVAÇÕES: 1) Todas as interligações elétricas e instalações de comando foram previstos neste projeto. 2) Após a posta em marcha do a Empresa contratada devera efetuar um medição do Fator de Potência, por um período de 120 horas consecutivos e instalar um banco de capacitores, com DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 140 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS controle automático no QGBT/CCM ETA. O valor deste banco está incluso no valor do QGBT/CCM. 12.6. SUPRIMENTO DE ENERGIA A Estação de Tratamento é suprida de energia elétrica a partir da subestação existente. Foram considerados os seguintes parâmetros básicos das redes: 12.7. Tensão de Alimentação em Média Tensão: ............................... 22,0 kV Tensão de Distribuição de Força: ...........220/127 V (demais sistemas) Frequência: ...................................................................................60 Hz CARGA INSTALADA Para verificar se a capacidade do transformador existente atenderá as cargas existentes e novas apresentamos o cálculo da demanda máxima provável para a Estação de Tratamento de Água - ETA Ilha da Pintada, conforme tabela abaixo: QUADRO DE CARGAS ETA QUANT. OPERAND O POTÊN C. (KW) POT. TOTAL (KW) MB 1 EBAT 1 11,00 11,00 MB 2 EBAT 1 11,00 11,00 MB 3 EBAT 1 11,00 11,00 CCM BD HIP. SÓDIO 1 1,50 1,50 CCM BD ÁCIDO FLUOS. 1 1,50 1,50 CCM BD HID. SÓDIO 1 1,50 1,50 MIST. SÓDIO 1 0,73 0,73 B. SUB. RECIRCULAÇÃO 1 3,68 3,68 EQUIPAMENTO TAG CENTRO DE CONTROLE DE MOTORES ETA DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 141 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CCM BD COAGULANTE 1 1,50 1,50 CD HALL 1 10,64 10,64 CD ADM 1 35,95 35,95 CCM FILTROS 1 7,00 7,00 CCM COMPRESSOR 1 5,50 5,50 CENTRO DE CONTROLE DE MOTORES RESERVATÓRIO B. CENTRIFUGA CARVÃO 1 0,73 0,73 B. HELICOIDAL CARVÃO 1 0,36 0,36 MISTURADOR 1 CARVÃO 1 0,73 0,73 MISTURADOR 2 CARVÃO 1 0,73 0,73 CCM MB 01-EBAB 1 11,00 11,00 CCM MB 02-EBAB 1 11,00 11,00 CCM MB 03-EBAB 1 11,00 11,00 CD RESERVATÓRIO 1 2,00 2,00 CCM REATOR 1 10,00 10,00 EXAUSTORES 2 1,50 1,50 TOTAL 151,59 - CARGA INSTALADA TOTAL: 151,59 kW - DEMANDA MÁXIMA Com base nas informações do DMAE foi considerado um fator de demanda de 75%. D = 151,59 x 0,75 = 113,69 kW S = 113,69 = 123,57 kVA 0,92 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 142 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Com base no exposto sugerimos que o Transformador existente de 75 KVA seja substituído por um de 150 KVA. Caso seja substituído o Transformador de 75 KVA por de 150 KVA, a troca do Transformador, os cabos de interligação do Transformador ao disjuntor geral, a nova medição, o novo disjuntor geral e as adequações necessárias não fazem parte do escopo deste projeto. 12.8. SUBESTAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA A subestação transformadora é existente, ao tempo, em alvenaria com medição abrigada, contendo um transformador de 75 kVA, 22,0/0,22-0,127kV. 12.8.1 PROTEÇÃO SECUNDÁRIA (QGBT SE) A proteção geral em BT, também existente, é por disjuntor trifásico de 200 A. Como o ramal de alimentação entre o disjuntor existente e o novo QGBT/CCM ETA será substituído, a Empresa contratada para execução dos serviços deverá providenciar as conexões dos novos alimentadores com o disjuntor existente. Nota: Todo o projeto esta adequado para 150 KVA a partir dos bornes de saída do disjuntor geral de BT. 13.8.2 ATERRAMENTO O aterramento da subestação é existente e deverá ser interligado ao novo aterramento da ETA conforme indicação em projeto. Na Subestação deve ser instalado o BEP (Barramento Equipotencial Principal) de onde partirão todos os aterramentos das instalações. A carcaça do transformador, as portas metálicas, janelas de ventilação, telas de proteção, suportes de aço da subestação e demais partes metálicas não destinadas a condução de corrente elétrica, devem ser verificadas e estarem interligadas ao aterramento existente da Subestação. Caso não estiverem as mesmas devem ser aterradas ao BEP a ser instalado. A resistência de terra medida em tempo seco, não deverá ser superior a 10 ohms. 12.9. QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA O sistema de distribuição e proteção elétrica de força e iluminação abrange o CCM ETA – Centro de Controle de Motores da ETA que tem como finalidade abrigar o disjuntor geral de proteção de baixa tensão da ETE e disjuntores de proteção dos cabos alimentadores dos diversos Painéis e Motores instalados na Estação conforme indicado em projeto. 12.10. DISTRIBUIÇÃO DE FORÇA DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 143 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Toda a distribuição de força subterrânea da ETA será desenvolvida por eletrovias de PVC ou PEAD e quando aparentes por eletrodutos de ferro galvanizado serão pintados de preto nas bitolas indicadas em projeto. Todos os trechos das eletrovias subterrâneas serão protegidos mecanicamente contra danos externos nas tubulações elétricas através de envelopes de concreto em toda a extensão, assentados em valas de profundidade mínima de 60cm. Nas travessias de ruas o envelope deverá ser de concreto armado e deverão ser em lances únicos com caimento para as caixas de passagem. O acabamento das tubulações junto às caixas de passagem deverá ser adequado para evitar danos aos cabos e toda a tubulação deverá ser vedada com massa plástica em suas extremidades após a passagem dos cabos. A fim de limitar os trechos subterrâneos a comprimentos compatíveis com a enfiação elétrica serão construídas caixas de passagem em alvenaria, posicionadas no terreno de acordo com o indicado em projeto. As caixas de passagem subterrâneas serão devidamente rebocadas em suas faces internas, terão sistema de drenagem no fundo e possuirão tampa de concreto com perfeito assentamento de modo a impedir a entrada de água e de roedores. Nos condutos subterrâneos os uniformemente evitando cruzamento de cabos. cabos deverão ser distribuídos Os cabos de alimentação dos CCM’s, e CD’s instalados na unidade descritas serão unipolares ou multipolares de cobre com isolação em PVC com capa externa em PVC, classe de tensão 0,6/1 kV, classe de temperatura 70°C., Serão instalados em condutos de bitola e quantidade conforme indicação de projeto. Os circuitos de força terão origem no CCM ETA e suas proteções de retaguarda serão por disjuntores em caixa moldada contendo dispositivos de disparos termomagnético com características e correntes nominais indicadas no projeto. Os circuitos de força dos motores terão origem nos CCM’s das áreas. Para a interligação dos cabos de força entre os motores de baixa tensão e os condutos destes serão utilizados, quando não indicado em projeto, eletrodutos de aço flexíveis, com cobertura de PVC, fixados por conectores apropriados em ambas as extremidades, sendo um dos qual giratório. Para acionamento local de alguns equipamentos serão instaladas botoeiras nas portas dos CCM’s ou em QCL’s instalados em campo. O comando a distância das bombas da EBAB e EBAT não será executado mas todos cobos devem ser instalados até Sala de Controle para uma automação futura. 12.11. ALIMENTAÇÃO DOS MOTORES Para alimentação dos motores e circuitos de distribuição de força serão utilizados cabos unipolares/multipolares com isolação em PVC classe de tensão DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 144 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 0,75/0,6/1 kV, classe de temperatura 70° C, instala dos no interior de calhas e ou de eletrodutos aparentes ou embutidos. Para a interligação dos cabos de força entre os motores de baixa tensão e os condutos destes deveram ser mantido os seguintes padrões: • Quando os cabos forem múltiplos de classe de isolação de 1 kV os cabos serão interligados diretamente as caixas de conexões, sendo que obrigatoriamente deverão ser instalados prensa cabos na chegada da caixa de conexão e na saída do cabo no conduto. • Quando os cabos forem singelos deverá ser utilizado eletroduto de aço flexíveis, com cobertura de PVC, fixados por conectores apropriados em ambas as extremidades sendo que em uma extremidade este conector deverá ser giratório. 12.12. DISTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO E TOMADAS Para a iluminação das áreas operacionais serão utilizadas luminárias a prova de tempo gases vapores e pó, para lâmpadas fluorescentes compactas de potência nominal conforme indicação de projeto. O encaminhamento será por e tubos rígidos de PVC, nas instalações embutidas ou aparente, fixados nas estruturas metálicas, paredes e laje de concreto. Nas instalações subterrâneas os eletrodutos serão em PVC ou Polietileno de ala densidade. Nas áreas de controle, depósitos, sala de painéis e subestação a iluminação será executada com luminárias para lâmpadas fluorescentes de 32W e acionamento a partir de interruptores instalados estrategicamente nos acessos das peças. Nas áreas externas ao prédio, serão utilizadas luminárias tipo arandelas a prova de tempo gases, vapores e pó para lâmpadas fluorescentes compactas com potência nominal indicada em projeto. Os circuitos de iluminação viária (luminárias instaladas nas áreas externas do prédio e pátio) serão energizados via fotocélula. Todos os circuitos de iluminação terão origem nos CD’s e nos CCM’s, que conterá todos os dispositivos de proteção de retaguarda. 12.13. PÁRA-RAIOS E ATERRAMENTO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 145 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS O sistema de proteção contra descargas atmosféricas da ETA será interligado por cabo de cobre nu a malha principal de aterramento composta por cabo de cobre nu de 50 mm² e hastes de aterramento instaladas ao logo do terreno da Estação. Todos os materiais do sistema de aterramento e SPDA deverão ser executados com esmero e bom acabamento, por profissionais especializados. As instalações somente serão aceitas e pagas após a montagem de todos os materiais e acessórios. Após a conclusão das instalações do sistema de aterramento a Contratada deverá executar medições e instalar, se for o caso, haste de aterramento, quantas forem necessárias, para garantir que a resistência de terra medida em tempo seco, não deverá ser superior a 10 ohms. As instalações deverão obedecer no que couber, às especificações constantes na NBR 5419 e no Caderno de Encargos da Prefeitura Municipal, Volume 5, item 14.1 e normas do DMAE. 12.14. CABEAMENTO ESTRUTURADO A instalação da infra-estrutura de cabeamento estruturado para o funcionamento da rede de dados e voz local contempla os pontos de rede indicando os locais onde deverão estar concentrados os equipamentos da rede local e a localização dos pontos de rede a serem instalados. O projeto utiliza a tecnologia do cabeamento estruturado. Tal tecnologia, na forma que foi concebida, permite que cada ponto instalado possa ser usado, por conveniência do usuário, como ponto de voz ou dados, bastando para isto interligá-lo ao respectivo painel de conexão ou ao equipamento ativo de rede por intermédio de patch cables apropriados. 12.14.1 REDE LOCAL A estrutura da rede projetada é composta de cabeamento estruturado, na categoria 5e. Em função da característica, trataremos a rede lógica e telefônica como uma mesma estrutura. Para a estruturação da rede local o projeto prevê uma sala para a colocação de um rack e todo o sistema de controle para o cabeamento, estando com os equipamentos ativos, passivos da rede lógica e telefonia. No rack, chegam os cabos diretamente do servidor, se existir, e da central telefônica e saem para as salas através das eletrocalhas e tubulações. A distribuição dos pontos lógicos no prédio é indicada em planta. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 146 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS A alimentação lógica do prédio será executada posteriormente pelo DMAE, tendo sido previsto, no entanto, instalação de eletrocalhas e eletrodutos que permita a enfiação futura conforme indicado em planta. O rack será instalado na Sala de Controle. Os equipamentos necessários ao funcionamento do sistema serão fornecidos pelo DMAE assim como a sua montagem e operação. Os condutos para passagem dos cabos estruturados serão encaminhados por eletrocalhas e eletrodutos conforme indicação em projeto. Nas paredes, serão fixados por meio de braçadeiras tipo D, de aço galvanizado, fechamento por cunha. Todos os eletrodutos aparentes após a montagem serão pintados na cor preta. Toda a estrutura deverá ser aterrada de forma a se verificar a continuidade elétrica do sistema e sua proteção para atender as especificações previstas pelas normas vigentes. Todos os cabos serão próprios para rede LAN tipo UTP categoria 5e – 100 MHz, 4 pares 24 AWG, capa azul. As esperas serão de embutir em condulete com tampa para equipamentos com duas tomadas tipo RJ-45/fêmea, conforme indicado em planta. Todos os cabos deverão ser identificados, em ambas as extremidades, através de anilhas de PVC amarelas fixadas diretamente sobre os mesmos. Deverá ser previsto sobra de 30cm de cabo em cada caixa indicada. No rack a sobra deverá ser de 1,5 m de cabo. 12.15. SISTEMA DE SEGURANÇA (CFTV) Foram previstas neste projeto a infra-estrutura elétrica e de sinal que permitirá a instalação de equipamentos para sistema de circuito fechado de TV (CFTV) nos locais determinados pelo DMAE. A empresa executante deverá fornecer e instalar os materiais e equipamentos necessários para atender ao indicado em projeto. 12.15.1 CFTV A Contratada deverá executar toda a infra-estruturar: • Rede subterrânea de tubulação e caixas de passagem; • Colocação de fiação entre central e todos os pontos de ligação das câmeras, deixando a espera para a colocação das câmeras; DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 147 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS • A espera para colocação das câmeras compreende o cabo coaxial e caixa de alimentação para ligação da mesma. O equipamento constituído das câmeras e da sala de controle será fornecido e instalado pelo DMAE. O orçamento inclui todos os serviços necessários para a execução conforme projetado. NOTA: Na Sala de Controle deverá ser deixado uma sobra mínima de cabos de 2 metros. Nos pontos indicados para instalação de Câmeras a sobra mínima deverá ser de 50 centímetros. 12.16. QUADROS GERAIS DE COMANDO E PROTEÇÃO 12.16.1. OBJETO A presente especificação técnica descreve os requisitos mínimos a serem observados pelos Fornecedores nos projetos, fabricação e testes dos Painéis a ser instalado na Estação de Tratamento de Água (ETA) Ilha da Pintada, de propriedade do DMAE em Porto Alegre/RS. Os Painéis elétricos, denominados Centro de Distribuição (CD), Quadro Geral de Baixa Tensão (QGBT) e Centro de Controle de Motores (CCM), deverão ser projetados para operação num sistema com tensão nominal de 220/127 VCA, circuito trifásico, 60 Hz, neutro aterrado. 12.16.2. CONDIÇÕES DE SERVIÇO As condições existentes no local previsto para a instalação do equipamento são as seguintes: Altitude média: 50 m. Temperatura: -5 a 40º C. Umidade relativa: 15 a 100%. 12.16.3. NORMAS E PROCEDIMENTOS Excetuando-se onde especificamente mencionado em contrário, todos os equipamentos e materiais do painel deverão ser projetados, construídos e testados segundo as últimas revisões das normas e procedimentos dos seguintes organismos nacionais e internacionais: ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas. ANSI - American National Standards Institute. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 148 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS NEMA - National Electrical Manufactureres Association. IEC - International Electrotechnical Commission. Quaisquer divergências entre as especificações e as normas citadas, ou padrões do Fornecedor, deverão ser comunicadas por escrito ao DMAE, para esclarecimentos. Em especial, deverá ser obedecida a última edição e revisão da norma NBR-6808 da ABNT. 12.16.4. CARACTERÍSTICAS CONSTRUTIVAS 12.16.4.1. ILUMINAÇÃO E TOMADAS Os quadros de iluminação serão em caixas de chapa de aço moduladas, para instalação aparente, grau de proteção IP-54, com porta frontal e espelho interno com etiquetas de identificação dos circuitos. O barramento será de cobre, trifásico com neutro e terra, entrada por interruptor tripolar para acionamento sob carga. Os circuitos de distribuição para iluminação e tomadas serão protegidos por disjuntores unipolares, bipolares ou tripolares termomagnéticos, tensão de operação 127 V para os unipolares e 220 V para os demais - 60 Hz. 12.16.4.2 CCM’s Consistirão de cubículo de entrada com disjuntor tripolar termomagnético para proteção geral de força e cubículos com saídas para os circuitos alimentadores de equipamentos de força, demarradores de motores e os disjuntores de proteção dos circuitos de iluminação e tomadas. Todos os componentes dos Quadros Elétricos deverão possuir construção tropicalizada, considerando a instalação abrigada. Deverão ser de construção rígida, auto-suportado, fabricado em chapas de aço, grau de proteção mínimo do invólucro IP-54 e deverá ser equipado com os seguintes requisitos específicos: Chapas removíveis nas laterais e fundos, Abertura para ventilação, quando necessárias, providas de telas e filtros, Resistências de aquecimento para cada compartimento. Deverá ser constituído de seções verticais, separados por chapas metálicas para alojar as unidades de saída e/ou outros dispositivos. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 149 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Cada seção deverá ser prevista com espaço para passagem dos cabos de ligação das unidades. Suportes adequados deverão ser incluídos para a fiação. O acesso para enfiação, blocos terminais e ligações, deverá ser pela parte frontal. Os módulos deverão ser fabricados com chapas metálicas de espessura não inferior a 2,6 mm para as partes estruturais e chapas externas. Para os demais casos a espessura mínima será (1,9 mm). Cada compartimento deverá possuir, na parte frontal, porta com dobradiça e fecho, e os dispositivos de operação ou medição especificados. Todas as portas deverão ser guarnecidas de gaxetas para evitar entrada de poeira e insetos. Quando prevista alguma entrada para ventilação, ela deverá possuir tela e filtro para a mesma finalidade. Cada estrutura deverá ser fixada na parte inferior em um perfil apropriado de aço. Furos para aterramento e chumbadores deverão ser previstos neste perfil. Todas as partes metálicas da estrutura deverão ser submetidas a um processo comprovado de fosfatização ("bonderizing"), após o qual as superfícies internas e externas sofrerão a aplicação de "primer" anticorrosivo e não menos do que duas demãos de tinta de acabamento de secagem rápida. A cor deverá ser cinza claro, (notação RAL 7032). O Fornecedor deverá fornecer uma quantidade suficiente de tinta para restauração das partes eventualmente danificadas, no transporte e instalação. Todos os compartimentos, assim como os dispositivos montados nos Quadros, que não possuam designação própria deverão ser providos de plaquetas de identificação fabricados de plástico laminado na cor preta, com letras gravadas em branco. As dimensões, dizeres e disposição das plaquetas deverão ser de acordo com as orientações da Fiscalização. Deverá ser previsto meios adequados para o manuseio e suportar, sem danos, os esforços a serem impostos pelo transporte e instalação. O barramento principal deverá ser de cobre eletrolítico, horizontal, trifásico e dimensionado para a corrente nominal e de curto-circuito indicadas nos diagramas do projeto, identificado conforme as cores convencionais da ABNT. Em cada seção vertical, ser for caso, deverá ser previsto um barramento de cobre vertical, derivado do principal, para alimentação das unidades de saída. Os barramentos deverão ser montados em suportes de material isolante, com propriedades dielétricas adequadas, e resistentes aos efeitos térmicos e mecânicos da corrente de curto-circuito especificada. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 150 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Deverá ser prevista uma barra de terra de cobre eletrolítico horizontal, adequadamente dimensionada e estendendo-se por toda a extensão do conjunto, fornecida com conectores do tipo pressão para cabos de seção nominal 120 e 50 mm², em ambas as extremidades. Toda a fiação de controle deverá ser feita com condutores de cobre flexíveis, isolamento termoplástico para 750 V, seção mínima de 1,5 mm² para os circuitos de controle e 2,5 mm² para os demais. Deverá ser prevista proteção mecânica adequada nas passagens dos condutores por locais que possam causar danos ao seu isolamento. Para a ligação dos cabos de força deverão ser fornecidos terminais do tipo pressão para cabos de cobre e suportes adequados. As ligações entre as partes fixas e as portas ou painéis articulados somente deverão ser executadas com condutores flexíveis. Os Quadros deverão ser providos de um compartimento horizontal na parte inferior, com blocos terminais para conexão dos cabos de força e de controle. Os blocos terminais de força deverão ser dimensionados para capacidade mínima de 130% da corrente nominal do respectivo circuito, e os de controle para 30 A. Deverão ser previstos, pelo menos, 20% de reserva para os bornes de controle. Todos os terminais deverão ser do tipo de pressão por parafuso. 12.16.5 COMPONENTES 12.16.5.1. DISJUNTOR DE ENTRADA O disjuntor será tripolar a seco tipo caixa moldada, com bobina de abertura para 127 V, 60 Hz e contatos auxiliares (NA + NF). Será de execução fixa, com comando manual na frente do painel, classe de tensão 600 V, corrente nominal, corrente de interrupção simétrica de 25 kA em 220 V – 60 Hz, no mínimo. O disjuntor será equipado com rele termomagnético, trifásico, para proteção contra sobrecarga (tempo longo) e para proteção contra curto-circuito, ajustável. 12.16.5.2. DISJUNTORES DE DISTRIBUIÇÃO Os disjuntores para proteção de alimentadores de força serão tripolares, tipo caixa moldada, acionamento manual, classe de tensão 600 V, equipados com relés termomagnéticos para proteção contra sobrecarga e curto-circuito, corrente nominal e de interrupção conforme especificado nas “folhas de dados” e diagrama unifilar. 12.16.5.3. UNIDADES DE PARTIDA DE MOTORES DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 151 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS As unidades de partida de motores quando indicadas nos diagramas serão constituídas de: Disjuntor para proteção de motor, com relé de disparo termomagnético, tripolar, compensado termicamente para as variações da temperatura ambiente, tipo diferencial para proteção contra falta de fase, com botão para rearme manual e dispositivo de teste, para as faixas de ajuste especificadas. Contatores tripolares magnéticos à seco, tensão 600 V, bobina 220 V - 60 Hz, obtida de TP 220 - 220 V devendo suportar uma queda de 20% na tensão sem desarmar, corrente nominal conforme especificada. Inversor de Frequência de partida e parada, trifásica, comando microprocessado, CA/CA, modulação por largura de pulso (PWM), em caixa metálica, equipado com ventiladores de arrefecimento tensão 220 V – 60 Hz, corrente nominal conforme especificado em projeto (a ser fornecido pelo DMAE). As características dos componentes, especificadas nos diagramas, deverão ser verificadas e garantidas pelo fornecedor, de acordo com as normas aplicáveis para a carga indicada. 12.16.5.4. COMPONENTES ADICIONAIS Os deverão ser equipados com iluminação interna por lâmpadas tipo PL onde couber e com resistências de aquecimento, com a temperatura controlada por termostatos. O circuito de alimentação deverá ser interno e adequadamente protegido. A iluminação será comandada por microrruptores instalados nas portas. Dispositivos auxiliares para controle, tais como botoeiras, chaves seletoras, etc. deverão ser do tipo serviço pesado, diâmetro 22,5 ou 30,5mm. Sinaleiros indicadores, tipo Led de alto brilho, deverão ser montadas nas unidades de partida, com possibilidade de substituição e alimentadas através de resistores ou transformadores. Instrumentos indicadores de corrente e tensão deverão ser microprocessados, display indicativos por Led de 13 mm com 7 segmentos de 3½ e ½ dígitos, ligação direta ou TC, para montagem em painel, ligações traseiras, leitura direta, à prova de poeira, classe de precisão de 0,5%, dimensões 96 x 48 mm. Transformadores de corrente deverão ser do tipo a seco, moldado em epoxy, tensão de 600 V e possuir dispositivos para curto-circuitar o enrolamento secundário. Deverão ter capacidade térmica e mecânica para suportar as correntes de curto-circuito especificadas. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 152 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Medidor de Grandezas Elétricas microprocessado, display LCD com backlight, com medição das variáveis elétricas de corrente de linha (I1, I2, I3), tensão (linha e fase), potências (ativa, reativa, aparente por fase e total) fator de potência (por fase e total) demanda (de corrente e potência), energia ativa e reativa (consumidas). Interface RS 485, protocolo Modbus RTU, memória de massa de até 20 variáveis de valores mínimo e máximos (todas variáveis), relógio tempo real, configuração via teclado ou software, alimentação auxiliar com fonte chaveada (85...265 Vac). Tensão de alimentação em 220 Vac e de corrente de 5 A. O equipamento deverá ser para montagem em painel, ligações traseiras, leitura direta, à prova de poeira, classe de precisão de 0,5%, dimensões 144 x 144 mm. Transformadores de comando será tipo seco, classe de tensão 600 V, tensão primária 220 V, secundária 220 V, com capacidade para alimentação de todos as cargas de comando do painel. 12.16.6. DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES 12.16.6.1. PROJETO Antes de iniciar a montagem do CCM o fabricante devera elaborar o projeto executivo de acordo com o projeto e a presente especificação. Poderão ser apresentadas propostas alternativas, desde que as divergências estejam claramente indicadas e detalhadamente justificadas as vantagens oferecidas em relação ao projeto básico. Neste sentido, a falta de ressalvas o fabricante deverá fornecer os equipamentos estritamente dentro das especificações em pauta. 12.16.6.2. DESENHOS E DOCUMENTOS Deverão ser fornecidos, pelo fabricante, os desenhos e documentos a seguir relacionados, além de outros que julgar necessários: • Desenhos para aprovação No prazo de 15 (quinze) dias após a data da emissão da respectiva "ordem de compra", o fabricante deverá enviar, para aprovação, 3 (três) cópias em papel sulfit e 1 (uma) em arquivo eletrônico, dos seguintes desenhos detalhados: Desenhos dimensionais do painel, com vistas frontais, externa e interna, e cortes transversais, dimensionados, com indicação do peso definitivo; Diagramas unifilar, trifilar e de interligações, detalhados, onde constem as principais características elétricas dos componentes de proteção e comando; DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 153 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Lista de bornes terminais; Folha de Dados devidamente preenchida; Manuais de instrução para instalação, operação e manutenção, incluindo catálogos, desenhos e listas de componentes do painel; Especificações técnicas e catálogos dos fabricantes dos componentes principais; Planta de base, com indicação da localização dos chumbadores e detalhes de fixação do painel ao piso e/ou suporte; Os desenhos ou documentos não aprovados deverão ser reapresentados dentro do período máximo de 15 (quinze) dias a partir da data da devolução, com a incorporação dos comentários realizados. Após a aprovação definitiva, deverá ser fornecido 3 (três) cópias em papel sulfit e 1 (uma) em arquivo eletrônico dos desenhos detalhados de cada desenho aprovado. Antes do embarque do equipamento, o Fornecedor enviará, em 3 (três) vias, os seguintes documentos: Certificados de ensaios e testes realizados na fábrica, com os resultados obtidos conforme solicitado na Folha de Dados; 12.16.6.3. GARANTIAS O Fornecedor deverá garantir em sua proposta o conserto e/ou substituição de todo o equipamento em que se constatar defeitos de fabricação ou de material, dentro do prazo de 12 (doze) meses a partir da data de entrada em operação normal do equipamento, ou 18 (dezoito) meses do embarque em sua fábrica. 12.16.6.4. TESTES Os painéis considerados nesta especificação, deverão ser submetidos aos seguintes ensaios de rotina, na fábrica do Fornecedor: Testes dielétricos; Testes de operação das unidades. O painel deverá ser submetido a ensaios de tipo ou especiais, quando solicitado, conforme estabelecidos em norma. O Fornecedor além da inspeção final de aceitação e testes, deverá autorizar, durante o DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 154 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS período de fabricação, o acesso à fábrica do representante credenciado da CONTRATANTE. 12.16.6.5. EMBALAGEM E EMBARQUE O painel deverá ser devidamente preparado para o embarque, de modo a proteger seus componentes contra umidade, corrosão e outros danos causados durante o transporte. A embalagem deverá ser identificada com o número do equipamento, número e item da requisição de compra e outros dados eventualmente exigidos na autorização de fornecimento. Deverá ser entregue no prazo e local previamente determinados pela CONTRATANTE. Deverão ser previstos meios e dispositivos de manuseio, que facilitem a instalação e montagem. 12.16.7. EQUIPAMENTOS PRINCIPAIS Os painéis deverão conter no mínimo os seguintes equipamentos principais: 12.16.7.1. CCM ETA ITEM DESCRIÇÃO 1 Armário metálico, com grelhas de ventilação, alivio de pressão, conf. Esp. Técnicas e Projeto. cj 01 2 Disjuntor tripolar 450 A, relé microprocessado, bob. abertura, contatos auxiliares, conf. Esp. Técnicas e Projeto, ABB ou equivalente pç 01 3 Conjunto de medição com multi medidor de grandezas mod. MGE – ABB ou equivalente, Amprímetro, Voltímetro, comutadora, TC’s, disjuntores, conf. Esp. Técnicas e Projeto. cj 01 4 Disjuntor motor, In indicada, contatos auxiliares, conf. Esp. Técnicas e Projeto, ABB ou equivalente pç 05 5 Contator , 9 A em AC-3, ABB ou equivalente, conf. Esp. Técnicas e Projeto pç 01 6 Contator , 18 A em AC-3, ABB ou equivalente conf. Esp. Técnicas e Projeto pç 04 7 Contator , 26 A em AC-3, ABB ou equivalente conf. Esp. Técnicas e Projeto pç 06 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual UNID QUANT. Página 155 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ITEM DESCRIÇÃO 8 Contatores auxiliares, ABB ou equivalente conf. Esp. Técnicas e Projeto pç 18 9 Relé falta de fase, , ABB ou equivalente conf. Esp. Técnicas e Projeto pç 01 10 Transformador de comando, conf. Esp. Técnicas e Projeto pç 01 11 Horímetro, conf. Esp. Técnicas e Projeto pç 04 12 Sinaleiros, ABB ou equivalente conf. Esp. Técnicas e Projeto pç 14 13 Comutadora, ABB ou equivalente conf. Esp. Técnicas e Projeto pç 08 14 Disjuntor tripolar, termomagnético de 10 A, ABB ou equivalente conf. Esp. Técnicas e Projeto pç 04 15 Disjuntor tripolar, termomagnético de 40 A, mod., ABB ou equivalente conf. Esp. Técnicas e Projeto pç 01 16 Disjuntor tripolar, termomagnético de 50 A, ABB ou equivalente conf. Esp. Técnicas e Projeto pç 05 17 Disjuntor tripolar, termomagnético de 20 A, ABB ou equivalente conf. Esp. Técnicas e Projeto pç 01 18 Disjuntor tripolar, termomagnético de 30 A, ABB ou equivalente conf. Esp. Técnicas e Projeto pç 01 19 Seccionadora tripolar, com porta fusível, 630A e fusíveis NH de 630 A. Mmod. OS – ABB ou equivalente conf. Esp. Técnicas e Projeto pç 01 20 Disjuntor tripolar 160 A, relé microprocessado, conf. Esp. Técnicas e Projeto, ABB ou equivalente pç 01 21 Supressor de surto ABB ou equivalente conf. Esp. Técnicas e Projeto pç 01 22 Conjunto de aquecimento para painel conf. Esp. Técnicas e Projeto. pç 02 23 Conjunto de iluminação para painel conf. Esp. Técnicas e Projeto. cj 02 24 Régua de bornes e acessórios conf. Esp. Técnicas e Projeto. cj 01 25 Barramento, cabos de força e comando conf. Esp. Técnicas e Projeto. cj 01 26 Plaquetas em acrílico conf. Esp. Técnicas e Projeto. cj 01 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual UNID QUANT. Página 156 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT. 27 Materiais diversos (suportes, anilhas, canaletas, cabos e etc.) cj 01 28 Mão-de-obra Vb 01 12.16.7.2. CCM RESERVATÓRIO ITEM DESCRIÇÃO 1 Armário metálico, com grelhas de ventilação, alivio de pressão, conf. Esp. Técnicas e Projeto. cj 01 2 Disjuntor tripolar 160 A, relé microprocessado, conf. Esp. Técnicas e Projeto, ABB ou equivalente pç 01 3 Supressor de surto ABB ou equivalente conf. Esp. Técnicas e Projeto pç 01 4 Disjuntor tripolar, termomagnético de 10 A, ABB ou equivalente conf. Esp. Técnicas e Projeto pç 01 5 Disjuntor motor, contatos auxiliares, conf. Esp. Técnicas e Projeto, ABB ou equivalente pç 04 6 Contator , 9 A em AC-3, ABB ou equivalente conf. Esp. Técnicas e Projeto pç 04 7 Disjuntor tripolar, termomagnético de 50 A, ABB ou equivalente conf. Esp. Técnicas e Projeto pç 03 8 Disjuntor tripolar, termomagnético de 30 A, ABB ou equivalente conf. Esp. Técnicas e Projeto pç 04 9 Disjuntor tripolar, termomagnético de 16 A, ABB ou equivalente conf. Esp. Técnicas e Projeto pç 01 10 Conjunto de medição com TC’s, disjuntores, conf. Esp. Técnicas e Projeto. cj 01 11 Contatores auxiliares, ABB ou equivalente conf. Esp. Técnicas e Projeto pç 06 12 Relé falta de fase, , ABB ou equivalente conf. Esp. Técnicas e Projeto pç 01 14 Transformador de comando, conf. Esp. Técnicas e Projeto pç 01 15 Sinaleiros, ABB ou equivalente conf. Esp. Técnicas e Projeto pç 08 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual UNID QUANT. Página 157 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ITEM DESCRIÇÃO 16 Conjunto de aquecimento para painel conf. Esp. Técnicas e Projeto. pç 02 18 Conjunto de iluminação para painel conf. Esp. Técnicas e Projeto. cj 02 20 Régua de bornes e acessórios conf. Esp. Técnicas e Projeto. cj 01 21 Barramento, cabos de força e comando conf. Esp. Técnicas e Projeto. cj 01 22 Plaquetas em acrílico conf. Esp. Técnicas e Projeto. cj 01 23 Materiais diversos (suportes, anilhas, canaletas, cabos e etc.) cj 01 24 Mão-de-obra Vb 01 12.16.7.3. UNID QUANT. CCM FILTROS ITEM DESCRIÇÃO 1 Armário metálico, com grelhas de ventilação, alivio de pressão, conf. Esp. Técnicas e Projeto. cj 01 2 Disjuntor tripolar 20 A, relé microprocessado, conf. Esp. Técnicas e Projeto, ABB ou equivalente pç 01 3 Supressor de surto ABB ou equivalente conf. Esp. Técnicas e Projeto pç 01 4 Contator , 9A em AC-3, ABB ou equivalente conf. Esp. Técnicas e Projeto pç 32 5 Disjuntor motor, contatos auxiliares, conf. Esp. Técnicas e Projeto, ABB ou equivalente pç 16 6 Disjuntor tripolar, termomagnético de 10 A, ABB ou equivalente conf. Esp. Técnicas e Projeto pç 04 7 Contator auxiliar, ABB ou equivalente conf. Esp. Técnicas e Projeto pç 32 8 Relé falta de fase, , ABB ou equivalente conf. Esp. Técnicas e Projeto pç 01 9 Transformador de comando, conf. Esp. Técnicas e Projeto pç 01 10 Sinaleiros, ABB ou equivalente conf. Esp. Técnicas e Projeto pç 32 11 Comutadora, ABB ou equivalente conf. Esp. Técnicas e pç 16 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual UNID QUANT. Página 158 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT. Projeto 12 Conjunto de aquecimento para painel conf. Esp. Técnicas e Projeto. pç 01 13 Conjunto de iluminação para painel conf. Esp. Técnicas e Projeto. cj 01 14 Régua de bornes e acessórios conf. Esp. Técnicas e Projeto. cj 01 15 Barramento, cabos de força e comando conf. Esp. Técnicas e Projeto. cj 01 16 Plaquetas em acrílico conf. Esp. Técnicas e Projeto. cj 01 17 Materiais diversos (suportes, anilhas, canaletas, cabos e etc.) cj 18 Mão-de-obra Vb 12.17. 01 01 INSTALAÇÃO E INTEGRAÇÃO DOS SISTEMAS Para atender as especificações do sistema, torna-se necessária a realização de estudos iniciais e de serviços de integração seguidos das instalações das unidades e testes operacionais. Para tal deverão ser realizadas as seguintes atividades: Estudos básicos; Informações do sistema; Instalação dos equipamentos; Testes finais. 12.18. TREINAMENTO DAS EQUIPES PARA OPERAÇÃO Quando concluídos os testes e com os manuais disponíveis, será realizado um "Treinamento" com a equipe de operação do sistema, com atividades teóricas e práticas, nos respectivos locais de instalação e operação. O treinamento deverá prever instrução para 10 (dez) participantes com planejamento de uma carga horária média de 4 horas. 12.19. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE MONTAGEM 12.19.1. PAINÉIS ELÉTRICOS DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 159 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 12.19.1.1. SERVIÇOS PRELIMINARES A presente especificação de montagem aborda os principais serviços para a instalação de quadros de proteção e comando para equipamentos elétricos em unidades da ETA Ilha da Pintada do DMAE. A montagem dos quadros deverá ser executada em observância às diretrizes e detalhes fornecidos pelo projeto dos mesmos, e de acordo com os respectivos memoriais descritivos, assim como às recomendações e instruções de montagem específicas determinadas pelos fabricantes dos equipamentos, e a esta especificação de montagem. Por ocasião do recebimento dos equipamentos, devem ser verificados o grau de proteção dos invólucros dos quadros, de acordo com as especificações do projeto, e o estado geral da pintura e conservação dos cubículos metálicos. Deve ser verificada também a existência da documentação técnica completa dos mesmos, inclusive as folhas de testes devidamente preenchidas com os dados obtidos nos ensaios realizados em fábrica. Os quadros devem ser armazenados em local limpo, seco e abrigado, assentados sobre estrados, dormentes ou pranchões de madeira, e protegido contra danos mecânicos. Durante o período de armazenamento, devem ser mantidas as embalagens originais de fábrica, e caso estas não apresentem condições satisfatórias de proteção, os quadros devem ser cobertos com lona plástica. Os resistores de aquecimento devem ser mantidos ligados e os termostatos ajustados a 40°C. A temperatura no interior dos com partimentos dos quadros deve ser verificada periodicamente. A verificação de temperatura deve ser feita na parte superior dos compartimentos, devendo ser superior à temperatura ambiente. Antes da montagem deve ser feita uma inspeção no local da instalação, onde a base deve estar preparada para o recebimento dos quadros. Os quadros, antes da instalação, devem estar nivelados e alinhados. Todas as peças extraíveis ou portas devem estar livres para movimentação normal e ajustadas. A instalação dos quadros deve ser executada segundo as indicações do projeto, e as prescrições do manual de instalação do fabricante, sob o acompanhamento permanente da FISCALIZAÇÃO do DMAE. 12.19.1.2. MONTAGEM Na montagem dos quadros de comando e proteção devem ser verificados o estado de conservação e características dos seguintes equipamentos, componentes e materiais, de modo que satisfaçam as especificações do projeto e desenhos do fabricante: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 160 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS • Barramentos quanto ao alinhamento, fixação, distância entre fases e estrutura, separadores, isoladores, conexões e isolamento das conexões; • Componentes dos disjuntores e contatores quanto ao alinhamento dos contatos móveis e fixos, posicionamento e fixação das câmaras de extinção de arco, separadores, lubrificação das partes móveis e reaperto; • Movimentação dos disjuntores quanto ao comportamento mecânico no interior dos cubículos, observando o acoplamento das garras de encaixe, alavancas de acionamento dos contatos auxiliares, chaves fim-de-curso e operação manual; • TP’s quanto às conexões, ligações, aterramento, garras de encaixe (quando extraíveis), fixação, fusíveis e porta-fusíveis; • TC’s quanto às conexões, ligações, fixação e aterramento; • Componentes de cada cubículo no que se refere aos instrumentos, relés, chaves, contatores auxiliares, fusíveis, lâmpadas de sinalização, réguas terminais, resistores de aquecimento, termostatos, pressostatos, tomadas de teste, juntas de vedação, portas e sistemas de extração; • Barra de terra quanto à ligações, conexões e interligações com a malha geral de aterramento; • Interligações e identificação dos circuitos de proteção, medição, sinalização, aquecimento, comando, alarme e intertravamento. 12.19.1.3. TESTES E SERVIÇOS COMPLEMENTARES Devem ser executados, no mínimo, os seguintes testes em cada quadro: • Continuidade da fiação; DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 161 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS • Resistência de isolamento; • Calibração e aferição dos instrumentos e relés; • Sequência de fases; • Tensão aplicada, para quadros de média tensão; • Operação geral. Após a montagem, os quadros devem ser limpos com a utilização de ar comprimido e aspirador, interna e externamente. Os circuitos de aquecimento dos quadros devem ser ligados logo após a conclusão da montagem, assim como deve ser verificado o estado geral da pintura, e retocada caso necessário. Os resultados de teste e verificações periódicas de manutenção e preservação devem ser registrados em formulários apropriados, bem como a relação de equipamentos utilizados para a realização dos testes. 12.19.2. REDES DE TUBULAÇÕES SUBTERRÂNEAS 12.19.2.1. SERVIÇOS PRELIMINARES A presente especificação de montagem aborda os principais serviços para a execução das redes de tubulações subterrâneas para distribuição de energia elétrica nas unidades da ETA. A montagem das redes de tubulações subterrâneas deverá ser executada em observância às diretrizes e detalhes fornecidos em projeto. Caberá à FISCALIZAÇÃO analisar e aprovar os procedimentos estabelecidos pela CONTRATADA para a execução das redes de tubulações subterrâneas para distribuição de energia elétrica em cada caso. Antes do início dos serviços de instalação e montagem todo material e equipamentos necessários devem estar na obra e encontrar-se em perfeito estado. A CONTRATADA deverá providenciar o emprego de equipamentos adequados para o manuseio, carga e descarga dos equipamentos, devendo haver, previamente, a comunicação e aprovação da FISCALIZAÇÃO. 12.19.2.1. VALAS DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 162 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Na execução dos serviços de abertura de valas devem ser consideradas a posição do eixo do envelope, cotas, as dimensões da seção do mesmo e os raios mínimos de curvatura dos eletrodutos conforme indicado em projeto. Quando não especificados em projeto, e para profundidades maiores do que 1,5 m, a seção transversal da vala deve ter formato trapezoidal. A largura da vala deve ser adequada à execução do envelope e de forma a permitir uma fácil movimentação dos montadores. Quando não indicada em projeto, deve ser adotado, para profundidades menores ou iguais a 0,60 m, o critério de 0,30 m de largura adicional mínima à do envelope e de cada lado do mesmo. Para profundidades maiores que 1,00 m, fixar a largura adicional de acordo com as peculiaridades de cada caso. O alinhamento e a elevação da vala no trecho compreendido entre duas caixas de passagem, devem ser medidos no máximo de 50 em 50 m. Os desvios no alinhamento e elevação devem ser no máximo de 5 cm, com relação aos valores de projeto. No fundo da vala após a regularização e compactação deve receber camada de 5 cm de espessura, de concreto magro, de largura tal que sobressaia 15 cm de cada lado da base do envelope. O escoramento, quando necessário, deve ser executado de acordo com um plano previamente apresentado pela executante. Cuidados especiais devem ser tomados nos seguintes casos: • Profundidades elevadas (maior que 1,5 m); • Má qualidade do solo; • Reduzida inclinação dos taludes; • Movimentação de cargas pesadas nas proximidades; • Condições climáticas desfavoráveis; • Proximidades de obras existentes que possam ser comprometidas pela escavação. Quando não indicado em projeto, o topo do envelope de concreto deve ficar, no mínimo, a 50 cm abaixo do nível do solo ou a 25 cm em caso de interferência. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 163 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 12.19.3. CAIXAS DE PASSAGEM As caixas de passagem devem ser locadas e construídas de acordo com as indicações do projeto. Todas as caixas de passagem para redes de tubulação subterrâneas devem ser providas de drenagem adequada, ou serem interligadas ao sistema de escoamento pluvial da unidade, de forma a manterem-se permanentemente livres do acúmulo de água em seu interior. As terminações dos eletrodutos devem sobressair na face interna das caixas de uma extensão igual a um comprimento de rosca equivalente ao do eletroduto de maior bitola, para posterior colocação de bucha terminal de aterramento. Eletrodutos de polietileno de alta densidade - PEAD - deverão ter terminações através de terminais tipo cone, faceando a superfície interna da caixa de passagem. Todas as caixas de passagem deverão ser providas de tampas removíveis, com alças metálicas não salientes, assentadas sobre estrutura de encaixe que impeça a movimentação lateral das mesmas em caso de passagem de veículos ou pedestres sobre as tampas. Caixas de passagem para tubulações telefônicas deverão rigorosamente o padrão construtivo da Concessionária de telefonia local. 12.19.4. seguir INSTALAÇÕES DE ELETRODUTOS Os eletrodutos ao serem colocados na vala devem ser alinhados e posicionados com a utilização de espaçadores. A distância máxima entre espaçadores, quando não indicada em projeto, deve ser de 2,5 cm. A posição relativa e afastamentos entre eletrodutos nos envelopes deve ser conforme desenhos de projeto. Nos casos em que eletrodutos de energia ou de instrumentação estejam presentes no mesmo envelope, deve ser observado o afastamento mínimo entre os mesmos, conforme especificações nos projetos. O alinhamento e a inclinação individual dos eletrodutos devem ser conforme desenhos de projeto. Os desvios no alinhamento e elevação da rede de dutos devem ser no máximo de 5 cm, com relação aos valores de projeto. As conexões entre os eletrodutos devem ser feitas com luvas rosqueadas, não sendo permitido o uso de solda. O emprego de rosca corrida nas conexões envelopadas deve ser evitado. Não é permitido o uso de uniões ou reduções em trechos enterrados. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 164 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS O curvamento dos eletrodutos deve ser executado conforme recomendações e exigências contidas em normas. Curvas com amassamentos, mordeduras ou avarias no revestimento devem ser rejeitadas. A quantidade de curva entre dois pontos de puxamento deve estar de acordo com as especificações de projeto. Nos casos em que surjam desvios angulares decorrentes de interferências não previstas em projeto, deve ser observado que o somatório das deflexões não ultrapasse a 270°. Caso este limite seja ultrapassado, deve ser feito um estudo das tensões de puxamento para a nova condição de instalação. Os eletrodutos quando rígidos deverão ser rosqueados nas luvas de modo a permitir que as extremidades dos mesmos fiquem perfeitamente unidas com as luvas. Durante a instalação deverão ser tomadas as devidas precauções para proteger os eletrodutos contra danos, devendo as suas extremidades ser tampadas com buchas plásticas, ou por outro método aprovado pela FISCALIZAÇÃO. Deve ser evitada a circulação de pessoal diretamente sobre a rede de eletrodutos não concretada. Quando isto for inevitável, deve ser prevista proteção mecânica adequada. Os eletrodutos que afloram ao nível do piso, devem ter comprimento mínimo de 15 cm entre o início da parte roscada e o ponto de afloramento do tubo. O posicionamento dos eletrodutos de espera deve ser executado através de gabaritos e a verificação da verticalidade dos mesmos, com o auxílio de prumo ou nível. As faces cortadas dos eletrodutos deverão ser perpendiculares ao seu eixo; as extremidades deverão ser limpas, lixadas e/ou limadas a fim de eliminar rebarbas e cantos vivos; não será permitido o uso de juntas paralelas ou ajustes folgados. Deverá ser instalado fio de arame ou nylon no interior dos eletrodutos e em toda a extensão, a fim de facilitar a enfiação dos cabos e condutores. Depois de concluída a instalação os elementos que finalizarem, por meio de luvas deverão ser tampadas com um bujão ou outro método aprovado pela FISCALIZAÇÃO. Os eletrodutos não terminais por luvas deverão ser tampados preferencialmente com buchas plásticas. As tampas deverão ser mantidas, exceto durante a inspeção e teste, até que os condutores sejam instalados. Deve ser realizado o teste de verificação do estado inteiro das redes de eletrodutos, antes da liberação para a concretagem. A rede de dutos deve ser concretada imediatamente após a verificação citada, desde que não seja constatada obstrução de nenhum eletroduto. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 165 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 12.19.4.1. CONCRETAGEM DE ELETRODUTOS Antes de ser iniciada a concretagem, a rede de eletrodutos deve estar limpa, isenta de terra e outros quaisquer materiais estranhos. Se necessário, a limpeza deve ser feita com jato de água e ar comprimido. Na concretagem dos eletrodutos, o concreto deve ser lançado sem queda livre, para não deslocar ou danificar os eletrodutos e para que o mesmo não seja desagregado. A escolha e a utilização dos vibradores devem ser compatíveis com o serviço a ser executado, de modo a se obter um melhor adensamento. Sempre que possível o trecho entre duas caixas de passagem deve ser concretado de uma só vez. Nos casos de necessidade de interrupção da concretagem, a extremidade do concreto deve ficar inclinada de aproximadamente 45° e possuir superfície irregular. Quando do prosseguimento da concretagem a junta deve estar limpa. O procedimento de cura e a identificação do topo do envelope devem estar de acordo com as especificações de projeto. Quando não indicado, deve ser aplicado óxido de ferro (vermelhão) diretamente sobre o concreto, para identificação das redes elétricas, assegurando-se um espessura mínima de 3 mm. Deverá ser providenciado o teste de verificação da rede de eletrodutos após a sua concretagem. Caso seja constatado obstrução de algum duto, o envelope deve ser refeito total ou parcialmente, de modo a satisfazer todas as exigências não atendidas. 12.19.4.2. TESTES E SERVIÇOS COMPLEMENTARES Deve ser feito teste de verificação do estado interno da rede de eletrodutos antes da liberação para a concretagem, sendo que os eletrodutos devem permitir a passagem de um gabarito com 90% do diâmetro interno dos mesmos. A CONTRATADA deve fornecer um certificado, por trecho. Devem ser feitos ensaios em corpo de provas de concreto para envelopes e caixas, de acordo com a norma NBR 5739. Deve ser efetuado o teste de verificação do estado interno da rede de dutos, após a concretagem. A CONTRATADA deve fornecer um certificado de teste, por trecho de envelope construído. Devem ser mantidas tamponadas todas as entradas de eletrodutos não utilizados. Todas as caixas de passagem e devem ser mantidos fechados e com as juntas de vedação em boas condições. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 166 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS A CONTRATADA deverá fornecer todos os materiais e equipamentos necessários para a total montagem das redes de tubulações subterrâneas para distribuição de energia elétrica, ressalvando-se os casos em que for expressamente indicado o contrário nos documentos do projeto. 12.19.5. ILUMINAÇÃO EXTERNA 12.19.5.1. SERVIÇOS PRELIMINARES A presente especificação de montagem elétrica aborda os principais serviços para a execução dos sistemas de iluminação externa da ETA Ilha da Pintada do DMAE. Estes serviços deverão ser executados pela CONTRATADA, rigorosamente de acordo com esta especificação e as prescrições do projeto. Caberá à FISCALIZAÇÃO analisar e aprovar os procedimentos estabelecidos pela CONTRATADA para a execução dos sistemas de iluminação externa em cada caso. Antes do início dos serviços de instalação e montagem todo material e equipamentos necessários devem estar na obra e encontrar-se em perfeito estado. 12.19.5.2. LUMINÁRIAS As instalações de luminárias, lâmpadas, reatores, dispositivos de proteção e demais acessórios deve ser conforme especificações de projeto e, em casos omissos, conforme recomendações do fabricante. As luminárias devem ser mantidas com os vidros e grades de proteção sempre instalados. Não serão aceitas luminárias que não estiverem completas e em perfeito estado de funcionamento. 12.19.5.3. TESTES E SERVIÇOS COMPLEMENTARES Após a total montagem dos sistemas de iluminação externa deverão ser executados no mínimo os seguintes testes: • Resistência de isolamento dos circuitos; • Teste funcional dos circuitos; • Verificação da tensão nas luminárias; A CONTRATADA deverá fornecer todos os materiais e equipamentos necessários para a total montagem e testes do sistema de iluminação externa, DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 167 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ressalvando-se os casos em que for expressamente indicado o contrário nos documentos do projeto. 12.19.6. SISTEMAS DE ATERRAMENTO 12.19.6.1. SERVIÇOS PRELIMINARES A presente especificação de montagem elétrica aborda os principais serviços para a execução dos sistemas de aterramento da ETA. Antes do início dos serviços de instalação e montagem todo material e equipamentos necessários devem estar na obra e encontrar-se em perfeito estado. A CONTRATADA deverá providenciar o emprego de equipamentos adequados ao manuseio, carga e descarga dos equipamentos devendo haver, previamente, a comunicação e aprovação da FISCALIZAÇÃO. As superfícies de contato dos equipamentos a serem aterrados devem estar rigorosamente limpas. Após a conexão e aperto devem ser untados com pasta antioxidante. Quando não indicado em projeto as hastes devem ser enterradas a uma profundidade mínima de 0,6 m e ter um espaçamento máximo entre si de 20 m. Deve ser atingido o valor de resistência especificado em projeto. As conexões internas às estruturas metálicas embutidas, armaduras ou outras partes metálicas deverão ser soldadas por método exotérmico, excetuando-se as conexões aos equipamentos galvanizados que deverão ser feitos por meio de conectores. A CONTRATADA deverá instalar e testar todo o sistema de aterramento, o qual deverá aterrar efetiva e permanentemente as partes neutras, carcaças dos transformadores, eletrodutos, para-raios e todas as estruturas metálicas, conforme indicado no projeto. 12.19.6.2. HASTES DE ATERRAMENTO As instalações das hastes de aterramento deverão ser conforme as especificações de projeto e, em casos omissos, conforme as recomendações do fabricante. As hastes de aterramento deverão ser instaladas sempre na posição vertical e paralelas entre si. Quando instalado mais de um eletrodo, a distância mínima entre eles deverá corresponder ao comprimento efetivo da haste de aterramento. 12.19.6.3. CONDUTORES DE ATERRAMENTO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 168 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS O lançamento do cabo de terra deve atender às especificações e aos desenhos do projeto. Para instalações subterrâneas, caso não seja indicada em projeto, deve ser adotada a profundidade mínima de 60 cm. Quando não especificado em projeto, a rede de terra deve ser constituída basicamente de cabos de cobre nu, trançado, bitola mínima 50 mm², interligando as hastes de aterramento. A utilização de cabo terra isolado somente deve ser admitida quando especificado em projeto e no aterramento do painel de medidores. As emendas de cabos de terra subterrâneos deverão ser soldadas por processo exotérmico. Emendas por conectores somente serão permitidas se efetuadas acima do solo. O condutor de aterramento deverá ser facilmente identificável em toda sua extensão, devendo ser devidamente protegido nos trechos onde possa vir a sofrer danificações mecânicas. Nos pontos de afloramento, os cabos de aterramento deverão ficar protegidos contra danos mecânicos através de eletrodutos de PVC rígido. 12.19.6.4. ACESSÓRIOS As ligações aos equipamentos elétricos que possam ser removidos para a manutenção deverão ser feitas com conectores tipo grampo ou sapata de bronze fosforoso. A ligação dos cabos da malha de aterramento às hastes deverá ser por meio de conectores apropriados ou solda exotérmica. Todos os conectores deverão estar devidamente fixados aos equipamentos ou hastes de aterramento e com o aperto adequado. 12.19.6.5. TESTES E SERVIÇOS COMPLEMENTARES A CONTRATADA deverá fazer testes de terra, com Megger, nas hastes enterradas nas áreas selecionadas para instalação das malhas de terra, conforme indicado em projeto ou a critério da FISCALIZAÇÃO, para determinar o número de hastes e malhas adicionais, se necessárias. A resistência de terra deverá ser de no máximo 10 ohms em qualquer época do ano, devendo-se instalar tantas hastes de aterramento quantas forem necessárias a fim de que seja obedecido o critério acima mencionado. Todas as medições da resistência de aterramento deverão acompanhadas pela FISCALIZAÇÃO, a qual supervisionará e aprovará a medição. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual ser Página 169 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS A CONTRATADA deverá fornecer todos os materiais e equipamentos necessários para a total montagem e teste dos sistemas de aterramento. 12.19.7. TESTES GERAIS Deverão ser testadas todas as instalações existentes no prédio para que as mesmas apresentem impecável desempenho quando da sua utilização. Qualquer problema encontrado deverá ser solucionado pela CONTRATADA antes da entrega da obra. Manuais de operação e manutenção de processo e de equipamentos. Todos os equipamentos e unidades implantadas deverão ter seus manuais de operação e manutenção fornecidos ao DMAE. Deverão ser incluídos os catálogos e documentos técnicos relevantes dos fabricantes. Também deverão ser fornecidos os certificados de produção, testes, performances dos equipamentos, inclusive certificados de compra e termos de garantia específicos. Todos documentos deverão ser encadernados de forma organizada e entregues formalmente ao DMAE. Após o término da instalação do sistema elétrico de alimentação dos equipamentos deverá ser feita uma revisão geral no sistema, reaperto dos elementos de fixação, retoque da pintura dos equipamentos utilizando-se material de mesma qualidade da pintura original. Após a revisão deverá ser realizada uma limpeza geral do local da instalação, recolhendo-se todos os materiais e equipamentos não utilizados. Após a montagem dos equipamentos e sua colocação em funcionamento, o DMAE fará a inspeção para verificar as condições de sua aceitação. Para fins de aceitação de qualquer equipamento, o DMAE poderá exigir que o mesmo funcione sem apresentar problemas por um prazo de até trinta dias corridos. Neste período todos os reparos necessários correrão por conta da Contratada. A operação e manutenção de rotina poderão ser efetuadas pelo DMAE, sob a orientação da Contratada. Garantia dos equipamentos: Todos os equipamentos deverão ser garantidos pela Contratada contra defeito de fabricação e mau funcionamento, por período de 1 ano, a partir de seu recebimento pelo DMAE. 12.20. ESPECIFICAÇÕES DOS MATERIAS 12.20.1. DISJUNTORES EM CAIXA MOLDADA Os disjuntores em caixa moldada devem ser construídos e ensaiados de acordo com a norma IEC NBR 60 947-2. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 170 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Devem ser tropicalizados, com comando manual por alavanca, possuindo em cada fase disparadores termomagnéticos de ação direta. O mecanismo de abertura deve ser do tipo disparo livre (trip-free), com dispositivo de indicação visual de atuação. O comando destes disjuntores deve ser feito pelo lado de fora do compartimento, sem que seja preciso abrir a porta do mesmo. A manopla deve possuir indicador de posição “ligado” e “desligado” (on e off) sendo que, na posição desligado, deve haver possibilidade de colocação de cadeado. A tensão e corrente nominais, capacidade de ruptura, número de pólos e execução (fixa ou extraível) deverão ser conforme indicado no projeto. 12.20.2. TRANSFORMADOR DE CORRENTE Devem ser construídos e ensaiados de acordo com as normas NBR 6856 e NBR 6821 da ABNT. Os transformadores de corrente devem ser do tipo seco, devendo ser previsto pelo fabricante meios que permitam a colocação do secundário dos mesmos em curto-circuito quando houver necessidade de retirada de sua carga (instrumentos). As classes de precisão e potência, bem como as relações de transformação devem estar de acordo com os respectivos desenhos de referência. • CORRENTE PRIMÁRIA - Conforme Diagrama Unifilar • CORRENTE SECUNDÁRIA 5A • CORRENTE DE TENSÃO • FREQUÊNCIA 60HZ • CLASSE 600V DE TEMPERATURA B-130 GRAUS C DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 171 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS • FATOR TÉRMICO CORRENTE TÉRMICA CORRENTE DINÂMICA NOMINAL 1,2 x In • NOMINAL 60 x In • NOMINAL 150 x In • CLASSE DE EXATIDÃO • POTÊNCIA REQUERIDA 1,2 1.5VA 12.20.3. MEDIDOR DE GRANDEZAS ELÉTRICAS Instrumentos indicadores de corrente e tensão deverão ser microprocessados, display indicativos por Led de 13 mm com 7 segmentos de três e meio dígitos, ligação direta ou TC, para montagem em painel, ligações traseiras, leitura direta, à prova de poeira, classe de precisão de 0,5%, dimensões 96 x 48 mm. Medidor Indicador de Grandezas Elétricas microprocessado, display LCD com backlight, com medição das variáveis elétricas de corrente de linha (I1, I2, I3), tensão (linha e fase), potências (ativa, reativa, aparente por fase e total) fator de potência (por fase e total) demanda (de corrente e potência), energia ativa e reativa (consumidas). Interface RS 485, protocolo Modbus RTU, memória de massa de até 20 variáveis de valores mínimo e máximos (todas variáveis), relógio tempo real, configuração via teclado ou software, alimentação auxiliar com fonte chaveada (85...265 Vac). Tensão de alimentação em 220 Vac e de corrente de 5 A. O equipamento deverá ser para montagem em painel, ligações traseiras, leitura direta, à prova de poeira, classe de precisão de 0,5%, dimensões 144 x 144 mm. 12.20.4. HORÍMETROS Totalizador de horas eletromecânico, moldura 72 x 72mm com (06) seis dígitos e indicação de 1/10 de horas. Para montagem semi-embutida, próprios para painel, com ligações traseiras, de leitura direta. 12.20.5. BOTOEIRAS DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 172 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS As botoeiras devem ser do tipo “contatos fixos”. Devem ser operadas externamente, sem necessidade de abertura da porta do compartimento. 12.20.6. EMENDAS Para condutores de baixa tensão poderão ser empregadas emendas de compressão ou de aperto, desde que providenciem a perfeita interligação elétrica e mecânica dos condutores. Deverão ser isoladas de modo a reconstituir no mínimo as características elétricas do isolamento original dos condutores emendados. As emendas dos condutores deverão ser compatíveis com as características do sistema elétrico e dos condutores em que serão instaladas, especialmente no que se refere aos seguintes pontos: a) classe de tensão e tensão de operação do sistema; b) material, seção e tipo do isolamento do condutor; c) forma de fixação e conexão; d) uso interno ou externo. 12.20.7. CONECTORES E TERMINAIS Poderão ser utilizados, conforme as indicações de projeto, os seguintes tipos de conectores: a) tipo parafuso fendido de bronze silício de alta resistência, com parafuso de aperto em bronze; b) conector de compressão por alicate ou ferramenta apropriada; c) conector paralelo; d) Soldas exotérmicas. Não será permitida emenda com amarrações de fios ou dispositivos de solda a estanho. 12.20.8. TERMINAIS AÉREOS DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 173 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Terminais aéreos em latão com bandeirola, fixação na horizontal sobre laje de concreto, de base com furos, ou sobre telha, com terminais com rosca mecânica com duas porcas. Comprimento de 350mm e Ø 3/8”. 12.20.9. SOLDA EXOTÉRMICA Solda exotérmica para conexão de cabos de cobre, seção 5mm², instalação embutida no solo. 12.20.10. SUPORTE ISOLADO REFORÇADO Suporte guia reforçado em latão, para aparafusar na alvenaria, com dois furos e isolador para passagem dos cabos. Bitola Ø 5/16”. 12.20.11. MATERIAIS DIVERSOS Deverão ser resistentes e duráveis, sem amassamentos ou danos na superfície que prejudiquem a sua durabilidade ou sua condutividade elétrica, bem como seu isolamento e tratamento anticorrosivo. Quando possuírem roscas estas deverão estar em perfeito estado de conservação, devendo ser rejeitadas aquelas peças que possuírem algum fio cortado ou danificado. Todos os materiais não constantes desta especificação deverão ser de primeira qualidade e fornecidos por fabricantes idôneos com reconhecido conceito no mercado. 12.20.12. CABOS • Isolados em PVC 1 kV: condutores de cobre, têmpera mole, compactados, nas bitolas indicadas em projeto, singelos ou múltiplos, isolados em cloreto de polivinila antichama (PVC), classe de tensão 0,6/1 kV, classe de temperatura 70°C, fabricados de acord o com as normas NBR 7288, NBR 6251 e NBR 6880 da ABNT. • Isolados em EPR 1 kV: condutores de cobre estanhado, têmpera mole, compactados, nas bitolas indicadas em projeto, singelos ou múltiplos, isolados com composto termofixo à base de borracha Etileno-Propileno (EPR) com cobertura em composto termoplástico à base de cloreto de polivinila antichama (PVC), classe de tensão 0,6/1 kV, classe de DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 174 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS temperatura 90°C, fabricados de acordo com as norma s NBR 7286, NBR 6251 e NBR 6880 da ABNT. • Isolados em PVC 750V: cabos flexível composto por 7 fios de cobre eletrolítico, têmpera mole, isolados com composto termoplástico à base de cloreto de polivinila antichama, classe de temperatura 70°C, isolação para 750 V, singelos. • Cabo CI 50-10 (telefone): O cabo é composto por condutores de cobre estanhado recozido de 0,50mm de diâmetro nominal, isolados com polietileno. O núcleo do cabo é amarrado e enfaixado com fitas de poliéster e alumínio-poliéster, atuando como blindagem do cabo. Sobre o núcleo é aplicada uma capa de PVC CM apresentando diâmetro de 0,60mm conforme as normas ABNT/NBR 10501 e SPT - 235-310-702 (TELEBRÁS). • UTP (lógica): cabo de pares trançados compostos de condutores sólidos de cobre nu, 24 AWG, isolados em polietileno especial. Capa externa em PVC não propagante à chama, com núcleo formado por 6 sub-unidades de 4 pares, fabicados segundo os requisitos da norma ANSI/TIA/EIA568B.2. • Coaxiais (CFTV): Devem ser de uso ao tempo, enterrados ou submersos em água, são formados de dois condutores cilíndricos concêntricos e separados por uma isolação de polietileno expandido e projetado com impedância de 75 Ohms. O cabo é protegido do meio externo por intermédio de uma capa de PVC e apresenta um diâmetro externo de aproximadamente 6 mm. 12.20.13. RACK DE LÓGICA Para acomodação e fechamento do cabeamento horizontal de dados, serão utilizados Rack’s fechados padrão 19u e 670 mm de profundidade. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 175 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS O Rack será fabricado em chapa metálica com acabamento em pintura eletrostática na cor bege. Será com porta frontal com visor de acrílico e porta posterior normal com planos de montagem para fixação dos equipamentos através de porcasgaiola e parafuso M5x12mm. 12.20.14. ELETRODUTOS Em PEAD: de polietileno corrugado de alta densidade, em forma espiralada, baixo coeficiente de atrito e elevada rigidez dielétrica, com arame guia galvanizado e revestido de PVC, e fita de identificação externa. Em PVC: de PVC rígido na cor preta, roscável, classe A, em peças de 3,0 m de comprimento. Em aço zincado: tipo pesado, zincados a fogo, em barras de 3,0 m de comprimento, com rosca em ambas as extremidades. 12.20.15. ELETRODUTOS FLEXÍVEIS METÁLICOS A prova de tempo, gases e vapores, executados com fita contínua de aço zincado, com revestimento externo em PVC extrudado, próprios para uso com terminais rosqueados. 12.20.16. CURVAS DE ELETRODUTOS • Em aço carbono : deverão possuir as mesmas características e bitolas dos eletrodutos, zincadas a fogo, pré-moldadas de fábrica, com rosca em ambas as extremidades, fabricadas de acordo com a NBR 6600. • Em PVC: deverão possuir as mesmas características e bitolas dos eletrodutos, de PVC rígido, pré-moldadas de fábrica, com rosca em ambas as extremidades, fabricadas de acordo com a NBR 6150. 12.20.17. LUMINÁRIAS • Blindadas: Aparelhos blindados à prova de tempo, gases, vapores e pós, com corpo de alumínio silício, globo de vidro borosilicato rosqueado ao corpo, juntas de vedação e grade de proteção. Deverão ser equipadas com soquete reforçado de porcelana, entradas rosqueadas para eletroduto DN 25 mm (3/4"). DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 176 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Quando forem para instalação externa, deverão ser equipadas com refletores em chapa de aço repuxado, esmaltado a fogo e pintados externamente na cor verde e internamente na cor branca. O tipo e a potência das lâmpadas suportadas pelas luminárias, bem como o modo de instalação, que poderá ser em arandela a 45° ou 90°, plafonier ou pendente, deverão ser conforme a indicação do projeto. • Para Lâmpada fluorescente: Corpo com chapa de aço tratado com pintura eletrostática branca, refletor parabólico em alumínio anodizado brilhante de alta pureza e aletas planas em chapa de aço tratado com pintura eletrostática branca. Porta-lâmpada com corpo em policarbonato, contatos em bronze fosforoso, de engate rápido do tipo antivibratório. • Projetor fechado, corpo em chapa de alumínio. Refletor em chapa de alumínio refletal escamado. Lente plana de cristal temperado, fixada ao corpo por meio de dispositivo com parafuso e junta vedadora. Suporte de fixação em chapa de aço galvanizado, permitindo movimentos horizontal e vertical, soquete de porcelana rosca E-27, acabamento em esmalte na cor cinza martelado com lâmpada e reator a vapor de Sódio de 250W. A potência da lâmpada suportadas pelas luminárias deverão ser conforme a indicação do projeto. 12.20.18. REATORES 12.20.18.1. Reator para lâmpada fluorescente Aparelhos com partida rápida e fator de potência corrigido para 0,95, com núcleo composto de chapa estampada em uma só peça com placas de ferro silício de alta temperatura. As bobinas deverão ser executadas com fios de cobre eletrolítico e esmalte especial para suportar temperaturas de até 130°C. O invólucro deverá ser em chapa de ferro repuxado de espessura que evite interferências em aparelhos eletrônicos. O invólucro do reator não poderá exceder os 70°C e deverá ser pintado com tinta preta fosca. Deverão ser para partida de uma ou duas lâmpadas, para montagem em instalações internas e possuir cabos terminais de isolação plástica de 105°C e comprimento adequado para ligação direta dos suportes das lâmpadas. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 177 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 12.20.19. CONDULETES DE ALUMÍNIO Em liga de alumínio silício, com paredes lisas e sem cantos vivos, com tampa e junta de vedação de borracha. Entradas rosqueadas calibradas, rosca gás com no mínimo 5 filetes, tipo universal com as posições das saídas indicadas em projeto, com batentes internos para os eletrodutos. 12.20.20. ELEMENTOS DE COMANDO • Chaves-bóia: tipo pêra, com corpo em ABS reforçado completamente estanque, com contatos 01 NA e 01 NF, com cabo de ligação de no mínimo 6,0 m de comprimento. 12.20.21. CONECTORES E TERMINAIS Poderão ser utilizados, conforme as indicações de projeto, os seguintes tipos de conectores: a) Tipo parafuso fendido de bronze silício de alta resistência, com parafuso de aperto em bronze; b) Conector de compressão por alicate ou ferramenta apropriada; c) Conector paralelo; d) Soldas exotérmicas. Não será permitida emenda com amarrações de fios ou dispositivos de solda a estanho. Para condutores de alumínio somente poderão ser utilizados conectores específicos para cabos de alumínio, em conjunto com massa apropriada. 12.20.22. CABOS DE COBRE NU - CC Formados por um encordoamento de um ou mais fios de cobre eletrolítico nu, na têmpera meio-dura, fabricados e ensaiados de acordo com as prescrições da NBR 5111, NBR 6524 e NBR 7575. As bitolas serão de acordo com as indicações do projeto. 12.20.23. HASTE DE ATERRAMENTO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 178 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Com núcleo de aço carbono SAE 1010/1020, revestida com camada de cobre eletrolítico com espessura mínima de 0,25 mm, isenta de impureza e rebarbas, em peças de 3,0 m de comprimento. 12.20.24. INVERSORES DE FREQUÊNCIA Os inversores de frequência serão para variação de velocidade de motores de indução trifásicos, com controle microprocessado, tensão imposta PWM senoidal, instalados em gabinetes metálicos dentro do painel, e com as seguintes características: • Tensão: Trifásica, 220 a 480 V, +10/-15%, Auto identificação da tensão de alimentação. • Frequência: 48 a 63 Hz. • Fator de Potência: 0,98 12.20.24.1. LIGAÇÃO DO MOTOR • Tensão: Trifásica de 0V a tensão nominal • Frequência: 0 a 500 Hz. • Capacidade de carga em contínuo (40ºC): Valor nominal da corrente de saída I2. • Capacidade de carga (40ºC): Em uso normal 1.1 x I2N por 1 minuto a cada 10 minutos. Em uso pesado 1.5 x I2hd por 1 minuto a cada 10 minutos. Na partida 1.8 x I2hd por 2 segundos a cada 60 segundos. • Frequência de comutação: Padrão 4 kHz padrão. 0.75 - 90 kW 1 kHz, 4 kHz, 8 kHz padrão. Até 355 kW 1 kHz, 4 kHz selecionável. • Tempo de aceleração: 0,1 a 1800 segundos. • Tempo de desaceleração: 0,1 a 1800 segundos. 12.20.24.2. LIMITES AMBIENTAIS DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 179 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS • Temperatura ambiente: -15 a 40ºC não permite congelamento. • Altitude: Corrente de saída, 0 a 1000 m reduzida em 1% por cada 100m . Acima 1000 m a 2000 m. • Humidade relativa: Menor que 95% sem condensação. • Classe de proteção: IP 21. • Níveis de contaminação: IEC60721-3-1, classe 1C3 ( gases químicos) para transporte; Classe 2S3 (partículas sólidas) IEC60721-3-3, classe 3C3 (gases químicos) para armazenamento; IEC60721-3-3, classe 3C3 (gases químicos), Classe 3S3 (partículas sólidas) para operação. 12.20.24.3. CONTROLE • Entradas analógicas: 02 (Sinal de tensão 0 (2) a 10 V, Rin > 312 kΩ); Sinais de corrente 0 (4) a 20 mA, Rin = 100 Ω; Tensão de ref. Para potenciômetro 10 V ±2% max. 10 mA, R < 10 kW; Atraso máximo 12...32 ms; Precisão ±1%). • Saídas analógicas: 02 (0 (4) a 20 mA, carga < 500 W). • Entradas digitais: 06 (12 a 24 V DC c/ alimentação interna ou externa, PNP e NPN, Impedância de entrada 2,4 kW). • Saídas a relé: 03 (250 Vca, 30 Vcc, In 6 A/30 Vcc; 1500 VA/230 Vac; In Max. 2 Arms). • Comunicação serial: RS 485 protocolo Modbus. Filldbuses, Profibus DP (conector D com 9 pinos), DeviceNet. Para controle de rotação externo deverão ser instalados IHM’s nas portas dos painéis. 12.20.25. CAIXAS DE PASSAGENS SUBTERRÂNEAS DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 180 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Em alvenaria ou concreto, com fundo autodrenante e tampa de concreto com alças não salientes, com entradas laterais para eletrodutos, rebocadas internamente e impermeabilizadas. As dimensões e características específicas deverão ser de acordo com as indicações do projeto. 12.20.26. PROTETORES DE SURTOS (GERAL) Protetores de surtos utilizados nas entradas dos Painéis deverão possuir as seguintes características: • Tensão nominal: 440 Vac; • Descarga nominal: 20 kA para onda 8/20 us; • Descarga máxima: 40 kA para onda 8/20 us; • Nível de proteção: 1,5 kV; • Tempo de resposta: < 25 ns; • Norma: DIN VDE 0675. • Classe: II. 12.20.27. INTERRUPTORES E TOMADAS 12.20.27.1. INTERRUPTORES DE USO GERAL Interruptores de uso geral para circuitos de iluminação, de embutir em caixa de passagem 50x100 mm, corrente nominal mínima 10 A, tensão nominal mínima 250 V, com espelho de proteção e fixação em PVC antichama na cor cinza claro. Número de pólos e agrupamento de interruptores indicados no projeto. 12.20.27.2. INTERRUPTORES DE USO AO TEMPO Em caixa especifica a prova de tempo, gases e vapores, com corpo de alumínio silício, capacidade de corrente mínima 15 A - 250 V, entrada rosqueada para eletroduto bitola DN 25 (3/4"). 12.20.27.3. TOMADAS DE USO GERAL DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 181 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Monofásicas universais 2P - 15 A, 250 V, instalação embutida ou aparente de acordo com a indicação do projeto. 12.20.27.4. TOMADAS DE USO ESPECÍFICO Corrente e tensão nominais, número de pólos, grau de proteção e tipo de instalação de acordo com a especificação do projeto. 12.20.27.5. TOMADAS DE USO EXTERNO A prova de tempo, gases e vapores, com corpo de alumínio silício, tampa mola, capacidade de corrente mínima 20 A - 250 V, entrada rosqueada para eletroduto bitola DN 25 (3/4"). Número de pólos de acordo com a indicação do projeto. 12.20.28. ELETROCALHAS Bandejamento para encaminhamento de cabos, construídos em chapa de aço carbono, galvanizado a fogo, conforme as Normas: SAE 1008-1010/NBR 118882/NBR7013. Com dimensões internas e altura sempre com múltiplos de 25mm e comprimento padrão de 3000mm. Providas de furos oblongos para união entre as mesmas com as dimensões de 7x25mm, sendo espaçados entre si, no sentido transversal 25mm e no sentido longitudinal 38mm para eletrocalha perfurada total. Todos os acessórios de interligação, derivações, desvios de direção e fixação deverão ser pré-fabricados, compatíveis com as características construtivas do trecho reto de preferência do mesmo fabricante. As dimensões e características específicas das eletrocalhas deverão ser conforme a indicação do projeto. 13. PROJETO DE INSTRUMENTAÇÃO A Contratada deverá fornecer o projeto executivo de instrumentação da ETA, objetivando o monitoramento do consumo de produtos químicos, vazão de água bruta e tratada e do nível do reservatório elevado. Atuação nos GMB de água bruta e tratada, no modo manual e através de supervisório, e as análises de seus parâmetros. O sistema supervisório deverá ser capaz de ler e registrar as seguintes informações: • Vazão de água bruta; DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 182 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS • Vazão de água tratada; • Vazão de ácido fluossilícico; • Nível do reservatório elevado; • Nível dos tanques de Purate e ácido sulfúrico; • Nível dos tanques de coagulantes; • Nível dos tanques de alcalinizantes; • Nível dos tanques de ácido fluossilícico; • Nível dos tanques de hipoclorito de sódio; • Turbidez de água bruta; • Turbidez de água tratada; • pH de água bruta; • pH de água tratada; • Cloro livre e total de água tratada; e • Íon fluoreto de água tratada. O projeto deverá conter memorial, especificações técnicas e quantitativos de materiais, que após sua aprovação pelo Departamento, será instalado pela Contratada, conforme as especificações aprovadas. A Contratada deverá apresentar ao Departamento o “Projeto Executivo” e a ART de responsabilidade técnica pelo projeto e execução dos serviços. Ao final da instalação a Contratada deverá realizar todos os testes necessários para verificação do seu funcionamento e eficiência. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 183 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 14. URBANISMO 14.1. PORTÕES Os portões serão executados em quadro de tubos de ferro galvanizado com diâmetro de 25 mm, soldados e com vedação em tela tramada - tipo alambrado quadrangular - arame galvanizado de 14 BWG (2,11 mm) e malha de 2", soldada na estrutura de ferro. Nos acessos principais e no acesso junto à margem do rio ao parque da ETA os portões serão de correr apoiados sobre roldanas. No acesso de pedestre o portão será de abrir. O acionamento dos portões de correr e abrir será manual, devendo a Contratada, quando da execução deixar espera para automatização dos mesmos. Sobre a estrutura dos portões será aplicada pintura, conforme item 8.12.3 – PINTIRA COM FUNDO ANTICORROSIVO e item 8.12.6 – PINTURA COM TINTA ESMALTE, desta especificação. As ferragens, os detalhes de fixação, bem como os construtivos, deverão atender ao projeto tipo padrão DMAE, quando não indicado em projeto ou orientados pela Supervisão. 14.2. MUROS , CERCAS E GRADE DE FERRO PADRÃO DMAE Na divisa frontal do parque da ETA será erguido gradil de concreto prémoldado, padrão DMAE, executado em módulos de 2,60 x 2,50 x 0,13 m. Nas divisas laterais será executado muro padrão DMAE, composto de placas cega em concreto pré-moldado de 2,80 x 2,50 x 0,13 m, a exceção do trecho sobre o reservatório de barrela, onde será executada alvenaria de tijolo, com 020 cm de espessura até a altura de 3,10 m do nível natural do terreno. Na divisa dos fundos será executada grade de ferro em barras horizontais e verticais e perfis no padrão DMAE, altura 3 metros, modulada a/c 2,50m, com moerões de ferro tubular circular, tamponados. Montantes afixados ao solo através de sapatas de concreto simples. Tirantes intermediários entre os montantes tubos de ferro. Será instalada conforme planta de urbanização . DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 184 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 14.3. EXECUÇÃO DE PAVIMENTO Com localização indicada em planta serão executados os seguintes pavimentos: 14.3.1. PAVIMENTO COM BASALTO REGULAR Terá base compactada de 5 cm de brita nº.2; a camada de assentamento será de 3 cm de argamassa de cimento, cal e areia, no traço 1:0,5:5. As juntas serão uniformes, com 15 mm de largura máxima, em argamassa de cimento e areia, no traço 1:5. A espessura das placas não será inferior a 4 cm. 14.3.2. PAVIMENTO DE ASFALTO Terá espessura de 6 cm, executado sobre camada de imprimação; a base será de brita graduada, compactada, com espessura de 15 cm. Sob a base, o solo terá uma camada de 20 cm compactada a 95% do PN, no mínimo. 14.3.3. PAVIMENTO COM PEDRA PORTUGUESA As peças deverão ser assentadas sobre lastro de areia, na espessura de 5 cm, e serão comprimidas por percussão através de martelo de calceteiro. As peças deverão ser colocadas de maneira a ficarem entrelaçadas e unidas. O rejuntamento consistirá no espalhamento de uma camada de 1 cm de mistura seca de cimento e areia, traço 1:5 em volume, sobre as peças assentadas, para preenchimento dos vazios. Após, deverá ser compactada através de dispositivos manuais ou mecânicos leves. 14.3.4. PAVIMENTO COM PLACA DE CONCRETO Terá base compactada de 5 cm de brita nº.2; a camada de assentamento será de 2 cm de argamassa de cimento, cal e areia, no traço 1:0,5:5, As juntas serão uniformes, com 5 mm de largura máxima, em argamassa de cimento e areia, no traço 1:5. As placas terão dimensão de 50 x 50 cm, cor nº 10, referência Vogel, ou marca comercial equivalente (ref.: 1120108010). 14.3.5. PAVIMENTO COM BRITA GRADUADA Terá espessura de 10 cm e a compactação será com equipamento vibratório. Sob a brita, o solo terá uma camada de 20 cm compactada a 95% do PN, no mínimo. 15. PAISAGISMO 15.1. PLANTIO DE GRAMA Em toda área indicada no projeto será plantado grama Esmeralda em placas, devendo ser colocadas justapostas e em seguida comprimidas e, após deverá DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 185 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ser aplicado uma camada de terra vegetal, de forma a preencher os eventuais vazios entre placas. 15.2. PLANTIO DE ARBUSTO O plantio de plantas ornamentais deverá ser executado através de mudas que deverão ser fornecidas juntamente com a terra vegetal, devendo ser transportadas em embalagens individuais com o torrão. As mudas dos arbustos deverão ter entre 0,80 e 1.00m de altura, apresentar bom estado fitossanitário, isentas de pragas, doenças e ferimentos. As covas deverão ter no mínimo 0,60 x 0,60 x 0,60 m, com o “colo” da muda 15 a 20 cm abaixo da superfície da terra. Ao se executar a escavação da cova, deverá ser separada a camada correspondente à metade superior para mistura de meio a meio com composto orgânico bem curtido. Esta mistura ficará no fundo da vala. A outra metade, a inferior da escavação, completará o preenchimento da mesma. Após o plantio das mudas, no meio das covas, a terra ao redor das mudas deverá ser compactada e a irrigação logo após o plantio. Todas as mudas deverão ser sustentadas por meio de tutores (estacas preferentemente de eucalipto com diâmetro entre 0,06 e 0,08 m e comprimento de 2,00 m) que deverão ser enterradas no solo, antes das mudas, em profundidade de 1,00 m. As mudas deverão ser amarradas ao tutor com corda de sisal (material decomponível) em forma de oito deitado, de modo que um dos elos envolva o caule e o outro o tutor, devendo ser em número de dois ou mais, em pontos equidistantes da muda. O plantio deverá obedecer às localizações e as quantidades graficadas no projeto. Durante a execução do plantio dos arbustos a Supervisão deverá consultar os projetistas da DVL, para possíveis ajustes. Conforme indicação em planta deverão ser plantadas as seguintes espécies vegetais: • Bela Emilia (Plumbago Capensis)–0,80m(h)-Arbustoornamental-20 unidades; DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 186 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS • Moréia bicolor (Diete Bicolor) – 0,80 m (h)-Arbusto ornamental-20 unidades; • Quaresmeira Rosa (Tibouchina Granulosa) – 1,80 m (h)-Plantio de muda-fuste-1unidade. 15.3. ACESSÓRIOS Em local indicado em planta será colocado banco de jardim, executado em concreto armado, padrão SMAM (Secretaria Municipal de Meio Ambiente), com 2,20 m de comprimento. 16. MOBILIÁRIO Quando da compra dos mobiliários as medidas deverão ser confirmadas no local e consultada Supervisão, para análise e aprovação. No preço total do mobiliário deverão estar inclusos todos os materiais, ferramentas, equipamentos e mão-de-obra necessários para a montagem dos mesmos. A Contratada deverá fornecer e montar o seguinte mobiliário: • Tampo em forma de “C” para bancada, nas dimensões de 1,80 + 1,45 + 2,70 x 0,55 x 0,03 m e 1,80 x 0,55 x 0,03 mm, em granito polido na cor verde esmeralda, apoiado sobre mão-francesa fixada à parede, com bordas livres boleadas a 180º, com respaldo (espelho) de 5 cm de altura junto à parede e superfície protegida com produto impermeabilizante e hidro-repelente – sala de controle (01 unid); • Balcão para pia com dimensões de 0,50 x 1,20 x 0,81 m, em madeira aglomerada alta pressão, de 15 mm de espessura, com 02 portas sobrepostas e 01 prateleira, 01 gaveteiro de 04 gavetas, para cuba central. Revestimento externo das portas e gavetas em laminado plástico melamínico alta pressão, cor casca de ovo, padrão DMAE. Base, rodapé contínuo e laterais em lâmina de madeira, padrão freijó. Revestimento interno, inclusive prateleiras, em laminado melamínico DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 187 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS baixa pressão. Puxadores sobrepostos em louro-freijó – refeitório (01 unid); • Pia em aço inoxidável com uma cuba 1,20 x 0,55 m – refeitório (01 unid.); • Chuveiro elétrico em plástico branco, referência Lorenzetti ou marca comercial equivalente; – sanitários (02 unid.); • Tampo para lavatório, nas dimensões de 1,20 x 0,55 x 0,03 m, em granito polido na cor verde esmeralda, apoiado sobre mão-francesa fixada à parede, com bordas livres boleadas a 180º, com respaldo (espelho) de 5 cm de altura junto à parede e superfície protegida com produto impermeabilizante e hidro-repelente, apoiada sobre mãofrancesa – sanitário masculino (01 unid.); • Tampo para lavatório, nas dimensões de 0,80 x 0,55 x 0,03 m, em granito polido na cor verde esmeralda, apoiado sobre mão-francesa fixada à parede, com bordas livres boleadas a 180º, com respaldo (espelho) de 5 cm de altura junto à parede e superfície protegida com produto impermeabilizante e hidro-repelente, apoiada sobre mãofrancesa – sanitário feminino (01 unid.); • Armário de material plástico para vestiário nas dimensões de 0,35 x 0,45 x 1,88 m, cor creme, em ABS de alto impacto com aditivos anti UV e Nobac garantindo durabilidade e resistência, laváveis e modulares, com bandeja interna ajustável, quatro pés. Duas portas sobrepostas com chaves, fechaduras padrão, dobradiças internas e venezianas de ventilação – sanitário masculino (12 unid.) e sanitário feminino (04 unid.).Nilko Modular System 1600 ou marca comercial equivalente; DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 188 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS • Espelho cristal (1,20 x 1,10 m) com 6 mm de espessura, moldura em alumínio natural com 3 mm de espessura, fixado a parede em quatro pontos por parafusos de inox e buchas de nylon – sanitário masculino (01 unid.) e sanitário feminino (01 unid.); • Tampo em forma de “L” para bancada, nas dimensões de 2,45 + 1,80 x 0,55 x 0,03 m, em granito polido na cor verde esmeralda, apoiado sobre mão-francesa fixada à parede, com bordas livres boleadas a 180º, com respaldo (espelho) de 5 cm de altura junto à parede e superfície protegida com produto impermeabilizante e hidro-repelente, apoiada sobre mão-francesa – laboratório (01 unid); • Cuba em aço inoxidável tipo profunda embutida em tampo de granito com dimensões de 0,56 x 0,50 x 0,40 m – laboratório (02 unid.); e 17. LIMPEZA DA OBRA Após a conclusão dos serviços, o canteiro de obra, rua e instalações deverão ser limpos e removidos os entulhos. Nas obras civis deverá também ser procedida a limpeza final e lavagem dos pisos, tetos, paredes, peças sanitárias e removidos qualquer vestígios de tinta, manchas e argamassa. A entrega da obra e seu recebimento pelo DMAE serão procedidos após vistoria efetuada, e constatado o fiel cumprimento dos projetos e o perfeito funcionamento de todas as instalações, equipamentos, aparelhagem e instrumentação. O custo deste item deverá estar contido no orçamento geral da obra. 18. ENTREGA DA OBRA Deverão ser testadas todas as instalações para que apresentem desempenho adequado quando da sua utilização, incluindo teste de estanqueidade. No término da obra deverá ser realizada uma limpeza final e completa de todas as instalações da área interna e externa dos prédios. O custo deste item esta contido no orçamento geral da obra. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 189 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 18.1. TESTE DA LINHA DE RECALQUE Serão realizados dois tipos de ensaios: a) “Ensaio de pressão” também denominado “ensaio de estabilidade”, no qual é feita a verificação de eventuais falhas, entre elas, trincas de tubos; b) “Ensaio de vazamento”, no qual é feita a verificação da estanqueidade da linha. Para o “ensaio de pressão” será adotada uma pressão 50% superior à de trabalho da linha de recalque, a qual não poderá ser superior à pressão de prova dos tubos e peças especiais. O “ensaio de pressão”, que terá a duração de 01 (uma) hora, obedecerá à seguinte metodologia: • Encher com água, lentamente, a linha a ser verificada, retirando o ar retido nos pontos altos da tubulação. • Aplicar a pressão de ensaio, a qual será obtida por meio de uma bomba de teste. • Durante a realização do “ensaio de pressão”, serão inspecionadas todas as peças e juntas, individualmente. • Os defeitos porventura existentes serão reparados e repetido o ensaio. O “ensaio de vazamento” será realizado após o ensaio de pressão. Para esse ensaio, deve-se encher lentamente a tubulação com água, expelindo o ar existente na mesma. 18.2. TESTE DAS LINHAS DE PRODUTOS QUÍMICOS As tubulações instaladas que conduzirem produtos químicos deverão ser testadas hidrostaticamente, por pessoal especializado, através de inspeção visual e de aparelhos necessários, objetivando o perfeito funcionamento e segurança do sistema. 18.3. TESTES GERAIS Deverão ser testadas todas as instalações e equipamentos existentes para que as mesmas apresentem impecável desempenho quando da sua utilização. Qualquer problema encontrado deverá ser solucionado pela Contratada antes da entrega da obra. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 190 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS A Contratada deverá apresentar garantia dos serviços e do fabricante dos equipamentos contra defeitos de material e fabricação. A Garantia consiste em reparar ou substituir qualquer peça que, evidenciem falhas no material ou fabricação. Após a montagem do sistema será feito um teste de funcionamento “Start Up” de todos os equipamentos. 18.4. GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS Antes da instalação a Contratada deverá apresentar ao Departamento as notas fiscais e o “Certificado de Garantia/Termo de Garantia” dos equipamentos entregues, dos serviços e do fabricante dos equipamentos, contra quaisquer tipos de defeitos de material e fabricação, a partir da data da entrega final da obra. Todos os equipamentos e unidades implantadas deverão ter seus manuais de operação e manutenção fornecidos ao DMAE. Deverão ser incluídos os catálogos e documentos técnicos relevantes dos fabricantes. Também deverão ser fornecidos os certificados de produção, testes, performances dos equipamentos, inclusive certificados de compra e termos de garantia específicos. Todos os documentos deverão ser encadernados de forma organizada e entregues formalmente ao DMAE 18.5. RESPONSABILIDADE TÉCNICA DA FIBRA DE VIDRO A Contratada deverá apresentar ao Departamento o “Projeto Executivo” e a ART de responsabilidade técnica pelo projeto e execução das estruturas, revestimentos e pultrudados em fibras de vidro. 18.6. GARANTIA DA FIBRA DE VIDRO A Contratada deverá apresentar ao Departamento o “Certificado de garantia/Termo de Garantia” das estruturas, revestimentos e pultrudados em fibra de vidro, a partir da data da entrega final da obra, para um período mínimo de 15 (quinze) anos. 18.7. CADASTRO No final da obra os cadastros “as built” da obra, deverão ser entregues em meio magnético- CD(DWG E PDF), e um jogo de cópias sulfite (dobradas). A parte de desenhos (a ser entregue) deverá ser apresentada dentro dos padrões DMAE de prancha (e no paper space), selo, desenho (no model space), Layers e plotagem: 01 jogo de cópias sulfite, incluindo arquivos magnéticos CAD versão DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 191 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 2004(ou versão superior compatível em uso no DMAE) em CD re-gravável; consultar a Equipe de Geoprocessamento-EQDOCGEO-GPLA, fone: 3289-9613 . O cadastro técnico deverá ser entregue georeferenciado de acordo com as coordenadas dos pinos fornecidas pela Coordenação de Cartografia e Projetos/SPM e RN oficial de Imbituba, utilizando para o levantamento cadastral a NBR13133/94Execução de Levantamento topográfico, e o equipamento topográfico de precisão Estação Total compatível com programas em uso no DMAE(AutoCAD MAP3D,versão 2008 ou superior) As partes constituintes do cadastro técnico são representadas por plantabaixa geral e croquis com todas as informações do detalhamento da rede exigidas pela Norma de Serviço NS 022. Os desenhos deverão ser executados pela Contratada sempre como unidade básica em m (metro linear), conforme Norma de Serviço NS 022. Não deverão ser alterados os formatos de prancha fornecidos pela Contratada, nem o layout da prancha. A colocação do logotipo de identificação da Contratada é permitida acima da grade de cadastro do Selo Padrão DMAE. A Contratada, antes da plotagem final das plantas em papel sulfite dos Cadastros a serem entregues, deverá submeter os Cadastros a uma revisão prévia pelo fiscal da obra e somente após deverão ser entregues os originais definitivos em meio magnético e um jogo em papel sulfite. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 192 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PARTE C - MODELO DE PROPOSTA DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 193 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (Papel Timbrado da Empresa) Ao Presidente da Comissão Permanente de Julgamento A Empresa _______________________________________, inscrita no CNPJ sob nº ________________________, por intermédio de seu responsável legal, o(a) Sr(a). _______________________, portador da Cédula de Identidade nº ______________________, e do CPF n° _______________ ____, apresenta, abaixo, sua proposta para Reforma e Ampliação da ETA Francisco de Lima Pinto – Ilha da Pintada declarando que estar de acordo com as condições da CONCORRÊNCIA Nº 03.080238.15.7, bem como com as Normas Gerais de Empreitadas da Prefeitura Municipal de Porto Alegre - PMPA - NGE/74, com as Normas Técnicas do DMAE e a Lei Federal nº 8.666/93. 1. PREÇOS 1.1. Esta proposta importa em R$_______________(escrever neste item o valor do preço total proposto por extenso). 1.2. Discriminado como segue: “Discriminar de acordo com a Planilha do Orçamento da Administração.” Itens Descrição dos Serviços Unid. Quant. Preço Unitário Preço Total BDI PREÇO GLOBAL PROPOSTO 2. O prazo total para execução do Objeto é de ____ (___________) meses consecutivos após a ordem de início. 3. O prazo de validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias. 4. Concordamos com as condições de pagamento especificadas no Edital. 5. Em conformidade com o definido no item 11.8.4 do Edital, acompanha esta proposta: a) Cronograma Financeiro; b) a Planilha em meio eletrônico discriminando os valores relativos à mão-deobra, aos equipamentos empregados e aos materiais, visando atender a DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 194 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Legislação Municipal relativa ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, e Legislação Previdenciária, quando for o caso; c) Quadro demonstrativo de valores referente a medidas de segurança e saúde no trabalho. d) Detalhamento de encargos sociais e dos Benefícios e Despesas Indiretas – BDI. Porto Alegre, (data do recebimento e início de abertura das propostas) (assinatura e carimbo do responsável legal pela empresa) DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 195 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS MODELO DE CRONOGRAMA FINANCEIRO Cronograma Financeiro AO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS A/C - COMISSÃO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 03.080238.15.7 Assunto: CRONOGRAMA FINANCEIRO Apresentamos a seguir o Cronograma Financeiro consoante o item 11.8.4, alínea a, do Edital: Mês % Valor Mensal Valor Acumulado 1 2,04 2 2,13 3 1,63 4 5,92 5 4,75 6 4,83 7 5,13 8 2,23 9 2,19 10 1,91 11 11,89 12 11,59 13 10,63 14 9,79 15 9,79 16 10,87 17 2,22 18 0,46 Estamos cientes de que o Cronograma Físico Executivo do Objeto, consoante os percentuais estabelecidos no Cronograma Financeiro acima, deverá ser apresentado, DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 196 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS para aprovação, à Supervisão, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após o recebimento da Ordem de Início, no caso de sermos vencedora deste certame. Este Cronograma, em conjunto com o Financeiro, espelhará a execução e o desembolso previsto, visto que o Departamento fará sua programação orçamentária e financeira em função do mesmo. Além disso, o cronograma físico será fiscalizado, pois o não cumprimento dos prazos parciais, quando da execução, será enquadrado nas SANÇÕES previstas. Porto Alegre, (data do recebimento e início de abertura das propostas) ............ DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 197 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS MODELO DE QUADRO DEMONSTRATIVO DO VALOR PREVISTO A SER EMPREGADO EM MEDIDAS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS A/C - COMISSÃO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 03.080238.15.7 Assunto: DEMONSTRATIVO DO VALOR PREVISTO A SER EMPREGADO DE VALOR EMPREGADO EM MEDIDAS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO_____________________________________________________ Apresentamos a seguir o Demonstrativo De Valor Empregado Em Medidas De Segurança E Saúde No Trabalho consoante o item 11.8.4, alínea c, do Edital: Valor em R$ Valor total da Proposta Valor dos Encargos Sociais Porto Alegre, (data do recebimento e início de abertura das propostas) ............ DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 198 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PARTE D - MODELOS E ANEXOS DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 199 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS MODELO DE CARTA CREDENCIAL (Papel Timbrado da Empresa) AO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS A/C - COMISSÃO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 03.080238.15.7 Assunto: DESIGNAÇÃO DE REPRESENTANTE. A Empresa _______________________________________, inscrita no CNPJ sob nº ________________________, por intermédio de seu responsável legal, o(a) Sr(a). _______________________, portador da Cédula de Identidade nº ______________________, e do CPF n° _______________ ____, vem pela presente, informar que o Sr. _________________________________________________ Cédula de Identidade nº __________________________ é pessoa designada por nós para, como nossos representantes legais, de acordo com a legislação vigente, acompanhar os trabalhos de abertura da Licitação e das Propostas referentes à Concorrência nº 03.080238.15.7, outorgando ao preposto ou representante poderes para rubricar as documentações e as propostas, apresentar impugnações, renunciar prazos recursais e assinar atas. Porto Alegre, (data do recebimento e início de abertura das propostas) (assinatura e carimbo do responsável legal pela empresa) DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 200 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO INIDONEIDADE; DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. DECLARAÇÃO (modelo) Declaro, sob as penas da lei, para fins desta licitação (CC 003.080238.15.7) que a empresa............................................................................., inscrita no CNPJ nº............................................., por intermédio do seu representante legal o (a) Sr. (a) ............................................................................, portador (a) da Carteira de Identidade nº ................................................. e do CPF nº ...................................., a) não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública, nos termos do inciso IV. Art. 87, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, bem como comunicarei qualquer fato ou evento superveniente a entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto a capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e econômico-financeira. b) não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, bem como que comunicará à Administração Municipal qualquer fato ou evento superveniente que altere a atual situação, em cumprimento ao disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. b.1) Ressalva: (...) emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz. (Em caso afirmativo, assinalar) Local, .........de .................................de 2015. ________________________________ Diretor, Sócio-Gerente ou Equivalente Carimbo/identificação da empresa DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 201 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS MODELO DE DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA (Papel Timbrado da Empresa) AO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS A/C - COMISSÃO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 03.080238.15.7 Assunto: DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA A Empresa _______________________________________, inscrita no CNPJ sob nº ________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). _______________________, portador da Cédula de Identidade nº ______________________, e do CPF n° _______________ ____ INFORMA a Relação dos sócios e relativa participação societária como segue: NOME DO SÓCIO CPF % de participação Porto Alegre, (data do recebimento e início de abertura das propostas) (assinatura e carimbo do responsável legal pela empresa) DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 202 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS MODELO DE DECLARAÇÃODE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (Papel Timbrado da Empresa) AO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS A/C - COMISSÃO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 03.080238.15.7 Assunto: DESIGNAÇÃO DE REPRESENTANTE. A Empresa _______________________________________, inscrita no CNPJ sob nº ________________________, por intermédio de seu responsável legal, o(a) Sr(a). _______________________, portador da Cédula de Identidade nº ______________________, e do CPF n° _______________ ____, declara, para fins de participação na licitação acima, sob as penas da lei, que é se enquadra como: microempresa , nos termos do inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06, ou empresa de pequeno porte , nos termos do inciso II do artigo 3º da Lei Complementar 123/06, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas, por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar n° 123/06. Comprometemo-nos, caso sejamos declarados vencedores do certame, a regularizar eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal. Porto Alegre, (data do recebimento e início de abertura das propostas) (assinatura e carimbo do responsável legal pela empresa) DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 203 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (Papel Timbrado da Empresa) AO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS A/C - COMISSÃO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 03.080238.15.7 Assunto: DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA. A Empresa _______________________________________, inscrita no CNPJ sob nº ________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). _______________________, portador da Cédula de Identidade nº ______________________, e do CPF n° _______________ ____ informa que o Engenheiro ____________________________ (nome e CREA ou CAU) detentor do acervo técnico mencionado no item 11.6.3, alínea b, deste edital, será o Responsável Técnico, comprovado por ART. Porto Alegre, (data do recebimento e início de abertura das propostas) (assinatura e carimbo do responsável legal pela empresa) Assunto: DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA. A Empresa _______________________________________, inscrita no CNPJ sob nº ________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). _______________________, portador da Cédula de Identidade nº ______________________, e do CPF n° _______________ ____ informa que o(s) Engenheiro(s) ____________________________ (nome(s) e CREA ou CAU) detentor(es) do(s) acervo(s) técnico(s) mencionado(s) no item 11.6.3., alínea b, deste edital, será(ão) o(s) Responsável(eis) Técnico(s), comprovado(s) por ART, ...definir uma das seguintes situações: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 204 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS − único (se residente); − em co-responsabilidade com o engenheiro _______________ (nome e CREA ou CAU) na condição de residente, também comprovado por ART. Porto Alegre, (data do recebimento e início de abertura das propostas) (assinatura e carimbo do responsável legal pela empresa) OBS: SE HOUVER MAIS DE UM RESPONSÁVEL TÉCNICO DEFINIDO NA FASE DE HABILITAÇÃO DESTA LICITAÇÃO, OS MESMOS DEVERÃO SER RELACIONADOS NESTA DECLARAÇÃO. NESSA SITUAÇÃO DEVERÁ SER INDICADO, POR ESCRITO NESTE TERMO, QUAL SERÁ O ENGENHEIRO RESIDENTE. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 205 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO DE COMPROMISSO PARA A ELABORAÇÃO DOS PROGRAMAS DE PREVENÇÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO (Papel Timbrado da Empresa) Ao DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS A/C - COMISSÃO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 03.080238.15.7 Assunto: TERMO DE COMPROMISSO PARA ELABORAÇÃO DOS PROGRAMAS DE PREVENÇÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO. A Empresa _______________________________________, inscrita no CNPJ sob nº ________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). _______________________, portador da Cédula de Identidade nº ______________________, e do CPF n° _______________ ____ se compromete a elaborar os Programas de Prevenção de Segurança e Saúde no Trabalho, previstos nas Normas Regulamentadoras (PCMSO, PPRA, PCMAT e demais medidas previstas na legislação pertinente). Porto Alegre, (data do recebimento e início de abertura das propostas) (assinatura e carimbo do responsável legal pela empresa) DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 206 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 5º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 15.699 (Papel Timbrado da Empresa) AO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS A/C - COMISSÃO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 03.080238.15.7 DECLARAÇÃO Em conformidade com o disposto no artigo 5º do Decreto Municipal n° 15.699, de 23 de outubro de 2007, que estabelece no Município de Porto Alegre procedimentos de controle ambiental para a execução ou contratação de obras e/ou serviços de engenharia, ou ainda a aquisição de bens ou qualquer outro serviço que compreenda a utilização ou o fornecimento de produtos e subprodutos florestais de origem nativa ou não nativa; Eu,___________________________________________, RG _________________, legalmente nomeado representante da empresa ___________________________, CNPJ ________________ , e participante do procedimento licitatório supra referido, declaro, sob as penas da lei, que, para o fornecimento de madeiramentos (ou para a execução da(s) obra(s), ou serviço(s) acima dispostos) objeto da referida licitação, somente serão utilizados produtos e subprodutos de madeira de origem não nativa ou nativa que tenha procedência legal, decorrentes de desmatamento autorizado ou de manejo florestal aprovado por órgão ambiental competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, com autorização de transporte reconhecida pelo órgão ambiental competente, ficando sujeito às sanções administrativas previstas nos artigos 86 ao 88 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e no inciso V do § 8° da Lei Fede ral n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, sem prejuízo das implicações de ordem criminal estabelecidas em leis. Porto Alegre, Assinatura Empresa DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 207 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS MODELO DE SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA SUBCONTRATAÇÃO (Papel Timbrado da Empresa) Ao DMAE – Departamento Municipal de Água e Esgotos Gerência de Projetos e Obras. CONCORRÊNCIA Nº 03.080238.15.7 PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE SUBCONTRATAÇÃO A Empresa _______________________________________, inscrita no CNPJ sob nº ________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). _______________________, portador da Cédula de Identidade nº ______________________, em atenção ao item 4, do Edital nº __________________, vem solicitar autorização para a subcontratação dos serviços, abaixo discriminados: ____________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ ________________________________. Atenciosamente, Ass. Resp. Legal Despacho da Gerência (GEPO): Despacho da Direção (DD): Obs.: Deverão acompanhar este requerimento os documentos arrolados no item 4.2 deste edital. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 208 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS (Papel Timbrado da Empresa) Ao DMAE – Departamento Municipal de Água e Esgotos Gerência de Projetos e Obras Ref. Concorrência nº 03.080238.15.7 A _______________(empresa sub-contratada)_________________, inscrita no CNPJ sob nº ________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). _______________________, portador da Cédula de Identidade nº ______________________, em atenção ao item 4, do Edital referente à Licitação referenciada, declara, sob as penas da lei, que tem total conhecimentos dos termos do contrato a ser firmado entre o DMAE e a _______________(empresa contratada pelo DMAE)_________________, relativamente às condições de execução do objeto, em especial no que se refere às Normas de Segurança e Medicina do Trabalho a serem observadas. Atenciosamente, Ass. Resp. Legal DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 209 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS RELAÇÃO DE LOCAIS PARA DESCARTE DE MATERIAL (BOTA-FORA) ATERRO DA SERRARIA End.: Av. Serraria, nº 995 Tipo de Material: aterro, caliça, varrição e podas (sem lixos) Horário: de segunda a sexta das 8h às 20h e sábado das 8h as 18h CENTRAL DE ENTULHOS DIÁRIO DE NOTÍCIAS Somente pequenos volumes (até ½ tonelada) End.: Av. Diário de Notícias esq. Av. Guaíba - (junto ao Hipódromo do Cristal) Tipo de Material: caliça e aterro limpos (sem lixo) Horário: de segunda a domingo - 24 horas OUTROS INDICADOS PELO DMLU OBS: O USO DE LOCAL NÃO RELACIONADO OU INDICADO PELO DMLU DEVERÁ, OBRIGATORIAMENTE, SER AUTORIZADO FORMALMENTE PELA SMAM (SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE) DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 210 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS MINUTA CONTRATO Nº 03.080238.15.7 O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS, autarquia do Município de Porto Alegre - RS, CNPJ nº 92.924.901/0001-98, com sede na Rua 24 de Outubro nº 200, Bairro Moinhos de Vento, 90510-010, nesta Capital, doravante denominado Departamento, por seu Diretor-Geral, Eng.º Antônio Elisandro de Oliveira, devidamente autorizado pelo Conselho Deliberativo, em sessão realizada em _____.____._____, e a Empresa _______________________, CNPJ nº __________________, com endereço na (logradouro, n°, complemento, bairro, CEP, cidade e estado), doravante denominada Contratada, neste ato representada pelo Sr. _________________________, resolvem celebrar o presente Contrato de acordo com a Concorrência nº 03.080238.15.7, e Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e Normas Gerais de Empreitada da Prefeitura Municipal de Porto Alegre (NGE - PMPA/74), aprovada pela Lei nº 3876, de 31 de março de 1974, mediante as cláusulas que seguem: Cláusula Primeira – Do Objeto 1. O Objeto deste Contrato é a contratação da obra de reforma e ampliação da ETA Francisco de Lemos Pinto na Ilha da Pintada. 1.1. O Objeto será executado com o emprego de mão-de-obra e equipamentos necessários à sua completa execução, inclusive com fornecimento de todos os materiais necessários e os especificados neste Edital. Cláusula Segunda – Do Plano Plurianual, Da Legislação e Da Dotação 2. O Objeto deste contrato está contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de Investimentos, do Departamento Municipal de Água e Esgotos, da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, nos termos da legislação municipal que rege a matéria. 2.1 As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta da verba sob rubrica: 4000.1258-4.4.90.51.99.00.00 Vínculo Orçamentário 400 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 211 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Cláusula Terceira – Do Valor Contratado e do Pagamento 3. O valor do presente Contrato é de R$ ______________ (valor global da proposta de preços por extenso), com (ou sem) os preços de mão-de-obra, de equipamentos utilizados e de materiais empregados, visando atender a Legislação Municipal relativa ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, e a Legislação Previdenciária, de acordo com o que segue: 3.1. Somente serão pagos os valores correspondentes às parcelas dos serviços efetivamente realizados, atestadas pelo gestor/fiscal do contrato no DEPARTAMENTO. Quant. Itens Descrição dos Serviços Unid. “Incluir Tabela com Descrição dos Serviços, Unidades, Quantidades e Preços Unitário e Total” Preço Unitário (R$) Mão-de-obra Equipamentos Materiais Preço Total (R$) 3.1.1. Mensalmente, a Supervisão realizará a conferência da execução dos serviços, de acordo com os com os Cronogramas Físico e Financeiro e a medição dos quantitativos de serviços efetivamente executados no período. 3.2. Mesmo que a Contratada tenha ultrapassado sua meta, o pagamento garantido pelo Departamento, para o período, será aquele indicado nos Cronogramas Físico e Financeiro, de forma a atender a programação orçamentária do Departamento. 3.3. Após a Supervisão atestar a medição do período e o valor a ser cobrado, a Contratada ingressará, obrigatoriamente, com a Nota Fiscal ou Fatura e demais documentos requeridos neste Edital, no Protocolo do Departamento, situado na Rua 24 de Outubro, nº 200, Bairro Moinhos de Vento. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 212 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 3.3.1. As Notas Fiscais/Faturas, obrigatoriamente, deverão ser emitidas com os seguintes dados: • • • • • • Departamento Municipal de Água e Esgotos CNPJ: 92.924.901/0001-98 Inscrição Estadual: 096/2543470 Inscrição Municipal: 038058-24. Endereço: Rua Vinte e Quatro de Outubro, 200. Bairro: Moinhos de Vento – CEP 90510-000 – Porto Alegre/RS 3.4. A Nota Fiscal ou Fatura de serviços referir-se-á ao somatório das quantidades medidas no mês, dadas como certas pela Supervisão, multiplicadas pelos seus valores unitários. 3.5. Nas Notas Fiscais ou Faturas, emitidas em formulário da Contratada, em padrão aprovado pela Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), deverão constar, obrigatoriamente, o número da licitação/contrato, o objeto contratado, o período de execução dos serviços faturados, a discriminação dos valores da mão-de-obra, dos equipamentos e dos materiais empregados, caso tenha sido cumprido o requerido no Item PROPOSTA DE PREÇOS, do Edital, conforme apurado no formulário padrão de medição, de acordo com o que consta no Subitem MEDIÇÃO, do mesmo instrumento, os valores das retenções na fonte o ISSQN e para a Previdência Social e o número do Cadastro Específico do INSS (CEI), quando for o caso. 3.5.1. Quando a contratada for optante do Simples Nacional, a mesma deverá, além da comprovação da Opção, informar no corpo da Nota Fiscal o enquadramento e alíquota aplicada, para retenção do ISSQN. 3.6. A Contratada ficará sujeita às retenções, a serem feitas pelo Departamento, dos impostos e contribuições determinadas pelas legislações municipais, previdenciárias e da Receita federal, quando for o caso, vigentes por ocasião do pagamento, devendo as respectivas retenções ser destacadas e identificadas na Nota Fiscal ou Fatura, conforme determinação legal. 3.7. Constitui ônus exclusivo da Contratada quaisquer alegações de direito, seja do órgão fiscalizador, seja de terceiros, por quaisquer incorreções na Nota Fiscal ou Fatura. 3.8. O Departamento manterá vínculo apenas com a Contratada, não permitindo, sob qualquer hipótese, a cedência de crédito relativo ao Objeto contratado, parcial ou totalmente, a outra pessoa jurídica ou física. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 213 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 3.9. A Contratada fica responsável, perante os órgãos fiscalizadores, de que o preço dos materiais e equipamentos empregados, constantes na (s) Nota Fiscal(ais) ou Fatura(s) e discriminados quando da contratação, não são superiores aos preços de aquisição ou locação dos mesmos, conforme a Legislação Previdenciária, devendo ser mantidos em seu poder os respectivos comprovantes, para fins de fiscalização da Secretaria da Receita Previdenciária (SRP). 3.10. O pagamento de cada medição ocorrerá até o trigésimo (30°) dia subseqüente ao dia em que a Nota Fiscal ou Fatura foi protocolizada, no Protocolo do Departamento, situado na Rua 24 de Outubro, nº 200, Bairro Moinhos de Vento, obedecendo ao calendário de pagamento estabelecido, observado o disposto na alínea “a”, do inciso XIV, do artigo 40, da Lei n° 8.666/93, e suas alter ações. 3.11. Para efeitos de fiscalização, as Notas Fiscais ou Faturas deverão ser apresentadas com cópia autenticada da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência (GFIP), do(s) empregado(s) contratado(s) para execução do Objeto deste Contrato, conforme a Legislação Previdenciária. 3.12. O processo administrativo de pagamento poderá ser rejeitado caso venham a ser descumpridas as normas estabelecidas nos Itens MEDIÇÃO e FATURAMENTO, e ou houver incorreção na formulação da Nota Fiscal ou Fatura. 3.12.1. Na ocorrência de um dos fatos acima, a respectiva documentação será devolvida à Contratada e o processo arquivado. Neste caso o tempo decorrido na tramitação será desconsiderado, devendo haver novo protocolo da documentação com as incorreções sanadas, dentro do Cronograma de Pagamento estabelecido para o exercício, não recaindo, deste fato, quaisquer ônus para o Departamento. 3.13. O primeiro pagamento estará condicionado a apresentação de cópia do documento de matrícula da Obra no Cadastro Específico do INSS, conforme a Legislação Previdenciária, quando for o caso. 3.14. A Nota Fiscal ou Fatura que não contiver a discriminação referida no “caput”, desta Cláusula, conforme o requerido no Item PROPOSTA DE PREÇOS, do Edital, terá como base de cálculo, para efeito da retenção para as retenções sobre o valor da Nota Fiscal ou Fatura, um daqueles estabelecidos pela Legislação Municipal do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e na Legislação Previdenciária. 3.15. O pagamento da última Nota Fiscal ou Fatura somente será efetuado após o recebimento e aprovação dos cadastros do Objeto executado e a emissão do Termo de Recebimento Provisório. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 214 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 3.16. Se por ocasião da emissão do Termo de Recebimento Provisório for constatado pela Supervisão a necessidade de reparo e/ou correção de algum(ns) defeito(s) na Obra, os mesmos serão arrolados no Termo de Recebimento Provisório. 3.16.1. Esses itens a reparar serão pagos, após terem sido corrigidos e aceitos pela Supervisão. Cláusula Quarta – Do Reajustamento 4. Ultrapassado o período de vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data limite de apresentação da proposta, poderá ser concedido reajuste ao preço contratado, mediante requerimento escrito da Contratada. 4.1. Na hipótese de concessão de reajustamento, este será calculado com base na variação do índice do Cadastro de Executantes de Serviços e Obras (CESO), relativo a Edificações - item 4.4.2.2, das Normas Gerais de Empreitadas (NGE/74), da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, abrangendo o período compreendido entre a data da proposta e o mês correspondente ao implemento da anualidade, conforme disposto a seguir, aplicado sobre o saldo contratual remanescente, quando da implementação da anualidade. 4.1.1. Entretanto o reajustamento fica subordinado à Legislação Federal em vigor ou a que a suceder. 4.2. A anualidade para fins de reajustamento é contada da data limite para a apresentação da proposta. 4.2.1. Os preços dos itens novos (não constantes da proposta original), incluídos em contrato através de termo aditivo, somente serão reajustados após um ano da data da proposta do termo aditivo, observando-se o índice de reajuste estabelecido no contrato. 4.3. Sobre o pagamento do reajustamento serão efetuados os recolhimentos e retenções dos impostos devidos previstos na legislação vigente, conforme Cláusula Do Valor Contratado e do Pagamento. 4.4. O valor da Nota Fiscal ou Fatura de reajustamento será calculado pela fórmula: FR= 0,9 x FP x I sendo: FR = Nota Fiscal ou Fatura do Reajustamento; DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 215 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS FP = Nota Fiscal ou Fatura do Principal; I = índice de variação do CESO da atividade mencionada no Item 4.1 acima, entre a data da proposta e o mês do implemento da anualidade. 4.5. Qualquer prorrogação de prazo decorrente de ação ou omissão culposa da Contratada será considerada para fins de implemento da anualidade. Cláusula Quinta – Do Regime de Execução 5. O Objeto será executado sob a forma de execução indireta no regime de Empreitada Por Preço Unitário, conforme inciso II, letra “b”, do artigo 10, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações. Cláusula Sexta – Dos Prazos 6. O prazo de execução do contrato será de 18 (dezoito meses, a contar da ordem de início emitida pelo Departamento . 6.1. O não cumprimento dos prazos total ou parcialmente, conforme cronograma físico, será enquadrado de acordo com os itens previstos na Cláusula das Sanções e das Multas. 6.2. O prazo de execução poderá ser prorrogado, desde que se verifique algum dos motivos arrolados no artigo 57, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, procedendo-se neste caso de acordo com o parágrafo 2º, do mesmo artigo. 6.2.1. Na ocorrência da hipótese acima, a Contratada deverá elaborar novos cronogramas físico e financeiro, considerando o acréscimo de prazo e o saldo contratual remanescente, e submetê-lo a aprovação da Supervisão, conforme solicitado no Item PROPOSTA DE PREÇOS, do Edital. 6.3. Os prazos de Recebimento Provisório e Definitivo não estão incluídos no prazo total estabelecido, cabendo para o caso, os prazos estabelecidos no item RECEBIMENTO DO OBJETO, do Edital. 6.4. A Contratada deverá iniciar a instalação do canteiro, no máximo 3 (três) dias, após a emissão da ordem de início, e tão logo conclua a mesma, dê andamento aos trabalhos propriamente ditos. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 216 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 6.5. O prazo total já considera que 15% (quinze por cento) dos dias serão chuvosos, dificultando a realização dos trabalhos, não podendo ser alegado como fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes. Cláusula Sétima – Das Sanções e das Multas 7. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o Departamento poderá, garantida a prévia defesa, além da rescisão do Contrato, aplicar à Contratada as seguintes sanções, previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93, e alterações: I - advertência; II - multa, nas formas previstas no item a seguir constante nesta Cláusula; III - suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos; IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 7.1. Poderá ser aplicada multa de 1% (um por cento) sobre o valor total corrigido do Contrato quando a Contratada: a) Prestar informações inexatas ou causar embaraços à Supervisão; b) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem prévia autorização por escrito do Departamento; c) Entregar os materiais ou serviços em desacordo com as normas técnicas ou especificações, independentes da obrigação de fazer as correções às suas expensas; d) Desatender as determinações da Supervisão; e) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão de infração cometidas; f) Não iniciar, sem justa causa, a execução do Contrato no prazo fixado, estando sua proposta dentro do prazo de validade; g) Recusar-se a executar, sem justa causa, a totalidade ou parte do Objeto contratado; h) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, imperícia, negligência, dolo ou má-fé, venha a causar danos ao Departamento ou a terceiros, independente da obrigação da Contratada de reparar os danos causados; sem prejuízo da respectiva Ação Regressiva; DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 217 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS i) não der baixa de matrícula no Cadastro Específico do INSS, conforme Ofício Circular nº 34/98, de 23 de janeiro de 1998, da Secretaria Municipal da Fazenda, da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, quando for o caso; j) descumprir as medidas de segurança e saúde no trabalho, previstas nas Normas Regulamentadoras, especialmente no que diz respeito ao PPRA, PCMSO, PCMAT, PPR, e PCA. 7.2. Poderá ser aplicada multa no valor de 0,1% (um décimo por cento) do valor total corrigido contratado por dia de atraso na execução do cronograma e/ou prazo contratado, até o limite de 20% (vinte por cento) daquele valor, conforme artigo 86, da Lei n° 8.666/93, e suas alterações. 7.3. As multas aplicadas na execução do contrato poderão ser descontadas da garantia ou dos pagamentos devidos à contratada, a critério exclusivo do Departamento e, quando for o caso, cobradas administrativamente ou judicialmente. 7.4. As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo. 7.5. Para fins do cálculo do valor da multa, o valor do contrato será atualizado, de acordo com o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou índice oficial, que venha a substituí-lo. 7.6. No caso de mora no pagamento da multa, incidirão juros, calculados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, conforme art. 3º, da Lei Complementar nº 361/95. 7.7. Havendo atraso no pagamento, por culpa exclusiva do Departamento, o valor devido será atualizado pelo IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou índice oficial que venha a substituí-lo, a ser calculado “pro rata die”, desde o dia do vencimento da fatura até o dia do seu efetivo pagamento. 7.7.1. A atualização prevista neste item deverá ser solicitada, via protocolo, situado na Rua 24 de Outubro, nº 200, Bairro Moinhos de Vento, em até trinta (30) dias da data efetiva do pagamento, sob pena de preclusão. Cláusula Oitava – Da Subempreitada 8. A subempreitada do Objeto somente será admitida com expressa autorização do Departamento, sempre sob integral responsabilidade da Contratada, devendo ser observado na íntegra o preceituado no item 4 do edital referente a esta contratação. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 218 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Cláusula Nona – Do Recebimento do Objeto 9. O Recebimento do Objeto Contratado será efetuado em duas etapas distintas. 9.1 O Recebimento Provisório será realizado em até 15 (quinze) dias após a comunicação escrita da conclusão do Objeto pela Contratada, mediante termo circunstanciado, que deve ser assinado pela Supervisão e pelo Responsável Técnico. 9.2 Essa comunicação escrita da Contratada não a exime de concluir os serviços quantificados e não executados, arrolados pela Supervisão, conforme item PAGAMENTO DA ÚLTIMA FATURA, do Edital. 9.3 A contar da data do Termo de Recebimento Provisório, a Contratada terá o prazo de 75 (setenta e cinco) dias para apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND), quando for o caso. 9.4 O Recebimento Definitivo será realizado em até 90 (noventa) dias por comissão designada especialmente para esta finalidade, mediante termo circunstanciado que deve ser assinado por essa comissão e pela Contratada, após vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais. 9.5. A Comissão designada pelo Departamento fixará o prazo para a conclusão do laudo de vistoria e, se for o caso, assinatura do termo definitivo. As garantias ofertadas para assinatura deste Contrato somente serão liberadas após o Recebimento Definitivo. 9.6. A Comissão poderá exigir da Contratada reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o Objeto do Contrato nos casos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. A comissão definirá de comum acordo com a Contratada, o prazo para a solução de problemas encontrados na vistoria. 9.7. O Termo de Recebimento Definitivo não exime a Contratada no que respeita à sua responsabilidade técnica pela execução do Objeto. 9.8. Todas as ocorrências que tenham frustrado a boa execução do Objeto contratado, deverão ser arroladas no termo de recebimento definitivo. 9.9. Após o recebimento definitivo a empresa garantirá o Objeto contratado pelo prazo estabelecido na legislação vigente. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 219 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 9.10. Também deverá ser comprovada a baixa de matrícula no Cadastro Específico do INSS (CEI), conforme Ofício Circular nº 34/98, de 23 de janeiro de 1998, da Secretaria Municipal da Fazenda, da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, quando for o caso. Cláusula Dez – Das Obrigações 10. Todos os serviços serão executados sob a Supervisão do Departamento, por intermédio de Engenheiros ou Comissões para tal fim designado(s), sem excluir a responsabilidade da Contratada, cumprindo-lhe, em especial: 10.1. Executar a Obra de acordo com o projeto e especificações técnicas, sendo-lhes vedado introduzir modificações nos projetos, especificações técnicas e encargos gerais, sem o consentimento prévio, por escrito, da Supervisão. 10.2. Atualizar os cronogramas físico e financeiro, conforme o desenvolvimento da Obra, obedecendo às determinações da Supervisão. 10.3. À Supervisão será assegurado, sempre e a qualquer hora, o livre acesso à inspeção em toda a área abrangida ou de execução pelo Objeto desta contratação. 10.4. Aos membros das Comissões de Obras, instituídas para fiscalização das obras aprovadas pelo Orçamento Participativo, no âmbito de cada Centro Administrativo Regional (CAR), será assegurado o acesso aos respectivos canteiros de obras, conforme previsão do Decreto Municipal nº 16.790 de 3 de setembro de 2010. 10.4.1. Para o exercício desta prerrogativa, os membros das Comissões de Obras deverão estar devidamente identificados com crachás fornecidos pela Administração Municipal, em horário previamente definido junto à Contratada, para a realização da visita. 10.5. Deverá ser mantido num local de fácil acesso um Diário de Obra, cujo modelo será aprovado pela Supervisão. O mesmo será preenchido em três (3) vias, sendo uma para a Supervisão, uma para a Contratada e uma para a obra, e assinado, desde o início dos serviços, pela Supervisão e pela Contratada, através de seu responsável técnico (e/ou corresponsável), indicado na Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). 10.6. A Contratada manterá obrigatoriamente “RESIDENTE” em cada um dos locais do Objeto um Mestre encarregado, durante todas as horas do desenvolvimento dos serviços, seja qual for o estágio de execução do Objeto. 10.7. Também o(s) Engenheiro(s) Responsável(is) Técnico(s), comprovado(s) por Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), prestará(ão) à Supervisão do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 220 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Departamento, juntamente com o mestre, todos os esclarecimentos e informações sobre o andamento do Objeto, a sua programação, as peculiaridades de cada fase e tudo o mais que ela reputar como necessário ou útil ao trabalho contratado. 10.8. A Contratada obriga-se, sob sua responsabilidade e sem ônus para o Departamento, a: a) Refazer todos os serviços executados que estiverem em desacordo com o solicitado pela Supervisão. b) Atender as solicitações da Supervisão para o início dos serviços a serem refeitos no prazo estabelecido pela mesma. c) Efetuar a sinalização adequada, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei nº 9503 de 23 de setembro de 1997. d) Instalar, além das placas regulamentares do CREA ou CAU / CONFEA, placas cujos modelos e locais serão determinados pela Supervisão. 10.9. É obrigação da Contratada o cumprimento das exigências da Lei nº 6514/77, regulamentada pela Portaria nº 3214/78, em especial as Normas Regulamentadoras NR5 CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, NR-6 EPI – Equipamentos de Proteção Individual, NR-7 PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, NR-9 PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, NR-10 Instalações e Serviços em Eletricidade e NR-18 Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção, em todos os seus itens, subitens e anexos. Os custos com a segurança e Medicina do Trabalho deverá estar incluído no preço proposto. 10.10. É obrigação da Contratada, além do cumprimento da legislação específica, fornecer, incentivar e obrigar o uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) para todos os seus empregados, quando em serviço. 10.11. Deverá manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação. 10.12. São de inteira responsabilidade da Contratada todos os ônus relativos à segurança e proteção das pessoas, obras, materiais, equipamentos e bens, tanto com respeito aos serviços em si mesmos, como todos os encargos referentes à legislação trabalhista e previdenciária. 10.13. Por força do artigo 71, § 1º, da Lei 8.666/93, no caso de o Departamento vir a suportar multa administrativa ou condenação judicial, em razão da não-observância das normas relativas à segurança e medicina do trabalho por parte da empresa contratada, esta deverá ressarcir, integralmente, o Departamento pelos valores a serem pagos, sem DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 221 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS prejuízo das sanções administrativas previstas na Cláusula das Sanções e das Multas. 10.14. Fica a exclusivo critério do Departamento, em qualquer fase ou etapa deste Contrato, solicitar que sejam exibidos os comprovantes de pagamentos dos encargos sociais. 10.15. É obrigação Previdenciária. da contratada cumprir as determinações da Legislação 10.16. É obrigação da Contratada o cumprimento das normas elencadas na Lei Complementar Municipal nº 170, cabendo-lhe inteira responsabilidade por qualquer ligação clandestina de água que se venha a constatar no canteiro de obras. Cláusula Onze – Da Rescisão 11. A inobservância de qualquer das cláusulas deste Contrato por qualquer uma das partes importará na rescisão do mesmo. 11.1. Serão motivos de rescisão as hipóteses estabelecidas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo de eventual ação de reparação de perdas e danos na forma da legislação pertinente. 11.2. A rescisão poderá ser unilateral - pela administração, amigável ou judicial de acordo com os artigos 79 e 80 da Lei 8.666/93. 11.3. À parte que der causa à rescisão do presente Contrato, sem justo motivo, responderá por perdas e danos, nos termos do Código Civil Brasileiro, sem prejuízo da aplicação das normas dos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e suas alterações. 11.4. Ocorrida a rescisão, serão retidos os créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao Departamento, e, sendo insuficientes, executada a garantia contratual para ressarcimento da indenização cabível, conforme faculta o artigo 80, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações. Cláusula Doze – Da Garantia DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 222 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 12. Para garantir o fiel cumprimento das obrigações firmadas no presente contrato, a CONTRATADA apresentou garantia equivalente a xx (xx por cento) do valor total do contrato, com fundamento no art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 12.1. A garantia prestada é na modalidade de ________________________________. 12.2. O prazo total da garantia deverá exceder ao prazo total do Objeto em, pelo menos, 150 (cento e cinquenta) dias. 12.3. Se, por qualquer razão, durante a execução do Objeto, for necessária a prorrogação do prazo de execução do Contrato, a Contratada ficará obrigada a providenciar na renovação da garantia, nos mesmos termos e condições originalmente aprovados pelo Departamento, aplicando-se, se for o caso, o previsto no disposto acima. 12.4. A caução será devolvida e o seguro ou fiança liberados, mediante solicitação por escrito, após o recebimento definitivo do Objeto deste Contrato, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar da data do pedido. 12.5. Cessará a guarda das garantias que não forem resgatadas pela contratada, no prazo de 60 (sessenta) dias após seu vencimento, cabendo ao Departamento a inutilização das mesmas. 12.6 A garantia, quando prestada na forma de caução em dinheiro, será restituída, atualizada monetariamente, pela variação da Taxa Referencial (TR), ou a taxa que venha a lhe substituir, considerando o período compreendido entre a data do depósito e a data do Recebimento Definitivo do Objeto. Cláusula Treze – Das Disposições Gerais 13. Fazem parte do presente Contrato, como se nele estivessem transcritos, valendo expressamente no que não colidirem com o mesmo, a Concorrência nº 03.080238.15.7, o seu respectivo edital, Especificações e Proposta da Contratada, Lei nº 8.666/93, e suas alterações, Normas Gerais de Empreitada da Prefeitura Municipal de Porto Alegre PMPA/NGE/74, Lei nº 3.876, de 31 de março de 1974, Ordem de Serviço nº 30 de 12 de setembro de 1994 do Prefeito Municipal. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 223 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 13.3 É eleito, para fins legais, e para questões derivadas deste Contrato, o Foro de Porto Alegre, com renúncia expressa a qualquer outro. Do que, para produzir seus efeitos jurídicos e legais, lavrou-se o presente Contrato em duas vias de igual teor e forma, o qual, depois de lido, foi ratificado e assinado pelas partes. Porto Alegre, ___ de ___________ de 2015. Nome do Diretor-geral, Diretor-geral do DMAE CONTRATANTE. Razão Social da Empresa, Contratada. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RS Fone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653/9594 www.portoalegre.rs.gov.br/dmae/fornecedores/manual Página 224 de 225 CONCORRÊNCIA/2015 Processo Nº 003.080238.15.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Modelo 18.008 - EDITAL Revisão: 4 13/05/2014 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PLANILHA DO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO, COM BDI INCLUSO OBS.: CONFORME ALÍNEA ‘C’ DO ITEM 13.3.2, SERÁ DESCLASSIFICADA A PROPOSTA DE PREÇOS CUJOS PREÇOS UNITÁRIOS DOS ITENS PROPOSTOS ULTRAPASSEM OS PREÇOS UNITÁRIOS COM BDI INCLUSO DE ACORDO COM ESTA PLANILHA DE ORÇAMENTO. (vide Arquivos Eletrônicos em separado) TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA – TAC JUSTIFICATIVA ENCARGOS SOCIAIS COM DESONERAÇÃO DISPONÍVEIS NO SITE: http://www2.portoalegre.rs.gov.br/dmae/default.php?p_secao=235 PERCENTUAIS BDI (Decreto 18.991 de 06/04/15) disponível no site: HTTP://WWW2.PORTOALEGRE.RS.GOV.BR/NETAHTML/SIREL/ATOS/DECRETO%2018991 PLANTAS DO PROJETO E MAPAS E/OU OUTROS ELEMENTOS GRÁFICOS (vide também arquivo(s) eletrônico(s) em separado) As placas e cavaletes de obras em que constarão a marca do Dmae e da Prefeitura de Porto Alegre, o arquivo em corel com o layout padrão do Dmae e da Prefeitura, bem como o Manual de Identidade Visual com as orientações de aplicação, devem ser solicitados à Unidade de Comunicação Social do Dmae, pelo telefone: 3289.9220. 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