Co m is s ã o Pe rman e nte de Lic itaç ão
Co o rde naç ã o Re g io na l do Paraná
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2010
PROCESSO N.º: 25220.005.707/2010-29
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO
REGIME DE EXECUÇÃO – DIRETA
TIPO DE LICITAÇÃO – MENOR PREÇO
CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO – POR ITEM
Data d a e ntre g a d as p ro p o s tas : a p artir d e 13 d e s e te mb ro d e 2010.
Data d a ab e rtura d as p ro p o s tas : 24 d e s e te mb ro 2010 às 13:00 ho ras .
Lo c al: w w w .c o mp ras ne t.g o v .b r
1
PREÂMBULO
1.1
IDENTIFICAÇÃO
1.1.1 A Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, entidade vinculada ao Ministério da Saúde,
criada pela Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990 e instituída pelo Decreto nº 100, de 16 de abril de
1991, alterado pelo Decreto nº 3.450, de 9 de maio de
00, com o Estatuto aprovado pelo
Decreto nº 4.727, de 9 de junho de 2003, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica –
CNPJ/MF sob o n.º 26.989.350/0023-21, por intermédio da Pregoeira e a Equipe de Apoio,
designados por meio da Portaria nº 247, de 28 de julho de 2010, publicada no DOU nº 146, de 02
de agosto de 2010, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local
acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR
PREÇO POR ITEM, a realizar-s e no d ia 24 d e s e te mb ro de 2010 às 13:00 ho ras (ho rário de
Bras ília), no endereço eletrônico w w w .c o mp ras ne t.g o v .b r de acordo com o disposto na Lei nº
10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto nº 3.555, de 08
de agosto de 2000, Decreto nº 3.693, de 20 de dezembro de 2000, Decreto nº 3.784, de 6 de abril
de 2001, Decreto nº 3.722, de 9 de janeiro de 2001, Decreto nº 2.271, de 7 de dezembro de 1997,
Decreto nº 6.204, de 05 de setembro de 2007, subsidiariamente à Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993, com suas alterações posteriores, além da Instrução Normativa MARE-GM nº 5, de 21 de
julho de 1995, republicada no Diário Oficial da União
dia 19 de abril de 1996, Instrução
Normativa SRF nº 539, de 25 de abril de 2005, Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, com
suas alterações posteriores, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e ainda, pelo
estabelecido neste Edital e seus Anexos.
1.1.2 Este Edital poderá ser retirado na Comissão Permanente de Licitação, na sede da
Fundação Nacional de Saúde – Coordenação Regional do Paraná, na Rua Cândido Lopes nº 208,
6º andar – sala 604, na cidade de Curitiba/PR, CEP: 80.020-060, entretanto, não sendo condição
para participação neste certame. Este Edital está disponível também nos sites:
www .funas a.g o v.br e www .c o mpras net.g o v.br.
2
OBJETO
2.1
Aquis iç ão de 8 (oito ) CONJUNTOS MOTO-BOMBAS CENTRÍFUGAS de eixo
ho rizontal, c onfo rme de s c riç õ e s e e s pe c ific aç õ es té cnic as c ons tante s no PBS/DIES P
023/2010, Te rmo de Re fe rência, Edital e ane xo s .
3
DA ABERTURA DA SESSÃO
3.1 A sessão pública deste Pregão Eletrônico terá início com a divulgação das Propostas de
Preços recebidas e início da etapa de lances, de acordo com o disposto no Decreto nº 5.450/2005,
no endereço eletrônico, dia e horários acima discriminados.
3.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização
deste certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico, anteriormente estabelecido, desde que não
haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
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4.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências,
inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, que tenham registrado
no SICAF todas as atividades pertinentes e compatíveis com o exigido no objeto deste certame e
estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação SLTI,
através do site w w w .c o mp ras ne t.g o v .b r para acesso ao sistema eletrônico;
4.1.1 Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes
suas propostas.
elaboração e apresentação de
4.1.2 Em se tratando de empresa ainda não cadastrada no Sistema Unificado de Cadastro de
Fornecedores – SICAF, maiores informações sobre o Cadastramento e habilitação poderão ser
obtidas junto à Seção de Cadastro da Fundação Nacional de Saúde, situada à Rua Cândido
Lopes, nº 208 6º andar sala nº 611, Cep: 80.020-060, nesta Capital, telefone n.º (41) 3310-8216.
4.2 Para participação neste Pregão Eletrônico, os licitantes deverão manifestar, em campo
próprio do sistema eletrônico, que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e que suas
propostas estão em conformidade com as exigências deste Edital e seus Anexos.
4.3 Não poderão participar os licitantes interessados que
encontrem sob processo de
recuperação judicial ou falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação
em
regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, empresas estrangeiras que não
funcionem no País, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar
com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a
FUNASA, que não estejam rigorosamente em dia com suas
fiscais e tributárias, ou
seja, que estejam com situação irregular no SICAF.
4.4 Os licitantes responsabilizar-se-ão formalmente pelas transações efetuadas em seu nome,
assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances (Art. 13, III, Decreto nº
5.450/2005), inclusive os atos praticados diretamente
por seu representante, não cabendo ao
provedor do sistema ou à FUNASA responsabilidade por eventuais
nos decorrentes de uso
indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.5 Incumbirão ainda, aos licitantes acompanharem as opera
s no sistema eletrônico durante
o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (Art. 13, IV,
Decreto nº 5.450/2005).
5.
REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
5.1
O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e
intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (Art. 3º, § 1º, do Decreto nº 5.450/2005), no site:
www.comprasnet.gov.br
5.2
O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal dos
licitantes e a presunção de suas capacidades técnicas
realização das transações inerentes a
este Pregão Eletrônico (Art. 3º, § 6º, do Decreto nº 5.450/2005).
5.3
O uso da senha de acesso pelos licitantes é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do
sistema ou à FUNASA, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes
de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (Art. 3º, § 5º, do Decreto nº 5.450/2005).
5.4
Caberá aos licitantes, comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer
acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato
bloqueio de acesso.
6
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1
Os licitantes interessados em participar deste certame, deverão encaminhar propostas com
a descrição do objeto desta contratação, cuja d e s c riç ão c o mp le me ntar deve contemplar todas as
especificações definidas no Pe dido de Bens e Se rviç o s - PBS e Te rmo de Refe rência , dos
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materiais ofertados, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio
do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de
propostas
6.3
A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do
licitante e subseqüente encaminhamento do valor unitário e valor total cotado, em campo próprio, a
partir da public aç ão do e dital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico (caput do Art. 21,
Decreto 5.450/2005)
6.4 Para fins de julgamento das propostas, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio levarão em conta
o critério de menor preço po r ite m oferecido pelas empresas licitantes desde que sejam
compatíveis com os preços praticados no mercado constante da Planilha Comparativa de Preços
anexa a este edital.
6.5
A proposta, que compreende a descrição dos equipamentos ofertados com menor preço
unitário e menor preço total, devendo estar inclusos nas cotações, todos os custos com a logística
para a entrega e distribuição dos referidos materiais, conforme este Edital e seus anexos, devendo
ser formuladas e enviadas em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema
eletrônico, bem como atender as seguintes exigências:
a)
Conter as especificações do objeto de forma clara, descrevendo as características
do equipamento ofertado, incluindo especificação do nome do fabricante além de outros elementos
que, de forma inequívoca identifiquem o produto, ressaltando que será desclassificado aquele que,
seja qual for o motivo, venha a apresentar documentação incompleta ou deixe de comprovar
qualquer característica do produto proposto ou não atenda a todas as exigências constantes no
Edital;
b)
A omissão da resposta de qualquer dos quesitos de avaliação, informações técnicas
ou outra documentação que comprove a veracidade da informação, implicará na sumária
de s c las s ific aç ão da proposta;
c)
Co nte r o prazo de validade da pro pos ta, não infe rior a 60 (s e s s enta) dias , a
c o ntar da abe rtura de s te Pre g ão .
d)
Conter declaração expressa de que nos preços cotados estão inclusas todas as
despesas, de qualquer natureza, incidentes sobre o objeto deste Pregão.
e)
De claração de to tal c o nhe cime nto e c o nc o rdância c o m o s te rmo s de s te Edital
de Pre g ão Ele trônic o e s eus ane xo s .
f)
Conter os seguintes dados do licitante: Razão Social, ndereço, telefone/Fax,
número do CNPJ/MF, banco, agência, número da conta-corrente e praça de pagamento.
g)
Apresentar
conveniente.
7
quaisquer
outras
informações
afins
que
julgar
necessário ou
DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.1
Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por
meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediata nte informado do seu recebimento e
respectivo horário de registro e valor.
7.2
Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para a
abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital.
7.3
Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido
anteriormente registrado no sistema.
7.4
Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor,
recebido e registrado em primeiro lugar.
lecendo aquele que for
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7.5
Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes
informados, em tempo real, do
valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a
identificação do detentor do lance.
7.6
No caso de de s c o ne xão do Pre g o e iro , no decorrer da etapa de lances, se o sistema
eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem
prejuízo dos atos realizados.
7.7
O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua
dos atos realizados.
no certame, sem prejuízo
7.8
Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão
será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes
no mesmo endereço eletrônico utilizado para divulgação.
7.9
A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso aos licitantes do
fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período
de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico,
findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.10
Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema
eletrônico contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor,
para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação.
7.11
O Pregoeiro poderá anunciar o licitante vencedor imediatamente após o encerramento da
etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo
Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor, observado o critério de julgamento, não se
admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
7.12 A(s ) Pro po s ta(s ) de Pre ç o s do(s ) lic itante (s ) vence do r(es ) de ve rá(ão ) c onte r as
e s pe cific aç õe s detalhadas do o bje to o fe rtado , devendo s e r fo rmulada e enviada atravé s do
fax: (41) 3310-8298 ou 3310-8267, no prazo de 02 (duas ) ho ras apó s o enc e rrame nto da e tapa
de lanc e s , atualizada(s ) e m c o nfo rmidade c o m o s lanc e s e ventualme nte o fe rtados , c o m
po s te rio r enc aminhame nto do (s ) original(is ), no prazo máxi
de 48 (quarenta e oito) ho ras ,
c o ntado s a partir do enc e rrame nto da s e s s ão públic a .
8
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DO DESEMPATE (LC N.º123/2006)
8.1
O processo de julgamento das propostas será efetuado pelo MENOR PREÇO POR ITEM.
Serão classificados pelo Pregoeiro o licitante que ofertar MENOR PREÇO.
8.2 Na análise da proposta de preços serão verificados o atendimento de todas as
especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
8.3 Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos, o Pregoeiro divulgará o resultado de
julgamento das Propostas de Preços.
8.4
A classificação das propostas será pelo critério de MENOR PREÇO DO ITEM sendo
adjudicado ao licitante que apresentar o lance de menor preço.
8.5
Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às
exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a
sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim
sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda a este Edital e seus
Anexos.
8.6 Ocorrendo a situação mencionada no item anterior, o Pregoeiro poderá negociar com o
licitante para que seja obtido preço melhor.
8.7 Se rá as s e g urad o , c o mo c rité rio d e d e s e mp ate , p re fe rê nc ia d e c o ntrataç ão p ara as
mic ro e mp re s as e e mp re s as d e p e q ue no p o rte (art. 44. Le i nº 123/2006).
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8.8 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior
ao melhor preço.
8.9
Para efeito do disposto na condição anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á da
seguinte forma:
8.9.1 A micro empresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar
proposta de preços inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será
adjudicado em favor o objeto licitado;
8.9.2 Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do
subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese
do item 9.8, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.9.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de
pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 9.8, será realizado sorteio entre
elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.10 A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para
apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco)
utos após o encerramento dos lances,
sob pena de preclusão.
8.11 Na hipótese da não contratação nos termos previstos nesta seção, o objeto licitado será
adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.12 O disposto nesta seção somente se aplicará quando a me hor oferta inicial não tiver sido
apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.
DA HABILITAÇÃO
9.1
Enc e rrada a e tapa de lanc e s da s e s s ão públic a, o lic itante que apre s entar a me lhor
o fe rta de ve rá enc aminhar à FUNASA, no prazo de 02 (dua ho ras , a d o c ume ntaç ão d e
hab ilitaç ão , p ro p o s ta d e p re ç o s e c e rtific ad o s d o s p ro d uto s o fertad o s (trad uz id o s p ara
p o rtug uê s ), po dendo e s ta c o mpro vaç ão s e dar me diante enc aminhame nto da
do c ume ntaç ão pe s s o alme nte à Co mis s ão Pe rmanente de Lic
ão , no ende re ç o abaixo
me nc ionado , be m c o mo via fax: (41) 3310-8298 ou 3310-8267 ou digitalizada para o
e ndere ç o ele trônic o c o re pr.c pl@funas a.g o v.br, e , num prazo de 48 (quarenta e o ito ) ho ras ,
re me te r o s do cume nto s o riginais ou po r c ó pia de vidame nte autentic ada, juntame nte c o m a
pro po s ta a que s e refe re o s ubite m 7.10 de s te Edital,
Fundaç ão Nac ional de Saúde ,
Co mis s ão Pe rmanente de Lic itaç ão , Rua Cândido Lo pes , 208 – 6º andar, s ala 604 – Centro ,
Curitiba/PR - CEP: 80.020-060, e m e nvelo pe fechado , c o m o s s e guinte s dize res e m ua parte
e xte rna e frontal:
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
Pre g ão Ele trônic o n.º 15/2010
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE: ___________________
CNPJ No____________________
9.1.1 No caso de envio da documentação por correio eletrônico,
Comissão Permanente de
Licitação enviará uma confirmação de recebimento para endereço eletrônico do remetente. Caso
o licitante não receba essa confirmação, deverá reenviar a documentação de habilitação e
proposta de preços.
9.2
Os licitantes cadastrados no SICAF deverão apresentar:
a) Declaração de inexistência de fato impeditivo, conforme modelo constante no Anexo V do
referido Edital, conforme determina o Parágrafo 2º do rt. 32 da Lei 8.666/93 e IN-MARE nº
05/95;
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b) Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores,
conforme disposições contidas na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, de acordo com o
anexo IV do referido Edital;
c) Declaração de elaboração independente de proposta, na
da Instrução Normativa
MPOG Nº 02, de 16 de setembro de 2009, de acordo com o anexo V do referido Edital.
d) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito púb
ou privado,
comprovando o fornecimento de materiais de características semelhantes às dos objetos
desta licitação;
9.3
Para empresas não cadas tradas no SICAF, além de apresentar os documentos
elencados anteriormente, deverão apresentar também, os seguintes documentos:
9.3.1
9.3.2
9.3.3
Re lativos à Habilitaç ão Jurídica :
a)
cédula de identidade;
b)
registro comercial, no caso de empresa individual;
c)
ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as
sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos
documentos comprobatórios de eleição de seus administradores, acompanhados de
todas as alterações ou da consolidação respectiva;
d)
inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da
diretoria em exercício; e,
e)
decreto de autorização, em se tratando de empresa ou s
estrangeira em
funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, bem como documentos
equivalentes, autenticados pelos respectivos consultados ou embaixadas e
traduzidos por tradutor juramentado no Brasil.
Re lativos à Re gularidade Fis c al:
a)
prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b)
prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver,
relativa ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com o objeto contratual;
c)
prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional mediante certidão conjunta
expedida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional, conforme dispõe o Decreto n.° 5.586 de 15 de
mbro de 2005.
d)
prova de regularidade relativa à Seguridade Social: Certidão Negativa de Débito –
CND, emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
e)
prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e
Certidão de Regularidade de Fornecedor – CRF, emitida pela Caixa Econômica
Federal.
Re lativos à Qualific aç ão Té cnic a e Ec onô mic o -Financ e ira:
a)
Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social,
já exigível e apresentado na forma da Lei, devidamente assinado por contador ou profissional
equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, que
comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou
balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3
(três) meses da data de apresentação da proposta.
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b)
Certidões negativas de falência ou concordata, protesto de títulos e execução fiscal,
expedidas pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica.
9.3.4
Dis pos iç õe s Ge rais da Habilitaç ão
a)
Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou
em cópia autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa
oficial ou em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência
pelo Pregoeiro.
b)
As empresas cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores SICAF, instituído pela Secretaria de Administração Federal, conforme Instrução
Normativa n.º 05, de 21/7/95, que se encontram disponíveis e regulares no citado
sistema, ficarão dispensadas de apresentar os documentos exigidos neste Pregão,
exceto os documentos constantes no ite m 9.2 , ficando-lhes assegurado o direito de
apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão.
c)
As empresas que possuírem Certificado de Registro Cadastral – CRC, que atendam os
requisitos previstos na legislação geral, também ficarão dispensadas de apresentar os
documentos exigidos quando do cadastramento, desde que estejam em situação
regular, à exceção dos mencionados no ite m 9.2.
d)
Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “comprovantes de solicitação de
documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus
Anexos.
e)
Serão inabilitadas as empresas que não comprovarem possuir boa situação financeira,
bem assim as que não satisfizerem as demais exigências estabelecidas para
habilitação.
f)
A comprovação da boa situação financeira da empresa será baseada na obtenção de
Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) maior
ou igual a 1 ( ≥1), mediante a aplicação das fórmulas transcritas abaixo, cujos índices
permitirão aferir a capacidade da empresa licitante para assumir e concretizar a
realização do compromisso, ou, alternativamente, pela comprovação de patrimônio
líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado desta contratação,
garantindo segurança aos atos da Administração:
Ativo circulante + Realizável a longo prazo
Passivo circulante + Exigível a longo prazo
Ativo total
SG =
Passivo circulante + Exigível a longo prazo
Ativo circulante
LC =
Passivo circulante
LG =
9.4
A documentação deverá:
a)
estar em nome da empresa licitante;
b)
te r validade não infe rio r a 60 (s e s s enta) dias c o rrido s , a c o ntar da data de
s ua apre s entaç ão ;
c)
referir-se à apenas uma das filiais ou apenas à empresa matriz ou seja, os
documentos apresentados deverão referir-se a um mesmo CNPJ/MF, o qual
corresponderá àquele constante da proposta, à exceção
documentos que
só possam ser fornecidos por empresa matriz, sob pena
inabilitação ou
desclassificação.
9.5
As empresas licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos
para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido
neste Edital ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação
posterior.
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PROCES S O Nº 25220.00 5.707/20 10-29
Co m is s ã o Pe rman e nte de Lic itaç ão
Co o rde naç ã o Re g io na l do Paraná
9.6
Os documentos exigidos no ite m 9.3.2 terão sua validade verificada, via Internet, no
momento da fase de habilitação, ficando estabelecido q
havendo discordância entre o
documento apresentado e a verificação na Internet, prevalecerá a segunda, observado o
disciplinamento constante da alínea “b” do ite m 9.3.4.
9.7
Para Empresa de Pequeno Porte e Micro Empresa - § 4º DO ART. 3º DA LEI
COMPLEMENTAR 123/2000 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006:
“Não se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto nesta Lei Complementar, para
nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
II - que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com
sede no exterior;
III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja
sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico
nos termos desta
Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o
inciso II do caput deste artigo;
IV – cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra
empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global
ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput
;
V – cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com
fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II
do caput deste artigo;
VI - constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
VII – que participe do capital de outra pessoa jurídica;
VIII – que exerça atividade de banco comercial, de investimen
e de desenvolvimento,
de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de
crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e
câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização
ou de previdência complementar;
IX – resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra
de desmembramento
de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
X – constituída sob a forma de sociedade por ações.”
9.7.2 Caso a licitante se enquadre na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte,
e deseje fazer uso dos benefícios previstos na Lei.Complementar n.º 123, de 14/12/2006, verá
declarar que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da citada lei, e que está apta a
usufruir o tratamento favorecido, constante dos artigos 42 ao 49.
9.7.3 Comprovação, exigida somente para micro empresa e empresa de pequeno porte, de
enquadramento em um dos dois regimes, caso tenha se utilizado e se beneficiado do tratamento
diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123,
de 14/12/2006.
9.7.4 A exigência poderá ser suprida durante a sessão, se o
o puder comprovar tal
situação em sítio oficial de qualquer esfera de governo, imprimir e juntar a declaração aos autos do
processo.
9.7.5 Comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte
somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
9.7.6 As mic ro e mpre s as e e mpre s as de pe queno po rte , po r o c as ião da participaç ão e m
c e rtame s licitató rios , de ve rão apres entar to da a do cume ntaç ão e xig ida para e feito de
c o mpro vaç ão de re g ularidade fis c al, me s mo que e s ta apr
nte alguma re s triç ão .
9.7.7 Havendo alguma re s triç ão na c o mpro vaç ão da re gularidade fis c al, s e rá as s e gurado
o prazo de 2 (dois ) dias úte is , c ujo te rmo inicial c o rres ponde rá ao mo me nto e m que o
pro po nente fo r de clarado o venc e do r do c e rtame , pro rro g áve is po r igual pe río do , a c rité rio
da Adminis tração Pública, para a re g ularizaç ão da do cume ntaç ão .
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9.7.8 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no su tem acima, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das
previstas no art. 81 da Lei no
8.666, de 21/06/1993, sendo facultado à Administração
os licitantes remanescentes, na
ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
10.1
Até 02 (d o is ) d ias úte is ante s d a d ata fixad a p ara re c e b ime nto d as p ro p o s tas ,
q ualq ue r p e s s o a p o d e rá imp ug nar o ato c o nv o c ató rio d e s te Ed ital.
10.2
Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
10.3
Acolhida a impugnação contra este Edital será definida e publicada nova data para a
realização deste certame, salvo se esta não implicar em alterações que afetem a formulação das
propostas.
10.4 As impugnações a este Edital poderão ser manifestadas
meio eletrônico, desde que
haja posterior remessa do original, no prazo de até três dias contados da data de seu recebimento,
devendo ser protocolado na Seção de Comunicação – SOCOM, da Fundação Nacional de Saúde
– Coordenação Regional do Paraná, a/c: Comissão Permanente de Licitação da
FUNASA/COREPR, localizada à Rua Cândido Lopes, 208 – térreo – Centro - Curitiba/PR - CEP:
80.020-060, no horário de 8h30 às 12h e de 14h às 17h30, de segunda a sexta-feira, em dias
úteis.
10.5
Não s e rão ac e itas , e m nenhuma
e xc lus iv ame nte p or fax o u v ia p os tal.
hip ótes e ,
as
imp ugnaç õe s
enc aminhad as
10.6
Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao
Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada
abertura da sessão pública,
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço [email protected].
11
DOS RECURSOS
11.1
Existindo intenção de interpor recurso, o licitante deverá manifestá-la ao Pregoeiro por
meio eletrônico, em formulário próprio, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente
após a divulgação do vencedor e no prazo informado pelo sistema.
11.2 O licitante dispõe do prazo de até 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso,
por escrito, disponibilizadas a todos os participantes, tão logo sejam encaminhadas ao Pregoeiro.
11.3
Os demais licitantes poderão apresentar contra-razões em até 3 (três) dias contados a
partir do término do prazo do recorrente.
11.4
É assegurada aos licitantes vista imediata dos autos com a finalidade de subsidiar a
preparação de recursos e de contra-razões.
11.5
A decisão do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade
responsável pela licitação.
11.6 O acolhimento do recurso implica tão somente na invali
passíveis de aproveitamento.
daqueles atos que não sejam
11.7 A falta de manife s taç ão ime diata e mo tivada do licitan impo rtará a de cadência do
direito de re curs o e adjudic aç ão do o bje to pe lo Pre g o eiro ao vence do r.
11.8
Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
11.9
Os auto s do proc e s s o pe rmane c erão c o m vis tas franque ad
ao s inte re s s ado s , na
Co mis s ão Pe rmanente de Licitação na Se de da Fundação Nacional de Saúde , Coo rdenação
Regional do Paraná, localizado na Rua Cândido Lo pe s nº 208, Sala nº 604, 6º Andar, centro –
Cep: 80.020-060 - Curitiba/PR.
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11.10 Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem
como os que forem enviados por fax ou e-mail.
12
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que
não houver recurso.
12.2
A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá
ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro, ou, quando
houver recurso, pela própria autoridade competente.
12.3
A autoridade competente encaminhará o processo ao setor que solicitou a contratação dos
serviços com vistas à verificação da aceitabilidade dos produtos cotados, antes da homologação
do certame.
13
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1
As despesas resultantes do PBS/DIESP Nº 023/2010 corre
à conta das dotações
orçamentárias, consignadas no orçamento da FUNASA para o exercício de 2010, assim
detalhadas: Fonte: 0151000000 , Programa: 031907 , Elemento: 449051 , Ação Orçamentária: MS
01106 .
14
DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
14.1 Os equipamentos deverão ser entregues no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o
recebimento da Nota de Empenho com os condicionamentos descritos no PBS/DIESP 023/2010.
14.2 A entrega dos equipamentos referente ao PBS/DIES P 023/2010 deverá ser feita no
Almoxarifado da FUNASA/CORE/PR, localizado na Rua Prof. Brasílio Ovídio da Costa, 639 - Vila
Izabel – Curitiba/PR, devidamente embalados, aos cuidados do Técnico Moacir Antunes.
14.3
A entrega dos equipamentos deverá ser feita de acordo com os quantitativos solicitados
pela FUNASA através do Pedido de Compras e da Nota de Empenho, acompanhados dos testes
ou ensaios hidrostáticos de desempenho e cavitação de
com as normas da ABNT (EB
2078/MB 1032-89), linha de produção e certificação de qualidade ISO 9001 ou 9002.
14.3.1 A entrega dos equipamentos poderá ser antecipada ou adiada, de acordo com as
necessidades da FUNASA, devendo ser formalizada através do Pedido de Compra e da respectiva
Nota de Empenho.
14.4 Os equipamentos entregues em desconformidade com o especificado deverão ser
substituídos; caso não seja possível serão rejeitados, com aplicações das sanções administrativas
e/ou legais cabíveis.
14.5 Os equipamentos, objeto desta licitação serão recebidos de acordo com especificações
constantes no Termo de Referência, Anexo I deste edital:
a)
pro vis o riame nte , pelo Técnico da FUNASA, responsável pelas atividades de
operação e manutenção eletromecânica dos sistemas de saneamento em áreas
indígenas do estado do Paraná, para verificação da conformidade
quantidade do
objeto com as especificações constantes no PBS.
b)
de finitivame nte , pelo servidor designado para esse fim, após comprovação da
qualidade e quantidade do objeto e consequente aceitação.
c)
re jeitado , quando em desacordo com o estabelecido neste Edital, Anexos e Nota de
Empenho.
14.6
Ainda que seja recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a
responsabilidade do licitante vencedor pela qualidade e segurança do mesmo.
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14.7 Os equipamentos obedecerão rigorosamente os padrões estabelecidos pela ABNT, e o
fabricante deverá possuir certificação de qualidade do INMETRO, ou órgão/empresa
ca de
controle de qualidade.
14.8
Os materiais que apresentarem defeito, a contratada de
substituí-los num prazo de 48
(quarenta e oito) horas, a partir do comunicado por escrito por parte do Setor responsável pelo
recebimento.
15
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 O licitante vencedor estará sujeito à aplicação das seguintes penalidades, após regular
apuração, pelo descumprimento parcial ou total dos com
sumidos:
15.1.1 Multa moratória de 0,25 % (zero vírgula vinte e cinco por cento) por dia de atraso não
justificado, até o 5º (quinto) dia, e a partir do 6º (
dia, 0,5% (zero vírgula cinco por cento), a
ser calculado sobre o valor total da quantidade não entregue até o limite de 5% (cinco por cento).
15.1.1.1 A justificativa para eventual atraso, não se aplicando a multa referida no subitem anterior,
só será considerada em casos fortuitos ou de força maior, devendo ser apresentada por escrito,
até 24 (vinte e quatro) horas antes do término do prazo para a entrega do produ
quando o caso
fortuito e de força maior ocorrer nesse lapso de 24 (vinte e quatro horas).
15.1.1.2 Na hipótese da não aceitação da justificativa do atraso, o valor das multas será deduzido
da importância a ser paga ao fornecedor.
16.1.2 Advertência;
15.1.3 Multa compensatória de 5% (cinco por cento) a ser calculada sobre o valor total da
proposta, no caso de ocorrer a recusa à contratação a
se refere o s ubite m 15.1.5 , sem
prejuízo das demais sanções;
15.1.3.1 Nesta hipótese, após apuração efetuada, e não ocorrendo o pagamento perante a
FUNASA, o valor da multa aplicada será cobrado judicialmente.
15.1.4 Caracterizar-se-á formal recusa à contratação, podendo a FUNASA, a seu exclusivo juízo,
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para que manifestem interesse
na contratação, em igual prazo, e atendidas todas as condições editalícias para o fornecimento
dos produtos ou então cancelar a licitação, as seguintes hipóteses:
15.1.4.1 Após decorridos 5 (cinco) dias da convocação da FUNASA sem que o licitante vencedor
tenha retirado e assinado o instrumento contratual;
15.1.5 O licitante que, convocado dentro do prazo de sua proposta, não celebrar o
Empenho/Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame,
ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não
iver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do Empenho/Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará
impedido de licitar e contratar com a União, Estados,
Federal ou Municípios e será
descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco)
sem prejuízo das multas previstas
neste edital e no Empenho/Contrato e das demais cominações legais.
15.1.6 Da sanção aplicada caberá recurso, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, a contar da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
15.1.7 A autoridade competente poderá, motivadamente e presentes razões de interesse público,
atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva.
15.1.8 Em quaisquer dos casos previstos neste item, é assegurado à CONTRATADA o direito ao
contraditório e a ampla defesa.
16
DO TERMO DE CONTRATO
16.1
A nota de empenho substituirá, o Termo de Contrato, conforme o disposto no art. 62,
Parágrafo Quarto, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, sendo mantidos todos os direitos e
obrigações.
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17
DA RESCISÃO
17.1
O Contrato poderá ser rescindido na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nos
artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
17.2
A empresa a ser contratada reconhece, desde já, os direitos da FUNASA em caso de
rescisão administrativa, por qualquer um dos motivos previstos no inciso I, do art. 79 da Lei n.º
8.666/93.
17.3
Em quaisquer casos previstos neste item é assegurado à empresa contratada o direito ao
contraditório e à ampla defesa.
18.
DA GARANTIA DOS PRODUTOS
18.1 O prazo de vigência da garantia do equipamento, objeto deste Edital e seus Anexos será,
de no mínimo 01 (um) ano, contados a partir do aceite
do mesmo, devendo neste prazo
ser substituído no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da comunicação, caso
apresentem defeito, sem ônus para a FUNASA, bem como possuir assistência técnica no Paraná.
19
DO PAGAMENTO
19.1
O pagamento será efetuado, no prazo de 10 (dez) dias úteis após o recebimento do
equipamento, conferência da Nota Fiscal e o devido atesto, em moeda corrente nacional, por meio
de Ordem bancária, e de acordo com as condições constantes da proposta, mediante a
apresentação da Nota Fiscal/Fatura, em 3 (três) vias,
rrespondente à parte executada, de
acordo com as demais exigências administrativas em vigor.
19.2 A documentação, para efeito de pagamento, será constituída de nota fiscal/fatura,
acompanhada de detalhamento dos equipamentos fornecidos.
19.3
Após o devido processamento, o pagamento será creditado em nome da CONTRATADA,
através de ordem bancária contra o Banco do Brasil S/A, em qualquer entidade bancária indicada
na proposta da CONTRATADA.
19.4 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA antes de paga ou relevada multa, que
por ventura lhe tenha sido aplicada.
19.5
Antes de efetuar o pagamento será verificada regularidade da CONTRATADA junto ao
Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF, mediante consulta “on line”, cujo
documento será anexado ao processo de pagamento.
19.6 O pagamento poderá ser sustado pela FUNASA, caso ocorra inadimplemento das
obrigações da Contratada para com a FUNASA e/ou erros ou vícios na fatura, o que implicará na
devolução do valor eventualmente pago.
19.7 No caso de eventual atraso de pagamento, mediante pedido da CONTRATADA e desde
que este não tenha concorrido de alguma forma para tal, o valor devido será atualizado, pelo IPCA
- Índice de Preços ao Consumidor Amplo, mediante aplicação da seguinte fórmula:
AF = [(1+IPCA/100) N/30 – 1] X VP, onde:
AF = atualização financeira;
IPCA = percentual atribuído ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo com vigência a
partir da data máxima para pagamento da obrigação;
N= n.º de dias entre a data máxima para pagamento da obrigação e do efetivo
pagamento; e
VP = valor a ser pago, igual ao principal mais o reajuste.
20
DAS OBRIGAÇÕES DA FUNASA
20.1
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante.
20.2
Pagar a importância correspondente ao fornecimento do equipamento, no prazo contratado.
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20.3 Rejeitar, no todo ou em parte, o equipamento que o licitante fornecer fora das
especificações do Termo de Referência.
20.4
Efetuar o pagamento conforme estipulado no ite m 20 deste Edital;
21
DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
21.1
Caberá ao licitante vencedor entregar o objeto desta licitação, de acordo com a proposta
apresentada, ficando a seu cargo todos os ônus e encargos decorrentes da execução;
21.2
Assumir todos os custos ou despesas que se fizerem necessários para o adimplemento
das obrigações decorrentes desta Contratação;
21.3
Não transferir a terceiros, por qualquer forma, o empenho/Contrato, nem subcontratar
qualquer parte dos bens a que está obrigada, sem prévio consentimento, por escrito da
contratante;
21.4
Manter durante toda a execução do empenho/Contrato, compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de cadastramento, habilitação e qualificação exigidas nesta
licitação pela Lei nº 8.666/1993;
21.5
Sujeitar-se a mais ampla fiscalização por parte desta FUNASA, prestando todos os
esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações procedentes, caso ocorram;
21.6
Comunicar à FUNASA os eventuais casos fortuitos ou de força maior, dentro do prazo de 2
(dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva
aprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de
não serem considerados;
21.7
Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas seus empregados,
observando-se as leis trabalhistas e previdenciárias aplicáveis ao caso e demais exigências legais
para o exercício das atividades do objeto deste Empenho/Contrato, ficando, ainda, a FUNASA
isenta de qualquer vínculo empregatício;
21.8 Responsabilizar-se por todas as despesas, tributos, contribuições previdenciárias, encargos
trabalhistas, taxas, fretes e quaisquer outros que forem devidos.
21.9
Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE,
atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
21.10 Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas
decorrentes de crime ou contravenção, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados
ou prepostos, obrigando-se, outrossim, a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações
judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao
cumprimento do contrato a ser firmado;
21.11 Assumir a responsabilidade por todas as providências estabelecidas na legislação
específica de acidentes de trabalho e, sendo vítimas os seus empregados quando da prestação
dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da
CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros;
21.12 Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionados à
prestação dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
21.13 Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada
por seus empregados durante a execução dos serviços;
21.14 Assumir todos os gastos e despesas, que se fizerem necessários para a execução dos
serviços;
21.15 Zelar pelo perfeito cumprimento de suas obrigações, devendo as falhas que porventura
venham a ocorrer serem sanadas dentro dos prazos estabelecidos neste Edital;
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21.16 Apresentar à FUNASA, para efeito de pagamento, a Nota Fiscal com antecedência mínima
de 10 (dez) dias do pagamento, para análise e atesto do setor competente.
22.
DOS CASOS OMISSOS
22.1 Fica estabelecido que, caso venha ocorrer algum fato não previsto neste Contrato, os
chamados casos omissos, estes serão resolvidos entre as partes, respeitado o objeto deste
Contrato, a legislação e demais normas reguladoras da
em especial a Lei n.º 8.666/93,
aplicando-lhe, quando for o caso, supletivamente os Princípios da Teoria Geral dos Contratos
estabelecidos na Legislação Civil Brasileira e as disposições do Direito Privado.
23.
DO FORO
23.1
As partes firmam este instrumento obrigando-se, por si e seus sucessores, ao fiel
cumprimento do que ora ficou ajustado, sendo competente para dirimir quaisquer questões deste
Contrato o foro da Justiça Federal de Curitiba/PR– Seção Judiciária do Paraná, de conformidade
com o inciso I do art. 109 da Constituição Federal com
do com o art. 111 do Código de
Processo Civil.
24.
DAS DISPOS IÇÕES GERAIS
24.1
As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados.
24.2
O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qua
e a exata compreensão da sua
proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
24.3
É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, e qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada
a inclusão posterior de documento ou informação que de
constar do mesmo desde a
realização da sessão pública.
24.4
Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.5
A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação dos
produtos pela Administração.
24.6
Se o licitante vencedor recusar-se a retirar/assinar o Empenho, será convocado outro
licitante para fazê-lo, observada a ordem de classificação, sujeitando-se o licitante desistente às
sanções administrativas descritas neste edital.
24.7
Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do
início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na
FUNASA.
24.8 A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público
decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar
tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terc
s, mediante
parecer escrito e devidamente fundamentado, disposto nos §§ 1º e 2º, do Art. 29, do Decreto n.º
5.450/2005.
24.9 Fica estabelecido que caso venha ocorrer, os chamados
s omissos, estes serão
resolvidos entre as partes, respeitado o objeto do Empenho, a legislação e demais normas
reguladoras da matéria, em especial a Lei n.º 10.520/2002, o Decreto n.º 3.555/2000, Decreto
5.450/2005, aplicando-lhe, quando for o caso, supletivamente, os Princípios
Teoria Geral dos
Contratos estabelecidos na Legislação Civil Brasileira e as disposições do Direito Privado e,
subsidiariamente, as normas da Lei n.º 8.666/1993.
24.10 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento
licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver
suportado no cumprimento do Empenho/Contrato.
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24.11 Os pe didos de e s clarec ime nto s re ferentes ao pro c e s s o l tatório de ve rão s er
e nviados ao Pre g oe iro , até 03 (trê s ) dias úte is ante riore s à data fixada para abe rtura da
s e s s ão públic a, e xclus ivame nte po r me io ele trônic o via inte rne t, no ende re ço
c o re p r.c p l@ funas a.g o v .b r
24.12 São partes integrantes deste Edital:
Ane xo I – PBS e Te rmo de Re fe rê ncia.
Ane xo II – Planilha de Fo rmaç ão de Pre ç o .
Ane xo III – Do c ume nto s a s e re m apre s entados .
Ane xo IV – De c laraç ão de ine xis tência de fato s impe ditivo s .
Ane xo V – De c laraç ão que não e mpre g a mão -de -o bra infantil.
Ane xo VI – De c laraç ão de Elabo raç ão Inde pendente de Pro po s ta.
Ane xo VII –Te rmo de Re c e bime nto Pro vis ório .
Ane xo VIII – Te rmo de Re c e bime nto De finitivo .
Curitiba - PR, 09 de setembro de 2010.
Sac hie Saito da Silva
Pregoeira Oficial FUNASA/CORE/PR
15 /30
MS /FUNAS A PREGÃO Nº 15/201 0 AQUIS IÇÃO DE MOTO-BOMB A
PROCES S O Nº 25220.00 5.707/20 10-29
Co m is s ã o Pe rman e nte de Lic itaç ão
Co o rde naç ã o Re g io na l do Paraná
ANEXO I
Núme ro
DIES P nº 02 3 /2 01 0
Pedidos de Bens e Serviços (PBS)
x
MATERIAL E/ OU EQUIPAMENTO
S ERVIÇO E/ OU OB RAS
S o lic ita nte : Eng º He lio S a nfe lic e
Unidade requis itante:
Loc al (is ) para entre ga:
DIVISÃO DE ENGENHARIA DE SAÚDE PÚBLICA - COREPR
FUNASA – Setor de Transporte/Almoxarifado – Rua Brasílio Ovídio da Costa, 639 –
Vila Izabel, Curtiba/PR.
Pe dido
Clas s ific aç ã o da de s pe s a
Ite m
Aç ão o rç am e ntária
Fo nte
Pro g rama de Traba lho (Ptre s )
Nature z a da de s pe s a
1 a4
MS 0 1106
0151000000
03 19 07
4 4 90 52
De s c riç ão
Ite m
1
2
Có dig o
S ide c
De s c riç ão de talh ada
Unidad e
Quantidad e
0 7061 0 CONJ UNTOS MOTO-BOMBAS CENTR ÍFUGAS
Con jun to m oto-b om ba ce ntrífuga m ultie s tá gio de e ixo horiz ontal, unidades
e s trutu ra m o nobloc o, para re c alqu e d e ág ua lim pa no re s e rvatório de
c on tato da alde ia Oc oy a o re s e rva tório m e tálico e le v ado d e 30 m ³,
c onform e c a ra c te rís tic as abaixo:
- Va z ã o: de 10 ,5 m ³/h
- altura m an om é trica: 60 m .c .a .
- c o rpo e m fe rro fundido
- e ixo e m a ço carbono (inox ) com prote ção por b uc ha de latão
(bronz e ) n os loc ais da v e d aç ão (s e lage m ).
- rotor fe c hado e m latão (bron z e ) o u a lu m ín io.
- v e da ção : s e lo m e cânico
- s uc ção axial 1.1/2” de s c arg a radial v e rtic al 1”, ros que ados (BS P)
- nú m e ro de e s tág ios : m ín im o de 2
- m o to r e lé tric o d e induç ão b ifás ic o ( padrão LDR - Cop e l ), c om
rotor d e ga iola totalm e nte fe c hado, com ve ntilador, gr
de
pro te ç ão IP-5 5
- no rm a : ABNT NBR 7094 e 5383
- fre qüê nc ia 6 0hz
- e n rolam e n to: 254/508V
- te n s ã o d e fun cio nam e nto : 254V
- rotaç ão: 3500 rp m
- po tê n cia: m áxim o 5,0cv
rolam e n to dos m ancais com vida útil de 20.000 ho ras de ope ra ção
Con jun to m oto-b om ba ce ntrífuga m ultie s tá gio de e ixo horiz ontal, unidades
e s trutu ra m o nobloc o, para re c alqu e d e ág ua lim pa no re s e rvatório de
c on tato da a lde ia Faz e n da ao re s e rv atório de 30 m ³, c o
e
c arac te rís tic as ab aix o:
- Va z ã o: de 10 ,0 m ³/h
- altura m an om é trica: 55 m .c .a .
- c o rpo e m fe rro fundido
- e ixo e m a ço carbono (inox ) com prote ção por b uc ha de latão
(bronz e ) n os loc ais da v e d aç ão (s e lage m ).
- rotor fe c hado e m latão (bron z e ) o u a lu m ín io.
- v e da ção : s e lo m e cânico
- s uc ção axial 1.1/2” de s c arg a radial v e rtic al 1”, ros que ados (BS P)
- nú m e ro de e s tág ios : m ín im o de 2
- m o to r e lé tric o d e induç ão b ifás ic o ( padrão LDR - Cop e l ), c om
rotor d e ga iola totalm e nte fe c hado, com ve ntilador, gr
de
pro te ç ão IP-5 5
- no rm a : ABNT NBR 7094 e 5383
- fre qüê nc ia 6 0hz
- e n rolam e n to: 254/508V
- te n s ã o d e fun cio nam e nto : 254V
- rotaç ão: 3500 rp m
- po tê n cia: m áxim o 4,0cv
rolam e n to dos m ancais com vida útil de 20.000 ho ras de ope ra ção
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2
2
Co m is s ã o Pe rman e nte de Lic itaç ão
Co o rde naç ã o Re g io na l do Paraná
Núme ro
DIES P nº 02 3 /2 01 0
Pedidos de Bens e Serviços (PBS)
x
MATERIAL E/ OU EQUIPAMENTO
S ERVIÇO E/ OU OB RAS
3
Con jun to m oto-b om ba ce ntrífuga m ultie s tá gio de e ixo horiz ontal, unidades
e s trutu ra m o nobloc o, para re c alqu e d e ág ua lim pa no re s e rvatório de
c on tato da alde ia Mato Branc o ao re s e rv a tório de 30 m ³, c onforme
c arac te rís tic as ab aix o:
- Va z ã o: de 7,40 m ³/h
- altura m an om é trica: 70 m .c .a .
- c o rpo e m fe rro fundido
- e ixo e m a ço carbono (inox ) com prote ção por b uc ha de latão
(bronz e ) n os loc ais da v e d aç ão (s e lage m ).
- rotor fe c hado e m latão (bron z e ) o u a lu m ín io.
- v e da ção : s e lo m e cânico
- s uc ção axial 1.1/2” de s c arg a radial v e rtic al 1”, ros que ados (BS P)
- nú m e ro de e s tág ios : m ín im o de 2
- m o to r e lé tric o d e induç ão b ifás ic o ( padrão LDR - Cop e l ), c om
rotor d e ga iola totalm e nte fe c hado, com ve ntilador, gr
de
pro te ç ão IP-5 5
- no rm a : ABNT NBR 7094 e 5383
- fre qüê nc ia 6 0hz
- e n rolam e n to: 254/508V
- te n s ã o d e fun cio nam e nto : 254V
- rotaç ão: 3500 rp m
- po tê n cia: m áxim o 4,0cv
rolam e n to dos m ancais com vida útil de 20.000 ho ras de ope ra ção
2
4
Con jun to m oto-b om ba ce ntrífuga m ultie s tá gio de e ixo horiz ontal, unidades
e s trutu ra m o nobloc o, para re c alqu e d e ág ua lim pa no re s e rvatório de
c on tato da a ld e ia Barão de Antonina a o re s e rv a tório m e tá lic o e le vado
d e 20 m ³, c onform e carac te rís tic as abaix o:
- Va z ã o: de 7,20 m ³/h
- altura m an om é trica: 65 m .c .a .
- c o rpo e m fe rro fundido
- e ixo e m a ço carbono (inox ) com prote ção por b uc ha de latão
(bronz e ) n os loc ais da v e d aç ão (s e lage m ).
- rotor fe c hado e m latão (bron z e ) o u a lu m ín io.
- v e da ção : s e lo m e cânico
- s uc ção axial 1.1/2” de s c arg a radial v e rtic al 1”, ros que ados (BS P)
- nú m e ro de e s tág ios : m ín im o de 2
- m o to r e lé tric o de induç ão bifás ico ( padrão LDR - Co pe l ), c om rotor
de ga iola tota lm e nte fe chad o, c om v e n tilado r, g ra u de
ç ão IP55
- no rm a : ABNT NBR 7094 e 5383
- fre qüê nc ia 6 0hz
- e n rolam e n to: 254/508V
- te n s ã o d e fun cio nam e nto : 254V
- rotaç ão: 3500 rp m
- po tê n cia: m áxim o 4,0cv
rola m e nto dos m ancais c om v ida útil de 20 .000 ho ras de
op e ra çã o
2
OBSERVAÇÕES:
1- Proposta apresentada em papel timbrado da empresa, com CNPJ, endereço e
demais informações, e assinada pelo responsável.
2- Especificar a marca, modelo e descrição técnica das bombas e dos motores,
indicando vazão, pressão, potência consumida e número
de rotores nas
condições operacionais exigidas.
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Co o rde naç ã o Re g io na l do Paraná
Núme ro
DIES P nº 02 3 /2 01 0
Pedidos de Bens e Serviços (PBS)
x
MATERIAL E/ OU EQUIPAMENTO
S ERVIÇO E/ OU OB RAS
3- Anexar catálogo dos conjuntos que mostre em corte todas as peças
componentes, numeradas e codificadas e dimensões básicas externas.
4- O proponente vencedor deve fornecer junto com o equipamento adquirido
instruções sobre a instalação e manutenção do mesmo (manual), assim como o
termo de garantia.
5- O equipamento deverá ser entregue acompanhado dos testes ou ensaios
hidrostático, de desempenho e cavitação de acordo com
normas da ABNT
(EB 2078 / MB 1032-89), linha de produção, e certificação de qualidade ISO
9001 ou 9002
6- Na proposta o ofertante deve informar a garantia do equipamento
explicitando a validade (mínima de 1 ano) e assistência técnica no Paraná.
7 - Co tar a e ntre g a d os c o njuntos m o to -b om b a, de v idam e nte
e m balad o s no a lm oxarifa d o d e s ane am e nto d a Funas a s ito na rua
Bra s ílio Ov íd io d a Co s ta, 639 – Bairro Vila Iz abe l – Curitiba – PR. –
Ao s c uid ad o s d e Mo ac ir Antune s ..
Jus tific ativas :
Materiais necessários para a instalação das elevatórias de água tratada: do reservatório de contato para o reservatório metálico
elevado na Aldeia Ocoy; Fazenda, Mato Branco e Barão de Antonina; para reforço na produção, remodelação e ampliação
destes sistemas, de modo a fornecer água com qualidade adequada como ação imprescindível na proteção a saúde e prevenção
de doença, em cumprimento à missão institucional de atenção integral à saúde dos povos indígenas.
Data: 01 / 07 / 2010
Engº Helio Sanfelice
Data:
/
/ 2010
Requisitante
Para us o do Deadm/Cg log – Diadm/S eadm/Salo g
Estimado em:
Diretor da unidade requisitante
18 /06 /2010
Fl.:
Valor R$:
Autorizado em:
___/___/___
Pré-empenhado em:
___/___/___
Licitado/Dispensado/Inexigido em:
___/___/___
Empenhado em:
___/___/___
Assinado o contrato ou NE em:
___/___/___
Publicado, quando for o caso, em: ___/___/___
Data:
Fl.:
Fl.:
Fl.:
Fl.:
Fl.:
Fl.:
___/___/___
Coordenador-Geral da Cglog
Ordenador de de s pe s a
Autorizo, na forma solicitada e em acordo com a legislação
Data: ____/____/______
Ordenador de despesa
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Co o rde naç ã o Re g io na l do Paraná
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETIVO:
Aquisição de 8 CONJUNTOS MOTO BOMBA CENTRÍFUGA de eixo horizontal descrições e
especificações técnicas constantes no formulário do PBS 023 /2010 .
2 - JUSTIFICATIVA:
Os equipamentos aqui solicitados serão utilizados nas
ções de recalque de água tratada: do
“booster” para o reservatório metálico elevado no Portal da Aldeia Mangueirinha; do reservatório
de contato ao reservatório de distribuição, no sistema de água da Aldeia Fazenda; do recalque
entre o reservatório de contato e distribuição da zona baixa até o reservatório da zona alta, no
sistema de água da Aldeia Ivaí; e do “booster” para o eservatório apoiado de fibra de vidro para o
abastecimento de água para os moradores da Aldeia Cerco Grande; para reforço na produção,
remodelação e ampliação destes sistemas, de modo a fornecer água com qualidade adequada
como ação imprescindível na proteção a saúde e prevenção de doença, em cumprimento à missão
institucional de atenção integral à saúde dos povos in genas.
3 - VALOR ESTIMADO:
Para o PBS 023/2010, o valor estimado para aquisição total é de R$ ... (...) conforme Planilha
Orçamentária Estimativa em anexo.
4 - PRAZO DE ENTREGA:
O prazo de entrega será de até 30 (trinta dias), após o recebimento da Nota de Empenho.
5 - DO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS:
5.1 – Os materiais deverão ser entregues em conformidade com as descrições contidas no
PBS (Pedido de Bens e Serviços).
5.2 – Os materiais descritos no PBS 023/2010, serão recebidos:
Pro vis o riame nte – pelo técnico da FUNASA responsável pelas atividades de operação e
manutenção eletromecânica nos sistemas de saneamento nas aldeias indígenas do Estado do
Paraná, para verificação da conformidade e quantidade
objeto com as especificações
constantes no PBS.
De finitivame nte – pelo servidor designado para esse fim, após comprovação da qualidade
e quantidade do objeto e conseqüente aceitação.
Re je itado – quando em desacordo com o estabelecido no PBS.
5.3 – Ainda que os materiais sejam recebidos em caráter definitivo, subsistirá na forma da
Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade e segurança dos mesmos.
5.4 – Os materiais que apresentarem defeito, a contratada deverá substituí-los num prazo
de 48 horas a partir do comunicado por escrito por parte do Setor responsável pelo recebimento.
6 - LOCAL DE ENTREGA:
A entrega será às expensas da licitante vencedora no local abaixo indicado:
Almoxarifado da FUNASA, localizado no Setor de Transporte, na rua Brasílio Ovídio da
Costa, nº 639, Bairro Vila Izabel – Curitiba - PR. A/C Técnico Moacir Antunes.
7 - FORMA DE PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado após o recebimento definitivo dos materiais pelo Setor
requisitante, junto com a Nota Fiscal/Fatura no prazo
z) dias após o recebimento.
Curitiba, 19 de Junho de 2010.
____________________________
Engº Sadi Coutinho Filho
Chefe da DIESP
De Acordo:
______________________________
Raul Henrique Ribas Macedo
Coordenador Regional
CORE- PR / FUNASA
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Ane xo II
Planilha de Fo rmaç ão de Cus to s
Ite m
S IDEC
DES CRIÇÃO DO MATERIAL
1
7 021 0
Conjunto moto-bomba centrífuga multiestágio de eixo horizontal, estrutura monobloco, para recalque de
água limpa no reservatório de contato da aldeia Ocoy ao reservatório metálico elevado de 30 m³, conforme
características abaixo:
Vazão: de 10,5 m³/h
altura manométrica: 60 m.c.a .
corpo em ferro fundido
eixo em aço carbono (inox) com proteção por bucha de latão (bronze) nos locais da vedação
(selagem)
rotor fechado em latão (bronze) ou alumínio.
vedação: selo mecânico
sucção axial 1.1/2” descarga radial vertical 1”, rosqueados (BSP)
número de estágios: mínimo de 2
motor elétrico de indução bifásico (padrão LDR- Copel), com rotor de gaiola totalmente fechado, com
ventilador, grau de proteção IP-55
norma : ABNT NBR 7094 e 5383
freqüência 60hz
enrolamento: 254/508V
tensão de funcionamento: 254V
rotação: 3500rpm
potência: máximo 5,0cv
- rolamento dos mancais com vida útil de 20.000 horas de operação
Unid.
Qtde
un.
2
Marc a
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
20 /30
MS /FUNAS A PREGÃO Nº 15/201 0 AQUIS IÇÃO DE MOTO-BOMB A
PROCES S O Nº 25220.00 5.707/20 10-29
Co m is s ã o Pe rman e nte de Lic itaç ão
Co o rde naç ã o Re g io na l do Paraná
Ite m
S IDEC
DES CRIÇÃO DO MATERIAL
Unid.
Qtde
un.
2
Marc a
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
2
Conjunto moto-bomba centrífuga multiestágio de eixo horizontal, estrutura monobloco, para recalque de
água limpa no reservatório de contato da aldeia Fazenda ao reservatório de 30 m³, conforme
características abaixo:
Vazão: de 10,0 m³/h
altura manométrica: 55 m.c.a .
corpo em ferro fundido
eixo em aço carbono (inox) com proteção por bucha de latão (bronze) nos locais da vedação
(selagem)
rotor fechado em latão (bronze) ou alumínio.
vedação: selo mecânico
sucção axial 1.1/2” descarga radial vertical 1”, rosqueados (BSP)
número de estágios: mínimo de 2
motor elétrico de indução bifásico ( padrão LDR- Copel ), com rotor de gaiola totalmente fechado,
com ventilador, grau de proteção IP-55
norma : ABNT NBR 7094 e 5383
freqüência 60hz
enrolamento: 254/508V
tensão de funcionamento: 254V
rotação: 3500rpm
potência: máximo 4,0cv
- rolamento dos mancais com vida útil de 20.000 horas de operação
21 /30
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Co o rde naç ã o Re g io na l do Paraná
Ite m
3
S IDEC
DES CRIÇÃO DO MATERIAL
Conjunto moto-bomba centrífuga multiestágio de eixo horizontal, estrutura monobloco, para recalque de
água limpa no reservatório de contato da aldeia Mato Branco ao reservatório de 30 m³, conforme
características abaixo:
Vazão: de 7,40 m³/h
altura manométrica: 70 m.c.a .
corpo em ferro fundido
eixo em aço carbono (inox) com proteção por bucha de latão (bronze) nos locais da vedação
(selagem)
rotor fechado em latão (bronze) ou alumínio.
vedação: selo mecânico
sucção axial 1.1/2” descarga radial vertical 1”, rosqueados (BSP)
número de estágios: mínimo de 2
motor elétrico de indução bifásico ( padrão LDR- Copel ), com rotor de gaiola totalmente fechado,
com ventilador, grau de proteção IP-55
norma : ABNT NBR 7094 e 5383
freqüência 60hz
enrolamento: 254/508V
tensão de funcionamento: 254V
rotação: 3500rpm
potência: máximo 4,0cv
- rolamento dos mancais com vida útil de 20.000 horas de operação
Unid.
Qtde
un.
2
Marc a
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
22 /30
MS /FUNAS A PREGÃO Nº 15/201 0 AQUIS IÇÃO DE MOTO-BOMB A
PROCES S O Nº 25220.00 5.707/20 10-29
Co m is s ã o Pe rman e nte de Lic itaç ão
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Ite m
4
S IDEC
DES CRIÇÃO DO MATERIAL
Conjunto moto-bomba centrífuga multiestágio de eixo horizontal, estrutura monobloco, para recalque de
água limpa no reservatório de contato da aldeia Barão
na ao reservatório metálico elevado de 20
m³, conforme características abaixo:
Vazão: de 7,20 m³/h
altura manométrica: 65 m.c.a .
corpo em ferro fundido
eixo em aço carbono (inox) com proteção por bucha de latão (bronze) nos locais da vedação
(selagem).
rotor fechado em latão (bronze) ou alumínio.
vedação: selo mecânico
sucção axial 1.1/2” descarga radial vertical 1”, rosqueados (BSP)
número de estágios: mínimo de 2
motor elétrico de indução bifásico ( padrão LDR- Copel ), com rotor de gaiola totalmente fechado,
com ventilador, grau de proteção IP-55
norma : ABNT NBR 7094 e 5383
freqüência 60hz
enrolamento: 254/508V
tensão de funcionamento: 254V
rotação: 3500rpm
potência: máximo 4,0cv
- rolamento dos mancais com vida útil de 20.000 horas de operação
Unid.
Qtde
un.
2
Marc a
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
TOTAL R$ (...........................................................................................................)
23 /30
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Co m is s ã o Pe rman e nte de Lic itaç ão
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ANEXAR JUNTO A PLANILHA DE FORMAÇÃO DE CUSTO
OBS ERVAÇÕES :
1- Proposta apresentada em papel timbrado da empresa, com CNPJ, endereço e demais informações, e assinada pelo responsável.
2- Especificar a marca, modelo e descrição técnica das bombas e dos motores, indicando vazão, pressão, potência consumida e número total de rotores nas condições operacionais
exigidas.
3- Anexar catálogo dos conjuntos que mostre em corte todas as peças componentes, numeradas e codificadas e dimensões básicas externas.
4- O proponente vencedor deve fornecer junto com o equipa
nto adquirido instruções sobre a instalação e manutenção do mesmo (manual), assim como o termo de garantia.
5- O equipamento deverá ser entregue acompanhado dos testes ou ensaios hidrostático, de desempenho e cavitação de acordo com as normas da ABNT (EB 2078 / MB 1032-89), linha
de produção, e certificação de qualidade ISO 9001 ou 9002.
6- Na proposta o ofertante deve informar a garantia do eq pamento explicitando a validade (mínima de 1 ano) e assistência técnica no Paraná.
7- Cotar a entrega dos conjuntos moto-bomba, devidamente embalados no almoxarifado de saneamento da Funasa sito na rua Brasílio Ovídio da Costa, 639 – Bairro Vila Izabel –
Curitiba – PR – Aos cuidados de Moacir Antunes.
Dado s da Em pre s a
Ca rim bo CNPJ
Raz ão S oc ia l:
Ende re ç o :
Te le fo ne :
Fax:
Co ntato :
E mail
Assinatura
24 /30
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Co m is s ã o Pe rman e nte de Lic itaç ão
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Pre g ão Ele trônic o n.º 15/2010
ANEXO III
Do cume nto s a s e re m apre s e ntados :
1) Declaração de Fatos Impeditivos, contendo o CNPJ e Razão Social da empresa, devendo a
mesma estar devidamente assinada pelo responsável e conter o carimbo da empresa.
2) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição federal
conforme inciso V do artigo 27 da lei 8.666/93.
3) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, na forma da Instrução Normativa MPOG
Nº 02, de 16 de setembro de 2009, de acordo com o anexo V do referido Edital.
4) Atestado de Capacidade Técnica em nome da empresa licitante, fornecido por pessoa jurídica
de direito público ou privado, em que conste que a empresa licitante tenha entregue a contento
materiais compatíveis com o objeto desta licitação.
ü As licitantes deverão apresentar cópia dos documentos
nticados ou a serem
autenticados pela Comissão Permanente de licitação, po
do esta se assim entender
necessário, a qualquer tempo exigir os respectivos originais para conferência.
OBS: Compatível no item 4 deste anexo, refere-se que a licitante deva comprovar que já
entregou anteriormente materiais semelhantes aos PBS(s) deste Pregão, e que o Pregoeiro e sua
equipe de apoio, decidirão quanto a semelhança dos materiais declarado no atestado.
Ane xar c atálag o d o p ro d uto o fe rtad o o u m anual.
Curitiba, 09 de setembro de 2010.
Sac hie Saito da Silva
Pregoeira Oficial FUNASA/CORE/PR
25 /30
MS /FUNAS A PREGÃO Nº 15/201 0 AQUIS IÇÃO DE MOTO-BOMB A
PROCES S O Nº 25220.00 5.707/20 10-29
Co m is s ã o Pe rman e nte de Lic itaç ão
Co o rde naç ã o Re g io na l do Paraná
Pre g ão Ele trônic o n.º 15/2010
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
Empresa,
..........................................................................................,
CNPJ....................................................................,
sediada
em
(endereço
completo)..........................................................................................................., declara sob
as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos mpeditivos para a sua
habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar
ocorrências posteriores.
............................,.............de......................de 2010
...................................................
nome completo do declarante
...........................................
nº do R.G: do declarante
...........................................
nº do CPF: do declarante
...........................................
Assinatura do declarante
26 /30
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PROCES S O Nº 25220.00 5.707/20 10-29
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ANEXO V
DECLARAÇÃO
............................., inscrito no CNPJ n.º.........................., por intermédio de seu representante legal
o(a) Sr(a)......................................., portador(a) da carteira de Identidade n.º ...................e do CPF
n.º..............................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do artigo. 27 da Lei n.º 8.666,
de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de
dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
..............................................
data
.................................................
nome
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
27 /30
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ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(nome da empresa CNPJ n.º, sediada endereço completo), como representante
devidamente constituído de (identificação completa da licitante) doravante denominado (licitante),
para fins do disposto no(s) item(s) (completar) do Edital (completar com identificação do Edital),
declara sob as penas da lei, em especial o art. 299 do
go Penal Brasileiro que:
a) A proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de
maneira independente (pelo Licitante) e o conteúdo da
posta não foi, no todo ou em
parte, ou indiretamente, informado ou recebido de qualquer outro participante potencial
ou de fato (identificação da licitação), por qualquer
por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da
licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante
potencial ou de fato da (identificação da licitação),
qualquer meio ou por qualquer
pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de
qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quando a
participante ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação)
não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente comunicado ou discutido com
qualquer outro participante ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação
do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo apresentado para participar da (identificação da licitação) não foi, no
todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado,
do ou recebido de qualquer
integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
f)
Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta
poderes e informações para firmá-la.
Curitiba/PR,
de
ue detém plenos
de 2010
(assinatura do responsável pela empresa)
Nome ou carimbo: _______________________________
Cargo ou carimbo: _______________________________
28 /30
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ANEXO VII
TERMO DE RECEBIMENTO PROVIS ÓRIO
A FUNDAÇÃO NACIONAL DE S AÚDE, COORDENAÇÃO REGIONAL
DO PARANÁ, neste ato representada pelo servidor __________________
______________________________________ (nome completo, cargo, classe, padrão),
declara receber os materiais, equipamentos e serviços, constantes da nota de empenho
n.º ________, da empresa _________________________, provisoriamente, para efeito de
posterior verificação da conformidade do material/equipamento com as especificações
propostas.
O Termo de Recebimento Definitivo dos materiais, equip mentos e
serviços será emitido no prazo de 07 (sete) dias úteis, após a verificação da qualidade e
quantidade do material e conseqüente aceitação.
Em,
/
/
Pela FUNASA: ___________________________________
(carimbo e assinatura)
29 /30
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ANEXO VIII
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
A FUNDAÇÃO NACIONAL DE S AÚDE, COORDENAÇÃO REGIONAL
DO
PARANÁ,
neste
ato
representada
pelo(s)
servidor(es)
_________________________________________(nome completo, cargo, classe,
padrão), nomeados pela portaria CORPR n°________, de __/__/__, declara(m) receber os
materiais/equipamentos e serviços, constantes da nota
empenho n.°________, da
empresa _____________________________, definitivamente, tendo em vista atender
todas as especificações constantes no instrumento convocatório.
O Termo de Recebimento Provisório ou Definitivo não exclui a
responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço e/ou qualidade dos materiais e
equipamentos.
Em,
/
/
___________________________________
(carimbo e assinatura)
___________________________________
(carimbo e assinatura)
___________________________________
(carimbo e assinatura)
30 /30
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