07/05/12 Tudo Sobre Seguros HOME | PERGUNTAS FREQUENTES | MAPA DO SITE S egunda, 7 de M aio de 2012 HOME ▼ OUTROS SEGUROS DPVAT Educacional INDIVÍDUO ▼ EMPRESA ▼ MERCADO ▼ GLOSSÁRIO FALE CONOSCO Entenda o seguro DPVAT Indenização a vítimas de acidentes de trânsito Habitacional Fiança locatícia Viagem Garantia estendida Artigos de luxo Microsseguros Fatos e dados • O que é? • Q uem tem direito à indenização paga pelo DP V A T? • Q ual é o prazo para dar entrada no pedido de indenização? • E missão de laudo do IM L • C omo solicitar a indenização do DP V A T? • Q uem são os beneficiários? • Indenização por morte • Indenização por inv alidez permanente total ou parcial • Reembolso de despesas médicas e hospitalares (DA M S ) • Beneficiários menores de idade • Q ual é o v alor da indenização do DP V A T? • Q ual é a forma de pagamento da indenização? • Q uais são os documentos necessários para pedir indenização? • Documentos básicos • Documentação específica • Q uais são os documentos de qualificação do beneficiário para sinistros de morte ocorridos até 28/12/2006? • Q uais são os documentos de qualificação do beneficiário para sinistros de morte ocorridos a partir de 29/12/2006? • Q uais são os critérios para o reembolso a v ítimas do trânsito? • Reembolso de despesas médicas e hospitalares • C álculo da indenização por inv alidez permanente • P or que o DP V A T é importante? • Q ual é o objetiv o do DP V A T? • C omo funciona o consórcio de seguradoras? O que é? Todas as v ítimas de um acidente causado por um v eículo automotor, ou por sua carga, em v ias terrestres – do motorista aos passageiros até os pedestres, ou seus beneficiários, no caso de morte do acidentado – têm direito a receber a indenização do DP V A T (S eguro de Danos P essoais C ausados por V eículos A utomotores de V ia Terrestre). A s indenizações são pagas indiv idualmente e não dependem da apuração dos culpados. M esmo que o v eículo que causou o acidente não esteja em dia com o pagamento do DPVAT ou não possa ser identificado, toda v ítima tem direito à indenização. Quem tem direito à indenização paga pelo DPVAT? P or se tratar de um seguro de responsabilidade civ il obrigatório, o DP V A T garante o direito de indenização às v ítimas de acidentes de trânsito, por morte e inv alidez permanente total ou parcial, além do reembolso das despesas médicas e hospitalares. P or exemplo, numa batida entre dois v eículos, cada um deles com três ocupantes, além de dois pedestres atingidos, todas as oito pessoas têm direito à indenização, separadamente. C ompanheiros homossexuais têm o mesmo direito dos heterossexuais no pagamento da indenização do DP V A T, no caso de morte do outro. E sse direito de elev ar o companheiro homossexual à condição de dependente preferencial foi regulamentado pela S usep, por meio da C ircular 257 do M inistério da F azenda, de 21 de junho de 2004. O DP V A T não paga indenizações para prejuízos a bens materiais, prov enientes de roubo, furto, colisão e incêndio ocorridos com o v eículo, nem despesas decorrentes de ações judiciais mov idas contra quem causou, v oluntariamente ou não, o acidente. A cobertura desses riscos precisa ser contratada espontaneamente pelos proprietários de v eículos nas seguradoras, por meio de um corretor. www.tudosobreseguros.org.br/sws/portal/pagina.php?l=389 1/10 07/05/12 Tudo Sobre Seguros Qual é o prazo para dar entrada no pedido de indenização? A partir da data em que aconteceu o acidente de trânsito, a v ítima ou seus beneficiários têm prazo de até três anos. Já nos acidentes que resultam em inv alidez, em que o acidentado necessitou de tratamento ou ainda encontra-se na realização do mesmo, os três anos de prazo começam a ser contados a partir da data do laudo conclusiv o do Instituto M édico Legal (IM L). Emissão de laudo do IML O s Institutos M édicos Legais (IM Ls) são obrigados, no prazo de 90 dias, a elaborar laudo que comprov a a existência e quantifica as lesões permanentes de v ítimas de acidentes de trânsito. O acidentado poderá escolher entre o IM L do lugar do acidente ou o mais próximo da sua residência. A norma anterior limitav a a emissão do laudo ao IM L do local ou mais próximo do acidente. Como solicitar a indenização do DPVAT? O procedimento para receber a indenização do seguro obrigatório DP V A T é simples e não precisa da ajuda de intermediários. A recomendação é para não aceitar ajuda de pessoas estranhas, nem pagar honorários desnecessários a adv ogados, porque são muitos os casos de fraude. N ão há necessidade alguma de nomear um procurador para receber a indenização. Basta que o interessado – a pessoa acidentada ou o seu beneficiário – contate uma das seguradoras que formam os consórcios do DP V A T e apresente a documentação necessária. Clique aqui para saber quais são os pontos de atendimento das seguradoras. A s v ítimas de acidentes de trânsito e seus beneficiários têm à sua disposição a C entral de A tendimento DP V A T – 0800-0221204 –, que atende gratuitamente ligações de todo o Brasil. A lém disso, no site oficial do seguro DP V A T existe a seção Fale Conosco, que recebe o e-mail da v ítima ou de seus beneficiários, esclarecendo dúv idas e prestando informações. A seguradora escolhida para a abertura do pedido de indenização será a mesma que v ai prov idenciar o pagamento. Quem são os beneficiários? N os casos de inv alidez permanente ou reembolso de despesas médico-hospitalares, a indenização é paga à v ítima do acidente. N os casos de morte, são os beneficiários da v ítima quem recebem a indenização. Indenização por morte O pagamento para os beneficiários obedece a critérios distintos, determinados pela Lei 11.482, de 2007. O marco div isório é a data em que o acidente aconteceu. • A cidentes ocor r idos a par tir de 2 9 de dezembr o de 2 0 0 6 – O v alor da indenização é div idido, em partes iguais, entre o cônjuge ou companheiro (a) e os herdeiros da v ítima. O u seja, o cônjuge ou companheiro (a) fica com 50% e a outra metade é destinada aos herdeiros. • A cidentes ocor r idos até 2 8 de dezembr o de 2 0 0 6 – O cônjuge ou companheiro (a) recebe a indenização em primeiro lugar. N a falta de ambos, o direito passa para os filhos ou, nesta ordem, para pais, av ós, irmãos, tios ou sobrinhos. N a hipótese de os beneficiários serem declarados incapazes pela Justiça, a indenização será liberada em nome de quem tiv er a tutela ou a guarda, ou for responsáv el pelo sustento ou despesas, mediante comprov ação de alv ará judicial. Indenização por invalidez permanente total ou parcial A v ítima do acidente é a beneficiária do seguro. Reembolso de despesas médicas e hospitalares (DA MS) O beneficiário será a v ítima do acidente. O ressarcimento dessas despesas é garantido exclusiv amente para atendimento particular e dev erá ser solicitado apenas pela v ítima. A nov a lei proibiu a cessão de direito para o hospital ou para outras pessoas ou empresas que tenham arcado com esses custos. www.tudosobreseguros.org.br/sws/portal/pagina.php?l=389 2/10 07/05/12 Tudo Sobre Seguros Beneficiários menores de idade • M enor de 0 a 15 anos - a indenização será paga ao representante legal – pai, mãe ou tutor. • M enor entre 16 e 17 anos – a indenização será paga ao menor, desde que assistido por representante legal – pai, mãe ou tutor. • M enor entre 16 e 18 anos de idade – a indenização será paga ao menor, desde que assistido por representante legal – pai, mãe ou tutor. E ste último dev erá apresentar alv ará judicial. Qual é o valor da indenização do DPVAT? O s v alores atuais pagos pelo DPVAT foram fixados em 31 de março de 2007, pela Lei 11.492. Dessa forma, o seguro garante à v itima do acidente, ou ao seu beneficiário, as seguintes indenizações: • R$ 13.500,00, por v ítima, em caso de morte; • até R$ 13.500,00, por v ítima, para inv alidez permanente, de acordo com a grav idade das sequelas; e • até R$ 2.700,00, por v ítima, para reembolso de despesas médico-hospitalares. O prazo para recebimento da indenização é de até 30 dias, contados a partir da data da entrega da documentação completa. O DP V A T é v álido para cobertura de acidentes ocorridos entre os dias 1 de janeiro e 31 de dezembro de cada ano, ainda que o pagamento não seja feito no primeiro dia útil do ano. Qual é a forma de pagamento da indenização? Todos os bancos estão autorizados a creditar o v alor da indenização ou de reembolso em conta corrente do beneficiário. O depósito também pode ser em conta poupança, só que apenas nos bancos Bradesco, Itaú e C aixa E conômica F ederal. O beneficiário dev e solicitar a indenização ou o reembolso em formulário próprio de autorização de pagamento/crédito. Clique aqui para acessar este formulário. C aso o beneficiário não tenha conta bancária, dev erá abrir uma conta poupança nos bancos indicados. P ara isso, primeiro dev erá se dirigir a um ponto de atendimento da seguradora para que o atendente prov idencie a carta de encaminhamento para abertura de conta poupança, que é gratuita, sem cobrança de tarifas. E ssa carta de encaminhamento dev e ser impressa em papel timbrado da seguradora. Clique aqui para conhecer este documento. Quais são os documentos necessários para pedir indenização? O s documentos dev erão ser apresentados a uma das seguradoras consorciadas do DP V A T. A s exigências v ariam de acordo com o tipo de indenização solicitada. T udo Sobr e Segur os informa, a seguir, os documentos necessários para dar entrada no pedido de indenização ou de reembolso. E m situações especiais, a seguradora poderá solicitar outros documentos ou informações complementares para garantir o pagamento correto à pessoa certa. Documentos básicos • Boletim de O cor r ência ou C er tidão de ocor r ência policial (original ou fotocópia autenticada, frente e v erso) - N o documento dev erão constar carimbo e assinatura do delegado de P olicia e/ou escriv ão), número da placa, chassi, nome do proprietário do v eículo, descrição do acidente, nome completo da v ítima e data do ocorrido. • A utor ização de pagamento / C r édito de indenização – O formulário dev erá conter somente os dados do beneficiário e de que forma (conta corrente ou conta poupança) ele deseja receber a indenização ou reembolso. • Documentação da vítima (fotocópia, frente e v erso) - C arteira de identidade/RG da v ítima ou documento substitutiv o (certidão de nascimento ou certidão de casamento ou carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação) e C P F . • Documentação do( s) beneficiár io( s) (fotocópia, frente e v erso) - C arteira de identidade/RG ou documento substitutiv o (certidão de nascimento ou certidão de casamento ou carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação), C P F (dev erá estar regularizado junto a Receita F ederal, pois a pendência implicará no cancelamento do pagamento da indenização) e comprov ante de residência (conta de luz, gás ou telefone) ou declaração assinada pelo(s) beneficiário(s) informando os dados completos do endereço (C E P inclusiv e). Documentação específica Indenização por mor te • C er tidão de óbito da vítima (fotocópia autenticada). • C er tidão de auto de necr opsia ou laudo cadavér ico, fornecido pelo Instituto M édico Legal (fotocópia autenticada) – S ó é necessário quando a causa da morte não estiv er descrita com clareza na certidão de óbito ou se a morte não se deu de imediato. Indenização por invalidez • Laudo do Instituto M édico Legal - IM L (original ou fotocópia autenticada, frente e v erso) – A emissão www.tudosobreseguros.org.br/sws/portal/pagina.php?l=389 3/10 07/05/12 Tudo Sobre Seguros dev erá ser da jurisdição do acidente ou da residência da v ítima, qualificando e quantificando a extensão das lesões físicas ou psíquicas da v ítima e atestando o estado de inv alidez permanente. O IM L dev erá fornecer, no prazo de até 90 dias, laudo à v ítima com v erificação da existência e quantificação das lesões permanentes, totais ou parciais. • Boletim de atendimento hospitalar ou ambulator ial (fotocópia) N o caso de dúv ida sobre o acidente ter prov ocado as lesões reclamadas poderão ser solicitados: • relatório de internamento com indicação das lesões produzidas pelo trauma, datas e tratamento realizados (clínicos, cirúrgicos e fisioterápicos) e data da alta hospitalar; e • relatório de tratamento com indicação das lesões produzidas pelo trauma, datas e locais de tratamento realizados (clínicos, cirúrgicos e fisioterápicos) e data de conclusão de tratamento. A única possibilidade de não apr esentar o laudo do IM L é quando, comprov adamente, não existe uma unidade do instituto no local em que o acidente ocorreu ou onde se localiza a residência da v ítima. E m substituição ao laudo do IM L, será exigida uma declaração da S ecretaria de S egurança P ública. Reembolso de despesas médico-hospitalar es ( DA M S) • Relatór io do médico assistente (original ou cópia) – Dev erão constar data do atendimento, lesões sofridas e especificação do tratamento adotado em decorrência do acidente. • Relatór io do dentista (original ou fotocópia – frente e v erso), se for o caso – Dev erá informar as lesões que a v ítima sofreu e o tratamento realizado. • C ompr ovantes or iginais das despesas – Recibos e notas fiscais, com a discriminação dos honorários e despesas médicas. O mesmo é exigido quando há tratamento odontológico. • Recibo com r elatór io médico descr itivo (original) – N o caso de a clínica ou hospital ser isenta da emissão de nota fiscal. • Requisições e r eceituár ios médicos (originais ou cópias). Quais são os documentos de qualificação do beneficiário para ocorridos até 28/12/2006? sinistros de morte A indenização é paga – em primeiro lugar e integralmente – ao cônjuge ou companheiro (a). N a falta deste, é div idido em partes iguais entre os herdeiros da v ítima. Beneficiár io cônjuge ( esposa ou esposo) – Q uando era casado(a) legalmente com a v ítima e com ela v iv ia maritalmente. • C ertidão de casamento atualizada (fotocópia), emitida após o óbito da v ítima. • Declaração de que o cônjuge está casado com a v ítima de direito e de fato e que esta não deixou filhos. Clique aqui para acessar o formulário. Beneficiár io companheir o ( a) – quando convivia mar italmente com a vítima que, por sua vez, er a judicialmente separ ada de cônjuge de casamento anter ior . • P rov a de companheirismo perante o IN S S ou declaração de dependentes dada pela Receita F ederal ou prov a de dependência formalizada pela P rev idência S ocial mediante apresentação da carteira de trabalho (prov a de dependência dev idamente formalizada pela P rev idência S ocial). N a impossibilidade da apresentação de um desses dos documentos, a comprov ação da condição de companheiro (a) dev erá ser por alv ará judicial ou decisão judicial que reconheça a união estáv el do (a) beneficiário (a) com a v ítima. • Declaração de que a v ítima deixou ou não descendentes. Clique aqui para acessar o formulário. Beneficiár io descendente ( filhos ou netos da vítima) • Declaração de únicos herdeiros, com duas testemunhas, assinada pelo(s) próprio(s) beneficiário(s), informando o estado civ il da v ítima e se esta deixou filhos. Clique aqui para acessar o formulário. Beneficiár io ascendente ( pai, mãe ou avô ( ó) ) • Declaração de únicos herdeiros, firmada pelo(s) próprio(s) beneficiário(s), com duas testemunhas, informando o estado civ il da v ítima e se esta deixou filhos. Clique aqui para acessar o formulário. • C ertidão de nascimento da v ítima Beneficiár ios colater ais ( ir mão, ir mã, tio ( a) ou sobr inho ( a) da vítima) • C ertidão de óbito dos pais da v ítima (fotocópia autenticada). • C ertidão de óbito do cônjuge ou de filhos da v ítima, se for o caso. • C ertidão de casamento da v ítima com data de emissão atual, indicando o estado civ il de separação judicial ou div órcio, se for o caso. • Declaração de únicos herdeiros, com duas testemunhas, assinada pelo(s) beneficiário(s), informando o estado civ il da v ítima e se deixou filhos. Clique aqui para acessar o formulário. Quais são os documentos de qualificação do beneficiário para sinistros de morte www.tudosobreseguros.org.br/sws/portal/pagina.php?l=389 4/10 07/05/12 Tudo Sobre Seguros ocorridos a partir de 29/12/2006? V ale lembrar que os beneficiários são, ao mesmo tempo, o cônjuge e/ou o (a) companheiro (a) e os herdeiros legais da v ítima. Q uando houv er mais de um herdeiro, a cota que lhes cabe será repartida igualmente entre eles. P ara receberem a indenização os beneficiários dev erão apresentar a documentação em fotocópia (frente e v erso). Beneficiár io cônjuge ( esposa ou esposo) – Q uando er a casado ( a) legalmente com a vítima e com ela vivia mar italmente. • C ertidão de casamento atualizada (fotocópia) – emitida após o óbito da v ítima. • Declaração particular do cônjuge – este declara que v iv ia maritalmente com a v ítima até a data do seu falecimento e informa se a v ítima deixou descendentes (filhos biológicos ou adotiv os), E m caso afirmativ o, é preciso que declare quantos filhos (v iv os ou falecidos) a v ítima deixou. N esse documento, o cônjuge beneficiário assume responsabilidade civ il e criminal por suas declarações. Clique aqui para acessar o formulário. C ompanheir o ( a) – quando convivia mar italmente com a vítima, da qual er a separ ado ( a) judicialmente. • P rov a de companheirismo perante o IN S S ou declaração de dependentes dada pela Receita F ederal ou prov a de dependência formalizada pela P rev idência S ocial mediante apresentação da carteira de trabalho (prov a de dependência dev idamente formalizada pela P rev idência S ocial). N a impossibilidade da apresentação de um desses dos documentos, a comprov ação da condição de companheiro (a) dev erá ser por alv ará judicial ou decisão judicial que reconheça a união estáv el do (a) beneficiário (a) com a v ítima. • Declaração informando se a v ítima deixou ou não descendentes. Clique aqui para acessar o formulário. C ompanheir o ( a) e cônjuge - Q uando a vítima falece no estado civil de casada ( o) , mas estava separ ada do cônjuge e tinha companheir a ( o) . • C ertidão de casamento atualizada (fotocópia), emitida após o óbito da v ítima. • Declaração particular do cônjuge, na qual ele declara que não houv e separação judicial, embora estiv essem separados de fato, e que a v ítima conv iv ia em união estáv el com um (a) companheiro (a) até a data do seu óbito. N esse documento, o beneficiário assume responsabilidade civ il e criminal por suas declarações. Clique aqui para acessar o formulário. • P rov a de companheirismo perante o IN S S ou declaração de dependentes dada pela Receita F ederal ou prov a de dependência formalizada pela P rev idência S ocial mediante apresentação da carteira de trabalho (prov a de dependência dev idamente formalizada pela P rev idência S ocial). N a impossibilidade da apresentação de um desses dos documentos, a comprov ação da condição de companheiro (a) dev erá ser por alv ará judicial ou decisão judicial que reconheça a união estáv el do (a) beneficiário (a) com a v ítima. • Termo de conciliação assinado pela (o) companheira (o) e o cônjuge. Clique aqui para acessar o formulário. • Q uando o cônjuge for o primeiro a dar entrada no pedido de indenização, ele dev erá apresentar certidão de casamento com data de emissão atual e também o termo de conciliação. Beneficiár io descendente ( filhos ou netos da vítima) • Declaração de únicos herdeiros, com duas testemunhas, assinada pelo(s) beneficiário(s), informando o estado civ il da v ítima e se deixou filhos. Clique aqui para acessar o formulário. Beneficiár io ascendente ( pai, mãe ou avô ou avó) • Declaração de únicos herdeiros, com duas testemunhas, assinada pelo(s) beneficiário(s), informando o estado civ il da v ítima e se deixou filhos. Clique aqui para acessar o formulário. • C ertidão de nascimento da v ítima Beneficiár ios colater ais ( ir mão, ir mã, tio ( a) ou sobr inho ( a) da vítima) • C ertidão de nascimento da v ítima ou carteira de identidade (RG ). • C ertidão de óbito dos pais da v ítima (fotocópia autenticada). • C ertidão de óbito do cônjuge ou filhos da v ítima, se for o caso. • C ertidão de casamento da v ítima com data de emissão atual, indicando o estado civ il de separação judicial ou div órcio, se for o caso. • Declaração de únicos herdeiros, com duas testemunhas, assinada pelo(s) beneficiário(s), informando o estado civ il da v ítima e se deixou filhos. Clique aqui para acessar o formulário. N o quadro a seguir, v ocê tem uma v isão geral da documentação necessária para solicitar a indenização do DP V A T, no caso de morte da v ítima de acidente de trânsito. www.tudosobreseguros.org.br/sws/portal/pagina.php?l=389 5/10 07/05/12 Tudo Sobre Seguros Quais são os critérios para o reembolso a vítimas do trânsito? www.tudosobreseguros.org.br/sws/portal/pagina.php?l=389 6/10 07/05/12 Tudo Sobre Seguros A lém da apresentação dos documentos exigidos, as regras do seguro DP V A T modificadas pela M edida P rov isória 451, de dezembro de 2008, conv ertida na Lei 11.945, de 4 de junho de 2009, definiram critérios específicos para o reembolso de despesas médico-hospitalares, para o cálculo de indenização por inv alidez permanente e para a emissão de laudo do Instituto M édico Legal (IM L). Reembolso de despesas médicas e hospitalares O s hospitais v inculados ao S erv iço Ú nico de S aúde (S U S ) não podem mais cobrar do seguro DP V A T o atendimento médico-hospitalar prestado às v ítimas de acidentes de trânsito. O impedimento legal v isa preserv ar o direito da v ítima e garantir a indenização para que ela suporte as despesas decorrentes do acidente. A cobertura do reembolso de despesas médicas e suplementares, conhecida pela sigla DA M S , é destinada exclusiv amente às v ítimas de acidentes de trânsito, ficando proibida a cessão de direitos em fav or de hospitais, como ocorria anteriormente. O s direitos da v ítima também não podem mais ser cedidos para outras pessoas ou empresas que tenham pagado suas despesas hospitalares e médicas. M as, se houv er consentimento da v ítima, o hospital pode fazer o atendimento particular, mesmo que seja conv eniado com o S U S . N este caso, a v ítima dev e pedir as notas fiscais de todos os procedimentos e também recibo dos honorários dos profissionais que a atenderam para comprov ar os gastos e garantir o reembolso. Cálculo da indenização por invalidez permanente M ediante a adoção de uma tabela para calcular a indenização por inv alidez permanente, são estabelecidos percentuais proporcionais à grav idade dos danos sofridos pelas v ítimas de acidentes de trânsito. A ntes da nov a lei, o pagamento da indenização era baseado numa tabela do seguro de acidentes, elaborada pelo C onselho N acional de S eguros (C N S P ), e utilizada para os seguros facultativ os. www.tudosobreseguros.org.br/sws/portal/pagina.php?l=389 7/10 07/05/12 Tudo Sobre Seguros Por que o DPVAT é importante? www.tudosobreseguros.org.br/sws/portal/pagina.php?l=389 8/10 07/05/12 Tudo Sobre Seguros A lém de ser obrigatório, o DPVAT garante indenizações para todas as v ítimas de acidentes de trânsito causados por v eículo automotor, em v ias terrestres de todo o território nacional, independentemente de apuração de culpa. P orém, o DP V A T não garante prejuízos materiais. V ocê não pode sair com o seu v eículo nas ruas ou nas estradas, em todo o território nacional, sem o DP V A T (. É um seguro obrigatório, cobrado pelo gov erno junto com a guia do IP V A . P ara licenciar o seu v eículo, v ocê tem que apresentar o comprov ante de pagamento. O seguro que v ocê contrata espontaneamente nas seguradoras é facultativ o, enquanto o DP V A T é compulsório. Qual é o objetivo do DPVAT? E ste seguro foi criado pela Lei 6.194, em 1974, para amparar as v ítimas de acidentes com v eículos automotores em v ias terrestres, em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa. P or suas características de cobertura, é um seguro eminentemente social. Independentemente da apuração de culpa, todos os cidadãos têm direito ao DP V A T, em qualquer parte do Brasil, sejam eles motoristas, passageiros ou pedestres, v ítimas de acidente de trânsito prov ocado por v eículos automotores de v ia terrestre, ou por sua carga. S ão três os tipos de coberturas que garante: morte, inv alidez permanente e reembolso de despesas médico-hospitalares, dev idamente comprov adas. A receita do seguro DP V A T ajuda, também, a financiar iniciativ as sociais. O site oficial deste seguro informa que o v alor do prêmio arrecadado é repassado da seguinte forma: 45% para o S istema Ú nico de S aúde (M inistério da S aúde), para atendimento médico-hospitalar gratuito das v ítimas de acidentes de trânsito em todo o país; 5% para o Departamento N acional de Trânsito (Denatran) para custeio de campanhas de prev enção de acidentes de trânsito e 50% ; para pagamento de indenizações, constituição de reserv as e despesas operacionais. Desde o início de 2008, começou a funcionar uma nov a seguradora, a Líder dos C onsórcios do S eguro DP V A T, criada para administrar e representar o grupo de seguradoras que operam essa modalidade de seguro. Como funciona o consórcio de seguradoras? A tualmente, os consórcios são formados por quase 70 seguradoras – a maioria delas sócias da S eguradora Líder –, que também são responsáv eis pelo atendimento às v ítimas e seus beneficiários em todo o território nacional. A finalidade da centralização das operações na nov a seguradora é tornar o seguro obrigatório mais conhecido da população, eliminar a ação de intermediários e reduzir o número de fraudes, além de facilitar a fiscalização da S usep, permitindo maior controle operacional e redução das despesas administrativ as. P ara ev itar os intermediários que, na maioria das v ezes, prejudicam e até lesam, a v ítima e seus beneficiários, a S eguradora Líder dos C onsórcios do S eguro DP V A T adotou mecanismos que facilitam o acesso ao pedido de indenização e seu pagamento, em conv ênio com div ersas instituições financeiras. A nov a empresa banca a abertura de conta poupança para que o beneficiário ou a v ítima possa receber o v alor da indenização, diretamente, já que grande parte não possui conta corrente em banco. É uma forma de inibir a ação de intermediários desonestos que, mediante uma procuração, retiram a indenização e fraudam o benefício do seguro. H ome Indivíduos Empr esa M er cado Quem somos Um pouco de história Fatos e indicadores do mercado Estudos, pesquisas e análises Perguntas Frequentes O seguro cobre? 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