CONTRATO Nº. 065/2015.
“Termo de contrato de aquisição, que fazem entre
si o MUNICÍPIO DE PONTES E LACERDA e a
empresa AGRITECH LAVRALES S/A”.
Aos nove dias do mês de junho do ano de dois mil e quinze, o MUNICIPIO DE
PONTES E LACERDA, Estado de Mato Grosso, com sede na Prefeitura Municipal
localizada na Av. Marechal Rondon, nº. 522, inscrita no CNPJ nº. 15.023.989/0001-26,
doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, representado neste ato por seu
Prefeito Municipal, Sr. DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO, brasileiro, casado,
empresário, residente e domiciliado na Avenida Vereador Valter de Oliveira, n.º 572,
Bairro: São José, portador da Cédula de Identidade RG nº. 274.398 SSP/MT e CPF
nº. 208.028.461-49, e pela Secretária Municipal de Fomento à Agropecuária, Srª. EVA
DOS SANTOS SILVA, brasileira, solteira, portadora da Cédula de Identidade RG nº.
1335039-0 SSP-MT e inscrita no CPF sob o nº 920.364.731-72 e de outro lado a
Empresa AGRITECH LAVRALES S/A, estabelecida na Avenida dos Trabalhadores, nº
145, Vila Castelo Branco, inscrita no CNPJ nº. 88.658.984/0004-96 e Inscrição Estadual
nº. 353.200.823, representada neste ato pelo seu representante legal, Sr. Nelson
Okuda Watanabe, brasileiro, casado, engenheiro mecânico, portador da Cédula de
Identidade RG nº. 8.084.574-5 SSP/SP e CPF nº. 040.063.698-08, residente e
domiciliado na cidade de Indaiatuba/SP, doravante denominada simplesmente
CONTRATADA, vencedora do item 06 do Pregão nº. 065/2015, em comum acordo
celebrar o presente contrato que será regido pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.
A CONTRATADA fornecerá para o CONTRATANTE, Patrulha
Mecanizada que consiste em um trator agrícola de rodas novo, tração 4x4, conforme
está discriminado no item 06 do Edital de Pregão nº. 065/2015 e anexos que fazem
parte integrante do presente contrato, independente de transcrição.
2. Vincula ao presente processo licitatório o Contrato de Repasse n.º.
807190/2014/MINISTERIO
DA
AGRICULTURA,
PECUARIA
E
ABASTECIMENTO/CAIXA celebrado com a União Federal, por intermédio do Ministério
das Cidades, representada pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Pontes e
Lacerda/MT, objetivando a execução de ações relativas ao MAPA APOIO
DESENVOLVIMENTO DO SETOR AGROPECUARIO-SOMENTE AQUISIÇÃO.
3.
O equipamento será entregue nas instalações do Contratante, através de
requisição, expedindo-se nota fiscal no final de cada mês.
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4.
Respeitados os limites dos quantitativos especificados no item 1 - objeto,
a Contratada, sob nenhum argumento poderá deixar de atender as solicitações da
Contratante, sob pena de ensejar, além de sanções administrativas, a rescisão do
presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
O presente contrato será celebrado com base no Pregão n.º 065/2015,
Processo nº. 142/2015, homologado em 08 de junho de 2015, com regime de menor
preço por Item, subordinando-se ao que dispõe a Lei n° 10.520/2002, Lei nº. 8666/93 e
Decreto Municipal nº016/2005.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SUPERVISÃO DO FORNECIMENTO E FISCAL DE
CONTRATO
A supervisão do fornecimento estará a cargo de um funcionário credenciado pelo
CONSIGNANTE, com faculdade de inspeção e controle, podendo ditar medidas que
achar necessárias ao bom andamento e qualidade dos equipamentos, bem assim o
acompanhamento de toda execução do contrato será realizada pelo Fiscal de Contratos
da respectiva Secretaria, Srta. Rafaela da Silva Costa, nomeada através da Portaria nº.
044/2014.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
Os equipamentos estão orçados em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais),
preço esse que será pago pelo CONTRATANTE a CONTRATADA, com recursos
próprios e conveniados segundo disponibilidade financeira, sendo R$ 4.095,00 (quatro
mil, noventa e cinco reais), com recursos de contrapartida do município e R$
75.905,00 (setenta e cinco mil, novecentos e cinco reais) com recursos do
concedente.
Parágrafo Único- As despesas decorrentes, descrita na cláusula primeira e no valor
acima, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FOMENTO A AGROPECUÁRIA
10.03 – Coordenadoria de Fomento a Agropecuária
1.059 – Aquisição de Patrulha Mecanizada
4.4.90.52.00.00.00.00 2301 - Equipamentos e Material Permanente – Ficha 508.................................R$ 75.905,00
10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FOMENTO A AGROPECUÁRIA
10.03 – Coordenadoria de Fomento a Agropecuária
1.059 – Aquisição de Patrulha Mecanizada
4.4.90.52.00.00.00.00 2999 – Equipamentos e Material Permanente – Ficha 509..................................R$ 4.095,00
R$ 80.000,00
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CLÁUSULA QUINTA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, pelo mesmo preço e mesmas
condições deste instrumento, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem
necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
O preço do presente contrato não sofrerá reajuste no período de sua
vigência, salvo em decorrência de aumento autorizado pelo Governo Federal, hipótese
em que será aplicado ao preço unitário, constante do contrato, o respectivo índice de
majoração.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FORMA DE PAGAMENTO
Efetuar o pagamento, após o recebimento dos equipamentos e após
atestado pela Caixa Econômica Federal, não será aceito boleto bancário, duplicata ou
quaisquer outra forma de recebimento o pagamento somente será realizado mediante
depósito bancário em nome da adjudicada, em conformidade com a resolução de
consulta nº. 20/2014 TCE/MT, mediante a expedição de documento fiscal
correspondente, acompanhado de relatório do quantitativo solicitado pelo Contratante.
Os equipamentos faturados e entregues serão pagos até 30 (trinta) dias após a
emissão da Nota ou conforme disponibilidade financeira e liberação dos recursos
conveniados.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO
8.1 A CONTRATADA se obriga a entregar os equipamentos, objeto deste contrato,
nos quantitativos estimados, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data
da expedição da Ordem de Compra.
8.2 O prazo para entrega dos equipamentos poderá ser alterado por iniciativa da
CONTRATANTE, havendo conveniência administrativa e será formalizado mediante
lavratura de Termo Aditivo.
8.3 A CONTRATADA poderá solicitar prorrogação do prazo se verificar interrupção do
fornecimento determinando por:
a) ato da CONTRATANTE;
b) caso fortuito ou força maior.
CLÁUSULA NONA – DA MULTA
A inadimplência por qualquer das partes, acarretará em multa no valor de
2% (dois por cento) sobre o valor do contrato.
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CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
No caso de não cumprimento do prazo de entrega dos equipamentos
constante da requisição da contratante, será aplicável a Contratada multa moratória de
valor equivalente a 0,33% ao dia, sobre o valor total da mercadoria requisitada, limitada
a 10% (dez por cento) sobre o valor.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
1.
Este contrato poderá ser rescindido, nos termos do artigo 77 da Lei
8.666/93, desde que haja conveniência entre as partes.
2.
Quando a empresa contratada deixar de atender a requisição dos.
3.
Quando ocorrer desvio das especificações por parte da CONTRATADA,
ou prestar, informações inverídicas à Contratante.
4.
Na hipótese da empresa contratada entrar em regime de concordata,
ainda que preventiva, ou falência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Pontes e Lacerda para dirimir as
questões relativas ou oriundas do presente Contrato.
E por estarem acordados, declaram, ambas as partes, aceitarem as
disposições estabelecidas nas cláusulas do presente Contrato, firmando-o em quatro
vias de igual teor, na presença de duas testemunhas abaixo.
Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda, em 09 de junho de 2015.
DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO
Prefeito
Contratante
EVA DOS SANTOS SILVA
Secretária de Fomento à Agropecuária
Contratante
AGRITECH LAVRALES S/A
Empresa Contratada
Testemunhas:
Maria Silvana da Silva
RG: 971.005 SSP/MT
Rafaela da Silva Costa
RG nº. 1676299-1 SSP/MT
Visto Assessoria Jurídica
Dra. Sara Graziela Pinto Fernandes de Oliveira
OAB/MT 13.680
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