PROPOSTA A NÍVEL ESTADUAL Grupo I Eixo: Direito à Saúde, Garantia de Acesso e Atenção de Qualidade; Eixo: Participação Social; Grupo II Eixo: Informação, Educação e Política de Comunicação do SUS; Eixo: Ciência, Tecnologia e Inovação no SUS; Grupo III Eixo: Financiamento do SUS e Relação Público-Privado; Eixo: Gestão do SUS e Modelos de Atenção à Saúde; Grupo IV Eixo: Reformas Democráticas e Populares do Estado; Eixo: Valorização do Trabalho e da Educação em Saúde PROPOSTA A NIVEL NACIONAL Ciência, Tecnologia e Inovação no SUS GRUPO I 1. Efetivação do E-SUS; (Implantar e implementar o E-SUS a nível municipal nos ambientes ambulatorial e hospitalar garantido o acesso ao sistema com registro e capacitação com participação das três esferas de governo com informatização das Unidades de Saúde com Internet Banda Larga. 2. Que seja ampliada a divulgação para conhecimento público do sistema de Ciência e Tecnologia e Inovação do SUS, utilizando todas as plataformas de comunicação, incluindo as mídias sociais. 3. Fortalecimento das redes de Saúde de Urgência contemplando a regulação e o acesso do usuário ao SAMU. e emergência 4. Aumento do financiamento do SUS através das receitas liquidas dos 10% da União, taxação das grandes fortuna e taxação das grandes movimentações financeiras). REFORMAS DEMOCRÁTICAS E POPULARES DO ESTADO Grupo II 01. Garantir os repasses financeiros respeitando as especificidades locoregionais como proposta integrativa de universalidade. 02. Fortalecer os conselhos, através de capacitação permanente para melhor participação no controle social, de forma semestral. 03. Que os Conselhos Nacional, Estadual e Municipal realizem reuniões itinerantes para fortalecer o controle social no SUS. 04. Que os órgãos de fiscalização e controle (TCU, TCM, TCE, CGU eMP), atuem, em tempo real na fiscalização da aplicação e utilização dos recursos do SUS(repasses, convênios e emendas. 05. Garantir orçamento fundo a fundo direto da União em conta específica, destinada ao custeio dos conselhos municipais de saúde, para operacionalização do funcionamento dos mesmos. 06. Comprometer e responsabilizar os gestores nas três esferas do SUS pela oferta de estrutura física, recursos humanos e financiamento adequado para que os conselhos de saúde possam exercer plenamente suas funções cumprindo com suas atribuições definidas em lei. 07. Implantar e implementar a Política de Educação Permanente para o Controle Social no SUS, mediante apoio político e financeiro aos planos de trabalho nas instâncias nacional, estadual e municipal e do Distrito Federal, dos sindicatos, associações, classes acadêmicas, igrejas e outros grupos afins. 08. Fazer cumprir a competência, autonomia e o caráter deliberativo dos conselhos de saúde na formação política e na fiscalização das três esferas de governos, garantindo a participação mais efetiva de órgãos competentes, junto ao conselho na execução de suas ações. 09. Criar uma política que amplie a participação social nas decisões políticas mediante plebiscitos, referendos e preferência na tramitação de projetos de lei de iniciativa. FINANCIAMENTO NACIONAL GRUPO III 1. Implementar a política de financiamento dos HPPs de todos os municípios brasileiros com a participação Tripartite, levando em conta as especificidades regionais, inclusive a Região Amazônica. 2. Garantir que o Governo Federal repasse 10% do PIB para o SUS- Saúde Mais Dez. 3. Elaborar Portarias com componentes regionalizados para alocação de recursos considerando as peculiaridades de cada Região do País, pelo Ministério da Saúde, reformulando urgentemente os valores da tabela SUS, revisando e aumentando os valores de incentivo de Estratégia Saúde da família (ESF), Vigilância em Saúde, Agente de Combate a Endemias (ACE), Média e Alta complexidade (MAC), Tratamento Fora do Domicílio (TFD) pelo Ministério da Saúde. 4. Defender a suspensão da Lei que autoriza a entrada de capital estrangeiro na assistência a Saúde. (Lei nº 13097 de 19/01/15 artigo 142). 5. Regular de forma compatível com o bem protegido – saúde humana – o setor privado que atuam na área da saúde, enfrentando temas relevantes como as coberturas contratadas; o reajuste de preços dos planos e seguros; os conteúdos essenciais dos contratos; os subsídios públicos; a proibição, com penalização, de práticas como a dupla porta; a relação dos entes federativos com os hospitais universitários; a vedação da existência de planos de saúde para servidores e agentes públicos pagos com recursos públicos. 6. Implementar a Rede de Atenção a Pessoa com Deficiência, nas três esferas. Considerando o Plano Nacional Viver sem Limites. GESTÃO NACIONAL GRUPO III 1. Que seja criado e implementado o piso salarial para os trabalhadores de Saúde. 2. Aperfeiçoamento da Política de Assistência à Pessoa Idosa. 3. Aprimorar a relação federativa no SUS, favorecendo a gestão compartilhada nas regiões de saúde e com a revisão dos instrumentos de gestão, considerando as especificidades regionais e a concentração de responsabilidades dos municípios, estados e União, visando oferecer ao cidadão o cuidado integral. 4. Aprimorar a atuação do Ministério da Saúde como gestor federal do SUS,especialmente por meio da formulação de políticas, do apoio interfederativo, da qualificação dos investimentos, da indução dos resultados, da modernização administrativa e tecnológica, da qualificação e transparência da informação. DIREITO À SAÚDE, GARANTIA DE ACESSO E ATENÇÃO DE QUALIDADE GRUPO IV 1. Garantir recurso para o programa “melhor em casa” junto ao ministério da saúde. (Nacional) 2. Garantir junto ao ministério da saúde que as emendas parlamentares direcionadas aos municípios no ano de 2014, para aquisição de equipamentos das unidades de saúde, sejam cumpridas pelos representantes das regionais com prazo estipulado. (Nacional) 3. Garantir ESF(Estratégia Saúde da Família) fluvial para as regiões ribeirinhas com recursos federais. (Nacional) 4. Que o Ministério Saúde assuma o financiamento total do programa mais médico, mantendo o repasse integral para os municípios abaixo de 100.000 habitantes. (Nacional) VALORIZAÇÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO EM SAÚDE GRUPO IV 1. Implementar a política nacional de educação permanente e humanização através da estratégia de formação de multiplicadores nas regiões de saúde com planejamento, monitoramento, avaliação e divulgação das ações; (Nacional);