DIOGRANDE Digitally signed by RODRIGO LENZ:51860678149 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=AR NAPTON, cn=RODRIGO LENZ:51860678149 Date: 2013.12.10 10:42:57 -04'00' DIÁRIO OFICIAL DE CAMPO GRANDE-MS Registro n. 26.965, Livro A-48, Protocolo n. 244.286, Livro A-10 4 º Registro Notarial e Registral de Títulos e Documentos da Comarca de Campo Grande - Estado de Mato Grosso do Sul ANO XVI n. 3.910 - terça-feira, 10 de dezembro de 2013 PARTE I P O D E R 24 páginas E X E C U T I V O DECRETOS DECRETO n. 12.245, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS AOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 67, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto nos arts. 131 a 138 da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011, e no art. 74 da Lei Complementar n. 19, de 15 de julho de 1998; neste artigo, permitida a acumulação de, no máximo, dois períodos. Art. 3º As férias de trinta dias poderão ser parceladas em duas etapas de quinze dias cada uma, se requeridas pelo servidor, com antecedência mínima de sessenta dias e autorizadas considerando o interesse, do serviço pelo titular do respectivo órgão ou entidade organizacional de exercício. § 1º Os servidores em exercício em unidades organizacionais ou atividades submetidas a férias coletivas na forma deste Decreto não poderão parcelar as férias. § 2º O início de gozo de férias integral deverá, obrigatoriamente iniciar-se no primeiro dia útil do mês estabelecido na programação de férias, ressalvado o gozo da primeira e segunda etapas das férias parceladas. DECRETA: § 3º Somente será permitido remover o período aquisitivo de férias, quando a Perícia Médica do Município homologar licença antes do início de gozo das férias programadas. Art. 1º Os servidores dos órgãos da administração direta e das autarquias e fundações da Prefeitura Municipal têm direito, após cada doze meses de efetivo exercício, ao gozo de até trinta dias de férias remuneradas, ressalvado: § 4º Quando o servidor estiver usufruindo de 30 dias de férias, e neste período entrar em licença médica, desde que ocorrido até o 15º dia, o Grupo Administrativo deverá suspender os próximos 15 dias, parcelando-a em duas etapas. I - os profissionais de educação que gozarão férias coletivas, por ano, assim distribuídos: § 5º Em caso de parcelamento, o servidor receberá o valor do abono de férias quando da utilização da primeira etapa. a) trinta dias, no término do período letivo e quinze dias entre as duas etapas letivas, no exercício da função de professor; § 6º O servidor que tiver faltas injustificadas dentro do período aquisitivo de férias, conforme art. 131 da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011, não será permitido o parcelamento das mesmas. b) quarenta e cinco dias, em dois períodos, conforme o calendário da unidade escolar na função de especialista de educação, de coordenador pedagógico e quando professor readaptado em exercício em unidade escolar. II – o servidor que opera direta e permanentemente com raio X ou substancias radiativas, gozará de 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre, proibida a acumulação em, qualquer hipótese. § 7º O servidor que tiver mais de 30 dias de faltas injustificadas que não se enquadrar em abandono de cargo ou inassiduidade habitual, perderá o direito ao gozo de férias. § 8º É vedado o gozo acumulativo de 2 (duas) férias consecutivas, salvo em necessidade de serviço. § 1º O professor em exercício em unidade escolar, que por motivo de substituição do Diretor Escolar, for impedido de gozar suas férias na forma do disposto no inciso I, do caput deste artigo, poderá tirar as férias entre os períodos letivos regulares, desde que não fique prejudicado o cumprimento da legislação de ensino. Art. 4º O servidor que não contar com doze meses de efetivo exercício, por ocasião do início das férias coletivas, gozará férias proporcionais correspondentes ao período trabalhado no período aquisitivo, sendo os dias restantes considerados como licença remunerada, iniciando-se novo período ao final das férias coletivas. § 2º Os professores e especialistas em educação que usufruem férias coletivas no mês de janeiro e que estiverem em licença médica, receberão o abono de férias, sendo considerado como gozo de férias, sendo a mesma regra aplicada nos dias de recesso de julho. Parágrafo único. Os direitos financeiros dos servidores que não contarem o período aquisitivo completo, serão pagos proporcionalmente ao número de dias trabalhados no ano base da concessão de férias. § 3º A servidora gestante ou adotante pertencente ao quadro do magistério, que tem direito a 15 dias em julho e estiver em gozo de licença gestante ou adotante nesse período, deverá requerer o período de férias imediatamente após o término da licença. Art. 2º As férias serão gozadas dentro dos doze meses subseqüentes àquele em que foi completado o período aquisitivo, o qual será contado a partir da regular entrada do servidor no exercício do cargo. § 1º O servidor que não gozar de suas férias até o término do período aquisitivo posterior, perderá integralmente os direitos ao abono e ao gozo das mesmas. § 2º Por necessidade de serviço e por decisão do titular do órgão ou entidade de lotação do servidor, as férias poderão ser concedidas após decorrido o prazo assinalado PREFEITO.................................................................................Alcides Jesus Peralta Bernal Vice-Prefeito......................................................................................Gilmar Antunes Olarte Chefe do Gabinete do Prefeito ............................................................................................... Secretário Munic. de Gov. e Relações Institucionais ......Pedro Chaves dos Santos Filho Secretário Munic. de Administração..........................................Ricardo Trefzger Ballock Secretário Munic. da Receita..................................................Disney de Souza Fernandes Secretário Munic. de Planejamento, Finanças e Controle ................................................ ..................................................................................................Wanderley Ben Hur da Silva Secretária Munic. de Políticas e Ações Sociais e Cidadania .............................................. ..........................................................................................Thais Helena Vieira Rosa Gomes Secretário Munic. de Educação..........................................................................José Chadid Secretária Munic. de Desenvolvimento Econômico, de Ciência e Tecnologia e do Agronegócio..........................................................................Dharleng Campos de Oliveira Secretário Munic. de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano................................... ................................................................................................................Odimar Luis Marcon Secretário Munic. de Infraestrutura, Transporte e Habitação ...........Semy Alves Ferraz Secretário Munic. de Saúde Pública..............................................Ivandro Corrêa Fonseca Art. 5º Nas hipóteses de cedências e afastamentos sem vencimentos, que não configurem tempo de efetivo exercício, a contagem de novo período aquisitivo iniciarse-á a partir da data do retorno do servidor ao serviço. Parágrafo único. Aos servidores cedidos ou afastados, sem ônus, será pago o abono de férias e a gratificação natalina proporcionalmente ao período trabalhado. Art. 6º O servidor exonerado do cargo efetivo ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período de férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a quatorze dias. Art. 7º As férias serão gozadas de conformidade com a Escala Anual de Férias, organizada para o exercício seguinte para cada unidade administrativa e aprovada, previamente, pelo titular do respectivo órgão ou entidade. Procurador-Geral do Município...................................................Denir de Souza Nantes Diretor-Presidente da Ag. Munic.de Habitação de Campo Grande .................................. ..................................................................................................Amilton Candido de Oliveira Diretor-Presidente do Instituto Munic. de Planejamento Urbano............. Valter Cortez Diretor-Presidente da Agência Municipal de Prestação de Serviços à Saude................... ...........................................................................................................Ivandro Corrêa Fonseca Diretora-Presidente da Agência Munic. de Transporte e Trânsito ................................... ..................................................................................................Katia Maria Moraes Castilho Diretora-Presidente da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Campo Grande.......................................................Ritva Cecilia de Queiroz Garcia Vieira Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Cultura ..... Julio Cesar Pereira Cabral Diretora-Presidente da Fundação Municipal de Esporte ...........Leila Cardoso Machado Diretor-Presidente do Instituto Munic. de Previdência de Campo Grande....................... ..........................................................................................................Ricardo Trefzger Ballock Diretor-Presidente da Fundação Social do Trabalho de Campo Grande......................... .........................................................................................................Aldo Euripedes Donizete Diretor-Presidente do Instituto Municipal de Tecnologia da Informação...................... ..........................................................................................Luiz Alberto de Oliveira Azevedo PÁGINA 2 - terça-feira, 10 de dezembro de 2013 § 1º No interesse da Administração Municipal e sem prejuízo para o servidor, o período programado para as férias poderá ser alterado, mediante autorização prévia do titular do órgão ou entidade e comunicação à SEMAD, antes do início de sua fluição, para registro da reprogramação, observado o disposto no art. 2º deste Decreto. § 2º É facultado ao Presidente de Comissão de Sindicância ou de Processo Administrativo Disciplinar, quando julgar necessário, solicitar à chefia imediata do servidor indiciado, a reprogramação de suas férias. Art. 8º A relação mensal de concessão das férias dos servidores de cada unidade administrativa, elaborada com base nos requerimentos de férias assinados pelos servidores, será enviada à SEMAD, via e-Doc, até o quinto dia antes do início do mês de sua fluição com a autorização do respectivo titular do órgão ou entidade. Parágrafo único. Os requerimentos de férias ficarão arquivados no Grupo Administrativo ou unidade equivalente e poderão ser recebidos, excepcionalmente, até trinta dias antes do mês de gozo, mediante autorização do titular do órgão ou entidade. Art. 9º Os Secretários Municipais, o Procurador-Geral do Município e os titulares das autarquias e fundações, observado o disposto no art. 2º deste Decreto, programarão as próprias férias e darão ciência prévia ao Prefeito Municipal de cada período de afastamento. Art. 10. As férias concedidas não poderão ser suspensas ou interrompidas, salvo por motivo de calamidade pública, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral e, ainda, por motivo de superior interesse público, neste último caso, mediante notificação pessoal e individual ao servidor e publicação de ato fundamentado no Diário Oficial de Campo Grande. Parágrafo único. A freqüência correspondente ao período das férias interrompidas ou suspensas será registrada nos assentamentos funcionais do servidor, sendo-lhe assegurado o direito de usufruir os dias restantes logo que cesse o motivo que justificou a suspensão ou interrupção. Art. 11. A liberação mensal para o gozo das férias programadas observará o limite máximo de um doze avos do total de servidores por unidade administrativa, exceto nos meses de dezembro e janeiro, cujo quantitativo poderá atingir dois doze avos. Art. 12. Os servidores que usufruírem de férias parceladas, por conveniência administrativa, poderão iniciar o período de gozo da primeira e da segunda etapas em data posterior a estabelecida no “caput” deste artigo, desde que a data do término do período das férias ocorra até o último dia do mês de seu início. Parágrafo único. As férias parceladas em duas etapas, desde que assim requeridas pelo servidor e no interesse da administração mediante autorização do Titular do Órgão ou Entidade deverão ser usufruídas até o término do período aquisitivo posterior. Art. 13. Em caso de afastamento para tratamento de saúde homologado por Junta Médica do Município, antes do início do período de gozo das férias, poderá ser alterado o período programado, inclusive para usufruir a segunda etapa das férias parceladas, desde que solicitado em tempo hábil, na forma do § 1º do art. 8º deste Decreto. § 1º O Grupo Administrativo ou unidade equivalente não poderá receber atestado médico ou emitir BOMEP para fim de licença médica de servidor em gozo de férias, com exceção para atender o previsto no § 4º, art. 3º, deste Decreto. § 2º A servidora em licença gestante ou adotante, poderá requerer as férias a que tem direito, desde que tenha período aquisitivo anterior, a licença gestante ou imediatamente após o término da prorrogação da licença, encaminhando o requerimento de férias no prazo previsto no artigo 8º deste Decreto. § 3º A servidora gestante que ao iniciar as férias entrar em licença gestante, deverá usufruir os dias restantes após o término da prorrogação da licença maternidade. § 4º O servidor que se afastar para tratamento de saúde em data anterior ao início de gozo do período das férias integrais, da primeira e segunda etapas, poderá solicitar alteração desse período, mediante requerimento de gozo em novo período, desde que o mesmo não ultrapasse o segundo período aquisitivo. Art. 14. Os ocupantes dos cargos de Auditor Fiscal da Receita Municipal em exercício na Secretaria Municipal da Receita – SEMRE, desde que cumprido o período aquisitivo de doze meses, usufruirão suas férias observada a seguinte distribuição dos servidores: DIOGRANDE n. 3.910 mês; I - nos meses de dezembro e janeiro, na proporção de até 3/12 (três doze avos) II - nos meses de fevereiro, março, julho e novembro, na proporção de até 2/12 (dois doze avos) mês. Art. 15. Os ocupantes do cargo de Agente Fiscal de Obras, Posturas e Cadastro e de Fiscal de Obras, Posturas e Cadastro em exercício na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano - SEMADUR, desde que cumprido o período aquisitivo de doze meses, usufruirão suas férias observada a seguinte distribuição dos servidores: mês; I - nos meses de dezembro e janeiro, na proporção de até 3/12 (três doze avos) II - nos meses de fevereiro, março, julho e novembro na proporção de até 2/12 (dois doze avos) mês. Art. 16. Deverão usufruir férias regulamentares, coletivamente, os servidores nas seguintes situações: I - trinta dias no mês de janeiro e quinze no mês de julho, os Professores em regência de classe nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino e nos Centros de Educação Infantil; II - trinta dias no mês de janeiro e dez no mês de julho, os Especialistas de Educação em exercício nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino ou nos Centros de Educação Infantil; III - no mês de janeiro: a) os Professores e os Especialistas em Educação em exercício no órgão central que desempenham, diretamente, as funções de acompanhamento e de orientação aos Professores e Especialistas em Educação em exercício nas escolas municipais; b) os ocupantes do cargo de Psicólogo que desenvolvem atividades de orientação aos docentes e discentes da Rede Municipal de Ensino; c) os ocupantes dos cargos de Assistente de Biblioteca, Auxiliar de Apoio Escolar, Merendeira, Auxiliar de Serviços Diversos ou de Artífice de Copa e Cozinha, em exercício nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino; d) os servidores ocupantes do cargo de Assistente de Inclusão Escolar que atuam nas unidades da REME em atividades de educação inclusiva de crianças especiais, quanto à higiene, locomoção, alimentação e manuseios de materiais de apoio para o desenvolvimento das atividades de sala de aula; e) os servidores ocupantes do cargo de Motorista que atuam na condução de veículos de transporte para as escolas rurais; f) os servidores em exercício nos Centros de Educação Infantil – CEINFs; g) os servidores em exercício na Escola de Governo de Campo Grande, da Secretaria Municipal de Administração; h) os servidores lotados na Fundação Municipal de Cultura - FUNDAC que desempenham suas funções: 1 - no Arquivo Histórico de Campo Grande - ARCA; 2 - no Centro Musical Ernani Alves Corrêa; 3 - nas Bibliotecas Públicas Municipais e Salas de Leitura; 4 - no setor de manutenção. § 1º O servidor em uma das situações destacadas neste artigo, que não contar doze meses de efetivo exercício no início das férias coletivas, gozará férias proporcionais correspondentes ao período trabalhado no período, sendo os dias restantes considerados como licença remunerada, iniciando-se novo período aquisitivo ao final das férias coletivas. § 2º Os cargos relacionados nas alíneas “c” e “d” do inciso III, que ingressarem a partir do mês de outubro não entrarão na Escala de Férias Coletivas. § 3º Os direitos financeiros dos servidores que não contarem o período aquisitivo completo serão pagos proporcionalmente ao período trabalhado no ano base da concessão das férias. Diário Oficial de Campo Grande - DIOGRANDE Estado de Mato Grosso do Sul Prefeitura Municipal de Campo Grande - Secretaria Municipal de Administração Av. Afonso Pena, 3.297 - Centro Fone/Fax (067) 3314-9869 CEP 79002-942- Campo Grande-MS www.capital.ms.gov.br/DIOGRANDE - [email protected] Publicação de Matéria por centímetro linear de coluna R$ 3,73 SUMÁRIO DECRETOS................................................................................................ 01 SECRETARIAS ........................................................................................... 08 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ...................................................................... 10 ATOS DE PESSOAL ................................................................................... 11 ATOS DE LICITAÇÃO ................................................................................ 23 PODER LEGISLATIVO ............................................................................... 23 PUBLICAÇÕES A PEDIDO ......................................................................... 23 § 4º Fica permitido, em atendimento às necessidades das unidades escolares da REME, desde que tenham período aquisitivo completo, a concessão de férias no mês de julho para até vinte e cinco por cento dos ocupantes dos cargos de Merendeira, Artífice de Copa e Cozinha e Auxiliar de Serviços Diversos. Art. 17. O servidor em regime de acumulação de cargos com períodos aquisitivos de férias diferentes, poderá optar por igualar esses períodos, mediante percepção do abono de férias proporcional, relativamente ao cargo com período aquisitivo incompleto. § 1º Na hipótese do caput deste artigo, ao período não utilizado para o cálculo do abono de férias pago ao servidor, aplica-se o disposto no § 1º do art. 16 deste Decreto. § 2º As disposições deste artigo aplica-se ao segundo cargo, quando este tenha ficado inativo em razão do exercício de cargo em comissão, contando-se o período aquisitivo a partir da sua ativação. Art. 18. De acordo com a necessidade de cada atividade, usufruirão férias regulamentares, no período de abril a novembro de cada ano, os ocupantes de cargo de Agente Comunitário de Saúde, Agente de Saúde Pública e de Agente de Controle às Endemias, observando-se o limite de seis doze avos. Art. 19. O servidor cedido à Prefeitura Municipal de Campo Grande com ônus para origem, ficará subordinado às regras de férias do seu órgão de origem, e se perceber na PMCG alguma parcela remuneratória o pagamento do abono será proporcional ao período de exercício na Prefeitura Municipal. Art. 20. Ao servidor que opera com raio “X” ou substâncias radioativas que tenha usufruído vinte dias de férias e que no mesmo exercício deixar de exercer essas atividades será assegurado o direito a usufruir os dez dias restantes relativos ao respectivo exercício. PÁGINA 3 - terça-feira, 10 de dezembro de 2013 § 1° Ao servidor de que trata o caput que tenha usufruído vinte dias de férias relativas ao primeiro semestre aquisitivo e que deixar de operar com raio “X” ou substâncias radioativas será assegurado o direito a usufruir os dez dias restantes, depois de cumprido o período aquisitivo de doze meses, correspondente ao primeiro exercício de férias. § 2° O servidor que venha a operar com raio “X” ou substâncias radioativas e que já tenha usufruído férias integrais dentro do exercício fará jus, após seis meses de exercício nas atividades relacionadas, a vinte dias de férias. Art. 21. Por ocasião das férias o servidor terá direito, além da remuneração mensal habitual, ao adicional de férias constitucionalmente previsto, nas seguintes condições: I - o servidor efetivo, a remuneração de férias e o respectivo adicional calculado sobre a sua remuneração habitual; II - o servidor efetivo, quando ocupante de cargo em comissão, perceberá a remuneração de férias e o respectivo adicional calculado sobre a remuneração habitual do cargo efetivo, acrescido da gratificação do cargo em comissão; III - o servidor optante pela remuneração do cargo em comissão perceberá a remuneração de férias e o respectivo adicional calculado sobre a remuneração inerente a esse cargo; IV - no caso de parcelamento do período das férias, o valor do adicional será pago integralmente quando da utilização do primeiro período. § 1° O servidor efetivo exonerado do cargo em comissão ao gozar as férias perceberá a remuneração do cargo efetivo, observado o disposto no art. 22 deste Decreto. § 2º As férias autorizadas e cujo abono tenha sido recebido pelo servidor não poderão ser canceladas, exceto quando expressamente determinado pelo titular do órgão ou entidade, com restituição do abono de férias pago. DIOGRANDE n. 3.910 cargo anterior deverá completar o período exigido para concessão de férias no novo cargo. Art. 28. Os dependentes de servidor falecido fazem jus à indenização de férias relativamente aos períodos não gozados. Parágrafo único. Não cabe indenização: I – ao servidor que estiver usufruindo férias na data da aposentadoria, passados 15 (quinze) dias do seu gozo; II – aos dependentes de servidor falecido durante o período de gozo de férias. Art. 29. A designação para substituição de titular de cargo em comissão de direção, gerência e chefia durante às férias regulamentares deverá corresponder a todo o período do afastamento, observadas as disposições do art. 61 da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011. § 1º O Diretor de Escola, quando não puder ter sua substituição durante as férias processada na forma do § 1º do art. 14 da Lei Complementar n. 19, de julho de 1998, com redação dada pela Lei Complementar n. 97, de 22 de dezembro de 2006, terá seu substituto escolhido dentre Professores em exercício na mesma unidade escolar. § 2º Quando o professor em regência de classe substituir o Diretor de Escola na primeira quinzena do mês de janeiro, este poderá iniciar o gozo da 1ª etapa de férias na segunda quinzena do mês de janeiro, cabendo a opção de usufruir trinta dias corridos, e se optar por dividir em 2 etapas, o gozo de suas férias, esta deverá ocorrer nos meses de março e agosto. Art. 30. O disposto neste Decreto aplica-se, no que couber, ao servidor contratado por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Art. 31. Cabe à Secretaria Municipal de Administração expedir as instruções complementares que se fizerem necessárias à aplicação deste decreto. § 3º A inclusão do abono de férias na remuneração dos servidores que usufruírem férias coletivamente no mês de janeiro deverá ocorrer na folha de pagamento do mês de dezembro. Art. 32. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. § 4º Quando durante o período aquisitivo das férias o servidor tiver recebido vantagens variáreis, que compõem a base de cálculo do abono de férias, aplicar-se-á a média sobre os valores pagos durante esse período. CAMPO GRANDE-MS, 9 DE DEZEMBRO DE 2013. Art. 22. O servidor, efetivo ou o exclusivamente comissionado quando for exonerado do cargo efetivo ou em comissão perceberá indenização integral das férias vencidas e proporcionais do período de férias incompleto. § 1º A indenização pelas férias não gozadas será paga com base na remuneração do mês da exoneração. § 2º Será correspondente a um doze avos por mês de efetivo exercício ou fração superior a quatorze dias, a indenização relativa ao período das férias a que tiver direito, inclusive proporcionais observada a data de ingresso do servidor no cargo efetivo ou em comissão. § 3º O disposto neste artigo aplica-se ao servidor colocado em disponibilidade. Art. 23. O servidor efetivo ocupante de cargo em comissão, ao ser exonerado desse cargo, receberá indenização nas seguintes condições: I - quando optante pela remuneração do cargo efetivo, indenizar sobre a gratificação de representação pelo exercício do cargo em comissão; II - quando optante pela remuneração do cargo em comissão, indenizar sobre a diferença entre a remuneração total do cargo comissionado e a do cargo efetivo. § 1º Efetuado o pagamento da indenização relativa ao cargo em comissão, na forma deste artigo, o servidor continuará com o direito a usufruir férias no período marcado. § 2º O servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão ou de cargo efetivo e em comissão, que for exonerado e, ininterruptamente, for nomeado para exercer outro cargo em comissão em órgão da administração direta, autarquia ou fundação da Prefeitura Municipal, não receberá a indenização. § 3º Na hipótese descrita no § 2º deste artigo, continuam a fluir normalmente os períodos aquisitivo e concessivo. Art. 24. Os servidores cedidos com ônus para a origem a órgãos ou entidades não integrantes da estrutura do Poder Executivo Municipal, quando tiverem períodos aquisitivos de férias completos e não as solicitar até 30 de março de cada ano, será pago o abono de férias no mês de setembro. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos Profissionais de Educação cedidos com ônus que tenham exercício em unidade escolar de educação básica do órgão ou entidade cessionária. Art. 25. O servidor cedido para órgão ou entidade da Administração Pública de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados e dos Municípios e outras entidades não governamentais, sem ônus para a origem, fica sujeito às regras de férias e recebimento do respectivo adicional pelo órgão ou entidade em que estiver em exercício. Parágrafo único. No caso do servidor cedido sem ônus para a origem, aplica-se ao servidor o disposto no art. 5º deste Decreto. Art. 26. O servidor que se aposentar e permanecer no exercício de cargo em comissão será indenizado pelos períodos de férias anteriores à aposentadoria, na forma do art. 22 deste Decreto. Parágrafo único. Ocorrendo a hipótese deste artigo, iniciar-se-á um novo período aquisitivo para a concessão de férias relativamente ao exercício do cargo em comissão. Art. 27. No caso de vacância de cargo efetivo, decorrente de posse em outro cargo inacumulável, não será exigido período aquisitivo de doze meses de efetivo exercício para efeito de concessão de férias no novo cargo, desde que o servidor tenha cumprido essa exigência no cargo anterior. Parágrafo único. O servidor que não tiver doze meses de efetivo exercício no Art. 33. Fica revogado o Decreto n. 10.642, de 31 de outubro de 2008. ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL Prefeito Municipal RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração DECRETO N. 12.246, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013. INSTITUI A PERÍCIA EM SAÚDE NO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 67, incisos VI e VIII, da Lei Orgânica do Município e art. 17, da Lei n. 5.136, de 27 de dezembro de 2012, e considerando o disposto no art. 18, inciso V, da Lei n. 4.722, de 1º de janeiro de 2009, que atribui à Secretaria Municipal de Administração a competência para administrar programas de assistência social, de assistência à saúde e das atividades da perícia médica dos servidores da Prefeitura Municipal; considerando o disposto na Lei n. 5.136, de 27 de dezembro de 2012 que dispõe sobre a Política Integrada de Atenção à Saúde do Servidor Público Municipal, com a finalidade de proporcionar relações de trabalho mais justas e equânimes, mediante a organização das estratégias de ação dos eixos sustentativos da Política de Atenção à Saúde; considerando a decisão do Conselho de Administração da Previdência Municipal – CAPREV, em sessão realizada no dia 29 de outubro de 2013, DECRETA: CAPÍTULO I DAS FINALIDADES DA PERÍCIA EM SAÚDE Art. 1º Fica instituída a Perícia em Saúde no município de Campo Grande como eixo da Política de Atenção à Saúde do Servidor Municipal, organizada em conformidade com a legislação, normas e instruções específicas, com a finalidade de: I - realizar exames médico-periciais para fins de: a) ingresso em cargo efetivo e em comissão; b) admissão de pessoal temporário; c) reintegração, aproveitamento ou reversão a cargo público efetivo; d) readaptação funcional, provisória ou definitiva, por motivo de saúde; e) licenças para tratamento de saúde, de gestante e por motivo de doença em pessoa da família; f) avaliação de acidente de trabalho ou doença profissional; g) avaliação médica para fim de Isenção no Imposto de Renda; h) aposentadoria por invalidez e avaliação médica periódica; i) avaliar dependente com necessidades especiais, para fim de concessão de jornada especial; j) realizar exame médico pericial para constatação de invalidez de dependentes ou pensionistas. PÁGINA 4 - terça-feira, 10 de dezembro de 2013 II - avaliação médica para encaminhamento a programas de reabilitação/ readaptação profissional; III – emissão de parecer médico-pericial para comissões de processo administrativo disciplinar; IV - avaliação de condições de trabalho, para fim de apuração do grau de insalubridade, periculosidade e penosidade no exercício da função pública, conforme regulamento; V - representação judicial e extrajudicial do Município, nas questões médicopericiais; VI - proposição de normas que regulem o funcionamento ou implantem novas técnicas ou métodos, como vistas à eficácia e racionalização das atividades correspondentes; VII – realizar avaliação para efeito de concessão de licença para acompanhar tratamento de saúde em pessoa da família; VIII – emitir avaliação por solicitação da Comissão de Inquérito Administrativo; IX – homologar as licenças gestantes quando anterior ao nascimento; X – realizar exames periódicos, quando solicitado; XI – propor a movimentação funcional do servidor por motivo de saúde, nos termos do art. 10, VII, do Decreto n. 11.846, de 29 de maio de 2012. Art. 2º As ações da Perícia em Saúde dos Servidores Municipais serão executadas por meio dos seguintes órgãos e unidades: I - Secretaria Municipal de Administração, como órgão normativo, supervisor e orientador; II – Secretaria Municipal de Saúde Pública, como órgão de apoio técnicooperacional; III - Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG, como entidade executora das atividades gerenciais; IV - Unidade de Perícia em Saúde, responsável pela execução de atividades médico-periciais; V - Equipe Multiprofissional formada por profissionais de saúde capacitados para acompanhar e executar ações voltadas a atenção à saúde do servidor municipal; e VI - Grupos Administrativos ou unidades equivalentes do Poder Legislativo e dos órgãos da administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo, como unidades de apoio. Parágrafo único. Os órgãos e agentes referidos nos incisos II, IV e V deste artigo, atuarão na execução dos procedimentos inerentes às ações de atenção à saúde do servidor, sob a orientação e supervisão técnica e normativa do Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande. Art. 3º À Secretaria Municipal de Administração compete: I - estabelecer normas para padronização de técnicas, métodos e procedimentos a serem observados pelos órgãos e entidades, municipais; II - coordenar e supervisionar as atividades de perícia em saúde; DIOGRANDE n. 3.910 projetos integrados de atenção à saúde e segurança no trabalho do servidor municipal em parceria com as Secretarias Municipais de Administração e de Saúde Pública e outras instituições afins; XII - contribuir para a melhoria da qualidade de vida e de saúde dos servidores muncipais por meio da implantação e gerenciamento de ações de promoção e prevenção em saúde nos ambientes e processos de trabalho; XIII - manter um sistema de indicadores de saúde dos servidores municipais junto ao Sistema de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Campo Grande. Art. 5º À Unidade de Perícia em Saúde, subordinada a Presidência do IMPCG, compete: I - orientar, controlar e supervisionar os serviços de Perícia em Saúde; II - representar o Município judicial e extrajudicialmente, nas questõs médico periciais; III - realizar exame médico-pericial para fim de ingresso em cargo efetivo e temporário, licença médica, readaptação de função, aposentadoria por invalidez e outros atos de sua competência estabelecidos na legislação municipal; IV - requisitar exames complementares e pareceres especializados necessários à constatação da incapacidade; V - identificar os casos passíveis de readaptação de função e de remanejamento de local de trabalho por motivo de saúde; VI - avaliar o potencial laborativo do servidor no que se refere aos aspectos físicos, colhendo dados necessários ao seu parecer quanto às contra-indicações, potencialidades e o prognóstico para o retorno ao trabalho ou readaptação de função, solicitando, inclusive, a descrição da função desempenhada pelo servidor; VII - solicitar a avaliação da Equipe Multiprofissional nos casos que entender oportuno; VIII - participar, quando necessário, de análise conjunta de casos para a conclusão da avaliação do potencial laborativo (aspectos físicos + aspectos socioeconômicos profissionais + aspectos biopsicossocial; IX - propor a realização de cursos de capacitação e de aperfeiçoamento para equipe multiprofissional; X - executar outras atividades de natureza médico-pericial que lhes forem atribuídas ou solicitadas; XI - realizar análise de dados estatísticos ocupacionais dos servidores públicos municipais (benefícios concedidos, absenteísmo, afastamento, incidências de doenças e outros) e propor medidas de controle e redução. Art. 6º As atividades médico-periciais, serão desempenhadas em duas modalidades: I - Perícia Médica Singular: perícia em saúde realizada por apenas um médico; II - Junta Médica: perícia em saúde realizada por grupo de dois ou três médicos. Parágrafo único. As atividades médico-periciais serão realizadas em unidades do IMPCG e em domicílios e hospitais, quando necessário. Art. 7º A avaliação médico-pericial será realizada por médico formalmente designado como Médico Perito Singular ou como membro da Junta Médica de Inspeção. III - emitir atos normativos de definição de rotina e aprovação de formulários para execução das ações de atenção a saúde do servidor municipal; § 1º A Junta Médica de Inspeção será composta por ato do Diretor-Presidente do IMPCG. IV - orientar e supervisionar os órgãos e entidades da Administração Municipal na execução de atividades de apoio à Perícia em Saúde e outros programas e ações de atenção à saúde do servidor municipal; § 2º As atividades das perícias médicas serão exercidas e terão suas composições alteradas por decisão da autoridade competente para designá-las. V - avaliar os resultados e programas e propor medidas necessárias ao seu aperfeiçoamento. Art. 4º Ao Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande, compete: I - planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades de perícia em saúde e de atenção à saúde dos servidores do Poder Executivo e do Poder Legislativo; Art. 8º A Perícia em Saúde produz informações para fundamentar as decisões da administração no tocante ao disposto nas Leis Complementares n. 190 e n. 191, de 22 de dezembro de 2011. Art. 9º A realização do ato pericial implica na necessidade obrigatória da presença do inspecionado, que se apresentará espontaneamente, por encaminhamento, ou por convocação administrativa. II - propor e elaborar, em articulação com a Secretaria Municipial de Administração, normas referentes a realização das atividades periciais; Art. 10. O servidor não poderá recusar-se à inspeção médica sob pena de suspensão do pagamento da sua remuneração até que se realize a inspeção, conforme dispõe o art. 145, § 1º, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011. III - executar, coordenar e supervisionar tecnicamente, as atividades relativas aos exames médico-periciais do pessoal da Administração Municipal; Art. 11. A Pericia Médica Singular e Junta Médica de Inspeção, subordinadas diretamente à unidade e Perícia em Saúde, competem: IV - efetuar o cadastramento de peritos e de organizações públicas ou privadas para serem credenciados a prestar serviços vinculados às atividades de perícia em saúde; I – Perícia Médica Singular – exames médicos-periciais identificados no art. 1º, deste Decreto, com exceção dos relacionados no inciso II deste artigo; V – designar membro da perícia em saúde como representante do Município, na esfera administrativa ou judicial; VI - estabelecer e manter articulação com os setores assistenciais do Sistema Único de Saúde, com o serviço social e com as unidades ou agentes de reabilitação profissional, para execução de suas atividades; VII - realizar estudos para a identificação das causas ou agentes de acidentes de trabalho, doenças profissionais e sugerir medidas para reduzir o número dessas ocorrências; VIII - designar, credenciar ou contratar os membros e seus respectivos suplentes para comporem a Perícia Médica Singular e a Junta Médica de Inspeção; IX - planejar, promover e coordenar os cursos de formação e aperfeiçoamento de agentes para atuarem em ações ou atividades médico-periciais, em colaboração com os setores próprios e de acordo com as respectivas normas; X - promover a articulação interinstitucional com órgãos prestadores de serviços de saúde, visando a implantação de medidas que otimizem a saúde do servidor; XI - estabelecer mecanismos para implantação e implementação de programas, II – Junta Médica de Inspeção – realizar perícia médica nos casos de: a) concessão de aposentadoria por invalidez, readaptação definitiva e reversão; b) avaliação de laudos relativos às condições de trabalho emitidos pela Perícia Médica Singular ou pela equipe multiprofissional sobre servidor, para fim de concessão de aposentadoria por invalidez, decorrente de moléstia profissional ou acidente em serviço; c) avaliação para constatação de invalidez de dependentes ou pensionistas; d) rever laudos: de admissão, de licenças médicas, de condições de trabalho e outros requeridos pela Perícia Médica Singular, a pedido do servidor examinado, ou do seu órgão de lotação; e) constatação de deficiência de candidato aprovado em concurso público na vaga de portador de necessidades especiais; f) apreciar, como instância recursal, os recursos de servidores ou autoridades públicas contra decisões de perito singular; g) emitir parecer conclusivo quanto ao nexo causal dos laudos médico-periciais propondo aposentadoria por invalidez em virtude de acidente de trabalho ou doença PÁGINA 5 - terça-feira, 10 de dezembro de 2013 profissional; h) proceder avaliação do aposentado por invalidez e do pensionista inválido de acordo com a legislação pertinente. Art. 12. Os médicos-peritos da Perícia Médica Singular e da Junta Médica de Inspeção para o desempenho de suas atividades poderão: I - requisitar exames complementares e pareceres especializados, necessários ao diagnóstico; II - determinar a revisão e vistar laudos médico-periciais expedidos por médico particular, por outro órgão ou por agente da perícia médica, nos casos de impossibilidade de locomoção do servidor por motivo de saúde, quando o enfermo estiver em outra Unidade da Federação; III - supervisionar a instrução técnica de processos na via recursal e as ações na justiça, com vistas ao atendimento correto das diligências e ao esclarecimento completo dos casos em apreciação; IV - solicitar dos médicos assistentes, clínicas ou hospitais que tenham promovido o atendimento médico do servidor os exames que tenham sido realizados para fins de comprovação ou prova de incpacidade temporária ou definitiva, observado o sigilo profissional (envelope lacrado). DIOGRANDE n. 3.910 e administrativa das atividades periciais e, exercerá suas funções de forma organizada de atendimento (comportamento, estrutura, sistema, módulos funcionais e rotinas) tornando-o capaz de interagir com os diversos setores que o compõem. Art. 25. O Setor Administrativo de Perícia em Saúde expressa objetivamente o relacionamento da Instituição com o usuário dos serviços e as unidades de recursos humanos dos órgãos e entidades municipais, com ênfase na melhoria da qualidade de atendimento e de conforto ao usuário. Art. 26. Ao Setor Administrativo de Perícia em Saúde, subordinado à Unidade de Perícia em Saúde, compete: I - organizar a escala de agendamento de avaliação médico-pericial e de servidores, conforme demanda apresentada pelos Grupos Administrativos e unidades equivalentes; II - receber o usuário e conferir a documentação funcional, anexando ao prontuário do servidor; III - organizar os ambientes para a realização da avaliação pericial, disponibilizando os materiais médico e de expediente necessários; IV - manter organizados e atualizados os arquivos de antecedentes médicos periciais e outros referentes as atividades de sua área de atuação; Art. 13. As avaliações períciais serão realizadas em consultório médico apropriado e determinado para o Perito Singular e para a Junta Médica de Inspeção. V - assegurar o entrosamento entre o Setor Administrativo de Perícia em Saúde com os Grupos Administrativos e unidades equivalentes; § 1º O perito singular poderá, se assim o entender, transferir avaliações periciais para outro Perito Singular ou Junta Médica de Inspeção, se por motivos pessoais, julgar incapaz de realizar determinada avaliação pericial. VI - indicar à Unidade de Perícia em Saúde, a necessidade de autorizar, a realização de exames periciais fora do horário normal de trabalho; § 2º Cabe ao médico-perito a permissão para a presença de outras pessoas no local da perícia. § 3º A avaliação pericial ocorrerá após a verficiação da documentação funcional do servidor, pelo Setor Administrativo da Perícia em Saúde. § 4º Após a avaliação pela perícia médica, serão devolvidas ao servidor a 2ª e 3ª vias do BOMEP, contendo o laudo da perícia que deverá ser entregue no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do dia seguinte a avaliação, no Grupo Administrativo ou unidade equivalente do seu órgão de lotação. Art. 14. A conclusão da avaliação pericial será lançada pelo(s) perito(s) em formulário próprio, que será arquivado no prontuário do servidor com o registro do seu histórico laboral, devendo constar obrigatoriamente: I - quantidade de dias dispensados; II - CID da doença causadora do afastamento; III - anexação do atestado médico original, não sendo permitido cópias ou documentos digitais, exceto, para ocupantes de cargos com vínculo em entes distintos, que utilizar-se-á cópia em um deles, com carimbo confere com o original; IV - assinatura e identificação do médico-perito. Art. 15. O tempo necessário à inspeção médica será sempre considerado como licença, desde que não fique caracterizada simulação. Art. 16. Quando o servidor estiver impossibilitado de se locomover, poderá solicitar, mediante apresentação de relatório médico que ateste essa incapacidade, que a perícia seja feita em sua residência ou em outro local por ele designado. VII - cumprir e fazer cumprir determinações emanadas pelas Chefias Superiores; VIII - prestar informações quantitativas e qualitativas sobre o andamento aos trabalhos no Setor Administrativo de Perícia em Saúde; IX - encaminhar à Unidade de Perícia em Saúde os boletins estatísticos, relatórios e outros documentos de apuração quantitativa e qualitativa do trabalho médico-pericial; X - propor curso de atualização e aperfeiçoamento para os servidores em exercício no Setor Administrativo de Perícia em Saúde, visando mantê-los informados sobre as rotinas e atos referentes aos benefícios por incapacidade laborativa; XI - executar outras tarefas determinadas pela Chefia Imediata e pelo DiretorPresidente do IMPCG. Art. 27. As atividades da Perícia em Saúde serão executadas por seus componentes em horários programados pela Preidência do IMPCG. Parágrafo único. Para realização de exames admissionais e para atender necessidades de agendamento da Perícia em Saúde, poderá ser elaborada escala de atendimento, que poderá ocorrer fora do horário de expediente, mediante autorização prévia do Diretor-Presidente do IMPCG. CAPÍTULO III DOS GRUPOS ADMINISTRATIVOS E UNIDADES EQUIVALENTES Art. 28. Os Grupos Administrativos e unidades equivalentes dos órgãos e entidades municipais constituem unidades de execução operacional, com as seguintes atribuições: I – analisar e controlar os atestados médicos, cujas ausências não ultrapassem a 3 (três) dias para aplicação do disposto no artigo 29, inciso I, deste Decreto; Art. 17. O servidor que estiver fora do Município e for acometido de doença que impossibilite sua apresentação ou retorno para inspeção, da perícia médica, deverá comunicar até 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência, essa situação à unidade de recursos humanos do seu órgão de exercício, fornecendo o endereço do local em que se encontrar. II – receber, arquivar e controlar os atestados médicos, cujas ausências não ultrapassem a 3 (três) dias, registrando o evento na ficha funcional do servidor; Parágrafo único. Em se tratando de regime de internação hospitalar, o servidor deverá encaminhar em envelope fechado, relatório do médico, assistente, conteúdo histórico clínico e diagnóstico, eventual cirurgia realizada no período de internação, para fim de concessão da licença médica. IV – anexar ao BOMEP o atestado médico original, que serão entregues pelo servidor no Setor Administrativo de Perícia em Saúde do IMPCG; Art. 18. O servidor licenciado para tratamento de sua saúde só poderá interromper a sua licença se for julgado capaz para o exercício das atribuições do cargo ou função, mediante laudo médico da Perícia em Saúde do Município. Art. 19. O servidor que se considerar prejudicado na sua atividade laboral em decorrência de conclusão médica pericial, poderá recorrer no prazo de até 2 (dois) dias úteis, através do Setor Administrativo de Perícia em Saúde, que fará o agendamento da avaliação recursal por outro Médico Perito Singular. Art. 20. Poderão recorrer à Junta Médica de Inspeção contra decisão do Médico Perito Singular, o servidor, a chefia imediata ou o dirigente superior do órgão ou entidade de lotação do servidor. § 1º O recurso será analisado pela Junta Médica de Inspeção, composto por até 3 (três) médicos-peritos, sendo um deles da especialidade médica objeto do pedido, os quais apresentarão laudo conclusivo diretamente ao Diretor-Presidente do IMPCG. § 2º Serão sumariamente arquivados, os pedidos de recursos apresentados fora do prazo previsto na legislação municipal. III – expedir documento hábil para que o servidor possa submeter-se à inspeção médica; V – agendar o comparecimento do servidor na Perícia em Saúde, informando-o do dia e hora da avaliação pericial; VI – analisar e controlar as licenças médicas concedidas a servidores lotados na sua área de atuação. CAPÍTULO IV DAS LICENÇAS E DOS EXAMES DE SAÚDE Art. 29. O afastamento do servidor para tratamento da sua saúde será autorizado por agente ou membro integrante da Perícia em Saúde do Município, mediante apresentação de atestado ou laudo médico, observando-se que: I - as licenças por motivo de saúde na pessoa do servidor ou em pessoa da família, até 3 (três) dias serão apontadas no assentamento funcional do servidor e concedidas mediante a apresentação de atestado do médico assistente; II - as licenças por motivo de saúde na pessoa do servidor ou em pessoa da família, acima de 3 (três) dias, serão concedidas mediante apresentação de laudo do perito singular. Art. 21. A conclusão pericial recursal emitida pela Junta Médica de Inspeção, por se tratar de última instância, não poderá ser contestada administrativamente. § 1º O servidor poderá ter, no período de 60 (sessenta) dias, até 10 (dez) ausências, mediante a apresentação de atestados médicos com até 3 (três) dias de afastamento. Art. 22. A Perícia Médica Singular e a Junta Médica de Inspeção deverá apresentar bimestralmente à Presidência do IMPCG, relatório das atividades médico-periciais realizadas em suas respectivas áreas de atuação. § 2º Se no período de 60 (sessenta) dias o número de ausências for superior a 10 (dez), a unidade de recursos humanos do Poder Legislativo e dos órgãos e entidades da Administração Municipal deverá adotar os seguintes procedimentos: CAPÍTULO II DO SETOR ADMINISTRATIVO DE PERÍCIA EM SAÚDE Art. 23. As atividades administrativas da Perícia em Saúde do Município serão coordenadas por um servidor indicado pela Unidade de Perícia em Saúde e designado pelo Diretor-Presidente do IMPCG. Art. 24. O Setor Administrativo de Perícia em Saúde, constituí-se em área técnica a) emitir o BOMEP e anexar o relatório com os registros das ausências e respectivos atestados médicos; b) agendar, em até dois dias, o comparecimento do servidor para avaliação na Perícia Médica, anotando o dia e a hora para informar ao servidor. Art. 30. A licença para tratamento de saúde não poderá ser concedida em período superior a dez dias da emissão do atestado médico. PÁGINA 6 - terça-feira, 10 de dezembro de 2013 Art. 31. O servidor afastado por motivo de saúde cuja capacidade física não permita seu retorno ao exercício do cargo ou função, poderá ser readaptado conforme laudo da perícia médica. Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, o servidor submeter-se-á, obrigatoriamente, a avaliação médica no término do prazo da readaptação provisória, para fim de retorno ao trabalho ou ser encaminhado à programa de reabilitação, ou aposentado por invalidez, ou readaptado definitivamente em outro cargo ou função. Art. 32. Em caso de indeferimento de licença para tratamento de saúde ou de redução do número de dias, o período compreendido entre a data de seu início e o conhecimento oficial do despacho denegatório deverá ser considerado como licença sem vencimento. Parágrafo único. Quando não couber a concessão da licença para tratamento de saúde e houver indícios de simulação do servidor para obter a licença, o período que eventualmente tenha faltado ao serviço será considerado como falta injustificada, sendo apurado os motivos desse comportamento nos termos da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011. Art. 33. Nas licenças para acompanhamento de familiar doente, o servidor será encaminhado pela unidade de recursos humanos do seu órgão de lotação, com horário previamente agendado, munido de documentação médica original referente ao familiar. Art. 34. Quando as licenças ultrapassarem a 24 (vinte e quatro) meses consecutivos, submeter-se-á o servidor a exame médico-pericial pela junta Médica de Inspeção. § 1º Findo o prazo de vinte e quatro meses e não estando o servidor em programa de recuperação e não puder ser readaptado definitivamente, este será aposentado por invalidez, na forma da legislação da Previdência Municipal de Campo Grande. § 2º Nos casos de doenças graves em que a medicina não possa assegurar as possibilidades de recuperação da capacidade laborativa do servidor, poderá a aposentadoria por invalidez ser concedida com base no laudo da Perícia Médica Singular ou de Inspeção, independentemente de decorrido o prazo de vinte e quatro meses. Art. 35. Se as condições físicas do servidor não permitirem seu deslocamento ou remoção, o profissional que o atendeu inicialmente deverá encaminhar ao IMPCG relatório circunstanciado, descrevendo o quadro clínico do paciente, de modo que espelhe fielmente as condições que impedem seu deslocamento, solicitando em caráter excepcional, a inspeção médica do servidor, no local onde ele estiver. Art. 36. Será da chefia imediata a responsabilidade pelo encaminhamento do servidor ao Grupo Administrativo ou unidade equivalente, quando, sob a alegação de doença, ausentar-se do serviço. Art. 37. As licenças médicas, homologadas pela Perícia Médica Singular ou de Inspeção, serão publicadas no Diário Oficial de Campo Grande. Seção I Da Doença Profissional e do Acidente em Serviço Art. 38. A licença para tratamento de saúde por motivo de doença profissional ou por acidente em serviço será concedida, mediante Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT, observando-se as seguintes regras: I - não será considerada agravamento ou complicação de acidente de serviço a lesão que, resultante de acidente de outra origem, se associe ou se sobreponha às consequências do anterior; II - considerar-se-á como data inicial, no caso de doença profissional ou acidente em serviço, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, o dia da segregação compulsória ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo, para esse efeito, o que ocorrer primeiro; III - o acidente deverá ser caracterizado tecnicamente pela perícia médica, que estabelecerá o nexo de causa e efeito entre o acidente e a lesão, a doença e o trabalho ou a causa mortis e o acidente; DIOGRANDE n. 3.910 I - doença profissional - aquela atribuída como relação de efeito e causa às condições inerentes ao serviço ou fatos nele ocorridos; II - acidente em serviço - aquele que teve causa no exercício das atribuições do cargo ou função, provocando, direta ou indiretamente, lesão corporal, pertubação funcional ou doença que ocasione a morte, perda parcial ou total, permanente ou temporária, da capacidade física ou mental para o trabalho. Art. 41. A comprovação do acidente será feita em processo regular, devidamente instruído, com declaração de testemunhas, cabendo ao serviço médico oficial atestar o estado geral do acidentado, mencionando as lesões sofridas, bem como as possíveis consequências que poderão advir do acidente. § 1º O processo de comprovação de acidente em serviço deverá ser iniciado no prazo de até 72 (setenta e duas) horas da ocorrência do acidente, ou devidamente justificado pela chefia imediata, quando em prazo superior, que não poderá ser superior a cinco dias úteis. § 2º O responsável pela unidade de recursos humanos do órgão ou entidade de lotação do servidor o encaminhará ao Serviço Médico do Município, o acompanhará e procederá a instrução processual respectiva. Art. 42. Caso o servidor esteja ausente do Município de Campo Grande e absolutamente impossibilitado de locomover-se por motivo de saúde, poderá ser admitido laudo médico particular circunstanciado, desde que o prazo de licença proposta não ultrapasse a 90 (noventa) dias. § 1º Caso a licença proposta ultrapasse o prazo estipulado no caput, somente serão aceitos laudos firmados por órgão médico oficial do local onde se encontra o servidor. § 2º Nas hipóteses previstas neste artigo, o laudo somente poderá ser aceito depois de homologado pela Perícia Médica do Município. Seção II Da Licença para Acompanhar Pessoa da Família Art. 43. Poderá ser autorizada a concessão de afastamento ao servidor que comprovar ser indispensável a sua assistência pessoal a dependente doente ascendente, do conjuge ou do filho, e que este acompanhamento não pode ser prestado simultaneamente com o exercício do cargo ou função. Parágrafo único. São consideradas pessoas da família ascendente, para o efeito deste artigo, o pai e a mãe do servidor, que vivam sob a sua dependência economica e não recebam remuneração. Art. 44. A licença para acompanhar pessoa da família somente poderá ser deferida se a assistência direta do servidor for indispensável, conforme avaliação do serviço social em visita domiciliar para verificar a necessidade de concessão ou de continuidade do afastamento. Art. 45. A licença por motivo de doença em pessoa da família será concedida, observadas as seguintes condições: I - até 90 (noventa) dias, com a remuneração permanente; II - entre 90 (noventa) e 180 (cento e oitenta) dias, contínuos ou intercalados, com dois terços da remuneração permanente; III - acima de 180 (cento e oitenta) dias, contínuos ou intercalados, sem remuneração. Parágrafo único. Em cada período de dois anos o servidor poderá, beneficiar-se no máximo, doze meses de licença, contínuos ou intercalados. Seção III Da Licença à Gestante Art. 46. A licença à servidora gestante será concedida: IV - a caracterização administrativa do acidente em serviço será de competência do setor responsável pela área de recursos humanos do órgão ou entidade de lotação do servidor, com a participação de servidor da unidade de exercício do acidentado, que estabelecerá o nexo entre o trabalho exercido e o acidente; I - vinte e oito dias, antes do parto, salvo prescrição médica em contrário, mediante perícia; V - o acidente será registrado como em serviço se ocorrer quando o servidor se encontrar no exercício do cargo ou função e a serviço de órgão ou entidade da Administração Municipal, e desde que provoque lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou a redução da capacidade para o trabalho, indefinida ou temporariamente, assim como: § 1º Na hipótese do inciso I deste artigo, a licença vigorará a partir da data fixada pelo médico-perito. a) em viagem a serviço, inclusive para estudo, quando financiada pela Administração Municipal, independentemente do meio de locomoção utilizado; b) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do servidor; c) nos períodos destinados a refeição ou descanso ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este. VI - equipara-se ao acidente em serviço a agressão, quando não provocada, sofrida pelo servidor no serviço ou em razão dele e também a doença profissional: a) produzida ou desencadeada pelo exercício de trabalho peculiar a determinada atividade; b) adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado ou com ele se relaciona diretamente; c) a perturbação funcional ou doença que ocasione a morte, perda parcial ou total, permanente ou temporária da capacidade físicia ou mental para o trabalho. Art. 39. Durante a licença para tratamento de saúde, em razão de acidente em serviço ou doença profissional, é assegurada a remuneração permanente do servidor, correndo à conta do Município as despesas com o tratamento médico e hospitalar do servidor, que será realizado, sempre que possível, em estabelecimento público de assistência médica. Art. 40. Para fins do disposto no artigo 38 deste Decreto, considera-se: II - após o parto, mediante apresentação da certidão de nascimento da criança. § 2º A gestante terá direito, sem prejuízo do direito a licença de que trata o caput deste artigo, mediante recomendação médica, ao aproveitamento em função compatível com seu estado, a contar do quinto mês de gestação ou pelo período que a inspeção médica recomendar cuidados especiais. Art. 47. Em caso de natimorto e de aborto, comprovado por membro da Perícia Médica do município a servidora gestante terá direito a repouso de 30 (trinta) e 15 (quinze) dias, respectivamente, a partir da data da ocorrência do evento. Parágrafo único. No caso de natimorto, decorridos os trinta dias do evento, a servidora será submetida à nova perícia-médica e, se julgada apta, reassumirá o exercício do cargo. Art. 48. Será assegurada à Secretaria Municipal de Administração, responsável pela realização de concursos público, a assistência de equipe multiprofissional composta por, no mínimo, três servidores capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico que emitirá parecer observando: I – as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição; II – a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar; III – a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; IV – a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que habitualmente utilize; V – o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente. Art. 49. A Equipe Multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições PÁGINA 7 - terça-feira, 10 de dezembro de 2013 DIOGRANDE n. 3.910 do cargo e a deficiência do candidato no período de estágio probatório. instituições afins; Art. 50. Será tornada sem efeito a nomeação ou admissão de candidato que, na inspeção médica, omitir informações e dados relativos a seu estado de saúde e condições de saúde antecedentes. VII – contribuir para a melhoria da qualidade de vida e de saúde dos servidores municipais por meio da implantação de gerenciamento de ações de promoção e preservação em saúde nos ambientes e processos de trabalho; Seção V Dos Exames Médicos Periódicos Art. 51. Os exames médicos periódicos terão caráter preventivo e serão realizados para detectar os desvios de saúde porventura existentes, antes do aparecimento das manifestações clínicas, a fim de possibilitar a correção, em tempo hábil, de certas anormalidades ou moléstias que possam levar à incapacidade por moléstia profissional. Art. 52. A periodicidade dos exames obrigatórios será definida pela Equipe Multiprofissional, considerando as condições do trabalho, de exposição a riscos ou situações que impliquem no desencadeamento ou agravamento de doenças. Art. 53. As avaliações ocupacionais são obrigatórias e serão implantadas, primeiro na forma de projeto piloto e, posteriormente, de forma gradativa, conforme o perfil epidemiológico apresentado pelos servidores. Seção VI Da Reabilitação Profissional e Readaptação Funcional Art. 54. O servidor em gozo de licença para tratamento de saúde, insuscetível de recuperação para sua atividade habitual, será encaminhado a processo de reabilitação profissional para o retorno a função de seu cargo. VIII – realizar programas e ações fundamentados em informações epidemiológicas, considerando as especificidades e a vulnerabiliades do público alvo; IX – participar das atividades pertinentes ao processo de readaptação, a seguir: a) avaliar o potencial laborativo do servidor no que se refere aos aspectos sócioeconômicos-profissionais, colhendo dados relacionados aos fenômenos e variáveis frente à sua capacidade, a atividade anteriormente exercida, outras experiências profissionais, interesses profissionais, formação profissional, cursos e treinamentos realizados, situação familiar e econômica que influencie no processo de readaptação, para fundamentar seu prognóstico de retorno ao trabalho, podendo utilizar-se de recursos técnicos tais como, avaliações psicológicas, de escolaridade, profissional no posto de trabalho e outros, para concluir seu parecer; b) participar, com o médico-perito da análise conjunta do caso para a conclusão da avaliação do potencial laborativo (aspectos físicos + aspectos biopsicossocial + econômicos profissionais); c) realizar visita de análise no local de trabalho para avaliar a necessidade de readaptação de função e para acompanhamento sistemático dos casos e redirecionamento do programa, sempre que necessário; § 1º O médico-perito poderá propor a manutenção do servidor incapacitado ou acidentado, conforme o caso, em tratamento pela assistência médica ou à reabilitação profissional. d) orientar e conduzir o servidor à escolha consciente da atividade a exercer, com base na análise do cadastro de ocupações dos órgãos e entidades municipais, para estudo de readaptação, do perfil das ocupações, requisitos para o exercício da mesma, inclusive cursos de capacitação; § 2º Compete ao médico-perito integrante da Perícia em Saúde do Município encaminhar o servidor para programa de reabilitaçao, sempre que necessário. e) participar com o médico perito na definição da compatibilidade da nova função a ser exercída pelo servidor; § 3º O servidor em gozo de licença para tratamento de saúde e em processo de reabilitação profissional, enquanto não completar cinquenta e cinco anos de idade, estará obrigado a exame médico periódico, conforme prazos prescritos pelo médicoperito. f) realizar com o médico perito, reavaliações dos casos, com objetivo de redirecionamento do programa e ou para desligamento do servidor dos programas de reabilitação ou readaptação de função. § 4º O servidor que não puder passar pelo programa de reabilitação, ou for considerado não recuperável para qualquer atividade ou função pública, será encaminhado à Junta Médica de Inspeção para avaliação médica para aposentadoria por invalidez. Art. 55. O servidor que tiver condições de permanecer em atividade, mas impossibilitado de exercer as atribuições de seu cargo, poderá exercer nova função, mediante recomendação médica. CAPÍTULO V DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL Art. 56. As ações da Equipe Multiprofissional de que trata o artigo 6º da Lei n. 5.136, de 27 de dezembro de 2012, terá suas ações de promoção e de vigilância à saúde, fundamentadas: I – na abordagem biopsicossocial, por entender o processo saúde e doença no trabalho dentro de um contexto interativo do biológico com o psíquico e o social; II – no trabalho da Equipe Multiprofissional para melhor entender a relação saúde-trabalho de promoção à saúde; III – no uso de informações epidemiológicas coletadas por sistema informatizado para qualificar o planejamento da intervenção nos ambientes e processos de trabalho; IV – na escolha da Ergonomia como ciência capaz de melhor entender a relação saúde e trabalho; V – na gestão compartilhada entre gestor e servidores, em cada local de trabalho, das questões relacionadas com a saúde do servidor; VI – na participação dos servidores em todas as fases do processo de intervenção nos ambientes de trabalho; e VII – na instituição de programas de formação e capacitação permanente, que possibilitem a construção e a consolidação dos conceitos, princípios e diretrizes etabelecidos na Política de Atenção à Saúde do Servidor Municipal. Art. 57. A Equipe Multiprofissional será composta, por Médico do Trabalho, Assistente Social, Psicólogo, Enfermeiro do Trabalho, Psicopedagogo dentre outros profissionais necessários a implantação e acompanhamento dos programas de atenção à saúde. Art. 58. A Equipe Multiprofissional, subordinada diretamente à Presidência do IMPCG, tem as seguintes atribuições: I – emitir parecer biopsicossocial para subsidiar a decisão médico-pericial, informando as intercorrências psicossociais que interfiram na origem, na evolução e no agravamento de patologias; X – participar de estudos para identificação das causas de acidentes do trabalho e doenças profissionais, com a finalidade de propor medidas para redução do número dessas ocorrências; XI – promover a realização de exames periódicos nos servidores municipais, conforme regulamento; XII – promover campanhas de prevenção de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais; XIII – avaliar locais de trabalho com vistas à identificação e controle técnico dos riscos, incluindo a verificação dos ambientes, postos e processos de trabalho; XIV – elaborar o perfil profissiográfico de servidor com vistas a subsidiar as decisões de readaptação de função; XV – realizar visitas às Secretarias e postos de trabalho para acompanhamento sistemático de casos e redirecionamento, sempre que necessário, verificando processo de adaptação do servidor; XVI – elaborar relatórios e pareceres técnicos para subsidiar o processo de reabilitação/readaptação de servidores municipais; XVII – elaborar e assinar parecer conclusivo do Programa de Reabilitação Profissional; XVIII – elaborar material informativo sobre o Programa de Reabilitação/ Readaptaão de servidores no âmbito da Administração Municipal; XIX – participar de audiências de processos relacionados às condições de trabalho, quando solicitado; XX – elaborar laudos para concessões de adicionais de penosidade, insalubridade e periculosidade, quando regulamentado; XXI – desempenhar outras atividades da área que lhe forem delegadas pelo Diretor-Presidente do IMPCG. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 59. O IMPCG juntamente com os órgãos e entidades municipais promoverá a cassação das licenças médicas concedidas, quando for comunicado que o servidor afastado ou licenciado, está exercendo atividade remunerada, sem prejuízo às penalidades previstas em legislação própria, conforme apurado em sindicância. Art. 60. O profissional médico designado para atuar como membro da Perícia Médica deverá cumprir, no local de atendimento, a jornada de 4 (quatro) até 8 (oito) horas diárias a que estão sujeitos. II – participar de pesquisas sobre a realidade social e as condições dos servidores municipais, a fim de identificar demandas e necessidades para estabelecimento de projetos voltados para a melhoria da qualidade de vida e manutenção da capacidade laborativa dos servidores municipais; Parágrafo único. A carga regular de trabalho corresponde ao número médio compatível de atendimentos, resguardadas as condições de tranquilidade e segurança para o desempenho da atividade médico-pericial. III – utilizar os instrumentos necessários para avaliação a servidores em licença médica, a aposentados e pensionistas, e em atendimento às solicitações da Unidade de Perícia em Saúde e da Presidência; Art. 61. A carga horária diária será estabelecida de acordo com a conveniência do serviço e adequada à demanda do momento, tomando por base a peculiaridade do ato médico-pericial e o agendamento de avaliações para essa finalidade. IV – realizar pesquisas e análises de dados estatísticos ocupacionais dos servidores públicos municipais (benefícios concedidos, absenteísmo, afastamentos, incidência de doenças e outros) e propor medidas de controle e redução; Art. 62. A carga normal de trabalho de médico-perito que faz visitas domiciliares/ hospitalares será de acordo com as peculiaridades locais e necessidades de serviço, devendo corresponder ao máximo de 4 (quatro) exames dia. V – realizar pesquisas sobre higiene e segurança do trabalho, patologia ocupacional e fadiga do trabalho, procedendo, inclusive, ao levantamento das condições locais de trabalho; Parágrafo único. O médico-perito em visita domiciliar ou hospitalar será acompanhado por um servidor da equipe multiprofissional. VI – estabelecer mecanismos para implantação e implementação de programas, projetos integrados de atenção à saúde e segurança no trabalho do servidor municipial em parceria com as Secretaria Municipais de Adminisração e de Saúde Pública e outras Art. 63. Nas inspeções em locais de trabalho para o estabelecimento do nexo técnico das doenças profissionais e as do trabalho a cargo da Perícia Médica, bem como a participação em outras atividades como assistente técnico do IMPCG em ações ordinárias na Justiça, serão equivalentes a uma jornada de 4 (quatro) horas diárias. PÁGINA 8 - terça-feira, 10 de dezembro de 2013 Art. 64. Caso o médico-perito termine suas tarefas antes de se esgotar a jornada diária para o qual foi designado, a Unidade de Perícia em Saúde poderá incumbi-lo de realizar: I – outros exames ou tarefas especializadas de Perícia Médica; DIOGRANDE n. 3.910 4. O ato da posse será efetivado somente com a comprovação de todos os requisitos e condições legais exigidos para provimento do cargo, inclusive a aptidão física e mental e declaração que não incorre em acumulação ilícita de cargos conforme dispositivos constitucionais. II – treinamento em serviço; 5. Será considerado desistente do Concurso Público, perdendo a vaga respectiva, o candidato aprovado que: III – discussão de casos, estudos de rotinas e normas; a) não se apresentar no prazo estabelecido na legislação vigente; IV – apreciação de resultados estatísticos; e b) não comprovar os requisitos exigidos para investidura no cargo; V – orientação sobre aspectos técnicos da Perícia em Saúde. c) não apresentar a documentação comprobatória necessária para investidura no cargo; Art. 65. Para suprir as ausências de membros da Perícia em Saúde do Município por motivo de férias, licenças e outros impedimentos regulamentares, previstos na legislação municipal, o Diretor-Presidente do IMPCG poderá indicar substituto para exercer as funções no período de afastamento do titular. Art. 66. Com a finalidade de implementar as ações previstas nos artigos 56 a 58, o IMPCG poderá constituir Grupos de Trabalho e Comissões, ficando estes subordinados à Presidência. Art. 67. Compete ao Secretário Municipal de Administração e ao DiretorPresidente do Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande: I - baixar atos complementares regulamentando as disposições deste Decreto; II - aprovar procedimentos e formulários a serem organizados sob a forma de Manual de Perícia em Saúde do Município de Campo Grande. Art. 68. Ficam revogados os Decretos n. 7.041, de 10 de novembro de 1994, n. 11.870, de 25 de junho de 2012 e n. 11.942, de 22 de agosto de 2012. Art. 69. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CAMPO GRANDE-MS, 9 DE DEZEMBRO DE 2013. ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL Prefeito Municipal RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração SECRETARIAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL n. 42/2013 CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE/MS O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os candidatos classificados nos Concursos Públicos da PMCG, para comparecerem no prazo de 5 dias úteis, a contar da data de publicação deste Edital, conforme especificado no anexo único, para recebimento de ORIENTAÇÃO SOBRE O PROCESSO DE NOMEAÇÃO E POSSE, observando-se: 1. Os dispositivos legais pertinentes; 2. No dia especificado para orientação será marcada a data e o horário para os candidatos apresentarem e/ou entregarem os originais e as respectivas fotocópias, dos seguintes documentos: a) Documento oficial de identidade (RG); b) CPF; c) Cadastramento do PIS/PASEP; d) Titulo de eleitor e) Comprovante de quitação eleitoral da última eleição; f) Comprovante de residência (luz ou telefone convencional); d) não se apresentar para tomar posse no prazo estabelecido. CAMPO GRANDE-MS, 9 DE DEZEMBRO DE 2013. RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração ANEXO ÚNICO AO EDITAL n. 42/2013 I - Endereço: Escola de Governo do Município de Campo Grande – EGOV-CG Avenida Ernesto Geisel, n. 4.009 (esquina com a Rua 26 de agosto). II - Cronograma: CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PMCG/2009 Edital de Homologação n. 04/17/2009 Cargo Classificação MERENDEIRA 487º ao 490º Cronograma Data 11/12/2013 Horário 13h30min CONCURSO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE/2009 Edital de Homologação n. 03/16/2009 Cargo Classificação AGENTE COMUNITÁRIO DE 17º SAÚDE – ÁREA 24 AGENTE COMUNITÁRIO DE 47º SAÚDE - 52 Cronograma Data 11/12/2013 Horário 13h30min 11/12/2013 13h30min CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PMCG /2011 Edital de Homologação n. 01/15/2011 Cargo ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II PROGRAMADOR DE SISTEMAS Classificação 348º ao 358º 16º Cargo Classificação Final de Lista ASSISTENTE EM BIBILIOTECA 4º, 20º e 36º Cronograma Data 11/12/2013 Horário 13h30min 11/12/2013 13h30min Cronograma Data 11/12/2013 Horário 13h30min Cronograma Data 11/12/2013 Horário 15h 11/12/2013 16h30min 11/12/2013 11/12/2013 11/12/2013 13h30min 13h30min 13h30min Edital de Homologação n. 01/32/2011 Cargo PROFISSIONAL DE APOIO EDUCACIONAL – LETRAS PROFISSIONAL DE APOIO EDUCACIONAL – LETRAS ADMINISTRADOR ENGENHEIRO CIVIL ENGENHEIRO – SANITÁRIO OU AMBIENTAL Classificação 2º ao 29º 30º ao 51º 9º 12º 4º g) Comprovante de escolaridade específica na habilitação para o cargo; h) Carteira do órgão de classe, quando o cargo exigir; CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PMCG / 2012 Edital de Homologação n. 02/15/2012 Cronograma Data 11/12/2013 11/12/2013 Horário 13h30min 13h30min 61º 21º 11/12/2013 11/12/2013 13h30min 13h30min Cargo Classificação Final de Lista MONITOR DE ALUNOS 13º e 44º Cronograma Data 11/12/2013 Horário 13h30min i) Uma fotografia 3x4; Cargo Classificação j) Declaração de bens; AJUDANTE DE OPERAÇÃO AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL MOTORISTA 38º e 39º k) Comprovante de quitação com as obrigações militares, quando couber; l) Certidão de casamento ou nascimento; m) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (folha que consta a foto, qualificação civil e primeiro contrato de trabalho); n) Comprovante de tipagem sanguínea; o) Boletim de inspeção médica – BIM. 3. A posse ocorrerá no prazo de até 10(dez) dias, a contar da data da nomeação, observando-se; a) A escolha de vaga ocorrerá na data da posse de acordo com a ordem de classificação dos candidatos e o cronograma apresentado ao candidato na entrega de documentos; b) O candidato que não observar a data e o horário previsto no cronograma perderá o direito de escolha de vaga segundo sua classificação. 320º ao 324º III – Relação de Candidatos: CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PMCG/2009 Edital de Homologação n. 04/17/2009 CARGO: MERENDEIRA CANDIDATO Classificação SILVANA SENNA SILVA 487º PÁGINA 9 - terça-feira, 10 de dezembro de 2013 DIOGRANDE n. 3.910 ELAINE FRANCISCO DE MATTOS 488º EVILLYN FERREIRA BARRUECO 33º SOLANGE LOURENCO PAIVA 489º LUCIANA MEDEIROS DE ARAUJO 34º ROSANGELA DIAS DA MOTA 490º REBECA CRISTINA RODRIGUES GAUZE 35º DEANNE BLEY FIALHO 36º ANA CLÁUDIA GOMES SANTANA 37º MATILDE NANTES COELHO 38º SANIA FONTOURA FERNANDES 39º DIANA PILATTI ONOFRE 40º DENISE LIMA DA SILVA 41º MARIA SOCORRO APARECIDA ARAUJO BARBOSA 42º LIVIA CARNEIRO LIMA DA HORA 43º RONALDO VINAGRE FRANJOTTI 44º YAISA MELINA DE ARAÚJO CUSTÓDIO 45º ALEXANDRE JORGE 46º ELISABETE CLEUSOIR DOS SANTOS BRUM 47º WANDER PIRES MOURA 48º JUVENAL BRITO CEZARINO JÚNIOR 49º THALITA RIOS BRITO 50º RICARDO MOTA HIGA 51º CONCURSO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE/2009 Edital de Homologação n. 03/16/2009 CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ÁREA 24 – UBSF Iracy Coelho CANDIDATO Classificação ANA CRISTINA DA CRUZ 17º CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ÁREA 52 – UBS Silvia Regina CANDIDATO Classificação CHRISTIANE CRISTIANINI MACENA DE OLIVEIRA 47º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PMCG /2011 Edital de Homologação n. 01/15/2011 CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II CANDIDATO Classificação VANCLEIA VILELA MORAES 348º REGIANE MION COELHO ALVES 349º MICAELI MONTEIRO DE OLIVEIRA 350º ROSENIR APARECIDA DA SILVA 351º LILLIAN BEATRIZ DA SILVA ALMEIDA 352º CARGO: ENGENHEIRO – SANITÁRIO OU AMBIENTAL VINICIUS DE OLIVEIRA LOPES ECHEVERRIA 353º CANDIDATO Classificação KAMILA DE OLIVEIRA LOPES 354º BRUNNO BENITES BARBOSA 4º NAYARA DE JESUS DA CUNHA 355º ANA PAULA OLIVEIRA DA SILVA 356º DONIZETH DOS SANTOS CAPILLE 357º ELIANE COSTA ARRUDA BRAGA 358º CARGO: ASSISTENTE EM BIBLIOTECA CANDIDATO Classificação Final de Lista WILLIAN FRANCISCO LUIS 4º HENRIQUE ALVES DE CASTILHO DROBNIEVSKI 20º RODRIGO BRUNO DE ANDRADE 36º CARGO: PROGRAMADOR DE SISTEMAS CANDIDATO Classificação PAULO HENRIQUE GONÇALVES REZENDE 16º Edital de Homologação n. 01/32/2011 CARGO: ENGENHEIRO CIVIL CANDIDATO Classificação CAIO SAAB ORSINI 12º CARGO: PROFISSIONAL DE APOIO EDUCACIONAL - LETRAS CANDIDATO Classificação CARMEN THUM MACHADO GOETZ 2º THYAGO JOSÉ DA CRUZ 3º ANA PAULA DE FARIA RAMOS 4º JACKELINE PINHEIRO DA FONSECA 5º THEMIS RONDAO BARBOSA 6º MARGARETE TORIBIO CLAUDIA NASCIMENTO SARMAZI CAMILA VILELA NHAM 9º DEISE GEBHARD 10º THIAGO SIMIOLI HOLSBACK 11º JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS 12º NATHALIE ELIAS DA SILVA 13º ELIANE AQUINO PAZ SACCENTI 14º VANUZA ARAÚJO LIMA 15º BRUNA CARDOSO ESPINDOLA 16º JULIANA CANSANÇÃO 17º DANIELA DE SOUZA SILVA COSTA 18º LEIDY CONCEIÇÃO SOARES CINTRA MARIA 19º ANA NERY FIGUEIREDO CABRAL 20º ROBERTA DE LIMA DA SILVA 21º ARMANDO DA SILVA MOURA 22º ROSANA BRUM ROMERO 23º MARCOS DE BRITO MARQUES 24º CAROLINA BERGAMO GOMES AMATO 25º RUTE PEREIRA DA SILVA 26º RENATA PEREIRA FELÍCIO 27º KELLY CRISTINA CARVALHO PAULINO 28º GLÁUCIA BERETTA 29º JAQUELINE CORREIA DA SILVA 30º FRANCISCO JOSÉ DA SILVA 31º LAURA MARIA PAIM 32º CARGO: ADMINISTRADOR CANDIDATO Classificação CAROLINE CARDOSO CRISTALDO 9º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PMCG / 2012 Edital de Homologação n. 02/15/2012 CARGO: AJUDANTE DE OPERAÇÃO CANDIDATO Classificação JANE LIMA ROCHA 38º VALMIR VILHARVA DE LIMA 39º CARGO: AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL CANDIDATO Classificação PAMELA ANDREZA COELHO DO AMARAL 61º CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS CANDIDATO Classificação JANAINA MARTINS DA SILVA DOS SANTOS 320º MARIANA FERREIRA DA SILVA 321º LUZIA PORTILHO RIBEIRO 322º MARILEIDE DA SILVA FERREIRA 323º ANA LUCIA GOMES DA SILVA 324º CARGO: MOTORISTA CANDIDATO Classificação ANDRE FRY DOBES 21º CARGO: MONITOR DE ALUNOS CANDIDATO C l a s s i fi c a ç ã o Final de Lista 7º ISABEL ROSELEI LAVARDA DA SILVA 13º 8º LUCIANE DA MATA SILVA DOS SANTOS 14º SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E CONTROLE ANEXO ÚNICO O DECRETO N. 10.499 DE 02 DE JUNHO DE 2008. Art. 1º - A Prefeitura de Campo Grande, considerando o art. 2º da Lei Federal 9.452/97, e, após as liberações dos recursos federais, a qualquer título, notificará a Câmara Municipal, os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais; NOTIFICAÇÃO Nº. 75/2013 Data: 09/12/2013 ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Controle Nº Origem Natureza Objeto Executor Valor R$ 1 Min.Minas de Energia Transf. Constiucional CFM - Compens. Financ. Explor. Recursos Minerais PMCG 27.664,00 TOTAL 27.664,00 Iara Nilda Borges Correa Superintendente da Superintendência de Controle da Gestão da Despesa / SUGED Wanderley Ben Hur da Silva Secretário Mun. De Planejamento, Finanças e Controle / SEPLANFIC PÁGINA 10 - terça-feira, 10 de dezembro de 2013 DIOGRANDE n. 3.910 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO 4 MS/FNS 5 MS/FNS 6 MS/FNS EDITAL 1.5 - 016/2013 A Prefeitura Municipal de Campo Grande, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, comunica que, por motivo de os familiares não terem requerido o Aforamento Perpétuo da sepultura, os restos mortais das pessoas abaixo relacionadas, sepultadas no Cemitério São Sebastião, serão passíveis de exumação. Os familiares interessados terão prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação do presente Edital, para requererem o domínio, por AFORAMENTO PERPÉTUO, da respectiva sepultura (lote). Quadra nº 068 – Adulto Nome Tinho Barbosa Arilda de Oliveira Flores Pompilio Pratis da Silva Wagner Correa Borges Amadeu Vieira de Castro Osvaldo Guimaraes Mauricio da Silva Mendes Fernando Murer Chaves Ideraldo Alves Leite Hilario Ximenes Herminio Abdo Mansur Jose Francisco de Lima Edgar Gomes Braz Benjamim Macedo de Oliveira Carmo Pereira de Brites Tinho Barbosa Arilda de Oliveira Flores Pompilio Pratis da Silva Wagner Correa Borges Amadeu Vieira de Castro Osvaldo Guimaraes Quadra nº 071 – Adulto Falecido em 26/07/2008 09/08/2007 10/08/2007 26/07/2008 27/07/2008 11/08/2007 28/06/2008 28/07/2008 30/06/2008 15/08/2007 14/08/2007 16/08/2007 30/06/2008 02/08/2008 03/08/2008 26/07/2008 09/08/2007 10/08/2007 26/07/2008 27/07/2008 11/08/2007 Lote 01-A 13 17 17-A 18-A 38 45-A 45-B 46-A 48 49 51 59-A 76-A 77-A 01-A 13 17 17-A 18-A 38 Nome Maria Aparecida Pereira Rosalino Borges dos Santos Estacio de Barros Junqueira Maria Alves de Oliveira Joaquim Alves de Lima Francisco de França Doarte Geni Pereira de Miranda Ronilson Alen de Caceres Macias Denis Barbosa Eliton Crisanto da Silva Antonio Vieira da Silva Jose de Jesus Nilton de Oliveira Rosa Antenor Jose dos Santos Quadra nº 082 – Adulto Falecido em 01/09/2007 02/09/2007 01/09/2007 02/09/2007 01/09/2007 04/09/2007 04/09/2007 05/09/2007 06/09/2007 07/09/2007 09/09/2007 10/09/2007 10/09/2007 08/08/1996 Lote 03 05 14 28 29 45 48 49 54 64 67 74 75 89 Nome Noemia Maria da Paz Oliveira Quadra nº 085 – Adulto Falecido em 07/03/2008 Lote 23 Nome Luiz Francisco Rodrigues Falecido em 09/06/2008 Lote 44 7 MS/FNS 8 MS/FNS 9 MS/FNS 10 MS/FNS Art. 1º. – A Prefeitura Municipal de Campo Grande, considerando o artigo 2º da Lei Federal n. 9.452/97, e, após as liberações dos recursos federais, a qualquer título, notificará os partidos políticos, os sindicatos dos trabalhadores, o conselho municipal de saúde e as entidades empresariais. NOTIFICAÇÃO MS/FNS 3 MS/FNS SESAU/FMS 50.000,00 Pagto Programa Saúde na Escola Comp. 10/13 SESAU/FMS 58.800,00 SESAU/FMS 100.000,00 SESAU/FMS 298.700,00 Pagto Assistência Farmacêutica Comp. 10/13 SESAU/FMS 338.407,10 Pagto FAEC Comp. 10/13 SESAU/FMS 1.350.175,11 TOTAL 2.251.382,21 Pagto Núcleos de Apoio à Saúde da Família Comp. 10/13 Pagto Programa Melhoria de Acesso e Qualidade Comp. 9/13 Ivandro Corrêa Fonseca Secretário Municipal de Saúde Pública RESULTADO EDITAL N. 01/2013 Seleção de Empreendimentos e Empresas para o Sistema Municipal de Incubação de Empresas - SMIE Considerando o Processo de Seleção para o ingresso de empreendimentos e empresas na Incubadora Municipal Norman Edward Hanson, conforme Edital n. 01/2013 datado de 10/05/2013 e, com fundamento no Decreto n. 8.982/2004, comunicamos que foram aprovados pelas bancas julgadoras, ocorrida em 27 e 28/11/2013, os empreendimentos abaixo: PRÉ-INCUBAÇÃO: • Empreendedor Individual: Murillo Donizette da Costa – Mandioca In Natura. Segmento: Micro indústria para preparo de mandioca descascada e embalada. INCUBAÇÃO Á DISTÂNCIA • Empresa: Denize Cafure Melgarejo - Denize Doces Segmento: Micro indústria para fabricação de doces de frutas variadas, de leite e de queijo, em compotas. INCUBAÇÃO RESIDENTE: • Empresa: COONDAF- Cooperativa Nacional de Desenvolvimento Familiar - Pão Caseiro Segmento: Micro indústria para fabricação de pão caseiro • Empresa: Apiário Serra da Bodoquena - Tainá Campara de Souza Empresa: Associação Broto Frutos - Culinária do Serrado Segmento: Micro indústria para fabricação de bolos, biscoitos, doces e salgados com matéria prima do cerrado DHARLENG CAMPOS DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, de Ciência e Tecnologia e do Agronegócio ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Nº. 109/2013 Órgão: Secretaria Municipal de Saúde Pública – SESAU 2 Pagto EMAD Comp. 10/13 CAMPO GRANDE/MS, 09 DE DEZEMBRO DE 2013. ANEXO ÚNICO AO DECRETO N. 10.499 DE 02 DE JUNHO DE 2008. MS/FNS 30.250,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOL. ECONÔMICO, DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DO AGRONEGÓCIO • SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA 1 SESAU/FMS Segmento: Micro indústria para processamento e envaze de mel cremoso, mel in natura, própolis e pólen. Antônio Celso da Costa Chefe da Divisão de Fiscalização e Controle de Posturas ORIGEM Pagto Centro de Especialidades Odontológicas Comp. 10/13 Francisco Edílson Magalhães Diretor Departamento Financeiro Campo Grande/MS, 04 de Dezembro de 2013. N. SUSSistema Único de Saúde SUSSistema Único de Saúde SUSSistema Único de Saúde SUSSistema Único de Saúde SUSSistema Único de Saúde SUSSistema Único de Saúde SUSSistema Único de Saúde NATUREZA SUSSistema Único de Saúde SUSSistema Único de Saúde SUSSistema Único de Saúde Data: 04/12/2013 OBJETO EXECUTOR VALOR R$ Pagto EMAP Comp. 10/13 SESAU/FMS Pagto Rede Viver sem Limites Comp. 10/13 SESAU/FMS 6.050,00 Pagto Equipes Consultório na Rua Comp. 10/13 SESAU/FMS 13.000,00 AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE CAMPO GRANDE 6.000,00 EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO n. 01 DE 28/12/2012, CELEBRADO EM 11/11/2013. PARTES: Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS, através do Fundo Municipal de Habitação - FUNDHAB, operacionalizado pela Agência Municipal de Habitação – EMHA e a Empresa MP Assessoria e Consultoria em Projetos Sociais Ltda. DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo consubstancia-se nas disposições do Inciso II do Art. 57 da Lei Federal n. 8.666 de 21/06/93 e justificativa anexa ao processo administrativo n. 67608/2012-40, vol. 02. OBJETO: Alteração do Contrato n. 01/2012 em decorrência da prorrogação do prazo de execução dos serviços. PÁGINA 11 - terça-feira, 10 de dezembro de 2013 DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de execução dos serviços do Contrato 01/2012 pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias consecutivos, contados a partir de 26/11/2013. RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato nº 01 de 28/12/2012, desde que não conflitem com o presente instrumento. ASSINATURAS: Amilton Candido de Oliveira e Márcia Regina Flores Portocarrero de Almeida Serra. Campo Grande-MS, 11 de Novembro de 2013. EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO n. 02 DE 28/12/2012, CELEBRADO EM 11/11/2013. PARTES: Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS, através do Fundo Municipal de Habitação - FUNDHAB, operacionalizado pela Agência Municipal de Habitação – EMHA e a Empresa MP Assessoria e Consultoria em Projetos Sociais Ltda. DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo consubstancia-se nas disposições do Inciso II do Art. 57 da Lei Federal n. 8.666 de 21/06/93 e justificativa anexa ao processo administrativo n. 67624/2012-04, vol. 02. OBJETO: Alteração do Contrato n. 02/2012 em decorrência da prorrogação do prazo de execução dos serviços. DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de execução dos serviços do Contrato n. 02/2012 pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias consecutivos, contados a partir de 26/11/2013. RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato nº 02 de 28/12/2012, desde que não conflitem com o presente instrumento. ASSINATURAS: Amilton Candido de Oliveira e Márcia Regina Flores Portocarrero de Almeida Serra. Campo Grande-MS, 11 de Novembro de 2013. EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO n. 03 DE 28/12/2012, CELEBRADO EM 11/11/2013. PARTES: Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS, através do Fundo Municipal de Habitação - FUNDHAB, operacionalizado pela Agência Municipal de Habitação – EMHA e a Empresa MP Assessoria e Consultoria em Projetos Sociais Ltda. DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo consubstancia-se nas disposições do Inciso II do Art. 57 da Lei Federal n. 8.666 de 21/06/93 e justificativa anexa ao processo administrativo n. 67626/2012-21, vol. 02. OBJETO: Alteração do Contrato n. 03/2012 em decorrência da prorrogação do prazo de execução dos serviços. DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de execução dos serviços do Contrato n. 03/2012 pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias consecutivos, contados a partir de 26/11/2013. RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato nº 03 de 28/12/2012, desde que não conflitem com o presente instrumento. ASSINATURAS: Amilton Candido de Oliveira e Márcia Regina Flores Portocarrero de Almeida Serra. Campo Grande-MS, 11 de Novembro de 2013. TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO n. 04 DE 28/12/2012, CELEBRADO EM 11/11/2013. PARTES: Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS, através do Fundo Municipal de Habitação - FUNDHAB, operacionalizado pela Agência Municipal de Habitação – EMHA e a Empresa MP Assessoria e Consultoria em Projetos Sociais Ltda. DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo consubstancia-se nas disposições do Inciso II do Art. 57 da Lei Federal n. 8.666 de 21/06/93 e justificativa anexa ao processo administrativo n. 67605/2012-51, vol. 02. OBJETO: Alteração do Contrato n. 04/2012 em decorrência da prorrogação do prazo de execução dos serviços. DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de execução dos serviços do Contrato n. 04/2012 pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias consecutivos, contados a partir de 26/11/2013. RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato nº 04 de 28/12/2012, desde que não conflitem com o presente instrumento. ASSINATURAS: Amilton Candido de Oliveira e Márcia Regina Flores Portocarrero de Almeida Serra. Campo Grande-MS, 11 de Novembro de 2013. TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO n. 05 DE 28/12/2012, CELEBRADO EM 11/11/2013. PARTES: Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS, através do Fundo Municipal de Habitação - FUNDHAB, operacionalizado pela Agência Municipal de Habitação – EMHA e a Empresa MP Assessoria e Consultoria em Projetos Sociais Ltda. DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo consubstancia-se nas disposições do Inciso II do Art. 57 da Lei Federal n. 8.666 de 21/06/93 e justificativa anexa ao processo administrativo n. 67615/2012-13, vol. 02. OBJETO: Alteração do Contrato n. 05/2012 em decorrência da prorrogação do prazo de execução dos serviços. DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de execução dos serviços do Contrato n. 05/2012 pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias consecutivos, contados a partir de 26/11/2013. RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato nº 05 de 28/12/2012, desde que não conflitem com o presente instrumento. ASSINATURAS: Amilton Candido de Oliveira e Márcia Regina Flores Portocarrero de Almeida Serra. DIOGRANDE n. 3.910 TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO n. 07 DE 28/12/2012, CELEBRADO EM 11/11/2013. PARTES: Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS, através do Fundo Municipal de Habitação – FUNDHAB, operacionalizado pela Agência Municipal de Habitação – EMHA e a Empresa MP Assessoria e Consultoria em Projetos Sociais Ltda. DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo consubstancia-se nas disposições do Inciso II do Art. 57 da Lei Federal n. 8.666 de 21/06/93 e justificativa anexa ao processo administrativo n. 67618/2012-01, vol. 02. OBJETO: Alteração do Contrato n. 07/2012 em decorrência da prorrogação do prazo de execução dos serviços. DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de execução dos serviços do Contrato n. 07/2012 pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias consecutivos, contados a partir de 26/11/2013. RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato nº 07 de 28/12/2012, desde que não conflitem com o presente instrumento. ASSINATURAS: Amilton Candido de Oliveira e Márcia Regina Flores Portocarrero de Almeida Serra. Campo Grande-MS, 11 de Novembro de 2013. TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO n. 08 DE 28/12/2012, CELEBRADO EM 11/11/2013. PARTES: Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS, através do Fundo Municipal de Habitação – FUNDHAB, operacionalizado pela Agência Municipal de Habitação – EMHA e a Empresa MP Assessoria e Consultoria em Projetos Sociais Ltda. DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo consubstancia-se nas disposições do Inciso II do Art. 57 da Lei Federal n. 8.666 de 21/06/93 e justificativa anexa ao processo administrativo n. 67622/2012-71, vol. 02. OBJETO: Alteração do Contrato n. 08/2012 em decorrência da prorrogação do prazo de execução dos serviços. DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de execução dos serviços do Contrato n. 08/2012 pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias consecutivos, contados a partir de 26/11/2013. RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato nº 08 de 28/12/2012, desde que não conflitem com o presente instrumento. ASSINATURAS: Amilton Candido de Oliveira e Márcia Regina Flores Portocarrero de Almeida Serra. Campo Grande-MS, 11 de Novembro de 2013. ATOS DE PESSOAL ATOS DO PREFEITO DECRETO “PE” n. 2.133, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013. ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve: TORNAR SEM EFEITO o Decreto “PE” n. 486, de 29 de março de 2011, publicado no DIOGRANDE n. 3.246, de 30 de março de 2011, sub-judice, conforme decisão contida nos autos do Mandado de Segurança n. 0025680-91.2011.8.12.0001, na parte referente a candidata ELIANE VIEIRA DA SILVA. CAMPO GRANDE-MS, 9 DE DEZEMBRO DE 2013. ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL Prefeito Municipal RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 3.864, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 7º, do Decreto n. 8.104, de 9 de novembro de 2000, resolve: RENOVAR a convocação da servidora abaixo relacionada, para exercer o cargo de Médico, na função Ambulatorial, na Secretaria Municipal de Saúde Pública considerando que não há médicos concursados na especialidade, com fundamento na Lei n. 3.919, de 21 de dezembro de 2001, conforme especificação constante no quadro (Ofício n. 5.118/SEAP/ SESAU/2013): Matrícula Nome Carga horária semanal Período Lotação (código) 383286 20 26/12/2013 a 22/6/2014 0102601100 Campo Grande-MS, 11 de Novembro de 2013. TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO n. 06 DE 28/12/2012, CELEBRADO EM 11/11/2013. PARTES: Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS, através do Fundo Municipal de Habitação - FUNDHAB, operacionalizado pela Agência Municipal de Habitação – EMHA e a Empresa MP Assessoria e Consultoria em Projetos Sociais Ltda. DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo consubstancia-se nas disposições do Inciso II do Art. 57 da Lei Federal n. 8.666 de 21/06/93 e justificativa anexa ao processo administrativo n. 67612/2012-17, vol. 02. OBJETO: Alteração do Contrato n. 06/2012 em decorrência da prorrogação do prazo de execução dos serviços. DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de execução dos serviços do Contrato n. 06/2012 pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias consecutivos, contados a partir de 26/11/2013. RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato nº 06 de 28/12/2012, desde que não conflitem com o presente instrumento. ASSINATURAS: Amilton Candido de Oliveira e Márcia Regina Flores Portocarrero de Almeida Serra. Campo Grande-MS, 11 de Novembro de 2013. Vanessa de Freitas Silva CAMPO GRANDE-MS, 6 DE DEZEMBRO DE 2013. RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 3.865, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 7º, do Decreto n. 8.104, de 9 de novembro de 2000, resolve: RENOVAR a convocação dos servidores abaixo relacionados, para exercerem o cargo de Médico, na função Plantonista, na Secretaria Municipal de Saúde Pública considerando que não há médicos concursados na especialidade, com fundamento na Lei n. 3.919, de 21 de dezembro de 2001, conforme especificação constante no quadro PÁGINA 12 - terça-feira, 10 de dezembro de 2013 DIOGRANDE n. 3.910 (Ofício n. 5.118/SEAP/SESAU/2013): Matrícula Nome 393149 Ester Elizabeth Tortosa de Freitas Macedo Bragato 391505 Louise Caroline Zangari 393089 Nelson Petrucci Junior 382763 Rodrigo Marcuzo de Souza RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 3.869, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013. N. plantões Período semanais (6h) 4/12/2013 a 2 31/5/2014 26/12/2013 a 2 22/6/2014 13/12/2013 a 2 9/6/2014 29/12/2013 a 2 25/6/2014 Lotação (código) 0103300900 0102400200 0103300501 0103300501 CAMPO GRANDE-MS, 6 DE DEZEMBRO DE 2013. RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 7º, do Decreto n. 8.104, de 9 de novembro de 2000, resolve: RENOVAR a convocação dos servidores abaixo relacionados, para exercerem o cargo de Médico, na função Plantonista, na Secretaria Municipal de Saúde Pública considerando que não há médicos concursados na especialidade, com fundamento na Lei n. 3.919, de 21 de dezembro de 2001, conforme especificação constante no quadro (Ofício n. 5.123/SEAP/SESAU/2013): N . plantões Matrícula Nome Período semanais (6h) 12/12/2013 393063 Elson Taveira Adorno Filho 2 8/6/2014 27/12/2013 396318 Gianfranco Gomes dos Santos 2 23/6/2014 1º/1/2014 393082 Mauro Sérgio Pinto 2 28/6/2014 Lotação (código) a a a 0103300501 0103100700 0103300505 CAMPO GRANDE-MS, 6 DE DEZEMBRO DE 2013. RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 7º, do Decreto n. 8.104, de 9 de novembro de 2000, resolve: RENOVAR a convocação dos servidores abaixo relacionados, para exercer o cargo de Médico, na função Ambulatorial, na Secretaria Municipal de Saúde Pública considerando que não há médicos concursados na especialidade, com fundamento na Lei n. 3.919, de 21 de dezembro de 2001, conforme especificação constante no quadro (Ofício n. 5.123/SEAP/ SESAU/2013): 391532 Fernando Rabelo Batoni 20 394037 Silmara Ribeiro Nogueira Coelho 40 Lotação (código) Período 1º/1/2014 a 28/6/2014 20/12/2013 a 16/6/2014 0102400300 0102701700 CAMPO GRANDE-MS, 6 DE DEZEMBRO DE 2013. RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração Carga horária semanal 394630 Analiz Marchini Rodrigues 20 378664 Ketty Ana Venero Bocangel 20 Lotação (código) Período 19/12/2013 a 15/6/2014 26/12/2013 a 22/6/2014 0102500300 0102501100 RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 3.870, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 7º, do Decreto n. 8.104, de 9 de novembro de 2000, resolve: RENOVAR a convocação dos servidores abaixo relacionados, para exercerem o cargo de Médico, na função Plantonista, na Secretaria Municipal de Saúde Pública considerando que não há médicos concursados na especialidade, com fundamento na Lei n. 3.919, de 21 de dezembro de 2001, conforme especificação constante no quadro (Ofício n. 5.121/SEAP/SESAU/2013): N . plantões Matrícula Nome Período semanais (6h) Pollyana Kalinne da Nóbrega 11/12/2013 327573 2 Medeiros Lima 7/6/2014 6/12/2013 395913 Rodrigo Silva Grilo 2 2/6/2014 7/12/2013 395918 Sarue Brizola Ocampos 2 3/6/2014 Lotação (código) a a a 0102500500 0102600100 0102700600 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 7º, do Decreto n. 8.104, de 9 de novembro de 2000, resolve: RENOVAR a convocação dos servidores abaixo relacionados, para exercerem o cargo de Médico, na função Plantonista, na Secretaria Municipal de Saúde Pública considerando que não há médicos concursados na especialidade, com fundamento na Lei n. 3.919, de 21 de dezembro de 2001, conforme especificação constante no quadro (Ofício n. 5.122/SEAP/SESAU/2013): N . plantões Matrícula Nome Período semanais (6h) 13/12/2013 393042 Danielle das Neves Moura 2 9/6/2014 Manoel Barboza Cordeiro dos 16/12/2013 392893 2 Santos 12/6/2014 6/12/2013 394030 Rogério Cavalcante de Almeida 2 2/6/2014 CAMPO GRANDE-MS, 6 DE DEZEMBRO DE 2013. RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 3.871, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 7º, do Decreto n. 8.104, de 9 de novembro de 2000, resolve: RENOVAR a convocação dos servidores abaixo relacionados, para exercer o cargo de Médico, na função Ambulatorial, na Secretaria Municipal de Saúde Pública considerando que não há médicos concursados na especialidade, com fundamento na Lei n. 3.919, de 21 de dezembro de 2001, conforme especificação constante no quadro (Ofício n. 5.121/SEAP/ SESAU/2013): Matrícula Nome Carga horária semanal 394638 Amanda Silva Maroso 20 382763 Rodrigo Marcuzo de Souza 20 Lotação (código) Período 20/12/2013 a 16/6/2014 26/12/2013 a 22/6/2014 0102500400 0102501200 CAMPO GRANDE-MS, 6 DE DEZEMBRO DE 2013. RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 3.868, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013. RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração Matrícula Nome CAMPO GRANDE-MS, 6 DE DEZEMBRO DE 2013. RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 3.867, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013. Carga horária semanal RENOVAR a convocação das servidoras abaixo relacionadas, para exercer o cargo de Médico, na função Ambulatorial, na Secretaria Municipal de Saúde Pública considerando que não há médicos concursados na especialidade, com fundamento na Lei n. 3.919, de 21 de dezembro de 2001, conforme especificação constante no quadro (Ofício n. 5.122/SEAP/ SESAU/2013): CAMPO GRANDE-MS, 6 DE DEZEMBRO DE 2013. RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 3.866, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013. Matrícula Nome O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 7º, do Decreto n. 8.104, de 9 de novembro de 2000, resolve: Lotação (código) a a a 0103300501 0103100700 0102500200 RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 3.872, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 7º, do Decreto n. 8.104, de 9 de novembro de 2000, resolve: RENOVAR a convocação dos servidores abaixo relacionados, para exercerem o cargo de Médico, na função Plantonista, na Secretaria Municipal de Saúde Pública considerando que não há médicos concursados na especialidade, com fundamento na Lei n. 3.919, de 21 de dezembro de 2001, conforme especificação constante no quadro (Ofício n. 5.120/SEAP/SESAU/2013): N . plantões Matrícula Nome Período semanais (6h) 10/12/2013 391109 Bruno César Casal Santos 2 6/6/2014 25/12/2013 394657 Gleison Camaroni de Camargo 2 21/6/2014 23/12/2013 391507 Vanessa Jaira Malves da Silva 2 19/6/2014 Lotação (código) a a a 0102600200 0102500200 0102600200 PÁGINA 13 - terça-feira, 10 de dezembro de 2013 Matrícula Nome N . plantões Período semanais (6h) 391523 2 William Ivan Miyasato 31/12/2013 27/6/2014 DIOGRANDE n. 3.910 Lotação (código) a 0102400200 CAMPO GRANDE-MS, 6 DE DEZEMBRO DE 2013. RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 3.873, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013. RENOVAR a convocação dos servidores abaixo relacionados, para exercer o cargo de Médico, na função Ambulatorial, na Secretaria Municipal de Saúde Pública considerando que não há médicos concursados na especialidade, com fundamento na Lei n. 3.919, de 21 de dezembro de 2001, conforme especificação constante no quadro (Ofício n. 5.124/SEAP/ SESAU/2013): Matrícula Nome Carga horária semanal 395914 Alinne Murakami Guadalupe 40 382742 Rosana Vieira Mello de Oliveira Castro 20 394039 Thiago Carneiro Junges 40 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 7º, do Decreto n. 8.104, de 9 de novembro de 2000, resolve: RENOVAR a convocação do servidor abaixo relacionado, para exercer o cargo de Médico, na função Ambulatorial, na Secretaria Municipal de Saúde Pública considerando que não há médicos concursados na especialidade, com fundamento na Lei n. 3.919, de 21 de dezembro de 2001, conforme especificação constante no quadro (Ofício n. 5.120/SEAP/ SESAU/2013): Matrícula Nome 396319 Rogério de Lima Albuquerque Carga horária semanal Período Lotação (código) 20 27/12/2013 a 23/6/2014 0102701000 Período 6/12/2013 a 2/6/2014 26/12/2013 a 22/6/2014 20/12/2013 a 16/6/2014 Lotação (código) 0102501300 0102400300 0102701700 CAMPO GRANDE-MS, 6 DE DEZEMBRO DE 2013. RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 3.877, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: TORNAR SEM EFEITO, a Resolução “PE” SEMAD n. 2.365 de 29 de junho de 2011, publicada no DIOGRANDE n. 3.307, de 30 de junho de 2011, na parte que concedeu adicional por tempo de serviço ao servidor RICARDO LIMA MENEZES, matrícula n. 151009/08 (CI n. 1.628/DICONF/CARH/SEMAD/2013). CAMPO GRANDE-MS, 6 DE DEZEMBRO DE 2013. CAMPO GRANDE-MS, 6 DE DEZEMBRO DE 2013. RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 3.874, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013. RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 3.878, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 7º, do Decreto n. 8.104, de 9 de novembro de 2000, resolve: O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso VI, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: RENOVAR a convocação dos servidores abaixo relacionados, para exercerem o cargo de Médico, na função Plantonista, na Secretaria Municipal de Saúde Pública considerando que não há médicos concursados na especialidade, com fundamento na Lei n. 3.919, de 21 de dezembro de 2001, conforme especificação constante no quadro (Ofício n. 5.119/SEAP/SESAU/2013): CONCEDER promoção horizontal por tempo de serviço ao servidor RICARDO LIMA MENEZES, matrícula n. 151009/08, ocupante do cargo de Ecólogo, Referência 14, Classe “E”, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Habitação, com fulcro no art. 42, inciso II, alínea “d”, combinado com o art. 117, da Lei Complementar n. 19, de 15 de julho de 1998, conforme especificações abaixo (CI n. 1.627/DICONF/CARH/SEMAD/2013): N . plantões Período semanais (6h) 1º/1/2014 Emiliana Marinho Paschoal 2 28/6/2014 27/12/2013 Gisele Guterres Caramalac 2 23/6/2014 Gregori Lucas Steimback Alves 20/12/2013 2 de Paula 16/6/2014 1º/1/2014 Pamela Mantovani Baldissera 2 28/6/2014 22/12/2013 Renata Pontes Pimenta Assis 2 18/6/2014 Lotação (código) Matrícula Nome 393980 389826 394055 394739 394637 a a a a a 0102600100 0102600200 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 7º, do Decreto n. 8.104, de 9 de novembro de 2000, resolve: RENOVAR a convocação das servidoras abaixo relacionadas, para exercerem o cargo de Médico, na função Plantonista, na Secretaria Municipal de Saúde Pública considerando que não há médicos concursados na especialidade, com fundamento na Lei n. 3.919, de 21 de dezembro de 2001, conforme especificação constante no quadro (Ofício n. 5.124/SEAP/SESAU/2013): 379083 Andrea Rizzuto de Oliveira Weinmann Marina Juliana Pita Sassioto Silveira de Figueiredo 25 de junho de 2005 F 25 de junho de 2011 CAMPO GRANDE-MS, 6 DE DEZEMBRO DE 2013. RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 3.879, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013. 0102600100 RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 3.875, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013. 388720 E 0102402000 RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração N. plantões Período semanais (6h) 12/12/2013 a 2 8/6/2014 27/12/2013 a 2 23/6/2014 Validade 0102700600 CAMPO GRANDE-MS, 6 DE DEZEMBRO DE 2013. Matrícula Nome Classe Lotação (código) 0103300900 0103300409 CAMPO GRANDE-MS, 6 DE DEZEMBRO DE 2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso lX, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: CONCEDER adicional por tempo de serviço ao servidor RICARDO LIMA MENEZES, matrícula n. 151009/08, ocupante do cargo de Ecólogo, Referência 14, Classe “E”, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Habitação, com fulcro no art. 91, da Lei Complementar n. 7, de 30 de janeiro de 1996, conforme especificações abaixo (CI n. 1.627/ DICONF/CARH/SEMAD/2013): Percentual 30% 35% Validade 26 de junho de 2007 24 de junho de 2012 CAMPO GRANDE-MS, 6 DE DEZEMBRO DE 2013. RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 3.880, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: REVOGAR, a pedido, a Resolução “PE” SEMAD n. 1.595, de 8 de maio de 2013, publicada no DIOGRANDE n. 3.764, de 10 de maio de 2013, que convocou a candidata ANA CLÁUDIA DE OLIVEIRA FERNANDES, matrícula n. 394639/03, a contar de 1º de outubro de 2013 (Ofício n. 4.314/SEAP/SESAU/2013). CAMPO GRANDE-MS, 6 DE DEZEMBRO DE 2013. RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 3.876, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 7º, do Decreto n. 8.104, de 9 de novembro de 2000, resolve: RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 3.881, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: PÁGINA 14 - terça-feira, 10 de dezembro de 2013 DIOGRANDE n. 3.910 REVOGAR, a pedido, a Resolução “PE” SEMAD n. 2.411, de 12 de julho de 2013, publicada no DIOGRANDE n. 3.807, de 15 de julho de 2013, que convocou a candidata RENATA DE ALMEIDA LIMA, matrícula n. 389756/05, a contar de 2 de setembro de 2013 (Ofício n. 4.540/SEAP/SESAU/2013). CARH/SEMAD/02013): Matrícula 388363/02 CAMPO GRANDE-MS, 6 DE DEZEMBRO DE 2013. 382438/01 RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração 382369/01 RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 3.882, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: REVOGAR, a pedido, as convocações das médicas abaixo relacionadas, conforme especificação constante no quadro (Ofício n. 4.521/SEAP/ SESAU/2013): PUBLICAÇÃO Matrícula Servidor 395378/02 Cintia Miyuki Ito 390190/05 Tais Damasceno de Oliveira RESOLUÇÃO “PE” SEMAD 2.859, de 20/8/2013 1.531, de 30/4/2013 DIOGRANDE 3,835, de 22/8/2013 3.758, de 2/5/2013 A PARTIR DE 16/10/2013 18/7/2013 CAMPO GRANDE-MS, 6 DE DEZEMBRO DE 2013. RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 3.883, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso lX, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: CONCEDER adicional por tempo de serviço à servidora SUELI RODRIGUES, matrícula n. 320021/03, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, Referência 04, Classe “C”, lotada na Agência Municipal de Prestação de Serviços à Saúde, no percentual de mais 5%, com fulcro no art. 78, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011, a contar de 6 de outubro de 2013 (CI n. 1.630/DICONF/CARH/SEMAD/2013). CAMPO GRANDE-MS, 6 DE DEZEMBRO DE 2013. RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 3.883, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso lX, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: CONCEDER adicional por tempo de serviço à servidora SUELI RODRIGUES, matrícula n. 320021/03, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, Referência 04, Classe “C”, lotada na Agência Municipal de Prestação de Serviços à Saúde, no percentual de mais 5%, com fulcro no art. 78, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011, a contar de 6 de outubro de 2013 (CI n. 1.630/DICONF/CARH/SEMAD/2013). CAMPO GRANDE-MS, 6 DE DEZEMBRO DE 2013. RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 3.884, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: TORNAR SEM EFEITO, a Resolução “PE” SEMAD n. 3.572, de 23 de outubro de 2013, publicada no DIOGRANDE n. 3.879, de 25 de outubro de 2013, na parte que concedeu promoção horizontal aos servidores abaixo relacionados (CI n. 1.629/DICONF/ CARH/SEMAD/2013): Matrícula 293580/01 151009/08 Servidor Luiz Carlos Timóteo de Oliveira Ricardo Lima Menezes Nome Monica Mendes de Souza Rosana Aparecida Rodrigues dos Santos Rosemeire Brizuela Froes Cargo/Referência Agente de Atividades Educacionais/10 De Para Validade A B 22/4/2013 Administrador/14 B C 20/10/2013 Administrador/14 B C 23/9/2013 CAMPO GRANDE-MS, 6 DE DEZEMBRO DE 2013. RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 3.886, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso VI, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: CONCEDER promoção horizontal por tempo de serviço, aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Campo Grande, lotados na Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais, de acordo com as especificações constantes no quadro, com fulcro no art. 42, inciso II, combinado com o art. 117, da Lei Complementar n. 19, de 15 de julho de 1998 (CI. n. 1.611/ DICONF/CARH/SEMAD/02013): Matrícula 387188/01 387587/01 387634/01 387617/01 Nome Marlene da Silva de Sousa Sérgio Antonio Pereira Warley de Almeida Lopes Willian Escalhar Cargo/Referência Guarda Municipal Terceira Classe/03 Guarda Municipal Terceira Classe/03 Guarda Municipal Terceira Classe/03 Guarda Municipal Terceira Classe/03 De Para Validade A B 5/5/2013 A B 27/1/2013 A B 27/1/2013 A B 27/1/2013 CAMPO GRANDE-MS, 6 DE DEZEMBRO DE 2013. RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 3.887, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso VI, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: CONCEDER promoção horizontal por tempo de serviço, aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Campo Grande, lotados na Agência Municipal de Habitação de Campo Grande, de acordo com as especificações constantes no quadro, com fulcro no art. 42, inciso II, combinado com o art. 117, da Lei Complementar n. 19, de 15 de julho de 1998 (CI. n. 1.611/DICONF/ CARH/SEMAD/02013): Matrícula 384727/02 388006/01 388655/01 Nome Betina Ferreira de Lima Elton Dione de Souza Raquel Cristina Mortari de Jesus Cargo/Referência Assistente Administrativo II/09 Auditor de Controle Interno/14 De Para Validade A B 4/3/2013 A B 12/3/2013 Administrador/14 A B 2/7/2013 CAMPO GRANDE-MS, 6 DE DEZEMBRO DE 2013. RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 3.888, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso lX, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: CONCEDER adicional por tempo de serviço à servidora GABRIELA RODRIGUES LENCINA, matrícula n. 321648/03 , ocupante do cargo de Auditor de Controle Interno, Referência 14, Classe “D”, lotada na Fundação Social do Trabalho de Campo Grande, no percentual de mais 5%, com fulcro no art. 78, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011, a contar de 31 de outubro de 2013 (CI n. 1.611/DICONF/CARH/SEMAD/2013). CAMPO GRANDE-MS, 6 DE DEZEMBRO DE 2013. CAMPO GRANDE-MS, 6 DE DEZEMBRO DE 2013. RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 3.885, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013. RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 3.889, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso VI, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso lX, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: CONCEDER promoção horizontal por tempo de serviço, às servidoras abaixo relacionadas, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Campo Grande, lotadas na Fundação Social do Trabalho de Campo Grande, de acordo com as especificações constantes no quadro, com fulcro no art. 42, inciso II, combinado com o art. 117, da Lei Complementar n. 19, de 15 de julho de 1998 (CI. n. 1.611/DICONF/ CONCEDER adicional por tempo de serviço à servidora BETINA FERREIRA DE LIMA, matrícula n. 384727/02, ocupante do cargo de Assistente Administrativo II, Referência 09, Classe “A”, lotada na Agência Municipal de Habitação, no percentual de 5%, com fulcro no art. 78, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011, a contar de 4 de novembro PÁGINA 15 - terça-feira, 10 de dezembro de 2013 DIOGRANDE n. 3.910 de 2013 (CI n. 1.611/DICONF/CARH/SEMAD/2013). Matrícula CAMPO GRANDE-MS, 6 DE DEZEMBRO DE 2013. 382095/01 RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração 381965/01 165220/02 352225/01 RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 3.890, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso VI, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: CONCEDER promoção horizontal por tempo de serviço à servidora MARIA CALDAS TORRES, matrícula n. 346748/04, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, Referência 04, Classe “C”, lotada na Agência Municipal de Prestação de Serviços à Saúde, para a Classe “D”, a contar de 1º de janeiro de 2013, com fulcro no art. 42, inciso II, alínea “a”, combinado com o art. 117, da Lei Complementar n. 19, de 15 de julho de 1998 (CI n. 1.624/ DICONF/CARH/SEMAD/2013). CAMPO GRANDE-MS, 6 DE DEZEMBRO DE 2013. 166006/02 381969/07 381969/07 137103/03 351989/04 271675/01 382091/01 315516/01 RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração 382124/01 381900/01 RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 3.891, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013. 352608/01 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso VI, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: CONCEDER promoção horizontal por tempo de serviço, aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Campo Grande, lotados na Secretaria Municipal de Saúde Pública, de acordo com as especificações constantes no quadro, com fulcro no art. 42, inciso II, combinado com o art. 117, da Lei Complementar n. 19, de 15 de julho de 1998 (CI. n. 1.593/DICONF/CARH/ SEMAD/02013): Matrícula 352640/01 165751/02 381894/01 166197/02 270431/01 164151/02 271578/02 381576/01 381576/01 381813/01 381811/01 381583/01 381603/01 352446/03 382019/01 381573/01 381569/01 381569/01 381963/01 222852/02 346985/01 169226/07 381968/06 381563/01 166146/02 381954/01 377281/02 309630/08 309630/08 Nome Alexandrea de Cássia de Souza Rosa Ana Gilda Gomes de Oliveira Andréia de Souza Ortiz Antonio Carlos de Menezes Damião Nery da Silva Darci Ribeiro dos Santos Darlene Correa de Morais Deilson Delfino de Souza Deilson Delfino de Souza Denis Robis Vicente Fernandes Cargo/Referência De Para Validade Enfermeiro/14 C D 1º/8/2013 Odontólogo/15 E F Assistente Administrativo II/09 B Medico/15 Fiscal Sanitário/10 Auxiliar de Serviços Diversos/01 Ajudante de Operação/01 Agente de Saúde Publica/10 Agente de Saúde Publica/10 Agente de Saúde Publica/10 Agente de Saúde Derci Bispo Publica/10 Eliana Pacheco de Agente de Saúde Almeida Publica/10 Elierme Cabral de Agente de Saúde Morais Publica/10 Fátima Aparecida Assistente Ferreira Alves Administrativo II/09 Auxiliar Em Saúde Geisla Marques Alves Bucal/10 Helena Tereza do Agente de Saúde Nascimento da Cruz Publica/10 Jacklene Colman de Agente de Saúde Oliveira Publica/10 Jacklene Colman de Agente de Saúde Oliveira Publica/10 Agente de Saúde Janaina Rossini Pina Publica/10 Técnico Em Saúde Jane Roberto Nantes Bucal/13 João Antonio Freire Medico/15 Jorlinda Honoria de Assistente Sousa Administrativo II/09 José Alaide dos Medico/15 Santos Lopes José Carlos de Agente de Saúde Oliveira Mendes Publica/10 José Rodrigues da Motorista/05 Silva Karina Ávila Técnico de Gonçalves Enfermagem/13 Kely Cristina de Agente de Saúde Souza Siqueira Pública/10 Agente de Saúde Lilian Silva Fonseca Publica/10 Agente de Saúde Lilian Silva Fonseca Publica/10 382096/01 382011/01 270636/01 345970/13 176753/06 381570/01 Nome Liliane Bastos Magalhães de Almeida Lucilene Cristina Silva Braga de Lima Luis Carlos Asato Luiz Wanderlei Raposo Manoel Osmar da Silva Marcelo André Brune Marcelo André Brune Marcelo dos Santos Dorval Marcio José Alves de Almeida Maria Claudia Mourão Santos Rossetti Maria Elena Silva Galvão Maria Luiza Serrou dos Santos Maria Onara Gomes Merlin Urias de Barros Michel Ghosn Micheli Peres Rezende Milaine Silva Franco Batista Monica Gonçalves de Oliveira Nei Marques Borba Neuza Marina Gonçalves da Rocha Osmar Amanco Batista Cargo/Referência De Para Validade Enfermeiro/14 B C 28/7/2013 B C 10/7/2013 E F 4/7/2013 C D 16/7/2013 E F 20/7/2013 A B B C 12/12/2011 8/7/2013 D E 18/2/2013 C D 9/7/2013 Medico/15 D E 20/7/2013 Auxiliar em Saúde Bucal/10 B C 29/7/2013 Farmacêutico/14 C D 20/7/2013 Assistente Social/14 Auxiliar de Serviços Diversos/01 Medico/15 B C 30/7/2013 B C 7/7/2013 C D 29/7/2013 Psicólogo/14 B C 28/7/2013 B C 14/7/2013 D E 22/7/2013 C D 1º/8/2013 E F 6/1/2013 B C 3/7/2013 B C 3/7/2013 Agente de Saúde Publica/10 Medico/15 Medico/15 Ajudante de Operação/01 Medico/15 Medico/15 Profissional de Apoio Educacional/14 Auxiliar de Serviços Diversos/01 Assistente Administrativo II/09 Auxiliar em Saúde Bucal/10 Medico/15 Assistente Social/14 Agente de Saúde Publica/10 Agente de Saúde Publica/10 381565/01 Pablo Clink de Souza 194280/05 Paulo Domingos Teodoro Nantes Motorista/05 E F 10/7/2013 21/7/2013 351814/03 Rodrigo Leite Ribeiro Agente de Saúde Publica/10 C D 14/7/2013 C 07/7/2013 350753/01 Medico/15 C D 11/7/2013 E F 9/8/2013 381956/01 Assistente Social/14 A B 11/10/2010 D E 5/7/2013 381956/01 Assistente Social/14 B C 7/7/2013 E F 4/7/2013 381899/01 Psicólogo/14 B C 7/7/2013 D E 29/7/2013 270695/03 D E 8/7/2013 A B 11/5/2010 381568/01 B C 3/7/2013 B C 2/7/2013 381455/02 A B 17/3/2012 B C 29/7/2013 381455/02 B C 20/7/2013 B C 18/6/2013 352616/01 Farmacêutico/14 C D 31/7/2013 B C 4/7/2013 235288/09 Auxiliar Social II/10 C D 22/9/2012 B C 4/7/2013 C D 20/7/2013 B C 18/7/2013 B C 3/7/2013 A B 16/5/2010 B C 12/8/2013 B C 10/7/2013 C D 13/7/2013 B C 25/3/2013 B C 8/4/2013 B C 8/7/2013 B C 3/7/2013 E F 6/7/2013 B C 10/7/2013 A C 28/1/2013 A B 14/7/2010 B C 24/9/2010 Rodrigo Nascimento Coelho Rosana Caroline de Souza Monteiro Silva Rosana Caroline de Souza Monteiro Silva Rosane Barbosa Mardine Valdineia Quintino de Oliveira Vanessa Batista Silva Willayne Cruz da Silva Willayne Cruz da Silva Wilma Aparecida de Castro Jorge Zilda da Silva Ferreira Técnico de Enfermagem/13 Agente de Saúde Publica/10 Agente de Saúde Publica/10 Agente de Saúde Publica/10 CAMPO GRANDE-MS, 6 DE DEZEMBRO DE 2013. RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 3.892, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso VI, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: CONCEDER promoção horizontal por tempo de serviço, aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Campo Grande, lotados na Secretaria Municipal de Administração, de acordo com as especificações constantes no quadro, com fulcro no art. 42, inciso II, combinado com o art. 117, da Lei Complementar n. 19, de 15 de julho de 1998 (CI. n. 1.593/DICONF/CARH/ SEMAD/02013): Matrícula 380735/01 352330/01 381640/01 267902/01 380763/01 380763/01 Nome Alessander Chaves Garcia Andrea Costa da Silva Ost Claudia Ferreira Muniz de Souza Elaine Chagas Fernandes José Guilherme Justino Da Silva José Guilherme Justino Da Silva Cargo/Referência Programador de Sistemas/13 De Para Validade B C 3/2/2013 Administrador/14 C D 27/7/2013 B C 7/6/2013 D E 23/6/2013 Administrador/14 A B 7/2/2010 Administrador/14 B C 4/2/2013 Assistente Administrativo II/09 Auxiliar de Serviços Diversos/01 PÁGINA 16 - terça-feira, 10 de dezembro de 2013 Matrícula 163465/03 381860/01 380748/01 162647/02 157058/04 198129/04 381752/01 38059501 Nome José Itamar de Almeida Kerllan Teresa Souza Reis Lilian Portilho dos Santos Márcia Helena Dourado Ferreira de Moraes Maria Angélica Magalhães Lopes Maria das Graças Macedo DIOGRANDE n. 3.910 Cargo/Referência Programador de Sistemas/13 Assistente Administrativo II/09 Assistente Administrativo II/09 De Para Validade RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 3.896, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013. E F 25/6/2013 B C 2/7/2013 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso VI, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: B C 7/2/2013 Psicólogo/14 E F 25/6/2013 E F 24/4/2013 F G 31/5/2013 B C 16/6/2013 B C 13/1/2013 Profissional de Apoio Educacional/14 Agente de Atividades Educacionais/10 Assistente Ricardo Rocha Salina Administrativo II/09 Programador de Wagner Anacleto Sistemas/13 CONCEDER promoção horizontal por tempo de serviço à servidora SUELI REBECA VELAZQUES, matrícula n. 382374/01, ocupante do cargo de Assistente Administrativo II, Referência 09, Classe “B”, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, de Ciência e Tecnologia e do Agronegócio, para a Classe “C”, a contar de 1º de outubro de 2013, com fulcro no art. 42, inciso II, alínea “a”, combinado com o art. 117, da Lei Complementar n. 19, de 15 de julho de 1998 (CI n. 1.610/DICONF/CARH/SEMAD/2013). CAMPO GRANDE-MS, 6 DE DEZEMBRO DE 2013. RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração CAMPO GRANDE-MS, 6 DE DEZEMBRO DE 2013. RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 3.897, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013. RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso VI, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 3.893, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso VI, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: CONCEDER promoção horizontal por tempo de serviço, aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Campo Grande, lotados na Agência Municipal de Prestação de Serviços à Saúde, de acordo com as especificações constantes no quadro, com fulcro no art. 42, inciso II, combinado com o art. 117, da Lei Complementar n. 19, de 15 de julho de 1998 (CI. n. 1.593/ DICONF/CARH/SEMAD/2013): Matrícula 315818/03 319627/03 352403/03 384363/01 Nome Ângela Maria Teles Fernandes Eliza Ferraz de Aguirre Maria Auxiliadora Mendes Dias Fernandes Rafaela Cristina Rodrigues de Oliveira Cargo/Referência Agente Comunitário de Saúde/04 Agente Comunitário de Saúde/04 CONCEDER promoção horizontal por tempo de serviço, aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Campo Grande, lotados na Secretaria Municipal de Saúde Pública, de acordo com as especificações constantes no quadro, com fulcro no art. 42, inciso II, combinado com o art. 117, da Lei Complementar n. 19, de 15 de julho de 1998 (CI. n. 1.610/DICONF/CARH/ SEMAD/2013): Matrícula 256080/03 382315/01 386467/01 De Para Validade C D 28/9/2010 C D 5/10/2010 353299/01 Agente Comunitário de Saúde/04 C D 25/7/2013 377534/03 Agente Comunitário de Saúde/04 A B 24/9/2011 349690/04 204277/03 382186/01 CAMPO GRANDE-MS, 6 DE DEZEMBRO DE 2013. 382201/01 382223/01 388410/01 RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração 381868/01 RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 3.894, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013. 382333/01 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso VI, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: 164488/03 CONCEDER promoção horizontal por tempo de serviço ao servidor LUISBERTO MARQUES DE ALMEIDA, matrícula n. 378478/03, ocupante do cargo de Técnico Previdenciário, Referência 13, Classe “F”, lotado no Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande, para a Classe “G”, a contar de 15 de dezembro de 2012, com fulcro no art. 42, inciso II, alínea “a”, combinado com o art. 117, da Lei Complementar n. 19, de 15 de julho de 1998 (CI n. 1.610/ DICONF/CARH/SEMAD/2013). 382352/01 382283/01 162337/03 382210/01 204218/02 CAMPO GRANDE-MS, 6 DE DEZEMBRO DE 2013. 382225/01 RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração 352632/01 381799/01 RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 3.895, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso VI, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: CONCEDER promoção horizontal por tempo de serviço, aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Campo Grande, lotados na Secretaria Municipal de Administração, de acordo com as especificações constantes no quadro, com fulcro no art. 42, inciso II, combinado com o art. 117, da Lei Complementar n. 19, de 15 de julho de 1998 (CI. n. 1.610/DICONF/CARH/ SEMAD/2013): Matrícula 251267/03 353337/01 382376/01 382375/01 274976/01 Nome Acileu Dias Garcia Cargo/Referência Eletricista/10 Ajudante de Esio Aparecido Bonfa Operação/01 Gervasio Batista Assistente Ramos Administrativo II/09 Ivanilda Gomes Assistente Ferro Administrativo II/09 Jairo Espindola Iule Motorista/05 CAMPO GRANDE-MS, 6 DE DEZEMBRO DE 2013. De D Para Validade E 8/9/2013 B D 10/9/2013 B C 1º /10/2013 B C 1º/10/2013 D E 19/9/2013 381773/01 380127/02 353205/01 382181/01 381575/01 386520/01 382194/01 274844/02 382258/01 382193/01 352853/01 382187/01 RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração 382191/01 Nome Aderaldo Luiz Krause Chaves Adriana Gisele dos Santos Alana Gisele Galeano Alexandra Galvão Ferreira Alzira Messias Pedro Ana Paula Gonçalves de Lima Resende Andre Santos Margarido Andrea Ovando Moraes Andrea Ramires Ricardo Anne Carolinne Barbosa Artur José dos Santos Junior Aurea Helena Brandão Rachel Camila de Moura Martins Carlos Vinicius Pistoia de Oliveira Célia Regina de Souza Pereira Nobre Cintia Renata Alves dos Santos Rocha Clarice das Dores dos Santos Oliveira Claudete Lopes da Silva dos Santos Claudia Haruko Falbo Clayton do Prado Fernandes Cristina Barbosa dos Santos de Freitas Crystielaine Coelho Castro Darlene Vera Vitorio Furtado Denise Nunes Monteiro Edileuza de Andrade Lopes Dias Edna Moreira de Souza Emerson Luiz de Mello Evelyn Campos Gomes Fabiana Cavalcante de Araujo Sanches Fabio Isidoro Oliveira Fabiola Rottili Brandão Fátima Maria Camargo de Barros Fausto Fraga Fernandes Fernanda Rocha Ortiz dos Santos Fernanda Telma Reis Cargo/Referência De Para Validade Medico/15 D E 25/8/2013 B C 1º/10/2013 A B 13/8/2012 Medico/15 C D 11/8/2013 Enfermeiro/14 C D 8/8/2013 Enfermeiro/14 C D 3/9/2013 Motorista de Veículos Pesados/12 A C 7/9/2013 Enfermeiro/14 B C 21/8/2013 B C 21/8/2013 B C 22/8/2013 A B 25/4/2013 B C 5/8/2013 Enfermeiro/14 B C 16/9/2013 Medico/15 E F 2/8/2013 B C 17/9/2013 B C 3/9/2013 E F 19/8/2013 B C 20/8/2013 D E 16/9/2013 B C 21/8/2013 C D 3/8/2013 B C 5/8/2013 B C 12/8/2013 B C 3/10/2012 C D 29/8/2013 B C 21/8/2013 B C 10/9/2013 A B 16/10/2012 Enfermeiro/14 B C 21/8/2013 Agente Fiscal Sanitário/14 D E 6/9/2013 Psicólogo/14 B C 1º/9/2013 Técnico de Enfermagem/13 B C 21/8/2013 Farmacêutico/14 C D 14/8/2013 B C 18/8/2013 B C 21/8/2013 Terapeuta Ocupacional/14 Nutricionista/14 Técnico de Enfermagem/13 Auxiliar em Saúde Bucal/10 Assistente Administrativo II/09 Agente de Saúde Publica/10 Técnico de Enfermagem/13 Auxiliar em Saúde Bucal/10 Auxiliar Social II/10 Técnico de Enfermagem/13 Odontólogo/15 Técnico de Enfermagem/13 Enfermeiro/14 Agente de Saúde Publica/10 Agente de Saúde Publica/10 Agente de Saúde Publica/10 Medico/15 Auxiliar em Saúde Bucal/10 Agente de Saúde Publica/10 Técnico de Enfermagem/13 Auxiliar em Saúde Bucal/10 Enfermeiro/14 PÁGINA 17 - terça-feira, 10 de dezembro de 2013 Matrícula 382303/02 382222/01 381745/01 381828/01 382270/01 382248/01 377758/03 353833/01 381873/01 350940/02 353841/01 382226/01 382387/02 240591/08 381874/01 238953/02 204226/02 267961/01 172413/05 381820/01 382125/01 382229/01 382215/01 382119/01 353434/01 381756/01 382254/01 250228/03 275867/01 381625/02 381867/01 382350/01 382176/01 379083/01 381774/01 278114/01 381785/01 279080/05 382209/01 353825/01 353795/05 381966/01 381935/05 381935/05 263362/02 Nome Flavia Honório da Silva Geni Brindarolli Georgia Darlya Oliveira da Silva Gillana Palhano Cavalcante Gisele Assis Pereira Glauciene Cruz dos Santos Greff Willians da Silva Hederson Fritz Morais da Silveira Hellen Pereira da Silva Hussem Khalil Fares Ivan Sinigaglia Nunes Pereira Ivanilza de Jesus Silva Janderson Ferreira Janete Beatris Siglinski de Oliveira Jeremias Silva da Costa João Bosco Ferreira da Anunciação Joaquim Miguel Vinha Jonas Cipriano Karine Casartelli Falkenburg Vidal Kátia Silvania Cunha da Silva Katyane Ferreira Lima Kellen Christina Lopes Teixeira Fonseca Layni Rute de Araujo Gomes Letícia de Oliveira Rodrigues Luciana de Lima Gomes Lucila Alvarenga de Souza Lucimeire Riquelme Pires Luis Abraham Taleno Orozco Luiz Fernando da Fonseca Sismeiro Marcos Santana de Melo Maria Aparecida Santos de Oliveira Maria Auxiliadora Borges de Carvalho Maria Roza Silva Lima Marina Juliana Pita Sassioto Silveira de Figueiredo Marinalva Ribeiro Mario Cezar Rodrigues de Souza Marta Aguilera Ferreira Nadia Stella Viegas dos Reis Odair Rodrigues Torales Orlando Chaves Oscar de Souza Renata Ramos Nascimento Renato Loureiro de Figueiredo Filho Renato Loureiro de Figueiredo Filho Rodrigo de Oliveira Lusena Cargo/Referência Assistente Administrativo II/09 Técnico de Enfermagem/13 Agente de Saúde Publica/10 Agente de Saúde Publica/10 Assistente Social/14 De Para Validade Matrícula B C 7/9/2013 381754/01 B C 21/8/2013 B C 5/8/2013 B C 12/8/2013 B C 2/9/2013 Enfermeiro/14 B C 1º/9/2013 Assistente Administrativo II/09 A B 1º/4/2013 Enfermeiro/14 C D 21/9/2013 B C 4/8/2013 C D 19/8/2013 C D 19/9/2013 382188/01 Zila Souza de Araujo B C 21/8/2013 353183/01 Zulmira Conceição Kalesse da Silva B C 29/9/2013 D E 8/01/2013 B C 22/8/2013 C D 31/8/2013 Medico/15 B C 4/8/2013 Ajudante de Operação/01 D E 11/8/2013 Médico/15 C D 12/8/2013 Agente de Saúde Publica/10 B C 4/8/2013 Psicólogo/14 B C 8/8/2013 Enfermeiro/14 B C 22/8/2013 CAMPO GRANDE-MS, 9 DE DEZEMBRO DE 2013. Técnico de Enfermagem/13 B C 21/8/2013 Psicólogo/14 B C 5/8/2013 RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração Farmacêutico/14 C D 9/9/2013 DESPACHO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Agente de Saúde Publica/10 B C 13/8/2013 ASSUNTO: Jornada de Trabalho Especial. Enfermeiro/14 B C 28/8/2013 REQUERENTE: Medico/15 C D 4/8/2013 Medico/15 D E 16/9/2013 PROCESSO: 83271/2013-90 B C 26/5/2013 DECISÃO: Indefiro o pedido, por falta de amparo legal. B C 4/8/2013 B C 12/9/2013 B C 18/8/2013 Medico/15 B C 3/9/2013 Agente de Saúde Publica/10 B C 12/8/2013 Motorista/05 D E 24/9/2013 Agente de Saúde Publica/10 B C 12/8/2013 Medico/15 C D 22/8/2013 B C 21/8/2013 C C D D 28/9/2013 29/9/2013 B C 25/9/2013 Medico/15 A B 18/2/2012 Medico/15 B C 27/8/2013 Fiscal Sanitário/10 D E 7/9/2013 Na Resolução “PE” SEMAD n. 3.795, de 20 de novembro de 2013, publicada no DIOGRANDE n. 3.897, de 22 de novembro de 2013, na parte que concedeu promoção horizontal à servidora ELIANE PINHEIRO DE MEDEIROS, matrícula n. 377648/15, foi feita a seguinte apostila: B C 8/8/2013 ONDE CONSTOU: “Nível: PH-2” A B B C 19/8/2012 24/9/2013 D E 23/9/2013 PASSE A CONSTAR: “Nível: PH-3” CAMPO GRANDE-MS, 6 DE DEZEMBRO DE 2013. B C 1º/9/2013 Agente de Saúde Publica/10 Medico/15 Médico/15 Técnico de Enfermagem/13 Assistente Administrativo II/09 Assistente Social/14 Agente de Saúde Publica/10 Técnico em Radiologia/13 Agente de Saúde Pública/10 Agente de Saúde Publica/10 Técnico de Enfermagem/13 Auxiliar em Saúde Bucal/10 Técnico de Enfermagem/13 Motorista/05 Medico/15 Agente de Saúde Publica/10 Agente de Saúde Publica/10 Medico/15 Medico/15 381859/01 Rogerio Dias da Silva 382348/03 382348/03 Rogerio Favero Rogerio Favero Rosangela Gomes Farmacêutico/14 Ponce Rosilene de Mesquita Enfermeiro/14 Gomes 276359/01 382230/01 DIOGRANDE n. 3.910 352756/01 386892/01 382274/01 Nome Rozeane da Silva Lemos Sirlei Salete Santin Sonia Aparecida Francisca Sirilo Sonia Maria da Conceição 386708/03 Sonia Rosa da Silva 386910/01 Thanara dos Santos Vera Lucia Guimarães Inácio Wanderson da Silva Pauferro Wanessa Ferraz Padilha Zélia Ribeiro Borba de Oliveira 313998/01 381814/01 382184/01 388242/01 Cargo/Referência Agente de Saúde Publica/10 Assistente Social/14 Técnico de Enfermagem/13 De Para Validade B C 12/8/2013 C D 6/8/2013 A B 21/10/2012 Assistente Social/14 B C 2/9/2013 A B 8/10/2012 A B 29/11/2012 C D 3/8/2013 B C 2/8/2013 B C 20/8/2013 A B 13/5/2013 B C 20/8/2013 C D 17/8/2013 Técnico de Enfermagem/13 Fisioterapeuta/14 Farmacêutico/14 Agente de Saúde Publica/10 Técnico de Enfermagem/13 Agente de Saúde Pública/10 Técnico de Enfermagem/13 Artífice de Copa E Cozinha/03 CAMPO GRANDE-MS, 6 DE DEZEMBRO DE 2013. RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 3.909, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso IV, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: RELOTAR, o servidor ÁLVARO JOSÉ BRANDÃO JÚNIOR, matrícula n. 254444/01, ocupante do cargo de Eletricista, Referência 10, Classe “C”, lotado na Secretaria Municipal de Administração, na Agência Municipal de Transporte e Trânsito, com fulcro no art. 5º, parágrafo único, inciso II, do Decreto n. 11.846, de 29 de maio de 2012, com efeito a partir da data de publicação, ficando lotado no código n. 0260200800 (Ofício n. 2.092/DIRAF/ AGETRAN/2013). MATRÍCULA 366030/21 SERVIDOR Izabel Duarte de Lima CARGO Professor LOTAÇÃO SEMED CAMPO GRANDE-MS, 6 DE DEZEMBRO DE 2013. RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração APOSTILA DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO No Decreto “PE” n. 2.034, de 20 de novembro de 2013, publicado no DIOGRANDE n. 3.896, de 21 de novembro de 2013, que designou o servidor abaixo relacionado, para desempenhar a função de Chefe do Grupo Administrativo, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, foi feita a seguinte apostila: ONDE CONSTOU: “Felipe Ajala Gonçalvez” PASSE A CONSTAR: “Felipe Ajala Gonzalez” CAMPO GRANDE-MS, 6 DE DEZEMBRO DE 2013. RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração APOSTILA DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração PÁGINA 18 - terça-feira, 10 de dezembro de 2013 DIOGRANDE n. 3.910 APOSTILA DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO APOSTILA DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Na Resolução “PE” SEMAD n. 028/ACOM, de 30 de outubro de 2013, publicada no DIOGRANDE n. 3.882 - Suplemento, de 31 de outubro de 2013, na parte referente à convocação da servidora abaixo relacionada, foi feita a seguinte apostila, conforme especificação constante no quadro (Ofício n. 4.183/DRH/SEMED/2013): Na Resolução “PE” SEMAD n. 028/ACOM, de 30 de outubro de 2013, publicada no DIOGRANDE n. 3.882 - Suplemento, de 31 de outubro de 2013, na parte referente à convocação do servidor abaixo relacionado, foi feita a seguinte apostila, conforme especificação constante no quadro (Ofício n. 4.180/DRH/SEMED/2013): Matrícula Servidor Onde Constou Passe a Constar 392064/01 Loraine Victória Rodrigues de Barros Carga horária semanal: 5h Carga horária semanal: 3h Matrícula Servidor Onde Constou Passe a Constar 253138/08 Marcelo Campos Belo Carga horária semanal: 3h Período: 21/10 a 20/12/2013 Carga horária semanal: 11h Período: 21/10 a 19/11/2013 CAMPO GRANDE-MS, 6 DE DEZEMBRO DE 2013. CAMPO GRANDE-MS, 6 DE DEZEMBRO DE 2013. RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração APOSTILA DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Na Resolução “PE” SEMAD n. 021/CONV, de 29 de agosto de 2013, publicada no DIOGRANDE n. 3.840 - Suplemento, de 30 de agosto de 2013, na parte referente à convocação do servidor abaixo relacionado, foi feita a seguinte apostila, conforme especificação constante no quadro (Ofício n. 4.182/DRH/SEMED/2013): Matrícula 172804/38 Servidor Onde Constou Passe a Constar Lourival Benedito da Silva Carga horária semanal: 3h Carga horária semanal: 20h APOSTILA DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Na Resolução “PE” SEMAD n. 3.779, de 20 de novembro de 2013, publicada no DIOGRANDE n. 3.897, de 22 de novembro de 2013, que autorizou a cedência da servidora abaixo relacionada, foi feita a seguinte apostila: ONDE CONSTOU: “Annaldina Lucas Pelzi” PASSE A CONSTAR: “Annaldina Lucas Pelzl” CAMPO GRANDE-MS, 6 DE DEZEMBRO DE 2013. CAMPO GRANDE-MS, 6 DE DEZEMBRO DE 2013. RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração APOSTILA DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO APOSTILA DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Na Resolução “PE” SEMAD n. 024/CONV, de 26 de setembro de 2013, publicada no DIOGRANDE n. 3.860 - Suplemento, de 27 de setembro de 2013, na parte referente à convocação dos servidores abaixo relacionados, foi feita a seguinte apostila, conforme especificação constante no quadro (Ofício n. 4.177/DRH/SEMED/2013): Matrícula Servidor 396009/01 Angélica Aparecida Lara da Silva Moraes 396773/01 Juliana Nogueira Aguena 395808/03 Rosileia Meira Silva Onde Constou Passe a Constar Período: 14/12 a 21/12/2013 Carga horária semanal: 8h Período: 6/9 a 20/12/2013 Período: 14/12 a 20/12/2013 Carga horária semanal: 4h Período: 6/9 a 29/9/2013 Na Resolução “PE” SEMAD n. 024/CONV, de 26 de setembro de 2013, publicada no DIOGRANDE n. 3.860 - Suplemento, de 27 de setembro de 2013, na parte referente à convocação dos servidores abaixo relacionados, foi feita a seguinte apostila, conforme especificação constante no quadro (Ofício n. 4.181/DRH/SEMED/2013): Matrícula Servidor 391300/08 Adalgiza de Quadros 396009/01 395740/03 395160/04 Angélica Aparecida Lara da Silva Moraes Julio César Floriano dos Santos Abner Campos de Oliveira Onde Constou Passe a Constar Carga horária semanal: 8h Carga horária semanal: 18h Carga horária semanal: 14h Carga horária semanal: 8h Carga horária semanal 16h Carga horária semanal 20h Carga horária semanal: 17h Carga horária semanal: 20h CAMPO GRANDE-MS, 6 DE DEZEMBRO DE 2013. CAMPO GRANDE-MS, 6 DE DEZEMBRO DE 2013. RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração APOSTILA DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO APOSTILA DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Na Resolução “PE” SEMAD n. 021/CONV, de 29 de agosto de 2013, publicada no DIOGRANDE n. 3.840 - Suplemento, de 30 de agosto de 2013, na parte referente à convocação dos servidores abaixo relacionados, foi feita a seguinte apostila, conforme especificação constante no quadro (Ofício n. 4.179/DRH/SEMED/2013): Matrícula Servidor 382149/15 Eva Maria Garcia 385447/19 João Alves de Andrade 391251/07 Valeria Ruas Mendes Massoud Onde Constou Passe a Constar Nível: PH-2 Período: 24/6 a 20/10/2013 Carga horária semanal: 5h Período: 24/6 a 20/12/2013 Nível: PH-3 Período: 24/6 a 20/12/2013 Carga horária semanal: 10h Período: 24/6 a 28/7/2013 CAMPO GRANDE-MS, 6 DE DEZEMBRO DE 2013. RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração APOSTILA DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Na Resolução “PE” SEMAD n. 3.679, de 6 de novembro de 2013, publicada no DIOGRANDE n. 3.888, de 8 de novembro de 2013, que concedeu promoção horizontal ao servidor HUGO ALVEZ LEDESMA, matrícula n. 388707/01, foi feita a seguinte apostila (Ofício n. 1.626/DICONF/CARH/SEMAD/2013): ONDE CONSTOU: “... a contar de 31 de julho de 2013...” PASSE A CONSTAR: “... a contar de 10 de julho de 2013...” CAMPO GRANDE-MS, 6 DE DEZEMBRO DE 2013. RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração Na Resolução “PE” SEMAD n. 3.497, de 16 de outubro de 2013, publicada no DIOGRANDE n. 3.879, de 25 de novembro de 2013, na parte que revogou a convocação da médica DENISE MARIA RISSATO CAMILO, matrícula n. 394808/02, foi feita a seguinte apostila: ONDE CONSTOU: “A partir de: 17/7/2013” PASSE A CONSTAR: “A partir de: 2/9/2013” CAMPO GRANDE-MS, 6 DE DEZEMBRO DE 2013. RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 908, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 4º, inciso VI do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: READAPTAR, provisoriamente, pelo prazo de 180 dias, a contar de 5 de setembro de 2013, a servidora MIQUEILA LIMA DO PRADO CARVALHO, matrícula n. 383974/1, cargo de Professor, Nível PH2, Classe “B”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em conformidade aos artigos ns. 26 e 27 da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 107182/2011-48). CAMPO GRANDE-MS, 26 DE NOVEMBRO DE 2013. JOSÉ CHADID Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 917, DE 2 DEZEMBRO DE 2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 4º, inciso VI do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: READAPTAR, provisoriamente, pelo prazo de 180 dias, a contar de 10 de novembro de 2013, a servidora KEILA MARIA DE SOUZA, matrícula n. 385439/1, ocupante do cargo PÁGINA 19 - terça-feira, 10 de dezembro de 2013 de Merendeira, Referência 2, Classe “B”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com os artigos ns. 26 e 27 da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 45090/2013-19). CAMPO GRANDE-MS, 2 DE DEZEMBRO DE 2013. JOSÉ CHADID Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 918, DE 2 DEZEMBRO DE 2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 4º, inciso VI do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: READAPTAR, provisoriamente, pelo prazo de 180 dias, a contar de 8 de novembro de 2013, a servidora FRANCINEIDE TEIXEIRA NASCIMENTO, matrícula n. 145769/2, ocupante do cargo de Artífice de Copa e Cozinha, Referência 3, Classe “F”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com os artigos ns. 26 e 27 da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 90922/2013-16). CAMPO GRANDE-MS, 2 DE DEZEMBRO DE 2013. JOSÉ CHADID Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 919, DE 2 DEZEMBRO DE 2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 4º, inciso VI do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: READAPTAR, provisoriamente, pelo prazo de 180 dias, a contar de 25 de outubro de 2013, a servidora ELAINE CRISTINA TORRES, matrícula n. 381432/1, ocupante do cargo de Recreador, Referência 13, Classe “C”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com os artigos ns. 26 e 27 da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 90983/2013-19). CAMPO GRANDE-MS, 2 DE DEZEMBRO DE 2013. JOSÉ CHADID Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 920, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 4º, inciso VI do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: READAPTAR, provisoriamente, pelo prazo de 180 dias, a contar de 6 de novembro de 2013, a servidora MARLI BUENO DOS SANTOS, matrícula n. 385225/1, cargo de Professor, Nível PH3, Classe “B”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em conformidade aos artigos ns. 26 e 27 da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 90914/2013-98). CAMPO GRANDE-MS, 2 DE DEZEMBRO DE 2013. JOSÉ CHADID Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 921, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, tendo em vista o disposto no Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: REVOGAR, a contar de 25 de novembro de 2013, a Resolução “PE” SEMED n. 60, de 13 de janeiro de 2012, publicada no DIOGRANDE n. 3.439, de 16/1/2012, que concedeu Licença para Acompanhar o Cônjuge à servidora GILDA MOURÃO MACHADO IAROSZESKI, matrícula n. 214299/1, com fulcro no artigo 164 da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011, ficando lotada no código 0094500200 (Processo n. 2869/2012-88). CAMPO GRANDE-MS, 2 DE DEZEMBRO DE 2013. JOSÉ CHADID Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 922, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 4º, inciso VI do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: READAPTAR, provisoriamente, pelo prazo de 180 dias, em prorrogação, a contar de 9 de outubro de 2013, o servidor ROQUE NUNES DA CUNHA, matrícula n. 383006/1, cargo de Professor, Nível PH4, Classe “B”, lotado na Secretaria Municipal de Educação, em conformidade aos artigos ns. 26 e 27 da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 45302/2012-04). CAMPO GRANDE-MS, 2 DE DEZEMBRO DE 2013. JOSÉ CHADID Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 923, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 4º, inciso VI do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: READAPTAR, provisoriamente, pelo prazo de 90 dias, em prorrogação, a contar de 16 de setembro de 2013, a servidora LENI CASTILHO FERREIRA DE ARRUDA, matrícula n. 215392/2, cargo de Professor, Nível PH3, Classe “E”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em conformidade aos artigos ns. 26 e 27 da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 88760/2008-16). CAMPO GRANDE-MS, 2 DE DEZEMBRO DE 2013. JOSÉ CHADID Secretário Municipal de Educação DIOGRANDE n. 3.910 RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 924, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 4º, inciso VI do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: READAPTAR, provisoriamente, pelo prazo de 100 dias, em prorrogação, a contar de 4 de novembro de 2013, a servidora NAZI ALVES GOMES, matrícula n. 344524/6, cargo de Professor, Nível PH3, Classe “C”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em conformidade aos artigos ns. 26 e 27 da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 114015/2011-26). CAMPO GRANDE-MS, 2 DE DEZEMBRO DE 2013. JOSÉ CHADID Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 925, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 4º, inciso VI do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: READAPTAR, provisoriamente, pelo prazo de 180 dias, em prorrogação, a contar de 29 de outubro de 2013, a servidora ELIZABET MIRANDA DA ROCHA, matrícula n. 144720/9, cargo de Professor, Nível PH3, Classe “E”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em conformidade aos artigos ns. 26 e 27 da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 94047/2011-16). CAMPO GRANDE-MS, 2 DE DEZEMBRO DE 2013. JOSÉ CHADID Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 926, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 4º, inciso VI do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: READAPTAR, provisoriamente, pelo prazo de 90 dias, em prorrogação, a contar de 13 de novembro de 2013, a servidora VERA LUCIA DA SILVA MENDES, matrícula n. 300861/36, cargo de Professor, Nível PH3, Classe “D”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em conformidade aos artigos ns. 26 e 27 da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 56418/2012-42). CAMPO GRANDE-MS, 2 DE DEZEMBRO DE 2013. JOSÉ CHADID Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 927, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 4º, inciso VI do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: READAPTAR, provisoriamente, pelo prazo de 180 dias, em prorrogação, a contar de 29 de outubro de 2013, a servidora RENATA APARECIDA ROMERO MARQUES, matrícula n. 355666/1, cargo de Professor, Nível PH3, Classe “C”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em conformidade aos artigos ns. 26 e 27 da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 45085/2013-71). CAMPO GRANDE-MS, 2 DE DEZEMBRO DE 2013. JOSÉ CHADID Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 928, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 4º, inciso VI do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: READAPTAR, provisoriamente, pelo prazo de 90 dias, em prorrogação, a contar de 23 de outubro de 2013, a servidora ANNA CRHISTINA DE SOUZA STRAGLIOTTO, matrícula n. 378475/1, cargo de Professor, Nível PH3, Classe “C”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em conformidade aos artigos ns. 26 e 27 da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 102243/2011-53). CAMPO GRANDE-MS, 2 DE DEZEMBRO DE 2013. JOSÉ CHADID Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 929, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 4º, inciso VI do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: READAPTAR, provisoriamente, pelo prazo de 90 dias, em prorrogação, a contar de 25 de outubro de 2013, a servidora SHIRLEY DE SOUZA, matrícula n. 385045/1, cargo de Professor, Nível PH2, Classe “B”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em conformidade aos artigos ns. 26 e 27 da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 15382/2013-37). CAMPO GRANDE-MS, 2 DE DEZEMBRO DE 2013. JOSÉ CHADID Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 930, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 4º, inciso VI do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: READAPTAR, provisoriamente, pelo prazo de 180 dias, em prorrogação, a contar de 29 de outubro de 2013, a servidora JANE KNONER COSTA CORREA, matrícula n. 304549/3 e 7, cargo de Professor, Nível PH3, Classes “C”, respectivamente, lotada na Secretaria PÁGINA 20 - terça-feira, 10 de dezembro de 2013 Municipal de Educação, em conformidade aos artigos ns. 26 e 27 da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 45060/2013-40). CAMPO GRANDE-MS, 2 DE DEZEMBRO DE 2013. JOSÉ CHADID Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 931, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 4º, inciso VI do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: READAPTAR, provisoriamente, pelo prazo de 180 dias, a contar de 29 de outubro de 2013, a servidora SUZANA PEREIRA MARQUES FELICE RIBAS, matrícula n. 383031/1, cargo de Professor, Nível PH3, Classe “B”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em conformidade aos artigos ns. 26 e 27 da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 90916/2013-13). CAMPO GRANDE-MS, 2 DE DEZEMBRO DE 2013. JOSÉ CHADID Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 932, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 4º, inciso VI do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: READAPTAR, provisoriamente, pelo prazo de 180 dias, em prorrogação, a contar de 4 de novembro de 2013, a servidora MARIA DE FATIMA DE JESUS CARNEIRO, matrícula n. 269433/1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Referência 01, Classe “D”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com os artigos ns. 26 e 27 da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 10279/2008-33). CAMPO GRANDE-MS, 2 DE DEZEMBRO DE 2013. JOSÉ CHADID Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 933, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 4º, inciso VI do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: READAPTAR, provisoriamente, pelo prazo de 100 dias, em prorrogação, a contar de 24 de outubro de 2013, a servidora ALESSANDRA PEREIRA DOS SANTOS, matrícula n. 370240/1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Referência 01, Classe “C”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com os artigos ns. 26 e 27 da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 15898/2012-19). CAMPO GRANDE-MS, 2 DE DEZEMBRO DE 2013. JOSÉ CHADID Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 934, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 4º, inciso VI do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: READAPTAR, provisoriamente, pelo prazo de 90 dias, em prorrogação, a contar de 19 de outubro de 2013, a servidora ROZALINA FERREIRA BRUNO, matrícula n. 282189/1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Referência 01, Classe “D”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com os artigos ns. 26 e 27 da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 94100/2012-88). CAMPO GRANDE-MS, 2 DE DEZEMBRO DE 2013. JOSÉ CHADID Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 935, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 4º, inciso VI do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: READAPTAR, provisoriamente, pelo prazo de 90 dias, em prorrogação, a contar de 4 de novembro de 2013, o servidor PAULO SÉRGIO QUEVEDO, matrícula n. 383175/1, ocupante do cargo de Motorista de Veículos Pesados, Referência 12, Classe “B”, lotado na Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com os artigos ns. 26 e 27 da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 97562/2012-20). CAMPO GRANDE-MS, 2 DE DEZEMBRO DE 2013. JOSÉ CHADID Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 936, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 4º, inciso VI do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: READAPTAR, provisoriamente, pelo prazo de 150 dias, em prorrogação, a contar de 24 de fevereiro de 2013, a servidora VILMA PEREIRA, matrícula n. 275786/1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Referência 1, Classe “D”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com os artigos ns. 26 e 27 da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 92690/2011-41). CAMPO GRANDE-MS, 2 DE DEZEMBRO DE 2013. JOSÉ CHADID Secretário Municipal de Educação DIOGRANDE n. 3.910 RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 938, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, tendo em vista o disposto no Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: REVOGAR, a contar de 29 de novembro de 2013, a Resolução “PE” SEMED n. 222, de 15 de fevereiro de 2012, publicada no DIOGRANDE n. 3.463, de 17/2/2012, que concedeu Licença para Tratar de Interesse Particular ao servidor JEFFERSON ANTUNES LEONEL, matrícula n. 358002/22, com fulcro no artigo 170 da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011, ficando lotado no código 0094500200 (Processo n. 14086/2012-38). CAMPO GRANDE-MS, 4 DE DEZEMBRO DE 2013. JOSÉ CHADID Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 940, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso III da Lei n. 4.722, de 1º de janeiro de 2009, resolve: AUTORIZAR a prorrogação de licença-maternidade da servidora LUCIANA LOPES GONÇALVES CAMPOS MORENO, matrícula n. 324400/5 e 10, cargo de Professor, Nível PH2, Classe “C”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, por mais 60 dias, com efeito a partir de 19 de fevereiro de 2014, em conformidade ao artigo 155 da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 92205/2013-56). CAMPO GRANDE-MS, 4 DE DEZEMBRO DE 2013 JOSÉ CHADID Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 941, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso III da Lei n. 4.722, de 1º de janeiro de 2009, resolve: AUTORIZAR a prorrogação de licença-maternidade da servidora LUCIANE ACOSTA, matrícula n. 395520/1, cargo de Auxiliar de Apoio Escolar, Referência 01, Classe “A”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, por mais 60 dias, com efeito a partir de 29 de fevereiro de 2014, em conformidade ao artigo n. 155 da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 91870/2013-50). CAMPO GRANDE-MS, 4 DE DEZEMBRO 2013. JOSÉ CHADID Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 942, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso III da Lei n. 4.722, de 1º de janeiro de 2009, resolve: AUTORIZAR a prorrogação de licença-maternidade da servidora SIMEIA ROCHA PEREIRA GRAÇA, matrícula n. 379925/2 e 3, cargo de Professor, Nível PH3, Classes “B” e “A”, respectivamente, lotada na Secretaria Municipal de Educação, por mais 60 dias, com efeito a partir de 21 de fevereiro de 2014, em conformidade ao artigo 155 da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 92758/2013-45). CAMPO GRANDE-MS, 4 DE DEZEMBRO DE 2013 JOSÉ CHADID Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 943, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso III da Lei n. 4.722, de 1º de janeiro de 2009, resolve: AUTORIZAR a prorrogação de licença-maternidade da servidora LETÍCIA KHALIL EID DE OLIVIERA, matrícula n. 395893/1, cargo de Monitor de Alunos, Referência 12, Classe “A”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, por mais 60 dias, com efeito a partir de 10 de dezembro de 2013, em conformidade ao artigo n. 155 da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 92763/2013-85). CAMPO GRANDE-MS, 4 DE DEZEMBRO 2013. JOSÉ CHADID Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 944, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso III da Lei n. 4.722, de 1º de janeiro de 2009, resolve: AUTORIZAR a prorrogação de licença-maternidade da servidora CAMILA CONSANI COSTA, matrícula n. 386902/2, cargo de Professor, Nível PH3, Classe “A”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, por mais 60 dias, com efeito a partir de 28 de janeiro de 2014, em conformidade ao artigo 155 da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 92713/2013-15). CAMPO GRANDE-MS, 4 DE DEZEMBRO DE 2013 JOSÉ CHADID Secretário Municipal de Educação SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 1.826, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 4º, inciso III, do Decreto n. 11.846, de 29 de maio de 2012, resolve: PÁGINA 21 - terça-feira, 10 de dezembro de 2013 DIOGRANDE n. 3.910 REMANEJAR os servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde Pública, conforme especificação no quadro abaixo: Matrícula 384257/01 374397/01 378376/01 389892/03 385190/02 392185/01 393248/01 381044/03 396185/01 134414/02 320196/04 Servidor Andyane Freitas Tetila Arethusa Bianca de Souza Louzan Daniela Margotti dos Santos Diogo Fernandes de Almeida Sousa Eledir Rodrigues Porto Fernanda Louise Yamasake Brasileiro de Minas Nepomuceno Iris Dayane dos Santos Marques Leila da Silva Gonçalves Maria Beatriz de Oliveira Lacerda Rosiane Barbosa da Silva Ota Sandra de Lima Silva 293547/01 Zoly Reynaud Cargo Lotação A partir de Programa Médico 0103200100 16/9/2013 4039 Enfermeiro 0102801200 18/11/2013 4057 Enfermeiro 0103300800 21/10/2013 4033 Médico 0102500200 1º/11/2013 4057 Auxiliar em Saúde Bucal 0102600700 1º/7/2013 4033 Assistente de Serviços de Saúde 0103100700 1º/11/2013 4032 0102601300 1º/7/2013 4057 0102601300 1º/7/2013 4057 0103300700 4/11/2013 4033 0102801200 18/11/2013 4057 0102601300 1º/7/2013 4057 0103210000 Data da publicação 4038 Auxiliar em Saúde Bucal Auxiliar em Saúde Bucal Auxiliar em Saúde Bucal Assistente Social Auxiliar em Saúde Bucal Psicólogo CAMPO GRANDE-MS, 9 DE DEZEMBRO DE 2013. IVANDRO CORRÊA FONSECA Secretário Municipal de Saúde Pública RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 1.827, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora MARIA APARECIDA DE SOUZA COSTA, matrícula n. 217492/01, para desempenhar a função de Assessora Técnica, no Núcleo de Apoio à Saúde da Família – Universitário D, da Secretaria Municipal de Saúde Pública, com fulcro no inciso III, do art. 4º, do Decreto n. 8.930, de 23 de abril de 2004, a contar de 24 de junho de 2013, ficando revogada a Resolução “PE” SESAU n. 757, de 20 de outubro de 2009. CAMPO GRANDE-MS, 9 DE DEZEMBRO DE 2013. IVANDRO CORRÊA FONSECA Secretário Municipal de Saúde Pública RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 1.828, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR o servidor EULALIO ARANTES CORREA DA COSTA, matrícula n. 219690/04, para desempenhar a função de Supervisor Geral, na Diretoria de Relações Institucionais em Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde Pública, com fulcro no inciso III, do art. 4º, do Decreto n. 8.930, de 23 de abril de 2004, a contar de 1º de agosto de 2013. CAMPO GRANDE-MS, 9 DE DEZEMBRO DE 2013. IVANDRO CORRÊA FONSECA Secretário Municipal de Saúde Pública RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 1.829, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora MARI LUCI DO NASCIMENTO CORREA, matrícula n. 397365/01, para desempenhar a função de Assistente Técnica na Diretoria de Relações Institucionais em Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde Pública, com fulcro no inciso VI, do art. 4º, do Decreto n. 8.930, de 23 de abril de 2004, a contar de 17 de setembro de 2013. CAMPO GRANDE-MS, 9 DE DEZEMBRO DE 2013. IVANDRO CORRÊA FONSECA Secretário Municipal de Saúde Pública RESOLUÇÃO “PE” SESAU N. 1.830, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, resolve: REVOGAR a Resolução “PE” SESAU n. 63, de 25 de janeiro de 2012, publicada no DIOGRANDE n. 3.447, de 26 de janeiro de 2012, referente a servidora NEUSIRENE BELARD DA COSTA, matrícula n. 379067/01, a contar de 19 de novembro de 2013. CAMPO GRANDE-MS, 9 DE DEZEMBRO DE 2013. IVANDRO CORRÊA FONSECA Secretário Municipal de Saúde Pública legais, resolve: DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, para desempenhar a função de Supervisor de Área no Controle de Endemias, na Secretaria Municipal de Saúde Pública, com fulcro no inciso VIII, do art. 4º, do Decreto n. 11.506, de 16 de maio de 2011, a contar de 2 de setembro de 2013. Matrícula 364045/03 392795/01 380271/02 378204/02 385416/01 374820/04 381868/01 385419/01 193178/03 377962/02 378721/03 381799/01 330906/03 368636/01 302325/03 379804/02 379864/01 382446/01 380941/01 377526/02 385649/01 378294/01 385177/01 381565/01 347124/02 385379/01 378932/02 319180/03 382481/01 Servidor Adriano Sales Alves Albert Einstein de Souza Freire Ana Paula Padilha da Silva Anderson Patrick Timoti Pedraci Andy Luiz Prado Soares Arthur Aparecido Cotrin Marinho Aurea Helena Brandao Rachel Carlos Alberto de Oliveira Claudia de Almeida Sales Claudia Priscila Batista Moreira Claudionor Aparecido Dobis Crystielaine Coelho Castro Fernando Martinez Morinigo Gisele de Oliveira Iveth Agrinfo Fernandes Moreira de Oliveira João Batista Cabral Martins João Ribeiro do Nascimento Filho José de Oliveira Martins Júlia Lopes da Silva Batista Marcelo Silva do Nascimento Marilda Jacques Teixeira West Marina Elizabete Antunes da Silva Michele Lima dos Santos Pablo Clink de Souza Sara Kelly Miranda Cardoso Toni Carlos Álvares Dobis Vanuza Barbosa de Arruda Wagner da Silva Dias Walmir Fernandes da Silva CAMPO GRANDE-MS, 9 DE DEZEMBRO DE 2013. IVANDRO CORRÊA FONSECA Secretário Municipal de Saúde Pública RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 1.832, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, para desempenhar a função de Assessor Técnico, nos Núcleos de Apoio à Saúde da Família, da Secretaria Municipal de Saúde Pública, com fulcro no inciso III, do art. 4º, do Decreto n. 8.930, de 23 de abril de 2004, conforme especificação constante no quadro: Matrícula Servidor 390740/01 262587/01 311146/01 189235/04 342459/02 388638/01 Adauto Furlanetti Severino da Silva Christina Paula Naste Iara Helena Domingos Julia Cristina Maksoud Brazuna Patricia da Silva Lima Thiago Peixoto Abrão Núcleo de Apoio à Saúde da Família Universitário D Universitário D Batistão A Seminário Universitário C Universitário D O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições 24/6/2013 17/6/2013 25/9/2013 1/10/2013 8/10/2013 19/8/2013 CAMPO GRANDE-MS, 9 DE DEZEMBRO DE 2013. IVANDRO CORRÊA FONSECA Secretário Municipal de Saúde Pública RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 1.833, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora EMILIA MARIA GARCIA BARBOSA, matrícula n. 385942/03, para desempenhar a função de Assessora Técnica do Programa de Tabagismo, da Diretoria de Assistência à Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde Pública, com fulcro no inciso III, do art. 4º, do Decreto n. 8.930, de 23 de abril de 2004, a contar da data da publicação, em substituição a servidora Maria Leonete Simioli da Paz, matrícula n. 247294/03 (CI n. 4403/SESAU/DAS/2013). CAMPO GRANDE-MS, 9 DE DEZEMBRO DE 2013. IVANDRO CORRÊA FONSECA Secretário Municipal de Saúde Pública RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 1.834, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora ENI DA SILVA TEIXEIRA, matrícula n. 379165/02, para desempenhar a função de Assistente Técnica na Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica, da Diretoria de Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde Pública, com fulcro no inciso VI, do art. 4º, do Decreto n. 8.930, de 23 de abril de 2004, a contar da data da publicação, em substituição ao servidor Almir de Jesus Moura Júnior, matrícula n. 378040/03 (CI n. 4327/2013/DVS/SESAU). CAMPO GRANDE-MS, 9 DE DEZEMBRO DE 2013. RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 1.831, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013. A contar de IVANDRO CORRÊA FONSECA Secretário Municipal de Saúde Pública PÁGINA 22 - terça-feira, 10 de dezembro de 2013 DIOGRANDE n. 3.910 APOSTILA DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA atendidos os requisitos legais. Na Resolução “PE” SESAU n. 1.374, de 10 de setembro de 2013, publicada no DIOGRANDE n. 3.848, de 11 de setembro de 2013, na parte referente ao suplente Marcos Marinelli Bonilha, foi feita a seguinte apostila: CAMPO GRANDE–MS, 3 DE DEZEMBRO DE 2013 ONDE CONSTOU: ... “Universidade para Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal”. RICARDO TREFZGER BALLOCK Diretor-Presidente PASSE A CONSTAR: ... “Associação Beneficente de Campo Grande – Santa Casa”. DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE DO IMPCG CAMPO GRANDE-MS, 9 DE DEZEMBRO DE 2013. PROCESSO N.: 90409/2013-25 REQUERENTE: JESSICA CAVALCANTE BRASIL MATRÍCULA: 396791/01 ASSUNTO: SALÁRIO-FAMÍLIA IVANDRO CORRÊA FONSECA Secretário Municipal de Saúde Pública APOSTILA DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA Nas Resoluções “PE” SESAU abaixo relacionadas, na parte referente aos servidores, foram feitas as seguintes apostilas, conforme especificação constante no quadro: Matrícula Servidor Fernando 396138/01 Hortenci Borges Ferreira 352225/01 Luiz Wanderlei Raposo 377060/01 Suelen Castilho Publicação Onde Res. “PE” DIOGRANDE Constou SESAU 1.735, de 26/11/2013 3.900, de 27/11/2013 Passe a constar “a contar da data da publicação” “2/9/2013” DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE DO IMPCG 3.869, de 10/10/2013 “4/8/2013” “1º/8/2013” 1.736, de 26/11/2013 3.900, de 27/11/2013 “373060/01” “377060/01“ IVANDRO CORRÊA FONSECA Secretário Municipal de Saúde Pública CAMPO GRANDE–MS, 3 DE DEZEMBRO DE 2013 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOL. ECONÔMICO, DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DO AGRONEGÓCIO RESOLUÇÃO “PE” SEDESC n. 17, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013. DESIGNAR o servidor relacionado no quadro abaixo, para conduzir veículos oficiais desta Secretaria, observando o disposto nos artigos 17 a 21, do Decreto n.10.953, de 28 de agosto de 2009. Frederico Antonio Basmage Vasconcelos Habilitação Número 04757463007 RICARDO TREFZGER BALLOCK Diretor-Presidente DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE DO IMPCG A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, E DO AGRONEGÓCIO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 4º, inciso X, alínea “f”, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: 397515/01 PROCESSO N.: 89718/2013-52 REQUERENTE: LUCIANE ACOSTA MATRÍCULA: 395520/01 ASSUNTO: SALÁRIO-FAMÍLIA DECISÃO: Defiro o pedido e autorizo o pagamento de 02 (duas) cota (s) de saláriofamília a partir de 13 de novembro de 2013, nos termos do art. 7º, XII, da Constituição Federal c/c art. 43 e seguintes da Lei Complementar n. 191, de 22 de dezembro de 2011 e art. 4º, II, da Portaria Interministerial MPS/MF n. 15, de 10 de janeiro de 2013, enquanto atendidos os requisitos legais. CAMPO GRANDE-MS, 9 DE DEZEMBRO DE 2013. Nome CAMPO GRANDE–MS, 3 DE DEZEMBRO DE 2013 RICARDO TREFZGER BALLOCK Diretor-Presidente 1.531, de 9/10/2013 Matrícula DECISÃO: Defiro o pedido e autorizo o pagamento de 01 (uma) cota (s) de saláriofamília a partir de 20 de novembro de 2013, nos termos do art. 7º, XII, da Constituição Federal c/c art. 43 e seguintes da Lei Complementar n. 191, de 22 de dezembro de 2011 e art. 4º, II, da Portaria Interministerial MPS/MF n. 15, de 10 de janeiro de 2013, enquanto atendidos os requisitos legais. Validade 25/01/2014 PROCESSO N.: 88906/2013-27 REQUERENTE: LUCIANE DA MATA SILVA DOS SANTOS MATRÍCULA: 391741/01 ASSUNTO: SALÁRIO-FAMÍLIA DECISÃO: Defiro o pedido e autorizo o pagamento de 01 (uma) cota (s) de saláriofamília a partir de 12 de novembro de 2013, nos termos do art. 7º, XII, da Constituição Federal c/c art. 43 e seguintes da Lei Complementar n. 191, de 22 de dezembro de 2011 e art. 4º, II, da Portaria Interministerial MPS/MF n. 15, de 10 de janeiro de 2013, enquanto atendidos os requisitos legais. CAMPO GRANDE–MS, 3 DE DEZEMBRO DE 2013 CAMPO GRANDE-MS, 06 DE DEZEMBRO DE 2013. DHARLENG CAMPOS DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, de Ciência e Tecnologia e do Agronegócio RICARDO TREFZGER BALLOCK Diretor-Presidente DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE DO IMPCG DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE DO IMPCG PROCESSO N.: 90492/2013-79 REQUERENTE: ROSELI SOARES CAMARGO MATRÍCULA: 395822/01 ASSUNTO: SALÁRIO-FAMÍLIA PROCESSO N.: 92303/2013-75 REQUERENTE: ADILSON ADÃO DOS SANTOS SILVA MATRÍCULA: 396845/01 ASSUNTO: SALÁRIO-FAMÍLIA DECISÃO: Defiro o pedido e autorizo o pagamento de 01 (uma) cota (s) de saláriofamília a partir de 20 de novembro de 2013, nos termos do art. 7º, XII, da Constituição Federal c/c art. 43 e seguintes da Lei Complementar n. 191, de 22 de dezembro de 2011 e art. 4º, II, da Portaria Interministerial MPS/MF n. 15, de 10 de janeiro de 2013, enquanto atendidos os requisitos legais. DECISÃO: Defiro o pedido e autorizo o pagamento de 02 (duas) cota (s) de saláriofamília a partir de 26 de novembro de 2013, nos termos do art. 7º, XII, da Constituição Federal c/c art. 43 e seguintes da Lei Complementar n. 191, de 22 de dezembro de 2011 e art. 4º, II, da Portaria Interministerial MPS/MF n. 15, de 10 de janeiro de 2013, enquanto atendidos os requisitos legais. CAMPO GRANDE–MS, 3 DE DEZEMBRO DE 2013 CAMPO GRANDE–MS, 3 DE DEZEMBRO DE 2013 DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE DO IMPCG INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE CAMPO GRANDE RICARDO TREFZGER BALLOCK Diretor-Presidente DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE DO IMPCG PROCESSO N.: 90346/2013-15 REQUERENTE: ISIS DA SILVEIRA PIRES DE OLIVEIRA MATRÍCULA: 397135/01 ASSUNTO: SALÁRIO-FAMÍLIA DECISÃO: Defiro o pedido e autorizo o pagamento de 03 (três) cota (s) de salário-família a partir de 20 de novembro de 2013, nos termos do art. 7º, XII, da Constituição Federal c/c art. 43 e seguintes da Lei Complementar n. 191, de 22 de dezembro de 2011 e art. 4º, II, da Portaria Interministerial MPS/MF n. 15, de 10 de janeiro de 2013, enquanto RICARDO TREFZGER BALLOCK Diretor-Presidente PROCESSO N.: 84492/2013-94 REQUERENTE: SIRLEIA FAGUNDES NASCIMENTO MATRÍCULA: 387976/01 ASSUNTO: SALÁRIO-FAMÍLIA DECISÃO: Defiro o pedido e autorizo o pagamento de 02 (duas) cota (s) de saláriofamília a partir de 29 de outubro de 2013, nos termos do art. 7º, XII, da Constituição Federal c/c art. 43 e seguintes da Lei Complementar n. 191, de 22 de dezembro de 2011 e art. 4º, II, da Portaria Interministerial MPS/MF n. 15, de 10 de janeiro de 2013, enquanto atendidos os requisitos legais. CAMPO GRANDE–MS, 3 DE DEZEMBRO DE 2013 RICARDO TREFZGER BALLOCK Diretor-Presidente PÁGINA 23 - terça-feira, 10 de dezembro de 2013 DIOGRANDE n. 3.910 AVISO CONCORRÊNCIA N. 10/2013 PROCESSO N. 39.586/2013-81 ATOS DE LICITAÇÃO AVISO DE RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL N. 180/2013 O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Pregoeiro, torna público que no evento supracitado resultou vencedora para atender ao objeto a empresa Enzo Veículos Ltda, sendo adjudicado pelo Pregoeiro e homologado pelo Exmo. Sr. Prefeito em 27.11.2013, conforme Parecer. Campo Grande - MS, 09 de dezembro de 2013. Gislaine do Carmo Penzo Barbosa Coordenadora Geral da CECOM José Guilherme Justino da Silva Pregoeiro Campo Grande, 09 de dezembro de 2013. AVISO DE RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL N. 190/2013 O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Pregoeiro, torna público que no evento supracitado resultou vencedora para atender ao objeto a empresa INFORTECH INFORMÁTICA LTDA-ME, sendo adjudicado pelo Pregoeiro e homologado pelo Exmo. Sr. Prefeito em 03.12.2013, conforme Parecer. Campo Grande - MS, 09 de dezembro de 2013. Gislaine do Carmo Penzo Barbosa Coordenadora Geral da CECOM José Guilherme Justino da Silva Pregoeiro AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO PRESENCIAL N. 073/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 36394/2013-12 O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Central Municipal de Compras e Licitações, torna pública a SUSPENSÃO da licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, “Menor Valor Global”, tendo por objeto a “Aquisição de recarga de cilindro de oxigênio medicinal, com disponibilização de cilindros em comodato para atender o SETRAMS/SESAU” PARTE II GISLAINE DO CARMO PENZO BARBOSA Coordenadora da CECOM PATRÍCIA DA SILVA FERREIRA Presidente da CPL AVISO CONCORRÊNCIA N. 11/2013 PROCESSO N. 39.590/2013-59 O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público que encontra-se SUSPENSA à licitação Modalidade Concorrência, do Tipo “Menor Preço”, execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global, tendo por objeto a “Contratação de empresa visando prestação de serviços de manutenção e suporte para atender o sistema de iluminação pública na Região do Bandeira, perímetro compreendido entre as vias: Av. Gury Marques, Av. Eduardo Elias Zahran, Rua Joaquim Murtinho, Av. Redentor e perímetro urbano, em Campo Grande/MS”. Campo Grande, 09 de dezembro de 2013. Campo Grande-MS, 05 de dezembro de 2013. Gislaine do Carmo Penzo Barbosa Coordenadora Geral da Cecom O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público que encontra-se SUSPENSA à licitação Modalidade Concorrência, do Tipo “Menor Preço”, execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global, tendo por objeto a “Contratação de empresa visando prestação de serviços de manutenção e suporte para atender o sistema de iluminação pública na região do Anhanduizinho II perímetro compreendido entre as vias: Av. Guaicurus, Av. Gury Marques, perímetro urbano e Av. Guinter Hans, em Campo Grande/MS”. GISLAINE DO CARMO PENZO BARBOSA Coordenadora da CECOM José Guilherme Justino da Silva Pregoeiro P O D E R PATRÍCIA DA SILVA FERREIRA Presidente da CPL L E G I S L A T I V O ATOS DE PESSOAL DECRETO N. 6.512 MARIO CESAR, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: EXONERAR a servidora KAREN ANDRIELLY REIS DOS SANTOS, ocupante do cargo em comissão de Assistente Parlamentar V, Símbolo APCM-110, a partir de 1º de dezembro de 2013. PORTARIA N. 3.645 MARIO CESAR, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: AUTORIZAR o afastamento da servidora MARIA ZILDA FERREIRA, matrícula n. 12851, por 15 (quinze) dias, correspondentes ao período de 02 a 16 de dezembro de 2013, com fulcro no art. 144, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011, de acordo com o laudo médico pericial expedido pela Junta Médica do Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG. Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 9 de dezembro de 2013. Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 05 de dezembro de 2013. MARIO CESAR Presidente MARIO CESAR Presidente PARTE IV P U B L I C A Ç Õ E S SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAÚDE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDEMS SINTESP EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL Pelo presente Edital, o Conselho Deliberativo do Sindicatodos Trabalhadores em Saúde Pública no Município de Campo Grande - MS - SINTESP convoca toda a categoria dos trabalhadores pertencentes ao quadro de servidores municipais em Saúde Pública Específico da Categoria Assistente em Saúde - da Prefeitura Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, para reunirem-se em Assembleia Geral de ratificação de Fundação do SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAÚDE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE - MS - SINTESP com base territorial no Município de Campo Grande - Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos da legislação aplicável à espécie e da Portaria de Nº 326, de 1º de Março de 2013 do Ministério do Trabalho e Emprego, e cuja Assembleia será realizada no dia 19 de Dezembro de 2013, no horário das 18hs00mn, em primeira convocação, e às 18hs30mn, em segunda convocação, e ocorrerá na FETEMS – Federação dos Trabalhadores em Educação do Estado de Mato Grosso do Sul, situada a Rua 26 de Agosto, 2296 - Bairro Amambaí –Campo Grande - Mato Grosso dos Sul - MS, para deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia: 1) Ratificação da fundação do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde Pública no Município de Campo Grande - Estado de Mato Grosso do Sul - SINTESP; 2) Ratificação do Estatuto Social da entidade; 3) Re-Ratificação da Eleição e Posse da Diretoria; 4) Outros assuntos pertinentes à categoria. Representante: Marcelo Luciano Ferreira - CPF: 000.628.96148 - PIS: 12645990381 - Endereço: Rua Félix Paz Da Silva, 353, Bairro Jardim Penfigo - Cep: 79.077-005 - Campo Grande - MS. Município de Abrangência: Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul. Campo Grande-MS, 28 de novembro de 2013. MARCELO LUCIANO FERREIRA Representante A P E D I D O RODRIGO FERREIRA MENDONÇA MENDONÇA, torna público que requereu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental Modalidade Licença previa para atividade de IMPLANTAÇÃO CONDOMINIO RESIDENCIAL MULTIRESIDENCIAL COM 05 UNIDADES. Localizado a Rua. Wagner Jorge Bortotto Garcia, Lote nº 04 Quadra 17 Loteamento Carandá Bosque lll, Campo Grande MS. CONCESSÃO CEMAP CENTRO MEDICO AFONSO PENA LTDA torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental Modalidade Licença Ambiental Simplificada com validade de 60 a contar de 10/10/2013, para atividade de CONSULTORIO MEICO . Localizada à AV. AFONSO PENA, 851, BAIRRO AMAMBAI município de Campo Grande –MS. BUENO PNEUS ENGATES E REBOQUES LTDA, torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental Modalidade Licença Prévia para atividade de FABRICAÇÃO DE CABINES, CARROCERIAS E REBOQUES PARA OUTROS VEÍCULOS AUTOMOTORES, EXCETO CAMINHÕES E ÔNIBUS. Localizada à AV. DAS BANDEIRAS, 1606, BAIRRO MARCOS ROBERTO, MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE – MS. MINAK GRÁFICA E EDITORA LTDA – ME, torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental Modalidade Licença Prévia para atividade de FABRICAÇÃO DE FITAS E FORMULÁRIOS CONTINUOS DE PAPEL E SERVIÇOS GRÁFICOS. Localizada à Rua Xavantes nº 1099 – Jardim Tijuca II, Campo Grande – MS. REQUERIMENTO STARK METAIS LTDA torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental Modalidade Licença Prévia para atividade de prestação de serviço: serralheria; e comercio varejista de tubos metálicos (inox, aço carbono e alumínio). Localizada à Rua Laguna nº. 53 Villa Ravenna II município de Campo Grande –MS. PÁGINA 24 - terça-feira, 10 de dezembro de 2013 REQUERIMENTO Podium Serviços Ambientais Ltda. torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental Modalidade Licença de Instalação para atividade de Blendagem de Resíduos Classe I e II (Coprocessamento). Localizada à Rodovia Anel Rodoviário nº 11.449, km 11,40, município de Campo Grande –MS. REQUERIMENTO Ivo Crozetta torna publico que requereu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença ambiental modalidade Operação para edifício para comercio de veículos novos, localizada na Rua Joaquim Murtinho lote GA bairro Itanhanga, Município de Campo Grande – MS. CONCESSÃO Ivo Crozetta torna publico que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença ambiental modalidade Instalação para edifício para comercio de veículos novos, localizada na Rua Joaquim Murtinho lote GA bairro Itanhanga, Município de Campo Grande – MS. ARÃO ANTÔNIO MORAES torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental Modalidade Licença Prévia para atividade de SILOS. Localizada à FAZENDA RANCHO ALEGRE município de Campo Grande –MS. DIOGRANDE n. 3.910 Requerimento Patricia Pedroso Malty Madureira torna público que requereu à secretaria municipal de meio ambiente e desenvolvimento urbano - SEMADUR a licença meio ambiente modalidade licença previa para atividade de COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS, PRODUTOS ALIMENTICIOS, MINIMERCADOS, MERCEARIAS E ARMAZENS. Localizada à Rua Filomena Segundo Nascimento N°60 Jd. Das perdizes município de Campo GrandeMS. FRANCISCO CARLOS MARIANO SOBRINHO – ME, torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental Modalidade Licença Prévia para atividade de COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS DE LOJA DE CONVENIENCIAS, BEBIDAS, PRODUTOS ALIMENTICIOS, DOCES, BALAS, PRODUTOS DE PADARIA, ENLATADOS, FRIOS, CONSERVAS E HORTIFRUTIGRANJEIROS. Localizada à RUA ALAGOAS, 807 – SALA 03 BAIRRO DESMEMBRAMENTO GLEBA CEP 79.020-121 município de Campo Grande – MS. REQUERIMENTO PARIS INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHÕES E ESPUMAS LTDA ETP, torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental Modalidade Licença Prévia para atividade de Comercio de Colchões e Espumas. Localizada na Av: Coronel Antonino nº 3494 Residencial Mata do Jacinto - município de Campo Grande –MS.