DIOGRANDE
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Date: 2013.12.10 10:42:57 -04'00'
DIÁRIO OFICIAL DE CAMPO GRANDE-MS
Registro n. 26.965, Livro A-48, Protocolo n. 244.286, Livro A-10
4 º Registro Notarial e Registral de Títulos e Documentos da Comarca de Campo Grande - Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XVI n. 3.910 - terça-feira, 10 de dezembro de 2013
PARTE I
P O D E R
24 páginas
E X E C U T I V O
DECRETOS
DECRETO n. 12.245, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS AOS SERVIDORES DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DA PREFEITURA
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL, Prefeito Municipal de Campo Grande,
Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
VI, do art. 67, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto nos arts. 131
a 138 da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011, e no art. 74 da Lei
Complementar n. 19, de 15 de julho de 1998;
neste artigo, permitida a acumulação de, no máximo, dois períodos.
Art. 3º As férias de trinta dias poderão ser parceladas em duas etapas de quinze
dias cada uma, se requeridas pelo servidor, com antecedência mínima de sessenta dias
e autorizadas considerando o interesse, do serviço pelo titular do respectivo órgão ou
entidade organizacional de exercício.
§ 1º Os servidores em exercício em unidades organizacionais ou atividades
submetidas a férias coletivas na forma deste Decreto não poderão parcelar as férias.
§ 2º O início de gozo de férias integral deverá, obrigatoriamente iniciar-se no
primeiro dia útil do mês estabelecido na programação de férias, ressalvado o gozo da
primeira e segunda etapas das férias parceladas.
DECRETA:
§ 3º Somente será permitido remover o período aquisitivo de férias, quando
a Perícia Médica do Município homologar licença antes do início de gozo das férias
programadas.
Art. 1º Os servidores dos órgãos da administração direta e das autarquias e
fundações da Prefeitura Municipal têm direito, após cada doze meses de efetivo exercício,
ao gozo de até trinta dias de férias remuneradas, ressalvado:
§ 4º Quando o servidor estiver usufruindo de 30 dias de férias, e neste período
entrar em licença médica, desde que ocorrido até o 15º dia, o Grupo Administrativo
deverá suspender os próximos 15 dias, parcelando-a em duas etapas.
I - os profissionais de educação que gozarão férias coletivas, por ano, assim
distribuídos:
§ 5º Em caso de parcelamento, o servidor receberá o valor do abono de férias
quando da utilização da primeira etapa.
a) trinta dias, no término do período letivo e quinze dias entre as duas etapas
letivas, no exercício da função de professor;
§ 6º O servidor que tiver faltas injustificadas dentro do período aquisitivo de
férias, conforme art. 131 da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011, não
será permitido o parcelamento das mesmas.
b) quarenta e cinco dias, em dois períodos, conforme o calendário da unidade
escolar na função de especialista de educação, de coordenador pedagógico e quando
professor readaptado em exercício em unidade escolar.
II – o servidor que opera direta e permanentemente com raio X ou substancias
radiativas, gozará de 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre, proibida a
acumulação em, qualquer hipótese.
§ 7º O servidor que tiver mais de 30 dias de faltas injustificadas que não se
enquadrar em abandono de cargo ou inassiduidade habitual, perderá o direito ao gozo
de férias.
§ 8º É vedado o gozo acumulativo de 2 (duas) férias consecutivas, salvo em
necessidade de serviço.
§ 1º O professor em exercício em unidade escolar, que por motivo de substituição
do Diretor Escolar, for impedido de gozar suas férias na forma do disposto no inciso I, do
caput deste artigo, poderá tirar as férias entre os períodos letivos regulares, desde que
não fique prejudicado o cumprimento da legislação de ensino.
Art. 4º O servidor que não contar com doze meses de efetivo exercício, por
ocasião do início das férias coletivas, gozará férias proporcionais correspondentes ao
período trabalhado no período aquisitivo, sendo os dias restantes considerados como
licença remunerada, iniciando-se novo período ao final das férias coletivas.
§ 2º Os professores e especialistas em educação que usufruem férias coletivas no
mês de janeiro e que estiverem em licença médica, receberão o abono de férias, sendo
considerado como gozo de férias, sendo a mesma regra aplicada nos dias de recesso de
julho.
Parágrafo único. Os direitos financeiros dos servidores que não contarem
o período aquisitivo completo, serão pagos proporcionalmente ao número de dias
trabalhados no ano base da concessão de férias.
§ 3º A servidora gestante ou adotante pertencente ao quadro do magistério, que
tem direito a 15 dias em julho e estiver em gozo de licença gestante ou adotante nesse
período, deverá requerer o período de férias imediatamente após o término da licença.
Art. 2º As férias serão gozadas dentro dos doze meses subseqüentes àquele em
que foi completado o período aquisitivo, o qual será contado a partir da regular entrada
do servidor no exercício do cargo.
§ 1º O servidor que não gozar de suas férias até o término do período aquisitivo
posterior, perderá integralmente os direitos ao abono e ao gozo das mesmas.
§ 2º Por necessidade de serviço e por decisão do titular do órgão ou entidade de
lotação do servidor, as férias poderão ser concedidas após decorrido o prazo assinalado
PREFEITO.................................................................................Alcides Jesus Peralta Bernal
Vice-Prefeito......................................................................................Gilmar Antunes Olarte
Chefe do Gabinete do Prefeito ...............................................................................................
Secretário Munic. de Gov. e Relações Institucionais ......Pedro Chaves dos Santos Filho
Secretário Munic. de Administração..........................................Ricardo Trefzger Ballock
Secretário Munic. da Receita..................................................Disney de Souza Fernandes
Secretário Munic. de Planejamento, Finanças e Controle ................................................
..................................................................................................Wanderley Ben Hur da Silva
Secretária Munic. de Políticas e Ações Sociais e Cidadania ..............................................
..........................................................................................Thais Helena Vieira Rosa Gomes
Secretário Munic. de Educação..........................................................................José Chadid
Secretária Munic. de Desenvolvimento Econômico, de Ciência e Tecnologia e do
Agronegócio..........................................................................Dharleng Campos de Oliveira
Secretário Munic. de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano...................................
................................................................................................................Odimar Luis Marcon
Secretário Munic. de Infraestrutura, Transporte e Habitação ...........Semy Alves Ferraz
Secretário Munic. de Saúde Pública..............................................Ivandro Corrêa Fonseca
Art. 5º Nas hipóteses de cedências e afastamentos sem vencimentos, que não
configurem tempo de efetivo exercício, a contagem de novo período aquisitivo iniciarse-á a partir da data do retorno do servidor ao serviço.
Parágrafo único. Aos servidores cedidos ou afastados, sem ônus, será pago o
abono de férias e a gratificação natalina proporcionalmente ao período trabalhado.
Art. 6º O servidor exonerado do cargo efetivo ou em comissão, perceberá
indenização relativa ao período de férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção
de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a quatorze dias.
Art. 7º As férias serão gozadas de conformidade com a Escala Anual de Férias,
organizada para o exercício seguinte para cada unidade administrativa e aprovada,
previamente, pelo titular do respectivo órgão ou entidade.
Procurador-Geral do Município...................................................Denir de Souza Nantes
Diretor-Presidente da Ag. Munic.de Habitação de Campo Grande ..................................
..................................................................................................Amilton Candido de Oliveira
Diretor-Presidente do Instituto Munic. de Planejamento Urbano............. Valter Cortez
Diretor-Presidente da Agência Municipal de Prestação de Serviços à Saude...................
...........................................................................................................Ivandro Corrêa Fonseca
Diretora-Presidente da Agência Munic. de Transporte e Trânsito ...................................
..................................................................................................Katia Maria Moraes Castilho
Diretora-Presidente da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de
Campo Grande.......................................................Ritva Cecilia de Queiroz Garcia Vieira
Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Cultura ..... Julio Cesar Pereira Cabral
Diretora-Presidente da Fundação Municipal de Esporte ...........Leila Cardoso Machado
Diretor-Presidente do Instituto Munic. de Previdência de Campo Grande.......................
..........................................................................................................Ricardo Trefzger Ballock
Diretor-Presidente da Fundação Social do Trabalho de Campo Grande.........................
.........................................................................................................Aldo Euripedes Donizete
Diretor-Presidente do Instituto Municipal de Tecnologia da Informação......................
..........................................................................................Luiz Alberto de Oliveira Azevedo
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§ 1º No interesse da Administração Municipal e sem prejuízo para o servidor, o
período programado para as férias poderá ser alterado, mediante autorização prévia do
titular do órgão ou entidade e comunicação à SEMAD, antes do início de sua fluição, para
registro da reprogramação, observado o disposto no art. 2º deste Decreto.
§ 2º É facultado ao Presidente de Comissão de Sindicância ou de Processo
Administrativo Disciplinar, quando julgar necessário, solicitar à chefia imediata do
servidor indiciado, a reprogramação de suas férias.
Art. 8º A relação mensal de concessão das férias dos servidores de cada unidade
administrativa, elaborada com base nos requerimentos de férias assinados pelos
servidores, será enviada à SEMAD, via e-Doc, até o quinto dia antes do início do mês de
sua fluição com a autorização do respectivo titular do órgão ou entidade.
Parágrafo único. Os requerimentos de férias ficarão arquivados no Grupo
Administrativo ou unidade equivalente e poderão ser recebidos, excepcionalmente, até
trinta dias antes do mês de gozo, mediante autorização do titular do órgão ou entidade.
Art. 9º Os Secretários Municipais, o Procurador-Geral do Município e os titulares
das autarquias e fundações, observado o disposto no art. 2º deste Decreto, programarão
as próprias férias e darão ciência prévia ao Prefeito Municipal de cada período de
afastamento.
Art. 10. As férias concedidas não poderão ser suspensas ou interrompidas, salvo
por motivo de calamidade pública, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral e,
ainda, por motivo de superior interesse público, neste último caso, mediante notificação
pessoal e individual ao servidor e publicação de ato fundamentado no Diário Oficial de
Campo Grande.
Parágrafo único.
A freqüência correspondente ao período das férias
interrompidas ou suspensas será registrada nos assentamentos funcionais do servidor,
sendo-lhe assegurado o direito de usufruir os dias restantes logo que cesse o motivo que
justificou a suspensão ou interrupção.
Art. 11. A liberação mensal para o gozo das férias programadas observará o
limite máximo de um doze avos do total de servidores por unidade administrativa, exceto
nos meses de dezembro e janeiro, cujo quantitativo poderá atingir dois doze avos.
Art. 12. Os servidores que usufruírem de férias parceladas, por conveniência
administrativa, poderão iniciar o período de gozo da primeira e da segunda etapas em
data posterior a estabelecida no “caput” deste artigo, desde que a data do término do
período das férias ocorra até o último dia do mês de seu início.
Parágrafo único. As férias parceladas em duas etapas, desde que assim
requeridas pelo servidor e no interesse da administração mediante autorização do
Titular do Órgão ou Entidade deverão ser usufruídas até o término do período aquisitivo
posterior.
Art. 13. Em caso de afastamento para tratamento de saúde homologado por Junta
Médica do Município, antes do início do período de gozo das férias, poderá ser alterado
o período programado, inclusive para usufruir a segunda etapa das férias parceladas,
desde que solicitado em tempo hábil, na forma do § 1º do art. 8º deste Decreto.
§ 1º O Grupo Administrativo ou unidade equivalente não poderá receber atestado
médico ou emitir BOMEP para fim de licença médica de servidor em gozo de férias, com
exceção para atender o previsto no § 4º, art. 3º, deste Decreto.
§ 2º A servidora em licença gestante ou adotante, poderá requerer as férias
a que tem direito, desde que tenha período aquisitivo anterior, a licença gestante ou
imediatamente após o término da prorrogação da licença, encaminhando o requerimento
de férias no prazo previsto no artigo 8º deste Decreto.
§ 3º A servidora gestante que ao iniciar as férias entrar em licença gestante,
deverá usufruir os dias restantes após o término da prorrogação da licença maternidade.
§ 4º O servidor que se afastar para tratamento de saúde em data anterior ao
início de gozo do período das férias integrais, da primeira e segunda etapas, poderá
solicitar alteração desse período, mediante requerimento de gozo em novo período,
desde que o mesmo não ultrapasse o segundo período aquisitivo.
Art. 14. Os ocupantes dos cargos de Auditor Fiscal da Receita Municipal em
exercício na Secretaria Municipal da Receita – SEMRE, desde que cumprido o período
aquisitivo de doze meses, usufruirão suas férias observada a seguinte distribuição dos
servidores:
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mês;
I - nos meses de dezembro e janeiro, na proporção de até 3/12 (três doze avos)
II - nos meses de fevereiro, março, julho e novembro, na proporção de até 2/12
(dois doze avos) mês.
Art. 15. Os ocupantes do cargo de Agente Fiscal de Obras, Posturas e Cadastro
e de Fiscal de Obras, Posturas e Cadastro em exercício na Secretaria Municipal de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano - SEMADUR, desde que cumprido o período
aquisitivo de doze meses, usufruirão suas férias observada a seguinte distribuição dos
servidores:
mês;
I - nos meses de dezembro e janeiro, na proporção de até 3/12 (três doze avos)
II - nos meses de fevereiro, março, julho e novembro na proporção de até 2/12
(dois doze avos) mês.
Art. 16. Deverão usufruir férias regulamentares, coletivamente, os servidores
nas seguintes situações:
I - trinta dias no mês de janeiro e quinze no mês de julho, os Professores em
regência de classe nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino e nos Centros de
Educação Infantil;
II - trinta dias no mês de janeiro e dez no mês de julho, os Especialistas de
Educação em exercício nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino ou nos
Centros de Educação Infantil;
III - no mês de janeiro:
a) os Professores e os Especialistas em Educação em exercício no órgão central
que desempenham, diretamente, as funções de acompanhamento e de orientação aos
Professores e Especialistas em Educação em exercício nas escolas municipais;
b) os ocupantes do cargo de Psicólogo que desenvolvem atividades de orientação
aos docentes e discentes da Rede Municipal de Ensino;
c) os ocupantes dos cargos de Assistente de Biblioteca, Auxiliar de Apoio Escolar,
Merendeira, Auxiliar de Serviços Diversos ou de Artífice de Copa e Cozinha, em exercício
nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino;
d) os servidores ocupantes do cargo de Assistente de Inclusão Escolar que
atuam nas unidades da REME em atividades de educação inclusiva de crianças especiais,
quanto à higiene, locomoção, alimentação e manuseios de materiais de apoio para o
desenvolvimento das atividades de sala de aula;
e) os servidores ocupantes do cargo de Motorista que atuam na condução de
veículos de transporte para as escolas rurais;
f) os servidores em exercício nos Centros de Educação Infantil – CEINFs;
g) os servidores em exercício na Escola de Governo de Campo Grande, da
Secretaria Municipal de Administração;
h) os servidores lotados na Fundação Municipal de Cultura - FUNDAC que
desempenham suas funções:
1 - no Arquivo Histórico de Campo Grande - ARCA;
2 - no Centro Musical Ernani Alves Corrêa;
3 - nas Bibliotecas Públicas Municipais e Salas de Leitura;
4 - no setor de manutenção.
§ 1º O servidor em uma das situações destacadas neste artigo, que não contar
doze meses de efetivo exercício no início das férias coletivas, gozará férias proporcionais
correspondentes ao período trabalhado no período, sendo os dias restantes considerados
como licença remunerada, iniciando-se novo período aquisitivo ao final das férias
coletivas.
§ 2º Os cargos relacionados nas alíneas “c” e “d” do inciso III, que ingressarem
a partir do mês de outubro não entrarão na Escala de Férias Coletivas.
§ 3º Os direitos financeiros dos servidores que não contarem o período aquisitivo
completo serão pagos proporcionalmente ao período trabalhado no ano base da
concessão das férias.
Diário Oficial de Campo Grande - DIOGRANDE
Estado de Mato Grosso do Sul
Prefeitura Municipal de Campo Grande - Secretaria Municipal de Administração
Av. Afonso Pena, 3.297 - Centro Fone/Fax (067) 3314-9869
CEP 79002-942- Campo Grande-MS
www.capital.ms.gov.br/DIOGRANDE - [email protected]
Publicação de Matéria por centímetro linear de coluna R$ 3,73
SUMÁRIO
DECRETOS................................................................................................ 01
SECRETARIAS ........................................................................................... 08
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ...................................................................... 10
ATOS DE PESSOAL ................................................................................... 11
ATOS DE LICITAÇÃO ................................................................................ 23
PODER LEGISLATIVO ............................................................................... 23
PUBLICAÇÕES A PEDIDO ......................................................................... 23
§ 4º Fica permitido, em atendimento às necessidades das unidades escolares da
REME, desde que tenham período aquisitivo completo, a concessão de férias no mês de
julho para até vinte e cinco por cento dos ocupantes dos cargos de Merendeira, Artífice
de Copa e Cozinha e Auxiliar de Serviços Diversos.
Art. 17. O servidor em regime de acumulação de cargos com períodos aquisitivos
de férias diferentes, poderá optar por igualar esses períodos, mediante percepção do
abono de férias proporcional, relativamente ao cargo com período aquisitivo incompleto.
§ 1º Na hipótese do caput deste artigo, ao período não utilizado para o cálculo do
abono de férias pago ao servidor, aplica-se o disposto no § 1º do art. 16 deste Decreto.
§ 2º As disposições deste artigo aplica-se ao segundo cargo, quando este tenha
ficado inativo em razão do exercício de cargo em comissão, contando-se o período
aquisitivo a partir da sua ativação.
Art. 18. De acordo com a necessidade de cada atividade, usufruirão férias
regulamentares, no período de abril a novembro de cada ano, os ocupantes de cargo
de Agente Comunitário de Saúde, Agente de Saúde Pública e de Agente de Controle às
Endemias, observando-se o limite de seis doze avos.
Art. 19. O servidor cedido à Prefeitura Municipal de Campo Grande com ônus para
origem, ficará subordinado às regras de férias do seu órgão de origem, e se perceber
na PMCG alguma parcela remuneratória o pagamento do abono será proporcional ao
período de exercício na Prefeitura Municipal.
Art. 20. Ao servidor que opera com raio “X” ou substâncias radioativas que
tenha usufruído vinte dias de férias e que no mesmo exercício deixar de exercer essas
atividades será assegurado o direito a usufruir os dez dias restantes relativos ao
respectivo exercício.
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§ 1° Ao servidor de que trata o caput que tenha usufruído vinte dias de férias
relativas ao primeiro semestre aquisitivo e que deixar de operar com raio “X” ou
substâncias radioativas será assegurado o direito a usufruir os dez dias restantes, depois
de cumprido o período aquisitivo de doze meses, correspondente ao primeiro exercício
de férias.
§ 2° O servidor que venha a operar com raio “X” ou substâncias radioativas e
que já tenha usufruído férias integrais dentro do exercício fará jus, após seis meses de
exercício nas atividades relacionadas, a vinte dias de férias.
Art. 21. Por ocasião das férias o servidor terá direito, além da remuneração
mensal habitual, ao adicional de férias constitucionalmente previsto, nas seguintes
condições:
I - o servidor efetivo, a remuneração de férias e o respectivo adicional calculado
sobre a sua remuneração habitual;
II - o servidor efetivo, quando ocupante de cargo em comissão, perceberá a
remuneração de férias e o respectivo adicional calculado sobre a remuneração habitual
do cargo efetivo, acrescido da gratificação do cargo em comissão;
III - o servidor optante pela remuneração do cargo em comissão perceberá a
remuneração de férias e o respectivo adicional calculado sobre a remuneração inerente
a esse cargo;
IV - no caso de parcelamento do período das férias, o valor do adicional será pago
integralmente quando da utilização do primeiro período.
§ 1° O servidor efetivo exonerado do cargo em comissão ao gozar as férias
perceberá a remuneração do cargo efetivo, observado o disposto no art. 22 deste
Decreto.
§ 2º As férias autorizadas e cujo abono tenha sido recebido pelo servidor não
poderão ser canceladas, exceto quando expressamente determinado pelo titular do
órgão ou entidade, com restituição do abono de férias pago.
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cargo anterior deverá completar o período exigido para concessão de férias no novo
cargo.
Art. 28. Os dependentes de servidor falecido fazem jus à indenização de férias
relativamente aos períodos não gozados.
Parágrafo único. Não cabe indenização:
I – ao servidor que estiver usufruindo férias na data da aposentadoria, passados
15 (quinze) dias do seu gozo;
II – aos dependentes de servidor falecido durante o período de gozo de férias.
Art. 29. A designação para substituição de titular de cargo em comissão de
direção, gerência e chefia durante às férias regulamentares deverá corresponder a todo
o período do afastamento, observadas as disposições do art. 61 da Lei Complementar n.
190, de 22 de dezembro de 2011.
§ 1º O Diretor de Escola, quando não puder ter sua substituição durante as férias
processada na forma do § 1º do art. 14 da Lei Complementar n. 19, de julho de 1998,
com redação dada pela Lei Complementar n. 97, de 22 de dezembro de 2006, terá seu
substituto escolhido dentre Professores em exercício na mesma unidade escolar.
§ 2º Quando o professor em regência de classe substituir o Diretor de Escola na
primeira quinzena do mês de janeiro, este poderá iniciar o gozo da 1ª etapa de férias na
segunda quinzena do mês de janeiro, cabendo a opção de usufruir trinta dias corridos, e
se optar por dividir em 2 etapas, o gozo de suas férias, esta deverá ocorrer nos meses
de março e agosto.
Art. 30. O disposto neste Decreto aplica-se, no que couber, ao servidor contratado
por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público.
Art. 31. Cabe à Secretaria Municipal de Administração expedir as instruções
complementares que se fizerem necessárias à aplicação deste decreto.
§ 3º A inclusão do abono de férias na remuneração dos servidores que usufruírem
férias coletivamente no mês de janeiro deverá ocorrer na folha de pagamento do mês
de dezembro.
Art. 32. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
§ 4º Quando durante o período aquisitivo das férias o servidor tiver recebido
vantagens variáreis, que compõem a base de cálculo do abono de férias, aplicar-se-á a
média sobre os valores pagos durante esse período.
CAMPO GRANDE-MS, 9 DE DEZEMBRO DE 2013.
Art. 22. O servidor, efetivo ou o exclusivamente comissionado quando for
exonerado do cargo efetivo ou em comissão perceberá indenização integral das férias
vencidas e proporcionais do período de férias incompleto.
§ 1º A indenização pelas férias não gozadas será paga com base na remuneração
do mês da exoneração.
§ 2º Será correspondente a um doze avos por mês de efetivo exercício ou fração
superior a quatorze dias, a indenização relativa ao período das férias a que tiver direito,
inclusive proporcionais observada a data de ingresso do servidor no cargo efetivo ou em
comissão.
§ 3º O disposto neste artigo aplica-se ao servidor colocado em disponibilidade.
Art. 23. O servidor efetivo ocupante de cargo em comissão, ao ser exonerado
desse cargo, receberá indenização nas seguintes condições:
I - quando optante pela remuneração do cargo efetivo, indenizar sobre a
gratificação de representação pelo exercício do cargo em comissão;
II - quando optante pela remuneração do cargo em comissão, indenizar sobre a
diferença entre a remuneração total do cargo comissionado e a do cargo efetivo.
§ 1º Efetuado o pagamento da indenização relativa ao cargo em comissão, na
forma deste artigo, o servidor continuará com o direito a usufruir férias no período
marcado.
§ 2º O servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão ou de cargo
efetivo e em comissão, que for exonerado e, ininterruptamente, for nomeado para exercer
outro cargo em comissão em órgão da administração direta, autarquia ou fundação da
Prefeitura Municipal, não receberá a indenização.
§ 3º Na hipótese descrita no § 2º deste artigo, continuam a fluir normalmente os
períodos aquisitivo e concessivo.
Art. 24. Os servidores cedidos com ônus para a origem a órgãos ou entidades
não integrantes da estrutura do Poder Executivo Municipal, quando tiverem períodos
aquisitivos de férias completos e não as solicitar até 30 de março de cada ano, será pago
o abono de férias no mês de setembro.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos Profissionais de
Educação cedidos com ônus que tenham exercício em unidade escolar de educação
básica do órgão ou entidade cessionária.
Art. 25. O servidor cedido para órgão ou entidade da Administração Pública de
quaisquer dos Poderes da União, dos Estados e dos Municípios e outras entidades não
governamentais, sem ônus para a origem, fica sujeito às regras de férias e recebimento
do respectivo adicional pelo órgão ou entidade em que estiver em exercício.
Parágrafo único. No caso do servidor cedido sem ônus para a origem, aplica-se
ao servidor o disposto no art. 5º deste Decreto.
Art. 26. O servidor que se aposentar e permanecer no exercício de cargo em
comissão será indenizado pelos períodos de férias anteriores à aposentadoria, na forma
do art. 22 deste Decreto.
Parágrafo único. Ocorrendo a hipótese deste artigo, iniciar-se-á um novo
período aquisitivo para a concessão de férias relativamente ao exercício do cargo em
comissão.
Art. 27. No caso de vacância de cargo efetivo, decorrente de posse em outro
cargo inacumulável, não será exigido período aquisitivo de doze meses de efetivo
exercício para efeito de concessão de férias no novo cargo, desde que o servidor tenha
cumprido essa exigência no cargo anterior.
Parágrafo único. O servidor que não tiver doze meses de efetivo exercício no
Art. 33. Fica revogado o Decreto n. 10.642, de 31 de outubro de 2008.
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL
Prefeito Municipal
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
DECRETO N. 12.246, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013.
INSTITUI A PERÍCIA EM SAÚDE NO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL, Prefeito de Campo Grande, Capital do
Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 67,
incisos VI e VIII, da Lei Orgânica do Município e art. 17, da Lei n. 5.136, de 27 de
dezembro de 2012, e
considerando o disposto no art. 18, inciso V, da Lei n. 4.722, de 1º de janeiro
de 2009, que atribui à Secretaria Municipal de Administração a competência para
administrar programas de assistência social, de assistência à saúde e das atividades da
perícia médica dos servidores da Prefeitura Municipal;
considerando o disposto na Lei n. 5.136, de 27 de dezembro de 2012 que
dispõe sobre a Política Integrada de Atenção à Saúde do Servidor Público Municipal, com
a finalidade de proporcionar relações de trabalho mais justas e equânimes, mediante
a organização das estratégias de ação dos eixos sustentativos da Política de Atenção à
Saúde;
considerando a decisão do Conselho de Administração da Previdência Municipal
– CAPREV, em sessão realizada no dia 29 de outubro de 2013,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES DA PERÍCIA EM SAÚDE
Art. 1º Fica instituída a Perícia em Saúde no município de Campo Grande como
eixo da Política de Atenção à Saúde do Servidor Municipal, organizada em conformidade
com a legislação, normas e instruções específicas, com a finalidade de:
I - realizar exames médico-periciais para fins de:
a) ingresso em cargo efetivo e em comissão;
b) admissão de pessoal temporário;
c) reintegração, aproveitamento ou reversão a cargo público efetivo;
d) readaptação funcional, provisória ou definitiva, por motivo de saúde;
e) licenças para tratamento de saúde, de gestante e por motivo de doença em
pessoa da família;
f) avaliação de acidente de trabalho ou doença profissional;
g) avaliação médica para fim de Isenção no Imposto de Renda;
h) aposentadoria por invalidez e avaliação médica periódica;
i) avaliar dependente com necessidades especiais, para fim de concessão de
jornada especial;
j) realizar exame médico pericial para constatação de invalidez de dependentes
ou pensionistas.
PÁGINA 4 - terça-feira, 10 de dezembro de 2013
II - avaliação médica para encaminhamento a programas de reabilitação/
readaptação profissional;
III – emissão de parecer médico-pericial para comissões de processo
administrativo disciplinar;
IV - avaliação de condições de trabalho, para fim de apuração do grau de
insalubridade, periculosidade e penosidade no exercício da função pública, conforme
regulamento;
V - representação judicial e extrajudicial do Município, nas questões médicopericiais;
VI - proposição de normas que regulem o funcionamento ou implantem
novas técnicas ou métodos, como vistas à eficácia e racionalização das atividades
correspondentes;
VII – realizar avaliação para efeito de concessão de licença para acompanhar
tratamento de saúde em pessoa da família;
VIII – emitir avaliação por solicitação da Comissão de Inquérito Administrativo;
IX – homologar as licenças gestantes quando anterior ao nascimento;
X – realizar exames periódicos, quando solicitado;
XI – propor a movimentação funcional do servidor por motivo de saúde, nos
termos do art. 10, VII, do Decreto n. 11.846, de 29 de maio de 2012.
Art. 2º As ações da Perícia em Saúde dos Servidores Municipais serão executadas
por meio dos seguintes órgãos e unidades:
I - Secretaria Municipal de Administração, como órgão normativo, supervisor e
orientador;
II – Secretaria Municipal de Saúde Pública, como órgão de apoio técnicooperacional;
III - Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG, como entidade
executora das atividades gerenciais;
IV - Unidade de Perícia em Saúde, responsável pela execução de atividades
médico-periciais;
V - Equipe Multiprofissional formada por profissionais de saúde capacitados para
acompanhar e executar ações voltadas a atenção à saúde do servidor municipal; e
VI - Grupos Administrativos ou unidades equivalentes do Poder Legislativo e
dos órgãos da administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo, como
unidades de apoio.
Parágrafo único. Os órgãos e agentes referidos nos incisos II, IV e V deste
artigo, atuarão na execução dos procedimentos inerentes às ações de atenção à saúde
do servidor, sob a orientação e supervisão técnica e normativa do Instituto Municipal de
Previdência de Campo Grande.
Art. 3º À Secretaria Municipal de Administração compete:
I - estabelecer normas para padronização de técnicas, métodos e procedimentos
a serem observados pelos órgãos e entidades, municipais;
II - coordenar e supervisionar as atividades de perícia em saúde;
DIOGRANDE n. 3.910
projetos integrados de atenção à saúde e segurança no trabalho do servidor municipal
em parceria com as Secretarias Municipais de Administração e de Saúde Pública e outras
instituições afins;
XII - contribuir para a melhoria da qualidade de vida e de saúde dos servidores
muncipais por meio da implantação e gerenciamento de ações de promoção e prevenção
em saúde nos ambientes e processos de trabalho;
XIII - manter um sistema de indicadores de saúde dos servidores municipais
junto ao Sistema de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Campo Grande.
Art. 5º À Unidade de Perícia em Saúde, subordinada a Presidência do IMPCG,
compete:
I - orientar, controlar e supervisionar os serviços de Perícia em Saúde;
II - representar o Município judicial e extrajudicialmente, nas questõs médico
periciais;
III - realizar exame médico-pericial para fim de ingresso em cargo efetivo e
temporário, licença médica, readaptação de função, aposentadoria por invalidez e outros
atos de sua competência estabelecidos na legislação municipal;
IV - requisitar exames complementares e pareceres especializados necessários à
constatação da incapacidade;
V - identificar os casos passíveis de readaptação de função e de remanejamento
de local de trabalho por motivo de saúde;
VI - avaliar o potencial laborativo do servidor no que se refere aos aspectos
físicos, colhendo dados necessários ao seu parecer quanto às contra-indicações,
potencialidades e o prognóstico para o retorno ao trabalho ou readaptação de função,
solicitando, inclusive, a descrição da função desempenhada pelo servidor;
VII - solicitar a avaliação da Equipe Multiprofissional nos casos que entender
oportuno;
VIII - participar, quando necessário, de análise conjunta de casos para a conclusão
da avaliação do potencial laborativo (aspectos físicos + aspectos socioeconômicos
profissionais + aspectos biopsicossocial;
IX - propor a realização de cursos de capacitação e de aperfeiçoamento para
equipe multiprofissional;
X - executar outras atividades de natureza médico-pericial que lhes forem
atribuídas ou solicitadas;
XI - realizar análise de dados estatísticos ocupacionais dos servidores públicos
municipais (benefícios concedidos, absenteísmo, afastamento, incidências de doenças e
outros) e propor medidas de controle e redução.
Art. 6º As atividades médico-periciais, serão desempenhadas em duas
modalidades:
I - Perícia Médica Singular: perícia em saúde realizada por apenas um médico;
II - Junta Médica: perícia em saúde realizada por grupo de dois ou três médicos.
Parágrafo único. As atividades médico-periciais serão realizadas em unidades
do IMPCG e em domicílios e hospitais, quando necessário.
Art. 7º A avaliação médico-pericial será realizada por médico formalmente
designado como Médico Perito Singular ou como membro da Junta Médica de Inspeção.
III - emitir atos normativos de definição de rotina e aprovação de formulários
para execução das ações de atenção a saúde do servidor municipal;
§ 1º A Junta Médica de Inspeção será composta por ato do Diretor-Presidente
do IMPCG.
IV - orientar e supervisionar os órgãos e entidades da Administração Municipal
na execução de atividades de apoio à Perícia em Saúde e outros programas e ações de
atenção à saúde do servidor municipal;
§ 2º As atividades das perícias médicas serão exercidas e terão suas composições
alteradas por decisão da autoridade competente para designá-las.
V - avaliar os resultados e programas e propor medidas necessárias ao seu
aperfeiçoamento.
Art. 4º Ao Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande, compete:
I - planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades de perícia em saúde e de
atenção à saúde dos servidores do Poder Executivo e do Poder Legislativo;
Art. 8º A Perícia em Saúde produz informações para fundamentar as decisões da
administração no tocante ao disposto nas Leis Complementares n. 190 e n. 191, de 22
de dezembro de 2011.
Art. 9º A realização do ato pericial implica na necessidade obrigatória da presença
do inspecionado, que se apresentará espontaneamente, por encaminhamento, ou por
convocação administrativa.
II - propor e elaborar, em articulação com a Secretaria Municipial de Administração,
normas referentes a realização das atividades periciais;
Art. 10. O servidor não poderá recusar-se à inspeção médica sob pena de
suspensão do pagamento da sua remuneração até que se realize a inspeção, conforme
dispõe o art. 145, § 1º, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011.
III - executar, coordenar e supervisionar tecnicamente, as atividades relativas
aos exames médico-periciais do pessoal da Administração Municipal;
Art. 11. A Pericia Médica Singular e Junta Médica de Inspeção, subordinadas
diretamente à unidade e Perícia em Saúde, competem:
IV - efetuar o cadastramento de peritos e de organizações públicas ou privadas
para serem credenciados a prestar serviços vinculados às atividades de perícia em saúde;
I – Perícia Médica Singular – exames médicos-periciais identificados no art. 1º,
deste Decreto, com exceção dos relacionados no inciso II deste artigo;
V – designar membro da perícia em saúde como representante do Município, na
esfera administrativa ou judicial;
VI - estabelecer e manter articulação com os setores assistenciais do Sistema
Único de Saúde, com o serviço social e com as unidades ou agentes de reabilitação
profissional, para execução de suas atividades;
VII - realizar estudos para a identificação das causas ou agentes de acidentes
de trabalho, doenças profissionais e sugerir medidas para reduzir o número dessas
ocorrências;
VIII - designar, credenciar ou contratar os membros e seus respectivos suplentes
para comporem a Perícia Médica Singular e a Junta Médica de Inspeção;
IX - planejar, promover e coordenar os cursos de formação e aperfeiçoamento de
agentes para atuarem em ações ou atividades médico-periciais, em colaboração com os
setores próprios e de acordo com as respectivas normas;
X - promover a articulação interinstitucional com órgãos prestadores de serviços
de saúde, visando a implantação de medidas que otimizem a saúde do servidor;
XI - estabelecer mecanismos para implantação e implementação de programas,
II – Junta Médica de Inspeção – realizar perícia médica nos casos de:
a) concessão de aposentadoria por invalidez, readaptação definitiva e reversão;
b) avaliação de laudos relativos às condições de trabalho emitidos pela Perícia
Médica Singular ou pela equipe multiprofissional sobre servidor, para fim de concessão de
aposentadoria por invalidez, decorrente de moléstia profissional ou acidente em serviço;
c) avaliação para constatação de invalidez de dependentes ou pensionistas;
d) rever laudos: de admissão, de licenças médicas, de condições de trabalho e
outros requeridos pela Perícia Médica Singular, a pedido do servidor examinado, ou do
seu órgão de lotação;
e) constatação de deficiência de candidato aprovado em concurso público na
vaga de portador de necessidades especiais;
f) apreciar, como instância recursal, os recursos de servidores ou autoridades
públicas contra decisões de perito singular;
g) emitir parecer conclusivo quanto ao nexo causal dos laudos médico-periciais
propondo aposentadoria por invalidez em virtude de acidente de trabalho ou doença
PÁGINA 5 - terça-feira, 10 de dezembro de 2013
profissional;
h) proceder avaliação do aposentado por invalidez e do pensionista inválido de
acordo com a legislação pertinente.
Art. 12. Os médicos-peritos da Perícia Médica Singular e da Junta Médica de
Inspeção para o desempenho de suas atividades poderão:
I - requisitar exames complementares e pareceres especializados, necessários
ao diagnóstico;
II - determinar a revisão e vistar laudos médico-periciais expedidos por médico
particular, por outro órgão ou por agente da perícia médica, nos casos de impossibilidade
de locomoção do servidor por motivo de saúde, quando o enfermo estiver em outra
Unidade da Federação;
III - supervisionar a instrução técnica de processos na via recursal e as ações na
justiça, com vistas ao atendimento correto das diligências e ao esclarecimento completo
dos casos em apreciação;
IV - solicitar dos médicos assistentes, clínicas ou hospitais que tenham promovido
o atendimento médico do servidor os exames que tenham sido realizados para fins
de comprovação ou prova de incpacidade temporária ou definitiva, observado o sigilo
profissional (envelope lacrado).
DIOGRANDE n. 3.910
e administrativa das atividades periciais e, exercerá suas funções de forma organizada
de atendimento (comportamento, estrutura, sistema, módulos funcionais e rotinas)
tornando-o capaz de interagir com os diversos setores que o compõem.
Art. 25. O Setor Administrativo de Perícia em Saúde expressa objetivamente
o relacionamento da Instituição com o usuário dos serviços e as unidades de recursos
humanos dos órgãos e entidades municipais, com ênfase na melhoria da qualidade de
atendimento e de conforto ao usuário.
Art. 26. Ao Setor Administrativo de Perícia em Saúde, subordinado à Unidade de
Perícia em Saúde, compete:
I - organizar a escala de agendamento de avaliação médico-pericial e de
servidores, conforme demanda apresentada pelos Grupos Administrativos e unidades
equivalentes;
II - receber o usuário e conferir a documentação funcional, anexando ao
prontuário do servidor;
III - organizar os ambientes para a realização da avaliação pericial, disponibilizando
os materiais médico e de expediente necessários;
IV - manter organizados e atualizados os arquivos de antecedentes médicos
periciais e outros referentes as atividades de sua área de atuação;
Art. 13. As avaliações períciais serão realizadas em consultório médico apropriado
e determinado para o Perito Singular e para a Junta Médica de Inspeção.
V - assegurar o entrosamento entre o Setor Administrativo de Perícia em Saúde
com os Grupos Administrativos e unidades equivalentes;
§ 1º O perito singular poderá, se assim o entender, transferir avaliações periciais
para outro Perito Singular ou Junta Médica de Inspeção, se por motivos pessoais, julgar
incapaz de realizar determinada avaliação pericial.
VI - indicar à Unidade de Perícia em Saúde, a necessidade de autorizar, a
realização de exames periciais fora do horário normal de trabalho;
§ 2º Cabe ao médico-perito a permissão para a presença de outras pessoas no
local da perícia.
§ 3º A avaliação pericial ocorrerá após a verficiação da documentação funcional
do servidor, pelo Setor Administrativo da Perícia em Saúde.
§ 4º Após a avaliação pela perícia médica, serão devolvidas ao servidor a 2ª e 3ª
vias do BOMEP, contendo o laudo da perícia que deverá ser entregue no prazo de 2 (dois)
dias úteis, a contar do dia seguinte a avaliação, no Grupo Administrativo ou unidade
equivalente do seu órgão de lotação.
Art. 14. A conclusão da avaliação pericial será lançada pelo(s) perito(s) em
formulário próprio, que será arquivado no prontuário do servidor com o registro do seu
histórico laboral, devendo constar obrigatoriamente:
I - quantidade de dias dispensados;
II - CID da doença causadora do afastamento;
III - anexação do atestado médico original, não sendo permitido cópias ou
documentos digitais, exceto, para ocupantes de cargos com vínculo em entes distintos,
que utilizar-se-á cópia em um deles, com carimbo confere com o original;
IV - assinatura e identificação do médico-perito.
Art. 15. O tempo necessário à inspeção médica será sempre considerado como
licença, desde que não fique caracterizada simulação.
Art. 16. Quando o servidor estiver impossibilitado de se locomover, poderá
solicitar, mediante apresentação de relatório médico que ateste essa incapacidade, que
a perícia seja feita em sua residência ou em outro local por ele designado.
VII - cumprir e fazer cumprir determinações emanadas pelas Chefias Superiores;
VIII - prestar informações quantitativas e qualitativas sobre o andamento aos
trabalhos no Setor Administrativo de Perícia em Saúde;
IX - encaminhar à Unidade de Perícia em Saúde os boletins estatísticos, relatórios
e outros documentos de apuração quantitativa e qualitativa do trabalho médico-pericial;
X - propor curso de atualização e aperfeiçoamento para os servidores em exercício
no Setor Administrativo de Perícia em Saúde, visando mantê-los informados sobre as
rotinas e atos referentes aos benefícios por incapacidade laborativa;
XI - executar outras tarefas determinadas pela Chefia Imediata e pelo DiretorPresidente do IMPCG.
Art. 27. As atividades da Perícia em Saúde serão executadas por seus componentes
em horários programados pela Preidência do IMPCG.
Parágrafo único. Para realização de exames admissionais e para atender
necessidades de agendamento da Perícia em Saúde, poderá ser elaborada escala de
atendimento, que poderá ocorrer fora do horário de expediente, mediante autorização
prévia do Diretor-Presidente do IMPCG.
CAPÍTULO III
DOS GRUPOS ADMINISTRATIVOS E UNIDADES EQUIVALENTES
Art. 28. Os Grupos Administrativos e unidades equivalentes dos órgãos e
entidades municipais constituem unidades de execução operacional, com as seguintes
atribuições:
I – analisar e controlar os atestados médicos, cujas ausências não ultrapassem a
3 (três) dias para aplicação do disposto no artigo 29, inciso I, deste Decreto;
Art. 17. O servidor que estiver fora do Município e for acometido de doença
que impossibilite sua apresentação ou retorno para inspeção, da perícia médica, deverá
comunicar até 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência, essa situação à unidade de
recursos humanos do seu órgão de exercício, fornecendo o endereço do local em que se
encontrar.
II – receber, arquivar e controlar os atestados médicos, cujas ausências não
ultrapassem a 3 (três) dias, registrando o evento na ficha funcional do servidor;
Parágrafo único. Em se tratando de regime de internação hospitalar, o servidor
deverá encaminhar em envelope fechado, relatório do médico, assistente, conteúdo
histórico clínico e diagnóstico, eventual cirurgia realizada no período de internação, para
fim de concessão da licença médica.
IV – anexar ao BOMEP o atestado médico original, que serão entregues pelo
servidor no Setor Administrativo de Perícia em Saúde do IMPCG;
Art. 18. O servidor licenciado para tratamento de sua saúde só poderá interromper
a sua licença se for julgado capaz para o exercício das atribuições do cargo ou função,
mediante laudo médico da Perícia em Saúde do Município.
Art. 19. O servidor que se considerar prejudicado na sua atividade laboral em
decorrência de conclusão médica pericial, poderá recorrer no prazo de até 2 (dois) dias
úteis, através do Setor Administrativo de Perícia em Saúde, que fará o agendamento da
avaliação recursal por outro Médico Perito Singular.
Art. 20. Poderão recorrer à Junta Médica de Inspeção contra decisão do Médico
Perito Singular, o servidor, a chefia imediata ou o dirigente superior do órgão ou entidade
de lotação do servidor.
§ 1º O recurso será analisado pela Junta Médica de Inspeção, composto por até
3 (três) médicos-peritos, sendo um deles da especialidade médica objeto do pedido, os
quais apresentarão laudo conclusivo diretamente ao Diretor-Presidente do IMPCG.
§ 2º Serão sumariamente arquivados, os pedidos de recursos apresentados fora
do prazo previsto na legislação municipal.
III – expedir documento hábil para que o servidor possa submeter-se à inspeção
médica;
V – agendar o comparecimento do servidor na Perícia em Saúde, informando-o
do dia e hora da avaliação pericial;
VI – analisar e controlar as licenças médicas concedidas a servidores lotados na
sua área de atuação.
CAPÍTULO IV
DAS LICENÇAS E DOS EXAMES DE SAÚDE
Art. 29. O afastamento do servidor para tratamento da sua saúde será autorizado
por agente ou membro integrante da Perícia em Saúde do Município, mediante
apresentação de atestado ou laudo médico, observando-se que:
I - as licenças por motivo de saúde na pessoa do servidor ou em pessoa da família,
até 3 (três) dias serão apontadas no assentamento funcional do servidor e concedidas
mediante a apresentação de atestado do médico assistente;
II - as licenças por motivo de saúde na pessoa do servidor ou em pessoa da
família, acima de 3 (três) dias, serão concedidas mediante apresentação de laudo do
perito singular.
Art. 21. A conclusão pericial recursal emitida pela Junta Médica de Inspeção, por
se tratar de última instância, não poderá ser contestada administrativamente.
§ 1º O servidor poderá ter, no período de 60 (sessenta) dias, até 10 (dez)
ausências, mediante a apresentação de atestados médicos com até 3 (três) dias de
afastamento.
Art. 22. A Perícia Médica Singular e a Junta Médica de Inspeção deverá apresentar
bimestralmente à Presidência do IMPCG, relatório das atividades médico-periciais
realizadas em suas respectivas áreas de atuação.
§ 2º Se no período de 60 (sessenta) dias o número de ausências for superior a
10 (dez), a unidade de recursos humanos do Poder Legislativo e dos órgãos e entidades
da Administração Municipal deverá adotar os seguintes procedimentos:
CAPÍTULO II
DO SETOR ADMINISTRATIVO DE PERÍCIA EM SAÚDE
Art. 23. As atividades administrativas da Perícia em Saúde do Município serão
coordenadas por um servidor indicado pela Unidade de Perícia em Saúde e designado
pelo Diretor-Presidente do IMPCG.
Art. 24. O Setor Administrativo de Perícia em Saúde, constituí-se em área técnica
a) emitir o BOMEP e anexar o relatório com os registros das ausências e
respectivos atestados médicos;
b) agendar, em até dois dias, o comparecimento do servidor para avaliação na
Perícia Médica, anotando o dia e a hora para informar ao servidor.
Art. 30. A licença para tratamento de saúde não poderá ser concedida em período
superior a dez dias da emissão do atestado médico.
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Art. 31. O servidor afastado por motivo de saúde cuja capacidade física não
permita seu retorno ao exercício do cargo ou função, poderá ser readaptado conforme
laudo da perícia médica.
Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, o servidor submeter-se-á,
obrigatoriamente, a avaliação médica no término do prazo da readaptação provisória,
para fim de retorno ao trabalho ou ser encaminhado à programa de reabilitação, ou
aposentado por invalidez, ou readaptado definitivamente em outro cargo ou função.
Art. 32. Em caso de indeferimento de licença para tratamento de saúde ou de
redução do número de dias, o período compreendido entre a data de seu início e o
conhecimento oficial do despacho denegatório deverá ser considerado como licença sem
vencimento.
Parágrafo único. Quando não couber a concessão da licença para tratamento
de saúde e houver indícios de simulação do servidor para obter a licença, o período que
eventualmente tenha faltado ao serviço será considerado como falta injustificada, sendo
apurado os motivos desse comportamento nos termos da Lei Complementar n. 190, de
22 de dezembro de 2011.
Art. 33. Nas licenças para acompanhamento de familiar doente, o servidor será
encaminhado pela unidade de recursos humanos do seu órgão de lotação, com horário
previamente agendado, munido de documentação médica original referente ao familiar.
Art. 34. Quando as licenças ultrapassarem a 24 (vinte e quatro) meses
consecutivos, submeter-se-á o servidor a exame médico-pericial pela junta Médica de
Inspeção.
§ 1º Findo o prazo de vinte e quatro meses e não estando o servidor em programa
de recuperação e não puder ser readaptado definitivamente, este será aposentado por
invalidez, na forma da legislação da Previdência Municipal de Campo Grande.
§ 2º Nos casos de doenças graves em que a medicina não possa assegurar
as possibilidades de recuperação da capacidade laborativa do servidor, poderá a
aposentadoria por invalidez ser concedida com base no laudo da Perícia Médica Singular
ou de Inspeção, independentemente de decorrido o prazo de vinte e quatro meses.
Art. 35. Se as condições físicas do servidor não permitirem seu deslocamento
ou remoção, o profissional que o atendeu inicialmente deverá encaminhar ao IMPCG
relatório circunstanciado, descrevendo o quadro clínico do paciente, de modo que
espelhe fielmente as condições que impedem seu deslocamento, solicitando em caráter
excepcional, a inspeção médica do servidor, no local onde ele estiver.
Art. 36. Será da chefia imediata a responsabilidade pelo encaminhamento do
servidor ao Grupo Administrativo ou unidade equivalente, quando, sob a alegação de
doença, ausentar-se do serviço.
Art. 37. As licenças médicas, homologadas pela Perícia Médica Singular ou de
Inspeção, serão publicadas no Diário Oficial de Campo Grande.
Seção I
Da Doença Profissional e do Acidente em Serviço
Art. 38. A licença para tratamento de saúde por motivo de doença profissional ou
por acidente em serviço será concedida, mediante Comunicação de Acidente de Trabalho
- CAT, observando-se as seguintes regras:
I - não será considerada agravamento ou complicação de acidente de serviço
a lesão que, resultante de acidente de outra origem, se associe ou se sobreponha às
consequências do anterior;
II - considerar-se-á como data inicial, no caso de doença profissional ou acidente
em serviço, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade
habitual, o dia da segregação compulsória ou o dia em que for realizado o diagnóstico,
valendo, para esse efeito, o que ocorrer primeiro;
III - o acidente deverá ser caracterizado tecnicamente pela perícia médica, que
estabelecerá o nexo de causa e efeito entre o acidente e a lesão, a doença e o trabalho
ou a causa mortis e o acidente;
DIOGRANDE n. 3.910
I - doença profissional - aquela atribuída como relação de efeito e causa às
condições inerentes ao serviço ou fatos nele ocorridos;
II - acidente em serviço - aquele que teve causa no exercício das atribuições
do cargo ou função, provocando, direta ou indiretamente, lesão corporal, pertubação
funcional ou doença que ocasione a morte, perda parcial ou total, permanente ou
temporária, da capacidade física ou mental para o trabalho.
Art. 41. A comprovação do acidente será feita em processo regular, devidamente
instruído, com declaração de testemunhas, cabendo ao serviço médico oficial atestar
o estado geral do acidentado, mencionando as lesões sofridas, bem como as possíveis
consequências que poderão advir do acidente.
§ 1º O processo de comprovação de acidente em serviço deverá ser iniciado
no prazo de até 72 (setenta e duas) horas da ocorrência do acidente, ou devidamente
justificado pela chefia imediata, quando em prazo superior, que não poderá ser superior
a cinco dias úteis.
§ 2º O responsável pela unidade de recursos humanos do órgão ou entidade de
lotação do servidor o encaminhará ao Serviço Médico do Município, o acompanhará e
procederá a instrução processual respectiva.
Art. 42. Caso o servidor esteja ausente do Município de Campo Grande e
absolutamente impossibilitado de locomover-se por motivo de saúde, poderá ser
admitido laudo médico particular circunstanciado, desde que o prazo de licença proposta
não ultrapasse a 90 (noventa) dias.
§ 1º Caso a licença proposta ultrapasse o prazo estipulado no caput, somente
serão aceitos laudos firmados por órgão médico oficial do local onde se encontra o
servidor.
§ 2º Nas hipóteses previstas neste artigo, o laudo somente poderá ser aceito
depois de homologado pela Perícia Médica do Município.
Seção II
Da Licença para Acompanhar Pessoa da Família
Art. 43. Poderá ser autorizada a concessão de afastamento ao servidor
que comprovar ser indispensável a sua assistência pessoal a dependente doente
ascendente, do conjuge ou do filho, e que este acompanhamento não pode ser prestado
simultaneamente com o exercício do cargo ou função.
Parágrafo único. São consideradas pessoas da família ascendente, para o efeito
deste artigo, o pai e a mãe do servidor, que vivam sob a sua dependência economica e
não recebam remuneração.
Art. 44. A licença para acompanhar pessoa da família somente poderá ser deferida
se a assistência direta do servidor for indispensável, conforme avaliação do serviço social
em visita domiciliar para verificar a necessidade de concessão ou de continuidade do
afastamento.
Art. 45. A licença por motivo de doença em pessoa da família será concedida,
observadas as seguintes condições:
I - até 90 (noventa) dias, com a remuneração permanente;
II - entre 90 (noventa) e 180 (cento e oitenta) dias, contínuos ou intercalados,
com dois terços da remuneração permanente;
III - acima de 180 (cento e oitenta) dias, contínuos ou intercalados, sem
remuneração.
Parágrafo único. Em cada período de dois anos o servidor poderá, beneficiar-se
no máximo, doze meses de licença, contínuos ou intercalados.
Seção III
Da Licença à Gestante
Art. 46. A licença à servidora gestante será concedida:
IV - a caracterização administrativa do acidente em serviço será de competência
do setor responsável pela área de recursos humanos do órgão ou entidade de lotação
do servidor, com a participação de servidor da unidade de exercício do acidentado, que
estabelecerá o nexo entre o trabalho exercido e o acidente;
I - vinte e oito dias, antes do parto, salvo prescrição médica em contrário,
mediante perícia;
V - o acidente será registrado como em serviço se ocorrer quando o servidor
se encontrar no exercício do cargo ou função e a serviço de órgão ou entidade da
Administração Municipal, e desde que provoque lesão corporal ou perturbação funcional
que cause a morte, a perda ou a redução da capacidade para o trabalho, indefinida ou
temporariamente, assim como:
§ 1º Na hipótese do inciso I deste artigo, a licença vigorará a partir da data fixada
pelo médico-perito.
a) em viagem a serviço, inclusive para estudo, quando financiada pela
Administração Municipal, independentemente do meio de locomoção utilizado;
b) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela,
qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do servidor;
c) nos períodos destinados a refeição ou descanso ou por ocasião da satisfação de
outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este.
VI - equipara-se ao acidente em serviço a agressão, quando não provocada,
sofrida pelo servidor no serviço ou em razão dele e também a doença profissional:
a) produzida ou desencadeada pelo exercício de trabalho peculiar a determinada
atividade;
b) adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o
trabalho é realizado ou com ele se relaciona diretamente;
c) a perturbação funcional ou doença que ocasione a morte, perda parcial ou
total, permanente ou temporária da capacidade físicia ou mental para o trabalho.
Art. 39. Durante a licença para tratamento de saúde, em razão de acidente em
serviço ou doença profissional, é assegurada a remuneração permanente do servidor,
correndo à conta do Município as despesas com o tratamento médico e hospitalar do
servidor, que será realizado, sempre que possível, em estabelecimento público de
assistência médica.
Art. 40. Para fins do disposto no artigo 38 deste Decreto, considera-se:
II - após o parto, mediante apresentação da certidão de nascimento da criança.
§ 2º A gestante terá direito, sem prejuízo do direito a licença de que trata o caput
deste artigo, mediante recomendação médica, ao aproveitamento em função compatível
com seu estado, a contar do quinto mês de gestação ou pelo período que a inspeção
médica recomendar cuidados especiais.
Art. 47. Em caso de natimorto e de aborto, comprovado por membro da Perícia
Médica do município a servidora gestante terá direito a repouso de 30 (trinta) e 15
(quinze) dias, respectivamente, a partir da data da ocorrência do evento.
Parágrafo único. No caso de natimorto, decorridos os trinta dias do evento,
a servidora será submetida à nova perícia-médica e, se julgada apta, reassumirá o
exercício do cargo.
Art. 48. Será assegurada à Secretaria Municipal de Administração, responsável
pela realização de concursos público, a assistência de equipe multiprofissional composta
por, no mínimo, três servidores capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em
questão, sendo um deles médico que emitirá parecer observando:
I – as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;
II – a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da função a
desempenhar;
III – a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente
de trabalho na execução das tarefas;
IV – a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios
que habitualmente utilize;
V – o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.
Art. 49. A Equipe Multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições
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DIOGRANDE n. 3.910
do cargo e a deficiência do candidato no período de estágio probatório.
instituições afins;
Art. 50. Será tornada sem efeito a nomeação ou admissão de candidato que, na
inspeção médica, omitir informações e dados relativos a seu estado de saúde e condições
de saúde antecedentes.
VII – contribuir para a melhoria da qualidade de vida e de saúde dos servidores
municipais por meio da implantação de gerenciamento de ações de promoção e
preservação em saúde nos ambientes e processos de trabalho;
Seção V
Dos Exames Médicos Periódicos
Art. 51. Os exames médicos periódicos terão caráter preventivo e serão realizados
para detectar os desvios de saúde porventura existentes, antes do aparecimento das
manifestações clínicas, a fim de possibilitar a correção, em tempo hábil, de certas
anormalidades ou moléstias que possam levar à incapacidade por moléstia profissional.
Art. 52. A periodicidade dos exames obrigatórios será definida pela Equipe
Multiprofissional, considerando as condições do trabalho, de exposição a riscos ou
situações que impliquem no desencadeamento ou agravamento de doenças.
Art. 53. As avaliações ocupacionais são obrigatórias e serão implantadas,
primeiro na forma de projeto piloto e, posteriormente, de forma gradativa, conforme o
perfil epidemiológico apresentado pelos servidores.
Seção VI
Da Reabilitação Profissional e Readaptação Funcional
Art. 54. O servidor em gozo de licença para tratamento de saúde, insuscetível de
recuperação para sua atividade habitual, será encaminhado a processo de reabilitação
profissional para o retorno a função de seu cargo.
VIII – realizar programas e ações fundamentados em informações epidemiológicas,
considerando as especificidades e a vulnerabiliades do público alvo;
IX – participar das atividades pertinentes ao processo de readaptação, a seguir:
a) avaliar o potencial laborativo do servidor no que se refere aos aspectos sócioeconômicos-profissionais, colhendo dados relacionados aos fenômenos e variáveis frente
à sua capacidade, a atividade anteriormente exercida, outras experiências profissionais,
interesses profissionais, formação profissional, cursos e treinamentos realizados, situação
familiar e econômica que influencie no processo de readaptação, para fundamentar seu
prognóstico de retorno ao trabalho, podendo utilizar-se de recursos técnicos tais como,
avaliações psicológicas, de escolaridade, profissional no posto de trabalho e outros, para
concluir seu parecer;
b) participar, com o médico-perito da análise conjunta do caso para a conclusão
da avaliação do potencial laborativo (aspectos físicos + aspectos biopsicossocial +
econômicos profissionais);
c) realizar visita de análise no local de trabalho para avaliar a necessidade de
readaptação de função e para acompanhamento sistemático dos casos e redirecionamento
do programa, sempre que necessário;
§ 1º O médico-perito poderá propor a manutenção do servidor incapacitado ou
acidentado, conforme o caso, em tratamento pela assistência médica ou à reabilitação
profissional.
d) orientar e conduzir o servidor à escolha consciente da atividade a exercer,
com base na análise do cadastro de ocupações dos órgãos e entidades municipais, para
estudo de readaptação, do perfil das ocupações, requisitos para o exercício da mesma,
inclusive cursos de capacitação;
§ 2º Compete ao médico-perito integrante da Perícia em Saúde do Município
encaminhar o servidor para programa de reabilitaçao, sempre que necessário.
e) participar com o médico perito na definição da compatibilidade da nova função
a ser exercída pelo servidor;
§ 3º O servidor em gozo de licença para tratamento de saúde e em processo
de reabilitação profissional, enquanto não completar cinquenta e cinco anos de idade,
estará obrigado a exame médico periódico, conforme prazos prescritos pelo médicoperito.
f) realizar com o médico perito, reavaliações dos casos, com objetivo de
redirecionamento do programa e ou para desligamento do servidor dos programas de
reabilitação ou readaptação de função.
§ 4º O servidor que não puder passar pelo programa de reabilitação, ou for
considerado não recuperável para qualquer atividade ou função pública, será encaminhado
à Junta Médica de Inspeção para avaliação médica para aposentadoria por invalidez.
Art. 55. O servidor que tiver condições de permanecer em atividade, mas
impossibilitado de exercer as atribuições de seu cargo, poderá exercer nova função,
mediante recomendação médica.
CAPÍTULO V
DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL
Art. 56. As ações da Equipe Multiprofissional de que trata o artigo 6º da Lei
n. 5.136, de 27 de dezembro de 2012, terá suas ações de promoção e de vigilância à
saúde, fundamentadas:
I – na abordagem biopsicossocial, por entender o processo saúde e doença no
trabalho dentro de um contexto interativo do biológico com o psíquico e o social;
II – no trabalho da Equipe Multiprofissional para melhor entender a relação
saúde-trabalho de promoção à saúde;
III – no uso de informações epidemiológicas coletadas por sistema informatizado
para qualificar o planejamento da intervenção nos ambientes e processos de trabalho;
IV – na escolha da Ergonomia como ciência capaz de melhor entender a relação
saúde e trabalho;
V – na gestão compartilhada entre gestor e servidores, em cada local de trabalho,
das questões relacionadas com a saúde do servidor;
VI – na participação dos servidores em todas as fases do processo de intervenção
nos ambientes de trabalho; e
VII – na instituição de programas de formação e capacitação permanente,
que possibilitem a construção e a consolidação dos conceitos, princípios e diretrizes
etabelecidos na Política de Atenção à Saúde do Servidor Municipal.
Art. 57. A Equipe Multiprofissional será composta, por Médico do Trabalho,
Assistente Social, Psicólogo, Enfermeiro do Trabalho, Psicopedagogo dentre outros
profissionais necessários a implantação e acompanhamento dos programas de atenção
à saúde.
Art. 58. A Equipe Multiprofissional, subordinada diretamente à Presidência do
IMPCG, tem as seguintes atribuições:
I – emitir parecer biopsicossocial para subsidiar a decisão médico-pericial,
informando as intercorrências psicossociais que interfiram na origem, na evolução e no
agravamento de patologias;
X – participar de estudos para identificação das causas de acidentes do trabalho
e doenças profissionais, com a finalidade de propor medidas para redução do número
dessas ocorrências;
XI – promover a realização de exames periódicos nos servidores municipais,
conforme regulamento;
XII – promover campanhas de prevenção de acidentes de trabalho e de doenças
ocupacionais;
XIII – avaliar locais de trabalho com vistas à identificação e controle técnico dos
riscos, incluindo a verificação dos ambientes, postos e processos de trabalho;
XIV – elaborar o perfil profissiográfico de servidor com vistas a subsidiar as
decisões de readaptação de função;
XV – realizar visitas às Secretarias e postos de trabalho para acompanhamento
sistemático de casos e redirecionamento, sempre que necessário, verificando processo
de adaptação do servidor;
XVI – elaborar relatórios e pareceres técnicos para subsidiar o processo de
reabilitação/readaptação de servidores municipais;
XVII – elaborar e assinar parecer conclusivo do Programa de Reabilitação
Profissional;
XVIII – elaborar material informativo sobre o Programa de Reabilitação/
Readaptaão de servidores no âmbito da Administração Municipal;
XIX – participar de audiências de processos relacionados às condições de
trabalho, quando solicitado;
XX – elaborar laudos para concessões de adicionais de penosidade, insalubridade
e periculosidade, quando regulamentado;
XXI – desempenhar outras atividades da área que lhe forem delegadas pelo
Diretor-Presidente do IMPCG.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 59. O IMPCG juntamente com os órgãos e entidades municipais promoverá
a cassação das licenças médicas concedidas, quando for comunicado que o servidor
afastado ou licenciado, está exercendo atividade remunerada, sem prejuízo às
penalidades previstas em legislação própria, conforme apurado em sindicância.
Art. 60. O profissional médico designado para atuar como membro da Perícia
Médica deverá cumprir, no local de atendimento, a jornada de 4 (quatro) até 8 (oito)
horas diárias a que estão sujeitos.
II – participar de pesquisas sobre a realidade social e as condições dos servidores
municipais, a fim de identificar demandas e necessidades para estabelecimento de
projetos voltados para a melhoria da qualidade de vida e manutenção da capacidade
laborativa dos servidores municipais;
Parágrafo único. A carga regular de trabalho corresponde ao número médio
compatível de atendimentos, resguardadas as condições de tranquilidade e segurança
para o desempenho da atividade médico-pericial.
III – utilizar os instrumentos necessários para avaliação a servidores em licença
médica, a aposentados e pensionistas, e em atendimento às solicitações da Unidade de
Perícia em Saúde e da Presidência;
Art. 61. A carga horária diária será estabelecida de acordo com a conveniência do
serviço e adequada à demanda do momento, tomando por base a peculiaridade do ato
médico-pericial e o agendamento de avaliações para essa finalidade.
IV – realizar pesquisas e análises de dados estatísticos ocupacionais dos
servidores públicos municipais (benefícios concedidos, absenteísmo, afastamentos,
incidência de doenças e outros) e propor medidas de controle e redução;
Art. 62. A carga normal de trabalho de médico-perito que faz visitas domiciliares/
hospitalares será de acordo com as peculiaridades locais e necessidades de serviço,
devendo corresponder ao máximo de 4 (quatro) exames dia.
V – realizar pesquisas sobre higiene e segurança do trabalho, patologia ocupacional
e fadiga do trabalho, procedendo, inclusive, ao levantamento das condições locais de
trabalho;
Parágrafo único. O médico-perito em visita domiciliar ou hospitalar será
acompanhado por um servidor da equipe multiprofissional.
VI – estabelecer mecanismos para implantação e implementação de programas,
projetos integrados de atenção à saúde e segurança no trabalho do servidor municipial
em parceria com as Secretaria Municipais de Adminisração e de Saúde Pública e outras
Art. 63. Nas inspeções em locais de trabalho para o estabelecimento do nexo
técnico das doenças profissionais e as do trabalho a cargo da Perícia Médica, bem como a
participação em outras atividades como assistente técnico do IMPCG em ações ordinárias
na Justiça, serão equivalentes a uma jornada de 4 (quatro) horas diárias.
PÁGINA 8 - terça-feira, 10 de dezembro de 2013
Art. 64. Caso o médico-perito termine suas tarefas antes de se esgotar a jornada
diária para o qual foi designado, a Unidade de Perícia em Saúde poderá incumbi-lo de
realizar:
I – outros exames ou tarefas especializadas de Perícia Médica;
DIOGRANDE n. 3.910
4. O ato da posse será efetivado somente com a comprovação de todos os requisitos e
condições legais exigidos para provimento do cargo, inclusive a aptidão física e mental
e declaração que não incorre em acumulação ilícita de cargos conforme dispositivos
constitucionais.
II – treinamento em serviço;
5. Será considerado desistente do Concurso Público, perdendo a vaga respectiva, o
candidato aprovado que:
III – discussão de casos, estudos de rotinas e normas;
a) não se apresentar no prazo estabelecido na legislação vigente;
IV – apreciação de resultados estatísticos; e
b) não comprovar os requisitos exigidos para investidura no cargo;
V – orientação sobre aspectos técnicos da Perícia em Saúde.
c) não apresentar a documentação comprobatória necessária para investidura no cargo;
Art. 65. Para suprir as ausências de membros da Perícia em Saúde do Município
por motivo de férias, licenças e outros impedimentos regulamentares, previstos na
legislação municipal, o Diretor-Presidente do IMPCG poderá indicar substituto para
exercer as funções no período de afastamento do titular.
Art. 66. Com a finalidade de implementar as ações previstas nos artigos 56 a 58,
o IMPCG poderá constituir Grupos de Trabalho e Comissões, ficando estes subordinados
à Presidência.
Art. 67. Compete ao Secretário Municipal de Administração e ao DiretorPresidente do Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande:
I - baixar atos complementares regulamentando as disposições deste Decreto;
II - aprovar procedimentos e formulários a serem organizados sob a forma de
Manual de Perícia em Saúde do Município de Campo Grande.
Art. 68. Ficam revogados os Decretos n. 7.041, de 10 de novembro de 1994, n.
11.870, de 25 de junho de 2012 e n. 11.942, de 22 de agosto de 2012.
Art. 69. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 9 DE DEZEMBRO DE 2013.
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL
Prefeito Municipal
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
SECRETARIAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL n. 42/2013
CONCURSO PÚBLICO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE/MS
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais, CONVOCA os candidatos classificados nos Concursos Públicos da PMCG, para
comparecerem no prazo de 5 dias úteis, a contar da data de publicação deste Edital,
conforme especificado no anexo único, para recebimento de ORIENTAÇÃO SOBRE O
PROCESSO DE NOMEAÇÃO E POSSE, observando-se:
1. Os dispositivos legais pertinentes;
2. No dia especificado para orientação será marcada a data e o horário para os candidatos
apresentarem e/ou entregarem os originais e as respectivas fotocópias, dos seguintes
documentos:
a) Documento oficial de identidade (RG);
b) CPF;
c) Cadastramento do PIS/PASEP;
d) Titulo de eleitor
e) Comprovante de quitação eleitoral da última eleição;
f) Comprovante de residência (luz ou telefone convencional);
d) não se apresentar para tomar posse no prazo estabelecido.
CAMPO GRANDE-MS, 9 DE DEZEMBRO DE 2013.
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
ANEXO ÚNICO AO EDITAL n. 42/2013
I - Endereço:
Escola de Governo do Município de Campo Grande – EGOV-CG
Avenida Ernesto Geisel, n. 4.009 (esquina com a Rua 26 de agosto).
II - Cronograma:
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PMCG/2009
Edital de Homologação n. 04/17/2009
Cargo
Classificação
MERENDEIRA
487º ao 490º
Cronograma
Data
11/12/2013
Horário
13h30min
CONCURSO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE/2009
Edital de Homologação n. 03/16/2009
Cargo
Classificação
AGENTE COMUNITÁRIO DE
17º
SAÚDE – ÁREA 24
AGENTE COMUNITÁRIO DE
47º
SAÚDE - 52
Cronograma
Data
11/12/2013
Horário
13h30min
11/12/2013
13h30min
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PMCG /2011
Edital de Homologação n. 01/15/2011
Cargo
ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO II
PROGRAMADOR DE
SISTEMAS
Classificação
348º ao 358º
16º
Cargo
Classificação
Final de Lista
ASSISTENTE EM
BIBILIOTECA
4º, 20º e 36º
Cronograma
Data
11/12/2013
Horário
13h30min
11/12/2013
13h30min
Cronograma
Data
11/12/2013
Horário
13h30min
Cronograma
Data
11/12/2013
Horário
15h
11/12/2013
16h30min
11/12/2013
11/12/2013
11/12/2013
13h30min
13h30min
13h30min
Edital de Homologação n. 01/32/2011
Cargo
PROFISSIONAL DE APOIO
EDUCACIONAL – LETRAS
PROFISSIONAL DE APOIO
EDUCACIONAL – LETRAS
ADMINISTRADOR
ENGENHEIRO CIVIL
ENGENHEIRO – SANITÁRIO
OU AMBIENTAL
Classificação
2º ao 29º
30º ao 51º
9º
12º
4º
g) Comprovante de escolaridade específica na habilitação para o cargo;
h) Carteira do órgão de classe, quando o cargo exigir;
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PMCG / 2012
Edital de Homologação n. 02/15/2012
Cronograma
Data
11/12/2013
11/12/2013
Horário
13h30min
13h30min
61º
21º
11/12/2013
11/12/2013
13h30min
13h30min
Cargo
Classificação
Final de Lista
MONITOR DE ALUNOS
13º e 44º
Cronograma
Data
11/12/2013
Horário
13h30min
i) Uma fotografia 3x4;
Cargo
Classificação
j) Declaração de bens;
AJUDANTE DE OPERAÇÃO
AUXILIAR DE SERVIÇOS
DIVERSOS
AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL
MOTORISTA
38º e 39º
k) Comprovante de quitação com as obrigações militares, quando couber;
l) Certidão de casamento ou nascimento;
m) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (folha que consta a foto, qualificação
civil e primeiro contrato de trabalho);
n) Comprovante de tipagem sanguínea;
o) Boletim de inspeção médica – BIM.
3. A posse ocorrerá no prazo de até 10(dez) dias, a contar da data da nomeação,
observando-se;
a) A escolha de vaga ocorrerá na data da posse de acordo com a ordem de classificação
dos candidatos e o cronograma apresentado ao candidato na entrega de documentos;
b) O candidato que não observar a data e o horário previsto no cronograma perderá o
direito de escolha de vaga segundo sua classificação.
320º ao 324º
III – Relação de Candidatos:
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PMCG/2009
Edital de Homologação n. 04/17/2009
CARGO: MERENDEIRA
CANDIDATO
Classificação
SILVANA SENNA SILVA
487º
PÁGINA 9 - terça-feira, 10 de dezembro de 2013
DIOGRANDE n. 3.910
ELAINE FRANCISCO DE MATTOS
488º
EVILLYN FERREIRA BARRUECO
33º
SOLANGE LOURENCO PAIVA
489º
LUCIANA MEDEIROS DE ARAUJO
34º
ROSANGELA DIAS DA MOTA
490º
REBECA CRISTINA RODRIGUES GAUZE
35º
DEANNE BLEY FIALHO
36º
ANA CLÁUDIA GOMES SANTANA
37º
MATILDE NANTES COELHO
38º
SANIA FONTOURA FERNANDES
39º
DIANA PILATTI ONOFRE
40º
DENISE LIMA DA SILVA
41º
MARIA SOCORRO APARECIDA ARAUJO BARBOSA
42º
LIVIA CARNEIRO LIMA DA HORA
43º
RONALDO VINAGRE FRANJOTTI
44º
YAISA MELINA DE ARAÚJO CUSTÓDIO
45º
ALEXANDRE JORGE
46º
ELISABETE CLEUSOIR DOS SANTOS BRUM
47º
WANDER PIRES MOURA
48º
JUVENAL BRITO CEZARINO JÚNIOR
49º
THALITA RIOS BRITO
50º
RICARDO MOTA HIGA
51º
CONCURSO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE/2009
Edital de Homologação n. 03/16/2009
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
ÁREA 24 – UBSF Iracy Coelho
CANDIDATO
Classificação
ANA CRISTINA DA CRUZ
17º
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
ÁREA 52 – UBS Silvia Regina
CANDIDATO
Classificação
CHRISTIANE CRISTIANINI MACENA DE OLIVEIRA
47º
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PMCG /2011
Edital de Homologação n. 01/15/2011
CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II
CANDIDATO
Classificação
VANCLEIA VILELA MORAES
348º
REGIANE MION COELHO ALVES
349º
MICAELI MONTEIRO DE OLIVEIRA
350º
ROSENIR APARECIDA DA SILVA
351º
LILLIAN BEATRIZ DA SILVA ALMEIDA
352º
CARGO: ENGENHEIRO – SANITÁRIO OU AMBIENTAL
VINICIUS DE OLIVEIRA LOPES ECHEVERRIA
353º
CANDIDATO
Classificação
KAMILA DE OLIVEIRA LOPES
354º
BRUNNO BENITES BARBOSA
4º
NAYARA DE JESUS DA CUNHA
355º
ANA PAULA OLIVEIRA DA SILVA
356º
DONIZETH DOS SANTOS CAPILLE
357º
ELIANE COSTA ARRUDA BRAGA
358º
CARGO: ASSISTENTE EM BIBLIOTECA
CANDIDATO
Classificação
Final de Lista
WILLIAN FRANCISCO LUIS
4º
HENRIQUE ALVES DE CASTILHO DROBNIEVSKI
20º
RODRIGO BRUNO DE ANDRADE
36º
CARGO: PROGRAMADOR DE SISTEMAS
CANDIDATO
Classificação
PAULO HENRIQUE GONÇALVES REZENDE
16º
Edital de Homologação n. 01/32/2011
CARGO: ENGENHEIRO CIVIL
CANDIDATO
Classificação
CAIO SAAB ORSINI
12º
CARGO: PROFISSIONAL DE APOIO EDUCACIONAL - LETRAS
CANDIDATO
Classificação
CARMEN THUM MACHADO GOETZ
2º
THYAGO JOSÉ DA CRUZ
3º
ANA PAULA DE FARIA RAMOS
4º
JACKELINE PINHEIRO DA FONSECA
5º
THEMIS RONDAO BARBOSA
6º
MARGARETE TORIBIO
CLAUDIA NASCIMENTO SARMAZI
CAMILA VILELA NHAM
9º
DEISE GEBHARD
10º
THIAGO SIMIOLI HOLSBACK
11º
JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS
12º
NATHALIE ELIAS DA SILVA
13º
ELIANE AQUINO PAZ SACCENTI
14º
VANUZA ARAÚJO LIMA
15º
BRUNA CARDOSO ESPINDOLA
16º
JULIANA CANSANÇÃO
17º
DANIELA DE SOUZA SILVA COSTA
18º
LEIDY CONCEIÇÃO SOARES CINTRA MARIA
19º
ANA NERY FIGUEIREDO CABRAL
20º
ROBERTA DE LIMA DA SILVA
21º
ARMANDO DA SILVA MOURA
22º
ROSANA BRUM ROMERO
23º
MARCOS DE BRITO MARQUES
24º
CAROLINA BERGAMO GOMES AMATO
25º
RUTE PEREIRA DA SILVA
26º
RENATA PEREIRA FELÍCIO
27º
KELLY CRISTINA CARVALHO PAULINO
28º
GLÁUCIA BERETTA
29º
JAQUELINE CORREIA DA SILVA
30º
FRANCISCO JOSÉ DA SILVA
31º
LAURA MARIA PAIM
32º
CARGO: ADMINISTRADOR
CANDIDATO
Classificação
CAROLINE CARDOSO CRISTALDO
9º
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PMCG / 2012
Edital de Homologação n. 02/15/2012
CARGO: AJUDANTE DE OPERAÇÃO
CANDIDATO
Classificação
JANE LIMA ROCHA
38º
VALMIR VILHARVA DE LIMA
39º
CARGO: AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL
CANDIDATO
Classificação
PAMELA ANDREZA COELHO DO AMARAL
61º
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS
CANDIDATO
Classificação
JANAINA MARTINS DA SILVA DOS SANTOS
320º
MARIANA FERREIRA DA SILVA
321º
LUZIA PORTILHO RIBEIRO
322º
MARILEIDE DA SILVA FERREIRA
323º
ANA LUCIA GOMES DA SILVA
324º
CARGO: MOTORISTA
CANDIDATO
Classificação
ANDRE FRY DOBES
21º
CARGO: MONITOR DE ALUNOS
CANDIDATO
C l a s s i fi c a ç ã o
Final de Lista
7º
ISABEL ROSELEI LAVARDA DA SILVA
13º
8º
LUCIANE DA MATA SILVA DOS SANTOS
14º
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E
CONTROLE
ANEXO ÚNICO O DECRETO N. 10.499 DE 02 DE JUNHO DE 2008.
Art. 1º - A Prefeitura de Campo Grande, considerando o art. 2º da Lei Federal
9.452/97, e, após as liberações dos recursos federais, a qualquer título, notificará
a Câmara Municipal, os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as
entidades empresariais;
NOTIFICAÇÃO
Nº. 75/2013
Data: 09/12/2013
ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Controle
Nº
Origem
Natureza
Objeto
Executor
Valor R$
1
Min.Minas
de Energia
Transf.
Constiucional
CFM - Compens.
Financ. Explor.
Recursos
Minerais
PMCG
27.664,00
TOTAL
27.664,00
Iara Nilda Borges Correa
Superintendente da Superintendência de Controle da Gestão da Despesa / SUGED
Wanderley Ben Hur da Silva
Secretário Mun. De Planejamento, Finanças e Controle / SEPLANFIC
PÁGINA 10 - terça-feira, 10 de dezembro de 2013
DIOGRANDE n. 3.910
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO URBANO
4
MS/FNS
5
MS/FNS
6
MS/FNS
EDITAL
1.5 - 016/2013
A Prefeitura Municipal de Campo Grande, através da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Urbano, comunica que, por motivo de os familiares não
terem requerido o Aforamento Perpétuo da sepultura, os restos mortais das pessoas
abaixo relacionadas, sepultadas no Cemitério São Sebastião, serão passíveis de
exumação.
Os familiares interessados terão prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação
do presente Edital, para requererem o domínio, por AFORAMENTO PERPÉTUO, da
respectiva sepultura (lote).
Quadra nº 068 – Adulto
Nome
Tinho Barbosa
Arilda de Oliveira Flores
Pompilio Pratis da Silva
Wagner Correa Borges
Amadeu Vieira de Castro
Osvaldo Guimaraes
Mauricio da Silva Mendes
Fernando Murer Chaves
Ideraldo Alves Leite
Hilario Ximenes
Herminio Abdo Mansur
Jose Francisco de Lima
Edgar Gomes Braz
Benjamim Macedo de Oliveira
Carmo Pereira de Brites
Tinho Barbosa
Arilda de Oliveira Flores
Pompilio Pratis da Silva
Wagner Correa Borges
Amadeu Vieira de Castro
Osvaldo Guimaraes
Quadra nº 071 – Adulto
Falecido em
26/07/2008
09/08/2007
10/08/2007
26/07/2008
27/07/2008
11/08/2007
28/06/2008
28/07/2008
30/06/2008
15/08/2007
14/08/2007
16/08/2007
30/06/2008
02/08/2008
03/08/2008
26/07/2008
09/08/2007
10/08/2007
26/07/2008
27/07/2008
11/08/2007
Lote
01-A
13
17
17-A
18-A
38
45-A
45-B
46-A
48
49
51
59-A
76-A
77-A
01-A
13
17
17-A
18-A
38
Nome
Maria Aparecida Pereira
Rosalino Borges dos Santos
Estacio de Barros Junqueira
Maria Alves de Oliveira
Joaquim Alves de Lima
Francisco de França Doarte
Geni Pereira de Miranda
Ronilson Alen de Caceres
Macias Denis Barbosa
Eliton Crisanto da Silva
Antonio Vieira da Silva
Jose de Jesus
Nilton de Oliveira Rosa
Antenor Jose dos Santos
Quadra nº 082 – Adulto
Falecido em
01/09/2007
02/09/2007
01/09/2007
02/09/2007
01/09/2007
04/09/2007
04/09/2007
05/09/2007
06/09/2007
07/09/2007
09/09/2007
10/09/2007
10/09/2007
08/08/1996
Lote
03
05
14
28
29
45
48
49
54
64
67
74
75
89
Nome
Noemia Maria da Paz Oliveira
Quadra nº 085 – Adulto
Falecido em
07/03/2008
Lote
23
Nome
Luiz Francisco Rodrigues
Falecido em
09/06/2008
Lote
44
7
MS/FNS
8
MS/FNS
9
MS/FNS
10
MS/FNS
Art. 1º. – A Prefeitura Municipal de Campo Grande, considerando o artigo 2º da Lei
Federal n. 9.452/97, e, após as liberações dos recursos federais, a qualquer título,
notificará os partidos políticos, os sindicatos dos trabalhadores, o conselho municipal de
saúde e as entidades empresariais.
NOTIFICAÇÃO
MS/FNS
3
MS/FNS
SESAU/FMS
50.000,00
Pagto Programa
Saúde na Escola
Comp. 10/13
SESAU/FMS
58.800,00
SESAU/FMS
100.000,00
SESAU/FMS
298.700,00
Pagto Assistência
Farmacêutica
Comp. 10/13
SESAU/FMS
338.407,10
Pagto FAEC
Comp. 10/13
SESAU/FMS
1.350.175,11
TOTAL
2.251.382,21
Pagto Núcleos de
Apoio à Saúde da
Família
Comp. 10/13
Pagto Programa
Melhoria de Acesso
e Qualidade
Comp. 9/13
Ivandro Corrêa Fonseca
Secretário Municipal de Saúde
Pública
RESULTADO EDITAL N. 01/2013
Seleção de Empreendimentos e Empresas para o
Sistema Municipal de Incubação de Empresas - SMIE
Considerando o Processo de Seleção para o ingresso de empreendimentos e empresas
na Incubadora Municipal Norman Edward Hanson, conforme Edital n. 01/2013 datado
de 10/05/2013 e, com fundamento no Decreto n. 8.982/2004, comunicamos que foram
aprovados pelas bancas julgadoras, ocorrida em 27 e 28/11/2013, os empreendimentos
abaixo:
PRÉ-INCUBAÇÃO:
•
Empreendedor Individual: Murillo Donizette da Costa – Mandioca
In Natura.
Segmento: Micro indústria para preparo de mandioca descascada
e embalada.
INCUBAÇÃO Á DISTÂNCIA
•
Empresa: Denize Cafure Melgarejo - Denize Doces
Segmento: Micro indústria para fabricação de doces de frutas variadas,
de leite e de queijo, em compotas.
INCUBAÇÃO RESIDENTE:
•
Empresa: COONDAF- Cooperativa Nacional de Desenvolvimento
Familiar - Pão Caseiro
Segmento: Micro indústria para fabricação de pão caseiro
•
Empresa: Apiário Serra da Bodoquena - Tainá Campara de Souza
Empresa: Associação Broto Frutos - Culinária do Serrado
Segmento: Micro indústria para fabricação de bolos, biscoitos, doces e
salgados com matéria prima do cerrado
DHARLENG CAMPOS DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico,
de Ciência e Tecnologia e do Agronegócio
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Nº. 109/2013
Órgão: Secretaria Municipal de Saúde Pública – SESAU
2
Pagto EMAD
Comp. 10/13
CAMPO GRANDE/MS, 09 DE DEZEMBRO DE 2013.
ANEXO ÚNICO AO DECRETO N. 10.499 DE 02 DE JUNHO DE 2008.
MS/FNS
30.250,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOL. ECONÔMICO, DE
CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DO AGRONEGÓCIO
•
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA
1
SESAU/FMS
Segmento: Micro indústria para processamento e envaze de mel cremoso,
mel in natura, própolis e pólen.
Antônio Celso da Costa
Chefe da Divisão de Fiscalização e Controle de Posturas
ORIGEM
Pagto Centro de
Especialidades
Odontológicas
Comp. 10/13
Francisco Edílson Magalhães
Diretor Departamento
Financeiro
Campo Grande/MS, 04 de Dezembro de 2013.
N.
SUSSistema
Único de
Saúde
SUSSistema
Único de
Saúde
SUSSistema
Único de
Saúde
SUSSistema
Único de
Saúde
SUSSistema
Único de
Saúde
SUSSistema
Único de
Saúde
SUSSistema
Único de
Saúde
NATUREZA
SUSSistema
Único de
Saúde
SUSSistema
Único de
Saúde
SUSSistema
Único de
Saúde
Data: 04/12/2013
OBJETO
EXECUTOR
VALOR R$
Pagto EMAP
Comp. 10/13
SESAU/FMS
Pagto Rede Viver
sem Limites
Comp. 10/13
SESAU/FMS
6.050,00
Pagto Equipes
Consultório na Rua
Comp. 10/13
SESAU/FMS
13.000,00
AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
DE CAMPO GRANDE
6.000,00
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO n. 01 DE 28/12/2012,
CELEBRADO EM 11/11/2013.
PARTES: Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS, através do Fundo Municipal de
Habitação - FUNDHAB, operacionalizado pela Agência Municipal de Habitação – EMHA e
a Empresa MP Assessoria e Consultoria em Projetos Sociais Ltda.
DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo consubstancia-se nas disposições
do Inciso II do Art. 57 da Lei Federal n. 8.666 de 21/06/93 e justificativa anexa ao
processo administrativo n. 67608/2012-40, vol. 02.
OBJETO: Alteração do Contrato n. 01/2012 em decorrência da prorrogação do prazo de
execução dos serviços.
PÁGINA 11 - terça-feira, 10 de dezembro de 2013
DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de execução dos serviços do Contrato 01/2012 pelo
período de 45 (quarenta e cinco) dias consecutivos, contados a partir de 26/11/2013.
RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato nº 01 de
28/12/2012, desde que não conflitem com o presente instrumento.
ASSINATURAS: Amilton Candido de Oliveira e Márcia Regina Flores Portocarrero de
Almeida Serra.
Campo Grande-MS, 11 de Novembro de 2013.
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO n. 02 DE 28/12/2012,
CELEBRADO EM 11/11/2013.
PARTES: Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS, através do Fundo Municipal de
Habitação - FUNDHAB, operacionalizado pela Agência Municipal de Habitação – EMHA e
a Empresa MP Assessoria e Consultoria em Projetos Sociais Ltda.
DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo consubstancia-se nas disposições
do Inciso II do Art. 57 da Lei Federal n. 8.666 de 21/06/93 e justificativa anexa ao
processo administrativo n. 67624/2012-04, vol. 02.
OBJETO: Alteração do Contrato n. 02/2012 em decorrência da prorrogação do prazo de
execução dos serviços.
DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de execução dos serviços do Contrato n. 02/2012
pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias consecutivos, contados a partir de 26/11/2013.
RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato nº 02 de
28/12/2012, desde que não conflitem com o presente instrumento.
ASSINATURAS: Amilton Candido de Oliveira e Márcia Regina Flores Portocarrero de
Almeida Serra.
Campo Grande-MS, 11 de Novembro de 2013.
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO n. 03 DE 28/12/2012,
CELEBRADO EM 11/11/2013.
PARTES: Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS, através do Fundo Municipal de
Habitação - FUNDHAB, operacionalizado pela Agência Municipal de Habitação – EMHA e
a Empresa MP Assessoria e Consultoria em Projetos Sociais Ltda.
DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo consubstancia-se nas disposições
do Inciso II do Art. 57 da Lei Federal n. 8.666 de 21/06/93 e justificativa anexa ao
processo administrativo n. 67626/2012-21, vol. 02.
OBJETO: Alteração do Contrato n. 03/2012 em decorrência da prorrogação do prazo de
execução dos serviços.
DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de execução dos serviços do Contrato n. 03/2012
pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias consecutivos, contados a partir de 26/11/2013.
RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato nº 03 de
28/12/2012, desde que não conflitem com o presente instrumento.
ASSINATURAS: Amilton Candido de Oliveira e Márcia Regina Flores Portocarrero de
Almeida Serra.
Campo Grande-MS, 11 de Novembro de 2013.
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO n. 04 DE 28/12/2012, CELEBRADO
EM 11/11/2013.
PARTES: Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS, através do Fundo Municipal de
Habitação - FUNDHAB, operacionalizado pela Agência Municipal de Habitação – EMHA e
a Empresa MP Assessoria e Consultoria em Projetos Sociais Ltda.
DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo consubstancia-se nas disposições
do Inciso II do Art. 57 da Lei Federal n. 8.666 de 21/06/93 e justificativa anexa ao
processo administrativo n. 67605/2012-51, vol. 02.
OBJETO: Alteração do Contrato n. 04/2012 em decorrência da prorrogação do prazo de
execução dos serviços.
DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de execução dos serviços do Contrato n. 04/2012
pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias consecutivos, contados a partir de 26/11/2013.
RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato nº 04 de
28/12/2012, desde que não conflitem com o presente instrumento.
ASSINATURAS: Amilton Candido de Oliveira e Márcia Regina Flores Portocarrero de
Almeida Serra.
Campo Grande-MS, 11 de Novembro de 2013.
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO n. 05 DE 28/12/2012, CELEBRADO
EM 11/11/2013.
PARTES: Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS, através do Fundo Municipal de
Habitação - FUNDHAB, operacionalizado pela Agência Municipal de Habitação – EMHA e
a Empresa MP Assessoria e Consultoria em Projetos Sociais Ltda.
DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo consubstancia-se nas disposições
do Inciso II do Art. 57 da Lei Federal n. 8.666 de 21/06/93 e justificativa anexa ao
processo administrativo n. 67615/2012-13, vol. 02.
OBJETO: Alteração do Contrato n. 05/2012 em decorrência da prorrogação do prazo de
execução dos serviços.
DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de execução dos serviços do Contrato n. 05/2012
pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias consecutivos, contados a partir de 26/11/2013.
RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato nº 05 de
28/12/2012, desde que não conflitem com o presente instrumento.
ASSINATURAS: Amilton Candido de Oliveira e Márcia Regina Flores Portocarrero de
Almeida Serra.
DIOGRANDE n. 3.910
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO n. 07 DE 28/12/2012, CELEBRADO
EM 11/11/2013.
PARTES: Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS, através do Fundo Municipal de
Habitação – FUNDHAB, operacionalizado pela Agência Municipal de Habitação – EMHA e
a Empresa MP Assessoria e Consultoria em Projetos Sociais Ltda.
DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo consubstancia-se nas disposições
do Inciso II do Art. 57 da Lei Federal n. 8.666 de 21/06/93 e justificativa anexa ao
processo administrativo n. 67618/2012-01, vol. 02.
OBJETO: Alteração do Contrato n. 07/2012 em decorrência da prorrogação do prazo de
execução dos serviços.
DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de execução dos serviços do Contrato n. 07/2012
pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias consecutivos, contados a partir de 26/11/2013.
RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato nº 07 de
28/12/2012, desde que não conflitem com o presente instrumento.
ASSINATURAS: Amilton Candido de Oliveira e Márcia Regina Flores Portocarrero de
Almeida Serra.
Campo Grande-MS, 11 de Novembro de 2013.
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO n. 08 DE 28/12/2012, CELEBRADO
EM 11/11/2013.
PARTES: Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS, através do Fundo Municipal de
Habitação – FUNDHAB, operacionalizado pela Agência Municipal de Habitação – EMHA e
a Empresa MP Assessoria e Consultoria em Projetos Sociais Ltda.
DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo consubstancia-se nas disposições
do Inciso II do Art. 57 da Lei Federal n. 8.666 de 21/06/93 e justificativa anexa ao
processo administrativo n. 67622/2012-71, vol. 02.
OBJETO: Alteração do Contrato n. 08/2012 em decorrência da prorrogação do prazo de
execução dos serviços.
DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de execução dos serviços do Contrato n. 08/2012
pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias consecutivos, contados a partir de 26/11/2013.
RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato nº 08 de
28/12/2012, desde que não conflitem com o presente instrumento.
ASSINATURAS: Amilton Candido de Oliveira e Márcia Regina Flores Portocarrero de
Almeida Serra.
Campo Grande-MS, 11 de Novembro de 2013.
ATOS DE PESSOAL
ATOS DO PREFEITO
DECRETO “PE” n. 2.133, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013.
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL, Prefeito de Campo Grande, Capital do
Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
TORNAR SEM EFEITO o Decreto “PE” n. 486, de 29 de março de 2011, publicado
no DIOGRANDE n. 3.246, de 30 de março de 2011, sub-judice, conforme decisão contida
nos autos do Mandado de Segurança n. 0025680-91.2011.8.12.0001, na parte referente
a candidata ELIANE VIEIRA DA SILVA.
CAMPO GRANDE-MS, 9 DE DEZEMBRO DE 2013.
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL
Prefeito Municipal
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 3.864, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência
que lhe foi atribuída pelo art. 7º, do Decreto n. 8.104, de 9 de novembro de 2000,
resolve:
RENOVAR a convocação da servidora abaixo relacionada, para exercer o cargo de
Médico, na função Ambulatorial, na Secretaria Municipal de Saúde Pública considerando que
não há médicos concursados na especialidade, com fundamento na Lei n. 3.919, de 21 de
dezembro de 2001, conforme especificação constante no quadro (Ofício n. 5.118/SEAP/
SESAU/2013):
Matrícula Nome
Carga
horária
semanal
Período
Lotação
(código)
383286
20
26/12/2013 a
22/6/2014
0102601100
Campo Grande-MS, 11 de Novembro de 2013.
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO n. 06 DE 28/12/2012, CELEBRADO
EM 11/11/2013.
PARTES: Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS, através do Fundo Municipal de
Habitação - FUNDHAB, operacionalizado pela Agência Municipal de Habitação – EMHA e
a Empresa MP Assessoria e Consultoria em Projetos Sociais Ltda.
DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo consubstancia-se nas disposições
do Inciso II do Art. 57 da Lei Federal n. 8.666 de 21/06/93 e justificativa anexa ao
processo administrativo n. 67612/2012-17, vol. 02.
OBJETO: Alteração do Contrato n. 06/2012 em decorrência da prorrogação do prazo de
execução dos serviços.
DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de execução dos serviços do Contrato n. 06/2012
pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias consecutivos, contados a partir de 26/11/2013.
RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato nº 06 de
28/12/2012, desde que não conflitem com o presente instrumento.
ASSINATURAS: Amilton Candido de Oliveira e Márcia Regina Flores Portocarrero de
Almeida Serra.
Campo Grande-MS, 11 de Novembro de 2013.
Vanessa de Freitas Silva
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE DEZEMBRO DE 2013.
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 3.865, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência
que lhe foi atribuída pelo art. 7º, do Decreto n. 8.104, de 9 de novembro de 2000,
resolve:
RENOVAR a convocação dos servidores abaixo relacionados, para exercerem
o cargo de Médico, na função Plantonista, na Secretaria Municipal de Saúde Pública
considerando que não há médicos concursados na especialidade, com fundamento na
Lei n. 3.919, de 21 de dezembro de 2001, conforme especificação constante no quadro
PÁGINA 12 - terça-feira, 10 de dezembro de 2013
DIOGRANDE n. 3.910
(Ofício n. 5.118/SEAP/SESAU/2013):
Matrícula Nome
393149
Ester Elizabeth Tortosa de
Freitas Macedo Bragato
391505
Louise Caroline Zangari
393089
Nelson Petrucci Junior
382763
Rodrigo Marcuzo de Souza
RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 3.869, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013.
N.
plantões
Período
semanais
(6h)
4/12/2013 a
2
31/5/2014
26/12/2013 a
2
22/6/2014
13/12/2013 a
2
9/6/2014
29/12/2013 a
2
25/6/2014
Lotação
(código)
0103300900
0102400200
0103300501
0103300501
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE DEZEMBRO DE 2013.
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência
que lhe foi atribuída pelo art. 7º, do Decreto n. 8.104, de 9 de novembro de 2000,
resolve:
RENOVAR a convocação dos servidores abaixo relacionados, para exercerem
o cargo de Médico, na função Plantonista, na Secretaria Municipal de Saúde Pública
considerando que não há médicos concursados na especialidade, com fundamento na
Lei n. 3.919, de 21 de dezembro de 2001, conforme especificação constante no quadro
(Ofício n. 5.123/SEAP/SESAU/2013):
N
.
plantões
Matrícula Nome
Período
semanais
(6h)
12/12/2013
393063
Elson Taveira Adorno Filho
2
8/6/2014
27/12/2013
396318
Gianfranco Gomes dos Santos 2
23/6/2014
1º/1/2014
393082
Mauro Sérgio Pinto
2
28/6/2014
Lotação
(código)
a
a
a
0103300501
0103100700
0103300505
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE DEZEMBRO DE 2013.
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência
que lhe foi atribuída pelo art. 7º, do Decreto n. 8.104, de 9 de novembro de 2000,
resolve:
RENOVAR a convocação dos servidores abaixo relacionados, para exercer o cargo
de Médico, na função Ambulatorial, na Secretaria Municipal de Saúde Pública considerando
que não há médicos concursados na especialidade, com fundamento na Lei n. 3.919, de 21
de dezembro de 2001, conforme especificação constante no quadro (Ofício n. 5.123/SEAP/
SESAU/2013):
391532
Fernando Rabelo Batoni
20
394037
Silmara Ribeiro Nogueira
Coelho
40
Lotação
(código)
Período
1º/1/2014 a
28/6/2014
20/12/2013 a
16/6/2014
0102400300
0102701700
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE DEZEMBRO DE 2013.
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
Carga
horária
semanal
394630
Analiz Marchini Rodrigues
20
378664
Ketty Ana Venero Bocangel
20
Lotação
(código)
Período
19/12/2013 a
15/6/2014
26/12/2013 a
22/6/2014
0102500300
0102501100
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 3.870, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência
que lhe foi atribuída pelo art. 7º, do Decreto n. 8.104, de 9 de novembro de 2000,
resolve:
RENOVAR a convocação dos servidores abaixo relacionados, para exercerem
o cargo de Médico, na função Plantonista, na Secretaria Municipal de Saúde Pública
considerando que não há médicos concursados na especialidade, com fundamento na
Lei n. 3.919, de 21 de dezembro de 2001, conforme especificação constante no quadro
(Ofício n. 5.121/SEAP/SESAU/2013):
N
.
plantões
Matrícula Nome
Período
semanais
(6h)
Pollyana Kalinne da Nóbrega
11/12/2013
327573
2
Medeiros Lima
7/6/2014
6/12/2013
395913
Rodrigo Silva Grilo
2
2/6/2014
7/12/2013
395918
Sarue Brizola Ocampos
2
3/6/2014
Lotação
(código)
a
a
a
0102500500
0102600100
0102700600
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência
que lhe foi atribuída pelo art. 7º, do Decreto n. 8.104, de 9 de novembro de 2000,
resolve:
RENOVAR a convocação dos servidores abaixo relacionados, para exercerem
o cargo de Médico, na função Plantonista, na Secretaria Municipal de Saúde Pública
considerando que não há médicos concursados na especialidade, com fundamento na
Lei n. 3.919, de 21 de dezembro de 2001, conforme especificação constante no quadro
(Ofício n. 5.122/SEAP/SESAU/2013):
N
.
plantões
Matrícula Nome
Período
semanais
(6h)
13/12/2013
393042
Danielle das Neves Moura
2
9/6/2014
Manoel Barboza Cordeiro dos
16/12/2013
392893
2
Santos
12/6/2014
6/12/2013
394030
Rogério Cavalcante de Almeida 2
2/6/2014
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE DEZEMBRO DE 2013.
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 3.871, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência
que lhe foi atribuída pelo art. 7º, do Decreto n. 8.104, de 9 de novembro de 2000,
resolve:
RENOVAR a convocação dos servidores abaixo relacionados, para exercer o cargo
de Médico, na função Ambulatorial, na Secretaria Municipal de Saúde Pública considerando
que não há médicos concursados na especialidade, com fundamento na Lei n. 3.919, de 21
de dezembro de 2001, conforme especificação constante no quadro (Ofício n. 5.121/SEAP/
SESAU/2013):
Matrícula Nome
Carga
horária
semanal
394638
Amanda Silva Maroso
20
382763
Rodrigo Marcuzo de Souza
20
Lotação
(código)
Período
20/12/2013 a
16/6/2014
26/12/2013 a
22/6/2014
0102500400
0102501200
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE DEZEMBRO DE 2013.
RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 3.868, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013.
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
Matrícula Nome
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE DEZEMBRO DE 2013.
RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 3.867, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013.
Carga
horária
semanal
RENOVAR a convocação das servidoras abaixo relacionadas, para exercer o cargo
de Médico, na função Ambulatorial, na Secretaria Municipal de Saúde Pública considerando
que não há médicos concursados na especialidade, com fundamento na Lei n. 3.919, de 21
de dezembro de 2001, conforme especificação constante no quadro (Ofício n. 5.122/SEAP/
SESAU/2013):
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE DEZEMBRO DE 2013.
RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 3.866, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013.
Matrícula Nome
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência
que lhe foi atribuída pelo art. 7º, do Decreto n. 8.104, de 9 de novembro de 2000,
resolve:
Lotação
(código)
a
a
a
0103300501
0103100700
0102500200
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 3.872, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência
que lhe foi atribuída pelo art. 7º, do Decreto n. 8.104, de 9 de novembro de 2000,
resolve:
RENOVAR a convocação dos servidores abaixo relacionados, para exercerem
o cargo de Médico, na função Plantonista, na Secretaria Municipal de Saúde Pública
considerando que não há médicos concursados na especialidade, com fundamento na
Lei n. 3.919, de 21 de dezembro de 2001, conforme especificação constante no quadro
(Ofício n. 5.120/SEAP/SESAU/2013):
N
.
plantões
Matrícula Nome
Período
semanais
(6h)
10/12/2013
391109
Bruno César Casal Santos
2
6/6/2014
25/12/2013
394657
Gleison Camaroni de Camargo 2
21/6/2014
23/12/2013
391507
Vanessa Jaira Malves da Silva 2
19/6/2014
Lotação
(código)
a
a
a
0102600200
0102500200
0102600200
PÁGINA 13 - terça-feira, 10 de dezembro de 2013
Matrícula Nome
N
.
plantões
Período
semanais
(6h)
391523
2
William Ivan Miyasato
31/12/2013
27/6/2014
DIOGRANDE n. 3.910
Lotação
(código)
a
0102400200
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE DEZEMBRO DE 2013.
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 3.873, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013.
RENOVAR a convocação dos servidores abaixo relacionados, para exercer o cargo
de Médico, na função Ambulatorial, na Secretaria Municipal de Saúde Pública considerando
que não há médicos concursados na especialidade, com fundamento na Lei n. 3.919, de 21
de dezembro de 2001, conforme especificação constante no quadro (Ofício n. 5.124/SEAP/
SESAU/2013):
Matrícula Nome
Carga
horária
semanal
395914
Alinne Murakami Guadalupe
40
382742
Rosana Vieira Mello de
Oliveira Castro
20
394039
Thiago Carneiro Junges
40
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência
que lhe foi atribuída pelo art. 7º, do Decreto n. 8.104, de 9 de novembro de 2000,
resolve:
RENOVAR a convocação do servidor abaixo relacionado, para exercer o cargo de
Médico, na função Ambulatorial, na Secretaria Municipal de Saúde Pública considerando que
não há médicos concursados na especialidade, com fundamento na Lei n. 3.919, de 21 de
dezembro de 2001, conforme especificação constante no quadro (Ofício n. 5.120/SEAP/
SESAU/2013):
Matrícula Nome
396319
Rogério de Lima Albuquerque
Carga
horária
semanal
Período
Lotação
(código)
20
27/12/2013 a
23/6/2014
0102701000
Período
6/12/2013 a
2/6/2014
26/12/2013 a
22/6/2014
20/12/2013 a
16/6/2014
Lotação
(código)
0102501300
0102400300
0102701700
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE DEZEMBRO DE 2013.
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 3.877, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINIS­TRAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais, resolve:
TORNAR SEM EFEITO, a Resolução “PE” SEMAD n. 2.365 de 29 de junho
de 2011, publicada no DIOGRANDE n. 3.307, de 30 de junho de 2011, na parte que
concedeu adicional por tempo de serviço ao servidor RICARDO LIMA MENEZES, matrícula
n. 151009/08 (CI n. 1.628/DICONF/CARH/SEMAD/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE DEZEMBRO DE 2013.
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE DEZEMBRO DE 2013.
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 3.874, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013.
RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 3.878, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência
que lhe foi atribuída pelo art. 7º, do Decreto n. 8.104, de 9 de novembro de 2000,
resolve:
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência
que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso VI, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de
2010, resolve:
RENOVAR a convocação dos servidores abaixo relacionados, para exercerem
o cargo de Médico, na função Plantonista, na Secretaria Municipal de Saúde Pública
considerando que não há médicos concursados na especialidade, com fundamento na
Lei n. 3.919, de 21 de dezembro de 2001, conforme especificação constante no quadro
(Ofício n. 5.119/SEAP/SESAU/2013):
CONCEDER promoção horizontal por tempo de serviço ao servidor RICARDO LIMA
MENEZES, matrícula n. 151009/08, ocupante do cargo de Ecólogo, Referência 14, Classe “E”,
lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Habitação, com fulcro no art. 42,
inciso II, alínea “d”, combinado com o art. 117, da Lei Complementar n. 19, de 15 de julho de
1998, conforme especificações abaixo (CI n. 1.627/DICONF/CARH/SEMAD/2013):
N
.
plantões
Período
semanais
(6h)
1º/1/2014
Emiliana Marinho Paschoal
2
28/6/2014
27/12/2013
Gisele Guterres Caramalac
2
23/6/2014
Gregori Lucas Steimback Alves
20/12/2013
2
de Paula
16/6/2014
1º/1/2014
Pamela Mantovani Baldissera 2
28/6/2014
22/12/2013
Renata Pontes Pimenta Assis
2
18/6/2014
Lotação
(código)
Matrícula Nome
393980
389826
394055
394739
394637
a
a
a
a
a
0102600100
0102600200
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência
que lhe foi atribuída pelo art. 7º, do Decreto n. 8.104, de 9 de novembro de 2000,
resolve:
RENOVAR a convocação das servidoras abaixo relacionadas, para exercerem
o cargo de Médico, na função Plantonista, na Secretaria Municipal de Saúde Pública
considerando que não há médicos concursados na especialidade, com fundamento na
Lei n. 3.919, de 21 de dezembro de 2001, conforme especificação constante no quadro
(Ofício n. 5.124/SEAP/SESAU/2013):
379083
Andrea Rizzuto de Oliveira
Weinmann
Marina Juliana Pita Sassioto
Silveira de Figueiredo
25 de junho de 2005
F
25 de junho de 2011
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE DEZEMBRO DE 2013.
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 3.879, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013.
0102600100
RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 3.875, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013.
388720
E
0102402000
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
N.
plantões
Período
semanais
(6h)
12/12/2013 a
2
8/6/2014
27/12/2013 a
2
23/6/2014
Validade
0102700600
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE DEZEMBRO DE 2013.
Matrícula Nome
Classe
Lotação
(código)
0103300900
0103300409
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE DEZEMBRO DE 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência
que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso lX, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de
2010, resolve:
CONCEDER adicional por tempo de serviço ao servidor RICARDO LIMA MENEZES,
matrícula n. 151009/08, ocupante do cargo de Ecólogo, Referência 14, Classe “E”, lotado na
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Habitação, com fulcro no art. 91, da Lei
Complementar n. 7, de 30 de janeiro de 1996, conforme especificações abaixo (CI n. 1.627/
DICONF/CARH/SEMAD/2013):
Percentual
30%
35%
Validade
26 de junho de 2007
24 de junho de 2012
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE DEZEMBRO DE 2013.
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 3.880, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais, resolve:
REVOGAR, a pedido, a Resolução “PE” SEMAD n. 1.595, de 8 de maio de 2013,
publicada no DIOGRANDE n. 3.764, de 10 de maio de 2013, que convocou a candidata
ANA CLÁUDIA DE OLIVEIRA FERNANDES, matrícula n. 394639/03, a contar de 1º de outubro
de 2013 (Ofício n. 4.314/SEAP/SESAU/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE DEZEMBRO DE 2013.
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 3.876, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência
que lhe foi atribuída pelo art. 7º, do Decreto n. 8.104, de 9 de novembro de 2000,
resolve:
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 3.881, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais, resolve:
PÁGINA 14 - terça-feira, 10 de dezembro de 2013
DIOGRANDE n. 3.910
REVOGAR, a pedido, a Resolução “PE” SEMAD n. 2.411, de 12 de julho de 2013,
publicada no DIOGRANDE n. 3.807, de 15 de julho de 2013, que convocou a candidata
RENATA DE ALMEIDA LIMA, matrícula n. 389756/05, a contar de 2 de setembro de 2013
(Ofício n. 4.540/SEAP/SESAU/2013).
CARH/SEMAD/02013):
Matrícula
388363/02
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE DEZEMBRO DE 2013.
382438/01
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
382369/01
RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 3.882, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais, resolve:
REVOGAR, a pedido, as convocações das médicas abaixo relacionadas, conforme
especificação constante no quadro (Ofício n. 4.521/SEAP/ SESAU/2013):
PUBLICAÇÃO
Matrícula
Servidor
395378/02
Cintia Miyuki Ito
390190/05
Tais Damasceno de
Oliveira
RESOLUÇÃO
“PE” SEMAD
2.859, de
20/8/2013
1.531, de
30/4/2013
DIOGRANDE
3,835, de
22/8/2013
3.758, de
2/5/2013
A PARTIR DE
16/10/2013
18/7/2013
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE DEZEMBRO DE 2013.
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 3.883, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência
que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso lX, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de
2010, resolve:
CONCEDER adicional por tempo de serviço à servidora SUELI RODRIGUES,
matrícula n. 320021/03, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, Referência
04, Classe “C”, lotada na Agência Municipal de Prestação de Serviços à Saúde, no percentual de
mais 5%, com fulcro no art. 78, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011, a
contar de 6 de outubro de 2013 (CI n. 1.630/DICONF/CARH/SEMAD/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE DEZEMBRO DE 2013.
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 3.883, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência
que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso lX, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de
2010, resolve:
CONCEDER adicional por tempo de serviço à servidora SUELI RODRIGUES,
matrícula n. 320021/03, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, Referência
04, Classe “C”, lotada na Agência Municipal de Prestação de Serviços à Saúde, no percentual de
mais 5%, com fulcro no art. 78, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011, a
contar de 6 de outubro de 2013 (CI n. 1.630/DICONF/CARH/SEMAD/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE DEZEMBRO DE 2013.
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 3.884, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINIS­TRAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais, resolve:
TORNAR SEM EFEITO, a Resolução “PE” SEMAD n. 3.572, de 23 de outubro
de 2013, publicada no DIOGRANDE n. 3.879, de 25 de outubro de 2013, na parte que
concedeu promoção horizontal aos servidores abaixo relacionados (CI n. 1.629/DICONF/
CARH/SEMAD/2013):
Matrícula
293580/01
151009/08
Servidor
Luiz Carlos Timóteo de Oliveira
Ricardo Lima Menezes
Nome
Monica Mendes de
Souza
Rosana Aparecida
Rodrigues dos
Santos
Rosemeire Brizuela
Froes
Cargo/Referência
Agente de Atividades
Educacionais/10
De
Para Validade
A
B
22/4/2013
Administrador/14
B
C
20/10/2013
Administrador/14
B
C
23/9/2013
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE DEZEMBRO DE 2013.
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 3.886, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência
que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso VI, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de
2010, resolve:
CONCEDER promoção horizontal por tempo de serviço, aos servidores abaixo
relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de
Campo Grande, lotados na Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais,
de acordo com as especificações constantes no quadro, com fulcro no art. 42, inciso II,
combinado com o art. 117, da Lei Complementar n. 19, de 15 de julho de 1998 (CI. n. 1.611/
DICONF/CARH/SEMAD/02013):
Matrícula
387188/01
387587/01
387634/01
387617/01
Nome
Marlene da Silva de
Sousa
Sérgio Antonio
Pereira
Warley de Almeida
Lopes
Willian Escalhar
Cargo/Referência
Guarda Municipal
Terceira Classe/03
Guarda Municipal
Terceira Classe/03
Guarda Municipal
Terceira Classe/03
Guarda Municipal
Terceira Classe/03
De
Para Validade
A
B
5/5/2013
A
B
27/1/2013
A
B
27/1/2013
A
B
27/1/2013
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE DEZEMBRO DE 2013.
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 3.887, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência
que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso VI, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de
2010, resolve:
CONCEDER promoção horizontal por tempo de serviço, aos servidores abaixo
relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de
Campo Grande, lotados na Agência Municipal de Habitação de Campo Grande, de acordo
com as especificações constantes no quadro, com fulcro no art. 42, inciso II, combinado
com o art. 117, da Lei Complementar n. 19, de 15 de julho de 1998 (CI. n. 1.611/DICONF/
CARH/SEMAD/02013):
Matrícula
384727/02
388006/01
388655/01
Nome
Betina Ferreira de
Lima
Elton Dione de
Souza
Raquel Cristina
Mortari de Jesus
Cargo/Referência
Assistente
Administrativo II/09
Auditor de Controle
Interno/14
De
Para Validade
A
B
4/3/2013
A
B
12/3/2013
Administrador/14
A
B
2/7/2013
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE DEZEMBRO DE 2013.
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 3.888, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência
que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso lX, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de
2010, resolve:
CONCEDER adicional por tempo de serviço à servidora GABRIELA RODRIGUES
LENCINA, matrícula n. 321648/03 , ocupante do cargo de Auditor de Controle Interno,
Referência 14, Classe “D”, lotada na Fundação Social do Trabalho de Campo Grande, no
percentual de mais 5%, com fulcro no art. 78, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro
de 2011, a contar de 31 de outubro de 2013 (CI n. 1.611/DICONF/CARH/SEMAD/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE DEZEMBRO DE 2013.
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE DEZEMBRO DE 2013.
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 3.885, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013.
RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 3.889, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência
que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso VI, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de
2010, resolve:
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência
que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso lX, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de
2010, resolve:
CONCEDER promoção horizontal por tempo de serviço, às servidoras abaixo
relacionadas, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de
Campo Grande, lotadas na Fundação Social do Trabalho de Campo Grande, de acordo
com as especificações constantes no quadro, com fulcro no art. 42, inciso II, combinado
com o art. 117, da Lei Complementar n. 19, de 15 de julho de 1998 (CI. n. 1.611/DICONF/
CONCEDER adicional por tempo de serviço à servidora BETINA FERREIRA DE
LIMA, matrícula n. 384727/02, ocupante do cargo de Assistente Administrativo II, Referência
09, Classe “A”, lotada na Agência Municipal de Habitação, no percentual de 5%, com fulcro no
art. 78, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011, a contar de 4 de novembro
PÁGINA 15 - terça-feira, 10 de dezembro de 2013
DIOGRANDE n. 3.910
de 2013 (CI n. 1.611/DICONF/CARH/SEMAD/2013).
Matrícula
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE DEZEMBRO DE 2013.
382095/01
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
381965/01
165220/02
352225/01
RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 3.890, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência
que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso VI, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de
2010, resolve:
CONCEDER promoção horizontal por tempo de serviço à servidora MARIA CALDAS
TORRES, matrícula n. 346748/04, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde,
Referência 04, Classe “C”, lotada na Agência Municipal de Prestação de Serviços à Saúde, para
a Classe “D”, a contar de 1º de janeiro de 2013, com fulcro no art. 42, inciso II, alínea “a”,
combinado com o art. 117, da Lei Complementar n. 19, de 15 de julho de 1998 (CI n. 1.624/
DICONF/CARH/SEMAD/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE DEZEMBRO DE 2013.
166006/02
381969/07
381969/07
137103/03
351989/04
271675/01
382091/01
315516/01
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
382124/01
381900/01
RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 3.891, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013.
352608/01
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência
que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso VI, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de
2010, resolve:
CONCEDER promoção horizontal por tempo de serviço, aos servidores abaixo
relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal
de Campo Grande, lotados na Secretaria Municipal de Saúde Pública, de acordo com as
especificações constantes no quadro, com fulcro no art. 42, inciso II, combinado com o
art. 117, da Lei Complementar n. 19, de 15 de julho de 1998 (CI. n. 1.593/DICONF/CARH/
SEMAD/02013):
Matrícula
352640/01
165751/02
381894/01
166197/02
270431/01
164151/02
271578/02
381576/01
381576/01
381813/01
381811/01
381583/01
381603/01
352446/03
382019/01
381573/01
381569/01
381569/01
381963/01
222852/02
346985/01
169226/07
381968/06
381563/01
166146/02
381954/01
377281/02
309630/08
309630/08
Nome
Alexandrea de
Cássia de Souza
Rosa
Ana Gilda Gomes de
Oliveira
Andréia de Souza
Ortiz
Antonio Carlos de
Menezes
Damião Nery da
Silva
Darci Ribeiro dos
Santos
Darlene Correa de
Morais
Deilson Delfino de
Souza
Deilson Delfino de
Souza
Denis Robis Vicente
Fernandes
Cargo/Referência
De
Para Validade
Enfermeiro/14
C
D
1º/8/2013
Odontólogo/15
E
F
Assistente
Administrativo II/09
B
Medico/15
Fiscal Sanitário/10
Auxiliar de Serviços
Diversos/01
Ajudante de
Operação/01
Agente de Saúde
Publica/10
Agente de Saúde
Publica/10
Agente de Saúde
Publica/10
Agente de Saúde
Derci Bispo
Publica/10
Eliana Pacheco de
Agente de Saúde
Almeida
Publica/10
Elierme Cabral de
Agente de Saúde
Morais
Publica/10
Fátima Aparecida
Assistente
Ferreira Alves
Administrativo II/09
Auxiliar Em Saúde
Geisla Marques Alves
Bucal/10
Helena Tereza do
Agente de Saúde
Nascimento da Cruz Publica/10
Jacklene Colman de
Agente de Saúde
Oliveira
Publica/10
Jacklene Colman de
Agente de Saúde
Oliveira
Publica/10
Agente de Saúde
Janaina Rossini Pina
Publica/10
Técnico Em Saúde
Jane Roberto Nantes
Bucal/13
João Antonio Freire
Medico/15
Jorlinda Honoria de
Assistente
Sousa
Administrativo II/09
José Alaide dos
Medico/15
Santos Lopes
José Carlos de
Agente de Saúde
Oliveira Mendes
Publica/10
José Rodrigues da
Motorista/05
Silva
Karina Ávila
Técnico de
Gonçalves
Enfermagem/13
Kely Cristina de
Agente de Saúde
Souza Siqueira
Pública/10
Agente de Saúde
Lilian Silva Fonseca
Publica/10
Agente de Saúde
Lilian Silva Fonseca
Publica/10
382096/01
382011/01
270636/01
345970/13
176753/06
381570/01
Nome
Liliane Bastos
Magalhães de
Almeida
Lucilene Cristina
Silva Braga de Lima
Luis Carlos Asato
Luiz Wanderlei
Raposo
Manoel Osmar da
Silva
Marcelo André Brune
Marcelo André Brune
Marcelo dos Santos
Dorval
Marcio José Alves de
Almeida
Maria Claudia
Mourão Santos
Rossetti
Maria Elena Silva
Galvão
Maria Luiza Serrou
dos Santos
Maria Onara Gomes
Merlin Urias de
Barros
Michel Ghosn
Micheli Peres
Rezende
Milaine Silva Franco
Batista
Monica Gonçalves de
Oliveira
Nei Marques Borba
Neuza Marina
Gonçalves da Rocha
Osmar Amanco
Batista
Cargo/Referência
De
Para Validade
Enfermeiro/14
B
C
28/7/2013
B
C
10/7/2013
E
F
4/7/2013
C
D
16/7/2013
E
F
20/7/2013
A
B
B
C
12/12/2011
8/7/2013
D
E
18/2/2013
C
D
9/7/2013
Medico/15
D
E
20/7/2013
Auxiliar em Saúde
Bucal/10
B
C
29/7/2013
Farmacêutico/14
C
D
20/7/2013
Assistente Social/14
Auxiliar de Serviços
Diversos/01
Medico/15
B
C
30/7/2013
B
C
7/7/2013
C
D
29/7/2013
Psicólogo/14
B
C
28/7/2013
B
C
14/7/2013
D
E
22/7/2013
C
D
1º/8/2013
E
F
6/1/2013
B
C
3/7/2013
B
C
3/7/2013
Agente de Saúde
Publica/10
Medico/15
Medico/15
Ajudante de
Operação/01
Medico/15
Medico/15
Profissional de Apoio
Educacional/14
Auxiliar de Serviços
Diversos/01
Assistente
Administrativo II/09
Auxiliar em Saúde
Bucal/10
Medico/15
Assistente Social/14
Agente de Saúde
Publica/10
Agente de Saúde
Publica/10
381565/01
Pablo Clink de Souza
194280/05
Paulo Domingos
Teodoro Nantes
Motorista/05
E
F
10/7/2013
21/7/2013
351814/03
Rodrigo Leite Ribeiro
Agente de Saúde
Publica/10
C
D
14/7/2013
C
07/7/2013
350753/01
Medico/15
C
D
11/7/2013
E
F
9/8/2013
381956/01
Assistente Social/14
A
B
11/10/2010
D
E
5/7/2013
381956/01
Assistente Social/14
B
C
7/7/2013
E
F
4/7/2013
381899/01
Psicólogo/14
B
C
7/7/2013
D
E
29/7/2013
270695/03
D
E
8/7/2013
A
B
11/5/2010
381568/01
B
C
3/7/2013
B
C
2/7/2013
381455/02
A
B
17/3/2012
B
C
29/7/2013
381455/02
B
C
20/7/2013
B
C
18/6/2013
352616/01
Farmacêutico/14
C
D
31/7/2013
B
C
4/7/2013
235288/09
Auxiliar Social II/10
C
D
22/9/2012
B
C
4/7/2013
C
D
20/7/2013
B
C
18/7/2013
B
C
3/7/2013
A
B
16/5/2010
B
C
12/8/2013
B
C
10/7/2013
C
D
13/7/2013
B
C
25/3/2013
B
C
8/4/2013
B
C
8/7/2013
B
C
3/7/2013
E
F
6/7/2013
B
C
10/7/2013
A
C
28/1/2013
A
B
14/7/2010
B
C
24/9/2010
Rodrigo Nascimento
Coelho
Rosana Caroline de
Souza Monteiro Silva
Rosana Caroline de
Souza Monteiro Silva
Rosane Barbosa
Mardine
Valdineia Quintino
de Oliveira
Vanessa Batista
Silva
Willayne Cruz da
Silva
Willayne Cruz da
Silva
Wilma Aparecida de
Castro Jorge
Zilda da Silva
Ferreira
Técnico de
Enfermagem/13
Agente de Saúde
Publica/10
Agente de Saúde
Publica/10
Agente de Saúde
Publica/10
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE DEZEMBRO DE 2013.
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 3.892, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência
que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso VI, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de
2010, resolve:
CONCEDER promoção horizontal por tempo de serviço, aos servidores abaixo
relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal
de Campo Grande, lotados na Secretaria Municipal de Administração, de acordo com as
especificações constantes no quadro, com fulcro no art. 42, inciso II, combinado com o
art. 117, da Lei Complementar n. 19, de 15 de julho de 1998 (CI. n. 1.593/DICONF/CARH/
SEMAD/02013):
Matrícula
380735/01
352330/01
381640/01
267902/01
380763/01
380763/01
Nome
Alessander Chaves
Garcia
Andrea Costa da
Silva Ost
Claudia Ferreira
Muniz de Souza
Elaine Chagas
Fernandes
José Guilherme
Justino Da Silva
José Guilherme
Justino Da Silva
Cargo/Referência
Programador de
Sistemas/13
De
Para Validade
B
C
3/2/2013
Administrador/14
C
D
27/7/2013
B
C
7/6/2013
D
E
23/6/2013
Administrador/14
A
B
7/2/2010
Administrador/14
B
C
4/2/2013
Assistente
Administrativo II/09
Auxiliar de Serviços
Diversos/01
PÁGINA 16 - terça-feira, 10 de dezembro de 2013
Matrícula
163465/03
381860/01
380748/01
162647/02
157058/04
198129/04
381752/01
38059501
Nome
José Itamar de
Almeida
Kerllan Teresa Souza
Reis
Lilian Portilho dos
Santos
Márcia Helena
Dourado Ferreira de
Moraes
Maria Angélica
Magalhães Lopes
Maria das Graças
Macedo
DIOGRANDE n. 3.910
Cargo/Referência
Programador de
Sistemas/13
Assistente
Administrativo II/09
Assistente
Administrativo II/09
De
Para Validade
RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 3.896, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013.
E
F
25/6/2013
B
C
2/7/2013
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência
que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso VI, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de
2010, resolve:
B
C
7/2/2013
Psicólogo/14
E
F
25/6/2013
E
F
24/4/2013
F
G
31/5/2013
B
C
16/6/2013
B
C
13/1/2013
Profissional de Apoio
Educacional/14
Agente de Atividades
Educacionais/10
Assistente
Ricardo Rocha Salina
Administrativo II/09
Programador de
Wagner Anacleto
Sistemas/13
CONCEDER promoção horizontal por tempo de serviço à servidora SUELI REBECA
VELAZQUES, matrícula n. 382374/01, ocupante do cargo de Assistente Administrativo II,
Referência 09, Classe “B”, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, de
Ciência e Tecnologia e do Agronegócio, para a Classe “C”, a contar de 1º de outubro de 2013,
com fulcro no art. 42, inciso II, alínea “a”, combinado com o art. 117, da Lei Complementar n.
19, de 15 de julho de 1998 (CI n. 1.610/DICONF/CARH/SEMAD/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE DEZEMBRO DE 2013.
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE DEZEMBRO DE 2013.
RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 3.897, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013.
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência
que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso VI, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de
2010, resolve:
RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 3.893, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência
que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso VI, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de
2010, resolve:
CONCEDER promoção horizontal por tempo de serviço, aos servidores abaixo
relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal
de Campo Grande, lotados na Agência Municipal de Prestação de Serviços à Saúde, de
acordo com as especificações constantes no quadro, com fulcro no art. 42, inciso II,
combinado com o art. 117, da Lei Complementar n. 19, de 15 de julho de 1998 (CI. n. 1.593/
DICONF/CARH/SEMAD/2013):
Matrícula
315818/03
319627/03
352403/03
384363/01
Nome
Ângela Maria Teles
Fernandes
Eliza Ferraz de
Aguirre
Maria Auxiliadora
Mendes Dias
Fernandes
Rafaela Cristina
Rodrigues de
Oliveira
Cargo/Referência
Agente Comunitário
de Saúde/04
Agente Comunitário
de Saúde/04
CONCEDER promoção horizontal por tempo de serviço, aos servidores abaixo
relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal
de Campo Grande, lotados na Secretaria Municipal de Saúde Pública, de acordo com as
especificações constantes no quadro, com fulcro no art. 42, inciso II, combinado com o
art. 117, da Lei Complementar n. 19, de 15 de julho de 1998 (CI. n. 1.610/DICONF/CARH/
SEMAD/2013):
Matrícula
256080/03
382315/01
386467/01
De
Para Validade
C
D
28/9/2010
C
D
5/10/2010
353299/01
Agente Comunitário
de Saúde/04
C
D
25/7/2013
377534/03
Agente Comunitário
de Saúde/04
A
B
24/9/2011
349690/04
204277/03
382186/01
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE DEZEMBRO DE 2013.
382201/01
382223/01
388410/01
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
381868/01
RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 3.894, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013.
382333/01
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência
que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso VI, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de
2010, resolve:
164488/03
CONCEDER promoção horizontal por tempo de serviço ao servidor LUISBERTO
MARQUES DE ALMEIDA, matrícula n. 378478/03, ocupante do cargo de Técnico Previdenciário,
Referência 13, Classe “F”, lotado no Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande, para
a Classe “G”, a contar de 15 de dezembro de 2012, com fulcro no art. 42, inciso II, alínea “a”,
combinado com o art. 117, da Lei Complementar n. 19, de 15 de julho de 1998 (CI n. 1.610/
DICONF/CARH/SEMAD/2013).
382352/01
382283/01
162337/03
382210/01
204218/02
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE DEZEMBRO DE 2013.
382225/01
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
352632/01
381799/01
RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 3.895, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência
que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso VI, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de
2010, resolve:
CONCEDER promoção horizontal por tempo de serviço, aos servidores abaixo
relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal
de Campo Grande, lotados na Secretaria Municipal de Administração, de acordo com as
especificações constantes no quadro, com fulcro no art. 42, inciso II, combinado com o
art. 117, da Lei Complementar n. 19, de 15 de julho de 1998 (CI. n. 1.610/DICONF/CARH/
SEMAD/2013):
Matrícula
251267/03
353337/01
382376/01
382375/01
274976/01
Nome
Acileu Dias Garcia
Cargo/Referência
Eletricista/10
Ajudante de
Esio Aparecido Bonfa
Operação/01
Gervasio Batista
Assistente
Ramos
Administrativo II/09
Ivanilda Gomes
Assistente
Ferro
Administrativo II/09
Jairo Espindola Iule
Motorista/05
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE DEZEMBRO DE 2013.
De
D
Para Validade
E
8/9/2013
B
D
10/9/2013
B
C
1º /10/2013
B
C
1º/10/2013
D
E
19/9/2013
381773/01
380127/02
353205/01
382181/01
381575/01
386520/01
382194/01
274844/02
382258/01
382193/01
352853/01
382187/01
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
382191/01
Nome
Aderaldo Luiz Krause
Chaves
Adriana Gisele dos
Santos
Alana Gisele Galeano
Alexandra Galvão
Ferreira
Alzira Messias Pedro
Ana Paula Gonçalves
de Lima Resende
Andre Santos
Margarido
Andrea Ovando
Moraes
Andrea Ramires
Ricardo
Anne Carolinne
Barbosa
Artur José dos
Santos Junior
Aurea Helena
Brandão Rachel
Camila de Moura
Martins
Carlos Vinicius
Pistoia de Oliveira
Célia Regina de
Souza Pereira Nobre
Cintia Renata Alves
dos Santos Rocha
Clarice das Dores
dos Santos Oliveira
Claudete Lopes da
Silva dos Santos
Claudia Haruko Falbo
Clayton do Prado
Fernandes
Cristina Barbosa dos
Santos de Freitas
Crystielaine Coelho
Castro
Darlene Vera Vitorio
Furtado
Denise Nunes
Monteiro
Edileuza de Andrade
Lopes Dias
Edna Moreira de
Souza
Emerson Luiz de
Mello
Evelyn Campos
Gomes
Fabiana Cavalcante
de Araujo Sanches
Fabio Isidoro Oliveira
Fabiola Rottili
Brandão
Fátima Maria
Camargo de Barros
Fausto Fraga
Fernandes
Fernanda Rocha
Ortiz dos Santos
Fernanda Telma Reis
Cargo/Referência
De
Para Validade
Medico/15
D
E
25/8/2013
B
C
1º/10/2013
A
B
13/8/2012
Medico/15
C
D
11/8/2013
Enfermeiro/14
C
D
8/8/2013
Enfermeiro/14
C
D
3/9/2013
Motorista de Veículos
Pesados/12
A
C
7/9/2013
Enfermeiro/14
B
C
21/8/2013
B
C
21/8/2013
B
C
22/8/2013
A
B
25/4/2013
B
C
5/8/2013
Enfermeiro/14
B
C
16/9/2013
Medico/15
E
F
2/8/2013
B
C
17/9/2013
B
C
3/9/2013
E
F
19/8/2013
B
C
20/8/2013
D
E
16/9/2013
B
C
21/8/2013
C
D
3/8/2013
B
C
5/8/2013
B
C
12/8/2013
B
C
3/10/2012
C
D
29/8/2013
B
C
21/8/2013
B
C
10/9/2013
A
B
16/10/2012
Enfermeiro/14
B
C
21/8/2013
Agente Fiscal
Sanitário/14
D
E
6/9/2013
Psicólogo/14
B
C
1º/9/2013
Técnico de
Enfermagem/13
B
C
21/8/2013
Farmacêutico/14
C
D
14/8/2013
B
C
18/8/2013
B
C
21/8/2013
Terapeuta
Ocupacional/14
Nutricionista/14
Técnico de
Enfermagem/13
Auxiliar em Saúde
Bucal/10
Assistente
Administrativo II/09
Agente de Saúde
Publica/10
Técnico de
Enfermagem/13
Auxiliar em Saúde
Bucal/10
Auxiliar Social II/10
Técnico de
Enfermagem/13
Odontólogo/15
Técnico de
Enfermagem/13
Enfermeiro/14
Agente de Saúde
Publica/10
Agente de Saúde
Publica/10
Agente de Saúde
Publica/10
Medico/15
Auxiliar em Saúde
Bucal/10
Agente de Saúde
Publica/10
Técnico de
Enfermagem/13
Auxiliar em Saúde
Bucal/10
Enfermeiro/14
PÁGINA 17 - terça-feira, 10 de dezembro de 2013
Matrícula
382303/02
382222/01
381745/01
381828/01
382270/01
382248/01
377758/03
353833/01
381873/01
350940/02
353841/01
382226/01
382387/02
240591/08
381874/01
238953/02
204226/02
267961/01
172413/05
381820/01
382125/01
382229/01
382215/01
382119/01
353434/01
381756/01
382254/01
250228/03
275867/01
381625/02
381867/01
382350/01
382176/01
379083/01
381774/01
278114/01
381785/01
279080/05
382209/01
353825/01
353795/05
381966/01
381935/05
381935/05
263362/02
Nome
Flavia Honório da
Silva
Geni Brindarolli
Georgia Darlya
Oliveira da Silva
Gillana Palhano
Cavalcante
Gisele Assis Pereira
Glauciene Cruz dos
Santos
Greff Willians da
Silva
Hederson Fritz
Morais da Silveira
Hellen Pereira da
Silva
Hussem Khalil Fares
Ivan Sinigaglia
Nunes Pereira
Ivanilza de Jesus
Silva
Janderson Ferreira
Janete Beatris
Siglinski de Oliveira
Jeremias Silva da
Costa
João Bosco Ferreira
da Anunciação
Joaquim Miguel
Vinha
Jonas Cipriano
Karine Casartelli
Falkenburg Vidal
Kátia Silvania Cunha
da Silva
Katyane Ferreira
Lima
Kellen Christina
Lopes Teixeira
Fonseca
Layni Rute de Araujo
Gomes
Letícia de Oliveira
Rodrigues
Luciana de Lima
Gomes
Lucila Alvarenga de
Souza
Lucimeire Riquelme
Pires
Luis Abraham Taleno
Orozco
Luiz Fernando da
Fonseca Sismeiro
Marcos Santana de
Melo
Maria Aparecida
Santos de Oliveira
Maria Auxiliadora
Borges de Carvalho
Maria Roza Silva
Lima
Marina Juliana Pita
Sassioto Silveira de
Figueiredo
Marinalva Ribeiro
Mario Cezar
Rodrigues de Souza
Marta Aguilera
Ferreira
Nadia Stella Viegas
dos Reis
Odair Rodrigues
Torales
Orlando Chaves
Oscar de Souza
Renata Ramos
Nascimento
Renato Loureiro de
Figueiredo Filho
Renato Loureiro de
Figueiredo Filho
Rodrigo de Oliveira
Lusena
Cargo/Referência
Assistente
Administrativo II/09
Técnico de
Enfermagem/13
Agente de Saúde
Publica/10
Agente de Saúde
Publica/10
Assistente Social/14
De
Para Validade
Matrícula
B
C
7/9/2013
381754/01
B
C
21/8/2013
B
C
5/8/2013
B
C
12/8/2013
B
C
2/9/2013
Enfermeiro/14
B
C
1º/9/2013
Assistente
Administrativo II/09
A
B
1º/4/2013
Enfermeiro/14
C
D
21/9/2013
B
C
4/8/2013
C
D
19/8/2013
C
D
19/9/2013
382188/01
Zila Souza de Araujo
B
C
21/8/2013
353183/01
Zulmira Conceição
Kalesse da Silva
B
C
29/9/2013
D
E
8/01/2013
B
C
22/8/2013
C
D
31/8/2013
Medico/15
B
C
4/8/2013
Ajudante de
Operação/01
D
E
11/8/2013
Médico/15
C
D
12/8/2013
Agente de Saúde
Publica/10
B
C
4/8/2013
Psicólogo/14
B
C
8/8/2013
Enfermeiro/14
B
C
22/8/2013
CAMPO GRANDE-MS, 9 DE DEZEMBRO DE 2013.
Técnico de
Enfermagem/13
B
C
21/8/2013
Psicólogo/14
B
C
5/8/2013
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
Farmacêutico/14
C
D
9/9/2013
DESPACHO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Agente de Saúde
Publica/10
B
C
13/8/2013
ASSUNTO: Jornada de Trabalho Especial.
Enfermeiro/14
B
C
28/8/2013
REQUERENTE:
Medico/15
C
D
4/8/2013
Medico/15
D
E
16/9/2013
PROCESSO: 83271/2013-90
B
C
26/5/2013
DECISÃO: Indefiro o pedido, por falta de amparo legal.
B
C
4/8/2013
B
C
12/9/2013
B
C
18/8/2013
Medico/15
B
C
3/9/2013
Agente de Saúde
Publica/10
B
C
12/8/2013
Motorista/05
D
E
24/9/2013
Agente de Saúde
Publica/10
B
C
12/8/2013
Medico/15
C
D
22/8/2013
B
C
21/8/2013
C
C
D
D
28/9/2013
29/9/2013
B
C
25/9/2013
Medico/15
A
B
18/2/2012
Medico/15
B
C
27/8/2013
Fiscal Sanitário/10
D
E
7/9/2013
Na Resolução “PE” SEMAD n. 3.795, de 20 de novembro de 2013, publicada no
DIOGRANDE n. 3.897, de 22 de novembro de 2013, na parte que concedeu promoção
horizontal à servidora ELIANE PINHEIRO DE MEDEIROS, matrícula n. 377648/15, foi
feita a seguinte apostila:
B
C
8/8/2013
ONDE CONSTOU: “Nível: PH-2”
A
B
B
C
19/8/2012
24/9/2013
D
E
23/9/2013
PASSE A CONSTAR: “Nível: PH-3” CAMPO GRANDE-MS, 6 DE DEZEMBRO DE 2013.
B
C
1º/9/2013
Agente de Saúde
Publica/10
Medico/15
Médico/15
Técnico de
Enfermagem/13
Assistente
Administrativo II/09
Assistente Social/14
Agente de Saúde
Publica/10
Técnico em
Radiologia/13
Agente de Saúde
Pública/10
Agente de Saúde
Publica/10
Técnico de
Enfermagem/13
Auxiliar em Saúde
Bucal/10
Técnico de
Enfermagem/13
Motorista/05
Medico/15
Agente de Saúde
Publica/10
Agente de Saúde
Publica/10
Medico/15
Medico/15
381859/01
Rogerio Dias da Silva
382348/03
382348/03
Rogerio Favero
Rogerio Favero
Rosangela Gomes
Farmacêutico/14
Ponce
Rosilene de Mesquita
Enfermeiro/14
Gomes
276359/01
382230/01
DIOGRANDE n. 3.910
352756/01
386892/01
382274/01
Nome
Rozeane da Silva
Lemos
Sirlei Salete Santin
Sonia Aparecida
Francisca Sirilo
Sonia Maria da
Conceição
386708/03
Sonia Rosa da Silva
386910/01
Thanara dos Santos
Vera Lucia
Guimarães Inácio
Wanderson da Silva
Pauferro
Wanessa Ferraz
Padilha
Zélia Ribeiro Borba
de Oliveira
313998/01
381814/01
382184/01
388242/01
Cargo/Referência
Agente de Saúde
Publica/10
Assistente Social/14
Técnico de
Enfermagem/13
De
Para Validade
B
C
12/8/2013
C
D
6/8/2013
A
B
21/10/2012
Assistente Social/14
B
C
2/9/2013
A
B
8/10/2012
A
B
29/11/2012
C
D
3/8/2013
B
C
2/8/2013
B
C
20/8/2013
A
B
13/5/2013
B
C
20/8/2013
C
D
17/8/2013
Técnico de
Enfermagem/13
Fisioterapeuta/14
Farmacêutico/14
Agente de Saúde
Publica/10
Técnico de
Enfermagem/13
Agente de Saúde
Pública/10
Técnico de
Enfermagem/13
Artífice de Copa E
Cozinha/03
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE DEZEMBRO DE 2013.
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 3.909, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência
que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso IV, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de
2010, resolve:
RELOTAR, o servidor ÁLVARO JOSÉ BRANDÃO JÚNIOR, matrícula n. 254444/01,
ocupante do cargo de Eletricista, Referência 10, Classe “C”, lotado na Secretaria Municipal
de Administração, na Agência Municipal de Transporte e Trânsito, com fulcro no art. 5º,
parágrafo único, inciso II, do Decreto n. 11.846, de 29 de maio de 2012, com efeito a partir
da data de publicação, ficando lotado no código n. 0260200800 (Ofício n. 2.092/DIRAF/
AGETRAN/2013).
MATRÍCULA
366030/21
SERVIDOR
Izabel Duarte de Lima
CARGO
Professor
LOTAÇÃO
SEMED
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE DEZEMBRO DE 2013.
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
APOSTILA DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
No Decreto “PE” n. 2.034, de 20 de novembro de 2013, publicado no DIOGRANDE n.
3.896, de 21 de novembro de 2013, que designou o servidor abaixo relacionado, para
desempenhar a função de Chefe do Grupo Administrativo, na Secretaria Municipal de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, foi feita a seguinte apostila:
ONDE CONSTOU: “Felipe Ajala Gonçalvez”
PASSE A CONSTAR: “Felipe Ajala Gonzalez”
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE DEZEMBRO DE 2013.
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
APOSTILA DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
PÁGINA 18 - terça-feira, 10 de dezembro de 2013
DIOGRANDE n. 3.910
APOSTILA DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
APOSTILA DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Na Resolução “PE” SEMAD n. 028/ACOM, de 30 de outubro de 2013, publicada no DIOGRANDE
n. 3.882 - Suplemento, de 31 de outubro de 2013, na parte referente à convocação da
servidora abaixo relacionada, foi feita a seguinte apostila, conforme especificação constante
no quadro (Ofício n. 4.183/DRH/SEMED/2013):
Na Resolução “PE” SEMAD n. 028/ACOM, de 30 de outubro de 2013, publicada no DIOGRANDE
n. 3.882 - Suplemento, de 31 de outubro de 2013, na parte referente à convocação do
servidor abaixo relacionado, foi feita a seguinte apostila, conforme especificação constante
no quadro (Ofício n. 4.180/DRH/SEMED/2013):
Matrícula
Servidor
Onde
Constou
Passe a
Constar
392064/01
Loraine Victória
Rodrigues de Barros
Carga horária
semanal: 5h
Carga horária
semanal: 3h
Matrícula
Servidor
Onde
Constou
Passe a
Constar
253138/08
Marcelo Campos Belo
Carga horária
semanal: 3h
Período: 21/10 a
20/12/2013
Carga horária
semanal: 11h
Período: 21/10 a
19/11/2013
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE DEZEMBRO DE 2013.
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE DEZEMBRO DE 2013.
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
APOSTILA DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Na Resolução “PE” SEMAD n. 021/CONV, de 29 de agosto de 2013, publicada no DIOGRANDE
n. 3.840 - Suplemento, de 30 de agosto de 2013, na parte referente à convocação do
servidor abaixo relacionado, foi feita a seguinte apostila, conforme especificação constante
no quadro (Ofício n. 4.182/DRH/SEMED/2013):
Matrícula
172804/38
Servidor
Onde
Constou
Passe a
Constar
Lourival Benedito da Silva
Carga
horária
semanal: 3h
Carga
horária
semanal: 20h
APOSTILA DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Na Resolução “PE” SEMAD n. 3.779, de 20 de novembro de 2013, publicada no DIOGRANDE
n. 3.897, de 22 de novembro de 2013, que autorizou a cedência da servidora abaixo
relacionada, foi feita a seguinte apostila:
ONDE CONSTOU: “Annaldina Lucas Pelzi”
PASSE A CONSTAR: “Annaldina Lucas Pelzl”
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE DEZEMBRO DE 2013.
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE DEZEMBRO DE 2013.
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
APOSTILA DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
APOSTILA DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Na Resolução “PE” SEMAD n. 024/CONV, de 26 de setembro de 2013, publicada no
DIOGRANDE n. 3.860 - Suplemento, de 27 de setembro de 2013, na parte referente
à convocação dos servidores abaixo relacionados, foi feita a seguinte apostila, conforme
especificação constante no quadro (Ofício n. 4.177/DRH/SEMED/2013):
Matrícula
Servidor
396009/01
Angélica Aparecida Lara
da Silva Moraes
396773/01
Juliana Nogueira Aguena
395808/03
Rosileia Meira Silva
Onde
Constou
Passe a
Constar
Período: 14/12 a
21/12/2013
Carga horária
semanal: 8h
Período: 6/9 a
20/12/2013
Período: 14/12 a
20/12/2013
Carga horária
semanal: 4h
Período: 6/9 a
29/9/2013
Na Resolução “PE” SEMAD n. 024/CONV, de 26 de setembro de 2013, publicada no
DIOGRANDE n. 3.860 - Suplemento, de 27 de setembro de 2013, na parte referente
à convocação dos servidores abaixo relacionados, foi feita a seguinte apostila, conforme
especificação constante no quadro (Ofício n. 4.181/DRH/SEMED/2013):
Matrícula
Servidor
391300/08
Adalgiza de Quadros
396009/01
395740/03
395160/04
Angélica Aparecida Lara
da Silva Moraes
Julio César Floriano dos
Santos
Abner Campos de
Oliveira
Onde
Constou
Passe a
Constar
Carga horária
semanal: 8h
Carga horária
semanal: 18h
Carga horária
semanal: 14h
Carga horária
semanal: 8h
Carga horária
semanal 16h
Carga horária
semanal 20h
Carga horária
semanal: 17h
Carga horária
semanal: 20h
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE DEZEMBRO DE 2013.
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE DEZEMBRO DE 2013.
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
APOSTILA DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
APOSTILA DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Na Resolução “PE” SEMAD n. 021/CONV, de 29 de agosto de 2013, publicada no DIOGRANDE
n. 3.840 - Suplemento, de 30 de agosto de 2013, na parte referente à convocação
dos servidores abaixo relacionados, foi feita a seguinte apostila, conforme especificação
constante no quadro (Ofício n. 4.179/DRH/SEMED/2013):
Matrícula
Servidor
382149/15
Eva Maria Garcia
385447/19
João Alves de Andrade
391251/07
Valeria Ruas Mendes
Massoud
Onde
Constou
Passe a
Constar
Nível: PH-2
Período: 24/6 a
20/10/2013
Carga horária
semanal: 5h
Período: 24/6 a
20/12/2013
Nível: PH-3
Período: 24/6 a
20/12/2013
Carga horária
semanal: 10h
Período: 24/6 a
28/7/2013
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE DEZEMBRO DE 2013.
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
APOSTILA DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Na Resolução “PE” SEMAD n. 3.679, de 6 de novembro de 2013, publicada no DIOGRANDE
n. 3.888, de 8 de novembro de 2013, que concedeu promoção horizontal ao servidor
HUGO ALVEZ LEDESMA, matrícula n. 388707/01, foi feita a seguinte apostila (Ofício n.
1.626/DICONF/CARH/SEMAD/2013):
ONDE CONSTOU: “... a contar de 31 de julho de 2013...”
PASSE A CONSTAR: “... a contar de 10 de julho de 2013...” CAMPO GRANDE-MS, 6 DE DEZEMBRO DE 2013.
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
Na Resolução “PE” SEMAD n. 3.497, de 16 de outubro de 2013, publicada no DIOGRANDE
n. 3.879, de 25 de novembro de 2013, na parte que revogou a convocação da médica
DENISE MARIA RISSATO CAMILO, matrícula n. 394808/02, foi feita a seguinte apostila:
ONDE CONSTOU: “A partir de: 17/7/2013”
PASSE A CONSTAR: “A partir de: 2/9/2013” CAMPO GRANDE-MS, 6 DE DEZEMBRO DE 2013.
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 908, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhe foi
atribuída pelo art. 4º, inciso VI do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve:
READAPTAR, provisoriamente, pelo prazo de 180 dias, a contar de 5 de setembro de
2013, a servidora MIQUEILA LIMA DO PRADO CARVALHO, matrícula n. 383974/1, cargo
de Professor, Nível PH2, Classe “B”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em
conformidade aos artigos ns. 26 e 27 da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro
de 2011 (Processo n. 107182/2011-48).
CAMPO GRANDE-MS, 26 DE NOVEMBRO DE 2013.
JOSÉ CHADID
Secretário Municipal de Educação
RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 917, DE 2 DEZEMBRO DE 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi
atribuída pelo art. 4º, inciso VI do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve:
READAPTAR, provisoriamente, pelo prazo de 180 dias, a contar de 10 de novembro de
2013, a servidora KEILA MARIA DE SOUZA, matrícula n. 385439/1, ocupante do cargo
PÁGINA 19 - terça-feira, 10 de dezembro de 2013
de Merendeira, Referência 2, Classe “B”, lotada na Secretaria Municipal de Educação,
em conformidade com os artigos ns. 26 e 27 da Lei Complementar n. 190, de 22 de
dezembro de 2011 (Processo n. 45090/2013-19).
CAMPO GRANDE-MS, 2 DE DEZEMBRO DE 2013.
JOSÉ CHADID
Secretário Municipal de Educação
RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 918, DE 2 DEZEMBRO DE 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi
atribuída pelo art. 4º, inciso VI do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve:
READAPTAR, provisoriamente, pelo prazo de 180 dias, a contar de 8 de novembro
de 2013, a servidora FRANCINEIDE TEIXEIRA NASCIMENTO, matrícula n. 145769/2,
ocupante do cargo de Artífice de Copa e Cozinha, Referência 3, Classe “F”, lotada na
Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com os artigos ns. 26 e 27 da Lei
Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 90922/2013-16).
CAMPO GRANDE-MS, 2 DE DEZEMBRO DE 2013.
JOSÉ CHADID
Secretário Municipal de Educação
RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 919, DE 2 DEZEMBRO DE 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi
atribuída pelo art. 4º, inciso VI do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve:
READAPTAR, provisoriamente, pelo prazo de 180 dias, a contar de 25 de outubro de
2013, a servidora ELAINE CRISTINA TORRES, matrícula n. 381432/1, ocupante do cargo
de Recreador, Referência 13, Classe “C”, lotada na Secretaria Municipal de Educação,
em conformidade com os artigos ns. 26 e 27 da Lei Complementar n. 190, de 22 de
dezembro de 2011 (Processo n. 90983/2013-19).
CAMPO GRANDE-MS, 2 DE DEZEMBRO DE 2013.
JOSÉ CHADID
Secretário Municipal de Educação
RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 920, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhe foi
atribuída pelo art. 4º, inciso VI do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve:
READAPTAR, provisoriamente, pelo prazo de 180 dias, a contar de 6 de novembro
de 2013, a servidora MARLI BUENO DOS SANTOS, matrícula n. 385225/1, cargo
de Professor, Nível PH3, Classe “B”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em
conformidade aos artigos ns. 26 e 27 da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro
de 2011 (Processo n. 90914/2013-98).
CAMPO GRANDE-MS, 2 DE DEZEMBRO DE 2013.
JOSÉ CHADID
Secretário Municipal de Educação
RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 921, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, tendo em vista o disposto no Decreto n.
11.247, de 24 de junho de 2010, resolve:
REVOGAR, a contar de 25 de novembro de 2013, a Resolução “PE” SEMED n. 60, de 13
de janeiro de 2012, publicada no DIOGRANDE n. 3.439, de 16/1/2012, que concedeu
Licença para Acompanhar o Cônjuge à servidora GILDA MOURÃO MACHADO IAROSZESKI,
matrícula n. 214299/1, com fulcro no artigo 164 da Lei Complementar n. 190, de 22 de
dezembro de 2011, ficando lotada no código 0094500200 (Processo n. 2869/2012-88).
CAMPO GRANDE-MS, 2 DE DEZEMBRO DE 2013.
JOSÉ CHADID
Secretário Municipal de Educação
RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 922, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhe foi
atribuída pelo art. 4º, inciso VI do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve:
READAPTAR, provisoriamente, pelo prazo de 180 dias, em prorrogação, a contar de 9
de outubro de 2013, o servidor ROQUE NUNES DA CUNHA, matrícula n. 383006/1, cargo
de Professor, Nível PH4, Classe “B”, lotado na Secretaria Municipal de Educação, em
conformidade aos artigos ns. 26 e 27 da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro
de 2011 (Processo n. 45302/2012-04).
CAMPO GRANDE-MS, 2 DE DEZEMBRO DE 2013.
JOSÉ CHADID
Secretário Municipal de Educação
RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 923, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhe foi
atribuída pelo art. 4º, inciso VI do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve:
READAPTAR, provisoriamente, pelo prazo de 90 dias, em prorrogação, a contar de 16
de setembro de 2013, a servidora LENI CASTILHO FERREIRA DE ARRUDA, matrícula n.
215392/2, cargo de Professor, Nível PH3, Classe “E”, lotada na Secretaria Municipal de
Educação, em conformidade aos artigos ns. 26 e 27 da Lei Complementar n. 190, de 22
de dezembro de 2011 (Processo n. 88760/2008-16).
CAMPO GRANDE-MS, 2 DE DEZEMBRO DE 2013.
JOSÉ CHADID
Secretário Municipal de Educação
DIOGRANDE n. 3.910
RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 924, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhe foi
atribuída pelo art. 4º, inciso VI do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve:
READAPTAR, provisoriamente, pelo prazo de 100 dias, em prorrogação, a contar de 4
de novembro de 2013, a servidora NAZI ALVES GOMES, matrícula n. 344524/6, cargo
de Professor, Nível PH3, Classe “C”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em
conformidade aos artigos ns. 26 e 27 da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro
de 2011 (Processo n. 114015/2011-26).
CAMPO GRANDE-MS, 2 DE DEZEMBRO DE 2013.
JOSÉ CHADID
Secretário Municipal de Educação
RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 925, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhe foi
atribuída pelo art. 4º, inciso VI do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve:
READAPTAR, provisoriamente, pelo prazo de 180 dias, em prorrogação, a contar de 29
de outubro de 2013, a servidora ELIZABET MIRANDA DA ROCHA, matrícula n. 144720/9,
cargo de Professor, Nível PH3, Classe “E”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em
conformidade aos artigos ns. 26 e 27 da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro
de 2011 (Processo n. 94047/2011-16).
CAMPO GRANDE-MS, 2 DE DEZEMBRO DE 2013.
JOSÉ CHADID
Secretário Municipal de Educação
RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 926, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhe foi
atribuída pelo art. 4º, inciso VI do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve:
READAPTAR, provisoriamente, pelo prazo de 90 dias, em prorrogação, a contar de
13 de novembro de 2013, a servidora VERA LUCIA DA SILVA MENDES, matrícula n.
300861/36, cargo de Professor, Nível PH3, Classe “D”, lotada na Secretaria Municipal de
Educação, em conformidade aos artigos ns. 26 e 27 da Lei Complementar n. 190, de 22
de dezembro de 2011 (Processo n. 56418/2012-42).
CAMPO GRANDE-MS, 2 DE DEZEMBRO DE 2013.
JOSÉ CHADID
Secretário Municipal de Educação
RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 927, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhe foi
atribuída pelo art. 4º, inciso VI do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve:
READAPTAR, provisoriamente, pelo prazo de 180 dias, em prorrogação, a contar de 29
de outubro de 2013, a servidora RENATA APARECIDA ROMERO MARQUES, matrícula n.
355666/1, cargo de Professor, Nível PH3, Classe “C”, lotada na Secretaria Municipal de
Educação, em conformidade aos artigos ns. 26 e 27 da Lei Complementar n. 190, de 22
de dezembro de 2011 (Processo n. 45085/2013-71).
CAMPO GRANDE-MS, 2 DE DEZEMBRO DE 2013.
JOSÉ CHADID
Secretário Municipal de Educação
RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 928, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhe foi
atribuída pelo art. 4º, inciso VI do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve:
READAPTAR, provisoriamente, pelo prazo de 90 dias, em prorrogação, a contar de 23
de outubro de 2013, a servidora ANNA CRHISTINA DE SOUZA STRAGLIOTTO, matrícula
n. 378475/1, cargo de Professor, Nível PH3, Classe “C”, lotada na Secretaria Municipal
de Educação, em conformidade aos artigos ns. 26 e 27 da Lei Complementar n. 190, de
22 de dezembro de 2011 (Processo n. 102243/2011-53).
CAMPO GRANDE-MS, 2 DE DEZEMBRO DE 2013.
JOSÉ CHADID
Secretário Municipal de Educação
RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 929, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhe foi
atribuída pelo art. 4º, inciso VI do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve:
READAPTAR, provisoriamente, pelo prazo de 90 dias, em prorrogação, a contar de
25 de outubro de 2013, a servidora SHIRLEY DE SOUZA, matrícula n. 385045/1, cargo
de Professor, Nível PH2, Classe “B”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em
conformidade aos artigos ns. 26 e 27 da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro
de 2011 (Processo n. 15382/2013-37).
CAMPO GRANDE-MS, 2 DE DEZEMBRO DE 2013.
JOSÉ CHADID
Secretário Municipal de Educação
RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 930, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhe foi
atribuída pelo art. 4º, inciso VI do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve:
READAPTAR, provisoriamente, pelo prazo de 180 dias, em prorrogação, a contar de 29
de outubro de 2013, a servidora JANE KNONER COSTA CORREA, matrícula n. 304549/3
e 7, cargo de Professor, Nível PH3, Classes “C”, respectivamente, lotada na Secretaria
PÁGINA 20 - terça-feira, 10 de dezembro de 2013
Municipal de Educação, em conformidade aos artigos ns. 26 e 27 da Lei Complementar
n. 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 45060/2013-40).
CAMPO GRANDE-MS, 2 DE DEZEMBRO DE 2013.
JOSÉ CHADID
Secretário Municipal de Educação
RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 931, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhe foi
atribuída pelo art. 4º, inciso VI do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve:
READAPTAR, provisoriamente, pelo prazo de 180 dias, a contar de 29 de outubro de
2013, a servidora SUZANA PEREIRA MARQUES FELICE RIBAS, matrícula n. 383031/1,
cargo de Professor, Nível PH3, Classe “B”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em
conformidade aos artigos ns. 26 e 27 da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro
de 2011 (Processo n. 90916/2013-13).
CAMPO GRANDE-MS, 2 DE DEZEMBRO DE 2013.
JOSÉ CHADID
Secretário Municipal de Educação
RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 932, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi
atribuída pelo art. 4º, inciso VI do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve:
READAPTAR, provisoriamente, pelo prazo de 180 dias, em prorrogação, a contar de 4
de novembro de 2013, a servidora MARIA DE FATIMA DE JESUS CARNEIRO, matrícula n.
269433/1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Referência 01, Classe “D”,
lotada na Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com os artigos ns. 26 e 27
da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 10279/2008-33).
CAMPO GRANDE-MS, 2 DE DEZEMBRO DE 2013.
JOSÉ CHADID
Secretário Municipal de Educação
RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 933, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi
atribuída pelo art. 4º, inciso VI do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve:
READAPTAR, provisoriamente, pelo prazo de 100 dias, em prorrogação, a contar de
24 de outubro de 2013, a servidora ALESSANDRA PEREIRA DOS SANTOS, matrícula n.
370240/1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Referência 01, Classe “C”,
lotada na Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com os artigos ns. 26 e 27
da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 15898/2012-19).
CAMPO GRANDE-MS, 2 DE DEZEMBRO DE 2013.
JOSÉ CHADID
Secretário Municipal de Educação
RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 934, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi
atribuída pelo art. 4º, inciso VI do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve:
READAPTAR, provisoriamente, pelo prazo de 90 dias, em prorrogação, a contar de 19
de outubro de 2013, a servidora ROZALINA FERREIRA BRUNO, matrícula n. 282189/1,
ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Referência 01, Classe “D”, lotada
na Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com os artigos ns. 26 e 27 da
Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 94100/2012-88).
CAMPO GRANDE-MS, 2 DE DEZEMBRO DE 2013.
JOSÉ CHADID
Secretário Municipal de Educação
RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 935, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi
atribuída pelo art. 4º, inciso VI do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve:
READAPTAR, provisoriamente, pelo prazo de 90 dias, em prorrogação, a contar de 4
de novembro de 2013, o servidor PAULO SÉRGIO QUEVEDO, matrícula n. 383175/1,
ocupante do cargo de Motorista de Veículos Pesados, Referência 12, Classe “B”, lotado
na Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com os artigos ns. 26 e 27 da
Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 97562/2012-20).
CAMPO GRANDE-MS, 2 DE DEZEMBRO DE 2013.
JOSÉ CHADID
Secretário Municipal de Educação
RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 936, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi
atribuída pelo art. 4º, inciso VI do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve:
READAPTAR, provisoriamente, pelo prazo de 150 dias, em prorrogação, a contar de 24
de fevereiro de 2013, a servidora VILMA PEREIRA, matrícula n. 275786/1, ocupante do
cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Referência 1, Classe “D”, lotada na Secretaria
Municipal de Educação, em conformidade com os artigos ns. 26 e 27 da Lei Complementar
n. 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 92690/2011-41).
CAMPO GRANDE-MS, 2 DE DEZEMBRO DE 2013.
JOSÉ CHADID
Secretário Municipal de Educação
DIOGRANDE n. 3.910
RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 938, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, tendo em vista o disposto no Decreto n.
11.247, de 24 de junho de 2010, resolve:
REVOGAR, a contar de 29 de novembro de 2013, a Resolução “PE” SEMED n. 222, de 15
de fevereiro de 2012, publicada no DIOGRANDE n. 3.463, de 17/2/2012, que concedeu
Licença para Tratar de Interesse Particular ao servidor JEFFERSON ANTUNES LEONEL,
matrícula n. 358002/22, com fulcro no artigo 170 da Lei Complementar n. 190, de 22 de
dezembro de 2011, ficando lotado no código 0094500200 (Processo n. 14086/2012-38).
CAMPO GRANDE-MS, 4 DE DEZEMBRO DE 2013.
JOSÉ CHADID
Secretário Municipal de Educação
RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 940, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 53, inciso III da Lei n. 4.722, de 1º de janeiro de 2009, resolve:
AUTORIZAR a prorrogação de licença-maternidade da servidora LUCIANA LOPES
GONÇALVES CAMPOS MORENO, matrícula n. 324400/5 e 10, cargo de Professor, Nível
PH2, Classe “C”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, por mais 60 dias, com efeito
a partir de 19 de fevereiro de 2014, em conformidade ao artigo 155 da Lei Complementar
n. 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 92205/2013-56).
CAMPO GRANDE-MS, 4 DE DEZEMBRO DE 2013
JOSÉ CHADID
Secretário Municipal de Educação
RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 941, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 53, inciso III da Lei n. 4.722, de 1º de janeiro de 2009, resolve:
AUTORIZAR a prorrogação de licença-maternidade da servidora LUCIANE ACOSTA,
matrícula n. 395520/1, cargo de Auxiliar de Apoio Escolar, Referência 01, Classe “A”,
lotada na Secretaria Municipal de Educação, por mais 60 dias, com efeito a partir de 29
de fevereiro de 2014, em conformidade ao artigo n. 155 da Lei Complementar n. 190,
de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 91870/2013-50).
CAMPO GRANDE-MS, 4 DE DEZEMBRO 2013.
JOSÉ CHADID
Secretário Municipal de Educação
RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 942, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 53, inciso III da Lei n. 4.722, de 1º de janeiro de 2009, resolve:
AUTORIZAR a prorrogação de licença-maternidade da servidora SIMEIA ROCHA
PEREIRA GRAÇA, matrícula n. 379925/2 e 3, cargo de Professor, Nível PH3, Classes “B”
e “A”, respectivamente, lotada na Secretaria Municipal de Educação, por mais 60 dias,
com efeito a partir de 21 de fevereiro de 2014, em conformidade ao artigo 155 da Lei
Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 92758/2013-45).
CAMPO GRANDE-MS, 4 DE DEZEMBRO DE 2013
JOSÉ CHADID
Secretário Municipal de Educação
RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 943, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 53, inciso III da Lei n. 4.722, de 1º de janeiro de 2009, resolve:
AUTORIZAR a prorrogação de licença-maternidade da servidora LETÍCIA KHALIL EID
DE OLIVIERA, matrícula n. 395893/1, cargo de Monitor de Alunos, Referência 12, Classe
“A”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, por mais 60 dias, com efeito a partir de
10 de dezembro de 2013, em conformidade ao artigo n. 155 da Lei Complementar n.
190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 92763/2013-85).
CAMPO GRANDE-MS, 4 DE DEZEMBRO 2013.
JOSÉ CHADID
Secretário Municipal de Educação
RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 944, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 53, inciso III da Lei n. 4.722, de 1º de janeiro de 2009, resolve:
AUTORIZAR a prorrogação de licença-maternidade da servidora CAMILA CONSANI
COSTA, matrícula n. 386902/2, cargo de Professor, Nível PH3, Classe “A”, lotada na
Secretaria Municipal de Educação, por mais 60 dias, com efeito a partir de 28 de janeiro
de 2014, em conformidade ao artigo 155 da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro
de 2011 (Processo n. 92713/2013-15).
CAMPO GRANDE-MS, 4 DE DEZEMBRO DE 2013
JOSÉ CHADID
Secretário Municipal de Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA
RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 1.826, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, usando da competência
que lhe foi atribuída pelo art. 4º, inciso III, do Decreto n. 11.846, de 29 de maio de
2012, resolve:
PÁGINA 21 - terça-feira, 10 de dezembro de 2013
DIOGRANDE n. 3.910
REMANEJAR os servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal
de Saúde Pública, conforme especificação no quadro abaixo:
Matrícula
384257/01
374397/01
378376/01
389892/03
385190/02
392185/01
393248/01
381044/03
396185/01
134414/02
320196/04
Servidor
Andyane Freitas
Tetila
Arethusa Bianca de
Souza Louzan
Daniela Margotti
dos Santos
Diogo Fernandes de
Almeida Sousa
Eledir Rodrigues
Porto
Fernanda Louise
Yamasake
Brasileiro de Minas
Nepomuceno
Iris Dayane dos
Santos Marques
Leila da Silva
Gonçalves
Maria Beatriz de
Oliveira Lacerda
Rosiane Barbosa da
Silva Ota
Sandra de Lima
Silva
293547/01 Zoly Reynaud
Cargo
Lotação
A partir de
Programa
Médico
0103200100
16/9/2013
4039
Enfermeiro
0102801200
18/11/2013
4057
Enfermeiro
0103300800
21/10/2013
4033
Médico
0102500200
1º/11/2013
4057
Auxiliar em
Saúde Bucal
0102600700
1º/7/2013
4033
Assistente de
Serviços de
Saúde
0103100700
1º/11/2013
4032
0102601300
1º/7/2013
4057
0102601300
1º/7/2013
4057
0103300700
4/11/2013
4033
0102801200
18/11/2013
4057
0102601300
1º/7/2013
4057
0103210000
Data da
publicação
4038
Auxiliar em
Saúde Bucal
Auxiliar em
Saúde Bucal
Auxiliar em
Saúde Bucal
Assistente
Social
Auxiliar em
Saúde Bucal
Psicólogo
CAMPO GRANDE-MS, 9 DE DEZEMBRO DE 2013.
IVANDRO CORRÊA FONSECA
Secretário Municipal de Saúde Pública
RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 1.827, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições
legais, resolve:
DESIGNAR a servidora MARIA APARECIDA DE SOUZA COSTA, matrícula n.
217492/01, para desempenhar a função de Assessora Técnica, no Núcleo de Apoio à
Saúde da Família – Universitário D, da Secretaria Municipal de Saúde Pública, com fulcro
no inciso III, do art. 4º, do Decreto n. 8.930, de 23 de abril de 2004, a contar de 24 de
junho de 2013, ficando revogada a Resolução “PE” SESAU n. 757, de 20 de outubro de
2009.
CAMPO GRANDE-MS, 9 DE DEZEMBRO DE 2013.
IVANDRO CORRÊA FONSECA
Secretário Municipal de Saúde Pública
RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 1.828, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições
legais, resolve:
DESIGNAR o servidor EULALIO ARANTES CORREA DA COSTA, matrícula n.
219690/04, para desempenhar a função de Supervisor Geral, na Diretoria de Relações
Institucionais em Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde Pública, com fulcro no inciso
III, do art. 4º, do Decreto n. 8.930, de 23 de abril de 2004, a contar de 1º de agosto
de 2013.
CAMPO GRANDE-MS, 9 DE DEZEMBRO DE 2013.
IVANDRO CORRÊA FONSECA
Secretário Municipal de Saúde Pública
RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 1.829, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições
legais, resolve:
DESIGNAR a servidora MARI LUCI DO NASCIMENTO CORREA, matrícula n.
397365/01, para desempenhar a função de Assistente Técnica na Diretoria de Relações
Institucionais em Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde Pública, com fulcro no inciso
VI, do art. 4º, do Decreto n. 8.930, de 23 de abril de 2004, a contar de 17 de setembro
de 2013.
CAMPO GRANDE-MS, 9 DE DEZEMBRO DE 2013.
IVANDRO CORRÊA FONSECA
Secretário Municipal de Saúde Pública
RESOLUÇÃO “PE” SESAU N. 1.830, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições
legais, resolve:
REVOGAR a Resolução “PE” SESAU n. 63, de 25 de janeiro de 2012, publicada
no DIOGRANDE n. 3.447, de 26 de janeiro de 2012, referente a servidora NEUSIRENE
BELARD DA COSTA, matrícula n. 379067/01, a contar de 19 de novembro de 2013.
CAMPO GRANDE-MS, 9 DE DEZEMBRO DE 2013.
IVANDRO CORRÊA FONSECA
Secretário Municipal de Saúde Pública
legais, resolve:
DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, para desempenhar a função de
Supervisor de Área no Controle de Endemias, na Secretaria Municipal de Saúde Pública,
com fulcro no inciso VIII, do art. 4º, do Decreto n. 11.506, de 16 de maio de 2011, a
contar de 2 de setembro de 2013.
Matrícula
364045/03
392795/01
380271/02
378204/02
385416/01
374820/04
381868/01
385419/01
193178/03
377962/02
378721/03
381799/01
330906/03
368636/01
302325/03
379804/02
379864/01
382446/01
380941/01
377526/02
385649/01
378294/01
385177/01
381565/01
347124/02
385379/01
378932/02
319180/03
382481/01
Servidor
Adriano Sales Alves
Albert Einstein de Souza Freire
Ana Paula Padilha da Silva
Anderson Patrick Timoti Pedraci
Andy Luiz Prado Soares
Arthur Aparecido Cotrin Marinho
Aurea Helena Brandao Rachel
Carlos Alberto de Oliveira
Claudia de Almeida Sales
Claudia Priscila Batista Moreira
Claudionor Aparecido Dobis
Crystielaine Coelho Castro
Fernando Martinez Morinigo
Gisele de Oliveira
Iveth Agrinfo Fernandes Moreira de Oliveira
João Batista Cabral Martins
João Ribeiro do Nascimento Filho
José de Oliveira Martins
Júlia Lopes da Silva Batista
Marcelo Silva do Nascimento
Marilda Jacques Teixeira West
Marina Elizabete Antunes da Silva
Michele Lima dos Santos
Pablo Clink de Souza
Sara Kelly Miranda Cardoso
Toni Carlos Álvares Dobis
Vanuza Barbosa de Arruda
Wagner da Silva Dias
Walmir Fernandes da Silva
CAMPO GRANDE-MS, 9 DE DEZEMBRO DE 2013.
IVANDRO CORRÊA FONSECA
Secretário Municipal de Saúde Pública
RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 1.832, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições
legais, resolve:
DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, para desempenhar a função de
Assessor Técnico, nos Núcleos de Apoio à Saúde da Família, da Secretaria Municipal de
Saúde Pública, com fulcro no inciso III, do art. 4º, do Decreto n. 8.930, de 23 de abril de
2004, conforme especificação constante no quadro:
Matrícula
Servidor
390740/01
262587/01
311146/01
189235/04
342459/02
388638/01
Adauto Furlanetti Severino da Silva
Christina Paula Naste
Iara Helena Domingos
Julia Cristina Maksoud Brazuna
Patricia da Silva Lima
Thiago Peixoto Abrão
Núcleo de Apoio
à Saúde da
Família
Universitário D
Universitário D
Batistão A
Seminário
Universitário C
Universitário D
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições
24/6/2013
17/6/2013
25/9/2013
1/10/2013
8/10/2013
19/8/2013
CAMPO GRANDE-MS, 9 DE DEZEMBRO DE 2013.
IVANDRO CORRÊA FONSECA
Secretário Municipal de Saúde Pública
RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 1.833, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições
legais, resolve:
DESIGNAR a servidora EMILIA MARIA GARCIA BARBOSA, matrícula n. 385942/03,
para desempenhar a função de Assessora Técnica do Programa de Tabagismo, da
Diretoria de Assistência à Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde Pública, com fulcro
no inciso III, do art. 4º, do Decreto n. 8.930, de 23 de abril de 2004, a contar da data
da publicação, em substituição a servidora Maria Leonete Simioli da Paz, matrícula n.
247294/03 (CI n. 4403/SESAU/DAS/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 9 DE DEZEMBRO DE 2013.
IVANDRO CORRÊA FONSECA
Secretário Municipal de Saúde Pública
RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 1.834, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições
legais, resolve:
DESIGNAR a servidora ENI DA SILVA TEIXEIRA, matrícula n. 379165/02,
para desempenhar a função de Assistente Técnica na Coordenadoria de Vigilância
Epidemiológica, da Diretoria de Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde
Pública, com fulcro no inciso VI, do art. 4º, do Decreto n. 8.930, de 23 de abril de 2004,
a contar da data da publicação, em substituição ao servidor Almir de Jesus Moura Júnior,
matrícula n. 378040/03 (CI n. 4327/2013/DVS/SESAU).
CAMPO GRANDE-MS, 9 DE DEZEMBRO DE 2013.
RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 1.831, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013.
A contar
de
IVANDRO CORRÊA FONSECA
Secretário Municipal de Saúde Pública
PÁGINA 22 - terça-feira, 10 de dezembro de 2013
DIOGRANDE n. 3.910
APOSTILA DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA
atendidos os requisitos legais.
Na Resolução “PE” SESAU n. 1.374, de 10 de setembro de 2013, publicada no DIOGRANDE
n. 3.848, de 11 de setembro de 2013, na parte referente ao suplente Marcos Marinelli
Bonilha, foi feita a seguinte apostila:
CAMPO GRANDE–MS, 3 DE DEZEMBRO DE 2013
ONDE CONSTOU: ... “Universidade para Desenvolvimento do Estado e da Região do
Pantanal”.
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Diretor-Presidente
PASSE A CONSTAR: ... “Associação Beneficente de Campo Grande – Santa Casa”.
DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE DO IMPCG
CAMPO GRANDE-MS, 9 DE DEZEMBRO DE 2013.
PROCESSO N.: 90409/2013-25
REQUERENTE: JESSICA CAVALCANTE BRASIL
MATRÍCULA: 396791/01
ASSUNTO: SALÁRIO-FAMÍLIA
IVANDRO CORRÊA FONSECA
Secretário Municipal de Saúde Pública
APOSTILA DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA
Nas Resoluções “PE” SESAU abaixo relacionadas, na parte referente aos servidores,
foram feitas as seguintes apostilas, conforme especificação constante no quadro:
Matrícula
Servidor
Fernando
396138/01 Hortenci
Borges Ferreira
352225/01
Luiz Wanderlei
Raposo
377060/01 Suelen Castilho
Publicação
Onde
Res.
“PE”
DIOGRANDE Constou
SESAU
1.735, de
26/11/2013
3.900, de
27/11/2013
Passe a
constar
“a contar
da data da
publicação”
“2/9/2013”
DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE DO IMPCG
3.869, de
10/10/2013
“4/8/2013”
“1º/8/2013”
1.736, de
26/11/2013
3.900, de
27/11/2013
“373060/01”
“377060/01“
IVANDRO CORRÊA FONSECA
Secretário Municipal de Saúde Pública
CAMPO GRANDE–MS, 3 DE DEZEMBRO DE 2013
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOL. ECONÔMICO, DE
CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DO AGRONEGÓCIO
RESOLUÇÃO “PE” SEDESC n. 17, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013.
DESIGNAR o servidor relacionado no quadro abaixo, para conduzir veículos oficiais
desta Secretaria, observando o disposto nos artigos 17 a 21, do Decreto n.10.953, de
28 de agosto de 2009.
Frederico Antonio Basmage
Vasconcelos
Habilitação
Número
04757463007
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Diretor-Presidente
DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE DO IMPCG
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA
E TECNOLOGIA, E DO AGRONEGÓCIO, usando da competência que lhe foi atribuída
pelo art. 4º, inciso X, alínea “f”, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve:
397515/01
PROCESSO N.: 89718/2013-52
REQUERENTE: LUCIANE ACOSTA
MATRÍCULA: 395520/01
ASSUNTO: SALÁRIO-FAMÍLIA
DECISÃO: Defiro o pedido e autorizo o pagamento de 02 (duas) cota (s) de saláriofamília a partir de 13 de novembro de 2013, nos termos do art. 7º, XII, da Constituição
Federal c/c art. 43 e seguintes da Lei Complementar n. 191, de 22 de dezembro de
2011 e art. 4º, II, da Portaria Interministerial MPS/MF n. 15, de 10 de janeiro de 2013,
enquanto atendidos os requisitos legais.
CAMPO GRANDE-MS, 9 DE DEZEMBRO DE 2013.
Nome
CAMPO GRANDE–MS, 3 DE DEZEMBRO DE 2013
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Diretor-Presidente
1.531, de
9/10/2013
Matrícula
DECISÃO: Defiro o pedido e autorizo o pagamento de 01 (uma) cota (s) de saláriofamília a partir de 20 de novembro de 2013, nos termos do art. 7º, XII, da Constituição
Federal c/c art. 43 e seguintes da Lei Complementar n. 191, de 22 de dezembro de
2011 e art. 4º, II, da Portaria Interministerial MPS/MF n. 15, de 10 de janeiro de 2013,
enquanto atendidos os requisitos legais.
Validade
25/01/2014
PROCESSO N.: 88906/2013-27
REQUERENTE: LUCIANE DA MATA SILVA DOS SANTOS
MATRÍCULA: 391741/01
ASSUNTO: SALÁRIO-FAMÍLIA
DECISÃO: Defiro o pedido e autorizo o pagamento de 01 (uma) cota (s) de saláriofamília a partir de 12 de novembro de 2013, nos termos do art. 7º, XII, da Constituição
Federal c/c art. 43 e seguintes da Lei Complementar n. 191, de 22 de dezembro de
2011 e art. 4º, II, da Portaria Interministerial MPS/MF n. 15, de 10 de janeiro de 2013,
enquanto atendidos os requisitos legais.
CAMPO GRANDE–MS, 3 DE DEZEMBRO DE 2013
CAMPO GRANDE-MS, 06 DE DEZEMBRO DE 2013.
DHARLENG CAMPOS DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, de Ciência e
Tecnologia e do Agronegócio
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Diretor-Presidente
DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE DO IMPCG
DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE DO IMPCG
PROCESSO N.: 90492/2013-79
REQUERENTE: ROSELI SOARES CAMARGO
MATRÍCULA: 395822/01
ASSUNTO: SALÁRIO-FAMÍLIA
PROCESSO N.: 92303/2013-75
REQUERENTE: ADILSON ADÃO DOS SANTOS SILVA
MATRÍCULA: 396845/01
ASSUNTO: SALÁRIO-FAMÍLIA
DECISÃO: Defiro o pedido e autorizo o pagamento de 01 (uma) cota (s) de saláriofamília a partir de 20 de novembro de 2013, nos termos do art. 7º, XII, da Constituição
Federal c/c art. 43 e seguintes da Lei Complementar n. 191, de 22 de dezembro de
2011 e art. 4º, II, da Portaria Interministerial MPS/MF n. 15, de 10 de janeiro de 2013,
enquanto atendidos os requisitos legais.
DECISÃO: Defiro o pedido e autorizo o pagamento de 02 (duas) cota (s) de saláriofamília a partir de 26 de novembro de 2013, nos termos do art. 7º, XII, da Constituição
Federal c/c art. 43 e seguintes da Lei Complementar n. 191, de 22 de dezembro de
2011 e art. 4º, II, da Portaria Interministerial MPS/MF n. 15, de 10 de janeiro de 2013,
enquanto atendidos os requisitos legais.
CAMPO GRANDE–MS, 3 DE DEZEMBRO DE 2013
CAMPO GRANDE–MS, 3 DE DEZEMBRO DE 2013
DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE DO IMPCG
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE
CAMPO GRANDE
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Diretor-Presidente
DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE DO IMPCG
PROCESSO N.: 90346/2013-15
REQUERENTE: ISIS DA SILVEIRA PIRES DE OLIVEIRA
MATRÍCULA: 397135/01
ASSUNTO: SALÁRIO-FAMÍLIA
DECISÃO: Defiro o pedido e autorizo o pagamento de 03 (três) cota (s) de salário-família
a partir de 20 de novembro de 2013, nos termos do art. 7º, XII, da Constituição Federal
c/c art. 43 e seguintes da Lei Complementar n. 191, de 22 de dezembro de 2011 e art.
4º, II, da Portaria Interministerial MPS/MF n. 15, de 10 de janeiro de 2013, enquanto
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Diretor-Presidente
PROCESSO N.: 84492/2013-94
REQUERENTE: SIRLEIA FAGUNDES NASCIMENTO
MATRÍCULA: 387976/01
ASSUNTO: SALÁRIO-FAMÍLIA
DECISÃO: Defiro o pedido e autorizo o pagamento de 02 (duas) cota (s) de saláriofamília a partir de 29 de outubro de 2013, nos termos do art. 7º, XII, da Constituição
Federal c/c art. 43 e seguintes da Lei Complementar n. 191, de 22 de dezembro de
2011 e art. 4º, II, da Portaria Interministerial MPS/MF n. 15, de 10 de janeiro de 2013,
enquanto atendidos os requisitos legais.
CAMPO GRANDE–MS, 3 DE DEZEMBRO DE 2013
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Diretor-Presidente
PÁGINA 23 - terça-feira, 10 de dezembro de 2013
DIOGRANDE n. 3.910
AVISO
CONCORRÊNCIA N. 10/2013
PROCESSO N. 39.586/2013-81
ATOS DE LICITAÇÃO
AVISO DE RESULTADO
PREGÃO PRESENCIAL N. 180/2013
O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Pregoeiro,
torna público que no evento supracitado resultou vencedora para atender ao objeto a
empresa Enzo Veículos Ltda, sendo adjudicado pelo Pregoeiro e homologado pelo Exmo.
Sr. Prefeito em 27.11.2013, conforme Parecer.
Campo Grande - MS, 09 de dezembro de 2013.
Gislaine do Carmo Penzo Barbosa
Coordenadora Geral da CECOM
José Guilherme Justino da Silva
Pregoeiro
Campo Grande, 09 de dezembro de 2013.
AVISO DE RESULTADO
PREGÃO PRESENCIAL N. 190/2013
O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através do
Pregoeiro, torna público que no evento supracitado resultou vencedora para atender ao
objeto a empresa INFORTECH INFORMÁTICA LTDA-ME, sendo adjudicado pelo Pregoeiro
e homologado pelo Exmo. Sr. Prefeito em 03.12.2013, conforme Parecer.
Campo Grande - MS, 09 de dezembro de 2013.
Gislaine do Carmo Penzo Barbosa
Coordenadora Geral da CECOM
José Guilherme Justino da Silva
Pregoeiro
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO PRESENCIAL N. 073/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 36394/2013-12
O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através
da Central Municipal de Compras e Licitações, torna pública a SUSPENSÃO da licitação
na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, “Menor Valor Global”, tendo por objeto a
“Aquisição de recarga de cilindro de oxigênio medicinal, com disponibilização de cilindros
em comodato para atender o SETRAMS/SESAU”
PARTE II
GISLAINE DO CARMO PENZO BARBOSA
Coordenadora da CECOM
PATRÍCIA DA SILVA FERREIRA
Presidente da CPL
AVISO
CONCORRÊNCIA N. 11/2013
PROCESSO N. 39.590/2013-59
O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da
Comissão Permanente de Licitação, torna público que encontra-se SUSPENSA à licitação
Modalidade Concorrência, do Tipo “Menor Preço”, execução indireta, sob o regime de
empreitada por preço global, tendo por objeto a “Contratação de empresa visando
prestação de serviços de manutenção e suporte para atender o sistema de iluminação
pública na Região do Bandeira, perímetro compreendido entre as vias: Av. Gury Marques,
Av. Eduardo Elias Zahran, Rua Joaquim Murtinho, Av. Redentor e perímetro urbano, em
Campo Grande/MS”.
Campo Grande, 09 de dezembro de 2013.
Campo Grande-MS, 05 de dezembro de 2013.
Gislaine do Carmo Penzo Barbosa
Coordenadora Geral da Cecom
O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através
da Comissão Permanente de Licitação, torna público que encontra-se SUSPENSA à
licitação Modalidade Concorrência, do Tipo “Menor Preço”, execução indireta, sob o
regime de empreitada por preço global, tendo por objeto a “Contratação de empresa
visando prestação de serviços de manutenção e suporte para atender o sistema de
iluminação pública na região do Anhanduizinho II perímetro compreendido entre as vias:
Av. Guaicurus, Av. Gury Marques, perímetro urbano e Av. Guinter Hans, em Campo
Grande/MS”.
GISLAINE DO CARMO PENZO BARBOSA
Coordenadora da CECOM
José Guilherme Justino da Silva
Pregoeiro
P O D E R
PATRÍCIA DA SILVA FERREIRA
Presidente da CPL
L E G I S L A T I V O
ATOS DE PESSOAL
DECRETO N. 6.512
MARIO CESAR, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do
Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
EXONERAR a servidora KAREN ANDRIELLY REIS DOS SANTOS, ocupante do
cargo em comissão de Assistente Parlamentar V, Símbolo APCM-110, a partir de 1º de
dezembro de 2013.
PORTARIA N. 3.645
MARIO CESAR, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do
Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento da servidora MARIA ZILDA FERREIRA, matrícula
n. 12851, por 15 (quinze) dias, correspondentes ao período de 02 a 16 de dezembro de
2013, com fulcro no art. 144, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011,
de acordo com o laudo médico pericial expedido pela Junta Médica do Instituto Municipal
de Previdência de Campo Grande - IMPCG.
Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 9 de dezembro de 2013.
Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 05 de dezembro de 2013.
MARIO CESAR
Presidente
MARIO CESAR
Presidente
PARTE IV
P U B L I C A Ç Õ E S
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAÚDE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE
CAMPO GRANDEMS
SINTESP
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL
Pelo presente Edital, o Conselho Deliberativo do Sindicatodos Trabalhadores em Saúde
Pública no Município de Campo Grande - MS - SINTESP convoca toda a categoria dos
trabalhadores pertencentes ao quadro de servidores municipais em Saúde Pública Específico da Categoria Assistente em Saúde - da Prefeitura Municipal de Campo Grande,
Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, para reunirem-se em Assembleia Geral de
ratificação de Fundação do SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAÚDE PÚBLICA NO
MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE - MS - SINTESP com base territorial no Município de
Campo Grande - Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos da legislação aplicável à
espécie e da Portaria de Nº 326, de 1º de Março de 2013 do Ministério do Trabalho e
Emprego, e cuja Assembleia será realizada no dia 19 de Dezembro de 2013, no horário
das 18hs00mn, em primeira convocação, e às 18hs30mn, em segunda convocação, e
ocorrerá na FETEMS – Federação dos Trabalhadores em Educação do Estado de Mato
Grosso do Sul, situada a Rua 26 de Agosto, 2296 - Bairro Amambaí –Campo Grande
- Mato Grosso dos Sul - MS, para deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia: 1)
Ratificação da fundação do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde Pública no Município
de Campo Grande - Estado de Mato Grosso do Sul - SINTESP; 2) Ratificação do Estatuto
Social da entidade; 3) Re-Ratificação da Eleição e Posse da Diretoria; 4) Outros assuntos
pertinentes à categoria. Representante: Marcelo Luciano Ferreira - CPF: 000.628.96148 - PIS: 12645990381 - Endereço: Rua Félix Paz Da Silva, 353, Bairro Jardim Penfigo
- Cep: 79.077-005 - Campo Grande - MS. Município de Abrangência: Campo Grande,
Capital do Estado de Mato Grosso do Sul.
Campo Grande-MS, 28 de novembro de 2013.
MARCELO LUCIANO FERREIRA
Representante
A
P E D I D O
RODRIGO FERREIRA MENDONÇA MENDONÇA, torna público que requereu da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença
Ambiental Modalidade Licença previa para atividade de IMPLANTAÇÃO CONDOMINIO
RESIDENCIAL MULTIRESIDENCIAL COM 05 UNIDADES. Localizado a Rua. Wagner Jorge
Bortotto Garcia, Lote nº 04 Quadra 17 Loteamento Carandá Bosque lll, Campo Grande
MS.
CONCESSÃO
CEMAP CENTRO MEDICO AFONSO PENA LTDA torna público que recebeu da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença
Ambiental Modalidade Licença Ambiental Simplificada com validade de 60 a contar de
10/10/2013, para atividade de CONSULTORIO MEICO . Localizada à AV. AFONSO
PENA, 851, BAIRRO AMAMBAI município de Campo Grande –MS.
BUENO PNEUS ENGATES E REBOQUES LTDA, torna público que requereu à Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental
Modalidade Licença Prévia para atividade de FABRICAÇÃO DE CABINES, CARROCERIAS E
REBOQUES PARA OUTROS VEÍCULOS AUTOMOTORES, EXCETO CAMINHÕES E ÔNIBUS.
Localizada à AV. DAS BANDEIRAS, 1606, BAIRRO MARCOS ROBERTO, MUNICÍPIO DE
CAMPO GRANDE – MS.
MINAK GRÁFICA E EDITORA LTDA – ME, torna público que requereu à Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental
Modalidade Licença Prévia para atividade de FABRICAÇÃO DE FITAS E FORMULÁRIOS
CONTINUOS DE PAPEL E SERVIÇOS GRÁFICOS. Localizada à Rua Xavantes nº 1099 –
Jardim Tijuca II, Campo Grande – MS.
REQUERIMENTO
STARK METAIS LTDA torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental Modalidade
Licença Prévia para atividade de prestação de serviço: serralheria; e comercio varejista
de tubos metálicos (inox, aço carbono e alumínio). Localizada à Rua Laguna nº. 53 Villa
Ravenna II município de Campo Grande –MS.
PÁGINA 24 - terça-feira, 10 de dezembro de 2013
REQUERIMENTO
Podium Serviços Ambientais Ltda. torna público que requereu à Secretaria Municipal
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental
Modalidade Licença de Instalação para atividade de Blendagem de Resíduos Classe
I e II (Coprocessamento). Localizada à Rodovia Anel Rodoviário nº 11.449, km
11,40, município de Campo Grande –MS.
REQUERIMENTO
Ivo Crozetta torna publico que requereu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença ambiental modalidade Operação para
edifício para comercio de veículos novos, localizada na Rua Joaquim Murtinho lote GA
bairro Itanhanga, Município de Campo Grande – MS.
CONCESSÃO
Ivo Crozetta torna publico que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença ambiental modalidade Instalação para
edifício para comercio de veículos novos, localizada na Rua Joaquim Murtinho lote GA
bairro Itanhanga, Município de Campo Grande – MS.
ARÃO ANTÔNIO MORAES torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental Modalidade
Licença Prévia para atividade de SILOS. Localizada à FAZENDA RANCHO ALEGRE
município de Campo Grande –MS.
DIOGRANDE n. 3.910
Requerimento
Patricia Pedroso Malty Madureira torna público que requereu à secretaria municipal
de meio ambiente e desenvolvimento urbano - SEMADUR a licença meio ambiente
modalidade licença previa para atividade de COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS,
PRODUTOS ALIMENTICIOS, MINIMERCADOS, MERCEARIAS E ARMAZENS. Localizada à
Rua Filomena Segundo Nascimento N°60 Jd. Das perdizes município de Campo GrandeMS.
FRANCISCO CARLOS MARIANO SOBRINHO – ME, torna público que requereu à
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença
Ambiental Modalidade Licença Prévia para atividade de COMERCIO VAREJISTA DE
PRODUTOS DE LOJA DE CONVENIENCIAS, BEBIDAS, PRODUTOS ALIMENTICIOS,
DOCES, BALAS, PRODUTOS DE PADARIA, ENLATADOS, FRIOS, CONSERVAS E
HORTIFRUTIGRANJEIROS. Localizada à RUA ALAGOAS, 807 – SALA 03 BAIRRO
DESMEMBRAMENTO GLEBA CEP 79.020-121 município de Campo Grande – MS.
REQUERIMENTO
PARIS INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHÕES E ESPUMAS LTDA ETP, torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano
– SEMADUR a Licença Ambiental Modalidade Licença Prévia para atividade de Comercio
de Colchões e Espumas. Localizada na Av: Coronel Antonino nº 3494 Residencial Mata
do Jacinto - município de Campo Grande –MS.
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DIÁRIO OFICIAL DE CAMPO GRANDE-MS