PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA
CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL – EDITAL 01/2011
Publicação do Gabarito Oficial Definitivo
GABARITO OFICIAL DEFINITIVO
A PLANEJAR, torna público que devido a alteração do GABARITO FINAL DEFINITIVO das provas objetivas realizada no dia
08 de janeiro de 2012, onde foi ANULADA a questão de nº 30, após apuração dos RECURSOS IMPETRADOS dos
candidatos. Tendo examinado e julgado todos os recursos, não havendo nada mais a tratar. A Banca Examinadora do
Concurso Público vem esclarecer que o processamento do resultado deverá ser realizado novamente atribuindo a nota da
questão anulada para TODOS os candidatos presentes, que a presente decisão, é proferida em grau de ultima instância
administrativa, não sendo admitido qualquer outro recurso, em face de ter sido garantido a isonomia de tratamento e
igualdade de condições de todos os candidatos, na análise de todos os recursos e contra-recursos realizadas, sendo
oportuno esclarecer que a Banca Examinadora goza de autonomia para estabelecer critérios de correção das provas,
conforme jurisprudência consolidada pelo STJ e STF em diversos julgados sobre a matéria.
(**) – RECURSO INDEFERIDO (GABARITO INALTERADO)
(*) – RECURSO DEFERIDO (GABARITO ALTERADO)
N – QUESTÃO ANULADA
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
GABARITO RESPOSTA
01 – C
02 – D
03 – E
04 – B
05 – C
06 – A
07 – C
08 – B
09 – B
10 – A
11 – A
12 – B
13 – B
14 – D
15 – C
16 – B
17 – C
18 – A
19 – D
20 – B
21 – E
22 – E
23 – A**
24 – B
25 – C
26 – C**
27 – A
28 – D
29 – A
30 – N*
31 – A
32 – B
O resultado parcial das provas objetivas do edital 01/2011, FICA TRANSFERIDO PARA O DIA 01.02.2012 a partir das
16:00 horas, será publicado no site www.planejarconcursos.com.br, seguindo a relação dos candidatos classificados em
seus respectivos cargos.
Convoca também aos candidatos classificado com nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos conforme o edital
01/2011, todos deverão apresentar as provas de títulos no prazo de 48 horas, dias 02 e 03 de fevereiro de 2012, das
08:00 às 12:00 horas, Prefeitura Municipal de Riacho de Santana, Praça Monsenhor Tobias, 321, Centro, Riacho de
Santana/BA, no horário das 07:00 às 13:00 h. A não apresentação dos documentos comprobatórios implica renúncia à
prova de títulos. Conforme o Edital Normativo contido no Anexo I deste Edital de Convocação.
7. DA PROVA DE TÍTULOS
7.1. A prova de títulos terá por finalidade verificar o enriquecimento da capacitação e da especialização técnicoprofissional do candidato para fins de classificação. Desta forma, a prova de títulos terá caráter apenas classificatório.
7.1.1. Aos candidatos que se habilitarem com média mínima de 50% de acertos da prova, será facultada a prova de
títulos com caráter classificatório, a ser requerido no prazo de 48 horas após a publicação do resultado da prova
objetiva, com comprovação do tempo de serviço mediante certidão expedida pelo órgão competente, que ateste a
qualificação do candidato, a função desempenhada e respectivo período, conforme descrição a seguir:
7.1.2. Os títulos serão entregues no mesmo prédio de realização das inscrições, onde serão protocolados por membros
da Comissão Especial do Concurso, no prazo de 48 horas após a publicação do Resultado Parcial das Provas Objetivas.
Logo após o prazo, todos os títulos serão dirigidos a PLANEJAR. Somente será recebido e examinado quando entregues
em envelope devidamente IDENTIFICADO.
7.1.3. Os documentos de Títulos que forem representados deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecida,
em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do
documento.
7.1.4. Os comprovantes expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução
efetuada por tradutor juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente.
7.1.5. Os cursos deverão estar autorizados pelos órgãos competentes.
7.1.6. É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos de Títulos.
7.1.7. Não serão aceitas entregas ou substituições posteriormente ao período determinado, bem como, Títulos que não
constem na tabela apresentada neste Capítulo.
7.1.8. A pontuação da documentação de Títulos se limitará ao valor máximo de 10,00 (dez) pontos, não sendo
acumulativo os certificados de capacitação.
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CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL – EDITAL 01/2011
Publicação do Gabarito Oficial Definitivo
7.1.9. Serão considerados Títulos somente os constantes nas tabelas a seguir:
Item
A
Item
B
TÍTULO
TÍTULO
Pontos Títulos
De 01 h até 40h
Curso
de
Capacitação,
atualização
ou
De 41h até 80h
aperfeiçoamento
estritamente
ligados
ao
De 81h até 160h
Programa de Saúde da Família – PSF e/ou PACS.
De 161h ou mais
Pontuação máxima em qualificação = 05 pontos
TÍTULO
2,0
3,0
4,0
5,0
Pontos Títulos
Experiência na área do Programa Saúde da Família
1,0 (um) ponto para cada ano trabalhado
– PSF e/ou PACS.
Pontuação máxima em experiência = 05 pontos
Máximo de
Pontuação
2,0
3,0
4,0
5,0
Máximo de
Pontuação
5,0
7.1.10. Para fins de contagem de tempo de experiência, será considerado como ano trabalhado o período igual ou
superior a 12 (doze) meses.
7.1.11. A experiência solicitada deverá ser comprovada conforme estabelecido abaixo:
7.1.11.1. EM ÓRGÃO PÚBLICO: Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da
prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de
Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Departamento de Pessoal/Recursos Humanos do órgão
equivalente, não sendo aceitas, sob hipótese alguma, declarações expedidas por qualquer órgão que não especificado
neste item.
7.1.11.2. EM EMPRESA PRIVADA: Cópia autenticada em cartório da carteira de trabalho (página de identificação com
foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho). Em caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem
data de saída), o tempo de serviço será considerado até a data de encerramento das inscrições.
7.1.11.3. COMO PRESTADOR DE SERVIÇOS: Cópia autenticada em cartório do contrato de prestação de serviços e
declaração da empresa ou do setor onde atua/atuou, em papel timbrado ou com carimbo de CNPJ, data e assinatura do
responsável pela emissão da declaração, comprovando efetivo período de atuação no cargo. Em Órgão Público
Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em
papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos
da Secretaria de Administração ou Departamento de Pessoal/ Recursos Humanos do órgão equivalente.
7.1.12. Após o prazo não serão aceitos pedidos de inclusão de títulos sob qualquer hipótese ou alegação.
Riacho de Santana – BA, 30 de Janeiro de 2012.
Presidente da Comissão Especial do Concurso
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cargo: agente comunitário de saúde agente comunitário de saúde