1 Nº 160, sexta-feira, 20 de agosto de 2010 Art. 2o O Grupo Gestor será composto por um representante titular e um suplente de cada um dos seguintes órgãos: I - do Meio Ambiente, que o coordenará; II - da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; III - da Companhia Nacional de Abastecimento; IV - do Desenvolvimento Agrário; V - da Fazenda; e VI - do Planejamento, Orçamento e Gestão. § 1o Os representantes titulares e suplentes dos órgãos que compõem o Grupo Gestor serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente. § 2o A participação no Grupo Gestor não ensejará remuneração e será considerada serviço público relevante. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4o Fica revogada a Portaria Interministerial no 254, de 27 de agosto de 2008, publicada no Diário Oficial da União-DOU de 28 de agosto de 2008, Seção 1, página 99. IZABELLA TEIXEIRA Ministra de Estado do Meio Ambiente WAGNER GONÇALVES ROSSI Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento GUILHERME CASSEL Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário GUIDO MANTEGA Ministro de Estado da Fazenda PAULO BERNARDO Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão . Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 366, DE 19 DE AGOSTO DE 2010 O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e, tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve: Art. 1º O Anexo I da Portaria MP nº 124, de 15 de março de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 16 de março de 2010, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria. Art. 2º O art. 3º da Portaria MP nº 124, de 2010, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo: "Parágrafo único. O provimento dos cargos relacionados no Anexo I a esta Portaria, deverá observar o disposto no inciso V do art. 73 da Lei nº 9.504, de 3 de setembro de 1997 - Lei Eleitoral."(NR) Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO BERNARDO SILVA ANEXO (Anexo I à Portaria MP nº 124, de 15 de março de 2010) Cargo Carreira Carreira Carreira Carreira Carreira Carreira de Magistério Superior Federal de Educação Básica, Técnica e Tecnológica Técnicos Classe E Técnicos Classe D Técnicos Classe C Técnicos Classe B maio 92 64 103 - julho 1793 300 - setembro 300 - Quantidade outubro 648 868 49 6 dezembro 2807 1.024 1.353 73 10 Total SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA PORTARIA N o- 41, DE 19 DE AGOSTO DE 2010 A SUPERINTENDETE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NA BAHIA, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria n° 06, de 31 de janeiro de 2001, da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e, de acordo com o artigo 22, da Lei n.º 9.636, de 15 de maio de 1998, e artigo 14 e seus parágrafos, do Decreto n.º 3.725, de 10 de janeiro de 2001, resolve: Art. 1° Permitir o uso, a título gratuito e precário, à PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS, inscrita no CNPJ sob o n° 13.825.476/0001-03, do imóvel de uso especial com área de 35.955,55m² m², localizado na Praça Egídio Moreira Sampaio, Município de Santo Antônio de Jesus, Estado da Bahia, no período de 19 a 22 de agosto de 2010, destinado à promoção do evento denominado 6ª EXPOMANDIOCA / 1 ª Feira Nacional da Mandioca e o 9º Fórum dos Secretários de Agricultura do Recôncavo, conforme consta do Processo n° 04941.003143/2010-84. Art. 2° Serão cobrados da Permissionária, a título de ressarcimento, os custos administrativos da União, relacionados direta ou indiretamente com o evento, nos termos do disposto no parágrafo 6º, do artigo 14, do Decreto n.º 3.725, de 10/01/2001. Art. 3º Durante o período a que se refere a presente permissão de uso, fica a Permissionária obrigada a afixar na área em que se realizará o evento e em local visível ao público, 02 (duas) placas, confeccionadas segundo o Manual de Placas da SPU, com os seguintes dizeres: "BEM PÚBLICO DA UNIÃO FEDERAL, COM PERMISSÃO DE USO AUTORIZADA PELA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO - SPU", indicando ao final: "SALVADOR - BAHIA". Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA LÚCIA VILAS BOAS SUPERINTENDÊNCIA NO MATO GROSSO DO SUL Total 4.992 300 1.736 2.324 122 16 9.490 Art. 1º Autorizar a Cessão sob forma de utilização gratuita de imóvel cadastrado sob o RIP N o- 9013.00022.500-3, com área de 28.000,00m², situado à Avenida Manoel Murtinho, s/n, Lote 04, ao Município de Anastácio/MS, objeto da Matrícula N o- 1.124 do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Anastácio/MS; Art. 2º O imóvel a que se refere o art. 1º destina-se à construção da Praça de Eventos Arandu, com recursos do Ministério do Turismo, conforme contrato de repasse N o- 313.468-66/2009; Parágrafo Único - A cessionária terá prazo de 12 meses, a partir da assinatura do Contrato de Cessão Gratuita, para iniciar as obras descritas no caput deste artigo e prazo de 03 anos para concluílas; Art. 3° Responderá a cessionária, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes; Art. 4° Os direitos e obrigações mencionadas nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente, decorrentes do contrato de cessão e da legislação pertinente, especialmente quanto a rigorosa observância das leis de preservação ambiental; Art. 5° A cessão tornar-se-á nula, e reverterá o imóvel ao Patrimônio da União, independentemente de ato especial, sem direito o cessionário a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no art. 2º desta Portaria, se houver inobservância de qualquer condição nela expressa, ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual. Art. 6 º O contrato de Cessão Gratuita terá validade de 05 anos a contar da assinatura, podendo o mesmo ser renovado. Art. 7 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRIO SÉRGIO SOBRAL COSTA SUPERINTENDÊNCIA NA PARAÍBA PORTARIA N o- 26, DE 17 DE AGOSTO DE 2010 o- PORTARIA N 6, DE 18 DE AGOSTO DE 2010 O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Art. 2º inciso III, alínea B da Portaria N o- 200 de 29 de junho de 2.010 da Senhora Secretária do Patrimônio da União, publicada no DOU de 30/06/2.010, e tendo em vista o disposto no art. 18, inciso I da Lei N o- 9.636 de 15 de maio de 1998, e os elementos que integram o Processo N o- 10176.000299/93-81, resolve: O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NA PARAÍBA, DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria/SPU N o- 200, de 29 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 18, inciso I, da lei N o- 9.636, de 15 de maio de 1998, e os elementos que integram o Processo no 04931.002197/2007-46, resolve: Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012010082000103 ISSN 1677-7042 103 Art. 1º Autorizar a Cessão de uso gratuito, ao Município de João Pessoa, Estado da Paraíba, do imóvel com área de 826,69m², e acessórios com área de 670,69m², localizado na Rua Rosário de Lorenzo, 30 , antiga Rua Desembargador Trindade, Bairro do Varadouro, nesta Capital, objeto da inscrição N o- 11.912, Livro 3-F, às fls. 153, do Serviço Notarial do 1º Ofício e Registral Imobiliário da Zona Sul, daquela Comarca, com as seguintes características e confrontações: segue pela frente com 24,30m, confrontando-se com a Rua Rosário de Lorenzo; pelo lado direito, segue-se com 38,57m, confrontando-se com a Praça Napoleão Laureano; pelo lado esquerdo, segue-se com 38,51m, confrontando-se com prédio em ruínas; e pelos fundos, segue-se com 14,60m, confrontando-se com a Avenida Sanhauá, fechando assim esta descrição. Art. 2º A cessão a que se refere o art. 1º destina-se à instalação e funcionamento da Escola de Gastronomia. Art. 3º O prazo de cessão será de cinco anos, contado da data da assinatura do contrato, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WELISON ARAÚJO SILVEIRA SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA PORTARIA N o- 13, DE 4 DE AGOSTO DE 2010 O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuiçõeso que lhe foram conferidas pelo inciso I, do art. 2º da Portaria SPU N - 200, de 29 de julho de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 6º, do D.L. N o- 2.398, de 21 de dezembro ode 1987, com a redação que lhe foi conferida pelo art. 33 da Lei N - 9.636, de 15 de maio de 1998, resolve: Art. 1º - Autorizar o Município de Florianópolis, a realizar a execução de obras referentes à construção de muro de contenção enrocamento de pedras em toda a orla na Praia da Armação, Município de Florianópolis, neste Estado, em área de uso comum do povo, numa extensão de 1.750 metros e com um volume total deo 84.000m3, na forma dos elementos constantes do processo N 04972.002563/2010-86 e Termo de Ajuste de Condutas firmado entre os seguintes entes: Ministério Público Federal, Município de Florianópolis, IBAMA e a FATMA, datado de 26/05/2010; Art. 2º - A obra a que se refere o art. 1º destina-se à construção de muro de contenção - enrocamento de pedra em toda a orla da Praia da Armação, nesta Capital, visto a erosão do mar, ocorrida no mês de maio de 2010, em toda a região daquela praia; Art. 3º - As obras ficam condicionadas a garantia de livre e franco acesso à praia e ao mar e ainda ao cumprimento rigoroso das recomendações técnicas, ambientais e urbanísticas, emitidas pelos órgãos competentes; Art. 4º - Os direitos e obrigações mencionadas nesta portaria não excluem outros decorrentes da autorização de acordo com a legislação pertinente; Art. 5º - A autorização de obra a que se refere esta portaria não implica na constituição de nenhum direito sobre a área ou constituição de domínio, não gerando direitos a quaisquer indenizações sobre benfeitorias. Art. 6º - Durante o período de execução das obras a que se referem os arts. 1º e 2º, é obrigatório a fixação de uma (01) placa junto ao canteiro de obras, em lugar visível, confeccionada segundo o Manual de Placas da Secretaria do Patrimônio da União, de acordo com os termo da Portaria SPU N o- 122, de 13 de junho de 2000, com os seguintes dizeres: "Obra autorizada pelao Secretaria do Patrimônio da União, na forma da Portaria SPU/SC N - 13, de 04/08/2010. Art. 7º - Responderá o Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, judicial ou extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, em decorrência da instalação dos equipamentos e realização das obras de que trata esta portaria; Art. 8º - A Superintendência do Patrimônio da União em Santa Catarina fiscalizará o local, a fim de verificar o efetivo cumprimento das condições desta Portaria, bem ocomo de outras que estejam condicionadas nos autos do processo N - 04972.002563/201086; Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISOLDE ESPÍNDOLA . Ministério do Trabalho e Emprego GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 2.003, DE 19 DE AGOSTO DE 2010 O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, resolve: Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo a esta Portaria, o modelo de certidão de registro sindical expedida pela Secretaria de Relações do Trabalho. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 50, de 31 de janeiro de 2002. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS ROBERTO LUPI Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.