MANUAL DO COLÉGIO FECAP PARA PAIS E RESPONSÁVEIS INFORMAÇÕES GERAIS 2015 CONSELHO DE CURADORES Presidente Honorário Silvio Álvares Penteado Neto Presidente Shigeaki Ueki Vice-Presidente Silvio Álvares Penteado Neto Membros do Conselho de Curadores: Abram Abe Szajman Regina Célia Esteves de Siqueira Fabio Peteado de Ulhôa Rodrigues Mauro de Salles Aguiar Antônio delfim Netto Roberto Rodrigues Jésus de Lisboa Gomes Kazuo Watanabe SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA Superintendente Geral Manuel José Nunes Pinto Superintendente Administrativo-Financeiro Carlos Alberto Carrara COLÉGIO FECAP Diretor: Prof. Dr. Marcelo Krokoscz Telefones: 3272 2280 / 3272 2285 E-mail: [email protected] Coordenador do Ensino Médio: Profº. M. Hidalgo Martins Telefone: 3272 4295 E-mail: [email protected] Orientadora Educacional (1ª série): Profª. Paula Covelli Telefone: 3272 2220 E-mail: [email protected] Orientador Educacional (2ª e 3ª série): Prof. Valmir Rodrigues Telefone: 3272 2304 E-mail: [email protected] Telefones e e-mails úteis Direção do Colégio: 3272 2280 / 3272 2285 Coordenação / Orientação do Colégio: 3272 4294 Secretaria: 3272 2221 Projeto Universidade: 3272 4246 Central do Aluno Fecap (CAF): 3272 4249 / 3272 4251 Departamento Financeiro: 3272 2305 / 3272 4225 Biblioteca: 3272 2251 / 3272 2282 Livraria: 3272 4200 Lanchonete: 3272 2251 MENSAGEM DA DIREÇÃO Caros familiares e responsáveis, saudações acadêmicas! Agora seu ente querido faz parte de uma das mais tradicionais escolas de São Paulo, fundada há mais de 100 anos com a finalidade de proporcionar ensino da mais alta qualidade. Por isto, desde a sua origem a nossa instituição sempre procurou manter um corpo docente de elevada capacidade acadêmica que lhe conferiu reconhecimento e prestígio público. Por estes e outros motivos, quem faz parte do colégio FECAP pode se sentir privilegiado e orgulhoso. Com estes sentimentos que os acolhemos em nosso ambiente acadêmico, desejando-lhe o mesmo sucesso que esta instituição conquistou. Por este motivo, queremos que vocês a partir de agora, sintam-se parte da nossa história e saibam que vocês são os mais novos responsáveis pela conservação do nome e da tradição do nosso Colégio. Assim, esperamos que vocês tirem o máximo proveito dos estudos e atividades oferecidas, fazendo tudo que estiver ao seu alcance para conservar a importância, o desenvolvimento e a inovação que caracterizam o Colégio FECAP. O êxito desta instituição é resultado dos esforços de todos os que já fizeram parte dela nestes 113 anos de existência e isto agora também depende de você. Seja bem vindo e aceite o compromisso com a excelência acadêmica como o mais novo valor da sua vida. Prof. Dr. Marcelo Krokoscz – Diretor PERFIL DESEJADO DO ESTUDANTE ALVARISTA 1. ÉTICA (Ético) Seriedade (sensatez e honestidade / integridade de caráter); Disciplina (respeito às regras, em geral); Responsabilidade Social; Civilidade (formação humana: comportamental / atitudinal); Responsabilidade profissional (respeito à ética profissional / profissionalismo). 2. SENSO CRÍTICO (Crítico) Visão Sistêmica (generalista / transdisciplinar); Postura de reflexão / ponderação; Flexibilidade: capacidade de interpretação e adaptação aos diferentes contextos / ambientes; Forte Senso Lógico e Analítico; Formação humanística / cultura geral básica; Consciência da necessidade de aprendizagem contínua. 3. COMPETÊNCIA (Competente) Capacidade de expressar-se com clareza em múltiplas linguagens; Capacidade de trabalhar em equipe (inclui capacidade de relacionamento interpessoal); Disciplina (capacidade de organização e de cumprimento de planos); Dedicação (engajamento); Forte formação técnica: forte formação teórica, com pragmatismo (“saber fazer”); Atualização (inclui capacidade de usar as modernas tecnologias da informação); Capacidade de aplicar Metodologia Científica em nível inicial; Compreensão do seu perfil profissional e do mercado de trabalho e capacidade de fazer escolhas profissionais / de carreira. 4. EMPREENDEDORISMO (Empreendedor) Confiança / Segurança; Curiosidade; Criatividade; Competitividade; Liderança; Perseverança / Determinação; Pró-atividade (postura de facilitador / solucionador). 5. ORGULHO (Orgulhoso) Orgulho de ter estudado na FECAP, em função da formação recebida; Amor pela Instituição; Elevada auto-estima. 1. INFORMAÇÕES AOS PAIS E ALUNOS Todas as Informações para o conhecimento dos pais e alunos, como calendário anual, calendário de avaliações, horários de aulas, entre outras, além de serem enviados por e-mail e divulgados nos murais do colégio, também serão publicados no nosso site, coforme abaixo: Acesse o site do colégio – www.colegiofecap.com.br – Responsáveis” no menu lateral à esquerda. e clique em “Informações > Alunos e 2. INTRANET Na Intranet há diversos serviços de informações para a consulta dos pais e alunos. Acesse o site do colégio – www.colegiofecap.br – e clique em “Portal” no menu superior à direita. A seguir, clique em “Alunos / Secretaria Online”, selecione a unidade “Colégio”, tipo “Responsável”, digite o número da matrícula e a senha. (A senha padrão é a data de nascimento do aluno com 6 dígitos.) No Box “Secretaria”, ao lado direito, destacado na imagem a seguir, há: Controle de Acesso: é possível verificar a que horas o aluno entrou e/ou saiu do colégio, bem como sua presença no dia; Notas: as notas podem ser acompanhadas ao longo do Trimestre; Relação de Professores: acesso às pastas dos professores, onde são disponibilizados arquivos com conteúdos, atividades, etc. Há também o e-mail de contato de cada professor; Sistema de Ocorrências do Colégio: sistema utilizado pelos professores e pela Orientação Educacional para comunicação com os pais quanto ao comportamento dos alunos em sala de aula. 3. HORÁRIO DE AULAS / ATRASOS / FALTAS O horário de aulas do colégio é das 7h15 às 12h45, sendo 6 aulas de 50 minutos, de segunda a sexta. As 2ªs séries terão a sétima aula em três dias da semana, já as 3ªs séries, em um. Nessas ocasiões, o horário se estenderá até 13h35. O intervalo é sempre das 9h45 às 10h15. A tolerância de atraso para a 1ª aula é de 5 minutos. No Ensino Médio, as aulas do período vespertino, como Artes, Tecnologias Interativas, Educação para a 1ª série, adaptações para 2ª série, dependências, cursos livres, entre outros, são das 13h45 às 17h45, com intervalo das 15h15 às 15h25. Informática Nos cursos técnicos, haverá aulas no período vespertino para as turmas de Informática e Programação de Jogos Digitais das 1ªs e 2ª séries, conforme tabela abaixo: Segunda Terça Quarta 1ª aula 13h45 (1ºs) Web Des. (1ºs) Lógica (2ºs) Prog. Web 2ª aula 14h35 (1ºs) Web Des. (1ºs) Lógica (2ºs) Prog. Web 3ª aula 15h35 (1ºs) Web Des. (1ºs) Lógica (2ºs) Redes 4ª aula 16h25 (2ºs) Redes Prog. De Jogos Digitais Terça Quarta Quinta 1ª aula 13h45 (1ºs) Roteiriz. (A) (1ºs) Web Des. (A) (2ºs) A. Script (A) / Redes (B) (1ºs) Web Des. (B) 2ª aula 14h35 (1ºs) Roteiriz. (A) (1ºs) Web Des. (A) (2ºs) A. Script (A) / Redes (B) (1ºs) Web Des. (B) 3ª aula 15h35 (1ºs) Roteiriz. (A) (1ºs) Web Des. (A) (2ºs) A. Script (B) / Redes (A) (1ºs) Web Des. (B) 4ª aula 16h25 (2ºs) A. Script (B) / Redes (A) Com relação aos atrasos, para que a Orientação Educacional possa acompanhar a rotina escolar dos alunos, a catraca é bloqueada para entrada a partir das 8h. Após esse horário, a entrada é permitida, entretanto, a Direção do Colégio entrará em contato com os responsáveis para se interar do ocorrido e notificar a família. O aluno que precisar faltar por motivo de doença infecto-contagiosa, alistamento militar ou outros motivos, deve informar a sua ausência à Orientação Educacional por e-mail ou telefone. 4) ABONO DE FALTAS / COMPENSAÇÃO DE FALTAS Não há abono de faltas. Nos casos previstos em lei o aluno pode solicitar exercícios especiais visando à compensação das faltas. Os casos excepcionais previstos são apontados a seguir: Decreto Lei 1.044/69: relativo a doenças infecto-contagiosas ou outra que exija afastamento superior a 15 (quinze) dias ininterruptos. São casos em que as condições de saúde do aluno não permitem sua frequência à escola, na proporção mínima exigida pela lei, embora se encontre em condições de aprendizagem. Lei 6.202/75: amparo a gestante. Decreto Lei 715/69: relativo à prestação de serviço militar obrigatório (Exército, Marinha e Aeronáutica). Convocação para integrar o Conselho de Sentença em Tribunal de Júri, para o Serviço Eleitoral e para participar de conclaves oficiais. Nos casos de licenças até 07 (sete) dias, o prazo para o aluno requerer a compensação, com a devida comprovação, é de até 03 (três) dias úteis a contar do término do afastamento. Nos casos de licenças acima de 07 (sete) dias o aluno deve requerer e entregar o atestado, até o 7o dia da licença. A solicitação deve ser feita na CAF (Central do Aluno FECAP), mediante apresentação de atestado com o número do CID. Caso seja entregue a cópia, o solicitante deverá apresentar o atestado original para conferência. Os professores disponibilizarão trabalhos referentes ao período da ausência, com prazo para entrega, e as faltas serão abonadas em caso de aprovação do aluno na disciplina correspondente. Nos casos de doenças, a comprovação deverá ser feita por meio de laudo médico que especifique a doença e o tempo de repouso necessário. Os atestados médicos somente terão validade quando emitidos por órgão oficial, nos casos previstos em lei. 4. SAÍDAS ANTECIPADAS O aluno que precisar sair antes do horário do término das aulas (12h45 ou 13h35) só será liberado mediante autorização por escrito dos pais ou responsáveis. Segundo critérios da Orientação Educacional, a autorização pode ser enviada via e-mail ou trazida diretamente pelo aluno, desta forma, ligações telefônicas NÃO são válidas para tal procedimento. 5. SOLICITAÇÃO E ENTREGA DE DOCUMENTOS ESCOLARES A entrega de documentos como históricos escolares, contratos de prestação de serviços, comprovantes de residência, atestados médicos para abono de faltas, etc., deve ser feita exclusivamente na Central do Aluno FECAP (CAF), responsável pelo pré-atendimento da Secretaria da FECAP. Quanto à solicitação de documentos como atestado de matrícula, declaração de transferência, entre outros, também deve ser feita na CAF. 6. PROVAS SUBSTITUTIVAS O aluno que faltar, por qualquer motivo, em datas que coincidem com Provas Oficiais ou Avaliação Geral de Habilidade (Provão) deve fazer a solicitação das provas perdidas na Central do Aluno FECAP (CAF). Caso o aluno tenha faltado por motivo de saúde, alistamento militar ou qualquer outro imprevisto que justifique e abone a falta, deve entregar o atestado ou comprovante para solicitação com abono. Solicitações por motivos diversos devem ser feitas mediante pagamento da taxa de R$ 40,00 para Prova Oficial e Melhoria de Aproveitamento e R$40,00 para a Avaliação Geral de Habilidades (Provão). 7. MANUAL DO ALUNO Fica a disposição no site do colégio – www.colegiofecap.br – no item “Informações ao Aluno”, o Manual do Aluno, em que constam o Regime Escolar e mais informações do Colégio FECAP. AV. DA LIBERDADE, 532 – SÃO PAULO – SP (a 200 metros da Estação Liberdade do Metrô) Tel: 3272-2222 – E-mail: [email protected] www.fecap.br