Piauí Digital
PROJETO REDE DE COMUNICAÇÕES DE DADOS
PIAUÍ - DIGITAL
PROJETO DE REDE – Piauí-Digital
1 . OBJETIVO
Constitui objeto do presente projeto , especificação para contratação de empresa
técnica especializada para execução dos serviços de implantação, operacionalização e
manutenção de uma solução integrada de Redes Convergentes para informática Backbone de Teleinformática - , denominada Piauí-DIGITAL - abrangendo todo o Estado do
Piauí, provendo Pontos de Acessos – PAs, em localidades estratégicas, onde os usuários
deste backbone, denominados Ponto-Cliente - PC(unidades administrativas e
organizacionais públicas e privadas), tenham acesso a rede mundial de informações
Internet(WWW), possam interiorizar os sistemas informacionais e corporativos da gestão
pública, bem como, permitir que estes usuários públicos e privados disponibilizem seus
serviços e informações à sociedade.
2. JUSTIFICATIVA DO PROJETO Piauí-DIGITAL: Aspectos históricos condicionantes.
Alguns aspectos técnico-administrativo, abaixo elencados, foram selecionados, para
auxiliar na compreensão da justificativa do presente Projeto de Rede Digital Especializada
de Teleinformática, Piauí-DIGITAL para dotar o Estado do Piauí de um backbone a serviço
da Informática Pública e do desenvolvimento tecnológico de diversos setores.
• Atualmente, a prestação dos serviços de telecomunicações para os órgãos e
para os médios e pequenos empreendedores é limitada em algumas localidades do
Interior do Estado, sem previsão de atendimento por parte dos Fornecedores uma
vez que a demanda não compensa investimentos maiores por parte das prestadoras
destes serviços.
• A política de preços do serviços de telecomunicações praticada pelos fornecedores
deste segmento é baseada nos fatores: Distância e Velocidade de Transmissão
(tomando como referencial a Capital Teresina). Esta política atual de composição de
preços tem inviabilizado a ampliação e interiorização dos diversos projetos de
informatização uma vez que grande parte das Unidades Administrativas Públicas
distribuídas no Interior tem uma concentração relevante em Regiões, com distâncias
de mais de 300Km.
• Individualmente, para cada Órgão Público, Entidade Não-Governamental ou
Iniciativa Privada realizar seus projetos de informatização no interior do Estado, a
relação custo-benefício sobre os serviços de telecomunicações baseados em
velocidade e distância é um fator inviabilizador.
• A aquisição de recursos de conectividade para interligar um Ambiente de Rede
Local Descentralizado a um Backbone requer do usuário público e privado
investimentos em equipamentos, em manutenção, em atualização tecnológica e na
administração e suporte tecnico das conexões.
• No segmento Público a viabilização da interligação de um Ambiente de Rede
Local Descentralizado a um Backbone passa por processos licitatórios específicos,
processualmente complexos e demorados, que muitas vezes inviabiliza o
cumprimento de prazos previstos nos projetos envolvidos e metas desejadas.
Projeto de Rede – Piauí Digital
Página 2 de 18
PROJETO DE REDE – Piauí-Digital
• Os Sistemas de Informações, originalmente, demandavam recursos computacionais
de conectividade e de redes baseados em uma tecnológia proprietária; neste caso
se incluem os Sistemas Corporativos.
• Os atuais ambientes de redes locais descentralizados dos Órgãos da Administração
Pública utilizam mais de um MEIO/SERVIÇO de telecomunicação: um para acessos
específicos a tecnologia proprietária, e outro para acesso a Internet, levando a falta
de racionalização do serviço de telecomunicação.
3. O PROJETO Piauí-DIGITAL E SEUS PRINCÍPIOS
3.1. QUANTO AOS SERVIÇOS E APLICAÇÕES A SEREM DISPONIBILIZADOS
a) Proporcionar aos cidadãos de todo o Estado a possibilidade de através de
ambientes de informática públicos e/ou privados ter o acesso às bases de dados
com informações de interesse a sociedade e ao governo;
b) Fomentar através das Unidades Administrativas Públicas a manutenção e
distribuição de bases informacionais específicas sobre legislação, informações
socio-economico, censos, dados cadastrais nacionais como Renavam, Sintegra,
Infoseg, e outras bases correlatas;
c) Ampliar o acesso à Internet pelas escolas, hospitais, delegacias, prefeituras e
demais organizações de interação direta com a sociedade no âmbito de todo estado;
d) Viabilizar a implantação de centros tecnológicos distribuídos no interior do estado
para promoção de capacitação e desenvolvimento e suporte tecnológico aos
diversos setores produtivos;
e) Prover soluções integradoras de telecomunicações e informática com segurança e
integridade das informações para viabilizar a interiorização do orçamento via internet
passando por todos os municípios;
f) Ampliar a distribuição dos serviços prestados pelo Governo à sociedade via Internet,
utilizando pontos de serviços públicos distribuídos em todo o estado. - a exemplo
das unidades intituladas de Salas de Cidadania.
g) Garantir através desta solução de teleinformática a implantação de intranets e
extranets dos diversos segmentos públicos Federal, Estadual, Municipal e
Organizado ( financeiro-tributário, orçamento, educação, saúde, segurança, turismo,
indústria-comércio, agricultura, justiça, processos administrativos, planejamento,
etc..);
h) Interiorizar a operacionalização dos sistemas transacionais estruturais corporativos
da Gestão Pública;
i) Ampliar acessos institucionais à Internet, onde funcionários públicos possam
racionalizar e desenvolver suas atividades se utilizando de correios eletrônicos e
acessos aos sistemas informacionais relacionadas as suas respectivas atividades ; e
Projeto de Rede – Piauí Digital
Página 3 de 18
PROJETO DE REDE – Piauí-Digital
j) Fomentar o desenvolvimento de aplicações e serviços correlatos.
3.2. QUANTO AOS PRESSUPOSTOS TÉCNICOS-FINANCEIROS
Os pressupostos abaixo elencados, justificam o projeto, sob o ponto de vista
tecnológico e viabilizam economicamente a implementação de um backbone de serviços de
teleinformática para o Estado do Piauí a serviço da Informática Pública.
a) Os sistemas de informações setoriais e corporativos operacionalizados em
diferentes plataformas devem compartilhar um mesmo meio/serviço de
telecomunicação.
b) Um mesmo meio/serviço de telecomunicação deve ser usado para acessos à
Sistemas de Informações e para acesso à Internet, com a garantia de soluções
específicas de segurança implementadas.
c) Os usuários desta solução devem poder se utilizar de um serviço de voz permitindo
a comunicação entre os usuários da Solução Piauí-DIGITAL.
d) As Localidades referenciadas neste anexo devem ser contempladas conforme
descrito no item 5, uma vez que os investimentos e custos operacionais justificamse.
e) O preço uniformizado, não diferenciando custos por distância e garantindo o serviço
mínimo de 64Kbps para acessos dedicados é requisito obrigatório para composição
da viabilidade financeira da aquisição deste Backbone Compartilhado.
f) Os custos com acessos discados podem alcançar um preço equivalente as tarifas de
ligação-local.
g) A uniformização e racionalização dos custos de operacionalização passa a ser
viabilizado através da coordenação integrada dos recursos e serviços envolvidos.
h) A inclusão dos recursos de conectividade(roteador, switch ou outro correlato) e de
serviços de configurações, necessários na prestação dos serviço de
telecomunicação, agiliza a disponibilização de acessos e evita processos licitatórios
para cada unidade a ser implantada. Esta prestação de serviço integrada elimina
custos de investimentos em aquisição de equipamentos, tirando dos usuários o
problema de manutenção e atualização tecnológica. A permanente necessidade de
investimentos em atualização tecnológica tem sido um fator dificultador para a
Gestão Pública.
i) A garantia da telecomunicação para o Interior do Estado e Região Metropolitana.
Para qualquer usuário é transparente se suas unidades administrativas distribuídas
estão no Interior ou na Região Metropolitana.
j) Estabelecimento de um padrão mínimo de soluções de conectividade (protocolos e
demais soluções correlatas) de forma a permitir que todos usuários usufruam dos
Projeto de Rede – Piauí Digital
Página 4 de 18
PROJETO DE REDE – Piauí-Digital
serviços de Alta Velocidade previstos tanto na Rede do Interior do Estado quanto na
Rede da Região Metropolitana.
k) Oferecimento de serviços integrados de aplicações de informática, soluções de
segurança de redes e acessos, help-desk e demais serviços correlatos.
4. O MODELO OPERACIONAL E OS SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS ATRAVÉS DA
SOLUÇÃO DE TELEINFORMÁTICA Piauí-DIGITAL
O Modelo Operacional consta de prover um Backbone abrangendo todas as Regiões
do Estado do Piauí instalando Ponto-de-Acessos (PAs) em diversas localidades, e a partir
destes PAs, disponibilizar serviços de comunicação de dados, voz, imagem e acesso a
Internet incluindo conectividade e suporte técnico. Assegurar aos usuários desta Solução
tarifas viáveis e uniformes, compartilhamento de recursos e investimentos com qualidade
nos serviços prestados. O Gerenciador da solução Piauí-DIGITAL é a ATI.. Os usuários
da Piauí-DIGITAL, denominados Clientes, podem ser Unidades Administrativas
Organizacionais Públicas Federais, Estaduais e Municipais (poderes executivo, legislativo e
judiciário), Instituições Organizadas, Acadêmicas, de Pesquisa, Privadas e o Cidadão.
O Modelo pretende, através do compartilhamento dos serviços e recursos envolvidos,
oferecer efetivamente o serviço de teleinformática com velocidades adequadas para atender
às aplicações de informática e os acessos à Internet em todo o Estado do Piauí.
4.1. O BACKBONE DE TELEINFORMÁTICA
É uma solução integrada com serviços de comunicação de dados, voz e imagem, soluções
de conectividade e suporte técnico. Esta solução integrada compreende um bakcbone
TCP/IP, de uma rede multipropósitos denominada Piauí-DIGITAL, para prover a operação de
Sistemas Transacionais, Sistemas Informacionais, Sistemas Corporativos Públicos, acessos
a bases de dados públicas e institucionais, entrada/saída de dados, acesso à informações e
serviços na WEB. Esta solução será gerenciada pela ATI.
4.1.1. Caracterização dos serviços providos pelo Backbone
4.1.1.1.
Oferecer velocidade mínima inicial de 2MB.
4.1.1.2.
Oferecer infra-estrutura para permitir o aumento da velocidade de forma modular
indo de 2MB, 8MB até 155MB, permitindo aumento da capacidade de transmissão
das informações. O aumento da velocidade quando solicitado deverá ser
implementado de forma transparente para os usuários da solução, isto é, sem
causar impactos de reinvestimentos. As atualizações tecnológicas previstas nesta
facilidade devem ser suportadas pelos recursos e equipamentos envolvidos.
4.1.1.2.1. O aumento da velocidade do Backbone se dará a partir da análise de
medições previamente solicitadas a proponente, e, em se
caracterizando a necessidade de aumentar a velocidade, esta será
solicitada através de mecanismos formais previstos no Contrato.
Projeto de Rede – Piauí Digital
Página 5 de 18
PROJETO DE REDE – Piauí-Digital
4.1.1.3.
Ser conectado ao provedor de serviço de teleinformática do Governo do Estado
do Piauí a ATI, denominado Gerenciador da Piauí-DIGITAL.
4.1.1.4.
Utilizar o Protocolo TCP/IP.
4.1.1.5.
Todos os serviços operacionalizados via este Backbone tem preços fixos
mensais. Não tarifar volume de dados e tempo de utilização dos serviços e
informações trafegadas via Solução Piauí-DIGITAL.
4.1.1.6.
Disponibilizar o acesso a Internet através do Provedor e Gerenciador da PIAUÍDIGITAL, a ATI, em conformidade com o especificado no item 4.3.1. deste
Documento.
4.1.1.7.
Prover PONTOS DE ACESSOS (PAs) nas localidades e quantitativo especificada
no item 5 deste Documento.
4.1.1.7.1. Os PAs são Ambientes Operacionais de Telinformática distribuídos ao
longo do Estado do Piauí visando disponibilizar e compartilhar serviços
aos usuários do Backbone. Estes ambientes operacionais são da
responsabilidade da Proponente bem como suas instalações físicas
prediais. Um Ponto de Acesso - PA deve atender inúmeros usuários.
4.1.1.7.2. Os PAs devem oferecer Acesso Dedicado Local com velocidade
mínima de 64Kbps (link de 64Kbps) entre o ponto-cliente e o PA, com
preço uniforme, incluindo recursos de conectividade tais como
roteador, switch, ou outro correlato, e incluindo a atividade de
configuração de todos os recursos envolvidos imprescindíveis e
necessários para ativação deste serviço. Os acessos dedicados serão
solicitados pela ATI conforme especificado no item 4.3.1. deste
Documento. As localidades onde devem ser instalados os PAs estão
relacionadas no item 5 deste Documento.
4.1.1.7.3. A partir dos PAS oferecer Acesso Dedicado Intermunicipal com
velocidade de no mínimo 64Kbps (links de 64Kbps) entre o pontocliente e um PA. Este serviço denominado de Acesso Dedicado
Intermunicipal refere-se a necessidade de prover Links de no mínimo
64Kbps para clientes sediados em localidades onde não existirá a
instalação física de um PA. A relação de Localidades e quantidade de
serviço dedicado nestas localidades está relacionada no item 5. deste
Documento.
4.1.1.7.4.
Os serviços de acesso dedicados local e intermunicipal devem ser
preferencialmente disponibilizados utilizando-se meios terrestres.
4.1.1.7.5. Todos os PAs e Pontos-Clientes terão IP verdadeiros, a relação e o
gerenciamento dos IPs a serem utilizados será feito via ATI conforme
especificado no item 4.3.1. deste Documento .
Projeto de Rede – Piauí Digital
Página 6 de 18
PROJETO DE REDE – Piauí-Digital
4.1.1.7.6. Todos os PAS devem oferecer infra-estrutrutura para permitir o
aumento da velocidade de forma modular indo de 64Kbps, 128Kbps,
512Kbps até 2MB permitindo aumento da capacidade de transmissão
das informações. O aumento da velocidade quando solicitado deverá
ser implementado de forma transparente para os usuários da solução,
isto é, sem causar impactos de reinvestimentos. As atualizações
tecnológicas previstas nesta facilidade devem ser suportadas pelos
recursos e equipamentos envolvidos. O aumento da velocidade do
serviço dedicado (link) se dará a partir da solicitação do cliente via ATI.
4.1.1.7.7. Todos os PAs devem oferecer Serviço de Acesso Discado
disponibilizando no mínimo 16 (dezesseis) acessos discados
simultâneos, incluindo as linhas. Deve suportar o serviço ISDN com
autenticação criptografada e redundante de usuários. Este serviço deve
suportar o aumento modular da capacidade de expansão do número de
acessos simultâneos. Este serviço inclui os recursos de conectividade
tais como servidor de acesso discado, cpu ou outro recurso correlato, e
a atividade de configuração de todos os recursos envolvidos
imprescindíveis e necessários para ativação do mesmo.
4.1.1.7.8. A Proponente não é responsável pelas configurações de permissão de
acesso dos usuários discado nos seus respectivos equipamentos
(microcomputadores) esta atividade é de responsabilidade da
contratante juntamente com o usuário, conforme especificado no item
4.3.1. deste Documento.
4.1.1.8.
Oferecer facilidade de COMUNICAÇÃO DE VOZ com qualidade requerida para
este serviço. Este serviço de comunicação de voz deve ser compartilhado com o
Backbone (com o serviço de dados).
4.1.1.8.1.
Para cada ponto-cliente com serviço de acesso dedicado local e
intermunicipal deve ser instalado um serviço de comunicação de voz,
conforme quantidade especificada nos itens 5.2 e 5.3 deste
Documento, incluindo os equipamentos necessários ao fornecimento
deste serviço (aparelho telefônico, pabx, etc..) devidamente instalados
e configurados. Este serviço de comunicação de voz deve ser
compartilhado com o Backbone (com o serviço de dados).
4.1.1.8.2.
Caso um cliente deseje realizar a técnica de voz sobre IP, este fará
utilizando seu canal de acesso dedicado e será responsável pela
implementação desta solução nos seus respectivos ambientes
computacionais.
4.1.1.8.3.
Todos os pontos com comunicação de voz instalados devem ter
comunicação plena entre si.
4.1.1.8.4.
A relação do identificador (número) destes pontos com serviço de voz
deve ser informada pela proponente para a ATI e para todos os
usuários.
Projeto de Rede – Piauí Digital
Página 7 de 18
PROJETO DE REDE – Piauí-Digital
4.1.1.8.5.
4.1.1.9.
Não será permitido o serviço DDD e DDI a partir destes pontos de
comunicação de voz, o serviço restringe-se a permitir a comunicação
como sendo um Ramal entre os usuários da PIAUÍ-DIGITAL.
Oferecer SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO. Para consecução desses
objetivos torna-se imprescindível que a proponente ofereça o atendimento dos
requisitos técnicos abaixo relacionados:
4.1.1.9.1. Instalar na ATI um Ambiente Operacional (Estação de Gerenciamento)
para supervisão dos serviços contratados de forma exercer a
operacionalização da conexão do Backbone e os demais serviços
providos através deste em conjunto com a Equipe-de-SuporteBackbone da ATI, conforme previsto no item 4.3.1. deste Documento.
4.1.1.9.2. Prover softwares especializados na gerência e contabilização de
serviços operacionalizados via o Backbone.
4.1.1.9.3. Instalar, ativar, configurar, efetuar a manutenção e operação dos
equipamentos de conectividade necessários à prestação do serviço
sendo a operação destes equipamentos telecomandadas pela
proponente tanto nas suas instalações como parte nas instalações da
ATI.
4.1.1.9.4. Atender as alterações das características, definidas pela ATI. Estas
alterações podem ser referentes aos acessos ao Backbone, inclusão
de novos Pontos-Clientes/Pontos-Acessos, novas tecnologias, etc.
4.1.1.9.5. Realizar as atividades de suporte a conectividade, isto é, disponibilizar
recursos especializados para resolver problemas específicos de
conectividade e interoperabilidade entre serviços de telecomunicação e
ambientes de redes locais e ambientes de grande-porte. Este suporte
deve ser permanente, 24 (vinte e quatro)horas 07(sete) dias na
semana.
4.1.1.9.6. Realizar as atividades de operação e monitoração dos serviços
contratados dentro de um modelo distribuído atendendo todos os
Pontos de Acessos e as localidades circunvizinhas a estes em todo
Interior do Estado.
4.1.1.9.7. Entende-se por operação: Instalar, configurar e manter os recursos e
os serviços de telecomunicações necessários visando o desempenho
eficiente e eficaz em função do Ambiente Operacional e das atividades
desenvolvidas nestes para todos os projetos e serviços contratados.
4.1.1.9.8. Entende-se por Monitoração: Atender à ATI com relação a problemas
de funcionamento no Ambiente instalado, antecipar a prevenção de
descontinuidade dos serviços contratados e fornecer o suporte técnico
e soluções junto aos pontos-acesso e pontos-cliente garantindo o
padrão de qualidade.
Projeto de Rede – Piauí Digital
Página 8 de 18
PROJETO DE REDE – Piauí-Digital
4.1.1.10. Prover facilidades para implementação de SOLUÇÕES EM
ACESSO DE REDE.
SEGURANÇA E
4.1.1.10.1. Os equipamentos de conectividade devem permitir implementar
técnicas como: Virtual Private Network(VPN), Network Address
Translations(NAT), Firewall e Criptografia ou outra solução
equivalente.
4.1.1.10.2. Para a implantação de Redes Privadas Virtuais (VPN) fica
estabelecido que esta VPN será criada entre o Ponto-Cliente e a ATI
via conexão Backbone.
4.1.1.10.3. A quantidade máxima prevista de VPNs é igual ao número de serviços
dedicados e discados operacionalizados via este Backbone, do PontoCliente para a ATI.
4.1.1.10.4. Prover a facilidade de permitir que sejam realizadas VPNs de PontosClientes para Pontos-Clientes. Entretanto este serviço é considerado
serviço adicional, o qual deverá ser objeto de projeto e proposta
técnica-financeira específica onde a ATI formalizará esta solicitação
junto a Proponente.
4.1.1.10.5. Todos os roteadores devem suportar criptografia.
4.1.1.10.6. Todas as soluções de segurança e acessos e suas implementações
serão devidamente solicitadas e supervisionadas pela ATI conforme
especificado no item 4.3.1. deste Documento.
4.1.1.11. Prover FACILIDADES E QUALIDADE DE SERVIÇOS DE REDE
4.1.1.11.1.
Oferecer o acesso ao Backbone de forma integral 24(vinte e quatro)
horas por dia, 07(sete) dias por semana. O limite máximo de período
de retorno dos serviços em caso de interrupção do acesso à Rede,
fica previamente estabelecido em 04:00 (quatro horas). As
penalidades sobre descontinuidade dos serviços contratados a
proponente e demais prejuízos decorrentes de falhas e/ou de falta
de cumprimento das exigências contratuais serão tratadas
posteriormente.
4.1.1.11.2.
Prover que a velocidade no Backbone e nos pontos-clientes
mantenha a demanda (throughput) no mínimo de 80% do
serviço(link) contratado.
4.1.1.11.3.
Oferecer a facilidade de realizar reserva de banda.
4.1.1.11.4.
Oferecer a facilidade de priorização de tráfego.
Projeto de Rede – Piauí Digital
Página 9 de 18
PROJETO DE REDE – Piauí-Digital
4.1.1.11.5.
Oferecer link-redundante a partir dos PAs para os pontos-clientes
que assim o solicitarem de forma a garantir a continuidade do
serviço de acesso ao Backbone, não sendo permitido nenhum
período de descontinuidade para os pontos-clientes nesta condição.
Os Links redundantes são opcionais e serão solicitados via ATI.
4.1.1.11.6.
Oferecer técnico residente na ATI.
4.1.1.11.7.
Oferecer equipamentos de reserva redundantes nos Nós prinicipais
do Backbone.
4.1.1.11.8.
Treinamento contínuo sobre o modelo de operacionalização do
Backbone para técnicos da ATI, mantendo-os sempre informados
dos recursos e serviços em operação via o Backbone.
4.1.1.11.9.
Fornecer relatórios mensais de desempenho e utilização de todos os
serviços contratados e operacionalizados.
4.1.1.11.10. Oferecer ativação contínua dos Pontos-de-Acesso em operação,
somente podendo haver qualquer desativação destes após prévia
concordância, devidamente formalizada, entre as partes proponente
e ATI.
4.1.1.11.11. Suportar a instalação, ativação e operacionalização de todos os
Pontos-de-Acesso previsto no item 5 deste Documento e implantalos e ativa-los em conformidade com o especificado neste
Documento.
4.1.1.11.12. Fornecer o Backbone e todos os serviços especificados neste
Documento incluindo os equipamentos de conectividade necessários
ao fornecimento do serviço supracitado (roteador, switchs,
comutador, servidor de acesso discado, cpu, etc.) devidamente
instalados e configurados para atender as necessidades
previamente solicitadas.
Projeto de Rede – Piauí Digital
Página 10 de 18
PROJETO DE REDE – Piauí-Digital
4.3. O ESCOPO FUNCIONAL DO PROJETO PIAUÍ-DIGITAL
A operacionalização da solução integrada de teleinformática, PIAUÍ-DIGITAL, requer a
participação dos seguintes agentes: gerenciador do backbone, o provedor da infraestrutura de telecomunicações com os respectivos serviços correlatos e o Cliente usuário
dos serviços oferecidos.
4.3.1. O GERENCIADOR DA SOLUÇÃO PIAUÍ-DIGITAL
A ATI – Agência de Tecnologia da Informação do Estado do Piauí, responsável pela
operacionalização dos sistemas estratégicos e corporativos, provedora institucional de
acesso Internet e detentora da operação de Ambientes Computacionais Heterogêneos
(mainframe-IBM, minis-RISCs, micros-INTEL). Atualmente disponibiliza diversas soluções e
serviços para os Órgãos da Administração Pública Estadual – APE. O gerenciamento desta
solução supracitada via ATI viabiliza assim a racionalização e o compartilhamento dos n
recursos envolvidos (pessoal, hardwares, softwares, sistemas corporativos, internet, serviços
na WEB, integração de redes proprietárias e redes TCP/IP) entre outros serviços:
• Ambiente Operacional composto de multiplataformas;
• Suporte técnico e operacional especializado em conectividade e informática;
• Servidores de Aplicações WEBs Institucionais em operação;
• Servidor Corporativo para Sistemas da Administração Pública Estadual, (Tributários,
Financeiros, Pessoal, Administrativos, e Bases de Dados).
• Integração de Plataformas;
• Integração de Intranets e Extranets;
• Ambiente de Vídeo-conferência;
• Suporte a Projetos de Segurança de acesso; e
• Demais serviços de informática correlatos.
4.3.1.1.
A ATI é reponsável pelo atendimento e gerenciamento das demandas de serviços
de teleinformática incluindo as seguintes atividades:
a) Atender as demandas de serviços dos usuários realizadas através de
mecanismos formais .
b) Elaborar e executar projetos de ampliação dos serviços previstos nesta
Solução Integrada de Teleinformática para o Estado do Piauí.
c) Demandar os serviços junto a proponente.
d) Formalizar as Solicitações de Serviços junto a proponente.
e) Gerenciar os serviços em operação de forma garantir a interoperabilidade e
racionalização dos recursos: Soluçoes compartilhadas e integradas em
Informática, conectividade, segurança de redes e acessos, help-desk e demais
serviços correlatos.
f) Ser o interlocutor entre o usuário da Solução PIAUÍ-DIGITAL e a proponente.
4.3.1.2.
A ATI designará uma EQUIPE-SUPORTE-DO-BACKBONE a qual será
responsável por todo o gerenciamento dos serviços de instalação, configuração e
ativação dos serviços contratados. Todos os serviços de acessos ao Backbone e
soluções de segurança devem ser demandados a proponente por esta EQUIPE.
Atividades e responsabilidades desta equipe junto a proponente são as seguintes:
Projeto de Rede – Piauí Digital
Página 11 de 18
PROJETO DE REDE – Piauí-Digital
4.3.1.2.1. Ser a interlocutora junto a proponente da execução dos projetos,
serviços e utilização dos recursos tecnológicos envolvidos na
operacionalização da Solução PIAUÍ-DIGITAL.
4.3.1.2.2. Ser a responsável junto a Proponente pela designação dos endereços
IPs dos pontos-clientes.
4.3.1.2.3. Ser a responsável pelas soluções de segurança a serem
implementadas no ponto-cliente acompanhando e supervisionando a
proponente nas atividades de instalação e configuração dos recursos
envolvidos.
4.3.1.2.4. Supervisionar os serviços de instalação e configuração das soluções
de conectividade, segurança e acesso na conexão backbone-ATI, nos
pontos-de-acessos e nos pontos-clientes.
4.3.1.2.5. Supervisionar e ter o conhecimento do uso de todas as senhas de
acessos dos equipamentos de conectividade instalados e configurados.
4.3.1.2.6. Ser a interlocutora das solicitações dos serviços especiais solicitados
como reserva de banda e priorização de tráfego.
4.3.1.2.7. Supervisionar serviços especiais em operação, como priorização de
tráfego e reserva de banda.
4.3.1.2.8. Receber e analisar os relatórios de desempenho e acompanhamento.
4.3.1.3.
Fica sob a responsabilidade da ATI as configurações nos equipamentos
(microcomputadores) dos usuários de serviço discado para permitir o acesso ao
Backbone e a Internet.
4.3.1.4.
Fica sob a responsabilidade da ATI o projeto e a supervisão da execução de
soluções de segurança do usuário do backbone tanto para os que utilizam acesso
dedicado quanto para os que utilizam acesso discado.
4.3.1.5.
Fica sob a responsabilidade da ATI as especificações técnicas (elétricas e
lógicas) junto aos seus usuários, isto é, no Ponto-Cliente, de forma prover para a
proponente as condições necessárias às instalações dos recursos para prestação
do serviço.
4.3.1.3.
Fica sob a responsabilidade da ATI a administração junto ao cliente das
condições ideais para o bom funcionamento e operação dos recursos instalados
sejam mantidas.
4.3.2. O PROVEDOR DA INFRA-ESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES
É o agente responsável pela atribuição de prestar os serviços mencionados neste
Documento e seus Anexos, que é a Empresa proponente. A proponente é a prestadora de
infra-estrutura e de serviços de telecomunicações, de recursos de conectividade previstos e
de serviços de instalação, implantação e configuração imprescindíveis para a prestação dos
serviços contratados.
4.3.2.1.
A proponente é responsável pelas contratações junto a terceiros, fornecedores de
serviços e equipamentos e recursos em geral, imprescindíveis na prestação dos
serviços especificados neste Documento e seus Anexos.
Projeto de Rede – Piauí Digital
Página 12 de 18
PROJETO DE REDE – Piauí-Digital
4.3.2.2.
A proponente deve realizar as atividades de assistência técnica referente a infraestrutura de telecomunicações e recursos de conectividade fornecidos na
prestação dos serviços solicitados pela ATI, como uma solução integrada, isto é,
a ATI somente deverá relacionar-se com um único fornecedor de serviços: a
Proponente.
4.3.2.3.
A proponente é responsável pela administração dos seus serviços e dos seus
recursos utilizados na prestação dos serviços, visando que as condições ideais de
uso e o bom funcionamento e operação dos recursos instalados sejam mantidas.
4.3.2.4.
A proponente é responsável pela instalação, ativação, configuração, manutenção
e operação dos equipamentos de conectividade e telecomunicações utilizados na
prestação do serviço de acesso ao Backbone, incluindo: a conexão do Backbone
com a ATI, instalação dos PAs, ativação dos serviços de acesso dedicado e
discado, e dos serviços de Comunicação de voz sendo esta execucação
supervisionada pela contratante.
4.3.3. O CLIENTE
É o agente usuário dos serviços de acessos providos pelo Backbone. Os clientes deste
Projeto são:
a) Órgãos Públicos Federais, Estaduais e Municipais incluindo os Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário.
b) Instituições de Pesquisa e de Base Tecnológica
c) Instituições Acadêmcias
d) Iniciativa Privada
e) Iniciativa Organizada (ONGS, OS, Centros especializados, etc..).
4.3.3.1.
O Cliente é responsável pela solicitação dos serviços e aplicações de
teleinformática suportados por esta Solução PIAUÍ-DIGITAL ao nível de
Atendimento do modelo de prestação de serviço especificado neste Projeto
Básico e o cumprimento dos requisitos necessários para instalação e
operacionalização do que foi solicitado e contratado.
4.3.3.2.
O Cliente tem a responsabilidade de cumprir as exigências de Projetos Físicos e
Lógicos previamente informados de forma a garantir a qualidade e o desempenho
do serviço contratado zelando pelos recursos de terceiros alocados na prestação
dos serviço contratado.
4.3.3.3.
O Cliente tem a responsabilidade sobre os investimentos em projeto de
segurança de acessos e desenvolvimentos de aplicações e serviços na WEB em
conformidade com projeto discutido e aprovado em conjunto com o Gerenciador
da PIAUÍ-DIGITAL, a ATI.
4.3.3.4.
O Cliente tem a responsabilidade de denunciar qualquer irregularidade ao
Gerenciador da PIAUÍ-DIGITAL referente aos serviços contratdos ao nível deste
modelo de prestação de serviço especificado neste Projeto Básico.
Projeto de Rede – Piauí Digital
Página 13 de 18
PROJETO DE REDE – Piauí-Digital
4.3.3.5.
O Cliente deve reportar-se ao Gerenciador da Piauí-Digital para tratar das
demandas, problemas, preços, qualidade, desempenho e outros aspectos
inerentes dos serviços contratados a nível do modelo de prestação de serviço
especificado neste Projeto Básico.
4.3.4. A FIGURA ILUSTRATIVA DO MODELO FUNCIONAL
CLIENTE
Órgãos Públicos
Iniciativa Privada
Sociedade Organizada
Meio Acadêmico e Científico
ATI
Gerenciador da Solução Integrada de
Comunicação e Informática- PIAUÍ-DIGITAL
Solicitação de Serviços & Aplicativos
(Informática + Telecomunicações)
Atendimento e Gerenciamento da Rede de
Serviços de Informações
(PIAUÍ-DIGITAL)
PROPONENTE
Provedor de Infra-estrutura e soluções de telecomunicações e
conectividade
➔ Prestação de serviços
(Soluções de Infra-Estrutura Física da
Rede e serviços de conectividade e
configurações)
4.4. O MODELO DE RESSARCIMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
O ressarcimento dos serviços contratados se dará nas seguintes modalidades:
4.4.1. O Backbone e todos os seus serviços incluídos é ressarcido diretamente pela
contratante em conformidade com o especificado. É de responsabilidade da
proponente toda a administração do serviço de cobrança.
4.4.2. O serviço de comunicação de voz e de acesso dedicado são parte integrante dos
serviços prestados via o Backbone sendo este contabilizado e ressarcido pela
contratante conforme previsto no item acima 4.4.1. .
4.4.3. Os Acessos Dedicados Locais e Acessos Dedicados Intermunicipais serão
ressarcidos diretamente pelo Cliente à Proponente. A ATI é responsável pela
interveniência da solicitação do serviço do Cliente junto a Proponente. A ATI utilizarse-a de correspondência formal assinada e em papel timbrado para formalizar a
solicitação dos serviços de acessos dedicados locais e intermunicipais, informando a
proponente : a demanda e suas especificações, a Razão Social, Endereço e CGC do
Cliente para que esta possa realizar a cobrança dos serviços prestados. É da
responsabilidade da proponente toda a administração do serviço de cobrança destes
serviços de acesso dedicado.
Projeto de Rede – Piauí Digital
Página 14 de 18
PROJETO DE REDE – Piauí-Digital
5. DOS LOCAIS DE EXECUÇÃO
5.1. A Conexão do Backbone e Serviços de Comunicação de voz
O backBone deve ser conectado na ATI, todos os recursos necessários para esta atividade
(meio de conexão, equipamentos de conectividade, estação de trabalho, etc..)
5.2. A Instalação dos Pontos-de-Acesso no Interior do Estado.
As instalações e implantação dos Pontos-de Acessos deverão ser executadas nas
localidades definidas.
5.2.1. Relação das Localidades onde deverão Ter Pontos-de Acessos instalados e
provendo Serviços de acesso dedicado de 64Kbps e serviços de acesso
discado
LOCALIDADE DE
INSTALAÇÃO DO PONTOACESSO
QUANTIDADE DE
ACESSOS
DEDICADOS
LOCAIS DE
64KBPS
QUANTIDADE
DE SERVIÇO
DE VOZ POR
LOCALIDADE
QUANTIDADE
DE ACESSOS
DISCADOS POR
PONTO-DE
ACESSO(PA)
210
210
540
TOTAL
Projeto de Rede – Piauí Digital
Página 15 de 18
PROJETO DE REDE – Piauí-Digital
5.3. A Instalação e disponibilização do serviço de Acesso Dedicado Intermunicipal
Nesta Solução PIAUÍ-DIGITAL está previsto o serviço de Acesso Dedicado de 64Kbps para
algumas localidades que não vão possuir PAs instalados, denominado de Acesso Dedicado
Intermunicipal uma vez que a conexão deverá ser feita entre Municípios. Abaixo estão
relacionadas as localidades onde deve ser disponibilizado o serviço de acesso dedicado de
64Kbps ficando a critério da proponente a decisão de a partir de que PA o Link deve ser
disponibilizado.
5.3.1. Relação das Localidades onde deverão ter Serviço de Acesso Dedicado
Intermunicipais de 64Kbps
LOCALIDADE
QUANTIDADE DE
ACESSOS DEDICADOS DE
64KBPS
QUANTIDADE DE
SERVIÇO DE VOZ POR
LOCALIDADE
100
100
TOTAL
5.4. O Cronograma de Implantação deve ser elaborado em conjunto com a ATI.
Projeto de Rede – Piauí Digital
Página 16 de 18
PROJETO DE REDE – Piauí-Digital
6. DA IMPLANTAÇÃO E EXECUÇÃO DA SOLUÇÃO PIAUÍ-DIGITAL
6.1 SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO
Este serviço compreende o conjunto de atividades, ações e recursos sob
responsabilidade da contratada, para serem executados e disponibilizados nas localidades
previstas neste Projeto. O produto final deste serviço é garantir que os agentes, recursos e
serviços envolvidos na implantação, estejam aptos para a imediata execução das novas
responsabilidades administrativas e operacionais previstas neste Projeto.
A empresa contratada deverá garantir os seguintes recursos :
a)
Recursos de telecomunicações e de conectividade conforme determinado no item 4.
deste Documento - Projeto Básico;
b)
Recursos técnicos especializados habilitados para a operação do Backbone e dos
serviços incluídos nesta solução.
c)
Treinamento Técnico para as Equipes da Proponente e da Contratante de forma a
garantir o entendimento sobre o Modelo de Operação da Solução PIAUÍ-DIGITAL
dos recursos e tecnologias utilizadas nesta solução.
d)
Recursos especializados para realizar a atividade de Coordenação e Administração
dos serviços operacionalizados através dos PAs distribuídos ao longo do Estado do
Piauí.
6.2. RECURSOS PARA OPERAÇÃO DA SOLUÇÃO PIAUÍ-DIGITAL
A operação da Solução PIAUÍ-DIGITAL compreende os recursos técnicos da
contratada, habilitados no 1º mês de contrato, para atender as seguintes atribuições em cada
ponto de serviço previsto neste Projeto :
6.2.1.
Operação e Suporte Técnico Especializado na implantação, configuração e
manuseio dos recursos de telecomunicações, conectividade e de informática
imprescindíveis ao funcionamento dos serviços.
6.2.2.
Resolver problemas de comunicação de dados, instalação e configuração de
equipamentos de comunicação e conectividade, verificação de problemas de linhas
de comunicação, monitoramento e detecção de problemas em hardware e em
aplicativos, referente a área de comunicação de dados;
6.2.3.
Administração dos recursos técnicos alocados na operação do Backbone, dos
Pontos-de-Acessos, dos Pontos-de Comunicação de voz e dos recursos para
acessos discados.
6.2.4.
Administração dos suprimentos, recursos e materiais de expedientes do local de
trabalho instalados e operados sobre a responsabilidade da proponente.
6.2.5.
Administração das situações contingências.
Projeto de Rede – Piauí Digital
Página 17 de 18
PROJETO DE REDE – Piauí-Digital
6.2.6.
6.2.7.
Avaliação e acompanhamento da produção e da qualidade das atividades
executadas e elaboração de relatórios periódicos das atividades desenvolvidas.
Registro de ocorrências de irregularidade acontecidas e encaminhamento de
reclamações não resolvidas
6.2.8.
Operação de segurança da Solução contratada sob a responsabilidade da
proponente a nível do modelo da PIAUÍ-DIGITAL.
6.2.9.
Monitoramento da performace do Backbone e dos servidos disponibilizados via esta
solução, isto é ser apto a realizar o monitoramento do ambiente de rede de
teleprocessamento.
6.2.10. Atendimento à usuários, com relação a problemas de funcionamento dos PAs e dos
Pontos-Clientes e dos Pontos-Comunicação de voz.
6.3. COMPROMISSOS TÉCNICOS:
A ATI irá manter em paralelo os serviços de telecomunicações em operação que deverão
ser futuramente substituídos pelos serviços objetos deste Edital até a conclusão da Solução
PIAUÍ-DIGITAL ser implantada e operacionalizada pela proponente. A ATI manterá estes
serviços em virtude da existência de aplicações em operação, as quais não podem sofrer
descontinuidade.
Projeto de Rede – Piauí Digital
Página 18 de 18
Download

Projeto Rede de Comunicações de Dados - ATI