Piauí Digital PROJETO REDE DE COMUNICAÇÕES DE DADOS PIAUÍ - DIGITAL PROJETO DE REDE – Piauí-Digital 1 . OBJETIVO Constitui objeto do presente projeto , especificação para contratação de empresa técnica especializada para execução dos serviços de implantação, operacionalização e manutenção de uma solução integrada de Redes Convergentes para informática Backbone de Teleinformática - , denominada Piauí-DIGITAL - abrangendo todo o Estado do Piauí, provendo Pontos de Acessos – PAs, em localidades estratégicas, onde os usuários deste backbone, denominados Ponto-Cliente - PC(unidades administrativas e organizacionais públicas e privadas), tenham acesso a rede mundial de informações Internet(WWW), possam interiorizar os sistemas informacionais e corporativos da gestão pública, bem como, permitir que estes usuários públicos e privados disponibilizem seus serviços e informações à sociedade. 2. JUSTIFICATIVA DO PROJETO Piauí-DIGITAL: Aspectos históricos condicionantes. Alguns aspectos técnico-administrativo, abaixo elencados, foram selecionados, para auxiliar na compreensão da justificativa do presente Projeto de Rede Digital Especializada de Teleinformática, Piauí-DIGITAL para dotar o Estado do Piauí de um backbone a serviço da Informática Pública e do desenvolvimento tecnológico de diversos setores. • Atualmente, a prestação dos serviços de telecomunicações para os órgãos e para os médios e pequenos empreendedores é limitada em algumas localidades do Interior do Estado, sem previsão de atendimento por parte dos Fornecedores uma vez que a demanda não compensa investimentos maiores por parte das prestadoras destes serviços. • A política de preços do serviços de telecomunicações praticada pelos fornecedores deste segmento é baseada nos fatores: Distância e Velocidade de Transmissão (tomando como referencial a Capital Teresina). Esta política atual de composição de preços tem inviabilizado a ampliação e interiorização dos diversos projetos de informatização uma vez que grande parte das Unidades Administrativas Públicas distribuídas no Interior tem uma concentração relevante em Regiões, com distâncias de mais de 300Km. • Individualmente, para cada Órgão Público, Entidade Não-Governamental ou Iniciativa Privada realizar seus projetos de informatização no interior do Estado, a relação custo-benefício sobre os serviços de telecomunicações baseados em velocidade e distância é um fator inviabilizador. • A aquisição de recursos de conectividade para interligar um Ambiente de Rede Local Descentralizado a um Backbone requer do usuário público e privado investimentos em equipamentos, em manutenção, em atualização tecnológica e na administração e suporte tecnico das conexões. • No segmento Público a viabilização da interligação de um Ambiente de Rede Local Descentralizado a um Backbone passa por processos licitatórios específicos, processualmente complexos e demorados, que muitas vezes inviabiliza o cumprimento de prazos previstos nos projetos envolvidos e metas desejadas. Projeto de Rede – Piauí Digital Página 2 de 18 PROJETO DE REDE – Piauí-Digital • Os Sistemas de Informações, originalmente, demandavam recursos computacionais de conectividade e de redes baseados em uma tecnológia proprietária; neste caso se incluem os Sistemas Corporativos. • Os atuais ambientes de redes locais descentralizados dos Órgãos da Administração Pública utilizam mais de um MEIO/SERVIÇO de telecomunicação: um para acessos específicos a tecnologia proprietária, e outro para acesso a Internet, levando a falta de racionalização do serviço de telecomunicação. 3. O PROJETO Piauí-DIGITAL E SEUS PRINCÍPIOS 3.1. QUANTO AOS SERVIÇOS E APLICAÇÕES A SEREM DISPONIBILIZADOS a) Proporcionar aos cidadãos de todo o Estado a possibilidade de através de ambientes de informática públicos e/ou privados ter o acesso às bases de dados com informações de interesse a sociedade e ao governo; b) Fomentar através das Unidades Administrativas Públicas a manutenção e distribuição de bases informacionais específicas sobre legislação, informações socio-economico, censos, dados cadastrais nacionais como Renavam, Sintegra, Infoseg, e outras bases correlatas; c) Ampliar o acesso à Internet pelas escolas, hospitais, delegacias, prefeituras e demais organizações de interação direta com a sociedade no âmbito de todo estado; d) Viabilizar a implantação de centros tecnológicos distribuídos no interior do estado para promoção de capacitação e desenvolvimento e suporte tecnológico aos diversos setores produtivos; e) Prover soluções integradoras de telecomunicações e informática com segurança e integridade das informações para viabilizar a interiorização do orçamento via internet passando por todos os municípios; f) Ampliar a distribuição dos serviços prestados pelo Governo à sociedade via Internet, utilizando pontos de serviços públicos distribuídos em todo o estado. - a exemplo das unidades intituladas de Salas de Cidadania. g) Garantir através desta solução de teleinformática a implantação de intranets e extranets dos diversos segmentos públicos Federal, Estadual, Municipal e Organizado ( financeiro-tributário, orçamento, educação, saúde, segurança, turismo, indústria-comércio, agricultura, justiça, processos administrativos, planejamento, etc..); h) Interiorizar a operacionalização dos sistemas transacionais estruturais corporativos da Gestão Pública; i) Ampliar acessos institucionais à Internet, onde funcionários públicos possam racionalizar e desenvolver suas atividades se utilizando de correios eletrônicos e acessos aos sistemas informacionais relacionadas as suas respectivas atividades ; e Projeto de Rede – Piauí Digital Página 3 de 18 PROJETO DE REDE – Piauí-Digital j) Fomentar o desenvolvimento de aplicações e serviços correlatos. 3.2. QUANTO AOS PRESSUPOSTOS TÉCNICOS-FINANCEIROS Os pressupostos abaixo elencados, justificam o projeto, sob o ponto de vista tecnológico e viabilizam economicamente a implementação de um backbone de serviços de teleinformática para o Estado do Piauí a serviço da Informática Pública. a) Os sistemas de informações setoriais e corporativos operacionalizados em diferentes plataformas devem compartilhar um mesmo meio/serviço de telecomunicação. b) Um mesmo meio/serviço de telecomunicação deve ser usado para acessos à Sistemas de Informações e para acesso à Internet, com a garantia de soluções específicas de segurança implementadas. c) Os usuários desta solução devem poder se utilizar de um serviço de voz permitindo a comunicação entre os usuários da Solução Piauí-DIGITAL. d) As Localidades referenciadas neste anexo devem ser contempladas conforme descrito no item 5, uma vez que os investimentos e custos operacionais justificamse. e) O preço uniformizado, não diferenciando custos por distância e garantindo o serviço mínimo de 64Kbps para acessos dedicados é requisito obrigatório para composição da viabilidade financeira da aquisição deste Backbone Compartilhado. f) Os custos com acessos discados podem alcançar um preço equivalente as tarifas de ligação-local. g) A uniformização e racionalização dos custos de operacionalização passa a ser viabilizado através da coordenação integrada dos recursos e serviços envolvidos. h) A inclusão dos recursos de conectividade(roteador, switch ou outro correlato) e de serviços de configurações, necessários na prestação dos serviço de telecomunicação, agiliza a disponibilização de acessos e evita processos licitatórios para cada unidade a ser implantada. Esta prestação de serviço integrada elimina custos de investimentos em aquisição de equipamentos, tirando dos usuários o problema de manutenção e atualização tecnológica. A permanente necessidade de investimentos em atualização tecnológica tem sido um fator dificultador para a Gestão Pública. i) A garantia da telecomunicação para o Interior do Estado e Região Metropolitana. Para qualquer usuário é transparente se suas unidades administrativas distribuídas estão no Interior ou na Região Metropolitana. j) Estabelecimento de um padrão mínimo de soluções de conectividade (protocolos e demais soluções correlatas) de forma a permitir que todos usuários usufruam dos Projeto de Rede – Piauí Digital Página 4 de 18 PROJETO DE REDE – Piauí-Digital serviços de Alta Velocidade previstos tanto na Rede do Interior do Estado quanto na Rede da Região Metropolitana. k) Oferecimento de serviços integrados de aplicações de informática, soluções de segurança de redes e acessos, help-desk e demais serviços correlatos. 4. O MODELO OPERACIONAL E OS SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS ATRAVÉS DA SOLUÇÃO DE TELEINFORMÁTICA Piauí-DIGITAL O Modelo Operacional consta de prover um Backbone abrangendo todas as Regiões do Estado do Piauí instalando Ponto-de-Acessos (PAs) em diversas localidades, e a partir destes PAs, disponibilizar serviços de comunicação de dados, voz, imagem e acesso a Internet incluindo conectividade e suporte técnico. Assegurar aos usuários desta Solução tarifas viáveis e uniformes, compartilhamento de recursos e investimentos com qualidade nos serviços prestados. O Gerenciador da solução Piauí-DIGITAL é a ATI.. Os usuários da Piauí-DIGITAL, denominados Clientes, podem ser Unidades Administrativas Organizacionais Públicas Federais, Estaduais e Municipais (poderes executivo, legislativo e judiciário), Instituições Organizadas, Acadêmicas, de Pesquisa, Privadas e o Cidadão. O Modelo pretende, através do compartilhamento dos serviços e recursos envolvidos, oferecer efetivamente o serviço de teleinformática com velocidades adequadas para atender às aplicações de informática e os acessos à Internet em todo o Estado do Piauí. 4.1. O BACKBONE DE TELEINFORMÁTICA É uma solução integrada com serviços de comunicação de dados, voz e imagem, soluções de conectividade e suporte técnico. Esta solução integrada compreende um bakcbone TCP/IP, de uma rede multipropósitos denominada Piauí-DIGITAL, para prover a operação de Sistemas Transacionais, Sistemas Informacionais, Sistemas Corporativos Públicos, acessos a bases de dados públicas e institucionais, entrada/saída de dados, acesso à informações e serviços na WEB. Esta solução será gerenciada pela ATI. 4.1.1. Caracterização dos serviços providos pelo Backbone 4.1.1.1. Oferecer velocidade mínima inicial de 2MB. 4.1.1.2. Oferecer infra-estrutura para permitir o aumento da velocidade de forma modular indo de 2MB, 8MB até 155MB, permitindo aumento da capacidade de transmissão das informações. O aumento da velocidade quando solicitado deverá ser implementado de forma transparente para os usuários da solução, isto é, sem causar impactos de reinvestimentos. As atualizações tecnológicas previstas nesta facilidade devem ser suportadas pelos recursos e equipamentos envolvidos. 4.1.1.2.1. O aumento da velocidade do Backbone se dará a partir da análise de medições previamente solicitadas a proponente, e, em se caracterizando a necessidade de aumentar a velocidade, esta será solicitada através de mecanismos formais previstos no Contrato. Projeto de Rede – Piauí Digital Página 5 de 18 PROJETO DE REDE – Piauí-Digital 4.1.1.3. Ser conectado ao provedor de serviço de teleinformática do Governo do Estado do Piauí a ATI, denominado Gerenciador da Piauí-DIGITAL. 4.1.1.4. Utilizar o Protocolo TCP/IP. 4.1.1.5. Todos os serviços operacionalizados via este Backbone tem preços fixos mensais. Não tarifar volume de dados e tempo de utilização dos serviços e informações trafegadas via Solução Piauí-DIGITAL. 4.1.1.6. Disponibilizar o acesso a Internet através do Provedor e Gerenciador da PIAUÍDIGITAL, a ATI, em conformidade com o especificado no item 4.3.1. deste Documento. 4.1.1.7. Prover PONTOS DE ACESSOS (PAs) nas localidades e quantitativo especificada no item 5 deste Documento. 4.1.1.7.1. Os PAs são Ambientes Operacionais de Telinformática distribuídos ao longo do Estado do Piauí visando disponibilizar e compartilhar serviços aos usuários do Backbone. Estes ambientes operacionais são da responsabilidade da Proponente bem como suas instalações físicas prediais. Um Ponto de Acesso - PA deve atender inúmeros usuários. 4.1.1.7.2. Os PAs devem oferecer Acesso Dedicado Local com velocidade mínima de 64Kbps (link de 64Kbps) entre o ponto-cliente e o PA, com preço uniforme, incluindo recursos de conectividade tais como roteador, switch, ou outro correlato, e incluindo a atividade de configuração de todos os recursos envolvidos imprescindíveis e necessários para ativação deste serviço. Os acessos dedicados serão solicitados pela ATI conforme especificado no item 4.3.1. deste Documento. As localidades onde devem ser instalados os PAs estão relacionadas no item 5 deste Documento. 4.1.1.7.3. A partir dos PAS oferecer Acesso Dedicado Intermunicipal com velocidade de no mínimo 64Kbps (links de 64Kbps) entre o pontocliente e um PA. Este serviço denominado de Acesso Dedicado Intermunicipal refere-se a necessidade de prover Links de no mínimo 64Kbps para clientes sediados em localidades onde não existirá a instalação física de um PA. A relação de Localidades e quantidade de serviço dedicado nestas localidades está relacionada no item 5. deste Documento. 4.1.1.7.4. Os serviços de acesso dedicados local e intermunicipal devem ser preferencialmente disponibilizados utilizando-se meios terrestres. 4.1.1.7.5. Todos os PAs e Pontos-Clientes terão IP verdadeiros, a relação e o gerenciamento dos IPs a serem utilizados será feito via ATI conforme especificado no item 4.3.1. deste Documento . Projeto de Rede – Piauí Digital Página 6 de 18 PROJETO DE REDE – Piauí-Digital 4.1.1.7.6. Todos os PAS devem oferecer infra-estrutrutura para permitir o aumento da velocidade de forma modular indo de 64Kbps, 128Kbps, 512Kbps até 2MB permitindo aumento da capacidade de transmissão das informações. O aumento da velocidade quando solicitado deverá ser implementado de forma transparente para os usuários da solução, isto é, sem causar impactos de reinvestimentos. As atualizações tecnológicas previstas nesta facilidade devem ser suportadas pelos recursos e equipamentos envolvidos. O aumento da velocidade do serviço dedicado (link) se dará a partir da solicitação do cliente via ATI. 4.1.1.7.7. Todos os PAs devem oferecer Serviço de Acesso Discado disponibilizando no mínimo 16 (dezesseis) acessos discados simultâneos, incluindo as linhas. Deve suportar o serviço ISDN com autenticação criptografada e redundante de usuários. Este serviço deve suportar o aumento modular da capacidade de expansão do número de acessos simultâneos. Este serviço inclui os recursos de conectividade tais como servidor de acesso discado, cpu ou outro recurso correlato, e a atividade de configuração de todos os recursos envolvidos imprescindíveis e necessários para ativação do mesmo. 4.1.1.7.8. A Proponente não é responsável pelas configurações de permissão de acesso dos usuários discado nos seus respectivos equipamentos (microcomputadores) esta atividade é de responsabilidade da contratante juntamente com o usuário, conforme especificado no item 4.3.1. deste Documento. 4.1.1.8. Oferecer facilidade de COMUNICAÇÃO DE VOZ com qualidade requerida para este serviço. Este serviço de comunicação de voz deve ser compartilhado com o Backbone (com o serviço de dados). 4.1.1.8.1. Para cada ponto-cliente com serviço de acesso dedicado local e intermunicipal deve ser instalado um serviço de comunicação de voz, conforme quantidade especificada nos itens 5.2 e 5.3 deste Documento, incluindo os equipamentos necessários ao fornecimento deste serviço (aparelho telefônico, pabx, etc..) devidamente instalados e configurados. Este serviço de comunicação de voz deve ser compartilhado com o Backbone (com o serviço de dados). 4.1.1.8.2. Caso um cliente deseje realizar a técnica de voz sobre IP, este fará utilizando seu canal de acesso dedicado e será responsável pela implementação desta solução nos seus respectivos ambientes computacionais. 4.1.1.8.3. Todos os pontos com comunicação de voz instalados devem ter comunicação plena entre si. 4.1.1.8.4. A relação do identificador (número) destes pontos com serviço de voz deve ser informada pela proponente para a ATI e para todos os usuários. Projeto de Rede – Piauí Digital Página 7 de 18 PROJETO DE REDE – Piauí-Digital 4.1.1.8.5. 4.1.1.9. Não será permitido o serviço DDD e DDI a partir destes pontos de comunicação de voz, o serviço restringe-se a permitir a comunicação como sendo um Ramal entre os usuários da PIAUÍ-DIGITAL. Oferecer SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO. Para consecução desses objetivos torna-se imprescindível que a proponente ofereça o atendimento dos requisitos técnicos abaixo relacionados: 4.1.1.9.1. Instalar na ATI um Ambiente Operacional (Estação de Gerenciamento) para supervisão dos serviços contratados de forma exercer a operacionalização da conexão do Backbone e os demais serviços providos através deste em conjunto com a Equipe-de-SuporteBackbone da ATI, conforme previsto no item 4.3.1. deste Documento. 4.1.1.9.2. Prover softwares especializados na gerência e contabilização de serviços operacionalizados via o Backbone. 4.1.1.9.3. Instalar, ativar, configurar, efetuar a manutenção e operação dos equipamentos de conectividade necessários à prestação do serviço sendo a operação destes equipamentos telecomandadas pela proponente tanto nas suas instalações como parte nas instalações da ATI. 4.1.1.9.4. Atender as alterações das características, definidas pela ATI. Estas alterações podem ser referentes aos acessos ao Backbone, inclusão de novos Pontos-Clientes/Pontos-Acessos, novas tecnologias, etc. 4.1.1.9.5. Realizar as atividades de suporte a conectividade, isto é, disponibilizar recursos especializados para resolver problemas específicos de conectividade e interoperabilidade entre serviços de telecomunicação e ambientes de redes locais e ambientes de grande-porte. Este suporte deve ser permanente, 24 (vinte e quatro)horas 07(sete) dias na semana. 4.1.1.9.6. Realizar as atividades de operação e monitoração dos serviços contratados dentro de um modelo distribuído atendendo todos os Pontos de Acessos e as localidades circunvizinhas a estes em todo Interior do Estado. 4.1.1.9.7. Entende-se por operação: Instalar, configurar e manter os recursos e os serviços de telecomunicações necessários visando o desempenho eficiente e eficaz em função do Ambiente Operacional e das atividades desenvolvidas nestes para todos os projetos e serviços contratados. 4.1.1.9.8. Entende-se por Monitoração: Atender à ATI com relação a problemas de funcionamento no Ambiente instalado, antecipar a prevenção de descontinuidade dos serviços contratados e fornecer o suporte técnico e soluções junto aos pontos-acesso e pontos-cliente garantindo o padrão de qualidade. Projeto de Rede – Piauí Digital Página 8 de 18 PROJETO DE REDE – Piauí-Digital 4.1.1.10. Prover facilidades para implementação de SOLUÇÕES EM ACESSO DE REDE. SEGURANÇA E 4.1.1.10.1. Os equipamentos de conectividade devem permitir implementar técnicas como: Virtual Private Network(VPN), Network Address Translations(NAT), Firewall e Criptografia ou outra solução equivalente. 4.1.1.10.2. Para a implantação de Redes Privadas Virtuais (VPN) fica estabelecido que esta VPN será criada entre o Ponto-Cliente e a ATI via conexão Backbone. 4.1.1.10.3. A quantidade máxima prevista de VPNs é igual ao número de serviços dedicados e discados operacionalizados via este Backbone, do PontoCliente para a ATI. 4.1.1.10.4. Prover a facilidade de permitir que sejam realizadas VPNs de PontosClientes para Pontos-Clientes. Entretanto este serviço é considerado serviço adicional, o qual deverá ser objeto de projeto e proposta técnica-financeira específica onde a ATI formalizará esta solicitação junto a Proponente. 4.1.1.10.5. Todos os roteadores devem suportar criptografia. 4.1.1.10.6. Todas as soluções de segurança e acessos e suas implementações serão devidamente solicitadas e supervisionadas pela ATI conforme especificado no item 4.3.1. deste Documento. 4.1.1.11. Prover FACILIDADES E QUALIDADE DE SERVIÇOS DE REDE 4.1.1.11.1. Oferecer o acesso ao Backbone de forma integral 24(vinte e quatro) horas por dia, 07(sete) dias por semana. O limite máximo de período de retorno dos serviços em caso de interrupção do acesso à Rede, fica previamente estabelecido em 04:00 (quatro horas). As penalidades sobre descontinuidade dos serviços contratados a proponente e demais prejuízos decorrentes de falhas e/ou de falta de cumprimento das exigências contratuais serão tratadas posteriormente. 4.1.1.11.2. Prover que a velocidade no Backbone e nos pontos-clientes mantenha a demanda (throughput) no mínimo de 80% do serviço(link) contratado. 4.1.1.11.3. Oferecer a facilidade de realizar reserva de banda. 4.1.1.11.4. Oferecer a facilidade de priorização de tráfego. Projeto de Rede – Piauí Digital Página 9 de 18 PROJETO DE REDE – Piauí-Digital 4.1.1.11.5. Oferecer link-redundante a partir dos PAs para os pontos-clientes que assim o solicitarem de forma a garantir a continuidade do serviço de acesso ao Backbone, não sendo permitido nenhum período de descontinuidade para os pontos-clientes nesta condição. Os Links redundantes são opcionais e serão solicitados via ATI. 4.1.1.11.6. Oferecer técnico residente na ATI. 4.1.1.11.7. Oferecer equipamentos de reserva redundantes nos Nós prinicipais do Backbone. 4.1.1.11.8. Treinamento contínuo sobre o modelo de operacionalização do Backbone para técnicos da ATI, mantendo-os sempre informados dos recursos e serviços em operação via o Backbone. 4.1.1.11.9. Fornecer relatórios mensais de desempenho e utilização de todos os serviços contratados e operacionalizados. 4.1.1.11.10. Oferecer ativação contínua dos Pontos-de-Acesso em operação, somente podendo haver qualquer desativação destes após prévia concordância, devidamente formalizada, entre as partes proponente e ATI. 4.1.1.11.11. Suportar a instalação, ativação e operacionalização de todos os Pontos-de-Acesso previsto no item 5 deste Documento e implantalos e ativa-los em conformidade com o especificado neste Documento. 4.1.1.11.12. Fornecer o Backbone e todos os serviços especificados neste Documento incluindo os equipamentos de conectividade necessários ao fornecimento do serviço supracitado (roteador, switchs, comutador, servidor de acesso discado, cpu, etc.) devidamente instalados e configurados para atender as necessidades previamente solicitadas. Projeto de Rede – Piauí Digital Página 10 de 18 PROJETO DE REDE – Piauí-Digital 4.3. O ESCOPO FUNCIONAL DO PROJETO PIAUÍ-DIGITAL A operacionalização da solução integrada de teleinformática, PIAUÍ-DIGITAL, requer a participação dos seguintes agentes: gerenciador do backbone, o provedor da infraestrutura de telecomunicações com os respectivos serviços correlatos e o Cliente usuário dos serviços oferecidos. 4.3.1. O GERENCIADOR DA SOLUÇÃO PIAUÍ-DIGITAL A ATI – Agência de Tecnologia da Informação do Estado do Piauí, responsável pela operacionalização dos sistemas estratégicos e corporativos, provedora institucional de acesso Internet e detentora da operação de Ambientes Computacionais Heterogêneos (mainframe-IBM, minis-RISCs, micros-INTEL). Atualmente disponibiliza diversas soluções e serviços para os Órgãos da Administração Pública Estadual – APE. O gerenciamento desta solução supracitada via ATI viabiliza assim a racionalização e o compartilhamento dos n recursos envolvidos (pessoal, hardwares, softwares, sistemas corporativos, internet, serviços na WEB, integração de redes proprietárias e redes TCP/IP) entre outros serviços: • Ambiente Operacional composto de multiplataformas; • Suporte técnico e operacional especializado em conectividade e informática; • Servidores de Aplicações WEBs Institucionais em operação; • Servidor Corporativo para Sistemas da Administração Pública Estadual, (Tributários, Financeiros, Pessoal, Administrativos, e Bases de Dados). • Integração de Plataformas; • Integração de Intranets e Extranets; • Ambiente de Vídeo-conferência; • Suporte a Projetos de Segurança de acesso; e • Demais serviços de informática correlatos. 4.3.1.1. A ATI é reponsável pelo atendimento e gerenciamento das demandas de serviços de teleinformática incluindo as seguintes atividades: a) Atender as demandas de serviços dos usuários realizadas através de mecanismos formais . b) Elaborar e executar projetos de ampliação dos serviços previstos nesta Solução Integrada de Teleinformática para o Estado do Piauí. c) Demandar os serviços junto a proponente. d) Formalizar as Solicitações de Serviços junto a proponente. e) Gerenciar os serviços em operação de forma garantir a interoperabilidade e racionalização dos recursos: Soluçoes compartilhadas e integradas em Informática, conectividade, segurança de redes e acessos, help-desk e demais serviços correlatos. f) Ser o interlocutor entre o usuário da Solução PIAUÍ-DIGITAL e a proponente. 4.3.1.2. A ATI designará uma EQUIPE-SUPORTE-DO-BACKBONE a qual será responsável por todo o gerenciamento dos serviços de instalação, configuração e ativação dos serviços contratados. Todos os serviços de acessos ao Backbone e soluções de segurança devem ser demandados a proponente por esta EQUIPE. Atividades e responsabilidades desta equipe junto a proponente são as seguintes: Projeto de Rede – Piauí Digital Página 11 de 18 PROJETO DE REDE – Piauí-Digital 4.3.1.2.1. Ser a interlocutora junto a proponente da execução dos projetos, serviços e utilização dos recursos tecnológicos envolvidos na operacionalização da Solução PIAUÍ-DIGITAL. 4.3.1.2.2. Ser a responsável junto a Proponente pela designação dos endereços IPs dos pontos-clientes. 4.3.1.2.3. Ser a responsável pelas soluções de segurança a serem implementadas no ponto-cliente acompanhando e supervisionando a proponente nas atividades de instalação e configuração dos recursos envolvidos. 4.3.1.2.4. Supervisionar os serviços de instalação e configuração das soluções de conectividade, segurança e acesso na conexão backbone-ATI, nos pontos-de-acessos e nos pontos-clientes. 4.3.1.2.5. Supervisionar e ter o conhecimento do uso de todas as senhas de acessos dos equipamentos de conectividade instalados e configurados. 4.3.1.2.6. Ser a interlocutora das solicitações dos serviços especiais solicitados como reserva de banda e priorização de tráfego. 4.3.1.2.7. Supervisionar serviços especiais em operação, como priorização de tráfego e reserva de banda. 4.3.1.2.8. Receber e analisar os relatórios de desempenho e acompanhamento. 4.3.1.3. Fica sob a responsabilidade da ATI as configurações nos equipamentos (microcomputadores) dos usuários de serviço discado para permitir o acesso ao Backbone e a Internet. 4.3.1.4. Fica sob a responsabilidade da ATI o projeto e a supervisão da execução de soluções de segurança do usuário do backbone tanto para os que utilizam acesso dedicado quanto para os que utilizam acesso discado. 4.3.1.5. Fica sob a responsabilidade da ATI as especificações técnicas (elétricas e lógicas) junto aos seus usuários, isto é, no Ponto-Cliente, de forma prover para a proponente as condições necessárias às instalações dos recursos para prestação do serviço. 4.3.1.3. Fica sob a responsabilidade da ATI a administração junto ao cliente das condições ideais para o bom funcionamento e operação dos recursos instalados sejam mantidas. 4.3.2. O PROVEDOR DA INFRA-ESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES É o agente responsável pela atribuição de prestar os serviços mencionados neste Documento e seus Anexos, que é a Empresa proponente. A proponente é a prestadora de infra-estrutura e de serviços de telecomunicações, de recursos de conectividade previstos e de serviços de instalação, implantação e configuração imprescindíveis para a prestação dos serviços contratados. 4.3.2.1. A proponente é responsável pelas contratações junto a terceiros, fornecedores de serviços e equipamentos e recursos em geral, imprescindíveis na prestação dos serviços especificados neste Documento e seus Anexos. Projeto de Rede – Piauí Digital Página 12 de 18 PROJETO DE REDE – Piauí-Digital 4.3.2.2. A proponente deve realizar as atividades de assistência técnica referente a infraestrutura de telecomunicações e recursos de conectividade fornecidos na prestação dos serviços solicitados pela ATI, como uma solução integrada, isto é, a ATI somente deverá relacionar-se com um único fornecedor de serviços: a Proponente. 4.3.2.3. A proponente é responsável pela administração dos seus serviços e dos seus recursos utilizados na prestação dos serviços, visando que as condições ideais de uso e o bom funcionamento e operação dos recursos instalados sejam mantidas. 4.3.2.4. A proponente é responsável pela instalação, ativação, configuração, manutenção e operação dos equipamentos de conectividade e telecomunicações utilizados na prestação do serviço de acesso ao Backbone, incluindo: a conexão do Backbone com a ATI, instalação dos PAs, ativação dos serviços de acesso dedicado e discado, e dos serviços de Comunicação de voz sendo esta execucação supervisionada pela contratante. 4.3.3. O CLIENTE É o agente usuário dos serviços de acessos providos pelo Backbone. Os clientes deste Projeto são: a) Órgãos Públicos Federais, Estaduais e Municipais incluindo os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. b) Instituições de Pesquisa e de Base Tecnológica c) Instituições Acadêmcias d) Iniciativa Privada e) Iniciativa Organizada (ONGS, OS, Centros especializados, etc..). 4.3.3.1. O Cliente é responsável pela solicitação dos serviços e aplicações de teleinformática suportados por esta Solução PIAUÍ-DIGITAL ao nível de Atendimento do modelo de prestação de serviço especificado neste Projeto Básico e o cumprimento dos requisitos necessários para instalação e operacionalização do que foi solicitado e contratado. 4.3.3.2. O Cliente tem a responsabilidade de cumprir as exigências de Projetos Físicos e Lógicos previamente informados de forma a garantir a qualidade e o desempenho do serviço contratado zelando pelos recursos de terceiros alocados na prestação dos serviço contratado. 4.3.3.3. O Cliente tem a responsabilidade sobre os investimentos em projeto de segurança de acessos e desenvolvimentos de aplicações e serviços na WEB em conformidade com projeto discutido e aprovado em conjunto com o Gerenciador da PIAUÍ-DIGITAL, a ATI. 4.3.3.4. O Cliente tem a responsabilidade de denunciar qualquer irregularidade ao Gerenciador da PIAUÍ-DIGITAL referente aos serviços contratdos ao nível deste modelo de prestação de serviço especificado neste Projeto Básico. Projeto de Rede – Piauí Digital Página 13 de 18 PROJETO DE REDE – Piauí-Digital 4.3.3.5. O Cliente deve reportar-se ao Gerenciador da Piauí-Digital para tratar das demandas, problemas, preços, qualidade, desempenho e outros aspectos inerentes dos serviços contratados a nível do modelo de prestação de serviço especificado neste Projeto Básico. 4.3.4. A FIGURA ILUSTRATIVA DO MODELO FUNCIONAL CLIENTE Órgãos Públicos Iniciativa Privada Sociedade Organizada Meio Acadêmico e Científico ATI Gerenciador da Solução Integrada de Comunicação e Informática- PIAUÍ-DIGITAL Solicitação de Serviços & Aplicativos (Informática + Telecomunicações) Atendimento e Gerenciamento da Rede de Serviços de Informações (PIAUÍ-DIGITAL) PROPONENTE Provedor de Infra-estrutura e soluções de telecomunicações e conectividade ➔ Prestação de serviços (Soluções de Infra-Estrutura Física da Rede e serviços de conectividade e configurações) 4.4. O MODELO DE RESSARCIMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS O ressarcimento dos serviços contratados se dará nas seguintes modalidades: 4.4.1. O Backbone e todos os seus serviços incluídos é ressarcido diretamente pela contratante em conformidade com o especificado. É de responsabilidade da proponente toda a administração do serviço de cobrança. 4.4.2. O serviço de comunicação de voz e de acesso dedicado são parte integrante dos serviços prestados via o Backbone sendo este contabilizado e ressarcido pela contratante conforme previsto no item acima 4.4.1. . 4.4.3. Os Acessos Dedicados Locais e Acessos Dedicados Intermunicipais serão ressarcidos diretamente pelo Cliente à Proponente. A ATI é responsável pela interveniência da solicitação do serviço do Cliente junto a Proponente. A ATI utilizarse-a de correspondência formal assinada e em papel timbrado para formalizar a solicitação dos serviços de acessos dedicados locais e intermunicipais, informando a proponente : a demanda e suas especificações, a Razão Social, Endereço e CGC do Cliente para que esta possa realizar a cobrança dos serviços prestados. É da responsabilidade da proponente toda a administração do serviço de cobrança destes serviços de acesso dedicado. Projeto de Rede – Piauí Digital Página 14 de 18 PROJETO DE REDE – Piauí-Digital 5. DOS LOCAIS DE EXECUÇÃO 5.1. A Conexão do Backbone e Serviços de Comunicação de voz O backBone deve ser conectado na ATI, todos os recursos necessários para esta atividade (meio de conexão, equipamentos de conectividade, estação de trabalho, etc..) 5.2. A Instalação dos Pontos-de-Acesso no Interior do Estado. As instalações e implantação dos Pontos-de Acessos deverão ser executadas nas localidades definidas. 5.2.1. Relação das Localidades onde deverão Ter Pontos-de Acessos instalados e provendo Serviços de acesso dedicado de 64Kbps e serviços de acesso discado LOCALIDADE DE INSTALAÇÃO DO PONTOACESSO QUANTIDADE DE ACESSOS DEDICADOS LOCAIS DE 64KBPS QUANTIDADE DE SERVIÇO DE VOZ POR LOCALIDADE QUANTIDADE DE ACESSOS DISCADOS POR PONTO-DE ACESSO(PA) 210 210 540 TOTAL Projeto de Rede – Piauí Digital Página 15 de 18 PROJETO DE REDE – Piauí-Digital 5.3. A Instalação e disponibilização do serviço de Acesso Dedicado Intermunicipal Nesta Solução PIAUÍ-DIGITAL está previsto o serviço de Acesso Dedicado de 64Kbps para algumas localidades que não vão possuir PAs instalados, denominado de Acesso Dedicado Intermunicipal uma vez que a conexão deverá ser feita entre Municípios. Abaixo estão relacionadas as localidades onde deve ser disponibilizado o serviço de acesso dedicado de 64Kbps ficando a critério da proponente a decisão de a partir de que PA o Link deve ser disponibilizado. 5.3.1. Relação das Localidades onde deverão ter Serviço de Acesso Dedicado Intermunicipais de 64Kbps LOCALIDADE QUANTIDADE DE ACESSOS DEDICADOS DE 64KBPS QUANTIDADE DE SERVIÇO DE VOZ POR LOCALIDADE 100 100 TOTAL 5.4. O Cronograma de Implantação deve ser elaborado em conjunto com a ATI. Projeto de Rede – Piauí Digital Página 16 de 18 PROJETO DE REDE – Piauí-Digital 6. DA IMPLANTAÇÃO E EXECUÇÃO DA SOLUÇÃO PIAUÍ-DIGITAL 6.1 SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO Este serviço compreende o conjunto de atividades, ações e recursos sob responsabilidade da contratada, para serem executados e disponibilizados nas localidades previstas neste Projeto. O produto final deste serviço é garantir que os agentes, recursos e serviços envolvidos na implantação, estejam aptos para a imediata execução das novas responsabilidades administrativas e operacionais previstas neste Projeto. A empresa contratada deverá garantir os seguintes recursos : a) Recursos de telecomunicações e de conectividade conforme determinado no item 4. deste Documento - Projeto Básico; b) Recursos técnicos especializados habilitados para a operação do Backbone e dos serviços incluídos nesta solução. c) Treinamento Técnico para as Equipes da Proponente e da Contratante de forma a garantir o entendimento sobre o Modelo de Operação da Solução PIAUÍ-DIGITAL dos recursos e tecnologias utilizadas nesta solução. d) Recursos especializados para realizar a atividade de Coordenação e Administração dos serviços operacionalizados através dos PAs distribuídos ao longo do Estado do Piauí. 6.2. RECURSOS PARA OPERAÇÃO DA SOLUÇÃO PIAUÍ-DIGITAL A operação da Solução PIAUÍ-DIGITAL compreende os recursos técnicos da contratada, habilitados no 1º mês de contrato, para atender as seguintes atribuições em cada ponto de serviço previsto neste Projeto : 6.2.1. Operação e Suporte Técnico Especializado na implantação, configuração e manuseio dos recursos de telecomunicações, conectividade e de informática imprescindíveis ao funcionamento dos serviços. 6.2.2. Resolver problemas de comunicação de dados, instalação e configuração de equipamentos de comunicação e conectividade, verificação de problemas de linhas de comunicação, monitoramento e detecção de problemas em hardware e em aplicativos, referente a área de comunicação de dados; 6.2.3. Administração dos recursos técnicos alocados na operação do Backbone, dos Pontos-de-Acessos, dos Pontos-de Comunicação de voz e dos recursos para acessos discados. 6.2.4. Administração dos suprimentos, recursos e materiais de expedientes do local de trabalho instalados e operados sobre a responsabilidade da proponente. 6.2.5. Administração das situações contingências. Projeto de Rede – Piauí Digital Página 17 de 18 PROJETO DE REDE – Piauí-Digital 6.2.6. 6.2.7. Avaliação e acompanhamento da produção e da qualidade das atividades executadas e elaboração de relatórios periódicos das atividades desenvolvidas. Registro de ocorrências de irregularidade acontecidas e encaminhamento de reclamações não resolvidas 6.2.8. Operação de segurança da Solução contratada sob a responsabilidade da proponente a nível do modelo da PIAUÍ-DIGITAL. 6.2.9. Monitoramento da performace do Backbone e dos servidos disponibilizados via esta solução, isto é ser apto a realizar o monitoramento do ambiente de rede de teleprocessamento. 6.2.10. Atendimento à usuários, com relação a problemas de funcionamento dos PAs e dos Pontos-Clientes e dos Pontos-Comunicação de voz. 6.3. COMPROMISSOS TÉCNICOS: A ATI irá manter em paralelo os serviços de telecomunicações em operação que deverão ser futuramente substituídos pelos serviços objetos deste Edital até a conclusão da Solução PIAUÍ-DIGITAL ser implantada e operacionalizada pela proponente. A ATI manterá estes serviços em virtude da existência de aplicações em operação, as quais não podem sofrer descontinuidade. Projeto de Rede – Piauí Digital Página 18 de 18