1 Regimento Interno da Associação Comercial e Empresarial de Urupês MISSÃO: Representar a classe empresarial de Urupês e região, prestando serviços de qualidade, buscando o desenvolvimento sócio-econômico da região. Visão: “Ser uma Associação Comercial referência na região de São José do Rio Preto em gestão, prestação de serviços e participação no desenvolvimento local.” CAPÍTULO I- DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 1º - Este Regimento Interno é elaborado com a finalidade de instruir o trabalho organizacional da Associação Comercial e Empresarial de Urupês, desempenhado pelos colaboradores e terceirizados da entidade, dando assim estrito cumprimento ao disposto no art. 19, inciso V do Estatuto Social em vigor. Parágrafo único: Tendo em vista a finalidade da entidade em defender, assistir, amparar, orientar, instruir e coligar as classes que representa, todo colaborador, deverá, na proporção que cabe a cada um, atender, promover e colaborar para: I - o estudo de todos os assuntos de interesse empresarial; II - organizar os serviços de informações ao crédito, tal como consultas e registros; III - instituir publicações periódicas contendo informações sobre matéria útil aos associados; IV - manter o Departamento Jurídico para dar orientação-legal aos associados; VII - representar os empresários junto ao poder público propondo medidas de interesse geral ao quadro associativo; VIII - defender precipuamente os superiores interesses das atividades empresariais, dentro dos princípios da livre iniciativa; IX - organizar e patrocinar eventos de associação de classe; X - manter, por si ou mediante convênios, órgãos ou serviços de informação de interesse empresarial; XI - atender os direitos do consumidor; XII - apoiar e participar de todos os eventos promovidos pela Associação Comercial, e na impossibilidade de marcar presença, apresentar justificativa. Rua Rui Barbosa, nº 296 – Centro – Urupês (SP) – CEP 15.850-000 Fones: (17) 3552-1568 – 9721-7922 - 9722-4593 E-mail - [email protected] CNPJ: 00.717.599/0001-89 - Declarada de Utilidade Publica Municipal Lei 1891 de 03/04/2009. 2 CAPÍTULO II - DAS DISCIPLINAS Art. 2º - Além do estabelecido no artigo anterior, todos os membros ligados ao quadro funcional devem ter como lema os seguintes objetivos: I - primar no atendimento e qualidade de serviços; II - o intercâmbio de experiências; III - qualificação profissional de cada integrante. Art. 3º - São deveres e funções pré-estabelecidos de cada funcionário colaborador e terceirizados: I - zelar pela conservação das instalações, máquinas e equipamentos instalados dentro ou fora da Associação Comercial; II - zelar pela ordem e asseio do local de trabalho; III - usar os meios de identificação pré-estabelecidos; IV - manter, na esfera profissional e privada, conduta compatível com o cargo que ocupa e com a reputação do quadro de pessoal da entidade; V - as informações relativas aos funcionários ou terceirizados, tratadas em reuniões internas, deverão ser preservadas, buscando aplicar o respeito ao ser humano e a ética profissional, não devendo ser comentadas em ambiente externo que denigra a imagem dos integrantes e da entidade na qual está inserido; VI - os integrantes do quadro funcional deverão sempre procurar atualizar-se às tendências e informações existentes em relação a sua função, evitando a inércia no trabalho e o risco de comprometer a própria imagem e da Associação Comercial que o acolhe. VII - Todos deverão ser transparentes em relação aos seus propósitos e atividades, tendo aética profissional como principal balizadora de suas ações; VIII - Todos deverão reunir-se periodicamente, sempre com a presença do Presidente. Quando não for possível a presença do Presidente, o Diretor, funcionário ou terceirizado da entidade assim determinado pelo Presidente deverá conduzir a reunião; IX - O funcionário deverá ter a ciência de que a Associação Comercial é um espaço para aprimoramento profissional e pessoal dos participantes através do bom desempenho de suas funções e na proporção das buscas de informações atualizadas, e como tal deve será aproveitado, destinado para as ações de capacitação de uma parcela significativa de seus esforços; Rua Rui Barbosa, nº 296 – Centro – Urupês (SP) – CEP 15.850-000 Fones: (17) 3552-1568 – 9721-7922 - 9722-4593 E-mail - [email protected] CNPJ: 00.717.599/0001-89 - Declarada de Utilidade Publica Municipal Lei 1891 de 03/04/2009. 3 X - Nenhum membro colaborador poderá empunhar bandeira políticopartidária, nem manifestar opiniões desta natureza, sob pena de ocorrer desagregação entre seus integrantes; XI - É da natureza do quadro funcional ser um espaço de discussões em busca de soluções e oportunidades, portanto, de opiniões muitas vezes divergentes, cabendo aos seus integrantes, entretanto, sempre respeitarem uns aos, outros mesmo que em posições opostas; XII - Os colaboradores não deverão tomar decisões e desenvolver atividades de natureza ilegal em desfavor da entidade, sob pena de comprometer a imagem de seus integrantes do quadro funcional e da própria Associação que os acolhe. XV - Todos os colaboradores devem ser pró-ativos em suas condutas pessoais e profissionais; XIV - Fica proibido o comércio de produtos dentro da sede da Associação Comercial. XV - Os funcionários da entidade, deverão observar rigorosamente o horário de trabalho, devendo corresponder o horário de abertura e fechamento do comércio local, sendo o horário normal das 08:00 h. às 18:00 h. de segunda a sexta-feira e das 08:00 h às 12:00 h. aos sábados, sendo que, aos sábados, haverá revezamento de funcionários e, em dias de horários de final de ano e datas promocionais, segundo o calendário anual expedido pela Associação Comercial. XVI – No que diz respeito a compensação de horário de trabalho, serão seguidas as regras constantes na Convenção Coletiva aplicável à categoria, dentro da base territorial CAPÍTULO III - DOS SERVIÇOS Art. 4º - Os associados adimplentes terão direito a fazer uso de todos os serviços disponibilizados pela ACIUR, os quais serão sempre e impreterivelmente informados aos mesmos, seja via fone, e-mail, site, fixação em edital ou qualquer outro meio de publicidade. CAPÍTULO IV – DAS COMUNICAÇÕES Art. 5º - Todos os eventos ou reuniões realizadas pela Associação Comercial deverão ser comunicados com antecedência, a todos os associados, através de panfleto, cartaz, folder, e-mail, site ou qualquer outro meio de comunicação, e Rua Rui Barbosa, nº 296 – Centro – Urupês (SP) – CEP 15.850-000 Fones: (17) 3552-1568 – 9721-7922 - 9722-4593 E-mail - [email protected] CNPJ: 00.717.599/0001-89 - Declarada de Utilidade Publica Municipal Lei 1891 de 03/04/2009. 4 demais partes interessadas, com exibição obrigatória no mural da entidade, a partir do dia seguinte ao acerto de datas e negociações, observando-se todas as disposições Estatutárias, no que diz respeito à Assembléias Gerais Ordinárias, Extraordinárias e Reuniões do Conselho Deliberativo, quando convocado. Art. 6º - Também, da mesma forma, deverá haver comunicação interna a todos os funcionários/estagiários/colaboradores, para que estes supram as informações na ausência do responsável. Os responsáveis pela comunicação poderão utilizar os meios de comunicação interna disponível na entidade. Parágrafo Único – O resultado dos eventos deverá ser comunicado sempre à Diretoria em suas reuniões periódicas. CAPÍTULO V - DA ADMINISTRAÇÃO Art. 7º - A Associação Comercial, através do Presidente e demais membros da diretoria, deverá assegurar os direitos inerentes aos seus colaboradores, mantendo-os sempre informados acerca de seus direitos e deveres, e: I - estabelecer os limites quanto às faltas e atrasos, bem como os procedimentos quando esses limites forem ultrapassados; II - estabelecer as faltas disciplinares que forem passíveis de punições, como: advertência verbal, advertência escrita, suspensão e demissão, seguindo as disposições celetistas, uma vez que os funcionários não são estatutários; III - informar sobre todos os benefícios que a entidade oferece, os quais seguem no anexo I; IV - informar sobre os canais de comunicação existente na entidade, através dos quais os funcionários podem apresentar suas colaborações, sugestões, queixas, etc (caixa de sugestões, reuniões, acesso direto aos diretores). V - informar sobre o critério da entidade relacionado ao uso do telefone para tratar de assuntos particulares. CAPÍTULO VI - DO RECRUTAMENTO INTERNO E EXTERNO E DA SELEÇÃO Art. 8º - Todos os recém-admitidos devem passar por um período de experiência de 90(noventa) dias na entidade. Rua Rui Barbosa, nº 296 – Centro – Urupês (SP) – CEP 15.850-000 Fones: (17) 3552-1568 – 9721-7922 - 9722-4593 E-mail - [email protected] CNPJ: 00.717.599/0001-89 - Declarada de Utilidade Publica Municipal Lei 1891 de 03/04/2009. 5 Art. 9º - Tendo um cargo vago, terá prioridade para assumi-lo funcionário já contratado ou terceirizado com contrato em vigor, só recrutando terceiras pessoas na falta dos anteriores; Parágrafo único - Para isso, a entidade manterá um arquivo com informações atualizadas sobre a experiência, a formação escolar, o desempenho e o potencial de seus empregados e terceirizados. Art. 10º - Quanto ao recrutamento externo, a Associação Comercial deverá saber onde está o público que tem condições para atender aos requisitos do cargo, para eleger o melhor meio de divulgação da vaga: cartazes na própria entidade; cartazes em Faculdades; anúncio em jornais, uso de agências de empregos e demais veículos de comunicação. Art. 11º - A seleção de pessoal segue três fases distintas: I - TRIAGEM: elimina-se do processo os candidatos que não atendem aos prérequisitos do cargo; II - PRÉ-SELEÇÃO: escolhem-se os candidatos que atendem aos requisitos do cargo, entrevistando os melhores, no mínimo de 03 (três) pessoas; III - SELEÇÃO: selecionam-se os melhores candidatos, os quais são encaminhados à requisitante para uma escolha final, mediante testes e/ou entrevistas. CAPÍTULO VII - DO ORGANOGRAMA DE FUNÇÕES/PLANO DE CARREIRA E SALÁRIOS Art. 12º - Este capítulo refere-se à hierarquia das funções da ACIUR Rua Rui Barbosa, nº 296 – Centro – Urupês (SP) – CEP 15.850-000 Fones: (17) 3552-1568 – 9721-7922 - 9722-4593 E-mail - [email protected] CNPJ: 00.717.599/0001-89 - Declarada de Utilidade Publica Municipal Lei 1891 de 03/04/2009. 6 Diretoria Aciur Gerente Executivo Departamento Jurídico Recursos Humanos Projetos Financeiro Atendimento Comercial Serviços Gerais Art. 13º - Os Diretores não têm remuneração conforme rege o estatuto. Art. 14º - A Gerência Executiva é subordinada à diretoria e responsável pelo gerenciamento da entidade com poder de decisão, em obediência ao referido estatuto. A remuneração inicial será de 1,2 salário base; com a seguinte progressão: 2 anos = 1,3 salário base;3 anos = 1,4 salário base;4 anos = 1,5 salário base;5 anos = 1,6 salário base. Art. 15º - O Departamento Jurídico é subordinado à diretoria e contratado em instrumento próprio, onde se regerá todas as cláusulas pertinentes, sendo que também estará disponível para consultas aos associados, semanalmente, em dia pré-definido, com a observação de que não fará parte do serviço a interposição de qualquer medida judicial em favor dos associados. Art. 16º - O Departamento de Recursos Humanos é subordinado à diretoria e contratado para a prestação de serviços especificados em instrumento próprio. Art. 17º - No que diz respeito à área de Projetos tocará ao responsável o desenvolvimento de projetos da Aciur ou em parceira com outras entidades; o Rua Rui Barbosa, nº 296 – Centro – Urupês (SP) – CEP 15.850-000 Fones: (17) 3552-1568 – 9721-7922 - 9722-4593 E-mail - [email protected] CNPJ: 00.717.599/0001-89 - Declarada de Utilidade Publica Municipal Lei 1891 de 03/04/2009. 7 Departamento Financeiro ficará responsável por toda análise de caixa, conferências bancárias, envio de informações ao contador responsável, entre outros; o Departamento Comercial ficará encarregado de vendas dos produtos e serviços da Associação Comercial e recrutamento de novos sócios. Em todos haverá subordinação à diretoria e ao Gerente Executivo. A remuneração inicial será de 1 salário base, com a seguinte progressão: 2 anos = 1,1 salário base;3 anos = 1,15 salário base;4 anos = 1,2 salário base; 5 anos = 1,25 salário base. Art. 18º - Na área de Atendimento, o integrante responsável terá como atribuição o atendimento de balcão e outros serviços administrativos rotineiros. Sua subordinação é à diretoria e ao Gerente Executivo. A remuneração inicial será de 1 salário base, com a seguinte progressão: 2 anos = 1,1 salário base;3 anos = 1,15 salário base;4 anos = 1,2 salário base; 5 anos = 1,25 salário base. Art. 19º - Na área de Serviços gerais, incumbirá ao respectivo funcionário a limpeza, execução de serviços rotineiros e entrega de correspondências. Há subordinação à diretoria e ao Gerente Executivo. A remuneração inicial será de 1salário base. Art. 20º - Independentemente do estabelecido nos artigos 14 a 19 supra, os funcionários que estiverem na entidade, há mais de 4 anos a contar a partir da data de contratação, reiterando o mesmo período, apresentando resultados pró-ativos em benefício da entidade, poderão, a critério da diretoria, receber uma premiação ou bonificação pelos resultados e relevantes serviços apresentados. Art. 21º - As Comissões serão definidas anualmente, por Portaria da Diretoria com votação até o fim de dezembro, avaliando o fluxo de caixa e os funcionários/colaboradores existentes no quadro, dentro do período, constando tais dados em ata e com validade para o ano seguinte. Art. 22º - As funções específicas de cada setor/área serão definidas juntamente com a Portaria relativa às Comissões, conforme diz o Artigo 21º. Art. 23º - A execução do organograma completo com as funções estabelecidas será avaliada pela diretoria, levando-se em conta o fluxo de caixa, ficando desde já estabelecido que, na impossibilidade de todos os setores serem Rua Rui Barbosa, nº 296 – Centro – Urupês (SP) – CEP 15.850-000 Fones: (17) 3552-1568 – 9721-7922 - 9722-4593 E-mail - [email protected] CNPJ: 00.717.599/0001-89 - Declarada de Utilidade Publica Municipal Lei 1891 de 03/04/2009. 8 preenchidos, outras funções podem ser designadas aos colaboradores existentes, sem duplicidade de função. CAPÍTULO VIII - DAS DISCIPLINAS Art. 22º - As respectivas atividades funcionais serão executadas pelos funcionários com atribuições de responsabilidade inerentes às ações por eles desenvolvidas, primando, porém, sempre pela cooperação mútua e pelo trabalho em equipe. Art. 23º - A organização interna da entidade se dará através de pessoas responsáveis por cada setor, atendendo a hierarquia já estabelecida pela diretoria da Associação Comercial, e distribuída para cada setor, através do organograma funcional contido no art. 12 supra. Art. 24º - É vedada a utilização de equipamentos e e-mail corporativo para fins particulares, ficando igualmente proibido, no decorrer do horário de trabalho, a navegação em redes sociais, chats e sites de entretenimento em geral, inclusive em equipamento próprio, ressalvadas as atividades permitidas pela diretoria. Art. 25º - Os colaboradores não poderão tratar de assuntos particulares e receber pessoas estranhas ao quadro de funcionários, ao quadro de associados e parceiros dentro de suas respectivas salas, podendo se utilizar da recepção ou sala de diretoria em caso de necessidade. Também não será permitido receber e/ou efetuar qualquer tipo de venda de produtos a terceiros nas dependências da Entidade, ou estando a serviço dela. Art. 26º - Todos os colaboradores deverão usar o uniforme e crachá, exclusivamente nas dependências da ACIUR ou estando a serviço desta, os quais deverão ser devolvidos imediatamente após o seu desligamento dos quadros funcionais. CAPÍTULO IX - DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA Art. 27º - Toda e qualquer movimentação financeira da ACIUR deverá ser documentada, tanto para as receitas quanto para as despesas. Rua Rui Barbosa, nº 296 – Centro – Urupês (SP) – CEP 15.850-000 Fones: (17) 3552-1568 – 9721-7922 - 9722-4593 E-mail - [email protected] CNPJ: 00.717.599/0001-89 - Declarada de Utilidade Publica Municipal Lei 1891 de 03/04/2009. 9 Art. 28º - Toda receita da ACIUR deverá ser documentada com recibo da organização ou por comprovantes de pagamentos bancários (ficha de compensação bancária e/ou boleto bancário). CAPÍTULO X NORMATIZAÇÕES RELATIVAS ÀS CONSULTAS/INCLUSÕES/EXCLUSÕES DO SISTEMA SCPC (SERVIÇO CENTRAL DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO) Art. 29º - Fica assegurado a qualquer pessoa, devidamente identificada e quando por ele solicitado, ou ao seu procurador legalmente constituído, através de procuração com firma reconhecida, obter junto ao SCPC informações sobre os registros existentes em seu nome. Parágrafo Único - As pessoas que encontrarem inexatidões nos seus dados e cadastros poderão pleitear a sua correção junto ao SCPC, cabendo a este examiná-la, e, se for o caso, promover as necessárias alterações e comunicações. Art. 30º - O Associado usuário assume, perante ao SCPC e terceiros, a responsabilidade total pelos seus registros, demais ocorrências e respectivos cancelamentos de imediato. Parágrafo Único - As empresas prestadoras de serviços e administradoras de consórcios, somente poderão efetuar registro de débito do inadimplente após a prestação do serviço ou entrega do bem. Art. 31º- As empresas que deixarem de ser associadas a Entidade terão seus registros cancelados. Art. 32º - As empresas associadas que forem juridicamente extintas, serão desvinculadas do Serviço Central de Proteção ao Crédito e terão seus registros cancelados. Art. 33º - Caso o associado usuário demita qualquer funcionário que tenha conhecimento do código-senha, assume a responsabilidade de comunicar a ACIUR, para que a mesma seja imediatamente substituída. Art. 34º - No caso de qualquer alteração cadastral, o associado usuário deverá enviar, imediatamente, a ACIUR, cópia de toda alteração contratual feita na Junta Comercial. Rua Rui Barbosa, nº 296 – Centro – Urupês (SP) – CEP 15.850-000 Fones: (17) 3552-1568 – 9721-7922 - 9722-4593 E-mail - [email protected] CNPJ: 00.717.599/0001-89 - Declarada de Utilidade Publica Municipal Lei 1891 de 03/04/2009. 10 Art. 35º - Para efeito de registro de pessoas físicas no SCPC, considera-se inadimplemento, o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias decorrente de operações mercantis, financeiras ou à prestação de serviço, legalmente comprováveis, através de instrumentos próprios, tais como: contratos,títulos de crédito, duplicatas, cheques, orçamentos devidamente aprovados, nos termos de Legislação e do Código de Defesa e Proteção ao Consumidor e no Código Civil Brasileiro. Art. 36º - O registro de débito conterá, obrigatoriamente, os seguintes dados: I - nome completo do devedor principal, fiador, avalista ou endossante; II - data de nascimento; número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); III - endereço completo do devedor, fiador, avalista ou endossante; IV - valor e número do documento que originou o débito; V - data do vencimento; VI - nome do Associado que promoveu o registro; VII - se está sendo registrado como devedor principal, fiador, avalista ou endossante; VIII - identificação da cidade/entidade por onde está sendo incluído o registro; Parágrafo Primeiro - Nos registros oriundos de financeiras e promotoras de vendas constará, obrigatoriamente, a razão social ou nome fantasia do estabelecimento onde se realizou a operação mercantil. Art. 37º - A emissão de cheques sem fundos, desde que este tenha sido reapresentado ao banco sacado ou, caso a respectiva conta já esteja encerrada, dará ensejo ao imediato registro da ocorrência. Parágrafo Único - É vedado o registro de cheque devolvido pelas alíneas 21 e 25, contra ordem (ou revogação) ou oposição (ou sustação) ao pagamento. Art. 38º - O prazo máximo para registro de ocorrência será de 90 (noventa) dias, a contar da data do vencimento do débito em atraso. Art. 39º - Os registros de débitos permanecerão nos arquivos pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, a contar da data do atraso, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, cabendo única e exclusivamente ao informante a comunicação da expiração do prazo referido para exclusão do mesmo. Rua Rui Barbosa, nº 296 – Centro – Urupês (SP) – CEP 15.850-000 Fones: (17) 3552-1568 – 9721-7922 - 9722-4593 E-mail - [email protected] CNPJ: 00.717.599/0001-89 - Declarada de Utilidade Publica Municipal Lei 1891 de 03/04/2009. 11 Art. 40º - O débito em atraso será registrado pelo valor do principal compreendendo prestações vencidas e vincendas. Art. 41º - O registro de débito será cancelado quando de sua regularização ou liquidação, entendendo-se como regularização do débito o pagamento das prestações vencidas, mesmo existindo prestações a vencer. Art. 42º - Será suspensa ou excluída a informação do registro também por determinação judicial. DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 43º - Este regimento poderá ser alterado no todo ou em partes, somente em anos ímpares, desde que haja aprovação nos termos do que reza o art. 20 do vigente Estatuto Social, em reunião convocada especialmente para esse fim, conforme previsões estatutárias e, em caso de alterações totais ou parciais, as mesmas passarão a ter vigência no ano subseqüente. Art. 44º - Fica eleito o Foro desta Comarca de Urupês/SP, para dirimir qualquer dúvida que possa emergir com referência a este Regimento Interno. Art. 45º - O presente entra em vigor nesta data, diante da aprovação em reunião da diretoria realizada nesta data, seguindo assim o disposto no artigo 19, inciso V do vigente Estatuto Social, devidamente constante na ata respectiva, ficando como anexo na mesma, bem como deverá ser afixado no mural da Entidade, por prazo indeterminado, revogando-se quaisquer outras disposições em contrário. Urupês, 17 de outubro de 2.014 BENEDITO DONIZETI ROMAN Presidente PRISCILA RUGERI Secretária Rua Rui Barbosa, nº 296 – Centro – Urupês (SP) – CEP 15.850-000 Fones: (17) 3552-1568 – 9721-7922 - 9722-4593 E-mail - [email protected] CNPJ: 00.717.599/0001-89 - Declarada de Utilidade Publica Municipal Lei 1891 de 03/04/2009.