DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA
ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL
Ano 2012, Número 029
Divulgação: quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012
Publicação: sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL
Desembargador Marco Aurélio dos Santos Caminha
Presidente
Desembargador Gaspar Marques Batista
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Antônio Augusto Portinho da Cunha
Diretor-Geral
SECRETARIA JUDICIÁRIA
COORDENADORIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO
SEÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO
Fone/Fax: (51) 3216.9540/3216.9438
[email protected]
SUMÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL ........................................................................................................................................................................ 1
Atos do Tribunal..................................................................................................................................................................................................... 1
Pautas ................................................................................................................................................................................................................ 1
Despachos ......................................................................................................................................................................................................... 2
Atos da Presidência............................................................................................................................................................................................... 4
Portarias............................................................................................................................................................................................................. 4
Despachos ......................................................................................................................................................................................................... 5
ZONAS ELEITORAIS................................................................................................................................................................................................ 5
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
Atos do Tribunal
Pautas
Pauta n. 21/2012
Faço público, para ciência dos interessados, que na sessão da data abaixo relacionada, ou nas três subseqüentes serão julgados os seguintes
processos:
Sessão de 29.03.2012 (quinta-feira, às 17:00 horas):Relator: Dr. Hamilton Langaro Dipp 1) Proc. Classe PC N. 121304 - Prestação de
Contas Anual - Exercício 2009. Procedência: D/C. Interessado(s): Partido Trabalhista Cristão - PTC. Relator: Dr. Eduardo Kothe Werlang
2) Proc. Classe PC N. 8087 - Prestação de Contas - de Exercício Financeiro - Prestação de Contas Anual - Exercício 2010. Procedência: D/C.
Interessado(s): Partido Trabalhista Cristão - PTC. Relatora: Desa. Federal Maria Lúcia Luz Leiria 3) Proc. Classe RE N. 100000448 Prestação de Contas. Procedência: Guaporé. Recorrente(s): Partido do Movimento Democrático Brasileiro - PMDB de Guaporé. Recorrido(s):
Justiça Eleitoral. Relatora: Desa. Federal Maria Lúcia Luz Leiria 4) Proc. Classe RE N. 100001515 - Prestação de Contas - de Exercício
Financeiro - 2008. Procedência: Guabiju. Recorrente(s): Ministério Público Eleitoral. Recorrido(s): Partido Socialista Brasileiro - PSB de
Guabiju. Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul em Porto Alegre, aos 23.02.2012. (a)Maria Lúcia Martins dos Santos –
Diretora-Geral Substituta.
DEJERS. Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico https://www.tre-rs.jus.br
Porto Alegre, sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012
Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral do RS
Ano 2012, Número 029, Página 2
Despachos
Processo Classe: AP n. 274-87.2011.6.21.0000 Protocolo: 461492011
RELATOR(A): GASPAR MARQUES BATISTA
MUNICÍPIO: MORRINHOS DO SUL ZONA: 85ª - TORRES
ESPÉCIE: AÇÃO PENAL - ALISTAMENTO ELEITORAL - TRANSFERÊNCIA DE DOMICÍLIO ELEITORAL - INSCRIÇÃO FRAUDULENTA TRANSFERENCIA ILEGAL
Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL (PRE)
Réu(s): ADILSON LEFFA SCHARDOSIM, CELÉSIO BOFF LEFFA, GENI BOFF LEFFA, LUZIA SELAU LEFFA e VALMIR CARDOSO
SCHWANCH (Adv(s) Cristine Zottmann OAB/RS 56.434, Débora Zottmann OAB/RS 76.441 e Maria Helena Zottmann OAB/RS 14.037),
ADRISON STEFFEN LINHARES (Adv(s) Moacir Alves OAB/RS 9.413), ALEXANDRA MAGNUS FUQUE, ALTEMIR DE MOURA ROLDÃO,
ANTÔNIO CARLOS DA SILVA, CAROLINE MACIEL DA SILVA, CLÁUDIA SILVA DA SILVA, CLARICE VIEIRA, DAIANE SILVA DA SILVA,
EDIMILSON BOFF PINTO (Vereador de Morrinhos do Sul), EDNA APARECIDA SANTANA, ELIZÂNGELA CLEZAR DE MATOS, FABIANA
ALBINO DE MATOS, FÁBIO CLODOALDO SA CORREA, FÁBIO JULIANO VAISFOHL MACHADO, GILSOMAR CLEZAR DE MATOS,
GOMERCINDO DA LUZ BATISTA, IARA SILVA DA SILVA, JAIR BAUER CORREA, JOELMA SILVA DA SILVA, JOSÉ DOS SANTOS
RODRIGUES, JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, JOSEMAR DOS SANTOS SCHEFFER, MARCIO DEWES ROLIN, PROCÓPIO TOMES DE
MATOS, SIDNEI CARLOS MARTINS, SIRLEI ROCHA DOS SANTOS, SIRLEI CLEZAR DE MATOS e VAGNER VAISFOHL MACHADO,
ALZENIR MACHADO DE OLIVEIRA (Adv(s) Gustavo Grassi Manfrin OAB/RS 71.842 e Milton Antonio Zagonel OAB/RS 36.916), ANTÔNIO
SOARES ANDRÉ, DANIELA PILETTI DOS SANTOS, DEJANIR MOTA CARDOSO, EDMARA EUZÉBIO ANDRÉ, GILBERTO MATOS DOS
SANTOS, JOAQUIM OSMAR FREITAS LEITES, JOANA PILETTI DOS SANTOS, JOICE SCHUTZ MAGNUS, LEANDRO BORGES EVALDT
(Prefeito de Morrinhos do Sul), LUIZ FABRÍCIO VAISFOHL MACHADO, MARIZETE TORRES SIDRÔNIO, NAIR RAMOS RODRIGUES,
NILTON DE FREITAS RAUPP, ONÉZIA DIMER VAISFOHL MACHADO, OSNI PACHECO, PEDRO CHITES STEFFEN (Vice-prefeito de
Morrinhos do Sul), ROGERITO BECKER CARLOS (Vereador de Morrinhos do Sul), RONALDO GONÇALVES CARDOSO, ROSINEY DA
ROSA RAUP, SALETE PILETTI DOS SANTOS e SÉRGIO ROBERTO EVALDT DE SOUZA (Adv(s) Jorge Isaias Alves da Rosa OAB/RS
61.633, Moacir Alves OAB/RS 9.413 e Silvio José Bach Costa OAB/RS 15.086), CRISTIANE RAMOS RODRIGUES, DAIANE STEFFEN
EVALDT, LUCIANO JUNIOR DE OLIVEIRA BELMIRO, LUIZ DIMER DOS SANTOS, MARIA GORETE CONSTANT DOS SANTOS, PAULO
GONÇALVES EVALDT, SÉRGIO MARTINS EVALDT e VANILDA CHITES STEFFEN EVADLT (Adv(s) Moacir Alves OAB/RS 9.413 e Silvio
José Bach Costa OAB/RS 15.086), ELVIS SCHUTZ VALIM e MARINO DE BARROS RODRIGUES (Adv(s) Jorge Isaias Alves da Rosa
OAB/RS 61.633), EVA BARCELOS MARTINS BEDINOT e SERGIO GIMENEZ BARTH (Adv(s) Ivo dos Santos Rocha OAB/RS 18.354 e Vivian
Pereira Rocha OAB/RS 47.971), GILCEMIR CONCEIÇÃO BAUER (Adv(s) Ivam Roque Sá Brocca OAB/RS 45.614), MARIA DE LOURDES
MAGNUS (Adv(s) Eliete de Lara Lúcio OAB/RS 45.038)
Vistos, etc.
Conforme informação de fls. 517-8, alguns réus não foram localizados e outros, apesar de notificados, não apresentaram defesa.
Assim, cumpre dar andamento ao feito nos seguintes termos:
1) Determino a cisão do processo em relação aos réus que não foram localizados (item 1 da informação - Altemir de Moura Roldão, Gilsomar
Clezar de Matos, Gomercindo da Luz Batista, José Carlos dos Santos, Márcio Dewes Rolin, Fabiana Albino de Matos e Fábio Clodoaldo Sá
Correa), forte no que dispõe o art. 80 do Código de Processo Penal, os quais deverão ser notificados para oferecerem resposta no prazo de 15
(quinze) dias, na forma do requerido pelo Procurador Regional Eleitoral à fl. 526V, itens "i" e "ii" (art. 4º da Lei n. 8.038/90);
2) Após efetivada a cisão do feito:
2.1) remetam-se estes autos à Defensoria Pública da União para que ofereça resposta à denúncia em face dos acusados arrolados no item 2
da informação (Alexandra Magnus Fuque, Antônio Carlos da Silva, Cláudia Silva da Silva, Daiane Silva da Silva, Edna Aparecida Santana, Iara
Silva da Silva, Joelma Silva da Silva, José dos Santos Rodrigues e Sirlei Rocha dos Santos), forte no disposto no art. 261 do Código de
Processo Penal e art. 4º da Lei n. 8.038/90;
2.2) intime-se o Dr. Moacir Alves, OAB/RS n. 9.413, para que junte procuração outorgada pelos denunciados Clarice Vieira, Edmilson Boff
Pinto, Elvis Schutz Valim, Fábio Juliano Vaisfohl Machado, Sidnei Carlos Martins, Sirlei Clezar de Matos, Vagner Vaisfohl Machado, Marino de
Barros Rodrigues, Elizângela Clezar de Matos, Procópio Tomes de Matos, Josemar dos Santos Scheffer, Jair Bauer Correa e Caroline Maciel
da Silva, em 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Após, retornem os autos.
Porto Alegre, 16 de fevereiro de 2012.
Des. Gaspar Marques Batista,
Relator.
Processo Classe: AP n. 274-87.2011.6.21.0000 Protocolo: 461492011
RELATOR(A): GASPAR MARQUES BATISTA
MUNICÍPIO: MORRINHOS DO SUL ZONA: 85ª - TORRES
ESPÉCIE: AÇÃO PENAL - ALISTAMENTO ELEITORAL - TRANSFERÊNCIA DE DOMICÍLIO ELEITORAL - INSCRIÇÃO FRAUDULENTA TRANSFERENCIA ILEGAL
Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL (PRE)
Réu(s): ADILSON LEFFA SCHARDOSIM, CELÉSIO BOFF LEFFA, GENI BOFF LEFFA, LUZIA SELAU LEFFA e VALMIR CARDOSO
SCHWANCH (Adv(s) Cristine Zottmann OAB/RS 56.434, Débora Zottmann OAB/RS 76.441 e Maria Helena Zottmann OAB/RS 14.037),
ADRISON STEFFEN LINHARES (Adv(s) Moacir Alves OAB/RS 9.413), ALEXANDRA MAGNUS FUQUE, ALTEMIR DE MOURA ROLDÃO,
ANTÔNIO CARLOS DA SILVA, CAROLINE MACIEL DA SILVA, CLÁUDIA SILVA DA SILVA, CLARICE VIEIRA, DAIANE SILVA DA SILVA,
EDIMILSON BOFF PINTO (Vereador de Morrinhos do Sul), EDNA APARECIDA SANTANA, ELIZÂNGELA CLEZAR DE MATOS, FABIANA
ALBINO DE MATOS, FÁBIO CLODOALDO SA CORREA, FÁBIO JULIANO VAISFOHL MACHADO, GILSOMAR CLEZAR DE MATOS,
GOMERCINDO DA LUZ BATISTA, IARA SILVA DA SILVA, JAIR BAUER CORREA, JOELMA SILVA DA SILVA, JOSÉ DOS SANTOS
RODRIGUES, JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, JOSEMAR DOS SANTOS SCHEFFER, MARCIO DEWES ROLIN, PROCÓPIO TOMES DE
DEJERS. Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico https://www.tre-rs.jus.br
Porto Alegre, sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012
Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral do RS
Ano 2012, Número 029, Página 3
MATOS, SIDNEI CARLOS MARTINS, SIRLEI ROCHA DOS SANTOS, SIRLEI CLEZAR DE MATOS e VAGNER VAISFOHL MACHADO,
ALZENIR MACHADO DE OLIVEIRA (Adv(s) Gustavo Grassi Manfrin OAB/RS 71.842 e Milton Antonio Zagonel OAB/RS 36.916), ANTÔNIO
SOARES ANDRÉ, DANIELA PILETTI DOS SANTOS, DEJANIR MOTA CARDOSO, EDMARA EUZÉBIO ANDRÉ, GILBERTO MATOS DOS
SANTOS, JOAQUIM OSMAR FREITAS LEITES, JOANA PILETTI DOS SANTOS, JOICE SCHUTZ MAGNUS, LEANDRO BORGES EVALDT
(Prefeito de Morrinhos do Sul), LUIZ FABRÍCIO VAISFOHL MACHADO, MARIZETE TORRES SIDRÔNIO, NAIR RAMOS RODRIGUES,
NILTON DE FREITAS RAUPP, ONÉZIA DIMER VAISFOHL MACHADO, OSNI PACHECO, PEDRO CHITES STEFFEN (Vice-prefeito de
Morrinhos do Sul), ROGERITO BECKER CARLOS (Vereador de Morrinhos do Sul), RONALDO GONÇALVES CARDOSO, ROSINEY DA
ROSA RAUP, SALETE PILETTI DOS SANTOS e SÉRGIO ROBERTO EVALDT DE SOUZA (Adv(s) Jorge Isaias Alves da Rosa OAB/RS
61.633, Moacir Alves OAB/RS 9.413 e Silvio José Bach Costa OAB/RS 15.086), CRISTIANE RAMOS RODRIGUES, DAIANE STEFFEN
EVALDT, LUCIANO JUNIOR DE OLIVEIRA BELMIRO, LUIZ DIMER DOS SANTOS, MARIA GORETE CONSTANT DOS SANTOS, PAULO
GONÇALVES EVALDT, SÉRGIO MARTINS EVALDT e VANILDA CHITES STEFFEN EVADLT (Adv(s) Moacir Alves OAB/RS 9.413 e Silvio
José Bach Costa OAB/RS 15.086), ELVIS SCHUTZ VALIM e MARINO DE BARROS RODRIGUES (Adv(s) Jorge Isaias Alves da Rosa
OAB/RS 61.633), EVA BARCELOS MARTINS BEDINOT e SERGIO GIMENEZ BARTH (Adv(s) Ivo dos Santos Rocha OAB/RS 18.354 e Vivian
Pereira Rocha OAB/RS 47.971), GILCEMIR CONCEIÇÃO BAUER (Adv(s) Ivam Roque Sá Brocca OAB/RS 45.614), MARIA DE LOURDES
MAGNUS (Adv(s) Eliete de Lara Lúcio OAB/RS 45.038)
Fica intimado o Dr. Moacir Alves (OAB/RS 9.413), do teor do excerto do despacho exarado pelo Relator, Excelentíssimo Senhor
Desembargador Gaspar Marques Batista, à fl. 540 (item 2.2), a seguir transcrito:
“Vistos, etc.
(…) 2.2) intime-se o Dr. Moacir Alves, OAB/RS n. 9.413, para que junte procuração outorgada pelos denunciados Clarice Vieira, Edmilson Boff
Pinto, Elvis Schutz Valim, Fábio Juliano Vaisfohl Machado, Sidnei Carlos Martins, Sirlei Clezar de Matos, Vagner Vaisfohl Machado, Marino de
Barros Rodrigues, Elizângela Clezar de Matos, Procópio Tomes de Matos, Josemar dos Santos Scheffer, Jair Bauer Correa e Caroline Maciel
da Silva, em 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Após, retornem os autos.
Porto Alegre, 16 de fevereiro de 2012.
Des. Gaspar Marques Batista,
Relator.”
Luiz Santos do Amaral,
Coordenador de Registro e Informações Processuais.
Processo Classe: AC n. 19-95.2012.6.21.0000 Protocolo: 51982012
RELATOR(A): MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA
MUNICÍPIO: PORTO ALEGRE
ESPÉCIE: AÇÃO CAUTELAR
Requerente(s): DEMOCRATAS - DEM (Adv(s) Ricardo de Barros Falcão Ferraz OAB/RS 43.459)
Requerido(s): UNIÃO FEDERAL
Vistos, etc.
DEMOCRATAS - DIRETÓRIO REGIONAL ajuíza Ação Cautelar Inominada, com pedido de liminar para concessão de efeito suspensivo à
exceção de pré-executividade ajuizada perante o Juízo Eleitoral da 36ª Zona - Quaraí, em EXECUÇÃO FISCAL que lhe promove a UNIÃO
FEDERAL naquele Juízo.
Diz que sofre executivo fiscal em razão de multa eleitoral provavelmente originária das eleições municipais de 1996, no entanto, aduz não ser
possível identificar com exatidão o processo que lhe deu origem.
Independentemente desta questão, refere que o partido foi citado por meio de carta precatória em 13 de fevereiro de 2012 e que, por meio dos
documentos que acompanharam o mandado citatório, a multa estaria prescrita.
Além disso, invoca em seu favor o art. 15-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95) que atribuiria exclusivamente a responsabilidade ao
órgão de origem. Em sendo a dívida originária de eleições municipais, diz não ser parte legítima o órgão regional.
Estes os fundamentos que estariam a amparar a fumaça do bom direito.
O perigo na demora escora no fato de ter sido citado em 13/2/2012 e que em 18/2/2012 findaria o prazo para pagamento da dívida, data a
partir da qual estará sujeito a atos de constrição.
É o breve relatório.
Decido.
O art. 800 do Código de Processo Civil disciplina que:
Art. 800. As medidas cautelares serão requeridas ao juiz da causa; e, quando preparatórias, ao juiz competente para conhecer da ação
principal.
Parágrafo único. Interposto o recurso, a medida cautelar será requerida diretamente ao tribunal.
Assim, o juiz competente para apreciação do pedido de tutela cautelar é o juiz competente para conhecer do pedido de tutela do direito
acautelado.
No caso, o requerente acosta à inicial (fls. 27/38) a peça que seria a exceção de pré-executividade, no entanto, não demonstra ter postulado
perante o Juiz da causa, a tutela aqui buscada, muito menos tenha havido recurso desta decisão nesta Corte.
Assim, este Tribunal, à evidência, é incompetente para apreciar o pedido posto.
Em face do exposto, julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito, forte no disposto no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo
Civil.
Intime-se.
Porto Alegre, 17 de fevereiro de 2012.
Desa. Federal Maria Lúcia Luz Leiria,
Relatora.
DEJERS. Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico https://www.tre-rs.jus.br
Porto Alegre, sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012
Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral do RS
Ano 2012, Número 029, Página 4
Processo Classe: PET n. 355-36.2011.6.21.0000 Protocolo: 756222011
RELATOR(A): EDUARDO KOTHE WERLANG
MUNICÍPIO: CATUÍPE
ESPÉCIE: AÇÃO DE PERDA DE CARGO ELETIVO POR DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA - CARGO - VEREADOR - PEDIDO DE CONCESSÃO
DE LIMINAR - PEDIDO DE CASSAÇÃO/PERDA DE MANDATO ELETIVO
Requerente(s): DEMOCRATAS - DEM (Adv(s) Adão José Correa Paiani OAB/RS 62.656)
Requerido(s): MARLI MADALENA SCHIAVO DALLA COSTA (VEREADORA DE CATUÍPE) e PARTIDO PROGRESSISTA - PP (Adv(s) André
Luiz Siviero OAB/RS 48.760 e Jivago Rocha Lemes OAB/RS 38.782)
Vistos etc.
Encerrada a instrução, prossiga-se no processamento conforme o disposto no art. 7º da Resolução TSE n. 22.610/07.
Intimem-se as partes para apresentar, querendo, no prazo comum de 48 (quarenta e oito) horas, suas alegações finais.
Após, vista ao Ministério Público Eleitoral para, em igual prazo, exarar parecer.
Findo o prazo, voltem os autos.
Porto Alegre, 16 de fevereiro de 2012.
Dr. Eduardo Kothe Werlang,
Relator.
Atos da Presidência
Portarias
Portaria P n. 26, de 16 de fevereiro de 2012
O DESEMBARGADOR MARCO AURÉLIO DOS SANTOS CAMINHA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO
GRANDE DO SUL, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 16, INCISO VIII, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL,
RESOLVE, com base no art. 37, inciso II, da Constituição da República, de 5 de outubro de 1988, no art. 9º, inciso I, e art. 10, ambos da Lei
n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no art. 7º da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, NOMEAR ANDERSON LOUREIRO DE
BARROS CORREIA, aprovado em concurso público, em 10º lugar, para exercer o cargo de Analista Judiciário, Área Administrativa, Classe A,
Padrão 1, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.
PRESIDENTE
Portaria P n. 27, de 16 de fevereiro de 2012
O DESEMBARGADOR MARCO AURÉLIO DOS SANTOS CAMINHA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO
GRANDE DO SUL, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 16, INCISO VIII, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL,
RESOLVE, com base no art. 37, inciso II, da Constituição da República, de 5 de outubro de 1988, no art. 9º, inciso I, e art. 10, ambos da Lei
n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no art. 7º da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, NOMEAR ROBERTA DELEVATI, aprovada
em concurso público, em 22º lugar, para exercer o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe A, Padrão 1, do Quadro de Pessoal do
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.
PRESIDENTE
Portaria P n. 28, de 16 de fevereiro de 2012
O DESEMBARGADOR MARCO AURÉLIO DOS SANTOS CAMINHA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO
GRANDE DO SUL, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 16, INCISO VIII, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL,
RESOLVE, com base no art. 37, inciso II, da Constituição da República, de 5 de outubro de 1988, no art. 9º, inciso I, e art. 10, ambos da Lei
n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no art. 7º da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, NOMEAR LETIENE WIERZCHOWSKI
GOMES DA COSTA FRANCO, aprovada em concurso público, em 23º lugar, para exercer o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária,
Classe A, Padrão 1, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.
PRESIDENTE
Portaria P n. 29, de 16 de fevereiro de 2012
O DESEMBARGADOR MARCO AURÉLIO DOS SANTOS CAMINHA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO
GRANDE DO SUL, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 16, INCISO VIII, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL,
RESOLVE, com base no art. 37, inciso II, da Constituição da República, de 5 de outubro de 1988, no art. 9º, inciso I, e art. 10, ambos da Lei
n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no art. 7º da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, NOMEAR FABIO LUIZ PACHECO, aprovado
em concurso público, em 29º lugar, para exercer o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe A, Padrão 1, do Quadro de Pessoal
do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.
PRESIDENTE
DEJERS. Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico https://www.tre-rs.jus.br
Porto Alegre, sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012
Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral do RS
Ano 2012, Número 029, Página 5
Despachos
Processo Classe: PC n. 503 (403429-43.2008.6.21.0160) Protocolo: 228992008
ESPÉCIE: RECURSO - PRESTAÇÃO DE CONTAS – ELEIÇÕES 2008
Agravante(s): MARIA DO ROSÁRIO NUNES e MARCELO TUERLINCKX DANÉRIS (Adv. Maritânia Lúcia Dallagnol, Oldemar Meneghini
Bueno, Edson Luis Kossmann, Carlos Willi Cal, Carla Dall'Agnol, Cecília Santos de Andrade, Imara Parise, Andréa Pinto de Almeida e
Jussandra Rigo)
Agravada: JUSTIÇA ELEITORAL
Vistos, etc.
Cuida-se da mensagem n. 12/2012/SEPROC3/CPRO/SJD (fls.1475-1478), encaminhada pelo Tribunal Superior Eleitoral, comunicando da
decisão monocrática exarada pelo Excelentíssimo Senhor Ministro Arnaldo Versiani nos autos do agravo de instrumento TSE n. 276319.2010.6.00.0000, interposto por Maria do Rosário Nunes e Marcelo Tuerlinckx Danéris, ao qual deu provimento e determinou a subida do
recurso especial eleitoral.
Remetam-se os autos ao c. Tribunal Superior Eleitoral, com as minhas homenagens.
Cumpra-se.
Porto Alegre, 15 de fevereiro de 2012.
Des. Marco Aurélio dos Santos Caminha,
Presidente.
ZONAS ELEITORAIS
(NÃO HÁ PUBLICAÇÕES NESTA DATA)
DEJERS. Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico https://www.tre-rs.jus.br
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