REGULAMENTO JANEIRO EM DOBRO
Alia Ad Publicidade S/A
CNPJ 19.078.821/0001-79
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1. A promoção comercial é válida para todo o território nacional e é destinada somente
para as pessoas físicas ou pessoas jurídicas, doravante denominadas Agenciadores que
deverão estar cadastradas e com o login ativo no site “www.aliad.com”. O referido
Agenciador, deve ser residente e domiciliado no território nacional e deverá
obrigatoriamente preencher as condições de participação deste Regulamento.
2. OBJETO DO CONCURSO
2.1. Será objeto da promoção comercial, o pagamento em dobro do comissionamento do
Bônus de Iniciação Rápida, ou seja, o Agenciador a cada 3 (três) indicações diretas ao seu
ID, ganhará o comissionamento respectivo ao pacote de vendas deste, e será acrescido de
100% (cem por cento) do valor original da comissão do Bônus.
3. INÍCIO E TÉRMINO
3.1. A promoção comercial terá seu início a zero hora do dia 1° de janeiro de 2015 e
termina a meia noite do dia 31 de janeiro de 2015.
3.2. A promoção comercial será realizada pela Empresa Alia Ad Publicidade S/A, com sede
na Rua Antônio Rodrigues, n° 76, Campina do Siqueira, Curitiba/PR, CEP 80.740-560,
inscrita no CNPJ nº 19.078.821/0001-79.
4. COMO PARTICIPAR
4.1. O Agenciador utilizando o seu login de acesso no sistema “www.aliaad.com”, deverá
cadastrar no mínimo 3 (três) novos Agenciadores, utilizando o seu ID, para receber o dobro
do comissionamento que lhe é devido. 4.2. A promoção comercial somente é válida para
os Pacotes Prata, Paládio e Ouro. 4.3. O comissionamento poderá ser cumulativo, conforme
especificado no item 5.5.deste Regulamento.
5. DO COMISSIONAMENTO
5.1. O Agenciador utilizando o seu login no sistema “www.aliaad.com”, durante o período
promocional que cadastrar no mínimo 3 (três) novos Agenciadores, diretamente no seu ID,
receberá o comissionamento em dobro, ou seja, será acrescido de 100% (cem por cento) do
valor original. 5.2. O Agenciador cadastrado no Plano de Pacote de Vendas Prata, que
cadastrar 3 (três) novos Agenciadores, diretamente no seu ID, já lhe é devido a comissão de
R$ 120,00 (cento e vinte reais), acrescido de 100% (cem por cento) da promoção comercial,
o comissionamento passa a ser de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais). 5.3. O Agenciador
cadastrado no Plano de Pacote de Vendas Paládio, que cadastrar 3 (três) novos
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Agenciadores, diretamente no seu ID, já lhe é devido a comissão de R$ 300,00 (trezentos
reais), acrescido de 100% (cem por cento) da promoção comercial, o comissionamento
passa a ser de R$ 600,00 (seiscentos reais). 5.4. O Agenciador cadastrado no Plano de
Pacote de Vendas Ouro, que cadastrar 3 (três) novos Agenciadores, diretamente no seu ID,
já lhe é devido a comissão de R$ 600,00 (seiscentos reais), acrescido de 100% (cem por
cento) da promoção comercial, o comissionamento passa a ser de R$ 1.200,00 (um mil e
duzentos reais). 5.5. Os comissionamentos desta promoção comercial seguirão a regra de 3
(três), ou seja, o Agenciador, para ter direito ao comissionamento acrescido de 100% (cem
por cento) do valor original, deverá cadastrar de 3 (três) em 3 (três) os novos Agenciadores,
diretamente em seu ID.
6. DA LIBERAÇÃO DOS VALORES
6.1. A promoção comercial é válida durante o período de 1° de janeiro de 2015 a 31 de
janeiro de 2015, portanto os valores serão liberados para saque e transações, a partir do
dia 1° de fevereiro de 2015. 6.2. O Agenciador que tiver interesse em sacar os valores
recebidos de comissionamento, deverá solicitar o saque entre os dias 1° de fevereiro de
2015 a 5 de fevereiro de 2015. 6.3. A solicitação de saque será validada e efetuada a
transferência dos valores até o dia 10 de fevereiro de 2015. 6.4. O Agenciador Pessoa
Jurídica, ainda que tenha direito ao saque, somente será liberado os valores ao mesmo, a
partir da emissão e apresentação de Nota Fiscal devidamente enquadrada no CNAE
(Classificação Nacional de Atividades Econômicas) de número 74.90.104 - Atividades de
intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários.
7. DA APURAÇÃO
7.1. A apuração dos Agenciadores contemplados, será feita até às 18 horas do dia 1° de
abril de 2015 e ficará disponibilizada no Edital na sede na Empresa Alia Ad, situado na Rua
Antônio Rodrigues, n° 76, Seminário, Curitiba/PR, CEP 80.740-560, sendo o acesso livre aos
interessados.
8. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1. O resultado será divulgado no site “www.aliaad.com” até a data de 1° de fevereiro de
2015, e o Agenciador contemplado será comunicado por email informado no ato do
preenchimento do cadastro on line no portal do Alia Ad.
9. DIREITOS DE USO DA IMAGEM
9.1. Os contemplados, desde já, cedem, a título gratuito e de forma definitiva e
irrevogável, ao GRUPO BUSCA PREMIADA os direitos de uso de suas imagens, som de suas
vozes e direitos conexos decorrentes de suas participações nesta promoção, autorizando a
divulgação de suas imagens, sons de voz, nomes, por quaisquer meios de divulgação e
publicação, para utilização comercial ou não, publicitária, promocional e/ou institucional,
pelo GRUPO BUSCA PREMIADA, sem limitação do número de veiculações, incluindo em
filmes publicitários e institucionais veiculados em toda e qualquer forma de exploração
audiovisual (inclusive, mas sem limitação, em filmes cinematográficos, fitas magnéticas ou
digitais, DVD, home vídeo), televisão, em mídia eletrônica, além de fotos, cartazes,
anúncios veiculados em jornais e revistas ou em qualquer outra forma de mídia impressa e
eletrônica em território nacional, pelo período de 12 (doze) meses a contar da data da
respectiva apuração, reservando-se ao contemplado apenas o direito de ter o seu nome
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sempre vinculado ao material produzido e veiculado e/ou publicado por qualquer outra
forma de mídia impressa e eletrônica, ou qualquer outro suporte físico, digital ou virtual
existente ou que venha a existir, para fins de divulgação desta promoção.
10. DA RESOLUÇÃO DE DÚVIDAS E CONTROVÉRSIAS
10.1 As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente promoção comercial
serão, preliminarmente, dirimidas pela Empresa Promotora Alia Ad Publicidade e
Propaganda On Line S/A. 10.2. O PROCON local, bem como os órgãos conveniados, em
cada jurisdição receberão as reclamações devidamente fundamentadas dos usuários
participantes. 10.3. Todas as dúvidas e casos omissos deste regulamento serão analisados
por uma comissão julgadora, composta pela equipe do Grupo Empresarial Busca Premiada.
11. DO LOCAL ONDE O REGULAMENTO ESTÁ DISPONÍVEL
11.1. Este Regulamento ficará disponível no site “www.aliaad.com”.
12. DOS CANAIS E FORMAS DE DIVULGAÇÃO INSTITUCIONAL
12.1. Empresa Promotora Alia Ad Publicidade S/A, utilizará, sem limitação, os seguintes
canais de divulgação institucional da promoção comercial, pela mídia: Facebook Ads;
Google Adwords; Publieditoriais em Blogs e Portais de Grande acesso; Radios Locais e
Nacional; TV Locais e Nacional; Ações Promocionais com equipes de panfletagem; Ações
Promocionais em Shoppings Centers; Folder Impresso; Flyer Impresso; Anúncio em Revistas
Locais e Anúncios em Jornais de Grande Circulação.
13. DA ELABORAÇÃO E O ARQUIVAMENTO DE DOCUMENTOS EM MEIOS DIGITAIS
13.1. O processo de armazenamento de documentos digitais e registros (logs) mantidos
pelo GRUPO EMPRESARIAL BUSCA PREMIADA são realizados de forma a manter a
integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade, com o emprego de
certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICPBrasil), conforme dispõe o artigo 3º, da lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012. 13.2. A
Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, Institui a Infra-Estrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e transformou o Instituto Nacional de Tecnologia da
Informação em autarquia.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Alia Ad Publicidade S/A ao promover a promoção comercial on line se propõe a
realizá-lo de forma contínua e ininterrupta, contudo, não será responsável pelas
dificuldades técnicas decorrentes de culpa exclusiva do usuário ou de terceiros. 14.2
Nenhuma responsabilidade será assumida pelo Alia Ad Publicidade S/A, no decorrer e
posteriormente ao período de participação nesta promoção comercial, por quaisquer
problemas técnicos ou mau funcionamento que independam da atuação e/ou intervenção
do Alia Ad Publicidade S/A e que sejam decorrentes da conexão à internet que possam
prejudicar o acesso ao site “www.aliaad.com” de divulgação da presente promoção, a
participação e o preenchimento do cadastro de participação e/ou outras ações requeridas
para a efetiva participação nesta promoção, não limitadas às seguintes ocorrências que
sejam resultantes de: erros de hardware ou software de propriedade do Agenciador ou
interessado; defeito ou falha do computador, telefone, cabo, satélite, rede,
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eletroeletrônico, equipamento sem fio ou conexão à internet ou outros problemas
decorrentes do acesso à internet do Agenciador ou interessado; erro ou limitação por parte
dos provedores de serviços, servidores, hospedagem; erro na transmissão das informações;
falha no envio e/ou recebimento de mensagens eletrônicas; atraso ou falha no envio e/ou
recebimento de mensagens eletrônicas; congestionamento da rede e/ou internet e/ou do
hotsite de divulgação desta promoção; intervenções não autorizadas, sejam essas humanas
ou não, incluindo, sem limitação, as tentativas de fraude, falsificação, ações de hackers,
vírus, bugs, worms; a perda e/ou destruição de qualquer aspecto do hotsite de divulgação
desta promoção ou indisponibilidade temporária ou permanente desse, ressalvada a
possibilidade do Alia Ad Publicidade S/A realizar a desclassificação dos cadastros caso
sejam detectadas e comprovadas ocorrências de fraude. 14.3. A participação na presente
promoção comercial caracteriza, por si, a aceitação, por parte dos Agenciadores, de todos
os termos e condições estabelecidos neste Regulamento. 14.4. O Alia Ad Publicidade S/A
garantirá a continuidade da promoção até a sua finalização, ou seja, caso haja qualquer
problema a mesma providenciará soluções alternativas para garantir a continuidade da
promoção de forma que não haja interrupções e prejuízos aos Agenciadores. 14.5. A
presente promoção encontra-se de acordo com a legislação vigente (Lei nº 5.768/71,
regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72).
Curitiba, 1° de janeiro de 2015.
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