www.jornaloficial-ma.com.br ANO III SÃO LUÍS – MA, 25 DE NOVEMBRO DE 2009 EDIÇÃO N° 349 14 PÁGINAS EDUCAÇÃO NAS ALDEIAS PODE TER SISTEMA E SECRETARIA PRÓPRIOS A criação de um sistema específico para a educação indígena, com uma secretaria própria no Ministério da Educação, foi a principal proposta aprovada no encerramento da 1ª Conferência Nacional de Educação Escolar Indígena (Coneei), na noite de sexta-feira, dia 20. Também houve acordo sobre as ideias de organização de um fórum para estruturar o novo sistema e de implantação de um conselho nacional de educação escolar indígena, de cunho deliberativo. A função normativa da área, no entanto, continuaria a cargo do Conselho Nacional de Educação. PÁGINA 2 ATOS ADMINISTRATIVOS AVISO Prefeitura Municipal de Esperantinópolis.........................................................................................................02 Prefeitura Municipal de Joselândia...................................................................................................................02 Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão.......................................................................................02 CONTRATO Prefeitura Municipal de Bacurituba........................... .......................................................................................03 Prefeitura Municipal de Esperantinópolis.................. .......................................................................................03 DECRETO Prefeitura Municipal de São José de Ribamar..................................................................................................04 LEI Prefeitura Municipal de Arari.............................................................................................................................14 Prefeitura Municipal de Humberto de Campos.................................................................................................14 ÓRGÃOS DISTRIBUÍDOS • ARQUIVO PÚBLICO • MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO • ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA • ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL • BIBLIOTECA PÚBLICA DO ESTADO • PALÁCIO DO GOVERNO • CAIXA ECONÔMICA FEDERAL • PREFEITURAS • CASA CIVIL • PROMOTORIA DOS MUNICÍPIOS • CÂMARAS MUNICIPAIS • PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA • COMARCAS • PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA • CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA • PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO • CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO DA 16ª REGIÃO • DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO • TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO • FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL • TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO • JUSTIÇA FEDERAL • TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL • MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL • TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO e-mail: [email protected] 2- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 349 www.jornaloficial-ma.com.br SÃO LUÍS-MA, 25 DE NOVEMBRO DE 2009 Educação nas aldeias pode ter sistema e secretaria próprios A criação de um sistema específico para a educação indígena, com uma secretaria própria no Ministério da Educação, foi a principal proposta aprovada no encerramento da 1ª Conferência Nacional de Educação Escolar Indígena (Coneei), na noite de sexta-feira, dia 20. Também houve acordo sobre as ideias de organização de um fórum para estruturar o novo sistema e de implantação de um conselho nacional de educação escolar indígena, de cunho deliberativo. A função normativa da área, no entanto, continuaria a cargo do Conselho Nacional de Educação. A educação escolar indígena era atribuição da Fundação Nacional do Índio (Funai) até 1991, quando passou à competência do Ministério da Educação, em regime de colaboração com estados e municípios. "A criação de um sistema próprio tem o objetivo de atender melhor às especificidades da educação escolar indígena", explica Pierlângela Cunha, representante da Comissão Nacional de Educação Escolar Indígena (Cneei). Outro ponto importante definido pelos participantes da conferência foi o transporte escolar. Eles propuseram a criação de mecanismos para o atendimento ao calendário próprio das escolas indígenas e às peculiaridades ter- ritoriais, como regiões ribeirinhas e de difícil acesso. Quanto à questão da merenda escolar, foi aprovada a sugestão de flexibilizar as exigências legais do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). Assim, poderiam ser adquiridos gêneros produzidos nas próprias aldeias, de forma a respeitar os hábitos alimentares e a estimular a economia local. As proposições aprovadas obtiveram o consenso dos 650 delegados participantes da Coneei. Dentre eles, 450 indígenas, representantes de 230 povos. Durante a conferência, estiveram em discussão, desde o dia 16, os eixos temáticos educação escolar, territorialidade e autonomia dos povos indígenas; práticas pedagógicas, participação e controle social, diretrizes para a educação escolar indígena; políticas, gestão e financiamento da educação escolar indígena. Na próxima semana, terá início a sistematização das propostas apresentadas para a redação do documento final. A Coneei foi realizada pelo Ministério da Educação, em parceria com a Funai, o Conselho Nacional dos Secretários de Educação (Consed) e a União Nacional dos Dirigentes Municipais da Educação (Undime). ATOS ADMINISTRATIVOS AVISO PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS AVISO DE LICITAÇÃO-TOMADA DE PREÇOS: Nº 012/2009. A Prefeitura Municipal de Esperantinópolis – MA, através da sua Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados que estará realizando licitação na modalidade Tomada de Preços, do tipo Menor Preço Global Por Lote, objetivando o fornecimento de Materiais Elétricos, Hidráulicos e de Construção em geral para atender as necessidades do Município durante o exercício fiscal de 2010, o qual será processado e julgado em conf ormidade com a Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores, e as condições do Edital à realizar-se às 10:00 horas do dia 10 de dezembro de 2009. A sessão pública de julgamento será realizada nas dependências da Secretaria Municipal de Administração, situada à Rua Getúlio Vargas nº 435, Centro, Esperantinópolis – MA, no dia, hora e local acima em epígrafe, em que serão recebidos os envelopes de habilitação e proposta, o Edital e maiores informações poderão ser obtidas no endereço supra. Esperantinópolis (MA), 23 de novembro de 2009. Maria Edinalva Araújo Lopes - Presidente da CPL. AVISO DE LICITAÇÃO-TOMADA DE PREÇOS: Nº 013/2009. A Prefeitura Municipal de Esperantinópolis – MA, através da sua Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados que estará realizando licitação na modalidade Tomada de Preços, do tipo Menor Preço Global Por Item, objetivando o fornecimento parcelado de combustíveis, gasolina e óleo diesel, para atender as necessidades do Município, durante o exercício fiscal de 2010, o qual será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores, e as condições do Edital à realizar-se às 10:00 horas do dia 11 de dezembro de 2009. A sessão pública de julgamento será realizada nas dependências da Secretaria Municipal de Administração, situada à Rua Getúlio Vargas nº 435, Centro, Esperantinópolis – MA, no dia, hora e local acima em epígrafe, em que serão recebidos os envelopes de habilitação e proposta, o Edital e maiores informações poderão ser obtidas no endereço supra. Esperantinópolis (MA), 23 de novembro de 2009. Maria Edinalva Araújo Lopes - Presidente da CPL. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSELÂNDIA AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 023/2009 - A Prefeitura Municipal de Joselândia – Ma através da Comissão de Licitação (Portaria n° 6088/2009) torna publico e interessados, que no dia 15 de Dezembro de 2009, às 09:00hs, realizara a abertura dos envelopes de Habilitação e Propostas da Licitação MODALIDADE Tomada de Preços do tipo Menor Preço com o Objetivo de Contratar Prestador de Serviços na Área de Construção Civil para os Serviços Construção de 01 (uma) Unidade Escolar na Sede deste Município. Outrossim informamos que estamos diariamente de Segundas as Sextas Feiras das 08:30hs às 10:30hs ou pelos telefones (99) 3637-1539 / 1462, onde serão prestadas informações adicionais aos interessados. O Edital encontra-se a disposição dos interessados no setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Joselândia, sito a Rua Artur Carvalho, n° 19, centro Município de Joselândia-Ma, a partir de 24 de Novembro de 2009, data esta prevista para a distribuição do Edital, por uma taxa de custo administrativo de R$: 40,00 (quarenta) Reais. Caso não haja expediente na data prevista, para realização da Licitação, a Licitação será realizada no primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local onde serão apresentadas as propostas dos Licitantes. JOSÉ AGAILTON ROCHA MACEDO Presidente da Comissão. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO AVISO DE LICITAÇÃO – MODALIDADE: Leilão 001/2009. TIPO: Maior Oferta; REGIME: Preço por Lote. ABERTURA: 28/12/2009 às 10:00 horas. LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação sito à Rua 1º de Maio, S/N, Centro, Lagoa Grande do Maranhão – MA, OBJETO: Alienação de Bens Móveis. OBTENÇÃO DO EDITAL: O edital poderá ser consultado gratuitamente, ou adquirido mediante e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 25 DE NOVEMBRO DE 2009 www.jornaloficial-ma.com.br pagamento da taxa de R$ 30,00 (trinta reais) por meio de Documento de Arrecadação Municipal – DAM no prédio onde funciona a Prefeitura no mesmo endereço de 2ª a 6ª das 08:00 as 12:00 horas. Lagoa Grande do Maranhão, 23 de Novembro de 2009 de 2009. HOLNEY RIBEIRO DE SOUSA Presidente da CPL / Leiloeiro Municipal CONTRATO PREFEITURA MUNICIPAL DE BACURITUBA EXTRATO DE CONTRATO. Extrato de Contrato de Serviços . PARTES: Prefeitura Municipal de Bacurituba/MA e o senhor João Vicente Silva, OBJETO: Locação de veículo para transporte de aluno no trecho Sede/Furo da Mangueira/Jacaré/Santa Maria/São Cristovão/Sede. Convênio nº 155/2009-SEEDUC. PRAZO: 03 ( três) meses. VALOR DO CONTRATO: R$ 16.200,00 ( Dezesseis mil e Duzentos reais). DOTAÇÃO O RÇAMENT ÁRIA: 12.361.0020.2066-339036. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. DATA DA ASSINATURA: 01/10/2009. ASSINAM: FilomenaRibeiro Barros – Prefeita Municipal – João Vicente Silva - Contratado. EXTRATO DE CONTRATO. Extrato de Contrato de Serviços . PARTES: Prefeitura Municipal de Bacurituba/MA e a senhora Josefa Ochool de LIma, OBJETO: Locação de veículo para transporte de aluno no trecho Sede/Tucum, Chapada dos Barros/S.Miguel/Entrilha/Beira da Costa/ Sede. Convênio nº 155/2009-SEEDUC. PRAZO: 03 ( três) meses. VALOR DO CONTRATO: R$ 16.800,00 ( Dezesseis mil e oitocentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.361.0020.2066 - 339036. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. DATA DA ASSINATURA: 01/10/2009. ASSINAM: Filomena Ribeiro Barros – Prefeita Municipal – Josefa Ochool de Lima - Contratada. Nº 349 - JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 3 EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO. TOMADA DE PREÇOS: Nº 001/2009. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Esperantinópolis - MA REPRESENTANTE: Mario Jorge Silva Carneiro. OBJETO: Fornecimento de Medicamentos, e Materiais Hospitalares para atender as necessidades do Município durante o exercício fiscal de 2009. DATA DA ASSINATURA: 10/02/ 2009 CONTRATADO: DROGA ROCHA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., Avenida Nações Unidas, Nº 1056, Bairro: Vermelha Cep: 64.019-230, Teresina – PI, CNPJ: 05.384.580/0001-26 REPRESENTANTE: Antônio Francisco Rocha de Abreu. VALOR DO CONTRATO: R$ 331.073,25 (trezentos e trinta e um mil setenta e três reais e vinte e cinco centavos). REFERÊNCIA: Lotes I e II. VIGENCIA DO CONTRATO. 31/12/2009. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. Mario Jorge Silva Carneiro – Prefeito. EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO. TOMADA DE PREÇOS: Nº 001/2009. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Esperantinópolis - MA REPRESENTANTE: Mario Jorge Silva Carneiro. OBJETO: Fornecimento de Materiais Odontológicos, Laboratoriais e Medicamentos para a Farmácia Básica para atender as necessidades do Município durante o exercício fiscal de 2009. DATA DA ASSINATURA: 10/02/2009 CONTRATADO: ESPONTÂNEA MATERIAL HOSPITALAR LTDA, Rua Jacinto Maia, Nº 300, Bairro: Centro Cep: 65.010-208, São Luís – MA, CNPJ: 03.586.131/0001-90 REPRESENTANTE: Pedro Paulo Mendes Filho. VALOR DO CONTRATO: R$ 290.687,58 (duzentos e noventa mil seiscentos e oitenta e sete reais e cinqüenta e oito centavos). REFERÊNCIA: Lotes III, IV e V. VIGENCIA DO CONTRATO. 31/12/2009. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. Mario Jorge Silva Carneiro – Prefeito. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPARANTINÓPOLIS EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO. TOMADA DE PREÇOS: Nº 002/2009. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Esperantinópolis - MA REPRESENTANTE: Mario Jorge Silva Carneiro. OBJETO: Fornecimento Parcelado de Combustível, gasolina comum, para atender as necessidades do Município, durante o exercício fiscal de 2009. DATA DA ASSINATURA: 09/02/2009 CONTRATADO: RIBEIRO E MELO LTDA. – Posto Santa Teresinha, Rua Genésio Carvalho, Nº 113, Bairro: Centro, Cep: 65.750-000, Esperantinópolis – MA, CNPJ: 04.853.601/0001-89 REPRESENTANTE: Waldir Jorge de Melo Neto. VALOR DO CONTRATO: R$ 321.480,00 (trezentos e vinte e um mil quatrocentos e oitenta reais). REFERÊNCIA: Item I – Gasolina. VIGENCIA DO CONTRATO. 31/12/2009. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. Mario Jorge Silva Carneiro – Prefeito. EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONCORRÊNCIA: Nº 002/2009. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Esperantinópolis - MA REPRESENTANTE: Mario Jorge Silva Carneiro. OBJETO: Execução dos Serviços de Pavimentação Asfáltica de Vias Urbanas na Sede do Município. DATA DA ASSINATURA: 29/05/2009 CONTRATADO: CLASSE CONSTRUÇÕES LTDA, Rua Higino Alves Teixeira, Nº 670, Bairro: Multirão Cep: 65.725-000, Pedreiras – MA, C.N.P.J.: 02.984.702/0001-82 REPRESENTANTE: Paul Getty Sousa Nascimento. VALOR DO CONTRATO: R$ 2.250.006,67 (dois milhões duzentos e cinqüenta mil seis reais e sessenta e sete centavos). BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. Mario Jorge Silva Carneiro – Prefeito. EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO. TOMADA DE PREÇOS: Nº 002/2009. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Esperantinópolis - MA REPRESENTANTE: Mario Jorge Silva Carneiro. OBJETO: Fornecimento Parcelado de Combustível, óleo diesel, para atender as necessidades do Município, durante o exercício fiscal de 2009. DATA DA ASSINATURA: 09/02/2009 CONTRATADO: A. CARNEIRO FILHO COMÉRCIO, Rodovia MA 012, S/N, KM 27, Bairro: Santa Teresinha, Cep: 65.750-000, Esperantinópolis – MA, CNPJ: 00.140.661/0001-12 REPRESENTANTE: Aluísio Carneiro Filho. VALOR DO CONTRATO: R$ 319.500,00 (trezentos e dezenove mil e quinhentos reais). REFERÊNCIA: Item II – Oleo diesel. VIGENCIA DO CONTRATO. 31/12/2009. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. Mario Jorge Silva Carneiro – Prefeito. EXTRATO DE CONTRATO. Extrato de Contrato de Serviços . PARTES: Prefeitura Municipal de Bacurituba/MA e a empresa Marilza M. de Souza-ME, OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios para Alimentação Escolar. VALOR DO CONTRATO: LOTE I – 1.715,95 ( Hum mil, setecentos e quinze reais e noventa e cinco centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.361.0024.2021 - 339032. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. DATA DA ASSINATURA: 12/11/2009. ASSINAM: Filomena Ribeiro Barros – Prefeita Municipal – Altemar Rayol Pereira - Contratada. EXPEDIENTE Editora Geral Diretor Geral Marcello de Freitas Costa Rodrigues IMPRESSÃO: EDITORA E GRÁFICA ALIANÇA Elineusa Castro Matos- DRT-1174 e-mail: [email protected] 4- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 349 www.jornaloficial-ma.com.br EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO. TOMADA DE PREÇOS: Nº 003/2009. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Esperantinópolis - MA REPRESENTANTE: Mario Jorge Silva Carneiro. OBJETO: Fornecimento de Gêneros Alimentícios para a composição da Merenda Escolar durante o exercício fiscal de 2009. DATA DA ASSINATURA: 23/02/2009 CONTRATADO: M. ROSSILDA DA SILVA, Praça da Saudade, Nº 48, Bairro: Centro, Cep: 65.360000, Monção – MA, C.N.P.J.: 10.477.863/0001-08 REPRESENTANTE: Maria Rossilda da Silva. VALOR DO CONTRATO: R$ 214.272,00 (duzentos e quatorze mil duzentos e setenta e dois reais). VIGENCIA DO CONTRATO. 31/12/2009. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. Mario Jorge Silva Carneiro – Prefeito. EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TOMADA DE PREÇOS: Nº 005/2009. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Esperantinópolis - MA REPRESENTANTE: Mario Jorge Silva Carneiro. OBJETO: Locação de Veículos para o transporte de alunos da rede municipal de ensino, durante o exercício fiscal de 2009. DATA DA ASSINATURA: 27/02/2009 CONTRATADO: CLASSE CONSTRUÇÕES LTDA., Rua Higino Alves Teixeira, Nº 670, Bairro: Multirão Cep: 65.725-000, Pedreiras – MA, C.N.P.J.: 02.984.702/ 0001-82 REPRESENTANTE: Paul Getty Sousa Nascimento. VALOR DO CONTRATO: R$ 289.000,00 (duzentos e oitenta e nove mil reais). REFERÊNCIA: Lote I. VIGENCIA DO CONTRATO. 31/12/2009. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. Mario Jorge Silva Carneiro – Prefeito. EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TOMADA DE PREÇOS: Nº 005/2009. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Esperantinópolis - MA REPRESENTANTE: Mario Jorge Silva Carneiro. OBJETO: Locação de Veículos para o transporte de pessoal do programa saúde da família (PSF) e Outros para atender as necessidades do Município, durante o exercício fiscal de 2009. DATA DA ASSINATURA: 27/02/2009 CONTRATADO: CLASSE CONSTRUÇÕES LTDA., Rua Higino Alves Teixeira, Nº 670, Bairro: Multirão Cep: 65.725-000, Pedreiras – MA, C.N.P.J.: 02.984.702/000182 REPRESENTANTE: Paul Getty Sousa Nascimento. VALOR DO CONTRATO: R$ 138.600,00 (cento e trinta e oito mil e seiscentos reais). REFERÊNCIA: Lote II. VIGENCIA DO CONTRATO. 12 (doze) meses. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. Mario Jorge Silva Carneiro – Prefeito. EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TOMADA DE PREÇOS: Nº 005/2009. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Esperantinópolis - MA REPRESENTANTE: Mario Jorge Silva Carneiro. OBJETO: Locação de máquinas pesadas para a execução de serviços diversos no Município. DATA DA SÃO LUÍS-MA, 25 DE NOVEMBRO DE 2009 ASSINATURA: 27/02/2009 CONTRATADO: CLASSE CONSTRUÇÕES LTDA., Rua Higino Alves Teixeira, Nº 670, Bairro: Multirão Cep: 65.725000, Pedreiras – MA, CNPJ: 02.984.702/0001-82 REPRESENTANTE: Paul Getty Sousa Nascimento. VALOR DO CONTRATO: R$ 189.000,00 (cento e oitenta e nove mil reais). REFERÊNCIA: Lote III. VIGENCIA DO CONTRATO. 12 (doze) meses. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. Mario Jorge Silva Carneiro – Prefeito. EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TOMADA DE PREÇOS: Nº 006/2009. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Esperantinópolis - MA REPRESENTANTE: Mario Jorge Silva Carneiro. OBJETO: Locação de Veículos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras. DATA DA ASSINATURA: 20/03/2009 CONTRATADO: CLASSE CONSTRUÇÕES LTDA., Rua Higino Alves Teixeira, Nº 670, Bairro: Multirão Cep: 65.725000, Pedreiras – MA, CNP.: 02.984.702/0001-82 REPRESENTANTE: Paul Getty Sousa Nascimento. VALOR DO CONTRATO: R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais). REFERÊNCIA: Lote I. VIGENCIA DO CONTRATO. 12 (doze) meses. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. Mario Jorge Silva Carneiro – Prefeito. EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TOMADA DE PREÇOS: Nº 006/2009. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Esperantinópolis - MA REPRESENTANTE: Mario Jorge Silva Carneiro. OBJETO: Locação de Máquinas Pesadas para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras . DATA DA ASSINATURA: 20/03/2009 CONTRATADO: CLASSE CONSTRUÇÕES LTDA., Rua Higino Alves Teixeira, Nº 670, Bairro: Multirão Cep: 65.725-000, Pedreiras – MA, CNPJ: 02.984.702/0001-82 REPRESENTANTE: Paul Getty Sousa Nascimento. VALOR DO CONTRATO: R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). REFERÊNCIA: Lote II. VIGENCIA DO CONTRATO. 12 (doze) meses. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. Mario Jorge Silva Carneiro – Prefeito. EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TOMADA DE PREÇOS: Nº 006/2009. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Esperantinópolis - MA REPRESENTANTE: Mario Jorge Silva Carneiro. OBJETO: Locação de Veículo para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura. DATA DA ASSINATURA: 20/03/2009 CONTRATADO: CLASSE CONSTRUÇÕES LTDA., Rua HiginoAlves Teixeira, Nº 670, Bairro: Multirão Cep: 65.725-000, Pedreiras – MA, CNPJ: 02.984.702/0001-82 REPRESENTANTE: Paul Getty Sousa Nascimento. VALOR DO CONTRATO: R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais). REFERÊNCIA: Lote III. VIGENCIA DO CONTRATO. 12 (doze) meses. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. Mario Jorge Silva Carneiro – Prefeito. DECRETO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR DECRETO Nº. 400 DE 17 DE AGOSTO DE 2009 - Abre crédito suplementar em favor de diversas Unidades Orçamentárias e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José de Ribamar, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, da Lei Municipal 801 de 12/12/2008, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar em favor de divers as Unidades O rçamentárias no valor de R$ 1.100.481,08 (um milhão, cem mil, quatrocentos e oitenta e um reais e oito centavos), destinado ao reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, conforme Anexo I. Art. 2º - Fica aberto crédito suplementar em favor do Fundo Municipal de Assistência Social no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), destinado ao reforço da dotação consignada no vigente orçamento, conforme Anexo III. Art. 3º - Fica aberto crédito suplementar em favor do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinado ao reforço da dotação consignada no vigente orçamento, conforme Anexo V. Art. 4º - Os recursos necessários para cobertura do crédito decorrem da anulação parcial de dotação consignada no orçamento vigente, conforme Anexos II, IV e VI. Art. 5° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, EM 17 DE AGOSTO DE 2009. LUIS FERNANDO MOURA DA SILVA Prefeito Municipal e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 25 DE NOVEMBRO DE 2009 www.jornaloficial-ma.com.br Nº 349 - JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 5 e-mail: [email protected] 6- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 349 www.jornaloficial-ma.com.br SÃO LUÍS-MA, 25 DE NOVEMBRO DE 2009 e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 25 DE NOVEMBRO DE 2009 www.jornaloficial-ma.com.br DECRETO Nº. 401 DE 17 DE AGOSTO DE 2009 Abre crédito suplementar em favor do Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José de Ribamar, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, da Lei Municipal 801 de 12/12/2008, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar em favor do Fundo Municipal de Saúde no valor de R$ 105.975,00 (cento e cinco mil, novecentos e setenta e cinco reais), destinado ao reforço de dotações consignadas Nº 349 - JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 7 no vigente orçamento, conforme Anexo I. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito decorrem da anulação parcial de dotação consignada no orçamento vigente, conforme Anexo II. Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, EM 17 DEAGOSTO DE 2009. LUIS FERNANDO MOURA DA SILVA Prefeito Municipal e-mail: [email protected] 8- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 349 www.jornaloficial-ma.com.br DECRETO Nº. 402 DE 17 DE AGOSTO DE 2009 - Abre crédito suplementar em favor do Fundo Municipal de Educação e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José de Ribamar, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, da Lei Municipal 801 de 12/12/ 2008, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar em favor do Fundo Municipal de Educação no valor de R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais), destinado ao reforço de dotações consignadas no vigente SÃO LUÍS-MA, 25 DE NOVEMBRO DE 2009 orçamento, conforme Anexo I. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito decorrem da anulação parcial de dotação consignada no orçamento vigente, conforme Anexo II. Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogamse as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, EM 17 DE AGOSTO DE 2009. LUIS FERNANDO MOURA DA SILVA Prefeito Municipal e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 25 DE NOVEMBRO DE 2009 www.jornaloficial-ma.com.br DECRETO Nº. 407 DE 01 DE SETEMBRO DE 2009 Abre crédito suplementar em favor de diversas Unidades Orçamentárias e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José de Ribamar, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, da Lei Municipal 801 de 12/ 12/2008, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar em favor de diversas Unidades Orçamentárias no valor de R$ 2.556.555,00 (dois milhões, quinhentos e cinqüenta e seis mil, quinhentos e cinqüenta e cinco reais), destinado ao reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, conforme Anexo I. Art. 2º - Fica aberto crédito suplementar em favor do Fundo Municipal de Assistência Social no valor de R$ 96.280,00 (noventa e seis mil, duzentos e oitenta reais), Nº 349 - JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 9 destinado ao reforço da dotação consignada no vigente orçamento, conforme Anexo III. Art. 3º - Fica aberto crédito suplementar em favor do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinado ao reforço da dotação consignada no vigente orçamento, conforme Anexo V. Art. 4º - Os recursos necessários para cobertura do crédito decorrem da anulação parcial de dotação consignada no orçamento vigente, conforme Anexos II, IV e VI. Art. 5° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPALDESÃO JOSÉDERIBAMAR,EM01 DE SETEMBRO DE 2009. LUIS FERNANDO MOURA DA SILVA Prefeito Municipal e-mail: [email protected] 10- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 349 www.jornaloficial-ma.com.br SÃO LUÍS-MA, 25 DE NOVEMBRO DE 2009 e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 25 DE NOVEMBRO DE 2009 www.jornaloficial-ma.com.br Nº 349 - JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 11 e-mail: [email protected] 12- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 349 www.jornaloficial-ma.com.br DECRETO Nº. 408 DE 01 DE SETEMBRO DE 2009 Abre crédito suplementar em favor do Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José de Ribamar, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, da Lei Municipal 801 de 12/12/2008, SÃO LUÍS-MA, 25 DE NOVEMBRO DE 2009 DECRETA: Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar em favor do Fundo Municipal de Saúde no valor de R$ 356.350,00 (trezentos e cinqüenta e seis mil, trezentos e cinqüenta reais), destinado ao reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, conforme Anexo I. Art. 2º - e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 25 DE NOVEMBRO DE 2009 www.jornaloficial-ma.com.br Nº 349 - JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 13 Os recursos necessários para cobertura do crédito decorrem da anulação parcial de dotação consignada no orçamento vigente, conforme Anexo II. Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica- ção. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, EM 01 DE SETEMBRO DE 2009. LUIS FERNANDO MOURA DA SILVA Prefeito Municipal DECRETO Nº. 409 DE 01 DE SETEMBRO DE 2009 - Abre crédito suplementar em favor do Fundo Municipal de Educação e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José de Ribamar, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, da Lei Municipal 801 de 12/12/2008, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar em favor do Fundo Municipal de Educação no valor de R$ 569.238,00 (quinhentos e sessenta e nove mil, duzentos e trinta e oito reais), destinado ao reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, conforme Anexo I. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito decorrem da anulação parcial de dotação consignada no orçamento vigente, conforme Anexo II. Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, EM 01 DE SETEMBRO DE 2009. LUIS FERNANDO MOURA DA SILVA Prefeito Municipal e-mail: [email protected] 14- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 349 www.jornaloficial-ma.com.br LEI PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARI LEI MUNICIPAL Nº 013/09. ESTABELECE A REDUÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL DA CÂMARA DE VEREADORES DE ARARI, EXERCÍCIO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica reduzido o orçamento municipal da Câmara de Vereadores de Arari, exercício de 2009, de R$ 893.904,00 (oitocentos e noventa e três mil e novecentos e quatro reais) para o valor de R$ 810.555,88 (oitocentos e dez mil e quinhentos e cinqüenta e cinco reais e oitenta e oito centavos). Artigo 2º - Este Lei entra em vigor na data de sua aprovação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI/MA, em 23 de Novembro de 2009. LEÃO SANTOS NETO Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE HUMBERTO DE CAMPOS LEI N°. 09/2009, 23 de novembro de 2009. ALTERA e da redação à Lei nº 8/1997 que cria o Conselho Municipal de Assistência SÃO LUÍS-MA, 25 DE NOVEMBRO DE 2009 Social de Humberto de Campos e dá outras providencias. JOSÉ RIBAMAR RIBEIRO FONSÊCA, Prefeito Municipal de Humberto de Campos, Faz saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de Humberto de Campos, aprovou e sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 3º, caput e incisos I e II da Lei Municipal nº 08/ 1997 passarão a vigorar com a seguinte redação. “Art. 3º - O CMAS é composto por 08 (oito) membros e respectivos suplentes, cujos nomes são indicados ao órgão da Administração Pública Municipal responsável pela Coordenação da Política de Assistência Social, de acordo com os critérios seguintes: I – 04 (quatro) representantes governamentais das áreas da assistência social, saúde, educação e planejamento e ou administração. II – 04 (quatro) representantes da sociedade c ivil, dentre representantes dos usuários ou de organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do setor, escolhidos em foro próprio.” Art. 2º - O inciso II, do Art. 5º, da Lei Municipal nº 8/1997 passa a vigorar com a seguinte redação: “II – No caso dos representantes dos trabalhadores do setor, a escolha deverá ser feita mediante Resolução nº 23, de 16 de fevereiro de 2006, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, que trata dessa matéria”. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE HUMBERTO DE Campos, 23 DE NOVEMBRO DE 2009, 188º. DA INDEPENDENCIA E 111º. DA REPÚBLICA. JOSÉ RIBAMAR RIBEIRO FONSECA Prefeito Municipal e-mail: [email protected]