Trabalhista - Despachante aduaneiro e ajudante de despachante aduaneiro
deverão incluir seus dados cadastrais no CAD-Aduana
Publicada em 11.06.2012 -08:28
Os despachantes aduaneiros e ajudantes de despachante aduaneiro, inscritos
nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.209/2011 , deverão incluir seus
dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro
Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - sistema
CAD-Aduana, para fins da sua efetivação no registro informatizado de
despachantes aduaneiros e ajudantes de despachante aduaneiro.
Deverão ser inseridos no sistema os seguintes dados:
a) endereço e dados de contato comerciais, caso sejam diferentes daqueles que
constam da base de dados do seu Cadastro de Pessoas Física (CPF);
b) aqueles constantes do ato normativo que efetuou sua nomeação, conforme
publicação efetuada no DOU; e
c) CPF do despachante aduaneiro ao qual estará vinculado, quando se tratar de
ajudante aduaneiro.
Observa-se que os referidos profissionais poderão conferir no sistema os
dados do seu CPF e serão responsáveis pela veracidade dos dados cadastrais
que venham a inserir no sistema.
Os despachantes aduaneiros e ajudantes de despachante aduaneiro:
a) cuja inscrição já tenha sido publicada no DOU, deverão se cadastrar no
sistema no prazo de até 180 dias a partir de 11.06.2012;
b) que venham a ter sua inscrição publicada no DOU, depois de 11.06.2012,
deverão inserir seus dados cadastrais imediatamente após cumprir todos os
procedimentos previstos na Instrução Normativa RFB nº 1.209/2011 .
(Ato Declaratório Executivo Coana nº 16/2012 - DOU 1 de 11.06.2012)
Fonte: Editorial IOB
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