Trabalhista - Despachante aduaneiro e ajudante de despachante aduaneiro deverão incluir seus dados cadastrais no CAD-Aduana Publicada em 11.06.2012 -08:28 Os despachantes aduaneiros e ajudantes de despachante aduaneiro, inscritos nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.209/2011 , deverão incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - sistema CAD-Aduana, para fins da sua efetivação no registro informatizado de despachantes aduaneiros e ajudantes de despachante aduaneiro. Deverão ser inseridos no sistema os seguintes dados: a) endereço e dados de contato comerciais, caso sejam diferentes daqueles que constam da base de dados do seu Cadastro de Pessoas Física (CPF); b) aqueles constantes do ato normativo que efetuou sua nomeação, conforme publicação efetuada no DOU; e c) CPF do despachante aduaneiro ao qual estará vinculado, quando se tratar de ajudante aduaneiro. Observa-se que os referidos profissionais poderão conferir no sistema os dados do seu CPF e serão responsáveis pela veracidade dos dados cadastrais que venham a inserir no sistema. Os despachantes aduaneiros e ajudantes de despachante aduaneiro: a) cuja inscrição já tenha sido publicada no DOU, deverão se cadastrar no sistema no prazo de até 180 dias a partir de 11.06.2012; b) que venham a ter sua inscrição publicada no DOU, depois de 11.06.2012, deverão inserir seus dados cadastrais imediatamente após cumprir todos os procedimentos previstos na Instrução Normativa RFB nº 1.209/2011 . (Ato Declaratório Executivo Coana nº 16/2012 - DOU 1 de 11.06.2012) Fonte: Editorial IOB