Para mais esclarecimentos, pode
contactar o IPO de Coimbra através de:
Telefone Geral: 239 400 200
Extensão – 2686/2492
Fax - 239 484 317
INFORMAÇÃO
DE SAÚDE
[email protected]—saude.pt
Av. Bissaya Barreto, 98
IPOCFG, EPE
3000—075 Coimbra
Serviço de Gestão e Informação ao Utente
Edição: IPOCFG, EPE
Texto: P. Simões
Coordenação: A. Canelas, C. Paiva e M. Pires
Concepção e P. Gráfico: A. Vinha; A. Cruz
Impressão: FIG—industrias Gráficas, SA
IPOCFG, EPE
500 exemplares. Distribuição Gratuita
Janeiro 2009
IPOCFG, EPE
SERVIÇO DE GESTÃO E INFORMAÇÃO AO UTENTE
INFORMAÇÃO DE SAÚDE
Como fazer para obter informações sobre
Como fazer para obter informação de saúde
os seus dados de saúde?
de outra pessoa?
Disposições legais que regulam as informações de saúde:
Pode solicitar informação sobre os seus dados
de saúde (relatório médico), directa e verbalmente, ao seu médico assistente, indicando os
efeitos a que se destina. O médico assistente
verifica se dispõe dos elementos necessários
para prestar, de imediato, a informação adequada.
Para solicitar informações de saúde de outra pes-
I – Direitos dos Utentes
soa, deve acompanhar o pedido com o consentimento escrito do doente, titular dos dados.
Se o doente, titular dos dados, não poder prestar
o consentimento, por ter falecido ou por se
encontrar incapaz, o pedido é remetido, pelo IPO
de Coimbra, à Comissão de Acesso a Documen-
Pode também apresentar o seu pedido no
Arquivo Clínico. Neste local, é-lhe facultado o
modelo próprio. Para confirmar a sua identificação é necessário o seu bilhete de identidade.
tos da Administração (CADA), sempre que for
necessário avaliar a legitimidade do acesso à
informação de saúde de terceiros.
Pode ainda remeter o pedido por via postal ou
fax, indicando os efeitos a que se destina, bem
como o seu nome, morada e contacto rápido.
Assine o pedido como consta do seu bilhete de
identidade, cuja cópia deve anexar.
A – Respeito pela confidencialidade
Os doentes têm direito a rigoroso respeito pela
confidencialidade dos dados pessoais que revelarem no seu relacionamento com os serviços de
saúde [alínea d) do n.º 1 da base XIV, da LBS].
B – Acesso à informação constante de documentos da Administração
Quando solicitado, por médico de família, médico
assistente noutros serviços do SNS e juntas
médicas, o IPOCFG, E.P.E. remete, em subscrito
fechado e confidencial, a informação médica
relevante, dando conhecimento desta remessa
ao doente, titular dos dados [n.º 3 do artigo 2.º
da Lei n.º46/2007, de 24 de Agosto].
II – Deveres dos serviços de saúde
Os serviços públicos de saúde têm o dever de
promover a intensa articulação entre os vários
níveis de cuidados de saúde, garantindo, permanentemente, a circulação recíproca e confidencial da informação clínica relevante sobre os
utentes [n.º 2 da base XIII, da LBS].
A informação dos seus dados de saúde é remetida por via postal ou entregue pessoalmente
no arquivo clínico, respeitando as regras de
confidencialidade estabelecidas.
Fonte: www.planetaeducação.com.br
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Informações de saúde.pub