Para mais esclarecimentos, pode contactar o IPO de Coimbra através de: Telefone Geral: 239 400 200 Extensão – 2686/2492 Fax - 239 484 317 INFORMAÇÃO DE SAÚDE [email protected]—saude.pt Av. Bissaya Barreto, 98 IPOCFG, EPE 3000—075 Coimbra Serviço de Gestão e Informação ao Utente Edição: IPOCFG, EPE Texto: P. Simões Coordenação: A. Canelas, C. Paiva e M. Pires Concepção e P. Gráfico: A. Vinha; A. Cruz Impressão: FIG—industrias Gráficas, SA IPOCFG, EPE 500 exemplares. Distribuição Gratuita Janeiro 2009 IPOCFG, EPE SERVIÇO DE GESTÃO E INFORMAÇÃO AO UTENTE INFORMAÇÃO DE SAÚDE Como fazer para obter informações sobre Como fazer para obter informação de saúde os seus dados de saúde? de outra pessoa? Disposições legais que regulam as informações de saúde: Pode solicitar informação sobre os seus dados de saúde (relatório médico), directa e verbalmente, ao seu médico assistente, indicando os efeitos a que se destina. O médico assistente verifica se dispõe dos elementos necessários para prestar, de imediato, a informação adequada. Para solicitar informações de saúde de outra pes- I – Direitos dos Utentes soa, deve acompanhar o pedido com o consentimento escrito do doente, titular dos dados. Se o doente, titular dos dados, não poder prestar o consentimento, por ter falecido ou por se encontrar incapaz, o pedido é remetido, pelo IPO de Coimbra, à Comissão de Acesso a Documen- Pode também apresentar o seu pedido no Arquivo Clínico. Neste local, é-lhe facultado o modelo próprio. Para confirmar a sua identificação é necessário o seu bilhete de identidade. tos da Administração (CADA), sempre que for necessário avaliar a legitimidade do acesso à informação de saúde de terceiros. Pode ainda remeter o pedido por via postal ou fax, indicando os efeitos a que se destina, bem como o seu nome, morada e contacto rápido. Assine o pedido como consta do seu bilhete de identidade, cuja cópia deve anexar. A – Respeito pela confidencialidade Os doentes têm direito a rigoroso respeito pela confidencialidade dos dados pessoais que revelarem no seu relacionamento com os serviços de saúde [alínea d) do n.º 1 da base XIV, da LBS]. B – Acesso à informação constante de documentos da Administração Quando solicitado, por médico de família, médico assistente noutros serviços do SNS e juntas médicas, o IPOCFG, E.P.E. remete, em subscrito fechado e confidencial, a informação médica relevante, dando conhecimento desta remessa ao doente, titular dos dados [n.º 3 do artigo 2.º da Lei n.º46/2007, de 24 de Agosto]. II – Deveres dos serviços de saúde Os serviços públicos de saúde têm o dever de promover a intensa articulação entre os vários níveis de cuidados de saúde, garantindo, permanentemente, a circulação recíproca e confidencial da informação clínica relevante sobre os utentes [n.º 2 da base XIII, da LBS]. A informação dos seus dados de saúde é remetida por via postal ou entregue pessoalmente no arquivo clínico, respeitando as regras de confidencialidade estabelecidas. Fonte: www.planetaeducação.com.br