Para pagar seus impostos: 3 soluções Para o débito em conta: o seu serviço Identifique os dados relativos ao seu serviço, em função do seu Departamento. SEU DEPARTAMENTO SEU SERVIÇO 01 07 08 09 12 16 17 18 19 02A 02B 23 26 27 28 31 32 36 37 38 41 42 45 46 51 52 65 69 73 74 76 78 79 81 82 86 87 91 92 95 04 05 11 13 22 24 29 30 33 34 35 40 47 48 56 64 66 75 84 02 14 44 49 50 53 59 60 61 62 72 77 80 85 93 94 974 976 03 06 15 21 25 39 43 54 55 57 58 63 67 68 70 71 83 88 89 90 971 972 973 10 Centre prélèvement service 69327 LYON CEDEX 3 Tel. 0810 012 011 custo de uma chamada local* [email protected] Centre prélèvement service CS 69533 34960 MONTPELLIER CEDEX 2 Tel. 0810 012 034 custo de uma chamada local* [email protected] Centre prélèvement service CS 10001 59868 LILLE CEDEX 9 Tel. 0810 012 009 custo de uma chamada local* [email protected] Centre prélèvement service CS 60034 67085 STRASBOURG CEDEX Tel. 0810 012 010 custo de uma chamada local* [email protected] Dirija-se ao seu centre des Finances publiques, cujos dados aparecem no seu aviso de tributação, na rubrica «Vos démarches» * A partir de um telefone fixo na França metroplitana e nos departamentos ultramarinhos (fora eventual custo suplementar cobrado pela sua operadora) 3 soluções de pagamento 1 o pagamento directo em linha Vantagens - O contribuinte dispõe de uma fórmula rápida e sem compromisso para o pagamento de todos os seus impostos. - Dá a sua ordem de pagamento para cada vencimento na conta bancária da sua escolha domiciliada na França ou num país da zona SEPA. - Dispõe de um prazo suplementar de 5 dias para pagar e a soma é descontada 10 dias após a data limite de pagamento. - Pode modificar o montante a ser pago. Como pagar? - Pela Internet, em impots.gouv.fr, rubrica «Mon espace Particulier». - Por smartphone: carregue gratuitamente a aplicação «Impots.gouv» em App Store, Google Play ou Windows Phone Store. Entre no seu espaço «Particulier» ou copie, através de flash, o código que aparece no seu aviso de tributação e deixe-se guiar. 2 o débito em conta na data de vencimento Vantagens - O contribuinte deixa de correr o risco de se esquecer de pagar o seu imposto. - O débito na sua conta bancária só será efectuado 10 dias após a data limite de pagamento. - Será informado antes de cada débito. - O seu contrato é renovado a cada ano, sem nenhuma formalidade por parte do contribuinte. Como aderir? - Pela Internet: carregue gratuitamente a aplicação impots. gouv.fr em App Store, Google Play ou Windows Phone Store. Entre no seu espaço «Particulier» e deixe-se guiar. - Por smartphone: carregue gratuitamente a aplicação «Impots.gouv» em App Store, Google Play ou Windows Phone Store. Entre no seu espaço «Particulier» ou copie, através de flash, o código que aparece no seu aviso de tributação e deixe-se guiar. - Por telefone, email ou correio, junto do seu serviço indicado neste documento. Quando aderir? - Até o último dia do mês anterior à data limite de pagamento. - Para além desse prazo, a sua adesão será levada em conta para o vencimento seguinte. Como modificar o seu débito em conta? - Pela Internet, impots.gouv.fr, por smartphone ou junto do seu serviço. - Até ao último dia do mês anterior à data limite de pagamento. - Poderá modificar o montante do seu próximo vencimento, se considerar que o seu imposto deverá aumentar ou diminuir. - Poderá modificar seus dados bancários. 3 o débito em conta mensal Vantagens - O contribuinte já não tem de se preocupar com as datas de vencimento de pagamento. - Pode repartir o pagamento dos seus impostos em 10 meses. - É informado antecipadamente quanto às datas e montantes dos débitos em conta. - O seu contrato é renovado a cada ano, sem formalidade por parte do contribuinte. Como aderir? - Pela Internet, impots.gouv.fr, rubrica «Mon espace Particulier». - Por smartphone: carregue gratuitamente a aplicação «Impots. gouv» em App Store, Google Play ou Windows Phone Store. Entre no seu espaço «Particulier» e deixe-se guiar. - Por telefone, email ou correio, junto do seu serviço indicado neste documento. Quando aderir? - Do 1 de Janeiro ao 30 de Junho: o 1° débito em conta é efectuado no dia 15 do mês seguinte. - A partir de 1 de Julho: o contribuinte adere para o ano seguinte. Como modificar as mensalidades? - Por Internet, impots.gouv.fr, por smartphone ou junto do seu serviço. - Poderá adaptar o montante das suas mensalidades até 30 de Junho, se considerar que o seu imposto deverá aumentar ou diminuir. A sua modificação é levada em conta no mês seguinte. - Poderá suspender os seus débitos em conta durante o ano, se considerar que o montante do seu imposto já foi completado. - Poderá modificar os seus dados bancários. ADESÃO AO DÉBITO EM CONTA MENSAL OU COM DATA DE VENCIMENTO Para aderir pela Internet Conecte-se a impots.gouv.fr rubrica « Mon espace Particulier », com seus dados bancários. O seu espaço Particular oferece total segurança. Para aderir por Smartphone Carregue gratuitamente a aplicação «Impots.gouv» em App Store, Google Play ou Windows Phone Store. Entre no seu espaço «Particulier» e deixe-se guiar. Se não tiver Internet Envie o boletim de adesão abaixo, completo e acompanhado por um RIB (NIB) ao seu serviço, cujos dados são indicados em função do seu Departamento neste documento (ver rubrica «Pour le prélèvement: votre service»). Boletim de adesão SOBRENOME, NOME ENDEREÇO CÓDIGO POSTAL CIDADE TEL. DESCONTO DO IMPOSTO SOBRE OS RENDIMENTOS E DESCONTOS SOCIAIS Débito em conta mensal ou Débito em conta com data de vencimento REFERÊNCIA DO AVISO DE TRIBUTAÇÃO* DESCONTO DO IMPOSTO PREDIAL Débito em conta mensal ou Débito em conta com data de vencimento REFERÊNCIA DO AVISO DE TRIBUTAÇÃO* DESCONTO DA TAXA HABITACIONAL E CONTRIBUIÇÃO PARA O AUDIOVISUAL PÚBLICO Débito em conta mensal ou Débito em conta com data de vencimento REFERÊNCIA DO AVISO DE TRIBUTAÇÃO* * 13 cifras indicadas no quadro «Vos références» do último aviso de tributação DATA E ASSINATURA Não se esqueça de anexar um RIB (NIB) (conta bancária francesa ou monegasca) As informações recolhidas poderão dar lugar ao exercício do direito individual de acesso e rectificação junto do seu centre des finances publiques, nas condições previstas pela Lei n° 78-17, de 6 de Janeiro de 1978, alterada. * O site que presta serviços * Encontrará os seus serviços de pagamento em linha no seu espaço «Particulier» protegido Conecte-se à DGFiP através do Facebook, Twitter e Youtube DIRECTION GÉNÉRALE DES FINANCES PUBLIQUES Maio de 2015