epSOS – Nota Informativa sobre Privacidade
1. O que é o epSOS ?
O epSOS – Smart Open Services for EuropeanPatients – é um projecto-piloto
de grande escala que está a ser desenvolvido em vários países europeus
para facilitar o acesso dos cidadãos europeus,aos serviços de saúde,
quando se encontram fora de seu país de residência habitual.
Portugal participa noepSOSe enquanto cidadão nacional, poderá usufruir
dos serviços epSOS, quando, noutro país participante, necessitar que lhe
sejam prestados cuidados de saúde. Atualmente, o serviço epSOS
desenvolvido por Portugal é o Resumo Clínico (PatientSummary).
2. O que são os serviços epSOS
O epSOSpretende demonstrar que é possívelum cidadão de um país
europeu beneficiar dos serviços de saúde electrónicos que recebe no seu
país de origem, quando viaja para outro país, sem comprometer os seus
direitos de privacidade e confidencialidades. Os serviçosepSOStêm sido
testados e devidamente salvaguardados, em conformidade com a legislação
europeia e nacional produzida sobre a matéria.
Portugal garante que o nível de segurança e proteção dosdireitosde
privacidade do cidadão foi confirmado num nível considerado adequado por
todos os países e regiões que participamnoprojeto. Os países em fase piloto
estão identificados no sítioepSOS emwww.epSOS.eu.
Cada país e região participantecomprometeu-se a garantir que as
instituições prestadoras de cuidados de saúde e os profissionais de saúde,
no seu território,participantes no piloto epSOS, têm formação e informação
acerca do projeto e dos deveres e responsabilidades que devem assumir
aodisponibilizar os serviços epSOS. Para mais informação, consulte o sítio
epSOS e a página de Portugalem(link a disponibilizar brevemente).
3. Os seus dados, o seu consentimento
Os seus dados de saúde apenas serão visualizados pelo médico que lhe
esteja a prestar cuidados, no estrangeiro, numa instituição de saúde
participante no epSOS, se tiver dado o seu consentimento. Caso contrário,
os seus dados não serão acedidos. Para sua segurança e melhoria da
qualidade dos serviços de saúde que lhe possam ser prestados, deverá dar
o seu consentimento expresso. Para tal, basta aceder ao Portal do utente,
emhttps://servicos.min-saude.pt/utente/portal/paginas/default.aspxe
registar a sua opção na áreaAs minhas notas/Autorizações. Caso não tenha
dado o seu consentimento em Portugal, poderá fazê-lo em qualquer ponto
com acesso à internet.
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No estrangeiro, poderá ainda ser-lhe solicitado, pelo médico, que confirme
se autoriza que ele visualize os seus dados de saúde.
Para mais informação sobre os termos e condições da utilização dos serviços
epSOS, leia a informação em anexo.
Anexo - Termos e condições epSOS
Os serviços epSOS são disponibilizados de acordo com os procedimentos e
medidas de segurança definidas em conjunto e com a representação ativa
de instituições prestadoras de cuidados de saúde, nomeadamente:
1. Termos e condições relativos ao Resumo Clínico
O
objectivo de aceder a informação do Resumo Clínico (PS –
PatientSummary) é permitir ao profissional de saúde, noutro país que
não o de residência do utente tomar uma decisão clínica mais
informada e melhorar os cuidados prestados. A utilização do serviço é
opcional, por parte do utente. O PS não contém toda a informação
clínica do utente mas apenas um subconjunto que permita ao médico
que o está a atender, ter rapidamente, uma imagem da sua situação
clínica mais relevante.
OResumo Clínico apresenta uma estrutura comum e consensual para
todos os países participantes e contém informação fiável, agrupada
em três secções principais: dados administrativos, dados clínicos e
informação sobre o Resumo propriamente dito.
Cada país é responsável pelo conteúdo e criação do Resumo Clínico. A
terceira secção do Resumo clínico contém informação sobre como o
mesmo é gerado: por intervenção direta do médico, gerado
automaticamente a partir das bases de dados nacionais ou uma
abordagem mista em que o resumo é validado pelo médico. Em
Portugal aplica-se a última situação, i.e., o Resumo clínico é criado a
partir da informação existente no centro de saúde onde o utente está
registado, ficando disponível no RCU2 (Registo Clínico Único do
Utente) após validação pelo médico. A partir desse momento, a
informação fica disponível tanto para os profissionais de saúde em
Portugal, como para os médicos no estrangeiro.
Está em estudo a possibilidade de informação gerada no estrangeiro ser
registada em Portugal. De momento, tal não é possível.
Se o utente decidir que determinada informação do seu Resumo clínico
não pode ser visualizada pelos profissionais de saúde no seu país,
essa informação não será visualizada no estrangeiro nem haverá
qualquer indicação que alerte para esse facto.
A utilização do epSOS não desonera do cumprimento dos requisitos
legalmente exigidos no país onde os cuidados de saúde estão a ser
prestados.
Os dados de saúde são registados e arquivados nos registos médicos, de
acordo com as regras aplicáveis no país onde o utente for atendido.
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4. Termos e condições relativos à privacidade
Os dados do utente só são visualizados pelo médico que lhe está aprestar
cuidados de saúde, se o utente tiver dado o seu consentimento,
através do Portal do Utente. O utente também poderá declinar a
utilização do serviço epSOS, aquando da prestação de cuidados, não
sendo permitido o acesso aos seus dados.
O consentimento para acesso aos seus dados pode ser dado através do
Portal do Utente, em qualquer local com acesso à Internet. Na fase
piloto, o consentimento não se aplica a menores nem a pessoas com
incapacidade para dar o seu consentimento informado.
A Diretiva Europeia de Proteção de Dados Pessoais (DPD) transposta para
a ordem jurídica nacional dá ao utente o direito de obter do
controlador de dados (ACSS/SPMS):
«(a) sem restrições, com periodicidaderazoável e sem demoraou
custos excessivos:
confirmação se os seus dados estão a ser processados e se a
informação está a ser utilizada para o fim a que se destina, os
tipos de dados e os destinatários desses mesmos dados,
comunicação de forma inteligível[sobre] os dadossujeitos
tratamento edequaisquer informações sobre a sua origem,
a
[comunicação do conceito] envolvido em qualquer processamento
automático dos seus dados pelo menos no caso de decisões
automatizadas referidas no artigo 15 (1) [da Diretiva DPD];
(b) de forma adequada, a retificação, a rasura ou o bloqueio do
processamento de dados que não dá cumprimento ao disposto na
Diretiva, em particular no que concerne ao caráter incompleto ou
inexato desses dados;»
As disposiçõesforam consideradas para quequalquer pessoaque tenha
sofrido danos, resultantes detratamento ilegal de dados oude
qualquer processamento de dadosincompatível com o disposto na
legislação nacional tenha direitoa ser indemnizado pelo controlador,
pelo dano sofrido.
Quaisquer dúvidaspodemser encaminhadas para:[email protected]
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