José Veiga – Um Benfeitor das Letras * José Veiga nasceu em Guararema, a 3 de Outubro de 1922. Veio com dois anos de idade para Mogi das Cruzes, aonde sempre viveu. Professor normalista pelo Instituto de Educação “Dr. Washington Luiz”, lecionou português no Ginásio Industrial “Presidente Vargas”, no qual foi Assistente de Diretor. Professor da Rede do Ensino Médio Oficial de 1º e 2º graus do Estado, também era formado em Contabilidade pelo Liceu Brás Cubas e exerceu essa profissão. Professor de Música, ensinou a muitos dos interessados, com elevado sentimento de artista, músicas eruditas e populares, no seu querido violão. A arte de tocar esse instrumento que nosso querido poeta Catulo da Paixão Cearense trouxe, no seu velho tempo, para os salões, foi uma das habilidades de José Veiga. Fez muitas serenatas em companhia de seus amigos e colegas de arte. Criou o “Barracão de Zinco”, salão de bailes familiares, com músicas do passado e do presente. Como professor, organizou jograis entre os seus alunos, incentivando-os a dar vazão às suas inspirações, organizando e publicando livros e revistas com as produções dos seus discípulos e dos poetas e escritores de Mogi das Cruzes. “Coletânea Mogiana”, “Florilégio Mogicruzense”, “Trovas para Mogi”, “Seleta Mogicruzense” e “Cantos e Encantos”, de sua autoria. Foi Presidente do Centro Mello Freire de Cultura e, no ano de 1983, recebeu dessa Entidade merecido título (troféu) de Intelectual do Ano de Mogi das Cruzes. No final de 1983, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura dessa cidade, em sua homenagem, realizou o Concurso de Jogral Prof. José Veiga. Conta, assim, com muitos amigos, reconhecidamente gratos, pela difusão que ele fez de todos, em prosa e verso. Poeta, casado com D. Dulce Amélia Bourg Veiga, teve o filho Luiz César Veiga, também poeta. Família unida pelo trabalho e para amizade, instalaram eles a L. C. Veiga Gráfica, em Mogi das Cruzes, para as suas publicações e edição de trabalho de todos os interessados. José Veiga foi conselheiro dos professores, tratando dos interesses de todos que o procuravam, redigindo e encaminhando petições as repartições competentes, para solução dos problemas de cada um. Como poetas, ele e seu filho constam dos seus livros publicados. E Luiz César Veiga diz, em um dos seus poemas, reafirmando o valor de seus pais: “Como é bom possuir um lar, / ter um pai e uma mãe de verdade, / que sabem em casa preservar / o amor, a esperança e a felicidade!” O nosso saudoso amigo e professor José Veiga sempre teve de sua esposa todo apoio e incentivo para as suas realizações, e ele, com entusiasmo, escreve no seu “Florilégio Mogicruzense – I” esta sua gratidão: “Devo-te tanto, mas tanto mesmo, / que fico sempre a cismar a esmo, / e chego a uma só conclusão: / Servindo-te para toda minha vida, / por mais que eu faça, querida / ainda devo-te muita gratidão!...” No dia 5 de Janeiro de 1984, ele faleceu em São Paulo. No seu velório e no seu enterro estiveram presentes quase todos os poetas e escritores das suas coletâneas, dos seus florilégios, da sua seleta, das suas trovas para Mogi, dos seus cantos e encantos, comovidos e gratos. A Diretoria do Centro Mello Freire de Cultura esteve presente também. Professores e intelectuais da cidade compareceram aos funerais e o Poeta Galileu Ramirez, em nome de todos do Centro Mello Freire de Cultura, disse adeus ao querido poeta e professor. O professor José Veiga deixou gratas recordações entre todos, do seu convívio de artista, nesta terra. E na Eternidade ele será bem recebido pelas grandes coisas que fez na música e nas letras e pelos exemplos de elevada espiritualidade! *Homenagem escrita por Inocêncio Candelária LEI N. 6.225, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1988 (Projeto de lei n.° 77 /88, do deputado Maurício Na jar) Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Guararema O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. José Veiga" a Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro da Guanabara, em Guararema. Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1988. ORESTES QUÉRCIA Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de novembro de 1988.