COMUNICADO DO SINDICATO DOS PROFESSORES DE MOGI DAS CRUZES E REGIÃO Em atendimento ao que determina o Acórdão 20111091459 do Proc. 0135900382065020074 do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, em seu item 5 e alíneas, e conforme termos do estabelecido em Assembléia Geral Extraordinária de 20 de novembro de 2013, os professores do Ensino Superior, filiados ao SINPRO MOGI e REGIÃO, arcarão com o valor de cinco por cento em cinco parcelas iguais, a título de contribuição assistencial, contando com o prazo de oposição de trinta dias a partir da data-base.