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Diário da República, 2.ª série — N.º 175 — 10 de setembro de 2012
fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência
tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob
qualquer outra preferência legal.
A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada tendo por referência os seguintes critérios aplicados
de forma sequencial:
a) Valoração da experiência profissional (EP);
b) Valoração da habilitação académica (HA);
c) Preferência pelo candidato de maior idade.
A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação
da diretora da escola, é disponibilizada no sítio da internet da escola,
bem como em edital afixado nas respetivas instalações.
Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria
n.° 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas
reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não
ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a
constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica
temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à
entidade centralizadora para constituição de reservas de recrutamento
(ECCRC) prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009
de 22 de janeiro. Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, o concurso é publicitado, na página
eletrónica desta escola, bem como na bolsa de emprego público
(www.bep.gov.pt), no Diário da República,2.ª série e, num jornal
de expansão nacional.
4 de setembro de 2012. — A Diretora, Maria da Conceição Crispim
Rosado.
206364887
Inspeção-Geral da Educação e Ciência
Despacho n.º 11969/2012
1 — Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de
janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 51/2005, de 30 de
agosto, Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei n.º 3-B/2010, de 28
de abril e Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, dos artigos 35.º a 41.º do
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei
n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96,
de 31 de janeiro, delego na Diretora de Serviços de Administração
Geral, licenciada Sílvia Cristina Neves Rabaça de Matos Alves e no
Diretor de Serviços Jurídicos, licenciado Alexandre Augusto Veiga
Coelho da Silva Esteves Pereira, a competência para a prática dos
seguintes atos:
a) Autorizar as deslocações em serviço no território nacional aos
trabalhadores afetos à sua direção de serviços, qualquer que seja o
meio de transporte a utilizar, com exceção do avião, assim como visar
os documentos legalmente previstos que suportam a despesa resultante
da autorização de deslocação;
b) Assinar o expediente de processos e documentação já decididos
ou analisados por mim ou pelos subinspetores-gerais ou de simples
comunicação no âmbito das suas competências, com exceção dos endereçados a gabinetes de membros do Governo, diretores-gerais, reitores
e presidentes de institutos politécnicos e responsáveis de entidades
nacionais de coordenação.
2 — É ainda delegada no Diretor de Serviços Jurídicos, licenciado
Alexandre Augusto Veiga Coelho da Silva Esteves Pereira, a competência para, no âmbito de intervenção do respetivo serviço, autorizar a
publicação no Diário da República dos avisos a notificar os arguidos
com paradeiro desconhecido da instauração de processo disciplinar e
respetiva decisão.
3 — Os poderes ora delegados na Diretora de Serviços de Administração Geral podem ser objeto de subdelegação nos Chefes de Divisão
que integram a respetiva unidade orgânica.
4 — Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos
poderes agora delegados, tenham sido praticados desde o dia 11 de
julho de 2012.
29 de agosto de 2012. — O Inspetor-Geral, Luís Capela.
206363899
MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE
E DA SEGURANÇA SOCIAL
Direção-Geral da Segurança Social
Despacho (extrato) n.º 11970/2012
Considerando o número de 70 vagas fixadas para a frequência
da 12.ª Edição do Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública
(CEAGP), realizado na Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores
em Funções Públicas (INA) no ano de 2011-2012;
Considerando que a licenciada Joana Inês da Silva Barreto, admitida à
frequência do Curso concluiu o mesmo com aproveitamento, conforme
disposto no Aviso n.º 9584/2012, publicado no Diário da República,
n.º 135, 2.ª série, de 13 de julho;
Considerando, o disposto no artigo 18.º da Portaria n.º 213/2009, de
24 de fevereiro e o interesse da Direção-Geral da Segurança Social, na
colocação da referida diplomada;
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 9.º e do n.º 6 do artigo 56.º
da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro e 3-B/2010, de 28
de abril, determino:
Joana Inês da Silva Barreto é colocada em exercício de funções
em posto de trabalho, previsto no mapa de pessoal da Direção-Geral da Segurança Social, com efeitos a partir de 1 de julho
de 2012.
Para o efeito, é celebrado com a diplomada, contrato de trabalho
em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira geral de
Técnico Superior, ficando a trabalhadora posicionada na 2.ª posição
remuneratória, nível 15.
20 de agosto de 2012. — O Diretor-Geral, José Cid Proença.
206362659
Despacho (extrato) n.º 11971/2012
Por meu despacho de 27 de agosto de 2012, foi autorizada a passagem à situação de licença sem remuneração de duração superior
a um ano, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 234.º da Lei
n.º 59/2008, de 11 de setembro, ao assistente técnico, em regime
contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado,
José Manuel de Sousa Santos Figueiredo, com efeitos a 01 de setembro de 2012.
3 de setembro de 2012. — O Diretor-Geral, José Cid Proença.
206362715
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Distrital de Coimbra
Despacho n.º 11972/2012
Subdelegação de competências
Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código de
Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram
delegados pelo Conselho Diretivo do ISS, I. P., através da Deliberação n.º 2331/2011, de 6 de dezembro de 2011, subdelego, nas
minhas ausências, faltas ou impedimentos, na diretora da Unidade
de Identificação, Qualificação e Contribuições, licenciada Maria
Arménia de Oliveira Campos Silva, sem faculdade de subdelegação, a competência para assinar certidões e declarações relativas
às matérias do âmbito de atuação da Unidade de Identificação,
Qualificação e Contribuições, incluindo as necessárias em quaisquer
processos judiciais.
Este despacho produz efeitos imediatos, ficando desde já ratificados todos os atos entretanto praticados pela mencionada dirigente,
no âmbito das matérias objeto da presente subdelegação, ao abrigo
e nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
29 de agosto de 2012. — O Diretor de Segurança Social, Ramiro
Ferreira Miranda.
206359046
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