31022 Diário da República, 2.ª série — N.º 175 — 10 de setembro de 2012 fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal. A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada tendo por referência os seguintes critérios aplicados de forma sequencial: a) Valoração da experiência profissional (EP); b) Valoração da habilitação académica (HA); c) Preferência pelo candidato de maior idade. A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação da diretora da escola, é disponibilizada no sítio da internet da escola, bem como em edital afixado nas respetivas instalações. Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.° 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizadora para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC) prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro. Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, o concurso é publicitado, na página eletrónica desta escola, bem como na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), no Diário da República,2.ª série e, num jornal de expansão nacional. 4 de setembro de 2012. — A Diretora, Maria da Conceição Crispim Rosado. 206364887 Inspeção-Geral da Educação e Ciência Despacho n.º 11969/2012 1 — Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril e Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de janeiro, delego na Diretora de Serviços de Administração Geral, licenciada Sílvia Cristina Neves Rabaça de Matos Alves e no Diretor de Serviços Jurídicos, licenciado Alexandre Augusto Veiga Coelho da Silva Esteves Pereira, a competência para a prática dos seguintes atos: a) Autorizar as deslocações em serviço no território nacional aos trabalhadores afetos à sua direção de serviços, qualquer que seja o meio de transporte a utilizar, com exceção do avião, assim como visar os documentos legalmente previstos que suportam a despesa resultante da autorização de deslocação; b) Assinar o expediente de processos e documentação já decididos ou analisados por mim ou pelos subinspetores-gerais ou de simples comunicação no âmbito das suas competências, com exceção dos endereçados a gabinetes de membros do Governo, diretores-gerais, reitores e presidentes de institutos politécnicos e responsáveis de entidades nacionais de coordenação. 2 — É ainda delegada no Diretor de Serviços Jurídicos, licenciado Alexandre Augusto Veiga Coelho da Silva Esteves Pereira, a competência para, no âmbito de intervenção do respetivo serviço, autorizar a publicação no Diário da República dos avisos a notificar os arguidos com paradeiro desconhecido da instauração de processo disciplinar e respetiva decisão. 3 — Os poderes ora delegados na Diretora de Serviços de Administração Geral podem ser objeto de subdelegação nos Chefes de Divisão que integram a respetiva unidade orgânica. 4 — Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido praticados desde o dia 11 de julho de 2012. 29 de agosto de 2012. — O Inspetor-Geral, Luís Capela. 206363899 MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E DA SEGURANÇA SOCIAL Direção-Geral da Segurança Social Despacho (extrato) n.º 11970/2012 Considerando o número de 70 vagas fixadas para a frequência da 12.ª Edição do Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP), realizado na Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no ano de 2011-2012; Considerando que a licenciada Joana Inês da Silva Barreto, admitida à frequência do Curso concluiu o mesmo com aproveitamento, conforme disposto no Aviso n.º 9584/2012, publicado no Diário da República, n.º 135, 2.ª série, de 13 de julho; Considerando, o disposto no artigo 18.º da Portaria n.º 213/2009, de 24 de fevereiro e o interesse da Direção-Geral da Segurança Social, na colocação da referida diplomada; Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 9.º e do n.º 6 do artigo 56.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro e 3-B/2010, de 28 de abril, determino: Joana Inês da Silva Barreto é colocada em exercício de funções em posto de trabalho, previsto no mapa de pessoal da Direção-Geral da Segurança Social, com efeitos a partir de 1 de julho de 2012. Para o efeito, é celebrado com a diplomada, contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira geral de Técnico Superior, ficando a trabalhadora posicionada na 2.ª posição remuneratória, nível 15. 20 de agosto de 2012. — O Diretor-Geral, José Cid Proença. 206362659 Despacho (extrato) n.º 11971/2012 Por meu despacho de 27 de agosto de 2012, foi autorizada a passagem à situação de licença sem remuneração de duração superior a um ano, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 234.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, ao assistente técnico, em regime contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, José Manuel de Sousa Santos Figueiredo, com efeitos a 01 de setembro de 2012. 3 de setembro de 2012. — O Diretor-Geral, José Cid Proença. 206362715 Instituto da Segurança Social, I. P. Centro Distrital de Coimbra Despacho n.º 11972/2012 Subdelegação de competências Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Conselho Diretivo do ISS, I. P., através da Deliberação n.º 2331/2011, de 6 de dezembro de 2011, subdelego, nas minhas ausências, faltas ou impedimentos, na diretora da Unidade de Identificação, Qualificação e Contribuições, licenciada Maria Arménia de Oliveira Campos Silva, sem faculdade de subdelegação, a competência para assinar certidões e declarações relativas às matérias do âmbito de atuação da Unidade de Identificação, Qualificação e Contribuições, incluindo as necessárias em quaisquer processos judiciais. Este despacho produz efeitos imediatos, ficando desde já ratificados todos os atos entretanto praticados pela mencionada dirigente, no âmbito das matérias objeto da presente subdelegação, ao abrigo e nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo. 29 de agosto de 2012. — O Diretor de Segurança Social, Ramiro Ferreira Miranda. 206359046