O assalto à Segurança Social Extrait du CADTM http://cadtm.org/O-assalto-a-Seguranca-Social Portugal O assalto à Segurança Social Date de mise en ligne : sábado 20 de Julho de 2013 CADTM Copyleft CADTM Page 1/3 O assalto à Segurança Social O último acto oficial do ex-ministro das Finanças Vítor Gaspar foi uma portaria assinada em parceria com o ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Mota Soares. |1| Este diploma obriga o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS) a comprar dívida pública Dívida pública Conjunto dos empréstimos contraídos pelo Estado, autarquias e empresas públicas e organizações de segurança social. portuguesa até ao limite de 90% da sua capacidade de investimento financeiro. Para cumprir este objectivo, o FEFSS terá de vender os seus activos em carteira - ou seja, abrir mão de um conjunto diversificado de investimentos onde se incluem acções de empresas e títulos de dívida de outros países da OCDE. |2| Em primeiro lugar há que notar um erro de palmatória em matéria de investimentos: o FEFSS é obrigado a pôr todos os ovos no cesto da dívida pública. Ao primeiro trambolhão que o cesto sofra, perdem-se duma assentada décadas de quotizações dos trabalhadores - ou seja, as suas reformas. Além disso monta-se uma curiosa pescadinha de rabo na boca: os trabalhadores por conta de outrem são obrigados a comprar com as suas poupanças (as quotizações para a Segurança Social) títulos da dívida pública que os sufoca. E depois, através dos impostos, eles próprios vão pagar os respectivos juros que deviam receber! Em suma: os trabalhadores ficam obrigados por lei a comprar a corda que vai enforcá-los. O que é a Segurança Social A Segurança Social nada tem a ver com a máquina do Estado; é um instrumento autónomo dos trabalhadores. É um fundo colectivo para a garantia de rendimentos de substituição em casos de aposentação, doença ou desemprego. O dinheiro arrecadado não pode ser utilizado para benefício de outras entidades, incluindo o governo. Até à data, a Segurança Social sempre foi superavitária. |3| O resultado dos sucessivos saldos positivos criou um fundo entre 8 mil milhões e 11,5 mil milhões de euros |4|, financeiramente geridos pelo Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social (IGFCSS). |5| Não é difícil adivinhar que um tal volume de capitais suscita o apetite, a cobiça e os mais baixos instintos de todos os especuladores financeiros, que vêem aí um potencial maná livre riscos e de juros. Entretanto, a dívida bruta à Segurança Social passou de Euros 8503 M em 2011 para Euros 9778 M no ano passado, sendo a sua esmagadora maioria da responsabilidade de empresas. Os fundos da Segurança Social são distintos do erário público Os dinheiros da Segurança Social são autónomos; provêm da quotização dos trabalhadores. A sua natureza e a sua origem são distintas dos impostos. Há no entanto quem confunda impostos e quotizações. Quanto maior for a confusão e a promiscuidade entre impostos e quotizações, entre Estado e Segurança Social, mais fácil será desviar os recursos colectivos autónomos para mãos privadas. Daqui se conclui que tem de ser reposta na ordem do dia a necessidade de autonomizar a gestão da Segurança Social, sob controle dos trabalhadores. Um golpe palaciano Ao obrigar o FEFSS, por simples portaria (que apenas depende da assinatura de um ministro), a comprar doses maciças de títulos da dívida pública portuguesa, o Governo executa um autêntico golpe palaciano: a autonomia da Segurança Social fica definitivamente ferida e subordinada aos objectivos do Governo. Estamos em presença de uma redefinição da Segurança Social que apenas poderia ser feita por uma assembleia nacional constituinte e Copyleft CADTM Page 2/3 O assalto à Segurança Social desde que aceite pelas organizações directamente representativas dos trabalhadores. Há que reconhecer algum génio nesta portaria de Vítor Gaspar: depois de aplicados 90 % dos fundos disponíveis da Segurança Social na compra de títulos da dívida portuguesa, anular ou renegociar a parte ilegítima da dívida pode acarretar um sério golpe na Segurança Social. Entretanto, uma parte considerável dos rendimentos dos trabalhadores já terá sido transferida para os buracos orçamentais do Governo. Por fim, esta manobra deixa adivinhar a proximidade duma fase de desastre da dívida pública: nem o último dos inocentes acreditaria que a banca nacional e internacional e os especuladores financeiros deixassem escapar para o FEFSS um negócio no valor de milhares de milhões de euros, se ele fosse prometedoramente rentável. Lisboa, 9-07-2013 Post-scriptum : Os autores: Vítor Lima: economista; autor de numerosos estudos sobre economia, finanças e segurança social publicados em http://grazia-tanta.blogspot.pt/ . Rui Viana Pereira: revisor e tradutor; co-autor de Quem Paga o Estado Social em Portugal? e de «E Se Houvesse Pleno Emprego?», in A Segurança Social É Sustentável (Bertrand, Lisboa, 2012 e 2013 respectivamente); co-fundador do CADPP. Ambos são membros activos do grupo cívico Democracia & Dívida. |1| Portaria n.º 216-A/2013, de 2 de Julho. |2| «Actualmente, 55% da carteira do FEFSS está investida em dívida pública portuguesa e 25% em dívida pública de outros Estados da OCDE. Existe ainda uma parcela de 17% investida em acções de empresas estrangeiras.» (ibidem) |3| Ver, entre outros: António Bagão Félix, Jornal de Negócios, 9-07-2013; Vítor Lima, A dívida à Segurança Social - o longo conluio entre empresários manhosos e o Estado (2013); Renato Guedes e Rui Viana Pereira, Quem Paga O Estado Social em Portugal? (2012). |4| Consoante as flutuações de mercado, em particular da dívida portuguesa. |5| O FEFSS é gerido pelo Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social (IGFCSS), um órgão que pretende garantir a «manutenção da sustentabilidade do actual sistema de segurança social», através da aplicação financeira de «uma parcela entre 2 e 4 pontos percentuais do valor correspondente às quotizações dos trabalhadores por conta de outrem, além dos saldos anuais do subsistema previdencial, receitas resultantes da alienação de património e os ganhos obtidos nas aplicações financeiras» (Portaria 1273/2004 http://www4.seg-social.pt/documents...). 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