GOVERNO DE
PORTUGAL
I
mwnlaioorffimnuura
AOP - Associação de Orizicultores
De Portugal
Rua João Alves de Sá Branco, lote 2
loja 3
7580-161 Alcácer do Sal
Nossa referência
052110001000
Vossa referência
312014
Vossa data
28.03.2014
Assunto: PEDIDO DE AUTORIZAÇAO EXCECIONAL AO ABRIGO DO ARTD53 DO REGULAMENTO.(CE)No 1107/2009
DE 21 DE OUTUBRO PARA UTILIZAÇAO DO PRODUTO STAM NOVEL FLO 480 EM ARROZ
Sobre o assunto em epígrafe e na sequência da v/ carta recebida a
31.03.201 4, temos a informar o seguinte:
1. o cancelamento das autorizações de venda de produtos fitofarmacêuticos
contendo a substância ativa propanil efetivou-se em Portugal na data de 30
de março de 2009 no cumprimento da Decisão da Comissão de não inclusão
da s.a. no anexo I da Diretiva 91 I414/CEE, no2008/769/CE de 30 de setembro;
2.aquando do cancelamento dos títulos de APV dos produtos
fitofarmacêuticos com base em propanil foi concedido um prazo para
escoamento, comercialização e eliminação de existências até 30 de março
de 2010;
3. na sequência da Decisão de não inclusão referida acima, a empresa
produtora da substância ativa iniciou o processo de ressubmissão do dossier
da substância ativa ao abrigo do Regulamento (CE) no 3312008 de 17 de
janeiro com vista a retomada da avaliação comunitária do propanil,
apresentando informações adicionais com vista a conclusão da avaliação do
risco para o operador, identificada como área crítica de avaliação;
4. foi publicado no dia 25 de outubro de 2011 o Regulamento de execução
(UE) no 1078/2011 da Comissão relativo a não aprovação da substância ativa
propanil, fundamentado no facto de não ter sido possível "efetuar uma
avaliação fiável da exposição dos consumidores", na falta de dados
toxicológicos relativos a um metabolito e "não poderem ser propostos limites
máximos de resíduos para a utilização indicada em arroz". Foi, ainda,
identificado um "elevado risco para as aves e os mamíferos, não podendo ser
excluído um risco elevado para os organismos aquáticos e os artrópodes não
visados":
5. a substância ativa propanil, tem sido defendida pela United Phosphoms
Limited (UPL). De acordo com informação da empresa está em preparação
um novo dossier para a apresentação em 2014, para obter a aprovação a
nível comunitário.
SEDE : LARGO DA ACADEMIA NACIONAL DE BELAS ARTES. 2
- 1249-105 LISBOA TELEF. 21 323 95 00 FAX. 21 346 35 18
p
GOVERNO DE
WrnWLL
I
~ w * o a o ~ ~ n m
6.De acordo com a empresa foi definida uma nova GAP, com uma dose mais
baixa, de maneira a cumprir os critérios de segurança para a saúde humana e
meio ambiente.
7. reconhece-se a importância da utilização de uma gama de herbicidas com
diferentes modos de ação para garantir um controlo eficaz das infestantes,
sendo que, nessa estratégia, o propanil tem constituído uma ferramenta chave
a par de outras substâncias mas com maior potencial, que esta substância
ativa, para promover o desenvolvimento de resistência por parte das
infestantes em causa.
Face ao exposto, e na ausência, a curto prazo, de uma alternativa que possa
substituir a utilização de propanil no controlo de infestantes do arroz, em
particular, do género Echinochloa spp., e tendo em consideração a análise
preliminar dos resultados dos ensaios em curso, sob supervisão do Ministério da
Sallute Itália, autoriza-se, por um período de 120 dias após a data deste ofício,
a comercialização e utilização do produto STAM NOVEL FLO 480, nas
condições constantes do rótulo do produto anteriormente com autorização
de venda em vigor, da empresa CEQUISA.
A aplicação deste produto deve ser efetuada apenas na presença de
parcelas infestadas e sob supervisão técnica adequada. Quaisquer falhas de
eficácia ou fitotoxicidade são da exclusiva responsabilidade do utilizador, não
podendo ser imputadas a outrem.
Deverá ser garantido, que o produto é fornecido em embalagens
devidamente rotuladas ao abrigo da legislação em vigor e em conformidade
com as condições estabelecidas na presente autorização e utilizado com
acompanhamento técnico adequado.
Mais informamos que de acordo com o documento da Comissão Europeia
SANCOI1 O08712013, de 1 de Fevereiro, (ponto 2.1 .), autorizações excecionais
são concedidas só uma vez, após o que, o combate ao inimigo em apreço, se
deve recorrer a outras figuras do Regulamento (CE) no1 10712009.
Após os 120 dias deverão enviar a ficha 13 com a informação sobre as áreas
tratadas.
Com os melhores cumprimentos.
hfA Diretora Geral
Maria Teresa Villa de Brito
de Meios de Defesa S a n i ~ á r i n
-
- -
-
--- - -
-
-- -
SEDE : LARGO DA ACADEMIA NACIONAL DE BELAS ARTES, 2 1249-105 LISBOA TELEF. 21 323 95 00 FAX. 21 346 35 18
Download

AOP - Associação de Orizicultores De Portugal Rua João