PARA AS ELEIÇÕES DO SINDICATO DOS SERVIDORES DA POLÍCIA CIVIL DO
ESTADO DE RONDÔNIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
RETIFICAÇÃO
A COMISSÃO ELEITORAL, usando de suas atribuições legais, tendo em vista as
ELEIÇÕES para composição da Diretoria e do Conselho Fiscal do SINSEPOL, relativo ao
triênio 2016/2018, resolve RETIFICAR o Edital de 06 de novembro de de 2015, conforme
segue:
Os subitens abaixo passam a ter a seguinte redação, e não como constou no Edital de 06
de novembro de 2015:
Onde se lê:
2.1 As eleições realizar-se-ão no dia 16 de fevereiro de 2015, no horário das 08h às 17h.
Sendo instaladas urnas coletoras de votos devidamente lacradas e inspecionadas pelos
mesários, sob o acompanhamento dos fiscais designados e devidamente credenciados,
nos seguintes locais:
Alvorada do Oeste: Delegacia; Ariquemes: Regional; Cacoal: Regional; Candeias do
Jamari: Delegacia; Cerejeiras: Delegacia; Costa Marques: Delegacia; Guajará Mirim:
Regional; Jaru: Delegacia; Ji-Paraná: Regional; Nova Brasilândia: Delegacia; Ouro Preto:
Delegacia; Pimenta Bueno: Delegacia; Porto Velho: Sede do SINSEPOL; Presidente
Médici: Delegacia; Rolim de Moura: Regional; São Miguel do Guaporé: Regional; Vilhena:
Regional; Colorado: Delegacia; Alta Floresta: Delegacia; Nova Mamoré: Delegacia;
Machadinho: Delegacia; Buritis: Delegacia; Itapuã do Oeste: Delegacia; Ministro
Andreazza: Delegacia; Espigão do Oeste: Delegacia; Mirante da Serra: Delegacia; Santa
Luzia: Delegacia; São Francisco: Delegacia; Extrema: Delegacia; Nova Mutum: Delegacia;
Urupá: Delegacia; Seringueiras: Delegacia.
Leia-se:
2.1 2.1 As eleições realizar-se-ão no dia 16 de fevereiro de 2015, no horário das 08h às
17h. Sendo instaladas urnas coletoras de votos devidamente lacradas e inspecionadas
pelos mesários, sob o acompanhamento dos fiscais designados e devidamente
credenciados, nos seguintes locais:
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Alta Floresta: Delegacia;
Alvorada do Oeste: Delegacia;
Ariquemes: Regional;
Buritis: Delegacia;
Cacoal: Regional;
Candeias do Jamari: Delegacia;
Rua João Goulart, nº 3055. Bairro São João Bosco – Porto Velho/RO
Fone 69 3043-6375 – email: [email protected]
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Cerejeiras: Delegacia;
Colorado: Delegacia;
Costa Marques: Delegacia;
Espigão do Oeste: Delegacia;
Extrema: Delegacia;
Guajará Mirim: Regional;
Itapuã do Oeste: Delegacia;
Jaru: Delegacia;
Ji-Paraná: Regional;
Machadinho: Delegacia;
Ministro Andreazza: Delegacia;
Mirante da Serra: Delegacia;
Nova Brasilândia: Delegacia;
Nova Mamoré: Delegacia;
Nova Mutum: Delegacia;
Ouro Preto: Delegacia;
Pimenta Bueno: Delegacia;
Porto Velho: Sede do SINSEPOL;
Presidente Médici: Delegacia;
Rolim de Moura: Regional;
Santa Luzia: Delegacia;
São Francisco: Delegacia;
São Miguel do Guaporé: Regional;
Seringueiras: Delegacia.
Urupá: Delegacia;
Vilhena: Regional;
Onde se lê:
6.3 O registro da chapa deverá ser realizado na sede do Sindicato dos Servidores da
Polícia Civil do Estado de Rondônia – SINSEPOL, localizado na rua João Goulart, 3055,
bairro São João Bosco, em Porto Velho, observando-se o horário de funcionamento das
08h às 12h e 14h às 18h, de segunda a quinta-feira, e das 08h às 14h, na sexta-feira.
Leia-se:
6.3 O registro da chapa deverá ser realizado na sede do Sindicato dos Servidores da
Polícia Civil do Estado de Rondônia – SINSEPOL (Sala da Comissão Eleitoral), localizada
na Rua João Goulart, nº 3055, Bairro São João Bosco, em Porto Velho, observando-se o
horário de funcionamento da Comissão que será das 10h 30min às 12h 30min de segunda
a sexta-feira e de 15h às 17h nas terças e quintas-feiras.
Onde se lê:
Rua João Goulart, nº 3055. Bairro São João Bosco – Porto Velho/RO
Fone 69 3043-6375 – email: [email protected]
6.4 Deverá acompanhar ao registro da chapa, declaração assinada pelo candidato à
presidência do Sindicato, com firma reconhecida, afirmando que a substituição dos
membros da chapa, nas hipóteses previstas neste edital – itens 6.8 – somente ocorrerá
mediante manifestação expressa e por escrito, com firma reconhecida, assinada pelo
candidato à presidência do Sindicato.
Leia-se:
6.4 Será permitido substituição de candidato, desde que obedecidos os requisitos do art.
64 do Estatuto do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de Rondônia –
SINSEPOL, assim como as regras previstas neste edital (item 6.8). A substituição será
requerida pelo candidato à presidência do Sindicato, com manifestações por escrito,
anexas ao requerimento, do substituído e substituto, ambas com firmas reconhecidas.
Onde se lê:
6.5 Em caso de impossibilidade da declaração ser firmada pelo candidato à presidência do
Sindicato, devidamente comprovada, esta poderá ser firmada pelo candidato à vicepresidência do Sindicato.
Leia-se:
6.5 Em caso de impossibilidade do requerimento ser firmado pelo candidato à presidência
do Sindicato, devidamente comprovada, esse poderá ser firmado pelo candidato à vicepresidência do Sindicato.
Onde se lê:
6.8 Realizado o registro da chapa, não será permitida a substituição de seus integrantes,
exceto em caso de doença grave, comprovada mediante atestado médico e declaração
firmada por profissional da área médica; advento de sentença penal condenatória,
comprovada por certidão de antecedentes criminais, emitida pelo Poder Judiciário
Estadual e/ou Federal; exclusão dos quadros da Polícia Civil, comprovada mediante ato de
exoneração devidamente publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia; ou
falecimento do candidato, comprovado mediante atestado de óbito. Observando-se, ainda,
o disposto no item 6.4 deste edital.
Leia-se:
6.8 Realizado o registro da chapa, será permitida a substituição de seus integrantes, em
até 72 (setenta e duas) horas antes do pleito (1º turno ou 2º turno, caso esse ocorra),
observando o horário de funcionamento da Comissão Eleitoral. A Comissão Eleitoral
analisará se os requisitos do art. 64 do Estatuto do Sindicato dos Servidores da Polícia
Civil do Estado de Rondônia – SINSEPOL e este item foram atendidos, decidindo em 24
(vinte e quatro) horas pelo deferimento ou indeferimento da substituição.
Onde se lê:
Rua João Goulart, nº 3055. Bairro São João Bosco – Porto Velho/RO
Fone 69 3043-6375 – email: [email protected]
7.3 Poderão compor as chapas concorrentes à diretoria do Sindicato, todos os servidores
filiados ao SINSEPOL, devidamente em dia com suas obrigações sindicais e preencherem
todos os requisitos exigidos pelo Estatuto do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do
Estado de Rondônia – SINSEPOL, bem como todas as demais normas disciplinadoras do
exercício da função de policial civil, no estado de Rondônia.
Leia-se:
7.3 Poderão compor as chapas concorrentes à diretoria do Sindicato, todos os servidores
filiados ao SINSEPOL, devidamente em dia com suas obrigações sindicais e preencherem
todos os requisitos exigidos pelo Estatuto do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do
Estado de Rondônia – SINSEPOL.
Onde se lê:
9.2 Os pedidos de impugnação deverão ser protocolizados na sede do SINSEPOL, no
horário de funcionamento das 08h às 12h e 14h às 18h, de segunda a quinta-feira, e das
08h às 14h, na sexta-feira, observando o prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação
da relação nominal das chapas.
Leia-se:
9.2 Os pedidos de impugnação ou qualquer outro documento deverão ser protocolizados
na sede do SINSEPOL (Sala da Comissão Eleitoral), no horário de funcionamento das 10h
30min às 12h 30min de segunda a sexta-feira e de 15h às 17h nas terças e quintas-feiras,
observando o prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação da relação nominal das
chapas.
Porto Velho/RO, 19 de Novembro de 2015.
MILTON FERREIRA BERBET
Presidente da Comissão Eleitoral
Rua João Goulart, nº 3055. Bairro São João Bosco – Porto Velho/RO
Fone 69 3043-6375 – email: [email protected]
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Rua João Goulart, nº 3055. Bairro São João Bosco