PARA AS ELEIÇÕES DO SINDICATO DOS SERVIDORES DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDÔNIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO RETIFICAÇÃO A COMISSÃO ELEITORAL, usando de suas atribuições legais, tendo em vista as ELEIÇÕES para composição da Diretoria e do Conselho Fiscal do SINSEPOL, relativo ao triênio 2016/2018, resolve RETIFICAR o Edital de 06 de novembro de de 2015, conforme segue: Os subitens abaixo passam a ter a seguinte redação, e não como constou no Edital de 06 de novembro de 2015: Onde se lê: 2.1 As eleições realizar-se-ão no dia 16 de fevereiro de 2015, no horário das 08h às 17h. Sendo instaladas urnas coletoras de votos devidamente lacradas e inspecionadas pelos mesários, sob o acompanhamento dos fiscais designados e devidamente credenciados, nos seguintes locais: Alvorada do Oeste: Delegacia; Ariquemes: Regional; Cacoal: Regional; Candeias do Jamari: Delegacia; Cerejeiras: Delegacia; Costa Marques: Delegacia; Guajará Mirim: Regional; Jaru: Delegacia; Ji-Paraná: Regional; Nova Brasilândia: Delegacia; Ouro Preto: Delegacia; Pimenta Bueno: Delegacia; Porto Velho: Sede do SINSEPOL; Presidente Médici: Delegacia; Rolim de Moura: Regional; São Miguel do Guaporé: Regional; Vilhena: Regional; Colorado: Delegacia; Alta Floresta: Delegacia; Nova Mamoré: Delegacia; Machadinho: Delegacia; Buritis: Delegacia; Itapuã do Oeste: Delegacia; Ministro Andreazza: Delegacia; Espigão do Oeste: Delegacia; Mirante da Serra: Delegacia; Santa Luzia: Delegacia; São Francisco: Delegacia; Extrema: Delegacia; Nova Mutum: Delegacia; Urupá: Delegacia; Seringueiras: Delegacia. Leia-se: 2.1 2.1 As eleições realizar-se-ão no dia 16 de fevereiro de 2015, no horário das 08h às 17h. Sendo instaladas urnas coletoras de votos devidamente lacradas e inspecionadas pelos mesários, sob o acompanhamento dos fiscais designados e devidamente credenciados, nos seguintes locais: 01 02 03 04 05 06 Alta Floresta: Delegacia; Alvorada do Oeste: Delegacia; Ariquemes: Regional; Buritis: Delegacia; Cacoal: Regional; Candeias do Jamari: Delegacia; Rua João Goulart, nº 3055. Bairro São João Bosco – Porto Velho/RO Fone 69 3043-6375 – email: [email protected] 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 Cerejeiras: Delegacia; Colorado: Delegacia; Costa Marques: Delegacia; Espigão do Oeste: Delegacia; Extrema: Delegacia; Guajará Mirim: Regional; Itapuã do Oeste: Delegacia; Jaru: Delegacia; Ji-Paraná: Regional; Machadinho: Delegacia; Ministro Andreazza: Delegacia; Mirante da Serra: Delegacia; Nova Brasilândia: Delegacia; Nova Mamoré: Delegacia; Nova Mutum: Delegacia; Ouro Preto: Delegacia; Pimenta Bueno: Delegacia; Porto Velho: Sede do SINSEPOL; Presidente Médici: Delegacia; Rolim de Moura: Regional; Santa Luzia: Delegacia; São Francisco: Delegacia; São Miguel do Guaporé: Regional; Seringueiras: Delegacia. Urupá: Delegacia; Vilhena: Regional; Onde se lê: 6.3 O registro da chapa deverá ser realizado na sede do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de Rondônia – SINSEPOL, localizado na rua João Goulart, 3055, bairro São João Bosco, em Porto Velho, observando-se o horário de funcionamento das 08h às 12h e 14h às 18h, de segunda a quinta-feira, e das 08h às 14h, na sexta-feira. Leia-se: 6.3 O registro da chapa deverá ser realizado na sede do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de Rondônia – SINSEPOL (Sala da Comissão Eleitoral), localizada na Rua João Goulart, nº 3055, Bairro São João Bosco, em Porto Velho, observando-se o horário de funcionamento da Comissão que será das 10h 30min às 12h 30min de segunda a sexta-feira e de 15h às 17h nas terças e quintas-feiras. Onde se lê: Rua João Goulart, nº 3055. Bairro São João Bosco – Porto Velho/RO Fone 69 3043-6375 – email: [email protected] 6.4 Deverá acompanhar ao registro da chapa, declaração assinada pelo candidato à presidência do Sindicato, com firma reconhecida, afirmando que a substituição dos membros da chapa, nas hipóteses previstas neste edital – itens 6.8 – somente ocorrerá mediante manifestação expressa e por escrito, com firma reconhecida, assinada pelo candidato à presidência do Sindicato. Leia-se: 6.4 Será permitido substituição de candidato, desde que obedecidos os requisitos do art. 64 do Estatuto do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de Rondônia – SINSEPOL, assim como as regras previstas neste edital (item 6.8). A substituição será requerida pelo candidato à presidência do Sindicato, com manifestações por escrito, anexas ao requerimento, do substituído e substituto, ambas com firmas reconhecidas. Onde se lê: 6.5 Em caso de impossibilidade da declaração ser firmada pelo candidato à presidência do Sindicato, devidamente comprovada, esta poderá ser firmada pelo candidato à vicepresidência do Sindicato. Leia-se: 6.5 Em caso de impossibilidade do requerimento ser firmado pelo candidato à presidência do Sindicato, devidamente comprovada, esse poderá ser firmado pelo candidato à vicepresidência do Sindicato. Onde se lê: 6.8 Realizado o registro da chapa, não será permitida a substituição de seus integrantes, exceto em caso de doença grave, comprovada mediante atestado médico e declaração firmada por profissional da área médica; advento de sentença penal condenatória, comprovada por certidão de antecedentes criminais, emitida pelo Poder Judiciário Estadual e/ou Federal; exclusão dos quadros da Polícia Civil, comprovada mediante ato de exoneração devidamente publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia; ou falecimento do candidato, comprovado mediante atestado de óbito. Observando-se, ainda, o disposto no item 6.4 deste edital. Leia-se: 6.8 Realizado o registro da chapa, será permitida a substituição de seus integrantes, em até 72 (setenta e duas) horas antes do pleito (1º turno ou 2º turno, caso esse ocorra), observando o horário de funcionamento da Comissão Eleitoral. A Comissão Eleitoral analisará se os requisitos do art. 64 do Estatuto do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de Rondônia – SINSEPOL e este item foram atendidos, decidindo em 24 (vinte e quatro) horas pelo deferimento ou indeferimento da substituição. Onde se lê: Rua João Goulart, nº 3055. Bairro São João Bosco – Porto Velho/RO Fone 69 3043-6375 – email: [email protected] 7.3 Poderão compor as chapas concorrentes à diretoria do Sindicato, todos os servidores filiados ao SINSEPOL, devidamente em dia com suas obrigações sindicais e preencherem todos os requisitos exigidos pelo Estatuto do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de Rondônia – SINSEPOL, bem como todas as demais normas disciplinadoras do exercício da função de policial civil, no estado de Rondônia. Leia-se: 7.3 Poderão compor as chapas concorrentes à diretoria do Sindicato, todos os servidores filiados ao SINSEPOL, devidamente em dia com suas obrigações sindicais e preencherem todos os requisitos exigidos pelo Estatuto do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de Rondônia – SINSEPOL. Onde se lê: 9.2 Os pedidos de impugnação deverão ser protocolizados na sede do SINSEPOL, no horário de funcionamento das 08h às 12h e 14h às 18h, de segunda a quinta-feira, e das 08h às 14h, na sexta-feira, observando o prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação da relação nominal das chapas. Leia-se: 9.2 Os pedidos de impugnação ou qualquer outro documento deverão ser protocolizados na sede do SINSEPOL (Sala da Comissão Eleitoral), no horário de funcionamento das 10h 30min às 12h 30min de segunda a sexta-feira e de 15h às 17h nas terças e quintas-feiras, observando o prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação da relação nominal das chapas. Porto Velho/RO, 19 de Novembro de 2015. MILTON FERREIRA BERBET Presidente da Comissão Eleitoral Rua João Goulart, nº 3055. Bairro São João Bosco – Porto Velho/RO Fone 69 3043-6375 – email: [email protected]