CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE ALAGOAS
Edital nº 07, de 05 de agosto de 2008
O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE ALAGOAS, usando de suas
atribuições legais, e considerando a autorização concedida pela Portaria MP nº 95, de 06 de maio de 2008, publicada no Diário
Oficial da União de 07 de maio de 2008, e considerando a Portaria nº 545/MEC, de 06 de maio de 2008, publicada no Diário
Oficial da União de 07 de maio de 2008, e Portaria nº 621/MEC, de 21 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial da União
de 23 de maio de 2008, observando, ainda, o que dispõe a Portaria MP nº 450/2002, de 06/11/2002, publicado no Diário Oficial
da União de 07/11/2002, torna pública a abertura de inscrições ao Concurso Público destinado ao provimento de 09 (nove)
vagas de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, nos termos da Medida Provisória nº 431/2008, de 14/05/2008,
sob o regime de que trata a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no Diário Oficial da União, de 12 de dezembro
de 1990, mediante condições estabelecidas neste edital.
I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O concurso regido por este Edital, será executado pelo CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE
ALAGOAS e realizado na Unidade Sede na cidade de Maceió / AL.
1.2. O concurso de que trata este Edital compreenderá prova de conhecimentos específicos e fundamentos em educação (1ª
fase), prova prática de desempenho didático (2ª fase), defesa de plano de Atividades Acadêmicas (3º fase) e prova de títulos
(4ª fase).
1.3. Os resultados da 1ª Fase, 2ª Fase, 3ª Fase e 4º Fase serão divulgados no Quadro de Avisos do CEFET-AL e no endereço
eletrônico http://concurso.cefet-al.br.
1.3.1. O resultado final do presente certame será divulgado no Diário Oficial da União.
1.4. O concurso destina-se a selecionar candidatos para provimento do cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e
Tecnológico, para o CEFET-AL, para atuarem na Educação Profissional de nível Médio e na Educação Superior, e para
formação de cadastro de reserva.
1.5. Os candidatos aprovados no concurso público regido por este edital poderão ser aproveitados por outros órgãos da
Administração Pública Federal, respeitados os interesses do CEFET-AL e a ordem de classificação.
II. DOS REQUISITOS BÁSICOS
2.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de
igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da
Constituição da República Federativa do Brasil.
2.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais e, quando do sexo masculino, com as obrigações militares.
2.3. Possuir o nível de escolaridade e qualificação exigidos para o exercício do cargo, conforme indicado no item IV deste
Edital.
2.4. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.
2.5. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
2.6. Apresentar os documentos necessários na ocasião da posse.
III. DAS INSCRIÇÕES
3.1. Será admitida apenas inscrição via Internet, no endereço eletrônico http://concurso.cefet-al.br, solicitada no período de
18/08/2008 21/11/2008 até às 23:59 do dia 05/09/2008 01/12/2008. Após esse período, o sistema será travado
automaticamente, não sendo permitidas novas inscrições.
3.1.2. O valor da taxa de inscrição é de R$ 52,00 (cinqüenta e dois reais) e deverá ser pago apenas nas agências do Banco do
Brasil, até o dia 08/09/2008 02/12/02008.
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3.1.3. O candidato deverá seguir as orientações abaixo:
3.1.3.1. Acessar o sistema de inscrição no endereço supracitado.
3.1.3.2. Preencher o requerimento de inscrição on-line existente e conferir os dados, a fim de realizar possíveis correções.
3.1.3.3. Imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU).
3.1.3.4. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, mediante GRU, gerada exclusivamente pelo sistema no ato de inscrição.
3.1.4 O CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE ALAGOAS não se responsabiliza por solicitação de
inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas
de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.1.5. As solicitações de inscrição, cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no subitem anterior, não serão
acatadas.
3.1.6. As inscrições somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.
3.1.7. O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico indicado no subitem 3.1 após o
acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
3.1.8. O candidato não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a
informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.
3.1.9. Informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico indicado no subitem 3.1.
3.2. Das Disposições Gerais Sobre a Inscrição
3.2.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos
exigidos.
3.2.2. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de
cancelamento do certame por conveniência da Administração.
3.2.3. Os comprovantes de inscrição e de pagamento deverão ser mantidos em poder do candidato e apresentados nos locais
de realização das provas.
3.2.4 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que se declararem
impossibilitados de arcar com o pagamento da taxa de inscrição e que comprovarem renda familiar mensal igual ou inferior a
três salários mínimos, observados os demais requisitos estabelecidos neste edital.
3.2.4.1 O interessado que preencher o requisito do subitem anterior e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição
neste concurso público deverá efetuar obrigatoriamente a inscrição prévia, no período de 11 a 14 de agosto de 2008 19 a 20
de novembro de 2008, no endereço eletrônico http://concurso.cefet-al.br, e entregar pessoalmente ou por terceiro, ou enviar via
SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, a Declaração de Comprovação de Renda Familiar, conforme modelo
constante no Anexo IV, devidamente assinada, com cópia autenticada dos comprovantes de renda próprio e de todos os
membros da família que contribuam para seu sustento e dos seus dependentes legais, ou com a indicação do Número de
Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico, para o CEFET-Maceió, endereço Rua Barão de Atalaia, S/N, Poço, MaceióAL, 57020-510, dirigido a COPEMA, em envelope lacrado identificado com seu nome e CPF, no mesmo período acima citado,
no horário das 8h às 12h e das 14h às 17h.
3.2.4.2 Somente serão aceitos como comprovantes de renda os seguintes documentos:
a) Declaração Anual de Isento 2007 (imposto de renda de pessoa física);
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – páginas que contenham fotografia, identificação e anotação de nenhum
ou do último contrato de trabalho e da primeira página subseqüente em branco ou com correspondente data de saída anotada
do último contrato de trabalho;
c) contracheque atual;
d) no caso de autônomos, declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço
e(ou) contrato de prestação de serviços e recibo de pagamento autônomo (RPA).
e) no caso de desempregado, declaração de próprio punho de que está desempregado, não exerce atividade como autônomo,
não participa de sociedade profissional e que a sua situação econômica não lhe permite arcar com o valor da inscrição, sem
prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor das afirmações.
3.2.4.3 Além da apresentação dos documentos necessários à comprovação da renda familiar, o candidato deverá entregar
cópia autenticada dos seguintes documentos:
a) documento de identidade do requerente;
2
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente;
c) comprovante de residência (conta atualizada de luz, de água ou de telefone fixo);
d) certidão de óbito de pai(s) e(ou) mantenedor(es), quando for o caso.
3.2.4.4 As informações prestadas no requerimento de isenção, bem como a documentação apresentada, serão de inteira
responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta
sua eliminação do concurso.
3.2.4.5 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;
b) fraudar e(ou) falsificar documentação;
c) pleitear a isenção, sem apresentar cópia autenticada dos documentos exigidos neste edital;
d) não observar os locais, o prazo e os horários estabelecidos neste edital.
3.2.4.6 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação
da documentação, bem como revisão.
3.2.4.7 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax ou via correio eletrônico.
3.2.4.8 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela COPEMA.
3.2.4.9 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 21 de novembro de 2008, no endereço eletrônico
http://concurso.cefet-al.br.
3.2.4.10 Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.
3.2.4.11 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão imprimir a GRU no endereço eletrônico
http://concurso.cefet-al.br, e efetuar o pagamento para poder efetivar a sua inscrição no concurso.
3.2.5. O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de condição especial para a realização das provas, deverá
solicitá-la formalmente, no ato da inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais básicos necessários. Após esse
período, a solicitação não será deferida.
3.2.6. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar acompanhante que ficará
em sala reservada para essa finalidade, e que será responsável pela guarda da criança.
3.2.7. A solicitação de condições especiais será atendida, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.2.8. O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar
os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos por ocasião da posse.
3.2.9. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.
IV. DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO, HABILITAÇÃO EXIGIDA E VAGAS
ÁREA DE ATUAÇÃO
Nº DE
VAGAS
01
Engenharia de Alimentos
Eletrônica
01
Pedagogia
01
Matemática
01
Informática
01
Química
01
Edificações – Infra-estrutura
02
Eletrotécnica – Controle
processos Industriais
de
01
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA
Engenharia de Alimentos ou Tecnológico em
Alimentos.
Engenharia Elétrica com habilitação em
eletrônica ou Licenciatura Plena em
Eletrônica, com Mestrado em Eletrônica ou
afins, ou em Educação.
Licenciatura em Pedagogia com Mestrado
em Educação.
Licenciatura em Matemática com Mestrado
em Matemática ou em Educação Matemática
ou em Educação.
Graduação em Ciência da Computação ou
Engenharia da Computação, Tecnólogo em
Tecnologia da Informação ou Bacharelado
ou Tecnólogo em Sistemas de Informação.
Graduação
em
Engenharia
Química,
Bacharelado em Química ou Bacharelado
em Química Industrial ou Licenciatura em
Química.
Graduação em Engenharia Civil ou
Tecnólogo em Construção de Edifícios.
Graduação em Engenharia Elétrica ou
Tecnólogo em Sistemas Elétricos ou
Licenciatura em Eletrotécnica.
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4.1 Os candidatos aprovados nas áreas profissionais onde inexistem licenciaturas serão obrigados, durante o estágio
probatório, a participar de programa especial de formação pedagógica, oferecido pelo próprio CEFET-AL, sendo sua aprovação
no estágio probatório condicionada à aprovação no programa de formação pedagógica, conforme exigência legal para o
exercício do magistério básico, técnico e tecnológico, em cumprimento da Medida Provisória nº 431/2008, de 14/05/2008,
convertida na Lei nº 11.784, de 22/09/2008.
4.2 Serão admitidas as inscrições de candidatos com cursos de graduação na área acima mencionada, desde que possuam
pós-graduação lato senso (especialização) ou stricto senso (mestrado ou doutorado) nas áreas de atuação, de educação ou
em áreas afins, ou de candidatos com formação profissional devidamente regulamentada que permita o exercício do
magistério.
V. DA REMUNERAÇÃO E REGIME DE TRABALHO.
5.1. A estrutura remuneratória dos titulares de cargos integrantes do Plano de Carreira e Cargos do Magistério do Ensino
Básico, Técnico e Tecnológico será composta do Vencimento Básico, da Gratificação Específica de Atividade Docente do Nível
1 da Classe D I, conforme arts. 105,106,113 e 114 da Medida Provisória nº 431/2008, de 14/05/2008, para o regime de trabalho
de 40 (quarenta) horas semanais, sendo vetada a redução de carga horária durante o período do estágio probatório.
5.2. O regime de trabalho de que trata esse item somente poderá ser reduzido após o prazo mínimo de três anos de efetivo
exercício.
5.3. Remuneração Inicial para o regime de 40 (horas) semanais:
Ord
Titulação
Classe/Nível
Valor (R$)
01
Graduado
D/1
2.095,18
02
Especialista
D/1
2.156,19
03
Mestre
D/1
2.501,98
04
Doutor
D/1
3.446,18
VI. DO CRONOGRAMA
6.1. As provas da 1ª Fase (Conhecimentos Específicos e Fundamentos em Educação) serão realizadas no dia 21/09/2008,
14/12/2008 às 8:00 (oito) horas.
6.2. O gabarito das Provas da 1ª Fase (Conhecimentos Específicos e Fundamentos em Educação) será divulgado nos murais
da Unidade Sede/Maceió e no endereço eletrônico http://concurso.cefet-al.br, até 48 (quarenta e oito) horas após a realização
das provas.
6.3. O resultado da 1ª Fase do Concurso Público será divulgado no prazo previsto de 10 (dez) dias úteis, após a sua
realização.
6.4. A data do sorteio do ponto para a realização da 2ª Fase (Prova Prática de Desempenho Didático), será divulgada quando
do resultado da 1ª Fase.
6.5. A data do sorteio da ordem de apresentação da 3ª Fase (Defesa de Plano de Atividades Acadêmicas) será divulgada
quando do resultado da 2ª Fase.
6.6. A entrega do Plano de Atividades Acadêmicas deverá ocorrer no momento do sorteio da ordem de apresentação da 3ª
Fase.
6.7. Os resultados da 2ª Fase e da 3º Fase do Concurso Público serão divulgados no prazo previsto de 01 (um) dia útil, após
realização de cada fase.
6.8. Os candidatos classificados para a 4ª Fase deverão entregar os títulos a serem avaliados nos 02 (dois) dias úteis
subseqüentes ao resultado da 3ª Fase, no horário das 08 (oito) horas às 12 (doze) horas e das 14 (catorze) horas às 17
(dezessete) horas, na Diretoria de Ensino do Centro Federal de Educação Tecnológica de Alagoas, situada à rua Barão de
Atalaia, s/n, Centro, Maceió-Alagoas.
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6.9. O resultado final do concurso será divulgado no prazo previsto de 08 (oito) dias úteis após o término da última avaliação,
cabendo à Gerência de Gestão de Pessoas convocar os candidatos para posse, via correspondência, de acordo com a
necessidade do CEFET-AL.
VII. DO CONCURSO
7.1. O concurso realizar-se-á em uma única etapa subdividida em 04 (quatro) fases:
Fase
1ª Fase
2ª Fase
3ª Fase
4º Fase
Provas
Prova
objetiva
de
conhecimentos
específicos
e
fundamentos
em
educação.
Prova Subjetiva de
conhecimentos
específicos.
Prova de desempenho
didático.
Defesa de Plano de
Atividades
Acadêmicas.
Prova de Títulos.
Natureza
Pontuação
Pontuação
Máxima
Mínima
Eliminatória
60
30
Eliminatória
40
20
Eliminatória
100
60
Eliminatória
100
60
Classificatória
100
0
VIII. DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E FUNDAMENTOS EM EDUCAÇÃO
8.1. A 1ª Fase será composta por 01 (uma) Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos e Fundamentos em Educação,
constituída por 40 (quarenta) questões, sendo 30 (trinta) questões específicas e 10 (dez) questões em educação, com valor de
1,5 (um e meio) pontos para cada questão, e 01 (uma) Prova Subjetiva de Conhecimentos Específicos com 02 (duas) questões
com valor de 20 (vinte) pontos para cada questão, e terá duração de quatro horas, com conteúdos programáticos constantes
no Anexo II deste Edital.
8.1.1. Os conteúdos relativos aos fundamentos em educação serão comuns a todas as áreas de atuação para as quais o
concurso se realiza.
8.1.2. As questões subjetivas só serão corrigidas se o candidato obtiver, minimamente, 50% (cinqüenta por cento) de acertos
nas questões objetivas.
8.1.3. O candidato que obtiver menos de 50% (cinqüenta por cento) de acertos, tanto na prova objetiva como na prova
subjetiva, será automaticamente eliminado do certame.
8.2 O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário de início
das provas, munido de lápis preto, caneta esferográfica (tinta azul ou preta), borracha, comprovante de inscrição, comprovante
de pagamento e cédula original de identidade ou documento equivalente, válido em todo território nacional (desde que
contenha foto).
8.3. Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o início da prova.
8.4. Não haverá segunda chamada de provas, seja qual for o motivo alegado.
8.5. O candidato só poderá retirar-se da sala da prova teórica, após 03 (três) horas do início da prova e, na hipótese de
ausentar-se temporariamente para eventual necessidade fisiológica, deverá ser acompanhado de fiscal.
8.6. Os 03 (três) últimos candidatos só deverão deixar a sala de provas ao mesmo tempo.
8.7. Não será permitido qualquer forma de consulta, salvo em situações expressamente autorizadas pela comissão, conforme
especificidade da área/disciplina.
8.8. Somente serão considerados aprovados nas provas objetiva de conhecimentos específicos e fundamentos em educação e
subjetiva de conhecimentos específicos os candidatos que obtiverem as cinco maiores notas, desde que iguais ou superiores a
50% da sua pontuação, observado o critério de desempate estabelecido no item 9.1.1.
XIX. DA PROVA PRÁTICA DE DESEMPENHO DIDÁTICO
9.1. Serão convocados para a Prova Prática de Desempenho Didático (2ª Fase), os candidatos que obtiverem as cinco maiores
pontuações pontuação igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) na 1ª Fase do concurso.
5
9.1.1. Havendo empate na pontuação, conforme item acima, será adotado como critério de desempate o melhor
aproveitamento nas questões subjetivas; persistindo o empate, será considerada a maior pontuação nas questões objetivas de
conhecimentos específicos.
9.2. A prova prática de desempenho didático consistirá de uma aula desenvolvida no tempo máximo de 50 minutos e mínimo
de 30 minutos, cujo tema será sorteado dentre aqueles constantes no anexo II relativos aos conteúdos específicos de cada
área de atuação, com antecedência mínima de 24 horas.
9.3. Antes do início da aula, o candidato entregará à Banca Examinadora o seu plano de aula, em 3 (três) vias.
9.4. O candidato convocado que não comparecer ao sorteio do tema da aula, na hora e local determinados, será
automaticamente desclassificado.
9.5. A ordem de apresentação da prova de desempenho didático, por candidato, será definida por sorteio.
9.6. A prática de desempenho didático será aberta à comunidade, vedada a participação dos candidatos concorrentes; sendo
avaliada conforme planilha constante do anexo I deste edital.
9.7. Os recursos didáticos de que o candidato pretenda fazer uso durante a aula deverão ser por ele mesmo providenciados e
instalados, sob sua responsabilidade.
9.8. Na avaliação da aula referente ao desempenho didático será atribuída uma pontuação numa escala de 0,0 (zero) a 100,0
(cem) aos itens constantes do anexo I do presente edital.
9.8.1. O candidato que obtiver pontuação inferior a 60 (sessenta) será eliminado do certame.
9.9. Para a realização da Prova Didática, os candidatos deverão comparecer ao local determinado 30 (trinta) minutos antes do
horário previsto para o início das provas.
9.10. Durante a realização da Prova Didática, os candidatos que estiverem aguardando a vez deverão ficar esperando em sala
específica designada pela comissão do concurso.
9.11. Não haverá segunda chamada de provas, seja qual for o motivo alegado.
9.12. Nesta prova o candidato não poderá ser argüido em hipótese alguma.
9.13. Caberá recurso para a prova de desempenho didático, no prazo de dois dias a partir da data de divulgação dos
resultados dessa fase, no horário das 8h às 12h e das 14h às 17h, devendo dar entrada no Setor de Protocolo, situado no
CEFET-AL, Unidade Sede, na cidade de Maceió, e deverá utilizar os modelos denominados: “Capa de Conjunto de Recursos”
e “Justificativa de Recursos”, disponíveis no site, sendo facultado ao candidato gravar sua aula por seus próprios meios.
X. DA DEFESA DO PLANO DE ATIVIDADES ACADÊMICAS
10.1. Serão convocados para a Defesa do Plano de Atividades Acadêmicas (3ª Fase), os candidatos que obtiverem pontuação
igual ou superior a 60 (sessenta) pontos na 2ª Fase do concurso.
10.2. A Defesa do Plano de Atividades Acadêmicas será pública e constará da exposição argumentativa, seguida de argüição
pela banca, do Plano de Atividades Acadêmicas, a ser elaborado pelo candidato segundo as orientações constantes do Anexo
III, e entregue a Comissão Examinadora na data e horário do sorteio da ordem de apresentação desta Fase.
10.3. A Defesa do Plano de Atividades Acadêmicas terá a duração máxima de 60 (sessenta) minutos, cabendo, no máximo, 40
(quarenta) minutos para apresentação e defesa do Plano de Atividades Acadêmicas, e o tempo restante para argüição pela
banca.
10.4. Em caso de força maior, a critério da Comissão Examinadora, a Defesa do Plano de Atividades Acadêmicas poderá
sofrer interrupção.
10.5. Poderão ser utilizados quaisquer recursos de apresentação compatíveis, cumprindo ao candidato providenciar, por seus
próprios meios, a obtenção, instalação e utilização do equipamento necessário.
10.6. A data para o sorteio da ordem de apresentação da Defesa do Plano de Atividades Acadêmicas será divulgada após os
resultados da prova didática nos murais da Unidade Sede/Maceió e no endereço eletrônico http://concurso.cefet-al.br. Nesta
ocasião serão também definidas as datas de apresentação.
10.7. O sorteio da ordem de realização da Defesa do Plano de Atividades Acadêmicas deverá ocorrer na presença dos
candidatos ou de seus representantes legais, que se obrigam a estar presentes, e da maioria da Comissão Examinadora.
10.8. Cada candidato deverá estar presente e assinar a lista de presença na hora marcada para o início da sua defesa, sendo
considerado desistente o que estiver ausente.
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10.9. Não será permitido a nenhum candidato permanecer no recinto onde esteja sendo realizada qualquer defesa de outro
candidato à mesma Área de Estudo.
10.10. A avaliação da Defesa do Plano de Atividades Acadêmicas será feita pela Comissão Examinadora, cabendo a cada
examinador atribuir nota na escala de 0 (zero) a 100 (cem). A nota final da Defesa do Plano de Atividades Acadêmicas será a
média aritmética das notas atribuídas ao candidato por cada examinador, sendo eliminado o candidato que obtiver média
inferior a 60 (sessenta).
10.11. Caberá recurso para a Defesa do Plano de Atividades Acadêmicas, no prazo de dois dias a partir da data de divulgação
dos resultados dessa fase, no horário das 8h às 12h e das 14h às 17h, devendo dar entrada no Setor de Protocolo, situado no
CEFET-AL, Unidade Sede, na cidade de Maceió, e deverá utilizar os modelos denominados: “Capa de Conjunto de Recursos”
e “Justificativa de Recursos”, disponíveis no site, sendo facultado ao candidato gravar sua defesa por seus próprios meios.
XI. DA PROVA DE TÍTULOS.
11.1. Somente se submeterão à Prova de Títulos os candidatos habilitados na Defesa do Plano de Atividades Acadêmicas.
11.2. Os títulos para pontuação deverão ser apresentados (originais e cópias; se autenticadas em cartório, apenas as cópias),
na Diretoria de Ensino do Centro Federal de Educação Tecnológica de Alagoas nos 02 (dois) dias úteis subseqüentes ao
resultado da 3ª Fase.
11.3. Os títulos e trabalhos publicados em língua estrangeira somente serão avaliados, se acompanhados de tradução feita por
tradutor público juramentado.
11.4 Não serão computados, duplamente, os pontos relativos a títulos que especifiquem tempo de serviço paralelo na mesma
atividade.
11.5. Será computado, uma única vez, o mesmo trabalho apresentado como título para as alíneas “m”, “n” e “o” do subitem
11.10 deste edital.
11.6. Os diplomas/certificados apresentados serão considerados uma única vez, mesmo que o candidato tenha mais de uma
formatura de mesmo nível.
11.7. Caso haja dúvidas quanto à veracidade ou insuficiência nas informações sobre o título apresentado, a Banca
Examinadora o desconsiderará.
11.8. Em relação às alíneas “e” e “f” do subitem 11.10 deste edital, não serão aceitos recibos, contracheques ou qualquer
outro documento que inviabilize a contagem do tempo.
11.8.1 Os documentos a serem apresentados são: Certidão de Tempo de Serviço para atividades desenvolvidas no âmbito do
Serviço Público e/ou Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS).
11.8.2. Para comprovação de experiência profissional, referente à alínea “f” do subitem 11.10, em atividades liberais, serão
considerados os seguintes registros profissionais:
a) Engenharia Elétrica, Engenharia Civil, Engenharia Química, Engenharia de Alimentos: Assinatura, no mínimo, em 05
(cinco) Anotações de Responsabilidade Técnica – ART no período de um ano equivale a 01 (um) ano de
experiência profissional.
b) Tecnólogo em Construção de Edifícios, Tecnólogo em Sistemas Elétricos e Tecnólogo em Alimentos: Assinatura, no
mínimo, em 05 (cinco) Anotações de Responsabilidade Técnica – ART no período de um ano equivale a 01 (um)
ano de experiência profissional.
11.9. A pontuação atribuída aos títulos especificados nas alíneas “a”, “b” e “c” do subitem 11.10 deste edital não é
acumulável.
11.10. Para efeito da prova de títulos, os valores a serem atribuídos, num total de até 100 (cem) pontos, serão os seguintes:
ITEM
A
ATIVIDADE
Pontos
por Pontuação
evento
máxima
Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Doutorado, na área, objeto do 25 (vinte e cinco) 25 (vinte e
concurso, ou em Educação, ministrado por Instituição de Ensino Superior,
cinco)
reconhecido e registrado pelo Ministério da Educação ou, quando estrangeiro,
devidamente revalidado.
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B
Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Mestrado, na área, objeto do 15 (quinze)
concurso, ou em Educação, ministrado por Instituição de Ensino Superior,
reconhecido e registrado pelo Ministério da Educação ou, quando estrangeiro,
devidamente revalidado.
C
Certificado ou Declaração de conclusão do Curso de Especialização, em nível de 10 (dez)
Pós-Graduação lato sensu, na área, objeto do concurso, ou em Educação,
ministrado por Instituição de Ensino Superior, reconhecido e registrado pelo
Ministério da Educação ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado.
D
Certificado de curso ou seminário na área da disciplina, objeto da presente seleção,
05 (cinco)
ou em Educação. Por certificado.
de 40 a 60 horas
0,2
(dois
décimos)
de 61 a 90 horas
0,3 (três décimos)
acima de 90 horas
0,5
(cinco
décimos)
E
Documento que comprove exercício do magistério em instituições de ensino 2,0 (dois )
20 (vinte)
credenciadas junto aos órgãos competentes. Por ano de exercício ou fração superior
a seis meses.
F
Documento que comprove exercício profissional na área, objeto do concurso, por 2,0 (dois)
10 (dez)
ano ou fração superior a seis meses.
G
Aprovação em concurso público ou processo seletivo de ampla concorrência para o 1,0 (um)
04 (quatro)
cargo de professor, comprovado mediante publicação oficial ou Declaração da
Instituição. Por aprovação
H
Participação em bancas de concurso para seleção de magistério, comprovado 1,0 (um)
04 (quatro)
mediante certidão da instituição responsável pelo concurso. Por participação
I
Certificado ou declaração de estágio e/ou monitoria na área, objeto do concurso. Por 0,5 (meio)
03 (três)
semestre
J
Orientação, co-orientação de dissertações e teses devidamente comprovadas por 01 (um)
04 (quatro)
certidão, anexando cópia da capa, do resumo e da página que contém a assinatura
da banca examinadora. Por participação,
L
Documento que comprove a participação como palestrante, conferencista ou 01 (um)
03 (três)
debatedor, em eventos da área, objeto do concurso. Por participação
M
Publicação de livro em idioma nacional ou estrangeiro, com ISBN, na área, objeto da 06 (seis)
12 (doze)
seleção. Por publicação.
N
Publicação de capítulo de livro, com ISBN, ou trabalhos publicados em revistas 02 (dois)
06 (seis)
indexadas, com ISSN, nacionais ou internacionais, na área, objeto da seleção,
apresentando cópia do trabalho impresso na revista. Por publicação
O
Trabalho completo, apresentado e publicado em eventos nacionais ou internacionais, 02 (dois)
04 (quatro)
na área, objeto da seleção, apresentando cópia do trabalho na íntegra nos anais do
evento. Por publicação
XII. DA POSSE
12.1. Será empossado o candidato que obtiver a maior média ponderada, referente ao somatório das avaliações, desde que
cumpra as exigências deste edital.
12.2. Em caso de empate, adotar-se-á, para efeito de classificação do candidato e em ordem prioritária, os seguintes critérios:
a) maior pontuação na prova de desempenho didático;
b) maior pontuação na prova teórica de conhecimentos específicos e fundamentos em educação;
c) maior pontuação na análise e avaliação da prova de títulos;
8
d) maior tempo de serviço público;
e) mais idoso.
12.3. O candidato nomeado deverá apresentar-se perante a Gerência de Gestão de Pessoas do CEFET-AL, no prazo máximo
de 30 (trinta) dias para ser empossado, entrando em exercício no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
12.4. Em caso de desistência do candidato convocado para a posse, fica assegurado ao CEFET-AL o direito de convocar outro
candidato, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.
XIII. DO PRAZO DE VALIDADE
13.1. De acordo com o Decreto nº 4175, de 27/03/2002, publicado no Diário Oficial da União de 28/03/2002, o Concurso terá
validade de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, contados a partir da data de publicação da Homologação do resultado
final no Diário Oficial da União, a critério do CEFET-AL, observadas as normas vigentes pela Administração Pública Federal.
XIV. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA
14.1 Para as pessoas portadoras de deficiência serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas que vierem a surgir ou forem
criadas no período de validade do concurso público, de acordo com o cargo optado, na forma do § 2º, do artigo 5º; da Lei nº
8.112/90, e do Decreto nº 3.298/99, e suas alterações.
14.1.1 O critério de nomeação de todos os candidatos habilitados obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela
lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos portadores de deficiência, de forma que para cada área a que se refere
o Capítulo IV deste Edital, a 10ª, 20ª, 30ª, 40ª vagas, e assim sucessivamente, serão destinadas a portadores de deficiência.
14.1.2 O candidato deverá declarar, no ato da inscrição, ser portador de deficiência para concorrer às vagas previstas no item
anterior, indicando a espécie e grau de deficiência, bem como, poderá requerer a Comissão Organizadora do Concurso
Público, se for o caso, tratamento diferenciado para a realização da prova.
14.2 O candidato portador de deficiência, que for convocado deverá, obrigatoriamente, entregar, no ato da posse, Laudo
Médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.
14.2.1 O laudo médico apenas será considerado válido, se emitido por médico especialista na área da deficiência que o
candidato é portador.
14.2.2 O laudo médico não poderá ser substituído por quaisquer outros relatórios, tais como: declarações da Previdência
Social, atestados de boletins de ocorrência, resultados de perícias médicas, entre outros.
14.2.3 O laudo médico deverá ser homologado pelo Serviço Médico Odontológico do CEFET-AL situado na Unidade Maceió.
14.3 O candidato deverá estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever, da sua compatibilidade com a
deficiência, e de que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de
habilitação no estágio probatório.
14.4 O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase
deste Concurso Público, e serão nulos todos os atos delas decorrentes, além de responder, civil e criminalmente, pelas
conseqüências decorrentes do seu ato.
XV. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Não há vagas reservadas para portadores de deficiência, em virtude do número de vagas por disciplina ser menor que o
previsto no parágrafo 2º, do Art. 5º, da Lei nº 8112/90.
15.1 Para as pessoas portadoras de deficiência serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas que vierem a surgir ou forem
criadas no período de validade do concurso público.
15.2. A inscrição no concurso implica, desde logo, o conhecimento e aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor
deste Edital, não podendo o candidato alegar o seu desconhecimento.
15.3. A classificação do candidato, no presente concurso, constitui mera expectativa de direito à sua posse, ficando este ato
condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e ao interesse e conveniência da Administração do CEFET-AL.
15.4. A posse no cargo fica condicionada à aprovação em inspeção médica e ao atendimento das condições constitucionais e
legais. Para a posse, serão exigidos todos os documentos comprobatórios dos requisitos básicos exigidos para investidura no
9
cargo, conforme item II (dois) deste edital. Exige-se, também, declaração de bens e valores e quanto ao exercício de outro
cargo, emprego ou função pública, salvo dentro do permissivo constitucional, com a opção de vencimentos, se couber.
15.5. Para provimento dos cargos de que trata este concurso, prevalecerá o regime para o ingresso no serviço público da
Administração Pública Federal, vigente na ocasião da nomeação.
15.6. Ao entrar em exercício, o servidor cumprirá estágio probatório, nos termos do artigo 41 da Constituição Federal
combinado com o artigo 20 da Lei nº 8.112/90.
15.7. Efetivado o exercício no cargo, o servidor será lotado no âmbito do CEFET-AL, de acordo com as necessidades da
instituição.
15.8. O candidato aprovado neste concurso, quando convocado para manifestar-se acerca da nomeação, poderá dela desistir,
perdendo o direito da nomeação.
15.9. O candidato deverá manter atualizado seu endereço no CEFET-AL, enquanto estiver participando do concurso público,
sob pena de perda do direito de participação para as fases em que ele for classificado.
15.10. Após a homologação do resultado final do concurso, o candidato deverá manter atualizado seu endereço no CEFET-AL,
sob pena de, quando nomeado, perder o prazo para tomar posse no cargo, caso não seja localizado.
15.11. Legislação com entrada em vigor após a data da publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e
normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do presente concurso.
15.12. O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais da prova de Conhecimentos Específicos e
Fundamentos em Educação disporá de até dois dias úteis, a contar do dia subseqüente ao da divulgação desses gabaritos, no
horário das 8h às 12h e das 14h às 17h, devendo dar entrada no Setor de Protocolo, situado no CEFET-AL, Unidade Sede, na
cidade de Maceió, e deverá utilizar os modelos denominados: “Capa de Conjunto de Recursos” e “Justificativa de Recursos”,
orientações divulgadas com os gabaritos oficiais das provas de conhecimentos específicos e fundamentos em educação.
15.13. O candidato que desejar interpor recursos contra a avaliação da prova de títulos deverá fazê-lo no primeiro dia útil, a
contar do dia subseqüente ao da divulgação do resultado da Prova de Títulos, no horário das 8h às 12h e das 14h às 17h,
devendo dar entrada no Setor de Protocolo, situado no CEFET-AL, Unidade Sede, na cidade de Maceió, e deverá utilizar os
modelos denominados: “Capa de Conjunto de Recursos” e “Justificativa de Recursos”, orientações divulgadas com os
gabaritos oficiais das provas de conhecimentos específicos e fundamentos em educação.
15.14. Não será aceito recurso via postal, via fax ou via correio eletrônico, tampouco será aceito recurso extemporâneo,
inconsistente, que não atenda às exigências dos modelos de formulários e/ou fora de qualquer uma das especificações
estabelecidas neste edital - ou em outros editais que vierem a ser publicados - ou nos formulários "Capa de Conjunto de
Recurso(s)" e "Justificativa de Recurso". Os recursos assim recebidos serão
preliminarmente indeferidos.
15.15. Em hipótese alguma serão aceitos revisão de recurso, ou recurso de recurso.
15.16. Não serão aplicadas provas fora da data, do local e do espaço físico predeterminados em edital, salvo motivo de força
maior.
15.17. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a
realização das provas:
a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;
b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;
c) utilizar-se de livros, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunique
com outro candidato;
d) for surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pagers, notebook e/ou equipamento similar;
e) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, para com as autoridades
presentes e/ou para com os candidatos;
f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio,
que não os permitidos;
g) recusar-se a entregar o material das provas, ao término do tempo destinado para a sua realização;
h) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando as folhas de respostas;
j) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e na folha de respostas;
10
k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
l) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do
concurso público.
15.18. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, as provas e/ou a nomeação do candidato, desde que verificada
qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nas provas e/ou nos documentos apresentados.
15.19. O presente Edital está disponível gratuitamente no endereço eletrônico http://concurso.cefet-al.br.
15.20 Cabe ao candidato observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados através do endereço
eletrônico do CEFET-AL.
15.21. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados pela Comissão Organizadora do
Concurso Público e encaminhados, se necessário, à Direção Geral do CEFET-AL.
ROLAND DOS SANTOS GONÇALVES
Diretor Geral
11
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE ALAGOAS
Edital nº 07, de 05 de agosto de 2008
ANEXO I
AVALIAÇÃO DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO
ESTRUTURA DO PLANO
MÁX.
1. Identificação
2. Objetivos
3. Conteúdos
4. Metodologia
5. Recursos
6. Avaliação
7. Duração da aula
8. Referências
CONHECIMENTO
1. Domínio do tema
2. Contextualização
3. Seqüência lógica
4. Linguagem adequada ao nível do
grupo
METODOLOGIA
1. Adequação à proposta da aula
2. Favorece a consecução dos
objetivos
3. Utilização adequada dos recursos
4. Desenvolvimento do processo
avaliativo
EXPOSITOR
1. Postura de condução da aula
2. Interação com a turma
3. Fluência verbal
4. Dicção
TOTAL DE PONTOS
MÉDIA GERAL
2,0
4,0
4,0
3,0
2,0
3,0
4,0
2,0
PRESIDENTE DA COMISSÃO:
______________________________
1º
MEMBRO
2º
MEMBRO
3º
MEMBRO
8,0
8,0
7,0
7,0
8,0
8,0
6,0
8,0
4,0
4,0
4,0
4,0
100,00
100,00
BANCA EXAMINADORA:
______________________________
______________________________
______________________________
12
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
01. FUNDAMENTOS EM EDUCAÇÃO (comum a todos os candidatos)
PROGRAMA PARA A PROVA OBJETIVA
1. Trabalho e Educação; 2. Educação e Inclusão social; 3. A função técnico-político-pedagógica da didática na
formação do professor, e sua articulação com as tendências pedagógicas no contexto escolar; 4. A
profissionalização da criança e do Adolescente; 5. Diretrizes curriculares nacionais da educação profissional; 6.
As tecnologias da educação e suas contribuições no processo ensino-aprendizagem; 7. Planejamento, currículo
e avaliação do processo ensino-aprendizagem numa perspectiva inter e multidisciplinar.
02. CONTEÚDOS ESPECÍFICOS
ÁREA: Engenharia de Alimentos
PROGRAMA PARA AS PROVAS OBJETIVA E SUBJETIVA (1ª FASE)
1. Substâncias tóxicas naturais: Micotoxinas e Fitotoxinas;
2. Características dos contaminantes alimentares;
3. Metodologias de análise de substâncias tóxicas em alimentos;
4. Características e funções dos alimentos e nutrientes;
5. Bases fisiológicas da alimentação;
6. Balanceamento de alimentos;
7. Métodos de conservação de alimentos pelo frio, calor ou desidratação;
8. Características dos aditivos químicos utilizados nos alimentos;
9. Metodologias analíticas de Microbiologia de Alimentos;
10.Termobacteriologia;
11.Microrganismos de importância na indústria de alimentos;
12.Qualidade higiênico-sanitária dos alimentos;
13.Legislação sobre os parâmetros microbiológicos dos alimentos e da água;
14.Amostragem e preparação de amostras em análise de alimentos;
15.Aplicação da análise sensorial;
16.Fatores que afetam o julgamento da análise sensorial.Testes sensoriais;
17.Características das matérias-primas da industria alimentícia, sua classificação e importância tecnológica;
18.Processamento e conservação de alimentos de origem animal e vegetal;
19.Operações Unitárias aplicadas a Indústria de Alimentos;
20.Tecnologia do Processamento de Leite e Derivados;
21.Principais Análises de Controle do Processamento de Leite;
22.Tecnologia do Processamento de Frutas e Hortaliças;
23.Tecnologia do Processamento de Cereais;
24.Tecnologia do Processamento de Carnes;
25.Tecnologia do Processamentos de Bebidas;
26.Boas Práticas de Fabricação de Alimentos – BPF;
27.Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle – APPCC.
PONTOS PARA SORTEIO NA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO (2ª FASE)
1.
2.
3.
4.
5.
6.
Substâncias tóxicas naturais: Micotoxinas e Fitotoxinas;
Boas Práticas de Fabricação de Alimentos – BPF;
Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle – APPCC;
Tecnologia do Processamento de Leite e Derivados;
Tecnologia da Fabricação de Queijo;
Tecnologia da Fabricação de Manteiga;
13
7. Tecnologia do Processamento de Frutas e Hortaliças;
8. Tecnologia do Processamento de Cereais;
9. Tecnologia do Processamento de Carnes;
10.Tecnologia do Processamentos de Bebidas.
ÁREA: Eletrônica
PROGRAMA PARA AS PROVAS OBJETIVA E SUBJETIVA (1ª FASE)
1. Sistemas de Numeração;
2. Portas lógicas básicas (inversor, and, nand, or, nor, xor, xnort);
3. Álgebra Booleana, simplificação de funções Booleanas e Mapas de Veitch-Karnaugh;
4. Principais famílias lógicas (TTL e CMOS);
5. Codificadores e decodificadores;
6. Multiplexadores e demultiplexadores;
7. Circuitos aritméticos;
8. Flip-flops;
9. Registradores e contadores (síncronos e assíncronos);
10.Microprocessadores e Microcontroladores.
PONTOS PARA SORTEIO NA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO (2ª FASE)
1. Sistemas de Numeração (Decimal, Binário e Hexadecimal);
2. Portas lógicas básicas;
3. Simplificação de funções Booleanas usando mapas de Veitch-Karnaugh;
4. Família lógica TTL;
5. Codificador BDC-7 Segmentos;
6. Circuitos Multiplexadores;
7. Circuitos Somadores;
8. Flip-flop JK síncrono com entradas present e clear;
9. Contador decimal (Modulo 10) crescente síncrono;
10.Descrição da arquitetura interno do 8051.
ÁREA: Pedagogia
PROGRAMA PARA AS PROVAS OBJETIVA E SUBJETIVA (1ª FASE)
1. Trabalho e Educação;
2. Organização escolar brasileira: contexto histórico, político, cultural e sócio-econômico da sociedade brasileira;
3. Organização, Avaliação e Gestão dos processos educativos na Educação Básica;
4. Diretrizes curriculares para formação de professores;
5. Lei nº 9.394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
6. Trabalho docente e profissionalismo: a escola como lócus de expressão desse trabalho;
7. Educação e Inclusão social: as políticas afirmativas em questão;
8. A função técnico-político-pedagógica da didática na formação do professor, e sua articulação com as
tendências pedagógicas no contexto escolar.
PONTOS PARA SORTEIO NA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO (2ª FASE)
1. Trabalho e Educação;
2. Organização escolar brasileira: contexto histórico, político, cultural e sócio-econômico da sociedade brasileira;
3. Organização, Avaliação e Gestão dos processos educativos na Educação Básica;
4. Diretrizes curriculares para formação de professores;
5. Lei nº 9.394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
6. Trabalho docente e profissionalismo: a escola como lócus de expressão desse trabalho;
7. Educação e Inclusão social: as políticas afirmativas em questão;
8. A função técnico-político-pedagógica da didática na formação do professor, e sua articulação com as
tendências pedagógicas no contexto escolar.
9. A questão democrática dos sistemas públicos de ensino: processos e delineamentos normativos e limites e
possibilidades de sua implantação.
10. A avaliação da aprendizagem e a organização do trabalho pedagógico escolar: dimensões éticas, políticas e
14
técnicas.
ÁREA: Matemática
PROGRAMA PARA AS PROVAS OBJETIVA E SUBJETIVA (1ª FASE)
1. Limite e continuidade de funções;
2. Derivadas e Integrais;
3. Fórmula de Taylor;
4. Teorema Fundamental da Álgebra;
5. Corpos de números;
6. Grupos;
7. Seqüências e Séries de números reais;
8. Critério de Eisestein;
9. Equações Lineares;
10.Matrizes;
11.Espaço Vetorial;
12.Transformações Lineares;
13.Forma Canônica de Jordan;
14.Trigonometria;
15.Geometria Espacial;
16.Funções contínuas.
PONTOS PARA SORTEIO NA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO (2ª FASE)
1. Limite e continuidade de funções;
2. Derivada;
3. Corpos de números;
4. Grupos;
5. Seqüências e Séries de números reais
6. Equações Lineares;
7. Espaços Vetoriais;
8. Geometria Espacial;
9. Funções contínuas;
10.Superfícies regulares.
ÁREA: Informática
PROGRAMA PARA AS PROVAS OBJETIVA E SUBJETIVA (1ª FASE)
1. Redes de Computadores.
1.1 Infra-estrutura e organização de redes LAN, MAN e WAN;
1.2 Cabeamento de Rede;
1.3 Arquitetura das redes de comunicação;
1.4 Organização, Funcionamento e Aplicação do Modelo de referência ISO/OSI;
1.5 Tecnologias para proporcionar interligação de redes;
1.6 Protocolo TCP-IP;
1.7 Equipamentos para Redes (placas, repetidores, HUB's, Switches, roteadores, Bridges e aplicações);
1.8 Projetos de Implantação de Redes sem Fio.
2. Sistemas de Computação.
2.1 Arquitetura de Computadores (Organização interna de um computador: Níveis de abstração, Blocos
funcionais, Processadores, Memória primária e secundária, Entrada e saída);
2.2 Estrutura digital de funcionamento (Circuitos digitais básicos, Circuitos de memória, microprocessadores e
barramentos, Interfaceamento);
2.3 Instruções (Nível de Micro-programação, Nível de arquitetura convencional, Nível de Sistema Operacional,
Nível de linguagem montadora).
3. Sistemas Operacionais.
3.1 Organização básica de um Sistema Operacional;
3.2 Processos seqüenciais e concorrentes;
15
3.3
3.4
3.5
3.6
3.7
Gerenciamento de memória primária e secundária;
Gerenciamento do processador;
Gerenciamento de dispositivos de entrada/saída;
Sistemas de arquivos;
Avaliação de sistemas operacionais.
4. Administração de Redes.
4.1 Instalação e configuração de serviços de rede;
4.2 Gerência de usuários;
4.3 Administração de recursos em rede;
4.4 Administração de arquivos e diretórios.
5. Manutenção de Computadores.
5.1 Montagem e Configuração de Hardware;
5.2 Instalação de Softwares (sistema operacional e aplicativos);
5.3 Gerenciador de Partição;
5.4 Uso de Antivírus;
5.5 Técnicas de Manutenção Preventiva e Corretiva.
6. Gerência e Segurança de Redes.
6.1 Introdução à gerência de redes de computadores;
6.2 Áreas funcionais de gerência: configuração, falhas, contabilização, desempenho e segurança;
6.3 Arquiteturas para Gerência de Redes;
6.4 Ferramentas de Gerência;
6.5 Fundamentos: Significado e conseqüências de Segurança;
6.6 Segurança de dados de redes e de computadores;
6.7 Tipos de atacantes - ataques ativos e passivos. Intrusão;
6.8 Criptografia de chave única e criptografia de chave pública;
6.9 Protocolos criptográficos. Sistemas de autenticação de usuários. Sistemas de distribuição de chaves;
6.10 Segurança em rede: Intrusão e Firewalls. Ataques ao protocolo IP. Filtro de pacotes e servidores proxies.
Fragilidade dos serviços de rede (correio eletrônico, telnet, ftp, www);
6.11 Comércio Eletrônico: SSL e SET.
PONTOS PARA SORTEIO NA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO (2ª FASE)
1. Arquitetura de Redes de Comunicação;
2. Modelo OSI e suas 7 camadas;
3. Equipamentos para Redes;
4. Arquitetura de Computadores: Nível de Sistema Operacional;
5. Sistemas Operacionais: Processos Seqüenciais e Concorrentes;
6. Sistemas de Arquivos;
7. Administração de Arquivos e Diretórios;
8. Gerenciadores de Partição;
9. Arquitetura para Gerência de Redes;
10.Segurança de dados de redes e de computadores.
ÁREA: Química
PROGRAMA PARA AS PROVAS OBJETIVA E SUBJETIVA (1ª FASE)
1. Estequiometria e a Base da Teoria Atômica.
1.1 Origens da Teoria Atômica;
1.2 Determinação de Pesos Atômicos e Fórmulas Moleculares;
1.3 Conceito de Mol;
1.4 A Equação Química;
1.5 Relações Estequiométricas;
1.6 Cálculo Estequiométrico.
2. Propriedades dos Gases.
2.1 As Leis dos Gases Ideais;
2.2 Lei de Charles e Gay-Lussac;
2.3 A Escala de Temperatura Absoluta;
16
2.4 A Equação dos Gases Ideais.
3. Equilíbrio Químico.
3.1 Natureza do Equilíbrio Químico;
3.2 Constante de Equilíbrio;
3.3 Efeitos Externos sobre o Equilíbrio;
3.4 Cálculos Com a Constante de Equilíbrio;
4. Termodinâmica Química.
4.1 Trabalho e Calor;
4.2 Primeira Lei da Termodinâmica;
4.3 Termoquímica.
5. Estrutura Eletrônica dos Átomos.
5.1 As Estruturas Atômicas;
5.2 As Origens da Teoria Quântica;
5.3 O Átomo de Hidrogênio.
6. A Ligação Química.
6.1 Ligação Iônica;
6.2 As Ligações Covalentes Mais Simples;
6.3 Orbitais Atômicos e Ligações Químicas.
7. Sistemática da Teoria de Orbitais Moleculares.
7.1 Orbitais Moleculares Diatômicos Homonucleares;
7.2 Moléculas Biatômicas Heteronucleares;
7.3 Moléculas Triatômicas.
8. Propriedades Periódicas.
8.1 Tabela Periódica;
8.2 Propriedades Periódicas.
9. Os Alcanos ou Hidrocarbonetos Parafínicos.
9.1 Isômeros Estruturais;
9.2 Nomenclatura da IUPAC;
9.3 Estereoisômeros.
10. Hidrocarbonetos Insaturados.
10.1 Alcanos;
10.2 Alcenos;
10.3 Alcinos.
PONTOS PARA SORTEIO NA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO (2ª FASE)
1. Estequiometria e a Base da Teoria Atômica;
2. Propriedades dos Gases;
3. Equilíbrio Químico;
4. Termodinâmica Química;
5. A Estrutura Eletrônica dos Átomos;
6. A Ligação Química;
7. Sistemática da Teoria de Orbitais Moleculares;
8. Propriedades Periódicas;
9. Os Alcanos ou Hidrocarbonetos Parafínicos;
10. Hidrocarbonetos Insaturados.
ÁREA: Edificações
PROGRAMA PARA AS PROVAS OBJETIVA E SUBJETIVA (1ª FASE)
1. TECNOLOGIA DE PRÉ-FABRICADOS
1.1 Materiais empregados e tipos de pré-moldados;
1.2 Particularidades dos projetos de pré-fabricados;
1.3 Produção das estruturas de concreto: Execução - Atividades envolvidas. Processos de execução. Fôrmas.
17
Armações. Adensamento. Aceleração do endurecimento. Cura. Desmoldagem. Dispositivos para o manuseio.
Transporte interno. Armazenamento. Organização dos trabalhos de execução. Transporte e montagem;
1.4 Projeto das Estruturas de concreto pré-moldado: Recomendações gerais. Forma dos elementos. Projeto e
análise da estrutura. Tolerâncias e folgas. Cobrimento. Situações transitórias. Estabilidade global das estruturas;
1.5 Ligações entre Estruturas de concreto pré-moldado: Princípios e recomendações gerais. Elementos para
análise e projeto. Componentes das ligações. Tipologia das ligações. Análise de tipos de ligações. Análise de tipos
de ligações.
2. ELEMENTOS DE CONCRETO ARMADO
2.1 Descrição, análise e Comportamento das estruturas: Generalidades. Estruturas de uma edificação.
para a definição do lançamento de uma estrutura em uma edificação;
2.2 Detalhes construtivos;
2.3 Lajes: Definição. Comportamento. Generalidades. Tipos de lajes. Cargas atuantes. Cálculo dos
solicitantes. Dimensionamento. Detalhamento;
2.4 Vigas: Definição. Comportamento. Generalidades. Tipos de vigas. Cargas atuantes. Cálculo dos
solicitantes. Dimensionamento. Detalhamento;
2.5 Pilares: Definição. Comportamento. Generalidades. Tipos de pilares. Cargas atuantes. Cálculo dos
solicitantes. Dimensionamento. Detalhamento.
Critérios
esforços
esforços
esforços
3. ESTABILIDADE DAS CONSTRUÇÕES
3.1 Tensões: Forças Axiais. Tensões Normais. Tensões de Cisalhamento. Aplicações na análise de estruturas
simples. Tensões admissíveis, Tensões de ruptura. Coeficiente de segurança: critérios para a escolha adequada;
3.2 Deformações: Conceito de deformação específica. Deformações específicas sob cargas axiais. Diagramas
tensão x deformação. Lei de Hooke, Módulo de Elasticidade. Comportamento elástico e comportamento plástico
dos materiais;
3.3 Equilíbrio dos corpos rígidos e cálculo de reações de apoio: Equilíbrio dos corpos rígidos, equações
fundamentais da estática. Condições de equilíbrio no plano e no espaço. Vínculos estruturais. Vigas
isostáticas,Vigas estaticamente indeterminadas, vigas hiperestáticas. Tipos de apoios. Cálculo de reações de
apoio em vigas isostáticas: Cargas concentradas, cargas distribuídas e cargas mistas;
3.4 Centro de gravidade: Considerações preliminares. Conceitos e Definições. Cálculo do centro de gravidade de
figuras planas simples. Cálculo do centro de gravidade de figuras planas compostas;
3.5 Momento de Inércia: Considerações preliminares. Conceitos e Definições. Cálculo do momento de inércia de
figuras planas simples. Cálculo do momento de inércia de figuras planas compostas.
3.6 Treliças: Conceitos e considerações preliminares. Tipos de treliças. Métodos de cálculo. Cálculo de treliças;
3.7 Esforços internos solicitantes em vigas isostáticas: Esforço cortante - Cálculo do esforço cortante: cargas
concentradas, cargas distribuídas e cargas mistas. Diagramas de esforço cortante. Momento Fletor - Cálculo do
momento fletor: cargas concentradas, cargas distribuídas e cargas mistas. Diagramas de momento fletor.
4. MANUTENÇÃO PREDIAL
4.1 Teoria e prática da inspeção predial;
4.2 Vistorias;
4.3 Check-list;
4.4 Trabalhos de campo em manutenção;
4.5 Análises de riscos e ordem de prioridades em serviços de manutenção predial;
4.6 Laudos Técnicos;
4.7 Técnicas de manutenção predial;
4.8 Avaliação e qualidade da manutenção predial.
5. ESTRUTURAS DE AÇO E DE MADEIRA
5.1 AÇO: Propriedades dos materiais. Peças comercializadas. Peças tracionadas. Ligações em conectores e com
solda. Peças comprimidas. Vigas de alma cheia;
5.2 MADEIRA: Propriedade dos materiais. Peças comercializadas. Peças tracionadas. Tipos de ligações em
madeira. Peças comprimidas.
6.0RÇAMENTOS E ESPECIFICAÇÕES
6.1 ORÇAMENTOS DE OBRA: Definição, classificação, estrutura, tipos, conceitos fundamentais, documentos
necessários, identificação da tecnologia construtiva, levantamento de quantitativos, lista de materiais, profissionais
envolvidos, incidências, cálculo de BDI, preços de material (cotações), preços de mão-de-obra, composições
unitárias de custo, elaboração da planilha orçamentária, elaboração de carta-proposta de mão-de-obra,
composições unitárias de custo, elaboração da planilha orçamentária, elaboração de carta-proposta de orçamento,
cronogramas de obra, Curva ABC e Gráfico de Gantt;
6.2 ESPECIFICAÇÕES: Definição, Normas Técnicas, estrutura, documentos necessários, identificação da
tecnologia construtiva por item, identificação dos materiais, procedimentos de execução, identificação de
materiais, identificação de Normas, identificação de fornecedores, referências a projetos.
18
7.PATOLOGIA, RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO PREDIAL
7.1 Estudo das patologias das construções: Manifestações patológicas em estruturas de concreto armado,
alvenarias e revestimentos;
7.2 Estudo das terapias das construções: técnicas e materiais utilizados nos projetos de reforço e recuperação;
7.3 Metodologia para análise e diagnóstico;
7.4 Técnicas de Prevenção e Manutenção.
8.GERENCIAMENTO, CONTROLE E PLANEJAMENTO DE OBRAS/AVALIAÇÃO PÓS-CUPAÇÃO
8.1 Estudo da viabilidade do empreendimento;
8.2 Coordenação dos projetos de Arquitetura e Engenharia;
8.3 Planejamento prévio de execução;
8.4 Planejamento e Controle da Construção.
9. PLANEJAMENTO DE OBRAS
9.1 Planejamento de obras;
9.2 Lei de Licitações;
9.3 Especificações Técnicas;
9.4 Quantificação;
9.5 Composição de custos unitários;
9.6 Orçamento.
10. INPERMEABILIZAÇÃO E PROTEÇÃO DE EDIFÍCIOS
10.1 Históricos e Conceitos sobre impermeabilização;
10.2 Tipos e sistemas de impermeabilização;
10.3 Propriedades;
10.4 Modos de aplicação;
10.5 Proteção das edificações.
PONTOS PARA SORTEIO NA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO (2ª FASE)
1. As patologias presentes nas edificações: como evitá-las, identificá-las e combatê-las;
2. O Orçamento como ferramenta gerencial no controle dos custos de construção;
3. O planejamento de obras como instrumento básico para o gerenciamento;
4. As técnicas de redes de precedência como ferramenta no gerenciamento de obras;
5. A curva ABC de insumos e a curva S como ferramentas de relatório gerencial;
6. Produção de Elementos Pré-fabricados;
7. Estruturas de aço: característica e metodologias;
8. Treliças;
9. Tipos de Tensões;
10. Detalhamento de estruturas em concreto armado.
ÁREA: Eletrotécnica – Controle de processos industriais
PROGRAMA PARA AS PROVAS OBJETIVA E SUBJETIVA (1ª FASE)
1. Transmissão e distribuição de energia elétrica.
1.1 Estrutura de um sistema elétrico de potência;
1.2 Representação de um sistema de potência;
1.3 Modelos matemáticos de Linhas de Transmissão;
1.4 Sistema por Unidade – PU;
1.5 Configurações de alimentadores e subestações de distribuição de energia;
1.6 Equipamentos de proteção e manobras nas linhas (circuitos) de distribuição;
1.7 Dimensionamento de sistemas de distribuição;
1.8 Cálculo de queda de tensão das redes de distribuição.
2. Eficiência energética.
2.1 Estrutura tarifária;
2.2 Iluminação;
2.3 Refrigeração e condicionadores de ar;
2.4 Força motriz;
2.5 Qualidade de energia;
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2.6 Diagnóstico energético.
3. Máquinas e acionamentos elétricos.
3.1 Conversão eletromagnética;
3.2 Classificação de motores;
3.3 Motores de corrente contínua;
3.4 Motores Assíncronos;
3.5 Motores Síncronos;
3.6 Ligação de motores de indução;
3.7 Tipos de partidas de motores.
4. Instalações elétricas.
4.1 NBR 5410/2004 e NR10;
4.2 Ferramentas para uso nas montagens das instalações elétricas;
4.3 Simbologia e diagramas elétricos;
4.4 Tipos de ligações dos circuitos de instalações elétricas;
4.5 Tecnologia dos materiais condutores e isolantes;
4.6 Técnicas de execução de instalações elétricas.
5. Projetos de instalações elétricas prediais e industriais
5.1 Dimensionamento de condutores: critério da capacidade de condução de corrente e de limite de queda de
tensão;
5.2 Luminotécnica;
5.3 Aterramento elétrico: definição, modalidades e medição da resistência e resistividade do solo;
5.4 Correção de Fator de Potência;
5.5 Cálculo de Corrente de Curto-Circuito.
PONTOS PARA SORTEIO NA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO (2ª FASE)
1. Configurações de Subestações e de alimentadores primários e secundários em redes de distribuição
energia elétrica;
2. Queda de Tensão em alimentadores radiais;
3. Modelos matemáticos de linhas de transmissão e sistema por unidade;
4. Estrutura tarifária;
5. Eficiência energética em motores e em sistemas de iluminação;
6. Dimensionamento de circuitos de força motriz;
7. Projetos de iluminação;
8. Aterramento elétrico;
9. Aplicação dos relés;
10.Dimensionamento de Condutores de Baixa Tensão;
de
20
ANEXO III
COMPOSIÇÃO DO PLANO DE ATIVIDADES ACADÊMICAS
O plano de atividades objetiva identificar, na perspectiva do trabalho docente a necessidade de integrar as
atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão, possibilitando, ainda, a transposição didático – pedagógica dos
conteúdos das diversas áreas de estudo.
O plano de atividades deverá apresentar propostas em, no mínimo, duas das três dimensões seguintes:
Ensino, Pesquisa e Extensão.
A composição do plano deverá revelar estreita relação com o Projeto Pedagógico da Instituição, disponível
no sitio: www.cefet-al.br, notadamente no que se refere aos seus princípios básicos:
- Trabalho como princípio educativo;
- Educação como estratégia de inclusão social;
- Gestão democrática e participativa;
- Indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
1. Atividades de Ensino
Nesta dimensão o candidato proporá um programa de ensino para um dos componentes curriculares que
componha a área de estudo, evidenciando os seguintes pontos: conteúdo programático, métodos de ensino e
avaliação de aprendizagem.
2. Atividade de Pesquisa
No item pesquisa, o candidato esboçará a criação de possíveis grupos de pesquisa e/ou explicitará o
desenvolvimento de projetos de pesquisa, articulando essa dimensão com o ensino no âmbito da graduação, da
pós-graduação e da Educação Básica.
3. Atividade de Extensão
Neste item o candidato deverá delinear alternativas possíveis de projetos de extensão a serem
desenvolvidos, estabelecendo relação com o ensino da graduação, da pós graduação e da Educação Básica.
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ANEXO IV
MODELO DA DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR
Declaro para fins de isenção do pagamento do valor da inscrição no Concurso Público de Professor Efetivo que a composição
de minha renda familiar corresponde ao discriminado no quadro abaixo:
RENDA FAMILIAR (membros da família residente sob o mesmo teto)
NOME COMPLETO
GRAU DE
PARENTESCO
DATA DE
NASCIMENTO
REMUNERAÇÃO
MENSAL,
EM R$
CPF
Estou ciente que poderei ser responsabilizado criminalmente, caso as informações aqui prestadas não correspondam à
verdade.
_____________________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
Nº DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE
MODELO DA DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE NIS
Declaro para fins de isenção do pagamento do valor da inscrição no Concurso Público de Professor Efetivo que meu Número
de Identificação Social - NIS consta no quadro abaixo:
Indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico
NOME COMPLETO
CPF
Número de Identificação Social - NIS
Estou ciente que poderei ser responsabilizado criminalmente, caso as informações aqui prestadas não correspondam à
verdade.
_____________________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
Nº DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE
22
23
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Edital_Professor_Efetivo_ 2008