ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Hospital Estadual São José do Calçado
Rua Dr. José Fernandes Medina, S/Nº - Centro - São José do Calçado - ES
Fax (28)3556-2804 Tel: (28)3556-1784
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2014
O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio do Hospital Estadual São José do Calçado,
doravante denominada HESJC, realizará licitação, na modalidade "Pregão Eletrônico", sob o critério
“menor preço por lote”, por meio do site: www.compras.es.gov.br, com participação exclusivamente a
microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, para AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE
CONSUMO/MATERIAL QUÍMICO E MATERIAL DE LABORATÓRIO, conforme Processo Nº
65258886/2014, devidamente aprovado pela autoridade competente. O Pregão será realizado por
Pregoeiro e Equipe de Apoio do Hospital Estadual São José do Calçado, designados pela Portaria 053S DE 17/02/2014, publicada em 18/02/2014, e regido pela Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002 pelo
Decreto no 2.458-R, publicado em 5 de fevereiro de 2010, subsidiariamente, pela Lei Federal no
8.666/93 e suas alterações, pela Lei Complementar Estadual nº 618/2012, bem como pelas demais
normas pertinentes e condições estabelecidas no presente Edital.
1-
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições
de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2 - Os trabalhos serão conduzidos por servidor do órgão promotor do certame, denominado Pregoeiro,
mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Sistema
Integrado de Gestão Administrativa – SIGA” constante da página eletrônica
www.compras.es.gov.br.
1.3 - INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ÀS 8 horas do dia 12/03/2014.
1.4 - LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ÀS 8 horas do dia 24/03/2014
1.5 - DATA E HORÁRIO DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: ÀS 13 horas do dia 24/03/2014.
1.6 - DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: ÀS 14 horas do dia 24/03/2014.
1.7 - PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS: Até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura
da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no seguinte endereço
eletrônico: [email protected].
2-
DO OBJETO
Aquisição de materiais de consumo/material químico e material de laboratório, para atendimento ao
Hospital Estadual São José do Calçado, conforme lotes devidamente relacionados no anexo I, do
presente edital.
3-
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
O recebimento do objeto da presente licitação se fará na forma estabelecida no anexo I deste Edital.
4-
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do orçamento
próprio do HESJC a cargo da conta de atividade 44901- 10302.0290.46900000, Elemento de Despesa
nº 33.90.30.11 e 33.90.30.35 – fonte 135 do orçamento da HESJC para o exercício de 2014.
5-
DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 - Os preços serão estabelecidos em conformidade com a proposta do licitante vencedor, observadas
as exigências deste edital, devendo estar inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos,
encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à
execução do objeto contratado.
5.2 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis.
5.3 - A Contratante pagará à Contratada pelos materiais adquiridos, até o décimo dia útil após a
apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita pelo Contratante, vedada a
antecipação.
5.4 - Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
V.M = V.F x 12 x ND
100 360
Onde:
V.M. = Valor da Multa Financeira.
V.F. = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso.
ND = Número de dias em atraso.
5.5 - O pagamento far-se-á por meio de uma única fatura.
5.6 - Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da fatura devida, a ser
revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se o cálculo da fatura.
5.7 - A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na Lei nº 4.320/64, assim
como na Lei Estadual nº 2.583/71 e alterações posteriores;
5.8 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para
correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de
apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
6-
DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
6.1 – O contrato terá inicio na data do efetivo recebimento da ordem de compra, sendo com a entrega,
recebimento e pagamento, não podendo ultrapassar a vigência dos créditos orçamentários.
6.2 - É vedada a assunção de obrigações que importem em necessidade de alocação de créditos
orçamentários relativos a exercício financeiro futuro.
6.3 - Fica resguardado o prazo de garantia do suprimento adquirido, conforme estipulado no Anexo I
deste Edital.
7-
PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS
O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data limite para o
acolhimento das mesmas, conforme indicado neste edital.
8-
RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta,
atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.
9-
REFERÊNCIA DE TEMPO
Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão,
obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e
na documentação relativa ao certame.
10 -
CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
10.1 - Somente poderão participar do certame, nos termos do artigo 48, inciso I, da Lei Complementar
nº 123/2006 e do artigo 60 da Lei Complementar Estadual nº 618/2012, microempresas, empresas de
pequeno porte ou equiparadas, assim caracterizadas nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº.
123/2006.
10.2 - A comprovação da condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada deverá
ser apresentada à época da contratação, será feita da seguinte forma:
10.2.1 - Licitantes optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei
Complementar 123/2006:
a) Comprovante de opção pelo Simples obtido através do site do Ministério da
Fazenda,
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATBHE/aplica
coesSimples.app/ConsultarOpcao.aspx;
b) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum
dos impedimentos previstos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.
10.2.2 - Licitantes não optantes pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela Lei
Complementar nº. 123/2006:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE
comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II
do Artigo 3º da LC 123/06;
b) Cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica –
DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
c) Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica – CNPJ;
d) Cópia do contrato social e suas alterações; e
e) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum
dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.
§1º. Os documentos comprobatórios enumerados no item 10.2 somente deverão ser apresentados após
a convocação para formalização da contratação, ainda que as microempresas, e pequenas empresas ou
equiparadas não optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação possuam habilitação parcial no
CRC/ES.
§2º. O licitante que não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de
licitar e de contratar com o Estado do Espírito Santo, e será descredenciado do CRC/ES, pelo prazo de
até cinco anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais, incluindo
a sanção penal prevista no artigo 93 da Lei Federal nº. 8.666/93, quando for o caso.
§3º. Em caso de empresário ou sociedade empresária submetida ao registro obrigatório na Junta
Comercial, fica dispensada a apresentação da cópia do contrato social e suas alterações, desde que seja
apresentada a Certidão Simplificada da Junta Comercial da qual conste o enquadramento como
microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, expedida em prazo não superior a 15 dias da
data marcada para a abertura das propostas.
10.3 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrarem
em uma ou mais das situações a seguir:
a) estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) estejam cumprindo as penalidades previstas no artigo 87, inciso III da Lei Federal nº. 8.666/93
e no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/02, desde que impostas pela própria Administração
Pública Estadual;
c) estejam cumprindo a pena prevista no artigo 87, inciso IV da Lei Federal nº. 8.666/93, ainda
que imposta por ente federativo diverso do Espírito Santo;
d) estejam sob falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação; e
e) não cumpram o disposto no art. 9º da Lei nº 8.666/93 e alterações.
11 -
REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
11.1
- O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) coordenar o processo licitatório;
b) receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor
responsável pela sua elaboração;
c) conduzir a sessão pública na internet;
d) verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento
convocatório;
e) dirigir a etapa de lances;
f) verificar e julgar as condições de habilitação;
g) receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando
mantiver sua decisão;
h) indicar o vencedor do certame;
i) adjudicar o objeto, quando não houver recurso, sendo que, em havendo recursos,
competirá ao ordenador de despesas a adjudicação;
j) conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
k) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a
homologação.
12 -
DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES
12.1 - Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:
a) credenciar-se, previamente, junto ao Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito
Santo – CRC/ES, por meio do sitio www.compras.es.gov.br, para obtenção de senha de
acesso ao sistema eletrônico de compras;
b) remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, a
proposta e, quando for o caso, seus anexos;
c) responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo
como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente
ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da
licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda
que por terceiros;
d) acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, bem
como manter endereço atualizado de correio eletrônico, responsabilizando-se pelo ônus
decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas
pelo sistema ou de sua desconexão;
e) comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa
comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de
acesso;
f) utilizar-se da chave de identificação (login) e da senha de acesso para participar do
pregão na forma eletrônica;
g) solicitar o cancelamento da chave de identificação (login) ou da senha de acesso por
interesse próprio.
h) submeter-se às exigências do Decreto Estadual nº 2.458-R/2010, Decreto Estadual nº
2.849-R, da Lei Federal nº 10.520/02 e, subsidiariamente, da Lei Federal nº 8.666/93,
assim como aos termos de participação e condições de contratação constantes neste
instrumento convocatório.
12.2 - O fornecedor descredenciado no CRC/ES terá sua chave de identificação e senha suspensas
automaticamente.
13 -
CREDENCIAMENTO NO PROVEDOR DO SISTEMA
13.1 - Os licitantes deverão ser previamente perante o Governo do Estado do Espírito Santo, por
intermédio do sitio www.compras.es.gov.br, para obtenção do acesso ao sistema eletrônico de
licitação.
13.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de login e de senha, pessoal e intransferível, para
acesso ao sistema eletrônico, identificado pelo status “com certificado”.
13.3 - A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo
quando canceladas por solicitação do credenciado ou em virtude de sua inabilitação perante o cadastro
de fornecedores.
13.4 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do
sistema, para imediato bloqueio de acesso.
13.5 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao
órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da
senha, ainda que por terceiros.
13.6 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou
de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações
inerentes ao pregão eletrônico.
14 -
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
14.1 - Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá
impugnar o ato convocatório deste pregão.
14.2 – A impugnação deverá ser feita, de forma motivada, em campo próprio do sistema, podendo ser
anexados documentos digitalizados em formato “pdf”, ou protocolizada no órgão realizador do
certame, de 9 às 18 horas, somente sendo aceitas impugnações protocolizadas se assinadas pelo(s)
impugnante(s).
14.3 - Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração deste edital, decidir sobre
a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas.
14.4 - Caso o pregoeiro decida pela improcedência da impugnação ao ato convocatório, deverá
encaminhar o processo para a autoridade competente – ordenadora da despesa - a quem competirá,
nesse caso, ratificar ou alterar a decisão do pregoeiro.
14.5 - Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para
realização do certame.
14.6 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao
pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente
por meio eletrônico via internet, no endereço indicado neste edital, devendo o pregoeiro prestar
esclarecimento no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
14.7 - Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que
se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando,
inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
15 -
DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
15.1 - Os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e com o preço,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando a data e o horário limite para o seu
acolhimento, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
15.1.1. O licitante vencedor deverá indicar a marca do produto oferecido.
15.1.2. A proposta da licitante deverá considerar a tributação que efetivamente incidirá
durante a execução do contrato.
15.2 - A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
15.3 - Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do
sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, com o que restará atendido o
disposto no Decreto nº 2849-R, e que sua proposta está em conformidade com as exigências do
instrumento convocatório.
15.4 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o
licitante às sanções previstas na legislação de regência, sem prejuízo da sanção criminal cabível.
15.5 - Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente
apresentada.
15.6 – Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente
de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
15.7 – A proposta comercial vencedora deverá ser apresentada no prazo referido nos itens 17.3 e 17.4,
em conformidade com o modelo contido no ANEXO II, acompanhada de todos os documentos nele
enumerados, observando-se o que se segue, sem prejuízo para as demais instruções constantes deste
edital e seus anexos:
a) Datilografá-la ou digitá-la, em 01 via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas que venham
a ensejar dúvidas, reconhecendo a plena aceitação e aplicação, ao contrato, das normas e
critérios deste Edital;
b) Assinar a proposta na parte final e rubricá-la em todas as suas folhas.
16 -
DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:
16.1 – Esta licitação será julgada sob o critério de menor preço por lote.
16.1.1 – O proponente cuja proposta contiver preços unitários e/ou global superiores ao
admitido no edital será desclassificado.
16.2 - Aberta a sessão pública, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
16.3 - A desclassificação de proposta será fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
16.4 - As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na
internet.
16.5 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os
licitantes, que será ativado a critério do pregoeiro.
16.6 - O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que
somente estas participarão da fase de lance.
16.7 - Classificadas as propostas, considerando-se o critério de menor preço global, o pregoeiro dará
início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por
meio do sistema eletrônico.
16.8 - No que se refere aos lances, o licitante será imediatamente informado do seu recebimento e do
valor consignado no registro.
16.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da
sessão e as regras estabelecidas neste edital.
16.10 - O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo
sistema.
16.11 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado
primeiro.
16.12 - Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor
lance registrado, vedada a identificação do licitante.
16.13 - A fase competitiva da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro, que deverá
comunicar aos licitantes, com antecedência mínima de um minuto, o encerramento e o início do tempo
aleatório do sistema.
16.14 – No decurso do tempo aleatório concedido pelo sistema para oferecimento de lances, o sistema
eletrônico encerrará, aleatoriamente, dentro de um período de até 30 (trinta) minutos, a recepção de
lances, após encerramento do tempo normal pelo pregoeiro.
16.15 - Após o encerramento da etapa aleatória de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá
encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais
vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo
negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
16.16 - Na hipótese de comparecer apenas 01 (um) licitante na sala de disputa, passar-se-á,
automaticamente, à fase de contraproposta, prevista no item 16.15.
16.17 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais
licitantes.
16.18 - No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico
permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos
realizados.
16.19 - Se a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão na
forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço
eletrônico utilizado para divulgação.
17 -
DA HABILITAÇÃO DO LICITANTE VENCEDOR
17.1 - Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar
quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação, exeqüibilidade e
adequação.
17.2 - Constatado o atendimento quanto à compatibilidade do preço, em relação ao estimado para
contratação, e quanto às exigências do edital, o licitante que ofertou o menor preço será declarado
vencedor e será solicitada a apresentação dos documentos de habilitação.
17.3 – A habilitação do licitante vencedor que se declarar cadastrado no CRC/ES, no que tange
exclusivamente aos documentos por ele abrangidos, será verificada por meio de consulta efetuada pelo
pregoeiro.
17.4 - Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no CRC/ES, inclusive
quando houver necessidade de envio de anexos, ou caso algum dos documentos de habilitação
registrados no CRC/ES já esteja vencido, deverão ser apresentados no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas após a solicitação pelo pregoeiro no sistema eletrônico, salvo a hipótese prevista na Lei
Complementar Estadual nº 618/2012, facultando-se o envio por fax.
17.5 - O licitante que houver optado por não apresentar certidão de cadastro no CRC/ES deverá
apresentar, em 48 (quarenta e oito) horas, a partir da solicitação do pregoeiro, quando da declaração do
vencedor, todos os documentos e anexos exigidos para habilitação, facultada a apresentação via fax na
forma do item anterior.
17.6 – Em se tratando de Microempresa - MI, Empresa de Pequeno Porte - EPP e Microempreendedor
Individual - MEI, nos termos da Lei Complementar nº 618/2012, a comprovação da regularidade fiscal
somente será exigida para fins de assinatura do contrato ou do recebimento da ordem de
serviço/fornecimento, e não para habilitação, devendo, contudo, o licitante, em tal caso, apresentar
toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidadefiscal, mesmo que esta
apresente alguma restrição.
17.6.1. Havendo alguma restrição na documentação comprobatória da regularidade
fiscal de MI, EPP ou MEI, será assegurado o prazo de 4 (quatro) dias úteis para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de
eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, sendo que o
termo inicial do prazo será o dia em que o proponente for declarado vencedor do
certame.
17.6.2. O motivo da irregularidade fiscal pendente, quando for o caso, deverá ficar
registrado em ata, bem como a indicação do documento necessário para comprovar a
regularização.
17.7 - Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos via fax, deverão ser apresentados em
original ou por cópia autenticada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do encerramento da
sessão de disputa e solicitação do pregoeiro.
17.8 - Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de
órgãos e entidades emissoras de certidões constitui meio legal de prova.
17.9 - Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, ou se
recusar a assinar o contrato, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente e a respectiva documentação
de habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda
às exigências do edital.
17.10 – Nas hipóteses previstas no item anterior, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o
proponente para que seja obtido melhor preço, tendo sempre como parâmetro a menor oferta
apresentada no certame.
18.11 – Quando verificada discrepância relevante entre o preço da menor oferta obtida no certame e
aquele decorrente da negociação com o licitante remanescente, será facultado à Administração revogar
o procedimento licitatório, mediante despacho fundamentado, assegurada a ampla defesa e o
contraditório.
18 -
- DOS RECURSOS E DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA
18.1 – No mínimo, com vinte e quatro horas de antecedência, o Pregoeiro deverá comunicar aos
licitantes, por meio do sistema no qual a licitação foi realizada e por e-mail, data e hora em que
declarará o vencedor do certame.
18.2 - Declarado o vencedor, qualquer licitante, durante a sessão pública, poderá, de forma imediata e
motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será
concedido o prazo de três dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes,
desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a
contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos
indispensáveis à defesa dos seus interesses.
18.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos
termos do item anterior, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a
adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
18.4 - Para efeito do disposto no item anterior, manifestação imediata é aquela efetuada via eletrônica
– internet -, no período máximo de 30 (trinta) minutos após o pregoeiro comunicar aos participantes,
por meio do sistema eletrônico, o resultado da classificação final; e manifestação motivada é a
descrição sucinta e clara do fato que motivou a licitante a recorrer.
18.5 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
18.6 - No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não
alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de
habilitação e classificação.
18.7 - Os recursos e contra-razões de recurso deverão ser dirigidos ao Pregoeiro, registrados em campo
próprio e anexados documentos digitalizados em formato “pdf”. Somente serão aceitas razões
assinadas pelos recorrentes.
18.8 - Todos os atos praticados durante a sessão pública deverão ser registrados em ata.
18.9 - A minuta da ata da sessão pública será disponibilizada na internet para acesso livre,
imediatamente após o seu encerramento. A versão definitiva da ata será disponibilizada após a
adjudicação do certame.
19 -
DA ADJUDICAÇÃO E DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE COMPRA
19.1 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente
adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
19.2 - Após a homologação referida no item anterior, o adjudicatário será convocado para receber a
ordem de compra no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
19.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos
termos do art. 64, § 1º da Lei Federal nº. 8.666/93, quando solicitado pelo licitante vencedor, durante o
seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
19.4 – No ato de recebimento da ordem de compra, será exigida a comprovação das condições de
habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do
pacto.
19.5 - Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não receber a ordem de
compra, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do
objeto contratado, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal,
garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado do Espírito
Santo, e será descredenciado do CRC/ES, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas
fixadas neste edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no artigo 93 da
Lei Federal nº. 8.666/93, observado o disposto no § 2º do item 20.2.
19.6 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no CRC/ES e no SICAF, por intermédio da
Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos – SEGER, mediante motivação do órgão ou
entidade licitante.
20 -
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 – O atraso injustificado na execução do ajuste sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa
de mora, nas seguintes condições:
20.1.1 – Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a
incidir sobre o valor total reajustado da ordem de compra, ou sobre o saldo reajustado não
atendido, caso o ajuste encontre-se parcialmente executado;
20.1.2 - Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de
execução do contrato;
20.1.3 - A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda
unilateralmente o ajuste e aplique as outras sanções previstas no item 20.2 deste edital e na
Lei Federal nº. 8.666/93;
20.2 - A inexecução total ou parcial do ajuste ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante
contratado:
a) advertência;
b) multa compensatória por perdas e danos, no montante de 10% (dez por cento) sobre o
saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração Pública Estadual, Direta ou Indireta, por prazo não superior a 02 (dois)
anos;
d) Impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, Direta ou
Indireta, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e
no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o
licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o
contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame,
ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou
fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude
fiscal;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em
toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
§ 1º. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”; “d” e “e” deste item, não são cumulativas entre si, mas
poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
§ 2º. Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e”, a autoridade competente
submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, a fim de que,
se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Estadual.
§ 3º. Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado
de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de
sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
§ 4º. Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá
ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência no CRC/ES, e a SEGER, no
SICAF, em campo apropriado. No caso da aplicação da sanção prevista na alínea “d”, deverá, ainda,
ser solicitado o descredenciamento do licitante no SICAF e no CRC/ES.
20.3 – As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo,
assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá
notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento,
indicando, no mínimo: a conduta do licitante reputada como infratora, a motivação para
aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das
razões de defesa;
c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação,
exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias
consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do artigo 110 da Lei Federal
nº. 8666/93;
d) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço
ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do ajuste, considerando-se eficazes as
notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão
promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis,
resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei Federal
nº. 8.666/93;
f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da
Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
20.4 – Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração
poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado,
relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato.
20.5 – Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a
rescisão do ajuste, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia
prestada pela contratada.
20.6 – Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em
desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
21 -
DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 - O preço máximo admitido para o presente processo licitatório é de:
Lote 1 – R$ 528,40(Quinhentos e vinte e oito reais e quarenta centavos)
Lote 2 – R$ 84,00 (Oitenta e quatro reais)
Lote 3 – R$ 180,00 (Cento e oitenta reais)
Lote 4 – R$140,00 (Cento e quarenta reais)
Lote 5 – R$ 800,00 (Oitocentos reais)
Lote 6 – R$3.717,20 (Três mil setecentos e dezessete reais e vinte centavos)
Lote 7 – R$3.472,00 (Três mil quatrocentos e setenta e dois reais)
Lote 8 – R$1.292,00 (Mil e duzentos e noventa e dois reais)
Lote 9 – R$149,34 (Cento e quarenta e nove reais e trinta e quatro centavos)
Lote 10 – R$435,12 (Quatrocentos e trinta e cinco reais e doze centavos)
Lote 11 – R$542,40 (Quinhentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos)
Lote 12 – R$472,08 (Quatrocentos e setenta e dois reais e oito centavos)
21.2 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento
apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do
proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do ajuste ou pedido de
compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
21.3 - Ao apresentar a proposta, o licitante assume que está fazendo isso de forma absolutamente
independente e que, acaso se apresente, em qualquer momento, a formação de cartel ou qualquer
conluio, a Administração adotará os meios necessários para as devidas averiguações e as respectivas
sanções.
21.4 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação,
promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a
criação de exigência não prevista neste edital
21.5 - Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no
prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação.
21.6 - Em caso de dúvida quanto à autenticidade de assinatura constante em documento apresentado
por licitante, poder-se-á diligenciar no intuito de saná-la, inclusive concedendo prazo para o
reconhecimento de firma.
21.7 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do
proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua
proposta.
21.8 - Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado do pregoeiro.
21.9 - Em se tratando de licitação cujo objeto esteja agrupado em lotes, é possível e lícita a
adjudicação e homologação da licitação, por lote, ainda que o sistema eletrônico adotado pela
Administração Pública Estadual não esteja adequado para tanto, devendo constar despacho
fundamentado no respectivo processo administrativo, atestada a inexistência de recurso pendente de
apreciação.
21.9.1. Adjudicado o objeto e homologado o certame por lote, o Pregoeiro deverá providenciar
a publicação do resultado da licitação quanto ao respectivo lote e, no momento oportuno,
atualizar as informações no sistema eletrônico.
21.10 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio
da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.11 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por
qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário
Oficial do Estado.
21.12 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
21.13 - A participação do licitante nesta licitação, implica aceitação de todos os termos deste Edital.
21.14 - Poderá a autoridade competente, até a assinatura do contrato, excluir o licitante ou o
adjudicatário do certame, por despacho motivado, se, após a fase de habilitação, tiver ciência de fato
ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que revele inidoneidade ou falta de
capacidade técnica ou financeira.
21.15 - A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo
em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado,
pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por
provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
21.16 - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do proc1edimento
licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver
suportado no cumprimento do ajuste.
21.17 - A nulidade do procedimento licitatório induz a do contrato, ressalvando o disposto no
parágrafo único do art. 59, da Lei nº 8.666/93.
21.18 - No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada a ampla defesa e o
contraditório.
Vitória (ES), ____ de __________ de ______.
________________________________________
Silvana Valéria Furtado Dias
Pregoeiro / HESJC
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Hospital Estadual São José do Calçado
ANEXO I
PREGÃO Nº 004/2014
DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS DE CONSUMO/MATERIAL QUÍMICO E MATERIAL DE
LABORATÓRIO A SEREM ADQUIRIDOS:
LOTE Nº 01
Nº
Ord.
1
Especificação dos Materiais de
consumo/material químico e
material de laboratório
SORO ALBUMINA BOVINA 22%
- FRASCO COM 10 ML 10
Valor total
Unid
fr
Quant
20
Valor unit.
26,42
528,40
Valor Máximo a ser pago pelo Lote 1- R$ 528,40(Quinhentos e vinte e oito reais e quarenta centavos)
LOTE Nº 02
Nº
Ord.
1
Especificação dos Materiais de
consumo/material químico e
Unid
Quant
material de laboratório
TUBO DE ENSAIO DE 16 X 75 unidade 1200
MM EM POLIESTIRENO SEM
TAMPA TRANSPARENTE
Valor total
Valor unit.
0,07
84,00
Valor Máximo a ser pago pelo Lote 2 - R$ 84,00 (Oitenta e quatro reais)
LOTE Nº 03
Nº
Ord.
1
Especificação dos Materiais de
consumo/material químico e
Unid
Quant
material de laboratório
PIPETA
TIPO
PASTEUR, unidade 2000
CONFECCIONADO
EM
POLIETILENO
GRADUADO.
CAP. 3ML. (unidade)
Valor total
Valor unit.
0,09
180,00
Valor Máximo a ser pago pelo Lote 3 - R$ 180,00 (Cento e oitenta reais)
LOTE Nº 04
Nº
Ord.
1
Especificação dos Materiais de
consumo/material químico e
Unid
Quant
material de laboratório
TUBO
CAPILAR
COM unidade 2000
HEPARINA
P/MICROHEMATOCRITO FRS
Valor total
Valor unit.
0,07
Valor Máximo a ser pago pelo Lote 4 – R$140,00 (Cento e quarenta reais)
140,00
LOTE Nº 05
Nº
Ord.
1
Especificação dos Materiais de
consumo/material químico e
Unid
Quant
material de laboratório
TUBO PARA COLETA DE unidade 2000
SANGUE A VACUO; MATERIAL:
PLASTICO DESCARTAVEL;COM
ADITIVO DE EDTA K3; COR
TAMPA: ROXA; VOLUME 02
ML;
UNIDADE
DE
FORNECIMENTO: UNIDADE
Valor total
Valor unit.
0,40
800,00
Valor Máximo a ser pago pelo Lote 5 – R$ 800,00 (Oitocentos reais)
LOTE Nº 06
Nº
Ord.
1
Especificação dos Materiais de
consumo/material químico e
Unid
Quant
material de laboratório
REAGENTE HEMACIAS; NOME unidade 40
COMERCIAL: TRIACEL I,II;
FORNECIMENTO:
10
ML;
VALIDADE:
28
DIAS;
LEGISLACAO: EM ACORDO
COM LEGISLACAO ATUAL
VIGENTE;
UNIDADE
DE
FORNECIMENTO: FRASCO
Valor total
Valor unit.
92,93
3.717,20
Valor Máximo a ser pago pelo Lote 6 – R$3.717,20 (Três mil setecentos e dezessete reais e vinte
centavos)
LOTE Nº 07
Nº
Ord.
1
Especificação dos Materiais de
consumo/material químico e
Unid
Quant
material de laboratório
REAGENTE
HEMACIAS; Unidade/frasco 40
NOME
COMERCIAL:
REVERCEL
A1
E
B;
FORNECIMENTO: 10 ML;
VALIDADE:
28
DIAS;
LEGISLACAO: REGISTRO NO
MINISTERIO
DA
SAUDE/ANVISA; UNIDADE
DE
FORNECIMENTO:
FRASCO
Valor total
Valor unit.
86,80
3.472,00
Valor Máximo a ser pago pelo Lote 7 – R$3.472,00 (Três mil quatrocentos e setenta e dois reais)
LOTE Nº 08
Nº
Ord.
1
Especificação dos Materiais de
consumo/material químico e
Unid
Quant
material de laboratório
REAGENTE CONTROCELL - Unidade/frasco 20
HEMACIAS
SENSIBILIZADAS
PARA
Valor total
Valor unit.
64,60
1.292,00
CONTROLE DE COOMBS
Valor Máximo a ser pago pelo Lote 8 – R$1.292,00 (Mil e duzentos e noventa e dois reais)
LOTE Nº 09
Nº
Ord.
1
Especificação dos Materiais de
consumo/material químico e
Unid
material de laboratório
SORO
SANGUÍNEO
PARA Frasco
CONTROLE RH PARA ANTI D - 10 ml
FRASCO COM 10 ML
Valor total
Quant
6
Valor unit.
24,89
149,34
Valor Máximo a ser pago pelo Lote 9 – R$149,34 (Cento e quarenta e nove reais e trinta e quatro
centavos)
LOTE Nº 10
Nº
Ord.
1
Especificação dos Materiais de
consumo/material químico e
Unid
material de laboratório
SORO ANTI - A - FRASCO COM Frasco
10 ML
10 ml
Valor total
Quant
24
Valor unit.
18,13
435,12
Valor Máximo a ser pago pelo Lote 10 – R$435,12 (Quatrocentos e trinta e cinco reais e doze
centavos)
LOTE Nº 11
Nº
Ord.
1
Especificação dos Materiais de
consumo/material químico e
Unid
material de laboratório
SORO ANTI - B - FRASCO COM Frasco
10 ML
10 ml
Valor total
Quant
24
Valor unit.
22,60
542,40
Valor Máximo a ser pago pelo Lote 11 – R$542,40 (Quinhentos e quarenta e dois reais e
quarenta centavos)
LOTE Nº 12
Nº
Ord.
1
Especificação dos Materiais de
consumo/material químico e
Unid
material de laboratório
SORO ANTI - D (Rh), FRASCO Frasco
COM 10 ML
10 ml
Valor total
Quant
24
Valor unit.
19,67
472,08
Valor Máximo a ser pago pelo Lote 12 – R$472,08 (Quatrocentos e setenta e dois reais e oito
centavos)
OBSERVAÇÕES:
OBSERVAÇÕES:
1) Deverá ser entregue 1 kit dos materiais correspondentes aos lote 06, 08 e 09 a cada 28
dias, conforme solicitação prévia via fax ou e-mail, com prazo de entrega de no máximo
05 (cinco) dias úteis após o pedido realizado.
2) Os demais materiais terão entrega única;
3) Favor atender perfeitamente as especificações do pedido.
1 - DA GARANTIA DOS MATERIAIS
O material, objeto deste Edital, terá garantia de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da
entrega dos mesmos.
2 - DA ENTREGA E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
2.1 - A entrega dos materiais dar-se-á no prazo máximo de 10 (dez) dias após o recebimento da ordem
de compra.
2.2 – Os materiais serão entregues no Almoxarifado Geral do Hospital Estadual São José do Calçado,
localizado à Rua Dr. José Fernandes Medina, S/N° - Centro – São José do Calçado- ES – CEP: 29470000 , em dias úteis no horário das 8 às 16 horas.
2.3 – A Administração Contratante designará, formalmente, o servidor (ou comissão de, no mínimo, 3
três membros, na hipótese do parágrafo 8º do art. 15 da Lei nº 8.666/93) responsável pelo recebimento
dos materiais, por meio de termo circunstanciado que comprove a adequação do objeto aos termos
deste edital e pela atestação provisória e/ou definitiva dos mesmos em até 05 (cinco) dias consecutivos.
2.4 – O servidor ou a comissão poderá solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que
forem verificadas na entrega dos materiais ou até mesmo a substituição por outros novos, no prazo
máximo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir do recebimento daqueles que forem
devolvidos.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Hospital Estadual São José do Calçado
ANEXO II
PREGÃO Nº 004/2014
PROPOSTA COMERCIAL
Empresa: ____________(Nome da Empresa)____________
Ao: Hospital Estadual São José do Calçado
PREGÃO Nº 004/2014
AQUISIÇÃO DE
QUÍMICO E MATERIAL DE LABORATÓRIO
MATERIAIS
DE
CONSUMO/MATERIAL
Prezados Senhores:
Pela presente formulamos Proposta Comercial para fornecimento de materiais de expediente, de
acordo com todas as condições do PREGÃO Nº 004/2014 e seus anexos.
1-
Compõem nossa Proposta os seguintes anexos:
Anexo I - Descrição do Objeto, com indicação dos preços unitários de cada item e do preço
global;
Anexo III - Exigências para Habilitação;
Anexo IV - Declaração de Atendimento ao Inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal.
2-
O prazo de validade de presente Proposta é de 60 dias corridos, a contar da data estabelecida
neste edital.
3-
Os preços ora propostos incluem todas as despesas diretas, indiretas, benefícios, tributos,
contribuições, seguros e licenças de modo a se constituírem em única e total contraprestação pela
execução do objeto contratual.
Sem mais para o momento, firmamo-nos,
Atenciosamente,
____________________________________
Identificação e Assinatura
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Hospital Estadual São José do Calçado
ANEXO III
PREGÃO Nº 004/2014
EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
Para habilitar-se ao certame, após a fase de disputa, o licitante vencedor deverá apresentar a seguinte
documentação:
1-
DA HABILITAÇÃO
Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por
sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo
de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor do (HESJC), ou publicação em órgãos da
imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em
substituição aos documentos requeridos neste edital.
Parágrafo único. Deverá estar prevista no Estatuto ou Contrato Social da licitante a autorização para
empreender atividades compatíveis com o objeto desta Licitação.
1.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando
de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos
documentos de eleição de seus atuais administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de
documentação que identifique a Diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente.
1.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Federal, Estadual (onde for sediada a
empresa e a do Estado do Espírito Santo, quando a sede não for deste Estado) e
Municipal da sede da licitante.
c) Prova de Regularidade com a Dívida Ativa da União;
d) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
e) Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS).
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis
do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
§1º. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos
exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem
prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
§2º. Não é exigido das licitantes comprovação de regularidade fiscal para fins de
habilitação, mas somente para formalização da contratação, observadas as seguintes regras:
I – A licitante deverá apresentar, à época da habilitação, todos os documentos exigidos para efeito de
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição;
II - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, é assegurado o prazo de 4
(quatro) dias úteis, contados da apresentação dos documentos, para a regularização da documentação,
pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com
efeito de certidão negativa;
III - Em caso de atraso por parte do órgão competente para emissão de certidões comprobatórias de
regularidade fiscal, a licitante poderá apresentar à Administração outro documento que comprove a
extinção ou suspensão do crédito tributário, respectivamente, nos termos dos artigos 156 e 151 do
Código Tributário Nacional, acompanhado de prova do protocolo do pedido de certidão.
IV - Na hipótese descrita no inciso anterior, a licitante terá o prazo de 10 (dez) dias, contado da
apresentação dos documentos a que se refere o parágrafo anterior, para apresentar a certidão
comprobatória de regularidade fiscal;
V - O prazo a que se refere o inciso anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser
prorrogado por igual período, uma única vez, se demonstrado pela licitante a impossibilidade de o
órgão competente emitir a certidão;
VI - A formalização da contratação fica condicionada à regularização da documentação comprobatória
de regularidade fiscal, nos termos dos incisos anteriores, sob pena de decadência do direito à
contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho
de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes e com elas contratar,
observada a ordem de classificação, ou revogar a licitação;
1.3 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovação de que a licitante forneceu, sem restrição, medicamento igual ou
semelhante ao indicado no Anexo I do edital. A comprovação será feita por meio de
apresentação de no mínimo 1 (um) atestado, devidamente assinado, carimbado e em
papel timbrado da empresa ou órgão comprador, compatível com o objeto desta
licitação.
b) Alvará Sanitário (ou Licença Sanitária/Licença de Funcionamento) da empresa
licitante, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, tal como exigido
pela Lei Federal nº. 6.360/76 (art. 2º), Decreto Federal nº. 79.094/77 (art. 2º) e Portaria
Federal nº. 2.814 de 29/05/98;
c) Autorização de Funcionamento da empresa licitante, expedida pela ANVISA –
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, conforme exigido pela Lei Federal
nº. 6.360/76 (art. 2º), Decreto Federal nº. 79.094/77 (art. 2º), Lei Federal nº. 9.782/99
(art. 7º, inciso VII) e Portaria Federal nº. 2.814 de 29/05/98;
c.1) Quando se tratar de medicamento constante na relação do Regulamento Técnico
sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial aprovadas pela
Portaria nº. 344/98 de 12/05/98 da Vigilância Sanitária do Ministério da
Saúde, também deve ser apresentada a Autorização Especial de
Funcionamento da empresa licitante.
d) Além da documentação especificada nas alíneas a, b e c, no caso de participação de
empresa FABRICANTE, esta deverá, também e obrigatoriamente, anexar a
documentação seguinte, sob pena de inabilitação:
d.1) Certificado de Registro do medicamento, emitido pela ANVISA – Agência
Nacional de Vigilância Sanitária vinculada ao Ministério da Saúde, ou cópia
autenticada da publicação no “Diário Oficial da União” relativamente ao
registro do medicamento. Caso o prazo de validade esteja vencido deverá ser
apresentado Certificado de Registro, ou cópia da publicação no “DOU”
acompanhado do pedido de revalidação “FP 1” e “FP 2”, datado do semestre
anterior ao do vencimento, na forma do artigo 14, parágrafo 6º do Decreto
Federal nº. 79.094/77.
d.2) Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por linha de
produção/ produtos, emitido pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância
Sanitária vinculada ao Ministério da Saúde, conforme Resolução nº. 460 de 14
de setembro de 1999 e Resolução RDC nº. 25 de 09 de dezembro de 1999.
d.3) Em se tratando de produto importado a licitante (fabricante), além da
documentação especificada nas alíneas a, b, c e d.1, deverá também apresentar
obrigatoriamente, sob pena de inabilitação, o Certificado de Boas Práticas de
Fabricação e Controle emitidos pela autoridade sanitária do país de origem
(original), com tradução juramentada, ou laudo de inspeção emitido pela
autoridade sanitária brasileira na Unidade Fabril, conforme artigo 5º, parágrafo
único da Portaria nº. 2.814 de 28.05.88, alterada pela Portaria nº. 3.765 de 20 de
outubro de 1998.
d. 3.1) Quando o Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle
emitido pela autoridade sanitária do país de origem (original), com
tradução juramentada, não possuir prazo de validade, este certificado será
considerado válido por 01(um) ano, contado a partir da data de sua
emissão, exceto se apresentada legislação sanitária do país emitente do
certificado, acompanhada de tradução juramentada, que especifique o
prazo de validade do certificado emitido.
d. 3.2) Quando a autoridade sanitária do país de origem não emitir
documento intitulado Certificado de Boas Práticas de Fabricação e
Controle, poderá ser substituído, conjuntamente, pelos documentos:
Certificado de Autorização de Fabricação, Certificado de Produto
Farmacêutico e por uma Declaração da Agência Internacional por linha de
produção/forma farmacêutica especificada, desde que estes mencionem
que a unidade fabril está sujeita a inspeções em intervalos adequados e que
o fabricante cumpre com as Boas Práticas de Fabricação, conforme
recomendação da OMS.
d.3.3) Quando o Certificado de Autorização de Fabricação, Certificado de
Produto Farmacêutico e Declaração da Agência Internacional por linha de
produção/forma farmacêutica especificada não possuírem prazo de
validade, este certificado/declaração será(ão) considerado(s) válido(s) por
01(um)ano, contados a partir da data de sua emissão, exceto se
apresentada legislação sanitária do país emitente do certificado/declaração,
acompanhada(o) de tradução juramentada, que especifique o prazo de
validade do certificado/declaração emitido(s).
d.4) Quando a empresa fabricante de medicamento importado possuir o Certificado
de Boas Práticas de Fabricação e Controle emitido pela ANVISA, conforme
Resolução RDC nº. 25, de 09 de dezembro de 1999, poderá apresentá-lo, em
substituição ao disposto na alínea d.3.
1.4 – DA DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII, ART. 7º, DA
CONSITUIÇÃO FEDERAL.
a) Declaração de cumprimento de inexistência no quadro funcional da empresa, de menor de
dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho
por menor de dezesseis anos, a não ser que seja contratado na condição de aprendiz, a partir
dos quatorze anos (Lei 9.854, de 27/10/99).
2-
DAS REGRAS RELATIVAS AO CRC/ES
a) Os licitantes que desejarem se cadastrar perante o Cadastro de Fornecedores do Estado do
Espírito Santo (CRC/ES) deverão seguir as regras estabelecidas pelo Decreto nº 2.394-R de 12
de novembro de 2009 e demais normas complementares;
b) os licitantes cadastrados no CRC/ES poderão deixar de apresentar a documentação exigida nos
itens 1.1 e 1.2;
c) somente serão dispensados os documentos exigidos no Item 1.2, que se encontrarem dentro do
prazo de sua validade;
d) caso algum documento apresentado junto ao CRC/ES já esteja vencido, esse deverá ser
apresentado junto ao Pregoeiro para fins de comprovar sua regularidade habilitatória, salvante a
hipótese prevista na Lei Complementar nº 123/2006;
e) o CRC/ES não exime os interessados de apresentar a documentação relativa à qualificação
técnica (Item 1.3) exigida, salvo se previamente encaminhada ao Núcleo de Cadastro e
devidamente cadastrada;
f) em todo o caso, fica o licitante - cadastrado ou habilitado parcialmente - obrigado a declarar,
sob as penalidades legais, a eventual ocorrência de fato superveniente impeditivo de sua
habilitação;
g) Declarando o licitante que possui cadastro no CRC/ES, competirá ao Pregoeiro Oficial
verificar a veracidade da afirmação por meio de consulta ao referido Sistema, devendo ser
juntados aos autos os comprovantes da consulta.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Hospital Estadual São José do Calçado
ANEXO IV
PREGÃO Nº 004/2014
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO
AO INCISO XXXIII DO ART. 7.º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei n.º
9.854/99, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: empregamos menores, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendizes (
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Vitória, ____ de __________ de ______.
________________________________
Licitante interessado
).
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Hospital Estadual São José do Calçado
ANEXO IV
PREGÃO Nº 004/2014
MINUTA DE ORDEM DE COMPRA
Ordem de Compra nº. ___/___
Ref.: PREGÃO Nº 004/2014
À Empresa
Endereço:
CNPJ
Telefone
Fax
Autorizamos V.S.ª a fornecer o material adiante discriminado, observadas as especificações e demais
condições constantes do Edital e Anexo I do Pregão nº. 004/2014 e à sua proposta de __________ Processo nº. 652588
86/2014
I – DO OBJETO
Item
Especificações
(TRANSCREVER AS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO CONSTANTES NO ANEXO I )
-
Marca/referência: ______________;
Quantidade/Unidade
________
II
Valor Unitário em R$
__________
Valor Total em R$
__________
- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes da presente ordem de fornecimento correrão à conta
da Atividade: 44901- 10302.0290.46900000, Elemento de Despesa nº 33.90.30.11 e 33.90.30.35 –
fonte 135 do orçamento da HESJC para o exercício de 2014
III – DAS DEMAIS CONDIÇÕES
As condições de recebimento dos produtos, bem como de pagamento, obedecerão ao disposto na ata de
registro de preços em epígrafe.
(local),______de_________________de ________.
Atenciosamente,
______________________________________
Órgão Licitante
Recebi o original desta Ordem de Fornecimento, ciente das condições estabelecidas.
(Local), __ de ______________ de ____ _.
__________________________
CONTRATADA
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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2014