asso xviii. !¦————— AssiffimiuruH. Wtiuí aôa|utal. I>oramio.,12$000 Por sem... 7$000 Por trim... 4$000 «II IIHilllii •B.-LtriaC-SBXTA.VBmA 28 DE OÜTimitO UE l»5f>. In OPUBUCJDOll-iURlNIIEÍII, FOLHA «MIL li IIL1H1.1, E'PR0PRI1A1IE DE Cl» As assignaturas aâo pagas adiantadas:—abrem-sc em qualquer dia, o Onalisao em Março, Junho, Setembro, e Dezembro, Siibsercvf-Hi- na stta Typogrnphin, Rua do Sol, ri. 21. NUMERO 244» VsMlffiuitavusi. ii» SR ala. o uvteuot.» Pornuuo. l-l§no«f P«n* sem.,, h$oí)i),, Por trim.. 4c'.ei0)1 fJMf^T" Thesouraria de Fazenda. DECRETO N. 2,490-de 30 de Setembro de 1859. üeguta a arrecadação e jiscalisaçfto do sello a v que estão sujeitos o capital e a transferencia i tias accões das Companhias e Swmlades \ anonymas e as notas prpmissotias) bilhetes e escriptos ao portador de pruip mtnot qne o tte deu dias)e r/d providencias sobre a reialidaçâo dos papeis sujeitos a este imposto. Usando da autorização do art. 15 § 2.° da Lei n. 840 de 16 de Setembro de 1866, Hei por bem decretar o seguinte: Art. 1. A disposição do art. 19 1.° do Regulamento de 10 de Julho de 1850§ he extensiva aos Corretores peto que respeita ao sello das transações sobre acçôes, ficando os mesmo* Officiaes obrigados a mencionar no asaento da tranaacçfto em seus livros as declarações constantes da nota de que trata o art. 73 do citado Regulamento, § Único, A referida nota deverá serapre* 6< ntada na Recebedoria ou tia Companhia, cujas accões se tiverem de transferir, estando eiIa legalmente autorisada para arrecadar o imposto; e nâo será recebida para pagamento do mesmo imposto «em assignatura dos contra* Jhentes. ¦ Art. 2. O sígnaldo sello e Verba respectiva, quando os Corretores nao intervierem nas transacçôes, Berilo lançados nos competentes escriptos dentro do prazo do art. 19, § 3.° do Regulamento de 10 de Julho de 1850, mas sempre antes da transferencia, na forma do § 4.° do citado artigo. Art. 3. A'companhia, além das estações fiscaes, incumbe fiscalisar se O pagamento do sello das transações de aòções foirevisado na forma das disposições'antecedentes e de quaesquer outras em vigor; e suscitando duvida, nao sé poderão effeetuar as transferencias sem ül* terior decisão da Autoridade Administrativa competente, JS 1.° Quando as transacçôes tiverem sido realizadas por intermédio de Corretores , os termos de transferencia dè acçõés sõ poderão eer lavrados á vista da copia do assento por do que conste imposto. p pagamento o § 2 Nos terrads de transferencia e hâs cautellas que as companhias entregarem aos¦ possuidores, de accões se fará menção do nu* mero, quantia e data dá verba do selloj da es*, tãçjio ou Companhia em qüe foi pago-, mencio* nados na nota, escríptíira, sentença, copia do assentamento dos Corretores, èscriptosyoü ou* tro qualquer documento apresentado para a transferencia. • A rt. 4» Quando âs tránsácçôessobfe âcçõed Ircarem sujeitas & Walidadj d por' contra véu* çao das disposições desteVÇéctetof òs porte* tores soôrerâo as penas do art, 13'§ l* da Lei nv 317 de 21 de Óiitubío dè 1843, e as Cornpa* irhias as do art, 87 do Regulamento de 10 dè Julho de 1850, na parte que lhes fôr applíca* do pelo Chefe da Estuçilo Fiscal do Districto encarregado da arrecadação do imposto #o sello. ê § 1.° Os Corretores qne infrigirem a disposição deste artigo soflfrcrâo as penas do art 55 do Código Comtnercinl e seus respectivos RegutnmentOR) que sento impostas pelas Authoridades competentes, na forma da mesma Lei, considerando-se para este fim frftUdulett* ta a violação do que neste artigo se prescrevo para applicaçâo do art. 57 do referido Código. § 2.° No talão spríto rnencionadas as deelarações da copia do assento, incltisivamente o numero, quantia e data da verba do sello, ri onde foi pago. Art. 6. No fim de cada semestre os Oorretores deverffo recolher, sob as p-nas da Lei-, ãs estações fiscaes que tem cargo de arrecadar o imposto do sello, os livros de tilfto de que trata o artigo antecedente, para os exames que forem necessários. Art. 7. As Repartições fiscaes poderão exigir os livros dos Corretores para conferirem com elle os de talão, e em qualquer outra circümsiancia, a bem da fiscalisaçílo do imposto, procedendo-se, no caso de recusa da parte dos referidos Officiaesma forma do Código Commerciul e seus respectivos Regylatrventos, Art. 8. O sello do capital das Companlii-suas as, Caixas Filíaes ou Agencias será satisfeito á proporçffo que se for bèorporandb o mesmo capital dentro de trinta dias contados daquelle em que findar o prazo de Cada entrada. § 1. O imposto em divida, findo este pra zo.sera cobrado executivamente, e os iníractores incorrerão nas penas do art. 31 do RegulamentrFde 10 de Julho de 1850. § 2.° O registro de contractos on Esta tutos Úh Sociedades "tfiliaesanottymas ou Companhias, suas 0 lixas ou Agencias não poflerfi ser adinittido em qualquer Repartição oü Tribanal-, sob as penas do art. 87 § 5o. do Regulamento de 10 de Julho de 1850, sem que conste por verba especial lançada pela Repar tiçaotm Empregado encarregado ua arrecadação do sello que se acha aberto assentamento da divida do respectivo imposto sobre o seü oapital. . Art. Ô. Os çon^adtos ou Estatutos de Sociedades anonVmas ou Companhias qüe entrarem era operações ou estiverem fünccionaudo contra o disposto nos arts. 295 e 296 do Co* digo Crlmmerciali e por conseqüência sem pagamentodo sello de seü èapital, estão sujeitos â disposi^Ko do art" 31 do Regulamentojie 10 de Julho de 1850, além das mais penas em que incorrerem j na conformidade da Legislação em vigor. . $ Uníco. Aos Empregados e Autoridades Administrativas oü Judiciarias , què aceita* rem, attenderem, deferirem ou adrnitti^èm redlamaçõés- requerimentos, represerítaçõesi- ac* ções, títulos è documentos dé r;.,alqüer tiatüfeaa apresentados em nome de Companhias è Sociedades antínymas j\§Uflè Caídas fiiiáes ,e Agencias em taes circunstancias, Art. 5.° As Copias dos assentos das trah* Admlnístmçãds oü GeíenteSj'oü deòü de stiaâ qualquer sa<#es a que se refere o arti 58 do Código do , itiodo' reconhecerem sua existência.., fídáráo 'art. Commercio serão eáttráhidas de hum livro extensivas as pdnas t de, 87do llegüiamèuto talão, aberto, rubricado, numerado é encerra* de 10 de Julho de íhô. Ait. 10. O Bollo proporcional «lna notü* nwmtWH* riaí.Valos, íixtiB, livrançan, obrigèiçòeHj caiilolns o o<n goftil «lo escriptos ipio contenhão uroinfissa on p*brilflft çao 4o entre/ra do valor recebido pio d.-p««nto, oaflS pagamonto ao portad r A vista ou a praíoa monoro do doa «linrt, qne fbrom omittilos na fovmn du WUl-iÇãfr ooniniorn-.il, ou do estatutos do coitipanhiM o lonin.la. dos anonymns do qualquer bapedlò, opproyados poh ¦ p >d(>r compotenfo. será percebido o arrecadado cm cadik Hoincstro na BegUinÈe proporijaoí Cu lá hilhüto, cgerlptoctc, dc qiialqiior valor tticuoV(Joí>n$ 1$000 de 50$ mé l.HlliiS bW\ valor mnror ilo l.fton,$ -o por onda 1.00(1$ f,m, èxc^n . . . fcftl) , t <5 Único. Excoptuào-sc: 1." oh bilhetes de alfandeça, cujonollo Berá i.íiial ao das lotMs «le cambi.-». o outrosescripto< naocomprehehdidns nn"pro-í.-iit«) «li i••»MÍO/íí-i; 2.- as notas do Banco «lo BínÍbiÍ, na fòf m da lei n • (íS-3 do 5 de Junho dc 1853 qno da isengozão ção «leste imposto. : Art. 11. Ar notas promitiíoriasvalcs, bilhetes Oi escriptos, de quo trata o artigo antoce«lente, aerão ex* traliidos de livros de talão em cujas folhas ne lançari a ver.ha c signal dn panfamento do sello. na forma do» nrls. 71 e 72 <lo regulamento de 10 «lo julho de 18Õ0; sendo to 'avia livre ào partes optarem eatb meio, ou oi quo lhes faoulcii o art. 6(3 «io mesmo nígulanielito. § Único. Os talões sorào aprenentados As osiaç<*5ca fiscaes, quando estas o julgarem eonvenionte pira qualquer exame on verificação do pagamento do sello. Art. 1-2. O sello dos bilhetes e escriptos do tratado art. 10, sova semestralmente Cobrado na quo proporção prescripta no mesmo artigo .c-u^oemo o wn mu meroe valores, observando-se a disp sii^ão do .art 11, na parce queho applicavol a to«la o «jüal [ilor Uó/á omissão. No p.incipio de cada semestre procoilerâ a es«i tação fiscal, a cujo Cargo estiver a c «brartÇx deste inposto, â Pcrifioição pelos livros do talão das sono., numeros e valores doo bilhetes ou escriptos omittídos na semestre findo. Art. 13. O prazo de trinta dias marcado pelo arfc. 8 ' Pca ektensivo ao pagamento do sello dos bilhetes o esorintos, «leqitetratào os artigos autóOcdouces. conta- ' do do primeiro dia Cm quo piiücipiar a emissão o om} '( eada semestre do últim« dia «loque fin-lar o jílialmente o emprego do meio executivo na tbrun do mesmo artigo. Art 14. Os chefes «Ias estações fiscaes íjcàò ãU-r torisados para retter Os títulos-, e¦ criptos, bilhetes o ' papeis sujeitos á revalidação, os quaes 80 juntarão ao termo^ de contravenção, quo so deverá iavrar, excepto so os inlractores pagarem logo a revalidação; o nesta c-so ficará sih Copia authentica na respectiva repartiÇàò para os effeítus leges. .§ I.' A segurtrla parto déstò artigo não be ápplN tiavél aos títulos e papeis nas circunstancias do qua trata o art. 89 do regulamento de 10 de Julho do 1850$ 09 qüaBs, docidiila definitivamente a questâo.sorâo envíados a quem de direito fôr para quo tenha lúgãr O processo crimihal. . Art. 15. As aütoridadéái empregados, juizes, ta-*' belliãiis, escrivàesi e ofliciaés públicos, sob ai? penas do art; 88 do regulamento de 10 dé Julho de 1850, a quoia fôr p^ésehto algum titül», fesCripto, ou papel sujeito a revalidttçãoj Os remettérào logo officiaimeútó ao OheFa da estação fiscal do respectivo districto, para sô piroce- . der ulteriormetite tía Forma da Lei) güatdadà à disposiçãO do artigo precedente. Arti 16. A parte penal das leis nümérò áÍ7 da ti de Outubro de 184â, atts; 13 ó 14, 6 ú. 939 d© 26 «|é Setembro de 1857, art. lã, do regulamento de 10 dé Julho'de 1850 e todas as suas disposições relativas â revalidaoão do sello tem inteira applifjaçãd aOs.aetog, bilhetes, escriptos, estatutos e papeis de cpiê Ijr^tâtl ba artigos ánteoedèhtes na parte que não foréUi opljostas ás do presente Décretoj que terá éffeitó è vigcír §"tyui "ProvinOiâs hiói-pio dá Oôrte e 30 dias depois de ptibli* dado nos periódicos era qüe sé. imprimem Os Éótosof-í ficiaes. "Ferraz, i/r í,I 0oü«é« Artgelò Morna da SiíVa do M llio, Senador do Império, Presidente, do ' faseltó dá Ministros. MinlatrO o Secretario'(íe Esta /âoê Negooios da Fazend^e,Presidente do 'fribr Ido,Tltesoiir..; fo Naclomif,"'UP.8hn o leiiha Ontfcndrdo |á eXeoütur. Pulucio do llio dc Janeiro, em 30 de setembro de mil - x \ PÜBLICADOU-MA-IANHENSK KrtrlO (•) do rog. n^. sníBclentés, trirtôn o snpplícante do vcriflol-n, o orrlç. raudo rcírinitnHa.nontequo |)olbf-d d^fetado que na 2, M\ do 15 do tua»ç» do 181:4 niiiido ao sapplicado (pio a deixasse ver, e oxaininar •instanoia srt pulo nau rogüImlB o ordem do juiz» fos»(i por um comprador, foi quando so dostiinsc-irou, dechtlivro também rando que o suppjioanto nada alli tini.:., e que a fu-ou» tog. de 8 de janeiro ie l*'>o\m-stegisbi-•;•« on»p<lovigor, dn ora delle. Roquerondo o flupplicaute o preceito de -fcorcoiro das-ordoiinçoca', (rmais loi n. -bl do '<> altofála sido bèuvetíae pola( nào rjuo Acc. c Sot^a evacuando sem olhado por Almoida Circulai*-!.* 41. eoiopiohonderido a orSum. I)ií,s 1_T Citp. 8, e fundado ua Ord. L. 4 % ô4 da Dezembro do 18,11.l E do juisc, como tu» Ministério dos Negócios da Fazenda. Rio do Ja- pr, e <5 3, foi-llioáiulolirilo oomoconsta do docuuiento dom do'Jui-o, tifio' aó a competonoia * respeúi»'» «féte-'» dJ.rliioit.oe do noto-, ou de nciro em 5 do Outubro do 1859. .junto nob u. .1. líntão aconselhado o procurador do do uuo 7. Ângelo Moniz da Silva Ferraz, Presidente do BURplioante pólos advogados do logar, proppí acção do foo, Mell. Kr. Insta. Jur. Oiv. L. 4.T. 10 ^|3«4 iv-'g. ti*d» -termo» »Vt. -IriburinJdo Thesouro Nacional, ordena aoa Srs. Jnsforça nova, ora quo foi o .implicado couile.nnado a res» (A ho evidente que nos -(d^^lj-nôótíluu-ada pela loi ti uiçào, ponlttH e daiunos. Mae appollándò para esto \{i\,.o Ord. L. íi T. pe.toros dus Thesourariaa de Fazenda que na execua tubuiml agdto egrégio, Egrégio Tribunal, onde so aobãó os autos com vista ao n. 201, está rias ft.triBuiífÕou çao do Pccoto n/ 2,490 do 30 de Setembro do corAinda quanilo,. rente urino (ittoi.ilôoa quo as associações bancarias só advogada do aupplicante, continua o sup[illioa(lo a dis- concessão dos dftüue.trüi requoríd... art. 10 di.ioúçaodo a tixprcá.a tá» i ftcào sujíitns ús disposições do mesmo .DecrotoTcli.ti- sipar, e gastar os frdetos c remliiB da fazenda, do que Senhor,nã fosso 3 J-.n.f de do reg.de 6 Tos ao pagamento do sello-de seus bilhetes ou escripestá de,posse, não tendo bens de raiz, nem moveis li- do re" o. 113 dando o ürt.9 g _ül bgp-gu), esit, a (g; tos depois Uo findo o-scniest.e a que corresponder o sei» vres e doac.ubaruçadoa conhecidos na comarca respeo» ro do I833,e urt. 123 da L. n. e .pigm as appel- . de conhecer, m-ção attri a lo que houverem pago sobro o total da emissão autorit i va, como tudo consta pelo documento junto f»ob n 2, tribuual irítérposti-B dus seiuença. doa juizes ma» sada em seus respectivos Estatutos, na forma da Lei paios (pines passa indemnizar ao suppliear.te dos ditos liiQ_-..-oivei8o devolveu-lo o appfíh«çaorto-io o* eóubéenrv n;* 003 de 0 de Setembro do 185_5.~-AngcloA.buiz da fruetos. rendas pendentes, e das perdus e damnoí jú nicicti-aos, ao.)i'.'/.v, otj tribu- • Silva Ferraz. catisiiilos. Neste, ter.noi .pois rcipier o supplioiinte monto da caua.i o auas deponitouc.<»« **mm*J*m**»M*»*m********m*mM*mà*m*m**mmB**m^ nal ad quem.-Pereira o^ou.a. l'roo, ,oiy,..) <ieèjíli e; not. ' quo na forma da Ord L. •'. T. Ti §.2 (a) se lhe docedo rog. WW .]!>• te ó1 seqüestro por 'ella»erdenado,*è que outro sim sejií li.4 (o) uuplioilaiueoto uo bn. 9 # lot u. 201 ea á ooupr^ constriingulo o supplicado ú satisfazer èm juizo com pe- nciro de 1833 , e art. 1__ da"dofterir-Bü _i prtt.-nçaode nhores ou fiailoreé las-íantos, que estará a juizo .obro hcndidn a attrib.iição um doa-dlella ho a fazon Ia demiinihtla o seus Jiccesaarios, o que nào os do aupplicante, taitt-i mais quauto alei do" desbaratará até a <le(úsâo,e ijuandoo nâo faça em vinte roitosdo «ppollado, cujo gouu lhe :garunte u avaSr. redactor.—Movendo execução contra meo dehoras peremptórias, seja igualmente seqüestra- mosino modo »iue o do nomear louv.ido a pura quatro appelluçã% Vedor o Sr. Joaquim Fernandes do Sampayo, pela quan- da a dita fazenda, c iaécoasorióá como <_ prescrito pela - liuçào dt-caús.; de lhe npproveitara cato pura oitor de fazer tin de lia. 18:8M$005,-e seus juros de dez porcento Ord. L. 3. T. 31 pr. (bj-t*. a V. M.l. Haja por bem interposta pelo appellante; sor desag» de a diser.çào (i) a tcropuçào; do .requerer ao anno, desde 27 de agosto do 1860, c nomeado por deferir ao supplicante na forma requerida. —.E. 11. Mo. quo toi ello ajicnbora entro outros bens uma fazenda denomigravada uo que-os, juizes" ad qaouj. acuarem,appcll. V, .2 nada—S. Antônio—no termo (lo Codó, foi-me esta Apresentada esta petição, e distribuído ao Snr. , bem ou mal appcliüdo Gouv. ÍHnto Mande dozombargador JoãoPatilo de Miranda, sob seu ro- ' cap, 11. art. tí (j) Por tanto requer o¦auppl.c.-itó e adjudicada,por faltu de lançador era fi de Maio de»1868, :.-. !¦ P. a V. M. l.Hija por bem rolatorio foi proferido na sessão, ou coufiroock. seguine Ú9 do mesmo mez fui. delia judicialmente einpos.ormando o sobiedico re.s|.eitiivel te, este accordão: aado."Movido , Accordão deliirir-ine oa f".quêsdepois por instantes rogos do Sr. Sara* " Accordão em relação &. Que nãotem-lugar a i tros.requeridos, para o ii,uc i.n»4 povo, que dizia que estava muito acostumado na fazen contida ua esta pretenção j petição a fl., por nâo eítar doneceasario offer.ece a presen-'da, e que se fosBe obrigado a deixa 1-a em breve acaba eouiprehendida om nem-um dos do art. Odores. casos -sua ) te «porrouibargos administração, coni a ria; mandei entregar-lhe do 3 do janeiro de 183-3, nem sua matéria importar di- . E.R.M.» .negócios morar, e fazer nella os de poder permissão ligenoia a que ao-deva proceder por virtude do an. 8G .' Apresentadaeeta:petiçâo( prettciuku o Sr. deque quizesse. do regulamento. mesino Condemnào o rEntre_ue o Sr. Sampayo-da administração, cerpetieionario zembargador Miranda que foaeo imraediatamente deci--: • nas custas. Maranhão 30 de agosto do 1859.—Araudo tiBcou mo disso, deu-me conta lida. por que era a mearna causa, o tiò servia de..loque neila era ne.franco,. interino.—Miranda.—A-lcanf.jo preMidenie <soF?ario. máo estado dos caminhos, e estradas, proteHludo.—Xavier Cerqueira.—Stokler.— Suuua.'" • (d) Asaiin diipõe d: tando fazer tudo quanto fo-so a meu beneficio, em sua " Art. 10. Á ordem do juisotdntomn primeira -_.)ta de 9 de junho duquelleanno. A im procedência, ou nihilidade do pretexto que Até setembro ded855 portou-se scífrivelmeute o so tomou por fundamento foi d»monatrada na petição como na segunda* instância, e uns execuções eonti não íbsecm vantajosas asconuarã a rigular-sc pelo que^e acha disposto no, Sr. Sampayo, bom que seguinte, oiforocida por-euiburgoa. 18 e \&da disposilio. 3 das ord. nos uris. 1510, 'i17, lbcitue, queaté então me remetüa com a minha mart ^•SENHOR.—Jeronimo JoEéTnvarep,fundauo'na ção provisória , nó reg. de fie.janeiro de 1.33. e oa -T. _Sm _8õG porem mandando-me as sacc.i»coín a estiver alterada Ord, L.-3 T. 72 § 2. requerco a^V. "M.'I,-eequoetro mais legislações em vigor, que.não intirca F L, que dizia elle-eer Fr. Luiz, extranhei lho 'de • nos rendimentos diifazeuda Santo Antoniono Termo 1841, e regulamentos httiraVprocedimento, e disse-lhe ern minha carta de 2G pela lei do 3 de dezembro lo Codó, execu sua estivesse não in supplicante, de cuja posso expediãos..paru-a de Janeiro de 185-7, que posto propriedudo Ção. pouco dolosamente esbulhado ^pnr Jonouim Fernandes do He esto-Büa doutrina: dividado, pelos pagamentos que por elle havia feito (,') "^ 3. tíob.tantiam.judicii ingrodiúntur 1) certos .Sampayo, sondo este condemnado o-restituição, "e innàoreccavn, que meus bens fossem embargados, e por demniaaçâo de perdas, e darunos, appellara pura este judiciarius;or.)o, -,8Íue q»o legitima cautso dibceptatio isso nâo consentia que minhas Baccas trouxessem di egrégio tribunal (ondese acha vão os autos já arrasoa- intell.gi vix pote-.:2J judtxfompntna, qui causam Ter.a'Emmarca. doa pclo-appellante, e ora também p'.lo appellado) e doeidai : 3) actor et reua, qu^0K»m mauiuaia, Ord. L. 1858'ordenando que mostrasse a fazenda e \y fundado «a Ord.-L. 3. !£, 31. pr. requereu que o oe- 3. T. 30 in pr. Àdceiíunt^Advocati, Procuratures, Do3C-US accessòrios ao Sr. Collares Moreira, a quem pro-so-estendesío também a mespia propriedade, fonsorce, qui litigatoribús ádaistunfcí questro jectava vendel-a foi quundo tirou a mascara, e declarou ':§ é.-Perro». udieiarins ordo,vel caturalis, vel eiquando em vinte quatro horas peremptórias não dtsse .flue a fazenda era sua, c que eu nada mais tinha nella, a caução pela citada Or.d. L. 3. ,T 31 pr.,(c) deter- vilia jurie est. Ille - Sumper ,'üxub, et imrautubilis, et •<io'que trezescr-vvos, resto dos ípicpara lá tiaha-manminada, provando com uma quie ád defensio-da'do'1 justificação, que juntou oa omuia comprebendit, et concedjt, aunt bó nào necessária, ôü o supplicadoWava tum.rei acção auetoree, de dissipar osfruetos nam jurium eum que Vi-me'então rr/a necessidade de propor-lhe variu* da id dita est, oivílis, tkzeoda, hic como que não tinha bens coahocidos, uullo jori civili tolb protest: de esbulho, em que sendo condemnado a restituição, equivalossem a ella, ^Distribuidor, reqlforimen- eat pro causarum diversitate, et drapetatítium gênio." que rendimentos, perdas e daranos appellou.nm- a Belato do eupplicaflto, foi sob a exposição do Sr. dozeu•:(f) Betâo sob as nota« fo) e (d), ção. bar,gador'relator tia br. o Sarap.yo sessão anírcedente do 30 do;p.p., (g) Reg. de _ de-íaneiro de 1-33 art. 9. Compe- : Constando a meu procurador que -estava dissipando as c.olh<'itas,requereo ao Sr. juiz mu- * indeferida a pretft»çào do supnlicante.com ofundamen- te as relações..... § 5. 'das sentouJulgar as <appella,ções interpostas júcipal doOüdó o seqüestro delhis, mas om virtude do ' to de-nãü eaLar-compréhendida ,no art. 9 do reg. de uisposto na ord L. 3T. 73, indefiro-esse'requeriraen- • 3 de janeiro do 1833, nçm importar dilis-encia a que , ças dos. juizes-de dirvito,ou de seus. subsii:-Aos, c ae deva procedir por virtude do art. 80 dò citado' do Conservador da nação .Bretanha em quanto to, mntidando que requeresse aquém competiu. •Com citação do Sr. Sampayo procedeo então a « reg,, eegumíí- cor.Mtü ro' supplicante existir, í ; poia qne não foi o r.íjpoH>vel-accorc!âo pela dijcuesâo,' decreh comintentando art. Í23.,Í;re.rrp«0'.'í« lvQue N. 261. doB artigos soguintes: L. mus publicado, justificação mandado das eu e minha mulher acção de esbulho contra o'Sr. Sam-.-' ^rchiv-u, o-.poriiiso^âo poile osupplicante pete o conhecimento de todasasappéllttçõcs -iiiterhentivas com, ter •po-yo a respeito da^fazentla—S. Antônio, e: tendo sen perfeito conheciraentode seus fundamentos.t -Na ¦sentenças eiveis difinüivaSf eu supposi.ção ? appeliuterposera o Sr. Sampayo favor, a pniude seremos que oonstào aosuppli.an- força, de ^^^^8^^^^^^^^'^ <!e di' nosso t(:hça te, permitta V. M. I. que o -supplicante 'volle-ponáe- j reito espixiuus'..As^.e^çges-^erda-pjçada In ção do eivei,;pelos,juizes de orphãos ou, ' para a delação. •Sampayo nus cansas dissipava as colheitas,ventnunicipaes.. 2*. Que-o Sr. ¦eiveis Tal he a sua dis-ppsiçâo: dendo algodão, milho, arroz e azeite de carrapato. úié^á^e^H^^Wy^í'^bens (i(iTai)s> (n) ' 2. E se pendendo a cáysa na-app ella ção os e tresentos mil reis em bens •m-opeis. 3*. Que nâo possuía bens moveis, nem de raiz '¦ •(h) g 323, Devolve a-appellação todo o^mhe* -pquivalentes. t . Juizes da-alçada 'acharem •que o appellante con' demnado foi a estes artigos, em alguma da consa de. rafo dissipa e-gafta cimento de causa e suas dependências ao juiz ±upe~:A'viata prova produzida osfruetoste serenetasem mão de iimduimanihmi, lei- rwr,qneyodertào súiconhscer;dn justiça da' appèl* \ j referida-a 16 de Agosto d!este anno a sentença .guinte: go. fiel, e-abonado, qvc os tenha em seu poder, até . luçãOfm&ssentenciar.definUivamente. '"Julgo items da os sentença Not! 644. L. e os qu» ^ 1 cod, de appellat O «ipeque aapéllaçâo-de todopeja finda, e determinada justificados por e mando eiitão serem devido-cff.ito, terem seu a fl.2 entregues leotis lição filiie 55 e t)d. C ut debitis 59e od. peg. Fotena. a quem for julgado para que para :para •. fa delles autos ..." a re''entreguem parte-os:proprios -as Cl3n;í7.&; :¦¦-¦¦que peijteneem* 'Codó aô 16 ei t. v do reg. custas. r.er.o uzo que lhe convier, pagas (b) Assim dispõem:'! (i) Não se a cba, especificado ne ¦ " —Joaquim Se o autor mever demanda Contra o rêo sob e 3 de . Jt\neiro de, 1888 /»juramento dftfidÍBerçôosr o ITosh Vianna.—" de Agoéto de 1859 ^ •Cora'esta causa a movei, dis en d o que lhe pertence por direito, por conseguinte .tegundQ.a juiisprudetcra do Sr.dsdirigi aJtelaçâo .petição justificação intentando, sobre elle ocçõo real, ou pessoal, e o r(.o sembargadpr Mir-nas-, adoptada pela J^ç.Ibçb.o, e_cneegúirite: w SENHOR —• Jeronymo J"osé Tavares, 'tendo Uão possuir bens de raiz seus, que valhão tanto, sado.he pedir dia .de apparecerj pqVque epn sentado ar|. como a-causa movei demandada, sendo o julgador íteíuçâo terá a -oeilmia éolrte;_o pedido de seqüestro, «executado-8.11 devedor^Toaquira Fernandes dcSampayo, da por isso requerido, constrangerão reo, qne [satisfaz outro;direito do »pp%llad.o,tià'o attendido porque nâo, tfoi-lHe;tí^dícáda-'ii'rfla":__«ènda no termo do Codtf 'çayom .quàl-.íómtinilo posse judicialmente o supplicante p'erpenhores, mi fio dòrèíwasiantes\'qtíe4st<drâ'-'â' sé-^ília 'igualmente 5pepe^Í_ca'dbno árt. 9 do Reg. do ¦niittí^-v^iheias,-è lamentações do executado, que juizo sobre a et \va demandada, e que a tfãatdesba- 3 dé, Jnneitò de 1^.8Í Aeuda^nHm-feP. Vi. o Imperador *' ratará ate o.fcito.$$r-findo por sentença 'd'efiviti/ro:i este continuasse neílà a residir encarregado da adufl(j ):Í)ireüostàtappèliudo^Lf6. Quando yède maneira tjiie seiuío a^cavsa julgada u< m-thart 'qne o oppeUéitv-dissipa lhe ..ÍEr^"aç5^" podendo, fazer qualquer negocio que osfeiictas da causa sobre . lhe possa logo ser entregue sem oiifra dèfençu e di- Yque aprouvess^ .Conçluzio-se.bem.o supplicado por algum pende appcllaçâojiade requerer seqüestro e quer íercpir, mffl íepoia ignorando ò supplicante, começou ; jfv&ddade. E não satisfazendo, pórã o julgador em' ;Se entjicgyepi, a hutnJtomlem e abonado, ou que fiel seqüestro como ¦sejâo arte,das cavza fazer baptizar distraiu» colheitas, q demandada ate o Jeito ser findo, descriplos em cada átinO,e. postos em inventa-' t por seus os fil1i68j is escravas, ;e 'registrar, coroo-saaudípara ser entregue a qyeni pertencer,'' rio para ver a bi)a arrecadação qüe delles se fazr, dando por' taes fra'U-va».'í:cüdimontoj3 ^ ta fazenda. / (c) Veja-se na not. ítb) \" [ )Ord. __. 73. í_. e â; ovtocentos cincoenta o nove, tiigosimo oitavo da Indc | cadência e do Império. Mngefltade o Tmporador. de_Sua El Com u Rubrica (10 ÁngclqQJoaizda Silva Ferraz. W ¦ Correspondência, ..",... .. ., .¦¦;;..- PÜBLICADOR-MAIIANIÍENSE. * .?<%«" ÍH)l «M8 q Exm. Sr, dezemhZÍTP° hurgndor presidente ordenou qoe fosse junta a Sei ra que ae havia di>tribuido,poie que ae oWK' Miranda, o atia í^^^lor 'Mák Sí.Si-í!Ç ?' ?í* tX'tha m me,lte a ,M «i*o í« infiíS informado por poaaô^ que o presencia, fio ! I I UtTerec.da tatu petição por embargos ao . primeiro •rt. Ç8 (1) do reg. de 8 de Janeiro do 1833 oue Btntando logo na -essao immediata í«i proferido o AocordSo aeguinte: com .eu relatório " AcoordSo cm Itelaçào & Que não tom lugar a prcttençuo do aupplicanto, attootaa aa ru-ôea expôstut no Accordno a fl e do dispoato no nrt. 81 do rep.deSdeJanciio do 1883. Condemnâo o <m) eupplicante nas custas. Maranhão 6 de Setembro de 1859 Araújo Franco, presidente interino—Miranda—Aleonforado—XarierCerqueira—Stolder— Souza." {Continua.) Edilaes. f —Acha-ae aberto por espaço de sessenta dias o concureo para o provimento doa dous oflícios de partidor e contador e para o de distribuidor do termo do ftosano. Oa cidadãos qn« os pretenderem deverão, dentro tiaquelle prazo, apresentar nesta eeeretaria oa seus requerimentoa documentados de conformidade com oa decretoB n. 817 de 80 de Acosto de 18õl o n. 1294 de 26 de Dezembro de 1853, afim <fo ter o que possão conveniente destino. do S0^1™ do Maranhâo 29 de Setemi,Dto- de aC0?o^ 1859. No impedimento do secretario, Augusto César dos Reis Raiol, Official-maior. —Be ordem de S. Exc. o Sr. da provinC» fica aberto por espaço de 40presidente dias o concurso para provimento da cadeira de primeiras letras do sexo masculino da villa da Passagem-Franca moBitotCB deverão dentro do referido praso „M„°! apresster aeua requerimentos devidamente documentadoa afim de Ibeseer marcado dia para o exame. 4Í «?mi10 do Maranhão, 19 de outuW bro SfTSo" de 18o9.-.No impedimento do secretario--^. evüo Cezar dos Reis Raiol, official-maior. —De ordem do Sr. inspector do thesouro publico provincial se anuuncia que no dia 4 de Novembro vindouro pelas 11 horas da manha se ha de arrematar a impressão e encadernação do relatório com o Exm. Sr Dr que José Maria Barreto, vice-presidente desta •vincia propassou a administração da mesma. . As pessoas que se quizerem encarregar do referido trabalho poderão comparecer neste ( k ) Sr. Desembargador Miranda, convença-se Ue que aa auetondadea forão creadas vo e nao vice-versa. O tempo delta para bem do nopois pertence ao povo, c nao ellas. He para administrar justiça vo que b. S. recebe pingue ordenado dos cofres aopopubltcos, e he para esse fim que oôs outros contribuímos para ob cofres públicos. Se S. S. ter por seu o tempo, nao o vendesse ao Estado queria !,.., (.) Rep. de 3 de Janeiro de 1833 Art. 58. «Pi«. tío a parte com embargos na chancellaria, ou nos próprios autos na forma dos artigos"antecedentes o «scnvaofaru os autos conclusos ào-descmòargador a quem o feito fora distribuído, o anal concedera para impugnaçâo e sustentação cinco dias improTogaveis a cada uma das partes, e tomando lhe os lautos conclusos coma impugnação, a sustentação, ou sem ellas, quando as partes as não apresentem no termo que lhes he copcedido)5%í|ir.5e.Aa a decisão dos embargos o niesmo^ am st achapara estabelecido nos*artigos 29 deste regulamento. ,(m) Reg. de S de Janeiro-de 1833, aríSR, sentenças das Relações nos casos especificados Das te Kegulamento somente seraoembargaveis nesas qn* Jorem dadas nos processos de/responsabUidade, e aos appellaçoes cíveis, . Não podia o Sr. Dezembargador Miranda, tor da questão, citar uma deposição do Reg, relamais contraria a sua decisão; porque he somente relativa aoscasos especificados nelle. Ora declarando os' Aecordaos proferidos, que o caso nóVeata especificaao no Keg., he c aro nem uma applicaçào a elle tem a disposição do àrt.que81, em que se funda. Alem d sso esse mesmo, art.. 81, indica, ou patantèa* a -prole» aa Relações que ?•« sentenças ..°fnied,tar>sobre ^estudar, rem outros casos, nâo especificados neue.e que a esses Casos nâo se estendendo sua prohtb.çao,8ao embargayéis aa sentenças. Se assim não ria a declaraçâo-wo* com». e* Síw—m/* » neste lieff^amento.-MasprocedendoPecados ° ° km* Oom,que pagar ao Sr. ^(ííaT90*6 thesouro no dia e hora imlicmloa, aproneutundo as suas ftwpoâtM em carta fechada. . becreturia di, thesouro do Maranhão, 27 de Outubropublico provincial de 1851 ', O tmorêtarib, WMMCQ Raimundo Faria dc Mutlas, Gcogr«ph)a M.lbwfiailMÍ £ Oneraçops grrae, do (.on»u»e,c«o# e McripiuraçiH, applicada a Agricalturi. lodui ria.e «xmihercV 3. Vtí*kiu r.bymiea, InlrodocçM H.»loru Naiural, , M^liamci,: U Agricultura (.-r. 5. Ow-jripW. e Hill^U Agncula, li.aua.lrs.l- « d€ Wrwio AU»iouir-iiW|CüiD. .? e das ,He,n:6nlM merciüi, Gentes. Religiúo, e Ikllns-LrtraêX rteiiditm' • » «'a»^a do litteraiftra o d« »>?/,/9Jn° de moral,d profossado em dua. cade.r#a ^emi: ua I. cadeira a l\eli«ifto, na 2. a Lilleraiuru o Moral. Bellas-Arteh: O ensino do bollas-arlc. ó prosado em divrrsaT cado.raa.. legondo as nocos.Mdadei, purórt. iiu pt.r,n«. oentes a I. para u fhsenhoi a 2. o cns.no de \lu.' p»r« stea e cretruws drpúmnv; a 3. à. píiro i;.\i;icicius du duuçd eic. paia ponta o reútccut iíbli) Collogto, OHiabelrc.do om edilicTb Hlo próprio para o objecto, e lao *o.io ( qo« lei elle C,rm-oi,/da ¦ Urde,,, d, S Uornardo, ) e sendo, coa.oe, prupriod.«Je do Director Gorai, olfemea por n, o mesmo . max.maseí.un.nçaevaoia^nti, paia quem oelle qVuer . mandar educar seu* bliioi ou oupilob, e cuoia.iiüid«del v para e.ie<. O jH-ofcssores, om todas as disciplioas, s«'6 mais babeis. Nho inétii s escrúpulo ba na escolba do»' doa empregados, O dos criado*. A educação religiosa, quo fortaleço os bon« cipiose lioluionto mantida o'o<le çsiabeleciujenioíprio-O» a.umnps ouvom diariamente Mmô nu Igteja do Coller:io, que tom capellão olltícUvo. No recreio, ns Missa, no estudo, e naseulaa bau ob aluiunos 60.111.110 mspecci-uiados e vigiados, üs prefeitos, babiluadoscim co. nbecimciitos ptaticòs das línguas ingUza, íuioceza. aüemsi, dáo o ri.eiorexercitio, eme mu e.ii tiorasdje «ei minadas, uo$ alumnus queebludam aemilbanios iinSaafl* \,. 1 Os alumnoi, tem quartos separados com portas ;>ara o^ dorniilonos; eslcs eatía um sua eseaija Todos ok quartua, e corrudores dos, dOrmijorjos»; s.lc o; ttmamei.ie «innl-.lado : purquo lem junHU. p^ra a rua, oa para o toirai.o oiitie ó-^uiiioiü lóiiua quatro faces, caua uma cum dwi* andaies. h cala dos Actos, livraria, etc, são no to snperior. íV.i pavuiienlo baixo a lgr,.jri, pavimenp li0 líUa_ tiro, que f,d antigo clausiro.eui roda do a snIa do -estudo goriil; as aulas, escriptorio, jardim, cosinha, rofeitorio. etc. Estas casas sâo-lodas cob^ricis n;4M so-a " entradas, por um bom »ysLma de arcaduá, que íustonta o terraço superior. O edifício c todo illumioado a gaz, o no ano • dVsto, b.) a maior (iscalienção e «cgurança. Todca os lunares, de despojo lem «ipliões, pelo quo n*o se co- ' nlicco máo cheiro, lista medida, a cuourueçao qua* drada do edifício, a sua posição era sitio alio, eucost,tdo au sul, e isolado por lodosos quairo lados, o todas as mais cond ções hygienicas, que possue, torn.iri e^ta liabitaçi,n a main>lubre,pois ba n'olia mui cocas doenças, e não fui invadida nem da co/era, tnu.u da fobre amarella. A pensão dos alumnoe ê de 12^000 reis mens-es, foro as despezas extraordinárias. Passando de lt> an' nos pagarüo 1ágüOü reis. As pessoas das nossas províncias do reino, e das ultramaiinas, ou do%peno do Braíil» temem Lisboa, muilos indi»iduo9de qtialilicaçâo, que o» poden inf-rmar da veracidade do qoe tica exposio. No ranhâo podam dirigir-se ao Srt Manoel José da MiSilva Nogueira puiives. O Director Geral Joaquim Lopes Carreira de Mello. Estatística <la. cida d e; MORTALÍOADK. Ca«I«Ter«B sc,,h.,„,,„, ,,„ w„,.,,rlo,,„ s. Outubro Mli-evI©oydiia. 27-Marcolino, egcrnvo dn n Franci.cn Izobèl ta¦•Jjaer Viana, 64 atuoltAírie., hydropw$ Moronhao, luberculn» pulmnuare».' iMBiiiifiiiir Praça 27 de outubro dc i S5«j, DIRRCTÜRRS DACATXA FILIAL. Malaquias Antônio Gonçalves Joaquim Alves da Silva. Dlrectores do Banco do Maranhão. João José Fernnridea Silvia Autonio da Cunha Sobrinho. Alfândega. Rendimento de 1 a 20 de outubro iÚMiii Ideai do 27 rtnSíoi 39;827$25í] . Thesouro Provincial. Rendimento de 1 a 26 de outubro Í9:481g96S ldBmde27 :_ 513$487 l(J:99üS4òõ NAVIOS A' OESCARGA. Ga tora ingleza fíroohsh}/, Galera ingleza Anne Jane. Hiato Vrognsso, B^rCr» poriogoiia Carolina. .*¦ AÉMi, * COLX.BGIO DB Nossa Senhora da Conceição. Lisboa, Rua da Esperança n. 101 A, -PROGkAMMA-. Em conseqüência da alteração, qoe se fe* na t?po. Cba doi exames preparatórios a para Unifersidade, e «o oolras circurnstaneias, tem oceorndo que íca, determinamos alterar também b com^o na praecliTo oo no«o estabelecimento: atèaqui era do anno tura a fi de Novembro, e «'este anno terá lugar a aber no dia pnmeuo d Outubro ; porém , oita determinação em , cousa alguma obsta á entrada dos aluiüooi, em qualquer tempo anno. Oi cqrioi ou disciplinas profesíadaa oo collegio são ai segoiatei/ e assim classificadas; Instrucção Primaria: 0 eosino da instrucção é profeíêado em doas cadeirasí oata. cadeira,primaria o \; Gráo; na T. o 2-. urao. Ha mais oma Cadeira êipocial de Calligrdphia tfom^mçwfar.ordinariamenle freqüentada pelosalumnos da tnstrucçâo secundaria. jnstrncção Sccundafiai O aoaino do iostronçâo secundaria ó em 9 cadeiras: na 1\ ^rffiír(j-.Gra.nmatica professado e língua La iioai.2 . Latinidadeí 3". Grego,- 4f ftaoeesi-5* Inglezi b. Allemãoí T, Philoíophia Hacional^e Moral, e nrincipios de Direito Nacional: 8a. niietorfúa, e Poética ettí. 9, Geographia, Gbronologia, e Historia llnlfenal. Instrucção Superiof. O ensino n*este Collegio. cloiiincado de ifigfroc* Ção superior, êprofesíado em f» carteira®. n,i 1, endei M-Arilhmetica, Álgebra, G.u,ü-ln<i, Xiijjoiwiuoiiia, S,_ ¦ Attenção. TITO JOZE LEITE, tendo mndado a sua oiTicina para a casa m 13 da roa Grande oode foi a botica do linado Matbias, cumpre-lbeo dever do commooicar nüo só ao respeitável publico como tatnbüm aoa seus freguezes que acaba de receber de Paris um completo sortimento de artigos tendentes á sua arte» como sejão candieiros solares com columoas de cristal a obra mais perfeita que tem vindo neste gênero, candieiros pequenos com reverberos o mais commodo possível a.: ' que pela diversidade que tem nas delicadas pioturaa desaüáo ao compradoriliitadores de nova invenção pãtà fazer o cafféa vapor, palmatórias do vidfo com mapgas para candieirose vidros para lamparioô. gmquaàtda preço oeste gonero é o mais barato que pôde baVer a Om quanto ao mais ludose vende em, propoção do tem* po, o as obras martufàctüradas da soa dfficioadíbd* j& promette vende-las por menos dei por cento c" ^qoé ftqui. Maranhão ,2 de ootobro de ÍS5l>, *1 ale — í)oce de Ooí>ihri^ j Na rna dP Rant*Antônio caia Q^MJpn ,ttD*.' rior doce de Goiaba em caixas, -v; ^ . . r ¦¦ m \ PUBUCADOR-MAItANnEISrSE. # ATfENÇÃO. i Lamarâo# Horta & Comp. Para conhecimento do publico, avisa-ao quo oa dos poucos valles quo pedem «os posaui dores vaporca deatn companhia, seguirão no próximo mez de atada tem cm ciioulacüo, a mandar reoeber novembro, pura. oa divereas linhas o ponto» da sua se-ti importe,dando õ por cento do prêmio aos navegação, polo modo c opoehaa ohuixo determinadais: Para ItupucuriUmirim—Q vapor—Caxius—, poitadoreti de 100$ para cima, 3 por cento-aos de 50$ a 99£,e 2 por ccntouot» de 2(1$a 40$, uoa dias 1 a 0 horas da manhã e aos que Apresentarem do 100 a 900reis ber10 a 12 horas da noito «. IheB-iiao pagos em cobre ou, prata. 20 u 2 horas du madrugada Desta maneira niebtrao os uniiuiiciautes levando a reboque em cada uma dessas viagens, uma os seus cnmprir com uma vez de desejüo dus barcas com carga para todos ob pontos até a cidnque 1869. d'outubro de 2ü Maranhão deveres. do de Caxias. Pura a barca—28 de Julho—, que 6 a nos nrrwiKcns d& primeira & partir, tecebe-eo carga 'Eatas —O abaixo assignado faz scieote aosbnrs. companhia, barcas, seute o dia 2$)lloa|0 rnez. a aquelles râo deixadas especialmente e familias, de Puulo, papelo vapor, no secco de João. pais do Illm. Sr, ra doeee ponto Heguiretn , r varas com djjbrada tripucollegio no filhos tinhãoseus que Dr. Ferreira, onde o abaixo assignado era pro- loção, atô o porto de Cnxios. o Mearim.—O vapor—PindarC—as 10 lessor, que ( tenciona ) abrir aula de primei- horas Para da noito do dia 7, levando a reboque o barca ms lettras em sua caza rua das Viollas n 101, *' Prata ",com destino ao secco doa Almas, o para ella e cntüo espera coadjuvaçSo nSo sõ destes, recebo-se carga-até o dia 5. como d'aquellea, que se quiserem utilizar do Para Monção —O mesmo vapor, as 10 horas do esforçar-se dia 22, levando o reboque uma doe barcas, para ser quanto fleu presumo, promettendo carregada qualquer doa pontos dessa linha, onde poder para dignamente preencher as obriga- houver maisemafluência do cargo. •ções do cargo-que deseja exercer. Para o Pura,—O vapor—S.Luiz—as 8 1.2 da Maranhão 27 de Outubro de 1859. do dia manhã 3. 'Vhildcrko de Paula Nonato. Fará Alcântara Todos os domtngOB as 0 horas "'__por da manhã, uron vez que neste porto so ache quor o S, este juizo dos orplifios vai ser arre- Luiz, quer o Pindaré. matado um escravo de nome Honorio TancrePara o Ceará.—O vapor—Camoasim—esperado do.pertencente ao casal de Francisco Alexan- atC o dia 7. O dia e hora para a partida, Be aunundrino Martins,a porta da caza das audiências, ciará dr-pois da sua chegada. mez . Para recebimento das malas no correio, se anque deve ter lugar no dia 9 do vindouro -nunciará n hora na véspera da partida de cada um de Novembro do corrente anno as 10 horas desses vapores. da manhã. Maranhão 27 de Outubro de 1859. Escriptorio da gerencia da companhia de nov-pa* 'O escrivão—Raimundo F. Lobato. a ção vapor do Maranhão, em 27 de outubro de 1859. —Bernardo Antônio Martins,nao tondopo—João Manoel do Lima comprou o bilhete da _1 loo Sr. Luiz mora aonde e leria n. 1720 o favor dae motrizes da província, para dido saber quem he carta uma lhe entregar o major Antouio José Pirei de Lima, do Cururupú. Antônio Lopes, para -pessoalmente, roga-lhe o favor o declare por esta folha, ou -mande receber na rua da Paz , Na rua do Mocambo csza n. 12 venn. 3. de-so um bonito cavallo russo, tem •ama excolleote marcha, e bom esquípador quem o pre* —Banco do Maranhão— tender dirija-se a moema casa que achará com queui K directoria d© banco do MuranbSo, re- •tratar, aólveu em sess8o de hoje, que se convidassem —O Director do Asylo de os seus devedores-porcontas-correntes caucionadas, a sorverem os seus débitos, eque a con- Santa Thereza compra, para o mesmo Asylo lar do dia 25 de Novembro provimo, lhes se- apolioes da divida provineul de Hs. 200$000, ríTo Contados os juros na razão da taxa que re- e juros de 8 p. 0[Q ao anno. •pular «para as letras de mais de 4 mezes. Oque —Josõ Rodrigues Vidal -está aactorisado fazer o mesma Directoria manda publico pura para vender uma meia morada de casas de so•conhecimento dos interessados. brado de 2 andares na rua do Egypto, onde Maranhão _6 de Outubro de 1859. actualmente mora o Sr. arcipreste Cândido A. L. Ferreira. Pereira de Liemos, assim mais a meia morada Servindo de secretario. térrea mística as mesmas. Banco do Maranhão:, jIMIIII COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO A VA• POR DO MARANHÃO. iíiL,_!__^_l^^i^-tt ww««- PR6VMCIA DO MARMHiO. PARA £ 9 U U 0 Um volume den 600 paginas em brochura por 2"-?000 « '' encadernado" 2^700 Esta intorossanto obra. in.HapeiiMivel hoje, sahírii muito muia completa e yomuiosu do que a do anuo do 18.09. A folhinha aorá precedida (le explicações mui bem desenvolvidas; entro oa trabalhou do interior, sobreauhe o dü.Ouxias, que ao pótloeüiiauieiar. cú.ü.u um, flegundo Ahriiitittk U'aquella oiaade,pela minueiosidãdé com que foi feito; o uloin do todart aa ioformuçò^u dua freguoaiuB da prôvinoia,-virâ om appendicc um ensato •estatistioo da provincia, conteúdo ueu rondimento, po» pulaçào, rios, montanhas, minas, <k, o seiá soguiiio do uma bolliseima doacripção da capital, da elogau.la, penna âo Snr. Dr. Alexaudre Theophilo de Carvalho Leal. Contando oom o benigna protecçãodos nosBes ossignantes não -noa forrámos a despesas.o trabalhos par» aperfeiçoar ainda mais o nosso Almanak, que pr-m-ettemos hir tornondo mais exacto e Amplo de anno para anno se continuarmos o-aer eoadjuvado com major numero d^assignaturaa, Desde já ostá aborta a aesignatura na typographia do Progresso, ra» de SBnci'Anna, ,n. 49, poloa". preços aupra iodicados, aahÍRdo a obra, apesar do tuaj volumoBa, em principio de Joneiro. S. Luiz-15 d'Gutubro—1859. j_v. O edictor— B. de Mattos, Attenção ! ! ^^_8_3Bfc_Í_!-* • *** ^Mâ^fm^^ !_? r'apor do ultimamente'fchegado Para'-00 "pa-|.a.Ha* flèndo o mais superior quo tem vindo a ebte ti-eroado; vende-se em botes, tut rua do BgVPtO n' •*#. ( canto do fallecido Palmemi) que desse para b Ribeii-âo. Também continua a ter superior Assim oomo recebeo novo sortimento de) PATOS —Na botica de Manoel José de /guiar e aiUs, vende-se garrafas com excelleoie prezervativo contra a •embriaguei!, o qual já deve ser bem conhecido por aquellerque o tem experimentado, cujo remédio faz com que o ebrio aborresea de ama tez bedidas eapiri** tuozas. A Directoria do Banco do Maranhão re«•eivou era sessão de hoje convocar os Snrs. uacionistas, para uma reunjlp extraordinária em assembléa geral no #6 de novembro edifipróximo, pelas 11 horas da manha, no cio, dò mesmo^anco. Maranhão 26 de outuEscrava. foro -de 1859.—^. L, Ferreira, servkido de j —nNa Tua da Pa-z sobrado n. 34 precÍ7Ja*-se secretario. alugar uma preta moça ou vellia, para servir _--j0ao Francisco Lisboa compra as seguin- uma caza de pouca família, íes'colleceões de periódicos antigos desta eidade, a saber*—Gonciliador—de 1821 a 1823, ; "-Argos da liei—1825—'Censor Maranhense, —r__25 a 1826—Amigo do Homem—l&25a 1826—Gazetas Extraordinárias—publicações <# V Medico, irregulares feitas pelos diversos governos des"Quemos tiver, de preferencia a cura da. gyphilis, moees tempos. procure nestaty- j|| T)edica-Be 'kBtiaa de a pratica de partos: para isso, y$ annunciante pellee em ou casa do junto pógraphia, •ao largo de S. João, ou no seu escriptorio. rua Ü pode ser procurado a o_u«alquer horaèio seu esig criptorio—Rua do;Sola. 81. da Pazn. 1. • a 1|000 o par* •¦ i ¦-.;¦ ••(,;¦.¦, '¦^>...>', - •¦ -¦....-. .-¦' ¦ .\. . i -i. . . ¦¦ Quartos, e quintos, da 21 loteria, esttXò á venda na rüa do Egypto n.'25 (cante do Mlecido Palmeira) que desse pára o llibeirãò "" * DR.LM quidíuis I I _____________ _...„._ ?...... •______._____. 7--<íoséi.-Rpdrig-iies Vidal nméou a sua ....-residência para a rpá dn Case ata n , 16, Büj^w_w_M_iM_-*»W-i_i**ii*_*|i<['''-i1'11' ' ' 'i piginrirriT iiiiíimu Tr~iirTW_^ww>Tirr_ri_*ff". —Por ordem do foi-, de orphãos ficou transferida frara <j díá31 do corrente a arrematação dos escravos •pertencpr^es ao cpzoI do finado João Antônio Marquei flj^rjáCüv. *»sJ 1 horas do dia e no mesmo lugar já an27 do Outubro de 1859. Maraniif-o fiinvéiado, ' --y* f Oeiciivao—M. X J. Pereira. ^--JdíJíjLôurenço Gonçalves, subdito de S. M. Fidale.ira-se iisfiima, para fofa da província. w —FIO branco e azul superior pata redes vendé*-se na loja de Diogo Manoel de Souza, rua do NazaretH';_ ao lado u_ do jardim. i—: ', ¦' .,i -i __»—. i. i , •—Chapeos úo Dhilli---» E sapatos de borracha, despachados agora, vende pot preço muito rasoavol C. G. Seiffert, rua Graideo, 19» ÂÍtenção» —Na botiGtt fr&ncez- compra-se fios de li^ nho para curarv feridas, a ltlÜOO réis á libra, * i Vende-^íse no ariríazem de Antônio fôr*. relra Eamos Sobrinho, rua do Trapixe* No largo rio Carmo, casam. 14 hebesBita-ee aíagaf • ttm co-ibheiro. ?. *--Precísa-se de. um criajio para servi* _ um homem solteiro! é indilferente ser escravo ou livrei—-Nesta typographia se dissoom \ sé deve tratar; qnem ¦!•••¦ ii, _ .*¦¦¦-. ¦-.-¦¦¦-¦ -..-| •¦¦•'.- ..«?.'.-.:'i- ••-. fc,. ¦¦¦¦¦•-¦.¦ Maranhau. Typ. Coast deLÍ. lerreirft 185-'