asso xviii.
!¦—————
AssiffimiuruH.
Wtiuí aôa|utal.
I>oramio.,12$000
Por sem... 7$000
Por trim... 4$000
«II
IIHilllii
•B.-LtriaC-SBXTA.VBmA 28 DE OÜTimitO
UE l»5f>.
In
OPUBUCJDOll-iURlNIIEÍII, FOLHA «MIL li IIL1H1.1, E'PR0PRI1A1IE DE Cl»
As assignaturas aâo pagas adiantadas:—abrem-sc em
qualquer dia, o Onalisao em
Março, Junho, Setembro, e Dezembro,
Siibsercvf-Hi- na stta Typogrnphin, Rua do Sol, ri. 21.
NUMERO 244»
VsMlffiuitavusi.
ii»
SR ala. o
uvteuot.»
Pornuuo. l-l§no«f
P«n* sem.,, h$oí)i),,
Por trim.. 4c'.ei0)1
fJMf^T"
Thesouraria de Fazenda.
DECRETO N. 2,490-de 30 de Setembro
de 1859.
üeguta a arrecadação e jiscalisaçfto do sello a
v que estão sujeitos o capital e a transferencia
i tias accões das Companhias e Swmlades
\ anonymas e as notas prpmissotias) bilhetes e
escriptos ao portador de pruip mtnot qne o
tte deu dias)e r/d providencias sobre a reialidaçâo dos papeis sujeitos a este imposto.
Usando da autorização do art. 15 § 2.° da
Lei n. 840 de 16 de Setembro de 1866, Hei
por bem decretar o seguinte:
Art. 1. A disposição do art. 19 1.° do
Regulamento de 10 de Julho de 1850§ he extensiva aos Corretores peto que respeita ao
sello das transações sobre acçôes, ficando os
mesmo* Officiaes obrigados a mencionar no asaento da tranaacçfto em seus livros as declarações constantes da nota de que trata o art. 73
do citado Regulamento,
§ Único, A referida nota deverá serapre*
6< ntada na Recebedoria ou tia Companhia, cujas accões se tiverem de transferir, estando eiIa legalmente autorisada para arrecadar o imposto; e nâo será recebida para pagamento do
mesmo imposto «em assignatura dos contra*
Jhentes. ¦
Art. 2. O sígnaldo sello e Verba respectiva, quando os Corretores nao intervierem nas
transacçôes, Berilo lançados nos competentes
escriptos dentro do prazo do art. 19, § 3.° do
Regulamento de 10 de Julho de 1850, mas
sempre antes da transferencia, na forma do
§
4.° do citado artigo.
Art. 3. A'companhia, além das estações
fiscaes, incumbe fiscalisar se O pagamento do
sello das transações de aòções foirevisado na
forma das disposições'antecedentes e de
quaesquer outras em vigor; e suscitando duvida, nao
sé poderão effeetuar as transferencias sem ül*
terior decisão da Autoridade Administrativa
competente,
JS 1.° Quando as transacçôes tiverem sido
realizadas por intermédio de Corretores , os
termos de transferencia dè acçõés sõ poderão
eer lavrados á vista da copia do assento
por
do
que conste
imposto.
p
pagamento
o
§ 2 Nos terrads de transferencia e hâs
cautellas que as companhias entregarem aos¦
possuidores, de accões se fará menção do nu*
mero, quantia e data dá verba do selloj da es*,
tãçjio ou Companhia em qüe foi pago-, mencio*
nados na nota, escríptíira, sentença, copia do
assentamento dos Corretores, èscriptosyoü ou*
tro qualquer documento apresentado
para a
transferencia.
• A rt. 4»
Quando âs tránsácçôessobfe âcçõed
Ircarem sujeitas & Walidadj d por' contra véu*
çao das disposições desteVÇéctetof òs porte*
tores soôrerâo as penas do art, 13'§ l* da
Lei
nv 317 de 21 de Óiitubío dè 1843, e as Cornpa*
irhias as do art, 87 do Regulamento de 10 dè
Julho de 1850, na parte
que lhes fôr applíca*
do pelo Chefe da Estuçilo Fiscal do Districto
encarregado da arrecadação do imposto #o
sello.
ê § 1.° Os Corretores qne infrigirem a disposição deste artigo soflfrcrâo as penas do art
55 do Código Comtnercinl e seus respectivos
RegutnmentOR) que sento impostas pelas Authoridades competentes, na forma da mesma
Lei, considerando-se para este fim frftUdulett*
ta a violação do que neste artigo se prescrevo
para applicaçâo do art. 57 do referido Código.
§ 2.° No talão spríto rnencionadas as deelarações da copia do assento, incltisivamente
o numero, quantia e data da verba do sello, ri
onde foi pago.
Art. 6. No fim de cada semestre os Oorretores deverffo recolher, sob as p-nas da Lei-,
ãs estações fiscaes que tem cargo de arrecadar
o imposto do sello, os livros de tilfto de que
trata o artigo antecedente, para os exames que
forem necessários.
Art. 7. As Repartições fiscaes poderão
exigir os livros dos Corretores para conferirem
com elle os de talão, e em qualquer outra circümsiancia, a bem da fiscalisaçílo do imposto,
procedendo-se, no caso de recusa da parte dos
referidos Officiaesma forma do Código Commerciul e seus respectivos Regylatrventos,
Art. 8. O sello do capital das Companlii-suas
as,
Caixas Filíaes ou Agencias será satisfeito á proporçffo que se for bèorporandb o
mesmo capital dentro de trinta dias contados
daquelle em que findar o prazo de Cada entrada.
§ 1. O imposto em divida, findo este pra
zo.sera cobrado executivamente, e os iníractores incorrerão nas penas do art. 31 do RegulamentrFde 10 de Julho de 1850.
§ 2.° O registro de contractos on Esta tutos Úh Sociedades
"tfiliaesanottymas ou Companhias,
suas 0 lixas
ou Agencias não poflerfi
ser adinittido em qualquer Repartição oü Tribanal-, sob as penas do art. 87 § 5o. do Regulamento de 10 de Julho de 1850, sem que
conste por verba especial lançada pela Repar
tiçaotm Empregado encarregado ua arrecadação do sello que se acha aberto assentamento
da divida do respectivo imposto sobre o seü
oapital.
. Art. Ô. Os çon^adtos ou Estatutos de Sociedades anonVmas ou Companhias qüe entrarem era operações ou estiverem fünccionaudo
contra o disposto nos arts. 295 e 296 do Co*
digo Crlmmerciali e por conseqüência sem pagamentodo sello de seü èapital, estão sujeitos
â disposi^Ko do art" 31 do Regulamentojie 10
de Julho de 1850, além das mais penas em que
incorrerem j na conformidade da Legislação
em vigor.
. $ Uníco. Aos Empregados e Autoridades
Administrativas oü Judiciarias , què aceita*
rem, attenderem, deferirem ou adrnitti^èm redlamaçõés- requerimentos, represerítaçõesi- ac*
ções, títulos è documentos dé r;.,alqüer tiatüfeaa apresentados em nome de Companhias è
Sociedades antínymas j\§Uflè Caídas fiiiáes ,e
Agencias em taes circunstancias,
Art. 5.° As Copias dos assentos das trah* Admlnístmçãds oü GeíenteSj'oü deòü de stiaâ
qualquer
sa<#es a que se refere o arti 58 do Código do , itiodo' reconhecerem sua
existência..,
fídáráo
'art.
Commercio serão eáttráhidas de hum livro
extensivas as pdnas t
de,
87do
llegüiamèuto
talão, aberto, rubricado, numerado é encerra*
de 10 de Julho de íhô.
Ait. 10. O Bollo proporcional «lna notü* nwmtWH*
riaí.Valos, íixtiB, livrançan, obrigèiçòeHj caiilolns o o<n
goftil «lo escriptos ipio contenhão uroinfissa on p*brilflft
çao 4o entre/ra do valor recebido pio d.-p««nto, oaflS
pagamonto ao portad r A vista ou a praíoa monoro do
doa «linrt, qne fbrom omittilos na fovmn
du WUl-iÇãfr
ooniniorn-.il, ou do estatutos do coitipanhiM o lonin.la.
dos anonymns do qualquer bapedlò, opproyados
poh ¦
p >d(>r compotenfo. será percebido o arrecadado cm cadik
Hoincstro na BegUinÈe proporijaoí
Cu lá hilhüto, cgerlptoctc, dc
qiialqiior valor tticuoV(Joí>n$ 1$000
de 50$ mé l.HlliiS bW\
valor mnror ilo
l.fton,$ -o por onda 1.00(1$ f,m, èxc^n . . .
fcftl)
, t
<5 Único. Excoptuào-sc: 1." oh bilhetes de alfandeça, cujonollo Berá i.íiial ao das lotMs «le cambi.-». o
outrosescripto< naocomprehehdidns nn"pro-í.-iit«) «li i••»MÍO/íí-i; 2.- as notas do Banco «lo BínÍbiÍ,
na fòf m
da lei n • (íS-3 do 5 de Junho dc 1853 qno da isengozão
ção «leste imposto.
: Art. 11. Ar notas promitiíoriasvalcs, bilhetes Oi
escriptos, de quo trata o artigo antoce«lente, aerão ex*
traliidos de livros de talão em cujas folhas ne lançari
a ver.ha c signal dn panfamento do sello. na forma do»
nrls. 71 e 72 <lo regulamento de 10 «lo julho de 18Õ0;
sendo to 'avia livre ào partes optarem eatb meio, ou oi
quo lhes faoulcii o art. 6(3 «io mesmo nígulanielito.
§ Único. Os talões sorào aprenentados As osiaç<*5ca
fiscaes, quando estas o julgarem eonvenionte pira
qualquer exame on verificação do pagamento do sello.
Art. 1-2. O sello dos bilhetes e escriptos do
tratado art. 10, sova semestralmente Cobrado na quo
proporção prescripta no mesmo artigo .c-u^oemo o wn mu
meroe valores, observando-se a disp sii^ão do .art 11,
na parce queho applicavol a to«la o «jüal [ilor Uó/á omissão. No p.incipio de cada semestre procoilerâ a es«i
tação fiscal, a cujo Cargo estiver a c «brartÇx deste inposto, â Pcrifioição pelos livros do talão das sono., numeros e valores doo bilhetes ou escriptos omittídos na
semestre findo.
Art. 13. O prazo de trinta dias marcado pelo arfc.
8 ' Pca ektensivo ao pagamento do sello dos bilhetes o
esorintos, «leqitetratào os artigos autóOcdouces. conta- '
do do primeiro dia Cm quo piiücipiar a emissão o om} '(
eada semestre do últim« dia «loque fin-lar o jílialmente o emprego do meio executivo na tbrun do mesmo
artigo.
Art 14. Os chefes «Ias estações fiscaes íjcàò ãU-r
torisados para retter Os títulos-, e¦ criptos, bilhetes o
'
papeis sujeitos á revalidação, os quaes 80 juntarão ao
termo^ de contravenção, quo so deverá iavrar, excepto
so os inlractores pagarem logo a revalidação; o nesta
c-so ficará sih Copia authentica na respectiva repartiÇàò para os effeítus leges.
.§ I.' A segurtrla parto déstò artigo não be ápplN
tiavél aos títulos e papeis nas circunstancias do
qua
trata o art. 89 do regulamento de 10 de Julho do 1850$
09 qüaBs, docidiila definitivamente a questâo.sorâo envíados a quem de direito fôr para quo tenha lúgãr O
processo crimihal.
. Art. 15. As aütoridadéái empregados, juizes, ta-*'
belliãiis, escrivàesi e ofliciaés públicos, sob ai? penas do
art; 88 do regulamento de 10 dé Julho de 1850, a
quoia
fôr p^ésehto algum titül», fesCripto, ou papel sujeito
a
revalidttçãoj Os remettérào logo officiaimeútó ao OheFa
da estação fiscal do respectivo districto, para sô piroce- .
der ulteriormetite tía Forma da Lei) güatdadà à disposiçãO do artigo precedente.
Arti 16. A parte penal das leis nümérò áÍ7 da
ti de Outubro de 184â, atts; 13 ó 14, 6 ú. 939 d© 26
«|é Setembro de 1857, art. lã, do regulamento de 10
dé Julho'de 1850 e todas as suas disposições relativas
â revalidaoão do sello tem inteira applifjaçãd aOs.aetog,
bilhetes, escriptos, estatutos e papeis de cpiê Ijr^tâtl ba
artigos ánteoedèhtes na parte que não foréUi opljostas
ás do presente Décretoj
que terá éffeitó è vigcír §"tyui
"ProvinOiâs
hiói-pio dá Oôrte e
30 dias depois de ptibli*
dado nos periódicos era qüe sé. imprimem Os Éótosof-í
ficiaes.
"Ferraz,
i/r í,I 0oü«é«
Artgelò Morna da SiíVa
do M
llio, Senador do Império, Presidente, do ' faseltó dá
Ministros. MinlatrO o Secretario'(íe Esta /âoê Negooios da Fazend^e,Presidente do 'fribr Ido,Tltesoiir..;
fo Naclomif,"'UP.8hn o leiiha Ontfcndrdo
|á eXeoütur.
Pulucio do llio dc Janeiro, em 30 de setembro de mil
-
x
\
PÜBLICADOU-MA-IANHENSK
KrtrlO (•) do rog. n^.
sníBclentés, trirtôn o snpplícante do vcriflol-n, o orrlç. raudo rcírinitnHa.nontequo |)olbf-d d^fetado
que na 2,
M\ do 15 do tua»ç» do 181:4
niiiido ao sapplicado (pio a deixasse ver, e oxaininar •instanoia
srt pulo
nau
rogüImlB
o ordem do juiz» fos»(i
por um comprador, foi quando so dostiinsc-irou, dechtlivro
também
rando que o suppjioanto nada alli tini.:., e que a fu-ou» tog. de 8 de janeiro ie l*'>o\m-stegisbi-•;•« on»p<lovigor,
dn ora delle. Roquerondo o flupplicaute o preceito de -fcorcoiro das-ordoiinçoca', (rmais
loi n. -bl do '<>
altofála
sido
bèuvetíae
pola(
nào
rjuo
Acc.
c
Sot^a
evacuando sem olhado por Almoida
Circulai*-!.* 41.
eoiopiohonderido a orSum. I)ií,s 1_T Citp. 8, e fundado ua Ord. L. 4 % ô4 da Dezembro do 18,11.l E
do juisc, como tu»
Ministério dos Negócios da Fazenda. Rio do Ja- pr, e <5 3, foi-llioáiulolirilo oomoconsta do docuuiento dom do'Jui-o, tifio' aó a competonoia
*
respeúi»'» «féte-'» dJ.rliioit.oe do noto-, ou de
nciro em 5 do Outubro do 1859.
.junto nob u. .1. líntão aconselhado o procurador do do uuo
7.
Ângelo Moniz da Silva Ferraz, Presidente do BURplioante pólos advogados do logar, proppí acção do foo, Mell. Kr. Insta. Jur. Oiv. L. 4.T. 10 ^|3«4
iv-'g. ti*d»
-termo»
»Vt.
-IriburinJdo Thesouro Nacional, ordena aoa Srs. Jnsforça nova, ora quo foi o .implicado couile.nnado a res» (A ho evidente que nos
-(d^^lj-nôótíluu-ada
pela loi
ti uiçào, ponlttH e daiunos. Mae appollándò para esto \{i\,.o Ord. L. íi T.
pe.toros dus Thesourariaa de Fazenda que na execua
tubuiml
agdto egrégio,
Egrégio Tribunal, onde so aobãó os autos com vista ao n. 201, está rias ft.triBuiífÕou
çao do Pccoto n/ 2,490 do 30 de Setembro do corAinda quanilo,.
rente urino (ittoi.ilôoa quo as associações bancarias só
advogada do aupplicante, continua o sup[illioa(lo a dis- concessão dos dftüue.trüi requoríd...
art. 10
di.ioúçaodo
a
tixprcá.a
tá»
i
ftcào sujíitns ús disposições do mesmo .DecrotoTcli.ti- sipar, e gastar os frdetos c remliiB da fazenda, do que Senhor,nã fosso
3
J-.n.f
de
do
reg.de
6
Tos ao pagamento do sello-de seus bilhetes ou escripestá de,posse, não tendo bens de raiz, nem moveis li- do re" o. 113 dando o ürt.9 g _ül
bgp-gu),
esit,
a
(g;
tos depois Uo findo o-scniest.e a que corresponder o sei» vres e doac.ubaruçadoa conhecidos na comarca respeo» ro do I833,e urt. 123 da L. n.
e .pigm as appel- .
de
conhecer,
m-ção
attri
a
lo que houverem pago sobro o total da emissão autorit i va, como tudo consta pelo documento junto f»ob n 2, tribuual
irítérposti-B dus seiuença. doa juizes ma»
sada em seus respectivos Estatutos, na forma da Lei
paios (pines passa indemnizar ao suppliear.te dos ditos liiQ_-..-oivei8o devolveu-lo o appfíh«çaorto-io o* eóubéenrv
n;* 003 de 0 de Setembro do 185_5.~-AngcloA.buiz da
fruetos. rendas pendentes, e das perdus e damnoí jú nicicti-aos,
ao.)i'.'/.v, otj tribu- •
Silva Ferraz.
catisiiilos. Neste, ter.noi .pois rcipier o supplioiinte monto da caua.i o auas deponitouc.<»«
**mm*J*m**»M*»*m********m*mM*mà*m*m**mmB**m^
nal ad quem.-Pereira o^ou.a. l'roo, ,oiy,..) <ieèjíli e; not. '
quo na forma da Ord L. •'. T. Ti §.2 (a) se lhe docedo rog.
WW .]!>•
te ó1 seqüestro por 'ella»erdenado,*è que outro sim sejií li.4 (o) uuplioilaiueoto uo bn. 9 #
lot u. 201 ea á ooupr^
constriingulo o supplicado ú satisfazer èm juizo com pe- nciro de 1833 , e art. 1__ da"dofterir-Bü
_i prtt.-nçaode
nhores ou fiailoreé las-íantos, que estará a juizo .obro hcndidn a attrib.iição
um doa-dlella
ho
a fazon Ia demiinihtla o seus Jiccesaarios, o que nào os do aupplicante, taitt-i mais quauto
alei do"
desbaratará até a <le(úsâo,e ijuandoo nâo faça em vinte roitosdo «ppollado, cujo gouu lhe :garunte u avaSr. redactor.—Movendo execução contra meo dehoras peremptórias, seja igualmente seqüestra- mosino modo »iue o do nomear louv.ido a pura
quatro
appelluçã%
Vedor o Sr. Joaquim Fernandes do Sampayo, pela quan- da a dita fazenda, c iaécoasorióá como <_ prescrito pela - liuçào dt-caús.; de lhe npproveitara
cato pura
oitor
de
fazer
tin de lia. 18:8M$005,-e seus juros de dez porcento
Ord. L. 3. T. 31 pr. (bj-t*. a V. M.l. Haja por bem interposta pelo appellante;
sor
desag»
de
a
diser.çào (i)
a tcropuçào; do .requerer
ao anno, desde 27 de agosto do 1860, c nomeado por
deferir ao supplicante na forma requerida. —.E. 11. Mo.
quo toi
ello ajicnbora entro outros bens uma fazenda denomigravada uo que-os, juizes" ad qaouj. acuarem,appcll.
V, .2
nada—S. Antônio—no termo (lo Codó, foi-me esta
Apresentada esta petição, e distribuído ao Snr. , bem ou mal appcliüdo Gouv. ÍHnto Mande
dozombargador JoãoPatilo de Miranda, sob seu ro- ' cap, 11. art. tí (j) Por tanto requer o¦auppl.c.-itó e
adjudicada,por faltu de lançador era fi de Maio de»1868,
:.-. !¦ P. a V. M. l.Hija por bem rolatorio foi proferido na sessão, ou coufiroock. seguine Ú9 do mesmo mez fui. delia judicialmente einpos.ormando o sobiedico re.s|.eitiivel
te, este accordão:
aado."Movido
,
Accordão deliirir-ine oa f".quêsdepois por instantes rogos do Sr. Sara* " Accordão em relação &. Que nãotem-lugar a i
tros.requeridos, para o ii,uc i.n»4
povo, que dizia que estava muito acostumado na fazen
contida
ua
esta
pretenção
j
petição a fl., por nâo eítar
doneceasario offer.ece a presen-'da, e que se fosBe obrigado a deixa 1-a em breve acaba
eouiprehendida
om
nem-um
dos
do
art.
Odores.
casos
-sua
)
te «porrouibargos
administração, coni a
ria; mandei entregar-lhe
do 3 do janeiro de 183-3, nem sua matéria importar di- .
E.R.M.»
.negócios
morar,
e
fazer
nella
os
de
poder
permissão
ligenoia a que ao-deva proceder por virtude do an. 8G .'
Apresentadaeeta:petiçâo( prettciuku o Sr. deque quizesse.
do
regulamento.
mesino
Condemnào
o
rEntre_ue o Sr. Sampayo-da administração, cerpetieionario zembargador Miranda que foaeo imraediatamente deci--:
•
nas
custas.
Maranhão
30
de
agosto
do
1859.—Araudo
tiBcou mo disso, deu-me conta
lida. por que era a mearna causa, o tiò servia de..loque neila era ne.franco,.
interino.—Miranda.—A-lcanf.jo
preMidenie
<soF?ario. máo estado dos caminhos, e estradas, proteHludo.—Xavier Cerqueira.—Stokler.— Suuua.'"
• (d) Asaiin diipõe d:
tando fazer tudo quanto fo-so a meu beneficio, em sua
" Art. 10. Á ordem do juisotdntomn primeira
-_.)ta de 9 de junho duquelleanno.
A im procedência, ou nihilidade do pretexto que
Até setembro ded855 portou-se scífrivelmeute o
so tomou por fundamento foi d»monatrada na petição como na segunda* instância, e uns execuções eonti
não
íbsecm
vantajosas
asconuarã a rigular-sc pelo que^e acha disposto no,
Sr. Sampayo, bom que
seguinte, oiforocida por-euiburgoa.
18 e \&da disposilio. 3 das ord. nos uris. 1510, 'i17,
lbcitue, queaté então me remetüa com a minha mart
^•SENHOR.—Jeronimo
JoEéTnvarep,fundauo'na ção provisória , nó reg. de fie.janeiro de 1.33. e
oa -T. _Sm _8õG porem mandando-me as sacc.i»coín a
estiver alterada
Ord, L.-3 T. 72 § 2. requerco a^V. "M.'I,-eequoetro mais legislações em vigor, que.não
intirca F L, que dizia elle-eer Fr. Luiz, extranhei lho
'de
•
nos rendimentos diifazeuda Santo Antoniono Termo
1841, e regulamentos
httiraVprocedimento, e disse-lhe ern minha carta de 2G
pela lei do 3 de dezembro
lo
Codó,
execu
sua
estivesse
não
in
supplicante,
de cuja posso expediãos..paru-a
de Janeiro de 185-7, que posto
propriedudo
Ção.
pouco
dolosamente esbulhado ^pnr Jonouim Fernandes do
He esto-Büa doutrina:
dividado, pelos pagamentos que por elle havia feito
(,')
"^ 3. tíob.tantiam.judicii ingrodiúntur 1) certos
.Sampayo, sondo este condemnado o-restituição, "e innàoreccavn, que meus bens fossem embargados, e por
demniaaçâo de perdas, e darunos, appellara pura este judiciarius;or.)o, -,8Íue q»o legitima cautso dibceptatio
isso nâo consentia que minhas Baccas trouxessem di
egrégio tribunal (ondese acha vão os autos já arrasoa- intell.gi vix pote-.:2J judtxfompntna, qui causam
Ter.a'Emmarca.
doa pclo-appellante, e ora também p'.lo appellado) e doeidai : 3) actor et reua, qu^0K»m mauiuaia, Ord. L.
1858'ordenando que mostrasse a fazenda e
\y
fundado
«a Ord.-L. 3. !£, 31. pr. requereu que o oe- 3. T. 30 in pr. Àdceiíunt^Advocati, Procuratures, Do3C-US accessòrios ao Sr. Collares Moreira, a quem pro-so-estendesío
também a mespia propriedade, fonsorce, qui litigatoribús ádaistunfcí
questro
jectava vendel-a foi quundo tirou a mascara, e declarou
':§ é.-Perro». udieiarins ordo,vel caturalis, vel eiquando em vinte quatro horas peremptórias não dtsse
.flue a fazenda era sua, c que eu nada mais tinha nella,
a caução pela citada Or.d. L. 3. ,T 31 pr.,(c) deter- vilia jurie est. Ille - Sumper ,'üxub, et imrautubilis, et
•<io'que trezescr-vvos, resto dos ípicpara lá tiaha-manminada, provando com uma
quie ád defensio-da'do'1
justificação, que juntou oa omuia comprebendit, et concedjt, aunt
bó
nào
necessária, ôü
o
supplicadoWava
tum.rei
acção
auetoree,
de dissipar osfruetos nam jurium eum
que
Vi-me'então rr/a necessidade de propor-lhe
variu*
da
id
dita
est,
oivílis,
tkzeoda,
hic
como que não tinha bens coahocidos, uullo jori civili tolb protest:
de esbulho, em que sendo condemnado a restituição,
equivalossem
a ella, ^Distribuidor, reqlforimen- eat pro causarum diversitate, et drapetatítium gênio."
que
rendimentos, perdas e daranos appellou.nm- a Belato do eupplicaflto, foi sob a exposição do Sr. dozeu•:(f) Betâo sob as nota« fo) e (d),
ção.
bar,gador'relator
tia
br.
o
Sarap.yo
sessão
anírcedente do 30 do;p.p.,
(g) Reg. de _ de-íaneiro de 1-33 art. 9. Compe- :
Constando a meu procurador que
-estava dissipando as c.olh<'itas,requereo ao Sr. juiz mu- * indeferida a pretft»çào do supnlicante.com ofundamen- te as relações..... § 5.
'das sentouJulgar as <appella,ções interpostas
júcipal doOüdó o seqüestro delhis, mas om virtude do ' to de-nãü eaLar-compréhendida ,no art. 9 do reg. de uisposto na ord L. 3T. 73, indefiro-esse'requeriraen- • 3 de janeiro do 1833, nçm importar dilis-encia a que , ças dos. juizes-de dirvito,ou de seus. subsii:-Aos, c
ae deva procedir por virtude do art. 80 dò citado' do Conservador da nação .Bretanha em quanto
to, mntidando que requeresse aquém competiu.
•Com citação do Sr. Sampayo procedeo então a « reg,, eegumíí- cor.Mtü ro' supplicante
existir,
í
; poia qne não foi o r.íjpoH>vel-accorc!âo pela dijcuesâo,'
decreh comintentando
art.
Í23.,Í;re.rrp«0'.'í«
lvQue
N.
261.
doB
artigos
soguintes:
L.
mus
publicado,
justificação
mandado
das
eu e minha mulher acção de esbulho contra o'Sr. Sam-.-'
^rchiv-u, o-.poriiiso^âo poile osupplicante pete o conhecimento de todasasappéllttçõcs
-iiiterhentivas
com,
ter
•po-yo a respeito da^fazentla—S. Antônio, e: tendo sen
perfeito conheciraentode seus fundamentos.t -Na ¦sentenças eiveis difinüivaSf eu
supposi.ção
?
appeliuterposera
o
Sr.
Sampayo
favor,
a
pniude seremos que oonstào aosuppli.an- força, de ^^^^8^^^^^^^^'^ <!e di'
nosso
t(:hça
te,
permitta V. M. I. que o -supplicante 'volle-ponáe- j reito espixiuus'..As^.e^çges-^erda-pjçada
In ção
do eivei,;pelos,juizes de orphãos ou,
' para a delação.
•Sampayo
nus cansas
dissipava as colheitas,ventnunicipaes..
2*. Que-o Sr.
¦eiveis
Tal he a sua dis-ppsiçâo:
dendo algodão, milho, arroz e azeite de carrapato.
úié^á^e^H^^Wy^í'^bens (i(iTai)s>
(n)
'
2. E se pendendo a cáysa na-app ella ção os e tresentos mil reis em bens •m-opeis.
3*. Que nâo possuía bens moveis, nem de raiz
'¦
•(h) g 323, Devolve a-appellação todo o^mhe*
-pquivalentes.
t . Juizes da-alçada 'acharem •que o appellante con'
demnado
foi
a
estes
artigos,
em
alguma
da
consa de. rafo dissipa e-gafta cimento de causa e suas dependências ao juiz ±upe~:A'viata
prova produzida
osfruetoste
serenetasem mão de iimduimanihmi, lei- rwr,qneyodertào súiconhscer;dn justiça da' appèl*
\
j referida-a 16 de Agosto d!este anno a sentença
.guinte:
go. fiel, e-abonado, qvc os tenha em seu poder, até . luçãOfm&ssentenciar.definUivamente.
'"Julgo
items
da
os
sentença
Not! 644. L. e os qu» ^ 1 cod, de appellat O «ipeque aapéllaçâo-de todopeja finda, e determinada
justificados
por
e
mando
eiitão
serem
devido-cff.ito,
terem
seu
a
fl.2
entregues
leotis
lição
filiie 55 e t)d. C ut debitis 59e od. peg. Fotena.
a quem for julgado
para
que
para
:para
•.
fa
delles
autos
..."
a
re''entreguem parte-os:proprios -as
Cl3n;í7.&;
:¦¦-¦¦que peijteneem*
'Codó
aô
16
ei
t.
v
do
reg.
custas.
r.er.o uzo que lhe convier, pagas
(b) Assim dispõem:'!
(i) Não se a cba, especificado ne
¦
"
—Joaquim
Se o autor mever demanda Contra o rêo sob e 3 de . Jt\neiro de, 1888 /»juramento dftfidÍBerçôosr o
ITosh Vianna.—"
de Agoéto de 1859
^
•Cora'esta
causa
a
movei, dis en d o que lhe pertence por direito, por conseguinte .tegundQ.a juiisprudetcra do Sr.dsdirigi
aJtelaçâo
.petição
justificação
intentando,
sobre elle ocçõo real, ou pessoal, e o r(.o sembargadpr Mir-nas-, adoptada pela J^ç.Ibçb.o, e_cneegúirite:
w SENHOR —• Jeronymo J"osé Tavares, 'tendo
Uão possuir bens de raiz seus, que valhão tanto, sado.he pedir dia .de apparecerj pqVque epn sentado ar|.
como a-causa movei demandada, sendo o julgador íteíuçâo terá a -oeilmia éolrte;_o pedido de seqüestro,
«executado-8.11 devedor^Toaquira Fernandes dcSampayo,
da
por isso requerido, constrangerão reo, qne [satisfaz outro;direito do »pp%llad.o,tià'o attendido porque nâo,
tfoi-lHe;tí^dícáda-'ii'rfla":__«ènda no termo do Codtf
'çayom
.quàl-.íómtinilo posse judicialmente o supplicante p'erpenhores, mi fio dòrèíwasiantes\'qtíe4st<drâ'-'â' sé-^ília 'igualmente 5pepe^Í_ca'dbno árt. 9 do Reg. do
¦niittí^-v^iheias,-è lamentações do executado, que juizo sobre a et \va demandada, e que a tfãatdesba- 3 dé, Jnneitò de 1^.8Í Aeuda^nHm-feP. Vi. o Imperador *'
ratará ate o.fcito.$$r-findo por sentença 'd'efiviti/ro:i
este continuasse neílà a residir encarregado da adufl(j ):Í)ireüostàtappèliudo^Lf6. Quando yède maneira tjiie seiuío a^cavsa julgada u< m-thart 'qne o oppeUéitv-dissipa
lhe
..ÍEr^"aç5^" podendo, fazer qualquer negocio que
osfeiictas da causa sobre .
lhe possa logo ser entregue sem oiifra dèfençu e di- Yque
aprouvess^ .Conçluzio-se.bem.o supplicado por algum
pende appcllaçâojiade requerer seqüestro e quer
íercpir, mffl íepoia ignorando ò supplicante, começou ; jfv&ddade. E não satisfazendo, pórã o julgador em' ;Se entjicgyepi, a hutnJtomlem
e abonado, ou que
fiel
seqüestro
como
¦sejâo
arte,das
cavza
fazer
baptizar
distraiu»
colheitas,
q
demandada ate o Jeito ser findo,
descriplos em cada átinO,e. postos em inventa-' t
por
seus os fil1i68j is escravas, ;e 'registrar, coroo-saaudípara ser entregue a qyeni pertencer,''
rio para ver a bi)a arrecadação qüe delles se fazr,
dando por' taes fra'U-va».'í:cüdimontoj3
^
ta fazenda. /
(c) Veja-se na not. ítb)
\"
[
)Ord. __. 73. í_. e â;
ovtocentos cincoenta o nove, tiigosimo oitavo da Indc
| cadência e do Império.
Mngefltade o Tmporador.
de_Sua
El
Com u Rubrica (10
ÁngclqQJoaizda Silva Ferraz.
W
¦ Correspondência,
..",...
..
.,
.¦¦;;..-
PÜBLICADOR-MAIIANIÍENSE.
* .?<%«"
ÍH)l «M8 q Exm. Sr, dezemhZÍTP°
hurgndor presidente
ordenou qoe fosse junta a Sei
ra que ae havia di>tribuido,poie
que ae oWK'
Miranda, o atia
í^^^lor 'Mák
Sí.Si-í!Ç ?'
?í*
tX'tha
m
me,lte
a
,M
«i*o í«
infiíS
informado por poaaô^
que o presencia, fio ! I I
UtTerec.da tatu petição por embargos ao
.
primeiro
•rt. Ç8 (1) do reg. de 8 de Janeiro
do 1833 oue
Btntando logo na -essao immediata
í«i proferido o AocordSo aeguinte: com .eu relatório
" AcoordSo cm Itelaçào
& Que não tom lugar a
prcttençuo do aupplicanto, attootaa aa ru-ôea expôstut no Accordno a fl e do dispoato no nrt. 81
do
rep.deSdeJanciio do 1883. Condemnâo o <m)
eupplicante nas custas. Maranhão 6 de Setembro de 1859
Araújo Franco, presidente interino—Miranda—Aleonforado—XarierCerqueira—Stolder— Souza."
{Continua.)
Edilaes.
f —Acha-ae aberto por espaço de sessenta dias o
concureo para o provimento doa dous oflícios de
partidor e contador e para o de distribuidor do termo
do
ftosano.
Oa cidadãos qn« os pretenderem deverão, dentro
tiaquelle prazo, apresentar nesta eeeretaria oa seus
requerimentoa documentados de conformidade com oa decretoB n. 817 de 80 de Acosto de 18õl o n. 1294
de
26 de Dezembro de 1853, afim <fo
ter
o
que
possão
conveniente destino.
do S0^1™ do Maranhâo 29 de Setemi,Dto- de
aC0?o^
1859. No impedimento do secretario,
Augusto César dos Reis Raiol,
Official-maior.
—Be ordem de S. Exc. o Sr.
da provinC» fica aberto por espaço de 40presidente
dias o concurso para provimento da cadeira de primeiras letras do
sexo
masculino da villa da Passagem-Franca
moBitotCB deverão dentro do referido praso
„M„°!
apresster aeua requerimentos devidamente
documentadoa afim de Ibeseer marcado dia
para o exame.
4Í «?mi10 do Maranhão, 19 de outuW
bro SfTSo"
de 18o9.-.No impedimento do secretario--^.
evüo Cezar dos Reis Raiol, official-maior.
—De ordem do Sr. inspector
do thesouro
publico provincial se anuuncia que no dia 4
de Novembro vindouro
pelas 11 horas da manha se ha de arrematar a impressão e
encadernação do relatório com
o
Exm.
Sr Dr
que
José Maria Barreto, vice-presidente
desta
•vincia
propassou a administração da mesma.
. As pessoas que se quizerem encarregar
do referido trabalho
poderão comparecer neste
( k ) Sr. Desembargador Miranda, convença-se
Ue que aa auetondadea forão creadas
vo e nao vice-versa. O tempo delta para bem do nopois pertence ao
povo, c nao ellas. He para administrar justiça
vo que b. S. recebe pingue ordenado dos cofres aopopubltcos, e he para esse fim que oôs outros contribuímos
para ob cofres públicos. Se S. S.
ter por seu
o tempo, nao o vendesse ao Estado queria
!,..,
(.) Rep. de 3 de Janeiro de 1833 Art. 58. «Pi«.
tío a parte com embargos na chancellaria, ou
nos
próprios autos na forma dos artigos"antecedentes o
«scnvaofaru os autos conclusos ào-descmòargador
a quem o feito fora distribuído, o anal concedera
para impugnaçâo e sustentação cinco dias improTogaveis a cada uma das partes, e tomando lhe
os
lautos conclusos coma impugnação, a sustentação,
ou sem ellas, quando as
partes as não apresentem no
termo que lhes he copcedido)5%í|ir.5e.Aa
a decisão dos embargos o niesmo^ am st achapara
estabelecido nos*artigos 29 deste regulamento.
,(m) Reg. de S de Janeiro-de 1833, aríSR,
sentenças das Relações nos casos especificados Das
te Kegulamento somente seraoembargaveis nesas qn*
Jorem dadas nos processos de/responsabUidade, e
aos appellaçoes cíveis, .
Não podia o Sr. Dezembargador Miranda,
tor da questão, citar uma deposição do Reg, relamais
contraria a sua decisão; porque he somente relativa
aoscasos especificados nelle. Ora declarando
os'
Aecordaos proferidos, que o caso nóVeata especificaao no Keg., he c aro
nem uma applicaçào a elle
tem a disposição do àrt.que81, em
que se funda. Alem
d sso esse mesmo, art.. 81, indica,
ou patantèa* a
-prole»
aa
Relações
que
?•« sentenças
..°fnied,tar>sobre
^estudar,
rem
outros casos, nâo especificados
neue.e que a esses Casos nâo se estendendo
sua prohtb.çao,8ao embargayéis aa sentenças.
Se assim não
ria a declaraçâo-wo* com». e*
Síw—m/*
»
neste lieff^amento.-MasprocedendoPecados
° ° km* Oom,que pagar ao Sr.
^(ííaT90*6
thesouro no dia e hora imlicmloa,
aproneutundo as suas ftwpoâtM em carta
fechada. .
becreturia di, thesouro
do Maranhão, 27 de Outubropublico provincial
de 1851
',
O tmorêtarib,
WMMCQ Raimundo Faria dc Mutlas,
Gcogr«ph)a M.lbwfiailMÍ
£ Oneraçops grrae, do
(.on»u»e,c«o# e McripiuraçiH, applicada
a Agricalturi. lodui ria.e «xmihercV 3. Vtí*kiu r.bymiea,
InlrodocçM H.»loru Naiural, , M^liamci,:
U
Agricultura
(.-r. 5. Ow-jripW. e Hill^U Agncula,
li.aua.lrs.l- «
d€ Wrwio AU»iouir-iiW|CüiD.
.? e das
,He,n:6nlM
merciüi,
Gentes.
Religiúo, e Ikllns-LrtraêX
rteiiditm' • » «'a»^a do litteraiftra
o
d«
»>?/,/9Jn°
de moral,d
profossado em dua. cade.r#a ^emi: ua
I. cadeira a l\eli«ifto, na 2. a Lilleraiuru
o Moral.
Bellas-Arteh:
O ensino do bollas-arlc. ó
prosado em divrrsaT
cado.raa.. legondo as nocos.Mdadei,
purórt. iiu pt.r,n«.
oentes a I. para u fhsenhoi a 2.
o cns.no de \lu.'
p»r«
stea e cretruws drpúmnv; a 3.
à. píiro i;.\i;icicius du duuçd eic. paia ponta o reútccut
iíbli) Collogto, OHiabelrc.do om edilicTb Hlo
próprio
para o objecto, e lao *o.io ( qo« lei elle C,rm-oi,/da ¦
Urde,,, d, S Uornardo, ) e sendo, coa.oe,
prupriod.«Je do Director Gorai, olfemea
por n, o mesmo . max.maseí.un.nçaevaoia^nti, paia
quem oelle qVuer .
mandar educar seu* bliioi ou oupilob,
e cuoia.iiüid«del
v
para e.ie<.
O jH-ofcssores, om todas as disciplioas, s«'6
mais babeis. Nho inétii s escrúpulo ba na escolba do»'
doa
empregados, O dos criado*.
A educação religiosa, quo fortaleço os bon«
cipiose lioluionto mantida o'o<le çsiabeleciujenioíprio-O»
a.umnps ouvom diariamente Mmô nu Igteja do Coller:io, que tom capellão olltícUvo. No recreio, ns Missa,
no estudo, e naseulaa bau ob aluiunos 60.111.110 mspecci-uiados e vigiados, üs prefeitos, babiluadoscim co.
nbecimciitos ptaticòs das línguas ingUza, íuioceza.
aüemsi, dáo o ri.eiorexercitio, eme mu e.ii tiorasdje
«ei minadas, uo$ alumnus
queebludam aemilbanios iinSaafl*
\,.
1
Os alumnoi, tem quartos separados com portas
;>ara o^ dorniilonos; eslcs eatía um sua eseaija Todos
ok quartua, e corrudores dos, dOrmijorjos»; s.lc o;
ttmamei.ie «innl-.lado : purquo lem junHU. p^ra a rua, oa
para o toirai.o oiitie ó-^uiiioiü lóiiua quatro faces,
caua uma cum dwi* andaies.
h cala dos Actos, livraria, etc, são no
to snperior. íV.i pavuiienlo baixo a lgr,.jri, pavimenp li0 líUa_
tiro, que f,d antigo clausiro.eui roda do
a snIa do -estudo goriil; as aulas, escriptorio, jardim,
cosinha, rofeitorio. etc. Estas casas sâo-lodas cob^ricis n;4M so-a "
entradas, por um bom »ysLma de arcaduá,
que íustonta o terraço superior.
O edifício c todo illumioado a gaz, o no ano •
dVsto, b.) a maior (iscalienção e «cgurança. Todca
os lunares, de despojo lem «ipliões, pelo
quo n*o se co- '
nlicco máo cheiro, lista medida, a cuourueçao
qua*
drada do edifício, a sua posição era sitio alio, eucost,tdo au sul, e isolado por lodosos quairo lados, o todas as mais cond ções hygienicas, que possue, torn.iri
e^ta liabitaçi,n a main>lubre,pois ba n'olia mui cocas doenças, e não fui invadida nem da co/era, tnu.u
da fobre amarella.
A pensão dos alumnoe ê de 12^000 reis mens-es,
foro as despezas extraordinárias. Passando de lt> an'
nos pagarüo 1ágüOü reis.
As pessoas das nossas províncias do reino, e das
ultramaiinas, ou do%peno do Braíil» temem Lisboa, muilos indi»iduo9de qtialilicaçâo, que o»
poden
inf-rmar da veracidade do qoe tica exposio. No
ranhâo podam dirigir-se ao Srt Manoel José da MiSilva
Nogueira puiives.
O Director Geral
Joaquim Lopes Carreira de Mello.
Estatística <la. cida d e;
MORTALÍOADK.
Ca«I«Ter«B sc,,h.,„,,„,
,,„ w„,.,,rlo,,„ s.
Outubro Mli-evI©oydiia.
27-Marcolino, egcrnvo
dn n Franci.cn Izobèl ta¦•Jjaer Viana, 64 atuoltAírie.,
hydropw$
Moronhao, luberculn»
pulmnuare».'
iMBiiiifiiiir
Praça 27 de outubro dc i S5«j,
DIRRCTÜRRS DACATXA
FILIAL.
Malaquias Antônio Gonçalves
Joaquim Alves da Silva.
Dlrectores do Banco do
Maranhão.
João José Fernnridea Silvia
Autonio da Cunha Sobrinho.
Alfândega.
Rendimento de 1 a 20 de outubro
iÚMiii
Ideai do 27
rtnSíoi
39;827$25í]
.
Thesouro Provincial.
Rendimento de 1 a 26 de outubro
Í9:481g96S
ldBmde27
:_
513$487
l(J:99üS4òõ
NAVIOS A' OESCARGA.
Ga tora ingleza fíroohsh}/,
Galera ingleza Anne Jane.
Hiato Vrognsso,
B^rCr» poriogoiia Carolina.
.*¦
AÉMi,
*
COLX.BGIO
DB
Nossa Senhora da Conceição.
Lisboa, Rua da Esperança n. 101 A,
-PROGkAMMA-.
Em conseqüência da alteração,
qoe se fe* na t?po.
Cba doi exames preparatórios
a
para Unifersidade, e
«o oolras circurnstaneias,
tem oceorndo
que
íca, determinamos alterar também b com^o na praecliTo oo no«o estabelecimento: atèaqui era do anno
tura a fi de Novembro, e «'este anno terá lugar a aber
no dia
pnmeuo d Outubro ; porém , oita determinação em
,
cousa alguma obsta á entrada dos aluiüooi,
em qualquer tempo anno.
Oi cqrioi ou disciplinas profesíadaa oo collegio
são ai segoiatei/ e assim classificadas;
Instrucção Primaria:
0 eosino da instrucção
é profeíêado em
doas cadeirasí oata. cadeira,primaria
o \; Gráo; na T. o 2-.
urao.
Ha mais oma Cadeira êipocial de Calligrdphia
tfom^mçwfar.ordinariamenle freqüentada
pelosalumnos da tnstrucçâo secundaria.
jnstrncção Sccundafiai
O aoaino do iostronçâo secundaria ó
em
9 cadeiras: na 1\ ^rffiír(j-.Gra.nmatica professado
e língua La
iioai.2 . Latinidadeí 3". Grego,- 4f ftaoeesi-5* Inglezi
b. Allemãoí T, Philoíophia Hacional^e Moral, e nrincipios de Direito Nacional: 8a. niietorfúa, e Poética ettí.
9, Geographia, Gbronologia, e Historia llnlfenal.
Instrucção Superiof.
O ensino n*este Collegio. cloiiincado de ifigfroc*
Ção superior, êprofesíado em f» carteira®. n,i 1, endei
M-Arilhmetica, Álgebra, G.u,ü-ln<i, Xiijjoiwiuoiiia,
S,_
¦
Attenção.
TITO JOZE LEITE, tendo mndado a sua oiTicina para a casa m 13 da roa Grande oode foi a botica
do linado Matbias, cumpre-lbeo dever do commooicar nüo só ao respeitável publico como tatnbüm aoa
seus freguezes que acaba de receber de Paris um completo sortimento de artigos tendentes á sua arte» como
sejão candieiros solares com columoas de cristal a obra
mais perfeita que tem vindo neste gênero, candieiros
pequenos com reverberos o mais commodo possível a.:
'
que pela diversidade que tem nas delicadas pioturaa
desaüáo ao compradoriliitadores de nova invenção
pãtà
fazer o cafféa vapor, palmatórias do vidfo com mapgas
para candieirose vidros para lamparioô. gmquaàtda
preço oeste gonero é o mais barato que pôde baVer a
Om quanto ao mais ludose vende em, propoção do tem*
po, o as obras martufàctüradas da soa dfficioadíbd* j&
promette vende-las por menos dei por cento c" ^qoé
ftqui. Maranhão ,2 de ootobro de ÍS5l>, *1 ale
— í)oce de Ooí>ihri^
j
Na rna dP Rant*Antônio caia Q^MJpn
,ttD*.'
rior doce de Goiaba em caixas, -v; ^ .
. r
¦¦
m
\
PUBUCADOR-MAItANnEISrSE.
#
ATfENÇÃO.
i
Lamarâo# Horta & Comp.
Para conhecimento do publico, avisa-ao quo oa
dos poucos valles quo
pedem «os posaui dores
vaporca deatn companhia, seguirão no próximo mez de
atada tem cm ciioulacüo, a mandar reoeber novembro,
pura. oa divereas linhas o ponto» da sua
se-ti importe,dando õ por cento do prêmio aos
navegação, polo modo c opoehaa ohuixo determinadais:
Para ItupucuriUmirim—Q vapor—Caxius—,
poitadoreti de 100$ para cima, 3 por cento-aos
de 50$ a 99£,e 2 por ccntouot» de 2(1$a 40$, uoa dias
1 a 0 horas da manhã
e aos que Apresentarem do 100 a 900reis ber10
a 12 horas da noito «.
IheB-iiao pagos em cobre ou, prata.
20
u 2 horas du madrugada
Desta maneira niebtrao os uniiuiiciautes levando a reboque
em cada uma dessas viagens, uma
os
seus
cnmprir
com
uma
vez
de
desejüo
dus barcas com carga para todos ob pontos até a cidnque
1869.
d'outubro
de
2ü
Maranhão
deveres.
do de Caxias. Pura a barca—28 de Julho—, que 6 a
nos nrrwiKcns d&
primeira & partir, tecebe-eo carga 'Eatas
—O abaixo assignado faz scieote aosbnrs. companhia,
barcas, seute o dia 2$)lloa|0 rnez.
a aquelles râo deixadas
especialmente
e
familias,
de
Puulo,
papelo vapor, no secco de João.
pais
do Illm. Sr, ra doeee ponto Heguiretn , r varas com djjbrada tripucollegio
no
filhos
tinhãoseus
que
Dr. Ferreira, onde o abaixo assignado era pro- loção, atô o porto de Cnxios.
o Mearim.—O vapor—PindarC—as 10
lessor, que ( tenciona ) abrir aula de primei- horas Para
da
noito do dia 7, levando a reboque o barca
ms lettras em sua caza rua das Viollas n 101, *' Prata ",com destino ao secco doa Almas, o para ella
e cntüo espera coadjuvaçSo nSo sõ destes, recebo-se carga-até o dia 5.
como d'aquellea, que se quiserem utilizar do
Para Monção —O mesmo vapor, as 10 horas do
esforçar-se
dia
22,
levando o reboque uma doe barcas, para ser
quanto
fleu presumo, promettendo
carregada
qualquer doa pontos dessa linha, onde
poder para dignamente preencher as obriga- houver maisemafluência
do cargo.
•ções do cargo-que deseja exercer.
Para
o
Pura,—O
vapor—S.Luiz—as 8 1.2 da
Maranhão 27 de Outubro de 1859.
do
dia
manhã
3.
'Vhildcrko de Paula Nonato.
Fará Alcântara Todos os domtngOB as 0 horas
"'__por
da
manhã,
uron vez que neste porto so ache quor o S,
este juizo dos orplifios vai ser arre- Luiz,
quer o Pindaré.
matado um escravo de nome Honorio TancrePara o Ceará.—O vapor—Camoasim—esperado
do.pertencente ao casal de Francisco Alexan- atC o dia 7. O dia e hora para a partida, Be aunundrino Martins,a porta da caza das audiências, ciará dr-pois da sua chegada.
mez .
Para recebimento das malas no correio, se anque deve ter lugar no dia 9 do vindouro
-nunciará
n hora na véspera da partida de cada um
de Novembro do corrente anno as 10 horas
desses
vapores.
da manhã. Maranhão 27 de Outubro de 1859.
Escriptorio da gerencia da companhia de nov-pa*
'O escrivão—Raimundo F. Lobato.
a
ção vapor do Maranhão, em 27 de outubro de 1859.
—Bernardo Antônio Martins,nao tondopo—João Manoel do Lima comprou o bilhete da _1 loo
Sr.
Luiz
mora
aonde
e
leria n. 1720 o favor dae motrizes da província, para
dido saber quem he
carta
uma
lhe
entregar
o major Antouio José Pirei de Lima, do Cururupú.
Antônio Lopes, para
-pessoalmente, roga-lhe o favor o declare por
esta folha, ou -mande receber na rua da Paz ,
Na rua do Mocambo csza n. 12 venn. 3.
de-so um bonito cavallo russo, tem
•ama excolleote marcha, e bom esquípador quem o pre*
—Banco do Maranhão—
tender dirija-se a moema casa que achará com queui
K directoria d© banco do MuranbSo, re- •tratar,
aólveu em sess8o de hoje, que se convidassem
—O Director do Asylo de
os seus devedores-porcontas-correntes caucionadas, a sorverem os seus débitos, eque a con- Santa Thereza compra, para o mesmo Asylo
lar do dia 25 de Novembro provimo, lhes se- apolioes da divida provineul de Hs. 200$000,
ríTo Contados os juros na razão da taxa que re- e juros de 8 p. 0[Q ao anno.
•pular «para as letras de mais de 4 mezes. Oque
—Josõ Rodrigues Vidal -está aactorisado
fazer
o mesma Directoria manda
publico pura
para vender uma meia morada de casas de so•conhecimento dos interessados.
brado de 2 andares na rua do Egypto, onde
Maranhão _6 de Outubro de 1859.
actualmente mora o Sr. arcipreste Cândido
A. L. Ferreira.
Pereira de Liemos, assim mais a meia morada
Servindo de secretario.
térrea mística as mesmas.
Banco do Maranhão:,
jIMIIII
COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO A VA• POR DO MARANHÃO.
iíiL,_!__^_l^^i^-tt ww««-
PR6VMCIA DO MARMHiO.
PARA
£ 9 U U 0
Um volume den 600
paginas em brochura por 2"-?000
« ''
encadernado" 2^700
Esta intorossanto obra. in.HapeiiMivel hoje, sahírii
muito muia completa e yomuiosu do que a do anuo do
18.09. A folhinha aorá precedida (le explicações mui
bem desenvolvidas; entro oa trabalhou do interior, sobreauhe o dü.Ouxias, que ao pótloeüiiauieiar. cú.ü.u um,
flegundo Ahriiitittk U'aquella oiaade,pela minueiosidãdé
com que foi feito; o uloin do todart aa ioformuçò^u dua
freguoaiuB da prôvinoia,-virâ om appendicc um ensato
•estatistioo da provincia, conteúdo ueu rondimento, po»
pulaçào, rios, montanhas, minas, <k, o seiá soguiiio do
uma bolliseima doacripção da capital, da elogau.la,
penna âo Snr. Dr. Alexaudre Theophilo de Carvalho
Leal.
Contando oom o benigna protecçãodos nosBes ossignantes não -noa forrámos a despesas.o trabalhos par»
aperfeiçoar ainda mais o nosso Almanak, que pr-m-ettemos hir tornondo mais exacto e Amplo de anno para
anno se continuarmos o-aer eoadjuvado com major numero d^assignaturaa,
Desde já ostá aborta a aesignatura na typographia do Progresso, ra» de SBnci'Anna, ,n. 49, poloa".
preços aupra iodicados, aahÍRdo a obra, apesar do tuaj
volumoBa, em principio de Joneiro.
S. Luiz-15 d'Gutubro—1859.
j_v. O edictor— B. de Mattos,
Attenção ! !
^^_8_3Bfc_Í_!-*
•
***
^Mâ^fm^^
!_?
r'apor
do
ultimamente'fchegado
Para'-00
"pa-|.a.Ha*
flèndo o mais superior quo tem
vindo a ebte ti-eroado; vende-se em botes, tut
rua do BgVPtO n' •*#. ( canto do fallecido
Palmemi) que desse para b Ribeii-âo.
Também continua a ter superior
Assim oomo recebeo novo sortimento de)
PATOS
—Na botica de Manoel José de /guiar e aiUs, vende-se garrafas com excelleoie prezervativo contra a
•embriaguei!, o qual já deve ser bem conhecido por
aquellerque o tem experimentado, cujo remédio faz
com que o ebrio aborresea de ama tez bedidas eapiri**
tuozas.
A Directoria do Banco do Maranhão re«•eivou era sessão de hoje convocar os Snrs.
uacionistas, para uma reunjlp extraordinária
em assembléa geral no #6 de novembro
edifipróximo, pelas 11 horas da manha, no
cio, dò mesmo^anco. Maranhão 26 de outuEscrava.
foro -de 1859.—^. L, Ferreira, servkido de
j —nNa Tua da Pa-z sobrado n. 34 precÍ7Ja*-se
secretario.
alugar uma preta moça ou vellia, para servir
_--j0ao Francisco Lisboa compra as seguin- uma caza de pouca família,
íes'colleceões de periódicos antigos desta eidade, a saber*—Gonciliador—de 1821 a 1823, ;
"-Argos da liei—1825—'Censor Maranhense,
—r__25 a 1826—Amigo do Homem—l&25a
1826—Gazetas Extraordinárias—publicações
<# V Medico,
irregulares feitas pelos diversos governos des"Quemos tiver,
de preferencia a cura da. gyphilis, moees tempos.
procure nestaty- j|| T)edica-Be
'kBtiaa de
a pratica de partos: para isso,
y$
annunciante
pellee
em
ou
casa
do
junto
pógraphia,
•ao largo de S. João, ou no seu escriptorio. rua Ü pode ser procurado a o_u«alquer horaèio seu esig criptorio—Rua do;Sola. 81.
da Pazn. 1.
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a 1|000 o par*
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Quartos, e quintos, da 21 loteria, esttXò
á venda na rüa do Egypto n.'25 (cante do Mlecido Palmeira) que desse pára o llibeirãò
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DR.LM quidíuis
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7--<íoséi.-Rpdrig-iies Vidal nméou a sua ....-residência para a
rpá dn Case ata n , 16,
Büj^w_w_M_iM_-*»W-i_i**ii*_*|i<['''-i1'11'
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piginrirriT
iiiiíimu Tr~iirTW_^ww>Tirr_ri_*ff".
—Por ordem do foi-, de orphãos ficou transferida
frara <j díá31 do corrente a arrematação dos escravos
•pertencpr^es ao cpzoI do finado João Antônio Marquei
flj^rjáCüv. *»sJ 1 horas do dia e no mesmo lugar já an27 do Outubro de 1859.
Maraniif-o
fiinvéiado, ' --y*
f Oeiciivao—M.
X
J. Pereira.
^--JdíJíjLôurenço
Gonçalves, subdito de S. M. Fidale.ira-se
iisfiima,
para fofa da província.
w
—FIO branco e azul superior pata redes
vendé*-se na loja de Diogo Manoel de Souza,
rua do NazaretH';_
ao lado u_
do jardim.
i—:
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•—Chapeos úo Dhilli---»
E sapatos de borracha, despachados agora, vende pot
preço muito rasoavol C. G. Seiffert, rua Graideo, 19»
ÂÍtenção»
—Na botiGtt fr&ncez- compra-se fios de li^
nho para curarv feridas, a ltlÜOO réis á libra,
*
i
Vende-^íse no ariríazem de Antônio fôr*.
relra Eamos Sobrinho, rua do Trapixe*
No largo rio Carmo, casam. 14 hebesBita-ee aíagaf •
ttm co-ibheiro. ?.
*--Precísa-se de. um criajio para servi* _
um homem solteiro! é indilferente ser escravo ou livrei—-Nesta typographia se dissoom
\
sé deve tratar;
qnem
¦!•••¦ ii, _
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Maranhau. Typ. Coast deLÍ. lerreirft 185-'
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Thesouraria de Fazenda.