18ª Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 18 EEEP. Governador Virgílio Távora CONVITE Nº: 02/2012 – Impressão de Apostila Técnicas 1º semestre 2012 DATA DE EMISSÃO: 18/04/2012 DATA DA LICITAÇÃO: 25/04/2012 HORA DA LICITAÇÃO: 10:00 hs TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL A Comissão de Licitação da EEEP GOVERNADOR VIRGÍLIO TÁVORA convida essa Empresa para apresentar, na data e horário acima previstos, na referida escola, situada a Rua Pergentino Silva, S/Nº – Bairro Seminário – Crato/Ce – Fone: (88) 3102-1247, proposta para o atendimento do objeto desta Licitação, de acordo com as condições estabelecidas neste Convite, observadas as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, alterada pela Lei nº 9.648, de 27.05.98 Mais informações podem ser obtidas junto à escola, no endereço acima, no horário comercial. 1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO 1.1. O objeto desta licitação é a aquisição de EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REPRODUÇÃO DE APOSTILAS TÉCNICAS – PARCELA 01 2012 em prol da EEEP Presidente Médici. O Anexo contém as especificações e quantitativos a serem atendidas. 2. DA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderá participar da presente Licitação qualquer pessoa jurídica devidamente habilitada a fornecer o previsto no objeto deste Convite, formalmente escolhida e convidada pelo Órgão/Entidade, ou, legitimamente interessada na forma estabelecida no parágrafo 3º do art. 22 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 2.2. É vedada a participação na Licitação de pessoas jurídicas que: 2.2.1. Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta por este Órgão/Entidade; 2.2.2. Estejam cumprindo penalidade imposta por algum órgão da administração pública motivada pelas hipóteses previstas no Art. 88 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações; 2.2.3. Estejam incluídas no Cadastro de Inadimplência da Fazenda Pública Estadual - CADINE, nos termos do Art. 3º da Lei nº 12.411, de 02.01.95 e de seu Decreto regulamentador de nº 23.661, de 20.04.95. 3. DA HABILITAÇÃO 3.1. A documentação relativa à habilitação será entregue em envelope distinto da proposta, com as seguintes indicações: COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA EEEP GOVERNADOR VIRGÍLIO TÁVORA CONVITE Nº 02/2012 PROPONENTE: ENVELOPE “A”: DOCUMENTOS DA HABILITAÇÃO 3.2. Para habilitação, as empresas interessadas deverão apresentar na sessão de recebimento da documentação o seguinte: 3.2.1. Certificado de Registro Cadastral emitido pela Secretaria da Administração do Estado do Ceará – SEAD ou Contrato social com aditivos (se houver). As empresas deverão estar cadastradas, no mínimo, em um dos grupos correlatos com o objeto da licitação; 3.2.2. Prova de regularidade de situação perante o FGTS (atualizada) 3.2.3. Certidão Negativa de Débito INSS (atualizada) 3.2.4. Certidão Negativa de Débitos Federais e da União, Estaduais e Municipais (atualizadas); 3.3. Os documentos necessários a habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial (conforme provimento nº: 06/97-TJ/ CE (Tribunal de Justiça do Ceará), este provimento é para os documentos autenticados no Estado do Ceará, exceto quando os documentos forem retirados via Internet, neste caso não precisarão de autenticação em cartório, visto que sua autenticidade deverá ser comprovada via Internet no endereço eletrônico de cada órgão competente responsável pela emissão da referida certidão. 4. DA PROPOSTA 4.1. A proposta deverá ser entregue no endereço já citado, em envelope fechado, o qual conterá as seguintes indicações: COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA EEEP GOVERNADOR VIRGÍLIO TÁVORA CONVITE Nº 02/2012 PROPONENTE: ENVELOPE “B”: PROPOSTA DE PREÇOS 4.2. A proposta deverá ser apresentada datilografada/digitada ou impressa por qualquer processo mecânico ou eletrônico, em formulário próprio do licitante redigido em linguagem clara, sem rasuras, entrelinhas ou emendas, contendo o seguinte: 4.2.1. Razão Social, Inscrição Estadual, Inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes, endereço e telefone/fax da proponente; 4.2.2. Preço Unitário e total, por item, sendo apenas este último por extenso, prevalecendo, em caso de dúvida, aquele discriminado por extenso, na modalidade C.I.F. (inclusos custos, frete, seguro), explicando-se as alíquotas do ICMS e IPI, registrando-se para os mesmos, a condição de inclusão ou não, no preço; 4.2.3. Prazo de validade da proposta – mínimo de 30 (trinta) dias; 4.2.4. Prazo de entrega; 4.2.5. Data e assinatura do representante legal da proponente devidamente identificado (nome, RG ou CPF). 4.3. A Comissão somente aceitará preços cuja demonstração não ultrapasse duas casas decimais. 4.4. Listagens da Internet serão aceitas, desde que contenham o endereço completo da página (URL - Localizador Uniforme de Recurso) da fonte. As cópias das declarações e certificados deverão estar legíveis e autenticadas por Cartório competente (conforme provimento nº 06/97/TJ/CE, para os documentos autenticados no Estado do Ceará). 4.5. A Comissão poderá realizar diligências, em qualquer fase da licitação, a fim de confirmar ou dirimir dúvidas que possam vir a surgir sobre a capacidade e características dos produtos ofertados, bem como da documentação apresentada. Será passível de desclassificação, a proposta que venha a apresentar especificação técnica incompleta, informação divergente ou contraditória, que venha a comprometer o juízo de valor da proposta. 5. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 5.1. A licitação será julgada pelo Menor Preço Global, após a verificação da conformidade da especificação do objeto, ressalvado o direito de confrontar o SERVIÇO com as especificações ofertadas, para classificar definitivamente o licitante. 5.2. Constitui motivo para desclassificação da proposta a verificação das seguintes ocorrências: 5.2.1. As propostas que não atendam as exigências deste ato convocatório; 5.2.2. As propostas que apresentarem preços excessivamente superiores aos praticados no mercado, ou manifestamente inexeqüíveis. 5.3. Não serão consideradas vantagens não previstas neste Convite, nem ofertas baseadas em outras propostas, ressalvadas as exceções previstas no parágrafo 3º do Art. 44, da Lei nº 8.666/93. 5.4. Neste convite serão considerados todos os impostos, fretes, outros custos incidentes sobre os bens ou serviços inclusive a diferença de alíquota do ICMS, quando for o caso. 5.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas e, depois de obedecido o disposto no parágrafo 2º do Art. 3º, da Lei nº 8.666/93, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedados qualquer outro processo. 6. DO PRAZO DE ENTREGA 6.1. O prazo de execução dos serviços será de 08 (oito) dias corridos, a contar da data de emissão da Ordem de Serviço. 7. LOCAL DE ENTREGA 7.1. Os serviços licitados serão entregues na sede da escola. 8. DA ADJUDICAÇÃO 8.1. A adjudicação da presente licitação à empresa vencedora será efetivada mediante termo circunstanciado, obedecida a ordem classificatória e depois de ultrapassado o prazo recursal. 9. DO RECEBIMENTO 9.1. O objeto da licitação será recebido: 9.1.1. Provisoriamente, na entrega do serviço, para efeito de verificação da qualidade e conformidade do resultado com o descrito na proposta; 9.1.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e resultado da execução dos serviços e conseqüente aceitação, no prazo máximo de 10 (dez) dias do recebimento provisório. 9.1.3. No serviço a ser executado será observado estritamente o descrito nas propostas. 10. DO PAGAMENTO 10.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 05 (CINCO) dias úteis a contar da data do recebimento da Nota Fiscal, Recibo e Fatura Discriminativa (em duas vias), devidamente atestadas pelo responsável do recebimento definitivo. 11. DO REAJUSTAMENTO 11.1. O valor do pagamento do contrato será irreajustável por 12 meses. 12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12.1. A contratada sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, a advertências, suspensões e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, mais as seguintes multas sem prejuízo das sanções legais e responsabilidades civil e criminal: 12.1.1. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, em caso de recusa da contratada em assinar o Contrato em 05 (cinco) dias úteis, contados da data de sua convocação; 12.1.2. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, na entrega do serviço, sobre o valor do contrato; 12.1.3. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato no caso de: 12.1.3.1 Atraso superior a 30 (trinta) dias, na entrega do serviço; 12.1.3.2. Desistência de executar os serviços. 12.2. O valor da multa aplicada será deduzido pela Administração, por ocasião do pagamento, momento em que a unidade responsável pelo mesmo comunicará ao prestador dos serviços. 12.3. Se não for possível descontá-lo por ocasião do pagamento, o licitante recolherá, voluntariamente, a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual-DAE em nome do Órgão competente. Se não o fizer, será encaminhado a Procuradoria Geral do Estado para cobrança em processo de execução. 13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.1. Os recursos para fazer face à despesa deste Convite são originários do orçamento da SEDUC. NE: 3475 14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. Conforme dispõe a Lei em vigor, este Convite poderá ser: 14.1.1. Anulado, a qualquer tempo, por ilegalidade constatada ou provocada em qualquer fase do processo; 14.1.2. Revogado por conveniência da Administração, por motivo superveniente, pertinente e suficiente para justificar o ato; 14.1.3. Adiado, por motivo justificado. 14.2. O Contrato poderá ser rescindido nos casos e nas formas previstas nos artigos 77, 78 e 79 da Lei No. 8.666/93 e suas alterações. 14.3. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação e da execução dos serviços o servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. 14.4. Os casos omissos neste Convite serão resolvidos pela Comissão de Licitação nos termos da legislação pertinente. Fazem parte deste Convite: O Anexo I (Especificações Técnicas Mínimas) e Anexo II (Comprovante de Recebimento). 14.5. O presente Convite poderá ser adquirido por qualquer interessado sem recolhimento de taxa, desde que atendido o item 3.2.1. deste edital. Crato – CE, 18 de abril de 2012 PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO MEMBRO MEMBRO ANEXO II – Informes técnicos As apostilas são acessadas no site da SEDUC – Educação profissional – Material didático. Turmas de enfermagem, informática e finanças, relativas ao primeiro semestre 2012 do perfil curricular oficial dos cursos aprovados pela equipe técnica profissionalizante da SEDUC. O quantitativo de apostilas seguirá roteiro da equipe pedagógica da escola, conforme total de alunos de cada turma. Somente serão recebidas e pagas as páginas: completas, na quantidade correta e com qualidade exigida, INCLUSIVE: encadernação e capa personalizada p/ cada unidade apostila. RELAÇÃO DAS APOSTILAS P/ REPRODUÇÃO: APOSTILAS DO 1º SEMESTRE DE 2012 CURSO TÉCNICO EM REDES DE COMPUTADORES ORD EM DISCIPLINAS Nº DE PAGINAS P/APOSTILA Nº DE FOLHAS P/APOSTILA Nº DE CAPAS P/ APOSTILA Nº DE APOSTILAS TOTAL DE PÁGINAS 1 INFORMÁTICA BÁSICA 175 88 1 41 7.216 2 PROFISSÃO E FORMAÇÃO 37 19 1 41 1.558 3 GESTÃO DE TEMPO 49 25 1 41 2.050 4 INVESTIGAÇÃO DAS INFORMAÇÕES 27 14 1 41 1.148 5 ARQUITETURA DE REDES 37 19 1 41 1.558 6 GESTÃO E 42 EMPREENDEDORIS MO 21 1 41 1.763 7 LÓGICA DE PROGRAMAÇÃO 34 17 1 41 1.435 8 SISTEMAS OPERACIONAIS 41 21 1 41 1.722 442 224 328 328 18450 SUBTOTAL CURSO TÉCNICO EM INFORMÁTICA ORD EM DISCIPLINAS Nº DE PAGINAS P/APOSTILA Nº DE FOLHAS P/APOSTILA Nº DE CAPAS P/ APOSTILA Nº DE APOSTILAS TOTAL DE PÁGINAS 1 SISTEMAS OPERACIONAIS 41 21 1 41 1.722 2 LÓGICA DE PROGRAMAÇÃO II 34 17 1 41 1.435 3 FUNDAMENTOS DE 59 ORIENTAÇÃO A OBJETO 30 1 41 2.460 4 REDES DE COMPUTADORES 53 27 1 41 2.214 5 ARQUITETURA E MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES I 47 24 1 41 1.968 6 GESTÃO E 42 EMPREENDEDORIS MO 21 1 41 1.763 7 PROGRAMAÇÃO PARA WEB 153 77 1 81 12.474 8 PROGRAMAÇÃO ORIENTADA A OBJETO II 155 78 1 81 12.636 584 295 408 408 36.672 0 CURSO TÉCNICO EM ENFERMAGEM ORD EM DISCIPLINAS Nº DE PAGINAS P/APOSTILA Nº DE FOLHAS P/APOSTILA Nº DE CAPAS P/ APOSTILA Nº DE APOSTILAS TOTAL DE PÁGINAS 1 INFORMÁTICA BÁSICA 175 88 1 41 7.216 2 INTRODUÇÃO A PROFISSÃO E ÉTICA PROFISSIONAL 18 9 1 41 779 3 EDUCAÇÃO PARA O AUTOCUIDADO 72 36 1 41 2.993 4 SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO 76 38 1 41 3.157 5 CONTROLANDO A INFECÇÃO HOSPITALAR 79 40 1 41 3.280 420 211 205 205 17.425 0 CURSO TÉCNICO DE COMÉRCIO ORD EM DISCIPLINAS Nº DE PAGINAS P/APOSTILA Nº DE FOLHAS P/APOSTILA Nº DE CAPAS P/ APOSTILA Nº DE APOSTILAS TOTAL DE PÁGINAS 1 DIREITO EMPRESARIAL E LEGISLAÇÃO APLICADA I 71 36 1 41 2.952 2 GESTÃO DO COMÉRCIO I – 45 23 1 41 1.886 ECONOMIA DE MERCADOS 3 GESTÃO DE COMPRAS E ESTOQUES 32 16 1 41 1.353 4 ÉTICA E 40 CIDADANIA ORGANIZACIONAL 20 1 41 1.681 5 INFORMÁTICA BÁSICA 175 88 1 41 7.216 363 183 205 205 15.088 0 CURSO TÉCNICO EM REGÊNCIA ORD EM DISCIPLINAS Nº DE PAGINAS P/APOSTILA Nº DE FOLHAS P/APOSTILA Nº DE CAPAS P/ APOSTILA Nº DE APOSTILAS TOTAL DE PÁGINAS 1 INFORMÁTICA BÁSICA 175 88 1 40 7.040 2 REGÊNCIA: CANTO 80 COLETIVO E TÉCNICA VOCAL II 40 1 42 3.402 3 PERCEPÇÃO, 70 TEORIA E SOLFEJO II 35 1 42 2.982 4 ECONOMIA 70 CRIATIVA E EMPREENDEDORIS MO I 35 1 42 2.982 5 INSTRUMENTAL: FLAUTA DOCE I 50 25 1 42 2.142 6 SEMINÁRIO TEMÁTICO II 75 38 1 42 3.192 SUBTOTAL 520 261 250 250 21.740 TOTAL GERAL 2.329 1.174 1.396 1.396 109.375 18 ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO COMPROVANTE DE RECEBIMENTO (CR) FORNECEDOR CNPJ: MODALIDADE DA LICITAÇÃO C. C. Nº. 00/2012 DATA ___/___/2012 (X) CONVITE/COMPRAS ( ) CONVITE/SERVIÇOS ( ) CONVITE/OBRAS E SERVIÇOS ASS. C/CARIMBO DATA DE RECEBIMENTO