Município de Marataízes Estado do Espírito Santo
Email: [email protected]
ANO VIII – Nº.1564 MARATAÍZES, SEGUNDA – FEIRA, 28 DE JULHO DE 2014.
Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita
P O D E R
COMPRAS
Aviso de Licitação
O Município de Marataízes - ES torna público que:
Ás 09:30 horas do dia 12 de agosto de 2014,
fará a abertura do Pregão Presencial 011/2014,
do Fundo Municipal de Saúde, processo licitatório
005257/2014,
objeto:
AQUISIÇÃO
DE
MATERIAIS
CLINICO-CIRURGICOS,
em
atendimento a SEC MUN DE SAUDE. Edital pelo
site: www.marataizes.es.gov.br. Ou no setor de
licitação na Av. Rubens Rangel, 411 - Cidade
Nova - Marataízes/ES - Marcos Roberto R.
Ferreira - Pregoeiro
Aviso de Licitação
O Município de Marataízes - ES torna público que:
Ás 09:30 horas do dia 13 de agosto de 2014,
fará a abertura do Pregão Presencial 015/2014,
do Fundo Municipal de Saúde, processo licitatório
011121/2014,
objeto:
AQUISIÇÃO
DE
EQUIPAMENTOS
OFTALMOLÓGICOS,
em
atendimento a SEC MUN DE SAUDE. Edital pelo
site: www.marataizes.es.gov.br. Ou no setor de
licitação na Av. Rubens Rangel, 411 - Cidade
Nova - Marataízes/ES - Marcos Roberto R.
Ferreira - Pregoeiro
Aviso de Licitação
O Município de Marataízes - ES torna público que:
Ás 09:30 horas do dia 14 de agosto de 2014,
fará a abertura do Pregão Presencial 037/2014,
processo
licitatório
005921/2014,
objeto:
AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO DIVERSOS, em
atendimento a SECRETARIA DE DEFESA
SOCIAL E SEGURANÇA PATRIMONIA. Edital
pelo site: www.marataizes.es.gov.br. Ou no setor
de licitação na Av. Rubens Rangel, 411 - Cidade
Nova - Marataízes/ES - Marcos Roberto R.
Ferreira – Pregoeiro
ESPÉCIE: 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO
N.°00112/2014
CONTRATANTE: Município de Marataízes,
através
da
Secretaria
Municipal
de
ADMINISTRAÇÃO.
CONTRATADA:
DINAMICA
TELECOMUNICAÇÕES LTDA EPP
OBJETO: Alteração e supressão do Contrato nº
00112/2014,
de
23/06/2014
para
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA
EM
SERVIÇOS
DE
TELECOMUNICAÇÕES PARA IMPLANTAÇÃO,
OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CIRCUITO DE
ACESSO DEDICADO A INTERNET.
DATA DE ASSINATURA: 23/06/2014
SIGNATÁRIOS: Robertino Batista da Silva Prefeito Municipal em Exercício, Ivete Batista da
Silva - Secretaria Municipais de Administratação e
Carlos Eduardo Chieppe - Representante da
Contratada.
PROCESSO: Protocolo nº. 0014045/2014
E X E C U T I V O
C O N T R A T O
Nº. 0141/2014
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPALDE
MARATAÍZES/ES
CONTRATADA: ESPORTE CLUBE IPIRANGA
CERTAME: Dispensa nº 0013/2014
OBJETO: LOCAÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL
PARA EXERCUÇÃO DE PROJETO CAMPEÕES
DO FUTURO - SESPORT
PRAZO: 18 de julho de 2014 a 31 de dezembro
de 2014
VALOR: 25.250,00 (vinte e cinco mil duzentos e
cinqüenta reais)
DOTAÇÃO: 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
ESPORTE
E
LAZER2781200403.139
IMPLANTAÇÃO
DE
ESCOLINHA
DE
ESPORTES
MARATAÍZES
OLÍMPICO33903900000 - OUTROS SERVICOS
DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
DECRETOS
DECRETO-P Nº 5280, DE 25 DE JULHO DE
2014.
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CANDIDATA
CLASSIFICADA EM CONCURSO PÚBLICO
PARA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
DE ASSISTENTE SOCIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Marataízes, em exercício,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições
legais;
com
fulcro
na
Lei
Complementar nº 1.355, de 14/12/2010, e na Lei
Municipal nº 1.604, de 24/06/2013; tendo em vista
o que consta dos processos administrativos sob
Protocolos nº 7192/2013 e 28693/2013; e, de
acordo com o resultado final do Concurso Público
objeto do Edital nº 001/2011, homologado através
do Decreto-E nº 292, de 15/07/2011,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica NOMEADA, para o cargo público de
provimento efetivo de Assistente Social, Carreira
VIII, Padrão A, no Grupo Ocupacional de Nível
Superior, com lotação na Secretaria Municipal de
Assistência Social, Habitação e Trabalho, e
localização na Casa de Passagem, a candidata
PRISCILA DE SOUZA GUIMARÃES, inscrição nº
5147, habilitada e classificada em 14º lugar, no
Concurso Público objeto do Edital nº 001/2011.
Art. 2º - Fica CONVOCADA a candidata nomeada
no artigo 1º a comparecer no prazo de até 30
(trinta) dias, na Secretaria Municipal de
Administração/Departamento
de
Recursos
Humanos da Prefeitura Municipal de Marataízes,
sito à Av. Rubens Rangel, nº 411, Cidade Nova,
Marataízes, no horário de 8h00min às 11h30min e
13h00min as 16h30min, para entrega das cópias
autenticadas dos documentos exigidos como
requisito (Anexo único), para investidura ao cargo
pleiteado.
§ 1º - A documentação que estiver incompleta não
será aceita, sob qualquer pretexto, bem como não
será prorrogado o prazo para a candidata se não
apresentar a documentação conforme exigida no
caput deste artigo.
§ 2º - Na hipótese da Convocada não apresentar
toda a documentação exigida, seja qual for o
motivo, ficará esta automaticamente excluída do
Concurso Público, observado o item 13.1.1 do
Edital do Concurso Público nº 001/2011.
§ 3º - Após a conferência da documentação no
momento da apresentação a candidata receberá
do Departamento responsável, declaração de que
atende aos requisitos exigidos para sua
nomeação.
Art. 3º - A nomeação da candidata será tornada
sem efeito se a posse não se verificar no prazo
legal.
Art. 4º - A posse da candidata nomeada se dará
nos termos do Art. 16 da Lei nº 053/1997.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Marataízes - ES, 25 de julho de 2014.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
Prefeito Municipal em Exercício
ANEXO ÚNICO
Decreto-P nº 5280/2014
(Documentos)
Os documentos abaixo deverão ser apresentados
em cópias autenticadas.
- 2 (duas) fotos 3 x 4;
- Cópia do Comprovante de quitação com a
Justiça Eleitoral;
- Cópia do Título de Eleitor;
- Cópia do CPF;
- Cópia da Carteira de Identidade;
- Cópia do PIS/PASEP;
- Cópia do Certificado de Reservista (somente
para homens);
- Cópia do Comprovante de Residência;
- Cópia do Comprovante de Escolaridade exigida
para provimento do cargo;
- Cópia da carteira Nacional de Habilitação,
somente para o cargo de motorista;
- Cópia da Certidão de Nascimento ou
Casamento;
- Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos
menores de 18 (dezoito) anos;
- Cópia da folha de identificação de CTPS
(Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- Declaração de Bens de valores que constituem o
patrimônio;
- Declaração se detém ou não Cargo Estatutário
ou Comissionado na esfera da Administração
1
Município de Marataízes Estado do Espírito Santo
Email: [email protected]
ANO VIII – Nº.1564 MARATAÍZES, SEGUNDA – FEIRA, 28 DE JULHO DE 2014.
Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita
P O D E R
Pública, Federal, Estadual ou Municipal ou se
recebe proventos de inatividade;
- Certidão Negativa de Antecedentes Criminais
(Cartório Distribuidor de Justiça Estadual e
Federal);
- Atestado médico admissional expedido pela
perícia médica, ou médico do trabalho;
- Exames médicos necessários para expedição do
Laudo Médico:
ASO
HM/Plac./VDRL
HBSAG
Anti-HBS
HCV
EAS
EPF
- Comprovante de regularidade perante o órgão
regularizador do exercício profissional (conselho
ou órgão de classe se houver);
- No caso de portadores de necessidades
especiais deverão ser apresentado exames
comprobatórios quando do exame médico.
E X E C U T I V O
§ 1º - A documentação que estiver incompleta não
será aceita, sob qualquer pretexto, bem como não
será prorrogado o prazo para a candidata se não
apresentar a documentação conforme exigida no
caput deste artigo.
§ 2º - Na hipótese da Convocada não apresentar
toda a documentação exigida, seja qual for o
motivo, ficará esta automaticamente excluída do
Concurso Público, observado o item 13.1.1 do
Edital do Concurso Público nº 001/2011.
§ 3º - Após a conferência da documentação no
momento da apresentação a candidata receberá
do Departamento responsável, declaração de que
atende aos requisitos exigidos para sua
nomeação.
Art. 3º - A nomeação da candidata será tornada
sem efeito se a posse não se verificar no prazo
legal.
Pública, Federal, Estadual ou Municipal ou se
recebe proventos de inatividade;
- Certidão Negativa de Antecedentes Criminais
(Cartório Distribuidor de Justiça Estadual e
Federal);
- Atestado médico admissional expedido pela
perícia médica, ou médico do trabalho;
- Exames médicos necessários para expedição do
Laudo Médico:
ASO
HM/Plac./VDRL
HBSAG
Anti-HBS
HCV
EAS
EPF
- Comprovante de regularidade perante o órgão
regularizador do exercício profissional (conselho
ou órgão de classe se houver);
- No caso de portadores de necessidades
especiais deverão ser apresentado exames
comprobatórios quando do exame médico.
Art. 4º - A posse da candidata nomeada se dará
nos termos do Art. 16 da Lei nº 053/1997.
DECRETO-P Nº 5281, DE 25 DE JULHO DE
2014.
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CANDIDATA
CLASSIFICADA EM CONCURSO PÚBLICO
PARA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
DE
PSICÓLOGO
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Marataízes, em exercício,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições
legais;
com
fulcro
na
Lei
Complementar nº 1.355, de 14/12/2010, e na Lei
Municipal nº 1.604, de 24/06/2013; tendo em vista
o que consta dos processos administrativos sob
Protocolos nº 7192/2013 e 27342/2013; e, de
acordo com o resultado final do Concurso Público
objeto do Edital nº 001/2011, homologado através
do Decreto-E nº 292, de 15/07/2011,
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Marataízes - ES, 25 de julho de 2014.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
Prefeito Municipal em Exercício
ANEXO ÚNICO
Decreto-P nº 5281/2014
(Documentos)
Os documentos abaixo deverão ser apresentados
em cópias autenticadas.
DECRETO-P Nº 5282, DE 25 DE JULHO DE
2014.
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CANDIDATA
CLASSIFICADA EM CONCURSO PÚBLICO
PARA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
DE ASSISTENTE SOCIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Marataízes, em exercício,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições
legais;
com
fulcro
na
Lei
Complementar nº 1.355, de 14/12/2010, e na Lei
Municipal nº 1.648, de 09/12/2013; tendo em vista
o que consta dos processos administrativos sob
Protocolos nº 16321/2013 e 29338/2013; e, de
acordo com o resultado final do Concurso Público
objeto do Edital nº 001/2011, homologado através
do Decreto-E nº 292, de 15/07/2011,
D E C R E T A:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica NOMEADA, para o cargo público de
provimento efetivo de Psicólogo, Carreira VIII,
Padrão A, no Grupo Ocupacional de Nível
Superior, com lotação na Secretaria Municipal de
Assistência Social, Habitação e Trabalho, e
localização na Casa de Passagem, a candidata
GABRIELLA BOLZAN DE MORAES, inscrição nº
3787, habilitada e classificada em 7º lugar, no
Concurso Público objeto do Edital nº 001/2011.
Art. 2º - Fica CONVOCADA a candidata nomeada
no artigo 1º a comparecer no prazo de até 30
(trinta) dias, na Secretaria Municipal de
Administração/Departamento
de
Recursos
Humanos da Prefeitura Municipal de Marataízes,
sito à Av. Rubens Rangel, nº 411, Cidade Nova,
Marataízes, no horário de 8h00min às 11h30min e
13h00min as 16h30min, para entrega das cópias
autenticadas dos documentos exigidos como
requisito (Anexo único), para investidura ao cargo
pleiteado.
- 2 (duas) fotos 3 x 4;
- Cópia do Comprovante de quitação com a
Justiça Eleitoral;
- Cópia do Título de Eleitor;
- Cópia do CPF;
- Cópia da Carteira de Identidade;
- Cópia do PIS/PASEP;
- Cópia do Certificado de Reservista (somente
para homens);
- Cópia do Comprovante de Residência;
- Cópia do Comprovante de Escolaridade exigida
para provimento do cargo;
- Cópia da carteira Nacional de Habilitação,
somente para o cargo de motorista;
- Cópia da Certidão de Nascimento ou
Casamento;
- Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos
menores de 18 (dezoito) anos;
- Cópia da folha de identificação de CTPS
(Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- Declaração de Bens de valores que constituem o
patrimônio;
- Declaração se detém ou não Cargo Estatutário
ou Comissionado na esfera da Administração
Art. 1º - Fica NOMEADA, para o cargo público de
provimento efetivo de Assistente Social, Carreira
VIII, Padrão A, no Grupo Ocupacional de Nível
Superior, com lotação na Secretaria Municipal de
Assistência Social, Habitação e Trabalho, e
localização no CRAS – Centro de Referência de
Assistência Social, a
candidata ROSSANA
AMORIM PONTES, inscrição nº 4422, habilitada
e classificada em 15º lugar, no Concurso Público
objeto do Edital nº 001/2011.
Art. 2º - Fica CONVOCADA a candidata nomeada
no artigo 1º a comparecer no prazo de até 30
(trinta) dias, na Secretaria Municipal de
Administração/Departamento
de
Recursos
Humanos da Prefeitura Municipal de Marataízes,
sito à Av. Rubens Rangel, nº 411, Cidade Nova,
Marataízes, no horário de 8h00min às 11h30min e
13h00min as 16h30min, para entrega das cópias
autenticadas dos documentos exigidos como
requisito (Anexo único), para investidura ao cargo
pleiteado.
2
Município de Marataízes Estado do Espírito Santo
Email: [email protected]
ANO VIII – Nº.1564 MARATAÍZES, SEGUNDA – FEIRA, 28 DE JULHO DE 2014.
Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita
P O D E R
§ 1º - A documentação que estiver incompleta não
será aceita, sob qualquer pretexto, bem como não
será prorrogado o prazo para a candidata se não
apresentar a documentação conforme exigida no
caput deste artigo.
E X E C U T I V O
- Certidão Negativa de Antecedentes Criminais
(Cartório Distribuidor de Justiça Estadual e
Federal);
- Atestado médico admissional expedido pela
perícia médica, ou médico do trabalho;
- Exames médicos necessários para expedição do
Laudo Médico:
ASO
HM/Plac./VDRL
HBSAG
Anti-HBS
HCV
EAS
EPF
- Comprovante de regularidade perante o órgão
regularizador do exercício profissional (conselho
ou órgão de classe se houver);
- No caso de portadores de necessidades
especiais deverão ser apresentado exames
comprobatórios quando do exame médico.
apresentar a documentação conforme exigida no
caput deste artigo.
Art. 4º - A posse da candidata nomeada se dará
nos termos do Art. 16 da Lei nº 053/1997.
DECRETO-P Nº 5283, DE 25 DE JULHO DE
2014.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CANDIDATA
CLASSIFICADA EM CONCURSO PÚBLICO
PARA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
DE
PSICÓLOGO
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
§ 2º - Na hipótese da Convocada não apresentar
toda a documentação exigida, seja qual for o
motivo, ficará esta automaticamente excluída do
Concurso Público, observado o item 13.1.1 do
Edital do Concurso Público nº 001/2011.
§ 3º - Após a conferência da documentação no
momento da apresentação a candidata receberá
do Departamento responsável, declaração de que
atende aos requisitos exigidos para sua
nomeação.
Art. 3º - A nomeação da candidata será tornada
sem efeito se a posse não se verificar no prazo
legal.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Marataízes - ES, 25 de julho de 2014.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
Prefeito Municipal em Exercício
ANEXO ÚNICO
Decreto-P nº 5282/2014
(Documentos)
Os documentos abaixo deverão ser apresentados
em cópias autenticadas.
- 2 (duas) fotos 3 x 4;
- Cópia do Comprovante de quitação com a
Justiça Eleitoral;
- Cópia do Título de Eleitor;
- Cópia do CPF;
- Cópia da Carteira de Identidade;
- Cópia do PIS/PASEP;
- Cópia do Certificado de Reservista (somente
para homens);
- Cópia do Comprovante de Residência;
- Cópia do Comprovante de Escolaridade exigida
para provimento do cargo;
- Cópia da carteira Nacional de Habilitação,
somente para o cargo de motorista;
- Cópia da Certidão de Nascimento ou
Casamento;
- Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos
menores de 18 (dezoito) anos;
- Cópia da folha de identificação de CTPS
(Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- Declaração de Bens de valores que constituem o
patrimônio;
- Declaração se detém ou não Cargo Estatutário
ou Comissionado na esfera da Administração
Pública, Federal, Estadual ou Municipal ou se
recebe proventos de inatividade;
O Prefeito Municipal de Marataízes, em exercício,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições
legais;
com
fulcro
na
Lei
Complementar nº 1.355, de 14/12/2010, e na Lei
Municipal nº 1.648, de 09/12/2013; tendo em vista
o que consta dos processos administrativos sob
Protocolos nº 29338/2013 e 19533/2014; e, de
acordo com o resultado final do Concurso Público
objeto do Edital nº 001/2011, homologado através
do Decreto-E nº 292, de 15/07/2011,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica NOMEADA, para o cargo público de
provimento efetivo de Psicólogo, Carreira VIII,
Padrão A, no Grupo Ocupacional de Nível
Superior, com lotação na Secretaria Municipal de
Assistência Social, Habitação e Trabalho, e
localização no CRAS – Centro de Referência de
Assistência Social, a
candidata JUÇARA
SANTANA TORRES, inscrição nº 1720,
habilitada e classificada em 8º lugar, no Concurso
Público objeto do Edital nº 001/2011.
Art. 2º - Fica CONVOCADA a candidata nomeada
no artigo 1º a comparecer no prazo de até 30
(trinta) dias, na Secretaria Municipal de
Administração/Departamento
de
Recursos
Humanos da Prefeitura Municipal de Marataízes,
sito à Av. Rubens Rangel, nº 411, Cidade Nova,
Marataízes, no horário de 8h00min às 11h30min e
13h00min as 16h30min, para entrega das cópias
autenticadas dos documentos exigidos como
requisito (Anexo único), para investidura ao cargo
pleiteado.
§ 1º - A documentação que estiver incompleta não
será aceita, sob qualquer pretexto, bem como não
será prorrogado o prazo para a candidata se não
§ 2º - Na hipótese da Convocada não apresentar
toda a documentação exigida, seja qual for o
motivo, ficará esta automaticamente excluída do
Concurso Público, observado o item 13.1.1 do
Edital do Concurso Público nº 001/2011.
§ 3º - Após a conferência da documentação no
momento da apresentação a candidata receberá
do Departamento responsável, declaração de que
atende aos requisitos exigidos para sua
nomeação.
Art. 3º - A nomeação da candidata será tornada
sem efeito se a posse não se verificar no prazo
legal.
Art. 4º - A posse da candidata nomeada se dará
nos termos do Art. 16 da Lei nº 053/1997.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Marataízes - ES, 25 de julho de 2014.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
Prefeito Municipal em Exercício
ANEXO ÚNICO
Decreto-P nº 5283/2014
(Documentos)
Os documentos abaixo deverão ser apresentados
em cópias autenticadas.
- 2 (duas) fotos 3 x 4;
- Cópia do Comprovante de quitação com a
Justiça Eleitoral;
- Cópia do Título de Eleitor;
- Cópia do CPF;
- Cópia da Carteira de Identidade;
- Cópia do PIS/PASEP;
- Cópia do Certificado de Reservista (somente
para homens);
- Cópia do Comprovante de Residência;
- Cópia do Comprovante de Escolaridade exigida
para provimento do cargo;
- Cópia da carteira Nacional de Habilitação,
somente para o cargo de motorista;
- Cópia da Certidão de Nascimento ou
Casamento;
- Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos
menores de 18 (dezoito) anos;
- Cópia da folha de identificação de CTPS
(Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- Declaração de Bens de valores que constituem o
patrimônio;
- Declaração se detém ou não Cargo Estatutário
ou Comissionado na esfera da Administração
Pública, Federal, Estadual ou Municipal ou se
recebe proventos de inatividade;
- Certidão Negativa de Antecedentes Criminais
(Cartório Distribuidor de Justiça Estadual e
Federal);
3
Município de Marataízes Estado do Espírito Santo
Email: [email protected]
ANO VIII – Nº.1564 MARATAÍZES, SEGUNDA – FEIRA, 28 DE JULHO DE 2014.
Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita
P O D E R
- Atestado médico admissional expedido pela
perícia médica, ou médico do trabalho;
- Exames médicos necessários para expedição do
Laudo Médico:
ASO
HM/Plac./VDRL
HBSAG
DECRETO-P Nº 5284, DE 25 DE JULHO DE
2014.
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS
CLASSIFICADOS EM CONCURSO PÚBLICO
PARA PROVIMENTO EFETIVO DE DIVERSOS
CARGOS NA ADMINISTRAÇÃO MUNCIPAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Marataízes, em exercício,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro nas Leis
Complementares nºs. 1.355, de 14/12/2010 e
1.648, de 09/12/2013, tendo em vista o que
consta do processo administrativo sob Protocolo
nº 29338/2013, e de acordo com o resultado final
do Concurso Público objeto do Edital nº 001/2011,
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam NOMEADOS para os cargos
públicos de provimento efetivo de Controlador de
Patrimônio e Almoxarifado, Oficial Administrativo e
Contador Auxiliar, os candidatos habilitados no
Concurso Público objeto do Edital nº 001/2011, na
ordem de classificação, conforme Anexo I, parte
integrante deste ato.
E X E C U T I V O
Anti-HBS
HCV
EAS
EPF
- Comprovante de regularidade perante o órgão
regularizador do exercício profissional (conselho
ou órgão de classe se houver);
Parágrafo Único - A lotação/localização dos
candidatos nomeados será definida no ato da
posse dos mesmos.
Art. 2º - Ficam CONVOCADOS os candidatos
nomeados, relacionados no Anexo I, a
comparecerem no prazo de até 30 (trinta) dias, na
Secretaria
Municipal
de
Administração/Departamento
de
Recursos
Humanos da Prefeitura Municipal de Marataízes,
sito à Av. Rubens Rangel, nº 411, Cidade Nova,
Marataízes, no horário de 8h00min as 11h30min e
13h00min as 16h30min, para entrega das cópias
autenticadas dos documentos exigidos como
requisito (Anexo II), para investidura no cargo
pleiteado.
§ 1º - A documentação que estiver incompleta não
será aceita, sob qualquer pretexto, bem como não
serão prorrogados os prazos para os candidatos
que não apresentarem a documentação conforme
exigida no caput deste artigo.
- No caso de portadores de necessidades
especiais deverão ser apresentado exames
comprobatórios quando do exame médico.
excluídos do Concurso Público, observados o item
13.1.1 do Edital do Concurso Público nº 001/2011.
§ 3º - Após a conferência da documentação no
momento da apresentação o candidato receberá
do Departamento responsável, declaração de que
atende aos requisitos exigidos para sua
nomeação.
Art. 3º - A nomeação do candidato será tornada
sem efeito se a posse não se verificar no prazo
legal.
Art. 4º - A posse do candidato nomeado se dará
nos termos do Art. 16 da Lei nº 053/1997.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Marataízes - ES, 25 de julho de 2014.
§ 2º - Na hipótese dos Convocados não
apresentarem toda a documentação exigida, seja
qual for o motivo, ficarão estes automaticamente
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
Prefeito Municipal em Exercício
ANEXO I
(Decreto-P nº 5284/2014)
CANDIDATOS NOMEADOS PARA PROVIMENTO EFETIVO DE DIVERSOS CARGOS
I – GRUPO OCUPACIONAL APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO
I.1. CONTROLADOR DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO
ORD
NOME DO CANDIDATO
INSCRIÇÃO
CLASSIFICAÇÃO
1
SIMONE LEITE RIBEIRO
02876
5º Lugar
I.2. OFICIAL ADMINISTRATIVO
ORD
NOME DO CANDIDATO
INSCRIÇÃO
CLASSIFICAÇÃO
1
JOSÉ ANTONIO DE SOUSA RIZZO
5795
18º Lugar
2
DIEGO RAMON LOPES
2178
19º Lugar
3
THIAGO NICACIO DE OLIVEIRA
4801
20º Lugar
II – GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL SUPERIOR
II.1. CONTADOR AUXILIAR
ORD
NOME DO CANDIDATO
INSCRIÇÃO
CLASSIFICAÇÃO
1
MICHELLE GARCIA ALVES
3822
6º Lugar
Marataízes – ES, 25 de julho de 2014.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
4
Município de Marataízes Estado do Espírito Santo
Email: [email protected]
ANO VIII – Nº.1564 MARATAÍZES, SEGUNDA – FEIRA, 28 DE JULHO DE 2014.
Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita
P O D E R
E X E C U T I V O
Prefeito Municipal em Exercício
ANEXO II
(Decreto-P nº 5284/2014)
(Documentos)
Os documentos relacionados abaixo deverão ser
apresentados em cópias autenticadas.
- 2 (duas) fotos 3 x 4;
- Cópia do Comprovante de quitação com a
Justiça Eleitoral;
- Cópia do Título de Eleitor;
- Cópia do CPF;
- Cópia da Carteira de Identidade;
- Cópia do PIS/PASEP;
- Cópia do Certificado de Reservista (somente
para homens);
- Cópia do Comprovante de Residência;
- Cópia do Comprovante de Escolaridade exigida
para provimento do cargo;
- Cópia da carteira Nacional de Habilitação,
somente para o cargo de motorista;
- Cópia da Certidão de Nascimento ou
Casamento;
- Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos
menores de 18 (dezoito) anos;
- Cópia da folha de identificação de CTPS
(Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- Declaração de Bens de valores que constituem o
patrimônio;
- Declaração se detém ou não Cargo Estatutário
ou Comissionado na esfera da Administração
Pública, Federal, Estadual ou Municipal ou se
recebe proventos de inatividade;
- Certidão Negativa de Antecedentes Criminais
(Cartório Distribuidor de Justiça Estadual e
Federal);
- Atestado médico admissional expedido pela
perícia médica, ou médico do trabalho;
- Exames médicos necessários para expedição do
Laudo Médico: ASO, HM/Plac./VDRL, HBSAG,
Anti-HBS, HCV, EAS, EPF.
- Comprovante de regularidade perante o órgão
regularizador do exercício profissional (conselho
ou órgão de classe se houver);
- No caso de portadores de necessidades
especiais deverão ser apresentado exames
comprobatórios quando do exame médico.
PORTARIAS
PORTARIA Nº59/2014 DE 06 DE JUNHO DE
2014.
“Designa servidores para acompanhar e fiscalizar
a execução do Contrato Administrativo nº108/14,
referente contratação de SOM DE PEQUENO
PORTE, para diversos eventos, solicitado pela
secretaria de Turismo Cultura e Patrimônio
Histórico.
A Secretária Municipal de Turismo, Cultura e
Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições
legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração
do Contrato Administrativo nº 108/14, referente à
Contratação da Empresa, JOÃO BATISTA
APOLINÁRIO - ME, através de Pregão nº 062/13.
R E S O L V E :
Art. 1º - Designar os servidores Sr. VALDIR
HIPOLITO MARTINS ( DIRETOR DE TURISMO ),
para acompanhar e fiscalizar a execução do
objeto constante do respectivo processo, no qual
a Prefeitura Municipal de Marataízes é a
Contratante e que, será substituído, em suas
ausências e impedimentos, pela servidora Srª.
LUANA CAMPOS DA SILVA ( CHEFE DE
CULTURA ).
Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, ou
na ausência deste, o substituto, deverá ser
substituído.
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato,
anotando em registro próprio todas as ocorrências
à sua execução, determinando o que for
necessário à regularização das faltas ou dos
defeitos observados, e, submetendo aos seus
superiores, em tempo hábil, as decisões e as
providências
que
ultrapassarem
a
sua
competência, nos temos da lei;
II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos
serviços prestados pela CONTRATADA, em
periodicidade adequada ao objeto do contrato, e
durante
o
seu
período
de
validade,
eventualmente, propor à autoridade superior a
aplicação
das
penalidades
legalmente
estabelecidas;
III – Atestar, formalmente, nos autos dos
processos, as notas fiscais relativas aos serviços
prestados, antes do encaminhamento ao GFS
para pagamento.
Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da
sua publicação.
para acompanhar e fiscalizar a execução do
objeto constante do respectivo processo, no qual
a Prefeitura Municipal de Marataízes é a
Contratante e que, será substituído, em suas
ausências e impedimentos, pela servidora Srª.
LUANA CAMPOS DA SILVA ( CHEFE DE
CULTURA ).
Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, ou
na ausência deste, o substituto, deverá ser
substituído.
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato,
anotando em registro próprio todas as ocorrências
à sua execução, determinando o que for
necessário à regularização das faltas ou dos
defeitos observados, e, submetendo aos seus
superiores, em tempo hábil, as decisões e as
providências
que
ultrapassarem
a
sua
competência, nos temos da lei;
II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos
serviços prestados pela CONTRATADA, em
periodicidade adequada ao objeto do contrato, e
durante
o
seu
período
de
validade,
eventualmente, propor à autoridade superior a
aplicação
das
penalidades
legalmente
estabelecidas;
III – Atestar, formalmente, nos autos dos
processos, as notas fiscais relativas aos serviços
prestados, antes do encaminhamento ao GFS
para pagamento.
Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da
sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
LUCINEY ALVES RODRIGUES
Secretária de Turismo Cultura e Patrimônio
Histórico
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
LUCINEY ALVES RODRIGUES
Secretária de Turismo Cultura e Patrimônio
Histórico
PORTARIA Nº60/2014 DE 06 DE JUNHO DE
2014.
“Designa servidores para acompanhar e fiscalizar
a execução do Contrato Administrativo nº082/14,
referente contratação de KIT EVENTO DE
GRANDE PORTE, para 13ª Festa do Abacaxi
2014, solicitado pela secretaria de Turismo
Cultura e Patrimônio Histórico.
A Secretária Municipal de Turismo, Cultura e
Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições
legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração
do Contrato Administrativo nº 082/14, referente à
Contratação da Empresa, ART SONORIZAÇÃO
LTDA-EPP, através de Pregão nº 062/13.
R E S O L V E :
Art. 1º - Designar os servidores Sr. VALDIR
HIPOLITO MARTINS ( DIRETOR DE TURISMO ),
PORTARIA Nº61/2014 DE 06 DE JUNHO DE
2014.
“Designa servidores para acompanhar e fiscalizar
a execução do Contrato Administrativo nº 086/14,
referente contratação de CARRETA PALCO, na
13ª Festa do Abacaxi 2014, solicitado pela
secretaria de Turismo Cultura e Patrimônio
Histórico.
A Secretária Municipal de Turismo, Cultura e
Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições
legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração
do Contrato Administrativo nº 086/14, referente à
Contratação da Empresa, F.M. LASCOSQUE
SONORIZAÇÃO E EVENTOS ME, através de
Pregão nº 083/13.
R E S O L V E :
Art. 1º - Designar os servidores Sr. VALDIR
HIPOLITO MARTINS ( DIRETOR DE TURISMO ),
para acompanhar e fiscalizar a execução objeto
constante do respectivo processo, no qual a
Prefeitura Municipal de Marataízes é a
5
Município de Marataízes Estado do Espírito Santo
Email: [email protected]
ANO VIII – Nº.1564 MARATAÍZES, SEGUNDA – FEIRA, 28 DE JULHO DE 2014.
Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita
P O D E R
Contratante e que, será substituído, em suas
ausências e impedimentos, pela servidora Srª.
LUANA CAMPOS DA SILVA ( CHEFE DE
CULTURA ).
Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, ou
na ausência deste, o substituto, deverá ser
substituído.
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato,
anotando em registro próprio todas as ocorrências
à sua execução, determinando o que for
necessário à regularização das faltas ou dos
defeitos observados, e, submetendo aos seus
superiores, em tempo hábil, as decisões e as
providências
que
ultrapassarem
a
sua
competência, nos temos da lei;
II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos
serviços prestados pela CONTRATADA, em
periodicidade adequada ao objeto do contrato, e
durante
o
seu
período
de
validade,
eventualmente, propor à autoridade superior a
aplicação
das
penalidades
legalmente
estabelecidas;
III – Atestar, formalmente, nos autos dos
processos, as notas fiscais relativas aos serviços
prestados, antes do encaminhamento ao GFS
para pagamento.
E X E C U T I V O
Art. 2º - Determinar que o fiscal ora
designado, ou na ausência deste, o substituto,
deverá ser substituído.
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato,
anotando em registro próprio todas as ocorrências
à sua execução, determinando o que for
necessário à regularização das faltas ou dos
defeitos observados, e, submetendo aos seus
superiores, em tempo hábil, as decisões e as
providências
que
ultrapassarem
a
sua
competência, nos temos da lei;
II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos
serviços prestados pela CONTRATADA, em
periodicidade adequada ao objeto do contrato, e
durante
o
seu
período
de
validade,
eventualmente, propor à autoridade superior a
aplicação
das
penalidades
legalmente
estabelecidas;
III – Atestar, formalmente, nos autos dos
processos, as notas fiscais relativas aos serviços
prestados, antes do encaminhamento ao GFS
para pagamento.
Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da
sua publicação.
Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato,
anotando em registro próprio todas as ocorrências
à sua execução, determinando o que for
necessário à regularização das faltas ou dos
defeitos observados, e, submetendo aos seus
superiores, em tempo hábil, as decisões e as
providências
que
ultrapassarem
a
sua
competência, nos temos da lei;
II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos
serviços prestados pela CONTRATADA, em
periodicidade adequada ao objeto do contrato, e
durante
o
seu
período
de
validade,
eventualmente, propor à autoridade superior a
aplicação
das
penalidades
legalmente
estabelecidas;
III – Atestar, formalmente, nos autos dos
processos, as notas fiscais relativas aos serviços
prestados, antes do encaminhamento ao GFS
para pagamento.
Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da
sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
LUCINEY ALVES RODRIGUES
Secretária de Turismo Cultura e Patrimônio
Histórico
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da
sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
LUCINEY ALVES RODRIGUES
Secretária de Turismo Cultura e Patrimônio
Histórico
PORTARIA Nº62/2014 DE 06 DE JUNHO DE
2014.
“Designa servidores para acompanhar e fiscalizar
a execução do Contrato Administrativo nº 089/14,
referente contratação de TENDAS 3X3, no 1º
Arraial do Palácio das Águias 2014, solicitado pela
secretaria de Turismo Cultura e Patrimônio
Histórico.
A Secretária Municipal de Turismo, Cultura e
Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições
legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração
do Contrato Administrativo nº 089/14, referente à
Contratação da Empresa, MAIS ESTRUTURA
LOCAÇÃO DE TENDAS E BRINQUEDOS LTDAME, através de Pregão nº 076/13.
R E S O L V E :
Art. 1º - Designar os servidores Sr. VALDIR
HIPOLITO MARTINS ( DIRETOR DE TURISMO ),
para acompanhar e fiscalizar a execução do
objeto constante do respectivo processo, no qual
a Prefeitura Municipal de Marataízes é a
Contratante e que, será substituído, em suas
ausências e impedimentos, pela servidora Srª.
LUANA CAMPOS DA SILVA ( CHEFE DE
CULTURA ).
LUCINEY ALVES RODRIGUES
Secretária de Turismo Cultura e Patrimônio
Histórico
PORTARIA Nº63/2014 DE 06 DE JUNHO DE
2014.
“Designa servidores para acompanhar e fiscalizar
a execução do Contrato Administrativo nº 089/14,
referente contratação de TENDAS 3X3, no 13ª
Festa do Abacaxi 2014, solicitado pela secretaria
de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico.
A Secretária Municipal de Turismo, Cultura e
Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições
legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração
do Contrato Administrativo nº 089/14, referente à
Contratação da Empresa, MAIS ESTRUTURA
LOCAÇÃO DE TENDAS E BRINQUEDOS LTDAME, através de Pregão nº 076/13.
R E S O L V E :
Art. 1º - Designar os servidores Sr. VALDIR
HIPOLITO MARTINS ( DIRETOR DE TURISMO ),
para acompanhar e fiscalizar a execução do
objeto constante do respectivo processo, no qual
a Prefeitura Municipal de Marataízes é a
Contratante e que, será substituído, em suas
ausências e impedimentos, pela servidora Srª.
LUANA CAMPOS DA SILVA ( CHEFE DE
CULTURA ).
Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, ou
na ausência deste, o substituto, deverá ser
substituído.
PORTARIA Nº64/2014 DE 09 DE JULHO DE
2014.
“Designa servidores para acompanhar e fiscalizar
a execução do Contrato Administrativo nº
0132/14, referente contratação de show artístico
do cantor FLESH MARTINS na 13ª Festa do
Abacaxi 2014, solicitado pela secretaria de
Turismo Cultura e Patrimônio Histórico.
A Secretária Municipal de Turismo, Cultura e
Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições
legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração
do Contrato Administrativo nº 0132/14, referente à
Contratação da Empresa, LUIZ CARLOS
FERREIRA MARTINS, através da inexigibilidade
nº 0041/14.
R E S O L V E :
Art. 1º - Designar os servidores Sr. VALDIR
HIPOLITO MARTINS ( DIRETOR DE TURISMO ),
para acompanhar e fiscalizar a execução do
objeto constante do respectivo processo, no qual
a Prefeitura Municipal de Marataízes é a
Contratante e que, será substituído, em suas
ausências e impedimentos, pela servidora Srª.
LUANA CAMPOS DA SILVA ( CHEFE DE
CULTURA ).
Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, ou
na ausência deste, o substituto, deverá ser
substituído.
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato,
anotando em registro próprio todas as ocorrências
à sua execução, determinando o que for
necessário à regularização das faltas ou dos
defeitos observados, e, submetendo aos seus
6
Município de Marataízes Estado do Espírito Santo
Email: [email protected]
ANO VIII – Nº.1564 MARATAÍZES, SEGUNDA – FEIRA, 28 DE JULHO DE 2014.
Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita
P O D E R
superiores, em tempo hábil, as decisões e as
providências
que
ultrapassarem
a
sua
competência, nos temos da lei;
II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos
serviços prestados pela CONTRATADA, em
periodicidade adequada ao objeto do contrato, e
durante
o
seu
período
de
validade,
eventualmente, propor à autoridade superior a
aplicação
das
penalidades
legalmente
estabelecidas;
III – Atestar, formalmente, nos autos dos
processos, as notas fiscais relativas aos serviços
prestados, antes do encaminhamento ao GFS
para pagamento.
Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da
sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
LUCINEY ALVES RODRIGUES
Secretária de Turismo Cultura e Patrimônio
Histórico
CONVOCAÇÃO
Convocação:
ROSA
MARIA
CORSINI
SANT´ANNA CUSTÓDIO, portadora do CPF:
450.321.307-53, residente na Rua: Helena
Valadão, nº 42 - Cidade Nova - Marataízes - ES,
para comparecer na Secretaria Municipal de
Educação de Marataízes, sito a Avenida Rubens
Rangel, 687 – Centro – Marataízes, no prazo de
24 horas a partir da publicação deste.
Marataízes - ES, 28 de Julho de 2014.
Maria da Penha da Silva Louback
Secretária Municipal de Educação
NOTIFICAÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Chefe do Departamento de Fiscalização da
SEFIN Município de Marataízes/ES a vista de não
ter sido encontrada no endereço Av. Simão
Soares nº 364 – Barra do Itapemirim –
Marataízes/ES, fica a empresa EZEQUIAS
OLIVEIRA
DA
SILVA
EVANGELISTA,
NOTIFICADA da lavratura do Auto de Infração nº
036/2014 contra vossa empresa, por infringência
do artigo 292 da Lei nº 279/1999. No valor de R$
258,20 (duzentos e cinquenta e oito reais e vinte
centavos).
Na forma da legislação vigente, ficam vossas
senhorias, INTIMADOS a comparecer à prefeitura
municipal de Marataízes, em até 20 (vinte) dias a
partir da publicação do presente edital para recolher
aos cofres municipais o crédito acima discriminado
ou para impugnar sua exigência de acordo com o §
1º do artigo 100 da Lei 713/2003. Não havendo
impugnação ou efetivação do recolhimento, o
crédito fiscal, expresso em reais, será inscrito em
Dívida Ativa.
E X E C U T I V O
EDITAL SEMED Nº 09/2014
Marataízes/ES, 28 de julho de 2014.
Valmir Belo Rangel da Silva
Diretor Tributário
SEFIN
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Chefe do Departamento de Fiscalização da
SEFIN Município de Marataízes/ES a vista de não
ter sido encontrada no endereço Av. Atlântica nº
680 – Centro– Marataizes/ES, fica a empresa
LEANDRO
PEREIRA
DOS
SANTOS,
NOTIFICADA da lavratura do Auto de Infração nº
042/2014 contra vossa empresa, por infringência
do artigo 292 da Lei nº 279/1999. No valor de R$
258,20 (duzentos e cinquenta e oito reais e vinte
centavos).
Na forma da legislação vigente, ficam vossas
senhorias, INTIMADOS a comparecer à prefeitura
municipal de Marataízes, em até 20 (vinte) dias a
partir da publicação do presente edital para recolher
aos cofres municipais o crédito acima discriminado
ou para impugnar sua exigência de acordo com o §
1º do artigo 100 da Lei 713/2003. Não havendo
impugnação ou efetivação do recolhimento, o
crédito fiscal, expresso em reais, será inscrito em
Dívida Ativa.
Marataízes/ES, 28 de julho de 2014.
Valmir Belo Rangel da Silva
Diretor Tributário
SEFIN
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Chefe do Departamento de Fiscalização da
SEFIN Município de Marataízes/ES a vista de não
ter sido encontrada no endereço Av. Atlântica nº
680 – Centro – Marataízes/ES, fica a empresa
LEANDRO
PEREIRA
DOS
SANTOS,
NOTIFICADA da lavratura do Auto de Infração nº
043/2014 contra vossa empresa, por infringência
do artigo 77 da Lei nº 713/2003. No valor de R$
645,25 (seiscentos e quarenta e cinco reais e
vinte cinco centavos).
Na forma da legislação vigente, ficam vossas
senhorias, INTIMADOS a comparecer à prefeitura
municipal de Marataízes, em até 20 (vinte) dias a
partir da publicação do presente edital para recolher
aos cofres municipais o crédito acima discriminado
ou para impugnar sua exigência de acordo com o §
1º do artigo 100 da Lei 713/2003. Não havendo
impugnação ou efetivação do recolhimento, o
crédito fiscal, expresso em reais, será inscrito em
Dívida Ativa.
Marataízes/ES, 28 de julho de 2014.
Valmir Belo Rangel da Silva
Diretor Tributário
SEFIN
EDITAL
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas,
através do Decreto-P nº 4784/2013, TORNA
PÚBLICO, o presente EDITAL que visa o PEDIDO
DE NOVAS CARTEIRAS para utilização do
transporte escolar universitário intermunicipal e
interestadual para os municípios de Cachoeiro de
Itapemirim,
Guarapari
e
Campos
dos
Goytacazes/RJ, referente ao segundo semestre
do ano letivo de 2014, de acordo com as normas
estabelecidas neste Edital.
DAS INSCRIÇÕES:
As inscrições para o pedido de NOVAS
CARTEIRINHAS serão realizadas no período de
04 de Agosto 2014 à 06 de Agosto de 2014 , no
horário de 08:30 às 11:30 e 13:00 às 16:00 horas,
no antigo prédio da Escola “Maria da Glória Nunes
Nemer”, localizado à Rua Nestor Gomes, nº 237,
Bairro Ilmenita, próximo ao posto de saúde,
Marataízes-ES, sendo o pedido protocolado em
envelope contendo o nome do aluno, nome da
Instituição de Ensino em que está matriculado,
nome do curso.
DOS REQUISITOS PARA NOVAS CARTEIRAS:
Documentos necessários:
Requerimento cujo formulário encontra-se no
ANEXO I deste edital;
Cópia de Documento de Identidade de
reconhecimento Nacional com foto;
02 (Duas) fotografias 3X4 atualizadas;
Cópia de comprovante de residência em nome do
requerente ou do responsável legal que comprove
que é morador do município de Marataízes.
(Conta de água, Energia elétrica, Telefone ou
contrato de aluguel);
Cópia do Título de Eleitor que comprove domicílio
eleitoral no município de Marataízes;
Cópia do Comprovante de votação da última
eleição (2012);
Cópia do comprovante de matrícula ou boleto de
pagamento do mês de JULHO de 2014;
Declaração de utilização do transporte escolar,
conforme ANEXO II deste edital;
O estudante que não apresentar, no período
estabelecido no item 1 deste edital, pedido de
Nova Carteira, bem como todos os documentos
exigidos no item anterior, perderá a garantia pela
vaga para utilização do transporte escolar
universitário – 2º semestre, sabendo-se que o
atendimento será de acordo com o número do
protocolo.
Os requerentes deverão protocolizar o pedido de
Nova Carteira, colocando o pedido e os
documentos necessários de acordo com os
requisitos exigidos, em envelope lacrado.
A Nova Carteira somente será concedida através
do requerimento devidamente protocolado e
conforme os requisitos constantes deste Edital;
Será divulgada até o dia 11 de Agosto de 2014,
no site da Prefeitura Municipal de Marataízes
(www.marataizes.es.gov.br), no link editais, a
relação com os nomes dos alunos que tiveram
seus pedidos indeferidos.
7
Município de Marataízes Estado do Espírito Santo
Email: [email protected]
ANO VIII – Nº.1564 MARATAÍZES, SEGUNDA – FEIRA, 28 DE JULHO DE 2014.
Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita
P O D E R
O desembarque diário se dará somente no
Município de Marataízes, não podendo, em
hipótese alguma, desembarcar em outro
município.
E X E C U T I V O
3.1 – A quantidade de vaga para as Novas
Carteiras obedecerão às vagas remanescentes
das renovações, não podendo ultrapassar esse
número e as mesmas serão apreciadas de acordo
com a ordem de protocolo.
Marataízes - ES, 28 de Julho de 2014.
Maria da Penha Silva Louback
Secretária Municipal de Educação
DAS VAGAS:
ANEXO I
REQUERIMENTO NOVA CARTEIRA
DADOS PESSOAIS:
Nome completo: _____________________________________________________
Filiação: Pai: ____________________________________________________
Mãe: ___________________________________________________
CPF: ________________________
Data Nascimento:_____/_____/_____ Sexo: Masc. ( ) Fem.( )
Identidade(RG):_________________Órg.Exp.:_______Estado: _______________
Telefone fixo: ( ) ______ - _________Telefone Celular: ( ) ______ - __________
ENDEREÇO:
Logradouro:__________________________________________,Número: ______
Bairro: ______________________ Cidade: ___________________ Estado: ____
CEP: ___ . _______ - _______
CURSO DE GRADUAÇÃO:________________________________________________
NOME DA INSTITUIÇÃO:_________________________________________________
PERÍODO DO CURSO:__________________ TURNO:_________________________
CAMPUS: ( ) 1 ( ) 2 ( ) OUTRO: _________________________________
DIAS DE USO: ( ) Segunda ( ) Terça ( ) Quarta ( ) Quinta ( ) Sexta
Marataízes/ES , ____ de ___________ de 2014.
_______________________________________
Assinatura do Candidato
8
Município de Marataízes Estado do Espírito Santo
Email: [email protected]
ANO VIII – Nº.1564 MARATAÍZES, SEGUNDA – FEIRA, 28 DE JULHO DE 2014.
Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita
P O D E R
E X E C U T I V O
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE UTILIZAÇÃO
Atenção: Na ocorrência de falsidade de declaração, serão adotadas medidas legais contra os infratores, inclusive as de
natureza criminal, punido com a suspensão da carteirinha.
NOME DO ALUNO: _________________________________________________
RG nº.: CPF nº.: ___________________________________
LINHA: CURSO: MARATAÍZES X___________________________
( ) Segunda ( ) Terça ( ) Quarta ( ) Quinta ( ) Sexta
Declaro para fins de COMPROVAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DIÁRIA, nos termos do Edital de Carteira NOVA de utilização de
transporte escolar, do Município de Marataízes - ES, que utilizo o transporte escolar universitário na linha supra
mencionada, NOS DIAS DA SEMANA ACIMA ASSINALADOS.
Declaro ainda estar ciente da natureza criminal que implica a falsidade de declaração nos termos do artigo 299 do Código
Penal Brasileiro.
Falsidade ideológica
“Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou
fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar
obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:...”
Declaro estar ciente que o desembarque diário se dará somente no município de Marataízes, não podendo em hipótese
alguma desembarcar em outro município.
Declaro ainda, sob pena de omissão, que caso não mais tenha a necessidade de utilização diária do transporte escolar,
comunicarei por escrito a Secretaria Municipal de Educação, para as devidas providências.
Declaro que, a critério da Secretaria Municipal de Educação, posso contribuir com até 10 (dez) horas anuais de trabalho
voluntário, que serão devidamente certificadas, em programas ou projetos realizados pela Prefeitura de Marataízes.
Marataízes – ES, ____ de ______________ de 2014.
__________________________________________
Assinatura do Candidato
9
Município de Marataízes Estado do Espírito Santo
Email: [email protected]
ANO VIII – Nº.1564 MARATAÍZES, SEGUNDA – FEIRA, 28 DE JULHO DE 2014.
Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita
P O D E R
E X E C U T I V O
DECISÃO Nº 087/2014
INTERESSADA: MANOEL BASTOS FILHO
ASSUNTO: Requer Isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e das
Taxas de Coleta de Lixo e de Limpeza Pública para o ano de 2014.
Nº PROCESSO
2696/2014
Nº DO AUTO DE
INFRAÇÃO
-------
DATA DO JULGAMENTO
25/06/2014
DECISÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos de nº 2696/2014, em que MANOEL
BASTOS FILHO REQUER a ISENÇÃO do Imposto Predial e Territorial Urbano –
IPTU e das Taxas de Limpeza Pública e de Coleta de Lixo para o ano de 2014.
RESOLVE esta Junta de Impugnação Fiscal – JIF, DEFERIR a isenção solicitada,
na forma do voto do Relator.
.....................................................................................................................................
.....................................................................................................................................
.....................................................................................................................................
.....................................................................................................................................
.....................................................................................................................................
.....................................................................................................................................
.....................................................................................................................................
INTIMAÇÃO
Na forma da Legislação Tributária Municipal vigente, remeta-se o presente
processo ao Cadastro Econômico da Secretaria Municipal de Finanças para as
devidas anotações.
__________________
Ana Maria Pazini da
Silva (Relator)
__________________
Sandro Luiz Peixoto
(Membro)
__________________
João Maia Lopes
(Presidente
DECISÃO Nº 041/2014
INTERESSADO: ALVINA DE AMORIM CÂMARA
ASSUNTO: Requer Isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e das
Taxas de Coleta de Lixo e Limpeza Pública para o ano de 2014.
Nº PROCESSO
2963/2014
Nº DO AUTO DE
INFRAÇÃO
DATA DO JULGAMENTO
25/04/2014
DECISÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos de nº 2963/2014, em que ALVINA DE
AMORIM CÂMARA Requer ISENÇÃO do Imposto Predial e Territorial Urbano –
IPTU e das Taxas de Limpeza Pública e de Coleta de Lixo para o ano de 2014.
RESOLVE esta Junta de Impugnação Fiscal – JIF, INDEFERIR a isenção solicitada,
na forma do voto da Relatora.
......................................................................................................................................
......................................................................................................................................
......................................................................................................................................
..............................................................................................................
INTIMAÇÃO
Na forma da Legislação Tributária Municipal vigente, remeta-se o presente processo
ao Secretário de Finanças para homologação da decisão proferida pela JIF.
__________________
Ana Maria Pazini da
Silva (Relator)
__________________
Sandro Luiz Peixoto
(Membro)
__________________
João Maia Lopes
(Presidente
10
Município de Marataízes Estado do Espírito Santo
Email: [email protected]
ANO VIII – Nº.1564 MARATAÍZES, SEGUNDA – FEIRA, 28 DE JULHO DE 2014.
Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita
P O D E R
E X E C U T I V O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
Prefeito em Exercício
EDITADO PELO GABINETE DO PREFEITO
Aline Machado
DRT/PR 05445 (JP)
Av. Rubens Rangel, 411 - Cidade Nova
Marataízes – ES – 29345-000
PORTARIA
11
Download

ATOS DO PODER EXECUTIVO - Prefeitura de Marataízes