Município de Marataízes Estado do Espírito Santo Email: [email protected] ANO VIII – Nº.1564 MARATAÍZES, SEGUNDA – FEIRA, 28 DE JULHO DE 2014. Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita P O D E R COMPRAS Aviso de Licitação O Município de Marataízes - ES torna público que: Ás 09:30 horas do dia 12 de agosto de 2014, fará a abertura do Pregão Presencial 011/2014, do Fundo Municipal de Saúde, processo licitatório 005257/2014, objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS CLINICO-CIRURGICOS, em atendimento a SEC MUN DE SAUDE. Edital pelo site: www.marataizes.es.gov.br. Ou no setor de licitação na Av. Rubens Rangel, 411 - Cidade Nova - Marataízes/ES - Marcos Roberto R. Ferreira - Pregoeiro Aviso de Licitação O Município de Marataízes - ES torna público que: Ás 09:30 horas do dia 13 de agosto de 2014, fará a abertura do Pregão Presencial 015/2014, do Fundo Municipal de Saúde, processo licitatório 011121/2014, objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS OFTALMOLÓGICOS, em atendimento a SEC MUN DE SAUDE. Edital pelo site: www.marataizes.es.gov.br. Ou no setor de licitação na Av. Rubens Rangel, 411 - Cidade Nova - Marataízes/ES - Marcos Roberto R. Ferreira - Pregoeiro Aviso de Licitação O Município de Marataízes - ES torna público que: Ás 09:30 horas do dia 14 de agosto de 2014, fará a abertura do Pregão Presencial 037/2014, processo licitatório 005921/2014, objeto: AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO DIVERSOS, em atendimento a SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL E SEGURANÇA PATRIMONIA. Edital pelo site: www.marataizes.es.gov.br. Ou no setor de licitação na Av. Rubens Rangel, 411 - Cidade Nova - Marataízes/ES - Marcos Roberto R. Ferreira – Pregoeiro ESPÉCIE: 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.°00112/2014 CONTRATANTE: Município de Marataízes, através da Secretaria Municipal de ADMINISTRAÇÃO. CONTRATADA: DINAMICA TELECOMUNICAÇÕES LTDA EPP OBJETO: Alteração e supressão do Contrato nº 00112/2014, de 23/06/2014 para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES PARA IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CIRCUITO DE ACESSO DEDICADO A INTERNET. DATA DE ASSINATURA: 23/06/2014 SIGNATÁRIOS: Robertino Batista da Silva Prefeito Municipal em Exercício, Ivete Batista da Silva - Secretaria Municipais de Administratação e Carlos Eduardo Chieppe - Representante da Contratada. PROCESSO: Protocolo nº. 0014045/2014 E X E C U T I V O C O N T R A T O Nº. 0141/2014 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPALDE MARATAÍZES/ES CONTRATADA: ESPORTE CLUBE IPIRANGA CERTAME: Dispensa nº 0013/2014 OBJETO: LOCAÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL PARA EXERCUÇÃO DE PROJETO CAMPEÕES DO FUTURO - SESPORT PRAZO: 18 de julho de 2014 a 31 de dezembro de 2014 VALOR: 25.250,00 (vinte e cinco mil duzentos e cinqüenta reais) DOTAÇÃO: 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER2781200403.139 IMPLANTAÇÃO DE ESCOLINHA DE ESPORTES MARATAÍZES OLÍMPICO33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA DECRETOS DECRETO-P Nº 5280, DE 25 DE JULHO DE 2014. DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CANDIDATA CLASSIFICADA EM CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ASSISTENTE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Marataízes, em exercício, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; com fulcro na Lei Complementar nº 1.355, de 14/12/2010, e na Lei Municipal nº 1.604, de 24/06/2013; tendo em vista o que consta dos processos administrativos sob Protocolos nº 7192/2013 e 28693/2013; e, de acordo com o resultado final do Concurso Público objeto do Edital nº 001/2011, homologado através do Decreto-E nº 292, de 15/07/2011, D E C R E T A: Art. 1º - Fica NOMEADA, para o cargo público de provimento efetivo de Assistente Social, Carreira VIII, Padrão A, no Grupo Ocupacional de Nível Superior, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho, e localização na Casa de Passagem, a candidata PRISCILA DE SOUZA GUIMARÃES, inscrição nº 5147, habilitada e classificada em 14º lugar, no Concurso Público objeto do Edital nº 001/2011. Art. 2º - Fica CONVOCADA a candidata nomeada no artigo 1º a comparecer no prazo de até 30 (trinta) dias, na Secretaria Municipal de Administração/Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Marataízes, sito à Av. Rubens Rangel, nº 411, Cidade Nova, Marataízes, no horário de 8h00min às 11h30min e 13h00min as 16h30min, para entrega das cópias autenticadas dos documentos exigidos como requisito (Anexo único), para investidura ao cargo pleiteado. § 1º - A documentação que estiver incompleta não será aceita, sob qualquer pretexto, bem como não será prorrogado o prazo para a candidata se não apresentar a documentação conforme exigida no caput deste artigo. § 2º - Na hipótese da Convocada não apresentar toda a documentação exigida, seja qual for o motivo, ficará esta automaticamente excluída do Concurso Público, observado o item 13.1.1 do Edital do Concurso Público nº 001/2011. § 3º - Após a conferência da documentação no momento da apresentação a candidata receberá do Departamento responsável, declaração de que atende aos requisitos exigidos para sua nomeação. Art. 3º - A nomeação da candidata será tornada sem efeito se a posse não se verificar no prazo legal. Art. 4º - A posse da candidata nomeada se dará nos termos do Art. 16 da Lei nº 053/1997. Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Marataízes - ES, 25 de julho de 2014. ROBERTINO BATISTA DA SILVA Prefeito Municipal em Exercício ANEXO ÚNICO Decreto-P nº 5280/2014 (Documentos) Os documentos abaixo deverão ser apresentados em cópias autenticadas. - 2 (duas) fotos 3 x 4; - Cópia do Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral; - Cópia do Título de Eleitor; - Cópia do CPF; - Cópia da Carteira de Identidade; - Cópia do PIS/PASEP; - Cópia do Certificado de Reservista (somente para homens); - Cópia do Comprovante de Residência; - Cópia do Comprovante de Escolaridade exigida para provimento do cargo; - Cópia da carteira Nacional de Habilitação, somente para o cargo de motorista; - Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento; - Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos; - Cópia da folha de identificação de CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social); - Declaração de Bens de valores que constituem o patrimônio; - Declaração se detém ou não Cargo Estatutário ou Comissionado na esfera da Administração 1 Município de Marataízes Estado do Espírito Santo Email: [email protected] ANO VIII – Nº.1564 MARATAÍZES, SEGUNDA – FEIRA, 28 DE JULHO DE 2014. Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita P O D E R Pública, Federal, Estadual ou Municipal ou se recebe proventos de inatividade; - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais (Cartório Distribuidor de Justiça Estadual e Federal); - Atestado médico admissional expedido pela perícia médica, ou médico do trabalho; - Exames médicos necessários para expedição do Laudo Médico: ASO HM/Plac./VDRL HBSAG Anti-HBS HCV EAS EPF - Comprovante de regularidade perante o órgão regularizador do exercício profissional (conselho ou órgão de classe se houver); - No caso de portadores de necessidades especiais deverão ser apresentado exames comprobatórios quando do exame médico. E X E C U T I V O § 1º - A documentação que estiver incompleta não será aceita, sob qualquer pretexto, bem como não será prorrogado o prazo para a candidata se não apresentar a documentação conforme exigida no caput deste artigo. § 2º - Na hipótese da Convocada não apresentar toda a documentação exigida, seja qual for o motivo, ficará esta automaticamente excluída do Concurso Público, observado o item 13.1.1 do Edital do Concurso Público nº 001/2011. § 3º - Após a conferência da documentação no momento da apresentação a candidata receberá do Departamento responsável, declaração de que atende aos requisitos exigidos para sua nomeação. Art. 3º - A nomeação da candidata será tornada sem efeito se a posse não se verificar no prazo legal. Pública, Federal, Estadual ou Municipal ou se recebe proventos de inatividade; - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais (Cartório Distribuidor de Justiça Estadual e Federal); - Atestado médico admissional expedido pela perícia médica, ou médico do trabalho; - Exames médicos necessários para expedição do Laudo Médico: ASO HM/Plac./VDRL HBSAG Anti-HBS HCV EAS EPF - Comprovante de regularidade perante o órgão regularizador do exercício profissional (conselho ou órgão de classe se houver); - No caso de portadores de necessidades especiais deverão ser apresentado exames comprobatórios quando do exame médico. Art. 4º - A posse da candidata nomeada se dará nos termos do Art. 16 da Lei nº 053/1997. DECRETO-P Nº 5281, DE 25 DE JULHO DE 2014. DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CANDIDATA CLASSIFICADA EM CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PSICÓLOGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Marataízes, em exercício, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; com fulcro na Lei Complementar nº 1.355, de 14/12/2010, e na Lei Municipal nº 1.604, de 24/06/2013; tendo em vista o que consta dos processos administrativos sob Protocolos nº 7192/2013 e 27342/2013; e, de acordo com o resultado final do Concurso Público objeto do Edital nº 001/2011, homologado através do Decreto-E nº 292, de 15/07/2011, Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Marataízes - ES, 25 de julho de 2014. ROBERTINO BATISTA DA SILVA Prefeito Municipal em Exercício ANEXO ÚNICO Decreto-P nº 5281/2014 (Documentos) Os documentos abaixo deverão ser apresentados em cópias autenticadas. DECRETO-P Nº 5282, DE 25 DE JULHO DE 2014. DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CANDIDATA CLASSIFICADA EM CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ASSISTENTE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Marataízes, em exercício, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; com fulcro na Lei Complementar nº 1.355, de 14/12/2010, e na Lei Municipal nº 1.648, de 09/12/2013; tendo em vista o que consta dos processos administrativos sob Protocolos nº 16321/2013 e 29338/2013; e, de acordo com o resultado final do Concurso Público objeto do Edital nº 001/2011, homologado através do Decreto-E nº 292, de 15/07/2011, D E C R E T A: D E C R E T A: Art. 1º - Fica NOMEADA, para o cargo público de provimento efetivo de Psicólogo, Carreira VIII, Padrão A, no Grupo Ocupacional de Nível Superior, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho, e localização na Casa de Passagem, a candidata GABRIELLA BOLZAN DE MORAES, inscrição nº 3787, habilitada e classificada em 7º lugar, no Concurso Público objeto do Edital nº 001/2011. Art. 2º - Fica CONVOCADA a candidata nomeada no artigo 1º a comparecer no prazo de até 30 (trinta) dias, na Secretaria Municipal de Administração/Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Marataízes, sito à Av. Rubens Rangel, nº 411, Cidade Nova, Marataízes, no horário de 8h00min às 11h30min e 13h00min as 16h30min, para entrega das cópias autenticadas dos documentos exigidos como requisito (Anexo único), para investidura ao cargo pleiteado. - 2 (duas) fotos 3 x 4; - Cópia do Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral; - Cópia do Título de Eleitor; - Cópia do CPF; - Cópia da Carteira de Identidade; - Cópia do PIS/PASEP; - Cópia do Certificado de Reservista (somente para homens); - Cópia do Comprovante de Residência; - Cópia do Comprovante de Escolaridade exigida para provimento do cargo; - Cópia da carteira Nacional de Habilitação, somente para o cargo de motorista; - Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento; - Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos; - Cópia da folha de identificação de CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social); - Declaração de Bens de valores que constituem o patrimônio; - Declaração se detém ou não Cargo Estatutário ou Comissionado na esfera da Administração Art. 1º - Fica NOMEADA, para o cargo público de provimento efetivo de Assistente Social, Carreira VIII, Padrão A, no Grupo Ocupacional de Nível Superior, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho, e localização no CRAS – Centro de Referência de Assistência Social, a candidata ROSSANA AMORIM PONTES, inscrição nº 4422, habilitada e classificada em 15º lugar, no Concurso Público objeto do Edital nº 001/2011. Art. 2º - Fica CONVOCADA a candidata nomeada no artigo 1º a comparecer no prazo de até 30 (trinta) dias, na Secretaria Municipal de Administração/Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Marataízes, sito à Av. Rubens Rangel, nº 411, Cidade Nova, Marataízes, no horário de 8h00min às 11h30min e 13h00min as 16h30min, para entrega das cópias autenticadas dos documentos exigidos como requisito (Anexo único), para investidura ao cargo pleiteado. 2 Município de Marataízes Estado do Espírito Santo Email: [email protected] ANO VIII – Nº.1564 MARATAÍZES, SEGUNDA – FEIRA, 28 DE JULHO DE 2014. Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita P O D E R § 1º - A documentação que estiver incompleta não será aceita, sob qualquer pretexto, bem como não será prorrogado o prazo para a candidata se não apresentar a documentação conforme exigida no caput deste artigo. E X E C U T I V O - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais (Cartório Distribuidor de Justiça Estadual e Federal); - Atestado médico admissional expedido pela perícia médica, ou médico do trabalho; - Exames médicos necessários para expedição do Laudo Médico: ASO HM/Plac./VDRL HBSAG Anti-HBS HCV EAS EPF - Comprovante de regularidade perante o órgão regularizador do exercício profissional (conselho ou órgão de classe se houver); - No caso de portadores de necessidades especiais deverão ser apresentado exames comprobatórios quando do exame médico. apresentar a documentação conforme exigida no caput deste artigo. Art. 4º - A posse da candidata nomeada se dará nos termos do Art. 16 da Lei nº 053/1997. DECRETO-P Nº 5283, DE 25 DE JULHO DE 2014. Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CANDIDATA CLASSIFICADA EM CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PSICÓLOGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. § 2º - Na hipótese da Convocada não apresentar toda a documentação exigida, seja qual for o motivo, ficará esta automaticamente excluída do Concurso Público, observado o item 13.1.1 do Edital do Concurso Público nº 001/2011. § 3º - Após a conferência da documentação no momento da apresentação a candidata receberá do Departamento responsável, declaração de que atende aos requisitos exigidos para sua nomeação. Art. 3º - A nomeação da candidata será tornada sem efeito se a posse não se verificar no prazo legal. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Marataízes - ES, 25 de julho de 2014. ROBERTINO BATISTA DA SILVA Prefeito Municipal em Exercício ANEXO ÚNICO Decreto-P nº 5282/2014 (Documentos) Os documentos abaixo deverão ser apresentados em cópias autenticadas. - 2 (duas) fotos 3 x 4; - Cópia do Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral; - Cópia do Título de Eleitor; - Cópia do CPF; - Cópia da Carteira de Identidade; - Cópia do PIS/PASEP; - Cópia do Certificado de Reservista (somente para homens); - Cópia do Comprovante de Residência; - Cópia do Comprovante de Escolaridade exigida para provimento do cargo; - Cópia da carteira Nacional de Habilitação, somente para o cargo de motorista; - Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento; - Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos; - Cópia da folha de identificação de CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social); - Declaração de Bens de valores que constituem o patrimônio; - Declaração se detém ou não Cargo Estatutário ou Comissionado na esfera da Administração Pública, Federal, Estadual ou Municipal ou se recebe proventos de inatividade; O Prefeito Municipal de Marataízes, em exercício, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; com fulcro na Lei Complementar nº 1.355, de 14/12/2010, e na Lei Municipal nº 1.648, de 09/12/2013; tendo em vista o que consta dos processos administrativos sob Protocolos nº 29338/2013 e 19533/2014; e, de acordo com o resultado final do Concurso Público objeto do Edital nº 001/2011, homologado através do Decreto-E nº 292, de 15/07/2011, D E C R E T A: Art. 1º - Fica NOMEADA, para o cargo público de provimento efetivo de Psicólogo, Carreira VIII, Padrão A, no Grupo Ocupacional de Nível Superior, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho, e localização no CRAS – Centro de Referência de Assistência Social, a candidata JUÇARA SANTANA TORRES, inscrição nº 1720, habilitada e classificada em 8º lugar, no Concurso Público objeto do Edital nº 001/2011. Art. 2º - Fica CONVOCADA a candidata nomeada no artigo 1º a comparecer no prazo de até 30 (trinta) dias, na Secretaria Municipal de Administração/Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Marataízes, sito à Av. Rubens Rangel, nº 411, Cidade Nova, Marataízes, no horário de 8h00min às 11h30min e 13h00min as 16h30min, para entrega das cópias autenticadas dos documentos exigidos como requisito (Anexo único), para investidura ao cargo pleiteado. § 1º - A documentação que estiver incompleta não será aceita, sob qualquer pretexto, bem como não será prorrogado o prazo para a candidata se não § 2º - Na hipótese da Convocada não apresentar toda a documentação exigida, seja qual for o motivo, ficará esta automaticamente excluída do Concurso Público, observado o item 13.1.1 do Edital do Concurso Público nº 001/2011. § 3º - Após a conferência da documentação no momento da apresentação a candidata receberá do Departamento responsável, declaração de que atende aos requisitos exigidos para sua nomeação. Art. 3º - A nomeação da candidata será tornada sem efeito se a posse não se verificar no prazo legal. Art. 4º - A posse da candidata nomeada se dará nos termos do Art. 16 da Lei nº 053/1997. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Marataízes - ES, 25 de julho de 2014. ROBERTINO BATISTA DA SILVA Prefeito Municipal em Exercício ANEXO ÚNICO Decreto-P nº 5283/2014 (Documentos) Os documentos abaixo deverão ser apresentados em cópias autenticadas. - 2 (duas) fotos 3 x 4; - Cópia do Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral; - Cópia do Título de Eleitor; - Cópia do CPF; - Cópia da Carteira de Identidade; - Cópia do PIS/PASEP; - Cópia do Certificado de Reservista (somente para homens); - Cópia do Comprovante de Residência; - Cópia do Comprovante de Escolaridade exigida para provimento do cargo; - Cópia da carteira Nacional de Habilitação, somente para o cargo de motorista; - Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento; - Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos; - Cópia da folha de identificação de CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social); - Declaração de Bens de valores que constituem o patrimônio; - Declaração se detém ou não Cargo Estatutário ou Comissionado na esfera da Administração Pública, Federal, Estadual ou Municipal ou se recebe proventos de inatividade; - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais (Cartório Distribuidor de Justiça Estadual e Federal); 3 Município de Marataízes Estado do Espírito Santo Email: [email protected] ANO VIII – Nº.1564 MARATAÍZES, SEGUNDA – FEIRA, 28 DE JULHO DE 2014. Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita P O D E R - Atestado médico admissional expedido pela perícia médica, ou médico do trabalho; - Exames médicos necessários para expedição do Laudo Médico: ASO HM/Plac./VDRL HBSAG DECRETO-P Nº 5284, DE 25 DE JULHO DE 2014. DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO EFETIVO DE DIVERSOS CARGOS NA ADMINISTRAÇÃO MUNCIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Marataízes, em exercício, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nas Leis Complementares nºs. 1.355, de 14/12/2010 e 1.648, de 09/12/2013, tendo em vista o que consta do processo administrativo sob Protocolo nº 29338/2013, e de acordo com o resultado final do Concurso Público objeto do Edital nº 001/2011, D E C R E T A: Art. 1º - Ficam NOMEADOS para os cargos públicos de provimento efetivo de Controlador de Patrimônio e Almoxarifado, Oficial Administrativo e Contador Auxiliar, os candidatos habilitados no Concurso Público objeto do Edital nº 001/2011, na ordem de classificação, conforme Anexo I, parte integrante deste ato. E X E C U T I V O Anti-HBS HCV EAS EPF - Comprovante de regularidade perante o órgão regularizador do exercício profissional (conselho ou órgão de classe se houver); Parágrafo Único - A lotação/localização dos candidatos nomeados será definida no ato da posse dos mesmos. Art. 2º - Ficam CONVOCADOS os candidatos nomeados, relacionados no Anexo I, a comparecerem no prazo de até 30 (trinta) dias, na Secretaria Municipal de Administração/Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Marataízes, sito à Av. Rubens Rangel, nº 411, Cidade Nova, Marataízes, no horário de 8h00min as 11h30min e 13h00min as 16h30min, para entrega das cópias autenticadas dos documentos exigidos como requisito (Anexo II), para investidura no cargo pleiteado. § 1º - A documentação que estiver incompleta não será aceita, sob qualquer pretexto, bem como não serão prorrogados os prazos para os candidatos que não apresentarem a documentação conforme exigida no caput deste artigo. - No caso de portadores de necessidades especiais deverão ser apresentado exames comprobatórios quando do exame médico. excluídos do Concurso Público, observados o item 13.1.1 do Edital do Concurso Público nº 001/2011. § 3º - Após a conferência da documentação no momento da apresentação o candidato receberá do Departamento responsável, declaração de que atende aos requisitos exigidos para sua nomeação. Art. 3º - A nomeação do candidato será tornada sem efeito se a posse não se verificar no prazo legal. Art. 4º - A posse do candidato nomeado se dará nos termos do Art. 16 da Lei nº 053/1997. Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Marataízes - ES, 25 de julho de 2014. § 2º - Na hipótese dos Convocados não apresentarem toda a documentação exigida, seja qual for o motivo, ficarão estes automaticamente ROBERTINO BATISTA DA SILVA Prefeito Municipal em Exercício ANEXO I (Decreto-P nº 5284/2014) CANDIDATOS NOMEADOS PARA PROVIMENTO EFETIVO DE DIVERSOS CARGOS I – GRUPO OCUPACIONAL APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO I.1. CONTROLADOR DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO ORD NOME DO CANDIDATO INSCRIÇÃO CLASSIFICAÇÃO 1 SIMONE LEITE RIBEIRO 02876 5º Lugar I.2. OFICIAL ADMINISTRATIVO ORD NOME DO CANDIDATO INSCRIÇÃO CLASSIFICAÇÃO 1 JOSÉ ANTONIO DE SOUSA RIZZO 5795 18º Lugar 2 DIEGO RAMON LOPES 2178 19º Lugar 3 THIAGO NICACIO DE OLIVEIRA 4801 20º Lugar II – GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL SUPERIOR II.1. CONTADOR AUXILIAR ORD NOME DO CANDIDATO INSCRIÇÃO CLASSIFICAÇÃO 1 MICHELLE GARCIA ALVES 3822 6º Lugar Marataízes – ES, 25 de julho de 2014. ROBERTINO BATISTA DA SILVA 4 Município de Marataízes Estado do Espírito Santo Email: [email protected] ANO VIII – Nº.1564 MARATAÍZES, SEGUNDA – FEIRA, 28 DE JULHO DE 2014. Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita P O D E R E X E C U T I V O Prefeito Municipal em Exercício ANEXO II (Decreto-P nº 5284/2014) (Documentos) Os documentos relacionados abaixo deverão ser apresentados em cópias autenticadas. - 2 (duas) fotos 3 x 4; - Cópia do Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral; - Cópia do Título de Eleitor; - Cópia do CPF; - Cópia da Carteira de Identidade; - Cópia do PIS/PASEP; - Cópia do Certificado de Reservista (somente para homens); - Cópia do Comprovante de Residência; - Cópia do Comprovante de Escolaridade exigida para provimento do cargo; - Cópia da carteira Nacional de Habilitação, somente para o cargo de motorista; - Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento; - Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos; - Cópia da folha de identificação de CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social); - Declaração de Bens de valores que constituem o patrimônio; - Declaração se detém ou não Cargo Estatutário ou Comissionado na esfera da Administração Pública, Federal, Estadual ou Municipal ou se recebe proventos de inatividade; - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais (Cartório Distribuidor de Justiça Estadual e Federal); - Atestado médico admissional expedido pela perícia médica, ou médico do trabalho; - Exames médicos necessários para expedição do Laudo Médico: ASO, HM/Plac./VDRL, HBSAG, Anti-HBS, HCV, EAS, EPF. - Comprovante de regularidade perante o órgão regularizador do exercício profissional (conselho ou órgão de classe se houver); - No caso de portadores de necessidades especiais deverão ser apresentado exames comprobatórios quando do exame médico. PORTARIAS PORTARIA Nº59/2014 DE 06 DE JUNHO DE 2014. “Designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato Administrativo nº108/14, referente contratação de SOM DE PEQUENO PORTE, para diversos eventos, solicitado pela secretaria de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico. A Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração do Contrato Administrativo nº 108/14, referente à Contratação da Empresa, JOÃO BATISTA APOLINÁRIO - ME, através de Pregão nº 062/13. R E S O L V E : Art. 1º - Designar os servidores Sr. VALDIR HIPOLITO MARTINS ( DIRETOR DE TURISMO ), para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pela servidora Srª. LUANA CAMPOS DA SILVA ( CHEFE DE CULTURA ). Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, ou na ausência deste, o substituto, deverá ser substituído. I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento. Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pela servidora Srª. LUANA CAMPOS DA SILVA ( CHEFE DE CULTURA ). Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, ou na ausência deste, o substituto, deverá ser substituído. I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento. Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. LUCINEY ALVES RODRIGUES Secretária de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. LUCINEY ALVES RODRIGUES Secretária de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico PORTARIA Nº60/2014 DE 06 DE JUNHO DE 2014. “Designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato Administrativo nº082/14, referente contratação de KIT EVENTO DE GRANDE PORTE, para 13ª Festa do Abacaxi 2014, solicitado pela secretaria de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico. A Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração do Contrato Administrativo nº 082/14, referente à Contratação da Empresa, ART SONORIZAÇÃO LTDA-EPP, através de Pregão nº 062/13. R E S O L V E : Art. 1º - Designar os servidores Sr. VALDIR HIPOLITO MARTINS ( DIRETOR DE TURISMO ), PORTARIA Nº61/2014 DE 06 DE JUNHO DE 2014. “Designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato Administrativo nº 086/14, referente contratação de CARRETA PALCO, na 13ª Festa do Abacaxi 2014, solicitado pela secretaria de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico. A Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração do Contrato Administrativo nº 086/14, referente à Contratação da Empresa, F.M. LASCOSQUE SONORIZAÇÃO E EVENTOS ME, através de Pregão nº 083/13. R E S O L V E : Art. 1º - Designar os servidores Sr. VALDIR HIPOLITO MARTINS ( DIRETOR DE TURISMO ), para acompanhar e fiscalizar a execução objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a 5 Município de Marataízes Estado do Espírito Santo Email: [email protected] ANO VIII – Nº.1564 MARATAÍZES, SEGUNDA – FEIRA, 28 DE JULHO DE 2014. Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita P O D E R Contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pela servidora Srª. LUANA CAMPOS DA SILVA ( CHEFE DE CULTURA ). Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, ou na ausência deste, o substituto, deverá ser substituído. I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento. E X E C U T I V O Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, ou na ausência deste, o substituto, deverá ser substituído. I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento. Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados. I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento. Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. LUCINEY ALVES RODRIGUES Secretária de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. LUCINEY ALVES RODRIGUES Secretária de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico PORTARIA Nº62/2014 DE 06 DE JUNHO DE 2014. “Designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato Administrativo nº 089/14, referente contratação de TENDAS 3X3, no 1º Arraial do Palácio das Águias 2014, solicitado pela secretaria de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico. A Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração do Contrato Administrativo nº 089/14, referente à Contratação da Empresa, MAIS ESTRUTURA LOCAÇÃO DE TENDAS E BRINQUEDOS LTDAME, através de Pregão nº 076/13. R E S O L V E : Art. 1º - Designar os servidores Sr. VALDIR HIPOLITO MARTINS ( DIRETOR DE TURISMO ), para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pela servidora Srª. LUANA CAMPOS DA SILVA ( CHEFE DE CULTURA ). LUCINEY ALVES RODRIGUES Secretária de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico PORTARIA Nº63/2014 DE 06 DE JUNHO DE 2014. “Designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato Administrativo nº 089/14, referente contratação de TENDAS 3X3, no 13ª Festa do Abacaxi 2014, solicitado pela secretaria de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico. A Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração do Contrato Administrativo nº 089/14, referente à Contratação da Empresa, MAIS ESTRUTURA LOCAÇÃO DE TENDAS E BRINQUEDOS LTDAME, através de Pregão nº 076/13. R E S O L V E : Art. 1º - Designar os servidores Sr. VALDIR HIPOLITO MARTINS ( DIRETOR DE TURISMO ), para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pela servidora Srª. LUANA CAMPOS DA SILVA ( CHEFE DE CULTURA ). Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, ou na ausência deste, o substituto, deverá ser substituído. PORTARIA Nº64/2014 DE 09 DE JULHO DE 2014. “Designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato Administrativo nº 0132/14, referente contratação de show artístico do cantor FLESH MARTINS na 13ª Festa do Abacaxi 2014, solicitado pela secretaria de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico. A Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração do Contrato Administrativo nº 0132/14, referente à Contratação da Empresa, LUIZ CARLOS FERREIRA MARTINS, através da inexigibilidade nº 0041/14. R E S O L V E : Art. 1º - Designar os servidores Sr. VALDIR HIPOLITO MARTINS ( DIRETOR DE TURISMO ), para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pela servidora Srª. LUANA CAMPOS DA SILVA ( CHEFE DE CULTURA ). Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, ou na ausência deste, o substituto, deverá ser substituído. I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus 6 Município de Marataízes Estado do Espírito Santo Email: [email protected] ANO VIII – Nº.1564 MARATAÍZES, SEGUNDA – FEIRA, 28 DE JULHO DE 2014. Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita P O D E R superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento. Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. LUCINEY ALVES RODRIGUES Secretária de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico CONVOCAÇÃO Convocação: ROSA MARIA CORSINI SANT´ANNA CUSTÓDIO, portadora do CPF: 450.321.307-53, residente na Rua: Helena Valadão, nº 42 - Cidade Nova - Marataízes - ES, para comparecer na Secretaria Municipal de Educação de Marataízes, sito a Avenida Rubens Rangel, 687 – Centro – Marataízes, no prazo de 24 horas a partir da publicação deste. Marataízes - ES, 28 de Julho de 2014. Maria da Penha da Silva Louback Secretária Municipal de Educação NOTIFICAÇÃO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Chefe do Departamento de Fiscalização da SEFIN Município de Marataízes/ES a vista de não ter sido encontrada no endereço Av. Simão Soares nº 364 – Barra do Itapemirim – Marataízes/ES, fica a empresa EZEQUIAS OLIVEIRA DA SILVA EVANGELISTA, NOTIFICADA da lavratura do Auto de Infração nº 036/2014 contra vossa empresa, por infringência do artigo 292 da Lei nº 279/1999. No valor de R$ 258,20 (duzentos e cinquenta e oito reais e vinte centavos). Na forma da legislação vigente, ficam vossas senhorias, INTIMADOS a comparecer à prefeitura municipal de Marataízes, em até 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital para recolher aos cofres municipais o crédito acima discriminado ou para impugnar sua exigência de acordo com o § 1º do artigo 100 da Lei 713/2003. Não havendo impugnação ou efetivação do recolhimento, o crédito fiscal, expresso em reais, será inscrito em Dívida Ativa. E X E C U T I V O EDITAL SEMED Nº 09/2014 Marataízes/ES, 28 de julho de 2014. Valmir Belo Rangel da Silva Diretor Tributário SEFIN EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Chefe do Departamento de Fiscalização da SEFIN Município de Marataízes/ES a vista de não ter sido encontrada no endereço Av. Atlântica nº 680 – Centro– Marataizes/ES, fica a empresa LEANDRO PEREIRA DOS SANTOS, NOTIFICADA da lavratura do Auto de Infração nº 042/2014 contra vossa empresa, por infringência do artigo 292 da Lei nº 279/1999. No valor de R$ 258,20 (duzentos e cinquenta e oito reais e vinte centavos). Na forma da legislação vigente, ficam vossas senhorias, INTIMADOS a comparecer à prefeitura municipal de Marataízes, em até 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital para recolher aos cofres municipais o crédito acima discriminado ou para impugnar sua exigência de acordo com o § 1º do artigo 100 da Lei 713/2003. Não havendo impugnação ou efetivação do recolhimento, o crédito fiscal, expresso em reais, será inscrito em Dívida Ativa. Marataízes/ES, 28 de julho de 2014. Valmir Belo Rangel da Silva Diretor Tributário SEFIN EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Chefe do Departamento de Fiscalização da SEFIN Município de Marataízes/ES a vista de não ter sido encontrada no endereço Av. Atlântica nº 680 – Centro – Marataízes/ES, fica a empresa LEANDRO PEREIRA DOS SANTOS, NOTIFICADA da lavratura do Auto de Infração nº 043/2014 contra vossa empresa, por infringência do artigo 77 da Lei nº 713/2003. No valor de R$ 645,25 (seiscentos e quarenta e cinco reais e vinte cinco centavos). Na forma da legislação vigente, ficam vossas senhorias, INTIMADOS a comparecer à prefeitura municipal de Marataízes, em até 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital para recolher aos cofres municipais o crédito acima discriminado ou para impugnar sua exigência de acordo com o § 1º do artigo 100 da Lei 713/2003. Não havendo impugnação ou efetivação do recolhimento, o crédito fiscal, expresso em reais, será inscrito em Dívida Ativa. Marataízes/ES, 28 de julho de 2014. Valmir Belo Rangel da Silva Diretor Tributário SEFIN EDITAL A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, através do Decreto-P nº 4784/2013, TORNA PÚBLICO, o presente EDITAL que visa o PEDIDO DE NOVAS CARTEIRAS para utilização do transporte escolar universitário intermunicipal e interestadual para os municípios de Cachoeiro de Itapemirim, Guarapari e Campos dos Goytacazes/RJ, referente ao segundo semestre do ano letivo de 2014, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital. DAS INSCRIÇÕES: As inscrições para o pedido de NOVAS CARTEIRINHAS serão realizadas no período de 04 de Agosto 2014 à 06 de Agosto de 2014 , no horário de 08:30 às 11:30 e 13:00 às 16:00 horas, no antigo prédio da Escola “Maria da Glória Nunes Nemer”, localizado à Rua Nestor Gomes, nº 237, Bairro Ilmenita, próximo ao posto de saúde, Marataízes-ES, sendo o pedido protocolado em envelope contendo o nome do aluno, nome da Instituição de Ensino em que está matriculado, nome do curso. DOS REQUISITOS PARA NOVAS CARTEIRAS: Documentos necessários: Requerimento cujo formulário encontra-se no ANEXO I deste edital; Cópia de Documento de Identidade de reconhecimento Nacional com foto; 02 (Duas) fotografias 3X4 atualizadas; Cópia de comprovante de residência em nome do requerente ou do responsável legal que comprove que é morador do município de Marataízes. (Conta de água, Energia elétrica, Telefone ou contrato de aluguel); Cópia do Título de Eleitor que comprove domicílio eleitoral no município de Marataízes; Cópia do Comprovante de votação da última eleição (2012); Cópia do comprovante de matrícula ou boleto de pagamento do mês de JULHO de 2014; Declaração de utilização do transporte escolar, conforme ANEXO II deste edital; O estudante que não apresentar, no período estabelecido no item 1 deste edital, pedido de Nova Carteira, bem como todos os documentos exigidos no item anterior, perderá a garantia pela vaga para utilização do transporte escolar universitário – 2º semestre, sabendo-se que o atendimento será de acordo com o número do protocolo. Os requerentes deverão protocolizar o pedido de Nova Carteira, colocando o pedido e os documentos necessários de acordo com os requisitos exigidos, em envelope lacrado. A Nova Carteira somente será concedida através do requerimento devidamente protocolado e conforme os requisitos constantes deste Edital; Será divulgada até o dia 11 de Agosto de 2014, no site da Prefeitura Municipal de Marataízes (www.marataizes.es.gov.br), no link editais, a relação com os nomes dos alunos que tiveram seus pedidos indeferidos. 7 Município de Marataízes Estado do Espírito Santo Email: [email protected] ANO VIII – Nº.1564 MARATAÍZES, SEGUNDA – FEIRA, 28 DE JULHO DE 2014. Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita P O D E R O desembarque diário se dará somente no Município de Marataízes, não podendo, em hipótese alguma, desembarcar em outro município. E X E C U T I V O 3.1 – A quantidade de vaga para as Novas Carteiras obedecerão às vagas remanescentes das renovações, não podendo ultrapassar esse número e as mesmas serão apreciadas de acordo com a ordem de protocolo. Marataízes - ES, 28 de Julho de 2014. Maria da Penha Silva Louback Secretária Municipal de Educação DAS VAGAS: ANEXO I REQUERIMENTO NOVA CARTEIRA DADOS PESSOAIS: Nome completo: _____________________________________________________ Filiação: Pai: ____________________________________________________ Mãe: ___________________________________________________ CPF: ________________________ Data Nascimento:_____/_____/_____ Sexo: Masc. ( ) Fem.( ) Identidade(RG):_________________Órg.Exp.:_______Estado: _______________ Telefone fixo: ( ) ______ - _________Telefone Celular: ( ) ______ - __________ ENDEREÇO: Logradouro:__________________________________________,Número: ______ Bairro: ______________________ Cidade: ___________________ Estado: ____ CEP: ___ . _______ - _______ CURSO DE GRADUAÇÃO:________________________________________________ NOME DA INSTITUIÇÃO:_________________________________________________ PERÍODO DO CURSO:__________________ TURNO:_________________________ CAMPUS: ( ) 1 ( ) 2 ( ) OUTRO: _________________________________ DIAS DE USO: ( ) Segunda ( ) Terça ( ) Quarta ( ) Quinta ( ) Sexta Marataízes/ES , ____ de ___________ de 2014. _______________________________________ Assinatura do Candidato 8 Município de Marataízes Estado do Espírito Santo Email: [email protected] ANO VIII – Nº.1564 MARATAÍZES, SEGUNDA – FEIRA, 28 DE JULHO DE 2014. Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita P O D E R E X E C U T I V O ANEXO II DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE UTILIZAÇÃO Atenção: Na ocorrência de falsidade de declaração, serão adotadas medidas legais contra os infratores, inclusive as de natureza criminal, punido com a suspensão da carteirinha. NOME DO ALUNO: _________________________________________________ RG nº.: CPF nº.: ___________________________________ LINHA: CURSO: MARATAÍZES X___________________________ ( ) Segunda ( ) Terça ( ) Quarta ( ) Quinta ( ) Sexta Declaro para fins de COMPROVAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DIÁRIA, nos termos do Edital de Carteira NOVA de utilização de transporte escolar, do Município de Marataízes - ES, que utilizo o transporte escolar universitário na linha supra mencionada, NOS DIAS DA SEMANA ACIMA ASSINALADOS. Declaro ainda estar ciente da natureza criminal que implica a falsidade de declaração nos termos do artigo 299 do Código Penal Brasileiro. Falsidade ideológica “Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:...” Declaro estar ciente que o desembarque diário se dará somente no município de Marataízes, não podendo em hipótese alguma desembarcar em outro município. Declaro ainda, sob pena de omissão, que caso não mais tenha a necessidade de utilização diária do transporte escolar, comunicarei por escrito a Secretaria Municipal de Educação, para as devidas providências. Declaro que, a critério da Secretaria Municipal de Educação, posso contribuir com até 10 (dez) horas anuais de trabalho voluntário, que serão devidamente certificadas, em programas ou projetos realizados pela Prefeitura de Marataízes. Marataízes – ES, ____ de ______________ de 2014. __________________________________________ Assinatura do Candidato 9 Município de Marataízes Estado do Espírito Santo Email: [email protected] ANO VIII – Nº.1564 MARATAÍZES, SEGUNDA – FEIRA, 28 DE JULHO DE 2014. Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita P O D E R E X E C U T I V O DECISÃO Nº 087/2014 INTERESSADA: MANOEL BASTOS FILHO ASSUNTO: Requer Isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e das Taxas de Coleta de Lixo e de Limpeza Pública para o ano de 2014. Nº PROCESSO 2696/2014 Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO ------- DATA DO JULGAMENTO 25/06/2014 DECISÃO Vistos, relatados e discutidos os autos de nº 2696/2014, em que MANOEL BASTOS FILHO REQUER a ISENÇÃO do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e das Taxas de Limpeza Pública e de Coleta de Lixo para o ano de 2014. RESOLVE esta Junta de Impugnação Fiscal – JIF, DEFERIR a isenção solicitada, na forma do voto do Relator. ..................................................................................................................................... ..................................................................................................................................... ..................................................................................................................................... ..................................................................................................................................... ..................................................................................................................................... ..................................................................................................................................... ..................................................................................................................................... INTIMAÇÃO Na forma da Legislação Tributária Municipal vigente, remeta-se o presente processo ao Cadastro Econômico da Secretaria Municipal de Finanças para as devidas anotações. __________________ Ana Maria Pazini da Silva (Relator) __________________ Sandro Luiz Peixoto (Membro) __________________ João Maia Lopes (Presidente DECISÃO Nº 041/2014 INTERESSADO: ALVINA DE AMORIM CÂMARA ASSUNTO: Requer Isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e das Taxas de Coleta de Lixo e Limpeza Pública para o ano de 2014. Nº PROCESSO 2963/2014 Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO DATA DO JULGAMENTO 25/04/2014 DECISÃO Vistos, relatados e discutidos os autos de nº 2963/2014, em que ALVINA DE AMORIM CÂMARA Requer ISENÇÃO do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e das Taxas de Limpeza Pública e de Coleta de Lixo para o ano de 2014. RESOLVE esta Junta de Impugnação Fiscal – JIF, INDEFERIR a isenção solicitada, na forma do voto da Relatora. ...................................................................................................................................... ...................................................................................................................................... ...................................................................................................................................... .............................................................................................................. INTIMAÇÃO Na forma da Legislação Tributária Municipal vigente, remeta-se o presente processo ao Secretário de Finanças para homologação da decisão proferida pela JIF. __________________ Ana Maria Pazini da Silva (Relator) __________________ Sandro Luiz Peixoto (Membro) __________________ João Maia Lopes (Presidente 10 Município de Marataízes Estado do Espírito Santo Email: [email protected] ANO VIII – Nº.1564 MARATAÍZES, SEGUNDA – FEIRA, 28 DE JULHO DE 2014. Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita P O D E R E X E C U T I V O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ROBERTINO BATISTA DA SILVA Prefeito em Exercício EDITADO PELO GABINETE DO PREFEITO Aline Machado DRT/PR 05445 (JP) Av. Rubens Rangel, 411 - Cidade Nova Marataízes – ES – 29345-000 PORTARIA 11