MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA CAMPUS VILHENA COORDENAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO EDITAL Nº 55, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014 A Direção-Geral por meio da Coordenação de Assistência ao Educando (CAED) do IFRO Campus Vilhena, torna público o presente edital referente ao Programa de Concessão de Auxílio ao Estudante Colaborador – PROCAE, para abertura do Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de vagas remanescentes do edital nº. 46/2014 para admissão de discentes regularmente matriculados nos cursos do Campus Vilhena. 1. OBJETIVO O presente edital tem por objetivo selecionar discentes regularmente matriculados nos diversos cursos ofertados no IFRO - Campus Vilhena, para conceder auxílio estudantil conforme a Politica de Assistência Estudantil do IFRO (Resolução Nº 033 /2014/CONSUP/IFRO), na modalidade Aluno Colaborador (PROCAE), para atuarem nos projetos de Ensino, Pesquisa e Extensão. 2. DOS AUXÍLIOS 2.1. Neste edital o IFRO – Campus Vilhena disponibiliza um total de 13 (treze) vagas para Auxílios Estudantis, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais); 2.2. Para os Projetos destinados a promoção de ações de cidadania e comunicação serão selecionados 07 (sete) estudantes; 2.3. Para os Projetos destinados ao desenvolvimento técnico científico serão selecionados 06 (seis) estudantes. 3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DO PROCESSO SELETIVO 3.1. Somente será considerado apto a participar do processo seletivo, o candidato que preencher cumulativamente as seguintes condições: a) Estar regularmente matriculado nos cursos Técnicos Integrados, Subsequentes ou Licenciatura em Matemática, do IFRO - Campus Vilhena; b) Não ter sofrido penalidade média, grave ou gravíssima por indisciplina de acordo com o Código Disciplinar Discente (CDD); c) Declarar não exercer nenhuma atividade remunerada; d) Ter disponibilidade de no mínimo 4 (quatro) e no máximo 8 horas semanais, para atender as atividades programadas, nos horários definidos pelo Coordenador/orientador do projeto; 4. DA INSCRIÇÃO 4.1. Para participar da seleção para o Programa de Assistência Estudantil - PROCAE ofertado neste edital, o estudante deverá realizar os seguintes procedimentos: a) Preencher ficha de inscrição, indicando a que projeto quer participar (Anexo II); b) Anexar ao requerimento cópia dos seguintes documentos: - Comprovante de renda de todos os integrantes do grupo familiar com idade a partir de 18 anos, sendo que: I. Os integrantes familiares que não possuem renda deverão preencher a autodeclaração (Anexo III). II. Os integrantes familiares que possuem renda e não possuem comprovação, deverão especificar na autodeclaração a natureza do trabalho e o valor da renda obtida. c) Entregar carta de recomendação do Coordenador/Orientador do projeto (Anexo IV); d) Cópia do Boletim Escolar referente ao 1º Semestre de 2014. 4.2. Os requerimentos de inscrição que não apresentarem a documentação completa não serão analisados pela comissão, sendo o estudante automaticamente desclassificado. 4.3. Local da inscrição: Coordenação de Assistência ao Educando do IFRO Campus Vilhena. Horário de funcionamento da CAED (das 07h30min às 11h00min, das 13h30min às 17h00min e das 19h00min às 21h00min). 5. CRONOGRAMA 5.1. O Processo Seletivo será realizado em conformidade com o seguinte cronograma: EVENTO DATA LOCAL Divulgação do Edital 19/11/2014 Mural do Campus Vilhena Período de Inscrição 19 à 24/11/2014 CAED Divulgação do resultado preliminar 25/11/2014 Mural do Campus Vilhena Recurso contra resultado preliminar 26/11/2014 CAED Divulgação do Resultado final 27/11/2014 Mural do Campus Vilhena Assinatura do termo de compromisso 28/11 e entrega dos dados bancários 01/12/2014 e CAED 6. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO 6.1. A seleção ficará sob a responsabilidade da Coordenação de Assistência ao Educando com colaboração dos Departamentos de Extensão, de Pesquisa e da Diretoria de Ensino. 6.2. O Processo Seletivo consistirá da somatória das médias do 1º semestre de 2014 e do valor da carta de recomendação do Coordenador/orientador do projeto pleiteado: CRITÉRIOS VALOR Média Geral do Semestre 0 a 100 Carta de recomendação do Coordenador 50 6.3. Havendo empate será analisada a menor renda per capita. 7. DA VIGÊNCIA 7.1. Os Auxílios terão vigência para o período de novembro de 2014 a janeiro de 2015, totalizando 3 (três) parcelas. Sendo que o primeiro pagamento será referente às duas primeiras parcelas. 7.2. A jornada de atividades para os alunos selecionados é de no mínimo 4 e no máximo e 8 horas semanais. 7.3. O cronograma das atividades será definido pelo Coordenador/orientador do projeto. 8. DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO E ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO 8.1. A partir da divulgação do Resultado Final da Seleção, o aluno selecionado deverá comparecer a CAED para a assinatura do Termo de Compromisso (Anexo V) e entrega dos dados Bancários. 8.2. Caso o aluno seja menor de idade o termo de compromisso deverá ser assinado também pelo responsável legal. 8.3. A não observação desta etapa implicará na eliminação do candidato. 9. DA MANUTENÇÃO DO AUXÍLIO 9.1. São condições essenciais para a manutenção do auxílio complementar: a) Não incorrer em transgressões do Código Disciplinar Discente do IFRO Campus Vilhena; b) Ter frequência de, no mínimo, 75% do total de carga horária das disciplinas cursadas, em cada bimestre/semestre; c) Assumir os encargos definidos no Programa sem prejuízo das suas atividades acadêmicas; d) Representar a escola sempre que convocados pela Direção Geral ou Coordenação de Assistência ao Educando. 9.2. Em caso de rendimento abaixo da média, a manutenção do auxílio deve ser analisada pela CAED/Orientação Educacional/Coordenadores dos respectivos projetos. 10. DO DESLIGAMENTO DO PROGRAMA 10.1. O desligamento do Programa de Assistência ocorrerá caso o estudante: a) Não frequente às aulas conforme estabelecido na legislação vigente; b) Incorra em transgressões do Código de Ética Discente do IFRO Campus Vilhena, consideradas pela Coordenação de Assistência ao Educando como impedimentos para a manutenção do benefício; c) Tranque a matrícula, abandone ou conclua o curso, transfira-se para outro Campus ou para outra Instituição de Ensino; d) Não cumpra o estabelecido no Termo de Compromisso; e) Use de má fé nas informações prestadas; f) Caso haja interesse voluntário em desligar-se do programa, o aluno deverá apresentar a Coordenação de Apoio ao Ensino /Coordenação de Assistência ao Educando o Termo de desligamento do Programa, com antecedência mínima de 10 (dez) dias; g) Deixar de comparecer às atividades de monitoria por duas ou mais vezes no mês, sem justificativa. 10.2. Em caso de comprovação do tópico 10.1 alínea “e”, além da perda do direito aos benefícios, o aluno estará sujeito a medidas disciplinares e/ou judiciais cabíveis e à devolução dos honorários recebidos. 10.3. O Aluno que for desligado do Programa pelo não cumprimento dos critérios estabelecidos no item 10.1 (exceto alínea f), terá prazo de 3 (três) dias úteis para recorrer da decisão. 10.4. O estudante poderá desistir de sua participação no Programa, mediante comunicação formal à CAED, a qualquer tempo, respeitado o prazo do item 10.1 alínea “f”. 10.5. O desligamento do Programa, por solicitação do aluno ou por determinação da CAED, será efetivado por meio do requerimento, assinada pelo próprio estudante ou pelos pais ou responsável legal, para os menores de 18 anos. 10.6. Em caso de desligamento do Programa, o auxílio será remanejado para outro estudante, obedecendo a ordem classificatória. 11. DOS RECURSOS 11.1. O estudante poderá entrar com recurso, relativo ao resultado do ingresso ou desligamento no Programa de Assistência Estudantil, de acordo com as formas e condições estabelecidas a seguir: a) O recurso será interposto exclusivamente pelo candidato inscrito ou pelos pais ou responsáveis, para os menores de 18 anos, em requerimento próprio, disponível na CAED, acompanhado da justificativa; b) O requerimento deverá ser protocolado na CAED, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas úteis após a divulgação do resultado; c) Será assegurado o julgamento do recurso no prazo de até 1 (um) dia útil após sua interposição; d) Confirmada a procedência da justificativa, o candidato terá sua inclusão ou reintegração no Programa de Assistência Estudantil; e) Todas as alterações acatadas no recurso serão divulgadas no mural do Campus. f) Os recursos serão julgados pela CAED e Coordenadores/Orientadores dos projetos; g) Da decisão da comissão não cabe recurso. 12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. Os alunos serão orientados pelos Coordenadores/orientadores dos respectivos projetos. 12.2. O aluno desempenhará as atividades, relacionadas ao projeto para o qual foi selecionado, no contra turno. 12.3. Os casos não previstos neste Edital serão analisados e julgados pela CAED/ Diretoria de Ensino, juntamente com a Direção-Geral do Campus Vilhena. 12.4. Este edital fica sujeito a alterações que serão divulgadas em notas complementares e afixadas no mural do Campus. 12.5. Somente após a assinatura do Termo de Compromisso pelo aluno ou responsável e da apresentação dos dados bancários, o estudante estará apto ao recebimento dos Auxílios oferecidos. 12.6. O presente edital entra em vigor a partir de sua publicação. Maria Fabíola Moraes da Assumpção Santos Diretora-Geral - IFRO Campus Vilhena Portaria nº 003/IFRO, de 20/02/2009 ANEXO I - RELAÇÃO DE PROJETOS PROJETOS DE EXTENSÃO (PROCID) Ord TITULO 01 02 Esporte em Jogo Prensa hidráulica didática 03 Roda de Conversa: debate e leitura 04 05 SELECT-Sistema Eletrônico Controle de Trânsito Voltif – “O carro sustentável” 06 Música no IFRO - Coral e Violão COORDENADOR (A) Maristela Milanski Pedro Vargas Groeff Rosa Maria da Silva Gonçalves Wanderson Bispo de Souza Michel Osmar Costa Paiva Clara Paula Lima de Natanael Vicente Pires Adriana Barbosa Coelho Maria Fabíola M. da Assumpção Santos Nº Auxílio 01 01 01 01 01 02 PROJETOS DE PESQUISA (PRODETEC) Ord 01 02 03 04 05 PROJETO Desenvolvimento de Sistema de Hardware e Software para Controle de Irrigação em Pequenas Propriedades Rurais. Construção de um Analisador Multiparâmetro de Variáveis Ambientais através da Plataforma Eletrônica livre Arduino. Investigando as Causas da Evasão, Repetência e Fracasso Escolar no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - Câmpus Vilhena. A Construção do Conceito Multiplicativo nos Anos Iniciais da Educação Básica utilizando Jogos Educacionais Extração de Substâncias de Plantas e Observância se há Ação Inseticida e/ou Repelência em Insetos do Gênero Culex sp. RESPONSÁVEL Nº Auxílio Bruno Rover Dal Prá 01 Roberto Simplício Guimarães 01 Clara Paula de Lima 01 Rogério Grotti 01 Carlos Henrique Furtado 02 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA COORDENAÇÃO DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL – CAE/REITORIA COORDENAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO – CAED CAMPUS VILHENA ANEXO II - FICHA DE INSCRIÇÃO - PROCAE Nome do Candidato: Endereço: Bairro: Telefone Residencial: Número: Cidade: Telefone celular: CEP: E-mail: Data de Nascimento: Naturalidade: UF: RG: Órgão Emissor/UF Nome do Pai: Nome da Mãe: Curso: Série/turma: Nome do Projeto Ass. do Responsável Ass. do Aluno CPF: Turno: ANEXO III - AUTODECLARAÇÃO DE RENDA (Para membro da família maior de 18 anos que se encontrar nas seguintes situações: Autônomo ou Sem renda/desempregado) Eu,_________________________________________________, portador (a) do RG ______________, CPF __________________ pertencente ao grupo familiar do (a) aluno (a) _________________________________________________________, regularmente matriculado (a) no Curso ___________________________________, Turma/período_________, no IFRO – Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia Câmpus Vilhena, DECLARO para devidos fins de direito que: AUTÔNOMO: ( ) Sou autônomo(a) com estabelecimento próprio, localizado na (rua/n.º/bairro/cidade): _________________________________________________, sendo assim, apresento alvará de funcionamento fornecido pela prefeitura, com renda mensal média de R$_______________. ( ) Sou autônomo(a), exercendo a atividade de ___________________________, com renda mensal média de R$ ___________. SEM REMUNERAÇÃO/DESEMPREGADO: ( ) Não possuo vínculo empregatício e/ou nenhuma atividade remunerada. Anexo o(s) seguinte(s) documento(s)): ( ) Rescisão do último contrato de trabalho; ( ) Extrato do seguro desemprego; ( ) Outra Situação. Especificar_________________________________________. Declaro estar ciente que poderão ser realizadas entrevistas ou visitas domiciliares para dirimir qualquer dúvida pertinente a declaração apresentada e que, persistindo a dúvida, poderão ser exigidos novos documentos comprobatórios que auxiliem na decisão final. Declaro ainda que é de minha inteira responsabilidade a veracidade das informações prestadas neste documento, sendo que a declaração inverídica tipifica o crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal. Vilhena-RO,______ de __________ de 2014 __________________________________ Assinatura do (a) declarante MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA CAMPUS VILHENA Vilhena-RO, ____ de ___________ de 2014 ANEXO IV - CARTA DE RECOMENDAÇÃO Eu, ______________________________________, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Instituto Federal de Rondônia – Câmpus Vilhena e coordenador do projeto de Ensino/Pesquisa/Extensão:_________________________________________ __________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________, recomendo o discente _______________________________, matriculado no curso de _________________, turma _______ para ser selecionado como aluno colaborador no projeto acima mencionado. O mesmo apresenta bom rendimento, participação e interesse nas temáticas desta pesquisa, tornando-se, portanto, apto para realizar as atividades inerentes ao projeto. __________________________________ Professor EBTT IFRO Campus Vilhena ANEXO V - TERMO DE COMPROMISSO Eu,___________________________________________________,CPF aluno(a) matriculado(a) no curso de ______________, _____________________________ Série/Turma_________, do IFRO Campus Vilhena, assumo total responsabilidade pelas informações prestadas para o Programa de Assistência Estudantil/PROCAE referente ao Edital nº ___ de ___ de novembro de 2014, declaro serem verdadeiras, sob pena de exclusão do processo de Assistência Estudantil e devolução dos valores recebidos indevidamente. Declaro estar ciente que poderá ser realizada visita domiciliar para dirimir quaisquer dúvidas referentes aos documentos e declarações apresentados e que, persistindo a dúvida, poderão ser exigidos novos documentos comprobatórios. Declaro ainda, ter ciência de que para a manutenção do auxílio preciso cumprir os requisitos previstos no item 9.1 deste Edital: a) Não incorrer em transgressões ao Código Disciplinar Discente do IFRO Campus Vilhena, registradas na CAED, considerada como “Falta Grave”; b) Ter frequência de, no mínimo, 75% do total de carga horária das disciplinas cursadas; c) Não ter sua condição socioeconômica alterada durante o período de concessão do auxílio, descaracterizando a condição de vulnerabilidade socioeconômica do estudante. d) Atender as CONVOCAÇÕES, da direção geral do Campus, para representar o IFRO em eventos esportivos, culturais, cívicos e outros. Assumo o compromisso de pedir desligamento do Programa de Assistência Estudantil/PROCAE, caso, durante sua vigência, haja mudança em minha situação socioeconômica e não necessite mais do auxílio. A inobservância dos requisitos citados acima, e/ou se praticada qualquer fraude pelo candidato, implicará no cancelamento do auxílio estudantil, com a restituição integral e imediata dos recursos, de acordo com a lei competente. Assinatura do aluno (a): _________________________________________________ Assinatura do responsável: ______________________________________________ Vilhena-RO,___de __________ de 2014.