001
RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E
DA DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR
QUARTEL DO COMANDO GERAL
AJUDÂNCIA GERAL
BOLETIM GERAL Nº. 081
Natal/RN, 02 de Maio de 2012
(Quarta-feira)
COMANDANTE GERAL:…....................Cel PM Francisco Canindé de Araújo Silva.
SUBCOMANDANTE E CH. DO EMG: Cel PM Francisco Belarmino Dantas Júnior.
DIRETOR DE ENSINO: …......................Cel PM Ângelo Mário de Azevedo Dantas.
COMANDANTE DO CPRE: .…..............Cel PM Francisco Canindé de Freitas.
COMANDANTE DO CPI: …...................Cel PM Francisco Reinaldo de Lima.
COMANDANTE DO CPM: ….................Cel PM Wellington Alves Pinto.
DIRETOR DA DAL: ….............................Cel PM Edílson Fidelis da Silva.
DIRETOR DE SAÚDE: …........................Cel QOSPM Roberto Duarte Galvão.
DIRETOR DE PESSOAL: …...................Cel PM Joselito Xavier de Paiva.
DIRETOR DO CES: ….............................Cel PM Elias Cândido de Araújo.
DIRETOR DE FINANÇAS: .....................Cel PM Durval de Araújo Lima.
BG Nº. 081 de 02 de Maio de 2012
002
BG
Para conhecimento e devida execução, torno público o seguinte:
1ª P A R T E
(Serviços Diários)
I
-
SERVIÇO DE ESCALA
Uniforme: Guarda e Reforço do QCG 4º I, com equipamento, serviço operacional
e Policiamento ostensivo: o específico de cada OPM.
Para o dia 03 (Quinta-feira)
Superior de Dia ao CPM..............................Maj PM Ferreira
Supervisores de Operações..........................Cap PM Swami/Cap PM Givanildo
Supervisor/Of. De Operações ao CPRE .....Cap PM Ivânia/Ten PM Pereira
Oficial de Dia ao QCG................................Ten PM Liano
Supervisor e Oficial de Dia ao HCCPG......Cap QOSPM João Carlos/Ten QOSPM Edênio
Eletricista e encanador de dia ao QCG ….........Sd PM Erivaldo/Sd PM Kennedy
2ª P A R T E
(Ensino e Instrução)
II -
DIRETORIA DE ENSINO
Nota para BG nº. 020/2012-DE datada de 26 de abril de 2012.
O DIRETOR DE ENSINO DA POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso V, artigo 1.º do Decreto nº 12.514, de 15 de fevereiro de 1995,
combinado com o inciso V, do artigo 4º, da Portaria nº 003/95 – GCG, de 22 de outubro
de 1995, resolve:
1. Tornar público que será realizado o cadastramento e a seleção de
professores e monitores do Curso de Formação de Oficiais, do 3° Ano, 2º semestre/2012,
em observância à Lei nº 4.630/76 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Rio
Grande do Norte,) às Normas para o Planejamento e Conduta de Ensino – NPCE/2008,
publicada no BG nº 018, de 25 de janeiro de 2008 e a Portaria n° 108/DE (Normas para
Instrutoria e Monitoria da PMRN), datada de 16 de julho de 2010, publicada no Boletim
Geral nº 144, de 04 de agosto de 2010, conforme os termos a seguir:
2. DA INSCRIÇÃO:
2.1. As inscrições realizar-se-ão no período de 02 a 11 de maio de 2012, no
horário das 08:00 às 12:00 horas, na Divisão de Ensino e Pesquisa da Academia de
Polícia Militar, Cel Milton Freire de Andrade – Natal/RN;
2.2. Cada candidato poderá se inscrever em apenas uma disciplina,
constante no item 4 desta Nota;
2.3 A inscrição poderá ser feita pelo próprio candidato ou por
procuração;
2.4 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes
documentos:
a) Requerimento de inscrição (anexo), preenchido com clareza, em letra de
forma, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, sem rasura, ou digitalizado, datado
e assinado; e
b) Currículo Lattes.
BG Nº. 081 de 02 de Maio de 2012
003
3. DA CONVOCAÇÃO:
O Candidato será informado via e-mail e convocado através de portaria de
nomeação do Diretor de Ensino, que será publicada em Boletim Geral, da PMRN.
3.1. Critérios para a seleção e classificação de candidatos:
a) Entrega da documentação exigida;
b) Avaliação curricular;
c) Experiência comprovada em sala de aula;
d)Avaliação como professor ou monitor da APM, caso tenha lecionado na
Academia;
e) Ser Oficial Policial Militar ou Bombeiro Militar, para inscrição como
instrutor e ser Sargento ou Subtenente Policial Militar, ou Bombeiro Militar, para
inscrição como monitor, de acordo com a hierarquia policial militar (artigo 12, da Lei nº
4.630/76);
g) Somente serão permitidos monitores para as disciplinas práticas
elencadas no Plano de Curso, conforme preceitua a Portaria nº 108, supramencionada.
4. RELAÇÃO DAS DISCIPLINAS
3º ANO - 2º SEMESTRE
Ord
Disciplina
01 Legislação Penal Especial
02 Geoprocessamento
03 Comunicação social
04 Treinamento Físico Militar VI*
05 Trabalho de comando
06 Teoria do policiamento comunitário
07 Gerenciamento de crises
08 Investigação Policial
09 Medicina legal
10 Liderança e gerenciamento de equipes
11 Organização e Processos
12 Oratória
13 Criminalística
14 Tiro Policial IV*
CH
45
30
30
45
45
45
45
30
45
60
30
30
45
45
Total
495
* Estas disciplinas necessitam de monitor, devido às instruções e avaliações
práticas.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos serão resolvidos pelo Comandante da APM e/ou o
Diretor de Ensino.
6. Publique-se em BG, disponibilize-se no site da DE e arquive-se.
Despacho da Chefia do EMG: Em 30/04/2012. Aprovo.
BG Nº. 081 de 02 de Maio de 2012
004
ANEXO
FICHA DE INSCRIÇÃO
( ) Professor
( ) Monitor
INSCRIÇÃO Nº_______/20___
CURSO:
Período: ( ) 1º Semestre
DADOS PESSOAIS
Nome Completo:
RG:
CPF:
E-mail:
Mãe:
Pai:
Data de Nascimento:
Órgão:
ENDEREÇO RESIDENCIAL
Rua:
Bairro:
Cidade:
Telefone: ( )
Celular: ( )
ENDEREÇO PROFISSIONAL
Rua:
Bairro:
Cidade:
Telefone: ( )
Celular: ( )
DADOS BANCÁRIOS
Banco:
Agência:
DISCIPLINA
1º Ano:
PREFERÊNCIA DE HORÁRIO
( ) Manhã
( ) Tarde
( ) 2º Semestre
Matrícula:
PASEP:
Naturalidade:
Posto/Graduação/Função:
UF:
CEP:
Fax: ( )
UF:
CEP:
Fax: ( )
Nº:
C/C:
3º Ano:
(
) Noite (OPCIONAL)
Obs.: 1. Todos os dados devem ser preenchidos de forma completa, clara e legível, de
preferência com letra de forma, ou digitalizado, a fim de evitar problemas posteriores.
2. A ficha de inscrição deve ser entregue assinada pelo candidato.
______________________________________________
Assinatura do Candidato
III - DESIGNAÇÃO DE INSTRUTORES
Portaria nº. 024/DE datada de 26 de abril de 2012.
Dispõe sobre a designação de Servidores Estaduais como Instrutores no Curso de
Força Tática e Técnicas Policiais – CTTP/10º BPM.
O DIRETOR DE ENSINO DA POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições que
lhe confere o Parágrafo único do art. 17 da Lei Complementar nº 090, de 04 de janeiro de
1991; inciso V do art. 1º, do Decreto nº 12.514, de 15 de fevereiro de 1995, combinado
com o inciso V do artigo 4º, da Portaria nº 003/95 – GCG, de 22 de outubro de 1995,
resolve:
1. Designar os servidores estaduais, abaixo relacionados, como Instrutores no
Curso de Força Tática e Técnicas Policiais – CTTP, que se encontra em funcionamento no
10º BPM, no período de 16 de abril a 18 de maio de 2012, conforme BG Nº 057, de 26
de março de 2012:
BG Nº. 081 de 02 de Maio de 2012
005
DISCIPLINA
CH
Imobilizações Táticas - Tonfa
10
2º Ten PM Jean Lima Carvalho
169.695-5
Técnicas e Táticas Policiais
16
Cap PM Givanildo Gomes do
Nascimento
114.272-0
Doutrina de PATAMO
10
2º Ten PM Augusto César Gadelha
Gonçalves
196.089-0
Noções de Gerenciamento de
Crises
8
2º Ten PM Dayvd Allisson da
Silva Menezes
196.162-4
Técnicas de Patrulha Urbana e
Rural
20
2º Ten PM Marcelo Augusto de
Medeiros Queiroz
175.773-3
Armamento, Munição e Tiro
16
2º Ten PM Fernando Lima Batista
196.098-9
Atendimento Pré-Hospitalar
6
2º Ten BM Uirá das Neves
Monteiro
195.484-9
Uso Progressivo da Força
10
Maj PM Keginaldo Soares da
Silva
015.444-0
Técnicas e Tecnologias Menos
que Letais
12
Cap PM Joffrey Peyrac
Albuquerque Galvão
114.277-1
Treinamento Físico Militar
14
2º Ten Moreno Medeiros Dantas
Montenegro
196.166-7
6
2º Ten Moreno Medeiros Dantas
Montenegro
196.166-7
Sobrevivência
Caatinga
Policial
na
INSTRUTOR
MAT.
de
PERÍODO
16Abril12
A
30Abril12
16Abril12
A
18Maio12
16Abril12
A
30Abril12
16Abril12
A
30Abril12
16Abril12
A
18Maio12
16Abril12
A
18Maio12
16Abril12
A
30Abril12
16Abril12
A
30Abril12
16Abril12
A
18Maio12
16Abril12
A
18Maio12
16Abril12
A
30Abril12
2. À Diretoria de Pessoal e Diretoria de Finanças para o que compete;
3. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a partir de 16 de abril do corrente ano; e
4. Publique-se em BG e arquive-se na DE.
Despacho da Chefia do EMG: Em 30/04/2012. Aprovo.
IV -
MATRÍCULA EM CURSO
Portaria nº. 025/DE datada de 26 de abril de 2012.
Dispõe sobre a matricula de servidores estaduais no Curso de Força Tática e
Técnicas Policiais – CTTP/2012
O DIRETOR DE ENSINO DA POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições que
lhe confere o Parágrafo Único, do art. 17, da Lei Complementar nº. 090, de 04 de janeiro
de 1991; Decreto nº. 12.514, de 15 de fevereiro de 1995, combinado com a Portaria nº.
003/95 – GCG, de 22 de outubro de 1995 e o item 8.2 do Plano de Curso 002/2012-DE,
resolve:
1. Homologar a matrícula dos servidores estaduais, abaixo relacionados no Curso
de Força Tática e Técnicas Policiais – CTTP, que se encontra em funcionamento no 10º
BPM, no período de 16 de abril a 18 de maio de 2012, conforme BG Nº 057, de 26 de
março de 2012:
BG Nº. 081 de 02 de Maio de 2012
NOME
MAT.
006
ORD
POS/GRAD
01
1º Ten PM
Júlio César de Oliveira Soares
194.177-1
12º BPM
02
2º Ten PM
Everthon Vinício Guabiraba de Lima
176.166-8
8º BPM
03
2º Ten PM
Franciélio Miranda Batista
167.498-6
3ª CIPM
04
2º Ten PM
Jorgivan de Souza Pereira
196.104-7
8º BPM
05
2º Ten PM
Luciano da Costa e Silva
175.758-0
7º BPM
06
2º Ten PM
Cristiano Silva de Lira
167.363-7
10º BPM
07
2º Ten PM
Renê da Silva Pereira
196.111-0
10º BPM
08
2º Ten PM
Paulo Eduardo da Costa Passos
196.107-1
2º BPM
09
2º Ten PM
Diego Sebastião da Silva
197.427-0
4ª CIPM
10
2º Sgt PM
Luciano Gomes de Oliveira
112.415-3
10º BPM
11
3º Sgt PM
Josival Caiana da Silva
077.690-4
3ª CIPM
12
Cb PM
João Batista Gomes de Melo
077.631-9
10º BPM
13
Cb PM
Jorinaldo de Souza
164.418-1
3ª CIPM
14
Cb PM
José Lopes da Cunha Júnior
166.767-0
1ª CIPM
15
Sd PM
Francisco Ildegondes Rocha
112.583-4
2º BPM
16
Sd PM
José Daniel Medeiros da Silva
163.463-1
3ª CIPM
17
Sd PM
Joelson Barbosa da Silva
163.974-9
2ª CIPM
18
Sd PM
Márcio Teixeira de Sousa
164.297-9
7º BPM
19
Sd PM
Ivanaldo Silvestre Freire
165.735-6
7º BPM
20
Sd PM
Luciano das Chagas Gomes
166.840-4
12º BPM
21
Sd PM
Maher Chalal Chasch Brae de Gois Almeida
195.235-8
10º BPM
22
Sd PM
Faber Nóbrega Guedes
195.402-4
2º DPRE
23
Sd PM
Joilson Firmino Aragão
195.694-9
2º BPM
24
Sd PM
José Ribamar do Nascimento Júnior
202.200-1
CIPAM
25
Sd PM
Thiago Inácio da Silva
195.416-4
7º BPM
26
Sd PM
Aldeci Paulo Melo
195.042-8
1ª CIPM
27
Sd PM
Luciano dos Santos Josino
195.142-4
1ª CIPM
28
Sd PM
Valterci Avelino de Paiva
195.673-6
8º BPM
29
Sd PM
Adriano Luiz Ferreira de Souza
196.216-7
2º BPM
30
Sd PM
Francisco Evangelista Matias
127.778-2
7º BPM
31
Sd PM
Jefferson Perceu M. Saraiva
201.900-0
2ª CIPM
32
Sd PM
Fábio Maurício Vieira Afonso
201.593-5
2º DPRE
33
Sd PM
Dário Wandson de Araújo
202.151-0
8º BPM
34
Sd PM
Adriê de Lima da Silva
201.500-5
10º BPM
35
Sd PM
Francisco Carlos Fernandes Junior
202.447-0
10º BPM
36
Sd PM
Franciné Nogueira Silva Júnior
210.793-8
12º BPM
37
Sd PM
Allan Adle Guimarães Freitas
201.958-2
2º BPM
38
Sd PM
Francisco Luciano Baracho de Oliveira
202.308-3
1ª CIPM
OPM
BG Nº. 081 de 02 de Maio de 2012
007
39
Sd PM
Robson Rodrigo Pereira de Araújo Cruz
204.014-7
3ª CIPM
40
Sd PM
Airton Monteiro da Silva Júnior
205.424-8
10º BPM
41
Sd PM
Rodrigo de Melo Araújo
208.179-2
8º BPM
42
Sd PM
José Teixeira da Silva Júnior
207.985-2
10º BPM
43
Sd PM
Rony Gregório Primo
203.227-9
3ª CIPM
44
Sd PM
Emanuel Paixao de Lima
207.802-3
10º BPM
45
Sd PM
Alexandre Vieira da Cunha Filho
207.712-4
10º BPM
46
Sd PM
Jefferson Lins da Silva
208.061-3
10º BPM
47
Sd PM
Jean Carlos Borges de Souza
208.049-4
10º BPM
48
Sd PM
Laercio de Lima Rodrigues
208.053-2
10º BPM
49
Sd PM
Maxwell Leraistre de Assis
208.063-0
10º BPM
50
Sd PM
Josenildo Alexsandro dos Santos
210.530-6
2ª CIPM
51
Sd PM
Nickson Barbosa Marinho
210.543-8
2ª CIPM
52
Sd PM
Carlos Henrique do Rego Pessoa
210.478-4
10º BPM
53
Sd PM
Daniel Antônio Araújo de Souza
210.483-0
2º BPM
54
Sd PM
Richarly Douglas da Silva Paulo
199.036-5
2º BPM
55
Sd PM
Herick Rister Almeida Dantas
210.513-6
2º BPM
56
Sd PM/CE
Kenneth Almeida Belo
303.393-12
NPC XX - Aracati
209.079-1
CDP-Assu
57
Ag.
José dos Santos Rodrigues Carneiro Junior
Penitenciário
Estadual
2. Homologar a matrícula dos servidores estaduais, abaixo relacionados no Curso
de Força Tática e Técnicas Policiais – CTTP, que se encontra em funcionamento no 4º
BPM, no período de 16 de abril a 18 de maio de 2012, conforme BG Nº 057, de 26 de
março de 2012:
ORD
POS/GRAD
NOME
MAT.
OPM
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
1º Ten PM
1º Ten PM
2º Ten.PM
2º Sgt PM
Cb PM
Cb PM
Sd PM
Sd PM
Sd PM
Sd PM
Sd PM
Sd PM
Sd PM
Sd PM
Sd PM
Sd PM
Sd PM
Sd PM
Isac Gabriel Paiva
Gustavo Bruno da Silva
Kalistrato Custódia Valcácio
Iranildo Ferreira do Nasciumento
Luiz Henrique Cesário De Lima
Ricardo Alexandre Rodrigues do Amaral
João Belarmino de Souza Filho
Sidney Pereira Galvão
Francisco Técio Avelino Martins
Moysés Paulino da Silva
Paulo Roberto Calixto da Silva
Waldembergue Cruz de Lima
Melqui Djalcy Rodrigues
Carlos Antônio Gomes da Silva Menezes
Josenilson da Silva Costa
Francisco Marcolino de Souza
Dennis Rodrigues de Araújo
Paulo Eduardo da S. Melo
194.183-6
175.725-2
167.475-7
112.298-3
113.210-5
164.229-4
112.356-4
113.891-0
114.338-7
162.472-5
162.479-2
162.524-1
163.674-0
165.865-4
166.791-2
167.043-3
176.081-5
175.850-0
9º BPM
4º BPM
11º BPM
4º BPM
4º BPM
2ª CIPM
4º BPM
4º BPM
4º BPM
CIPGD
4º BPM
4º BPM
4º BPM
4º BPM
4º BPM
4º BPM
4º BPM
9º BPM
BG Nº. 081 de 02 de Maio de 2012
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
Sd PM
Sd PM
Sd PM
Sd PM
Sd PM
Sd PM
Sd PM
Sd PM
Sd PM
Sd PM
Sd PM
Sd PM
Gleidson da Silva Teixeira
Wagner Wendell da Silva Barbosa
José Ítalo Félix de Carvalho
Celcius Barbosa de Oliveira
José Meira Sobrinho Neto
Francisco das Chagas Barros de Oliveira
Josenilson Tomás de Lima
Ivson Jorge Justino da Silva
Ivandro Veloso Policarpo
Alan de Azevedo Trindade
André Borges Fonseca
Márcio André da Silva
008
175.724-5
201.544-7
201.789-0
201.772-5
206.422-7
206.344-1
206.313-1
206.314-0
206.577-0
207.765-5
210.474-1
210.540-3
3º BPM
4º BPM
5º BPM
CC
9º BPM
4º BPM
9º BPM
9º BPM
4º BPM
11º BPM
5º BPM
2ª CIPM
3. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a partir de 16 de abril do corrente ano; e
4. Publique-se em BG e arquive-se na DE.
Despacho da Chefia do EMG: Em 30/04/2012. Aprovo.
V - COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE CONDICIONAMENTO
FÍSICO – Transcrição.
“Aos vinte e seis do mês de abril do ano de dois mil e doze, na Cidade de Natal,
capital do Estado do Rio Grande do Norte, na pista de atletismo e na piscina de 50 metros
da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, situada na Av. Senador Salgado Filho,
nº. 3000, Campus Universitário, Lagoa Nova, Natal/RN, onde se encontravam o Major
QOPM Joe Weider Medeiros do Nascimento, o Maj QOPM Alim Reis Cavalcante e o 1º
Ten QOPM André Luiz Gomes dos Santos, respectivamente, presidente e membros da
Comissão Permanente de Avaliação de Condicionamento Físico, instituída através da
Portaria 0010/2011-DP/5, datada de 28 de março de 2011, publicada no Boletim Geral nº.
060, datado de 31 de março de 2011, e alterada pela Portaria 0016/2011-DP/5, datada de
20 de junho de 2011, publicada no Boletim Geral nº 116, datado de 21 de junho de 2011,
foi submetido ao Exame do Teste de Avaliação Física, conforme as diretrizes publicada
no Boletim Geral da PMERJ nº. 002, datado de 02 de fevereiro de 2012, o 1º Tenente
QOPM Gustavo Henrique Craveiro Costa, nascido em 01 de novembro de 1976,
matrícula 168.940-1, RGPM 16.169, para fins de frequentar o Curso de Operações
Especiais (COEsp/2012) – CATEGORIA “B”, no período de 25 de junho de 2012 a 26 de
outubro de 2012, na Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro. Nada mais havendo a
constar, determinou o presidente, o encerramento da presente Ata que vai assinada em
três cópias, pelo presidente e membro na forma da lei.
EXERCÍCIO
NOME COMPELTO
1ºTen QOPM Gustavo Henrique Craveiro
Costa
FLEXÃO DE BARRA
10 repetições
ABDOMINAL (TIPO REMADOR)
48 repetições em 01 minuto
CORRIDA DE 100(CEM) METROS
14 segundos e 90 décimos
CORRIDA DE 12 (DOZE) MINUTOS
NATAÇÃO 200(DUZENTOS) METROS
2.500 metros
3 minutos 57 segundos e 50 décimos
BG Nº. 081 de 02 de Maio de 2012
009
Quartel do Comando Geral, em Natal – RN, 26 de abril de 2012.
Joe Weider Medeiros do Nascimento, Maj QOPM – Presidente; Alim Reis
Cavacante, Maj QOPM – 1º Membro e André Luiz Gomes dos Santos, 1º ten QOPM – 2º
Membro.”
Despacho da Chefia do EMG: Em 30/04/2012. 1. Como solicita. 2. Publique-se
em BG. 3. Arquive-se na DE.
3ª P A R T E
(Assuntos Gerais e Administrativos)
VI - SEÇÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
Portaria nº. 016/2012-DP/5 de 30 de abril de 2012.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, c/c o artigo 4º do Decreto Estadual Nº
11.519, de 24 de novembro de 1992 e,
CONSIDERANDO a Portaria Nº 004/97-ADM, datada de 07 de agosto de 1997,
publicada no BG Nº 151, de 13 de agosto de 1997, que dispôs sobre as normas e
instruções para os Exames de Seleção do Curso de Formação de Sargento Especialista
Motorista (QPMP-8);
CONSIDERANDO a Portaria Nº 06/98-DE, datada de 18 de maio de 1998,
publicada no BG Nº 090, de 19 de maio de 1998, que deu nova redação as disposições
fixadas pelas normas e instruções para os Exames de Seleção do Curso de Formação de
Sargentos Especialista, disponibilizando 40 (quarenta) vagas para a QPMP-8 (Motorista);
CONSIDERANDO a sentença proferida na Ação Ordinária Nº 001.03.024769-2,
que julgou procedente o pedido formulado na inicial para determinar ao Estado do Rio
Grande do Norte que “proceda ao reinício do Curso de Formação de Sargentos
Especialistas QPMP 8 (motoristas), com a inclusão dos Autores no corpo discente,
desde que classificados dentro do número de vagas respectivo e aprovados na inspeção
de saúde e no teste de aptidão física e, ainda, desde que não tenham participado de
outro curso de formação com a mesma finalidade”;
CONSIDERANDO o que consta na Portaria Nº 014/2012-DP/5, de 12 de abril de
2012, publicada no Boletim Geral Nº 068, de 12 de abril de 2012, que dispõe sobre o
Exame Físico, relativo à 4ª Fase do Processo Seletivo Para o Curso de Formação de
Sargento Especialista Motorista (QPMP-8);
CONSIDERANDO as Atas do Exame Físico do Processo Seletivo Para o Curso
de Formação de Sargentos Especialista Motorista (QPMP-8), publicadas no Boletim
Geral Nº 078, de 26 de abril de 2012; e,
CONSIDERANDO os termos da Parte Nº 029/2012-DE, datada de 25 de abril de
2012, expedida pela Diretoria de Ensino desta Corporação, definindo o cronograma para
realização do Curso de Formação de Sargento Especialista Motorista (QPMP-8),
RESOLVE:
1. Divulgar o resultado do Exame Físico (4ª Fase) do Processo Seletivo Para o
Curso de Formação de Sargento Especialista Motorista (QPMP-8), conforme tabela
abaixo:
Ord
01.
Class.
07
Grad.
Sd PM
Nº
92530
Nome
Almir Medeiros da Fonseca
Mat.
112.162-6
Resultado
APTO
BG Nº. 081 de 02 de Maio de 2012
010
02.
09
Sd PM
90245
Edilson Alves da Silva
111.563-4
03.
20
Sd PM
96023
João Maria Crisanto da Silva
114.067-1
04.
21
Cb PM
86260
José Alves Ramalho
077.599-1
05.
26
Sd PM
92216
Manoel Marcelino da Silva
111.784-0
06.
27
Cb PM
89448
Jurandy Cruz dos Anjos
111.144-2
07.
30
Sd PM
92184
Antônio Robson G. De Lima
111.905-2
08.
34
Cb PM
86055
Antônio Bruno Silveira Neto
077.303-4
09.
41
Cb PM
96002
Adeilson de Moura Souza
114.047-7
10.
42
Sd PM
88317
Francisco Orlanci dos Santos
015.015-0
11.
50
Sd PM
97013
Hugo Evandro do Nascimento
114.118-0
12.
52
Sd PM
97006
Wallace Oliveira de Melo
114.150-3
13.
61
Sd PM
89232
Eli Ferreira de Souza
111.027-6
14.
66
Sd PM
93398
Ézio de Lima Carneiro
113.016-1
15.
70
Sd PM
97023
Luiz Carlos Honorato
114.139-2
16.
72
Cb PM
82232
Antônio André da Silva
053.470-6
17.
75
Sd PM
89307
Aureliano Laurentino de Paula
054.805-7
18.
83
Cb PM
97085
Eli Ferreira de Lima
114.325-5
19.
87
Sd PM
92.075
Gibson Maia de Oliveira
112.046-8
20.
92
Sd PM
93.369
José Francisco de Amorim
113.148-6
21.
96
Cb PM
97.021
Aderson da Costa Menezes Filho
114.120-1
22.
99
Sd PM
93.387
João Maria da Silva
113.185-0
23.
100
Cb PM
86.256
João Batista Faria de Araújo
077.582-7
24.
102
Cb PM
88.193
Marcos Braz dos Santos
014.738-9
25.
103
Sd PM
92.302
Joselito Gonçalves Carlos
112.302-5
26.
105
Sd PM
92.271
Gilvan Avelino de Freitas
111.764-5
27.
106
Sd PM
92.646
Antônio Vicente de Lima
112.165-0
28.
115
Cb PM
84.330
José Carlos Ferreira da Silva
054.436-1
29.
116
Sd PM
89.469
Sandro Barbosa Soares
111.109-4
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
BG Nº. 081 de 02 de Maio de 2012
011
30.
118
Sd PM
95.073
Wladimir Leite Lopes
113.903-7
31.
120
Sd PM
97.022
Jairo Pequeno dos Santos
114.161-9
32.
123
Sd PM
93.051
Osmar Moreira da Silva
113.256-3
33.
135
Sd PM
95.127
Hélio Fonseca
113.836-7
34.
136
Sd PM
93.343
Adriano de Araújo Boaventura
112.972-4
35.
140
Sd PM
92.180
Lailson Laurentino dos Santos
112.021-2
36.
141
Sd PM
93.098
João Marcelo Sales Barros
113.168-0
37.
142
Cb PM
83.061
Sebastião Batista Viana Pinheiro
053.734-9
38.
148
Sd PM
92.388
Roserley Eufrásio de Medeiros
112.476-5
39.
157
Sd PM
92.515
José Francisco Caetano
112.317-3
40.
160
Sd PM
96.009
Elias Enes Bezerra
114.055-8
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
2. Divulgar o resultado final do Processo Seletivo Para o Curso de Formação de
Sargento Especialista Motorista (QPMP-8), conforme previsto no item 7, da Portaria Nº
06/98-DE, datada de 18 de maio de 1998, publicada no BG Nº 090, de 19 de maio de
1998, sendo considerados APROVADOS os militares abaixo relacionados:
Ord
01.
Class.
07
Grad.
Sd PM
Nº
92530
Nome
Almir Medeiros da Fonseca
Mat.
112.162-6
02.
09
Sd PM
90245
Edilson Alves da Silva
111.563-4
03.
20
Sd PM
96023
João Maria Crisanto da Silva
114.067-1
04.
21
Cb PM
86260
José Alves Ramalho
077.599-1
05.
26
Sd PM
92216
Manoel Marcelino da Silva
111.784-0
06.
27
Cb PM
89448
Jurandy Cruz dos Anjos
111.144-2
07.
30
Sd PM
92184
Antônio Robson G. De Lima
111.905-2
08.
34
Cb PM
86055
Antônio Bruno Silveira Neto
077.303-4
09.
41
Cb PM
96002
Adeilson de Moura Souza
114.047-7
10.
42
Sd PM
88317
Francisco Orlanci dos Santos
015.015-0
11.
50
Sd PM
97013
Hugo Evandro do Nascimento
114.118-0
12.
52
Sd PM
97006
Wallace Oliveira de Melo
114.150-3
13.
61
Sd PM
89232
Eli Ferreira de Souza
111.027-6
Resultado
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
BG Nº. 081 de 02 de Maio de 2012
012
14.
66
Sd PM
93398
Ézio de Lima Carneiro
113.016-1
15.
70
Sd PM
97023
Luiz Carlos Honorato
114.139-2
16.
72
Cb PM
82232
Antônio André da Silva
053.470-6
17.
75
Sd PM
89307
Aureliano Laurentino de Paula
054.805-7
18.
83
Cb PM
97085
Eli Ferreira de Lima
114.325-5
19.
87
Sd PM
92.075
Gibson Maia de Oliveira
112.046-8
20.
92
Sd PM
93.369
José Francisco de Amorim
113.148-6
21.
96
Cb PM
97.021
Aderson da Costa Menezes Filho
114.120-1
22.
99
Sd PM
93.387
João Maria da Silva
113.185-0
23.
100
Cb PM
86.256
João Batista Faria de Araújo
077.582-7
24.
102
Cb PM
88.193
Marcos Braz dos Santos
014.738-9
25.
103
Sd PM
92.302
Joselito Gonçalves Carlos
112.302-5
26.
105
Sd PM
92.271
Gilvan Avelino de Freitas
111.764-5
27.
106
Sd PM
92.646
Antônio Vicente de Lima
112.165-0
28.
115
Cb PM
84.330
José Carlos Ferreira da Silva
054.436-1
29.
116
Sd PM
89.469
Sandro Barbosa Soares
111.109-4
30.
118
Sd PM
95.073
Wladimir Leite Lopes
113.903-7
31.
120
Sd PM
97.022
Jairo Pequeno dos Santos
114.161-9
32.
123
Sd PM
93.051
Osmar Moreira da Silva
113.256-3
33.
135
Sd PM
95.127
Hélio Fonseca
113.836-7
34.
136
Sd PM
93.343
Adriano de Araújo Boaventura
112.972-4
35.
140
Sd PM
92.180
Lailson Laurentino dos Santos
112.021-2
36.
141
Sd PM
93.098
João Marcelo Sales Barros
113.168-0
37.
142
Cb PM
83.061
Sebastião Batista Viana Pinheiro
053.734-9
38.
148
Sd PM
92.388
Roserley Eufrásio de Medeiros
112.476-5
39.
157
Sd PM
92.515
José Francisco Caetano
112.317-3
40.
160
Sd PM
96.009
Elias Enes Bezerra
114.055-8
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
3. Convocar os militares considerados APROVADOS no referido Processo
Seletivo para realizarem o Curso de Formação de Sargento Especialista Motorista
BG Nº. 081 de 02 de Maio de 2012
013
(QPMP-8), que terá início no dia 21 de maio de 2012 (segunda-feira), com previsão de
término para o dia 14 de setembro de 2012 (sexta-feira), conforme programação
informada pela Diretoria de Ensino, na Parte Nº 029/2012-DE, datada de 25 de abril de
2012.
4. Todos os candidatos convocados deverão se apresentar no Ginásio
Poliesportivo do Quartel do Comando Geral da Polícia Militar, impreterivelmente às
07 horas e 30 minutos, do dia 21 de maio de 2012 (segunda-feira), com uniforme de
instrução (4º “D”), para iniciarem o Curso de Formação de Sargento Especialista
Motorista (QPMP-8).
5. Determinar a Diretoria de Ensino (DE) que providencie um Oficial para
receber a apresentação dos militares convocados para o Curso de Formação de Sargento
Especialista Motorista (QPMP-8).
6. Determinar a Diretoria de Apoio Logístico (DAL) que viabilize um meio de
transporte para conduzir os militares convocados, do Quartel do Comando Geral (QCG)
ao Centro Formação e Aperfeiçoamento da Polícia Militar (CFAPM), cujo(s) veículo(s)
deverá(ão) está disponibilizado(s) em frente ao Ginásio Poliesportivo do Quartel do
Comando Geral da Polícia Militar, às 08 horas, do dia 21 de maio de 2012 (segundafeira).
7. Publique-se no Boletim Geral e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/5.
VI - REGISTRO EM ASSENTAMENTOS
O Cap PM Cmt da 4ª CIPM solicitou que seja registrado nos assentamentos do 2º Sgt
PM 89.484 José Arnaldo da Silva o título de cidadão boa saudense, que lhe foi conferido no dia
27/12/2006 pela Câmara Municipal de Boa Saúde/RN.
(Encaminhado através da parte nº. 073/201204ª CIPM de 12/04/2012).
Despacho da DP: Em 25/04/2012. 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG.
O TC PM Jair Justino Pereira Júnior solicitou que seja registrado em seus
assentamentos do diploma do 7º Batlhão de Engenharia de Combate, no qual consta a sua
admissão na ordem do chapéu de couro no grau prata.
(Encaminhado através da parte nº. 184/12BTV de 13/04/2012).
Despacho da DP: Em 23/04/2012. 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG.
O TC QOSPM Silvério Soares de Souza Monte encaminhou a DP um certificado
de participação na reunião técnica/protocolo nacional de intervenção em incidentes
críticos nas instituições de segurança pública para prevenção e tratamento do transtorno
do stress pós-traumático, realizada no período de 11 a 13/04/2012 pela SENASP.
(Encaminhado através do memorando nº. 006/2012-CABS de 17/04/2012).
Despacho da DP: Em 23/04/2012. Publique-se em BG.
O Maj PM Cmt do RPMon solicitou que sejam registrados nos assentamentos do Sd
PM 2010.0582 Geofran Pereira de Morais, o diploma de conclusão do curso de Física expedido
pela UFRN em 16/02/2012 e a sua certidão de divórcio com a Srª. Rachel Valeska de Medeiros
Pereira expedida em 09 de janeiro de 2012 pelo 4º Ofício de Notas da Comarca de Natal/RN.
(Encaminhados através da parte nº. 063/12-RPMon de 18/04/2012).
Despacho da DP: Em 26/04/2012. 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG.
BG Nº. 081 de 02 de Maio de 2012
014
O TC PM Resp. pelo comando do CPRE solcitou que sejam registrados nos
assentamentos do Maj PM Cláudio Augusto Ferreira Alves, o diploma de colaborador emérito do
Exército Brasileiro que lhe foi conferido no dia 19 de abril de 2012 pelo Comandante Militar do
Nordeste e o certificado de conclusão do curso de Formação de Instrutor do Curso de Condutores
de Veículos de Emergência expedido pelo DETRAN/RN em 29/02/2012.
(Encaminhados através da parte nº. 118/2012-Sec/CPRE de 20/04/2012).
Despacho da DP: Em 26/04/2012. 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG.
O Cap PM Fem chefe da 1ª Seção/CPRE solicitou que seja registrado nos assentamentos
do Sd PM 06.159 Edinildo dos Santos Teixeira, o certificado de participação na oficina
“prevenção de acidentes com crianças”.
(Encaminhado através da parte nº. 125/2012-Sec/CPRE de 25/04/2012).
Despacho da DP: Em 26/04/2012. 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG.
O Cap PM Fem subcoordenadora de administração e planejamento do CIOSP solicitou
que sejam registrados nos assentamentos do 1º Ten QOAPM Eugênio Silvestre Spínola os
certificados de conclusão dos cursos de Filosofia dos Direitos Humanos Aplicados a Atuação
Policial e Uso Diferenciados da Força realizados na modalidade à distância na SENASP.
(Encaminhados através do ofício nº. 309/2012-CIOSP de 24/04/2012).
Despacho da DP: Em 27/04/2012. 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG.
O TC PM Cmt do 11º BPM solicitou que seja registrado nos assentamentos do 2º Sgt
PM 86.276 José Reinaldo de Araújo, uma certidão de conclusão do cuso em Especialização Lato
Sensu em Psicopedagogia Institucional e Clínica expedida pela Universidade Estadual Vale do
Acaraú em 15/03/2012.
(Encaminhada através da parte nº. 184/2012-11º BPM de 25/04/2012).
Despacho da DP: Em 27/04/2012. 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG.
VIII - VIAGEM DE PRAÇA
O Maj PM Cmt da ROCAM informou que o Sd PM 2010.0720 Nélio Teixeira da Silva,
viajou em gozo de férias a cidade do Rio de Janeiro/RJ no período de 28/04 a 19 de maio de
2012.
(Parte nº. 364/2012-Adm de 24/04/2012).
Despacho da DP: Em 27/04/2012. Publique-se em BG.
IX - FÉRIAS DE OFICIAL E PRAÇA
O Cap QOSPM Fem Susanne de Souza Oliveira solicitou a antecipação das suas férias
relativas ao ano de 2011, que estão previstas para 01 a 30/11/2012 (10ª turma), para que sejam
gozadas no período de 25 de junho a 24 de julho de 2012.
(Parte SN/2012 de 24/04/2012).
Despacho da DP: Em 27/04/2012. 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG.
O Cb PM 2000.0860 Joaquim Gorgônio Gonçalves Neto, da CC/Ajudância Geral,
solicitou que as suas férias relativas ao ano de 2011 previstas para 02 a 31 de maio de 2012,
sejam adiadas para 01 a 30/11/2012 (10ª turma), por necessidade do serviço.
Despacho da DP: Em 27/04/2012. 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG.
BG Nº. 081 de 02 de Maio de 2012
015
X -
RESULTADO DE INSPEÇÃO DE SAÚDE
Na inspeção de saúde a que foram submetidos os policiais militares adiante relacionados,
a Junta Policial Militar Especial de Saúde/JPMES emitiu os seguintes pareceres:
1º Sgt PM Ref. Manoel Erasmo Gadelha, matrícula nº. 015.302-8: Incapaz
definitivamente para o serviço ativo da Polícia Militar, podendo prover meios para sua
subsistência, a contar de 23/01/2012. Recomenda-se a suspensão definitiva do seu porte de arma.
Encaminhado através da portaria nº. 004/2012-GDSPMRN de 12/01/2012, para fins de
retificação de reforma.
Sessão 004/2012-JPMES de 27/03/2012
Cb PM Ref. Antonio Gomes de Amorim Filho, matrícula nº. 053.814-0: Incapaz
definitivamente para o serviço ativo da Polícia Militar, não podendo prover meios para sua
subsistência, a contar de 23/01/2012. Recomenda-se a suspensão definitiva do seu porte de arma
e também a sua interdição judicial. Encaminhado através da portaria nº. 004/2012-GDSPMRN
de 12/01/2012, para fins de retificação de reforma.
(Ofícios nº. 006, 007 e 008/2012-JPMES datados de 27 de março de 2012).
Despacho da Ajudância Geral: Em 30/04/2012. Publique-se em BG e encaminhe-se à
Diretoria de Pessoal para as demais providências.
Sessão 020/2011-JPMES de 21/12/2011
Sd PM 92.535 Márcio Salviano de Araújo, matrícula nº. 112.538-9, do 6º BPM: Incapaz
definitivamente para o serviço ativo da Polícia Militar, podendo prover meios para sua
subsistência, a contar de 21/12/2011. Recomenda-se a suspensão definitiva do seu porte de arma.
JPMES, conforme portaria nº. 049/2011-Gab. DSPMRN de 05/12/2011, para fins de reforma.
(Ofícios nº. 030 e 031/2011-JPMES datados de 21 de dezembro de 2011).
Despacho da Ajudância Geral: Em 30/04/2012. Publique-se em BG e encaminhe-se à
Diretoria de Pessoal para as demais providências.
XI - *ATOS DA GOVERNADORA DO ESTADO – Transcrito do DOE de 01 de maio de
2012 – Edição nº. 12.696.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições constitucionais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 21615/2012-6-GAC,
R E S O L V E autorizar a cessão do Sgt PM RICARDO RIBEIRO DE SOUZA, matrícula nº
152.633-2, do Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, para ter
exercício na Assembléia Legislativa, nos termos do Convênio de Cooperação Técnica celebrado
entre os Poderes Executivo Estadual e Legislativo, publicado no dia 13 de agosto de 2011.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 09 de abril de 2012, 191º da
Independência e 124º da República.
ROSALBA CIARLINI
Aldair da Rocha
* Republicado por incorreção.
XII - AFASTAMENTO DE MILITAR PARA CANDIDATAR-SE AS ELEIÇÕES/2012
PORTARIA Nº 017/2012-DP/5, DE 30 DE ABRIL DE 2012
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090,
de 04 de janeiro de 1991, combinado com os artigos 14, §§ 1º e 8º, 42, § 1º, e 142, § 3º, da
Constituição Federal do Brasil; com o artigo 98, Parágrafo Único, da Lei Federal Nº 4.737, de 15
de julho de 1975 (Código Eleitoral); com o artigo 11, da Lei Federal Nº 9.504, de 30 de setembro
BG Nº. 081 de 02 de Maio de 2012
016
de 1997; com o artigo 7º, alínea “a”, da Lei Estadual Nº 3.775, de 12 de novembro de 1969
(Código de Vencimentos e Vantagens da PMRN); com os artigos 51, 66, § 1º, e 78, inciso XIV, §
4º, da Lei Estadual Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares do
Estado do Rio Grande do Norte); com o Acórdão do TSE Nº 11.314/90; a Resolução do TSE Nº
21.787/2004; e a Resolução do TSE Nº 23.373/2011,
CONSIDERANDO a proximidade do pleito eleitoral/2012, para eleição dos
representantes do Poder Executivo e Legislativo Municipal, sejam eles Prefeitos, Vice-Prefeitos e
Vereadores;
CONSIDERANDO o que trata a Constituição Federal do Brasil, Resoluções do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) e demais normas infraconstitucionais específicas sobre a candidatura de
militar da ativa a cargos eletivos;
CONSIDERANDO as especificidades relacionadas a candidatura de militar da ativa a
cargos eletivos; e
CONSIDERANDO que cabe à Administração Pública Militar garantir a observação ao
Princípio Constitucional da Legalidade,
RESOLVE:
1. Informar aos militares da ativa que pretendam se candidatar a algum cargo eletivo
municipal no pleito eleitoral/2012, que:
a) A Constituição Federal do Brasil, no seu artigo 14, § 1º, estabelece que o alistamento
eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos. Ou seja, ressalvadas as
exceções, todo militar da ativa é alistável e elegível.
b) Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares são militares,
conforme estabelece o caput do artigo 42, da Constituição Federal do Brasil, in verbis:
“Art. 42 Os membros das Polícias Militares e Corpos de
Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na
hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
§ 1º Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em
lei, as disposições do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art.
142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores.”
“Art. 142. ...
§ 3º Os membros das Forças Armadas são denominados
militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser
fixadas em lei, as seguintes disposições:
X - a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os
limites de idade, a estabilidade e outras condições de
transferência do militar para a inatividade, os direitos, os
deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras
situações especiais dos militares, consideradas as
peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas
cumpridas por força de compromissos internacionais e de
guerra.” (grifos nossos).
O militar da ativa, alistável, tem o direito de candidatar-se a cargo eletivo,
bastando o pedido de registro de candidatura, após prévia escolha em convenção partidária
(Acórdão do TSE Nº 11.314/90, Resolução do TSE Nº 21.787/2004 e Nº 21.608/2004), e como
expressa o § 8º, do artigo 14, da Constituição Federal do Brasil, in verbis:
c)
BG Nº. 081 de 02 de Maio de 2012
017
“Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio
universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para
todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes
condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastarse da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado
pela autoridade superior e, se eleito, passará
automaticamente, no ato da diplomação, para a
inatividade.” (grifos nossos).
d) Uma vez alistável e elegível, o militar da ativa que contar menos de 10 (dez) anos de
serviço, deverá pedir demissão, se Oficial, e licenciamento, se for Praça, ou seja, deverá ser
excluído do serviço ativo, na mesma data do registro da candidatura na Justiça Eleitoral,
conforme entendimento do TSE, em relação ao inciso I, § 8º, do artigo 14, da Constituição
Federal do Brasil (Recurso Especial Eleitoral Nº 20.318/2002 e Resolução Nº 20.598/2000).
e) O militar da ativa que contar mais de 10 (dez) anos de serviço, após a notificação a
Organização Militar Estadual (OME), a que pertença, do deferimento do pedido de registro da
sua candidatura na Justiça Eleitoral, será agregado a contar da data do registro e afastado do
serviço, com remuneração integral (Resolução do TSE Nº 18.019/1992, REsp do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) Nº 81.339/RJ, DJ 13-05-2002, p. 235). Se eleito, poderá continuar
agregado até o ato de diplomação, data que passará ex-officio para a inatividade.
f) O período de afastamento remunerado do militar da ativa candidato, que conte mais de
10 (dez) anos de serviço, será nos 03 (três) meses anteriores ao pleito, bastando a notificação
a Organização Militar Estadual (OME), a que pertença, do deferimento do pedido de registro da
sua candidatura na Justiça Eleitoral (Resolução do TSE Nº18.019/1992).
g) O militar da ativa candidato a cargo eletivo, que conte mais de 10 (dez) anos de
serviço, será agregado em conformidade ao que prescreve o inciso XIV e § 4º, do artigo 78,
combinado com o § 1º e caput do artigo 79, ambos da Lei Nº 4.630/76 (Estatuto dos Policiais
Militares do Estado do Rio Grande do Norte), in verbis:
“Art. 78 - O policial militar será agregado quando
afastado temporariamente do serviço ativo por motivo de:
XIV - ter-se candidatado a cargo eletivo, desde que conte 5
(cinco) ou mais anos de efetivo serviço;
§ 4º - A agregação de policial-militar, no caso do inciso
XIV, é contada a partir da data do registro como
candidato até sua diplomação ou regresso à Polícia
Militar, se não houver sido eleito;
§ 5º - Aplicam-se aos policiais militares agregados, na
forma deste artigo, as restrições impostas ao pessoal das
Forças Armadas quando nas mesmas situações.”
“Art. 79 - O policial-militar agregado, fica sujeito às
obrigações disciplinares concernentes às suas relações
com outros policiais-militares e autoridades civis, salvo
quando titular de cargo que lhe dê precedência funcional
sobre os outros policiais-militares mais graduados ou mais
antigos.
§ 1º - o policial militar agregado ficará adido, para efeito
de alterações e remuneração, à organização policial
militar que lhe for designada, continuando a figurar no
respectivo registro, sem número, no lugar que até então
ocupava;” (grifos nossos).
BG Nº. 081 de 02 de Maio de 2012
018
h) O último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem no cartório eleitoral
competente, o requerimento de registro de candidatos a Prefeito, a Vice-Prefeito e a Vereador será
05 de julho de 2012 (quinta-feira) (Resolução do TSE Nº 23.373/2011).
i) Para que a Organização Militar Estadual (OME), a que está subordinado o militar, possa
adotar os tramites administrativos cabíveis, o Código Eleitoral prevê:
“Art. 98. ...
Parágrafo único. O Juízo ou Tribunal que deferir o registro
de militar candidato a cargo eletivo comunicará
imediatamente a decisão à autoridade a que o mesmo
estiver subordinado, cabendo igual obrigação ao partido,
quando lançar a candidatura.” (grifo nosso)
j) O militar interessado em se candidatar a algum cargo eletivo municipal no pleito
eleitoral/2012, deverá informar até o dia 06 de julho de 2012 (sexta-feira), através de parte
escrita, encaminhada através do seu Comandante imediato e protocolada no Protocolo Geral da
PMRN, a sua escolha em convenção partidária para participar do pleito eleitoral e o registro,
requerido pelo partido político e coligações, de sua candidatura a Prefeito, a Vice-Prefeito ou a
Vereador, constando em anexo cópia, reconhecida ou autêntica, de sua carteira de identidade
militar e documentos comprobatórios do registro.
k) O militar que esteja em gozo de férias ou usufruindo de quaisquer licenças ou
afastamentos temporários, também será alcançado por todas as implicações decorrentes do
registro da candidatura eleitoral, ou seja, demitido ou licenciado, quando conte menos de 10
(dez) anos de serviço, e agregado, quando conte mais de 10 (dez) anos de serviço, conforme
previsão legal.
2. Publique-se no Boletim Geral e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/5
XIII - PROMOÇÃO DE PRAÇA
PORTARIA Nº 0393/2012-DP/CPP, DE 23 DE ABRIL DE 2012
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; c/c os artigos 2º, 3º, 10º e 10, incisos I,
II e III, alínea “c” do Regulamento de Promoções de Graduados, aprovado pelo Decreto
Estadual Nº 7.070, de 07 de fevereiro 1977; com o artigo 1º, do
Decreto Estadual Nº
11.519, de 24 de novembro de 1992, e considerando o que consta no Quadro de Acesso
para as promoções à graduação de 1º Sargento da Qualificação Policial Militar Particular
de Combatente (QPMP-0), e
CONSIDERANDO que a promoção à graduação de 1º Sargento da Qualificação
Policial Militar Particular de Combatente (QPMP-0) do militar, foi tornada sem efeito
através da Portaria Nº 032/2011-DP/2-CPP, de 17 de janeiro de 2011, publicada no
Boletim Geral Nº 011, de 18 de janeiro de 2011, devido se encontrar subjudice;
CONSIDERANDO que cessou o motivo impeditivo para a referida promoção,
conforme Certidão transcrita no Boletim Geral Nº 075, de 23 de abril de 2012,
RESOLVE:
1. Promover à graduação de 1º Sargento da Qualificação Policial Militar
Particular de Combatente (QPMP-0), o militar abaixo discriminado:
ORD.
1.
GRAD.
2º SGT
Nº
94.020
NOME
ÉZIO LUIS GOMES DA FONSECA
MAT.
112.822-1
UNIDADE
2ª CIPM
2. As Diretorias de Pessoal e Finanças para as providências decorrentes.
MÉDIA
799,67
BG Nº. 081 de 02 de Maio de 2012
019
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a contar de 21 de abril de 2010.
4. Publique-se em BG e arquive-se na DP/Secretaria da CPP.
* Republicada por incorreção no BG Nº 076, de 24 de abril de 2012.
PORTARIA Nº 009/2012-DP/CPP, DE 30 DE ABRIL DE 2012
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; c/c os artigos 2º, 3º, 10º e 10, incisos I,
II e III, alínea “c” do Regulamento de Promoções de Graduados, aprovado pelo Decreto
Estadual Nº 7.070, de 07 de fevereiro 1977; com o artigo 1º, do
Decreto Estadual Nº
11.519, de 24 de novembro de 1992, e considerando o que consta no Quadro de Acesso
para as promoções à graduação de 1º Sargento da Qualificação Policial Militar Particular
de Combatente (QPMP-0), RESOLVE:
1. Promover à graduação de Subtenente da Qualificação Policial Militar
Particular de Combatente (QPMP-0), o militar abaixo discriminado:
ORD.
GRAD.
Nº
1.
1º SGT
92.289
NOME
SEBASTIÃO SANTANA
MAT.
UNIDADE
MÉDIA
051.720-8
4ª CIPM
531,75
2. As Diretorias de Pessoal e Finanças para as providências decorrentes.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a contar de 21 de abril de 2012.
4. Publique-se em BG e arquive-se na DP/Secretaria da CPP.
PORTARIA Nº 010/2012-DP/CPP, DE 30 DE ABRIL DE 2012
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; c/c os artigos 2º, 3º, 10º e 10, incisos I, II e III,
alínea “c” do Regulamento de Promoções de Graduados, aprovado pelo Decreto Estadual Nº
7.070, de 07 de fevereiro 1977; com o artigo 1º, do
Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de
novembro de 1992, e considerando o que consta no Quadro de Acesso para as promoções à
graduação de 1º Sargento da Qualificação Policial Militar Particular de Combatente (QPMP-0),
RESOLVE:
1. Promover à graduação de 2º Sargento da Qualificação Policial Militar Particular de
Combatente (QPMP-0), o militar abaixo discriminado:
ORD.
GRAD.
Nº
1.
3º SGT
83.167
NOME
FRANCISCO ALVES DE AZEVEDO
FILHO
MAT.
053.859-0
UNIDADE
MÉDIA
2º BPM
432,88
2. As Diretorias de Pessoal e Finanças para as providências decorrentes.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
contar de 21 de abril de 2012.
4. Publique-se em BG e arquive-se na DP/Secretaria da CPP.
XIV - QUADRO DE ACESSO
PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE 2º SARGENTO QPMP-0 (COMBATENTE)
1. De acordo com o disposto no artigo 21 e seu Parágrafo Único, e o caput do artigo 23,
do Regulamento de Promoção de Graduados da PMRN, aprovado pelo artigo 1º, do Decreto
Estadual Nº 7.070, de 07 de fevereiro de 1977, a Comissão de Promoção de Praças (CPP)
BG Nº. 081 de 02 de Maio de 2012
020
organizou o presente Quadro de Acesso (QA), para a promoção à graduação de 2º Sargento
QPMP-0 (Combatente), prevista para 21 de abril de 2012.
ORD GRAD
NÚM
1.
3º SGT 90.047
1.NOME
MAX SULLIVAN MARQUES
MACIEL
MAT
OME
PONTOS
111.356-9
3º BPM
664,28
2.
3º SGT 93.031
JOSÉ ERIVAN DE LIRA
113.143-5
3ª CIPM
650,44
3.
3º SGT 95.034
113.937-1
9º BPM
547,39
4.
3º SGT 94.106
JOSIEL FÉLIX DOS SANTOS
LINDON JONHSON IZÍDIO DE
LIMA
113.699-2
7º BPM
545,99
5.
3º SGT 89.303
WILLYAMS MESQUITA
54.807-3
8º BPM
540,63
6.
3º SGT 92.655
RONALDO SIMPLÍCIO DA SILVA
112.458-7
10º BPM
517,07
7.
3º SGT 95.050
RONDES BATISTA DA SILVA
113.940-1
7º BPM
507,19
8.
3º SGT 93.046
SÉRGIO MENEZES PASTEL
113.311-0
4º BPM
499,84
9.
3º SGT 92.448
MANOEL DA COSTA PEIXOTO
112.419-6
CC
491,75
Subjudice
Faltou
JPMS/Subjudice
10
3º SGT 88.500
Subjudice
CÍCERO FERREIRA
015.328-1
1º BPM
454,39
11. 3º SGT 83.167
FRANCISCO ALVES DE A. FILHO
053.859-0
2º BPM
432,88
12. 3º SGT 92.209
PAULO HERÔNCIO DE LIRA
111.932-0
6° BPM
421,91
13. 3º SGT 92.617
112.388-2
CIPAM
413,83
14. 3º SGT 93.189
JOSÉ ELIAS FÉLIX MOREIRA
ALESSANDRO DAGOBERTO DA
SILVA
112.953-8
5ºBPM
397,96
15. 3º SGT 88.383
ANTÔNIO ALEXANDRE MARINHO
014.882-2
4ªCIPM
374,64
OBS
Faltou
JPMS/Subjudice
Faltou
JPMS/Subjudice
Subjudice
Faltou
JPMS/Subjudice
Faltou
JPMS/Subjudice
Faltou
JPMS/Subjudice
Faltou
JPMS/Subjudice
Subjudice
Faltou
JPMS/Subjudice
Subjudice
Faltou
JPMS/Subjudice
2. O presente Quadro de Acesso entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a contar de 21 de fevereiro de 2012.
3. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – Secretaria da CPP.
PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE 1º SARGENTO QPMP-4 (ESPECIALISTA
MÚSICO)
1. De acordo com o disposto no artigo 21 e seu Parágrafo Único, e o caput do artigo 23,
do Regulamento de Promoção de Graduados da PMRN, aprovado pelo artigo 1º, do Decreto
Estadual Nº. 7.077, de 07 de fevereiro de 1977, a Comissão de Promoção de Praças (CPP)
organizou o presente Quadro de Acesso (QA), para a promoção à graduação de 1º Sargento
QPMP-4 (Especialista Músico), prevista para 21 de abril de 2012.
ORD
GRAD
1.
2º SGT 92.229 MARCOS SANTOS DO VALE
111.831-5
2.
2º SGT 97.059 IVANILDO LOPES DO NASCIMENTO
MOISÉS BEN-HUR PIMENTEL DA
2º SGT 88.257 SILVA
114.347-6
3.
NÚM
NOME
MAT
014.952-7
OME
B.
Música
B.
Música
B.
Música
PONTOS
OBS
623,40
510,31
502,06
sem
CAS
2. O presente Quadro de Acesso entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a contar de 21 de fevereiro de 2012.
3. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – Secretaria da CPP.
PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE 1º SARGENTO QPMP-6 (ESPECIALISTA DE
SAÚDE)
1. De acordo com o disposto no artigo 21, do Regulamento de Promoção de Graduados
da PMRN, aprovado pelo artigo 1º, do Decreto Estadual Nº. 7.077, de 07 de fevereiro de 1977, a
Comissão de Promoção de Praças (CPP) organizou o presente Quadro de Acesso (QA), para a
promoção à graduação de 1º Sargento QPMP-6 (Especialista de Saúde), prevista para 21 de
abril de 2012.
BG Nº. 081 de 02 de Maio de 2012
ORD
GRAD
2º SGT
2º SGT
2º SGT
2º SGT
2º SGT
2º SGT
1.
2.
3.
4.
5.
6.
NÚM
95.013
84.139
95.007
95.010
95.005
NOME
SELMA MARIA FREIRE MORAIS
JAILSON CIPRIANO DA SILVA
KÁTIA SUELI LIMA DA SILVA
ADRIANA REGINA RODRIGUES
MARIA ALUISA MARINHO
MAT
113.770-0
054.196-6
113.758-1
113.748-4
113.771-9
OME
PONTOS
DIR SAÚDE
637,22
APM
616,95
DIR SAÚDE
602,70
DIR SAÚDE
602,02
DIR SAÚDE
600,28
95.018
MARINALVA ALVES SILVA
ALESSANDRA BARBOSA DA
PAZ
KEILLE MARTINS DOS SANTOS
EDNALVA TORRES DOS
SANTOS
EDILENE MARIA C. DE
CARVALHO
GEISA SALES DO VALE
SANTIAGO
ADRIANA CÉLIA DOS SANTOS
SILVA
MARIA SOLANGE G. DE MOURA
SILVANA COELHO M. DE
ARAÚJO
JEANE MARIA DE OLIVEIRA
SOUZA
ROSÂNGELA MARIA DE S.
SILVA
ANDREA BISPO DO
NASCIMENTO
113.762-0
DIR SAÚDE
599,78
113.749-2
113.759-0
DIR SAÚDE
DIR SAÚDE
599,72
599,10
113.753-0
DIR SAÚDE
597,30
113.752-2
DIR SAÚDE
597,05
113.755-7
DIR SAÚDE
596,48
113.747-6
113.764-5
DIR SAÚDE
DIR SAÚDE
595,33
594,93
113.769-7
CIPGD
593,90
113.756-5
DIR SAÚDE
588,87
113.766-2
9º BPM
588,02
113.750-6
DIR SAÚDE
564,99
2º SGT
7.
8.
95.014
2º SGT 95.017
2º SGT
95.009
2º SGT
95.025
2º SGT
95.006
2º SGT
95.016
2º SGT 95.015
2º SGT
95.019
2º SGT
95.022
2º SGT
95.024
2º SGT
95.023
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
021
OBS
Apta c/
restrição
Apta c/
restrição
2. O presente Quadro de Acesso entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a contar de 21 de fevereiro de 2012.
3. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – Secretaria da CPP.
PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE 1º SARGENTO QPMP-0 (COMBATENTE)
1. De acordo com o disposto no artigo 21, do Regulamento de Promoção de Graduados da
PMRN, aprovado pelo artigo 1º, do Decreto Estadual Nº 7.070, de 07 de fevereiro de 1977, a
Comissão de Promoção de Praças (CPP) organizou o presente Quadro de Acesso (QA), para a
promoção à graduação de 1º Sargento QPMP-0 (Combatente), prevista para 21 de abril de 2012.
ORD
1.
GRAD
NÚM
NOME
MAT
OME
PONTOS
OBS
2º SGT
84013
DÁRIO DE CASTRO DANTAS
054.256-3
CC
1033,11 Subjudice
2º SGT
84215
MANOEL FÉLIX
054.254-7
5° BPM
949,44 Subjudice
2º SGT
88017
077.948-2
CIPGD
875,41 Subjudice
2º SGT
85035
CIRO COELHO
CARLOS ALBERTO PEREIRA
GOMES
077.104-0
11º BPM
827,08
2º SGT
88429
JAILSON REGIS NOGUEIRA
015.049-5
12º BPM
816,26 Subjudice
2º SGT
94024
112.826-4
EPMON
737,40
2º SGT
84251
ADILSON FILGUEIRA GALVÃO
FRANCISCO DAS CHAGAS B. DOS
SANTOS
54.593-7
10º BPM
665,03
2º SGT
92017
MAXWEL MESSIAS DE MESQUITA
112.025-5
7º BPM
636,55
2º SGT
92223
RITA DE CÁSSIA AZEVEDO
111.947-8
CPFEM
630,94
2º SGT
92341
JOSINALDO DUTRA DE OLIVEIRA
112.514-1
2º BPM
628,50 Subjudice
2º SGT
88812
015.152-1
10º BPM
626,90 Subjudice
2º SGT
88050
VALDENOR BEZERRA DA SILVA
HÉRCULES DO NASCIMENTO DE
LIMA
077.982-2
ROCAM
624,66
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
BG Nº. 081 de 02 de Maio de 2012
022
13.
2º SGT
88067
JOSÉ RAIMUNDO FREIRE
077.999-7
1º BPM
619,30
2º SGT
89222
AURIVAN DA SILVA ROBERTO
111.028-4
10º BPM
616,25
2º SGT
93065
JOSIAS ALVES MONTEIRO
113.140-0
3º BPM
610,70 Subjudice
2º SGT
93021
FRANCISCO YANNMAR DA SILVA
113.065-0
COSEG
608,40
2º SGT
92305
KLEVSON PEREIRA DA SILVA
112.513-3
7º BPM
601,71 Subjudice
2º SGT
92494
112.398-0
DP
600,68
2º SGT
89183
LUCIANO DA SILVA AZEVÊDO
CARLOS ALBERTO SANTIAGO
ALCANTARA
111.030-6
2º BPM
587,86
2º SGT
89089
LUZENILDO ROCHA DA SILVA
054.886-3
CIPRED
585,05 SEM CAS
2º SGT
92056
IVSON MIRANDA DE OLIVEIRA
111.935-4
6º BPM
2º SGT
95028
JOSÉ LUCIANO DE SANTANA
113.858-8
8º BPM
584,23 Subjudice
faltou
582,00 JPMS
2º SGT
90230
111.564-2
7º BPM
576,98
2º SGT
93112
113.086-2
CIOSP
574,15
2º SGT
93275
JOSÉ GENTIL MELO DA SILVA
GENIVAL SANTANA DE OLIVEIRA
JÚNIOR
JOSÉ DE ANCHIETA DE
ALEXANDRIA
113.164-8
8º BPM
faltou
574,02 JPMS
2º SGT
92340
RONALDO CAMILO DA SILVA
112.115-4
DIR SAÚDE
573,14
2º SGT
94042
JAILTON DOS SANTOS
113.671-2
CIPAM
572,93
2º SGT
93078
113.264-4
AD/DP-2
faltou
572,70 JPMS
2º SGT
93038
PAULO SILVA DE MEDEIROS
JOSÉ DE ANCHIETA TEIXEIRA DA
COSTA
113.145-1
2ª CIPM
572,46
2º SGT
92332
PAULO HENRIQUE FERNANDES
112.541-9
CPRE
572,35
2º SGT
92211
EDUARDO ALVES CARDOSO
111.790-4
1º BPM
571,40 sentença
2º SGT
93257
JOSÉ HERIBERTO BEZERRA
113.119-2
CIPAM
571,19
2º SGT
95027
113.793-0
CPRE
570,11
2º SGT
92083
111.866-8
RPMON
570,08
2º SGT
93048
113.050-1
CPRE
569,15
2º SGT
92010
112.043-3
6º BPM
568,69
2º SGT
95069
ALESSANDRO PEREIRA DE MELO
MÁRIO HERMES DE MOURA
FILHO
FRANKLIN WASHINGTON
CAETANO
FELISBERTO FERNANDES DE
FREITAS
KELLYONILSON MARQUES DA
SILVA
113.904-5
RPMON
568,34
2º SGT
92671
112.494-3
9º BPM
567,00
2º SGT
93042
UBIRAJARA MELO DE HOLANDA
CORACI CARLOS FONSECA
FERNANDES
112.992-9
AAD
566,68
2º SGT
92093
MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS
111.963-0
CIPRED
566,22
2º SGT
92198
LUCIENE TEIXEIRA LOPES
111.954-0
CPFEM
565,80
2º SGT
95037
JONAS BORGES DE CARVALHO
113.852-9
4ªCIPM
565,52
2º SGT
92166
111.835-8
3º BPM
565,16 subjudice
2º SGT
92338
VALDÉRIO TEIXEIRA DA SILVA
FRANCISCO DAS CHAGAS
MACÁRIO
112.742-0
7º BPM
564,54
2º SGT
95066
EDIVAN VIRGINIO DE LIMA
113.810-3
1º BPM
564,53 subjudice
2º SGT
93288
MARLON JOSÉ DA SILVA
113.231-8
3º BPM
564,50
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
25.
26.
27.
28.
29.
30.
31.
cump
32.
33.
34.
35.
36.
37.
38.
39.
40.
41.
42.
43.
44.
45.
46.
BG Nº. 081 de 02 de Maio de 2012
023
47.
2º SGT
93024
FLÁVIO DA SILVA
113.072-2
4ª CIPM
564,28
2º SGT
90097
FRANCISCO NUNES CAMPOS
111.400-0
7º BPM
564,15
2º SGT
92709
112.332-7
GAB MIL
563,77
2º SGT
94069
JOSÉ CARLOS DA SILVA
VITAMAR FRANKLIN DE
OLIVEIRA
113.725-5
3ª CIPM
faltou
563,63 JPMS
2º SGT
93152
JOSÉ MENDES DO NASCIMENTO
113.150-8
1ª CIPM
562,90
2º SGT
93194
RICARDO BARBOSA DE MOURA
113.280-6
CPRE
562,79
2º SGT
93017
113.114-1
CIOSP
562,68
2º SGT
90188
111.490-5
AD/DP-2
2º SGT
95053
INDEPENDENTE DA CRUZ COSTA
MÁRCIA MARCIONILA SANTOS
DE FREITAS
DARCOS ALEXANDRE DE
ALBUQUERQUE
113.948-7
CIOSP
562,16
2º SGT
95078
113.936-3
DAL
562,00
2º SGT
95029
ANTÔNIO SILVA DA COSTA
RIVANALDO CORREIA DOS
SANTOS
113.885-5
CIOSP
561,53
2º SGT
92557
112.279-7
CPRE
560,96
2º SGT
93268
GIVANILDO PEREIRA BISPO
LUCIANO GUILHERMINO DA
SILVA
113.209-1
3ª CIPM
560,90
2º SGT
94053
SEVERINO TIBÚRCIO FILHO
113.718-2
6º BPM
560,22
2º SGT
93199
MÁRCIO FARIAS DA SILVA
113.240-7
CPRE
559,82
2º SGT
90074
CLÁUDIO DA SILVA OLIVEIRA
111.326-7
7º BPM
559,48
2º SGT
93149
LEONEL CAVALCANTE
113.215-6
BPCHOQUE
2º SGT
93092
113.116-8
CIPGD
558,55
2º SGT
95031
ILDEBRAN GALVÃO DE LIMA
JOSÉ HUMBERTO FERREIRA DE
OLVEIRA
113.856-1
CC
558,15
2º SGT
93129
112.955-4
AD/DP-2
555,90
2º SGT
92002
111.774-2
8º BPM
555,65 SEM CAS
2º SGT
93246
ABRAÃO CÉSAR DE PAIVA
CARLOS CÉSAR OLIVEIRA DE
MACÊDO
JOSÉ ANTÔNIO DE LIMA
AMÂNCIO
113.174-5
8º BPM
555,37
2º SGT
92373
JOSÉ CORDEIRO DOS SANTOS
112.341-6
CPRE
555,30
2º SGT
88530
JAIME RODRIGUES NUNES
015.200-5
CPRE
554,95
2º SGT
94079
AUSÔNIO TALIS FÉLIX DE LIMA
113.603-8
3ª CIPM
552,89
2º SGT
92734
AMAURY CRISANTO DE MORAIS
112.093-0
CPRE
552,55
2º SGT
93304
113.208-3
GAB MIL
552,52
2º SGT
92443
112.368-8
CIPAM
551,48
2º SGT
93096
SILVÉRIO BEZERRA CAVALCANTE
JEAN CARLOS FERREIRA DA
SILVA
MARCONDES MAVIGNIER DA
SILVA MELO
113.241-5
4º BPM
551,44
2º SGT
93030
FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES
113.069-2
CORREG.
551,38
2º SGT
93097
ALDAIR NUNES
112.950-3
3ª CIPM
551,02
2º SGT
95072
DANILO MOURA CAVALCANTE
113.807-3
1ª CIPM
550,60
2º SGT
93119
ALBERI BENTO XAVIER
112.975-9
5º BPM
550,38
2º SGT
90229
ALFREDO CARNEIRO DA SILVA
111.551-0
2º BPM
550,04
48.
49.
50.
51.
52.
53.
54.
55.
Inapta
562,46 temp
56.
57.
58.
59.
60.
61.
62.
63.
faltou
558,83 JPMS
64.
65.
66.
67.
68.
69.
70.
71.
72.
73.
74.
75.
76.
77.
78.
79.
80.
BG Nº. 081 de 02 de Maio de 2012
024
81.
2º SGT
89122
EDIVAL VIEIRA DE SOUZA
054.966-5
CPRE
548,02
2º SGT
88703
VALDEMIR ALFREDO DA SILVA
015.116-5
DIR SAÚDE
547,98
2º SGT
90139
SILVAN BARBOSA DE MELO
111.376-3
CIPAM
547,68
2º SGT
92625
CLÓVIS LOPES DA SILVA
112.208-8
CIPTUR
547,51
2º SGT
92411
JOSÉ WALTEMIR DE OLIVEIRA
112.369-6
4ª CIPM
547,34
2º SGT
95045
FRANCISCO ANDRÉ DOS SANTOS
113.826-0
RPMON
547,28
2º SGT
92219
KERGINALDO SILVA DE OLIVEIRA
111.877-3
4º BPM
546,89 Subjudice
2º SGT
93036
GERSON FREITAS DA COSTA
113.079-0
1º BPM
546,72
2º SGT
93105
GILENO SILVA DE LIMA
113.078-1
BPCHOQUE
Inapto
546,37 temp
2º SGT
88689
MANOEL FIRMINO DA CRUZ
015.251-0
CIA CMDO
546,28
2º SGT
95060
CARLOS JOSÉ DE LIMA
113.802-2
4ª CIPM
546,15
2º SGT
89163
MÁRIO OLIVEIRA DE CARVALHO
054.940-1
3º BPM
545,89
2º SGT
92491
112.436-6
2ª CIPM
545,70
2º SGT
95049
MARCOS ANTONIO FERREIRA
VENÂNCIO TÁCIO GOMES
BEZERRA
113.896-0
CC
545,30
2º SGT
92080
JAILSON DE SOUSA COSTA
111.842-0
CIOSP
545,20
2º SGT
92372
DAMIÃO FERREIRA
112.211-8
2ª CIPM
545,20
2º SGT
93214
ADILSON CESINO DA SILVA
112.978-3
8º BPM
544,82
2º SGT
88572
FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES DE
SOUZA
015.373-7
BOPE
544,58
2º SGT
83178
FRANCISCO ANTONIO NETO
053.860-4
2º BPM
2º SGT
93062
HAROLDO DE SOUZA SANTOS
113.098-6
BPCHOQUE
544,46
2º SGT
88714
ANTÔNIO ALVES DE MEDEIROS
015.161-0
12º BPM
544,42
2º SGT
93206
JOÃO MARIA DE MONTE
113.123-0
DIR SAÚDE
544,24
2º SGT
92355
LUIZ SÉRGIO GOMES DE LIMA
112.406-4
9º BPM
543,72
2º SGT
89103
054.922-3
8º BPM
543,52
2º SGT
93186
SÍLVIO JOSÉ SOARES MONTEIRO
ALEXSANDRO DE SANTANA
SILVA
112.964-3
CPRE
543,24
2º SGT
88241
HELDER FILGUEIRA
014.963-2
2º BPM
543,01
2º SGT
88026
EDUARDO VENÂNCIO DA SILVA
014.796-6
1º BPM
542,93
2º SGT
93192
UBIRAJARA ARMANDO DA SILVA
113.323-3
GAB MIL
542,61
2º SGT
94041
EVANDRO DE BRITO FERNANDES
113.619-4
6º BPM
542,56
2º SGT
92425
GERINALDO MEDEIROS DA SILVA
112.531-1
5ª CIPM
541,58
2º SGT
92731
LUCIANO GOMES DE OLIVEIRA
112.415-3
10º BPM
541,02
2º SGT
89223
CARLOS ROBERTO DA SILVA
054.798-0
CPRE
540,81
2º SGT
92524
WELLINGTON WILLAME SOUZA DE
OLIVEIRA
112.507-9
CIPGD
540,38
2º SGT
92426
SMITH BARBOSA DA SILVA
112.480-3
GAB MIL
539,70
82.
83.
84.
85.
86.
87.
88.
89.
90.
91.
92.
93.
94.
95.
96.
97.
98.
99.
544,49 SEM CAS
100.
101.
102.
103.
104.
105.
106.
107.
108.
109.
110.
111.
112.
113.
114.
BG Nº. 081 de 02 de Maio de 2012
025
115.
2º SGT
92128
111.785-8
AD/DP-2
539,00
93085
JOSÉ NETO DE SOUZA
DANIEL MOREIRA DE SOUZA
JÚNIOR
2º SGT
113.001-3
CIOSP
538,18
2º SGT
93307
LUIZ GONZAGA DA SILVA
113.220-2
4ª CIPM
537,60
2º SGT
92027
JACINTO ELIZEU DOS SANTOS
112.015-8
6° BPM
536,94
2º SGT
86095
ROBERTO BEZERRA
077.366-2
BOPE
536,90
2º SGT
93220
UBIRATAN SILVA DE SOUZA
113.324-1
BPCHOQUE
536,25
2º SGT
93045
LUIZ ERASMO GADELHA
113.200-8
9º BPM
536,08
2º SGT
92235
PATRÍCIA GUNDIM DE MACÊDO
111.936-2
GAB MIL
535,85
2º SGT
95076
DEAN RUSQUE DE MENESES
113.808-1
8º BPM
535,22
2º SGT
93108
RIVAN FERNANDES DANTAS
113.301-2
11º BPM
534,50
2º SGT
93086
113.236-9
5º BPM
534,30
2º SGT
93053
MANOEL PEDRO DE LIMA FILHO
GETÚLIO CÉSAR MEDEIROS DA
SILVA
113.093-5
AD/DP-2
534,28
2º SGT
90237
EDÉSIO BARBOSA SEIXAS
111.565-0
2º BPM
533,26
2º SGT
93040
ODIR REBOUÇAS DA COSTA
113.257-1
ROCAM
532,63
2º SGT
89190
GEOVANE GONÇALVES DA SILVA
111.023-3
2º BPM
532,49
2º SGT
88177
JOSINALDO DA SILVA BAY
014.725-7
AD/DP-2
531,93
2º SGT
92418
FERNANDO DE AZEVEDO FREITAS
112.530-3
6º BPM
530,96
2º SGT
92012
ANTONIEL NUNES DE AQUINO
111.913-3
CORREG.
530,12
2º SGT
88446
AILSON BENEDITO
015.121-1
CIPGD
528,92
2º SGT
90138
ROSENILDO RAMOS DE LIMA
111.334-8
3º BPM
527,55
2º SGT
92311
ERINALDO MALAQUIAS DA SILVA
112.222-3
CIPGD
527,50
2º SGT
86276
JOSÉ REINALDO DE ARAÚJO
077.579-7
11º BPM
527,06
2º SGT
94052
113.615-1
6º BPM
525,87
2º SGT
93055
DANIEL FERREIRA DE SOUZA
JOSÉ MARLON FILGUEIRA DA
COSTA
113.170-2
CIPGD
523,40
2º SGT
92250
JERRI ADRIANE DOMINGOS
111.902-8
3º BPM
522,90
2º SGT
87098
JOÃO PEREIRA NETO
077.782-0
7º BPM
522,45
2º SGT
85139
JAIR GOMES DA SILVA
077.059-0
8º BPM
521,40
2º SGT
92327
GLENIO DA SILVA CAVALCANTE
112.277-0
CIA CMDO
521,15
2º SGT
92509
HERTAN BARBOSA XAVIER
112.291-6
DAL
520,95
2º SGT
88163
JOSÉ COSTA PAULINO
077.922-9
11º BPM
519,78
2º SGT
95088
JAILSON DANTAS DA SILVA
113.850-2
CIPRED
516,71
2º SGT
86271
MANOEL MEDEIROS DE ARAÚJO
077.594-0
CIPAM
515,20
2º SGT
89050
054.943-6
5º BPM
513,60
2º SGT
89145
FRANCISCO CANINDÉ DE SOUZA
JOÃO PESSOA LEÃO DE
CARVALHO
054.899-5
BPCHOQUE
513,52
116.
117.
118.
119.
120.
121.
122.
123.
124.
125.
126.
127.
128.
129.
130.
131.
132.
133.
134.
135.
136.
137.
138.
139.
140.
141.
142.
143.
144.
145.
146.
147.
148.
BG Nº. 081 de 02 de Maio de 2012
026
149.
2º SGT
93271
ROBERTO DANTAS FERREIRA
113.278-4
2ª CIPM
512,80 Subjudice
2º SGT
93145
ELISEU GALDINO DE OLIVEIRA
113.006-4
11º BPM
504,19
2º SGT
92043
JOSEVALDO DE LIMA SILVA
111.919-2
4ª CIPM
502,44
2º SGT
90208
NACI LENES DE SOUZA
111.510-3
CIPGD
501,70
2º SGT
89030
054.874-0
2ª CIPM
498,69
2º SGT
88768
015.431-8
7º BPM
498,04
2º SGT
95038
CARLOS ANTÔNIO SEGUNDO
GETÚLIO PEREIRA DA SILVA
FILHO
JOÃO BATISTA DO NASCIMENTO
MELO
113.843-0
BPCHOQUE
2º SGT
94066
PACÍFICO DE ARAÚJO FRANÇA
113.710-7
6º BPM
491,61
2º SGT
89160
MANOEL MARTINS DE OLIVEIRA
054.930-4
4ª CIPM
490,24 SEM CAS
2º SGT
88094
077.945-8
AD/DP-2
480,68
2º SGT
88215
014.772-9
11º BPM
471,45
2º SGT
90072
111.408-5
1º BPM
465,36
2º SGT
93095
ROBERTO EVARISTO DA SILVA
SEVERINO DOS RAMOS DE
OLIVEIRA LIMA
CÍCERO MANOEL DA SILVA
JÚNIOR
GEORGE ERNESTO GALVÃO
LACERDA
113.094-3
CIOSP
465,32 Subjudice
2º SGT
89441
JOSÉ FERNANDES FILHO
111.083-7
9º BPM
463,70
2º SGT
94037
113.610-0
5ª CIPM
462,44
2º SGT
92309
ANTÔNIO AZEVEDO DE ARAÚJO
ROGÉRIO PEDRO DO
NASCIMENTO
112.478-1
1º BPM
460,35
2º SGT
92508
VALDEIR GONZAGA PINTO
112.499-4
11º BPM
455,80 Subjudice
2º SGT
89357
NATIVO ANSELMO DE SOUZA
111.207-4
3º BPM
438,84
2º SGT
93197
JOAQUIM ROCHA NETO
113.137-0
9º BPM
412,20 SEM CAS
2º SGT
92133
CARLOS ANTÔNIO DA SILVA
112.013-1
2º BPM
361,21 Subjudice
150.
151.
152.
153.
154.
155.
496,06 Subjudice
156.
157.
158.
159.
160.
161.
162.
163.
164.
165.
166.
167.
168.
2. O presente Quadro de Acesso entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a contar de 21 de fevereiro de 2011.
3. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – Secretaria da CPP.
PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE SUBTENENTE QPMP-0 (COMBATENTE)
1. De acordo com o disposto no artigo 21 e seu Parágrafo Único, e o caput do
artigo 23, do Regulamento de Promoção de Graduados da PMRN, aprovado pelo artigo
1º, do Decreto Estadual Nº 7.070, de 07 de fevereiro de 1977, a Comissão de Promoção
de Praças (CPP) organizou o presente Quadro de Acesso (QA), para a promoção à
graduação de Subtenente QPMP-0 (Combatente), prevista para 21 de abril de 2012.
ORD
1.
2.
3.
4.
GRAD NÚM
NOME
1º SGT 88.426 EDVALDO SILVÉRIO
1º SGT 88.357 JOSÉ BRAZ DOS SANTOS
ANTONIO DE AZEVEDO
1º SGT 84.292 CARNEIRO
1º SGT 92.289 SEBASTIÃO SANTANA
MAT
015.050-9
015.024-0
OME
2ª CIPM
6° BPM
PONTOS
OBS
680,63
Subjudice
675,58
LTS
054.460-4
051.720-8
7º BPM
4ª CIPM
669,20
531,75
subjudice
2. O presente Quadro de Acesso entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a contar de 21 de fevereiro de 2012.
3. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – Secretaria da CPP.
BG Nº. 081 de 02 de Maio de 2012
027
PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE SUBTENENTE QPMP-4 (ESPECIALISTA MÚSICO)
1. De acordo com o disposto no artigo 21 e seu Parágrafo Único, e o caput do
artigo 23, do Regulamento de Promoção de Graduados da PMRN, aprovado pelo artigo
1º, do Decreto Estadual Nº 7.070, de 07 de fevereiro de 1977, a Comissão de Promoção
de Praças (CPP) organizou o presente Quadro de Acesso (QA), para a promoção à
graduação de Subtenente QPMP-4 (Especialista Músico), prevista para 21 de abril de
2012.
ORD
GRAD
NÚM
NOME
MAT
OME
PONTOS
OBS
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
1º SGT
90.058 WILLIAME NARCISIO COSTA
111.337-2
B. Música
713,19
1º SGT
92.195 EDMILSON DANTAS BEZERRA
LUIZ ALEXANDRE FERREIRA
93.227 DE LIMA
111.967-2
B. Música
710,22
113.358-6
B. Música
706,40
1º SGT
1º SGT
111.396-8
B. Música
680,89
113.066-8
B. Música
676,41
1º SGT
90.135 ROBSON LUIZ DA SILVA
FRANCISCO VIEIRA
93.169 FERNANDES
JOÃO BATISTA SIQUEIRA DE
92.055 SOUZA
111.834-0
B. Música
663,41
1º SGT
89.478 JUACÍ ARAÚJO DE QUEIROZ
111.195-7
11º BPM
661,68
Faltou
certidão
Faltou
certidão
Sem curso de
habilitação
1º SGT
93.325 WILSON FERNANDES FILHO
113.336-5
B. Música
656,74
Subjudice
1º SGT
93.217 AROLDO PAULO DE OLIVEIRA
112.954-6
B. Música
656,54
1º SGT
WELLINGTON PEREIRA DA
86.240 SILVA
1º SGT
077.547-9
CC
630,55
Subjudice/Se
m curso de
habilitação
2. O presente Quadro de Acesso entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a contar de 21 de fevereiro de 2012.
3. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – Secretaria da CPP.
PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE SUBTENENTE QPMP-2 (ESPECIALISTA DE
OPERAÇÃO DE COMUNICAÇÕES)
1. De acordo com o disposto no artigo 21 e seu Parágrafo Único, e o caput do artigo 23, do
Regulamento de Promoção de Graduados da PMRN, aprovado pelo artigo 1º, do Decreto
Estadual Nº 7.070, de 07 de fevereiro de 1977, a Comissão de Promoção de Praças (CPP)
organizou o presente Quadro de Acesso (QA), para a promoção à graduação de Subtenente
QPMP-2 (Especialista de Operação de Comunicações), prevista para 21 de abril de 2012.
ORD
GRAD
NÚM
1.
1º Sgt
92.149
NOME
Lindon Jonhson S. Dantas
MATR
OME
111.787-4
CPM
PONTOS
482,25
OBS
Subjudice
2. O presente Quadro de Acesso entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a contar de 21 de fevereiro de 2012.
3. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – Secretaria da CPP.
XV - ELEVAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO ADICIONAL QUINQUENAL DE
FUNCIONÁRIA CIVIL
PORTARIA N° 0408/2012-DP/2, DE 02 DE MAIO DE 2012.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar N° 090,
de 04 de janeiro de 1991, c/c o artigo 75, Parágrafo Único, da Lei Complementar Nº 122, de 30
BG Nº. 081 de 02 de Maio de 2012
028
de junho de 1994 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis) e com o inciso IV,
artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 002/2012-GCG, de 20 de janeiro de 2012, publicada
no BG Nº 015, de 23 de janeiro de 2012, RESOLVE:
1. Elevar de 25% (vinte e cinco por cento) para 30% (trinta por cento) a gratificação
adicional quinquenal por tempo de serviço, a contar de 1º de maio de 2012, para a servidora
abaixo relacionada:
Ord. Matrícula
Nome
Classe Nivel
Inclusão
1.
Maria
José
da
Silva
Téc “D”
01/05/1982
053.377-7
2. Os órgãos envolvidos para providências decorrentes.
3. Publique-se em BG arquive-se na Diretoria de Pessoal - DP/2.
XVI - CONCESSÃO DE ABONO DE PERMANÊNCIA
PORTARIA Nº 144/2012-DP/4, DE 26 DE ABRIL DE 2012
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090,
de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de
junho de 2006; c/c o artigo 66, § 4º, da Lei Complementar Nº 308, de 03 de fevereiro de 2005;
com o inciso V, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 002/2012-GCG, de 20 de janeiro de
2012, publicada no BG Nº 015, de 23 de janeiro de 2012, e tendo em vista o Parecer da
Assessoria Jurídica Nº 0356/2012-AJur/PMRN, datado de 09 de março de 2012, contido no
Processo protocolado sob o Nº 258965/2011-6; e
CONSIDERANDO que o militar conta com mais de 30 (trinta) anos de efetivo
serviço/contribuição em 1° (primeiro) de abril de 2009 (dois mil e nove), conforme Certidão Nº
091/2011-DP/4, de 22 de novembro de 2011, da Diretoria de Pessoal – DP/4,
RESOLVE:
1. Conceder Abono de Permanência ao 2° TENENTE PM RAIMUNDO ARAÚJO
SOBRINHO, matrícula Nº 077.001-9, a contar de 02 de abril de 2009, por haver completado as
exigências para aposentadoria voluntária, mas optado por permanecer em atividade.
2. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal - DP/4 .
XVII-AGREGAÇÃO DE PRAÇA PARA FINS DE REFORMA
PORTARIA Nº 0398/2012-DP/2, DE 26 DE ABRIL DE 2012
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15º, da Lei Complementar Nº 090,
de 04 de janeiro de 1991; c/c o artigo 78, Inciso V, artigo 96 e artigo 97, Inciso II, da Lei Nº
4.630, de 16 de dezembro de 1976; com o inciso I, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº
002/2012-GCG, de 20 de janeiro de 2012, publicada no BG Nº 015, de 23 de janeiro de 2012; de
acordo com o parecer emitido na Sessão Nº 036/2012,de 28 de março de 2012, publicada no BG
Nº 071, de 17 de abril de 2012 e considerando o que consta no Processo protocolado sob o Nº
87791/2012-1, RESOLVE:
Agregar ao respectivo quadro o SOLDADO PM Nº 94.131 REGINALDO DOS
SANTOS CABRAL, matrícula N° 113.712-3, da Qualificação Policial Militar Particular de
Combatente (QPMP-0), a contar de 28 de março de 2012, por ter sido julgado incapaz
definitivamente para o serviço ativo da PMRN, não podendo prover meios para sua subsistência;
preenchendo os critérios para isenção de Imposto de Renda, conforme determinado na Instrução
Processual para fins de Reforma “ex-officio”, constante na Portaria N° 0391/2012 – DP/2, de 20
de abril de 2012, publicada no Boletim Geral N° 075, de 23 de abril de 2012.
BG Nº. 081 de 02 de Maio de 2012
029
2. O Comandante imediato do militar em epígrafe deverá apresentá-lo na Diretoria de
Pessoal – DP/2, através de memorando, até 10 (dez) dias úteis, após a data da publicação desta
Portaria, portando sua carteira de identidade militar original e duas fotos 3x4 atualizadas, de
frente, descoberto e sem óculos, em fundo azul celeste, fardado com túnica cinza, se for sargento,
e com canícula, se for cabo ou soldado.
3. O não comparecimento do militar até a data aprazada poderá implicar na suspensão
temporária dos seus vencimentos.
4. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/2.
PORTARIA Nº 0399/2012-DP/2, DE 26 DE ABRIL DE 2012
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15º, da Lei Complementar Nº 090,
de 04 de janeiro de 1991; c/c o artigo 78, Inciso V, artigo 96 e artigo 97, Inciso II, da Lei Nº
4.630, de 16 de dezembro de 1976; com o inciso I, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº
002/2012-GCG, de 20 de janeiro de 2012, publicada no BG Nº 015, de 23 de janeiro de 2012; de
acordo com o parecer emitido na Sessão Nº 021/2012,de 16 de fevereiro de 2012, publicada no
BG Nº 054, de 21 de março de 2012 e considerando o que consta no Processo protocolado sob o
Nº 67286/2012-9, RESOLVE:
1. Agregar ao respectivo quadro o SOLDADO PM Nº 2000.1057 ALEXANDRE
FERREIRA DA SILVA, matrícula N° 164.520-0, da Qualificação Policial Militar Particular de
Combatente (QPMP-0), a contar de 16 de fevereiro de 2012, por ter sido julgado incapaz
definitivamente para o serviço ativo da PMRN, não podendo prover meios para sua subsistência;
preenchendo os critérios para isenção de Imposto de Renda, conforme determinado na Instrução
Processual para fins de Reforma “ex-officio”, constante na Portaria N° 0313/2012 – DP/2, de 27
de março de 2012, publicada no Boletim Geral N° 059, de 28 de março de 2012.
2. O Comandante imediato do militar em epígrafe deverá apresentá-lo na Diretoria de
Pessoal – DP/2, através de memorando, até 10 (dez) dias úteis, após a data da publicação desta
Portaria, portando sua carteira de identidade militar original e duas fotos 3x4 atualizadas, de
frente, descoberto e sem óculos, em fundo azul celeste, fardado com túnica cinza, se for sargento,
e com canícula, se for cabo ou soldado.
3. O não comparecimento do militar até a data aprazada poderá implicar na suspensão
temporária dos seus vencimentos.
4. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/2.
4ª P A R T E
(Justiça e Disciplina)
XVIII - REFERÊNCIAS ELOGIOSAS – Transcrições.
“Louvo os seguintes Policiais Militares: 2º Sgt PM nº 88.553 Marcos AURÉLIO do
Nascimento, Matricula nº 015.371-0; Cb PM nº 97.850 ANTÔNIO MARCOS da Silva,
Matricula nº 108.372-4; Sd PM nº 2001.0395 Carlos ALVES de Souza Júnior, Matricula nº
167.284-3, Sd PM nº 2000.0953 FERNANDO Bezerril da Silveira Júnior, Matricula nº 163.5980, Sd PM nº 2009.0502 José Anderson MACHADO Silva, matricula nº 201.776-8, Sd PM nº
2009.0233 Robson Alexandre VIEIRA, Matricula nº 201.634-6, Sd PM nº 2000.0844 Francisco
EUDES Pontes, Matricula nº 163.862-9 e o Sd PM nº 2004.0533 KLAUSSIUS César de Melo
Leandro Pereira, Matricula nº 175.996-5, por no dia 13 de abril de 2012 por volta das 22:00
horas, enquanto realizavam patrulhamento no bairro de Igapó ao ouvirem disparos de arma de
fogo, empreenderam diligência no sentido de localizar os autores dos disparos. Dessa forma
BG Nº. 081 de 02 de Maio de 2012
030
abordaram um veiculo Tipo Ford/Fiesta de cor Prata e placas KJT-5874, nas proximidades do
cemitério do bairro, aonde se localizavam 4 (quatro) cidadões, estando de posse de 2 (duas)
armas tipo revólveres cal .38, com 14 (quatorze) munições deflagradas, 1 (um) cartucho intacto,
4 (quatro) cartuchos calibre 12 intactos, 01 (um) Jet Lou, além de 1(uma) trouxinha de maconha,
bem como 3 (Três) celulares e a quantia de R$ 1.260,45 fracionado. São atitudes como essa que
enaltecem os bravos policiais do BPChoque, e demonstra o espírito de cumprimento do dever
por parte desses.
A atuação destes Policiais demonstrou grande profissionalismo, coragem, capacidade
operacional, destreza e tirocínio, servindo de exemplo para todos seus pares e subordinados,
fazendo com que este Comando os considere merecedores de elogio individual em suas fichas
funcionais.”
“Louvarmos os integrantes da viatura policial CHOQUE 002 compostas pelos
seguintes militares: 3º Sgt PM nº 88.685 EDJARDE Nataniel da Silva, Matricula nº 015.342-7;
Sd PM nº 2006.0210 DANIEL de Oliveira Silva, Matricula nº 195.276-5; Sd PM nº 2006.0263
ANDRÉ LUIZ da Silva, Matricula nº 202.226-5 e Sd PM nº 2006.0620 José MAGELA Cabral
Júnior, Matricula nº 194.925-0. Por haverem no dia 16 de abril do ano de 2012, por volta das
15h00min, na Av. Sampaio Correia, conjunto Bom Pasto, apreendido o menor de idade E.B.O,
portando 01 (um) revólver calibre 38 com número de série 289014, 08 (oito) munições calibre 38
intactas, 15 (quinze) pedras de substancia entorpecentes possivelmente “CRACK” e uma quantia
de R$ 15,00. Ações como essas enaltecem o nome da nossa instituição, valorizando em especial
o nosso Batalhão através da divulgação na mídia, a atuação destes Policiais demonstra grande
profissionalismo, coragem, capacidade operacional, destreza e tirocínio, servindo de exemplo
para todos seus pares e subordinados, fazendo com que este Comando os considere merecedores
de elogio individual em suas fichas funcionais.”
(Formuladas por Ricardo Luiz Pereira dos Santos, Cap PM Cmt da CPChoque/Partes nº.
18 e 20/2012-CPChoque datadas de 18 e 19 de abril de 2012).
“Elogio solenemente todos os militares que contribuíram direta e indiretamente para o
sucesso da primeira corrida do Batalhão de Choque da Polícia Militar do Rio Grande do Norte,
mas obrigatoriamente, por dever e justiça, enfatizo a dedicada participação da Sd PM Fem nº
92.205 CLAUDIA Maria Moreira da Cunha Souza, mat. 111.978-8 e dos Sd PM nº 99.044
ROMULO Chelido de Melo Feitosa, mat.: 162.500-4 , Sd PM nº 2010.0128 MARCIO Dias da
Silva, mat.: 206.304-2 , Sd PM nº 2010.0242 GUILHERME Tavares Cortez, mat.: 206.365-4,
que se empenharam exaustivamente cumprindo todas as orientações com esmero, compromisso
e disciplina, atrelando as suas virtudes pessoais a um grande interesse pelo cumprimento da
missão. Trabalharam, por fim, rigorosamente, com muito afinco e determinação, garantindo a
eficácia do evento e a consecução de todos os objetivos.
Afirmo ainda, que sem a participação de qualquer um dos epigrafados a concretização
deste evento seria inviável.”
(Formulada por Michel Alvarenga Santos, Cap PM Cmt da CPATAMO/Parte nº.
072/2012 datada de 09 de abril de 2012).
(Encaminhadas através da parte nº. 178/BPChoque de 18 de abril de 2012).
Despacho da DP: Em 5/04/2012. Publique-se em BG.
BG Nº. 081 de 02 de Maio de 2012
031
IX - SOLUÇÃO DE RECURSO
Requerente: Sr Rafael de Souza
O requerente formulou o presente recurso para ver o seu direito reconhecido pela via
administrativa, no caso, o se ser anulado o ato administrativo que culminou com sua exclusão
dos quadros da Policia Militar do Estado do Rio Grande do Norte.
Pela alegação de que a nossa instituição não tem competência para o julgamento de
crimes da natureza aqui investigada, ou seja, o recorrente na ótica de seu defensor não violou os
preceitos básicos da instituição militar do Estado do RN.
É o que tenho a relatar, passo a decidir.
Considerando o Estatuto dos Policiais Militares – Lei nº 4.630/76 (Estatuto dos Policiais
Militares do Estado do Rio Grande do Norte), em seu art. 27, senão vejamos:
Art. 27 - O sentimento do dever, o pundonor policial-militar e o decoro da classe impõem,
a cada um dos integrantes da Polícia Militar, conduta moral e profissional irrepreensível, com
observância dos seguintes preceitos da ética policial-militar:
XIII - Proceder de maneira ilibada na vida pública e na particular;
Destarte, com esse fundamento (art. 27) levou o Comando da Instituição à excluir o
requerente das fileiras da Policia Militar a bem da disciplina, conforme o BG nº 056 datado de 27
de março de 2011.
No foco dos pedidos, encontramos alguns pontos a serem traçados para não ampliar a
discussão a míngua de qualquer mudança da situação do requerente. Nesse contexto, o poder
disciplinar do Administrador se manifesta por ato discricionário. Sendo que o Administrador está
vinculado apenas à escolha da sanção dentre aquelas que são consignadas em norma, o que
anteriormente foi decidido com a perda do cargo que os ora militares estavam ocupando.
Destarte, sem alongar o assunto e a míngua de novas provas ou mesmo qualquer dilação
probatória que possa modificar a situação do ora processado.
Por todo o exposto, recebo os presentes pedidos – sendo por via de consequência
negado provimento ao mesmo mantendo em todos em todos os termos o constante na publicação
do BG nº 056 datado de 25 mar 2011, os quais deram por publicadas a exclusão do Sr:
- RAFAEL DE SOUZA, brasileiro, estado civil ignorado, CPF nº 045.509.737.22, RG
14.379 PMRN.
Recomendo a Assessoria Administrativa que informe ao Juizo competente da Vara
Privativa da Violência Doméstica, processo sob o nº 0012243-92.2010.8.20.0001, informando
dessa decisão para que em sua consequência e pelo fato do processado haver sido excluído dos
quadros da Policia Militar do Estado do RN, não ser conveniente a permanência do mesmo no
presidio destinado a Policiais Militares, sendo requerido a transferência do mesmo para o local a
ser determinado para o cumprimento da sua pena.
Publicar a presente decisão em Boletim Geral e ainda a Diretoria de Pessoal e a Assessoria
Administrativa para as providencias necessárias.
Natal/RN, 21 de dezembro de 2011.
Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel PM - Cmt Geral da PMRN.
Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel. PM
Comandante Geral
POR DELEGAÇÃO:
Francisco Belarmino Dantas Júnior, Cel. PM
Subcomandante e Chefe do EMG
Download

polícia militar quartel do comando geral