001 RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILITAR QUARTEL DO COMANDO GERAL AJUDÂNCIA GERAL BOLETIM GERAL Nº. 081 Natal/RN, 02 de Maio de 2012 (Quarta-feira) COMANDANTE GERAL:…....................Cel PM Francisco Canindé de Araújo Silva. SUBCOMANDANTE E CH. DO EMG: Cel PM Francisco Belarmino Dantas Júnior. DIRETOR DE ENSINO: …......................Cel PM Ângelo Mário de Azevedo Dantas. COMANDANTE DO CPRE: .…..............Cel PM Francisco Canindé de Freitas. COMANDANTE DO CPI: …...................Cel PM Francisco Reinaldo de Lima. COMANDANTE DO CPM: ….................Cel PM Wellington Alves Pinto. DIRETOR DA DAL: ….............................Cel PM Edílson Fidelis da Silva. DIRETOR DE SAÚDE: …........................Cel QOSPM Roberto Duarte Galvão. DIRETOR DE PESSOAL: …...................Cel PM Joselito Xavier de Paiva. DIRETOR DO CES: ….............................Cel PM Elias Cândido de Araújo. DIRETOR DE FINANÇAS: .....................Cel PM Durval de Araújo Lima. BG Nº. 081 de 02 de Maio de 2012 002 BG Para conhecimento e devida execução, torno público o seguinte: 1ª P A R T E (Serviços Diários) I - SERVIÇO DE ESCALA Uniforme: Guarda e Reforço do QCG 4º I, com equipamento, serviço operacional e Policiamento ostensivo: o específico de cada OPM. Para o dia 03 (Quinta-feira) Superior de Dia ao CPM..............................Maj PM Ferreira Supervisores de Operações..........................Cap PM Swami/Cap PM Givanildo Supervisor/Of. De Operações ao CPRE .....Cap PM Ivânia/Ten PM Pereira Oficial de Dia ao QCG................................Ten PM Liano Supervisor e Oficial de Dia ao HCCPG......Cap QOSPM João Carlos/Ten QOSPM Edênio Eletricista e encanador de dia ao QCG ….........Sd PM Erivaldo/Sd PM Kennedy 2ª P A R T E (Ensino e Instrução) II - DIRETORIA DE ENSINO Nota para BG nº. 020/2012-DE datada de 26 de abril de 2012. O DIRETOR DE ENSINO DA POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, artigo 1.º do Decreto nº 12.514, de 15 de fevereiro de 1995, combinado com o inciso V, do artigo 4º, da Portaria nº 003/95 – GCG, de 22 de outubro de 1995, resolve: 1. Tornar público que será realizado o cadastramento e a seleção de professores e monitores do Curso de Formação de Oficiais, do 3° Ano, 2º semestre/2012, em observância à Lei nº 4.630/76 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Rio Grande do Norte,) às Normas para o Planejamento e Conduta de Ensino – NPCE/2008, publicada no BG nº 018, de 25 de janeiro de 2008 e a Portaria n° 108/DE (Normas para Instrutoria e Monitoria da PMRN), datada de 16 de julho de 2010, publicada no Boletim Geral nº 144, de 04 de agosto de 2010, conforme os termos a seguir: 2. DA INSCRIÇÃO: 2.1. As inscrições realizar-se-ão no período de 02 a 11 de maio de 2012, no horário das 08:00 às 12:00 horas, na Divisão de Ensino e Pesquisa da Academia de Polícia Militar, Cel Milton Freire de Andrade – Natal/RN; 2.2. Cada candidato poderá se inscrever em apenas uma disciplina, constante no item 4 desta Nota; 2.3 A inscrição poderá ser feita pelo próprio candidato ou por procuração; 2.4 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos: a) Requerimento de inscrição (anexo), preenchido com clareza, em letra de forma, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, sem rasura, ou digitalizado, datado e assinado; e b) Currículo Lattes. BG Nº. 081 de 02 de Maio de 2012 003 3. DA CONVOCAÇÃO: O Candidato será informado via e-mail e convocado através de portaria de nomeação do Diretor de Ensino, que será publicada em Boletim Geral, da PMRN. 3.1. Critérios para a seleção e classificação de candidatos: a) Entrega da documentação exigida; b) Avaliação curricular; c) Experiência comprovada em sala de aula; d)Avaliação como professor ou monitor da APM, caso tenha lecionado na Academia; e) Ser Oficial Policial Militar ou Bombeiro Militar, para inscrição como instrutor e ser Sargento ou Subtenente Policial Militar, ou Bombeiro Militar, para inscrição como monitor, de acordo com a hierarquia policial militar (artigo 12, da Lei nº 4.630/76); g) Somente serão permitidos monitores para as disciplinas práticas elencadas no Plano de Curso, conforme preceitua a Portaria nº 108, supramencionada. 4. RELAÇÃO DAS DISCIPLINAS 3º ANO - 2º SEMESTRE Ord Disciplina 01 Legislação Penal Especial 02 Geoprocessamento 03 Comunicação social 04 Treinamento Físico Militar VI* 05 Trabalho de comando 06 Teoria do policiamento comunitário 07 Gerenciamento de crises 08 Investigação Policial 09 Medicina legal 10 Liderança e gerenciamento de equipes 11 Organização e Processos 12 Oratória 13 Criminalística 14 Tiro Policial IV* CH 45 30 30 45 45 45 45 30 45 60 30 30 45 45 Total 495 * Estas disciplinas necessitam de monitor, devido às instruções e avaliações práticas. 5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Os casos omissos serão resolvidos pelo Comandante da APM e/ou o Diretor de Ensino. 6. Publique-se em BG, disponibilize-se no site da DE e arquive-se. Despacho da Chefia do EMG: Em 30/04/2012. Aprovo. BG Nº. 081 de 02 de Maio de 2012 004 ANEXO FICHA DE INSCRIÇÃO ( ) Professor ( ) Monitor INSCRIÇÃO Nº_______/20___ CURSO: Período: ( ) 1º Semestre DADOS PESSOAIS Nome Completo: RG: CPF: E-mail: Mãe: Pai: Data de Nascimento: Órgão: ENDEREÇO RESIDENCIAL Rua: Bairro: Cidade: Telefone: ( ) Celular: ( ) ENDEREÇO PROFISSIONAL Rua: Bairro: Cidade: Telefone: ( ) Celular: ( ) DADOS BANCÁRIOS Banco: Agência: DISCIPLINA 1º Ano: PREFERÊNCIA DE HORÁRIO ( ) Manhã ( ) Tarde ( ) 2º Semestre Matrícula: PASEP: Naturalidade: Posto/Graduação/Função: UF: CEP: Fax: ( ) UF: CEP: Fax: ( ) Nº: C/C: 3º Ano: ( ) Noite (OPCIONAL) Obs.: 1. Todos os dados devem ser preenchidos de forma completa, clara e legível, de preferência com letra de forma, ou digitalizado, a fim de evitar problemas posteriores. 2. A ficha de inscrição deve ser entregue assinada pelo candidato. ______________________________________________ Assinatura do Candidato III - DESIGNAÇÃO DE INSTRUTORES Portaria nº. 024/DE datada de 26 de abril de 2012. Dispõe sobre a designação de Servidores Estaduais como Instrutores no Curso de Força Tática e Técnicas Policiais – CTTP/10º BPM. O DIRETOR DE ENSINO DA POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições que lhe confere o Parágrafo único do art. 17 da Lei Complementar nº 090, de 04 de janeiro de 1991; inciso V do art. 1º, do Decreto nº 12.514, de 15 de fevereiro de 1995, combinado com o inciso V do artigo 4º, da Portaria nº 003/95 – GCG, de 22 de outubro de 1995, resolve: 1. Designar os servidores estaduais, abaixo relacionados, como Instrutores no Curso de Força Tática e Técnicas Policiais – CTTP, que se encontra em funcionamento no 10º BPM, no período de 16 de abril a 18 de maio de 2012, conforme BG Nº 057, de 26 de março de 2012: BG Nº. 081 de 02 de Maio de 2012 005 DISCIPLINA CH Imobilizações Táticas - Tonfa 10 2º Ten PM Jean Lima Carvalho 169.695-5 Técnicas e Táticas Policiais 16 Cap PM Givanildo Gomes do Nascimento 114.272-0 Doutrina de PATAMO 10 2º Ten PM Augusto César Gadelha Gonçalves 196.089-0 Noções de Gerenciamento de Crises 8 2º Ten PM Dayvd Allisson da Silva Menezes 196.162-4 Técnicas de Patrulha Urbana e Rural 20 2º Ten PM Marcelo Augusto de Medeiros Queiroz 175.773-3 Armamento, Munição e Tiro 16 2º Ten PM Fernando Lima Batista 196.098-9 Atendimento Pré-Hospitalar 6 2º Ten BM Uirá das Neves Monteiro 195.484-9 Uso Progressivo da Força 10 Maj PM Keginaldo Soares da Silva 015.444-0 Técnicas e Tecnologias Menos que Letais 12 Cap PM Joffrey Peyrac Albuquerque Galvão 114.277-1 Treinamento Físico Militar 14 2º Ten Moreno Medeiros Dantas Montenegro 196.166-7 6 2º Ten Moreno Medeiros Dantas Montenegro 196.166-7 Sobrevivência Caatinga Policial na INSTRUTOR MAT. de PERÍODO 16Abril12 A 30Abril12 16Abril12 A 18Maio12 16Abril12 A 30Abril12 16Abril12 A 30Abril12 16Abril12 A 18Maio12 16Abril12 A 18Maio12 16Abril12 A 30Abril12 16Abril12 A 30Abril12 16Abril12 A 18Maio12 16Abril12 A 18Maio12 16Abril12 A 30Abril12 2. À Diretoria de Pessoal e Diretoria de Finanças para o que compete; 3. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 16 de abril do corrente ano; e 4. Publique-se em BG e arquive-se na DE. Despacho da Chefia do EMG: Em 30/04/2012. Aprovo. IV - MATRÍCULA EM CURSO Portaria nº. 025/DE datada de 26 de abril de 2012. Dispõe sobre a matricula de servidores estaduais no Curso de Força Tática e Técnicas Policiais – CTTP/2012 O DIRETOR DE ENSINO DA POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições que lhe confere o Parágrafo Único, do art. 17, da Lei Complementar nº. 090, de 04 de janeiro de 1991; Decreto nº. 12.514, de 15 de fevereiro de 1995, combinado com a Portaria nº. 003/95 – GCG, de 22 de outubro de 1995 e o item 8.2 do Plano de Curso 002/2012-DE, resolve: 1. Homologar a matrícula dos servidores estaduais, abaixo relacionados no Curso de Força Tática e Técnicas Policiais – CTTP, que se encontra em funcionamento no 10º BPM, no período de 16 de abril a 18 de maio de 2012, conforme BG Nº 057, de 26 de março de 2012: BG Nº. 081 de 02 de Maio de 2012 NOME MAT. 006 ORD POS/GRAD 01 1º Ten PM Júlio César de Oliveira Soares 194.177-1 12º BPM 02 2º Ten PM Everthon Vinício Guabiraba de Lima 176.166-8 8º BPM 03 2º Ten PM Franciélio Miranda Batista 167.498-6 3ª CIPM 04 2º Ten PM Jorgivan de Souza Pereira 196.104-7 8º BPM 05 2º Ten PM Luciano da Costa e Silva 175.758-0 7º BPM 06 2º Ten PM Cristiano Silva de Lira 167.363-7 10º BPM 07 2º Ten PM Renê da Silva Pereira 196.111-0 10º BPM 08 2º Ten PM Paulo Eduardo da Costa Passos 196.107-1 2º BPM 09 2º Ten PM Diego Sebastião da Silva 197.427-0 4ª CIPM 10 2º Sgt PM Luciano Gomes de Oliveira 112.415-3 10º BPM 11 3º Sgt PM Josival Caiana da Silva 077.690-4 3ª CIPM 12 Cb PM João Batista Gomes de Melo 077.631-9 10º BPM 13 Cb PM Jorinaldo de Souza 164.418-1 3ª CIPM 14 Cb PM José Lopes da Cunha Júnior 166.767-0 1ª CIPM 15 Sd PM Francisco Ildegondes Rocha 112.583-4 2º BPM 16 Sd PM José Daniel Medeiros da Silva 163.463-1 3ª CIPM 17 Sd PM Joelson Barbosa da Silva 163.974-9 2ª CIPM 18 Sd PM Márcio Teixeira de Sousa 164.297-9 7º BPM 19 Sd PM Ivanaldo Silvestre Freire 165.735-6 7º BPM 20 Sd PM Luciano das Chagas Gomes 166.840-4 12º BPM 21 Sd PM Maher Chalal Chasch Brae de Gois Almeida 195.235-8 10º BPM 22 Sd PM Faber Nóbrega Guedes 195.402-4 2º DPRE 23 Sd PM Joilson Firmino Aragão 195.694-9 2º BPM 24 Sd PM José Ribamar do Nascimento Júnior 202.200-1 CIPAM 25 Sd PM Thiago Inácio da Silva 195.416-4 7º BPM 26 Sd PM Aldeci Paulo Melo 195.042-8 1ª CIPM 27 Sd PM Luciano dos Santos Josino 195.142-4 1ª CIPM 28 Sd PM Valterci Avelino de Paiva 195.673-6 8º BPM 29 Sd PM Adriano Luiz Ferreira de Souza 196.216-7 2º BPM 30 Sd PM Francisco Evangelista Matias 127.778-2 7º BPM 31 Sd PM Jefferson Perceu M. Saraiva 201.900-0 2ª CIPM 32 Sd PM Fábio Maurício Vieira Afonso 201.593-5 2º DPRE 33 Sd PM Dário Wandson de Araújo 202.151-0 8º BPM 34 Sd PM Adriê de Lima da Silva 201.500-5 10º BPM 35 Sd PM Francisco Carlos Fernandes Junior 202.447-0 10º BPM 36 Sd PM Franciné Nogueira Silva Júnior 210.793-8 12º BPM 37 Sd PM Allan Adle Guimarães Freitas 201.958-2 2º BPM 38 Sd PM Francisco Luciano Baracho de Oliveira 202.308-3 1ª CIPM OPM BG Nº. 081 de 02 de Maio de 2012 007 39 Sd PM Robson Rodrigo Pereira de Araújo Cruz 204.014-7 3ª CIPM 40 Sd PM Airton Monteiro da Silva Júnior 205.424-8 10º BPM 41 Sd PM Rodrigo de Melo Araújo 208.179-2 8º BPM 42 Sd PM José Teixeira da Silva Júnior 207.985-2 10º BPM 43 Sd PM Rony Gregório Primo 203.227-9 3ª CIPM 44 Sd PM Emanuel Paixao de Lima 207.802-3 10º BPM 45 Sd PM Alexandre Vieira da Cunha Filho 207.712-4 10º BPM 46 Sd PM Jefferson Lins da Silva 208.061-3 10º BPM 47 Sd PM Jean Carlos Borges de Souza 208.049-4 10º BPM 48 Sd PM Laercio de Lima Rodrigues 208.053-2 10º BPM 49 Sd PM Maxwell Leraistre de Assis 208.063-0 10º BPM 50 Sd PM Josenildo Alexsandro dos Santos 210.530-6 2ª CIPM 51 Sd PM Nickson Barbosa Marinho 210.543-8 2ª CIPM 52 Sd PM Carlos Henrique do Rego Pessoa 210.478-4 10º BPM 53 Sd PM Daniel Antônio Araújo de Souza 210.483-0 2º BPM 54 Sd PM Richarly Douglas da Silva Paulo 199.036-5 2º BPM 55 Sd PM Herick Rister Almeida Dantas 210.513-6 2º BPM 56 Sd PM/CE Kenneth Almeida Belo 303.393-12 NPC XX - Aracati 209.079-1 CDP-Assu 57 Ag. José dos Santos Rodrigues Carneiro Junior Penitenciário Estadual 2. Homologar a matrícula dos servidores estaduais, abaixo relacionados no Curso de Força Tática e Técnicas Policiais – CTTP, que se encontra em funcionamento no 4º BPM, no período de 16 de abril a 18 de maio de 2012, conforme BG Nº 057, de 26 de março de 2012: ORD POS/GRAD NOME MAT. OPM 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 1º Ten PM 1º Ten PM 2º Ten.PM 2º Sgt PM Cb PM Cb PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Isac Gabriel Paiva Gustavo Bruno da Silva Kalistrato Custódia Valcácio Iranildo Ferreira do Nasciumento Luiz Henrique Cesário De Lima Ricardo Alexandre Rodrigues do Amaral João Belarmino de Souza Filho Sidney Pereira Galvão Francisco Técio Avelino Martins Moysés Paulino da Silva Paulo Roberto Calixto da Silva Waldembergue Cruz de Lima Melqui Djalcy Rodrigues Carlos Antônio Gomes da Silva Menezes Josenilson da Silva Costa Francisco Marcolino de Souza Dennis Rodrigues de Araújo Paulo Eduardo da S. Melo 194.183-6 175.725-2 167.475-7 112.298-3 113.210-5 164.229-4 112.356-4 113.891-0 114.338-7 162.472-5 162.479-2 162.524-1 163.674-0 165.865-4 166.791-2 167.043-3 176.081-5 175.850-0 9º BPM 4º BPM 11º BPM 4º BPM 4º BPM 2ª CIPM 4º BPM 4º BPM 4º BPM CIPGD 4º BPM 4º BPM 4º BPM 4º BPM 4º BPM 4º BPM 4º BPM 9º BPM BG Nº. 081 de 02 de Maio de 2012 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Gleidson da Silva Teixeira Wagner Wendell da Silva Barbosa José Ítalo Félix de Carvalho Celcius Barbosa de Oliveira José Meira Sobrinho Neto Francisco das Chagas Barros de Oliveira Josenilson Tomás de Lima Ivson Jorge Justino da Silva Ivandro Veloso Policarpo Alan de Azevedo Trindade André Borges Fonseca Márcio André da Silva 008 175.724-5 201.544-7 201.789-0 201.772-5 206.422-7 206.344-1 206.313-1 206.314-0 206.577-0 207.765-5 210.474-1 210.540-3 3º BPM 4º BPM 5º BPM CC 9º BPM 4º BPM 9º BPM 9º BPM 4º BPM 11º BPM 5º BPM 2ª CIPM 3. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 16 de abril do corrente ano; e 4. Publique-se em BG e arquive-se na DE. Despacho da Chefia do EMG: Em 30/04/2012. Aprovo. V - COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE CONDICIONAMENTO FÍSICO – Transcrição. “Aos vinte e seis do mês de abril do ano de dois mil e doze, na Cidade de Natal, capital do Estado do Rio Grande do Norte, na pista de atletismo e na piscina de 50 metros da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, situada na Av. Senador Salgado Filho, nº. 3000, Campus Universitário, Lagoa Nova, Natal/RN, onde se encontravam o Major QOPM Joe Weider Medeiros do Nascimento, o Maj QOPM Alim Reis Cavalcante e o 1º Ten QOPM André Luiz Gomes dos Santos, respectivamente, presidente e membros da Comissão Permanente de Avaliação de Condicionamento Físico, instituída através da Portaria 0010/2011-DP/5, datada de 28 de março de 2011, publicada no Boletim Geral nº. 060, datado de 31 de março de 2011, e alterada pela Portaria 0016/2011-DP/5, datada de 20 de junho de 2011, publicada no Boletim Geral nº 116, datado de 21 de junho de 2011, foi submetido ao Exame do Teste de Avaliação Física, conforme as diretrizes publicada no Boletim Geral da PMERJ nº. 002, datado de 02 de fevereiro de 2012, o 1º Tenente QOPM Gustavo Henrique Craveiro Costa, nascido em 01 de novembro de 1976, matrícula 168.940-1, RGPM 16.169, para fins de frequentar o Curso de Operações Especiais (COEsp/2012) – CATEGORIA “B”, no período de 25 de junho de 2012 a 26 de outubro de 2012, na Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro. Nada mais havendo a constar, determinou o presidente, o encerramento da presente Ata que vai assinada em três cópias, pelo presidente e membro na forma da lei. EXERCÍCIO NOME COMPELTO 1ºTen QOPM Gustavo Henrique Craveiro Costa FLEXÃO DE BARRA 10 repetições ABDOMINAL (TIPO REMADOR) 48 repetições em 01 minuto CORRIDA DE 100(CEM) METROS 14 segundos e 90 décimos CORRIDA DE 12 (DOZE) MINUTOS NATAÇÃO 200(DUZENTOS) METROS 2.500 metros 3 minutos 57 segundos e 50 décimos BG Nº. 081 de 02 de Maio de 2012 009 Quartel do Comando Geral, em Natal – RN, 26 de abril de 2012. Joe Weider Medeiros do Nascimento, Maj QOPM – Presidente; Alim Reis Cavacante, Maj QOPM – 1º Membro e André Luiz Gomes dos Santos, 1º ten QOPM – 2º Membro.” Despacho da Chefia do EMG: Em 30/04/2012. 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG. 3. Arquive-se na DE. 3ª P A R T E (Assuntos Gerais e Administrativos) VI - SEÇÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO Portaria nº. 016/2012-DP/5 de 30 de abril de 2012. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, c/c o artigo 4º do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992 e, CONSIDERANDO a Portaria Nº 004/97-ADM, datada de 07 de agosto de 1997, publicada no BG Nº 151, de 13 de agosto de 1997, que dispôs sobre as normas e instruções para os Exames de Seleção do Curso de Formação de Sargento Especialista Motorista (QPMP-8); CONSIDERANDO a Portaria Nº 06/98-DE, datada de 18 de maio de 1998, publicada no BG Nº 090, de 19 de maio de 1998, que deu nova redação as disposições fixadas pelas normas e instruções para os Exames de Seleção do Curso de Formação de Sargentos Especialista, disponibilizando 40 (quarenta) vagas para a QPMP-8 (Motorista); CONSIDERANDO a sentença proferida na Ação Ordinária Nº 001.03.024769-2, que julgou procedente o pedido formulado na inicial para determinar ao Estado do Rio Grande do Norte que “proceda ao reinício do Curso de Formação de Sargentos Especialistas QPMP 8 (motoristas), com a inclusão dos Autores no corpo discente, desde que classificados dentro do número de vagas respectivo e aprovados na inspeção de saúde e no teste de aptidão física e, ainda, desde que não tenham participado de outro curso de formação com a mesma finalidade”; CONSIDERANDO o que consta na Portaria Nº 014/2012-DP/5, de 12 de abril de 2012, publicada no Boletim Geral Nº 068, de 12 de abril de 2012, que dispõe sobre o Exame Físico, relativo à 4ª Fase do Processo Seletivo Para o Curso de Formação de Sargento Especialista Motorista (QPMP-8); CONSIDERANDO as Atas do Exame Físico do Processo Seletivo Para o Curso de Formação de Sargentos Especialista Motorista (QPMP-8), publicadas no Boletim Geral Nº 078, de 26 de abril de 2012; e, CONSIDERANDO os termos da Parte Nº 029/2012-DE, datada de 25 de abril de 2012, expedida pela Diretoria de Ensino desta Corporação, definindo o cronograma para realização do Curso de Formação de Sargento Especialista Motorista (QPMP-8), RESOLVE: 1. Divulgar o resultado do Exame Físico (4ª Fase) do Processo Seletivo Para o Curso de Formação de Sargento Especialista Motorista (QPMP-8), conforme tabela abaixo: Ord 01. Class. 07 Grad. Sd PM Nº 92530 Nome Almir Medeiros da Fonseca Mat. 112.162-6 Resultado APTO BG Nº. 081 de 02 de Maio de 2012 010 02. 09 Sd PM 90245 Edilson Alves da Silva 111.563-4 03. 20 Sd PM 96023 João Maria Crisanto da Silva 114.067-1 04. 21 Cb PM 86260 José Alves Ramalho 077.599-1 05. 26 Sd PM 92216 Manoel Marcelino da Silva 111.784-0 06. 27 Cb PM 89448 Jurandy Cruz dos Anjos 111.144-2 07. 30 Sd PM 92184 Antônio Robson G. De Lima 111.905-2 08. 34 Cb PM 86055 Antônio Bruno Silveira Neto 077.303-4 09. 41 Cb PM 96002 Adeilson de Moura Souza 114.047-7 10. 42 Sd PM 88317 Francisco Orlanci dos Santos 015.015-0 11. 50 Sd PM 97013 Hugo Evandro do Nascimento 114.118-0 12. 52 Sd PM 97006 Wallace Oliveira de Melo 114.150-3 13. 61 Sd PM 89232 Eli Ferreira de Souza 111.027-6 14. 66 Sd PM 93398 Ézio de Lima Carneiro 113.016-1 15. 70 Sd PM 97023 Luiz Carlos Honorato 114.139-2 16. 72 Cb PM 82232 Antônio André da Silva 053.470-6 17. 75 Sd PM 89307 Aureliano Laurentino de Paula 054.805-7 18. 83 Cb PM 97085 Eli Ferreira de Lima 114.325-5 19. 87 Sd PM 92.075 Gibson Maia de Oliveira 112.046-8 20. 92 Sd PM 93.369 José Francisco de Amorim 113.148-6 21. 96 Cb PM 97.021 Aderson da Costa Menezes Filho 114.120-1 22. 99 Sd PM 93.387 João Maria da Silva 113.185-0 23. 100 Cb PM 86.256 João Batista Faria de Araújo 077.582-7 24. 102 Cb PM 88.193 Marcos Braz dos Santos 014.738-9 25. 103 Sd PM 92.302 Joselito Gonçalves Carlos 112.302-5 26. 105 Sd PM 92.271 Gilvan Avelino de Freitas 111.764-5 27. 106 Sd PM 92.646 Antônio Vicente de Lima 112.165-0 28. 115 Cb PM 84.330 José Carlos Ferreira da Silva 054.436-1 29. 116 Sd PM 89.469 Sandro Barbosa Soares 111.109-4 APTO APTO APTO APTO APTO APTO APTO APTO APTO APTO APTO APTO APTO APTO APTO APTO APTO APTO APTO APTO APTO APTO APTO APTO APTO APTO APTO APTO BG Nº. 081 de 02 de Maio de 2012 011 30. 118 Sd PM 95.073 Wladimir Leite Lopes 113.903-7 31. 120 Sd PM 97.022 Jairo Pequeno dos Santos 114.161-9 32. 123 Sd PM 93.051 Osmar Moreira da Silva 113.256-3 33. 135 Sd PM 95.127 Hélio Fonseca 113.836-7 34. 136 Sd PM 93.343 Adriano de Araújo Boaventura 112.972-4 35. 140 Sd PM 92.180 Lailson Laurentino dos Santos 112.021-2 36. 141 Sd PM 93.098 João Marcelo Sales Barros 113.168-0 37. 142 Cb PM 83.061 Sebastião Batista Viana Pinheiro 053.734-9 38. 148 Sd PM 92.388 Roserley Eufrásio de Medeiros 112.476-5 39. 157 Sd PM 92.515 José Francisco Caetano 112.317-3 40. 160 Sd PM 96.009 Elias Enes Bezerra 114.055-8 APTO APTO APTO APTO APTO APTO APTO APTO APTO APTO APTO 2. Divulgar o resultado final do Processo Seletivo Para o Curso de Formação de Sargento Especialista Motorista (QPMP-8), conforme previsto no item 7, da Portaria Nº 06/98-DE, datada de 18 de maio de 1998, publicada no BG Nº 090, de 19 de maio de 1998, sendo considerados APROVADOS os militares abaixo relacionados: Ord 01. Class. 07 Grad. Sd PM Nº 92530 Nome Almir Medeiros da Fonseca Mat. 112.162-6 02. 09 Sd PM 90245 Edilson Alves da Silva 111.563-4 03. 20 Sd PM 96023 João Maria Crisanto da Silva 114.067-1 04. 21 Cb PM 86260 José Alves Ramalho 077.599-1 05. 26 Sd PM 92216 Manoel Marcelino da Silva 111.784-0 06. 27 Cb PM 89448 Jurandy Cruz dos Anjos 111.144-2 07. 30 Sd PM 92184 Antônio Robson G. De Lima 111.905-2 08. 34 Cb PM 86055 Antônio Bruno Silveira Neto 077.303-4 09. 41 Cb PM 96002 Adeilson de Moura Souza 114.047-7 10. 42 Sd PM 88317 Francisco Orlanci dos Santos 015.015-0 11. 50 Sd PM 97013 Hugo Evandro do Nascimento 114.118-0 12. 52 Sd PM 97006 Wallace Oliveira de Melo 114.150-3 13. 61 Sd PM 89232 Eli Ferreira de Souza 111.027-6 Resultado APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO BG Nº. 081 de 02 de Maio de 2012 012 14. 66 Sd PM 93398 Ézio de Lima Carneiro 113.016-1 15. 70 Sd PM 97023 Luiz Carlos Honorato 114.139-2 16. 72 Cb PM 82232 Antônio André da Silva 053.470-6 17. 75 Sd PM 89307 Aureliano Laurentino de Paula 054.805-7 18. 83 Cb PM 97085 Eli Ferreira de Lima 114.325-5 19. 87 Sd PM 92.075 Gibson Maia de Oliveira 112.046-8 20. 92 Sd PM 93.369 José Francisco de Amorim 113.148-6 21. 96 Cb PM 97.021 Aderson da Costa Menezes Filho 114.120-1 22. 99 Sd PM 93.387 João Maria da Silva 113.185-0 23. 100 Cb PM 86.256 João Batista Faria de Araújo 077.582-7 24. 102 Cb PM 88.193 Marcos Braz dos Santos 014.738-9 25. 103 Sd PM 92.302 Joselito Gonçalves Carlos 112.302-5 26. 105 Sd PM 92.271 Gilvan Avelino de Freitas 111.764-5 27. 106 Sd PM 92.646 Antônio Vicente de Lima 112.165-0 28. 115 Cb PM 84.330 José Carlos Ferreira da Silva 054.436-1 29. 116 Sd PM 89.469 Sandro Barbosa Soares 111.109-4 30. 118 Sd PM 95.073 Wladimir Leite Lopes 113.903-7 31. 120 Sd PM 97.022 Jairo Pequeno dos Santos 114.161-9 32. 123 Sd PM 93.051 Osmar Moreira da Silva 113.256-3 33. 135 Sd PM 95.127 Hélio Fonseca 113.836-7 34. 136 Sd PM 93.343 Adriano de Araújo Boaventura 112.972-4 35. 140 Sd PM 92.180 Lailson Laurentino dos Santos 112.021-2 36. 141 Sd PM 93.098 João Marcelo Sales Barros 113.168-0 37. 142 Cb PM 83.061 Sebastião Batista Viana Pinheiro 053.734-9 38. 148 Sd PM 92.388 Roserley Eufrásio de Medeiros 112.476-5 39. 157 Sd PM 92.515 José Francisco Caetano 112.317-3 40. 160 Sd PM 96.009 Elias Enes Bezerra 114.055-8 APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO 3. Convocar os militares considerados APROVADOS no referido Processo Seletivo para realizarem o Curso de Formação de Sargento Especialista Motorista BG Nº. 081 de 02 de Maio de 2012 013 (QPMP-8), que terá início no dia 21 de maio de 2012 (segunda-feira), com previsão de término para o dia 14 de setembro de 2012 (sexta-feira), conforme programação informada pela Diretoria de Ensino, na Parte Nº 029/2012-DE, datada de 25 de abril de 2012. 4. Todos os candidatos convocados deverão se apresentar no Ginásio Poliesportivo do Quartel do Comando Geral da Polícia Militar, impreterivelmente às 07 horas e 30 minutos, do dia 21 de maio de 2012 (segunda-feira), com uniforme de instrução (4º “D”), para iniciarem o Curso de Formação de Sargento Especialista Motorista (QPMP-8). 5. Determinar a Diretoria de Ensino (DE) que providencie um Oficial para receber a apresentação dos militares convocados para o Curso de Formação de Sargento Especialista Motorista (QPMP-8). 6. Determinar a Diretoria de Apoio Logístico (DAL) que viabilize um meio de transporte para conduzir os militares convocados, do Quartel do Comando Geral (QCG) ao Centro Formação e Aperfeiçoamento da Polícia Militar (CFAPM), cujo(s) veículo(s) deverá(ão) está disponibilizado(s) em frente ao Ginásio Poliesportivo do Quartel do Comando Geral da Polícia Militar, às 08 horas, do dia 21 de maio de 2012 (segundafeira). 7. Publique-se no Boletim Geral e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/5. VI - REGISTRO EM ASSENTAMENTOS O Cap PM Cmt da 4ª CIPM solicitou que seja registrado nos assentamentos do 2º Sgt PM 89.484 José Arnaldo da Silva o título de cidadão boa saudense, que lhe foi conferido no dia 27/12/2006 pela Câmara Municipal de Boa Saúde/RN. (Encaminhado através da parte nº. 073/201204ª CIPM de 12/04/2012). Despacho da DP: Em 25/04/2012. 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG. O TC PM Jair Justino Pereira Júnior solicitou que seja registrado em seus assentamentos do diploma do 7º Batlhão de Engenharia de Combate, no qual consta a sua admissão na ordem do chapéu de couro no grau prata. (Encaminhado através da parte nº. 184/12BTV de 13/04/2012). Despacho da DP: Em 23/04/2012. 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG. O TC QOSPM Silvério Soares de Souza Monte encaminhou a DP um certificado de participação na reunião técnica/protocolo nacional de intervenção em incidentes críticos nas instituições de segurança pública para prevenção e tratamento do transtorno do stress pós-traumático, realizada no período de 11 a 13/04/2012 pela SENASP. (Encaminhado através do memorando nº. 006/2012-CABS de 17/04/2012). Despacho da DP: Em 23/04/2012. Publique-se em BG. O Maj PM Cmt do RPMon solicitou que sejam registrados nos assentamentos do Sd PM 2010.0582 Geofran Pereira de Morais, o diploma de conclusão do curso de Física expedido pela UFRN em 16/02/2012 e a sua certidão de divórcio com a Srª. Rachel Valeska de Medeiros Pereira expedida em 09 de janeiro de 2012 pelo 4º Ofício de Notas da Comarca de Natal/RN. (Encaminhados através da parte nº. 063/12-RPMon de 18/04/2012). Despacho da DP: Em 26/04/2012. 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG. BG Nº. 081 de 02 de Maio de 2012 014 O TC PM Resp. pelo comando do CPRE solcitou que sejam registrados nos assentamentos do Maj PM Cláudio Augusto Ferreira Alves, o diploma de colaborador emérito do Exército Brasileiro que lhe foi conferido no dia 19 de abril de 2012 pelo Comandante Militar do Nordeste e o certificado de conclusão do curso de Formação de Instrutor do Curso de Condutores de Veículos de Emergência expedido pelo DETRAN/RN em 29/02/2012. (Encaminhados através da parte nº. 118/2012-Sec/CPRE de 20/04/2012). Despacho da DP: Em 26/04/2012. 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG. O Cap PM Fem chefe da 1ª Seção/CPRE solicitou que seja registrado nos assentamentos do Sd PM 06.159 Edinildo dos Santos Teixeira, o certificado de participação na oficina “prevenção de acidentes com crianças”. (Encaminhado através da parte nº. 125/2012-Sec/CPRE de 25/04/2012). Despacho da DP: Em 26/04/2012. 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG. O Cap PM Fem subcoordenadora de administração e planejamento do CIOSP solicitou que sejam registrados nos assentamentos do 1º Ten QOAPM Eugênio Silvestre Spínola os certificados de conclusão dos cursos de Filosofia dos Direitos Humanos Aplicados a Atuação Policial e Uso Diferenciados da Força realizados na modalidade à distância na SENASP. (Encaminhados através do ofício nº. 309/2012-CIOSP de 24/04/2012). Despacho da DP: Em 27/04/2012. 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG. O TC PM Cmt do 11º BPM solicitou que seja registrado nos assentamentos do 2º Sgt PM 86.276 José Reinaldo de Araújo, uma certidão de conclusão do cuso em Especialização Lato Sensu em Psicopedagogia Institucional e Clínica expedida pela Universidade Estadual Vale do Acaraú em 15/03/2012. (Encaminhada através da parte nº. 184/2012-11º BPM de 25/04/2012). Despacho da DP: Em 27/04/2012. 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG. VIII - VIAGEM DE PRAÇA O Maj PM Cmt da ROCAM informou que o Sd PM 2010.0720 Nélio Teixeira da Silva, viajou em gozo de férias a cidade do Rio de Janeiro/RJ no período de 28/04 a 19 de maio de 2012. (Parte nº. 364/2012-Adm de 24/04/2012). Despacho da DP: Em 27/04/2012. Publique-se em BG. IX - FÉRIAS DE OFICIAL E PRAÇA O Cap QOSPM Fem Susanne de Souza Oliveira solicitou a antecipação das suas férias relativas ao ano de 2011, que estão previstas para 01 a 30/11/2012 (10ª turma), para que sejam gozadas no período de 25 de junho a 24 de julho de 2012. (Parte SN/2012 de 24/04/2012). Despacho da DP: Em 27/04/2012. 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG. O Cb PM 2000.0860 Joaquim Gorgônio Gonçalves Neto, da CC/Ajudância Geral, solicitou que as suas férias relativas ao ano de 2011 previstas para 02 a 31 de maio de 2012, sejam adiadas para 01 a 30/11/2012 (10ª turma), por necessidade do serviço. Despacho da DP: Em 27/04/2012. 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG. BG Nº. 081 de 02 de Maio de 2012 015 X - RESULTADO DE INSPEÇÃO DE SAÚDE Na inspeção de saúde a que foram submetidos os policiais militares adiante relacionados, a Junta Policial Militar Especial de Saúde/JPMES emitiu os seguintes pareceres: 1º Sgt PM Ref. Manoel Erasmo Gadelha, matrícula nº. 015.302-8: Incapaz definitivamente para o serviço ativo da Polícia Militar, podendo prover meios para sua subsistência, a contar de 23/01/2012. Recomenda-se a suspensão definitiva do seu porte de arma. Encaminhado através da portaria nº. 004/2012-GDSPMRN de 12/01/2012, para fins de retificação de reforma. Sessão 004/2012-JPMES de 27/03/2012 Cb PM Ref. Antonio Gomes de Amorim Filho, matrícula nº. 053.814-0: Incapaz definitivamente para o serviço ativo da Polícia Militar, não podendo prover meios para sua subsistência, a contar de 23/01/2012. Recomenda-se a suspensão definitiva do seu porte de arma e também a sua interdição judicial. Encaminhado através da portaria nº. 004/2012-GDSPMRN de 12/01/2012, para fins de retificação de reforma. (Ofícios nº. 006, 007 e 008/2012-JPMES datados de 27 de março de 2012). Despacho da Ajudância Geral: Em 30/04/2012. Publique-se em BG e encaminhe-se à Diretoria de Pessoal para as demais providências. Sessão 020/2011-JPMES de 21/12/2011 Sd PM 92.535 Márcio Salviano de Araújo, matrícula nº. 112.538-9, do 6º BPM: Incapaz definitivamente para o serviço ativo da Polícia Militar, podendo prover meios para sua subsistência, a contar de 21/12/2011. Recomenda-se a suspensão definitiva do seu porte de arma. JPMES, conforme portaria nº. 049/2011-Gab. DSPMRN de 05/12/2011, para fins de reforma. (Ofícios nº. 030 e 031/2011-JPMES datados de 21 de dezembro de 2011). Despacho da Ajudância Geral: Em 30/04/2012. Publique-se em BG e encaminhe-se à Diretoria de Pessoal para as demais providências. XI - *ATOS DA GOVERNADORA DO ESTADO – Transcrito do DOE de 01 de maio de 2012 – Edição nº. 12.696. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 21615/2012-6-GAC, R E S O L V E autorizar a cessão do Sgt PM RICARDO RIBEIRO DE SOUZA, matrícula nº 152.633-2, do Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, para ter exercício na Assembléia Legislativa, nos termos do Convênio de Cooperação Técnica celebrado entre os Poderes Executivo Estadual e Legislativo, publicado no dia 13 de agosto de 2011. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 09 de abril de 2012, 191º da Independência e 124º da República. ROSALBA CIARLINI Aldair da Rocha * Republicado por incorreção. XII - AFASTAMENTO DE MILITAR PARA CANDIDATAR-SE AS ELEIÇÕES/2012 PORTARIA Nº 017/2012-DP/5, DE 30 DE ABRIL DE 2012 O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com os artigos 14, §§ 1º e 8º, 42, § 1º, e 142, § 3º, da Constituição Federal do Brasil; com o artigo 98, Parágrafo Único, da Lei Federal Nº 4.737, de 15 de julho de 1975 (Código Eleitoral); com o artigo 11, da Lei Federal Nº 9.504, de 30 de setembro BG Nº. 081 de 02 de Maio de 2012 016 de 1997; com o artigo 7º, alínea “a”, da Lei Estadual Nº 3.775, de 12 de novembro de 1969 (Código de Vencimentos e Vantagens da PMRN); com os artigos 51, 66, § 1º, e 78, inciso XIV, § 4º, da Lei Estadual Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Rio Grande do Norte); com o Acórdão do TSE Nº 11.314/90; a Resolução do TSE Nº 21.787/2004; e a Resolução do TSE Nº 23.373/2011, CONSIDERANDO a proximidade do pleito eleitoral/2012, para eleição dos representantes do Poder Executivo e Legislativo Municipal, sejam eles Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores; CONSIDERANDO o que trata a Constituição Federal do Brasil, Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e demais normas infraconstitucionais específicas sobre a candidatura de militar da ativa a cargos eletivos; CONSIDERANDO as especificidades relacionadas a candidatura de militar da ativa a cargos eletivos; e CONSIDERANDO que cabe à Administração Pública Militar garantir a observação ao Princípio Constitucional da Legalidade, RESOLVE: 1. Informar aos militares da ativa que pretendam se candidatar a algum cargo eletivo municipal no pleito eleitoral/2012, que: a) A Constituição Federal do Brasil, no seu artigo 14, § 1º, estabelece que o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos. Ou seja, ressalvadas as exceções, todo militar da ativa é alistável e elegível. b) Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares são militares, conforme estabelece o caput do artigo 42, da Constituição Federal do Brasil, in verbis: “Art. 42 Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. § 1º Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores.” “Art. 142. ... § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições: X - a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra.” (grifos nossos). O militar da ativa, alistável, tem o direito de candidatar-se a cargo eletivo, bastando o pedido de registro de candidatura, após prévia escolha em convenção partidária (Acórdão do TSE Nº 11.314/90, Resolução do TSE Nº 21.787/2004 e Nº 21.608/2004), e como expressa o § 8º, do artigo 14, da Constituição Federal do Brasil, in verbis: c) BG Nº. 081 de 02 de Maio de 2012 017 “Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: § 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastarse da atividade; II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.” (grifos nossos). d) Uma vez alistável e elegível, o militar da ativa que contar menos de 10 (dez) anos de serviço, deverá pedir demissão, se Oficial, e licenciamento, se for Praça, ou seja, deverá ser excluído do serviço ativo, na mesma data do registro da candidatura na Justiça Eleitoral, conforme entendimento do TSE, em relação ao inciso I, § 8º, do artigo 14, da Constituição Federal do Brasil (Recurso Especial Eleitoral Nº 20.318/2002 e Resolução Nº 20.598/2000). e) O militar da ativa que contar mais de 10 (dez) anos de serviço, após a notificação a Organização Militar Estadual (OME), a que pertença, do deferimento do pedido de registro da sua candidatura na Justiça Eleitoral, será agregado a contar da data do registro e afastado do serviço, com remuneração integral (Resolução do TSE Nº 18.019/1992, REsp do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nº 81.339/RJ, DJ 13-05-2002, p. 235). Se eleito, poderá continuar agregado até o ato de diplomação, data que passará ex-officio para a inatividade. f) O período de afastamento remunerado do militar da ativa candidato, que conte mais de 10 (dez) anos de serviço, será nos 03 (três) meses anteriores ao pleito, bastando a notificação a Organização Militar Estadual (OME), a que pertença, do deferimento do pedido de registro da sua candidatura na Justiça Eleitoral (Resolução do TSE Nº18.019/1992). g) O militar da ativa candidato a cargo eletivo, que conte mais de 10 (dez) anos de serviço, será agregado em conformidade ao que prescreve o inciso XIV e § 4º, do artigo 78, combinado com o § 1º e caput do artigo 79, ambos da Lei Nº 4.630/76 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Rio Grande do Norte), in verbis: “Art. 78 - O policial militar será agregado quando afastado temporariamente do serviço ativo por motivo de: XIV - ter-se candidatado a cargo eletivo, desde que conte 5 (cinco) ou mais anos de efetivo serviço; § 4º - A agregação de policial-militar, no caso do inciso XIV, é contada a partir da data do registro como candidato até sua diplomação ou regresso à Polícia Militar, se não houver sido eleito; § 5º - Aplicam-se aos policiais militares agregados, na forma deste artigo, as restrições impostas ao pessoal das Forças Armadas quando nas mesmas situações.” “Art. 79 - O policial-militar agregado, fica sujeito às obrigações disciplinares concernentes às suas relações com outros policiais-militares e autoridades civis, salvo quando titular de cargo que lhe dê precedência funcional sobre os outros policiais-militares mais graduados ou mais antigos. § 1º - o policial militar agregado ficará adido, para efeito de alterações e remuneração, à organização policial militar que lhe for designada, continuando a figurar no respectivo registro, sem número, no lugar que até então ocupava;” (grifos nossos). BG Nº. 081 de 02 de Maio de 2012 018 h) O último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem no cartório eleitoral competente, o requerimento de registro de candidatos a Prefeito, a Vice-Prefeito e a Vereador será 05 de julho de 2012 (quinta-feira) (Resolução do TSE Nº 23.373/2011). i) Para que a Organização Militar Estadual (OME), a que está subordinado o militar, possa adotar os tramites administrativos cabíveis, o Código Eleitoral prevê: “Art. 98. ... Parágrafo único. O Juízo ou Tribunal que deferir o registro de militar candidato a cargo eletivo comunicará imediatamente a decisão à autoridade a que o mesmo estiver subordinado, cabendo igual obrigação ao partido, quando lançar a candidatura.” (grifo nosso) j) O militar interessado em se candidatar a algum cargo eletivo municipal no pleito eleitoral/2012, deverá informar até o dia 06 de julho de 2012 (sexta-feira), através de parte escrita, encaminhada através do seu Comandante imediato e protocolada no Protocolo Geral da PMRN, a sua escolha em convenção partidária para participar do pleito eleitoral e o registro, requerido pelo partido político e coligações, de sua candidatura a Prefeito, a Vice-Prefeito ou a Vereador, constando em anexo cópia, reconhecida ou autêntica, de sua carteira de identidade militar e documentos comprobatórios do registro. k) O militar que esteja em gozo de férias ou usufruindo de quaisquer licenças ou afastamentos temporários, também será alcançado por todas as implicações decorrentes do registro da candidatura eleitoral, ou seja, demitido ou licenciado, quando conte menos de 10 (dez) anos de serviço, e agregado, quando conte mais de 10 (dez) anos de serviço, conforme previsão legal. 2. Publique-se no Boletim Geral e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/5 XIII - PROMOÇÃO DE PRAÇA PORTARIA Nº 0393/2012-DP/CPP, DE 23 DE ABRIL DE 2012 O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; c/c os artigos 2º, 3º, 10º e 10, incisos I, II e III, alínea “c” do Regulamento de Promoções de Graduados, aprovado pelo Decreto Estadual Nº 7.070, de 07 de fevereiro 1977; com o artigo 1º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992, e considerando o que consta no Quadro de Acesso para as promoções à graduação de 1º Sargento da Qualificação Policial Militar Particular de Combatente (QPMP-0), e CONSIDERANDO que a promoção à graduação de 1º Sargento da Qualificação Policial Militar Particular de Combatente (QPMP-0) do militar, foi tornada sem efeito através da Portaria Nº 032/2011-DP/2-CPP, de 17 de janeiro de 2011, publicada no Boletim Geral Nº 011, de 18 de janeiro de 2011, devido se encontrar subjudice; CONSIDERANDO que cessou o motivo impeditivo para a referida promoção, conforme Certidão transcrita no Boletim Geral Nº 075, de 23 de abril de 2012, RESOLVE: 1. Promover à graduação de 1º Sargento da Qualificação Policial Militar Particular de Combatente (QPMP-0), o militar abaixo discriminado: ORD. 1. GRAD. 2º SGT Nº 94.020 NOME ÉZIO LUIS GOMES DA FONSECA MAT. 112.822-1 UNIDADE 2ª CIPM 2. As Diretorias de Pessoal e Finanças para as providências decorrentes. MÉDIA 799,67 BG Nº. 081 de 02 de Maio de 2012 019 3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 21 de abril de 2010. 4. Publique-se em BG e arquive-se na DP/Secretaria da CPP. * Republicada por incorreção no BG Nº 076, de 24 de abril de 2012. PORTARIA Nº 009/2012-DP/CPP, DE 30 DE ABRIL DE 2012 O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; c/c os artigos 2º, 3º, 10º e 10, incisos I, II e III, alínea “c” do Regulamento de Promoções de Graduados, aprovado pelo Decreto Estadual Nº 7.070, de 07 de fevereiro 1977; com o artigo 1º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992, e considerando o que consta no Quadro de Acesso para as promoções à graduação de 1º Sargento da Qualificação Policial Militar Particular de Combatente (QPMP-0), RESOLVE: 1. Promover à graduação de Subtenente da Qualificação Policial Militar Particular de Combatente (QPMP-0), o militar abaixo discriminado: ORD. GRAD. Nº 1. 1º SGT 92.289 NOME SEBASTIÃO SANTANA MAT. UNIDADE MÉDIA 051.720-8 4ª CIPM 531,75 2. As Diretorias de Pessoal e Finanças para as providências decorrentes. 3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 21 de abril de 2012. 4. Publique-se em BG e arquive-se na DP/Secretaria da CPP. PORTARIA Nº 010/2012-DP/CPP, DE 30 DE ABRIL DE 2012 O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; c/c os artigos 2º, 3º, 10º e 10, incisos I, II e III, alínea “c” do Regulamento de Promoções de Graduados, aprovado pelo Decreto Estadual Nº 7.070, de 07 de fevereiro 1977; com o artigo 1º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992, e considerando o que consta no Quadro de Acesso para as promoções à graduação de 1º Sargento da Qualificação Policial Militar Particular de Combatente (QPMP-0), RESOLVE: 1. Promover à graduação de 2º Sargento da Qualificação Policial Militar Particular de Combatente (QPMP-0), o militar abaixo discriminado: ORD. GRAD. Nº 1. 3º SGT 83.167 NOME FRANCISCO ALVES DE AZEVEDO FILHO MAT. 053.859-0 UNIDADE MÉDIA 2º BPM 432,88 2. As Diretorias de Pessoal e Finanças para as providências decorrentes. 3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 21 de abril de 2012. 4. Publique-se em BG e arquive-se na DP/Secretaria da CPP. XIV - QUADRO DE ACESSO PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE 2º SARGENTO QPMP-0 (COMBATENTE) 1. De acordo com o disposto no artigo 21 e seu Parágrafo Único, e o caput do artigo 23, do Regulamento de Promoção de Graduados da PMRN, aprovado pelo artigo 1º, do Decreto Estadual Nº 7.070, de 07 de fevereiro de 1977, a Comissão de Promoção de Praças (CPP) BG Nº. 081 de 02 de Maio de 2012 020 organizou o presente Quadro de Acesso (QA), para a promoção à graduação de 2º Sargento QPMP-0 (Combatente), prevista para 21 de abril de 2012. ORD GRAD NÚM 1. 3º SGT 90.047 1.NOME MAX SULLIVAN MARQUES MACIEL MAT OME PONTOS 111.356-9 3º BPM 664,28 2. 3º SGT 93.031 JOSÉ ERIVAN DE LIRA 113.143-5 3ª CIPM 650,44 3. 3º SGT 95.034 113.937-1 9º BPM 547,39 4. 3º SGT 94.106 JOSIEL FÉLIX DOS SANTOS LINDON JONHSON IZÍDIO DE LIMA 113.699-2 7º BPM 545,99 5. 3º SGT 89.303 WILLYAMS MESQUITA 54.807-3 8º BPM 540,63 6. 3º SGT 92.655 RONALDO SIMPLÍCIO DA SILVA 112.458-7 10º BPM 517,07 7. 3º SGT 95.050 RONDES BATISTA DA SILVA 113.940-1 7º BPM 507,19 8. 3º SGT 93.046 SÉRGIO MENEZES PASTEL 113.311-0 4º BPM 499,84 9. 3º SGT 92.448 MANOEL DA COSTA PEIXOTO 112.419-6 CC 491,75 Subjudice Faltou JPMS/Subjudice 10 3º SGT 88.500 Subjudice CÍCERO FERREIRA 015.328-1 1º BPM 454,39 11. 3º SGT 83.167 FRANCISCO ALVES DE A. FILHO 053.859-0 2º BPM 432,88 12. 3º SGT 92.209 PAULO HERÔNCIO DE LIRA 111.932-0 6° BPM 421,91 13. 3º SGT 92.617 112.388-2 CIPAM 413,83 14. 3º SGT 93.189 JOSÉ ELIAS FÉLIX MOREIRA ALESSANDRO DAGOBERTO DA SILVA 112.953-8 5ºBPM 397,96 15. 3º SGT 88.383 ANTÔNIO ALEXANDRE MARINHO 014.882-2 4ªCIPM 374,64 OBS Faltou JPMS/Subjudice Faltou JPMS/Subjudice Subjudice Faltou JPMS/Subjudice Faltou JPMS/Subjudice Faltou JPMS/Subjudice Faltou JPMS/Subjudice Subjudice Faltou JPMS/Subjudice Subjudice Faltou JPMS/Subjudice 2. O presente Quadro de Acesso entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 21 de fevereiro de 2012. 3. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – Secretaria da CPP. PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE 1º SARGENTO QPMP-4 (ESPECIALISTA MÚSICO) 1. De acordo com o disposto no artigo 21 e seu Parágrafo Único, e o caput do artigo 23, do Regulamento de Promoção de Graduados da PMRN, aprovado pelo artigo 1º, do Decreto Estadual Nº. 7.077, de 07 de fevereiro de 1977, a Comissão de Promoção de Praças (CPP) organizou o presente Quadro de Acesso (QA), para a promoção à graduação de 1º Sargento QPMP-4 (Especialista Músico), prevista para 21 de abril de 2012. ORD GRAD 1. 2º SGT 92.229 MARCOS SANTOS DO VALE 111.831-5 2. 2º SGT 97.059 IVANILDO LOPES DO NASCIMENTO MOISÉS BEN-HUR PIMENTEL DA 2º SGT 88.257 SILVA 114.347-6 3. NÚM NOME MAT 014.952-7 OME B. Música B. Música B. Música PONTOS OBS 623,40 510,31 502,06 sem CAS 2. O presente Quadro de Acesso entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 21 de fevereiro de 2012. 3. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – Secretaria da CPP. PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE 1º SARGENTO QPMP-6 (ESPECIALISTA DE SAÚDE) 1. De acordo com o disposto no artigo 21, do Regulamento de Promoção de Graduados da PMRN, aprovado pelo artigo 1º, do Decreto Estadual Nº. 7.077, de 07 de fevereiro de 1977, a Comissão de Promoção de Praças (CPP) organizou o presente Quadro de Acesso (QA), para a promoção à graduação de 1º Sargento QPMP-6 (Especialista de Saúde), prevista para 21 de abril de 2012. BG Nº. 081 de 02 de Maio de 2012 ORD GRAD 2º SGT 2º SGT 2º SGT 2º SGT 2º SGT 2º SGT 1. 2. 3. 4. 5. 6. NÚM 95.013 84.139 95.007 95.010 95.005 NOME SELMA MARIA FREIRE MORAIS JAILSON CIPRIANO DA SILVA KÁTIA SUELI LIMA DA SILVA ADRIANA REGINA RODRIGUES MARIA ALUISA MARINHO MAT 113.770-0 054.196-6 113.758-1 113.748-4 113.771-9 OME PONTOS DIR SAÚDE 637,22 APM 616,95 DIR SAÚDE 602,70 DIR SAÚDE 602,02 DIR SAÚDE 600,28 95.018 MARINALVA ALVES SILVA ALESSANDRA BARBOSA DA PAZ KEILLE MARTINS DOS SANTOS EDNALVA TORRES DOS SANTOS EDILENE MARIA C. DE CARVALHO GEISA SALES DO VALE SANTIAGO ADRIANA CÉLIA DOS SANTOS SILVA MARIA SOLANGE G. DE MOURA SILVANA COELHO M. DE ARAÚJO JEANE MARIA DE OLIVEIRA SOUZA ROSÂNGELA MARIA DE S. SILVA ANDREA BISPO DO NASCIMENTO 113.762-0 DIR SAÚDE 599,78 113.749-2 113.759-0 DIR SAÚDE DIR SAÚDE 599,72 599,10 113.753-0 DIR SAÚDE 597,30 113.752-2 DIR SAÚDE 597,05 113.755-7 DIR SAÚDE 596,48 113.747-6 113.764-5 DIR SAÚDE DIR SAÚDE 595,33 594,93 113.769-7 CIPGD 593,90 113.756-5 DIR SAÚDE 588,87 113.766-2 9º BPM 588,02 113.750-6 DIR SAÚDE 564,99 2º SGT 7. 8. 95.014 2º SGT 95.017 2º SGT 95.009 2º SGT 95.025 2º SGT 95.006 2º SGT 95.016 2º SGT 95.015 2º SGT 95.019 2º SGT 95.022 2º SGT 95.024 2º SGT 95.023 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 021 OBS Apta c/ restrição Apta c/ restrição 2. O presente Quadro de Acesso entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 21 de fevereiro de 2012. 3. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – Secretaria da CPP. PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE 1º SARGENTO QPMP-0 (COMBATENTE) 1. De acordo com o disposto no artigo 21, do Regulamento de Promoção de Graduados da PMRN, aprovado pelo artigo 1º, do Decreto Estadual Nº 7.070, de 07 de fevereiro de 1977, a Comissão de Promoção de Praças (CPP) organizou o presente Quadro de Acesso (QA), para a promoção à graduação de 1º Sargento QPMP-0 (Combatente), prevista para 21 de abril de 2012. ORD 1. GRAD NÚM NOME MAT OME PONTOS OBS 2º SGT 84013 DÁRIO DE CASTRO DANTAS 054.256-3 CC 1033,11 Subjudice 2º SGT 84215 MANOEL FÉLIX 054.254-7 5° BPM 949,44 Subjudice 2º SGT 88017 077.948-2 CIPGD 875,41 Subjudice 2º SGT 85035 CIRO COELHO CARLOS ALBERTO PEREIRA GOMES 077.104-0 11º BPM 827,08 2º SGT 88429 JAILSON REGIS NOGUEIRA 015.049-5 12º BPM 816,26 Subjudice 2º SGT 94024 112.826-4 EPMON 737,40 2º SGT 84251 ADILSON FILGUEIRA GALVÃO FRANCISCO DAS CHAGAS B. DOS SANTOS 54.593-7 10º BPM 665,03 2º SGT 92017 MAXWEL MESSIAS DE MESQUITA 112.025-5 7º BPM 636,55 2º SGT 92223 RITA DE CÁSSIA AZEVEDO 111.947-8 CPFEM 630,94 2º SGT 92341 JOSINALDO DUTRA DE OLIVEIRA 112.514-1 2º BPM 628,50 Subjudice 2º SGT 88812 015.152-1 10º BPM 626,90 Subjudice 2º SGT 88050 VALDENOR BEZERRA DA SILVA HÉRCULES DO NASCIMENTO DE LIMA 077.982-2 ROCAM 624,66 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. BG Nº. 081 de 02 de Maio de 2012 022 13. 2º SGT 88067 JOSÉ RAIMUNDO FREIRE 077.999-7 1º BPM 619,30 2º SGT 89222 AURIVAN DA SILVA ROBERTO 111.028-4 10º BPM 616,25 2º SGT 93065 JOSIAS ALVES MONTEIRO 113.140-0 3º BPM 610,70 Subjudice 2º SGT 93021 FRANCISCO YANNMAR DA SILVA 113.065-0 COSEG 608,40 2º SGT 92305 KLEVSON PEREIRA DA SILVA 112.513-3 7º BPM 601,71 Subjudice 2º SGT 92494 112.398-0 DP 600,68 2º SGT 89183 LUCIANO DA SILVA AZEVÊDO CARLOS ALBERTO SANTIAGO ALCANTARA 111.030-6 2º BPM 587,86 2º SGT 89089 LUZENILDO ROCHA DA SILVA 054.886-3 CIPRED 585,05 SEM CAS 2º SGT 92056 IVSON MIRANDA DE OLIVEIRA 111.935-4 6º BPM 2º SGT 95028 JOSÉ LUCIANO DE SANTANA 113.858-8 8º BPM 584,23 Subjudice faltou 582,00 JPMS 2º SGT 90230 111.564-2 7º BPM 576,98 2º SGT 93112 113.086-2 CIOSP 574,15 2º SGT 93275 JOSÉ GENTIL MELO DA SILVA GENIVAL SANTANA DE OLIVEIRA JÚNIOR JOSÉ DE ANCHIETA DE ALEXANDRIA 113.164-8 8º BPM faltou 574,02 JPMS 2º SGT 92340 RONALDO CAMILO DA SILVA 112.115-4 DIR SAÚDE 573,14 2º SGT 94042 JAILTON DOS SANTOS 113.671-2 CIPAM 572,93 2º SGT 93078 113.264-4 AD/DP-2 faltou 572,70 JPMS 2º SGT 93038 PAULO SILVA DE MEDEIROS JOSÉ DE ANCHIETA TEIXEIRA DA COSTA 113.145-1 2ª CIPM 572,46 2º SGT 92332 PAULO HENRIQUE FERNANDES 112.541-9 CPRE 572,35 2º SGT 92211 EDUARDO ALVES CARDOSO 111.790-4 1º BPM 571,40 sentença 2º SGT 93257 JOSÉ HERIBERTO BEZERRA 113.119-2 CIPAM 571,19 2º SGT 95027 113.793-0 CPRE 570,11 2º SGT 92083 111.866-8 RPMON 570,08 2º SGT 93048 113.050-1 CPRE 569,15 2º SGT 92010 112.043-3 6º BPM 568,69 2º SGT 95069 ALESSANDRO PEREIRA DE MELO MÁRIO HERMES DE MOURA FILHO FRANKLIN WASHINGTON CAETANO FELISBERTO FERNANDES DE FREITAS KELLYONILSON MARQUES DA SILVA 113.904-5 RPMON 568,34 2º SGT 92671 112.494-3 9º BPM 567,00 2º SGT 93042 UBIRAJARA MELO DE HOLANDA CORACI CARLOS FONSECA FERNANDES 112.992-9 AAD 566,68 2º SGT 92093 MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS 111.963-0 CIPRED 566,22 2º SGT 92198 LUCIENE TEIXEIRA LOPES 111.954-0 CPFEM 565,80 2º SGT 95037 JONAS BORGES DE CARVALHO 113.852-9 4ªCIPM 565,52 2º SGT 92166 111.835-8 3º BPM 565,16 subjudice 2º SGT 92338 VALDÉRIO TEIXEIRA DA SILVA FRANCISCO DAS CHAGAS MACÁRIO 112.742-0 7º BPM 564,54 2º SGT 95066 EDIVAN VIRGINIO DE LIMA 113.810-3 1º BPM 564,53 subjudice 2º SGT 93288 MARLON JOSÉ DA SILVA 113.231-8 3º BPM 564,50 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. cump 32. 33. 34. 35. 36. 37. 38. 39. 40. 41. 42. 43. 44. 45. 46. BG Nº. 081 de 02 de Maio de 2012 023 47. 2º SGT 93024 FLÁVIO DA SILVA 113.072-2 4ª CIPM 564,28 2º SGT 90097 FRANCISCO NUNES CAMPOS 111.400-0 7º BPM 564,15 2º SGT 92709 112.332-7 GAB MIL 563,77 2º SGT 94069 JOSÉ CARLOS DA SILVA VITAMAR FRANKLIN DE OLIVEIRA 113.725-5 3ª CIPM faltou 563,63 JPMS 2º SGT 93152 JOSÉ MENDES DO NASCIMENTO 113.150-8 1ª CIPM 562,90 2º SGT 93194 RICARDO BARBOSA DE MOURA 113.280-6 CPRE 562,79 2º SGT 93017 113.114-1 CIOSP 562,68 2º SGT 90188 111.490-5 AD/DP-2 2º SGT 95053 INDEPENDENTE DA CRUZ COSTA MÁRCIA MARCIONILA SANTOS DE FREITAS DARCOS ALEXANDRE DE ALBUQUERQUE 113.948-7 CIOSP 562,16 2º SGT 95078 113.936-3 DAL 562,00 2º SGT 95029 ANTÔNIO SILVA DA COSTA RIVANALDO CORREIA DOS SANTOS 113.885-5 CIOSP 561,53 2º SGT 92557 112.279-7 CPRE 560,96 2º SGT 93268 GIVANILDO PEREIRA BISPO LUCIANO GUILHERMINO DA SILVA 113.209-1 3ª CIPM 560,90 2º SGT 94053 SEVERINO TIBÚRCIO FILHO 113.718-2 6º BPM 560,22 2º SGT 93199 MÁRCIO FARIAS DA SILVA 113.240-7 CPRE 559,82 2º SGT 90074 CLÁUDIO DA SILVA OLIVEIRA 111.326-7 7º BPM 559,48 2º SGT 93149 LEONEL CAVALCANTE 113.215-6 BPCHOQUE 2º SGT 93092 113.116-8 CIPGD 558,55 2º SGT 95031 ILDEBRAN GALVÃO DE LIMA JOSÉ HUMBERTO FERREIRA DE OLVEIRA 113.856-1 CC 558,15 2º SGT 93129 112.955-4 AD/DP-2 555,90 2º SGT 92002 111.774-2 8º BPM 555,65 SEM CAS 2º SGT 93246 ABRAÃO CÉSAR DE PAIVA CARLOS CÉSAR OLIVEIRA DE MACÊDO JOSÉ ANTÔNIO DE LIMA AMÂNCIO 113.174-5 8º BPM 555,37 2º SGT 92373 JOSÉ CORDEIRO DOS SANTOS 112.341-6 CPRE 555,30 2º SGT 88530 JAIME RODRIGUES NUNES 015.200-5 CPRE 554,95 2º SGT 94079 AUSÔNIO TALIS FÉLIX DE LIMA 113.603-8 3ª CIPM 552,89 2º SGT 92734 AMAURY CRISANTO DE MORAIS 112.093-0 CPRE 552,55 2º SGT 93304 113.208-3 GAB MIL 552,52 2º SGT 92443 112.368-8 CIPAM 551,48 2º SGT 93096 SILVÉRIO BEZERRA CAVALCANTE JEAN CARLOS FERREIRA DA SILVA MARCONDES MAVIGNIER DA SILVA MELO 113.241-5 4º BPM 551,44 2º SGT 93030 FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES 113.069-2 CORREG. 551,38 2º SGT 93097 ALDAIR NUNES 112.950-3 3ª CIPM 551,02 2º SGT 95072 DANILO MOURA CAVALCANTE 113.807-3 1ª CIPM 550,60 2º SGT 93119 ALBERI BENTO XAVIER 112.975-9 5º BPM 550,38 2º SGT 90229 ALFREDO CARNEIRO DA SILVA 111.551-0 2º BPM 550,04 48. 49. 50. 51. 52. 53. 54. 55. Inapta 562,46 temp 56. 57. 58. 59. 60. 61. 62. 63. faltou 558,83 JPMS 64. 65. 66. 67. 68. 69. 70. 71. 72. 73. 74. 75. 76. 77. 78. 79. 80. BG Nº. 081 de 02 de Maio de 2012 024 81. 2º SGT 89122 EDIVAL VIEIRA DE SOUZA 054.966-5 CPRE 548,02 2º SGT 88703 VALDEMIR ALFREDO DA SILVA 015.116-5 DIR SAÚDE 547,98 2º SGT 90139 SILVAN BARBOSA DE MELO 111.376-3 CIPAM 547,68 2º SGT 92625 CLÓVIS LOPES DA SILVA 112.208-8 CIPTUR 547,51 2º SGT 92411 JOSÉ WALTEMIR DE OLIVEIRA 112.369-6 4ª CIPM 547,34 2º SGT 95045 FRANCISCO ANDRÉ DOS SANTOS 113.826-0 RPMON 547,28 2º SGT 92219 KERGINALDO SILVA DE OLIVEIRA 111.877-3 4º BPM 546,89 Subjudice 2º SGT 93036 GERSON FREITAS DA COSTA 113.079-0 1º BPM 546,72 2º SGT 93105 GILENO SILVA DE LIMA 113.078-1 BPCHOQUE Inapto 546,37 temp 2º SGT 88689 MANOEL FIRMINO DA CRUZ 015.251-0 CIA CMDO 546,28 2º SGT 95060 CARLOS JOSÉ DE LIMA 113.802-2 4ª CIPM 546,15 2º SGT 89163 MÁRIO OLIVEIRA DE CARVALHO 054.940-1 3º BPM 545,89 2º SGT 92491 112.436-6 2ª CIPM 545,70 2º SGT 95049 MARCOS ANTONIO FERREIRA VENÂNCIO TÁCIO GOMES BEZERRA 113.896-0 CC 545,30 2º SGT 92080 JAILSON DE SOUSA COSTA 111.842-0 CIOSP 545,20 2º SGT 92372 DAMIÃO FERREIRA 112.211-8 2ª CIPM 545,20 2º SGT 93214 ADILSON CESINO DA SILVA 112.978-3 8º BPM 544,82 2º SGT 88572 FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES DE SOUZA 015.373-7 BOPE 544,58 2º SGT 83178 FRANCISCO ANTONIO NETO 053.860-4 2º BPM 2º SGT 93062 HAROLDO DE SOUZA SANTOS 113.098-6 BPCHOQUE 544,46 2º SGT 88714 ANTÔNIO ALVES DE MEDEIROS 015.161-0 12º BPM 544,42 2º SGT 93206 JOÃO MARIA DE MONTE 113.123-0 DIR SAÚDE 544,24 2º SGT 92355 LUIZ SÉRGIO GOMES DE LIMA 112.406-4 9º BPM 543,72 2º SGT 89103 054.922-3 8º BPM 543,52 2º SGT 93186 SÍLVIO JOSÉ SOARES MONTEIRO ALEXSANDRO DE SANTANA SILVA 112.964-3 CPRE 543,24 2º SGT 88241 HELDER FILGUEIRA 014.963-2 2º BPM 543,01 2º SGT 88026 EDUARDO VENÂNCIO DA SILVA 014.796-6 1º BPM 542,93 2º SGT 93192 UBIRAJARA ARMANDO DA SILVA 113.323-3 GAB MIL 542,61 2º SGT 94041 EVANDRO DE BRITO FERNANDES 113.619-4 6º BPM 542,56 2º SGT 92425 GERINALDO MEDEIROS DA SILVA 112.531-1 5ª CIPM 541,58 2º SGT 92731 LUCIANO GOMES DE OLIVEIRA 112.415-3 10º BPM 541,02 2º SGT 89223 CARLOS ROBERTO DA SILVA 054.798-0 CPRE 540,81 2º SGT 92524 WELLINGTON WILLAME SOUZA DE OLIVEIRA 112.507-9 CIPGD 540,38 2º SGT 92426 SMITH BARBOSA DA SILVA 112.480-3 GAB MIL 539,70 82. 83. 84. 85. 86. 87. 88. 89. 90. 91. 92. 93. 94. 95. 96. 97. 98. 99. 544,49 SEM CAS 100. 101. 102. 103. 104. 105. 106. 107. 108. 109. 110. 111. 112. 113. 114. BG Nº. 081 de 02 de Maio de 2012 025 115. 2º SGT 92128 111.785-8 AD/DP-2 539,00 93085 JOSÉ NETO DE SOUZA DANIEL MOREIRA DE SOUZA JÚNIOR 2º SGT 113.001-3 CIOSP 538,18 2º SGT 93307 LUIZ GONZAGA DA SILVA 113.220-2 4ª CIPM 537,60 2º SGT 92027 JACINTO ELIZEU DOS SANTOS 112.015-8 6° BPM 536,94 2º SGT 86095 ROBERTO BEZERRA 077.366-2 BOPE 536,90 2º SGT 93220 UBIRATAN SILVA DE SOUZA 113.324-1 BPCHOQUE 536,25 2º SGT 93045 LUIZ ERASMO GADELHA 113.200-8 9º BPM 536,08 2º SGT 92235 PATRÍCIA GUNDIM DE MACÊDO 111.936-2 GAB MIL 535,85 2º SGT 95076 DEAN RUSQUE DE MENESES 113.808-1 8º BPM 535,22 2º SGT 93108 RIVAN FERNANDES DANTAS 113.301-2 11º BPM 534,50 2º SGT 93086 113.236-9 5º BPM 534,30 2º SGT 93053 MANOEL PEDRO DE LIMA FILHO GETÚLIO CÉSAR MEDEIROS DA SILVA 113.093-5 AD/DP-2 534,28 2º SGT 90237 EDÉSIO BARBOSA SEIXAS 111.565-0 2º BPM 533,26 2º SGT 93040 ODIR REBOUÇAS DA COSTA 113.257-1 ROCAM 532,63 2º SGT 89190 GEOVANE GONÇALVES DA SILVA 111.023-3 2º BPM 532,49 2º SGT 88177 JOSINALDO DA SILVA BAY 014.725-7 AD/DP-2 531,93 2º SGT 92418 FERNANDO DE AZEVEDO FREITAS 112.530-3 6º BPM 530,96 2º SGT 92012 ANTONIEL NUNES DE AQUINO 111.913-3 CORREG. 530,12 2º SGT 88446 AILSON BENEDITO 015.121-1 CIPGD 528,92 2º SGT 90138 ROSENILDO RAMOS DE LIMA 111.334-8 3º BPM 527,55 2º SGT 92311 ERINALDO MALAQUIAS DA SILVA 112.222-3 CIPGD 527,50 2º SGT 86276 JOSÉ REINALDO DE ARAÚJO 077.579-7 11º BPM 527,06 2º SGT 94052 113.615-1 6º BPM 525,87 2º SGT 93055 DANIEL FERREIRA DE SOUZA JOSÉ MARLON FILGUEIRA DA COSTA 113.170-2 CIPGD 523,40 2º SGT 92250 JERRI ADRIANE DOMINGOS 111.902-8 3º BPM 522,90 2º SGT 87098 JOÃO PEREIRA NETO 077.782-0 7º BPM 522,45 2º SGT 85139 JAIR GOMES DA SILVA 077.059-0 8º BPM 521,40 2º SGT 92327 GLENIO DA SILVA CAVALCANTE 112.277-0 CIA CMDO 521,15 2º SGT 92509 HERTAN BARBOSA XAVIER 112.291-6 DAL 520,95 2º SGT 88163 JOSÉ COSTA PAULINO 077.922-9 11º BPM 519,78 2º SGT 95088 JAILSON DANTAS DA SILVA 113.850-2 CIPRED 516,71 2º SGT 86271 MANOEL MEDEIROS DE ARAÚJO 077.594-0 CIPAM 515,20 2º SGT 89050 054.943-6 5º BPM 513,60 2º SGT 89145 FRANCISCO CANINDÉ DE SOUZA JOÃO PESSOA LEÃO DE CARVALHO 054.899-5 BPCHOQUE 513,52 116. 117. 118. 119. 120. 121. 122. 123. 124. 125. 126. 127. 128. 129. 130. 131. 132. 133. 134. 135. 136. 137. 138. 139. 140. 141. 142. 143. 144. 145. 146. 147. 148. BG Nº. 081 de 02 de Maio de 2012 026 149. 2º SGT 93271 ROBERTO DANTAS FERREIRA 113.278-4 2ª CIPM 512,80 Subjudice 2º SGT 93145 ELISEU GALDINO DE OLIVEIRA 113.006-4 11º BPM 504,19 2º SGT 92043 JOSEVALDO DE LIMA SILVA 111.919-2 4ª CIPM 502,44 2º SGT 90208 NACI LENES DE SOUZA 111.510-3 CIPGD 501,70 2º SGT 89030 054.874-0 2ª CIPM 498,69 2º SGT 88768 015.431-8 7º BPM 498,04 2º SGT 95038 CARLOS ANTÔNIO SEGUNDO GETÚLIO PEREIRA DA SILVA FILHO JOÃO BATISTA DO NASCIMENTO MELO 113.843-0 BPCHOQUE 2º SGT 94066 PACÍFICO DE ARAÚJO FRANÇA 113.710-7 6º BPM 491,61 2º SGT 89160 MANOEL MARTINS DE OLIVEIRA 054.930-4 4ª CIPM 490,24 SEM CAS 2º SGT 88094 077.945-8 AD/DP-2 480,68 2º SGT 88215 014.772-9 11º BPM 471,45 2º SGT 90072 111.408-5 1º BPM 465,36 2º SGT 93095 ROBERTO EVARISTO DA SILVA SEVERINO DOS RAMOS DE OLIVEIRA LIMA CÍCERO MANOEL DA SILVA JÚNIOR GEORGE ERNESTO GALVÃO LACERDA 113.094-3 CIOSP 465,32 Subjudice 2º SGT 89441 JOSÉ FERNANDES FILHO 111.083-7 9º BPM 463,70 2º SGT 94037 113.610-0 5ª CIPM 462,44 2º SGT 92309 ANTÔNIO AZEVEDO DE ARAÚJO ROGÉRIO PEDRO DO NASCIMENTO 112.478-1 1º BPM 460,35 2º SGT 92508 VALDEIR GONZAGA PINTO 112.499-4 11º BPM 455,80 Subjudice 2º SGT 89357 NATIVO ANSELMO DE SOUZA 111.207-4 3º BPM 438,84 2º SGT 93197 JOAQUIM ROCHA NETO 113.137-0 9º BPM 412,20 SEM CAS 2º SGT 92133 CARLOS ANTÔNIO DA SILVA 112.013-1 2º BPM 361,21 Subjudice 150. 151. 152. 153. 154. 155. 496,06 Subjudice 156. 157. 158. 159. 160. 161. 162. 163. 164. 165. 166. 167. 168. 2. O presente Quadro de Acesso entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 21 de fevereiro de 2011. 3. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – Secretaria da CPP. PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE SUBTENENTE QPMP-0 (COMBATENTE) 1. De acordo com o disposto no artigo 21 e seu Parágrafo Único, e o caput do artigo 23, do Regulamento de Promoção de Graduados da PMRN, aprovado pelo artigo 1º, do Decreto Estadual Nº 7.070, de 07 de fevereiro de 1977, a Comissão de Promoção de Praças (CPP) organizou o presente Quadro de Acesso (QA), para a promoção à graduação de Subtenente QPMP-0 (Combatente), prevista para 21 de abril de 2012. ORD 1. 2. 3. 4. GRAD NÚM NOME 1º SGT 88.426 EDVALDO SILVÉRIO 1º SGT 88.357 JOSÉ BRAZ DOS SANTOS ANTONIO DE AZEVEDO 1º SGT 84.292 CARNEIRO 1º SGT 92.289 SEBASTIÃO SANTANA MAT 015.050-9 015.024-0 OME 2ª CIPM 6° BPM PONTOS OBS 680,63 Subjudice 675,58 LTS 054.460-4 051.720-8 7º BPM 4ª CIPM 669,20 531,75 subjudice 2. O presente Quadro de Acesso entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 21 de fevereiro de 2012. 3. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – Secretaria da CPP. BG Nº. 081 de 02 de Maio de 2012 027 PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE SUBTENENTE QPMP-4 (ESPECIALISTA MÚSICO) 1. De acordo com o disposto no artigo 21 e seu Parágrafo Único, e o caput do artigo 23, do Regulamento de Promoção de Graduados da PMRN, aprovado pelo artigo 1º, do Decreto Estadual Nº 7.070, de 07 de fevereiro de 1977, a Comissão de Promoção de Praças (CPP) organizou o presente Quadro de Acesso (QA), para a promoção à graduação de Subtenente QPMP-4 (Especialista Músico), prevista para 21 de abril de 2012. ORD GRAD NÚM NOME MAT OME PONTOS OBS 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 1º SGT 90.058 WILLIAME NARCISIO COSTA 111.337-2 B. Música 713,19 1º SGT 92.195 EDMILSON DANTAS BEZERRA LUIZ ALEXANDRE FERREIRA 93.227 DE LIMA 111.967-2 B. Música 710,22 113.358-6 B. Música 706,40 1º SGT 1º SGT 111.396-8 B. Música 680,89 113.066-8 B. Música 676,41 1º SGT 90.135 ROBSON LUIZ DA SILVA FRANCISCO VIEIRA 93.169 FERNANDES JOÃO BATISTA SIQUEIRA DE 92.055 SOUZA 111.834-0 B. Música 663,41 1º SGT 89.478 JUACÍ ARAÚJO DE QUEIROZ 111.195-7 11º BPM 661,68 Faltou certidão Faltou certidão Sem curso de habilitação 1º SGT 93.325 WILSON FERNANDES FILHO 113.336-5 B. Música 656,74 Subjudice 1º SGT 93.217 AROLDO PAULO DE OLIVEIRA 112.954-6 B. Música 656,54 1º SGT WELLINGTON PEREIRA DA 86.240 SILVA 1º SGT 077.547-9 CC 630,55 Subjudice/Se m curso de habilitação 2. O presente Quadro de Acesso entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 21 de fevereiro de 2012. 3. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – Secretaria da CPP. PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE SUBTENENTE QPMP-2 (ESPECIALISTA DE OPERAÇÃO DE COMUNICAÇÕES) 1. De acordo com o disposto no artigo 21 e seu Parágrafo Único, e o caput do artigo 23, do Regulamento de Promoção de Graduados da PMRN, aprovado pelo artigo 1º, do Decreto Estadual Nº 7.070, de 07 de fevereiro de 1977, a Comissão de Promoção de Praças (CPP) organizou o presente Quadro de Acesso (QA), para a promoção à graduação de Subtenente QPMP-2 (Especialista de Operação de Comunicações), prevista para 21 de abril de 2012. ORD GRAD NÚM 1. 1º Sgt 92.149 NOME Lindon Jonhson S. Dantas MATR OME 111.787-4 CPM PONTOS 482,25 OBS Subjudice 2. O presente Quadro de Acesso entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 21 de fevereiro de 2012. 3. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – Secretaria da CPP. XV - ELEVAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO ADICIONAL QUINQUENAL DE FUNCIONÁRIA CIVIL PORTARIA N° 0408/2012-DP/2, DE 02 DE MAIO DE 2012. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar N° 090, de 04 de janeiro de 1991, c/c o artigo 75, Parágrafo Único, da Lei Complementar Nº 122, de 30 BG Nº. 081 de 02 de Maio de 2012 028 de junho de 1994 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis) e com o inciso IV, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 002/2012-GCG, de 20 de janeiro de 2012, publicada no BG Nº 015, de 23 de janeiro de 2012, RESOLVE: 1. Elevar de 25% (vinte e cinco por cento) para 30% (trinta por cento) a gratificação adicional quinquenal por tempo de serviço, a contar de 1º de maio de 2012, para a servidora abaixo relacionada: Ord. Matrícula Nome Classe Nivel Inclusão 1. Maria José da Silva Téc “D” 01/05/1982 053.377-7 2. Os órgãos envolvidos para providências decorrentes. 3. Publique-se em BG arquive-se na Diretoria de Pessoal - DP/2. XVI - CONCESSÃO DE ABONO DE PERMANÊNCIA PORTARIA Nº 144/2012-DP/4, DE 26 DE ABRIL DE 2012 O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; c/c o artigo 66, § 4º, da Lei Complementar Nº 308, de 03 de fevereiro de 2005; com o inciso V, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 002/2012-GCG, de 20 de janeiro de 2012, publicada no BG Nº 015, de 23 de janeiro de 2012, e tendo em vista o Parecer da Assessoria Jurídica Nº 0356/2012-AJur/PMRN, datado de 09 de março de 2012, contido no Processo protocolado sob o Nº 258965/2011-6; e CONSIDERANDO que o militar conta com mais de 30 (trinta) anos de efetivo serviço/contribuição em 1° (primeiro) de abril de 2009 (dois mil e nove), conforme Certidão Nº 091/2011-DP/4, de 22 de novembro de 2011, da Diretoria de Pessoal – DP/4, RESOLVE: 1. Conceder Abono de Permanência ao 2° TENENTE PM RAIMUNDO ARAÚJO SOBRINHO, matrícula Nº 077.001-9, a contar de 02 de abril de 2009, por haver completado as exigências para aposentadoria voluntária, mas optado por permanecer em atividade. 2. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal - DP/4 . XVII-AGREGAÇÃO DE PRAÇA PARA FINS DE REFORMA PORTARIA Nº 0398/2012-DP/2, DE 26 DE ABRIL DE 2012 O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; c/c o artigo 78, Inciso V, artigo 96 e artigo 97, Inciso II, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976; com o inciso I, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 002/2012-GCG, de 20 de janeiro de 2012, publicada no BG Nº 015, de 23 de janeiro de 2012; de acordo com o parecer emitido na Sessão Nº 036/2012,de 28 de março de 2012, publicada no BG Nº 071, de 17 de abril de 2012 e considerando o que consta no Processo protocolado sob o Nº 87791/2012-1, RESOLVE: Agregar ao respectivo quadro o SOLDADO PM Nº 94.131 REGINALDO DOS SANTOS CABRAL, matrícula N° 113.712-3, da Qualificação Policial Militar Particular de Combatente (QPMP-0), a contar de 28 de março de 2012, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço ativo da PMRN, não podendo prover meios para sua subsistência; preenchendo os critérios para isenção de Imposto de Renda, conforme determinado na Instrução Processual para fins de Reforma “ex-officio”, constante na Portaria N° 0391/2012 – DP/2, de 20 de abril de 2012, publicada no Boletim Geral N° 075, de 23 de abril de 2012. BG Nº. 081 de 02 de Maio de 2012 029 2. O Comandante imediato do militar em epígrafe deverá apresentá-lo na Diretoria de Pessoal – DP/2, através de memorando, até 10 (dez) dias úteis, após a data da publicação desta Portaria, portando sua carteira de identidade militar original e duas fotos 3x4 atualizadas, de frente, descoberto e sem óculos, em fundo azul celeste, fardado com túnica cinza, se for sargento, e com canícula, se for cabo ou soldado. 3. O não comparecimento do militar até a data aprazada poderá implicar na suspensão temporária dos seus vencimentos. 4. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/2. PORTARIA Nº 0399/2012-DP/2, DE 26 DE ABRIL DE 2012 O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; c/c o artigo 78, Inciso V, artigo 96 e artigo 97, Inciso II, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976; com o inciso I, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 002/2012-GCG, de 20 de janeiro de 2012, publicada no BG Nº 015, de 23 de janeiro de 2012; de acordo com o parecer emitido na Sessão Nº 021/2012,de 16 de fevereiro de 2012, publicada no BG Nº 054, de 21 de março de 2012 e considerando o que consta no Processo protocolado sob o Nº 67286/2012-9, RESOLVE: 1. Agregar ao respectivo quadro o SOLDADO PM Nº 2000.1057 ALEXANDRE FERREIRA DA SILVA, matrícula N° 164.520-0, da Qualificação Policial Militar Particular de Combatente (QPMP-0), a contar de 16 de fevereiro de 2012, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço ativo da PMRN, não podendo prover meios para sua subsistência; preenchendo os critérios para isenção de Imposto de Renda, conforme determinado na Instrução Processual para fins de Reforma “ex-officio”, constante na Portaria N° 0313/2012 – DP/2, de 27 de março de 2012, publicada no Boletim Geral N° 059, de 28 de março de 2012. 2. O Comandante imediato do militar em epígrafe deverá apresentá-lo na Diretoria de Pessoal – DP/2, através de memorando, até 10 (dez) dias úteis, após a data da publicação desta Portaria, portando sua carteira de identidade militar original e duas fotos 3x4 atualizadas, de frente, descoberto e sem óculos, em fundo azul celeste, fardado com túnica cinza, se for sargento, e com canícula, se for cabo ou soldado. 3. O não comparecimento do militar até a data aprazada poderá implicar na suspensão temporária dos seus vencimentos. 4. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/2. 4ª P A R T E (Justiça e Disciplina) XVIII - REFERÊNCIAS ELOGIOSAS – Transcrições. “Louvo os seguintes Policiais Militares: 2º Sgt PM nº 88.553 Marcos AURÉLIO do Nascimento, Matricula nº 015.371-0; Cb PM nº 97.850 ANTÔNIO MARCOS da Silva, Matricula nº 108.372-4; Sd PM nº 2001.0395 Carlos ALVES de Souza Júnior, Matricula nº 167.284-3, Sd PM nº 2000.0953 FERNANDO Bezerril da Silveira Júnior, Matricula nº 163.5980, Sd PM nº 2009.0502 José Anderson MACHADO Silva, matricula nº 201.776-8, Sd PM nº 2009.0233 Robson Alexandre VIEIRA, Matricula nº 201.634-6, Sd PM nº 2000.0844 Francisco EUDES Pontes, Matricula nº 163.862-9 e o Sd PM nº 2004.0533 KLAUSSIUS César de Melo Leandro Pereira, Matricula nº 175.996-5, por no dia 13 de abril de 2012 por volta das 22:00 horas, enquanto realizavam patrulhamento no bairro de Igapó ao ouvirem disparos de arma de fogo, empreenderam diligência no sentido de localizar os autores dos disparos. Dessa forma BG Nº. 081 de 02 de Maio de 2012 030 abordaram um veiculo Tipo Ford/Fiesta de cor Prata e placas KJT-5874, nas proximidades do cemitério do bairro, aonde se localizavam 4 (quatro) cidadões, estando de posse de 2 (duas) armas tipo revólveres cal .38, com 14 (quatorze) munições deflagradas, 1 (um) cartucho intacto, 4 (quatro) cartuchos calibre 12 intactos, 01 (um) Jet Lou, além de 1(uma) trouxinha de maconha, bem como 3 (Três) celulares e a quantia de R$ 1.260,45 fracionado. São atitudes como essa que enaltecem os bravos policiais do BPChoque, e demonstra o espírito de cumprimento do dever por parte desses. A atuação destes Policiais demonstrou grande profissionalismo, coragem, capacidade operacional, destreza e tirocínio, servindo de exemplo para todos seus pares e subordinados, fazendo com que este Comando os considere merecedores de elogio individual em suas fichas funcionais.” “Louvarmos os integrantes da viatura policial CHOQUE 002 compostas pelos seguintes militares: 3º Sgt PM nº 88.685 EDJARDE Nataniel da Silva, Matricula nº 015.342-7; Sd PM nº 2006.0210 DANIEL de Oliveira Silva, Matricula nº 195.276-5; Sd PM nº 2006.0263 ANDRÉ LUIZ da Silva, Matricula nº 202.226-5 e Sd PM nº 2006.0620 José MAGELA Cabral Júnior, Matricula nº 194.925-0. Por haverem no dia 16 de abril do ano de 2012, por volta das 15h00min, na Av. Sampaio Correia, conjunto Bom Pasto, apreendido o menor de idade E.B.O, portando 01 (um) revólver calibre 38 com número de série 289014, 08 (oito) munições calibre 38 intactas, 15 (quinze) pedras de substancia entorpecentes possivelmente “CRACK” e uma quantia de R$ 15,00. Ações como essas enaltecem o nome da nossa instituição, valorizando em especial o nosso Batalhão através da divulgação na mídia, a atuação destes Policiais demonstra grande profissionalismo, coragem, capacidade operacional, destreza e tirocínio, servindo de exemplo para todos seus pares e subordinados, fazendo com que este Comando os considere merecedores de elogio individual em suas fichas funcionais.” (Formuladas por Ricardo Luiz Pereira dos Santos, Cap PM Cmt da CPChoque/Partes nº. 18 e 20/2012-CPChoque datadas de 18 e 19 de abril de 2012). “Elogio solenemente todos os militares que contribuíram direta e indiretamente para o sucesso da primeira corrida do Batalhão de Choque da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, mas obrigatoriamente, por dever e justiça, enfatizo a dedicada participação da Sd PM Fem nº 92.205 CLAUDIA Maria Moreira da Cunha Souza, mat. 111.978-8 e dos Sd PM nº 99.044 ROMULO Chelido de Melo Feitosa, mat.: 162.500-4 , Sd PM nº 2010.0128 MARCIO Dias da Silva, mat.: 206.304-2 , Sd PM nº 2010.0242 GUILHERME Tavares Cortez, mat.: 206.365-4, que se empenharam exaustivamente cumprindo todas as orientações com esmero, compromisso e disciplina, atrelando as suas virtudes pessoais a um grande interesse pelo cumprimento da missão. Trabalharam, por fim, rigorosamente, com muito afinco e determinação, garantindo a eficácia do evento e a consecução de todos os objetivos. Afirmo ainda, que sem a participação de qualquer um dos epigrafados a concretização deste evento seria inviável.” (Formulada por Michel Alvarenga Santos, Cap PM Cmt da CPATAMO/Parte nº. 072/2012 datada de 09 de abril de 2012). (Encaminhadas através da parte nº. 178/BPChoque de 18 de abril de 2012). Despacho da DP: Em 5/04/2012. Publique-se em BG. BG Nº. 081 de 02 de Maio de 2012 031 IX - SOLUÇÃO DE RECURSO Requerente: Sr Rafael de Souza O requerente formulou o presente recurso para ver o seu direito reconhecido pela via administrativa, no caso, o se ser anulado o ato administrativo que culminou com sua exclusão dos quadros da Policia Militar do Estado do Rio Grande do Norte. Pela alegação de que a nossa instituição não tem competência para o julgamento de crimes da natureza aqui investigada, ou seja, o recorrente na ótica de seu defensor não violou os preceitos básicos da instituição militar do Estado do RN. É o que tenho a relatar, passo a decidir. Considerando o Estatuto dos Policiais Militares – Lei nº 4.630/76 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Rio Grande do Norte), em seu art. 27, senão vejamos: Art. 27 - O sentimento do dever, o pundonor policial-militar e o decoro da classe impõem, a cada um dos integrantes da Polícia Militar, conduta moral e profissional irrepreensível, com observância dos seguintes preceitos da ética policial-militar: XIII - Proceder de maneira ilibada na vida pública e na particular; Destarte, com esse fundamento (art. 27) levou o Comando da Instituição à excluir o requerente das fileiras da Policia Militar a bem da disciplina, conforme o BG nº 056 datado de 27 de março de 2011. No foco dos pedidos, encontramos alguns pontos a serem traçados para não ampliar a discussão a míngua de qualquer mudança da situação do requerente. Nesse contexto, o poder disciplinar do Administrador se manifesta por ato discricionário. Sendo que o Administrador está vinculado apenas à escolha da sanção dentre aquelas que são consignadas em norma, o que anteriormente foi decidido com a perda do cargo que os ora militares estavam ocupando. Destarte, sem alongar o assunto e a míngua de novas provas ou mesmo qualquer dilação probatória que possa modificar a situação do ora processado. Por todo o exposto, recebo os presentes pedidos – sendo por via de consequência negado provimento ao mesmo mantendo em todos em todos os termos o constante na publicação do BG nº 056 datado de 25 mar 2011, os quais deram por publicadas a exclusão do Sr: - RAFAEL DE SOUZA, brasileiro, estado civil ignorado, CPF nº 045.509.737.22, RG 14.379 PMRN. Recomendo a Assessoria Administrativa que informe ao Juizo competente da Vara Privativa da Violência Doméstica, processo sob o nº 0012243-92.2010.8.20.0001, informando dessa decisão para que em sua consequência e pelo fato do processado haver sido excluído dos quadros da Policia Militar do Estado do RN, não ser conveniente a permanência do mesmo no presidio destinado a Policiais Militares, sendo requerido a transferência do mesmo para o local a ser determinado para o cumprimento da sua pena. Publicar a presente decisão em Boletim Geral e ainda a Diretoria de Pessoal e a Assessoria Administrativa para as providencias necessárias. Natal/RN, 21 de dezembro de 2011. Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel PM - Cmt Geral da PMRN. Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel. PM Comandante Geral POR DELEGAÇÃO: Francisco Belarmino Dantas Júnior, Cel. PM Subcomandante e Chefe do EMG