PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DA PARAÍBA RELATO GERENCIAL MUNICÍPIO DE SALGADO DE SÃO FELIX/PB 1. Trata o presente Relato dos resultados gerenciais dos exames realizados sobre os vinte e quatro Programas de Governo executados na base municipal de Salgado de São Félix em decorrência do 9º Evento do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos. 2. As fiscalizações tiveram como objetivo analisar a aplicação dos recursos federais no Município sob a responsabilidade de órgãos federais, estaduais, municipais ou entidades legalmente habilitadas. 3. Os trabalhos foram realizados “in loco” no Município, por técnicos da ControladoriaGeral da União – CGU em parceria com servidores do Ministério da Saúde, sob a Coordenação da CGU, no período de 17 a 21/5/2004, sendo utilizados em sua execução as técnicas e procedimentos de inspeções físicas e documentais, realização de entrevistas, aplicação de questionários e registros fotográficos. 4. Os Programas de Governo que foram objeto das ações de fiscalização, estão apresentados no quadro a seguir, por Ministério Supervisor, discriminando, a quantidade de fiscalizações realizadas e os recursos aproximados aplicados, por Programa. 4.1 Recursos recebidos e quantidade de fiscalizações realizadas Ministério Supervisor Programa/Ação Fiscalizado Capacitação de Conselheiros, Gestores e Técnicos de Assistência Social. Atendimento à Criança em Creche ou Ministério do Outras Alternativas Comunitárias Desenvolvimento Atendimento à Criança e ao Adolescente Social e Combate em Jornada Escolar Ampliada Combate a Fome com Assistência à Fome Financeira à Família visando a Complementação de Renda para a Compra de Alimentos – Fome-Zero – Nacional Quantidade de Valores envolvidos Fiscalizações 1 0,00 1 46.294,40 1 135.000,00 1 72.545,00 ___________________________________________________________________________________________________ Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 1 Ministério Supervisor Ministério do Trabalho e Emprego Programa/Ação Fiscalizado Estudos e Pesquisas na Área do Trabalho Financiamento e Eqüalização de Juros para a Agricultura Familiar – PRONAF (Lei nº 8.427, de 1992) – Nacional Ministério do Concessão de Crédito para aquisição de Desenvolvimento imóveis rurais e investimentos básicos – Fundo de Terras Agrário Assistência Financeira a Projetos de Infra-estrutura e serviços municipais PRONAF Assistência Financeira à Família visando à complementação da renda para melhoria da nutrição – Bolsa Alimentação Atendimento Assistencial Básico referente à Parte Fixa do Piso de Atenção Básica – PAB Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à parte variável do Piso de Atenção Básica – PAB para Assistência Farmácia Básica Ministério da Saúde Ministério das Comunicações Quantidade de Valores envolvidos Fiscalizações 1 - 4 158.116,31 3 159.975,00 3 299.998,00 1 450,00 1 155.313,00 1 28.891,05 Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à parte variável do Piso de Atenção Básica – PAB para a Saúde da Família 1 86.400,00 Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica – PAB, para Ações de Prevenção e Controle das Doenças Transmissíveis 1 32.562,40 Implantação e ampliação de Unidades de Saúde do SUS. 1 84.500,00 1 48.000,00 1 83.000,00 Construção e Ampliação ou melhoria dos serviços de abastecimento de água para controle de agravos Implantação de melhorias sanitárias domiciliares para controle de agravos. Oferta dos Serviços de Telecomunicações/Fiscalização da Prestação dos Serviços de Telecomunicações. 2 - ___________________________________________________________________________________________________ Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2 Ministério Supervisor Ministério da Previdência Social Ministério da Educação TOTAL Programa/Ação Fiscalizado Pagamento de Aposentadorias e Pensões Auditoria Fiscal das Contribuições Previdenciárias. Expansão e Melhoria da Rede Escolar Estadual do Ensino Médio – Projeto Alvorada Quantidade de Valores envolvidos Fiscalizações 2 1 - 3 - Programa Nacional de Alimentação Escolar. 1 69.706,00 Participação em Programas Municipais de Garantia de Renda Mínima Associada a Ações Sócioeducativas – Bolsa Escola. 1 168.930,00 Veículos para Transporte Escolar. 1 49.995,00 Garantia de Padrão Mínimo de Qualidade para o Ensino Fundamental de Jovens e Adultos – Recomeço. 1 83.250,00 35 1.762.926,16 5. Os resultados das fiscalizações realizadas, sempre que os trabalhos tenham evidenciado fatos relevantes que indiquem impropriedades/irregularidades na aplicação dos recursos federais examinados, são demonstrados a seguir, em fascículos específicos por Ministério. 6. Os fascículos a seguir contemplam um detalhamento das seguintes constatações: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome: 1.1 O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil encontra-se com suas atividades suspensas desde setembro/2003. 1.2 As instalações físicas e o mobiliário disponibilizado para as atividades do Programa são incompatíveis com a meta pactuada. 1.3 Falta de liquidação e de carimbo identificador do Programa nos respectivos comprovantes de despesas. 1.4 Falta de apresentação do relatório de acompanhamento/fiscalização pela Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil - CMETI. 2.1 As atividades das creches do Programa de Atenção à Criança estão suspensas desde setembro/2003. 2.2 Falta de liquidação e de carimbo identificador do Programa nos respectivos comprovantes de despesas. ___________________________________________________________________________________________________ Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 3 2.3 Precariedade das instalações físicas e do mobiliário colocados à disposição das creches. 2.4 Falta de apresentação do relatório de acompanhamento/fiscalização pela CMAS. 3.1 O Comitê Gestor Local (CGL) não realiza acompanhamento sócio-financeiro sobre os beneficiários do Programa. 3.2 Os monitores contratados desenvolvem apenas atividades burocráticas. 3.3 O Comitê Gestor Local (CGL) não mantém acompanhamento sobre a aplicação dos recursos recebidos pelas famílias beneficiadas. Ministério do Trabalho e Emprego: 1.1 Inexistência da Comissão Municipal de Emprego: Ministério do Desenvolvimento Agrário: 1.1 Contratos liquidados 1.2 Projetos paralisados 2.1 O manuseio da área do projeto apresenta problemas quanto ao aspecto ambiental. 2.2 O Conselho Municipal de desenvolvimento Rural Sustentável não vem acompanhando o projeto de forma adequada. 3.1 Sistemas singelos de abastecimento de água sem funcionar e instalação de poço em local diferente do previsto no plano de trabalho. 3.2 Inexistência de processo de licitação para executar as obras e serviços de engenharia e convite viciado para aquisição e instalação de um dessalinizador. 3.3 Falta de comprovação dos pagamentos efetuados a empresa Aquino Construções Ltda. no montante de R$ 41.983,96. 3.4 Obras executadas com baixa qualidade e áreas edificadas de galpões sem serventia para a comunidade. Ministério da Saúde: 1.1 Descumprimento das normas de execução do Programa Bolsa-Alimentação pela Secretaria Municipal de Saúde. 1.2 Inexecução local das ações de saúde pactuadas no Termo de Adesão do Programa Bolsa Alimentação. ___________________________________________________________________________________________________ Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 4 2.1 Pagamento de gratificação de cargos comissionados com recursos do Piso de Atenção Básica – PAB em desacordo com a Portaria GM/MS nº 3.925/98. 2.2 Utilização indevida dos recursos do Piso de Atenção Básica para aquisição de gêneros alimentícios. 2.3 Irregularidade no pagamento de consultas médicas ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Salgado de São Félix 2.4 Simulação de propostas de preços para realização de licitação na modalidade convite. 2.5 Irregularidade no processo licitatório. 3.1 Descumprimento pela Secretaria Estadual de Saúde da obrigação da aplicação de recursos de contrapartida no Programa de Assistência Farmacêutica Básica. 3.2 Desabastecimento do estoque mínimo e obrigatório de medicamentos da farmácia básica municipal. 4.1 Fragilidade nos dados epidemiológicos coletados, registrados e transmitidos. 4.2 Falta de inseticida e larvicida. 4.3 Dados inconsistentes nas informações registradas quanto ao acompanhamento e validação do atingimento das metas pactuadas na Programação Pactuada Integrada – Epidemiologia e Controle de Doenças. 4.4 Pagamento de Guia da Previdência Social – GPS, com multas e juros. Cobrança de extrato bancário. 4.5 Execução insatisfatória das atividades e ações planejadas. 4.6 Falha nas ações de controle da doença, inclusive nas dependências da Unidade Básica de Saúde. 5.1 Ausência de cláusulas contratuais contemplando carga horária dos profissionais do Programa Saúde da Família. 5.2 Prestação de serviço médico, por determinados períodos, sem cobertura contratual. 5.3 Irregularidade no funcionamento de equipes do Programa de Saúde da Família devido ao não cumprimento da jornada de 40 horas semanais / 8 horas diárias. 5.4 Dados inconsistentes relativos aos Relatórios de Produção, Fichas de Atendimento, prontuários de pacientes. 5.5 Lixo dos Postos de Saúde são depositados a céu aberto. 5.6 Desenvolvimento precário das ações realizadas na Saúde Bucal . 5.7 Auxiliar de Consultório Dentário – ACD, sem registro do Conselho Regional de Odontologia. ___________________________________________________________________________________________________ Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5 6.1 Pagamento superior às obras efetivamente executadas, vícios de construção e inobservância das especificações técnicas de projeto. 6.2 Falta de aplicação dos recursos disponíveis no mercado financeiro. 6.3 Inexistência de comprovação financeira da contrapartida municipal e falta de execução das atividades do Programa de Educação em Saúde e Mobilização Social. 6.4 Sistema de abastecimento de água funcionando de forma insatisfatória. 7.1 Módulos sanitários construídos sem a ligação de água prevista no projeto, executados com materiais de baixa qualidade ou sem atender as especificações técnicas. 7.2 Inexistência de processo de licitação para construção dos módulos sanitários. 7.3 Contrapartida destinada à execução do Programa de Educação em Saúde e Mobilização Social (PESMS) não foram aplicados conforme o proposto. Ministério das Comunicações: 1.1 Inexistência de posto de atendimento pessoal a usuários do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STF, no Município. 1.2 Descumprimento do Plano Geral de Metas e Qualidade. Ministério da Previdência Social: 1.1 Falha na recepção de informações relativas aos óbitos registrados no Cartório de Registro Civil. Cartório. 1.2 Óbitos registrados na base de dados do Sisob que não constam no Livro “C” do 1.3 Falta de envio de informações relativas aos óbitos registrados ao Instituto Nacional do Seguro Social. 1.4 Alguns itens dos registros no Livro “C” dos Cartórios difere dos dados armazenados no Sisob-INSS. 1.5 Inconsistências dos dados cadastrais de beneficiários de aposentadorias. Ministério da Educação: 1.1 Execução parcial de metas previstas em convênios. 2.1 Uso do veículo destinado ao transporte escolar em finalidade diversa da pactuada. ___________________________________________________________________________________________________ Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 6 3.1 Inexistência de procedimentos licitatórios para a aquisição de gêneros alimentícios em 2002 3.2 Licitação realizada com restrição ao principio da competitividade. 4.1 Aquisição, em determinado período do exercício de 2003, de gêneros alimentícios destinados às escolas municipais sem a realização de processo licitatório. 4.2 Realização de processo licitatório sem observância ao princípio da competitividade. 4.3 Reajustamento de preços para aquisição dos gêneros alimentícios destinados às escolas municipais, descumprindo cláusula contratual. 4.4 Ocorrência de prorrogação de vigência de contrato para aquisição de gêneros alimentícios sem que a mesma estivesse formalmente prevista. 4.5 Falta de desempenho das atribuições legais pelo Conselho de Alimentação EscolarCAE João Pessoa/PB, 1 de Junho de 2004. ___________________________________________________________________________________________________ Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 7 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DA PARAÍBA RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº. 78 MUNICÍPIO DE SALGADO DE SÃO FÉLIX - PB MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME 9º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos 29/ABRIL/2004 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº. 078 MUNICÍPIO DE SALGADO DE SÃO FÉLIX – PB Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 17 a 21/5/2004 as seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome: Atendimento à Criança e ao Adolescente em Jornada Escolar Ampliada. Atendimento à Criança em Creche ou Alternativas Comunitárias. Capacitação de Conselheiros, Gestores e Técnicos de Assistência Social. Combate a Fome com Assistência Financeira à Família visando à complementação de Renda para a Compra de Alimentos – Fome-Zero Nacional. Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades. Constatações da Fiscalização 1 – Programa/Ação: Atendimento à Criança e ao Adolescente em Jornada Escolar Ampliada. Objetivo da Ação de Governo: Busca eliminar o trabalho infantil por meio de ofertas de atividades culturais, esportivas e de lazer, desenvolvidas nos locais de jornada Escolar Ampliada, no horário complementar ao da escola. Ordem de Serviço: 144382. Objeto Fiscalizado: Serviço de Ação Continuada - SAC. Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Salgado de São Félix - PB. Qualificação do Instrumento de Transferência: Fundo a Fundo. Montante de Recursos Financeiros: Exercício 2003: R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais). Exercício 2004: não houve repasse de recursos. Extensão dos exames: Recursos transferidos para a Prefeitura Municipal de Salgado de São Félix – PB nos exercícios 2003 e 2004. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 1 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 1.1) O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil encontra-se com suas atividades suspensas desde setembro/2003 Fato(s): Apuramos que, dada à inadimplência da Prefeitura junto ao Sistema de Acompanhamento Financeiro das Ações de Assistência Social – SIAFAS, ocasionada pela falta de prestação de contas de repasse ao Programa Brasil Criança Cidadã, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), as atividades do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil estão suspensas desde setembro/2003, sendo que o último repasse ocorreu em 8/7/2003. Cabe esclarecer, por oportuno, que a prestação de contas sonegada é de responsabilidade da gestão anterior, ou seja, 1997-2000, uma vez que o repasse ao Programa Brasil Cidadã foi recebido e gasto no exercício 1998. Dessa forma, haja vista a impossibilidade de apresentação da requerida prestação de contas por parte da atual gestão, uma vez que não dispõe dos comprovantes e demais documentos, a mesma impetrou, em 31/3/2004, Ação de Indenização contra o gestor anterior junto ao Fórum de Itabaiana/PB, conforme Petição Inicial protocolada em 31/3/2004. Evidência: Ofício 076/03 da Prefeitura Municipal de Salgado de São Félix; Ação de Indenização objeto da Petição Inicial protocolada no Fórum de Itabaiana/PB em 31/3/2004 e extrato bancário da conta corrente nº. 58063-5, agência 2563-1 do Banco do Brasil S.A.. Manifestação do Prefeito: O gestor informou que: “Não tendo o ex-agente político do Município, prestado contas do repasse destinado ao Programa Brasil Criança Cidadã, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), gasto no exercício de 1998, a remessa de verbas para fazer funcionar o Programa foi suspensa, levando a atual Administração a suspender o Programa, a partir de setembro/03, haja vista, que o último repasse, para tanto, se deu na competência 08/03, como foi pela Fiscalização detectado, não dispondo o Município da menor condições, para ativar o Programa, que gira em torno de verbas Federais. É por oportuno informar, que diante do quadro apresentado, o Município não ficou inerte, tendo proposto ação própria de Ressarcimento contra o Gestor anterior, isto no mês de março, do corrente, cujo feito tramita junto a Escrivania do 1º Ofício da Comarca de Itabaiana, a fim de que seja regularizado o transtorno por ele praticado à Administração de Salgado de São Félix.” Análise da Equipe: O argumento apresentado pelo prefeito de que a inadimplência foi de responsabilidade do gestor anterior foi inclusive citado por esta equipe quando do detalhamento do fato, sendo que a constatação apontou para a paralisação das atividades por falta de recebimento de recursos. 1.2) As instalações físicas e o mobiliário disponibilizado para as atividades do Programa são incompatíveis com a meta pactuada Fato(s): Conforme Quadros de Acompanhamento Físico por Entidade – AF, encaminhados à Secretaria Estadual de Assistência Social, constatamos que a meta pactuada corresponde ao atendimento de 500 crianças. Contudo, em visitas aos locais em que se desenvolveram as atividades do PETI até Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 2 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” agosto/2003, constatamos a insuficiência do espaço físico, que não comporta mais que 250 crianças, e a precariedade do mobiliário e utensílios postos à disposição do Programa. Evidência: Quadros de Acompanhamento Físico por Entidade – AF; visitas aos locais de execução do Programa até agosto/2003. Manifestação do Prefeito: “Com a reativação do Programa, as metas serão revistas, dentro do compactuado, sendo de bom alvitre, informar que ao assumirmos a Administração do Município de Salgado de São Félix, no ano de 2001, a execução do programa já havia sido firmada pelo Agente Político de então, que ao deixar o cargo de Prefeito em dezembro/2000, levou consigo todos os contratos e convênios, por ele firmado, ficando a atual Administração de mãos atadas, para desempenhar dentro do campo da compatibilidade, as metas do Programa.” Análise da Equipe: O prefeito não apresentou argumentos que modifiquem o entendimento da equipe de que as instalações físicas e o mobiliário disponibilizado para as atividades do Programa são incompatíveis com a meta pactuada de 500 crianças. 1.3) Falta de liquidação e de carimbo identificador do Programa nos respectivos comprovantes de despesas Fato(s): Constatamos que a integralidade dos documentos fiscais de comprovação das despesas apresentados não contêm carimbo identificador do Programa, assim como não identificam o responsável pela liquidação dos mesmos. Evidência Os documentos fiscais de comprovação das despesas do Programa. Manifestação do Prefeito: “A utilização de carimbos padronizados, não foi utilizada pela Administração justificante, por se desconhecer a exigência, fato que não mais será repetido, com a reativação do Programa.” Análise da Equipe: O entendimento da equipe não foi alterado haja vista que o gestor reconheceu as falhas apontadas comprometendo-se a não mais cometê-las. 1.4) Falta de apresentação do relatório de acompanhamento/fiscalização pela Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil - CMETI Fato(s): Constatamos que, durante o período de funcionamento do Programa no Município, não houve emissão de relatórios de sorte a comprovar a supervisão e fiscalização do CMETI junto às atividades do Programa. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 3 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” Evidências: Ofício/SMF66-/2004 da Secretaria de ação Social do Município. Manifestação do Prefeito: “Embora não se tenha elaborado Relatório, não houve nenhum prejuízo ao Programa, que se fez acompanhar dia-a-dia pelo Gestor/Municipal.” Análise da Equipe: O gestor reconheceu a não elaboração dos relatórios. 2 – Programa/Ação: Atendimento à Criança em Creche ou Alternativas Comunitárias. Objetivo da Ação de Governo: Assegurar o atendimento a crianças carentes de até seis anos em creche, pré-escolas ou alternativas comunitárias, tais como: Projeto Roda Moinho, que visa à implementação de brinquedotecas no Município. Ordem de Serviço: 144381. Objeto Fiscalizado: Serviço de Ação Continuada - SAC. Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Salgado de São Félix - PB. Qualificação do Instrumento de Transferência: Fundo a Fundo. Montante de Recursos Financeiros: Exercício 2003: R$ 46.294,40 (quarenta e seis mil, duzentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos). Exercício 2004: não houve repasse de recursos. Extensão dos exames: Recursos transferidos para a Prefeitura Municipal de Salgado de São Félix – PB nos exercícios 2003 e 2004. 2.1) As atividades das creches do Programa de Atenção à Criança estão suspensas desde setembro/2003 Fato(s): Constatamos que, dada à inadimplência da Prefeitura junto ao Sistema de Acompanhamento Financeiro das Ações de Assistência Social – SIAFAS, ocasionada pela falta de prestação de contas de repasse ao Programa Brasil Criança Cidadã, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), as creches estão com suas atividades suspensas desde setembro/2003, sendo que o último repasse ocorreu em 27/6/2003. Por oportuno, esclarecemos que a prestação de contas sonegada é de responsabilidade da gestão anterior, ou seja, 1997-2000, uma vez que o repasse ao Programa Brasil Cidadã foi recebido e gasto no exercício 1998. Dessa forma, haja vista a impossibilidade de apresentação da requerida prestação de contas por parte da atual gestão, uma vez que não dispõe dos comprovantes e demais documentos, a mesma impetrou, em 31/3/2004, Ação de Indenização contra o gestor anterior junto ao Fórum de Itabaiana/PB, conforme Petição Inicial protocolada em 31/3/2004. Evidência: Ofício 076/03 da Prefeitura Municipal de Salgado de São Félix; Ação de Indenização objeto da Petição Inicial protocolada no Fórum de Itabaiana/PB em 31/3/2004 e extrato bancário da conta corrente nº. 58063-5, agência 2563-1 do Banco do Brasil S.A.. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 4 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” Manifestação do Prefeito: “Conforme bem frisou a Douta Fiscalização, o que provocou a suspensão das atividades das Creches, foi a inadimplência do Gestor anterior, dentro do mandato de 1997/2000, levando-se em consideração, que não prestou contas do valor gasto no exercício de 1998, fato este que fez a atual Administração a mover ação própria de Ressarcimento, como já foi dito anteriormente, feito em tramitação junto a Justiça de Itabaiana – PB.” Análise da Equipe: O argumento apresentado pelo prefeito de que a inadimplência foi de responsabilidade do gestor anterior foi inclusive citado por esta equipe quando do detalhamento do fato, sendo que a constatação apontou para a paralisação das atividades por falta de recebimento de recursos. 2.2) Falta de liquidação e de carimbo identificador do Programa nos respectivos comprovantes de despesas Fato(s): Constatamos que a integralidade dos documentos fiscais de comprovação das despesas apresentados não contêm carimbo identificador do Programa, assim como não identificam o responsável pela liquidação dos mesmos. Evidência Os documentos fiscais de comprovação das despesas do Programa. Manifestação do Prefeito: “A utilização de carimbos padronizados não foi utilizada no Programa, por se desconhecer a exigência, o que será cumprido com a reativação do Programa.” Análise da Equipe: O entendimento da equipe não foi alterado haja vista que o gestor reconheceu as falhas apontadas comprometendo-se a não mais cometê-las. 2.3) Precariedade das instalações físicas e do mobiliário colocados à disposição das creches Fato(s): Constatamos que, em se decidindo pela retomada das atividades das creches, faz-se necessário, preliminarmente, a adequação das instalações físicas e dos móveis e utensílios, haja vista a precariedade dos mesmos. Evidências: Visitas aos locais de execução do Programa até agosto/2003. Manifestação do Prefeito: “Com a reativação do programa, serão feitas adequações físicas em suas instalações, dentro do exigido no acordado.” Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 5 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” Análise da Equipe: “O gestor reconheceu que as instalações físicas não são adequadas ao funcionamento do programa comprometendo-se a adequá-las quando da reativação do programa.” 2.4) Falta de apresentação do relatório de acompanhamento/fiscalização pela CMAS Fato(s): Constatamos que, durante o período de funcionamento do Programa no Município, não houve emissão de relatórios de sorte a comprovar a supervisão e fiscalização do CMAS junto às atividades do Programa. Evidências: Ofício/SMF66-/2004 da Secretaria de ação Social do Município. Manifestação do Prefeito: O gestor não se pronunciou sobre este fato. Análise da Equipe: A constatação não foi alterada. 3 – Programa/Ação: Combate a Fome com Assistência Financeira à Família visando à complementação de Renda para a Compra de Alimentos – Fome-Zero –Nacional. Objetivo da Ação de Governo: A proposta dessa ação governamental é a transferência de recursos para o fim específico, ou seja, os beneficiários (pessoas em situação de insegurança alimentar) possam adquirir alimentos locais (produtos regionais) ou, alternativamente, a distribuição de alimentos em espécie, ações essas que devem ser realizadas em conjunto com outras políticas que objetivem garantir a cidadania, tais como: alfabetização de adultos, educação alimentar e nutricional, noções sobre saúde e nutrição, abastecimento de água, melhoria das condições de moradia, geração de emprego e de renda no município. Ordem de Serviço: 144359. Objeto Fiscalizado: Combate à Fome com Ações Voltadas para Educação Alimentar e Melhoria das Condições Sócio-Econômicas das Famílias. (Cartão Alimentação). Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Salgado de São Félix / PB. Qualificação do Instrumento de Transferência: Termo de Ajuste. Montante de Recursos Financeiros: R$ 72.545,00 Extensão dos exames: Execução do Programa nos exercícios 2003 e 2004. 3.1) O Comitê Gestor Local (CGL) não realiza acompanhamento sócio-financeiro sobre os beneficiários do Programa Fato(s): Constatamos que o CGL não acompanha a evolução sócio-financeira das famílias, de sorte a avaliar a real necessidade de permanência no Programa, pois, em visitas domiciliares, observamos casos de beneficiários que, no momento, não mais se encontram em situação de insegurança alimentar, ao passo que, nos mesmos distritos, há casos de famílias em extrema insegurança alimentar que não foram selecionadas. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 6 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” Em reunião, questionado sobre a situação, o Presidente do CGL admitiu que já era de seu conhecimento tal anormalidade, alegando, contudo, que não houve a substituição das famílias por impossibilidade de operacionalização no sistema disponibilizado pelo DATASUS. Evidências: Visitas domiciliares e reunião com o CGL. Manifestação do Prefeito: “O Comitê Gestor teve um feito importante no trabalho de cadastramento dos Beneficiários do Programa Fome Zero, vez que, desde o dia 27 de outubro de 2003, quando o Programa passou a ser “Bolsa Família”, o mesmo perdeu o controle de inclusão/exclusão dos Beneficiários, isso porque só se fez a liberação de 570 (quinhentos e setenta) famílias, tendo após esta data o programa sido unificado, ocorrendo à migração dos Beneficiários, para Bolsa Família, sem que o Comitê Gestor pudesse controlá-los, haja vista, que o Ministério do Desenvolvimento Social não apresentou critérios para tanto. É por oportuno informar que o Comitê Gestor tem conhecimento dos problemas, no entanto nada pode fazer, em termos de inclusão, face o Programa DATASUS não manter operacionalização desde dezembro/03.” Análise da Equipe: A justificativa do gestor não foi acatada, sendo que o mesmo informa inclusive que o CGL tem conhecimento dos problemas. Ressaltamos que o CGL deve solicitar a exclusão dos beneficiários que não atendam as exigências do programa. 3.2) Os monitores contratados desenvolvem apenas atividades burocráticas Fato(s): Conforme reunião realizada com a CGL e com as três monitoras contratadas pelo Programa, constatamos que estas não desenvolvem atividades em campo com as famílias, bem como não realizam visitas de forma a manter o CGL informado sobre a situação dos beneficiários e da comunidade em geral. As monitoras entrevistadas informaram que as atividades desenvolvidas limitam-se ao atendimento às famílias, quando são procuradas na Prefeitura. Observamos, ainda, que as monitoras não estão conscientes de suas efetivas atribuições, sendo utilizadas em outros serviços burocráticos da Prefeitura, a exemplo do preenchimento de propostas de Seguro-Safra. Evidências: Reunião com as monitoras e com o CGL e acompanhamento das atividades das monitoras ao longo da semana. Manifestação do Prefeito: “Os monitores tiveram suas mãos de obra absolvidas pelo sistema, sem que este lhe atribuísse as atribuições a serem desenvolvidas.” Análise da Equipe: A justificativa do gestor não foi acatada. Ressaltamos que os monitores do programa possuem atribuições específicas e que não vem sendo cumpridas. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 7 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 3.3) O Comitê Gestor Local (CGL) não mantém acompanhamento sobre a aplicação dos recursos recebidos pelas famílias beneficiadas Fato(s): O Presidente do CGL, quando concitado a apresentar os comprovantes de gastos das famílias que percebem o benefício, informou que não vem solicitando a apresentação de comprovantes, pois, segundo o mesmo, recebeu instrução formal, não apresentada, de que tal procedimento não seria mais necessário. Ressaltamos que, apesar de sistematicamente solicitada, a alegada instrução recebida não nos foi apresentada. Evidências: Arts. 4º e 5º da Minuta da Portaria do Prefeito Municipal e Ofício, s/nº, referente às justificativas da Solicitação de Fiscalização nº. 05-A. Manifestação do Prefeito: “O Comitê recebeu ofício dando contas da dispensa de prestação de contas por parte dos Beneficiários.” Análise da Equipe: O gestor justificou que o CGL recebeu um ofício dando conta da dispensa de prestação de contas, entretanto, não apresentou cópia do mesmo. Assim, é necessário verificar com o Ministério supervisor se realmente está havendo orientação aos gestores para não proceder o recebimento dessas prestações de contas. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 8 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DA PARAÍBA RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 078 MUNICÍPIO DE SALGADO DE SÃO FÉLIX - PB MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO 9º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos 29/ABRIL/2004 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 78 MUNICÍPIO DE SALGADO DE SÃO FÉLIX – PB Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 17 a 21/5/2004 as seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego: Estudos e Pesquisas na Área do Trabalho Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades. Constatações da Fiscalização 1 - Programa/Ação: Estudos e Pesquisas na Área do Trabalho. Objetivo da Ação de Governo: Verificar se a Comissão Municipal de Emprego - CME acompanha a utilização dos recursos financeiros administrados pelo sistema nacional de emprego e no âmbito do programa de geração de emprego e renda. Objeto Fiscalizado: Atuação da Comissão Municipal de Emprego Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Salgado de São Félix/PB Qualificação do Instrumento de Transferência: Não se Aplica. Montante de Recursos Financeiros: Não se aplica Extensão dos Exames: Verificação junto a Prefeitura e Câmara Municipal quanto à existência da Comissão Municipal de Emprego 1.1) Inexistência da Comissão Municipal de Emprego Fato: Evidenciamos, por meio de consulta a prefeitura municipal, que o município de Salgado de São Félix – PB não criou a Comissão Municipal de Emprego. Evidência: Declaração da prefeitura municipal de Salgado de São Félix-PB. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 1 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DA PARAÍBA RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 78 MUNICÍPIO DE SALGADO DE SÃO FÉLIX - PB MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 9º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos 29/ABRIL/2004 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 078 MUNICÍPIO DE SALGADO DE SÃO FÉLIX – PB Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período 17 a 21/5/2004, as seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Agrário: Financiamento e Eqüalização de Juros para a Agricultura Familiar – PRONAF (Lei nº 8.427, de 1992) – Nacional Concessão de Crédito para aquisição de imóveis rurais e investimentos básicos – Fundo de Terras – Nacional. Assistência Financeira a Municipais. Projetos de Infra-estrutura e Serviços Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades. Constatações da Fiscalização 1 – Programa/Ação: Financiamento e Equalização de Juros para a Agricultura Familiar – PRONAF (Lei nº 8.427, de 1992) – Nacional Objetivo da Ação de Governo: Fortalecer a agricultura familiar, promovendo sua inserção competitiva nos mercados de produtos e fatores Ordem de Serviço: 145292, 145071, 145206 e 145117 Objeto Fiscalizado: Serviço (concessão de financiamento) Agente Executor Local: Banco do Brasil e Banco do Nordeste Qualificação do Instrumento de Transferência: Fundo a Fundo Montante de Recursos Financeiros: R$ 158.116,31 Extensão dos Exames: 100% da amostra 1.1) Contratos liquidados Fato(s): Da análise efetuada nas 4 (quatro) Cédulas Rurais Pignoratícias administradas pelo Banco do Brasil S/A, constantes da amostra, evidenciamos que 1 (um) financiamento foi celebrado em 1998, com vigência no mesmo ano, e 3 (três) assinados em 1999, também com vigência no mesmo Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 1 ano. Verificamos, ainda, que todos esses empréstimos foram amortizados integralmente, entretanto, como resultado das visitas realizadas, constatamos que os empreendimentos financiados por esses empréstimos estão paralisados e, segundo os beneficiários, tornaram-se inviáveis. Evidência: Análise efetuadas nas Cédulas Pignoratícias, entrevistas e visitas “in loco”. 1.2) Projetos paralisados Fato(s): Evidenciamos, da análise realizada nas 10 (dez) Notas de Crédito Rural constantes da amostra, de responsabilidade do Banco do Nordeste, e da visita realizada em 7 (sete) dos empreendimentos, que todos os projetos estão paralisados, sendo que 2 (dois) deles, segundo Parecer Gerencial nºs 172.2002.1780 e 172.2002.1782, estão “com poucas perspectivas de recuperação”. As alegações mais comuns apresentadas pelos beneficiários, motivadoras da paralisação, são: condições climáticas adversas e carência de mercado. Ressaltamos, ainda, que, nos sete projetos visitados, constatamos a correta aplicação do valor repassado. Observamos, também, que todos os contratos analisados têm vencimento em 2007. 2 – Programa/Ação: Concessão de Crédito para aquisição de imóveis rurais e investimentos básicos – Fundo de Terras – Nacional. Objetivo da Ação de Governo: Sustentabilidade para emancipação de trabalhadores rurais. Ordens de Serviço: 11072; 140507; e 145425 Objeto Fiscalizado: Concessão de financiamento e aquisição de terras. Agente Executor Local: Banco do Nordeste Qualificação do Instrumento de Transferência: Não se aplica Montante de Recursos Financeiros: R$ 159.975,00 Extensão dos Exames: 100% da amostra 2.1) O manuseio da área do projeto apresenta problemas quanto ao aspecto ambiental Fato: Durante a inspeção física na área adquirida com os recursos do projeto evidenciamos que a maior parte dela é formada por morros e áreas de alto declive com cobertura florestal bastante densa. No relatório de Acompanhamento de Projetos do Banco do Nordeste, datado de 04/11/2003, quanto a questão ambiental está expresso que: O empreendimento não possui licença ambiental (LP/LO/LI); Há ocorrência de desmatamento não autorizado; Há ocorrência de remoção de vegetação na área de preservação permanente (margem de recursos hídricos, encostas, etc); O relatório avalia como péssima a situação do projeto quanto aos aspectos ambientais e expressa que “ao ser adquirido o imóvel o mesmo possuía 100% de vegetação de capoeiras ralas e grossas, desta forma os sócios desmataram e estão desmatando sem a devida autorização do IBAMA o que poderá acarretar em interdição e pesadas multas.” Evidência: Relatório de Acompanhamento do Banco do Nordeste; Inspeção física; Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2 2.2) O Conselho Municipal de desenvolvimento Rural Sustentável não vem acompanhando o projeto de forma adequada Fato: Analisando as Atas das Reuniões do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), verificamos que o mesmo acompanhou o projeto apenas em seu início quando da seleção das pessoas que iriam participar do financiamento, no ano de 2002. Segundo informações do atual presidente do CMDRS não foram efetivadas outras ações do Conselho junto aos beneficiários que estão sendo acompanhados pela EMATER ( órgão estadual). O Presidente da Associação dos beneficiários do projeto confirmou essa informação. Evidência: Atas do CMDRS; Entrevistas com o Presidente do CMDRS e com o Presidente da Associação dos beneficiários do projeto; 3 – Programa/Ação: Assistência Financeira a Projetos de Infra-estrutura e Serviços Municipais Objetivo da Ação de Governo: Apoio financeiro às prefeituras municipais visando à implementação, à modernização, à ampliação, à racionalização e realocação da infra-estrutura necessária ao desenvolvimento da agricultura familiar no município. Ordem de Serviço: 145.021 Objeto Fiscalizado: Implantação de infra-estrutura e serviços (Pronaf 2000). Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Salgado de São Félix. Qualificação do Instrumento de Transferência: Contrato de Repasse CEF nº 0105238-79 (Siafi nº 401.778) Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 149.998,00 Extensão dos exames: Analisamos o montante de recursos repassados pela União no valor de R$ 149.998,00, não estava prevista contrapartida municipal. 3.1) Sistemas singelos de abastecimento de água sem funcionar e instalação de poço em local diferente do previsto no plano de trabalho Fato(s): Nas visitas realizadas, observamos que os singelos sistemas de abastecimento de água (perfuração de poço, construção de abrigo e instalação de dessalinizador), estão desativados e abandonados pelas seguintes razões: custo elevado de energia elétrica, abrigo de poço destruído por uma enchente e moto-bomba e/ou dessalinizador quebrados. O poço profundo previsto para a Comunidade Feira Nova foi executado na Comunidade Rodeador, em área de acesso restrito, utilizado com exclusividade por uma família. Evidência: Os fatos foram evidenciados por meio de análise de documentos, entrevistas e inspeção “in loco”. Manifestação do Prefeito: “As obras foram de responsabilidade da Gestão anterior (1997/2000), porém estamos com recursos aprovados no PRONAF/2001, para recuperação e manutenção dos poços artesianos, inclusive alguns já recuperados e só não estão funcionando devido ao período de chuvas, bem assim por inúmeras famílias possuírem cisternas que atende suas necessidades, com repasse d’água a seus vizinhos. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 3 Quando ao poço desviado, pelo ex-Gestor Municipal, a Edilidade moveu ação de ressarcimento contra o mesmo, estando dita demanda, para ser julgada pelo Juízo da 1ª Vara da Justiça de Itabaiana.” Análise da Equipe: Realmente, as obras foram realizadas na administração municipal anterior, e o atual mandatário nos informa que adotou as providências jurídicas cabíveis em relação à mudança de localização de um poço. No entanto, discordamos que novos dispêndios devam ser realizados com recursos do Pronaf na tentativa de recuperar poços artesianos de projeto inviável de dessalinização de água. Ordem de Serviço: 145.022 Objeto Fiscalizado: Implantação de infra-estrutura e serviços (Pronaf 2001). Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Salgado de São Félix. Qualificação do Instrumento de Transferência: Contrato de Repasse CEF nº 0124485-63 (Siafi nº 448.293) Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 150.000,00 Extensão dos exames: Analisamos o montante de recursos repassados pela União e o aporte da contrapartida municipal, totalizando R$ 151.500,00 3.2) Inexistência de processo de licitação para executar as obras e serviços de engenharia e convite viciado para aquisição e instalação de um dessalinizador Fato(s): Não obstante a nossa solicitação, a Prefeitura Municipal não apresentou o processo de licitação e contratação das obras e serviços de engenharia que foram executados pela empresa Aquino – Construções Ltda., cujo contrato foi rescindido unilateralmente pela contratante em 31/3/2004. Esse termo de rescisão contratual faz referência ao convite nº 8/2002. Com relação à carta convite (nº 7/2002) que tem como finalidade à aquisição e instalação de um desalinizador, constatamos que: (a) os tipos de atividades das três firmas escolhidas para participarem do certame são totalmente incompatíveis com o objeto da licitação. A proposta de preço vencedora do convite, no valor de R$ 11.920,00, foi apresentada pela firma individual Marcelino dos Santos (04.989.233/0001-10), cadastrada no comércio varejista de artigos de perfumaria, cosméticos e de higiene pessoal. As outras duas empresas, que possuem vínculos e sempre atuam em dupla, envolvidas em licitações e transações irregulares consignadas em três relatórios nesta Controladoria-Geral, foram: Maxim’s Comércio Serviços e Representações Ltda. (03.341.410/0001-94), cadastrada no comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria; e a Severino Ramos Guedes Material para Escritório – Comercial Guedes (04.011.704/0001-10), cadastrada no comércio atacadista de instrumentos e materiais médico-cirúrgico, hospitalares e laboratoriais; (b) as empresas apresentaram apenas as propostas de preços, nenhum documento exigido na fase de habilitação dos participantes de convite; (c) por outro lado, os formulários de prestação de contas apresentados a Caixa Econômica Federal – CEF não registra pagamento efetuado a firma Marcelino dos Santos. Evidência: Os fatos foram evidenciados na análise da documentação apresentada pela Prefeitura Municipal e nas prestações de contas encaminhas a CEF. Manifestação do Prefeito: “Foi, data vênia, realizado o processo de licitação, para a parte de engenharia, bem assim aquisição de um dessalinizador, conforme documentação já apresentada, por ocasião da Fiscalização, no entanto é de se esclarecer que a destinada ao dessalinizador foi cancelada, e feita nova licitação, por não ter cumprido a firma licitante/vencedora, fato este comunicado a Caixa Econômica Federal da Paraíba.” Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 4 Análise da Equipe: Justificativa desacolhida. Nos argumentos apresentados, a Administração Municipal persiste na afirmação de que houve concorrência para execução das obras de engenharia, mas não apresenta elementos que comprovem a realização da licitação. Da mesma forma, assegura que o convite nº 7/2002, para aquisição de dessalinizador, foi anulado e realizada nova licitação, sem nada provar. 3.3) Falta de comprovação dos pagamentos efetuados a empresa Aquino Construções Ltda. no montante de R$ 41.983,96 Fato(s): Na documentação comprobatória dos pagamentos efetuados a empresa Aquino Construções Ltda. não constam duas notas fiscais, no montante de R$ 41.983,96, as quais estão consignadas nos formulários de prestação de contas encaminhados a CEF, a saber: nota fiscal nº 38, de 15/10/2003, no valor de R$ 18.456,53; e nota fiscal nº 27, de 29/4/2003, no valor de R$ 23.527,43. Evidência: O fato foi evidenciado na análise dos documentos comprobatórios dos pagamentos efetuados confrontados com a prestação de contas. Manifestação do Prefeito: Na justificativa preliminar apresentada em 7/6/2004, a Prefeitura Municipal não se manifesta sobre a falta de comprovação de pagamentos efetuados à empreiteira Aquino Construções Ltda. Análise da Equipe: Análise prejudicada. É importante consignar que solicitamos da sócia-gerente da construtora Aquino confirmação de todos os pagamentos efetuados pela Prefeitura Municipal de Salgado de Félix, mas não obtivemos resposta ao ofício CGU nº xxx/2004, de. 3.4) Obras executadas com baixa qualidade e áreas edificadas de galpões sem serventia para a comunidade Fato(s): Verificamos que a passagem molhada construída no sítio Alagamar sofreu desgastes consideráveis logo na primeira invernada ocorrida na região, em razão da baixa qualidade dos serviços executados. Outro exemplo é o galpão da Fazenda Nossa Senhora das Graças, que apresenta os seguintes defeitos: a argamassa do contra-piso não atende as especificações, há infiltração nas paredes, falta de instalação elétrica e de pintura de porta. Visitamos os galpões contemplados no plano de trabalho (cinco), nas quais ficou evidente que as áreas construídas não estão sendo utilizadas pelas comunidades. No galpão da Associação de Desenvolvimento Comunitário de Dois Riachos deveria estar funcionando uma pequena fábrica de rede, mas a área coberta é utilizada como garagem. Evidência: Os fatos foram evidenciados na inspeção física as obras e nas entrevistas realizadas. Manifestação do Prefeito: Algumas obras não foram aprovadas pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, e como essas obras ainda não foram concluídas, só serão pagas, quando estiveram de acordo com o contrato e parecer técnico do responsável pelas obras do município. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5 Alguns galpões ainda não foram entregues às comunidades devido a problemas de engenharia, que estão sendo sanados, estando em funcionamento o de Dois Riachos, entregue a comunidade, onde ali fazem reuniões, treinamentos dos associados, etc, e estamos tentando a instalação de uma fábrica, no campo têxtil, em parceria com o Governo do Estado. Análise da Equipe: Justificativa recusada. Nos argumentos trazidos, a Administração Municipal não contesta a baixa qualidade das obras executadas e os vícios de construção detectados. É improcedente a alegação de que os serviços ainda não foram pagos e dependem de parecer técnico do município. A respeito da utilidade do galpão da Associação de Desenvolvimento Comunitário de Dois Riachos, reafirmamos que, na ocasião da inspeção física, a área coberta estava sendo utilizada como garagem e as sucatas de equipamentos têxteis, encontrava-se na parte externa do prédio. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 6 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DA PARAÍBA RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 078 MUNICÍPIO DE SALGADO DE SÃO FELIX - PB MINISTÉRIO DA SAÚDE 9º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos 29/ABRIL/2004 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 078 MUNICÍPIO DE SALGADO DE SÃO FELIX – PB Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios dos Programas de Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 17/5 a 21/5/2004 as seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério da Saúde: Assistência Financeira à Família visando à complementação da renda para melhoria da nutrição - Bolsa Alimentação; Atendimento Assistencial Básico referente à Parte Fixa do Piso de Atenção Básica – PAB; Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à parte variável do Piso de Atenção Básica – PAB para Assistência Farmacêutica Básica; Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica – PAB, para a Saúde da Família; Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica – PAB, para Ações de Prevenção e Controle das Doenças Transmissíveis; Implantação e ampliação de unidades de saúde do Sistema Único de Saúde – SUS Construção e Ampliação ou Melhoria dos Serviços de Abastecimento de Água para Controle de Agravos. Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares para Controle de Agravos. Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades. Constatações da Fiscalização 1 - Programa/Ação: Assistência Financeira à Família visando à complementação da renda para melhoria da nutrição – Bolsa-Alimentação. Objetivo da Ação de Governo: Reduzir e controlar a desnutrição, as carências por micronutrientes nos serviços de saúde e promover a alimentação saudável nos diferentes ciclos de vida. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 1 Ordem de Serviço: 144896 Objeto Fiscalizado: Testar a existência e funcionamento do programa por meio de entrevistas junto a população beneficiada com o objetivo de aferir a efetividade das bolsas distribuídas; nas quantidades, nos prazos e nas especificações previstas e o atendimento ao vinculo com os objetivos pactuados. Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Salgado de São Félix-PB Qualificação do Instrumento de Transferência: Carta de Adesão ao Programa e Contrato de Repasse, entre o Ministério da Saúde e a Caixa Econômica Federal. Montante de Recursos Financeiros: R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais). Extensão dos exames: 29 (vinte e nove) Bolsas pagas de janeiro a abril de 2004. 1.1) Descumprimento das normas de execução do Programa Bolsa-Alimentação pela Secretaria Municipal de Saúde Fatos: Constatamos que uma das famílias cadastradas, beneficiadas pelo Programa BolsaAlimentação, mudou-se para João Pessoa/PB no final do ano de 2003, conforme entrevista realizada com parentes e informações prestadas pelo coordenador do Programa no município. No entanto, verificamos que continua recebendo recursos do Programa. A Secretaria Municipal de Saúde não promoveu ações para exclusão do benefício, contrariando o inciso III, § 3º, do art. 13º, combinado com o § 6º do art. 9º da Portaria GM/MS nº 1.920, de 22 de outubro de 2002. Os dados referentes a essa família são os seguintes: Data Nasc. RESPOSAVE 07/02/83 L CRIANÇA 23/07/98 CRIANÇA 09/11/99 Nº NIS 16059435654 16059701648 16059705929 Cod. Pessoa Resp. Bairro 251310998968761 Canto Alegre / 251310998968761 251310998968761 Zona Rural Evidências: a) Entrevistas com parentes da responsável pelas crianças beneficiadas; b) Informações prestadas pelo coordenador do Programa Bolsa-Alimentação no Município; c) Portaria GM/MS nº 1.920, de 22 de outubro de 2002. Manifestação do Prefeito: Na justificativa preliminar apresentada em 7/6/2004, a Prefeitura Municipal não se manifesta sobre a exclusão dos beneficiários do Programa Bolsa-Alimentação. Análise da Equipe: Análise prejudicada por falta de justificativa do Prefeito Municipal. 1.2) Inexecução local das ações de saúde pactuadas no Termo de Adesão do Programa Bolsa Alimentação Fatos: Verificamos que não existe um acompanhamento mensal, mas sim eventual, do peso das crianças que já atingiram idade superior a 2 (dois) anos, conforme justificativa apresentada pelo Coordenador Municipal do Programa Bolsa-Alimentação, o que está em desacordo com o previsto no inciso III, do art. 2º da Portaria GM/MS nº 1.920, de 22 de outubro de 2002. Cabe ressaltar que o art. 10 da referida Portaria prevê a penalidade de bloqueio, até a regularização das pendências, da inclusão de novos beneficiários do Programa nos municípios que deixarem de remeter os dados de acompanhamento de beneficiários para a base nacional do Sistema Bolsa Alimentação (SBA), por um período superior a 60 dias, sem prejuízo do disposto no item I do Art. 18. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2 Evidências: a) Entrevistas com parentes da responsável pelas crianças beneficiadas; b) Informações prestadas pelo coordenador do Programa Bolsa-Alimentação no Município; c) Portaria GM/MS nº 1.920, de 22 de outubro de 2002. Manifestação do Prefeito: Na justificativa preliminar apresentada em 7/6/2004, a Prefeitura Municipal não se manifesta sobre a falta de acompanhamento mensal dos beneficiários do Programa BolsaAlimentação. Análise da Equipe: Análise prejudicada por falta de justificativa do Prefeito Municipal 2 - Programa/Ação: Atendimento assistencial básico referente à parte fixa do Piso de Atenção Básica. Objetivo da Ação de Governo: Ampliar o acesso da população aos serviços básicos de saúde tendo as equipes de Saúde da Família como eixo estruturante. Ordem de Serviço: 143842 Objeto Fiscalizado: Aplicação dos recursos repassados ao Município para o Piso de Atenção Básica. Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Salgado de São Félix-PB Qualificação do Instrumento de Transferência: Recursos transferidos do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde. Montante de Recursos Financeiros: R$ 155.313,00 (cento e cinqüenta e cinco mil, trezentos e treze reais). Extensão dos exames: Período de janeiro/2003 a março/2004. 2.1) Pagamento de gratificação de cargos comissionados com recursos do Piso de Atenção Básica – PAB em desacordo com a Portaria GM/MS nº 3.925/98 Fatos: Verificamos a existência de pagamentos indevidos, efetuados no período de 1/1/03 a 31/3/04, a servidores detentores de cargos comissionados, a título de gratificação mensal, com recursos da parte fixa do Piso de Atenção Básica – PAB Fixo, no valor de R$ 21.800,00, tendo em vista que estas atividades não são prestadas diretamente nas Unidades Básicas de Saúde/ Postos de Saúde da Família de Salgado de São Félix. A situação descrita contraria a orientação contida no item 3, título V, da Portaria GM/MS nº 3.925, de 13/11/98, do Ministério da Saúde, que proíbe a utilização dos recursos do Piso de Atenção Básica para essa finalidade. Resumo dos pagamentos efetuados a título de gratificação de cargos comissionados: Cargo/Função Janeiro a Dezembro/2003 Janeiro a Março/2004 Secretária de Saúde 1.740,00 450,00 Secretária de Saúde - Adjunta 5.400,00 1.350,00 Chefe da seção de Saúde e Ação Social 2.300,00 600,00 Diretora de Saúde / Coordenadora do PEVA 3.910,00 1.050,00 Diretor de Saúde Pública 1.600,00 0,00 Diretor do Centro de Postos de Saúde 2.650,00 750,00 Subtotal 17.600,00 4.200,00 Total Geral 21.800,00 Evidências: a) Análise dos processos de pagamento de gratificação com recursos do PAB; b) Análise da Folha de pagamento da Prefeitura; Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 3 c) Programação Pactuada Integrada - Epidemiologia e Controle de Doenças – PPI-ECD; d) Item 3, título V, da Portaria GM/MS nº 3.925, de 13/11/98, do Ministério da Saúde. Manifestação do Prefeito: Na justificativa preliminar apresentada em 7/6/2004, a Prefeitura Municipal não se manifesta quanto aos pagamentos de gratificação de cargos comissionados com recursos do Piso de Atenção Básica – PAB em desacordo com a Portaria GM/MS nº 3.925/98. Análise da Equipe: Análise prejudicada por falta de justificativa do Prefeito Municipal 2.2) Utilização indevida dos recursos do Piso de Atenção Básica para aquisição de gêneros alimentícios Fatos: Verificamos que a Secretaria Municipal de Saúde adquiriu gêneros alimentícios para “alimentação das equipes dos PSFs e Saúde bucal do município” com recursos do Piso de Atenção Básica – PAB, no montante de R$ 1.558,00 (um mil, quinhentos e cinqüenta e oito reais), conforme nota de empenho nº 00036-1 e notas fiscais nº 033341, 033342 e 033343, emitidas em 30/1/2004, nos tipos e quantidades especificados na tabela adiante: Produto Feijão Carioca 30kg Acúcar Cristal 30kg Arroz 30 kg Macarrão Farinha de mandioca Fubá 30x500g Guardanapos Caldo Knorr Sazon Café 250g Óleo Soja 900ml Margarina 500g Coloral Tempero Vinagre 500 ml Palito Maionese 500 g Refresto em pó Ovos Farinha de Trigo Charque Ponta de Agulha Sal Proteína de Soja Suco Caju Leite Pó 200g Frango Carne Refrigerante Biscoito 400g Doce 600g Alho TOTAL Nota Fiscal 033341 033342 033343 Unid. FD FD FD FD KG FD UN CX PC KG CX UN UN UN UN UN UN UN UN KG CX KG PC UN PC KG KG FD CX CX KG Quant. 2 2 3 3 10 2 10 1 10 5 1 10 15 12 11 15 5 20 100 1 1 4 7 30 30 50 40 4 2 1 1 Valor Unit. 70,00 30,00 60,00 22,00 1,70 18,00 0,60 8,00 1,50 6,50 50,00 2,00 0,30 0,50 1,20 0,20 3,00 0,50 0,20 2,00 170,00 0,20 2,00 1,50 1,80 3,80 6,00 12,00 30,00 26,00 6,00 Valor Total 140,00 60,00 180,00 66 17,00 36,00 6,00 8,00 15,00 32,50 50,00 20,00 4,50 6,00 13,20 3,00 15,00 10,00 20,00 2,00 170,00 0,80 14,00 45,00 54,00 190,00 240,00 48,00 60,00 26,00 6,00 1558 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 4 O processo de pagamento disponibilizado não justifica a utilização desses gêneros alimentícios na atenção básica da saúde, assim como essa ação não está prevista no Plano Municipal de Saúde vigente. Portanto, consideramos que essa aquisição não encontra amparo na legislação uma vez que contraria o disposto no inciso V do item – 3 “Aplicação dos Recursos Financeiros – Como utilizar os recursos do PAB” do tópico “Gerência do Piso de Atenção Básica”, do Manual para a Organização da Atenção Básica aprovado pela Portaria nº 3.925, de 13.11.1998, do Ministério da Saúde. Evidência: a) Processo de pagamento disponibilizado, contendo: Nota de empenho nº 00036-1, de 30/1/2004; Notas fiscais nº 033341, 033342 e 033343, emitidas em 30/1/2004; Manifestação do Prefeito: Na justificativa preliminar apresentada em 7/6/2004, a Prefeitura Municipal não se manifesta quanto à aquisição de gêneros alimentícios com recursos da parte fixa do Piso de Atenção Básica – PAB. Análise da Equipe: Análise prejudicada por falta de justificativa do Prefeito Municipal. 2.3) Irregularidade no pagamento de consultas médicas ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Salgado de São Félix Fato: A Secretaria Municipal de Saúde de Salgado de São Félix apresentou os processos de pagamento de consultas médicas efetuadas ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Município, com recursos do Piso de Atenção Básica – PAB Fixo, no período de 01/03/2003 a 31/03/2004, no valor de R$ 8.231,40. Em vista da Secretaria Municipal de Saúde não anexar a documentação comprobatória, referente às consultas realizadas, contendo os nomes e assinaturas dos pacientes, diligenciamos junto ao referido sindicato visando obter esta comprovação, porém não logramos êxito. O presidente do sindicato informou que não possuía a documentação referente ao período em exame e apresentou, apenas, alguns formulários antigos (anteriores a 2003) de “Fichas de Atendimento ambulatorial” e os resumos de atendimento do período de janeiro a abril/2004. Em análise aos documentos disponibilizados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Salgado de São Félix, constatamos indícios de irregularidade nos pagamentos efetuados para realização de consultas, conforme segue: a) Verificamos em poder do presidente do sindicato dos trabalhadores rurais, 6 (seis) fichas de atendimento em branco (sem preenchimento), porém já assinadas, contendo a assinatura de 76 (setenta e seis) pessoas, ou seja, a população assinou fichas de atendimento em branco que não continham sequer a data da prestação dos serviços. b) Realizamos entrevistas com aposentados onde pudemos averiguar que as consultas oferecidas pelo Sindicato não são gratuitas para a população pois, segundo informações desses entrevistados, os atendimentos são realizados apenas para pessoas sindicalizadas, sendo cobrada uma mensalidade de R$ 5,00 por cada associado. Segundo informou um dos entrevistados, quando tentou desfiliar-se, “o Sindicato informou que não permitia a desfiliação e suspensão da cobrança da mensalidade”. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5 c) A afirmação de que o atendimento é feito, na maioria, para aposentados sindicalizados também ficou confirmada na análise dos resumos de atendimentos, onde observamos que a faixa etária varia de 50 a 72 anos de idade, sendo a média de 63 anos. d) Verificamos que o médico que atende no Sindicato é funcionário da Prefeitura, matrícula nº 1011-1 e, conforme folha de pagamento, exerce a função de médico generalista. Cabe relatar que o sindicato funciona na zona urbana do município, próximo a Unidade Básica de Saúde e ao Posto de Saúde da Família – Zona Urbana, que estão aptos a realizarem o mesmo tipo de consulta. e) Verificamos que este médico generalista que presta os atendimentos no sindicato, além de ser servidor da prefeitura municipal, também vem recebendo, mensalmente, uma gratificação no valor de R$ 200,00 com recursos do PAB, caracterizando, portanto, o pagamento em duplicidade para a mesma finalidade. Relação de pagamentos indevidos de consultas médicas efetuados no período de 01/01/2003 a 31/03/2004. Data 02/01/03 10/02/03 03/03/03 01/04/04 02/05/03 10/06/03 01/07/03 01/08/03 01/09/03 03/11/03 01/12/03 05/01/04 02/02/04 01/03/04 Nº do Empenho 00025-6 00084-1 00124-4 00157-1 00199-6 00270-4 00310-7 00351-4 00392-1 00482-1 00531-2 00014-1 00050-7 00093-1 Valor Total 614,04 579,36 614,04 607,92 607,92 620,16 593,64 571,20 571,20 571,20 565,08 577,32 628,32 510,00 8.231,40 Evidências: a) Processos de pagamento de consultas; b) Processos de pagamento de gratificação a servidores do município. c) Fichas de Atendimento Ambulatorial assinadas em branco; d) Resumo das fichas de atendimento ambulatorial; e) Entrevista com aposentados associados ao sindicato; f) Folha de pagamento da Prefeitura; g) Visita ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Salgado de São Félix. Manifestação do Prefeito: Na justificativa preliminar apresentada em 7/6/2004, a Prefeitura Municipal não se manifesta quanto à irregularidade no pagamento de consultas médicas ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Salgado de São Félix. Análise da Equipe: Análise prejudicada por falta de justificativa do Prefeito Municipal. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 6 2.4) Simulação de propostas de preços para realização de licitação na modalidade convite Fatos: Apesar da solicitação formal efetuada em 17/05/2004, a Prefeitura Municipal de Salgado de São Félix não disponibilizou os processos licitatórios referentes ao exercício de 2003. Dentre os disponibilizados do exercício de 2004, efetuamos análise no Processo nº 005/2004, referente a aquisição de materiais médico-hospitalares, cujas constatações passamos a descrever em seguida. Em análise as propostas de preços que instruíram o processo de licitação nº 005/2004, realizado pela Prefeitura Municipal de Salgado de São Félix, evidenciamos indícios de direcionamento da licitação ao fornecedor C Veloso, CNPJ: 09.094.962/0001-21, que apresentou os melhores preços para todos os produtos, mesmo com uma quantidade significativa de itens por proposta, chegando a 30 itens. Observamos que os valores dos preços unitários das outras duas concorrentes, em comparação com os preços unitários cotados pela empresa vencedora (C Veloso – nome fantasia: Dental Real) estavam acrescidos exatamente em 3% e 5%, respectivamente, em todos os itens cotados. Na tabela seguinte, relacionamos os preços de cada proposta, nos quais procuramos destacar as relações percentuais comparativas: Processo licitatório nº 0005/2004 – Convite (Aquisição de material odontológico) Item nº C Veloso Proposta (1) Proposta (2) Proposta (3) % (2)/(1) % (3)/(1) 00001 R$ 1,30 R$ 1,34 R$ 1,37 3% 5% 00002 R$ 1,80 R$ 1,85 R$ 1,89 3% 5% 00003 R$ 33,50 R$ 34,51 R$ 35,18 3% 5% 00004 R$ 14,30 R$ 14,73 R$ 15,02 3% 5% 00005 R$ 35,70 R$ 36,77 R$ 37,49 3% 5% 00006 R$ 32,00 R$ 32,96 R$ 33,60 3% 5% 00007 R$ 3,15 R$ 3,24 R$ 3,31 3% 5% 00008 R$ 5,70 R$ 5,87 R$ 5,99 3% 5% 00009 R$ 7,80 R$ 8,03 R$ 8,19 3% 5% 00010 R$ 10,15 R$ 10,45 R$ 10,66 3% 5% 00011 R$ 4,45 R$ 4,58 R$ 4,67 3% 5% 00012 R$ 4,55 R$ 4,69 R$ 4,78 3% 5% 00013 R$ 1,60 R$ 1,65 R$ 1,68 3% 5% 00014 R$ 8,45 R$ 8,70 R$ 8,87 3% 5% 00015 R$ 6,50 R$ 6,70 R$ 6,83 3% 5% 00016 R$ 1,30 R$ 1,34 R$ 1,37 3% 5% 00017 R$ 3,00 R$ 3,09 R$ 3,15 3% 5% 00018 R$ 1,30 R$ 1,34 R$ 1,37 3% 5% 00019 R$ 1,30 R$ 1,34 R$ 1,37 3% 5% 00020 R$ 17,00 R$ 17,51 R$ 17,85 3% 5% 00021 R$ 29,90 R$ 30,80 R$ 31,40 3% 5% 00022 R$ 4,30 R$ 4,43 R$ 4,52 3% 5% 00023 R$ 16,00 R$ 16,48 R$ 16,80 3% 5% 00024 R$ 2,60 R$ 2,68 R$ 2,73 3% 5% Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 7 Processo licitatório nº 0005/2004 – Convite (Aquisição de material odontológico) 00025 R$ 4,30 R$ 4,43 R$ 4,52 3% 5% 00026 R$ 2,60 R$ 2,68 R$ 2,73 3% 5% 00027 R$ 26,00 R$ 26,78 R$ 27,30 3% 5% 00028 R$ 18,00 R$ 18,54 R$ 18,90 3% 5% 00029 R$ 2,35 R$ 2,42 R$ 2,47 3% 5% 00030 R$ 7,50 R$ 7,73 R$ 7,88 3% 5% Analisando mais detalhadamente as propostas de preços, constatamos mais indícios de manipulação da licitação, onde observamos que os valores unitários, expressos por extenso, são iguais nas três propostas apresentadas, apesar dos valores unitários expressos em algarismos serem diferentes, conforme exemplificamos no quadro abaixo: Processo licitatório nº 0005/2004 – Convite (Aquisição de material odontológico) Item nº C Veloso – Proposta (1) M M Materiais – Proposta (2) Intermed – Proposta (3) 00001 R$ 1,30 R$ 1,34 R$ 1,37 Extenso Um real e trinta centavos Um real e trinta centavos Um real e trinta centavos 00002 R$ 1,80 R$ 1,85 R$ 1,89 Extenso Um real e oitenta centavos Um real e oitenta centavos Um real e oitenta centavos 00006 R$ 32,00 R$ 32,96 R$ 33,60 Extenso Trinta e dois reais Trinta e dois reais Trinta e dois reais 00009 R$ 7,80 R$ 8,03 R$ 8,19 Extenso Sete reais e oitenta centavos Sete reais e oitenta centavos Sete reais e oitenta centavos 00017 R$ 3,00 R$ 3,09 R$ 3,15 Extenso Três reais Três reais Três reais 00018 R$ 1,30 R$ 1,34 R$ 1,37 Extenso Um real e trinta centavos Um real e trinta centavos Um real e trinta centavos 00021 R$ 29,90 Vinte e nove reais e noventa centavos R$ 7,50 R$ 30,80 Vinte e nove reais e noventa centavos R$ 7,73 R$ 31,40 Vinte e nove reais e noventa centavos R$ 7,88 Extenso 00030 Extenso Sete reais e Cinqüenta centavos Sete reais e Cinqüenta centavos Sete reais e Cinqüenta centavos Evidências: Processo Licitatório na Modalidade Convite nº 005/2004 da Prefeitura Municipal de Salgado de São Félix-PB Manifestação do Prefeito: Na justificativa preliminar apresentada em 7/6/2004, a Prefeitura Municipal não se manifesta quanto à constatação de simulação de propostas de preços para realização de licitação na modalidade convite. Análise da Equipe: Análise prejudicada por falta de justificativa do Prefeito Municipal. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 8 2.5) Irregularidade no processo licitatório Fato(s): Analisando, ainda, o processo Licitatório na Modalidade Convite nº 005/2004 da Prefeitura Municipal de Salgado de São Félix-PB, evidenciamos que, apesar da abertura dos envelopes de documentação e proposta ter ocorrido em 10/3/2004 e a homologação em 15/3/2004, foram introduzidas no processo várias certidões de regularidade obrigatórias das três empresas licitantes, expedidas posteriormente a estas datas, conforme exemplificamos: Empresa C Veloso CNPJ: 09.094.962/0001-21 M M Materiais Médicos Ltda. (Casa Rosil) CNPJ: 08.345.019/0001-81 Intermed Material Médico Hospitalar. CNPJ: 00.858.337/0001-34 Tipo de Certidão Certificado de Regularidade do FGTS – CRF Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ Certidão Negativa de Tributos Estaduais Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais Certidão Quanto à Dívida Ativa da União Certificado de Regularidade do FGTS – CRF Certidão Negativa de Tributos Estaduais Certidão Negativa de Tributos Municipais Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ Certificado de Regularidade do FGTS – CRF Expedição 24/03/04 24/03/04 20/03/04 24/03/04 16/03/04 30/03/04 17/03/04 17/03/04 16/03/04 16/03/04 De acordo com o Edital de Licitação, Item 10.0 – DA ORDEM DOS TRABALHOS, subitem 10.6, ficou estabelecido que: “Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação de documentação e/ou substituição dos envelopes ou de qualquer documento exigido no Convite e não apresentado na reunião destinada à Habilitação.” Portanto, a inclusão das certidões acima referidas no processo licitatório nº 0005/2004, cujas datas de emissão são posteriores a da homologação, trata-se de uma irregularidade, infringindo as normas expressas no edital, bem como o que estabelece a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e aponta para a possibilidade de que o certame não tenha ocorrido efetivamente nas datas expressas em seus termos. Evidências: Processo Licitatório na Modalidade Convite nº 005/2004 da Prefeitura Municipal de Salgado de São Félix-PB Manifestação do Prefeito: Na justificativa preliminar apresentada em 7/6/2004, a Prefeitura Municipal não se manifesta sobre a irregularidade no processo licitatório referente a apresentação de documentação e/ou substituição documento exigido no Convite após a reunião destinada à Habilitação. Análise da Equipe: Análise prejudicada por falta de justificativa do Prefeito Municipal. 3 – Programa/Ação: Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à parte variável do Piso de Atenção Básica – PAB para Assistência Farmacêutica Básica. Objetivo da Ação de Governo: Garantir o acesso da população a medicamentos básicos. Ordem de Serviço: 143629. Objeto Fiscalizado: Acesso da população aos medicamentos básicos. Agente Executor Local: Secretaria de Saúde do Estado da Paraíba Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 9 Qualificação do Instrumento de Transferência: Recursos transferidos do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde. Montante de Recursos Financeiros: R$ 28.891,05 (vinte e oito mil, oitocentos e noventa e um reais, cinco centavos). Extensão dos exames: Período de janeiro/2002 a março/2004. 3.1) Descumprimento pela Secretaria Estadual de Saúde da obrigação da aplicação de recursos de contrapartida no Programa de Assistência Farmacêutica Básica Fatos: Analisando a documentação referente à Farmácia Básica, obtida junto à Secretaria de Saúde do Estado da Paraíba, verificamos que o Governo do Estado não efetivou a contrapartida estadual da Farmácia Básica desde abril/2002 até março/2004. Essa situação, apenas em relação ao Município de Salgado de São Félix, totaliza um débito de R$ 28.891,05 (vinte e oito mil, oitocentos e noventa e hum reais, cinco centavos) e, em relação a todos os municípios da Paraíba, um débito de R$ 2.374.784,66 (dois milhões, trezentos e setenta e quatro mil, setecentos e oitenta e quatro reais, sessenta e seis centavos), conforme tabela abaixo: Ano 2002 2003 2004 TOTAL Mês de Competência Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Janeiro Fevereiro Março REPASSE DO GOVERNO FEDERAL (A) 191.078,07 191.078,07 191.078,07 191.078,07 191.078,07 191.078,07 191.078,07 191.078,07 191.078,07 191.078,07 191.078,07 191.078,07 191.944,03 191.944,03 191.944,03 191.944,03 191.944,03 191.944,03 (*) 191.944,03 191.944,03 307.026,69 307.026,69 307.026,69 4.749.569,15 CONTRAPARTIDA ESTADUAL NÃO REALIZADA (B = A x 0,5) 95.539,04 95.539,04 95.539,04 95.539,04 95.539,04 95.539,04 95.539,04 95.539,04 95.539,04 95.539,04 95.539,04 95.539,04 95.972,02 95.972,02 95.972,02 95.972,02 95.972,02 95.972,02 (*) 95.972,02 95.972,02 153.513,34 153.513,34 153.513,34 2.374.784,66 (*) Não constam registros do repasse no site: www.datasus.gov.br referente ao mês de outubro/2003. Evidências: a) Valores repassados pelo Governo Federal ao Fundo Estadual de Saúde, levantados junto ao site do Ministério da Saúde; b) Planilhas de prestações de contas parciais obtidas junto ao Setor Contábil da Secretaria de Saúde do Estado da Paraíba; c) Extratos bancários da conta corrente nº 5.436-4 – agência 1618-7 do Banco do Brasil. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 10 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 3.2) Desabastecimento do estoque mínimo e obrigatório de medicamentos da farmácia básica municipal Fato: Em resposta à Solicitação de Fiscalização nº 01 – C, a Secretaria Municipal de Saúde de Salgado de São Félix/PB apresentou o levantamento do estoque de medicamentos disponíveis, por meio do qual constatamos o desabastecimento de vários medicamentos obrigatórios, dentre os 19 (dezenove) tipos estabelecidos na Portaria nº 16, de 14/12/2000, pelo Secretário de Políticas de Saúde do Ministério da Saúde, conforme relacionamos abaixo: Sequência Nome do Medicamento 1 Benzilpenicilina Benzatina Bensilpenicilina Procaína + 2 Bensilpenicilina Potássica 3 Carbamazepina 4 (*) Eritromicina 5 Fenobarbital 6 7 (*) Hidroclorotiazida Mebendazol 8 Metronidazol 9 Paracetamol 10 11 (*) Sais para reidratação oral Salbutamol 12 Sulfametoxazol + Trimetoprima 13 Sulfato Ferroso Apresentação Pó p/ susp. Inj. 1.200.000 UI Susp. inj. 300.000 + 100.000 UI Comp. 200 mg Comp./cap. 500 mg (estearato ou etilsuccinato) Comp. 100 mg Sol. oral gotas 40 mg/ml Comp. 25 mg/50 mg Comp. 100 mg Comp. 250 mg Susp. oral 200 mg (benzoato)/5 ml Comp. 500 mg Sol. oral gotas 100/200 mg/ml Pó p/ sol. oral (env. p/1 litro) Xarope 2 mg (sulfato)/5 ml Comp. 400 mg + 80 mg Susp. oral 200 mg + 40 mg/5 ml Sol. oral 25 mg/ml Fe (II) (*) Medicamentos disponíveis em outras apresentações: 4 e 7 (suspensão oral); 11 (comprimido) De acordo com o Plano Municipal de Saúde, a meta de Prestação de assistência farmacêutica essencial estabelecia, no mínimo, 90% de cobertura da demanda populacional, o que não vem sendo atendido, visto que não estão sendo mantidos os estoques estratégicos de medicamentos essenciais, correspondentes a 10% do consumo anual, conforme previsto no referido Plano. Verificamos que o relatório de gestão referente ao ano de 2003 não menciona este fato, limitando-se a descrever a forma de distribuição destes medicamentos. Realizamos entrevistas com a população, por meio de aplicação de questionários, onde pudemos ratificar a falta de alguns medicamentos na farmácia municipal, principalmente o paracetamol e a hidroclorotiazida. Evidências: a) Inspeção no almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde; b) Relação de estoque disponível, fornecido pela Secretaria Municipal de Saúde; c) Entrevista com a População; d) Visita às farmácias dos Postos de Saúde da Família; Manifestação do Prefeito: Na justificativa preliminar apresentada em 7/6/2004, a Prefeitura Municipal não se manifesta sobre o desabastecimento do estoque mínimo e obrigatório de medicamentos da farmácia básica municipal. Análise da Equipe: Análise prejudicada por falta de justificativa do Prefeito Municipal. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 11 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 4) Programa/Ação: Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica – PAB, para Ações de Prevenção e Controle das Doenças Transmissíveis Objetivo da Ação de Governo: Reduzir a morbimortalidade por doenças transmitidas por vetores Ordem de Serviço: 143680 Objeto Fiscalizado: Aplicação dos recursos repassados ao Município para a execução das Ações de Epidemiologia e Controle de Doenças. Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Salgado de São Félix-PB Qualificação do Instrumento de Transferência: Recursos transferidos do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde. Montante de Recursos Financeiros: R$ 32.562,40 Extensão dos exames: Período de janeiro/2003 a março/2004. 4.1) Fragilidade nos dados epidemiológicos coletados, registrados e transmitidos Fato(s): Verificamos que das 7 (sete) sorologias encaminhadas em 2003 ao Lacen – Laborarório Central de Saúde da Paraíba, em João Pessoa, para confirmação do resultado de isolamento viral de dengue, somente foram enviados pelo laboratório o resultado de 2 (dois) casos negativados, sem citar o resultado dos demais, demonstrando assim, fragilidade no percentual apontado relativamente aos índices de epdemiologia. Em entrevista à comunidade, deparamos com pessoas que disseram ter contraído dengue no corrente ano, entretanto, a Secretária Adjunta de Saúde declarou que não houve notificação de casos suspeitos, em 2004, até o momento da nossa fiscalização. Evidência: Relação de pessoas que fizeram sorologia para dengue; resultado encaminhado pelo Lacen; índice epidemiológico do município; entrevista à comunidade; delcaração da Secretária Adjunta de Saúde. Manifestação do Prefeito: Na justificativa preliminar apresentada em 7/6/2004, a Prefeitura Municipal não se manifesta sobre a constatação de fragilidade nos dados epidemiológicos coletados, registrados e transmitidos. Análise da Equipe: Análise prejudicada por falta de justificativa do Prefeito Municipal. 4.2) Falta de inseticida e larvicida Fato(s): Os agentes de saúde e supervisor de área/Funasa, relataram sobre a falta de inseticida/larvicida (temophós, cypermetrina) sendo que, de acordo com informações dos mesmos, o município que fornece (12º Núcleo – Itabaiana) estava com falta dos produtos a dois meses. Além disso, o veículo utilizado no Programa encontrava-se quebrado, dificultando sobremaneira a execução das ações no município. Evidência: Entrevista aos Agentes e Supervisor de Área; verificação in loco (depósito). Manifestação do Prefeito: Na justificativa preliminar apresentada em 7/6/2004, a Prefeitura Municipal não se manifesta sobre a constatação de falta de inseticida e larvicida. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 12 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” Análise da Equipe: Análise prejudicada por falta de justificativa do Prefeito Municipal. 4.3) Dados inconsistentes nas informações registradas quanto ao acompanhamento e validação do atingimento das metas pactuadas na Programação Pactuada Integrada – Epidemiologia e Controle de Doenças Fato(s): Em 2003, a programação de atividades estabelecidas pela Programação Pactuada Integrada - PPI/ECD estadual, registra como meta a inspeção em 21.846 imóveis. Consta no resumo acumulado do serviço antivetorial – FAD-07/FUNASA/CENEPI/COFAB, sistema de informações de febre Amarela e dengue, o total de atividades de 21.100 imóveis trabalhados; sendo que o Relatório de Gestão apresenta como resultado o total de 19.772 imóveis. A ata da reunião do comitê municipal de mobilização contra a dengue, realizada em 22/05/2003, registrou o índice de 3,6 referente ao 2º ciclo/2003, entretanto vimos em demonstrativo da subgerência técnica administrativa regional, a apuração dos seis ciclos, cujo índice do 2º ciclo é 3,3, e não como consubstanciou em ata. Evidência: Dados extraídos da PPI/ECD; CENEPI/COFAB; Relatório de Gestão; livro de ata. Manifestação do Prefeito: Na justificativa preliminar apresentada em 7/6/2004, a Prefeitura Municipal não se manifesta sobre a inconsistência nos dados e informações registradas quanto ao acompanhamento e validação do atingimento das metas pactuadas na Programação Pactuada Integrada – Epidemiologia e Controle de Doenças. Análise da Equipe: Análise prejudicada por falta de justificativa do Prefeito Municipal. 4.4) Pagamento de Guia da Previdência Social – GPS, com multas e juros. Cobrança de extrato bancário Fato(s): Analisando os extratos da conta corrente bancária em que são movimentados os recursos do Programa de Vigilância Epidemiológica (conta corrente nº 5.572-7, agência nº 2563-1, do Banco do Brasil), constatamos que o Município de Salgado de São Félix efetivou o pagamento relativo a Guia da Previdência Social – GPS, dos agentes de vigilância, com multas e juros. Verificamos também que estão sendo debitadas despesas a título de tarifa de extratos, mensalmente, contrariando as normas vigentes. Evidência: Extratos mensais bancários da janeiro/2003 a maio/2004. Competência Julho/2003 Agosto/2003 Setembro/2003 Dezembro/2003 conta corrente nº 5.572-7, agência nº 2563-1, de Valor 567,02 567,02 567,02 464,35 Total Multa 27,00 27,00 27,00 22,11 103,11 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 13 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” Manifestação do Prefeito: Na justificativa preliminar apresentada em 7/6/2004, a Prefeitura Municipal não se manifesta sobre os pagamentos de Guia da Previdência Social – GPS, com multas e juros e cobrança de extrato bancário. Análise da Equipe: Análise prejudicada por falta de justificativa do Prefeito Municipal. 4.5) Execução insatisfatória das atividades e ações planejadas Fato(s): Em entrevistas, verificamos a ausência de acompanhamento das atividades estabelecidas para prevenção e controle da dengue nas localidades de Dois Riachos e Feira Nova , cujos índices no 1º ciclo de 2004, correspondem a 5.3 e 4.4 respectivamente. Evidência: Entrevista e visita as comunidades; inspeção na ficha de visita. Manifestação do Prefeito: Na justificativa preliminar apresentada em 7/6/2004, a Prefeitura Municipal não se manifesta sobre a constatação de execução insatisfatória das atividades e ações planejadas. Análise da Equipe: Análise prejudicada por falta de justificativa do Prefeito Municipal. 4.6) Falha nas ações de controle da doença, inclusive nas dependências da Unidade Básica de Saúde Fato(s): Em visita a Unidade Básica de Saúde, evidenciamos a existência de uma caixa d'água coberta parcialmente por uma telha transversal, com água parada das chuva e garrafas descartáveis. Demonstrando assim, descaso e ausência na operacionalização do Programa de Combate à Dengue. Evidência: - Visita a UBS. - Relatório fotográfico: Foto1 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 14 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” Manifestação do Prefeito: Na justificativa preliminar apresentada em 7/6/2004, a Prefeitura Municipal não se manifesta sobre a constatação de falha nas ações de controle e operacionalização do Programa de Combate à Dengue. Análise da Equipe: Análise prejudicada por falta de justificativa do Prefeito Municipal. 5) Programa/Ação: Incentivo Financeiro à municípios habilitados à parte variável do Piso de Atenção Básica – PAB, para a Saúde de Família – Nacional. Objetivo da Ação de Governo: Ampliar o acesso da população aos serviços básicos de saúde tendo as equipes de Saúde da Família como eixo estruturante. Ordem de Serviço:144801 Objeto Fiscalizado: Testar a existência e funcionamento do programa por meio de entrevistas junto a população beneficiada com o objetivo de aferir a efetividade dos atendimentos prestados pelas equipes de saúde da família contratadas pelo município, nas quantidades, nos prazos e nas especificações previstas e o atendimento ao vínculo com os objetivos pactuados. Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Salgado de São Félix – PB. Qualificação do Instrumento de Transferência: Repasse mensal direto à prefeitura (Fundo a Fundo) Montante de Recursos Financeiros: R$ 86.400,00 Extensão dos exames: Período de janeiro/2003 a abril/2004. 5.1) Ausência de cláusulas contratuais contemplando carga horária dos profissionais do Programa Saúde da Família Fatos: Em análise aos contratos firmados com os componentes das Equipes de Saúde da Família, observamos que não foram firmadas cláusulas contemplando a carga horária a ser cumprida pelos profissionais que, de acordo com as normas do Programa, seriam 40 horas semanais. Evidência: - Contratos de prestação de serviços a seguir relacionados: Especialidade Nome Médico Mário Luiz Cézar Campos Médico Ana Cláudia Guimarães Maia Médico Ana Elizabeth Espínola Lins Médico Lisandra Maria Goelzer de Mello Contrato R$ Horário Endereço Observação 05/09/2001 a 05/03/2002 06/03/2002 a 06/09/2002 8:00 às 12:00 Bessa/João Contrato 01/11/2002 a 01/05/2003 3.850,00 13:00 às 16:00 Pessoa descoberto 03/11/2003 a 03/05/2004 04/05/2004 a 04/11/2004 18/11/2002 a 18/05/2003 8:00 às 12:00 19/05/2003 a 19/11/2003 3.850,00 Cabedelo/PB 13:00 às 16:00 20/11/2003 a 20/05/2004 02/06/2003 a 02/11/2003 8:00 às 12:00 Tambauzinho/ Contrato 3.850,00 03/12/2003 a 03/06/2004 13:00 às 16:00 João Pessoa descoberto 04/05/2002 a 04/11/2002 05/11/2002 a 05/05/2003 8:00 às 12:00 Ipês / João 3.850,00 06/05/2003 a 06/11/2003 13:00 às 16:00 Pessoa 07/11/2003 a 07/05/2004 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 15 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” Especialidade Dentista Dentista Enfermeira Enfermeira Nome Contrato R$ Horário Endereço 24/07/2002 a 24/01/2003 25/01/2003 a 25/07/2003 8:00 às 12:00 Ipês/João Ednice Beuttenmüller 1.300,00 Pessoa Pereira 28/07/2003 a 28/01/2004 13:00 às 16:00 29/01/2004 a 29/07/2004 01/02/2002 a 01/08/2002 02/08/2002 a 02/02/2003 Filomena Maria Nóbre 8:00 às 12:00 Tambauzinho/ 03/02/2003 a 03/08/2003 1.700,00 Pereira da Silva 13:00 às 16:00 João Pessoa 04/08/2003 a 04/02/2004 01/03/2004 a 01/09/2004 04/05/2002 a 04/11/2002 05/11/2002 a 05/05/2003 SelmaVerônica Guedes de 8:00 às 12:00 06/05/2003 a 06/11/2003 2.070,00 João Pessoa Carvalho 13:00 às 16:00 07/11/2003 a 07/05/2004 10/05/2004 a 10/11/2004 17/07/2002 a 17/01/2003 18/01/2003 a 18/07/2003 8:00 às 12:00 Expedicionário Fernanda Angelina 21/07/2003 a 21/01/2004 2.070,00 Cavalcante 13:00 às 16:00 João Pessoa 22/01/2004 a 22/07/2004 Observação - Contrato descoberto Contrato descoberto Contrato descoberto 09/04/2002 a 09/10/2002 8:00 às 12:00 Pedro Gondim/ Contrato 10/10/2002 a 10/04/2003 Enfermeira 2.070,00 12/05/2003 a 12/11/2003 13:00 às 16:00 João Pessoa Descoberto 13/11/2003 a 13/05/2004 03/11/2001 a 03/05/2002 04/05/2002 a 04/11/2002 8:00 às 12:00 Bessa / João Andréia Christine Soares Enfermeira 05/11/2002 a 05/05/2003 2.070,00 de Assis Pessoa 13:00 às 16:00 06/05/2003 a 06/11/2003 07/11/2003 a 07/05/2004 26/08/2002 a 26/02/2003 Auxiliar de Germana Patrícia da Silva 27/02/2003 a 27/08/2003 8:00 às 12:00 Geisel/João 550,00 Enfermagem de Aquino Neves 28/08/2003 a 28/02/2004 13:00 às 16:00 Pessoa 01/03/2004 a 01/09/2004 Júlia Neta Gomes Gonçalves de Carvalho Manifestação do Prefeito: Na justificativa preliminar apresentada em 7/6/2004, a Prefeitura Municipal não se manifesta sobre a ausência de cláusulas contratuais contemplando carga horária dos profissionais do Programa Saúde da Família. Análise da Equipe: Análise prejudicada por falta de justificativa do Prefeito Municipal. 5.2) Prestação de serviço médico, por determinados períodos, sem cobertura contratual Fatos: Verificamos que os contratos celebrados com os profissionais das Equipes de Saúde da Família – ESF, firmados pelo período de 6 (seis) meses, não vêm sendo renovados no prazo devido, sem contudo ter havido interrupção na prestação dos serviços pelos profissionais, ficando os mesmos, sem cobertura contratual. Evidência: Exame dos contratos firmados com as ESF, conforme tabela acima descrita. Manifestação do Prefeito: Na justificativa preliminar apresentada em 7/6/2004, a Prefeitura Municipal não se manifesta sobre a falta de continuidade de cobertura contratual das Equipes de Saúde da Família – ESF. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 16 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” Análise da Equipe: Análise prejudicada por falta de justificativa do Prefeito Municipal. 5.3) Irregularidade no funcionamento de equipes do Programa de Saúde da Família devido ao não cumprimento da jornada de 40 horas semanais / 8 horas diárias Fatos: Com base na relação de profissionais de saúde disponibilizada pela Prefeitura, nos dados do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES/DATASUS e em circularizações realizadas com outros estabelecimentos de saúde, evidenciamos que existem médicos que não estão cumprindo a carga horária obrigatória de 40 horas semanais / 8 horas diárias, haja vista exercerem atividades em outros estabelecimentos em horário concomitante com as atividades no PSF. Dentre os médicos que compõem as ESF, podemos citar: Profissional (CPF) 568.106.014-49 804.621.704-20 Estabelecimento Município Carga Horária Total Carga Horária Período Centro de Saúde Padre Santa Rita -PB 13:00 às 17:00; 8 horas semanais Desde 1998 Malagrida; (segundas e sextas) Hospital Barão de 7:00 às 19:00 12 horas semanais de 19/9/2000 a Pernambuco Lucena (quinta-feira) 3/7/2003 A Resolução nº 43/2000 da Comissão Intergestores Bipartite expressa em seu Art. 6º que: “Artigo 6º - Não serão atestadas como ativadas, as ESF que se encontram em uma ou mais das seguintes situações: ..... III – Equipes onde qualquer um dos profissionais que compõem a equipe mínima não estejam trabalhando 40 horas semanais / 8 horas diárias, de segunda a sextafeira.” Com base na constatação do não cumprimento da carga horária obrigatória nas atividades do PSF e no disposto no Art. 6º da citada resolução devem ser considerados aplicados irregularmente os recursos destinados as equipes das quais esses médicos fizeram parte. Considerando o exercício de 2003 e o primeiro quadrimestre de 2004 podemos apurar o seguinte montante: a) Equipe da qual faz parte a médica CPF 804.621.704-20: Mês de Referência Jan/03 Fev/03 Mar/03 Abr/03 Mai/03 Jun/03 TOTAL: Valor da equipe (R$) 4.500,00 4.500,00 4.500,00 4.500,00 4.500,00 5.400,00 27.900,00 b) Equipe da qual faz parte a médica CPF nº 568.106.014-49: Mês de Referência Valor da equipe (R$) Jun/03 5400 Jul/03 5.400,00 Ago/03 5.400,00 Set/03 5.400,00 Out/03 5.400,00 Nov/03 5.400,00 Dez/03 5.400,00 Jan/04 5.400,00 Fev/04 5.400,00 Mar/04 5.400,00 Abr/04 5.400,00 TOTAL: 59.400,00 Obs. O primeiro contrato da referida médica foi de 2/6/2003. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 17 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” Realizamos também entrevistas junto à população do município, localizada tanto na zona urbana quanto na zona rural, por meio de aplicação de questionário padronizado pela Secretaria Federal de Controle Interno, sendo que 80% dos entrevistados informaram que o atendimento na zona urbana é realizado somente em um turno e na zona rural apenas um ou dois dias da semana. A maioria dos entrevistados foram enfáticos em informar que não há deslocamentos “regulares” do médico/odontólogo à zona rural do município para “visitar” as famílias. Os deslocamentos ocorrem excepcionalmente apenas quando há algum evento como, por exemplo, palestras e reuniões com a comunidade. Evidências: a) Horário de atendimento dos profissionais de Saúde, disponibilizado pela Secretaria. Municipal; b) Contratos de Prestação de Serviços celebrados c) Relatório da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Rita sobre os funcionários do Centro de Saúde Pe. Malagrida. – Santa Rita; d) Ofício DG 318/2004, Hospital Barão de Lucena; e) Resolução nº 43/2000 da Comissão Intergestores Bipartite; f) Extratos bancários; g) Médica Lisandra Maria Goelzer de Mello - CPF 804.621.704-20; médica Ana Elizabeth Lins Espínola - CPF nº 568.106.014: Manifestação do Prefeito: Na justificativa preliminar apresentada em 7/6/2004, a Prefeitura Municipal não se manifesta sobre a irregularidade no funcionamento de equipes do Programa de Saúde da Família devido ao não cumprimento da jornada de 40 horas semanais / 8 horas diárias. Análise da Equipe: Análise prejudicada por falta de justificativa do Prefeito Municipal. 5.4) Dados inconsistentes relativos aos Relatórios de Produção, Fichas de Atendimento, prontuários de pacientes Fatos: Em análise às fichas de atendimentos diários dos médicos de Saúde da Família, enfermeiros e dos odontólogos, constatamos que os pacientes elencados nos atendimentos diários ao serem confrontados com os registros constantes dos prontuários, apontam distorções nas informações, demonstrando incorreção dos dados emitidos pelos relatórios de produção gerados pelo Sistema de Informação de Atenção Básica – SIAB. No PSF Naum Barbosa, da amostra dos prontuários examinados, 60% não constava sequer uma única consulta desde o cadastro dos pacientes em 2001. Evidências: - Análise das fichas de atendimento e Fichas de Aveianm (Ações de Vigilância Epidemiológica, Imunização e Atos Não Médicos), dos médicos, odontólogos e auxiliares de enfermagem; prontuários dos pacientes; - Contratos de Prestação de Serviços celebrados entre a Prefeitura Municipal e os profissionais da Unidade Básica de Saúde do município; - Horário de atendimento dos profissionais de saúde fornecido pela Secretaria Municipal de Saúde; - Entrevistas realizadas com a população do município, por meio de aplicação de questionário. - Resposta aos Ofícios encaminhados pela CGU/PB. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 18 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” Manifestação do Prefeito: Na justificativa preliminar apresentada em 7/6/2004, a Prefeitura Municipal não se manifesta sobre a inconsistência nos dados relativos aos Relatórios de Produção, Fichas de Atendimento, prontuários de pacientes. Análise da Equipe: Análise prejudicada por falta de justificativa do Prefeito Municipal. 5.5) Lixo dos Postos de Saúde são depositados a céu aberto Fatos: Verificamos nos PSF de Dois Riachos e Naum Barbosa que são depositados os lixos hospitalares nos quintais, sem os cuidados apropriados. Evidências: - Visita local, queixa da comunidade e foto adiante: Lixo do PSF Naum Barbosa Manifestação do Prefeito: Na justificativa preliminar apresentada em 7/6/2004, a Prefeitura Municipal não se manifesta quanto ao depósito de lixo a céu aberto nos Postos de Saúde. Análise da Equipe: Análise prejudicada por falta de justificativa do Prefeito Municipal. 5.6) Desenvolvimento precário das ações realizadas na Saúde Bucal Fatos: Durante inspeção física e por meio da análise de prontuários, observamos que não está havendo atendimento nos postos onde se encontram implantadas as Equipes de Saúde Bucal. Os aparelhos de estufa e autoclave estão com defeitos. De acordo com os profissionais sempre falta material para atendimento. Verificamos em uma Unidade 5 (cinco) seringas carpule com os tubetes, sem seus protetores (contaminadas) prontas para uso, sem ter nenhum paciente aguardando para atendimento ou agendado. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 19 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” Observamos que não é comum o uso da Ficha Odontológica (Odontrograma), sendo que as Unidades fazem uso do Prontuário da Família e formulários de Aveiam., o que dificulta a análise dos procedimentos odontológicos. Em todas as unidades visitadas não foi possível comprovar o funcionamento dos equipamentos (gabinete), pois apesar de ser dia de atendimento, os profissionais não se encontravam. Em visita ao PSF Maria de Melo, que se estava em reforma, encontramos Fichas de Atendimento Ambulatorial (AVEIAM) com seis assinaturas de pacientes atendidos, sendo que nos prontuários dos mesmos não havia qualquer registro de procedimentos realizados. Evidências: Análise das fichas de atendimento; prontuários dos pacientes; horário de atendimento dos profissionais de saúde fornecido pela Secretaria Municipal de Saúde; entrevistas realizadas com a população do município, visita aos PSF. Manifestação do Prefeito: Na justificativa preliminar apresentada em 7/6/2004, a Prefeitura Municipal não se manifesta quanto à precariedade no desenvolvimento das ações de Saúde Bucal. Análise da Equipe: Análise prejudicada por falta de justificativa do Prefeito Municipal. 5.7) Auxiliar de Consultório Dentário – ACD, sem registro do Conselho Regional de Odontologia Fatos: De acordo com declaração do Diretor dos Postos de Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde do Município, os ACD's foram treinados e capacitados mas não foram contemplados com o respectivo registro no Conselho Regional de Odontologia. Evidências: Declaração do Diretor dos Postos de Saúde – Vinícius de Oliveira Sales Manifestação do Prefeito: Na justificativa preliminar apresentada em 7/6/2004, a Prefeitura Municipal não se manifesta quanto à ausência de registro da Auxiliar de Consultório Dentário – ACD no Conselho Regional de Odontologia. Análise da Equipe: Análise prejudicada por falta de justificativa do Prefeito Municipal. 6 – Programa/Ação: Construção e Ampliação ou Melhoria dos Serviços de Abastecimento de Água para Controle de Agravos Objetivo da Ação de Governo: Fomentar as ações de saneamento a partir de critérios epidemiológicos para prevenção e controle de agravos, bem assim atender municípios com até 30.000 habitantes Ordem de Serviço: 143.575 Objeto Fiscalizado: Execução de sistema de abastecimento de água na comunidade Riacho dos Currais. Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Salgado de São Félix. Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênio Funasa nº 687/2000 (Siafi nº 415.382) Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 48.000,00 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 20 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” Extensão dos exames: Analisamos o montante de recursos repassados pela União. 6.1) Pagamento superior às obras efetivamente executadas, vícios de construção e inobservância das especificações técnicas de projeto Fato(s): O sistema de abastecimento de água da comunidade Riacho dos Currais foi projetado com as seguintes etapas de obras: perfuração e instalação de poço tubular (R$ 11.969,30 – 24,94%), rede adutora (R$ 7.152,63 – 14,90%); reservatório de distribuição (R$ 4.091,38 – 8,52%); e rede de distribuição e ligações domiciliares (R$ 24.786,69 – 51,64%). Houve mudança da localização do poço artesiano perfurado, que redundou na diminuição da extensão da rede adutora em aproximadamente 580m. No entanto, foram pagos integralmente os 833m de rede previstos no projeto. Além disso, o diâmetro da tubulação adutora prevista era de 60mm, mas foi executada com 40mm. A associação comunitária nos informou que está utilizando apenas uma parte da capacidade do reservatório, pois quando aumenta o volume de água armazenada a laje de apoio apresenta vazamento. Na ocasião, a Associação dos Agricultores da Fazenda Nossa Senhora da Graças apresentou documento encaminhado à Fundação Nacional de Saúde na Paraíba, em 22/10/2003, solicitando providências sobre o vazamento do reservatório, o qual, segundo informação, não foi respondido. Os registros da associação e do agente comunitário de saúde indicam que foram efetuadas 52 ligações domiciliares, sete a mais da quantidade prevista no projeto (45). Evidência: O fato foi evidenciado por meio de análise dos elementos do processo (projeto, memorial descritivo, plano de trabalho), vistoria “in loco” e entrevistas. Manifestação do Prefeito: “O Município recebeu notificação do Ministério da Saúde sobre essas pendências, já tendo providenciado a regularização quanto à parte técnica, por ter ocorrido diminuição da distância da adutora e calibre da tubulação, mas que por via de conseqüência, foi aumentado o número de ligações domiciliares, conforme documentos apresentados, por ocasião da Fiscalização. (anexo ofício 111/04 com comprovante de pagamento).” Análise da Equipe: Justificativa recusada. Primeiramente, é pertinente consignar que não tivemos conhecimento, no momento da fiscalização in loco, do teor do Parecer Técnico nº 118/04, anexo ao ofício nº 111/04, supostamente encaminhado ao Ministério da Saúde, ou qualquer outro documento de justificativa. O acréscimo de sete ligações domiciliares não compensa a redução de custo ocorrida com a diminuição da extensão e do diâmetro da rede de adução. Em relação ao aumento da extensão da rede de distribuição, mencionado no Parecer Técnico nº 118/04, de 4/5/2004, não há elementos para nos manifestar, tendo em vista que não foi apresentado em planta as modificações do projeto. 6.2) Sistema de abastecimento de água funcionando de forma insatisfatória Fato(s): A comunidade informou que a água do poço era salobra e imprópria para o consumo humano, por isso, parte (poço e rede adutora) do sistema de abastecimento de água construído está desativada, ou seja, 39,84% dos recursos gastos não proporcionam benefícios à comunidade. A solução paliativa adotada pela associação comunitária foi instalar equipamentos para trazer água do Rio Paraíba. Observamos que o parecer técnico hidrogeológico do projeto já indicava claramente que a perfuração de poços tubulares na localidade era uma tentativa de risco. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 21 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” Evidência: O fato foi evidenciado nas entrevistas, vistoria das obras e elementos do projeto. Manifestação do Prefeito: “Convidamos a empresa executora a solucionar o problema da Caixa D’água e conserto da bomba d’água, haja vista que ainda persiste a garantia dos serviços, no prazo de 5 (cinco) anos. Não sendo atendido, o município acionará a Justiça.” Análise da Equipe: Justificativa desacolhida. A suposta reparação dos vícios de construção ocorridos na execução do reservatório (constatação mencionada no item 6.1 deste Relatório) e o conserto da bomba d’água não farão com que o sistema de abastecimento de água funcione satisfatoriamente. 7 – Programa/Ação: Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares para Controle de Agravos. Objetivo da Ação de Governo: Fomentar ações de saneamento a partir de critérios epidemiológicos para prevenção e controle de agravos, bem assim atender municípios com até 30.000 habitantes. Ordem de Serviço: 143.576 Objeto Fiscalizado: Construção de cem módulos sanitários domiciliares na zona urbana e rural. Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Salgado de São Félix. Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênio Funasa nº 325/2001 (Siafi nº 401.778) Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 83.000,00 Extensão dos exames: Analisamos o montante de recursos repassados pela União, o rendimento obtido da aplicação financeira desses recursos e a contrapartida municipal, totalizando R$ 90.360,11. 7.1) Módulos sanitários construídos sem a ligação de água prevista no projeto, executados com materiais de baixa qualidade ou sem atender as especificações técnicas Fato(s): Verificamos que a empreiteira Aquino Construções Ltda. deixou de realizar diversos serviços, aplicou material de construção de baixa qualidade e não atendeu as planilhas orçamentárias e as especificações técnicas do projeto padrão de módulo sanitário pactuado com a Fundação Nacional de Saúde. Mesmo assim, recebeu integralmente os recursos previstos para execução das cem unidades sanitárias previstas. Visitamos 52% das cem unidades sanitárias construídas e constatamos as seguintes irregularidades e/ou vícios de construção que devem ser sanados: (1) inexistências de ligação de abastecimento de água ou custeadas pelos beneficiários; (2) falta de elemento vazado em uma ou nas duas paredes laterais; (3) porta de madeira com empeno; (4) tampas de tanque séptico e sumidouro que se quebram facilmente, podendo causar acidente; (5) falta de acessórios sanitários ou colocados de plástico quando o previsto era de louça branca; (6) reaproveitamento de parede sem a devida compensação financeira; (7) falta de tubo de ventilação e (8) falta de ligação do vaso para o tanque séptico. Em razão da inexistência de ligação de abastecimento de água muitos módulos sanitários construídos não são utilizados ou são de modo anti-higiênico. Além disso, observamos que cinco unidades foram edificadas em locais diferentes do previsto na relação de beneficiário do projeto, e sem anuência prévia do órgão gestor do programa. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 22 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” Evidência: Os fatos foram evidenciados por meio de inspeção “in loco” , entrevistas e análise do plano de trabalho e do projeto. Manifestação do Prefeito: “O Município foi comunicado informalmente sobre as pendências pela FUNASA, estando, no aguardo de caráter oficial, para tomar as devidas providências, junto à firma executora das obras.” Análise da Equipe: Observa-se que não houve contra-argumento. O escritório da construtora executora das obras encontra-se fechado e a Administração Municipal continua aguardando o desnecessário, quando já deveria ter tomado as providências durante a execução dos serviços. 7.2) Inexistência de processo de licitação para construção dos módulos sanitários Fato(s): Apesar das nossas iteradas solicitações, a Administração Municipal não conseguiu comprovar que tenha realizado licitação na modalidade de convite (nº 1/2002) para a construção dos cem módulos sanitários, os quais foram executados pela firma Aquino – Construções Ltda., pela importância de R$ 83.855,00. A Prefeitura Municipal apresentou apenas os seguintes documentos, de fls. 2/8: termo de autorização de abertura de licitação; carta convite nº 1/2002, de 1/2/2002, encaminhadas às firmas CG Construtora e Comercial Ltda., Aquino Construções Ltda. e Park Construções Civis e Elétricas Ltda.; quadro comparativo das propostas de preços; ata e relatório da Comissão Permanente de Licitação, de 8/2/2002; e termo de homologação e adjudicação da licitação, de 14/2/2002. Foi juntada a documentação supracitada, certidões da construtora Aquino Construções Ltda. emitidas muito após a data da homologação do convite em questão, bem como elementos de outra licitação (carta convite nº 2/2002), referentes às empresas CG Construtora e Comércio Ltda. e Park Construções Civis e Elétricas Ltda. Evidência: Omissão de apresentar o processo completo da licitação, carta convite nº 1/2002, requerido no item 5 da Solicitação de Fiscalização nº 1/OS 143.579/2004. Manifestação do Prefeito: Na justificativa preliminar apresentada em 7/6/2004, a Prefeitura Municipal não se manifesta sobre a falta de processo de licitação para construção dos módulos sanitários. Análise da Equipe: Análise prejudicada por falta de justificativa do Prefeito Municipal. 7.3) Contrapartida destinada à execução do Programa de Educação em Saúde e Mobilização Social (PESMS) não foram aplicados conforme o proposto Fato(s): O orçamento do Programa de Educação em Saúde e Mobilização Social (PESMS) foi de R$ 2.621,05, detalhados para os seguintes tipos de gastos: combustível (R$ 282,04); material de consumo (R$ 288,00); material didático (R$ 55,01); fitas VHS (R$ 24,00), filme fotográfico (R$ 32,00); transparência (R$ 80,00); confecção de faixas (R$ 360,00); confecção de cartilhas (R$ 1.500,00). No entanto, a prestação de contas mostra que foram gastos R$ 1.885,00, sendo R$ 1.000,00 na aquisição de combustível e R$ 885,00 na confecção de cartilha. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 23 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” Evidência: A discrepância foi evidenciada na análise da prestação de contas do convênio em confronto com o orçamento do PESMS. Manifestação do Prefeito: “Conforme já dissemos, estamos no aguado da oficialização da FUNASA, para as devidas providências.” Análise da Equipe: A administração não contestou a impropriedade nem adotou providências, aguarda ser acionada pela Funasa. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 24 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DA PARAÍBA RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 078 MUNICÍPIO DE SALGADO DE SÃO FELIX - PB MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES 9º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos 29/ABRIL/2004 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 078 MUNICÍPIO DE SALGADO DE SÃO FELIX – PB Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios dos Programas de Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 17/5 a 21/5/2004 as seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério das Comunicações: Oferta dos Serviços de Telecomunicações Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades. Constatações da Fiscalização 1 - Programa/Ação: Oferta dos Serviços de Telecomunicações – Fiscalização da Prestação de Serviços de Telecomunicações. Objetivo da Ação de Governo: Controlar as obrigações contratuais assumidas pelas concessionárias. Ordens de Serviço:144985 ; 145256 Objeto Fiscalizado: Verificar a existência de postos de atendimento pessoal a usuários e testar o atendimento a solicitações de instalação de telefones no prazo de 1 (uma) semana feitas por Instituições de Saúde e Estabelecimentos de Ensino. Agente Executor Local: Concessionária local do serviço de telefonia fixa: Telemar. Qualificação do Instrumento de Transferência: Não se aplica. Montante de Recursos Financeiros: Não se Aplica. Extensão dos exames: Verificação de atendimento às solicitações individuais de instalações; testes de chamadas em telefones públicos e verificação da existência de posto de atendimento pessoal a usuários. 1.1) Inexistência de posto de atendimento pessoal a usuários do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, no Município. Fatos: Conforme informação obtida junto à comunidade, verificamos a inexistência de posto de atendimento pessoal a usuários do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, no Município de Salgado de São Félix/PB, para realização de manutenção e reparos ou outras solicitações de interesse dos usuários. Ratificamos esta constatação por meio de informações obtidas junto à funcionária da prefeitura que trabalha num posto telefônico que oferece, exclusivamente, o serviço de realização de chamadas interurbanas. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 1 Evidências: a) Entrevistas com a comunidade e com a funcionária do posto telefônico; b) Visita ao posto telefônico do município de Salgado de São Félix. 1.2) Descumprimento do Plano Geral de Metas e Qualidade. Fatos: Conforme declaração expedida pelo Prefeito Municipal de Salgado de São Félix, em 20/05/2004, a concessionária local Telemar ainda não atendeu às solicitações efetuadas em abril/2003 por esta Prefeitura, para instalação de telefones públicos nas comunidades de: Chã da Preguiça, Gruta São José, Piacas, Alagamar e Boa Vista e, conforme consta do Ofício nº 020/03, estas comunidades contam com cerca de 5.000 habitantes. Segundo informou a Prefeitura, estes telefones públicos deveriam ser instalados em postos de saúde nestas localidades. Evidências: a) Ofício nº 020/03, de 15/04/03, da Prefeitura Municipal de Salgado de São Félix; b) Declaração expedida pelo Prefeito do município em 20/04/2004. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DA PARAÍBA RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 78 MUNICÍPIO DE SALGADO DE SÃO FÉLIX - PB MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 9º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos 29/ABRIL/2004 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 078 MUNICÍPIO DE SALGADO DE SÃO FÉLIX – PB Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 17 a 21/5/2004 as seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério da Previdência Social: Pagamento de Aposentadorias e Pensões Fiscalização do Recolhimento das Contribuições Previdenciárias. Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades. Constatações da Fiscalização (conforme disposto no relatório) 1 – Programa/Ação: Pagamento de Aposentadorias e Pensões. Objetivo da Ação de Governo: Garantir o reconhecimento e o pagamento de aposentadorias previstas em lei. Ordem de Serviço: 143968 e 143903 Objeto Fiscalizado: Informações de óbitos registrados no Livro “C” em confronto com as informações do Sisobi (OS 143968) e pagamento de aposentadorias e pensões para pessoas com mais de 90 anos (OS 143903). Agente Executor Local: Cartório do Registro Civil do Município de Salgado de São Félix (CNPJ nº 09.299.884/0001-00) e do Distrito de Dois Riachos (CNPJ nº.05.520.538/0001-40). Qualificação do Instrumento de Transferência: Não se aplica Montante de Recursos Financeiros: Não se aplica Extensão dos exames: Período de janeiro/2002 a fevereiro/2004. 1.1) Falha na recepção de informações relativas aos óbitos registrados no Cartório de Registro Civil. Fato: Evidenciamos que todos os óbito registrados em 2002 no Livro “C” do Cartório Distrital de Dois Riachos no município de Salgado de São Félix- PB, não constavam na base de dados do Sistema de Registro de Óbitos – Sisobi do INSS. Verificamos que neste período o cartório enviava Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 1 regularmente as informações para o INSS por meio de correspondência sendo fornecido a esta equipe os comprovantes de envio junto aos Correios. Assim, deve-se verificar no INSS se houve o recebimento dessa correspondências. A relação dos 12 (doze) registros de óbitos no ano de 2002 que não constam na base de dados do Sisob-INSS estão expressos no Anexo-I deste relatório. Evidência: Livro de registro de óbitos (C-1) do Cartório Distrital de Dois Riachos do Município de Salgado de São Félix-PB; Cópias dos comprovantes de envio de correspondência dos correios; Relação dos óbitos constantes no Sisobi do INSS; 1.2) Óbitos registrados na base de dados do Sisob que não constam no Livro “C” do Cartório. Fato: Analisando os dados registrados no Sisob-INSS disponibilizados a esta equipe de fiscalização verificamos que quatro registros atribuídos ao Cartório Distrital de Dois Riachos não correspondem a óbitos registrados nesse cartório. Os registro estão expresso no Anexo-II deste relatório. Verificamos que o equívoco pode ter ocorrido por erro na digitação do CNPJ do Cartório na Base de dados do Sisob-INSS, haja vista que esses óbitos na verdade foram registrados pelo Cartório do Registro Civil de Salgado de São Félix-PB e não pelo Cartório Distrital de Dois Riachos. Evidência: Livro de registro de óbitos (C-1) do Cartório Distrital de Dois Riachos do Município de Salgado de São Félix-PB; Relação dos óbitos constantes no Sisobi do INSS; 1.3) Falta de envio de informações relativas aos óbitos registrados ao Instituto Nacional do Seguro Social. Fato: Analisando os óbitos registrados no Livro “C” do Cartório de Registro Civil de Salgado de São Félix-PB, referente ao período de janeiro de 2002 à fevereiro de 2004, evidenciamos um total de 49 (quarenta e nove) registros que não constavam na base de dados do Sistema de Registro de Óbitos Sisob-INSS. A relação desses registros está expressa no Anexo-III deste relatório. Segundo informações da responsável pelo Cartório esses óbitos registrados não foram informados ao INSS por um equívoco no entendimento de que alguns óbitos não precisariam ser informados. A relação dos registros de óbitos que não constavam na base de dados no Sisob estão expressos no Anexo-III deste relatório. Evidência: Livro de registro de óbitos (C-1) do Cartório de Registro Civil de Salgado de São FélixPB; Relação dos óbitos constantes no Sisobi do INSS; Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2 1.4) Alguns itens dos registros no Livro “C” dos Cartórios diferem dos dados armazenados no Sisob-INSS. Fato: Comparando as informações registradas no Livro “C” dos Cartórios do Município de Salgado de São Félix com os dados que constam na base de dados do Sistema de Registro de Óbitos Sisob-INSS evidenciamos que alguns itens apresentam diferenças. Essas diferenças estão expressas no Anexo-IV deste Relatório. Evidência: Livro de registro de óbitos (C) dos Cartórios de Registro Civil do município de Salgado de São Félix-PB; Relação dos óbitos constantes no Sisobi do INSS; 1.5) Inconsistências dos dados cadastrais de beneficiários de aposentadorias. Fato: De acordo com as visitas realizadas nas residências, relacionadas na amostra de endereços da planilha ANEXO I, encontramos as seguintes situações: a) Benefício nº 0910550247 – O beneficiário faleceu em 06/04/2004, conforme óbito nº 075, do Serviço Registral de Pessoas Naturais – Distrito de Dois Riachos, lavrado em 07/04/2004. A entrevista foi realizada com o filho do beneficiário. Ressaltamos que isto pode não caracterizar uma impropriedade, haja vista que a planilha disponibilizada no ANEXO I não especifica o mês de competência dos benefícios pagos. b) Benefício nº 0910588805 – O beneficiário não reside mais no endereço informado no cadastro e vive, atualmente, com a família (filhos) no conjunto dos Bancários em João Pessoa/PB, segundo informações dos moradores vizinhos que não souberam informar o endereço com precisão. Evidências: Entrevista realizadas; Certidão de Óbito nº 075, de 07/04/2004, do Cartório Distrito de Dois Riachos. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 3 ANEXO I Registro de Óbitos que não constam na base de dados do SISOBI e constam do Livro "C" - Ref. ao período de jan/2002 a fev/2004. IDENTIFICAÇÃO DO CARTÓRIO NOME DO CARTÓRIO: Cartório Distrital de Dois Riachos ENDEREÇO: Distrito de Dois Riachos, s/n MUNICÍPIO: Salgado de São Félix SEQ Nº do Nº da LIVRO TER. FOLHA BENEFICIO Id. CNPJ / CEI: 05.520.538/0001-40 DISTRITO: Dois Riachos CEP: 58370-000 IDENTIFICAÇÃO DO FALECIDO NOME DO FALECIDO NOME DA MÃE Data de Nascimento CPF SEVERINA MARIA DA CONCEIÇÃO 24/9/1926 54172918468 23/1/2002 31/1/2002 ELIETE NUNES DA SILVA 2/12/2001 - 26/3/2002 27/3/2002 1 56 14 C-1 2 57 15 C-1 3 58 15 C-1 4 59 15 C-1 - VALDILENE GOMES DA SILVA 5 60 15 C-1 - CECILIA ROSA DA CONCEIÇÃO ROSA MARIA DA CONCEIÇÃO 6 61 16 C-1 - 7 62 16 C-1 - 8 63 16 C-1 - 9 64 16 C-1 00007810-0 HELENA ALEXANDRE DA SILVA SEVERINA MARIA DA CONCEIÇÃO 10 65 17 C-1 091058099-5 11 66 17 C-1 - 12 67 17 C-1 910581657 JOSEFA MARIA GONÇALVES - PEDRO NETO SILVA 0010944604 MARIA JOSÉ FRANCO SEVERINA MARIA DA CONCEIÇÃO 17/10/1930 MARIA DE LOURDES DA SILVA 87379481487 Data do Óbito 3/5/2002 Data do Lançamento do Registro 4/5/2002 28/7/1980 - 13/2/1935 01847014496 5/6/2002 20/9/1955 43785905734 28/7/2002 29/7/2002 22/4/1959 26339927491 29/7/2002 30/7/2002 9/12/2000 - 23/8/2002 26/8/2002 13/8/1928 - 2/10/2002 3/10/2002 12/6/1928 - OLIVIO GONÇALVES DE SOUZA SEVERINA MARIA DA CONCEIÇÃO 18/10/1944 - ANTONIO FRANCISCO DE SEVERINA MARIA DE BRITO BRITO JOSÉ ORLANDO GALDINO DOS REGINA GOMES DOS SANTOS SANTOS ROSELIR FRANCISCA DA SILVA ROSILENE MARIA DA SILVA SEVERINA JOANA DA CONCEIÇÃO JOANA FRANCELINA DA CONCEIÇÃO 0018294025 JOSEFA MARIA DA CONCEIÇÃO MARIA FERREIRA DE SALES 8/4/1919 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” - 11/5/2002 13/5/2002 10/6/2002 11/10/200 14/10/2002 2 16/10/200 17/10/2002 2 18/12/200 20/12/2002 2 4 ANEXO II Registro de Óbitos que constam na base de dados do SISOBI como registrado no Cartório Distrital de Dois Riachos mas não constam do Livro "C" do Referido Cartório. IDENTIFICAÇÃO DO CARTÓRIO NOME DO CARTÓRIO: Cartório Distrital de Dois Riachos ENDEREÇO: Distrito de Dois Riachos, s/n MUNICÍPIO: Salgado de São Félix SEQ Nº do Nº da LIVRO TER. FOLHA BENEFICIO Id. CNPJ / CEI: 05.520.538/0001-40 DISTRITO: Dois Riachos CEP: 58370-000 IDENTIFICAÇÃO DO FALECIDO NOME DO FALECIDO NOME DA MÃE Data de Nascimento CPF MARIA JOSEFA DA CONCEICAO 10/07/1915 - 10/6/2003 11/6/2003 MONICA MARIA ALVES 29/03/1919 - 21/6/2003 25/6/2003 BENVINDA MARIA MOUSINHO 11/07/1927 - 21/6/2003 25/6/2003 1 2411 298 C-3 2 2412 298 C-3 3 2413 298V C-3 0439655153 SEVERINO DOMINGOS MOUZINHO 4 2414 298V C-3 1151863090 MARICELIA AURELIANO DE SOUZA MARIA ROSA DE SOUZA 0910554919 JOSEFA MARIA DA CONCEICAO - AMELIA MONICA ALVES Data do Data do Óbito Lançamento do Registro 27/01/1961 43776086491 26/6/2003 30/6/2003 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5 ANEXO III Registro de Óbitos que não constam na base de dados do SISOBI e constam do Livro "C" - Ref. ao período de jan/2002 a fev/2004. IDENTIFICAÇÃO DO CARTÓRIO NOME DO CARTÓRIO: Cartório de Registro Civil de Salgado de São Félix – PB ENDEREÇO: Rua Félix trajano das Neves, s/n MUNICÍPIO: Salgado de São Félix-PB SEQ Nº do Nº da LIVRO TER. FOLHA BENEFICIO IDENTIFICAÇÃO DO FALECIDO NOME DO FALECIDO NOME DA MÃE Id. CNPJ / CEI: 09.299.884/0001-00 BAIRRO: Centro CEP: 58370-000 Data de Nascimento CPF MARIA JOSÉ ALVES DA SILVA 27/11/2001 - Data do Óbito Data do Lançamento do Registro 1 2314 273V C-3 - MARIA VIVIANE ALVES DA SILVA 2 2319 275 C-3 - EVANDRO BARBOSA DE LUNA MARIA AUXILIADORA BARBOSA DE LUNA 18/01/1973 840163294-34 14/03/2002 15/03/2002 3 2320 275 C-3 - OTAVIA MOREIRA MARINHO PAULINA MARIA DA CONCEIÇÃO 21/05/1927 4 2322 275V C-3 - MANOEL RODRIGUES DA SILVA BEATRIZ RODRIGUES DA SILVA 28/07/1949 072010104-25 31/03/2002 01/04/2002 5 2326 276V C-3 - MANOEL FERREIRA PAZ FILHO ALAIDE FRANCO FERREIRA 11/05/1959 237512664-53 06/04/2002 08/04/2002 6 2328 277 C-3 - ALZIRA MUNIZ DA SILVA MARIA JOSE ALVES 14/09/1928 7 2332 278 C-3 - SEVERINA MARIA BARBOSA JOANA MARIA DAS DORES 30/06/1936 92893252400 30/04/2002 02/05/2002 8 2339 280 C-3 - SEVERINA DOMINGUES BARBOSA FRANCISCA PAZ DE ARAÚJO 22/03/1930 11071826468 31/05/2002 03/06/2002 9 2340 280 C-3 - JOAO LUCAS DA SILVA ADALGISA MARIA DA SILVA 04/05/2002 10 2345 281V C-3 - ANTONIO PESSOA DA SILVA ANAIZA MARIA DA CONCEIÇÃO 09/09/1968 76811484420 22/06/2002 28/06/2002 11 2348 282 C-3 - ERMITA MARIA DA SILVA MARIA LEANOR DA ANUNCIAÇÃO 06/10/1946 5092219475 25/05/2002 09/07/2002 12 2351 283 C-3 957984405 MARIA SEVERINA DA CONCEIÇÃO SEVERINA MARIA DA CONCEIÇÃO 19/08/1915 - 15/07/2002 16/07/2002 13 2359 285 C-3 - MARIA SALETE SEVERINA MARIA DA CONCEIÇÃO 17/08/1958 - 25/06/2002 19/08/2002 - - - Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 10/02/2002 14/02/2002 04/06/1965 20/03/2002 25/01/1961 11/04/2002 29/05/2002 03/06/2002 6 IDENTIFICAÇÃO DO CARTÓRIO NOME DO CARTÓRIO: Cartório de Registro Civil de Salgado de São Félix – PB ENDEREÇO: Rua Félix trajano das Neves, s/n MUNICÍPIO: Salgado de São Félix-PB SEQ Nº do Nº da LIVRO TER. FOLHA BENEFICIO IDENTIFICAÇÃO DO FALECIDO NOME DO FALECIDO NOME DA MÃE Data de Nascimento CPF Data do Óbito Data do Lançamento do Registro 08/11/1978 5100945460 07/07/2002 20/08/2002 10/07/1942 - 14/10/2002 15/10/2002 25/06/1999 - 29/12/2002 02/01/2003 14 2360 285 C-3 - ANTONIO LUIZ DE SOUZA SILVA 15 2374 288V C-3 - SEVERINA MARIA DA SILVA 16 2383 291 C-3 - CLAUDIO DE SOUZA 17 2384 291 C-3 - 18 2391 293 C-3 - 19 2394 293V C-3 - 20 2401 295V C-3 - JOSE ABEL CAETANO ANTONIA GALDINO LUCENA 20/06/1958 21 2403 0296 C-3 - INES JOSEFA DA SILVA (PAI) SEVERINO JOSÉ DA SILVA 24/04/1930 00978483448 26/04/2003 28/04/2003 22 2409 297V C-3 - JORGE GOMES DE LIMA MARIA INÁCIA DA CONCEIÇÃO 12/02/1914 90312465734 02/06/2003 03/06/2003 23 2410 297V C-3 - MANOEL MARTINS DA SILVA MARIA BENEDITA DA CONCEIÇÃO 10/01/1966 02082678407 02/06/2003 03/06/2003 24 2415 299 C-3 - LUCAS SEVERINO DA SILVA 14/11/2002 25 2416 299 C-3 - MARIA DO CARMO CAVALCANTI MARIA JOSE EDITH DA CONCEIÇÃO BEATRIZ MARIA DO CARMO 22/02/1934 00772061424 16/07/2003 16/07/2003 26 2419 300 C-3 - MARIA DA PAZ AMORIM ENEDINA MOUZINHO DA CONCEIÇÃO 24/01/1941 01272274403 03/08/2003 04/08/2003 27 2420 300 C-3 - RISAMAR DE CASTRO PAULA 07/03/1972 79772994453 04/08/2003 05/08/2003 28 2424 C-4 - MARINA AUGUSTA SILVA 12/02/1961 71488383472 09/05/2003 21/08/2003 1 MARIA FRANCISCA DA SILVA SOUZA MARIA MARCELINA DA CONCEIÇÃO Id. CNPJ / CEI: 09.299.884/0001-00 BAIRRO: Centro CEP: 58370-000 ODETE ISAURA DE SOUZA LAVINIA VITORIA DOMINGUES MARIA DE LOURDES DOMINGUES 07/01/2003 07/01/2003 10/01/2003 DA SILVA DA SILVA MARCELINA BEZERRA DE JOSÉ GALDINO DA SILVA 16/08/1936 04030230415 26/02/2003 27/02/2003 OLIVEIRA SUELIDA LORRANA ARAUJO LINDINALVA ARAUJO RIBEIRO DA 01/03/2003 02/03/2003 12/03/2003 RIBEIRO SILVA RUTNALDO GERONIMO DE PAULA LUIZA RODRIGUES DE ANDRADE Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” - - 02/04/2003 03/04/2003 06/07/2003 10/07/2003 7 IDENTIFICAÇÃO DO CARTÓRIO NOME DO CARTÓRIO: Cartório de Registro Civil de Salgado de São Félix – PB ENDEREÇO: Rua Félix trajano das Neves, s/n MUNICÍPIO: Salgado de São Félix-PB SEQ Nº do Nº da LIVRO TER. FOLHA IDENTIFICAÇÃO DO FALECIDO BENEFICIO NOME DO FALECIDO ANTONIO RAMOS DE OLIVEIRA NOME DA MÃE MARIA BELARMINA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA Id. CNPJ / CEI: 09.299.884/0001-00 BAIRRO: Centro CEP: 58370-000 Data de Nascimento CPF Data do Óbito Data do Lançamento do Registro 29 2426 1V C-4 - 30 2430 2V C-4 - 31 2433 3V C-4 - 32 2437 4V C-4 - JOSE SALUSTIANO DE SOUZA MARIA DA CONCEIÇÃO 08/04/1918 31990177468 17/09/2003 14/10/2003 33 2439 5 C-4 - OLIVIA ANTONIA DE ARAUJO MARIA JOSE DE ARAUJO 10/03/1937 02422064418 22/10/2003 28/10/2003 34 2441 5V C-4 - JOANA CECILIA DO ESPIRITO SANTO CECILIA MARIA DO ESPIRITO SANTO 10/08/1922 35 2450 7V C-4 - MANOEL LUIZ DE ARAUJO FRANCELINA PAZ DE ARAUJO 20/08/1920 08606617172 30/11/2003 09/12/2003 MARIA DE LOURDES DA SILVA 03/12/2003 - 05/12/2003 15/12/2003 HELENA FERREIRA PAZ 22/12/1959 - 18/12/2003 29/12/2003 MARCOLINA MARIA DA CONCEIÇÃO 01/10/1909 64555674472 18/01/2004 19/01/2004 LUZIA FRANCO GOMES DA SILVA MARIA RITA ALCIONE DA SILVA VITORIO JESUS FELIX DA SILVA PEDRO PEREIRA DA SILVA FILHO 31/12/1933 42215781491 31/08/2003 02/09/2003 SEVERINA MARIA DA CONCEIÇÃO 15/11/1928 - - - 14/09/2003 15/09/2003 - 24/09/2003 03/10/2003 - 01/10/2003 11/11/2003 36 2453 8V C-4 - 37 2454 8V C-4 - 38 2457 9V C-4 39 2458 9V C-4 - JOSE LUIZ DA SILVA MARIA ALVES DA SILVA 04/04/1941 .01236081471 20/01/2004 27/1/2004 40 2462 10V C-4 16760040032 ANTONIA REGINA DA CONCEIÇÃO REGINA MARIA DA CONCEIÇÃO 29/09/1929 95996761491 3/2/2004 03/02/2004 41 2463 11 C-4 - JOSÉ AMARO DE ARAUJO SEVERINA ARAUJO 01/02/1950 98329570444 3/2/2004 04/02/2004 42 2464 11 C-4 - EDILSON HERCULANO DA SILVA ELENA DA SILVA 19/10/1979 2/2/2004 05/02/2004 43 2465 11V C-4 11523237834 MANOEL ALVES DA SILVA 11528019878 OLIVIA FRANCISCA DO CARMO JOSEFA MARIA DA CONCEIÇÃO - 14/01/1918 .06224370460 11/2/2004 12/02/2004 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 8 IDENTIFICAÇÃO DO CARTÓRIO NOME DO CARTÓRIO: Cartório de Registro Civil de Salgado de São Félix – PB ENDEREÇO: Rua Félix trajano das Neves, s/n MUNICÍPIO: Salgado de São Félix-PB SEQ Nº do Nº da LIVRO TER. FOLHA BENEFICIO IDENTIFICAÇÃO DO FALECIDO NOME DO FALECIDO SEVERINO AURELIANO DE SOUZA NOME DA MÃE MARICELIA AURELIANO DE SOUZA 44 2466 11V C-4 45 2467 12 C-4 46 2468 12 C-4 1271700376MARIA JOSE DA SILVA ANTONIA MARIA DA SILVA 47 2469 12V C-4 11524801822INACIA MARIA DE JESUS MONICA MARIA DE JESUS 48 2470 12V C-4 49 2471 C-4 13 - 16760660561JOSE BARBOSA DA SILVA JOSEFA MARIA DA 16760338058 CONCEIÇÃO MANOEL RODRIGUES 103481133 MARINHO ADELINA PAULINA DA SILVA Id. CNPJ / CEI: 09.299.884/0001-00 BAIRRO: Centro CEP: 58370-000 Data de Nascimento CPF 22/04/1985 06081247457 Data do Óbito Data do Lançamento do Registro 11/2/2004 12/02/2004 1/8/1919 27904229404 12/2/2004 13/2/2004 20/12/1951 59175613468 13/2/2004 16/2/2004 6/3/1914 06324985440 14/1/2004 16/2/2004 ANA MARIA DA CONCEIÇÃO 31/10/1909 33042497453 14/2/2004 17/2/2004 JOSEFA ANTONIA DA COSTA 7/7/1929 27905080463 23/2/2004 26/2/2004 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 9 ANEXO IV Diferenças encontradas em os registro de Óbitos que constam na base de dados do SISOBI e as informações que constam no Livro "C" dos Cartórios - Ref. ao período de jan/2002 a fev/2004. Legenda: A – Informações do Sisob-INSS B – Informação do Livro “C” que difere do Sisob-INSS IDENTIFICAÇÃO DO CARTÓRIO NOME DO CARTÓRIO: Cartório de Registro Civil de Salgado de São Félix – PB ENDEREÇO: Rua Félix trajano das Neves, s/n MUNICÍPIO: Salgado de São Félix-PB Nº do Nº da LIVRO TER. FOLHA A 2312 273 C-3 B A 2313 273V C-3 274 C-3 B Data de Nascimento CPF Data do Óbito Data do Lançamento do Registro MARIA GONCALVES DE ARAUJO SEVERINA MARIA DA CONCEICAO 13/05/1923 - 23/01/2002 28/01/2002 - MARIA RODRIGUES MARINHO JOSEFA ANTONIA DA COSTA 15/02/1915 - 28/01/2002 29/01/2002 - JOSEPHA ALVES DINIZ ROSALINDA MARIA DO NASCIMENTO 14/06/1914 - 12/02/2002 15/02/2002 VIRGILIO GRACIANO GRACIANA MARIA DA CONCEICAO 19/07/1915 78946492449 16/02/2002 19/02/2002 MARIA DAS DORES NATIVIDADE CLAUDINA MARIA DA CONCEICAO 08/09/1921 16760338090 274 C-3 B A 2317 NOME DA MÃE 1676034550-X B A 2316 0943399009 IDENTIFICAÇÃO DO FALECIDO NOME DO FALECIDO 094000080806 B A 2315 BENEFICIO Id. CNPJ / CEI: 09.299.884/0001-00 BAIRRO: Centro CEP: 58370-000 11527992483 274V C-3 - - 08/03/2002 14/03/2002 1153190112-8 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 10 Nº do Nº da LIVRO TER. FOLHA A 2321 275V C-3 B A 2323 276 C-3 278V C-3 0403474418 - 279V C-3 - 280V C-3 0992296943 284 C-3 0910568669 284 C-3 21/02/1935 68482329472 17/03/2002 22/03/2002 ADELIA MARIA DA SILVA JOSEFA SALUSTIANA DE LIMA 27/01/1939 - 12/03/2002 01/04/2002 MANOEL LIBERATO DA SILVA OLINDINA MARIA DA CONCEICAO 25/10/1911 - 03/05/2002 13/05/2002 JOSE BERNARDO DE ARAUJO ANTONIA FRANCISCA DE ARAUJO 26/01/1919 - 23/05/2002 24/05/2002 SEVERINO MIGUEL DO ARAUJO SEVERINO MIGUEL DE ARAUJO FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO 284V C-3 B 1152829324400 1 285V C-3 B A 2366 - JOANA NASCIMENTO DE SOUZA 16760039956 B A 2361 Data do Lançamento do Registro ANTONIA FRANCISCA DA CONCEIÇÃO JOAQUINA MARIA DE ARAUJO 27/03/1921 03569586472 03/06/2002 06/06/2002 MARIA FRANCISCA DA CONCEICAO 28/10/1912 - 10/08/2002 12/08/2002 92893066458 B A 2358 Data do Óbito ANA GOMES DA SILVA B A 2356 CPF SEVERINO LAURENTINO FERREIRA 11529299017 B A 2355 Data de Nascimento 11523240525 B A 2341 NOME DA MÃE 0403479418 B A 2338 - NOME DO FALECIDO 1133614120-6 B A 2334 BENEFICIO - FRANCISCO ANTONIO DA SILVA MARIA FRANCISCA DO ESPIRITO SANTO MARIA FRANCISCA DO ESPIRITO SANTO MARCELINA JOSEFA DA CONCEICAO 22/01/1937 36540170459 13/08/2002 13/08/2002 10/03/1958 60784016453 16/08/2002 19/08/2002 JOVELINO JOSE DE SOUZA JOSEFA MARIA DA CONCEICAO 08/05/1936 02687071463 16/08/2002 20/08/2002 SEVERINO PAULO JOSE 08/06/1916 03816150497 14/09/2002 16/09/2002 12277586562 286V C-3 - MARIA ANA DA CONCEICAO 11527966075 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 11 Nº do Nº da LIVRO TER. FOLHA A 2368 287 C-3 B A 2371 - 288 C-3 - 288 C-3 288V C-3 289 C-3 289V C-3 289V C-3 290 C-3 B JOSEFA MARIA DA CONCEICAO 14/07/1912 JOAO JUSTINO DE ARAUJO SEBASTIANA MARIA DA CONCEICAO 06/08/1915 73820652434 10/09/2002 24/09/2002 JOSE FELICIA DE BRITO TEREZA VICENCIA DE BRITO 04/12/1927 01119717485 02/10/2002 08/10/2002 SEVERINA MARIA DA SILVA 01/04/1940 21/09/2002 23/09/2002 0473750414 - SEVERINA DOMINGUES FERREIRA - - 05/10/2002 14/10/2002 2805457483 ALFEU SEVERINO MUNIZ MARIA DO CARMO MUNIZ 15/11/1949 - 16/09/2002 13/11/2002 - EUFRAZIO BENTO DE ARAUJO FRANCISCA CORREIA DE ARAUJO 14/03/1917 02265930458 14/11/2002 14/11/2002 - VICENTE ALEXANDRE DA SILVA JOANA DA CONCEICAO 24/07/1927 - - 24/11/2002 25/11/2002 60368016487 JULIA MARIA DA CONCEICAO VICENCIA MARIA DA CONCEICAO 26/04/1912 - 09/12/2002 10/12/2002 ABEL ADELINO DA SILVA FRANCISCA BELARMINA DOS SANTOS 28/10/1903 - 26/11/2002 20/12/2002 16760325606 290 C-3 B A 2381 JOSEFA MARIA DA CONCEICAO 11525048141 B A 2380 Data do Lançamento do Registro 11528019665 B A 2379 - Data do Óbito 16764869244 B A 2378 CPF 11338161495 B A 2377 Data de Nascimento JOSÉ FELICIANO DE BRITO B A 2376 NOME DA MÃE 11524938780 B A 2373 NOME DO FALECIDO 11527951027 B A 2372 BENEFICIO 11523237559 290V C-3 - 1349796484 CELESTINO RODRIGUES JORDAO JOANA MARIA DA CONCEICAO 15/03/1908 05867100430 23/12/2002 24/12/2002 11523239403 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 12 Nº do Nº da LIVRO TER. FOLHA A 2382 290V C-3 B A 2385 291V C-3 292 C-3 291V C-3 292 C-3 292V C-3 292V C-3 293V C-3 B MARIA FERREIRA DE LIMA JULIA MARIA DA CONCEICAO JOSEFA CANDIDA DA CONCEICAO 20/09/1911 59173572420 09/01/2003 10/01/2003 28/11/1928 63934175791 22/12/2002 26/12/2002 - - MANOEL SEBASTIAO LIMA JOSEFA MARIA DA CONCEICAO 21/02/1910 - 13/01/2003 14/01/2003 - MANOEL DOMINGUES MOUZINHO BENVINDA MARIA DO CARMO 20/11/1929 20393490491 10/01/2003 14/01/2003 - LUZIA SERAFIM DE MELO JULIA CABRAL DA SILVA 05/10/1939 02082486419 10/01/2003 15/01/2003 - JOSE CORDEIRO DA SILVA ARCELINA MARIA DA CONCEICAO 27/01/1907 20452055415 18/01/2003 20/01/2003 - ALFREDINA MARIA DA CONCEICAO MARIA JOSE DA CONCEICAO 08/06/1906 64554546420 26/01/2003 28/01/2003 - JOSE ALVES DA SILVA MARIA JOSE DA SILVA 06/06/1923 07415088859 22/01/2003 28/02/2003 ENEDINA BARBOSA DA SILVA LUZIA MARIA DA CONCEICAO 20/04/1926 59176555453 13/03/2003 14/03/2003 JOSE JULIO DE VASCONCELOS SEVERINA MARIA DA CONCEICAO 03/06/1926 28772504404 14/03/2003 14/03/2003 831192100 294 C-3 B A 2397 ANISIO VICTOR CAVALCANTE 11523234630 B A 2396 Data do Lançamento do Registro 1152319264401 B A 2393 Data do Óbito 11338141435 B A 2390 CPF 11523190587 B A 2389 Data de Nascimento 11523236943 B A 2388 NOME DA MÃE 11523235475 B A 2386 - NOME DO FALECIDO 110697068 B A 2387 BENEFICIO 7513021400 294V C-3 0518629465 03/08/1926 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 17/03/2003 13 Nº do Nº da LIVRO TER. FOLHA A 2398 294V C-3 B A 2395 294 C-3 295 C-3 295 C-3 295V C-3 296 C-3 296V C-3 297 C-3 B 12/04/1917 - RITA MARIA DO ESPIRITO MARIA PESSOA DE SANTO VASCONCELOS 03/05/1928 87379520482 12/02/2003 22/03/2003 SEVERINA BARBOSA DA SILVA 15/05/1925 46694358415 21/03/2003 25/03/2003 19/02/2003 17/03/2003 - - MARIA JOSE DA SILVA - SEBASTIANA JUSTINO DO REGINA MARIA DA CONCEICAO NASCIMENTO 26/03/1915 PEDRO VIEIRA RODRIGUES ANTONIA MARIA DA CONCEICAO 28/02/1922 32325355420 22/04/2003 22/04/2003 JOSE GENUINO MATIAS ALEXANDRINA MARIA DA CONCEICAO 16/11/1916 55285503434 12/05/2003 13/05/2003 CARMELITA FERREIRA TRINDADE MARIA ROSALINA DA CONCEICAO 15/11/1938 75278766468 13/05/2003 16/05/2003 - 24/03/2003 25/03/2003 - - 0957633904 - CELIA RAIMUNDA PEREIRA LINDALVA RAIMUNDA PEREIRA 17/06/1978 05134742421 18/05/2003 21/05/2003 MARIA FERREIRA GOMES OTILIA MARIA DA CONCEICAO 15/07/1937 16760560214 297 C-3 B A 2412 LUIS DOMINGOS FERREIRA BERNADINA MARIA FERREIRA 0910555842 B A 2408 Data do Lançamento do Registro 11527966210 B A 2407 Data do Óbito 11531901330 B A 2406 CPF 16760307896 B A 2404 Data de Nascimento 16760383754 B A 2402 NOME DA MÃE 16760041160 B A 2400 - NOME DO FALECIDO 11528017166 B A 2399 BENEFICIO 1676003900X 298 C-3 11523237800 - 28/05/2003 30/05/2003 38525945404 AMELIA MONICA ALVES MONICA MARIA ALVES 29/03/1919 - 21/06/2003 25/06/2003 29/08/1919 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 14 Nº do Nº da LIVRO TER. FOLHA A 2413 298 B 298V A 2414 298V BENEFICIO NOME DO FALECIDO C-3 0439655153 SEVERINO DOMINGOS MOUZINHO C-3 1151863090 MARICELIA AURELIANO DE MARIA ROSA DE SOUSA SOUZA B A 2417 299V C-3 299V C-3 300V C-3 300V C-3 1 C-4 1V C-4 B - ANTONIO FRANCISCO DA SILVA FELINA MARIA DO ESPIRITO SANTO REGINA MARIA DA CONCEICAO MARIA SEVERINA DA CONCEICAO 13/11/1934 92893376487 23/07/2003 25/07/2003 JOSEFA URSULINA DA CONCEICAO URSULINA MARIA DA CONCEICAO 20/01/1925 87380056468 04/08/2003 06/08/2003 JOSUE LUCAS FERREIRA JOSEFA RITA DE MELO 04/09/1916 21983526487 31/07/2003 11/08/2003 MARIA DAS MERCES VIEIRA HERMENEGILDA MARIA DA CONCEICAO 28/01/1929 92908950472 08/08/2003 18/08/2003 ADELIO FRANCISCO DA SILVA JOANA MARIA DA CONCEICAO 27/09/1924 80887520430 26/08/2003 28/08/2003 04/06/1919 64557464491 23/07/2003 24/07/2003 - - - - 11526435807 2 C-4 B A 2428 27/01/1961 43776086491 26/06/2003 30/06/2003 92908950472 B A 2427 21/06/2003 25/06/2003 11527951019 B A 2425 - Data do Lançamento do Registro 16760041322 B A 2423 11/07/1927 Data do Óbito 16760039557 B A 2422 CPF 11530342087 B A 2421 BENVINDA MARIA MOUZINHO Data de Nascimento MARIA ROSA DE SOUZA B A 2418 NOME DA MÃE - ANTONIA GOMES DE LIMA SEVERINA GOMES DE LIMA 10/04/1927 11748031842 2 C-4 17013726123 - 31/08/2003 05/09/2003 09858530749 ERMIRO BESERRA DE OLIVEIRA ANA MARIA DA CONCEICAO 12/07/1939 - 09/09/2003 10/09/2003 28873017487 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 15 Nº do Nº da LIVRO TER. FOLHA A 2429 BENEFICIO 2V C-4 0927053489 3 C-4 - B A 2431 B A 2432 B A 2435 3 C-4 4 C-4 3V 4 C-4 4 C-4 4V C-4 B LAURENTINA PEDROSA DOS SANTOS JOSE SILVINO DA SILVA JOSEFA MARIA DA CONCEICAO 01/10/1920 03687186466 15/08/2003 16/09/2003 JOSE ALVES DA SILVA DOMERINA MARIA DA SILVA 20/03/1932 04012917404 01/10/2003 07/10/2003 SEVERINA ALVES DO NASCIMENTO AMELIA FERREIRA MUNIZ 05/04/1916 46694382472 05/10/2003 08/10/2003 09/12/1929 79022529487 10/09/2003 15/09/2003 FRANQUELINA MARIA DA CONCEICAO - 13/09/2003 16/09/2003 - - - - MANOEL ALVES DA SILVA SIVINA MARIA DA CONCEICAO - 03/03/1932 28835905400 26/09/2003 08/10/2003 SILVINA MARIA DA CONCEIÇÃO MARIA FERREIRA PAZ MINERVINA FERREIRA PAZ 10/05/1918 71485945453 12/10/2003 16/10/2003 910549613 5 C-4 - SEVERINO JOSE DA SILVA ANTONIA ANA DA CONCEICAO 21/02/1941 96443642449 11/11/2003 11/11/2003 INACIA GOMES DA SILVA 15/09/1922 01138179400 17/10/2003 12/11/2003 11528019690 6 C-4 B A 2444 Data do Lançamento do Registro CRARICE PEDROSA DE LIMA CLARICE PEDROSA DE LIMA REGINA MARIA DA CONCEICAO 16760666934 B A 2443 Data do Óbito 16760508816 B A 2440 CPF 17005491104 B A 2438 Data de Nascimento 11530927344 B A 2436 NOME DA MÃE 1676034547X B A 2434 NOME DO FALECIDO - JOSEFA GOMES DA SILVA 1153193836601 6 C-4 - JOSE CLEMENTE DA SILVA SEVERINA MARIA DA CONCEICAO 20/09/1908 01883716489 09/11/2003 12/11/2003 910548315 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16 Nº do Nº da LIVRO TER. FOLHA A 2442 5V C-4 B A 2445 6V C-4 6V C-4 7 C-4 7 C-4 7V C-4 8 C-4 8 C-4 B SEVERINA MARIA DA CONCEICAO 03/07/1913 MARIA ACELINA DA CONCEICAO ACELINA MARIA DA CONCEICAO 17/12/1926 92906770400 06/10/2003 18/11/2003 SEVERINO PEREIRA DA SILVA FORTUNATA JOAQUINA DA CONCEICAO 10/06/1920 68482191420 22/11/2003 24/11/2003 MARIA DIAS CORREIA SEBASTIANA ANTONIA DA CONCEICAO 22/07/1920 45728186491 26/11/2003 26/11/2003 JOSEFA AVELINA DO ESPIRITO SANTO VICENCIA AVELINA DO E SANTO 02/07/1919 VICENCIA AVELINA DO ESPIRITO SANTO . - 07/11/2003 12/11/2003 - - - - MARIA DAS NEVES BARRETO - 06/11/2003 26/11/2003 SEVERINA MARIA DO CARMO 18/05/1925 79021190400 03/12/2003 09/12/2003 - - CORINA DE CASIRO DA SILVA CORINA DE CASTRO DA SILVA AUGUSTA ROSA DA CONCEICAO 26/06/1928 92901034420 05/12/2003 12/12/2003 JOAO ALVES DA SILVA EUFLAZINA MARIA DA CONCEICAO 16/06/1921 - 15/12/2003 15/12/2003 FELINA DO CARMO BARBOSA ROSALINA MARIA DA CONCEICAO 11/01/1932 46119108491 28/12/2003 30/12/2003 SINEZIO FRANCISCO DA SILVA MARIA DAS DORES DA SILVA 0922638292 9 C-4 B A 2456 - 0417028717 B A 2455 Data do Lançamento do Registro 16760308167 B A 2452 Data do Óbito ANA MARIA DA CONCEICAO 11526713173 B A 2451 CPF 1153190110 B A 2449 Data de Nascimento 11527950683 B A 2448 NOME DA MÃE 16760039743 B A 2447 0000000000 NOME DO FALECIDO 910552045 B A 2446 BENEFICIO 719347467 9 C-4 - 15/01/1915 28774060406 14/01/2004 15/01/2004 11528019924 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 17 Nº do Nº da LIVRO TER. FOLHA A 2459 10 C-4 B A 2460 B - NOME DO FALECIDO NOME DA MÃE Data de Nascimento CPF Data do Óbito Data do Lançamento do Registro BEATRIZ RODRIGUES DA SILVA MARIA MENDES DA SILVA 21/08/1914 76898059491 22/01/2004 22/01/2004 VIRGINIA MARIA DO NASCIMENTO ANTONIA MARIA DA CONCEICAO 19/05/1919 02173721470 23/01/2004 27/01/2004 1678126957801 10 C-4 B A 2461 BENEFICIO 11530342125 10V C-4 - FELIX FERREIRA DA SILVA FELICIANA MARIA DA CONCEICAO 18/07/1913 36737178472 28/01/2004 29/01/2004 11523238601 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 18 Legenda: A – Informações do Sisob-INSS B – Informação do Livro “C” que difere do Sisob-INSS IDENTIFICAÇÃO DO CARTÓRIO NOME DO CARTÓRIO: Cartório Distrital de Dois Riachos ENDEREÇO: Distrito de Dois Riachos, s/n MUNICÍPIO: Salgado de São Félix Nº do Nº da LIVRO TER. FOLHA A 71 18 C-1 B A B - IDENTIFICAÇÃO DO FALECIDO NOME DO FALECIDO GESSY PAULO DE JESUS NOME DA MÃE FLORISSE PAULO DE JESUS 10938697 72 18 C-1 B A BENEFICIO Id. CNPJ / CEI: 05.520.538/0001-40 DISTRITO: Dois Riachos CEP: 58370-000 - Data de Nascimento CPF Data do Óbito Data do Lançamento do Registro 16/05/2003 78871670434 06/07/2003 07/07/2003 16/05/1941 ANA BEZERRA DE SALES FRANCISCA BEZERRA DE SALES 20/05/1913 - 21/08/2003 25/08/2003 JOSEFA MARIA DE BRITO MARIA JOSE DA CONCEICAO 24/04/1920 - 09/10/2003 10/10/2003 10942822 73 19 C-1 10942558 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 19 ANEXO V RELAÇÃO DE REGISTRO DE ÓBITO NO MUNICÍPIO DE SALGADO DE SÃO FÉLIX - PB ANO DE 2002 ANO DE 2003 ANO DE 2004 SISOBI 55 62 4 LIVRO “C” 82 80 16 DIFERENÇA 27 18 12 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 20 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DA PARAÍBA RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 78 MUNICÍPIO DE SALGADO DE SÃO FÉLIX - PB MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 9º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos 29/ABRIL/2004 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 78 MUNICÍPIO DE SALGADO DE SÃO FÉLIX – PB Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período 17 a 21/5/2004, as seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério da Educação: Expansão e Melhoria da Rede Escolar Estadual do Ensino Médio – Projeto Alvorada; Veículos para Transporte Escolar; Garantia de Padrão Mínimo de Qualidade para o Ensino Fundamental de Jovens e Adultos – Recomeço; Programa Nacional de Alimentação Escolar; Participação em Programas Municipais de Garantia de Renda Mínima Associada a Ações Sócioeducativas – Bolsa Escola. Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades. Constatações da Fiscalização 1 – Programa/Ação: Expansão e Melhoria da Rede Escolar Estadual do Ensino Médio. Objetivo da Ação de Governo: Apoiar projetos estaduais, no âmbito do ensino médio, de forma a garantir o atendimento integral dos egressos do ensino fundamental, além de reduzir as desigualdades regionais por intermedio da melhoria das condições de vida das áreas mais carentes do Brasil. Ordem de Serviço: 145339, 145340 e 145341. Objeto Fiscalizado: kits de livros didáticos, de laboratórios, acervo bibliográfico e reforma de salas. Agente Executor Local: Governo do Estado da Paraíba Qualificação do Instrumento de Transferência: repasse direto ao Estado Montante de Recursos Financeiros Aplicados: não mensurado Extensão dos exames: não mensurado financeiramente. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 1 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 1.1) Execução parcial de metas previstas em convênios Fato(s): A Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Ana Ribeiro foi a única escola contemplada parcialmente, com ações do Projeto Alvorada no município de Salgado de São Félix. Destacamos as seguintes ações implementadas, por convênio: 1) Convênio 201/2000 (Siafi nº 405290): a) Recuperação das instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias, reparos na cobertura e pintura; b) Kit de laboratório de Ciências; c) Equipamento e mobiliário; d) Kit de livros didáticos para o aluno; e) Ampliação de 02 salas para instalação de biblioteca e laboratório; f) Acervo bibliográfico. Destacamos que as metas previstas nos planos de trabalho a serem realizadas com recursos dos Convênios nº 087/2002 (Siafi nº 453369) e 154/2002 (Siafi nº 427355), ainda não foram implementadas na escola citada. Ainda com relação as metas estabelecidas, ressalvamos que foram realizados, durante os exercícios de 2001 e 2002, treinamentos, cursos, encontros e oficinas, englobando temas e práticas sobre sistemas de informações gerenciais, princípios da reforma do ensino médio e parâmetros curriculares, utilização e arquivo do acervo bibliográfico da biblioteca e orientações sobre o uso de equipamentos e materiais de laboratórios de ciências. Evidência: Termos de recebimentos dos materiais e equipamentos, e fotografias tiradas quando da visita “in loco” à escola, conforme registrado abaixo. Kit de livros didáticos Kit de laboratório de ciências Kit de laboratório de ciências 2 – Programa/Ação: Veículo para transporte escolar. Objetivo da Ação de Governo: Aquisição de veículo zero quilômetro destinado exclusivamente ao transporte dos alunos do ensino fundamental e da educação especial de modo a garantir o seu acesso à escola. Ordem de Serviço: 144094. Objeto Fiscalizado: Transporte escolar. . Agente Executor Local: Prefeitura municipal Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 2 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênio Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 49.995,00 Extensão dos exames: R$ 53.900,00 2.1) Uso do veículo destinado ao transporte escolar em finalidade diversa da pactuada Fato(s): Conforme denúncia formulada à equipe, o veículo adquirido com recursos do Programa Nacional de Transporte Escolar – PNTE estaria sendo usado para o transporte de pessoas doentes nos deslocamentos do município com destino ao Posto de Assistência Médica – PAM no bairro de Jaguaribe, na cidade de João Pessoa. O teor da denúncia foi corroborado pelo conteúdo do manifesto denominado “Carta de Repúdio Popular...”, contendo 282 assinaturas de pessoas da comunidade, aí incluída a da Secretária Municipal de Educação, no qual os signatários mostram-se apreensivos diante da possibilidade do citado veículo não mais ser disponibilizado para os serviços afetos a Secretaria da Saúde. Evidência: Manifesto denominado “CARTA DE REPÚDIO POPULAR...”. Manifestação do Prefeito: A justificativa do gestor na integra, é a seguinte: “1.1 – O veículo pertencente ao acervo patrimonial da Educação está sendo utilizado para o transporte de estudantes, do ensino fundamental e universitário, bem assim em dias esporádicos, para transportar Crianças Deficientes, que estudam na FUNAD, na Capital do Estado. É por oportuno informar, que por 3 (três) vezes dito veículo foi utilizado para transportar pessoas atingidas por picada de cobra cascavel, e acidente de arma de fogo, em estado desesperador, em razão da ambulância se encontrar viajando em objeto de serviço, não podendo o Agente Político, deixar perecer ditas vítimas, quando à sua disposição se encontrava um veículo, que data vênia, pertence a todos os munícipes. Se assim não tem procedido o Gestor/Político, de certo seria processado, por crime de omissão de socorro, capitulado na Lei Substantiva Penal.;” Análise da justificativa: Justificativa parcialmente acatada – Acatamos parcialmente a justificativa apresentada, alertando o gestor para o cumprimento dos termos pactuados, especificamente o que determina que o uso do veículo adquirido com recursos do PNATE, é exclusivo para o transporte de alunos do ensino fundamental da rede municipal de ensino. 3 – Programa/Ação: Garantia de padrão mínimo de qualidade para o ensino fundamental de jovens e adultos – Recomeço Objetivo da Ação de Governo: ampliar a oferta de vagas na educação de jovens e adultos que foram excluídos precocemente da escola Ordem de Serviço: 144197 Objeto fiscalizado: Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Salgado de São Félix Qualificação do Instrumento de Transferência: Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 83.250,00 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 3 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” Extensão dos Exames: R$ 83.250,00 3.1) Inexistência de procedimentos licitatórios para a aquisição de gêneros alimentícios em 2002 Fato(s): Verificamos a inexistência de licitação para aquisição de gêneros alimentícios destinados ao Programa Recomeço. Em declaração datada de 20 de maio de 2004, o Sr. Prefeito do Município assim se pronunciou: “...a Edilidade de Salgado de São Félix não procedeu ato licitatório para aquisição de merenda para as Escolas municipais e para o Programa Jovens e Adultos no ano de 2002, por motivo alheio a sua vontade.” O fato acima repercute no exercício financeiro seguinte, considerando que, em 2003, foram adquiridos alimentos destinados aos beneficiários do Programa sem amparo legal, tendo em vista que o processo licitatório com a finalidade descrita, só ocorreu em 5 de agosto de 2003, adjudicado e homologado em 6 de agosto do mesmo ano, sob nº 0012/2003. Evidência: Declaração do Prefeito do município. Manifestação do Prefeito: O prefeito não apresentou justificativas. Análise da justificativa: Mantemos a constatação relatada. 3.2) Licitação realizada em 2003, com restrição ao principio da competitividade Fato(s): Verificamos que, quando da realização do procedimento licitatório na modalidade Carta Convite sob nº 0012/2003, foram expedidos convites a 6 (seis) firmas, das quais 4 (quatro) compareceram, sendo que, 3 (três) delas, são pertencentes a pessoas de uma mesma família. Vale salientar que o mesmo fato, envolvendo as mesmas firmas, ocorreu com relação a licitação realizada no Programa da merenda escolar, contrariando o disposto no Art.3º da Lei nº 8.666. Destacamos, ainda com relação ao assunto, que recebemos denúncia nos seguintes termos: “ compras realizadas ao fornecedor citado acima com recursos do PNATE, sem ser feito pesquisa de preços no mercado, acarretando assim desvantagens para a administração pública, favorecendo vantagens ao único fornecedor...”. A denúncia em tela, veio acompanhada de cópias de notas de empenho, de cheques e de notas fiscais do vencedor da licitação. Evidência: Carta – Convite nº 0012/2003, consultas ao CNPJ da Receita Federal. Manifestação do Prefeito: A justificativa do gestor na íntegra, é a seguinte: “2.2 – Por ocasião do ato licitatório, 06 convites foram expedidos, comparecendo no dia e hora aprazado apenas 4, delas, sendo que 03 (três) se encontravam com a documentação exigida, pela Comissão Licitante, enquanto a excedente a este número, nenhuma documentação trouxe, tendo sido aberto os envelopes e saído vitoriosa uma das concorrentes. Quanto ao alegado de que 03 das licitantes pertencerem a uma mesma família, é de se Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 4 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” justificar, que as mesmas são Pessoas Jurídicas de Direito Privado distintos, e que a cidade de Salgado de São Félix, é uma cidade de pequeno porte, não existindo mais firmas que operem dentro do campo da legalidade, para concorrer a licitação, não tendo sido ferido o princípio da competitividade.” Análise da justificativa: Justificativa não acatada. Salientamos que as firmas participantes do processo licitatório visando à aquisição de gêneros alimentícios para o Programa em análise, são as mesmas participantes e vencedoras de outras licitações realizadas pelo município, concernentes a outros Programas, e, ainda, que uma das referidas firmas já se configurou como vencedora das licitações para o exercício de 2004. Ressaltamos, também, que o município de Salgado de São Félix está localizado próximo a cidades de porte médio, citando como exemplo, o município de Timbaúba/PE, aproximadamente 30 KM e Campina Grande/PB a 77 Km, que centralizam uma infinidade de pontos comerciais no ramo de gêneros alimentícios. 4 – Programa/Ação: Programa Nacional de Alimentação Escolar. Objetivo da Ação de Governo: Suprir parcialmente as necessidades nutricionais dos alunos, com vistas a contribuir para a melhoria do desempenho escolar, para a redução da evasão e da repetência, e, para formar bons hábitos alimentares. Ordem de Serviço: 144162 Objeto Fiscalizado: atuação do controle social, fornecimento de merenda aos alunos e aquisição de gêneros alimentícios para escolas Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Salgado de São Félix/PB Qualificação do Instrumento de Transferência: repasse direto à prefeitura Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 69.706,00 Extensão dos exames: analisado o total dos recursos repassados à Prefeitura Municipal no exercício de 2003. 4.1) Aquisição, em determinado período do exercício de 2003, de gêneros alimentícios destinados às escolas municipais sem a realização de processo licitatório Fato(s): Com base na análise procedida nos extratos bancários referentes ao Programa, verificamos que, ao longo do exercício de 2003, o MEC efetuou o repasse de 10 (dez) parcelas ao Município de Salgado de São Félix, cada uma no valor de R$ 6.970,60. Observarmos, ainda, que, no período compreendido entre a data em que ocorreu o crédito da primeira parcela (27/2/03) e a data de celebração do contrato para fornecimento dos gêneros alimentícios às escolas municipais (14/5/03), ocorreu o crédito de 02 (duas) outras parcelas, mais especificamente nas datas de 27/3/03 e 29/4/03. Visto que os recursos afetos a essas três parcelas foram utilizados anteriormente à assinatura do contrato celebrado em 14/5/03, conforme demonstraram as Notas Fiscais nºs 32152, 10044 e 10105, esta fiscalização solicitou o processo licitatório que respaldou o pagamento das citadas notas fiscais, cuja soma totalizava R$ 20.321,00. Em resposta, o prefeito municipal apresentou declaração, de 20/5/04, afirmando que “a Edilidade de Salgado de São Félix não procedeu ato licitatório para aquisição de merenda para as Escolas municipais... no ano de 2002, por motivo alheio a sua vontade.” Salientamos, na oportunidade, que a Nota Fiscal nº 32152 foi emitida pela firma Mercadinho e Armazém Ferreira, ao passo que as de nºs 10044 e 10105, pelo Mercadinho Cestão Ltda. Evidência: Declaração do prefeito municipal, datada de 20/5/04, além das Notas Fiscais nºs 32152, 10044 e 10105. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 5 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” Manifestação do Prefeito: O prefeito não apresentou justificativas. Análise da justificativa: Mantemos a constatação relatada. 4.2) Realização de processo licitatório sem observância ao princípio da competitividade Fato(s): Verificamos que a Prefeitura Municipal de Salgado de São Félix realizou, no exercício de 2003, licitação na modalidade de convite, visando à aquisição de gêneros alimentícios para as escolas do município. Tal licitação, no caso, o Convite nº 10/03, teve seu edital divulgado em 28/4/03, sendo seu resultado homologado e adjudicado em 14/5/03, data essa em que foi celebrado, também, o contrato com o licitante vencedor, qual seja: Mercadinho Cestão Ltda. Ao examinarmos o processo licitatório em questão, observamos o seguinte fato: dentre as três firmas convidadas para participarem do certame em tela, constatamos que duas delas, no caso, a Ferreira Comércio de Estivas Ltda. e a Mercadinho Cestão Ltda., apresentavam como proprietários as mesmas pessoas físicas, conforme evidenciou consulta realizada junto a sistemas da Secretaria da Receita Federal. Tal irregularidade foi corroborada, ainda, pelos recibos relativos aos pagamentos efetuados pela prefeitura à firma Mercadinho Cestão Ltda.(vencedora da licitação), que, ou foram assinados pelo licitante responsável pela referida firma, ou foram assinados pelo licitante responsável pela firma Ferreira Comércio de Estivas Ltda. Dessa forma, verificamos a ocorrência de restrição ao princípio da competitividade, visto que, antes da abertura dos envelopes referentes às propostas, o teor das mesmas era de conhecimento de ambas as firmas, fato esse que vem a contrariar o preconizado pelo art. 3º da Lei nº 8.666/93. Salientamos, na oportunidade, que a irregularidade em comento foi, ao longo do presente trabalho, objeto de denúncia. Evidência: processo licitatório referente ao Convite nº 010/03; assim como pesquisa realizada junto aos sistemas CNPJ e CPF da SRF; e, ainda, recibos emitidos em função dos pagamentos efetuados à firma Mercadinho Cestão Ltda. após a celebração do respectivo contrato. Manifestação do Prefeito: O prefeito não apresentou justificativas. Análise da justificativa: Mantemos a constatação relatada. 4.3) Reajustamento de preços para aquisição dos gêneros alimentícios destinados às escolas municipais, descumprindo cláusula contratual Fato(s): Segundo a cláusula terceira do contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal de Salgado de São Félix e a firma Mercadinho Cestão Ltda., o reajuste de preços não era permitido. No entanto, ao Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 6 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” examinarmos a Nota Fiscal nº 10590, de 10/9/03, verificamos a ocorrência de reajuste, conforme demonstra o quadro a seguir: Produto Milho para munguzá Leite de coco Fiambre enlatado Sal refinado Preço constante na proposta Licitatória (R$ 1,00) 0,87 por kg 16,80 por caixa com 24 und 33,00 por caixa 0,15 por kg Preço adquirido, conforme nota Fiscal (R$ 1,00) 1,40 por kg 18,00 por caixa com 24 und 36,00 por caixa 0,20 por kg De acordo com levantamento prévio realizado nas notas fiscais emitidas no período de setembro a dezembro de 2003, verificamos que o reajuste dos preços referentes aos itens acima relacionados, assim como de outros (a exemplo do suco de caju), redundou em um gasto adicional de R$ 269,00 (duzentos e sessenta e nove reais), quantia essa paga em desacordo ao previsto pelo instrumento contratual. Evidência: processo licitatório referente ao Convite nº 010/03, e respectivos contratos e termo aditivo; assim como, nota fiscal emitidas de setembro a dezembro de 2003. Manifestação do Prefeito: O prefeito não apresentou justificativas. Análise da justificativa: Mantemos a constatação relatada. 4.4) Ocorrência de prorrogação de vigência de contrato para aquisição de gêneros alimentícios sem que a mesma estivesse formalmente prevista Fato(s): Verificamos que o termo contratual firmado para aquisição de gêneros alimentícios destinados às escolas municipais definia como vigência o período de 06 (seis) meses contados a partir da data de sua celebração, a qual ocorreu em 14/5/03, não sendo prevista, em nenhuma de suas cláusulas nem tampouco no respectivo edital, a respectiva prorrogação contratual. Assim, o término do referido contrato estava previsto para acontecer em 13/11/03. Estranhamente, foi apresentado a esta fiscalização termo de contrato, datado de 6/8/03, o qual, a exemplo do instrumento anterior, não continha número e cujo teor não diferia em nada daquele assinado em 14/5/03, isto é, não alterava nenhuma cláusula anteriormente avençada. Devemos ressaltar que este novo termo contratual foi celebrado cerca de três meses após a homologação/adjudicação da respectiva licitação, o que significa que a sua elaboração ocorreu ainda dentro da vigência do contrato assinado em 14/5/03. Posteriormente, foi disponibilizado a esta equipe termo aditivo de prorrogação de vigência, ao que tudo indica, relativo ao contrato firmado em 14/5/03, estendendo a duração contratual por mais 06 (seis) meses. Salientamos que a prorrogação da vigência não estava prevista em nenhum dos dois contratos apresentados a esta fiscalização, assim como no edital afeto ao Convite nº 10/03. Dessa forma, contatamos, partindo da premissa que o término oficial do primeiro contrato (celebrado em 14/5/03) ocorreu em 13/11/03, que as compras efetuadas pela Prefeitura de Salgado de São Féliz nas datas de 28/11/03 e 3/12/03, conforme demonstraram as Notas Fiscais nºs 10815 e 10763, nos valores de R$ 2.939,00 e R$ 6.971,42, respectivamente, foram efetuadas sem respaldo contratual. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 7 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” Evidência: processo licitatório referente ao Convite nº 010/03, e respectivos edital, contratos e termo aditivo; assim como, notas fiscais descritas no texto acima. Manifestação do Prefeito: O prefeito não apresentou justificativas. Análise da justificativa: Mantemos a constatação relatada. 4.5) Falta de desempenho das atribuições legais pelo Conselho de Alimentação Escolar- CAE Fato(s): Muito embora o Conselho de Alimentação Escolar do Município de Salgado de São Félix apresente-se formalmente criado e devidamente constituído, verificamos, com base nas atas apresentadas e na entrevista realizada com a presidenta do mesmo, que o CAE não realiza, de maneira efetiva, ações de fiscalização/supervisão no tocante à distribuição, preparação e armazenamento dos gêneros alimentícios destinados às escolas do município, principalmente em relação às escolas rurais. Evidência: atas do CAE, assim como entrevista com a presidenta do citado Conselho. Manifestação do Prefeito: O prefeito não apresentou justificativas. Análise da justificativa: Mantemos a constatação relatada. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 8 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”