PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DA PARAÍBA
RELATO GERENCIAL
MUNICÍPIO DE SALGADO DE SÃO FELIX/PB
1.
Trata o presente Relato dos resultados gerenciais dos exames realizados sobre os vinte e
quatro Programas de Governo executados na base municipal de Salgado de São Félix em
decorrência do 9º Evento do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos.
2.
As fiscalizações tiveram como objetivo analisar a aplicação dos recursos federais no
Município sob a responsabilidade de órgãos federais, estaduais, municipais ou entidades legalmente
habilitadas.
3.
Os trabalhos foram realizados “in loco” no Município, por técnicos da ControladoriaGeral da União – CGU em parceria com servidores do Ministério da Saúde, sob a Coordenação da
CGU, no período de 17 a 21/5/2004, sendo utilizados em sua execução as técnicas e procedimentos
de inspeções físicas e documentais, realização de entrevistas, aplicação de questionários e registros
fotográficos.
4.
Os Programas de Governo que foram objeto das ações de fiscalização, estão apresentados
no quadro a seguir, por Ministério Supervisor, discriminando, a quantidade de fiscalizações
realizadas e os recursos aproximados aplicados, por Programa.
4.1
Recursos recebidos e quantidade de fiscalizações realizadas
Ministério
Supervisor
Programa/Ação Fiscalizado
Capacitação de Conselheiros, Gestores e
Técnicos de Assistência Social.
Atendimento à Criança em Creche ou
Ministério do Outras Alternativas Comunitárias
Desenvolvimento Atendimento à Criança e ao Adolescente
Social e Combate em Jornada Escolar Ampliada
Combate a Fome com Assistência
à Fome
Financeira à Família visando a
Complementação de Renda para a
Compra de Alimentos – Fome-Zero –
Nacional
Quantidade de
Valores envolvidos
Fiscalizações
1
0,00
1
46.294,40
1
135.000,00
1
72.545,00
___________________________________________________________________________________________________
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
1
Ministério
Supervisor
Ministério do
Trabalho e
Emprego
Programa/Ação Fiscalizado
Estudos e Pesquisas na Área do Trabalho
Financiamento e Eqüalização de Juros
para a Agricultura Familiar – PRONAF
(Lei nº 8.427, de 1992) – Nacional
Ministério do Concessão de Crédito para aquisição de
Desenvolvimento imóveis rurais e investimentos básicos –
Fundo de Terras
Agrário
Assistência Financeira a Projetos de
Infra-estrutura e serviços municipais PRONAF
Assistência Financeira à Família visando
à complementação da renda para melhoria
da nutrição – Bolsa Alimentação
Atendimento Assistencial Básico
referente à Parte Fixa do Piso de Atenção
Básica – PAB
Incentivo Financeiro a Municípios
Habilitados à parte variável do Piso de
Atenção Básica – PAB para Assistência
Farmácia Básica
Ministério da
Saúde
Ministério das
Comunicações
Quantidade de
Valores envolvidos
Fiscalizações
1
-
4
158.116,31
3
159.975,00
3
299.998,00
1
450,00
1
155.313,00
1
28.891,05
Incentivo Financeiro a Municípios
Habilitados à parte variável do Piso de
Atenção Básica – PAB para a Saúde da
Família
1
86.400,00
Incentivo Financeiro a Municípios
Habilitados à Parte Variável do Piso de
Atenção Básica – PAB, para Ações de
Prevenção e Controle das Doenças
Transmissíveis
1
32.562,40
Implantação e ampliação de Unidades de
Saúde do SUS.
1
84.500,00
1
48.000,00
1
83.000,00
Construção e Ampliação ou melhoria dos
serviços de abastecimento de água para
controle de agravos
Implantação de melhorias sanitárias
domiciliares para controle de agravos.
Oferta
dos
Serviços
de
Telecomunicações/Fiscalização
da
Prestação
dos
Serviços
de
Telecomunicações.
2
-
___________________________________________________________________________________________________
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2
Ministério
Supervisor
Ministério da
Previdência
Social
Ministério da
Educação
TOTAL
Programa/Ação Fiscalizado
Pagamento de Aposentadorias e Pensões
Auditoria Fiscal das Contribuições
Previdenciárias.
Expansão e Melhoria da Rede Escolar
Estadual do Ensino Médio – Projeto
Alvorada
Quantidade de
Valores envolvidos
Fiscalizações
2
1
-
3
-
Programa Nacional de Alimentação
Escolar.
1
69.706,00
Participação em Programas Municipais de
Garantia de Renda Mínima Associada a
Ações Sócioeducativas – Bolsa Escola.
1
168.930,00
Veículos para Transporte Escolar.
1
49.995,00
Garantia de Padrão Mínimo de Qualidade
para o Ensino Fundamental de Jovens e
Adultos – Recomeço.
1
83.250,00
35
1.762.926,16
5.
Os resultados das fiscalizações realizadas, sempre que os trabalhos tenham evidenciado
fatos relevantes que indiquem impropriedades/irregularidades na aplicação dos recursos federais
examinados, são demonstrados a seguir, em fascículos específicos por Ministério.
6.
Os fascículos a seguir contemplam um detalhamento das seguintes constatações:
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome:
1.1 O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil encontra-se com suas atividades
suspensas desde setembro/2003.
1.2 As instalações físicas e o mobiliário disponibilizado para as atividades do Programa
são incompatíveis com a meta pactuada.
1.3 Falta de liquidação e de carimbo identificador do Programa nos respectivos
comprovantes de despesas.
1.4 Falta de apresentação do relatório de acompanhamento/fiscalização pela Comissão
Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil - CMETI.
2.1 As atividades das creches do Programa de Atenção à Criança estão suspensas desde
setembro/2003.
2.2 Falta de liquidação e de carimbo identificador do Programa nos respectivos
comprovantes de despesas.
___________________________________________________________________________________________________
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
3
2.3 Precariedade das instalações físicas e do mobiliário colocados à disposição das
creches.
2.4 Falta de apresentação do relatório de acompanhamento/fiscalização pela CMAS.
3.1 O Comitê Gestor Local (CGL) não realiza acompanhamento sócio-financeiro sobre
os beneficiários do Programa.
3.2 Os monitores contratados desenvolvem apenas atividades burocráticas.
3.3 O Comitê Gestor Local (CGL) não mantém acompanhamento sobre a aplicação dos
recursos recebidos pelas famílias beneficiadas.
Ministério do Trabalho e Emprego:
1.1 Inexistência da Comissão Municipal de Emprego:
Ministério do Desenvolvimento Agrário:
1.1 Contratos liquidados
1.2 Projetos paralisados
2.1 O manuseio da área do projeto apresenta problemas quanto ao aspecto ambiental.
2.2 O Conselho Municipal de desenvolvimento Rural Sustentável não vem
acompanhando o projeto de forma adequada.
3.1 Sistemas singelos de abastecimento de água sem funcionar e instalação de poço em
local diferente do previsto no plano de trabalho.
3.2 Inexistência de processo de licitação para executar as obras e serviços de engenharia
e convite viciado para aquisição e instalação de um dessalinizador.
3.3 Falta de comprovação dos pagamentos efetuados a empresa Aquino Construções
Ltda. no montante de R$ 41.983,96.
3.4 Obras executadas com baixa qualidade e áreas edificadas de galpões sem serventia
para a comunidade.
Ministério da Saúde:
1.1 Descumprimento das normas de execução do Programa Bolsa-Alimentação pela
Secretaria Municipal de Saúde.
1.2 Inexecução local das ações de saúde pactuadas no Termo de Adesão do Programa
Bolsa Alimentação.
___________________________________________________________________________________________________
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
4
2.1 Pagamento de gratificação de cargos comissionados com recursos do Piso de Atenção
Básica – PAB em desacordo com a Portaria GM/MS nº 3.925/98.
2.2 Utilização indevida dos recursos do Piso de Atenção Básica para aquisição de
gêneros alimentícios.
2.3 Irregularidade no pagamento de consultas médicas ao Sindicato dos Trabalhadores
Rurais de Salgado de São Félix
2.4 Simulação de propostas de preços para realização de licitação na modalidade convite.
2.5 Irregularidade no processo licitatório.
3.1 Descumprimento pela Secretaria Estadual de Saúde da obrigação da aplicação de
recursos de contrapartida no Programa de Assistência Farmacêutica Básica.
3.2 Desabastecimento do estoque mínimo e obrigatório de medicamentos da farmácia
básica municipal.
4.1 Fragilidade nos dados epidemiológicos coletados, registrados e transmitidos.
4.2 Falta de inseticida e larvicida.
4.3 Dados inconsistentes nas informações registradas quanto ao acompanhamento e
validação do atingimento das metas pactuadas na Programação Pactuada Integrada – Epidemiologia
e Controle de Doenças.
4.4 Pagamento de Guia da Previdência Social – GPS, com multas e juros. Cobrança de
extrato bancário.
4.5 Execução insatisfatória das atividades e ações planejadas.
4.6 Falha nas ações de controle da doença, inclusive nas dependências da Unidade Básica
de Saúde.
5.1 Ausência de cláusulas contratuais contemplando carga horária dos profissionais do
Programa Saúde da Família.
5.2 Prestação de serviço médico, por determinados períodos, sem cobertura contratual.
5.3 Irregularidade no funcionamento de equipes do Programa de Saúde da Família
devido ao não cumprimento da jornada de 40 horas semanais / 8 horas diárias.
5.4 Dados inconsistentes relativos aos Relatórios de Produção, Fichas de Atendimento,
prontuários de pacientes.
5.5 Lixo dos Postos de Saúde são depositados a céu aberto.
5.6 Desenvolvimento precário das ações realizadas na Saúde Bucal .
5.7 Auxiliar de Consultório Dentário – ACD, sem registro do Conselho Regional de
Odontologia.
___________________________________________________________________________________________________
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
5
6.1 Pagamento superior às obras efetivamente executadas, vícios de construção e
inobservância das especificações técnicas de projeto.
6.2 Falta de aplicação dos recursos disponíveis no mercado financeiro.
6.3 Inexistência de comprovação financeira da contrapartida municipal e falta de
execução das atividades do Programa de Educação em Saúde e Mobilização Social.
6.4 Sistema de abastecimento de água funcionando de forma insatisfatória.
7.1 Módulos sanitários construídos sem a ligação de água prevista no projeto, executados
com materiais de baixa qualidade ou sem atender as especificações técnicas.
7.2 Inexistência de processo de licitação para construção dos módulos sanitários.
7.3 Contrapartida destinada à execução do Programa de Educação em Saúde e
Mobilização Social (PESMS) não foram aplicados conforme o proposto.
Ministério das Comunicações:
1.1 Inexistência de posto de atendimento pessoal a usuários do Serviço Telefônico Fixo
Comutado – STF, no Município.
1.2 Descumprimento do Plano Geral de Metas e Qualidade.
Ministério da Previdência Social:
1.1 Falha na recepção de informações relativas aos óbitos registrados no Cartório de
Registro Civil.
Cartório.
1.2 Óbitos registrados na base de dados do Sisob que não constam no Livro “C” do
1.3 Falta de envio de informações relativas aos óbitos registrados ao Instituto Nacional do
Seguro Social.
1.4 Alguns itens dos registros no Livro “C” dos Cartórios difere dos dados armazenados
no Sisob-INSS.
1.5 Inconsistências dos dados cadastrais de beneficiários de aposentadorias.
Ministério da Educação:
1.1 Execução parcial de metas previstas em convênios.
2.1 Uso do veículo destinado ao transporte escolar em finalidade diversa da pactuada.
___________________________________________________________________________________________________
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
6
3.1 Inexistência de procedimentos licitatórios para a aquisição de gêneros alimentícios
em 2002
3.2 Licitação realizada com restrição ao principio da competitividade.
4.1 Aquisição, em determinado período do exercício de 2003, de gêneros alimentícios
destinados às escolas municipais sem a realização de processo licitatório.
4.2 Realização de processo licitatório sem observância ao princípio da competitividade.
4.3 Reajustamento de preços para aquisição dos gêneros alimentícios destinados às
escolas municipais, descumprindo cláusula contratual.
4.4 Ocorrência de prorrogação de vigência de contrato para aquisição de gêneros
alimentícios sem que a mesma estivesse formalmente prevista.
4.5 Falta de desempenho das atribuições legais pelo Conselho de Alimentação EscolarCAE
João Pessoa/PB, 1 de Junho de 2004.
___________________________________________________________________________________________________
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
7
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DA PARAÍBA
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº. 78
MUNICÍPIO DE SALGADO DE SÃO FÉLIX - PB
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E COMBATE À FOME
9º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos
29/ABRIL/2004
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº. 078
MUNICÍPIO DE SALGADO DE SÃO FÉLIX – PB
Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de
Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 17 a 21/5/2004 as
seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome:
Atendimento à Criança e ao Adolescente em Jornada Escolar Ampliada.
Atendimento à Criança em Creche ou Alternativas Comunitárias.
Capacitação de Conselheiros, Gestores e Técnicos de Assistência Social.
Combate a Fome com Assistência Financeira à Família visando à
complementação de Renda para a Compra de Alimentos – Fome-Zero Nacional.
Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração
Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio,
constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e
contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.
Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua
responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério
supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas
públicas, bem como à apuração das responsabilidades.
Constatações da Fiscalização
1 – Programa/Ação: Atendimento à Criança e ao Adolescente em Jornada Escolar Ampliada.
Objetivo da Ação de Governo: Busca eliminar o trabalho infantil por meio de ofertas de atividades
culturais, esportivas e de lazer, desenvolvidas nos locais de jornada Escolar Ampliada, no horário
complementar ao da escola.
Ordem de Serviço: 144382.
Objeto Fiscalizado: Serviço de Ação Continuada - SAC.
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Salgado de São Félix - PB.
Qualificação do Instrumento de Transferência: Fundo a Fundo.
Montante de Recursos Financeiros: Exercício 2003: R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais).
Exercício 2004: não houve repasse de recursos.
Extensão dos exames: Recursos transferidos para a Prefeitura Municipal de Salgado de São Félix – PB
nos exercícios 2003 e 2004.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 1
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
1.1)
O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil encontra-se com suas atividades suspensas
desde setembro/2003
Fato(s):
Apuramos que, dada à inadimplência da Prefeitura junto ao Sistema de Acompanhamento
Financeiro das Ações de Assistência Social – SIAFAS, ocasionada pela falta de prestação de contas de
repasse ao Programa Brasil Criança Cidadã, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), as atividades do
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil estão suspensas desde setembro/2003, sendo que o
último repasse ocorreu em 8/7/2003.
Cabe esclarecer, por oportuno, que a prestação de contas sonegada é de responsabilidade da
gestão anterior, ou seja, 1997-2000, uma vez que o repasse ao Programa Brasil Cidadã foi recebido e
gasto no exercício 1998.
Dessa forma, haja vista a impossibilidade de apresentação da requerida prestação de contas
por parte da atual gestão, uma vez que não dispõe dos comprovantes e demais documentos, a mesma
impetrou, em 31/3/2004, Ação de Indenização contra o gestor anterior junto ao Fórum de Itabaiana/PB,
conforme Petição Inicial protocolada em 31/3/2004.
Evidência:
Ofício 076/03 da Prefeitura Municipal de Salgado de São Félix; Ação de Indenização objeto da
Petição Inicial protocolada no Fórum de Itabaiana/PB em 31/3/2004 e extrato bancário da conta
corrente nº. 58063-5, agência 2563-1 do Banco do Brasil S.A..
Manifestação do Prefeito:
O gestor informou que:
“Não tendo o ex-agente político do Município, prestado contas do repasse destinado ao
Programa Brasil Criança Cidadã, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), gasto no exercício de
1998, a remessa de verbas para fazer funcionar o Programa foi suspensa, levando a atual Administração
a suspender o Programa, a partir de setembro/03, haja vista, que o último repasse, para tanto, se deu na
competência 08/03, como foi pela Fiscalização detectado, não dispondo o Município da menor
condições, para ativar o Programa, que gira em torno de verbas Federais.
É por oportuno informar, que diante do quadro apresentado, o Município não ficou inerte, tendo
proposto ação própria de Ressarcimento contra o Gestor anterior, isto no mês de março, do corrente,
cujo feito tramita junto a Escrivania do 1º Ofício da Comarca de Itabaiana, a fim de que seja
regularizado o transtorno por ele praticado à Administração de Salgado de São Félix.”
Análise da Equipe:
O argumento apresentado pelo prefeito de que a inadimplência foi de responsabilidade do gestor
anterior foi inclusive citado por esta equipe quando do detalhamento do fato, sendo que a constatação
apontou para a paralisação das atividades por falta de recebimento de recursos.
1.2) As instalações físicas e o mobiliário disponibilizado para as atividades do Programa são
incompatíveis com a meta pactuada
Fato(s):
Conforme Quadros de Acompanhamento Físico por Entidade – AF, encaminhados à Secretaria
Estadual de Assistência Social, constatamos que a meta pactuada corresponde ao atendimento de 500
crianças. Contudo, em visitas aos locais em que se desenvolveram as atividades do PETI até
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 2
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
agosto/2003, constatamos a insuficiência do espaço físico, que não comporta mais que 250 crianças, e a
precariedade do mobiliário e utensílios postos à disposição do Programa.
Evidência:
Quadros de Acompanhamento Físico por Entidade – AF; visitas aos locais de execução do
Programa até agosto/2003.
Manifestação do Prefeito:
“Com a reativação do Programa, as metas serão revistas, dentro do compactuado, sendo de bom
alvitre, informar que ao assumirmos a Administração do Município de Salgado de São Félix, no ano de
2001, a execução do programa já havia sido firmada pelo Agente Político de então, que ao deixar o
cargo de Prefeito em dezembro/2000, levou consigo todos os contratos e convênios, por ele firmado,
ficando a atual Administração de mãos atadas, para desempenhar dentro do campo da compatibilidade,
as metas do Programa.”
Análise da Equipe:
O prefeito não apresentou argumentos que modifiquem o entendimento da equipe de que as
instalações físicas e o mobiliário disponibilizado para as atividades do Programa são incompatíveis
com a meta pactuada de 500 crianças.
1.3)
Falta de liquidação e de carimbo identificador do Programa nos respectivos comprovantes de
despesas
Fato(s):
Constatamos que a integralidade dos documentos fiscais de comprovação das despesas
apresentados não contêm carimbo identificador do Programa, assim como não identificam o
responsável pela liquidação dos mesmos.
Evidência
Os documentos fiscais de comprovação das despesas do Programa.
Manifestação do Prefeito:
“A utilização de carimbos padronizados, não foi utilizada pela Administração justificante, por
se desconhecer a exigência, fato que não mais será repetido, com a reativação do Programa.”
Análise da Equipe:
O entendimento da equipe não foi alterado haja vista que o gestor reconheceu as falhas
apontadas comprometendo-se a não mais cometê-las.
1.4)
Falta de apresentação do relatório de acompanhamento/fiscalização pela Comissão Municipal
de Erradicação do Trabalho Infantil - CMETI
Fato(s):
Constatamos que, durante o período de funcionamento do Programa no Município, não houve
emissão de relatórios de sorte a comprovar a supervisão e fiscalização do CMETI junto às atividades do
Programa.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 3
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
Evidências:
Ofício/SMF66-/2004 da Secretaria de ação Social do Município.
Manifestação do Prefeito:
“Embora não se tenha elaborado Relatório, não houve nenhum prejuízo ao Programa, que se
fez acompanhar dia-a-dia pelo Gestor/Municipal.”
Análise da Equipe:
O gestor reconheceu a não elaboração dos relatórios.
2 – Programa/Ação: Atendimento à Criança em Creche ou Alternativas Comunitárias.
Objetivo da Ação de Governo: Assegurar o atendimento a crianças carentes de até seis anos em
creche, pré-escolas ou alternativas comunitárias, tais como: Projeto Roda Moinho, que visa à
implementação de brinquedotecas no Município.
Ordem de Serviço: 144381.
Objeto Fiscalizado: Serviço de Ação Continuada - SAC.
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Salgado de São Félix - PB.
Qualificação do Instrumento de Transferência: Fundo a Fundo.
Montante de Recursos Financeiros: Exercício 2003: R$ 46.294,40 (quarenta e seis mil, duzentos e
noventa e quatro reais e quarenta centavos). Exercício 2004: não houve repasse de recursos.
Extensão dos exames: Recursos transferidos para a Prefeitura Municipal de Salgado de São Félix – PB
nos exercícios 2003 e 2004.
2.1)
As atividades das creches do Programa de Atenção à Criança estão suspensas desde
setembro/2003
Fato(s):
Constatamos que, dada à inadimplência da Prefeitura junto ao Sistema de Acompanhamento
Financeiro das Ações de Assistência Social – SIAFAS, ocasionada pela falta de prestação de contas de
repasse ao Programa Brasil Criança Cidadã, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), as creches estão
com suas atividades suspensas desde setembro/2003, sendo que o último repasse ocorreu em
27/6/2003.
Por oportuno, esclarecemos que a prestação de contas sonegada é de responsabilidade da
gestão anterior, ou seja, 1997-2000, uma vez que o repasse ao Programa Brasil Cidadã foi recebido e
gasto no exercício 1998.
Dessa forma, haja vista a impossibilidade de apresentação da requerida prestação de contas
por parte da atual gestão, uma vez que não dispõe dos comprovantes e demais documentos, a mesma
impetrou, em 31/3/2004, Ação de Indenização contra o gestor anterior junto ao Fórum de Itabaiana/PB,
conforme Petição Inicial protocolada em 31/3/2004.
Evidência:
Ofício 076/03 da Prefeitura Municipal de Salgado de São Félix; Ação de Indenização objeto da
Petição Inicial protocolada no Fórum de Itabaiana/PB em 31/3/2004 e extrato bancário da conta
corrente nº. 58063-5, agência 2563-1 do Banco do Brasil S.A..
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 4
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
Manifestação do Prefeito:
“Conforme bem frisou a Douta Fiscalização, o que provocou a suspensão das atividades das
Creches, foi a inadimplência do Gestor anterior, dentro do mandato de 1997/2000, levando-se em
consideração, que não prestou contas do valor gasto no exercício de 1998, fato este que fez a atual
Administração a mover ação própria de Ressarcimento, como já foi dito anteriormente, feito em
tramitação junto a Justiça de Itabaiana – PB.”
Análise da Equipe:
O argumento apresentado pelo prefeito de que a inadimplência foi de responsabilidade do gestor
anterior foi inclusive citado por esta equipe quando do detalhamento do fato, sendo que a constatação
apontou para a paralisação das atividades por falta de recebimento de recursos.
2.2) Falta de liquidação e de carimbo identificador do Programa nos respectivos comprovantes de
despesas
Fato(s):
Constatamos que a integralidade dos documentos fiscais de comprovação das despesas
apresentados não contêm carimbo identificador do Programa, assim como não identificam o
responsável pela liquidação dos mesmos.
Evidência
Os documentos fiscais de comprovação das despesas do Programa.
Manifestação do Prefeito:
“A utilização de carimbos padronizados não foi utilizada no Programa, por se desconhecer a
exigência, o que será cumprido com a reativação do Programa.”
Análise da Equipe:
O entendimento da equipe não foi alterado haja vista que o gestor reconheceu as falhas
apontadas comprometendo-se a não mais cometê-las.
2.3)
Precariedade das instalações físicas e do mobiliário colocados à disposição das creches
Fato(s):
Constatamos que, em se decidindo pela retomada das atividades das creches, faz-se necessário,
preliminarmente, a adequação das instalações físicas e dos móveis e utensílios, haja vista a
precariedade dos mesmos.
Evidências:
Visitas aos locais de execução do Programa até agosto/2003.
Manifestação do Prefeito:
“Com a reativação do programa, serão feitas adequações físicas em suas instalações, dentro do
exigido no acordado.”
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 5
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
Análise da Equipe:
“O gestor reconheceu que as instalações físicas não são adequadas ao funcionamento do
programa comprometendo-se a adequá-las quando da reativação do programa.”
2.4) Falta de apresentação do relatório de acompanhamento/fiscalização pela CMAS
Fato(s):
Constatamos que, durante o período de funcionamento do Programa no Município, não houve
emissão de relatórios de sorte a comprovar a supervisão e fiscalização do CMAS junto às atividades do
Programa.
Evidências:
Ofício/SMF66-/2004 da Secretaria de ação Social do Município.
Manifestação do Prefeito:
O gestor não se pronunciou sobre este fato.
Análise da Equipe:
A constatação não foi alterada.
3 – Programa/Ação: Combate a Fome com Assistência Financeira à Família visando à
complementação de Renda para a Compra de Alimentos – Fome-Zero –Nacional.
Objetivo da Ação de Governo: A proposta dessa ação governamental é a transferência de recursos
para o fim específico, ou seja, os beneficiários (pessoas em situação de insegurança alimentar) possam
adquirir alimentos locais (produtos regionais) ou, alternativamente, a distribuição de alimentos em
espécie, ações essas que devem ser realizadas em conjunto com outras políticas que objetivem garantir
a cidadania, tais como: alfabetização de adultos, educação alimentar e nutricional, noções sobre saúde e
nutrição, abastecimento de água, melhoria das condições de moradia, geração de emprego e de renda
no município.
Ordem de Serviço: 144359.
Objeto Fiscalizado: Combate à Fome com Ações Voltadas para Educação Alimentar e Melhoria das
Condições Sócio-Econômicas das Famílias. (Cartão Alimentação).
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Salgado de São Félix / PB.
Qualificação do Instrumento de Transferência: Termo de Ajuste.
Montante de Recursos Financeiros: R$ 72.545,00
Extensão dos exames: Execução do Programa nos exercícios 2003 e 2004.
3.1) O Comitê Gestor Local (CGL) não realiza acompanhamento sócio-financeiro sobre os
beneficiários do Programa
Fato(s):
Constatamos que o CGL não acompanha a evolução sócio-financeira das famílias, de sorte a
avaliar a real necessidade de permanência no Programa, pois, em visitas domiciliares, observamos
casos de beneficiários que, no momento, não mais se encontram em situação de insegurança alimentar,
ao passo que, nos mesmos distritos, há casos de famílias em extrema insegurança alimentar que não
foram selecionadas.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 6
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
Em reunião, questionado sobre a situação, o Presidente do CGL admitiu que já era de seu
conhecimento tal anormalidade, alegando, contudo, que não houve a substituição das famílias por
impossibilidade de operacionalização no sistema disponibilizado pelo DATASUS.
Evidências:
Visitas domiciliares e reunião com o CGL.
Manifestação do Prefeito:
“O Comitê Gestor teve um feito importante no trabalho de cadastramento dos Beneficiários do
Programa Fome Zero, vez que, desde o dia 27 de outubro de 2003, quando o Programa passou a ser
“Bolsa Família”, o mesmo perdeu o controle de inclusão/exclusão dos Beneficiários, isso porque só se
fez a liberação de 570 (quinhentos e setenta) famílias, tendo após esta data o programa sido unificado,
ocorrendo à migração dos Beneficiários, para Bolsa Família, sem que o Comitê Gestor pudesse
controlá-los, haja vista, que o Ministério do Desenvolvimento Social não apresentou critérios para
tanto.
É por oportuno informar que o Comitê Gestor tem conhecimento dos problemas, no entanto
nada pode fazer, em termos de inclusão, face o Programa DATASUS não manter operacionalização
desde dezembro/03.”
Análise da Equipe:
A justificativa do gestor não foi acatada, sendo que o mesmo informa inclusive que o CGL
tem conhecimento dos problemas. Ressaltamos que o CGL deve solicitar a exclusão dos beneficiários
que não atendam as exigências do programa.
3.2) Os monitores contratados desenvolvem apenas atividades burocráticas
Fato(s):
Conforme reunião realizada com a CGL e com as três monitoras contratadas pelo Programa,
constatamos que estas não desenvolvem atividades em campo com as famílias, bem como não realizam
visitas de forma a manter o CGL informado sobre a situação dos beneficiários e da comunidade em
geral. As monitoras entrevistadas informaram que as atividades desenvolvidas limitam-se ao
atendimento às famílias, quando são procuradas na Prefeitura. Observamos, ainda, que as monitoras
não estão conscientes de suas efetivas atribuições, sendo utilizadas em outros serviços burocráticos da
Prefeitura, a exemplo do preenchimento de propostas de Seguro-Safra.
Evidências:
Reunião com as monitoras e com o CGL e acompanhamento das atividades das monitoras ao
longo da semana.
Manifestação do Prefeito:
“Os monitores tiveram suas mãos de obra absolvidas pelo sistema, sem que este lhe atribuísse
as atribuições a serem desenvolvidas.”
Análise da Equipe:
A justificativa do gestor não foi acatada. Ressaltamos que os monitores do programa possuem
atribuições específicas e que não vem sendo cumpridas.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 7
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
3.3) O Comitê Gestor Local (CGL) não mantém acompanhamento sobre a aplicação dos recursos
recebidos pelas famílias beneficiadas
Fato(s):
O Presidente do CGL, quando concitado a apresentar os comprovantes de gastos das famílias
que percebem o benefício, informou que não vem solicitando a apresentação de comprovantes, pois,
segundo o mesmo, recebeu instrução formal, não apresentada, de que tal procedimento não seria mais
necessário. Ressaltamos que, apesar de sistematicamente solicitada, a alegada instrução recebida não
nos foi apresentada.
Evidências:
Arts. 4º e 5º da Minuta da Portaria do Prefeito Municipal e Ofício, s/nº, referente às
justificativas da Solicitação de Fiscalização nº. 05-A.
Manifestação do Prefeito:
“O Comitê recebeu ofício dando contas da dispensa de prestação de contas por parte dos
Beneficiários.”
Análise da Equipe:
O gestor justificou que o CGL recebeu um ofício dando conta da dispensa de prestação de
contas, entretanto, não apresentou cópia do mesmo. Assim, é necessário verificar com o Ministério
supervisor se realmente está havendo orientação aos gestores para não proceder o recebimento dessas
prestações de contas.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 8
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DA PARAÍBA
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 078
MUNICÍPIO DE SALGADO DE SÃO FÉLIX - PB
MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO
9º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos
29/ABRIL/2004
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 78
MUNICÍPIO DE SALGADO DE SÃO FÉLIX – PB
Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de
Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 17 a 21/5/2004 as
seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego:
Estudos e Pesquisas na Área do Trabalho
Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração
Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em
princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos
legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.
Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua
responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério
supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das
políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades.
Constatações da Fiscalização
1 - Programa/Ação: Estudos e Pesquisas na Área do Trabalho.
Objetivo da Ação de Governo: Verificar se a Comissão Municipal de Emprego - CME acompanha
a utilização dos recursos financeiros administrados pelo sistema nacional de emprego e no âmbito
do programa de geração de emprego e renda.
Objeto Fiscalizado: Atuação da Comissão Municipal de Emprego
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Salgado de São Félix/PB
Qualificação do Instrumento de Transferência: Não se Aplica.
Montante de Recursos Financeiros: Não se aplica
Extensão dos Exames: Verificação junto a Prefeitura e Câmara Municipal quanto à existência da
Comissão Municipal de Emprego
1.1) Inexistência da Comissão Municipal de Emprego
Fato:
Evidenciamos, por meio de consulta a prefeitura municipal, que o município de Salgado de
São Félix – PB não criou a Comissão Municipal de Emprego.
Evidência:
Declaração da prefeitura municipal de Salgado de São Félix-PB.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
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1
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DA PARAÍBA
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 78
MUNICÍPIO DE SALGADO DE SÃO FÉLIX - PB
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO
9º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos
29/ABRIL/2004
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 078
MUNICÍPIO DE SALGADO DE SÃO FÉLIX – PB
Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de
Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período 17 a 21/5/2004, as
seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Agrário:
Financiamento e Eqüalização de Juros para a Agricultura Familiar –
PRONAF (Lei nº 8.427, de 1992) – Nacional
Concessão de Crédito para aquisição de imóveis rurais e investimentos
básicos – Fundo de Terras – Nacional.
Assistência Financeira a
Municipais.
Projetos de Infra-estrutura e Serviços
Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração
Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em
princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos
legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.
Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua
responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério
supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das
políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades.
Constatações da Fiscalização
1 – Programa/Ação: Financiamento e Equalização de Juros para a Agricultura Familiar –
PRONAF (Lei nº 8.427, de 1992) – Nacional
Objetivo da Ação de Governo: Fortalecer a agricultura familiar, promovendo sua inserção
competitiva nos mercados de produtos e fatores
Ordem de Serviço: 145292, 145071, 145206 e 145117
Objeto Fiscalizado: Serviço (concessão de financiamento)
Agente Executor Local: Banco do Brasil e Banco do Nordeste
Qualificação do Instrumento de Transferência: Fundo a Fundo
Montante de Recursos Financeiros: R$ 158.116,31
Extensão dos Exames: 100% da amostra
1.1) Contratos liquidados
Fato(s):
Da análise efetuada nas 4 (quatro) Cédulas Rurais Pignoratícias administradas pelo Banco
do Brasil S/A, constantes da amostra, evidenciamos que 1 (um) financiamento foi celebrado em
1998, com vigência no mesmo ano, e 3 (três) assinados em 1999, também com vigência no mesmo
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
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1
ano. Verificamos, ainda, que todos esses empréstimos foram amortizados integralmente, entretanto,
como resultado das visitas realizadas, constatamos que os empreendimentos financiados por esses
empréstimos estão paralisados e, segundo os beneficiários, tornaram-se inviáveis.
Evidência:
Análise efetuadas nas Cédulas Pignoratícias, entrevistas e visitas “in loco”.
1.2) Projetos paralisados
Fato(s):
Evidenciamos, da análise realizada nas 10 (dez) Notas de Crédito Rural constantes da
amostra, de responsabilidade do Banco do Nordeste, e da visita realizada em 7 (sete) dos
empreendimentos, que todos os projetos estão paralisados, sendo que 2 (dois) deles, segundo
Parecer Gerencial nºs 172.2002.1780 e 172.2002.1782, estão “com poucas perspectivas de
recuperação”. As alegações mais comuns apresentadas pelos beneficiários, motivadoras da
paralisação, são: condições climáticas adversas e carência de mercado. Ressaltamos, ainda, que, nos
sete projetos visitados, constatamos a correta aplicação do valor repassado. Observamos, também,
que todos os contratos analisados têm vencimento em 2007.
2 – Programa/Ação: Concessão de Crédito para aquisição de imóveis rurais e investimentos
básicos – Fundo de Terras – Nacional.
Objetivo da Ação de Governo: Sustentabilidade para emancipação de trabalhadores rurais.
Ordens de Serviço: 11072; 140507; e 145425
Objeto Fiscalizado: Concessão de financiamento e aquisição de terras.
Agente Executor Local: Banco do Nordeste
Qualificação do Instrumento de Transferência: Não se aplica
Montante de Recursos Financeiros: R$ 159.975,00
Extensão dos Exames: 100% da amostra
2.1) O manuseio da área do projeto apresenta problemas quanto ao aspecto ambiental
Fato:
Durante a inspeção física na área adquirida com os recursos do projeto evidenciamos que a
maior parte dela é formada por morros e áreas de alto declive com cobertura florestal bastante
densa. No relatório de Acompanhamento de Projetos do Banco do Nordeste, datado de 04/11/2003,
quanto a questão ambiental está expresso que:
O empreendimento não possui licença ambiental (LP/LO/LI);
Há ocorrência de desmatamento não autorizado;
Há ocorrência de remoção de vegetação na área de preservação permanente (margem de
recursos hídricos, encostas, etc);
O relatório avalia como péssima a situação do projeto quanto aos aspectos ambientais e
expressa que “ao ser adquirido o imóvel o mesmo possuía 100% de vegetação de capoeiras ralas e
grossas, desta forma os sócios desmataram e estão desmatando sem a devida autorização do
IBAMA o que poderá acarretar em interdição e pesadas multas.”
Evidência:
Relatório de Acompanhamento do Banco do Nordeste;
Inspeção física;
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2
2.2) O Conselho Municipal de desenvolvimento Rural Sustentável não vem acompanhando o
projeto de forma adequada
Fato:
Analisando as Atas das Reuniões do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável (CMDRS), verificamos que o mesmo acompanhou o projeto apenas em seu início
quando da seleção das pessoas que iriam participar do financiamento, no ano de 2002. Segundo
informações do atual presidente do CMDRS não foram efetivadas outras ações do Conselho junto
aos beneficiários que estão sendo acompanhados pela EMATER ( órgão estadual). O Presidente da
Associação dos beneficiários do projeto confirmou essa informação.
Evidência:
Atas do CMDRS;
Entrevistas com o Presidente do CMDRS e com o Presidente da Associação dos beneficiários do
projeto;
3 – Programa/Ação: Assistência Financeira a Projetos de Infra-estrutura e Serviços Municipais
Objetivo da Ação de Governo: Apoio financeiro às prefeituras municipais visando à
implementação, à modernização, à ampliação, à racionalização e realocação da infra-estrutura
necessária ao desenvolvimento da agricultura familiar no município.
Ordem de Serviço: 145.021
Objeto Fiscalizado: Implantação de infra-estrutura e serviços (Pronaf 2000).
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Salgado de São Félix.
Qualificação do Instrumento de Transferência: Contrato de Repasse CEF nº 0105238-79 (Siafi
nº 401.778)
Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 149.998,00
Extensão dos exames: Analisamos o montante de recursos repassados pela União no valor de R$
149.998,00, não estava prevista contrapartida municipal.
3.1) Sistemas singelos de abastecimento de água sem funcionar e instalação de poço em local
diferente do previsto no plano de trabalho
Fato(s):
Nas visitas realizadas, observamos que os singelos sistemas de abastecimento de água
(perfuração de poço, construção de abrigo e instalação de dessalinizador), estão desativados e
abandonados pelas seguintes razões: custo elevado de energia elétrica, abrigo de poço destruído por
uma enchente e moto-bomba e/ou dessalinizador quebrados. O poço profundo previsto para a
Comunidade Feira Nova foi executado na Comunidade Rodeador, em área de acesso restrito,
utilizado com exclusividade por uma família.
Evidência:
Os fatos foram evidenciados por meio de análise de documentos, entrevistas e inspeção “in
loco”.
Manifestação do Prefeito:
“As obras foram de responsabilidade da Gestão anterior (1997/2000), porém estamos com
recursos aprovados no PRONAF/2001, para recuperação e manutenção dos poços artesianos,
inclusive alguns já recuperados e só não estão funcionando devido ao período de chuvas, bem assim
por inúmeras famílias possuírem cisternas que atende suas necessidades, com repasse d’água a seus
vizinhos.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
3
Quando ao poço desviado, pelo ex-Gestor Municipal, a Edilidade moveu ação de
ressarcimento contra o mesmo, estando dita demanda, para ser julgada pelo Juízo da 1ª Vara da
Justiça de Itabaiana.”
Análise da Equipe:
Realmente, as obras foram realizadas na administração municipal anterior, e o atual
mandatário nos informa que adotou as providências jurídicas cabíveis em relação à mudança de
localização de um poço. No entanto, discordamos que novos dispêndios devam ser realizados com
recursos do Pronaf na tentativa de recuperar poços artesianos de projeto inviável de dessalinização
de água.
Ordem de Serviço: 145.022
Objeto Fiscalizado: Implantação de infra-estrutura e serviços (Pronaf 2001).
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Salgado de São Félix.
Qualificação do Instrumento de Transferência: Contrato de Repasse CEF nº 0124485-63 (Siafi
nº 448.293)
Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 150.000,00
Extensão dos exames: Analisamos o montante de recursos repassados pela União e o aporte da
contrapartida municipal, totalizando R$ 151.500,00
3.2) Inexistência de processo de licitação para executar as obras e serviços de engenharia e convite
viciado para aquisição e instalação de um dessalinizador
Fato(s):
Não obstante a nossa solicitação, a Prefeitura Municipal não apresentou o processo de
licitação e contratação das obras e serviços de engenharia que foram executados pela empresa
Aquino – Construções Ltda., cujo contrato foi rescindido unilateralmente pela contratante em
31/3/2004. Esse termo de rescisão contratual faz referência ao convite nº 8/2002.
Com relação à carta convite (nº 7/2002) que tem como finalidade à aquisição e instalação de
um desalinizador, constatamos que: (a) os tipos de atividades das três firmas escolhidas para
participarem do certame são totalmente incompatíveis com o objeto da licitação. A proposta de
preço vencedora do convite, no valor de R$ 11.920,00, foi apresentada pela firma individual
Marcelino dos Santos (04.989.233/0001-10), cadastrada no comércio varejista de artigos de
perfumaria, cosméticos e de higiene pessoal. As outras duas empresas, que possuem vínculos e
sempre atuam em dupla, envolvidas em licitações e transações irregulares consignadas em três
relatórios nesta Controladoria-Geral, foram: Maxim’s Comércio Serviços e Representações Ltda.
(03.341.410/0001-94), cadastrada no comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria; e a
Severino Ramos Guedes Material para Escritório – Comercial Guedes (04.011.704/0001-10),
cadastrada no comércio atacadista de instrumentos e materiais médico-cirúrgico, hospitalares e
laboratoriais; (b) as empresas apresentaram apenas as propostas de preços, nenhum documento
exigido na fase de habilitação dos participantes de convite; (c) por outro lado, os formulários de
prestação de contas apresentados a Caixa Econômica Federal – CEF não registra pagamento
efetuado a firma Marcelino dos Santos.
Evidência:
Os fatos foram evidenciados na análise da documentação apresentada pela Prefeitura
Municipal e nas prestações de contas encaminhas a CEF.
Manifestação do Prefeito:
“Foi, data vênia, realizado o processo de licitação, para a parte de engenharia, bem assim
aquisição de um dessalinizador, conforme documentação já apresentada, por ocasião da
Fiscalização, no entanto é de se esclarecer que a destinada ao dessalinizador foi cancelada, e feita
nova licitação, por não ter cumprido a firma licitante/vencedora, fato este comunicado a Caixa
Econômica Federal da Paraíba.”
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
4
Análise da Equipe:
Justificativa desacolhida. Nos argumentos apresentados, a Administração Municipal persiste
na afirmação de que houve concorrência para execução das obras de engenharia, mas não apresenta
elementos que comprovem a realização da licitação. Da mesma forma, assegura que o convite nº
7/2002, para aquisição de dessalinizador, foi anulado e realizada nova licitação, sem nada provar.
3.3) Falta de comprovação dos pagamentos efetuados a empresa Aquino Construções Ltda. no
montante de R$ 41.983,96
Fato(s):
Na documentação comprobatória dos pagamentos efetuados a empresa Aquino Construções
Ltda. não constam duas notas fiscais, no montante de R$ 41.983,96, as quais estão consignadas nos
formulários de prestação de contas encaminhados a CEF, a saber: nota fiscal nº 38, de 15/10/2003,
no valor de R$ 18.456,53; e nota fiscal nº 27, de 29/4/2003, no valor de R$ 23.527,43.
Evidência:
O fato foi evidenciado na análise dos documentos comprobatórios dos pagamentos efetuados
confrontados com a prestação de contas.
Manifestação do Prefeito:
Na justificativa preliminar apresentada em 7/6/2004, a Prefeitura Municipal não se
manifesta sobre a falta de comprovação de pagamentos efetuados à empreiteira Aquino Construções
Ltda.
Análise da Equipe:
Análise prejudicada. É importante consignar que solicitamos da sócia-gerente da construtora
Aquino confirmação de todos os pagamentos efetuados pela Prefeitura Municipal de Salgado de
Félix, mas não obtivemos resposta ao ofício CGU nº xxx/2004, de.
3.4) Obras executadas com baixa qualidade e áreas edificadas de galpões sem serventia para a
comunidade
Fato(s):
Verificamos que a passagem molhada construída no sítio Alagamar sofreu desgastes
consideráveis logo na primeira invernada ocorrida na região, em razão da baixa qualidade dos
serviços executados. Outro exemplo é o galpão da Fazenda Nossa Senhora das Graças, que
apresenta os seguintes defeitos: a argamassa do contra-piso não atende as especificações, há
infiltração nas paredes, falta de instalação elétrica e de pintura de porta. Visitamos os galpões
contemplados no plano de trabalho (cinco), nas quais ficou evidente que as áreas construídas não
estão sendo utilizadas pelas comunidades. No galpão da Associação de Desenvolvimento
Comunitário de Dois Riachos deveria estar funcionando uma pequena fábrica de rede, mas a área
coberta é utilizada como garagem.
Evidência:
Os fatos foram evidenciados na inspeção física as obras e nas entrevistas realizadas.
Manifestação do Prefeito:
Algumas obras não foram aprovadas pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável, e como essas obras ainda não foram concluídas, só serão pagas, quando estiveram de
acordo com o contrato e parecer técnico do responsável pelas obras do município.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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Alguns galpões ainda não foram entregues às comunidades devido a problemas de
engenharia, que estão sendo sanados, estando em funcionamento o de Dois Riachos, entregue a
comunidade, onde ali fazem reuniões, treinamentos dos associados, etc, e estamos tentando a
instalação de uma fábrica, no campo têxtil, em parceria com o Governo do Estado.
Análise da Equipe:
Justificativa recusada. Nos argumentos trazidos, a Administração Municipal não contesta a
baixa qualidade das obras executadas e os vícios de construção detectados. É improcedente a
alegação de que os serviços ainda não foram pagos e dependem de parecer técnico do município. A
respeito da utilidade do galpão da Associação de Desenvolvimento Comunitário de Dois Riachos,
reafirmamos que, na ocasião da inspeção física, a área coberta estava sendo utilizada como garagem
e as sucatas de equipamentos têxteis, encontrava-se na parte externa do prédio.
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DA PARAÍBA
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 078
MUNICÍPIO DE SALGADO DE SÃO FELIX - PB
MINISTÉRIO DA SAÚDE
9º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos
29/ABRIL/2004
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 078
MUNICÍPIO DE SALGADO DE SÃO FELIX – PB
Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios dos Programas de
Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 17/5 a 21/5/2004 as
seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério da Saúde:
Assistência Financeira à Família visando à complementação da renda
para melhoria da nutrição - Bolsa Alimentação;
Atendimento Assistencial Básico referente à Parte Fixa do Piso de
Atenção Básica – PAB;
Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à parte variável do Piso
de Atenção Básica – PAB para Assistência Farmacêutica Básica;
Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso
de Atenção Básica – PAB, para a Saúde da Família;
Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso
de Atenção Básica – PAB, para Ações de Prevenção e Controle das
Doenças Transmissíveis;
Implantação e ampliação de unidades de saúde do Sistema Único de
Saúde – SUS
Construção e Ampliação ou Melhoria dos Serviços de Abastecimento de
Água para Controle de Agravos.
Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares para Controle de
Agravos.
Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração
Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em
princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos
legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.
Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua
responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério
supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das
políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades.
Constatações da Fiscalização
1 - Programa/Ação: Assistência Financeira à Família visando à complementação da renda para
melhoria da nutrição – Bolsa-Alimentação.
Objetivo da Ação de Governo: Reduzir e controlar a desnutrição, as carências por micronutrientes
nos serviços de saúde e promover a alimentação saudável nos diferentes ciclos de vida.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
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1
Ordem de Serviço: 144896
Objeto Fiscalizado: Testar a existência e funcionamento do programa por meio de entrevistas junto
a população beneficiada com o objetivo de aferir a efetividade das bolsas distribuídas; nas
quantidades, nos prazos e nas especificações previstas e o atendimento ao vinculo com os objetivos
pactuados.
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Salgado de São Félix-PB
Qualificação do Instrumento de Transferência: Carta de Adesão ao Programa e Contrato de
Repasse, entre o Ministério da Saúde e a Caixa Econômica Federal.
Montante de Recursos Financeiros: R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais).
Extensão dos exames: 29 (vinte e nove) Bolsas pagas de janeiro a abril de 2004.
1.1) Descumprimento das normas de execução do Programa Bolsa-Alimentação pela Secretaria
Municipal de Saúde
Fatos:
Constatamos que uma das famílias cadastradas, beneficiadas pelo Programa BolsaAlimentação, mudou-se para João Pessoa/PB no final do ano de 2003, conforme entrevista realizada
com parentes e informações prestadas pelo coordenador do Programa no município. No entanto,
verificamos que continua recebendo recursos do Programa. A Secretaria Municipal de Saúde não
promoveu ações para exclusão do benefício, contrariando o inciso III, § 3º, do art. 13º, combinado
com o § 6º do art. 9º da Portaria GM/MS nº 1.920, de 22 de outubro de 2002. Os dados referentes a
essa família são os seguintes:
Data Nasc.
RESPOSAVE 07/02/83
L
CRIANÇA 23/07/98
CRIANÇA 09/11/99
Nº NIS
16059435654
16059701648
16059705929
Cod. Pessoa Resp. Bairro
251310998968761 Canto Alegre /
251310998968761
251310998968761 Zona Rural
Evidências:
a) Entrevistas com parentes da responsável pelas crianças beneficiadas;
b) Informações prestadas pelo coordenador do Programa Bolsa-Alimentação no Município;
c) Portaria GM/MS nº 1.920, de 22 de outubro de 2002.
Manifestação do Prefeito:
Na justificativa preliminar apresentada em 7/6/2004, a Prefeitura Municipal não se
manifesta sobre a exclusão dos beneficiários do Programa Bolsa-Alimentação.
Análise da Equipe:
Análise prejudicada por falta de justificativa do Prefeito Municipal.
1.2) Inexecução local das ações de saúde pactuadas no Termo de Adesão do Programa Bolsa
Alimentação
Fatos:
Verificamos que não existe um acompanhamento mensal, mas sim eventual, do peso das
crianças que já atingiram idade superior a 2 (dois) anos, conforme justificativa apresentada pelo
Coordenador Municipal do Programa Bolsa-Alimentação, o que está em desacordo com o previsto
no inciso III, do art. 2º da Portaria GM/MS nº 1.920, de 22 de outubro de 2002. Cabe ressaltar que o
art. 10 da referida Portaria prevê a penalidade de bloqueio, até a regularização das pendências, da
inclusão de novos beneficiários do Programa nos municípios que deixarem de remeter os dados de
acompanhamento de beneficiários para a base nacional do Sistema Bolsa Alimentação (SBA), por
um período superior a 60 dias, sem prejuízo do disposto no item I do Art. 18.
Controladoria-Geral da União
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Evidências:
a) Entrevistas com parentes da responsável pelas crianças beneficiadas;
b) Informações prestadas pelo coordenador do Programa Bolsa-Alimentação no Município;
c) Portaria GM/MS nº 1.920, de 22 de outubro de 2002.
Manifestação do Prefeito:
Na justificativa preliminar apresentada em 7/6/2004, a Prefeitura Municipal não se
manifesta sobre a falta de acompanhamento mensal dos beneficiários do Programa BolsaAlimentação.
Análise da Equipe:
Análise prejudicada por falta de justificativa do Prefeito Municipal
2 - Programa/Ação: Atendimento assistencial básico referente à parte fixa do Piso de Atenção
Básica.
Objetivo da Ação de Governo: Ampliar o acesso da população aos serviços básicos de saúde
tendo as equipes de Saúde da Família como eixo estruturante.
Ordem de Serviço: 143842
Objeto Fiscalizado: Aplicação dos recursos repassados ao Município para o Piso de Atenção
Básica.
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Salgado de São Félix-PB
Qualificação do Instrumento de Transferência: Recursos transferidos do Fundo Nacional de
Saúde ao Fundo Municipal de Saúde.
Montante de Recursos Financeiros: R$ 155.313,00 (cento e cinqüenta e cinco mil, trezentos e
treze reais).
Extensão dos exames: Período de janeiro/2003 a março/2004.
2.1) Pagamento de gratificação de cargos comissionados com recursos do Piso de Atenção Básica –
PAB em desacordo com a Portaria GM/MS nº 3.925/98
Fatos:
Verificamos a existência de pagamentos indevidos, efetuados no período de 1/1/03 a
31/3/04, a servidores detentores de cargos comissionados, a título de gratificação mensal, com
recursos da parte fixa do Piso de Atenção Básica – PAB Fixo, no valor de R$ 21.800,00, tendo em
vista que estas atividades não são prestadas diretamente nas Unidades Básicas de Saúde/ Postos de
Saúde da Família de Salgado de São Félix. A situação descrita contraria a orientação contida no
item 3, título V, da Portaria GM/MS nº 3.925, de 13/11/98, do Ministério da Saúde, que proíbe a
utilização dos recursos do Piso de Atenção Básica para essa finalidade.
Resumo dos pagamentos efetuados a título de gratificação de cargos comissionados:
Cargo/Função
Janeiro a Dezembro/2003 Janeiro a Março/2004
Secretária de Saúde
1.740,00
450,00
Secretária de Saúde - Adjunta
5.400,00
1.350,00
Chefe da seção de Saúde e Ação Social
2.300,00
600,00
Diretora de Saúde / Coordenadora do PEVA 3.910,00
1.050,00
Diretor de Saúde Pública
1.600,00
0,00
Diretor do Centro de Postos de Saúde
2.650,00
750,00
Subtotal
17.600,00
4.200,00
Total Geral
21.800,00
Evidências:
a) Análise dos processos de pagamento de gratificação com recursos do PAB;
b) Análise da Folha de pagamento da Prefeitura;
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
3
c) Programação Pactuada Integrada - Epidemiologia e Controle de Doenças – PPI-ECD;
d) Item 3, título V, da Portaria GM/MS nº 3.925, de 13/11/98, do Ministério da Saúde.
Manifestação do Prefeito:
Na justificativa preliminar apresentada em 7/6/2004, a Prefeitura Municipal não se
manifesta quanto aos pagamentos de gratificação de cargos comissionados com recursos do Piso de
Atenção Básica – PAB em desacordo com a Portaria GM/MS nº 3.925/98.
Análise da Equipe:
Análise prejudicada por falta de justificativa do Prefeito Municipal
2.2) Utilização indevida dos recursos do Piso de Atenção Básica para aquisição de gêneros
alimentícios
Fatos:
Verificamos que a Secretaria Municipal de Saúde adquiriu gêneros alimentícios para
“alimentação das equipes dos PSFs e Saúde bucal do município” com recursos do Piso de Atenção
Básica – PAB, no montante de R$ 1.558,00 (um mil, quinhentos e cinqüenta e oito reais), conforme
nota de empenho nº 00036-1 e notas fiscais nº 033341, 033342 e 033343, emitidas em 30/1/2004,
nos tipos e quantidades especificados na tabela adiante:
Produto
Feijão Carioca 30kg
Acúcar Cristal 30kg
Arroz 30 kg
Macarrão
Farinha de mandioca
Fubá 30x500g
Guardanapos
Caldo Knorr
Sazon
Café 250g
Óleo Soja 900ml
Margarina 500g
Coloral
Tempero
Vinagre 500 ml
Palito
Maionese 500 g
Refresto em pó
Ovos
Farinha de Trigo
Charque Ponta de Agulha
Sal
Proteína de Soja
Suco Caju
Leite Pó 200g
Frango
Carne
Refrigerante
Biscoito 400g
Doce 600g
Alho
TOTAL
Nota Fiscal
033341
033342
033343
Unid.
FD
FD
FD
FD
KG
FD
UN
CX
PC
KG
CX
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
KG
CX
KG
PC
UN
PC
KG
KG
FD
CX
CX
KG
Quant.
2
2
3
3
10
2
10
1
10
5
1
10
15
12
11
15
5
20
100
1
1
4
7
30
30
50
40
4
2
1
1
Valor Unit.
70,00
30,00
60,00
22,00
1,70
18,00
0,60
8,00
1,50
6,50
50,00
2,00
0,30
0,50
1,20
0,20
3,00
0,50
0,20
2,00
170,00
0,20
2,00
1,50
1,80
3,80
6,00
12,00
30,00
26,00
6,00
Valor Total
140,00
60,00
180,00
66
17,00
36,00
6,00
8,00
15,00
32,50
50,00
20,00
4,50
6,00
13,20
3,00
15,00
10,00
20,00
2,00
170,00
0,80
14,00
45,00
54,00
190,00
240,00
48,00
60,00
26,00
6,00
1558
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
4
O processo de pagamento disponibilizado não justifica a utilização desses gêneros
alimentícios na atenção básica da saúde, assim como essa ação não está prevista no Plano
Municipal de Saúde vigente. Portanto, consideramos que essa aquisição não encontra amparo na
legislação uma vez que contraria o disposto no inciso V do item – 3 “Aplicação dos Recursos
Financeiros – Como utilizar os recursos do PAB” do tópico “Gerência do Piso de Atenção Básica”,
do Manual para a Organização da Atenção Básica aprovado pela Portaria nº 3.925, de 13.11.1998,
do Ministério da Saúde.
Evidência:
a) Processo de pagamento disponibilizado, contendo:
Nota de empenho nº 00036-1, de 30/1/2004;
Notas fiscais nº 033341, 033342 e 033343, emitidas em 30/1/2004;
Manifestação do Prefeito:
Na justificativa preliminar apresentada em 7/6/2004, a Prefeitura Municipal não se
manifesta quanto à aquisição de gêneros alimentícios com recursos da parte fixa do Piso de Atenção
Básica – PAB.
Análise da Equipe:
Análise prejudicada por falta de justificativa do Prefeito Municipal.
2.3) Irregularidade no pagamento de consultas médicas ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de
Salgado de São Félix
Fato:
A Secretaria Municipal de Saúde de Salgado de São Félix apresentou os processos de
pagamento de consultas médicas efetuadas ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Município,
com recursos do Piso de Atenção Básica – PAB Fixo, no período de 01/03/2003 a 31/03/2004, no
valor de R$ 8.231,40.
Em vista da Secretaria Municipal de Saúde não anexar a documentação comprobatória,
referente às consultas realizadas, contendo os nomes e assinaturas dos pacientes, diligenciamos
junto ao referido sindicato visando obter esta comprovação, porém não logramos êxito. O
presidente do sindicato informou que não possuía a documentação referente ao período em exame e
apresentou, apenas, alguns formulários antigos (anteriores a 2003) de “Fichas de Atendimento
ambulatorial” e os resumos de atendimento do período de janeiro a abril/2004.
Em análise aos documentos disponibilizados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de
Salgado de São Félix, constatamos indícios de irregularidade nos pagamentos efetuados para
realização de consultas, conforme segue:
a)
Verificamos em poder do presidente do sindicato dos trabalhadores rurais, 6 (seis) fichas de
atendimento em branco (sem preenchimento), porém já assinadas, contendo a assinatura de 76
(setenta e seis) pessoas, ou seja, a população assinou fichas de atendimento em branco que não
continham sequer a data da prestação dos serviços.
b)
Realizamos entrevistas com aposentados onde pudemos averiguar que as consultas
oferecidas pelo Sindicato não são gratuitas para a população pois, segundo informações desses
entrevistados, os atendimentos são realizados apenas para pessoas sindicalizadas, sendo cobrada
uma mensalidade de R$ 5,00 por cada associado. Segundo informou um dos entrevistados, quando
tentou desfiliar-se, “o Sindicato informou que não permitia a desfiliação e suspensão da cobrança
da mensalidade”.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
5
c)
A afirmação de que o atendimento é feito, na maioria, para aposentados sindicalizados
também ficou confirmada na análise dos resumos de atendimentos, onde observamos que a faixa
etária varia de 50 a 72 anos de idade, sendo a média de 63 anos.
d)
Verificamos que o médico que atende no Sindicato é funcionário da Prefeitura, matrícula nº
1011-1 e, conforme folha de pagamento, exerce a função de médico generalista. Cabe relatar que o
sindicato funciona na zona urbana do município, próximo a Unidade Básica de Saúde e ao Posto de
Saúde da Família – Zona Urbana, que estão aptos a realizarem o mesmo tipo de consulta.
e)
Verificamos que este médico generalista que presta os atendimentos no sindicato, além de
ser servidor da prefeitura municipal, também vem recebendo, mensalmente, uma gratificação no
valor de R$ 200,00 com recursos do PAB, caracterizando, portanto, o pagamento em duplicidade
para a mesma finalidade.
Relação de pagamentos indevidos de consultas médicas efetuados
no período de 01/01/2003 a 31/03/2004.
Data
02/01/03
10/02/03
03/03/03
01/04/04
02/05/03
10/06/03
01/07/03
01/08/03
01/09/03
03/11/03
01/12/03
05/01/04
02/02/04
01/03/04
Nº do Empenho
00025-6
00084-1
00124-4
00157-1
00199-6
00270-4
00310-7
00351-4
00392-1
00482-1
00531-2
00014-1
00050-7
00093-1
Valor
Total
614,04
579,36
614,04
607,92
607,92
620,16
593,64
571,20
571,20
571,20
565,08
577,32
628,32
510,00
8.231,40
Evidências:
a) Processos de pagamento de consultas;
b) Processos de pagamento de gratificação a servidores do município.
c) Fichas de Atendimento Ambulatorial assinadas em branco;
d) Resumo das fichas de atendimento ambulatorial;
e) Entrevista com aposentados associados ao sindicato;
f) Folha de pagamento da Prefeitura;
g) Visita ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Salgado de São Félix.
Manifestação do Prefeito:
Na justificativa preliminar apresentada em 7/6/2004, a Prefeitura Municipal não se
manifesta quanto à irregularidade no pagamento de consultas médicas ao Sindicato dos
Trabalhadores Rurais de Salgado de São Félix.
Análise da Equipe:
Análise prejudicada por falta de justificativa do Prefeito Municipal.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
6
2.4) Simulação de propostas de preços para realização de licitação na modalidade convite
Fatos:
Apesar da solicitação formal efetuada em 17/05/2004, a Prefeitura Municipal de Salgado de
São Félix não disponibilizou os processos licitatórios referentes ao exercício de 2003. Dentre os
disponibilizados do exercício de 2004, efetuamos análise no Processo nº 005/2004, referente a
aquisição de materiais médico-hospitalares, cujas constatações passamos a descrever em seguida.
Em análise as propostas de preços que instruíram o processo de licitação nº 005/2004, realizado
pela Prefeitura Municipal de Salgado de São Félix, evidenciamos indícios de direcionamento da
licitação ao fornecedor C Veloso, CNPJ: 09.094.962/0001-21, que apresentou os melhores preços
para todos os produtos, mesmo com uma quantidade significativa de itens por proposta, chegando a
30 itens.
Observamos que os valores dos preços unitários das outras duas concorrentes, em
comparação com os preços unitários cotados pela empresa vencedora (C Veloso – nome fantasia:
Dental Real) estavam acrescidos exatamente em 3% e 5%, respectivamente, em todos os itens
cotados. Na tabela seguinte, relacionamos os preços de cada proposta, nos quais procuramos
destacar as relações percentuais comparativas:
Processo licitatório nº 0005/2004 – Convite (Aquisição de material odontológico)
Item nº C Veloso Proposta (1) Proposta (2)
Proposta (3)
% (2)/(1)
% (3)/(1)
00001
R$ 1,30
R$ 1,34
R$ 1,37
3%
5%
00002
R$ 1,80
R$ 1,85
R$ 1,89
3%
5%
00003
R$ 33,50
R$ 34,51
R$ 35,18
3%
5%
00004
R$ 14,30
R$ 14,73
R$ 15,02
3%
5%
00005
R$ 35,70
R$ 36,77
R$ 37,49
3%
5%
00006
R$ 32,00
R$ 32,96
R$ 33,60
3%
5%
00007
R$ 3,15
R$ 3,24
R$ 3,31
3%
5%
00008
R$ 5,70
R$ 5,87
R$ 5,99
3%
5%
00009
R$ 7,80
R$ 8,03
R$ 8,19
3%
5%
00010
R$ 10,15
R$ 10,45
R$ 10,66
3%
5%
00011
R$ 4,45
R$ 4,58
R$ 4,67
3%
5%
00012
R$ 4,55
R$ 4,69
R$ 4,78
3%
5%
00013
R$ 1,60
R$ 1,65
R$ 1,68
3%
5%
00014
R$ 8,45
R$ 8,70
R$ 8,87
3%
5%
00015
R$ 6,50
R$ 6,70
R$ 6,83
3%
5%
00016
R$ 1,30
R$ 1,34
R$ 1,37
3%
5%
00017
R$ 3,00
R$ 3,09
R$ 3,15
3%
5%
00018
R$ 1,30
R$ 1,34
R$ 1,37
3%
5%
00019
R$ 1,30
R$ 1,34
R$ 1,37
3%
5%
00020
R$ 17,00
R$ 17,51
R$ 17,85
3%
5%
00021
R$ 29,90
R$ 30,80
R$ 31,40
3%
5%
00022
R$ 4,30
R$ 4,43
R$ 4,52
3%
5%
00023
R$ 16,00
R$ 16,48
R$ 16,80
3%
5%
00024
R$ 2,60
R$ 2,68
R$ 2,73
3%
5%
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
7
Processo licitatório nº 0005/2004 – Convite (Aquisição de material odontológico)
00025
R$ 4,30
R$ 4,43
R$ 4,52
3%
5%
00026
R$ 2,60
R$ 2,68
R$ 2,73
3%
5%
00027
R$ 26,00
R$ 26,78
R$ 27,30
3%
5%
00028
R$ 18,00
R$ 18,54
R$ 18,90
3%
5%
00029
R$ 2,35
R$ 2,42
R$ 2,47
3%
5%
00030
R$ 7,50
R$ 7,73
R$ 7,88
3%
5%
Analisando mais detalhadamente as propostas de preços, constatamos mais indícios de
manipulação da licitação, onde observamos que os valores unitários, expressos por extenso, são
iguais nas três propostas apresentadas, apesar dos valores unitários expressos em algarismos serem
diferentes, conforme exemplificamos no quadro abaixo:
Processo licitatório nº 0005/2004 – Convite (Aquisição de material odontológico)
Item nº
C Veloso – Proposta (1)
M M Materiais – Proposta (2)
Intermed – Proposta (3)
00001
R$ 1,30
R$ 1,34
R$ 1,37
Extenso
Um real e trinta centavos
Um real e trinta centavos
Um real e trinta centavos
00002
R$ 1,80
R$ 1,85
R$ 1,89
Extenso
Um real e oitenta centavos
Um real e oitenta centavos
Um real e oitenta centavos
00006
R$ 32,00
R$ 32,96
R$ 33,60
Extenso
Trinta e dois reais
Trinta e dois reais
Trinta e dois reais
00009
R$ 7,80
R$ 8,03
R$ 8,19
Extenso
Sete reais e oitenta centavos
Sete reais e oitenta centavos
Sete reais e oitenta centavos
00017
R$ 3,00
R$ 3,09
R$ 3,15
Extenso
Três reais
Três reais
Três reais
00018
R$ 1,30
R$ 1,34
R$ 1,37
Extenso
Um real e trinta centavos
Um real e trinta centavos
Um real e trinta centavos
00021
R$ 29,90
Vinte e nove reais e noventa
centavos
R$ 7,50
R$ 30,80
Vinte e nove reais e noventa
centavos
R$ 7,73
R$ 31,40
Vinte e nove reais e noventa
centavos
R$ 7,88
Extenso
00030
Extenso Sete reais e Cinqüenta centavos Sete reais e Cinqüenta centavos Sete reais e Cinqüenta centavos
Evidências:
Processo Licitatório na Modalidade Convite nº 005/2004 da Prefeitura Municipal de
Salgado de São Félix-PB
Manifestação do Prefeito:
Na justificativa preliminar apresentada em 7/6/2004, a Prefeitura Municipal não se
manifesta quanto à constatação de simulação de propostas de preços para realização de licitação na
modalidade convite.
Análise da Equipe:
Análise prejudicada por falta de justificativa do Prefeito Municipal.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
8
2.5) Irregularidade no processo licitatório
Fato(s):
Analisando, ainda, o processo Licitatório na Modalidade Convite nº 005/2004 da Prefeitura
Municipal de Salgado de São Félix-PB, evidenciamos que, apesar da abertura dos envelopes de
documentação e proposta ter ocorrido em 10/3/2004 e a homologação em 15/3/2004, foram
introduzidas no processo várias certidões de regularidade obrigatórias das três empresas licitantes,
expedidas posteriormente a estas datas, conforme exemplificamos:
Empresa
C Veloso
CNPJ: 09.094.962/0001-21
M M Materiais Médicos
Ltda. (Casa Rosil)
CNPJ: 08.345.019/0001-81
Intermed Material Médico
Hospitalar.
CNPJ: 00.858.337/0001-34
Tipo de Certidão
Certificado de Regularidade do FGTS – CRF
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ
Certidão Negativa de Tributos Estaduais
Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais
Certidão Quanto à Dívida Ativa da União
Certificado de Regularidade do FGTS – CRF
Certidão Negativa de Tributos Estaduais
Certidão Negativa de Tributos Municipais
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ
Certificado de Regularidade do FGTS – CRF
Expedição
24/03/04
24/03/04
20/03/04
24/03/04
16/03/04
30/03/04
17/03/04
17/03/04
16/03/04
16/03/04
De acordo com o Edital de Licitação, Item 10.0 – DA ORDEM DOS TRABALHOS,
subitem 10.6, ficou estabelecido que:
“Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação de documentação e/ou
substituição dos envelopes ou de qualquer documento exigido no Convite e não apresentado
na reunião destinada à Habilitação.”
Portanto, a inclusão das certidões acima referidas no processo licitatório nº 0005/2004, cujas
datas de emissão são posteriores a da homologação, trata-se de uma irregularidade, infringindo as
normas expressas no edital, bem como o que estabelece a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e
aponta para a possibilidade de que o certame não tenha ocorrido efetivamente nas datas expressas
em seus termos.
Evidências:
Processo Licitatório na Modalidade Convite nº 005/2004 da Prefeitura Municipal de
Salgado de São Félix-PB
Manifestação do Prefeito:
Na justificativa preliminar apresentada em 7/6/2004, a Prefeitura Municipal não se
manifesta sobre a irregularidade no processo licitatório referente a apresentação de documentação
e/ou substituição documento exigido no Convite após a reunião destinada à Habilitação.
Análise da Equipe:
Análise prejudicada por falta de justificativa do Prefeito Municipal.
3 – Programa/Ação: Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à parte variável do Piso de
Atenção Básica – PAB para Assistência Farmacêutica Básica.
Objetivo da Ação de Governo: Garantir o acesso da população a medicamentos básicos.
Ordem de Serviço: 143629.
Objeto Fiscalizado: Acesso da população aos medicamentos básicos.
Agente Executor Local: Secretaria de Saúde do Estado da Paraíba
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
9
Qualificação do Instrumento de Transferência: Recursos transferidos do Fundo Nacional de
Saúde ao Fundo Estadual de Saúde.
Montante de Recursos Financeiros: R$ 28.891,05 (vinte e oito mil, oitocentos e noventa e um
reais, cinco centavos).
Extensão dos exames: Período de janeiro/2002 a março/2004.
3.1) Descumprimento pela Secretaria Estadual de Saúde da obrigação da aplicação de recursos de
contrapartida no Programa de Assistência Farmacêutica Básica
Fatos:
Analisando a documentação referente à Farmácia Básica, obtida junto à Secretaria de Saúde
do Estado da Paraíba, verificamos que o Governo do Estado não efetivou a contrapartida estadual
da Farmácia Básica desde abril/2002 até março/2004. Essa situação, apenas em relação ao
Município de Salgado de São Félix, totaliza um débito de R$ 28.891,05 (vinte e oito mil, oitocentos
e noventa e hum reais, cinco centavos) e, em relação a todos os municípios da Paraíba, um débito de
R$ 2.374.784,66 (dois milhões, trezentos e setenta e quatro mil, setecentos e oitenta e quatro reais,
sessenta e seis centavos), conforme tabela abaixo:
Ano
2002
2003
2004
TOTAL
Mês de
Competência
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
Janeiro
Fevereiro
Março
REPASSE DO GOVERNO
FEDERAL (A)
191.078,07
191.078,07
191.078,07
191.078,07
191.078,07
191.078,07
191.078,07
191.078,07
191.078,07
191.078,07
191.078,07
191.078,07
191.944,03
191.944,03
191.944,03
191.944,03
191.944,03
191.944,03
(*)
191.944,03
191.944,03
307.026,69
307.026,69
307.026,69
4.749.569,15
CONTRAPARTIDA ESTADUAL NÃO
REALIZADA (B = A x 0,5)
95.539,04
95.539,04
95.539,04
95.539,04
95.539,04
95.539,04
95.539,04
95.539,04
95.539,04
95.539,04
95.539,04
95.539,04
95.972,02
95.972,02
95.972,02
95.972,02
95.972,02
95.972,02
(*)
95.972,02
95.972,02
153.513,34
153.513,34
153.513,34
2.374.784,66
(*) Não constam registros do repasse no site: www.datasus.gov.br referente ao mês de outubro/2003.
Evidências:
a) Valores repassados pelo Governo Federal ao Fundo Estadual de Saúde, levantados junto ao site
do Ministério da Saúde;
b) Planilhas de prestações de contas parciais obtidas junto ao Setor Contábil da Secretaria de Saúde
do Estado da Paraíba;
c) Extratos bancários da conta corrente nº 5.436-4 – agência 1618-7 do Banco do Brasil.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 10
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
3.2) Desabastecimento do estoque mínimo e obrigatório de medicamentos da farmácia básica
municipal
Fato:
Em resposta à Solicitação de Fiscalização nº 01 – C, a Secretaria Municipal de Saúde de
Salgado de São Félix/PB apresentou o levantamento do estoque de medicamentos disponíveis, por
meio do qual constatamos o desabastecimento de vários medicamentos obrigatórios, dentre os 19
(dezenove) tipos estabelecidos na Portaria nº 16, de 14/12/2000, pelo Secretário de Políticas de
Saúde do Ministério da Saúde, conforme relacionamos abaixo:
Sequência
Nome do Medicamento
1
Benzilpenicilina Benzatina
Bensilpenicilina Procaína +
2
Bensilpenicilina Potássica
3
Carbamazepina
4 (*)
Eritromicina
5
Fenobarbital
6
7 (*)
Hidroclorotiazida
Mebendazol
8
Metronidazol
9
Paracetamol
10
11 (*)
Sais para reidratação oral
Salbutamol
12
Sulfametoxazol + Trimetoprima
13
Sulfato Ferroso
Apresentação
Pó p/ susp. Inj. 1.200.000 UI
Susp. inj. 300.000 + 100.000 UI
Comp. 200 mg
Comp./cap. 500 mg
(estearato ou etilsuccinato)
Comp. 100 mg
Sol. oral gotas 40 mg/ml
Comp. 25 mg/50 mg
Comp. 100 mg
Comp. 250 mg
Susp. oral 200 mg (benzoato)/5 ml
Comp. 500 mg
Sol. oral gotas 100/200 mg/ml
Pó p/ sol. oral (env. p/1 litro)
Xarope 2 mg (sulfato)/5 ml
Comp. 400 mg + 80 mg
Susp. oral 200 mg + 40 mg/5 ml
Sol. oral 25 mg/ml Fe (II)
(*) Medicamentos disponíveis em outras apresentações: 4 e 7 (suspensão oral); 11 (comprimido)
De acordo com o Plano Municipal de Saúde, a meta de Prestação de assistência farmacêutica
essencial estabelecia, no mínimo, 90% de cobertura da demanda populacional, o que não vem sendo
atendido, visto que não estão sendo mantidos os estoques estratégicos de medicamentos essenciais,
correspondentes a 10% do consumo anual, conforme previsto no referido Plano. Verificamos que o
relatório de gestão referente ao ano de 2003 não menciona este fato, limitando-se a descrever a
forma de distribuição destes medicamentos.
Realizamos entrevistas com a população, por meio de aplicação de questionários, onde
pudemos ratificar a falta de alguns medicamentos na farmácia municipal, principalmente o
paracetamol e a hidroclorotiazida.
Evidências:
a) Inspeção no almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde;
b) Relação de estoque disponível, fornecido pela Secretaria Municipal de Saúde;
c) Entrevista com a População;
d) Visita às farmácias dos Postos de Saúde da Família;
Manifestação do Prefeito:
Na justificativa preliminar apresentada em 7/6/2004, a Prefeitura Municipal não se
manifesta sobre o desabastecimento do estoque mínimo e obrigatório de medicamentos da farmácia
básica municipal.
Análise da Equipe:
Análise prejudicada por falta de justificativa do Prefeito Municipal.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 11
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
4) Programa/Ação: Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de
Atenção Básica – PAB, para Ações de Prevenção e Controle das Doenças Transmissíveis
Objetivo da Ação de Governo: Reduzir a morbimortalidade por doenças transmitidas por vetores
Ordem de Serviço: 143680
Objeto Fiscalizado: Aplicação dos recursos repassados ao Município para a execução das Ações
de Epidemiologia e Controle de Doenças.
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Salgado de São Félix-PB
Qualificação do Instrumento de Transferência: Recursos transferidos do Fundo Nacional de
Saúde ao Fundo Municipal de Saúde.
Montante de Recursos Financeiros: R$ 32.562,40
Extensão dos exames: Período de janeiro/2003 a março/2004.
4.1) Fragilidade nos dados epidemiológicos coletados, registrados e transmitidos
Fato(s):
Verificamos que das 7 (sete) sorologias encaminhadas em 2003 ao Lacen – Laborarório
Central de Saúde da Paraíba, em João Pessoa, para confirmação do resultado de isolamento viral de
dengue, somente foram enviados pelo laboratório o resultado de 2 (dois) casos negativados, sem
citar o resultado dos demais,
demonstrando assim, fragilidade no percentual apontado
relativamente aos índices de epdemiologia. Em entrevista à comunidade, deparamos com pessoas
que disseram ter contraído dengue no corrente ano, entretanto, a Secretária Adjunta de Saúde
declarou que não houve notificação de casos suspeitos, em 2004, até o momento da nossa
fiscalização.
Evidência:
Relação de pessoas que fizeram sorologia para dengue; resultado encaminhado pelo
Lacen; índice epidemiológico do município; entrevista à comunidade; delcaração da Secretária
Adjunta de Saúde.
Manifestação do Prefeito:
Na justificativa preliminar apresentada em 7/6/2004, a Prefeitura Municipal não se
manifesta sobre a constatação de fragilidade nos dados epidemiológicos coletados, registrados e
transmitidos.
Análise da Equipe:
Análise prejudicada por falta de justificativa do Prefeito Municipal.
4.2) Falta de inseticida e larvicida
Fato(s):
Os agentes de saúde e supervisor de área/Funasa, relataram sobre a falta de
inseticida/larvicida (temophós, cypermetrina) sendo que, de acordo com informações dos mesmos,
o município que fornece (12º Núcleo – Itabaiana) estava com falta dos produtos a dois meses.
Além disso, o veículo utilizado no Programa encontrava-se quebrado, dificultando sobremaneira a
execução das ações no município.
Evidência:
Entrevista aos Agentes e Supervisor de Área; verificação in loco (depósito).
Manifestação do Prefeito:
Na justificativa preliminar apresentada em 7/6/2004, a Prefeitura Municipal não se
manifesta sobre a constatação de falta de inseticida e larvicida.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 12
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
Análise da Equipe:
Análise prejudicada por falta de justificativa do Prefeito Municipal.
4.3) Dados inconsistentes nas informações registradas quanto ao acompanhamento e validação do
atingimento das metas pactuadas na Programação Pactuada Integrada – Epidemiologia e Controle
de Doenças
Fato(s):
Em 2003, a programação de atividades estabelecidas pela Programação Pactuada Integrada
- PPI/ECD estadual, registra como meta a inspeção em 21.846 imóveis. Consta no resumo
acumulado do serviço antivetorial – FAD-07/FUNASA/CENEPI/COFAB, sistema de informações
de febre Amarela e dengue, o total de atividades de 21.100 imóveis trabalhados; sendo que o
Relatório de Gestão apresenta como resultado o total de 19.772 imóveis. A ata da reunião do comitê
municipal de mobilização contra a dengue, realizada em 22/05/2003, registrou o índice de 3,6
referente ao 2º ciclo/2003, entretanto vimos em demonstrativo da subgerência técnica
administrativa regional, a apuração dos seis ciclos, cujo índice do 2º ciclo é 3,3, e não como
consubstanciou em ata.
Evidência:
Dados extraídos da PPI/ECD; CENEPI/COFAB; Relatório de Gestão; livro de ata.
Manifestação do Prefeito:
Na justificativa preliminar apresentada em 7/6/2004, a Prefeitura Municipal não se
manifesta sobre a inconsistência nos dados e informações registradas quanto ao acompanhamento e
validação do atingimento das metas pactuadas na Programação Pactuada Integrada – Epidemiologia
e Controle de Doenças.
Análise da Equipe:
Análise prejudicada por falta de justificativa do Prefeito Municipal.
4.4) Pagamento de Guia da Previdência Social – GPS, com multas e juros. Cobrança de extrato
bancário
Fato(s):
Analisando os extratos da conta corrente bancária em que são movimentados os recursos
do Programa de Vigilância Epidemiológica (conta corrente nº 5.572-7, agência nº 2563-1, do Banco
do Brasil), constatamos que o Município de Salgado de São Félix efetivou o pagamento relativo a
Guia da Previdência Social – GPS, dos agentes de vigilância, com multas e juros. Verificamos
também que estão sendo debitadas despesas a título de tarifa de extratos, mensalmente, contrariando
as normas vigentes.
Evidência:
Extratos mensais bancários da
janeiro/2003 a maio/2004.
Competência
Julho/2003
Agosto/2003
Setembro/2003
Dezembro/2003
conta corrente nº 5.572-7, agência nº 2563-1, de
Valor
567,02
567,02
567,02
464,35
Total
Multa
27,00
27,00
27,00
22,11
103,11
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 13
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
Manifestação do Prefeito:
Na justificativa preliminar apresentada em 7/6/2004, a Prefeitura Municipal não se
manifesta sobre os pagamentos de Guia da Previdência Social – GPS, com multas e juros e
cobrança de extrato bancário.
Análise da Equipe:
Análise prejudicada por falta de justificativa do Prefeito Municipal.
4.5) Execução insatisfatória das atividades e ações planejadas
Fato(s):
Em entrevistas, verificamos a ausência de acompanhamento das atividades estabelecidas
para prevenção e controle da dengue nas localidades de Dois Riachos e Feira Nova , cujos índices
no 1º ciclo de 2004, correspondem a 5.3 e 4.4 respectivamente.
Evidência:
Entrevista e visita as comunidades; inspeção na ficha de visita.
Manifestação do Prefeito:
Na justificativa preliminar apresentada em 7/6/2004, a Prefeitura Municipal não se
manifesta sobre a constatação de execução insatisfatória das atividades e ações planejadas.
Análise da Equipe:
Análise prejudicada por falta de justificativa do Prefeito Municipal.
4.6) Falha nas ações de controle da doença, inclusive nas dependências da Unidade Básica de Saúde
Fato(s):
Em visita a Unidade Básica de Saúde, evidenciamos a existência de uma caixa d'água
coberta parcialmente por uma telha transversal, com água parada das chuva e garrafas descartáveis.
Demonstrando assim, descaso e ausência na operacionalização do Programa de Combate à Dengue.
Evidência:
- Visita a UBS.
- Relatório fotográfico:
Foto1
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 14
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
Manifestação do Prefeito:
Na justificativa preliminar apresentada em 7/6/2004, a Prefeitura Municipal não se
manifesta sobre a constatação de falha nas ações de controle e operacionalização do Programa de
Combate à Dengue.
Análise da Equipe:
Análise prejudicada por falta de justificativa do Prefeito Municipal.
5) Programa/Ação: Incentivo Financeiro à municípios habilitados à parte variável do Piso de
Atenção Básica – PAB, para a Saúde de Família – Nacional.
Objetivo da Ação de Governo: Ampliar o acesso da população aos serviços básicos de saúde
tendo as equipes de Saúde da Família como eixo estruturante.
Ordem de Serviço:144801
Objeto Fiscalizado: Testar a existência e funcionamento do programa por meio de entrevistas
junto a população beneficiada com o objetivo de aferir a efetividade dos atendimentos prestados
pelas equipes de saúde da família contratadas pelo município, nas quantidades, nos prazos e nas
especificações previstas e o atendimento ao vínculo com os objetivos pactuados.
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Salgado de São Félix – PB.
Qualificação do Instrumento de Transferência: Repasse mensal direto à prefeitura (Fundo a
Fundo)
Montante de Recursos Financeiros: R$ 86.400,00
Extensão dos exames: Período de janeiro/2003 a abril/2004.
5.1) Ausência de cláusulas contratuais contemplando carga horária dos profissionais do Programa
Saúde da Família
Fatos:
Em análise aos contratos firmados com os componentes das Equipes de Saúde da Família,
observamos que não foram firmadas cláusulas contemplando a carga horária a ser cumprida pelos
profissionais que, de acordo com as normas do Programa, seriam 40 horas semanais.
Evidência:
-
Contratos de prestação de serviços a seguir relacionados:
Especialidade
Nome
Médico
Mário Luiz Cézar Campos
Médico
Ana
Cláudia
Guimarães
Maia
Médico
Ana
Elizabeth
Espínola
Lins
Médico
Lisandra Maria Goelzer de
Mello
Contrato
R$
Horário
Endereço Observação
05/09/2001 a 05/03/2002
06/03/2002 a 06/09/2002
8:00 às 12:00 Bessa/João
Contrato
01/11/2002 a 01/05/2003 3.850,00
13:00 às 16:00
Pessoa
descoberto
03/11/2003 a 03/05/2004
04/05/2004 a 04/11/2004
18/11/2002 a 18/05/2003
8:00 às 12:00
19/05/2003 a 19/11/2003 3.850,00
Cabedelo/PB
13:00 às 16:00
20/11/2003 a 20/05/2004
02/06/2003 a 02/11/2003
8:00 às 12:00 Tambauzinho/ Contrato
3.850,00
03/12/2003 a 03/06/2004
13:00 às 16:00 João Pessoa descoberto
04/05/2002 a 04/11/2002
05/11/2002 a 05/05/2003
8:00 às 12:00 Ipês / João
3.850,00
06/05/2003 a 06/11/2003
13:00 às 16:00
Pessoa
07/11/2003 a 07/05/2004
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 15
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
Especialidade
Dentista
Dentista
Enfermeira
Enfermeira
Nome
Contrato
R$
Horário
Endereço
24/07/2002 a 24/01/2003
25/01/2003 a 25/07/2003
8:00 às 12:00
Ipês/João
Ednice Beuttenmüller
1.300,00
Pessoa
Pereira
28/07/2003 a 28/01/2004
13:00 às 16:00
29/01/2004 a 29/07/2004
01/02/2002 a 01/08/2002
02/08/2002 a 02/02/2003
Filomena Maria Nóbre
8:00 às 12:00 Tambauzinho/
03/02/2003 a 03/08/2003 1.700,00
Pereira da Silva
13:00 às 16:00 João Pessoa
04/08/2003 a 04/02/2004
01/03/2004 a 01/09/2004
04/05/2002 a 04/11/2002
05/11/2002 a 05/05/2003
SelmaVerônica Guedes de
8:00 às 12:00
06/05/2003 a 06/11/2003 2.070,00
João Pessoa
Carvalho
13:00 às 16:00
07/11/2003 a 07/05/2004
10/05/2004 a 10/11/2004
17/07/2002 a 17/01/2003
18/01/2003 a 18/07/2003
8:00 às 12:00 Expedicionário
Fernanda Angelina
21/07/2003 a 21/01/2004 2.070,00
Cavalcante
13:00 às 16:00 João Pessoa
22/01/2004 a 22/07/2004
Observação
-
Contrato
descoberto
Contrato
descoberto
Contrato
descoberto
09/04/2002 a 09/10/2002
8:00 às 12:00 Pedro Gondim/ Contrato
10/10/2002 a 10/04/2003
Enfermeira
2.070,00
12/05/2003 a 12/11/2003
13:00 às 16:00 João Pessoa Descoberto
13/11/2003 a 13/05/2004
03/11/2001 a 03/05/2002
04/05/2002 a 04/11/2002
8:00 às 12:00 Bessa / João
Andréia Christine Soares
Enfermeira
05/11/2002 a 05/05/2003 2.070,00
de Assis
Pessoa
13:00 às 16:00
06/05/2003 a 06/11/2003
07/11/2003 a 07/05/2004
26/08/2002 a 26/02/2003
Auxiliar de
Germana Patrícia da Silva 27/02/2003 a 27/08/2003
8:00 às 12:00 Geisel/João
550,00
Enfermagem de Aquino Neves
28/08/2003 a 28/02/2004
13:00 às 16:00
Pessoa
01/03/2004 a 01/09/2004
Júlia Neta Gomes
Gonçalves de Carvalho
Manifestação do Prefeito:
Na justificativa preliminar apresentada em 7/6/2004, a Prefeitura Municipal não se
manifesta sobre a ausência de cláusulas contratuais contemplando carga horária dos profissionais do
Programa Saúde da Família.
Análise da Equipe:
Análise prejudicada por falta de justificativa do Prefeito Municipal.
5.2) Prestação de serviço médico, por determinados períodos, sem cobertura contratual
Fatos:
Verificamos que os contratos celebrados com os profissionais das Equipes de Saúde da
Família – ESF, firmados pelo período de 6 (seis) meses, não vêm sendo renovados no prazo
devido, sem contudo ter havido interrupção na prestação dos serviços pelos profissionais, ficando os
mesmos, sem cobertura contratual.
Evidência:
Exame dos contratos firmados com as ESF, conforme tabela acima descrita.
Manifestação do Prefeito:
Na justificativa preliminar apresentada em 7/6/2004, a Prefeitura Municipal não se
manifesta sobre a falta de continuidade de cobertura contratual das Equipes de Saúde da Família –
ESF.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 16
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
Análise da Equipe:
Análise prejudicada por falta de justificativa do Prefeito Municipal.
5.3) Irregularidade no funcionamento de equipes do Programa de Saúde da Família devido ao não
cumprimento da jornada de 40 horas semanais / 8 horas diárias
Fatos:
Com base na relação de profissionais de saúde disponibilizada pela Prefeitura, nos dados
do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES/DATASUS e em circularizações
realizadas com outros estabelecimentos de saúde, evidenciamos que existem médicos que não estão
cumprindo a carga horária obrigatória de 40 horas semanais / 8 horas diárias, haja vista exercerem
atividades em outros estabelecimentos em horário concomitante com as atividades no PSF.
Dentre os médicos que compõem as ESF, podemos citar:
Profissional (CPF)
568.106.014-49
804.621.704-20
Estabelecimento
Município Carga Horária Total Carga Horária
Período
Centro de Saúde Padre Santa Rita -PB
13:00 às 17:00;
8 horas semanais Desde 1998
Malagrida;
(segundas e sextas)
Hospital
Barão
de
7:00 às 19:00
12 horas semanais de 19/9/2000 a
Pernambuco
Lucena
(quinta-feira)
3/7/2003
A Resolução nº 43/2000 da Comissão Intergestores Bipartite expressa em seu Art. 6º que:
“Artigo 6º - Não serão atestadas como ativadas, as ESF que se encontram em uma
ou mais das seguintes situações:
.....
III – Equipes onde qualquer um dos profissionais que compõem a equipe mínima
não estejam trabalhando 40 horas semanais / 8 horas diárias, de segunda a sextafeira.”
Com base na constatação do não cumprimento da carga horária obrigatória nas atividades do
PSF e no disposto no Art. 6º da citada resolução devem ser considerados aplicados irregularmente
os recursos destinados as equipes das quais esses médicos fizeram parte. Considerando o exercício
de 2003 e o primeiro quadrimestre de 2004 podemos apurar o seguinte montante:
a) Equipe da qual faz parte a médica CPF 804.621.704-20:
Mês de Referência
Jan/03
Fev/03
Mar/03
Abr/03
Mai/03
Jun/03
TOTAL:
Valor da equipe (R$)
4.500,00
4.500,00
4.500,00
4.500,00
4.500,00
5.400,00
27.900,00
b) Equipe da qual faz parte a médica CPF nº 568.106.014-49:
Mês de Referência
Valor da equipe (R$)
Jun/03
5400
Jul/03
5.400,00
Ago/03
5.400,00
Set/03
5.400,00
Out/03
5.400,00
Nov/03
5.400,00
Dez/03
5.400,00
Jan/04
5.400,00
Fev/04
5.400,00
Mar/04
5.400,00
Abr/04
5.400,00
TOTAL:
59.400,00
Obs. O primeiro contrato da referida médica foi de 2/6/2003.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 17
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
Realizamos também entrevistas junto à população do município, localizada tanto na zona
urbana quanto na zona rural, por meio de aplicação de questionário padronizado pela Secretaria
Federal de Controle Interno, sendo que 80% dos entrevistados informaram que o atendimento na
zona urbana é realizado somente em um turno e na zona rural apenas um ou dois dias da semana. A
maioria dos entrevistados foram enfáticos em informar que não há deslocamentos “regulares” do
médico/odontólogo à zona rural do município para “visitar” as famílias. Os deslocamentos ocorrem
excepcionalmente apenas quando há algum evento como, por exemplo, palestras e reuniões com a
comunidade.
Evidências:
a) Horário de atendimento dos profissionais de Saúde, disponibilizado pela Secretaria. Municipal;
b) Contratos de Prestação de Serviços celebrados
c) Relatório da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Rita sobre os funcionários do Centro de
Saúde Pe. Malagrida. – Santa Rita;
d) Ofício DG 318/2004, Hospital Barão de Lucena;
e) Resolução nº 43/2000 da Comissão Intergestores Bipartite;
f) Extratos bancários;
g) Médica Lisandra Maria Goelzer de Mello - CPF 804.621.704-20; médica Ana Elizabeth Lins
Espínola - CPF nº 568.106.014:
Manifestação do Prefeito:
Na justificativa preliminar apresentada em 7/6/2004, a Prefeitura Municipal não se
manifesta sobre a irregularidade no funcionamento de equipes do Programa de Saúde da Família
devido ao não cumprimento da jornada de 40 horas semanais / 8 horas diárias.
Análise da Equipe:
Análise prejudicada por falta de justificativa do Prefeito Municipal.
5.4) Dados inconsistentes relativos aos Relatórios de Produção, Fichas de Atendimento, prontuários
de pacientes
Fatos:
Em análise às fichas de atendimentos diários dos médicos de Saúde da Família, enfermeiros
e dos odontólogos, constatamos que os pacientes elencados nos atendimentos diários ao serem
confrontados com os registros constantes dos prontuários, apontam distorções nas informações,
demonstrando incorreção dos dados emitidos pelos relatórios de produção gerados pelo Sistema de
Informação de Atenção Básica – SIAB.
No PSF Naum Barbosa, da amostra dos prontuários examinados, 60% não constava sequer
uma única consulta desde o cadastro dos pacientes em 2001.
Evidências:
- Análise das fichas de atendimento e Fichas de Aveianm (Ações de Vigilância Epidemiológica,
Imunização e Atos Não Médicos), dos médicos, odontólogos e auxiliares de enfermagem;
prontuários dos pacientes;
- Contratos de Prestação de Serviços celebrados entre a Prefeitura Municipal e os profissionais da
Unidade Básica de Saúde do município;
- Horário de atendimento dos profissionais de saúde fornecido pela Secretaria Municipal de Saúde;
- Entrevistas realizadas com a população do município, por meio de aplicação de questionário.
- Resposta aos Ofícios encaminhados pela CGU/PB.
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Secretaria Federal de Controle Interno 18
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
Manifestação do Prefeito:
Na justificativa preliminar apresentada em 7/6/2004, a Prefeitura Municipal não se manifesta sobre
a inconsistência nos dados relativos aos Relatórios de Produção, Fichas de Atendimento,
prontuários de pacientes.
Análise da Equipe:
Análise prejudicada por falta de justificativa do Prefeito Municipal.
5.5) Lixo dos Postos de Saúde são depositados a céu aberto
Fatos:
Verificamos nos PSF de Dois Riachos e Naum Barbosa que são depositados os lixos
hospitalares nos quintais, sem os cuidados apropriados.
Evidências:
- Visita local, queixa da comunidade e foto adiante:
Lixo do PSF Naum Barbosa
Manifestação do Prefeito:
Na justificativa preliminar apresentada em 7/6/2004, a Prefeitura Municipal não se
manifesta quanto ao depósito de lixo a céu aberto nos Postos de Saúde.
Análise da Equipe:
Análise prejudicada por falta de justificativa do Prefeito Municipal.
5.6) Desenvolvimento precário das ações realizadas na Saúde Bucal
Fatos:
Durante inspeção física e por meio da análise de prontuários, observamos que não está
havendo atendimento nos postos onde se encontram implantadas as Equipes de Saúde Bucal. Os
aparelhos de estufa e autoclave estão com defeitos. De acordo com os profissionais sempre falta
material para atendimento. Verificamos em uma Unidade 5 (cinco) seringas carpule com os tubetes,
sem seus protetores (contaminadas) prontas para uso, sem ter nenhum paciente aguardando para
atendimento ou agendado.
Controladoria-Geral da União
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Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
Observamos que não é comum o uso da Ficha Odontológica (Odontrograma), sendo que as
Unidades fazem uso do Prontuário da Família e formulários de Aveiam., o que dificulta a análise
dos procedimentos odontológicos.
Em todas as unidades visitadas não foi possível comprovar o funcionamento dos
equipamentos (gabinete), pois apesar de ser dia de atendimento, os profissionais não se
encontravam. Em visita ao PSF Maria de Melo, que se estava em reforma, encontramos Fichas de
Atendimento Ambulatorial (AVEIAM) com seis assinaturas de pacientes atendidos, sendo que nos
prontuários dos mesmos não havia qualquer registro de procedimentos realizados.
Evidências:
Análise das fichas de atendimento; prontuários dos pacientes; horário de atendimento
dos profissionais de saúde fornecido pela Secretaria Municipal de Saúde; entrevistas realizadas com
a população do município, visita aos PSF.
Manifestação do Prefeito:
Na justificativa preliminar apresentada em 7/6/2004, a Prefeitura Municipal não se
manifesta quanto à precariedade no desenvolvimento das ações de Saúde Bucal.
Análise da Equipe:
Análise prejudicada por falta de justificativa do Prefeito Municipal.
5.7) Auxiliar de Consultório Dentário – ACD, sem registro do Conselho Regional de Odontologia
Fatos:
De acordo com declaração do Diretor dos Postos de Saúde, da Secretaria Municipal de
Saúde do Município, os ACD's foram treinados e capacitados mas não foram contemplados com o
respectivo registro no Conselho Regional de Odontologia.
Evidências:
Declaração do Diretor dos Postos de Saúde – Vinícius de Oliveira Sales
Manifestação do Prefeito:
Na justificativa preliminar apresentada em 7/6/2004, a Prefeitura Municipal não se
manifesta quanto à ausência de registro da Auxiliar de Consultório Dentário – ACD no Conselho
Regional de Odontologia.
Análise da Equipe:
Análise prejudicada por falta de justificativa do Prefeito Municipal.
6 – Programa/Ação: Construção e Ampliação ou Melhoria dos Serviços de Abastecimento de
Água para Controle de Agravos
Objetivo da Ação de Governo: Fomentar as ações de saneamento a partir de critérios
epidemiológicos para prevenção e controle de agravos, bem assim atender municípios com até
30.000 habitantes
Ordem de Serviço: 143.575
Objeto Fiscalizado: Execução de sistema de abastecimento de água na comunidade Riacho dos
Currais.
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Salgado de São Félix.
Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênio Funasa nº 687/2000 (Siafi nº 415.382)
Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 48.000,00
Controladoria-Geral da União
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Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
Extensão dos exames: Analisamos o montante de recursos repassados pela União.
6.1) Pagamento superior às obras efetivamente executadas, vícios de construção e inobservância das
especificações técnicas de projeto
Fato(s):
O sistema de abastecimento de água da comunidade Riacho dos Currais foi projetado com as
seguintes etapas de obras: perfuração e instalação de poço tubular (R$ 11.969,30 – 24,94%), rede
adutora (R$ 7.152,63 – 14,90%); reservatório de distribuição (R$ 4.091,38 – 8,52%); e rede de
distribuição e ligações domiciliares (R$ 24.786,69 – 51,64%).
Houve mudança da localização do poço artesiano perfurado, que redundou na diminuição da
extensão da rede adutora em aproximadamente 580m. No entanto, foram pagos integralmente os
833m de rede previstos no projeto. Além disso, o diâmetro da tubulação adutora prevista era de
60mm, mas foi executada com 40mm. A associação comunitária nos informou que está utilizando
apenas uma parte da capacidade do reservatório, pois quando aumenta o volume de água
armazenada a laje de apoio apresenta vazamento. Na ocasião, a Associação dos Agricultores da
Fazenda Nossa Senhora da Graças apresentou documento encaminhado à Fundação Nacional de
Saúde na Paraíba, em 22/10/2003, solicitando providências sobre o vazamento do reservatório, o
qual, segundo informação, não foi respondido. Os registros da associação e do agente comunitário
de saúde indicam que foram efetuadas 52 ligações domiciliares, sete a mais da quantidade prevista
no projeto (45).
Evidência:
O fato foi evidenciado por meio de análise dos elementos do processo (projeto, memorial
descritivo, plano de trabalho), vistoria “in loco” e entrevistas.
Manifestação do Prefeito:
“O Município recebeu notificação do Ministério da Saúde sobre essas pendências, já tendo
providenciado a regularização quanto à parte técnica, por ter ocorrido diminuição da distância da
adutora e calibre da tubulação, mas que por via de conseqüência, foi aumentado o número de
ligações domiciliares, conforme documentos apresentados, por ocasião da Fiscalização. (anexo
ofício 111/04 com comprovante de pagamento).”
Análise da Equipe:
Justificativa recusada. Primeiramente, é pertinente consignar que não tivemos
conhecimento, no momento da fiscalização in loco, do teor do Parecer Técnico nº 118/04, anexo ao
ofício nº 111/04, supostamente encaminhado ao Ministério da Saúde, ou qualquer outro documento
de justificativa. O acréscimo de sete ligações domiciliares não compensa a redução de custo
ocorrida com a diminuição da extensão e do diâmetro da rede de adução. Em relação ao aumento da
extensão da rede de distribuição, mencionado no Parecer Técnico nº 118/04, de 4/5/2004, não há
elementos para nos manifestar, tendo em vista que não foi apresentado em planta as modificações
do projeto.
6.2) Sistema de abastecimento de água funcionando de forma insatisfatória
Fato(s):
A comunidade informou que a água do poço era salobra e imprópria para o consumo
humano, por isso, parte (poço e rede adutora) do sistema de abastecimento de água construído está
desativada, ou seja, 39,84% dos recursos gastos não proporcionam benefícios à comunidade. A
solução paliativa adotada pela associação comunitária foi instalar equipamentos para trazer água do
Rio Paraíba. Observamos que o parecer técnico hidrogeológico do projeto já indicava claramente
que a perfuração de poços tubulares na localidade era uma tentativa de risco.
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Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
Evidência:
O fato foi evidenciado nas entrevistas, vistoria das obras e elementos do projeto.
Manifestação do Prefeito:
“Convidamos a empresa executora a solucionar o problema da Caixa D’água e conserto da
bomba d’água, haja vista que ainda persiste a garantia dos serviços, no prazo de 5 (cinco) anos. Não
sendo atendido, o município acionará a Justiça.”
Análise da Equipe:
Justificativa desacolhida. A suposta reparação dos vícios de construção ocorridos na
execução do reservatório (constatação mencionada no item 6.1 deste Relatório) e o conserto da
bomba d’água não farão com que o sistema de abastecimento de água funcione satisfatoriamente.
7 – Programa/Ação: Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares para Controle de
Agravos.
Objetivo da Ação de Governo: Fomentar ações de saneamento a partir de critérios
epidemiológicos para prevenção e controle de agravos, bem assim atender municípios com até
30.000 habitantes.
Ordem de Serviço: 143.576
Objeto Fiscalizado: Construção de cem módulos sanitários domiciliares na zona urbana e rural.
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Salgado de São Félix.
Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênio Funasa nº 325/2001 (Siafi nº 401.778)
Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 83.000,00
Extensão dos exames: Analisamos o montante de recursos repassados pela União, o rendimento
obtido da aplicação financeira desses recursos e a contrapartida municipal, totalizando R$
90.360,11.
7.1) Módulos sanitários construídos sem a ligação de água prevista no projeto, executados com
materiais de baixa qualidade ou sem atender as especificações técnicas
Fato(s):
Verificamos que a empreiteira Aquino Construções Ltda. deixou de realizar diversos
serviços, aplicou material de construção de baixa qualidade e não atendeu as planilhas
orçamentárias e as especificações técnicas do projeto padrão de módulo sanitário pactuado com a
Fundação Nacional de Saúde. Mesmo assim, recebeu integralmente os recursos previstos para
execução das cem unidades sanitárias previstas.
Visitamos 52% das cem unidades sanitárias construídas e constatamos as seguintes
irregularidades e/ou vícios de construção que devem ser sanados: (1) inexistências de ligação de
abastecimento de água ou custeadas pelos beneficiários; (2) falta de elemento vazado em uma ou
nas duas paredes laterais; (3) porta de madeira com empeno; (4) tampas de tanque séptico e
sumidouro que se quebram facilmente, podendo causar acidente; (5) falta de acessórios sanitários
ou colocados de plástico quando o previsto era de louça branca; (6) reaproveitamento de parede sem
a devida compensação financeira; (7) falta de tubo de ventilação e (8) falta de ligação do vaso para
o tanque séptico.
Em razão da inexistência de ligação de abastecimento de água muitos módulos sanitários
construídos não são utilizados ou são de modo anti-higiênico. Além disso, observamos que cinco
unidades foram edificadas em locais diferentes do previsto na relação de beneficiário do projeto, e
sem anuência prévia do órgão gestor do programa.
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Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
Evidência:
Os fatos foram evidenciados por meio de inspeção “in loco” , entrevistas e análise do plano
de trabalho e do projeto.
Manifestação do Prefeito:
“O Município foi comunicado informalmente sobre as pendências pela FUNASA, estando,
no aguardo de caráter oficial, para tomar as devidas providências, junto à firma executora das
obras.”
Análise da Equipe:
Observa-se que não houve contra-argumento. O escritório da construtora executora das
obras encontra-se fechado e a Administração Municipal continua aguardando o desnecessário,
quando já deveria ter tomado as providências durante a execução dos serviços.
7.2) Inexistência de processo de licitação para construção dos módulos sanitários
Fato(s):
Apesar das nossas iteradas solicitações, a Administração Municipal não conseguiu
comprovar que tenha realizado licitação na modalidade de convite (nº 1/2002) para a construção dos
cem módulos sanitários, os quais foram executados pela firma Aquino – Construções Ltda., pela
importância de R$ 83.855,00. A Prefeitura Municipal apresentou apenas os seguintes documentos,
de fls. 2/8: termo de autorização de abertura de licitação; carta convite nº 1/2002, de 1/2/2002,
encaminhadas às firmas CG Construtora e Comercial Ltda., Aquino Construções Ltda. e Park
Construções Civis e Elétricas Ltda.; quadro comparativo das propostas de preços; ata e relatório da
Comissão Permanente de Licitação, de 8/2/2002; e termo de homologação e adjudicação da
licitação, de 14/2/2002. Foi juntada a documentação supracitada, certidões da construtora Aquino
Construções Ltda. emitidas muito após a data da homologação do convite em questão, bem como
elementos de outra licitação (carta convite nº 2/2002), referentes às empresas CG Construtora e
Comércio Ltda. e Park Construções Civis e Elétricas Ltda.
Evidência:
Omissão de apresentar o processo completo da licitação, carta convite nº 1/2002, requerido
no item 5 da Solicitação de Fiscalização nº 1/OS 143.579/2004.
Manifestação do Prefeito:
Na justificativa preliminar apresentada em 7/6/2004, a Prefeitura Municipal não se
manifesta sobre a falta de processo de licitação para construção dos módulos sanitários.
Análise da Equipe:
Análise prejudicada por falta de justificativa do Prefeito Municipal.
7.3) Contrapartida destinada à execução do Programa de Educação em Saúde e Mobilização Social
(PESMS) não foram aplicados conforme o proposto
Fato(s):
O orçamento do Programa de Educação em Saúde e Mobilização Social (PESMS) foi de R$
2.621,05, detalhados para os seguintes tipos de gastos: combustível (R$ 282,04); material de
consumo (R$ 288,00); material didático (R$ 55,01); fitas VHS (R$ 24,00), filme fotográfico (R$
32,00); transparência (R$ 80,00); confecção de faixas (R$ 360,00); confecção de cartilhas (R$
1.500,00). No entanto, a prestação de contas mostra que foram gastos R$ 1.885,00, sendo R$
1.000,00 na aquisição de combustível e R$ 885,00 na confecção de cartilha.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 23
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
Evidência:
A discrepância foi evidenciada na análise da prestação de contas do convênio em confronto
com o orçamento do PESMS.
Manifestação do Prefeito:
“Conforme já dissemos, estamos no aguado da oficialização da FUNASA, para as devidas
providências.”
Análise da Equipe:
A administração não contestou a impropriedade nem adotou providências, aguarda ser
acionada pela Funasa.
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DA PARAÍBA
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 078
MUNICÍPIO DE SALGADO DE SÃO FELIX - PB
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
9º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos
29/ABRIL/2004
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 078
MUNICÍPIO DE SALGADO DE SÃO FELIX – PB
Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios dos Programas de
Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 17/5 a 21/5/2004 as
seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério das Comunicações:
Oferta dos Serviços de Telecomunicações
Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração
Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em
princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos
legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.
Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua
responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério
supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das
políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades.
Constatações da Fiscalização
1 - Programa/Ação: Oferta dos Serviços de Telecomunicações – Fiscalização da Prestação de
Serviços de Telecomunicações.
Objetivo da Ação de Governo: Controlar as obrigações contratuais assumidas pelas
concessionárias.
Ordens de Serviço:144985 ; 145256
Objeto Fiscalizado: Verificar a existência de postos de atendimento pessoal a usuários e testar o
atendimento a solicitações de instalação de telefones no prazo de 1 (uma) semana feitas por
Instituições de Saúde e Estabelecimentos de Ensino.
Agente Executor Local: Concessionária local do serviço de telefonia fixa: Telemar.
Qualificação do Instrumento de Transferência: Não se aplica.
Montante de Recursos Financeiros: Não se Aplica.
Extensão dos exames: Verificação de atendimento às solicitações individuais de instalações; testes
de chamadas em telefones públicos e verificação da existência de posto de atendimento pessoal a
usuários.
1.1) Inexistência de posto de atendimento pessoal a usuários do Serviço Telefônico Fixo Comutado
– STFC, no Município.
Fatos:
Conforme informação obtida junto à comunidade, verificamos a inexistência de posto de
atendimento pessoal a usuários do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, no Município de
Salgado de São Félix/PB, para realização de manutenção e reparos ou outras solicitações de
interesse dos usuários. Ratificamos esta constatação por meio de informações obtidas junto à
funcionária da prefeitura que trabalha num posto telefônico que oferece, exclusivamente, o serviço
de realização de chamadas interurbanas.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
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1
Evidências:
a) Entrevistas com a comunidade e com a funcionária do posto telefônico;
b) Visita ao posto telefônico do município de Salgado de São Félix.
1.2) Descumprimento do Plano Geral de Metas e Qualidade.
Fatos:
Conforme declaração expedida pelo Prefeito Municipal de Salgado de São Félix, em 20/05/2004, a
concessionária local Telemar ainda não atendeu às solicitações efetuadas em abril/2003 por esta
Prefeitura, para instalação de telefones públicos nas comunidades de: Chã da Preguiça, Gruta São
José, Piacas, Alagamar e Boa Vista e, conforme consta do Ofício nº 020/03, estas comunidades
contam com cerca de 5.000 habitantes. Segundo informou a Prefeitura, estes telefones públicos
deveriam ser instalados em postos de saúde nestas localidades.
Evidências:
a) Ofício nº 020/03, de 15/04/03, da Prefeitura Municipal de Salgado de São Félix;
b) Declaração expedida pelo Prefeito do município em 20/04/2004.
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2
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DA PARAÍBA
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 78
MUNICÍPIO DE SALGADO DE SÃO FÉLIX - PB
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
9º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos
29/ABRIL/2004
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 078
MUNICÍPIO DE SALGADO DE SÃO FÉLIX – PB
Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de
Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 17 a 21/5/2004 as
seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério da Previdência Social:
Pagamento de Aposentadorias e Pensões
Fiscalização do Recolhimento das Contribuições Previdenciárias.
Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração
Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em
princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos
legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.
Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua
responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério
supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das
políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades.
Constatações da Fiscalização (conforme disposto no relatório)
1 – Programa/Ação: Pagamento de Aposentadorias e Pensões.
Objetivo da Ação de Governo: Garantir o reconhecimento e o pagamento de aposentadorias
previstas em lei.
Ordem de Serviço: 143968 e 143903
Objeto Fiscalizado: Informações de óbitos registrados no Livro “C” em confronto com as
informações do Sisobi (OS 143968) e pagamento de aposentadorias e pensões para pessoas com
mais de 90 anos (OS 143903).
Agente Executor Local: Cartório do Registro Civil do Município de Salgado de São Félix (CNPJ
nº 09.299.884/0001-00) e do Distrito de Dois Riachos (CNPJ nº.05.520.538/0001-40).
Qualificação do Instrumento de Transferência: Não se aplica
Montante de Recursos Financeiros: Não se aplica
Extensão dos exames: Período de janeiro/2002 a fevereiro/2004.
1.1) Falha na recepção de informações relativas aos óbitos registrados no Cartório de Registro
Civil.
Fato:
Evidenciamos que todos os óbito registrados em 2002 no Livro “C” do Cartório Distrital
de Dois Riachos no município de Salgado de São Félix- PB, não constavam na base de dados do
Sistema de Registro de Óbitos – Sisobi do INSS. Verificamos que neste período o cartório enviava
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
1
regularmente as informações para o INSS por meio de correspondência sendo fornecido a esta
equipe os comprovantes de envio junto aos Correios. Assim, deve-se verificar no INSS se houve o
recebimento dessa correspondências.
A relação dos 12 (doze) registros de óbitos no ano de 2002 que não constam na base de
dados do Sisob-INSS estão expressos no Anexo-I deste relatório.
Evidência:
Livro de registro de óbitos (C-1) do Cartório Distrital de Dois Riachos do Município de
Salgado de São Félix-PB;
Cópias dos comprovantes de envio de correspondência dos correios;
Relação dos óbitos constantes no Sisobi do INSS;
1.2) Óbitos registrados na base de dados do Sisob que não constam no Livro “C” do Cartório.
Fato:
Analisando os dados registrados no Sisob-INSS disponibilizados a esta equipe de
fiscalização verificamos que quatro registros atribuídos ao Cartório Distrital de Dois Riachos não
correspondem a óbitos registrados nesse cartório. Os registro estão expresso no Anexo-II deste
relatório.
Verificamos que o equívoco pode ter ocorrido por erro na digitação do CNPJ do Cartório
na Base de dados do Sisob-INSS, haja vista que esses óbitos na verdade foram registrados pelo
Cartório do Registro Civil de Salgado de São Félix-PB e não pelo Cartório Distrital de Dois
Riachos.
Evidência:
Livro de registro de óbitos (C-1) do Cartório Distrital de Dois Riachos do Município de
Salgado de São Félix-PB;
Relação dos óbitos constantes no Sisobi do INSS;
1.3) Falta de envio de informações relativas aos óbitos registrados ao Instituto Nacional do Seguro
Social.
Fato:
Analisando os óbitos registrados no Livro “C” do Cartório de Registro Civil de Salgado de
São Félix-PB, referente ao período de janeiro de 2002 à fevereiro de 2004, evidenciamos um total
de 49 (quarenta e nove) registros que não constavam na base de dados do Sistema de Registro de
Óbitos Sisob-INSS. A relação desses registros está expressa no Anexo-III deste relatório.
Segundo informações da responsável pelo Cartório esses óbitos registrados não foram
informados ao INSS por um equívoco no entendimento de que alguns óbitos não precisariam ser
informados.
A relação dos registros de óbitos que não constavam na base de dados no Sisob estão
expressos no Anexo-III deste relatório.
Evidência:
Livro de registro de óbitos (C-1) do Cartório de Registro Civil de Salgado de São FélixPB;
Relação dos óbitos constantes no Sisobi do INSS;
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Secretaria Federal de Controle Interno
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2
1.4) Alguns itens dos registros no Livro “C” dos Cartórios diferem dos dados armazenados no
Sisob-INSS.
Fato:
Comparando as informações registradas no Livro “C” dos Cartórios do Município de
Salgado de São Félix com os dados que constam na base de dados do Sistema de Registro de Óbitos
Sisob-INSS evidenciamos que alguns itens apresentam diferenças.
Essas diferenças estão expressas no Anexo-IV deste Relatório.
Evidência:
Livro de registro de óbitos (C) dos Cartórios de Registro Civil do município de Salgado de
São Félix-PB;
Relação dos óbitos constantes no Sisobi do INSS;
1.5) Inconsistências dos dados cadastrais de beneficiários de aposentadorias.
Fato:
De acordo com as visitas realizadas nas residências, relacionadas na amostra de endereços
da planilha ANEXO I, encontramos as seguintes situações:
a) Benefício nº 0910550247 – O beneficiário faleceu em 06/04/2004, conforme óbito nº 075, do
Serviço Registral de Pessoas Naturais – Distrito de Dois Riachos, lavrado em 07/04/2004. A
entrevista foi realizada com o filho do beneficiário. Ressaltamos que isto pode não caracterizar uma
impropriedade, haja vista que a planilha disponibilizada no ANEXO I não especifica o mês de
competência dos benefícios pagos.
b) Benefício nº 0910588805 – O beneficiário não reside mais no endereço informado no cadastro e
vive, atualmente, com a família (filhos) no conjunto dos Bancários em João Pessoa/PB, segundo
informações dos moradores vizinhos que não souberam informar o endereço com precisão.
Evidências:
Entrevista realizadas;
Certidão de Óbito nº 075, de 07/04/2004, do Cartório Distrito de Dois Riachos.
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3
ANEXO I
Registro de Óbitos que não constam na base de dados do SISOBI e constam do Livro "C" - Ref. ao período de jan/2002 a fev/2004.
IDENTIFICAÇÃO DO CARTÓRIO
NOME DO CARTÓRIO: Cartório Distrital de Dois Riachos
ENDEREÇO: Distrito de Dois Riachos, s/n
MUNICÍPIO: Salgado de São Félix
SEQ Nº do Nº da LIVRO
TER. FOLHA
BENEFICIO
Id. CNPJ / CEI: 05.520.538/0001-40
DISTRITO: Dois Riachos
CEP: 58370-000
IDENTIFICAÇÃO DO FALECIDO
NOME DO FALECIDO
NOME DA MÃE
Data de
Nascimento
CPF
SEVERINA MARIA DA CONCEIÇÃO
24/9/1926
54172918468
23/1/2002 31/1/2002
ELIETE NUNES DA SILVA
2/12/2001
-
26/3/2002 27/3/2002
1
56
14
C-1
2
57
15
C-1
3
58
15
C-1
4
59
15
C-1
-
VALDILENE GOMES DA SILVA
5
60
15
C-1
-
CECILIA ROSA DA CONCEIÇÃO ROSA MARIA DA CONCEIÇÃO
6
61
16
C-1
-
7
62
16
C-1
-
8
63
16
C-1
-
9
64
16
C-1
00007810-0 HELENA ALEXANDRE DA SILVA SEVERINA MARIA DA CONCEIÇÃO
10 65
17
C-1
091058099-5
11 66
17
C-1
-
12 67
17
C-1
910581657 JOSEFA MARIA GONÇALVES
-
PEDRO NETO SILVA
0010944604 MARIA JOSÉ FRANCO
SEVERINA MARIA DA CONCEIÇÃO 17/10/1930
MARIA DE LOURDES DA SILVA
87379481487
Data do
Óbito
3/5/2002
Data do
Lançamento
do Registro
4/5/2002
28/7/1980
-
13/2/1935
01847014496
5/6/2002
20/9/1955
43785905734
28/7/2002 29/7/2002
22/4/1959
26339927491
29/7/2002 30/7/2002
9/12/2000
-
23/8/2002 26/8/2002
13/8/1928
-
2/10/2002 3/10/2002
12/6/1928
-
OLIVIO GONÇALVES DE SOUZA SEVERINA MARIA DA CONCEIÇÃO 18/10/1944
-
ANTONIO FRANCISCO DE
SEVERINA MARIA DE BRITO
BRITO
JOSÉ ORLANDO GALDINO DOS
REGINA GOMES DOS SANTOS
SANTOS
ROSELIR FRANCISCA DA SILVA ROSILENE MARIA DA SILVA
SEVERINA JOANA DA
CONCEIÇÃO
JOANA FRANCELINA DA
CONCEIÇÃO
0018294025 JOSEFA MARIA DA CONCEIÇÃO MARIA FERREIRA DE SALES
8/4/1919
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
-
11/5/2002 13/5/2002
10/6/2002
11/10/200
14/10/2002
2
16/10/200
17/10/2002
2
18/12/200
20/12/2002
2
4
ANEXO II
Registro de Óbitos que constam na base de dados do SISOBI como registrado no Cartório Distrital de Dois Riachos mas não
constam do Livro "C" do Referido Cartório.
IDENTIFICAÇÃO DO CARTÓRIO
NOME DO CARTÓRIO: Cartório Distrital de Dois Riachos
ENDEREÇO: Distrito de Dois Riachos, s/n
MUNICÍPIO: Salgado de São Félix
SEQ Nº do Nº da LIVRO
TER. FOLHA
BENEFICIO
Id. CNPJ / CEI: 05.520.538/0001-40
DISTRITO: Dois Riachos
CEP: 58370-000
IDENTIFICAÇÃO DO FALECIDO
NOME DO FALECIDO
NOME DA MÃE
Data de
Nascimento
CPF
MARIA JOSEFA DA CONCEICAO
10/07/1915
-
10/6/2003 11/6/2003
MONICA MARIA ALVES
29/03/1919
-
21/6/2003 25/6/2003
BENVINDA MARIA MOUSINHO
11/07/1927
-
21/6/2003 25/6/2003
1 2411 298
C-3
2 2412 298
C-3
3 2413 298V
C-3
0439655153 SEVERINO DOMINGOS MOUZINHO
4 2414 298V
C-3
1151863090 MARICELIA AURELIANO DE SOUZA MARIA ROSA DE SOUZA
0910554919 JOSEFA MARIA DA CONCEICAO
-
AMELIA MONICA ALVES
Data do
Data do
Óbito
Lançamento
do Registro
27/01/1961 43776086491 26/6/2003 30/6/2003
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
5
ANEXO III
Registro de Óbitos que não constam na base de dados do SISOBI e constam do Livro "C" - Ref. ao período de jan/2002 a fev/2004.
IDENTIFICAÇÃO DO CARTÓRIO
NOME DO CARTÓRIO: Cartório de Registro Civil de Salgado de São Félix – PB
ENDEREÇO: Rua Félix trajano das Neves, s/n
MUNICÍPIO: Salgado de São Félix-PB
SEQ Nº do Nº da LIVRO
TER. FOLHA
BENEFICIO
IDENTIFICAÇÃO DO FALECIDO
NOME DO FALECIDO
NOME DA MÃE
Id. CNPJ / CEI: 09.299.884/0001-00
BAIRRO: Centro
CEP: 58370-000
Data de
Nascimento
CPF
MARIA JOSÉ ALVES DA SILVA
27/11/2001
-
Data do Óbito
Data do
Lançamento
do Registro
1 2314 273V
C-3
-
MARIA VIVIANE ALVES DA
SILVA
2 2319 275
C-3
-
EVANDRO BARBOSA DE LUNA
MARIA AUXILIADORA BARBOSA
DE LUNA
18/01/1973 840163294-34 14/03/2002 15/03/2002
3 2320 275
C-3
-
OTAVIA MOREIRA MARINHO
PAULINA MARIA DA CONCEIÇÃO
21/05/1927
4 2322 275V
C-3
-
MANOEL RODRIGUES DA
SILVA
BEATRIZ RODRIGUES DA SILVA
28/07/1949 072010104-25 31/03/2002 01/04/2002
5 2326 276V
C-3
-
MANOEL FERREIRA PAZ FILHO ALAIDE FRANCO FERREIRA
11/05/1959 237512664-53 06/04/2002 08/04/2002
6 2328 277
C-3
-
ALZIRA MUNIZ DA SILVA
MARIA JOSE ALVES
14/09/1928
7 2332 278
C-3
-
SEVERINA MARIA BARBOSA
JOANA MARIA DAS DORES
30/06/1936 92893252400 30/04/2002 02/05/2002
8 2339 280
C-3
-
SEVERINA DOMINGUES
BARBOSA
FRANCISCA PAZ DE ARAÚJO
22/03/1930 11071826468 31/05/2002 03/06/2002
9 2340 280
C-3
-
JOAO LUCAS DA SILVA
ADALGISA MARIA DA SILVA
04/05/2002
10 2345 281V
C-3
-
ANTONIO PESSOA DA SILVA
ANAIZA MARIA DA CONCEIÇÃO
09/09/1968 76811484420 22/06/2002 28/06/2002
11 2348 282
C-3
-
ERMITA MARIA DA SILVA
MARIA LEANOR DA ANUNCIAÇÃO 06/10/1946
5092219475
25/05/2002 09/07/2002
12 2351 283
C-3
957984405
MARIA SEVERINA DA
CONCEIÇÃO
SEVERINA MARIA DA CONCEIÇÃO 19/08/1915
-
15/07/2002 16/07/2002
13 2359 285
C-3
-
MARIA SALETE
SEVERINA MARIA DA CONCEIÇÃO 17/08/1958
-
25/06/2002 19/08/2002
-
-
-
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
10/02/2002 14/02/2002
04/06/1965 20/03/2002
25/01/1961 11/04/2002
29/05/2002 03/06/2002
6
IDENTIFICAÇÃO DO CARTÓRIO
NOME DO CARTÓRIO: Cartório de Registro Civil de Salgado de São Félix – PB
ENDEREÇO: Rua Félix trajano das Neves, s/n
MUNICÍPIO: Salgado de São Félix-PB
SEQ Nº do Nº da LIVRO
TER. FOLHA
BENEFICIO
IDENTIFICAÇÃO DO FALECIDO
NOME DO FALECIDO
NOME DA MÃE
Data de
Nascimento
CPF
Data do Óbito
Data do
Lançamento
do Registro
08/11/1978
5100945460
07/07/2002 20/08/2002
10/07/1942
-
14/10/2002 15/10/2002
25/06/1999
-
29/12/2002 02/01/2003
14 2360 285
C-3
-
ANTONIO LUIZ DE SOUZA
SILVA
15 2374 288V
C-3
-
SEVERINA MARIA DA SILVA
16 2383 291
C-3
-
CLAUDIO DE SOUZA
17 2384 291
C-3
-
18 2391 293
C-3
-
19 2394 293V
C-3
-
20 2401 295V
C-3
-
JOSE ABEL CAETANO
ANTONIA GALDINO LUCENA
20/06/1958
21 2403 0296
C-3
-
INES JOSEFA DA SILVA
(PAI) SEVERINO JOSÉ DA SILVA
24/04/1930 00978483448 26/04/2003 28/04/2003
22 2409 297V
C-3
-
JORGE GOMES DE LIMA
MARIA INÁCIA DA CONCEIÇÃO
12/02/1914 90312465734 02/06/2003 03/06/2003
23 2410 297V
C-3
-
MANOEL MARTINS DA SILVA
MARIA BENEDITA DA CONCEIÇÃO 10/01/1966 02082678407 02/06/2003 03/06/2003
24 2415 299
C-3
-
LUCAS SEVERINO DA SILVA
14/11/2002
25 2416 299
C-3
-
MARIA DO CARMO
CAVALCANTI
MARIA JOSE EDITH DA
CONCEIÇÃO
BEATRIZ MARIA DO CARMO
22/02/1934 00772061424 16/07/2003 16/07/2003
26 2419 300
C-3
-
MARIA DA PAZ AMORIM
ENEDINA MOUZINHO DA
CONCEIÇÃO
24/01/1941 01272274403 03/08/2003 04/08/2003
27 2420 300
C-3
-
RISAMAR DE CASTRO PAULA
07/03/1972 79772994453 04/08/2003 05/08/2003
28 2424
C-4
-
MARINA AUGUSTA SILVA
12/02/1961 71488383472 09/05/2003 21/08/2003
1
MARIA FRANCISCA DA SILVA
SOUZA
MARIA MARCELINA DA
CONCEIÇÃO
Id. CNPJ / CEI: 09.299.884/0001-00
BAIRRO: Centro
CEP: 58370-000
ODETE ISAURA DE SOUZA
LAVINIA VITORIA DOMINGUES MARIA DE LOURDES DOMINGUES
07/01/2003
07/01/2003 10/01/2003
DA SILVA
DA SILVA
MARCELINA BEZERRA DE
JOSÉ GALDINO DA SILVA
16/08/1936 04030230415 26/02/2003 27/02/2003
OLIVEIRA
SUELIDA LORRANA ARAUJO LINDINALVA ARAUJO RIBEIRO DA
01/03/2003
02/03/2003 12/03/2003
RIBEIRO
SILVA
RUTNALDO GERONIMO DE
PAULA
LUIZA RODRIGUES DE
ANDRADE
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
-
-
02/04/2003 03/04/2003
06/07/2003 10/07/2003
7
IDENTIFICAÇÃO DO CARTÓRIO
NOME DO CARTÓRIO: Cartório de Registro Civil de Salgado de São Félix – PB
ENDEREÇO: Rua Félix trajano das Neves, s/n
MUNICÍPIO: Salgado de São Félix-PB
SEQ Nº do Nº da LIVRO
TER. FOLHA
IDENTIFICAÇÃO DO FALECIDO
BENEFICIO
NOME DO FALECIDO
ANTONIO RAMOS DE OLIVEIRA
NOME DA MÃE
MARIA BELARMINA DA
CONCEIÇÃO OLIVEIRA
Id. CNPJ / CEI: 09.299.884/0001-00
BAIRRO: Centro
CEP: 58370-000
Data de
Nascimento
CPF
Data do Óbito
Data do
Lançamento
do Registro
29 2426
1V
C-4
-
30 2430
2V
C-4
-
31 2433
3V
C-4
-
32 2437
4V
C-4
-
JOSE SALUSTIANO DE SOUZA MARIA DA CONCEIÇÃO
08/04/1918 31990177468 17/09/2003 14/10/2003
33 2439
5
C-4
-
OLIVIA ANTONIA DE ARAUJO
MARIA JOSE DE ARAUJO
10/03/1937 02422064418 22/10/2003 28/10/2003
34 2441
5V
C-4
-
JOANA CECILIA DO ESPIRITO
SANTO
CECILIA MARIA DO ESPIRITO
SANTO
10/08/1922
35 2450
7V
C-4
-
MANOEL LUIZ DE ARAUJO
FRANCELINA PAZ DE ARAUJO
20/08/1920 08606617172 30/11/2003 09/12/2003
MARIA DE LOURDES DA SILVA
03/12/2003
-
05/12/2003 15/12/2003
HELENA FERREIRA PAZ
22/12/1959
-
18/12/2003 29/12/2003
MARCOLINA MARIA DA
CONCEIÇÃO
01/10/1909 64555674472 18/01/2004 19/01/2004
LUZIA FRANCO GOMES DA
SILVA
MARIA RITA ALCIONE DA
SILVA
VITORIO JESUS FELIX DA
SILVA
PEDRO PEREIRA DA SILVA
FILHO
31/12/1933 42215781491 31/08/2003 02/09/2003
SEVERINA MARIA DA CONCEIÇÃO 15/11/1928
-
-
-
14/09/2003 15/09/2003
-
24/09/2003 03/10/2003
-
01/10/2003 11/11/2003
36 2453
8V
C-4
-
37 2454
8V
C-4
-
38 2457
9V
C-4
39 2458
9V
C-4
-
JOSE LUIZ DA SILVA
MARIA ALVES DA SILVA
04/04/1941 .01236081471 20/01/2004 27/1/2004
40 2462 10V
C-4
16760040032
ANTONIA REGINA DA
CONCEIÇÃO
REGINA MARIA DA CONCEIÇÃO
29/09/1929 95996761491
3/2/2004
03/02/2004
41 2463
11
C-4
-
JOSÉ AMARO DE ARAUJO
SEVERINA ARAUJO
01/02/1950 98329570444
3/2/2004
04/02/2004
42 2464
11
C-4
-
EDILSON HERCULANO DA
SILVA
ELENA DA SILVA
19/10/1979
2/2/2004
05/02/2004
43 2465 11V
C-4
11523237834 MANOEL ALVES DA SILVA
11528019878 OLIVIA FRANCISCA DO CARMO JOSEFA MARIA DA CONCEIÇÃO
-
14/01/1918 .06224370460 11/2/2004 12/02/2004
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
8
IDENTIFICAÇÃO DO CARTÓRIO
NOME DO CARTÓRIO: Cartório de Registro Civil de Salgado de São Félix – PB
ENDEREÇO: Rua Félix trajano das Neves, s/n
MUNICÍPIO: Salgado de São Félix-PB
SEQ Nº do Nº da LIVRO
TER. FOLHA
BENEFICIO
IDENTIFICAÇÃO DO FALECIDO
NOME DO FALECIDO
SEVERINO AURELIANO DE
SOUZA
NOME DA MÃE
MARICELIA AURELIANO DE
SOUZA
44 2466 11V
C-4
45 2467
12
C-4
46 2468
12
C-4
1271700376MARIA JOSE DA SILVA
ANTONIA MARIA DA SILVA
47 2469 12V
C-4
11524801822INACIA MARIA DE JESUS
MONICA MARIA DE JESUS
48 2470 12V
C-4
49 2471
C-4
13
-
16760660561JOSE BARBOSA DA SILVA
JOSEFA MARIA DA
16760338058
CONCEIÇÃO
MANOEL RODRIGUES
103481133
MARINHO
ADELINA PAULINA DA SILVA
Id. CNPJ / CEI: 09.299.884/0001-00
BAIRRO: Centro
CEP: 58370-000
Data de
Nascimento
CPF
22/04/1985 06081247457
Data do Óbito
Data do
Lançamento
do Registro
11/2/2004 12/02/2004
1/8/1919
27904229404 12/2/2004
13/2/2004
20/12/1951
59175613468 13/2/2004
16/2/2004
6/3/1914 06324985440
14/1/2004
16/2/2004
ANA MARIA DA CONCEIÇÃO
31/10/1909
33042497453 14/2/2004
17/2/2004
JOSEFA ANTONIA DA COSTA
7/7/1929
27905080463 23/2/2004
26/2/2004
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
9
ANEXO IV
Diferenças encontradas em os registro de Óbitos que constam na base de dados do SISOBI e as informações que constam no Livro
"C" dos Cartórios - Ref. ao período de jan/2002 a fev/2004.
Legenda:
A – Informações do Sisob-INSS
B – Informação do Livro “C” que difere do Sisob-INSS
IDENTIFICAÇÃO DO CARTÓRIO
NOME DO CARTÓRIO: Cartório de Registro Civil de Salgado de São Félix – PB
ENDEREÇO: Rua Félix trajano das Neves, s/n
MUNICÍPIO: Salgado de São Félix-PB
Nº do Nº da LIVRO
TER. FOLHA
A 2312
273
C-3
B
A 2313
273V
C-3
274
C-3
B
Data de
Nascimento
CPF
Data do Óbito
Data do
Lançamento
do Registro
MARIA GONCALVES DE
ARAUJO
SEVERINA MARIA DA CONCEICAO 13/05/1923
-
23/01/2002 28/01/2002
-
MARIA RODRIGUES
MARINHO
JOSEFA ANTONIA DA COSTA
15/02/1915
-
28/01/2002 29/01/2002
-
JOSEPHA ALVES DINIZ
ROSALINDA MARIA DO
NASCIMENTO
14/06/1914
-
12/02/2002 15/02/2002
VIRGILIO GRACIANO
GRACIANA MARIA DA CONCEICAO 19/07/1915 78946492449 16/02/2002 19/02/2002
MARIA DAS DORES
NATIVIDADE
CLAUDINA MARIA DA CONCEICAO 08/09/1921
16760338090
274
C-3
B
A 2317
NOME DA MÃE
1676034550-X
B
A 2316
0943399009
IDENTIFICAÇÃO DO FALECIDO
NOME DO FALECIDO
094000080806
B
A 2315
BENEFICIO
Id. CNPJ / CEI: 09.299.884/0001-00
BAIRRO: Centro
CEP: 58370-000
11527992483
274V
C-3
-
-
08/03/2002 14/03/2002
1153190112-8
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
10
Nº do Nº da LIVRO
TER. FOLHA
A 2321
275V
C-3
B
A 2323
276
C-3
278V
C-3
0403474418
-
279V
C-3
-
280V
C-3
0992296943
284
C-3
0910568669
284
C-3
21/02/1935 68482329472 17/03/2002 22/03/2002
ADELIA MARIA DA SILVA
JOSEFA SALUSTIANA DE LIMA
27/01/1939
-
12/03/2002 01/04/2002
MANOEL LIBERATO DA
SILVA
OLINDINA MARIA DA CONCEICAO
25/10/1911
-
03/05/2002 13/05/2002
JOSE BERNARDO DE
ARAUJO
ANTONIA FRANCISCA DE ARAUJO 26/01/1919
-
23/05/2002 24/05/2002
SEVERINO MIGUEL DO
ARAUJO
SEVERINO MIGUEL DE
ARAUJO
FRANCISCA MARIA DA
CONCEICAO
284V
C-3
B
1152829324400
1
285V
C-3
B
A 2366
-
JOANA NASCIMENTO DE
SOUZA
16760039956
B
A 2361
Data do
Lançamento
do Registro
ANTONIA FRANCISCA DA
CONCEIÇÃO
JOAQUINA MARIA DE ARAUJO
27/03/1921 03569586472 03/06/2002 06/06/2002
MARIA FRANCISCA DA
CONCEICAO
28/10/1912
-
10/08/2002 12/08/2002
92893066458
B
A 2358
Data do Óbito
ANA GOMES DA SILVA
B
A 2356
CPF
SEVERINO LAURENTINO
FERREIRA
11529299017
B
A 2355
Data de
Nascimento
11523240525
B
A 2341
NOME DA MÃE
0403479418
B
A 2338
-
NOME DO FALECIDO
1133614120-6
B
A 2334
BENEFICIO
-
FRANCISCO ANTONIO DA
SILVA
MARIA FRANCISCA DO ESPIRITO
SANTO
MARIA FRANCISCA DO ESPIRITO
SANTO
MARCELINA JOSEFA DA
CONCEICAO
22/01/1937 36540170459 13/08/2002 13/08/2002
10/03/1958 60784016453 16/08/2002 19/08/2002
JOVELINO JOSE DE SOUZA JOSEFA MARIA DA CONCEICAO
08/05/1936 02687071463 16/08/2002 20/08/2002
SEVERINO PAULO JOSE
08/06/1916 03816150497 14/09/2002 16/09/2002
12277586562
286V
C-3
-
MARIA ANA DA CONCEICAO
11527966075
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
11
Nº do Nº da LIVRO
TER. FOLHA
A 2368
287
C-3
B
A 2371
-
288
C-3
-
288
C-3
288V
C-3
289
C-3
289V
C-3
289V
C-3
290
C-3
B
JOSEFA MARIA DA CONCEICAO
14/07/1912
JOAO JUSTINO DE ARAUJO
SEBASTIANA MARIA DA
CONCEICAO
06/08/1915 73820652434 10/09/2002 24/09/2002
JOSE FELICIA DE BRITO
TEREZA VICENCIA DE BRITO
04/12/1927 01119717485 02/10/2002 08/10/2002
SEVERINA MARIA DA SILVA
01/04/1940
21/09/2002 23/09/2002
0473750414
-
SEVERINA DOMINGUES
FERREIRA
-
-
05/10/2002 14/10/2002
2805457483
ALFEU SEVERINO MUNIZ
MARIA DO CARMO MUNIZ
15/11/1949
-
16/09/2002 13/11/2002
-
EUFRAZIO BENTO DE
ARAUJO
FRANCISCA CORREIA DE ARAUJO 14/03/1917 02265930458 14/11/2002 14/11/2002
-
VICENTE ALEXANDRE DA
SILVA
JOANA DA CONCEICAO
24/07/1927
-
-
24/11/2002 25/11/2002
60368016487
JULIA MARIA DA
CONCEICAO
VICENCIA MARIA DA CONCEICAO
26/04/1912
-
09/12/2002 10/12/2002
ABEL ADELINO DA SILVA
FRANCISCA BELARMINA DOS
SANTOS
28/10/1903
-
26/11/2002 20/12/2002
16760325606
290
C-3
B
A 2381
JOSEFA MARIA DA
CONCEICAO
11525048141
B
A 2380
Data do
Lançamento
do Registro
11528019665
B
A 2379
-
Data do Óbito
16764869244
B
A 2378
CPF
11338161495
B
A 2377
Data de
Nascimento
JOSÉ FELICIANO DE BRITO
B
A 2376
NOME DA MÃE
11524938780
B
A 2373
NOME DO FALECIDO
11527951027
B
A 2372
BENEFICIO
11523237559
290V
C-3
-
1349796484
CELESTINO RODRIGUES
JORDAO
JOANA MARIA DA CONCEICAO
15/03/1908 05867100430 23/12/2002 24/12/2002
11523239403
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
12
Nº do Nº da LIVRO
TER. FOLHA
A 2382
290V
C-3
B
A 2385
291V
C-3
292
C-3
291V
C-3
292
C-3
292V
C-3
292V
C-3
293V
C-3
B
MARIA FERREIRA DE LIMA
JULIA MARIA DA
CONCEICAO
JOSEFA CANDIDA DA CONCEICAO 20/09/1911 59173572420 09/01/2003 10/01/2003
28/11/1928 63934175791 22/12/2002 26/12/2002
-
-
MANOEL SEBASTIAO LIMA JOSEFA MARIA DA CONCEICAO
21/02/1910
-
13/01/2003 14/01/2003
-
MANOEL DOMINGUES
MOUZINHO
BENVINDA MARIA DO CARMO
20/11/1929 20393490491 10/01/2003 14/01/2003
-
LUZIA SERAFIM DE MELO
JULIA CABRAL DA SILVA
05/10/1939 02082486419 10/01/2003 15/01/2003
-
JOSE CORDEIRO DA SILVA ARCELINA MARIA DA CONCEICAO 27/01/1907 20452055415 18/01/2003 20/01/2003
-
ALFREDINA MARIA DA
CONCEICAO
MARIA JOSE DA CONCEICAO
08/06/1906 64554546420 26/01/2003 28/01/2003
-
JOSE ALVES DA SILVA
MARIA JOSE DA SILVA
06/06/1923 07415088859 22/01/2003 28/02/2003
ENEDINA BARBOSA DA
SILVA
LUZIA MARIA DA CONCEICAO
20/04/1926 59176555453 13/03/2003 14/03/2003
JOSE JULIO DE
VASCONCELOS
SEVERINA MARIA DA CONCEICAO 03/06/1926 28772504404 14/03/2003 14/03/2003
831192100
294
C-3
B
A 2397
ANISIO VICTOR
CAVALCANTE
11523234630
B
A 2396
Data do
Lançamento
do Registro
1152319264401
B
A 2393
Data do Óbito
11338141435
B
A 2390
CPF
11523190587
B
A 2389
Data de
Nascimento
11523236943
B
A 2388
NOME DA MÃE
11523235475
B
A 2386
-
NOME DO FALECIDO
110697068
B
A 2387
BENEFICIO
7513021400
294V
C-3
0518629465
03/08/1926
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
17/03/2003
13
Nº do Nº da LIVRO
TER. FOLHA
A 2398
294V
C-3
B
A 2395
294
C-3
295
C-3
295
C-3
295V
C-3
296
C-3
296V
C-3
297
C-3
B
12/04/1917
-
RITA MARIA DO ESPIRITO MARIA PESSOA DE
SANTO
VASCONCELOS
03/05/1928 87379520482 12/02/2003 22/03/2003
SEVERINA BARBOSA DA
SILVA
15/05/1925 46694358415 21/03/2003 25/03/2003
19/02/2003 17/03/2003
-
-
MARIA JOSE DA SILVA
-
SEBASTIANA JUSTINO DO
REGINA MARIA DA CONCEICAO
NASCIMENTO
26/03/1915
PEDRO VIEIRA
RODRIGUES
ANTONIA MARIA DA CONCEICAO
28/02/1922 32325355420 22/04/2003 22/04/2003
JOSE GENUINO MATIAS
ALEXANDRINA MARIA DA
CONCEICAO
16/11/1916 55285503434 12/05/2003 13/05/2003
CARMELITA FERREIRA
TRINDADE
MARIA ROSALINA DA CONCEICAO 15/11/1938 75278766468 13/05/2003 16/05/2003
-
24/03/2003 25/03/2003
-
-
0957633904
-
CELIA RAIMUNDA PEREIRA LINDALVA RAIMUNDA PEREIRA
17/06/1978 05134742421 18/05/2003 21/05/2003
MARIA FERREIRA GOMES OTILIA MARIA DA CONCEICAO
15/07/1937
16760560214
297
C-3
B
A 2412
LUIS DOMINGOS FERREIRA BERNADINA MARIA FERREIRA
0910555842
B
A 2408
Data do
Lançamento
do Registro
11527966210
B
A 2407
Data do Óbito
11531901330
B
A 2406
CPF
16760307896
B
A 2404
Data de
Nascimento
16760383754
B
A 2402
NOME DA MÃE
16760041160
B
A 2400
-
NOME DO FALECIDO
11528017166
B
A 2399
BENEFICIO
1676003900X
298
C-3
11523237800
-
28/05/2003 30/05/2003
38525945404
AMELIA MONICA ALVES
MONICA MARIA ALVES
29/03/1919
-
21/06/2003 25/06/2003
29/08/1919
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
14
Nº do Nº da LIVRO
TER. FOLHA
A 2413
298
B
298V
A 2414
298V
BENEFICIO
NOME DO FALECIDO
C-3
0439655153
SEVERINO DOMINGOS
MOUZINHO
C-3
1151863090
MARICELIA AURELIANO DE
MARIA ROSA DE SOUSA
SOUZA
B
A 2417
299V
C-3
299V
C-3
300V
C-3
300V
C-3
1
C-4
1V
C-4
B
-
ANTONIO FRANCISCO DA
SILVA
FELINA MARIA DO ESPIRITO
SANTO
REGINA MARIA DA
CONCEICAO
MARIA SEVERINA DA CONCEICAO 13/11/1934 92893376487 23/07/2003 25/07/2003
JOSEFA URSULINA DA
CONCEICAO
URSULINA MARIA DA CONCEICAO 20/01/1925 87380056468 04/08/2003 06/08/2003
JOSUE LUCAS FERREIRA
JOSEFA RITA DE MELO
04/09/1916 21983526487 31/07/2003 11/08/2003
MARIA DAS MERCES
VIEIRA
HERMENEGILDA MARIA DA
CONCEICAO
28/01/1929 92908950472 08/08/2003 18/08/2003
ADELIO FRANCISCO DA
SILVA
JOANA MARIA DA CONCEICAO
27/09/1924 80887520430 26/08/2003 28/08/2003
04/06/1919 64557464491 23/07/2003 24/07/2003
-
-
-
-
11526435807
2
C-4
B
A 2428
27/01/1961 43776086491 26/06/2003 30/06/2003
92908950472
B
A 2427
21/06/2003 25/06/2003
11527951019
B
A 2425
-
Data do
Lançamento
do Registro
16760041322
B
A 2423
11/07/1927
Data do Óbito
16760039557
B
A 2422
CPF
11530342087
B
A 2421
BENVINDA MARIA MOUZINHO
Data de
Nascimento
MARIA ROSA DE SOUZA
B
A 2418
NOME DA MÃE
-
ANTONIA GOMES DE LIMA SEVERINA GOMES DE LIMA
10/04/1927
11748031842
2
C-4
17013726123
-
31/08/2003 05/09/2003
09858530749
ERMIRO BESERRA DE
OLIVEIRA
ANA MARIA DA CONCEICAO
12/07/1939
-
09/09/2003 10/09/2003
28873017487
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
15
Nº do Nº da LIVRO
TER. FOLHA
A 2429
BENEFICIO
2V
C-4
0927053489
3
C-4
-
B
A 2431
B
A 2432
B
A 2435
3
C-4
4
C-4
3V
4
C-4
4
C-4
4V
C-4
B
LAURENTINA PEDROSA DOS
SANTOS
JOSE SILVINO DA SILVA
JOSEFA MARIA DA CONCEICAO
01/10/1920 03687186466 15/08/2003 16/09/2003
JOSE ALVES DA SILVA
DOMERINA MARIA DA SILVA
20/03/1932 04012917404 01/10/2003 07/10/2003
SEVERINA ALVES DO
NASCIMENTO
AMELIA FERREIRA MUNIZ
05/04/1916 46694382472 05/10/2003 08/10/2003
09/12/1929 79022529487 10/09/2003 15/09/2003
FRANQUELINA MARIA DA
CONCEICAO
-
13/09/2003 16/09/2003
-
-
-
-
MANOEL ALVES DA SILVA SIVINA MARIA DA CONCEICAO
-
03/03/1932 28835905400 26/09/2003 08/10/2003
SILVINA MARIA DA CONCEIÇÃO
MARIA FERREIRA PAZ
MINERVINA FERREIRA PAZ
10/05/1918 71485945453 12/10/2003 16/10/2003
910549613
5
C-4
-
SEVERINO JOSE DA SILVA ANTONIA ANA DA CONCEICAO
21/02/1941 96443642449 11/11/2003 11/11/2003
INACIA GOMES DA SILVA
15/09/1922 01138179400 17/10/2003 12/11/2003
11528019690
6
C-4
B
A 2444
Data do
Lançamento
do Registro
CRARICE PEDROSA DE
LIMA
CLARICE PEDROSA DE
LIMA
REGINA MARIA DA
CONCEICAO
16760666934
B
A 2443
Data do Óbito
16760508816
B
A 2440
CPF
17005491104
B
A 2438
Data de
Nascimento
11530927344
B
A 2436
NOME DA MÃE
1676034547X
B
A 2434
NOME DO FALECIDO
-
JOSEFA GOMES DA SILVA
1153193836601
6
C-4
-
JOSE CLEMENTE DA SILVA SEVERINA MARIA DA CONCEICAO 20/09/1908 01883716489 09/11/2003 12/11/2003
910548315
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
16
Nº do Nº da LIVRO
TER. FOLHA
A 2442
5V
C-4
B
A 2445
6V
C-4
6V
C-4
7
C-4
7
C-4
7V
C-4
8
C-4
8
C-4
B
SEVERINA MARIA DA CONCEICAO 03/07/1913
MARIA ACELINA DA
CONCEICAO
ACELINA MARIA DA CONCEICAO
17/12/1926 92906770400 06/10/2003 18/11/2003
SEVERINO PEREIRA DA
SILVA
FORTUNATA JOAQUINA DA
CONCEICAO
10/06/1920 68482191420 22/11/2003 24/11/2003
MARIA DIAS CORREIA
SEBASTIANA ANTONIA DA
CONCEICAO
22/07/1920 45728186491 26/11/2003 26/11/2003
JOSEFA AVELINA DO
ESPIRITO SANTO
VICENCIA AVELINA DO E SANTO
02/07/1919
VICENCIA AVELINA DO ESPIRITO
SANTO
.
-
07/11/2003 12/11/2003
-
-
-
-
MARIA DAS NEVES
BARRETO
-
06/11/2003 26/11/2003
SEVERINA MARIA DO CARMO
18/05/1925 79021190400 03/12/2003 09/12/2003
-
-
CORINA DE CASIRO DA
SILVA
CORINA DE CASTRO DA
SILVA
AUGUSTA ROSA DA CONCEICAO
26/06/1928 92901034420 05/12/2003 12/12/2003
JOAO ALVES DA SILVA
EUFLAZINA MARIA DA CONCEICAO 16/06/1921
-
15/12/2003 15/12/2003
FELINA DO CARMO
BARBOSA
ROSALINA MARIA DA CONCEICAO 11/01/1932 46119108491 28/12/2003 30/12/2003
SINEZIO FRANCISCO DA
SILVA
MARIA DAS DORES DA SILVA
0922638292
9
C-4
B
A 2456
-
0417028717
B
A 2455
Data do
Lançamento
do Registro
16760308167
B
A 2452
Data do Óbito
ANA MARIA DA
CONCEICAO
11526713173
B
A 2451
CPF
1153190110
B
A 2449
Data de
Nascimento
11527950683
B
A 2448
NOME DA MÃE
16760039743
B
A 2447
0000000000
NOME DO FALECIDO
910552045
B
A 2446
BENEFICIO
719347467
9
C-4
-
15/01/1915 28774060406 14/01/2004 15/01/2004
11528019924
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
17
Nº do Nº da LIVRO
TER. FOLHA
A 2459
10
C-4
B
A 2460
B
-
NOME DO FALECIDO
NOME DA MÃE
Data de
Nascimento
CPF
Data do Óbito
Data do
Lançamento
do Registro
BEATRIZ RODRIGUES DA
SILVA
MARIA MENDES DA SILVA
21/08/1914 76898059491 22/01/2004 22/01/2004
VIRGINIA MARIA DO
NASCIMENTO
ANTONIA MARIA DA CONCEICAO
19/05/1919 02173721470 23/01/2004 27/01/2004
1678126957801
10
C-4
B
A 2461
BENEFICIO
11530342125
10V
C-4
-
FELIX FERREIRA DA SILVA FELICIANA MARIA DA CONCEICAO 18/07/1913 36737178472 28/01/2004 29/01/2004
11523238601
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
18
Legenda:
A – Informações do Sisob-INSS
B – Informação do Livro “C” que difere do Sisob-INSS
IDENTIFICAÇÃO DO CARTÓRIO
NOME DO CARTÓRIO: Cartório Distrital de Dois Riachos
ENDEREÇO: Distrito de Dois Riachos, s/n
MUNICÍPIO: Salgado de São Félix
Nº do Nº da LIVRO
TER. FOLHA
A
71
18
C-1
B
A
B
-
IDENTIFICAÇÃO DO FALECIDO
NOME DO FALECIDO
GESSY PAULO DE JESUS
NOME DA MÃE
FLORISSE PAULO DE JESUS
10938697
72
18
C-1
B
A
BENEFICIO
Id. CNPJ / CEI: 05.520.538/0001-40
DISTRITO: Dois Riachos
CEP: 58370-000
-
Data de
Nascimento
CPF
Data do Óbito
Data do
Lançamento
do Registro
16/05/2003 78871670434 06/07/2003 07/07/2003
16/05/1941
ANA BEZERRA DE SALES
FRANCISCA BEZERRA DE SALES
20/05/1913
-
21/08/2003 25/08/2003
JOSEFA MARIA DE BRITO
MARIA JOSE DA CONCEICAO
24/04/1920
-
09/10/2003 10/10/2003
10942822
73
19
C-1
10942558
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
19
ANEXO V
RELAÇÃO DE REGISTRO DE ÓBITO NO MUNICÍPIO DE SALGADO DE SÃO FÉLIX - PB
ANO DE 2002
ANO DE 2003
ANO DE 2004
SISOBI
55
62
4
LIVRO “C”
82
80
16
DIFERENÇA
27
18
12
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
20
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DA PARAÍBA
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 78
MUNICÍPIO DE SALGADO DE SÃO FÉLIX - PB
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
9º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos
29/ABRIL/2004
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 78
MUNICÍPIO DE SALGADO DE SÃO FÉLIX – PB
Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de
Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período 17 a 21/5/2004, as seguintes
Ações sob responsabilidade do Ministério da Educação:
Expansão e Melhoria da Rede Escolar Estadual do Ensino Médio – Projeto
Alvorada;
Veículos para Transporte Escolar;
Garantia de Padrão Mínimo de Qualidade para o Ensino Fundamental de
Jovens e Adultos – Recomeço;
Programa Nacional de Alimentação Escolar;
Participação em Programas Municipais de Garantia de Renda Mínima
Associada a Ações Sócioeducativas – Bolsa Escola.
Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração
Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio,
constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e
contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.
Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua
responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério
supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas
públicas, bem como à apuração das responsabilidades.
Constatações da Fiscalização
1 – Programa/Ação: Expansão e Melhoria da Rede Escolar Estadual do Ensino Médio.
Objetivo da Ação de Governo: Apoiar projetos estaduais, no âmbito do ensino médio, de forma a
garantir o atendimento integral dos egressos do ensino fundamental, além de reduzir as desigualdades
regionais por intermedio da melhoria das condições de vida das áreas mais carentes do Brasil.
Ordem de Serviço: 145339, 145340 e 145341.
Objeto Fiscalizado: kits de livros didáticos, de laboratórios, acervo bibliográfico e reforma de salas.
Agente Executor Local: Governo do Estado da Paraíba
Qualificação do Instrumento de Transferência: repasse direto ao Estado
Montante de Recursos Financeiros Aplicados: não mensurado
Extensão dos exames: não mensurado financeiramente.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 1
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
1.1) Execução parcial de metas previstas em convênios
Fato(s):
A Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Ana Ribeiro foi a única escola
contemplada parcialmente, com ações do Projeto Alvorada no município de Salgado de São Félix.
Destacamos as seguintes ações implementadas, por convênio:
1) Convênio 201/2000 (Siafi nº 405290):
a) Recuperação das instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias, reparos na cobertura e
pintura;
b) Kit de laboratório de Ciências;
c) Equipamento e mobiliário;
d) Kit de livros didáticos para o aluno;
e) Ampliação de 02 salas para instalação de biblioteca e laboratório;
f) Acervo bibliográfico.
Destacamos que as metas previstas nos planos de trabalho a serem realizadas com recursos dos
Convênios nº 087/2002 (Siafi nº 453369) e 154/2002 (Siafi nº 427355), ainda não foram
implementadas na escola citada.
Ainda com relação as metas estabelecidas, ressalvamos que foram realizados, durante os
exercícios de 2001 e 2002, treinamentos, cursos, encontros e oficinas, englobando temas e práticas
sobre sistemas de informações gerenciais, princípios da reforma do ensino médio e parâmetros
curriculares, utilização e arquivo do acervo bibliográfico da biblioteca e orientações sobre o uso de
equipamentos e materiais de laboratórios de ciências.
Evidência:
Termos de recebimentos dos materiais e equipamentos, e fotografias tiradas quando da visita
“in loco” à escola, conforme registrado abaixo.
Kit de livros didáticos
Kit de laboratório de ciências
Kit de laboratório de ciências
2 – Programa/Ação: Veículo para transporte escolar.
Objetivo da Ação de Governo: Aquisição de veículo zero quilômetro destinado exclusivamente ao
transporte dos alunos do ensino fundamental e da educação especial de modo a garantir o seu acesso à
escola.
Ordem de Serviço: 144094.
Objeto Fiscalizado: Transporte escolar. .
Agente Executor Local: Prefeitura municipal
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 2
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênio
Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 49.995,00
Extensão dos exames: R$ 53.900,00
2.1) Uso do veículo destinado ao transporte escolar em finalidade diversa da pactuada
Fato(s):
Conforme denúncia formulada à equipe, o veículo adquirido com recursos do Programa
Nacional de Transporte Escolar – PNTE estaria sendo usado para o transporte de pessoas doentes nos
deslocamentos do município com destino ao Posto de Assistência Médica – PAM no bairro de
Jaguaribe, na cidade de João Pessoa. O teor da denúncia foi corroborado pelo conteúdo do manifesto
denominado “Carta de Repúdio Popular...”, contendo 282 assinaturas de pessoas da comunidade, aí
incluída a da Secretária Municipal de Educação, no qual os signatários mostram-se apreensivos diante
da possibilidade do citado veículo não mais ser disponibilizado para os serviços afetos a Secretaria da
Saúde.
Evidência:
Manifesto denominado “CARTA DE REPÚDIO POPULAR...”.
Manifestação do Prefeito:
A justificativa do gestor na integra, é a seguinte: “1.1 – O veículo pertencente ao acervo
patrimonial da Educação está sendo utilizado para o transporte de estudantes, do ensino fundamental e
universitário, bem assim em dias esporádicos, para transportar Crianças Deficientes, que estudam na
FUNAD, na Capital do Estado.
É por oportuno informar, que por 3 (três) vezes dito veículo foi utilizado para transportar
pessoas atingidas por picada de cobra cascavel, e acidente de arma de fogo, em estado desesperador,
em razão da ambulância se encontrar viajando em objeto de serviço, não podendo o Agente Político,
deixar perecer ditas vítimas, quando à sua disposição se encontrava um veículo, que data vênia,
pertence a todos os munícipes. Se assim não tem procedido o Gestor/Político, de certo seria
processado, por crime de omissão de socorro, capitulado na Lei Substantiva Penal.;”
Análise da justificativa:
Justificativa parcialmente acatada – Acatamos parcialmente a justificativa apresentada,
alertando o gestor para o cumprimento dos termos pactuados, especificamente o que determina que o
uso do veículo adquirido com recursos do PNATE, é exclusivo para o transporte de alunos do ensino
fundamental da rede municipal de ensino.
3 – Programa/Ação: Garantia de padrão mínimo de qualidade para o ensino fundamental de jovens e
adultos – Recomeço
Objetivo da Ação de Governo: ampliar a oferta de vagas na educação de jovens e adultos que foram
excluídos precocemente da escola
Ordem de Serviço: 144197
Objeto fiscalizado:
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Salgado de São Félix
Qualificação do Instrumento de Transferência:
Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 83.250,00
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Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
Extensão dos Exames: R$ 83.250,00
3.1) Inexistência de procedimentos licitatórios para a aquisição de gêneros alimentícios em 2002
Fato(s):
Verificamos a inexistência de licitação para aquisição de gêneros alimentícios destinados ao
Programa Recomeço. Em declaração datada de 20 de maio de 2004, o Sr. Prefeito do Município assim
se pronunciou: “...a Edilidade de Salgado de São Félix não procedeu ato licitatório para aquisição de
merenda para as Escolas municipais e para o Programa Jovens e Adultos no ano de 2002, por motivo
alheio a sua vontade.”
O fato acima repercute no exercício financeiro seguinte, considerando que, em 2003, foram
adquiridos alimentos destinados aos beneficiários do Programa sem amparo legal, tendo em vista que o
processo licitatório com a finalidade descrita, só ocorreu em 5 de agosto de 2003, adjudicado e
homologado em 6 de agosto do mesmo ano, sob nº 0012/2003.
Evidência:
Declaração do Prefeito do município.
Manifestação do Prefeito:
O prefeito não apresentou justificativas.
Análise da justificativa:
Mantemos a constatação relatada.
3.2) Licitação realizada em 2003, com restrição ao principio da competitividade
Fato(s):
Verificamos que, quando da realização do procedimento licitatório na modalidade Carta Convite sob nº 0012/2003, foram expedidos convites a 6 (seis) firmas, das quais 4 (quatro)
compareceram, sendo que, 3 (três) delas, são pertencentes a pessoas de uma mesma família. Vale
salientar que o mesmo fato, envolvendo as mesmas firmas, ocorreu com relação a licitação realizada no
Programa da merenda escolar, contrariando o disposto no Art.3º da Lei nº 8.666. Destacamos, ainda
com relação ao assunto, que recebemos denúncia nos seguintes termos: “ compras realizadas ao
fornecedor citado acima com recursos do PNATE, sem ser feito pesquisa de preços no mercado,
acarretando assim desvantagens para a administração pública, favorecendo vantagens ao único
fornecedor...”. A denúncia em tela, veio acompanhada de cópias de notas de empenho, de cheques e de
notas fiscais do vencedor da licitação.
Evidência:
Carta – Convite nº 0012/2003, consultas ao CNPJ da Receita Federal.
Manifestação do Prefeito:
A justificativa do gestor na íntegra, é a seguinte: “2.2 – Por ocasião do ato licitatório, 06
convites foram expedidos, comparecendo no dia e hora aprazado apenas 4, delas, sendo que 03 (três) se
encontravam com a documentação exigida, pela Comissão Licitante, enquanto a excedente a este
número, nenhuma documentação trouxe, tendo sido aberto os envelopes e saído vitoriosa uma das
concorrentes. Quanto ao alegado de que 03 das licitantes pertencerem a uma mesma família, é de se
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justificar, que as mesmas são Pessoas Jurídicas de Direito Privado distintos, e que a cidade de Salgado
de São Félix, é uma cidade de pequeno porte, não existindo mais firmas que operem dentro do campo
da legalidade, para concorrer a licitação, não tendo sido ferido o princípio da competitividade.”
Análise da justificativa:
Justificativa não acatada. Salientamos que as firmas participantes do processo licitatório
visando à aquisição de gêneros alimentícios para o Programa em análise, são as mesmas participantes e
vencedoras de outras licitações realizadas pelo município, concernentes a outros Programas, e, ainda,
que uma das referidas firmas já se configurou como vencedora das licitações para o exercício de 2004.
Ressaltamos, também, que o município de Salgado de São Félix está localizado próximo a cidades de
porte médio, citando como exemplo, o município de Timbaúba/PE, aproximadamente 30 KM e
Campina Grande/PB a 77 Km, que centralizam uma infinidade de pontos comerciais no ramo de
gêneros alimentícios.
4 – Programa/Ação: Programa Nacional de Alimentação Escolar.
Objetivo da Ação de Governo: Suprir parcialmente as necessidades nutricionais dos alunos, com
vistas a contribuir para a melhoria do desempenho escolar, para a redução da evasão e da repetência, e,
para formar bons hábitos alimentares.
Ordem de Serviço: 144162
Objeto Fiscalizado: atuação do controle social, fornecimento de merenda aos alunos e aquisição de
gêneros alimentícios para escolas
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Salgado de São Félix/PB
Qualificação do Instrumento de Transferência: repasse direto à prefeitura
Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 69.706,00
Extensão dos exames: analisado o total dos recursos repassados à Prefeitura Municipal no exercício de
2003.
4.1) Aquisição, em determinado período do exercício de 2003, de gêneros alimentícios destinados às
escolas municipais sem a realização de processo licitatório
Fato(s):
Com base na análise procedida nos extratos bancários referentes ao Programa, verificamos
que, ao longo do exercício de 2003, o MEC efetuou o repasse de 10 (dez) parcelas ao Município de
Salgado de São Félix, cada uma no valor de R$ 6.970,60. Observarmos, ainda, que, no período
compreendido entre a data em que ocorreu o crédito da primeira parcela (27/2/03) e a data de
celebração do contrato para fornecimento dos gêneros alimentícios às escolas municipais (14/5/03),
ocorreu o crédito de 02 (duas) outras parcelas, mais especificamente nas datas de 27/3/03 e 29/4/03.
Visto que os recursos afetos a essas três parcelas foram utilizados anteriormente à assinatura do
contrato celebrado em 14/5/03, conforme demonstraram as Notas Fiscais nºs 32152, 10044 e 10105,
esta fiscalização solicitou o processo licitatório que respaldou o pagamento das citadas notas fiscais,
cuja soma totalizava R$ 20.321,00. Em resposta, o prefeito municipal apresentou declaração, de
20/5/04, afirmando que “a Edilidade de Salgado de São Félix não procedeu ato licitatório para
aquisição de merenda para as Escolas municipais... no ano de 2002, por motivo alheio a sua vontade.”
Salientamos, na oportunidade, que a Nota Fiscal nº 32152 foi emitida pela firma Mercadinho e
Armazém Ferreira, ao passo que as de nºs 10044 e 10105, pelo Mercadinho Cestão Ltda.
Evidência:
Declaração do prefeito municipal, datada de 20/5/04, além das Notas Fiscais nºs 32152, 10044
e 10105.
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Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
Manifestação do Prefeito:
O prefeito não apresentou justificativas.
Análise da justificativa:
Mantemos a constatação relatada.
4.2) Realização de processo licitatório sem observância ao princípio da competitividade
Fato(s):
Verificamos que a Prefeitura Municipal de Salgado de São Félix realizou, no exercício de
2003, licitação na modalidade de convite, visando à aquisição de gêneros alimentícios para as escolas
do município. Tal licitação, no caso, o Convite nº 10/03, teve seu edital divulgado em 28/4/03, sendo
seu resultado homologado e adjudicado em 14/5/03, data essa em que foi celebrado, também, o
contrato com o licitante vencedor, qual seja: Mercadinho Cestão Ltda.
Ao examinarmos o processo licitatório em questão, observamos o seguinte fato: dentre as três
firmas convidadas para participarem do certame em tela, constatamos que duas delas, no caso, a
Ferreira Comércio de Estivas Ltda. e a Mercadinho Cestão Ltda., apresentavam como proprietários as
mesmas pessoas físicas, conforme evidenciou consulta realizada junto a sistemas da Secretaria da
Receita Federal. Tal irregularidade foi corroborada, ainda, pelos recibos relativos aos pagamentos
efetuados pela prefeitura à firma Mercadinho Cestão Ltda.(vencedora da licitação), que, ou foram
assinados pelo licitante responsável pela referida firma, ou foram assinados pelo licitante responsável
pela firma Ferreira Comércio de Estivas Ltda.
Dessa forma, verificamos a ocorrência de restrição ao princípio da competitividade, visto que,
antes da abertura dos envelopes referentes às propostas, o teor das mesmas era de conhecimento de
ambas as firmas, fato esse que vem a contrariar o preconizado pelo art. 3º da Lei nº 8.666/93.
Salientamos, na oportunidade, que a irregularidade em comento foi, ao longo do presente trabalho,
objeto de denúncia.
Evidência:
processo licitatório referente ao Convite nº 010/03; assim como pesquisa realizada junto aos
sistemas CNPJ e CPF da SRF; e, ainda, recibos emitidos em função dos pagamentos efetuados à firma
Mercadinho Cestão Ltda. após a celebração do respectivo contrato.
Manifestação do Prefeito:
O prefeito não apresentou justificativas.
Análise da justificativa:
Mantemos a constatação relatada.
4.3) Reajustamento de preços para aquisição dos gêneros alimentícios destinados às escolas municipais,
descumprindo cláusula contratual
Fato(s):
Segundo a cláusula terceira do contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal de Salgado de
São Félix e a firma Mercadinho Cestão Ltda., o reajuste de preços não era permitido. No entanto, ao
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examinarmos a Nota Fiscal nº 10590, de 10/9/03, verificamos a ocorrência de reajuste, conforme
demonstra o quadro a seguir:
Produto
Milho para munguzá
Leite de coco
Fiambre enlatado
Sal refinado
Preço constante na proposta
Licitatória (R$ 1,00)
0,87 por kg
16,80 por caixa com 24 und
33,00 por caixa
0,15 por kg
Preço adquirido, conforme nota
Fiscal (R$ 1,00)
1,40 por kg
18,00 por caixa com 24 und
36,00 por caixa
0,20 por kg
De acordo com levantamento prévio realizado nas notas fiscais emitidas no período de
setembro a dezembro de 2003, verificamos que o reajuste dos preços referentes aos itens acima
relacionados, assim como de outros (a exemplo do suco de caju), redundou em um gasto adicional de
R$ 269,00 (duzentos e sessenta e nove reais), quantia essa paga em desacordo ao previsto pelo
instrumento contratual.
Evidência:
processo licitatório referente ao Convite nº 010/03, e respectivos contratos e termo aditivo;
assim como, nota fiscal emitidas de setembro a dezembro de 2003.
Manifestação do Prefeito:
O prefeito não apresentou justificativas.
Análise da justificativa:
Mantemos a constatação relatada.
4.4) Ocorrência de prorrogação de vigência de contrato para aquisição de gêneros alimentícios sem que
a mesma estivesse formalmente prevista
Fato(s):
Verificamos que o termo contratual firmado para aquisição de gêneros alimentícios destinados
às escolas municipais definia como vigência o período de 06 (seis) meses contados a partir da data de
sua celebração, a qual ocorreu em 14/5/03, não sendo prevista, em nenhuma de suas cláusulas nem
tampouco no respectivo edital, a respectiva prorrogação contratual. Assim, o término do referido
contrato estava previsto para acontecer em 13/11/03. Estranhamente, foi apresentado a esta fiscalização
termo de contrato, datado de 6/8/03, o qual, a exemplo do instrumento anterior, não continha número e
cujo teor não diferia em nada daquele assinado em 14/5/03, isto é, não alterava nenhuma cláusula
anteriormente avençada. Devemos ressaltar que este novo termo contratual foi celebrado cerca de três
meses após a homologação/adjudicação da respectiva licitação, o que significa que a sua elaboração
ocorreu ainda dentro da vigência do contrato assinado em 14/5/03.
Posteriormente, foi disponibilizado a esta equipe termo aditivo de prorrogação de vigência, ao
que tudo indica, relativo ao contrato firmado em 14/5/03, estendendo a duração contratual por mais 06
(seis) meses. Salientamos que a prorrogação da vigência não estava prevista em nenhum dos dois
contratos apresentados a esta fiscalização, assim como no edital afeto ao Convite nº 10/03.
Dessa forma, contatamos, partindo da premissa que o término oficial do primeiro contrato
(celebrado em 14/5/03) ocorreu em 13/11/03, que as compras efetuadas pela Prefeitura de Salgado de
São Féliz nas datas de 28/11/03 e 3/12/03, conforme demonstraram as Notas Fiscais nºs 10815 e
10763, nos valores de R$ 2.939,00 e R$ 6.971,42, respectivamente, foram efetuadas sem respaldo
contratual.
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Evidência:
processo licitatório referente ao Convite nº 010/03, e respectivos edital, contratos e termo
aditivo; assim como, notas fiscais descritas no texto acima.
Manifestação do Prefeito:
O prefeito não apresentou justificativas.
Análise da justificativa:
Mantemos a constatação relatada.
4.5) Falta de desempenho das atribuições legais pelo Conselho de Alimentação Escolar- CAE
Fato(s):
Muito embora o Conselho de Alimentação Escolar do Município de Salgado de São Félix
apresente-se formalmente criado e devidamente constituído, verificamos, com base nas atas
apresentadas e na entrevista realizada com a presidenta do mesmo, que o CAE não realiza, de maneira
efetiva, ações de fiscalização/supervisão no tocante à distribuição, preparação e armazenamento dos
gêneros alimentícios destinados às escolas do município, principalmente em relação às escolas rurais.
Evidência: atas do CAE, assim como entrevista com a presidenta do citado Conselho.
Manifestação do Prefeito:
O prefeito não apresentou justificativas.
Análise da justificativa:
Mantemos a constatação relatada.
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identificação do falecido