NÚMERO 214 ANO XXII SUMÁRIO PÁGINAS CADERNO-A TRIBUNAL DE JUSTIÇA...A-01 a A-24 T.R.E..............................A-25 a A-30 MIN. PÚBLICO ESTADUAL...A-31 a A-32 CADERNO-B TERCEIRA ENTRÂNCIA.....B-01 a B-16 PORT O VELHO -RO PORTO VELHO-RO -RO,, Informa ainda aos candidatos cujas inscrições foram indeferidas que poderão, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da publicação deste Edital, recorrer da decisão à Comissão do Concurso, conforme consta do art. 8º da referida Resolução. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 16 de novembro de 2004. (a.) Desembargadora ZELITE ANDRADE CARNEIRO Presidente CADERNO -C SEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-40 CADERNO -D PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-12 SUPLEMENTO ESPECIAL.....-01 a 48 ANEXO DA JUSTIÇA FEDERAL CONJUS REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL EDITAL Nº 001/CONJUS/2004 A PRESIDENTE DA COMISSÃO DO XVII CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CARGO INICIAL DE JUIZ SUBSTITUTO DA CARREIRA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, FAZ DIVULGAR a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas, nos termos do art. 7º da Resolução n. 021/2004-PR. QUINT A-FEIRA, 18 DE NO VEMBRO DE QUINTA NOVEMBRO Ins. 053 010 081 089 108 006 119 220 046 001 123 121 136 Nome 169 049 086 071 067 126 016 024 087 211 219 139 105 189 066 209 ACÁCIA DA COSTA DO AMOR CARDOSO ADALBERTO JORGE SILVA PORTO ADHEMAR ALBERTO SGROTT REIS ADIP CHAIM ELIAS HOMSI NETO ADRIANA MARIA PRIMO DE CARVALHO ADRIANO DA SILVA WASILEWSKI ADRIANO LIMA TOLDO AIDISON CAMPOS SOUSA AILTON LUIZ DO NASCIMENTO ALCIDES PEREIRA DE BARROS ALESSANDRA WASILEWSKI ALEX CAVALCANTE DE SOUZA ALEXANDRE MEINBERG CEROY ALYSSON KNEIP DUQUE AMAURI MANZATTO ANA CAROLINA DA SILVA HERBELLA 200 ANAIR DA COSTA GALINDO 133 ANDRÉA DOS SANTOS MELQUISEDEC 173 ANDRÉIA GOMES DE OLIVEIRA MATOS 210 ANDREZA TATIANA CUNHA DE ALMEIDA 130 ANITA MAGDELAINE PEREZ BELEM 048 ANTÔNIO ROBERTO MENDES 150 203 ANTONIO SERGIO FARIA ARAUJO ANTONIO VIDAL DE LIMA 180 045 135 120 172 154 193 192 038 080 003 112 025 055 175 020 026 022 151 013 060 191 017 027 129 2004 ASTOLFO LOPES CANÇADO NETTO AUDARZEAN SANTANA DA SILVA BRUNO SÉRGIO DE MENEZES DARWICH CÁRITAS DANIELLY AGUIAR DA COSTA CARLOS ALESSANDRO PITÁGORAS RIBEIRO CARLOS AUGUSTO LUCAS BENASSE CHRISTIANNE GONÇALVES GARCEZ CLARISSA CUBIS DE LIMA CLÁUDIA MARA DA SILVA FALEIROS FERNANDES CLÁUDIA MARINA B.MORETTO ALVES CLÁUDIA VIEIRA MACIEL CLEMILDO ESPIRIDIÃO DE JESUS CRISTIANE PATRICIA HURTADO MADUENO DANIEL SILVA BARROSO DANIELLA BEATRIZ GOHL DIANA DA CRUZ DOUGLAS RICARDO ARANHA DA SILVA DULLY SANAE ARAUJO OTAKARA EDVALDO DE SALES MOZZONE EGON MARQUES KVIETINSKI ELIANDRA ROSO ELIANE MORALES ELIAS CHAQUIAN FILHO ELIAS OLIVEIRA DA SILVA ELISÂNGELA NOGUEIRA ELISÂNGELA FROTA ARAÚJO ELSON PEREIRA DE OLIVEIRA BASTOS ELTON BONFANTI ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS EURICO LEONEL PEIXOTO FILHO EVANDRO ARAÚJO OLIVEIRA FÁBIO LOURENÇO DA PIEDADE FÁBIO LUÍS SILVA FERNANDA GHELLERE FERNANDES CHAGAS FERNANDO CARVALHO MEDEIROS FERNANDO FRANCO ASSUNÇÃO FERNANDO LUIS PEREIRA LIMA A-2 DIÁRIO DA JUSTIÇA 18-11-2004 005 104 171 096 217 100 140 149 176 226 138 182 160 225 122 008 174 125 103 078 188 221 014 007 073 144 031 036 206 148 NÚMERO FERNANDO SALIONI DE SOUSA FLÁVIA MÁRCIA OLIVEIRA DA SILVA FLÁVIO HERINGDE MELO FRANCIS DINIZ AFONSO FRANCISCA SOARES DE LIMA PAULO FRANCISCO LUIZ BOHNS RIBEIRO FRANCISCO UBIRATà SANTOS MOREIRA FRANK YOSHIO YOKOBORI FREDERICO HEBERTH CARVALHO DE SANTANA GABRIEL PEREIRA DA CUNHA JÚNIOR GEANE PEREIRA DA SILVA GOUVEIA GEORGE BARBOSA DA SILVA GESINÉLI RODRIGUES LEITE E CAMPOS GILBERTO BARTOLAZI VIDAURRE GILBERTO MARQUES LEAL GILBERTO SANTI GILBERTO SILVA BONFIM GISELDA REGINA SOBREIRA DE OLIVEIRA GISLANE LOPES DE SOUZA GRACEMERCI CAMBOIM JATOBÁ E SILVA GREISON SALAMON GUILHERME RICARDO PETRICH GUILHERME SANT´ANA CAVALCANTI DE QUEIROZ HÉLIO ARAÚJO DOS SANTOS HENRIQUE GASPAR MELLO DE MENDONÇA HERTHON GUSTAVO DIAS HUMBERTO GOMES DO AMARAL IONE TEREZINHA DE CAMARGO HUPPERS IRANUZA MARIA SILVA ROSA PINTO IRENE YOKO TAGUSHI SAKUNO 092 PINI 019 018 178 040 083 042 039 208 216 190 215 214 124 145 062 061 152 207 132 023 057 137 158 179 074 127 157 012 214 ANOXXII ÍRIS CHRISTINA GURGEL DO AMARAL ISRAEL SOARES JUNIOR IVAN CAVALIN IGNÁCIO DOS SANTOS IVENS DOS REIS FERNANDES IVONE PANIZI CUNHA IZABEL CRISTINA BARBOSA JEFERSSON CRISTI TESSILA DE MELO JOÃO MARIA DE MEDEIROS JOÃO PAULO RODRIGUES DE LIMA JOÃO PAULO SETTI AGUIAR JORGE ALBERTO STEELE RODRIGUES JORGE RONALDO DOS SANTOS JORMICEZAR FERNANDES DA ROCHA JOSÉ APARECIDO FERNANDES JOSÉ CARLOS DOS SANTOS FILHO JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA DE ALMEIDA JOSÉ GANEM NETO JOSÉ JONAS LACERDA DE SOUSA JOSÉ NEVES BANDEIRA JOSÉ WAGNER FREITAS PEDROSA ALCÂNTARA JUACY DOS SANTOS LOURA JÚNIOR JUCILENE SANTOS NOGUEIRA JUCIRENE LOPES CARDOSO JULIA IMTHON FARAGO JULIAN SILVA BARROSO JULIANA CARDOSO RIBEIRO JULIANA COUTO MATHEUS JULIANA DANTAS DE ALMEIDA JULIANA PAULA SILVA DA COSTA BRANDÃO SECRET ARIA JUDICIÁRIA SECRETARIA AVISO AOS SENHORES ADVOGADOS As normas contidas nos artigos 77, § 5º e 320, do RI deste Tribunal, bem como no item 60.2, seção III, das Diretrizes Gerais Judiciais, somente se aplicam no âmbito do Estado de Rondônia, não alcançando, em hipótese alguma, eventuais recursos aos Tribunais Superiores (STF e STJ), devendo o recolhimento das custas de preparo, portes de remessa e de retorno, quando devidos, serem feitos nos termos da Tabela em vigor, organizada pelo STF, constante na Resolução nº 282 de 3 de fevereiro de 2004, publicada no DJU, seção I , em 6-22004; da Resolução nº 8 do STJ, de 1º-10-2003 (publicada no DJU - Seção I, de 7-10-2003), do provimento nº 001/97-PR (publicado no DJ nº 120 de 30-6-97), com alterações introduzidas pelo Provimento nº 001/99-PR (publicado no DJ nº 105, de 10-6-99) e Provimento nº 002/99PR de 19-8-1999, observando-se no recolhimento de valores as disposições contidas na instrução nº 11/98 (publicada no DJ nº 211, de 12-11-98 e anexo I). ——————————————————————————————— AT E N Ç Ã O ! Para maior celeridade e segurança dos documentos enviados, via fax, a este Tribunal, deverá ser observado, incontinenti, que se o assunto for inerente à área Cível o fax é 217-1074; Criminal 217-1076; Especial 217-1078; e Tribunal Pleno 217-1072. Excepcionalmente, poderá ser utilizado o fax nº 217-1013 (Presidência), se esgotadas as possibilidades dos números anteriores. Belª. Eline Gomes da Silva Secretária Judiciária ANOXXII 201 168 142 093 113 141 205 098 095 165 076 064 069 044 161 102 204 088 128 056 028 091 047 227 153 222 106 115 166 116 082 015 186 229 212 070 184 111 097 004 199 114 052 163 072 156 213 159 147 051 085 109 164 181 009 043 177 063 075 090 NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 214 JULIANO VIGILATO GUIRO JUSSARA DE CARVALHO PERÉA KASUELINDA NAKASHIMA KEILA ALESSANDRA ROEDER SOARES KELMA VILELA DE OLIVEIRA KEYNE TAKASHI MIZUSAKI LANDOLFO VILELA GARCIA JUNIOR LARISSA PINHO DE ALENCAR LIMA LAURO ARTHUR DE SÁ RIBEIRO LÊDA BETHANIA DE AZEVEDO ACCIOLY LEILA NICÁCIO LEONARDO CÉSAR LEVENTI TRAVASSOS LEONARDO CUNHA LIMA DE OLIVEIRA LEONARDO LEITE MATTOS E SOUZA LEONARDO MACHADO DA COSTA DE SOUZA LEONARDO MEIRA COUTO LEONÉSIO GONSLAVES DE RESENDE LISSANDRO NOGUEIRA ZAMANA LOURENÇO MIGLIORINI FONSECA RIBEIRO LÚCIA HELENA DE CAMARGOS PINTO ROBLES LUCIANA DIAS DE LIMA LUILTON PIO DE ALMEIDA LUÍS CÂNDIDO FERREIRA MARTINS LUIS CARLOS ANDRADE BRAVO LUIS RODOLFO DE FARIA FIGUEIREDO LUÍSA PAULA NOGUEIRA RIBEIRO MELO LUIZ CARLOS DE SOUZA LUZIA APARECIDA FAVETTA MADSON WELLINGTON BATISTA CARVALHO MARCELO RUPOLO MÁRCIA REGINA GOMES SERAFIN MARCÍLIO OSSAMU YANO JÚNIOR MARCO ANTÔNIO MARISCO DOS SANTOS MARCOS ANTÔNIO CARDOSO FRANCO MARCOS ANTÔNIO FONSECA SILVA MARCUS ALEXANDRE TIEPPO RODRIGUES MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA MARIA CELESTE HOFFMANN TEIXEIRA MARIA CRISTINA RIBEIRO MARIA FÁTIMA RIBEIRO MARIA HELENA FERREIRA DOURADO MARIA ZENIRA SOARES REBOUÇAS MARISA DE ALMEIDA MARTA MARTINS FERRAZ PALONI MATHEUS GONÇALVES SOBRAL MAURA ESTER FONSECA DIAS MAURO THADEU PRADO DE MORAES MILTON JOSÉ SCHWERZ MIRIAM MARIA ANTUNES DE SOUZA MIRIAN DIAS DOS SANTOS SILVEIRA NADIR DE SOUZA BONI NORMA REGINA DE OLIVEIRA PAULO MICHEL SÃO JOSÉ PRISCILLA BOTELHO DE SOUZA REGIS GURGEL DO AMARAL JEREISSATI REJANE DE SOUSA GONÇALVES RENATA MOREIRA DE ALMEIDA VIEIRA NETO RICARDO GUIMARÃES JABALI RICARDO ROUTMAN DA CUNHA RICARDO SANTIAGO TEIXEIRA 101 029 183 094 002 223 195 054 167 198 021 037 099 117 059 034 110 118 202 079 033 035 194 170 077 162 011 030 146 068 185 107 ROBERTA CRISTIA GARCIA MACEDO ROGÉRIO ALESSANDRO SILVA ROGÉRIO CANDEIA DA SILVA RONNEY DA SILVA FECURY ROOSEVELT QUEIROZ COSTA JÚNIOR ROSANA LAURA DE CASTRO FARIAS RAMIRES SANDRA ELIAS EL JALISS DOURADO SANDRERLI FERREIRA NERY SANDRO LUIZ ALVES DE MOURA SEBASITÃO QUARESMA JUNIOR SÉRGIO GASTÃO YASSAKA SEVERINO RAMOS DA SILVA SIDNEY RICARDO GRILL SIMONE CRISTINA BARBOSA DA COSTA SIMONE CRISTINA FERREIRA DE SOUZA SOLANGE NEVES FUZA SUMAYA ALICE LINHARES DOS SANTOS SUZANA SOARES SILVA TAÍSE ANDRÉA ATHAYDE BONAFÉ THAYS CRISTINE ALVES FERREIRA VALDIRENE A. F. CLEMENTELE VANÍVIA ROGGIA ZANUZO VELENICE DIAS DE ALMEIDA E LIMA VERONICA CAMINSKI VICTOR DOURADO SANTANA VLADIMIR POLÍZIO JÚNIOR WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS WANDERLEY JOSÉ CARDOSO WASHINGTON LUÍS MACÊDO DE AMORIM WOLNEY CEZA MESQUITA TOLEDO WUDSON SIQUEIRA DE ANDRADE YURE UBALDINO ROCHA SOARES O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 155, inciso II, do RITJ/RO, PORTARIA Nº 2539/2004-PR. R E S O L V E: Nomear RAIMUNDA ITAMAR SOUZA DA ROCHA para ocupar o Cargo de efetivo de Agente Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Gestão de Recursos, do Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, em virtude de aprovação em Concurso Público realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, para lotação no Tribunal de Justiça, com base nos artigos 15, Parágrafo Único, e 16, Inciso I, da Lei Complementar Estadual 68/92. 18-11-2004 A-3 PORTARIA Nº 2540/2004-PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 25/10/2004, Protocolo 239744, R E S O L V E: Transferir o gozo das férias referentes ao período aquisitivo 03/04, anteriormente previstas para o lapso de 01/12/2004 a 20/12/ 2004, sendo reprogramadas para gozo no período de 03/01/2005 a 22/01/2005, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus o servidor CHARLES MICHEL RESSEL, Cadastro nº 203968-0, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder do Judiciário, lotado na Administração do Fórum da Comarca de Santa Luzia do Oeste/RO. PORTARIA Nº 2541/2004-PR. Considerando o que consta na C.I nº 132/ CONJUR/2004, Protocolo 239763, R E S O L V E: Alterar a data do gozo das férias referentes ao período aquisitivo 03/04, de 01/11/2004 a 30/11/2004, para 04/11/2004 a 03/12/2004, a que faz jus a servidora SÔNIA DANTAS MONTENEGRO, Cadastro nº 203702-5, Consultora Jurídica/CONJUR, símbolo PJ-DAS5, pertencente ao Quadro de Pessoal do Poder Judiciário. PORTARIA Nº 2542/2004-PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 27/10/2004, Protocolo 239783, R E S O L V E: Transferir o gozo das férias referentes ao período aquisitivo 02/03, anteriormente previstas para o lapso de 01/11/2004 a 30/11/ 2004, sendo reprogramadas para gozo no período de 01/07/2005 a 30/07/2005, a que faz jus à servidora MELINE LISANDRA DE SOUZA DINIZ, Cadastro nº 203316-0, Auxiliar Operacional, Padrão 05, Classe A, Nível Básico, na especialidade de Serviços Gerais, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder do Judiciário, exercendo a função gratificada de Secretária de Juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho/RO, símbolo FG-3. PORTARIA Nº 2543/2004-PR. Considerando o que consta no Requerimento, Protocolo 2400081, R E S O L V E: Convalidar o deslocamento do servidor DIMAS RIBEIRO DA FONSECA, Cadastro nº 204448-0, Coordenador I do Gabinete da Presidência, símbolo PJ-DAS-5, pertencente ao Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, à Comarca de Costa Marques/RO para acompanhar o Corregedor-Geral, no período de 10 a 13/11/2004, sem ônus para este Poder. PORTARIA Nº 2544/2004-PR. Considerando o que consta no Requerimento, Protocolo 2400081, R E S O L V E: Convalidar o deslocamento da servidora DENISE DE CARVALHO CAMPOS, Cadastro nº 003736-2, Assistente Social, exercendo a função gratificada de Chefe de Serviço de Colocação Familiar/JIJ, símbolo FG-4, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, a Brasília/DF para participar da II Assembléia Ordinária do Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, no período de 08 a 10/11/2004, sem ônus para este Poder. A-4 18-11-2004 PORTARIA Nº 2545/2004-PR. Considerando o que consta no Requerimento, R E S O L V E: Convalidar o deslocamento do servidor EDILSON PEREIRA DA SILVA, Cadastro nº 003711-7, Motorista, lotado no Serviço de Transportes/DEAD, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, a Linha 43, KM 12, no Projeto Alto Candeias/RO para auxiliar o cumprimento de mandado Judicial, no dia 10/11/2004, concedendo-lhe o equivalente a ½ (meia) diária. PORTARIA Nº 2546/2004-PR. Considerando o que consta no Ofício nº 896/2004-DA/DECOR/CG, datado de 03/ 11/2004, Protocolo 240103, R E S O L V E: Retificar a Portaria nº 2505/2004-PR, de 10/11/2004, publicada no DJ nº 210, de 11/11/ 2004, autorizando o deslocamento do servidor SILVIO RODRIGUES AZEVEDO, Cadastro nº 003932-2, Motorista, lotado no Serviço de Transportes, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, às Comarcas de Machadinho do Oeste/RO e Jaru/RO, para onde se lê: 01/11/2004 a 04/11/2004, leia-se: 01/12/2004 a 04/12/2004. PORTARIA Nº 2547/2004-PR. Considerando o que consta no Ofício nº 464/2004- JIJ, datado de 05/11/2004, Protocolo nº 241272, R E S O L V E: Autorizar o deslocamento dos servidores ENOQUE MENDES DA FONSECA, Cadastro nº 204138-3, e ARISTIDES DE MATOS MOREIRA, Cadastro nº 204004-2, Comissários de Menores, lotados na Comarca de Colorado do Oeste/RO, pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, tendo em vista a realização da festa do Padroeiro de Cabixi/RO, no dias 20 e 21/11/2004, concedendo a cada um o equivalente a 1e ½ (uma e meia) diárias. PORTARIA Nº 2548/2004-PR. Considerando o que consta no Processo nº 253/DRH/94, de 30/03/1994, Protocolo 69996, R E S O L V E: Conceder 2 (dois) meses de Licença Prêmio por Assiduidade a servidora CLEIDE VALERO DE AMORIM, Cadastro nº 002994-7, Técnico Judiciário, Padrão 41, Classe D, Nível Superior, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo a função gratificada de Secretária de Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Cacoal/RO, símbolo FG-3, para gozo nos períodos de 01/12/2004 a 30/12/2004 e de 01/ 07/2005 a 30/07/2005, com base no art. 123 da LC 068/92. PORTARIA Nº 2549/2004-PR. Considerando o que consta no Processo nº 761/DRH/93, de 15/12/1993, Protocolo 41043, R E S O L V E: Conceder 2 (dois) meses de Licença Prêmio por Assiduidade ao servidor FRANCISCO FERREIRA DA SILVA, Cadastro nº 002243-8, Agente Judiciário, Padrão 41, Classe D, Nível Superior, na especialidade de Gestão de Recursos, lotado na Divisão de Serviços Gerais, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo a função gratificada de Chefe de Seção I, símbolo FG-5, para gozo no período de 08/11/2004 a 06/01/ 2005, com base no art. 123 da LC 068/92. DIÁRIO DA JUSTIÇA PORTARIA Nº 2550/2004-PR. Considerando o que consta no Processo nº 078/DRH/03, datado de 21/02/2003, Protocolo 157081, R E S O L V E: Transferir o gozo da Licença Prêmio Por Assiduidade concedida através da Portaria nº 1534/2004-PR, de 30/07/2004, publicada no DJ nº 143, de 02/08/2004, ao servidor CICERO SANTANA GOMES FILHO, Cadastro nº 0030236, Auxiliar Operacional, Padrão 22, Classe C, Nível Médio,na especialidade de Motorista, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo o Cargo em Comissão de Chefe do Serviço de Transporte, símbolo PJ-DAS-1, de 01/11/2004 a 30/11/2004 para gozo oportuno. PORTARIA Nº 2551/2004-PR. Considerando o que consta no Processo nº 341/DRH/93, datado de 05/07/1993, Protocolo 36148, R E S O L V E: Transferir o gozo da Licença Prêmio Por Assiduidade concedida através da Portaria nº 2138/2004-PR, de 01/10/2004, publicada no DJ nº 186, de 04/10/2004, à servidora MARILETE BRITO NASCIMENTO, Cadastro nº 203142-6, Agente Judiciário, Padrão 28, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Gestão de Recursos, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo a função gratificada de Chefe de Serviço de Cartório do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho/RO, símbolo FG-1, de 03/11/2004 a 02/ 12/2004 para 01/02/2005 a 02/03/2005. PORTARIA Nº 2552/2004-PR. Considerando o que consta na C.I nº 5/ CPP/2004, de 27/10/2004, R E S O L V E: Prorrogar o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Progressão Funcional, instituída através da Portaria nº 1.775/2004-PR, de 27/08/04, publicada no DJ nº 162, de 30/ 08/2004, até 11/11/2004. PORTARIA Nº 2553/2004-PR. Considerando o que consta na Instrução nº 005/98-PR, de 08/07/1998, publicada no D.J. nº 128, de 10/07/1998, Considerando o que consta na solicitação de suprimento de fundos, datada de 15/ 10/2004, R E S O L V E: Conceder suprimento de fundos a servidora ROZICLÉR REBECCHI DA SILVA, Cadastro nº 203055-1, Administradora do Fórum da Comarca de Presidente Médici/RO, símbolo FG-4, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), correndo as despesas por conta do presente exercício. R E C U R S O: TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Elemento de Despesas: 3.3.90.39 - Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), para Atividade 02.122.1028.2.606 - Administração e Manutenção do Poder Judiciário; para atender a Administração do Fórum da Comarca de Presidente Médici/RO. PORTARIA Nº 2554/2004-PR. Considerando o que consta na Instrução nº 005/98-PR, de 08/07/1998, publicada no D.J. nº 128, de 10/07/1998, Considerando o que consta na solicitação de suprimento de fundos, datada de 18/ 10/2004, Protocolo 238582, R E S O L V E: Conceder suprimento de fundos ao servidor NADIR MARIANO VIEIRA, Cadastro nº 203799- NÚMERO 214 ANOXXII 8, Chefe de Seção II Autuação e Acompanhamento de Processo/DEAD, símbolo FG-4, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), correndo as despesas por conta do presente exercício. R E C U R S O: TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Elementos de Despesas: 3.3.90.30 - Material de Consumo: no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), para Atividade 02.122.1028.2.606 - Administração e Manutenção do Poder Judiciário, e 3.3.90.39 - Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), para Atividade 02.122.1028.2.606 Administração e Manutenção do Poder Judiciário; para atender o Departamento Administrativo. PORTARIA Nº 2555/2004-PR. Considerando o que consta na C.I nº 109/ SET/2004, datada de 11/10/2004, Protocolo 238063, R E S O L V E: Designar o servidor JOÃO BERNARDINO DE OLIVEIRA, Cadastro nº 004071-1, Auxiliar Operacional, Padrão 13, Classe B, Nível Básico, na especialidade de Motorista, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para exercer a função de gratificada de Motorista do Gabinete da Presidência, símbolo FG-2, em substituição ao titular WILSON GOMES DE SOUZA, no período de 13/09/2004 a 11/11/2004. PORTARIA Nº 2556/2004-PR. Considerando o disposto no Provimento Conjunto nº 001/2001-PR-CG, Considerando o disposto na Lei Complementar nº 068/92, Considerando o que consta no Processo nº119/SA/2004, de 20/09/2004, Protocolo nº 234146, R E S O L V E: Instaurar Processo de Sindicância para apuração de possível falta funcional, noticiada pelo Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho/RO, assegurando aos envolvidos a ampla defesa: “Constam nos autos qualificação e interrogatório de acusado cuja falta foi furto de bicicletas no Juizado de Infância e Juventude da Comarca de Porto Velho/RO, em que alega já ter respondido a outro processo de furto no mesmo recinto onde funciona a delegacia especializa. Isto porque, os guardas só fazem dormir e que furta bicicletas naquele Juizado é muito fácil, pois a noite elas ficam desguarnecidas pelo fato de dormirem e ainda ligarem o som alto, facilitando a ação “. I - Encaminhar os autos para Comissão Processante Permanente para instrução. II - A comissão terá o prazo de 50 (cinqüenta) dias, a contar da data da publicação, para a conclusão dos trabalhos. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 17 de novembro de 2004. (a)Des. ROWILSON TEIXEIRA Presidente em Exercício ANOXXII NÚMERO 214 DIÁRIO DA JUSTIÇA 18-11-2004 A-5 PORTARIA Nº 2557/2004-PR. O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 155, inciso II, do RITJ/RO, Considerando o que consta no Processo nº 0301/1184/04, Protocolo 237892, R E S O L V E: Conceder mais ¼ (um quarto) diária por dia de deslocamento, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Comarca de Alvorada do Oeste/RO, em Complementação à Portaria nº 2241/2004-PR, de 14/10/ 2004, publicada no DJ nº 194, de 15/10/2004, que concede ¼ (um quarto) diária por dia de deslocamento, em virtude do deslocamento para participarem da Mega Operação Justiça Rápida no Distrito de Tancredópolis/RO, pertencentes ao Quadro de Pessoal do Permanente do Poder Judiciário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 17 de novembro de 2004. (a)Des. ROWILSON TEIXEIRA Presidente em Exercício ATO N.652/2004-CM O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 155, II, do RI/TJRO. Considerando o que consta da Portaria Conjunta n. 024/2004/ PR/CG, RESOLVE: ALTERAR parcialmente os termos do Ato n. 650/2004-CM, publicado no DJ n. 213 de 17.11.2004, que concedeu, excepcionalmente, para complementação de despesas, vinte e cinco por cento de uma diária por dia de afastamento, bem como passagens terrestres aos Juízes de Direito SÉRGIO WILLIAM DOMINGUES TEIXEIRA, Titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Guajará-Mirim e RENATO BONIFÁCIO DE MELO DIAS, Titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena, para participarem do Curso de Diagnóstico Organizacional e Processo Decisório, a realizar-se nesta Capital, no Centro de Treinamento do Poder Judiciário, no período de 22 a 26 de novembro do corrente ano, nos termos do artigo 201 do Regimento Interno deste Poder, para incluir os magistrados FABIANO PEGORARO FRANCO, JOÃO BATISTA CHAGAS DOS SANTOS, CARLOS AUGUSTO TELES DE NEGREIROS, LUÍS ANTÔNIO SANADA ROCHA E OSCAR FRANCISCO ALVES JÚNIOR. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 17 de novembro de 2004. (a). Desembargador ROWILSON TEIXEIRA Vice-Presidente PORTARIA Nº 456/2004-CG O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50, incisos I e II, § 1º, do Código de Organização Judiciária do Estado, R E S O L V E: I - Designar o MM. Juiz Substituto da 4ª Seção Judiciária DANILO AUGUSTO KANTHACK PACCINI, para auxiliar na 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal, no período de 22/11 a 13/12/2004. II - Designar o supramencionado Magistrado para responder pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal, no período de 14 a 18/12/ 2004. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 17 de novembro de 2004. Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Corregedor Geral da Justiça PORTARIA Nº 457/2004-CG O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o constante no Of. n. 464/ADM04, de 8/11/ 2004, com Protocolo 241618, R E S O L V E: Alterar parcialmente a Portaria n. 373/2004-CG, de 18/10/ 2004, publicada no DJ n. 201, de 26/10/2004, para excluir o MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal CARLOS AUGUSTO TELES DE NEGREIROS e o MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal FABIANO PEGORARO FRANCO, bem como os servidores AIDEVALDO MARQUES DA SILVA, ANTÔNIA MARLI DE OLIVEIRA, MARLISE KEMPER e SUELI DALTO, da Mega Operação JUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE E OPERAÇÃO REGISTRO, realizadas no dia 6/11/2004. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 17 de novembro de 2004. Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Corregedor Geral da Justiça PORTARIA Nº 458/2004-CG O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Poder Judiciário desenvolveu na Comarca de Pimenta Bueno a Operação JUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE; CONSIDERANDO o constante na Portaria n. 388/2004-CG, de 19/10/2004, publicada no DJ n. 199, de 22/10/2004; CONSIDERANDO o constante no requerimento sob o Protocolo n. 242008, R E S O L V E: Conceder ao MM. Juiz de Direito da 2ªVara Cível da Comarca de Vilhena GILBERTO JOSÉ GIANNASI 1 (uma) folga compensatória, para gozo no dia 25/11/2004, nos termos do artigo 7º, § 3º, do Provimento n. 006/2000-CG, de 13/4/2000, publicado no DJ n. 086, de 10/5/2000, e artigo 2º do Provimento n. 010/2000-CG, de 25/8/2000, publicado no DJ n. 166, de 4/9/2000. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 17 de novembro de 2004. Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Corregedor Geral da Justiça A-6 18-11-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 214 ANOXXII Observação I: A atualização dos débitos compreenderá apenas uma operação matemática: Multiplicar o valor a atualizar (observando o padrão monetário vigente à época) TABELA DE FATORES DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA Publicada de acordo com o Provimento 013/98-CG Mês de referência: outubro de 2004 pelo fator do mês do termo inicial da dívida, encontrando-se o valor atualizado, já convertido automaticamente para o Real (não é necessário qualquer conversão de moeda, porque a tabela leva JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ 1980 0,0703755 0,0675374 0,0651274 0,0628042 0,0605639 0,0585728 0,0567562 0,0549960 0,0532904 0,0517380 0,0501340 0,0485797 1981 0,0464878 0,0442739 0,0415718 0,0391079 0,0368943 0,0348060 0,0328359 0,0309774 0,0292792 0,0277001 0,0262063 0,0248401 1982 0,0236123 0,0224878 0,0214170 0,0203972 0,0193338 0,0183259 0,0173705 0,0163873 0,0153152 0,0143133 0,0133770 0,0125605 1983 0,0117939 0,0111263 0,0104277 0,0095667 0,0087768 0,0081266 0,0075386 0,0069162 0,0063744 0,0058213 0,0053066 0,0048954 1984 0,0045496 0,0041435 0,0036897 0,0033543 0,0030801 0,0028284 0,0025901 0,0023483 0,0021232 0,0019214 0,0017064 0,0015527 1985 0,0014052 0,0012479 0,0011324 0,0010048 0,0008985 0,0008168 0,0007479 0,0006950 0,0006425 0,0005889 0,0005402 0,0004862 JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ 1986 0,0004289 0,0003690 0,3226624 0,3230267 0,3205235 0,3160968 0,3121309 0,3084294 0,3033602 0,2982476 0,2926543 0,2833549 1987 0,2641477 0,2261165 0,1890385 0,1650780 0,1364735 0,1105570 0,0936759 0,0909028 0,0854671 0,0808727 0,0740728 0,0656442 1988 0,0575121 0,0493620 0,0418460 0,0360710 0,0302406 0,0256755 0,0214804 0,0173173 0,0143522 0,0115734 0,0090950 0,0071659 1989 5,5640548 3,8985810 3,5396596 3,3364455 3,1092821 2,8282333 2,2655921 1,7594700 1,3603974 1,0006514 0,7271062 0,5141449 1990 0,3348388 0,2144897 0,1241401 0,0673503 0,0465127 0,0431192 0,0393603 0,0348568 0,0311138 0,0275929 0,0241619 0,0209049 1991 0,0176711 0,0147370 0,0120924 0,0111451 0,0102314 0,0093875 0,0085809 0,0077972 0,0069649 0,0059641 0,0049797 0,0038153 JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ 1992 0,0029709 0,0023676 0,0018849 0,0015168 0,0012527 0,0010456 0,0008638 0,0006983 0,0005667 0,0004520 0,0003614 0,0002931 1993 0,0002365 0,0001866 0,0001476 0,0001173 0,0000915 0,0000711 0,0000547 0,0419299 0,0314459 0,0233590 0,0171091 0,0125654 1994 0,0091852 0,0064941 0,0046433 0,0032734 0,0022425 0,0015313 2,8671849 2,7028515 2,5629163 2,5247919 2,4786883 2,4002017 1995 2,3487638 2,3101837 2,2875371 2,2557313 2,2132371 2,1577821 2,1192125 2,0683315 2,0474475 2,0237694 1,9958279 1,9661392 1996 1,9342244 1,9063911 1,8929512 1,8874775 1,8700857 1,8464511 1,8222157 1,8006084 1,7916501 1,7912919 1,7845107 1,7784639 1997 1,7726143 1,7583715 1,7504943 1,7386713 1,7283015 1,7264025 1,7203811 1,7172900 1,7178053 1,7160893 1,7111270 1,7085641 JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ 1998 1,6988805 1,6845617 1,6755140 1,6673440 1,6598745 1,6480089 1,6455406 1,6501610 1,6582866 1,6634433 1,6616155 1,6646118 1999 1,6576497 1,6469446 1,6259696 1,6054202 1,5979100 1,5971114 1,5959942 1,5842706 1,5756048 1,5694838 1,5545601 1,5400833 2000 1,5287704 1,5195014 1,5187420 1,5167702 1,5154064 1,5161645 1,5116296 1,4909060 1,4730817 1,4667746 1,4644315 1,4601969 2001 1,4522097 1,4411132 1,4340861 1,4272354 1,4153465 1,4073248 1,3989312 1,3835735 1,3727289 1,3667154 1,3539879 1,3367439 2002 1,3269247 1,3128769 1,3088195 1,3007549 1,2919695 1,2908077 1,2829816 1,2683950 1,2575798 1,2472278 1,2279490 1,1876865 2003 1,1564620 1,1285859 1,1123457 1,0973125 1,0823757 1,0717652 1,0724087 1,0719799 1,0700538 1,0613507 1,0572275 1,0533302 em consideração as retiradas de três zeros da moeda, ocorridas em fevereiro/67, março/86, janeiro/89 e agosto/93 e a conversão de Cruzeiro Real para Real ocorrida em julho/94). Essa tabela somente procede à atualização monetária devendo ser adicionados ainda os juros e outros acréscimos, conforme sentença. Observação II: Os fatores de atualização monetária foram compostos pela aplicação dos seguintes indexadores, nos respectivos períodos: ••ORTN de outubro/64 a fevereiro/86 ••OTN de março/86 a dezembro/88 (“pro rata” de abril/86 a fevereiro/87) ••IPC-IBGE de 42.72% em janeiro/89 ••IPC-IBGE de 10.14% em fevereiro/89 ••BTN de março/89 a fevereiro/90 ••IPC-IBGE de março/90 a fevereiro/91 ••TR de março/91 a junho/94 ••IPC-r de julho/94 a junho/95 ••INPC-IBGE de julho/95 em diante Observação III: Os fatores da tabela são válidos para conversão em Reais desde que a moeda correspondente aos respectivos valores históricos seja: •• Cr$ (Cruzeiro) para datas anteriores a 28.02.86. •• Cz$ (Cruzado) para datas entre 01.03.86 e 31.12.88. •• NCz$ ou Cr$ (Cruzado novo ou Cruzeiro) para datas entre 01.01.89 e 31.07.93. Se o valor histórico no período de 01 a 15.01.89 for expresso em Cz$, dividir o resultado obtido por 1000. •• CR$ (Cruzeiro Real) para datas entre 01.08.93 e 30.06.94. (Os valores em URV devem ser convertidos para Cruzeiros Reais antes de serem atualizados) •• R$ (Real) a partir de 01.07.94 Observação IV: A Tabela de Atualização é de autoria de Gilberto da JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ 2004 1,0476728 1,0390487 1,0350121 1,0291460 1,0249437 1,0208603 1,0157814 1,0084199 1,0034029 1,0017000 1,0000000 Silva Melo. O Provimento nº 013/98 e a respectiva fundamentação para aplicação da presente tabela encontram-se publicados no D.J. nº 181, de 25-09-98 e à disposição na Corregedoria Geral da Justiça ou no site www.tj.ro.gov.br. Data: 17/11/2004 ANOXXII NÚMERO 214 DIÁRIO DA JUSTIÇA 18-11-2004 A-7 DESPACHO DO RELATOR Mandado de Segurança nº 200.000.2004.004093-3 Impetrante: Kharin de Camargo Advogado: David Pinto Castiel (OAB/RO nº 1.363) Impetrado: Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania de Rondônia Procuradores do Estado: Renato Condeli e outros DESPACHO DO PRESIDENTE Precatório nº 200.000.2003.003884-7 Requerente: P. C. L. de M. J. assistido por Márcia Maria Lopes Rodrigues de Miranda e outros Advogados: Orlando Ribeiro do Nascimento (OAB/RO nº 177) e outro Requerido: Presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho - IPAM Advogados: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO nº 705) “Vistos. 1. Considerando o ofício de fl. 28, o qual informa ter havido o pagamento do débito nos autos de origem, julgo extinto o presente feito, com fulcro no artigo 296, inciso VI, do RITJ/RO. Proceda-se na forma do inciso IX do mesmo artigo. 2. Após, com anotações de estilo, arquivem-se os autos. Intime-se. Porto Velho, 16 de novembro de 2004.” (a.) Desembargador Rowilson Teixeira Presidente m exercício DESPACHO DO PRESIDENTE Precatório nº 200.000.2003.003897-9 Requerente: Mozart Luiz Borsato Kerne Advogado: Mozart Luiz Borsato Kerne (OAB/RO nº 272) Requerido: Estado de Rondônia Procuradores: Renato Condeli e outros “Vistos. 1. Em face da certidão supra, infere-se que o requerente recebeu a integralidade do crédito objeto deste precatório. Sendo assim, julgo extinto o feito, com fulcro no artigo 296, inciso VI, do RITJ/RO. Proceda-se na forma do inciso IX do mesmo artigo. 2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se os autos. Intime-se. Porto Velho, 11 de novembro de 2004.” (a.) Desembargador Rowilson Teixeira Presidente em exercício DESPACHO DO RELATOR Mandado de Segurança nº 200.000.2004.001638-2 Impetrante: A. Analisa - Análises Clínicas Ltda. Advogado: Márcio Pereira Bassani (OAB/RO nº 1.699) Impetrados: Secretário de Estado da Saúde de Rondônia e outro Procuradores do Estado: Renato Condeli e outros “A efetivação do repasse dos valores pleiteados neste mandamus e o pedido de desistência formulado pelo impetrante, torna prejudicado a apreciação do mérito. Assim sendo, defiro o pedido do autor e julgo extinto o processo, nos termos do arts. 139, V, do Regimento Interno e 267, VIII do Código de Processo Civil. Decorrido “in albis” o prazo recursal, arquive-se. Intimem-se. Porto Velho, 16 de novembro de 2004.” (a.) Juiz Convocado Ilisir Bueno Rodrigues Relator “Kharin de Camargo, impetrou mandado de segurança preventivo contra ato do Secretário Estadual de Segurança Pública, Defesa e Cidadania, em que pretendia a concessão de liminar para continuar participando do concurso, ao qual concorria para o cargo de Delegada de Polícia, independentemente dos resultados obtidos nos exames físicos, eis que entedia ser os mesmos desprovidos de legalidade. Depois de procedida à distribuição do feito à Câmara de Férias, conforme certidão de fls. 94, passou-se à apreciação do pedido liminar, que por sua vez foi concedido, garantindo à impetrante o direito de continuar no certame na forma como pretendida. Contudo, à fl. 123, verifica-se que a impetrante requereu a desistência do feito, noticiando que deixou de freqüentar a Academia de Polícia, tornando ipso facto inócuos os efeitos da liminar deferida. Destarte, verificando-se que resta prejudicada a pretensão exarada por força do objeto perdido, com fulcro no art. 267, VIII, do CPC, julgo extinto o processo sem apreciação do mérito. Publique-se. Porto Velho, 16 de outubro de 2004.” (a.) Desembargador Péricles Moreira Chagas Relator DESPACHO DO RELATOR Mandado de Segurança nº 200.000.2004.004015-1 Impetrante Emerson Monteiro Dambrós Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO nº 830) Impetrado: Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania de Rondônia Procuradores do Estado: Renato Condeli e outros “Emérson Monteiro Dambrós, impetrou mandado de segurança contra ato do Secretário Estadual de Segurança Pública, Defesa e Cidadania, em que pretendia a concessão de liminar para continuar participando do concurso, ao qual concorria para o cargo de Agente de Polícia, vindo a ser eliminado nos testes físicos, onde não conseguiu realizar o exercício denominado “barra fixa”. Depois de procedida à distribuição do feito à Câmara de Férias, conforme certidão de fls. 52, passou-se à apreciação do pedido liminar, e que por sua vez foi denegado por não se vislumbrar a existência de direito em potencial, ou seja, fumus boni iuris. Após a decisão denegatória de fls. 53/54, observase que o impetrante não mais ofertou qualquer irresignação ou praticou qualquer ato no transcurso processual, conduzindo à perda do objeto pretendido. Destarte, verificando-se que resta prejudicada a pretensão exarada por força do objeto perdido, com fulcro no art. 139, V, do RITJRO c/c 267, VI, do CPC, julgo extinto o processo sem apreciação do mérito. Publique-se. Porto Velho, 16 de outubro de 2004.” (a.) Desembargador Péricles Moreira Chagas Relator DESPACHO DO RELATOR Mandado de Segurança nº 200.000.2004.006949-4 Impetrante: Ministério Público do Estado de Rondônia Impetrados: Governador do Estado de Rondônia e outro Procuradores do Estado: Renato Condeli e outros “Vistos, etc. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA impetra mandado de segurança preventivo, com pedido de A-8 18-11-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA liminar, contra ato do Sr. Governador de Rondônia e de seu Secretário de Estado de Finanças que vem repassando os duodécimos orçamentários a que tem direito, segundo a Lei Orçamentária vigente, em valores inferiores ao previsto naquela lei. Pede a liminar para que seja assegurado, nos meses de novembro e dezembro do corrente, o repasse até o dia 20 de cada mês, das importâncias correspondentes às dotações orçamentárias, previstas na lei, de R$ 6.587.500,00 para cada um dos meses. Decido a liminar. No julgamento do mandado de segurança impetrado conjuntamente pelo Impetrante, Tribunal de Contas e Assembléia Legislativa, este Tribunal decidiu que o Poder Executivo não poderia, unilateralmente, por meio de decreto limitar os duodécimos previstos na lei orçamentárias para os Poderes e Ministério Público (MS 200.000.2004.002095-9). Ali ficou também claro que o parquet tem direito a que lhe sejam repassados os duodécimos previstos na lei orçamentária anual até o dia 20 de cada mês (art. 168 da Constituição). Pelo exposto, defiro a liminar para determinar ao Executivo que repasse, até o dia 20 deste mês, a importância de R$ 6.587.500,00, valor correspondente ao duodécimo orçamentário correspondente ao mês corrente, o mesmo fazendo no mês de dezembro. Oficie-se as autoridades impetradas dando ciência desta liminar e solicitando informações dentro do prazo estabelecido na lei. Decorrido o prazo para as informações, dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça. Publique-se. Porto Velho, 16 de novembro de 2004.” (a.) Desembargador Eurico Montenegro Júnior Relator NÚMERO 214 ANOXXII Processo de Interesse do Ministério Público n. 0002 200.000.2003.004718-8 Apelação Cível Origem: 00220010080963Ariquemes / 2ª Vara Cível Apelantes/Apelados: Gilberto Marçal de Oliveira e outros Advogado: Brian Griehl (OAB/RO 261B) Apelado/Apelante: João Bosco Ferreira do Nascimento Advogados: Luis Roberto Debowski (OAB/RO 211) e outra Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves Distribuído em 17/10/2003 Processo de Interesse do Ministério Público n. 0003 100.001.2001.009726-0 Agravo de Instrumento Origem: 00120010097260Porto Velho - Fórum Cível / 5ª Vara Cível Agravante: João Nunes de Souza Júnior Advogados: Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36A) e outra Agravado: Amurinê Tomaz & Cia Ltda Advogados: Daniel Tomaz da Lapa (OAB/RO 2967) e outro Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Distribuído em 15/07/2004 Impedido: Juiz Convocado Ilisir Bueno Rodrigues Processo de Interesse do Ministério Público n. 0004 100.001.1999.010833-4 Apelação Cível ( Agravo Retido) Origem: 00119990108334Porto Velho - Fórum Cível / 1ª Vara Família Apelante/Agravante: M. de L. dos R. Advogado: Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO 1659) Apelado/Agravado: J. A. R. de B. Advogada: Lena Cláudia de Nazaré Brasil (OAB/RO 1056) Relator: Juiz Convocado ILISIR BUENO RODRIGUES Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído em 10/03/2004 de Processo de Interesse do Ministério Público Poder Judiciário do Estado de Rondônia Câmara Cível Pauta de Julgamento Sessão 1205 Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo relacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas, que serão julgados em sessão que se realizará aos vinte e três dias do mês de novembro do ano dois mil e quatro, às 8 horas. Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput e parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever-se, previamente, junto ao Departamento Judiciário Cível, ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma. Processo de Interesse do Ministério Público n. 0001 100.001.2000.011113-0 Apelação Cível Origem: 00120000111130Porto Velho - Fórum Cível / 1ª Vara de Família Apelante: K. de O. C. Advogados: Renan de Souza Campos (OAB/RO 951) e outras Apelado: M. O. C. Advogada: Maria do Carmo Eguez Caldas Bezerra (OAB/RO 681) Relator: Juiz Convocado ILISIR BUENO RODRIGUES Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído em 05/05/2004 n. 0005 200.000.2003.002747-0 Apelação Cível Origem: 00920020010190Pimenta Bueno / 2ª Vara Cível Apelante: N. R. de C. Advogados: Paulo César de Oliveira (OAB/RO 685) e outra Apelada: L. M. F. de S. Advogado: José Bonifácio do Nascimento (OAB/RO 512A) Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Revisor: Juiz convocado Ilisir Bueno Rodrigues Distribuído em 01/07/2003 Processo de Interesse do Ministério Público n. 0006 100.001.2003.017307-7 Agravo de Instrumento Origem: 00120030173077Porto Velho - Fórum Cível / 3ª Vara de Família Agravante: N. de O. C. Advogados: Anderson Batista de Oliveira (OAB/RO 1406) e outro Agravada: P. G. da S. C. Advogados: Diomar Aparecida da Silva Godinho (OAB/RO 1962) e outro Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Distribuído em 21/07/2004 n. 0007 200.000.2003.008580-2 Agravo de Instrumento Origem: 01419970080003Vilhena / 4ª Vara Cível Agravante: Banco do Brasil S/A Advogados: Roberley Rocha Finotti (OAB/RO 690) e outro Agravados: Juscelino Francisco Costa e outros Advogado: José Morello Scariott (OAB/RO 1066) Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Distribuído em 03/11/2003 n. 0008 200.000.2003.002050-6 Apelação Cível Origem: 00120010144888Porto Velho - Fórum Cível / 1ª Vara Cível Apelante: Francisca Leite Tavares Advogado: Raimundo Oliveira Filho (OAB/RO 1384) Apelado: Banco Sudameris Brasil S/A Advogados: Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433) e outros Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Revisor: Juiz convocado Ilisir Bueno Rodrigues Distribuído em 19/05/2003 ANOXXII NÚMERO 214 DIÁRIO DA JUSTIÇA n. 0009 100.011.2001.002368-3 Apelação Cível Origem: 01120010023683Alvorada do Oeste / 1ª Vara Cível Apelante: Banco do Brasil S. A. Advogados: Aparecido Pereira dos Santos (OAB/RO 1896) e outros Apelados: Supermercado Erre Elle Ltda e outros Advogados: Silvio Luiz Ulkowski (OAB/RO 2320) e outro Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Distribuído em 18/10/2004 n. 0010 100.001.2003.007326-9 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 00120030073269Porto Velho - Fórum Cível / 1ª Vara Cível Embargante: Banco do Brasil S/A Advogados: Vera Mônica Queiroz Fernandes Aguiar (OAB/RO 2358) e outros Embargado: Kelson Henrique dos Santos Araújo Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A) Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Interpostos em 10/08/2004 n. 0011 200.000.2003.009176-4 Apelação Cível Origem: 00120010127886Porto Velho - Fórum Cível / 1ª Vara Cível Apelante: Banco Sudameris Brasil S.A. Advogados: Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433) e outros Apelada: Antônia Acioli Brito Advogado: Raimundo Oliveira Filho (OAB/RO 1384) Relator: Juiz Convocado ILISIR BUENO RODRIGUES Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído em 12/12/2003 n. 0012 200.000.2003.004550-9 Apelação Cível Origem: 01520020058424 Guajará-Mirim / 1ª Vara Cível Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953) e outros Apelada: Mercantil Bolibras Comércio Importação e Exportação Ltda Advogada: Maria Clara Braga Mendes (OAB/RO 198-B) Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Revisor: Juiz convocado Ilisir Bueno Rodrigues Distribuído em 01/10/2003 n. 0013 100.001.2004.010808-1 Agravo de Instrumento Origem: 00120040108081Porto Velho - Fórum Cível / 3ª Vara Cível Agravante: Banco Sudameris Brasil S.A. Advogados: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) e outros Agravados: O. Borges de Oliveira - ME e outro Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Distribuído em 01/09/2004 18-11-2004 A-9 n. 0017 100.007.2001.000828-0 Apelação Cível Origem: 00720010008280Cacoal / 1ª Vara Cível Apelante: José de Almeida Advogados: Valter Nunes de Almeida (OAB/RO 237) e outra Apelado: Frigorífico Santa Elvira Ltda Advogado: Júnio José Graciano (OAB/RO 1274) Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Distribuído em 26/05/2004 n. 0018 200.000.2003.003153-2 Medida Cautelar Inominada Origem: 00120020157451Porto Velho - Fórum Cível / 1ª Vara Cível Requerente: Francisca Leite Tavares Advogados: Carlos Dobbis (OAB/RO 127) e outro Requerido: Banco Sudameris Brasil S.A. Advogados: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) e outros Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Distribuído em 07/08/2003 n. 0019 100.001.2004.011592-4 Agravo de Instrumento Origem: 00120040115924Porto Velho - Fórum Cível / 1ª Vara Cível Agravante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) e outros Agravado: Francisco Ribeiro Neto Advogado: Francisco Ribeiro Neto (OAB/RO 875) Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Distribuído em 26/08/2004 n. 0020 100.007.2004.004093-0 Agravo de Instrumento Origem: 00720040040930Cacoal / 3ª Vara Cível Agravante: Banco do Brasil S. A. Advogados: Aparecido Pereira dos Santos (OAB/RO 1896) e outros Agravado: Roberto Demário Caldas Advogados: Sandro Ricardo Salonski Martins (OAB/RO 1084) e outro Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Distribuído em 08/09/2004 n. 0021 200.000.2003.008776-7 Apelação Cível (Recurso Adesivo) Origem: 00120020125967Porto Velho - Fórum Cível / 1ª Vara Cível Apelante/Recorrido: Carlos Roberto dos Santos Advogados: Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268) e outros Apelado/Recorrente: S. B. Comércio Ltda Advogada: Maria Elzenira Soares Rebouças (OAB/RO 311B) Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Revisor: Juiz convocado Ilisir Bueno Rodrigues Distribuído em 27/11/2003 n. 0014 100.011.2001.002382-9 Apelação Cível Origem: 01120010023829Alvorada do Oeste / 1ª Vara Cível Apelante: Banco do Brasil S. A. Advogados: Aparecido Pereira dos Santos (OAB/RO 1896) e outros Apelados: Supermercado Erre Elle Ltda e outros Advogados: Jorge Augusto Pagliosa Ulkoswski (OAB/RO 1458) e outros Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Distribuído em 18/10/2004 n. 0022 100.001.2004.003486-0 Apelação Cível Origem: 00120040034860Porto Velho - Fórum Cível / 4ª Vara Cível Apelante: Emanuel Soares de Souza Advogados: Aleksandra Ricardo de Freitas (OAB/RO 2072) e outros Apelada: Empresa Brasileira de Telecomunicações S. A. - EMBRATEL Advogados: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) e outros Apelada: Brasil Telecom S/A Advogados: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) e outros Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Distribuído em 19/10/2004 n. 0015 200.000.2003.008700-7 Apelação Cível (Recurso Adesivo) Origem: 00120000087751Porto Velho - Fórum Cível / 3ª Vara Cível Apelante/Recorrido: Banco do Brasil S. A. Advogados: Donizeti Elias de Souza (OAB/RO 266B) e outros Apelada/Recorrente: M. Ramos - ME Advogados: Christóvão Pereira Neto (OAB/RO 832) e outro Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Revisor: Juiz Convocado Ilisir Bueno Rodrigues Distribuído em 27/11/2003 n. 0023 100.001.2003.003399-2 Apelação Cível Origem: 00120030033992Porto Velho - Fórum Cível / 2ª Vara Cível Apelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S. A. - EMBRATEL Advogadas: Simone da Costa Salim (OAB/RO 302B) e outras Apelado: Raimundo Nonato Rocha Advogados: Arcelino Leon (OAB/RO 991) e outra Relator: Juiz Convocado ILISIR BUENO RODRIGUES Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 26/08/2004 n. 0016 100.012.2004.000493-9 Apelação Cível Origem: 01220040004939Colorado do Oeste / 1ª Vara Cível Apelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL Advogados: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) e outro Apelado: Romildo Alves de Freitas Advogado: Mauri Carlos Mazutti (OAB/RO 312B) Relator: Juiz Convocado ILISIR BUENO RODRIGUES Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído em 05/08/2004 n. 0024 200.000.2003.002701-2 Apelação Cível Origem: 00120020186303Porto Velho - Fórum Cível / 4ª Vara Cível Apelante: Banco Rural S/A Advogados: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) e outros Apelados: Auto Posto Petrosilva Comércio de Derivados de Petróleo Ltda e outros Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Impedido: Juiz convocado Ilisir Bueno Rodrigues Distribuído em 01/07/2003 A - 10 18-11-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA n. 0025 100.001.2003.018494-0 Apelação Cível Origem: 00120030184940Porto Velho - Fórum Cível / 5ª Vara Cível Apelante: Lino Lima de Aguiar Advogados: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) e outros Apelado: Banco Finasa S. A. Advogados: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) e outros Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Impedido: Juiz convocado Ilisir Bueno Rodrigues Distribuído em 14/06/2004 n. 0026 100.001.2004.012935-6 Agravo de Instrumento Origem: 00120040129356Porto Velho - Fórum Cível / 3ª Vara Cível Agravante: Valdenira de Souza Lima Advogada: Leniertan Mariano (OAB/RO 380B) Agravada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Distribuído em 02/09/2004 n. 0027 100.001.2004.004905-0 Agravo Regimental em Agravo de Instrumento Origem: 00120040049050Porto Velho - Fórum Cível / 4ª Vara Cível Agravante: Reflexo Limpeza e Conservação Ltda Advogadas: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198) e outros Agravada: Sankar Veículos Ltda Advogados: Carmela Romanelli (OAB/RO 474A) e outros Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Interpostos em 25/10/2004 n. 0028 100.001.2001.015485-9 Apelação Cível Origem: 00120010154859Porto Velho - Fórum Cível / 3ª Vara Cível Apelante: Fiat Leasing S/A - Arrendamento Mercantil Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) e outras Apelada: Andréa Waleska Nucini Bogo Advogados: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649) e outros Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Distribuído em 15/04/2004 n. 0029 100.007.2004.000699-5 Agravo de Instrumento Origem: 00720040006995Cacoal / 1ª Vara Cível Agravante: Mauro Antônio Fabril de Oliveira Advogado: Jorge Ronaldo dos Santos (OAB/RO 1211) Agravada: Viação Aérea São Paulo S/A - VASP Advogados: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) e outros Relator: Juiz Convocado ILISIR BUENO RODRIGUES Distribuído em 17/09/2004 n. 0030 200.000.2003.009416-0 Apelação Cível Origem: 00120030005204Porto Velho - Fórum Cível / 3ª Vara Cível Apelante: Carlos Alencar da Silva Advogada: Maria Almeida de Jesus (OAB/RO 663) Apelado: José Lima de Aragão Advogados: José D’Assunção dos Santos (OAB/RO 1226) e outros Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Distribuído em 11/12/2003 n. 0031 100.001.2001.015946-0 Apelação Cível (Agravo Retido) Origem: 00120010159460Porto Velho - Fórum Cível / 1ª Vara Cível Apte/Apda/Agda: Iza Gurgel da Silva Santos Advogados: Alexandre Maldonado Rodrigues (OAB/RO 1179) e outros Apda/Apte/Agte: Embrascon - Empresa Brasileira de Construção Civil Ltda Advogada: Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/RO 1401) Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Distribuído em 17/05/2004 n. 0032 100.001.2003.004482-0 Apelação Cível Origem: 00120030044820Porto Velho - Fórum Cível / 5ª Vara Cível Apelante: Walmir Benarrosh Vieira Advogado: Walmir Benarrosh Vieira (OAB/RO 1500) Apelada: Nokia do Brasil Tecnologia Ltda Advogados: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111) e outros Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Impedido: Juiz convocado Ilisir Bueno Rodrigues Distribuído em 14/06/2004 NÚMERO 214 ANOXXII n. 0033 101.005.2003.009914-0 Agravo de Instrumento Origem: 00520030099140Ji-Paraná / 3ª Vara Cível Agravante: Ciclo Cairu Ltda Advogados: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309) e outra Agravado: Volnei Raimundo da Silva Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301B) Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Distribuído em 31/08/2004 n. 0034 200.000.2003.009231-0 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 00520020087840Ji-Paraná / 1ª Vara Cível Embargante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) e outros Embargados: Celso Aparecido Ribas Bueno e outro Advogados: Celso Aparecido Ribas Bueno (OAB/RO 342B) e outro Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Interpostos em 08/11/2004 n. 0035 100.001.2002.004044-9 Apelação Cível Origem: 00120020040449Porto Velho - Fórum Cível / 1ª Vara Cível Apelante: Delvane Gomes Costa Advogados: Jonas Garcia de Souza (OAB/AC 2319) e Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111) Apelado: Banco Sudameris Brasil S/A Advogados: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) e outros Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Distribuído em 20/05/2004 n. 0036 100.001.2002.004196-8 Apelação Cível Origem: 00120020041968Porto Velho - Fórum Cível / 1ª Vara Cível Apelante/Apelado: Banco Sudameris Brasil S/A Advogados: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) e outros Apelado/Apelante: Delvane Gomes Costa Advogados: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111) e Jonas Garcia de Souza (OAB/AC 2319) Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Distribuído em 20/05/2004 n. 0037 100.001.2002.018152-2 Apelação Cível Origem: 00120020181522Porto Velho - Fórum Cível / 1ª Vara Cível Apelante: Banco Mercantil de São Paulo S/A Advogados: Gervásio Fernandes Cunha Filho (OAB/RO 2344) e outros Apelado: Francisco das Chagas Martins Braga Advogados: Wanusa Cazelotto D. S. Barbieri (OAB/RO 2326) e outros Relator: Juiz Convocado ILISIR BUENO RODRIGUES Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído em 27/05/2004 n. 0038 100.004.2004.000806-5 Agravo de Instrumento Origem: 00420040008065Ouro Preto do Oeste / 1ª Vara Cível Agravante: Guarantã Comércio de Produtos Agrícolas Ltda Advogados: Luisa Paula Nogueira Ribeiro Melo (OAB/RO 1575) e outros Agravado: Eukeliton Janus Sabaini Fernandes Advogado: Gilson Souza Borges (OAB/RO 1533) Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Distribuído em 19/04/2004 n. 0039 100.001.2002.014604-2 Apelação Cível Origem: 00120020146042Porto Velho - Fórum Cível / 4ª Vara Cível Apelante: Paulo Roberto Marão de Andrade Advogados: Ana Gleysa de Oliveira Guedes (OAB/RO 1764) e outros Apelada: Embrasil - Editora Brasileira de Listas Telefônicas Ltda Advogados: Emerson Brunello (OAB/SP 133921) e outros Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Distribuído em 05/05/2004 n. 0040 100.001.2002.004148-8 Apelação Cível Origem: 00120020041488Porto Velho - Fórum Cível / 5ª Vara Cível Apelante: Vera Cruz Seguradora S/A Advogados: Laed Álvares Silva (OAB/RO 263A) e outro Apelado: Fernando Moreira da Costa Advogados: José D’ Assunção dos Santos (OAB/RO 1226) e outros Relator: Juiz Convocado ILISIR BUENO RODRIGUES Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído em 11/03/2004 ANOXXII NÚMERO 214 DIÁRIO DA JUSTIÇA n. 0041 200.000.2003.009663-4 Apelação Cível Origem: 00120010121470Porto Velho - Fórum Cível / 1ª Vara Cível Apelante: Porto Real Viagens e Turismo Ltda Advogado: Geraldo Tadeu Campos (OAB/RO 553A) Apelado: José Edilson Negreiros Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves Distribuído em 19/12/2003 n. 0042 100.001.2003.003254-6 Apelação Cível Origem: 00120030032546Porto Velho - Fórum Cível / 6ª Vara Cível, Falência e Concordata Apelante: Brasil Telecom S/A Advogados: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649) e outros Apelada: Sandra Aparecida Angeli Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830) Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Distribuído em 03/11/2004 n. 0043 100.001.2004.003489-4 Apelação Cível Origem: 00120040034894Porto Velho - Fórum Cível / 6ª Vara Cível, Falência e Concordata Apelante: Brasil Telecom S. A. Advogados: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649) e outros Apelado: Sandro Leite da Cunha Advogados: Aleksandra Ricardo de Freitas (OAB/RO 2072) e outros Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Distribuído em 04/11/2004 n. 0044 100.001.2003.003245-7 Apelação Cível Origem: 00120030032457Porto Velho - Fórum Cível / 5ª Vara Cível Apelantes: Carlos Guilherme Lopes Machado e outro Advogado: Amadeu Guilherme Lopes Machado (OAB/RO 1225) Apelado: Natanael José da Silva Advogados: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) e outros Relator: Juiz Convocado ILISIR BUENO RODRIGUES Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído em 15/04/2004 n. 0045 100.001.2004.003291-3 Apelação Cível Origem: 00120040032913Porto Velho - Fórum Cível / 6ª Vara Cível, Falência e Concordata Apelante: Brasil Telecom S. A. Advogados: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) e outros Apelado: Erivaldo Sousa Pinto Advogados: Juliana Paula Silva da Costa Brandão (OAB/RO 1710) e outros Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Distribuído em 03/11/2004 n. 0046 100.001.2003.020418-5 Apelação Cível Origem: 00120030204185Porto Velho - Fórum Cível / 6ª Vara Cível, Falência e Concordata Apelante: Brasil Telecom S. A. Advogados: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) e outros Apelado: Ezielmon de Souza Rodrigues Advogados: Aleksandra Ricardo de Freitas (OAB/RO 2072) e outros Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Distribuído em 03/11/2004 n. 0047 100.001.2002.003718-9 Apelação Cível (Agravo Retido) Origem: 00120020037189Porto Velho - Fórum Cível / 6ª Vara Cível, Falência e Concordata Apelante/Agravante: Romana Móveis e Equipamentos para Escritório Ltda Advogados: Antônio Pereira da Silva (OAB/RO 802) e outros Apelado/Agravado: Liderlande Gomes da Silva Advogados: Álvaro Sotero Alves (OAB/RO 710) e outros Relator: Juiz Convocado ILISIR BUENO RODRIGUES Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído em 11/03/2004 18-11-2004 A - 11 n. 0048 100.001.2004.001675-6 Apelação Cível Origem: 00120040016756Porto Velho - Fórum Cível / 5ª Vara Cível Apelante: Brasil Telecom S. A. Advogados: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) e outros Apelado: Adevaldo Vieira Macedo Advogados: Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843) e outros Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves Impedido: Juiz convocado Ilisir Bueno Rodrigues Distribuído em 09/08/2004 n. 0049 100.001.2004.005529-8 Apelação Cível Origem: 00120040055298Porto Velho - Fórum Cível / 6ª Vara Cível, Falência e Concordata Apelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S. A. - EMBRATEL Advogados: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) e outro Apelado: Cristiano Pereira Gomes Advogado: Reginaldo Pereira Alves (OAB/RO 679) Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Distribuído em 04/11/2004 n. 0050 100.001.2003.021719-8 Apelação Cível Origem: 00120030217198Porto Velho - Fórum Cível / 6ª Vara Cível, Falência e Concordata Apelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL Advogados: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) e outros Apelado: Renato Vieira de Andrade Advogados: Vinícius de Assis (OAB/RO 1470) e outros Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Distribuído em 03/11/2004 n. 0051 100.001.2002.017305-8 Apelação Cível Origem: 00120020173058Porto Velho - Fórum Cível / 5ª Vara Cível Apelante: Banco Sudameris Brasil S/A Advogados: Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433) e outro Apelado: Elizeu Pereira dos Santos Filho Advogados: José D’ Assunção dos Santos (OAB/RO 1226) e outros Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves Distribuído em 26/04/2004 n. 0052 100.001.2002.011946-0 Apelação Cível Origem: 00120020119460Porto Velho - Fórum Cível / 2ª Vara Cível Apelante/Apelada: Márcia Maria Carvalho Monteiro Braga Advogados: Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656A) e outro Apelado/Apelante: Banco Sudameris Brasil S/A Advogados: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) e outros Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Distribuído em 09/09/2004 n. 0053 100.009.2004.000450-1 Apelação Cível Origem: 00920040004501Pimenta Bueno / 1ª Vara Cível Apelantes: Antônio Soares e outro Advogado: Ademar Roque Lorenzon (OAB/RO 80) Apelado: Evaldo Paulo Verzeletti Advogados: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309) e outros Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Distribuído em 04/08/2004 n. 0054 200.000.2003.003279-2 Apelação Cível (Recurso Adesivo) Origem: 01520020057711Guajará-Mirim / 1ª Vara Cível Apelante/Recorrida: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) e outros Apelado/Recorrente: Vidal Noteno Advogado: Luis de Menezes Bezerra (OAB/RO 497A) Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves Distribuído em 12/08/2003 A - 12 18-11-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA n. 0055 100.019.2004.000233-9 Agravo de Instrumento Origem: 01920040002339Machadinho do Oeste / 1ª Vara Cível Agravante: Rondometal Comércio de Ferragens e Representações Ltda Advogado: Sebastião Cândido Neto (OAB/RO 1826) Agravada: Santa Clara Engenharia Indústria e Comércio Ltda Advogado: Ronaldo de Oliveira Couto (OAB/RO 1912) Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Distribuído em 02/09/2004 n. 0056 100.005.2003.010489-6 Agravo de Instrumento Origem: 00520030104896Ji-Paraná / 2ª Vara Cível Agravante: Transalex Cargas Ltda Advogados: Cid da Veiga Soares Júnior (OAB/AM 2374), Josemário Secco (OAB/RO 724) e outros Agravadas: Rosa Delma Teixeira e outros Advogada: Darlene de Almeida Ferreira (OAB/RO 1338) Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Distribuído em 02/09/2004 n. 0057 100.001.2003.007478-8 Apelação Cível Origem: 00120030074788Porto Velho - Fórum Cível / 2ª Vara Cível Apelante: Serasa S. A. Advogados: Dina Apostolakis Malfatti (OAB/SP 96352) e outros Apelada: J. A. Comércio de Alimentos Ltda Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A) Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves Distribuído em 13/10/2004 n. 0058 100.001.2003.009291-3 Apelação Cível Origem: 00120030092913Porto Velho - Fórum Cível / 2ª Vara Cível Apelante: Banco Sudameris Brasil S.A. Advogados: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) e outros Apelada: Ana Consuelo da Costa Fernandes Advogados: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198) e outros Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Distribuído em 20/09/2004 n. 0059 100.014.2002.007515-8 Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento Origem: 01420020075158Vilhena / 4ª Vara Cível Embargantes: José Morello Scariott e outro Advogado: José Morello Scariott (OAB/RO 1066) Embargado: Elício de Almeida e Silva Advogados: Jacyr Rosa Júnior (OAB/RO 264B) e outro Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Interpostos em 20/10/2004 n. 0060 200.000.2003.004423-5 Apelação Cível Origem: 00120010122701Porto Velho - Fórum Cível / 2ª Vara Cível Apelante/Apelado: Arnaldo Egídio Bianco Advogados: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) e outro Apelada/Apelante: Editora Diário da Amazônia Ltda Advogados: José Cristiano Pinheiro (OAB/RO 1529) e outra Apelado/Apelante: Jerônimo Garcia de Santana Advogado: Divino Antônio de Paula (OAB/RO 123B) Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves Distribuído por Sorteio em 24/09/2003 Pedido de Vista do Des. Péricles Moreira Chagas Porto Velho, 16 de novembro de 2004. (a.) Des. Gabriel Marques de Carvalho Presidente da Câmara Cível em Exercício NÚMERO 214 ANOXXII DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL DESPACHO DO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 100.001.2003.021944-1 Agravante :Adriana Silva de Macedo Advogados :Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO-1910) e outro Agravado :Banco Industrial e Comercial S/A Advogado :Alessandra Mie Araújo Otakara (OAB/RO-1116) e outros “DECISÃO Adriana Silva de Macedo interpõe agravo de instrumento com pedido de liminar contra a decisão proferida pelo juízo da 3ª Vara Cível da comarca de Porto Velho/RO que indeferiu o seu pedido de levantamento da penhora efetivada sobre quantia em dinheiro em ação de execução de título judicial movida em desfavor de Banco Industrial e Comercial S/A, sob o fundamento de que a execução encontra-se suspensa em razão da existência de embargos. Assevera que os embargos foram opostos sobre parte da execução, uma vez que o agravado se insurgira apenas quanto ao juros aplicados, impondo-se o prosseguimento do feito quanto aos valores não impugnados, nos termos do artigo 739, §2º, do CPC. Pleiteia a concessão de liminar para suspender a decisão combatida permitindo-se o prosseguimento da execução e o levantamento da quantia incontroversa do dinheiro penhorado. Às fls. 39, certificou-se a tempestividade e a correta formação do instrumento recursal. Examinados, passo a decidir. Sustenta a agravante que move ação de execução contra o agravado no valor de R$ 33.940,09 (trinta três mil novecentos e quarenta reais e nove centavos), tendo sido penhorado crédito correspondente junto a Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado de Rondônia. Alega que a parte agravada opôs embargos quando aos juros aplicados para correção da execução, reconhecendo, todavia como incontroversa a constrição de R$ 32.171,00 (trinta e dois mil cento e setenta e um reais). Insurge-se a agravante, portanto, contra a decisão de primeiro grau que indeferiu o levantamento do referido montante em razão de estar suspensa a execução por pender o julgamento dos embargos, porquanto, em sua concepção, o art. 739 e seguintes do CPC, autoriza o prosseguimento da execução na parte em que não foi impugnada. A par disso, os requisitos que ensejam a concessão ou não do efeito suspensivo pretendido no recurso devem ser verificado, atendendo aos ditames legais estabelecidos nos artigos 527 e 558 do Código de Processo Civil. Assim procedendo, o ponto de partida é aferir no agravo o relevante fundamento e a ameaça de lesão grave e de difícil reparação, ou seja, o fumus boni juris e o periculum in mora, respectivamente. Imperioso ressaltar que o ordenamento jurídico exige a presença simultânea de tais requisitos ao deferimento da suspensividade, vez que, a ausência de qualquer um deles implica na desconfiguração da urgência do pedido. Em que pese a argumentação de valor apresentada pela recorrente, observo que o pleito de providência liminar não oferece fundamento, máxime verificar-se nos autos que os embargos não versam somente sobre juros, mas também acerca da validade e formalização da penhora, consoante fls. 22 do recurso, motivo pelo qual torna-se inconsistente o relevante fundamento para concessão do efeito suspensivo. Analisando o pedido de efeito suspensivo, em cognição sumária, pode-se afirmar que a ordem de levantamento de valores é medida que exige cautela e deve ser encarada com muita cautela, pois, tal determinação em caráter emergencial exauriria a possibilidade de análise do mérito por ser absolutamente irreversível. Desta forma é que INDEFIRO, por ora, o pedido de efeito suspensivo. Nos termos do art. 527, IV e V do Código de Processo Civil, comunique-se o Juízo da causa, requisitando as informações peculiares no prazo de dez dias, intimando a parte agravada para responder no mesmo prazo. Intime-se. Publique-se. Porto Velho, 9 de novembro de 2004. (a.) Des. Péricles Moreira Chagas Relator ANOXXII NÚMERO 214 DIÁRIO DA JUSTIÇA A - 13 DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.000.2003.009014 8 Apelante :Luiza Helena Dip Advogada :Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616A) Apelado :Banco da Amazônia S/a -Basa - Rio Branco - Ac Advogado :César Benedito Volpi (OAB/RO 533) Despacho do Relator “DESPACHO Em análise dos pressupostos objetivos de admissibilidade do apelo, dessume-se que o preparo recursal foi recolhido a menor, posto que calculado sobre R$ 1.000,00 (mil reais), quando, na verdade, a petição inicial fora emendada às fls. 40 e o valor da causa elevando para R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Atendendo aos ditames consignados pelo art. 511, parágrafo único do CPC, intime-se a recorrente para que comprove o recolhimento da complementação do preparo recursal, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção. Publique-se. Porto Velho, 16 de novembro de 2004 Des. Péricles Moreira Chagas Relator APELAÇÃO CÍVEL Nº 100.006.2003.000722 0 Apelante :Editora Gráfica A Folha de Rondônia Ltda Advogado :Leonardo Guimarães Bressan Silva (OAB/RO-1583) Apelado :Adenis Rodrigues Advogado :Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda (OAB/RO-1043) “ Vistos Intime-se a Editora Gráfica Folha de Rondônia Ltda., para que regularize o preparo de seu recurso, recolhendo-o sobre o valor da condenação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção. Porto Velho, 11 de novembro de 2004". (a.) Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Relator DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.020.2001.001208-7 Agravante : Banco do Brasil S/A Advogados : Donizeti Elias de Souza (OAB/RO 266-B), Aparecido Pereira dos Santos (OAB/RO 1896) e outros Agravado : José Santana Rodrigues Advogados : Rubens Vieira Lopes (OAB/RO 273), Lauro Franciele Silva Lopes (OAB/RO 1005) e outro ABERTURA DE VISTA “Nos termos do art. 1º, § 2º, do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/9/2001, fica o agravado intimado para, querendo, contraminutar o agravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias. Porto Velho, 17 de novembro de 2004". (a.) Sandro César de Oliveira Diretor do DEJUCIV/TJRO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL Apelação Cível nº 200.000.2003.004243-7 (Embargos Infringentes) Apelante/Embargante: Fereguetti Transportes Ltda.Advogados Moacyr Parra Motta (OAB/RO 69), Odailton Knorst Ribeiro (OAB/RO 652) e outro Apelado/Embargado:Evaldo Santiago Palmeira Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) 18-11-2004 : ABERTURA DE VISTA “Nos termos dos arts. 531 do CPC (com alterações da Lei nº 10.352, de 26/12/2001) e 707, § 2º do RITJ/RO e Provimento nº 001/2001-PR, de 13/09/2001, fica o embargado Evaldo Santiago Palmeira intimado para, querendo, apresentar as contra-razões aos Embargos Infringentes. Porto Velho/RO, 16 de novembro de 2004". (a.) Bel. Sandro César de Oliveira Diretor do DEJUCIV/TJRO Medida Cautelar Inominada nº 200.000.2003.003153-2 Requerente : Francisca Leite Tavares Advogados : Carlos Dobbis (OAB/RO 127) e Marcelo Cantarella da Silva (OAB/RO 558) Requerido : Banco Sudameris Brasil S/A Advogados : José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121), Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433) e outra “Francisca Leite Tavares ajuizou medida cautelar inominada, de forma incidental, interposta dependentemente em ação revisional de contrato de empréstimo bancário, pela qual intenta, de forma liminar, a exclusão de seu nome dos cadastros restritivos de crédito da SERASA. O MM. Juiz de primeira instância deu-se por incompetente, e, na forma do art. 800, parágrafo único, do CPC, determinou a remessa dos autos ao relator da apelação interposta na ação principal para que fosse apreciado o pedido. Denota-se que a medida cautelar visa tão-somente à exclusão do nome da requerente dos cadastros da SERASA, calcando-se na ilegalidade da inscrição guerreada pelo não pagamento de parcelas alusivas ao parcelamento de débito, por entender que os juros cobrados foram estipulados em percentual extorsivo e não houve notificação prévia da inscrição. Diante das circunstâncias apresentadas, a concessão da liminar não se apresenta de forma inequívoca, uma vez que a matéria na qual fulcra-se a requerente para deduzir sua pretensão, não detém o condão de evidenciar um dos requisitos ensejadores da concessão, qual seja, o periculum in mora, posto já haver ação principal em trâmite há mais de 03 (três) anos, e na qual o mesmo pedido já fora negado em sede de antecipação de tutela, não consolidando, portanto, entendimento sobre existência de perigo na demora a justificar a urgência da medida. Isto posto, indefiro a liminar pretendida, mantendo inscrito o nome da requerente nos cadastros da SERASA. Publique-se. Porto Velho, 17 de Novembro de 2.004". (a.) Des. Péricles Moreira Chagas Relator DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nº 100.001.2003.000629-4 Apelante : Adhima - Agência de Desenvolvimentoda Hidrovia do Madeira/Amazonas Advogados : Valdete Tabalipa (OAB/RO 612-A), Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198) e outros Apelado : Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Rondônia - SEBRAE/RO Advogados : Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633), Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) e outros Apelado : Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE Advogados : Alex Costa Almeida (OAB/DF 18.935) e José Márcio Cataldo dos Reis (OAB/RJ 104.419) “Observe o peticionário que há reserva de poderes no substabelecimento do mandato procuratório. Fato impeditivo ao deferimento do seu pleito. O recurso de apelação, manejado nos autos da Ação Declaratória, foi recebido em duplo efeito, consoante a regra do art. 520 do CPC (primeira parte). Ao Dejucível para cientificar o advogado. Após, retorne-me concluso. Porto Velho, 17 de novembro de 2004". (a.) Juiz Convocado Ilisir Bueno Rodrigues Relator A - 14 DIÁRIO DA JUSTIÇA 18-11-2004 DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL DESPACHO DO RELATOR Apelação Cívelº 100.001.2004.001591-1 Apelante: Brasil Telecom S.A. Advogado: Marcelo Lessa Pereira Apelada: Maria de Lourdes Mendes Advogado: Francisco Lopes Coelho (OAB/RO-1501) da Silva (OAB/RO- 678) “Regularize a apelada, querendo, a representação em cinco dias. P. Porto Velho, 12 de novembro de 2004.” (a.) Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Relator Câmara Cível Despacho do Relator Agravo de Instrumento nº100.003.2003.003348-1 Agravante:Eucatur - Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda. Advdogados: Edson Ferreira do Nascimento (OAB/RO 296B) e outros Agravado:I. J. de Deus - ME Advogado: Delmário de Santana Souza (OAB/RO 1531) Vistos etc. Pretende a agravante que seja concedido o efeito suspensivo ativo à r. decisão agravada, que determinou a penhora de valores nos guichês de vendas de passagens da requerida até o montante da dívida, do MM Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Jaru, no processo nº003.03.0033481, ação de execução. Na petição a requerente aduz que foi vencida em ação de reparação de danos materiais e morais e que citada nomeou à penhora um veículo ônibus de sua propriedade, avaliado em R$22.000,00 (vinte e dois mil reais), suficiente para garantia do Juízo, bem como a requerida rejeitou a nomeação por não seguir a ordem preferencial do art. 655, do CPC e requereu o seqüestro de dinheiro dos guichês de ponto de venda de passagens, tendo em vista ser a quantia da execução ínfima. O Juiz determinou o seqüestro do dinheiro nos seguintes termos: Considerando que o executado ao fazer nomeação de bens, não obedeceu a ordem prevista no art. 655, do CPC, determino que seja procedido a penhora de valores até o montante da dívida nos guichês de pontos de vendas de passagens da requerida”. É o relatório Passo a decidir Compulsando os autos verifica-se que a certidão às fls. 27 informa que não há como aferir a tempestividade do o agravo de instrumento por não ter sido instruído com todas as peças, definidas como obrigatória, no inciso I, art. 525, do CPC, ressaltando que tais peças devem estar presentes no momento da interposição, não importando como esta se deu se via postal, no setor de protocolo ou qualquer outro meio permitido em lei, conforme assim dispões o art. 748, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Rondônia. Ante o exposto, nega-se seguimento ao presente agravo de instrumento. Faço-o monocraticamente com fundamento no art. 139, IV, do Regimento Interno desta Corte e art. 557 do CPC, subsidiariamente aplicável ao caso. Procedidas as anotações necessárias, arquivem-se. Intimem-se. Porto Velho, 17 de novembro de 2004. (a.) Juiz Convocado Ilisir Bueno Rodrigues Relator Agravo Regimental em Agravo de Instrumento nº200.000.2003.004740-4 Agravante:Joanito Vicente Batista Advdogados: Joanito Vicente Batista (OAB/RO 423A) Agravado:Juízo de Direito da Vara Cível a Comarca de Alta Floresta do Oeste Intime-se a parte contrária, herdeiros e menores intimados no inventário dos bens deixados por Josias Antônio da Silva, para as contrarazões ao presente Agravo de Instrumento questionando os honorários fixados pelo juiz do feito. Solicito que as contra-razões sejam laboradas pelo Promotor Público da Comarca de Alta Floresta, em face do interese de menores no NÚMERO 214 ANOXXII feito e notório conflito de interesse entre os do causídico agravante e dos herdeiros interessados no feito. Remeta-se ofício com cópias da petição de fls. 10/16 e da decisão agravada de fls. 240, dos autos do inventário cópia do apenso II. Com as contra-razões a douta Procuradoria Geral de Justiça. Publique-se. Intime-se. Porto Velho, 11 de novembro 2004. (a.) Des. Gabriel Marques de Carvalho Relator Agravo Regimental em Agravo de Instrumento 100.013.2002.001289-9 Agravante: Banco Bradesco S/A Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) e outros Agravado: Roberto Carlos dos Santos Silva DECISÃO Banco Bradesco S/A interpôs agravo regimental da decisão que negou seguimento ao instrumental apresentado contra despacho do Juízo Cível de Cerejeiras/RO, em razão de não ter sido juntado instrumento de mandato outorgado pelo agravado. Em suas razões de fls. 82/89 o agravante alega, sinteticamente, não haver razão para obstacularizar o seguimento do recurso instrumental já que devidamente instruído, sendo que a ausência de procuração do agravado se deu em razão deste não ter constituído advogado. Diz ainda acerca da tempestividade e do cumprimento das exigências contidas no artigo 526 do CPC. Por fim, clama pelo conhecimento e provimento do regimental para que seja conhecido e dado seguimento ao agravo de instrumento. Examinados, decido. Quanto ao defeito na formação do instrumento, razão assiste ao agravante. Incabível seria a instrução do agravo de instrumento com procuração outorgado ao advogado do recorrido, visto que este não constituiu causídico para laborar em sua defesa. Portanto, impossível se inadmitir o agravo com fundamento da má formação de seu instrumento. Todavia, em que pese a relevância dos argumentos apresentados pela parte recorrente, não se pode desconsiderar que o agravo de instrumento também padecia de extemporaneidade, consoante certidão de fls. 80 verso. Dos prazos apresentados nos autos, infere-se que a decisão agravada fora publicada no diário da justiça do dia 30/8/04 fluindo daí o lapso para interposição do agravo - fls. 79 destes autos. Embora conste do feito que a instituição agravante está situada fora do Estado de Rondônia, a comarca de Cerejeiras, sede da demanda, é abastecida com a imprensa oficial, sendo aplicável ao caso, os artigos 236, 237 e segs. do CPC, que estabelecem que: “... consideram-se feitas as intimações pela SÓ publicação dos atos no órgão oficial...” Em análise sistemática dos dispositivos aplicáveis ao caso, dessume-se que as comarcas do interior do Estado, possuem tratamento diversificado da capital quanto as publicações feitas através do Diário da Justiça, eis que, consoante disposto no artigo 320 do RITJRO, “tratando-se de intimação pelo órgão oficial, relativa aos processos originários das comarcas do interior, os prazos contar-se-ão a partir das 6 (seis) horas do quinto dia útil da data da publicação da imprensa”, ou seja, o início do prazo para apresentação da apelação começaria a fluir a partir das 6 horas do dia 6/9/04. Insta observar que a incidência do artigo 183 do CPC, que trata da forma de contagem do prazo processual, não se mostra pertinente à transição do lapso previsto do Regimento Interno e do prazo para interposição do agravo, pois, implicaria em um bis in idem, já que a aplicabilidade do referido dispositivo se concretizou quando do cômputo dos cinco dias úteis previstos no RI. Neste sentido, a Câmara Cível do TJRO, já sedimentou o entendimento, consubstanciado no julgamento da apelação cível 03.003478-7, relatado pelo r. Des. Renato Mimessi. Então, contrariamente às razões apresentadas no agravo e ratificando a certidão lançada às fls. 80, verso, pelo Dejuciv, impõe-se concluir que o prazo final para interposição do instrumental era a data de 15 de setembro de 2004, estando indubitavelmente intempestivo o recurso apresentado em 20/9/04. Portanto, o presente agravo apresenta-se manifestamente inadmissível, razão pela qual nego seguimento ao mesmo, nos termos do artigo 557, caput, do CPC, fazendo-o monocraticamente com base no artigo 139 do RITJRO. Intime-se. Publique-se. Passada em julgado a decisão, arquivem-se estes autos. Porto Velho, 16 de novembro de 2004. (a.)Des. Péricles Moreira Chagas Relator ANOXXII NÚMERO 214 DIÁRIO DA JUSTIÇA Poder Judiciário do Estado de Rondônia Câmara Criminal Ata de Julgamento Sessão 894 Ata da sessão de julgamento realizada aos onze dias do mês de novembro do ano dois mil e quatro. Presidência da Excelentíssima Senhora Desembargadora Zelite Andrade Carneiro. Presentes a Desembargadora Ivanira Feitosa Borges e o Desembargador Péricles Moreira Chagas este convocado para compor a Câmara Criminal em Substituição ao Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes. Procurador de Justiça, Jackson Abílio de Souza. Secretária, Belª. Zilda Guimarães de Araújo. A Desembargadora Zelite Andrade Carneiro declarou aberta a Sessão às 08h30min, e fez o seguinte pronunciamento: “Com as bênçãos de Deus, declaro abertos os trabalhos da egrégia Câmara Criminal e, desde já, registro os nossos agradecimentos ao eminente Desembargador Péricles Moreira Chagas, que atendeu tão prontamente a nossa convocação, em substituição ao titular, eminente Desembargador Cássio Sbarzi, que se encontra viajando em missão oficial.” n.01100.501.2004.007870-7 Habeas Corpus Origem: 50120040078707 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara do Tribunal do Júri Paciente: Davi Grangeiro de Almeida Impetrantes: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339), Anderson Batista de Oliveira (OAB/RO 1406), Jeová Rodrigues Júnior (OAB/RO 1495) e Marcos Antônio Farias Vilela de Carvalho (OAB/RO 84) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho - RO Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Distribuído por Sorteio em 11-10-2004 O Dr. Janus Pantoja Oliveira de Azevedo sustentou oralmente em favor do paciente. Decisão: “Ordem denegada.Unânime.” n.02100.014.2004.007845-4 Habeas Corpus Origem: 01420040078454 Vilhena/1ª Vara Criminal Paciente: Cláudio Pereira Rodrigues Impetrantes: Ellys Celine Pache (OAB/RO 2425) e Telma França Galhardo (OAB/RO 2414) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena - RO Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Distribuído por Sorteio em 22-10-2004 Decisão: “Ordem denegada.Unânime.” n.03100.017.2004.001006-2 Habeas Corpus Origem: 01720040010062 Alta Floresta do Oeste/1ª Vara Criminal Paciente: Joel Nakonierczjy Impetrante: Flávio Fiorim Lopes (OAB/RO 562A) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Alta Floresta do Oeste - RO Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Distribuído por Sorteio em 22-09-2004 Decisão: “Ordem denegada.Unânime.” n.04100.007.2003.000047-1 Habeas Corpus Origem: 00720030000471 Cacoal/2ª Vara Criminal Paciente/Impetrante: Adalberto Mariano da Silva Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal - RO Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Distribuído por Sorteio em 22-10-2004 Decisão: “Habeas Corpus não conhecido.Unânime.” 18-11-2004 A - 15 n.05100.008.2004.003025-0 Habeas Corpus Origem: 00820040030250 Espigão do Oeste/1ª Vara Criminal Paciente: Izaías de Souza Impetrante: Jackeline Coelho da Rocha (OAB/RO 1521) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Espigão do Oeste - RO Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Distribuído por Sorteio em 22-10-2004 Decisão: “Ordem denegada.Unânime.” n.06100.501.2001.001265-1 Habeas Corpus Origem: 50120010012651 Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara Criminal Paciente: Abel Emerson Vieira de Sousa Impetrante: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Distribuído por Sorteio em 28-10-2004 Decisão: “Ordem denegada.Unânime.” n.07100.501.2004.007996-7 Habeas Corpus Origem: 50120040079967 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara Criminal Paciente: José Sérgio Paiva de Oliveira Impetrante: Willyham Theol Denny (OAB/RO 1299) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Distribuído por Sorteio em 25-10-2004 Decisão: “Ordem denegada.Unânime.” n.08100.014.2002.000711-0 Habeas Corpus Origem: 01420020007110 Vilhena/2ª Vara Criminal Paciente/Impetrante: Osias Labajos Garate Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena - RO Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Distribuído por Prevenção de Magistrado em 08-11-2004 Decisão: “Ordem não conhecida.Unânime.” n.09100.020.2001.002085-3 Habeas Corpus Origem: 02020010020853 Nova Brasilândia do Oeste/1ª Vara Criminal Pacientes: Sueli Mara Lourenço Carris, Francisco Vanderilo Nogueira de Lima, Danilo Fontana, Alice Ferreira Araújo, Gilberto de Souza Brito, Augusto Levi Otsuka Lopes, Reginaldo Aparecido Amorim, Rogério Augusto Guimarães e Nelson Alves Aragão Impetrante: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Brasilândia do Oeste - RO Relatora: DESª. IVANIRA BORGES Distribuído por Sorteio em 27-07-2004 Decisão: “Ordem concedida por maioria.Vencido o Desembargador Péricles Moreira Chagas.” n.10100.003.2004.002945-2 Habeas Corpus Origem: 00320040029452 Jaru/1ª Vara Criminal Pacientes: José Milton de Andrade , João de Deus Martins e Vanderlei Moraes Meira Impetrantes: César José Pasin (OAB/RO 1652) e Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaru RO Relatora: DESª. IVANIRA BORGES Distribuído por Prevenção de Magistrado em 08-10-2004 Decisão: “Ordem denegada.Unânime.” n.11200.000.2003.008440-7 Apelação Criminal Origem: 50119970048862 Porto Velho-Fórum Criminal/2ª Vara do Tribunal do Júri Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Rodrigo Paz Advogado: José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909) Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Revisora: Desª. Ivanira Borges Distribuído por Sorteio em 14-11-2003 IMPEDIMENTO DES. CÁSSIO SBARZI Decisão: “Apelação não provida.Unânime.” A - 16 18-11-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA n.12100.003.2003.004234-0 Recurso de Oficio Origem: 00320030042340 Jaru/1ª Vara Criminal Recorrente: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaru RO Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: Maria Rosa de Oliveira Advogado: Delmário de Santana Souza (OAB/RO 1531) Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Distribuído por Sorteio em 25-08-2004 Decisão: “Recurso não provido.Unânime.” n.13200.000.2003.008392-3 Apelação Criminal Origem: 01720010031584 Alta Floresta do Oeste/1ª Vara Criminal Apelante:Cezar dos Reis Marana Advogados: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A) e Helainy Fuzari (OAB/ RO 1548) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. IVANIRA BORGES Revisora: Desª. Zelite Carneiro Distribuído por Sorteio em 14-11-2003 Decisão: “Recurso parcialmente provido nos termos do voto da relatora.Unânime.” n.14200.000.2003.001940-0 Apelação Criminal Origem: 001960228803 Porto Velho-Fórum Criminal/3ª Vara Criminal Apelante: Carlos Sebastião de Almeida Advogados: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) e Firmino Gisbert Banus (OAB/RO 163) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas - convocado Distribuído por Sorteio em 14-05-2003 Decisão: “Apelação não provida.Unânime.” n.15200.000.2003.002498-6 Apelação Criminal Origem: 50120010006880 Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara Criminal Apelante: Claudiano Batista Kamacony Defensora pública: Liliana Torres Mansur (OAB/RO 58B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. IVANIRA BORGES Revisora: Desª. Zelite Carneiro Distribuído por Sorteio em 24-06-2003 Decisão: “Apelação parcialmente provida.Unânime.” n.16200.000.2003.001683-5 Apelação Criminal Origem: 00220020076810 Ariquemes/2ª Vara Criminal Apelante: Paulo Sérgio Santana de Souza Defensor nomeado: Mozart Luiz Borsato Kerne (OAB/RO 272) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas - convocado Distribuído por Sorteio em 25-04-2003 Decisão: “Apelação não provida.Unânime.” n-17- 200.000.2003.003938-0 Apelação Criminal Origem: 00219970052709 Ariquemes/1ª Vara Criminal Apelante: Celso Vargas Marcondes Advogado: Ademar Silveira de Oliveira (OAB/RO 503A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. IVANIRA BORGES Revisora: Desª. Zelite Carneiro Distribuído por Sorteio em 12-09-2003 Decisão: “Apelação não provida.Unânime.” n.18100.007.2003.005193-9 Apelação Criminal Origem: 00720030051939 Cacoal/1ª Vara Criminal Apelante: Ângelica Pedroni Advogada: Matilde Mendes Bertalha (OAB/RO 1558) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. IVANIRA BORGES Revisora: Desª. Zelite Carneiro Distribuído por Sorteio em 26-02-2004 Decisão: “Recurso não conhecido.Unânime.” n.19100.003.2003.001061-9 Apelação Criminal Origem: 00320030010619 Jaru/1ª Vara Criminal Apelante: Sergivan Quirino Cardoso Advogados: José Martins dos Anjos (OAB/RO 296A) e José Roberto Martins (OAB/RO 2123) NÚMERO 214 ANOXXII Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. IVANIRA BORGES Revisora: Desª. Zelite Carneiro Distribuído por Sorteio em 19-02-2004 Decisão: “Apelação não provida.Unânime” n.20200.000.2003.004883-4 Apelação Criminal Origem: 00920000011418 Pimenta Bueno/1ª Vara Criminal Apelante: Pedro Muniz de Almeida Advogados: Paulo César de Oliveira (OAB/RO 685) e Ellen Corso Henrique de Oliveira (OAB/RO 782) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas - convocado Distribuído por Prevenção de Magistrado em 30-09-2003 Decisão: “Apelação não conhecida.Unânime.” n.21100.001.1995.008620-8 Apelação Criminal Origem: 00119950086208 Porto Velho-Fórum Criminal/2ª Vara do Tribunal do Júri Apelante: Cícero Luiz Lopes Advogados: Paulo Sérgio da Silva Cunha (OAB/RO 987) e José Corsino de Carvalho Baptista Junior (OAB/RO 1011) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. IVANIRA BORGES Revisora: Desª. Zelite Carneiro Distribuído por Prevenção de Magistrado em 05-05-2004 Decisão: “Apelação parcialmente provida nos termos do voto da relatora.Unânime.” n.22100.017.2003.001889-3 Agravo em Execução de Pena Origem: 01720030018893 Alta Floresta do Oeste/1ª Vara Criminal Agravante: Ailton Mendes de Souza Advogados: João Carlos da Costa (OAB/RO 1258), Márcio Antônio Pereira (OAB/RO 1615) e Luciana Beal (OAB/RO 1926) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Distribuído por Prevenção de Magistrado em 13-08-2004 Decisão: “Agravo não provido.Unânime.” n.23100.021.2000.004003-9 Recurso em Sentido Estrito Origem: 02120000040039 Buritis/1ª Vara Criminal Recorrente: Romeu Freisleben Ortelan Advogado: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Distribuído por Sorteio em 03-09-2004 Decisão: “Recurso não provido.Unânime.” n-24- 100.022.2003.000379-4 Recurso em Sentido Estrito Origem: 02220030003794 São Miguel do Guaporé/1ª Vara Criminal Recorrente: José Ricardo Dias Advogado: Gilson Alves de Oliveira (OAB/RO 549A) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Distribuído por Sorteio em 23-09-2004 Decisão: “Recurso não provido.Unânime.” PROCESSO RETIRADO DE PAUTA: 200.000.2003.001396-8 Apelação Criminal Origem: 00220020013843 Ariquemes/2ª Vara Criminal Apelante/Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelante: Valderi dos Santos Lima Defensor público: Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 74B) Apelados/Apelantes: Fabrício Fernandes de Freitas e Raimundo Fernandes Ferreira Advogado: Marcos Antônio Soares Ramos (OAB/RO 314A) Apelado: Romildo da Silva Defensor público: Raimundo Ribeiro Catanhede Filho Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisora: Desª. Ivanira Borges Distribuído por Prevenção de Magistrado em 10-04-2003 Redistribuído por Transferência em 01-01-2004 200.000.2003.008790-2 Apelação Criminal Origem: 01620020021882 Costa Marques/1ª Vara Criminal Apelante: Assis Vargas da Silva Defensor nomeado: José Neves Bandeira (OAB/RO 182) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. IVANIRA BORGES Revisora: Desª. Zelite Carneiro ANOXXII NÚMERO 214 DIÁRIO DA JUSTIÇA Distribuído por Sorteio em 26-11-2003 Pedido de vista formulado pela Desembargadora Zelite Carneiro em 0107-2004 200.000.2003.001313-5 Apelação Criminal Origem: 50119970000215 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara Criminal Apelante: José Luiz de Lima Advogados: Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105), Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268) e Rosemary Roberto Malta Machado (OAB/RO 1267) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas - convocado Distribuído por Sorteio em 02-04-2003 200.000.2003.004395-6 Apelação Criminal Origem: 00220020081946 Ariquemes/ 2ª Vara Criminal Apelante: Luiz Guilherme Leal Ferreira Advogados: Ana Maria Leal Ferreira (OAB/RJ 26910), Carla Borges Moreira Lourenço (OAB/RO 614A), Ademar Silveira de Oliveira (OAB/ RO 503A), Alcides Souza de Assunção (OAB/RO 1914), Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461) e Júlio Cley Monteiro Resende (OAB/RO 1349) Apelante: João Batista Paulino de Lima Advogados: Carla Borges Moreira Lourenço (OAB/RO 614A), Sueli Cristina Franco dos Santos (OAB/AC 2027), Lineide Martins de Castro Gazoni (OAB/RO 1902), Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905) e Ademar Silveira de Oliveira (OAB/RO 503A) Apelante: Alberto Alexandre Pereira da Silva Advogada: Lineide Martins de Castro Gazoni (OAB/RO 1902 ) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas - convocado Distribuído por Prevenção de Magistrado em 30-09-2003 Concluídos os julgamentos dos processos em pauta e extra pauta, foi determinado a leitura da presente Ata, a qual foi aprovada à unanimidade, encerrando-se a sessão às 11h30 min. Porto Velho, 11 de novembro de 2004. (a.) Desª Zelite Andrade Carneiro Presidente da Câmara Criminal DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL CÂMARA CRIMINAL REPUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO POR ERRO MATERIAL Data da distribuição: 17/11/2003 Data do julgamento: 9/9/2004 200.000.2003.008691-4 Apelação Criminal Origem: 01720020033040 Alta Floresta D’Oeste/RO (1ª Vara Criminal) Apelantes: Nelson Mendes de Souza, Marcos Gonçalves Teixeira e Ailton Mendes de Souza Advogados: João Carlos da Costa (OAB/RO 1.258), Marcio Antônio Pereira (OAB/RO 1.615) e Luciana Beal (OAB/RO 1.926) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Revisor: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão:”PRELIMINAR REJEITADA. NO MÉRITO RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. UNÂNIME” Ementa: Reconhecimento. Formalidades legais. Formação de quadrilha. Delito plurissubjetivo. As irregularidades ocorridas quando do reconhecimento produzido na polícia sem a observância das formalidades legais são sanadas pelo reconhecimento repetido sob o crivo do contraditório. 18-11-2004 A - 17 A configuração do delito de formação de quadrilha ou bando, por ser delito plurissubjetivo, pressupõe a participação associativa permanente de, pelo menos, quatro agentes, número mínimo legal exigido pelo tipo. Porto Velho, 17 de novembro de 2004. (a.) Belª. Zilda Guimarães de Araújo Diretora do DEJUCRI/TJ/RO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL CÂMARA CRIMINAL PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO Data da distribuição: 11/03/2004 Data do julgamento: 09/09/2004 100.501.2003.005163-6 Apelação Criminal Origem : 50120030051636 Porto Velho/RO (3ª Vara Criminal) Apelante: Eduardo Souza Nascimento Advogado: Roberto Harlei Nobre de Souza (OAB/RO 1.642) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Revisor: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão:”APELO PROVIDO PARCIALMENTE, POR MAIORIA. VENCIDA A DESEMBARGADORA IVANIRA FEITOSA BORGES, QUE DÁ PROVIMENTO PARCIAL POR MOTIVO DIVERSO.” Ementa: Roubo. Arma de brinquedo. Qualificadora. Pena-base. Primariedade e bons antecedentes. Mínimo legal. O uso de arma de brinquedo qualifica o delito de roubo, desde que suficiente a impor à vitima temor de forma a impedir a sua defesa. A primariedade e os bons antecedentes, por si sós, são insuficientes a obrigar a fixação da pena-base no mínimo legal. Todavia, se a sanção foi aplicada muito acima do limite mínimo, autoriza a sua redução. Data da distribuição: 11/12/2003 Data do julgamento: 09/09/2004 200.000.2003.009342-2 Apelação Criminal Origem: 00420020001596 Ouro Preto do Oeste/RO (1ª Vara Criminal) Apelante: Alex Pinheiro Muniz Defensor Público: Ilso Gomes Montin (OAB/RO 129) Apelante: Heveraldo da Silva Farias Advogado: Genival Fernandes de Lima (OAB/RO 2.366) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges Revisora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Decisão:”APELOS NÃO PROVIDOS. UNÂNIME.” Ementa: Furto qualificado. Reconhecimento do privilégio. Primariedade. Valor ínfimo do bem. Improcedência. O fato de o valor da res furtiva ultrapassar ao do salário mínimo vigente na época dos crimes em cerca de quatro vezes obsta o reconhecimento do furto privilegiado pela ausência de um dos requisitos indispensáveis ao reconhecimento do benefício, aliado à incompatibilidade da figura do privilégio com a do furto qualificado, conforme precedentes dos tribunais superiores. Data da distribuição: 16/09/2003 Data do julgamento: 30/09/2004 200.000.2003.003942-8 Apelação Criminal Origem: 00219970007916 Ariquemes/RO (1ª Vara Criminal) Apelante: Genor Lava Advogado: Rubens Moreira Mendes Filho (OAB/RO 27-B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges Revisor: Juiz Convocado Walter Waltenberg Júnior Decisão:”APELAÇÃO NÃO PROVIDA À UNANIMIDADE.” Ementa: Homicídio qualificado. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Nulidade. Improcedência. Constando dos autos duas versões sobre os fatos, ambas com razoável apoio no conjunto de provas, e, tendo o Conselho de Sentença optado por uma delas, é válida essa decisão porque é pacífico o entendimento no sentido de que somente se admite anular o julgamento quando a escolha dos jurados estiver totalmente dissociada das provas coletadas. A - 18 18-11-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA Data da distribuição: 13/06/2003 Data do julgamento: 14/10/2004 200.000.2003.002320-3 Apelação Criminal Origem : 00219990050248 Ariquemes/RO (2ª Vara Criminal) Apelante: Edivaldo Telles Advogado: Mozart Luiz Borsato Kerne (OAB/RO 272) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges Revisor: Juiz convocado Walter Waltenberg Júnior Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. DE OFÍCIO, FOI SUBSTITUÍDA A PENA DE RECLUSÃO PELA PENA DE MULTA. UNÂNIME” Ementa: Receptação dolosa. Autoria. Prova confusa. Absolvição. Redução da pena. Agente primário e objeto receptado de pequeno valor. Reconhecimento da figura privilegiada. Possibilidade. A delação de co-réu levada a efeito na fase policial, ratificada em juízo, e a apreensão de bem na posse de receptador, corroboradas pelo depoimento de agente policial que efetuou as diligências e a apreensão da res, afastam a alegação de provas confusas quanto à autoria, restando suficientes para sustentar o decreto condenatório. Demonstrando que o réu é primário e o bem receptado de pequeno valor, reconhece-se a figura da receptação dolosa privilegiada, aplicando-se unicamente a pena de multa. Data da distribuição: 11/10/2004 Data do julgamento: 21/10/2004 100.501.2003.001363-7 Habeas Corpus Paciente: Wagner José da Silva Impetrante: Vicente José da Silva Neto (OAB/PB 6.477) Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho/RO Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão:”ORDEM CONCEDIDA. UNÂNIME.” Ementa: Apropriação indébita. Pena não superior a 4 (quatro) anos. Regime aberto. Paciente preso há mais de 4 (quatro) meses. Concessão da ordem. Concede-se a ordem de habeas corpus ao paciente que se encontra preso há mais de 4 (quatro) meses, quando este foi denunciado pelo crime de apropriação indébita, cuja pena máxima poderá chegar a 4 (quatro) anos de reclusão, sendo cabível, também, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Data da distribuição: 25/05/2004 Data do julgamento: 21/10/2004 100.003.2000.003052-2 Recurso em Sentido Estrito Origem: 00320000030522 Jaru/RO (1ª Vara Criminal) Recorrente: Gilmar dos Santos Defensor Público: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75-A) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges Revisor: Juiz convocado Walter Waltenberg Júnior Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. DE OFÍCIO, CORRIGIU-SE O ERRO MATERIAL, NO TOCANTE À AGRAVANTE. DECISÃO UNÂNIME.” Ementa: Pronúncia. Autoria. Prova segura. Qualificadoras. Afastamento. Absolvição sumária. Inviabilidade. Evidenciado que o acusado atirou na vítima e causou-lhe a morte, motivado pela pequena discussão entre ambos, inafastável a pronúncia, sendo inviável a absolvição sumária, por não resultar induvidosa a legítima defesa. Data da distribuição: 28/09/2004 Data do julgamento: 21/10/2004 100.501.2004.007869-3 Habeas Corpus Paciente: Arlindo Gonzaga Branco Impetrante: Sebastião Uendel Galvão Roberto (OAB/RO 1.730) Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Trânsito de Crimes contra Crianças e Adolescentes da Comarca de Porto Velho/RO Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão:”ORDEM DENEGADA. UNÂNIME.” Ementa: Habeas corpus. Atentado violento ao pudor. Primariedade e bons antecedentes. Paciente não imune à prisão provisória. A condição de ser o paciente primário e possuir bons antecedentes não o tornam imune à prisão provisória, se no caso houver necessidade desta. Porto Velho, 17 de novembro de 2004. (a.) Belª. Zilda Guimarães de Araújo Diretora do DEJUCRI/TJ/RO NÚMERO 214 ANOXXII DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL CÂMARA CRIMINAL DESPACHO DA RELATORA Referência: Apelação Criminal n.100.501.2003.005153-9 Apelante: Luzia da Silva Ozório de Oliveira Advogados: Hiram Cesar Silveira (OAB/RO 547) e Marcos Antônio Farias Vilela de Carvalho (OAB/RO 84) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Assistente de Acusação Advogado: Evaldo Silvan Duck de Freitas (OAB/RO 884) “ Vistos Intime-se o Assistente de Acusação Evaldo Silvan Duck de Freitas para, querendo, apresentar as contra-razões recursais, no prazo de 10 dias. Após, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria de Justiça. Publique-se. Cumpra-se. Porto Velho, 16 de novembro de 2004.” (a) Desª. Zelite Andrade Carneiro Relatora DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL CÂMARA CRIMINAL DESPACHO DA RELATORA Referência: Habeas Corpus 100.501.2004.008365-4 Paciente: Josiel dos Santos Costa Impetrante: Hélio Silva de Melo Júnior (OAB/RO 958) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho/RO “Vistos, etc Trata-se de habeas corpus impetrado por Hélio Silva de Melo Júnior, advogado qualificado nos autos, com pedido de liminar em favor de Josiel Silva de Melo Júnior, também qualificado. Indica como autoridade impetrada o douto Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho/RO. Aduz a impetrante que o paciente encontra-se sofrendo constrangimento ilegal, pois preso em flagrante, desde o dia 31/10/04, acusado da prática de furto qualificado (art. 155, § 4º, IV, do CP). Encontrase custodiado na casa de detenção “Urso Branco”. Afirma que o paciente é primário, não registra antecedentes criminais, tem atividade laboral e residência fixa. Diz, ainda, que estão ausentes os pressupostos ensejadores da prisão preventiva. Requer a liberdade provisória. É a síntese. Decido. Da análise do processado, não vejo presentes os pressupostos autorizadores da concessão liminar — fumus boni iuris e o periculum in mora —. O flagrante é legal e a recomendação da custódia emana de autoridade competente. Denego a liminar pleiteada. Requisitem-se informações à autoridade impetrada. Prazo:48 horas. Após, encaminhem-se os autos à d. Procuradoria-Geral de Justiça. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 12 de novembro de 2004.” (a.) Desª. Zelite Andrade Carneiro Relatora NÚMERO ANOXXII 214 DIÁRIO DA JUSTIÇA 18-11-2004 A - 19 DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL CÂMARA CRIMINAL DESPACHO DA RELATORA Referência: Apelação Criminal n.100.015.2002.006281-2 Apelantes: Fábio Demétrio Martins Vieira e outro Advogado: Oscar Luchesi (OAB/RO 109), José Marcus Corbett Luchesi (OAB/RO 1852), Floriano de Mello Figueiredo Neto (OAB/RO 561A) e outros Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia “ Vistos A defesa de Fábio Demétrio Martins Vieira deixou transcorrer in albis o prazo para apresentação das razões recursais. Encaminhem-se os autos para contra-razões. Após, à douta Procuradoria-Geral de Justiça. Publique-se. Cumpra-se. DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO ESPECIAL 200.000.2003.009586-7 Recurso Especial em Apelação Cível Recorrente: Coordenadoria da Receita Estadual Procuradores: Fábio José Gobbi Duran - OAB/RO 632 e outra Recorrida: B. W. Madeiras Ltda. Advogado: Luiz Antônio Previatti - OAB/RO 213B ABERTURA DE VISTA Nos termos do Provimento nº 01/2001/PR, de 13/9/2001, fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial (art. 542 do CPC). Porto Velho, 16 de novembro de 2004. (a) Belª. Valéria de Souza Santana Diretora do DEJUESP Porto Velho, 16 de novembro de 2004.” (a) Desª. Zelite Andrade Carneiro Relatora CÂMARA ESPECIAL DESPACHO DO RELATOR 100.005.1997.010234-2 Agravo de Instrumento Agravante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procurador: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922) Agravada: Casa Guri Tecidos e Confecções Ltda. Curadores: Alaerte Bicalho Rabelo (OAB/RO 93 - B) e outro “ Vistos. Solicitem-se informações ao Juízo da Causa. Após, à agravada, para contra-razões, no prazo. Porto Velho, 16 de novembro de 2004.” (a.) Desembargador Eliseu Fernandes Relator PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Câmara Especial Data da distribuição: 18/12/2003 Data do julgamento: 14/09/2004 200.000.2003.009583-2 Apelação Cível Origem: 00120030035642 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública) Apelantes: Orlando Médice Júnior e outros Advogados: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) e outra Apelado: Estado de Rondônia Procuradores: Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outro Relator: Desembargador Eliseu Fernandes Revisor: Desembargador Rowilson Teixeira Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa: Servidor público. Policial civil. Gratificação. Estatuto da classe. Estatuto do servidor público. Aplicação subsidiária. Lei nova. Se a gratificação antes percebida pelo servidor público com o fim de complementar a remuneração acaba absorvida por novo instituto, que estabelece plano de cargos e salários, superior e compatível com a função, não há que falar-se na permanência de outra vantagem prevista em lei revogada. Porto Velho, 16 de novembro de 2004. (a) Belª. Valéria de Souza Santana Diretora do Departamento Judiciário Especial Poder Judiciário do Estado de Rondônia Ata de Distribuição - Data : 08/11/2004 Vice-Presidente : Rowilson Teixeira Representante da OAB : Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105) PRESIDÊNCIA 100.001.2003.003471-9 Precatório Origem:00120030034719 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Valter de Oliveira Requerente: Lelis Misael Vieira Júnior Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A) Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250B) Distribuição por Sorteio TRIBUNAL PLENO 100.005.2002.012990-0 Revisão Criminal Origem:00520020129900 Ji-Paraná/1ª Vara Criminal Relator: Des. Rowilson Teixeira Revisor: Des. Sansão Saldanha Revisionando: Jacir Nilson Mackievicz Advogado: Dilcenir Camilo de Melo (OAB/RO 2343) Advogado: Geneci Alves Apolinário (OAB/RO 1007) Advogado: Marco Antônio de Oliveira Lopes (OAB/RO 1706) Revisionando: Marcione Gomes da Silva A - 20 18-11-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 214 ANOXXII Advogado: Dilcenir Camilo de Melo (OAB/RO 2343) Advogado: Geneci Alves Apolinário (OAB/RO 1007) Revisionado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio Advogado: Amadeu Guilherme Lopes Machado (OAB/RO 1225) Apelado: Carlos Guilherme Lopes Machado Advogado: Amadeu Guilherme Lopes Machado (OAB/RO 1225) Distribuição por Sorteio 100.009.2001.001511-4 Ação Rescisória Origem:00920010015114 Pimenta Bueno/1ª Vara Cível Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges Revisor: Des. Rowilson Teixeira Autora: Indústria Metalúrgica WR Ltda - ME Advogado: Giovani Webber (OAB/PR 33138) Advogado: Jonas Adalberto Pereira (OAB/PR 16094) Advogada: Nádia Mazurek (OAB/PR 27972) Réu: Comércio de Materiais de Construção Ypiranga Ltda Distribuição por Sorteio 100.001.2003.004238-0 Apelação Cível Origem:00120030042380 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Apelante: Ariosvaldo Alves de Freitas Advogado: Francisco Nunes neto (OAB/RO 158) Apelada: Teleron Celular S/A Advogada: Ana Éveline Sampaio Ribeiro (OAB/RO 1777) Advogado: Reinaldo Felisberto Damacena (OAB/DF 7576) Advogado: José Eduardo Pereira Junior (OAB/DF 8637) Advogado: Elior Marconi Fernandes Carvalho Pinto (OAB/DF 15636) Advogada: Vera Lúcia Pereira (OAB/MS 4785) Advogada: Bernadete de Lourdes Resende (OAB/GO 13264) Advogada: Maria José de Andrade Geraldes (OAB/MT 2671) Advogado: Diogo José Ayrimoraes Soares Filho (OAB/DF 16542) Advogado: Ricardo Fontinele Azevedo (OAB/GO 10432) Distribuição por Sorteio 200.000.2004.006798-0 Mandado de Segurança Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Impetrante: Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia Procurador: Gilson Luiz Jucá Rios (OAB/RO 178) Impetrado: Governador do Estado de Rondônia Impetrado: Secretario de Estado da Fazenda de Rondônia Redistribuição por Prevenção de Magistrado 200.000.2004.006810-2 Mandado de Segurança Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Impetrante: Marco Antonio Helbel Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649) Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004) Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390) Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 200.000.2004.006818-8 Mandado de Segurança Relator: Juiz Ilisir Bueno Rodrigues Impetrante: Antônio Teotonio de Souza Neto Advogada: Wanuza Cazelotto Dias dos Santos Barbieri (OAB/RO 2326) Impetrante: Egidio Furtado Campos Advogada: Wanuza Cazelotto Dias dos Santos Barbieri (OAB/RO 2326) Impetrante: Fabiano Altino de Sousa Advogada: Wanuza Cazelotto Dias dos Santos Barbieri (OAB/RO 2326) Impetrante: Geyser Dias Ramos Segundo Advogada: Wanuza Cazelotto Dias dos Santos Barbieri (OAB/RO 2326) Impetrante: Jandeia Vanazzi Advogada: Wanuza Cazelotto Dias dos Santos Barbieri (OAB/RO 2326) Impetrante: José Jorge da Silva Advogada: Wanuza Cazelotto Dias dos Santos Barbieri (OAB/RO 2326) Impetrante: José Osman Bezerra de Araujo Advogada: Wanuza Cazelotto Dias dos Santos Barbieri (OAB/RO 2326) Impetrante: Marlene Nunes Freitas Advogada: Wanuza Cazelotto Dias dos Santos Barbieri (OAB/RO 2326) Impetrante: Maria do Socorro Batista Chaves Advogada: Wanuza Cazelotto Dias dos Santos Barbieri (OAB/RO 2326) Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Impetrado: Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia Redistribuição por Sorteio CÂMARA CÍVEL 100.001.2003.003247-3 Apelação Cível Origem:00120030032473 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Apelante: Natanael José da Silva Advogado: Fernando Soares Garcia (OAB/RO 1089) Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818) Apelado: Alan Alex Benvindo de Carvalho 100.001.2003.017533-9 Apelação Cível Origem:00120030175339 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Recorrente: Brasil Telecom S. A. Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390) Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004) Recorrido: Jandi de Melo Lacerda Advogado: Marcus Vinícius Prudente (OAB/RO 212) Advogada: Kelly Paiva Lopes Gondim (OAB/RO 1269) Advogada: Shisley Nilce Soares da Costa (OAB/RO 1244) Distribuição por Sorteio 100.001.2003.021944-1 Agravo de Instrumento Origem:00120030219441 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Agravante: Adriana Silva de Macedo Advogado: Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1910) Advogada: Alekssandra Pacheco Melo dos Anjos (OAB/RO 917) Agravado: Banco Industrial e Comercial S/A Advogada: Alessandra Mie Araújo Otakara (OAB/RO 1116) Advogado: Marcus Vinícius Prudente (OAB/RO 212) Advogado: José Eugenio Collares Maia (OAB/SP 133974A) Advogado: Artur Alexandre Verissimo Vidigal (OAB/SP 209707) Advogado: Romão Cândido da Silva (OAB/SP 91555) Advogado: Willians Basílio Ferreira (OAB/SP 94314) Advogada: Marcella Cebalho Trindade (OAB/SP 158519) Advogado: Thiago Bressani Palmieri (OAB/SP 207753) Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.001.2004.003485-1 Apelação Cível Origem:00120040034851 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves Apelante: Arsênio Silva dos Santos Advogada: Aleksandra Ricardo de Freitas (OAB/RO 2072) Advogado: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) Advogado: Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843) Apelada: Empresa Personal Indústria Comércio e Exportação Ltda Distribuição por Sorteio 100.002.1997.001114-0 Agravo de Instrumento Origem:00219970011140 Ariquemes/1ª Vara Cível Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves Recorrente: João Pereira dos Santos Advogado: Luis Roberto Debowski (OAB/RO 211) Advogado: José Bonifácio Amorim dos Santos (OAB/MS 783) Recorrido: Banco do Estado de Rondônia S/A - BERON Advogado: Michel Fernandes Barros (OAB/RO 1790) Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.002.2001.005152-1 Apelação Cível Origem:00220010051521 Ariquemes/1ª Vara Cível Relator: Juiz Ilisir Bueno Rodrigues Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho ANOXXII NÚMERO 214 DIÁRIO DA JUSTIÇA Apelante: Edmundo Lopes de Souza Advogado: Luis Roberto Debowski (OAB/RO 211) Advogado: Sidnei Doná (OAB/RO 377B) Advogada: Juliana Maia Ratti (OAB/AC 2351) Advogada: Luisa Paula Nogueira Ribeiro Melo (OAB/RO 1575) Apelado: Valdir Alves Neto Advogado: Antônio Vieira Ramos (OAB/RO 1892) Redistribuição por Sorteio 100.002.2001.007885-3 Apelação Cível Origem:00220010078853 Ariquemes/1ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves Apelante: Banco Fiat S/A Advogado: Aluízio Ney de Magalhães Ayres (OAB/RO 669A) Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510) Apelado: Sergio Abel de Souza Lemos Advogado: Edelson Inocêncio (OAB/RO 128B) Advogado: Edelson Inocêncio Júnior (OAB/RO 890) Distribuição por Sorteio 100.005.2001.000676-7 Apelação Cível Origem:00520010006767 Ji-Paraná/3ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves Apelante: Consórcio Nacional Honda Ltda Advogado: Kiyoshi Tamoto Sekine (OAB/SP 33505) Advogado: Allan Rodrigues Santos (OAB/SP 188416) Apelado: André Luiz Neris Distribuição por Sorteio 100.005.2004.000418-5 Agravo de Instrumento Origem:00520040004185 Ji-Paraná/4ª Vara Cível Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves Agravante: M. N. da S. Advogada: Renata Alice Pessôa Ribeiro de Castro Stutz (OAB/RO 1112) Advogado: Edilson Stutz (OAB/RO 309B) Agravada: E. G. da S. Agravada: M. de P. G. da S. Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.005.2004.009827-9 Apelação Cível Origem:00520040098279 Ji-Paraná/5ª Vara Cível Relator: Juiz Ilisir Bueno Rodrigues Apelante: Wilson Viana Filho Advogado: Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333B) Advogada: Silvia de Oliveira (OAB/RO 1285) Advogado: João Carlos Veris (OAB/RO 906) Apelada: Rondônia Refrigerantes S. A. Redistribuição por Sorteio 100.007.1998.002546-6 Apelação Cível Origem:00719980025466 Cacoal/1ª Vara Cível Relator: Juiz Ilisir Bueno Rodrigues Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Geraldo Lourenço dos Santos Advogada: Tônia Alessandra Furtado de Oliveira (OAB/RO 347B) Advogado: Cristiano Silveira Pinto (OAB/RO 1157) Advogada: Ângela Maria Dias Rondon Gil (OAB/RO 155B) Apelante: Nivaldo Jose Pego Advogada: Tônia Alessandra Furtado de Oliveira (OAB/RO 347B) Advogado: Cristiano Silveira Pinto (OAB/RO 1157) Advogada: Ângela Maria Dias Rondon Gil (OAB/RO 155B) Apelado: Antônio Bisconsin Advogado: José Odemar Andrade Góis (OAB/RO 1900) Advogada: Cláudia Machado dos Santos Gonçalves (OAB/RO 1344) Apelado: S T W Engenharia Ltda Curador: Carlos Alberto Biazi (OAB/RO 384B) Apelado: Construtora Mendes Carlos Ltda Redistribuição por Sorteio 100.007.2003.002339-0 Apelação Cível Origem:00720030023390 Cacoal/2ª Vara Cível Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas 18-11-2004 A - 21 Apelante: F. L. C. Advogado: Francisco Linhares de Araújo Júnior (OAB/PI 18196B) Apelada: B. I. B. C. Representado por sua mãe E. C. B. Defensora pública: Anelise Justino (OAB/RO 197) Distribuição por Sorteio 100.013.2001.000609-8 Agravo de Instrumento Origem:01320010006098 Cerejeiras/1ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Agravante: Ivone Pereira Costa Advogado: Valdir dos Santos (OAB/RO 260) Agravado: Célio Aparecido Rodrigues Agravada: Lourdes Ignes Rodrigues Distribuição por Sorteio 101.001.2003.007138-0 Agravo de Instrumento Origem:00120030071380 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Relator: Juiz Ilisir Bueno Rodrigues Agravante: Banco Bradesco S. A. Advogado: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) Advogada: Francisca Rennea Pereira da Cruz Takeda (OAB/RO 1308) Advogado: Luiz Kenhiti Kuromoto (OAB/RO 23B) Agravado: Espólio de Nelson Rezende representado por Maria Idalina Monteiro Rezende Costa Queiroz Advogado: Paulino Palmério Queiroz (OAB/RO 208A) Agravada: CNR Indústria e Comércio Ltda Advogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991) Advogada: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776) Agravada: Lacerda e Rios Ltda - ME Advogado: Haroldo Lopes Lacerda (OAB/RO 962) Redistribuição por Prevenção de Magistrado CÂMARA CRIMINAL 100.002.2001.004179-8 Apelação Criminal Origem:00220010041798 Ariquemes/1ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisora: Desª Ivanira Feitosa Borges Apelante: Gercino José da Costa Advogado: Severino José Peterle Filho (OAB/RO 437) Advogado: Maurício Fernando Spillere (OAB/RO 651) Advogada: Luciene Peterle (OAB/PR 13275) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.007.2004.000424-0 Recurso de Oficio Origem:00720040004240 Cacoal/1ª Vara Criminal Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Recorrente: Juizo de Direito da 1a Vara Criminal da Comarca de Cacoal - RO Réu: Ilsemar Alves da Fonseca Advogada: Matilde Mendes Bertalha (OAB/RO 1558) Distribuição por Sorteio 100.010.2004.000596-8 Recurso em Sentido Estrito Origem:01020040005968 Rolim de Moura/1ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Recorrente: Ministério Público do Estado de Rondônia Recorrido: Arione José Pinto Advogado: Gilson Alves de Oliveira (OAB/RO 549A) Distribuição por Sorteio 100.014.2002.000711-0 Habeas Corpus Origem:01420020007110 Vilhena/2ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Pac/Impt: Osias Labajos Garate Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena - RO Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.501.2002.003594-8 Apelação Criminal Origem:50120020035948 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara da Auditoria Militar Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Rcte/Rcdo: Ministério Público do Estado de Rondônia A - 22 18-11-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA Rcdo/Rcte: Paulo Roberto Lima dos Santos Defensor público: Liberato Ribeiro de Araújo Filho (OAB/RO 106) Distribuição por Sorteio 101.501.2004.000562-9 Apelação Criminal Origem:50120040005629 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara do Tribunal do Júri Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisora: Desª Ivanira Feitosa Borges Recorrente: Raimundo Pereira Nonato Advogada: Maria do Socorro Gadelha dos Santos (OAB/RO 1788) Advogado: Raimundo Façanha Ferreira (OAB/RO 1806) Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) Advogado: José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado NÚMERO 214 ANOXXII Advogado: Tadeu Fernandes (OAB/RO 79A) Advogada: Caroline Carranza Fernandes (OAB/RO 1915) Apelado: Eder Soares de Amurim da Conceição Advogado: José D’ Assunção dos Santos (OAB/RO 1226) Advogada: Claudecy Cavalcante Feitosa (OAB/AC 2317) Advogado: Gleucival Zeed Estevão (OAB/RO 1734) Distribuição por Sorteio 100.001.2004.017104-2 Agravo de Instrumento Origem:00120040171042 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Relator: Des. Sansão Saldanha Recorrente: Sebastião Rocha Lima Filho Advogada: Camile Gonçalves Zimmermann (OAB/RO 675A) Advogado: Francisco das Chagas Frota Lima (OAB/RO 1166) Recorrida: Sandra Pedreti Brandão Advogada: Lígia Cristina Trombini Pavoni (OAB/RO 1419) Distribuição por Sorteio CÂMARA ESPECIAL 100.001.2003.003753-0 Agravo de Instrumento Origem:00120030037530 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Eliseu Fernandes Recorrente: Ferreira & Silva Ltda Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B) Recorrido: Coordenador da Receita do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.001.2003.020302-2 Apelação Cível - Rito Sumário Origem:00120030203022 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Relator: Des. Sansão Saldanha Apelante: Bradesco Seguros S. A. Advogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Advogada: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237) Advogado: Ricardo Lasmar Sodré (OAB/RJ 88826) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Evandro Araújo Oliveira (OAB/RO 1065) Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Advogada: Janaína Alexandre Nunes (OAB/SP 181570B) Apelado: Raimundo de Lima Freitas Advogado: Élio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A) Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Distribuição por Sorteio 100.001.2004.000651-3 Reexame Necessário Origem:00120040006513 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Interessada (Parte Ativa): Sebastiana Pires de Oliveira Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) Advogado: Fernando Soares Garcia (OAB/RO 1089) Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818) Interessado (Parte Passiva): Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250B) Distribuição por Sorteio 100.001.2004.005794-0 Apelação Cível - Rito Sumário Origem:00120040057940 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Rowilson Teixeira Recorrente: Vera Cruz Seguradora S. A. Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944) Advogada: Greice Adriana Simões (OAB/RJ 116450) Advogada: Patrícia de Pardi Moreira (OAB/SP 177481) Recorrida: Rozilda Guimarães de Souza Advogada: Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira (OAB/RO 1756) Distribuição por Sorteio 100.001.2004.009436-6 Apelação Cível - Rito Sumário Origem:00120040094366 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Apelante: 2º Cartório Registro Civil de Pessoas Naturais de Porto Velho - RO 100.002.2003.008724-6 Apelação Cível Origem:00220030087246 Ariquemes/2ª Vara Cível Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Revisor: Des. Eliseu Fernandes Apelante: Município de Cujubim - RO Advogada: Evanete Revay (OAB/RO 1061) Apelado: Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no Estado de Rondônia - SINDSAÚDE Advogado: Charleston Hartmann (OAB/RO 2148) Distribuição por Sorteio 100.002.2004.005182-1 Apelação Cível Origem:00220040051821 Ariquemes/3ª Vara Cível Relator: Des. Sansão Saldanha Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior Apelante: José Jacobson Advogado: Lourival Cordeiro da Silva (OAB/RO 408A) Apelado: Diretor da 2ª Ciretran de Ariquemes - RO Distribuição por Sorteio 100.003.2004.000785-8 Apelação Cível Origem:00320040007858 Jaru/1ª Vara Cível Relator: Des. Sansão Saldanha Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior Apelante: Município de Jaru - RO Advogado: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765) Advogado: Merquizedks Moreira (OAB/RO 501) Advogado: Gilson Soares Raslan (OAB/RO 648A) Advogado: José Pereira Tavares (OAB/RO 441) Apelada: Suellen Carolyne Barbosa Pereira Advogado: Irineu Ribeiro da Silva (OAB/RO 133) Apelada: Veronice Barbosa Braz Advogado: Irineu Ribeiro da Silva (OAB/RO 133) Apelada: Taely Lorena Braz Pereira Representado por sua mãe Veronice Barbosa Braz Advogado: Irineu Ribeiro da Silva (OAB/RO 133) Apelada: Câmara Municipal de Jaru - RO Distribuição por Sorteio 100.005.2004.007554-6 Reexame Necessário Origem:00520040075546 Ji-Paraná/3ª Vara Cível Relator: Des. Rowilson Teixeira Interessado (Parte Ativa): Cícero Belmeri Diniz e Silva Advogada: Ideníria Felberk de Almeida (OAB/RO 1213) Advogado: Jakson Felberk de Almeida (OAB/RO 982) Interessado (Parte Passiva): Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.007.2004.001249-9 Reexame Necessário Origem:00720040012499 Cacoal/2ª Vara Cível Relator: Des. Rowilson Teixeira Interessada (Parte Ativa): G. B. da Silva Fotografias Advogado: Silvério dos Santos Oliveira (OAB/RO 616) Interessado (Parte Passiva): Coordenador da Receita do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio ANOXXII NÚMERO 214 DIÁRIO DA JUSTIÇA 100.007.2004.003453-0 Reexame Necessário Origem:00720040034530 Cacoal/1ª Vara Cível Relator: Des. Rowilson Teixeira Interessada (Parte Ativa): Vânia Hilda Schmitt Assistido por sua mãe Olida Judite Schmitt Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A) Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193) Interessada (Parte Passiva): Diretora do Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos de Cacoal - RO Distribuição por Sorteio 100.009.2004.001341-1 Agravo de Instrumento Origem:00920040013411 Pimenta Bueno/2ª Vara Cível Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Agravante: Eloisa Antonia Vieira Araújo Oliveira Advogada: Marilene Sehn Bavaresco (OAB/RO 2065) Advogada: Rosane Corina Odísio dos Santos (OAB/RO 1468) Advogada: Rosemeire Barbosa (OAB/RO 2104) Agravante: Ivanir Oliveira Cordeiro Advogada: Marilene Sehn Bavaresco (OAB/RO 2065) Advogada: Rosane Corina Odísio dos Santos (OAB/RO 1468) Advogada: Rosemeire Barbosa (OAB/RO 2104) Agravante: Luciano Bertan Advogada: Marilene Sehn Bavaresco (OAB/RO 2065) Advogada: Rosane Corina Odísio dos Santos (OAB/RO 1468) Advogada: Rosemeire Barbosa (OAB/RO 2104) Agravado: Erico Voitena Advogado: Noel Nunes de Andrade (OAB/RO 1586) Advogado: Elson Pereira de Oliveira Bastos (OAB/RO 1667) Distribuição por Sorteio Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior Apelante: Patrícia Rea Suarez Advogado: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A) Advogado: João Lenes dos Santos (OAB/RO 392) Apelante: José Augusto Silva Advogado: João Lenes dos Santos (OAB/RO 392) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2004.006261-4 Apelação Criminal Origem:50120040062614 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Rowilson Teixeira Revisor: Des. Sansão Saldanha Apelante: Marcos Antônio das Neves Alves Advogado: Eduvirge Mariano (OAB/RO 324A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2004.008300-0 Apelação Criminal Origem:50120040083000 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Apelante: João de Castro Inácio Sobrinho Advogado: João Lenes dos Santos (OAB/RO 392) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO Orgão Julgador / Magistrado 100.014.2003.001212-4 Apelação Cível Origem:01420030012124 Vilhena/4ª Vara Cível Relator: Des. Sansão Saldanha Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior Apelante: Maria José de Oliveira Advogada: Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616A) Apelado: Paulo Henrique Tesser Advogada: Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625) Distribuição por Sorteio 100.014.2003.005404-8 Apelação Cível Origem:01420030054048 Vilhena/4ª Vara Cível Relator: Des. Rowilson Teixeira Revisor: Des. Sansão Saldanha Apelante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procurador: Leandro José Cabulon (OAB/PR 27256) Apelado: Suymar Pereira de Lima Advogada: Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616A) Distribuição por Sorteio 100.014.2004.008064-5 Agravo de Instrumento Origem:01420040080645 Vilhena/2ª Vara Cível Relator: Des. Rowilson Teixeira Agravante: Município de Vilhena - RO Advogado: Carlos Augusto de Carvalho França (OAB/RO 562) Advogado: Fernando César Volpini (OAB/RO 610A) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.019.2004.001356-0 Habeas Corpus Origem:01920040013560 Machadinho do Oeste/1ª Vara Criminal Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Paciente: José Honório Sobrinho Impetrante(Advogado): Delvandro da Silva (OAB/RO 270) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Machadinho do Oeste - RO Distribuição por Sorteio 100.501.2003.006842-3 Apelação Criminal Origem:50120030068423 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Sansão Saldanha A - 23 18-11-2004 Dist Red Tra Tot 1 0 0 1 0 0 1 1 1 1 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 1 1 1 1 4 0 4 3 0 0 0 0 0 4 0 0 4 4 4 3 3 1 2 0 0 0 0 0 0 3 1 2 1 6 7 6 0 0 0 0 0 0 0 0 1 6 7 6 41 1 5 47 PRESIDÊNCIA Des. Valter de Oliveira TRIBUNAL PLENO Des. Eurico Montenegro Júnior Juiz Ilisir Bueno Rodrigues Desª Ivanira Feitosa Borges Des. Péricles Moreira Chagas Des. Rowilson Teixeira CÂMARA CÍVEL Des. Gabriel Marques de Carvalho Juiz Ilisir Bueno Rodrigues Des. Péricles Moreira Chagas Des. Sebastião Teixeira Chaves CÂMARA CRIMINAL Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Desª Ivanira Feitosa Borges Desª Zelite Andrade Carneiro CÂMARA ESPECIAL Des. Des. Des. Des. Eliseu Fernandes Eurico Montenegro Júnior Rowilson Teixeira Sansão Saldanha Total de Distribuições Porto Velho, 8 de novembro de 2004. Rowilson Teixeira Vice-Presidente do TJ / RO. A - 24 18-11-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 214 ANOXXII TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA PROCESSO n. 0301/1238/2004 PREGÃO ELETRÔNICO 054/2004 AVISO DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 07/04 1 - 1º CONVENENTE: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. 2 - 2º CONVENENTE: Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia. 3 - PROCESSO: 141/SA/2004. 4 - OBJETO: O presente convênio tem por objetivo a capacitação técnica e treinamento de servidores dos Convenentes, com distribuição de competências entre os mesmos. 5 - VIGÊNCIA: Terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado. 6 - DAS OBRIGAÇÕES: - Realizar em conjunto levantamento das necessidades da capacitação técnica e elaborar a programação que será aprovada pelos respectivos ordenadores de despesas; - Ratear os recursos em partes proporcionais ao número de vagas destinadas a cada parte convenente; - Prestar o apoio necessário à efetivação do curso pretendido, relativamente a local e material didático; - Assumir as demais obrigações que eventualmente venham a ser pertinentes à realização de cada curso ou treinamento. DEAD - Em: 16/11/2004 O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por meio do Pregoeiro, torna público para conhecimento de todos os interessados, que se encontra instaurada a Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO POR LOTE. a) DO OBJETO: Aquisição de material de consumo (água sanitária, desinfetante, detergente, papel toalha, caixa arquivo morto, pasta AZ, etc) para atender a Divisão de Almoxarifado do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia; b) DA ENTREGA DAS PROPOSTAS: Através do site www.licitacoes-e.com.br, do dia 19/11/2004 até às 10:15h do dia 01/12/2004; c) DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 01/12/2004, às 10:30h; d) DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 02/12/2004, às 10:15h, no site www.licitacoes-e.com.br; e) DA RETIRADA DO EDITAL: Através do site www.licitacoes-e.com.br; f) REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília/DF; g) DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: E-mail: [email protected], fone: (0xx69) 217-1373, fax: (0xx69) 217-1372, ou na Av. Lauro Sodré, n. 2860 Bairro Costa e Silva, nesta capital, no horário das 7:00 às 13:00 e das 16:00 às 18:00 horas. Os interessados deverão cadastrar senhas de acesso em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, situadas no País. Porto Velho, 17 de novembro de 2004. (a.) Paulo Roberto da Silva Flores Dir Deptº de Administração em exercício Marcos Melo Guimarães Pregoeiro TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA PROCESSO n. 0301/1231/2004 PREGÃO ELETRÔNICO 051/2004 AVISO DE LICITAÇÃO O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por meio do Pregoeiro, torna público para conhecimento de todos os interessados, que se encontra instaurada a Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO POR LOTE. a) DO OBJETO: Aquisição de reatores para atender a Divisão de Almoxarifado do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia; b) DA ENTREGA DAS PROPOSTAS: Através do site www.licitacoes-e.com.br, do dia 19/11/2004 até às 11:00h do dia 01/12/2004; c) DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 01/12/2004, às 11:15h; d) DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 02/12/2004, às 17:15h, no site www.licitacoes-e.com.br; e) DA RETIRADA DO EDITAL: Através do site www.licitacoes-e.com.br; f) REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília/DF; g) DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: E-mail: [email protected], fone: (0xx69) 217-1373, fax: (0xx69) 217-1372, ou na Av. Lauro Sodré, n. 2860 Bairro Costa e Silva, nesta capital, no horário das 7:00 às 13:00 e das 16:00 às 18:00 horas. Os interessados deverão cadastrar senhas de acesso em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, situadas no País. O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por meio do Pregoeiro, torna público para conhecimento de todos os interessados, que se encontra instaurada a Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO POR LOTE. a) DO OBJETO: Aquisição de material de informática (Toner e cartuchos para impressora HP, toner, Kit fotocondutor e kit fotorevelador para impressora Lexmark e disquetes) para atender a Divisão de Almoxarifado do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia; b) DA ENTREGA DAS PROPOSTAS: Através do site www.licitacoes-e.com.br, do dia 19/11/2004 até às 10:00h do dia 01/12/2004; c) DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 01/12/2004, às 10:15h; d) DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 03/12/2004, às 10:15h, no site www.licitacoes-e.com.br; e) DA RETIRADA DO EDITAL: Através do site www.licitacoes-e.com.br; f) REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília/DF; g) DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: E-mail: [email protected], fone: (0xx69) 217-1373, fax: (0xx69) 217-1372, ou na Av. Lauro Sodré, n. 2860 Bairro Costa e Silva, nesta capital, no horário das 7:00 às 13:00 e das 16:00 às 18:00 horas. Os interessados deverão cadastrar senhas de acesso em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, situadas no País. Porto Velho, 17 de novembro de 2004. Porto Velho, 17 de novembro de 2004. Adriano Fernandes de Souza Pregoeiro Adriano Fernandes de Souza Pregoeiro TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA PROCESSO n. 0301/1258/2004 PREGÃO ELETRÔNICO 055/2004 AVISO DE LICITAÇÃO ANOXXII NÚMERO 214 DIÁRIO DA JUSTIÇA 18-11-2004 A - 25 PORTARIA Nº 0194/2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a Escala de Férias dos servidores da Secretaria deste Tribunal, referente ao exercício 2005, conforme abaixo discriminado: Servidor Ademar Penha Mendes Alcilene Barbosa da Silva Alcilene da Cunha França Alex Correa de Leles Amauri dos Santos Amélia Satiyo Icoseki Dahas Ana Maria da Silva Lima Ângela Aparecida Rodrigues Angelita Almeida Martell Aníbal Franqueiro da Silva Antônio Tavares de Lucena Arlete Nogueira Passos Áurea Cristina Saldanha Oliveira Carlos Alberto Silvestre Carlos Antônio Burton Carlos Roberto Cavalcanti da Silva Celso José da Silva Celso Lachi Celso Pereira Souza Cícero João de Freitas Cláudia de Souza Nunes Passos Cláudia Regina Damasceno Luciano Cláudio Aparecido Pinto Cleimar Carlos Bach Clínio Negreiros da Costa Cristina Oliveira Teixeira Silva Dinaide Machado de Miranda Dircemar Silva Terças Domingos Sávio de Souza Ribeiro Durvalina Socorro Paiva Carvalho Azevedo Edivan Mendes Silva Edlanir de Souza Talon Edmilson Bezerra de Freitas Eduardo Gil Tivanello Elita Alves Cavalcante Eliter Duarte dos Santos Arruda Elizeth Afonso de Mesquita Eloadyr Lima Santos Elza Maria Sanzovo Grano Emília Helca Oliveira de Medeiros Eneida Morey Romano Eny Coelho Leal Erivana Santos Rosa Penedo Fábia Maria dos Santos Silva Francisca de Oliveira Andrade Francisca Lopes da Silva Francisca Salete Rodrigues Nunes Francisco Assunção de Oliveira Júnior Francisco Gilson de Oliveira Francisco Parentes da Costa Filho Geraldo Rodrigues de Souza Júnior Goiany Santana Frutuoso Cerqueira Saldanha Hedson Matsusuke Tatibana Helton Malan Gomes Monteiro Iracilda Mateus Lima Ítalo Jorge do Nascimento Pessoa Ivanira de Sousa Lopes Jacob Pereira Rebouças Jacy Evaristo Viana da Silva Jamil Januário Jean Carlos Alves dos Anjos João Vicente Filho João Weber Batista Palitot Período 06/06 a 05/07/2006 04/07 a 03/08/2005 01 a 30/11/2005 07/10 a 05/11/2005 04 a 18/07/200509 a 23/01/2006 09/01 a 07/02/2006 01 a 30/07/2005 10 a 21/01/200504 a 21/07/2005 01 a 30/07/2005 07/01 a 05/02/2006 02 a 16/12/200503 a 17/03/2006 01 a 30/04/2005 09/01 a 07/02/2006 10 a 28/01/200518 a 28/07/2005 16/02 a 17/03/2005 09/01 a 07/02/2006 14/02 a 15/03/2006 09/01 a 07/02/2006 21/02 a 22/03/2005 09/01 a 07/02/2006 05 a 19/12/200506 a 20/03/2006 21/09 a 20/10/2005 09/01 a 07/02/2006 14/02 a 05/03/200515/08 a 03/09/2005 04/07 a 02/08/2005 10 a 29/01/200521 a 30/06/2005 01 a 30/07/2005 01 a 30/03/2006 06/03 a 04/04/2006 07/01 a 05/02/2005 07/01 a 05/02/2005 01 a 30/08/2005 09/01 a 07/02/2006 09 a 28/01/200613 a 22/11/2006 04/07 a 03/08/2005 11 a 25/07/200505 a 19/12/2005 17/01 a 15/02/2006 01 a 30/12/2005 09/01 a 07/02/2006 01 a 30/06/2005 18/11 a 17/12/2005 14/02 a 05/03/200520 a 29/07/2005 03/07 a 01/08/2006 17/11 a 16/12/2005 14/02 a 15/03/2005 15/06 a 14/07/2005 07/01 a 05/02/2005 10/01 a 08/02/2005 09/01 a 07/02/2006 17/01 a 15/02/2006 07/01 a 05/02/2005 09/01 a 07/02/2006 07/01 a 05/02/2006 07/01 a 05/02/2005 07/01 a 05/02/2005 14/02 a 15/03/2006 29/05 a 27/06/2006 10/01 a 08/02/2005 07/01 a 05/02/2005 14/02 a 15/03/2005 01 a 30/07/2005 01 a 30/07/2005 01 a 30/03/2006 Situação Efetivo Requisitada Requisitada Efetivo Efetivo Efetivo Requisitada Requisitada Requisitada Efetivo Efetivo Requisitada Efetivo Sem Vínculo Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo – Cedido Efetivo Efetivo Requisitado Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Requisitado Requisitada Efetivo Efetivo Requisitada Requisitada Efetivo Requisitado Efetivo Requisitada Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Requisitada Requisitada Requisitado Efetivo Efetivo Requisitado Lotação Provisória Efetivo Efetivo Requisitada Efetivo Efetivo Requisitado Efetivo Fls. 3/5 Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo A - 26 18-11-2004 Joeser Alvares da Silva Jorge Washington de Sá José Aurimar Machado de Almeida José Carlos N. Mayorquim José João Ribeiro Josué Rodrigues Domingos Julceir Reginaldo Ramos Kazue Narahashi Kenedy de Araújo Gama Larson Sulavan Neira Domingues Leonilda Ferreira Segantini Lia Maria Araújo Lopes Luciano Olavo da Silva Luís Carlos de Castilhos Luiz Roberto Victorazo Marcelo Silva Marinho Marco Túlio Alves Sombra Marco Yerco Mendizabel Cabrera Marcos José Alves da Silva Margareth Prezotto Iankowski Maria de Lourdes Santos Abreu Maria Erineide França e Silva Maria José Pinto Maria Lucinete de Lima Marilene Pereira Ceni Mário Leme da Rocha Júnior Marisa Leonardo de Araújo Lima da Silva Marta de Lúcia Silva Mauro Alexandre de Godoy Milton de Almeida Portela Minimosine Pego Raymundo Yassaka Mizael Silva Lopes Neila Carvalho de Souza Nelcy Boaria Muller Neuza Magalhães Pereira Dourado Noemia Oliveira Santos Ozanam Thales Silva Teixeira Paulo André Viana Cota Paulo César Gonçalves Rodrigues Pedro Facundo Bezerra Péricles José Queiroz Plínio Martins de Oliveira Raimunda Nonata de Lima Barbosa e Silva Ramon Cujui Freitas Ranieri Mota de Lima Robson Batista de Oliveira Ronaldo Pontes Moura Rosângela Duarte Trigo Roza Machado de Miranda Correia Rubem Pinto de Melo Ruzevan Saraiva Silva Salvador Cim Segino Brissley Cortez de Medeiros Sidmar Nunes Silvana Márcia B. Pinto Pontes Silvandira de Fátima Almeida Figueiredo Silvia Gonçalves de Macedo Solange Mendes Garcia Suerda Mônica Barros Pinto Tatiana Márcia Queiroz Valdécio Maia Vanessa Duarte Barbosa Ferro Vera Lúcia Perez Carvalho Pinto Vilma Sinnott Esteves William Augusto de Oliveira DIÁRIO DA JUSTIÇA 20/11 a 19/12/2005 01 a 30/08/2005 07/01 a 05/02/2005 10/01 a 08/02/2005 07/01 a 05/02/2005 09/01 a 07/02/2006 09/01 a 07/02/2006 04/07 a 02/08/2005 17/11 a 16/12/2005 07/01 a 05/02/2005 04/07 a 03/08/2005 01 a 30/09/2005 16 a 25/05/200509 a 28/01/2006 09/01 a 07/02/2006 10/01 a 08/02/2006 09 a 28/02/200511 a 20/07/2005 10 a 24/03/200501 a 15/08/2005 01 a 30/01/2006 07/01 a 05/02/2005 06/02 a 07/03/2006 10 a 29/01/200520 a 29/07/2005 29/03 a 12/04/200529/08 a 12/09/2005 07/01 a 05/02/2005 07 a 26/01/200511 a 20/07/2005 07/01 a 05/02/2006 07/01 a 05/02/2006 10 a 24/07/200604 a 18/12/2006 09 a 28/01/200617 a 26/07/2006 01 a 30/06/2006 01 a 30/07/2006 01 a 30/03/2005 01 a 30/03/2005 09/01 a 07/02/2006 09/01 a 07/02/2006 07/01 a 05/02/2005 17/01 a 05/02/200504 a 13/07/2005 01/02 a 02/03/2005 14 a 28/02/200503 a 17/10/2005 09/01 a 07/02/2006 26/01 a 24/02/2006 13/02 a 14/03/2006 06/02 a 07/03/2006 10/01 a 08/02/2005 20/11 a 19/12/2005 04/07 a 02/08/2005 10/02 a 11/03/2006 09/01 a 07/02/2006 01 a 30/07/2006 07/01 a 05/02/2005 13/03 a 11/04/2006 13/02 a 14/03/2006 09/01 a 07/02/2005 01 a 30/11/2005 01 a 30/03/2005 10/01 a 08/02/2005 03/01 a 01/02/2005 07/01 a 05/02/2005 09/01 a 07/02/2006 10/01 a 08/02/2005 21/02 a 22/03/2005 01 a 30/12/2005 04/07 a 02/08/2005 04/07 a 02/08/2005 09/01 a 07/02/2006 04/07 a 02/08/2005 NÚMERO 214 Efetivo Requisitado Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Requisitado Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo – Cedido Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Sem Vínculo Efetivo Efetivo Efetivo Requisitada Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Requisitada Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo Requisitada Efetivo Efetivo Requisitada Efetivo Requisitado Requisitada Efetivo Efetivo - Cedido Efetivo Art. 2º - Os eventuais pedidos de alteração na presente escala deverão ser dirigidos ao Diretor Geral, através de memorandos internos. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 08 de outubro de 2004. (a)Des. ELISEU FERNANDES DE SOUZA Presidente ANOXXII ANOXXII NÚMERO 214 DIÁRIO DA JUSTIÇA ATA DA 13a SESSÃO. EM 02 DE OUTUBRO DE 2004 (SÁBADO). SESSÃO EXTRAORDINÁRIA Presidência do Senhor Desembargador Eliseu Fernandes de Souza. Presentes o Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes e os Senhores Juízes Joselia Valentim, Ney Leal, João Carlos Cabrelon, Waltenberg Junior e Daniel Lagos. Procurador Regional Eleitoral Dr. Francisco Marinho. Secretário Hedson Matsusuke Tatibana. Às quatorze horas e vinte e cinco minutos foi aberta a sessão. JULGAMENTOS Recurso Eleitoral nº 548 Procedência: Ariquemes-RO Relatora: Juíza Joselia Valentim da Silva Recorrentes: Confúcio Aires Moura, candidato ao cargo de Prefeito de Ariquemes e Coligação Majoritária “Muda Ariquemes”. Decisão: Recurso não provido, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade. Acórdão publicado em sessão. Recurso Inominado nº 533 Procedência: Ariquemes-RO Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Recorrente: Daniela Santana Amorim, Prefeita de Ariquemes e candidata à reeleição Advogado: Fernando Martins Gonçalves Recorrido: Diretório Municipal do Partido do Movimento Democrático Brasileiro de Ariquemes Advogado: Niltom Edgard Mattos Marena Decisão: Recurso não conhecido, à unanimidade. Acórdão publicado em sessão. Recurso Eleitoral nº 540 Procedência: Buritis-RO Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Recorrente: Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores em Buritis Advogado: Alberto Biaggi Netto Recorrido: Elson de Souza Montes, candidato ao cargo de Prefeito pela Coligação “Unidos por Buritis”. Advogado: Jean Noujain Neto Decisão: Recurso não provido, nos termos do voto do Relator, à unanimidade. Acórdão publicado em sessão. Recurso Eleitoral nº 543 Procedência: Ariquemes-RO Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Recorrente: Daniela Santana Amorim, candidata ao cargo de Prefeita pela Coligação “Juventude, Trabalho e Tradição”. Advogado: Fernando Martins Gonçalves Recorrido: Confúcio Aires Moura, candidato ao cargo de Prefeito pela Coligação “Muda Ariquemes”. Advogados: Niltom Edgard Mattos Marena e outro Decisão: Recurso não provido, nos termos do voto do Relator, à unanimidade. Acórdão publicado em sessão. Recurso Eleitoral nº 546 Procedência: Alvorada do Oeste-RO Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Recorrente: Celcino de Souza, candidato ao cargo de Vereador pela Coligação “Renovando Alvorada”. Advogado: Gilson Ely Chaves de Matos e outro Recorrido: Ministério Público Eleitoral Decisão: Preliminares rejeitadas. No mérito, recurso não provido, nos termos do voto do Relator. Tudo à unanimidade. Acórdão publicado em sessão. Recurso Eleitoral nº 549 Procedência: Cacoal-RO Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Recorrente: Coligação “Fidelidade e Trabalho”. Advogado: Aidevaldo Marques da Silva 18-11-2004 A - 27 Recorrido: Divino Cardoso Campos, candidato ao cargo de Prefeito pela Coligação “Unidos por Cacoal”. Advogado: José Costa Decisão: Recurso provido, nos termos do voto do Relator, à unanimidade. Acórdão publicado em sessão. Recurso Eleitoral nº 556 Procedência: Cacoal-RO Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Recorrente: Coligação “Unidos por Cacoal”, (PTB, PT, PFL, PSDB, PPS, PHS, PL, PRP, PRTB, PDT, PSB, PMN) Advogados: Gilbelamar Cardoso Campos e outro Recorrido: Coligação “Fidelidade e Trabalho”. Advogado: Aidevaldo Marques da Silva Decisão: Recurso não provido, nos termos do voto do Relator, à unanimidade. Acórdão publicado em sessão. Recurso Eleitoral nº 559 Procedência: Alvorada do Oeste-RO Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Recorrente: Coligação “Trabalho, Respeito e Progresso”, (PSDB, PSL, PTB, PDT, PP, PSC, PL, PRTB e PV) Advogados: José de Arimatéia Alves e outro Recorrido: Coligação “União e Respeito”, (PT, PSB e PRP) Advogados: Almiro Soares e outro Decisão: Recurso não provido, nos termos do voto do Relator, à unanimidade. Acórdão publicado em sessão. Recurso Eleitoral nº 557 Procedência: Cacoal-RO Relatora: Juíza Joselia Valentim da Silva Recorrente: Coligação “Unidos por Cacoal”, (PTB, PT, PFL, PSDB, PPS, PHS, PL, PRP, PRTB, PDT, PSB, PMN) Advogados: Gilbelamar Cardoso Campos e outro Recorrido: Coligação “Fidelidade e Trabalho”. Advogado: Aidevaldo Marques da Silva Decisão: Recurso provido, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade. Acórdão publicado em sessão. Recurso Eleitoral nº 552 Procedência: Santa Luzia do Oeste-RO Relator: Juiz João Carlos Cabrelon Recorrente: Carlos Roberto da Silva, candidato ao cargo de Prefeito de Santa Luzia do Oeste e Coligação “Compromisso com Santa Luzia”, (PSL, PL E PRP) Advogado: Juarez Barreto Macedo Junior Recorrido: Ministério Público Eleitoral Decisão: Recurso provido, nos termos do voto do Relator, à unanimidade. Acórdão publicado em sessão. Recurso Eleitoral nº 558 Procedência: Ariquemes-RO Relator: Juiz João Carlos Cabrelon Recorrente: Maurício Amário Bezerra, “Mauricinho”, Vereador de Alto Paraíso e candidato à reeleição. Advogados: Verônica Fátima B. S. R. Cavalini e outra Recorrido: Osvaldo Rodrigues de Souza, candidato ao cargo de Vereador em Cujubim. Advogado: Fabrício dos Santos Fernandes Decisão: Rejeitada a preliminar de nulidade da notificação. Recurso provido para declarar a nulidade da decisão e reconhecer a incompetência do juízo, nos termos do voto do Relator. Tudo à unanimidade. Firmou suspeição a Juíza Joselia Valentim. Acórdão publicado em sessão. Recurso Eleitoral nº 553 Procedência: Ji Paraná-RO Relator: Juiz Ney Leal Recorrente: Coligação “Compromisso com Ji-Paraná”, (PMDB, PSDC, PRP) Advogado: Delaías Souza De Jesus Recorrido: Coligação “Voltar a Crescer”, (PFL, PSL, PSC) Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves Decisão: Recurso não conhecido, à unanimidade. Acórdão publicado em sessão. A - 28 18-11-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA Recurso Eleitoral nº 554 Procedência: Ji Paraná-RO Relator: Juiz Ney Leal Recorrente: Coligação “Compromisso com Ji-Paraná”, (PMDB, PSDC, PRP) Advogado: Delaías Souza de Jesus Recorrido: Coligação “Voltar a Crescer”, (PFL, PSL, PSC) Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves Decisão: Recurso não conhecido, à unanimidade. Acórdão publicado em sessão. Nada mais havendo a ser julgado, foi lida e aprovada esta ata e encerrada a sessão às dezesseis horas e dez minutos. E, para constar, eu, (a) Hedson Matsusuke Tatibana, lavrei a presente ata que vai assinada pelo Senhor Desembargador Presidente deste Tribunal. Porto Velho, 02 de outubro de 2004. (a)Des. Eliseu Fernandes de Souza Presidente ATA DA 14a SESSÃO. EM 03 DE OUTUBRO DE 2004 (DOMINGO). SESSÃO EXTRAORDINÁRIA Na abertura sob a Presidência do Senhor Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes. Presentes os Senhores Juízes Joselia Valentim, Ney Leal, João Carlos Cabrelon, Waltenberg Junior e Daniel Lagos. Procurador Regional Eleitoral Dr. Francisco Marinho. Secretário Cícero João de Freitas. Às nove horas e quarenta minutos foi aberta a sessão. NÚMERO 214 ANOXXII ATA DA 15a SESSÃO. EM 25 DE OUTUBRO DE 2004. SESSÃO EXTRAORDINÁRIA Presidência do Senhor Desembargador Eliseu Fernandes de Souza. Presentes o Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes e os Senhores Juízes Joselia Valentim, Ney Leal, Mark Yshida, Waltenberg Junior e Daniel Lagos. Procurador Regional Eleitoral Dr. Francisco Marinho. Secretário Hedson Tatibana. Às dezesseis horas e vinte minutos foi aberta a sessão. JULGAMENTOS Recurso Eleitoral nº 573 Procedência: Ji Paraná-RO Relator: Juiz Ney Leal Recorrente: Coligação “Voltar a Crescer” e Ministério Público Eleitoral Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves Recorridos: Coligação “Voltar a Crescer” e Ministério Público Eleitoral Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves Decisão: Após o voto do Relator dando provimento ao recurso da Coligação “Voltar a Crescer” e negando provimento ao recurso do Ministério Público Eleitoral, pediu vista o Juiz Mark Yshida. A Juíza Joselia Valentim antecipou seu voto acompanhando o Relator. Os demais aguardam. Procedimento Administrativo nº 222/2004 – SRH Relator: Des. Eliseu Fernandes de Souza Interessado: Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia Decisão: Aprovada, à unanimidade, a Resolução TRE/RO que institui critérios para aplicação da Lei nº 10.842, de 20 de fevereiro de 2004, da Resolução TSE nº 21.832, de 22 de junho de 2004, e da Resolução TSE nº 21.883, de 12 de agosto de 2004, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Nada mais havendo a ser julgado, foi lida e aprovada esta ata e encerrada a sessão às dezessete horas e dez minutos. E, para constar, eu, (a) Hedson Matsusuke Tatibana, lavrei a presente ata que vai assinada pelo Senhor Desembargador Presidente deste Tribunal. Porto Velho, 25 de outubro de 2004. Não havendo pauta para julgamento, a Corte suspendeu a sessão, ficando ao aguardo de eventuais questões pertinentes ao pleito eleitoral. Às 18 horas e quarenta minutos, sob a Presidência do Des. Eliseu Fernandes de Souza, secretariando os trabalhos o Senhor Hedson Tatibana, a Corte Eleitoral reuniu-se novamente. O Senhor Presidente agradeceu o empenho e apoio da Corte eleitoral, que tanto contribuiu para o bom andamento dos trabalhos relativos ao pleito eleitoral. Em seguida, apresentou um breve relato de sua visita oficial aos municípios de Machadinho do Oeste e Ariquemes, a bordo do Helicóptero cedido pelo Exército, acompanhado do Senhor Diretor-Geral deste Tribunal, e equipe da Polícia Militar e da Polícia Federal, para verificar questões relativas à segurança do pleito eleitoral naqueles municípios. Manifestou-se o Juiz Daniel Lagos sugerindo maior divulgação da iniciativa deste Tribunal de instalação do Juizado Especial Criminal no local de recolhimento de infratores (cadeião) no dia das eleições, aplicando o procedimento próprio aos infratores cujo crime praticado comine pena inferior a 2 anos. Não tendo ocorrido nenhum fato de competência da Corte durante o período de votação, o Senhor Presidente deu por encerrada a sessão às dezenove horas e dez minutos. E, para constar, eu, (a)Hedson Matsusuke Tatibana, lavrei a presente ata que vai assinada pelo Senhor Desembargador Presidente deste Tribunal. Porto Velho, 03 de outubro de 2004. (a)Des. Eliseu Fernandes de Souza Presidente (a)Des. Eliseu Fernandes de Souza Presidente Vigésima quinta ata de Distribuição: ordinária, realizada no período de 01 a 15 de novembro de 2004, Presidente o Excelentíssimo Sr. Desembargador ELISEU FERNANDES DE SOUZA. Foram distribuídos pelo Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos - SADP, os seguintes feitos: INQUÉRITO CRIMINAL Nº 37 Procedência: JARU-RO Doc. Origem: PR-JUD Nº 238/04 Relator: NEY LEAL Distribuição: AUTOMÁTICA Investigado: JOÃO BATISTA DOS SANTOS, “JOÃO DA MULETA”, DEPUTADO ESTADUAL INQUÉRITO CRIMINAL Nº 38 Procedência: PORTO VELHO-RO Doc. Origem: INQUÉRITO Nº 095/04 Relator: DANIEL LAGOS Distribuição: DEPENDÊNCIA REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 295 Procedência: ARIQUEMES-RO Doc. Origem: OFICIO Nº 511/04 Relator: ELISEU FERNANDES DE SOUZA Distribuição: AO PRESIDENTE Interessado: MARCOS VALÉRIO TESSILA DE MELO, PROMOTOR DE JUSTIÇA NÚMERO ANOXXII 214 DIÁRIO DA JUSTIÇA REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 296 Procedência: PORTO VELHO-RO Doc. Origem: OFICIO Nº 002/04 Relator: ELISEU FERNANDES DE SOUZA Distribuição: AO PRESIDENTE Interessado: GLEICIANE SOUZA PEREIRA, PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 297 Procedência: PORTO VELHO-RO Doc. Origem: OFICIO Nº 99/04 Relator: ELISEU FERNANDES DE SOUZA Distribuição: AO PRESIDENTE Interessado: EDILSON LOBO DO NASCIMENTO, PRESIDENTE DA A - 29 18-11-2004 Membros ELISEU FERNANDES DE SOUZA NEY LEAL JOSELIA VALENTIM DA SILVA MARK YSHIDA BRANDÃO CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES WALTENBERG JUNIOR DANIEL LAGOS TOTAL Distrib. 3 1 0 1 4 0 1 10 Redist. 0 0 0 0 0 0 0 0 Total 3 1 0 1 4 0 1 10 Nada mais havendo, foi encerrada a presente ata de Distribuição:, digitada por mim, Luis Carlos de Castilhos, Técnico Judiciário, e assinada pelo Excelentíssimo Sr. Desembargador Presidente deste Tribunal. Porto Velho, 16 de novembro de 2004. (a)Des. ELISEU FERNANDES DE SOUZA Presidente ADUNIR RECURSO ELEITORAL Nº 605 Procedência: JI PARANÁ-RO Doc. Origem: REPR. Relator: MARK YSHIDA BRANDÃO Distribuição: DEPENDÊNCIA Recorrente: OSMAR CARDOSO DA SILVA, VEREADOR ELEITO EM 03.10.2004 Advogados: VERÔNICA FÁTIMA B. S. R. CAVALINI e outro Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL RECURSO ELEITORAL Nº 606 Procedência: GUAJARÁ MIRIM-RO Doc. Origem: OFICIO Nº 356/04 Relator: CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Distribuição: AUTOMÁTICA Recorrente: EMPRESA DE RADIODIFUSÃO GUAPORÉ LTDA - RÁDIO RONDÔNIA FM 89,9, RICARDO VILHEGAS, REPRESENTANTE Advogado: AURISON DA SILVA FLORENTINO Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL RECURSO ELEITORAL Nº 607 Procedência: GUAJARÁ MIRIM-RO Doc. Origem: PRC Nº 225/04 Relator: CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Distribuição: DEPENDÊNCIA Recorrente: EMPRESA DE RADIODIFUSÃO GUAPORÉ LTDA, RÁDIO RONDÔNIA FM 89,9 Advogado: AURISON DA SILVA FLORENTINO Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PROPAGANDA Nº 2201 Procedência: PORTO VELHO-RO Doc. Origem: REQ Relator: CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Distribuição: DEPENDÊNCIA Interessado: PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - PMDB, JOSÉ LUIZ LENZI, SECRETÁRIO GERAL DO DIRETÓRIO ESTADUAL PROPAGANDA Nº 2202 Procedência: PORTO VELHO-RO Doc. Origem: OFICIO Nº 065/04 Relator: CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Distribuição: DEPENDÊNCIA Interessado: PARTIDO PROGRESSISTA - PP, MAURO DE CARVALHO, PRESIDENTE DO DIRETÓRIO REGIONAL EDITAL N.º 065/2004 PROCLAMAÇÃO DOS ELEITOS NAS ELEIÇÕES 2004 NO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO - RO O Doutor Osny Claro de Oliveira Júnior, MM. Juiz da 6ª Zona Eleitoral, e responsável pela totalização das eleições no município de Porto Velho, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, a todos quantos o presente Edital de publicidade virem ou dele tiverem ciência, em especial aos Senhores Representantes de partidos, das Coligações e aos candidatos que concorreram às Eleições Majoritária e Proporcionais dos dias 3 e 31 de outubro de 2004, no 1º e 2º turno, que nos termos do Art. 73, § 4º da Resolução n.º 21.635/2004, que dispõe sobre apuração e totalização dos votos, proclamação e diplomação dos eleitos nas eleições municipais de 2004, proclama os vereadores eleitos no dia 3.10.04.: KRUGER DARWICH ZACARIAS, n.º 40.123 – PSB com 3.332 votos; JOSÉ PAULO NASCIMENTO NETO, n.º 45.222 – PSDB com 3.262 votos; VALTER ARAÚJO GONÇALVES, n.º 11.234 – PP com 3.093 votos; MANOEL DO NASCIMENTO NEGREIROS, n.º 15.210 – PMDB com 2.835 votos; FLÁVIO HONORIO DE LEMOS, n.º 22.333 - PL com 2.762 VOTOS; JAIR RAMIRES, n.º 12.133 – PDT com 2.660 votos; ALAN KUELSON QUEIROZ FEDER, n.º 40.567 – PSB com 2.572 votos; JOSÉ MÁRIO DO CARMO MELO, n.º 15.678 – PMDB com 2.565 votos; JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO, n.º 45.678 – PSDB com 2.334 votos; DAVID DE MENEZES ERSE, n.º 40.456 – PSB COM 2.236 VOTOS; SANDRA MARIA BARRETO DE MORAES, n.º 22.122 – PL com 2.212 votos; TED WILSOM DE ALMEIDA FERREIRA, n.º 25.123 – PFL com 2.142 votos; JOSÉ HERMINO COELHO, n.º 13.013 – PT com 1.883 votos; JOSÉ WILDES DE BRITO, n.º 13.111 – PT com 1.721 votos; JUAREZ DE JESUS TAQUES, n.º 43.500 – PV com 1.523 votos e JOAQUIM VILELA DA SILVA, n.º 14.111 – PTB com 1.434 votos; ainda o Prefeito e Vice-Prefeita eleitos do Município de Porto Velho, nas eleições de 2004, respectivamente ROBERTO EDUARDO SOBRINHO, n.º 13 PT e CLÁUDIA MÁRCIA DE FIGUEIREDO CARVALHO, PCdoB, pela Coligação “PORTO VELHO MELHOR PARA TODOS – PT/PCdoB/PCB”, com 90.985 (noventa mil, novecentos e oitenta e cinco) votos. É por for fim, designa a solenidade de DIPLOMAÇÃO dos eleitos para o dia 17 de dezembro de 2004, às 15hs., no Auditório do E. Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, localizado sito na Rua Presidente Dutra, n.º 1889 – Areal. E para que se lhe dê ampla divulgação, inclusive nos meios de Comunicação existentes, determinou o Excelentíssimo Senhor Juiz Eleitoral que fosse publicado o presente Edital, que vai afixado no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Porto Velho – RO, aos 12 dias do mês de novembro do ano de 2004. Eu ______________ Jacob Pereira Rebouças, Chefe da 6ª Zona Eleitoral, preparei, conferi, digitei e subscrevo. Osny Claro de Oliveira Júnior Juiz Eleitoral A - 30 18-11-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 214 ANOXXII Poder Judiciário Juízo da 24ª Zona Eleitoral Porto Velho - Rondônia EDITAL N.º 151/04 O MM. Juiz da 24ª Zona Eleitoral Dr. Paulo Kiyochi Mori, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o constante nos arts. 45 § 6º, 52, § 2º; 57 caput e § 2º; 77, II do Código Eleitoral e Lei 6.996/82, art. 7º, § 1º. PORTARIA Nº 1665 11 DE NOVEMBRO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e de acordo com o contido no Processo nº 20040940000568, de 20/10/ 2004, RESOLVE: Publicar, para ciência dos interessados, a relação dos eleitores que tiveram deferidos os pedidos de segunda via (cod. 7), transferencia (cod. 3) e alistamento eleitoral (cod. 1), referente a primeira quinzena de novembro, conforme se segue: R E S O L V E: CONCEDER 30 (trinta) dias de férias à servidora CARMEM LÚCIA BUCCI, cadastro nº 5192-0, Psicóloga, correspondentes ao período aquisitivo de 16.05.2003 a 15.05.2004, para gozo de 03.01 a 01.02.2005, conforme art. 110 da Lei Complementar nº 68/92. Op. 1 Inscrição 013862522399 Nome Carlos Alberto B. de Souza 1 013862532372 Fábio do Nascimento Rodritues 1 013862512305 Sebastião Vieira Feitosa 1 013862372356 Sabrina Pereira do Nascimento 1 013862382330 Antônio da Silva Cabral 1 013862502321 Valdilene Garcia Macedo e de acordo com o contido no Processo nº 20040940000584, de 22/10/ 1 013862482305 Berenice da Silva Pavão 2004, 1 013862462348 Fabricio dos Santos 1 013862402356 Gerenilce Almeida de Carvalho SALES REIS, cadastro nº 5109-8, Assessor Operacional, correspondentes 1 013862442380 Leandro de Moraes Machado ao período aquisitivo de 01.12.2003 a 30.11.2004, para gozo de 02 a 1 013862412330 Lindemberg dos Santos Batista 1 013862392313 Adeinilda Lopes Portela 1 013862432305 Izaue Pinho dos Santos 1 013862452364 Rogério Oliveira Franchetto 1 013862472321 Ivanete Rita 1 013862492399 Nelce dos Santos 3 015055420663 Henrique Fernandes Siqueira 3 013172152380 Francisco das Chagas F. Teles 3 000399572348 Raimunda Nonata Brito Araújo 3 013570111813 Dirve dos Santos 3 004653822330 Ana Fernandes da Silva Martins 3 005480432348 Henrique José de Almeida 3 008861752372 Jorge Antônio Fontolan PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSÉ CARLOS VITACH Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1666 11 DE NOVEMBRO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições R E S O L V E: CONCEDER 30 (trinta) dias de férias ao servidor RAIMUNDO 31.01.2005, conforme art. 110 da Lei Complementar nº 68/92. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSÉ CARLOS VITACH Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1667 11 DE NOVEMBRO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA , no uso de suas atribuições e de acordo com o contido no Processo nº 20040940000585, de 22/10/ 2004, R E S O L V E: CONCEDER 30 (trinta) dias de férias ao servidor ANTONIO CARLOS DOS REIS, cadastro nº 5198-6, Assessor Técnico, correspondentes ao período aquisitivo de 16.05.2003 a 15.05.2004, para gozo de 02 a 31.01.2005, conforme art. 110 da Lei Complementar nº 68/92. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSÉ CARLOS VITACH Procurador-Geral de Justiça 3 081380880175 Lina Maria Ambiel 7 011495092305 José Antônio Pereira Passos PORTARIA Nº 1668 7 000576222305 Antônio Araújo da Silva 11 DE NOVEMBRO DE 2004 7 005537242305 Raimundo Bandeira Melo 7 013570742399 Ortemizia de Souza Feitosa 7 7 012563682348 009044952372 Maria Auxiliadora de Souza Sebastião C. Coelho dos Santos E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, determinou o MM. Juiz Eleitoral que se expedisse o presente edital, afixando-o no local de costume e publicado no Diário da Justiça no prazo determinado por lei, para impugnação. Dado e passado neste Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, aos 16 dias do mês de novembro de 2004, Eu, ...........Edilson Santos da Costa, Chefe de Cartório, digitei e assino. (a) PAULO KIYOCHI MORI Juiz Eleitoral O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e de acordo com o contido no Processo 2004001120000025, de 28/10/ 2004, R E S O L V E: CONCEDER 30 (trinta) dias de férias ao servidor ADEILSON CORREIA DA SILVA, cadastro n.º 4313-3, Técnico em Informática, correspondente ao período aquisitivo de 21.09.2002 a 20.09.2003, sendo que 20 (vinte) dias para gozo de 20.12.2004 a 08.01.2005 e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário no período de 09 a 18.01.2005, conforme artigos 110 e 113 da Lei Complementar nº 68/92. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSÉ CARLOS VITACHI Procurador-Geral de Justiça NÚMERO ANOXXII 214 DIÁRIO DA JUSTIÇA 18-11-2004 A - 31 PORTARIA Nº 1669 11 DE NOVEMBRO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e de acordo com o contido no Processo 20040940000553, de 19/10/2004, R E S O L V E: CONCEDER 30 (trinta) dias de férias à servidora LENILDA VIEIRA PORTARIA Nº 1673 11 DE NOVEMBRO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e de acordo com o contido no Processo 20040940000540, de 19/10/2004, R E S O L V E: DE CARVALHO, cadastro n.º 4380-0, Técnica Administrativa, correspondente DA COSTA, cadastro n.º 4044-4, Zeladora, correspondente ao período ao período aquisitivo de 01.12.2003 a 30.11.2004, sendo que 20 (vinte) aquisitivo de 01.04.2003 a 31.03.2004, sendo que 20 (vinte) dias para dias para gozo de 03 a 22.01.2005 e 10 (dez) dias convertidos em abono gozo de 03 a 22.01.2005 e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário pecuniário no período de 23.01 a 01.02.2005, conforme artigos 110 e 113 no período de 23.01 a 01.02.2005, conforme artigos 110 e 113 da Lei da Lei Complementar nº 68/92. Complementar nº 68/92. CONCEDER 30 (trinta) dias de férias à servidora MARIA CLARICE PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSÉ CARLOS VITACHI JOSÉ CARLOS VITACHI Procurador-Geral de Justiça Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1670 11 DE NOVEMBRO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e de acordo com o contido no Processo 20040940000569, de 20/10/2004, R E S O L V E: PORTARIA Nº 1674 11 DE NOVEMBRO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e de acordo com o contido no Processo 20040940000552, de 19/10/2004, R E S O L V E: CONCEDER 30 (trinta) dias de férias ao servidor NAHILTON ALBUQUERQUE MARQUES, cadastro n.º 4209-9, Vigilante, correspondente ao período aquisitivo de 13.01.2004 a 12.01.2005, sendo que 20 (vinte) CONCEDER 30 (trinta) dias de férias à servidora ELIANA APARECIDA DOS SANTOS, cadastro n.º 4232-3, Técnico Administrativo, correspondente ao período aquisitivo de 04.06.2002 a 03.06.2003, sendo dias para gozo de 01 a 20.02.2005 e 10 (dez) dias convertidos em abono que 20 (vinte) dias para gozo de 03 a 22.01.2005 e 10 (dez) dias convertidos pecuniário no período de 21.02 a 02.03.2005, conforme artigos 110 e 113 em abono pecuniário no período de 23.01 a 01.02.2005, conforme artigos da Lei Complementar nº 68/92. 110 e 113 da Lei Complementar nº 68/92. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSÉ CARLOS VITACHI JOSÉ CARLOS VITACHI Procurador-Geral de Justiça Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1671 PORTARIA Nº 1675 11 DE NOVEMBRO DE 2004 11 DE NOVEMBRO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e de acordo com o contido no Processo 20040940000529, de 15/10/2004, R E S O L V E: CONCEDER 30 (trinta) dias de férias ao servidor SEBASTIÃO O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e de acordo com o contido no Processo nº 2004001120000039, de 28/10/ 2004, em favor da servidora CLEIDE SWINKA BRUSTOLIN, Técnico Administrativo, cadastro nº 4013-4, R E S O L V E: MAIA DA SILVA, cadastro n.º 4002-9, Auxiliar de Manutenção, correspondente ao período aquisitivo de 01.08.2002 a 31.07.2003, sendo que 20 (vinte) dias para gozo de 03 a 22.01.2005 e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário no período de 23.01 a 01.02.2005, conforme artigos 110 e 113 da Lei Complementar nº 68/92. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSÉ CARLOS VITACHI Procurador-Geral de Justiça I - CONCEDER 18 (dezoito) dias de férias remanescente, referente ao período aquisitivo de 07.02.2003 a 06.02.2004, para gozo no período de 27.12.2004 a 13.01.2005, interrompida pela Portaria n° 159, de 12.02.04. II – CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares, correspondente ao período aquisitivo de 07.02.2004 a 06.02.2005, sendo que 20 (vinte) dias para gozo de 14.01 a 02.02.2005, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário no período de 03 a 12.02.2005, conforme arts. 110 e 113 da Lei Complementar nº 68/92. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PORTARIA Nº 1672 JOSÉ CARLOS VITACHI 11 DE NOVEMBRO DE 2004 Procurador-Geral de Justiça O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e de acordo com o contido no Processo nº 20040940000550, de 19/10/ PORTARIA Nº 1676 2004, 11 DE NOVEMBRO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições R E S O L V E: CONCEDER 30 (trinta) dias de férias à servidora MARIA DE NAZARÉ EVARISTO DOS SANTOS, cadastro nº 4325-7, Zeladora, correspondentes ao período aquisitivo de 07.06.2003 a 06.06.2004, sendo que 20 (vinte) dias para gozo de 03 a 22.01.2005 e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário no período de 23.01 a 01.02.2005, conforme artigos 110 e 113 da Lei Complementar nº 68/92. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSÉ CARLOS VITACH Procurador-Geral de Justiça e considerando o contido no Processo nº 2004001120000022, de 27/10/ 2004, R E S O L V E: DISPENSAR, a pedido, o estagiário RAFAEL XAVIER BARBOSA, cadastro nº 3241-4, do Corpo de Estagiários do Ministério Público, com fulcro no artigo 11, inciso II da Resolução nº 01/03-CP, de 26 de maio de 2003, com efeito a partir de 01.12.2004. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSÉ CARLOS VITACHI Procurador-Geral de Justiça A - 32 18-11-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 214 ANOXXII PORTARIA Nº 1677 11 DE NOVEMBRO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e de acordo com o contido no Processo 2004001120000074, de 05/11/ 2004, R E S O L V E: CONCEDER 30 (trinta) dias de férias à servidora SIMONE PORTARIA Nº 1681 11 DE NOVEMBRO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e de acordo com o contido no Processo nº 2004001120000010, de 26/10/ 2004, R E S O L V E: CONCEDER 30 (trinta) dias de férias ao servidor PAULO SÉRGIO CRISTINA BARBOSA DA COSTA, cadastro n.º 5178-1, Assessora Jurídica, FERREIRA DE SOUZA, cadastro nº 4127-0, Auxiliar de Manutenção, correspondente ao período aquisitivo de 01.04.2003 a 31.03.2004, sendo que 20 (vinte) dias para gozo de 03 a 22.01.2005 e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário no período de 23.01 a 01.02.2005, conforme artigos 110 e 113 da Lei Complementar nº 68/92. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. correspondentes ao período aquisitivo de 04.05.2003 a 03.05.2004, sendo que 20 (vinte) dias para gozo de 03 a 22.01.2005 e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário no período de 23.01 a 01.02.2005, conforme artigos 110 e 113 da Lei Complementar nº 68/92. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSÉ CARLOS VITACHI JOSÉ CARLOS VITACH Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1678 11 DE NOVEMBRO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1682 11 DE NOVEMBRO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e de acordo com o contido no Processo 2004001120000070, de 05/11/ e de acordo com o contido no Processo 2004001120000037, de 28/10/ 2004, 2004, R E S O L V E: R E S O L V E: CONCEDER 30 (trinta) dias de férias à servidora ELIZA MACEDO VALE, cadastro n.º 4163-7, Técnica Administrativa, correspondente ao CONCEDER 30 (trinta) dias de férias à servidora EDNA DE período aquisitivo de 04.01.2004 a 03.01.2005, sendo que 20 (vinte) dias OLIVEIRA CUNHA, cadastro n.º 4386-3, para gozo de 03 a 22.01.2005 e 10 (dez) dias convertidos em abono correspondente ao período aquisitivo de 04.05.2003 a 03.05.2004, sendo pecuniário no período de 23.01 a 01.02.2005, conforme artigos 110 e 113 que 20 (vinte) dias para gozo de 03 a 22.01.2005 e 10 (dez) dias convertidos da Lei Complementar nº 68/92. em abono pecuniário no período de 23.01 a 01.02.2005, conforme artigos PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSÉ CARLOS VITACHI Técnica Administrativa, 110 e 113 da Lei Complementar nº 68/92. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Procurador-Geral de Justiça JOSÉ CARLOS VITACHI Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1679 11 DE NOVEMBRO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e de acordo com o contido no Processo 2004001120000071, de 05/11/ 2004, PORTARIA Nº 1683 11 DE NOVEMBRO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e de acordo com o contido no Processo 2004001120000036, de 28/10/ R E S O L V E: CONCEDER 30 (trinta) dias de férias ao servidor RONALDO DE NORONHA LIMA, cadastro n.º 4059-2, Motorista, correspondente ao 2004, R E S O L V E: período aquisitivo de 01.04.2003 a 31.03.2004, sendo que 20 (vinte) dias CONCEDER 30 (trinta) dias de férias à servidora EDNA MARIA para gozo de 03 a 22.01.2005 e 10 (dez) dias convertidos em abono DO ESPÍRITO SANTO SENA SILVA, cadastro n.º 4224-2, Técnica pecuniário no período de 23.01 a 01.02.2005, conforme artigos 110 e 113 Administrativa, correspondente ao período aquisitivo de 09.03.2003 a da Lei Complementar nº 68/92. 08.03.2004, sendo que 20 (vinte) dias para gozo de 13.01 a 01.02.2005 e PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSÉ CARLOS VITACHI Procurador-Geral de Justiça 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário no período de 03 a 12.01.2005, conforme artigos 110 e 113 da Lei Complementar nº 68/92. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSÉ CARLOS VITACHI PORTARIA Nº 1680 Procurador-Geral de Justiça 11 DE NOVEMBRO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e de acordo com o contido no Processo 2004001120000082, de 08/11/ 2004, R E S O L V E: CONCEDER 30 (trinta) dias de férias à servidora VALDINÉIA MORETTI ANDRADE, cadastro n.º 4151-3, Técnica Administrativa, correspondente ao período aquisitivo de 04.07.2003 a 03.07.2004, sendo que 20 (vinte) dias para gozo de 03 a 22.01.2005 e 10 (dez) dias convertidos PORTARIA Nº 1692 11 DE NOVEMBRO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e considerando o contido no Memo n. 205/2004/DTI/MP, de 10/11/2004, R E S O L V E: NOMEAR o senhor ILDO STORER NETTO, CPF n. 286.441.31249, para exercer o cargo comissionado de Engenheiro Civil, código 727.5, em abono pecuniário no período de 23.01 a 01.02.2005, conforme artigos referência MP-DAS-5, do Quadro Administrativo do Ministério Público, 110 e 113 da Lei Complementar nº 68/92. com efeito a partir de 16.11.2004. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSÉ CARLOS VITACHI Procurador-Geral de Justiça PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSÉ CARLOS VITACHI Procurador-Geral de Justiça ANOXXII N Ú M E R O 214 PORTO VELHO-RO O,, QUINT A- F E I R A , 18 DE NO VEMBRO D E QUINTA NOVEMBRO DESPACHO DO PRESIDENTE PROCESSO:602.04.000137-9 CLASSE: RECURSO EXTRAORDINÁRIO RECORRENTE:PEDRO ALEXANDRE ASSIS MOREIRA ADVOGADO: PAULINO PALMÉRIO QUEIROZ OAB/ RO 208-A RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHOS DO PRESIDENTE DA TURMA RECURSAL DESPACHO DO PRESIDENTE PROCESSO:602.04.000149-2 CLASSE: RECURSO EXTRAORDINÁRIO RECORRENTE:SANDRA MARIA BRAGA CAVALCANTE ADVOGADO: FRANCISCO NUNES NETO OAB/RO 158 RECORRIDO: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PORTO FERRARA ADVOGADO: EDMUNDO SANTIAGO CHAGAS JÚNIOR OAB/RO 905 [email protected] Recurso Extraordinário nº 602.2003.000149-2 Vistos. SANDRA MARIA BRAGA CAVALCANTE, inconformada com a decisão da Turma Recursal de Porto Velho, interpôs o presente Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, sem, contudo, indicar o fundamento legal. O recorrido apresentou as suas contra-razões, argüindo a deserção do recurso (pois o preparo teria sido recolhido fora da quinzena legal) e a ausência do prequestionamento. É o breve relatório. DECIDO Busca a recorrente reverter a decisão da Turma Recursal desta Capital que manteve a sentença de primeiro grau, na qual o juízo a quo houve por bem lhe condenar ao pagamento da importância de R$ 4.239,16 em favor do recorrido. Entretanto, observa-se que a decisão recorrida não enfrentou, direta e frontalmente, a norma constitucional para poder decidir a causa. A questão de fundo, conforme se pode constatar da decisão recorrida, foi fundamentada na convicção do julgador e na própria Lei nº 9.099/95, sendo certo que não houve a interposição de embargos de declaração, com o fim de prequestionar eventual questão constitucional. Diante disso, o que se constata é a pretensão de um terceiro julgamento. Assim sendo, não admito o presente Recurso Extraordinário, o que faço com base nas Súmulas 279, 282 e 356 do STF. Publique-se. Porto Velho, 13 de novembro de 2004.. Juiz Francisco Borge Borgess Ferreira Neto Presidente da T urma R ecursal de P orto V elho Turma Recursal Porto Velho [email protected] Recurso Extraordinário nº 602.2004.000137-9 Vistos. PEDRO ALEXANDRE ASSIS MOREIRA, inconformado com a decisão da Turma Recursal de Porto Velho, interpôs o presente Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, sem, contudo, indicar o fundamento legal. O Ministério Público apresentou as suas contra-razões, limitando-se a acompanhar a manifestação do recorrente, esquivando-se de observar se estavam presentes os requisitos necessários para o recebimento do Recurso Extraordinário. É o breve relatório. DECIDO Busca o recorrente reverter a decisão da Turma Recursal desta Capital que manteve a sentença de primeiro grau, na qual o juízo a quo houve por bem condená-lo pelo crime de ameaça. Entretanto, observa-se que a decisão recorrida não enfrentou, direta e frontalmente, a norma constitucional para poder decidir a causa. A questão de fundo, conforme se pode constatar da decisão recorrida, foi fundamentada na convicção do julgador e não houve sequer a interposição de embargos de declaração, com o fim de prequestionar eventual questão constitucional. Diante disso, o que se constata é a pretensão de um terceiro julgamento. Assim sendo, não admito o presente Recurso Extraordinário, o que faço com base nas Súmulas 279, 282 e 356 do STF. Publique-se. Porto Velho, 13 de novembro de 2004. Juiz Francisco Borges Ferreira Neto Presidente da T urma R ecursal de P orto V elho Turma Recursal Porto Velho Expediente 17/10/2004 TURMA RECURSAL DE PORTO VELHO O Juiz FRANCISCO BORGES FERREIRA NET O, P residente da T urma R ecursal de P orto NETO Presidente Turma Recursal Porto Velho faz publicar a pauta de julgamento da Sessão Extraordinária a realizar-se no dia 22/11/2004, às 15 horas, na sala de audiências da T urma R ecursal, Fórum Cível, Turma Recursal, Comarca da Capital. 1. RECURSO CÍVEL Proc. n. 602.04.000226-0 Origem: n. 603.04.000413-0 2004 3ª V ara do Juizado Especial Cível de P orto Vara Porto Velho -RO elho-RO Recorrente:Itaú Seguros Ltda. Adv.:JACIMAR PEREIRA RIGOLON OAB nº1.740 RO Recorrido:Adelino Ribeiro Adv:. NADIZA SUELI DA COSTA MOURA MEANOVICH OAB nº801 - RO FRANCISCO RELATOR/PRESIDENTE:Juiz BORGES FERREIRA NETO 2. RECURSO CRIMINAL Proc. n. 602.04.000121-2 Origem: n. 019.03.001326-5 Recorrente:Ministério Público do Estado de Rondônia. Recorrido: Nelcirilo Guimarães Cardoso Adv.: DELVANDRO DA SILVA. OAB nº270-RO O RELATOR: ADOLFO THEODORO N N.. NET NETO 3. RECURSO CIVEL Proc. n. 602.04.000220-0 Origem: n. 002.04.003339-4 1ª V ara do Juizado Especial Cível de Vara Ariquemes-RO Recorrente:Antônio Augusto Monteiro Perez Adv: FLÁVIA LÚCIA PACHECO BEZERRA OAB nº2.093-RO Recorrido:Banco do Brasil S/A Adv.: WILLIAN ALVES JACINTHO RODRIGUES OAB nº35.889 - PR RELATOR: Juiz ILISIR BUENO RODRIGUES 4. RECURSO CÍVEL Proc. n. 602.04.000086-0 Origem: n. 601.03.005430-6 Recorrente:João Tavares Tamaturgo Adv.:RAIMUNDO CATANHEIDE FILHO OAB nº238-RO Recorrido:Jonas Rodrigues Bueno Adv.: MARIA CLEUMA MOURA BEZERRA OAB nº362 - RO O. RELATOR:Juiz ADOLFO THEODORO N N.. NET NETO 5. RECURSO CRIMINAL Proc. n. 602.04.000210-3 Origem: n. 601.04.008443-7 Recorrente:Moacir Rodrigues de Souza Adv.: WALDEREDO PAIVA DOS SANTOS OAB nº282-A/RO Recorrido:Ministério Público do Estado de Rondônia FRANCISCO RELATOR/PRESIDENTE:Juiz BORGES FERREIRA NETO 6. RECURSO CRIMINAL Proc. n. 602.04.000200-6 Origem: n. 601.04.008154-3 1ª V ara d o Juizado Especial Criminal de Vara do Porto V elho -RO Velho elho-RO B - 2 18-11-2004 Recorrente:Pedro Araújo Ramos Adv.: WILSON DAMUSCI OAB nº139-B/RO Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia. O RELATOR: Juiz ADOLFO THEODORO N N.. NET NETO 7. RECURSO CÍVEL Proc. n. 602.04.000219-7 Origem: n. 601.04.002579-1 2ª V ara do Juizado Especial Cível de P orto Vara Porto Velho -RO Recorrente:Manoel dos Santos Lima Adv: JOSÉ BRUNO CONCENELLO OAB nº1.855-RO Recorrido:Francisco Brito da Silva Adv.: RAIMUNDO CATANHEDE FILHO OAB nº238-RO RELATOR: Juiz ILISIR BUENO RODRIGUES 8. RECURSO CÍVEL Proc. n. 602.04.000140-9 Origem: n. 601.04.003151-1 Recorrente:Sul América Cia. Nacional de Seguros Adv.:KEILA MARIA DA SILVA OLIVEIRA OAB nº579-A/RO Recorrido:Maria Aracy Evangelista Adv.: NADIZA SUELI DA COSTA MOURA MEANOVICH OAB nº801-RO O. RELATOR:Juiz ADOLFO THEODORO N N.. NET NETO 9. EMBARGOS DECLARA TÓRIOS DECLARATÓRIOS Proc. n. 602.04.000185-9 Origem: n. 601.03.005698-8 1º Posto Avançado do Juizado Especial Cível de P orto V elho -RO Porto Velho Embargante: Trêscinco Administradora e Consórcio S/A Ltda. Adv.: IVANILSON LUCAS CABRAL OAB nº1E/RO Recorrido:José Benedito Mendonça da Silva Adv:.LENIERTAN MARIANO OAB nº380-B/RO RELATOR/PRESIDENTE:Juiz FRANCISCO BORGES FERREIRA NETO 10. CORREIÇÃO PARCIAL Proc. n. 602.04.000186-7 “Recorrente”: Sebastião Conti Neto Adv.:ODAIR MARTINI OAB nº30-B/RO “Recorrido”:Juiz de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Porto Velho. O RELATOR:Juiz ADOLFO THEODORO N N.. NET NETO 11. RECURSO CÍVEL Proc. n. 602.04.000218-9 Origem: n.601.04.000942-7 1ª V ara do Juizado Especial Cível de P orto Vara Porto Velho -RO Recorrente:Condomínio Residencial Porto Velho II Adv.: ROBERTO ÂNGELO GONÇALVES OAB nº1.025-RO Recorrido:João Roberto Gemelli Adv.: JOSÉ ANASTÁCIO SOBRINHO OAB nº872-RO RELATOR: Juiz ILISIR BUENO RODRIGUES 12. RECURSO CÍVEL Proc. n. 602.04.000106-9 Origem: n. 601.03.002305-2 Recorrente:Associação de Criadores do Estado de Rondônia - ACER Adv.:EVANDRO ARAÚJO OLIVEIRA OAB nº1.065-RO Recorrido:Antônio Rivaldo Ribeiro Mendes DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 214 ANOXXII Adv.: ALBERTO NUNES EVERTON OAB nº O. RELATOR:Juiz ADOLFO THEODORO N N.. NET NETO Adv.: VINICIUS SILVA LEMOS OAB nº2281-RO RELATOR: Juiz ILISIR BUENO RODRIGUES 13. RECURSO CRIMINAL Proc. n. 602.04.000224-3 Origem: n. 601.04.007198-0 2ª V ara do Juizado Especial Criminal de Vara Porto V elho – RO Velho RO.. Recorrente: Jader Quaresma Carvalho Adv.:CARLOS GILBERTO Recorrente: Ministério Público do Estado de Rondônia. RELATOR/PRESIDENTE Juiz FRANCISCO BORGES FERREIRA NETO 16. RECURSO CÍVEL Proc. n. 602.04.000231-6 Origem: n. 601.04.002325-0 2ª V ara do Juizado Especial Cível de P orto Vara Porto Velho – RO RO.. Recorrente: Câmara de Dirigentes Lojistas de Brasília – DF (CDL) Adv: RODRIGO DE ASSIS SOUZA OAB nº12.089-DF Recorrido: Delson Carvalho Reis Adv.: VINICIUS SILVA LEMOS OAB nº2281-RO RELATOR: Juiz ILISIR BUENO RODRIGUES 11. AGRAVO DE INSTRUMENTO Proc. n. 602.04.000206-5 Origem: n.02.10.400.1123-3 Juizado Especial Cível de Buritis -RO Agravante: Miguel Moreira Rocha Adv.: ALBERTO BIAGGI NETTO OAB nº33.737-PR Agravado: Brasil Telecom S/A Adv.:ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO. OAB nº635-RO O RELATOR: Juiz ADOLFO THEODORO N N.. NET NETO 12. recurso cível Proc. n. 602.04.000227-8 Origem: n. 601.04.002324-1 2ª V ara do Juizado Especial Cível de P orto Vara Porto Velho – RO RO.. Recorrente: Câmara de Dirigentes Lojistas de Brasília – DF (CDL) Adv: RODRIGO DE ASSIS SOUZA OAB nº12.089-DF Recorrido: Delson Carvalho Reis Adv.: VINICIUS SILVA LEMOS OAB nº2281-RO RELATOR: Juiz ILISIR BUENO RODRIGUES 13. RECURSO CÍVEL Proc. n. 602.04.000228-6 Origem: n. 601.04.002326-8 2ª V ara do Juizado Especial Cível de P orto Vara Porto Velho – RO RO.. Recorrente: Câmara de Dirigentes Lojistas de Brasília – DF (CDL) Adv: RODRIGO DE ASSIS SOUZA OAB nº12.089-DF Recorrido: Delson Carvalho Reis Adv.: VINICIUS SILVA LEMOS OAB nº2281-RO RELATOR: Juiz ILISIR BUENO RODRIGUES 14. RECURSO CÍVEL Proc. n. 602.04.000229-4 Origem: n. 601.04.002323-3 2ª V ara do Juizado Especial Cível de P orto Vara Porto Velho – RO RO.. Recorrente: Câmara de Dirigentes Lojistas de Brasília – DF (CDL) Adv: RODRIGO DE ASSIS SOUZA OAB nº12.089-DF Recorrido: Delson Carvalho Reis Adv.: VINICIUS SILVA LEMOS OAB nº2281-RO RELATOR: Juiz ILISIR BUENO RODRIGUES 15. RECURSO CÍVEL Proc. n. 602.04.000230-8 Origem: n. 601.04.002322-5 2ª V ara do Juizado Especial Cível de P orto Vara Porto Velho – RO RO.. Recorrente: Câmara de Dirigentes Lojistas de Brasília – DF (CDL) Adv: RODRIGO DE ASSIS SOUZA OAB nº 12.089-DF nº12.089-DF Recorrido: Delson Carvalho Reis 17. RECURSO CÍVEL Proc. n. 602.04.000127-1 Origem: n. 601.04.000100-0 Recorrente: Maria Aparecida Nobre Santos Adv:RAIMUNDO CATANHEIDE FILHO OAB nº238-RO Recorrido:Catarinense Comércio de Material para Construção Ltda Adv.:VIRGÍNIA GONÇALVES MOTA OAB nº1.230-RO O RELATOR: Juiz ADOLFO THEODORO N N.. NET NETO 18. RECURSO CÍVEL Proc. n. 602.04.000222-7 Origem: n. 002.03.0008916-8 1ª V ara do Juizado Especial Cível de Vara Ariquemes-RO Recorrente:Isabel Cristina Pereira dos Santos Adv.:ALEX SANDRO LONGO PIMENTA OAB nº217.566 - SP Recorrido:Reinaldo Ribeiro Adv.: ALEX SOUZA DE MORAES SARKIS OAB nº1.423-RO RELATOR/PRESIDENTE:Juiz FRANCISCO BORGES FERREIRA NETO 19. RECURSO CÍVEL Proc. n. 602.04.000139-5 Origem: n. 601.04.003153-8 Recorrente:Sul América Cia. Nacional de Seguros Adv.:KEILA MARIA DA SILVA OLIVEIRA OAB nº2.128-RO Recorrido:Rita Albertina Magalhães Batista Adv.: NADIZA SUELI COSTA MOURA MEANOVICH OAB nº801-RO O. RELATOR:Juiz ADOLFO THEODORO N N.. NET NETO 20. “HABEAS CORPUS” Proc. n. 602.04.000213-8 Impetrante: Aparecido Donizete Ribeiro de Araújo Paciente: Aparecido Donizete Ribeiro de Araújo Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Porto Velho RELATOR/PRESIDENTE:Juiz FRANCISCO BORGES FERREIRA NETO 21. RECURSO CÍVEL Proc. n. 602.04.000113-1 Origem: n. 601.03.002125-4 Recorrente:Francisco Alves da Silva Adv.:JOSÉ CLEBER MARTINS VIANA OAB nº1.837-RO Recorrido:Antônio Penha Alves Lima Adv.: JOSÉ DAMASCENO DE ARAÚJO OAB nº66B/RO O. RELATOR:Juiz ADOLFO THEODORO N N.. NET NETO 22. RECURSO CÍVEL Proc. n. 602.04.000217-0 Origem: n. 002.04.004750-6 1ª V ara do Juizado Especial Vara Ariquemes-RO Cível de ANOXXII NÚMERO 214 Recorrente:Super Star Comércio de Importação e Exportação Ltda Adv.:CORINA FERNANDES PEREIRA OAB nº2074 - RO Recorrido:Ademir Rech Adv.: JULIANA MAIA RATTI OAB nº2351 - RO RELATOR/PRESIDENTE:Juiz FRANCISCO BORGES FERREIRA NETO 23. RECURSO CÍVEL Proc. n. 602.04.000111-5 Origem: n. 601.03.002663-9 Recorrente:Condomínio Solar dos Nobres Adv.:MARILENE MIOTO OAB nº499-A/RO Recorrido:Maria da Penha Dias Adv.: SYLVAN BESSA DOS REIS OAB nº1.300-RO O. RELATOR:Juiz ADOLFO THEODORO N N.. NET NETO 24. RECURSO CÍVEL Proc. n. 602.04.000107-7 Origem: n. 601.03.002014-2 Recorrente:União Previdenciária Cometa do Brasil Adv.:MONAMARES GOMES GROSSI OAB nº903-RO Recorrido:Maria de Lourdes Ibiapina da Silva Adv.: MARIA CLEONICE GOMES DE ARAÚJO OAB nº1.609-RO O. RELATOR:Juiz ADOLFO THEODORO N N.. NET NETO 25. RECURSO CÍVEL Proc. n. 602.04.000112-3 Origem: n. 601.03.013425-3 Recorrente:Rosilda Pereira dos Santos Adv.:AYRTON BARBOSA DE CARVALHO OAB nº861-RO Recorrido:Juracy Pereira Adv.: MARCELO XAVIER DA SILVA OAB nº1.958-RO O. RELATOR:Juiz ADOLFO THEODORO N N.. NET NETO DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos :501.2003.000229-5 Classe: Ação Penal Militar Autor: Ministério Público Militar Requerido: Odaildo Frazão de Oliveira Advogado: DR. ANTONIO SANTANA MOURA - OAB 531 RO. Finalidade : INTIMAÇÃO do ADVOGADO do DESPACHO a seguir: “Sessão de Julgamento - dia 17 de fevereiro de 2005, às 9h00. (a) Danilo Augusto Kantach Paccini - Juiz de Direito substituto. Porto Velho, 17 de novembro de 2004. Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon, Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO, 78900902 - Fax: - Fone: (069)XX217-1229. (a)Paulo José do Nascimento Fabrício Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet, através dos seguintes endereços: Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos : 501.2004.000908-0 Classe: Ação Penal Militar Autor: Ministério Público Militar Requerido: Evilásio Silva Sena Júnior Advogado: DR. FRANCISCO DAS CHAGAS FRANÇA GUEDES - OAB 591 RO.. Finalidade : INTIMAÇÃO do ADVOGADO do DESPACHO a seguir: “Audiência - rol de acusação dia 16 de fevereiro de 2005, às 10h30. (a) Danilo Augusto Kantach Paccini - Juiz de Direito substituto. Porto Velho, 17 de novembro de 2004. Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon, Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO, 78900902 - Fax: - Fone: (069)XX217-1229. (a)Paulo José do Nascimento Fabrício Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet, através dos seguintes endereços: Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] B 18-11-2004 - 3 EDITAL DE INTIMAÇÃO EXPEDIENTE DO DIA 16/11/04 Processo Crime: Nº 501.02.000677-8 Parte Autora : Ministério Público do Estado de Rondônia. Parte Ré: FRANSÉRGIO BORGES DA COSTA INTIMAÇÃO DE: Dr José Cantídio Pinto OAB/ RO 1961 FINALIDADE FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado acima qualificado para devolver os autos supra em cartório no prazo de 24 (vinte e quatro) horas horas, sob pena de busca e apreensão EDITAL DE INTIMAÇÃO EXPEDIENTE DO DIA 16/11/04 Processo Crime: Nº 501.03.002356-0 Parte Autora : Ministério Público do Estado de Rondônia. Parte Ré: FRANCISCO MOLINA DANTAS INTIMAÇÃO DE: Dr James de Peder Barros OAB/RO 1010 FINALIDADE FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado acima qualificado para devolver os autos supra em cartório no prazo de 24 (vinte e quatro) horas horas, sob pena de busca e apreensão Antônia Lucitânia Portela Escrivã Judicial /leca/ EXPEDIENTE Processo Classe Parte Autora Réu DO DIA Veras 17.11.2004 : 501.2 004.001374-5 501.2004.001374-5 : Ação Penal : Ministério Público : Alecsandro Batista da Costa Advogado: João Bosco Vieira de Oliveira OAB 2213 Finalidade: Intimar o advogado acima nominado, para apresentar alegações finais, conforme art. 500 do CPP, nos autos em epígrafe, dentro do prazo legal. EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos :501.2002.004903-5 Classe: Ação Penal Militar Autor: Ministério Público Militar Requerido: Waldenis Rodrigues Marques Advogado: DR. RAIMUNDO JANSEN - OAB 176 RO.. Finalidade : INTIMAÇÃO do ADVOGADO do tópico final da SENTENÇA a seguir: ...Assim, restaram demonstradas a materialidade e autoria do delito imputado, razão pela qual CONDENO o réu WALDENIS RODRIGUES MARTINS pela prática do crime previsto no artigo 250 do Código Penal...em 04 anos de reclusão e multa de 13 dias-multa...substituo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito (a) Dr. José Antônio Barretto Juiz de Direito substituto. ” Porto Velho, 17 de novembro de 2004. Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon, Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO, 78900902 - Fax: - Fone: (069)XX217-1229. (a)Paulo José do Nascimento Fabrício Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet, através dos seguintes endereços: Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] Porto Velho/RO, 17 de novembro de 2004. EDITAL DE INTIMAÇÃO EXPEDIENTE DO DIA 16/11/04 Processo Crime: Nº 501.03.000668-1 Parte Autora : Ministério Público do Estado de Rondônia. Parte Ré: RONALDO CORREA DIAS INTIMAÇÃO DE: Drª Maria Eugênia de Oliveira OAB/RO 494 FINALIDADE FINALIDADE: Intimar a advogada supracitada acima qualificada para devolver os autos supra em cartório no prazo de 24 (vinte e quatro) horas horas, sob pena de busca e apreensão apreensão. EDITAL DE INTIMAÇÃO EXPEDIENTE DO DIA 16/11/04 Processo Crime: Nº 501.03.006408-8 Parte Autora : Ministério Público do Estado de Rondônia. Parte Ré: GILVANI COELHO PIRES INTIMAÇÃO DE: Drª Eudislene Mendes de Oliveira OAB/RO 1462 FINALIDADE FINALIDADE: Intimar a advogada supracitada acima qualificada para devolver os autos supra em cartório no prazo de 24 (vinte e quatro) horas horas, sob pena de busca e apreensão Antônio Leal Alves Escrivão Judicial SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Fouad Darwich Zacharias, situado na Praça Marechal Rondon, Rua Presidente Dutra, 2535, Centro, Porto Velho/RO - Fone 217 1212/amx. EXPEDIENTE DO DIA 17.11.2004 Processo Classe Réu : 501.2004.008003-5 : Ação Penal : Delvane Tiago de Souza Advogado : JOÃO LENES DOS SANTOS OAB/RO 392 Finalidade: Intimar o advogado acima nominado da sentença de fl. 28 prolatada em 27.10.2004, cuja parte dispositiva transcrevemos:: B - 4 18-11-2004 “Vistos, O presente procedimento foi instaurado para apurar crime previsto no artigo 213 do Código Penal. O Ministério Público pede o arquivamento destes autos de inquérito policial consubstanciado no parecer de fls. 25/26. Acolho integralmente as razões expostas pelo Ministério Público e determino o arquivamento do presente inquérito policial, com as anotações e comunicações de estilo, nos termos do art. 24, do Código de Processo Penal, aguardando o prazo decadencial, com fulcro no art. 103 do Código Penal c/c art. 38 do Código de Processo Penal. Porto Velho/ RO, 27 de outubro de 2004". ÁLVARO KALIX FERRO JUIZ DE DIREITO Porto Velho (RO), 17 de novembro de 2004. Antônio Leal Alves Escrivão Judicial SEDE DO JUÍZO JUÍZO: Fórum Desembargador Fouad Darwich Zacharias, situado na Praça Marechal Rondon, Rua Pres. Dutra, 2535, Centro, Porto VelhoRO /amx. Autos N. 501.04.007630-5 Réu: ALAN TRINDADE RIBEIRO Advogado: Dr. James de Peder Barros, OAB/RO 1010 DESPACHO: 1-Recebo a denúncia designando interrogatório para o dia 19/11/2004, às 10:00 horas. EX PEDIENTE DO DIA 17/11/2004 EXPEDIENTE Processo n. 501.2004.006892-2 Classe: Inquérito peças de informação. Indiciado: Marcos Gil da Silva Advogado: Dr. Hailton Otero Ribeiro de Araújo, OAB/RO 529. Despacho: para fins da fase 499 do CPP. PVH/RO, 16.11.2004. MM. Juiz de Direito Valdeci Castellar Citon. Processo: 501.1999.000638-3 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: Antônio Araújo dos Santos e outros Advogado: Dr. Marcos Vilela, OAB/RO/084. DESPACHO: “As partes para manifestarem acerca das testemunhas faltantes. PV 19.05.2004 - Kerley Regina Ferreira de Arruda-Juíza substituta” Processo: 501.2003.007783-0 Classe: Ação Penal Querelante: Ronaldo Augusto Candeira da Silva e Outra. Querelado: Alberto Frederico Caldas Filho Filho. Advogado: Dr. Edmundo Santiago Chagas JúniorOAB/RO 905. FINALIDADE: Intimar o patrono do querelado supramencionado, para apresentar contra-razões do recurso de apelação interposto nos autos, no prazo legal. DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo n. 501.2004.007366-7 Classe: Inquérito peças de informação. Indiciado: Davisson Lopes de Melo Batista da Silva Advogado: Dr. Hailton Otero Ribeiro de Araújo, OAB/RO 529. Despacho: para fins da fase 500 do CPP. PVH/RO, 16.11.2004. MM. Juiz de Direito Valdeci Castellar Citon. Processo n. 501.2004.002281-7 Classe: Inquérito (crime contra o patrimonio) Indiciado: Gerson Teixeira dos Santos e outros Advogado: Dr. Maxwell Mendes, OAB/RO 2377. Despacho: para fins da fase 499 do CPP. PVH/RO, 16.11.2004. MM. Juiz de Direito Valdeci Castellar Citon. EDITAL DE CITAÇÃO DE: JADSON VORRAS ARAÚJO, brasileiro, solteiro, desempregado, natural de Porto Velho/RO, nascido em 29/09/1975, filho de José Florêncio Araújo e Maria Constância Vorras, atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: Comparecer a audiência designada na data e hora a seguir indicada, na companhia de advogado, podendo na ocasião oferecer defesa escrita ou oral e produzir prova. Não comparecendo à audiência designada, ou comparecendo e não produzir defesa, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 10/12/2004 às 08:00 hs. Processo : 501.04.002218-3 Classe : Ação Penal Ministério Público/RO. Parte Autora: Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon, Centro, Porto Velho - Fone: (069) 217.1221 R: 1221. EDITAL CITAÇÃO DE: CÉLIO ROBERTO RODRIGUES, bras. solteiro, vigilante, natural de Porto Velho-RO, nascido em 30/09/1980, filho de Marilene , residente atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE FINALIDADE: Comparecer a audiência designada na data e hora a seguir indicada, na companhia de advogado, podendo na ocasião oferecer defesa escrita ou oral e produzir prova. Não comparecendo à audiência designada, ou comparecendo e não produzir defesa, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 10/12/2004 às 08:00 hs. Processo : 501.2004.008037-0 Classe: Ação penal Proced: Processo Juiz singular Parte Autora: Ministério Público/RO Sede do Juiz: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon, Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO., 78900902 - Fone (69) xx 217.1221 Ramal: 1221. Porto Velho/RO, 16 de novembro de 2004.Valdeci Castellar Citon - Juiz de Direito NÚMERO 214 ANOXXII EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 90 (noventa) dias Processo: 501.2001.007497-5 Classe: Ação Penal Autor: Ministério Público de Rondônia Réu: Sérgio Ibiapino Advogado: Defensoria Pública Finalidade: Intimar o réu da sentença prolatada nos autos, conforme segue: “... Vistos, etc. (...) Com estas considerações, tenho a denúncia como procedente para condenar Sérgio Ibiapina como violador do art. 155, § 4º, I, CP. ... fixo a pena base em 2 (dois) anos de reclusão mais multa que arbitro no mínimo legal, penas ai concretizadas à mingua de circunstâncias modificadoras. A pena privativa de liberdade será cumprida desde logo em regime aberto e, preenchidos os requisitos do art. 44, CP, converto-a em restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade em estabelecimento a ser designado pelo Juízo das Execuções por ocasião da advertência. Após o trânsito em julgado inscreva-se o nome do condenado no livro rol dos culpados e expeça-se carta de execução. Custas pelo condenado, devendo ser descontadas, assim como a multa, da fiança recolhida. Devolva-se o saldo ou cobre-se o que faltar PRI. P.Velho, 25.agosto.2003 - Péricles Moreira Chagas-Juiz de Direito. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO : 15 DIAS Processo : 501.2003.001814-0 Classe : Ação Penal Autor : Ministério Público Réu :WILSON PALOMEQUE DIAS, vulgo ‘Banana’, brasileiro, solteiro, lavador de carros, nascido aos 23.02.76, natural de Guajará-Mirim/ RO, filho de Leonor Palomeque e de Júlio Cezar Dias, residente na Rua Venezuela, entre ruas Amazonas e Jacy Paraná, Nova Porto Velho, Porto Velho/RO; LILIAN ASSUNÇÃO DIAS, brasileira, solteira, balconista, nascida aos 13.09.80, natural de Guajará-Mirim/RO, residente na Rua Venezuela, entre ruas Amazonas e Jacy Paraná, Nova Porto Velho, Porto Velho/RO, ambos atualmente em lugar incerto e não sabido. Finalidade :Citar os réus acima qualificados para responderem a ação penal, nos termos do artigo 155, caput, do Código Penao, para Wilson Palomeque Dias e artigo 180, caput, do Código Penal, para a ré Lilan Assunção Dias, bem como da audiência de interrogatório a realizar-se no dia 16.12.2004 às 8 horas, nos autos em epígrafe. Cit. e cumpra-se. (a) Dr. Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Juiz: Daniel Ribeiro Lagos Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo : 501.2003.002869-3 Classe : Ação Penal Autor : Ministério Público de Rondônia Réu : Davi Ronaldo Bentes de Oliveira Advogado : Mário Cervo OAB/RO 459-A ANOXXII NÚMERO 214 Finalidade : Intimar o advogado acima mencionado da r. decisão, proferida em audiência, nos autos em epígrafe, cujo teor segue: “...consultada as partes sobre a possibilidade de unificação dos processos que tratam dos mesmos fatos com co-réus distintos em trâmite neste Juízo, ante a possibilidade de ocorrência de concurso de crimes. O presente processo e o seu apensamento aos autos n.501.03.002877-4 e demais processos em trâmite neste Juízo, que também devem ser apensados e transladadas para eles cópias desta decisão. Encerrada a instrução criminal no último processo, nele deverá prosseguir os demais atos como se fora um processo só. Saem as partes intimadas. Intimese o advogado Mário Cervo desta decisão. Nada Mais.” (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Juiz: Daniel Ribeiro Lagos Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo : 501.2003.006629-3 Classe : Ação Penal Autor : Ministério Público de Rondônia Réu : Charlisson Pereira Tavares Advogado : Ivanilson Lucas Cabral OAB/RO 1104 Finalidade : Intimar o advogado acima mencionado da r. sentença, proferida nos autos em epígrafe, cujo teor segue: “Ao exposto, julgo procedente em parte, a denúncia inaugural, para: A - Absolver o réu CHARLISSON PEREIRA TAVAES, qualificado devidamente nos autos da imputação de furto qualificado por atipicidade penal de conduta art. 386, III.(...). P.R.I. Porto Velho, 08 de novembro de 2004.” (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Juiz: Daniel Ribeiro Lagos Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo : 501.2003.007349-4 Classe : Ação Penal Autor : Ministério Público de Rondônia Réu : Magno da Silva Abadias Ass. Acusação: Renato da Costa Cavalcante Júnior OAB/RO 2390 Finalidade : Intimar o advogado acima mencionado para que se manifeste, no prazo legal, na fase do artigo 500 do CPP, nos autos em epígrafe.(a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Juiz: Daniel Ribeiro Lagos Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 10 DIAS Autos de nº 7012004.000182-2 Autor: Justiça Pública Ação: Infração Administrativa Réu: Madeira Produções e Eventos Ltda - Bloco Me Beija Advogado: José Ricardo Costa - OAB/RO nº 2008 e Adriano Jenner Araújo Moreira - OAB/RJ nº 109.586 FINALIDADE: Intimar o réu, acima nominado, da sentença proferida pelo MM. Juiz às fls.50/52, dos autos em pauta, a seguir transcrito: “Posto isso, com fundamento no art. 149 do ECA, e nos termos da Portaria nº 001/99-JIJ, procedo ao julgamento antecipado da lide na forma do inciso I do artigo 330 do C.P.C., e JULGO PROCEDENTE o auto de infração lavrado em desfavor do requerido supra identificado e qualificado nestes autos instaurado para apurar infração administrativa, e com fundamento no artigo 258 do ECA condeno-o no pagamento de multa pecuniária de 3 (três) salários mínimos, que deverão ser recolhidos em favor do Fundo Municipal do Direito da Criança e do Adolescente em 30 (trinta) dias, comprovando nestes autos, sob pena de execução. Transitada esta em julgado, e decorrido o prazo sem comprovação do recolhimento da pena pecuniária, comunique-se a entidade beneficiária e ao Ministério Público para fins de execução. Comunique a Delegacia de Jogos e Diversões. P.R.I. Porto Velho/RO, 10 de novembro de 2004. Enio Salvador Vaz, MM. Juiz de Direito. LOCAL: Juizado da Infância e da Juventude de Porto Velho - Av. Rogério Weber, nº 2396, Centro Porto Velho, 17 de novembro de 2004. (A) Kerley Regina Ferreira Arruda JUÍZA SUBSTITUTA GABARITO Nº 130 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA ESCRIVÃO: IEDA CELLA Proc. Proc.: 601.2004.010269-9 Ação: Execução AA.: Raimundo Gomes Neto RR.: Sebastião Nicácio de Brito Advg .: JEFFERSON SILVA DE BRITO OAB/PR 32.861 Advg.: Certidão: “Em cumprimento ao despacho de fls. 14 e de acordo com o enunciado 79 do XI Encontro Fonaj, fica designada a hasta pública única para o dia 03.12.2004, às 8h30m. PVH. 10/11/04.” Proc. Proc.: 601.2004.013521-0 Ação: Indenização AA.: Helena Maria Brondani SadahiroAdvg.: Advg.: ORLANDO NASCIMENTO OAB/RO 177; RICARDO DE C. GONÇALVES OAB/RO 2499 RR: Teleron - Brasil Telecom S/A 18-11-2004 B - 5 Despach o: Despacho: o:”Não obstante os relevantes fundamentos trazidos pela parte autora, não diviso o perigo da demora a justificar a antecipação da tutela, mesmo porque trata-se de situação que perdura há muitos anos e que pode aguardar o desfecho deste procedimento, que é sumaríssimo. Designo audiência de conciliação para o dia 09.12.04, ás 9h40m. Intimese e cite-se.” PVH, 03.11.04. Proc. Proc.: 601.2004.0013520-1 Ação: Indenização AA.: Manoel Rocha Mendes Advg.: ORLANDO NASCIMENTO OAB/RO 177;; RICARDO DE C. GONÇALVES OAB/RO 2499 RR: Teleron - Brasil Telecom S/A Despacho: “Não obstante os relevantes fundamentos trazidos pela parte autora, não diviso o perigo da demora a justificar a antecipação da tutela, mesmo porque trata-se de situação que perdura há muitos anos e que pode aguardar o desfecho deste procedimento, que é sumaríssimo. D+—esigno audiência de conciliação para o dia 09.12.04, ás 9h40m. Intime-se e cite-se.” PVH, 03.11.04. Proc. Proc.: 601.2004.03522-8 Ação: Indenização AA.: João Batista de LimaAdvg.: Advg.: ORLANDO RIBEIRO DO NASCIMENTO OAB/RO 177; JOSÉ RR: Teleron OLÍVIO DE J.ARAÚJO OAB/RO 1398RR: Brasil Telecom S/A Despacho: “Não obstante os relevantes fundamentos trazidos pela parte autora, não diviso o perigo da demora a justificar a antecipação da tutela, mesmo porque trata-se de situação que perdura há muitos anos e que pode aguardar o desfecho deste procedimento, que é sumaríssimo. Designo audiência de conciliação para o dia 09.12.04, às 10h20m. Intimese e cite-se.” PVH, 03.11.04. Proc. Proc.: 601.2004.013530-9 Ação: Indenização AA.: Sérgio Ricardo Vieira Gonçalves Advg.: Advg.:ORLANDO RIBEIRO DO NASCIMENTO OAB/ RO 177; RICARDO DE CASTRO GONÇALVES OAB/ RO 2499 MAYRE NÚBIA N.D E MELO OABR/RO 1.162 RR .: Teleron - Brasil Telecom S/A RR.: Despacho: Despacho:” Não obstante os relevantes fundamentos trazidos pela parte autora, não diviso o perigo da demora a justificar a antecipação da tutela, mesmo porque trata-se de situação que perdura há muitos anos e que pode aguardar o desfecho deste procedimento, que é sumaríssimo. Designo audiência de conciliação para o dia 09.12.04, às 10h20m. Intimese e cite-se.” PVH, 03.11.04. Proc. Proc.: 601.2004.013533-3 Ação: Declaratória AA.: Josafá Ribeiro Soares Advg .: Advg.: .:WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS OAB/ RO 655-A; VINICIUS SILVA LEMOS OAB/RO 2281 RR.: Banco Sudameris Brasil S/A Despacho: “Designo audiência de conciliação para o dia 09.12.04, ás 11hs. Intime-se e cite-se. PVH, 03.04.04. Proc. Proc.: 601.2004.013531-7 Ação: Declaratória AA.: Geraldo Gonçalves Ferreira Advg .: VINICIUS SILVA LEMOS OAB/RO 2281; Advg.: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS OAB/RO 665-A RR.: Banco Sudameris Brasil S/A Despacho: “Designo audiência de conciliação para o dia 09.12.04, ás 11h40m. Intime-se e cite-se. PVH, 03.04.04. B - 6 18-11-2004 Proc. Proc.: 601.2004.013207-5 Ação: Indenização AA.: Valentim Alberto BrumAdvg Advg .: ANTÔNI PEREIRA Advg.: DA SILVA OAB/RO 802; DANIELLE ROSAS GARCEZ B. DE MELO DIAS OAB/RO 2353 RR.: Câmara de Diretores Lojistas - Cdl de Curitiba/ Despacho 1: “Mantenho o r. despacho de fl. 014 PrDespacho pelas razões ali expostas. PVH, 04.11.04. Despacho 2: “ “Indefiro o pedido de tutela antecipada, pois o autor não questiona o débito, insurgindo-se apenas com relação à falta de notificação. Designo audiência de conciliação para o dia 14.01.05, às 12hs. Cite-se e intimem-se. PVH, 13.10.04”. Proc. Proc.: 601.2004.010051-3 Ação: Cobrança AA.: José Lima Dias FilhoAdvg.: Advg.: JOSÉ CARLOS LINO COSTA OAB/RO 1.163; CARLA CRISTINA VIEIRA SALES OAB/RO 1.003 RR.: Marilda Cordeiro Despacho : “Defiro o requerimento de fl. 031. Redesigno audiência de conciliação pra o dia 04.12.04, às 9h40m. Intime-se e cite-se via Carta Precatória”. PVH, 04.11.04. Proc. Proc.: 601.2003.002655-8 Ação: Cobrança AA.: Condomínio Solar dos Nobres Advg.: MARILENE MIOTO OAB/RO 499-A RR .: Juracema Vargas RR.: Def Def.. Púb.: RAIMUNDO CANTANHEDE FILHO OAB/ RO 238 Despacho : “Em face da r. decisão de fls. 060/ 061, designo audiência de conciliação para o dia 02.12.04, às 10hs. Intime-se e cite-se.” PVH, 03.11.04. Porto Velho, 16 de Novembro de 2004 Ieda Cella Escrivã Judicial s.b. GABARITO Nº 131 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA ESCRIVÃO: IEDA CELLA Proc.: 601.2004.010995-2 Ação: Reparação de danos AA.: Jane Avello Rosa Bello Advg.: VINICIUS LEMOS OAB/RO 2281 RR.: Centralização de Serviços de Bancos S/A SERASA Advg.: DULCINÉIA BACINELLO RAMALHO OAB/ RO 1088; WALDIR CARNEIRO FRANÇA JÚNIOR OAB/ Sentença: SP 147.456Sentença: Sentença:”Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem custas e honorários nesta instância. PRI. “ PVH, 05.11.04. Proc.: 601.010859-0; 2004.010861-1 Ação: Reparação de danos AA.: Maria de Fátima Ferreira Luiz Advg.: VINICIUS LEMOS OAB/RO 2281 RR.: Serviço de Proteção ao Crédito - SPC - Advg.: AURIMAR LACOUTH DA SILVA OAB 602; LUIZ ANTÔNIO REBELO MIRALHA OAB/RO Sentença: 700Sentença: Sentença:”Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem custas e honorários nesta instância. PRI. “ PVH, 04.11.04. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 601.2004.010863-8; 2004.010853-0; 2004.010849-2 Ação: Reparação de danos AA.: Maria de Fátima Ferreira Luiz Advg.: VINICIUS LEMOS OAB/RO 2281 RR.: Serviço de Proteção ao Crédito - SPC - (CDL São Paulo) Advg.: MAXIMILIANO MIGLIACCI OAB/SP 219.736; JOSÉ ERNESTO DE LEMOS CHAGAS OAB/SP 6.764 Sentença: Sentença:”Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem custas e honorários nesta instância. PRI. “ PVH, 04.11.04. Proc.: 601.2004.010921-9; 2004.010930-8 Ação: Reparação de danos AA.: Rosa Araújo dos Santos Advg.: EDSON DE LIVEIRA CAVALCANTE OAB/RO 1.510 SSP/RO RR.: Serviço de Proteção ao Crédito - SPC - Advg.: WALDIR CARNEIRO FRANÇA JÚNIOR OAB/SP 147.456; AURIMAR LACOUTH DA SILVA OAB/RO 602 Sentença: Sentença:”Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem custas e honorários nesta instância. PRI.”. PVH, 04.11.04. Proc.: 601.2004.010923-5; 2004.010919-7 Ação: Reparação de danos AA.: Rosa Araújo dos Santos Advg.: EDSON DE LIVEIRA CAVALCANTE OAB/RO 1.510 SSP/RO RR.: Centralização de Serviços de bancos S/A SERASA Advg.: DULCINÉIA BACINELLO RAMALHO OAB/ RO 1088; WALDIR CARNEIRO FRANÇA JÚNIOR OAB/ SP 147.456 Sentença: Sentença:”Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem custas e honorários nesta instância. PRI.” PVH, 04.11.04. Proc.: 601.2004.010787-9; 2004.010783-6; 2004.010779-8 Ação: Reparação de danos AA.: Edinilson Pinheiro dos Santos Advg.: VINICIUS LEMOS OAB/RO 2281 RR.: Serviço de Proteção ao Crédito - SPC - Advg.: DULCINÉIA BACINELLO RAMALHO OAB/RO 1088; SELMA LÍRIO SEVERI OAB/SP 116356 Sentença: Sentença:”Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem custas e honorários nesta instância. PRI.” PVH, 04.11.04. Proc.: 601.2004.010681-3; 2004.010683-0; 2004.010685-6; 2004.010674-0; 2004.010678-3; 2004.010676-7 Ação: Reparação de danos AA.: Geraldo Gonçalves Ferreira Advg.: VINICIUS LEMOS OAB/RO 2281 RR.: Centralização de Serviços de Bancos S/A Advg.: DULCINÉIA BACINELLO RAMALHO OAB/ RO 1088; SELMA LÍRIO SEVERI OAB/SP 116356 Sentença: Sentença:”Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem custas e honorários nesta instância. PRI.” PVH, 04.11.04. Proc.: 601.2004.010668-6; 2004.010670-8; 2004.010666-0 Ação: Reparação de danos AA.: Geraldo Gonçalves Ferreira Advg.: VINICIUS LEMOS OAB/RO 2281 RR.: Serviço de Proteção ao Crédito - SPC - (CDL SÃO PAULO) Advg.: RODRIGO RODRIGUES PEDROSO OAB/SP 195.386; MAXIMILIANO MIGLIACCI OAB/SP 219.736 Sentença: Sentença:”Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem custas e honorários nesta instância. PRI.” PVH, 04.11.04 NÚMERO 214 ANOXXII Proc.: 601.2004.010672-4 Ação: Reparação de danos AA.: Geraldo Gonçalves Ferreira Advg.: VINICIUS LEMOS OAB/RO 2281 RR.: Serviço de Proteção ao Crédito - SPC Advg.: LUIZ ANTONIO REBELO MIRALHA OAB/ RO 700;; AURIMAR LACOUTH DA SILVA OAB/RO Sentença: 602Sentença: Sentença:”Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem custas e honorários nesta instância. PRI.” PVH, 04.11.04 Proc.: 601.2004.010748-8; 2004.010750-0Ação: Ação: Reparação de danos AA.: Saul Stephanovichi Advg.: VINICIUS LEMOS OAB/RO 2281 RR.: Centralização de Serviço de Bancos S/A - SERASA Advg.: DULCINÉIA BACINELLO RAMALHO OAB/ DF 1088; WALDIR CARNEIRO FRANÇA JÚNIOR OAB/ SP 147.456 Sentença: Sentença:”Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem custas e honorários nesta instância. PRI.” PVH, 04.11.04 Proc.: 601.04.010495-0 Ação: Reparação de danos AA.: Francisco Sales Linhares de Castro Advg.: VINICIUS LEMOS OAB/RO 2281 RR.: Serviço de Proteção ao Crédito - SPC - CDL Brasília Advg.: LUIZ ANTÔNIO REBELO MIRALHA OAB/RO 700; RODRIGO DE ASSIS SOUZA OAB/DF 12.086 Sentença: Sentença:”Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem custas e honorários nesta instância. PRI.” PVH, 04.11.04. Proc.: 601.04.010565-5 Ação: Reparação de danos AA.: Raimundo Monteiro Gadelha Advg.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE OAB/ RO 1510 RR.: Centralização de Serviços dos Bancos S/A Advg.: DULCINÉIA BACINELLO RAMALHO OAB/ RO 1088; DINA APOSTOLAKIS MALFATTI OAB/SP Sentença: 96.352Sentença: Sentença:”Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem custas e honorários nesta instância. PRI.” PVH, 04.11.04. Proc.: 601.04.010193-5Ação: Ação: Reparação de danos AA.: Vinicius Silva Lemos Advg .:V Advg.:V .:VINICIUS SILVA LEMOS OAB/RO 2281 RR.: Centralização de Serviços dos Bancos S/A Advg.: ANDRÉA FERREIRA PÇOVEORA PAB/SP 154.202; DULCINÉIA BACINELLO RAMALHO OAB/ RO 1088 Sentença: Sentença:”Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem custas e honorários nesta instância. PRI.” PVH, 04.11.04. Proc.: 601.04.010335-0Ação: Ação: Reparação de danos AA.: Antônio Maia de Melo Advg .: Advg.: .:VINICIUS SILVA LEMOS OAB/RO 2281 RR.: Serviço de Proteção ao Crédito - SPC - CDL - Rio de Janeiro Advg.: LUIZ REBELLO MIRALHA OAB/RO 700; ANA MARIA DO PRADO DE CASTRO OAB/RJ Sentença: 104.280Sentença: Sentença:”Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem custas e honorários nesta instância. PRI.” PVH, 04.11.04. Proc.: 601.04.009963-9 Ação: Reparação de danos AA.: Reginaldo Machado Martins Advg .: Advg.: .:VINICIUS SILVA LEMOS OAB/RO 2281 RR.: Serviço de Proteção ao Crédito - SPC - CDL Brasília Advg.: LUIZ REBELO MIRALHA OAB/RO 700; RODRIGO DE ASSIS SOUZA OAB/DF Sentença: 12.086Sentença: Sentença:”Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem custas e honorários nesta instância. PRI.” PVH, 04.11.04 ANOXXII NÚMERO 214 Proc.: 601.04.010491-8 Ação: Reparação de danos AA.: Olivério de Souza Maia Advg .: Advg.: .:VINICIUS SILVA LEMOS OAB/RO 2281 RR.: Serviço de Proteção ao Crédito - SPC - CDL Brasília Advg.: LUIZ REBELO MIRALHA OAB/RO 700; RODRIGO DE ASSIS SOUZA OAB/DF Sentença: 12.086Sentença: Sentença:”Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem custas e honorários nesta instância. PRI.” PVH, 04.11.04. Proc.: 601.04.010812-3Ação: Ação: Reparação de danos AA.: Juacy dos Santos Loura Júnior Advg .: Advg.: .:VINICIUS SILVA LEMOS OAB/RO 2281 RR.: Serviço de Proteção ao Crédito - SPC - CDL São Paulo Advg.: MAXIMILIANO MIGLIACCI OAB/SP 219.736; RODRIGO RODRIGUES PEDROSO OAB/SP 195.386 Sentença: Sentença:”Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem custas e honorários nesta instância. PRI.” PVH, 04.11.04. Proc.: 601.04.010734-8 Ação: Reparação de danos AA.: João Batista Sthephanovichi Advg .: Advg.: .:VINICIUS SILVA LEMOS OAB/RO 2281 RR.: Serviço de Proteção ao Crédito - SPC - CDL Brasília Advg.: RODRIGO DE ASSIS SOUZA OAB/DF 12.086; LUIZ ANTONIO REBELO MIRALHA OAB/RO 700 Sentença: Sentença:”Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem custas e honorários nesta instância. PRI.” PVH, 04.11.04. Porto Velho, 18 de Novembro de 2004 Ieda Cella Escrivã Judicial SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.NDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA ESCRIVÃO: IEDA CELLA EDIT AL DE LEILÃO EDITAL LEILÃO LEILÃO: Dia 03/12/2004, às 9 hs, para venda no valor da avaliação. AUTOS: Nº 601.2003.002646-9 AA AA: José Anilson Roberto Gomes Advg.: RR RR: Paulo Artur de Melo Advg.: BENS AVALIAÇÃO :01 (um) Aparelho Televisor 29 polegadas, colorido, marca Philips. Controle remoto não funciona, avaliado em R$700,00 (Setecentos Reais). Total da A valiação ). Avaliação valiação: R$ 700,00 (Setecentos Reais). INFORMAÇÃO INFORMAÇÃO: Certifico que não consta quaisquer informações acerca de ônus sobre o bem penhorado, e que o bem acima descritos encontram-se sob a oberto guarda e depósito do Sr Sr.. José Anilson R Roberto Gomes GomesI, residente e domiciliado nesta cidade à Rua Raimundo Cantuária, 9808-Jardim Santana. INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes através do presente edital se eventualmente não o forem pessoalmente. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandei expedir o presente que será afixado e publicado na forma da lei. SEDE DO JUIZADO E LOCAL DO LEILÃO: LEILÃO:2º Juizado Especial Cível- Rua Av. Amazonas c/ Venezuela, Bairro: Nova Porto Velho, nesta cidade de Porto Velho, 17 de novembro de 2004. Eu, Ieda Cella, Escrivã Judicial, o fiz digitar e subscrevo. JOSÉ TORRES FERREIRA Juiz de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA RELAÇÃO DOS PROCESSOS COM CARGA PARA OS ADVOGADOS MÊS: OUTUBRO/2004. PUBLICADO NO EXPEDIENTE DO DIA ....../......./ ......, NO DJ. N. ......, DE ......./....../....... FICAM OS ADVOGADOS ABAIXO MENCIONADOS INTIMADOS PARA DEVOLVEREM OS RESPECTIVOS AUTOS DE PROCESSOS, NO PRAZO DE 24 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO. ...................................................................... ADVOGADO(A): CARLOS DOBBIS (OAB RO 127) Proc. n. 001.2002.015751-6 A: Eckhard A. Maass. R: Estado de Rondônia Data da carga: 07/04/04. ....................................................................... ADVOGADO(A): CARLOS DOBBIS (OAB RO 127). Proc. n. 001.2002.000975-4 A: Sidney Benarrosh da Costa e outros. R: Estado de Rondônia. Data da carga: 07/04/04. ....................................................................... ADVOGADO(A): CRISTIANE PATRÍCIA (OAB RO 1013). Proc. n. 001.1999.001543-3 A: Rondon-Tel Telefonia e Informática Ltda. R: DER - RO. Data da carga: 17/05/04. ....................................................................... ADVOGADO(A): IRLANDE VIANA Proc. n. 001.2003.019437-6 A: Maria Silvia F. R. C. de Moraes. R: Estado de Rondônia. Data da carga: 17/02/04. ....................................................................... ADVOGADO(A): JURACI A. VALENTE (OAB RO 156B). Proc. n. 001.2001.014136-6 A: Ismael Camurça Lima. R: Município de Porto Velho. Data da carga: 16/08/04. ....................................................................ADVOGADO(A): JURACI A. VALENTE (OAB RO 156-B). Proc. n. 001.2000.012355-3 A: Ismael Camurça Lima. R: Município de Porto Velho. Data da carga: 16/08/04. ....................................................................... ADVOGADO(A): FLORIANO VIEIRA (OAB RO 544) Proc. n. 001.2001.015715-7 A: Shopping do Livro C. e Representações. R: Estado de Rondônia. Data da carga: 16/08/04. ....................................................................... ADVOGADO(A): FLORIANO VIEIRA (OAB RO 544) Proc. n. 001.2001.001620-0 A: Maria Olívia de Souza e outros. R: Município de Porto Velho. Data da carga: 16/08/04. ....................................................................... ADVOGADO(A): MARIA DA CONCEIÇÃO S. VERA (OAB RO 573) Proc. n. 001.2000.011629-8 A: Claudimar B. Moraes. R: Estado de Rondônia. Data da carga: 19/08/04. ....................................................................... 18-11-2004 B - 7 ADVOGADO(A): EDISON FERNANDO PIACENTINI (OAB RO 978). Proc. n. 001.2004.010293-8 A: Pakstar Construtora e Construção Ltda. R: Município de Porto Velho. Data da carga: 23/08/04. .................................................................... ADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO DIAS (OAB RO 596) Proc. n. 001.2002.004657-9 A: Estado de Rondônia. R: Maria do Carmo A. Araújo. Data da carga: 23/08/04. ....................................................................... ADVOGADO(A): FABRÍCIO JURADO (OAB RO 1751). Proc. n. 001.1992.004017-9 A: F. P. Torres Com. Imp e Exp. R: Loteria Estadual de Rondônia. Data da carga: 30/08/04. ....................................................................... ADVOGADO(A): MARIA DA CONCEIÇÃO S. VERA (OAB RO 573). Proc. n. 001.2000.001642-0 A: S. R. Serviços Ltda. R: Emdur. Data da carga: 14/09/04. ....................................................................... ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO MESQUITA (OAB RO .) Proc. n. 001.2004.011087-6 A: Maria José dos Anjos Morais. R: Município de Porto Velho. Data da carga: 15/09/04. ....................................................................... ADVOGADO(A): NELSON PEREIRA (OAB AC 1582). Proc. n. 001.2003.019840-1 A: Everlin Moreira da Silva R: Estado de Rondônia Data da carga: 21/09/04 ....................................................................... ADVOGADO(A): NELSON PEREIRA (OAB AC 1582). Proc. n. 001.2003.018647-0 A: Raimunda Carmelita Alves Carvalho. R: Estado de Rondônia Data da carga: 21/09/04. ....................................................................... ADVOGADO(A): NELSON PEREIRA (OAB AC 1582). Proc. n. 001.2003.018645-4 A: Cláudio Sérgio Souza Nascimento. R: Estado de Rondônia. Data da carga: 21/09/04. ....................................................................... ADVOGADO(A): NELSON PEREIRA (OAB AC 1582). Proc. n. 001.2003.021158-0 A: Caciano Coria da Silva. R: Estado de Rondônia. Data da carga: 21/09/04. ....................................................................... ADVOGADO(A): MARILDA LEIRAS TEIXEIRA (OAB RO 1080). Proc. n. 001.2002.016196-3 A: Claudianei S. Silva. R: Iperon. Data da carga: 27/09/04. ....................................................................... ADVOGADO(A): MARILDA LEIRAS TEIXEIRA (OAB RO 1080). Proc. n. 001.2002.016976-0 A: Ariadne da Costa Brito. R: Iperon Data da carga: 27/09/04. ....................................................................... ADVOGADO(A): MARCO A. CARBONE (OAB RO 396-A) Proc. n. 001.1986.000025-9 A: Estado de Rondônia. R: José Benedito da Silva. Data da carga: 28/09/04. ....................................................................... B - 8 18-11-2004 ADVOGADO(A): NELSON PEREIRA (OAB AC 1582). Proc. n. 001.2003.021152-1 A: Jorge do Nascimento Alves. R: Estado de Rondônia. Data da carga: 29/09/04. ....................................................................... ADVOGADO(A): NELSON PEREIRA (OAB AC 1582). Proc. n. 001.2003.019040-0 A: Cicileia Correia da Silva. R: Estado de Rondônia. Data da carga: 29/09/04. ....................................................................... ADVOGADO(A): NELSON PEREIRA (OAB AC 1582). Proc. n. 001.2003.020247-6 A: Jaime de Matos. R: Estado de Rondônia. Data da carga: 29/09/04. ....................................................................... ADVOGADO(A): NELSON PEREIRA (OAB AC 1582). Proc. n. 001.2003.021846-1 A: Nilton Gonçalves da Silva. R: Estado de Rondônia. Data da carga: 29/09/04. ....................................................................... ADVOGADO(A): NELSON PEREIRA (OAB AC 1582). Proc. n. 001.2003.021391-5 A: Carlos Roberto M. Oliveira. R: Estado de Rondônia. Data da carga: 29/09/04. ....................................................................... ADVOGADO(A): NELSON PEREIRA (OAB AC 1582). Proc. n. 001.2003.021190-4 A: José Ribeiro Rodrigues. R: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Data da carga: 04/10/04 ...................................................................... ADVOGADO(A): NELSON PEREIRA (OAB AC 1582). Proc. n. 001.2003.021832-1 A: Charles de Araújo Sanches. R: Fazenda Pública do Estado de Rondônia. Data da carga: 04/10/04. ...................................................................... ADVOGADO(A): NELSON PEREIRA (OAB AC 1582). Proc. n. 001.2003.019050-8 A: Louise de Marilac Novaes Lima. R: Fazenda Pública do Estado de Rondônia. Data da carga: 04/10/04. ....................................................................... ADVOGADO(A): EVANIR BORBA (OAB RO 776). Proc. n. 001.1995.009287-9 A: Estado de Rondônia R: Dourival de Lavour. Data da carga: 05/10/04. ...................................................................... ADVOGADO(A): MARILDA LEIRAS T. CHAVES (OAB RO 1080). Proc. n. 001.2004.003857-1 A: Rocilece Pereira Santos. R: IPERON. Data da carga: 06/10/04. ...................................................................... ADVOGADO(A): MARILDA LEIRAS T. CHAVES (OAB RO 1080). Proc. n. 001.2004.003859-8 A: Maria Aparecida Pereira. R: IPERON. Data da carga: 06/10/04. ...................................................................... ADVOGADO(A): MARILDA LEIRAS T. CHAVES (OAB RO 1080). Proc. n. 001.2002.016187-4 A: Sebastião de Castro Filho. R: IPERON. Data da carga: 06/10/04. ...................................................................... DIÁRIO DA JUSTIÇA ADVOGADO(A): NÉLIO P. SILVA (OAB AC). Proc. n. 001.2004.011876-1 A: Antonio das Graças Souza R: IPERON. Data da carga: 07/10/04. ...................................................................... ADVOGADO(A): MARCUS XAVIER (OAB RO 911) Proc. n. 001.2001.001682-0 A: Liliane S. Pereira. R: Município de Porto Velho. Data da carga: 13/10/04. ...................................................................... ADVOGADO(A): MARCOS RODRIGO BENTES BEZERRA (OAB RO 644). Proc. n. 001.2000.011936-0 A: Senhorinha Lima de Castro. R: IPERON. Data da carga: 14/10/04. ...................................................................... ADVOGADO(A): EDEMAR A. MATTEI (OAB RO 635A) Proc. n. 001.2003.009071-6 A: Macapá Industrial Madeireira Ltda. R: Diretor do Departamento de Trânsito de Rondônia. Data da carga: 14/10/04. ......................................................... Rutinéa Silva dos Santos Escrivã Judicial Intimação dos advogados abaixo para que devolvam os processos com carga, no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão, além das penas previstas no art. 356 do Código Penal, pagamento da diligência do Sr. Oficial de Justiça e demais penalidades cabíveis. Em caso de busca e apreensão o nobre causídico deverá proceder o recolhimento do valor, referente a diligência realizada em favor do Poder Judiciário do Estado, no prazo de 05 dias. Adv.: Sidney Candeloro OAB 293A/RO Autos:001.2002.016058-4 e 001.1997.000109-7 Ação: Inventário Partes: Jucilene M.B. Santos - e Jorge Valentino Santos -Maria L. R. V.P. Pontes e Paulo M.P.Alves Carga: 13.08.2004 Adv.: Miguel Roumié OAB 754/RO Autos : 001.2003.007874-0 Ação: Arrolamento de bens Partes: Airtone A. Rocha e Leida L. T. Rocha Carga: 16.08.2004 Adv.: Vera, Maria C Souza OAB573 RO Autos: 001.1995.016199-4 e 001.2003.017555-0 Ação: Inventário -Alvará Partes: João Gomes de Araujo e Luiza F. dos ReisThiago B. Coelho e Carga: 19.08.2004 e 31.08.2004 Adv.: Hiran Cesar Silveira OAB 547/RO Autos: 001.2004.005660-0 Ação: Alvará Partes: Carlos roberto O Oliveira Carga: 30.08.2004 Adv.: Evangelúcia Magalhães Nunes OAB 1492/RO Autos: 001.2002.020143-4 Ação: Alvará Partes: Alan Santos Murure Carga: 06.09.2004 NÚMERO 214 ANOXXII Adv.: João Marcos de O. Dias OAB/RO 823 Autos: 001.2002.003615-8 Ação: Divórcio Partes: F. A. C. G. e T. R. C. Carga: 16.09.2004 Adv.: Márcio Silva dos Santos 838/RO Autos: 001.2004.005610-3 Ação: Dissolução de sociedade Partes: J. A. Carga: 16.09.2004 Adv.: Cláudia Raffide Martins OAB /RO 2374 Autos: 001.2004.011769-2 e 001.2004.011702-1 Ação: Inventários Partes: José Roberto Barbosa e Fugio Ito-José roberto Barbosa e Maria Barbosa Carga: 17.09.2004 Adv.: Alexandre Maldonado OAB /RO 1179 Autos: 001.2001.011039-8 Ação: Revisional de alimentos Partes: D. D. L. e A. R. S. Carga: 22.09.2004 Adv.: Maria Lídia B. Gonçalves OAB/RO 318B Autos: 001.2004.010259-8 Ação: Inventário Partes: Ane Lena L Fabricio e Denizart T. Santos Carga: 23.09.2004 Adv.: Francisco Assis de Oliveira FH OAB/RO 1306 Autos: 001.2004.003311-1 Ação: Inventário Partes: Vicente F. França e Maria M. de Souza Carga: 23.09.2004 Adv.: Caroline Fernandes OAB/RO 1915 Autos: 001.2003.007907-0 Ação: Guarda Partes: Fabricio Eugenio Carga: 24.09.2004 Adv.: Henry Rodrigo R. Gouveis OAB 100375/RJ Autos: 001.2002.002043-0 Ação: Homologação de acordo Partes: I. M. Q. e Carga: 27.09.2004 Adv.: Júlio Cley de M. Resende OAB 1349/RO Autos: 001.2002.019058-0 Ação: Investigação de paternidade Partes: S. F. S. e A. B. A. Carga: 29.09.2004 Adv.: Nelson Sérgio S. Maciel OAB/RO 624A Autos: 001.1994.008174-2 Ação: Inventário Partes: Olga Nacif S. Camelo e Frederico S. Camelo Carga: 04.10.2004 Adv. Paulino Palmério Queiróz OAB/RO 208A Autos: 001.2002.019645-7 Ação: Inventário Partes: Lúcio E. S. C. Melo e Antonio E. C. Melo Carga: 05.10.2004 Adv. Cristiane Patricia H. Madueno OAB/RO 1013 Autos: 001.2004.000602-5 Ação: Alvará Partes: Rosa Maria O Silva Carga: 05.10.2004 Adv. David Pinto Castiel OAB 1363/RO Autos: 001.2004.013139-3 Ação: Alvará Partes: Marina A. B. Barros Carga: 06.10.2004 ANOXXII NÚMERO 214 Adv. Laed Alvares Silva OAB 263A/RO Autos: 001.2004.000590-8 Ação: Inventário Partes: Maria S. C. Reis e Domingos R. Cavalcante Fh Carga: 06.10.2004 Autos:001.2004.015077-0 Ação: Divórcio direto Reqte: M. A. G. S. Adv.: Vinicius Silva Lemos OAB/RO 2281 Reqdo: E. M. S. Intimar a parte autora para a retirada do edital de citação, para publicação em jornais de circulação e Diário da Justiça. Autos: 001.2004.012656-0 Ação: Alimentos Reqte: D. P. N. Adv.:Christóvão Pereira Neto OAB/RO 832 Reqdo: C. M. P. N. Despacho de fls. 14: Vistos etc...1.Aceito a emenda de fls. 12. 2..Atento a prova da filiação e aos demais elementos constantes dos autos, defiro os alimentos provisórios que fixo em 01 (um) salario minino, devidos a partir da citação do réu. 2.1.Oficie-se o empregador, se for o caso, para que proceda ao desconto diretamente em folha de pagamento do requerido, da parcela alimentar referida, entregandoa à disposição da representante dos requerentes, bem assim, a informar os valores dos salários percebidos pelo requerido.3.Designo audiência de conciliação para o dia 26 de novembro de 2004, às 11:45 horas. 3.1.CITE-SE e INTIME-SE o requerido para comparecer à audiência supra designada, e lá querendo, se não houver acordo, conteste o pedido, desde que o faça por intermédio de advogado, do qual deverá estar acompanhado, sob pena de confissão e revelia onde presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial.4.INTIMEM-SE.Porto Velho, 28 de setembro de 2004.(a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito. Jorge Luiz dos Santos Leal Juiz de Direito [email protected] Expediente do dia 16.11.2004 ............................................................................ REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL Proc. nº.: 001.2003.001536-6 AA: Júlio Pantoja da Fonseca Adv: FABIANO SOUZA OAB/RO 877 RR: Luciano Haraldo Erbert Adv: MARCO AURÉLIO CARBONE OAB/RO 396-A Sentença de Fls. 62/65 62/65: “Pelo exposto, julgo extintos os embargos à execução proposta por Júlio Pantoja da Fonseca, Antônio José Henrique das Neves, Espólio de Francisco Pantoja da Fonseca, o que faço com fundamento no artigo 267, VI, do Código de Processo Civil, por serem partes ilegítimas. E, no que se refere à S/C Administradora de Bens Floresta Ltda, rejeito os embargos, o que faço com fundamento no artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno os embargantes, solidariamente, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento), sobre o valor da execução, devidamente atualizado, o que faço com fundamento DIÁRIO DA JUSTIÇA no artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. P. R. I. C. PVH, 27/09/2004” (a) Bruno Régio Pegoraro Juiz Substituto. ......................................................................... REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL Proc. nº.: 001.2004.008616-9 AA: Instituto Luterano de Ensino Superior - ILES Adv: BENEDITO ANTÔNIO ALVES OAB/RO RR: Manoel Marques Assunção Neto Sentença de Fls. 17 17: “J. Julgo extinto o processo pelo pagamento direto ao credor. Dê-se baixa. Arquive-se. P. R. I. C. PVH, 06/10/2004” ......................................................................... Proc. nº.: 001.2003.020516-5 AA: Josilene Almeida de Barros Defensora Pública: JOSÉ LEOMAR LEITE OAB/RO 80-B RR: Credicard Administradora de Cartões S/A Adv: POMPÍLIA ARMELINA DOS SANTOS OAB/RO 1318 Despacho de fl. 89 89: “J. Recebi o feito pretendia proferir a sentença. Contudo, o TJ/RO tem posição de ser exigível perícia para provar o anatocismo. Assim, designo o Sr. Sandro Micheletti para funcionar como perito. Sob a gratuidade da justiça. Assistentes e quesitos das partes em 5 dias. Prazo da Perícia 60 dias. I. PVH, 06/10/2004” Intimação da Escrivania Escrivania: Ficam os advogados das partes intimados da data de realização da perícia, para o dia 01/03/2005. PVH, 17/11/2004. ......................................................................... Proc. nº.: 001.2003.008005-2 AA: Benedito Tico de Oliveira Adv: ADEMAR DOS SANTOS SILVA OAB/RO 810 RR: Brasil Telecom S/A Adv: DOMINGOS NEVES PRADO OAB/RO 2004 Despacho de fl. 76 76: “Recebo o recurso em ambos os efeitos ressalvando que no tocante à tutela antecipada o recebo apenas o efeito devolutivo. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça/ RO. PVH, 11/11/2004” ......................................................................... Proc. nº.: 001.2004.008839-0 AA: Michel Saraiva Rodrigues Adv: DAYAN SARAIVA DE ALBUQUERQUE OAB/RO 1278 RR: San Marino - Comércio de Veículos LTDA Adv: IVON JOSÉ LUCENA OAB/RO 251-B Despacho de fl. 54 54: “ J. Especifiquem provas. PVH, 08/10/2004” ......................................................................... Proc. nº.: 001.2004.017656-7 AA: Darlene Socorro Araújo Silva Cruz Adv: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO OAB/ RO 601-A RR: Empresa Alto Madeira LTDA Despacho de fl. 26 26: “Recolha a autora a diferença das custas. I. PVH, 11/11/2004” ......................................................................... Proc. nº.: 001.2004.017544-7 AA: Francisco Teixeira Lúcio Adv: DULCINEIA BACINELLO RAMALHO OAB/RO 1088 RR: Aderbal Costa de Oliveira e outros Despacho de fl. 38 38: “ O Caso em tele nãos e enquadra em nenhuma das hipóteses do § 5º, do art. 6º, da Lei Estadual nº 301/90, portanto indefiro o pedido de recolhimento de custas ao final. Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas iniciais no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. PVH, 11/11/2004” ............... .......................................................... ......................................................................... Proc. nº.: 001.2002.001400-6 AA: Aparecida Okemi Umetsu Sobrinho Adv: EDMUNDO SANTIAGO CHAGAS OAB/RO 491-A RR: Banco do Brasil S/A Adv: JOÃO ZANIBONI OAB/RO 187-A 18-11-2004 B - 9 Decisão de fl. 422/423 Parte Dispositiva Dispositiva: “ISTO POSTO, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade, julgo improcedente os embargos de declaração, mantendo-se inalterados os termos da sentença proferida. Intimem-se. PVH, 13/08/2004” ......................................................................... Proc. nº.: 001.2003.002441-1 AA: Pneuminas S/A Industria e Comércio Adv: ERINEY SIDEMAR LUCENA OAB/RO 1849 RR: Paulo Jorge Andrade Felicidade Sentença de Fls. 15 15: “Homologo a desistência, para os fins do art. 158, parágrafo único c/c art. 569, ambos do Código de Processo Civil. Com fulcro no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por cópias. Após as anotações e baixas de estilo, arquive-se. P. R. I. C. PVH, 19/10/2004” ......................................................................... Proc. nº.: 001.2003.014226-0 AA: Vieira e Tinoco Com. e Rep. LTDA Adv: WALDECY DOS SANTOS VIEIRA OAB/RO 1906 RR: Pedro Vieira Sack Sentença de Fls. 27 27: “Homologo a desistência, para os fins do art. 158, parágrafo único c/c art. 569, ambos do Código de Processo Civil. Com fulcro no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por cópias. Após as anotações e baixas de estilo, arquive-se P. R. I. C. PVH, 19/10/2004” ......................................................................... Proc. nº.: 001.2004.01401-6 AA: Carlos Ronaldo de Araújo Adv: ODAILTON KNORST RIBEIRO OAB/RO 652 RR: Banco do Brasil S/A Sentença de Fls. 66 66: “Homologo a desistência, para os fins do art. 158, parágrafo único c/c art. 569, ambos do Código de Processo Civil. Com fulcro no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por cópias. Após as anotações e baixas de estilo, arquive-se P. R. I. C. PVH, 19/10/2004” ......................................................................... Proc. nº.: 001.2003.007866-0 AA: Francis Diniz Afonso Adv: JUAREZ PAULO BEARZI OAB/RO 752 RR: Visa Open Card HSBC Administradora de Cartões de Crédito RR: HSBC Bank Brasil S/A Adv: MARISSELMA MARIA C. MARIANO OAB/RO 1040 Sentença de Fls. 98/104 98/104: “Em face ao exposto, julgo procedente em parte o pleito autoral, deixando de condenar o demandado nos danos morais, condenando-o porém ao pagamento de dados materiais no importe de R$ 121,20 (cento e vinte e um reais e vinte centavos), devendo ser devidamente corrigido a partir de 03/01/2003, além de juros de mora a partir da citação. P. R. I. C. PVH, 23/10/2004” (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz Substituto. ......................................................................... Proc. nº.: 001.2003.010471-7 AA: Edmundo Geronimo de Oliveira Adv: GUSTAVO HENRIQUE BUCKER OAB/RO 339-B RR: Dismobrás Distribuidora de Móveis e Eletrodomésticos LTDA- Citylar Adv: MARCOS ROBERTO DA SILVA SANTOS OAB/ RO 1039 Sentença de Fls. 69 69: “Ante o exposto, considerando o cumprimento do acordo homologado á fl. 64, com fulcro no art. 269, III do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito. Após as anotações e baixas de estilo, arquive-se. P. R. I. C. PVH, 19/10/2004” ......................................................................... B - 10 18-11-2004 Proc. nº.: 001.2004.002996-3 AA: Luiz Alberto Lira Filho Adv: KARINA ROCHA PRADO OAB/RO 1776 RR: Brasil Telecom S/A - Filial Teleron Adv: MARCELO LESSA PEREIRA OAB/RO 1501 Sentença de Fls. 52/58 52/58: “ISTO POSTO e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido para declarar a inexistência da dívida apontada referente ao telefone F782076 (atual) e condenar Brasil Telecom S/A à pagar ao autor Luiz Alberto Lira Filho o valor já atualizado de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de compensação por danos morais. Torno definitiva a tutela antecipadamente concedida. Condeno a ré, ainda, ao pagamento das custas processuais, mais honorários advocatícios no importe de R$ 10% do valor da condenação. P. R. I. C. PVH, 25/10/2004” ......................................................................... Proc. nº.: 001.2004.013961-0 AA: Banco Dibens S/A Adv: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE OAB/RO 1510 RR: Francisco Carlos Ramos Braga Sentença de Fls. 24 24: “Homologo a desistência, para os fins do art. 158, parágrafo único do CPC. Com fulcro no art.267, VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo. Após as anotações e baixas de estilo. Arquive-se. P. R. I. C. PVH, 19/10/ 2004” ......................................................................... Proc. nº.: 001.2002.011645-3 AA: T. J. Veículos e Peças LTDA Adv: DOMINGOS BARBOSA DA SILVA OAB/RO 634-A RR: Ademar Rodrigues Pereira Sentença de Fls. 46 46: “Isto posto, defiro a adjudicação dos bens ao exeqüente pelo preço total da avaliação. Lavre-se o auto de adjudicação. Translade-se para o presente feito cópia da sentença dos embargos de terceiro (001.2003.012901-9). P. R. I. C. PVH, 22/10/2004” ......................................................................... Proc. nº.: 001.2003.012901-9/ Embargos de Terceiro Exqte: Domingos Barbosa da Silva (Causa Própria) Adv: DOMINGOS BARBOSA DA SILVA OAB/RO 634-A Exqdo: Leda Maria de Carvalho Sentença de Fls. 19 19: “Isto posto, indefiro a petição inicial com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Julgo extinto o processo, sem apreciação do Mérito, conforme dispõe o art. 267, I, do Código de Processo Civil. Após as anotações e baixas de estilo, arquivem-se. P. R. I. C. PVH, 22/10/2004” ......................................................................... Proc. nº.: 001.2003.015603-2/ Impugnação ao valor da causa Embte: T. J. Veículos e Peças LTDA Adv: DOMINGOS BARBOSA DA SILVA OAB/RO 634-A Embdo: Ademar Rodrigues Pereira Despacho de Fls. 09 09: “Translade-se cópia da decisão de fls. 5 e 6 para os autos de embargos de terceiro (001.2003.012901-9). Dê-se baixa e arquive-se. I. P. R. I. C. PVH, 22/10/2004” ......................................................................... Proc. nº.: 001.2003.012493-9 AA: Valdeci Felipe de Oliveira Adv: ALBENISA FERREIRA PINHEIRO OAB/RO RR: Banco Bradesco S/A Adv: GERVÁSIO FERNANDES CUNHA FILHO OAB/ RO 2344-A, FRANCISCA RENNEA P. DA CRUZ TAKEDA OAB/RO 1308 e ELY ROBERTO DE CASTRO OAB/RO 509 Despacho de Fls. 75 75: “(...) às Contra-razões. I. P. R. I. C. PVH, 25/10/2004” .................................. ....................................... ......................................................................... Clêuda do Socorro M. de Carvalho Escrivã Judicial DIÁRIO DA JUSTIÇA EXPEDIENTE DE: 18 DE NOVEMBRO DE 2004 JUIZ: Dr. OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR ESCRIVà JUDICIAL: JÚLIA NAZARÉ S. ALBUQUERQUE SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES PODEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA [email protected] PROC. Nº 001.2004.007416-0 - INDENIZAÇÃO RQTE: JOSÉ CASSIANO DE SOUZA FILHO E OUTROS Advº. Franco Omar H. Alviz - OAB/RO nº1.228 RQDO: TAM LINHAS AÉREAS S/A Advº. Andrey Cavalcante - OAB/RO nº303/B DESPACHO: Tendo em vista o Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003, art. 71, esse feito tem prioridade na sua tramitação por isso designo audiência de Conciliação e Saneamento para o dia 13/12/04 às 09h30min. Intimem-se. PVH _______________________________ PROC. Nº 001.1999.013392-4 - INDENIZAÇÃO RQTE: ANA MARIA SILVA DO NASCIMENTO Advª. Marilda S. S. Leiras Teixeira Chaves - OAB/RO nº 1.080 RQDO: TELECOMUNICAÇÕES DE RONDÔNIA S/A - TELERON E OUTROS AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA _______________________________ PROC. Nº 001.2003.020622-6 - EXECUÇÃO AA: SUZANA SOARES SILVA Advº. Agnaldo Araújo Nepomuceno - OAB/RO nº 1605 RR: IESA - INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZÔNIA S/C LTDA AGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTE AUTORA - CARTA PRECATÓRIA CIVEL _______________________________ PROC. Nº 001.2002.001923-7 - ORDINÁRIA RQTE: IVANILDE SOUTO DE AZEVEDO E OUTROS Advª. Mayre Núbia N. de Melo - OAB/RO nº 1.162 RQDO: DARCYR SOUTO SARAIVA E OUTROS Advº. Márcio Silva dos Santos - OAB/RO nº838 AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DAS PARTES SOBRE AR NEGATIVO _______________________________ PROC. Nº 001.2003.020505-0 - INDENIZAÇÃO RQTE: JOSÉ PEREIRA DA SILVA Advº Walter Alves Maia Neto OAB/RO 1943 RQDO: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A - EMBRATEL E OUTROS Advª Lady Laura de Oliveira OAB/RO 2446 DESPACHO: J. Recebo o recurso nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às razões do recorrido. Int. PVH _______________________________ PROC. Nº 001.2002.019857-3 - BUSCA E APREENSÃO RQTE: BANCO BRADESCO S/A Advº. Luciano Boabaid Bertazzo - OAB/RO nº 1894 RQDO: JANDIR NEVES DE MEDEIROS FILHO AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA _______________________________ NÚMERO 214 ANOXXII PROC. Nº 001.2002.019860-3 - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO RQTE: HELENA DE AMORIM SOUZA Advº Salmim Coimbra Saúma OAB/RO 1518 RQDO: RONDÔNIA REFRIGERANTES S/A Advº. Heraldo Fróes Ramos - OAB/RO nº977 DESPACHO: “`As partes sobre cálculos do contador. PVH” _______________________________ PROC. Nº 001.2001.000198-0 - REIVINDICATÓRIA RQTE: EUDES MARQUES LUSTOSA Advº Humberto Marques Ferreira - OAB/RO nº433 RQDO: VALDIRAM NONATO DA SILVA E OUTROS Advª. Mª. Eugênia de Oliveira - OAB/RO nº494/A Advº. Floriano Vieira dos Santos - OAB/RO nº 544 AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA _______________________________ PROC. Nº 001.2001.014546-9 - ORDINÁRIA RQTE: OSMAR FERREIRA DE LIMA Advº. Raimundo Oliveira Filho - OAB/RO nº1.384 RQDO: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A Advº. Luiz Carlos F. Moreira - OAB/RO nº1.433 DESPACHO: J. Recebo o recurso nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às razões do recorrido. Int. PVH _______________________________ PROC. Nº 001.2004.011525-8 - BUSCA E APREENSÃO RQTE: BANCO DIBENS S/A Advº. Edson de Oliveira Cavalcante - OAB/RO nº1.510 RQDO: JOÃO LOPES DA SILVA Advº Antônio Lacouth da Silva OAB/RO 2306 AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA _______________________________ PROC. Nº 001.2004.007249-4 - IMISSÃO NA POSSE RQTE: ALESSANDRA NOGUEIRA DE SOUZA Advº. Fernando Soares Garcia - OAB/RO nº1.089 RQDO: CARLOS DE TAL Advº. Marcos Antonio A. dos Santos - OAB/RO nº 846 DESPACHO: Vistos etc. Especifiquem provas que pretendem produzir. Caso ambas, ou todas as partes, peçam o julgamento antecipado, afirmando desde logo a impossibilidade de composição e pedindo expressamente a dispensa da designação de audiência de conciliação sejam os autos conclusos para saneamento. Intimem-se. _______________________________ PROC. Nº 001.2004.015171-8 - INDENIZAÇÃO RQTE: ANDREW VICTOR ABRAHANSON Advº. Paulo Delmar Leismann - OAB/RO nº 172/B RQDO: BRASIL TELECOM S/A - TELERON DESAPCHO: “J. a greve já foi encerrada, recolha-se as custas, prazo de 5 dias. PVH” _______________________________ PROC. Nº 001.1999.007557-6 - COBRANÇA RQTE: CTV- COOPERATIVA DE TRANSPORTES DE VEÍCULOS E DE CARGA Advº. Mário Sérgio L. Teixeira - OAB/RO nº1.400 RQDO: RONDOVESA RONDÔNIA VEÍCULOS LTDA Advº. Manoel Flávio Médici Jurado - OAB/RO nº 12/ B DESPACHO: J. Não há como deferir o pedido que contraria a lei cartorária. Assim, indefiro. PVH _______________________________ PROC. Nº 001.2000.008493-0 - USUCAPIÃO RQTE: ARILUCE DE CARVALHO MARQUES Advª. Simone Melo - OAB/RO nº1.322 RQDO: ALDEOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Advº. Pedro Origa Neto - OAB/RO nº02/A AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA _______________________________ ANOXXII NÚMERO 214 PROC. Nº 001.2004.009460-9 - EMBARGOS DE RETENÇÃO EMBGTE: MARIA GORETE ABUCATER BARROS Advº. Alan Kardec dos Santos Lima - OAB/RO nº 333 EMBGDO: RUBMAR GOMES DA SILVA E OUTROS Advº. Fernando Soares Garcia - OAB/RO nº1.089 AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE SOBRE CONTESTAÇÃO _______________________________ PROC. Nº 001.2004.007047-5 - EMBARGOS A EXECUÇÃO EMBGTE: BANCO BRADESCO S/A Advº. Ely Roberto de Castro - OAB/RO nº509 EMBGDO: MIRIAM DOS SANTOS Advª. Cristiane Vargas Volpon Robles - OAB/RO nº 1.401 DESPACHO: Vistos etc. Especifiquem provas que pretendem produzir. Caso ambas, ou todas as partes, peçam o julgamento antecipado, afirmando desde logo a impossibilidade de composição e pedindo expressamente a dispensa da designação de audiência de conciliação sejam os autos conclusos para saneamento. Intimem-se. _______________________________ PROC. Nº 001.2004.011657-2 - DECLARATÓRIA RQTE: ALCIENE SANTANA DE ASSIS Advº Nelson Pereira da Silva OAB/RO 1582 RQDO: GR ELETRO LTDA Advº. Ezequiel Cruz de Souza - OAB/RO nº1.280 DESPACHO: Vistos etc. Especifiquem provas que pretendem produzir. Caso ambas, ou todas as partes, peçam o julgamento antecipado, afirmando desde logo a impossibilidade de composição e pedindo expressamente a dispensa da designação de audiência de conciliação sejam os autos conclusos para saneamento. Intimem-se. _______________________________ PROC. Nº 001.2004.015695-7 - INTERDITO PROIBITÓRIO RQTE: HSBC BANK BRASIL S/A Advª Rosilene Silva Bezerra OAB/RO 2418 RQDO:SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS/RO Advº Raul Ribeiro da Fonseca Filho OAB/RO 555 AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE SOBRE CONTESTAÇÃO _______________________________ PROC. Nº 001.2004.012928-3 - REPARAÇÃO DE DANOS RQTE: CHIRLEY FERREIRA LUIZ Advº. Walter Gustavo S. Lemos - OAB/RO nº 655/A RQDO: BANCO BRADESCO S/A Advº. Gervásio Fernandes C. Filho - OAB/RO nº 2344 AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE SOBRE CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS. _______________________________ PROC. Nº 001.2004.001053-7 - BUSCA E APREENSÃO RQTE: TRESCINCO ADMINISTRADORA E CONSÓRCIO S/C LTDA Advº. Ivanilson Lucas Cabral - OAB/RO nº1.104 RQDO: M. D. LOPES - ME Advº Irlan Rogério E. da Silva OAB/RO 1683 DESPACHO: J. Defiro a suspensão pelo prazo requerido, após requeira o autor em termos de seguimento sob pena de extinção .PVH” _______________________________ PROC. Nº 001.2004.015005-3 - IMISSÃO NA POSSE RQTE: CLEGINALDO DOS SANTOS Advº. Fernando Soares Garcia - OAB/RO nº1.089 RQDO: MARIA LUCIA SOUZA ALVES AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE SOBRE CONTESTAÇÃO. _______________________________ DIÁRIO DA JUSTIÇA PROC. Nº 001.2002.017833-5 - INDENIZAÇÃO RQTE: JAIR ROVER Advº. Leandro Cavol - OAB/RO nº 473/A RQDO: BANCO ITAÚ S/A Advº. Douglacir Antonio E. Sant’Ana - OAB/RO nº 287 DESPACHO: J. Recebo o recurso nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às razões do recorrido. Int. PVH _______________________________ PROC. Nº 001.2004.010062-5 - INDENIZAÇÃO RQTE: ILSON ANTÔNIO MACIEL Advª Wanusa Cazelotto OAB/RO 2326 RQDO: BRASIL TELECOM S/A Advº. Domingos Neves Prado - OAB/RO nº2.004 DESPACHO: Vistos etc. Especifiquem provas que pretendem produzir. Caso ambas, ou todas as partes, peçam o julgamento antecipado, afirmando desde logo a impossibilidade de composição e pedindo expressamente a dispensa da designação de audiência de conciliação sejam os autos conclusos para saneamento. Intimem-se. _______________________________ PROC. Nº 001.2003.001201-4 - MONITÓRIA RQTE: INSPETORIA SALES. MISSIONÁRIA DA AMAZÔNIA/COL. DOM BOSCO Advº. Francisco Anastácio A. Medeiros - OAB/RO nº1.081 RQDO: ERALDO BARBOSA TEIXEIRA DESPACHO: “J. Às partes. PVH” _______________________________ PROC. Nº 001.2004.004632-9 - MONITÓRIA RQTE: EMAC- SERVIÇOS EM MAQUINAS MOTORES E EQUIPAMENTOS LTDA Advª. Carla Cristina V. Sales - OAB/RO nº1.003 RQDO: JANETE NAZÁRIO BENJAMIN AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA SOBRE DEPÓSITO _______________________________ PROC. Nº 001.2004.011651-3 - EXECUÇÃO AA: FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERIASFUNCEF Advº. Agnaldo Araújo Nepomuceno - OAB/RO nº 1605 RR: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO Advº. Carlos Alberto T. Justo - OAB/RO nº 535/A DESPACHO: J. Manifeste-se o exequente em 10 dias quanto à petição de fls. ora jutnada. Intime-se. PVH DESPACHO: Vistos etc; ... Desta forma, nos termos do art. 295, VI do Código de Processo Civil, indefiro o processamento a reconvenção, facultando ao executado a retirada das petições ora apresentadas. Intime-se. PVH _______________________________ PROC. Nº 001.2004.004961-1 - EXECUÇÃO AA: LIDERANÇA IMÓVEIS E ADMINISTRAÇÃO LTDA Advª. Cristiane Vargas Volpon Robles - OAB/RO nº 1.401 RR: M & M SERVIÇO HOSPITALAR LTDA AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA _______________________________ PROC. Nº 001.2004.012144-4 - ANULAÇÃO DE TÍTULO DE CRÉDITO RQTE: VANESSA PAULA NEVES Advº Lilian Raquel Dantas Siqueira OAB/RO 2173 RQDO: BRASIL TELECOM S/A E OUTROS Advº Ranato Cavalcante OAB/RO 2390 Advª Lady Laura de Oliveira OAB/RO 2446 DESPACHO: Vistos etc. Especifiquem provas que pretendem produzir. Caso ambas, ou todas as partes, peçam o julgamento antecipado, afirmando desde logo a impossibilidade de composição e pedindo expressamente a dispensa da designação de audiência de conciliação sejam os autos conclusos para saneamento. Intimem-se. _______________________________ 18-11-2004 B - 11 PROC. Nº 001.2004.011589-4 - REPARAÇÃO DE DANOS RQTE: FLORIANO FERREIRA DOS SANTOS Advª Wanusa Cazelotto OAB/RO 2326 RQDO: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A Advº. Luiz Carlos F. Moreira - OAB/RO nº1.433 DESPACHO: Vistos etc. Especifiquem provas que pretendem produzir. Caso ambas, ou todas as partes, peçam o julgamento antecipado, afirmando desde logo a impossibilidade de composição e pedindo expressamente a dispensa da designação de audiência de conciliação sejam os autos conclusos para saneamento. Intimem-se. _______________________________ PROC. Nº 001.2004.008078-0 - EXECUÇÃO AA: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A Advª Saiera Oliveira OAB/RO 2458 RR: ROBERTO ROCHA DE CARVALHO DESPACHO: “J. Defiro a suspensão. PVH” _______________________________ PROC. Nº 001.2003.020091-0 - MONITÓRIA RQTE: ASSOCIAÇÃO RONDONIENSE DE ENSINO SUPERIOR - FATEC Advº. David Alves Moreira - OAB/RO nº 299/B RQDO: IRINEIA DE RIBEIRO DESPACHO: J. Nos termos da lei 8.009/90 e da jurisprudência de nossos tribunais (RStj 76/294), os bens descritos na certidão do Sr. Oficial são considerados impenhoráveis. Desta forma Requeira o autor em termos de seguimento, sob pena de extinção. PVH _______________________________ PROC. Nº 001.2003.013825-5 - IMISSÃO NA POSSE RQTE: GILMAR FERREIRA BRITO Advº. Fernando Soares Garcia - OAB/RO nº1.089 RQDO: WANDERLEY JOSÉ OLIVEIRA AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA _______________________________ PROC. Nº 001.2004.015537-3 - BUSCA E APREENSÃO RQTE: BANCO FINASA S/A Advº. Edson de Oliveira Cavalcante - OAB/RO nº1.510 RQDO: DIVANILDE MARIA BASTOS DUARTE AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA _______________________________ PROC. Nº 001.2003.014293-7 - BUSCA E APREENSÃO RQTE: BANCO DO BRASIL S/A Advª. Keila Mª. da Silva Oliveira - OAB/RO nº 2.128 RQDO: MOISAEL CATRO DA SILVA Advª. Ocicled Cavalcante da Costa - OAB/RO nº1.175 AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA _______________________________ PROC. Nº 001.2004.016529-8 - BUSCA E APREENSÃO RQTE: L. F. CORDEIRO MACHADO - ME Advº. Paulo Francisco de Matos - OAB/RO nº1.688 RQDO: JEAN PEDRAÇA LEOCADIO AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA _______________________________ B - 12 18-11-2004 PROC. Nº 001.2002.002008-1 - REPARAÇÃO DE DANOS RQTE: DIVINO FRANCELINO COUTINHO Advº. Ely Roberto de Castro - OAB/RO nº509 RQDO: BANCO DO ESTADO DO ACRE-BANACRE E OUTROS Advº Hugo Zeferino de Almeida Huberti Advª. Dulcinéia Bacinello Ramalho - OAB/RO nº1088 DESPACHO: J. Recebo o recurso nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às razões do recorrido. Int. PVH _______________________________ PROC. Nº 001.1996.023282-7 - ANULATÓRIA RQTE: BANCO DO ESTADO DE RONDÔNIA S/A Advª. Joselia Valentim da Silva - OAB/RO nº 198 RQDO: TERMAC TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA E OUTROS AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA _______________________________ PROC. Nº 001.2004.005046-6 - MONITÓRIA RQTE: COMERCIAL EXTREMA LTDA Advº Dulcileide Rebouças de Mesquita OAB/RO 2335 RQDO: PEDREIRA TEC PEDRA - SIMÕES E CORREIA LTDA Advº. Evandro Araújo Oliveira - OAB/RO nº 1.065 DESPACHO: “J. Designo audiência de Conciliação e Saneamento para o dia 05/05/05 às 10h00min. Intimem-se. PVH” _______________________________ PROC. Nº 001.2002.017523-9 - INDENIZAÇÃO RQTE: LUCINEIDE MARIA VIEIRA DA SILVA Advº. José Ary Gurjão Silveira - OAB/RO nº121 RQDO: CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA Advº. Douglacir Antonio E. Sant’Ana - OAB/RO nº 287 AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DAS PARTES SOBRE PROPOSTA DE HONORÁRIOS APRESENTANDO PELO PERITO JUDICIAL _______________________________ PROC. Nº 001.2004.002025-7 - DECLARATÓRIA RQTE: CUNHATAY TERRAPLANAGEM LTDA Advº. Lourival Goedert - OAB/RO nº 2371 RQDO: BANCO DO BRASIL S/A Advª Verônica Fátima B. S. Cavalani OAB/RO 1248 DESPACHO: Designo audiência de Conciliação e Saneamento para o dia 16/03/05 às 10h00min. Intimem-se. PVH _______________________________ PROC. Nº 001.2004.015932-8 - BUSCA E APREENSÃO RQTE: BANCO BRADESCO S.A Advº. Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO nº 1894 RQDO: PEDRO ALMEIDA DAS NEVES Advº. Francisco Ribeiro Neto - OAB/RO nº 875 AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE SOBRE CALCULOS JUDICIAIS _______________________________ PROC. Nº 001.2004.010623-2 - EXECUÇÃO AA: CENTRO DE ENSINO SÃO LUCAS Advº. Aurimar Lacouth da Silva - OAB/RO nº 602 RR: GENILSON REPOLHO PAZ DESPACHO: “J. Não há bens!” _______________________________ PROC. Nº 001.1992.004882-9 - EXECUÇÃO AA: EMPRESA ALTO MADEIRA LTDA Advº. Lourival Goedert - OAB/RO nº 477/A RR: SEBASTIANA LEITE NUNES E OUTROS DESPACHO: Vistos etc; Manifeste-se o exeqüente em 10 dias em termos de seguimento sob pena de extinção do feito. Intime-se. PVH _______________________________ PROC. Nº 001.2003.016975-4 - EXECUÇÃO AA: CENTRO DE ENSINO SÃO LUCAS Advº. Aurimar Lacouth da Silva - OAB/RO nº 602 RR: LEUDIANE DE JESUS DIAS MARTINS DESPACHO: J. Não há bens! Os que guarnecem a residência são impenhoráveis. PVH _______________________________ DIÁRIO DA JUSTIÇA PROC. Nº 001.2004.010242-3 - INDENIZAÇÃO RQTE: ELIEZER REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA Advª. Neidy Jane dos Reis - OAB/RO nº 1.268 RQDO: BANCO BRADESCO S/A Advº Gervásio Fernandes C. Filho OAB/RO nº 2344 AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE SOBRE CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS. _______________________________ PROC. Nº 001.2004.012057-0 - DECLARATÓRIA RQTE: ANA PAULA HELD Advº. Marcos Antonio A. dos Santos - OAB/RO nº 846 RQDO: BRASIL TELECOM S/A Advª. Ana Ester F. de Britto - OAB/RO nº 649 DESPACHO: Vistos etc. Especifiquem provas que pretendem produzir. Caso ambas, ou todas as partes, peçam o julgamento antecipado, afirmando desde logo a impossibilidade de composição e pedindo expressamente a dispensa da designação de audiência de conciliação sejam os autos conclusos para saneamento. Intimem-se. _______________________________ PROC. Nº 001.2004.011917-2 - INDENIZAÇÃO RQTE: FAUSTA ALVES DA SILVA Advª. Marcelli Rebouças de Queiroz Jucá - OAB/RO nº1.759 RQDO: CATARINENSE COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA Advª. Virgínia Gonlaves Mota - OAB/RO nº 1.230 DESPACHO: Vistos etc. Especifiquem provas que pretendem produzir. Caso ambas, ou todas as partes, peçam o julgamento antecipado, afirmando desde logo a impossibilidade de composição e pedindo expressamente a dispensa da designação de audiência de conciliação sejam os autos conclusos para saneamento. Intimem-se. _______________________________ PROC. Nº 001.2004.010825-1 - INDENIZAÇÃO RQTE: TELLES MOREIRA DA ROCHA Advº Washigton F. Mendonça OAB/RO 1946 RQDO: BRASIL TELECOM S/A Advº Tiago Pereira dos Santos OAB/RO 2079 DESPACHO: Vistos etc. Especifiquem provas que pretendem produzir. Caso ambas, ou todas as partes, peçam o julgamento antecipado, afirmando desde logo a impossibilidade de composição e pedindo expressamente a dispensa da designação de audiência de conciliação sejam os autos conclusos para saneamento. Intimem-se. _______________________________ PROC. Nº 001.2004.007260-5 - IMISSÃO NA POSSE RQTE: QUEISON AMORIM FERRAZ Advº. Fernando Soares Garcia - OAB/RO nº1.089 RQDO: ODEIDA ALMEIDA COSTA Advº. Swami otto Barbosa - OAB/RO nº 14 DESPACHO: Vistos etc. Especifiquem provas que pretendem produzir. Caso ambas, ou todas as partes, peçam o julgamento antecipado, afirmando desde logo a impossibilidade de composição e pedindo expressamente a disp ensa da dispensa designação de audiência de conciliação sejam os autos conclusos para saneamento. Intimem-se. _______________________________ ÚLIA NAZARÉ ALB UQUERQUE ALBUQUERQUE Escrivão Judicial NÚMERO 214 ANOXXII SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-AS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. [email protected] JUIZ: JOSÉ ANTÔNIO ROBLES Expediente: 17/11/2004 ................... Nos processos abaixo relacionados fica a parte autora intimada a comparecer em cartório e providenciar o que lhe compete compete: ------------Proc.: 001.2003.003745-9 A.: Banco Dibens S/A DR. JOÃO AUGUSTO FREITAS Adv.:DR. GONÇALVES OAB/RO 2018 R: Francineide de Souza Lima .................................. Proc.: 001.2002.016018-5 A.: Banco Dibens S/A DR. JOÃO AUGUSTO FREITAS Adv.: GONÇALVES OAB/RO 2018 R: Franklin de Oliveira da Cruz .................................. Proc.: 001.2004.009928-7 A.: Carla Cristina Zeni Silva Adv.: DR. JORGE PACHECO OAB/RO 1888 R: Uniron - Faculdade Interamericana de Porto Velho. .................................. Proc.: 001.2004.012172-0 A.: Evandro Ferreira Bastos DR. PAULO ROGÉRIO JOSÉ OAB/RO Adv.:DR. 383 R: Brasil telecom S/A .................................. Proc.: 001.2004.012796-5 A.: Milton Araújo da Cunha DR. LAÉRCIO BATISTA DE LIMA OAB/RO Adv.:DR. 843 R: Brasil Telecom S/A .................................. Proc.:001.2004.011391-3 A.: Raimundo Honorato da Cryz Adv.: DR. LAÉRCIO BATISTA DE LIMA OAB/RO 843 R: Brasil Telecom S/A .................................. Proc.:001.2003.017349-2 A.: José Ribamar Alves Adv.: DRª NAYARA SIMEAS P. RODRIGUES OAB/RO 1692 R: Alves & Neves Com. e Benf. De Café e Cereais .................................. Os autos abaixo aguarda suas contrarazões no prazo legal: Proc.: 001.99.009380-9 A.: Supermercado Gonçalves Ltda DR. SIDNEY CANDELORO OAB/RO Adv.:DR. 293A A.: Banco ABN AMRO Real S/A DR. DOUGLACIR SANTAN’ANA OAB/ Adv.:DR. RO 287 R: Jales Comercial de Produtos Alimentícios Ltda DR. MANOEL FLÁVIO MÉDICI OAB/RO Adv.:DR. 12-B (CURADOR). .................................. ANOXXII NÚMERO 214 Proc.: 001.2003.003657-6 A.: Banco Bradesco S/A DR. ELY ROBERTO DE CASTRO OAB/RO Adv.:DR. 509 R: Nelson Resende Adv.: DR. PAULINO PALMÉRIO OAB/RO 208A Despacho: Vistos, Diante da informação feito pelo MM. Juiz da 2ª Vara Cível, constante do ofício de fl. 114, bem como atento ao teor da certidão de fl. 128, consubstanciado no princípio da efetividade da prestação jurisdicional, reconsidero a decisão de fl. 111 para, consequentemente, determinar que o presente processo executivo tenha normal trâmite, onde mantenho, inclusive, incólume o ato constritivo de fl.106, o qual será passível de levantamento se eventualmente o espólio executado for o vencedor da ação que tramita naquele r. Juízo, após o seu trânsito em julgado. .................................. Proc.: 001.2004.014143-7 A.:TELESP S/A DR. SYLVAN BESSA DOS REIS OAB/RO Adv.:DR. 1300 R: Edna Vitória Dias Barros Adv.: DR. MARCOS ANTÔNIO SOBRINHO OAB/RO 1026 Despacho: Processe-se na forma do art. 261 do CPC, sem suspensão do processo, ouvindo o autor em cinco dias. PVH, 21.10.2004. José Antonio Robles. Juiz de Direito. .................................. EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 05 DIAS DE: Espólio ou Conjugue, ou ainda qualquer sucessor do Sr. Francisco Nery Barbosa, brasileiro , casado, técnico em contabilidade, CPF 01366947215, RG 16.474-SSP/ROAndré Ferreira de França. FINALIDADE: INTIMÁ-LOS para , querendo habilitar-se nos autos e apresentar também, querendo, contestação, observando-se o prazo de busca e constante da ordem liminar de fls. 18, (busca apreensão - 15 dias dias). E, para constar passou o presente em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, sendo que o original será afixado no local de costume e as demais publicadas de acordo com a lei. Processo : 001.2004.010381-0 Classe : Busca e Apreensão (jurisdição Especial Contenciosa). Proced. : Jurisdição Especial Contenciosa. Parte Autora : Banco Dibens S/A Advogado : Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO 1510 Parte Ré : Francisco Nery Barbosa Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho - Fórum Cível-RO, 78904300 - Fax: - Fone: 0692171300 Porto Velho, 25 de outubro de 2004. José Antônio Robles Juiz de Direito ----------------------------------------Márcia Ayami Kato Escrivã Judicial DIÁRIO DA JUSTIÇA 18-11-2004 B - 13 B - 14 18-11-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA DR. ILISIR BUENO RODRIGUES - JUIZ DE DIREITO. O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E SENTENÇAS PODEM SER OBTIDOS NO ENDEREÇO www.tj.ro.gov.br ELETRÔNICO:www.tj.ro.gov.br SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO : JUIZ : ilisir@ tj.ro.gov.br ESCRIVà : [email protected] VARA : [email protected] Expediente do dia 18 de Novembro de 2004 PROCESSO:001.2004.008910-9 AÇÃO: Declaratória AUTOR: Andre Luis dos Santos Leal ADV.: EDNILCE DANTAS S. LIMA-OAB/RO N. 569 RÉU: Teleron Celular S/a ADV.: ANA ÉVELINE SAMPAIO RIBEIRO-OAB/RO N. 1777 INTIMAÇÃO: Intimar o autor contra - arrazoar o recurso de apelação do réu, no prazo de 15 dias. ------------------------------------------------------------ SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E SENTENÇAS PUBLICADOS PODEM SER OBTIDOS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO www.tj.ro.gov.br DR. ILISIR BUENO RODRIGUES JUIZ DE DIREITO Expediente do Dia 18/11/2004 Autos:001.1997.005796-3 Ação: Execução Autor: Cometa Industrial Madeiras Ltda Adv: Pedro Origa Neto (OAB/RO n. 02-A) Réu: Nicomar Comércio de Materiais de Construção Ltda Adv: Reginaldo Pereira Alves (OAB/RO n. 679) Despacho de fls. 194/194 verso: “Junte-se. Nos termos do art. 612, do CPC, ressalvada a hipótese de concurso universal de credores, o exeqüente adquire pela penhora o direito de preferência sobre o bem penhorado. Assim, considerando que não há concurso universal de credores, indefiro o pedido formulado às fls. 139/ 144, uma vez que a penhora realizada neste feito é anterior àquela notificada pelo INSS. Certifique a Escrivania o resultado dos embargos mencionados às fls. 168. Após, expeça-se a carta de arrematação. Intimem-se, inclusive o INSS. PVH, 12.11.2004 (a) Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz de Direito” .................................................................................... Belª. Marina Oliveira da Silveira Escrivã Judicial PROCESSO:001.2004.012889-9 AÇÃO: Imissão de posse AUTOR: Joana D’arc de Camilo Correia ADV.: ALEXANDRE MALDONADO-OAB/RO N. 1179 RÉU: Alexandrina Maria da Silva ADV.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO-OAB/ RO N. 601-A INTIMAÇÃO: Intimar o autor manifestar-se sobre a contestação de fls. 37, no prazo de 10 dias. -------------------------------------------------------PROCESSO:001.2004.014074-0 AÇÃO: Indenização AUTOR: Flávio Oliveira Veiga ADV.: RÉU: Brasil Telecom S.A ADV.: TIAGO PEREIRA DOS SANTOS-OAB/RO N. 2079, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO OAB/ RO N. 635 INTIMAÇÃO: Intimar o autor manifestar-se sobre a contestação de fls. 30, no prazo de 10 dias. -------------------------------------------------------PROCESSO:001.2003.002663-5 AÇÃO: Monitória AUTOR: Inspetoria Salesiana Missionária da Amazonia/ Colégio Dom Bosco ADV.: FRANCISCO ANASTÁCIO ARAUJO MEDEIROS-OAB/RO N. 1081 RÉU: Cooperativa dos Navegantes do Estado de Rondonia- CONARO ADV.: INTIMAÇÃO: Intimar o autor manifestar-se sobre a diligência negativa do oficial de justiça ( não citou ). -------------------------------------------------------PROCESSO:001.2000.000713-8 AÇÃO: Execução de Sentença AUTOR: Direne Dantas de Figueiredo ADV.: LUIZ ANTONIO REBELO MIRALHA-OAB/RO N. 700 RÉU: Francisco das Chagas Lima Ribeiro ADV.: JOSÉ RIBAMAR FERNANDES MORAIS-OAB/ RO N. 1256 Despacho de fls. 163.:”...Intime-se a exeqüente, pessoalmente, a impulsionar o feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção (§1º, do art. 267, do CPC). Porto Velho,03 de Setembro de 2004. ILISIR BUENO RODRIGUES- JUIZ DE DIREITO...”. ----------------------------------------------------------- NÚMERO 214 ANOXXII PROCESSO:001.2002.018200-6 AÇÃO: Monitória AUTOR: Domingos Prado Neves ADV.: RÉU: Wiston George Saita ADV.: SHISLEY NILCE SOARES DA COSTA-OAB/RO N. 1244, MARIA LETICE PESSOA FREITAS-OAB/RO N. 145-E INTIMAÇÃO: Intimar o autor ( apelado ) contra arrazoar o recurso de apelação, no prazo de 15 dias. ----------------------------------------------------------PROCESSO:001.2004.014906-3 AÇÃO: Busca e Apreensão AUTOR: Banco Fiat S/A ADV.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE-OAB/ RO N. 1510 RÉU: Maria Helena Souza e outros ADV.: VERA LÚCIA DA SILVA-OAB/RO N. 1411 INTIMAÇÃO: Intimar o autor manifestar-se sobre a contestação de fls. 27 s/s, no prazo de 10 dias. ----------------------------------------------------------PROCESSO:001.2004.008402-6 AÇÃO: Embargos a Execução AUTOR: Said Mohamed Hijazi ADV.: CELSO CECCATTO-OAB/RO N. 111 RÉU: Flávio Sena Alves Bezerra ADV.: FRANCISCO CACILMARE ALENCAR DA SILVA-OAB/RO N. 203-B INTIMAÇÃO: Intimar o réu ( apelado ) contra arrazoar o recurso de apelação, no prazo de 15 dias. apenso 001.2004.011899-0 e 001.2001.000740-6. -------------------------------------------------------PROCESSO:001.2004.013243-8 AÇÃO: Monitória AUTOR: UNIRON- Faculdade Intermericana de Porto Velho ADV.: JOSÉ ADEMIR ALVES-OAB/RO N. 618 RÉU: Andréa Lúcia Pinto e outros ADV.: INTIMAÇÃO: Intimar o credor manifestar-se sobre o deposito de fls. 26. -------------------------------------------------------PROCESSO:001.2003.004815-9 AÇÃO: Ordinária AUTOR: Banco do Brasil S/A ADV.: JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ-OAB/RO N. 912 RÉU: Lorena Matorra- ME- Restaurante Estrela ADV.: INTIMAÇÃO: Intimar o autor manifestar-se sobre a diligência parcial do oficial de justiça, fls. 48 ( citou ). -------------------------------------------------------PROCESSO:001.2003.002663-5 AÇÃO: Monitória AUTOR: Inspetoria Salesiana Missionária da Amazonia/ Colégio Dom Bosco ADV.: FRANCISCO ANASTÁCIO ARAUJO MEDEIROS-OAB/RO N. 1081 RÉU: Cooperativa dos Navegantes do Estado de Rondonia- CONARO ADV.: INTIMAÇÃO: Intimar o autor manifestar-se sobre a diligência negativa do oficial de justiça ( não citou ). ----------------------------------------------------------PROCESSO:001.2004.014074-0 AÇÃO: Indenização AUTOR: Flávio Oliveira Veiga ADV.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE-OAB/ RO N. 1510 RÉU: Brasil Telecom S.A ADV.: TIAGO PEREIRA DOS SANTOS-OAB/RO N. 2079, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO-OAB/ RO N. 635 INTIMAÇÃO: Intimar o autor manifestar-se sobre a contestação de fls. 30, no prazo de 10 dias. ----------------------------------------------------------- ANOXXII NÚMERO 214 PROCESSO:001.2004.012889-9 AÇÃO: Imissão de posse AUTOR: Joana D’ arc de Camilo Correia ADV.: ALEXANDRE MALDONADO-OAB/RO N. 1179 RÉU: Alexandria Maria da Silva ADV.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO-OAB/ RO N. 601-A INTIMAÇÃO: Intimar o autor manifestar-se sobre a contestação de fls. 37, no prazo de 10 dias. ----------------------------------------------------------PROCESSO:001.2004.008910-9 AÇÃO: Declaratória AUTOR: Andre Luis dos Santos Leal ADV.: EDNILCE DANTAS S. LIMA-OAB/RO N. 569 RÉU: Teleron Celular S/A ADV.: ANA EVELINE SAMPAIO RIBEIRO-OAB/RO N. 1777 INTIMAÇÃO: Intimar o autor contra - arrazoar o recurso de apelação do réu, no prazo de 15 dias. -------------------------------------------------------PROCESSO:001.2003.014860-9 AÇÃO: Execução de Titulo Extrajudicial AUTOR: D. S. Zampieri & Cia Ltda ADV.: SILVIO VIEIRA LOPES-OAB/RO N. 72-B RÉU: Mayr Braga Passos ADV.: INTIMAÇÃO: Intimar o autor manifestar-se sobre a diligência negativa do oficial de justiça. ( não efetuou a remoção ). -------------------------------------------------------Belª Marina Oliveira da Silveira Escrivã Judicial JUÍZA DE DIREITO - ROSEMEIRE C. DOS SANTOS PEREIRA DE SOUZA SUGEST ÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMSUGESTÕES NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET OU ATRAVÉS DO E-MAIL: [email protected] EXPEDIENTE DO DIA: 18-11-2004 GAB. ..................................................... PROC. n. 001.2004.018223-0 Ação: Reparação de Danos AA.:Roberval Leandro de Azevedo Adv.: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS (OAB/ RO 655-A) E VINICIUS SILVA LEMOS (OAB/RO 2281) RR.: Americel S/A e outro DESPACHO:”Vistos. Registre-se e autue-se. Emendese a exordial no prazo de 10 dias nos termos do artigo 283 do Código de Processo Civil, trazendo aos autos: 1. documento que comprove a atual residência; 2. declaração fornecida pela Serasa constando os dados da inscrição, inclusive endereço; 3. fatura em débito. Intime-se. PV, 12/11/ 04. Dra. Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito.” .................................................... PROC. n. 001.2004.018246-0 Ação: Ordinária AA.: Benino Rodrigues Adv.: ALEKSANDRA RICARDO FREITAS (OAB/RO 2072) RR.: Brasil Telecom S.A DIÁRIO DA JUSTIÇA DESPACHO: “Vistos. Registre-se e autue-se. Requer o Autor em caráter antecipatório à exclusão de seu nome do cadastro de restrições no SPC, enquanto não houver a solução do litígio entre as partes. Juntou documentos. A documentação juntada faz revelar a inscrição do nome do Autor em cadastros restritivos. A despeito da possibilidade de concessão de tutela antecipada em ações desta espécie, o que se busca, na verdade, é a preservação do resultado que visa a ação, ou seja, no reconhecimento da ilegalidade da inscrição e sua reparação, de forma que a eventual procedência da ação excluirá o fato gerador de tais registros. Do exposto, vislumbrando a existência dos pressupostos legais (art. 273, CPC), ordeno a exclusão do nome do Autor perante o SPC. Notifiquem-se o SPC e a Requerida para o cumprimento imediato desta decisão. Após, cite-se com as advertências constantes nos artigos 285 e 319 do CPC. Vindo ou não a contestação certifiquese quanto à tempestividade. Havendo contestação com assertivas preliminares e apresentação de documentos, abra-se vistas à Autora para réplica. Não ocorrendo à hipótese anterior, intimem-se as partes representadas, se pretendem produzir provas, justificando a sua necessidade/utilidade. Cumpridas as determinações acima, retornem os autos conclusos. Intimem-se. Porto Velho, 12 de novembro de 2004. Rosemeire C. Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito” ..................................................... PROC. n. 001.2004.0182516 Ação: Ordinária AA.: Fernanda Cunha da Silva Adv.: ALEKSANDRA RICARDO FREITAS (OAB/RO 2072) RR.: Brasil Telecom S.A DESPACHO:”Vistos. Registre-se e autue-se. Emendese a exordial no prazo de 10 dias nos termos do aritgo 283 do Código de Processo Civil, trazendo aos autos: 1. declaração fornecida pela Serasa constando os dados da inscrição, inclusive endereço; Intime-se. Porto Velho, 12 de novembro de 2004. Rosemeire C. Santos Pereira de Souza Juíza de Direito” ..................................................... PROC. n. 001.2004.018012-2 Ação: Ordinária AA.: Damaris Moral Tuppam Adv.: LEONARDO DA SILVA VALÉRIO (OAB/RO 2626) RR.: Ricardo Luiz Rosa dos Santos DESPACHO:”J. Emende-se a exordial valorando corretamente a causa e recolhendo as custas pertinentes. PV, 10/11/04. Dra. Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito.” .................................................... PROC. n. 001.2004.018118-8 Ação: Indenização AA.: Maria das Dores Batista Silva Adv.: DANIELE MEIRA COUTO (OAB/RO 2400) E CARLOS DOBBIS (OAB/RO 127) RR.: Radiolar, Móveis e Eletrodomésticos Ltda DESPACHO:”Vistos. Registre-se e autue-se. Requer a Autora em caráter antecipatório à exclusão de seu nome do cadastro de restrições no Serasa, enquanto não houver a solução do litígio entre as partes. Juntou documentos. A documentação juntada faz revelar a inscrição do nome da Autora em cadastros restritivos. A despeito da possibilidade de concessão de tutela antecipada em ações desta espécie, o que se busca, na verdade, é a preservação do resultado que visa a ação, ou seja, no reconhecimento da ilegalidade da inscrição e sua reparação, de forma que a eventual procedência da ação excluirá o fato gerador de tais registros. Do 18-11-2004 B - 15 exposto, vislumbrando a existência dos pressupostos legais (art. 273, CPC), ordeno a exclusão do nome da Autora perante o Serasa. Notifiquem-se o Serasa e a Requerida para o cumprimento imediato desta decisão. Após, cite-se com as advertências constantes nos artigos 285 e 319 do CPC. Vindo ou não a contestação certifique-se quanto à tempestividade. Havendo contestação com assertivas preliminares e apresentação de documentos, abrase vistas à Autora para réplica. Não ocorrendo à hipótese anterior, intimem-se as partes representadas, se pretendem produzir provas, justificando a sua necessidade/utilidade. Defiro os benefícios da gratuidade da Justiça. Cumpridas as determinações acima, retornem os autos conclusos. Intimem-se. Porto Velho, 12 de novembro de 2004. Rosemeire C. Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito”. .................................................... PROC. n. 001.2004.018109-9 Ação: Consignação em Pagamento AA.: Salomão Santos de Carvalho Adv.: RITA DE KÁSSIA F. N. CANGUSSU (OAB/RO 1572) RR.: Plano Incorporadora e Construtora Ltda DESPACHO: “Vistos. Registre-se e autue-se. Deverá o autor emendar a Exordial extraindo dos autos 001.2002.019253-2 a respectiva carta de sentença. Intime-se. Porto Velho, 11 de novembro de 2004. (a) Rosemeire Conceição do Santos Pereira de Souza. Juíza de Direito.” .................................................... PROC. n. 001.2004.018135-8 Ação: Execução de Título Extrajudicial AA.: Craunir Germiniani Adv.: MÁRCIO BASSANI (OAB/RO 1699) RR.: Anna Macelya Carmo Santos Lima DESPACHO:” Vistos. Registre-se e autue-se. Deverá o Exeqüente emendar a inicial comprovando a cessão de crédito referente ao título n.º 373295. Intime-se. Porto Velho, 11 de novembro de 2004. (a) Rosimeire Conceição dos Santos Pereira de Souza. Juíza de Direito”. ..................................................... PROC. n. 001.2004.018112-9 Ação: Declaratória AA.: Fábio Luis da Silva Rocha Adv.: MARCOS ARAÚJO (OAB/RO 846) E MARCOS METCHKO (OAB/RO 1482) RR.: American Express do Brasil Tempo & Cia DESPACHO: “Vistos. Registre-se e autue-se. Emende-se a Exordial no prazo de 10 dias nos termos do artigo 283 do Código de Processo Civil, trazendo aos autos: 1. declaração fornecida pelo Serasa constando os dados da inscrição, inclusive endereço. Intime-se. Porto Velho, 11 de novembro de 2004. Porto Velho, 11 de novembro de 2004. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza. Juíza de Direito.” ..................................................... PROC. n. 001.2004.018189-7 Ação: Indenização AA.: Maria Zuleide de Vasconcelos Amorim Adv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB/RO 1510) RR.: Brasil Telecom S.A DESPACHO: “Vistos. Registre-se e autue-se. Emende-se a exordial no prazo de 10 dias nos termos do artigo 283 do Código de Processo Civil, trazendo aos autos: 1. documento que comprove a atual residência; 2. fatura em débito. Intime-se. Porto Velho, 11 de novembro de 2004. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza. Juíza de Direito” .................................................... Marly do Socorro R. G. da Silva Escrivã Judicial B - 16 18-11-2004 JUÍZA DE DIREITO - ROSEMEIRE C. DOS SANTOS PEREIRA DE SOUZA SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET ATRAVÉS DO E-MAIL: [email protected] EXPEDIENTE DO DIA: 17/11/04 - Cartório ..................................................... PROC. n. 001.2004.0009924-4 AA.: Maria das Dores Pereira Lima Adv.: JOSÉ RIBAMAR FERNANDES (OAB/RO 1256) RR.: Sadi de Freitas Nunes Adv.: MARCOS ANTONIO SILVA PEREIRA (OAB/RO 367A); WALFREDO PAIVA DOS SANTOS (OAB/RO 282A) SENTENÇA de fls.53: “(...) Ante ao exposto, julgo procedente a ação e, determino a imissão da Autora na posse do imóvel descrito na exordial. Arcará o Requerido com os honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da causa, bem como ao pagamento das custas processuais, esta última sob pena de inscrição em dívida ativa, o que desde já determino na hipótese de eventual inadimplência. P. R. I. e Cumpra-se, arquivando-se oportunamente. Porto Velho, 10 de novembro de 2004. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito”. ..................................................... PROC. n. 001.2004.014231-0 AA.: Halda Duarte dos Santos Silva Adv.: ELY ROBERTO DE CASTRO (OAB/RO 509) e FRANCISCA RENNEA P. CRUZ TAKEDA (OAB/RO 1308) RR.: Norte Cobrança de Débitos DESPACHO de fls.17: “Emende-se a exordial trazendo prova documental de que a notificação do Segundo Ofício de Protesto de Títulos e Documentos se refere a cheque prescrito. Intime-se. PV, 17/09/ 04. Dra. Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito.” ..................................................... PROC. n. 001.2003.003935-4 AA.: Moacir Caetano de Santana Adv.: SEBASTIÃO UENDEL GALVÃO ROBERTO (OAB/RO 1730); NEYDSON DOS SANTOS SILVA (OAB/RO 1320) RR.: Ocy Oliveira Cunha - Fica a parte autora, através de seus advogados, intimada sobre a certidão de fls. 46v., informando que transcorreu “in albis” o prazo para o autor se manifestar (despacho de fls.43). .................................................... Proc. n. 001.2002.019002-5 AA.: Banco Rural S.A. Adv.: JOSÉ ARY GURJÃO SILVEIRA (OAB/RO 121) e MARCIA BERENICE SIMAS ANTONETTI (OAB/RO 1028) RR.: Granja Dois Irmão Ltda Adv.: LUIZ EDUARDO STAUT (OAB/RO 882) - Fica a parte autora, através de seus advogados, intimada sobre a certidão de fls..., informando que na ata de audiência de fls.87, constou-se erro material com relação a data da audiência redesignada para o dia 02 de fevereiro de 2006, a qual deverá ser lida e entendida como 02 de fevereiro de 2005. ..................................................... PROC. n. 001.1987.00169-9 AA.: Ferreira Veículos Adv.: ROBERTO HARLEI NOBRE DE SOUZA (OAB/ RO 1644); RODRIGO LUCIANO ALVES NESTOR (OAB/RO 1644) Credores: - Banco do Estado de Rondônia S/A - Beron. Adv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO (OAB/ RO 635); DANIELE GURGEL DO AMARAL (OAB/RO 1221) - Banco Noroeste S/A Adv.: CLAUDIA CLEMENTINO OLIVEIRA (OAB/RO 668); DULCILEIDE REBOUÇAS DE MESQUITA (OAB/ RO 2335) DIÁRIO DA JUSTIÇA - Banco Itaú de Investimentos Adv.: PEDRO ORIGA NETO (OAB/RO 02-A) e DOUGLACIR A.E. SANT’ANA (OAB/RO 287) - Banco do Progresso S/A Adv.: PEDRO ORIGA NETO (OAB/RO 02-A) e DOUGLACIR A.E. SANT’ANA (OAB/RO 287) - Banco Real S/A Adv.: PEDRO ORIGA NETO (OAB/RO 02-A) e DOUGLACIR A.E. SANT’ANA (OAB/RO 287) - Banco Itau S/A Adv.: PEDRO ORIGA NETO (OAB/RO 02-A) e DOUGLACIR A.E. SANT’ANA (OAB/RO 287) - Electo Azevedo Soares, cedido pelo Banco BIC Adv.: RUBENS MOREIRA MENDES FILHO - Banco do Brasil S/A Adv.: VERA MÔNICA QUEIROZ FERNANDES AGUIAR (OAB/RO 176/B); JERÔNINO CÔRTE DE ALENCAR (OAB/RO 139A) - Unibanco - União dos Bancos Brasileiros S/A Adv.: ODAILTON KNORST RIBEIRO (OAB/RO 652), LEME BENTO LEMOS (OAB/RO 308-A) - Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procuradora: CÁSSIA GUZZO DE TOLEDO DESPACHO de fls.804: “Vistos, etc. ... Em 11 de maio de 1999 foi decretada a falência de Ferreira Veículos Ltda. por falta de cumprimento de suas obrigações, dentre elas o pagamento regular dos Credores. Decorridos mais de CINCO anos, a Falida, através de várias petições pretende rediscutir a matéria de mérito já julgada, alegando que regularmente efetuou os pagamentos devidos. Após a decretação da falência houve novas habilitações de crédito não se registrando o respectivo pagamento. As divergências de cálculos apresentadas pela Falida e Síndico não prosperam, sendo certos os cálculos do perito judicial com apuração de débitos a serem pagos pela Falida e, ainda, de apuração de pagamento a maior ao credor Beron que, coincidentemente atua como Síndico nestes autos. Considerando os questionamentos do Ministério Público quanto aos cálculos, designo audiência para o dia 24.11.2004 às 8:00 horas, ocasião em que serão colhidos esclarecimentos do perito judicial e do Síndico. Deixo de determinar, por ora, a publicação do quadro dos credores nos moldes elaborados pelo perito judicial, decisão esta que será procedida na audiência supra designada. Porto Velho, 10 de novembro de 2.004. (a) Rosemeire C. Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito.” ..................................................... PROC. n. 001. 2004.005120-9 AA.: Banco Sudameris Brasil S/A Adv.: JOSÉ ARY GURJÃO SILVEIRA (OAB/RO 121); ELAINE KAKAZU JERÔNIMO (OAB/SP 144984) RR.: Genefran Alves - Fica a parte autora, através de seus advogados, intimada sobre a resposta de oficio da Receita Federal às fls.26 ..................................................... PROC. n. 001.2004.008075-6 AA.: Banco Sudameris Brasil S/A Adv.: JOSÉ ARY GURJÃO SILVEIRA (OAB/RO 121); ELAINE KAKAZU JERÔNIMO (OAB/SP 144984) RR.: Joana Lucimar Gadelha do Nascimento - Fica a parte autora, através de seus advogados, intimada sobre a resposta de oficio da Receita Federal às fls.30 ..................................................... PROC. n. 001.2004.005099-7 AA.: Banco Sudameris Brasil S/A Adv.: JOSÉ ARY GURJÃO SILVEIRA (OAB/RO 121); ELAINE KAKAZU JERÔNIMO (OAB/SP 144984) RR.: Central Lanches Ltda e outros - Fica a parte autora, através de seus advogados, intimada sobre a resposta de oficio da Receita Federal às fls.27 ..................................................... NÚMERO 214 ANOXXII PROC. n. 001.2001.013739-3 AA.: Sudameris Arrendamento Mercantil S/A Adv.: JOSÉ ARY GURJÃO SILVEIRA (OAB/RO 121) ; IVO PEREIRA (OAB/SP 143801) RR.: Francisco Wilton Nunes Fernandes DESPACHO de fls.40: “Vistos. Com razão o pleito do Exeqüente (fls. 38/39). Verifica-se que na sentença de fls. 27/28, o Requerido foi condenado a restituir o veículo e efetuar o pagamento das parcelas vencidas e vincendas. Desta forma, intime-se pessoalmente o Executado para proceder à entrega do veículo. Quanto à importância devida, não tendo o Exeqüente concordado com o bem arrestado (fls. 36), deverá indicar bens passíveis de penhora. Porto Velho, 20 de outubro de 2004. (a) Rosemeire C. Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito.” ..................................................... PROC. n. 001.2004.012292-0 AA.: Conexiva Comercio e Representações Ltda Adv.: VIRGÍNIA GONÇALVES MOTA (OAB/RO 1230); EDMILSON JOSÉ DE OLIVEIRA PEDROSA (OAB/RO 636) RR.: Emerson Elias Rodrigues Barbar - Fica a parte autora, através de seus advogados, intimada sobre o oficio de fls.15 do Juízo Deprecado, informando que a carta precatoria foi registrada e autuada sob o n. 002.2004.004420-5 (03) e distribuída para a 1ª Vara Cível, onde o seu cumprimento depende da remessa da quantia de R$ 37,79 (trinta e sete reais e setenta e nove centavos), através do cheque nominal a favor do FUNDO ESPECIAL - Art. 93 da Lei n. 1.168/95, pela parte interessada, no prazo de trinta (30) dias, a contar da postagem deste expediente. ..................................................... FICAM OS ADVOGADOS ABAIXO MENCIONADOS INTIMADOS A MANIFESTAREM-SE NOS AUTOS, A SEGUIR RELACIONADOS, NO PRAZO DE CINCO DIAS E, TRANSCORRIDO ESTE PRAZO SERÁ OS AUTOS DEVOLVIDOS AO ARQUIVO. PROC. n. 001.2002.018219-7 AA.: Luiz de Souza Sales Adv.: MANOEL ONILDO ALVES PINHEIRO (OAB/RO RR.: Brasil Telecom S/A ..................................................... PROC. n. 001.1996.012539-7 AA.: José da Costa Braga e Genildo Alves Fraga Adv.: JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO (OAB/RO 816) e LAÉRCIO BATISTA DE LIMA (OAB/RO 843) RR.: Empresa União Cascavel de Turismo Ltda ..................................................... PROC. n. 001.2002.015496-7 AA.: Banco Bradesco S.A Adv.: FRANCISCA RENNEA C. TAKEDA (OAB/RO 1308) RR.: Mundo dos Eletros Com. Mov. Utens. Ltda ..................................................... PROC. n. 001.1997.006229-0 AA.: Associação Comunitaria do Bairro Nova Esperança RR.: Francisco Claudio Lima Pereira e outros Adv.: PEDRO DA S. F. QUEIROZ (OAB/RO 2339) ..................................................... PROC. n. 001.2004.016349-0 AA.: Wilson Roberto Bittencourt Rubi Adv.: BRENO DE PAULA (OAB/RO 399B) RR.: Fiat Administradora de Consórcios Ltda ..................................................... PROC. n. 001.2004.004058-4 AA.: Ramiro Alves da Silva Adv.: TELMA REGINA DE SOUZA - Defensora Publica do Estado RR.: Andreza Ibiapina de Araujo ..................................................... Marly do Socorro R. G. da Silva Escrivã Judicial ANO XXII NÚMERO 214 PO RT O PORT RTO VELHO -RO -RO,, QUINT A-FEIRA, 18 DE NO VEMBRO DE QUINTA NOVEMBRO Gabarito nº 59/04-Expediente do dia 16/11/04 1ª Vara Cível - Comarca de Ariquemes/RO Juiz: Edilson Neuhaus EDITAL DE INTIMAÇÃO 1ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes/RO Processo: 002.04.003544-3 Classe : Reparação de danos Requerente: Hildo Luiz Salton Advogada: Velenice Dias de Almeida e Lima OAB/RO 1265 Requeridos: Maria Cândida Dias e outros Advogado: Luiz Eduardo Fogaça - OAB/RO 876 FINALIDADE: INTIMAR os advogados, ,acima nominados, para comparecerem à audiência de instrução e julgamento designada para o dia 24/ 11/2004 às 08:30 horas, na sala de audiência desta 1ª Vara Cível. Ariquemes - RO, 28 de outubro de 2004 Eliza Rech Ferreira da Silva Escrivã Judicial Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493. EDITAL DE INTIMAÇÃO 1ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes/RO Processo: 002.04.006376-5 Classe : Indenização Requerente: Lauro Pinheiro Machado e outros Advogada: Luiz Eduardo Fogaça - OAB/RO 876 Requeridos: Irmãos Gonçalves Com. e Indústria Ltda. Advogado: Cristiane Vargas Volpon Robles OAB/RO 1401 FINALIDADE: INTIMAR os advogados, acima nominados, para comparecerem à audiência de instrução e julgamento designada para o dia 14/ 12/2004 às 10 horas, na sala de audiência desta 1ª Vara Cível. Ariquemes - RO, 16 de novembro de 2004 Eliza Rech Ferreira da Silva Escrivã Judicial Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493. Proc.: 002.04.000156-5 Ação: Revisional de Contrato A.: Distribuidora de Bebidas Guajará Mirim Ltda. Adv.: Luciene Peterle, OAB/RO 2133 R.: Crediari-Cooperativa de Crédito Rural de Ariquemes Ltda. Adv.: Valdomiro Jacintho Rodrigues, OAB/RO 1920 Juntada de Laudo Pericial Contábil (fl. 565 a 969) e Petição (fl. 9971) do autor dizendo que concorda com os termos da perícia, no entanto requer a intimação do sr. Perito para que em audiência esclareça alguns pontos. Ariquemes, 12/11/04 Proc.: 002.04.006099-5 Ação: Execução de t. extrajudicial A.: Manoel de Miranda Adv.: Érica C. Cerqueira, OAB/RO 1799 R.: M. A. de Oliveira Cosméticos ME Adv.: não informado SENTENÇA de fl. 19, parte dispositiva: Posto isto e com fulcro no art. 794, inciso I, do CPC, julgo extinto o feito ante o pagamento da dívida executada. Mantenha-se o título executivo nos autos até que a executada requeira o seu desentranhamento, que desde já defiro, mediante substituição por cópia. sem custas e honorários. P. R. I. após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivese, com baixa. Ariquemes, 09/11/04. Proc.: 002.98.000892-3 Ação: Execução de t. extrajudicial A.: Tigrão Com. de Veículos Ltda. Adv.: Carlos Luiz Pacagnan, OAB/RO 107-B R.: Madeireira Rio Crespo Ind. e Com. Ltda e Luiz Cláudio K, Tainaka Adv.: não informdo SENTENÇA DE fl. 127, parte dispositiva: ante o exposto, com fundamento no art. 267, inc. III, do C. P. C., julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito. Sem custas e honorários. P. R. I., observadas as formalidades legais, arquivem-se. Ariquemes, 11/11/04. Proc.: 002.03.006338-0 Ação: Notificação A.: Empresa de Transp. de Passageiros Mediterrâneo Ltda. Adv.: Norberto Lúcio Ribeiro, OAB/RO 353-A R.: João Batista Neto e Carlos Alberto da silva Adv.: não informado SENTENÇA DE fl. 35, parte dispositiva: Ante o exposto, com fundamento no art. 267, inc. III, do C. P. C., julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito. Sem custas e honorários. P. R. I., observadas as formalidades legais, arquivem-se. Ariquemes, 12/11/04. 200 4 Proc.: 002.03.008719-0 Ação: Cobrança (Ordinário) A.: FUNSPRO - Federação Unitária dos Trabalhadores no Serviço Público no Estado de Rondônia Adv.: Charleston Hartmann, OAB/PR 28.135-B e OAB/RO 2148 R.: Município de A riquemes Adv.: Fernando M. Gonçalves, OAB/RO 834 SENTENÇA DE fl. 59, parte dispositiva: Ante o exposto, com fundamento no art. 267, inc. III, do C. P. C., julgo extinto o processo. Sem custas e honorários. P. R. I., observadas as formalidades legais, arquivem-se. Ariquemes, 04/11/04. Proc.: 002.03.007920-0 Ação: Execução de t. judicial A.: Hotomar José Norberto Adv.: Gilberto S. Bonfim, OAB/RO 1727 R.: Fernando Eduardo dos Santos C orreia Adv.: José de O. Heringer, OAB/RO 575 SENTENÇA DE fl. 62, parte dispositiva: Posto Isto e com fulcro no art. 267, inciso VIII, do C. P. C., julgo extinto o feito ante a desistência da ação. Sem custas e honorários. P. R. I. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais,. arquive-se com baixa. Ariquemes, 11/11/04. Proc.: 002.02.003256-2 Ação: Execução de t. extrajudicial A.: Oliveira Pneus Ltda. Adv.: Claudete Solange Ferreira, OAB/RO 972 R.: Wilson José Rangel Adv.: não informado SENTENÇA DE FL. 28, parte dispositiva: Isto posto e com fulcro no art. 267, inciso VIII, do C. P. C., julgo extinto o feito ante a desistência da ação. Sem custas e honorários. Defiro o desentranhamento de documentos mediante substituição por cópia. P. R. I. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais,. arquive-se com baixa. Ariquemes, 03/11/04. Proc.: 002.04.007610-7 Ação: Busca e apreensão (contenciosa) A.: Banco Fiat S/A. Adv.: Edson de O. Cavalcante, OAB/RO 1510 R.: Vanderlei Bento de Medeiros Adv.: não informado SENTENÇA DE FL. 25, parte dispositiva: Isto posto e com fulcro no art. 267, inciso VIII, do C. P. C., julgo extinto o feito ante a desistência da ação. Sem custas e honorários. P. R. I. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais,. arquive-se com baixa. Ariquemes, 03/11/04. Proc.: 002.04.005090-6 Ação: Busca e apreensão (contenciosa) A.: Rondo Motos Ltda. Adv.: Érica C. Cerqueira, OAB/RO 1799 R.: Terezinha dos s. Moraes Adv.: não informado SENTENÇA DE fl. 57, parte dispositiva: Isto posto e com fulcro no art. 267, inciso VIII, do C. P. C., C - 2 18-11-2004 julgo extinto o feito ante a desistência da ação. Sem custas e honorários. P. R. I. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais,. arquive-se com baixa. Ariquemes, 08/11/04. Proc.: 002.04.005872-9 Ação: Alvará Judicial (sucessão) A.: Tereza Aparecida Ulchak Adv.: Alessandra Cristiane Ribeiro, OAB/RO 2204 R.: não há SENTENÇA de fl. 21, parte dispositiva: Posto isto e com fulcro no art. 267, inciso VIII, do C. P. C., julgo extinto o feito ante a desistência da ação. Sem custas e honorários. P. R. I. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais,. arquive-se com baixa. Ariquemes, 08/11/04. Proc.: 002.03.008714-9 Ação: Execução de t. extrajudicial A.: Délcio Alves Pereira Adv.: Érica C. Cerqueira, OAB/RO 1799 R.: Raimundo Nonato Miranda da Silva e Francisco Ferreira Vale Adv.: não informado SENTENÇA DE fl. 29, parte dispositiva: Julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 267, inc. VIII, do C. P. C. Defiro eventual pedido de desentranhamento de documentos, mantendo-se cópia nos autos. Sem custas e honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Ariquemes, 09/11/04. Proc.: 002.01.005107-6 Ação: Embargos à execução A.: Brasil Distribuidora de Produtos Ltda. Adv.: Luis Roberto Debowski, OAB/RO 211 R.: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Mônica N. de Oliveira-Procuradora do Estado SENTENÇA DE fl. 193/196, parte dispositiva: Isto porto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo procedentes os embargos, para declarar nulos o auto de infração acostado à fl. 84 destes autos e a correspondente inscrição de dívida ativa, declarando, via de consequência,., nula a execução de nº 002.01.003765-0, nos termos do art. 618, inciso I, do CPC. Julgo extinto o feito, com julgamento de mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do CPC. Custas incabíveis nos termos das diretrizes Gerais Judiciais do TJ/RO. Condeno a embargada ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da embargante, que fixo em R$1.000,00, nos termos do art. 20, § 4º do C. P. C. Dispensável o reexame necessário nos termos do art, 475, § 2º, do C. P. C. Junte-se cópia da presente decisão nos autos da ação de execução, liberando-se a penhora existente. P. R. I. Após o trânsito em julgado e observadas as providências legais, arquive-se. Ariquemes, 12/11/04. Proc.: 002.04.004655-0 Ação: Cobrança A.: Domingos Jorge Arnouche Adv.: Helena Lúcia S. C. Beutler, OAB/RO 1155 R.: Estado de Rondônia Adv.: Terezinha de Jesus B. Lima-Procuradora do Estado SENTENÇA de fl. 60/62, parte dispositiva: Isto posto e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente a ação, para condenar o requerido a pagar ao autor 54 diárias, de acordo com os valores especificados nos documentos de fl. 10, 12, 14, 16, 18, 20, 22, 35, devidamente corrigidos, com aplicação de juros legais, e correção monetária a partir do mês e ano em que foi realizada cada missão que gerou as respectivas diárias, cujo valor líquido determino que seja apurado pelo cartório da Vara, mediante aplicação de simples cálculo aritmético. Julgo extinto o feito, com julgamento de mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do CPC. em razão da sucumbência recíproca, condeno o requerente ao DIÁRIO DA JUSTIÇA pagamento de 50% das custas processuais. As partes arcarão cada qual com os honorários de sucumbência de seus respectivos patronos, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, para cada patrono, nos termos do art. 20. § 4º, do CPC. dispensável o reexame necessário, consoante disposição do art. 475, § 2º, do CPC. P. R. I. Após o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se. Ariquemes, 10/11/04 Proc.: 002.04.008059-7 Ação: Alvará Judicial A.: Otacil de Sal Sampaio Adv.: Wudson S. de Andrade, OAB/RO 1658 R.: não há SENTENÇA DE FL. 34/35, parte dispositiva: Ante o exposto, defiro o pedido formulado por Otacil de Sal Sampaio, autorizando a expedição de alvará para permitir a transferência do veículo descrito na inicial. P. R. I. Ariquemes, 12/11/04. Proc.: 002.04.001826-3 Ação: Execução de t. extrajudicial A.: Cred Fácil Factoring Fomento Ltda. Adv.: Francisco José da s. Ribeiro, OAB/RO 1170 R.: Compensados Arteplac Ltda. Adv.: Edmar antônio Mattei, OAB/RO 635-A SENTENÇA DE FL. 57/59, parte dispositiva: Isto posto e por tudo o mais que dos autos consta, acolho a exceção de pré-executividade. Consequêntemente, julgo extinta a execução, pois é nula, por estar instruída por título que não é líquido, certo e exigível (CPC, art. 618, inc. I), podendo a exequênte, caso queira, utilizar-se dos meios adequados para haver seu alegado crédito. Face a sucumbência, condeno o exequênte nas custas processuais, mais verba honorária do advogado do executado, que fixo em 15% sobre o valor da execução. Observadas as formalidades legais, transitada esta em julgado, arquivem-se. Ariquemes, 28/10/04. Proc.: 002.03.008722-0 Ação: Cobrança A.: Sindicado dos Trabalhadores em Saúde do Estado de Rondônia Adv.: Charleston Hartmann, OAB/RO 214 8 R.: Município de Alto Paraíso/RO. Adv.: não informado SENTENÇA de fl. 132/134, parte dispositiva: Isto posto e considerando tudo o mais que dois autos consta, julgo procedente a aççao, para condenar o Requerido a parar ao autor o valor relativo a 60% da contribuição sindical devida por todos os seus empregados da área de saúde, na importância de 1/30 avos do salário dos meses de março dos anos de 1999 a 2003, cujo valor líquido deverá ser apurado em liquidação de sentença, devidamente acrescido de juros legais, correção monetária e multa, segundo a forma prevista no art. 600, da CLT. Condeno o Requerido a apresentar em Juízo, no prazo de 30 dias, as folhas de pagamento de seus empregados da área de saúde, relativa aos meses de março dos anos de 1999 a 2003. Via de consequência, julgo extinto o feito, com julgamento de mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do C. P. C. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, para reexame necessário, nos termos do art. 475, do CPC. P. R. I. após o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se. ariquemes, 08/11/04. Proc.: 002.04.007234-9 Ação: Alvará Judicial (sucessão) A.: Judicéia O. da silva Adv.: Luis Roberto Debowski, OAB/RO 211 R.: não há SENTENÇA DE fl. 18/19, parte dispositiva: isto posto e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido e determino as expedição NÚMERO 214 ANOXXII de alvará judicial com vistas ao Registro e lavratura de Certidão de Óbito de Valter Demétrio de Oliveira, nos termos da declaração de óbito de fl. 13 dos autos. após o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se. P. R. I. Ariquemes, 04/11/04. Proc.: 002.04.007926-2 Ação: Retificação de Registro público A.: Osvaldo Moreira de Souza Adv.: Marcelo Antônio G.Ghéllere, OAB/RO 1842 R.: não há SENTENÇA de fl. 09, parte dispositiva: Isto posto, julgo procedente o pedido e determino que se expeça mandado para o Cartório de Registro Civil desta Comarca, para que proceda a retificação no assento de nascimento nº 59.732, livro A-147, folha 082, para inclusão do prenome Miguel, de tal forma que a criança passará a chamar-se Giovani Miguel Kunzler Moreira de Souza. Transitada em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se. P. R. I. Ariquemes, 04/11/04. Proc.: 002.00.005802-7 Ação: Embargos a execução A.: Ind. e Com. de Madeiras Veranópolis Ltda. Adv.: Severino José Peterle filho, OAB/RO 437 R.: Fazenda P. Nacional Adv.: Giuliano Geraldo Reis, Procurador da Faz. Nacional SENTENÇA DE FL. 76/78, parte dispositiva: Isto posto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo procedentes os embargos, para declarar como pagos pela embargante todos os valores representados pelos comprovantes de recolhimentos juntados às fls. 06/10, que perfazem a soma de R$6.306,59, determinando à embargada que junte aos autos da execução, no prazo de 30 dias, novo cálculo da dívida executada operando a amortização parcial da dívida considerando os valores supracitado,, segundo a data de seus pagamentos e abatendo os juros relativos aos mesmos, não amortizados à época do pagamento. Via de consequência, julgo extinto o feito, com julgamento de mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do CPC. Custas indevidas nos termos do item 3.5 do Cap. III das Diretrizes Gerais Judiciais. Condeno a embargada ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da embargante, que fixo em R$800,00 nos termos do art. 20, § 4º do CPC. P. R. I. Transcorrido o prazo recursal, observadas as formalidades legais, certifique-se e arquive-se, prosseguindo-se nos autos de execução. Ariquemes, 08/11/04. Proc.: 002.04.006176-2 Ação: Embargos a execução A.: Nivaldo Marcelino dos Santos Adv.: Lúzia Azzi dos S. Moraes, OAB/RO 378 R.: Gerson Luiz Setti Adv.: Admar S. . de Oliveira, OAB/RO 503-A SENTENÇA DE FLS. 11/14, parte dispositiva: Isto posto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo procedentes os embargos para declarar nula a ação de execução processada sob o nº 002.04.006176-2, nos termos do art. 618, inciso I c/c art. 295, inciso II, ambos do CPC e via de consequência. extinto o feito, com julgamento de mérito, nos termos do art. 269, inc. I, do CPC. Custas indevidas nos termos do item 3.5 do Cap. III das diretrizes gerais Judiciais. Condeno o embargado ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do embargante, que fixo em R$600,00, nos termos do art. 20, § 4º do CPC. JUnte-se cópia da presente decisão nos autos da ação de execução. P.R. I. após o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se. Ariquemes, 09/11/04. ANOXXII NÚMERO 214 Proc.: 002.04.000073-9 Ação: Cobrança A.: Sérgio Ricardo Maluf dos Santos Adv.: Valéria Cristina A. dos Anjos, OAB/RO 1927 R.: Município de Alto Paraíso/RO. Adv.: João evangelista Minari, OAB/RO 574-A Despacho de fl. 346: Junte-se. Recebo o recurso, em ambos os efeitos, sob o pálio da Justiça Gratuita. Ao apelado para contra-razões. Ariquemes, 12/11/04. Proc.: 002.03.005355-4 Ação: Dissolução de sociedade A.: Rosalvo Clementino de Oliveira Adv.: Luis Roberto Debowski, OAB/RO 211 R.: celi Ivone de Araújo Oliveira Adv.: Alex Sarkis, OAB/RO 1423 Despacho de fl. 70: A inércia da Requerida presume que não mais tem interesse na prova pericial. Diga o autor, por sua vez, se insiste na realização da perícia, hipótese em que deverá complementar o valor dos honorários. Intime-se. Ariquemes 11/11/04. Proc.: 002.00.005945-7 Ação: Execução de t. judicial A.: Domingos Borges da Silva Adv.: Antônio V. Ramos, OAB/RO 537-A R.: Luiz Henrique Pettenon e outros Adv.: não informado Despacho fl. 298, parte dispositiva: Para novo leilão dos bens penhorados à fl. 228, designo os dias 09/12/04 e 20/12/04, às 09:00 horas. Promova-se as intimações e publicações cabíveis. Intime-se o exequênte e o Ministério Público, para que indiquem bens passíveis de penhora dos devedores Gildeon Souza Portugal e Sarah Jane C. A. Cadamuro. Intime-se. Ariquemes, 31/08/ 04. JUNTADA DE DEPÓSITO judicial pelo Requerido Valdir Garcia rodrigues, no valor de R$1.002,00 JUNTADA DE CÁLCULO JUDICIAL - fls. 300 a 308. Proc.: 002.02.003097-7 Ação: Execução de t. judicial A.: Lourival C. da Silva Adv.: Lourival Cordeiro da Silva, OAB/RO 408 R.: Banco do Estado de Rondônia S/A Adv.: Janus Pantoja, OAB/RO 1.339 CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, fl. 130, dizendo que procedeu a avaliação do imóvel urbano, avaliado em R$15.000,00 aos 28/10/04. (a) Eliza Rech F. da Silva Escrivã Cível Pro Tempore Gabarito nº 290/20042ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial:Constância Verônica Mazzonetto e-mail: Proc.: Ação: A.: Adv.: 2005 R.: 00204.007235-7 Execução de Título Extrajudicial Raupp e Camilo Ltda Alexandre Jenner de A. Moreira, OAB/RO Elétrica Leite Ltda ME e outros DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora da Certidão do Oficial de Justiça de fls. 21, a seguir transcrito: CERTIDÃO: Certifico que citei a executada na pessoa de Ester Gomes dos Santos, ocasião em que também citei-a de todo o teor do mandado. Certifico ainda que deixei de citar Maurílio José da Silva, por encontrar-se trabalhando na área rural em local ignorado e sem retorno previsto, conforme informações de sua esposa. Decorrido o prazo legal fui informado junto ao C.R.I. não haver bens registrados em nome dos executados, razão porque deixei de proceder a penhora e arresto. O referido e verdade e dou fé. Ariq. 28/10/2004. Proc.: 00203.009259-2 Ação: Cobrança A.: Banco do Brasil S/A Adv.: Valdomiro J. Rodrigues, OAB/RO 1920 R.: João Bosco F. Nascimento Adv.: Jamyson de Jesus Nascimento, OAB/RO 1646 FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora para no prazo legal apresentar contra razões ao recurso de apelação de fls. 116/160. Proc.: 00204.004742-5 Ação: Reparação de Danos A.: José Pereira da Silva Adv.: Velenice Dias de A. e Lima, OAB/RO 1265 R.: Brasil Telecom S/A Adv.: Domingo S. Neves Prado, OAB/RO 2004 FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes da Sentença de fls. 40/48, conforme parte dispositiva: SENTENÇA: Isto posto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial, confirmando a liminar concedida para exclusão do nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA), bem como condenado BRASIL TELECOM S/A ao pagamento de indenização por danos morais à autora no valor de R$ 5.198,60 (cinco mil, cento e noventa e oito reais e sessenta centavos) acrescida de juros e correção monetária a partir da publicação da presente até seu efetivo adimplemento. A requerida deverá ainda cancelar a existência de qualquer débito em nome do requerente, oriundo da linha telefônica 69-2142682. Em virtude da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas do processo e honorários advocatícios, os quais, considerando a complexidade da demanda, o tempo despendido, o número de atos praticados e finalmente, o esmero do profissional na sua condução, fixo no correspondente a 15% do valor da condenação (C.P.C., art. 20). P. R. I. Ariq. 08/11/ 2004. Proc.: 00204.007533-0 Ação: Separação Judicial Consensual A.: P. A. C. e outros Adv.: Ademar Silveira de Oliveira, OAB/RO 503A R.: FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora da Sentença de fls. 12, a seguir transcrita: SENTENÇA: VISTOS ETC., Versam os presentes sobre ação de separação judicial consensual movida por P. A. C. e G. R. de M., ambos qualificados nos autos. Diante da desistência formulada pelos requerentes (fls. 11), JULGO EXTINTO os presentes autos, com fundamento no art. 267, inciso VIII do Código de Processo Civil, deixando de condenar a parte referida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios já que beneficiária da assistência gratuita. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P. R. I. Ariq. 09/11/04. Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 11 de novembro de 2004. RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito 18-11-2004 C - 3 Gabarito nº 297/20042ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: Proc.: 00204.008351-0 Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários A.: Generoso Honorato Estevão Adv.: Alex Sandro L. Pimenta, OAB/SP 217566 R.: Instituto Nacional do Seguro Social- INSS FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora do despacho de fls. 39, a seguir transcrito: DESPACHO: Emende-se, trazendo aos autos comprovação da pretensão resistida perante o INSS, sob pena de indeferimento da inicial. Prazo: 10 (dez) dias. Ariq. 08/11/2004. Proc.: 00204.007312-4 Ação: Exceção de Impedimento A.: Frigorífico Fernandes S/A Adv.: Pedro Riola dos Santos Jr. OAB/AC 2195 R.: Banco da Amazônia S/A Adv.: Monamares Gomes Grossi, OAB/RO 903 FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte Requerida do despacho de fls. 40, a seguir transcrito: DESPACHO: 1- Apensem-se estes autos aos de n. 002.04.004624-0, cujo trâmite ficará suspenso até que a exceção seja definitivamente julgada, nos termos dos artigos 306 e 265, inciso III do C.P.C. 2- Certifique-se no processo principal o recebimento da exceção e a suspensão do feito. 3 - Ouça-se o excepto, em 10 dias (art. 308 do C.P.C.). Ariq. 03/11/2004. Proc.: 00204.006356-0 Ação: Monitória A.: Carvalho e Vieira Ltda Adv.: Vanda Salete G. Almeida, OAB/RO 418 R.: Maurílio Carrara FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte autora da sentença de fls. 14/15, conforme parte dispositiva, a seguir transcrita: SENTENÇA: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão monitória deduzida por CARVALHO & VIEIRA LTDA, em face de MAURÍLIO CARRARA, constituindo-a de pleno direito, em título executivo judicial, no correspondente a R$ 2.419,56 (dois mil quatrocentos e dezenove reais e cinqüenta e seis centavos), acrescidos de juros e correção monetária, contados a partir da propositura desta ação, já que até então houve incidência dos mesmos. Condeno a requerida ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. P. R. I. Ariq. 03/11/2004. Proc.: 00202.002056-4 Ação Execução de Título Extrajudicial A.: Sônia Regina Sanches Adv.: Tatiana Golin, OAB/SP 26.190-B R.: Werlinton da Silva Souza FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte autora da Sentença de fls. 59, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: SENTENÇA: Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Após o Trânsito em julgado, arquivem-se. P. R. I. ariq. 03/11/2004. Proc.: 00204.003800-0 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Brasil Distribuidora de Produtos Ltda Adv.: Luis Roberto Debowski, OAB/RO 211 R.: José Nunes Costa Sobrinho FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte C - 4 18-11-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA autora da Sentença de fls. 27, conforme parte dispositiva, a seguir transcrito: SENTENÇA: Diante da desistência da ação comunicada pela exeqüente às fls. 26, JULGO EXTINTO o presente feito, o que faço com lastro no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P. R. I. Ariq. 03/11/2004. Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493. Proc.: 00204.005337-9 Ação Execução de Título Extrajudicial A.: Luíza Wolfran de Souza Adv.: Flávia Lúcia Pacheco Bezerra, OAB/RO 2093 R.: Noene Carneiro Alves e outros Adv.: Denis A. Monteiro Lopes, OAB/RO 2433 FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte autora do despacho de fls. 39, a seguir transcrito: DESPACHO: Á exeqüente, para requerer o que de direito, com vistas ao prosseguimento da execução. Ariq. 05/11/2004. Ariquemes-RO, 11 de novembro de 2004. RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito Proc.: 00204.001931-6 Ação: Deposito A.: Banco do Brasil S/A Adv.: Valdomiro J. Rodrigues, OAB/RO 1920 R.: Gilson Lopes de Quevedez FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora do despacho de fls. 46, a seguir transcrito: DESPACHO: Indefiro a citação via postal no local declinado às fls. 45, ante a insuficiência de endereço, sendo que tal citação só se afigura possível via oficial de justiça. Requeira, pois, o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Ariq. 05/ 11/2004. Gabarito nº 296/20042ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: Proc.: 00203.000446-4 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Ivan Carlos de Oliveira Adv.: Alex Souza de M. Sarkis, OAB/RO 1423 R.: Milton Rodrigues da Silva FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora para se manifestar nos autos em epigrafe, face ter decorrido o prazo de suspensão. Proc.: 00201.009148-5 Ação: Execução de Título Judicial A.: Banco da Amazônia S/A Adv.: Lúzia Azzi Santos Moraes, OAB/RO 378 R.: Ismael Matheus de Mattos FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte autora para se manifestar nos autos em epigrafe, face ter decorrido o prazo de suspensão. Proc.: 00203.005197-7 Ação: Declaratória A.: Video Service Ltda Adv.: Luiz Eduardo Fogaça, OAB/RO 876 R.: Banco do Brasil S/A Adv.: Valdomiro J. Rodrigues, OAB/RO 2368 FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes do despacho de fls. 126, a seguir transcrito: DESPACHO: Primeiramente, saliento que a ausência de quesitos judiciais não constitui qualquer irregularidade, na medida que a própria conclusão da perícia corresponde ao objeto que se pretende produzir com a aludida prova. Tendo em vista o princípio da economia processual, a anulação da perícia realizada traria enormes prejuízos para a marcha do feito, razão pela qual mantenho o laudo de fls. 112/119. No entanto, deve ser concedida ao requerido a oportunidade de apresentar seus quesitos, em respeito ao contraditório, bem como facultar lhe a nomeação de assistente técnico, devendo pois ser intimado para, querendo, tomar tais providências, no prazo de 5 (cinco) dias. Em seguida, remetam se os autos ao perito, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, responda a todos os quesitos apresentados, inclusive os do autor (fls. 105/106), eis que tempestivos, devendo ainda responder aos questionamentos de fls. 121/123. Caso seja necessário, o perito deverá refazer os cálculos de acordo com os índices pactuados, salvo expressa disposição legal em sentido contrário. O recolhimento da última parcela dos honorários do expert deve ser efetuado tão logo sejam apresentadas as respostas aos quesitos propostos. Ariq. 04/11/2004. Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 11 de novembro de 2004. RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito Gabarito nº 293/20042ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Jududicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: Proc.: 00204.004305-5 Ação: Anulatória A.: Rosalin e Rosalin Ltda Adv.: Luis Roberto Debowski, OAB/RO 211 R.: Estado de Rondônia Adv.: FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora do despacho de fls. 26, a seguir transcrito: DESPACHO: Em que pese o Estado de Rondônia não ter contestado a ação, não incidem no caso em tela os efeitos da revelia, por se tratar de direito indisponível (patrimônio público). Deste modo, intime-se a autora para especificar provas, nos termos do artigo 324 do Código de Processo Civil. Ariq. 11/11/2004. Proc.: 00204.006735-3 Ação: Execução de Prestação Alimentícia A.: P. V. L. e outros Adv.: Letícia M. de Oliveira, OAB/RO 2426 R.: E. L. da S. Adv.: Sônia Mara Schroder, OAB/RO 432 FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte autora para se manifestar nos autos acerta da justificativa de fls. 18/19. Proc.: 00204.007436-8 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: D. S. Zampieri & Cia Ltda-Ariquemes-RO Adv.: Silvio Vieira Lopes, OAB/RO 72-B R.: Celso Pereira Rodrigues Adv.: FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora da Sentença de fls. 14, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: NÚMERO 214 ANOXXII SENTENÇA: Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P. R. I. Ariq. 03/11/2004. Proc.: 00203.006592-7 Ação: Ação Sócio Educativa A.: Ministério Público do Estado de Rondônia Adv.: *-* R.: K. F. da S. Adv.: Mozart Luiz B. Kerne, OAB/RO 272 FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte requerida da sentença de fls. 42, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: SENTENÇA: ISTO POSTO, JULGO EXTINTA a presente ação, pela perda do objeto, o que faço com lastro no art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Com as anotações e baixas pertinentes, arquive-se. P. R. I. Ariq. 04/11/2004. Proc.: 00299.007333-7 Ação: Ordinária A.: Arilac - Ariq. Indústria de Lacticínios Ltda Adv.: Luis Roberto Debowski, OAB/RO 211 R.: Fazenda Pública do Est. de Rondônia FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora para se manifestar nos autos em epigrafe, face ter decorrido o prazo de suspensão. Proc.: 00203.000752-8 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Ivan Carlos de Oliveira Adv.: Alex Souza de M. Sarkis, OAB/RO 1423 R.: Fernando Cardoso Cirqueira FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora para se manifestar nos autos em epigrafe, face ter decorrido o prazo de suspensão. Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 11 de novembro de 2004. RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito Gabarito nº 292/20042ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial:Constância Verônica Mazzonetto e-mail: Proc.: 00203.006113-4 Ação: Reintegração de Posse A.: Joel Nunes da Silva Adv.: Édio José Ghellere, OAB/RO 2121 R.: Antônio Carlos de Ângelo Adv.: Edelson Inocêncio, OAB/RO 128-B FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte requerida do despacho de fls. 51, a seguir transcrito: DESPACHO: Ás partes, para dizerem sobre o laudo apresentado pelo INCRA, às fls. 34/49. Ariq. 09/ 11/04. Proc.: 00202.005335-7 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Darci Ferrari Adv.: Norberto Lúcio Ribeiro, OAB/RO 353-A R.: Nestor José Miranda Adv.: Antônio Vieira Ramos, OAB/RO 537-A FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora do despacho de fls. 73, a seguir transcrito: DESPACHO: Intime-se o exeqüente, para que no prazo de 05 (cinco) dias dê prosseguimento na execução, notadamente providenciando o cumprimento do que foi determinado pelo despacho de fls. 65, sob pena de extinção. Ariq. 05/11/2004. ANOXXII NÚMERO 214 Proc.: 00203.006078-0 Ação: Execução contra devedor insolvente A.: Lubri-norte Lubrificantes Ltda Adv.: Rithyelle de Medeiros Bissi, OAB/RO 2068 R.: Cobrão Acessórios Peças e Serviços Ltda Adv.: Severino J. Peterle Filho, OAB/RO 437 FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte autora do despacho de fls. 70, a seguir transcrito: DESPACHO: Os bens penhorados, por sua natureza (autopeças), são considerados duráveis, razão pela qual não é crível que tenham se deteriorado no período compreendido entre a data da penhora e o presente momento. Além do mais, como já explicitado no despacho de fls. 67v., a exeqüente não se opôs à constrição ou à avaliação no momento oportuno, não se justificando assim nova avaliação dos bens. Cumpra-se, pois, no prazo de 05 (cinco) dias o último parágrafo do despacho retro mencionado, sob pena de extinção. Ariq. 11/11/2004. Proc.: 00202.004729-2 Ação: Consignação em Pagamento A.: Maria Elsa Silva Rocha Adv.: Gilberto Silva Bonfim, OAB/RO 1727 R.: Banco do Brasil S/A Adv.: Valdomiro J. Rodrigues, OAB/RO 1920 FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte requerida do despacho de fls. 156, a seguir transcrito: DESPACHO: Intime-se o requerido, para que se manifeste acerca da proposta da autora, contida na petição de fls. 154/155, no prazo de 05 (cinco) dias. Ariq. 11/11/2004. Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 11 de novembro de 2004. RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito Gabarito nº 291/20042ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial:Constância Verônica Mazzonetto e-mail: Proc.: 00204.006075-8 Ação: Indenização A.: Madalena Barata Farinha Somensari Adv.: Tatiana Golin, OAB/PR 26.190-B R.: Teleron Brasil Telecon S/A Adv.: Ana Ester Feitosa de Britto, OAB/RO 649 FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte autora para no prazo legal impugnar a contestação de fls. 37/45. Proc.: 00203.004788-0 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Gima - Gilberto M. Automóveis Ltda Adv.: Corina Fernandes Pereira, OAB/RO 2074 R.: Célio Régis Castro Alves Adv.: FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte autora para se manifestar quanto ao Auto de Penhora/Avaliação/Deposito, a seguir transcrito: AUTO DE PENHORA: Ar condicionado de 10.000 BTUS., marca Elgim, em médio estado de conservação, em perfeito estado de funcionamento, com dez anos de uso, que avalio em R$ 500,00 (quinhentos reais). Proc.: Ação: A.: Adv.: R.: 00204.003447-1 Concessão de Benefícios Previdenciários Almar Castro Lima Cloves Gomes de Souza, OAB/RO 385-B Instituto Nacional do Seguro Social - INSS DIÁRIO DA JUSTIÇA Adv.: *-* FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora do Despacho de fls. 58, a seguir transcrito: DESPACHO:...Quanto à requisição de cópia do procedimento administrativo, indefiro a pretensão do autor, eis que não há elementos nos autos que levem a crer na impossibilidade de que obtenha tais documentos diretamente junto ao requerido, sendo seu o ônus de produzir as provas de suas alegações. Ariq. 20/10/2004. Proc.: 00204.001961-8 Ação: Concessão de Benefícios Previndenciários A.: Lucas Ribeiro do Nascimento Adv.: Luis Roberto Debowski, OAB/RO 211 R.: Instituto Nacional do Seguro social - INSS Adv.: *-* FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora da sentença de fls. 42/45, conforme parte dispositiva a seguir transcrita:. SENTENÇA: Isto posto, evidenciada a falta de interesse processual no caso em tela, JULGO EXTINTO o presente feito, o que faço com lastro no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários, tendo em vista ser o sucumbente beneficiário da assistência judiciária gratuita. Transitada esta em julgado, arquivemse. P. R. I. Ariq. 03/11/2004. Proc.: 00202.007929-1 Ação: Execução de Título Judicial A.: Arigás Comércio e Representação Ltda Adv.: Luis Roberto Debowski, OAB/RO 211 R.: Brasil Telecom S/A A.: Ana Ester Feitosa de Brito, OAB/RO 649 FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes da Sentença de fls. 180, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: SENTENÇA: Ante o exposto, homologo o acordo firmado e JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil, determinando a liberação da constrição do bem penhorado nos autos da carta precatória de n. 001.2004.015682-5. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P. R. I. Ariq. 03/ 11/2004. Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 11 de novembro de 2004. RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito Gabarito nº 298/20042ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: Proc.: 00204.007559-3 Ação: Sumária A.: Maria Lúcia Fraga Bollis Adv.: Alex Sandro L. Pimenta, OAB/SP 217566 R.: Instituto Nacional do Seguro Social- INSS FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora da Sentença de fls. 30/31,conforme parte dispositiva, a seguir transcrita: SENTENÇA: Isto posto, INDEFIRO a inicial e JULGO EXTINTO o presente feito, o que faço com lastro nos arts. 295, III e 267, VI, do C.P.C. Sem custas ou 18-11-2004 C - 5 honorários, tendo em vista ser o sucumbente beneficiário da assistência judiciária gratuita. Transitada esta em julgado, arquivem-se. P. R. I. Ariq. 03/11/2004. Proc.: 00204.005008-6 Ação: Alvará Judicial A.: A. X. P. e outros Adv.: Luísa Paula N. Ribeiro Melo OAB/RO 1575 R.: FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte autora do despacho de fls. 24, a seguir transcrito: DESPACHO: Aos autores para se manifestarem quanto a cota ministerial de fls. 23-v. Ariq. 09/11/ 2004. Proc.: 00204.008078-3 Ação: Execução de Prestação Alimentícia A.: W. A. C. A. Adv.: Giovane Basílio de Souza, OAB/RO 285B R.: J. A. de S. FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora do despacho de fls. 26, a seguir transcrito: DESPACHO: Recebo a emenda. Após fornecida via da emenda, a qual acompanhará a contra-fé, proceda-se a citação do requerido. Honorários de 15%, salvo embargos. Ariq. 09/11/2004. Proc.: 00201.006936-6 Ação Divisão e Demarcação de Terras A.: Musicionis Sacramento Pereira Adv.: Edelçon Inocêncio, OAB/RO 128-B R.: Wagner Alves Garcez e outros Adv.: Cesarino Ferreira, OAB/RO 42 FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora do despacho de fls. 111-v., a seguir transcrito: DESPACHO: Lastreie em lei a alegada nulidade. Prazo: 5 (cinco) dias. I. o subscritor da petição lançada no anverso. Ariq. 08/11/2004. Proc.: 00204.001961-8 Ação Concessão de Benefícios Previdenciários A.: Lucas Ribeiro do Nascimento Adv.: Luis Roberto Debowski, OAB/RO 211 R.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv.: *-* FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora da Sentença de fls. 42/45, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: SENTENÇA: Isto posto, evidenciada a falta de interesse processual no caso em tela, JULGO EXTINTO o presente feito, o que faço com lastro no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários, tendo em vista ser o sucumbente beneficiário da assistência judiciária gratuita. Transitada esta em julgado, arquivemse. P. R. I. Ariq. 03/11/2004. Proc.: 00204.001840-9 Ação Execução de Título Extrajudicial A.: Valdecir Daltiba Adv.: Erica Campos Cerqueira, OAB/RO 1799 R.: D. S. Zampieri & Cia Ltda - Rolim de Moura FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a distribuição da Carta Precatória. Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 16 de novembro de 2004. RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito C - 6 18-11-2004 EDITAL DE CITAÇÃO 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Jududicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: [email protected] Processo: 00204.005048-5 Classe : Usucapião Requerente: Erivan Carlos da Silva e outros Adv.: Antônio V. Ramos, OAB/RO 1892 Requerido: Augustinho Ouviedo FINALIDADE: CITAÇÃO de AUGUSTINHO OUVIEDO, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF de n. 113.616.462-68, atualmente em lugar incerto e não sabido, proprietário do imóvel denominado Lote 09, Quadra 06, Bloco D, Setor 03, da ação identificada acima, devendo se manifestar no prazo de 15 (quinze dias). Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Ariquemes - RO, 12 de novembro de 2004 RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito Gabarito nº 51/2004 Cartório da 3ª Vara Cível Ariquemes-RO. Juíza de Direito: Inês Moreira da Costa Escrivão Judicial: Márcio Aparecido Miguel Expediente: 16/11/2004 Proc.: 002.02.005041-2 Ação: Indenização A.: Odair José da Silva Adv.: Evanete Revay - OAB/RO 1061 R.: Ind. de Madeiras Manoa Ltda. Adv.: Andréia Cristina Nogueira - OAB/RO 1237 R.: Unibanco Seguros S/A Adv.: Fábio Antônio Moreira - OAB/RO 1553 Finalidade: Intimar os patronos das partes acerca dos despachos exarados nos Autos: Despacho (fl. 323): “J. Recebo a apelação em seus regulares efeitos. Ao Apelado para contra-razões.” Ariq. 27/10/04 Despacho: “J. Aguarde-se o cumpirmento do despacho de fl. 323, podendo o Recorrido ratificar as contra-razões ora apresentadas, ou apresentar outra peça processual.” Ariq. 09/11/04 Proc.: 002.04.008353-7 Ação: alvará Judicial A.: Arlindo Custódio de Souza Adv.: Edinara Regina Colla - OAB/RO 1123 Despacho: “Recolha-se as custas judiciais em até 15 dias. Após, ao MP.” Ariq. 09/11/04 Proc.: 002.04.008345-6 Ação: Declaratória A.: Compensados Arteplac Ltda. Adv.: Edemar Antônio Mattei - OAB/RO 635 A R.: Lamal - Laminados Alvorada Ltda. Adv.: Não informado Despacho: “...Assim, em primeira análise, não estão presentes os requisitos do art. 273 do CPC, motivo pelo qual indefiro o pedido de sustação liminar do protesto. Cite se, na forma da lei...” Ariq. 09/11/04 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 002.04.001945-6 Ação: Execução de Título Judicial A.: Mozart Luiz Borsato Kerne Adv.: Mozart Luiz Borsato Kerne - OAB/RO 272 R.: O Estado de Rondônia Adv.: Procuradoria Geral do Estado Decisão: “... ANTE O EXPOSTO, chamo o feito a ordem e determino expedição de ofício requisitório à autoridade competente para que deposite à disposição deste Juízo, em 20 (dias)...sob pena de seqüestro do valor correspondente, perante orgãos e instituições de direito...” Ariq. 27/10/04 Proc.: 002.04.004349-7 Ação: Reivindicatória A.: João Baptista de Campos Cintra e outros Adv.: Nilton E. Matos Marena - OAB/RO 361 B R.: Espólio de Oswaldo Rodrigues Moutinho Adv.: Não informado R.: Lourival Cordeiro da Silva Adv.: Lourival Cordeiro da Silva - OAB/RO408 A Finalidade: Intimar o patrono dos Autores a retirar Edital para citação do Requerido. Proc.: 002.04.001624-4 Ação: Revisão de Aposentadoria A.: Júlio Santiago Dias Adv.: Cloves Gomes de Souza - OAB/RO 385 B R.: Inst. Servidores Púb. Munic. de Ariquemes Adv.: Jonas Mauro da Silva - OAB/RO 666 A Despacho: “J. Considerando a juntada de novos documentos, vista ao Requerido, em homenagem ao princípio do contraditório...” Ariq. 10/11/04 Proc.: 002.04.007836-3 Ação: Ação Ordinária A.: Alcides Zirondi Primo Adv.: Luis Roberto Debowski - OAB/RO 211 R.: Caixa Econômica Federal Adv.: Não informado Decisão: “...ANTE O EXPOSTO, com base no art. 109, I da CF/88, declino a competência para julgamento dos presentes autos ao Juízo Federal da Seção Judiciária do Estado de Rondônia, para onde os autos deverão ser encaminhados após baixa na Distribuição. Publique se. Intimem se..” Ariq. 18/10/04 Proc.: 002.04.006847-3 Ação: Busca e Apreensão A.: Manoel da Silva Vasconcelos Adv.: Edinara Regina Colla - OAB/RO 1123 R.: Edilza Lins Santos Adv.: Não informado Despacho: “...Atenta as peculiaridades do presente caso, os quais indicam a possibilidade de conciliação entre as partes, designo audiência para este fim no dia 29/11/04 às 09:30 h...” Ariq. 11/10/04 Proc.: 002.03.005389-9 Ação: Embargos a Execução A.: José Caron Filho Adv.: Luiz Antônio Previatti - OAB/RO 213 B R.: Caixa Econômica Federal Adv.: Ugo Maria Supino - OAB/RO 1844 Sentença: “...Ante o exposto, com fulcro no art. 269, inciso I do CPC, JULGO parcialmente procedentes os presentes embargos à execução, para, rejeitada a preliminar de ilegitimidade ativa, desconstituir do crédito vindicado na ação de execução n. 002.03.000270 4 a parte que foi efetivamente paga, subsistindo a execução para a cobrança dos valores representados pelos documentos de fls. 83/85... Em face da sucumbência recíproca, condeno o Embargado ao pagamento de 70% dos honorários advocatícios, fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, ao patrono do Embargante, atenta ao disposto no parágrafo 3º do art. 20 do CPC, arcando o Embargante com 30% das custas, cujo NÚMERO 214 ANOXXII remanescente não é devido pela Embargada em decorrência de sua isenção, e o mesmo percentual de honorários advocatícios ao procurador da Embargada, podendo haver compensação..” Ariq. 05/11/04 Proc.: 002.04.002284-8 Ação: Ação Monitória A.: Comercial de Baterias Ajax Ltda. Adv.: Gilberto Silva Bonfim - OAB/RO 1727 R.: Cleide Yumiko Maeda Adv.: Nelson Barbosa - OAB/PR 25.417 Despacho: “...ANTE AO EXPOSTO e por tudo mais que dos autos consta, dou o feito por saneado, afastando, por ora, a preliminar levantada nos embargos monitórios, tendo em vista que se encontram presentes os pressupostos processuais e condições da ação, entendidas como direito abstrato. Nos termos do art. 331, §2º, do C. P. C., fixo como pontos controvertidos a responsabilidade da Embargante pelo negócio jurídico subjacente. Defiro a realização da prova testemunhal, cujo rol deverá ser apresentado no prazo legal (CPC, art. 407). Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 25/11/04 às 09h...” Ariq. 13/10/04 Proc.: 002.04.002115-9 Ação: Cobrança A.: Cássio Marco Alvarenga Adv.: Helena Lúcia S. C. Beutler - OAB/RO 1155 R.: Estado de Rondônia Adv.: Procuradoria Geral do Estado Despacho: “J. Designo audiência de instrução para o dia 24/11/04, às 10:00 h. Int.” Ariq. 21/10/04 Proc.: 002.04.008074-0 Ação: Investigação de Paternidade c/c Alimentos A.: J. H. S. F., repres. por sua genitora Adv.: Sidnei Doná - OAB/RO 377 B R.: A. S. V. Adv.: Não informado Despacho: “Cite-se. Audiência de conciliação para o dia 29/11/04, às 10:00 h. Int.” Ariq. 26/10/04 Proc.: 002.04.007890-8 Ação: Revisional de Alimentos A.: A. S. S. , repres. por sua genitora Adv.: Pedro Riola Santos Jr. - OAB/AC 2195 R.: A. S. S. Adv.: Não informado Despacho: “...Cite-se. Designo o dia 30/11/04, às 09:00 h. para tentativa de conciliação. Int.” Ariq. 21/10/04 Proc.: 002.04.008210-7 Ação: Revisional de Alimentos A.: A. G. Adv.: Ademar Silveira Oliveira - OAB/RO 503 A R.: W. A. F. G. , repres. por sua genitora Adv.: Não informado Despacho: “...Cite-se. Designo o dia 29/11/04, às 11:20 h. para tentativa de conciliação. Int.” Ariq. 04/11/04 Proc.: 002.04.007278-0 Ação: Execução de Prestação Alimentícia A.: W. A. F. G. , repres. por sua genitora Adv.: Wanilde Nunes Arantes - OAB/RO 45 R.: A. G. Adv.: Ademar Silveira Oliveira - OAB/RO 503 A Despacho: “J. Designo audiência de conciliação para o dia 29/11/04, às 11:00 h. Int.” Ariq. 03/ 11/04. Proc.: 002.04.004975-4 Ação: Reparação de Danos A.: José Alves de Carvalho e outros Adv.: Velenice Dias de A. e Lima - OAB/RO 1265 R.: Agro Sol Rações Concentradas Ltda. Adv.: Não informado ANOXXII NÚMERO 214 Despacho: “J. Esclareçam os Autores se pretendem a alteração da parte passiva pois nesta hipótese, por configurar emenda à inicial, deve haver nova citação da firma substituída.” Ariq. 08/11/04 Proc.: 002.04.005127-9 Ação: Guarda A.: R. S. T. M. e outros Adv.: Edinara Regina Colla - OAB/RO 1123 R.: R. O. M. Adv.: Não informado Sentença “...ANTE O EXPOSTO, homologo o pedido de desistência formulado e, com base no art. 267, VIII do CPC, julgo extinto o feito entre as partes acima consignadas...” Ariq. 08/11/04 Proc.: 002.04.005196-1 Ação: Execução de Prestação Alimentícia A.: K. C. C. B., repres. por sua genitora Adv.: Corina Fernandes Pereira - OAB/RO 2074 R.: Elço Aleixo de Barros Adv.: Nilton E. M. Marena - OAB/RO 361 B Sentença: “...ANTE O EXPOSTO, com base no art. 267, inciso VI do CPC, JULGO EXTINTO O FEITO entre as partes acima consignadas. Declaro levantada a penhora de fl. 22. Custas e honorários indevidos, eis que a parte exeqüente é beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita...Arquivem se...” Ariq. 08/11/04 Proc.: 002.03.000731-5 Ação: Execução de Prestação Alimentícia A.: A. L. M. e outros, repres. por sua genitora Adv.: Severino José Peterle Filho - OAB/RO 437 R.: A. M. R. Adv.: Não informado Sentença: “...ANTE O EXPOSTO, com base no art. 794, I do CPC, JULGO EXTINTA a presente Execução entre as partes acima consignadas. Custas indevidas. Honorários advocatícios como fixados no despacho inicial. Arquivem se...” Ariq. 08/11/ 04 Proc.: 002.04.005289-5 Ação: Execução de Prestação Alimentícia A.: G. C. C., repres. por sua genitora Adv.: Corina Fernandes Pereira - OAB/RO 2074 R.: E. C. Adv.: Não informado Sentença: “...ANTE O EXPOSTO, com base no art. 794, I do CPC, JULGO EXTINTA a presente Execução entre as partes acima consignadas. Custas indevidas. Arquivem se...” Ariq. 08/11/04 Proc.: 002.04.004374-8 Ação: Investigação de Paternidade c/c Alimentos A: Ministério Público do Estado de Rondônia A.: Promotoria Pública do Estado R.: I. P. Adv.: Jonas Mauro da Silva - OAB/RO 666 A Despacho: “Diga o Requerido, em 5 (cinco)dias, acerca da realização do exame de DNA noticiado nesta oportunidade.” Ariq.08/11/04 Proc.: 002.04.001197-8 Ação: Concessão de Benefício Previdenciário A.: Ivone Henkes de Oliveira Adv.: Fernando M. Gonçalves - OAB/RO 834 R.: Instituto Nacional do Seguro Social Adv.: Procuradoria Geral do INSS Sentença: “...a Autora carece de interesse processual para estar em Juízo. ANTE O EXPOSTO, e por tudo mais que dos autos consta, com fundamento no art. 295, III c/c 267, I do CPC, julgo extinto o feito. Custas e honorários indevidos, em face do pedido de gratuidade da Justiça...” Ariq. 10/11/04 Proc.: 002.03.005852-1 Ação: Habilitação de Crédito DIÁRIO DA JUSTIÇA A.: Mococa S/A - Produtos Alimentícios Adv.: Noêmia M. Lacerda Schütz - OAB/GO 4606 R.: Irmãos Pasqualini Ltda. Adv.: Severino J. Peterle Filho - OAB/RO 437 Sentença: “...ANTE AO EXPOSTO, em face da inexistência de oposição da concordatária e do comissário, acolho o parecer favorável da douta Promotoria de Justiça, para julgar incluído no quadro geral de credores da concordata de Irmãos Pasqualini Ltda o crédito apresentado no valor de R$ 6.034,92 , como quirografário...” Ariq. 26/10/ 04 Proc.: 002.03.003319-7 Ação: Habilitação de Crédito A.: Rei Comércio de Alimentos Ltda. Adv.: Jaquelize A. G. Rodrigues - OAB/RO 723 A.: Casa do Padeiro de Rondônia Ltda. Adv.: Zaqueu Nojain - OAB/RO 145 A A.: Takeda Comércio Ltda. Adv.: Dilson José Martins - OAB/RO 576 A A.: Acrojohn Distribuidora Ltda. Adv.: Shisley Nilce Soares Costa - OAB/RO 1244 A.: Difrinorte Dist. de Alimentos Ltda. Adv.: Leandro Cavol - OAB/RO 473 A A.: Adimaq Equipamentos Eletrônicos Ltda. Adv.: Adriano S. Wasilewski - OAB/RO 1584 A.: Kowalski Alimentos Ltda. Adv.: Joani Raduy - OAB/PR 4649 A.: Amazonas Publicidade Distribuidora Ltda. Adv.: Carla Vanusa R. C. Oliveira - OAB/RO 1649 R.: Irmãos Pasqualini Ltda. Adv.: Severino J. Peterle Filho - OAB/RO 437 Sentença: “...ANTE AO EXPOSTO, em face da inexistência de oposição da concordatária e do comissário, acolho o parecer favorável da douta Promotoria de Justiça, para julgar incluído no quadro geral de credores da concordata de Irmãos Pasqualini Ltda os créditos apresentados por REI COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME, no valor de R$ 8.383,35 e ADIMAQ EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA ME, no valor de R$ 8.002,16, como quirografários. Adeque se os créditos constantes no quadro geral de credores ao valor constante nas habilitações, referentes Cada do Padeiro de Rondônia Ltda, Takeda Comércio Ltda, Acrojonh Distribuidora Ltda, Difrinorte Distribuidora de Alimentos Ltda, Kowalski Alimentos Ltda e Amazonas Publicidade Distribuidora Ltda...” Ariq. 26/10/04 Proc.: 002.04.006747-7 Ação: Arrolamento de bens A.: Mercedes Charantola Mortene Adv.: Pedro Riola Santos Jr. - OAB/AC 2195 R.: Pedro Argemiro Mortene Adv.: Não informado Sentença: “...ANTE AO EXPOSTO, JULGO POR SENTENÇA, para que produza seus legais e jurídicos efeitos o presente arrolamento sumário, adjudicando o bem deixado por Pedro Argemiro Mortene a Mercedes Charantola Mortene, ante a renúncia dos demais herdeiros e sucessores. Ficam ressalvados eventuais direitos de terceiros. Após o trânsito em julgado, expeça se a competente carta de adjudicação...”Ariq. 04/11/04 Proc.: 002.04.007887-8 Ação: Embargos à Execução A.: Elço Aleixo de Barros Adv.: Nilton E. M. Marena - OAB/RO 361 B R.: K. C. C. B., repres. por sua genitora Adv.: Corina Fernandes Pereira - OAB/RO 2074 Sentença: “...ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 269, II do CPC, JULGO PROCEDENTES OS PRESENTES EMBARGOS À EXECUÇÃO, pronunciando a carência do processo executivo. Deixo de condenar a Embargada ao pagamento 18-11-2004 C - 7 de custas e honorários advocatícios por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita. Após o trânsito em julgado, anexe cópia desta decisão nos autos de execução em apenso, arquivando se a presente em seguida...” Ariq. 05/11/04 Proc.: 002.03.000769-2 Ação: Busca e Apreensão A.: Rondo Motos Ltda. Adv.: Érica Campos Cerqueira - OAB/RO 1799 R.: Evaldo Rodrigues Amaral Adv.: Não Informado Finalidade: Intimar a patrona do Autor a retirar Edital de citação do Requerido para publicação. EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 10 dias 4ª Vara Cível Processo : 002.98.005319-8 Classe : Arrolamento de Bens Parte Autora: João Warcken, brasileiro, solteiro, agricultor, portador da CIRG n. 174.074/SSP/RO e do CPF n. 139.694.712-49. Advogado: Mozart Luiz Borsato Kerne OAB/RO 272 Parte Ré: Maria Arminda Warcken e outros FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora, para no prazo de 48(quarenta e oito) horas, dar prosseguimento no feito supra, sob pena de extinção e arquivamento do processo. Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sayol de Sá Peixoto-Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fac-Símile (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 16 de novembro de 2004. Úrsula Gonçalves T. de Faria Souza Juíza de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 10 dias 4ª Vara Cível Processo : 002.98.005321-0 Classe : Declaração de Ausência Parte Autora: João Warcken, brasileiro, solteiro, agricultor, portador da CIRG n. 174.074/SSP/RO e do CPF n. 139.694.712-49. Advogado: Mozart Luiz Borsato Kerne OAB/RO 272 Parte Ré: Tarcizio Warckem FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora, para no prazo de 48(quarenta e oito) horas, dar prosseguimento no feito supra, sob pena de extinção e arquivamento do processo. Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sayol de Sá Peixoto-Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fac-Símile (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 16 de novembro de 2004. Úrsula Gonçalves T. de Faria Souza Juíza de Direito C - 8 18-11-2004 JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL da Comarca de Ariquemes/RO Juíza de Direito: Úrsula Gonçalves T. de Faria Souza Escrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib Expediente do dia 16/11/2004 Autos n. 002.04.001478-0 Ação: Modificação de Guarda AA: Celi Pereira Rocha Adv: José de Oliveira Heringer- OAB/RO575 RR: Adriana Lúcia Dias da Cruz Adv: Nilton Edgard Mattos Marena- OAB/RO 361B Intimação dos advogados das partes quanto à audiência Preliminar designada para o dia 09 de dezembro de 2004, às 09:30 horas, na sala de audiências deste juízo. ............................................................................ Autos n. 002.04.008363-4 Ação: Ordinária AA: Munira Eliane Abdo Oliva Grudzim Adv: Alexandre Cardoso da Fonseca- OAB/RO 556 RR: Adelmar da Silva Raposo Adv: não informado Intimação do advogado do autor quanto à audiência de Conciliação Prévia designada nos autos para o dia 09 de dezembro de 2004, às 08:45 horas, na sala de audiências deste juízo. ............................................................................. Autos n. 002.04.008390-1 Ação: Execução de Título Extrajudicial AA: Patrícia Mendes de Oliveira Adv: Edinara Regina Colla- OAB/RO 1.123 RR: Vilma da Silva Adv: não informado Intimação da advogada do requerente quanto à audiência de Conciliação designada nos autos para o dia 14 de dezembro de 2004, às 08:45 horas, na sala de audiências deste juízo. ............................................................................. Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932 000 Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: 535-2493. Ariquemes-RO, 16 de novembro de 2004. Úrsula Gonçalves T. de Faria Souza Juíza de Direito COMARCA DE ARIQUEMES 4ª Vara Cível EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA Processo: 002.99.006854-6 Classe: Falência Parte Autora : Isidoro Picoli (Jurídica) Advogado: Cloves Gomes de Souza Parte Ré: Mercantil Ribeiro Comércio e Representações Ltda Síndico: Cloves Gomes de Souza A Dra. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza, Juíza de Direito desta 4ª Vara Cível, FAZ SABER a todos quanto o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possa interessar, que nos autos supra mencionado, ajuizada neste Juízo e Cartório, por sentença, fora declarada encerrada a falência de Mercantil Ribeiro Comércio Representações Ltda, conforme transcrição a seguir: “ Vistos, etc. Isidoro Piccoli (Jurídica), pessoa jurídica de direito privado, já qualificado nos autos, propôs pretensão declaratória de falência em face de Mercantil Ribeiro Comércio Representações Ltda., pessoa jurídica de direito privado, já qualificada nos autos, com fundamento no artigo 1º, do Decreto-lei n. 7.661, de 21 de junho de DIÁRIO DA JUSTIÇA 1945, alegando que esta lhe devia a importância de R$ 51.776,18(cinquenta e um mil, setecentos e setenta e seis reais e dezoito centavos), em razão das duplicatas mercantis, vencidas, protestadas e não pagas. Processada a falência, o síndico, às f. 491, pediu o encerramento da falência, com a concordância do membro do Ministério Público, às f. 500. Com efeito, mesmo tendo sido realizada exaustivas diligências, não foi possível a arrecadação de bem algum da empresa e tampouco habilitação de outros credores além do requerente. O requerente também manifesta não possuir maior interesse no processo, pleiteando seu encerramento, ante o disposto no artigo 75 da Lei de Falências. Cumprido o procedimento, com a publicação de editais, nenhum credor se manifestou habilitando seu crédito. A anterior manifestação do síndico serve de relatório, uma vez que espelha a situação da falida (f. 491). Isto posto, nos termos do artigo 75, § 3º, artigo 200, § 5º e artigo 132 da Lei de Falências, declaro encerrada a falência de Mercantil Ribeiro Comércio Representações Ltda., continuando esta com a responsabilidade pelo passivo, constante do relatório de f. 490/491, mantendo os efeitos da falência em face dos sócios da falida. Cumpra a escrivania o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 132 da Lei de Falências. Expeçam-se editais, oficiandose para a publicação gratuita, e aguarde-se o decurso do prazo para recurso (art. 132, § 2º, c/c art. 206, § 2º). P. R. I. C. e, depois do trânsito em julgado, expeça-se a certidão quanto ao crédito do habilitado e arquive-se, com as anotações e comunicações devidas. Ariq. 20/10/2004. Úrsula G. T. de F. Souza - Juíza de Direito”. Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fac-Símile (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 16 de novembro de 2004. Úrsula Gonçalves T. de Faria Souza Juíza de Direito Gabarito nº. 16.11.2004 2ª Vara Criminal Juíza de Direito: Duília Sgrott Reis Escrivã Judicial: Suci Mara Leite Lemos 2ª Vara Criminal EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Autos n.: 002.04.006293-9 De: OSMAR MARTINS SANTIAGO, brasileiro, casado, lavrador, filho de Doralice Maria Santiago, natural de Vitória/ES, nascido aos 19/02/58, atualmente encontra-se em lugar incerto. FINALIDADE: Citação para se defender na Ação Penal supracitada, conforme denúncia do Ministério Público, por violação do artigo 214, c/c o art. 224, alínea a, e art. 226, incisos II e III, todos do Código Penal, com as conseqüências da Lei n. 8.072/90, pelo seguinte fato, resumido: “Consta dos autos que no dia 25/12/2003, em sua residência, no Abatedouro Dallas, localizado no Setor 09, município de Ariquemes/RO, o denunciado Osmar Martins Santiago, mediante violência presumida, constrangeu sua filha Marilda Martins Santiago, com apenas 07 anos de idade, a permitir que com ela se praticasse ato libidinoso diverso da conjunção carnal.” O denunciado deverá comparecer perante este Juízo, no dia 13/ NÚMERO 214 ANOXXII 12/2004, às 8 horas, para ser interrogado, sob pena de revelia, devendo comparecer acompanhado de advogado, caso contrário, será nomeado um Defensor Público para acompanhar o interrogatório. 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos n.: 002.04.008289-1 (ação penal) e 002.04.008533-5 (pedido de liberdade provisória) Réu: SIRNEI AZEVEDO DA CUNHA De: NELSON PEREIRA DA SILVA, advogado, OAB/ AC n. 1582, com escritório profissional localizado na Rua Prudente de Morais, n. 2210, Mocambo, telefone n. 223-2236, município de Porto Velho/ RO. FINALIDADE: 1-Intimar o advogado supracitado, da decisão proferida nos autos n. 002.04.0085335 (pedido de liberdade provisória), a seguir transcrita: “Aguarde- se a realização do interrogatório do requerente”; 2-Intimar o advogado supracitado, para comparecer na sala de audiências da 2ª Vara Criminal de Ariquemes/ RO, no dia 24/11/2004, às 8h 30min, a fim de acompanhar a audiência de interrogatório do réu Sirnei Azevedo da Cunha. 2ª Vara Criminal EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 90 dias Autos no 002.04.001104-8 Réus: PAULO PEREIRA SANTOS e LINDOMAR CASTILHO DA SILVA De: PAULO PEREIRA SANTOS, vulgo “Branco”, brasileiro, filho de Vicente Pereira dos Santos e Regina Tragueta dos Santos, natural de Ariquemes/ RO, nascido aos 07.05.1980, residente na Rua Goiás, Setor 5, nº 4.004, atualmente em lugar incerto e não sabido e LINDOMAR CASTILHO DA SILVA, filho de Antônio Manoel da Silva e Maria Inês Avelino, natural de Poção/PE, nascido aos 05.10.1973, residente na Rua Turmalina, nº 1.015, Parque das Gemas, atualmente encontra-se em lugar incerto. FINALIDADE: intimá-los da r. sentença de fls. 584/592, onde foram condenados da seguinte forma resumida: PAULO PEREIRA SANTOS, já qualificado, como incurso nas penas do artigo 157, § 2º, incisos I e II do Código Penal, absolvendo-o do delito previsto no artigo 288, parágrafo único do citado código, a pena de 07 anos de reclusão e 75 dias-multa, bem como ao pagamento de custas processuais pró rata, bem como foi negado o direito de apelar em liberdade; LINDOMAR CASTILHO DA SILVA, já qualificado, como incurso nas penas do artigo 157, § 2º, incisos I e II, c/c o artigo 29, § 1º, todos do Código Penal, absolvendo-o do delito do artigo 288, parágrafo único do Código Penal, a pena de cinco anos e dez meses de reclusão e 60 dias-multa, e, da mesma forma, condenado ao pagamento de custas processuais pró rata e, também, negado o direito de apelar em liberdade. Ambos os réus iniciaram o cumprimento da pena em regime fechado. 2ª Vara Criminal EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 03 dias Autos no 002.04.001104-8 Réus: ODAIR JOSÉ DA SILVA De: CORINA FERNANDES PEREIRA, brasileira, advogada OAB/RO 2.074, militante nesta comarca de Ariquemes Finalidade: intimação da(s) advogada supracitado para que apresente razões de apelação do réu supracitado. ANOXXII . NÚMERO 214 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 03 dias Autos nº. 002.04.000543-9 Réu: REGINALDO RODRIGUES DO PRADO De: FABIANO FERREIRA SILVA, brasileiro, advogado OAB/RO 388-B, militante nesta comarca de Ariquemes; Finalidade: intimação do(s) advogado(s) supramencionado(s), para que apresente contrarazões de apelação em favor do réu supracitado 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 05 dias Autos nº. 002.00.004047-0 Réu: SÉRGIO FREY De: JULIANA MARIA RATTI, advogada OAB/RO 2351, escritório na Al. do Ipê, nº 1.954, Setor Comercial 01, militante nesta Comarca; Finalidade: intimação do(s) advogado(s) supramencionado(s), para se manifestar na fase do artigo 499 dos autos supracitados. 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 05 dias Autos nº. 002.99.007501-1 Réu: CLAUDETE DE LARA De: ARCELINO LEON, OAB/RO 99, com escritório na Rua Tenreiro Aranha, nº. 2.254, todos militantes na Comarca de Porto Velho/RO; Finalidade: intimação do(s) advogado(s) supramencionado(s), intimá-lo da r. sentença de fl. 195/196 que extinguiu a pretensão punitiva estatal, inteligência dos artigos 109, V, e 107, IV, ambos do CP. 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 05 dias Autos nº. 002.04.001341-5 Réu: ADEMAR RODRIGUES De: JOSÉ DE OLIVEIRA HERINGER, brasileiro, advogado, OAB/RO 575, militante nesta comarca; Finalidade: intimação do(s) advogado(s) supramencionado(s), da r. sentença de fls. 49 que extinguiu a punibilidade pelo cumprimento da pena imposta ao apenado supracitado. Ariquemes-RO, 09.11.2004 Suci Mara Leite Lemos Escrivã Judicial Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493. Expediente : 16 de novembro de 2004 Processo: 00704003755-6 Classe: divórcio direto AA.: Maria Maura de Aquino Santos Adv: Flávio Luis dos Santos, OAB/RO, 2.238 RR.: Altamiro José dos Santos DIÁRIO DA JUSTIÇA Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para manifestar-se nos autos requerendo o que entender de direito, tendo em vista o transcurso de prazo do Edital de citação. Processo: 00704003566-9 Classe: Retif.Reg.Públicos AA.: Lúcio Valério Francisco Adv: Juvenilço Iriberto Decarli Junior, OAB/RO, 1193 Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para manifestação da sentença que julgou procedente a retificação, autorizando a retificação do assento de nascimento do autor, de acordo com pedido inicial. Processo: 00704005931-2 Classe: Indenização AA.: Analice da Silva Almeida Adv: Ezequiel Cruz de Souza, OAB/RO, 1280 RR.: Ameron - Assistência Médica de Rondônia Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para trazer aos autos comprovante de recolhimento das custas processuais em 5 dias sob pena de cancelamento da distribuição. Processo: 00704005318-7 Classe: Execução AA.: Janones e Manfredinho Ltda Adv: Rodrigo da Silva Azevedo, OAB/RO, 2145 RR.: Moisés Coelho da Costa Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para manifestação, tendo em vista a certidão do oficial de justiça, a qual consta não ter citado e nem penhorado bens do executado por não ter encontrado, segundo informações obtidas o mesmo mudou-se para Manaus - AM. Processo: 00704001693-1 Classe: Execução AA.: Rosângela Rodrigues da Silva Adv: Fernando da Silva Azevedo, OAB/RO, 1293 RR.: Henrique Schultz Finalidade: Intimação do advogado do autor para ciência das datas designadas para venda Judicial dos bens penhorados nos autos supra, sendo a 1ª Praça para o dia 04/02/05 e a 2ª Praça para o dia 14/02/05, ambas às 09:00 horas, neste Juízo, bem como para retirar o edital de praça para as devidas publicações. Processo: 00701001940-1 Classe: Execução AA.: Valdecir de Souza Andrade Adv: André Bonifácio Ragnini, OAB/RO, 1119 RR.: Maria José dos Santos Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência das datas designadas para venda Judicial dos bens penhorados nos autos supra, sendo a 1ª Praça para o dia 04/02/05 e a 2ª Praça para o dia 14/02/05, ambas às 09:00 horas, neste Juízo, bem como para retirar o edital de praça para as devidas publicações. Processo: 00703004036-8 Classe: Execução AA.: Cocical - Com de Cimento Cacoal Ltda Adv: Gervano Vicente, OAB/RO, 1456 RR.: Luzinete Pagel dos Santos Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para atender ao seguinte despacho: “ Vistos. Compete ao credor indicar bens livres e desembaraçados à penhora. Assim, requeira a parte credora o que entender de direito. (a) Juiz de Direito” Processo: 00704004881-7 (Precatória nº de origem - 004.03.001291-4) Classe: Precatória - Indenização AA.: Arnaldo Dadalto 18-11-2004 C - 9 Adv: Marcos Donizetti Jani, OAB/RO, 613 RR.: Romeu da Silva Adv: Ivan Francisco Machiavelli, OAB/RO, 307 Finalidade: Intimação dos advogados das partes para ciência da data designada para oitiva da testemunha João Lannes Simões Junior, sendo o dia 24/11/04 às 09:30 horas neste Juízo. Processo: 00704006130-9 Classe: Monitória AA.: Bussola Comércio de Materiais para Construção Ltda - ME Adv: Fernando da Silva Azevedo, OAB/RO, 1293 RR.: Renato Labiway Surui Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da inicial, emendar a inicial, vez que os títulos apresentados encontram-se hábeis para o ajuizamento de ação de execução. Processo: 00703004481-9 Classe: cobrança AA.: Bianchini & Travani Ecoturismo Ltda Adv: Silvério dos Santos Oliveira, OAB/RO, 616 RR.: Antonio Bezerra de Albuquerque Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para manifestação da sentença que julgou procedente o pedido inicial condenando o requerido o pagamento da importância de R$ 391,67(trezentos e noventa e um reais e sessenta e sete centavos), corrigida com juros de 1% ao mês desde o ajuizamento da ção, bem como ao pagamento de custas e honorários, fixados em 20% do valor atribuido a causa. Processo: 00704005741-7 Classe: Arrolamento AA.: André Cipriano Adv: Geraldo Eldes de Oliveira, OAB/ RO, 1105 RR.: Espólio de Lourenço Cipriano Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para manifestação da sentença que homologou a partilha amigável celebrada entre os herdeiros, atribuido a cada um o quinhão respectivo. Sede do Juízo: Forum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal RO. Cep. 78.975-000. Fone: Fax (069) 441-4145. (a) Nelson Dagmar de Oliveira Ferrer Juiz de Direito 2ª Vara CívelEDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 30 dias De: MARCOS ANTONIO RUIZ, atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimar o devedor acima da CONVERSÃO DO ARRESTO EM PENHORA do seguinte bem: 01 (um) terreno Urbano, sendo o Lote 214, Quadra 30, Setor 05, medindo 481,03m² com uma construção tipo residencial, em alvenaria, apenas o alicerce das paredes e cobertura de telha de barro, de aproximadamente 100,00m², avaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Ficando, também, o executado intimado para, querendo, opor EMBARGOS À EXECUÇÃO, no prazo de (trinta) 30 dias, contados do decurso do prazo contido no presente edital. Processo : 007.02.002511-0 Classe EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACOAL. C - 10 18-11-2004 Advogado: Procurador do Município Executado: MARCOS ANTONIO RUIZ Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 Centro, Cacoal/ RO CEP: 78.976-902 Fone/Fax:(069)441-4145/ 2297/3382. Cacoal-RO, 12 de novembro de 2004. (a). GUILHERME RIBEIRO BALDAN Juiz de Direito. 2ª Vara CívelEDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 30 dias De: JAIR DOMINGOS DA SILVA, atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimar o devedor acima da CONVERSÃO DO ARRESTO EM PENHORA do seguinte bem: 01 (um) terreno Urbano, sendo o lote 145, Quadra 58, Setor 07, medindo 360,00m² com uma casa de madeira residencial de 100,00m², aproximadamente. Avaliada em R$ 30,000,00 (trinta mil reais). Ficando, também, o executado intimado para, querendo, opor EMBARGOS À EXECUÇÃO, no prazo de (trinta) 30 dias, contados do decurso do prazo contido no presente edital. Processo : 007.02.004369-0 Classe EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACOAL. Advogado: Procurador do Município Executado: JAIR DOMINGOS DA SILVA Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 Centro, Cacoal/ RO CEP: 78.976-902 Fone/Fax:(069)441-4145/ 2297/3382. Cacoal-RO, 12 de novembro de 2004. (a). GUILHERME RIBEIRO BALDAN Juiz de Direito. 2ª Vara CívelEDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 30 dias De: CELSO CARELLI MENDES, atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimar o devedor acima da CONVERSÃO DO ARRESTO EM PENHORA do seguinte bem: 01 (um) terreno Urbano, sob o nº 138, Quadra 23, Setor 06, terreno vazio, medindo 370,19m², (trezentos e setenta metros quadrados e dezenove centímetros), sem nenhuma benfeitoria, avaliado em R$ 4.000,00 (quadro mil reais). Ficando, também, o executado intimado para, querendo, opor EMBARGOS À EXECUÇÃO, no prazo de (trinta) 30 dias, contados do decurso do prazo contido no presente edital. Processo : 007.02.003006-8 Classe EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACOAL. Advogado: Procurador do Município Executado: CELSO CARRELI MENDES Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 Centro, Cacoal/ RO CEP: 78.976-902 Fone/Fax:(069)441-4145/ 2297/3382. Cacoal-RO, 12 de novembro de 2004. (a). GUILHERME RIBEIRO BALDAN Juiz de Direitoml. DIÁRIO DA JUSTIÇA 2ª Vara CívelEDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 30 dias De: JOÃO JOAQUIM DE SOUZA, atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimar o devedor acima da CONVERSÃO DO ARRESTO EM PENHORA do seguinte bem: 01 (um) lote Urbano, sob o nº 319, Quadra 23, Setor 05, medindo 278,17m², (duzentos e setenta e oito metros quadrados e dezessete centímetros), com uma residência em madeira, pequena, avaliada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Ficando, também, o executado intimado para, querendo, opor EMBARGOS À EXECUÇÃO, no prazo de (trinta) 30 dias, contados do decurso do prazo contido no presente edital. Processo : 007.02.002786-5 Classe EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACOAL. Advogado: Procurador do Município Executado: JOÃO JOAQUIM DE SOUZA Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 Centro, Cacoal/ RO CEP: 78.976-902 Fone/Fax:(069)441-4145/ 2297/3382. Cacoal-R, 12 de novembro de 2004. (a). GUILHERME RIBEIRO BALDAN Juiz de Direitoml. 2ª Vara CívelEDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 30 dias De: MARINA DE ASSIS LOPES, atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimar a devedora acima da CONVERSÃO DO ARRESTO EM PENHORA do seguinte bem: 01 (um) terreno Urbano, sendo o lote 32, da Quadra 33, Setor 05, localizado na Travessa 1º de Maio, medindo 391,20 m² (trezentos e noventa e um metros quadrados e vinte centímetros), contendo uma casa residencial em madeira, de aproximadamente 120m², avaliada em R$ 30,000,00 (trinta mil reais). Ficando, também, a executada intimada para, querendo, opor EMBARGOS À EXECUÇÃO, no prazo de (trinta) 30 dias, contados do decurso do prazo contido no presente edital. Processo : 007.02.002596-0 Classe EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACOAL. Advogado: Procurador do Município Executada: MARINA DE ASSIS LOPES Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 Centro, Cacoal/ RO CEP: 78.976-902 Fone/Fax:(069)441-4145/ 2297/3382. Cacoal-RO, 12 de novembro de 2004. (a). GUILHERME RIBEIRO BALDAN Juiz de Direito. NÚMERO 214 ANOXXII ares e vinte e seis centiares), localizado à beira da Linha 208, matrícula nº 4.002, avaliado em 5.000,00 o hectare, perfazendo o total de 545.463,00 (quinhentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e três reais), sendo que a penhora e avaliação foi efetuada somente sobre a terra nua. Ficando ciente de que o prazo é de 30 (trinta) dias para opor EMBARGOS DO DEVEDOR, contados da data do transcurso do prazo deste edital. Processo : 007.03.003855-0 Classe : EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente : FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA Advogado: Procurador do Estado Executado: FRIGORÍFICO SANTA ELVIRA LTDASede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425, Centro-Cacoal/RO - Cep:78.976 902 - Fone:Fax (069) 441-4145/2297/3382. Cacoal-RO, 16 de novembro de 2004. (a) GUILHERME RIBEIRO BALDAN Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias EXECUTADO: JOABE PINTO RABELO, inscrito no CPF/MF nº 020.650.148-06, co-responsável da empresa COMÉRCIO DE CAFÉ E CEREAIS RIO DOCE LTDA atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, o valor de R$ 117.256,17 (cento e dezessete reais, duzentos e cinqüenta e seis reais e dezessete centavos), contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora suficientes para GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para o cumprimento integral da obrigação. Processo:007.01.001347-0 Classe:EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente:FAZENDA NACIONAL. Advogado:Procurador da União Executado: COMÉRCIO DE CAFÉ E CEREAIS RIO DOCE LTDA Valor da dívida: R$ 117.256,17 CDA nº: 24.7.00.000130-88 Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-CentroCep:78.976 902 Fone/Fax: 441-2297/4145/3382. Cacoal/RO, 12 de Novembro de 2004 (a) GUILHERME RIBEIRO BALDAN Juiz de Direito 2ª Vara CívelEDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 30 dias EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias. DE: FRIGORÍFICO SANTA ELVIRA LTDA, na pessoa de seu representante legal, inscrita no CNPJ/MF n° 15.825.904/0001-23, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimação do Executado acerca da penhora efetuada sobre o seguinte bem: 01 (um) Lote de terras n° 20, gleba 05, setor Prosperidade, Projeto Integrado de Colonização Gy-Paraná, com área de 109,0926 Ha (cento e nove hectares, nove De: PAULO ROBERTO SILVA, atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimar o devedor acima da CONVERSÃO DO ARRESTO EM PENHORA do seguinte bem: 01 (um) terreno Urbano, medindo 9,00 metros de frente; 30,00 metros na lateral direita; 31,00 metros na lateral esquerda e 3,50 metros nos fundos, localizado na Quadra 57 - Lote nº 340 - Bairro Jardim da Saúde, sem benfeitorias, avaliado em R$ 4.384,26 (quadro mil, trezentos e oitenta e quatro reais e vinte e seis centavos). Ficando, também, o executado intimado para, querendo, opor EMBARGOS À EXECUÇÃO, no ANOXXII NÚMERO 214 prazo de (trinta) 30 dias, contados do decurso do prazo contido no presente edital. Processo : 007.01.001162-1 Classe EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACOAL. Advogado: Procurador do Município Executado: PAULO ROBERTO SILVA Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 Centro, Cacoal/ RO CEP: 78.976-902 Fone/Fax:(069)441-4145/ 2297/3382. Cacoal-RO, 12 de novembro de 2004. (a). GUILHERME RIBEIRO BALDAN Juiz de Direitoml. 2ª Vara CívelEDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 30 dias De UOSTON LUIZ MOREIRA, atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimar o devedor acima da CONVERSÃO DO ARRESTO EM PENHORA do seguinte bem: 01 (um) imóvel urbano medindo doze (12) metros de frente , doze (12) metros de fundos, trinta metros nas laterais esquerda e direita, com uma área construída em madeira medindo aproximadamente 9 x 12m, avaliado em R$ 20,000,00 (vinte mil reais). Ficando, também, o executado intimado para, querendo, opor EMBARGOS À EXECUÇÃO, no prazo de (trinta) 30 dias, contados do decurso do prazo contido no presente edital. Processo : 007.02.001134-9 Classe EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACOAL. Advogado: Procurador do Município Executado: UOSTON LUIZ MOREIRA Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 Centro, Cacoal/RO CEP: 78.976-902 Fone/Fax:(069)4414145/2297/3382. Cacoal-R, 12 de novembro de 2004. (a). GUILHERME RIBEIRO BALDAN Juiz de Direitoml. 2ª Vara CívelEDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 30 dias De ADEGILGO ARISTIDES FERREIRA. FINALIDADE: Intimar o devedor acima da CONVERSÃO DO ARRESTO EM PENHORA do seguinte bem: 01 (um) terreno urbano - Lote nº 45, Quadra 42, Setor 09, medindo 300,00 m² (trezentos metros quadrados), com uma casa em madeira residencial de aproximadamente 70m² (setenta metros quadrados), avaliado em R$ 8,000,00 (oito mil reais). Ficando, também, o executado intimado para, querendo, opor EMBARGOS À EXECUÇÃO, no prazo de (trinta) 30 dias, contados do decurso do prazo contido no presente edital. Processo : 007.02.000816-0 Classe EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACOAL. Advogado: Procurador do Município Executado: ADEGILDO ARISTIDES FERREIRA Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 Centro, Cacoal/ RO CEP: 78.976-902 Fone/Fax:(069)441-4145/ 2297/3382. Cacoal-R, 12 de novembro de 2004. (a). GUILHERME RIBEIRO BALDAN Juiz de Direitoml. DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias EXECUTADO: GILBERTO TOMAZ DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 448.428.722-68, coresponsável, da empresa Brascafé Imp. Exp. de Café e Cereais Ltda, atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de 5 (cinco) dias, o valor de R$ 17.032,59 (dezessete mil, trinta e dois reais e cinqüenta e nove centavos), contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo, nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação. Processo :007.99.000461-5 Classe EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente:FAZENDA NACIONAL. Advogado: Procurador da União Executado: BRASCAFÉ IMP. EXP. DE CAFÉ E CEREAIS LTDA Valor da dívida: R$ 17.032,59 CDAs nºs: 24.2.97.000277-55 e 24.6.97.00035617 Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-CentroCep:78.976 902 Fone/Fax: 441-2297/4145/ 3382. Cacoal/RO, 16 de novembro de 2004 (a) GUILHERME RIBEIRO BALDAN Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias EXECUTADO: ELCIO DE JESUS SANTOS, atualmente em lugar incerto e não sabido FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de 5 (cinco) dias, o valor de R$ 281,84 (duzentos e oitenta e um reais e oitenta e quatro centavos), a ser atualizada por ocasião do pagamento da dívida, acrescida de juros e demais encargos legais, ou garantir a execução, sob pena de ser CONVERTIDO EM PENHORA O ARRESTO efetuado sobre o 01 (um) lote urbano sob o nº 132, Quadra 59, Setor 06, localizado à Rua Érico Veríssimo nº 678, com área de 360m², plano e firme, com uma casa de alvenaria de aproximadamente 100m³, cobertura de eternit, piso em cerâmica, cozinha piso liso, avaliado em R$ 15.000,00. Processo : 007.02.003531-0 Classe EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACOAL. Advogado: Procurador do Município Executado: ELCIO DE JESUS SANTOS Valor da dívida: R$ 281,84 Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425Centro-Cep:78.976 902 Fone/Fax: 441-2297/4145/ 3382. Cacoal/RO, 12 de novembro de 2004 (a) GUILHERME RIBEIRO BALDAN Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias EXECUTADO: REINALDO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA, atualmente em lugar incerto e não sabido FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de 5 (cinco) dias, o valor de R$ 215,43, (duzentos e quinze reais e quarenta e três centavos), a ser 18-11-2004 C - 11 atualizada por ocasião do pagamento da dívida, acrescida de juros e demais encargos legais, ou garantir a execução, sob pena de ser CONVERTIDO EM PENHORA O ARRESTO efetuado sobre o 01 (um) imóvel urbano localizado à Avenida Getúlio Vargas, nº 1014 ou 902, denominado Lote 390. da Quadra 87. do Setor 04, com área de 420,63 (quatrocentos e vinte metros quadrados e sessenta e três centímetros), avaliado em R$ 10.000,00. Processo : 007.02.001493-3 Classe EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACOAL. Advogado: Procurador do Município Executado: REINALDO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA Valor da dívida: R$ 215,43 Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425Centro-Cep:78.976 902 Fone/Fax: 441-2297/ 4145/3382. Cacoal/RO, 12 de novembro de 2004 (a) GUILHERME RIBEIRO BALDAN Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias EXECUTADO: JACOB MOREIRA LIMA, atualmente em lugar incerto e não sabido FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de 5 (cinco) dias, o valor de R$ 179,46, (cento e setenta e nove reais e quarenta e seis centavos), a ser atualizada por ocasião do pagamento da dívida, acrescida de juros e demais encargos legais, ou garantir a execução, sob pena de ser CONVERTIDO EM PENHORA O ARRESTO efetuado sobre o 01 (um) imóvel urbano localizado à Rua Fagundes Varela nº 1166 - Setor 08 - Lote 396 - Quadra 39, contendo área de 360m², avaliado em R$ 5.000,00. Processo : 007.02.000466-0 Classe EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACOAL. Advogado: Procurador do Município Executado: JACOB MOREIRA LIMA Valor da dívida: R$ 179,46 Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425Centro-Cep:78.976 902 Fone/Fax: 441-2297/ 4145/3382. Cacoal/RO, 12 de novembro de 2004 (a) GUILHERME RIBEIRO BALDAN Juiz de Direito 2ª Vara CívelEDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 30 dias De: ZEFERINO DA SILVA, atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimar o devedor acima da CONVERSÃO DO ARRESTO EM PENHORA do seguinte bem: 01 (um) terreno Urbano, sendo o lote 278, Quadra 31, Setor 07, medindo 360,00m² com uma casa de madeira residencial de aproximadamente 70,00m², em madeira. Avaliada em R$ 4,000,00 (quatro mil reais). Ficando, também, o executado intimado para, querendo, opor EMBARGOS À EXECUÇÃO, no prazo de (trinta) 30 dias, contados do decurso do prazo contido no presente edital. Processo : 007.02.002496-3 Classe EXECUÇÃO FISCAL C - 12 18-11-2004 Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACOAL. Advogado: Procurador do Município Executado: ZEFERINO DA SILVA Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 Centro, Cacoal/ RO CEP: 78.976-902 Fone/Fax:(069)441-4145/ 2297/3382. Cacoal-RO, 12 de novembro de 2004. (a). GUILHERME RIBEIRO BALDAN Juiz de Direito. COMARCA DE CACOAL JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL EXPEDIENTE DIA: 16/11/2004 JUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA Processo nº 007.02.006017-0 - Separação Judicial Litigiosa Requerente: LUIZ CARLOS MOREIRA Adv: Altemir RoqueGuilherme OAB/RO 1311 Reqdo: MATILENE DIAS MOTA MOREIRA Adv: Não informado INTIMAÇÃO:” Fica Vossa Senhoria intimada da r. sentença de fls. 26 a seguir transcrita em sua parte dispositiva: ... ISTO POSTO, HOMOLOGO o pedido de desistência e EXTINGO o feito sem julgamento do mérito nos termos do art. 267, inciso VIII do C.P.C. Autorizo eventuais levantamentos de documentos mediante cópia e recibo nos autos. Cumpridas as formalidades legais, arquive-se. P.R. Cacoal, 04 de novembro de 2004.(a). Mário José Milani e Silva. Juiz de Direito. Processo nº 007.04.000942-0 - Execução de Título Extrajudicial Exeqte: NILO BONI Adv: Zílio César Politano OAB/RO 489 Exec: INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E TORREFAÇÃO DE CAFÉ DO NORTE LTDA Adv. Não informado INTIMAÇÃO:” Fica Vossa Senhoria intimada do r. despacho de fls. 23v a seguir transcrito: Defiro o pedido de fls. 23, desde que aponte os bens para que possa recair a penhora. Cacoal, 14 de outubro de 2004.(a). Christian Carla de Almeida Freitas. Juíza Substituta. Processo nº 007.02.004806-4 - Investigação de Paternidade c/c alimentos Reqte: W.R. rep. Por sua genitora MIRLAINE RODRIGUES Adv: Valéria Cristina A. dos Anjos OAB/RO 1927 Requerido: JOSÉ ANTONIO DE SOUZA Adv. Zílio César Politano OAB/RO 489 INTIMAÇÃO:” Fica Vossa Senhoria intimada do r. despacho de fls. 43v a seguir transcrito: Diga o réu se deseja arcar com o custo da prova pericial. Cacoal, 27 de julho de 2004.(a). Nelson Dagmar de Oliveira Ferrer. Juiz de Direito. Processo nº 007.04.002189-7 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: ZÍLIO CÉSAR POLITANO Adv: Zílio César Politano OAB/RO 489 Executado: OITA MATINA CINTA LARGA Adv: Não informado INTIMAÇÃO:” Fica Vossa Senhoria intimada da r. sentença de Fls. 24 a seguir transcrita em sua parte dispositiva:...POSTO ISTO, JULGO EXTINTO o presente feito com fulcro no art. 794, inciso II do DIÁRIO DA JUSTIÇA C.P.C, autorizando em conseqüência os necessários levantamentos pelo executado. Sem custas. Expeça-se alvará se for o caso-para levantamento do valor depositado, bem como se houver penhora, libere-a (ao executado). P.R.I. Após o trânsito, e anotações de praxe, arquive-se. Cacoal, 22 de setembro de 2004.(a). Christian Carla de Almeida Freitas. Juíza Substituta. Proc. nº 007.99.002841-7 - Arrolamento de bens Arrolante: ALAÍDES VIEIRA DIAS FIGUEIREDO E OUTROS Adv: Zílio César Politano OAB/RO 489 Espólio de JOSÉ ANTONIO RIBEIRO DE FIGUEIREDO INTIMAÇÃO:” Fica Vossa Senhoria intimada da r. sentença de Fls. 83/84 a seguir transcrita em sua parte dispositiva:... Estando toda a documentação em ordem, julgo por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls. 76/77, dos bens deixados por José Antônio Ribeiro de Figueiredo, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados os direitos de terceiros. Pagas as custas, expeça-se formal de partilha, e, a seguir, arquive-se. P.R.I. Cacoal, 08 de outubro de 2004.(a). Christian Carla de Almeida Freitas. Juíza Substituta. Processo nº 007.03.001805-2 - Execução de título extrajudicial Exeqte: TRENTO COMERCIAL DE RONDÔNIA LTDA Adv: Cristina Lucena Pereira Dias OAB/RO 2032 Executado: CLAUDIMAR BOGO Adv. Não informado INTIMAÇÃO:” Fica Vossa Senhoria intimada do r. despacho de fls. 27v a seguir transcrito: Intime-se o credor para que no prazo de 48 horas dê prosseguimento ao processo sob pena de extinção. Cacoal, 05 de novembro de 2004.(a). Mário José Milani e Silva. Juiz de Direito. Processo nº 007.98.005031-2-Declaratória Declarante: CARON COMÉRCIO IMP. EXP. DE CAFÉ E CEREAIS LTDA Adv: Miguel Antônio P. de Barros OAB/RO 301 Declarado: AGRO LATINA LTDA Adv: Líbio Gomes Medeiros OAB/RO 41 B INTIMAÇÃO:” Fica Vossa Senhoria intimada do r. despacho de fls. 27v a seguir transcrito: Intime-se o credor a dar prosseguimento ao processo em 48 horas sob pena de extinção. Cacoal, 04 de novembro de 2004.(a). Mário José Milani e Silva. Juiz de Direito. Processo nº 007.98.004869-5 Rescisão de contrato Reqte: MARIA SABINA FRITZ e OUTROS Adv: Jackeline Coelho da Rocha OAB/RO 1521 Reqdo: ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DE CACOAL Adv: Cristiano Silveira Pinto OAB/RO 1157 INTIMAÇÃO:” Fica Vossa Senhoria intimada do r. despacho de fls. 172v a seguir transcrito: Intimese o credor a dar prosseguimento ao processo em 48 horas sob pena de extinção. Cacoal, 04 de novembro de 2004.(a). Mário José Milani e Silva. Juiz de Direito. Processo nº 007.01.003274-2 Busca e apreensão Requerente: BANCO BRADESCO S/A Adv: Elias Malek Hanna OAB/RO 356 - B Reqdo: ARGEMIRO DE SOUZA PORTO Adv: Não informado INTIMAÇÃO: “ Fica Vossa Senhoria intimada da r. sentença de fls. 78/79 a seguir transcrita em sua parte dispositiva: ... Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, julgo, com apoio nos dizeres contidos no art. 269, III, do CPC, extinto o presente feito, em face do total cumprimento do acordo entabulado entre as partes. Sem custa adicionais. Transitando em julgado esta decisão, arquivem- NÚMERO 214 ANOXXII se estes autos P.R.I. Cacoal, 04 de novembro de 2004.(a). Mário José Milani e Silva. Juiz de Direito. Processo nº 007.03.002303-0 Busca e apreensão Requerente: BANCO DIBENS S/A Adv: João Augusto F. Gonçalves OAB/RO 2018 Reqdo: FLÁVIA DANIELA DA SILVA GALVES Adv: Não informado INTIMAÇÃO:” Fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça a seguir transcrita: Certifico e dou fé que, em cumprimento a Carta Precatória 789/2004, em curso pela 6ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis/MT, diligenciei-me por várias vezes em dias e horários alternados nesta cidade e comarca, e aísendo, não foi possível efetuar a Busca e apreensão do veículo GOL MI, ano 1997/1998, pla NBC 3609, e não NBC 3409, que é a placa de um FORD ESCORT, pois para dar fiel cumprimento a r. carta precatória, efetuei uma pesquisa junto ao DETRAN, local onde através de rádio-cópias, interligando os DETRANS, me deram esta informação. Certifico ainda que, tentei adquirir o atual endereço do referido carro, mas não obtive êxito. Motivo qual devolvo a presente carta precatória em cartório, no aguardo de novas determinações. Rondonópolis/MT, 20 de julho de 2004.(a). Ednilson Zanardini Menezes. Of. de Justiça Odair Paulo Fernandes Escrivão Judicial Pro-tempore Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425-Centro, CEP: 78.976 902 Fone:Fax (069) 441-4145. GABARITO Juiz de Direito Fabiano Pegoraro Franco Autos nº: 007.03.005041-0 Classe: EXECUÇÃO PENAL Reeducando: CLAUDINEI RODRIGUES DA COSTA Advogada: CLEUZA MARCIAL DE AZEVEDO, OAB/ RO 1624 Finalidade: INTIMAR a advogada supramencionada dos principais termos do Cálculo de Pena, abaixo transcritos:: “1º Prisão: 11.11.01; Solto: 21.11.01; Pena cumprida: 10 dias; Compromisso aberto: 10.11.03 (fl. 43); Solto: 10.02.2004 (fl. 88); Pena cumprida: 90 dias; Preso: 06.10.04 (fl. 95); Regressão Fechado: 26.10.04 (fl. 102); Pena Cumprida: 20 dias; Total de pena cumprida: 120 dias; Total de pena restante: 255 dias; Projeção para benefícios (data base 26.10.04): 1/6: (42 dias - 1 mês e 12 dias) 08.12.04 - semi-aberto, 1/3: (85 dias - 2 meses e 25 dias) 21.01.2005 - livramento condicional, Término da pena: (255 dias - 8 meses e 15 dias) 08.07.05. Cacoal/RO, 03 de novembro de 2004. Ronaldo Ribeiro dos Santos, Técnico Judiciário. MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA Escrivã Judicial (PORTARIA Nº 002/2ª V. CRIMINAL/2001, DE 7.8.01) NÚMERO ANOXXII 214 EDITAL DE VENDA JUDICIAL N. 343/2004 PRAZO: vinte (20) dias. O Juiz de Direito da Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução, que se menciona. AUTOS 01201.002798-1 CLASSE Execução Fiscal PARTE EXEQÜENTE Fazenda Pública do Município de Colorado do Oeste ADVOGADO Isaías Alves dos Santos PARTE EXECUTADA Indústria e Comércio de Madeiras Seremog LTDA CURADOR ESPECIAL Antonio Lenírio Leonardo BEM(NS): imóvel urbano denominado Lote N. 11 da Quadra 02, Setor “A”, situado na Av. Rio Negro, S/N, esquina com a Rua Tupi, nesta cidade, contendo uma casa de aproximadamente 25 m², em péssimo estado, de madeira, piso de cimento liso e cobertura de eternit. O terreno é um “buraco” e depende de muita terra para colocá-lo no nível da rua. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 1.000,00 (um mil reais). NOME E ENDEREÇO DO DEPÓSITO/ DEPOSITÁRIO (A): AILTON DOS SANTOS - Av. Paulo de Assis Ribeiro, N. 4.132 - Colorado do Oeste - RO. DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 03 de fevereiro de 2005, às 09 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 15 de fevereiro de 2005, às 09 horas. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Juiz Joel Quaresma de Moura, Rua Humaitá,3879 CEP.78.996 000 Fone:Fax (069) 341-3021 ou 341-3022. Colorado do Oeste-RO, 10 de novembro de 2004. (a) RAIMUNDO NONATO NUNES MORAES Escrivão Judicial Assina por Ordem do MM. Juiz Prov. N. 001/01 - CG - Cap. II, ítem 52 203082 EDITAL DE INTIMAÇÃO N. 286/2004 PRAZO: 20 dias. Ref. AUTOS CLASSE PARTE EXEQÜENTE 01201.002818-0 Execução Fiscal Fazenda Pública do DIÁRIO DA JUSTIÇA Município de Colorado do Oeste ADVOGADO I s a í a s Alves dos Santos PARTE EXECUTADA NATALINO ERTE, brasileiro, casado, mecânico, portador da CIRG 98.918 SSP/RO e CPF 107.192.372-20, atualmente em lugar incerto e não sabido. ADVOGADO N ã o informado FINALIDADE: 1) - INTIMAR a parte executada acima qualificada: 1.1) - da penhora do Direito de Posse sobre o imóvel urbano denominado Lote N. 05 da Quadra 06, Setor “A”, situado na Rua Gês, entre as Avenidas Paulo de Assis Ribeiro e Rio Negro, Município de Colorado do Oeste, com área de aproximadamente 800 m², contendo muro na parte da frente e uma lateral, servido de rede de água, luz e telefone e desprovido de asfalto. No fundo do terreno há uma vala (córrego) por onde passa muita água no período chuvoso. 1.2) - da avaliação do imóvel acima descrito (item 1.1), que é de R$ 600,00 (seiscentos reais) tal qual demonstra o laudo de fl. 24; 1.3) - da nomeação do depositário AILTON DOS SANTOS, operada à fl. 24. 1.4) - a querendo, apresentar embargos no prazo de trinta (30) dias. DESPACHO (fl. 27): “Indefiro requerimento de fl. 26, por hora, pois primeiramente intime-se o executado da penhora, via edital. Expeça-se o necessário. Colorado do Oeste, 09 de agosto de 2004. JOHNNY GUSTAVO CLEMES - Juiz de Direito” Sede do Juízo: Forum Juiz Quaresma de Moura, Rua Humaitá, 3879 - Cep: 78.996 000, Fone (069) 341-3021 ou 341-3022 Colorado do Oeste-RO, 30 de Agosto de 2004. (a) RAIMUNDO NONATO NUNES MORAES Assina por Ordem do Juiz Prov. N. 001/01 - CG - Cap. II, ítem 52 203082 EDITAL DE CITAÇÃO N. 321/2004 PRAZO: 20 dias. AUTOS:01201.000958-4 CLASSE:Execução Fiscal PARTE EXEQÜENTEFazenda Pública do Estado de Rondônia ADVOGADO (A)Luciano Brunholi Xavier e outros PARTE EXECUTADA1) - Oliveiras Rodrigues da Cruz, CNPJ 22.827.398/0001-77 2) - OLIVEIRA RODRIGUES DA CRUZ, brasileiro, nascido em 04/09/1964, CPF 191.123.602-44, atualmente em lugar incerto e não sabido. ADVOGADO (A)Não informado FINALIDADE: 1) - CITAR a parte executada OLIVEIRA RODRIGUES DA CRUZ (Pessoa Física), acima qualificada, para pagar (em) em cinco dias (05), a importância abaixo mencionada, ou nomear bem (ns) à penhora suficiente (s) para a integral satisfação do débito e acréscimos legais, sob pena de não o fazendo, serem-lhe penhorados e avaliados tantos quantos bastem para a garantia da execução e acréscimos legais; 18-11-2004 C - 13 2) - INTIMÁ-LA a, querendo, apresentar EMBARGOS no prazo de trinta (30) dias. DÍVIDA CORRIGIDA: R$ 2.046,40 (dois mil, quarenta e seis reais e quarenta centavos). DATA DA CORREÇÃO: 05/08/2003 (fl. 36). Sede do Juízo: Forum Juiz Quaresma de Moura, Rua Humaitá, 3879 - Cep: 78.996 000, Fones (069) 341-3021 ou 341-3022 Colorado do Oeste-RO, 1 de Outubro de 2004 GERALDA MARTA DE SOUZA GOMES CARDOSO Escrivã Judicial em Substituição Assina por Ordem do MM. Juiz Prov. N. 001/01 - CG - Cap. II, ítem 52 203082 C - 14 18-11-2004 1ª Vara Cível EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 003.03.004869-1 Classe : Execução Fiscal DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (um) imóvel urbano, setor 05, quadra 11, lote nº 12, bloco A, com área de 15X40=600m², contendo área construída de 144m² , avaliado em R$ 15.410,99. VALOR TOTAL: R$ 15.410,99 (Quinze mil quatrocentos e dez reais e noventa e nove centavos). DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 02/12/04, às 08:45 horas DATA PARA SEGUNDA VENDA: 10/12/04, às 08:45 horas EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JARU/RO Adv.: Dr. José Pereira Tavares OAB/RO 441 EXECUTADO: CICERO JACINTO DE OLIVEIRA Adv:: Dra. Verônica Batista do Nascimento Souza OAB/RO 1725 OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do requerido, fica o mesmo intimado por este meio das datas acima. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. CERTIDÃO: certifico que nos autos consta ônus de IPTU acerca do referido bem . Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal - Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP: 78940-000 - Fone (PABX): 521-2393. Jaru - RO, 16 de novembro de 2004 Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito em Substituição Gabarito nº 94/04 Juiz: Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito em Substituição Proc.: 003.04.003142-2 Ação: Arresto A.: Distribuidora Coimbra Imp Exp. Ltda Adv.: Justino Araújo OAB/RO 1038 R.: Carmelita Ferreira de Souza & Cia Ltda-ME Finalidade: Intimar o procurador do autor da r. sentença de fls. 41. Sentença: “ Vistos, etc. Intimada pessoalmente (fls. 40), a parte autora quedou se inerte, razão pela qual extingo o processo, na forma do art. 267, III, do CPC. Faculto o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial mediante cópias. P.R.I. Nada pendente, arquive-se.” Proc.: 003.04.000334-8 Ação: Carta Precatória A.: Comersal Indústria e Comércio de Sal Adv.: Antônio Fraccaro OAB/RO 1941 R.: Gomes & Carvalho - Agropecuária Paiol Ltda DIÁRIO DA JUSTIÇA Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 35. E para no prazo de 05 (cinco) dias retirar e publicar o edital de intimação. Despacho: Intime-se o executado da penhora por edital. Proc.: 003.04.002803-0 Ação: Indenização A.: Clovis Gomes da Silva Adv.: Magali Ferreira da Silva OAB/RO 646A R.: Eucatur - Empresa União Cascavel de Transporte e Turismo Ltda Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 19V. Despacho: Intime se a patrona do autor para que apresente o comprovante do envio do AR. Em caso de inércia, intime se na forma do art. 267, §1° do CPC, sob pena de extinção. Proc.: 003.03.004251-0 Ação: Cobrança A.: Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Estado de Rondônia - SIDSAÚDE Adv.: Charleston Hartmann OAB/RO 2148 R.: Prefeitura Municipal de Theobroma/RO e outros Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 69. Despacho: Ante a inércia da requerido, decreto sua revelia. Contudo deixo de aplicar os seus efeitos, em razão de tratar se de ente público. Deixo de designar audiência de conciliação, em razão do objeto em discussão tratar se de bens indisponíveis. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 dias, sob pena de julgamento no estado em que se encontra o processo. Int. Proc.: 003.04.001395-5 Ação: Execução de Título Judicial A.: Vanilton Klein de Souza Adv.: Luciano Filla OAB/RO 1585 R.: Jonas Terra Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 50. Despacho: Indefiro o petitório de fls. 49, uma vez que o objeto adjudicado trata se de bem móvel, o que impossibilita a expedição de carta de adjudicação, eis que esse instituto é para bens imóveis. Requeira o exequente o que de direito, no prazo de 05 dias. Proc.: 003.04.001501-0 Ação: Execução de Título Judicial A.: Unicentro- União Centro Rondoniense de Ensino Superior S/C Ltda Adv.: José Ademir Alves OAB/RO 618 R.: Izaura Taufmann Ferreira Finalidade: Intimar o procurador do autor para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça de fls. 62, sendo que citou a executada e deixou de proceder a penhora por não localizar bens para tanto, não localizando imóveis em seu nome junto ao Setor de Cadastro da Prefeitura de Jaru/RO, e CRI de Jaru/RO, bem como gado, cadastrado em seu nome, junto ao IDARON, localizando em sua residência: 01 (uma) parabólica; 01 (uma) televisão Gradiente, 29", 01 (um) aparelho de som Alwa, com capacidade para 03 (três) Cd’s, 01 (uma) geladeira Cônsul Contest, 01 (um) fogão, 01 (um) ventilador, 01 (um) guarda roupas casal, 01 (um) guarda roupas solteiro, 01 (uma) cama de casal com colchão, 02 (duas) camas de solteiro com colchão, 01 (um) armário de cozinha e utensílios de cozinha. Proc.:003.04.003499-5 Ação: Alimentos A.: Geovani Trevisan da Silva Adv.: Kinderman Gonçalves OAB/RO 1541-A NÚMERO 214 ANOXXII R.: Valdir Cruz da Silva Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 20. Despacho: Recebo a emenda de fls. 17 e 19. Fixo alimentos provisórios em R$ ½ S.M. a partir da citação. Designo audiência de conciliação para o dia 13/12/04 às 10:00 horas, perante o JUCOF. Cite se e intimem se. Proc.: 003.04.003870-2 Ação: Conversão de Separação judicial em divórcio A.: Edeni Ribeiro da Silva Adv.: Carlos Pereira Lopes OAB/RO 743 R.: Vicente Ribeiro da Silva Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 03. Despacho: R. A. 1-Designo o dia 13/12/04 às 11:30 hs para audiência de conciliação perante o JUOCF. 2- Fica ciente o requerido que não havendo acordo, o prazo para contestar é de 15 dias da data da audiência. Cite se. Intime se. Proc.: 003.04.003591-6 Ação: Execução de Título Extra Judicial A.: Unicentro- União Centro Rondoniense de Ensino Superior S/C Ltda Adv.: José Ademir Alves OAB/RO 618 R.: Moacir Gonçalves de Azevedo Finalidade: Intimar o procurador do autor para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da Penhora de fls. 16/17 de: 01 (uma) lente de máquina fotográfica, marca Canon, zoon 35-80mm, em bom estado de conservação e funcionamento, avaliada em R$ 160,00 (cento e sessenta reais). E da Certidão de fls. 18, de que decorreu o prazo legal em 05.11.04, sem que o executado embargasse o feito. Proc.: 003.04.003869-9 Ação: Negatória de paternidade A.: José Schimidt de Souza Adv.: Airam Fernandes Lage OAB/RO 347 R.: Hiago Henrique Hastenreiter Souza Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 03. Despacho: R.A. 1- Designo o dia 29/11/04 às 11:30 hs para audiência de conciliação perante o JUCOF. 2-Fica ciente o requerido que não havendo acordo, o prazo para contestar é de 15 dias da data da audiência. Cite se. Intime se. Proc.: 003.02.001428-0 Ação: Execução de Título Extra Judicial A.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Nova Ceron Adv.: José Afonso Fraga OAB/RO 1164 R.: Quirino do Norte - Produtos de Borracha Ltda Adv.: Carlos Pereira Lopes OAB/RO 743 Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 40. Despacho: Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, requerido pelo exeqüente, mediante cópia. Proc.: 003.04.003503-7 Ação: Guarda A.: Espedito Nunes dos Santos e outros Adv.: Silvio José Jeronymo Vian OAB/RO 547A Elisa Dickel de Souza OAB/RO 1177 R.: Ednaldo Antunes Soares e outros Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 47. Despacho: Intime se o autor para que manifeste se sobre a contestação e reconvenção. Após, ao MP, para ciência do relatório de estudo social à ser juntado. ANOXXII NÚMERO 214 Proc.: 003.03.002338-9 Ação: Execução de Título Extra Judicial A.: Novalar Ltda Adv.: Dilson José Martins OAB/RO 576A R.: Expedito Gonçalves Magalhães Finalidade: Intimar o procurador do autor para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do 1º e 2º Leilão Negativo. Proc.: 003.03.001556-4 Ação: Execução fiscal A.: Fazenda Nacional Adv.: José Francisco da Silva Cruz - Procurador da Fazenda Nacional R.: Amilton Carvalho Mulato Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO 498A Finalidade: Intimar o procurador do requerido do r. despacho de fls. 36. Despacho: Designo as vendas judiciais para os dias 25/11/04 e 06/12/04 às 8:00 hs. Int. Proc.: 003.04.003447-2 Ação: Mandado de segurança A.: Carla Eliane Pereira Adv.: Cleber Corrêa OAB/RO 1732 R.: Secretária de Educação e Cultura do Município de Theobroma e outros Finalidade: Intimar o procurador do autor da r. sentença de fls. 97/99. Sentença: “...ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, tornando definitiva a liminar, para conceder a ordem de segurança a servidora pública Carla Eliane Pereira, determinando sua permanência em desenvolver suas atividades no Município de Theobroma no período matutino. Oficie se com urgência para o cumprimento da decisão. Deixo de condenar a impetrada em custas processuais por força das Diretrizes Gerais de Justiça. Isento de honorários advocatícios com base na Súmula 512 do STF. Publique se, registre se e intimem se.” Proc.: 003.01.001129-6 Ação: Ação Civil Pública A.: Ministério Público do Estado de Rondônia Adv.: Promotor de Justiça R.:Ademário Serafim de Andrade Adv.: Kinderman Gonçalves OAB/RO 1541-A Roberta Alves Tavares OAB/CE 15.401 R.: Carlos Alberto dos Reis Dias Adv.:Francisco César Trindade Rego OAB/RO 75A R.: Rosana da Silva Adv.:Francisco César Trindade Rego OAB/RO 75A R.: Walter de Matos Rocha Adv.: Carlos Pereira Lopes OAB/RO 743 R.: José Onilson Santos Adv.: Magali Ferreira da Silva OAB/RO 646A R.: Gilmar da Silva Ferreira Adv.: Josimar Oliveira Muniz OAB/RO 912 Geraldo Pezzin OAB/RO 1276 R.: Agencial - Agência de Locação de Mão de Obra e Serviços Ltda Adv.: Carlos Pereira Lopes OAB/RO 743 R.: Ailton Rogério de Souza Adv.: Carlos Pereira Lopes OAB/RO 743 R.: Roberto Isau Adv.: Carlos Pereira Lopes OAB/RO 743 Finalidade: Intimar os procuradores dos requeridos do r. despacho de fls. 1206. Despacho: Abra se vista aos requeridos para oferecerem, querendo, as contra razões do Recurso Adesivo. Após, encaminhem se os autos ao TJ/ RO. Proc.: 003.03.001701-0 Ação: Ação monitória A.: Eunice Braga Leme Adv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172 R.: Marinilda Aparecida da Silva DIÁRIO DA JUSTIÇA 18-11-2004 C - 15 Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 39. Despacho: Indefiro o pedido de nova avaliação do bem penhorado, eis que ausente qualquer das hipóteses previstas no art. 683, do CPC. Manifeste se a exequente requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 dias. Int. 59 cabeças de Gado valem mais que R$ 4.000,00. 5 Quanto ao imóvel rural de 26 hectares, tenho dúvidas de que seu valor corresponde a R$ 16.000,00. 6 Desta forma, oportunizo a inventariante emendar a inicial, atendendo se ao que dispõe o itens 3, 4 no prazo de 30 dias, sob pena de indeferimento (CPC, art. 284). Intime se. Proc.: 003.04.000179-5 Ação: Exoneração de pensão alimentícia A.: José Fabrisco da Costa Sobrinho Adv.: Alberto Biaggi Neto OAB/PR 33.737 R.: Wdson Fabrisco da Costa Proc.: 003.98.001401-0 Ação: Concessão de benefícios previdenciários A.: Odete Olores da Silva Adv.: Santiago Ramon Gisbert Banus OAB/RO 143 R.: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS Adv.: Valdinéia Maria Maifrede Motta OAB/RO 664 Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 126. Despacho: Manifeste-se o autor. (Da devolução do precatório de fls. 121/125). Finalidade: Intimar o procurador do autor da r. sentença de fls. 28. Sentença: “ Vistos, etc. Intimada pessoalmente (fls. 27), a parte autora quedou se inerte, razão pela qual extingo o processo, na forma do art. 267, III, do CPC. Faculto o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial mediante cópias. P.R.I. Nada pendente, arquive-se.” Proc.: 003.04.000709-2 Ação: Ação monitória A.: Unicentro- União Centro Rondoniense de Ensino Superior S/C Ltda Adv.: José Ademir Alves OAB/RO 618 R.: Bruno do Nascimento Silva Finalidade: Intimar o procurador do autor da r. sentença de fls. 87. Sentença: “ Vistos, etc. Intimada pessoalmente (fls. 85), a parte autora quedou se inerte, razão pela qual extingo o processo, na forma do art. 267, III, do CPC. Faculto o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial mediante cópias. P.R.I. Nada pendente, arquive-se.” Proc.: 003.04.003871-0 Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos A.: Gabriel Bruno Santos Adv.: Carlos Pereira Lopes OAB/RO 743 R.: Maurício da Silva Modesto Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 03. Despacho: R.A. 1-Designo o dia 29/11/04 às 9:30 hs para audiência de conciliação perante o JUOCF. 2- Fica ciente o requerido que não havendo acordo, o prazo para contestar é de 15 dias da data da audiência. Cite se. Intime se. Proc.: 003.04.004027-8 Ação: Arrolamento de bens A.: Francisca Zely de Jesus Santos Adv.: Airam Fernandes Lage OAB/RO 347 R.: Nilton dos Santos Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 37. Despacho: 1 Nomeio inventariante o requerente, independente de compromisso art. 1032 do CPC. 2 O rito do arrolamento pressupõe a vinda, com a inicial, de relação de bens e herdeiros, atribuição de valor aos bens do espólio, observado o disposto no art. 993 do Código de Processo Civil, e o esboço de partilha amigável na forma do art. 1.036 do Código de Processo Civil com redação da Lei n. 7.019/82. 3 É necessária, também, prova de quitação de tributos relativos aos bens do espólio (certidões negativas municipal, estadual e federal) e de suas rendas (CPC, art. 1.036, parágrafo 5º com a redação da Lei n. 7.019 de 31.08.1982). 4 Os bens inventariados são terra e gado. Sabe se que o Estado de Rondônia tem entre os principais, se não a principal atividade econômica a pecuária. O Município de Jaru, destaca se no cenário estadual. O comércio de bovinos é rotina e de um modo geral as pessoas possuem ou deveriam possuir uma noção básica da principal atividade econômica do Estado e do Município. Assim, não é preciso de avaliação para saber que Proc.: 003.04.001759-4 Ação: Dissolução de sociedade de fato A.: Samara Justino de Barros Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO 498A R.: Daniel Fonseca Lima Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 56V. Despacho: Ante a inércia do requerido citado pessoalmente, decreto sua revelia. Diga a autora. Após ao MP. Proc.: 003.04.003659-9 Ação: Busca e apreensão A.: Banco Dibens S/A Adv.: João Augusto Freitas Gonçalves OAB/RO 2018 R.: Izaura Taufmann Ferreira Adv.: Mário Roberto Pereira de Souza OAB/RO 1765 Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 61. Despacho: Recebo o recurso de apelação em ambos os efeitos quais sejam, suspensivos e devolutivo. Venham as contra razões. Após, encaminhe se ao Eg. Tribunal de Justiça, com as cautelas de estilo. Proc.: 003.04.002788-3 Ação: Ação ordinária A.: Eliodora Arevaldo Moreira Adv.: Maria das Dores Corteleti OAB/RO 1106 R.: Município de Jaru/RO Adv.: Mário Roberto Pereira de Souza OAB/RO 1765 Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 157. Despacho: Especifiquem as partes sobre as provas que pretendem produzir, justificando as, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento. Proc.: 003.04.003885-0 Ação: Declaratória de concubinato A.: Andréia Vidal Leal Adv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO 1658 R.: Manoel Jorge de Araújo Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 17. Despacho: RA Mantenho a guarda provisória da menor Ana Carolina Leal Porto de Araújo, em favor da requerente, independente de compromisso. Fixo alimentos provisórios em R$ 20% do vencimento líquido do requerido, devidos a partir da citação, que deverão ser descontados em folha. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 13/12/04 às 10:30 horas, perante o JUCOF. Devendo ficar ciente o requerido de que não havendo acordo, terá o prazo de 15 dias para contestar o feito. Cite se via AR. Intimem se. Oficie se. C - 16 18-11-2004 Proc.: 003.01.001256-0 Ação: Execução de Título Judicial A.: Joana Maria de Oliveira Adv.: Santiago Ramon Gisbert Banus OAB/RO 143 R.: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS Adv.: Valdinéia Maria Maifrede Motta OAB/RO 664 Finalidade: Intimar o procurador do autor para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da Certidão de fls. 117V, de que decorreu o prazo legal em 12.11.04, sem que o INSS embargasse o feito. Proc.: 003.04.000926-5 Ação: Inventário A.: Viviana Camila Mira de Souza e outros Adv.: Francisco César T. Rego OAB/RO 75A Kinderman Gonçalves OAB/RO 1541-A R.: Francisco Calixto de Souza Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 77V. Despacho: Manifeste-se a inventariante o plano de partilha, no prazo de 10 dias. Proc.: 003.04.002325-0 Ação: Execução fiscal A.: Fazenda Nacional Adv.: Giuliano Geraldo Reis R.: Maderland Indústria e Comércio Exportação Ltda Adv.: Claudia Simone Praça Paula OAB/RJ 94.953 Finalidade: Intimar o procurador do requerido do r. despacho de fls. 39. Despacho: Designo as vendas judiciais para os dias 25.11.04. e 06.12.04 às 9:00 hs. Int. Proc.: 003.04.002327-6 Ação: Execução fiscal A.: Fazenda Nacional Adv.: Giuliano Geraldo Reis R.: Maderland Indústria e Comércio Exportação Ltda Adv.: Claudia Simone Praça Paula OAB/RJ 94.953 Finalidade: Intimar o procurador do requerido do r. despacho de fls. 35. Despacho: Designo as vendas judiciais para os dias 25.11.04. e 06.12.04 às 9:15 hs. Int. Proc.: 003.03.001587-4 Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos A.: Karollaine Sobral da Costa Adv.: Carlos Pereira Lopes OAB/RO 743 R.: Arnaldo de Andrade Estral Junior Adv.: Zelito Oliveira Ribeiro OAB/TO 2212 Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 85. Despacho: Ante a certidão supra, manifeste se a autora, indicando o atual endereço do requerido, no prazo de 15 dias. Int. Proc.: 003.04.000839-0 Ação: Busca e apreensão A.: Consórcio Nacional Volkswagen Ltda Adv.: Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO 1510 R.: Cornélio Gerbaudo de Lima Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 47. Despacho: Suspendo o feito pelo prazo de 30 dias, como requerido às fls. 46, decorrido o prazo sem manifestação, intime se na forma do artigo 267, §1° do CPC. Proc.: 003.04.002167-2 Ação: Execução de Título Extra Judicial A.: Hospital das Clínicas Seis de Maio Ltda Adv.: Jane Regiane Ramos Nascimento OAB/RO 813 R.: Maria Dulce Vital da Silva Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 26. DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 214 ANOXXII Despacho: Considerando a petição de fls. 25 e com força no inciso IV, do art. 125, do CPC, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 22/12/04 às 8:30 horas. Intimem se. Despacho: Suspendo o feito por 05 meses, como requerido as fls. 20. Decorrido o prazo sem manifestação, intime se na forma do art, 267,§1° do CPC. Proc.: 003.04.003569-0 Ação: Cobrança A.: R. C. de Almeida Tenorio - ME Adv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172 R.: Valnei Alves de Lima Finalidade: Intimar o procurador do autor da r. sentença de fls. 21. Sentença: “ Vistos, etc. Considerando a petição de fls. 20, julgo extinta a execução na forma do artigo 794, I, do CPC. Faculto o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial mediante cópias. Libere-se eventual constrição existente nos autos. P.R.I. Nada pendente, arquive-se.” Proc.: 003.03.001131-3 Ação: Inventário A.: Ilda Caetano de Medeiros e outros Adv.: Delmário Santana de Souza OAB/RO 1531 R.: Martinho Caetano Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 91. Despacho: Suspendo o feito por 45 dias, como requerido as fls. 90. Decorrido o prazo, sem manifestação, intime se na forma do artigo 267, §1° do CPC. Proc.: 003.03.004531-5 Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos A.: Igor Alves Dionísio Adv.: Carlos Pereira Lopes OAB/RO 743 R.: Wesley Divino Pacheco Finalidade: Intimar o procurador do autor da r. sentença de fls. 55. Sentença: “Vistos, etc. HOMOLOGO o acordo realizado às fls. 52/53, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO na forma do art. 269, III, do CPC. Desentranhe se o documento de fls. 31, em o requerido Wesley Divino Pacheco reconhece a paternidade do Igor Alves Dionisio, mediante cópia, entregando se ao autor, para que este possa providenciar a devida averbação em seu registro de nascimento. P.R.I. Nada pendente, arquive se. Proc.: 003.04.002963-0 Ação: Divórcio Direto Litigioso A.: Nilson Pedro Bretas Adv.: Cleber Corrêa OAB/RO 1732 R.: Nancy Louise Bretas Adv.: Daiane Dias OAB/RO 2156 Finalidade: Intimar o procurador do autor da r. sentença de fls. 20/21. Sentença: “....Ante o exposto julgo procedente o pedido inicial e, em consequência, decreto o divórcio, forte no art. 40 da Lei 6.515/77, e art. 226 parágrafo 6, da Constituição Federal, de Nilson Pedro Bretas e Nancy Louise Bretas. A requerida voltará a usar o nome de solteira, ou seja, Nancy Louise Jenne. Pelo princípio da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas processuais, bem como honorários advocatícios, estes fixados em R$ 300,00. Transitada em julgado, expeça-se os mandados necessários. Publiquese, registre-se e intimem-se.” Proc.: 003.04.003164-3 Ação: Execução de Título Extra Judicial A.: R.C. de Almeida Tenorio-ME Adv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172 R.: Josue Siqueira da Silva Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 20. Despacho: Suspendo o feito por 05 meses, como requerido as fls. 19. Decorrido o prazo sem manifestação, intime se na forma do art, 267,§1° do CPC. Proc.: 003.04.003061-2 Ação: Execução de Título Extra Judicial A.: R. C. de Almeida Tenorio- ME Adv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172 R.: José Miranda de Oliveira Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 21. Proc.: 003.04.002541-4 Ação: Execução de Título Judicial A.: Centro Universitário Luterano de Jí-Paraná Ceuji/Ulbra Adv.: Jane Regiane Ramos Nascimento OAB/RO 813 R.: Eva de Oliveira Rocha Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 34V. Despacho: Intime se a autora para se manifestar, em 05 dias. Em caso de inércia, intime se na forma do art. 267, §1° do CPC. Proc.: 003.03.002246-3 Ação: Execução de Título Judicial A.: Arcenidio Martins Lana e outros Adv.: Francisco César Trindade Rego OAB/RO 75A R.: Impelco - Comércio e Importação de Eletrodomésticos Ltda Adv.: Miguel Juarez R. Raim OAB/MT 4656 Jorge Ronaldo dos Santos OAB/RO 1211 Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 290. Despacho: Intime se o exequente para comprovar a distribuição da carta precatória. Sueli Cavalieri Beltrão Escrivã judicial 1ª Vara Cível EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 003.03.004900-0 Classe : Execução Fiscal DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (um) imóvel urbano, setor 05, quadra 07, lote nº 29, bloco b, terreno medindo 8X30=240m², com área construída de 48m², avaliado em R$10.273,99. VALOR TOTAL: R$ 10.273,99 (Dez mil duzentos e setenta e três reais e noventa e nove centavos. DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 02/12/04, às 08:30 horas DATA PARA SEGUNDA VENDA: 10/12/04, às 08:30 horas EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JARU/RO Adv.: Dr. José Pereira Tavares OAB/RO 441 EXECUTADO: FRANCISCA AGUSTINHA CREPALDI Adv:: Dra. Verônica Batista do Nascimento Souza OAB/RO 1725 OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do requerido, fica o mesmo intimado por este meio das datas acima. Sobrevindo feriado nas datas designadas para ANOXXII NÚMERO 214 venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. CERTIDÃO: certifico que nos autos consta ônus de IPTU acerca do referido bem . Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal - Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP: 78940-000 - Fone (PABX): 521-2393. Jaru - RO, 16 de novembro de 2004 Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito em Substituição 1ª Vara Cível EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 003.03.004898-5 Classe : Execução Fiscal DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (um) imóvel urbano, denominado lote 25A, setor 05, quadra 05, do bloco A, medindo 7 X 10 m=70m², e 70m² de construção comercial, avaliado em R$ 30.821,98. VALOR TOTAL: R$ 30.821,98 (Trinta mil oitocentos e vinte e hum reais e noventa e oito centavos. DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 02/12/04, às 08:15 horas DATA PARA SEGUNDA VENDA: 10/12/04, às 08:15 horas EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JARU/RO Adv.: Dr. José Pereira Tavares OAB/RO 441 EXECUTADO: EDSON JOSÉ DE SOUZA Adv:: Dra. Verônica Batista do Nascimento Souza OAB/RO 1725 OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do requerido, fica o mesmo intimado por este meio das datas acima. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. CERTIDÃO: certifico que nos autos consta ônus de IPTU acerca do referido bem . Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal - Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP: 78940-000 - Fone (PABX): 521-2393. Jaru - RO, 16 de novembro de 2004 Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito em Substituição 1ª Vara Cível EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 003.03.005203-6 Classe : Execução Fiscal DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (um) lote de terras DIÁRIO DA JUSTIÇA urbanas, localizado na Av. Padre Adolpho Rhol, 3150, esquina com a Rua Maranhão, cadastrado na prefeitura sob o nº CMC 0500902703000, tendo como benfeitoria uma construção em alvenaria em bom estado de conservação e funcionamento, avaliado em R$ 41.095,98. VALOR TOTAL: R$ 41.095,98 (Quarenta e hum mil noventa e cinco reais e noventa e oito centavos. DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 02/12/04, às 08:00 horas DATA PARA SEGUNDA VENDA: 10/12/04, às 08:00 horas EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JARU/RO Adv.: Dr. José Pereira Tavares OAB/RO 441 EXECUTADO: RÁDIO E TELEVISÃO ANARI LTDA Adv:: Dra. Verônica Batista do Nascimento Souza OAB/RO 1725 OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do requerido, fica o mesmo intimado por este meio das datas acima. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. CERTIDÃO: certifico que nos autos consta ônus de IPTU acerca do referido bem . Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal - Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP: 78940-000 - Fone (PABX): 521-2393. Jaru - RO, 16 de novembro de 2004 Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito em Substituição EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias Ação de Execução Fiscal FINALIDADE: CITAÇÃO da parte executada, abaixo relacionada, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar as respectivas dívidas acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, oferecer querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ou ARRESTADOS, bens suficientes que garantam a dívida. DE: os Co-Responsáveis CRISTOVAN AFONSO PEREIRA, CPF nº 018.527.951-15, e JOENIR JOSÉ PUREZA, CPF nº 135.253.281-68, atualmente em lugar incerto e não sabido. Autos nº: 003.04.000020-9 Classe: Execução fiscal Autor: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado: Dr. Willame Soares Lima Procurador do Estado Valor: R$ 23.554,43 (Vinte e cinco mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e três centavos). Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 08/10/03 Certidão nº: 20030200001627 SEDE DO JUÍZO: FÓRUM MIN. VICTOR NUNES LEAL RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, 1080, SETOR 02 CEP: 78940-000 FONE (PABX): 521-2393 Jaru - RO, 16 de novembro de 2004 Elsi Antônio Dalla Riva Juiz em Substituição 18-11-2004 C - 17 1ª Vara Cível EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 003.03.004921-3 Classe : Execução Fiscal DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (um) imóvel urbano, lote 20, setor 01, quadra 13, medindo 10X40 metros, 60m² de construção mista, residencial, piso cimentado, cobertura de amianto, terreno murado, avaliado em R$ 6.199,53. VALOR TOTAL: R$ 6.199,53 (Seis mil cento e noventa e nove reais e cinquenta e três centavos). DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 02/12/04, às 09:15 horas DATA PARA SEGUNDA VENDA: 10/12/04, às 09:15 horas EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JARU/RO Adv.: Dr. José Pereira Tavares OAB/RO 441 EXECUTADO: LINDINALVA DE ALMEIDA COIMBRA Adv:: Dra. Verônica Batista do Nascimento Souza OAB/RO 1725 OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do requerido, fica o mesmo intimado por este meio das datas acima. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. CERTIDÃO: certifico que nos autos consta ônus de IPTU acerca do referido bem . Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal - Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP: 78940-000 - Fone (PABX): 521-2393. Jaru - RO, 16 de novembro de 2004 Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito em Substituição 1ª Vara Cível EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 003.03.004808-0 Classe : Execução Fiscal DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (um) imóvel urbano, denominado, setor 04, quadra 03, lote nº 09, bloco B, medindo 14X40=560m², com área construída de 126m², residencial, avaliado em R$ 8.219,20. VALOR TOTAL: R$ 8.219,20 (Oito mil duzentos e dezenove reais e vinte centavos). DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 02/12/04, às 09:00 horas DATA PARA SEGUNDA VENDA: 10/12/04, às 09:00 horas EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JARU/RO Adv.: Dr. José Pereira Tavares OAB/RO 441 EXECUTADO: LINDINALVA DE ALMEIDA COIMBRA Adv:: Dra. Verônica Batista do Nascimento Souza OAB/RO 1725 OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do requerido, fica o mesmo intimado por este meio das datas acima. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. C - 18 18-11-2004 COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. CERTIDÃO: certifico que nos autos consta ônus de IPTU acerca do referido bem . Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal - Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP: 78940-000 - Fone (PABX): 521-2393. Jaru - RO, 16 de novembro de 2004 Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito em Substituição EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias Ação de Execução Fiscal FINALIDADE: CITAÇÃO da parte executada, abaixo relacionada, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar as respectivas dívidas acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, oferecer querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ou ARRESTADOS, bens suficientes que garantam a dívida. DE: JOSÉ DÁRIO TOLARDO e MARIA S. TOLARDO, CPF nº 002.727.879-49, atualmente em lugar incerto e não sabido. Autos nº:003.04.000024-1 Classe: Execução fiscal Autor: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado: Dr. Willame Soares Lima - Procurador do Estado Valor: R$ 7.189,68 (Sete mil cento e oitenta e nove reais e sessenta e oito centavos). Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 14/10/03 Certidão nº: 20030200001769 SEDE DO JUÍZO: FÓRUM MIN. VICTOR NUNES LEAL RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, 1080, SETOR 02 CEP: 78940-000 FONE (PABX): 521-2393 Jaru - RO, 16 de novembro de 2004 Elsi Antônio Dalla Riva Juiz em Substituição 1ª Vara Cível EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 003.03.004949-3 Classe : Execução Fiscal DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (um) imóvel urbano, denominado setor 01, quadra 39, lote 01A, medindo 20X13=260m² contendo uma casa em alvenaria de 48m², avaliado em R$ 16.438,39. VALOR TOTAL: R$ 16.438,39 (Dezesseis mil quatrocentos e trinta e oito reais e trinta e nove centavos). DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 02/12/04, às 09:30 horas DATA PARA SEGUNDA VENDA: 10/12/04, às 09:30 horas EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JARU/RO Adv.: Dr. José Pereira Tavares OAB/RO 441 DIÁRIO DA JUSTIÇA EXECUTADO: BELMIRO PEREIRA DA SILVA Adv:: Dra. Verônica Batista do Nascimento Souza OAB/RO 1725 OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do requerido, fica o mesmo intimado por este meio das datas acima. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. CERTIDÃO: certifico que nos autos consta ônus de IPTU acerca do referido bem . Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal - Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP: 78940-000 - Fone (PABX): 521-2393. Jaru - RO, 16 de novembro de 2004 Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito em Substituição EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Jaru/RO, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente a Ação, que se menciona. Processo : 003.03.001558-0 Classe : Execução Fiscal DESCRIÇÃO DOS BENS: Parte equivalente a 50 % (cinquenta por cento) do imóvel urbano destacado da área total de 50,00X200,00 metros, denominado setor 08, quadra 01, lote 14, localizado à Rodovia BR 364, km 422, sentido Jaru Ouro Preto, ao lado do imóvel em que se encontra a sede do Auto Posto São Jorge Ltda, avaliado em R$ 102.871,30 (Cento e dois mil, oitocentos e setenta e um reais e trinta centavos) VALOR TOTAL: R$ 102.871,30 (Cento e dois mil, oitocentos e setenta e um reais e trinta centavos) DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 25.11.2004, às 07:55 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 06.12.2004, às 07:55 horas. EXEQUENTE: Fazenda Nacional ADVOGADO: José Francisco da Silva Cruz Procurador da Fazenda Nacional EXECUTADO: Auto Posto São Jorge Ltda Advogado: Silvio José Vian Jeronymo, OAB/RO nº 547-A OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior a avaliação, prosseguir-se-a à, a segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Certifico e dou fé que nos autos consta informação acerca de ônus no valor de R$ 1.174,78 do referido bem. Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal - Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP: 78940-000 - Fone (PABX): 521-2393. Sol Jaru/RO, 12 de novembro de 2004. Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito NÚMERO 214 ANOXXII EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Jaru/RO, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente a Ação de Execução, que se menciona. Processo : 003.03.005191-9 Classe : Execução fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Município de Jaru/ RO Advogado: José Pereira Tavares, OAB/RO 441 Executado: Arnaldo Xavier de Moura Curador: Não informado DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) Imóvel urbano no setor 05, quadra 10, lote 13, bloco A, medindo 09x25 m, sem construção, nesta cidade. VALOR TOTAL: R$ 12.399,07 (doze mil trezentos e noventa e nove reais e sete centavos). DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 07.12.2004, às 07:45 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 17.12.2004, às 07:45 horas. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior a avaliação, prosseguir-se-a à, a segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. CERTIDÃO: Certifico que nos autos consta informação acerca de ônus do referido bem referente a IPTU no valor de R$ 851,53 (oitocentos e cinqüenta e um reais e cinqüenta e três centavos), mais acréscimos legais. Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal - Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP: 78940-000 - Fone (PABX): 521-2393. Li Jaru/RO, 16 de novembro de 2004. Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Jaru/RO, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente a Ação de Execução, que se menciona. Processo : 003.03.004874-8 Classe : Execução fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Município de Jaru/ RO Advogado:Dr. José Pereira Tavares, OAB/RO 441 Executado: Dalvina Célia Curador:Não informado DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) imóvel urbano no setor 02, quadra 05, lote 01, bloco F, localizado à Rua Beira Rio, nº 3388, Jaru/RO, tendo como benfeitoria uma pequena casa em madeira , sem pintura, em estado regular de conservação, coberta com telhas de amianto. VALOR TOTAL: R$ 7.779,64 (sete mil setecentos e setenta e nove reais e sessenta e quatro centavos). DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 07.12.2004, às 07:53 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 17.12.2004, às 07:53 horas. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. ANOXXII NÚMERO 214 COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior a avaliação, prosseguir-se-a à, a segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. CERTIDÃO: Certifico que nos autos consta informação acerca de ônus do referido bem referente a IPTU no valor de R$ 372,10 (trezentos e setenta e dois reais e dez centavos), mais acréscimos legais. Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal - Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP: 78940-000 - Fone (PABX): 521-2393. Li Jaru/RO, 16 de novembro de 2004. Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Jaru/RO, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente a Ação de Execução, que se menciona. Processo : 003.03.004850-0 Classe : Execução fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Município de Jaru/ RO Advogado:Dr. José Pereira Tavares, OAB/RO 441 Executado: Maria Odete Tavares da Silva Curador:Não informado DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) Imóvel urbano no setor 02, quadra 08, lote 07, bloco A, localizado à Rua Mato Grosso, nº 1469, Jaru/RO, medindo 20,30x42 metros, contendo uma casa residencial em madeira, medindo 94m². VALOR TOTAL: R$ 13.356,19 (treze mil trezentos e cinqüenta e seis reais e dezenove centavos). DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 07.12.2004, às 07:58 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 17.12.2004, às 07:58 horas. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior a avaliação, prosseguir-se-a à, a segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. CERTIDÃO: Certifico que nos autos consta informação acerca de ônus do referido bem referente a IPTU no valor de R$ 354,66 (trezentos e cinqüenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), mais acréscimos legais. Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal - Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP: 78940-000 - Fone (PABX): 521-2393. Li Jaru/RO, 16 de novembro de 2004. Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Jaru/RO, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente a Ação de DIÁRIO DA JUSTIÇA Execução, que se menciona. Processo : 003.03.004821-7 Classe : Execução fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Município de Jaru/ RO Advogado:José Pereira Tavares, OAB/RO 441 Executado: Wilson Batista da Silva Curador:Não informado DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) imóvel urbano no setor 03, quadra 18, lote 22, medindo 14x40 m, parcialmente murado, contendo 80m² de construção mista, cobertura de amianto, piso de cimento, tijolo à vista. VALOR TOTAL: R$ 12.399,07 (doze mil trezentos e noventa e nove reais e sete centavos). DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 07.12.2004, às 07:55 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 17.12.2004, às 07:55 horas. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior a avaliação, prosseguir-se-a à, a segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. CERTIDÃO: Certifico que nos autos consta informação acerca de ônus do referido bem referente a IPTU no valor de R$ 401,77 (quatrocentos e um reais e setenta e sete centavos), mais acréscimos legais. Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal - Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP: 78940-000 - Fone (PABX): 521-2393. Li Jaru/RO, 16 de novembro de 2004. Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Jaru/RO, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente a Ação de Execução, que se menciona. Processo : 003.03.004818-7 Classe : Execução fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Município de Jaru/ RO Advogado:José Pereira Tavares, OAB/RO 441 Executado: Paulo Natal Neves Curador:Não informado DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) imóvel urbano no setor 02, quadra 03, lote 12, bloco C, medindo 15x40m, contendo uma construção residencial mista, telhados de barro cozido, 220m² de área construída. VALOR TOTAL: R$ 82.660,45 (oitenta e dois mil seiscentos e sessenta reais e quarenta e cinco centavos). DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 07.12.2004, às 07:43 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 17.12.2004, às 07:43 horas. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. 18-11-2004 C - 19 COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior a avaliação, prosseguir-se-a à, a segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. CERTIDÃO: Certifico que nos autos consta informação acerca de ônus do referido bem referente a IPTU no valor de R$ 343,40 (trezentos e quarenta e três reais e quarenta centavos), mais acréscimos legais. Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal - Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP: 78940-000 - Fone (PABX): 521-2393. Li Jaru/RO, 16 de novembro de 2004. Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Jaru/RO, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente a Ação de Execução, que se menciona. Processo : 003.03.004800-4 Classe : Execução fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Município de Jaru/ RO Advogado:José Pereira Tavares, OAB/RO 441 Executado: Neide Pereira da Silva Curador:Não informado DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) Imóvel urbano no setor 04, quadra 03, lote 05, localizado à Rua Amazonas, nº 2143, medindo 14x40 m (460 m²), com as seguintes benfeitorias: 01 (uma) casa de madeira, medindo 42 m², sem forro, piso de cimento, telhas de eternit, em mau estado de conservação, nos fundos, uma pequena casa de madeira, medindo 20m², piso de cimento, telha eternit, em bom estado de conservação. VALOR TOTAL: R$ 10.017,00 (dez mil e dezessete reais). DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 07.12.2004, às 07:35 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 17.12.2004, às 07:35 horas. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior a avaliação, prosseguir-se-a à, a segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. CERTIDÃO: Certifico que nos autos consta informação acerca de ônus do referido bem referente a IPTU no valor de R$ 296,88 (duzentos e noventa e seis reais e oitenta e oito centavos), mais acréscimos legais. Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal - Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP: 78940-000 - Fone (PABX): 521-2393. Li Jaru/RO, 16 de novembro de 2004. Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito C - 20 18-11-2004 EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 dias Proc. nº: 003.04.002802-2 Ação: Interdição e Curatela Autor: Helia de Souza Advogado: Dr. Airam Fernandes Lage, c/ OAB/ RO nº 347 Requerido: Geraldo Costa Alves Curador: Dra. Verônica Batista Nascimento Souza, c/ OAB/RO nº 1725 FINALIDADE: INTIMAÇÃO de terceiros interessados da r. sentença prolatada às fls. 22, nos autos de Interdição e Curatela acima mencionados, cuja parte dispositiva é a seguinte: “(...) Ante o exposto, decreto a Interdição do requerido Geraldo Costa Alves, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, II, do Código Civil, e de acordo com o artigo 1.775, do Código Civil, nomei-lhe a requerente Helia de Souza como curadora. (...) Jaru, 23.09.2004.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Sede do Juízo: Fórum Ministro Víctor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhêde, 1080 - Centro - 78.940 000 - Jaru/RO - Fone/Fax: (069) 521-1220. Li Jaru-RO, 8 de novembro de 2004. Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias. Ação de Concordata FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS, de que tramita nesta Vara Cível os autos de Ação de Concordata, registrada sob n. 003.01.002773-7, onde figura como requerente J. E. Produtos Faramaceuticos Ltda, pessoa jurídica de direito privado, com sede sito à Av. D. Pedro I, 2.914, Jaru/RO, inscrita no CGC(MF) n. 02.509.335/ 0001-65, representada pela sua sócia proprietária Elk Cristiane Dias Rocha Oliveira, onde às folhas 213/216, consta o r. sentença prolatada por este Juízo aos 14.10.2004 com seguinte teor resumido:”... Ante o exposto, com fundamento no art. 150, III, c.c. art. 151, § 2º, do DecretoLei 7661/ 45, decreto a rescisão da concordata e declaro hoje, às 11 horas, a falência de J.E. Farmaceuticos Ltda, com autuação no comércio varejista de produtos farmaceuticos, entre outros, CNPJ/MF n. 02.509.335/0001 65, anteriormente estabelecida na Av. Dom pedro I, n. 2914, nesta cidade e comarca de Jaru/RO, tendo como sócios proprietários, Jeferson Jerônimo de Oliveira, brasileiro, casado, comerciante, RGn. M 4.206.824 SSP/MG e CPF n. 441.868.866 87, Elk Cristiane Dias Rocha Oliveira, brasileira, casada, comerciante, RG. n. M 9.202.413 SSP/MG e CPF n. 640.840.512 68, ambos residentes e domiciliados na Av. Brasil n. 2312, centro, nesta cidade. Declaro a termo legald a falência como sendo no sexagésimo (60ª) dia anterior a data da distribuição do pedido de concordata, ou seja, 29 de junho de 2001. Designo o prazo de vinte dias para as habilitações de créditos, que deverão ser feitas com declaração da origem do crédito e justificativas. Deixo de determinar a lacração do estabelecimento da falida, bem como a fixação da sentença à sua porta, em razão da notícia de que no local funicona outra empresa. Fora isso, dê se cumprimento ao disposto nos arts 15 e 16 do Dec. Lei 7.661/45. Intime se o ilustre advogado constituído da DIÁRIO DA JUSTIÇA empresa falida, para no prazo de 05 dias apresentar em Juizo nova relação atualizada dos débitos e cre´ditos, com especificação de valores dos títulos, nomes e endereços dos credores e devedores, bem como a natureza das dívidas. Nomeio sindico da massa falida o atual comissário Sergio Roberto Pegorer, que deverá prestar o compromisso e providenciar a imediata arrecadação dos bens pertencentes à massa falida bem como arrecadas os livros e documentos em companhia do Ministério Público e Oficial de Justiça que for designado para este fim. Designo o dia 08 11 04, às 9:00 horas para tomar as declarações da falida, quando deverá entregar todos os documentos existentes em seu poder. P.R.I.Jaru, 14 10 04.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito. Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP: 78940-000 - Fone (PABX): 521-2393. Sol Jaru - RO,15 de Outubro de 2004 Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito NÚMERO 214 ANOXXII ANOXXII NÚMERO 214 DIÁRIO DA JUSTIÇA declaração da prescrição de crédito tributário, entretanto, não se trata de crédito tributário, devendo, eventual incidência e requerimento de reconhecimento de prescrição ser verificado nos termos da Lei 9.873/99, conforme constou no ato judicial de fl. 72. Intime se a executada.” PRIMEIRA VARA CÍVEL COMARCA DE JI-PARANÁ-RO. Escrivã: Belª Jozilda da S. Bezerra JUÍZA SANDRA MARTINS LOPES A. n. 005.99.008744-6 Habilitação de crédito A. Centrais Elétricas de Rondônia S/A Adv: GRAÇA JAQUELINE DA CUNHA LIMA - OAB/ RO 626A R.:Costa Construções Terraplanagem e Transportes Ltda Adv. ARMANDO REIGOTA FERREIRA -OAB/RO 122A ATO JUDICIAL: “Vistos etc. CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A, sociedade de economia mista, concessionária de serviços públicos de geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, inscrita no CGC/MF n. 05.914.650/001 66, com sede na rua José de Alencar, Praça Marechal Rondon, cidade de Porto Velho/RO, propôs habilitação de créditos relativos a serviço de fornecimento de energia elétrica no valor de R$ 472,97 (quatrocentos e setenta e dois reais e noventa e sete centavos), em face da massa falida COSTA CONSTRUÇÕES TERRAPLENAGEM E TRANSPORTES LTDA, instruindo com extrato de contas pendentes e segunda via das faturas de energia elétrica, conforme inicial à fl. 03 e documentos às fls. 04/ 10. Impugnação do crédito pelo síndico às fls. 14/ 15, no sentido de tratar se de crédito constituído por terceiro, diverso do falido. Manifestação do representante do Ministério Público à fl. 16, entendendo razão parece assistir ao síndico, requerendo, por cautela, a intimação da habilitante para esclarecer a divergência. Regularmente intimada, a CERON informou que a requerida quitou o débito objeto desta ação (fl. 18).Sentença de extinção do processo à fl. 21, recorrida e anulada (fls. 66/71). Certidão à fl. 83, informando que a CERON devolveu os valores recebidos, efetuando depósito em Juízo nos autos de falência. Manifestação da representante do Ministério Público à fl. 90, dando ciência do depósito e requerendo intimação da parte Autora quanto a habilitação de crédito; regularmente intimada, conforme certidão á fl. 91. É o relatório. DECIDO, com atraso diante do acúmulo de serviço forense. Com anulação da sentença, impõe se a solução da habilitação de crédito postulada inicialmente.O síndico apresentou oposição, argüindo, crédito constituído por terceiro, diverso do falido, aceita pelo Ministério Público, que, por cautela, requereu a intimação da habilitante para esclarecer a divergência. Apreciando os autos, constatamos a inexistência do esclarecimento exigido, tornando incontroversa a oposição. Assim, configurada está a falta de condição da ação relativa a ilegitimidade de parte no pólo passivo. Posto isso, DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com espeque no art. 267, VI, do CPC. Após o trânsito em julgado, certifique se o inteiro teor desta sentença no feito falimentar, arquivando se.P.R.I.” GABARITO N. 079/04 A. n. 005.98.005231-3 Execução Fiscal A. INMETRO - Inst. Nac. de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial Adv: Procurador R.: Indústria e Com. de Cereais Cosmos Ltda Adv. LURIVAL A. ERCOLIN - OAB/RO 064-B ATO JUDICIAL : “Vistos. O executado requereu a A. n. 005.00.000588-0 Rescisão de Contrato A. Antonio Marcos Souza Costa Adv: MARCIO HENRIQUE DEITOS - OAB/RO 371B R.: CODEJIPA - Companhia de Desenvolvimento de Ji-Paraná Adv. DEOLAMARA LUCINDO BONFÁ - OAB/RO 1561 18-11-2004 C - 21 ATO JUDICIAL : “Vistos. Constastamos que até a presente data ainda não há julgamento final do conflito de competência identificada à fl. 53. Manifeste se a CODEJIPA, em 30 (trinta) dias quanto a possibilidade de solução conciliatória da lide.I.” A. n. 005.00.012176-7 Indenização A. Alaide Melo dos Santos Adv: LURIVAL A. ERCOLIN - OAB/RO 064-B R.: José Bispo Adv. DILNEY E. B. ALVES - OAB/RO 301-B ATO JUDICIAL : “V. Defiro vista dos autos à parte autora (fl. 129). Prazo de 15 dias. I.” A. n. 005.01.008374-5 Monitória A. Instituto Luterano de Ensino Superior de JiParaná - ILES/ULBRA Adv: JANE REGIANE R. NASCIMENTO - OAB/RO 813 R.: Cleia Vieira Leal Souza ATO JUDICIAL : “Vistos. A respeito de citação por edital em ação monitória, atualmente temos a seguinte Súmula:”Súmula 282 do STJ: Cabe a citação por edital em ação monitória.”Portanto, incumbe à parte promover a citação nos termos do art. 219, §§1º e 3º do CPC. Diante disso, concedo o prazo, improrrogável, de 10 dias para a parte autora promover a citação se ainda tiver interesse em prosseguir com o feito, podendo ser por edital nos termos da Súmula 282 do STJ, sob pena de extinção do processo, independentemente de nova intimação, em razão de obstáculo estabelecido para o desenvolvimento regular do processo, nos termos do art. 267, IV, do CPC. Porém, desde logo, fica a parte autora ciente de que mesmo promovendo a citação editalícia, que eventual pretensão à suspensão sine die é contrária ao ordenamento jurídico, pois não havendo prazo fixado, o juiz tem o dever de fixá lo, regra aplicável em quaisquer procedimentos (art. 177 do CPC).I.” A. n. 005.01.008670-1 Reparação de Danos A. Carlos Fernandes Nogueira Adv: MARCELO NOGUEIRA FRANCO - OAB/RO 1037 R.: Pemaza - Pereira Martins da Amazônia S/A Adv. DEOLAMARA LUCINDO BONFÁ - OAB/RO 1561 ATO JUDICIAL : “Avoco os autos para retificar o ato judicial de fl. 220. Recebo os recursos de apelação do Autor e Requerida (192/200 e 201/210), na forma dos art. 520, caput e incisos do CPC, devendo os recorridos apresentarem suas contra razões no prazo de 15 dias (art. 508, CPC). Após, remetam se os autos ao Egrégio Tribunal competente. I.” A. n. 005.02.015929-9 Busca e Apreensão A. Itaú Seguros S/A Adv: LUCIANO BOABAID BERTAZZO - OAB/RO 1894 R.: Dino Maioli Garcia ATO JUDICIAL : “Vistos etc. Efetuada a busca, o bem não foi encontrado para apreensão, não tendo havido pedido de conversão em ação de depósito (art. 4º, Dec. Lei n. 911/69 e art. 2º do CPC), e, regularmente intimada à Autora do ato judicial de fl. 52, informou ter solicitado ao SERASA o endereço do requerido, atendido, entretanto, sendo o mesmo endereço informado na petição inicial, não encontrado pelo Oficial de Justiça.Na situação em que se encontram os autos, falta pressuposto para o regular desenvolvimento do feito, razão pela qual DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, com espeque no art. 267, IV, do CPC. Custas na forma da Lei.P.R.I.” C - 22 18-11-2004 A. n. 005.02.016078-5 Execução A. D. S. Zampieri & Cia Ltda Adv: SILVIO VIEIRA LOPES - OAB/RO 72-B R.:Carlos Haack Neto ATO JUDICIAL : “Vistos etc. Diante da satisfação parcial da dívida, através de adjudicação, e pedido de desistência da parte exeqüente pelo prosseguimento da execução pelo saldo remanescente no valor de R$ 850,06 (oitocentos e cinqüenta reais e seis centavos), apurado em 23 08 2004, DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO com espeque no art. 569, 598 e 267, VIII, do CPC, conforme requerido à fl. 40.Procedidos os atos conseqüentes, arquive se. Sem ônus. P.R.I.” A. n. 005.02.017303-8 Busca e Apreensão A. Lusmar Cândido dos Santos Adv: ROBSON M. CLODOALDO CASULO -OAB/ RO 1404 R.: Nenzinho ATO JUDICIAL : “Vistos etc. LUSMAR CANDIDO DOS SANTOS, brasileiro, casado, eletricista, portador do CPF/MF sob n. 272.071.102 00 e do RG n. 271.167 SSP/RO, residente e domiciliado na rua das Mangueiras, n. 2686, bairro Jardim dos Imigrantes, nesta cidade de Ji Paraná/RO, propôs AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO em face de “NENZINHO”, qualificação ignorada, possuidor ilegítimo do objeto do pedido, residente na Linha 78, a uns 500 metros antes da Igreja Católica, Distrito de Nova Colina/RO, declarando ser legítimo proprietário de uma motocicleta importada, modelo DAELIM ALTINO, ano 1998, chassi n. KMYNF100DWK004533; que em novembro de 2000 a vendeu para alguém chamado Celso, comprador desaparecido; que recebeu informação de que a moto estava em poder de “Nenzinho”, objetivando liminar de busca e apreensão da referida motocicleta, conforme inicial às fls. 03/04, e documentos instrutórios às fls. 05/09. Determinação de emenda à fl. 10, para apresentação da causa do pedido e indicação da ação principal. Emenda à fl. 11, declarando venda da motocicleta a terceira pessoa, sem recebimento do valor pela venda, confirmando que o veículo está com a pessoa indicada na inicial. Decisão liminar editada pelo Excelentíssimo Senhor Juiz Substituto Dr. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira à fl. 11, v, com o seguinte teor: (...) Certidão à fl. 13, v, com ciência do depositário Mateus Tavares Pontes, com o teor a seguir: (...) Custas às fls. 20 e 21. Decisão interlocutória à fl. 22, ordenando o feito, a seguir transcrita: (...) Petição à fl. 24, requerendo prazo para identificar e localizar a pessoa com quem realizou o negócio jurídico, deferido à fl. 24, v, decorrido o prazo sem manifestação (fl. 24, v), intimação de contumácia (fls. 25, 29); requerimento de suspensão do processo à fl. 30, deferido à fl. 30, v, decorrido sem manifestação, com intimação de contumácia (fls. 30, v, 32, 34). Petição à fl. 36, indicando ação principal de nulidade de contrato de compra e venda c/c perdas e danos em face do “Nenzinho” e do atual depositário do veículo. É o relatório. Decido, com atraso diante do acúmulo de serviço ferense. A ação cautelar de busca e apreensão de motocicleta foi proposta em face de pessoa com quem o autor não negociou, vulgo “Nenzinho”, sob o argumento de que a moto estava em seu poder, emendando, posteriormente, para declarar a causa do pedido como sendo em razão do não recebimento do valor da venda, sem, entretanto, declarar a ação principal a ser postulada, para melhor apreciação da admissibilidade da cautelar, segundo entendimento jurisprudencial que temos trilhado, que a seguir será exposto. A liminar foi deferida, pelo então Juiz de Direito, para ficar como depositário o réu (fl. 12, v), que no caso figurou no DIÁRIO DA JUSTIÇA pólo passivo o vulgo “Nenzinho”, que deveria , inclusive, ser citado. Entretanto, a motocicleta não foi encontrada com “Nenzinho”, tendo ocorrido vendas sucessivas, conforme certidão transcrita no relatório, localizada com pessoa não integrante do pólo passivo, Sr. Mateus Tavares Pontes, que ficou como depositário, situação irregular, pois a liminar foi deferida ao considerar a informação de que a moto estava com o réu “Nenzinho”, pessoa que ficaria como depositário. Ademais, irregularmente houve a citação do depositário, pessoa estranha a lide, sendo nulo o ato, inclusive o da busca e apreensão, bem como a certidão de fl. 15. Diante disso tudo, para ordenar o feito, houve o ato judicial de fl. 22, transcrito no relatório, para regularização integral da postulação, isso se tivesse elementos para tal, pois, envolver terceiro adquirente sem causa de má fé declarada e que possa de forma eficaz ser comprovada, impossibilita a prestação jurisdicional da tutela invocada. Ao emendar novamente a ação, a situação permaneceu a mesma, isto é, o bem reclamado está com terceiro adquirente, que não negociou com o Autor, sem afirmação circunstanciada e evidências de má fé, tendo a seu favor a presunção de boa fé, resultando em inexistência de direito de pleitear em Juízo a busca e apreensão da motocicleta, podendo ser situação a ser resolvida em perdas e danos em face do causador do ato ilícito. No sentido do ato judicial referido (fl. 22), temos o acórdão da 1ª CCV do TARS, Ap. n. 292100872, v. un. Em 9.9.92, rel. Juiz Léo Afonso Einloft Pereira, RT 691/356, sendo oportuna transcrição parcial: “O negócio jurídico de compra e venda, viciado por dolo (estelionato cheque sem fundos), não é ato nulo, mas apenas anulável. O estelionato com a tradição adquire o domínio do bem. Revendendo o a terceiro de boa fé, que confia na documentação apresentada, este terceiro adquire o domínio, restando ao prejudicado a ação contra o autor do estelionato. A hipótese de estelionato diverge da hipótese de furto, pois que, feita por quem não seja o proprietário, a tradição não alheia a propriedade, cabendo, então, a apreensão da res furtiva. Segurança concedida (RJTJRS 124/125, 121/183 e 113/249). Por estas razões, evidenciado descaber ao recorrente direito à apreensão do trator, nega se provimento à apelação.” Destarte, considerando que no presente caso a causa se baseia apenas na inadimplência, a postulação não se apresenta apta para prosseguimento do feito, por impossibilidade jurídica do pedido, impondo se o indeferimento da inicial. Posto isso, DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com espeque no art. 267, I, VI e art. 284, parágrafo único, do CPC, declarando liberado o depósito, devendo o depositário ser intimado imediatamente da liberação. Após o trânsito em julgado, arquive se. P.R.I.” A. n. 005.04.000388-0 Indenização A. Vanderleia Delfino Coelho e outros Adv: LURIVAL A. ERCOLIN - OAB/RO 064-B R.: Eucatur - Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda Adv. EDSON FERREIRA NASCIMENTO - OAB/RO 296-B ATO JUDICIAL : “Vistos. DECLARO O PROCESSO SANEADO, deferindo a produção de prova oral, designando Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 05 de abril de 2005, às 9h e 30min, devendo ser apresentado o rol de testemunhas com antecedência mínima de 40 dias da audiência (art.407, do CPC, regime atual). As partes ficam regularmente intimadas quanto as advertências referentes ao depoimento pessoal, conforme artigo 343 e parágrafos do CPC. Publicada em audiência. Intimem se.” NÚMERO 214 ANOXXII A. n. 005.04.002586-7 Inventário A. Arthur Siqueira Adv: KENNYA NEVES DE LIMA - OAB/RO 2508 R.: Maria Luiza da S. Siqueira ATO JUDICIAL : “Vistos etc. Julgo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a adjudicação e partilha de fls. 91/93 destes autos de arrolamento do bem deixado por MARIA LUIZA DA SILVA SIQUEIRA, referente a parte ideal do imóvel rural, Lote n. 49, Setor 01, do Projeto Fundiário Jaru Ouro Preto, situado neste município de Ji Paraná/RO, com os limites e confrontações seguintes: NORTE: Lote 53; ESTE: Lote 28, Setor 02, separado por estrada projetada; SUL: Lote 26 B, Setor 02, separado por estrada projetada e Lote 45; OESTE: Lotes 47 e 51, com área de 56,3786 (cinqüenta e seis hectares, trinta e sete ares e oitenta e seis centiares), com valor estimado de R$ 23.147,79 (vinte e três mil, cento e quarenta e sete reais e setenta e nove centavos), adjudicando e atribuindo aos nele contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros, assim distribuído: adjudicando a CECÍLIO MONTEIRO DE BARROS, brasileiro, solteiro, maior, lavrador, portador do RG n. 272.070 SSP/RO, inscrito no CPF/MF sob n. 272.545.182 53, residente e domiciliado na 7ª Linha da Gleba G, cidade de Presidente Médice/RO, 22,5 hectares sobre o imóvel, no valor estimado de R$ 9.241,05 (nove mil, duzentos e quarenta e um reais e cinco centavos); adjudicando a LICANOR ALVES BASTOS, brasileiro, casado, lavrador, portador do RG n. 1.093.068 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob n. 190.672.402 49, residente e domiciliado na 6ª Linha da Gleba G, Lote 47, cidade de Ji Paraná/ RO, 5,7 hectares sobre o imóvel, no valor estimado de R$ 2.341,06 (dois mil, trezentos e quarenta e um reais e seis centavos); partilhando o remanescente entre os herdeiros RUBENS DA SILVA SIQUEIRA, ITAMÁRIO DA SILVA SIQUEIRA, GERALDO SIQUEIRA, AQUIMÁRIO DA SILVA SIQUEIRA, NILCA AMÉLIA TEIXEIRA, JOSIAS DA SILVA SIQUEIRA, JOÃO ANTÔNIO DA SILVA, pertencendo 4,02 hectares a cada um dos herdeiros mencionados, no valor estimado de R$ 1.652,24 (um mil, seiscentos e cinqüenta e dois reais e vinte e quatro centavos). Intime se a Fazenda Pública. Após o trânsito em julgado, expeça se a carta de adjudicação e o formal de partilha, e procedidos os atos decorrentes, arquive se. P.R.I.” A. n. 005.04.007710-7 Cobrança A. Centrais Elétricas de Rondônia S/A Adv: DOUGLACIR A. E. SANT’ANA - OAB/RO 287 R.: Luiz Rodrigues da Silva ATO JUDICIAL:”Vistos. Indefiro o requerimento de homologação, pois não há nos autos instrumento de transação eficaz. I.” A. n. 005.04.010143-1 Busca e Apreensão A. Banco Finasa S/A Adv: EDSON OLIVEIRA CAVALCANTE - OAB/RO 1510 R.: Pereira & Marca Ltda - ME Adv. FRANCISCO RESPLANDES BOTELHO - OAB/ RO 137-A ATO JUDICIAL : “Vistos. Respondida a ação, manifeste se a parte autora. I.” A. n. 005.03.001462-5 Indenização A. João Marcelo Adv: MAGDA ROSANGELA F. STECCA - OAB/RO 303 R.: CODEJIPA - Cia de Desenvolvimento de JiParaná e outro Adv. NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA OAB/RO 1537 ANOXXII NÚMERO 214 ATO JUDICIAL : “Vistos. A situação posta em juízo está atrelada a relação de trabalho, que mesmo irregular, foi reconhecida pela Justiça Especializada, competindo à Justiça do Trabalho, nos termos do art. 114 da Carta Magna, a seguir transcrito: (...)Considerando que a tutela jurisdicional pretendida tem como causa situação que deriva da mesma matriz, isto é, do vínculo empregatício irregular reconhecido, é inafastável a competência da Justiça do Trabalho estabelecida pela Carta Magna, razão pela qual, RECONHEÇO, de ofício, a INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA desta Justiça Estadual, determinando o encaminhamento dos autos à Justiça do Trabalho, com fundamento no art. 114 da CF e art. 113, § 2º,do CPC. Em tempo, mesmo em não sendo competência deste Juízo, não resistimos em consignar estar o pedido alcançado pelo instituto da coisa julgada e/ou impossibilidade jurídica do pedido. Se do contrato nulo, tido como ilícito, com reconhecimento do vínculo empregatício irregular, decorre apenas os direitos que já foram reconhecidos pela Justiça do Trabalho por sentença e acórdão transitado em julgado, fundamentada na Súmula 363 do TST, aprovada através da Resolução n. 97, evidenciado está inexistir outros direitos pecuniários decorrentes da relação laboral ilícita a quaisquer títulos, não sendo viável o pedido de tutela jurisdicional buscado. Porquanto, por ora, entendemos que inexiste o dano material e moral reclamado, pois, os direitos conferidos em razão da contratação irregular já foram resolvidos pela Justiça Trabalhista. Se por um lado reconhecemos a carência social de emprego, também não se pode negar que o empregado na situação tal como é o caso se torna cúmplice de ilegalidade, afinal, ao cidadão é reconhecido o direito de fiscalizar os atos do poder público, não devendo compactuar com atos ilegais contrários a Carta Magna e depois vir a Juízo argüir a própria torpeza, atribuindo ilicitude exclusiva à Administração Pública, quando com ela concorreu, porquanto, devendo responder, também, pelas conseqüências de sua conduta. Ainda mais, eventual fundamento em expectativa de êxito em concurso público não efetivado, é por demais hipotético, ineficaz para gerar eventual direito. Enfim, cumpra se a determinação de remessa dos autos à Justiça do Trabalho, imediatamente. I.” A. n. 005.03.002562-7 Declaratória A. Maria Cardoso Pereira e outros Adv: MICHELLY MESNSCH FOGIATTO - OAB/RO 1473 R.: Kelly Cristina Santos Sodré e outra ATO JUDICIAL : “Vistos etc. MARIA CARDOSO PEREIRA, brasileira, viúva, do lar, portadora do RG n. 000092406 SSP/RO, inscrita no CPF/MF sob n. 163.032.292 04, residente e domiciliada na rua Rio Mamoré, n. 1805, bairro Bela Vista, nesta cidade de Ji Paraná, propôs AÇÃO DECLARATÓRIA DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA em face de KELLY CRISTINA SANTOS SODRÉ, brasileira, solteira, estudante, portadora do RG n. 798.095 SSP/RO, inscrita no CPF/MF sob n. 790.525.762 20, residente e domiciliada na rua Jerusalém, n. 129, bairro Parque dos Pioneiros, nesta cidade de Ji Paraná, e PÂMELA RAMONIERY SANTOS SODRÉ, brasileira, solteira, estudante, inscrita no CPF/MF sob n. 855.291.412 32, residente e domiciliada na rua Jerusalém, n. 129, bairro Parque dos Pioneiros, nesta cidade de Ji Paraná, objetivando, o reconhecimento da dependência econômica que tinha em relação ao seu filho Carlos Ubaldo Sodré, falecido em 15 03 2003, funcionário público federal, alegando, em suma, que Carlos quem a sustentava, e que quando ele veio a óbito, ficou desamparada, pois, não possui rendimentos econômicos, conforme inicial às fls. 03/06, emenda às fls. 35/36 e documentos instrutórios DIÁRIO DA JUSTIÇA às fls. 07/20.Manifestação da representante do Ministério Público às fls. 22/24.Emenda à inicial às fls. 35/36.Regularmente citadas, as Requeridas não apresentaram defesa, conforme certidão à fl. 39. Manifestação da Autora às fls. 41/42.Termo de Audiência de Instrução e Julgamento às fls. 52/ 53, assentadas às fls. 54/58, com oitiva da autora e duas testemunhas, e, parecer da representante do Ministério Público favorável ao pedido. É o relatório. Decido, de forma mais concisa, diante do acúmulo de serviço forense, apreciando o considerado relevante para o deslinde da ação. Trata se de pedido de reconhecimento de dependência econômica da Autora com relação ao seu falecido filho Carlos Ubaldo Sodré, genitor das Requeridas. Regularmente citadas, as Requeridas não apresentaram resistência ao pedido da Autora. Os documentos acostados aos autos às fls. fls. 08 e 16, comprovam que a Autora era genitora de Carlos Ubaldo Sodré.As declarações da Autora em Audiência à fl. 54, demonstram que ela não possui rendimento suficiente para sua subsistência, tem problemas de saúde, e era ajudada continuamente pelo seu falecido filho.As Requeridas foram ouvidas às fls. 55/56, e foram uníssonas em confirmar que a Autora recebia ajuda para seu sustento de seu falecido filho.As testemunhas inquiridas (fls. 57/ 58), confirmaram que a Autora era ajudada por seu filho Carlos, que comprava medicamentos, mantimentos, bem como custeava outras despesas.Oportuno a transcrição parcial dos depoimentos das testemunhas Maria Clarisse da Silva (fl. 57) e de Ramona Sanches (fl. 58), respectivamente: (...) Portanto, comprovado está relação de dependência econômica que havia entre a Autora e seu falecido filho Carlos Ubaldo Sodré, impondo se a procedência da ação.Nesse sentido, jurisprudência a seguir transcrita: (...) Posto isso, e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, declarando que a Autora MARIA CARDOSO PEREIRA dependia economicamente de seu falecido filho CARLOS UBALDO SODRÉ, DECRETANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, com espeque no art. 269, I, do CPC.Sem ônus, em razão do benefício de assistência judiciária gratuita. P.R.I.” A. n. 005.03.004636-5 Embargos à Execução A. N. C. Ferreira Rocha Adv: DILNEY E. B. ALVES - OAB/RO 301-B R.: Fartura Agropecuária e Mineração Ltda Adv. CARLOS LUIZ PACAGNAN - OAB/RO 107-B ATO JUDICIAL : “Vistos etc. Diante da certidão atestadora da intempestividade dos embargos, indefiro o processamento, com espeque no artigo 739, I, do CPC, DECRETANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, com espeque no art. 267, IV, do CPC, determinando os atos decorrentes, certificando se no processo de execução n. 005.2003.002607 0. P.R.I.” A. n. 005.03.006351-0 Indenização A. Renildo Rodrigues da Silva Adv: CLÉIA APARECIDA FERREIRA - OAB/RO 69A R.: Cannã Indústria de Laticinios Ltda Adv. MARLETE Mª C. C. DA SILVA - OAB/RO 416 ATO JUDICIAL : “Vistos. À parte requerida para apresentar cópia da ata da C.I.P.A. referente ao acidente de trabalho, em 10 dias. I.” A. n. 005.03.008010-5 Indenização A. Antonio Aparecido Dionizio Candido Adv: MAGDA ROSANGELA F. STECCA - OAB/RO 303 18-11-2004 C - 23 R.:CODEJIPA - Cia de Desenvolvimento de JiParaná/RO e outro ATO JUDICIAL : “Vistos. A situação posta em juízo está atrelada a relação de trabalho, que mesmo irregular, foi reconhecida pela Justiça Especializada, competindo à Justiça do Trabalho, nos termos do art. 114 da Carta Magna, a seguir transcrito: (...)Considerando que a tutela jurisdicional pretendida tem como causa situação que deriva da mesma matriz, isto é, do vínculo empregatício irregular reconhecido, é inafastável a competência da Justiça do Trabalho estabelecida pela Carta Magna, razão pela qual, RECONHEÇO, de ofício, a INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA desta Justiça Estadual, determinando o encaminhamento dos autos à Justiça do Trabalho, com fundamento no art. 114 da CF e art. 113, § 2º,do CPC. Em tempo, mesmo em não sendo competência deste Juízo, não resistimos em consignar estar o pedido alcançado pelo instituto da coisa julgada e/ou impossibilidade jurídica do pedido. Se do contrato nulo, tido como ilícito, com reconhecimento do vínculo empregatício irregular, decorre apenas os direitos que já foram reconhecidos pela Justiça do Trabalho por sentença e acórdão transitado em julgado, fundamentada na Súmula 363 do TST, aprovada através da Resolução n. 97, evidenciado está inexistir outros direitos pecuniários decorrentes da relação laboral ilícita a quaisquer títulos, não sendo viável o pedido de tutela jurisdicional buscado. Porquanto, por ora, entendemos que inexiste o dano material e moral reclamado, pois, os direitos conferidos em razão da contratação irregular já foram resolvidos pela Justiça Trabalhista. Se por um lado reconhecemos a carência social de emprego, também não se pode negar que o empregado na situação tal como é o caso se torna cúmplice de ilegalidade, afinal, ao cidadão é reconhecido o direito de fiscalizar os atos do poder público, não devendo compactuar com atos ilegais contrários a Carta Magna e depois vir a Juízo argüir a própria torpeza, atribuindo ilicitude exclusiva à Administração Pública, quando com ela concorreu, porquanto, devendo responder, também, pelas conseqüências de sua conduta. Ainda mais, eventual fundamento em expectativa de êxito em concurso público não efetivado, é por demais hipotético, ineficaz para gerar eventual direito. Enfim, cumpra se a determinação de remessa dos autos à Justiça do Trabalho, imediatamente.I.” A. n. 005.03.008207-8 Medida Cautelar Inominada A. Leonirto Rodrigues dos Santos Adv: MARCO ANTONIO DE O. LOPES - OAB/RO 1706 R.: Volnei Inocencio da Silva e outros Adv. JAIR FERRAZ DOS SANTOS - OAB/RO 2106 ATO JUDICIAL : “Vistos etc. Diante da certidão de fl. 264, atestando a não propositura da ação principal no prazo legal, faltando pressuposto para o regular desenvolvimento do feito, revogo a liminar concedida (fl. 244), DECRETANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, com fundamento nos artigos 806,807,808, I, e 267,IV, do CPC. Procedidos os atos decorrentes, arquive se. Sem ônus. P.R.I.” A. n. 005.03.008499-2 Cancelamento de Registro A. Andres Moraes de Freitas Adv: Defensoria Pública R.: José Donizete Ferreira ATO JUDICIAL : “Vistos. Designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 09 de agosto de 2005, às 09 horas 30 minutos, ficando as partes intimadas quanto às advertências referente ao depoimento pessoal, conforme art. 343, e parágrafos do CPC, incumbindo às partes no prazo C - 24 18-11-2004 de 40 (quarenta) dias antecedentes à data da audiência apresentar o rol de testemunhas, conforme art. 407 do CPC (regime atual). I.” A. n. 005.03.009494-7 Execução A. Rondobras Comércio de Peças e Acessórios p/ Veículos Ltda Adv: FÁBIO L. AQUINO MAIA - OAB/RO 1878 R.: Alexandre Aparecido Pereira ATO JUDICIAL : “Vistos. Apreciando os autos constatamos a inexistência de documento eficaz de liberação do ônus de alienação fiduciária, impondo se o indeferimento do pedido de penhora sobre o veículo motocicleta (fl. 34), por não haver domínio consumado, nos termos da Súmula 242 do TFR assim estabelece: “O bem alienado fiduciariamente não pode ser objeto de penhora nas execuções ajuizadas contra o devedor fiduciário.” Quanto ao pedido alternativo de penhora, à fl. 42, indefiro o, pois, com o advento da Lei 8.009/90, estabelecendo impenhorabilidade dos bens que guarnecem a residência, excepcionando veículos, obras de arte e adornos suntuosos, trilhamos o entendimento segundo o qual não se pode ampliar as exceções de penhorabilidade previstas na lei. Portanto, é a lei que define o bem penhorável, e não o Magistrado ou Oficial de Justiça. Nesse sentido, jurisprudência a seguir: “(...) A impenhorabilidade compreende tudo o que, usualmente, se mantém em uma residência, e não apenas o indispensável para fazê la habitável. Excluem se apenas os objetos de arte e adornos suntuosos, além de veículos” (RSTJ 76/294). “Não podem ser objeto da constrição judicial os móveis que guarnecem a casa destinada à moradia do casal ou da entidade familiar. Excluem se os veículos de transporte, as obras de arte e adornos suntuosos. Não há como ampliar essas exceções, com base em equivocado entendimento de que a impenhorabilidade só alcançaria o indispensável às necessidades básicas, ligadas à sobrevivência” (STJ 3ª Turma, REsp 162.205 SP, rel. Min. Eduardo Ribeiro, j. 6.6.00, deram provimento parcial, v.u., DJU 21.8.00, p.117). “Assentou a jurisprudência das Turmas que foram a 2ª Seção desta Corte que os equipamentos que guarnecem a residência da entidade familiar, entre os quais se incluem o aparelho televisor, a aparelhagem de som comum e o exaustor do fogão, e que não se definem como veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos, são impenhoráveis, por aplicação da Lei 8.009/90” (STJ 4ª Turma, REsp 86.303 MG, rel. Min. Sálvio de Figueiredo, j. 27.5.96, negaram provimento, v. u., DJU 24.06.96, p. 22.771). A parte exeqüente deverá diligenciar para informar bens penhoráveis. I.” A. n. 005.03.010371-7 Declaratória A. Renda & Bezerra Ltda Adv: FRANCISCO RESPLANDES BOTELHO - OAB/ RO 137-A R.: Xerox Comércio e Industria Ltda Adv. JURACI APARECIDA VALENTE DA SILVA OAB/RO 156/B ATO JUDICIAL : “Vistos. Nos termos do artigo 125, IV, do CPC, designo Audiência de Conciliação para o dia 21 de março de 2004, às 11 horas. A parte Autora deverá ficar atenta quanto ao valor referente ao pedido de danos morais, pois, diante dos documentos acostados aos autos não é preciso alcançar o deslinde do feito para constatar que o valor do pedido é um deslumbramento da Autora. É preciso considerar o caráter repressivo pedagógico da reparação, sem enveredar para o enriquecimento ilícito, portanto, excluindo os oportunismos. I.” DIÁRIO DA JUSTIÇA A. n. 005.02.005102-1 Indenização A. Auzelina Moreira de Souza Pereira Adv: RICARDO DE SÁ VIEIRA - OAB/RO 995 R.: Indústria Gráfica e Editora Leonora Ltda Adv. CLAUDETE S. FERREIRA - OAB/RO 972 ATO JUDICIAL : “Vistos etc. AUZELINA MOREIRA DE SOUZA, brasileira, casada, fotógrafa profissional, portadora do RG n. 185.939 SSP/RO e inscrita no CPF/MF sob n. 162.366.668 65, residente e domiciliada na Avenida Marechal Rondon, n. 870, Edifício Rondon Shopping Center. 1º andar, sala 108, Centro, cidade de Ji Paraná/ RO, propôs AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER em face de INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LEONORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 03.064.692/0001 20, estabelecida na Avenida Celso Mazutti, n. 4071, cidade de Vilhena/RO, em razão dos seguintes fatos:(...) Invoca, para fundamentar, a Constituição Federal (art. 5º, XXVII), Lei do Direito Autoral, n. 9.610/98 (artigos 5º, VI, 7º, VII, 11, 22, 24, II e IV, 27, 28, 29, I, 50, 79), doutrina e jurisprudência, apresentando os pedidos expressos às fls. 13/14, a seguir transcritos:(...)Inicial às fls. 03/14, com documentos instrutórios às fls. 15/43. Regularmente citada, a R. respondeu a ação sob a modalidade de contestação, às fls. 57/64, argüindo, preliminarmente, inexistência de documento indispensável à ação, consistente na falta dos negativos das fotografias ou registro da obra; ilegitimidade passiva ad causam por ter negociado com os modelos Cleverson Esteves da Silva e Michelli O. M. Beni o direito de uso de imagem pessoal, no valor de R$ 200,00; sendo que, no mérito, alega falta de negativo ou registro para reconhecimento da autoria da obra, e de que por ter negociado com os próprios modelos, os quais passaram rasa autorização e quitação do pagamento, tendo a posse da fotografia, fez o uso em conformidade ao seu direito de propriedade, não tendo praticado qualquer ato ilícito; que não há dano patrimonial por reprodução indevida porque recebeu os modelos oferecendo o produto sem menção de autoria, além de não haver pedido certo quanto ao valor; que não há dano moral por reprodução indevida, por se tratar de direito líquido e certo de fazer uso de fotografias em capas ou comerciais, além da Autora não fazer prova de ser proprietária das fotografias, não tendo demonstrado no que consiste o suposto dano moral; que os produtos que se requer a suspensão, circularam somente no ano de 2001, sendo descabido, além de ser imprestável o pedido de perícia contábil nos termos requerido pela Autora; que a Autora não trouxe aos autos qualquer prova de ser profissional de fotografia ou que tenha de fato produzidas, devendo ser indeferido o pedido de publicação com indicação da efetiva violação dos direitos da autora, por inexistir violação a qualquer direito, não tendo havido dano algum. Documentos às fls. 65/68. Impugnação às fls. 69/ 75, declarando existência de arquivo digital fotográfico, e apresentado os negativos produzidos através do arquivo digitalizado, rebatendo integralmente a contestação, reiterando os pedidos. Termo de Audiência de Conciliação e Saneamento à fl. 82, saneado o feito, com decisão irrecorrida. Termo de Audiência de Instrução e Julgamento à fl. 100, assentadas às fls. 101/103. Memoriais finais pela parte Autora às fls. 105/ 109, propugnando pela procedência da ação. Certidão à fl. 111, v, informando que a R. não apresentou memoriais finais. É o relatório. Decido, com atraso, e de forma mais concisa, diante do acúmulo de serviço forense, apreciando o considerado relevante para o deslinde da ação. Trata se, em suma, de ação de reparação por danos materiais e morais, em razão de violação NÚMERO 214 ANOXXII aos direitos morais e patrimoniais decorrentes do direito da autora das obras fotográficas, representadas por fotos realizadas com os modelos Michelli Olinda Marques Beni e Cleverson Esteves da Silva, com utilização econômica das obras sem prévia e expressa autorização da autora (art. 29 da Lei Autoral), e sem crédito da “paternidade”, conforme relatado. A Indústria Gráfica e Editora Leonora Ltda, em defesa, sustenta, em suma, que adquiriu as fotos através de contrato de direito de uso de imagem pessoal realizado com os modelos Cleverson e Michelli sem conhecimento da autoria das fotos, fazendo uso em conformidade ao seu direito de propriedade. Com razão a Autora, pois demonstrou a autoria das obras fotográficas, bem como os direitos autorais violados, especificados e reclamados, conforme consta dos autos e relatório, não negada a prática dos atos pela R., inexistindo prova eficaz em sentido contrário para afastar a ilicitude configurada pela afronta a Lei de Direitos Autorais, n. 9.610/98, pois não houve contrato algum com a autora das obras garantidor de cessão de direitos para utilização econômica dos trabalhos. Não é demais constar que nos termos consubstanciados no art. 18, da Lei n. 9.610/98, a proteção dos direitos autorais não depende de registro. Este na verdade, de acordo com o disposto no artigo 19, é uma faculdade outorgada ao autor, que poderá proceder ou não o registro de sua obra junto ao órgão competente. Em outras palavras, a condição principal para que uma obra seja objeto de proteção reside na sua criação, independentemente de qualquer outra providência por parte do autor. Destarte, partes legítimas e ilicitude configurada, inarredável o sucesso da ação. A respeito da matéria jurídica tratada nos autos, e para ainda mais fundamentar, oportuna a transcrição de artigo publicado eletronicamente no site www.estacio.br/ graduacao/direito/revista/revista4/artigo5.htm: (...) No que tange ao valor da indenização pelo dano moral, consignando que o direito moral é o aspecto mais importante do direito do autor, tendo em vista tratar se de direito personalíssimo, sendo, portanto, irrenunciável e inalienável (Art. 27 da Lei n. 9.610/98), além de imprescritível e impenhorável, impõe se considerar as circunstâncias do caso. Ocorreu dano moral por violação aos direitos morais da Autora, autora das obras fotográficas, elencados no art. 24 da Lei 9.610/98, por utilização não autorizada, sem menção de crédito e modificação das obras, tanto nas capas dos cadernos universitários, quanto nos materiais publicitários e promocionais. A adulteração das obras fotográficas é fato de extrema gravidade, não só porque viola um dos mais sagrados direitos do ser humano, vazado nas garantias fundamentais, mas porque o objetivo da reprodução é o lucro indevido, sobretudo pela extrema facilidade com que se perpetra e trata a violação. A Autora lesada é fotógrafa profissional, de modo que a renda depende do trabalho que executa, circunstância a elevar o valor da reparação. Além de ser fotógrafa profissional, tem seu trabalho notoriamente reconhecido na região, fato este que não depende de prova, nos termos do art. 334, I, do CPC, situação que acresce a dimensão do dano moral. Quanto a R. lesante, diante da sua atuação ilegal, mormente com desprezo e desonestidade, impõe se sanção pecuniária suficiente para lhe afetar, como modo de indução a um comportamento adequado, sob o prisma legal, moral e ético. Portanto, levando se em conta as circunstâncias do caso, a gravidade do dano, a situação da lesada, a atuação da lesante, entendemos adequado o valor de R$ 52.000,00 (cinqüenta e dois mil reais) para arbitramento da reparação por danos morais, próprio para atender o caráter repressivo pedagógico da reparação, sem enveredar para o enriquecimento ilícito. ANOXXII NÚMERO 214 Tocantemente ao valor da reparação pelo danos materiais, a Lei Autoral, em seu art. 103 tem norma expressa sobre a apuração do valor, sendo que, no presente caso, será definido em liquidação de sentença, propiciando a viabilização de acesso aos registros da empresa R., para conhecimento da quantidade de veiculação das fotos nas modalidades dos meios utilizados e respectivos valores (anúncios publicitários nos jornais Folha de Rondônia e O Estadão, revistas ou catálogos promocionais, cadernos, display promocional), para conclusão do valor total devido, que além de ter caráter reparatório, tem caráter punitivo, visa reprimir a fraude, pois, como acentuou o Desembargador do TJ/RJ, Sérgio Cavalieri Filho, no artigo transcrito, “... se o transgressor, apanhado na fraude, tivesse que indenizar ao autor apenas o que este lucraria se a edição fosse legítima, então a fraude passaria a ser um estímulo. Ninguém mais respeitaria a vontade do autor; com ou sem o seu consentimento faria a edição porquanto as conseqüências seriam as mesmas.” Interessante constar notícia veiculada eletronicamente no site http:// planeta.terra.com.br/esporte/kfotos/direitos.htm, a seguir: (...) Posto isso, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS DE DIREITOS AUTORAIS VIOLADOS, em favor de AUZELINA MOREIRA DE SOUZA PEREIRA, fotógrafa profissional, proferindo as seguintes condenações: a) condenando a Requerida INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LEONORA LTDA ao pagamento de reparação por danos morais em razão de violação aos direitos morais autorais, por arbitramento, no valor de R$ 52.000,00 (cinqüenta e dois mil reais); b) condenando a Requerida INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LEONORA LTDA ao pagamento de reparação por danos causados ao direito autoral patrimonial da Autora, dada a utilização ilegal das obras fotográficas de sua autoria, com imagem dos modelos Cleverson Esteves da Silva e Michelli Olinda Marques Beni, em anúncios publicitários em jornais, revistas ou catálogos promocionais, cadernos e display promocional, no valor a ser definido em liquidação de sentença, conforme consta na fundamentação; c) condenando a Requerida INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LEONORA LTDA a publicar o dispositivo integral desta sentença, por três vezes consecutivas em jornal de circulação estadual, Estado de Rondônia, para divulgar a identidade da Autora das obras fotográficas com imagem dos modelos citados, no prazo de 30 dias; d) condenando a Requerida INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LEONORA LTDA a suspender imediatamente a edição de quaisquer materiais com utilização das obras fotográficas da Autora, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) por cada meio utilizado, considerado individualmente, independente das diversas modalidades; e) condenando a Requerida INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LEONORA LTDA nos ônus de sucumbência, fixando honorários advocatícios em 20% dos valores condenatórios a título de reparação por danos morais e materiais, DECRETANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, com espeque no art. 269, I, do CPC. P.R.I.” A. n. 005.04.009291-2 Arrolamento A. José Severo Coelho Adv: EVA CONDACK D. PEREIRA DA SILVA - OAB/ RO 2273 R.: Maria de Lourdes Ruiz ATO JUDICIAL : “Vistos etc . Julgo, por sentença, homologando a adjudicação requerida, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, adjudicando ao requerente JOSÉ SEVERO COELHO, brasileiro, separado judicialmente, DIÁRIO DA JUSTIÇA agente de vigilância, portador do RG n. 102.215 01 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob n. 007.834.041 15, residente e domiciliado na Linha 128, Lote 38, Projeto Riachuelo, Município de Ji Paraná/RO, o bem deixado por MARIA DE LOURDES RUIZ, conforme fls. 03/10 dos autos, referente ao imóvel urbano, Lote 009, Quadra 146 A, Setor 003, 2º Distrito, localizado na rua São Paulo, n. 1255, com as seguintes características, dimensões e confrontações: medidas de 10,00 metros de frente para a rua São Paulo; 30,30 metros de lado direito confrontando com o Lote n. 010; 10,00 metros de fundos confrontando com o Lote n. 011; 30,30 metros de lado esquerdo confrontando com o Lote de n. 008, perfazendo área total de 303,00 metros quadrados, avaliado em R$ 9.000,00 (nove mil reais), salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Intime se a Fazenda Pública. Recolha se o imposto de transmissão causa mortis no prazo legal. Após o trânsito em julgado, expeça se carta de adjudicação, e procedidos os atos decorrentes, arquive se.P.R.I.” A. n. 005.03.009114-0 Execução A. Ji-Ferro - Comércio de Ferro e Aço Ltda Adv: CARLOS LUIZ PACAGNAN - OAB/RO 107-B R.: Maria da Conceição Matoso dos Santos ATO ORDINATÓRIO : Intimação da parte autora para no prazo de cinco (05) dias manifestar-se acerca da certidão de fl. 32 em resumo: “ ... intimei a executada ..., que ficando ciente assinou o mandado ... Certifico que deixei de remover os bens indicados no mandado, por ter sido informado pela executada que não possui mais tais bens. ... (a) Erlandio L. de Araújo - Oficial de Justiça.” A. n. 005.02.011414-7 Indenização A. Newton Cesar Cardoso Adv: JOAQUIM PEREIRA TELLES NETO - OAB/RO 382-B R.: Eletrovolt Transformadores Ltda Adv. BRUNO SÉRGIO DE MENEZES DARWICH OAB/RO 1595 ATO JUDICIAL : “ Vistos. NEWTON CÉSAR CARDOSO, brasileiro, casado, eletricista, portador do RG n. 309.603 SSP/RO, inscrito no CPF/MF sob n. 283.855.432 87, residente e domiciliado na rua Rio Guaporé, n. 810, bairro Dom Bosco, nesta cidade de Ji Paraná/RO, propôs AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO C/ C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER em face de ELETROVOLT TRANSFORMADORES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 34.774.315/001 08, localizada na rua Rio Madeira, n. 2887, bairro Nova Porto Velho, cidade de Porto Velho/RO, em razão do seguinte fato: (...) Invoca, para fundamentar, o Decreto Lei n. 7036/44, Súmula 229 do STF, arts. 6º e 7º, XXII e XXVII, da CF, art. 19, 21 e 121 da Lei 8.213/91, reclamando indenização por dano material e moral, com requerimento de antecipação de tutela para reembolso das despesas já suportadas no valor de R$ 7.224,04, bem como, desde logo, suporte a R. todas as despesas necessárias ao tratamento, apresentando os pedidos condenatórios expressos às fls. 18/19, a seguir transcritos:(...) Inicial às fls. 04/19, instruída com documentos às fls. 20/38. Decisão interlocutória à fl. 38, v, com o seguinte teor:(...) Regularmente citada a R. respondeu a ação sob a modalidade de contestação, às fls. 42/49, argüindo, preliminarmente, ilegitimidade passiva porque os fatos narrados na inicial não se qualificam como acidente de trabalho para fins de indenização pelo direito comum, que exige demonstração de culpa, nos termos do art. 21 da Lei 8.213/91, evidenciando carência de ação; sendo que no mérito, alega ausência de culpa, 18-11-2004 C - 25 afirmando que o Autor não definiu com precisão qualquer conduta culposa por parte do R.; que não há comprovação efetiva dos danos; que os valores pleiteados são absurdos. Documentos às fls. 55/ 56. Termo de Audiência de Conciliação e Saneamento à fl. 106. Termo de Audiência de Instrução e Julgamento à fl. 123, presente apenas o advogado da R., sem produção de prova oral, encerrada a instrução. Memoriais da R. à fl. 124/ 129.É o relatório. Decido, com atraso, e de forma mais concisa, diante do acúmulo de serviço forense, apreciando o considerado relevante para o deslinde da ação. Trata se de ação de reparação por danos perante o empregador, em razão de acidente de trânsito ocorrido no percurso do local de trabalho para a residência. Com inteira razão a R. A responsabilidade civil do empregador por acidente é subjetiva e não objetiva. Depende de dolo ou culpa. Vejamos. A parte autora não apresentou na inicial a conduta concreta à ensejar a responsabilidade pela reparação, e nem tampouco demonstrou a culpa da empregadora. Consta que o autor se envolveu em acidente de trânsito fora do local de trabalho, quando retornava do trabalho para sua residência, sem participação alguma da empregadora no sinistro. É o que demonstram os documentos. Destarte, demonstrado que está nos autos, que a empregadora não incorreu em dolo ou culpa, sem sucesso a ação para obtenção da tutela jurisdicional invocada. Nesse sentido, jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assim noticiada: (...) Oportuna, ainda, a transcrição de inteiro teor do acórdão mencionado, editado no Resp 443.359 PB, Rel. Min. Ruy Rosado, julgado em 3/10/2002: (...)Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS, DECRETANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, com espeque no art. 269, I, do CPC, sem condenação em ônus de sucumbência, em razão do benefício de gratuidade de justiça. P.R.I.” A. n. 005.03.002426-4 Indenização A. Devanir Maguini da Costa Adv: MAGDA ROSANGELA F. STECCA - OAB/RO 303 R.: CODEJIPA - Companhia de Desenvolvimento de Ji-Paraná e outro Adv. NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA OAB/RO 1537 ATO JUDICIAL : “Vistos. A situação posta em juízo está atrelada a relação de trabalho, que mesmo irregular, foi reconhecida pela Justiça Especializada, competindo à Justiça do Trabalho, nos termos do art. 114 da Carta Magna, a seguir transcrito: (...)Considerando que a tutela jurisdicional pretendida tem como causa situação que deriva da mesma matriz, isto é, do vínculo empregatício irregular reconhecido, é inafastável a competência da Justiça do Trabalho estabelecida pela Carta Magna, razão pela qual, RECONHEÇO, de ofício, a INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA desta Justiça Estadual, determinando o encaminhamento dos autos à Justiça do Trabalho, com fundamento no art. 114 da CF e art. 113, § 2º,do CPC. Em tempo, mesmo em não sendo competência deste Juízo, não resistimos em consignar estar o pedido alcançado pelo instituto da coisa julgada e/ou impossibilidade jurídica do pedido. Se do contrato nulo, tido como ilícito, com reconhecimento do vínculo empregatício irregular, decorre apenas os direitos que já foram reconhecidos pela Justiça do Trabalho por sentença e acórdão transitado em julgado, fundamentada na Súmula 363 do TST, aprovada através da Resolução n. 97, evidenciado está inexistir outros direitos pecuniários decorrentes da relação laboral ilícita a quaisquer títulos, não sendo viável o pedido de tutela jurisdicional buscado. Porquanto, por ora, C - 26 18-11-2004 entendemos que inexiste o dano material e moral reclamado, pois, os direitos conferidos em razão da contratação irregular já foram resolvidos pela Justiça Trabalhista. Se por um lado reconhecemos a carência social de emprego, também não se pode negar que o empregado na situação tal como é o caso se torna cúmplice de ilegalidade, afinal, ao cidadão é reconhecido o direito de fiscalizar os atos do poder público, não devendo compactuar com atos ilegais contrários a Carta Magna e depois vir a Juízo argüir a própria torpeza, atribuindo ilicitude exclusiva à Administração Pública, quando com ela concorreu, porquanto, devendo responder, também, pelas conseqüências de sua conduta. Ainda mais, eventual fundamento em expectativa de êxito em concurso público não efetivado, é por demais hipotético, ineficaz para gerar eventual direito. Enfim, cumpra se a determinação de remessa dos autos à Justiça do Trabalho, imediatamente.I.” A. n. 005.04.005424-7 Concessão de Benefícios Previdenciários A. Maria José dos Santos Adv: CLEBER FAUSTINO DE SOUZA - OAB/RO 1743 R.: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social Adv. Procurador ATO JUDICIAL : “Vistos. Designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 21 de fevereiro de 2005, às 9 horas e 30 minutos, ficando as partes intimadas quanto às advertências referente ao depoimento pessoal, conforme art. 343, e parágrafos do CPC, incumbindo às partes no prazo de 40 (quarenta) dias antecedentes à data da audiência apresentar o rol de testemunhas, conforme art. 407 do CPC (regime atual). I A. n. 005.01.008311-7 Depósito A. Consórcio Nacional Honda Ltda Adv: CLAUDETE S. FERREIRA - OAB/RO 972 R.: Comercial Agropecuária Terra Forte Ltda ATO JUDICIAL : “Vistos. Há mais de um ano houve diligência do Oficial de Justiça para citação do requerido, estando em lugar incerto e não sabido, não tendo a parte autora promovido o ato citatório conforme determina o CPC. Intimada a autora para regularizar esta situação, nos termos do ato judicial de fl. 64, manifesta se requerendo a suspensão do feito pelo prazo de 120 dias para diligenciar no sentido de descobrir o paradeiro do requerido. Diante do ocorrido, constatado está o excesso de lapso temporal sem realização do ato citatório, bem como excesso de prazo requerido em 120 dias. Entretanto, para oportunizar a diligência requerida pela parte autora, nos termos do art. 219, §3º, do CPC, concedo o prazo máximo de 90 dias para promover o ato citatório, informando o atual endereço do requerido, ou em caso de não ser descoberto o seu paradeiro, requer a modalidade de citação admissível no caso.Em não sendo cumprido o ato que incumbe à parte autora, no prazo determinado, independente de nova intimação, o feito poderá ser extinto em razão de obstáculo estabelecido para o desenvolvimento regular do processo, nos termos do art. 267, IV, do CPC. I.” A. n. 005.04.012396-6 Separação Consensual A. A. de J. C. e outro Adv: ILMA MATIAS DE F. ARAÚJO - OAB/RO 2084 ATO JUDICIAL : “Vistos. Recolha se as custas processuais. Para ratificação dos termos do acordo, designo audiência de Conciliação e Julgamento para o dia 10 de fevereiro de 2005, às 10 horas e 30 minutos. I.” (a)Belª Jozilda da S. Bezerra Escrivã Aut. pela Port. n. 005/03-Gab1ªVC DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 214 ANOXXII R.: Eli Rodrigues Adv.: CLÉIA APARECIDA FERREIRA OAB/RO 69-A INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto a certidão do oficial de justiça. Ji Pr., 04/11/04. Juiz: Ana Valéria de Queiroz Santiago Proc.: 005.2002.015978-7 Ação: Anulação de ato administrativo A.: Santiago Materiais Para Construções Ltda Adv.: EURIPEDES VAZ DE ALMEIDA OAB/RO 1484 R.: Silva & Marcelo Com. e Rep. Ltda Adv.: WILNEY DE ALMEIDA PRADO OAB/SP 101.986 Despacho: ... redesigno o ato para o dia 16 de dezembro de 2004, às 11h00min devendo a parte requerida ser intimada a especificar as provas que pretendem produzir em cinco dias.... Ji Paraná, 03/11/04. Proc.: 005.2004.002231-0 Ação: Declaratória A.:Celcino José de Souza Adv.: N. XAVIER GAMA OAB/RO 95-A R.: Banco Bradesco S.A Adv.: GERVÁSIO FERNANDES CUNHA FILHO OAB/ RO 2344-A Despacho: ... Designo audiência de instrução para o dia 24 de novembro de 2004, às 09h. Intimemse. Ji Paraná, 07 de outubro de 2004. MANIFESTESE o autor quanto a informação de fls. 89 e 91. Ji Pr.,08/11/2004. Proc.: 005.2004.009175-4 Ação: Indenização A.: José Carlos Sebastião Adv.: CHRISTIAN FERNANDES RABELO OAB/RO 1285 R.: Município de Ji Paraná Adv.: SIDNEY DUARTE BARBOSA OAB/RO 630 A Despacho: ... Designo nova audiência para dia 06 de dezembro de 2004, às 09h00min. Intime-se com antecedência prevista no artigo 277, do Código Processo Civil. Ji Paraná, 27 de outubro de 2004. Proc.: 005.2004..004871-9 Ação: Ação Monitória A.: Ceuji Centro Universitário Luterano de Ji Paraná Adv.: JANE REGIANE RAMOS NASCIMENTO OAN/ RO 813 R.: Elaene Cristina Cardoso da Silva INTIMAÇÃO: Documento disponível em cartório para a parte autora. Ji-Pr., 10/11/04. Proc.: 005.2004.006607-5 Ação: Indenização A.: Johanes Lopes de Moura Adv.: SILVIA DE OLIVEIRA OAB/RO 1285 R.: Banco Fiat S.A Adv.: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS OAB/ RO 655-A Despacho: Digam as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, em cinco dias. Intime-se. Ji Paraná, 26 de outubro de 2004. Proc.: 005.2004.002945-5 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Banco Itaú S.A Adv.: CHRISTIAN FERNANDES RABELO OAB/RO 333-B R.: Comercial Triangulina Ltda e outros Despacho: ... Revogo despacho de fls. 61, vez que equivocado. Manifeste-se a exequente quanto a certidão do Sr. oficial de justiça de fls. 63 verso. .. Ji paraná, 20 de outubro de 2004 Proc.: 005.2003.006023-6 Ação: Execução de prestação alimentícia A.: Zillanda Teixeira Rodrigues e outros Adv.: MAGDA ROSÂNGELA F. STECCA OAB/RO 303 Proc.: 005.2003.010417-9 Ação: Declaratória A.: Mariluce Andrade de Resende Adv.: ERNANDES VIANA OAB/RO 1357 R.: Teleron Celular Vivo Adv.: ANA ÉVELINE SAMPAIO RIBEIRO OAB/RO 1777 Despacho: Regularize-se petição de fls. 27/28, assinando-a. Ji Paraná, 26 de outubro de 2004. Proc.: 005.2002.001242-5 Ação: Busca e Apreensão A.: Banco Bradesco S.A Adv.: LUCIANO BOABAID BERTAZZO OAB/DF MS - 7657/B R.: Antônio Alves da Silva INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto a a informação de fls. 52/55. Ji Pr., 08/11/2004. Proc.: 005.2002.0047822 Ação: ação Monitória A.: Instituto Luterano de Ensino Superior de Ji Paraná Adv.: JANE REGIANE RAMOS NASCIMENTO OAB/ RO 813 R.: Clério Oliveira Rezende SENTENÇA: Homologo por sentença o pedido de desistência à fls. 28 e em consequência julgo extinta a presente ação monitória, com fulcro no art. 569 c/c 795 do CPC.Sem custas. Desentranhem-se os títulos de crédito mediante substituição por cópia nos autos. Libere-se os bens constritados. P.R.I. arquivando oportunamente. Ji Pr., 30/10/2004. Proc.: 005.1997.014469-0 Ação: Despejo A.: Policlínica e Maternidade Santa Genoveva Ltda Adv.: WÁGNER ALMEIDA BARBEDO OAB/RO 31-B R.: Pró Sáude Assistência Médico Hospitalar e Rep. S/C Ltda Adv.: EDSON FIDELIS DE SOUZA OAB/RO 65-A INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto a certidão do Oficial de Justiça.Ji-Pr., 10/11/2004. Proc.: 005.2004.002065-0 Ação: Mandado de Segurança A.: Associação dos Taxistas do Município de Ji Paraná - Atamjipa Adv.: CELSON DOS SANTOS OAB/RO 1092 R.: Prefeitura do Município de Ji Paraná e outros Despacho: ... É sabido que pode o magistrado, de ofício, modificar a sentença em virtude de erro material utilizando-se dos embargos de declaração, pelo que neste ato o faço, para retirar da sentença proferida nos autos de madado de segurança a condenação em honorários advocatícios, inexistente em sede de mandamus. Em verdade, a sentença foi confeccionda sobre outra, na qual houve a condenção em honorários, e quando da impressão não se observou que permaneceu o parágrafo que dela tratava. Diante disso, são os spresentes embargos para reparar erro amterial concernente na condenação em honorários advocatícios, determinando sua retirada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ji Paraná, 27 de outubro de 2004. Proc.: 005.2004.010951-3 Ação: Indenização A.: Jader Nei Oliveira Guimarães Adv.: ALTAIR ALTOFF DA ROCHA OAB/RO 1870 R.: Telepar - Telecomunicações do Paraná S. A INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto a informação de fls. 35. Ji Pr., 08/11/2004. ANOXXII NÚMERO 214 Proc.: 005.004.000364-2 Ação: Declaratória A.: Ednilce dos Santos Coleto - ME Adv.: CRISTIANE XAVIER OAB/RO 1846 R.: Adm Ep. de Listas Telefonicas Ltda - ME - AW Adtel Adv.: PAULO SÉRGIO SPESSOTTO OAB/SP 154.543 SENTENÇA: Homologo por sentença o acordo entabulado pelas partes e com arrimo no art. 169, III, do Código de Processo Civil julgo extinta a presente ação declaratória de nulidade de ato jurídica c/c perdas e danos e com pedido de liminar.Sem custas. P.R.I., arquivando- se oportunamente. Ji Paraná, 15 de outubro de 2004. Proc.: 005.2003.010761-5 Ação: Indenização A.: Djar Indalécio Valensi Prieto Adv.: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES OAB/RO 301-B R.: Casa & Cozinha Presentes Adv.: ALICE BARBOSA REIGOTA OAB/RO 164 SENTENÇA: ... ante a inércia da parte autora, que intimada pessoalmente não promoveu regular andamento ao feito (certidão de fls. 68), nos termos do art. 267, VIII do CPC, julgo extinta a presente Ação de Indenização. Sem custas . P.R.I. e oportunamente arquivem-se. Ji Paraná, 30.10.04. (a) Marlene Alves Apolinário Escrivão Cível Juiz: Ana Valéria de Queiroz Santiago Proc.: 005.2003.006609-9 Ação: Ação Monitória A.: Boasafra Comércio e Represent. Ltda Adv.: LURIVAL ANTÔNIO ERCOLIN OAB/RO 064B R.: Agro Sampaio Ltda ME INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto a devolução da carta precatória. Ji Pr., 09/11/2004. Proc.:005.2002.013518-7 Ação: Indenização A.: Adolfo Zenke Adv.: FRANCISCO ALTAMIRO PINTO JUNIOR OAB/ RO 1296 R.: Madron Ind. e Com. de Madeiras Ltda Adv.: IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI OAB/RO 307 INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE as partes quanto a devolução dos autos do TJ/RO. Proc.: 005.2004.004717-8 Ação: Indenização A.: Abimael Martins Montezani Adv.: JAKSON FELBERK DE ALMEIDA OAB/RO 982 R.: Centrais Elétricas de Rondônia S. A Ceron Adv.: FÁBIO ANTÔNIO MOREIRA OAB/RO 1553 Despacho: ...Diante do exposto, declaro a incompetência deste Juízo para o processamento e julgamento desta ação. Dessarte, considerando que não há se cogitar a derrogação de competência , impõe-se a provid~encia determinada pelo parágrafo único do artigo 99 do CPC, qual seja, a remessa dos autos à Vara da Justiça do Trabalho, o que determino, com as devidas baixas e anotações. Intime-se. Ji Paraná/RO, 20 de outubro de 2004. Proc.: 005.2002.016830-1 Ação: Concessão de benefícios previdenciários A.: Maria Edina de Oliveira DIÁRIO DA JUSTIÇA Adv.: SOLANGE APARECIDA DA SILVA OAB/RO 1153 R.: Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS Adv.: VALDINEIA MARIA MAIFREDE MOTTA OAB/ RO 664 INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE quanto ao retorno dos autos do Tribunal Regional Federal . Ji Pr., 28/10/ 04. Proc.: 005.2003.010889-1 Ação: Guarda A.: Gelton Antônio da Costa Adv.: MARCOS LIBA DE ALMEIDA OAB/RO 1047 R.: Luciana Morais da Silva SENTENÇA: ... Ante o exposto e por todo mais que dos autos consta, nos termos do que dispõe o art. 269, I, do CPC, julgo procedente a Ação de Guarda proposta por GELTON ARAÚJO DA COSTA contra LUCIANA MORAIS DA SILVA, via de conseqüência concedo a guarda e responsabilidade da criança ALLAN DÉRYK MORAIS DA SILVA COSTA ao genitor, permanecendo a genitora com o direito de exercer livremente as visitas.... Ji paraná, 19/10/04. Proc.: 005.2001.006363-9 Ação: Indenização A.: Clarilaine de Fátima Ferrari Adv.: LUIZ FERNANDO TAVANTI OAB/SP 146.627 R.: Albertina Joana Mota de Olvieira Adv.: CHRISTIAN FERNANDES RABELO OAB/RO 333-B INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto a certidão do Oficial de Justiça. Ji-Pr., 04/11/2004. Proc.: 005.2003.002057-9 Ação: Embargos a execução A.: Estado de Rondônia Adv.: JERSILENE DE SOUZA MOURA OAB/RO 1676 R.: Aracy Alfini Luiz Souza Adv.: MICHELLY MENSCH FOGIATTO OAB/RO 1473 INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE as partes quanto ao retorno dos autos do TJ/RO. Proc.: 005.2004.007405-1 Ação: Execução de prestação alimentícia A.: K. L. de A. Adv.: MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA LOPES OAB/ RO 1706 R.: Andrey Fernandes de Araújo Adv.: EDSON BARBOSA NUNES OAB/MG 68025 INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto a devolução da carta precatória. ji Pr., 05/11/2004 Proc.: 005.2004.011941-1 Ação: Embargos de Terceiro A.: Luiz Antônio Cândido Adv.: SIRLENE MUNIZ FERREIRA E CÂNDIDO OAB/ RO 670-A R.: Unimed Ji Paraná Cooperativa de Trabalho Médico Adv.: AGNALDO DOS SANTOS ALVES OAB/RO 1156 INTIMAÇÃO:MANIFESTE-SE a parte Requerida quanto a oposição dos Embargos de Terceiros. Ji Pr., 04/11/2004. Proc.: 005.2004.008293-3 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Pemaza S.A Adv.: DARLENE DE ALMEIDA FERREIRA OAB/RO 1338 R.:Paulo Ulpiano Sevilha Cuelda INTIMAÇÃO:MANIFESTE-SE a parte autor quanto a certidão de fls. 23. Ji Pr., 04/11/2004. Proc.: 005.2004.010653-0 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Dourados Com e Rep.Ltda Adv.:JOSENELMA DAS FLORES BESERRA OAB/RO 1332 18-11-2004 C - 27 R.: Rosinete Fernandes Pereira INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto a certidão do Oficial de Justiça. Ji Pr., 04/11/2004. Proc.: 005.2004.004411-0 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Almir Marcos Carvalho da Silva Adv.:NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA OAB/RO 1537 R.: Moacir Luiz Pierdona INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto a certidão do Oficial de Justiça. Ji Pr., 04/11/2004. Proc.: 005.1997.007719-4 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.:Takeda Porto Velho Comércio Ltda Adv.: DILSON JOSÉ MARTINS OAB/RO 576-A R.: M. V. L. DE Brito - ME Adv.: HUGO MARTINEZ RODRIGUES OAB/RO 1728 SENTENÇA: Noticiado o pagamento do débito pelo executado e pelo teor da petição de fls. 190, julgo extinta a presente Ação de Execução, tudo nos temros do art. 794, I, c.c o artigo 795, ambos do CPC. Desentranhe-se os títulos de créditos. Liberese os bens eventualmente constritados... Ji Paraná, 30/10/2004. Proc.: 005.2003.006888-1 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Melo & Oliveira Ltda Adv.: MAGDA ROSÂNGELA FRANZIN STECCA OAB/RO 303 R.: Carmen Lucia da Silva Luna INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto a certidão do Oficial de Justiça. Ji Pr., 10/11/2004. Proc.: 005.2004.005991-5 Ação: Guarda A.: A. P. Da S. Adv.:ANANIAS PINHEIRO DA SILVA OAB/RO 1382 R.: R. B. da S. F. INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto a certidão de fls. 25v. Ji Pr., 11/11/2004. (a) Marlene Alves Apolinário Escrivão Cível Gabarito nº 0039 Juiz: EDSON YUKISHIGUE SASSAMOTO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Ficam os Advogados, abaixo relacionados, NOTIFICADOS para que devolvam os Autos dos Processos, no prazo de 24 horas, sob pena das sanções previstas nas Diretrizes Gerais Judiciais, no capítulo II, seção III, subseção VIII, item 92, b, c, e 93. Adv.: MAGDA REGINA MORILLAS CUNHA (OAB/ RO 227) Proc.: 005.2003.009892-6 Ação: Inventário A.: Maria da Conceição de Lima R.: Regivaldo Célio de Lima Carga em : 28/09/2004 Adv: CLAUDETE SOLANGE FERREIRA (OAB/RO 972) Proc.: 005.2001.000471-3 Ação: Execução A.: Auto Posto Marechal Rondon C - 28 18-11-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA R.: Valdeir Rilo das Neves Carga em 28/09/2004 ADV.: CLÉIA APARECIDA FERREIRA (OAB/RO 69A) Proc.: 005.2003.000128-0 Ação: Indenização A.: Claudio Santana Silva R.: Auto Peças Ji-Paraná Carga em 30/09/2004 ADV.: MAGDA ROSÂNGELA FRANZIN STECCA( OAB/RO 303) Proc.: 005.2001.011806-9 Ação: Execução A.: Sotreq S/A R.: Meridian Comercio e Serviços Ltda Carga em 01/10/2004 Proc.: 005.2004.009146-0 Ação: Separação Judicial Litigiosa A.: R.F. DE A. R.: Elizete Leme Gomes de Almeida Carga em 14/10/2004 Proc.: 005.2003.011075-6 Ação: Execução A.: Mundial Impressos Off Set R.: Jaime Fontes Burim Carga em 15/10/2004 ADV.: DEOLAMARA LUCINDO BONFÁ (OAB/RO 1561) Proc.: 005.2003.004495-8 Ação: Execução A.: Motonáutica Pica Pau Ltda R.: Maria Ludervânia da Silva Holanda Carga em 14/10/2004 ADV.: LURIVAL ANTÔNIO ERCOLIN(OAB/RO 64B) Proc.: 005.2004.003776-8 Ação: Monitória A.: Iracema Oliveira Silva R.: Milton Ferreira Berbert Carga em 19/10/2004 ADV.: MARCELO NOGUEIRA FRANCO (OAB/RO 1037) Proc.: 005.1999.004588-3 Ação: Execução A.: Maria Rocilda Rios Júnior R.: Luiz Mário Portella Carga em : 22/10/2004 ADV.: LUCELANA MARTINS FERNANDES VILELA (OAB/RO 456) Proc.: 005.2004.006005-0 Ação: Declaratória de Concubinato A.: Rosa Gonçalves Frizanco R.: Wanderson Frizanco Amaro Carga em 22/10/2004 Proc.: 005.2004.001694-9 Ação: Inventário A.: Rosa Gonçalves Frizanco R.: Espólio de Celso Amaro Carga em 22/10/2004 ADV.: JESSUI A. SILVA BITENCOURT (OAB/ES 885) Proc.: 005.2000.007875-6 Ação: Divórcio A.: G.F. R.: R.M. DE F. Carga em 18/10/2004 Vanderlei Guedes Cardoso Escrivão Judicial autorizado a assinar EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: TRINTA DIAS DE: LUZIA LOPES, brasileira, filha de Durval Augusto Lopes, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a seguir, a Ação identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias, contados a partir do decurso do prazo de publicação do edital. Processo: 005.2004.007622-4 Classe : Declaratória Parte Autora: Alice de Souza Nascimento Advogado: Defensoria Pública Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 - Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369 Ji-Paraná-RO, 10 de novembro de 2004 JANDIRA G. BRAGUIN SILVÉRIO Escrivã Judicial* arb *assina por determinação judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO AÇÃO DECLARATÓRIA DE AUSÊNCIA O Dr. SILVIO VIANA, MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível desta Comarca INTIMA: FRANCISCO SOARES, brasileiro, casado, auxiliar de serviços gerais, atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: anunciar a ausência do requerido, chamando-o para manifestar-se nos autos. Processo: 005.2003.003897-4 Classe : Declaração de Ausência Parte Autora: Maria José Souza Soares Advogado: Defensoria Pública Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 - Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369 Ji-Paraná-RO, 15 de março de 2004 SILVIO VIANA Juiz(a) de Direito 5ª VARA CÍVEL Gabarito nº 055/2004 Juiz de Direito:: Marcos Alberto Oldakowski Proc.: 005.2004.012341-9 Ação: Revisional de alimentos A.: Remilson Santos Pereira Adv.: MICHELLY MENCH FOGIATTO - OAB/RO N. 1473 R.: Robson Vagner de jesus Pereira e outros Finalidade: Intimar a advogada da parte requerente do despacho de fls. 20 verso da parte dispositiva. “...Vistos, etc... Cite se o réu e intimem se as partes, a fim de que compareçam à audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento, que designo NÚMERO 214 ANOXXII para o dia 23/11/2004, às 09:00 horas, devendo fazer se acompanhados de seus Advogados e de suas testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol, importando a ausência desta em arquivamento do pedido e a daquele em confissão e revelia ( Lei n. 5.478/68, art. 7º). Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde que o faça por intermédio de Advogado, passando se, em seguida, à ouvida das testemunhas e à prolação da sentença. Expeça se o necessário. Int. Ji Paraná, 22 de outubro de 2004. (a) Marcos Alberto Oldakowski-Juiz de Direito.” Proc.: 005.2002.009875-3 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Banco Bradesco S/A Adv.: ELIAS MALEK HANNA - OAB RO 356-B e GRECIS ANDRÉ BIAZUSSI - OAB RO 1542 R.: Centralnorte Serviços e Comércio Ltda e outros Adv.: DENISE GONÇALVES DA CRUZ - OAB RO 1996 FINALIDADE: Intimação dos advogados das partes supracitados das praças de leilões designados 3011-2004 e 09-12-2004, às 10:00 horas E BEM COMO intimar o advogado da parte exeqüente retirar o edital de venda e comprovar a publicação. (ART. 686§ 3º, CPC). Proc.: 005.2004.008379-4 Ação: Indenização A.: Jeremias Freitas Gonçalves Adv.: CHRISTIAN FERNANDES RABELO - OAB/RO N. 333-B R.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Adv.: DOUGLAIR A. EVARISTO SANT’ANA - OAB RO 287 FINALIDADE: Intimação dos advogados das partes supracitados do despacho de fls. 112. “Vistos, etc... Na forma do Art. 331 do C.P.C., designo audiência de conciliação para o dia 26/11/2004, às 10:00 horas. Caso tenha sido argüida alguma preliminar, não obtida conciliação, será a mesma analisada. Intimem se. Ji Paraná, 22 de outubro de 2004. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” Proc.:005.2004.005888-9 Ação: Cobrança A.: Brasil Telecom S/A Adv.: MARCELO HERINQUE DE MENEZES PINHEIRO OAB RO 265B R.: Município de Ji-Paraná Adv.: SIDNEY DUARTE BARBOSA - Proc. Do Município - OAB RO 630A FINALIDADE: Intimar o advogado da parte requerente do despacho de fls. 113 verso. “”Vistos, etc... Na forma do Art. 331 do C.P.C., designo audiência de conciliação para o dia 02/12/2004, às 10:00 horas. Caso tenha sido argüida alguma preliminar, não obtida conciliação, será a mesma analisada. Intimem se. Ji Paraná, 22 de outubro de 2004. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” Proc.: 005.2004.010811-8 Ação:Arresto A.: N. C. Ferreira Rocha Ltda Adv.: JUSTINO ARAÚJO OAB/RO 1038 R.: A. Gil Machado Me ( café do Ponto) Adv.: LÍBIO GOMES MEDEIROS OAB RO 413 FINALIDADE: Intimação dos advogados das partes supracitados do despacho de fls. 112. “Vistos, etc... Na forma do Art. 331 do C.P.C., designo audiência de conciliação para o dia 29/11/2004, às 09:00 horas. Caso tenha sido argüida alguma preliminar, não obtida conciliação, será a mesma analisada. Intimem se. Ji Paraná, 22 de outubro de 2004. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” ANOXXII NÚMERO 214 Proc.: 005.2004.009198-3 Ação: Divórcio Direto A.: Neuza Trevizane Dellarmelina Adv.: CRISTIANE XAVIER OAB RO 1846 R.: José Evaldo Bessa Adv.: EZEQUIEL CRUZ DE SOUZA - OAB RO 1280 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte requerida do despacho de fls. 45. “Vistos, etc. 1 Defiro a gratuidade. 2 Diante dos interesses envolvidos, nos termos do Art. 125, do CPC, designo audiência de conciliação prévia para o dia 24/11/2004, às 09: 00horas. 3 Intimem se. 4 Ciência ao MP. JI Paraná, 20 de outubro de 2004. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” Proc.: 005.2004.012124-6 Ação: Justificação Judicial A.: Sandra Regina Curti de Almeida Adv.: EUNIDES CURTI - OAB SC 16.642 FINALIDADE: Intimar a advogada da parte requerente do despacho de fls. 12 verso. Vistos, etc... Designo audiência de justificação judicial para o dia 23 11 2004, às 10:00 horas. Intimem se. Expeça se o necessário. JP. 22 10 04. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito. Proc.: 005.2004.005867-6 Ação: Concessão de benefícios previdenciários A.: Inez Avelino Adv.: LURIVAL ANTÔNIO ERCOLIN OAB/RO 064 R.: Instituto Nacional do Seguro Social INSS Adv.: VALDINÉIA MARIA MAIFREDE MOTTA - ADV. CRED. OAB 664 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte requerente do despacho de fls. 42 verso. “Vistos, etc... O presente feito há de ser instruído, além das provas já carreadas. Com prova testemunhal. Portanto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 14-12-2004, às 09:00 horas. Devendo as partes comparecem acompanhados de testemunhas independentemente de intimação. Intime-se. Ji-Pr, 07-10-2004. (a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.” Proc.: 005.2004.005380-1 Ação: Alvará Judicial A.: Josias Lelles Teixeira Adv.: MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA LOPES OAB RO 1706 R.: Josino Felis Teixeira FINALIDADE: Intimar o advogado da parte requerente para no prazo de 05(cinco) dias manifestar-se nos autos ante do despacho de fls. 33. “ Vistos, etc. Defiro a cota do MP Requeiro seja intimado o autor a juntar aos autos procuração dos demais herdeiros e da viúva, conferindo-lhe poderes para falar em nome daqueles. Requeiro ainda seja oficiado ás instituições bancárias indagando a existência de conta em nome do “de cujus”. Expeça se o necessário. Ji Paraná,05 de novembro de 2004.(a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” Proc.: 005.2000.009245-7 Ação: Execução de titulo judicial A.: Elizabeh Ferreira de Melo Adv.: MAGDA ROSÂNGELA FRANZIN STECCA OAB/RO 303 R.: Nilton Carlos Peixer Adv.: JOÃO CARLOS VERIS - OAB RO 906 FINALIDADE: Intimar advogado da parte executada das praças de leilões designados dia 30-11-2004 e 09-12-2004, às 11:00 horas. Proc.: 005.2003.004061-8 Ação: Execução Fiscal A.: Fazenda Nacional Adv.: JOSÉ FRANCISCO DA SILVA CRUZ - Proc da Fazenda Nacional R.: Apolo Comércio Artigo p/ Escritório Ltda DIÁRIO DA JUSTIÇA Adv.: JOÃO AVELINO DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB RO 740 FINALIDADE: Intimar o advogado parte executada do despacho de fls. 19. “ Vistos, etc... Ante a ausência do instrumento de procuração, concedo o prazo de cinco dias para a sua juntada, sob pena de desentranhamento do documentos de fls. 15/ 17. Intime se. JP. 27 10 04. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” Proc.: 005.2004.000489-4 Ação: Declatória A.: Josias Elias Lima Adv.: LUIZ FERNANDO TAVANTI - OAB RO 2.333 R.: Instituto Nacional do Seguro Social INSS Adv.: VALDINÉIA MARIA MAIFREDE MOTTA - ADV. CRED. OAB 664 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora da sentença de fls. 38 em sua parte dispositiva. “Vistos, etc...Conforme determinado às fls.37 dos autos foi concedido ao autor o prazo de 20 dias para que fornecesse o atual endereço do mesmo, sob pena de extinção. Conforme certidão de fls. 37 verso deixou o autor de providenciar o determinado. Diante do exposto e por tudo mais que dos autos constam, EXTINGO o presente feito, sem exame do mérito, nos termos do artigo. 267, VIII do Código Processo Civil. Sem custas. Certificado o trânsito em julgado, arquivem se. P.R.I. Ji Paraná, 27 de outubro de 2004.(a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” Proc.: 005.2004.003702-4 Ação: Busca e Apreensão A.: Banco Wolksvagen S/A Adv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE - OAB RO 1510 E OAB AC 2488 E WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS - OAB RO 655A R.: Comercial Condor Ltda Adv.: JAIR FERRAZ DOS SANTOS - OAB RO 2106 E JAMYSON DE JESUS NASCIMENTO - OAB RO 1646 FINALIDADE: Intimação dos advogados das partes supracitados da fls. 53/56, sentença em sua parte parte dispositiva. “...Vistos, etc.... (...) Ante o exposto, com fundamento no art. 269, I do CPC, julgo improcedentes os pedidos formulados pelo autor Banco Volkswagem S/A, condenando o ao pagamento das custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor dado à causa.; P.R.I. JI.Pr. 28 10 04. (a)Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” Proc.: 005.2004.003818-7 Ação: Indenização A.: Marcelo Rodrigues Bragança Adv.: AGNALDO DOS SANTOS - OAB/RO N. 1156 R.: Transeguro Transportes de Valores Ltda e outros Adv.: CRISTIANE VARGAS VOLPON ROBLES - OAB RO 1401 E ÉRICA VARGAS VOLPON Denunciado a Lide: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Adv.: LUCIENE SILVA MARINS - OAB RO 1093 E OUTRA FINALIDADE: Intimação dos advogados das partes supracitados do despacho de 162/163. DESPACHO SANEADOR. “Vistos, etc... Ao contestar os pedidos do autor, a litisdenunciada Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, requereu em preliminar, caso seja condenada a indenizar, o reconhecimento do limite objetivo de sua obrigação de indenizar no quantum debeatur equivalente a R$50.000,00 (cinqüenta mil reais) para cada tipo de dano material e moral, excluídos os lucros cessantes. Pleiteou, ainda, em sede de liminar, a extinção do feito ante a ocorrência da prescrição.I 18-11-2004 C - 29 Das preliminares. 1 Dos limites objetivos. Requereu a seguradora ré que seja observado o limite estipulado na apólice constante às fls. 87, que estabelece o valor limite de indenização na quantia de R$50.000,00 a serem pagos a título de danos materiais e corporais. Deixo de analisar esta preliminar, eis que se confunde com o mérito, o qual será analisado no momento oportuno. 2 Da prescrição Ainda em sede de preliminar, aduziu a ré estar o direito ora pleiteado fulminado pelo instituto da prescrição. Quanto a esta preliminar, remeto às fundamentações já feitas nestes autos às fls. 135/ 136, razão pela qual não será analisada. II Da produção das provas. Para a comprovação dos fatos alegados, pleitearam as partes a produção de prova pericial e testemunhal (fls. 160/161), o que será deferido. Requereu, ainda, a ré Porto Seguro Cia de Seguros Gerais (fls. 161), a expedição de ofício ao INSS a fim de obter informações acerca da concessão de benefícios ao autor, o que não será acolhido. Nomeio o Dr. Nehil Alvarenga Lisboa para a realização da perícia médica no autor e para responder os quesitos a serem formulados pelas partes. Oficie se intimando para que declare a aceitação do cargo e apresente a proposta de honorários pericial. Após, intime se as rés, para tomarem ciência dos honorários pleiteados, e havendo sua concordância, depositá lo no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena do processo prosseguir sem a produção desta prova. Efetuado o depósito, intime se o perito a iniciar os trabalhos, devendo apresentar o laudo pericial no prazo de 20 dias. Indiquem as parte, assistentes técnicos e formulem quesitos, no prazo de 05 dias. Dê se ciência do laudos as partes. Desde já, designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 24/02/2005, às 09:00 horas. Intimem se e oficie se. Ji Paraná, 28 de outubro de 2004(a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” Proc.: 005.2003.000401-8 Ação: Declaratória A.: Rondoflora Reflorestadora Indústria & Comércio Ltda - ME Adv.: IDENIRIA FELBERK DE ALMEIDA - OAB RO 1213 R.: Vilmar Antonio Massio Adv.: HELAINY FUZARI - OAB/RO N 1.548 FINALIDADE: Intimar a advogada da parte requerida do despacho de fls. 61 verso. “Vistos, etc.... Intime se novamente para retirada da precatória em 05 dias e comprovação de distribuição em 15, sob pena de indeferimento da prova.. JP. 28 10 04 (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” E BEM COMO advogada da parte requerente da juntado do oficio de fls. 62, oriundo do Cartório Distribuidor de Petrolina/PE, aguardando pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, de custa no valor R$: 76,89, conforme a guia juntada nos autos e despacho de fls. 62. E da juntada do AR-NEGATIVA de fls. 63 verso, motivo ausente. ? Intime-se para providenciar o necessário 28-10-2004.(a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.” Proc.: 005.2004.006372-6 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Hospital das Clinicas Seis de Maio Ltda Adv.: JANE R. RAMOS NASCIMENTO - OAB/RO N. 813 e EDSON FERREIRA NASCIMENTO - OAB/RO N. 296-B R.: Adgmilson Zacarias Pereira Cunegunde FINALIDADE: Intimar a advogada da parte exeqüente do despacho de fls. 25 verso. “Vistos, etc... Indefiro o pedido de fls. 25. Requeira o que de direito. Ji-Pr, 04-11-2004.(a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.” C - 30 18-11-2004 Proc.: 005.2004.010148-2 Ação: Busca e Apreensão A.: Banco Dibens S/A Adv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE - OAB RO 1510 E OAB AC 2488 R.: Noeli Cristina Ferreira Rocha Adv.: JUSTINO ARAÚJO OAB/RO 1038 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte requerente do despacho de fls. 33 verso. Vistos, etc... Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a petição e documentos de fls. 25/32. JiParaná, 04 de novembro de 2004. (a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito Proc.: 005.2002.010230-0 Ação: Depósito A.: Banco Bradesco S/A Adv.: LUCIANO BOABAID BERTAZZO-OAB/RO 1894 R.: Centralnorte Serviços e Comércio Ltda Adv.: DENISE GONÇALVES DA CRUZ - OAB RO 1996 FINALIDADE: Intimar os advogados das partes supracitados da r. sentença de fls. 92, em sua parte dispositiva. “... Ante o exposto, com fundamento no art. 4º de Decreto lei n. 911/69 art. 902 do Código de Processo Civil, julgo procedente a presente ação de depósito para condenar o réu, como devedor fiduciário equiparado a depositário, a restituir ao autor o veículo descrito na inicial no prazo de 24 horas, ou a importância equivalente do valor do bem, segundo estimação da autora, sob pena de prisão como depositário infiel, nos termos dos arts. 901 e 904 e seu parágrafo único do Código de Processo Civil. Ressalva se, desde já, o autor, a utilização da faculdade condita no art. 906 do Código de Processo Civil, se for o caso. Condeno o réu ao pagamento de custas e nora´rios advocatícios, que fixo em 10% do valor estimado do bem. P.R.I.C. Ji Paraná, 27 de outubro de 2004.(a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” Proc.: 005.2004.010498-8 Ação: Ação Monitória A.: Unimed Ji-Paraná Cooperativa de Trabalho Médico Adv.: AGNALDO DOS SANTOS - OAB/RO N. 1156 R.: Lucia Obara e outros FINALIDADE: Intimar o advogada da parte requerente da r. sentença de fls. 12 em sua parte dispositiva. “...Visto, etc... (...) Ante o exposto, com fundamento nos art. 284, parágrafo único c/c art. 267, I c/c art. 295 todos do CPC, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem julgamento do mérito. Custas na forma da lei. Expeça se o necessário. Transitada esta em julgada, arquive se. P.R.I.C. JP. 08 11 04. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” Proc.: 005.2004.007485-0 Ação: Execução de titulo Extrajudicial A.: Coopmedh Cooperativa de Serviços Médicos e Hospitalares. Adv.: AGNALDO DOS SANTOS - OAB/RO N. 1156 R.: Ludervan da Silva Holanda FINALIDADE: Intimar o advogado da parte requerente do r. despachado de fls. 19. “ Vistos, etc... Indefiro o pedido de fls.18. Requeira se o que de direito. Ji Paraná, 08 de novembro de 2004. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” Proc.: 005.2004.011147-0 Ação: Execução de Obrigação de Fazer A.: Ivadete Hombre Adv.: ANTÔNIO FRACCARO - OAB RO 1941 R.: Adelar Antonio Borge FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora da r. sentença de fls. 13 em sua parte dispositiva. “...Ante o exposto, com fundamento no art. 267, VIII do CPC, julgo extinto, sem o julgamento do DIÁRIO DA JUSTIÇA mérito. Após o transito em julgado arquive-se o feito. Sem custas. P.R.I. Ji-Paraná, 08-11-2004. (a) (a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito .” Proc.: 005.2004.008907-5 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Lojão das Tintas Ltda Adv.: OSVANILDA VELAME BORGES SOARES OAB RO 1294 R.: Luzia de Oliveira Negrão FINALIDADE: Intimar a advogada da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se da Certidão de fls. 16 do Sr. Oficial de Justiça da parte dispositiva. “... Certifico que citou a executada e deixou de efetuar a penhora, porém todos os esforços foram infrutíferos... Ji-Paraná, 18-102004. (a) Juscelino Dias - Oficial de Justiça” Proc.: 005.2004.004414-4 Ação: Ação Monitória A.: Lojão das Tintas Ltda Adv.: OSVANILDA VELAME BORGES SOARES OAB RO 1294 R.: Sebastião Martins Horácio e outros FINALIDADE: Intimar a advogada da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se da Certidão de fls.27 verso que transcorreu “in albis” o prazo para pagar e ou opor embargos monitórios. Ji-Pr, 04-11-2004. (a) Marlete Perim - Escrivã Judicial. Proc.: 005.2003.005923-8 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Lojão das Tintas Ltda Adv.: OSVANILDA VELAME BORGES SOARES OAB RO 1294 R.: Clodomir Lima - ME FINALIDADE: Intimar a advogada da autora para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se aos autos ante vendas judicias negativas. Proc.: 005.1998.000819-5 Ação: Execução de titulo Judicial A.: J. C. da Silva Lanchonete - ME Adv.: EDNEIDE GUILHERME DA SILVA - OAB RO 974 R.: Ji-Paraná Futebol Clube Adv.: JUSTINO ARAÚJO OAB/RO 1038 FINALIDADE: Intimar a advogada da parte requerente para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se da CERTIDÃO de fls. 240. Certifico que transcorreu “ in albis” o prazo para comparecimento e efetuação de deposito. JiParaná, 09-11-2004. (a) Marlete Perim - Escrivã Judicial. Proc.: 005.2001.008011-8 Ação: Execução Fiscal A.: Conselho Regional de Eng Arq e Agro Crea/RO Adv.: RUY CARLOS FREIRE FILHO - OAB/RO N. 1.012 R.: Tele Antenas FINALIDADE: Intimar o advogado da parte exeqüente da r. sentença de fls. 51. “Vistos, etc...A parte exeqüente propôs em face da parte executada a presente ação de execução fiscal. A parte executada, quitou o débito, conforme informações de fls. 50, bem como a exeqüente requereu a extinção do feito. Diante do exposto, com base no art. 794, I, do Código de Processo Civil, EXTINTO O PROCESSO. Custas solvidas. Após o trânsito em julgado, arquive se o feito. P.R.I.C. Ji Paraná, 08 de novembro de 2004.(a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” Proc.: 005.2004.005143-4 Ação: Inventário A.: Juvenil Teixeira da Silva Adv.: WISLEY MACHADO SANTOS OAB RO 1217 R.: Francisco Teixeira da Silva e outros NÚMERO 214 ANOXXII FINALIDADE: Intimar o advogado da parte inventariante para no prazo de 5 (cinco) dias cumprir parte final do despacho de fls. 36.. Diante do exposto, juntem se os documentos mencionados no art. 1.032 do Código de Processo Civil. Intime se. Ji Paraná, 11 de outubro de 2004.(a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” Proc.: 005.2004.012409-1 Ação: Interdição e curatela A.: Eunice Soares Cardoso Adv.: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA - OAB RO 2027 R.: Valdeci Gonçalves Dias FINALIDADE: Intimar a advogada da parte interditante do despacho de fls. 23. “Vistos, etc. Defiro a gratuidade judicial. Designo o dia 07/ 12/2004. às 10:00 horas, para o interrogatório, devendo o interditado comparecer perante este Juízo, para os fins do art. 1.181 do Código de Processo Civil. Caso a inicial venha acompanhada de prova técnica, expedida por órgão oficial, sem que paire qualquer dúvida, poderá ser o pedido julgado. Para tanto o interditado, deverá comparecer, independente de intimação, com testemunhas que comprovarão ser o interditado a pessoa indicada na inicial. Desde já determino seja o interditando periciado. Cite se e intime se a interditando e o Ministério Público. Expeça se o necessário. Ji Paraná, 25 de outubro de 2004.(a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” (a) MARLETE PERIM Escrivã Judiciala. tobar Gabarito nº 88/2004 Juiz: José Augusto Alves Martins Proc.: 00400 002909-6 Ação: Penal A.: Ministério Público R.: Cilson Bento Adv.: Edson Matos da Rocha, OAB/RO 1208 INTIMAÇÃO do Advogado Edson Matos da Rocha, OAB/RO 1208, para no prazo legal, apresentar as Alegações Finais nos autos supramencionados. Proc.: 00404 000934-7 Ação: Penal A.: Ministério Público R.: Edvaldo Arcanjo Filho, Nivaldo Fameli Rodrigues e Júnior dos Santos Silva Adv.: Marcos Donizetti Jani, OAB/RO 613, Nívea Magalhães Silva, OAB/RO 1613, Fábio Leandro Aquino Maia, OAB/RO, 1878 Sentença: “...Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para: ABSOLVER o réu NIVALDO FAMELI RODRIGUES, da prática do crime descrito no artigo 180, caput, do CP, com apoio no artigo 386, VI, do CPP e ABSOLVER os réus JÚNIOR DOS SANTOS SILVA e EDIVALDO ARCANJO FILHO, da prática do crime descrito no artigo 14 da Lei 10.826/03, com apoio no artigo 386, III, do CPP... P.R.I. Ouro Preto do Oeste, 04 de outubro de 2004. (a) José Augusto Alves Martins, Juiz de Direito Substituto. (a) Norma Regina de Oliveira Escrivã Judicial ANOXXII NÚMERO 214 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Autos nº: 00403 004172-8 De: ENERGILDO VICENTE SILVA, brasileiro, solteiro, nascido aos 15/06/1980, em Presidente Médici - RO, filho de Daniel Vicente Silva e Maria de Fátima Silva, residente e domiciliado em lugar incerto. FINALIDADE: Citação para defender (em)-se na Ação Penal nº 00403 004172-8 conforme Denúncia do Ministério Público, por violação do artigo 19 do Dec-Lei 3.688/41, do Código Penal, bem como para comparecer perante este Juízo no dia 14 de dezembro de 2004, às 8:15 horas, para ser (em) interrogado (s) sob pena de revelia, devendo comparecer acompanhado de Advogado, caso queira. Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950000 - Fone (Fax): 461-2050, 461-3813(Fax). Ouro Preto do Oeste, 16 de novembro de 2004. JUIZ José Augusto Alves Martins Proc.: 009.04.003852-0 Ação: Execução A: José Batista dos Santos Açougue-ME - Mercado Cristal Adv. MILTON RICARDO FERRETO - OAB/RO 571 A R: Doraci Ponciano Viana Adv.: não informado Fica intimado o procurador da autora acerca da certidão do sr. Oficial de Justiça de fl. 19 verso, cuja diligência resultou NEGATIVA, devendo se manifestar, no prazo legal, quanto ao prosseguimento do feito. Proc. 009.04.002272-0 Ação: Execução Prestação Alimentícia A: M. E. P. S. Adv. LEIDE LUZIA SANTIAGO XIMENES - OOB/ RO 131 R: E. S. Adv.: CLAUDEMIR LUIZ PEROCO - OAB/RO 18.075 Despacho de fl. 33: “É absolutamente plausível a a justificativa apresentada pelo executado E. S. (fls. 15/20), escorada com os documentos de fls. 22/26. Logo, o decreto sancionador (prisão civil por inadimplemento de obrigação de prestar alimentos) é medida desarrazoada. Lado outro, observo que, na conformidade do parecer ministerial, “para eximir-se do pagamento dos alimentos, deveria o Requerido impetrar Ação Negatória de paternidade ou rescisória, requerendo a exoneração da obrigação de prestar alimentos”. Como tal providência não restou ultimada, possível é o manejo da ação executiva, pois o título executivo (decisão judicial transitada em julgado) presentemente é intangível. Resta, assim, inviabilizado pela justificativa apresentada o processamento na forma do art. 733 do CPC, prosseguir no feito para execução da DIÁRIO DA JUSTIÇA obrigação só que no rito do art, 732 do CPC. Intimem-se. Expeça-se carta precatória para a Comarca de Sarandi/PR, para execução observando o que dispõe o art. 732 do CPC. P.B., 22/10/2004 (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”. Proc. 009.04.002788-9 Ação: Indenização A: Sérgio Guilherme Adv. JOSÉ ANGELO DE ALMEIDA - OAB/RO 309 R: Teleron Celular S/A Adv.: ANA EVÉLINE SAMPAIO RIBEIRO - OAB/RO 1777 Despacho de fl. 61: “Vistos: Sobre a contestação e documentos, para réplica diga a parte autora, no prazo de dez (10) dias. Int.. P.B. , 10/11/2004 (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”. Proc. 009.04.003024-3 Ação: Ordinária A: Microsoft Corporation Adv. JANSEN GRAVA MOREIRA VIANA - OAB/RJ 104.333, PATRÍCIA CRISTINA LIMA DE ARAGÃO LUSOLI - OAB/RJ 98.850, RICARDO PINHO OAB/RJ 75.678 e PAULO FERREIRA DE SOUZA OAB/RO 243 R: Macrosoft Sistemas de Informática Ltda Adv.: JOSÉ ANGELO DE ALMEIDA - oab/ro 309 Despacho de fl. 205: “J. Reconsidero, pelas razões aduzidas, o despacho de fl. 204, para receber a apelação interposta pelas rés, apenas no efeito devolutivo Intimem-se. P.B., 10/11/2004 (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”. Proc. 009.04.001490-6 Ação: Indenização A: Everaldo Florencio da Rosa Adv. SEBASTIÃO CÂNDIDO NETO - OAB/RO 1826 R: Embratel Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A Adv.: FLORA M. CASTELO BRANCO C. SANTOS OAB/RO 391-A E: Brasil Telecom Adv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO OAB/RO 635 e TIAGO PEREIRA DOS ANTOS OAB/RO 2.079 Despacho de fl. 78: “Vistos: Sobre a contestação e documentos, para réplica siga a parte autora, no prazo de dez (10) dias. Int.. P.B., 10/11/2004 (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”. Proc. 009.04.003865-1 Ação: Execução A: J. De Moura Gnçalves Combustíveis Adv. MILTON RICARDO FERRETO - OAB/RO 571 A R: Daniel Pereira da Silva Adv.: não informado Fica intimado o procurador da autora acerca da certidão do sr. Oficial de Justiça de fl. 13 verso, cuja diligência resultou NEGATIVA, devendo se manifestar, no prazo legal, quanto ao prosseguimento do feito. Proc. 009.04.004048-6 Ação: Execução A: Vitrine Modas Ltda Adv. ROSA DE FÁTIMA GUEDES DO NASCIMENTO - OAB/RO 614 R: Eber Ferreira Alves Adv.: não informado Fica intimada a procuradora da autora acerca da certidão do senhor Oficial de Justiça de fl. 18 verso, cuja diligência resultou NEGATIVA, 18-11-2004 C - 31 devendo se manifestar, no prazo legal, quanto ao prosseguimento do feito. Proc. 009.04.004016-8 - apenso 009.04.002942-3 Ação: Habilitação de Crédito A: Odorico Gomes da Fonseca Adv. JOÃO ANTÔNIO XIMENES - OAB/RO 244 R: Espólio de Claudemir Veríssimo Ferreira Adv.: ADEMAR ROQUE LORENZON - OAB/RO 80 Despacho de fl. 08: “D. R e autue-se pode dependência e em apenso aos autos de inventário n. 009.04.002942-3. A seguir, em dez dias manifeste-se o espólio por seu inventariante em termos de concordância ou não com a dívida. Após conclusos para ORDENAMENTO. P.B., 18/ 10/2004 (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”. Proc. 009.04.004282-9 Ação: Anulação de Título de Crédito A: Valmir Antônio da Silva Adv. PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA - OAB/RO 685 e ELLEN C. HENRIQUE DE OLIVEIRA - OAB/RO 782 R: Joan Paula Smith Lorenzon Adv.: não informado Despacho de fl. 37: “Vistos. Se o protesto é indevido ou se a dívida é líquida, certa e exigível é matéria a ser discutida no campo probatório, ausente na espécie, carecendo a pretensão exordial (tutela antecipada) de verossimilhança e contundente plausibilidade (prova inequívoca). Indefiro, portanto, a antecipação dos efeitos da tutela. Cite-se no procedimento ordinário. Intimem-se. P.B., 03/11/2004 (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”. Proc. 009.04.002569-0 Ação: Divórcio Direto A: A. F. Adv. JOSÉ MÁRIO SOARES DE CARVALHO OAB/RO 201 A R: I. M. F. Adv.: não informado Sentença de fl. 24/25 (parte dispositiva): “Ante o exposto, julgo procedente a ação e decreto o divórcio do casal, com fundamento art. 1580, § 2º do Código Civil de 2002, reconhecendo culpado o requerido, declaro cessados os deveres de coabitação e fidelidade recíproca e o regime matrimonial de bens, como se o casamento fosse dissolvido Voltará a mulher a usar o nome de solteira. Transitada em julgado, expeçam-se os mandados necessários. Sem custas. P.R.I. P.B., 08/11/2004 (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”. Proc. 009.03.004522-1 Ação: Investigação de Paternidade A: E. R. S. Adv. ROSANE CORINA ODISIO DOS SANTOS OAB/RO 1468, MARILENE SEHN BAVARESCO OAB/RO 2065 e ROSEMEIRE BARBOSA - OAB/RO 2104 R: J. A. R. S. Adv.: JOSÉ LACERDA DE LIMA SOBRINHO - OAB/ RO 2622 Despacho de fl. 41: “Vistos em ORDENAMENTO. 1. Em casos análogos a composição judicial mostrou-se bastante proveitosa, inclusive, quanto à definição da realização de exame de DNA, dessa feita em sede jurisdicional. 2. Destarte, nos termos dos artigos 331 e 125, IV, do CPC, designo a data de 24/02/2005, às 10:00 horas, para a audiência de tentativa de conciliação. Intimemse. P.B., 26/10/2004 (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”. C - 32 18-11-2004 Proc. 009.04.003257-2 Ação: Inventário Inventariante: Claudenice Aparecida Balbino Salgado Adv. ELSON PEREIRA O. BASTOS - OAB/RO 1667, NOEL NUNES DE ANDRADE - OAB/RO 1586 e SÔNIA MARIA A. DE ALMEIDA NEGRI - OAB/RO 2029 Inventariado: Espólio de jaime Salgado Sobrinho Ficam intimados os procuradores da inventariante acerca da juntada aos autos de parecer da Fazenda Pública, devendo se manifestar, no prazo legal, quanto ao prosseguimento do feito. Proc. 009.01.002329-0 Ação: Indenização/Execução Sentença A: Joaquim Dias Pereira Adv. ROSANE CORINA ODISIO DOS SANTOS OAB/RO 1468 e MARILENE SEHN BAVARESCO OAB/RO 2065 R: Adelézio da Cruz Adv.: GOAL ITÁLIA GUIMARÃES - OAB/RO 252 R: Cooperativa de Moto Táxi de Pimenta Bueno COOMPB Adv. JOSÉ ANGELO DE ALMEIDA - OAB/RO 209 Sentença de fl. 182 (parte dispositiva): “DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, com espeque nos artigos 267, IV, 598, 2ª parte, do CPC. Anote-se que não está sendo julgada a existência do crédito exequendo, nem declarada a sua extinção ou exclusão, podendo o autor, na hipótese de localização de bens passíveis de constrição judicial, requerer 9sem ônus) o desarquivamento dos autos e seu regular processamento para resguardo de seu interesse. Custas finais indevidas. P.R.I. Pimenta Bueno, 08/11/2004 (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”. Proc. 009.03.002605-7 Ação: Execução A: R. De Souza & Cia Ltda Adv. JOSÉ ANGELO DE ALMEIDA - OAB/RO 309 R: Raquel da Silveira Sentença de fl. 46: “Vistos etc. Nos termos do art. 794, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, autorizando , em consequencia, os necessários levantamentos. Custas de lei. P.R.I. Pimenta Bueno, 08/11/2004 (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”. Proc. 009.03.003732-6 Ação: Execução A D. S. Zampieri & Cia Ltda (Central Móveis) Adv. SILVIO VIEIRA LOPES - OAB/RO 72 B R: Salete Burei Adv.: não informado Sentença de fl. 42 (parte dispositiva): “Em consequencia, com fundamento no art. 267, § 1º, do CPC, julgo extinto O PROCESSO. Custas de lei. P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquivese. Pimenta Bueno, 09/11/2004 (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”. Proc. 009.04.002469-3 - apensado 009.04.0000018 Ação: Embargos a Execução A Marcos Antônio Talamonte Adv. ADEMAR ROQUE LORENZON - OAB/RO 80 R: Espólio de Rogério Lopes dos Santos Adv.: JOSÉ ANGELO DE ALMEIDA - OAB/RO 309 Sentença de fl. 31/34 (parte dispositiva): “DIANTE DO EXPOSTO, acolho os embargos do devedor opostos por MARCOS ANTONIO TALAMONTE em desfavor de ESPÓLIO DE ROGÉRIO LOPES DOS SANTOS, declarando a nulidade do título executado, em face da ilicitude do objeto DIÁRIO DA JUSTIÇA contratado e extinguindo a execução, nos termos do art. 267, IV e VI do Código de Processo Civil. Fixo honorários advocatícios em R$ 2.000,00. Custas de lei. P.R.I. Pimenta Bueno, 09/11/2004 (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”. Proc. 009.03.005817-0 Ação: Anulação de Ato Administrativo A Franciane Fonte Cordeiro Adv. ROUSCELINO PASSOS BORGES - OAB/RO 1205 R: José Alves Cordeiro e outros Adv.: ADEMAR ROQUE LORENZON - OAB/RO 80 Sentença de fl. 129/131 (parte dispositiva): “DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 269, I, 2ª parte, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de Anulação de Partilha c/c Petição de Herança formulado por FRANCIANE FONTE CORDEIRO em face de JOSÉ ALVES CORDEIRO , DIRCE POSTIGO CORDEIRO, VELINO ALVES CORDEITO, MARIA ADELAIDE CORDEIRO DE SOUZA, HINDEMBURGO CABRAL DE SOUZA, CARMELINA ALVES DE LIMA e MOISÉS PEREIRA LIMA. Condeno a autora no pagamento das custas processuais e honorários de 10% do valor atribuído à causa, ficando esta condenação suspensa, visto que concedo a mesma o benefício da AJG, atendendo pleito vindicado em sede de exordial, fl. 14. P.R.I.. Pimenta Bueno, 06/11/2004 (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”. Proc. 009.04.002700-5 Ação: Execução A R. De Souza & Cia Ltda Adv. JOSÉ ANGELO DE ALMEIDA - OAB/RO 309 R: Neuza de Fátima Pereira Adv.: não informado Sentença de fl. 26: “Vistos etc. Nos termos do art. 269, III, e para fins do art. 584, inciso III, ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO para todos os fins de direito o acordo das partes constante de fls. 22/23, julgando extinto o processo COM JULGAMENTO DO MÉRITO. Custas de lei. P.R.I. Pimenta Bueno, 10/11/2004 (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”. Proc. 009.03.001207-2 Ação: Indenização A Antônio de Barros e outros Adv. SEBASTIÃO CÂNDIDO NETO - OAB/RO 1826 R: Estado de Rondônia Adv.: JAIR ALVES BATISTA Sentença de fl. 37/72 (parte dispositiva): “Isto posto, julgo procedente, em parte, o pedido deduzido na inicial, excluindo dos autores ANTONIO DE BARROS e ANGÉLICA MARGARETE SILVA DE BARROS a indenização reclamada, pelas razões já alinhadas, condenando, por conseguinte, o réu ESTADO DE RONDÔNIA a pagar a LILIANE SILVA DE BARROS indenização por dano moral no valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), com incidência de correção e juros legais a partir de seu arbitramento. Em vista da sucumbência recíproca, o pagamento dos honorários de advogado está submetido à norma do art. 21, do CPC. Custas de lei. A causa está submetida a reexame necessário (art. 475, I, do CPC). Remetam-se os autos, oportunamente, ao E. TJRO. P.R.I. Pimenta Bueno, 05/11/2004 (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”. Proc. 009.04.002818-4 - apenso 009.03.003426-2 Ação: Monitória A Jorge da Silva Costa Filho Adv. SEBASTIÃO CÂNDIDO NETO - OAB/RO 1826 R: Espólio de Celso Tabata de Castro NÚMERO 214 ANOXXII Adv.: ELSON PEREIRA O. BASTOS - OAB/RO 1667 e NOEL NUNES DE ANDRADE - OAB/RO 1586 Sentença de fl. 26/28 (parte dispositiva): “DIANTE DO EXPOSTO, acolho os embargos opostos por espólio de CELSO TABATA DE CASTRO, em desfavor de JORGE DA SILVA COSTA FILHO, declarando a insubsistência do aval concedido na nota promissória que embasa a ação, extinguindo, de consequencia, a obrigação em relação ao embargante. Fixo honorários advocatícios na forma do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil em R$ 300,00. Custas de lei. Fica facultado ao autor/embargado JORGE DA SILVA COSTA FILHO o ingresso em juízo de ação pertinente (enriquecimento ilícito e/ou monitória) em face do emitente do título, para resguardo de sua pretensão. Pimenta Bueno, 10/11/2004 (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”. Harry Roberto Schirmer Escrivão - Matrícula 203122 EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 009.99.001098-6 Classe : Execução Fiscal DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (uma) área urbana composta pelos lotes, 03, 04, 13 e 14, da quadra 21, Setor 01, medindo 27 metros de frente (na Avenida Marechal Rondon) e de fundos (Avenida Presidente Kennedy) e noventa metros nas laterais, com as benfeitorias existentes; terreno plano, medindo 27 x 90 metros, num total de 2.430 metros quadrados, em local de boa valorização imobiliária (centro da cidade), com saída para a frente e para os fundos, ambas em rua pavimentadas; servido de rede pública de água, luz e telefone; contém dois galpões de estrutura metálica, medindo 27 x 25 metros, 27 x 36 metros e 5 x7 metros, todos em bom estado de conservação, sendo que o piso do galpão maior (27 x 36 metros) possui cerâmica em estado de conservação ruim. O galpão maior possui um cozinha e dois banheiros, todos simples, com azulejo até metade da parede; o salão menor (5 x 7 metros) não é em estrutura metálica, mas sim em alvenaria; contém, ainda, uma construção medindo 7 x 12 metros, com dois pisos, própria para residência, com cerâmica e com o teto forrado com laje; em frente a construção maior, à margem da Avenida Marechal Rondon, existe uma área livre, calçada com bloquetes, bastante deformado. Avaliado em R$ 435,00 por metro quadrado, totalizando R$ 85.050,00. Avalido as benfeitorias em R4 250.000,00. Total da avaliação 335.050,00 VALOR TOTAL: R$ 335.050,00 (trezentos e trinta e cinco mil e cinqüenta reais) DATA PARA A PRIMEIRA VENDA 14/02/2005 às 09:00 h DATA PARA A SEGUNDA VENDA: 24/02/2005 às 09:00 h EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXECUTADO: MERCANTIL COIMBRA LTDA OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado (a), fica o(a) mesmo (a) intimado (a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na ANOXXII NÚMERO 214 segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede:Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477 Observação: De conformidade com o Artigo 98 da Lei 8.212/91, o pagamento parcelado do maior lance na Arrematação poderá ser em até sessenta vezes, observada a parcela mínima de R$ 200,00 (duzentos reais), reduzindo-se o prazo o quanto necessário para observância deste piso. O arrematante deverá depositar, no ato da arrematação, a primeira prestação. O exequente será o credor do arrematante, o que deverá constar na Carta de Arrematação, constituindo-se em garantia do débito, hipoteca ou alienação fiduciária do bem arrematado. As prestações de pagamento a que se obrigará o arrematante serão mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a segunda, no dia 20 do mês seguinte ao da emissão da carta de arrematação. As prestações serão ajustadas mensalmente pelo índice da taxa SELIC. Se o valor da arrematação supera o valor do débito executado, o parcelamento se limita ao crédito do exeqüente, devendo o arrematante depositar, no ato da arrematação, o valor excedente, para levantamento pelo executado. Além disso, o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento antecipado do débito assumido, o qual será acrescido de multa rescisória de 50% (cinqüenta por cento)e, imediatamente inscrito em dívida ativa e executado de que trata o parágrafo 6º, do artigo 98, da Lei 8.212/91); Parágrafo 7ºSe no primeiro ou no segundo leilões a que se refere o “caput” não houver licitante, o INSS poderá adjudicar o bem por cinqüenta por cento do valor da avaliação. Pimenta Bueno,RO, 12 de novembro de 2004 José Gonçalves da Silva Filho Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PIMENTA BUENO/RO 2ª VARA CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS O DOUTOR WILSON SOARES GAMA, MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DESTA COMARCA DE PIMENTA BUENO, ESTADO DE RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI, ETC. PRAZO: 30 (Trinta dias) Faz saber a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que corre por este Juízo e Cartório da 2ª Vara Cível o Processo nº 009.04.002955-5 - Ação de Interdição e Curatela que EURIPEDES NUNES DE OLIVEIRA move contra NICE NUNES DE OLIVEIRA. Ficam por este INTIMADOS todos os interessados para tomarem conhecimento da R. Sentença de fls 34/ 35 dos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: “(...) Ante o exposto julgo procedente o pedido, para nomear Euripedes Nunes de Oliveira Curador de Nice Nunes de Oliveira. Em obediência ao disposto no artigo 1.184 do Código de Processo Civil e no artigo 12, III, do Código Civil, inscreva se a presente no Registro Civil, e publique se na imprensa local e no Órgão Oficial, três vezes, com intervalo de dez dias. Sem custas. Publique se. DIÁRIO DA JUSTIÇA Registre se. Cumpra se. Pimenta Bueno, 13 de agosto de 2004 (a) Wilson Soares Gama, Juiz de Direito”. E para que chegue ao conhecimento da parte interessada e de terceiros e não possam no futuro alegar ignorância, determinou o MM. Juiz que se expedisse o presente composto de quatro (04) vias de igual forma e teor que terá o seu original afixado no átrio do Fórum Local, e os demais publicado na forma legal. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Pimenta Bueno, Estado de Rondônia, aos 25 (vinte e cinco) dia do mês de outubro do ano 2004. Eu ______ Sileide Nicéia P. R. V. e Silva, Escrivã, o subscrevo. Sileide N. P. R. V. Silva Escrivã da 2º VC 2ª VARA CÍVEL Proc.: 009.04.003209-2 Classe: Busca e Apreensão Requerente: Banco Dibens S/A Adv.: João Augusto Freitas Gonçalves OAB/RO n. 2.018 Requerida: Maria de Fátima Pereira dos Santos Adv: Maria Jandira Zanoli OAB 72-A Despacho de fls.21: “Junte se. Defiro. Pimenta Bueno, 09 de novembro de 2004(a)Wilson Soares Gama, Juiz de Direito”. Sileide N. P. R. V. Silva Escrivã da 2ª VC 2ª VARA CÍVEL Proc.: 009.04.003342-0 Ação: Reparação de Danos Rte: Pedro Oswaldo Bustamante Subauste Adv.:Robson Reinoso de Paula OAB/RO 1341 Rdo: Jocimar Queiroz da Silva Adv.: Ademir Guizolf Adur OAB/RO 373-B e outros Despacho de fls.44: “ Vistos,Se no prazo, manifestem se o autor, sobre a contestação e documentos que a acompanham, alegando o que entender de direito. Intime se. Pimenta Bueno, 08/ 11/2004(a)Wilson Soares Gama, Juiz de Direito”. Certidão de fls. 44vº:”Certifico e dou fé que a contestação de fls. 36/43 foi interposta no prazo legal. P.Bueno,10.11.2004.Elizane Odísio dos Santos, Chefe de Cartório.” Sileide N. P. R. V. Silva Escrivã da 2ª VC PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PIMENTA BUENO/RO 2ª VARA CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS O DOUTOR WILSON SOARES GAMA, MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DESTA COMARCA DE PIMENTA BUENO, ESTADO DE RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI, ETC. PRAZO: 30 (Trinta dias) Faz saber a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que corre por este Juízo e Cartório da 2ª Vara Cível o Processo nº 009.04.000802-7 - Ação de Interdição e Curatela que ANELINA SOARES CANUTO move contra MARCO ANTÔNIO SOARES DA SILVA. Ficam 18-11-2004 C - 33 por este INTIMADOS todos os interessados para tomarem conhecimento da R. Sentença de fls 22/ 23 dos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: “(...) Isto posto, considerando o que dos autos consta, as provas coligidas e produzidas, bem como o Parecer do dr. Promotor de Justiça, DEFIRO o pedido inicial e decreto a interdição de Marco Antonio Soares da Silva, qualificado nos autos, declarando o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, II, do Código Civil, e, de acordo com o artigo 1.767 do mesmo Diploma Legal, nomeio lhe Curador o Sr. Anelina Soares Canuto, ora requerente, que demonstrou possuir condições de arcar com o ônus do encargo, bem como estar preparado e consciente de suas responsabilidades com relação ao interditando. Em obediência ao disposto no artigo 1.184 do Código de Processo Civil e no artigo 9º, III, do Código Civil, inscreva se a presente no Registro Civil, e publique se na imprensa local e no Órgão Oficial, três vezes, com intervalo de dez dias. Sem custas. P. R. I. Cumpra se. P. Bueno, 06/08/2004 (a) Wilson Soares Gama, Juiz de Direito”. E para que chegue ao conhecimento da parte interessada e de terceiros e não possam no futuro alegar ignorância, determinou o MM. Juiz que se expedisse o presente composto de quatro (04) vias de igual forma e teor que terá o seu original afixado no átrio do Fórum Local, e os demais publicado na forma legal. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Pimenta Bueno, Estado de Rondônia, aos 23 (vinte e três) dia do mês de agosto do ano 2004. Eu ______ Sileide Nicéia P. R. V. e Silva, Escrivã, o subscrevo. Sileide N. P. R. V. Silva Escrivã da 2º VC 2ª VARA CÍVEL Proc.: 09.02.001850-7 Classe:Ação de Execução de Prestação Alimentícia Exeqüente : F.R.C.R. repr. por Roseli Maria Corrade Ribeiro Advogado: José Angelo de Almeida OAB/RO 309 Executado (a): Etelvina Gomes Ribeiro e outros Despacho de fls. 41: “Este feito está tumultuado.Com efeito, primeiramente o exeqüente voltou se contra o genitor, que é o devedor dos alimentos.Diante da impossibilidade de localização do devedor, facultei ao exeqüente a mudança do pólo passivo, o que, necessariamente, exigiria a emenda da inicial, inclusive, de execução para ação de cobrança de alimentos.O feito encontra se paralisado há mais de seis meses, sendo que o autor não providenciou a emenda necessária. Em razão da petição de fl. 40, em caráter excepcional, defiro a suspensão pelo prazo de 90 (noventa) dias, mais do que necessário para o retorno da representante legal do autor.Registro que, a princípio, descaberia a suspensão haja vista que sequer houve citação no feito.Fica o patrono do autor ciente de que, uma vez findo o prazo sem qualquer manifestação, será extinto o feito por falta de interesse processual, independentemente de novo despacho.Aguarde se por 90 dias e, no silêncio, certifique se e venham conclusos para extinção.Intime se.PimentaBueno,08/11/04(a) Wilson Soares Gama,Juiz de Direito. Sileide N. P. R. V. Silva Escrivã da 2ª VC C - 34 18-11-2004 2ª VARA CÍVEL Proc.: 009.03.002787-8 Ação: Indenização Rte: Marili de Fátima Colombari Adv.: José Edilson da Silva OAB/RO 1554 Rdo: Nilton Antônio Negri Adv.: Elson Pereira O. Bastos OAB/RO 1667 e outro Denunciado à lide: José Corrente Adv.: Sebastião Cândido Neto OAB/RO 1.826 Despacho de fls.377 vº: “Vistos, Avoquei os autos. A pedido verbal das partes, suspendo o andamento do feito até 15/12/2004, para tentativa de conciliação. Aguarde se. Pimenta Bueno, 08 de novembro de 2004(a)Wilson Soares Gama, Juiz de Direito”. DIÁRIO DA JUSTIÇA possibilidade de conciliação, haja vista que as partes já litigam em outros autos e as várias audiências de Tentativa de Conciliação sempre restaram infrutíferas.Assim, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, digam as partes se ainda têm outras provas a produzir, justificando a pertinência e utilidade, sob pena de indeferimento da prova.Intimem se.Pimenta Bueno, 08 de novembro de 2004(a)Wilson Soares Gama, Juiz de Direito”. Sileide N. P. R. V. Silva Escrivã da 2ª VC Sileide N. P. R. V. Silva Escrivã da 2ª VC 2ª VARA CÍVEL Processo : 009.04.002815-0 Classe : Embargos de Terceiros Embargante: Maria Marilac Mareira Falcão e outros Adv. : Lauro Paulo Klingelfus OAB/RO 1951 e outros Embargado: Mário Alexandre Kerber e outros Adv.: Cristiane Tessaro OAB/RO 1562 Despacho de fls.141: “Tratando se de direito que admite a transação e causa que não evidencia a improbabilidade de sua obtenção, designo audiência preliminar de conciliação e ordenação do procedimento (CPC, art. 331) para o dia 03/03/ 2005, às 9 horas.Intimem se as partes a comparecer, podendo fazer se representar por procurador ou preposto, com poderes para transigir, e cientes de que nessa audiência, caso não se realize acordo, será ordenado o processo (CPC, art. 331, § 2º).As partes poderão, até a audiência, especificar provas e sugerir pontos controvertidos para fixaçãopelo Juízo (CPC, art. 331, § 2º).Pimenta Bueno, 08/11/ 2004 (a)Wilson Soares Gama, Juiz de Direito”. Sileide N. P. R. V. Silva Escrivã da 2ª VC 2ª VARA CÍVEL Processo: 009.04.002903-2 Classe: Cobrança Requerente: CERON - Centrais Elétricas de Rondônia S/A Adv. : Juvenilço Iriberto de Carli Júnior OAB/RO 1193 Requerido (a): Valdir Roque Zemewich Adv.: Itamar de Azevedo OAB/RO 1898 Despacho de fls.69: “Vistos e examinados Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam.Com efeito, não há falar se em mudança no pólo passivo a partir do momento em que o réu não informou à autora a mudança de quem estaria consumindo a energia objeto desta ação. Ademais, o réu não modificou a pessoa beneficiada pelo serviço de prestação de energia, posto que instalou no local empresa de sua propriedade, curiosamente com o mesmo nome seu, acrescido apenas da expressão “ME”.Não cabia, portanto, à autora adivinhar tal fato, pelo contrario, cabe ao consumidor informar tal mudança, sobe pena de continuar respondendo perante o prestador de serviços, como é o caso.Não vislumbro EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Autos N.009.04.003582-2 Citação de: RENATO SENA SANTANA, brasileiro, solteiro, lavrador, nascido em Ibirajá/BA, em 22/ 09/78, filho de Manoel Rodrigues Santana e Zeneide Sena Santana, com último endereço na Rua Francisco Ruiz, s/nº, São Felipe do Oeste/RO, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação Penal N.009.04.003582-2, conforme Denúncia do Ministério Público, por violação do art. 12 da Lei 10826/03, bem como para comparecer perante este Juízo no DIA 15 DE DEZEMBRO DE 2004, ÀS 08 HORAS, para ser interrogado, sob pena de revelia. Sede do Juízo: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000. Pimenta Bueno/RO, 16 de novembro de 2004. (a) LUÍS ANTÔNIO SANADA ROCHA - Juiz de Direito NÚMERO 214 ANOXXII ANOXXII NÚMERO 214 DIÁRIO DA JUSTIÇA verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte autora. Processo: 010.04.000883-5 Classe: Divórcio direto Valor: R$ 5.760,00 Parte Autora: Gilson Oliveira da Silva Advogado(a): Dr(a) Defensor Público Parte Ré: MARIA LEITE DA SILVA OLIVEIRA Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Bairro Centro, Cep:78.987 000 - Fones: 442-2268, 442-2374, Fax: Ramal 34 Rolim de Moura-RO, 17 de Novembro de 2004 (a) Maximiliano Darcy David Deitos Juiz de Direito 2ª Vara Cível Juiz de Direito: Amauri Lemes Escrivã Judicial: Maria Aparecida Ribeiro Santos Lopes Expediente do dia: 16 de novembro de 2004 Autos: 010030049784 Classe: Execução de Título Extrajudicial Parte Autora: D. de Oliveira Vicente ME Adv.: Adi Baldo OAB RO 112A Parte Ré: Adriana Feitosa Roque Costa. Intimação do procurador do exequente a providenciar fotocópias para desentranhamento dos títulos de crédito. Autos: 010970084714 Classe: Inventário Parte Autora: Avelino Baroni e outros Adv.: Rubens Vieira Lopes OAB RO 273 Parte Ré: Celso Baroni. Intimação do procurador do inventariante acerca do despacho de fl 108: “J. Defiro a suspensão. Após, manifeste se. Rolim de Moura, RO, 12/11/ 2004. (a) Amauri Lemes, Juiz de Direito” Autos: 010030026067 Classe: Execução de Título Judicial Parte Autora: Valmir Orcino Boechat Adv.: Arthur Paulo de Lima OAB RO 1669 Parte Ré: Wellington Firmino de Jesus. Intimação do procurador do exequente a providenciar fotocópias para desentranhamento do mandado de fl 14. EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 30 DIAS De: MARIA LEITE DA SILVA E OLIVEIRA, brasileira, casada, garçonete, atualmente em lugar incerto e/ou não sabido. Finalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima qualificado(a)(s), para ciência de todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhá-la até o final. Visa, ainda, intimar o(s)(s) Requerido(a)(s), para comparecer(em) perante este Juízo (vide endereço ao final deste edital), no dia 14 de março de 2005, às 10:00 horas, a fim de participar(em) da audiência de instrução e julgamento. Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15) dias, contados a partir da data da audiência supra. Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como Autos: 010030038715 Classe: Indenização Parte Autora: Vilma Moroti Ropelatto Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299A Parte Ré: Art. Fogos Cascata Ltda e Fogos São Jorge Ltda EPP Adv.: Willian Arnaldo de Melo Franco OA BMG 52111 e José Magela do Couto OAB MG 25892 Intimação do procurador da parte requerida acerca da certidão de fl 518: “Certifico que decorreu o prazo da suspensão dos presentes autos, deferida à fl 516. Rolim de Moura, RO, 09/11/2004. (a) Maria Aparecida Ribeiro Santos Lopes, Escrivã Judicial” Autos: 010010015388 Classe: Ação civil pública Parte Autora: Ministério Público do Estado de Rondônia Adv.: Promotor de Justiça 18-11-2004 C - 35 Parte Ré: Selmo de Castro, Paulo Roberto Francioli e Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Rondônia Adv.: Rodrigo Sampaio de Souza OAB AC 2197, André Vilas Boas OAB RO 1376 e Saulo Rogério de Souza OAB RO 1556 Intimação dos procuradores dos requeridos acerca do despacho de fl 578: “Vista às partes para que se manifestem quanto ao documento de fl 577. Rolim de Moura, RO, 29/6/4. (a) Amauri Lemes, Juiz de Direito (Refere se a ofício do INMETRO/Rio de Janeiro)” Autos: 010030006279 Classe: Cobrança Parte Autora: Marcos Henrique Stecca e outros Adv.: Roberta Cardin Campos OAB RO 1929 Parte Ré: Rauster Galindo Castilho e outros. Intimação da procuradora dos autores a manifestar se acerca do pedido da requerida Karina Baptista Santos (fl 26). Autos: 010040031101 Classe: Cobrança Parte Autora: Rosângela PEreira de Lima Adv.: André Luiz Gonçalves OAB RO 1991 Parte Ré: Vera Cruz Seguradora S. A. Adv.: Deolamara Lucindo Bonfá OAB RO 1561 Intimação do procurador da autora acerca do despacho de fl 98: “I Recebo a apelação nos legais efeitos; II Ao apelado para responder no prazo legal; III Após, com o sem contra razões, subam os autos ao E. TJ/RO. RM 08/11/2004. Amauri Lemes, Juiz de Direito.” Autos: 010040047245 Classe: Conversão de separação judicial em divórcio Parte Autora: M. R. V. e outros Adv.: Ronan de Almeida Araújo OAB RO 2523 Intimação do procurador dos autores acerca da sentença de fl 09: “Posto isto, nos termos do artigo 35 da lei 6515/17, converto em divórcio a separação dos requerentes, determinando sejam expedidos os competentes mandados para as necessárias averbações. P. R. I. e arquive se após o trânsito em julgado e demais cautelas legais. Sem custas. Rolim de Moura, 28 de Outubro de 2004. Amauri Lemes, Juiz de Direito.” Autos: 010040005941 Classe: Execução para entrega de coisa certa Parte Autora: Marli Martins de Oliveira Adv.: Roberta CArdin Campos OAB RO 1929 Parte Ré: João Alves da Silva Intimação da procuradora do exequente acerca da certidão de fl 18 verso: “(...) Procedi a citação de João Alves de Souza (...) Procedi penhora, avaliação, depósito e intimação conforme auto anexo (...) São Miguel do Guaporé, 07/07/2004 (a) Marcelo Selinaider, Oficial de Justiça (penhora e avaliação da metade ideal do imóvel rural na linha 46, km 3, Serigueiras RO, avaliado em R$ 6000,00)” Autos: 010040049353 Classe: Execução de prestação alimentícia Parte Autora: A C L R e outros Adv.: Arthur Paulo de Lima OAB RO 1669 Parte Ré: M R R. Intimação do procurador do exequente acerca do despacho inicial e da expedição de carta precatória: “R e A Cite se o devedor para, nos termos do art. 733, § 1º do CPC, efetuar o pagamento das últimas prestações alimentícias, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá lo, no prazo de três dias, sob pena de prisão de até três meses, conforme já requerido. Intimem C - 36 18-11-2004 se. Ciência ao Ministério Público. Expeça se o necessário. Defiro a gratuidade da Justiça Rolim de Moura, 04 de Outubro de 2004 Amauri Lemes Juiz de Direito” Autos: 010010020845 Classe: Depósito Parte Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda Adv.: Líbio Gomes de Medeiros OAB RO 41 Parte Ré: Leobino Januário Rodrigues Adv.: Airton Pereira de Araújo OAB RO 243 Intimação do procurador do requerido acerca da decisão de fl 73: “Vistos, etc... Considerando que apesar de regularmente intimado, o requerente permaneceu inerte, conforme se verifica pela certidão de fls 72, deixando transcorrer in allbis, o prazo para manifestação. Isto posto, julgo extinta a presente ação que Consórcio Nacional Honda propôs em face de Leobino Januário Rodrigues, com supedâneo no artio 267, III e seu § 1º, do Código de Processo Civil. Custas de lei. P. R. I. e transitando em julgado, arquivem se. Rolim de Moura, 14 de Outubro de 2004. Amauri Lemes, Juiz de Direito.” Autos: 010040014274 Classe: Reparação de danos Parte Autora: Cleide Alves de Souza e outros Adv.: Marcos Antônio Faccin OAB RO 1453 Parte Ré: Editora Gráfica a Folha de Rondônia Ltda Adv.: Leonardo Guimarães Bressan Silva OAB RO 1583 Intimação dos procuradores das partes acerca do despacho de fl 83: “Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 14/12/04, às 08h00min, Devendo ser observado o disposto no art 407 do CPC. Int. RM, 8/10/4, Amauri Lemes, Juiz de Direito.” Autos: 010970078056 Classe: Execução de Título Extrajudicial Parte Autora: Banco do Brasil S. A. Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299A Parte Ré: A Casa do Som Ltda e outros Adv.: Juarez Barreto Macedo Jr. OAB RO 334 B Intimação do procurador do executado acerca do despacho de fl170: “J. Como requerido. Intime se o executado. Rolim de Moura, RO, 8/10/2004. (a) Amauri Lemes, Juiz de Direito. (Refere se a petição onde o exequente deixa de concordar com a entrega dos bens e requerendo seja intimado o executado para depósito dos valores de fl 159)” Autos: 010040052419 Classe: Cobrança Parte Autora: Auto Posto Modelo Ltda Adv.: Maycon Douglas Machado OAB RO 2509 Parte Ré: Valerin Borges. Intimação do procurador do autor acerca do despacho inicial bem como a retirar as carta de citação e intimação para remessa: “R. A. 1. Despacho apenas para conciliação e contestação. 2. Designo o dia 03 de Fevereiro de 2005 , às 08:30 horas, para audiência onde será recebida a eventual contestação e tentada a conciliação. 3. Rol de testemunhas e requerimento de depoimento pessoal no prazo do art. 278, § 2º, do CPC, considerada a data supra. 4. Inexistosa a conciliação, designar se á audiência de instrução e julgamento. 5. Intimem se. Rolim de Moura, 26 de Outubro de 2004. Amauri Lemes Juiz de Direito” Autos: 010030035821 Classe: Modificação de guarda Parte Autora: G. F. D. Adv.: Arthur Paulo de Lima OAB RO 1669 Parte Ré: S. V. D. e outros. Intimação do procurador do autor acerca da certidão de fl 36 verso: “Certifico que decorreu o DIÁRIO DA JUSTIÇA prazo da suspensão concedida à fl 35. Rolim de Moura, RO, 08/11/2004. (a) Maria Aparecida Ribeiro Santos Lopes, Escrivã Judicial” Autos: 010010046445 Classe: Indenização Parte Autora: Marli Nunes de Almeida Adv.: João Antônio Alves Godinho OAB RO 2010 Parte Ré: Mileni Cristina Benetti Mota e outros Adv.: João Carlos da Costa OAB RO1258 Intimação do procurador da requerida acerca do despacho de fl 528 : “Como requerido às fls 525/ 526. Rolim de Moura, RO, 12/11/2004. (a) Amauri Lemes, Juiz de Direito (Refere se a pedido do autor de que sejam os depósitos relativos à tutela antecipada feitos na conta poupança de N. 20429 3 em nome da requerente Marli Nunes de Almeida na agência 1406 0 do Banco do Brasil S. A. “ Autos: 010020017626 Classe: Execução de obrigação Parte Autora: Luiz Claudino Rufatto Adv.: Juarez Barreto Macedo Jr. OAB RO 334 B Parte Ré: Moacir Luiz Pierdoná Adv.: Rubens Vieira Lopes OAB RO 273 Intimação dos procuradores das partes acerca do despacho de fl 52 e verso: “J. Com razão o peticionário. Os bens penhorados nos itens ‘a’ e ‘b’, por disposição legal e por reiterada jurisprudência são considerados impenhoráveis, desde que não sejam em duplicidade, o que não consta nos autos, logo, deve ser acolhido o pedido de impenhorabilidade dos bens indicados, ou seja, a TV e a Antena. Prossiga se a execução com relação aos demais bens. Int. RM, 12/11/4, Amauri Lemes, Juiz de Direito” Autos: 010040043940 Classe: Incidente processual Parte Autora: Cirlande Oliveira Porto Adv.: Rogério João Tomasini OAB ES 8008 Parte Ré: Ednei Prado Adv.: Defensor Público Intimação do procurador do autor acerca da sentença de fl 22: “(...) Isto posto, indefiro a exceção de incompetência, para determinar a Comarca de Rolim de Moura Ro, como competente para instruir e julgar a ação de guarda. Transitado em Julgado, arquivem se. PRI. Rolim de Moura, 28 de outubro de 2004. Amauri Lemes, Juiz de Direito” Autos: 010040020908 Classe: Infração administrativa (JIJ) Parte Autora: Juizado da Infância e Juventude. Parte Ré: Amauri Castro dos Santos e outros Adv.: Cristina Lucena Pereira Dias OAB 2031 Intimação da procuradora do representado acerca do despacho de fl 25 verso: “Designo audiência de instrução para o dia 01/12/04, às 08h00min. Int. RM, 14/10/04, Amauri Lemes, Juiz de Direito.” Autos: 010040047911 Classe: Ação monitória Parte Autora: D. de Oliveira Vicente ME Adv.: Arthur Paulo de Lima OAB RO 1669 Parte Ré: Vilmar Aparecido Teixeira da Luz. Intimação do procurador do autor acerca da correspondência devolvida à fl 17, com informação dos Correios dando conta de que o requerido mudou se. Autos: 010010014314 Classe: Investigação de paternidade c.c. alimentos Parte Autora: W. da S. e outros Adv.: Amaury Adão de Souza OAB RO 279 A Parte Ré: L. G. F. Adv.: Defensor Público NÚMERO 214 ANOXXII Intimação do procurador do requerente acerca do despacho de fl 34: “Redesigno a audiência para 10/03/2005 às 09h00min. Intime se. Rolim de Moura, RO, 09/11/4. (a) Amauri Lemes, Juiz de Direito” Autos: 010010018204 Classe: Execução de prestação alimentícia Parte Autora: M. P. e outros Adv.: Defensor Público Parte Ré: J. P. Adv.: Amaury Adão de Souza OAB RO 279A Intimação dos procuradores das partes acerca do despacho de fl 131: “Aguarde se a audiência de instrução já designada, mesmo porque, o presente encontra se suspenso. RM 08/11/2004. Amauri Lemes, Juiz de Direito.” Autos: 010020039824 Classe: Execução de Título Extrajudicial Parte Autora: D. S. Zampieri & Cia Ltda Adv.: Silvio Vieira Lopes OAB RO 72 B Parte Ré: João Campim. Intimação do procurador do exequente acerca do despacho de fl 43: “(...) Diga o exequente requerendo o que de direito. Rolim de Moura, RO, 1º/06/2004. (a) Amauri Lemes, Juiz de Direito” Autos: 010040043258 Classe: Modificação de guarda Parte Autora: J. S. Adv.: Ceci Furbino Neves OAB RO 272 A Parte Ré: C. C. A. e outros Adv.: Roberta Cardin Campos OAB RO 1929 Intimação dos procuradores das partes acerca do despacho de fl 25 e da procuradora do autor acerca da certidão de fl 25: “Designo ATC para o dia 03/ 12/2004 às 09h30min. Intimem se. Rolim de Moura, RO, 26/10/2004. (a) Amauri Lemes, Juiz de Direito Certifico que a contestação juntada à fl 18/24 é tempestiva. Rolim de Moura, RO, 19/10/2004. (a) Maria Aparecida Ribeiro Santos Lopes, Escrivã Judicial” Autos: 010040050335 Classe: Execução de Título Extrajudicial Parte Autora: Relojoaria e Joalheria Orient Ltda ME Adv.: Kellen Cristina São José O AB RO 2553 Parte Ré: Felipe Afonso Júnior Cabral Rocha. Intimação do procurador do exequente acerca da certidão de fl 20 verso: “(...) Citei o Felipe Afonso Júnior Cabral Rocha (...) Certifico, ainda, que não encontrei bens para garantir a presente execução. Rolim de Moura, RO, 03/11/2004. (a) Rubens José dos Santos, oficial de justiça” Autos: 010030043638 Classe: Execução de Título Extrajudicial Parte Autora: Amorim & Miranda Ltda Adv.: José Carlos Laux OAB RO 566 Parte Ré: Edna Prado Intimação do procurador do exequente acerca do despacho de fl 53: “Se em termos, defiro o requerido à fl. 52. Rolim de Moura, RO, 12/11/ 2004. (a) Amauri Lemes, Juiz de Direito (Refere se a pedido de desentranhamento do mandado, devendo Vossa Senhoria providenciar fotocópias do mandadado e despacho)” ANOXXII NÚMERO 214 Autos: 010030027942 Classe: Anulatória Parte Autora: Adalberto José Tabalipa Adv.: Silvio Vieira Lopes OAB RO 72 B Parte Ré: Agrael de Jesus Pereira. Intimação do procurador do autor acerca do despacho de fl 286 bem como a retirar cartas de citação para providências: “I Arquivem se o apenso; II Designo audiência de instrução para o dia 08/02/05, às 09h00min, devendo ser observado o disposto no art 407 do CPC. Int. RM, 25/10/4. Amauri Lemes, Juiz de Direito” Autos: 010040017745 Classe: Conversão de separação consensual em divórcio Parte Autora: C. L. F. e outros Adv.: Ceci Furbino Neves OAB RO 272 A Intimação da procuradora do autor acerca da sentença de fl 27: “(...) Posto isto, nos termos do artigo 35 da lei 6515/17, converto em divórcio a separação dos requerentes, determinando sejam expedidos os competentes mandados para as necessárias averbações. P. R. I. e arquive se após o trânsito em julgado e demais cautelas legais. Sem custas. Rolim de Moura, 28 de Outubro de 2004. Amauri Lemes, Juiz de Direito.” Autos: 010040050165 Classe: Execução de Título Extrajudicial Parte Autora: Auto Posto Modelo Ltda Adv.: Maycon Douglas Machado OAB RO 2509 Parte Ré: Ezequiel Rosa de Almeida. Intimação do procurador do exequente acerca da certidão de fl 9 verso: “(...) Deixei de citar Ezequiel Rosa de Almeida, pois fui informado por vizinhos que o mesmo foi embora e não sabe o endereço do mesmo. Rolim de Moura, RO, 05/11/2004. (a) Eliezer F. de Medeiros, Oficial de Justiça” (a) Maria Aparecida Ribeiro Santos Lopes Escrivã Judicial EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias De:JOÃO JOSÉ DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, pedreiro, residente em lugar incerto. Finalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima qualificado(a)(s), para ciência de todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhá-la até o final. Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15) dias, contados do término do prazo deste edital. Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte autora. Processo: 010030028318 Classe: investigação de paternidade c.c. alimentos Valor: R$ 1440,00 Parte Autora: R. N. Advogado(a): Defensor Público Parte Ré: J. J. dos S. Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Bairro Centro, Cep: 78.987 000 - Fones: 442-2268, 442-2374, Fax: Ramal 34 Rolim de Moura-RO, 17 de novembro de 2004 (a) Amauri Lemes Juiz de Direito AUTENTICAÇÃO DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 DIAS DE: ANTONIO CARVALHO, brasileiro, estado civil e profissão ignorados, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimá-lo para comparecer à audiência preliminar designada para o dia 15 de março de 2005, às 9 horas, na sala de audiências da 2ª Vara Cível, nesta Cidade, podendo se fazer representar por advogado, com poderes para transigir. Processo: 014.03.006752-2 Classe: INDENIZAÇÃO Parte Autora: WILSON POLINI Advogada: Vera Lúcia Paixão Parte Ré : ANTONIO CARVALHO Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América - CEP: 789950000 - (Fax) Fone: (069) 321-2340 e 321-3184. Vilhena-RO, 16 de novembro de 2004 ELISMARA DE BRIDA MARTINS Escrivã COMARCA DE VILHENA 3ª VARA CÍVEL Expediente do dia 16/11/04 Processo: 014.04.006214-0 Classe: Divórcio direto litigioso Requerente: L. R. Adv.: VIVIAN BACARO - OAB/RO 2386 e outros Requerido: V. V. R. Curadora: Eunice Jakymiu - OAB/RO 73-B DESPACHO: “Designo audiência de instrução e julgamento para 02/12/04, às 9 h e 30 min, devendo o autor promover o comparecimento de duas testemunhas independente de intimação. Intimemse as partes. Ciência ao MP.” Vilhena, 5 de novembro de 2004. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito. Processo: 014.04.005739-2 Classe: Divórcio Direto Requerente: M. D. B. Adv.: LENOIR RUBENS MARCON - OAB/RO 146 e GIRLEYVE DOMINGOS DE AGUIAR - OAB/RO 2467 Requerido: W. R. B. Adv: MOACIR NASCIMENTO DE BARROS - OAB/ PR 11.632-B DESPACHO: “Designo audiência de Instrução e julgamento para 02/12/04, às 9 h 00 min, na qual as partes deverão comparecer acompanhadas de duas testemunhas independentemente de intimação. Intimem-se. Ciência ao MP. Vilhena, 9 de novembro de 2004.” (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. Processo: 014.97.005308-1 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Antônio José dos Reis Júnior - Procurador Estadual Executado: Silva e Chadi Ltda - ME Adv.: JOSEMÁRIO SECCO - OAB/RO 724 Executada: Maria Eneida Aiello Sartor 18-11-2004 C - 37 Adv.: Elia Oliveira Mello - OAB/RO 351-B Executada: Salete Ribas Chadi e Silva Adv.: MARIA BEATRIZ IMTHON - OAB/RO 625 DESPACHO: “... 2- Designo hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s) para os dias: 02/12/04 às 10:30 h. e 14/12/04 às 10:30 h. Expeça-se o necessário. Intimem-se.” Vilhena, 22 de outubro de 2004. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque CabralJuiz de Direito. Processo: 014.04.008000-9 Classe: Carta precatória, oriunda de Tagará da Serra - MT, referente ação de indenização nº 2003/ 123. Requerente: Luiz Osório Bellini Adv.: APARECIDO BATISTA DOS SANTOS - OAB/ MT 3881, ELIAS HORÁCIO DA SILVA - OAB/MT 4816 e TATIANE C. MIRANDA SOARES - OAB/MT 6758 Requerido: Andremaq Máquinas Agrícolas Ltda. Adv.: GERSON LUÍS GALL DE OLIVEIRA - OAB/MT 3966 DESPACHO: “Designo o dia 01/12/04, às 11h00min, para oitiva das testemunhas Srs. Rafael Fernando Stanger e Agenor Dalla Corte. Intimemse. Oficie-se ao Juízo Deprecante.” Vilhena, 9 de novembro de 2004. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito. Processo: 014.04.008151-0 Classe: Alimentos Requerente: G. O. da S. Adv.: AMANDA LEPORACCI VOLPATO - OAB/RO 1523 e outros Requerido: J. de O. S. Adv.: Não informado DESPACHO: “Defiro a gratuidade. Em virtude da prova da filiação, dos indícios da possibilidade econômica do requerido e da necessidade do autor, fixo os alimentos provisórios em 1/2 (meio) salário mínimo, ou seja, R$ 130,00 (cento e trinta reais). Designo audiência de conciliação para o dia 02/ 12/04, às 10 horas. Cite se o requerido e o intime ao pagamento dos alimentos provisórios. Intimem se as partes para a audiência. A citação e as intimações devem ser via correio. Não havendo acordo, nela mesmo o réu deverá apresentar contestação por meio de advogado, sendo advertido de que sua ausência ou a falta de contestação implicará em revelia e confissão quanto à matéria de fato. Advirta se o autor que a ausência dele implicará em arquivamento. Se houver necessidade de prova oral em audiência designar se á nova solenidade. Ciência ao Ministério Público.” Vilhena, 8 de novembro de 2004. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito. Processo: 014.04.003934-3 Classe: Carta Precatória, oriunda de Cacoal-RO referente Execução nº 007.03.006355-4 Requerente: Rondônia Refrigerantes S/A Adv.: TEÓFILO ANTÔNIO DA SILVA - OAB Não informada Requerido: Supermercado Brambila Ltda. Adv.: ELIAS MALEK HANNA - OAB/RO 356-B DESPACHO: “Designo hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s) para os dias: 01/12/04 às 9:30 h. e 13/12/04 às 9:30 h. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Oficie-se ao Juízo Deprecante.” Vilhena, 3 de novembro de 2004. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito. Processo: 014.02.005625-0 Classe: Ação Monitória Requerente: Graciolino Cadore Pedot Adv.: Agenor Martins - OAB 654-A e Leandro M. Pedot - OAB/RO 2022 Requerido: Comarte Indústria e Comércio de Madeiras Ltda. Adv.: EDUARDA DA SILVA ALMEIDA - OAB/RO 1581 SENTENÇA: “...Diante da capacidade das partes e licitude do objeto, HOMOLOGO a transação cujo teor consta dos autos, e com fundamento ao artigo C - 38 18-11-2004 269, III do Código de Processo Civil, julgo extinto ambos os processos. Declaro levantada a penhora. Esta única sentença é extintiva de ambos os processos, eis que a transação tratou integralmente do objeto de cada um deles. Defiro o pedido de desentranhamento do títulos que instruíram a inicial, desde que substituídos por cópias autenticadas pela escrivania. Referidas cártulas deverão ser entregues à executada, porque através do acordo satisfez o crédito. Custas satisfeitas. P. R. I. Arquivem se ambos os processos. Vilhena, 3 de novembro de 2004.” (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito. Processo: 014.02.002607-6 Classe: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Graciolino Cadore Pedot Adv.: Agenor Martins- OAB/RO 654-A e Leandro Márcio Pedot - OAB/RO 2022 Executado: Comarte Indústria e Comércio de Madeiras Ltda. Adv: VALDIR ANTONIAZZI - OAB/RO 375-B E EDUARDA S. ALMEIDA - OAB/RO 1581 SENTENÇA: “...Diante da capacidade das partes e licitude do objeto, HOMOLOGO a transação cujo teor consta dos autos, e com fundamento ao artigo 269, III do Código de Processo Civil, julgo extinto ambos os processos. Declaro levantada a penhora. Esta única sentença é extintiva de ambos os processos, eis que a transação tratou integralmente do objeto de cada um deles. Defiro o pedido de desentranhamento do títulos que instruíram a inicial, desde que substituídos por cópias autenticadas pela escrivania. Referidas cártulas deverão ser entregues à executada, porque através do acordo satisfez o crédito. Custas satisfeitas. P. R. I. Arquivem se ambos os processos. Vilhena, 3 de novembro de 2004.” (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito. Processo: 014.04.008185-4 Classe: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Ilário Bodanese Adv.: ARMANDO KREFTA - OAB/RO 321-B Executado: Paulo Martins da Rocha Adv.: Não informado DESPACHO: “Emende-se a inicial para incluir o demonstrativo do débito, inclusive com os índices de correção monetária e juros que tenham sido empregadas. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento.” Vilhena, 11 de novembro de 2004. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito. Processo: 014.04.002345-5 Classe: Indenização por acidente de veículo Requerente: Marciano Albino da Rosa e outros Adv.: KÁTIA COSTA TEODORO - OAB/RO 661-A Requerido: Prefeitura Municipal de Vilhena Adv.: Carlos Augusto de Carvalho França - OAB/ RO 562 DESPACHO: “A contestação é intempestiva. Apesar de restar flagrante a falta de cuidado da ré pela coisa pública, eis que além de exceder em muito o prazo para resposta, reteve consigo os autos até que fosse formalmente intimada, sob pena de busca e apreensão. Nada obstante, deixo de declarar a revelia com seus efeitos porque se trata DIÁRIO DA JUSTIÇA de ré pessoa jurídica de direito público e porque a parte pode ingressar no processo na fase em que se encontra. Aos autores para impugnação em 10 dias.” Vilhena, 9 de novembro de 2004. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito. Processo: 014.03.001204-3 Classe: Anulação de ato administrativo ou jurídico Requerente: Silvia Espíndula Adv.: ARMANDO KREFTA - OAB/RO 321-B Requerido: Município de Vilhena Adv.: CARLOS A. DE C. FRANÇA - OAB/RO Requerido: Transportadora Giomila Ltda. Adv.: SÉRGIO ABRAHÃO ELIAS - OAB/RO 1223 Requerido: CPM - Companhia Paranaense de Madeiras Adv.: LUIS RENATO MARTINS DE ALMEIDA - OAB/ PR 24630 E OUTROS Finalidade: Intimar as partes de que foi designado o dia 30 de novembro de 2004, às 14:00 horas para oitiva da testemunha Vilmar Ribeiro, no Juízo deprecado. OFÍCIO 3.732/2004 do Juízo deprecado: “...foi recebida nesta Comarca no dia 22 de Setembro de 2004. Outrossim, informo que esta designada a data de 30/11/2004, às 14:00, tendo a Deprecata, sido registrada nesta Comarca sob o nº 633/ 2004...”Pinhais, 4 de Outubro de 2004. (a) Irineu Stein Júnior - Juiz de Direito. Processo: 014.04.008086-6 Classe: Busca e Apreensão Requerente: Banco Dibens S/A Adv.: JOÃO AUGUSTO FREITAS GONÇALVES OAB/RO 2018 Requerido: Lourdes Bernadete Hentz Adv.: Não informado CERTIDÃO da escrivania: “Certifico e dou fé que decorreu o prazo ‘in albis’ para contestar.” Vilhena, 04 de novembro de 2004. (a) Genair G. de Morais - Escrivã Judicial. DESPACHO: “Diga o autor em 5 dias. Vilhena, 10 de novembro de 2004.” (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. Processo: 014.04.008351-2 Classe: Impugnação ao valor da causa (Reconvenção) Impugnante: Naif Abdo Faris Adv.: Agenor Martins - OAB/RO 654-A e Leandro M. Pedot - OAB/RO 2022 Impugnado: Sílvio José Maria Adv.: CARLOS AUGUSTO DE CARVALHO FRANÇA - OAB/RO 562 e EVANDER DIAS - OAB/RO 2530 DESPACHO: “1- Certifique-se o oferecimento de impugnação no processo principal. 2- Processese na forma do art. 261 do CPC, sem suspensão do processo, ouvindo-se o autor em 5 dias. Vilhena, 10 de novembro de 2004.” (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. Processo: 014.04.006121-7 Classe: Despejo Requerente/Reconvindo: Naif Abdo Faris Adv.: Agenor Martins - OAB/RO 654-A e Leandro M. Pedot - OAB/RO 2022 Requerido/Reconvinte: Silvio José Maria Adv: CARLOS AUGUSTO DE CARVALHO FRANÇA - OAB/RO 562 e EVANDER DIAS - OAB/RO 2530 DESPACHO: Acerca da contestação da reconvenção diga o réu reconvinte em 10 dias. Vilhena, 10 de novembro de 2004.” (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. GENAIR GORETTI DE MORAIS Escrivã Judicial Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182. NÚMERO 214 ANOXXII Gabarito nº 01 Proc.: 014.03.006624-0 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA Executado: MADEIREIRA FLORENÇA LTDA Advogado: JOSÉ MORELLO SCARIOTT OAB/RO1066 INTIMAÇÃO para assinar Termo de Nomeação de Bens à Penhora. Proc.: 014.01.007924-0 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: FAZENDA NACIONAL Executado: EMPREITEIRAS DE SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM RF LTDA Advogado: EDELCIO VIEIRA OAB/RO-551/A INTIMAÇÃO do DESPACHO: “Reduza-se a termo o bem indicado às fls. 19, devendo a parte executada trazer aos autos comprovação da propriedade do imóvel. Vilhena, 06 de agosto de 2004.” Bem como assinar Termo de Nomeação de Bens à Penhora. Proc.: 014.01.008094-9 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: FAZENDA NACIONAL Executado: RUTTMANN E FILHOS LTDA Advogado: EDELCIO VIEIRA OAB/RO-551/A INTIMAÇÃO do DESPACHO: “Reduza-se a termo o bem indicado às fls. 17, devendo a parte executada trazer aos autos comprovação da propriedade do imóvel. Vilhena, 06 de agosto de 2004.” Bem como assinar Termo de Nomeação de Bens à Penhora. Processo:014.02.008217-0 Ação: RESCISÃO DE CONTRATO Requerente: OSMAR RODRIGUES MULLER Advogado: RUBENS FLORES BARBOSA OAB/MT5951/A Requerido: MARCOS LEANDRO LIMA RIBEIRO DESPACHO: “Intime-se a parte autora a juntar com urgência o endereço das testemunhas arroladas. Vilhena, 16.11.2004. (a) DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA, Juiz de Direito.” Processo:014.03.007460-0 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL Exeqüente: BODANESE & BODANESE LTDA Advogado: JOSEMÁRIO SECCO OAB/RO-724 Requerido: NATANAEL MOREIRA INTIMAÇÃO do DESPACHO: “Converto o presente mandado de citação em executivo para pagamento da quantia certa (art. 1102, c, do CPC). Int. Vilhena, 25 de outubro de 2004. (a) DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA, Juiz de Direito.” Bem como para retirar edital de Citação para publicação. Processo:014.03.006497-3 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Exeqüente: JOÃO ARNALDO DOS REIS Advogada: EDUARDA DA SILVA ALMEIDA OAB/ RO-1581 Executado: VALDIR FRANCISCO DE PAULA INTIMAÇÃO DO DESPACHO: “Designo os dias 02/03/05 e 17/03/05 às 9:00 horas para 3º e 4º hastas pública. Expeça-se o necessário. Vilhena, 08 de outubro de 2004. (a) DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA , Juiz de Direito.”Bem como retirar edital para publicação. Proc.: 014.97.004194-6 Ação: Execução Fiscal - (União/autarquia) Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondôni Executada: Indústria comércio de Artefatos Fibraforte Ltda Advogado: Luiz Antônio da Rocha OAB/RO93 A ANOXXII NÚMERO 214 DESPACHO: Intimação do advogado da parte executada em face ao despacho: “Recebo o recurso. Intime se às contra razões. A seguir concluso para juízo de retratação previsto na LEF. Vilhena, 08 de novembro de 2004. Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito” Proc.: 014.02.007095-4 Ação: Ação Civil Pública Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: Denes Gouveia Dalafini Advogado: Josémario Secco OAB/RO 724 DESPACHO: Intimação do advogado da parte ré em face ao despacho: “Defiro por cinco dias. Após, curador. Vilhena, 28 de setembro de 2004. Roberto Gil de Oliveira , Juiz de Direito, em substituição” Proc.: 014.97.007420-8 Ação: Execução Fical Exeqüente: Caixa Econômica Federal Advogados: Cláudia Marielli da Silva Denti OAB/ RO 195-E e Ugo Maria Supino OAB/RO 1844 Executado: Agromadeira Panambi Ltda. EXPEDIENTE: Intimação dos advogados da parte autora para retirar o Alvará Proc.: 014.01.006599-0 Ação: Indenização Requerente: Osmar Leatti Advogado: Armando Krefta OAB/RO 189 Requerido: Ceron - Centrais Eletricas de Rondônia SA. Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana OAB/RO 287 e Juvenilço Iriberto Decarli Júnior OAB/RO 1193 SENTENÇA: Intimação dos advogados das partes em face a r. sentença:”...ISSO POSTO, julgo parcialmente procedente a ação para CONDENAR A REQUERIDA ao pagamento de uma pensão mensal até que o autor complete 65 anos de idade, fixada em 15% dos vencimentos que percebia o autor desde 13/06/1997, incluindo se gratificação natalina, a ser verificado em liquidação de sentença, e ao pagamento de 30 (trinta) salários mínimos a título de dano moral, valores esses atualizados e acrescidos de juros legais a contar da citação, bem como ao pagamento de metade das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação a ser cobrado na forma da Lei 1060/50. P. R. I. C.” Vilhena, 10 de novembro de 2004. Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito” Proc.: 014.04.002718-3 Ação: Declaratória Requerente: Paulo Roberto Ribeiro da Costa Advogado: Urano Freire de Marais OAB/RO 969 Requerido: Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações SA. Advogada: Flora Castelo Branco OAB/RO 391-A EXPEDIENTE: Intimação do advogado da parte autora para manifestar-se em face ao r. despacho “Especifiquem provas, justificando a necessidade e utilidade. Vilhena, 09 de novembro de 2004. Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito”. Proc.: 014.01.009594-6 Ação: Ação civil pública Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: Zauri da Silva e Outros Advogada: Maria Beatriz Imthon OAB/RO 625 SENTENÇA: Intimação da advogada da parte ré em face a r. sentença: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente Ação Civil Pública de Ato de Improbidade Administrativa que o Ministério Público move contra ZAURI DA SILVA e ELZA GONÇALVES DE ASSIS, nos termos dos artigos 11, da Lei n.º 8.429/92: 1 Declarar, com base nos artigos 37, parágrafo 4 da CF, art. 12, os atos de improbidade administrativa praticado por ZAURI DA SILVA e ELZA GONÇALVES DE ASSIS, consistente em receber vantagem patrimonial de conduta criminosa, nas circunstâncias demonstrada nos autos; 2 Determino o ressarcimento da importância de R$ 300,00 DIÁRIO DA JUSTIÇA (trezentos reais) ao patrimônio público, valor corrigidos da data do fato; 3 Condenar ZAURI DA SILVA e ELZA GONÇALVES DE ASSIS a nas sanções previstas nos artigos 37, parágrafo 4º da CF, art. 12, III, determinando o pagamento de multa civil equivalente a importância de três vezes R$ 300,00 (trezentos reais) ou seja, a R$ 900,00 (novecentos reais), corrigidos monetariamente; 4 Perda da função pública da ré ELZA GONÇALVES DE ASSIS após o trânsito em julgado da decisão; 5 Suspensão dos direitos políticos por oito anos; 6-proibição de contratar com o Poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos; 7- Condenar os réus ao pagamento das custas e despesas processuais, inclusive as dispensadas inicialmente, além de honorários advocatícios que fixo em 20% do valor da condenação, sendo tal montante revertido aos cofres estaduais. Expeça se o Necessário, inclusive comunicando o Tribunal Regional Eleitoral e Superior Tribunal Eleitoral.P.R.I.C.. Vilhena, 02 de novembro de 2004. Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito” Proc.: 014.02.002846-0 Ação: Indenização Requerente: Jandiro da Cruz e outros Advogado: Armando Krefta OAB/RO 321-B Requerido: Município de Vilhena EXPEDIENTE: Intimação do advogado da parte autora para manifestar-se em face a certidão de que o prazo para embargos transcorreu “in albis”. Proc.: 014.04.007257-0 Ação: Medida Cautelar Inominada Requerente: Valdecir Roberto Colatto Advogado: Luiz Carlos Barbosa Miranda OAB/RO 2435 Requerido: HSBC Bank Brasil SA.- Banco Multiplo EXPEDIENTE: Intimação do advogado da parte autora para manifestar-se em face a contestação e documentos de fls. 24/53. Proc.: 014.04.007517-0 Ação: Busca e apreensão (área cível) Requerente: FIAT Administradora de Consórcios Ltda. Advogado: Edson Oliveira Cavalcante OAB/RO 1510 Requerido: Ronei Antônio Giordani EXPEDIENTE: Intimação do advogado da parte autora para manifestar-se em face a certidão do oficial de justiça informando que nas buscas com intuito da apreensão do veículo, não foi possível pois em contato com o Requerido, o mesmo informou encontra-se com terceiros na cidade de Porto Velho e não soube informar seu paradeiro naquela cidade, informou ainda que citou o Requerido para contestar no prazo de três dias . Proc.: 014.04.006820-3 Ação: Ação Monitória Requerente: Brito & Korb Ltda. Advogado: Agenor Martins OAB/RO 654-A Requerido: Leander Lee Abrão e outros EXPEDIENTE: Intimação do advogado da parte autora para manifestar-se em face aos embargos a Ação Monitória juntado às fls. 59/68. Proc.: 014.04.006465-8 Ação: Embargos a execução Requerente: Elite Transportes Rodoviários de Cargas Ltda Advogado: Josemário Secco OAB/RO 724 Requerido: Eliane M. de Figueiredo Gomes ME. DESPACHO: Intimação do advogado da parte Autora em face ao r. despacho: “...Ademais já existindo bens arrestados, devem ser convertidos em penhora tais bens. Expeça-se o necessário. Até a ultimação de tais providências, será suspensa os autos de embargos. Quanto ao pedido de nova avaliação feito pelo exeqüente, na regra do art. 680 do CPC, será analisada posteriormente ao 18-11-2004 C - 39 processo de embargos. Assim é a regra dos tribunais . TJMS-003189) AGRAVO DE INSTRUMENTO-FRAUDE A EXECUÇÃO-AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS-AFASTADA-PEDIDO DE AVALIAÇÃO E EXCESSO DE PENHORAMOMENTO PROCESSUAL INADEQUADO RECURSO IMPROVIDO(...) Em respeito ao devido processo legal (art. 5º inciso LIV da CF/88) a avaliação deve ser reservada para o prazo do art. 680(após a coisa julgada formal do embargos à execução) e o excesso de penhora para após a avaliação(artigo 685 do CPC) como Admite se a apreciação do excesso de penhora em momento processual anterior somente quando evidente excesso (agravo nº 2003.000592-7, 3ª Turma Cível do TJMS, Campo Grande, Rel. Des. Hamilton Carli. J.09.06.2003,unânime) .Intime se.”. Vilhena, 11 de outubro de 2004. Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito” Proc.: 014.04.008370-9 Ação: Medida Cautelar Inominada Requerente: Denir Rosangela Gabriel Teixeira Advogada: Carla Falcão Rodrigues OAB/RO 616A Requerido: Consórcio Nacional Honda DESPACHO: Intimação da advogada da parte Autora em face ao r. despacho “Complemente a inicial trazendo: 1 qual a ação principal a ser proposta; 2 comprovação da relação comercial existente 3 Recolhimento de custas e taxas da OAB, nos termos da Lei 30/90 e Lei 180/80, eis que o pedido de custas ao final não se amolda ao previsto no regimento de custas. 4 Explicite para quem foi transferido o bem, quando e quantas parcelas já haviam sido pagas.5 Junte se cópia de documentos pessoais da autora para confrontação da numeração com a inscrição. Prazo de 10 dias, sob pena de aplicação do disposto no parágrafo único do art. 284, CPC.” Vilhena, 09 de novembro de 2004. Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito” Proc.: 014.04.000323-3 Ação: Arresto Requerente: Eliane M. de Figueiredo Gomes ME. Advogado: Elias Malek Hanna OAB/RO 356-B Requerido: Elite Transportes Rodoviários de Cargas Ltda Advogado: Josemário Secco OAB/RO 724 SENTENÇA: Intimação dos advogados das partes em face a r sentença: “...Isto posto, JULGO PROCEDENTE O ARRESTO, para o fim de consolidar a decisão liminar. Condeno a parte requerida ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 20% (vinte por cento) do valor da causa. P.R.I.C.” Vilhena, 11 de outubro de 2004. Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito” Proc.: 014.99.000090-0 Ação: Execução Exeqüente: Coopernorte - Cooperatia dos Produtores Hortifrutigrangeiros Advogada: Carla Falcão Rodrigues OAB/RO 616A Requerido: Angelita Márcia Cardoso e Outros DESPACHO: Intimação da advogada da parte Autora para o recolhimento das custas processuais que perfazem o valor de R$ 491,21 (quatrocentos e noventa e um reais e vinte e um centavos), correspondente a 17,16 UPFs. Proc.: 014.04.006589-1 Ação: Execução de título extrajudicial Exeqüente: irmãos Russi Ltda Advogado: Josemário Secco OAB/RO 724 Executado: JJG Transportes Ltda. EXPEDIENTE: Intimação do advogado da parte Autora em face ao ofício recebido do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, comunicando que a Carta Precatória foi distribuída dia 06/10/ C - 40 18-11-2004 2004 e ocorreu que a mesma não devidamente instruída, nos termos do art. 202, II do CPC, faltando a diligência do oficial de justiça e taxa judiciária. Proc.: 014.04.002968-2 Ação: Despejo Requerente: Tecnopetro Com. e Transporte de Combustível Ltda. Requerido: Adélcio Garcia Advogada: Kátia Costa Teodoro OAB/RO 661-A DESPACHO: Intimação da advogada da parte Requerida em face ao r. despacho “Especifiquem provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e utilidade. Vilhena, 08 de outubro de 2004. Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito” Proc.: 014.97.006341-9 Ação: Inventário Inventariante: Márcio Abelardo Pompermayer Advogado: Fábio L. Aquino Maia Inventariado: Aberlardo Antônio Pompermayer DESPACHO: Intimação do advogado Inventariante em face ao r. despacho “Recolha se os impostos e custas.”. Vilhena, 07 de abril de 2004. Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito” Proc.: 014.00.9704-0 Ação: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Banco Itaú SA. Executado: Vilmar Masiero Advogado: Roberley Rocha Finotti DESPACHO: Intimação do advogado da parte requerida em face ao r. despacho Os autos estão prontos para a remessa ao Tribunal de Justiça para análise do recurso de apelação. Especifiquem o por quê do pedido de vista, sob pena de indeferimento.”Vilhena, 20 de setembro de 2004. Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito” Proc.: 014.04.003397-3 Ação: Impugnação ao valor da cuasa Requerente: Marcos Leandro Lima Ribeiro Advogada: Rubens Flores Barbosa OAB/RO 5159A Requerido: Osmar Rodrigues Muller DESPACHO: Intimação do advogado da parte Requerida para o recolhimento das custas processuais que perfazem o valor de R$ 437,18 (quatrocentos e trinta e sete reais e dezoito centavos), correspondente a 15,27 UPFs. Proc.: 014.03.002070-4 Ação: ARROLAMENTO Requerente: FELÍCIO BUENO E OUTROS Advogada: EDUARDA ALMEIDA OAB/RO-1581 Requerida: ZITA RODRIGUES BUENO INTIMAÇÃO para providenciar cópias para instruir Formal de Partilha. Vilhena-RO, 18 de novembro de 2004. SANDRA DA SILVA RODRIGUES Escrivã EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 4ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo: 014.97.004696-4 Classe: EXECUÇÃO FISCAL DESCRIÇÃO DOS BENS: 01(um) lote urbano nº 09, quadra 120, setor 01, com área de 802,75m2, de frente para a Rua Marechal Deodoro, entre as Avenidas XV de novembro e sete de setembro, sem nenhuma benfeitoria (em estado de terreno baldio), avaliado em R$-8.000,00 (oito mil reais), em poder e guarda da executada. DIÁRIO DA JUSTIÇA VALOR TOTAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais) DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 02 de março de 2005, às 09 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 17 de março de 2005, às 09 horas. EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO: VICORE VILHENA EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lançe igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP: 78.995000 - (Fax) Fone: 321-2340 e 321-3184. Processo: 014.97.004692-1 Classe: EXECUÇÃO FISCAL DESCRIÇÃO DOS BENS: 01(um) lote urbano nº 09, quadra 120, setor 01, com área de 802,75m2, de frente para a Rua Marechal Deodoro, entre as Avenidas XV de novembro e sete de setembro, sem nenhuma benfeitoria (em estado de terreno baldio), avaliado em R$-8.000,00 (oito mil reais), em poder e guarda da executada. VALOR TOTAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais) DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 02 de março de 2005, às 09 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 17 de março de 2005, às 09 horas. EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO: VICORE VILHENA EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lançe igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP: 78.995000 - (Fax) Fone: 321-2340 e 321-3184. Processo: 014.97.007934-0 Classe: EXECUÇÃO FISCAL DESCRIÇÃO DOS BENS: Chácaras de nº 09 e 10 do Setor A-1, Gleba 02, tendo a nº 09 uma área de 3,29 ha e a nº 10 uma área de 3,00 ha, sendo as duas mecanizadas, atrás da Embratel, avaliadas em R$ 22.644,00 (vinte e dois mil seiscentos e quarenta e quatro reais), que encontram-se sob a guarda do executado, na pessoa de seu representante legal, na Av. D. Pedro I, nº 506, Centro, em Vilhena-RO. VALOR TOTAL: R$ 22.644,00 (vinte e dois mil, seiscentos e quarenta e quatro reais) DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 02 de março de 2005, às 09 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 17 de março de 2005, às 09 horas. EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO: SUPERMERCADO IRMÃOS AVILA LTDA OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para NÚMERO 214 ANOXXII venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP: 78.995000 - (Fax) Fone: 321-2340 e 321-3184. Processo: 014.98.002439-4 Classe: EXECUÇÃO FISCAL DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (uma) Balança Eletrônica, marca Urano, nº de série 26071, em razoável estado de conservação e funcionamento, avaliado em R$ 400,00 (quatrocentos reais); 01 Freezer, marca Prosdócimo, cor vermelha, série nº 001137, com emblema “coca-cola”, 400 litros, em razoável estado de conservação e funcionamento, avaliado em R$ 300,00 (trezentos reais), os quais encontram-se em poder e guarda da Sra. Rosalina da Luz Ávila, residente e domiciliada na Rua D. Pedro I, nº 506, em VilhenaRO VALOR TOTAL: R$ 700,00 (setecentos reais) DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 02 de março de 2005, às 09 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 17 de março de 2005, às 09 horas. EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO: SUPERMERCADO IRMÃOS AVILA LTDA OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP: 78.995000 - (Fax) Fone: 321-2340 e 321-3184. Vilhena-RO, 18 de outubro de 2004. DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA Juiz de Direito GABARITO - 2ª Vara Criminal Processo: 014.04.004269-7 Réu: Valdir Masutti Júnior Advogado: MAURÍCIO CARLOS CORRÊA- OAB137.490 - Cerejeiras/RO DESPACHO: Intimar o advogado acima referenciado do R. Despacho de folhas 144 a seguir transcrito: “ Vistos.1- Defiro o pedido de assistente da acusação, devendo as testemunhas de fls 134/ 135, serem intimadas, em face da proximidade da audiência o mandado deverá serem entregue ao oficial de plantão. 2. Atenda-se o pedido de fls 140/141. Exp.-se o necessário. Cumpra-se. Int. Vha, 16/11/04. Liliane Folha Pegoraro - Juíza Substituta. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Cep: 78.995 000 - Fone: PABX/Fax (069) 321 2340, 321 3184 e 321 3182. (a) Dra. Liliane Folha Pegoraro - Juíza Substituta ANOXXII NÚMERO 214 PORT O PORTO VELHO -RO -RO,, QUINT A-FEIRA, 18 DE NO VEMBRO DE QUINTA -FEIRA,18 NOVEMBRO CITAÇÃO DA REQUERIDA, ANA LUCIA BRAZ DE SOUZA, brasileira, casada, portadora da C. Casamento sob o nº 2.138, lavrada às fls. 128, Lv. 06-B- Aux. Expedido pelo oficial do Cartório de Registros Civil da Cidade e COmarca de Nova Venécia/ES, atualmente em lugar incerto e não sabido. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 dias DE: GUANIR CARVALHO ASSUNÇÃO, brasileiro, casado, motorista, portador da Certidão de casamento nº 1.139, fls. 138, do Livro (B-006), filho de Guanair Simas Asumpção, nascido aos 01/11/1994, em Iporã/PR, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Contestar, no prazo abaixo mencionado a seguir, a Ação de Divórcio Direto Litigioso movida por Alice dos Santos Assunção. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. PRAZO PARA CONTESTAR CONTESTAR: 15 DIAS, começa a fluir a partir publicação deste. Processo: 017.04.001673-7 Classe : Divórcio Direto Litigioso Requerente: Alice dos Santos Assunção Advogado: Não informado(justiça rápida) Requerido: Guanir Carvalho Assunção Sede do Juízo: Alta Floresta do Oeste/RO, Av. Isaura Kwirant, nº 3061, Bairro Princesa Isabel. Alta Floresta do Oeste-RO, 16 de novembro de 2004. SANDRA BEATRIZ MERENDA Juíza de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 dias Processo : 017.04.000874-2 Classe : Conversão de Separação Consensual em Divórcio Requerente: Adauto da Silva Onezorg Advogado: Rubens Vieira Lopes Requerida: Ana Lúcia Braz de Souza OB SERVAÇÃO: Não sendo a ação contestada OBSERVAÇÃO: no prazo legal, serão considerados verdadeiros os fatos articulados na inicial.Dado e passado nesta cidade e comarca de Alta Floresta D’Oeste, aos 24/08/2004, Eu, ___,Marilsa Marilsa Garcia 15 dias Bezerra, digitei e subscrevi. FINALIDADE: Citar a requerida de todos os termos da Ação de Conversão de Separação Consensual em Divórcio movida por Adauto da Silva onezorg, nos autos supra, em tramite nesta Comarca, bem como para contestá-la, caso queira. PRAZO PARA CONTESTAÇÃO: partir da publicação deste. 200 4 2004 Sandra Beatriz Merenda Juíza de Direito a Sede do Juízo: Alta Floresta do Oeste/RO, Av. Isaura Kwirant, nº 3061, Bairro Princesa Isabel. Alta Floresta do Oeste-RO, 18 de outubro de 2004 SANDRA BEATRIZ MERENDA Juíza de Direito EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 20 DIAS A Dra. SANDRA BEATRIZ MERENDA MERENDA, Juíza de Direito, desta Comarca de Alta Floresta D’Oeste -RO, no uso de suas atribuições legais, etc... SABER, que pelo presente fica CITADO o FAZ SABER Sr. JOÃO BATISTA DE LIMA , brasileiro, casado, filho de João Regino de Lima e de Elvira Madalena de Jesus, nascido aos 18/08/1962 em Tarumin/MG, atualmente em lugar incerto e não sabido, de todos os termos da presente ação, EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 20 DIAS A Dra. SANDRA BEATRIZ MERENDA, Juíza de Direito, desta Comarca de Alta Floresta D’Oeste -RO, no uso de suas atribuições legais, etc... FAZ SABER SABER, que pelo presente fica CITADO o Sr. ANTONIO DE PAULA LINS, brasileiro, casado, filho de Bemvenuto Lins e de Eugênia Beserra da Silva, nascido aos 13/06/1952 em Sertânia/PE, atualmente em lugar incerto e não sabido, de todos os termos da presente ação, nos autos de n.º 017.004.001218-9, ação DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO, movido por JOVELINA OLIVIO DA SILVA. Bem como INTIMÁLO a comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento abaixo designada, ficando ciente de que o prazo da contestação e de 15 dias, que começa a fluir a partir da data da audiência designada. DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: DIA 26/ 10/ 2004 às 17:00 horas. Sala de audiência do Forum local. nos autos de n.º 017.004.001212-0, ação DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO, movido por Bem como LÚCIA MARQUES VENTURA INTIMÁ-LO NTIMÁ-LO a comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento abaixo designada, ficando ciente de que o prazo da contestação e de 15 dias, que começa a fluirá a partir da data da audiência de Conciliação designada. DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: DIA 26/ 10/ 2004, às 15:30 horas. OBSERVAÇÃO: Não sendo a ação contestada no prazo legal, serão considerados verdadeiros os fatos articulados na inicial.. Dado e passado nesta cidade e comarca de Alta Floresta D’Oeste, aos 24/08/2004, Eu, ___,Marilsa Marilsa Garcia Bezerra, digitei subscrevi. Sandra Beatriz Merenda Juíza de Direito e D DIÁRIO DA JUSTIÇA 18-11-2004 - 2 Adv: R: Adv: COMARCA SUGESTÕES NAS DE ALVORADA OU RECLAMAÇÕES, PESSOALMENTE CONTATE-NOS Endereço D’OESTE-RO VIA AO FAÇAM- JUIZ OU INTERNET. Eletrônico Eletrônico: [email protected] Juiz: Renato Bonifácio de Melo Dias Escrivão: Joel José de Castilho Expediente do dia 08 de novembro de 2004 Dilney Eduardo Barrionuevo Alves OAB/RO n. 301-B Espólio de Ricardo Filipak Milton Fugiwara OAB/RO n. 1.194 COMARCA DE SUGESTÕES OU FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos patronos das partes, Dr Dilney Eduardo Barrionuevo Alves, OAB/RO n. 301-B e Dr. Milton Fugiwara, OAB/ RO n. 1.194, do inteiro teor do r. despacho de fls. 313 a seguir transcrito: Municipio de Alvorada D’Oeste-RO R: Espólio de Ricardo Filipak Adv: Milton Fugiwara DESPACHO: “No mês de novembro, ante a preempção das dezenas de processos oriundos da Justiça Eleitoral e, diante dos diversos júris realizados, não tive tempo hábil para apreciar o feito. Agora, com minha promoção para a 2ª Vara Criminal de Vilhena devolvo estes autos em Cartório para que volvam concluso para o magistrado que irá assumir esta Comarca” preempção das dezenas de processos oriundos da Justiça Eleitoral e, diante dos diversos júris realizados, não tive tempo hábil para apreciar o Expediente Vara Criminal de Vilhena devolvo estes autos em Cartório para que volvam concluso para o Alvorada D’Oeste-RO, 8.11.2004. ALVORADA Endereço D’OESTE-RO RECLAMAÇÕES, VIA COMARCA DE ALVORADA D’OESTE-RO SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMAO JUIZ OU NAS PESSOALMENTE CONTATE-NOS VIA INTERNET. AO FAÇAM- JUIZ OU INTERNET. Eletrônico Eletrônico: [email protected] Escrivão: Joel José de Castilho do dia 08 2004 08 de novembro Ação: Indenização A: Adv: Gilson Ely Chaves de Matos R: Guaíra - Eletromésticos e Materiais p/ Janete Birck OAB/RO n. 1.733 Construção Ltda Carlos Frederico de Souza Cruz de fls. 75 a seguir transcrito: DESPACHO: “No mês de novembro, ante a preempção das dezenas de processos oriundos da Justiça Eleitoral e, diante dos diversos júris Expediente 2004 do dia 08 de novembro de feito. Agora, com minha promoção para a 2ª Vara Criminal de Vilhena devolvo estes autos em Cartório para que volvam concluso para o magistrado que irá assumir esta Comarca” Alvorada D’Oeste-RO, 8.11.2004. Autos: 011.03.000686-5 Ação: Interdito Proibitório A: A.C. L.F. e A.C. L.F. rep por Maria da Silva Lima Adv: Alcides Souza de Assunção OAB/RO n. 1914 R: José Divonsir de Assunção Adv: Carlos Frederico de Souza Cruz OAB/RO n. 543-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patronos das partes, Dr. Alcides de Souza de Assunção, OAB/ RO n.º 1914 e Dr. Carlos Frederico de Souza Cruz, OAB/RO n.º 543-A, do inteiro teor do r. despacho de fls. 130-verso a seguir transcrito: de novembro de DESPACHO: “Vistos. Ante o invencível número de processos eleitorais e do número elevado de júris realizados nos últimos dois meses, não houve tempo hábil de apreciar o presente feito. COMARCA DE ALVORADA SUGESTÕES OU D’OESTE-RO RECLAMAÇÕES, Ação: A: em Cartório” Julio Cesar Rozo Alvorada D’Oeste-RO, 8.11.2004. OU Endereço Eletrônico Eletrônico: [email protected] Juiz: Renato Bonifácio de Melo Dias Escrivão: Joel José de Castilho Expediente do dia 08 de novembro 2004 Autos: 011.04.001050-4 Ação: Ação Civil Pública Indenização FAÇAM- NAS PESSOALMENTE AO JUIZ CONTATE-NOS VIA INTERNET. Agora, com minha promoção, volvam os autos Autos: 011.01.002270-9 de realizados, não tive tempo hábil para apreciar o Endereço Eletrônico Eletrônico: [email protected] Juiz: Renato Bonifácio de Melo Dias Escrivão: Joel José de Castilho Juiz: Renato Bonifácio de Melo Dias Expediente dia Autos: 011.04.000395-8 magistrado que irá assumir esta Comarca” CONTATE-NOS do 2004 OAB/RO n. 543-A feito. Agora, com minha promoção para a 2ª OU OU OAB/RO n.º 543-A, do inteiro teor do r. despacho DESPACHO: ““No mês de novembro, ante a PESSOALMENTE FAÇAM- n.º 1.733 e Dr. Carlos Frederico de Souza Cruz, teor do r. despacho de fls. 180 a seguir transcrito: NAS RECLAMAÇÕES, partes, Dr. Gilson Ely Chaves de Matos, OAB/RO Dr. Milton Fugiwara, OAB/RO n. 1.194, do inteiro SUGESTÕES D’OESTE-RO FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patronos das FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono do réu, DE ALVORADA Escrivão: Joel José de Castilho Adv: OAB/RO n. 1.194 COMARCA ANOXXII Endereço Eletrônico Eletrônico: [email protected] Juiz: Renato Bonifácio de Melo Dias Indenização A: 214 NAS PESSOALMENTE AO JUIZ CONTATE-NOS VIA INTERNET. Alvorada D’Oeste-RO, 8.11.2004. Autos: 011.01.002269-5 Ação: NÚMERO A: Ministério Público Estadual de NÚMERO ANOXXII R: DIÁRIO DA JUSTIÇA 214 João Araújo Cruz Adv: - 3 mts de fundo por 1.000 mts de lateral, tendo 01 Anísio Grécia (um) alqueire derrubado sendo ele em juquira, OAB/RO n. 1.910 no valor de 6.000,00 (seis mil reais).” FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono do réu, Proc.: 021.04.000711-2 Dr. Anísio Grécia, OAB/RO n.º 1.910, do inteiro Ação: Carta Precatória teor do r. despacho de fls. 69 a seguir transcrito: Gabarito nº 027/04/VC DESPACHO: “No mês de novembro, ante a Juiz: Franklin Vieira dos Santos da Justiça Eleitoral e, diante dos diversos júris realizados, não tive tempo hábil para apreciar o feito. Agora, com minha promoção para a 2ª Proc.: 021.03.002088-5 Ação: Reintegração de Posse Vara Criminal de Vilhena devolvo estes autos em A.: João Garcia e outros Cartório para que volvam concluso para o Adv.: Luis Roberto Debowski e outros magistrado que irá assumir esta Comarca.” R.: Benjamim de Tal Adv.: Ernande Segismundo Alvorada D’Oeste-RO, 8.11.2004. Despacho: “Certifico para os devidos fins que a audiência designada para esta data, às 08:00 COMARCA DE SUGESTÕES ALVORADA OU RECLAMAÇÕES, PESSOALMENTE CONTATE-NOS D’OESTE-RO VIA AO FAÇAM- JUIZ OU INTERNET. Endereço Eletrônico Eletrônico: TERCEIROS E da MM Juíza de Direito da Comarca de Buritis RO, me dirigi a Linha 02, Gleba Buriti, Fazenda 05 Estrelas, no Município de Campo Novo de Rondônia, e lá chegando CITEI o Senhor JOSÉ TEIXEIRA ALVES o qual exarou ciente e recebeu a contra fé, e em seguida penhorei o bem conforme cópia de penhora em anexo. O referido é verdade e dou fé. Buritis/RO, 28 de Julho de 2004. (a) Geronilson Richard Pinto Comarca não possui Juiz Titular. Certifico ainda Justiça” ter comparecido para tal solenidade o advogado camioneta c. aberta, Ford/F 1000 4x4 D, dos requeridos, Dr. Jean Noujain Neto OAB/RO combustível diesel, ano e modelo 1993/1994, 1684, que se comprometeu a trazê los para a cor preta, 04 pneus novos, carroceria em próxima audiência independente de intimação. madeira, valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil Por ordem verbal do Dr. Franklin Vieira dos reais), em bom estado de conservação.” Oficial de AUTOS DE PENHORA: “01 (uma) Santos, Juiz de Direito em substituição, redesigno audiência de instrução para o dia 29.11. 2004 Proc.: 021.03.001751-5 às 09:00 horas. Sai o presente intimado. (a) Ação: Carta Precatória Wberlei de Melo da Silva, secretário do Juízo. A.: C. C. I. Comércio de Combustíveis Itaporanga Proc.: 021.04.001104-7 Ação: Carta Precatória CONHECIMENTO Certidão: “Certifico que cumprindo determinação Ltda Adv.: José Ângelo de Almeida Escrivão: Joel José de Castilho PARA Adv.: Não Informado realizou em virtude de que no momento esta Juiz: Renato Bonifácio de Melo Dias EDITAL Adv.: Silvio Vieira Lopes horas, dos autos nº 021.03.002088 5 não se Buritis, 11 de novembro de 2004.” [email protected] A.: José Madalon Neto R.: José Teixeira Alves preempção das dezenas de processos oriundos NAS D 18-11-2004 DE INTERESSADOS A.: Rigon e Schmiti Ltda Adv.: Luísa Paula Nogueira Ribeiro Melo e outros PRAZO: 10 DIAS R.: Marcos Roberto de Medeiros Martins Adv.: Não Informado Autos Autos: 011.04.001428-3 Ação Ação: Inventário Certidão “Certifico que cumprindo determinação A: Cilmar Antonio Freitag e outros da MM Juíza de Direito da Comarca de Buritis R: Espólio de Edmundo Freitag RO, CITEI o executado MARCOS ROBERTO DE R.: Luizete A. Silveira - ME Adv.: Não Informado Despacho: “Suspendo o feito até o dia 01.11.2004. Após, intime se a dar andamento, sob pena de liberação dos bens penhorados. Buritis, 26 de agosto de 2004, Juíza Silvana Maria de Freitas.” Proc.: 021.02.006683-1 Ação: Ação Monitória MEDEIROS MARTINS, o qual exarou ciente e A.: Boasafra Comércio e Representações Ltda recebeu a contra fé. Decorrido o prazo legal o Adv.: Vanda Salete Gomes Almeida devedor não cumpriu a determinação do R.: Ana Claudia Schumacher mandado, por este motivo, retornei ao endereço, Adv.: Não Informado por Cilmar Antonio Freitag e outros face ao onde o executado ofereceu bens a penhora, Despacho: “Defiro a suspensão até o dia 01/ Espólio dos bens deixados pelo de Cujus conforme certidão de penhora em anexo. O 11/2004, Após, int. a dar andamento sob pena “Edmundo Freitag”, CPF MF n. 112.796.052-00, referido é verdade e dou fé. Buritis/RO, 09/08/ de extinção. Brt, 07/06/2004, Juíza Silvana Maria 204. (a) Maria da Conceição Pinheiro da Rocha de Freitas” FINALIDADE FINALIDADE: Dar conhecimento a quem interessar possa, que neste Juízo e Cartório da Vara Cível, se processam os autos supramencionados, ação de inventário, requerida RG n. 152.134 SSP/RO, que veio a falecer em 04 de março de 2004, no Municipio de Alvorada D’Oeste-RO. Alvorada D’Oeste, 08 de novembro de 2004 Oficial de Justiça/Avaliadora.” AUTOS DE PENHORA: “01 (um) Terreno localizado na BR (a) Gesilda Maria Campana Costa 421, Km 182, medindo 120 mts de frente por 120 Escrivão Cível D DIÁRIO DA JUSTIÇA 18-11-2004 - 4 NÚMERO DE DE: Dr. 214 EDITAL SILVIO ANOXXII DE INTIMAÇÃO VIEIRA LOPES, brasileiro, advogado, inscrito na OAB/RO sob nº 72-B. FINALIDADE FINALIDADE: mencionado INTIMAR para o tomar advogado supra conhecimento do despacho abaixo transcrito. Processo : 019.03.001445-8 INTIMAÇÃO Sugestões Processo: 00804.002696-2 Classe: Indenização Autor(a): GILBERTO Adv.: Marcelo HOFFMANN Vendrusculo Marcelo Lessa Pereira - OAB - 304-B da parte requerida acerca da Sentença de fls. 29, transcrito: que “ Por segue sentença, integralmente que pro produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, para que se cumpra e guarde o que ali se contém e declara, ficando, de ora em diante, EXTINTO o processo, com fundamento no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Ficam autorizados os necessários levantamentos. P.R.I. Nada pendente, arquivem-se. Espigão do Oeste - RO, 09 de novembro de 2004. : Execução de Exeqüente : D. S. Zampieri & Cia Ltda Advogado Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] EDITAL EDITAL DE DE: Dra. Nº DE MARTA brasileira, Dr. Silvio Vieira Lopes Executado : Jilberto Soares Bezerra DESPACHO: “ A petição de fls. 34 não foi 054/2004 juntada a tempo, o que ensejou a decisão de INTIMAÇÃO DE : título OAB/RO 72-B. ASSIS NOGUEIRA casada, advogada, FINALIDADE inscrita na OAB/RO sob n. 498-AFINALIDADE FINALIDADE: INTIMAR a advogada supra mencionada para tomar conhecimento do despacho deferindo o extinção de fls. 33. Considerando pois, a evidente nulidade absoluta sobre uma questão processual, revogo a decisão de fls. 33. No mais, expeça-se mandado de remoção como requerido (fls. 34). Int. M. D. O., 25.10.2004. pedido de suspensão do feito por 15 (quine) dias, bem como a remessa do mesmo à contadoria. Processo : 019.04.000485-4 Classe DE DE: : Cobrança (Execução de Dr. EDITAL DE SILVIO VIEIRA INTIMAÇÃO LOPES, brasileiro, advogado, inscrito na OAB/RO sob nº 72-B. sentença) FINALIDADE FINALIDADE: Exeqüente : Ednilson dos Santos mencionado de que foi deferido o pedido de Advogado : Dra. Marta de Assis Nogueira adjudicação, conforme despacho abaixo transcrito. OAB/RO 498-A Processo : 019.03.001451-2 Executado : Jorge Correia Lima Classe DESPACHO: “... Defiro o pedido de fls. 29. extrajudicial Intime-se. “ M. D. O., 08/11/04. Exeqüente : D. S. Zampieri & Cia Ltda INTIMAR : Advogado Sede do Juízo: Fórum de Espigão do Oeste-RO, : o advogado Execução Dr. Silvio de Vieira supra título Lopes OAB/RO 72-B. Av. Rio Grande do Sul, 2705. CEP 78.983-000 Fone (0XX) 69 481-2279/481-2921. Classe Endereço eletrônico: CALIXTO, FINALIDADE: Fica INTIMADO 0 patronesse façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. - CURITIBA - PR Adv : reclamações extrajudicial BRASIL TELECOM S/A Requerido(a): ou EDITAL DE Executado: Martilho Raimundo Sobrinho INTIMAÇÃO DE DE: Dr. JORGE MITSURU JODAI JODAI, brasileiro, DESPACHO DESPACHO: “ Defiro o pedido de fls. 35. ...” advogado, inscrito na OAB/MS sob nº 7136 e M.D.O., 04/11/2004. outros. Autos nº: 008.04.002786-1 Ação: Rescisão de Contrato FINALIDADE FINALIDADE: INTIMAR os advogados supra mencionados para tomarem conhecimento da A: Distribuidora de Gás Rondônia Ltda - Me sentença abaixo transcrita. Adv.: Ana Rita Côgo OAB/RO 660 Processo : 019.03.000513-0 R: Classitel - Editora de Listas Ltda Classe Adv.: Leandro Cassemiro de Oliveira OAB/SP Requerente : Hudson Ambrósio Belim 153170 Advogado : Dr. Ronaldo de Oliveira Couto INTIMAÇÃO VIEIRA LOPES, brasileiro, a sentença prolata às fls. 26 dos autos, cujo teor Advogados: Dr. Jorge Matsuru Jodai segue transcrito: “Vistos etc. Por sentença, para OAB/MS 7136 e outros. que produza seus jurídicos e legais efeitos, SENTENÇA: HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partilhados. A guarda está sendo discutida em partes, para que se cumpra e guarde o que ali se outro processo. Isto posto, com fundamento no contém e declara, ficando, de ora em diante, art. 226, § 6º, da Constituição Federal de 1988, EXTINTO o processo, com fundamento no art. HOMOLOGO, sentença, a o advogado supra adjudicação, conforme despacho abaixo transcrito. Processo : 019.02.000767-0 Classe Requerida : Fabiula Josina Moreira Belim bens INTIMAR mencionado de que foi deferido o pedido de FINALIDADE: Intimar o adv. da requerida quanto por DE SILVIO FINALIDADE FINALIDADE: OAB/RO 1912 há Dr. advogado, inscrito na OAB/RO sob nº 72-B. : Separação judicial litigiosa “...Não EDITAL DE DE: : Execução de título extrajudicial Exeqüente : D. S. Zampieri & Cia Ltda a serem separação Advogado : Dr. Silvio Vieira Lopes OAB/RO 72-B. Executada : Elena S. Lourenço Figueira DESPACHO DESPACHO: “ Defiro o pedido ( fls.57). ...” M.D.O., 04/11/2004. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Ficam judicial consensual de HUDSON AMBRÓSIO autorizados os necessários levantamentos. BELIM e FABIULA JOSINA MOREIRA BELIM BELIM, P.R.I. Nada pendente, arquivem-se. Espigão do que se regerá pelas cláusulas “a” e “c” da Oeste, 1/11/04. (a) LEONEL PEREIRA ROCHA petição de fls. 17/18, para que produza seus advogado, inscrito na OAB/RO sob nº 72-B. - Juiz de Direito. jurídicos e legais efeitos. Por conseguinte, FINALIDADE FINALIDADE: INTIMAR o advogado supra mencionado para no prazo de cinco dias se manifestar, requerendo o que de direito, tendo em vista o resultado negativo dos leilões. declaro dissolvido o casamento e cessados os Espigão do Oeste, 12 de novembro de 2004. LEONEL PEREIRA ROCHA (a) deveres conjugais, julgando extinto o Processo Civil. ...” M.D.O., 21/10/2004. DE DE: Dr. EDITAL SILVIO DE INTIMAÇÃO VIEIRA LOPES, brasileiro, NÚMERO ANOXXII 214 Processo : 019.04.001001-3 Classe : Exec. de título extrajudicial Exeqüente : D. S. Zampieri & Cia Ltda Advogado : Dr. Silvio Vieira Lopes OAB/RO 72-B. Executado : Ezequias José do Nascimento DE DE: EDITAL DE SILVIO VIEIRA Dr. INTIMAÇÃO LOPES, INTIMAR o advogado supra mencionado para no prazo de cinco dias se manifestar, requerendo o que de direito, tendo em vista que transcorreu “in albis” o prazo da suspensão deferida nos autos. Processo : 019.04.001021-8 Classe : Execução de título extrajudicial Exeqüente : D. S. Zampieri & Cia Ltda Advogado : Dr. Silvio Vieira Lopes OAB/RO 72-B. DE DE: EDITAL DE SILVIO VIEIRA Dr. INTIMAÇÃO LOPES, INTIMAR o advogado supra mencionado para no prazo de cinco dias se manifestar, requerendo o que de direito, tendo em vista o resultado negativo dos leilões. Processo : 019.04.001012-9 Classe : Execução de título extrajudicial Exeqüente : D. S. Zampieri & Cia Ltda Advogado : Dr. Silvio Vieira Lopes OAB/RO 72-B. Executada : Dilcéia da Silva SantosEDITAL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DE: Dr. SILVIO VIEIRA LOPES, brasileiro, advogado, inscrito na OAB/RO sob nº 72-B. FINALIDADE FINALIDADE: INTIMAR o EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DE: Dra. ANELY DE MORAES PEREIRA MERLIN, brasileira, advogada, inscrita na OAB/ RO sob n. 2009 e outros. FINALIDADE FINALIDADE: INTIMAR os advogados supra mencionados para, o no prazo de cinco dias, se manifestarem, requerendo o que de direito, tendo em vista que transcorreu “ in albis” o prazo para o requerido apresentar resposta. Processo : 01903.001415-6 Classe : Depósito Requerente: Banco do Brasil S/A Advogados : Dra. Anely de M. P. Merlim OAB/RO 2009 e outrosRequerido: Valdecir Ferreira dos Santos brasileiro, advogado, inscrito na OAB/RO sob nº 72-B. FINALIDADE FINALIDADE: Processo : 01903.001414-8 Classe : Depósito Requerente : Banco do Brasil S/A Advogados : Dra. Anely de M. P. Merlin OAB/RO 2009 e outrosRequerido : Carlos Fernandes de Souza DESPACHO DESPACHO:” Suspendo por 30 dias. Após, intime-se na forma do art. 267, § 1º, do CPC. ... “ M. D. O., 09.11.04. brasileiro, advogado, inscrito na OAB/RO sob nº 72-B. FINALIDADE FINALIDADE: DIÁRIO DA JUSTIÇA advogado supra mencionado para no prazo de cinco dias se manifestar, requerendo o que de direito, tendo em vista o resultado negativo dos leilões. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE Dra. LUCIENE SILVA MARINS, DE: brasileira, advogada, inscrita na OAB/RO sob n. 1093. FINALIDADE FINALIDADE: INTIMAR a advogada supra mencionada para tomar conhecimento do despacho abaixo transcrito. Processo : 019.04.000897-3 Classe : Embargos a execução Embargante: Lammy Compensados Cuiabá Ltda Advogada : Dra. Luciene Silva Marins OAB/RO 1093 Embargada :Associação Anariense de Produtores Rurais Advogado : Dr. Ronaldo de Oliveira Couto OAB/RO 1912 DESPACHO: “ Especifiquem provas, justificando a pertinência e a finalidade. Int. “ M.D.O., 09/11/ 04. Processo : 019.04.001017-0 Classe : Execução de título extrajudicial Exeqüente : D. S. Zampieri & Cia Ltda Advogado : Dr. Silvio Vieira Lopes OAB/RO 72-B. Executado : Valter Pereira da Silva EDITAL DE DE: Dra. DE ANELY INTIMAÇÃO DE MORAES PEREIRA MERLIN, brasileira, advogada, inscrita na OAB/ RO sob n. 2009 e outros. FINALIDADE FINALIDADE: INTIMAR os advogados supra mencionados de que foi deferida a suspensão do feito pelo prazo de 30 (dias) conforme despacho abaixo transcrito. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DE: Dr. JOÃO AVELINO DE OLIVEIRA JUNIOR, brasileiro, advogado, inscrito na OAB/RO sob n. 740. FINALIDADE FINALIDADE: INTIMAR o advogado supra mencionado para tomar conhecimento do despacho abaixo transcrito. Processo : 019.04.000564-8 Classe : Ação Monitória Requerente: P. H. dos Santos Material p/ Construção. Advogado : Dr. César Roberto Reinehr OAB/RO 1781Requerido: Abelardo Sandes Siqueira Advogado: Dr. João Avelino de O. Junior OAB/RO 740 18-11-2004 D - 5 DESPACHO: DESPACHO:” ... “Indefiro (fls. 40), pois, a existência de placa de vende-se não quer dizer que está dissipando o patrimônio para ir embora. A par disso, a dívida está sendo questionada. 2. No mais, a preliminar de carência de ação confunde-se com o mérito de modo que será apreciada oportunamente. Inexistindo irregularidades dou o feito por saneado. Defiro a produção de prova testemunhal que versará sobre os seguintes pontos: a) existência de coação na assinatura do cheque; b) a razão do cheque ter sido emitido e se o réu teve alguma transação comercial com a autora a respeito. Para tanto designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10 de fevereiro às 09:00 hs. O rol de testemunhas tem que ser depositado até 10 (dez) dias antes da audiência. int.”. “ M.D.O., 18/10/04. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DE: Dra. IVONE DE PAULA CHAGAS SANT’ANA, brasileira, advogada, inscrita na OAB/RO sob n. 1114 e outros. FINALIDADE: INTIMAR os advogados supra FINALIDADE mencionados para tomarem conhecimento da sentença abaixo transcrita. Processo : 019.03.001643-4 Classe : Declaratória Requerente: Jucimar Luiz Batiste Advogado : Dr. Ronaldo de Oliveira Couto OAB/RO 1912Requerida: CERON Centrais Elétricas de Rondônia S/A Advogados: Dra. Ivone de Paula Chagas Sant’Ana OAB/RO 1114 e outros SENTENÇA:...JULGO os SENTENÇA JULGO PROCEDENTES pedidos formulados na ação principal e cautelar, para o fim de : a) - declarar insubsistente o débito constante do termo de compromisso de fls. 56 em relação à unidade consumidora da residência do autor, facultando à ré o uso dos meios ordinários legais para cobrança do referido valor; b) - confirmar a impossibilidade de corte de energia na residência do autor por conta do débito inexigível; c) - condenar a ré CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A a pagar ao autor JUCIMAR LUIZ BATISTE, a título de dano moral, a quantia de R$ 5.040,00 (cinco mil e quarenta reais). Pagará a ré ainda, honorários advocatícios que arbitro no total de 20% (vinte por cento). Por conseguinte, extingo o presente processo, bem como a ação cautelar em apenso, ambas com julgamento do mérito, na forma do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil...” EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DE: Dr. SANTIAGO RAMON GISBERT BANUS, espanhol, advogado, inscrito na OAB/ RO sob nº143. FINALIDADE: INTIMAR o advogado supra FINALIDADE mencionado para, tomar conhecimento da petição de fls. 147 e anexos, conforme despacho abaixo transcrito. D - 6 18-11-2004 Processo : 019.01000262-4 Classe : Concessão de benefícios previdenciários Requerente : José Francisco de Oliveira Advogado : Dr. Santiago Ramon Gisbert Banus OAB/RO 143 Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS DESPACHO DESPACHO: “Ciência ao autor. Ao arquivo provisório até o aguardo do R. P. V. “M.D.O., 09/ 11/04. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DE: Dr. SANTIAGO RAMON GISBERT BANUS, espanhol, advogado, inscrito na OAB/ RO sob nº143. FINALIDADE FINALIDADE: INTIMAR o advogado supra mencionado para, tomar conhecimento da petição de fls. 115 e anexos, conforme despacho abaixo transcrita Processo : 019.02.000496-4 Classe : Concessão de benefícios previdenciários Requerente : Marzira Antonia Caetano Advogado : Dr. Santiago Ramon Gisbert Banus OAB/RO 143 Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS DESPACHO DESPACHO: “ Ciência ao autor. Ao arquivo provisório no aguardo do R.P.V.” M.D.O., 09/11/04. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DE: Dra. EDINARA REGINA COLLA, brasileira, advogada, inscrita na OAB/RO 1123. FINALIDADE FINALIDADE: INTIMAR a advogada supra mencionada para tomar conhecimento da sentença abaixo transcrita. Processo : 019.03.000553-0 Classe : Indenização Requerente: Arildo Gonzaga dos Santos Advogado : Dr. César Roberto Reinehr OAB/RO 1781 Requeridos : Eliseu Berçacola de Assis Alves, Sara Ludmila de Martin Assis e Conceição Aparecida Baena dos Santos Oliveira. Advogados: Dr. José D’ Assunção do Santos OAB/RO 1226 e Dra. Edinara Regina Colla OAB/ RO 1123 e outros. SENTENÇA SENTENÇA:”... JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e, em conseqüência, CONDENO CONDENO, solidariamente, os réus ELIZEU BERÇACOLA DE ASSIS ALVES, SARA LUDMILA DE MARTINS ASSIS e CONCEIÇÃO APARECIDA BAENA DOS SANTOS OLIVEIRA a pagarem ao autor ARILDO GONZAGA DOS SANTOS indenização por dano moral no valor equivalente a R$ 13.519,20 (Treze mil, quinhentos e dezenove reais e vinte e cinco centavos). Os réus pagarão solidariamente, as custas e despesas do processo e os honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor da condenação. ...” M.D.O., 04/11/04. DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE INTIMAÇÃO JOSÉ D’ ASSUNÇÃO DOS brasileiro, advogado, inscrito na OAB/RO 1226. FINALIDADE: INTIMAR o advogado supra FINALIDADE mencionado para tomar conhecimento da sentença abaixo transcrita Processo : 019.03.000553-0 Classe : Indenização Requerente: Arildo Gonzaga dos Santos Advogado : Dr. César Roberto Reinehr OAB/RO 1781 Requeridos : Eliseu Berçacola de Assis Alves, Sara Ludmila de Martin Assis e Conceição Aparecida Baena dos Santos Oliveira. Advogados: Dr. José D’ Assunção do Santos OAB/RO 1226 e Dra. Edinara Regina Colla OAB/ RO 1123 e outros. SENTENÇA SENTENÇA:”... JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e, em conseqüência, CONDENO CONDENO, DE DE: Dr. SANTOS, solidariamente, os réus ELIZEU BERÇACOLA DE ASSIS ALVES, SARA LUDMILA DE MARTINS ASSIS e CONCEIÇÃO APARECIDA BAENA DOS SANTOS OLIVEIRA a pagarem ao autor ARILDO GONZAGA DOS SANTOS indenização por dano moral no valor equivalente a R$ 13.519,20 (Treze mil, quinhentos e dezenove reais e vinte e cinco centavos). Os réus pagarão solidariamente, as custas e despesas do processo e os honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor da condenação. ...” M.D.O., 04/11/04. NÚMERO 214 ANOXXII PRA ZO PARA RESPOSTA PRAZO RESPOSTA: 15 (quinze) dias. ADVERTÊNCIA: Não apresentando resposta no ADVERTÊNCIA prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial. Processo : 019.04.001692-5 Classe : Divórcio Direto Litigioso Requerente: Aristeu Fiuza da Silva Advogado : Dr. Ronaldo de O. Couto OAB/RO 1912 Requerida : Marineide Rossana A. Silva EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: ARLINDO ROLDÃO DA SILVA, brasileiro, casado, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE FINALIDADE: Citação do requerido mencionado acima para tomar conhecimento da presente ação e, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, sob pena de confissão e revelia. PRAZO PARA RESPOSTA RESPOSTA: 15 (quinze) dias. ADVERTÊNCIA: Não apresentando resposta no ADVERTÊNCIA prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial. Processo : 019.04.001711-5 Classe : Divórcio Direto Litigioso Requerente: Maria Isabel B. da Silva Def. Público : Dr. Walter Bernardo de A. Silva Requerido : Arlindo Roldão da Silva EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: LAERT MENEZES DA SILVA, brasileiro, casado, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE FINALIDADE: Citação do requerido acima mencionado para tomar conhecimento da presente ação e, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, sob pena de confissão e revelia. PRAZO PARA RESPOSTA RESPOSTA: 15 (quinze) dias. ADVERTÊNCIA: Não apresentando resposta no ADVERTÊNCIA prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial. Processo : 019.04.001708-5 Classe : Divórcio Direto Litigioso Requerente: Ismaita de Oliveira Silva Def. Público : Dr. Walter Bernardo de A. Silva Requerido : Laert Menezes da Silva EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: MARINEIDE ROSSANA ARMINIO SILVA, ,brasileira, casada, atualmente em lugar incerto e não sabido . FINALIDADE: Citação da requerida acima FINALIDADE mencionada para tomar conhecimento da presente ação e, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, sob pena de confissão e revelia. EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: JOSÉ PAULINO DE SOUZA, brasileiro, casado, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE FINALIDADE: Citação do requerido mencionado acima para tomar conhecimento da presente ação e, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, sob pena de confissão e revelia. PRAZO PARA RESPOSTA RESPOSTA: 15 (quinze) dias. ADVERTÊNCIA: Não apresentando resposta no ADVERTÊNCIA prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial. Processo : 019.04.001706-9 Classe : Divórcio Direto Litigioso Requerente: Norma Rodrigues de Souza Def. Público : Dr. Walter Bernardo de A. Silva Requerido : José Paulino de Souza EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: ALÍRIO ALVES DOS SANTOS, brasileiro, casado, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação do requerido acima FINALIDADE mencionado para tomar conhecimento da presente ação e, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, sob pena de confissão e revelia. NÚMERO ANOXXII 214 DIÁRIO DA JUSTIÇA PRAZO PARA RESPOSTA RESPOSTA: 15 (quinze) dias. ADVERTÊNCIA TÊNCIA: Não apresentando resposta no ADVER TÊNCIA Processo prazo alimentícia legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial. Processo : 019.04.001701-8 Classe : Divórcio Direto Litigioso Requerente: Maria Antônia Silva Barbosa : Execução de prestação Exeqüente : Janaína Soares Ortega Def. Púb. : Dr. Ilso Gomes Montin Executado : Jair Nunes Ortega mudou-se, informando que o mesmo trabalha na Requerido : Alírio Alves dos Santos pedreira que vai para o Tabajara, para onde dirigi-me e ali Citei Jair Nunes Ortega, deixando EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) de proceder a penhora em bens do executado visto não encontrar nenhum passível de penhora DE: CLEUSA ALVES COSTA LIMA, brasileira, casada, atualmente em lugar incerto e não “ M. D. O., 28.10.2004. sabido. acima para tomar conhecimento da presente ação e, querendo, no prazo de 15 EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da Comarca de Machadinho do (quinze) dias, apresentar resposta, sob pena de Oeste/RO torna público que será realizada a confissão e revelia. venda do bem a seguir descrito e referente a PRAZO PARA RESPOSTA RESPOSTA: 15 (quinze) dias. ADVERTÊNCIA: Não apresentando resposta no ADVERTÊNCIA Execução que se menciona. prazo Classe legal, presumir-se-ão aceitos como Processo : 019.01.002207-2 : Execução fiscal verdadeiros os fatos alegados na inicial. DESCRIÇÃO DOS BENS: (01) imóvel urbano, Processo : 019.04.001705-0 localizado na Linha MC-03, Setor 01, Lote 005, Classe : Divórcio Direto Litigioso quadra 119, avaliado em R$35.000,00 (trinta e Requerente: Milton Vaz de Lima cinco mil reais). Def. Público : Dr. Walter Bernardo de A. VALOR TOTAL DA DÍVIDA: R$4.342,24 (quatro Silva mil, trezentos e quarenta e dois reais e vinte e Requerido : Cleusa Alves Costa Lima quatro centavos). VALOR DA AVALIAÇÃO: R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais). EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: CALISTO ALVARENGA DOS DATA PARA TERCEIRA VENDA: 01/12/004, às 11: SANTOS, brasileiro, viúvo, aposentado, atualmente em lugar incerto e não sabido FINALIDADE FINALIDADE: Citação do requerido mencionado acima para tomar conhecimento da presente ação e, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, sob pena de 00horas. DATA PARA QUARTA VENDA: 15/12/04, às 11:00 horas. EXEQÜENTE: Fazenda Pública Municipal EXECUTADA: D. M. 2000 Madeiras Ltda confissão e revelia. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação PRAZO PARA RESPOSTA RESPOSTA: 15 (quinze) dias. ADVERTÊNCIA: Não apresentando resposta no ADVERTÊNCIA pessoal do executado (a), fica o (a) mesmo (a) prazo nas datas designadas para venda judicial, esta legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial. intimado (a) por este meio. Sobrevindo feriado realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. Processo : 019.04.000519-2 Classe - 7 : 019.04.001525-2 Classe mencionado e ali, fui informado que o requerido Silva mencionada D CERTIDÃO: “...dirigi-me ao endereço retro Def. Público : Dr. Walter Bernardo de A. FINALIDADE FINALIDADE: Citação da requerida 18-11-2004 : Guarda Requerente: Raimundo R. de A. e outros Advogado: Dr. Halmério Bandeira OAB/RO 770 Requerida : Daiane de Jesus Alves COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á a segunda venda no dia, hora, e local designados, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DE: Dr. ILSO GOMES MONTIN, brasileiro, defensor público. FINALIDADE: INTIMAR o advogado supra FINALIDADE mencionado para, no prazo de cinco dias, se manifestar requerendo o que de direito, acerca da certidão do Oficial de Justiça abaixo transcrita. M. do Oeste, 16 de novembro de 2004. Áureo Virgílio Queiroz Juiz de Direito Sede do Juízo: Fórum de Machadinho do Oeste, Av. Rio de Janeiro, 2877 Cep:78.948000-Fone:(0XX) 695812442 Vara Cível Juiz(a) de Direito: Dr(ª)Haruo Mizusaki Escrivão(ã) Judicial: Jerdson Raiel Ramos Expediente do dia: 12/102004 Processo: 02004.001077-5 Ação: Cobrança AA: Nelcina Rodrigues Vieira Adv.: Dr(a) Edson Cesar Calixto OAB/RO 1873, Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653 A RR: INTERBRAZIL SEGURADORA S.A Adv.: Dr(a) Deleomara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561 SENTENÇA fls. 69/70:”...Posto isto, julgo procedente o pedido exarado na inicial, com fundamento no art. 269, I, do CPC c/c o art. 3º, “a”, §2º da Lei 6.194/74, para condenar a parte ré a pagar aos autores a diferença da indenização do Seguro Obrigatório DPVAT, atualizado da data do pagamento parcial da indenização realizado pela Seguradora, e com juros de 1% (um por cento) ao mês contados a partir da citação. Caso existam menores a receber o valor do seguro, o valor da diferença deverá ser depositado em conta judicial. Sem custas, salvo recurso. Publique-se. Registrem-se e intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Nova Brasilândia do Oeste, 13 de outubro de 2004. Haruo Mizusaki - Juiz de Direito” ;; Processo: 02004.001072-4 Ação: Cobrança AA: Paulo Jose da Silva Adv.: Dr(a) Edson Cesar Calixto OAB-RO 1873, Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653 A RR: INTERBRAZIL SEGURADORA S.A Adv.: Dr(a) Dr(a) Deleomara Lucindo Bonfá OAB/ RO 1561 SENTENÇA fls. “...”Posto isto, julgo procedente o pedido exarado na inicial, com fundamento no art. 269, I, do CPC c/c o art. 3º, “a”, §2º da Lei 6.194/74, para condenar a parte ré a pagar à parte autora a diferença da indenização do Seguro Obrigatório DPVAT, atualizado da data do pagamento parcial da indenização realizado pela Seguradora, e com jutos de 1% (um por cento) ao mês contados a partir da citação. Caso existam menores a receber o valor do seguro, o valor da diferença deverá ser depositado em conta judicial. Sem custas, salvo recurso. Publique-se. Registrem-se e intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Nova Brasilândia do Oeste, 13 de outubro de 2004. Haruo Mizusaki - Juiz de Direito” ;; Processo: 02004.001146-1 Ação: Indenização AA: Elisângela Ferreira Brito Adv.: Dr(a) Dr. Ronan Almeida de Araujo OAB/ RO 2523 RR: Rafael Duarte e Ivete Roque Duarte Adv.: Dr(a) Aírton Pereira Araújo - OAB/RO 243 D - 8 18-11-2004 SENTENÇA fls. 37"”Posto isto, e do mais que dos autos consta, Homologo o requerido pelo autor e com espeque no art. 794, I, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo. Custas ex vi legis. P.R.I. NBO, 27.10.2004. Haruo Mizusaki - Juiz de Direito” ;; Processo:02004.001082-1 Ação:Cobrança AA:Leonides Bahia de Souza Adv.:Edson Cesar Calixto OAB-RO 1873, Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653 A RR:APS SEGURADORA Adv.: Dr(a): DR(A) DELEOMARA LUCINDO BONFÁ OAB/RO 1561 SENTENÇA fls. 74/75 “...Posto isto, julgo procedente o pedido exarado na inicial, com fundamento no art. 269, I, do CPC c/c o art. 3º, “a”, §2º da Lei 6.194/74, para condenar a parte ré a pagar aos autores a diferença da indenização do Seguro Obrigatório DPVAT, atualizado da data do pagamento parcial da indenização realizado pela Seguradora, e com juros de 1% (um por cento) ao mês contados a partir da citação. Caso existam menores a receber o valor do seguro, o valor da diferença deverá ser depositado em conta judicial. Sem custas, salvo recurso. Publique-se. Registrem-se e intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Nova Brasilândia do Oeste, 13 de outubro de 2004. Haruo Mizusaki - Juiz de Direito” ;; Processo: 02004.001076-7 Ação: Cobrança AA: José Amado Pereira Adv.: Dr(a) Edson Cesar Calixto OAB-RO 1873, Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653 A RR: Interbrazil Seguradora S/A Adv.: Dr(a) DR(A) DELEOMARA LUCINDO BONFÁ OAB/RO 1561 SENTENÇA fls 69/70 “...Posto isto, julgo procedente o pedido exarado na inicial, com fundamento no art. 269, I, do CPC c/c o art. 3º, “a”, §2º da Lei 6.194/74, para condenar a parte ré a pagar aos autores a diferença da indenização do Seguro Obrigatório DPVAT, atualizado da data do pagamento parcial da indenização realizado pela Seguradora, e com juros de 1% (um por cento) ao mês contados a partir da citação. Caso existam menores a receber o valor do seguro, o valor da diferença deverá ser depositado em conta judicial. Sem custas, salvo recurso. Publique-se. Registrem-se e intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Nova Brasilândia do Oeste, 13 de outubro de 2004. Haruo Mizusaki - Juiz de Direito” ;; Processo: 02004.001474-6 Ação: Cobrança AA: Ailton Rodrigues Adv.: Dr(a) Alan Arais Lopes - OAB/RO 1.787, Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653 A RR: APS. SEGURADORA S/A Adv.: Dr(a) DR(A) DELEOMARA LUCINDO BONFÁ OAB/RO 1561 DIÁRIO DA JUSTIÇA SENTENÇA fls.75/76 “...Posto isto, julgo procedente o pedido exarado na inicial, com fundamento no art. 269, I, do CPC c/c o art. 3º, “a”, §2º da Lei 6.194/74, para condenar a parte ré a pagar ao autor a diferença da indenização do Seguro Obrigatório DPVAT, atualizado da data do pagamento parcial da indenização realizado pela Seguradora, e com juros de 1% (um por cento) ao mês contados a partir da citação. Caso existam menores a receber o valor do seguro, o valor da diferença deverá ser depositado em conta judicial. Sem custas, salvo recurso. Publique-se. Registrem-se e intimemse. Oportunamente, arquivem-se. Nova Brasilândia do Oeste, 13 de outubro de 2004. Haruo Mizusaki - Juiz de Direito” ;; Processo: 02004.001073-2 Ação: Cobrança AA: Antonio Odete Pinheiro Adv.: Dr(a) Edson Cesar Calixto OAB-RO 1873, Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653 A RR: Interbrazil Seguradora Adv.: Dr(a) Dr(a) Deleomara Lucindo Bonfá OAB/ RO 1561 SENTENÇA fls. 66/67"...Posto isto, julgo procedente o pedido exarado na inicial, com fundamento no art. 269, I, do CPC c/c o art. 3º, “a”, §2º da Lei 6.194/74, para condenar a parte ré a pagar ao autor a diferença da indenização do Seguro Obrigatório DPVAT, atualizado da data do pagamento parcial da indenização realizado pela Seguradora, e com juros de 1% (um por cento) ao mês contados a partir da citação. Caso existam menores a receber o valor do seguro, o valor da diferença deverá ser depositado em conta judicial. Sem custas, salvo recurso. Publique-se. Registrem-se e intimemse. Oportunamente, arquivem-se. Nova Brasilândia do Oeste, 13 de outubro de 2004. Haruo Mizusaki - Juiz de Direito” ;; Processo: 02004.001075-9 Ação: Cobrança AA: Francismar da Costa Adv.: Dr(a) Edson Cesar Calixto OAB-RO 1873, Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653 A RR: Interbrazil Seguradora Adv.: Dr(a) Dr(a) Deleomara Lucindo Bonfá OAB/ RO 1561 SENTENÇA fls. 73/74 “...Posto isto, julgo procedente o pedido exarado na inicial, com fundamento no art. 269, I, do CPC c/c o art. 3º, “a”, §2º da Lei 6.194/74, para condenar a parte ré a pagar aos autores a diferença da indenização do Seguro Obrigatório DPVAT, atualizado da data do pagamento parcial da indenização realizado pela Seguradora, e com juros de 1% (um por cento) ao mês contados a partir da citação. Caso existam menores a receber o valor do seguro, o valor da diferença deverá ser depositado em conta judicial. Sem custas, salvo recurso. Publique-se. Registrem-se e intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Nova Brasilândia do Oeste, 13 de outubro de 2004. Haruo Mizusaki - Juiz de Direito” NÚMERO 214 ANOXXII Processo: 02004.001078-3 Ação: Cobrança AA: Neusa Lopes Chiodi Adv.: Dr(a) Edson Cesar Calixto OAB-RO 1873, Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653 A RR: Interbrazil Seguradora Adv.: Dr(a) Dr(a) Deleomara Lucindo Bonfá OAB/ RO 1561 SENTENÇA fls.69/70 “...Posto isto, julgo procedente o pedido exarado na inicial, com fundamento no art. 269, I, do CPC c/c o art. 3º, “a”, §2º da Lei 6.194/74, para condenar a parte ré a pagar à parte autora a diferença da indenização do Seguro Obrigatório DPVAT, atualizado da data do pagamento parcial da indenização realizado pela Seguradora, e com juros de 1% (um por cento) ao mês contados a partir da citação. Caso existam menores a receber o valor do seguro, o valor da diferença deverá ser depositado em conta judicial. Sem custas, salvo recurso. Publique-se. Registrem-se e intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Nova Brasilândia do Oeste, 13 de outubro de 2004. Haruo Mizusaki - Juiz de Direito” ;; Processo: 02004.001479-7 Ação: Cobrança AA: Mirian Rodrigues dos Santos Adv.: Dr(a) Alan Arais Lopes OAB/RO 1.787, Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653 A RR: APS. Seguradora Adv.: Dr(a) Dr(a) Deleomara Lucindo Bonfá OAB/ RO 1561 SENTENÇA fls. 66/67"...Posto isto, julgo procedente o pedido exarado na inicial, com fundamento no art. 269, I, do CPC c/c o art. 3º, “a”, §2º da Lei 6.194/74, para condenar a parte ré a pagar à parte autora a diferença da indenização do Seguro Obrigatório DPVAT, atualizado da data do pagamento parcial da indenização realizado pela Seguradora, e com juros de 1% (um por cento) ao mês contados a partir da citação. Caso existam menores a receber o valor do seguro, o valor da diferença deverá ser depositado em conta judicial. Sem custas, salvo recurso. Publique-se. Registrem-se e intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Nova Brasilândia do Oeste, 13 de outubro de 2004. Haruo Mizusaki - Juiz de Direito” ;; Processo: 02004.001071-6 Ação: Cobrança AA: Sirlene Ramos de Castro Ávila Adv.: Dr(a) Edson Cesar Calixto OAB-RO 1873, Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653 A RR: Interbrazil Seguradora Adv.: Dr(a) Dr(a) Deleomara Lucindo Bonfá OAB/ RO 1561 SENTENÇA fls. 70/71"...Posto isto, julgo procedente o pedido exarado na inicial, com fundamento no art. 269, I, do CPC c/c o art. 3º, “a”, §2º da Lei 6.194/74, para condenar a parte ré a pagar à parte autora a diferença da indenização do Seguro Obrigatório DPVAT, atualizado da data do pagamento parcial da indenização realizado pela Seguradora, e com juros de 1% (um por cento) ao mês contados a partir da citação. Caso existam menores a receber o valor do seguro, o valor da diferença deverá ser depositado em conta judicial. Sem custas, salvo recurso. Publique-se. Registrem-se e intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Nova Brasilândia do Oeste, 13 de outubro de 2004. Haruo Mizusaki - Juiz de Direito” ANOXXII NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 214 Processo: 02004.000221-7 Ação: Cobrança AA: Supermercado Gomes Ltda - ME Adv.: Dr(a) Dr. Ronan Almeida de Araujo OAB/ RO 2523, Romer Almeida Araujo OAB/RO672-A RR: Elizeu Alves da Silva Adv.: Dr(a) Daniel Fogaça Hryniewcz OAB/RO 33.661 DESPACHO fls.48 “ Designo audiência de conciliação para o dia 18/11/2004, às 13:30 hora. Intime-se. Nova Brasilândia do Oeste, 28 de outubro de 2004. Haruo Mizusaki - Juiz de Direito” ;; Processo: 02003.000760-7 Ação: Cobrança AA: Andrelina Silvestre Pereira Adv.: Dr(a) Aurinda de Melo Cavalcante OAB/ AC/CE 1648/13087, Roberta Cardin Campos OAB/RO 1929 RR: Instaladora Rúbio Adv.: Dr(a) DESPACHO fls 24 “ Desarquive-se os autos. Designo audiência de conciliação para o dia 18/ 11/2004, às 13:15 horas. Cite-se e Intime-se. Nova Brasilândia do Oeste, 28 de outubro de 2004. Haruo Mizusaki - Juiz de Direito” ;; Processo: 02004.001080-5 Ação: Cobrança AA: Geraldo Rodrigues Lima Adv.: Dr(a) Edson Cesar Calixto OAB-RO 1873, Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653 A RR: Interbrazil Seguradora S/A Adv.: Dr(a) DR(A) DELEOMARA LUCINDO BONFÁ OAB/RO 1561 SENTENÇA fls. 74/75 “...Posto isto, julgo procedente o pedido exarado na inicial, com fundamento no art. 269, I, do CPC c/c o art. 3º, “a”, §2º da Lei 6.194/74, para condenar a parte ré a pagar aos autores a diferença da indenização do Seguro Obrigatório DPVAT, atualizado da data do pagamento parcial da indenização realizado pela Seguradora, e com juros de 1% (um por cento) ao mês contados a partir da citação. Caso existam menores a receber o valor do seguro, o valor da diferença deverá ser depositado em conta judicial. Sem custas, salvo recurso. Publique-se. Registrem-se e intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Nova Brasilândia do Oeste, 13 de outubro de 2004. Haruo Mizusaki - Juiz de Direito” ;; Processo:02004.001473-8 Ação: Cobrança AA: Fernando Pio de Souza Adv.: Dr(a) Dr.Alan Arais Lopes OAB/RO 1.787, Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653 A RR: APS. Seguradora S/A Adv.: Dr(a) DR(A)Dr(a) Deleomara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561 SENTENÇA fls 63/64"...Posto isto, julgo procedente o pedido exarado na inicial, com fundamento no art. 269, I, do CPC c/c o art. 3º, “a”, §2º da Lei 6.194/74, para condenar a parte ré a pagar aos autores a diferença da indenização do Seguro Obrigatório DPVAT, atualizado da data do pagamento parcial da indenização realizado pela Seguradora, e com juros de 1% (um por cento) ao mês contados a partir da citação. Caso existam menores a receber o valor do seguro, o valor da diferença deverá ser depositado em conta judicial. Publique-se. Sem custas, Registrem-se salvo e recurso. intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Nova Brasilândia do Oeste, 13 de outubro de 2004. Haruo Mizusaki - Juiz de Direito” ;; Processo: 02003.000576-0 Ação:Cobrança AA: NIRCEU CICHARES SCUDELER Adv.: Dr(a) José Jovino de Carvalho OAB/RO 385-A RR: MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE-RO Adv.: Dr(a) Márcio Antonio Pereira OAB/RO 1516 SENTENÇA fls 90:”(...) Ante o exposto JULGO IMPROCEDENTE o pedido do autor, e o faço com fundamento no art. 269, inciso IV, do CPC. Em razão da sucumbência, condeno-o no pagamento das custas e honorários advocatício da parte contrária que fixo em 15% sobre o valor atribuído à causa, atualizado, que serão exigidos na forma do art. 12, da lei nº 1.069/50. Nova Brasilândia do Oeste-RO. 31.08.2004. Haruo Mizusaki - Juiz de Direito.” ;; Processo: 02004.001475-4 Ação: Cobrança AA: Domingos Cavalcante Satélite Adv.: Dr(a) Alan Arais Lopes OAB/RO 1.787, Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653 A RR: Interbrazil Seguradora S.A Adv.: Dr(a) Dr(a) Deleomara Lucindo Bonfá OAB/ RO 1561 SENTENÇA fls:68/69 “...Posto isto, julgo procedente o pedido exarado na inicial, com fundamento no art. 269, I, do CPC c/c o art. 3º, “a”, §2º da Lei 6.194/74, para condenar a parte ré a pagar aos autores a diferença da indenização do Seguro Obrigatório DPVAT, atualizado da data do pagamento parcial da indenização realizado pela Seguradora, e com juros de 1% (um por cento) ao mês contados a partir da citação. Caso existam menores a receber o valor do seguro, o valor da diferença deverá ser depositado em conta judicial. Sem custas, salvo recurso. Publique-se. Registrem-se e intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Nova Brasilândia do Oeste, 13 de outubro de 2004. Haruo Mizusaki - Juiz de Direito” ;; Processo: 02004.001079-1 Ação: Cobrança AA: Otávio Gomes de Oliveira Adv.: Dr(a) Edson Cesar Calixto OAB-RO 1873, Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653 A RR: Interbrazil Seguradora Adv.: Dr(a) Dr(a) Deleomara Lucindo Bonfá OAB/ RO 1561 18-11-2004 D - 9 SENTENÇA fls. 68-69"...Posto isto, julgo procedente o pedido exarado na inicial, com fundamento no art. 269, I, do CPC c/c o art. 3º, “a”, §2º da Lei 6.194/74, para condenar a parte ré a pagar aos autores a diferença da indenização do Seguro Obrigatório DPVAT, atualizado da data do pagamento parcial da indenização realizado pela Seguradora, e com juros de 1% (um por cento) ao mês contados a partir da citação. Caso existam menores a receber o valor do seguro, o valor da diferença deverá ser depositado em conta judicial. Sem custas, salvo recurso. Publique-se. Registrem-se e intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Nova Brasilândia do Oeste, 13 de outubro de 2004. Haruo Mizusaki - Juiz de Direito” ;; Processo: 02004.001482-7 Ação: Cobrança AA: Erasmo Alves da Silva Adv.: Dr(a) Alan Arais Lopes OAB/RO 1.787, Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653 A RR: Itaú Seguros S.A. Adv.: Dr(a) Edilson Stutz OAB/RO 309 SENTENÇA fls. 54-55 “...Ante o exposto, julgo improcedente o pedido exarado na inicial, com fundamento no art. 269, I, do CPC c/c o art. 3º, “a”, §2º da Lei 6.194/74, uma vez que não se vislumbrou diferença a ser paga ao autor. Sem custas, salvo recurso. Publique-se. Registrem-se e intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Nova Brasilândia do Oeste, 13 de outubro de 2004. Haruo Mizusaki - Juiz de Direito” ;; Processo: 02004.001477-0 Ação: Cobrança AA: Jair Fortunato Adv.: Dr(a) Alan Arais Lopes OAB/RO 1.787, Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653 A RR: APS. Seguradora Adv.: Dr(a) Dr(a) Deleomara Lucindo Bonfá OAB/ RO 1561 SENTENÇA fls.62-63 “...Posto isto, julgo procedente o pedido exarado na inicial, com fundamento no art. 269, I, do CPC c/c o art. 3º, “a”, §2º da Lei 6.194/74, para condenar a parte ré a pagar aos autores a diferença da indenização do Seguro Obrigatório DPVAT, atualizado da data do pagamento parcial de indenização realizado pela Seguradora, e com juros de 1% (um por cento) ao mês contados a partir da audiência de conciliação (fl.20), vez que não foi juntado aos autos o Aviso de Recebimento comprovando a data da citação. Caso existam menores a receber o valor do seguro, o valor da diferença deverá ser depositado em conta judicial. Sem custas, salvo recurso. Publique-se. Registrem-se e intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Nova Brasilândia do Oeste, 13 de outubro de 2004. Haruo Mizusaki - Juiz de Direito” ;; Processo: 02004.001433-9 Ação: Cobrança AA: Izaura Belink Lima Adv.: Dr(a) André Luis Gonçalves OAB/RO 1991 RR: Vera Cruz Seguradora S/A Adv.: Dr(a) Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO 307 D - 10 DIÁRIO DA JUSTIÇA 18-11-2004 SENTENÇA fls.72-73 “...Posto isto, julgo procedente o pedido exarado na inicial, com fundamento no art. 269, I, do CPC c/c o art. 3º, “a”, §2º da Lei 6.194/74, para condenar a parte ré a pagar à parte autora a diferença da indenização do Seguro Obrigatório DPVAT, atualizado da data do pagamento parcial de indenização realizado pela Seguradora, e com juros de 1% (um por cento) ao mês contados a partir da data da citação. Caso existam menores a receber o valor do seguro, o valor da diferença deverá ser depositado em conta judicial. Sem custas, salvo recurso. Publique-se. Registrem-se e intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Nova Brasilândia do Oeste, 13 de outubro de 2004. Haruo Mizusaki - Juiz de Direito” ;; Processo: 02004.001476-2 Ação: Cobrança AA: Gerson Pinto de Carvalho Adv.: Dr(a) Alan Arais Lopes OAB/RO 1.787, Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653 A RR: Interbrazil Seguradora S.A. Adv.: Dr(a) Dr(a) Deleomara Lucindo Bonfá OAB/ RO 1561 SENTENÇA fls.69-70 “...Posto isto, julgo procedente o pedido exarado na inicial, com fundamento no art. 269, I, do CPC c/c o art. 3º, “a”, §2º da Lei 6.194/74, para condenar a parte ré a pagar aos autores a diferença da indenização do Seguro Obrigatório DPVAT, atualizado da data do pagamento parcial de indenização realizado pela Seguradora, e com juros de 1% (um por cento) ao mês contados a partir da audiência de conciliação (fl.20), vez que não foi juntado aos autos o Aviso de Recebimento comprovando a data da citação.. Caso existam menores a receber o valor do seguro, o valor da diferença deverá ser depositado em conta judicial. Sem custas, salvo recurso. Publique-se. Registrem-se e intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Nova Brasilândia do Oeste, 13 de outubro de 2004. Haruo Mizusaki - Juiz de Direito” ;; Processo: 02004.001481-9 Ação: Cobranaça AA: Nelisa Nunes da Silva Adv.: Dr(a) Alan Arais Lopes OAB/RO 1.787, Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653 A RR: Itaú Seguros S.A. Adv.: Dr(a) Edilson Stutz OAB/RO 309 SENTENÇA fls.53-54 “...Posto isto, julgo procedente o pedido exarado na inicial, com fundamento no art. 269, I, do CPC c/c o art. 3º, “a”, §2º da Lei 6.194/74, para condenar a parte ré a pagar à parte autora a diferença da indenização do Seguro Obrigatório DPVAT, atualizado da data do pagamento parcial de indenização realizado pela Seguradora, e com juros de 1% (um por cento) ao mês contados a partir da citação.. Caso existam menores a receber o valor do seguro, o valor da diferença deverá ser depositado em conta judicial. Sem custas, salvo recurso. Publique-se. Registrem-se e intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Nova Brasilândia do Oeste, 13 de outubro de 2004. Haruo Mizusaki - Juiz de Direito” NÚMERO Juiz(a) de Direito: Dr(ª) Ação: Cobrança Escrivão(ã) Judicial: AA: Deivid de Oliveira Soares Expediente do dia: 12/11/2004 Adv.: Dr(a) Edson Cesar Calixto OAB-RO 1873, Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653 A Processo: 02004.002145-9 RR: Interbrazil Seguradora Adv.: Dr(a) Dr(a) Deleomara Lucindo Bonfá OAB/ RO 1561 fls. ANOXXII Vara Cível Processo: 02004.001081-3 SENTENÇA 214 71-72 “...Posto isto, julgo procedente o pedido exarado na inicial, com fundamento no art. 269, I, do CPC c/c o art. 3º, Ação: Indenizatória (sumária) AA: Elzin Rocha de Oliveira Adv.: Dr(a) Amaury Adão de Souza OAB/RO 279A, Daniel Fogaça Hryniewcz OAB/RO 33.661 RR: Banco Bradesco S/A Adv.: Dr(a) “a”, §2º da Lei 6.194/74, para condenar a parte DESPACHO fls 20 “Cite-se e intime-se o(s) ré da Requerido(s) de todo o teor da presente ação, indenização do Seguro Obrigatório DPVAT, para que compareça perante este Juizado atualizado da data do pagamento parcial de Especial Cível, no fórum desta Comarca, para indenização realizado pela Seguradora, e com audiência de conciliação, designada para o juros de 1% (um por cento) ao mês contados a dia14/12/2004 , às 13:15 horas, advertindo-o(s) partir da citação.. Caso existam menores a de que o seu(s) não comparecimento(s) poderá receber o valor do seguro, o valor da diferença acarretar-lhe(s) prejuízos, como o de serem a pagar aos autores a diferença deverá ser depositado em conta judicial. Sem custas, salvo recurso. Publique-se. Registrem-se e intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Nova Brasilândia do Oeste, 13 de outubro de 2004. Haruo Mizusaki - Juiz de Direito” ;; consideradas como verdadeiras as alegações iniciais e proferimento de julgamento de plano (Artigo 18, § 1º da Lei 9099/95). A parte autora fica intimada na pessoa de seu(ua) patrono(a).Intime-se.Nova Brasilândia do Oeste, 10 de novembro de 2004. Haruo Mizusaki Juiz(a) de Direito.” Processo: 02003.002079-4 ;; Ação: Reparação de Danos Processo: 02004.002147-5 AA: Ademir Tenorio de Macedo Ação: Cobrança Adv.: Dr(a) Andréia F.B. de Mello Marques OAB/ AA: Eliseu Alves da Silva RO 30,373 Adv.: Dr(a) Amaury Adão de Souza OAB/RO 279- RR: Eucatur -União Cascavel de Transporte e A, Daniel Fogaça Hryniewcz OAB/RO 33.661 Turismo Ltda RR: Consórcio Nacional Mamoré S/C Ltda e Adv.: Dr(a) Edson Ferreira do Nascimento OAB/ outros RO 296-B SENTENÇA fls. 44-46 “...Auto o exposto JULGO IMPROCEDENTE o pedido do autor, e o faço com fundamento no art.269, incisoI, do Código de Processo Civil, posto que não se vislumbra a existência do alegado direito. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Sem custas e Adv.: Dr(a) DESPACHO fls 11"Cite-se e intime-se o(s) Requerido(s) de todo o teor da presente ação, para que compareça perante este Juizado Especial Cível, no fórum desta Comarca, para audiência de conciliação, designada para o dia16/12/2004 , às 13:30 horas, advertindo-o(s) de que o seu(s) não comparecimento(s) poderá honorários, salvo recurso. P.R.I. Nova Brasilândia acarretar-lhe(s) prejuízos, como o de serem do Oeste-RO, 20 de setembro de 2004.Haruo consideradas como verdadeiras as alegações Mizusaki - Juiz de Direito” iniciais e proferimento de julgamento de plano ;; (Artigo 18, § 1º da Lei 9099/95). A parte autora Processo: 02003.001595-2 fica Ação: Rescisão de contrato patrono(a).Intime-se.Nova Brasilândia do Oeste, AA: Adair de Freitas 10 de novembro de 2004. Haruo Mizusaki - Adv.: Dr(a) Dra. Alice Sirlei Minosso OAB/RO Juiz(a) de Direito.” 1719 Adv.: Dr(a) Itamar de Azevedo OAB/RO 1898 DESPACHO fls. 101 “ Manifestem-se as partes sobre o documento apresentado pela CERON, e apresentando na pessoa de seu(ua) ;; Processo: RR: Instaladora Veluz inclusive intimada suas considerações finais, de forma sucinta, em obediência ao Ação: Espécie da ação AA: Nome do Autor Adv.: Dr(a) Advogado do autor, inclusive nº da OAB RR: Nome do Réu Adv.: Dr(a) Advogado do Réu, inclusive nº da princípio do Juizado Especial Cível. Após, OAB venham os autos conclusos para sentença. Int. Digitar o motivo da expedição do gabarito Nova Brasilândia do Oeste, 25.10.2004. Haruo a;Continua?;Digite S p/continuar ou N p/ interromper; a=n; ; ; Mizusaki - Juiz de Direito.” ANOXXII NÚMERO 214 Vara Cível Juiz(a) de Direito: Dr(ª) Haruo Mizusaki Escrivão(ã) Judicial Substituto: Jerdson Raiel Ramos Expediente do dia: 10 de novembro de 2004 Processo: 02001.000198-0 Ação: Carta Precatória AA: ANTÔNIO MILTON PEREIRA Adv.: Dr(a) Amaury Adão de Souza - OAB/RO 279-A RR: OLIVEIRA E MENEZES LTDA Adv.: Dr(a) DESPACHO Fls. 67: “Manifeste-se o exeqüente a respeito da pretenso adjudicação dos bens não arrematados, ou requeira o que de direito. Nova Brasilândia do Oeste RO. 26.10.2004. Haruo Mizusaki. Juiz de Direito.” ;; Processo: 02004.001925-0 Ação: Carta precatória AA: D.S. ZAMPIERI& CIA LTDA Adv.: Dr(a) Silvio Vieira Lopes - OAB/RO 72-B RR: LUZIA DE CARVALHO Adv.: Dr(a) Fica Vossa Senhoria, intimado a manifestar-se, no prazo de cinco dias sobre a certidão abaixo transcrita. Certidão fls. 13vº: “...deixei de efetuar PENHORA sobre os bens relacionados ou sobre outro qualquer face não ter encontrado nenhum bem da Executada Luzia de Carvalho. A Executada encontra-se há vários meses sob tratamento de saúde na cidade de Porto Velho RO, sem previsão de retorno. Gideão Gonçalves Apolinário, oficial de justiça.” ;; Processo: 02004.001899-7 Ação: Carta Precatória AA: IMPELCO COMÉRCIO IMPORTAÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA Adv.: Dr(a) José Renato Mota OAB/RO 1485 RR: MARIA GERALDA RODRIGUES Adv.: Dr(a) DESPACHO Fls. 10: “Cumpra-se o ato deprecado. Nova Brasilândia do Oeste RO. 07.10.04. Haruo Mizusaki. Juiz de Direito.” ;; Processo: 02004.001816-4 Ação: Carta Precatória AA: JHENIFER FALCÃO DOS SANTOS Adv.: Dr(a) José Neves Bandeira OAB/RO 182 RR: CLARINDO KNOFF QUOOS Adv.: Dr(a) Fica Vossa Senhoria, intimada a manifestar no prazo de cinco dias sobre a certidão abaixo transcrita. Certidão fls. 06vº: “...citei clarindo Knoff Quoos de todo teor do presente mandado, o qual lhe foi lido, entregue cópia e colhido seu ciente na contra-fé. Decorrido prazo legal deixei de efetuar PENHORA face o Executado ter apresentado comprovante de depósito no valor da dívida. Nova Brasilândia do Oeste RO. 14.10.2004. Gideão Gonçalves Apolinário, oficial de justiça.” DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo: 02002.001669-7 Ação: Embargos a execução AA: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA DO OESTE RO Adv.: Dr(a) Marcos Roberto Faccin OAB/RO 1453 RR: ESPÓLIO DE SEBASTIÃO AGEU DE OLIVEIRA Adv.: Dr(a) João Antonio Alves Godinho OAB-RO 2010 DESPACHO Fls. 496: “Manifeste-se embargante sobre os cálculos do Contador, e após conclusos para sentença. Nova Brasilândia do Oeste RO. 21.09.2004. Haruo Mizusaki “ ;; Processo: 02004.000602-6 Ação: Indenização por acidente de veículo AA: JOELÇO MIGUEL BORTOLI Adv.: Dr(a) Salvador Luiz Paloni OAB/RO 299- A RR: ISAIAS CALDEIRA DA SILVA Adv.: Dr(a) João Carlos da Costa OAB/RO 1258 e Outros DESPACHO Fls. 88: “Indefiro o pedido de denunciação da lide, posto que o requerimento não dispensa a observância do disposto no art. 282, do CPC. Vista a parte autora. Desde já designo audiência de conciliação para o dia 13.12.2004, às 11h30. Nova Brasilândia do Oeste RO. 27.10.2004. Haruo Mizusaki. Juiz de Direito.” ;; Processo: 02004.001850-1 Ação: Busca e apreensão AA: BANCO FIAT S/A Adv.: Dr(a) Edson de Oliveira Cavalcante OAB/ RO 1510 RR: NILSON GOIS - ME Adv.: Dr(a) CERTIDÃO Fls. 22v: “...deixei de proceder a BUSCA E APREENSÃO do veículo Fiat Uno Mille Fire 2003/2004 face o referido veículo não ter sido encontrado nesta cidade. Deixei ainda de CITAR Nilson Goes-Me através de seu responsável legal. Sr. Nilson Goes de todo teor da presente Medida Liminar face o mesmo ser falecido. Conforme informado pela Sra. Rosilene Vieira Góes, filha do Requerido, o veículo encontra-se com sua irmã em Porto Velho RO, porém não sabe o endereço nem o telefone. Nova Brasilândia do Oeste RO. 27.09.2004. Gideão Gonçalves Apolinário, oficial de justiça.” ;; Processo: 02004.001745-1 Ação: Arrolamento de bens AA: MARIA SOCORRO DA SILVA ARAÚJO MACIEL Adv.: Dr(a) Edson Luiz Rolim - OAB/RO 313-A RR: Adv.: Dr(a) DESPACHO Fls. 18: “Não procede a cômoda posição da inventariante, já que poderá providenciar as informações mencionadas no petitório de fls. 09-11 junto àquelas repartições públicas. Defiro a suspensão do processo pelo prazo de 20 dias. Nova Brasilândia do Oeste RO. 19.10.2004. Haruo Mizusaki. Juiz de Direito.’ ;; Processo: 02002.001277-2 Ação: Execução de título extrajudicial AA: AUTO POSTO FORTALEZA LTDA Adv.: Dr(a) Edson Luiz Rolim - OAB/RO 313-A RR: SIRLEI MEDINA DE LIMA Adv.: Dr(a) 18-11-2004 D - 11 DESPACHO Fls. 38: “Indefiro o pedido de fls. 37 posto que o Procurador destes autos está suspenso do exercício da advocacia. Ademais, já requereu vista ou carga dos autos e, até o momento, não deu andamento ao feito. Nova Brasilândia do Oeste RO. 30.09.2004. Haruo Mizusaki. Juiz de Direito.” ;; Processo: 02003.000670-8 Ação: Carta Precatória AA: PEMAZA S/A Adv.: Dr(a) Edson Luiz Rolim - OAB/RO 313-A RR: IDENI MIRANDA E OUTROS Adv.: Dr(a) DESPACHO Fls. 39: “Manifeste-se exeqüente. Nova Brasilândia do Oeste RO. 09.09.04. Haruo Mizusaki. Juiz de Direito.” Certidão: “...decorreu o prazo da publicação de fls. 37 e a parte exeqüente não se manifestou sobre a certidão de fls. 36vº. Nova Brasilândia do Oeste RO. 27.08.04. Ana Zelia Vaz de Oliveira Frez. Escrivã Judicial.” ;; Processo: 02004.000387-6 Ação: Carta Precatória AA: D.S. ZAMPIERI & CIA LTDA Adv.: Dr(a) Silvio Vieira Lopes - OAB/RO 72-B RR: DELMIRO DONIZETE NUNES Adv.: Dr(a) CERTIDÃO Fls. 23: “...intimei o executado Delmiro Donizete Nunes de todo o conteúdo do mandado que lhe li e do qual ficou ciente. Nova Brasilândia do Oeste RO. 25.10.2004. Edson Vieira dos Santos, Oficial de Justiça.” (a) Jerdson Raiel Ramos Escrivão(ã) Judicial Substituto Vara Criminal Juiz(a) de Direito: Dr(ª) Haruo Mizusaki Escrivão(ã) Judicial: Mª Luzinete Correia da Mata Expediente do dia: 11/11/2004 Processo: 020.04.001971-3 Classe: Ação Penal Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: Gerson Petisco e outros Adv. Marcio Antonio Pereira, OAB/RO n.1615 Intimar o Dr. Marcio Antonio Pereira, advogado da ré Marisete S. O .Zimmermann, da seguinte decisão: Indefiro o pedido de liberdade provisória, por ora, posto que a acusada ostenta condenação (fls. 75). Nada impede de que o pedido seja reapreciado, o que farei por ocasião da sentença. Cumpra-se o disposto nos arts. 499 e 500 do CPP. Int. NBO. 10/11/2004. (a)Haruo Mizusaki, Juiz de Direito Maria Luzinete Correia da Mata Escrivão(ã) Judicial D - 12 18-11-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo: 01804.000837-9 Ação: Embargos a execução AA: Cesar Rodrigues de Oliveira Adv.: Torquato F. Cota OAB/RO 558-A RR: Silvane Pejara Oliveira Adv.: Daniel Paulo F. Hryniewicz OAB/RO 2546 Finalidade: Intimar as partes do despacho de fls 19, a seguir transcrito: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir em eventual audiência de instrução e julgamento, justificandolhe pormenorizadamente o objeto, no prazo de dez dias, pois, do contrário, julgarei o feito no estado em que se encontra. Intimem-se. SLO 16.11.2004. (a) Carlos R. R. Burck, Juiz de Direito. ;; Processo: 01802.001412-8 Ação: Carta precatória (execução) AA: Oliveira Motores Ltda Adv.: Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-A RR: Manoel Rodrigues de Araújo Adv.: não informado Finalidade: Intimar o exeqüente do despacho de fls 28/vº, a seguir transcrito: Diga a parte exeqüente, no prazo de dez dias, indicando novos bens à penhora. SLO 16.11.2004. (a) Carlos R.R. Burck, Juiz de Direito. ;; Processo: 01802.002947-8 Ação: Busca e apreensão AA: Donieli Macedo Adv.: Joares Benedito M. Júnior OAB/RO 334-B RR: José Luiz C. dos Santos Adv.: não informado Finalidade: Intimar o autor acerca da r. sentença de fls 43, tópico final a seguir transcrito: Posto isto, julgo extinto o processo, nos termos do art. 267, III, do Código de Processo Civil. Feitas as baixas necessárias, arquivem-se os autos. SLO 05.11.2004. (a) Carlos R. R. Burck, Juiz de Direito. ;; Processo: 01804.000003-3 Ação: Carta precatória AA: D.S. Zampieri & Cia Ltda Adv.: Silvio Vieira Lopes OAB/RO 72/B RR: Maurilio de Oliveira Rosa Filho Adv.: não informado Finalidade: Intimar o exeqüente a manifestar nos autos, no prazo de cinco dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça, tópico final a seguir transcrito: ...Deixei de proceder a REMOÇÃO dos bens do executado, em virtude da parte requerente não ter oferecido os meios necessários. O referido é verdade e dou fé. SLO 03.11.2004. (a) Antonio Janary B. da Cunha, Oficial de Justça. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS De: Terceiros e Interessados. Finalidade: Notificar eventuais terceiros e interessados da interdição de EDIMAR JOSÉ TOMAZ, brasileiro, solteiro, nascido aos 26/10/ 1984, natural de Espigão D’Oeste-RO, filho de Gérci José Tomaz e Ivone Hammer Tomaz, por ser absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Sendo-lhe nomeada curadora CRISTINA STRELOW HAMMER, brasileira, viúva, lavradora, inscrita no CPF/MF sob nº 841.310.39249; conforme sentença de fls. 17 dos autos infra caracterizado. Processo: 018.04.000727-5 Classe: Interdição e curatela Valor: R$ 500,00 Interditante:CRISTINA STRELOW HAMMER Advogado: Dr. Torquato Fernandes Cota, OAB/RO 558-A Interditando: EDIMAR JOSÉ TOMAZ Sentença: “Aos onze dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatro, na Sala de Audiência do Fórum desta cidade e comarca de Santa Luzia do Oeste - RO, na presença do MM. Juiz de Direito Dr. Carlos Roberto Rosa Burck e do Douto Representante do Ministério Público, Dr. Flávio da Silva Andrade, efetuou-se o pregão, verificando-se a presença das partes acima especificadas. Instalada a audiência, o MM. Juiz passou a interrogar o interditando, conforme termo anexo. O Ministério Público, instado, assim se manifestou: “MM. Juiz. Ante o teor dos laudos médicos de fls. 08-09, que dão conta que o interditando é portador de deficiência mental irreversível que o torna incapaz para os atos da vida civil, bem como o teor do interrogatório do mesmo, realizado nesta data., o Ministério Público é favorável à procedência do pedido inicial, com a interdição do requerido Edimar José Tomaz e a nomeação da requerente como sua curadora”. Pelo MM. Juiz foi proferido o seguinte: “Cristina Strelow Hammer requereu a interdição de seu neto Edimar José Tomaz, alegando que o interditando é acometido de deficiência que não lhe permite o gozo de sua capacidade civil.Com a inicial juntou laudos médicos (fls. 08/09). Em audiência foi o requerido interrogado. O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pedido inicial. É o relatório. Decido. O requerido deve, realmente, ser interditado, pois, examinado, concluiu-se que é portador de deficiência mental, impressão que se colheu, ainda, em seu interrogatório Judicial, de modo que é desprovida de capacidade de fato, afirmando sequer conhecer a moeda nacional. Não obstante, o laudo médico de fls. 08 esclarece que a patologia neurológica retira do interditando as funções psíquicas superiores, tornando-o incapaz de exercer qualquer atividade responsável. Nesta conjuntura, torna-se dispensável a realização de perícia médica, mormente quando inexistentes na comarca profissionais para sua realização. Ante o exposto, decreto a interdição do requerido Edimar José Tomaz, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 4º, inciso III, do Código Civil, e, de acordo com artigo 1.767, inciso IV, também do Código Civil, nomeio-lhe curadora a requerente Cristina Strelow Hammer. Em obediência ao disposto no artigo 1.184 do Código de Processo Civil e no artigo 09, inciso III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no Órgão Oficial por três vez, com intervalo de 10 dias. Publicada em audiência. Saem os presentes intimados. Santa Luzia D’Oeste, 11/ 10/2004. (a) Carlos Roberto R. Burck, Juiz de Direito .” Sede do Juízo: Fórum Juiz Sebastião de Souza Moura, Rua D. Pedro I, 2404, Centro, Santa Luzia D’Oeste-RO, Cep 78.993-000, fones: 434-2439, 2425, 2404. Santa Luzia D’Oeste, 03 de novembro de 2004 (a) Antônio de Souza Escrivão Judicial (a) Carlos Roberto R. Burck Juiz de Direito 1ª Vara Cível Juiz de Direito: Carlos Roberto Rosa Burck Escrivão Judicial: Antônio de Souza Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz [email protected] ou contate-nos via internet no endereço [email protected] Expediente do dia: 17 de novembro de 2004 NÚMERO 214 ANOXXII EDITAL DE INTIMAÇÃO Sugestões e reclamações, façam-nos pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet no endereço eletrônico. Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] Autos nº: 022.04.000762-8 022.04.001569-8 Classe: Ação Penal (crime contra o patrimônio) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: BARTOLOMEU OLIVEIRA DOS SANTOS Advogado: Dr. Edmar da Silva Santos - OAB/RO 1069. FINALIDADE: Intimação do réu supracitado, bem como de seu advogado do teor da sentença absolutória abaixo transcrita: “Fl. 184: ...e absolvo BARTOLOMEU OLIVEIRA DOS SANTOS dos crimes a ele imputados na denúncia, nos termos do art. 386, inc. VI, do Código de Processo Penal... São Miguel do Guaporé/RO, 15/10/2004. (a) Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz de Direito.” (a) Adriano da Silva Escrivão Judicial Criminal Sede do Juízo: Fórum Juiz Anísio Garcia Martin , Av. São Paulo, 1395, bairro Cristo Rei, São Miguel-RO. São Miguel do Guaporé/RO, 11 de Novembro de 2004 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 30 dias Sugestões e reclamações, façam-nos pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet no endereço eletrônico. Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] Autos nº: 022.02.001206-5 Classe: Ação Penal (crime doloso contra vida) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: Altamiro Balbino da Silva FINALIDADE: Intimação do réu supracitado, do teor da sentença de Pronúncia, abaixo transcrita: “Fl. 109:...Ante o exposto, com fundamento no art. 408 do Código de Processo Penal, pronuncio ALTAMIRO BALBINO DA SILVA SILVA, para que seja submetido a julgamento pelo egrégio Tribunal do Júri, por prática do crime descrito no art. 121, § 2º, incs. I e IV, c.c art. 14, inc. II, ambos do Código Penal... São Miguel do Guaporé/RO, 27/09/2004 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz de Direito.” (a) Adriano da Silva Escrivão Judicial Criminal Sede do Juízo: Fórum Juiz Anísio Garcia Martin , Av. São Paulo, 1395, bairro Cristo Rei, São Miguel-RO. São Miguel do Guaporé/RO,16 de Novembro de 2004 ANOXXII NÚMERO 214 PORT O VELHO -RO A-FEIRA, 18 DE NO VEMBRO PORTO VELHO-RO -RO,, QUINT QUINTA NOVEMBRO DE 2004 PORTARIA Nº 2538/2004-PR. O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 155, inciso II, do RITJ/RO, Considerando o que consta no art. 110 da Lei Complementar nº 068/92 e no artigo 1º da Instrução nº 006/96-PR, de 26/ 06/1996, R E S O L V E: Aprovar a Escala de Férias referente ao exercício 2005 dos serventuários do Poder Judiciário, lotados no Tribunal de Justiça, na Comarca de Porto Velho e nas Comarcas do Interior. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 11 de novembro de 2004. (a)Des. ROWILSON TEIXEIRA Presidente em Exercício TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE D A PRESIDÊNCIA - DESEMBARGADOR V AL TER DE OLIVEIRA DA VAL ALTER NOME CADASTRO PERÍODO MÊS ABONO AQUISITIVO DIMAS RIBEIRO DA FONSECA 204448-0 02/05 FEV NÃO FABIANA FERRACIOLI 204155-3 03/04 MAR 10 PRIM ISABEL ELAINE PINTO DE CASTRO 203024-1 03/04 JAN NÃO IVANILDA DE SOUZA ANDRADE 204463-3 04/05 MAI NÃO LAIANA FREIRE NEVES 203504-9 03/04 JAN NÃO LÍGIA NUNES DE CASTRO 204502-8 04/05 DEZ NÃO LUIS FELIPE STECKERT VICTÓRIO 204101-4 03/04 FEV 10 ÚLT MARIA IDALINA M. REZENDE COSTA QUEIROZ 203774-2 03/04 DEZ 10 ÚLT MARIA JOSE SILVA DE CARVALHO 002502-0 03/04 JAN NÃO MONTEZUMA ALVARO DE CASTRO OLIVEIRA 003639-0 04/05 AGO 10 ÚLT 2 18-11-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 214 GABINETE DO DESEMBARGADOR CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES NOME CADASTRO PERÍODO MÊS ABONO AQUISITIVO DANIELLA MAGALHÃES BRAGA 203960-5 04/05 SET 10 PRIM FRANCISCO FRANCICLEUDO RODRIGUES 003894-6 03/04 JAN 10 PRIM KELMA VILELA DE OLIVEIRA 204382-3 03/04 JAN 10 PRIM JANETE VIEIRA COSTA COELHO LARA 203129-9 03/04 JAN 10 ÚLT GABINETE DO DESEMBARGADOR ELISEU FERNANDES DE SOUZA NOME CADASTRO PERÍODO MÊS ABONO AQUISITIVO ANA PAULA RAMOS E SILVA 204118-9 03/04 FEV 10 PRIM DIANA DA CRUZ 203443-3 03/04 JAN NÃO MARIA DO PERPÉTUO S. C. DE MENDONÇA 002278-0 03/04 JAN NÃO RAFAEL STECKERT BEZ 203727-0 03/04 JAN 10 PRIM VALDÉCIO MAIA 203233-3 04/05 DEZ 10 PRIM GABINETE DO DESEMBARGADOR EURICO MONTENEGRO JÚNIOR NOME CADASTRO PERÍODO MÊS ABONO AQUISITIVO FRANCISCO DAS CHAGAS CORREIA LIMA 004036-3 04/05 AGO NÃO KÁTIA APARECIDA DE ARRUDA PULLIG 203269-4 03/04 JAN NÃO MÁISSARA SUZANA DARWICH DA ROCHA 203903-6 03/04 JAN NÃO SILOÉ TAVARES CARNEIRO SILVA 203720-3 04/05 NOV 10 ÚLT SOLANGE GALINDO MARTINHO 203160-4 03/04 ABR 10 ÚLT GAB INETE DO DESEMBARGADOR GABRIEL MARQUES DE CARVALHO NOME CADASTRO PERÍODO MÊS ABONO AQUISITIVO GIZELDA ARAÚJO DO MONTE SILVA 003987-0 03/04 JAN NÃO JESILENE MARIA SIQUEIRA CREPALDI 002465-1 03/04 JAN NÃO MARIANNA CARDOSO DA FONSECA 203341-0 03/04 JULHO NÃO RUBENS PEREIRA CARVALHO 003928-4 03/04 JAN NÃO ANOXXII ANOXXII NÚMERO 214 DIÁRIO DA JUSTIÇA 3 18-11-2004 GA BINETE DA DESEMBARGADORA IVANIRA FEITOSA BORGES NOME CADASTRO PERÍODO MÊS ABONO AQUISITIVO DEISE BALLARIN PYLES 002516-0 03/04 JAN NÃO MÔNICA MARY JATOBÁ DE LIMA 203700-9 03/04 FEV 10 ÚLT OSMAR LIMA DE AMORIM 002652-2 03/04 JAN 10 ÚLT WALACE ANDRADE DE ARAÚJO 204071-9 04/05 JUL NÃO MÊS ABONO GABINETE DO DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS NOME CADASTRO PERÍODO AQUISITIVO ABNAEL GALVÃO PEREIRA 204474-9 04/05 JUN NÃO DENIS SOARES DE OLIVEIRA 204473-0 04/05 NOV 10 PRIM JOSE DUARTE FILHO 003896-2 04/05 DEZ 10 PRIM LUCIANO SOUSA BASTOS 204475-7 04/05 NOV 10 PRIM SÉRGIO DAMIÃO SOARES DA COSTA 003181-0 04/05 DEZ 10 ÚLT MÊS ABONO GABINETE DO DESEMBARGADOR RENA T O MARTINS MIMESSI RENAT NOME CADASTRO PERÍODO AQUISITIVO AILTON JOSÉ CÂNDIDO DA SILVA 203937-0 03/04 JAN NÃO ELIAS CABRAL DE SOUZA LIMA 203739-4 04/05 DEZ 10 PRIM MARIA HELENA PENGA GOMES 203225-2 03/04 JUN NÃO RISONEIDE MARIA DE JESUS 203510-3 04/05 SET 10 PRIM MÊS ABONO GABINETE DO DESEMBARGADOR ROOSEVEL T QUEIROZ COST A ROOSEVELT COSTA NOME CADASTRO PERÍODO AQUISITIVO EMI TERESINHA RIGO 002957-2 03/04 FEV NÃO GUSTAVO DE CASTRO DEL REIS CONVERSANI 204439-0 04/05 JAN NÃO JACKELINE DE PEDER BARROS RODRIGUES 204440-4 04/05 MAR NÃO ROGÉRIO ALESSANDRO SILVA 203961-3 04/05 MAR NÃO SABRINA MOLINA DE FREITAS GOTTARDO 204068-9 04/05 DEZ 10 PRIM SILVIO RODRIGUES AZEVEDO 003932-2 03/04 DEZ 10 PRIM 4 DIÁRIO DA JUSTIÇA 18-11-2004 NÚMERO 214 GABINETE DO DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA NOME CADASTRO PERÍODO MÊS ABONO AQUISITIVO ANITA APARECIDA BUTKUS 002926-2 02/03 JAN 10 ÚLT FRANCIS DINIZ AFONSO 203535-9 03/04 JAN NÃO REJANE DE SOUSA GONÇALVES 204454-4 04/05 MAR NÃO THALITA DUARTE BARBOSA 204066-2 03/04 JAN NÃO MÊS ABONO GABINETE DO DESEMBARGADOR SANSÃO BA TIST A SALD ANHA BATIST TISTA SALDANHA NOME CADASTRO PERÍODO AQUISITIVO JUSSARA DE CARVALHO PÉREA 203710-6 04/05 JUL NÃO TATIANA DECARLI 203609-6 03/04 JAN 10 ÚLT TÂMERA PADOIN MARQUES 204344-0 03/04 JAN NÃO GABINETE DO DESEMBARGADOR SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES NOME CADASTRO PERÍODO MÊS ABONO AQUISITIVO CIRANEIDE FONSECA AZEVEDO 002995-5 04/05 JUL NÃO EGNALDO DOS SANTOS BENTO 203578-2 04/05 DEZ 10 ÚLT EVERALDO MONTE DA SILVA 002917-3 04/05 NOV NÃO JADER JAMES COLARES DA ROCHA 002574-7 04/05 DEZ 10 PRIM JOSÉ ANASTÁCIO FERREIRA 203286-4 03/04 JAN NÃO MÊS ABONO GABINETE DA DESEMBARGADORA ZELITE ANDRADE CARNEIRO NOME CADASTRO PERÍODO AQUISITIVO CILENE ROCHA MEIRA MORHEB 203526-0 01/02 JUL 10 PRIM MARIA DO SOCORRO GOMES DE OLIVEIRA LEÃO 002519-4 03/04 AGO 10 ÚLT NOÊMIA LOURENÇO JOCA 002734-0 02/03 JUL 10 ÚLT MARILIA ROCHA MEIRA EMERENCIANO 002825-8 03/04 JAN 10 ÚLT SÉRGIO GASTÃO YASSAKA 203948-6 03/04 JAN 10 ÚLT ANOXXII ANOXXII NÚMERO 214 DIÁRIO DA JUSTIÇA 5 18-11-2004 SECRET ARIA JUDICIÁRIA SECRETARIA GABINETE NOME CADASTRO PERÍODO AQUISITIVO M Ê S ABONO ALBERTO GEORGES SOUZA DOS SANTOS 203331-3 03/04 JUN 10 PRIM ANGELA MARIA PEREIRACAPILÉ 002682-4 03/04 JAN NÃO CLÁUDIA LÚCIA CARDOZO MOREIRA RIBEIRO 203344-5 03/04 JAN NÃO CLEOMAR RAMOS BARRETO 203308-9 03/04 AGO 10 ÚLT DEISE LUCIANO GOMES AITA 002883-5 03/04 JAN NÃO ELIAS BATISTA DE PAIVA 004033-9 03/04 ABR 10 PRIM ELINE GOMES DA SILVA 002386-8 03/04 JUL NÃO JUCÉLIO SCHEFFMACHER DE SOUZA 203405-0 03/04 JAN 10 ÚLT MARINILZA BARROS DE MORAES 003900-4 04/05 JUL NÃO ÔZOLA MÜLLER DE ALMEIDA 204462-5 04/05 MAI NÃO SANDRO CÉSAR DE OLIVEIRA 203381-0 03/04 JUL 10 PRIM VALERIA DE SOUZA SANTANA 002952-1 03/04 JUL NÃO ZILDA GUIMARÃES DE ARAÚJO 203169-8 03/04 JUL NÃO BIBLIOTECA NOME CADASTRO PERÍODO AQUISITIVO M Ê S ABONO MARINA ALVES 002486-4 04/05 DEZ NÃO MARIA DA CONCEIÇÃO PERES 002388-4 03/04 JAN NÃO SILVANE PESSOA DE OLIVEIRA 002758-8 04/05 ABR NÃO WANDA POSTIGO MOREIRA 203242-2 03/04 JUN NÃO DEP ART AMENT O DE DISTRIBUIÇÃO DEPART ARTAMENT AMENTO NOME CADASTRO PERÍODO AQUISITIVO MÊS ABONO DIVINA DE FÁTIMA SILVA 003849-0 03/04 JAN 10 ÚLT LINETE PINHEIRO DE SOUZA SILVA 003099-6 04/05 DEZ 10 PRIM MÉLANIE GALINDO MARTINHO 204420-0 03/04 JAN NÃO 6 DIÁRIO DA JUSTIÇA 18-11-2004 NÚMERO 214 DEP ART AMENT O JUDICIÁRIO CÍVEL DEPART ARTAMENT AMENTO NOME CADASTRO PERÍODO AQUISITIVO M Ê S ABONO CARLOS MARTINS VERA 203363-1 04/05 DEZ 10 ÚLT CRISTIANNYE SANTOS BIAVATI 204479-0 04/05 JUL NÃO DANILO ADRIANO FONTINELLE AFONSO 204415-3 03/04 JAN NÃO ERICA MENDES DE OLIVEIRA 002776-6 03/04 FEV 10 PRIM LEONARDO PINTO DE CASTRO 204386-6 03/04 JAN NÃO LORENZA DA VEIGA LIMA DARWICH PASSOS 203656-8 03/04 JUL NÃO MARIA DE JESUS MOTA FERREIRA DE ALMEIDA 002370-1 03/04 JAN NÃO MARIA SUELI HONORATO 002395-7 04/05 AGO 10 PRIM RILIA KIMIKO NATORI 002987-4 04/05 DEZ NÃO TELMA ALVES RODRIGUES 002576-3 04/05 JUN NÃO DEP ART AMENT O JUDICIÁRIO DO TRIBUNAL PLENO DEPART ARTAMENT AMENTO NOME CADASTRO PERÍODO AQUISITIVO M Ê S ABONO ELIZABETH YOSHIDA DE ALMEIDA 203292-9 03/04 JUN 10 ÚLT EMANUELE CRISTINA RAMOS BARROS 204098-0 03/04 JAN NÃO JOÃO BOSCO LOPES MENDONÇA 002463-5 03/04 JUN 10 PRIM JOÃO ROLIM LEITÃO 200003-2 03/04 JAN 10 ÚLT JURANCÉLIA SILVA DE CARVALHO 002984-0 03/04 JAN 10 ÚLT MITSUE MATSUNO DA SILVA CAVOL 204298-3 04/05 FEV NÃO RAIMUNDO DA SILVA BRITO 003632-3 04/05 JUL 10 PRIM VANALDO JOSÉ GOMES ROMANO 002948-3 04/05 SET 10 PRIM O JUDICIÁRIO ESPECIAL DEPARTAM ENT ENTO NOME CADASTRO PERÍODO AQUISITIVO M Ê S ABONO ERIENE GRANGEIRO DE ALMEIDA 002273-0 04/05 JUL NÃO MARIZE DA CONCEIÇÃO RAMOS DOS SANTOS 004011-8 04/05 JUL NÃO PÉROLA CRISTINA DA SILVA LEITE GARCIA 204384-0 03/04 JAN NÃO ROSIMARA BERGONZINI 203017-9 03/04 JAN NÃO TÂNIA NAZARÉ MEDEIROS MACÊDO DA SILVA 002525-9 03/04 MAR NÃO TÂNIA REGINA DOS SANTOS 203259-7 03/04 JAN NÃO WANDA MEIRA BORRÉ 002464-3 02/03 JAN NÃO ANOXXII ANOXXII NÚMERO 214 DIÁRIO DA JUSTIÇA 7 18-11-2004 DEP ART AMENT O JUDICIÁRIO CRIMINAL DEPART ARTAMENT AMENTO NOME CADASTRO PERÍODOAQUISITIVO MÊS ABONO AIDA MARIA MORETTO SBARZI GUEDES 002063-0 03/04 JAN NÂO ISABEL CRISTINA ÁVILA SOUSA 204460-9 04/05 SET 10 ÚLT LENI DE OLIVEIRA LIMA 003094-5 04/05 DEZ 10 ÚLT MARIA DAS GRAÇAS COUTO MUNIZ 203350-0 03/04 JAN NÂO ROSE MARY GONDIM FERNANDES 203087-0 03/04 AGO 10 PRIM RUTI RODRIGUES DE C. GARCIA DOS SANTOS 203047-0 04/05 DEZ 10 PRIM SHEILA NADERGE ATAÍDE D’AVILA 203743-2 04/05 AGO NÂO TÂNIA MARA RUIZ GONDIM 203797-1 04/05 AGO 10 PRIM VALGLACI SOUSA COELHO 204428-5 03/04 MAI 10 PRIM COORDENADORIA DE REVISÃO REDACIONAL NOME CADASTRO PERÍODOAQUISITIVO MÊS ABONO AILTON ALVES DE OLIVEIRA 002082-6 03/04 JAN 10 ÚLT ÂNGELA MARIA PEREIRA LIMA XAVIER 203586-3 03/04 JAN NÃO DARLY BEZERRA CUNHA DE SOUZA 002585-2 04/05 DEZ 10 ÚLT ELIZABETH JESUS DE OLIVEIRA PINTO 203272-4 03/04 JAN NÃO EUZENI FIRMINO DE MORAES BRITO 003772-9 04/05 JUL 10 PRIM FRANCISCO CARLOS DE ASSIS ROQUE 203232-5 03/04 MAR 10 PRIM IDNÊS ANDRADE CORRÊA 204010-7 03/04 JUL NÃO IVONETE RIBEIRO MOLINO LUCHESI 203023-3 03/04 JAN NÃO JOSÉ CLAYTON PINTO DA COSTA 002569-0 03/04 FEV 10 PRIM KÁTIA CELENE LOBO MIRANDA 203170-1 03/04 JAN 10 PRIM LUIZ GONZAGA BATISTA 002066-4 03/04 JAN 10 PRIM MARIA DA CONCEIÇÃO COSTA SOUZA 002507-0 03/04 JAN NÃO MARIA DAS GRAÇAS PAULA DA SILVA 203234-1 03/04 JAN 10 ÚLT MARIA GRACILENE MENDES RIBEIRO 002518-6 03/04 DEZ 10 ÚLT MARIA JANETE GONÇALVES MACHADO 203738-6 03/04 JAN 10 ÚLT MESSODY BENNESBY 203407-7 03/04 JAN 10 ÚLT NORIA SERRAT DE SOUZA BORGES 203767-0 03/04 JAN NÃO PATRICIA OLIVEIRA DE HOLANDA ROCHA 203382-8 03/04 JAN NÃO SANTANA LEAL ALVES 002256-0 03/04 ABR 10 PRIM 8 DIÁRIO DA JUSTIÇA 18-11-2004 NÚMERO 214 CONSUL T ORIA JURÍDICA CONSULT NOME CADASTRO PERÍODO AQUISITIVO M Ê S ABONO CARLA PEREIRA MARTINS MESTRINER 203949-4 04/05 OUT NÃO JEFFTHY MARINHO GARCIA BATISTA 203807-2 04/05 OUT 10 ÚLT JOSUÉ CLÁUDIO DE SOUZA 004035-5 03/04 ABR 10 PRIM KASUELINDA NAKASHIMA 204097-2 04/05 JUL NÃO MARIA DAS DORES ARAUJO CASSEB 203304-6 03/04 JAN NÃO ODIR CARVALHO LIMA FILHO 204236-3 03/04 JAN NÃO RAFAEL DO AMARAL CAMPANHA DA SILVA 204492-7 04/05 JUL NÃO SÔNIA DANTAS MONTENEGRO 203702-5 04/05 SET NÃO DEP ART AMENT O DO CONSELHO D A MA GISTRA TURA DEPART ARTAMENT AMENTO DA MAGISTRA GISTRATURA NOME CADASTRO PERÍODO CECILEIDE CORREIA DA SILVA 203180-9 02/03 JAN NÃO EDSON BRAZ DOS SANTOS 203365-8 04/05 AGO 10 ÚLT MARIA EUDA EMILIANO DE OLIVEIRA 003139-9 03/04 JAN 10 ÚLT MARIA SUELI RODRIGUES OLIVEIRA URDIALES 002450-3 03/04 JAN NÃO ROSÂNGELA RODRIGUES BRAGA 003172-0 03/04 JAN NÃO SALVELINA NEVES DE MOURA 202314-8 03/04 FEV 10 ÚLT SÉRGIO MARCOS BISCPO DA COSTA 203201-5 03/04 ABR 10 PRI SHIRLEY QUEIROZ CALDAS 002452-0 03/04 JUL NÃO TEREZINHA PAULINO GONÇALES 002090-7 04/05 DEZ NÃO DEP ART AMENT O DEPART ARTAMENT AMENTO AQUISITIVO M Ê S ABONO CORRECIONAL NOME CADASTRO PERÍODO AQUISITIVO M Ê S ABONO ALEXANDRO VIEIRA GONÇALVES 203336-4 03/04 JUL 10 PRIM DORACY LEITE TAVARES 203050-0 03/04 JUL 10 ÚLT ELIANA ROCHA MEIRA 002266-7 03/04 JAN 10 PRIM HUMBERTO PEREIRA LINS 002587-9 02/03 JUL NÃO JOSÉ JESUINO FREITAS DE MELO 003076-7 04/05 SET NÃO JOSÉ MARINALDO LIMA BARROS 004052-5 03/04 JAN 10 ÚLT JUDELCIRA INGRID FERNANDES TEIXEIRA 002360-4 02/03 JUN NÃO KLAUBER GUEDES CARDOSO 203616-9 03/04 JUN 10 PRIM LÍLIA MARIA SERRA OLIVEIRA 203139-6 04/05 DEZ NÃO LUCE LEUDES DE MATOS FONSECA 002018-4 03/04 JUL NÃO ROMULA MIELKE NORONHA 203567-7 02/03 JAN NÃO WAD RHOFERT PRENSZLER COSTA 204442-0 04/05 JAN NÃO ANOXXII ANOXXII NÚMERO 214 DIÁRIO DA JUSTIÇA 9 18-11-2004 ESCOLA D A MA GISTRA TURA DO EST ADO DE RONDÔNIA DA MAGISTRA GISTRATURA ESTADO NOME CADASTRO PERÍODO AQUISITIVO M Ê S ABONO ABSOLON SILVA DE SALES 204452-8 04/05 AGO 10 ÚLT CLODOALDO JOSÉ AIZZO 002292-6 03/04 JAN 10 ÚLT ÉLIO TEÓFILO MELCHIADES 203086-1 03/04 FEV 10 ÚLT ISABEL SILVA 203569-3 03/04 JAN NÃO JANEMAR KÁTIA JOHNSON MACEDO 203127-2 03/04 JAN 10 PRIM LÚCIA DE ARAÚJO DANTAS 004113-0 03/04 FEV 10 PRIM MARIA LUZIA GODOI NAVARRETE 203260-0 03/04 JAN NÃO MARIA SÍLVIA GARCIA 204447-1 04/05 JUL NÃO MILVA PEREIRA VITACHI 203289-9 03/04 JAN NÃO NEILTON SÓRIA GALVÃO 204339-4 04/05 SET 10 PRIM MÊS ABONO AUDITORIA INTERNA NOME CADASTRO PERÍODO AQUISITIVO ADILSON VALNIER 203734-3 03/04 DEZ 10 PRIM ALBERTO NEY VIEIRA SILVA 002772-3 03/04 JUL NÃO ANTONIO ANDRADE FILHO 203546-4 04/05 DEZ 10 ÚLT ANTÔNIO TEOTÔNIO DE SOUZA NETO 204485-4 04/05 JUN NÃO CHAGAS RAIMUNDO TEIXEIRA 203390-9 04/05 DEZ 10 PRIM CLÉLIA DE MELO XAVIER 203718-1 04/05 NOV 10 PRIM EDUARDO LUIZ WILL BEZERRA 204378-5 04/05 DEZ NÃO FRANCISCO JOSÉ VIEIRA JÚNIOR 203085-3 03/04 JUL 10 PRIM IRAN SOARES DA SILVA 203541-3 03/04 DEZ 10 PRIM JOSÉ JORGE DA SILVA 002980-7 03/04 JAN 10 PRIM JOSÉ SORLANGIO MAIA 203386-0 03/04 JAN NÃO MARIA DA CONCEIÇÃO LEMOS DE FARIAS 203501-4 04/05 DEZ 10 PRIM MARIA ENICE TAVARES MONTEIRO 002392-2 04/05 JUL NÃO MARIA DE FÁTIMA SILVA 203594-4 03/04 JAN NÃO MARTHA HELENA DE LIMA BORGES 204340-8 04/05 SET NÃO PAULO LOPES DA SILVA FILHO 004196-3 04/05 MAI NÃO 10 DIÁRIO DA JUSTIÇA 18-11-2004 NÚMERO 214 COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO NOME CADASTRO PERÍODO MÊS ABONO AQUISITIVO ARISTONILDE PEREIRA DA SILVA 002520-8 03/04 DEZ 10 PRIM ELLA SOUZA FREITAS 204392-0 03/04 JUL NÃO JEAN CARLO SILVA DOS SANTOS 003937-3 04/05 DEZ 10 PRIM JEIELE ELINE CASTRO SILVA 203203-1 03/04 JAN NÃO JOSÉ LUIZ RODRIGUES DA SILVA 204088-3 03/04 JAN NÃO JOSE OSMAN BESERRA DE ARAUJO 203230-9 03/04 JUN NÃO RAIMUNDO FÁBIO DA SILVA E SOUZA 204047-6 04/05 OUT NÃO ROSEMEIRE MOREIRA FERREIRA 203037-3 02/03 DEZ NÃO ROSÂNGELA VIEIRA DE SOUZA 203493-0 04/05 JUL NÃO MÁRCIO TÚLIO DE MELO DINIZ 203818-8 03/04 JAN 10 ÚLT MÊS ABONO COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL NOME CADASTRO PERÍODO AQUISITIVO ANGELINA GOMES DE BRITO ALMEIDA 203140-0 03/04 JAN 10 PRIM DANIELLA DE SOUZA E PEREIRA 204197-9 03/04 MAR 10 ÚLT DEUSDETE PEREIRA DOS SANTOS 002981-5 04/05 SET 10 ÚLT JÚLIA SANIA MIRANDA DE OLIVEIRA 002041-9 03/04 FEV 10 PRIM MIRIAN DANTAS DA SILVA 203256-2 03/04 DEZ 10 PRIM NILDA SOUZA OLIVEIRA 204471-4 04/05 OUT 10 PRIM RAIMUNDO NONATO FIALHO FERREIRA 203339-9 03/04 FEV NÃO SÍLVIO MAGALHÃES DE SANTANA 204438-2 04/05 MAR NÃO SUELY APARECIDA GUEDES XAVIER CARVALHO 203958-3 04/05 AGO 10 ÚLT THEODOMIRO DE OLIVEIRA PINTO 203236-8 03/04 JAN NÃO AQUISITIVO MÊS ABONO DEP ART AMENT O DO FUJU DEPART ARTAMENT AMENTO NOME CADASTRO Aquisitivo ALCILENE DA SILVA MORAIS 203801-3 03/04 ABR 10 ÚLT ENEDINA MARTINS DE OLIVEIRA 002650-6 03/04 DEZ NÃO IVANILDE ALVES DA SILVA 203912-5 03/04 JUL 10 PRIM MARLON GIL TEBERGE 203385-2 03/04 JUN NÃO NILCE BUZETTI 002422-8 03/04 FEV NÃO ANOXXII ANOXXII NÚMERO 214 DIÁRIO DA JUSTIÇA DEPÓSITO NOME 11 18-11-2004 PÚBLICO CADASTRO PERÍODO MÊS ABONO AQUISITIVO ALMICIO FERNANDES DA SILVA 204170-7 03/04 SET NÃO ANTONIO FERREIRA PAES 002408-2 03/04 JAN NÃO ELIAS GOMES MOURA 003630-7 04/05 JUL NÃO FRANCISCO PAULO DA SILVA 003995-0 04/05 JUL NÃO FRANCISCO PEREIRA DA SILVA 004010-0 04/05 AGOSTO NÃO JOAQUIM FERREIRA BARROS 003649-8 04/05 NOV 10 PRIM JOSYAN GOMES DE ASSIS 203430-1 03/04 MAI 10 PRIM NADIR SOUZA COSTA 004127-0 03/04 MAR 10 PRIM RAIMUNDO SERAFIM DA SILVA 003162-3 04/05 DEZ 10 PRIM WILMA ASCAR CECHIN 002391-4 03/04 JAN NÃO MÊS ABONO COORDENADORIA DE INFORMÁTICA NOME CADASTRO PERÍODO AQUISITIVO ALESSANDRA LIMA COSTA BRASIL 204466-8 04/05 AGO NÃO ALEXANDRE GONÇALVES OLIVEIRA 203516-2 03/04 MAR NÃO ÂNGELA CARMEN SZYMCZAK DE CARVALHO 204064-6 03/04 JAN NÃO ÂNGELA LÚCIA THIAGO DOBBLER 002679-4 02/03 JAN 10 PRIM ARNALDINA DO SOCORRO CHAGAS 203179-5 03/04 JUL NÃO ARIANE DIAS DE ALMEIDA 204258-4 03/04 FEV NÃO ALEX FABIAN COSTA DE AMORIM 203756-4 03/04 JAN NÃO ALOISIO SPADETO 204255-0 03/04 JAN NÃO ALMIR DOS SANTOS ALBUQUERQUE 203281-3 02/03 JAN NÃO ARACELY RIBEIRO DE ARRUDA LEITE 002412-0 03/04 DEZ 10 ÚLT BRUNO SPADETO 204396-3 03/04 MAR 10 ÚLT CARLOS ANTÔNIO VENÂNCIO 203362-3 04/05 DEZ 10 ÚLT CARLOS KLEBER MACHADO SANTANA 203804-8 04/05 SET 10 ÚLT CHRISTIAN DA SILVA GRAVATÁ 203453-0 04/05 FEV NÃO CLIDOMAR BOTELHO 203141-8 03/04 JAN 10 ÚLT DARWIN DE SOUZA PONTES 204247-9 03/04 JUL 10 ÚLT EMMANUEL BARBOSA DE OLIVEIRA 203298-8 03/04 FEV 10 PRIM FRANCISCO GEOVANIO SILVA COSTA 203392-5 04/05 JUL NÃO GEOMAR DE SOUZA AMORIM 203506-5 04/05 OUT 10 PRIM IGNÁCIO DE LOIOLA REIS JUNIOR 204319-0 03/04 JAN 10 ÚLT JANDEIA VANAZZI 204464-1 04/05 JUN NÃO JOCINETE SALES DE LIMA 002417-1 03/04 FEV 10 PRIM JUCINEY SOARES MAIA 203533-2 04/05 SET 10 PRIM 12 18-11-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 214 LUCIANO DE SOUZA CORTES 203943-5 04/05 MAR NÃO LUIZ FERNANDO VISCENHESKI 204397-1 03/04 JAN NÃO MARCO AURÉLIO PENEDO CESAR 004084-3 04/05 JUL 10 PRIM MARCOS HENRIQUE MENDES DE OLIVEIRA 204391-2 03/04 JAN NÃO MARIA ARLENE DE FREITAS BRAGA ALMEIDA 002380-9 03/04 JUL 10 PRIM MARIA SÍLVIA GOBETE 203166-3 03/04 JAN NÃO MARCELLO ROBERTO MONTEIRO 203261-9 03/04 JAN 10 ÚLT MATEUS VASCONCELOS XAVIER GONÇALVES 204379-3 04/05 DEZ NÃO MOZART HO-TONG NOBRE 203757-2 03/04 DEZ 10 ÚLT NISIA TEIXEIRA ANDRADE 203519-7 03/04 MAR 10 ÚLT ODAIR GARIBALDINO MACIEL PEREIRA 203564-2 04/05 JUL NÃO PATRÍCIA GOMES DA SILVA 203315-1 03/04 JUL 10 PRIM ROBERTO ALVES CORDEIRO 203833-1 04/05 JUL NÃO RONALDO GOMES ARAÚJO 203347-0 03/04 JUL NÃO SAULO SOARES MAIA 204095-6 03/04 AGO 10 PRIM SOLANGE NASCIMENTO DA SILVA 203036-5 04/05 SET NÃO TARIK KAMEL DE OLIVEIRA 204490-0 04/05 SET NÃO TERESA NEUMA BRAGA LEITE GUIMARÃES 204031-0 03/04 JAN NÃO THIAGO FLEURY MARQUES COTRIM 204456-0 04/05 SET 10 PRIM TIBÉRIO LUIZ COIMBRA MENDONÇA 204427-7 03/04 JAN NÃO VALTER MAIA DA SILVA 203275-9 03/04 JUL NÃO VERA LÚCIA ANTEVERE MAZZAROTTO 203099-3 03/04 JAN NÃO VERONILSON DE SOUZA MEDEIROS 002532-1 04/05 OUT 10 PRIM WALMIR NASCIMENTO DE JESUS 003984-5 02/03 JAN 10 ÚLT PERÍODO MÊS ABONO ESCRITÓRIO DA QUALIDADE NOME CADASTRO AQUISITIVO ALAN CAMPOS PRESTES 203704-1 04/05 SET 10 PRIM ANA PAULA FROES CAMURÇA 203543-0 04/05 OUT 10 ÚLT ANTONIO HÉLIO DA COSTA GOMES 002607-7 04/05 DEZ 10 PRIM BEATRIZ HELENA PERES ALVES 003208-5 04/05 JUL 10 PRIM GARIALDO FRANCISCO DA SILVA RUSSO 003047-3 03/04 JUL 10 PRIM GIANFRANCESCO DE OLIVEIRA GOMES 203309-7 03/04 JUN 10 ÚLT HERNANE CARDOSO DA SILVA JÚNIOR 203249-0 04/05 DEZ 10 ÚLT IONE GRACE DO NASCIMENTO CIDADE 203911-7 03/04 MAR NÃO MÁRCIO JOSÉ MATIAS CAVALCANTE 204256-8 03/04 JAN 10 PRIM MAX ARAÚJO RIBEIRO 2038633 03/04 JAN NÃO PEDRO WILSON BARROS DE CARVALHO 203190-6 03/04 JAN 10 PRIM ANOXXII ANOXXII NÚMERO 214 DIÁRIO DA JUSTIÇA 13 18-11-2004 GABINETE D A SECRET ARIA ADMINISTRA TIV A DA SECRETARIA ADMINISTRATIV TIVA CADASTRO NOME PERÍODO MÊS ABONO AQUISITIVO ANDRÉ FABIANO SANTOS AGUIAR 204242-8 03/04 JAN NÃO BRUNO BARBOZA DE SOUSA 204425-0 03/04 JAN NÃO EDGAR FILHO 203181-7 04/05 NOV 10 PRIM EDINELIA DE JESUS DIAS COSTA 203267-8 03/04 JUL NÃO ESEQUIAS NOGUEIRA DA SILVA 204332-7 04/05 JUL NÃO IDALÉCIA PINHEIRO SIQUEIRA 203111-6 03/04 JUN 10 PRIM IRENE KEIKO YAMAMOTO 204446-3 04/05 JUL NÃO IVANA ITSUKO OKAMOTO 203134-5 02/03 FEV 10 PRIM IVANILDE CASARA 002368-0 04/05 DEZ NÃO JOÃO BATISTA VALE DA SILVA 003084-8 04/05 SET 10 PRIM MIGUEL INÁCIO DE SOUZA 003576-9 03/04 JUL 10 PRIM MARIA EMÍDIA VITALINO 003945-4 04/05 DEZ 10 PRIM MAURÍCIO MARTINHO 002785-5 02/03 DEZ 10 PRIM NILZA MENEZES LINO LAGOS 002056-7 02/03 JAN NÃO RAIMUNDA NUNES FERREIRA 004178-5 04/05 AGO 10 PRIM ROSENIRA MORAES DE BRITO 004179-3 03/04 JAN 10 ÚLT WALTER MÁRIO DOS SANTOS 003609-9 03/04 OUT 10 PRIM MÊS ABONO COMISSÃO PERMANENTE DE LICIT AÇÃO LICITAÇÃO NOME CADASTRO PERÍODO AQUISITIVO ADRIANO FERNANDES DE SOUZA 203537-5 03/04 MAR 10 ÚLT CLINDOVAL LIMA DA SILVA 203327-5 03/04 JAN NÃO MARCOS MELO GUIMARÃES 203791-2 03/04 FEV 10 PRIM MARIA DAS GRAÇAS SANTOS LIBÓRIO 003601-3 03/04 FEV NÃO FREDERICO REIS PINTO 204182-0 03/04 FEV 10 PRIM MÊS ABONO ARQUIVO GERAL NOME CADASTRO PERÍODO AQUISITIVO FRANCISCO GOMÉRIO DE LIMA 004079-7 04/05 DEZ 10 PRIM GILDALENE CARVALHO DE PAIVA 204194-4 03/04 JAN NÃO MANOEL ALBERTO BONFIM 003136-4 02/03 JUL 10 PRIM MARIA EUNICE MENDES GUIMARÃES 002988-2 04/05 SET 10 PRIM MARIA LUIZA DA SILVA 003678-1 04/05 JUL NÃO NELSON VITAL DOS SANTOS 004175-0 03/04 SET NÃO ONIVETE LOPES DA SILVA 003778-8 04/05 JUL 10 PRIM MARIA AUXILIADORA DE ALMEIDA ROLIM 002369-8 03/04 FEV 10 ÚLT RAIMUNDA FERREIRA LOPES 003276-0 04/05 AGO 10 PRIM 14 18-11-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 214 SERVIÇO MÉDICO NOME CADASTRO PERÍODO MÊS ABONO AQUISITIVO ALEX CASTIEL BARBOSA 203380-1 04/05 SET 10 PRIM ALICE COENTRE DOS SANTOS 203978-8 04/05 NOV 10 PRIM AMADO AHAMAD RAHHAL 003976-4 04/05 NOV 10 PRIM EVA CRISTIANE DE LIMA JARDIM 203415-8 03/04 JUN NÃO EVA MAGALHÃES DA CRUZ 002522-4 03/04 SET 10 PRIM FAUSTO MENDES DE SOUZA 203368-2 03/04 JAN 10 PRIM FRANCINEIDE MARTINS DO NASCIMENTO 004137-8 04/05 DEZ NÃO JOSÉ DA FONSECA TINOCO FILHO 004123-8 03/04 JAN NÃO JOSÉ ROBERTO VASQUES DE MIRANDA 004121-1 03/04 JAN NÃO MARIA DO SOCORRO CURVÊLO COSTA CIRAULO 203987-7 03/04 JAN NÃO MARIA JOSÉ DO NASCIMENTO SALES 003947-0 03/04 JAN 10 ÚLT MARIA SALETE BRASIL BOTELHO 203143-4 03/04 NOV 10 PRIM NADIRA LÚCIA DA COSTA MOURA 203314-3 03/04 JUN 10 ÚLT RITA DE CÁSSIA FONTES MACHADO 003859-8 03/04 JAN 10 ÚLT SEBASTIÃO FERREIRA CAMPOS 203957-5 04/05 JUL NÃO PERÍODO MÊS ABONO SETOR DE ENGENHARIA NOME CADASTRO AQUISITIVO EDMILSON DE MELO BRILHANTE 002244-6 03/04 JAN 10 ÚLT EGÍDIO FURTADO CAMPOS 204185-5 03/04 JAN NÃO GETÚLIO FLORES NASCIMENTO 204468-4 04/05 JUL NÃO FRANCISCO XAVIER RODRIGUES DE SOUSA 003710-9 03/04 JAN 10 ÚLT JACKSON ALVES SARAIVA 204453-6 04/05 JUL NÃO JOSINEY MACIEL DE SOUZA 203842-0 04/05 AGO NÃO LIDIANE CRISTINE D’ANDREA 204497-8 04/05 JUL NÃO KELLY ROBERTA BARBOSA DA CUNHA 203759-9 03/04 FEV NÃO MARIA DE FÁTIMA BARBOSA DE FARIAS 002978-5 04/05 OUT 10 ÚLT MARIA DO CARMO VALVANO DARWICH 003968-3 04/05 DEZ 10 PRIM MARLENE NUNES FREITAS 204186-3 03/04 MAR NÃO NELIO LUIZ RÊGO 203916-8 03/04 JUL NÃO RAIMUNDO DAS CHAGAS TEIXEIRA 203330-5 03/04 JUL 10 PRIM RENATO EDUARDO ROSSI 203953-2 03/04 JUL NÃO RONEI PEREIRA LEAL 003653-6 04/05 SET 10 PRIM ANOXXII ANOXXII NÚMERO 214 DIÁRIO DA JUSTIÇA 15 18-11-2004 DEP ART AMENT O GRÁFICO DEPART ARTAMENT AMENTO NOME CADASTRO PERÍODO MÊS ABONO AQUISITIVO ADALBERTO CARLOS DO NASCIMENTO SILVA 203353-4 03/04 JAN 10 ÚLT ADILSON FLÁVIO DA SILVA 003790-7 04/05 JUL 10 PRIM ALDA ANTÔNIO MATTA MORHY SOUZA 004030-4 03/04 JAN NÃO ANTÔNIO HEBERTON DE CARVALHO D’AVILA 204241-0 03/04 JUL 10 ÚLT CARLOS ALBERTO DANTAS DE MIRANDA 003032-5 02/03 JUN 10 PRIM CARLOS DE OLIVEIRA BARBOSA 203246-5 03/04 JAN NÃO DELMIRA DUARTE BRITES 003590-4 02/03 JAN 10 ÚLT EDGARD SOUZA DA SILVA FILHO 003908-0 04/05 NOV 10 PRIM ENILDO LAMARÃO GIL 203418-2 03/04 FEV 10 PRIM FLOREMIL SILVA BICALHO JÚNIOR 203326-7 03/04 JAN NÃO JOSÉ DELSON RIBEIRO 002580-1 04/05 SET 10 PRIM JOSÉ LEONARDO GOMES DONATO 203349-6 04/05 JUL 10 PRIM JOSIMAR RODRIGUES NERY 003233-6 04/05 MAI NÃO JURANDIR NUNES DE SOUZA 203635-5 03/04 JAN 10 ÚLT MARTA SANTOS DA SILVA HOLANDA 003986-1 03/04 JAN 10 ÚLT OSWALDO SOUZA NETO 203283-0 03/04 AGO 10 PRIM PAULO RICARDO FERREIRA 002581-0 03/04 FEV 10 PRIM RONALDO MARCELO AVELINO KNYPPEL 204092-1 03/04 JUN 10 PRIM SALVADOR DA SILVA SANTANA 002530-5 03/04 JAN 10 ÚLT SÉRGIO JORGE RODRIGUES DA SILVA 004194-7 04/05 OUT 10 PRIM SIDNEY DE ASSIS CAFÉ 203379-8 04/05 SET 10 PRIM MÊS ABONO DEP ART AMENT O FINANCEIRO DEPART ARTAMENT AMENTO NOME CADASTRO PERÍODO AQUISITIVO CRISTIANE APARECIDA SILVA OLIVEIRA 002986-6 03/04 JUL NÃO DANIEL BRAGA BATISTA 204409-9 03/04 JUN 10 PRIM FABIANO ALTINO DE SOUSA 204491-9 04/05 NOV NÃO IVAN ALCIDES CORRÊA AMARAL 204422-6 03/04 ABR NÃO JÚNIOR DOUGLAS FLORINTINO 204245-2 03/04 AGO 10 PRIM MARIA DO ROSÁRIO PRESTES DE ARAÚJO 003130-5 04/05 DEZ 10 PRIM MARIA JOSÉ DE CAMARGO GARCIA 203231-7 03/04 MAI NÃO NILCE BUZETTI 002422-8 03/04 FEV NÃO PAULO SERGIO VIEIRA SILVA 004085-1 04/05 FEV NÃO RAIMUNDA GENIRA LIMA DE OLIVEIRA 200006-7 03/04 JAN 10 ÚLT 16 DIÁRIO DA JUSTIÇA 18-11-2004 NÚMERO 214 RONALDO SOARES NUNES 003889-0 04/05 NOV 10 PRIM SIDNEY DE OLIVEIRA SILVA 004021-5 03/04 FEV 10 PRIM TÂNIA MARCIA DE LELLIS 203795-5 04/05 OUT 10 PRIM TEREZINHA PEIXOTO DE ALMEIDA 003185-2 03/04 ABR NÃO WALNEY COSTA BEZERRA 002325-6 03/04 FEV NÃO MÊS ABONO DEP ART AMENT O DE RECURSOS HUMANOS DEPART ARTAMENT AMENTO NOME CADASTRO DRH PERÍODO AQUISITIVO ANTÔNIA PEIXOTO MONTEIRO 002236-5 03/04 JAN 10 PRIM CARLA JANAÍNA MENDONÇA DE MELO 203674-6 03/04 JUL 10 PRIM CLÁUDIA OLIVEIRA DE LIMA 003034-1 03/04 JUL 10 ÚLT DILMA GOMES COSTA 203723-8 04/05 DEZ 10 PRIM EDILSON ALVES PEREIRA 204450-1 04/05 DEZ 10 ÚLT FÁTIMA ALVES GONÇALVES ACURSI 203215-5 03/04 FEV 10 PRIM HELIANA MARIA SOUZA DOS SANTOS 203090-0 04/05 DEZ 10 PRIM IVAN FLOR DA SILVA 203384-4 04/05 OUT 10 PRIM JOSÉ CARLOS DE SOUZA COLARES 204436-6 04/05 JUL 10 PRIM LÁZARO DA SILVA 204314-9 04/05 SET 10 ÚLT LINDOMAR DA SILVA SANTANA 002449-0 03/04 JUL 10 PRIM LUCILENE SOARES DUARTE FERREIRA 003808-3 03/04 JAN 10 ÚLT LUIZA DOMINGUES 002562-3 03/04 FEV 10 PRIM MAGDA GONÇALVES MELO ALMEIDA 002556-9 03/04 JAN NÃO MARA SUED DE AZEVEDO MACHADO 002563-1 04/05 DEZ 10 PRIM MARIA ANÉSIA PAIVA PATRÍCIO 203489-1 03/04 FEV 10 PRIM MARIA DE NAZARÉ MENDES 002927-0 03/04 JUL 10 PRIM MARIA IMACULADA DE OLIVEIRA FREIRE 203750-5 03/04 JAN NÃO MARIA JESUS DA SILVA 203067-5 03/04 JAN 10 ÚLT MARLI DE FÁTIMA SILVA 004077-0 04/05 JAN NÃO NILZE DA SILVA BARBOSA 203293-7 02/03 JAN 10 ÚLT PEDRO MATHIAS DE FIGUEIREDO 203587-1 04/05 DEZ 10 PRIM RAIMUNDA GERALDA NEGREIRO DE ABREU 203766-1 02/03 JAN 10 ÚLT RODRIGO AUGUSTO BARBOZA PINHEIRO 204451-0 04/05 AGO 10 PRIM RUI UELITON LIMA OLIVEIRA 204424-2 03/04 MAIO 10 ÚLT SARA MICHELLE DIAS MOREIRA 204519-2 04/05 DEZ NÂO VINÍCIUS LEANDRO DE OLIVEIRA 204500-1 04/05 SET NÃO WALDEMAR TRAJANO DOS SANTOS FILHO 002389-2 04/05 JUL NÂO ZILPHA MORET DE FREITAS DA SILVA 002914-9 03/04 DEZ NÂO ANOXXII ANOXXII NÚMERO 214 DIÁRIO DA JUSTIÇA 17 18-11-2004 DEP ART AMENT O DE ADMINISTRAÇÃO DEPART ARTAMENT AMENTO GABINETE NOME CADASTRO PERÍODO MÊS ABONO AQUISITIVO ABDON RIBEIRO DA SILVA NETO 204416-1 03/04 NOV 10 ÚLT ADILSON RODRIGUES MARTIM 203348-8 02/03 NOV 10 ÚLT ALEXANDRE ARAUJO MARQUES 204441-2 04/05 FEV NÃO ANTONIO CARDOSO MOURÃO 203312-7 03/04 JAN NÃO DEMÉTRIUS CHAVES LEVINO DE OLIVEIRA 204183-9 04/05 SET NÃO ELAINE PIACENTINI BETTANIN 204476-5 04/05 DEZ 10 PRIM FRANKLIN DE MENDONÇA NONATO 204410-2 03/04 SET 10 PRIM ISIS CHAGAS BARRETO 002371-0 03/04 JAN NÃO NADIR MARIANO VIEIRA 203799-8 03/04 JAN 10 PRIM VERANÚBIA CASTRO DE SOUZA 204055-7 04/05 MAR NÃO MÊS ABONO DIVISÃO DE ALMOXARIFADO NOME CADASTRO PERÍODO AQUISITIVO ALDENIR MARIA DA CONCEIÇÃO 003997-7 04/05 DEZ 10 PRIM CARLOS ALBERTO DA SILVA 003679-0 04/05 SET NÃO ÉLCIO ALVES SANTOS 004136-0 03/04 ABR 10 PRIM FRANCISCO POMPEU SOUZA FILHO 004129-7 03/04 JUL 10 PRIM JILDÁZIO DOS SANTOS SODRÉ 204480-3 04/05 JUL NÃO JOSÉ WANK GOMES DE MORAIS 003086-4 03/04 JAN NÃO LUCAS EVANDRO BENTES 003565-3 04/05 JUN NÃO LUIZ ROGÉRIO MACEDO GUEDES 004043-6 03/04 AGO 10 PRIM MANOEL ALDÍZIO PINTO JUNIOR 204180-4 03/04 FEV 10 PRIM MARIA MAISA MOURÃO DE MELO 203411-5 03/04 JAN NÃO NADIR SOUZA COSTA 004127-0 03/04 FEV NÃO RAIMUNDA DOS ANJOS RODRIGUES 002589-5 04/05 NOV NÃO 18 18-11-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 214 DIVISÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA NOME CADASTRO PERÍODO MÊS ABONO AQUISITIVO EGILBERTO DA SILVA BRITO 003450-9 03/04 JAN 10 ÚLT GETULIO DE SOUZA MORET 002359-0 03/04 FEV 10 PRIM LUIZA DE MARILAC BRAGA GOIS 003102-0 03/04 JAN 10 PRIM MARIA IRACY DE LIMA 002361-2 04/05 DEZ NÃO MARIA LUCIMAR ROCHA ALEXANDRE 203788-2 03/04 JUL NÃO MARTA ELENA MIRANDA 002582-8 04/05 DEZ NÃO PAULO ROBERTO COELHO LEITE 203112-4 03/04 SET NÃO SAMANTHA DAS NEVES LEBRE 203538-3 04/05 ABR NÃO SARA PEREIRA FERNANDES 204477-3 04/05 JUL NÃO MÊS ABONO DIVSIÃO DE P A TRIMÔNIO - DIP AT PA DIPA NOME CADASTRO PERÍODO AQUISITIVO ADRIANO DO AMPARO NASCIMENTO 204107-3 04/05 NOV 10 PRIM AGENOR DOS SANTOS 004189-0 04/05 OUT 10 PRIM ALINE LOPES DOS SANTOS 204351-3 03/04 JAN 10 PRIM ALMIR MARCELO OLIVEIRA VIANA 204145-6 03/04 JAN 10 PRIM ANTONIO PEREIRA DE SOUZA 003561-0 04/05 JUL NÃO CARLOS JOSÉ NASCIMENTO DE CASTRO 204164-2 03/04 FEV 10 PRIM ELIAS VIEIRA DOS SANTOS 203338-0 03/04 JUL 10 PRIM FÁBIO ARAN GOMES CASTRO 203930-3 03/04 AGO 10 PRIM HÉLIO GOMES DE OLIVEIRA 002997-1 04/05 DEZ 10 PRIM HELTON ROGÉRIO PINHEIRO BENTES 203824-2 04/05 NOV 10 PRIM IDÊ RODRIGUES GEDRO DO ESPÍRITO SANTO 203188-4 04/05 SET 10 PRIM INALDO DA SILVA 004066-5 04/05 DEZ NÃO JOÃO DE DEUS SERAFIM 004080-0 04/05 JUL 10 PRIM JOCILENE CARVALHO BRITO 203793-9 04/05 AGO 10 ÚLT JOSÉ CARLOS SANTOS DA SILVA 204123-5 04/05 DEZ 10 PRIM JOSÉ CARLOS OLIVEIRA MACIEL 004195-5 04/05 DEZ 10 PRIM LÉIA PEREIRA BARATA 203914-1 03/04 JUL 10 PRIM LEONILDA BORGES DA SILVA 003674-9 04/05 SET NÃO LUIZ DUARTE LIMA 004075-4 04/05 JUL 10 PRIM MANOEL VITORINO DA SILVA 204081-6 03/04 MAR 10 PRIM MÁRCIO BARBOSA 203915-0 03/04 ABR 10 PRIM MARCOS MAGNO FERREIRA MAGALHÃES 204327-0 04/05 DEZ 10 PRIM MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS TEIXEIRA 002483-0 03/04 JAN NÃO MARTINHO RIBEIRO 003615-3 03/04 JUL 10 PRIM ANOXXII ANOXXII NÚMERO 214 DIÁRIO DA JUSTIÇA 19 18-11-2004 MARLY BARBOSA DE LIMA COSTA 003782-6 04/05 JUL 10 PRIM MÁXIMO ASSIS PANDO DE SOUZA 003873-3 04/05 NOV 10 PRIM RAIMUNDA UGALDE DA CUNHA 003971-3 04/05 DEZ NÃO ROBSON JOSÉ AUGUSTO DA COSTA 203427-1 03/04 JUN 10 PRIM WALDEMIR SILVA RIBEIRO 004154-8 03/04 JAN NÃO DEP ART AMENT O DE ADMINISTRAÇÃO - SERVIÇO DE TRANSPORTES DEPART ARTAMENT AMENTO NOME CADASTRO PERÍODO MÊS ABONO AQUISITIVO ADIR FLAVIO DA SILVA 003583-1 03/04 JAN NÃO ALAN CÂNDIDO JESUS BORGES 204020-4 03/04 JUL 10 PRIM ANTONIO MAURO DA COSTA 003006-6 03/04 FEV 10 PRIM BENÍCIO DIOGO MAGALHÃES 003720-6 03/04 JAN 10 ÚLT EDILSON PEREIRA DA SILVA 003711-7 03/04 JAN 10 PRIM ERNANDES FERNANDES ALVES 003673-0 03/04 JUN NÃO FRANCISCO CHAGAS FERREIRA DOS SANTOS 003875-0 04/05 NOV 10 ÚLT FRANCISCO SILVA DUARTE 003712-5 03/04 JAN 10 PRIM GUIDO CONCENÇO 003882-2 04/05 DEZ NÃO GUSTAVO LUIZ SEVEGNANI NICOCELLI 204044-1 04/05 JUL 10 ÚLT JOÃO BERNARDINO DE OLIVEIRA 004071-1 04/05 JUL 10 PRIM JOÃO EVANGELISTA BENTES 203237-6 04/05 DEZ 10 PRIM JOÃO NOGUEIRA NETO 003082-1 02/03 FEV 10 PRIM JOSÉ JOÃO NUNES 003757-5 04/05 FEV NÃO JOSÉ MARINHO FILHO 003077-5 03/04 DEZ 10 PRIM JOSOÉ MORET DE FREITAS 203808-0 04/05 OUT 10 ÚLT LUIZ CARLOS FACUNDO ALMEIDA 003104-6 04/05 NOV 10 PRIM MARLON FELIPE DANTAS 003641-2 04/05 AGO NÃO NAZARENO FERREIRA LIMA 003622-6 03/04 JUL 10 PRIM NELSON PRATES DE MATOS 003696-0 03/04 JAN 10 PRIM OMAR FACUNDO ALMEIDA 004187-4 03/04 JAN 10 ÚLT PEDRO RAIMUNDO DE SOUZA 003693-5 03/04 JAN 10 ÚLT RAFAEL PAULO DE OLIVEIRA 003903-9 04/05 DEZ 10 PRIM RAIMUNDO CHAGAS TEIXEIRA 203391-7 04/05 DEZ NÃO RAIMUNDO NONATO AMORA DA COSTA 203397-6 04/05 DEZ 10 PRIM REINALDO COLARES FRANCO 203843-9 03/04 JAN 10 PRIM ROBINALDO GOMES RODRIGUES 003922-5 04/05 SET NÃO SEBASTIÃO LECIR ZAPELINI 003759-1 04/05 FEV NÃO VALDISON RODRIGUES DE OLIVEIRA 003550-5 03/04 JUN 10 PRIM VALENTIN PEREIRA DOS SANTOS 003195-0 04/05 ABR NÃO 20 18-11-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 214 VENCIR GASTÃO DA SILVA 003196-8 02/03 JAN 10 PRIM VILMA DA SILVA LORDEIRO CHAGAS 203417-4 03/04 JAN NÃO VORLEI PIMENTEL ARANTES 003811-3 03/04 JAN 10 ÚLT WILSON GOMES DE SOUZA 204028-0 03/04 JUN 10 PRIM MÊS ABONO DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS NOME CADASTRO PERÍODO AQUISITIVO ALDACÍ SOUZA MOTA 204158-8 03/04 JAN NÃO ADALGISA DA SILVA MOREIRA 003774-5 04/05 JUL 10 PRIM ANDRÉ ALVES SEVERO 204102-2 04/05 MAR NÃO ANÍSIO RECIO DE SOUZA DINIZ 203310-0 02/03 JAN 10 PRIM ANTÔNIO MÁRCIO DE PAIVA 204121-9 04/05 DEZ 10 ÚLT CÁSSIA LILIANE DE OLVEIRA BARBOSA 203909-5 03/04 JUL 10 PRIM CELSO NONATO AMBRÓZIO DOS REIS 002374-4 03/04 JUL 10 PRIM CLÁUDIA DA SILVA XIMENES DE SOUZA 204085-9 04/05 NOV NÃO CLODOALDO CORRÊA DE OLIVEIRA 003037-6 04/05 SET NÃO DENIZE COSTA VASCONCELOS 003767-2 04/05 JUL 10 PRIM DOMINGOS NUNES PEREIRA 003870-9 04/05 NOV 10 PRIM DORACI LINS DOS SANTOS 003041-4 04/05 NOV 10 PRIM ELADIA ALVES DO NASCIMENTO DE SOUZA 003049-0 04/05 AGO NÃO FRANCIMAR RODRIGUES RIBEIRO 204147-2 04/05 JUN NÃO FRANCINILSON DA SILVA OLIVEIRA 204114-6 04/05 JUN NÃO FRANCISCA DAS CHAGAS DAS NEVES 203851-0 03/04 JAN 10 ÚLT FRANCISCO DO NASCIMENTO 004150-5 03/04 DEZ NÃO HELENA PEREIRA DOS SANTOS 003797-4 04/05 MAR NÃO HIGINA ROSA DA SILVA 003236-0 04/05 JUL NÃO ITAMAR NASCIMENTO ROCHA 203135-3 04/05 OUT NÃO JOÃO EUDES DA SILVA 003993-4 04/05 DEZ 10 PRIM JOSÉ DE ASSIS ANDRADE 003719-2 03/04 JAN 10 PRIM JOSÉ DENILVADO SANTOS DE OLIVEIRA 204109-0 04/05 JUL NÃO JOSÉ NUNES DA SILVA 003846-6 04/05 MAI NÃO JOSÉ ROBERTO RIBEIRO LOURENÇO 203985-0 04/05 NOV 10 PRIM JOZANA MACIEL DE SOUZA FERREIRA 203982-6 04/05 DEZ 10 ÚLT LEWINSTON SILVA ROCHA 204111-1 04/05 DEZ 10 PRIM LUCILA MOREIRA DA SILVA 003668-4 04/05 OUT 10 ÚLT LUIZ MARCEL DA SILVA 004054-1 03/04 JAN NÃO MARCOS QUEIROZ DE OLIVEIRA 204115-4 04/05 MAR 10 PRIM MARIA DE NAZARÉ MASCARENHAS DE FARIAS 003779-6 04/05 JUL 10 PRIM MARIA OZANEIDE SERAFIM DE OLIVEIRA 003981-0 04/05 DEZ 10 PRIM MARIA PEREIRA DOS SANTOS 003799-0 04/05 MAI NÃO ANOXXII ANOXXII NÚMERO 214 DIÁRIO DA JUSTIÇA 21 18-11-2004 MARIA VALDIVES FERREIRA SARMENTO 203335-6 03/04 JUN 10 PRIM MARISA BARBOSA LIMA 003669-2 04/05 NOV 10 PRIM NÉLIO LUIZ PEGO 203916-8 03/04 JUL NÃO PEDRO FONSECA DO NASCIMENTO 204032-8 03/04 JUN 10 PRIM PERCIVAL RIBEIRO DE ALMEIDA 003160-7 04/05 JUL 10 PRIM RAIMUNDA LUCIA MONTEIRO OLIVEIRA 003166-6 04/05 DEZ 10 PRIM RAIMUNDO BATISTA DE SÁ 004153-0 03/04 JAN NÃO SEBASTIANA ZACARIAS DE OLIVEIRA 003663-3 04/05 MAI NÃO SHEILA MARIA GARCIA DE LIMA 203367-4 03/04 DEZ 10 ÚLT SOLANGE LIMA DA SILVA 003184-4 04/05 OUT NÃO WASHINGTON FERREIRA LOPES 004172-6 03/04 AGO 10 PRIM WALDEMAR MOREIRA LUNA 004164-5 04/05 SET NÃO MÊS ABONO SEÇÃO DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA NOME CADASTRO PERÍODO AQUISITIVO AIRTON VIEIRA DE MELO 004158-0 03/04 JAN NÃO ALDEBARO LEÃO FIALHO 004169-6 04/05 OUT NÃO ALTEVIR LINDOSO PINTO 003633-1 04/05 JUN NÃO AMADEU LEITE DE ARAÚJO JÚNIOR 203934-6 03/04 FEV NÃO ANDERSON CHIAMENTI 204146-4 04/05 DEZ NÃO ANDRÉ LUIZ MEDEIROS DE SOUZA 204014-0 03/04 FEV 10PRIM ANTÔNIO SOARES GOMES 203805-6 04/05 DEZ 10PRIM AROLDO SAVIO MENEZES BARROS 203424-7 03/04 JUN 10ÚLT AZARIAS PASSOS RODRIGUES 203337-2 03/04 JAN NÃO CAROLINA MARIA ALVES RIBEIRO LIMA 203935-4 03/04 JAN 10ÚLT CHARLES BARROSO COSTA 204322-0 04/05 JUL NÃO CLAUDIONOR RIBEIRO CHAVES 203323-2 03/04 JAN NÃO CRISTIANO MARTINS DE ALMEIDA 004168-8 03/04 MAI NÃO EDILSON GOMES DA SILVA 203928-1 03/04 JUN NÃO EDILSON MATIAS FREIRE 203361-5 04/05 NOV 10ÚLT ÉRICO VIEIRA DA COSTA 204013-1 03/04 FEV NÃO EVALDO CAMPOS CRUZ 203377-1 04/05 SET 10PRIM FÁGNER QUEIROZ FERNANDES 204173-1 04/05 OUT NÃO FRANCISCO CASCIMIRO DA SILVA 003789-3 04/05 JUL NÃO FRANCISCO DAS CHAGAS VITALINO FEITOSA 204153-7 04/05 JUN NÃO FRANCISCO EUDES BANDEIRA 004058-4 04/05 SET 10PRIM FRANCISCO ÉZIO FREITAS 203389-5 04/05 JUL NÃO FRANCISCO FRANCIONE RODRIGUES 003821-0 04/05 NOV NÃO FRANCISCO NASCIMENTO DOS SANTOS 204157-0 04/05 JUL NÃO FRANCISCO JOSÉ DOS SANTOS 003675-7 04/05 JUN NÃO 22 18-11-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 214 GUALTER KEIBER FERREIRA DOS SANTOS 203400-0 04/05 SET NÃO HÉLIO FERREIRA 203423-9 03/04 JUL 10PRIM HERCILIO VARGAS PORTO 204106-5 04/05 NOV 10ÚLT ISAAC FERREIRA DOS SANTOS 204325-4 04/05 OUT NÃO JOÃO BOSCO DA SILVA GRAVATÁ 204152-9 04/05 DEZ 10PRIM JOÃO GOMES DA SILVA FILHO 203557-0 04/05 OUT NÃO JONAS GOMES DA SILVA 204326-2 04/05 ABR NÃO JÔNIO ARTHUR DE SOUSA LOPES 204324-6 04/05 DEZ NÃO JOSÉ BEZERRA DE OLIVEIRA 003572-6 04/05 OUT NÃO JOSÉ DA SILVA NUNES 004072-0 04/05 SET 10PRIM JOSÉ IANO VIEIRA DA SILVA 203394-1 04/05 MAI NÃO JOSÉ MANOEL DE FRANÇA 203429-8 03/04 MAI NÃO JOSÉ MARIA SALES DA SILVA 003775-3 04/05 FEV NÃO JOSÉ PAULO ALVES 004001-0 04/05 JUL NÃO JOSÉ PIRES LIRA 004124-6 04/05 SET NÃO JOSÉ RIBEIRO MENDES 004078-9 04/05 FEV NÃO LAUDELINO PANTOJA MONTEIRO 004176-9 03/04 MAR NÃO LUCIANO ALVES ROLIM 203661-4 03/04 FEV NÃO LUÍS ALBERTO NUNES DE SOUZA 204149-9 03/04 ABR NÃO LUIZ ALVES DA SILVA 004073-8 04/05 AGO NÃO LUIZ CARLOS SOARES 004193-9 04/05 DEZ 10ÚLT LUIZ ROCHA DE OLIVEIRA VIEIRA 203505-7 04/05 DEZ NÃO MANOEL DOS ANJOS 004185-8 04/05 NOV NÃO MANOEL MESSIAS SALES DA SILVA 003770-2 04/05 AGO 10PRIM MARCELO DE FREITAS OLIVEIRA 204316-5 04/05 AG NÃO MÁRCIO LENO NERY INFANTE 203811-0 04/05 MAR NÃO MARCOS SANTANA MONTEIRO 203396-8 04/05 MAI NÃO MARIA DE JESUS OLIVEIRA FREITAS 204171-5 04/05 NOV NÃO MIGUEL SOARES CARDOSO 203376-3 04/05 OUT 10PRIM NELSON DE OLIVEIRA LIMA 004069-0 04/05 ABR NÃO OSVALDO DO PRADO 204318-1 04/05 AGO 10ÚLT OSMAR CÂNDIDO DE FREITAS 004112-2 03/04 AGO NÃO RAIKSON VASCONCELOS BARBOSA 203829-3 04/05 SET NÃO RAIMUNDO NONATO BRAGA MOURA 003168-2 03/04 MAR NÃO RENATO BERNARDO DE SOUZA 204120-0 03/04 DEZ NÃO RONY AYRES VITORINO 203422-0 03/04 AGO NÃO ROSY MIRIAM SILVA WERKLAENHG 204317-3 04/05 NOV NÃO SALVADOR FARIAS LOPES 004102-5 04/05 JUN NÃO SAMUEL ALVES DA SILVA 004062-2 03/04 AGO 10PRIM TAYRONE GONÇALVES RIBEIRO 204323-8 04/05 ABR NÃO VICENTE SALGADO BELEZA 003890-3 04/05 NOV 10PRIM ANOXXII ANOXXII NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 214 23 18-11-2004 COMARCA DE PORTO VELHO FÓRUM CÍVEL ADMINISTRAÇÃO DO FÓRUM CÍVEL NOME CADASTRO MÊS ABONO 203908-7 003991-8 203497-2 PERÍODO AQUISITIVO 03/04 04/05 04/05 AGRIPINO MENDES DE FREITAS ANTÔNIO DOMINGOS BENTO CARLOS PANTOJA DOS ANJOS JAN DEZ DEZ NÃO 10 PRIM 10 PRIM CARMÉLIA PINHEIRO DA COSTA EVA RODRIGUES MARTINS FRANCISCA DAS GRAÇAS CASTELO DE ABREU FRANCISCA PEREIRA DE MIRANDA 003781-8 003886-5 003948-9 003220-4 04/05 03/04 04/05 03/04 JUL JAN DEZ JUL NÃO NÃO NÃO 10 PRIM GERUSA ALVES DA SILVA JESUS JOSUÉ DA SILVA JOSÉ DOMINGOS REIS JOSÉ MARIA SOLSOL DE OLIVEIRA LEONI DE AZEVEDO LEONILDO VITALINO DA SILVA MARCOS ANTÔNIO MERCADO DE SAMPAIO MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS MARIA DA CONSOLAÇÃO AZEVEDO MARIA DO SOCORRO ALVES PAIXÃO MARIA LUCIA DA SILVA NASCIMENTO MARIA MAZARELO PEREIRA SANTOS MARIA VALDISIA DE LIMA ROGÉRIO FÁBIO VIEIRA PEDROSO SAMUEL FRANCISCO LIMA SÉRGIO LADISLAU COSTA WALDIMIR GOMES DE FARIAS WALDIR VIEIRA DA SILVA WALDOMIRA UGALDE 203332-1 204304-1 004130-0 204108-1 203425-5 003819-9 204294-0 003685-4 003666-8 003129-1 004002-9 003793-1 003792-3 003866-0 003578-5 204045-0 003616-1 004192-0 003197-6 03/04 04/05 04/05 04/05 03/04 04/05 04/05 04/05 04/05 04/05 04/05 04/05 04/05 04/05 04/05 04/05 04/05 04/05 04/05 JAN MAR DEZ DEZ JUN ABR DEZ DEZ OUT SET AGO JUL MAR NOV DEZ DEZ DEZ DEZ JUL NÃO NÃO NÃO 10 PRIM 10 PRIM NÃO 10 PRIM 10 PRIM NÃO NÃO NÃO 10 PRIM NÃO 10 PRIM NÃO 10 PRIM NÃO 10 PRIM NÃO MÊS ABONO JAN MAR DEZ DEZ MAI JUN DEZ JUL JUL DEZ JAN JAN JUL JAN JUL JUL ABR JAN JUL JAN OUT DEZ JAN MAR JAN NÃO NÃO NÃO 10 ÚLT 10 PRIM NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO 10 ÚLT 10 ÚLT 10 ÚLT NÃO 10 PRIM NÃO 10 PRIM NÃO NÃO NÃO 10 ÚLT NÃO 10 ÚLT CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DO FÓRUM CÍVEL NOME CADASTRO ALBERTO JAKSTER CASARA ABNAÉLIA CARVALHO DE LIMA ANDERSON FERNANDES DE CARVALHO ANTÔNIO MONTEIRO DA SILVA ANTÔNIO SERRÃO DE SOUZA ASSUERO ARARUNA DENIZE MENDONÇA PEREIRA PAES BARRETO DIOGENES VIEIRA MACIEL EDVALDO COSTA DE ALENCAR EDUARDO RIBEIRO DOS SANTOS JESUS EDGAR VARGAS CUELHAR JOSÉ NEI RIBEIRO DE ARAÚJO MANOEL DAS CHAGAS MARIA DA CONCEIÇÃO MARQUES DOS SANTOS MARIA JOSÉ BEZERRA DA SILVA MAURICIO SOARES MONTEIRO NÉLIA APARECIDA FRANZONI ORLEI ALBERTO PEREIRA LIMA PAULO SANTOS MACHADO PEDRO NEY OCAMPO DE SOUZA REGINALDO GOMES RODRIGUES RUBENS ALVES DA SILVA SILVANIR RIBEIRO DE TOLEDO SUZANA ONI DE OLIVEIRA SHEILA MARIA FERREIRA MENDONÇA 002505-4 002265-9 204517-6 002396-5 002870-3 002387-6 203884-6 002861-4 003898-9 204518-4 002257-8 002259-4 002416-3 203022-5 002427-9 002364-7 002848-7 002367-1 002248-9 002858-4 002377-9 002871-1 002171-7 002853-3 002472-4 PERÍODO AQUISITIVO 03/04 03/04 04/05 03/04 03/04 03/04 04/05 04/05 04/05 04/05 03/04 03/04 03/04 03/04 02/03 03/04 03/04 03/04 02/03 02/03 04/05 04/05 03/04 02/03 03/04 24 18-11-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 214 ANOXXII CARTÓRIO CONT ADOR CÍVEL CONTADOR NOME CADASTRO PERÍODO JOSÉ DA SILVA CASTRO MARIA DE LOURDES DAMASCENO LIMA ROSELYR GOMES LIMA 002251-9 002529-1 204509-5 03/04 04/05 04/05 AQUISITIVO MÊS ABONO FEV JUL SET 10 PRIM 10 PRIM NÃO MÊS ABONO SET OUT ABR JAN JAN JUL JAN FEV JUL 10 PRIM NÃO NÃO NÃO 10 PRIM NÃO 10 ÚLT NÃO 10 PRIM MÊS ABONO JUL JUL JAN JAN JAN JAN JUL JAN 10 ÚLT NÃO 10 ÚLT NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO MÊS ABONO DEZ JUL AGO FEV JAN SET FEV MAR NÃO NÃO 10 PRIM 10 PRIM 10 ÚLT 10 PRIM NÃO NÃO MÊS ABONO FEV DEZ JAN JUL JUL SET 10 10 10 10 10 10 MÊS ABONO JUN MAR MAR AGO JAN FEV NOV NÃO 10 ÚLT NÃO 10 PRIM 10 PRIM NÃO 10 PRIM 1ª VARA DE FAMÍLIA NOME CADASTRO PERÍODO ADA ALVES DOS REIS MENDES ALDALÉIA SOARES MAIA ANTONIO ISAC NUNES CAVALCANTE EDIEL SANTA BRÍGIDA DAMASCENO ELIZETE LEITE DE ARAÚJO MONTEIRO GERSEY SILVA DE SOUZA GUALTER FABRÍCIO MAGALHÃES CRUZ JOÃO ILDAIR DA SILVA SARA LÚCIA DA SILVA GOMES MANENTE 204338-6 204508-7 204299-1 204394-7 003219-0 204358-0 203722-0 204296-7 003753-2 04/05 04/05 04/05 03/04 03/04 04/05 03/04 04/05 04/05 AQUISITIVO 2ª VARA DE FAMÍLIA NOME CADASTRO PERÍODO ADELINA DE FÁTIMA COELHO GOMES FABIOLA SOUSA FERNANDES FRANCISCA DE FÁTIMA LACERDA E SILVA JASSI TEREZINHA M. DE ALMEIDA MARIA LEONOR GOBETE MARIA DA CONCEIÇÃO S. DE SOUZA RONE DA SILVA RAMOS SUELI APARECIDA DA SILVA AZEVEDO 002016-8 200002-4 002252-7 002258-6 003735-4 002393-0 203610-0 002099-0 03/04 04/05 03/04 03/04 03/04 03/04 04/05 03/04 AQUISITIVO 3ª VARA DE FAMÍLIA NOME CADASTRO PERÍODO ANSELMO DE LIMA BELO CELITA SOCORRO BARROS DE LIMA OLIVEIRA EWERTON SÁ MOREIRA FATIMA APARECIDA SAVASTANO JACOB MARIA DAS GRAÇAS CORREA DA CUNHA MARA LUCIA CASTRO DE MELO SÔNIA MARIA DALMÉDICO FERNANDES WENDY TAKAO HAMANO 203611-8 203794-7 203790-4 203653-3 003114-3 203198-1 203463-8 204204-5 04/05 04/05 04/05 03/04 03/04 03/04 04/05 03/04 AQUISITIVO 1ª VARA CÍVEL NOME CADASTRO PERÍODO CLEUDA DO SOCORRO M. DE CARVALHO LUCIVALDO PORTELA BATISTA ROSANE SCHUMANN SONIA MARIA SOUZA DOS SANTOS TEREZINHA DE JESUS CUNHA PEDRAZA WESCLEY FERREIRA DE SOUSA 002277-2 203733-5 203133-7 203671-1 002444-9 204274-6 03/04 04/05 03/04 03/04 03/04 03/04 AQUISITIVO PRIM PRIM ÚLT PRIM PRIM PRIM 2ª VARA CÍVEL NOME CADASTRO PERÍODO ENDRIU TEIXEIRA CHIANCA ELISSA TOZZATTO TEIXEIRA KLEBER GONÇALVES PINTO MARINEIDE PEREIRA TAVARES MARIA DULCENIRA CRUZ BENTES MARLY DE SOUZA ARAGÃO PAULO ROBERTO SANTOS DA SILVA 204429-3 204200-2 203786-6 004082-7 002565-8 204383-1 003883-0 03/04 03/04 03/04 04/05 03/04 03/04 04/05 AQUISITIVO ANOXXII NÚMERO 214 DIÁRIO DA JUSTIÇA 25 18-11-2004 3ª VARA CÍVEL NOME CADASTRO PERÍODO GERRY ADRIANO TEIXEIRA IRLENE PAULA DE OLIVEIRA JOSÉ ADILSON INÁCIO MARTINS JÚLIA DE NAZARÉ SILVA DE ALBUQUERQUE LILIAN DE OLIVEIRA MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA ROCHA WANESSA CAVALCANTE FECURY 203602-9 003560-2 203109-4 002378-7 203509-0 003881-4 204337-8 04/05 03/04 03/04 03/04 03/04 04/05 04/05 AQUISITIVO MÊS ABONO DEZ JAN JAN MAR JAN SET JUL NÃO 10 ÚLT NÃO 10 ÚLT NÃO NÃO NÃO MÊS ABONO FEV DEZ JAN JAN AGO NÃO 10 ÚLT NÃO 10 PRIM 10 ÚLT MÊS ABONO NOV JAN JAN FEV JUL JAN JUL NÃO NÃO NÃO NÃO 10 PRIM NÃO NÃO MÊS ABONO DEZ SET JUN MAI MAR 10 PRIM NÃO NÃO NÃO 10 ÚLT MÊS ABONO JAN JAN JAN JAN JUL JUL NÃO NÃO NÃO NÃO 10 PRIM 10 PRIM MÊS ABONO DEZ JUL JUN JAN DEZ NÃO NÃO NÃO NÃO 10 PRIM 4ª VARA CÍVEL NOME CADASTRO PERÍODO ALEXANDRE TITO HERNANDEZ DE FIGUEIREDO JANAYNAH QUEIROZ ROSA LIMA MARCIA AYAMI KATO PATRÍCIA MORAES DA SILVA SANTOS ROSANA CRISTINA VIEIRA DE SOUZA 204268-1 203528-6 203096-9 203729-7 203494-8 03/04 04/05 03/04 03/04 04/05 AQUISITIVO 5ª VARA CÍVEL NOME CADASTRO ADRIANA DO NASCIMENTO RODRIGUES DÁVILA 204512-5 AILSON SOUZA DE FRANÇA 203601-0 ALEKINE LOPES DOS SANTOS 203435-2 ÉLIA MASSUMI OKAMOTO 203100-0 ÉRICKA GUIMARÃES DA ROCHA 203148-5 MARINA OLIVEIRA DA SILVEIRA 002078-8 MÁRIO PEREIRA DA SILVA FILHO 003861-0 PERÍODO AQUISITIVO 04/05 03/04 03/04 03/04 03/04 02/03 04/05 6ª VARA CÍVEL NOME ADRIANA DA SILVA ARCANJO VALNIER CLÁUDIA ELISA DE MEDEIROS TEIXEIRA STEVENES PORTELA VIEIRA DONATO MARLY DO SOCORRO ROMÃO G. DA SILVA VANUZA MEDEIROS COSTA CADASTRO 203669-0 204511-7 204417-0 002584-4 203742-4 PERÍODO AQUISITIVO 03/04 04/05 03/04 03/04 03/04 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA NOME CADASTRO PERÍODO ANGELA MARIA MOREIRA PESSOA CARLOS AUGUSTO MONTEIRO DE CARVALHO FÁBIO ALCARAZ DELGADO LUCIA HELENA SOUZA DE CASTRO RUTINEA SILVA DOS SANTOS ZULEIDE AUXILIADORA RODRIGUES FERREIRA 002246-2 003209-3 204202-9 203515-4 002064-8 003287-5 03/04 03/04 03/04 03/04 04/05 03/04 AQUISITIVO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA NOME CADASTRO PERÍODO ADRIANA AFONSO COELHO FIGUEIRA CLARICE FERNANDES ZEFERINO JOÃO BATISTA ALMEIDA DE OLIVEIRA SÍLVIA ASSUNÇÃO ORMONDE SUZANA TAVARES DE SOUZA 204489-7 002128-8 203735-1 002460-0 204365-3 04/05 03/04 04/05 03/04 04/05 AQUISITIVO 26 18-11-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 214 ANOXXII VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS NOME CADASTRO PERÍODO FRANCISCA CHAGAS CARVALHO CAMPOS JONATHAN GOMES DA SILVA JOÃO PINHA MONTOIA JOSÉ ELIAS DE SOUZA MANOEL KELLEN BARBOSA DA COSTA RUBENS GALVÃO MODESTO SIDIVARNEI TEIXEIRA FROTA 002013-3 204455-2 203540-5 203802-1 204499-4 002247-0 204510-9 03/04 04/05 04/05 04/05 04/05 03/04 04/05 AQUISITIVO MÊS ABONO JUN DEZ ABR JUL AGO JAN NOV NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO 10 ÚLT NÃO MÊS ABONO JUL AGO DEZ JUL DEZ DEZ OUT OUT JUL AGO NOV JUL OUT MAR ABR JUN SET AGO JAN DEZ AGO SET NOV JUL NOV JUL JUL DEZ DEZ JUL DEZ ABR NÃO 10 ÚLT 10 PRIM 10 ÚLT NÃO 10 PRIM 10 PRIM NÃO 10 PRIM NÃO 10 ÚLT NÃO 10 PRIM NÃO 10 PRIM 10 PRIM NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO 10 ÚLT 10 PRIM 10 PRIM 10 PRIM NÃO NÃO 10 ÚLT NÃO 10 ÚLT NÃO 10 ÚLT MÊS ABONO JAN JAN JAN JAN JAN FEV JAN ABR JUL JAN JUN JUL JAN DEZ NÃO NÃO 10 PRIM NÃO NÃO 10 PRIM NÃO NÃO NÃO 10 ÚLT 10 PRIM 10 PRIM NÃO 10 ÚLT FÓRUM CRIMINAL ADMINISTRAÇÃO DO FÓRUM CRIMINAL NOME CADASTRO PERIODO AMISLEY GUALE ARAÚJO CÉLIO GOMES GUSMÃO CELSO FARIAS DÉBORA MARIA BARROS SILVA EDILSON MENDES DE ABREU EDILSON NATALINO DA SILVA FERNANDES FÁBIO PEREIRA SILVA FÁBIO RODRIGO L. CARVALHO FERNANDO MARQUES DOS SANTOS FRANCISCA PEREIRA DA SILVA FRANCISCO ARMANDO A. NOTENES HALYNY CARLA DE JESUS IRÉIA ALFREDO DOS SANTOS JOSÉ DE SOUSA LIMA JOSÉ MARCELO NOGUEIRA DA SILVA JOSÉ MARIA FERREIRA LEAL JÚNIOR JOSÉ NILSON NASCIMENTO JOSÉ RODRIGUES ALVES JOSÉ RODRIGUES DE SOUZA KENNEDY SILVA MORAIS LINO INFANTE VASQUIS MARCELO LACERDA LINO MARIA LUCIMAR DINIZ DA SILVA MARIA SILVA DE SOUZA MARLENE FRANÇA PINHEIRO NILTON DE JESUS PESTANA PAULO MOREIRA DA SILVA ROSALIA DE SOUZA TEREZA LIMA DE OLIVEIRA TEREZINHA LEMOS DA SILVA VICTOR HUGO PANDO DE SOUZA WILIAN PEREIRA GARCIA 204119-7 203431-0 004160-2 203910-9 003055-4 203556-1 204112-0 204195-2 203168-0 003777-0 204292-4 204196-0 003794-0 003075-9 203421-2 203426-3 203913-3 003071-6 004008-8 203409-3 002539-9 204103-0 003904-7 204027-1 003910-1 204136-7 003672-2 003706-0 003187-9 003189-5 004173-4 204259-2 04/05 03/04 04/05 03/04 04/05 04/05 04/05 03/04 03/04 04/05 04/05 03/04 04/05 04/05 03/04 03/04 03/04 04/05 03/04 04/05 04/05 04/05 04/05 03/04 04/05 04/05 04/05 04/05 04/05 03/04 04/05 03/04 AQUISITIVO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR CRIMINAL NOME CADASTRO PERIODO ADELINO RIBEIRO DA FONSECA JÚNIOR ARNALDO DE MENEZES PIRES AUGUSTO CEZAR DE SÁ SOBREIRA CARLOS ALBERTO CARDOSO DOS SANTOS CLEONI TEREZINHA SCARMUCIN ELINE ROSE LINDOZO CAVALCANTE ELVIO VICENTE MELCHIADES FLÁVIO CONESUQUE FLORENICE FABRÍCIO DE SOUZA IRENICE FERNANDES DA SILVA JOSÉ RUBENS FARIAS DE CASTRO JOSIMAR NASCIMENTO DE SOUZA JOZADAC RODRIGUES DE SOUZA LUCILEDES MARIA DA SILVA MELO 002777-4 002480-5 002458-9 002415-5 002215-2 204075-1 002608-5 002993-9 002494-5 002400-7 002874-6 002510-0 002852-5 203018-7 03/04 03/04 02/03 03/04 03/04 03/04 03/04 03/04 03/04 02/03 03/04 03/04 03/04 04/05 AQUISITIVO ANOXXII NÚMERO 214 LUIZ ALBERTO NUNES EWERTON LUIZ ROBERTO VICTORAZO LUIZA MARIA FERREIRA DE ABREU SÁ MARCOS ANTONIO ALVES GRANGEIRO MARIA CARMELITA SALES CARDOSO MARIA DE NAZARE CAMILO ARARIPE MARIA DO CARMO ANSELMO TEIXEIRA MARIA ENEIDE OCAMPO DE SOUZA MARIA LUCIÊ MACIEL MARINEIDE DE CASTRO INÁCIO MARY SARITA RIBEIRO ARAÚJO VALNEZ DE ALMEIDA FERNANDES DIÁRIO DA JUSTIÇA 002280-2 002238-1 002875-4 203593-6 002375-2 002867-3 002515-1 203317-8 002216-0 203176-0 002376-0 002237-3 02/03 03/04 04/05 04/05 03/04 02/03 03/04 03/04 04/05 03/04 03/04 03/04 27 18-11-2004 DEZ JAN DEZ DEZ FEV JAN JUL OUT JAN JAN JAN JAN NÃO NÃO NÃO 10 PRIM 10 PRIM 10 PRIM NÃO 10 ÚLT NÃO 10 PRIM NÃO NÃO MÊS ABONO JUL JAN AGO 10 PRIM NÃO NÃO MÊS ABONO FEV 03/04 FEV 10 PRIM MAR 10 ÚLT NÃO MÊS ABONO JAN JUL FEV NOV DEZ JUL AGO SET NÃO NÃO 10 PRIM NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO MÊS ABONO JAN JAN JUL SET NÃO 10 PRIM NÃO NÃO MÊS ABONO JUL JAN FEV JAN NÃO NÃO 10 PRIM 10 ÚLT CARTÓRIO CONT ADOR DO FÓRUM CRIMINAL CONTADOR NOME CADASTRO PERIODO EDGAR EGUEZ VACADIEZ GERALDO JOSÉ LOUSADA RIOS FILHO MARIA HELENA OCAMPO DE SOUZA 203053-5 002500-3 002270-5 03/04 03/04 04/05 AQUISITIVO 1ª VARA CRIMINAL NOME CADASTRO ALDENIR BRASIL MARCIÃO 203749-1 MARIA EDGLEIDE B. H. DE NEGREIROS CHITTOLINA ROSA MARIA MACHADO VIEIRA 002446-5 PERIODO AQUISITIVO 03/04 203652-5 03/04 2ª VARA CRIMINAL NOME CADASTRO PERIODO ADAILTO FERREIRA DA SILVA ANGELA MARQUES DOS SANTOS SOUZA CÁTIA BALARIN FERREIRA DA SILVA KAUÊ ALEXSANDRO LIMA MARIA ELENA DE LISBÔA OLIVEIRA MELINE LISANDRA DE SOUZA DINIZ SHEILA DA SILVEIRA MELO DOS SANTOS WILLIAM DOS SANTOS BRASIL 003621-8 003665-0 203191-4 203666-5 203803-0 203316-0 002504-6 002573-9 03/04 04/05 03/04 03/04 04/05 03/04 03/04 04/05 AQUISITIVO 3ª VARA CRIMINAL NOME CADASTRO PERIODO EDSON FELIPE DA SILVA ELIANE CARVALHO ALVES GISA CARLA DA S. M. LESSA MARIA DO CARMO DE SÁ 002919-0 203591-0 203796-3 203207-4 03/04 03/04 04/05 03/04 AQUISITIVO V ARA D A A UDIT ORIA MILIT AR EST ADU AL DA AUDIT UDITORIA MILITAR ESTADU ADUAL NOME CADASTRO PERIODO ADAILTON CESAR DE FREITAS LOPES BARBARA HELIODORA PEREIRA MARLENE JACINTA DINON PAULO JOSÉ DO NASCIMENTO FABRÍCIO 203547-2 004044-4 203536-7 002618-2 04/05 03/04 03/04 03/04 AQUISITIVO 28 DIÁRIO DA JUSTIÇA 18-11-2004 NÚMERO 214 ANOXXII VARA DE EXECUÇÕES E CONTRAVENÇÕES PENAIS NOME CADASTRO PERIODO ANTONINHO SANTANA DE LIMA DAVISON BELEZA CAMPOS EVA MARINHO MENDES GENILDA LIMA DE OLIVEIRA JOANILCE DA S. BANDEIRA DE OLIVEIRA JOELMA CORREIA SANTOS KÁTIA REGINA SOUZA LINO SÂMIA PIMENTEL DE CARVALHO TERESINHA CAVALCANTE S. BRAYNER PAULO JOSÉ DE JESUS BARBOSA SAMUEL EDUARDO DA SILVA 003931-4 204244-4 002524-0 002578-0 204478-1 203731-9 003880-6 203596-0 204331-9 203929-0 204469-2 03/04 04/05 03/04 03/04 04/05 04/05 04/05 03/04 03/04 03/04 04/05 AQUISITIVO MÊS ABONO JUL NOV JUL JAN JUL DEZ NOV FEV JAN JAN NOV 10 PRIM NÃO 10 PRIM 10 PRIM NÃO NÃO 10 PRIM 10 PRIM 10 ÚLT NÃO 10 PRIM MÊS ABONO JAN JUL DEZ JAN JAN JUL DEZ JUL NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO MÊS ABONO JUL JUL SET JAN JAN FEV MAR NÃO NÃO 10 PRIM NÃO 10 PRIM NÃO NÃO MÊS ABONO MAR JAN FEV JAN JAN 10 ÚLT NÃO 10 ÚLT NÃO 10 ÚLT MÊS ABONO JAN AGO JUL DEZ JUL JAN NÃO 10 PRIM NÃO 10 ÚLT 10 PRIM 10 PRIM VARA DE DELITOS DE TÓXICOS NOME CADASTRO PERIODO ANTONIA LUCITANIA PORTELA VERAS ALESSANDRA FELIZARDO DE SOUSA INÊS DULCINÉIA M. DA FONSECA LUCELMA MARIA DE A. ALMEIDA MARIA CARLA GOMES VEIGA NADIR BRANDÃO DE SOUZA PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA ALVES PAULO CÁSSIO ALVES DE CARVALHO 002116-4 204082-4 002571-2 203719-0 203171-0 002419-8 203319-4 204470-6 03/04 03/04 04/05 03/04 03/04 04/05 03/04 04/05 AQUISITIVO VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO E GENÉRICA NOME CADASTRO PERIODO ALESSANDRA MARIA XAVIER ANDERSON DUARTE ALMEIDA ANTONIO LEAL ALVES CAMILA ROTUNO VIEIRA LUCILENE PRESTES DE OLIVEIRA MARIA DE FÁTIMA TAVARES RAMOS SADRE PANTOJA ALHO 204496-0 204494-3 002829-0 204263-0 203052-7 003257-3 204433-1 04/05 04/05 04/05 03/04 03/04 03/04 03/04 AQUISITIVO 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI NOME CADASTRO PERIODO ANGELA MARIA DE SENA MOTTA BERNARDINO DE SOUZA MORAES JESIEL SOUZA DA ROCHA NELMA ALVES FEITOSA DA COSTA ROSANJELA BEZERRA GOMES ARAÚJO 002250-0 203212-0 203632-0 003262-0 002010-9 03/04 03/04 03/04 03/04 03/04 AQUISITIVO 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI NOME CADASTRO PERIODO FERNANDO SILVA JAIR FERRAZ RIELA PATRÍCIA SOARES SANTOS RINALDO BARBOSA DE MELO SANDRA MARIA L CANTANHEDE VASCONCELOS SANDRA REGINA ROMANO A. DE OLIVEIRA 203235-0 002448-1 204328-9 002568-2 002461-9 002210-1 03/04 03/04 04/05 04/05 03/04 03/04 AQUISITIVO ANOXXII NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 214 29 18-11-2004 JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEL E CRIMINAL ADMINISTRAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS NOME CADASTRO PERÍODO EDVÂNIO JOSÉ MANSO FABIAN FARNEY ANDRADE CONCENÇO FÁBIO DE OLIVEIRA PEREIRA GISLAINE MENOSSI TEIXEIRA DA SILVA HELENA SEIXAS DE OLIVEIRA JOAQUIM CORREA DA SILVA JOSÉ AVANI DAS CHAGAS JURACY MOREIRA DOS REIS LUZIA SERAFIM DA SILVA MARINALDA DO NASCIMENTO LOPES MARINÊS COSTA DE LIMA NILCE CARLOS DE SOUZA NILSON PINHO OTANIEL ALVES DA SILVA RAIMUNDA FERREIRA DA SILVA WALDINO RODRIGUES PINHEIRO FILHO 203841-2 204137-5 204301-7 203828-5 003060-0 003930-6 203745-9 004128-9 003688-9 204110-3 203334-8 204302-5 204144-8 003992-6 003163-1 203428-0 04/05 04/05 04/05 03/04 04/05 04/05 03/04 03/04 04/05 04/05 03/04 04/05 03/04 03/04 03/04 03/04 AQUISITIVO MÊS ABONO JUL NOV DEZ JAN OUT AGO JAN FEV DEZ SET JUL OUT JAN DEZ DEZ JUL NÃO 10 PRIM 10 PRIM 10 ÚLT NÃO NÃO 10 ÚLT NÃO 10 ÚLT 10 ÚLT 10 PRIM 10 ÚLT NÃO NÃO NÃO 10 PRIM MÊS ABONO JAN NOV JAN JAN JUL JAN JAN JUL FEV DEZ JAN NÃO 10 ÚLT NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO 10 PRIM 10 ÚLT 10 PRIM NÃO MÊS ABONO JAN DEZ MAI MAR JUL JUN JUN DEZ ABR JUL JAN 10 PRIM NÃO NÃO 10 ÚLT 10 ÚLT 10 ÚLT NÃO 10 ÚLT 10 ÚLT NÃO 10 PRIM MÊS ABONO JUN FEV JAN JAN OUT ABR JAN MAI DEZ NÃO NÃO NÃO 10 PRIM 10 PRIM 10 ÚLT NÃO 10 PRIM 10 PRIM CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS NOME CADASTRO PERÍODO ALDINO FRANÇA DA COSTA ELDER MIYACHE ELIANETE SALES DA SILVA FERNANDO LIMA FERNANDES FRANCISCO CARLOS SOARES JAMES DE SOUZA RENDEIRO JANE GURGEL DO AMARAL CECATTO MARIA ISABEL BALLARIN FERREIRA MICHEL BANDEIRA MACÊDO ROBERVAL LIMA DA SILVA SIMONE CRISTINA FERREIRA DE SOUZA 002860-6 204362-9 002876-2 002365-5 002907-6 002527-5 002490-2 002456-2 203999-0 203265-1 204087-5 03/04 04/05 03/04 03/04 03/04 03/04 03/04 02/03 03/04 03/04 03/04 AQUISITIVO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL NOME CADASTRO PERÍODO ALBA VALÉRIA BARROS DA SILVA ALONSO CORDEIRO NASCIMENTO ANA ROSA FONTENELLE DA SILVA CARLOS FRANCISCO FERNANDES FERNANDO STÉLIO RODRIGUES BARBOSA GIGLIANE CASTRO ROMANINI CÉSAR LAURA TINOCO SILVA MARILETE BRITO NASCIMENTO TAHIS SILVANA IOCCA TEREZINHA DE S. AQUINO WOLNEY ANTÔNIO FERREIRA 203800-5 002511-9 203619-3 002526-7 003763-0 203102-7 003847-4 203142-6 204249-5 002402-3 203639-8 03/04 04/05 03/04 03/04 04/05 03/04 04/05 04/05 03/04 03/04 03/04 AQUISITIVO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL NOME CADASTRO PERÍODO CARLOS CÉSAR RIBEIRO DE ARAÚJO ÉRIKA RODRIGUES RIBEIRO IEDA CELLA ISMAEL FRANÇA DE PARIS JOÃO BATISTA MONTEIRO DA SILVA MARCOS ANTÔNIO A. BARBOSA MARIA DO SOCORRO BENIGNO RODRIGUES ROSAURO DE JESUS GOMES DE LIMA SÁVIO ROSÁRIO DA COSTA SILVA 002399-0 204184-7 002836-3 203705-0 002279-9 204011-5 002586-0 203255-4 203124-8 03/04 03/04 03/04 03/04 04/05 03/04 03/04 03/04 04/05 AQUISITIVO 30 DIÁRIO DA JUSTIÇA 18-11-2004 NÚMERO 214 ANOXXII 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL NOME CADASTRO PERÍODO BRUNO AUGUSTO DA SILVA NUNES DOMINGOS SÁVIO TEIXEIRA DO NASCIMENTO ELIETE LEIDA SEIXAS OLIVEIRA EVALDO DA COSTA FARIAS GUTEMBERG REIS DA SILVA JOSÉ LUIZ ANDRADE MARIA DIVA DA SILVA MOISES PEREIRA CARLOS OLÍVIA ADNA SOARES BARATA RENATA DIAS COCIUFFO VILLELA RUI CARLOS DA SILVA VERECUNDO DA SILVA MOTA 204315-7 204300-9 003818-0 203320-8 004063-0 003073-2 003884-9 203061-6 002559-3 203224-4 002648-4 004188-2 04/05 04/05 04/05 03/04 03/04 04/05 04/05 04/05 03/04 03/04 03/04 04/05 AQUISITIVO MÊS ABONO AGO JUN NOV JUL JAN FEV JUN JUL DEZ JAN JAN OUT NÃO NÃO NÃO 10 PRIM NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO 10 PRIM 10 PRIM 10 PRIM MÊS ABONO JAN FEV JUL JUN SET JAN NÃO 10 PRIM NÃO NÃO NÃO 10 ÚLT MÊS ABONO JAN FEV AGO OUT NOV 10 PRIM 10 PRIM 10 ÚLT 10 ÚLT 10 PRIM MÊS ABONO DEZ JUL SET NOV JUL OUT JUL JUN JAN MAR JUL DEZ JAN JUN JAN JAN JAN JUL JUL AGO ABR SET JUL JUL OUT NÃO 10 PRIM NÃO 10 PRIM NÃO NÃO NÃO 10 PRIM NÃO NÃO NÃO 10 PRIM NÃO NÃO NÃO NÃO 10 ÚLT 10 PRIM NÃO 10 PRIM NÃO NÃO 10 ÚLT NÃO 10 PRIM 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL NOME CADASTRO PERÍODO ANA MARIA DE ARAÚJO FRANCISCO JOÃO BOSCO MONTEIRO DA SILVA LILIAN NOGUEIRA GOMES MARIA LÚCIA DA SILVA MACHADO RAIMUNDO RIBEIRO DA ROCHA SANDRA REGINA GIL NUNES MENEZES 002918-1 004000-2 204341-6 203708-4 203747-5 002274-8 03/04 03/04 04/05 04/05 04/05 03/04 AQUISITIVO 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL NOME CADASTRO PERÍODO DALILA CÉLIA DIAS PANTOJA ELISÂNGELA OLIVEIRA SILVA SANTOS JOSEFA GOMES DA CUNHA LIMA JUCINEI RODRIGUES OLIVEIRA LENIR LOURDES BREITENBACH DE SÁ 002240-3 203678-9 203670-3 204357-2 203677-0 03/04 03/04 03/04 04/05 04/05 CEIA - AQUISITIVO JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE NOME CADASTRO PERÍODO ADALUCE COELHO JORGE AGLAIDE PEREIRA DA SILVA ALDENORA LEONARDO SANTOS ALDOMÉRIO MADEIRA ALEXANDRO PINHEIRO ALMEIDA ALMIR ROGÉRIO GOMES ROCHA ANTONIO DE OLIVEIRA SILVA ANTONIO MASCARENHAS BARBOSA ANTONIO SERGIO DE SOUZA E SILVA CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA ALVES CELSO CORNÉLIO PEREIRA CLODOALDO FERREIRA SANTOS DANIEL DA COSTA DANTAS DAVINA SOUZA DA COSTA LIMA DENISE CHAVES GUERREIRO DENISE DE CARVALHO CAMPOS DENISE TOFANI MALHEIROS ELIETE CABRAL DE LIMA EUMAR DE PAULA MONTEIRO FABIANO MUNIZ MAGALHÃES FÁTIMA APARECIDA DA SILVA GLÓRIA REGINA GOMES FERNANDES HELENITA ANTUNES NASCIMENTO JOÃO SANTOS LIBÓRIO JOSÉ DE RIBAMAR COELHO MARANHÃO 203945-1 003776-1 003699-4 003864-4 204276-2 003704-4 003638-2 003017-1 003204-2 203942-7 203398-4 203375-5 204012-3 003872-5 002517-8 003736-2 203406-9 004140-8 203358-5 204293-2 203946-0 203898-6 003225-5 003911-0 003667-6 04/05 04/05 04/05 04/05 03/04 04/05 04/05 03/04 03/04 04/05 04/05 04/05 03/04 04/05 03/04 03/04 03/04 03/04 04/05 04/05 04/05 04/05 03/04 04/05 04/05 AQUISITIVO ANOXXII NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 214 JOSÉ RICARDO DA SILVA JOSEFINA RIÇA MOURÃO LISIOMAR EVANGELISTA DE MIRANDA LUIS FERNANDO ROCHA DE OLIVEIRA LUIZ AVENIR PEGO MARCELO TOLEDO BEZERRA MARIA APARECIDA BRASILEIRO SILVA MARIA DA GUIA LIMA MARIA DE LOURDES DA SILVA NUNES MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SEIXAS SILVA MARIA ELZENIR DA SILVA VIANA MÔNICA FERNANDA ZARAMELLA MARIA HELENA PRADO GUIMARÃES MARIA INÊS SOARES DE OLIVEIRA MARANHÃO MÁRIO CERVO MARLI ROSA MAGALHÃES NARCISO DE OLIVEIRA FREIRE FILHO OLIMPIA CASTRO DE MELO PATRICIA SILVA RIBEIRO RAICLIN LIMA DA SILVA RAIMUNDO GONÇALVES DA SILVA ROMILDA ALVES DE FARIA LINHARES ROSINEIDE DE OLIVEIRA SAYONARA DE OLIVEIRA SOUZA TAYSE GUEDES HORTÊNCIO DE LIMA VINHA VALDELINA CIDRÃO DE CARVALHO VERA LUCIA DE JESUS FARAH VERA REGINA SERTÃO MACHADO YONAH FREIRE SOUTO 203558-8 203399-2 002512-7 200004-0 203395-0 203952-4 203736-0 004139-4 003571-8 003982-9 004141-6 203836-6 002828-2 002827-4 204516-8 203941-9 203931-1 003868-7 204303-3 204105-7 003871-7 002535-6 204009-3 004165-3 204023-9 003766-4 004138-6 004134-3 203933-8 SINDICA T O DOS SINDICAT 03/04 03/04 03/04 04/05 04/05 04/05 03/04 03/04 04/05 04/05 03/04 04/05 03/04 03/04 04/05 04/05 03/04 04/05 04/05 03/04 04/05 04/05 03/04 03/04 03/04 04/05 03/04 03/04 03/04 31 18-11-2004 JAN JAN JUL JUL JUL FEV ABR JUL JUL DEZ NOV JUN JAN JAN DEZ JUL JAN SET JUL JAN NOV DEZ MAR JAN JAN AGO JUL JUL JAN NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO 10 ÚLT NÃO 10 PRIM 10 PRIM NÃO NÃO 10 ÚLT NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO 10 PRIM NÃO NÃO 10 PRIM NÃO 10 PRIM NÃO 10 PRIM NÃO MÊS ABONO JAN 10 ÚLT SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO NOME CADASTRO PERÍODO SÔNIA MARIA DE OLIVEIRA 002276-4 03/04 AQUISITIVO COM ARCA DE AL T A FL OREST A ALT FLOREST ORESTA ADMINISTRAÇÃO D A COMARCA DE AL T A FL OREST A DO OESTE DA ALT FLOREST ORESTA NOME ALESSANDRO DE CASTILHO ALZIRA DE BRITO ANANIAS RODRIGUES ELZIVà GOMES DOS SANTOS JOSE RICARDO DA SILVA SOUZA LEONICE CASTOLDI DE FREITAS LUCIANO MACHADO MELO NILTON BEZERRA PINTO RUBEM DE LIMA MONTEIRO RONALDO LUCENA SHIGUERU WATANABE CADASTRO 204169-3 003977-2 002619-0 204208-8 203563-4 002822-3 203187-6 002899-1 204193-6 203919-2 203044-6 PERÍODO 03/04 04/05 03/04 03/04 04/05 03/05 04/05 02/03 03/04 02/03 03/04 AQUISITIVO MÊS FEV SET JAN MAR DEZ DEZ FEV JAN JUN JAN JAN ABONO 10 ÚLT NÃO NÃO 10 ÚLT 10 ÚLT NÃO NÃO NÃO 10 PRIM 10 ÚLT 10 ÚLT V ARA CÍVEL D A COMARCA DE AL TA FL OREST A DO OESTE DA ALT FLOREST ORESTA NOME GALILEU PEREIRA DA SILVA MARILSA GARCIA BEZERRA ROBSON MARCELO DELFINO ROLIM CADASTRO 002964-5 002805-3 204377-7 PERÍODO 03/04 03/04 03/04 AQUISITIVO MÊS FEV JAN JAN ABONO 10 PRIM NÃO 10 PRIM V ARA CRIMINAL D A COMAR CA DE AL T A FL OREST A DO OESTE DA ALT FLOREST ORESTA NOME MARIA ÁUREA SALDANHA GONTIJO FUZARI THEMISTOCLES COSTA NETO CADASTRO 002600-0 203043-8 PERÍODO 03/04 03/04 AQUISITIVO MÊS MAR JAN ABONO NÃO NÃO 32 18-11-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 214 ANOXXII COMARCA DE AL V ORAD A DO OESTE ALV ORADA ADMINISTRAÇÃO NOME EDISON FERREIRA DA SILVA FRANCISCO VALDIR FERREIRA COUTINHO GILDETE MARIA DE ALMEIDA FERREIRA IRONI RACKI DOS SANTOS JAIR FERREIRA CARDOSO JOEL JOSÉ DE CASTILHO JUSCIMARA DA SILVA OLIVEIRA MARIA ARACI DOS SANTOS RAIMUNDO IRONILDO CARNEIRO DOS SANTOS RITA DE CASSIA NUNES DE CASTILHO SEBASTIÃO DE ATAIDE DA SILVA VICENTE VIEIRA DE ARAÚJO CADASTRO 004152-1 203907-9 203876-5 203822-6 203984-2 002817-7 203107-8 004049-5 203651-7 002233-0 002597-6 203875-7 PERÍODO 02/03 03/04 03/04 03/04 04/05 03/04 03/04 04/05 03/04 03/04 03/04 04/05 AQUISITIVO MÊS JAN JUL JUL JAN SET JAN JAN DEZ FEV JAN JAN DEZ ABONO NÃO 10 PRIM 10 PRIM NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO 10 ÚLT NÃO NÃO MÊS JUL JAN JAN JAN JAN ABONO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO MÊS JUL JAN MAR ABONO 10 PRIM NÃO 10 PRIM V ARA CÍVEL - AL V ORAD A DO OESTE ALV ORADA NOME FAGNER TÁVORA GEUDE DE OLIVEIRA LIMA JOEL JOSÉ DE CASTILHO MARCONDES NONATO BENTO DA SILVA MARDILENE JUSTINIANO OLIVEIRA CADASTRO 204354-8 203846-3 002817-7 203974-5 203094-2 V ARA CRIMINAL NOME EDNA ALVES DOS ANJOS AZEVEDO GERCÍLIO LEANDRO DE OLIVEIRA MARIA APARECIDA PINTO CADASTRO 203001-2 203095-0 204238-0 PERÍODO 04/05 03/04 03/04 03/04 03/04 AQUISITIVO - AL V ORAD A DO OESTE ALV ORADA PERÍODO 03/04 03/04 03/04 AQUISITIVO COMARCA DE ARIQUEMES ADMINISTRAÇÃO E CARTÓRIO CONT ADOR - ARIQUEMES CONTADOR NOME ADEVANIR FURTADO DE MEDEIROS ADRIANA VASSOLER PORPINO ADVARCI GUERREIRO DE PAULA ANA FRANÇA SANTOS ANTONIO ANDRADE DE CASTRO CARMEM LUCI SILVEIRA CLAUDENOR LEMES SANTANA EDSON RODRIGUES DE FREITAS ELIZIÁRIO FELINTO CARTAXO ENY RODRIGUES DO NASCIMENTO HELENA MARIA WOIDA IVONE APARECIDA POLEGATTO JOANA APARECIDA DA SILVA JOSÉ APARECIDO GOMES JOSE BRAZ DO PRADO MARCÍLIO FACCIN MILTON RANGEL DE SOUZA NÉLIS CARLOS DE SOUZA JÚNIOR RODRIGO SPIÇA UBIRATAN REBOUÇAS FILHO VALTER FRANCISCO FRANCINO CADASTRO 003542-4 203920-6 200012-1 203926-5 203862-5 204307-6 003926-8 003546-7 203990-7 003545-9 002542-9 002748-0 004006-1 002176-8 003537-8 203110-8 203989-3 203762-9 203854-4 203340-2 204037-9 PERÍODO 03/04 03/04 03/04 03/04 03/04 04/05 04/05 04/05 03/04 03/04 04/05 03/04 04/05 03/04 03/04 03/04 03/04 03/04 03/04 02/03 03/04 AQUISITIVO MÊS JAN JAN MAR MAI JAN JUL DEZ JUN MAI SET DEZ JUL DEZ MAI MAR JAN JAN MAI FEV DEZ JUN ABONO NÃO NÃO 10 ÚLT 10 ÚLT 10 ÚLT NÃO 10 PRIM NÃO 10 ÚLT NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO 10 PRIM 10 ÚLT 10 PRIM 10 ÚLT MÊS JUN MAR JAN DEZ JUL JAN FEV ABONO NÃO 10 ÚLT NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR - ARIQUEMES NOME CLOVIS HENRIQUE RABELO ADRIANO DOLORES SILVESTRE LEONILDA MYRIAM FUJIMYA RIGONI VIDIGAL NELSON OLENDINE CALDEIRA ROCHA SEBASTIÃO ANÉSIO PEREIRA LIMA VOLMIR PEDROTI THOMAS GRIEHL CADASTRO 002479-1 203765-3 002060-5 203947-8 002084-2 002085-0 203925-7 PERÍODO 03/04 03/04 03/04 04/05 03/04 02/03 03/04 AQUISITIVO ANOXXII NÚMERO 214 DIÁRIO DA JUSTIÇA 33 18-11-2004 1ª VARA CÍVEL - ARIQUEMES NOME CÉLIA REGINA DOS SANTOS TEIXEIRA CÍNTIA VECCHI DE CARVALHO FERREIRA ELIZA RECH FERREIRA DA SILVA EURIDES PASQUALINI DE ASSIS LAUDENI MARIA DE SOUZA BARELO MÁRCIA KANAZAWA MARIA CELIA SALES DE A. MAGALHÃES PINTO MARIA CONCEIÇÃO TANAZILDO MARIA OLIVEIRA DA SILVA MARIE LÚCIA AMARAL CADASTRO 002349-3 203643-6 002642-5 002645-0 203608-8 203649-5 203552-9 203760-2 203785-8 002724-3 PERÍODO 03/04 03/04 04/05 03/04 04/05 03/04 03/04 03/04 03/04 03/04 AQUISITIVO MÊS JAN JUN DEZ MAI JUL JUL JUL FEV JAN JAN ABONO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO AQUISITIVO MÊS FEV DEZ JAN JUL JUN MAR JUL MAR ABONO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO 10 PRIM 10 ÚLT NÃO AQUISITIVO MÊS DEZ JUL JAN JAN JUL JAN ABONO NÃO NÃO NÃO NÃO 10 PRIM NÃO AQUISITIVO MÊS JUL JUL FEV MAR JAN ABONO 10 ÚLT NÃO 10 ÚLT 10 PRIM 10 ÚLT MÊS FEV JAN JAN NOV JAN ABONO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO MÊS JAN FEV JAN MAI MAR ABONO NÃO NÃO 10 ÚLT NÃO NÃO 2ª VARA CÍVEL NOME CONSTANCIA VERONICA MAZZONETTO DÉBORA BARROS DA SILVA ELIANE DE CARMO LAFAETE DE FÁTIMA MARTINS MEIRE NUNES DE ALENCAR VALDENI SOARES DE SOUZA VÂNIA DE OLIVEIRA SILVA WÍDIA SUERLÂNDIA MARINHO PAIVA CADASTRO 203192-2 204514-1 204006-9 203464-6 203992-3 203641-0 203770-0 203852-8 PERÍODO 03/04 04/05 03/04 04/05 03/04 03/04 03/04 03/04 3ª VARA CÍVEL NOME JOÃO ALBERTO FAÇANHA FRAYHA MÁRCIO APARECIDO MIGUEL MARIA DE FÁTIMA SOUSA COSTA FERNANDES MARIA GORETE BRUNORO DOS SANTOS PAULO CÉSAR DOS SANTOS SALETE APARECIDA GALLI CAVALHEIRO CADASTRO 203620-7 203763-7 203598-7 002643-3 200016-4 203606-1 PERÍODO 04/05 03/04 03/04 03/04 03/04 03/04 4ª VARA CÍVEL NOME HELENA CIUFA MENOSSI IVANILDA MARIA DOS SANTOS MARIA APARECIDA GOIS DIB MARTA DE JESUS BRITE DOS SANTOS SONIA MARGARIDA CUTLAC DE OLIVEIRA CADASTRO 203769-6 203570-7 002071-0 203623-1 002079-6 PERÍODO 03/04 04/05 03/04 03/04 03/04 1ª VARA CRIMINAL NOME DELVI OLIVEIRA ANDRADE FERRANDO JANETE DE SOUZA JULIA AOYAMA DE TARSO RAMOS PAULO JOÃO OLIVER DURAN SIMARA HOFFMANN DE VARGAS CADASTRO 002059-1 203665-7 203761-0 004132-7 203668-1 PERÍODO 03/04 03/04 03/04 04/05 03/04 AQUISITIVO 2ª VARA CRIMINAL NOME MARIA APARECIDA COSTA RODRIGUES NILCÉIA MAXIMIANO PEREIRA SAULO DE TARSO RAMOS SÉRGIO MOREIRA BARBOSA VANTUÉLIO FRANCISCO FRANCINO CADASTRO 203783-1 203787-4 203123-0 203597-9 203764-5 PERÍODO 03/04 03/04 03/04 03/04 03/04 AQUISITIVO 34 DIÁRIO DA JUSTIÇA 18-11-2004 NÚMERO 214 ANOXXII COMARCA DE BURITIS FÓRUM DA COMARCA DE BURITIS NOME ANTONIA IZALETH SIQUEIRA CHAVES DENISE MARTA BALENSIEFER FRANCO RICARDI DA SILVA ELLIS REGINA SILVA SANTOS GERALDO EVANGELISTA SILVA FILHO GERONILSON RICHARD PINTO GESILDA MARIA CAMPANA COSTA GISLAINE MAGALHÃES CALDEIRA MÁRCIA REIS PACHECO MÁRCIO MOISÉS SILVA PINTO MARIA DA CONCEIÇÃO PINHEIRO DA ROCHA ROSILDA DE SOUZA ARRUDA WBERLEI DE MELO DA SILVA CADASTRO 002726-0 204401-3 204404-8 203768-8 002979-3 003838-5 002285-3 204402-1 204400-5 204398-0 002859-2 003796-6 204399-8 PERÍODO 03/04 03/04 03/04 03/04 03/04 04/05 03/04 03/04 03/04 03/04 03/04 04/05 03/04 AQUISITIVO MÊS JUL ABR JAN JUN JAN OUT FEV JAN OUT ABR JUL AGO JAN ABONO 10 PRIM 10 ÚLT NÃO 10 ÚLT 10 ÚLT 10 ÚLT 10 ÚLT NÃO 10 PRIM 10 PRIM 10 PRIM 10 ÚLT NÃO MÊS AGO JUL JAN ABR MAI FEV JAN DEZ FEV JAN AGO JAN JAN JUN JUL JAN FEV DEZ JAN MAR JAN FEV JUL ABONO 10 PRIM NÃO 10 ÚLT 10 ÚLT 10 ÚLT 10 ÚLT 10 ÚLT 10 PRIM 10 PRIM NÃO 10 ÚLT NÃO 10 PRIM 10 PRIM 10 ÚLT 10 ÚLT 10 ÚLT 10 ÚLT NÃO NÃO NÃO NÃO 10 ÚLT MÊS JUN FEV FEV FEV MAR JAN JAN JAN MAR MAR JAN ABONO NÃO 10 PRIM 10 ÚLT 10 ÚLT 10 ÚLT NÃO NÃO NÃO NÃO 10 ÚLT NÃO COMARCA DE CACOAL ADMINISTRAÇÃO E CARTÓRIO CONT ADOR - CA CO AL CONTADOR CACO COAL NOME ABRAHÃO FREIRE DE LIMA FILHO ALBENIR ANTÔNIO DE CARVALHO ANTÔNIA MARLI DE OLIVEIRA CÁTIA CRISTINA DA SILVA CLAUDINÉIA KESTER DE SOUZA DÉBORA LOUZADA CUNHA AGUIAR EDENIR APARECIDA FERREIRA GOMES CARRELI EDIMAR ARMONDES DE OLIVEIRA EDSON KESTER ELENA LUIZA MEHES MALDONADO ELISA GONÇALVES DE OLIVEIRA FERNANDO DE OLIVEIRA LESSA FRANCISCA CAMILA MARQUES DA SILVA GILCIMAR MARTINS PEREIRA IZABEL COSTA NOGUEIRA LUCIMARI DE ALMEIDA WERNECK LUZENIR ROSA MIRANDA MANZOLI MÁRCIA DUTRA DE OLIVEIRA MÁRCIO MAMINHAK CRISPIM LEITE MARCOS PAULINO ANACLETO NEUZA NERES QUEIROZ RONALDO RIBEIRO DOS SANTOS ROSE MARY LIMA CADASTRO 004156-4 204320-3 002675-1 204022-0 204267-3 204133-2 003570-0 004144-0 203965-6 002052-4 004148-3 203888-9 003702-8 203328-3 203923-0 204167-7 002973-4 203868-4 204205-3 204321-1 003983-7 204043-3 002921-1 PERÍODO 03/04 04/05 03/04 03/04 03/04 03/04 03/04 03/04 03/04 03/04 03/04 03/04 03/04 03/04 03/04 03/04 03/04 04/05 03/04 04/05 03/04 03/04 03/04 AQUISITIVO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR - CACOAL NOME AURI LIMEIRA DOS SANTOS FRANCISCO ADEVANDO QUEIROZ CRUZ GIOVANI ZANCAN ILSON BARBOSA DE MELLO IVO HARMATIUK JOSÉ ANTÔNIO MEDIOTE JOSÉ DE ALMEIDA MAURO ANTONIO FABRIL DE OLIVEIRA NERY DA SILVA OLIVEIRA SANDRA MARA TAVARES NEGREIROS SERGIO DA SILVA ALVES CADASTRO 002126-1 002124-5 204016-6 002884-3 002122-9 002191-1 002123-7 002161-0 002670-0 002903-3 002664-6 PERÍODO 03/04 03/04 03/04 03/04 03/04 03/04 03/04 03/04 03/04 03/04 03/04 AQUISITIVO ANOXXII NÚMERO 214 DIÁRIO DA JUSTIÇA 35 18-11-2004 1ª VARA CÍVEL - CACOAL NOME CADASTRO PERÍODO ELANE APARECIDA FELIPE TIVIROLLI 002671-9 03/04 AQUISITIVO MÊS JUL ABONO 10 PRIM FRANCISCO ANTÔNIO LIMA 002160-1 02/03 JAN NÃO JOSUE DE OLIVEIRA 002666-2 03/04 JAN 10 ÚLT JULIO MOREIRA DE SOUZA 002112-1 03/04 JAN 10 ÚLT LORENI LINK KOPPER 002732-4 03/04 FEV NÃO MARIA JUCELI NUNES DOS SANTOS 002725-1 03/04 JUL NÃO MARLON BRUNO DE ANDRADE 204432-3 03/04 FEV NÃO MARTIM THOMAZINI 002300-0 03/04 JUL 10 PRIM MIRIAM DIAS DOS SANTOS 002158-0 03/04 JAN 10 PRIM RAIMUNDO PAULO DIAS BARROS VIEIRA 203457-3 04/05 JUL 10 PRIM 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CACOAL NOME CADASTRO PERÍODO MÊS ABONO CLEIDE VALERO DE AMORIM 002994-7 03/04 AQUISITIVO JAN 10 ÚLT CLOTILDE HÚNGARO GONÇALVES 002968-8 03/04 JAN 10 ÚLT DEONISIO BRAUN 204430-7 03/04 MAI 10 ÚLT ELMIR MOREIRA DE SOUZA 003479-7 04/05 SET 10 ÚLT ILDA CAMILO RODRIGUES 002175-0 03/04 MAR 10 PRIM JOSÉ VANIR DE PIERI 203030-6 03/04 JAN 10 ÚLT MÁRCIO FRAZÃO VILANOVA 204026-3 03/04 JAN NÃO MARYLUCY DE ALMEIDA COSTA 002638-7 03/04 MAR NÃO PEDRO JOSÉ DOS SANTOS 003496-7 04/05 MAR NÃO SUELI DALTO 204234-7 03/04 MAR 10 PRIM 3ª VARA CÍVEL - CACOAL NOME CADASTRO PERÍODO MÊS ABONO ALAN ROGÉRIO FILGUEIRAS DE NORMANDES 204434-0 03/04 AQUISITIVO JAN NÃO IVALDETE CASTURINI GASTURINI BRANDANI 002453-8 03/04 FEV NÃO MARCIO DA SILVA VICENTE 203905-2 03/04 JAN NÃO MARLISE KEMPER 203748-3 03/04 JAN 10 ÚLT ODAIR PAULO FERNANDES 002109-1 03/04 ABR 10 PRIM ZOLHA BARBOSA DE SOUZA 203895-1 03/04 FEV 10 ÚLT 1ª VARA CRIMINAL - CACOAL NOME CADASTRO PERÍODO MÊS ABONO FRANKIE LOPES DE SOUZA 204449-8 04/05 AQUISITIVO JUL 10 PRIM LAURA MIYAKO SHINKODA SILVA 002713-8 03/04 JUL 10 ÚLT LUZERIA SILVA FREITAS DIAS DOS SANTOS 002712-0 03/04 JAN NÃO MARIA JOGLECI NUNES SALVADOR PEREIRA 002667-0 04/05 JUL NÃO MARISE SOARES DE MOURA 203029-2 03/04 JAN 10 ÚLT MARLI BUENO MARQUES 002681-6 03/04 MAR 10 ÚLT VALTER ALBRECHT 002159-8 03/04 MAI 10 ÚLT 36 18-11-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 214 ANOXXII 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CACOAL NOME CADASTRO PERÍODO ADENILZA PEREIRA DANTAS 002909-2 03/04 AQUISITIVO MÊS MAR ABONO 10 PRIM APARECIDA ANTONIA DE BRITO PERDOCINI 002114-8 03/04 JUL NÃO CLAITON CÉSAR DUWE 203031-4 02/03 JAN NÃO FERNANDO NUNES MADEIRA 204431-5 03/04 JUL 10 ÚLT HILDA BATISTA DOS REIS 002087-7 03/04 JUN 10 PRIM MARCIA DE FÁTIMA MARTINS PELUZZI 002108-3 03/04 FEV 10 PRIM COMARCA DE CEREJEIRAS ADMINISTRAÇÃO E CARTÓRIO CONT ADOR CONTADOR - CEREJEIRAS NOME CADASTRO PERÍODO CELINA GUERRA MELO 002744-8 03/04 AQUISITIVO MÊS FEV ABONO 10 PRIM HERNANDES AUGUSTO DA SILVA 203618-5 03/04 JUL NÃO IVANILDE SOARES DA SILVA RODRIGUES 203840-4 04/05 DEZ NÃO LINDOMAR DELL ZOTTO RITTER 203751-3 03/04 JAN 10 ÚLT LUIZ CARLOS DE SOUZA ARAÚJO 003950-0 02/03 JAN 10 ÚLT LUIZ FRANCISCO BAPTISTA DA SILVA 203041-1 03/04 FEV 10 PRIM LUZIA ALVES DE FREITAS 003613-7 03/04 JAN NÃO MARIA DE LOURDES P. DA ROCHA XAVIER 204135-9 03/04 JAN 10 ÚLT MOACIR PERRONI 204290-8 04/05 MAI NÃO NEUZA MARIA DE OLIVEIRA COÊLHO 203663-0 03/04 JUL 10 PRIM PREZENTINO RODRIGUES 003956-0 04/05 DEZ 10 PRIM VANESSA SIMÕES DE FREITAS 204246-0 03/04 JAN NÃO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR - CEREJEIRAS NOME CADASTRO PERÍODO MÊS ABONO ANDRÉ LUIZ DAMACENA FERREIRA 204077-8 03/04 AQUISITIVO MAI NÃO GERALDO APARECIDO POIANI 203470-0 03/04 JAN 10 ÚLT ILCE NINOS CASTILHO 203177-9 03/04 JUL 10 PRIM IVAIR PEREIRA ANASTÁCIO 203172-8 03/04 JAN NÃO LUIZ CARLOS SANTOS OLIVEIRA 204080-8 03/04 JUL NÃO VARA CÍVEL - CEREJEIRAS NOME CADASTRO PERÍODO MÊS ABONO CARLOS VIDAL DE BRITO 203615-0 03/04 AQUISITIVO JAN 10 ÚLT ELIZABETE DE MOURA OLIVEIRA 203469-7 03/04 FEV 10 PRIM JONAS DE LACERDA 203617-7 03/04 FEV NÃO OSCAR ODILON GRAHL 204335-1 04/05 OUT 10 PRIM TELMA BELUZZO DA MOTA 204029-8 03/04 JAN NÃO MÊS ABONO VARA CRIMINAL - CEREJEIRAS NOME CADASTRO PERÍODO GUILHERME PITTER MOREIRA MAIA 203994-0 03/04 AQUISITIVO JAN 10 PRIM JOSÉ CARLOS DA SILVA 203754-8 03/04 ABR 10 PRIM OSMAR GUARNIERI 002220-9 03/04 FEV 10 PRIM ANOXXII NÚMERO 214 DIÁRIO DA JUSTIÇA 37 18-11-2004 COMARCA DE COLORADO DO OESTE ADMINISTRAÇÃO DO FÓRUM - COLORADO DO OESTE NOME CADASTRO PERÍODO MÊS ABONO ANTONIO GONÇALVES PINHEIRO NETO 003507-6 04/05 AGO NÃO CÁSSIA DE JESUS DA SILVA ANDRADE 203163-9 03/04 JAN NÃO EDMILSON BILAC JORDÃO 203899-4 03/04 JAN NÃO ELISÂNGELA DRUMOND DE OLIVEIRA 204162-6 03/04 JUL NÃO FRANCISCO DE ASSIS MARQUES FERREIRA 204017-4 03/04 FEV 10 PRIM IRINEU ANTONIO CANALE 002291-8 03/04 JUL NÃO ISABEL APARECIDA GOMES DE SOUZA 204156-1 04/05 NOV NÃO IVONETE PEREIRA DA SILVA 003654-4 04/05 SET 10 PRIM IZAEL PEREIRA MOTA 203927-3 03/04 NOV 10 PRIM JOEL DIAS REIS 203083-7 03/04 JAN 10 ÚLT LAURO CICERO ANTONIO DE MENEZES 203071-3 03/04 FEV NÃO LEORI ANTÔNIO BREITENBACH 204003-4 03/04 MAR 10 PRIM ROSA JANETE TOMÁZ DO NASCIMENTO 204130-8 04/05 DEZ 10 PRIM ROSELI COUTO GEMELLI 002759-6 03/04 JAN NÃO ROZANI TERESINHA FIORENTIN 203831-5 03/04 JAN 10 ÚLT SANDRA ROCHA RANGEL 203826-9 03/04 FEV 10 PRIM CARTÓRIO DISTRIBUIDOR E CONT ADOR CONTADOR AQUISITIVO - COL ORADO DO OESTE COLORADO NOME CADASTRO PERÍODO MÊS ABONO AURILUCE PINHO AMARANTE 002657-3 03/04 AQUISITIVO JAN 10 ÚLT CARLOS AUGUSTO LOUZADA NEVES 002294-2 02/03 FEV 10 ÚLT JORGE MARTINS 002658-1 03/04 JAN 10 ÚLT MARIA ROSANGELA PINTAR DE OLIVEIRA 002295-0 03/04 FEV 10 ÚLT MARILENE SANTOS DA SILVA 002655-7 03/04 JUL 10 ÚLT VARA CÍVEL -COLORADO DO OESTE NOME CADASTRO PERÍODO MÊS ABONO ARISTIDES DE MATOS MOREIRA 204004-2 03/04 AQUISITIVO JAN NÃO CARLOS ALBERTO GOMES 203082-9 03/04 FEV 10 ÚLT ELENA MARIA FABIANO DE SOUZA 002347-7 03/04 FEV 10 PRIM ENOQUE MENDES DA FONSECA 204138-3 04/05 OUT 10 ÚLT GERALDA MARTA DE SOUZA GOMES CARDOSO 002656-5 03/04 JAN NÃO MARINÊS TIEGS NUNES 204000-0 04/05 JUL NÃO RAIMUNDO NONATO NUNES MORAES 002288-8 02/03 JUL 10 PRIM ROBERTO CARLOS REIS 002910-6 03/04 JAN NÃO TEREZINHA DOMINGOS DOS SANTOS CARVALHO 002967-0 04/05 JUL NÃO VARA CRIMINAL - COLORADO DO OESTE NOME CADASTRO PERÍODO MÊS ABONO CLÁUDIO ALEXANDER SPREY 203613-4 03/04 AQUISITIVO MAR 10 ÚLT JOSÉ ROBERTO SAMPAIO 203472-7 03/04 JAN 10 ÚLT ROBERTO CARLOS CALDEIRA 203165-5 03/04 AGO 10 PRIM ROSA MARIA TEIXEIRA DA SILVA 002736-7 03/04 MAI 10 ÚLT SIRLENE BORINO DOS SANTOS 203072-1 03/04 JAN NÃO VERA LUCIA BRASIL DA CRUZ SANTANA 002350-7 03/04 FEV 10 PRIM 38 DIÁRIO DA JUSTIÇA 18-11-2004 NÚMERO 214 ANOXXII COMARCA DE COST A MARQUES COSTA ADMINISTRAÇÃO DO FÓRUM - COST A MARQUES COSTA NOME ELIEQUIM GONÇALVES LILIAM LOENGRIN SALVATIERRA MAITANE NEY MENDES DE SOUZA OTACÍLIO NASCIMENTO GOMES VANIA SANTIAGO CADASTRO 203825-0 204240-1 003726-5 002929-7 204128-6 PERÍODO 03/04 03/04 03/04 03/04 04/05 CARTÓRIO DISTRIBUIDOR NOME EVERSON DA SILVA MONTENEGRO JORGE LUIZ GOMES CARVALHO CADASTRO 204349-1 002166-0 - PERÍODO 04/05 02/03 AQUISITIVO MÊS JAN JAN JAN JUL JUL ABONO NÃO 10 PRIM 10 ÚLT 10 PRIM NÃO MÊS OUT JUL ABONO 10 PRIM NÃO MÊS JAN JAN NOV DEZ JAN ABONO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO MÊS DEZ JAN ABONO NÃO 10 PRIM COST A MARQUES COSTA AQUISITIVO V ARA CÍVEL - COST A MARQUES COSTA NOME ADEVALTER BENDLER ZANOL AZENAIDE ALVES DOS SANTOS CLEONICE BERNARDINI MARIA DAS DORES PEREIRA WALTER SOARES BENFICA CADASTRO 203681-9 204222-3 204360-2 204350-5 204224-0 PERÍODO 03/04 03/04 04/05 04/05 03/04 AQUISITIVO V ARA CRIMINAL - COST A MARQUES COSTA NOME EVANILDA APARECIDA PEREIRA SOLANGE APARECIDA GONÇALVES RODRIGUES CADASTRO 204129-4 204223-1 PERÍODO 04/05 03/04 AQUISITIVO COMARCA DE ESPIGÃO DO OESTE ADMINISTRAÇÃO NOME CREUZA GUIMARAES OLIVEIRA DENIORLEI ALVES DE MIRANDA DINA EDNA FRANZON BALERONI EDVALDO SENA ELIO GARANHANI FÁBIO TEIXEIRA FRANCISCO VALTER DOS SANTOS IRENE LUIZA LOPES NOELI JUNGES SIDNEY SANTANA DA SILVA TELMA MARIA SOARES DE OLIVEIRA E CARTÓRIO CONT ADOR - ESPIGÃO DO OESTE CONTADOR CADASTRO 203054-3 203886-2 002938-6 003307-3 002051-6 204079-4 204414-5 204260-6 003553-0 203885-4 204333-5 PERÍODO 03/04 03/04 03/04 04/05 03/04 03/04 03/04 03/04 04/05 03/04 04/05 AQUISITIVO MÊS JAN JAN JAN NOV JAN JAN JAN JUL MAI FEV DEZ ABONO NÃO NÃO NÃO 10 PRIM NÃO NÃO NÃO 10 PRIM NÃO 10 PRIM 10 ÚLT MÊS JUL JAN JUL JAN JUL ABONO 10 PRIM NÃO 10 PRIM NÃO 10 PRIM CARTÓRIO DISTRIBUIDOR - ESPIGÃO DO OESTE NOME GELSON DE MEDEIROS GILMAR SALVI GRIMALDO SCHUMACHER JESUS LIONDAS DE OLIVEIRA ROBERSON DANIEL GOMES CADASTRO 002939-4 002038-9 203474-3 002029-0 203605-3 PERÍODO 03/04 03/04 03/04 03/04 03/04 AQUISITIVO ANOXXII NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 214 39 18-11-2004 VARA CÍVEL DO FÓRUM - ESPIGÃO DO OESTE NOME CLAUDINÉIA BOONE ELIELMA PEDROSA RIBEIRO MARLENE TONIELLO TESCH TEREZINHA SABINO DA SILVA CUNHA CADASTRO 204033-6 204035-2 002039-7 002055-9 PERÍODO 03/04 03/04 03/04 03/04 AQUISITIVO MÊS MAR DEZ JAN JAN ABONO NÃO 10 ÚLT 10 ÚLT NÃO MÊS JAN JAN JUL ABONO 10 PRIM NÃO 10 ÚLT VARA CRIMINAL DO FÓRUM - ESPIGÃO DO OESTE NOME ISMAR HILÁRIO TESCH MARIA AUXILIADORA DA SILVA SANTOS TELMA SUELI SARMENTO CADASTRO 203640-1 002031-1 203638-0 PERÍODO 03/04 03/04 03/04 AQUISITIVO COMARCA DE GUAJARÁ-MIRIM ADMINISTRAÇÃO E CARTÓRIO CONT ADOR - GU AJARÁ-MIRIM CONTADOR GUAJARÁ-MIRIM NOME ANTONIO RODRIGUES CARNEIRO DANNY BLANCA SANCHEZ PINHEIRO ELIDA MARIA DE SOUZA SILVA ERNESTINA LIMA FRANCISCA HORONIDES BARROSO CUSTÓDIO FRANCISCO IVONILDO PAULA DA CRUZ FRANCISCO SALVATIERRA RIBEIRO INÁCIO MARINHO DANTAS JAIMISON JOSÉ ALVES MIRANDA JERSON SOLIZ BATALHA JOSÉ CUSTÓDIO DE LIMA MARIA DE LOURDES DA COSTA MARANHÃO MARIA DO LIVRAMENTO SETUBAL DE MATOS MARIA EDINA AZEVEDO DANTAS NADJARA DA CUNHA ORQUÍDEA MONTEIRO DE SOUSA ROSA SOLANI FERNANDES LIMA CADASTRO 002321-3 003658-7 003027-9 003771-0 003635-8 204030-1 002536-4 003452-5 204273-8 204036-0 003456-8 004143-2 203892-7 003682-0 204271-1 204435-8 204140-5 PERÍODO 03/04 03/04 03/04 04/05 04/05 03/04 04/05 03/04 03/04 03/04 03/04 03/04 04/05 04/05 03/04 03/04 04/05 AQUISITIVO MÊS MAI JAN JAN JUL FEV JAN SET JUL MAI JUN FEV JAN DEZ SET JUL JAN JUL ABONO 10 PRIM 10 PRIM NÃO 10 PRIM NÃO NÃO 10 ÚLT 10 PRIM 10 PRIM 10 PRIM NÃO NÃO NÃO NÃO 10 PRIM NÃO NÃO MÊS AGO SET FEV JAN JUL MAR JAN JAN JUN JUL JUL ABONO 10 ÚLT 10 PRIM NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO 10 ÚLT NÃO MÊS FEV OUT JUL OUT AGO JAN JUN JUL JAN ABONO 10 ÚLT NÃO 10 ÚLT NÃO NÃO NÃO NÃO 10 ÚLT 10 ÚLT CARTÓRIO DISTRIBUIDOR - GUAJARÁ-MIRIM NOME ANTONIO PAULO DA COSTA FREITAS ANDRE COELHO FILHO CLELIO DE OLIVEIRA LOBATO ENNA MONTEIRO LOBATO GERALDA FERREIRA RODRIGUES JOSÉ FERREIRA LUCKSIS MARIA DA GLÓRIA GOMES DOMINGUES SALOMÃO BARROS DA SILVA SILVIA ALVES DO NASCIMENTO VALDY FERREIRA DE MORAIS WILSON DURAN PEDRAZA CADASTRO 002481-3 002338-8 002324-8 002442-2 203137-0 002318-3 002308-6 203205-8 002606-9 002885-1 002405-8 PERÍODO 04/05 03/04 03/04 03/04 04/05 03/04 03/04 03/04 04/05 03/04 04/05 AQUISITIVO 1ª VARA CÍVEL - GUAJARÁ-MIRIM NOME APARECIDA FILOMENA TEIXEIRA PINTO ELITA FERREIRA RODRIGUES GERALDINA DA SILVA ABICHABKI IZAIRA MENDES SOARES MARIA DULCILENE DE SOUZA FRANÇA MARIA LEONETE MARTINS BRAZ OSVALDO CAPELASSO JÚNIOR RITA DE CASSIA BENÍCIO DE BRITO MORAIS ROSINEIDE PEREIRA DA SILVA CADASTRO 003012-0 203200-7 002306-0 002443-0 002514-3 203174-4 203823-4 203162-0 203262-7 PERÍODO 03/04 04/05 03/04 04/05 04/05 03/04 04/05 03/04 03/04 AQUISITIVO 40 DIÁRIO DA JUSTIÇA 18-11-2004 NÚMERO 214 ANOXXII 2ª VARA CÍVEL - GUAJARÁ-MIRIM NOME EDSON OLIVEIRA PIRES ESTELINA CUNEGUNDES MORAIS DA SILVA JUSERINA FÁTIMA FLÔRES RAIMUNDO BEZERRA DO VALE FILHO SILAS DA ROCHA PATROCÍNIO ZILDA NICOLAU DA SILVA FIGUEIREDO CADASTRO 002844-4 204257-6 002317-5 203322-4 204179-0 002312-4 PERÍODO 04/05 03/04 03/04 03/04 03/04 03/04 AQUISITIVO MÊS JUL JAN JAN JUN JUL JAN ABONO NÃO NÃO 10 PRIM 10 PRIM NÃO 10 PRIM MÊS SET SET ABR JUL DEZ MAR ABONO NÃO 10 PRIM NÃO 10 PRIM NÃO NÃO MÊS AGO JUN FEV OUT ABONO NÃO 10 PRIM NÃO NÃO MÊS JAN OUT AGO AGO SET FEV JUL JUL OUT JUL ABONO NÃO 10 PRIM 10 ÚLT NÃO NÃO 10 ÚLT 10 PRIM 10 PRIM 10 PRIM 10 ÚLT 1ª VARA CRIMINAL - GUAJARÁ-MIRIM NOME CLÁUDIO GERALDO DANTAS DAMIÃO DO NASCIMENTO MOURA ESTHER FANARA GUEDES DA SILVA FRANCISCA MEJIA DE OLIVEIRA MARGARETH DE SOUZA LIMA TEREZA RODRIGUES MANÇO LUCKSIS CADASTRO 003708-7 002537-2 203835-8 002319-1 002309-4 002313-2 PERÍODO 04/05 04/05 03/04 03/04 04/05 03/04 AQUISITIVO 2ª VARA CRIMINAL - GUAJARÁ-MIRIM NOME JAQUELINE DE OLIVEIRA PIRES MARANETE CELESTINA DOS SANTOS MARIA DE FÁTIMA DA SILVA NEUSA DE CÁSSIA SOUZA RIBEIRO CADASTRO 203159-0 003998-5 002316-7 204178-2 PERÍODO 04/05 03/04 04/05 04/05 AQUISITIVO ADMINISTRAÇÃO DO FÓRUM DA COMARCA DE JARU NOME CLEUDIANA MENEGUCI EVOLNIRES MOLINO DE OLIVEIRA FRANCISCO CORREA DE FARIA NETTO GILBERTO ALVES DE SOUZA GILVANI PAULO DOS SANTOS JOSÉ NEVES DA SILVA MAURICÉLIA VIEIRA DOS SANTOS NILVAN DE OLIVEIRA ALVES WAMBERTO ALVES DA SILVA ZENIA POLICHUK OLIVEIRA CADASTRO 204279-7 004155-6 203103-5 203809-9 004018-5 002104-0 204233-9 203444-1 203810-2 203098-5 PERÍODO 03/04 03/04 03/04 04/05 04/05 03/04 03/04 04/05 04/05 03/04 AQUISITIVO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DO FÓRUM DA COMARCA DE JARU NOME CARLOS ANTÔNIO BEZERRA CLÁUDIO HENRIQUE LOBATO DE SOUZA FÁTIMA EVANGELISTA DE ALMEIDA IRANI INÁCIO SILVEIRA GILBERTO MARQUES LEAL JOÃO CLÉLIO DE MORAIS ZILDA DELARMELINA TREVIZANI CADASTRO 003299-9 002457-0 002088-5 002893-2 203998-2 002096-6 002091-5 1ª VARA CÍVEL NOME ALEKSANDRA APARECIDA GAIENSKI CLEMERSON LEITE FÁBIO DA SILVA AMARAL JOSÉ CARLOS DEL REIS CONVERSANI JUCILENE SANTOS NOGUEIRA LEONICE APARECIDA FERREIRA MARTINS NILTON CAVALCANTE PARDIN SUELI CAVALIERI BELTRÃO CADASTRO 204375-0 204459-5 204049-2 002685-9 203636-3 002739-1 204385-8 002684-0 2ª VARA CÍVEL NOME ALDA DE JESUS NEVES ARISON GARCIA LIMA FLÁVIA MARTINS DE LIMA CASTRO LIONI DE OLIVEIRA ALVES MARIA SOCORRO DA SILVA BEZERRA RONALDO RODRIGUES FERREIRA ROSILEI CAVALIERI CADASTRO 003916-0 204191-0 204376-9 204374-2 203997-4 204272-0 002932-7 PERÍODO 03/04 03/04 02/03 03/04 04/05 03/04 03/04 AQUISITIVO MÊS AGO JUL MAR MAR JUL JAN JAN ABONO 10 PRIM 10 PRIM NÃO 10 ÚLT NÃO 10 ÚLT 10 ÚLT MÊS JAN ABR JUL FEV JUL JAN SET JAN ABONO NÃO NÃO 10 PRIM NÃO 10 PRIM NÃO NÃO 10 PRIM MÊS ABR JAN FEV JAN JUL JAN JUL ABONO 10 PRIM NÃO 10 PRIM NÃO NÃO NÃO 10 PRIM DA COMARCA DE JARU PERÍODO 03/04 04/05 04/05 03/04 03/04 03/04 04/05 03/04 AQUISITIVO DA COMARCA DE JARU PERÍODO 03/04 03/04 03/04 03/04 04/05 03/04 03/04 AQUISITIVO ANOXXII NÚMERO 214 DIÁRIO DA JUSTIÇA 41 18-11-2004 VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JARU NOME ALEXANDRE ROMANINI MATTIUZI CARLOS ANDRÉ GARCIA LIMA FABIANE PALMIRA BARBOZA SILVA GEISER VICENTE CAMPOS CRUZ GILSON DA SILVA BARBOSA GEONE MARQUES COELHO OZIR DE OLIVEIRA ALVES CADASTRO 204206-1 204278-9 203721-1 204373-4 203637-1 204380-7 204041-7 PERÍODO 03/04 03/04 03/04 03/04 03/04 04/05 03/04 AQUISITIVO MÊS JUL MAR JAN JAN JAN AGO JUN ABONO NÃO NÃO 10 ÚLT NÃO 10 ÚLT NÃO NÃO MÊS DEZ OUT JAN JAN ABR DEZ JUN SET DEZ NOV FEV JAN DEZ NOV JUL SET JUL JAN FEV FEV SET SET JAN JUL JAN AGO JAN ABONO NÃO 10 ÚLT 10 ÚLT NÃO 10 ÚLT NÃO 10 ÚLT NÃO 10 ÚLT NÃO 10 ÚLT 10 ÚLT 10 PRIM NÃO 10 ÚLT 10 ÚLT NÃO 10 ÚLT NÃO 10 ÚLT 10 ÚLT 10 ÚLT NÃO NÃO 10 ÚLT 10 ÚLT NÃO MÊS JAN JAN JAN JAN JAN FEV JAN JAN JAN JUL FEV SET MAR JAN JUL JAN MAI ABONO 10 ÚLT 10 PRIM 10 PRIM NÃO 10 ÚLT 10 PRIM NÃO 10 PRIM 10 ÚLT NÃO 10 PRIM NÃO 10 PRIM NÃO 10 PRIM 10 PRIM 10 PRIM MÊS MAI JUN JUL JAN ABR JAN ABONO NÃO 10 ÚLT NÃO NÃO 10 ÚLT 10 ÚLT COMARCA DE JI-PARANÁ ADMINISTRAÇÃO DO FÓRUM E CARTÓRIO CONT ADOR CONTADOR NOME ANTONIO CELIS DE JESUS DA SILVA ARACY REGINA NANTES ARLINDA LAURA TISSI RUSSO SANTOS CACILDA FELBERK DE SOUZA CARMEN ELIZETE MESQUITA SANTOS GIROLDO CATARINA LINO DA SILVA COSTA CLÁUDIA DE FÁTIMA MENDES NUNES BARBOSA CREUZA DE ARAÚJO CUSTÓDIO DORIVAL ALVES DE MORAES JANEIDE RODRIGUES DA COSTA JEFFERSON SIQUEIRA CORREIA JOÃO NASCIMENTO XAVIER MARQUES JORGE WELINGTON BATISTA VALE JOSÉ DOS SANTOS LEONTINA CREVELARI MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SILVA ARAÚJO MARILENE DE OLIVEIRA MIRANDA MIRELLA ALMEIDA DE OLIVEIRA NEUZA TREVIZANE DELLARMELINA BESSA NEY DIAS PEREIRA ORLANDO RODRIGUES CAMARGO PAULO CÉSAR JARDIM RAYNAL VIEIRA DE FARIA SARA GUSSI SILVA TEREZA RONQUE DOS SANTOS WENISTHON OLIVEIRA DOS SANTOS CADASTRO 004061-4 204062-0 203081-0 003737-0 004135-1 003738-9 203939-7 003323-5 003829-6 003919-5 204174-0 002849-5 204330-0 003337-5 003342-1 003661-7 204482-0 002131-8 204286-0 203303-8 204059-0 004181-5 203070-5 2034859 002704-9 003352-9 204093-0 PERÍODO 03/04 04/05 02/03 03/04 03/04 04/05 03/04 03/04 04/05 03/04 03/04 03/04 04/05 04/05 04/05 04/05 04/05 03/04 03/04 03/04 04/05 04/05 03/04 03/04 03/04 04/05 03/04 AQUISITIVO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR - JI-PARANÁ NOME AMARILDO MOREIRA DE SOUZA ANTONIO ALFREDO DE ALMEIDA ANTÔNIO CABRAL DE ARAÚJO FILHO DAMARIS EDITE DA SILVA EDSON SOUZA SILVA ERLANDIO LUIZ ARAÚJO EUGÊNIO EINSTEIN DE GUSMÃO FERNANDO ANTONIO CERVEIRA VALOIS JOAQUIM LUIZ BARBOSA DA SILVA JOSÉ APARECIDO DE BRITO LEO KARLO PHILLPS MARTINS LINDEVANIA FERREIRA BARBOSA MANOEL MARQUES DA COSTA MARIA DE LOURDES SALDANHA G. BARBOSA MARICELIA VIEIRA ALVES SIDNEI HERCILIO VIEIRA SILVIO DA SILVA BRANDÃO CADASTRO 002132-6 002881-9 002880-0 002144-0 002337-0 002420-1 203026-8 002146-6 002136-9 002543-7 204008-5 003343-0 002440-6 002185-7 003340-5 002135-0 203138-8 PERÍODO 03/04 03/04 03/04 03/04 03/04 03/04 02/03 03/04 02/03 04/05 03/04 04/05 03/04 03/04 03/04 03/04 03/04 AQUISITIVO 1ª VARA CÍVEL - JI-PARANÁ NOME HELENA NUNES FAGUNDES JOSILDA DA SILVA BEZERRA MARIA DE LURDES COSTA SAMARA ROSE MAIA VALCI CARDOSO MOURA PAULA CARINTA FARIA CADASTRO 203571-5 002105-9 002152-0 002626-3 002548-8 203856-0 PERÍODO 04/05 03/04 03/04 02/03 03/04 03/04 AQUISITIVO 42 18-11-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA 2ª VARA CÍVEL - NOME ELIANA PEREIRA DE CRISTO DO NASCIMENTO GERSON FONSECA DE OLIVEIRA MARIA JOSE DA SILVA TORRES MARINETE APARECIDA DE JESUS MARLENE ALVES APOLINÁRIO MOACIR DA CRUZ SANTOS ROSE DE MOURA SANDRO MÁRCIO VILA VERDE CADASTRO 203979-6 204001-8 203088-8 204089-1 002432-5 203993-1 204048-4 204281-9 NÚMERO 214 ANOXXII JI-PARANÁ PERÍODO 03/04 03/04 03/04 03/04 03/04 04/05 04/05 03/04 AQUISITIVO MÊS JAN MAI JAN JUL JAN JUL FEV JUL ABONO NÃO 10 ÚLT 10 ÚLT 10 PRIM NÃO NÃO NÃO 10 PRIM MÊS JUL JAN JAN ABONO NÃO 10 ÚLT 10 PRIM MÊS JAN MAR JAN JUN FEV ABONO 10 ÚLT NÃO NÃO 10 PRIM NÃO MÊS FEV FEV JAN JAN JAN JAN ABONO 10 PRIM 10 PRIM 10 ÚLT 10 ÚLT 10 ÚLT 10 ÚLT MÊS MAI JAN JUL ABONO 10 PRIM 10 ÚLT 10 PRIM MÊS JAN DEZ FEV FEV FEV ABONO NÃO 10 PRIM NÃO 10 ÚLT 10 ÚLT MÊS DEZ MAR JAN JAN ABONO 10 PRIM 10 ÚLT 10 ÚLT NÃO MÊS JAN JUN JUL DEZ JUL ABONO NÃO 10 PRIM 10 PRIM 10 PRIM 10 PRIM 3ª V ARA CÍVEL - JI-P ARANÁ VARA JI-PARANÁ NOME MARA CELIA DE OLIVEIRA LOBATO SELMA MARIA MACEDO DOS SANTOS ALMEIDA VANDERLEI GUEDES CARDOSO CADASTRO 002341-8 002333-7 203068-3 PERÍODO 03/04 03/04 03/04 4ª VARA CÍVEL NOME ANGELA RODRIGUEZ BRÓNDOLO LILIAN PAULA VERDÉRIO BIANCO LUCIMERE PIANISSOLI DE ALMEIDA LUZIA LOPES CASTELAN VANDA LUCIA MARTINS VILELA LAMOTA CADASTRO 203508-1 204131-6 003344-8 002708-1 002332-9 AQUISITIVO JI-PARANÁ PERÍODO 03/04 03/04 03/04 03/04 03/04 AQUISITIVO 5ª VARA CÍVEL - JI-PARANÁ NOME ADEMIR TOBAR ANTONIO EDUARDO DE ALENCAR BEATRIZ REGINA SARTOR DINORÁ GREGÓRIO DE SOUZA BORTOLOTTI LUIZA MARILAC ALMEIDA TEIXEIRA DE OLIVEIRA MARLETE PERIM CADASTRO 003321-9 002303-5 203074-8 002329-9 002591-7 002596-8 PERÍODO 03/04 03/04 03/04 03/04 03/04 03/04 AQUISITIVO 1ª VARA CRIMINAL - JI-PARANÁ NOME MÁRIO DILSO CORILAÇO NADIR MARQUES DA SILVA REGINEIDE ALVES DA SILVA MORALES CADASTRO 002740-5 002672-7 002718-9 PERÍODO 03/04 03/04 03/04 AQUISITIVO 2ª VARA CRIMINAL - JI-PARANÁ NOME MARIA DE FATIMA RIBEIRO SONIA TEREZINHA MEZZOMO VERANICE SANICK LEAL MARIA APARECIDA SILVA GOMES MARIZA PREISIGHE VIANA CADASTRO 002710-3 203476-0 002962-9 002761-8 002554-2 PERÍODO 03/04 04/05 03/04 03/04 03/04 AQUISITIVO 3ª VARA CRIMINAL - JI-PARANÁ NOME CLEONICE CABRAL DOS SANTOS ALMEIDA IVETE DE SOUZA E SILVA MONICA LEITE CABRAL OTACILIA GONÇALVES DA CRUZ CADASTRO 002716-2 002627-1 203512-0 002969-6 PERÍODO 02/03 03/04 03/04 03/04 AQUISITIVO JUIZADO ESPECIAL - JI-PARANÁ NOME ANGELA PINTAR GARCIA DOS SANTOS MARIA LÚCIA RIOS MOTA FERREIRA MARGARIDA DAS GRAÇAS MORAIS MATILDE ALVES DA SILVA OZIANE OLIVEIRA DA SILVA CADASTRO 002911-4 203144-2 002148-2 002097-4 203445-0 PERÍODO 03/04 03/04 03/04 02/03 04/05 AQUISITIVO ANOXXII NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 214 43 18-11-2004 COMARCA DE MACHADINHO DO OESTE ADMINISTRAÇÃO DO FÓRUM NOME ANDREIA CRISTIANE LOBATO DA ASSUNÇÃO ELIVELTON PEREIRA DA SILVA GISLENI FARIA CARDOSO LAURENÇO HUDSON AMBRÓSIO BELIM JAMES FERREIRA DEAN JOSIAS PESSOA DE MORAIS JÚLIO CESAR GALIOTTO MARIA APARECIDA DE BRITO RODRIGUES PAULO HENRIQUE VENDRAMETTO SELMA GOMES DE OLIVEIRA CADASTRO 204007-7 204265-7 204283-5 203813-7 203814-5 002506-2 203780-7 204159-6 203971-0 203778-5 PERÍODO 04/05 03/04 03/04 04/05 04/05 03/04 03/04 03/04 03/04 03/04 AQUISITIVO MÊS AGO MAR OUT JUL AGO MAR JUL JAN JAN FEV ABONO NÃO NÃO 10 PRIM NÃO NÃO NÃO 10 PRIM NÃO NÃO NÃO MÊS DEZ MAI JAN ABONO NÃO NÃO 10 ÚLT MÊS JUL JAN JAN JUL ABONO NÃO NÃO NÃO 10 PRI M MÊS JUL FEV JAN ABONO 10 ÚLT NÃO NÃO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR - MACHADINHO DO OESTE NOME CLAITON VENDRAMETTO EVILSON AFONSO DA SILVA LENIR DO ROCIO RIBEIRO DE OLIVEIRA CADASTRO 204039-5 002290-0 200015-6 PERÍODO 03/04 03/04 03/04 AQUISITIVO VARA CÍVEL - MACHADINHO DO OESTE NOME DORIVETE LEITE RODRIGUES DE SOUZA JOHN KENNEDY NUNES MOURÃO ROSÂNGELA DOS SANTOS SILVA ROSÂNGELA MARIA DE OLIVEIRA CADASTRO 203969-9 203970-2 203776-9 203777-7 PERÍODO 04/05 03/04 03/04 03/04 AQUISITIVO VARA CRIMINAL - MACHADINHO DO OESTE NOME EVANDO DE MORAIS NEVES MARCELO SANTANA MOTTA VILSON DE AZEVEDO CADASTRO 203781-5 203815-3 203816-1 PERÍODO 03/04 02/03 03/04 AQUISITIVO COMARCA DE NOVA BRASILÂNDIA DO OESTE ADMINISTRAÇÃO DO FÓRUM - NOVA BRASILÂNDIA DO OESTE NOME AFONSO VIEIRA NOGUEIRA ANTÔNIO REGINALDO BARROS CUNHA ELCY DE ASSIS RAMOS ESTER LUIZA GONÇALO JOSÉ JAIR RODRIGUES VALIM PAULO RICARDO DAS CHAGAS CADASTRO 204280-0 204251-7 203889-7 204187-1 204287-8 203559-6 PERÍODO 03/04 03/04 02/03 03/04 03/04 03/04 AQUISITIVO MÊS JAN MAR AGO JUN DEZ JAN ABONO NÃO 10 ÚLT 10 PRIM NÃO NÃO 10 ÚLT MÊS DEZ JAN JAN JUL ABONO NÃO 10 ÚLT NÃO 10 ÚLT MÊS JUL JAN JAN ABONO NÃO NÃO NÃO VARA CÍVEL - NOVA BRASILÂNDIA DO OESTE NOME ANA ZÉLIA VAZ DE OLIVEIRA EDSON CARLOS FERNANDES DE SOUZA JOÃO LEMES DOS SANTOS VALÉRIA MARIANO GOULART CADASTRO 203644-4 204355-6 204285-1 204419-6 PERÍODO 03/04 03/04 03/04 03/04 AQUISITIVO VARA CRIMINAL - NOVA BRASILÂNDIA DO OESTE NOME CECÍLIA DE CARVALHO CARDOSO FRAGA GLAUCIENE POLEGARIO DE SOUZA MARIA LUZINETE CORREIA DA MATA CADASTRO 204359-9 204418-8 203560-0 PERÍODO 04/05 03/04 03/04 AQUISITIVO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR- NOVA BRASILÂNDIA DO OESTE NOME ANISIO SERRAO DE CARVALHO JUNIOR DAGMAR PEREIRA DE MORAIS OLIVEIRA EDSON VIEIRA DOS SANTOS GIDEÃO GONÇALVES APOLINÁRIO CADASTRO 003419-3 203880-3 203436-0 203554-5 PERÍODO 03/04 02/03 03/04 03/04 AQUISITIVO MÊS JAN JAN DEZ JAN ABONO NÃO 10 ÚLT 10 ÚLT 10 ÚLT 44 DIÁRIO DA JUSTIÇA 18-11-2004 NÚMERO 214 ANOXXII COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE ADMINISTRAÇÃO DO FÓRUM - OURO PRETO DO OESTE NOME ELCILIANA LÚCIA BROSEGHINI MACHADO EMÍLIA MARIA DA SILVA PAGANINI EUZIMAR CABRAL DE SOUZA FRANCISCO NEWTON CASSUPA JOANA CRISTINA CORDEIRO DE ALENCAR JOSÉ PEREIRA CHAVES LEOMAR VITÓRIO SABAINI LUCIA FERREIRA MAGALHÃES FREIRE MARIA DAS GRAÇAS GAMBATI MARIA DONARIA TIBÚRCIO MARLEIDE FERREIRA DA CRUZ MARTINHO LITTIG ODENEIDE GODINHO MACHADO ODENICE GODINHO MACHADO OLIEL MACHADO VIDAL CADASTRO 002065-6 203870-6 002023-0 004197-1 203991-5 003370-7 002901-7 204132-4 003985-3 003367-7 203032-2 003749-4 204166-9 204309-2 203932-0 PERÍODO 03/04 03/04 03/04 04/05 03/04 03/04 03/04 04/05 03/04 03/04 03/04 03/04 03/04 04/05 03/04 AQUISITIVO MÊS JAN JAN JAN NOV FEV JUL JAN DEZ JUN JAN MAR JUL JUL JUL AGO ABONO 10 ÚLT NÃO 10 ÚLT 10 PRIM 10 ÚLT 10 PRIM NÃO 10 ÚLT 10 ÚLT NÃO 10 ÚLT NÃO 10 PRIM NÃO 10 PRIM MÊS DEZ JAN JAN JUL JAN ABR ABONO 10 PRIM NÃO 10 ÚLT NÃO 10 ÚLT 10 ÚLT MÊS JAN JAN JUN JAN FEV JAN MAR ABONO 10 ÚLT 10 ÚLT 10 ÚLT 10 PRIM 10 ÚLT 10 ÚLT 10 ÚLT MÊS JUL JAN JAN JAN JUL JUL ABONO NÃO NÃO NÃO 10 PRIM NÃO 10 PRIM CARTÓRIO DISTRIBUIDOR - OURO PRETO DO OESTE NOME DIOGENES LAÉRCIO DE BARROS MIRANDA JAQUELINE CHASTAI MANOEL GONÇALVES DIAS MARIA HELENA GOMES XAVIER MAURA ESTER FONSECA DIAS VALMIR SBSCZK CADASTRO 002026-5 203897-8 002062-1 002049-4 002044-3 002061-3 PERÍODO 04/05 03/04 03/04 03/04 03/04 03/04 AQUISITIVO VARA CÍVEL - OURO PRETO DO OESTE NOME DIVA PEREIRA DE OLIVEIRA LEITE GELSON ALVES PEREIRA JOSÉ CARLOS FERNANDES MARIA CELESTE HOFFMANN TEIXEIRA PAVLOVA MUNIZ VÂNIA APARECIDA FACCIOLI CARAM WILSON VON HEMBURG CADASTRO 002068-0 002970-0 002048-6 002043-5 002966-1 002147-4 002217-9 PERÍODO 03/04 03/04 03/04 03/04 03/04 03/04 04/05 AQUISITIVO VARA CRIMINAL - OURO PRETO DO OESTE NOME ALINE ALDENORA HOFFMANN BERNARDETE PESCA ELIZETE ALVES MENEZES CAMOLESI IRENE GLAZAR GAZZOLI IVAN PIRES XAVIER FILHO VILMA NASCIMENTO TEODORO CADASTRO 203872-2 203154-0 003363-4 203441-7 204486-2 002727-8 PERÍODO 03/04 03/04 04/05 03/04 04/05 03/04 AQUISITIVO VARA DO JUIZADO CÍVEL E CRIMINAL - OURO PRETO DO OESTE NOME INÊS CANCELIER MORETTO SILEIDE MAGALHÃES LOCATELI CADASTRO 002971-8 002474-0 PERÍODO 03/04 03/04 AQUISITIVO MÊS JAN SET ABONO NÃO 10 PRIM MÊS MAI DEZ FEV JUL AGO JAN JAN ABONO 10 ÚLT 10 PRIM 10 PRIM NÃO NÃO NÃO NÃO COMARCA DE PIMENT A BUENO PIMENTA ADMINISTRAÇÃO DO FÓRUM NOME BENTO POLONI CECILIA VALDEVINO PAULINO CHRISTIANE DAS GRAÇAS SCHIRMER CLAUDETE ROSA DA COSTA ÉRICA TEREZA ETGETON JOÃO ALBERTO QUERUZ LÍDIA VOGEL CADASTRO 003810-5 003624-2 203189-2 204254-1 002179-2 203097-7 203881-1 PERÍODO 03/04 03/04 03/04 03/04 04/05 03/04 03/04 PIMENT A BUENO PIMENTA AQUISITIVO ANOXXII NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 214 MANOEL GALDINO DE GOÉS NETO MARIA ALVES DE LIMA MARIA FÁTIMA DE BRITO RIBEIRO MARLENE VIEIRA MARTINS TATIANA VANESSA DE SOUZA 003746-0 003388-0 002193-8 003918-7 204143-0 03/04 04/05 03/04 03/04 03/04 45 18-11-2004 JAN MAI JAN JAN JUL NÃO NÃO NÃO 10 ÚLT 10 PRIM MÊS JAN DEZ FEV FEV JAN FEV JAN ABONO NÃO NÃO 10 PRIM 10 PRIM 10 ÚLT 10 PRIM 10 ÚLT MÊS JAN JAN JAN FEV 03/04 MAR FEV MAR JAN ABONO NÃO NÃO NÃO 10 PRIM JAN NÃO 10 PRIM 10 ÚLT NÃO 10 ÚLT MÊS JAN JAN JAN MAR JUL JAN ABONO 10 ÚLT NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO MÊS MAR FEV JAN JUL MAR ABONO 10 PRIM 10 ÚLT 10 ÚLT NÃO 10 ÚLT MÊS DEZ JUN MAR FEV NOV JAN DEZ JUL JAN SET SET JAN OUT JAN ABONO 10 PRIM NÃO NÃO 10 PRIM 10 PRIM NÃO 10 ÚLT NÃO 10 ÚLT 10 PRIM 10 ÚLT 10 PRIM NÃO NÃO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR - PIMENT A BUENO PIMENTA NOME ADRIANA RIBEIRO NATAL JOÃO MARTINS DE SÁ JOSÉ GRANDEVAL DE SOUZA JOSÉ ONALDO DA SILVEIRA LUIZ CLARÊNCIO DE OLIVEIRA DUTRA MIGUEL BUGANEME RITA DE CASSIA RIBEIRO BERNINI CADASTRO 204024-7 002895-9 002960-2 002601-8 002356-6 002187-3 002602-6 PERÍODO 03/04 04/05 03/04 03/04 03/04 03/04 03/04 AQUISITIVO 1ª V ARA CÍVEL - PIMENT A BUENO VARA PIMENTA NOME CADASTRO ALCIR JOSÉ LOH 203773-4 ANDREA ESCOBAR CAMELO 203480-8 ELIENAI SEVERO GUIMARÃES QUERUZ 002937-8 HARRY ROBERTO SCHIRMER 203122-1 LUCINEIA APARECIDA DE MEIRELES CONSTANTINO MARIA APARECIDA PEQUENO DA COSTA 002641-7 MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA ALMEIDA 002231-4 ROSANGELA VITAL DE JESUS 203775-0 SANDRA REGINA BAPTISTA NEVES 002990-4 PERÍODO 03/04 03/04 03/04 03/04 203873-0 03/04 03/04 03/04 03/04 AQUISITIVO 2ª V ARA CÍVEL - PIMENT A BUENO VARA PIMENTA NOME DENIZE APARECIDA SESTITO DA SILVA ELAINE NEVES DE OLIVEIRA ELIZANE ODISIO DOS SANTOS DA SILVA KLEBER FREITAS PEDROSA ALCÂNTARA SANDRA FERREIRA SANTANA SILEIDE NICÉIA PEDROSA R. VECHE E SILVA CADASTRO 002936-0 204277-0 002603-4 204190-1 204361-0 002189-0 PERÍODO 03/04 03/04 03/04 03/04 04/05 03/04 AQUISITIVO V ARA CRIMINAL - PIMENT A BUENO PIMENTA NOME ILDERLAN LARA DE MELO JAQUELINE KÁTIA DOS SANTOS JUDITE ZENAIDE DE SOUZA RODRIGUES LUCIA APARECIDA SANCHES DE ANDRADE LUCINEIDE SOUZA MEIRELES CADASTRO 204225-8 002959-9 002991-2 002194-6 203658-4 PERÍODO 03/04 03/04 03/04 03/04 03/04 AQUISITIVO COMARCA DE PRESIDENTE MÉDICI ADMINISTRAÇÃO DO FÓRUM - PRESIDENTE MÉDICI NOME ADRIANO CARLOS MOREIRA ELEONARDO GONÇALVES DE ARRUDA EMERSON VIEIRA DOS SANTOS EUDÉZIO CARDOSO MONTEIRO EZENIR TEREZINHA DE MELO FERNANDES FÁBIO ALY DE FREITAS GENI OLIVEIRA DE ABREU JANAÍNA CARVALHO BEZERRA SOUZA JOAIRTON LUIZ PEREIRA JOSÉ FRATA MANOEL ESTEVÃO DE JESUS NILVALDO ANJOS E SILVA PAULO MIRANDA ROZICLER REBECCHI DA SILVA CADASTRO 203864-1 203173-6 204086-7 203865-0 003467-3 204387-4 003471-1 204308-4 203867-6 003469-0 003470-3 002154-7 204229-0 203055-1 PERÍODO 04/05 03/04 03/04 02/03 04/05 03/04 04/05 04/05 03/04 04/05 03/04 02/03 04/05 02/03 AQUISITIVO 46 18-11-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 214 ANOXXII VARA CÍVEL DO FÓRUM - PRESIDENTE MÉDICI NOME DALILA EFFGEN DE ALMEIDA ELAINE VIEIRA DOS SANTOS GILSON ANTUNES PEREIRA LEONIRA DE FÁTIMA POLETINI SOUZA MAGNUM APARECIDO DE OLIVEIRA MARINILDA BECK MENDES CADASTRO 203866-8 204230-4 203057-8 002130-0 204381-5 002165-2 PERÍODO 03/04 04/05 03/04 04/05 04/05 02/03 AQUISITIVO MÊS FEV NOV JAN DEZ OUT DEZ ABONO 10 PRIM NÃO 10 PRIM NÃO NÃO 10 ÚLT MÊS FEV OUT JUL ABONO NÃO NÃO 10 PRIM MÊS JAN JAN DEZ DEZ ABONO 10 ÚLT 10 PRIM NÃO NÃO MÊS DEZ DEZ MAR FEV JUL JAN SET JAN JAN FEV JAN MAI MAR ABONO NÃO NÃO 10 PRIM 10 PRIM NÃO 10 PRIM NÃO NÃO 10 PRIM NÃO 10 PRIM NÃO NÃO MÊS JAN FEV FEV JAN JAN JAN JAN ABONO NÃO 10 ÚLT NÃO NÃO NÃO 10 ÚLT NÃO MÊS FEV JAN FEV JAN JAN JAN ABONO NÃO 10 ÚLT NÃO NÃO NÃO NÃO MÊS JAN MAR AGO FEV JAN SET ABONO NÃO NÃO NÃO 10 PRIM NÃO NÃO MÊS ABR JUL JUN JUL FEV ABONO 10 PRIM NÃO NÃO NÃO NÃO VARA CRIMINAL - PRESIDENTE MÉDICI NOME ALDENEY FIGUEIREDO FREIRE FRANCISCO CARLOS SOEIRO DOS SANTOS JOÃO CARLOS DE SOUZA CADASTRO 204228-2 004023-1 203058-6 PERÍODO 03/04 04/05 03/04 AQUISITIVO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR - PRESIDENTE MÉDICI NOME ADELVIRO NUNES ELISABETE CAETANO CAPUCHO MARIA GORETE ALVES COSTA SEBASTIÃO DALEPRANE CADASTRO 002167-9 002594-1 203056-0 002198-9 PERÍODO 03/04 03/04 03/04 04/05 AQUISITIVO COMARCA DE ROLIM DE MOURA ADMINISTRAÇÃO DO FÓRUM - ROLIM DE MOURA NOME DIAQUIM VICENTE DE OLIVEIRA DJALI DA SILVA GUIMARÃES ESTER DA SILVA FÁBIO RODRIGO CASARIL HELENA BENTO SOARES JOÃO PAULO GUSMÃO LUCI PINHEIRO DE ABREU MÁRCIO BRITO MARQUES MARISMEIRE ARISTIDES FERREIRA LIMA ODETE ROCHA GOMES RENATO TURINI DO AMARAL SÔNIA MARIA MACEDO VANDE LUCIANO MARCELINO CADASTRO 004089-4 004145-9 204235-5 204177-4 003934-9 203645-2 203861-7 204176-6 002118-0 003646-3 203964-8 203901-0 204252-5 PERÍODO 04/05 04/05 03/04 03/04 04/05 03/04 04/05 03/04 03/04 04/05 03/04 03/04 03/04 AQUISITIVO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR - ROLIM DE MOURA NOME ELIEZER FERNANDES MEDEIROS FERNANDO JÂNIO DEGAM JOSÉ VIEIRA SAMPAIO SEBASTIÃO APARECIDO RIBEIRO SILVANA RIBEIRO ELER MELOCRA VÁLERIA PEREIRA DE SOUZA WBIRAJAR LOPES DE CARVALHO CADASTRO 203025-0 203869-2 002890-8 002887-8 203063-2 002616-6 203027-6 1ª VARA CÍVEL NOME AUDA CALDEIRA ALMEIDA DE CARVALHO ARLINDA SANDRA DE SOUZA HEIGLA REGINA DO NASCIMENTO HUMBERTO DOS SANTOS JORGE MARIA TEREZA BODEMER REGINALDO RIBEIRO LESTENSKI CADASTRO 002025-7 203060-8 204426-9 204226-6 002617-4 203589-8 2ª VARA CÍVEL NOME ELIANE MARIA DOS SANTOS NUNES JOSÉ LUIZ DA SILVA JOSÉ RICARDO SIMÕES RODRIGUES JUREMA AURORA HUPPERS MARIA APARECIDA RIBEIRO SANTOS LOPES VIVIANE VIEIRA LESTENSKI CADASTRO 204266-5 204311-4 203883-8 203065-9 203263-5 203890-0 PERÍODO 03/04 03/04 03/04 03/04 03/04 02/03 02/03 AQUISITIVO - ROLIM DE MOURA PERÍODO 03/04 03/04 03/04 03/04 03/04 03/04 AQUISITIVO - ROLIM DE MOURA PERÍODO 03/04 04/05 04/05 03/04 03/04 04/05 AQUISITIVO VARA CRIMINAL - ROLIM DE MOURA NOME CINTIA VIANA CALAZANS SALIM ISRAEL MOREIRA FAGUNDES NELIMAR FERREIRA DE MEDEIROS NILDO KETES RONILSON ELER ROSA CADASTRO 203874-9 204227-4 203482-4 203603-7 204444-7 PERÍODO 03/04 03/04 04/05 04/05 04/05 AQUISITIVO ANOXXII NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 214 47 18-11-2004 COMARCA DE SANT A LLUZIA UZIA DO OESTE SANTA ADMINISTRAÇÃO DO FÓRUM NOME ADRIANA BOARETO VASCONCELOS ALOISIO ANTONIO GONÇALVES ANALISA RODRIGUES DE OLIVEIRA CHARLES MICHEL RESSEL DILMA FERNANDES DE MELO RIBEIRO ELVIRA REZENDE DE MELO NETA JOSÉ EDILSON DE JESUS ORISVALDO SOARES BARATA SILENE ALVES DE SOUZA OLIVEIRA CADASTRO 204269-0 204284-3 203858-7 203968-0 004090-8 002851-7 004174-2 004074-6 204289-4 PERÍODO 03/04 03/04 03/04 04/05 04/05 04/05 04/05 04/05 04/05 AQUISITIVO MÊS JUN FEV JAN DEZ MAR DEZ OUT FEV DEZ ABONO 10 PRIM NÃO 10 ÚLT 10 PRIM NÃO NÃO NÃO NÃO 10 ÚLT MÊS MAR DEZ FEV ABONO 10 ÚLT NÃO 10 ÚLT MÊS DEZ FEV ABONO NÃO NÃO MÊS JAN DEZ ABONO NÃO NÃO MÊS JAN JUN ABR NOV DEZ SET FEV NOV JAN JAN SET JUL FEV ABONO 10 ÚLT NÃO NÃO NÃO 10 ÚLT 10 ÚLT NÃO 10 ÚLT NÃO NÃO 10 ÚLT NÃO NÃO MÊS JUL JUL DEZ FEV MAI MAR DEZ MAR JAN SET DEZ FEV MAR JAN JAN OUT JAN JUL JAN JAN ABR JUL ABONO 10 ÚLT 10 PRIM NÃO 10 ÚLT NÃO NÃO NÃO 10 PRIM NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO 10 ÚLT 10 ÚLT 10 ÚLT 10 PRIM 10 ÚLT NÃO NÃO NÃO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR - SANT A LLUZIA UZIA SANTA NOME ANTONIO JANARY BARROS DA CUNHA ELIEL BATISTA SALES JOÃO CARLOS LEÃO CADASTRO 002493-7 204367-0 203634-7 PERÍODO 03/04 04/05 03/04 V ARA CÍVEL NOME PAULO CÉSAR DA SILVA SIMEY ALVES DE SOUZA CADASTRO 204073-5 204282-7 AQUISITIVO - SANT A LLUZIA UZIA SANTA PERÍODO 04/05 03/04 AQUISITIVO V ARA CRIMINAL - SANT A LLUZIA UZIA SANTA NOME LUZIANA TELES FEITOSA ANACLETO TEREZINHA VIEIRA CADASTRO 203938-9 204488-9 FÓRUM NOME ADRIANO DA SILVA CLÁUDIA CASSANDRA MENDES TROVÃO DILCINÉA SILVÉRIO SILVA MARTINS FRANKLIN CORREIA JUNIOR MIRANDA LOPES JUSCILEY DA CUNHA COSTA LUCINDA DA CRUZ BARROS PALMAS LUIZ DA SILVA FERREIRA MARIA ALCILENE DE ANDRADE ROSADO RUDHY MARSSAL BOHN TATIANA MARIA GOMES ANDRADE WESLE ODISIO DOS SANTOS WILLIAN ALVES DE OLIVEIRA PERÍODO 03/04 04/05 AQUISITIVO DA COMARCA DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ CADASTRO 203583-9 204467-6 204405-6 204406-4 204461-7 204457-9 204445-5 204483-8 204403-0 204407-2 204412-9 204458-7 204413-7 PERÍODO 03/04 04/05 03/04 04/05 04/05 04/05 04/05 04/05 03/04 03/04 03/04 04/05 03/04 AQUISITIVO COMARCA DE VILHENA ADMINISTRAÇÃO DO FÓRUM NOME ANA LUCIA DE SOUZA BRASIL ANILTON DOS SANTOS ANTÔNIO EMIR BATISTA APARECIDA DE FÁTIMA OLIVEIRA APARECIDA PEREIRA DA SILVEIRA ESTER OLIVEIRA DE ARAÚJO GIRLEYNE DOMINGOS DE SOUZA IZABEL BERNARDES DE SOUZA IVANETE JOANA ONOFRE JOÃO GALDINO NETO JOÃO ORLANDO MENDES CARNEIRO JOSÉ FRANCISCO DE SOUZA MARIA DE FÁTIMA TAVARES KERBER MARILENE LEMES DE SOUZA CHAVES NEUSA MARIA FERREIRA GONÇALVES PAULO ROGÉRIO RODRIGUES ROGÉRIO EICH SAMIRA KAYED ATALLA SÔNIA TEREZA KUIBIDA BIANCHI VILSON LOVISKI WILMA FRANKE PEIXER ZELI DA SILVA CADASTRO 031001-8 203893-5 204501-0 004125-4 003851-2 204104-9 204465-0 002700-6 204215-0 003824-5 203812-9 204172-3 002955-6 204148-0 002611-5 203976-1 203486-7 002403-1 002296-9 204221-5 003814-8 003517-3 PERÍODO 04/05 03/04 04/05 03/04 04/05 04/05 04/05 03/04 03/04 04/05 04/05 03/04 03/04 03/04 03/04 03/04 03/04 03/04 03/04 03/04 04/05 04/05 AQUISITIVO 48 DIÁRIO DA JUSTIÇA 18-11-2004 NÚMERO 214 ANOXXII CARTÓRIO DISTRIBUIDOR - VILHENA NOME ALMIRO CORREA PRATES ANTONIO LEMES DE SOUZA ÉZIO ANTÔNIO GAVAZZONI JAIME GONÇALVES DA ROSA LAURO LEOCÁDIO DA SILVA MÁRCIO BATISTA MACHADO MARIA DE FÁTIMA ROCHA MURAKAMI ORISVALDO AUGUSTO CARVALHO ROSEMEIRE ALVES RONCATTO VITOR GONÇALVES DA ROCHA CADASTRO 002208-0 002469-4 002202-0 002204-7 203040-3 204389-0 002484-8 002745-6 002232-2 002226-8 PE RÍODO 03/04 03/04 03/04 03/04 04/05 04/05 03/04 03/04 04/05 03/04 AQUISITIVO MÊS JAN JUL JAN DEZ JUL OUT JAN FEV DEZ JAN ABONO 10 ÚLT 10 ÚLT NÃO 10 PRIM NÃO NÃO NÃO 10 ÚLT NÃO NÃO MÊS MAR JAN FEV ABONO 10 ÚLT NÃO 10 ÚLT MÊS JAN JAN NOV AGO FEV JAN JAN DEZ ABONO 10 ÚLT NÃO 10 PRIM 10 PRIM 10 PRIM NÃO 10 ÚLT 10 ÚLT MÊS DEZ MAR JAN ABONO 10 PRIM 10 ÚLT 10 ÚLT MÊS JUL MAR DEZ JAN JUL JUN DEZ JAN ABONO NÃO 10 ÚLT NÃO NÃO NÃO 10 ÚLT NÃO NÃO MÊS FEV DEZ FEV JAN FEV JAN JUL JAN ABONO NÃO NÃO NÃO NÃO 10 PRIM NÃO 10 PRIM 10 ÚLT MÊS MAI MAR FEV SET JAN JAN SET ABONO NÃO 10 ÚLT 10 PRIM 10 PRIM 10 ÚLT 10 ÚLT 10 ÚLT MÊS FEV JAN ABONO 10 ÚLT NÃO 1ª VARA CÍVEL - VILHENA NOME ANTÔNIO MARECO BRANDÃO CLEUSA DA CUNHA PRADO CORREIA PEREIRA OTÍLIA GUEDES NETA DE SOUZA CADASTRO 204209-6 002686-7 002637-9 PERÍODO 03/04 02/03 03/04 AQUISITIVO 2ª VARA CÍVEL - VILHENA NOME CLAUNEI GILBERTO IMMIG ELISMARA DE BRIDA MARTINS KEILA RICATT ELER LUCIMAR GIORDANI MARINILDE ROSSONI TOFOLO MARLENE FILGUEIRA DA CRUZ NEIDE GESSER MÜLLER F. DOS SANTOS SILVANIA BERNARDI CADASTRO 203988-5 002908-4 204127-8 002698-0 002224-1 002489-9 002612-3 203487-5 PERÍODO 03/04 03/04 04/05 03/04 03/04 03/04 03/04 04/05 AQUISITIVO 3ª V ARA CÍVEL --VILHENA VILHENA VARA NOME ARIJOEL CAVALCANTE DOS SANTOS JEYME FERREIRA DA SILVA SALETE DOSOLINA FOLADOR SILVA CADASTRO 204364-5 204211-8 203628-2 PERÍODO 04/05 03/04 03/04 AQUISITIVO 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VILHENA NOME DENISE SALMORIA PERAZZOLLI EDSEIA PIRES DE SOUSA GALINA EDWIGES AUGUSTA DE OLIVEIRA IVANETE JOANA ONOFRE LUCIANE VALIM ANSILIERO MARIA DO CARMO PALÁCIO RIBEIRO SANDRA DA SILVA RODRIGUES VERA REGINA RIBAS CADASTRO 204369-6 203607-0 204216-9 204215-0 204212-6 002027-3 203478-6 204239-8 PERÍODO 04/05 03/04 03/04 03/04 03/04 03/04 04/05 03/04 AQUISITIVO 1ª VARA CRIMINAL - VILHENA NOME ANA MARIA DA SILVA MARRERO CRISTIANO PETROLI DAÉRCIO CLEBER ANTÔNIO FÁTIMA MARIA MOREIRA HUGO CÉSAR CÂNDIDO MARCOS SOARES BRITO PAULO ADRIANO DA SILVA TEREZINHA SANDRI CADASTRO 002473-2 204288-6 204141-3 002680-8 203621-5 204175-8 204213-4 002646-8 PERÍODO 03/04 03/04 03/04 03/04 03/04 03/04 03/04 03/04 AQUISITIVO 2ª VARA CRIMINAL - VILHENA NOME CHRISTIANA DE ALMEIDA SANTOS RIPKE EUNICE LACERDA DE SOUZA JOSIANE FANTI MIZUGUTI LEILA SILVIA LIMA SANTANA LORIVAL DARIU TAVARES ROSELI LUIZ DE OLIVEIRA PEREIRA SANNY ALVES COSSE DE FREITAS CADASTRO 204218-5 203155-8 203631-2 002696-4 002742-1 002177-6 204219-3 PERÍODO 03/04 03/04 03/04 04/05 03/04 03/04 03/04 AQUISITIVO VARA DO JUIZADO CÍVEL E CRIMINAL - VILHENA NOME ANAZILA DA SILVA PAZ ARAÚJO MARIA JOSÉ MADEIRA GAVAZZONI CADASTRO 002687-5 002212-8 PERÍODO 01/02 04/05 AQUISITIVO DIÁRIO DA JUSTIÇA JUSTIÇA ANOXXII FEDERAL DE ANEXO PRIMEIRA INSTÂNCIA ( ANEX O JJ.F .F .J ANEXO .F.. Nº 187/2004) D D.J .J.. Nº 214/2004 SEÇÃO ##ATO AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 13/2004 ##TEX PROCESSO ADMINISTRATIVO: 179/2003SECAD-RO OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos, compreendendo mecânica em geral, com fornecimento de peças, incluindo todos os acessórios necessários, balanceamento e alinhamento de pneus e suspensão nos veículos que compõem a frota desta Seccional, na modalidade Convite do tipo menor preço global conforme especificações contidas nos Anexos a este Edital. DESPACHO: À vista das informações prestadas às fls. 386 e 386-verso dos Autos em referência, dando conta da necessidade de serem feitas alterações no instrumento convocatório, no tocante à metodologia de apresentação dos valores propostos, revogo o Convite nº 013/2004. Autorizo a realização de licitação na modalidade Convite para a contratação aqui pretendida, após as adaptações necessárias, na forma disposta no art. 23-II, “a”, da Lei nº 8.666/ 93. ##DAT Porto Velho, 09 de novembro de 2004. ##ASS Murilo Fernandes de Almeida ##CAR Juiz Federal Diretor do Foro PROCESSOS DE 3,17% FERNANDES REFERENTES AO PRECENTUAL - RELA TOR: DR O RELAT DR.. MURIL MURILO DE ALMEIDA NOS 10 (DEZ) PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS, FOI PROFERIDA A DECISÃO SEGUINTE: D E C I S à O Vistos. Este recurso alveja a sentença que julgou procedente pedido condenando a União, ao pagamento de quantia a título de diferença alusiva ao percentual de 3,17% (três vírgula dezessete por cento), resultante da incidência do IPC-r, na conformidade do art. 28 em cotejo com o § 5º do art. 29 da Lei nº 8.880/ 1994. DE PORT O VELHO -RO A-FEIRA, 18 DE NO VEMBRO PORTO VELHO-RO -RO,, QUINT QUINTA NOVEMBRO É a ssíntese. íntese. Decido. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA. JUDICIÁRIA Destaco que por ocasião do VI Encontro de Juízes Federais da ESMAF – Juizados Especiais Federais Federais, ocorrido em 26 a 28 Junho de 2003 na cidade de Uberlândia/MG, foi aprovado o seguinte enunciado: Enunciado nº 31 – “É compatível com a Lei 10.259/01 a aplicação do art. 557 e parágrafos do Código de Processo Civil aos recursos julgados pela turma recursal, por estar em conformidade com os princípios norteadores dos juizados especiais, em especial os da informalidade e celeridade.” Por seu turno, a matéria em debate se encontra pacificada no âmbito, tanto dos Juizados Especiais Federais quanto dos egrégios Tribunais Regional Federal da 1ª Região e Superior Tribunal de Justiça, consoante orientações convergentes, enquanto que a Turma Recursal do Distrito Federal e Tocantins, dentro dessa linha, já emitiu a sumula, in verbis: Enunciado nº 6 – “É inconstitucional o pagamento parcelado aos servidores do Poder Executivo do resíduo de 3,17%, referente ao IPC-r de julho a dezembro de 1994". Ademais, a Suprema Corte Federal, na sessão de 31.03.04, apreciando o Recurso Extraordinário nº 401436, firmou entendimento contrário ao parcelamento do reajuste de 3,17% a servidores federais, in verbis: Decisão: “ O T ribunal, por decisão “O Tribunal, unânime, conheceu do recurso e negoulhe provimento para dar interpretação conforme e declarar a inconstitucionalidade parcial, sem redução do texto, do artigo 11 da Medida Provisória nº 2225-45, de 04 de junho de 2001, de modo a excluir do seu alcance hipóteses em que o servidor se recuse, explícita ou tacitamente, a aceitar o parcelamento previsto no dispositivo”. Entendimento coincidente com arestos desta egrégia Turma Recursal, por meio dos julgados, dentre outros: (2003.41.00.700414-9; 2003.41.00.700418-3; 2003.41.00.700420-7; 2003.41.00.700421-0; 2003.41.00.700426-9 – todos da sessão do dia 20.05.2003). RONDÔNI RONDÔNIA DE 200 4 2004 Nessas condições, o recurso posta-se manifestamente inviável, porquanto em testilha com a jurisprudência dominante acima destacada, pelo que lhe nego seguimento seguimento, na forma do caput do art. 557 do Código de Processo Civil, em harmonia com o inciso I do art. 3º da Resolução nº 10, de 29.04.2002 (Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Cíveis e Criminais da Justiça Federal na 1ª Região). Sem custas. Sem honorários. Publique-se. Intimem-se. Porto Velho, 01 DE OUTUBRO de 2004. Juiz Murilo Fernandes de Almeida Relator 001 2004.41.00.707443-3 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : RICHARD AYRES DE OLIVEIRA Obs :3,17% sem contra-razões 002 2004.41.00.707278-6 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : ODORISA GONCALVES BRITO Obs :3,17% sem contra-razões 003 2004.41.00.707453-6 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : VERA LUCIA JORDAO BARBOZA Obs :3,17% sem contra-razões 004 2004.41.00.707482-0 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : MARIA DA CONCEICAO GOMES FEITOZA Obs :3,17% sem contra-razões 005 2004.41.00.707521-2 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : GINALDA IZABEL PEDROSA BEZERRA Obs :3,17% sem contra-razões 006 2004.41.00.707526-0 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : MARIA IVANI DE FRANCA Obs :3,17% sem contra-razões 2 18-11-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA 007 2004.41.00.707605-3 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : APARECIDA ZANIOLO RODRIGUES Obs :3,17% sem contra-razões D E C I S à O 008 2004.41.00.707528-8 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : ADY ALVES DE ANDRADE Obs :3,17% sem contra-razões Este recurso alveja a sentença que julgou procedente pedido condenando a União, ao pagamento de quantia a título de diferença alusiva ao percentual de 3,17% (três vírgula dezessete por cento), resultante da incidência do IPC-r, na conformidade do art. 28 em cotejo com o § 5º do art. 29 da Lei nº 8.880/1994. 009 2004.41.00.707343-1 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : AELIETE DE ALMEIDA ANDRADE Obs :3,17% sem contra-razões 010 2004.41.00.707342-8 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : EUNICE BENTES SOARES Obs :3,17% sem contra-razões PROCESSOS REFERENTES AO PERCENTU AL DE 3,17% - RELA T OR: MARK PERCENTUAL RELAT YSHIDA BRANDÃO NOS 13 (TREZE) PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS, FOI PROFERIDA A DECISÃO SEGUINTE: Vistos. É a síntese. Decido. Destaco que por ocasião do VI Encontro de Juízes Federais da ESMAF – Juizados Especiais Federais Federais, ocorrido em 26 a 28 Junho de 2003 na cidade de Uberlândia/MG, foi aprovado o seguinte enunciado: Enunciado nº 31 – “É compatível com a Lei 10.259/01 a aplicação do art. 557 e parágrafos do Código de Processo Civil aos recursos julgados pela turma recursal, por estar em conformidade com os princípios norteadores dos juizados especiais, em especial os da informalidade e celeridade.” Por seu turno, a matéria em debate se encontra pacificada no âmbito, tanto dos Juizados Especiais Federais quanto dos egrégios Tribunais Regional Federal da 1ª Região e Superior Tribunal de Justiça, consoante orientações convergentes, enquanto que a Turma Recursal do Distrito Federal e Tocantins, dentro dessa linha, já emitiu a sumula, in verbis: (ANEX O JJ.F .F .-Nº 187/2004) (ANEXO .F.-Nº D .J D.J .J.. Nº 214/2004 ANOXXII Sem Custas e Sem Honorários. Publique-se. Intimem-se. Porto Velho, 09 de novembro de 2004. Juiz Mark Yshida Brandão Relator-Presidente 01 2004.41.00.708799-5 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : MARIO JORGE MOTA Obs :3,17% - 02 - * 2004.41.00.708801-3 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : RAIMUNDA NORONHA DIAS Obs :3,17% 03 2004.41.00.708804-4 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : SALETE APARECIDA LEITE CHALITO Obs :3,17% 04 2004.41.00.708805-8 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : ANGELA ARMINDA REBELLO DE SIQUEIRA Obs :3,17% Enunciado nº 6 – “É inconstitucional o pagamento parcelado aos servidores do Poder Executivo do resíduo de 3,17%, referente ao IPC-r de julho a dezembro de 1994”. 05 2004.41.00.708806-1 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : EMILIA DE PAULA SOUZA Obs :3,17% - Ademais, a Suprema Corte Federal, na sessão de 31.03.04, apreciando o Recurso Extraordinário nº 401436, firmou entendimento contrário ao parcelamento do reajuste de 3,17% a servidores federais, in verbis: 06 2004.41.00.708809-2 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : NORIVAL KLAIMERICK Obs :3,17% - Decisão: “ O T ribunal, por decisão “O Tribunal, unânime, conheceu do recurso e negoulhe provimento para dar interpretação conforme e declarar a inconstitucionalidade parcial, sem redução do texto, do artigo 11 da Medida Provisória nº 2225-45, de 04 de junho de 2001, de modo a excluir do seu alcance hipóteses em que o servidor se recuse, explícita ou tacitamente, a aceitar o parcelamento previsto no dispositivo”. 07 2004.41.00.708819-5 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : GILBERTO CEZAR CAVALCANTE TELES Obs :3,17% Entendimento coincidente com arestos desta egrégia Turma Recursal, por meio dos julgados, dentre outros: (2003.41.00.700414-9; 2003.41.00.700418-3; 2003.41.00.700420-7; 2003.41.00.700421-0; 2003.41.00.700426-9 – todos da sessão do dia 20.05.2003). 09 2004.41.00.708554-2 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : FRANCISCO DA SILVA VIEIRA Obs :3,17% - 10 2004.41.00.708562-8 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : BERNADETE MARIA SCHWENGBER Obs :3,17% - 11 2004.41.00.708569-3 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : GILBERTO DA SILVA Obs :3,17% - Nessas condições, o recurso posta-se manifestamente inviável, porquanto em testilha com a jurisprudência dominante acima destacada, pelo que lhe nego seguimento seguimento, na forma do caput do art. 557 do Código de Processo Civil, em harmonia com o inciso I do art. 3º da Resolução nº 10, de 29.04.2002 (Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Cíveis e Criminais da Justiça Federal na 1ª Região). 08 2004.41.00.708553-9 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : MARIA DE LOURDES MELO CASTELO BRANCO Obs :3,17% ANOXXII (ANEX O JJ.F .F .-Nº 187/2004) (ANEXO .F.-Nº D .J D.J .J.. Nº 214/2004 12 2004.41.00.708621-5 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : SALVILINO DO NASCIMENTO PEREIRA Obs :3,17% 13 2004.41.00.708613-0 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : ELOIR NESTLEHNER Obs :3,17% - PROCESOS REFERENTES AO PERCENTUAL DE 3,17% - RELA T ORA : DRª. D ANIELA RELAT DANIELA PAULOVICH DE LIMA NOS 11 (ONZE) PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS, FOI PROFERIDA A DECISÃO SEGUINTE: DIÁRIO DA JUSTIÇA 18-11-2004 Entendimento coincidente com arestos desta egrégia Turma Recursal, por meio dos julgados, dentre outros: (2003.41.00.700414-9; 2003.41.00.700418-3; 2003.41.00.700420-7; 2003.41.00.700421-0; 2003.41.00.700426-9 – todos da sessão do dia 20.05.2003). Nessas condições, o recurso posta-se manifestamente inviável, porquanto em testilha com a jurisprudência dominante acima destacada, pelo que lhe nego seguimento seguimento, na forma do caput do art. 557 do Código de Processo Civil, em harmonia com o inciso I do art. 3º da Resolução nº 10, de 29.04.2002 (Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Cíveis e Criminais da Justiça Federal na 1ª Região). Sem custas. Sem honorários. D E C I S à O Vistos. Este recurso alveja a sentença que julgou procedente pedido condenando a União, ao pagamento de quantia a título de diferença alusiva ao percentual de 3,17% (três vírgula dezessete por cento), resultante da incidência do IPC-r, na conformidade do art. 28 em cotejo com o § 5º do art. 29 da Lei nº 8.880/1994. Publique-se. Intimem-se. Porto Velho, 19 de outubro de 2004. Juíza Federal Substituta Paulovich de Lima Relatora Daniela É a síntese. Decido. Destaco que por ocasião do VI Encontro de Juízes Federais da ESMAF – Juizados Especiais Federais Federais, ocorrido em 26 a 28 Junho de 2003 na cidade de Uberlândia/MG, foi aprovado o seguinte enunciado: Enunciado nº 31 – “É compatível com a Lei 10.259/01 a aplicação do art. 557 e parágrafos do Código de Processo Civil aos recursos julgados pela turma recursal, por estar em conformidade com os princípios norteadores dos juizados especiais, em especial os da informalidade e celeridade.” Por seu turno, a matéria em debate se encontra pacificada no âmbito, tanto dos Juizados Especiais Federais quanto dos egrégios Tribunais Regional Federal da 1ª Região e Superior Tribunal de Justiça, consoante orientações convergentes, enquanto que a Turma Recursal do Distrito Federal e Tocantins, dentro dessa linha, já emitiu a sumula, in verbis: Enunciado nº 6 – “É inconstitucional o pagamento parcelado aos servidores do Poder Executivo do resíduo de 3,17%, referente ao IPC-r de julho a dezembro de 1994”. Ademais, a Suprema Corte Federal, na sessão de 31.03.04, apreciando o Recurso Extraordinário nº 401436, firmou entendimento contrário ao parcelamento do reajuste de 3,17% a servidores federais, in verbis: Decisão: “ O T ribunal, por decisão “O Tribunal, unânime, conheceu do recurso e negoulhe provimento para dar interpretação conforme e declarar a inconstitucionalidade parcial, sem redução do texto, do artigo 11 da Medida Provisória nº 2225-45, de 04 de junho de 2001, de modo a excluir do seu alcance hipóteses em que o servidor se recuse, explícita ou tacitamente, a aceitar o parcelamento previsto no dispositivo”. 001 - 2004.41.00.707841-3 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : FRANCISCO MORENO Obs :3,17% — - 002– 2004.41.00.707914-8 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : IVONE SOUTO LUZ Obs :3,17% — - 0032004.41.00.707858-1 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : VALDÍVIA FERREIRA DE ARAÚJO Obs :3,17% — - 0042004.41.00.707441-6 RECURSO CONTRA SENTENCA RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : REGINA HELENA IBIAPINA Obs :3,17% — - 71200 CIVEL DA SILVA 0052004.41.00.707866-7 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : VILSON FRANCISCO Obs :3,17% — - PROCESSOS REFERENTES AO PERCENTU AL DE 3,17% - RELA T OR: MARK PERCENTUAL RELAT YSHIDA BRANDÃO NOS 08 (OITO) PROCESSOS ABAIXO RELACIO NADOS, FOI PROFERIDA A RELACIONADOS, DECISÃO SEGUINTE: 3 D E C I S à O Vistos. Este recurso alveja a sentença que julgou procedente pedido condenando a União, ao pagamento de quantia a título de diferença alusiva ao percentual de 3,17% (três vírgula dezessete por cento), resultante da incidência do IPC-r, na conformidade do art. 28 em cotejo com o § 5º do art. 29 da Lei nº 8.880/1994. É a síntese. Decido. Destaco que por ocasião do VI Encontro de Juízes Federais da ESMAF – Juizados Especiais Federais Federais, ocorrido em 26 a 28 Junho de 2003 na cidade de Uberlândia/MG, foi aprovado o seguinte enunciado: Enunciado nº 31 – “É compatível com a Lei 10.259/01 a aplicação do art. 557 e parágrafos do Código de Processo Civil aos recursos julgados pela turma recursal, por estar em conformidade com os princípios norteadores dos juizados especiais, em especial os da informalidade e celeridade.” Por seu turno, a matéria em debate se encontra pacificada no âmbito, tanto dos Juizados Especiais Federais quanto dos egrégios Tribunais Regional Federal da 1ª Região e Superior Tribunal de Justiça, consoante orientações convergentes, enquanto que a Turma Recursal do Distrito Federal e Tocantins, dentro dessa linha, já emitiu a sumula, in verbis: Enunciado nº 6 – “É inconstitucional o pagamento parcelado aos servidores do Poder Executivo do resíduo de 3,17%, referente ao IPC-r de julho a dezembro de 1994”. Ademais, a Suprema Corte Federal, na sessão de 31.03.04, apreciando o Recurso Extraordinário nº 401436, firmou entendimento contrário ao parcelamento do reajuste de 3,17% a servidores federais, in verbis: Decisão: “ O por decisão “O Tribunal, T ribunal, unânime, conheceu do recurso e negoulhe provimento para dar interpretação conforme e declarar a inconstitucionalidade parcial, sem redução do texto, do artigo 11 da Medida Provisória nº 2225-45, de 04 de junho de 2001, de modo a excluir do seu alcance hipóteses em que o servidor se recuse, explícita ou tacitamente, a aceitar o parcelamento previsto no dispositivo”. Entendimento coincidente com arestos desta egrégia Turma Recursal, por meio dos julgados, dentre outros: (2003.41.00.700414-9; 2003.41.00.700418-3; 2003.41.00.700420-7; 2003.41.00.700421-0; 2003.41.00.700426-9 – todos da sessão do dia 20.05.2003). Nessas condições, o recurso posta-se manifestamente inviável, porquanto em testilha com a jurisprudência dominante acima destacada, pelo que lhe nego seguimento seguimento, na forma do caput do art. 557 do Código de Processo Civil, em harmonia com o inciso I do art. 3º da Resolução nº 10, de 29.04.2002 (Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Cíveis e Criminais da Justiça Federal na 1ª Região). DIÁRIO DA JUSTIÇA 18-11-2004 4 É a síntese. Decido. Sem Custas e Sem Honorários. Publique-se. Destaco que por ocasião do VI Encontro de Juízes Federais da ESMAF – Juizados Especiais Federais Federais, ocorrido em 26 a 28 Junho de 2003 na cidade de Uberlândia/MG, foi aprovado o seguinte enunciado: Intimem-se. Porto Velho, outubro de 2004. Juiz Mark Yshida Brandão Relator-Presidente 01 - 2004.41.00.707436-1 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : ELIZA LAURENTINO NOBRE Obs :3,17% sem contra-razões - 02 - 2004.41.00.708566-2 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : ODILON ANGELO CARNEIRO Obs :3,17% sem contra-razões - 03 - 2004.41.00.707513-7 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : MARIA FERREIRA CORRÊA Obs :3,17% sem contra-razões - 04 - 2004.41.00.707919-6 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : BENEDITO PEREIRA DOS SANTOS Obs :3,17% sem contra-razões - 05 - 2004.41.00.708786-1 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : MARIA JAQUES DE SOUZA Obs :3,17% sem contra-razões - 06 - 2004.41.00.707920-6 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : ELIZABETH PLÁCIDO AYZDE Obs :3,17% sem contra-razões - 07 - 2004.41.00.707921-0 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : ORIBES OLÍMPIO DE SOUZA Obs :3,17% sem contra-razões - 08 - 2004.41.00.707575-0 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : BENEDITA RIBEIRO RAMOS Obs :3,17% sem contra-razões - PROCESSOS REFERENTES AO PERCENTUAL DE 3,17% - RELATORA: DRª. DANIELA PAULOVICH DE LIMA Enunciado nº 31 – “É compatível com a Lei 10.259/01 a aplicação do art. 557 e parágrafos do Código de Processo Civil aos recursos julgados pela turma recursal, por estar em conformidade com os princípios norteadores dos juizados especiais, em especial os da informalidade e celeridade.” Por seu turno, a matéria em debate se encontra pacificada no âmbito, tanto dos Juizados Especiais Federais quanto dos egrégios Tribunais Regional Federal da 1ª Região e Superior Tribunal de Justiça, consoante orientações convergentes, enquanto que a Turma Recursal do Distrito Federal e Tocantins, dentro dessa linha, já emitiu a sumula, in verbis: Enunciado nº 6 – “É inconstitucional o pagamento parcelado aos servidores do Poder Executivo do resíduo de 3,17%, referente ao IPC-r de julho a dezembro de 1994”. Ademais, a Suprema Corte Federal, na sessão de 31.03.04, apreciando o Recurso Extraordinário nº 401436, firmou entendimento contrário ao parcelamento do reajuste de 3,17% a servidores federais, in verbis: Decisão: “ O T ribunal, por decisão “O Tribunal, unânime, conheceu do recurso e negoulhe provimento para dar interpretação conforme e declarar a inconstitucionalidade parcial, sem redução do texto, do artigo 11 da Medida Provisória nº 2225-45, de 04 de junho de 2001, de modo a excluir do seu alcance hipóteses em que o servidor se recuse, explícita ou tacitamente, a aceitar o parcelamento previsto no dispositivo”. Entendimento coincidente com arestos desta egrégia Turma Recursal, por meio dos julgados, dentre outros: (2003.41.00.700414-9; 2003.41.00.700418-3; 2003.41.00.700420-7; 2003.41.00.700421-0; 2003.41.00.700426-9 – todos da sessão do dia 20.05.2003). Nessas condições, o recurso posta-se manifestamente inviável, porquanto em testilha com a jurisprudência dominante acima destacada, pelo que lhe nego seguimento seguimento, na forma do caput do art. 557 do Código de Processo Civil, em harmonia com o inciso I do art. 3º da Resolução nº 10, de 29.04.2002 (Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Cíveis e Criminais da Justiça Federal na 1ª Região). Custas inexigíveis, na espécie. NOS 04 (QUATRO) PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS, FOI PROFERIDA A DECISÃO SEGUINTE: D E C I S à O Vistos. Este recurso alveja a sentença que julgou procedente pedido condenando a União, ao pagamento de quantia a título de diferença alusiva ao percentual de 3,17% (três vírgula dezessete por cento), resultante da incidência do IPC-r, na conformidade do art. 28 em cotejo com o § 5º do art. 29 da Lei nº 8.880/1994. Honorários advocatícios, equivalentes a 10% (dez por cento) sobre o valor dado à causa, devidos pela Recorrente (Lei nº 9.099/95, art. 55, caput, segunda parte). Publique-se. Intimem-se. Porto Velho, 19 de outubro de 2004. Juíza Federal Substituta Paulovich de Lima Rel atora Relatora Daniela (ANEX O JJ.F .F .-Nº 187/2004) (ANEXO .F.-Nº D .J D.J .J.. Nº 214/2004 ANOXXII 0 012004.41.00.707773-7 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : PEDRO LOPES ADV : OAB/RO 1760 – APARECIDA PRESTES Obs :3,17% 0022004.41.00.707774-0 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : MARIA AUGUSTA MATOLA PACHECO RODRIGUES ADV : OAB/RO 302-B – SIMONE DA COSTA Obs :3,17% 0032004.41.00.707942-9 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : RAIMUNDO CARDOZO DE ARAÚJO ADV : OAB/RO 1559 – CLÓVIS AVANÇO Obs :3,17% 0042004.41.00.707755-9 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : CREUNICE BORGES GONLÇALVES ADV : OAB/RO 385-A – JOSÉ JOVINO DE CARVALHO Obs :3,17% PROCESSOS REFERENTES AO PERCENTUAL DE 3,17% - RELATOR: MARK YSHIDA BRANDÃO NOS 41 (QU ARENT A E UM) PROCESSOS (QUARENT ARENTA ABAIXO RELACIONADOS, FOI PROFERIDA A DECISÃO SEGUINTE: D E C I S à O Vistos. Este recurso alveja a sentença que julgou procedente pedido condenando a União, ao pagamento de quantia a título de diferença alusiva ao percentual de 3,17% (três vírgula dezessete por cento), resultante da incidência do IPC-r, na conformidade do art. 28 em cotejo com o § 5º do art. 29 da Lei nº 8.880/1994. É a síntese. Decido. Destaco que por ocasião do VI Encontro de Juízes Federais da ESMAF – Juizados Especiais Federais Federais, ocorrido em 26 a 28 Junho de 2003 na cidade de Uberlândia/MG, foi aprovado o seguinte enunciado: Enunciado nº 31 – “É compatível com a Lei 10.259/01 a aplicação do art. 557 e parágrafos do Código de Processo Civil aos recursos julgados pela turma recursal, por estar em conformidade com os princípios norteadores dos juizados especiais, em especial os da informalidade e celeridade.” Por seu turno, a matéria em debate se encontra pacificada no âmbito, tanto dos Juizados Especiais Federais quanto dos egrégios Tribunais Regional Federal da 1ª Região e Superior Tribunal de Justiça, consoante orientações convergentes, enquanto que a Turma Recursal do Distrito Federal e Tocantins, dentro dessa linha, já emitiu a sumula, in verbis: Enunciado nº 6 – “É inconstitucional o pagamento parcelado aos servidores do Poder Executivo do resíduo de 3,17%, referente ao IPC-r de julho a dezembro de 1994”. (ANEX O JJ.F .F .-Nº 187/2004) (ANEXO .F.-Nº D .J D.J .J.. Nº 214/2004 ANOXXII Ademais, a Suprema Corte Federal, na sessão de 31.03.04, apreciando o Recurso Extraordinário nº 401436, firmou entendimento contrário ao parcelamento do reajuste de 3,17% a servidores federais, in verbis: O por decisão Decisão: “ “O Tribunal, T ribunal, unânime, conheceu do recurso e negoulhe provimento para dar interpretação conforme e declarar a inconstitucionalidade parcial, sem redução do texto, do artigo 11 da Medida Provisória nº 2225-45, de 04 de junho de 2001, de modo a excluir do seu alcance hipóteses em que o servidor se recuse, explícita ou tacitamente, a aceitar o parcelamento previsto no dispositivo”. Entendimento coincidente com arestos desta egrégia Turma Recursal, por meio dos julgados, dentre outros: (2003.41.00.700414-9; 2003.41.00.700418-3; 2003.41.00.700420-7; 2003.41.00.700421-0; 2003.41.00.700426-9 – todos da sessão do dia 20.05.2003). Nessas condições, o recurso posta-se manifestamente inviável, porquanto em testilha com a jurisprudência dominante acima destacada, pelo que lhe nego seguimento seguimento, na forma do caput do art. 557 do Código de Processo Civil, em harmonia com o inciso I do art. 3º da Resolução nº 10, de 29.04.2002 (Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Cíveis e Criminais da Justiça Federal na 1ª Região). Custas inexigíveis, na espécie. Honorários advocatícios, equivalentes a 10% (dez por cento) sobre o valor dado à causa, devidos pela Recorrente (Lei nº 9.099/95, art. 55, caput, segunda parte). Publique-se. Intimem-se. Porto Velho, NOVEMBRO de 2004. Juiz Mark Yshida Brandão Relator-Presidente 01 2004.41.00.708772-4 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : IVANILDA MARIA DA SILVA ADVOG :RO00001470-VINICIUS DE ASSIS Obs :3,17% com contra-razoes - DIÁRIO DA JUSTIÇA 0 04 2004.41.00.708790-2 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : OSVALDO HILLMAN FLORES ADVOG :RO00001683-IRLAN ROGERIO ERASMO DA SILVA Obs :3,17% com contra-razoes 005 2004.41.00.708551-1 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : MANOEL JOAO PORTAL ADVOG :RO00001858-ADRIANA SILVA RABELO Obs :3,17% com contra-razoes 006 2004.41.00.708552-5 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : ANA LUCIA GUIMARAES ADVOG :RO00001858-ADRIANA SILVA RABELO Obs :3,17% com contra-razoes 007 2004.41.00.708596-0 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : MARIA DE NAZARE LIMA FERREIRA ADVOG :RO00001683-IRLAN ROGERIO ERASMO DA SILVA Obs :3,17% com contra-razoes 008 2004.41.00.708603-7 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : SEBASTIAO SEVERO DA SILVA FILHO ADVOG :RO00001683-IRLAN ROGERIO ERASMO DA SILVA Obs :3,17% com contra-razoes 009 2004.41.00.708605-4 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : PEDRO CELESTINO CAMPOS ADVOG :RO00001683-IRLAN ROGERIO ERASMO DA SILVA Obs :3,17% com contra-razoes 010 2004.41.00.708606-8 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : ELIELSON SANTANA DO AMARAL ADVOG :RO00001683-IRLAN ROGERIO ERASMO DA SILVA Obs :3,17% com contra-razoes 011 2004.41.00.708607-1 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : MARLI GAMBARTE SANTANA ADVOG :RO00001470-VINICIUS DE ASSIS Obs :3,17% com contra-razoes 012 2004.41.00.708614-3 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : CLAUDEONORA TEIXEIRA DA SILVA ADVOG :RO00001683-IRLAN ROGERIO ERASMO DA SILVA Obs :3,17% com contra-razoes 18-11-2004 5 015 2004.41.00.708697-6 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : SEBASTIANA DA SILVA PINHEIRO ADVOG :RO00001683-IRLAN ROGERIO ERASMO DA SILVA Obs :3,17% com contra-razoes 016 2004.41.00.708698-0 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : MARIA DE LOURDES VALENTIM DO VALE ADVOG :RO00001207-EDSON BERNARDO ANDRADE REIS NETO Obs :3,17% com contra-razoes 017 2004.41.00.708701-1 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : RICARDO XAVIER DE ARAUJO ADVOG :RO00001683-IRLAN ROGERIO ERASMO DA SILVA Obs :3,17% com contra-razoes 018 2004.41.00.708703-9 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : JOSE TRINDADE PINTO ADVOG :RO00001683-IRLAN ROGERIO ERASMO DA SILVA Obs :3,17% com contra-razoes 019 2004.41.00.708704-2 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : NALZIRA PEREIRA PATROCINIO ADVOG :RO00001470-VINICIUS DE ASSIS Obs :3,17% com contra-razoes 020 2004.41.00.708709-0 RECURSO CONTRA SENTENCA RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : RAIMUNDO NONATO SANTOS ADVOG :RO00001683-IRLAN ERASMO DA SILVA Obs :3,17% com contra-razoes 021 2004.41.00.708711-4 RECURSO CONTRA SENTENCA RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : LUIZ BATISTA DA SILVA ADVOG :RO00001683-IRLAN ERASMO DA SILVA Obs :3,17% com contra-razoes 71200 CIVEL LIRA DOS ROGERIO 71200 CIVEL ROGERIO 022 2004.41.00.708717-6 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : JOAO BATISTA PEREIRA ADVOG :RO00001683-IRLAN ROGERIO ERASMO DA SILVA Obs :3,17% com contra-razoes 02 2004.41.00.708776-9 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : JORGE PAULO TIZONI FELIX ADVOG :RO00001683-IRLAN ROGERIO ERASMO DA SILVA Obs :3,17% com contra-razoes 013 2004.41.00.708680-8 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : CICINATO GOMES LISBOA ADVOG :RO00001683-IRLAN ROGERIO ERASMO DA SILVA Obs :3,17% com contra-razoes 023 2004.41.00.708712-8 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : MANOEL RODRIGUES DA SILVA ADVOG :RO00001683-IRLAN ROGERIO ERASMO DA SILVA Obs :3,17% com contra-razoes 03 2004.41.00.708779-0 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : ELIAS TENORIO VARGAS ADVOG :RO00001683-IRLAN ROGERIO ERASMO DA SILVA Obs :3,17% com contra-razoes 014 2004.41.00.708684-2 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : MOISES DE SOUZA FERREIRA ADVOG :RO00001683-IRLAN ROGERIO ERASMO DA SILVA Obs :3,17% com contra-razoes 024 2004.41.00.708721-7 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : JOSE GONCALO GALVAO ADVOG :RO00001683-IRLAN ROGERIO ERASMO DA SILVA Obs :3,17% com contra-razoes 6 18-11-2004 025 2004.41.00.708724-8 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : TEREZINHA DAMASCENO DE AZEVEDO ADVOG :RO00001470-VINICIUS DE ASSIS Obs :3,17% com contra-razoes 026 2004.41.00.708725-1 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : IRENICE DE SOUZA MARQUES BARCA DE ANDRADE ADVOG :RO00001207-EDSON BERNARDO ANDRADE REIS NETO Obs :3,17% com contra-razoes 027 2004.41.00.708727-9 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : MARIA DOMICILIA DE CAMPOS TRAVEZANI Obs :3,17% com contra-razoes 028 2004.41.00.708736-8 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : ANTONIO ALTEVIR BRITO DE JESUS ADVOG :RO00001683-IRLAN ROGERIO ERASMO DA SILVA Obs :3,17% com contra-razoes 029 2004.41.00.708728-2 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : JOSE RODRIGUES LOPES ADVOG :RO00001683-IRLAN ROGERIO ERASMO DA SILVA Obs :3,17% com contra-razoes 030 2004.41.00.708753-2 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : JOSE ELIZALDO BARRETO ADVOG :RO00001683-IRLAN ROGERIO ERASMO DA SILVA Obs :3,17% com contra-razoes 031 2004.41.00.708751-5 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : ESNAIDE RIBEIRO DA SILVA ADVOG :RO00001683-IRLAN ROGERIO ERASMO DA SILVA Obs :3,17% com contra-razoes DIÁRIO DA JUSTIÇA 035 2004.41.00.708762-1 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : MARIA HELENA OLIVEIRA DO NASCIMENTO ADVOG :RO00001683-IRLAN ROGERIO ERASMO DA SILVA Obs :3,17% com contra-razoes 036 2004.41.00.708760-4 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : MANOELINA DO NASCIMENTO DE SOUZA ADVOG :RO00001683-IRLAN ROGERIO ERASMO DA SILVA Obs :3,17% com contra-razoes 037 2004.41.00.708758-0 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : JOGINALDO SILVA CARVALHO ADVOG :RO00001683-IRLAN ROGERIO ERASMO DA SILVA Obs :3,17% com contra-razoes 040 2004.41.00.708757-7 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : ADELCIO CORTEZ DO NASCIMENTO ADVOG :RO00001683-IRLAN ROGERIO ERASMO DA SILVA Obs :3,17% com contra-razoes 041 2004.41.00.708754-6 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : GREGORIO MANOEL DA SILVA FILHO ADVOG :RO00001683-IRLAN ROGERIO ERASMO DA SILVA Obs :3,17% com contra-razoes Processos referentes ao percentual de 3,17% - Novembro de 2004 – Relator: Mark Yshida Brandão. Nos 17 (dezessete) processos abaixo relacionados foi proferida a seguinte decisão: (ANEX O JJ.F .F .-Nº 187/2004) (ANEXO .F.-Nº D .J D.J .J.. Nº 214/2004 ANOXXII Por seu turno, a matéria em debate se encontra pacificada no âmbito, tanto dos Juizados Especiais Federais quanto dos egrégios Tribunais Regional Federal da 1ª Região e Superior Tribunal de Justiça, consoante orientações convergentes, enquanto que a Turma Recursal do Distrito Federal e Tocantins, dentro dessa linha, já emitiu a súmula, in verbis: Enunciado nº 6 – “É inconstitucional o pagamento parcelado aos servidores do Poder Executivo do resíduo de 3,17%, referente ao IPC-r de julho a dezembro de 1994”. Ademais, a Suprema Corte Federal, na sessão de 31.03.04, apreciando o Recurso Extraordinário nº 401436, firmou entendimento contrário ao parcelamento do reajuste de 3,17% a servidores federais, in verbis: Decisão: “O Tribunal, por decisão unânime, conheceu do recurso e negou-lhe provimento para dar interpretação conforme e declarar a inconstitucionalidade parcial, sem redução do texto, do artigo 11 da Medida Provisória nº 222545, de 04 de junho de 2001, de modo a excluir do seu alcance hipóteses em que o servidor se recuse, explícita ou tacitamente, a aceitar o parcelamento previsto no dispositivo”. Entendimento coincidente com arestos desta egrégia Turma Recursal, por meio dos julgados, dentre outros: (2003.41.00.700414-9; 2003.41.00.700418-3; 2003.41.00.700420-7; 2003.41.00.700421-0; 2003.41.00.700426-9 – todos da sessão do dia 20.05.2003). Nessas condições, o recurso posta-se manifestamente inviável, porquanto em testilha com a jurisprudência dominante acima destacada, pelo que lhe nego seguimento, na forma do caput do art. 557 do Código de Processo Civil, em harmonia com o inciso I do art. 3º da Resolução nº 10, de 29.04.2002 (Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Cíveis e Criminais da Justiça Federal na 1ª Região). Custas inexigíveis, na espécie. DECISÃO Vistos. 032 2004.41.00.708744-3 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : JOSE RUBENS CAVALCANTE DA SILVA ADVOG :RO00001683-IRLAN ROGERIO ERASMO DA SILVA Obs :3,17% com contra-razoes Este recurso alveja a sentença que julgou procedente pedido condenando a União, ao pagamento de quantia a título de diferença alusiva ao percentual de 3,17% (três vírgula dezessete por cento), resultante da incidência do IPC-r, na conformidade do art. 28 em cotejo com o § 5º do art. 29 da Lei nº 8.880/1994. 033 2004.41.00.708768-3 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : MARIA ROSELEIDE VICTOR BOTELHO ADVOG :RO00001683-IRLAN ROGERIO ERASMO DA SILVA Obs :3,17% com contra-razoes É a síntese. Decido. 034 2004.41.00.708763-5 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CI VEL CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : ALZIRA COELHO BARATELLA ADVOG :RO00001492-EVANGELUCIA MAGALHAES NUNES Obs :3,17% com contra-razoes Enunciado nº 31 – “É compatível com a Lei 10.259/01 a aplicação do art. 557 e parágrafos do Código de Processo Civil aos recursos julgados pela turma recursal, por estar em conformidade com os princípios norteadores dos juizados especiais, em especial os da informalidade e celeridade.” Destaco que por ocasião do VI Encontro de Juízes Federais da ESMAF – Juizados Especiais Federais, ocorrido em 26 a 28 de Junho de 2003 na cidade de Uberlândia/MG, foi aprovado o seguinte enunciado: Honorários advocatícios, equivalentes a 10% (dez por cento) sobre o valor dado à causa, devidos pela Recorrente (Lei nº 9.099/95, art. 55, caput, segunda parte). Publique-se. Intimem-se. Porto Velho, 18 de outubro de 2004. Juiz Mark Yshida Brandão Relator-Presidente 01 2004.41.00.708151-4 71200 - RECURSO 01-2004.41.00.708151-4 CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : CARLOS MARIANO GOMES DA SILVA ADVOG :RO00001683-IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA Obs :3,17% COM CONTRA-RAZÕES 02 2004.41.00.708171-0 71200 - RECURSO 02-2004.41.00.708171-0 CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL ANOXXII (ANEX O JJ.F .F .-Nº 187/2004) (ANEXO .F.-Nº D .J D.J .J.. Nº 214/2004 RECDO : HERCULANO BATISTA SERRÃO ADVOG :RO00001683-IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA Obs :3,17% COM CONTRA-RAZÕES 03 2004.41.00.708148-7 71200 - RECURSO 03-2004.41.00.708148-7 CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : ALUIZIO ALVES MOURÃO ADVOG :RO00001683-IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA Obs :3,17% COM CONTRA-RAZÕES 04-2004.41.00.708725-1 71200 - RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : IRENICE DE SOUZA MARQUES BARCA DE ANDRADE ADVOG :RO00001207-EDSON BERNARDO ANDRADE REIS NETO Obs :3,17% com contra-razoes 05 2004.41.00.708150-0 71200 - RECURSO 05-2004.41.00.708150-0 CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : RAIMUNDO MORAES DA SILVA ADVOG :RO00001470-VINICIUS DE ASSIS Obs :3,17% COM CONTRA-RAZÕES 06 2004.41.00.708187-4 71200 - RECURSO 06-2004.41.00.708187-4 CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : MARIA LÚCIA SILVEIRA AZEVEDO ADVOG :RO00001470-VINICIUS DE ASSIS Obs :3,17% COM CONTRA-RAZÕES 07 2004.41.00.708177-1 71200 - RECURSO 07-2004.41.00.708177-1 CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : JÚLIA TEIKO TANAKA TUSTUMI ADVOG :RO00001470-VINICIUS DE ASSIS Obs :3,17% COM CONTRA-RAZÕES 08 2004.41.00.708186-0 71200 - RECURSO 08-2004.41.00.708186-0 CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : NELCI LUDWING MARIANO ADVOG :RO00001470-VINICIUS DE ASSIS Obs :3,17% COM CONTRA-RAZÕES 09 2004.41.00.708631-8 71200 - RECURSO 09-2004.41.00.708631-8 CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : JOSÉ ALVES TEIXEIRA ADVOG :RO0000380B-LENIERTAN MARIANO Obs :3,17% COM CONTRA-RAZÕES – PRIORIDADE DIÁRIO DA JUSTIÇA 1 3 -2004.41.00.708770-7 2004.41.00.708770-7 71200 - RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : ABNAEL MACHADO DE LIMA ADVOG :RO00001470-VINICIUS DE ASSIS Obs :3,17% COM CONTRA-RAZÕES – PRIORIDADE 14 2004.41.00.708706-0 71200 - RECURSO 14-2004.41.00.708706-0 CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : JERONIMA GOMES DE PROENÇA ADVOG :RO00001470-VINICIUS DE ASSIS Obs :3,17% COM CONTRA-RAZÕES – PRIORIDADE 15 2004.41.00.708618-8 71200 - RECURSO 15-2004.41.00.708618-8 CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : TEREZA MOTA GOMES ADVOG :RO00001470-VINICIUS DE ASSIS Obs :3,17% COM CONTRA-RAZÕES – PRIORIDADE 16 2004.41.00.708683-9 71200 - RECURSO 16-2004.41.00.708683-9 CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : ANTONIO BENICIO DA SILVA ADVOG :RO00001683-IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA Obs :3,17% COM CONTRA-RAZÕES – PRIORIDADE 17 2004.41.00.708818-1 71200 - RECURSO 17-2004.41.00.708818-1 CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : LUIZA OLIVEIRA DA SILVA ADVOG :RO0000327-CARMELITA GOMES DOS SANTOS Obs :3,17% COM CONTRA-RAZÕES – PRIORIDADE Processos referentes ao percentual de 3,17% - NOV/ 2004 – Relator: João Carlos Cabrelon de Oliveira. Nos 13 (treze) processos relacionados foi proferida a seguinte: abaixo decisão D E C I S à O Vistos. 10 2004.41.00.708795-0 71200 - RECURSO 10-2004.41.00.708795-0 CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : TEREZINHA PEREIRA BARBOSA ADVOG :RO0000459-SANDRA PEDRETI BRANDÃO Obs :3,17% COM CONTRA-RAZÕES – PRIORIDADE Este recurso alveja a sentença que julgou procedente pedido condenando a União, ao pagamento de quantia a título de diferença alusiva ao percentual de 3,17% (três vírgula dezessete por cento), resultante da incidência do IPC-r, na conformidade do art. 28 em cotejo com o § 5º do art. 29 da Lei nº 8.880/1994. 11 2004.41.00.708773-8 71200 - RECURSO 11-2004.41.00.708773-8 CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : MARIA BERNARDINA DE LIRA ADVOG :RO00001470-VINICIUS DE ASSIS Obs :3,17% COM CONTRA-RAZÕES – PRIORIDADE É a síntese. Decido. 12 2004.41.00.708610-9 71200 - RECURSO 12-2004.41.00.708610-9 CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : TEREZINHA DA SILVA MONTEIRO ADVOG :RO00001470-VINICIUS DE ASSIS Obs :3,17% COM CONTRA-RAZÕES – PRIORIDADE Enunciado nº 31 – “É compatível com a Lei 10.259/01 a aplicação do art. 557 e parágrafos do Código de Processo Civil aos recursos julgados pela turma recursal, por estar em conformidade com os princípios norteadores dos juizados especiais, em especial os da informalidade e celeridade.” Destaco que por ocasião do VI Encontro de Juízes Federais da ESMAF – Juizados Especiais Federais, ocorrido em 26 a 28 Junho de 2003 na cidade de Uberlândia/MG, foi aprovado o seguinte enunciado: 18-11-2004 7 Por seu turno, a matéria em debate se encontra pacificada no âmbito, tanto dos Juizados Especiais Federais quanto dos egrégios Tribunais Regional Federal da 1ª Região e Superior Tribunal de Justiça, consoante orientações convergentes, enquanto que a Turma Recursal do Distrito Federal e Tocantins, dentro dessa linha, já emitiu a sumula, in verbis: Enunciado nº 6 – “É inconstitucional o pagamento parcelado aos servidores do Poder Executivo do resíduo de 3,17%, referente ao IPCr de julho a dezembro de 1994”. Ademais, a Suprema Corte Federal, na sessão de 31.03.04, apreciando o Recurso Extraordinário nº 401436, firmou entendimento contrário ao parcelamento do reajuste de 3,17% a servidores federais, in verbis: Decisão: “O Tribunal, por decisão unânime, conheceu do recurso e negou-lhe provimento para dar interpretação conforme e declarar a inconstitucionalidade parcial, sem redução do texto, do artigo 11 da Medida Provisória nº 222545, de 04 de junho de 2001, de modo a excluir do seu alcance hipóteses em que o servidor se recuse, explícita ou tacitamente, a aceitar o parcelamento previsto no dispositivo”. Entendimento coincidente com arestos desta egrégia Turma Recursal, por meio dos julgados, dentre outros: (2003.41.00.700414-9; 2003.41.00.700418-3; 2003.41.00.700420-7; 2003.41.00.700421-0; 2003.41.00.700426-9 – todos da sessão do dia 20.05.2003). Nessas condições, o recurso posta-se manifestamente inviável, porquanto em testilha com a jurisprudência dominante acima destacada, pelo que lhe nego seguimento, na forma do caput do art. 557 do Código de Processo Civil, em harmonia com o inciso I do art. 3º da Resolução nº 10, de 29.04.2002 (Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Cíveis e Criminais da Justiça Federal na 1ª Região). Sem custas. Sem honorários. Publique-se. Intimem-se. Porto Velho, 11 de novembro de 2004. Juiz João Carlos Cabrelon de Oliveira Relator 01-2004.41.00.707794-6 71200 - RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : MARIA AUREA SOARES RIBEIRO Obs :3,17% 03-2004.41.00.707845-8 71200 - RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : FRANCISCA BATISTA DA SILVA Obs :3,17% 04-2004.41.00.707844-4 71200 - RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : FRANCISCA BARBOSA COSTA Obs :3,17% 8 18-11-2004 05-2004.41.00.707863-6 71200 - RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : ERLINDA SANCHEZ DOS SANTOS Obs :3,17% 06-2004.41.00.707865-3 71200 - RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : ADEMIL RODRIGUES VIEIRA Obs :3,17% 07-2004.41.00.707869-8 71200 - RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : MARIA DAS GRACAS DE FRANCA Obs :3,17% 08-2004.41.00.707843-0 71200 - RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : EVANILDE SILVA MARINHO Obs :3,17% 09-2004.41.00.707856-4 71200 - RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : DELFINA FERREIRA CAMPOS Obs :3,17% 10-2004.41.00.707933-0 71200 - RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : IZAQUIEL LOPES DE MORAES ADVOG :RO00001207-EDSON BERNARDO ANDRADE REIS NETO Obs :3,17% 11-2004.41.00.707932-6 71200 - RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : VERONICA BUZZETI PELI Obs :3,17% 12-2004.41.00.707922-3 71200 - RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : ROQUE PEREIRA Obs :3,17% 13-2004.41.00.707255-0 71200 - RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : WALTER SANTOS BARBOSA Obs :3.17% prioridade sem contra-razões Processos referentes ao percentual de 3,17% NOV/ 2004 – Relator: João Carlos Cabrelon de Oliveira. Nos 10 (dez) processos relacionados abaixo, foi proferida a decisão seguinte: DIÁRIO DA JUSTIÇA É a síntese. Decido. Destaco que por ocasião do VI Encontro de Juízes Federais da ESMAF – Juizados Especiais Federais, ocorrido em 26 a 28 Junho de 2003 na cidade de Uberlândia/MG, foi aprovado o seguinte enunciado: (ANEX O JJ.F .F .-Nº 187/2004) (ANEXO .F.-Nº D .J D.J .J.. Nº 214/2004 ANOXXII 01-2004.41.00.707875-6 71200 - RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : SUELY DE ARAÚJO CAMPOS ADVOG :RO00001470-VINICIUS DE ASSIS Obs :3.17% Com contra-razões Enunciado nº 31 – “É compatível com a Lei 10.259/01 a aplicação do art. 557 e parágrafos do Código de Processo Civil aos recursos julgados pela turma recursal, por estar em conformidade com os princípios norteadores dos juizados especiais, em especial os da informalidade e celeridade.” 02-2004.41.00.707783-0 71200 - RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : MIRTA MOYE ADVOG :RO00001470-VINICIUS DE ASSIS Obs :3.17% Com contra-razões Por seu turno, a matéria em debate se encontra pacificada no âmbito, tanto dos Juizados Especiais Federais quanto dos egrégios Tribunais Regional Federal da 1ª Região e Superior Tribunal de Justiça, consoante orientações convergentes, enquanto que a Turma Recursal do Distrito Federal e Tocantins, dentro dessa linha, já emitiu a sumula, in verbis: 03-2004.41.00.707937-4 71200 - RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : JULIÃO DE SOUZA MORAES ADVOG :RO00001470-VINICIUS DE ASSIS Obs :3.17% Com contra-razões Enunciado nº 6 – “É inconstitucional o pagamento parcelado aos servidores do Poder Executivo do resíduo de 3,17%, referente ao IPCr de julho a dezembro de 1994”. Ademais, a Suprema Corte Federal, na sessão de 31.03.04, apreciando o Recurso Extraordinário nº 401436, firmou entendimento contrário ao parcelamento do reajuste de 3,17% a servidores federais, in verbis: Decisão: “O Tribunal, por decisão unânime, conheceu do recurso e negou-lhe provimento para dar interpretação conforme e declarar a inconstitucionalidade parcial, sem redução do texto, do artigo 11 da Medida Provisória nº 222545, de 04 de junho de 2001, de modo a excluir do seu alcance hipóteses em que o servidor se recuse, explícita ou tacitamente, a aceitar o parcelamento previsto no dispositivo”. Entendimento coincidente com arestos desta egrégia Turma Recursal, por meio dos julgados, dentre outros: (2003.41.00.700414-9; 2003.41.00.700418-3; 2003.41.00.700420-7; 2003.41.00.700421-0; 2003.41.00.700426-9 – todos da sessão do dia 20.05.2003). Nessas condições, o recurso posta-se manifestamente inviável, porquanto em testilha com a jurisprudência dominante acima destacada, pelo que lhe nego seguimento, na forma do caput do art. 557 do Código de Processo Civil, em harmonia com o inciso I do art. 3º da Resolução nº 10, de 29.04.2002 (Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Cíveis e Criminais da Justiça Federal na 1ª Região). 04-2004.41.00.707830-7 71200 - RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : FRANCISCO LOURENÇO JOFRE MENDES ADVOG :RO00001470-VINICIUS DE ASSIS Obs :3.17% Com contra-razões 05-2004.41.00.707837-2 71200 - RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : MANFREDO NOMERG ADVOG :RO00001470-VINICIUS DE ASSIS Obs :3.17% Com contra-razões 06-2004.41.00.707824-9 71200 - RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : MARIA DAS GRAÇAS PARLOTE DA SILVA ADVOG :RO00001470-VINICIUS DE ASSIS Obs :3.17% Com contra-razões 07-2004.41.00.707779-9 71200 - RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : ROBERTO CABELYN GOMES DE SOUZA ADVOG :RO00001470-VINICIUS DE ASSIS Obs :3.17% Com contra-razões 08-2004.41.00.707786-0 71200 - RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : DINA VELASQUES MORAIS ADVOG :RO00001470-VINICIUS DE ASSIS Obs :3.17% Com contra-razões Custas inexigíveis, na espécie. D E C I S à O Honorários advocatícios, equivalentes a 10% (dez por cento) sobre o valor dado à causa, devidos pela Recorrente (Lei nº 9.099/95, art. 55, caput, segunda parte). Vistos. Este recurso alveja a sentença que julgou procedente pedido condenando a União, ao pagamento de quantia a título de diferença alusiva ao percentual de 3,17% (três vírgula dezessete por cento), resultante da incidência do IPC-r, na conformidade do art. 28 em cotejo com o § 5º do art. 29 da Lei nº 8.880/1994. Publique-se. Intimem-se. Porto Velho, 09 de novembro de 2004. Juiz João Carlos Cabrelon de Oliveira Relator 09-2004.41.00.707938-8 71200 - RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : FRANCISCA DA SILVA LIMA ADVOG :RO00001470-VINICIUS DE ASSIS Obs :3.17% Com contra-razões 10-2004.41.00.707838-6 71200 - RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : EDILENE JACONE CRISOSTOMO ADVOG :RO00001470-VINICIUS DE ASSIS Obs :3.17% Com contra-razões