NÚMERO 214
ANO XXII
SUMÁRIO
PÁGINAS
CADERNO-A
TRIBUNAL DE JUSTIÇA...A-01 a A-24
T.R.E..............................A-25 a A-30
MIN. PÚBLICO ESTADUAL...A-31 a A-32
CADERNO-B
TERCEIRA ENTRÂNCIA.....B-01 a B-16
PORT
O VELHO
-RO
PORTO
VELHO-RO
-RO,,
Informa ainda aos candidatos cujas inscrições
foram indeferidas que poderão, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, contado da publicação
deste Edital, recorrer da decisão à Comissão do
Concurso, conforme consta do art. 8º da referida
Resolução.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 16 de novembro de 2004.
(a.) Desembargadora ZELITE ANDRADE
CARNEIRO
Presidente
CADERNO -C
SEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-40
CADERNO -D
PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-12
SUPLEMENTO ESPECIAL.....-01 a 48
ANEXO DA JUSTIÇA FEDERAL
CONJUS
REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL
EDITAL Nº 001/CONJUS/2004
A PRESIDENTE DA COMISSÃO DO XVII
CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO
CARGO INICIAL DE JUIZ SUBSTITUTO DA
CARREIRA DA MAGISTRATURA DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições
legais, que lhe são conferidas,
FAZ DIVULGAR a relação dos candidatos que
tiveram suas inscrições deferidas, nos termos do
art. 7º da Resolução n. 021/2004-PR.
QUINT
A-FEIRA, 18 DE NO
VEMBRO DE
QUINTA
NOVEMBRO
Ins.
053
010
081
089
108
006
119
220
046
001
123
121
136
Nome
169
049
086
071
067
126
016
024
087
211
219
139
105
189
066
209
ACÁCIA DA COSTA DO AMOR CARDOSO
ADALBERTO JORGE SILVA PORTO
ADHEMAR ALBERTO SGROTT REIS
ADIP CHAIM ELIAS HOMSI NETO
ADRIANA MARIA PRIMO DE CARVALHO
ADRIANO DA SILVA WASILEWSKI
ADRIANO LIMA TOLDO
AIDISON CAMPOS SOUSA
AILTON LUIZ DO NASCIMENTO
ALCIDES PEREIRA DE BARROS
ALESSANDRA WASILEWSKI
ALEX CAVALCANTE DE SOUZA
ALEXANDRE MEINBERG CEROY
ALYSSON KNEIP DUQUE
AMAURI MANZATTO
ANA CAROLINA DA SILVA HERBELLA
200
ANAIR DA COSTA GALINDO
133
ANDRÉA DOS SANTOS MELQUISEDEC
173
ANDRÉIA GOMES DE OLIVEIRA MATOS
210
ANDREZA TATIANA CUNHA DE ALMEIDA
130
ANITA MAGDELAINE PEREZ BELEM
048
ANTÔNIO ROBERTO MENDES
150
203
ANTONIO SERGIO FARIA ARAUJO
ANTONIO VIDAL DE LIMA
180
045
135
120
172
154
193
192
038
080
003
112
025
055
175
020
026
022
151
013
060
191
017
027
129
2004
ASTOLFO LOPES CANÇADO NETTO
AUDARZEAN SANTANA DA SILVA
BRUNO SÉRGIO DE MENEZES DARWICH
CÁRITAS DANIELLY AGUIAR DA COSTA
CARLOS ALESSANDRO PITÁGORAS
RIBEIRO
CARLOS AUGUSTO LUCAS BENASSE
CHRISTIANNE GONÇALVES GARCEZ
CLARISSA CUBIS DE LIMA
CLÁUDIA MARA DA SILVA FALEIROS
FERNANDES
CLÁUDIA MARINA B.MORETTO ALVES
CLÁUDIA VIEIRA MACIEL
CLEMILDO ESPIRIDIÃO DE JESUS
CRISTIANE PATRICIA HURTADO
MADUENO
DANIEL SILVA BARROSO
DANIELLA BEATRIZ GOHL
DIANA DA CRUZ
DOUGLAS RICARDO ARANHA DA SILVA
DULLY SANAE ARAUJO OTAKARA
EDVALDO DE SALES MOZZONE
EGON MARQUES KVIETINSKI
ELIANDRA ROSO
ELIANE MORALES
ELIAS CHAQUIAN FILHO
ELIAS OLIVEIRA DA SILVA
ELISÂNGELA NOGUEIRA
ELISÂNGELA FROTA ARAÚJO
ELSON PEREIRA DE OLIVEIRA BASTOS
ELTON BONFANTI
ERASMO HALLYSSON SOUZA DE
CAMPOS
EURICO LEONEL PEIXOTO FILHO
EVANDRO ARAÚJO OLIVEIRA
FÁBIO LOURENÇO DA PIEDADE
FÁBIO LUÍS SILVA
FERNANDA GHELLERE
FERNANDES CHAGAS
FERNANDO CARVALHO MEDEIROS
FERNANDO FRANCO ASSUNÇÃO
FERNANDO LUIS PEREIRA LIMA
A-2
DIÁRIO DA JUSTIÇA
18-11-2004
005
104
171
096
217
100
140
149
176
226
138
182
160
225
122
008
174
125
103
078
188
221
014
007
073
144
031
036
206
148
NÚMERO
FERNANDO SALIONI DE SOUSA
FLÁVIA MÁRCIA OLIVEIRA DA SILVA
FLÁVIO HERINGDE MELO
FRANCIS DINIZ AFONSO
FRANCISCA SOARES DE LIMA PAULO
FRANCISCO LUIZ BOHNS RIBEIRO
FRANCISCO UBIRATÃ SANTOS MOREIRA
FRANK YOSHIO YOKOBORI
FREDERICO HEBERTH CARVALHO DE
SANTANA
GABRIEL PEREIRA DA CUNHA JÚNIOR
GEANE PEREIRA DA SILVA GOUVEIA
GEORGE BARBOSA DA SILVA
GESINÉLI RODRIGUES LEITE E CAMPOS
GILBERTO BARTOLAZI VIDAURRE
GILBERTO MARQUES LEAL
GILBERTO SANTI
GILBERTO SILVA BONFIM
GISELDA REGINA SOBREIRA DE OLIVEIRA
GISLANE LOPES DE SOUZA
GRACEMERCI CAMBOIM JATOBÁ E SILVA
GREISON SALAMON
GUILHERME RICARDO PETRICH
GUILHERME SANT´ANA CAVALCANTI DE
QUEIROZ
HÉLIO ARAÚJO DOS SANTOS
HENRIQUE GASPAR MELLO DE
MENDONÇA
HERTHON GUSTAVO DIAS
HUMBERTO GOMES DO AMARAL
IONE TEREZINHA DE CAMARGO HUPPERS
IRANUZA MARIA SILVA ROSA PINTO
IRENE YOKO TAGUSHI SAKUNO
092
PINI
019
018
178
040
083
042
039
208
216
190
215
214
124
145
062
061
152
207
132
023
057
137
158
179
074
127
157
012
214
ANOXXII
ÍRIS CHRISTINA GURGEL DO AMARAL
ISRAEL SOARES JUNIOR
IVAN CAVALIN IGNÁCIO DOS SANTOS
IVENS DOS REIS FERNANDES
IVONE PANIZI CUNHA
IZABEL CRISTINA BARBOSA
JEFERSSON CRISTI TESSILA DE MELO
JOÃO MARIA DE MEDEIROS
JOÃO PAULO RODRIGUES DE LIMA
JOÃO PAULO SETTI AGUIAR
JORGE ALBERTO STEELE RODRIGUES
JORGE RONALDO DOS SANTOS
JORMICEZAR FERNANDES DA ROCHA
JOSÉ APARECIDO FERNANDES
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA DE
ALMEIDA
JOSÉ GANEM NETO
JOSÉ JONAS LACERDA DE SOUSA
JOSÉ NEVES BANDEIRA
JOSÉ WAGNER FREITAS PEDROSA
ALCÂNTARA
JUACY DOS SANTOS LOURA JÚNIOR
JUCILENE SANTOS NOGUEIRA
JUCIRENE LOPES CARDOSO
JULIA IMTHON FARAGO
JULIAN SILVA BARROSO
JULIANA CARDOSO RIBEIRO
JULIANA COUTO MATHEUS
JULIANA DANTAS DE ALMEIDA
JULIANA PAULA SILVA DA COSTA
BRANDÃO
SECRET
ARIA JUDICIÁRIA
SECRETARIA
AVISO
AOS SENHORES ADVOGADOS
As normas contidas nos artigos 77, § 5º e 320, do RI deste Tribunal, bem
como no item 60.2, seção III, das Diretrizes Gerais Judiciais, somente se aplicam no âmbito do
Estado de Rondônia, não alcançando, em hipótese alguma, eventuais recursos aos Tribunais
Superiores (STF e STJ), devendo o recolhimento das custas de preparo, portes de remessa e de
retorno, quando devidos, serem feitos nos termos da Tabela em vigor, organizada pelo STF,
constante na Resolução nº 282 de 3 de fevereiro de 2004, publicada no DJU, seção I , em 6-22004; da Resolução nº 8 do STJ, de 1º-10-2003 (publicada no DJU - Seção I, de 7-10-2003),
do provimento nº 001/97-PR (publicado no DJ nº 120 de 30-6-97), com alterações introduzidas
pelo Provimento nº 001/99-PR (publicado no DJ nº 105, de 10-6-99) e Provimento nº 002/99PR de 19-8-1999, observando-se no recolhimento de valores as disposições contidas na
instrução nº 11/98 (publicada no DJ nº 211, de 12-11-98 e anexo I).
———————————————————————————————
AT E N Ç Ã O !
Para maior celeridade e segurança dos documentos enviados, via fax, a
este Tribunal, deverá ser observado, incontinenti, que se o assunto for inerente à área Cível o
fax é 217-1074; Criminal 217-1076; Especial 217-1078; e Tribunal Pleno 217-1072.
Excepcionalmente, poderá ser utilizado o fax nº 217-1013 (Presidência), se esgotadas as
possibilidades dos números anteriores.
Belª. Eline Gomes da Silva
Secretária Judiciária
ANOXXII
201
168
142
093
113
141
205
098
095
165
076
064
069
044
161
102
204
088
128
056
028
091
047
227
153
222
106
115
166
116
082
015
186
229
212
070
184
111
097
004
199
114
052
163
072
156
213
159
147
051
085
109
164
181
009
043
177
063
075
090
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
214
JULIANO VIGILATO GUIRO
JUSSARA DE CARVALHO PERÉA
KASUELINDA NAKASHIMA
KEILA ALESSANDRA ROEDER SOARES
KELMA VILELA DE OLIVEIRA
KEYNE TAKASHI MIZUSAKI
LANDOLFO VILELA GARCIA JUNIOR
LARISSA PINHO DE ALENCAR LIMA
LAURO ARTHUR DE SÁ RIBEIRO
LÊDA BETHANIA DE AZEVEDO ACCIOLY
LEILA NICÁCIO
LEONARDO CÉSAR LEVENTI TRAVASSOS
LEONARDO CUNHA LIMA DE OLIVEIRA
LEONARDO LEITE MATTOS E SOUZA
LEONARDO MACHADO DA COSTA DE
SOUZA
LEONARDO MEIRA COUTO
LEONÉSIO GONSLAVES DE RESENDE
LISSANDRO NOGUEIRA ZAMANA
LOURENÇO MIGLIORINI FONSECA
RIBEIRO
LÚCIA HELENA DE CAMARGOS PINTO
ROBLES
LUCIANA DIAS DE LIMA
LUILTON PIO DE ALMEIDA
LUÍS CÂNDIDO FERREIRA MARTINS
LUIS CARLOS ANDRADE BRAVO
LUIS RODOLFO DE FARIA FIGUEIREDO
LUÍSA PAULA NOGUEIRA RIBEIRO MELO
LUIZ CARLOS DE SOUZA
LUZIA APARECIDA FAVETTA
MADSON WELLINGTON BATISTA
CARVALHO
MARCELO RUPOLO
MÁRCIA REGINA GOMES SERAFIN
MARCÍLIO OSSAMU YANO JÚNIOR
MARCO ANTÔNIO MARISCO DOS
SANTOS
MARCOS ANTÔNIO CARDOSO FRANCO
MARCOS ANTÔNIO FONSECA SILVA
MARCUS ALEXANDRE TIEPPO RODRIGUES
MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS DE
OLIVEIRA
MARIA CELESTE HOFFMANN TEIXEIRA
MARIA CRISTINA RIBEIRO
MARIA FÁTIMA RIBEIRO
MARIA HELENA FERREIRA DOURADO
MARIA ZENIRA SOARES REBOUÇAS
MARISA DE ALMEIDA
MARTA MARTINS FERRAZ PALONI
MATHEUS GONÇALVES SOBRAL
MAURA ESTER FONSECA DIAS
MAURO THADEU PRADO DE MORAES
MILTON JOSÉ SCHWERZ
MIRIAM MARIA ANTUNES DE SOUZA
MIRIAN DIAS DOS SANTOS SILVEIRA
NADIR DE SOUZA BONI
NORMA REGINA DE OLIVEIRA
PAULO MICHEL SÃO JOSÉ
PRISCILLA BOTELHO DE SOUZA
REGIS GURGEL DO AMARAL JEREISSATI
REJANE DE SOUSA GONÇALVES
RENATA MOREIRA DE ALMEIDA VIEIRA
NETO
RICARDO GUIMARÃES JABALI
RICARDO ROUTMAN DA CUNHA
RICARDO SANTIAGO TEIXEIRA
101
029
183
094
002
223
195
054
167
198
021
037
099
117
059
034
110
118
202
079
033
035
194
170
077
162
011
030
146
068
185
107
ROBERTA CRISTIA GARCIA MACEDO
ROGÉRIO ALESSANDRO SILVA
ROGÉRIO CANDEIA DA SILVA
RONNEY DA SILVA FECURY
ROOSEVELT QUEIROZ COSTA JÚNIOR
ROSANA LAURA DE CASTRO FARIAS
RAMIRES
SANDRA ELIAS EL JALISS DOURADO
SANDRERLI FERREIRA NERY
SANDRO LUIZ ALVES DE MOURA
SEBASITÃO QUARESMA JUNIOR
SÉRGIO GASTÃO YASSAKA
SEVERINO RAMOS DA SILVA
SIDNEY RICARDO GRILL
SIMONE CRISTINA BARBOSA DA COSTA
SIMONE CRISTINA FERREIRA DE SOUZA
SOLANGE NEVES FUZA
SUMAYA ALICE LINHARES DOS SANTOS
SUZANA SOARES SILVA
TAÍSE ANDRÉA ATHAYDE BONAFÉ
THAYS CRISTINE ALVES FERREIRA
VALDIRENE A. F. CLEMENTELE
VANÍVIA ROGGIA ZANUZO
VELENICE DIAS DE ALMEIDA E LIMA
VERONICA CAMINSKI
VICTOR DOURADO SANTANA
VLADIMIR POLÍZIO JÚNIOR
WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS
WANDERLEY JOSÉ CARDOSO
WASHINGTON LUÍS MACÊDO DE
AMORIM
WOLNEY CEZA MESQUITA TOLEDO
WUDSON SIQUEIRA DE ANDRADE
YURE UBALDINO ROCHA SOARES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas
pelo artigo 155, inciso II, do RITJ/RO,
PORTARIA Nº 2539/2004-PR.
R E S O L V E:
Nomear RAIMUNDA ITAMAR SOUZA DA
ROCHA para ocupar o Cargo de efetivo de Agente
Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na
especialidade de Gestão de Recursos, do
Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, em virtude de aprovação em Concurso
Público realizado pelo Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, para lotação no Tribunal de
Justiça, com base nos artigos 15, Parágrafo
Único, e 16, Inciso I, da Lei Complementar
Estadual 68/92.
18-11-2004
A-3
PORTARIA Nº 2540/2004-PR.
Considerando o que consta no
Requerimento, datado de 25/10/2004,
Protocolo 239744,
R E S O L V E:
Transferir o gozo das férias referentes ao
período aquisitivo 03/04, anteriormente
previstas para o lapso de 01/12/2004 a 20/12/
2004, sendo reprogramadas para gozo no
período de 03/01/2005 a 22/01/2005, e 10 (dez)
dias convertidos em abono pecuniário, a que faz
jus o servidor CHARLES MICHEL RESSEL,
Cadastro nº 203968-0, Técnico Judiciário, Padrão
16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de
Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de
Pessoal Permanente do Poder do Judiciário,
lotado na Administração do Fórum da Comarca
de Santa Luzia do Oeste/RO.
PORTARIA Nº 2541/2004-PR.
Considerando o que consta na C.I nº 132/
CONJUR/2004, Protocolo 239763,
R E S O L V E:
Alterar a data do gozo das férias referentes
ao período aquisitivo 03/04, de 01/11/2004 a
30/11/2004, para 04/11/2004 a 03/12/2004, a
que faz jus a servidora SÔNIA DANTAS
MONTENEGRO, Cadastro nº 203702-5,
Consultora Jurídica/CONJUR, símbolo PJ-DAS5, pertencente ao Quadro de Pessoal do Poder
Judiciário.
PORTARIA Nº 2542/2004-PR.
Considerando o que consta no
Requerimento, datado de 27/10/2004,
Protocolo 239783,
R E S O L V E:
Transferir o gozo das férias referentes ao
período aquisitivo 02/03, anteriormente
previstas para o lapso de 01/11/2004 a 30/11/
2004, sendo reprogramadas para gozo no
período de 01/07/2005 a 30/07/2005, a que faz
jus à servidora MELINE LISANDRA DE SOUZA
DINIZ, Cadastro nº 203316-0, Auxiliar
Operacional, Padrão 05, Classe A, Nível Básico,
na especialidade de Serviços Gerais,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder do Judiciário, exercendo a função
gratificada de Secretária de Juiz da 2ª Vara
Criminal da Comarca de Porto Velho/RO, símbolo
FG-3.
PORTARIA Nº 2543/2004-PR.
Considerando o que consta no
Requerimento, Protocolo 2400081,
R E S O L V E:
Convalidar o deslocamento do servidor
DIMAS RIBEIRO DA FONSECA, Cadastro nº
204448-0, Coordenador I do Gabinete da
Presidência, símbolo PJ-DAS-5, pertencente ao
Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, à
Comarca de Costa Marques/RO para
acompanhar o Corregedor-Geral, no período de
10 a 13/11/2004, sem ônus para este Poder.
PORTARIA Nº 2544/2004-PR.
Considerando o que consta no
Requerimento, Protocolo 2400081,
R E S O L V E:
Convalidar o deslocamento da servidora
DENISE DE CARVALHO CAMPOS, Cadastro nº
003736-2, Assistente Social, exercendo a função
gratificada de Chefe de Serviço de Colocação
Familiar/JIJ, símbolo FG-4, pertencente ao
Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, a Brasília/DF para participar da II
Assembléia Ordinária do Comitê Nacional de
Enfrentamento à Violência Sexual contra
Crianças e Adolescentes, no período de 08 a
10/11/2004, sem ônus para este Poder.
A-4
18-11-2004
PORTARIA Nº 2545/2004-PR.
Considerando o que consta no
Requerimento,
R E S O L V E:
Convalidar o deslocamento do servidor
EDILSON PEREIRA DA SILVA, Cadastro nº
003711-7, Motorista, lotado no Serviço de
Transportes/DEAD, pertencente ao Quadro de
Pessoal Permanente do Poder Judiciário, a Linha
43, KM 12, no Projeto Alto Candeias/RO para
auxiliar o cumprimento de mandado Judicial, no
dia 10/11/2004, concedendo-lhe o equivalente
a ½ (meia) diária.
PORTARIA Nº 2546/2004-PR.
Considerando o que consta no Ofício nº
896/2004-DA/DECOR/CG, datado de 03/
11/2004, Protocolo 240103,
R E S O L V E:
Retificar a Portaria nº 2505/2004-PR, de
10/11/2004, publicada no DJ nº 210, de 11/11/
2004, autorizando o deslocamento do servidor
SILVIO RODRIGUES AZEVEDO, Cadastro nº
003932-2, Motorista, lotado no Serviço de
Transportes, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, às Comarcas
de Machadinho do Oeste/RO e Jaru/RO, para
onde se lê: 01/11/2004 a 04/11/2004, leia-se:
01/12/2004 a 04/12/2004.
PORTARIA Nº 2547/2004-PR.
Considerando o que consta no Ofício nº
464/2004- JIJ, datado de 05/11/2004,
Protocolo nº 241272,
R E S O L V E:
Autorizar o deslocamento dos servidores
ENOQUE MENDES DA FONSECA, Cadastro nº
204138-3, e ARISTIDES DE MATOS MOREIRA,
Cadastro nº 204004-2, Comissários de Menores,
lotados na Comarca de Colorado do Oeste/RO,
pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, tendo em vista a realização
da festa do Padroeiro de Cabixi/RO, no dias 20
e 21/11/2004, concedendo a cada um o
equivalente a 1e ½ (uma e meia) diárias.
PORTARIA Nº 2548/2004-PR.
Considerando o que consta no Processo nº
253/DRH/94, de 30/03/1994, Protocolo
69996,
R E S O L V E:
Conceder 2 (dois) meses de Licença Prêmio
por Assiduidade a servidora CLEIDE VALERO DE
AMORIM, Cadastro nº 002994-7, Técnico
Judiciário, Padrão 41, Classe D, Nível Superior,
na especialidade de Apoio Técnico, pertencente
ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, exercendo a função gratificada de
Secretária de Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca
de Cacoal/RO, símbolo FG-3, para gozo nos
períodos de 01/12/2004 a 30/12/2004 e de 01/
07/2005 a 30/07/2005, com base no art. 123 da
LC 068/92.
PORTARIA Nº 2549/2004-PR.
Considerando o que consta no Processo nº
761/DRH/93, de 15/12/1993, Protocolo
41043,
R E S O L V E:
Conceder 2 (dois) meses de Licença Prêmio
por Assiduidade ao servidor FRANCISCO
FERREIRA DA SILVA, Cadastro nº 002243-8,
Agente Judiciário, Padrão 41, Classe D, Nível
Superior, na especialidade de Gestão de
Recursos, lotado na Divisão de Serviços Gerais,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, exercendo a função
gratificada de Chefe de Seção I, símbolo FG-5,
para gozo no período de 08/11/2004 a 06/01/
2005, com base no art. 123 da LC 068/92.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PORTARIA Nº 2550/2004-PR.
Considerando o que consta no Processo nº
078/DRH/03, datado de 21/02/2003,
Protocolo 157081,
R E S O L V E:
Transferir o gozo da Licença Prêmio Por
Assiduidade concedida através da Portaria nº
1534/2004-PR, de 30/07/2004, publicada no DJ
nº 143, de 02/08/2004, ao servidor CICERO
SANTANA GOMES FILHO, Cadastro nº 0030236, Auxiliar Operacional, Padrão 22, Classe C,
Nível Médio,na especialidade de Motorista,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, exercendo o Cargo em
Comissão de Chefe do Serviço de Transporte,
símbolo PJ-DAS-1, de 01/11/2004 a 30/11/2004
para gozo oportuno.
PORTARIA Nº 2551/2004-PR.
Considerando o que consta no Processo nº
341/DRH/93, datado de 05/07/1993,
Protocolo 36148,
R E S O L V E:
Transferir o gozo da Licença Prêmio Por
Assiduidade concedida através da Portaria nº
2138/2004-PR, de 01/10/2004, publicada no DJ
nº 186, de 04/10/2004, à servidora MARILETE
BRITO NASCIMENTO, Cadastro nº 203142-6,
Agente Judiciário, Padrão 28, Classe B, Nível
Médio, na especialidade de Gestão de Recursos,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, exercendo a função
gratificada de Chefe de Serviço de Cartório do
1º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto
Velho/RO, símbolo FG-1, de 03/11/2004 a 02/
12/2004 para 01/02/2005 a 02/03/2005.
PORTARIA Nº 2552/2004-PR.
Considerando o que consta na C.I nº 5/
CPP/2004, de 27/10/2004,
R E S O L V E:
Prorrogar o prazo para conclusão dos
trabalhos da Comissão de Progressão Funcional,
instituída através da Portaria nº 1.775/2004-PR,
de 27/08/04, publicada no DJ nº 162, de 30/
08/2004, até 11/11/2004.
PORTARIA Nº 2553/2004-PR.
Considerando o que consta na Instrução
nº 005/98-PR, de 08/07/1998, publicada
no D.J. nº 128, de 10/07/1998,
Considerando o que consta na solicitação
de suprimento de fundos, datada de 15/
10/2004,
R E S O L V E:
Conceder suprimento de fundos a servidora
ROZICLÉR REBECCHI DA SILVA, Cadastro nº
203055-1, Administradora do Fórum da Comarca
de Presidente Médici/RO, símbolo FG-4, no valor
de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais),
correndo as despesas por conta do presente
exercício.
R E C U R S O:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Elemento de
Despesas: 3.3.90.39 - Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 1.200,00 (um mil
e
duzentos
reais),
para
Atividade
02.122.1028.2.606 - Administração e
Manutenção do Poder Judiciário; para atender a
Administração do Fórum da Comarca de
Presidente Médici/RO.
PORTARIA Nº 2554/2004-PR.
Considerando o que consta na Instrução
nº 005/98-PR, de 08/07/1998, publicada
no D.J. nº 128, de 10/07/1998,
Considerando o que consta na solicitação
de suprimento de fundos, datada de 18/
10/2004, Protocolo 238582,
R E S O L V E:
Conceder suprimento de fundos ao servidor
NADIR MARIANO VIEIRA, Cadastro nº 203799-
NÚMERO
214
ANOXXII
8, Chefe de Seção II Autuação e
Acompanhamento de Processo/DEAD, símbolo
FG-4, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais),
correndo as despesas por conta do presente
exercício.
R E C U R S O:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Elementos de
Despesas: 3.3.90.30 - Material de Consumo:
no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), para
Atividade 02.122.1028.2.606 - Administração
e Manutenção do Poder Judiciário, e 3.3.90.39
- Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no
valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais),
para Atividade 02.122.1028.2.606 Administração e Manutenção do Poder
Judiciário; para atender o Departamento
Administrativo.
PORTARIA Nº 2555/2004-PR.
Considerando o que consta na C.I nº 109/
SET/2004, datada de 11/10/2004,
Protocolo 238063,
R E S O L V E:
Designar o servidor JOÃO BERNARDINO
DE OLIVEIRA, Cadastro nº 004071-1, Auxiliar
Operacional, Padrão 13, Classe B, Nível Básico,
na especialidade de Motorista, pertencente ao
Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, para exercer a função de gratificada
de Motorista do Gabinete da Presidência,
símbolo FG-2, em substituição ao titular
WILSON GOMES DE SOUZA, no período de
13/09/2004 a 11/11/2004.
PORTARIA Nº 2556/2004-PR.
Considerando o disposto no Provimento
Conjunto nº 001/2001-PR-CG,
Considerando o disposto na Lei
Complementar nº 068/92,
Considerando o que consta no Processo
nº119/SA/2004, de 20/09/2004,
Protocolo nº 234146,
R E S O L V E:
Instaurar Processo de Sindicância para
apuração de possível falta funcional, noticiada
pelo Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de
Porto Velho/RO, assegurando aos envolvidos
a ampla defesa:
“Constam nos autos qualificação e
interrogatório de acusado cuja falta foi furto de
bicicletas no Juizado de Infância e Juventude
da Comarca de Porto Velho/RO, em que alega
já ter respondido a outro processo de furto no
mesmo recinto onde funciona a delegacia
especializa. Isto porque, os guardas só fazem
dormir e que furta bicicletas naquele Juizado
é muito fácil, pois a noite elas ficam
desguarnecidas pelo fato de dormirem e ainda
ligarem o som alto, facilitando a ação “.
I - Encaminhar os autos para Comissão
Processante Permanente para instrução.
II - A comissão terá o prazo de 50
(cinqüenta) dias, a contar da data da publicação,
para a conclusão dos trabalhos.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho/RO, 17 de novembro de 2004.
(a)Des. ROWILSON TEIXEIRA
Presidente em Exercício
ANOXXII
NÚMERO
214
DIÁRIO DA JUSTIÇA
18-11-2004
A-5
PORTARIA Nº 2557/2004-PR.
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pelo artigo 155, inciso II, do RITJ/RO,
Considerando o que consta no Processo nº 0301/1184/04,
Protocolo 237892,
R E S O L V E:
Conceder mais ¼ (um quarto) diária por dia de deslocamento,
aos servidores abaixo relacionados, lotados na Comarca de Alvorada do
Oeste/RO, em Complementação à Portaria nº 2241/2004-PR, de 14/10/
2004, publicada no DJ nº 194, de 15/10/2004, que concede ¼ (um quarto)
diária por dia de deslocamento, em virtude do deslocamento para
participarem da Mega Operação Justiça Rápida no Distrito de
Tancredópolis/RO, pertencentes ao Quadro de Pessoal do Permanente do
Poder Judiciário.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 17 de novembro de 2004.
(a)Des. ROWILSON TEIXEIRA
Presidente em Exercício
ATO N.652/2004-CM
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 155, II, do RI/TJRO.
Considerando o que consta da Portaria Conjunta n. 024/2004/
PR/CG,
RESOLVE:
ALTERAR parcialmente os termos do Ato n. 650/2004-CM,
publicado no DJ n. 213 de 17.11.2004, que concedeu, excepcionalmente,
para complementação de despesas, vinte e cinco por cento de uma diária
por dia de afastamento, bem como passagens terrestres aos Juízes de
Direito SÉRGIO WILLIAM DOMINGUES TEIXEIRA, Titular da 1ª Vara
Criminal da Comarca de Guajará-Mirim e RENATO BONIFÁCIO DE MELO
DIAS, Titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena, para
participarem do Curso de Diagnóstico Organizacional e Processo
Decisório, a realizar-se nesta Capital, no Centro de Treinamento do Poder
Judiciário, no período de 22 a 26 de novembro do corrente ano, nos termos
do artigo 201 do Regimento Interno deste Poder, para incluir os
magistrados FABIANO PEGORARO FRANCO, JOÃO BATISTA CHAGAS
DOS SANTOS, CARLOS AUGUSTO TELES DE NEGREIROS, LUÍS ANTÔNIO
SANADA ROCHA E OSCAR FRANCISCO ALVES JÚNIOR.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 17 de novembro de 2004.
(a). Desembargador ROWILSON TEIXEIRA
Vice-Presidente
PORTARIA Nº 456/2004-CG
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50,
incisos I e II, § 1º, do Código de Organização Judiciária do Estado,
R E S O L V E:
I - Designar o MM. Juiz Substituto da 4ª Seção Judiciária DANILO
AUGUSTO KANTHACK PACCINI, para auxiliar na 1ª Vara Cível da Comarca
de Cacoal, no período de 22/11 a 13/12/2004.
II - Designar o supramencionado Magistrado para responder
pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal, no período de 14 a 18/12/
2004.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 17 de novembro de 2004.
Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Corregedor Geral da Justiça
PORTARIA Nº 457/2004-CG
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o constante no Of. n. 464/ADM04, de 8/11/
2004, com Protocolo 241618,
R E S O L V E:
Alterar parcialmente a Portaria n. 373/2004-CG, de 18/10/
2004, publicada no DJ n. 201, de 26/10/2004, para excluir o MM. Juiz de
Direito da 1ª Vara Criminal CARLOS AUGUSTO TELES DE NEGREIROS e o
MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal FABIANO PEGORARO FRANCO,
bem como os servidores AIDEVALDO MARQUES DA SILVA, ANTÔNIA MARLI
DE OLIVEIRA, MARLISE KEMPER e SUELI DALTO, da Mega Operação
JUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE E OPERAÇÃO REGISTRO, realizadas no dia
6/11/2004.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 17 de novembro de 2004.
Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Corregedor Geral da Justiça
PORTARIA Nº 458/2004-CG
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o Poder Judiciário desenvolveu na
Comarca de Pimenta Bueno a Operação JUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE;
CONSIDERANDO o constante na Portaria n. 388/2004-CG, de
19/10/2004, publicada no DJ n. 199, de 22/10/2004;
CONSIDERANDO o constante no requerimento sob o Protocolo
n. 242008,
R E S O L V E:
Conceder ao MM. Juiz de Direito da 2ªVara Cível da Comarca
de Vilhena GILBERTO JOSÉ GIANNASI 1 (uma) folga compensatória, para
gozo no dia 25/11/2004, nos termos do artigo 7º, § 3º, do Provimento n.
006/2000-CG, de 13/4/2000, publicado no DJ n. 086, de 10/5/2000, e
artigo 2º do Provimento n. 010/2000-CG, de 25/8/2000, publicado no DJ
n. 166, de 4/9/2000.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 17 de novembro de 2004.
Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Corregedor Geral da Justiça
A-6
18-11-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
214
ANOXXII
Observação I:
A atualização dos débitos compreenderá apenas uma
operação matemática: Multiplicar o valor a atualizar
(observando o padrão monetário vigente à época)
TABELA DE FATORES DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Publicada de acordo com o Provimento 013/98-CG
Mês de referência: outubro de 2004
pelo fator do mês do termo inicial da dívida,
encontrando-se o valor atualizado, já convertido
automaticamente para o Real (não é necessário
qualquer conversão de moeda, porque a tabela leva
JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
1980
0,0703755
0,0675374
0,0651274
0,0628042
0,0605639
0,0585728
0,0567562
0,0549960
0,0532904
0,0517380
0,0501340
0,0485797
1981
0,0464878
0,0442739
0,0415718
0,0391079
0,0368943
0,0348060
0,0328359
0,0309774
0,0292792
0,0277001
0,0262063
0,0248401
1982
0,0236123
0,0224878
0,0214170
0,0203972
0,0193338
0,0183259
0,0173705
0,0163873
0,0153152
0,0143133
0,0133770
0,0125605
1983
0,0117939
0,0111263
0,0104277
0,0095667
0,0087768
0,0081266
0,0075386
0,0069162
0,0063744
0,0058213
0,0053066
0,0048954
1984
0,0045496
0,0041435
0,0036897
0,0033543
0,0030801
0,0028284
0,0025901
0,0023483
0,0021232
0,0019214
0,0017064
0,0015527
1985
0,0014052
0,0012479
0,0011324
0,0010048
0,0008985
0,0008168
0,0007479
0,0006950
0,0006425
0,0005889
0,0005402
0,0004862
JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
1986
0,0004289
0,0003690
0,3226624
0,3230267
0,3205235
0,3160968
0,3121309
0,3084294
0,3033602
0,2982476
0,2926543
0,2833549
1987
0,2641477
0,2261165
0,1890385
0,1650780
0,1364735
0,1105570
0,0936759
0,0909028
0,0854671
0,0808727
0,0740728
0,0656442
1988
0,0575121
0,0493620
0,0418460
0,0360710
0,0302406
0,0256755
0,0214804
0,0173173
0,0143522
0,0115734
0,0090950
0,0071659
1989
5,5640548
3,8985810
3,5396596
3,3364455
3,1092821
2,8282333
2,2655921
1,7594700
1,3603974
1,0006514
0,7271062
0,5141449
1990
0,3348388
0,2144897
0,1241401
0,0673503
0,0465127
0,0431192
0,0393603
0,0348568
0,0311138
0,0275929
0,0241619
0,0209049
1991
0,0176711
0,0147370
0,0120924
0,0111451
0,0102314
0,0093875
0,0085809
0,0077972
0,0069649
0,0059641
0,0049797
0,0038153
JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
1992
0,0029709
0,0023676
0,0018849
0,0015168
0,0012527
0,0010456
0,0008638
0,0006983
0,0005667
0,0004520
0,0003614
0,0002931
1993
0,0002365
0,0001866
0,0001476
0,0001173
0,0000915
0,0000711
0,0000547
0,0419299
0,0314459
0,0233590
0,0171091
0,0125654
1994
0,0091852
0,0064941
0,0046433
0,0032734
0,0022425
0,0015313
2,8671849
2,7028515
2,5629163
2,5247919
2,4786883
2,4002017
1995
2,3487638
2,3101837
2,2875371
2,2557313
2,2132371
2,1577821
2,1192125
2,0683315
2,0474475
2,0237694
1,9958279
1,9661392
1996
1,9342244
1,9063911
1,8929512
1,8874775
1,8700857
1,8464511
1,8222157
1,8006084
1,7916501
1,7912919
1,7845107
1,7784639
1997
1,7726143
1,7583715
1,7504943
1,7386713
1,7283015
1,7264025
1,7203811
1,7172900
1,7178053
1,7160893
1,7111270
1,7085641
JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
1998
1,6988805
1,6845617
1,6755140
1,6673440
1,6598745
1,6480089
1,6455406
1,6501610
1,6582866
1,6634433
1,6616155
1,6646118
1999
1,6576497
1,6469446
1,6259696
1,6054202
1,5979100
1,5971114
1,5959942
1,5842706
1,5756048
1,5694838
1,5545601
1,5400833
2000
1,5287704
1,5195014
1,5187420
1,5167702
1,5154064
1,5161645
1,5116296
1,4909060
1,4730817
1,4667746
1,4644315
1,4601969
2001
1,4522097
1,4411132
1,4340861
1,4272354
1,4153465
1,4073248
1,3989312
1,3835735
1,3727289
1,3667154
1,3539879
1,3367439
2002
1,3269247
1,3128769
1,3088195
1,3007549
1,2919695
1,2908077
1,2829816
1,2683950
1,2575798
1,2472278
1,2279490
1,1876865
2003
1,1564620
1,1285859
1,1123457
1,0973125
1,0823757
1,0717652
1,0724087
1,0719799
1,0700538
1,0613507
1,0572275
1,0533302
em consideração as retiradas de três zeros da moeda,
ocorridas em fevereiro/67, março/86, janeiro/89 e
agosto/93 e a conversão de Cruzeiro Real para Real
ocorrida em julho/94). Essa tabela somente procede
à atualização monetária devendo ser adicionados
ainda os juros e outros acréscimos, conforme sentença.
Observação II:
Os fatores de atualização monetária foram compostos
pela aplicação dos seguintes indexadores, nos
respectivos períodos:
••ORTN de outubro/64 a fevereiro/86
••OTN de março/86 a dezembro/88 (“pro rata” de
abril/86 a fevereiro/87)
••IPC-IBGE de 42.72% em janeiro/89
••IPC-IBGE de 10.14% em fevereiro/89
••BTN de março/89 a fevereiro/90
••IPC-IBGE de março/90 a fevereiro/91
••TR de março/91 a junho/94
••IPC-r de julho/94 a junho/95
••INPC-IBGE de julho/95 em diante
Observação III:
Os fatores da tabela são válidos para conversão em
Reais desde que a moeda correspondente aos
respectivos valores históricos seja:
•• Cr$ (Cruzeiro) para datas anteriores a 28.02.86.
•• Cz$ (Cruzado) para datas entre 01.03.86 e
31.12.88.
•• NCz$ ou Cr$ (Cruzado novo ou Cruzeiro) para
datas entre 01.01.89 e 31.07.93. Se o valor histórico
no período de 01 a 15.01.89 for expresso em Cz$,
dividir o resultado obtido por 1000.
•• CR$ (Cruzeiro Real) para datas entre 01.08.93 e
30.06.94. (Os valores em URV devem ser convertidos
para Cruzeiros Reais antes de serem atualizados)
•• R$ (Real) a partir de 01.07.94
Observação IV:
A Tabela de Atualização é de autoria de Gilberto da
JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
2004
1,0476728
1,0390487
1,0350121
1,0291460
1,0249437
1,0208603
1,0157814
1,0084199
1,0034029
1,0017000
1,0000000
Silva Melo.
O Provimento nº 013/98 e a respectiva fundamentação
para aplicação da presente tabela encontram-se
publicados no D.J. nº 181, de 25-09-98 e à
disposição na Corregedoria Geral da Justiça ou no
site www.tj.ro.gov.br.
Data: 17/11/2004
ANOXXII
NÚMERO
214
DIÁRIO DA JUSTIÇA
18-11-2004
A-7
DESPACHO DO RELATOR
Mandado de Segurança nº 200.000.2004.004093-3
Impetrante: Kharin de Camargo
Advogado: David Pinto Castiel (OAB/RO nº 1.363)
Impetrado: Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania de
Rondônia
Procuradores do Estado: Renato Condeli e outros
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatório nº 200.000.2003.003884-7
Requerente: P. C. L. de M. J. assistido por Márcia Maria Lopes Rodrigues de
Miranda e outros
Advogados: Orlando Ribeiro do Nascimento (OAB/RO nº 177) e outro
Requerido: Presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos
Servidores do Município de Porto Velho - IPAM
Advogados: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO nº 705)
“Vistos.
1. Considerando o ofício de fl. 28, o qual informa
ter havido o pagamento do débito nos autos de origem, julgo extinto o
presente feito, com fulcro no artigo 296, inciso VI, do RITJ/RO. Proceda-se
na forma do inciso IX do mesmo artigo.
2. Após, com anotações de estilo, arquivem-se os
autos.
Intime-se.
Porto Velho, 16 de novembro de 2004.”
(a.) Desembargador Rowilson Teixeira
Presidente m exercício
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatório nº 200.000.2003.003897-9
Requerente: Mozart Luiz Borsato Kerne
Advogado: Mozart Luiz Borsato Kerne (OAB/RO nº 272)
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradores:
Renato Condeli e outros
“Vistos.
1. Em face da certidão supra, infere-se que o
requerente recebeu a integralidade do crédito objeto deste precatório.
Sendo assim, julgo extinto o feito, com fulcro no artigo 296, inciso VI, do
RITJ/RO. Proceda-se na forma do inciso IX do mesmo artigo.
2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se
os autos.
Intime-se.
Porto Velho, 11 de novembro de 2004.”
(a.) Desembargador Rowilson Teixeira
Presidente em exercício
DESPACHO DO RELATOR
Mandado de Segurança nº 200.000.2004.001638-2
Impetrante: A. Analisa - Análises Clínicas Ltda.
Advogado: Márcio Pereira Bassani (OAB/RO nº 1.699)
Impetrados: Secretário de Estado da Saúde de Rondônia e outro
Procuradores do Estado: Renato Condeli e outros
“A efetivação do repasse dos valores pleiteados
neste mandamus e o pedido de desistência formulado pelo impetrante,
torna prejudicado a apreciação do mérito. Assim sendo, defiro o pedido do
autor e julgo extinto o processo, nos termos do arts. 139, V, do Regimento
Interno e 267, VIII do Código de Processo Civil.
Decorrido “in albis” o prazo recursal, arquive-se.
Intimem-se.
Porto Velho, 16 de novembro de 2004.”
(a.) Juiz Convocado Ilisir Bueno Rodrigues
Relator
“Kharin de Camargo, impetrou mandado de
segurança preventivo contra ato do Secretário Estadual de Segurança
Pública, Defesa e Cidadania, em que pretendia a concessão de liminar
para continuar participando do concurso, ao qual concorria para o cargo
de Delegada de Polícia, independentemente dos resultados obtidos nos
exames físicos, eis que entedia ser os mesmos desprovidos de legalidade.
Depois de procedida à distribuição do feito à
Câmara de Férias, conforme certidão de fls. 94, passou-se à apreciação do
pedido liminar, que por sua vez foi concedido, garantindo à impetrante o
direito de continuar no certame na forma como pretendida.
Contudo, à fl. 123, verifica-se que a impetrante
requereu a desistência do feito, noticiando que deixou de freqüentar a
Academia de Polícia, tornando ipso facto inócuos os efeitos da liminar
deferida.
Destarte, verificando-se que resta prejudicada a
pretensão exarada por força do objeto perdido, com fulcro no art. 267, VIII,
do CPC, julgo extinto o processo sem apreciação do mérito.
Publique-se.
Porto Velho, 16 de outubro de 2004.”
(a.) Desembargador Péricles Moreira Chagas
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Mandado de Segurança nº 200.000.2004.004015-1
Impetrante Emerson Monteiro Dambrós
Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO nº 830)
Impetrado: Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania de
Rondônia
Procuradores do Estado: Renato Condeli e outros
“Emérson Monteiro Dambrós, impetrou mandado
de segurança contra ato do Secretário Estadual de Segurança Pública,
Defesa e Cidadania, em que pretendia a concessão de liminar para
continuar participando do concurso, ao qual concorria para o cargo de
Agente de Polícia, vindo a ser eliminado nos testes físicos, onde não
conseguiu realizar o exercício denominado “barra fixa”.
Depois de procedida à distribuição do feito à
Câmara de Férias, conforme certidão de fls. 52, passou-se à apreciação do
pedido liminar, e que por sua vez foi denegado por não se vislumbrar a
existência de direito em potencial, ou seja, fumus boni iuris.
Após a decisão denegatória de fls. 53/54, observase que o impetrante não mais ofertou qualquer irresignação ou praticou
qualquer ato no transcurso processual, conduzindo à perda do objeto
pretendido.
Destarte, verificando-se que resta prejudicada a
pretensão exarada por força do objeto perdido, com fulcro no art. 139, V,
do RITJRO c/c 267, VI, do CPC, julgo extinto o processo sem apreciação do
mérito.
Publique-se.
Porto Velho, 16 de outubro de 2004.”
(a.) Desembargador Péricles Moreira Chagas
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Mandado de Segurança nº 200.000.2004.006949-4
Impetrante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Impetrados: Governador do Estado de Rondônia e outro
Procuradores do Estado: Renato Condeli e outros
“Vistos, etc.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
RONDÔNIA impetra mandado de segurança preventivo, com pedido de
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
liminar, contra ato do Sr. Governador de Rondônia e de seu Secretário de
Estado de Finanças que vem repassando os duodécimos orçamentários a
que tem direito, segundo a Lei Orçamentária vigente, em valores inferiores
ao previsto naquela lei.
Pede a liminar para que seja assegurado, nos
meses de novembro e dezembro do corrente, o repasse até o dia 20 de
cada mês, das importâncias correspondentes às dotações orçamentárias,
previstas na lei, de R$ 6.587.500,00 para cada um dos meses.
Decido a liminar.
No julgamento do mandado de segurança
impetrado conjuntamente pelo Impetrante, Tribunal de Contas e Assembléia
Legislativa, este Tribunal decidiu que o Poder Executivo não poderia,
unilateralmente, por meio de decreto limitar os duodécimos previstos na
lei orçamentárias para os Poderes e Ministério Público (MS
200.000.2004.002095-9).
Ali ficou também claro que o parquet tem direito
a que lhe sejam repassados os duodécimos previstos na lei orçamentária
anual até o dia 20 de cada mês (art. 168 da Constituição).
Pelo exposto, defiro a liminar para determinar ao
Executivo que repasse, até o dia 20 deste mês, a importância de R$
6.587.500,00, valor correspondente ao duodécimo orçamentário
correspondente ao mês corrente, o mesmo fazendo no mês de dezembro.
Oficie-se as autoridades impetradas dando
ciência desta liminar e solicitando informações dentro do prazo
estabelecido na lei.
Decorrido o prazo para as informações, dê-se
vista à Procuradoria Geral de Justiça.
Publique-se.
Porto Velho, 16 de novembro de 2004.”
(a.) Desembargador Eurico Montenegro Júnior
Relator
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ANOXXII
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 0002 200.000.2003.004718-8 Apelação Cível
Origem: 00220010080963Ariquemes / 2ª Vara Cível
Apelantes/Apelados: Gilberto Marçal de Oliveira e outros
Advogado: Brian Griehl (OAB/RO 261B)
Apelado/Apelante: João Bosco Ferreira do Nascimento
Advogados: Luis Roberto Debowski (OAB/RO 211) e outra
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Distribuído em 17/10/2003
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 0003 100.001.2001.009726-0 Agravo de Instrumento
Origem: 00120010097260Porto Velho - Fórum Cível / 5ª Vara Cível
Agravante: João Nunes de Souza Júnior
Advogados: Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36A) e outra
Agravado: Amurinê Tomaz & Cia Ltda
Advogados: Daniel Tomaz da Lapa (OAB/RO 2967) e outro
Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Distribuído em 15/07/2004
Impedido: Juiz Convocado Ilisir Bueno Rodrigues
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 0004 100.001.1999.010833-4 Apelação Cível ( Agravo Retido)
Origem: 00119990108334Porto Velho - Fórum Cível /
1ª Vara
Família
Apelante/Agravante: M. de L. dos R.
Advogado: Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO 1659)
Apelado/Agravado: J. A. R. de B.
Advogada: Lena Cláudia de Nazaré Brasil (OAB/RO 1056)
Relator: Juiz Convocado ILISIR BUENO RODRIGUES
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído em 10/03/2004
de
Processo de Interesse do Ministério Público
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Câmara Cível
Pauta de Julgamento
Sessão 1205
Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do
Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo
relacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas, que
serão julgados em sessão que se realizará aos vinte e três dias do mês de
novembro do ano dois mil e quatro, às 8 horas.
Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput e
parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão
inscrever-se, previamente, junto ao Departamento Judiciário Cível, ou
verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos
parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma.
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 0001 100.001.2000.011113-0 Apelação Cível
Origem: 00120000111130Porto Velho - Fórum Cível / 1ª Vara de Família
Apelante: K. de O. C.
Advogados: Renan de Souza Campos (OAB/RO 951) e outras
Apelado: M. O. C.
Advogada: Maria do Carmo Eguez Caldas Bezerra (OAB/RO 681)
Relator: Juiz Convocado ILISIR BUENO RODRIGUES
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído em 05/05/2004
n. 0005 200.000.2003.002747-0 Apelação Cível
Origem: 00920020010190Pimenta Bueno /
2ª Vara Cível
Apelante: N. R. de C.
Advogados: Paulo César de Oliveira (OAB/RO 685) e outra
Apelada: L. M. F. de S.
Advogado: José Bonifácio do Nascimento (OAB/RO 512A)
Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Revisor: Juiz convocado Ilisir Bueno Rodrigues
Distribuído em 01/07/2003
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 0006 100.001.2003.017307-7 Agravo de Instrumento
Origem: 00120030173077Porto Velho - Fórum Cível / 3ª Vara de Família
Agravante: N. de O. C.
Advogados: Anderson Batista de Oliveira (OAB/RO 1406) e outro
Agravada: P. G. da S. C.
Advogados: Diomar Aparecida da Silva Godinho (OAB/RO 1962) e outro
Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Distribuído em 21/07/2004
n. 0007 200.000.2003.008580-2 Agravo de Instrumento
Origem: 01419970080003Vilhena / 4ª Vara Cível
Agravante: Banco do Brasil S/A
Advogados: Roberley Rocha Finotti (OAB/RO 690) e outro
Agravados: Juscelino Francisco Costa e outros
Advogado: José Morello Scariott (OAB/RO 1066)
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Distribuído em 03/11/2003
n. 0008 200.000.2003.002050-6 Apelação Cível
Origem: 00120010144888Porto Velho - Fórum Cível / 1ª Vara Cível
Apelante: Francisca Leite Tavares
Advogado: Raimundo Oliveira Filho (OAB/RO 1384)
Apelado: Banco Sudameris Brasil S/A
Advogados: Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433) e outros
Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Revisor: Juiz convocado Ilisir Bueno Rodrigues
Distribuído em 19/05/2003
ANOXXII
NÚMERO
214
DIÁRIO DA JUSTIÇA
n. 0009 100.011.2001.002368-3 Apelação Cível
Origem: 01120010023683Alvorada do Oeste / 1ª Vara Cível
Apelante: Banco do Brasil S. A.
Advogados: Aparecido Pereira dos Santos (OAB/RO 1896) e outros
Apelados: Supermercado Erre Elle Ltda e outros
Advogados: Silvio Luiz Ulkowski (OAB/RO 2320) e outro
Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Distribuído em 18/10/2004
n. 0010 100.001.2003.007326-9 Embargos de Declaração em Apelação
Cível
Origem: 00120030073269Porto Velho - Fórum Cível / 1ª Vara Cível
Embargante: Banco do Brasil S/A
Advogados: Vera Mônica Queiroz Fernandes Aguiar (OAB/RO 2358) e
outros
Embargado: Kelson Henrique dos Santos Araújo
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A)
Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Interpostos em 10/08/2004
n. 0011 200.000.2003.009176-4 Apelação Cível
Origem: 00120010127886Porto Velho - Fórum Cível / 1ª Vara Cível
Apelante: Banco Sudameris Brasil S.A.
Advogados: Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433) e outros
Apelada: Antônia Acioli Brito
Advogado: Raimundo Oliveira Filho (OAB/RO 1384)
Relator: Juiz Convocado ILISIR BUENO RODRIGUES
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído em 12/12/2003
n. 0012 200.000.2003.004550-9 Apelação Cível
Origem: 01520020058424 Guajará-Mirim / 1ª Vara Cível
Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953) e outros
Apelada: Mercantil Bolibras Comércio Importação e Exportação Ltda
Advogada: Maria Clara Braga Mendes (OAB/RO 198-B)
Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Revisor: Juiz convocado Ilisir Bueno Rodrigues
Distribuído em 01/10/2003
n. 0013 100.001.2004.010808-1 Agravo de Instrumento
Origem: 00120040108081Porto Velho - Fórum Cível / 3ª Vara Cível
Agravante: Banco Sudameris Brasil S.A.
Advogados: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) e outros
Agravados: O. Borges de Oliveira - ME e outro
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Distribuído em 01/09/2004
18-11-2004
A-9
n. 0017 100.007.2001.000828-0 Apelação Cível
Origem: 00720010008280Cacoal / 1ª Vara Cível
Apelante: José de Almeida
Advogados: Valter Nunes de Almeida (OAB/RO 237) e outra
Apelado: Frigorífico Santa Elvira Ltda
Advogado: Júnio José Graciano (OAB/RO 1274)
Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Distribuído em 26/05/2004
n. 0018 200.000.2003.003153-2 Medida Cautelar Inominada
Origem: 00120020157451Porto Velho - Fórum Cível / 1ª Vara Cível
Requerente: Francisca Leite Tavares
Advogados: Carlos Dobbis (OAB/RO 127) e outro
Requerido: Banco Sudameris Brasil S.A.
Advogados: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) e outros
Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Distribuído em 07/08/2003
n. 0019 100.001.2004.011592-4 Agravo de Instrumento
Origem: 00120040115924Porto Velho - Fórum Cível / 1ª Vara Cível
Agravante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) e outros
Agravado: Francisco Ribeiro Neto
Advogado: Francisco Ribeiro Neto (OAB/RO 875)
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Distribuído em 26/08/2004
n. 0020 100.007.2004.004093-0 Agravo de Instrumento
Origem: 00720040040930Cacoal / 3ª Vara Cível
Agravante: Banco do Brasil S. A.
Advogados: Aparecido Pereira dos Santos (OAB/RO 1896) e outros
Agravado: Roberto Demário Caldas
Advogados: Sandro Ricardo Salonski Martins (OAB/RO 1084) e outro
Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Distribuído em 08/09/2004
n. 0021 200.000.2003.008776-7 Apelação Cível (Recurso Adesivo)
Origem: 00120020125967Porto Velho - Fórum Cível / 1ª Vara Cível
Apelante/Recorrido: Carlos Roberto dos Santos
Advogados: Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268) e outros
Apelado/Recorrente: S. B. Comércio Ltda
Advogada: Maria Elzenira Soares Rebouças (OAB/RO 311B)
Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Revisor: Juiz convocado Ilisir Bueno Rodrigues
Distribuído em 27/11/2003
n. 0014 100.011.2001.002382-9 Apelação Cível
Origem: 01120010023829Alvorada do Oeste / 1ª Vara Cível
Apelante: Banco do Brasil S. A.
Advogados: Aparecido Pereira dos Santos (OAB/RO 1896) e outros
Apelados: Supermercado Erre Elle Ltda e outros
Advogados: Jorge Augusto Pagliosa Ulkoswski (OAB/RO 1458) e outros
Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Distribuído em 18/10/2004
n. 0022 100.001.2004.003486-0 Apelação Cível
Origem: 00120040034860Porto Velho - Fórum Cível / 4ª Vara Cível
Apelante: Emanuel Soares de Souza
Advogados: Aleksandra Ricardo de Freitas (OAB/RO 2072) e outros
Apelada: Empresa Brasileira de Telecomunicações S. A. - EMBRATEL
Advogados: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) e
outros
Apelada: Brasil Telecom S/A
Advogados: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) e outros
Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Distribuído em 19/10/2004
n. 0015 200.000.2003.008700-7 Apelação Cível (Recurso Adesivo)
Origem: 00120000087751Porto Velho - Fórum Cível / 3ª Vara Cível
Apelante/Recorrido: Banco do Brasil S. A.
Advogados: Donizeti Elias de Souza (OAB/RO 266B) e outros
Apelada/Recorrente: M. Ramos - ME
Advogados: Christóvão Pereira Neto (OAB/RO 832) e outro
Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Revisor: Juiz Convocado Ilisir Bueno Rodrigues
Distribuído em 27/11/2003
n. 0023 100.001.2003.003399-2 Apelação Cível
Origem: 00120030033992Porto Velho - Fórum Cível / 2ª Vara Cível
Apelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S. A. - EMBRATEL
Advogadas: Simone da Costa Salim (OAB/RO 302B) e outras
Apelado: Raimundo Nonato Rocha
Advogados: Arcelino Leon (OAB/RO 991) e outra
Relator: Juiz Convocado ILISIR BUENO RODRIGUES
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 26/08/2004
n. 0016 100.012.2004.000493-9 Apelação Cível
Origem: 01220040004939Colorado do Oeste / 1ª Vara Cível
Apelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL
Advogados: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) e
outro
Apelado: Romildo Alves de Freitas
Advogado: Mauri Carlos Mazutti (OAB/RO 312B)
Relator: Juiz Convocado ILISIR BUENO RODRIGUES
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído em 05/08/2004
n. 0024 200.000.2003.002701-2 Apelação Cível
Origem: 00120020186303Porto Velho - Fórum Cível / 4ª Vara Cível
Apelante: Banco Rural S/A
Advogados: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) e outros
Apelados: Auto Posto Petrosilva Comércio de Derivados de Petróleo Ltda
e outros
Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Impedido: Juiz convocado Ilisir Bueno Rodrigues
Distribuído em 01/07/2003
A - 10
18-11-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
n. 0025 100.001.2003.018494-0 Apelação Cível
Origem: 00120030184940Porto Velho - Fórum Cível / 5ª Vara Cível
Apelante: Lino Lima de Aguiar
Advogados: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) e outros
Apelado: Banco Finasa S. A.
Advogados: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) e outros
Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Impedido: Juiz convocado Ilisir Bueno Rodrigues
Distribuído em 14/06/2004
n. 0026 100.001.2004.012935-6 Agravo de Instrumento
Origem: 00120040129356Porto Velho - Fórum Cível / 3ª Vara Cível
Agravante: Valdenira de Souza Lima
Advogada: Leniertan Mariano (OAB/RO 380B)
Agravada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Distribuído em 02/09/2004
n. 0027 100.001.2004.004905-0 Agravo Regimental em Agravo de
Instrumento
Origem: 00120040049050Porto Velho - Fórum Cível / 4ª Vara Cível
Agravante: Reflexo Limpeza e Conservação Ltda
Advogadas: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198) e outros
Agravada: Sankar Veículos Ltda
Advogados: Carmela Romanelli (OAB/RO 474A) e outros
Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Interpostos em 25/10/2004
n. 0028 100.001.2001.015485-9 Apelação Cível
Origem: 00120010154859Porto Velho - Fórum Cível / 3ª Vara Cível
Apelante: Fiat Leasing S/A - Arrendamento Mercantil
Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) e outras
Apelada: Andréa Waleska Nucini Bogo
Advogados: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649) e outros
Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Distribuído em 15/04/2004
n. 0029 100.007.2004.000699-5 Agravo de Instrumento
Origem: 00720040006995Cacoal / 1ª Vara Cível
Agravante: Mauro Antônio Fabril de Oliveira
Advogado: Jorge Ronaldo dos Santos (OAB/RO 1211)
Agravada: Viação Aérea São Paulo S/A - VASP
Advogados: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) e outros
Relator: Juiz Convocado ILISIR BUENO RODRIGUES
Distribuído em 17/09/2004
n. 0030 200.000.2003.009416-0 Apelação Cível
Origem: 00120030005204Porto Velho - Fórum Cível / 3ª Vara Cível
Apelante: Carlos Alencar da Silva
Advogada: Maria Almeida de Jesus (OAB/RO 663)
Apelado: José Lima de Aragão
Advogados: José D’Assunção dos Santos (OAB/RO 1226) e outros
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Distribuído em 11/12/2003
n. 0031 100.001.2001.015946-0 Apelação Cível (Agravo Retido)
Origem: 00120010159460Porto Velho - Fórum Cível / 1ª Vara Cível
Apte/Apda/Agda: Iza Gurgel da Silva Santos
Advogados: Alexandre Maldonado Rodrigues (OAB/RO 1179) e outros
Apda/Apte/Agte: Embrascon - Empresa Brasileira de Construção Civil
Ltda
Advogada: Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/RO 1401)
Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Distribuído em 17/05/2004
n. 0032 100.001.2003.004482-0 Apelação Cível
Origem: 00120030044820Porto Velho - Fórum Cível / 5ª Vara Cível
Apelante: Walmir Benarrosh Vieira
Advogado: Walmir Benarrosh Vieira (OAB/RO 1500)
Apelada: Nokia do Brasil Tecnologia Ltda
Advogados: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111) e outros
Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Impedido: Juiz convocado Ilisir Bueno Rodrigues
Distribuído em 14/06/2004
NÚMERO
214
ANOXXII
n. 0033 101.005.2003.009914-0 Agravo de Instrumento
Origem: 00520030099140Ji-Paraná / 3ª Vara Cível
Agravante: Ciclo Cairu Ltda
Advogados: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309) e outra
Agravado: Volnei Raimundo da Silva
Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301B)
Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Distribuído em 31/08/2004
n. 0034 200.000.2003.009231-0 Embargos de Declaração em Apelação
Cível
Origem: 00520020087840Ji-Paraná / 1ª Vara Cível
Embargante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) e outros
Embargados: Celso Aparecido Ribas Bueno e outro
Advogados: Celso Aparecido Ribas Bueno (OAB/RO 342B) e outro
Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Interpostos em 08/11/2004
n. 0035 100.001.2002.004044-9 Apelação Cível
Origem: 00120020040449Porto Velho - Fórum Cível / 1ª Vara Cível
Apelante: Delvane Gomes Costa
Advogados: Jonas Garcia de Souza (OAB/AC 2319) e Walter Airam Naimaier
Duarte Júnior (OAB/RO 1111)
Apelado: Banco Sudameris Brasil S/A
Advogados: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) e outros
Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Distribuído em 20/05/2004
n. 0036 100.001.2002.004196-8 Apelação Cível
Origem: 00120020041968Porto Velho - Fórum Cível / 1ª Vara Cível
Apelante/Apelado: Banco Sudameris Brasil S/A
Advogados: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) e outros
Apelado/Apelante: Delvane Gomes Costa
Advogados: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111) e Jonas
Garcia de Souza (OAB/AC 2319)
Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Distribuído em 20/05/2004
n. 0037 100.001.2002.018152-2 Apelação Cível
Origem: 00120020181522Porto Velho - Fórum Cível / 1ª Vara Cível
Apelante: Banco Mercantil de São Paulo S/A
Advogados: Gervásio Fernandes Cunha Filho (OAB/RO 2344) e outros
Apelado: Francisco das Chagas Martins Braga
Advogados: Wanusa Cazelotto D. S. Barbieri (OAB/RO 2326) e outros
Relator: Juiz Convocado ILISIR BUENO RODRIGUES
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído em 27/05/2004
n. 0038 100.004.2004.000806-5 Agravo de Instrumento
Origem: 00420040008065Ouro Preto do Oeste / 1ª Vara Cível
Agravante: Guarantã Comércio de Produtos Agrícolas Ltda
Advogados: Luisa Paula Nogueira Ribeiro Melo (OAB/RO 1575) e outros
Agravado: Eukeliton Janus Sabaini Fernandes
Advogado: Gilson Souza Borges (OAB/RO 1533)
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Distribuído em 19/04/2004
n. 0039 100.001.2002.014604-2 Apelação Cível
Origem: 00120020146042Porto Velho - Fórum Cível / 4ª Vara Cível
Apelante: Paulo Roberto Marão de Andrade
Advogados: Ana Gleysa de Oliveira Guedes (OAB/RO 1764) e outros
Apelada: Embrasil - Editora Brasileira de Listas Telefônicas Ltda
Advogados: Emerson Brunello (OAB/SP 133921) e outros
Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Distribuído em 05/05/2004
n. 0040 100.001.2002.004148-8 Apelação Cível
Origem: 00120020041488Porto Velho - Fórum Cível / 5ª Vara Cível
Apelante: Vera Cruz Seguradora S/A
Advogados: Laed Álvares Silva (OAB/RO 263A) e outro
Apelado: Fernando Moreira da Costa
Advogados: José D’ Assunção dos Santos (OAB/RO 1226) e outros
Relator: Juiz Convocado ILISIR BUENO RODRIGUES
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído em 11/03/2004
ANOXXII
NÚMERO
214
DIÁRIO DA JUSTIÇA
n. 0041 200.000.2003.009663-4 Apelação Cível
Origem: 00120010121470Porto Velho - Fórum Cível / 1ª Vara Cível
Apelante: Porto Real Viagens e Turismo Ltda
Advogado: Geraldo Tadeu Campos (OAB/RO 553A)
Apelado: José Edilson Negreiros
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Distribuído em 19/12/2003
n. 0042 100.001.2003.003254-6 Apelação Cível
Origem: 00120030032546Porto Velho - Fórum Cível / 6ª Vara Cível,
Falência e Concordata
Apelante: Brasil Telecom S/A
Advogados: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649) e outros
Apelada: Sandra Aparecida Angeli
Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830)
Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Distribuído em 03/11/2004
n. 0043 100.001.2004.003489-4 Apelação Cível
Origem: 00120040034894Porto Velho - Fórum Cível / 6ª Vara Cível,
Falência e Concordata
Apelante: Brasil Telecom S. A.
Advogados: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649) e outros
Apelado: Sandro Leite da Cunha
Advogados: Aleksandra Ricardo de Freitas (OAB/RO 2072) e outros
Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Distribuído em 04/11/2004
n. 0044 100.001.2003.003245-7 Apelação Cível
Origem: 00120030032457Porto Velho - Fórum Cível / 5ª Vara Cível
Apelantes: Carlos Guilherme Lopes Machado e outro
Advogado: Amadeu Guilherme Lopes Machado (OAB/RO 1225)
Apelado: Natanael José da Silva
Advogados: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) e outros
Relator: Juiz Convocado ILISIR BUENO RODRIGUES
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído em 15/04/2004
n. 0045 100.001.2004.003291-3 Apelação Cível
Origem: 00120040032913Porto Velho - Fórum Cível / 6ª Vara Cível,
Falência e Concordata
Apelante: Brasil Telecom S. A.
Advogados: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) e outros
Apelado: Erivaldo Sousa Pinto
Advogados: Juliana Paula Silva da Costa Brandão (OAB/RO 1710) e outros
Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Distribuído em 03/11/2004
n. 0046 100.001.2003.020418-5 Apelação Cível
Origem: 00120030204185Porto Velho - Fórum Cível / 6ª Vara Cível,
Falência e Concordata
Apelante: Brasil Telecom S. A.
Advogados: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) e outros
Apelado: Ezielmon de Souza Rodrigues
Advogados: Aleksandra Ricardo de Freitas (OAB/RO 2072) e outros
Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Distribuído em 03/11/2004
n. 0047 100.001.2002.003718-9 Apelação Cível (Agravo Retido)
Origem: 00120020037189Porto Velho - Fórum Cível / 6ª Vara Cível,
Falência e Concordata
Apelante/Agravante: Romana Móveis e Equipamentos para Escritório Ltda
Advogados: Antônio Pereira da Silva (OAB/RO 802) e outros
Apelado/Agravado: Liderlande Gomes da Silva
Advogados: Álvaro Sotero Alves (OAB/RO 710) e outros
Relator: Juiz Convocado ILISIR BUENO RODRIGUES
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído em 11/03/2004
18-11-2004
A - 11
n. 0048 100.001.2004.001675-6 Apelação Cível
Origem: 00120040016756Porto Velho - Fórum Cível / 5ª Vara Cível
Apelante: Brasil Telecom S. A.
Advogados: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) e outros
Apelado: Adevaldo Vieira Macedo
Advogados: Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843) e outros
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Impedido: Juiz convocado Ilisir Bueno Rodrigues
Distribuído em 09/08/2004
n. 0049 100.001.2004.005529-8 Apelação Cível
Origem: 00120040055298Porto Velho - Fórum Cível / 6ª Vara Cível,
Falência e Concordata
Apelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S. A. - EMBRATEL
Advogados: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) e
outro
Apelado: Cristiano Pereira Gomes
Advogado: Reginaldo Pereira Alves (OAB/RO 679)
Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Distribuído em 04/11/2004
n. 0050 100.001.2003.021719-8 Apelação Cível
Origem: 00120030217198Porto Velho - Fórum Cível / 6ª Vara Cível,
Falência e Concordata
Apelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL
Advogados: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) e
outros
Apelado: Renato Vieira de Andrade
Advogados: Vinícius de Assis (OAB/RO 1470) e outros
Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Distribuído em 03/11/2004
n. 0051 100.001.2002.017305-8 Apelação Cível
Origem: 00120020173058Porto Velho - Fórum Cível / 5ª Vara Cível
Apelante: Banco Sudameris Brasil S/A
Advogados: Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433) e outro
Apelado: Elizeu Pereira dos Santos Filho
Advogados: José D’ Assunção dos Santos (OAB/RO 1226) e outros
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Distribuído em 26/04/2004
n. 0052 100.001.2002.011946-0 Apelação Cível
Origem: 00120020119460Porto Velho - Fórum Cível / 2ª Vara Cível
Apelante/Apelada: Márcia Maria Carvalho Monteiro Braga
Advogados: Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656A) e outro
Apelado/Apelante: Banco Sudameris Brasil S/A
Advogados: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) e outros
Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Distribuído em 09/09/2004
n. 0053 100.009.2004.000450-1 Apelação Cível
Origem: 00920040004501Pimenta Bueno /
1ª Vara Cível
Apelantes: Antônio Soares e outro
Advogado: Ademar Roque Lorenzon (OAB/RO 80)
Apelado: Evaldo Paulo Verzeletti
Advogados: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309) e outros
Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Distribuído em 04/08/2004
n. 0054 200.000.2003.003279-2 Apelação Cível (Recurso Adesivo)
Origem: 01520020057711Guajará-Mirim /
1ª Vara Cível
Apelante/Recorrida: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) e outros
Apelado/Recorrente: Vidal Noteno
Advogado: Luis de Menezes Bezerra (OAB/RO 497A)
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Distribuído em 12/08/2003
A - 12
18-11-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
n. 0055 100.019.2004.000233-9 Agravo de Instrumento
Origem: 01920040002339Machadinho do Oeste / 1ª Vara Cível
Agravante: Rondometal Comércio de Ferragens e Representações Ltda
Advogado: Sebastião Cândido Neto (OAB/RO 1826)
Agravada: Santa Clara Engenharia Indústria e Comércio Ltda
Advogado: Ronaldo de Oliveira Couto (OAB/RO 1912)
Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Distribuído em 02/09/2004
n. 0056 100.005.2003.010489-6 Agravo de Instrumento
Origem: 00520030104896Ji-Paraná / 2ª Vara Cível
Agravante: Transalex Cargas Ltda
Advogados: Cid da Veiga Soares Júnior (OAB/AM 2374), Josemário Secco
(OAB/RO 724) e outros
Agravadas: Rosa Delma Teixeira e outros
Advogada: Darlene de Almeida Ferreira (OAB/RO 1338)
Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Distribuído em 02/09/2004
n. 0057 100.001.2003.007478-8 Apelação Cível
Origem: 00120030074788Porto Velho - Fórum Cível / 2ª Vara Cível
Apelante: Serasa S. A.
Advogados: Dina Apostolakis Malfatti (OAB/SP 96352) e outros
Apelada: J. A. Comércio de Alimentos Ltda
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A)
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Distribuído em 13/10/2004
n. 0058 100.001.2003.009291-3 Apelação Cível
Origem: 00120030092913Porto Velho - Fórum Cível / 2ª Vara Cível
Apelante: Banco Sudameris Brasil S.A.
Advogados: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) e outros
Apelada: Ana Consuelo da Costa Fernandes
Advogados: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198) e outros
Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Distribuído em 20/09/2004
n. 0059 100.014.2002.007515-8 Embargos de Declaração em Agravo de
Instrumento
Origem: 01420020075158Vilhena / 4ª Vara Cível
Embargantes: José Morello Scariott e outro
Advogado: José Morello Scariott (OAB/RO 1066)
Embargado: Elício de Almeida e Silva
Advogados: Jacyr Rosa Júnior (OAB/RO 264B) e outro
Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Interpostos em 20/10/2004
n. 0060 200.000.2003.004423-5 Apelação Cível
Origem: 00120010122701Porto Velho - Fórum Cível / 2ª Vara Cível
Apelante/Apelado: Arnaldo Egídio Bianco
Advogados: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) e outro
Apelada/Apelante: Editora Diário da Amazônia Ltda
Advogados: José Cristiano Pinheiro (OAB/RO 1529) e outra
Apelado/Apelante: Jerônimo Garcia de Santana
Advogado: Divino Antônio de Paula (OAB/RO 123B)
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Distribuído por Sorteio em 24/09/2003
Pedido de Vista do Des. Péricles Moreira Chagas
Porto Velho, 16 de novembro de 2004.
(a.) Des. Gabriel Marques de Carvalho
Presidente da Câmara Cível em Exercício
NÚMERO
214
ANOXXII
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
DESPACHO DO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 100.001.2003.021944-1
Agravante :Adriana Silva de Macedo
Advogados :Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO-1910) e outro
Agravado :Banco Industrial e Comercial S/A
Advogado :Alessandra Mie Araújo Otakara (OAB/RO-1116) e outros
“DECISÃO
Adriana Silva de Macedo interpõe agravo de instrumento com
pedido de liminar contra a decisão proferida pelo juízo da 3ª Vara Cível da
comarca de Porto Velho/RO que indeferiu o seu pedido de levantamento
da penhora efetivada sobre quantia em dinheiro em ação de execução de
título judicial movida em desfavor de Banco Industrial e Comercial S/A,
sob o fundamento de que a execução encontra-se suspensa em razão da
existência de embargos.
Assevera que os embargos foram opostos sobre parte da execução,
uma vez que o agravado se insurgira apenas quanto ao juros aplicados,
impondo-se o prosseguimento do feito quanto aos valores não impugnados,
nos termos do artigo 739, §2º, do CPC.
Pleiteia a concessão de liminar para suspender a decisão
combatida permitindo-se o prosseguimento da execução e o levantamento
da quantia incontroversa do dinheiro penhorado.
Às fls. 39, certificou-se a tempestividade e a correta formação do
instrumento recursal.
Examinados, passo a decidir.
Sustenta a agravante que move ação de execução contra o agravado
no valor de R$ 33.940,09 (trinta três mil novecentos e quarenta reais e
nove centavos), tendo sido penhorado crédito correspondente junto a
Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado de Rondônia.
Alega que a parte agravada opôs embargos quando aos juros
aplicados para correção da execução, reconhecendo, todavia como
incontroversa a constrição de R$ 32.171,00 (trinta e dois mil cento e setenta
e um reais).
Insurge-se a agravante, portanto, contra a decisão de primeiro
grau que indeferiu o levantamento do referido montante em razão de estar
suspensa a execução por pender o julgamento dos embargos, porquanto,
em sua concepção, o art. 739 e seguintes do CPC, autoriza o prosseguimento
da execução na parte em que não foi impugnada.
A par disso, os requisitos que ensejam a concessão ou não do
efeito suspensivo pretendido no recurso devem ser verificado, atendendo
aos ditames legais estabelecidos nos artigos 527 e 558 do Código de
Processo Civil.
Assim procedendo, o ponto de partida é aferir no agravo o relevante
fundamento e a ameaça de lesão grave e de difícil reparação, ou seja, o
fumus boni juris e o periculum in mora, respectivamente.
Imperioso ressaltar que o ordenamento jurídico exige a presença
simultânea de tais requisitos ao deferimento da suspensividade, vez que,
a ausência de qualquer um deles implica na desconfiguração da urgência
do pedido.
Em que pese a argumentação de valor apresentada pela recorrente,
observo que o pleito de providência liminar não oferece fundamento,
máxime verificar-se nos autos que os embargos não versam somente
sobre juros, mas também acerca da validade e formalização da penhora,
consoante fls. 22 do recurso, motivo pelo qual torna-se inconsistente o
relevante fundamento para concessão do efeito suspensivo.
Analisando o pedido de efeito suspensivo, em cognição sumária,
pode-se afirmar que a ordem de levantamento de valores é medida que
exige cautela e deve ser encarada com muita cautela, pois, tal determinação
em caráter emergencial exauriria a possibilidade de análise do mérito por
ser absolutamente irreversível.
Desta forma é que INDEFIRO, por ora, o pedido de efeito suspensivo.
Nos termos do art. 527, IV e V do Código de Processo Civil,
comunique-se o Juízo da causa, requisitando as informações peculiares
no prazo de dez dias, intimando a parte agravada para responder no
mesmo prazo.
Intime-se.
Publique-se.
Porto Velho, 9 de novembro de 2004.
(a.) Des. Péricles Moreira Chagas
Relator
ANOXXII
NÚMERO
214
DIÁRIO DA JUSTIÇA
A - 13
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.000.2003.009014 8
Apelante :Luiza Helena Dip
Advogada :Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616A)
Apelado
:Banco da Amazônia S/a -Basa - Rio Branco - Ac
Advogado :César Benedito Volpi (OAB/RO 533)
Despacho do Relator
“DESPACHO
Em análise dos pressupostos objetivos de admissibilidade do apelo,
dessume-se que o preparo recursal foi recolhido a menor, posto que
calculado sobre R$ 1.000,00 (mil reais), quando, na verdade, a petição
inicial fora emendada às fls. 40 e o valor da causa elevando para R$
200.000,00 (duzentos mil reais).
Atendendo aos ditames consignados pelo art. 511, parágrafo único
do CPC, intime-se a recorrente para que comprove o recolhimento da
complementação do preparo recursal, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena
de deserção.
Publique-se.
Porto Velho, 16 de novembro de 2004
Des. Péricles Moreira Chagas
Relator
APELAÇÃO CÍVEL Nº 100.006.2003.000722 0
Apelante :Editora Gráfica A Folha de Rondônia Ltda
Advogado :Leonardo Guimarães Bressan Silva (OAB/RO-1583)
Apelado
:Adenis Rodrigues
Advogado :Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda (OAB/RO-1043)
“ Vistos
Intime-se a Editora Gráfica Folha de Rondônia Ltda., para que regularize
o preparo de seu recurso, recolhendo-o sobre o valor da condenação, no
prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção.
Porto Velho, 11 de novembro de 2004".
(a.) Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Relator
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.020.2001.001208-7
Agravante : Banco do Brasil S/A
Advogados : Donizeti Elias de Souza (OAB/RO
266-B), Aparecido Pereira dos Santos (OAB/RO 1896) e outros
Agravado : José Santana Rodrigues
Advogados : Rubens Vieira Lopes
(OAB/RO 273),
Lauro Franciele Silva Lopes (OAB/RO 1005) e outro
ABERTURA DE VISTA
“Nos termos do art. 1º, § 2º, do Provimento nº 001/2001/PR, de
13/9/2001, fica o agravado intimado para, querendo, contraminutar o
agravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias.
Porto Velho, 17 de novembro de 2004".
(a.) Sandro César de Oliveira
Diretor do DEJUCIV/TJRO
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
Apelação Cível nº 200.000.2003.004243-7 (Embargos Infringentes)
Apelante/Embargante: Fereguetti Transportes Ltda.Advogados
Moacyr Parra Motta (OAB/RO 69),
Odailton Knorst Ribeiro (OAB/RO 652) e outro
Apelado/Embargado:Evaldo Santiago Palmeira
Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)
18-11-2004
:
ABERTURA DE VISTA
“Nos termos dos arts. 531 do CPC (com alterações da
Lei nº 10.352, de 26/12/2001) e 707, § 2º do RITJ/RO e Provimento nº
001/2001-PR, de 13/09/2001, fica o embargado Evaldo Santiago Palmeira
intimado para, querendo, apresentar as contra-razões aos Embargos
Infringentes.
Porto Velho/RO, 16 de novembro de 2004".
(a.) Bel. Sandro César de Oliveira
Diretor do DEJUCIV/TJRO
Medida Cautelar Inominada nº 200.000.2003.003153-2
Requerente : Francisca Leite Tavares
Advogados : Carlos Dobbis (OAB/RO 127) e Marcelo
Cantarella da Silva (OAB/RO 558)
Requerido : Banco Sudameris Brasil S/A
Advogados : José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121),
Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433) e outra
“Francisca Leite Tavares ajuizou medida cautelar inominada, de
forma incidental, interposta dependentemente em ação revisional de
contrato de empréstimo bancário, pela qual intenta, de forma liminar, a
exclusão de seu nome dos cadastros restritivos de crédito da SERASA.
O MM. Juiz de primeira instância deu-se por incompetente, e, na
forma do art. 800, parágrafo único, do CPC, determinou a remessa dos
autos ao relator da apelação interposta na ação principal para que fosse
apreciado o pedido.
Denota-se que a medida cautelar visa tão-somente à exclusão
do nome da requerente dos cadastros da SERASA, calcando-se na
ilegalidade da inscrição guerreada pelo não pagamento de parcelas
alusivas ao parcelamento de débito, por entender que os juros cobrados
foram estipulados em percentual extorsivo e não houve notificação prévia
da inscrição.
Diante das circunstâncias apresentadas, a concessão da liminar
não se apresenta de forma inequívoca, uma vez que a matéria na qual
fulcra-se a requerente para deduzir sua pretensão, não detém o condão
de evidenciar um dos requisitos ensejadores da concessão, qual seja, o
periculum in mora, posto já haver ação principal em trâmite há mais de 03
(três) anos, e na qual o mesmo pedido já fora negado em sede de antecipação
de tutela, não consolidando, portanto, entendimento sobre existência de
perigo na demora a justificar a urgência da medida.
Isto posto, indefiro a liminar pretendida, mantendo inscrito o
nome da requerente nos cadastros da SERASA.
Publique-se.
Porto Velho, 17 de Novembro de 2.004".
(a.) Des. Péricles Moreira Chagas
Relator
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nº 100.001.2003.000629-4
Apelante
: Adhima - Agência de Desenvolvimentoda
Hidrovia do Madeira/Amazonas
Advogados : Valdete Tabalipa
(OAB/RO 612-A),
Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198) e outros
Apelado : Serviço de Apoio às Micro e Pequenas
Empresas de Rondônia - SEBRAE/RO
Advogados : Romilton Marinho Vieira (OAB/RO
633), Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) e outros
Apelado : Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e
Pequenas Empresas - SEBRAE
Advogados : Alex Costa Almeida (OAB/DF 18.935)
e José Márcio Cataldo dos Reis (OAB/RJ 104.419)
“Observe o peticionário que há reserva de poderes no
substabelecimento do mandato procuratório. Fato impeditivo ao deferimento
do seu pleito.
O recurso de apelação, manejado nos autos da Ação
Declaratória, foi recebido em duplo efeito, consoante a regra do art. 520
do CPC (primeira parte).
Ao Dejucível para cientificar o advogado. Após, retorne-me
concluso.
Porto Velho, 17 de novembro de 2004".
(a.) Juiz Convocado Ilisir Bueno Rodrigues
Relator
A - 14
DIÁRIO DA JUSTIÇA
18-11-2004
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cívelº 100.001.2004.001591-1
Apelante: Brasil Telecom S.A.
Advogado:
Marcelo Lessa Pereira
Apelada: Maria de Lourdes Mendes
Advogado:
Francisco Lopes Coelho
(OAB/RO-1501)
da Silva
(OAB/RO- 678)
“Regularize a apelada, querendo, a representação em cinco dias.
P.
Porto Velho, 12 de novembro de 2004.”
(a.) Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Relator
Câmara Cível
Despacho do Relator
Agravo de Instrumento nº100.003.2003.003348-1
Agravante:Eucatur - Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo
Ltda.
Advdogados: Edson Ferreira do Nascimento (OAB/RO 296B) e outros
Agravado:I. J. de Deus - ME
Advogado: Delmário de Santana Souza (OAB/RO 1531)
Vistos etc.
Pretende a agravante que seja concedido o efeito suspensivo ativo
à r. decisão agravada, que determinou a penhora de valores nos guichês
de vendas de passagens da requerida até o montante da dívida, do MM
Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Jaru, no processo nº003.03.0033481, ação de execução.
Na petição a requerente aduz que foi vencida em ação de reparação
de danos materiais e morais e que citada nomeou à penhora um veículo
ônibus de sua propriedade, avaliado em R$22.000,00 (vinte e dois mil
reais), suficiente para garantia do Juízo, bem como a requerida rejeitou a
nomeação por não seguir a ordem preferencial do art. 655, do CPC e
requereu o seqüestro de dinheiro dos guichês de ponto de venda de
passagens, tendo em vista ser a quantia da execução ínfima.
O Juiz determinou o seqüestro do dinheiro nos seguintes termos:
Considerando que o executado ao fazer nomeação de bens, não obedeceu
a ordem prevista no art. 655, do CPC, determino que seja procedido a
penhora de valores até o montante da dívida nos guichês de pontos de
vendas de passagens da requerida”.
É o relatório
Passo a decidir
Compulsando os autos verifica-se que a certidão às fls. 27 informa
que não há como aferir a tempestividade do o agravo de instrumento por
não ter sido instruído com todas as peças, definidas como obrigatória, no
inciso I, art. 525, do CPC, ressaltando que tais peças devem estar presentes
no momento da interposição, não importando como esta se deu se via
postal, no setor de protocolo ou qualquer outro meio permitido em lei,
conforme assim dispões o art. 748, do Regimento Interno do Tribunal de
Justiça de Rondônia.
Ante o exposto, nega-se seguimento ao presente agravo de
instrumento. Faço-o monocraticamente com fundamento no art. 139, IV, do
Regimento Interno desta Corte e art. 557 do CPC, subsidiariamente
aplicável ao caso.
Procedidas as anotações necessárias, arquivem-se.
Intimem-se.
Porto Velho, 17 de novembro de 2004.
(a.) Juiz Convocado Ilisir Bueno Rodrigues
Relator
Agravo Regimental em Agravo de Instrumento nº200.000.2003.004740-4
Agravante:Joanito Vicente Batista
Advdogados: Joanito Vicente Batista (OAB/RO 423A)
Agravado:Juízo de Direito da Vara Cível a Comarca de Alta Floresta do
Oeste
Intime-se a parte contrária, herdeiros e menores intimados no
inventário dos bens deixados por Josias Antônio da Silva, para as contrarazões ao presente Agravo de Instrumento questionando os honorários
fixados pelo juiz do feito.
Solicito que as contra-razões sejam laboradas pelo Promotor
Público da Comarca de Alta Floresta, em face do interese de menores no
NÚMERO
214
ANOXXII
feito e notório conflito de interesse entre os do causídico agravante e dos
herdeiros interessados no feito.
Remeta-se ofício com cópias da petição de fls. 10/16 e da decisão
agravada de fls. 240, dos autos do inventário cópia do apenso II.
Com as contra-razões a douta Procuradoria Geral de Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Porto Velho, 11 de novembro 2004.
(a.) Des. Gabriel Marques de Carvalho
Relator
Agravo Regimental em Agravo de Instrumento 100.013.2002.001289-9
Agravante: Banco Bradesco S/A
Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) e outros
Agravado: Roberto Carlos dos Santos Silva
DECISÃO
Banco Bradesco S/A interpôs agravo regimental da decisão que
negou seguimento ao instrumental apresentado contra despacho do Juízo
Cível de Cerejeiras/RO, em razão de não ter sido juntado instrumento de
mandato outorgado pelo agravado.
Em suas razões de fls. 82/89 o agravante alega, sinteticamente,
não haver razão para obstacularizar o seguimento do recurso instrumental
já que devidamente instruído, sendo que a ausência de procuração do
agravado se deu em razão deste não ter constituído advogado.
Diz ainda acerca da tempestividade e do cumprimento das
exigências contidas no artigo 526 do CPC.
Por fim, clama pelo conhecimento e provimento do regimental
para que seja conhecido e dado seguimento ao agravo de instrumento.
Examinados, decido.
Quanto ao defeito na formação do instrumento, razão assiste ao
agravante.
Incabível seria a instrução do agravo de instrumento com procuração
outorgado ao advogado do recorrido, visto que este não constituiu causídico
para laborar em sua defesa.
Portanto, impossível se inadmitir o agravo com fundamento da má
formação de seu instrumento.
Todavia, em que pese a relevância dos argumentos apresentados
pela parte recorrente, não se pode desconsiderar que o agravo de
instrumento também padecia de extemporaneidade, consoante certidão
de fls. 80 verso.
Dos prazos apresentados nos autos, infere-se que a decisão
agravada fora publicada no diário da justiça do dia 30/8/04 fluindo daí o
lapso para interposição do agravo - fls. 79 destes autos.
Embora conste do feito que a instituição agravante está situada
fora do Estado de Rondônia, a comarca de Cerejeiras, sede da demanda,
é abastecida com a imprensa oficial, sendo aplicável ao caso, os artigos
236, 237 e segs. do CPC, que estabelecem que: “... consideram-se feitas
as intimações pela SÓ publicação dos atos no órgão oficial...”
Em análise sistemática dos dispositivos aplicáveis ao caso,
dessume-se que as comarcas do interior do Estado, possuem tratamento
diversificado da capital quanto as publicações feitas através do Diário da
Justiça, eis que, consoante disposto no artigo 320 do RITJRO, “tratando-se
de intimação pelo órgão oficial, relativa aos processos originários das
comarcas do interior, os prazos contar-se-ão a partir das 6 (seis) horas do
quinto dia útil da data da publicação da imprensa”, ou seja, o início do
prazo para apresentação da apelação começaria a fluir a partir das 6
horas do dia 6/9/04.
Insta observar que a incidência do artigo 183 do CPC, que trata da
forma de contagem do prazo processual, não se mostra pertinente à
transição do lapso previsto do Regimento Interno e do prazo para
interposição do agravo, pois, implicaria em um bis in idem, já que a
aplicabilidade do referido dispositivo se concretizou quando do cômputo
dos cinco dias úteis previstos no RI.
Neste sentido, a Câmara Cível do TJRO, já sedimentou o
entendimento, consubstanciado no julgamento da apelação cível
03.003478-7, relatado pelo r. Des. Renato Mimessi.
Então, contrariamente às razões apresentadas no agravo e
ratificando a certidão lançada às fls. 80, verso, pelo Dejuciv, impõe-se
concluir que o prazo final para interposição do instrumental era a data de
15 de setembro de 2004, estando indubitavelmente intempestivo o recurso
apresentado em 20/9/04.
Portanto, o presente agravo apresenta-se manifestamente
inadmissível, razão pela qual nego seguimento ao mesmo, nos termos do
artigo 557, caput, do CPC, fazendo-o monocraticamente com base no artigo
139 do RITJRO.
Intime-se.
Publique-se.
Passada em julgado a decisão, arquivem-se estes autos.
Porto Velho, 16 de novembro de 2004.
(a.)Des. Péricles Moreira Chagas
Relator
ANOXXII
NÚMERO
214
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Câmara Criminal
Ata de Julgamento
Sessão 894
Ata da sessão de julgamento realizada aos onze dias do
mês de novembro do ano dois mil e quatro. Presidência da Excelentíssima
Senhora Desembargadora Zelite Andrade Carneiro. Presentes a
Desembargadora Ivanira Feitosa Borges e o Desembargador Péricles
Moreira Chagas este convocado para compor a Câmara Criminal em
Substituição ao Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes.
Procurador de Justiça, Jackson Abílio de Souza.
Secretária, Belª. Zilda Guimarães de Araújo.
A Desembargadora Zelite Andrade Carneiro declarou
aberta a Sessão às 08h30min, e fez o seguinte pronunciamento:
“Com as bênçãos de Deus, declaro abertos os trabalhos
da egrégia Câmara Criminal e, desde já, registro os nossos
agradecimentos ao eminente Desembargador Péricles Moreira Chagas,
que atendeu tão prontamente a nossa convocação, em substituição ao
titular, eminente Desembargador Cássio Sbarzi, que se encontra
viajando em missão oficial.”
n.01100.501.2004.007870-7 Habeas Corpus
Origem: 50120040078707 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara do
Tribunal do Júri
Paciente: Davi Grangeiro de Almeida
Impetrantes: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339),
Anderson Batista de Oliveira (OAB/RO 1406), Jeová Rodrigues Júnior
(OAB/RO 1495) e Marcos Antônio Farias Vilela de Carvalho (OAB/RO
84)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca
de Porto Velho - RO
Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO
Distribuído por Sorteio em 11-10-2004
O Dr. Janus Pantoja Oliveira de Azevedo sustentou oralmente em favor
do paciente.
Decisão: “Ordem denegada.Unânime.”
n.02100.014.2004.007845-4 Habeas Corpus
Origem: 01420040078454 Vilhena/1ª Vara Criminal
Paciente: Cláudio Pereira Rodrigues
Impetrantes: Ellys Celine Pache (OAB/RO 2425) e Telma França
Galhardo (OAB/RO 2414)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena
- RO
Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO
Distribuído por Sorteio em 22-10-2004
Decisão: “Ordem denegada.Unânime.”
n.03100.017.2004.001006-2 Habeas Corpus
Origem: 01720040010062 Alta Floresta do Oeste/1ª Vara Criminal
Paciente: Joel Nakonierczjy
Impetrante: Flávio Fiorim Lopes (OAB/RO 562A)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Alta
Floresta do Oeste - RO
Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO
Distribuído por Sorteio em 22-09-2004
Decisão: “Ordem denegada.Unânime.”
n.04100.007.2003.000047-1 Habeas Corpus
Origem: 00720030000471 Cacoal/2ª Vara Criminal
Paciente/Impetrante: Adalberto Mariano da Silva
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal
- RO
Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO
Distribuído por Sorteio em 22-10-2004
Decisão: “Habeas Corpus não conhecido.Unânime.”
18-11-2004
A - 15
n.05100.008.2004.003025-0 Habeas Corpus
Origem: 00820040030250 Espigão do Oeste/1ª Vara Criminal
Paciente: Izaías de Souza
Impetrante: Jackeline Coelho da Rocha (OAB/RO 1521)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Espigão
do Oeste - RO
Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO
Distribuído por Sorteio em 22-10-2004
Decisão: “Ordem denegada.Unânime.”
n.06100.501.2001.001265-1 Habeas Corpus
Origem: 50120010012651 Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara
Criminal
Paciente: Abel Emerson Vieira de Sousa
Impetrante: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)
Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho - RO
Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO
Distribuído por Sorteio em 28-10-2004
Decisão: “Ordem denegada.Unânime.”
n.07100.501.2004.007996-7 Habeas Corpus
Origem: 50120040079967 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara
Criminal
Paciente: José Sérgio Paiva de Oliveira
Impetrante: Willyham Theol Denny (OAB/RO 1299)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho - RO
Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO
Distribuído por Sorteio em 25-10-2004
Decisão: “Ordem denegada.Unânime.”
n.08100.014.2002.000711-0 Habeas Corpus
Origem: 01420020007110 Vilhena/2ª Vara Criminal
Paciente/Impetrante: Osias Labajos Garate
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena
- RO
Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 08-11-2004
Decisão: “Ordem não conhecida.Unânime.”
n.09100.020.2001.002085-3 Habeas Corpus
Origem: 02020010020853 Nova Brasilândia do Oeste/1ª Vara Criminal
Pacientes: Sueli Mara Lourenço Carris, Francisco Vanderilo Nogueira de
Lima, Danilo Fontana, Alice Ferreira Araújo, Gilberto de Souza Brito,
Augusto Levi Otsuka Lopes, Reginaldo Aparecido Amorim, Rogério
Augusto Guimarães e Nelson Alves Aragão
Impetrante: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova
Brasilândia do Oeste - RO
Relatora: DESª. IVANIRA BORGES
Distribuído por Sorteio em 27-07-2004
Decisão: “Ordem concedida por maioria.Vencido o Desembargador
Péricles Moreira Chagas.”
n.10100.003.2004.002945-2 Habeas Corpus
Origem: 00320040029452 Jaru/1ª Vara Criminal
Pacientes: José Milton de Andrade , João de Deus Martins e Vanderlei
Moraes Meira
Impetrantes: César José Pasin (OAB/RO 1652) e Edmundo Santiago
Chagas (OAB/RO 491A)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaru RO
Relatora: DESª. IVANIRA BORGES
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 08-10-2004
Decisão: “Ordem denegada.Unânime.”
n.11200.000.2003.008440-7 Apelação Criminal
Origem: 50119970048862 Porto Velho-Fórum Criminal/2ª Vara do
Tribunal do Júri
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Rodrigo Paz
Advogado: José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909)
Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO
Revisora: Desª. Ivanira Borges
Distribuído por Sorteio em 14-11-2003
IMPEDIMENTO DES. CÁSSIO SBARZI
Decisão: “Apelação não provida.Unânime.”
A - 16
18-11-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
n.12100.003.2003.004234-0 Recurso de Oficio
Origem: 00320030042340 Jaru/1ª Vara Criminal
Recorrente: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaru RO
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu: Maria Rosa de Oliveira
Advogado: Delmário de Santana Souza (OAB/RO 1531)
Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO
Distribuído por Sorteio em 25-08-2004
Decisão: “Recurso não provido.Unânime.”
n.13200.000.2003.008392-3 Apelação Criminal
Origem: 01720010031584 Alta Floresta do Oeste/1ª Vara Criminal
Apelante:Cezar dos Reis Marana
Advogados: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A) e Helainy Fuzari (OAB/
RO 1548)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª. IVANIRA BORGES
Revisora: Desª. Zelite Carneiro
Distribuído por Sorteio em 14-11-2003
Decisão: “Recurso parcialmente provido nos termos do voto da
relatora.Unânime.”
n.14200.000.2003.001940-0 Apelação Criminal
Origem: 001960228803 Porto Velho-Fórum Criminal/3ª Vara Criminal
Apelante: Carlos Sebastião de Almeida
Advogados: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) e Firmino Gisbert
Banus (OAB/RO 163)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas - convocado
Distribuído por Sorteio em 14-05-2003
Decisão: “Apelação não provida.Unânime.”
n.15200.000.2003.002498-6 Apelação Criminal
Origem: 50120010006880 Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara
Criminal
Apelante: Claudiano Batista Kamacony
Defensora pública: Liliana Torres Mansur (OAB/RO 58B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª. IVANIRA BORGES
Revisora: Desª. Zelite Carneiro
Distribuído por Sorteio em 24-06-2003
Decisão: “Apelação parcialmente provida.Unânime.”
n.16200.000.2003.001683-5 Apelação Criminal
Origem: 00220020076810 Ariquemes/2ª Vara Criminal
Apelante: Paulo Sérgio Santana de Souza
Defensor nomeado: Mozart Luiz Borsato Kerne (OAB/RO 272)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas - convocado
Distribuído por Sorteio em 25-04-2003
Decisão: “Apelação não provida.Unânime.”
n-17- 200.000.2003.003938-0 Apelação Criminal
Origem: 00219970052709 Ariquemes/1ª Vara Criminal
Apelante: Celso Vargas Marcondes
Advogado: Ademar Silveira de Oliveira (OAB/RO 503A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª. IVANIRA BORGES
Revisora: Desª. Zelite Carneiro
Distribuído por Sorteio em 12-09-2003
Decisão: “Apelação não provida.Unânime.”
n.18100.007.2003.005193-9 Apelação Criminal
Origem: 00720030051939 Cacoal/1ª Vara Criminal
Apelante: Ângelica Pedroni
Advogada: Matilde Mendes Bertalha (OAB/RO 1558)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª. IVANIRA BORGES
Revisora: Desª. Zelite Carneiro
Distribuído por Sorteio em 26-02-2004
Decisão: “Recurso não conhecido.Unânime.”
n.19100.003.2003.001061-9 Apelação Criminal
Origem: 00320030010619 Jaru/1ª Vara Criminal
Apelante: Sergivan Quirino Cardoso
Advogados: José Martins dos Anjos (OAB/RO 296A) e José Roberto
Martins (OAB/RO 2123)
NÚMERO
214
ANOXXII
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª. IVANIRA BORGES
Revisora: Desª. Zelite Carneiro
Distribuído por Sorteio em 19-02-2004
Decisão: “Apelação não provida.Unânime”
n.20200.000.2003.004883-4 Apelação Criminal
Origem: 00920000011418 Pimenta Bueno/1ª Vara Criminal
Apelante: Pedro Muniz de Almeida
Advogados: Paulo César de Oliveira (OAB/RO 685) e Ellen Corso
Henrique de Oliveira (OAB/RO 782)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas - convocado
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 30-09-2003
Decisão: “Apelação não conhecida.Unânime.”
n.21100.001.1995.008620-8 Apelação Criminal
Origem: 00119950086208 Porto Velho-Fórum Criminal/2ª Vara do
Tribunal do Júri
Apelante: Cícero Luiz Lopes
Advogados: Paulo Sérgio da Silva Cunha (OAB/RO 987) e José Corsino
de Carvalho Baptista Junior (OAB/RO 1011)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª. IVANIRA BORGES
Revisora: Desª. Zelite Carneiro
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 05-05-2004
Decisão: “Apelação parcialmente provida nos termos do voto da
relatora.Unânime.”
n.22100.017.2003.001889-3 Agravo em Execução de Pena
Origem: 01720030018893 Alta Floresta do Oeste/1ª Vara Criminal
Agravante: Ailton Mendes de Souza
Advogados: João Carlos da Costa (OAB/RO 1258), Márcio Antônio
Pereira (OAB/RO 1615) e Luciana Beal (OAB/RO 1926)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 13-08-2004
Decisão: “Agravo não provido.Unânime.”
n.23100.021.2000.004003-9 Recurso em Sentido Estrito
Origem: 02120000040039 Buritis/1ª Vara Criminal
Recorrente: Romeu Freisleben Ortelan
Advogado: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO
Distribuído por Sorteio em 03-09-2004
Decisão: “Recurso não provido.Unânime.”
n-24- 100.022.2003.000379-4 Recurso em Sentido Estrito
Origem: 02220030003794 São Miguel do Guaporé/1ª Vara Criminal
Recorrente: José Ricardo Dias
Advogado: Gilson Alves de Oliveira (OAB/RO 549A)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO
Distribuído por Sorteio em 23-09-2004
Decisão: “Recurso não provido.Unânime.”
PROCESSO RETIRADO DE PAUTA:
200.000.2003.001396-8 Apelação Criminal
Origem: 00220020013843 Ariquemes/2ª Vara Criminal
Apelante/Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelante: Valderi dos Santos Lima
Defensor público: Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 74B)
Apelados/Apelantes: Fabrício Fernandes de Freitas e Raimundo
Fernandes Ferreira
Advogado: Marcos Antônio Soares Ramos (OAB/RO 314A)
Apelado: Romildo da Silva
Defensor público: Raimundo Ribeiro Catanhede Filho
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Revisora: Desª. Ivanira Borges
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 10-04-2003
Redistribuído por Transferência em 01-01-2004
200.000.2003.008790-2 Apelação Criminal
Origem: 01620020021882 Costa Marques/1ª Vara Criminal
Apelante: Assis Vargas da Silva
Defensor nomeado: José Neves Bandeira (OAB/RO 182)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª. IVANIRA BORGES
Revisora: Desª. Zelite Carneiro
ANOXXII
NÚMERO
214
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Distribuído por Sorteio em 26-11-2003
Pedido de vista formulado pela Desembargadora Zelite Carneiro em 0107-2004
200.000.2003.001313-5 Apelação Criminal
Origem: 50119970000215 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara
Criminal
Apelante: José Luiz de Lima
Advogados: Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105), Neidy Jane
dos Reis (OAB/RO 1268) e Rosemary Roberto Malta Machado (OAB/RO
1267)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas - convocado
Distribuído por Sorteio em 02-04-2003
200.000.2003.004395-6 Apelação Criminal
Origem: 00220020081946 Ariquemes/ 2ª Vara Criminal
Apelante: Luiz Guilherme Leal Ferreira
Advogados: Ana Maria Leal Ferreira (OAB/RJ 26910), Carla Borges
Moreira Lourenço (OAB/RO 614A), Ademar Silveira de Oliveira (OAB/
RO 503A), Alcides Souza de Assunção (OAB/RO 1914), Pedro Wanderley
dos Santos (OAB/RO 1461) e Júlio Cley Monteiro Resende (OAB/RO
1349)
Apelante: João Batista Paulino de Lima
Advogados: Carla Borges Moreira Lourenço (OAB/RO 614A), Sueli
Cristina Franco dos Santos (OAB/AC 2027), Lineide Martins de Castro
Gazoni (OAB/RO 1902), Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO
905) e Ademar Silveira de Oliveira (OAB/RO 503A)
Apelante: Alberto Alexandre Pereira da Silva
Advogada: Lineide Martins de Castro Gazoni (OAB/RO 1902 )
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas - convocado
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 30-09-2003
Concluídos os julgamentos dos processos em pauta e extra pauta, foi determinado a leitura da presente Ata, a qual foi
aprovada à unanimidade, encerrando-se a sessão às 11h30 min.
Porto Velho, 11 de novembro de 2004.
(a.) Desª Zelite Andrade Carneiro
Presidente da Câmara Criminal
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL
CÂMARA CRIMINAL
REPUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO POR
ERRO MATERIAL
Data da distribuição: 17/11/2003
Data do julgamento: 9/9/2004
200.000.2003.008691-4 Apelação Criminal
Origem: 01720020033040 Alta Floresta D’Oeste/RO (1ª Vara Criminal)
Apelantes: Nelson Mendes de Souza, Marcos Gonçalves Teixeira e Ailton
Mendes de Souza
Advogados: João Carlos da Costa (OAB/RO 1.258), Marcio Antônio Pereira
(OAB/RO 1.615) e Luciana Beal (OAB/RO 1.926)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Revisor: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão:”PRELIMINAR REJEITADA. NO MÉRITO RECURSO PROVIDO
PARCIALMENTE. UNÂNIME”
Ementa: Reconhecimento. Formalidades legais. Formação de quadrilha.
Delito plurissubjetivo.
As irregularidades ocorridas quando
do reconhecimento produzido na polícia sem a observância das
formalidades legais são sanadas pelo reconhecimento repetido sob o crivo
do contraditório.
18-11-2004
A - 17
A configuração do delito de formação de quadrilha ou bando,
por ser delito plurissubjetivo, pressupõe a participação associativa
permanente de, pelo menos, quatro agentes, número mínimo legal exigido
pelo tipo.
Porto Velho, 17 de novembro de 2004.
(a.) Belª. Zilda Guimarães de Araújo
Diretora do DEJUCRI/TJ/RO
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL
CÂMARA CRIMINAL
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO
Data da distribuição: 11/03/2004
Data do julgamento: 09/09/2004
100.501.2003.005163-6 Apelação Criminal
Origem : 50120030051636 Porto Velho/RO (3ª Vara Criminal)
Apelante: Eduardo Souza Nascimento
Advogado: Roberto Harlei Nobre de Souza (OAB/RO 1.642)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Revisor: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão:”APELO PROVIDO PARCIALMENTE, POR MAIORIA. VENCIDA A
DESEMBARGADORA IVANIRA FEITOSA BORGES, QUE DÁ PROVIMENTO
PARCIAL POR MOTIVO DIVERSO.”
Ementa: Roubo. Arma de brinquedo. Qualificadora.
Pena-base. Primariedade e bons antecedentes. Mínimo legal.
O uso de arma de brinquedo qualifica
o delito de roubo, desde que suficiente a impor à vitima temor de forma a
impedir a sua defesa.
A primariedade e os bons antecedentes, por si sós, são
insuficientes a obrigar a fixação da pena-base no mínimo legal. Todavia,
se a sanção foi aplicada muito acima do limite mínimo, autoriza a sua
redução.
Data da distribuição: 11/12/2003
Data do julgamento: 09/09/2004
200.000.2003.009342-2 Apelação Criminal
Origem: 00420020001596 Ouro Preto do Oeste/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante: Alex Pinheiro Muniz
Defensor Público: Ilso Gomes Montin (OAB/RO 129)
Apelante: Heveraldo da Silva Farias
Advogado: Genival Fernandes de Lima (OAB/RO 2.366)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges
Revisora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Decisão:”APELOS NÃO PROVIDOS. UNÂNIME.”
Ementa: Furto qualificado. Reconhecimento do privilégio. Primariedade.
Valor ínfimo do bem. Improcedência.
O fato de o valor da res furtiva ultrapassar ao do salário
mínimo vigente na época dos crimes em cerca de quatro vezes obsta o
reconhecimento do furto privilegiado pela ausência de um dos requisitos
indispensáveis ao reconhecimento do benefício, aliado à incompatibilidade
da figura do privilégio com a do furto qualificado, conforme precedentes
dos tribunais superiores.
Data da distribuição: 16/09/2003
Data do julgamento: 30/09/2004
200.000.2003.003942-8 Apelação Criminal
Origem: 00219970007916 Ariquemes/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante: Genor Lava
Advogado: Rubens Moreira Mendes Filho (OAB/RO 27-B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges
Revisor: Juiz Convocado Walter Waltenberg Júnior
Decisão:”APELAÇÃO NÃO PROVIDA À UNANIMIDADE.”
Ementa: Homicídio qualificado. Decisão manifestamente contrária à prova
dos autos. Nulidade. Improcedência.
Constando dos autos duas versões sobre os fatos, ambas com
razoável apoio no conjunto de provas, e, tendo o Conselho de Sentença
optado por uma delas, é válida essa decisão porque é pacífico o
entendimento no sentido de que somente se admite anular o julgamento
quando a escolha dos jurados estiver totalmente dissociada das provas
coletadas.
A - 18
18-11-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data da distribuição: 13/06/2003
Data do julgamento: 14/10/2004
200.000.2003.002320-3 Apelação Criminal
Origem : 00219990050248 Ariquemes/RO (2ª Vara Criminal)
Apelante: Edivaldo Telles
Advogado: Mozart Luiz Borsato Kerne (OAB/RO 272)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges
Revisor: Juiz convocado Walter Waltenberg Júnior
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. DE OFÍCIO, FOI SUBSTITUÍDA A PENA
DE RECLUSÃO PELA PENA DE MULTA. UNÂNIME”
Ementa: Receptação dolosa. Autoria. Prova confusa. Absolvição. Redução
da pena. Agente primário e objeto receptado de pequeno valor.
Reconhecimento da figura privilegiada. Possibilidade.
A delação de co-réu levada a efeito na fase policial, ratificada
em juízo, e a apreensão de bem na posse de receptador, corroboradas
pelo depoimento de agente policial que efetuou as diligências e a
apreensão da res, afastam a alegação de provas confusas quanto à autoria,
restando suficientes para sustentar o decreto condenatório.
Demonstrando que o réu é primário e o bem receptado de
pequeno valor, reconhece-se a figura da receptação dolosa privilegiada,
aplicando-se unicamente a pena de multa.
Data da distribuição: 11/10/2004
Data do julgamento: 21/10/2004
100.501.2003.001363-7 Habeas Corpus
Paciente: Wagner José da Silva
Impetrante: Vicente José da Silva Neto (OAB/PB 6.477)
Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho/RO
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão:”ORDEM CONCEDIDA. UNÂNIME.”
Ementa: Apropriação indébita. Pena não superior a 4 (quatro) anos. Regime
aberto. Paciente preso há mais de 4 (quatro) meses. Concessão da ordem.
Concede-se a ordem de habeas corpus ao paciente que se
encontra preso há mais de 4 (quatro) meses, quando este foi denunciado
pelo crime de apropriação indébita, cuja pena máxima poderá chegar a 4
(quatro) anos de reclusão, sendo cabível, também, a substituição da pena
privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Data da distribuição: 25/05/2004
Data do julgamento: 21/10/2004
100.003.2000.003052-2 Recurso em Sentido Estrito
Origem: 00320000030522 Jaru/RO (1ª Vara Criminal)
Recorrente: Gilmar dos Santos
Defensor Público: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75-A)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges
Revisor: Juiz convocado Walter Waltenberg Júnior
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. DE OFÍCIO, CORRIGIU-SE O ERRO
MATERIAL, NO TOCANTE À AGRAVANTE. DECISÃO UNÂNIME.”
Ementa: Pronúncia. Autoria. Prova segura. Qualificadoras. Afastamento.
Absolvição sumária. Inviabilidade.
Evidenciado que o acusado atirou na vítima e causou-lhe a
morte, motivado pela pequena discussão entre ambos, inafastável a
pronúncia, sendo inviável a absolvição sumária, por não resultar induvidosa
a legítima defesa.
Data da distribuição: 28/09/2004
Data do julgamento: 21/10/2004
100.501.2004.007869-3 Habeas Corpus
Paciente: Arlindo Gonzaga Branco
Impetrante: Sebastião Uendel Galvão Roberto (OAB/RO 1.730)
Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Trânsito de Crimes
contra Crianças e Adolescentes da Comarca de Porto Velho/RO
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão:”ORDEM DENEGADA. UNÂNIME.”
Ementa: Habeas corpus. Atentado violento ao pudor. Primariedade e bons
antecedentes. Paciente não imune à prisão provisória.
A condição de ser o paciente primário e possuir bons
antecedentes não o tornam imune à prisão provisória, se no caso houver
necessidade desta.
Porto Velho, 17 de novembro de 2004.
(a.) Belª. Zilda Guimarães de Araújo
Diretora do DEJUCRI/TJ/RO
NÚMERO
214
ANOXXII
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL
CÂMARA CRIMINAL
DESPACHO DA RELATORA
Referência:
Apelação Criminal n.100.501.2003.005153-9
Apelante: Luzia da Silva Ozório de Oliveira
Advogados: Hiram Cesar Silveira (OAB/RO 547) e Marcos Antônio Farias
Vilela de Carvalho (OAB/RO 84)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Assistente de Acusação
Advogado: Evaldo Silvan Duck de Freitas (OAB/RO 884)
“ Vistos
Intime-se o Assistente de Acusação Evaldo Silvan Duck de
Freitas para, querendo, apresentar as contra-razões recursais, no prazo
de 10 dias.
Após, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria de Justiça.
Publique-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 16 de novembro de 2004.”
(a) Desª. Zelite Andrade Carneiro
Relatora
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL
CÂMARA CRIMINAL
DESPACHO DA RELATORA
Referência:
Habeas Corpus 100.501.2004.008365-4
Paciente: Josiel dos Santos Costa
Impetrante: Hélio Silva de Melo Júnior (OAB/RO 958)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho/RO
“Vistos, etc
Trata-se de habeas corpus impetrado por Hélio Silva de Melo
Júnior, advogado qualificado nos autos, com pedido de liminar em favor de
Josiel Silva de Melo Júnior, também qualificado. Indica como autoridade
impetrada o douto Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de
Porto Velho/RO.
Aduz a impetrante que o paciente encontra-se sofrendo
constrangimento ilegal, pois preso em flagrante, desde o dia 31/10/04,
acusado da prática de furto qualificado (art. 155, § 4º, IV, do CP). Encontrase custodiado na casa de detenção “Urso Branco”.
Afirma que o paciente é primário, não registra antecedentes
criminais, tem atividade laboral e residência fixa. Diz, ainda, que estão
ausentes os pressupostos ensejadores da prisão preventiva. Requer a
liberdade provisória.
É a síntese.
Decido.
Da análise do processado, não vejo presentes os pressupostos
autorizadores da concessão liminar — fumus boni iuris e o periculum in
mora —. O flagrante é legal e a recomendação da custódia emana de
autoridade competente. Denego a liminar pleiteada.
Requisitem-se informações à autoridade impetrada. Prazo:48
horas.
Após, encaminhem-se os autos à d. Procuradoria-Geral de
Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 12 de novembro de 2004.”
(a.) Desª. Zelite Andrade Carneiro
Relatora
NÚMERO
ANOXXII
214
DIÁRIO DA JUSTIÇA
18-11-2004
A - 19
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL
CÂMARA CRIMINAL
DESPACHO DA RELATORA
Referência:
Apelação Criminal n.100.015.2002.006281-2
Apelantes: Fábio Demétrio Martins Vieira e outro
Advogado: Oscar Luchesi (OAB/RO 109), José Marcus Corbett Luchesi
(OAB/RO 1852), Floriano de Mello Figueiredo Neto (OAB/RO 561A) e
outros
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
“ Vistos
A defesa de Fábio Demétrio Martins Vieira deixou transcorrer
in albis o prazo para apresentação das razões recursais. Encaminhem-se
os autos para contra-razões.
Após, à douta Procuradoria-Geral de
Justiça.
Publique-se.
Cumpra-se.
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO ESPECIAL
200.000.2003.009586-7 Recurso Especial em Apelação Cível
Recorrente: Coordenadoria da Receita Estadual
Procuradores: Fábio José Gobbi Duran - OAB/RO 632 e outra
Recorrida: B. W. Madeiras Ltda.
Advogado: Luiz Antônio Previatti - OAB/RO 213B
ABERTURA DE VISTA
Nos termos do Provimento nº 01/2001/PR, de 13/9/2001, fica a
recorrida intimada para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso
Especial (art. 542 do CPC).
Porto Velho, 16 de novembro de 2004.
(a) Belª. Valéria de Souza Santana
Diretora do DEJUESP
Porto Velho, 16 de novembro de 2004.”
(a) Desª. Zelite Andrade Carneiro
Relatora
CÂMARA ESPECIAL
DESPACHO DO RELATOR
100.005.1997.010234-2 Agravo de Instrumento
Agravante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procurador: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922)
Agravada: Casa Guri Tecidos e Confecções Ltda.
Curadores: Alaerte Bicalho Rabelo (OAB/RO 93 - B) e outro
“ Vistos.
Solicitem-se informações ao Juízo da Causa. Após, à agravada,
para contra-razões, no prazo.
Porto Velho, 16 de novembro de 2004.”
(a.) Desembargador Eliseu Fernandes
Relator
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Câmara Especial
Data da distribuição: 18/12/2003
Data do julgamento: 14/09/2004
200.000.2003.009583-2 Apelação Cível
Origem: 00120030035642 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública)
Apelantes: Orlando Médice Júnior e outros
Advogados: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) e outra
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradores: Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outro
Relator: Desembargador Eliseu Fernandes
Revisor: Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE”
Ementa: Servidor público. Policial civil. Gratificação. Estatuto da classe.
Estatuto do servidor público. Aplicação subsidiária. Lei nova.
Se a gratificação antes percebida pelo servidor público com o fim de
complementar a remuneração acaba absorvida por novo instituto, que
estabelece plano de cargos e salários, superior e compatível com a função,
não há que falar-se na permanência de outra vantagem prevista em lei
revogada.
Porto Velho, 16 de novembro de 2004.
(a) Belª. Valéria de Souza Santana
Diretora do Departamento Judiciário Especial
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Ata de Distribuição - Data : 08/11/2004
Vice-Presidente : Rowilson Teixeira
Representante da OAB : Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105)
PRESIDÊNCIA
100.001.2003.003471-9
Precatório
Origem:00120030034719
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Valter de Oliveira
Requerente: Lelis Misael Vieira Júnior
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A)
Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado
de Rondônia - IPERON
Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250B)
Distribuição por Sorteio
TRIBUNAL PLENO
100.005.2002.012990-0
Revisão Criminal
Origem:00520020129900
Ji-Paraná/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Revisionando: Jacir Nilson Mackievicz
Advogado: Dilcenir Camilo de Melo (OAB/RO 2343)
Advogado: Geneci Alves Apolinário (OAB/RO 1007)
Advogado: Marco Antônio de Oliveira Lopes (OAB/RO 1706)
Revisionando: Marcione Gomes da Silva
A - 20
18-11-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
214
ANOXXII
Advogado: Dilcenir Camilo de Melo (OAB/RO 2343)
Advogado: Geneci Alves Apolinário (OAB/RO 1007)
Revisionado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
Advogado: Amadeu Guilherme Lopes Machado (OAB/RO 1225)
Apelado: Carlos Guilherme Lopes Machado
Advogado: Amadeu Guilherme Lopes Machado (OAB/RO 1225)
Distribuição por Sorteio
100.009.2001.001511-4
Ação Rescisória
Origem:00920010015114
Pimenta Bueno/1ª Vara Cível
Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Autora: Indústria Metalúrgica WR Ltda - ME
Advogado: Giovani Webber (OAB/PR 33138)
Advogado: Jonas Adalberto Pereira (OAB/PR 16094)
Advogada: Nádia Mazurek (OAB/PR 27972)
Réu: Comércio de Materiais de Construção Ypiranga Ltda
Distribuição por Sorteio
100.001.2003.004238-0
Apelação Cível
Origem:00120030042380
Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Apelante: Ariosvaldo Alves de Freitas
Advogado: Francisco Nunes neto (OAB/RO 158)
Apelada: Teleron Celular S/A
Advogada: Ana Éveline Sampaio Ribeiro (OAB/RO 1777)
Advogado: Reinaldo Felisberto Damacena (OAB/DF 7576)
Advogado: José Eduardo Pereira Junior (OAB/DF 8637)
Advogado: Elior Marconi Fernandes Carvalho Pinto (OAB/DF 15636)
Advogada: Vera Lúcia Pereira (OAB/MS 4785)
Advogada: Bernadete de Lourdes Resende (OAB/GO 13264)
Advogada: Maria José de Andrade Geraldes (OAB/MT 2671)
Advogado: Diogo José Ayrimoraes Soares Filho (OAB/DF 16542)
Advogado: Ricardo Fontinele Azevedo (OAB/GO 10432)
Distribuição por Sorteio
200.000.2004.006798-0
Mandado de Segurança
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Impetrante: Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia
Procurador: Gilson Luiz Jucá Rios (OAB/RO 178)
Impetrado: Governador do Estado de Rondônia
Impetrado: Secretario de Estado da Fazenda de Rondônia
Redistribuição por Prevenção de Magistrado
200.000.2004.006810-2
Mandado de Segurança
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Impetrante: Marco Antonio Helbel
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649)
Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339)
Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004)
Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)
Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)
Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de
Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
200.000.2004.006818-8
Mandado de Segurança
Relator: Juiz Ilisir Bueno Rodrigues
Impetrante: Antônio Teotonio de Souza Neto
Advogada: Wanuza Cazelotto Dias dos Santos Barbieri (OAB/RO 2326)
Impetrante: Egidio Furtado Campos
Advogada: Wanuza Cazelotto Dias dos Santos Barbieri (OAB/RO 2326)
Impetrante: Fabiano Altino de Sousa
Advogada: Wanuza Cazelotto Dias dos Santos Barbieri (OAB/RO 2326)
Impetrante: Geyser Dias Ramos Segundo
Advogada: Wanuza Cazelotto Dias dos Santos Barbieri (OAB/RO 2326)
Impetrante: Jandeia Vanazzi
Advogada: Wanuza Cazelotto Dias dos Santos Barbieri (OAB/RO 2326)
Impetrante: José Jorge da Silva
Advogada: Wanuza Cazelotto Dias dos Santos Barbieri (OAB/RO 2326)
Impetrante: José Osman Bezerra de Araujo
Advogada: Wanuza Cazelotto Dias dos Santos Barbieri (OAB/RO 2326)
Impetrante: Marlene Nunes Freitas
Advogada: Wanuza Cazelotto Dias dos Santos Barbieri (OAB/RO 2326)
Impetrante: Maria do Socorro Batista Chaves
Advogada: Wanuza Cazelotto Dias dos Santos Barbieri (OAB/RO 2326)
Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Impetrado: Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia
Redistribuição por Sorteio
CÂMARA CÍVEL
100.001.2003.003247-3
Apelação Cível
Origem:00120030032473
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Apelante: Natanael José da Silva
Advogado: Fernando Soares Garcia (OAB/RO 1089)
Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)
Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)
Apelado: Alan Alex Benvindo de Carvalho
100.001.2003.017533-9
Apelação Cível
Origem:00120030175339
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Recorrente: Brasil Telecom S. A.
Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339)
Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)
Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004)
Recorrido: Jandi de Melo Lacerda
Advogado: Marcus Vinícius Prudente (OAB/RO 212)
Advogada: Kelly Paiva Lopes Gondim (OAB/RO 1269)
Advogada: Shisley Nilce Soares da Costa (OAB/RO 1244)
Distribuição por Sorteio
100.001.2003.021944-1
Agravo de Instrumento
Origem:00120030219441
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Agravante: Adriana Silva de Macedo
Advogado: Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1910)
Advogada: Alekssandra Pacheco Melo dos Anjos (OAB/RO 917)
Agravado: Banco Industrial e Comercial S/A
Advogada: Alessandra Mie Araújo Otakara (OAB/RO 1116)
Advogado: Marcus Vinícius Prudente (OAB/RO 212)
Advogado: José Eugenio Collares Maia (OAB/SP 133974A)
Advogado: Artur Alexandre Verissimo Vidigal (OAB/SP 209707)
Advogado: Romão Cândido da Silva (OAB/SP 91555)
Advogado: Willians Basílio Ferreira (OAB/SP 94314)
Advogada: Marcella Cebalho Trindade (OAB/SP 158519)
Advogado: Thiago Bressani Palmieri (OAB/SP 207753)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.001.2004.003485-1
Apelação Cível
Origem:00120040034851
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Apelante: Arsênio Silva dos Santos
Advogada: Aleksandra Ricardo de Freitas (OAB/RO 2072)
Advogado: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816)
Advogado: Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843)
Apelada: Empresa Personal Indústria Comércio e Exportação Ltda
Distribuição por Sorteio
100.002.1997.001114-0
Agravo de Instrumento
Origem:00219970011140
Ariquemes/1ª Vara Cível
Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Recorrente: João Pereira dos Santos
Advogado: Luis Roberto Debowski (OAB/RO 211)
Advogado: José Bonifácio Amorim dos Santos (OAB/MS 783)
Recorrido: Banco do Estado de Rondônia S/A - BERON
Advogado: Michel Fernandes Barros (OAB/RO 1790)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.002.2001.005152-1
Apelação Cível
Origem:00220010051521
Ariquemes/1ª Vara Cível
Relator: Juiz Ilisir Bueno Rodrigues
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
ANOXXII
NÚMERO
214
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Apelante: Edmundo Lopes de Souza
Advogado: Luis Roberto Debowski (OAB/RO 211)
Advogado: Sidnei Doná (OAB/RO 377B)
Advogada: Juliana Maia Ratti (OAB/AC 2351)
Advogada: Luisa Paula Nogueira Ribeiro Melo (OAB/RO 1575)
Apelado: Valdir Alves Neto
Advogado: Antônio Vieira Ramos (OAB/RO 1892)
Redistribuição por Sorteio
100.002.2001.007885-3
Apelação Cível
Origem:00220010078853
Ariquemes/1ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Apelante: Banco Fiat S/A
Advogado: Aluízio Ney de Magalhães Ayres (OAB/RO 669A)
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510)
Apelado: Sergio Abel de Souza Lemos
Advogado: Edelson Inocêncio (OAB/RO 128B)
Advogado: Edelson Inocêncio Júnior (OAB/RO 890)
Distribuição por Sorteio
100.005.2001.000676-7
Apelação Cível
Origem:00520010006767
Ji-Paraná/3ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Apelante: Consórcio Nacional Honda Ltda
Advogado: Kiyoshi Tamoto Sekine (OAB/SP 33505)
Advogado: Allan Rodrigues Santos (OAB/SP 188416)
Apelado: André Luiz Neris
Distribuição por Sorteio
100.005.2004.000418-5
Agravo de Instrumento
Origem:00520040004185
Ji-Paraná/4ª Vara Cível
Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Agravante: M. N. da S.
Advogada: Renata Alice Pessôa Ribeiro de Castro Stutz (OAB/RO 1112)
Advogado: Edilson Stutz (OAB/RO 309B)
Agravada: E. G. da S.
Agravada: M. de P. G. da S.
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.005.2004.009827-9
Apelação Cível
Origem:00520040098279
Ji-Paraná/5ª Vara Cível
Relator: Juiz Ilisir Bueno Rodrigues
Apelante: Wilson Viana Filho
Advogado: Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333B)
Advogada: Silvia de Oliveira (OAB/RO 1285)
Advogado: João Carlos Veris (OAB/RO 906)
Apelada: Rondônia Refrigerantes S. A.
Redistribuição por Sorteio
100.007.1998.002546-6
Apelação Cível
Origem:00719980025466
Cacoal/1ª Vara Cível
Relator: Juiz Ilisir Bueno Rodrigues
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Geraldo Lourenço dos Santos
Advogada: Tônia Alessandra Furtado de Oliveira (OAB/RO 347B)
Advogado: Cristiano Silveira Pinto (OAB/RO 1157)
Advogada: Ângela Maria Dias Rondon Gil (OAB/RO 155B)
Apelante: Nivaldo Jose Pego
Advogada: Tônia Alessandra Furtado de Oliveira (OAB/RO 347B)
Advogado: Cristiano Silveira Pinto (OAB/RO 1157)
Advogada: Ângela Maria Dias Rondon Gil (OAB/RO 155B)
Apelado: Antônio Bisconsin
Advogado: José Odemar Andrade Góis (OAB/RO 1900)
Advogada: Cláudia Machado dos Santos Gonçalves (OAB/RO 1344)
Apelado: S T W Engenharia Ltda
Curador: Carlos Alberto Biazi (OAB/RO 384B)
Apelado: Construtora Mendes Carlos Ltda
Redistribuição por Sorteio
100.007.2003.002339-0
Apelação Cível
Origem:00720030023390
Cacoal/2ª Vara Cível
Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
18-11-2004
A - 21
Apelante: F. L. C.
Advogado: Francisco Linhares de Araújo Júnior (OAB/PI 18196B)
Apelada: B. I. B. C. Representado por sua mãe E. C. B.
Defensora pública: Anelise Justino (OAB/RO 197)
Distribuição por Sorteio
100.013.2001.000609-8
Agravo de Instrumento
Origem:01320010006098
Cerejeiras/1ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Agravante: Ivone Pereira Costa
Advogado: Valdir dos Santos (OAB/RO 260)
Agravado: Célio Aparecido Rodrigues
Agravada: Lourdes Ignes Rodrigues
Distribuição por Sorteio
101.001.2003.007138-0
Agravo de Instrumento
Origem:00120030071380
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Relator: Juiz Ilisir Bueno Rodrigues
Agravante: Banco Bradesco S. A.
Advogado: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509)
Advogada: Francisca Rennea Pereira da Cruz Takeda (OAB/RO 1308)
Advogado: Luiz Kenhiti Kuromoto (OAB/RO 23B)
Agravado: Espólio de Nelson Rezende representado por Maria Idalina
Monteiro Rezende Costa Queiroz
Advogado: Paulino Palmério Queiroz (OAB/RO 208A)
Agravada: CNR Indústria e Comércio Ltda
Advogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991)
Advogada: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776)
Agravada: Lacerda e Rios Ltda - ME
Advogado: Haroldo Lopes Lacerda (OAB/RO 962)
Redistribuição por Prevenção de Magistrado
CÂMARA CRIMINAL
100.002.2001.004179-8
Apelação Criminal
Origem:00220010041798
Ariquemes/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisora: Desª Ivanira Feitosa Borges
Apelante: Gercino José da Costa
Advogado: Severino José Peterle Filho (OAB/RO 437)
Advogado: Maurício Fernando Spillere (OAB/RO 651)
Advogada: Luciene Peterle (OAB/PR 13275)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.007.2004.000424-0
Recurso de Oficio
Origem:00720040004240
Cacoal/1ª Vara Criminal
Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Recorrente: Juizo de Direito da 1a Vara Criminal da Comarca de Cacoal
- RO
Réu: Ilsemar Alves da Fonseca
Advogada: Matilde Mendes Bertalha (OAB/RO 1558)
Distribuição por Sorteio
100.010.2004.000596-8
Recurso em Sentido Estrito
Origem:01020040005968
Rolim de Moura/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Recorrente: Ministério Público do Estado de Rondônia
Recorrido: Arione José Pinto
Advogado: Gilson Alves de Oliveira (OAB/RO 549A)
Distribuição por Sorteio
100.014.2002.000711-0
Habeas Corpus
Origem:01420020007110
Vilhena/2ª Vara Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Pac/Impt: Osias Labajos Garate
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena
- RO
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.501.2002.003594-8
Apelação Criminal
Origem:50120020035948
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara da
Auditoria Militar
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Rcte/Rcdo: Ministério Público do Estado de Rondônia
A - 22
18-11-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Rcdo/Rcte: Paulo Roberto Lima dos Santos
Defensor público: Liberato Ribeiro de Araújo Filho (OAB/RO 106)
Distribuição por Sorteio
101.501.2004.000562-9
Apelação Criminal
Origem:50120040005629
Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara do
Tribunal do Júri
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisora: Desª Ivanira Feitosa Borges
Recorrente: Raimundo Pereira Nonato
Advogada: Maria do Socorro Gadelha dos Santos (OAB/RO 1788)
Advogado: Raimundo Façanha Ferreira (OAB/RO 1806)
Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)
Advogado: José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
NÚMERO
214
ANOXXII
Advogado: Tadeu Fernandes (OAB/RO 79A)
Advogada: Caroline Carranza Fernandes (OAB/RO 1915)
Apelado: Eder Soares de Amurim da Conceição
Advogado: José D’ Assunção dos Santos (OAB/RO 1226)
Advogada: Claudecy Cavalcante Feitosa (OAB/AC 2317)
Advogado: Gleucival Zeed Estevão (OAB/RO 1734)
Distribuição por Sorteio
100.001.2004.017104-2
Agravo de Instrumento
Origem:00120040171042
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Relator: Des. Sansão Saldanha
Recorrente: Sebastião Rocha Lima Filho
Advogada: Camile Gonçalves Zimmermann (OAB/RO 675A)
Advogado: Francisco das Chagas Frota Lima (OAB/RO 1166)
Recorrida: Sandra Pedreti Brandão
Advogada: Lígia Cristina Trombini Pavoni (OAB/RO 1419)
Distribuição por Sorteio
CÂMARA ESPECIAL
100.001.2003.003753-0
Agravo de Instrumento
Origem:00120030037530
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Recorrente: Ferreira & Silva Ltda
Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)
Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B)
Recorrido: Coordenador da Receita do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.001.2003.020302-2
Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:00120030203022
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Relator: Des. Sansão Saldanha
Apelante: Bradesco Seguros S. A.
Advogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740)
Advogada: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237)
Advogado: Ricardo Lasmar Sodré (OAB/RJ 88826)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Evandro Araújo Oliveira (OAB/RO 1065)
Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Advogada: Janaína Alexandre Nunes (OAB/SP 181570B)
Apelado: Raimundo de Lima Freitas
Advogado: Élio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A)
Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)
Distribuição por Sorteio
100.001.2004.000651-3
Reexame Necessário
Origem:00120040006513
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Interessada (Parte Ativa): Sebastiana Pires de Oliveira
Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)
Advogado: Fernando Soares Garcia (OAB/RO 1089)
Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)
Interessado (Parte Passiva): Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250B)
Distribuição por Sorteio
100.001.2004.005794-0
Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:00120040057940
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Recorrente: Vera Cruz Seguradora S. A.
Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944)
Advogada: Greice Adriana Simões (OAB/RJ 116450)
Advogada: Patrícia de Pardi Moreira (OAB/SP 177481)
Recorrida: Rozilda Guimarães de Souza
Advogada: Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira (OAB/RO
1756)
Distribuição por Sorteio
100.001.2004.009436-6
Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:00120040094366
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Apelante: 2º Cartório Registro Civil de Pessoas Naturais de Porto Velho
- RO
100.002.2003.008724-6
Apelação Cível
Origem:00220030087246
Ariquemes/2ª Vara Cível
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Apelante: Município de Cujubim - RO
Advogada: Evanete Revay (OAB/RO 1061)
Apelado: Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no Estado de Rondônia
- SINDSAÚDE
Advogado: Charleston Hartmann (OAB/RO 2148)
Distribuição por Sorteio
100.002.2004.005182-1
Apelação Cível
Origem:00220040051821
Ariquemes/3ª Vara Cível
Relator: Des. Sansão Saldanha
Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior
Apelante: José Jacobson
Advogado: Lourival Cordeiro da Silva (OAB/RO 408A)
Apelado: Diretor da 2ª Ciretran de Ariquemes - RO
Distribuição por Sorteio
100.003.2004.000785-8
Apelação Cível
Origem:00320040007858
Jaru/1ª Vara Cível
Relator: Des. Sansão Saldanha
Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior
Apelante: Município de Jaru - RO
Advogado: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765)
Advogado: Merquizedks Moreira (OAB/RO 501)
Advogado: Gilson Soares Raslan (OAB/RO 648A)
Advogado: José Pereira Tavares (OAB/RO 441)
Apelada: Suellen Carolyne Barbosa Pereira
Advogado: Irineu Ribeiro da Silva (OAB/RO 133)
Apelada: Veronice Barbosa Braz
Advogado: Irineu Ribeiro da Silva (OAB/RO 133)
Apelada: Taely Lorena Braz Pereira Representado por sua mãe Veronice
Barbosa Braz
Advogado: Irineu Ribeiro da Silva (OAB/RO 133)
Apelada: Câmara Municipal de Jaru - RO
Distribuição por Sorteio
100.005.2004.007554-6
Reexame Necessário
Origem:00520040075546
Ji-Paraná/3ª Vara Cível
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Interessado (Parte Ativa): Cícero Belmeri Diniz e Silva
Advogada: Ideníria Felberk de Almeida (OAB/RO 1213)
Advogado: Jakson Felberk de Almeida (OAB/RO 982)
Interessado (Parte Passiva): Coordenadoria Geral de Recursos Humanos
do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.007.2004.001249-9
Reexame Necessário
Origem:00720040012499
Cacoal/2ª Vara Cível
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Interessada (Parte Ativa): G. B. da Silva Fotografias
Advogado: Silvério dos Santos Oliveira (OAB/RO 616)
Interessado (Parte Passiva): Coordenador da Receita do Estado de
Rondônia
Distribuição por Sorteio
ANOXXII
NÚMERO
214
DIÁRIO DA JUSTIÇA
100.007.2004.003453-0
Reexame Necessário
Origem:00720040034530
Cacoal/1ª Vara Cível
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Interessada (Parte Ativa): Vânia Hilda Schmitt Assistido por sua mãe
Olida Judite Schmitt
Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A)
Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193)
Interessada (Parte Passiva): Diretora do Centro Estadual de Educação
de Jovens e Adultos de Cacoal - RO
Distribuição por Sorteio
100.009.2004.001341-1
Agravo de Instrumento
Origem:00920040013411
Pimenta Bueno/2ª Vara Cível
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Agravante: Eloisa Antonia Vieira Araújo Oliveira
Advogada: Marilene Sehn Bavaresco (OAB/RO 2065)
Advogada: Rosane Corina Odísio dos Santos (OAB/RO 1468)
Advogada: Rosemeire Barbosa (OAB/RO 2104)
Agravante: Ivanir Oliveira Cordeiro
Advogada: Marilene Sehn Bavaresco (OAB/RO 2065)
Advogada: Rosane Corina Odísio dos Santos (OAB/RO 1468)
Advogada: Rosemeire Barbosa (OAB/RO 2104)
Agravante: Luciano Bertan
Advogada: Marilene Sehn Bavaresco (OAB/RO 2065)
Advogada: Rosane Corina Odísio dos Santos (OAB/RO 1468)
Advogada: Rosemeire Barbosa (OAB/RO 2104)
Agravado: Erico Voitena
Advogado: Noel Nunes de Andrade (OAB/RO 1586)
Advogado: Elson Pereira de Oliveira Bastos (OAB/RO 1667)
Distribuição por Sorteio
Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior
Apelante: Patrícia Rea Suarez
Advogado: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A)
Advogado: João Lenes dos Santos (OAB/RO 392)
Apelante: José Augusto Silva
Advogado: João Lenes dos Santos (OAB/RO 392)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2004.006261-4
Apelação Criminal
Origem:50120040062614
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de
Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Apelante: Marcos Antônio das Neves Alves
Advogado: Eduvirge Mariano (OAB/RO 324A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2004.008300-0
Apelação Criminal
Origem:50120040083000
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de
Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Apelante: João de Castro Inácio Sobrinho
Advogado: João Lenes dos Santos (OAB/RO 392)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO
Orgão Julgador / Magistrado
100.014.2003.001212-4
Apelação Cível
Origem:01420030012124
Vilhena/4ª Vara Cível
Relator: Des. Sansão Saldanha
Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior
Apelante: Maria José de Oliveira
Advogada: Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616A)
Apelado: Paulo Henrique Tesser
Advogada: Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625)
Distribuição por Sorteio
100.014.2003.005404-8
Apelação Cível
Origem:01420030054048
Vilhena/4ª Vara Cível
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Apelante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procurador: Leandro José Cabulon (OAB/PR 27256)
Apelado: Suymar Pereira de Lima
Advogada: Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616A)
Distribuição por Sorteio
100.014.2004.008064-5
Agravo de Instrumento
Origem:01420040080645
Vilhena/2ª Vara Cível
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Agravante: Município de Vilhena - RO
Advogado: Carlos Augusto de Carvalho França (OAB/RO 562)
Advogado: Fernando César Volpini (OAB/RO 610A)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.019.2004.001356-0
Habeas Corpus
Origem:01920040013560
Machadinho do Oeste/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Paciente: José Honório Sobrinho
Impetrante(Advogado): Delvandro da Silva (OAB/RO 270)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Machadinho do Oeste - RO
Distribuição por Sorteio
100.501.2003.006842-3
Apelação Criminal
Origem:50120030068423
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de
Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Sansão Saldanha
A - 23
18-11-2004
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47
PRESIDÊNCIA
Des. Valter de Oliveira
TRIBUNAL PLENO
Des. Eurico Montenegro Júnior
Juiz Ilisir Bueno Rodrigues
Desª Ivanira Feitosa Borges
Des. Péricles Moreira Chagas
Des. Rowilson Teixeira
CÂMARA CÍVEL
Des. Gabriel Marques de Carvalho
Juiz Ilisir Bueno Rodrigues
Des. Péricles Moreira Chagas
Des. Sebastião Teixeira Chaves
CÂMARA CRIMINAL
Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Desª Ivanira Feitosa Borges
Desª Zelite Andrade Carneiro
CÂMARA ESPECIAL
Des.
Des.
Des.
Des.
Eliseu Fernandes
Eurico Montenegro Júnior
Rowilson Teixeira
Sansão Saldanha
Total de Distribuições
Porto Velho, 8 de novembro de 2004.
Rowilson Teixeira
Vice-Presidente do TJ / RO.
A - 24
18-11-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
214
ANOXXII
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA
PROCESSO n. 0301/1238/2004
PREGÃO ELETRÔNICO 054/2004
AVISO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 07/04
1 - 1º CONVENENTE: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
2 - 2º CONVENENTE: Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia.
3 - PROCESSO: 141/SA/2004.
4 - OBJETO: O presente convênio tem por objetivo a capacitação técnica e
treinamento de servidores dos Convenentes, com distribuição de
competências entre os mesmos.
5 - VIGÊNCIA: Terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado.
6 - DAS OBRIGAÇÕES:
- Realizar em conjunto levantamento das necessidades da capacitação
técnica e elaborar a programação que será aprovada pelos respectivos
ordenadores de despesas;
- Ratear os recursos em partes proporcionais ao número de vagas
destinadas a cada parte convenente;
- Prestar o apoio necessário à efetivação do curso pretendido,
relativamente a local e material didático;
- Assumir as demais obrigações que eventualmente venham a ser
pertinentes à realização de cada curso ou treinamento.
DEAD - Em: 16/11/2004
O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por meio do Pregoeiro, torna
público para conhecimento de todos os interessados, que se encontra
instaurada a Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR
PREÇO POR LOTE.
a) DO OBJETO: Aquisição de material de consumo (água sanitária,
desinfetante, detergente, papel toalha, caixa arquivo morto, pasta AZ, etc)
para atender a Divisão de Almoxarifado do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia;
b) DA ENTREGA DAS PROPOSTAS: Através do site www.licitacoes-e.com.br,
do dia 19/11/2004 até às 10:15h do dia 01/12/2004;
c) DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 01/12/2004, às 10:30h;
d) DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 02/12/2004, às 10:15h, no site
www.licitacoes-e.com.br;
e) DA RETIRADA DO EDITAL: Através do site www.licitacoes-e.com.br;
f) REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília/DF;
g) DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: E-mail: [email protected], fone:
(0xx69) 217-1373, fax: (0xx69) 217-1372, ou na Av. Lauro Sodré, n. 2860 Bairro Costa e Silva, nesta capital, no horário das 7:00 às 13:00 e das
16:00 às 18:00 horas. Os interessados deverão cadastrar senhas de acesso
em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, situadas no País.
Porto Velho, 17 de novembro de 2004.
(a.) Paulo Roberto da Silva Flores
Dir Deptº de Administração em exercício
Marcos Melo Guimarães
Pregoeiro
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA
PROCESSO n. 0301/1231/2004
PREGÃO ELETRÔNICO 051/2004
AVISO DE LICITAÇÃO
O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por meio do Pregoeiro, torna
público para conhecimento de todos os interessados, que se encontra
instaurada a Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR
PREÇO POR LOTE.
a) DO OBJETO: Aquisição de reatores para atender a Divisão de
Almoxarifado do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;
b) DA ENTREGA DAS PROPOSTAS: Através do site www.licitacoes-e.com.br,
do dia 19/11/2004 até às 11:00h do dia 01/12/2004;
c) DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 01/12/2004, às 11:15h;
d) DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 02/12/2004, às 17:15h, no site
www.licitacoes-e.com.br;
e) DA RETIRADA DO EDITAL: Através do site www.licitacoes-e.com.br;
f) REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília/DF;
g) DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: E-mail: [email protected], fone:
(0xx69) 217-1373, fax: (0xx69) 217-1372, ou na Av. Lauro Sodré, n. 2860 Bairro Costa e Silva, nesta capital, no horário das 7:00 às 13:00 e das
16:00 às 18:00 horas. Os interessados deverão cadastrar senhas de acesso
em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, situadas no País.
O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por meio do Pregoeiro, torna
público para conhecimento de todos os interessados, que se encontra
instaurada a Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR
PREÇO POR LOTE.
a) DO OBJETO: Aquisição de material de informática (Toner e cartuchos
para impressora HP, toner, Kit fotocondutor e kit fotorevelador para
impressora Lexmark e disquetes) para atender a Divisão de Almoxarifado
do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;
b) DA ENTREGA DAS PROPOSTAS: Através do site www.licitacoes-e.com.br,
do dia 19/11/2004 até às 10:00h do dia 01/12/2004;
c) DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 01/12/2004, às 10:15h;
d) DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 03/12/2004, às 10:15h, no site
www.licitacoes-e.com.br;
e) DA RETIRADA DO EDITAL: Através do site www.licitacoes-e.com.br;
f) REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília/DF;
g) DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: E-mail: [email protected], fone:
(0xx69) 217-1373, fax: (0xx69) 217-1372, ou na Av. Lauro Sodré, n. 2860 Bairro Costa e Silva, nesta capital, no horário das 7:00 às 13:00 e das
16:00 às 18:00 horas. Os interessados deverão cadastrar senhas de acesso
em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, situadas no País.
Porto Velho, 17 de novembro de 2004.
Porto Velho, 17 de novembro de 2004.
Adriano Fernandes de Souza
Pregoeiro
Adriano Fernandes de Souza
Pregoeiro
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA
PROCESSO n. 0301/1258/2004
PREGÃO ELETRÔNICO 055/2004
AVISO DE LICITAÇÃO
ANOXXII
NÚMERO
214
DIÁRIO DA JUSTIÇA
18-11-2004
A - 25
PORTARIA Nº 0194/2004
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a Escala de Férias dos servidores da Secretaria deste Tribunal, referente ao exercício 2005, conforme abaixo
discriminado:
Servidor
Ademar Penha Mendes
Alcilene Barbosa da Silva
Alcilene da Cunha França
Alex Correa de Leles
Amauri dos Santos
Amélia Satiyo Icoseki Dahas
Ana Maria da Silva Lima
Ângela Aparecida Rodrigues
Angelita Almeida Martell
Aníbal Franqueiro da Silva
Antônio Tavares de Lucena
Arlete Nogueira Passos
Áurea Cristina Saldanha Oliveira
Carlos Alberto Silvestre
Carlos Antônio Burton
Carlos Roberto Cavalcanti da Silva
Celso José da Silva
Celso Lachi
Celso Pereira Souza
Cícero João de Freitas
Cláudia de Souza Nunes Passos
Cláudia Regina Damasceno Luciano
Cláudio Aparecido Pinto
Cleimar Carlos Bach
Clínio Negreiros da Costa
Cristina Oliveira Teixeira Silva
Dinaide Machado de Miranda
Dircemar Silva Terças
Domingos Sávio de Souza Ribeiro
Durvalina Socorro Paiva Carvalho Azevedo
Edivan Mendes Silva
Edlanir de Souza Talon
Edmilson Bezerra de Freitas
Eduardo Gil Tivanello
Elita Alves Cavalcante
Eliter Duarte dos Santos Arruda
Elizeth Afonso de Mesquita
Eloadyr Lima Santos
Elza Maria Sanzovo Grano
Emília Helca Oliveira de Medeiros
Eneida Morey Romano
Eny Coelho Leal
Erivana Santos Rosa Penedo
Fábia Maria dos Santos Silva
Francisca de Oliveira Andrade
Francisca Lopes da Silva
Francisca Salete Rodrigues Nunes
Francisco Assunção de Oliveira Júnior
Francisco Gilson de Oliveira
Francisco Parentes da Costa Filho
Geraldo Rodrigues de Souza Júnior
Goiany Santana Frutuoso Cerqueira Saldanha
Hedson Matsusuke Tatibana
Helton Malan Gomes Monteiro
Iracilda Mateus Lima
Ítalo Jorge do Nascimento Pessoa
Ivanira de Sousa Lopes
Jacob Pereira Rebouças
Jacy Evaristo Viana da Silva
Jamil Januário
Jean Carlos Alves dos Anjos
João Vicente Filho
João Weber Batista Palitot
Período
06/06 a 05/07/2006
04/07 a 03/08/2005
01 a 30/11/2005
07/10 a 05/11/2005
04 a 18/07/200509 a 23/01/2006
09/01 a 07/02/2006
01 a 30/07/2005
10 a 21/01/200504 a 21/07/2005
01 a 30/07/2005
07/01 a 05/02/2006
02 a 16/12/200503 a 17/03/2006
01 a 30/04/2005
09/01 a 07/02/2006
10 a 28/01/200518 a 28/07/2005
16/02 a 17/03/2005
09/01 a 07/02/2006
14/02 a 15/03/2006
09/01 a 07/02/2006
21/02 a 22/03/2005
09/01 a 07/02/2006
05 a 19/12/200506 a 20/03/2006
21/09 a 20/10/2005
09/01 a 07/02/2006
14/02 a 05/03/200515/08 a 03/09/2005
04/07 a 02/08/2005
10 a 29/01/200521 a 30/06/2005
01 a 30/07/2005
01 a 30/03/2006
06/03 a 04/04/2006
07/01 a 05/02/2005
07/01 a 05/02/2005
01 a 30/08/2005
09/01 a 07/02/2006
09 a 28/01/200613 a 22/11/2006
04/07 a 03/08/2005
11 a 25/07/200505 a 19/12/2005
17/01 a 15/02/2006
01 a 30/12/2005
09/01 a 07/02/2006
01 a 30/06/2005
18/11 a 17/12/2005
14/02 a 05/03/200520 a 29/07/2005
03/07 a 01/08/2006
17/11 a 16/12/2005
14/02 a 15/03/2005
15/06 a 14/07/2005
07/01 a 05/02/2005
10/01 a 08/02/2005
09/01 a 07/02/2006
17/01 a 15/02/2006
07/01 a 05/02/2005
09/01 a 07/02/2006
07/01 a 05/02/2006
07/01 a 05/02/2005
07/01 a 05/02/2005
14/02 a 15/03/2006
29/05 a 27/06/2006
10/01 a 08/02/2005
07/01 a 05/02/2005
14/02 a 15/03/2005
01 a 30/07/2005
01 a 30/07/2005
01 a 30/03/2006
Situação
Efetivo
Requisitada
Requisitada
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Requisitada
Requisitada
Requisitada
Efetivo
Efetivo
Requisitada
Efetivo
Sem Vínculo
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Efetivo – Cedido
Efetivo
Efetivo
Requisitado
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Requisitado
Requisitada
Efetivo
Efetivo
Requisitada
Requisitada
Efetivo
Requisitado
Efetivo
Requisitada
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Requisitada
Requisitada
Requisitado
Efetivo
Efetivo
Requisitado
Lotação Provisória
Efetivo
Efetivo
Requisitada
Efetivo
Efetivo
Requisitado
Efetivo Fls. 3/5
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Efetivo
A - 26
18-11-2004
Joeser Alvares da Silva
Jorge Washington de Sá
José Aurimar Machado de Almeida
José Carlos N. Mayorquim
José João Ribeiro
Josué Rodrigues Domingos
Julceir Reginaldo Ramos
Kazue Narahashi
Kenedy de Araújo Gama
Larson Sulavan Neira Domingues
Leonilda Ferreira Segantini
Lia Maria Araújo Lopes
Luciano Olavo da Silva
Luís Carlos de Castilhos
Luiz Roberto Victorazo
Marcelo Silva Marinho
Marco Túlio Alves Sombra
Marco Yerco Mendizabel Cabrera
Marcos José Alves da Silva
Margareth Prezotto Iankowski
Maria de Lourdes Santos Abreu
Maria Erineide França e Silva
Maria José Pinto
Maria Lucinete de Lima
Marilene Pereira Ceni
Mário Leme da Rocha Júnior
Marisa Leonardo de Araújo Lima da Silva
Marta de Lúcia Silva
Mauro Alexandre de Godoy
Milton de Almeida Portela
Minimosine Pego Raymundo Yassaka
Mizael Silva Lopes
Neila Carvalho de Souza
Nelcy Boaria Muller
Neuza Magalhães Pereira Dourado
Noemia Oliveira Santos
Ozanam Thales Silva Teixeira
Paulo André Viana Cota
Paulo César Gonçalves Rodrigues
Pedro Facundo Bezerra
Péricles José Queiroz
Plínio Martins de Oliveira
Raimunda Nonata de Lima Barbosa e Silva
Ramon Cujui Freitas
Ranieri Mota de Lima
Robson Batista de Oliveira
Ronaldo Pontes Moura
Rosângela Duarte Trigo
Roza Machado de Miranda Correia
Rubem Pinto de Melo
Ruzevan Saraiva Silva
Salvador Cim
Segino Brissley Cortez de Medeiros
Sidmar Nunes
Silvana Márcia B. Pinto Pontes
Silvandira de Fátima Almeida Figueiredo
Silvia Gonçalves de Macedo
Solange Mendes Garcia
Suerda Mônica Barros Pinto
Tatiana Márcia Queiroz
Valdécio Maia
Vanessa Duarte Barbosa Ferro
Vera Lúcia Perez Carvalho Pinto
Vilma Sinnott Esteves
William Augusto de Oliveira
DIÁRIO DA JUSTIÇA
20/11 a 19/12/2005
01 a 30/08/2005
07/01 a 05/02/2005
10/01 a 08/02/2005
07/01 a 05/02/2005
09/01 a 07/02/2006
09/01 a 07/02/2006
04/07 a 02/08/2005
17/11 a 16/12/2005
07/01 a 05/02/2005
04/07 a 03/08/2005
01 a 30/09/2005
16 a 25/05/200509 a 28/01/2006
09/01 a 07/02/2006
10/01 a 08/02/2006
09 a 28/02/200511 a 20/07/2005
10 a 24/03/200501 a 15/08/2005
01 a 30/01/2006
07/01 a 05/02/2005
06/02 a 07/03/2006
10 a 29/01/200520 a 29/07/2005
29/03 a 12/04/200529/08 a 12/09/2005
07/01 a 05/02/2005
07 a 26/01/200511 a 20/07/2005
07/01 a 05/02/2006
07/01 a 05/02/2006
10 a 24/07/200604 a 18/12/2006
09 a 28/01/200617 a 26/07/2006
01 a 30/06/2006
01 a 30/07/2006
01 a 30/03/2005
01 a 30/03/2005
09/01 a 07/02/2006
09/01 a 07/02/2006
07/01 a 05/02/2005
17/01 a 05/02/200504 a 13/07/2005
01/02 a 02/03/2005
14 a 28/02/200503 a 17/10/2005
09/01 a 07/02/2006
26/01 a 24/02/2006
13/02 a 14/03/2006
06/02 a 07/03/2006
10/01 a 08/02/2005
20/11 a 19/12/2005
04/07 a 02/08/2005
10/02 a 11/03/2006
09/01 a 07/02/2006
01 a 30/07/2006
07/01 a 05/02/2005
13/03 a 11/04/2006
13/02 a 14/03/2006
09/01 a 07/02/2005
01 a 30/11/2005
01 a 30/03/2005
10/01 a 08/02/2005
03/01 a 01/02/2005
07/01 a 05/02/2005
09/01 a 07/02/2006
10/01 a 08/02/2005
21/02 a 22/03/2005
01 a 30/12/2005
04/07 a 02/08/2005
04/07 a 02/08/2005
09/01 a 07/02/2006
04/07 a 02/08/2005
NÚMERO
214
Efetivo
Requisitado
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Requisitado
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Efetivo – Cedido
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Sem Vínculo
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Requisitada
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Requisitada
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Requisitada
Efetivo
Efetivo
Requisitada
Efetivo
Requisitado
Requisitada
Efetivo
Efetivo - Cedido
Efetivo
Art. 2º - Os eventuais pedidos de alteração na presente escala deverão ser dirigidos ao Diretor Geral, através de memorandos internos.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 08 de outubro de 2004.
(a)Des. ELISEU FERNANDES DE SOUZA
Presidente
ANOXXII
ANOXXII
NÚMERO
214
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ATA DA 13a SESSÃO. EM 02 DE OUTUBRO DE 2004 (SÁBADO).
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Presidência do Senhor Desembargador Eliseu Fernandes de
Souza. Presentes o Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes e os Senhores
Juízes Joselia Valentim, Ney Leal, João Carlos Cabrelon, Waltenberg Junior
e Daniel Lagos. Procurador Regional Eleitoral Dr. Francisco Marinho.
Secretário Hedson Matsusuke Tatibana. Às quatorze horas e vinte e cinco
minutos foi aberta a sessão.
JULGAMENTOS
Recurso Eleitoral nº 548
Procedência: Ariquemes-RO
Relatora: Juíza Joselia Valentim da Silva
Recorrentes: Confúcio Aires Moura, candidato ao cargo de Prefeito de
Ariquemes e Coligação Majoritária “Muda Ariquemes”.
Decisão: Recurso não provido, nos termos do voto da Relatora, à
unanimidade.
Acórdão publicado em sessão.
Recurso Inominado nº 533
Procedência: Ariquemes-RO
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Recorrente: Daniela Santana Amorim, Prefeita de Ariquemes e candidata
à reeleição
Advogado: Fernando Martins Gonçalves
Recorrido: Diretório Municipal do Partido do Movimento Democrático
Brasileiro de Ariquemes
Advogado: Niltom Edgard Mattos Marena
Decisão: Recurso não conhecido, à unanimidade.
Acórdão publicado em sessão.
Recurso Eleitoral nº 540
Procedência: Buritis-RO
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Recorrente: Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores em Buritis
Advogado: Alberto Biaggi Netto
Recorrido: Elson de Souza Montes, candidato ao cargo de Prefeito pela
Coligação “Unidos por Buritis”.
Advogado: Jean Noujain Neto
Decisão: Recurso não provido, nos termos do voto do Relator, à
unanimidade.
Acórdão publicado em sessão.
Recurso Eleitoral nº 543
Procedência: Ariquemes-RO
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Recorrente: Daniela Santana Amorim, candidata ao cargo de Prefeita pela
Coligação “Juventude, Trabalho e Tradição”.
Advogado: Fernando Martins Gonçalves
Recorrido: Confúcio Aires Moura, candidato ao cargo de Prefeito pela
Coligação “Muda Ariquemes”.
Advogados: Niltom Edgard Mattos Marena e outro
Decisão: Recurso não provido, nos termos do voto do Relator, à
unanimidade.
Acórdão publicado em sessão.
Recurso Eleitoral nº 546
Procedência: Alvorada do Oeste-RO
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Recorrente: Celcino de Souza, candidato ao cargo de Vereador pela
Coligação “Renovando Alvorada”.
Advogado: Gilson Ely Chaves de Matos e outro
Recorrido: Ministério Público Eleitoral
Decisão: Preliminares rejeitadas. No mérito, recurso não provido, nos
termos do voto do Relator. Tudo à unanimidade.
Acórdão publicado em sessão.
Recurso Eleitoral nº 549
Procedência: Cacoal-RO
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Recorrente: Coligação “Fidelidade e Trabalho”.
Advogado: Aidevaldo Marques da Silva
18-11-2004
A - 27
Recorrido: Divino Cardoso Campos, candidato ao cargo de Prefeito pela
Coligação “Unidos por Cacoal”.
Advogado: José Costa
Decisão: Recurso provido, nos termos do voto do Relator, à unanimidade.
Acórdão publicado em sessão.
Recurso Eleitoral nº 556
Procedência: Cacoal-RO
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Recorrente: Coligação “Unidos por Cacoal”, (PTB, PT, PFL, PSDB, PPS, PHS,
PL, PRP, PRTB, PDT, PSB, PMN)
Advogados: Gilbelamar Cardoso Campos e outro
Recorrido: Coligação “Fidelidade e Trabalho”.
Advogado: Aidevaldo Marques da Silva
Decisão: Recurso não provido, nos termos do voto do Relator, à
unanimidade.
Acórdão publicado em sessão.
Recurso Eleitoral nº 559
Procedência: Alvorada do Oeste-RO
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Recorrente: Coligação “Trabalho, Respeito e Progresso”, (PSDB, PSL, PTB,
PDT, PP, PSC, PL, PRTB e PV)
Advogados: José de Arimatéia Alves e outro
Recorrido: Coligação “União e Respeito”, (PT, PSB e PRP)
Advogados: Almiro Soares e outro
Decisão: Recurso não provido, nos termos do voto do Relator, à
unanimidade.
Acórdão publicado em sessão.
Recurso Eleitoral nº 557
Procedência: Cacoal-RO
Relatora: Juíza Joselia Valentim da Silva
Recorrente: Coligação “Unidos por Cacoal”, (PTB, PT, PFL, PSDB, PPS, PHS,
PL, PRP, PRTB, PDT, PSB, PMN)
Advogados: Gilbelamar Cardoso Campos e outro
Recorrido: Coligação “Fidelidade e Trabalho”.
Advogado: Aidevaldo Marques da Silva
Decisão: Recurso provido, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade.
Acórdão publicado em sessão.
Recurso Eleitoral nº 552
Procedência: Santa Luzia do Oeste-RO
Relator: Juiz João Carlos Cabrelon
Recorrente: Carlos Roberto da Silva, candidato ao cargo de Prefeito de
Santa Luzia do Oeste e Coligação “Compromisso com Santa Luzia”, (PSL,
PL E PRP)
Advogado: Juarez Barreto Macedo Junior
Recorrido: Ministério Público Eleitoral
Decisão: Recurso provido, nos termos do voto do Relator, à unanimidade.
Acórdão publicado em sessão.
Recurso Eleitoral nº 558
Procedência: Ariquemes-RO
Relator: Juiz João Carlos Cabrelon
Recorrente: Maurício Amário Bezerra, “Mauricinho”, Vereador de Alto
Paraíso e candidato à reeleição.
Advogados: Verônica Fátima B. S. R. Cavalini e outra
Recorrido: Osvaldo Rodrigues de Souza, candidato ao cargo de Vereador
em Cujubim.
Advogado: Fabrício dos Santos Fernandes
Decisão: Rejeitada a preliminar de nulidade da notificação. Recurso provido
para declarar a nulidade da decisão e reconhecer a incompetência do
juízo, nos termos do voto do Relator. Tudo à unanimidade.
Firmou suspeição a Juíza Joselia Valentim.
Acórdão publicado em sessão.
Recurso Eleitoral nº 553
Procedência: Ji Paraná-RO
Relator: Juiz Ney Leal
Recorrente: Coligação “Compromisso com Ji-Paraná”, (PMDB, PSDC, PRP)
Advogado: Delaías Souza De Jesus
Recorrido: Coligação “Voltar a Crescer”, (PFL, PSL, PSC)
Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves
Decisão: Recurso não conhecido, à unanimidade.
Acórdão publicado em sessão.
A - 28
18-11-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Recurso Eleitoral nº 554
Procedência: Ji Paraná-RO
Relator: Juiz Ney Leal
Recorrente: Coligação “Compromisso com Ji-Paraná”, (PMDB, PSDC, PRP)
Advogado: Delaías Souza de Jesus
Recorrido: Coligação “Voltar a Crescer”, (PFL, PSL, PSC)
Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves
Decisão: Recurso não conhecido, à unanimidade.
Acórdão publicado em sessão.
Nada mais havendo a ser julgado, foi lida e aprovada esta ata e encerrada
a sessão às dezesseis horas e dez minutos. E, para constar, eu, (a) Hedson
Matsusuke Tatibana, lavrei a presente ata que vai assinada pelo Senhor
Desembargador Presidente deste Tribunal.
Porto Velho, 02 de outubro de 2004.
(a)Des. Eliseu Fernandes de Souza
Presidente
ATA DA 14a SESSÃO. EM 03 DE OUTUBRO DE 2004 (DOMINGO).
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Na abertura sob a Presidência do Senhor Desembargador
Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes. Presentes os Senhores Juízes Joselia
Valentim, Ney Leal, João Carlos Cabrelon, Waltenberg Junior e Daniel
Lagos. Procurador Regional Eleitoral Dr. Francisco Marinho. Secretário
Cícero João de Freitas. Às nove horas e quarenta minutos foi aberta a
sessão.
NÚMERO
214
ANOXXII
ATA DA 15a SESSÃO. EM 25 DE OUTUBRO DE 2004.
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Presidência do Senhor Desembargador Eliseu Fernandes de
Souza. Presentes o Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes e os Senhores
Juízes Joselia Valentim, Ney Leal, Mark Yshida, Waltenberg Junior e Daniel
Lagos. Procurador Regional Eleitoral Dr. Francisco Marinho. Secretário
Hedson Tatibana. Às dezesseis horas e vinte minutos foi aberta a sessão.
JULGAMENTOS
Recurso Eleitoral nº 573
Procedência: Ji Paraná-RO
Relator: Juiz Ney Leal
Recorrente: Coligação “Voltar a Crescer” e Ministério Público Eleitoral
Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves
Recorridos: Coligação “Voltar a Crescer” e Ministério Público Eleitoral
Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves
Decisão: Após o voto do Relator dando provimento ao recurso da Coligação
“Voltar a Crescer” e negando provimento ao recurso do Ministério Público
Eleitoral, pediu vista o Juiz Mark Yshida. A Juíza Joselia Valentim antecipou
seu voto acompanhando o Relator. Os demais aguardam.
Procedimento Administrativo nº 222/2004 – SRH
Relator: Des. Eliseu Fernandes de Souza
Interessado: Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia
Decisão: Aprovada, à unanimidade, a Resolução TRE/RO que institui
critérios para aplicação da Lei nº 10.842, de 20 de fevereiro de 2004, da
Resolução TSE nº 21.832, de 22 de junho de 2004, e da Resolução TSE nº
21.883, de 12 de agosto de 2004, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral
de Rondônia.
Nada mais havendo a ser julgado, foi lida e aprovada esta ata e encerrada
a sessão às dezessete horas e dez minutos. E, para constar, eu, (a) Hedson
Matsusuke Tatibana, lavrei a presente ata que vai assinada pelo Senhor
Desembargador Presidente deste Tribunal.
Porto Velho, 25 de outubro de 2004.
Não havendo pauta para julgamento, a Corte suspendeu a
sessão, ficando ao aguardo de eventuais questões pertinentes ao pleito
eleitoral.
Às 18 horas e quarenta minutos, sob a Presidência do Des.
Eliseu Fernandes de Souza, secretariando os trabalhos o Senhor Hedson
Tatibana, a Corte Eleitoral reuniu-se novamente.
O Senhor Presidente agradeceu o empenho e apoio da Corte
eleitoral, que tanto contribuiu para o bom andamento dos trabalhos relativos
ao pleito eleitoral. Em seguida, apresentou um breve relato de sua visita
oficial aos municípios de Machadinho do Oeste e Ariquemes, a bordo do
Helicóptero cedido pelo Exército, acompanhado do Senhor Diretor-Geral
deste Tribunal, e equipe da Polícia Militar e da Polícia Federal, para verificar
questões relativas à segurança do pleito eleitoral naqueles municípios.
Manifestou-se o Juiz Daniel Lagos sugerindo maior divulgação
da iniciativa deste Tribunal de instalação do Juizado Especial Criminal no
local de recolhimento de infratores (cadeião) no dia das eleições, aplicando
o procedimento próprio aos infratores cujo crime praticado comine pena
inferior a 2 anos.
Não tendo ocorrido nenhum fato de competência da Corte
durante o período de votação, o Senhor Presidente deu por encerrada a
sessão às dezenove horas e dez minutos. E, para constar, eu, (a)Hedson
Matsusuke Tatibana, lavrei a presente ata que vai assinada pelo Senhor
Desembargador Presidente deste Tribunal.
Porto Velho, 03 de outubro de 2004.
(a)Des. Eliseu Fernandes de Souza
Presidente
(a)Des. Eliseu Fernandes de Souza
Presidente
Vigésima quinta ata de Distribuição: ordinária, realizada no
período de 01 a 15 de novembro de 2004, Presidente o Excelentíssimo Sr.
Desembargador ELISEU FERNANDES DE SOUZA.
Foram distribuídos pelo Sistema de Acompanhamento de
Documentos e Processos - SADP, os seguintes feitos:
INQUÉRITO CRIMINAL Nº 37
Procedência:
JARU-RO
Doc. Origem: PR-JUD Nº 238/04
Relator:
NEY LEAL
Distribuição:
AUTOMÁTICA
Investigado:
JOÃO BATISTA DOS SANTOS, “JOÃO DA MULETA”,
DEPUTADO ESTADUAL
INQUÉRITO CRIMINAL Nº 38
Procedência:
PORTO VELHO-RO
Doc. Origem: INQUÉRITO Nº 095/04
Relator:
DANIEL LAGOS
Distribuição: DEPENDÊNCIA
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 295
Procedência:
ARIQUEMES-RO
Doc. Origem: OFICIO Nº 511/04
Relator:
ELISEU FERNANDES DE SOUZA
Distribuição:
AO PRESIDENTE
Interessado:
MARCOS VALÉRIO TESSILA DE MELO, PROMOTOR DE
JUSTIÇA
NÚMERO
ANOXXII
214
DIÁRIO DA JUSTIÇA
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 296
Procedência:
PORTO VELHO-RO
Doc. Origem: OFICIO Nº 002/04
Relator:
ELISEU FERNANDES DE SOUZA
Distribuição:
AO PRESIDENTE
Interessado:
GLEICIANE SOUZA PEREIRA, PRESIDENTE DA COMISSÃO
ELEITORAL
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 297
Procedência:
PORTO VELHO-RO
Doc. Origem:
OFICIO Nº 99/04
Relator:
ELISEU FERNANDES DE SOUZA
Distribuição:
AO PRESIDENTE
Interessado:
EDILSON LOBO DO NASCIMENTO, PRESIDENTE DA
A - 29
18-11-2004
Membros
ELISEU FERNANDES DE SOUZA
NEY LEAL
JOSELIA VALENTIM DA SILVA
MARK YSHIDA BRANDÃO
CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
WALTENBERG JUNIOR
DANIEL LAGOS
TOTAL
Distrib.
3
1
0
1
4
0
1
10
Redist.
0
0
0
0
0
0
0
0
Total
3
1
0
1
4
0
1
10
Nada mais havendo, foi encerrada a presente ata de Distribuição:, digitada
por mim, Luis Carlos de Castilhos, Técnico Judiciário, e assinada pelo
Excelentíssimo Sr. Desembargador Presidente deste Tribunal.
Porto Velho, 16 de novembro de 2004.
(a)Des. ELISEU FERNANDES DE SOUZA
Presidente
ADUNIR
RECURSO ELEITORAL Nº 605
Procedência:
JI PARANÁ-RO
Doc. Origem:
REPR.
Relator:
MARK YSHIDA BRANDÃO
Distribuição:
DEPENDÊNCIA
Recorrente:
OSMAR CARDOSO DA SILVA, VEREADOR ELEITO EM
03.10.2004
Advogados:
VERÔNICA FÁTIMA B. S. R. CAVALINI e outro
Recorrido:
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECURSO ELEITORAL Nº 606
Procedência:
GUAJARÁ MIRIM-RO
Doc. Origem:
OFICIO Nº 356/04
Relator:
CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Distribuição:
AUTOMÁTICA
Recorrente:
EMPRESA DE RADIODIFUSÃO GUAPORÉ LTDA - RÁDIO
RONDÔNIA FM 89,9, RICARDO VILHEGAS, REPRESENTANTE
Advogado:
AURISON DA SILVA FLORENTINO
Recorrido:
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECURSO ELEITORAL Nº 607
Procedência:
GUAJARÁ MIRIM-RO
Doc. Origem:
PRC Nº 225/04
Relator:
CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Distribuição:
DEPENDÊNCIA
Recorrente:
EMPRESA DE RADIODIFUSÃO GUAPORÉ LTDA, RÁDIO
RONDÔNIA FM 89,9
Advogado:
AURISON DA SILVA FLORENTINO
Recorrido:
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
PROPAGANDA Nº 2201
Procedência:
PORTO VELHO-RO
Doc. Origem:
REQ
Relator:
CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Distribuição:
DEPENDÊNCIA
Interessado:
PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO
- PMDB, JOSÉ LUIZ LENZI, SECRETÁRIO GERAL DO DIRETÓRIO ESTADUAL
PROPAGANDA Nº 2202
Procedência:
PORTO VELHO-RO
Doc. Origem:
OFICIO Nº 065/04
Relator:
CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Distribuição:
DEPENDÊNCIA
Interessado:
PARTIDO PROGRESSISTA - PP, MAURO DE CARVALHO,
PRESIDENTE DO DIRETÓRIO REGIONAL
EDITAL N.º 065/2004
PROCLAMAÇÃO DOS ELEITOS NAS ELEIÇÕES 2004 NO MUNICÍPIO DE
PORTO VELHO - RO
O Doutor Osny Claro de Oliveira Júnior, MM. Juiz da 6ª Zona Eleitoral, e
responsável pela totalização das eleições no município de Porto Velho,
Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,
TORNA PÚBLICO, a todos quantos o presente Edital de publicidade virem
ou dele tiverem ciência, em especial aos Senhores Representantes de
partidos, das Coligações e aos candidatos que concorreram às Eleições
Majoritária e Proporcionais dos dias 3 e 31 de outubro de 2004, no 1º e 2º
turno, que nos termos do Art. 73, § 4º da Resolução n.º 21.635/2004, que
dispõe sobre apuração e totalização dos votos, proclamação e diplomação
dos eleitos nas eleições municipais de 2004, proclama os vereadores
eleitos no dia 3.10.04.: KRUGER DARWICH ZACARIAS, n.º 40.123 – PSB
com 3.332 votos; JOSÉ PAULO NASCIMENTO NETO, n.º 45.222 – PSDB
com 3.262 votos; VALTER ARAÚJO GONÇALVES, n.º 11.234 – PP com 3.093
votos; MANOEL DO NASCIMENTO NEGREIROS, n.º 15.210 – PMDB com
2.835 votos; FLÁVIO HONORIO DE LEMOS, n.º 22.333 - PL com 2.762
VOTOS; JAIR RAMIRES, n.º 12.133 – PDT com 2.660 votos; ALAN KUELSON
QUEIROZ FEDER, n.º 40.567 – PSB com 2.572 votos; JOSÉ MÁRIO DO
CARMO MELO, n.º 15.678 – PMDB com 2.565 votos; JOSÉ FRANCISCO DE
ARAÚJO, n.º 45.678 – PSDB com 2.334 votos; DAVID DE MENEZES ERSE,
n.º 40.456 – PSB COM 2.236 VOTOS; SANDRA MARIA BARRETO DE
MORAES, n.º 22.122 – PL com 2.212 votos; TED WILSOM DE ALMEIDA
FERREIRA, n.º 25.123 – PFL com 2.142 votos; JOSÉ HERMINO COELHO, n.º
13.013 – PT com 1.883 votos; JOSÉ WILDES DE BRITO, n.º 13.111 – PT com
1.721 votos; JUAREZ DE JESUS TAQUES, n.º 43.500 – PV com 1.523 votos
e JOAQUIM VILELA DA SILVA, n.º 14.111 – PTB com 1.434 votos; ainda o
Prefeito e Vice-Prefeita eleitos do Município de Porto Velho, nas eleições
de 2004, respectivamente ROBERTO EDUARDO SOBRINHO, n.º 13 PT e
CLÁUDIA MÁRCIA DE FIGUEIREDO CARVALHO, PCdoB, pela Coligação
“PORTO VELHO MELHOR PARA TODOS – PT/PCdoB/PCB”, com 90.985
(noventa mil, novecentos e oitenta e cinco) votos. É por for fim, designa a
solenidade de DIPLOMAÇÃO dos eleitos para o dia 17 de dezembro de
2004, às 15hs., no Auditório do E. Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia,
localizado sito na Rua Presidente Dutra, n.º 1889 – Areal. E para que se lhe
dê ampla divulgação, inclusive nos meios de Comunicação existentes,
determinou o Excelentíssimo Senhor Juiz Eleitoral que fosse publicado o
presente Edital, que vai afixado no local de costume. Dado e passado
nesta Cidade de Porto Velho – RO, aos 12 dias do mês de novembro do ano
de 2004. Eu ______________ Jacob Pereira Rebouças, Chefe da 6ª Zona
Eleitoral, preparei, conferi, digitei e subscrevo.
Osny Claro de Oliveira Júnior
Juiz Eleitoral
A - 30
18-11-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
214
ANOXXII
Poder Judiciário
Juízo da 24ª Zona Eleitoral
Porto Velho - Rondônia
EDITAL N.º 151/04
O MM. Juiz da 24ª Zona Eleitoral Dr. Paulo Kiyochi Mori, no
uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o constante nos arts. 45 § 6º, 52, § 2º; 57
caput e § 2º; 77, II do Código Eleitoral e Lei 6.996/82, art. 7º, § 1º.
PORTARIA Nº 1665
11 DE NOVEMBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
e de acordo com o contido no Processo nº 20040940000568, de 20/10/
2004,
RESOLVE:
Publicar, para ciência dos interessados, a relação dos eleitores
que tiveram deferidos os pedidos de segunda via (cod. 7), transferencia
(cod. 3) e alistamento eleitoral (cod. 1), referente a primeira quinzena de
novembro, conforme se segue:
R E S O L V E:
CONCEDER 30 (trinta) dias de férias à servidora CARMEM LÚCIA
BUCCI, cadastro nº 5192-0, Psicóloga, correspondentes ao período
aquisitivo de 16.05.2003 a 15.05.2004, para gozo de 03.01 a 01.02.2005,
conforme art. 110 da Lei Complementar nº 68/92.
Op.
1
Inscrição
013862522399
Nome
Carlos Alberto B. de Souza
1
013862532372
Fábio do Nascimento Rodritues
1
013862512305
Sebastião Vieira Feitosa
1
013862372356
Sabrina Pereira do Nascimento
1
013862382330
Antônio da Silva Cabral
1
013862502321
Valdilene Garcia Macedo
e de acordo com o contido no Processo nº 20040940000584, de 22/10/
1
013862482305
Berenice da Silva Pavão
2004,
1
013862462348
Fabricio dos Santos
1
013862402356
Gerenilce Almeida de Carvalho
SALES REIS, cadastro nº 5109-8, Assessor Operacional, correspondentes
1
013862442380
Leandro de Moraes Machado
ao período aquisitivo de 01.12.2003 a 30.11.2004, para gozo de 02 a
1
013862412330
Lindemberg dos Santos Batista
1
013862392313
Adeinilda Lopes Portela
1
013862432305
Izaue Pinho dos Santos
1
013862452364
Rogério Oliveira Franchetto
1
013862472321
Ivanete Rita
1
013862492399
Nelce dos Santos
3
015055420663
Henrique Fernandes Siqueira
3
013172152380
Francisco das Chagas F. Teles
3
000399572348
Raimunda Nonata Brito Araújo
3
013570111813
Dirve dos Santos
3
004653822330
Ana Fernandes da Silva Martins
3
005480432348
Henrique José de Almeida
3
008861752372
Jorge Antônio Fontolan
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSÉ CARLOS VITACH
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1666
11 DE NOVEMBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
R E S O L V E:
CONCEDER 30 (trinta) dias de férias ao servidor RAIMUNDO
31.01.2005, conforme art. 110 da Lei Complementar nº 68/92.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSÉ CARLOS VITACH
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1667
11 DE NOVEMBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA , no uso de suas atribuições
e de acordo com o contido no Processo nº 20040940000585, de 22/10/
2004,
R E S O L V E:
CONCEDER 30 (trinta) dias de férias ao servidor ANTONIO
CARLOS DOS REIS, cadastro nº 5198-6, Assessor Técnico, correspondentes
ao período aquisitivo de 16.05.2003 a 15.05.2004, para gozo de 02 a
31.01.2005, conforme art. 110 da Lei Complementar nº 68/92.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSÉ CARLOS VITACH
Procurador-Geral de Justiça
3
081380880175
Lina Maria Ambiel
7
011495092305
José Antônio Pereira Passos
PORTARIA Nº 1668
7
000576222305
Antônio Araújo da Silva
11 DE NOVEMBRO DE 2004
7
005537242305
Raimundo Bandeira Melo
7
013570742399
Ortemizia de Souza Feitosa
7
7
012563682348
009044952372
Maria Auxiliadora de Souza
Sebastião C. Coelho dos Santos
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém
possa alegar ignorância, determinou o MM. Juiz Eleitoral que se expedisse
o presente edital, afixando-o no local de costume e publicado no Diário da
Justiça no prazo determinado por lei, para impugnação. Dado e passado
neste Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, aos 16 dias do mês
de novembro de 2004, Eu, ...........Edilson Santos da Costa, Chefe de
Cartório, digitei e assino.
(a) PAULO KIYOCHI MORI
Juiz Eleitoral
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
e de acordo com o contido no Processo 2004001120000025, de 28/10/
2004,
R E S O L V E:
CONCEDER 30 (trinta) dias de férias ao servidor ADEILSON
CORREIA DA SILVA, cadastro n.º 4313-3, Técnico em Informática,
correspondente ao período aquisitivo de 21.09.2002 a 20.09.2003, sendo
que 20 (vinte) dias para gozo de 20.12.2004 a 08.01.2005 e 10 (dez) dias
convertidos em abono pecuniário no período de 09 a 18.01.2005, conforme
artigos 110 e 113 da Lei Complementar nº 68/92.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
NÚMERO
ANOXXII
214
DIÁRIO DA JUSTIÇA
18-11-2004
A - 31
PORTARIA Nº 1669
11 DE NOVEMBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
e de acordo com o contido no Processo 20040940000553, de 19/10/2004,
R E S O L V E:
CONCEDER 30 (trinta) dias de férias à servidora LENILDA VIEIRA
PORTARIA Nº 1673
11 DE NOVEMBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
e de acordo com o contido no Processo 20040940000540, de 19/10/2004,
R E S O L V E:
DE CARVALHO, cadastro n.º 4380-0, Técnica Administrativa, correspondente
DA COSTA, cadastro n.º 4044-4, Zeladora, correspondente ao período
ao período aquisitivo de 01.12.2003 a 30.11.2004, sendo que 20 (vinte)
aquisitivo de 01.04.2003 a 31.03.2004, sendo que 20 (vinte) dias para
dias para gozo de 03 a 22.01.2005 e 10 (dez) dias convertidos em abono
gozo de 03 a 22.01.2005 e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário
pecuniário no período de 23.01 a 01.02.2005, conforme artigos 110 e 113
no período de 23.01 a 01.02.2005, conforme artigos 110 e 113 da Lei
da Lei Complementar nº 68/92.
Complementar nº 68/92.
CONCEDER 30 (trinta) dias de férias à servidora MARIA CLARICE
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSÉ CARLOS VITACHI
JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1670
11 DE NOVEMBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
e de acordo com o contido no Processo 20040940000569, de 20/10/2004,
R E S O L V E:
PORTARIA Nº 1674
11 DE NOVEMBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
e de acordo com o contido no Processo 20040940000552, de 19/10/2004,
R E S O L V E:
CONCEDER 30 (trinta) dias de férias ao servidor NAHILTON
ALBUQUERQUE MARQUES, cadastro n.º 4209-9, Vigilante, correspondente
ao período aquisitivo de 13.01.2004 a 12.01.2005, sendo que 20 (vinte)
CONCEDER 30 (trinta) dias de férias à servidora ELIANA
APARECIDA DOS SANTOS, cadastro n.º 4232-3, Técnico Administrativo,
correspondente ao período aquisitivo de 04.06.2002 a 03.06.2003, sendo
dias para gozo de 01 a 20.02.2005 e 10 (dez) dias convertidos em abono
que 20 (vinte) dias para gozo de 03 a 22.01.2005 e 10 (dez) dias convertidos
pecuniário no período de 21.02 a 02.03.2005, conforme artigos 110 e 113
em abono pecuniário no período de 23.01 a 01.02.2005, conforme artigos
da Lei Complementar nº 68/92.
110 e 113 da Lei Complementar nº 68/92.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSÉ CARLOS VITACHI
JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1671
PORTARIA Nº 1675
11 DE NOVEMBRO DE 2004
11 DE NOVEMBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
e de acordo com o contido no Processo 20040940000529, de 15/10/2004,
R E S O L V E:
CONCEDER 30 (trinta) dias de férias ao servidor SEBASTIÃO
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
e de acordo com o contido no Processo nº 2004001120000039, de 28/10/
2004, em favor da servidora CLEIDE SWINKA BRUSTOLIN, Técnico
Administrativo, cadastro nº 4013-4,
R E S O L V E:
MAIA DA SILVA, cadastro n.º 4002-9, Auxiliar de Manutenção,
correspondente ao período aquisitivo de 01.08.2002 a 31.07.2003, sendo
que 20 (vinte) dias para gozo de 03 a 22.01.2005 e 10 (dez) dias convertidos
em abono pecuniário no período de 23.01 a 01.02.2005, conforme artigos
110 e 113 da Lei Complementar nº 68/92.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
I - CONCEDER 18 (dezoito) dias de férias remanescente, referente
ao período aquisitivo de 07.02.2003 a 06.02.2004, para gozo no período
de 27.12.2004 a 13.01.2005, interrompida pela Portaria n° 159, de 12.02.04.
II – CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares,
correspondente ao período aquisitivo de 07.02.2004 a 06.02.2005, sendo
que 20 (vinte) dias para gozo de 14.01 a 02.02.2005, e 10 (dez) dias
convertidos em abono pecuniário no período de 03 a 12.02.2005, conforme
arts. 110 e 113 da Lei Complementar nº 68/92.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PORTARIA Nº 1672
JOSÉ CARLOS VITACHI
11 DE NOVEMBRO DE 2004
Procurador-Geral de Justiça
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
e de acordo com o contido no Processo nº 20040940000550, de 19/10/
PORTARIA Nº 1676
2004,
11 DE NOVEMBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
R E S O L V E:
CONCEDER 30 (trinta) dias de férias à servidora MARIA DE
NAZARÉ EVARISTO DOS SANTOS, cadastro nº 4325-7, Zeladora,
correspondentes ao período aquisitivo de 07.06.2003 a 06.06.2004, sendo
que 20 (vinte) dias para gozo de 03 a 22.01.2005 e 10 (dez) dias convertidos
em abono pecuniário no período de 23.01 a 01.02.2005, conforme artigos
110 e 113 da Lei Complementar nº 68/92.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSÉ CARLOS VITACH
Procurador-Geral de Justiça
e considerando o contido no Processo nº 2004001120000022, de 27/10/
2004,
R E S O L V E:
DISPENSAR, a pedido, o estagiário RAFAEL XAVIER BARBOSA,
cadastro nº 3241-4, do Corpo de Estagiários do Ministério Público, com
fulcro no artigo 11, inciso II da Resolução nº 01/03-CP, de 26 de maio de
2003, com efeito a partir de 01.12.2004.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
A - 32
18-11-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
214
ANOXXII
PORTARIA Nº 1677
11 DE NOVEMBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
e de acordo com o contido no Processo 2004001120000074, de 05/11/
2004,
R E S O L V E:
CONCEDER 30 (trinta) dias de férias à servidora SIMONE
PORTARIA Nº 1681
11 DE NOVEMBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
e de acordo com o contido no Processo nº 2004001120000010, de 26/10/
2004,
R E S O L V E:
CONCEDER 30 (trinta) dias de férias ao servidor PAULO SÉRGIO
CRISTINA BARBOSA DA COSTA, cadastro n.º 5178-1, Assessora Jurídica,
FERREIRA DE SOUZA, cadastro nº 4127-0, Auxiliar de Manutenção,
correspondente ao período aquisitivo de 01.04.2003 a 31.03.2004, sendo
que 20 (vinte) dias para gozo de 03 a 22.01.2005 e 10 (dez) dias convertidos
em abono pecuniário no período de 23.01 a 01.02.2005, conforme artigos
110 e 113 da Lei Complementar nº 68/92.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
correspondentes ao período aquisitivo de 04.05.2003 a 03.05.2004, sendo
que 20 (vinte) dias para gozo de 03 a 22.01.2005 e 10 (dez) dias convertidos
em abono pecuniário no período de 23.01 a 01.02.2005, conforme artigos
110 e 113 da Lei Complementar nº 68/92.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSÉ CARLOS VITACHI
JOSÉ CARLOS VITACH
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1678
11 DE NOVEMBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1682
11 DE NOVEMBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
e de acordo com o contido no Processo 2004001120000070, de 05/11/
e de acordo com o contido no Processo 2004001120000037, de 28/10/
2004,
2004,
R E S O L V E:
R E S O L V E:
CONCEDER 30 (trinta) dias de férias à servidora ELIZA MACEDO
VALE, cadastro n.º 4163-7, Técnica Administrativa, correspondente ao
CONCEDER 30 (trinta) dias de férias à servidora EDNA DE
período aquisitivo de 04.01.2004 a 03.01.2005, sendo que 20 (vinte) dias
OLIVEIRA CUNHA, cadastro n.º 4386-3,
para gozo de 03 a 22.01.2005 e 10 (dez) dias convertidos em abono
correspondente ao período aquisitivo de 04.05.2003 a 03.05.2004, sendo
pecuniário no período de 23.01 a 01.02.2005, conforme artigos 110 e 113
que 20 (vinte) dias para gozo de 03 a 22.01.2005 e 10 (dez) dias convertidos
da Lei Complementar nº 68/92.
em abono pecuniário no período de 23.01 a 01.02.2005, conforme artigos
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSÉ CARLOS VITACHI
Técnica Administrativa,
110 e 113 da Lei Complementar nº 68/92.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Procurador-Geral de Justiça
JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1679
11 DE NOVEMBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
e de acordo com o contido no Processo 2004001120000071, de 05/11/
2004,
PORTARIA Nº 1683
11 DE NOVEMBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
e de acordo com o contido no Processo 2004001120000036, de 28/10/
R E S O L V E:
CONCEDER 30 (trinta) dias de férias ao servidor RONALDO DE
NORONHA LIMA, cadastro n.º 4059-2, Motorista, correspondente ao
2004,
R E S O L V E:
período aquisitivo de 01.04.2003 a 31.03.2004, sendo que 20 (vinte) dias
CONCEDER 30 (trinta) dias de férias à servidora EDNA MARIA
para gozo de 03 a 22.01.2005 e 10 (dez) dias convertidos em abono
DO ESPÍRITO SANTO SENA SILVA, cadastro n.º 4224-2, Técnica
pecuniário no período de 23.01 a 01.02.2005, conforme artigos 110 e 113
Administrativa, correspondente ao período aquisitivo de 09.03.2003 a
da Lei Complementar nº 68/92.
08.03.2004, sendo que 20 (vinte) dias para gozo de 13.01 a 01.02.2005 e
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário no período de 03 a
12.01.2005, conforme artigos 110 e 113 da Lei Complementar nº 68/92.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSÉ CARLOS VITACHI
PORTARIA Nº 1680
Procurador-Geral de Justiça
11 DE NOVEMBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
e de acordo com o contido no Processo 2004001120000082, de 08/11/
2004,
R E S O L V E:
CONCEDER 30 (trinta) dias de férias à servidora VALDINÉIA
MORETTI ANDRADE, cadastro n.º 4151-3, Técnica Administrativa,
correspondente ao período aquisitivo de 04.07.2003 a 03.07.2004, sendo
que 20 (vinte) dias para gozo de 03 a 22.01.2005 e 10 (dez) dias convertidos
PORTARIA Nº 1692
11 DE NOVEMBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
e considerando o contido no Memo n. 205/2004/DTI/MP, de 10/11/2004,
R E S O L V E:
NOMEAR o senhor ILDO STORER NETTO, CPF n. 286.441.31249, para exercer o cargo comissionado de Engenheiro Civil, código 727.5,
em abono pecuniário no período de 23.01 a 01.02.2005, conforme artigos
referência MP-DAS-5, do Quadro Administrativo do Ministério Público,
110 e 113 da Lei Complementar nº 68/92.
com efeito a partir de 16.11.2004.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
ANOXXII
N Ú M E R O 214
PORTO
VELHO-RO
O,,
QUINT
A- F E I R A , 18 DE NO
VEMBRO D E
QUINTA
NOVEMBRO
DESPACHO DO PRESIDENTE
PROCESSO:602.04.000137-9
CLASSE: RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECORRENTE:PEDRO ALEXANDRE ASSIS MOREIRA
ADVOGADO: PAULINO PALMÉRIO QUEIROZ OAB/
RO 208-A
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
RONDÔNIA
DESPACHOS DO PRESIDENTE DA TURMA
RECURSAL
DESPACHO DO PRESIDENTE
PROCESSO:602.04.000149-2
CLASSE: RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECORRENTE:SANDRA
MARIA
BRAGA
CAVALCANTE
ADVOGADO: FRANCISCO NUNES NETO OAB/RO
158
RECORRIDO: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PORTO
FERRARA
ADVOGADO: EDMUNDO SANTIAGO CHAGAS
JÚNIOR OAB/RO 905
[email protected]
Recurso Extraordinário nº 602.2003.000149-2
Vistos.
SANDRA MARIA BRAGA CAVALCANTE,
inconformada com a decisão da Turma Recursal de
Porto Velho, interpôs o presente Recurso
Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, sem,
contudo, indicar o fundamento legal.
O recorrido apresentou as suas contra-razões,
argüindo a deserção do recurso (pois o preparo teria
sido recolhido fora da quinzena legal) e a ausência
do prequestionamento.
É o breve relatório.
DECIDO
Busca a recorrente reverter a decisão da Turma
Recursal desta Capital que manteve a sentença de
primeiro grau, na qual o juízo a quo houve por bem
lhe condenar ao pagamento da importância de R$
4.239,16 em favor do recorrido.
Entretanto, observa-se que a decisão recorrida não
enfrentou, direta e frontalmente, a norma
constitucional para poder decidir a causa.
A questão de fundo, conforme se pode constatar da
decisão recorrida, foi fundamentada na convicção
do julgador e na própria Lei nº 9.099/95, sendo
certo que não houve a interposição de embargos de
declaração, com o fim de prequestionar eventual
questão constitucional.
Diante disso, o que se constata é a pretensão de um
terceiro julgamento.
Assim sendo, não admito o presente Recurso
Extraordinário, o que faço com base nas Súmulas
279, 282 e 356 do STF.
Publique-se.
Porto Velho, 13 de novembro de 2004..
Juiz Francisco Borge
Borgess Ferreira Neto
Presidente da T
urma R
ecursal de P
orto V
elho
Turma
Recursal
Porto
Velho
[email protected]
Recurso Extraordinário nº 602.2004.000137-9
Vistos.
PEDRO ALEXANDRE ASSIS MOREIRA, inconformado
com a decisão da Turma Recursal de Porto Velho,
interpôs o presente Recurso Extraordinário para o
Supremo Tribunal Federal, sem, contudo, indicar o
fundamento legal.
O Ministério Público apresentou as suas contra-razões,
limitando-se a acompanhar a manifestação do
recorrente, esquivando-se de observar se estavam
presentes os requisitos necessários para o
recebimento do Recurso Extraordinário.
É o breve relatório.
DECIDO
Busca o recorrente reverter a decisão da Turma
Recursal desta Capital que manteve a sentença de
primeiro grau, na qual o juízo a quo houve por bem
condená-lo pelo crime de ameaça.
Entretanto, observa-se que a decisão recorrida não
enfrentou, direta e frontalmente, a norma constitucional
para poder decidir a causa.
A questão de fundo, conforme se pode constatar da
decisão recorrida, foi fundamentada na convicção do
julgador e não houve sequer a interposição de
embargos de declaração, com o fim de prequestionar
eventual questão constitucional.
Diante disso, o que se constata é a pretensão de um
terceiro julgamento.
Assim sendo, não admito o presente Recurso
Extraordinário, o que faço com base nas Súmulas
279, 282 e 356 do STF.
Publique-se.
Porto Velho, 13 de novembro de 2004.
Juiz Francisco Borges Ferreira Neto
Presidente da T
urma R
ecursal de P
orto V
elho
Turma
Recursal
Porto
Velho
Expediente 17/10/2004
TURMA RECURSAL DE PORTO VELHO
O Juiz FRANCISCO BORGES FERREIRA
NET
O, P
residente da T
urma R
ecursal de P
orto
NETO
Presidente
Turma
Recursal
Porto
Velho faz publicar a pauta de julgamento da
Sessão Extraordinária a realizar-se no dia
22/11/2004, às 15 horas, na sala de
audiências da T
urma R
ecursal, Fórum Cível,
Turma
Recursal,
Comarca da Capital.
1. RECURSO CÍVEL
Proc. n. 602.04.000226-0
Origem: n. 603.04.000413-0
2004
3ª V
ara do Juizado Especial Cível de P
orto
Vara
Porto
Velho
-RO
elho-RO
Recorrente:Itaú Seguros Ltda.
Adv.:JACIMAR PEREIRA RIGOLON OAB nº1.740 RO
Recorrido:Adelino Ribeiro
Adv:. NADIZA SUELI DA COSTA MOURA
MEANOVICH
OAB nº801 - RO
FRANCISCO
RELATOR/PRESIDENTE:Juiz
BORGES FERREIRA NETO
2. RECURSO CRIMINAL
Proc. n. 602.04.000121-2
Origem: n. 019.03.001326-5
Recorrente:Ministério Público do Estado de Rondônia.
Recorrido: Nelcirilo Guimarães Cardoso
Adv.: DELVANDRO DA SILVA. OAB nº270-RO
O
RELATOR: ADOLFO THEODORO N
N.. NET
NETO
3. RECURSO CIVEL
Proc. n. 602.04.000220-0
Origem: n. 002.04.003339-4
1ª V
ara do Juizado Especial Cível de
Vara
Ariquemes-RO
Recorrente:Antônio Augusto Monteiro Perez
Adv: FLÁVIA LÚCIA PACHECO BEZERRA OAB
nº2.093-RO
Recorrido:Banco do Brasil S/A
Adv.: WILLIAN ALVES JACINTHO RODRIGUES OAB
nº35.889 - PR
RELATOR: Juiz ILISIR BUENO RODRIGUES
4. RECURSO CÍVEL
Proc. n. 602.04.000086-0
Origem: n. 601.03.005430-6
Recorrente:João Tavares Tamaturgo
Adv.:RAIMUNDO CATANHEIDE FILHO
OAB nº238-RO
Recorrido:Jonas Rodrigues Bueno
Adv.: MARIA CLEUMA MOURA BEZERRA
OAB nº362 - RO
O.
RELATOR:Juiz ADOLFO THEODORO N
N.. NET
NETO
5. RECURSO CRIMINAL
Proc. n. 602.04.000210-3
Origem: n. 601.04.008443-7
Recorrente:Moacir Rodrigues de Souza
Adv.: WALDEREDO PAIVA DOS SANTOS
OAB nº282-A/RO
Recorrido:Ministério Público do Estado de Rondônia
FRANCISCO
RELATOR/PRESIDENTE:Juiz
BORGES FERREIRA NETO
6. RECURSO CRIMINAL
Proc. n. 602.04.000200-6
Origem: n. 601.04.008154-3
1ª V
ara d
o Juizado Especial Criminal de
Vara
do
Porto V
elho
-RO
Velho
elho-RO
B
- 2
18-11-2004
Recorrente:Pedro Araújo Ramos
Adv.: WILSON DAMUSCI
OAB nº139-B/RO
Recorrido: Ministério Público do Estado de
Rondônia.
O
RELATOR: Juiz ADOLFO THEODORO N
N.. NET
NETO
7. RECURSO CÍVEL
Proc. n. 602.04.000219-7
Origem: n. 601.04.002579-1
2ª V
ara do Juizado Especial Cível de P
orto
Vara
Porto
Velho -RO
Recorrente:Manoel dos Santos Lima
Adv: JOSÉ BRUNO CONCENELLO
OAB nº1.855-RO
Recorrido:Francisco Brito da Silva
Adv.: RAIMUNDO CATANHEDE FILHO
OAB nº238-RO
RELATOR: Juiz ILISIR BUENO RODRIGUES
8. RECURSO CÍVEL
Proc. n. 602.04.000140-9
Origem: n. 601.04.003151-1
Recorrente:Sul América Cia. Nacional de Seguros
Adv.:KEILA MARIA DA SILVA OLIVEIRA
OAB nº579-A/RO
Recorrido:Maria Aracy Evangelista
Adv.: NADIZA SUELI DA COSTA MOURA
MEANOVICH
OAB nº801-RO
O.
RELATOR:Juiz ADOLFO THEODORO N
N.. NET
NETO
9. EMBARGOS DECLARA
TÓRIOS
DECLARATÓRIOS
Proc. n. 602.04.000185-9
Origem: n. 601.03.005698-8
1º Posto Avançado do Juizado Especial Cível
de P
orto V
elho -RO
Porto
Velho
Embargante: Trêscinco Administradora e Consórcio
S/A Ltda.
Adv.: IVANILSON LUCAS CABRAL
OAB nº1E/RO
Recorrido:José Benedito Mendonça da Silva
Adv:.LENIERTAN MARIANO
OAB nº380-B/RO
RELATOR/PRESIDENTE:Juiz FRANCISCO BORGES
FERREIRA NETO
10. CORREIÇÃO PARCIAL
Proc. n. 602.04.000186-7
“Recorrente”: Sebastião Conti Neto
Adv.:ODAIR MARTINI
OAB nº30-B/RO
“Recorrido”:Juiz de Direito da 1ª Vara do Juizado
Especial Criminal de Porto Velho.
O
RELATOR:Juiz ADOLFO THEODORO N
N.. NET
NETO
11. RECURSO CÍVEL
Proc. n. 602.04.000218-9
Origem: n.601.04.000942-7
1ª V
ara do Juizado Especial Cível de P
orto
Vara
Porto
Velho -RO
Recorrente:Condomínio Residencial Porto Velho II
Adv.: ROBERTO ÂNGELO GONÇALVES
OAB nº1.025-RO
Recorrido:João Roberto Gemelli
Adv.: JOSÉ ANASTÁCIO SOBRINHO
OAB nº872-RO
RELATOR: Juiz ILISIR BUENO RODRIGUES
12. RECURSO CÍVEL
Proc. n. 602.04.000106-9
Origem: n. 601.03.002305-2
Recorrente:Associação de Criadores do Estado de
Rondônia - ACER
Adv.:EVANDRO ARAÚJO OLIVEIRA
OAB nº1.065-RO
Recorrido:Antônio Rivaldo Ribeiro Mendes
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
214
ANOXXII
Adv.: ALBERTO NUNES EVERTON
OAB nº
O.
RELATOR:Juiz ADOLFO THEODORO N
N.. NET
NETO
Adv.: VINICIUS SILVA LEMOS
OAB nº2281-RO
RELATOR: Juiz ILISIR BUENO RODRIGUES
13. RECURSO CRIMINAL
Proc. n. 602.04.000224-3
Origem: n. 601.04.007198-0
2ª V
ara do Juizado Especial Criminal de
Vara
Porto V
elho – RO
Velho
RO..
Recorrente: Jader Quaresma Carvalho
Adv.:CARLOS GILBERTO
Recorrente: Ministério Público do Estado de Rondônia.
RELATOR/PRESIDENTE Juiz FRANCISCO BORGES
FERREIRA NETO
16. RECURSO CÍVEL
Proc. n. 602.04.000231-6
Origem: n. 601.04.002325-0
2ª V
ara do Juizado Especial Cível de P
orto
Vara
Porto
Velho – RO
RO..
Recorrente: Câmara de Dirigentes Lojistas de Brasília
– DF (CDL)
Adv: RODRIGO DE ASSIS SOUZA
OAB nº12.089-DF
Recorrido: Delson Carvalho Reis
Adv.: VINICIUS SILVA LEMOS
OAB nº2281-RO
RELATOR: Juiz ILISIR BUENO RODRIGUES
11. AGRAVO DE INSTRUMENTO
Proc. n. 602.04.000206-5
Origem: n.02.10.400.1123-3
Juizado Especial Cível de Buritis -RO
Agravante: Miguel Moreira Rocha
Adv.: ALBERTO BIAGGI NETTO
OAB nº33.737-PR
Agravado: Brasil Telecom S/A
Adv.:ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO.
OAB nº635-RO
O
RELATOR: Juiz ADOLFO THEODORO N
N.. NET
NETO
12. recurso cível
Proc. n. 602.04.000227-8
Origem: n. 601.04.002324-1
2ª V
ara do Juizado Especial Cível de P
orto
Vara
Porto
Velho – RO
RO..
Recorrente: Câmara de Dirigentes Lojistas de Brasília
– DF (CDL)
Adv: RODRIGO DE ASSIS SOUZA
OAB nº12.089-DF
Recorrido: Delson Carvalho Reis
Adv.: VINICIUS SILVA LEMOS
OAB nº2281-RO
RELATOR: Juiz ILISIR BUENO RODRIGUES
13. RECURSO CÍVEL
Proc. n. 602.04.000228-6
Origem: n. 601.04.002326-8
2ª V
ara do Juizado Especial Cível de P
orto
Vara
Porto
Velho – RO
RO..
Recorrente: Câmara de Dirigentes Lojistas de Brasília
– DF (CDL)
Adv: RODRIGO DE ASSIS SOUZA
OAB nº12.089-DF
Recorrido: Delson Carvalho Reis
Adv.: VINICIUS SILVA LEMOS
OAB nº2281-RO
RELATOR: Juiz ILISIR BUENO RODRIGUES
14. RECURSO CÍVEL
Proc. n. 602.04.000229-4
Origem: n. 601.04.002323-3
2ª V
ara do Juizado Especial Cível de P
orto
Vara
Porto
Velho – RO
RO..
Recorrente: Câmara de Dirigentes Lojistas de Brasília
– DF (CDL)
Adv: RODRIGO DE ASSIS SOUZA
OAB nº12.089-DF
Recorrido: Delson Carvalho Reis
Adv.: VINICIUS SILVA LEMOS
OAB nº2281-RO
RELATOR: Juiz ILISIR BUENO RODRIGUES
15. RECURSO CÍVEL
Proc. n. 602.04.000230-8
Origem: n. 601.04.002322-5
2ª V
ara do Juizado Especial Cível de P
orto
Vara
Porto
Velho – RO
RO..
Recorrente: Câmara de Dirigentes Lojistas de Brasília
– DF (CDL)
Adv: RODRIGO DE ASSIS SOUZA
OAB nº
12.089-DF
nº12.089-DF
Recorrido: Delson Carvalho Reis
17. RECURSO CÍVEL
Proc. n. 602.04.000127-1
Origem: n. 601.04.000100-0
Recorrente: Maria Aparecida Nobre Santos
Adv:RAIMUNDO CATANHEIDE FILHO
OAB nº238-RO
Recorrido:Catarinense Comércio de Material para
Construção Ltda
Adv.:VIRGÍNIA GONÇALVES MOTA
OAB nº1.230-RO
O
RELATOR: Juiz ADOLFO THEODORO N
N.. NET
NETO
18. RECURSO CÍVEL
Proc. n. 602.04.000222-7
Origem: n. 002.03.0008916-8
1ª V
ara do Juizado Especial Cível de
Vara
Ariquemes-RO
Recorrente:Isabel Cristina Pereira dos Santos
Adv.:ALEX SANDRO LONGO PIMENTA
OAB nº217.566 - SP
Recorrido:Reinaldo Ribeiro
Adv.: ALEX SOUZA DE MORAES SARKIS
OAB nº1.423-RO
RELATOR/PRESIDENTE:Juiz FRANCISCO BORGES
FERREIRA NETO
19. RECURSO CÍVEL
Proc. n. 602.04.000139-5
Origem: n. 601.04.003153-8
Recorrente:Sul América Cia. Nacional de Seguros
Adv.:KEILA MARIA DA SILVA OLIVEIRA
OAB nº2.128-RO
Recorrido:Rita Albertina Magalhães Batista
Adv.: NADIZA SUELI COSTA MOURA MEANOVICH
OAB nº801-RO
O.
RELATOR:Juiz ADOLFO THEODORO N
N.. NET
NETO
20. “HABEAS CORPUS”
Proc. n. 602.04.000213-8
Impetrante: Aparecido Donizete Ribeiro de Araújo
Paciente: Aparecido Donizete Ribeiro de Araújo
Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara do Juizado
Especial Criminal de Porto Velho
RELATOR/PRESIDENTE:Juiz FRANCISCO BORGES
FERREIRA NETO
21. RECURSO CÍVEL
Proc. n. 602.04.000113-1
Origem: n. 601.03.002125-4
Recorrente:Francisco Alves da Silva
Adv.:JOSÉ CLEBER MARTINS VIANA
OAB nº1.837-RO
Recorrido:Antônio Penha Alves Lima
Adv.: JOSÉ DAMASCENO DE ARAÚJO
OAB nº66B/RO
O.
RELATOR:Juiz ADOLFO THEODORO N
N.. NET
NETO
22. RECURSO CÍVEL
Proc. n. 602.04.000217-0
Origem: n. 002.04.004750-6
1ª V
ara do Juizado Especial
Vara
Ariquemes-RO
Cível
de
ANOXXII
NÚMERO
214
Recorrente:Super Star Comércio de Importação e
Exportação Ltda
Adv.:CORINA FERNANDES PEREIRA
OAB nº2074 - RO
Recorrido:Ademir Rech
Adv.: JULIANA MAIA RATTI
OAB nº2351 - RO
RELATOR/PRESIDENTE:Juiz FRANCISCO BORGES
FERREIRA NETO
23. RECURSO CÍVEL
Proc. n. 602.04.000111-5
Origem: n. 601.03.002663-9
Recorrente:Condomínio Solar dos Nobres
Adv.:MARILENE MIOTO
OAB nº499-A/RO
Recorrido:Maria da Penha Dias
Adv.: SYLVAN BESSA DOS REIS
OAB nº1.300-RO
O.
RELATOR:Juiz ADOLFO THEODORO N
N.. NET
NETO
24. RECURSO CÍVEL
Proc. n. 602.04.000107-7
Origem: n. 601.03.002014-2
Recorrente:União Previdenciária Cometa do Brasil
Adv.:MONAMARES GOMES GROSSI
OAB nº903-RO
Recorrido:Maria de Lourdes Ibiapina da Silva
Adv.: MARIA CLEONICE GOMES DE ARAÚJO
OAB nº1.609-RO
O.
RELATOR:Juiz ADOLFO THEODORO N
N.. NET
NETO
25. RECURSO CÍVEL
Proc. n. 602.04.000112-3
Origem: n. 601.03.013425-3
Recorrente:Rosilda Pereira dos Santos
Adv.:AYRTON BARBOSA DE CARVALHO
OAB nº861-RO
Recorrido:Juracy Pereira
Adv.: MARCELO XAVIER DA SILVA
OAB nº1.958-RO
O.
RELATOR:Juiz ADOLFO THEODORO N
N.. NET
NETO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos :501.2003.000229-5
Classe: Ação Penal Militar
Autor: Ministério Público Militar
Requerido: Odaildo Frazão de Oliveira
Advogado: DR. ANTONIO SANTANA MOURA - OAB
531 RO.
Finalidade : INTIMAÇÃO do ADVOGADO do
DESPACHO a seguir: “Sessão de Julgamento - dia
17 de fevereiro de 2005, às 9h00. (a) Danilo Augusto
Kantach Paccini - Juiz de Direito substituto.
Porto Velho, 17 de novembro de 2004.
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich
Zacharias, Praça Marechal Rondon, Centro, Porto
Velho - Fórum Criminal-RO, 78900902 - Fax: - Fone:
(069)XX217-1229.
(a)Paulo José do Nascimento Fabrício
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente
ao Juiz ou contate-nos via Internet, através dos
seguintes endereços:
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos : 501.2004.000908-0
Classe: Ação Penal Militar
Autor: Ministério Público Militar
Requerido: Evilásio Silva Sena Júnior
Advogado: DR. FRANCISCO DAS CHAGAS FRANÇA
GUEDES - OAB 591 RO..
Finalidade : INTIMAÇÃO do ADVOGADO do
DESPACHO a seguir: “Audiência - rol de acusação dia 16 de fevereiro de 2005, às 10h30. (a) Danilo
Augusto Kantach Paccini - Juiz de Direito substituto.
Porto Velho, 17 de novembro de 2004.
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich
Zacharias, Praça Marechal Rondon, Centro, Porto
Velho - Fórum Criminal-RO, 78900902 - Fax: - Fone:
(069)XX217-1229.
(a)Paulo José do Nascimento Fabrício
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente
ao Juiz ou contate-nos via Internet, através dos
seguintes endereços:
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
B
18-11-2004
- 3
EDITAL DE INTIMAÇÃO
EXPEDIENTE DO DIA 16/11/04
Processo Crime: Nº 501.02.000677-8
Parte Autora : Ministério Público do Estado de
Rondônia.
Parte Ré: FRANSÉRGIO BORGES DA COSTA
INTIMAÇÃO DE: Dr José Cantídio Pinto OAB/
RO 1961
FINALIDADE
FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado
acima qualificado para devolver os autos supra
em cartório no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas
horas, sob pena de busca e apreensão
EDITAL DE INTIMAÇÃO
EXPEDIENTE DO DIA 16/11/04
Processo Crime: Nº 501.03.002356-0
Parte Autora : Ministério Público do Estado de
Rondônia.
Parte Ré: FRANCISCO MOLINA DANTAS
INTIMAÇÃO DE: Dr James de Peder Barros
OAB/RO 1010
FINALIDADE
FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado
acima qualificado para devolver os autos supra
em cartório no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas
horas, sob pena de busca e apreensão
Antônia
Lucitânia Portela
Escrivã Judicial
/leca/
EXPEDIENTE
Processo
Classe
Parte Autora
Réu
DO
DIA
Veras
17.11.2004
: 501.2
004.001374-5
501.2004.001374-5
: Ação Penal
: Ministério Público
: Alecsandro Batista da Costa
Advogado: João Bosco Vieira de Oliveira
OAB 2213
Finalidade: Intimar
o advogado acima
nominado, para apresentar alegações finais,
conforme art. 500 do CPP, nos autos em epígrafe,
dentro do prazo legal.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos :501.2002.004903-5
Classe: Ação Penal Militar
Autor: Ministério Público Militar
Requerido: Waldenis Rodrigues Marques
Advogado: DR. RAIMUNDO JANSEN - OAB 176 RO..
Finalidade : INTIMAÇÃO do ADVOGADO do tópico
final da SENTENÇA a seguir: ...Assim, restaram
demonstradas a materialidade e autoria do delito
imputado, razão pela qual CONDENO o réu
WALDENIS RODRIGUES MARTINS pela prática do
crime previsto no artigo 250 do Código Penal...em 04
anos de reclusão e multa de 13 dias-multa...substituo
a pena privativa de liberdade por duas penas
restritivas de direito (a) Dr. José Antônio Barretto Juiz de Direito substituto. ”
Porto Velho, 17 de novembro de 2004.
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich
Zacharias, Praça Marechal Rondon, Centro, Porto
Velho - Fórum Criminal-RO, 78900902 - Fax: - Fone:
(069)XX217-1229.
(a)Paulo José do Nascimento Fabrício
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente
ao Juiz ou contate-nos via Internet, através dos
seguintes endereços:
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
Porto Velho/RO, 17 de novembro de 2004.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
EXPEDIENTE
DO DIA 16/11/04
Processo Crime: Nº 501.03.000668-1
Parte Autora : Ministério Público do Estado de
Rondônia.
Parte Ré: RONALDO CORREA DIAS
INTIMAÇÃO DE: Drª Maria Eugênia de
Oliveira OAB/RO 494
FINALIDADE
FINALIDADE: Intimar a advogada supracitada
acima qualificada para devolver os autos supra
em cartório no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas
horas, sob pena de busca e apreensão
apreensão.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
EXPEDIENTE DO DIA 16/11/04
Processo Crime: Nº 501.03.006408-8
Parte Autora : Ministério Público do Estado de
Rondônia.
Parte Ré: GILVANI COELHO PIRES
INTIMAÇÃO DE: Drª Eudislene Mendes de
Oliveira OAB/RO 1462
FINALIDADE
FINALIDADE: Intimar a advogada supracitada
acima qualificada para devolver os autos supra
em cartório no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas
horas, sob pena de busca e apreensão
Antônio Leal Alves
Escrivão Judicial
SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Fouad
Darwich Zacharias, situado na Praça Marechal
Rondon, Rua Presidente Dutra, 2535, Centro, Porto
Velho/RO - Fone 217 1212/amx.
EXPEDIENTE DO DIA 17.11.2004
Processo
Classe
Réu
: 501.2004.008003-5
: Ação Penal
: Delvane Tiago de Souza
Advogado : JOÃO LENES DOS SANTOS
OAB/RO 392
Finalidade: Intimar o advogado acima nominado
da sentença de fl. 28 prolatada em 27.10.2004, cuja
parte dispositiva transcrevemos::
B
- 4
18-11-2004
“Vistos, O presente procedimento foi instaurado para
apurar crime previsto no artigo 213 do Código Penal.
O Ministério Público pede o arquivamento destes
autos de inquérito policial consubstanciado no
parecer de fls. 25/26.
Acolho integralmente as razões expostas pelo
Ministério Público e determino o arquivamento do
presente inquérito policial, com as anotações e
comunicações de estilo, nos termos do art. 24, do
Código de Processo Penal, aguardando o prazo
decadencial, com fulcro no art. 103 do Código Penal
c/c art. 38 do Código de Processo Penal. Porto Velho/
RO, 27 de outubro de 2004".
ÁLVARO KALIX FERRO
JUIZ DE DIREITO
Porto Velho (RO), 17 de novembro de 2004.
Antônio Leal Alves
Escrivão Judicial
SEDE DO JUÍZO
JUÍZO: Fórum Desembargador Fouad
Darwich Zacharias, situado na Praça Marechal
Rondon, Rua Pres. Dutra, 2535, Centro, Porto VelhoRO /amx.
Autos N. 501.04.007630-5
Réu: ALAN TRINDADE RIBEIRO
Advogado:
Dr. James de
Peder Barros,
OAB/RO 1010
DESPACHO: 1-Recebo a denúncia designando
interrogatório para o dia 19/11/2004, às 10:00
horas.
EX
PEDIENTE DO DIA 17/11/2004
EXPEDIENTE
Processo n. 501.2004.006892-2
Classe: Inquérito peças de informação.
Indiciado: Marcos Gil da Silva
Advogado: Dr. Hailton Otero Ribeiro de Araújo,
OAB/RO 529.
Despacho: para fins da fase 499 do CPP. PVH/RO,
16.11.2004. MM. Juiz de Direito Valdeci Castellar
Citon.
Processo: 501.1999.000638-3
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu: Antônio Araújo dos Santos e outros
Advogado: Dr. Marcos Vilela, OAB/RO/084.
DESPACHO: “As partes para manifestarem acerca
das testemunhas faltantes. PV 19.05.2004 - Kerley
Regina Ferreira de Arruda-Juíza substituta”
Processo: 501.2003.007783-0
Classe: Ação Penal
Querelante: Ronaldo Augusto Candeira da Silva e
Outra.
Querelado: Alberto Frederico Caldas Filho
Filho.
Advogado: Dr. Edmundo Santiago Chagas JúniorOAB/RO 905.
FINALIDADE: Intimar o patrono do querelado
supramencionado, para apresentar contra-razões
do recurso de apelação interposto nos autos, no
prazo legal.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo n. 501.2004.007366-7
Classe: Inquérito peças de informação.
Indiciado: Davisson Lopes de Melo Batista da Silva
Advogado: Dr. Hailton Otero Ribeiro de Araújo,
OAB/RO 529.
Despacho: para fins da fase 500 do CPP. PVH/RO,
16.11.2004. MM. Juiz de Direito Valdeci Castellar
Citon.
Processo n. 501.2004.002281-7
Classe: Inquérito (crime contra o patrimonio)
Indiciado: Gerson Teixeira dos Santos e outros
Advogado: Dr. Maxwell Mendes, OAB/RO 2377.
Despacho: para fins da fase 499 do CPP. PVH/RO,
16.11.2004. MM. Juiz de Direito Valdeci Castellar
Citon.
EDITAL
DE
CITAÇÃO
DE: JADSON VORRAS ARAÚJO, brasileiro,
solteiro, desempregado, natural de Porto Velho/RO,
nascido em 29/09/1975, filho de José Florêncio
Araújo e Maria Constância Vorras, atualmente em
local incerto e não sabido.
FINALIDADE: Comparecer a audiência designada
na data e hora a seguir indicada, na companhia de
advogado, podendo na ocasião oferecer defesa
escrita ou oral e produzir prova. Não comparecendo
à audiência designada, ou comparecendo e não
produzir defesa, presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos articulados pela parte autora.
DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 10/12/2004
às 08:00 hs.
Processo
:
501.04.002218-3
Classe
:
Ação Penal
Ministério Público/RO.
Parte Autora:
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich
Zacharias, Praça Marechal Rondon, Centro, Porto
Velho - Fone: (069) 217.1221 R: 1221.
EDITAL CITAÇÃO
DE: CÉLIO ROBERTO RODRIGUES, bras.
solteiro, vigilante, natural de Porto Velho-RO,
nascido em 30/09/1980, filho de Marilene ,
residente atualmente em local incerto e não sabido.
FINALIDADE
FINALIDADE: Comparecer a audiência designada
na data e hora a seguir indicada, na companhia de
advogado, podendo na ocasião oferecer defesa
escrita ou oral e produzir prova. Não comparecendo
à audiência designada, ou comparecendo e não
produzir defesa, presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos articulados pela parte autora.
DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 10/12/2004
às 08:00 hs.
Processo
: 501.2004.008037-0
Classe:
Ação penal
Proced:
Processo Juiz singular
Parte Autora: Ministério Público/RO
Sede do Juiz: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich
Zacharias, Praça Marechal Rondon, Centro, Porto
Velho - Fórum Criminal-RO., 78900902 - Fone (69) xx
217.1221 Ramal: 1221. Porto Velho/RO, 16 de
novembro de 2004.Valdeci Castellar Citon - Juiz de
Direito
NÚMERO
214
ANOXXII
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 90 (noventa) dias
Processo: 501.2001.007497-5
Classe: Ação Penal
Autor: Ministério Público de Rondônia
Réu: Sérgio Ibiapino
Advogado: Defensoria Pública
Finalidade: Intimar o réu da sentença prolatada nos
autos, conforme segue: “... Vistos, etc. (...) Com
estas considerações, tenho a denúncia como
procedente para condenar Sérgio Ibiapina como
violador do art. 155, § 4º, I, CP. ... fixo a pena base
em 2 (dois) anos de reclusão mais multa que arbitro
no mínimo legal, penas ai concretizadas à mingua
de circunstâncias modificadoras. A pena privativa de
liberdade será cumprida desde logo em regime
aberto e, preenchidos os requisitos do art. 44, CP,
converto-a em restritiva de direitos, consistente na
prestação de serviços à comunidade em
estabelecimento a ser designado pelo Juízo das
Execuções por ocasião da advertência. Após o
trânsito em julgado inscreva-se o nome do
condenado no livro rol dos culpados e expeça-se
carta de execução. Custas pelo condenado, devendo
ser descontadas, assim como a multa, da fiança
recolhida. Devolva-se o saldo ou cobre-se o que
faltar PRI. P.Velho, 25.agosto.2003 - Péricles Moreira
Chagas-Juiz de Direito.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO : 15 DIAS
Processo :
501.2003.001814-0
Classe
:
Ação Penal
Autor
:
Ministério Público
Réu
:WILSON PALOMEQUE DIAS, vulgo
‘Banana’, brasileiro, solteiro, lavador de carros,
nascido aos 23.02.76, natural de Guajará-Mirim/
RO, filho de Leonor Palomeque e de Júlio Cezar
Dias, residente na Rua Venezuela, entre ruas
Amazonas e Jacy Paraná, Nova Porto Velho, Porto
Velho/RO; LILIAN ASSUNÇÃO DIAS, brasileira,
solteira, balconista, nascida aos 13.09.80, natural de
Guajará-Mirim/RO, residente na Rua Venezuela,
entre ruas Amazonas e Jacy Paraná, Nova Porto
Velho, Porto Velho/RO, ambos atualmente em lugar
incerto e não sabido.
Finalidade :Citar os réus acima qualificados para
responderem a ação penal, nos termos do artigo
155, caput, do Código Penao, para Wilson
Palomeque Dias e artigo 180, caput, do Código
Penal, para a ré Lilan Assunção Dias, bem como da
audiência de interrogatório a realizar-se no dia
16.12.2004 às 8 horas, nos autos em epígrafe. Cit. e
cumpra-se. (a) Dr. Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de
Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente
ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
[email protected]
Juiz: Daniel Ribeiro Lagos
Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo :
501.2003.002869-3
Classe
: Ação Penal
Autor
:
Ministério Público de Rondônia
Réu
:
Davi Ronaldo Bentes de Oliveira
Advogado :
Mário Cervo OAB/RO 459-A
ANOXXII
NÚMERO
214
Finalidade :
Intimar o advogado acima
mencionado da r. decisão, proferida em audiência,
nos autos em epígrafe, cujo teor segue: “...consultada
as partes sobre a possibilidade de unificação dos
processos que tratam dos mesmos fatos com co-réus
distintos em trâmite neste Juízo, ante a possibilidade
de ocorrência de concurso de crimes. O presente
processo e o seu apensamento aos autos
n.501.03.002877-4 e demais processos em trâmite
neste Juízo, que também devem ser apensados e
transladadas para eles cópias desta decisão.
Encerrada a instrução criminal no último processo,
nele deverá prosseguir os demais atos como se fora
um processo só. Saem as partes intimadas. Intimese o advogado Mário Cervo desta decisão. Nada
Mais.” (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
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ao Juiz ou contate-nos via internet.
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Juiz: Daniel Ribeiro Lagos
Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo :
501.2003.006629-3
Classe
: Ação Penal
Autor
:
Ministério Público de Rondônia
Réu
:
Charlisson Pereira Tavares
Advogado :
Ivanilson Lucas Cabral OAB/RO
1104
Finalidade :
Intimar o advogado acima
mencionado da r. sentença, proferida nos autos em
epígrafe, cujo teor segue: “Ao exposto, julgo
procedente em parte, a denúncia inaugural, para: A
- Absolver o réu CHARLISSON PEREIRA TAVAES,
qualificado devidamente nos autos da imputação de
furto qualificado por atipicidade penal de conduta art. 386, III.(...). P.R.I. Porto Velho, 08 de novembro de
2004.” (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
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Endereço eletrônico:
[email protected]
Juiz: Daniel Ribeiro Lagos
Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo :
501.2003.007349-4
Classe
: Ação Penal
Autor
:
Ministério Público de Rondônia
Réu
:
Magno da Silva Abadias
Ass. Acusação: Renato da Costa Cavalcante Júnior
OAB/RO 2390
Finalidade :
Intimar o advogado acima
mencionado para que se manifeste, no prazo legal,
na fase do artigo 500 do CPP, nos autos em
epígrafe.(a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
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Endereço eletrônico:
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Juiz: Daniel Ribeiro Lagos
Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO DE 10 DIAS
Autos de nº 7012004.000182-2
Autor: Justiça Pública
Ação: Infração Administrativa
Réu: Madeira Produções e Eventos Ltda - Bloco Me
Beija
Advogado: José Ricardo Costa - OAB/RO nº 2008 e
Adriano Jenner Araújo Moreira - OAB/RJ nº 109.586
FINALIDADE: Intimar o réu, acima nominado, da
sentença proferida pelo MM. Juiz às fls.50/52, dos
autos em pauta, a seguir transcrito: “Posto isso, com
fundamento no art. 149 do ECA, e nos termos da
Portaria nº 001/99-JIJ, procedo ao julgamento
antecipado da lide na forma do inciso I do artigo 330
do C.P.C., e JULGO PROCEDENTE o auto de infração
lavrado em desfavor do requerido supra identificado
e qualificado nestes autos instaurado para apurar
infração administrativa, e com fundamento no artigo
258 do ECA condeno-o no pagamento de multa
pecuniária de 3 (três) salários mínimos, que deverão
ser recolhidos em favor do Fundo Municipal do
Direito da Criança e do Adolescente em 30
(trinta) dias, comprovando nestes autos, sob pena de
execução. Transitada esta em julgado, e decorrido o
prazo sem comprovação do recolhimento da pena
pecuniária, comunique-se a entidade beneficiária e
ao Ministério Público para fins de execução.
Comunique a Delegacia de Jogos e Diversões. P.R.I.
Porto Velho/RO, 10 de novembro de 2004. Enio
Salvador Vaz, MM. Juiz de Direito.
LOCAL: Juizado da Infância e da Juventude de Porto
Velho - Av. Rogério Weber, nº 2396, Centro
Porto Velho, 17 de novembro de 2004.
(A) Kerley Regina Ferreira Arruda
JUÍZA SUBSTITUTA
GABARITO Nº 130
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA
ESCRIVÃO: IEDA CELLA
Proc.
Proc.: 601.2004.010269-9
Ação: Execução
AA.: Raimundo Gomes Neto
RR.: Sebastião Nicácio de Brito
Advg
.: JEFFERSON SILVA DE BRITO OAB/PR 32.861
Advg.:
Certidão: “Em cumprimento ao despacho de fls. 14
e de acordo com o enunciado 79 do XI Encontro
Fonaj, fica designada a hasta pública única para o
dia 03.12.2004, às 8h30m. PVH. 10/11/04.”
Proc.
Proc.: 601.2004.013521-0
Ação: Indenização
AA.: Helena Maria Brondani SadahiroAdvg.:
Advg.:
ORLANDO NASCIMENTO OAB/RO 177; RICARDO
DE C. GONÇALVES OAB/RO 2499
RR: Teleron - Brasil Telecom S/A
18-11-2004
B
- 5
Despach
o:
Despacho:
o:”Não obstante os relevantes
fundamentos trazidos pela parte autora, não diviso o
perigo da demora a justificar a antecipação da tutela,
mesmo porque trata-se de situação que perdura há
muitos anos e que pode aguardar o desfecho deste
procedimento, que é sumaríssimo. Designo audiência
de conciliação para o dia 09.12.04, ás 9h40m. Intimese e cite-se.” PVH, 03.11.04.
Proc.
Proc.: 601.2004.0013520-1
Ação: Indenização
AA.: Manoel Rocha Mendes
Advg.: ORLANDO NASCIMENTO OAB/RO
177;; RICARDO DE C. GONÇALVES OAB/RO 2499
RR: Teleron - Brasil Telecom S/A
Despacho: “Não obstante os relevantes
fundamentos trazidos pela parte autora, não diviso
o perigo da demora a justificar a antecipação da
tutela, mesmo porque trata-se de situação que
perdura há muitos anos e que pode aguardar o
desfecho deste procedimento, que é sumaríssimo.
D+—esigno audiência de conciliação para o dia
09.12.04, ás 9h40m. Intime-se e cite-se.” PVH,
03.11.04.
Proc.
Proc.: 601.2004.03522-8
Ação: Indenização
AA.: João Batista de LimaAdvg.:
Advg.: ORLANDO
RIBEIRO DO NASCIMENTO OAB/RO 177; JOSÉ
RR: Teleron OLÍVIO DE J.ARAÚJO OAB/RO 1398RR:
Brasil Telecom S/A
Despacho: “Não obstante os relevantes
fundamentos trazidos pela parte autora, não diviso o
perigo da demora a justificar a antecipação da tutela,
mesmo porque trata-se de situação que perdura há
muitos anos e que pode aguardar o desfecho deste
procedimento, que é sumaríssimo. Designo audiência
de conciliação para o dia 09.12.04, às 10h20m. Intimese e cite-se.” PVH, 03.11.04.
Proc.
Proc.: 601.2004.013530-9
Ação: Indenização
AA.: Sérgio Ricardo Vieira Gonçalves
Advg.:
Advg.:ORLANDO RIBEIRO DO NASCIMENTO OAB/
RO 177; RICARDO DE CASTRO GONÇALVES OAB/
RO 2499 MAYRE NÚBIA N.D E MELO OABR/RO 1.162
RR
.: Teleron - Brasil Telecom S/A
RR.:
Despacho:
Despacho:” Não obstante os relevantes
fundamentos trazidos pela parte autora, não diviso o
perigo da demora a justificar a antecipação da tutela,
mesmo porque trata-se de situação que perdura há
muitos anos e que pode aguardar o desfecho deste
procedimento, que é sumaríssimo. Designo audiência
de conciliação para o dia 09.12.04, às 10h20m. Intimese e cite-se.” PVH, 03.11.04.
Proc.
Proc.: 601.2004.013533-3
Ação: Declaratória
AA.: Josafá Ribeiro Soares
Advg
.:
Advg.:
.:WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS OAB/
RO 655-A; VINICIUS SILVA LEMOS OAB/RO 2281
RR.: Banco Sudameris Brasil S/A
Despacho: “Designo audiência de conciliação para
o dia 09.12.04, ás 11hs. Intime-se e cite-se. PVH,
03.04.04.
Proc.
Proc.: 601.2004.013531-7
Ação: Declaratória
AA.: Geraldo Gonçalves Ferreira
Advg
.: VINICIUS SILVA LEMOS OAB/RO 2281;
Advg.:
WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS
OAB/RO 665-A
RR.: Banco Sudameris Brasil S/A
Despacho: “Designo audiência de conciliação para
o dia 09.12.04, ás 11h40m. Intime-se e cite-se. PVH,
03.04.04.
B
- 6
18-11-2004
Proc.
Proc.: 601.2004.013207-5
Ação: Indenização
AA.: Valentim Alberto BrumAdvg
Advg
.: ANTÔNI PEREIRA
Advg.:
DA SILVA OAB/RO 802; DANIELLE ROSAS GARCEZ
B. DE MELO DIAS OAB/RO 2353
RR.: Câmara de Diretores Lojistas - Cdl de Curitiba/
Despacho 1: “Mantenho o r. despacho de fl. 014
PrDespacho
pelas razões ali expostas. PVH, 04.11.04.
Despacho 2: “
“Indefiro o pedido de tutela antecipada,
pois o autor não questiona o débito, insurgindo-se
apenas com relação à falta de notificação. Designo
audiência de conciliação para o dia 14.01.05, às 12hs.
Cite-se e intimem-se. PVH, 13.10.04”.
Proc.
Proc.: 601.2004.010051-3
Ação: Cobrança
AA.: José Lima Dias FilhoAdvg.:
Advg.: JOSÉ CARLOS
LINO COSTA OAB/RO 1.163; CARLA CRISTINA VIEIRA
SALES OAB/RO 1.003
RR.: Marilda Cordeiro
Despacho : “Defiro o requerimento de fl. 031.
Redesigno audiência de conciliação pra o dia
04.12.04, às 9h40m. Intime-se e cite-se via Carta
Precatória”. PVH, 04.11.04.
Proc.
Proc.: 601.2003.002655-8
Ação: Cobrança
AA.: Condomínio Solar dos Nobres
Advg.: MARILENE MIOTO OAB/RO 499-A
RR
.: Juracema Vargas
RR.:
Def
Def.. Púb.: RAIMUNDO CANTANHEDE FILHO OAB/
RO 238
Despacho : “Em face da r. decisão de fls. 060/
061, designo audiência de conciliação para o dia
02.12.04, às 10hs. Intime-se e cite-se.” PVH,
03.11.04.
Porto Velho, 16 de Novembro de 2004
Ieda Cella
Escrivã Judicial
s.b.
GABARITO Nº 131
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA
ESCRIVÃO: IEDA CELLA
Proc.: 601.2004.010995-2
Ação: Reparação de danos
AA.: Jane Avello Rosa Bello
Advg.: VINICIUS LEMOS OAB/RO 2281
RR.: Centralização de Serviços de Bancos S/A SERASA
Advg.: DULCINÉIA BACINELLO RAMALHO OAB/
RO 1088; WALDIR CARNEIRO FRANÇA JÚNIOR OAB/
Sentença:
SP 147.456Sentença:
Sentença:”Ante o exposto, julgo
IMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem custas e
honorários nesta instância. PRI. “ PVH, 05.11.04.
Proc.: 601.010859-0; 2004.010861-1
Ação: Reparação de danos
AA.: Maria de Fátima Ferreira Luiz
Advg.: VINICIUS LEMOS OAB/RO 2281
RR.: Serviço de Proteção ao Crédito - SPC - Advg.:
AURIMAR LACOUTH DA SILVA OAB 602; LUIZ
ANTÔNIO
REBELO
MIRALHA
OAB/RO
Sentença:
700Sentença:
Sentença:”Ante
o
exposto,
julgo
IMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem custas e
honorários nesta instância. PRI. “ PVH, 04.11.04.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 601.2004.010863-8; 2004.010853-0;
2004.010849-2
Ação: Reparação de danos
AA.: Maria de Fátima Ferreira Luiz
Advg.: VINICIUS LEMOS OAB/RO 2281
RR.: Serviço de Proteção ao Crédito - SPC - (CDL São Paulo)
Advg.: MAXIMILIANO MIGLIACCI OAB/SP 219.736;
JOSÉ ERNESTO DE LEMOS CHAGAS OAB/SP 6.764
Sentença:
Sentença:”Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE
o pedido inicial. Sem custas e honorários nesta
instância. PRI. “ PVH, 04.11.04.
Proc.: 601.2004.010921-9; 2004.010930-8
Ação: Reparação de danos
AA.: Rosa Araújo dos Santos
Advg.: EDSON DE LIVEIRA CAVALCANTE OAB/RO
1.510 SSP/RO
RR.: Serviço de Proteção ao Crédito - SPC - Advg.:
WALDIR CARNEIRO FRANÇA JÚNIOR OAB/SP
147.456; AURIMAR LACOUTH DA SILVA OAB/RO
602
Sentença:
Sentença:”Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE
o pedido inicial. Sem custas e honorários nesta
instância. PRI.”. PVH, 04.11.04.
Proc.: 601.2004.010923-5; 2004.010919-7
Ação: Reparação de danos
AA.: Rosa Araújo dos Santos
Advg.: EDSON DE LIVEIRA CAVALCANTE OAB/RO
1.510 SSP/RO
RR.: Centralização de Serviços de bancos S/A
SERASA
Advg.: DULCINÉIA BACINELLO RAMALHO OAB/
RO 1088; WALDIR CARNEIRO FRANÇA JÚNIOR OAB/
SP 147.456
Sentença:
Sentença:”Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE
o pedido inicial. Sem custas e honorários nesta
instância. PRI.” PVH, 04.11.04.
Proc.: 601.2004.010787-9; 2004.010783-6;
2004.010779-8
Ação: Reparação de danos
AA.: Edinilson Pinheiro dos Santos
Advg.: VINICIUS LEMOS OAB/RO 2281
RR.: Serviço de Proteção ao Crédito - SPC - Advg.:
DULCINÉIA BACINELLO RAMALHO OAB/RO 1088;
SELMA LÍRIO SEVERI OAB/SP 116356
Sentença:
Sentença:”Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE
o pedido inicial. Sem custas e honorários nesta
instância. PRI.” PVH, 04.11.04.
Proc.: 601.2004.010681-3; 2004.010683-0;
2004.010685-6; 2004.010674-0; 2004.010678-3;
2004.010676-7
Ação: Reparação de danos
AA.: Geraldo Gonçalves Ferreira
Advg.: VINICIUS LEMOS OAB/RO 2281
RR.: Centralização de Serviços de Bancos S/A
Advg.: DULCINÉIA BACINELLO RAMALHO OAB/
RO 1088; SELMA LÍRIO SEVERI OAB/SP 116356
Sentença:
Sentença:”Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE
o pedido inicial. Sem custas e honorários nesta
instância. PRI.” PVH, 04.11.04.
Proc.: 601.2004.010668-6; 2004.010670-8;
2004.010666-0
Ação: Reparação de danos
AA.: Geraldo Gonçalves Ferreira
Advg.: VINICIUS LEMOS OAB/RO 2281
RR.: Serviço de Proteção ao Crédito - SPC - (CDL SÃO PAULO)
Advg.: RODRIGO RODRIGUES PEDROSO OAB/SP
195.386; MAXIMILIANO MIGLIACCI OAB/SP 219.736
Sentença:
Sentença:”Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE
o pedido inicial. Sem custas e honorários nesta
instância. PRI.” PVH, 04.11.04
NÚMERO
214
ANOXXII
Proc.: 601.2004.010672-4
Ação: Reparação de danos
AA.: Geraldo Gonçalves Ferreira
Advg.: VINICIUS LEMOS OAB/RO 2281
RR.: Serviço de Proteção ao Crédito - SPC
Advg.: LUIZ ANTONIO REBELO MIRALHA OAB/
RO 700;; AURIMAR LACOUTH DA SILVA OAB/RO
Sentença:
602Sentença:
Sentença:”Ante o exposto, julgo
IMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem custas e
honorários nesta instância. PRI.” PVH, 04.11.04
Proc.: 601.2004.010748-8; 2004.010750-0Ação:
Ação:
Reparação de danos
AA.: Saul Stephanovichi
Advg.: VINICIUS LEMOS OAB/RO 2281
RR.: Centralização de Serviço de Bancos S/A - SERASA
Advg.: DULCINÉIA BACINELLO RAMALHO OAB/
DF 1088; WALDIR CARNEIRO FRANÇA JÚNIOR OAB/
SP 147.456
Sentença:
Sentença:”Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE
o pedido inicial. Sem custas e honorários nesta
instância. PRI.” PVH, 04.11.04
Proc.: 601.04.010495-0
Ação: Reparação de danos
AA.: Francisco Sales Linhares de Castro
Advg.: VINICIUS LEMOS OAB/RO 2281
RR.: Serviço de Proteção ao Crédito - SPC - CDL
Brasília
Advg.: LUIZ ANTÔNIO REBELO MIRALHA OAB/RO
700; RODRIGO DE ASSIS SOUZA OAB/DF 12.086
Sentença:
Sentença:”Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE
o pedido inicial. Sem custas e honorários nesta
instância. PRI.” PVH, 04.11.04.
Proc.: 601.04.010565-5
Ação: Reparação de danos
AA.: Raimundo Monteiro Gadelha
Advg.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE OAB/
RO 1510
RR.: Centralização de Serviços dos Bancos S/A
Advg.: DULCINÉIA BACINELLO RAMALHO OAB/
RO 1088; DINA APOSTOLAKIS MALFATTI OAB/SP
Sentença:
96.352Sentença:
Sentença:”Ante o exposto, julgo
IMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem custas e
honorários nesta instância. PRI.” PVH, 04.11.04.
Proc.: 601.04.010193-5Ação:
Ação: Reparação de danos
AA.: Vinicius Silva Lemos
Advg
.:V
Advg.:V
.:VINICIUS SILVA LEMOS OAB/RO 2281
RR.: Centralização de Serviços dos Bancos S/A
Advg.: ANDRÉA FERREIRA PÇOVEORA PAB/SP
154.202; DULCINÉIA BACINELLO RAMALHO OAB/
RO 1088
Sentença:
Sentença:”Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE
o pedido inicial. Sem custas e honorários nesta
instância. PRI.” PVH, 04.11.04.
Proc.: 601.04.010335-0Ação:
Ação: Reparação de danos
AA.: Antônio Maia de Melo
Advg
.:
Advg.:
.:VINICIUS SILVA LEMOS OAB/RO 2281
RR.: Serviço de Proteção ao Crédito - SPC - CDL - Rio
de Janeiro
Advg.: LUIZ REBELLO MIRALHA OAB/RO 700; ANA
MARIA DO PRADO DE CASTRO OAB/RJ
Sentença:
104.280Sentença:
Sentença:”Ante o exposto, julgo
IMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem custas e
honorários nesta instância. PRI.” PVH, 04.11.04.
Proc.: 601.04.009963-9
Ação: Reparação de danos
AA.: Reginaldo Machado Martins
Advg
.:
Advg.:
.:VINICIUS SILVA LEMOS OAB/RO 2281
RR.: Serviço de Proteção ao Crédito - SPC - CDL
Brasília
Advg.: LUIZ REBELO MIRALHA OAB/RO 700;
RODRIGO
DE
ASSIS
SOUZA
OAB/DF
Sentença:
12.086Sentença:
Sentença:”Ante o exposto, julgo
IMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem custas e
honorários nesta instância. PRI.” PVH, 04.11.04
ANOXXII
NÚMERO
214
Proc.: 601.04.010491-8
Ação: Reparação de danos
AA.: Olivério de Souza Maia
Advg
.:
Advg.:
.:VINICIUS SILVA LEMOS OAB/RO 2281
RR.: Serviço de Proteção ao Crédito - SPC - CDL
Brasília
Advg.: LUIZ REBELO MIRALHA OAB/RO 700;
RODRIGO
DE
ASSIS
SOUZA
OAB/DF
Sentença:
12.086Sentença:
Sentença:”Ante o exposto, julgo
IMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem custas e
honorários nesta instância. PRI.” PVH, 04.11.04.
Proc.: 601.04.010812-3Ação:
Ação: Reparação de danos
AA.: Juacy dos Santos Loura Júnior
Advg
.:
Advg.:
.:VINICIUS SILVA LEMOS OAB/RO 2281
RR.: Serviço de Proteção ao Crédito - SPC - CDL São
Paulo
Advg.: MAXIMILIANO MIGLIACCI OAB/SP 219.736;
RODRIGO RODRIGUES PEDROSO OAB/SP 195.386
Sentença:
Sentença:”Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE
o pedido inicial. Sem custas e honorários nesta
instância. PRI.” PVH, 04.11.04.
Proc.: 601.04.010734-8
Ação: Reparação de danos
AA.: João Batista Sthephanovichi
Advg
.:
Advg.:
.:VINICIUS SILVA LEMOS OAB/RO 2281
RR.: Serviço de Proteção ao Crédito - SPC - CDL
Brasília
Advg.: RODRIGO DE ASSIS SOUZA OAB/DF 12.086;
LUIZ ANTONIO REBELO MIRALHA OAB/RO 700
Sentença:
Sentença:”Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE
o pedido inicial. Sem custas e honorários nesta
instância. PRI.” PVH, 04.11.04.
Porto Velho, 18 de Novembro de 2004
Ieda Cella
Escrivã Judicial
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.NDEREÇO
ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA
ESCRIVÃO: IEDA CELLA
EDIT
AL DE LEILÃO
EDITAL
LEILÃO
LEILÃO: Dia 03/12/2004, às 9 hs, para venda
no valor da avaliação.
AUTOS: Nº 601.2003.002646-9
AA
AA: José Anilson Roberto Gomes
Advg.:
RR
RR: Paulo Artur de Melo
Advg.:
BENS AVALIAÇÃO :01 (um) Aparelho Televisor 29
polegadas, colorido, marca Philips. Controle remoto
não funciona, avaliado em R$700,00 (Setecentos
Reais).
Total da A
valiação
).
Avaliação
valiação: R$ 700,00 (Setecentos Reais).
INFORMAÇÃO
INFORMAÇÃO: Certifico que não consta quaisquer
informações acerca de ônus sobre o bem penhorado,
e que o bem acima descritos encontram-se sob a
oberto
guarda e depósito do Sr
Sr.. José Anilson R
Roberto
Gomes
GomesI, residente e domiciliado nesta cidade à Rua
Raimundo Cantuária, 9808-Jardim Santana.
INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes através do
presente edital se eventualmente não o forem
pessoalmente. E para que ninguém possa alegar
ignorância, mandei expedir o presente que será
afixado e publicado na forma da lei.
SEDE DO JUIZADO E LOCAL DO LEILÃO:
LEILÃO:2º
Juizado Especial Cível- Rua Av. Amazonas c/
Venezuela, Bairro: Nova Porto Velho, nesta cidade
de Porto Velho, 17 de novembro de 2004.
Eu,
Ieda Cella, Escrivã Judicial, o fiz digitar
e subscrevo.
JOSÉ TORRES FERREIRA
Juiz de Direito
DIÁRIO DA JUSTIÇA
RELAÇÃO DOS PROCESSOS COM CARGA
PARA OS ADVOGADOS
MÊS: OUTUBRO/2004.
PUBLICADO NO EXPEDIENTE DO DIA ....../......./
......, NO DJ. N. ......, DE ......./....../.......
FICAM
OS
ADVOGADOS
ABAIXO
MENCIONADOS
INTIMADOS
PARA
DEVOLVEREM OS RESPECTIVOS AUTOS DE
PROCESSOS, NO PRAZO DE 24 HORAS, SOB
PENA DE BUSCA E APREENSÃO.
......................................................................
ADVOGADO(A): CARLOS DOBBIS (OAB RO 127)
Proc. n. 001.2002.015751-6
A: Eckhard A. Maass.
R: Estado de Rondônia
Data da carga: 07/04/04.
.......................................................................
ADVOGADO(A): CARLOS DOBBIS (OAB RO 127).
Proc. n. 001.2002.000975-4
A: Sidney Benarrosh da Costa e outros.
R: Estado de Rondônia.
Data da carga: 07/04/04.
.......................................................................
ADVOGADO(A): CRISTIANE PATRÍCIA (OAB RO
1013).
Proc. n. 001.1999.001543-3
A: Rondon-Tel Telefonia e Informática Ltda.
R: DER - RO.
Data da carga: 17/05/04.
.......................................................................
ADVOGADO(A): IRLANDE VIANA
Proc. n. 001.2003.019437-6
A: Maria Silvia F. R. C. de Moraes.
R: Estado de Rondônia.
Data da carga: 17/02/04.
.......................................................................
ADVOGADO(A): JURACI A. VALENTE (OAB RO 156B).
Proc. n. 001.2001.014136-6
A: Ismael Camurça Lima.
R: Município de Porto Velho.
Data da carga: 16/08/04.
....................................................................ADVOGADO(A):
JURACI A. VALENTE (OAB RO 156-B).
Proc. n. 001.2000.012355-3
A: Ismael Camurça Lima.
R: Município de Porto Velho.
Data da carga: 16/08/04.
.......................................................................
ADVOGADO(A): FLORIANO VIEIRA (OAB RO 544)
Proc. n. 001.2001.015715-7
A: Shopping do Livro C. e Representações.
R: Estado de Rondônia.
Data da carga: 16/08/04.
.......................................................................
ADVOGADO(A): FLORIANO VIEIRA (OAB RO 544)
Proc. n. 001.2001.001620-0
A: Maria Olívia de Souza e outros.
R: Município de Porto Velho.
Data da carga: 16/08/04.
.......................................................................
ADVOGADO(A): MARIA DA CONCEIÇÃO S. VERA
(OAB RO 573)
Proc. n. 001.2000.011629-8
A: Claudimar B. Moraes.
R: Estado de Rondônia.
Data da carga: 19/08/04.
.......................................................................
18-11-2004
B
- 7
ADVOGADO(A): EDISON FERNANDO PIACENTINI
(OAB RO 978).
Proc. n. 001.2004.010293-8
A: Pakstar Construtora e Construção Ltda.
R: Município de Porto Velho.
Data da carga: 23/08/04.
....................................................................
ADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO DIAS (OAB
RO 596)
Proc. n. 001.2002.004657-9
A: Estado de Rondônia.
R: Maria do Carmo A. Araújo.
Data da carga: 23/08/04.
.......................................................................
ADVOGADO(A): FABRÍCIO JURADO (OAB RO
1751).
Proc. n. 001.1992.004017-9
A: F. P. Torres Com. Imp e Exp.
R: Loteria Estadual de Rondônia.
Data da carga: 30/08/04.
.......................................................................
ADVOGADO(A): MARIA DA CONCEIÇÃO S. VERA
(OAB RO 573).
Proc. n. 001.2000.001642-0
A: S. R. Serviços Ltda.
R: Emdur.
Data da carga: 14/09/04.
.......................................................................
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO MESQUITA
(OAB RO .)
Proc. n. 001.2004.011087-6
A: Maria José dos Anjos Morais.
R: Município de Porto Velho.
Data da carga: 15/09/04.
.......................................................................
ADVOGADO(A): NELSON PEREIRA (OAB AC 1582).
Proc. n. 001.2003.019840-1
A: Everlin Moreira da Silva
R: Estado de Rondônia
Data da carga: 21/09/04
.......................................................................
ADVOGADO(A): NELSON PEREIRA (OAB AC 1582).
Proc. n. 001.2003.018647-0
A: Raimunda Carmelita Alves Carvalho.
R: Estado de Rondônia
Data da carga: 21/09/04.
.......................................................................
ADVOGADO(A): NELSON PEREIRA (OAB AC 1582).
Proc. n. 001.2003.018645-4
A: Cláudio Sérgio Souza Nascimento.
R: Estado de Rondônia.
Data da carga: 21/09/04.
.......................................................................
ADVOGADO(A): NELSON PEREIRA (OAB AC 1582).
Proc. n. 001.2003.021158-0
A: Caciano Coria da Silva.
R: Estado de Rondônia.
Data da carga: 21/09/04.
.......................................................................
ADVOGADO(A): MARILDA LEIRAS TEIXEIRA (OAB
RO 1080).
Proc. n. 001.2002.016196-3
A: Claudianei S. Silva.
R: Iperon.
Data da carga: 27/09/04.
.......................................................................
ADVOGADO(A): MARILDA LEIRAS TEIXEIRA (OAB
RO 1080).
Proc. n. 001.2002.016976-0
A: Ariadne da Costa Brito.
R: Iperon
Data da carga: 27/09/04.
.......................................................................
ADVOGADO(A): MARCO A. CARBONE (OAB RO
396-A)
Proc. n. 001.1986.000025-9
A: Estado de Rondônia.
R: José Benedito da Silva.
Data da carga: 28/09/04.
.......................................................................
B
- 8
18-11-2004
ADVOGADO(A): NELSON PEREIRA (OAB AC 1582).
Proc. n. 001.2003.021152-1
A: Jorge do Nascimento Alves.
R: Estado de Rondônia.
Data da carga: 29/09/04.
.......................................................................
ADVOGADO(A): NELSON PEREIRA (OAB AC 1582).
Proc. n. 001.2003.019040-0
A: Cicileia Correia da Silva.
R: Estado de Rondônia.
Data da carga: 29/09/04.
.......................................................................
ADVOGADO(A): NELSON PEREIRA (OAB AC 1582).
Proc. n. 001.2003.020247-6
A: Jaime de Matos.
R: Estado de Rondônia.
Data da carga: 29/09/04.
.......................................................................
ADVOGADO(A): NELSON PEREIRA (OAB AC 1582).
Proc. n. 001.2003.021846-1
A: Nilton Gonçalves da Silva.
R: Estado de Rondônia.
Data da carga: 29/09/04.
.......................................................................
ADVOGADO(A): NELSON PEREIRA (OAB AC 1582).
Proc. n. 001.2003.021391-5
A: Carlos Roberto M. Oliveira.
R: Estado de Rondônia.
Data da carga: 29/09/04.
.......................................................................
ADVOGADO(A): NELSON PEREIRA (OAB AC 1582).
Proc. n. 001.2003.021190-4
A: José Ribeiro Rodrigues.
R: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Data da carga: 04/10/04
......................................................................
ADVOGADO(A): NELSON PEREIRA (OAB AC 1582).
Proc. n. 001.2003.021832-1
A: Charles de Araújo Sanches.
R: Fazenda Pública do Estado de Rondônia.
Data da carga: 04/10/04.
......................................................................
ADVOGADO(A): NELSON PEREIRA (OAB AC 1582).
Proc. n. 001.2003.019050-8
A: Louise de Marilac Novaes Lima.
R: Fazenda Pública do Estado de Rondônia.
Data da carga: 04/10/04.
.......................................................................
ADVOGADO(A): EVANIR BORBA (OAB RO 776).
Proc. n. 001.1995.009287-9
A: Estado de Rondônia
R: Dourival de Lavour.
Data da carga: 05/10/04.
......................................................................
ADVOGADO(A): MARILDA LEIRAS T. CHAVES (OAB
RO 1080).
Proc. n. 001.2004.003857-1
A: Rocilece Pereira Santos.
R: IPERON.
Data da carga: 06/10/04.
......................................................................
ADVOGADO(A): MARILDA LEIRAS T. CHAVES (OAB
RO 1080).
Proc. n. 001.2004.003859-8
A: Maria Aparecida Pereira.
R: IPERON.
Data da carga: 06/10/04.
......................................................................
ADVOGADO(A): MARILDA LEIRAS T. CHAVES (OAB
RO 1080).
Proc. n. 001.2002.016187-4
A: Sebastião de Castro Filho.
R: IPERON.
Data da carga: 06/10/04.
......................................................................
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ADVOGADO(A): NÉLIO P. SILVA (OAB AC).
Proc. n. 001.2004.011876-1
A: Antonio das Graças Souza
R: IPERON.
Data da carga: 07/10/04.
......................................................................
ADVOGADO(A): MARCUS XAVIER (OAB RO 911)
Proc. n. 001.2001.001682-0
A: Liliane S. Pereira.
R: Município de Porto Velho.
Data da carga: 13/10/04.
......................................................................
ADVOGADO(A): MARCOS RODRIGO BENTES
BEZERRA (OAB RO 644).
Proc. n. 001.2000.011936-0
A: Senhorinha Lima de Castro.
R: IPERON.
Data da carga: 14/10/04.
......................................................................
ADVOGADO(A): EDEMAR A. MATTEI (OAB RO 635A)
Proc. n. 001.2003.009071-6
A: Macapá Industrial Madeireira Ltda.
R: Diretor do Departamento de Trânsito de Rondônia.
Data da carga: 14/10/04.
.........................................................
Rutinéa Silva dos Santos
Escrivã Judicial
Intimação dos advogados abaixo para que devolvam
os processos com carga, no prazo de 24 horas, sob
pena de busca e apreensão, além das penas
previstas no art. 356 do Código Penal, pagamento da
diligência do Sr. Oficial de Justiça e demais
penalidades cabíveis. Em caso de busca e
apreensão o nobre causídico deverá proceder o
recolhimento do valor, referente a diligência
realizada em favor do Poder Judiciário do Estado, no
prazo de 05 dias.
Adv.: Sidney Candeloro OAB 293A/RO
Autos:001.2002.016058-4 e 001.1997.000109-7
Ação: Inventário
Partes: Jucilene M.B. Santos - e Jorge Valentino
Santos -Maria L. R. V.P. Pontes e Paulo M.P.Alves
Carga: 13.08.2004
Adv.: Miguel Roumié OAB 754/RO
Autos : 001.2003.007874-0
Ação: Arrolamento de bens
Partes: Airtone A. Rocha e Leida L. T. Rocha
Carga: 16.08.2004
Adv.: Vera, Maria C Souza OAB573 RO
Autos: 001.1995.016199-4 e 001.2003.017555-0
Ação: Inventário -Alvará
Partes: João Gomes de Araujo e Luiza F. dos ReisThiago B. Coelho e
Carga: 19.08.2004 e 31.08.2004
Adv.: Hiran Cesar Silveira OAB 547/RO
Autos: 001.2004.005660-0
Ação: Alvará
Partes: Carlos roberto O Oliveira
Carga: 30.08.2004
Adv.: Evangelúcia Magalhães Nunes OAB 1492/RO
Autos: 001.2002.020143-4
Ação: Alvará
Partes: Alan Santos Murure
Carga: 06.09.2004
NÚMERO
214
ANOXXII
Adv.: João Marcos de O. Dias OAB/RO 823
Autos: 001.2002.003615-8
Ação: Divórcio
Partes: F. A. C. G. e T. R. C.
Carga: 16.09.2004
Adv.: Márcio Silva dos Santos 838/RO
Autos: 001.2004.005610-3
Ação: Dissolução de sociedade
Partes: J. A.
Carga: 16.09.2004
Adv.: Cláudia Raffide Martins OAB /RO
2374
Autos: 001.2004.011769-2 e 001.2004.011702-1
Ação: Inventários
Partes: José Roberto Barbosa e Fugio Ito-José roberto
Barbosa e Maria Barbosa
Carga: 17.09.2004
Adv.: Alexandre Maldonado OAB /RO 1179
Autos: 001.2001.011039-8
Ação: Revisional de alimentos
Partes: D. D. L. e A. R. S.
Carga: 22.09.2004
Adv.: Maria Lídia B. Gonçalves OAB/RO 318B
Autos: 001.2004.010259-8
Ação: Inventário
Partes: Ane Lena L Fabricio e Denizart T. Santos
Carga: 23.09.2004
Adv.: Francisco Assis de Oliveira FH OAB/RO 1306
Autos: 001.2004.003311-1
Ação: Inventário
Partes: Vicente F. França e Maria M. de Souza
Carga: 23.09.2004
Adv.: Caroline Fernandes OAB/RO 1915
Autos: 001.2003.007907-0
Ação: Guarda
Partes: Fabricio Eugenio
Carga: 24.09.2004
Adv.: Henry Rodrigo R. Gouveis OAB 100375/RJ
Autos: 001.2002.002043-0
Ação: Homologação de acordo
Partes: I. M. Q. e
Carga: 27.09.2004
Adv.: Júlio Cley de M. Resende OAB 1349/RO
Autos: 001.2002.019058-0
Ação: Investigação de paternidade
Partes: S. F. S. e A. B. A.
Carga: 29.09.2004
Adv.: Nelson Sérgio S. Maciel OAB/RO 624A
Autos: 001.1994.008174-2
Ação: Inventário
Partes: Olga Nacif S. Camelo e Frederico S. Camelo
Carga: 04.10.2004
Adv. Paulino Palmério Queiróz OAB/RO 208A
Autos: 001.2002.019645-7
Ação: Inventário
Partes: Lúcio E. S. C. Melo e Antonio E. C. Melo
Carga: 05.10.2004
Adv. Cristiane Patricia H. Madueno OAB/RO 1013
Autos: 001.2004.000602-5
Ação: Alvará
Partes: Rosa Maria O Silva
Carga: 05.10.2004
Adv. David Pinto Castiel OAB 1363/RO
Autos: 001.2004.013139-3
Ação: Alvará
Partes: Marina A. B. Barros
Carga: 06.10.2004
ANOXXII
NÚMERO
214
Adv. Laed Alvares Silva OAB 263A/RO
Autos: 001.2004.000590-8
Ação: Inventário
Partes: Maria S. C. Reis e Domingos R. Cavalcante Fh
Carga: 06.10.2004
Autos:001.2004.015077-0
Ação: Divórcio direto
Reqte: M. A. G. S.
Adv.: Vinicius Silva Lemos OAB/RO 2281
Reqdo: E. M. S.
Intimar a parte autora para a retirada do edital de
citação, para publicação em jornais de circulação e
Diário da Justiça.
Autos: 001.2004.012656-0
Ação: Alimentos
Reqte: D. P. N.
Adv.:Christóvão Pereira Neto OAB/RO 832
Reqdo: C. M. P. N.
Despacho de fls. 14: Vistos etc...1.Aceito a emenda
de fls. 12. 2..Atento a prova da filiação e aos demais
elementos constantes dos autos, defiro os alimentos
provisórios que fixo em 01 (um) salario minino,
devidos a partir da citação do réu. 2.1.Oficie-se o
empregador, se for o caso, para que proceda ao
desconto diretamente em folha de pagamento do
requerido, da parcela alimentar referida, entregandoa à disposição da representante dos requerentes,
bem assim, a informar os valores dos salários
percebidos pelo requerido.3.Designo audiência de
conciliação para o dia 26 de novembro de 2004, às
11:45 horas. 3.1.CITE-SE e INTIME-SE o requerido
para comparecer à audiência supra designada, e lá
querendo, se não houver acordo, conteste o pedido,
desde que o faça por intermédio de advogado, do
qual deverá estar acompanhado, sob pena de
confissão e revelia onde presumir-se-ão verdadeiros
os fatos alegados na inicial.4.INTIMEM-SE.Porto
Velho, 28 de setembro de 2004.(a) Raduan Miguel
Filho - Juiz de Direito.
Jorge Luiz dos Santos Leal
Juiz de Direito
[email protected]
Expediente do dia 16.11.2004
............................................................................
REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL
Proc. nº.: 001.2003.001536-6
AA: Júlio Pantoja da Fonseca
Adv: FABIANO SOUZA OAB/RO 877
RR: Luciano Haraldo Erbert
Adv: MARCO AURÉLIO CARBONE OAB/RO 396-A
Sentença de Fls. 62/65
62/65: “Pelo exposto, julgo
extintos os embargos à execução proposta por Júlio
Pantoja da Fonseca, Antônio José Henrique das
Neves, Espólio de Francisco Pantoja da Fonseca, o
que faço com fundamento no artigo 267, VI, do
Código de Processo Civil, por serem partes
ilegítimas. E, no que se refere à S/C Administradora
de Bens Floresta Ltda, rejeito os embargos, o que
faço com fundamento no artigo 269, I, do Código de
Processo Civil.
Em
razão
da
sucumbência, condeno os embargantes,
solidariamente, ao pagamento das custas processuais
e honorários advocatícios, estes fixados em 15%
(quinze por cento), sobre o valor da execução,
devidamente atualizado, o que faço com fundamento
DIÁRIO DA JUSTIÇA
no artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. P. R.
I. C. PVH, 27/09/2004” (a) Bruno Régio Pegoraro Juiz Substituto.
.........................................................................
REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL
Proc. nº.: 001.2004.008616-9
AA: Instituto Luterano de Ensino Superior - ILES
Adv: BENEDITO ANTÔNIO ALVES OAB/RO
RR: Manoel Marques Assunção Neto
Sentença de Fls. 17
17: “J. Julgo extinto o processo
pelo pagamento direto ao credor. Dê-se baixa.
Arquive-se. P. R. I. C. PVH, 06/10/2004”
.........................................................................
Proc. nº.: 001.2003.020516-5
AA: Josilene Almeida de Barros
Defensora Pública: JOSÉ LEOMAR LEITE OAB/RO
80-B
RR: Credicard Administradora de Cartões S/A
Adv: POMPÍLIA ARMELINA DOS SANTOS OAB/RO
1318
Despacho de fl. 89
89: “J. Recebi o feito pretendia
proferir a sentença. Contudo, o TJ/RO tem posição
de ser exigível perícia para provar o anatocismo.
Assim, designo o Sr. Sandro Micheletti para
funcionar como perito. Sob a gratuidade da justiça.
Assistentes e quesitos das partes em 5 dias. Prazo da
Perícia 60 dias. I. PVH, 06/10/2004”
Intimação da Escrivania
Escrivania: Ficam os advogados
das partes intimados da data de realização da
perícia, para o dia 01/03/2005. PVH, 17/11/2004.
.........................................................................
Proc. nº.: 001.2003.008005-2
AA: Benedito Tico de Oliveira
Adv: ADEMAR DOS SANTOS SILVA OAB/RO 810
RR: Brasil Telecom S/A
Adv: DOMINGOS NEVES PRADO OAB/RO 2004
Despacho de fl. 76
76: “Recebo o recurso em ambos
os efeitos ressalvando que no tocante à tutela
antecipada o recebo apenas o efeito devolutivo.
Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça/
RO. PVH, 11/11/2004”
.........................................................................
Proc. nº.: 001.2004.008839-0
AA: Michel Saraiva Rodrigues
Adv: DAYAN SARAIVA DE ALBUQUERQUE OAB/RO
1278
RR: San Marino - Comércio de Veículos LTDA
Adv: IVON JOSÉ LUCENA OAB/RO 251-B
Despacho de fl. 54
54: “ J. Especifiquem provas.
PVH, 08/10/2004”
.........................................................................
Proc. nº.: 001.2004.017656-7
AA: Darlene Socorro Araújo Silva Cruz
Adv: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO OAB/
RO 601-A
RR: Empresa Alto Madeira LTDA
Despacho de fl. 26
26: “Recolha a autora a diferença
das custas. I. PVH, 11/11/2004”
.........................................................................
Proc. nº.: 001.2004.017544-7
AA: Francisco Teixeira Lúcio
Adv: DULCINEIA BACINELLO RAMALHO OAB/RO
1088
RR: Aderbal Costa de Oliveira e outros
Despacho de fl. 38
38: “ O Caso em tele nãos e
enquadra em nenhuma das hipóteses do § 5º, do art.
6º, da Lei Estadual nº 301/90, portanto indefiro o
pedido de recolhimento de custas ao final.
Intime-se a parte autora para comprovar
o recolhimento das custas iniciais no prazo de 10
dias, sob pena de indeferimento. PVH, 11/11/2004”
...............
..........................................................
.........................................................................
Proc. nº.: 001.2002.001400-6
AA: Aparecida Okemi Umetsu Sobrinho
Adv: EDMUNDO SANTIAGO CHAGAS OAB/RO
491-A
RR: Banco do Brasil S/A
Adv: JOÃO ZANIBONI OAB/RO 187-A
18-11-2004
B
- 9
Decisão de fl. 422/423 Parte Dispositiva
Dispositiva:
“ISTO POSTO, inexistindo omissão, contradição ou
obscuridade, julgo improcedente os embargos de
declaração, mantendo-se inalterados os termos da
sentença proferida. Intimem-se. PVH, 13/08/2004”
.........................................................................
Proc. nº.: 001.2003.002441-1
AA: Pneuminas S/A Industria e Comércio
Adv: ERINEY SIDEMAR LUCENA OAB/RO 1849
RR: Paulo Jorge Andrade Felicidade
Sentença de Fls. 15
15: “Homologo a desistência,
para os fins do art. 158, parágrafo único c/c art. 569,
ambos do Código de Processo Civil. Com fulcro no
art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, julgo
extinto o presente processo. Defiro o
desentranhamento dos documentos que instruíram
a inicial, mediante substituição por cópias. Após as
anotações e baixas de estilo, arquive-se. P. R. I. C.
PVH, 19/10/2004”
.........................................................................
Proc. nº.: 001.2003.014226-0
AA: Vieira e Tinoco Com. e Rep. LTDA
Adv: WALDECY DOS SANTOS VIEIRA OAB/RO 1906
RR: Pedro Vieira Sack
Sentença de Fls. 27
27: “Homologo a desistência,
para os fins do art. 158, parágrafo único c/c art. 569,
ambos do Código de Processo Civil. Com fulcro no
art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, julgo
extinto o presente processo. Defiro o
desentranhamento dos documentos que instruíram
a inicial, mediante substituição por cópias. Após as
anotações e baixas de estilo, arquive-se P. R. I. C.
PVH, 19/10/2004”
.........................................................................
Proc. nº.: 001.2004.01401-6
AA: Carlos Ronaldo de Araújo
Adv: ODAILTON KNORST RIBEIRO OAB/RO 652
RR: Banco do Brasil S/A
Sentença de Fls. 66
66: “Homologo a desistência,
para os fins do art. 158, parágrafo único c/c art. 569,
ambos do Código de Processo Civil. Com fulcro no
art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, julgo
extinto o presente processo. Defiro o
desentranhamento dos documentos que instruíram
a inicial, mediante substituição por cópias. Após as
anotações e baixas de estilo, arquive-se P. R. I. C.
PVH, 19/10/2004”
.........................................................................
Proc. nº.: 001.2003.007866-0
AA: Francis Diniz Afonso
Adv: JUAREZ PAULO BEARZI OAB/RO 752
RR: Visa Open Card HSBC Administradora de
Cartões de Crédito
RR: HSBC Bank Brasil S/A
Adv: MARISSELMA MARIA C. MARIANO OAB/RO
1040
Sentença de Fls. 98/104
98/104: “Em face ao exposto,
julgo procedente em parte o pleito autoral, deixando
de condenar o demandado nos danos morais,
condenando-o porém ao pagamento de dados
materiais no importe de R$ 121,20 (cento e vinte e
um reais e vinte centavos), devendo ser devidamente
corrigido a partir de 03/01/2003, além de juros de
mora a partir da citação. P. R. I. C. PVH, 23/10/2004”
(a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz Substituto.
.........................................................................
Proc. nº.: 001.2003.010471-7
AA: Edmundo Geronimo de Oliveira
Adv: GUSTAVO HENRIQUE BUCKER OAB/RO 339-B
RR: Dismobrás Distribuidora de Móveis e
Eletrodomésticos LTDA- Citylar
Adv: MARCOS ROBERTO DA SILVA SANTOS OAB/
RO 1039
Sentença de Fls. 69
69: “Ante o exposto,
considerando o cumprimento do acordo homologado
á fl. 64, com fulcro no art. 269, III do Código de
Processo Civil, julgo extinto o presente feito. Após as
anotações e baixas de estilo, arquive-se. P. R. I. C.
PVH, 19/10/2004”
.........................................................................
B
- 10
18-11-2004
Proc. nº.: 001.2004.002996-3
AA: Luiz Alberto Lira Filho
Adv: KARINA ROCHA PRADO OAB/RO 1776
RR: Brasil Telecom S/A - Filial Teleron
Adv: MARCELO LESSA PEREIRA OAB/RO 1501
Sentença de Fls. 52/58
52/58: “ISTO POSTO e
considerando tudo o mais que dos autos consta,
julgo procedente o pedido para declarar a
inexistência da dívida apontada referente ao
telefone F782076 (atual) e condenar Brasil Telecom
S/A à pagar ao autor Luiz Alberto Lira Filho o valor já
atualizado de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de
compensação por danos morais. Torno definitiva a
tutela antecipadamente concedida. Condeno a ré,
ainda, ao pagamento das custas processuais, mais
honorários advocatícios no importe de R$ 10% do
valor da condenação. P. R. I. C. PVH, 25/10/2004”
.........................................................................
Proc. nº.: 001.2004.013961-0
AA: Banco Dibens S/A
Adv: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE OAB/RO
1510
RR: Francisco Carlos Ramos Braga
Sentença de Fls. 24
24: “Homologo a desistência,
para os fins do art. 158, parágrafo único do CPC. Com
fulcro no art.267, VIII, do Código de Processo Civil,
julgo extinto o presente processo. Após as anotações
e baixas de estilo. Arquive-se. P. R. I. C. PVH, 19/10/
2004”
.........................................................................
Proc. nº.: 001.2002.011645-3
AA: T. J. Veículos e Peças LTDA
Adv: DOMINGOS BARBOSA DA SILVA OAB/RO
634-A
RR: Ademar Rodrigues Pereira
Sentença de Fls. 46
46: “Isto posto, defiro a
adjudicação dos bens ao exeqüente pelo preço total
da avaliação. Lavre-se o auto de adjudicação.
Translade-se para o presente feito cópia da sentença
dos embargos de terceiro (001.2003.012901-9). P. R.
I. C. PVH, 22/10/2004”
.........................................................................
Proc. nº.: 001.2003.012901-9/ Embargos de
Terceiro
Exqte: Domingos Barbosa da Silva (Causa Própria)
Adv: DOMINGOS BARBOSA DA SILVA OAB/RO
634-A
Exqdo: Leda Maria de Carvalho
Sentença de Fls. 19
19: “Isto posto, indefiro a petição
inicial com fulcro no art. 284, parágrafo único, do
CPC. Julgo extinto o processo, sem apreciação do
Mérito, conforme dispõe o art. 267, I, do Código de
Processo Civil. Após as anotações e baixas de estilo,
arquivem-se. P. R. I. C. PVH, 22/10/2004”
.........................................................................
Proc. nº.: 001.2003.015603-2/ Impugnação ao valor
da causa
Embte: T. J. Veículos e Peças LTDA
Adv: DOMINGOS BARBOSA DA SILVA OAB/RO
634-A
Embdo: Ademar Rodrigues Pereira
Despacho de Fls. 09
09: “Translade-se cópia da
decisão de fls. 5 e 6 para os autos de embargos de
terceiro (001.2003.012901-9). Dê-se baixa e
arquive-se. I. P. R. I. C. PVH, 22/10/2004”
.........................................................................
Proc. nº.: 001.2003.012493-9
AA: Valdeci Felipe de Oliveira
Adv: ALBENISA FERREIRA PINHEIRO OAB/RO
RR: Banco Bradesco S/A
Adv: GERVÁSIO FERNANDES CUNHA FILHO OAB/
RO 2344-A, FRANCISCA RENNEA P. DA CRUZ
TAKEDA OAB/RO 1308 e ELY ROBERTO DE CASTRO
OAB/RO 509
Despacho de Fls. 75
75: “(...) às Contra-razões. I. P.
R. I. C. PVH, 25/10/2004”
..................................
.......................................
.........................................................................
Clêuda do Socorro M. de Carvalho
Escrivã Judicial
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EXPEDIENTE DE: 18 DE NOVEMBRO DE
2004
JUIZ: Dr. OSNY CLARO DE OLIVEIRA
JUNIOR
ESCRIVÃ JUDICIAL: JÚLIA NAZARÉ S.
ALBUQUERQUE
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES PODEM
SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA
[email protected]
PROC. Nº 001.2004.007416-0 - INDENIZAÇÃO
RQTE: JOSÉ CASSIANO DE SOUZA FILHO E
OUTROS
Advº. Franco Omar H. Alviz - OAB/RO nº1.228
RQDO: TAM LINHAS AÉREAS S/A
Advº. Andrey Cavalcante - OAB/RO nº303/B
DESPACHO: Tendo em vista o Estatuto do Idoso, Lei
nº 10.741/2003, art. 71, esse feito tem prioridade na
sua tramitação por isso designo audiência de
Conciliação e Saneamento para o dia 13/12/04 às
09h30min. Intimem-se. PVH
_______________________________
PROC. Nº 001.1999.013392-4 - INDENIZAÇÃO
RQTE: ANA MARIA SILVA DO NASCIMENTO
Advª. Marilda S. S. Leiras Teixeira Chaves - OAB/RO
nº 1.080
RQDO: TELECOMUNICAÇÕES DE RONDÔNIA S/A
- TELERON E OUTROS
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBRE CERTIDÃO
DO OFICIAL DE JUSTIÇA
_______________________________
PROC. Nº 001.2003.020622-6 - EXECUÇÃO
AA: SUZANA SOARES SILVA
Advº. Agnaldo Araújo Nepomuceno - OAB/RO nº
1605
RR: IESA - INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DA
AMAZÔNIA S/C LTDA
AGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTE AUTORA
- CARTA PRECATÓRIA CIVEL
_______________________________
PROC. Nº 001.2002.001923-7 - ORDINÁRIA
RQTE: IVANILDE SOUTO DE AZEVEDO E OUTROS
Advª. Mayre Núbia N. de Melo - OAB/RO nº 1.162
RQDO: DARCYR SOUTO SARAIVA E OUTROS
Advº. Márcio Silva dos Santos - OAB/RO nº838
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DAS PARTES
SOBRE AR NEGATIVO
_______________________________
PROC. Nº 001.2003.020505-0 - INDENIZAÇÃO
RQTE: JOSÉ PEREIRA DA SILVA
Advº Walter Alves Maia Neto OAB/RO 1943
RQDO:
EMPRESA
BRASILEIRA
DE
TELECOMUNICAÇÕES S/A - EMBRATEL E OUTROS
Advª Lady Laura de Oliveira OAB/RO 2446
DESPACHO: J. Recebo o recurso nos efeitos
devolutivo e suspensivo. Às razões do recorrido. Int.
PVH
_______________________________
PROC. Nº 001.2002.019857-3 - BUSCA E
APREENSÃO
RQTE: BANCO BRADESCO S/A
Advº. Luciano Boabaid Bertazzo - OAB/RO nº 1894
RQDO: JANDIR NEVES DE MEDEIROS FILHO
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBRE CERTIDÃO
DO
OFICIAL
DE
JUSTIÇA
_______________________________
NÚMERO
214
ANOXXII
PROC. Nº 001.2002.019860-3 - CONSIGNAÇÃO
EM PAGAMENTO
RQTE: HELENA DE AMORIM SOUZA
Advº Salmim Coimbra Saúma OAB/RO 1518
RQDO: RONDÔNIA REFRIGERANTES S/A
Advº. Heraldo Fróes Ramos - OAB/RO nº977
DESPACHO: “`As partes sobre cálculos do contador.
PVH”
_______________________________
PROC. Nº 001.2001.000198-0 - REIVINDICATÓRIA
RQTE: EUDES MARQUES LUSTOSA
Advº Humberto Marques Ferreira - OAB/RO nº433
RQDO: VALDIRAM NONATO DA SILVA E OUTROS
Advª. Mª. Eugênia de Oliveira - OAB/RO nº494/A
Advº. Floriano Vieira dos Santos - OAB/RO nº 544
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBRE CERTIDÃO
DO OFICIAL DE JUSTIÇA
_______________________________
PROC. Nº 001.2001.014546-9 - ORDINÁRIA
RQTE: OSMAR FERREIRA DE LIMA
Advº. Raimundo Oliveira Filho - OAB/RO nº1.384
RQDO: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A
Advº. Luiz Carlos F. Moreira - OAB/RO nº1.433
DESPACHO: J. Recebo o recurso nos efeitos
devolutivo e suspensivo. Às razões do recorrido. Int.
PVH
_______________________________
PROC. Nº 001.2004.011525-8 - BUSCA E
APREENSÃO
RQTE: BANCO DIBENS S/A
Advº. Edson de Oliveira Cavalcante - OAB/RO
nº1.510
RQDO: JOÃO LOPES DA SILVA
Advº Antônio Lacouth da Silva OAB/RO 2306
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBRE CERTIDÃO
DO OFICIAL DE JUSTIÇA
_______________________________
PROC. Nº 001.2004.007249-4 - IMISSÃO NA POSSE
RQTE: ALESSANDRA NOGUEIRA DE SOUZA
Advº. Fernando Soares Garcia - OAB/RO nº1.089
RQDO: CARLOS DE TAL
Advº. Marcos Antonio A. dos Santos - OAB/RO nº
846
DESPACHO:
Vistos
etc.
Especifiquem
provas que pretendem produzir. Caso
ambas, ou todas as partes, peçam o
julgamento antecipado, afirmando desde
logo a impossibilidade de composição e
pedindo expressamente a dispensa da
designação de audiência de conciliação
sejam os autos conclusos para saneamento.
Intimem-se.
_______________________________
PROC. Nº 001.2004.015171-8 - INDENIZAÇÃO
RQTE: ANDREW VICTOR ABRAHANSON
Advº. Paulo Delmar Leismann - OAB/RO nº 172/B
RQDO: BRASIL TELECOM S/A - TELERON
DESAPCHO: “J. a greve já foi encerrada, recolha-se
as custas, prazo de 5 dias. PVH”
_______________________________
PROC. Nº 001.1999.007557-6 - COBRANÇA
RQTE: CTV- COOPERATIVA DE TRANSPORTES DE
VEÍCULOS E DE CARGA
Advº. Mário Sérgio L. Teixeira - OAB/RO nº1.400
RQDO: RONDOVESA RONDÔNIA VEÍCULOS LTDA
Advº. Manoel Flávio Médici Jurado - OAB/RO nº 12/
B
DESPACHO: J. Não há como deferir o pedido que
contraria a lei cartorária. Assim, indefiro. PVH
_______________________________
PROC. Nº 001.2000.008493-0 - USUCAPIÃO
RQTE: ARILUCE DE CARVALHO MARQUES
Advª. Simone Melo - OAB/RO nº1.322
RQDO:
ALDEOTA
EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA
Advº. Pedro Origa Neto - OAB/RO nº02/A
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBRE CERTIDÃO
DO OFICIAL DE JUSTIÇA
_______________________________
ANOXXII
NÚMERO
214
PROC. Nº 001.2004.009460-9 - EMBARGOS DE
RETENÇÃO
EMBGTE: MARIA GORETE ABUCATER BARROS
Advº. Alan Kardec dos Santos Lima - OAB/RO nº 333
EMBGDO: RUBMAR GOMES DA SILVA E OUTROS
Advº. Fernando Soares Garcia - OAB/RO nº1.089
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE SOBRE
CONTESTAÇÃO
_______________________________
PROC. Nº 001.2004.007047-5 - EMBARGOS A
EXECUÇÃO
EMBGTE: BANCO BRADESCO S/A
Advº. Ely Roberto de Castro - OAB/RO nº509
EMBGDO: MIRIAM DOS SANTOS
Advª. Cristiane Vargas Volpon Robles - OAB/RO nº
1.401
DESPACHO:
Vistos
etc.
Especifiquem
provas que pretendem produzir. Caso
ambas, ou todas as partes, peçam o
julgamento antecipado, afirmando desde
logo a impossibilidade de composição e
pedindo expressamente a dispensa da
designação de audiência de conciliação
sejam os autos conclusos para saneamento.
Intimem-se.
_______________________________
PROC. Nº 001.2004.011657-2 - DECLARATÓRIA
RQTE: ALCIENE SANTANA DE ASSIS
Advº Nelson Pereira da Silva OAB/RO 1582
RQDO: GR ELETRO LTDA
Advº. Ezequiel Cruz de Souza - OAB/RO nº1.280
DESPACHO:
Vistos
etc.
Especifiquem
provas que pretendem produzir. Caso
ambas, ou todas as partes, peçam o
julgamento antecipado, afirmando desde
logo a impossibilidade de composição e
pedindo expressamente a dispensa da
designação de audiência de conciliação
sejam os autos conclusos para saneamento.
Intimem-se.
_______________________________
PROC. Nº 001.2004.015695-7 - INTERDITO
PROIBITÓRIO
RQTE: HSBC BANK BRASIL S/A
Advª Rosilene Silva Bezerra OAB/RO 2418
RQDO:SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS
BANCÁRIOS/RO
Advº Raul Ribeiro da Fonseca Filho OAB/RO 555
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE SOBRE
CONTESTAÇÃO
_______________________________
PROC. Nº 001.2004.012928-3 - REPARAÇÃO DE
DANOS
RQTE: CHIRLEY FERREIRA LUIZ
Advº. Walter Gustavo S. Lemos - OAB/RO nº 655/A
RQDO: BANCO BRADESCO S/A
Advº. Gervásio Fernandes C. Filho - OAB/RO nº
2344
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE SOBRE
CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS.
_______________________________
PROC. Nº 001.2004.001053-7 - BUSCA E
APREENSÃO
RQTE: TRESCINCO ADMINISTRADORA E
CONSÓRCIO S/C LTDA
Advº. Ivanilson Lucas Cabral - OAB/RO nº1.104
RQDO: M. D. LOPES - ME
Advº Irlan Rogério E. da Silva OAB/RO 1683
DESPACHO: J. Defiro a suspensão pelo prazo
requerido, após requeira o autor em termos de
seguimento sob pena de extinção .PVH”
_______________________________
PROC. Nº 001.2004.015005-3 - IMISSÃO NA POSSE
RQTE: CLEGINALDO DOS SANTOS
Advº. Fernando Soares Garcia - OAB/RO nº1.089
RQDO: MARIA LUCIA SOUZA ALVES
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE SOBRE
CONTESTAÇÃO.
_______________________________
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PROC. Nº 001.2002.017833-5 - INDENIZAÇÃO
RQTE: JAIR ROVER
Advº. Leandro Cavol - OAB/RO nº 473/A
RQDO: BANCO ITAÚ S/A
Advº. Douglacir Antonio E. Sant’Ana - OAB/RO nº
287
DESPACHO: J. Recebo o recurso nos efeitos
devolutivo e suspensivo. Às razões do recorrido. Int.
PVH
_______________________________
PROC. Nº 001.2004.010062-5 - INDENIZAÇÃO
RQTE: ILSON ANTÔNIO MACIEL
Advª Wanusa Cazelotto OAB/RO 2326
RQDO: BRASIL TELECOM S/A
Advº. Domingos Neves Prado - OAB/RO nº2.004
DESPACHO:
Vistos
etc.
Especifiquem
provas que pretendem produzir. Caso
ambas, ou todas as partes, peçam o
julgamento antecipado, afirmando desde
logo a impossibilidade de composição e
pedindo expressamente a dispensa da
designação de audiência de conciliação
sejam os autos conclusos para saneamento.
Intimem-se.
_______________________________
PROC. Nº 001.2003.001201-4 - MONITÓRIA
RQTE: INSPETORIA SALES. MISSIONÁRIA DA
AMAZÔNIA/COL. DOM BOSCO
Advº. Francisco Anastácio A. Medeiros - OAB/RO
nº1.081
RQDO: ERALDO BARBOSA TEIXEIRA
DESPACHO: “J. Às partes. PVH”
_______________________________
PROC. Nº 001.2004.004632-9 - MONITÓRIA
RQTE: EMAC- SERVIÇOS EM MAQUINAS MOTORES
E EQUIPAMENTOS LTDA
Advª. Carla Cristina V. Sales - OAB/RO nº1.003
RQDO: JANETE NAZÁRIO BENJAMIN
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA
SOBRE DEPÓSITO
_______________________________
PROC. Nº 001.2004.011651-3 - EXECUÇÃO
AA: FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERIASFUNCEF
Advº. Agnaldo Araújo Nepomuceno - OAB/RO nº
1605
RR: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO
Advº. Carlos Alberto T. Justo - OAB/RO nº 535/A
DESPACHO: J. Manifeste-se o exequente em 10 dias
quanto à petição de fls. ora jutnada. Intime-se. PVH
DESPACHO: Vistos etc; ... Desta forma, nos termos
do art. 295, VI do Código de Processo Civil, indefiro o
processamento a reconvenção, facultando ao
executado a retirada das petições ora apresentadas.
Intime-se. PVH
_______________________________
PROC. Nº 001.2004.004961-1 - EXECUÇÃO
AA: LIDERANÇA IMÓVEIS E ADMINISTRAÇÃO LTDA
Advª. Cristiane Vargas Volpon Robles - OAB/RO nº
1.401
RR: M & M SERVIÇO HOSPITALAR LTDA
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBRE CERTIDÃO
DO OFICIAL DE JUSTIÇA
_______________________________
PROC. Nº 001.2004.012144-4 - ANULAÇÃO DE
TÍTULO DE CRÉDITO
RQTE: VANESSA PAULA NEVES
Advº Lilian Raquel Dantas Siqueira OAB/RO 2173
RQDO: BRASIL TELECOM S/A E OUTROS
Advº Ranato Cavalcante OAB/RO 2390
Advª Lady Laura de Oliveira OAB/RO 2446
DESPACHO:
Vistos
etc.
Especifiquem
provas que pretendem produzir. Caso
ambas, ou todas as partes, peçam o
julgamento antecipado, afirmando desde
logo a impossibilidade de composição e
pedindo expressamente a dispensa da
designação de audiência de conciliação
sejam os autos conclusos para saneamento.
Intimem-se.
_______________________________
18-11-2004
B
- 11
PROC. Nº 001.2004.011589-4 - REPARAÇÃO DE
DANOS
RQTE: FLORIANO FERREIRA DOS SANTOS
Advª Wanusa Cazelotto OAB/RO 2326
RQDO: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A
Advº. Luiz Carlos F. Moreira - OAB/RO nº1.433
DESPACHO:
Vistos
etc.
Especifiquem
provas que pretendem produzir. Caso
ambas, ou todas as partes, peçam o
julgamento antecipado, afirmando desde
logo a impossibilidade de composição e
pedindo expressamente a dispensa da
designação de audiência de conciliação
sejam os autos conclusos para saneamento.
Intimem-se.
_______________________________
PROC. Nº 001.2004.008078-0 - EXECUÇÃO
AA: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A
Advª Saiera Oliveira OAB/RO 2458
RR: ROBERTO ROCHA DE CARVALHO
DESPACHO: “J. Defiro a suspensão. PVH”
_______________________________
PROC. Nº 001.2003.020091-0 - MONITÓRIA
RQTE: ASSOCIAÇÃO RONDONIENSE DE ENSINO
SUPERIOR - FATEC
Advº. David Alves Moreira - OAB/RO nº 299/B
RQDO: IRINEIA DE RIBEIRO
DESPACHO: J. Nos termos da lei 8.009/90 e da
jurisprudência de nossos tribunais (RStj 76/294), os
bens descritos na certidão do Sr. Oficial são
considerados impenhoráveis. Desta forma Requeira
o autor em termos de seguimento, sob pena de
extinção. PVH
_______________________________
PROC. Nº 001.2003.013825-5 - IMISSÃO NA POSSE
RQTE: GILMAR FERREIRA BRITO
Advº. Fernando Soares Garcia - OAB/RO nº1.089
RQDO: WANDERLEY JOSÉ OLIVEIRA
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBRE CERTIDÃO
DO OFICIAL DE JUSTIÇA
_______________________________
PROC. Nº 001.2004.015537-3 - BUSCA E
APREENSÃO
RQTE: BANCO FINASA S/A
Advº. Edson de Oliveira Cavalcante - OAB/RO
nº1.510
RQDO: DIVANILDE MARIA BASTOS DUARTE
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBRE CERTIDÃO
DO OFICIAL DE JUSTIÇA
_______________________________
PROC. Nº 001.2003.014293-7 - BUSCA E
APREENSÃO
RQTE: BANCO DO BRASIL S/A
Advª. Keila Mª. da Silva Oliveira - OAB/RO nº 2.128
RQDO: MOISAEL CATRO DA SILVA
Advª. Ocicled Cavalcante da Costa - OAB/RO
nº1.175
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBRE CERTIDÃO
DO OFICIAL DE JUSTIÇA
_______________________________
PROC. Nº 001.2004.016529-8 - BUSCA E
APREENSÃO
RQTE: L. F. CORDEIRO MACHADO - ME
Advº. Paulo Francisco de Matos - OAB/RO nº1.688
RQDO: JEAN PEDRAÇA LEOCADIO
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBRE CERTIDÃO
DO OFICIAL DE JUSTIÇA
_______________________________
B
- 12
18-11-2004
PROC. Nº 001.2002.002008-1 - REPARAÇÃO DE
DANOS
RQTE: DIVINO FRANCELINO COUTINHO
Advº. Ely Roberto de Castro - OAB/RO nº509
RQDO: BANCO DO ESTADO DO ACRE-BANACRE E
OUTROS
Advº Hugo Zeferino de Almeida Huberti
Advª. Dulcinéia Bacinello Ramalho - OAB/RO
nº1088
DESPACHO: J. Recebo o recurso nos efeitos
devolutivo e suspensivo. Às razões do recorrido. Int.
PVH
_______________________________
PROC. Nº 001.1996.023282-7 - ANULATÓRIA
RQTE: BANCO DO ESTADO DE RONDÔNIA S/A
Advª. Joselia Valentim da Silva - OAB/RO nº 198
RQDO:
TERMAC
TERRAPLANAGEM
E
PAVIMENTAÇÃO LTDA E OUTROS
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBRE CERTIDÃO
DO OFICIAL DE JUSTIÇA
_______________________________
PROC. Nº 001.2004.005046-6 - MONITÓRIA
RQTE: COMERCIAL EXTREMA LTDA
Advº Dulcileide Rebouças de Mesquita OAB/RO
2335
RQDO: PEDREIRA TEC PEDRA - SIMÕES E CORREIA
LTDA
Advº. Evandro Araújo Oliveira - OAB/RO nº 1.065
DESPACHO: “J. Designo audiência de Conciliação e
Saneamento para o dia 05/05/05 às 10h00min.
Intimem-se. PVH”
_______________________________
PROC. Nº 001.2002.017523-9 - INDENIZAÇÃO
RQTE: LUCINEIDE MARIA VIEIRA DA SILVA
Advº. José Ary Gurjão Silveira - OAB/RO nº121
RQDO: CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA
Advº. Douglacir Antonio E. Sant’Ana - OAB/RO nº
287
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DAS PARTES
SOBRE
PROPOSTA
DE
HONORÁRIOS
APRESENTANDO PELO PERITO JUDICIAL
_______________________________
PROC. Nº 001.2004.002025-7 - DECLARATÓRIA
RQTE: CUNHATAY TERRAPLANAGEM LTDA
Advº. Lourival Goedert - OAB/RO nº 2371
RQDO: BANCO DO BRASIL S/A
Advª Verônica Fátima B. S. Cavalani OAB/RO 1248
DESPACHO: Designo audiência de Conciliação e
Saneamento para o dia 16/03/05 às 10h00min.
Intimem-se. PVH
_______________________________
PROC. Nº 001.2004.015932-8 - BUSCA E
APREENSÃO
RQTE: BANCO BRADESCO S.A
Advº. Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO nº 1894
RQDO: PEDRO ALMEIDA DAS NEVES
Advº. Francisco Ribeiro Neto - OAB/RO nº 875
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE SOBRE
CALCULOS JUDICIAIS
_______________________________
PROC. Nº 001.2004.010623-2 - EXECUÇÃO
AA: CENTRO DE ENSINO SÃO LUCAS
Advº. Aurimar Lacouth da Silva - OAB/RO nº 602
RR: GENILSON REPOLHO PAZ
DESPACHO: “J. Não há bens!”
_______________________________
PROC. Nº 001.1992.004882-9 - EXECUÇÃO
AA: EMPRESA ALTO MADEIRA LTDA
Advº. Lourival Goedert - OAB/RO nº 477/A
RR: SEBASTIANA LEITE NUNES E OUTROS
DESPACHO: Vistos etc; Manifeste-se o exeqüente
em 10 dias em termos de seguimento sob pena de
extinção do feito. Intime-se. PVH
_______________________________
PROC. Nº 001.2003.016975-4 - EXECUÇÃO
AA: CENTRO DE ENSINO SÃO LUCAS
Advº. Aurimar Lacouth da Silva - OAB/RO nº 602
RR: LEUDIANE DE JESUS DIAS MARTINS
DESPACHO: J. Não há bens! Os que guarnecem a
residência são impenhoráveis. PVH
_______________________________
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PROC. Nº 001.2004.010242-3 - INDENIZAÇÃO
RQTE: ELIEZER REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO
LTDA
Advª. Neidy Jane dos Reis - OAB/RO nº 1.268
RQDO: BANCO BRADESCO S/A
Advº Gervásio Fernandes C. Filho OAB/RO nº 2344
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE SOBRE
CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS.
_______________________________
PROC. Nº 001.2004.012057-0 - DECLARATÓRIA
RQTE: ANA PAULA HELD
Advº. Marcos Antonio A. dos Santos - OAB/RO nº
846
RQDO: BRASIL TELECOM S/A
Advª. Ana Ester F. de Britto - OAB/RO nº 649
DESPACHO:
Vistos
etc.
Especifiquem
provas que pretendem produzir. Caso
ambas, ou todas as partes, peçam o
julgamento antecipado, afirmando desde
logo a impossibilidade de composição e
pedindo expressamente a dispensa da
designação de audiência de conciliação
sejam os autos conclusos para saneamento.
Intimem-se.
_______________________________
PROC. Nº 001.2004.011917-2 - INDENIZAÇÃO
RQTE: FAUSTA ALVES DA SILVA
Advª. Marcelli Rebouças de Queiroz Jucá - OAB/RO
nº1.759
RQDO: CATARINENSE COMÉRCIO DE MATERIAIS
PARA CONSTRUÇÃO LTDA
Advª. Virgínia Gonlaves Mota - OAB/RO nº 1.230
DESPACHO:
Vistos
etc.
Especifiquem
provas que pretendem produzir. Caso
ambas, ou todas as partes, peçam o
julgamento antecipado, afirmando desde
logo a impossibilidade de composição e
pedindo expressamente a dispensa da
designação de audiência de conciliação
sejam os autos conclusos para saneamento.
Intimem-se.
_______________________________
PROC. Nº 001.2004.010825-1 - INDENIZAÇÃO
RQTE: TELLES MOREIRA DA ROCHA
Advº Washigton F. Mendonça OAB/RO 1946
RQDO: BRASIL TELECOM S/A
Advº Tiago Pereira dos Santos OAB/RO 2079
DESPACHO:
Vistos
etc.
Especifiquem
provas que pretendem produzir. Caso
ambas, ou todas as partes, peçam o
julgamento antecipado, afirmando desde
logo a impossibilidade de composição e
pedindo expressamente a dispensa da
designação de audiência de conciliação
sejam os autos conclusos para saneamento.
Intimem-se.
_______________________________
PROC. Nº 001.2004.007260-5 - IMISSÃO NA POSSE
RQTE: QUEISON AMORIM FERRAZ
Advº. Fernando Soares Garcia - OAB/RO nº1.089
RQDO: ODEIDA ALMEIDA COSTA
Advº. Swami otto Barbosa - OAB/RO nº 14
DESPACHO:
Vistos
etc.
Especifiquem
provas que pretendem produzir. Caso
ambas, ou todas as partes, peçam o
julgamento antecipado, afirmando desde
logo a impossibilidade de composição e
pedindo expressamente a disp
ensa da
dispensa
designação de audiência de conciliação
sejam os autos conclusos para saneamento.
Intimem-se.
_______________________________
ÚLIA NAZARÉ ALB
UQUERQUE
ALBUQUERQUE
Escrivão Judicial
NÚMERO
214
ANOXXII
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-AS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
[email protected]
JUIZ: JOSÉ ANTÔNIO ROBLES
Expediente:
17/11/2004
...................
Nos processos abaixo relacionados fica a
parte autora intimada a comparecer em
cartório e providenciar o que lhe compete
compete:
------------Proc.: 001.2003.003745-9
A.: Banco Dibens S/A
DR.
JOÃO
AUGUSTO
FREITAS
Adv.:DR.
GONÇALVES OAB/RO 2018
R: Francineide de Souza Lima
..................................
Proc.: 001.2002.016018-5
A.: Banco Dibens S/A
DR.
JOÃO
AUGUSTO
FREITAS
Adv.:
GONÇALVES OAB/RO 2018
R: Franklin de Oliveira da Cruz
..................................
Proc.: 001.2004.009928-7
A.: Carla Cristina Zeni Silva
Adv.: DR. JORGE PACHECO OAB/RO 1888
R: Uniron - Faculdade Interamericana de Porto
Velho.
..................................
Proc.: 001.2004.012172-0
A.: Evandro Ferreira Bastos
DR. PAULO ROGÉRIO JOSÉ OAB/RO
Adv.:DR.
383
R: Brasil telecom S/A
..................................
Proc.: 001.2004.012796-5
A.: Milton Araújo da Cunha
DR. LAÉRCIO BATISTA DE LIMA OAB/RO
Adv.:DR.
843
R: Brasil Telecom S/A
..................................
Proc.:001.2004.011391-3
A.: Raimundo Honorato da Cryz
Adv.: DR. LAÉRCIO BATISTA DE LIMA OAB/RO
843
R: Brasil Telecom S/A
..................................
Proc.:001.2003.017349-2
A.: José Ribamar Alves
Adv.: DRª NAYARA SIMEAS P. RODRIGUES
OAB/RO 1692
R: Alves & Neves Com. e Benf. De Café e Cereais
..................................
Os autos abaixo aguarda suas contrarazões no prazo legal:
Proc.: 001.99.009380-9
A.: Supermercado Gonçalves Ltda
DR. SIDNEY CANDELORO OAB/RO
Adv.:DR.
293A
A.: Banco ABN AMRO Real S/A
DR. DOUGLACIR SANTAN’ANA OAB/
Adv.:DR.
RO 287
R: Jales Comercial de Produtos Alimentícios Ltda
DR. MANOEL FLÁVIO MÉDICI OAB/RO
Adv.:DR.
12-B (CURADOR).
..................................
ANOXXII
NÚMERO
214
Proc.: 001.2003.003657-6
A.: Banco Bradesco S/A
DR. ELY ROBERTO DE CASTRO OAB/RO
Adv.:DR.
509
R: Nelson Resende
Adv.: DR. PAULINO PALMÉRIO OAB/RO 208A
Despacho: Vistos,
Diante da informação feito pelo MM. Juiz da 2ª Vara
Cível, constante do ofício de fl. 114, bem como atento
ao teor da certidão de fl. 128, consubstanciado no
princípio da efetividade da prestação jurisdicional,
reconsidero a decisão de fl. 111 para,
consequentemente, determinar que o presente
processo executivo tenha normal trâmite, onde
mantenho, inclusive, incólume o ato constritivo de
fl.106, o qual será passível de levantamento se
eventualmente o espólio executado for o vencedor
da ação que tramita naquele r. Juízo, após o seu
trânsito em julgado.
..................................
Proc.: 001.2004.014143-7
A.:TELESP S/A
DR. SYLVAN BESSA DOS REIS OAB/RO
Adv.:DR.
1300
R: Edna Vitória Dias Barros
Adv.: DR. MARCOS ANTÔNIO SOBRINHO
OAB/RO 1026
Despacho: Processe-se na forma do art. 261 do
CPC, sem suspensão do processo, ouvindo o autor
em cinco dias. PVH, 21.10.2004. José Antonio
Robles. Juiz de Direito.
..................................
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 05 DIAS
DE: Espólio ou Conjugue, ou ainda qualquer
sucessor do Sr. Francisco Nery Barbosa,
brasileiro , casado, técnico em contabilidade,
CPF 01366947215, RG 16.474-SSP/ROAndré
Ferreira de França.
FINALIDADE: INTIMÁ-LOS para , querendo
habilitar-se nos autos e apresentar também,
querendo, contestação, observando-se o prazo de
busca e
constante da ordem liminar de fls. 18, (busca
apreensão - 15 dias
dias). E, para constar passou o
presente em 4 (quatro) vias de igual forma e teor,
sendo que o original será afixado no local de
costume e as demais publicadas de acordo com a lei.
Processo
: 001.2004.010381-0
Classe
: Busca e Apreensão (jurisdição
Especial Contenciosa).
Proced.
: Jurisdição Especial Contenciosa.
Parte Autora
: Banco Dibens S/A
Advogado
: Edson de Oliveira Cavalcante
OAB/RO 1510
Parte Ré
: Francisco Nery Barbosa
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728,
Jardim América, Porto Velho - Fórum Cível-RO,
78904300 - Fax: - Fone: 0692171300
Porto Velho, 25 de outubro de 2004.
José Antônio Robles
Juiz de Direito
----------------------------------------Márcia Ayami Kato
Escrivã Judicial
DIÁRIO DA JUSTIÇA
18-11-2004
B
- 13
B
- 14
18-11-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DR. ILISIR BUENO RODRIGUES - JUIZ DE DIREITO.
O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E SENTENÇAS
PODEM SER OBTIDOS NO ENDEREÇO
www.tj.ro.gov.br
ELETRÔNICO:www.tj.ro.gov.br
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO :
JUIZ : ilisir@ tj.ro.gov.br
ESCRIVÃ : [email protected]
VARA : [email protected]
Expediente do dia 18 de Novembro
de
2004
PROCESSO:001.2004.008910-9
AÇÃO: Declaratória
AUTOR: Andre Luis dos Santos Leal
ADV.: EDNILCE DANTAS S. LIMA-OAB/RO N. 569
RÉU: Teleron Celular S/a
ADV.: ANA ÉVELINE SAMPAIO RIBEIRO-OAB/RO N.
1777
INTIMAÇÃO: Intimar o autor contra - arrazoar o
recurso de apelação do réu, no prazo de 15 dias.
------------------------------------------------------------
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E SENTENÇAS
PUBLICADOS PODEM SER OBTIDOS NO ENDEREÇO
ELETRÔNICO
www.tj.ro.gov.br
DR. ILISIR BUENO RODRIGUES
JUIZ DE DIREITO
Expediente do Dia 18/11/2004
Autos:001.1997.005796-3
Ação: Execução
Autor: Cometa Industrial Madeiras Ltda
Adv: Pedro Origa Neto (OAB/RO n. 02-A)
Réu: Nicomar Comércio de Materiais de Construção
Ltda
Adv: Reginaldo Pereira Alves (OAB/RO n. 679)
Despacho de fls. 194/194 verso: “Junte-se.
Nos termos do art. 612, do CPC, ressalvada a
hipótese de concurso universal de credores, o
exeqüente adquire pela penhora o direito de
preferência sobre o bem penhorado. Assim,
considerando que não há concurso universal de
credores, indefiro o pedido formulado às fls. 139/
144, uma vez que a penhora realizada neste feito é
anterior àquela notificada pelo INSS. Certifique a
Escrivania o resultado dos embargos mencionados
às fls. 168. Após, expeça-se a carta de arrematação.
Intimem-se, inclusive o INSS. PVH, 12.11.2004 (a)
Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz de Direito”
....................................................................................
Belª. Marina Oliveira da Silveira
Escrivã Judicial
PROCESSO:001.2004.012889-9
AÇÃO: Imissão de posse
AUTOR: Joana D’arc de Camilo Correia
ADV.:
ALEXANDRE MALDONADO-OAB/RO N.
1179
RÉU: Alexandrina Maria da Silva
ADV.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO-OAB/
RO N. 601-A
INTIMAÇÃO: Intimar o autor manifestar-se sobre a
contestação de fls. 37, no prazo de 10 dias.
-------------------------------------------------------PROCESSO:001.2004.014074-0
AÇÃO: Indenização
AUTOR: Flávio Oliveira Veiga
ADV.:
RÉU: Brasil Telecom S.A
ADV.: TIAGO PEREIRA DOS SANTOS-OAB/RO N.
2079, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO OAB/
RO N. 635
INTIMAÇÃO: Intimar o autor manifestar-se sobre a
contestação de fls. 30, no prazo de 10 dias.
-------------------------------------------------------PROCESSO:001.2003.002663-5
AÇÃO: Monitória
AUTOR: Inspetoria Salesiana Missionária da
Amazonia/ Colégio Dom Bosco
ADV.:
FRANCISCO ANASTÁCIO ARAUJO
MEDEIROS-OAB/RO N. 1081
RÉU: Cooperativa dos Navegantes do Estado de
Rondonia- CONARO
ADV.:
INTIMAÇÃO: Intimar o autor manifestar-se sobre a
diligência negativa do oficial de justiça ( não citou ).
-------------------------------------------------------PROCESSO:001.2000.000713-8
AÇÃO: Execução de Sentença
AUTOR: Direne Dantas de Figueiredo
ADV.: LUIZ ANTONIO REBELO MIRALHA-OAB/RO
N. 700
RÉU: Francisco das Chagas Lima Ribeiro
ADV.: JOSÉ RIBAMAR FERNANDES MORAIS-OAB/
RO N. 1256
Despacho de fls. 163.:”...Intime-se a exeqüente,
pessoalmente, a impulsionar o feito no prazo de 48
horas, sob pena de extinção (§1º, do art. 267, do
CPC). Porto Velho,03 de Setembro de 2004. ILISIR
BUENO RODRIGUES- JUIZ DE DIREITO...”.
-----------------------------------------------------------
NÚMERO
214
ANOXXII
PROCESSO:001.2002.018200-6
AÇÃO: Monitória
AUTOR: Domingos Prado Neves
ADV.:
RÉU: Wiston George Saita
ADV.: SHISLEY NILCE SOARES DA COSTA-OAB/RO
N. 1244, MARIA LETICE PESSOA FREITAS-OAB/RO
N. 145-E
INTIMAÇÃO: Intimar o autor ( apelado ) contra arrazoar o recurso de apelação, no prazo de 15 dias.
----------------------------------------------------------PROCESSO:001.2004.014906-3
AÇÃO: Busca e Apreensão
AUTOR: Banco Fiat S/A
ADV.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE-OAB/
RO N. 1510
RÉU: Maria Helena Souza e outros
ADV.: VERA LÚCIA DA SILVA-OAB/RO N. 1411
INTIMAÇÃO: Intimar o autor manifestar-se sobre a
contestação de fls. 27 s/s, no prazo de 10 dias.
----------------------------------------------------------PROCESSO:001.2004.008402-6
AÇÃO: Embargos a Execução
AUTOR: Said Mohamed Hijazi
ADV.: CELSO CECCATTO-OAB/RO N. 111
RÉU: Flávio Sena Alves Bezerra
ADV.: FRANCISCO CACILMARE ALENCAR DA
SILVA-OAB/RO N. 203-B
INTIMAÇÃO: Intimar o réu ( apelado ) contra arrazoar o recurso de apelação, no prazo de 15 dias.
apenso 001.2004.011899-0 e 001.2001.000740-6.
-------------------------------------------------------PROCESSO:001.2004.013243-8
AÇÃO: Monitória
AUTOR: UNIRON- Faculdade Intermericana de Porto
Velho
ADV.: JOSÉ ADEMIR ALVES-OAB/RO N. 618
RÉU: Andréa Lúcia Pinto e outros
ADV.:
INTIMAÇÃO: Intimar o credor manifestar-se sobre o
deposito de fls. 26.
-------------------------------------------------------PROCESSO:001.2003.004815-9
AÇÃO: Ordinária
AUTOR: Banco do Brasil S/A
ADV.: JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ-OAB/RO N. 912
RÉU: Lorena Matorra- ME- Restaurante Estrela
ADV.:
INTIMAÇÃO: Intimar o autor manifestar-se sobre a
diligência parcial do oficial de justiça, fls. 48 ( citou ).
-------------------------------------------------------PROCESSO:001.2003.002663-5
AÇÃO: Monitória
AUTOR: Inspetoria Salesiana Missionária da
Amazonia/ Colégio Dom Bosco
ADV.:
FRANCISCO ANASTÁCIO ARAUJO
MEDEIROS-OAB/RO N. 1081
RÉU: Cooperativa dos Navegantes do Estado de
Rondonia- CONARO
ADV.:
INTIMAÇÃO: Intimar o autor manifestar-se sobre a
diligência negativa do oficial de justiça ( não citou ).
----------------------------------------------------------PROCESSO:001.2004.014074-0
AÇÃO: Indenização
AUTOR: Flávio Oliveira Veiga
ADV.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE-OAB/
RO N. 1510
RÉU: Brasil Telecom S.A
ADV.: TIAGO PEREIRA DOS SANTOS-OAB/RO N.
2079, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO-OAB/
RO N. 635
INTIMAÇÃO: Intimar o autor manifestar-se sobre a
contestação de fls. 30, no prazo de 10 dias.
-----------------------------------------------------------
ANOXXII
NÚMERO
214
PROCESSO:001.2004.012889-9
AÇÃO: Imissão de posse
AUTOR: Joana D’ arc de Camilo Correia
ADV.:
ALEXANDRE MALDONADO-OAB/RO N.
1179
RÉU: Alexandria Maria da Silva
ADV.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO-OAB/
RO N. 601-A
INTIMAÇÃO: Intimar o autor manifestar-se sobre a
contestação de fls. 37, no prazo de 10 dias.
----------------------------------------------------------PROCESSO:001.2004.008910-9
AÇÃO: Declaratória
AUTOR: Andre Luis dos Santos Leal
ADV.: EDNILCE DANTAS S. LIMA-OAB/RO N. 569
RÉU: Teleron Celular S/A
ADV.: ANA EVELINE SAMPAIO RIBEIRO-OAB/RO N.
1777
INTIMAÇÃO: Intimar o autor contra - arrazoar o
recurso de apelação do réu, no prazo de 15 dias.
-------------------------------------------------------PROCESSO:001.2003.014860-9
AÇÃO: Execução de Titulo Extrajudicial
AUTOR: D. S. Zampieri & Cia Ltda
ADV.: SILVIO VIEIRA LOPES-OAB/RO N. 72-B
RÉU: Mayr Braga Passos
ADV.:
INTIMAÇÃO: Intimar o autor manifestar-se sobre a
diligência negativa do oficial de justiça. ( não efetuou
a remoção ).
-------------------------------------------------------Belª Marina Oliveira da Silveira
Escrivã Judicial
JUÍZA DE DIREITO - ROSEMEIRE C. DOS SANTOS
PEREIRA DE SOUZA
SUGEST
ÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMSUGESTÕES
NAS
PESSOALMENTE
AO
JUIZ
OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET OU ATRAVÉS
DO E-MAIL: [email protected]
EXPEDIENTE DO DIA: 18-11-2004 GAB.
.....................................................
PROC. n. 001.2004.018223-0
Ação: Reparação de Danos
AA.:Roberval Leandro de Azevedo
Adv.: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS (OAB/
RO 655-A) E VINICIUS SILVA LEMOS (OAB/RO
2281)
RR.: Americel S/A e outro
DESPACHO:”Vistos. Registre-se e autue-se. Emendese a exordial no prazo de 10 dias nos termos do
artigo 283 do Código de Processo Civil, trazendo aos
autos: 1. documento que comprove a atual
residência; 2. declaração fornecida pela Serasa
constando os dados da inscrição, inclusive
endereço; 3. fatura em débito. Intime-se. PV, 12/11/
04. Dra. Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito.”
....................................................
PROC. n. 001.2004.018246-0
Ação: Ordinária
AA.: Benino Rodrigues
Adv.: ALEKSANDRA RICARDO FREITAS (OAB/RO
2072)
RR.: Brasil Telecom S.A
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DESPACHO: “Vistos. Registre-se e autue-se. Requer
o Autor em caráter antecipatório à exclusão de seu
nome do cadastro de restrições no SPC, enquanto
não houver a solução do litígio entre as partes.
Juntou documentos. A documentação juntada faz
revelar a inscrição do nome do Autor em cadastros
restritivos. A despeito da possibilidade de concessão
de tutela antecipada em ações desta espécie, o que
se busca, na verdade, é a preservação do resultado
que visa a ação, ou seja, no reconhecimento da
ilegalidade da inscrição e sua reparação, de forma
que a eventual procedência da ação excluirá o fato
gerador de tais registros. Do exposto, vislumbrando
a existência dos pressupostos legais (art. 273, CPC),
ordeno a exclusão do nome do Autor perante o SPC.
Notifiquem-se o SPC e a Requerida para o
cumprimento imediato desta decisão. Após, cite-se
com as advertências constantes nos artigos 285 e
319 do CPC. Vindo ou não a contestação certifiquese quanto à tempestividade. Havendo contestação
com assertivas preliminares e apresentação de
documentos, abra-se vistas à Autora para réplica.
Não ocorrendo à hipótese anterior, intimem-se as
partes representadas, se pretendem produzir
provas, justificando a sua necessidade/utilidade.
Cumpridas as determinações acima, retornem os
autos conclusos. Intimem-se. Porto Velho, 12 de
novembro de 2004. Rosemeire C. Santos Pereira de
Souza - Juíza de Direito”
.....................................................
PROC. n. 001.2004.0182516
Ação: Ordinária
AA.: Fernanda Cunha da Silva
Adv.: ALEKSANDRA RICARDO FREITAS (OAB/RO
2072)
RR.: Brasil Telecom S.A
DESPACHO:”Vistos. Registre-se e autue-se. Emendese a exordial no prazo de 10 dias nos termos do
aritgo 283 do Código de Processo Civil, trazendo aos
autos: 1. declaração fornecida pela Serasa
constando os dados da inscrição, inclusive
endereço; Intime-se. Porto Velho, 12 de novembro
de 2004. Rosemeire C. Santos Pereira de Souza Juíza de Direito”
.....................................................
PROC. n. 001.2004.018012-2
Ação: Ordinária
AA.: Damaris Moral Tuppam
Adv.: LEONARDO DA SILVA VALÉRIO (OAB/RO
2626)
RR.: Ricardo Luiz Rosa dos Santos
DESPACHO:”J. Emende-se a exordial valorando
corretamente a causa e recolhendo as custas
pertinentes. PV, 10/11/04. Dra. Rosemeire C. dos
Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito.”
....................................................
PROC. n. 001.2004.018118-8
Ação: Indenização
AA.: Maria das Dores Batista Silva
Adv.: DANIELE MEIRA COUTO (OAB/RO 2400) E
CARLOS DOBBIS (OAB/RO 127)
RR.: Radiolar, Móveis e Eletrodomésticos Ltda
DESPACHO:”Vistos. Registre-se e autue-se. Requer
a Autora em caráter antecipatório à exclusão de seu
nome do cadastro de restrições no Serasa, enquanto
não houver a solução do litígio entre as partes.
Juntou documentos. A documentação juntada faz
revelar a inscrição do nome da Autora em cadastros
restritivos.
A despeito da possibilidade de
concessão de tutela antecipada em ações desta
espécie, o que se busca, na verdade, é a
preservação do resultado que visa a ação, ou seja,
no reconhecimento da ilegalidade da inscrição e sua
reparação, de forma que a eventual procedência da
ação excluirá o fato gerador de tais registros. Do
18-11-2004
B
- 15
exposto, vislumbrando a existência dos pressupostos
legais (art. 273, CPC), ordeno a exclusão do nome da
Autora perante o Serasa. Notifiquem-se o Serasa e a
Requerida para o cumprimento imediato desta
decisão.
Após, cite-se com as advertências
constantes nos artigos 285 e 319 do CPC. Vindo ou
não a contestação certifique-se quanto à
tempestividade. Havendo contestação com assertivas
preliminares e apresentação de documentos, abrase vistas à Autora para réplica. Não ocorrendo à
hipótese anterior, intimem-se as partes
representadas, se pretendem produzir provas,
justificando a sua necessidade/utilidade. Defiro os
benefícios da gratuidade da Justiça. Cumpridas as
determinações acima, retornem os autos conclusos.
Intimem-se. Porto Velho, 12 de novembro de 2004.
Rosemeire C. Santos Pereira de Souza - Juíza de
Direito”.
....................................................
PROC. n. 001.2004.018109-9
Ação: Consignação em Pagamento
AA.: Salomão Santos de Carvalho
Adv.: RITA DE KÁSSIA F. N. CANGUSSU (OAB/RO
1572)
RR.: Plano Incorporadora e Construtora Ltda
DESPACHO: “Vistos. Registre-se e autue-se. Deverá
o autor emendar a Exordial extraindo dos autos
001.2002.019253-2 a respectiva carta de sentença.
Intime-se. Porto Velho, 11 de novembro de 2004. (a)
Rosemeire Conceição do Santos Pereira de Souza.
Juíza de Direito.”
....................................................
PROC. n. 001.2004.018135-8
Ação: Execução de Título Extrajudicial
AA.: Craunir Germiniani
Adv.: MÁRCIO BASSANI (OAB/RO 1699)
RR.: Anna Macelya Carmo Santos Lima
DESPACHO:” Vistos. Registre-se e autue-se. Deverá
o Exeqüente emendar a inicial comprovando a
cessão de crédito referente ao título n.º 373295.
Intime-se. Porto Velho, 11 de novembro de 2004. (a)
Rosimeire Conceição dos Santos Pereira de Souza.
Juíza de Direito”.
.....................................................
PROC. n. 001.2004.018112-9
Ação: Declaratória
AA.: Fábio Luis da Silva Rocha
Adv.: MARCOS ARAÚJO (OAB/RO 846) E MARCOS
METCHKO (OAB/RO 1482)
RR.: American Express do Brasil Tempo & Cia
DESPACHO: “Vistos. Registre-se e autue-se.
Emende-se a Exordial no prazo de 10 dias nos
termos do artigo 283 do Código de Processo Civil,
trazendo aos autos: 1. declaração fornecida pelo
Serasa constando os dados da inscrição, inclusive
endereço. Intime-se. Porto Velho, 11 de novembro
de 2004. Porto Velho, 11 de novembro de 2004. (a)
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza.
Juíza de Direito.”
.....................................................
PROC. n. 001.2004.018189-7
Ação: Indenização
AA.: Maria Zuleide de Vasconcelos Amorim
Adv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB/RO
1510)
RR.: Brasil Telecom S.A
DESPACHO: “Vistos. Registre-se e autue-se.
Emende-se a exordial no prazo de 10 dias nos
termos do artigo 283 do Código de Processo Civil,
trazendo aos autos: 1. documento que comprove a
atual residência; 2. fatura em débito. Intime-se. Porto
Velho, 11 de novembro de 2004. (a) Rosemeire
Conceição dos Santos Pereira de Souza. Juíza de
Direito”
....................................................
Marly do Socorro R. G. da Silva
Escrivã Judicial
B
- 16
18-11-2004
JUÍZA DE DIREITO - ROSEMEIRE C. DOS SANTOS
PEREIRA DE SOUZA
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET
ATRAVÉS
DO
E-MAIL:
[email protected]
EXPEDIENTE DO DIA: 17/11/04 - Cartório
.....................................................
PROC. n. 001.2004.0009924-4
AA.: Maria das Dores Pereira Lima
Adv.: JOSÉ RIBAMAR FERNANDES (OAB/RO 1256)
RR.: Sadi de Freitas Nunes
Adv.: MARCOS ANTONIO SILVA PEREIRA (OAB/RO
367A); WALFREDO PAIVA DOS SANTOS (OAB/RO
282A)
SENTENÇA de fls.53: “(...) Ante ao exposto, julgo
procedente a ação e, determino a imissão da Autora
na posse do imóvel descrito na exordial. Arcará o
Requerido com os honorários advocatícios que
arbitro em 10% sobre o valor da causa, bem como ao
pagamento das custas processuais, esta última sob
pena de inscrição em dívida ativa, o que desde já
determino na hipótese de eventual inadimplência. P.
R. I. e Cumpra-se, arquivando-se oportunamente.
Porto Velho, 10 de novembro de 2004. (a) Rosemeire
Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza de
Direito”.
.....................................................
PROC. n. 001.2004.014231-0
AA.: Halda Duarte dos Santos Silva
Adv.: ELY ROBERTO DE CASTRO (OAB/RO 509) e
FRANCISCA RENNEA P. CRUZ TAKEDA (OAB/RO
1308)
RR.: Norte Cobrança de Débitos
DESPACHO de fls.17: “Emende-se a exordial
trazendo prova documental de que a notificação do
Segundo Ofício de Protesto de Títulos e Documentos
se refere a cheque prescrito. Intime-se. PV, 17/09/
04. Dra. Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito.”
.....................................................
PROC. n. 001.2003.003935-4
AA.: Moacir Caetano de Santana
Adv.: SEBASTIÃO UENDEL GALVÃO ROBERTO
(OAB/RO 1730); NEYDSON DOS SANTOS SILVA
(OAB/RO 1320)
RR.: Ocy Oliveira Cunha
- Fica a parte autora, através de seus advogados,
intimada sobre a certidão de fls. 46v., informando
que transcorreu “in albis” o prazo para o autor se
manifestar (despacho de fls.43).
....................................................
Proc. n. 001.2002.019002-5
AA.: Banco Rural S.A.
Adv.: JOSÉ ARY GURJÃO SILVEIRA (OAB/RO 121) e
MARCIA BERENICE SIMAS ANTONETTI (OAB/RO
1028)
RR.: Granja Dois Irmão Ltda
Adv.: LUIZ EDUARDO STAUT (OAB/RO 882)
- Fica a parte autora, através de seus advogados,
intimada sobre a certidão de fls..., informando que
na ata de audiência de fls.87, constou-se erro
material com relação a data da audiência
redesignada para o dia 02 de fevereiro de 2006, a
qual deverá ser lida e entendida como 02 de
fevereiro de 2005.
.....................................................
PROC. n. 001.1987.00169-9
AA.: Ferreira Veículos
Adv.: ROBERTO HARLEI NOBRE DE SOUZA (OAB/
RO 1644); RODRIGO LUCIANO ALVES NESTOR
(OAB/RO 1644)
Credores:
- Banco do Estado de Rondônia S/A - Beron.
Adv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO (OAB/
RO 635); DANIELE GURGEL DO AMARAL (OAB/RO
1221)
- Banco Noroeste S/A
Adv.: CLAUDIA CLEMENTINO OLIVEIRA (OAB/RO
668); DULCILEIDE REBOUÇAS DE MESQUITA (OAB/
RO 2335)
DIÁRIO DA JUSTIÇA
- Banco Itaú de Investimentos
Adv.: PEDRO ORIGA NETO (OAB/RO 02-A) e
DOUGLACIR A.E. SANT’ANA (OAB/RO 287)
- Banco do Progresso S/A
Adv.: PEDRO ORIGA NETO (OAB/RO 02-A) e
DOUGLACIR A.E. SANT’ANA (OAB/RO 287)
- Banco Real S/A
Adv.: PEDRO ORIGA NETO (OAB/RO 02-A) e
DOUGLACIR A.E. SANT’ANA (OAB/RO 287)
- Banco Itau S/A
Adv.: PEDRO ORIGA NETO (OAB/RO 02-A) e
DOUGLACIR A.E. SANT’ANA (OAB/RO 287)
- Electo Azevedo Soares, cedido pelo Banco BIC
Adv.: RUBENS MOREIRA MENDES FILHO
- Banco do Brasil S/A
Adv.: VERA MÔNICA QUEIROZ FERNANDES
AGUIAR (OAB/RO 176/B); JERÔNINO CÔRTE DE
ALENCAR (OAB/RO 139A)
- Unibanco - União dos Bancos Brasileiros S/A
Adv.: ODAILTON KNORST RIBEIRO (OAB/RO 652),
LEME BENTO LEMOS (OAB/RO 308-A)
- Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procuradora: CÁSSIA GUZZO DE TOLEDO
DESPACHO de fls.804: “Vistos, etc. ... Em 11 de maio
de 1999 foi decretada a falência de Ferreira Veículos
Ltda. por falta de cumprimento de suas obrigações,
dentre elas o pagamento regular dos Credores.
Decorridos mais de CINCO anos, a Falida, através
de várias petições pretende rediscutir a matéria de
mérito já julgada, alegando que regularmente
efetuou os pagamentos devidos. Após a decretação
da falência houve novas habilitações de crédito não
se registrando o respectivo pagamento. As
divergências de cálculos apresentadas pela Falida e
Síndico não prosperam, sendo certos os cálculos do
perito judicial com apuração de débitos a serem
pagos pela Falida e, ainda, de apuração de
pagamento a maior ao credor Beron que,
coincidentemente atua como Síndico nestes autos.
Considerando os questionamentos do Ministério
Público quanto aos cálculos, designo audiência para
o dia 24.11.2004 às 8:00 horas, ocasião em que
serão colhidos esclarecimentos do perito judicial e
do Síndico. Deixo de determinar, por ora, a
publicação do quadro dos credores nos moldes
elaborados pelo perito judicial, decisão esta que
será procedida na audiência supra designada. Porto
Velho, 10 de novembro de 2.004. (a) Rosemeire C.
Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito.”
.....................................................
PROC. n. 001. 2004.005120-9
AA.: Banco Sudameris Brasil S/A
Adv.: JOSÉ ARY GURJÃO SILVEIRA (OAB/RO 121);
ELAINE KAKAZU JERÔNIMO (OAB/SP 144984)
RR.: Genefran Alves
- Fica a parte autora, através de seus advogados,
intimada sobre a resposta de oficio da Receita
Federal às fls.26
.....................................................
PROC. n. 001.2004.008075-6
AA.: Banco Sudameris Brasil S/A
Adv.: JOSÉ ARY GURJÃO SILVEIRA (OAB/RO 121);
ELAINE KAKAZU JERÔNIMO (OAB/SP 144984)
RR.: Joana Lucimar Gadelha do Nascimento
- Fica a parte autora, através de seus advogados,
intimada sobre a resposta de oficio da Receita
Federal às fls.30
.....................................................
PROC. n. 001.2004.005099-7
AA.: Banco Sudameris Brasil S/A
Adv.: JOSÉ ARY GURJÃO SILVEIRA (OAB/RO 121);
ELAINE KAKAZU JERÔNIMO (OAB/SP 144984)
RR.: Central Lanches Ltda e outros
- Fica a parte autora, através de seus advogados,
intimada sobre a resposta de oficio da Receita
Federal às fls.27
.....................................................
NÚMERO
214
ANOXXII
PROC. n. 001.2001.013739-3
AA.: Sudameris Arrendamento Mercantil S/A
Adv.: JOSÉ ARY GURJÃO SILVEIRA (OAB/RO 121) ;
IVO PEREIRA (OAB/SP 143801)
RR.: Francisco Wilton Nunes Fernandes
DESPACHO de fls.40: “Vistos. Com razão o pleito do
Exeqüente (fls. 38/39). Verifica-se que na sentença
de fls. 27/28, o Requerido foi condenado a restituir o
veículo e efetuar o pagamento das parcelas vencidas
e vincendas. Desta forma, intime-se pessoalmente o
Executado para proceder à entrega do veículo.
Quanto à importância devida, não tendo o
Exeqüente concordado com o bem arrestado (fls. 36),
deverá indicar bens passíveis de penhora. Porto
Velho, 20 de outubro de 2004. (a) Rosemeire C.
Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito.”
.....................................................
PROC. n. 001.2004.012292-0
AA.: Conexiva Comercio e Representações Ltda
Adv.: VIRGÍNIA GONÇALVES MOTA (OAB/RO
1230); EDMILSON JOSÉ DE OLIVEIRA PEDROSA
(OAB/RO 636)
RR.: Emerson Elias Rodrigues Barbar
- Fica a parte autora, através de seus advogados,
intimada sobre o oficio de fls.15 do Juízo Deprecado,
informando que a carta precatoria foi registrada e
autuada sob o n. 002.2004.004420-5 (03) e
distribuída para a 1ª Vara Cível, onde o seu
cumprimento depende da remessa da quantia de R$
37,79 (trinta e sete reais e setenta e nove centavos),
através do cheque nominal a favor do FUNDO
ESPECIAL - Art. 93 da Lei n. 1.168/95, pela parte
interessada, no prazo de trinta (30) dias, a contar da
postagem deste expediente.
.....................................................
FICAM OS ADVOGADOS ABAIXO MENCIONADOS
INTIMADOS A MANIFESTAREM-SE NOS AUTOS, A
SEGUIR RELACIONADOS, NO PRAZO DE CINCO
DIAS E, TRANSCORRIDO ESTE PRAZO SERÁ OS
AUTOS DEVOLVIDOS AO ARQUIVO.
PROC. n. 001.2002.018219-7
AA.: Luiz de Souza Sales
Adv.: MANOEL ONILDO ALVES PINHEIRO (OAB/RO
RR.: Brasil Telecom S/A
.....................................................
PROC. n. 001.1996.012539-7
AA.: José da Costa Braga e Genildo Alves Fraga
Adv.: JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO (OAB/RO 816)
e LAÉRCIO BATISTA DE LIMA (OAB/RO 843)
RR.: Empresa União Cascavel de Turismo Ltda
.....................................................
PROC. n. 001.2002.015496-7
AA.: Banco Bradesco S.A
Adv.: FRANCISCA RENNEA C. TAKEDA (OAB/RO
1308)
RR.: Mundo dos Eletros Com. Mov. Utens. Ltda
.....................................................
PROC. n. 001.1997.006229-0
AA.: Associação Comunitaria do Bairro Nova
Esperança
RR.: Francisco Claudio Lima Pereira e outros
Adv.: PEDRO DA S. F. QUEIROZ (OAB/RO 2339)
.....................................................
PROC. n. 001.2004.016349-0
AA.: Wilson Roberto Bittencourt Rubi
Adv.: BRENO DE PAULA (OAB/RO 399B)
RR.: Fiat Administradora de Consórcios Ltda
.....................................................
PROC. n. 001.2004.004058-4
AA.: Ramiro Alves da Silva
Adv.: TELMA REGINA DE SOUZA - Defensora Publica
do Estado
RR.: Andreza Ibiapina de Araujo
.....................................................
Marly do Socorro R. G. da Silva
Escrivã Judicial
ANO XXII
NÚMERO 214
PO
RT
O
PORT
RTO
VELHO -RO
-RO,,
QUINT
A-FEIRA, 18 DE NO
VEMBRO DE
QUINTA
NOVEMBRO
Gabarito nº 59/04-Expediente do dia 16/11/04
1ª Vara Cível - Comarca de Ariquemes/RO
Juiz: Edilson Neuhaus
EDITAL DE INTIMAÇÃO
1ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes/RO
Processo:
002.04.003544-3
Classe :
Reparação de danos
Requerente:
Hildo Luiz Salton
Advogada: Velenice Dias de Almeida e Lima OAB/RO 1265
Requeridos: Maria Cândida Dias e outros
Advogado: Luiz Eduardo Fogaça - OAB/RO 876
FINALIDADE: INTIMAR os advogados, ,acima
nominados, para comparecerem à audiência de
instrução e julgamento designada para o dia 24/
11/2004 às 08:30 horas, na sala de audiência
desta 1ª Vara Cível.
Ariquemes - RO, 28 de outubro de 2004
Eliza Rech Ferreira da Silva
Escrivã Judicial
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
1ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes/RO
Processo:
002.04.006376-5
Classe :
Indenização
Requerente:
Lauro Pinheiro Machado e outros
Advogada: Luiz Eduardo Fogaça - OAB/RO 876
Requeridos: Irmãos Gonçalves Com. e Indústria
Ltda.
Advogado: Cristiane Vargas Volpon Robles OAB/RO 1401
FINALIDADE: INTIMAR os advogados, acima
nominados, para comparecerem à audiência de
instrução e julgamento designada para o dia 14/
12/2004 às 10 horas, na sala de audiência desta
1ª Vara Cível.
Ariquemes - RO, 16 de novembro de 2004
Eliza Rech Ferreira da Silva
Escrivã Judicial
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493.
Proc.: 002.04.000156-5
Ação: Revisional de Contrato
A.: Distribuidora de Bebidas Guajará Mirim Ltda.
Adv.: Luciene Peterle, OAB/RO 2133
R.: Crediari-Cooperativa de Crédito Rural de
Ariquemes Ltda.
Adv.: Valdomiro Jacintho Rodrigues, OAB/RO 1920
Juntada de Laudo Pericial Contábil (fl. 565 a 969)
e
Petição (fl. 9971) do autor dizendo que concorda
com os termos da perícia, no entanto requer a
intimação do sr. Perito para que em audiência
esclareça alguns pontos. Ariquemes, 12/11/04
Proc.: 002.04.006099-5
Ação: Execução de t. extrajudicial
A.: Manoel de Miranda
Adv.: Érica C. Cerqueira, OAB/RO 1799
R.: M. A. de Oliveira Cosméticos ME
Adv.: não informado
SENTENÇA de fl. 19, parte dispositiva: Posto isto e
com fulcro no art. 794, inciso I, do CPC, julgo extinto
o feito ante o pagamento da dívida executada.
Mantenha-se o título executivo nos autos até que a
executada requeira o seu desentranhamento, que
desde já defiro, mediante substituição por cópia.
sem custas e honorários. P. R. I. após o trânsito em
julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivese, com baixa. Ariquemes, 09/11/04.
Proc.: 002.98.000892-3
Ação: Execução de t. extrajudicial
A.: Tigrão Com. de Veículos Ltda.
Adv.: Carlos Luiz Pacagnan, OAB/RO 107-B
R.: Madeireira Rio Crespo Ind. e Com. Ltda e Luiz
Cláudio K, Tainaka
Adv.: não informdo
SENTENÇA DE fl. 127, parte dispositiva: ante o
exposto, com fundamento no art. 267, inc. III, do C.
P. C., julgo extinto o processo, sem julgamento de
mérito. Sem custas e honorários. P. R. I., observadas
as formalidades legais, arquivem-se. Ariquemes,
11/11/04.
Proc.: 002.03.006338-0
Ação: Notificação
A.: Empresa de Transp. de Passageiros
Mediterrâneo Ltda.
Adv.: Norberto Lúcio Ribeiro, OAB/RO 353-A
R.: João Batista Neto e Carlos Alberto da silva
Adv.: não informado
SENTENÇA DE fl. 35, parte dispositiva: Ante o
exposto, com fundamento no art. 267, inc. III, do C.
P. C., julgo extinto o processo, sem julgamento de
mérito. Sem custas e honorários. P. R. I., observadas
as formalidades legais, arquivem-se. Ariquemes,
12/11/04.
200 4
Proc.: 002.03.008719-0
Ação: Cobrança (Ordinário)
A.: FUNSPRO - Federação Unitária dos
Trabalhadores no Serviço Público no Estado de
Rondônia
Adv.: Charleston Hartmann, OAB/PR 28.135-B e
OAB/RO 2148
R.: Município de A riquemes
Adv.: Fernando M. Gonçalves, OAB/RO 834
SENTENÇA DE fl. 59, parte dispositiva: Ante o
exposto, com fundamento no art. 267, inc. III, do
C. P. C., julgo extinto o processo. Sem custas e
honorários. P. R. I., observadas as formalidades
legais, arquivem-se. Ariquemes, 04/11/04.
Proc.: 002.03.007920-0
Ação: Execução de t. judicial
A.: Hotomar José Norberto
Adv.: Gilberto S. Bonfim, OAB/RO 1727
R.: Fernando Eduardo dos Santos C orreia
Adv.: José de O. Heringer, OAB/RO 575
SENTENÇA DE fl. 62, parte dispositiva: Posto Isto
e com fulcro no art. 267, inciso VIII, do C. P. C.,
julgo extinto o feito ante a desistência da ação.
Sem custas e honorários. P. R. I. Após o trânsito
em julgado, cumpridas as formalidades legais,.
arquive-se com baixa. Ariquemes, 11/11/04.
Proc.: 002.02.003256-2
Ação: Execução de t. extrajudicial
A.: Oliveira Pneus Ltda.
Adv.: Claudete Solange Ferreira, OAB/RO 972
R.: Wilson José Rangel
Adv.: não informado
SENTENÇA DE FL. 28, parte dispositiva: Isto posto
e com fulcro no art. 267, inciso VIII, do C. P. C.,
julgo extinto o feito ante a desistência da ação.
Sem custas e honorários. Defiro o
desentranhamento de documentos mediante
substituição por cópia. P. R. I. Após o trânsito em
julgado, cumpridas as formalidades legais,.
arquive-se com baixa. Ariquemes, 03/11/04.
Proc.: 002.04.007610-7
Ação: Busca e apreensão (contenciosa)
A.: Banco Fiat S/A.
Adv.: Edson de O. Cavalcante, OAB/RO 1510
R.: Vanderlei Bento de Medeiros
Adv.: não informado
SENTENÇA DE FL. 25, parte dispositiva: Isto posto
e com fulcro no art. 267, inciso VIII, do C. P. C.,
julgo extinto o feito ante a desistência da ação.
Sem custas e honorários. P. R. I. Após o trânsito
em julgado, cumpridas as formalidades legais,.
arquive-se com baixa. Ariquemes, 03/11/04.
Proc.: 002.04.005090-6
Ação: Busca e apreensão (contenciosa)
A.: Rondo Motos Ltda.
Adv.: Érica C. Cerqueira, OAB/RO 1799
R.: Terezinha dos s. Moraes
Adv.: não informado
SENTENÇA DE fl. 57, parte dispositiva: Isto posto
e com fulcro no art. 267, inciso VIII, do C. P. C.,
C
- 2
18-11-2004
julgo extinto o feito ante a desistência da ação.
Sem custas e honorários. P. R. I. Após o trânsito
em julgado, cumpridas as formalidades legais,.
arquive-se com baixa. Ariquemes, 08/11/04.
Proc.: 002.04.005872-9
Ação: Alvará Judicial (sucessão)
A.: Tereza Aparecida Ulchak
Adv.: Alessandra Cristiane Ribeiro, OAB/RO 2204
R.: não há
SENTENÇA de fl. 21, parte dispositiva: Posto isto
e com fulcro no art. 267, inciso VIII, do C. P. C.,
julgo extinto o feito ante a desistência da ação.
Sem custas e honorários. P. R. I. Após o trânsito
em julgado, cumpridas as formalidades legais,.
arquive-se com baixa. Ariquemes, 08/11/04.
Proc.: 002.03.008714-9
Ação: Execução de t. extrajudicial
A.: Délcio Alves Pereira
Adv.: Érica C. Cerqueira, OAB/RO 1799
R.: Raimundo Nonato Miranda da Silva e Francisco
Ferreira Vale
Adv.: não informado
SENTENÇA DE fl. 29, parte dispositiva: Julgo
extinto o processo, sem julgamento de mérito,
nos termos do art. 267, inc. VIII, do C. P. C. Defiro
eventual pedido de desentranhamento de
documentos, mantendo-se cópia nos autos. Sem
custas e honorários advocatícios. Após o trânsito
em julgado, arquive-se. Ariquemes, 09/11/04.
Proc.: 002.01.005107-6
Ação: Embargos à execução
A.: Brasil Distribuidora de Produtos Ltda.
Adv.: Luis Roberto Debowski, OAB/RO 211
R.: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Adv.: Mônica N. de Oliveira-Procuradora do Estado
SENTENÇA DE fl. 193/196, parte dispositiva: Isto
porto e por tudo o mais que dos autos consta,
julgo procedentes os embargos, para declarar
nulos o auto de infração acostado à fl. 84 destes
autos e a correspondente inscrição de dívida ativa,
declarando, via de consequência,., nula a
execução de nº 002.01.003765-0, nos termos do
art. 618, inciso I, do CPC. Julgo extinto o feito,
com julgamento de mérito, nos termos do art. 269,
inciso I, do CPC. Custas incabíveis nos termos das
diretrizes Gerais Judiciais do TJ/RO. Condeno a
embargada ao pagamento de honorários
advocatícios ao patrono da embargante, que fixo
em R$1.000,00, nos termos do art. 20, § 4º do C.
P. C. Dispensável o reexame necessário nos termos
do art, 475, § 2º, do C. P. C. Junte-se cópia da
presente decisão nos autos da ação de execução,
liberando-se a penhora existente. P. R. I. Após o
trânsito em julgado e observadas as providências
legais, arquive-se. Ariquemes, 12/11/04.
Proc.: 002.04.004655-0
Ação: Cobrança
A.: Domingos Jorge Arnouche
Adv.: Helena Lúcia S. C. Beutler, OAB/RO 1155
R.: Estado de Rondônia
Adv.: Terezinha de Jesus B. Lima-Procuradora do
Estado
SENTENÇA de fl. 60/62, parte dispositiva: Isto
posto e considerando tudo o mais que dos autos
consta, julgo parcialmente procedente a ação, para
condenar o requerido a pagar ao autor 54 diárias,
de acordo com os valores especificados nos
documentos de fl. 10, 12, 14, 16, 18, 20, 22, 35,
devidamente corrigidos, com aplicação de juros
legais, e correção monetária a partir do mês e
ano em que foi realizada cada missão que gerou
as respectivas diárias, cujo valor líquido determino
que seja apurado pelo cartório da Vara, mediante
aplicação de simples cálculo aritmético. Julgo
extinto o feito, com julgamento de mérito, nos
termos do art. 269, inciso I, do CPC. em razão da
sucumbência recíproca, condeno o requerente ao
DIÁRIO DA JUSTIÇA
pagamento de 50% das custas processuais. As
partes arcarão cada qual com os honorários de
sucumbência de seus respectivos patronos, que fixo
em 10% sobre o valor da condenação, para cada
patrono, nos termos do art. 20. § 4º, do CPC.
dispensável o reexame necessário, consoante
disposição do art. 475, § 2º, do CPC. P. R. I. Após o
trânsito em julgado e observadas as formalidades
legais, arquivem-se. Ariquemes, 10/11/04
Proc.: 002.04.008059-7
Ação: Alvará Judicial
A.: Otacil de Sal Sampaio
Adv.: Wudson S. de Andrade, OAB/RO 1658
R.: não há
SENTENÇA DE FL. 34/35, parte dispositiva: Ante o
exposto, defiro o pedido formulado por Otacil de
Sal Sampaio, autorizando a expedição de alvará
para permitir a transferência do veículo descrito na
inicial. P. R. I. Ariquemes, 12/11/04.
Proc.: 002.04.001826-3
Ação: Execução de t. extrajudicial
A.: Cred Fácil Factoring Fomento Ltda.
Adv.: Francisco José da s. Ribeiro, OAB/RO 1170
R.: Compensados Arteplac Ltda.
Adv.: Edmar antônio Mattei, OAB/RO 635-A
SENTENÇA DE FL. 57/59, parte dispositiva: Isto
posto e por tudo o mais que dos autos consta, acolho
a
exceção
de
pré-executividade.
Consequêntemente, julgo extinta a execução, pois
é nula, por estar instruída por título que não é líquido,
certo e exigível (CPC, art. 618, inc. I), podendo a
exequênte, caso queira, utilizar-se dos meios
adequados para haver seu alegado crédito. Face a
sucumbência, condeno o exequênte nas custas
processuais, mais verba honorária do advogado do
executado, que fixo em 15% sobre o valor da
execução. Observadas as formalidades legais,
transitada esta em julgado, arquivem-se. Ariquemes,
28/10/04.
Proc.: 002.03.008722-0
Ação: Cobrança
A.: Sindicado dos Trabalhadores em Saúde do
Estado de Rondônia
Adv.: Charleston Hartmann, OAB/RO 214 8
R.: Município de Alto Paraíso/RO.
Adv.: não informado
SENTENÇA de fl. 132/134, parte dispositiva: Isto
posto e considerando tudo o mais que dois autos
consta, julgo procedente a aççao, para condenar o
Requerido a parar ao autor o valor relativo a 60%
da contribuição sindical devida por todos os seus
empregados da área de saúde, na importância de
1/30 avos do salário dos meses de março dos anos
de 1999 a 2003, cujo valor líquido deverá ser
apurado em liquidação de sentença, devidamente
acrescido de juros legais, correção monetária e
multa, segundo a forma prevista no art. 600, da CLT.
Condeno o Requerido a apresentar em Juízo, no
prazo de 30 dias, as folhas de pagamento de seus
empregados da área de saúde, relativa aos meses
de março dos anos de 1999 a 2003. Via de
consequência, julgo extinto o feito, com julgamento
de mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do C. P.
C. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça, para reexame necessário, nos termos do
art. 475, do CPC. P. R. I. após o trânsito em julgado
e observadas as formalidades legais, arquivem-se.
ariquemes, 08/11/04.
Proc.: 002.04.007234-9
Ação: Alvará Judicial (sucessão)
A.: Judicéia O. da silva
Adv.: Luis Roberto Debowski, OAB/RO 211
R.: não há
SENTENÇA DE fl. 18/19, parte dispositiva: isto posto
e considerando tudo o mais que dos autos consta,
julgo procedente o pedido e determino as expedição
NÚMERO
214
ANOXXII
de alvará judicial com vistas ao Registro e
lavratura de Certidão de Óbito de Valter Demétrio
de Oliveira, nos termos da declaração de óbito de
fl. 13 dos autos. após o trânsito em julgado e
observadas as formalidades legais, arquivem-se.
P. R. I. Ariquemes, 04/11/04.
Proc.: 002.04.007926-2
Ação: Retificação de Registro público
A.: Osvaldo Moreira de Souza
Adv.: Marcelo Antônio G.Ghéllere, OAB/RO 1842
R.: não há
SENTENÇA de fl. 09, parte dispositiva: Isto posto,
julgo procedente o pedido e determino que se
expeça mandado para o Cartório de Registro Civil
desta Comarca, para que proceda a retificação no
assento de nascimento nº 59.732, livro A-147,
folha 082, para inclusão do prenome Miguel, de
tal forma que a criança passará a chamar-se
Giovani Miguel Kunzler Moreira de Souza.
Transitada em julgado e observadas as
formalidades legais, arquivem-se. P. R. I.
Ariquemes, 04/11/04.
Proc.: 002.00.005802-7
Ação: Embargos a execução
A.: Ind. e Com. de Madeiras Veranópolis Ltda.
Adv.: Severino José Peterle filho, OAB/RO 437
R.: Fazenda P. Nacional
Adv.: Giuliano Geraldo Reis, Procurador da Faz.
Nacional
SENTENÇA DE FL. 76/78, parte dispositiva: Isto
posto e por tudo o mais que dos autos consta,
julgo procedentes os embargos, para declarar
como pagos pela embargante todos os valores
representados pelos comprovantes de
recolhimentos juntados às fls. 06/10, que perfazem
a soma de R$6.306,59, determinando à
embargada que junte aos autos da execução, no
prazo de 30 dias, novo cálculo da dívida executada
operando a amortização parcial da dívida
considerando os valores supracitado,, segundo a
data de seus pagamentos e abatendo os juros
relativos aos mesmos, não amortizados à época
do pagamento. Via de consequência, julgo extinto
o feito, com julgamento de mérito, nos termos do
art. 269, inciso I, do CPC. Custas indevidas nos
termos do item 3.5 do Cap. III das Diretrizes Gerais
Judiciais. Condeno a embargada ao pagamento
de honorários advocatícios ao patrono da
embargante, que fixo em R$800,00 nos termos do
art. 20, § 4º do CPC. P. R. I. Transcorrido o prazo
recursal, observadas as formalidades legais,
certifique-se e arquive-se, prosseguindo-se nos
autos de execução. Ariquemes, 08/11/04.
Proc.: 002.04.006176-2
Ação: Embargos a execução
A.: Nivaldo Marcelino dos Santos
Adv.: Lúzia Azzi dos S. Moraes, OAB/RO 378
R.: Gerson Luiz Setti
Adv.: Admar S. . de Oliveira, OAB/RO 503-A
SENTENÇA DE FLS. 11/14, parte dispositiva: Isto
posto e por tudo o mais que dos autos consta,
julgo procedentes os embargos para declarar nula
a ação de execução processada sob o nº
002.04.006176-2, nos termos do art. 618, inciso I
c/c art. 295, inciso II, ambos do CPC e via de
consequência. extinto o feito, com julgamento de
mérito, nos termos do art. 269, inc. I, do CPC.
Custas indevidas nos termos do item 3.5 do Cap.
III das diretrizes gerais Judiciais. Condeno o
embargado ao pagamento de honorários
advocatícios ao patrono do embargante, que fixo
em R$600,00, nos termos do art. 20, § 4º do CPC.
JUnte-se cópia da presente decisão nos autos da
ação de execução. P.R. I. após o trânsito em julgado,
observadas as formalidades legais, arquivem-se.
Ariquemes, 09/11/04.
ANOXXII
NÚMERO
214
Proc.: 002.04.000073-9
Ação: Cobrança
A.: Sérgio Ricardo Maluf dos Santos
Adv.: Valéria Cristina A. dos Anjos, OAB/RO 1927
R.: Município de Alto Paraíso/RO.
Adv.: João evangelista Minari, OAB/RO 574-A
Despacho de fl. 346: Junte-se. Recebo o recurso,
em ambos os efeitos, sob o pálio da Justiça
Gratuita. Ao apelado para contra-razões.
Ariquemes, 12/11/04.
Proc.: 002.03.005355-4
Ação: Dissolução de sociedade
A.: Rosalvo Clementino de Oliveira
Adv.: Luis Roberto Debowski, OAB/RO 211
R.: celi Ivone de Araújo Oliveira
Adv.: Alex Sarkis, OAB/RO 1423
Despacho de fl. 70: A inércia da Requerida
presume que não mais tem interesse na prova
pericial. Diga o autor, por sua vez, se insiste na
realização da perícia, hipótese em que deverá
complementar o valor dos honorários. Intime-se.
Ariquemes 11/11/04.
Proc.: 002.00.005945-7
Ação: Execução de t. judicial
A.: Domingos Borges da Silva
Adv.: Antônio V. Ramos, OAB/RO 537-A
R.: Luiz Henrique Pettenon e outros
Adv.: não informado
Despacho fl. 298, parte dispositiva: Para novo
leilão dos bens penhorados à fl. 228, designo os
dias 09/12/04 e 20/12/04, às 09:00 horas.
Promova-se as intimações e publicações cabíveis.
Intime-se o exequênte e o Ministério Público, para
que indiquem bens passíveis de penhora dos
devedores Gildeon Souza Portugal e Sarah Jane
C. A. Cadamuro. Intime-se. Ariquemes, 31/08/
04.
JUNTADA DE DEPÓSITO judicial pelo Requerido
Valdir Garcia rodrigues, no valor de R$1.002,00
JUNTADA DE CÁLCULO JUDICIAL - fls. 300 a
308.
Proc.: 002.02.003097-7
Ação: Execução de t. judicial
A.: Lourival C. da Silva
Adv.: Lourival Cordeiro da Silva, OAB/RO 408
R.: Banco do Estado de Rondônia S/A
Adv.: Janus Pantoja, OAB/RO 1.339
CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, fl. 130,
dizendo que procedeu a avaliação do imóvel
urbano, avaliado em R$15.000,00 aos 28/10/04.
(a) Eliza Rech F. da Silva
Escrivã Cível Pro Tempore
Gabarito nº 290/20042ª Vara Cível, Infância e
Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO.
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Escrivã Judicial:Constância Verônica Mazzonetto
e-mail:
Proc.:
Ação:
A.:
Adv.:
2005
R.:
00204.007235-7
Execução de Título Extrajudicial
Raupp e Camilo Ltda
Alexandre Jenner de A. Moreira, OAB/RO
Elétrica Leite Ltda ME e outros
DIÁRIO DA JUSTIÇA
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora da Certidão do Oficial de Justiça de fls. 21, a
seguir transcrito:
CERTIDÃO: Certifico que citei a executada na pessoa
de Ester Gomes dos Santos, ocasião em que também
citei-a de todo o teor do mandado. Certifico ainda
que deixei de citar Maurílio José da Silva, por
encontrar-se trabalhando na área rural em local
ignorado e sem retorno previsto, conforme
informações de sua esposa. Decorrido o prazo legal
fui informado junto ao C.R.I. não haver bens
registrados em nome dos executados, razão porque
deixei de proceder a penhora e arresto. O referido
e verdade e dou fé. Ariq. 28/10/2004.
Proc.: 00203.009259-2
Ação: Cobrança
A.:
Banco do Brasil S/A
Adv.: Valdomiro J. Rodrigues, OAB/RO 1920
R.:
João Bosco F. Nascimento
Adv.: Jamyson de Jesus Nascimento, OAB/RO
1646
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora para no prazo legal apresentar contra
razões ao recurso de apelação de fls. 116/160.
Proc.: 00204.004742-5
Ação: Reparação de Danos
A.:
José Pereira da Silva
Adv.: Velenice Dias de A. e Lima, OAB/RO 1265
R.:
Brasil Telecom S/A
Adv.: Domingo S. Neves Prado, OAB/RO 2004
FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes
da Sentença de fls. 40/48, conforme parte
dispositiva:
SENTENÇA: Isto posto e por tudo o mais que dos
autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido contido
na inicial, confirmando a liminar concedida para
exclusão do nome da autora dos órgãos de proteção
ao crédito (SPC e SERASA), bem como condenado
BRASIL TELECOM S/A ao pagamento de indenização
por danos morais à autora no valor de R$ 5.198,60
(cinco mil, cento e noventa e oito reais e sessenta
centavos) acrescida de juros e correção monetária
a partir da publicação da presente até seu efetivo
adimplemento. A requerida deverá ainda cancelar
a existência de qualquer débito em nome do
requerente, oriundo da linha telefônica 69-2142682. Em virtude da sucumbência, condeno a
requerida ao pagamento das custas, despesas do
processo e honorários advocatícios, os quais,
considerando a complexidade da demanda, o tempo
despendido, o número de atos praticados e
finalmente, o esmero do profissional na sua
condução, fixo no correspondente a 15% do valor
da condenação (C.P.C., art. 20). P. R. I. Ariq. 08/11/
2004.
Proc.: 00204.007533-0
Ação: Separação Judicial Consensual
A.:
P. A. C. e outros
Adv.: Ademar Silveira de Oliveira, OAB/RO 503A
R.:
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora da Sentença de fls. 12, a seguir transcrita:
SENTENÇA: VISTOS ETC., Versam os presentes
sobre ação de separação judicial consensual
movida por P. A. C. e G. R. de M., ambos qualificados
nos autos. Diante da desistência formulada pelos
requerentes (fls. 11), JULGO EXTINTO os presentes
autos, com fundamento no art. 267, inciso VIII do
Código de Processo Civil, deixando de condenar a
parte referida ao pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios já que
beneficiária da assistência gratuita. Após o trânsito
em julgado, arquivem-se. P. R. I. Ariq. 09/11/04.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto
- Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone:
535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 11 de novembro de 2004.
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
18-11-2004
C
- 3
Gabarito nº 297/20042ª Vara Cível, Infância e
Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO.
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica
Mazzonetto
e-mail:
Proc.: 00204.008351-0
Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários
A.:
Generoso Honorato Estevão
Adv.: Alex Sandro L. Pimenta, OAB/SP 217566
R.:
Instituto Nacional do Seguro Social- INSS
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora do despacho de fls. 39, a seguir transcrito:
DESPACHO: Emende-se, trazendo aos autos
comprovação da pretensão resistida perante o
INSS, sob pena de indeferimento da inicial. Prazo:
10 (dez) dias. Ariq. 08/11/2004.
Proc.: 00204.007312-4
Ação: Exceção de Impedimento
A.:
Frigorífico Fernandes S/A
Adv.: Pedro Riola dos Santos Jr. OAB/AC 2195
R.:
Banco da Amazônia S/A
Adv.: Monamares Gomes Grossi, OAB/RO 903
FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte
Requerida do despacho de fls. 40, a seguir
transcrito:
DESPACHO: 1- Apensem-se estes autos aos de
n. 002.04.004624-0, cujo trâmite ficará suspenso
até que a exceção seja definitivamente julgada,
nos termos dos artigos 306 e 265, inciso III do
C.P.C. 2- Certifique-se no processo principal o
recebimento da exceção e a suspensão do feito. 3
- Ouça-se o excepto, em 10 dias (art. 308 do C.P.C.).
Ariq. 03/11/2004.
Proc.: 00204.006356-0
Ação: Monitória
A.:
Carvalho e Vieira Ltda
Adv.: Vanda Salete G. Almeida, OAB/RO 418
R.:
Maurílio Carrara
FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte
autora da sentença de fls. 14/15, conforme parte
dispositiva, a seguir transcrita:
SENTENÇA: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
a pretensão monitória deduzida por CARVALHO
& VIEIRA LTDA, em face de MAURÍLIO CARRARA,
constituindo-a de pleno direito, em título executivo
judicial, no correspondente a R$ 2.419,56 (dois
mil quatrocentos e dezenove reais e cinqüenta e
seis centavos), acrescidos de juros e correção
monetária, contados a partir da propositura desta
ação, já que até então houve incidência dos
mesmos. Condeno a requerida ao pagamento das
custas e honorários advocatícios, os quais fixo em
15% (quinze por cento) sobre o valor da
condenação. P. R. I. Ariq. 03/11/2004.
Proc.: 00202.002056-4
Ação Execução de Título Extrajudicial
A.:
Sônia Regina Sanches
Adv.: Tatiana Golin, OAB/SP 26.190-B
R.:
Werlinton da Silva Souza
FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte
autora da Sentença de fls. 59, conforme parte
dispositiva a seguir transcrita:
SENTENÇA: Ante o exposto, JULGO EXTINTA a
presente execução, com fulcro no artigo 794, inciso
I, do Código de Processo Civil. Após o Trânsito em
julgado, arquivem-se. P. R. I. ariq. 03/11/2004.
Proc.: 00204.003800-0
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.:
Brasil Distribuidora de Produtos Ltda
Adv.:
Luis Roberto Debowski, OAB/RO 211
R.:
José Nunes Costa Sobrinho
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
C
- 4
18-11-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
autora da Sentença de fls. 27, conforme parte
dispositiva, a seguir transcrito:
SENTENÇA: Diante da desistência da ação
comunicada pela exeqüente às fls. 26, JULGO
EXTINTO o presente feito, o que faço com lastro
no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo
Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.
R. I. Ariq. 03/11/2004.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493.
Proc.: 00204.005337-9
Ação Execução de Título Extrajudicial
A.:
Luíza Wolfran de Souza
Adv.:
Flávia Lúcia Pacheco Bezerra, OAB/RO
2093
R.:
Noene Carneiro Alves e outros
Adv.:
Denis A. Monteiro Lopes, OAB/RO 2433
FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte
autora do despacho de fls. 39, a seguir transcrito:
DESPACHO: Á exeqüente, para requerer o que de
direito, com vistas ao prosseguimento da execução.
Ariq. 05/11/2004.
Ariquemes-RO, 11 de novembro de 2004.
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
Proc.: 00204.001931-6
Ação: Deposito
A.:
Banco do Brasil S/A
Adv.:
Valdomiro J. Rodrigues, OAB/RO 1920
R.:
Gilson Lopes de Quevedez
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora do despacho de fls. 46, a seguir transcrito:
DESPACHO: Indefiro a citação via postal no local
declinado às fls. 45, ante a insuficiência de
endereço, sendo que tal citação só se afigura
possível via oficial de justiça. Requeira, pois, o
que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Ariq. 05/
11/2004.
Gabarito nº 296/20042ª Vara Cível, Infância e
Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO.
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica
Mazzonetto
e-mail:
Proc.: 00203.000446-4
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.:
Ivan Carlos de Oliveira
Adv.:
Alex Souza de M. Sarkis, OAB/RO 1423
R.:
Milton Rodrigues da Silva
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora para se manifestar nos autos em epigrafe,
face ter decorrido o prazo de suspensão.
Proc.: 00201.009148-5
Ação: Execução de Título Judicial
A.:
Banco da Amazônia S/A
Adv.: Lúzia Azzi Santos Moraes, OAB/RO 378
R.:
Ismael Matheus de Mattos
FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte
autora para se manifestar nos autos em epigrafe,
face ter decorrido o prazo de suspensão.
Proc.: 00203.005197-7
Ação: Declaratória
A.:
Video Service Ltda
Adv.: Luiz Eduardo Fogaça, OAB/RO 876
R.:
Banco do Brasil S/A
Adv.: Valdomiro J. Rodrigues, OAB/RO 2368
FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes
do despacho de fls. 126, a seguir transcrito:
DESPACHO: Primeiramente, saliento que a
ausência de quesitos judiciais não constitui
qualquer irregularidade, na medida que a própria
conclusão da perícia corresponde ao objeto que
se pretende produzir com a aludida prova. Tendo
em vista o princípio da economia processual, a
anulação da perícia realizada traria enormes
prejuízos para a marcha do feito, razão pela qual
mantenho o laudo de fls. 112/119. No entanto,
deve ser concedida ao requerido a oportunidade
de apresentar seus quesitos, em respeito ao
contraditório, bem como facultar lhe a nomeação
de assistente técnico, devendo pois ser intimado
para, querendo, tomar tais providências, no prazo
de 5 (cinco) dias. Em seguida, remetam se os autos
ao perito, para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
responda a todos os quesitos apresentados,
inclusive os do autor (fls. 105/106), eis que
tempestivos, devendo ainda responder aos
questionamentos de fls. 121/123. Caso seja
necessário, o perito deverá refazer os cálculos de
acordo com os índices pactuados, salvo expressa
disposição legal em sentido contrário. O
recolhimento da última parcela dos honorários
do expert deve ser efetuado tão logo sejam
apresentadas as respostas aos quesitos propostos.
Ariq. 04/11/2004.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto
- Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 11 de novembro de 2004.
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
Gabarito nº 293/20042ª Vara Cível, Infância e
Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO.
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Escrivã Jududicial: Constância Verônica
Mazzonetto
e-mail:
Proc.: 00204.004305-5
Ação: Anulatória
A.:
Rosalin e Rosalin Ltda
Adv.:
Luis Roberto Debowski, OAB/RO 211
R.:
Estado de Rondônia
Adv.:
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora do despacho de fls. 26, a seguir transcrito:
DESPACHO: Em que pese o Estado de Rondônia
não ter contestado a ação, não incidem no caso
em tela os efeitos da revelia, por se tratar de direito
indisponível (patrimônio público). Deste modo,
intime-se a autora para especificar provas, nos
termos do artigo 324 do Código de Processo Civil.
Ariq. 11/11/2004.
Proc.: 00204.006735-3
Ação: Execução de Prestação Alimentícia
A.:
P. V. L. e outros
Adv.: Letícia M. de Oliveira, OAB/RO 2426
R.:
E. L. da S.
Adv.: Sônia Mara Schroder, OAB/RO 432
FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte
autora para se manifestar nos autos acerta da
justificativa de fls. 18/19.
Proc.: 00204.007436-8
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.:
D. S. Zampieri & Cia Ltda-Ariquemes-RO
Adv.:
Silvio Vieira Lopes, OAB/RO 72-B
R.:
Celso Pereira Rodrigues
Adv.:
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora da Sentença de fls. 14, conforme parte
dispositiva a seguir transcrita:
NÚMERO
214
ANOXXII
SENTENÇA: Ante o exposto, JULGO EXTINTA a
presente execução, com fulcro no artigo 794, inciso
II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em
julgado, arquivem-se. P. R. I. Ariq. 03/11/2004.
Proc.: 00203.006592-7
Ação: Ação Sócio Educativa
A.:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Adv.: *-*
R.:
K. F. da S.
Adv.: Mozart Luiz B. Kerne, OAB/RO 272
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
requerida da sentença de fls. 42, conforme parte
dispositiva a seguir transcrita:
SENTENÇA: ISTO POSTO, JULGO EXTINTA a
presente ação, pela perda do objeto, o que faço
com lastro no art. 267, inciso VI, do Código de
Processo Civil. Com as anotações e baixas
pertinentes, arquive-se. P. R. I. Ariq. 04/11/2004.
Proc.: 00299.007333-7
Ação: Ordinária
A.:
Arilac - Ariq. Indústria de Lacticínios Ltda
Adv.:
Luis Roberto Debowski, OAB/RO 211
R.:
Fazenda Pública do Est. de Rondônia
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora para se manifestar nos autos em epigrafe,
face ter decorrido o prazo de suspensão.
Proc.: 00203.000752-8
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.:
Ivan Carlos de Oliveira
Adv.:
Alex Souza de M. Sarkis, OAB/RO 1423
R.:
Fernando Cardoso Cirqueira
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora para se manifestar nos autos em epigrafe,
face ter decorrido o prazo de suspensão.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto
- Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 11 de novembro de 2004.
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
Gabarito nº 292/20042ª Vara Cível, Infância e
Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO.
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Escrivã Judicial:Constância Verônica Mazzonetto
e-mail:
Proc.: 00203.006113-4
Ação: Reintegração de Posse
A.:
Joel Nunes da Silva
Adv.: Édio José Ghellere, OAB/RO 2121
R.:
Antônio Carlos de Ângelo
Adv.: Edelson Inocêncio, OAB/RO 128-B
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
requerida do despacho de fls. 51, a seguir
transcrito:
DESPACHO: Ás partes, para dizerem sobre o laudo
apresentado pelo INCRA, às fls. 34/49. Ariq. 09/
11/04.
Proc.: 00202.005335-7
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.:
Darci Ferrari
Adv.: Norberto Lúcio Ribeiro, OAB/RO 353-A
R.:
Nestor José Miranda
Adv.: Antônio Vieira Ramos, OAB/RO 537-A
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora do despacho de fls. 73, a seguir transcrito:
DESPACHO: Intime-se o exeqüente, para que no
prazo de 05 (cinco) dias dê prosseguimento na
execução, notadamente providenciando o
cumprimento do que foi determinado pelo
despacho de fls. 65, sob pena de extinção. Ariq.
05/11/2004.
ANOXXII
NÚMERO
214
Proc.: 00203.006078-0
Ação: Execução contra devedor insolvente
A.:
Lubri-norte Lubrificantes Ltda
Adv.: Rithyelle de Medeiros Bissi, OAB/RO 2068
R.:
Cobrão Acessórios Peças e Serviços Ltda
Adv.:
Severino J. Peterle Filho, OAB/RO 437
FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte
autora do despacho de fls. 70, a seguir transcrito:
DESPACHO: Os bens penhorados, por sua
natureza (autopeças), são considerados duráveis,
razão pela qual não é crível que tenham se
deteriorado no período compreendido entre a data
da penhora e o presente momento. Além do mais,
como já explicitado no despacho de fls. 67v., a
exeqüente não se opôs à constrição ou à avaliação
no momento oportuno, não se justificando assim
nova avaliação dos bens. Cumpra-se, pois, no
prazo de 05 (cinco) dias o último parágrafo do
despacho retro mencionado, sob pena de extinção.
Ariq. 11/11/2004.
Proc.: 00202.004729-2
Ação: Consignação em Pagamento
A.:
Maria Elsa Silva Rocha
Adv.:
Gilberto Silva Bonfim, OAB/RO 1727
R.:
Banco do Brasil S/A
Adv.: Valdomiro J. Rodrigues, OAB/RO 1920
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
requerida do despacho de fls. 156, a seguir
transcrito:
DESPACHO: Intime-se o requerido, para que se
manifeste acerca da proposta da autora, contida
na petição de fls. 154/155, no prazo de 05 (cinco)
dias. Ariq. 11/11/2004.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto
- Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 11 de novembro de 2004.
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
Gabarito nº 291/20042ª Vara Cível, Infância e
Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO.
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Escrivã Judicial:Constância Verônica Mazzonetto
e-mail:
Proc.: 00204.006075-8
Ação: Indenização
A.:
Madalena Barata Farinha Somensari
Adv.: Tatiana Golin, OAB/PR 26.190-B
R.:
Teleron Brasil Telecon S/A
Adv.: Ana Ester Feitosa de Britto, OAB/RO 649
FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte
autora para no prazo legal impugnar a contestação
de fls. 37/45.
Proc.: 00203.004788-0
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.:
Gima - Gilberto M. Automóveis Ltda
Adv.: Corina Fernandes Pereira, OAB/RO 2074
R.:
Célio Régis Castro Alves
Adv.:
FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte
autora para se manifestar quanto ao Auto de
Penhora/Avaliação/Deposito, a seguir transcrito:
AUTO DE PENHORA: Ar condicionado de 10.000
BTUS., marca Elgim, em médio estado de
conservação, em perfeito estado de funcionamento,
com dez anos de uso, que avalio em R$ 500,00
(quinhentos reais).
Proc.:
Ação:
A.:
Adv.:
R.:
00204.003447-1
Concessão de Benefícios Previdenciários
Almar Castro Lima
Cloves Gomes de Souza, OAB/RO 385-B
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Adv.: *-*
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora do Despacho de fls. 58, a seguir transcrito:
DESPACHO:...Quanto à requisição de cópia do
procedimento administrativo, indefiro a pretensão
do autor, eis que não há elementos nos autos que
levem a crer na impossibilidade de que obtenha
tais documentos diretamente junto ao requerido,
sendo seu o ônus de produzir as provas de suas
alegações. Ariq. 20/10/2004.
Proc.: 00204.001961-8
Ação: Concessão de Benefícios Previndenciários
A.:
Lucas Ribeiro do Nascimento
Adv.: Luis Roberto Debowski, OAB/RO 211
R.:
Instituto Nacional do Seguro social - INSS
Adv.: *-*
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora da sentença de fls. 42/45, conforme parte
dispositiva a seguir transcrita:.
SENTENÇA: Isto posto, evidenciada a falta de
interesse processual no caso em tela, JULGO
EXTINTO o presente feito, o que faço com lastro no
artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários, tendo em vista ser o
sucumbente beneficiário da assistência judiciária
gratuita. Transitada esta em julgado, arquivemse. P. R. I. Ariq. 03/11/2004.
Proc.: 00202.007929-1
Ação: Execução de Título Judicial
A.:
Arigás Comércio e Representação Ltda
Adv.: Luis Roberto Debowski, OAB/RO 211
R.:
Brasil Telecom S/A
A.:
Ana Ester Feitosa de Brito, OAB/RO 649
FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes
da Sentença de fls. 180, conforme parte dispositiva
a seguir transcrita:
SENTENÇA: Ante o exposto, homologo o acordo
firmado e JULGO EXTINTA a presente execução,
com fulcro no artigo 794, inciso II, do Código de
Processo Civil, determinando a liberação da
constrição do bem penhorado nos autos da carta
precatória de n. 001.2004.015682-5. Após o
trânsito em julgado, arquivem-se. P. R. I. Ariq. 03/
11/2004.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto
- Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 11 de novembro de 2004.
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
Gabarito nº 298/20042ª Vara Cível, Infância e
Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO.
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail:
Proc.: 00204.007559-3
Ação: Sumária
A.:
Maria Lúcia Fraga Bollis
Adv.:
Alex Sandro L. Pimenta, OAB/SP 217566
R.:
Instituto Nacional do Seguro Social- INSS
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora da Sentença de fls. 30/31,conforme parte
dispositiva, a seguir transcrita:
SENTENÇA: Isto posto, INDEFIRO a inicial e JULGO
EXTINTO o presente feito, o que faço com lastro
nos arts. 295, III e 267, VI, do C.P.C. Sem custas ou
18-11-2004
C
- 5
honorários, tendo em vista ser o sucumbente
beneficiário da assistência judiciária gratuita.
Transitada esta em julgado, arquivem-se. P. R. I.
Ariq. 03/11/2004.
Proc.: 00204.005008-6
Ação: Alvará Judicial
A.:
A. X. P. e outros
Adv.: Luísa Paula N. Ribeiro Melo OAB/RO 1575
R.:
FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte
autora do despacho de fls. 24, a seguir transcrito:
DESPACHO: Aos autores para se manifestarem
quanto a cota ministerial de fls. 23-v. Ariq. 09/11/
2004.
Proc.: 00204.008078-3
Ação: Execução de Prestação Alimentícia
A.:
W. A. C. A.
Adv.: Giovane Basílio de Souza, OAB/RO 285B
R.:
J. A. de S.
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora do despacho de fls. 26, a seguir transcrito:
DESPACHO: Recebo a emenda. Após fornecida
via da emenda, a qual acompanhará a contra-fé,
proceda-se a citação do requerido. Honorários de
15%, salvo embargos. Ariq. 09/11/2004.
Proc.: 00201.006936-6
Ação
Divisão e Demarcação de Terras
A.:
Musicionis Sacramento Pereira
Adv.: Edelçon Inocêncio, OAB/RO 128-B
R.:
Wagner Alves Garcez e outros
Adv.:
Cesarino Ferreira, OAB/RO 42
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora do despacho de fls. 111-v., a seguir
transcrito:
DESPACHO: Lastreie em lei a alegada nulidade.
Prazo: 5 (cinco) dias. I. o subscritor da petição
lançada no anverso. Ariq. 08/11/2004.
Proc.: 00204.001961-8
Ação
Concessão de Benefícios Previdenciários
A.:
Lucas Ribeiro do Nascimento
Adv.:
Luis Roberto Debowski, OAB/RO 211
R.:
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Adv.:
*-*
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora da Sentença de fls. 42/45, conforme parte
dispositiva a seguir transcrita:
SENTENÇA: Isto posto, evidenciada a falta de
interesse processual no caso em tela, JULGO
EXTINTO o presente feito, o que faço com lastro no
artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários, tendo em vista ser o
sucumbente beneficiário da assistência judiciária
gratuita. Transitada esta em julgado, arquivemse. P. R. I. Ariq. 03/11/2004.
Proc.: 00204.001840-9
Ação Execução de Título Extrajudicial
A.:
Valdecir Daltiba
Adv.: Erica Campos Cerqueira, OAB/RO 1799
R.:
D. S. Zampieri & Cia Ltda - Rolim de Moura
FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte
autora para no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar
a distribuição da Carta Precatória.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto
- Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 16 de novembro de 2004.
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
C
- 6
18-11-2004
EDITAL DE CITAÇÃO
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da
Comarca de Ariquemes-RO.
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Escrivã Jududicial: Constância Verônica
Mazzonetto
e-mail: [email protected]
Processo: 00204.005048-5
Classe : Usucapião
Requerente: Erivan Carlos da Silva e outros
Adv.: Antônio V. Ramos, OAB/RO 1892
Requerido: Augustinho Ouviedo
FINALIDADE: CITAÇÃO de AUGUSTINHO
OUVIEDO, brasileiro, casado, agricultor, inscrito
no CPF de n. 113.616.462-68, atualmente em lugar
incerto e não sabido, proprietário do imóvel
denominado Lote 09, Quadra 06, Bloco D, Setor
03, da ação identificada acima, devendo se
manifestar no prazo de 15 (quinze dias).
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto
- Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes - RO, 12 de novembro de 2004
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
Gabarito nº 51/2004
Cartório da 3ª Vara Cível Ariquemes-RO.
Juíza de Direito: Inês Moreira da Costa
Escrivão Judicial: Márcio Aparecido Miguel
Expediente: 16/11/2004
Proc.: 002.02.005041-2
Ação: Indenização
A.: Odair José da Silva
Adv.: Evanete Revay - OAB/RO 1061
R.: Ind. de Madeiras Manoa Ltda.
Adv.: Andréia Cristina Nogueira - OAB/RO 1237
R.: Unibanco Seguros S/A
Adv.: Fábio Antônio Moreira - OAB/RO 1553
Finalidade: Intimar os patronos das partes acerca
dos despachos exarados nos Autos:
Despacho (fl. 323): “J. Recebo a apelação em seus
regulares efeitos. Ao Apelado para contra-razões.”
Ariq. 27/10/04
Despacho: “J. Aguarde-se o cumpirmento do
despacho de fl. 323, podendo o Recorrido ratificar
as contra-razões ora apresentadas, ou apresentar
outra peça processual.” Ariq. 09/11/04
Proc.: 002.04.008353-7
Ação: alvará Judicial
A.: Arlindo Custódio de Souza
Adv.: Edinara Regina Colla - OAB/RO 1123
Despacho: “Recolha-se as custas judiciais em até
15 dias. Após, ao MP.” Ariq. 09/11/04
Proc.: 002.04.008345-6
Ação: Declaratória
A.: Compensados Arteplac Ltda.
Adv.: Edemar Antônio Mattei - OAB/RO 635 A
R.: Lamal - Laminados Alvorada Ltda.
Adv.: Não informado
Despacho: “...Assim, em primeira análise, não
estão presentes os requisitos do art. 273 do CPC,
motivo pelo qual indefiro o pedido de sustação
liminar do protesto. Cite se, na forma da lei...”
Ariq. 09/11/04
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 002.04.001945-6
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Mozart Luiz Borsato Kerne
Adv.: Mozart Luiz Borsato Kerne - OAB/RO 272
R.: O Estado de Rondônia
Adv.: Procuradoria Geral do Estado
Decisão: “... ANTE O EXPOSTO, chamo o feito a
ordem e determino expedição de ofício requisitório
à autoridade competente para que deposite à
disposição deste Juízo, em 20 (dias)...sob pena de
seqüestro do valor correspondente, perante orgãos
e instituições de direito...” Ariq. 27/10/04
Proc.: 002.04.004349-7
Ação: Reivindicatória
A.: João Baptista de Campos Cintra e outros
Adv.: Nilton E. Matos Marena - OAB/RO 361 B
R.: Espólio de Oswaldo Rodrigues Moutinho
Adv.: Não informado
R.: Lourival Cordeiro da Silva
Adv.: Lourival Cordeiro da Silva - OAB/RO408 A
Finalidade: Intimar o patrono dos Autores a retirar
Edital para citação do Requerido.
Proc.: 002.04.001624-4
Ação: Revisão de Aposentadoria
A.: Júlio Santiago Dias
Adv.: Cloves Gomes de Souza - OAB/RO 385 B
R.: Inst. Servidores Púb. Munic. de Ariquemes
Adv.: Jonas Mauro da Silva - OAB/RO 666 A
Despacho: “J. Considerando a juntada de novos
documentos, vista ao Requerido, em homenagem
ao princípio do contraditório...” Ariq. 10/11/04
Proc.: 002.04.007836-3
Ação: Ação Ordinária
A.: Alcides Zirondi Primo
Adv.: Luis Roberto Debowski - OAB/RO 211
R.: Caixa Econômica Federal
Adv.: Não informado
Decisão: “...ANTE O EXPOSTO, com base no art.
109, I da CF/88, declino a competência para
julgamento dos presentes autos ao Juízo Federal
da Seção Judiciária do Estado de Rondônia, para
onde os autos deverão ser encaminhados após
baixa na Distribuição. Publique se. Intimem se..”
Ariq. 18/10/04
Proc.: 002.04.006847-3
Ação: Busca e Apreensão
A.: Manoel da Silva Vasconcelos
Adv.: Edinara Regina Colla - OAB/RO 1123
R.: Edilza Lins Santos
Adv.: Não informado
Despacho: “...Atenta as peculiaridades do
presente caso, os quais indicam a possibilidade
de conciliação entre as partes, designo audiência
para este fim no dia 29/11/04 às 09:30 h...” Ariq.
11/10/04
Proc.: 002.03.005389-9
Ação: Embargos a Execução
A.: José Caron Filho
Adv.: Luiz Antônio Previatti - OAB/RO 213 B
R.: Caixa Econômica Federal
Adv.: Ugo Maria Supino - OAB/RO 1844
Sentença: “...Ante o exposto, com fulcro no art.
269, inciso I do CPC, JULGO parcialmente
procedentes os presentes embargos à execução,
para, rejeitada a preliminar de ilegitimidade ativa,
desconstituir do crédito vindicado na ação de
execução n. 002.03.000270 4 a parte que foi
efetivamente paga, subsistindo a execução para a
cobrança dos valores representados pelos
documentos de fls. 83/85... Em face da
sucumbência recíproca, condeno o Embargado ao
pagamento de 70% dos honorários advocatícios,
fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor
da causa, ao patrono do Embargante, atenta ao
disposto no parágrafo 3º do art. 20 do CPC, arcando
o Embargante com 30% das custas, cujo
NÚMERO
214
ANOXXII
remanescente não é devido pela Embargada em
decorrência de sua isenção, e o mesmo percentual
de honorários advocatícios ao procurador da
Embargada, podendo haver compensação..” Ariq.
05/11/04
Proc.: 002.04.002284-8
Ação: Ação Monitória
A.: Comercial de Baterias Ajax Ltda.
Adv.: Gilberto Silva Bonfim - OAB/RO 1727
R.: Cleide Yumiko Maeda
Adv.: Nelson Barbosa - OAB/PR 25.417
Despacho: “...ANTE AO EXPOSTO e por tudo mais
que dos autos consta, dou o feito por saneado,
afastando, por ora, a preliminar levantada nos
embargos monitórios, tendo em vista que se
encontram presentes os pressupostos processuais
e condições da ação, entendidas como direito
abstrato. Nos termos do art. 331, §2º, do C. P. C.,
fixo como pontos controvertidos a responsabilidade
da Embargante pelo negócio jurídico subjacente.
Defiro a realização da prova testemunhal, cujo rol
deverá ser apresentado no prazo legal (CPC, art.
407). Designo audiência de instrução e julgamento
para o dia 25/11/04 às 09h...” Ariq. 13/10/04
Proc.: 002.04.002115-9
Ação: Cobrança
A.: Cássio Marco Alvarenga
Adv.: Helena Lúcia S. C. Beutler - OAB/RO 1155
R.: Estado de Rondônia
Adv.: Procuradoria Geral do Estado
Despacho: “J. Designo audiência de instrução para
o dia 24/11/04, às 10:00 h. Int.” Ariq. 21/10/04
Proc.: 002.04.008074-0
Ação: Investigação de Paternidade c/c Alimentos
A.: J. H. S. F., repres. por sua genitora
Adv.: Sidnei Doná - OAB/RO 377 B
R.: A. S. V.
Adv.: Não informado
Despacho: “Cite-se. Audiência de conciliação para
o dia 29/11/04, às 10:00 h. Int.” Ariq. 26/10/04
Proc.: 002.04.007890-8
Ação: Revisional de Alimentos
A.: A. S. S. , repres. por sua genitora
Adv.: Pedro Riola Santos Jr. - OAB/AC 2195
R.: A. S. S.
Adv.: Não informado
Despacho: “...Cite-se. Designo o dia 30/11/04,
às 09:00 h. para tentativa de conciliação. Int.”
Ariq. 21/10/04
Proc.: 002.04.008210-7
Ação: Revisional de Alimentos
A.: A. G.
Adv.: Ademar Silveira Oliveira - OAB/RO 503 A
R.: W. A. F. G. , repres. por sua genitora
Adv.: Não informado
Despacho: “...Cite-se. Designo o dia 29/11/04,
às 11:20 h. para tentativa de conciliação. Int.”
Ariq. 04/11/04
Proc.: 002.04.007278-0
Ação: Execução de Prestação Alimentícia
A.: W. A. F. G. , repres. por sua genitora
Adv.: Wanilde Nunes Arantes - OAB/RO 45
R.: A. G.
Adv.: Ademar Silveira Oliveira - OAB/RO 503 A
Despacho: “J. Designo audiência de conciliação
para o dia 29/11/04, às 11:00 h. Int.” Ariq. 03/
11/04.
Proc.: 002.04.004975-4
Ação: Reparação de Danos
A.: José Alves de Carvalho e outros
Adv.: Velenice Dias de A. e Lima - OAB/RO 1265
R.: Agro Sol Rações Concentradas Ltda.
Adv.: Não informado
ANOXXII
NÚMERO
214
Despacho: “J. Esclareçam os Autores se pretendem
a alteração da parte passiva pois nesta hipótese,
por configurar emenda à inicial, deve haver nova
citação da firma substituída.” Ariq. 08/11/04
Proc.: 002.04.005127-9
Ação: Guarda
A.: R. S. T. M. e outros
Adv.: Edinara Regina Colla - OAB/RO 1123
R.: R. O. M.
Adv.: Não informado
Sentença “...ANTE O EXPOSTO, homologo o pedido
de desistência formulado e, com base no art. 267,
VIII do CPC, julgo extinto o feito entre as partes
acima consignadas...” Ariq. 08/11/04
Proc.: 002.04.005196-1
Ação: Execução de Prestação Alimentícia
A.: K. C. C. B., repres. por sua genitora
Adv.: Corina Fernandes Pereira - OAB/RO 2074
R.: Elço Aleixo de Barros
Adv.: Nilton E. M. Marena - OAB/RO 361 B
Sentença: “...ANTE O EXPOSTO, com base no art.
267, inciso VI do CPC, JULGO EXTINTO O FEITO
entre as partes acima consignadas. Declaro
levantada a penhora de fl. 22. Custas e honorários
indevidos, eis que a parte exeqüente é beneficiária
da Assistência Judiciária Gratuita...Arquivem se...”
Ariq. 08/11/04
Proc.: 002.03.000731-5
Ação: Execução de Prestação Alimentícia
A.: A. L. M. e outros, repres. por sua genitora
Adv.: Severino José Peterle Filho - OAB/RO 437
R.: A. M. R.
Adv.: Não informado
Sentença: “...ANTE O EXPOSTO, com base no art.
794, I do CPC, JULGO EXTINTA a presente Execução
entre as partes acima consignadas. Custas
indevidas. Honorários advocatícios como fixados
no despacho inicial. Arquivem se...” Ariq. 08/11/
04
Proc.: 002.04.005289-5
Ação: Execução de Prestação Alimentícia
A.: G. C. C., repres. por sua genitora
Adv.: Corina Fernandes Pereira - OAB/RO 2074
R.: E. C.
Adv.: Não informado
Sentença: “...ANTE O EXPOSTO, com base no art.
794, I do CPC, JULGO EXTINTA a presente Execução
entre as partes acima consignadas. Custas
indevidas. Arquivem se...” Ariq. 08/11/04
Proc.: 002.04.004374-8
Ação: Investigação de Paternidade c/c Alimentos
A: Ministério Público do Estado de Rondônia
A.: Promotoria Pública do Estado
R.: I. P.
Adv.: Jonas Mauro da Silva - OAB/RO 666 A
Despacho: “Diga o Requerido, em 5 (cinco)dias,
acerca da realização do exame de DNA noticiado
nesta oportunidade.” Ariq.08/11/04
Proc.: 002.04.001197-8
Ação: Concessão de Benefício Previdenciário
A.: Ivone Henkes de Oliveira
Adv.: Fernando M. Gonçalves - OAB/RO 834
R.: Instituto Nacional do Seguro Social
Adv.: Procuradoria Geral do INSS
Sentença: “...a Autora carece de interesse
processual para estar em Juízo. ANTE O EXPOSTO,
e por tudo mais que dos autos consta, com
fundamento no art. 295, III c/c 267, I do CPC, julgo
extinto o feito. Custas e honorários indevidos, em
face do pedido de gratuidade da Justiça...” Ariq.
10/11/04
Proc.: 002.03.005852-1
Ação: Habilitação de Crédito
DIÁRIO DA JUSTIÇA
A.: Mococa S/A - Produtos Alimentícios
Adv.: Noêmia M. Lacerda Schütz - OAB/GO 4606
R.: Irmãos Pasqualini Ltda.
Adv.: Severino J. Peterle Filho - OAB/RO 437
Sentença: “...ANTE AO EXPOSTO, em face da
inexistência de oposição da concordatária e do
comissário, acolho o parecer favorável da douta
Promotoria de Justiça, para julgar incluído no
quadro geral de credores da concordata de Irmãos
Pasqualini Ltda o crédito apresentado no valor de
R$ 6.034,92 , como quirografário...” Ariq. 26/10/
04
Proc.: 002.03.003319-7
Ação: Habilitação de Crédito
A.: Rei Comércio de Alimentos Ltda.
Adv.: Jaquelize A. G. Rodrigues - OAB/RO 723
A.: Casa do Padeiro de Rondônia Ltda.
Adv.: Zaqueu Nojain - OAB/RO 145 A
A.: Takeda Comércio Ltda.
Adv.: Dilson José Martins - OAB/RO 576 A
A.: Acrojohn Distribuidora Ltda.
Adv.: Shisley Nilce Soares Costa - OAB/RO 1244
A.: Difrinorte Dist. de Alimentos Ltda.
Adv.: Leandro Cavol - OAB/RO 473 A
A.: Adimaq Equipamentos Eletrônicos Ltda.
Adv.: Adriano S. Wasilewski - OAB/RO 1584
A.: Kowalski Alimentos Ltda.
Adv.: Joani Raduy - OAB/PR 4649
A.: Amazonas Publicidade Distribuidora Ltda.
Adv.: Carla Vanusa R. C. Oliveira - OAB/RO 1649
R.: Irmãos Pasqualini Ltda.
Adv.: Severino J. Peterle Filho - OAB/RO 437
Sentença: “...ANTE AO EXPOSTO, em face da
inexistência de oposição da concordatária e do
comissário, acolho o parecer favorável da douta
Promotoria de Justiça, para julgar incluído no
quadro geral de credores da concordata de Irmãos
Pasqualini Ltda os créditos apresentados por REI
COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME, no valor de
R$ 8.383,35 e ADIMAQ EQUIPAMENTOS
ELETRÔNICOS LTDA ME, no valor de R$ 8.002,16,
como quirografários. Adeque se os créditos
constantes no quadro geral de credores ao valor
constante nas habilitações, referentes Cada do
Padeiro de Rondônia Ltda, Takeda Comércio Ltda,
Acrojonh Distribuidora Ltda, Difrinorte
Distribuidora de Alimentos Ltda, Kowalski
Alimentos Ltda e Amazonas Publicidade
Distribuidora Ltda...” Ariq. 26/10/04
Proc.: 002.04.006747-7
Ação: Arrolamento de bens
A.: Mercedes Charantola Mortene
Adv.: Pedro Riola Santos Jr. - OAB/AC 2195
R.: Pedro Argemiro Mortene
Adv.: Não informado
Sentença: “...ANTE AO EXPOSTO, JULGO POR
SENTENÇA, para que produza seus legais e
jurídicos efeitos o presente arrolamento sumário,
adjudicando o bem deixado por Pedro Argemiro
Mortene a Mercedes Charantola Mortene, ante a
renúncia dos demais herdeiros e sucessores.
Ficam ressalvados eventuais direitos de terceiros.
Após o trânsito em julgado, expeça se a competente
carta de adjudicação...”Ariq. 04/11/04
Proc.: 002.04.007887-8
Ação: Embargos à Execução
A.: Elço Aleixo de Barros
Adv.: Nilton E. M. Marena - OAB/RO 361 B
R.: K. C. C. B., repres. por sua genitora
Adv.: Corina Fernandes Pereira - OAB/RO 2074
Sentença: “...ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art.
269, II do CPC, JULGO PROCEDENTES OS
PRESENTES EMBARGOS À EXECUÇÃO,
pronunciando a carência do processo executivo.
Deixo de condenar a Embargada ao pagamento
18-11-2004
C
- 7
de custas e honorários advocatícios por ser
beneficiária da assistência judiciária gratuita. Após
o trânsito em julgado, anexe cópia desta decisão
nos autos de execução em apenso, arquivando se
a presente em seguida...” Ariq. 05/11/04
Proc.: 002.03.000769-2
Ação: Busca e Apreensão
A.: Rondo Motos Ltda.
Adv.: Érica Campos Cerqueira - OAB/RO 1799
R.: Evaldo Rodrigues Amaral
Adv.: Não Informado
Finalidade: Intimar a patrona do Autor a retirar
Edital de citação do Requerido para publicação.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 10 dias
4ª Vara Cível
Processo : 002.98.005319-8
Classe : Arrolamento de Bens
Parte Autora: João Warcken, brasileiro, solteiro,
agricultor, portador da CIRG n. 174.074/SSP/RO e
do CPF n. 139.694.712-49.
Advogado: Mozart Luiz Borsato Kerne OAB/RO 272
Parte Ré: Maria Arminda Warcken e outros
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora, para
no prazo de 48(quarenta e oito) horas, dar
prosseguimento no feito supra, sob pena de
extinção e arquivamento do processo.
Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sayol de Sá
Peixoto-Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fac-Símile (069)
535-2493.
Ariquemes-RO, 16 de novembro de 2004.
Úrsula Gonçalves T. de Faria Souza
Juíza de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 10 dias
4ª Vara Cível
Processo : 002.98.005321-0
Classe : Declaração de Ausência
Parte Autora: João Warcken, brasileiro, solteiro,
agricultor, portador da CIRG n. 174.074/SSP/RO e
do CPF n. 139.694.712-49.
Advogado: Mozart Luiz Borsato Kerne OAB/RO 272
Parte Ré: Tarcizio Warckem
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora, para
no prazo de 48(quarenta e oito) horas, dar
prosseguimento no feito supra, sob pena de
extinção e arquivamento do processo.
Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sayol de Sá
Peixoto-Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fac-Símile (069)
535-2493.
Ariquemes-RO, 16 de novembro de 2004.
Úrsula Gonçalves T. de Faria Souza
Juíza de Direito
C
- 8
18-11-2004
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
da Comarca de Ariquemes/RO
Juíza de Direito: Úrsula Gonçalves T. de Faria
Souza
Escrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib
Expediente do dia 16/11/2004
Autos n. 002.04.001478-0
Ação: Modificação de Guarda
AA: Celi Pereira Rocha
Adv: José de Oliveira Heringer- OAB/RO575
RR: Adriana Lúcia Dias da Cruz
Adv: Nilton Edgard Mattos Marena- OAB/RO 361B
Intimação dos advogados das partes quanto à
audiência Preliminar designada para o dia 09 de
dezembro de 2004, às 09:30 horas, na sala de
audiências deste juízo.
............................................................................
Autos n. 002.04.008363-4
Ação: Ordinária
AA: Munira Eliane Abdo Oliva Grudzim
Adv: Alexandre Cardoso da Fonseca- OAB/RO 556
RR: Adelmar da Silva Raposo
Adv: não informado
Intimação do advogado do autor quanto à audiência
de Conciliação Prévia designada nos autos para o
dia 09 de dezembro de 2004, às 08:45 horas, na
sala de audiências deste juízo.
.............................................................................
Autos n. 002.04.008390-1
Ação: Execução de Título Extrajudicial
AA: Patrícia Mendes de Oliveira
Adv: Edinara Regina Colla- OAB/RO 1.123
RR: Vilma da Silva
Adv: não informado
Intimação da advogada do requerente quanto à
audiência de Conciliação designada nos autos para
o dia 14 de dezembro de 2004, às 08:45 horas, na
sala de audiências deste juízo.
.............................................................................
Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto
Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932 000 Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: 535-2493.
Ariquemes-RO, 16 de novembro de 2004.
Úrsula Gonçalves T. de Faria Souza
Juíza de Direito
COMARCA DE ARIQUEMES
4ª Vara Cível
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
Processo: 002.99.006854-6
Classe: Falência
Parte Autora : Isidoro Picoli (Jurídica)
Advogado: Cloves Gomes de Souza
Parte Ré: Mercantil Ribeiro Comércio e
Representações Ltda
Síndico: Cloves Gomes de Souza
A Dra. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza,
Juíza de Direito desta 4ª Vara Cível, FAZ SABER a
todos quanto o presente virem ou dele
conhecimento tiverem e possa interessar, que nos
autos supra mencionado, ajuizada neste Juízo e
Cartório, por sentença, fora declarada encerrada
a falência de Mercantil Ribeiro Comércio
Representações Ltda, conforme transcrição a
seguir: “ Vistos, etc. Isidoro Piccoli (Jurídica), pessoa
jurídica de direito privado, já qualificado nos autos,
propôs pretensão declaratória de falência em face
de Mercantil Ribeiro Comércio Representações
Ltda., pessoa jurídica de direito privado, já
qualificada nos autos, com fundamento no artigo
1º, do Decreto-lei n. 7.661, de 21 de junho de
DIÁRIO DA JUSTIÇA
1945, alegando que esta lhe devia a importância
de R$ 51.776,18(cinquenta e um mil, setecentos e
setenta e seis reais e dezoito centavos), em razão
das duplicatas mercantis, vencidas, protestadas e
não pagas. Processada a falência, o síndico, às f.
491, pediu o encerramento da falência, com a
concordância do membro do Ministério Público,
às f. 500. Com efeito, mesmo tendo sido realizada
exaustivas diligências, não foi possível a
arrecadação de bem algum da empresa e tampouco
habilitação de outros credores além do requerente.
O requerente também manifesta não possuir maior
interesse no processo, pleiteando seu
encerramento, ante o disposto no artigo 75 da Lei
de Falências. Cumprido o procedimento, com a
publicação de editais, nenhum credor se
manifestou habilitando seu crédito. A anterior
manifestação do síndico serve de relatório, uma
vez que espelha a situação da falida (f. 491). Isto
posto, nos termos do artigo 75, § 3º, artigo 200, §
5º e artigo 132 da Lei de Falências, declaro
encerrada a falência de Mercantil Ribeiro
Comércio Representações Ltda., continuando esta
com a responsabilidade pelo passivo, constante
do relatório de f. 490/491, mantendo os efeitos da
falência em face dos sócios da falida. Cumpra a
escrivania o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 132
da Lei de Falências. Expeçam-se editais, oficiandose para a publicação gratuita, e aguarde-se o
decurso do prazo para recurso (art. 132, § 2º, c/c
art. 206, § 2º). P. R. I. C. e, depois do trânsito em
julgado, expeça-se a certidão quanto ao crédito
do habilitado e arquive-se, com as anotações e
comunicações devidas. Ariq. 20/10/2004. Úrsula
G. T. de F. Souza - Juíza de Direito”.
Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto - Av.
Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932 000 - Fone:
535-2493, 535-2093 , Fac-Símile (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 16 de novembro de 2004.
Úrsula Gonçalves T. de Faria Souza
Juíza de Direito
Gabarito nº. 16.11.2004
2ª Vara Criminal
Juíza de Direito: Duília Sgrott Reis
Escrivã Judicial: Suci Mara Leite Lemos
2ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos n.: 002.04.006293-9
De: OSMAR MARTINS SANTIAGO, brasileiro,
casado, lavrador, filho de Doralice Maria Santiago,
natural de Vitória/ES, nascido aos 19/02/58,
atualmente encontra-se em lugar incerto.
FINALIDADE: Citação para se defender na Ação
Penal supracitada, conforme denúncia do
Ministério Público, por violação do artigo 214, c/c
o art. 224, alínea a, e art. 226, incisos II e III, todos
do Código Penal, com as conseqüências da Lei n.
8.072/90, pelo seguinte fato, resumido: “Consta
dos autos que no dia 25/12/2003, em sua
residência, no Abatedouro Dallas, localizado no
Setor 09, município de Ariquemes/RO, o
denunciado Osmar Martins Santiago, mediante
violência presumida, constrangeu sua filha Marilda
Martins Santiago, com apenas 07 anos de idade, a
permitir que com ela se praticasse ato libidinoso
diverso da conjunção carnal.” O denunciado
deverá comparecer perante este Juízo, no dia 13/
NÚMERO
214
ANOXXII
12/2004, às 8 horas, para ser interrogado, sob
pena de revelia, devendo comparecer
acompanhado de advogado, caso contrário, será
nomeado um Defensor Público para acompanhar
o interrogatório.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos n.: 002.04.008289-1 (ação penal) e
002.04.008533-5 (pedido de liberdade provisória)
Réu: SIRNEI AZEVEDO DA CUNHA
De: NELSON PEREIRA DA SILVA, advogado, OAB/
AC n. 1582, com escritório profissional localizado
na Rua Prudente de Morais, n. 2210, Mocambo,
telefone n. 223-2236, município de Porto Velho/
RO.
FINALIDADE: 1-Intimar o advogado supracitado,
da decisão proferida nos autos n. 002.04.0085335 (pedido de liberdade provisória), a seguir
transcrita: “Aguarde- se a realização do
interrogatório do requerente”; 2-Intimar o advogado
supracitado, para comparecer na sala de
audiências da 2ª Vara Criminal de Ariquemes/
RO, no dia 24/11/2004, às 8h 30min, a fim de
acompanhar a audiência de interrogatório do réu
Sirnei Azevedo da Cunha.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 90 dias
Autos no 002.04.001104-8
Réus: PAULO PEREIRA SANTOS e LINDOMAR
CASTILHO DA SILVA
De: PAULO PEREIRA SANTOS, vulgo “Branco”,
brasileiro, filho de Vicente Pereira dos Santos e
Regina Tragueta dos Santos, natural de Ariquemes/
RO, nascido aos 07.05.1980, residente na Rua
Goiás, Setor 5, nº 4.004, atualmente em lugar
incerto e não sabido e LINDOMAR CASTILHO DA
SILVA, filho de Antônio Manoel da Silva e Maria
Inês Avelino, natural de Poção/PE, nascido aos
05.10.1973, residente na Rua Turmalina, nº 1.015,
Parque das Gemas, atualmente encontra-se em
lugar incerto.
FINALIDADE: intimá-los da r. sentença de fls.
584/592, onde foram condenados da seguinte
forma resumida: PAULO PEREIRA SANTOS, já
qualificado, como incurso nas penas do artigo 157,
§ 2º, incisos I e II do Código Penal, absolvendo-o
do delito previsto no artigo 288, parágrafo único
do citado código, a pena de 07 anos de reclusão e
75 dias-multa, bem como ao pagamento de custas
processuais pró rata, bem como foi negado o direito
de apelar em liberdade; LINDOMAR CASTILHO
DA SILVA, já qualificado, como incurso nas penas
do artigo 157, § 2º, incisos I e II, c/c o artigo 29, §
1º, todos do Código Penal, absolvendo-o do delito
do artigo 288, parágrafo único do Código Penal, a
pena de cinco anos e dez meses de reclusão e 60
dias-multa, e, da mesma forma, condenado ao
pagamento de custas processuais pró rata e,
também, negado o direito de apelar em liberdade.
Ambos os réus iniciaram o cumprimento da pena
em regime fechado.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 03 dias
Autos no 002.04.001104-8
Réus: ODAIR JOSÉ DA SILVA
De: CORINA FERNANDES PEREIRA, brasileira,
advogada OAB/RO 2.074, militante nesta comarca
de Ariquemes
Finalidade: intimação da(s) advogada supracitado
para que apresente razões de apelação do réu
supracitado.
ANOXXII
.
NÚMERO
214
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 03 dias
Autos nº. 002.04.000543-9
Réu: REGINALDO RODRIGUES DO PRADO
De: FABIANO FERREIRA SILVA, brasileiro,
advogado OAB/RO 388-B, militante nesta comarca
de Ariquemes;
Finalidade: intimação do(s) advogado(s)
supramencionado(s), para que apresente contrarazões de apelação em favor do réu supracitado
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 05 dias
Autos nº. 002.00.004047-0
Réu: SÉRGIO FREY
De: JULIANA MARIA RATTI, advogada OAB/RO
2351, escritório na Al. do Ipê, nº 1.954, Setor
Comercial 01, militante nesta Comarca;
Finalidade: intimação do(s) advogado(s)
supramencionado(s), para se manifestar na fase
do artigo 499 dos autos supracitados.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 05 dias
Autos nº. 002.99.007501-1
Réu: CLAUDETE DE LARA
De: ARCELINO LEON, OAB/RO 99, com escritório
na Rua Tenreiro Aranha, nº. 2.254, todos militantes
na Comarca de Porto Velho/RO;
Finalidade: intimação do(s) advogado(s)
supramencionado(s), intimá-lo da r. sentença de
fl. 195/196 que extinguiu a pretensão punitiva
estatal, inteligência dos artigos 109, V, e 107, IV,
ambos do CP.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 05 dias
Autos nº. 002.04.001341-5
Réu: ADEMAR RODRIGUES
De: JOSÉ DE OLIVEIRA HERINGER, brasileiro,
advogado, OAB/RO 575, militante nesta comarca;
Finalidade: intimação do(s) advogado(s)
supramencionado(s), da r. sentença de fls. 49 que
extinguiu a punibilidade pelo cumprimento da pena
imposta ao apenado supracitado.
Ariquemes-RO, 09.11.2004
Suci Mara Leite Lemos
Escrivã Judicial
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto
- Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone:
535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.
Expediente : 16 de novembro de 2004
Processo: 00704003755-6
Classe: divórcio direto
AA.: Maria Maura de Aquino Santos
Adv: Flávio Luis dos Santos, OAB/RO, 2.238
RR.: Altamiro José dos Santos
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora
para manifestar-se nos autos requerendo o que
entender de direito, tendo em vista o transcurso
de prazo do Edital de citação.
Processo: 00704003566-9
Classe: Retif.Reg.Públicos
AA.: Lúcio Valério Francisco
Adv: Juvenilço Iriberto Decarli Junior, OAB/RO,
1193
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora
para manifestação da sentença que julgou
procedente a retificação, autorizando a retificação
do assento de nascimento do autor, de acordo com
pedido inicial.
Processo: 00704005931-2
Classe: Indenização
AA.: Analice da Silva Almeida
Adv: Ezequiel Cruz de Souza, OAB/RO, 1280
RR.: Ameron - Assistência Médica de Rondônia
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora
para trazer aos autos comprovante de recolhimento
das custas processuais em 5 dias sob pena de
cancelamento da distribuição.
Processo: 00704005318-7
Classe: Execução
AA.: Janones e Manfredinho Ltda
Adv: Rodrigo da Silva Azevedo, OAB/RO, 2145
RR.: Moisés Coelho da Costa
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora
para manifestação, tendo em vista a certidão do
oficial de justiça, a qual consta não ter citado e
nem penhorado bens do executado por não ter
encontrado, segundo informações obtidas o
mesmo mudou-se para Manaus - AM.
Processo: 00704001693-1
Classe: Execução
AA.: Rosângela Rodrigues da Silva
Adv: Fernando da Silva Azevedo, OAB/RO, 1293
RR.: Henrique Schultz
Finalidade: Intimação do advogado do autor para
ciência das datas designadas para venda Judicial
dos bens penhorados nos autos supra, sendo a 1ª
Praça para o dia 04/02/05 e a 2ª Praça para o dia
14/02/05, ambas às 09:00 horas, neste Juízo, bem
como para retirar o edital de praça para as devidas
publicações.
Processo: 00701001940-1
Classe: Execução
AA.: Valdecir de Souza Andrade
Adv: André Bonifácio Ragnini, OAB/RO, 1119
RR.: Maria José dos Santos
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora
para ciência das datas designadas para venda
Judicial dos bens penhorados nos autos supra,
sendo a 1ª Praça para o dia 04/02/05 e a 2ª
Praça para o dia 14/02/05, ambas às 09:00 horas,
neste Juízo, bem como para retirar o edital de
praça para as devidas publicações.
Processo: 00703004036-8
Classe: Execução
AA.: Cocical - Com de Cimento Cacoal Ltda
Adv: Gervano Vicente, OAB/RO, 1456
RR.: Luzinete Pagel dos Santos
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora
para atender ao seguinte despacho: “ Vistos.
Compete ao credor indicar bens livres e
desembaraçados à penhora. Assim, requeira a
parte credora o que entender de direito. (a) Juiz de
Direito”
Processo: 00704004881-7 (Precatória nº de
origem - 004.03.001291-4)
Classe: Precatória - Indenização
AA.: Arnaldo Dadalto
18-11-2004
C
- 9
Adv: Marcos Donizetti Jani, OAB/RO, 613
RR.: Romeu da Silva
Adv: Ivan Francisco Machiavelli, OAB/RO, 307
Finalidade: Intimação dos advogados das partes
para ciência da data designada para oitiva da
testemunha João Lannes Simões Junior, sendo o
dia 24/11/04 às 09:30 horas neste Juízo.
Processo: 00704006130-9
Classe: Monitória
AA.: Bussola Comércio de Materiais para
Construção Ltda - ME
Adv: Fernando da Silva Azevedo, OAB/RO, 1293
RR.: Renato Labiway Surui
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora
para, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento
da inicial, emendar a inicial, vez que os títulos
apresentados encontram-se hábeis para o
ajuizamento de ação de execução.
Processo: 00703004481-9
Classe: cobrança
AA.: Bianchini & Travani Ecoturismo Ltda
Adv: Silvério dos Santos Oliveira, OAB/RO, 616
RR.: Antonio Bezerra de Albuquerque
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora
para manifestação da sentença que julgou
procedente o pedido inicial condenando o
requerido o pagamento da importância de R$
391,67(trezentos e noventa e um reais e sessenta
e sete centavos), corrigida com juros de 1% ao
mês desde o ajuizamento da ção, bem como ao
pagamento de custas e honorários, fixados em
20% do valor atribuido a causa.
Processo: 00704005741-7
Classe: Arrolamento
AA.: André Cipriano
Adv: Geraldo Eldes de Oliveira, OAB/ RO, 1105
RR.: Espólio de Lourenço Cipriano
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora
para manifestação da sentença que homologou a
partilha amigável celebrada entre os herdeiros,
atribuido a cada um o quinhão respectivo.
Sede do Juízo: Forum Min. José Américo de
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal
RO. Cep. 78.975-000. Fone: Fax (069) 441-4145.
(a) Nelson Dagmar de Oliveira Ferrer
Juiz de Direito
2ª Vara CívelEDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 30 dias
De: MARCOS ANTONIO RUIZ, atualmente em local
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimar o devedor acima da
CONVERSÃO DO ARRESTO EM PENHORA do
seguinte bem: 01 (um) terreno Urbano, sendo o
Lote 214, Quadra 30, Setor 05, medindo 481,03m²
com uma construção tipo residencial, em
alvenaria, apenas o alicerce das paredes e
cobertura de telha de barro, de aproximadamente
100,00m², avaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil
reais). Ficando, também, o executado intimado
para, querendo, opor EMBARGOS À EXECUÇÃO,
no prazo de (trinta) 30 dias, contados do decurso
do prazo contido no presente edital.
Processo
: 007.02.002511-0
Classe
EXECUÇÃO FISCAL
Exeqüente:
FAZENDA
PÚBLICA
DO
MUNICÍPIO DE CACOAL.
C
- 10
18-11-2004
Advogado: Procurador do Município
Executado: MARCOS ANTONIO RUIZ
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 Centro, Cacoal/
RO CEP: 78.976-902 Fone/Fax:(069)441-4145/
2297/3382.
Cacoal-RO, 12 de novembro de 2004.
(a). GUILHERME RIBEIRO BALDAN Juiz de
Direito.
2ª Vara CívelEDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 30 dias
De: JAIR DOMINGOS DA SILVA, atualmente em
local incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimar o devedor acima da
CONVERSÃO DO ARRESTO EM PENHORA do
seguinte bem: 01 (um) terreno Urbano, sendo o
lote 145, Quadra 58, Setor 07, medindo 360,00m²
com uma casa de madeira residencial de
100,00m², aproximadamente. Avaliada em R$
30,000,00 (trinta mil reais). Ficando, também, o
executado intimado para, querendo, opor
EMBARGOS À EXECUÇÃO, no prazo de (trinta) 30
dias, contados do decurso do prazo contido no
presente edital.
Processo
: 007.02.004369-0
Classe
EXECUÇÃO FISCAL
Exeqüente:
FAZENDA
PÚBLICA
DO
MUNICÍPIO DE CACOAL.
Advogado: Procurador do Município
Executado: JAIR DOMINGOS DA SILVA
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 Centro, Cacoal/
RO CEP: 78.976-902 Fone/Fax:(069)441-4145/
2297/3382.
Cacoal-RO, 12 de novembro de 2004.
(a). GUILHERME RIBEIRO BALDAN Juiz de
Direito.
2ª Vara CívelEDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 30 dias
De: CELSO CARELLI MENDES, atualmente em local
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimar o devedor acima da
CONVERSÃO DO ARRESTO EM PENHORA do
seguinte bem: 01 (um) terreno Urbano, sob o nº
138, Quadra 23, Setor 06, terreno vazio, medindo
370,19m², (trezentos e setenta metros quadrados
e dezenove centímetros), sem nenhuma
benfeitoria, avaliado em R$ 4.000,00 (quadro mil
reais). Ficando, também, o executado intimado
para, querendo, opor EMBARGOS À EXECUÇÃO,
no prazo de (trinta) 30 dias, contados do decurso
do prazo contido no presente edital.
Processo
: 007.02.003006-8
Classe
EXECUÇÃO FISCAL
Exeqüente:
FAZENDA
PÚBLICA
DO
MUNICÍPIO DE CACOAL.
Advogado: Procurador do Município
Executado: CELSO CARRELI MENDES
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 Centro, Cacoal/
RO CEP: 78.976-902 Fone/Fax:(069)441-4145/
2297/3382.
Cacoal-RO, 12 de novembro de 2004.
(a). GUILHERME RIBEIRO BALDAN Juiz de
Direitoml.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
2ª Vara CívelEDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 30 dias
De: JOÃO JOAQUIM DE SOUZA, atualmente em
local incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimar o devedor acima da
CONVERSÃO DO ARRESTO EM PENHORA do
seguinte bem: 01 (um) lote Urbano, sob o nº 319,
Quadra 23, Setor 05, medindo 278,17m², (duzentos
e setenta e oito metros quadrados e dezessete
centímetros), com uma residência em madeira,
pequena, avaliada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Ficando, também, o executado intimado para,
querendo, opor EMBARGOS À EXECUÇÃO, no
prazo de (trinta) 30 dias, contados do decurso do
prazo contido no presente edital.
Processo
: 007.02.002786-5
Classe
EXECUÇÃO FISCAL
Exeqüente:
FAZENDA
PÚBLICA
DO
MUNICÍPIO DE CACOAL.
Advogado: Procurador do Município
Executado: JOÃO JOAQUIM DE SOUZA
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 Centro, Cacoal/
RO CEP: 78.976-902 Fone/Fax:(069)441-4145/
2297/3382.
Cacoal-R, 12 de novembro de 2004.
(a). GUILHERME RIBEIRO BALDAN Juiz de
Direitoml.
2ª Vara CívelEDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 30 dias
De: MARINA DE ASSIS LOPES, atualmente em local
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimar a devedora acima da
CONVERSÃO DO ARRESTO EM PENHORA do
seguinte bem: 01 (um) terreno Urbano, sendo o
lote 32, da Quadra 33, Setor 05, localizado na
Travessa 1º de Maio, medindo 391,20 m² (trezentos
e noventa e um metros quadrados e vinte
centímetros), contendo uma casa residencial em
madeira, de aproximadamente 120m², avaliada
em R$ 30,000,00 (trinta mil reais). Ficando,
também, a executada intimada para, querendo,
opor EMBARGOS À EXECUÇÃO, no prazo de (trinta)
30 dias, contados do decurso do prazo contido no
presente edital.
Processo
: 007.02.002596-0
Classe
EXECUÇÃO FISCAL
Exeqüente:
FAZENDA
PÚBLICA
DO
MUNICÍPIO DE CACOAL.
Advogado: Procurador do Município
Executada: MARINA DE ASSIS LOPES
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 Centro, Cacoal/
RO CEP: 78.976-902 Fone/Fax:(069)441-4145/
2297/3382.
Cacoal-RO, 12 de novembro de 2004.
(a). GUILHERME RIBEIRO BALDAN Juiz de
Direito.
NÚMERO
214
ANOXXII
ares e vinte e seis centiares), localizado à beira da
Linha 208, matrícula nº 4.002, avaliado em 5.000,00
o hectare, perfazendo o total de 545.463,00
(quinhentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos
e sessenta e três reais), sendo que a penhora e
avaliação foi efetuada somente sobre a terra nua.
Ficando ciente de que o prazo é de 30 (trinta) dias
para opor EMBARGOS DO DEVEDOR, contados
da data do transcurso do prazo deste edital.
Processo
:
007.03.003855-0
Classe
:
EXECUÇÃO FISCAL
Exeqüente : FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA
Advogado: Procurador do Estado
Executado:
FRIGORÍFICO SANTA
ELVIRA LTDASede do Juízo: Fórum Min. José
Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425,
Centro-Cacoal/RO - Cep:78.976 902 - Fone:Fax
(069) 441-4145/2297/3382.
Cacoal-RO, 16 de novembro de 2004.
(a) GUILHERME RIBEIRO BALDAN
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
EXECUTADO: JOABE PINTO RABELO, inscrito no
CPF/MF nº 020.650.148-06, co-responsável da
empresa COMÉRCIO DE CAFÉ E CEREAIS RIO
DOCE LTDA atualmente em local incerto e não
sabido.
FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5
(cinco) dias, o valor de R$ 117.256,17 (cento e
dezessete reais, duzentos e cinqüenta e seis reais
e dezessete centavos), contados da dilação do
prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com
juros, correção e encargos legais, ou no mesmo
prazo nomear bens à penhora suficientes para
GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente,
sob pena de serem penhorados tantos bens
quantos bastarem para o cumprimento integral da
obrigação.
Processo:007.01.001347-0
Classe:EXECUÇÃO FISCAL
Exeqüente:FAZENDA NACIONAL.
Advogado:Procurador da União
Executado: COMÉRCIO DE CAFÉ E CEREAIS RIO
DOCE LTDA
Valor da dívida: R$ 117.256,17
CDA nº: 24.7.00.000130-88
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-CentroCep:78.976 902 Fone/Fax: 441-2297/4145/3382.
Cacoal/RO, 12 de Novembro de 2004
(a) GUILHERME RIBEIRO BALDAN
Juiz de Direito
2ª Vara CívelEDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 30 dias
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias.
DE: FRIGORÍFICO SANTA ELVIRA LTDA, na pessoa
de seu representante legal, inscrita no CNPJ/MF
n° 15.825.904/0001-23, atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimação do Executado acerca da
penhora efetuada sobre o seguinte bem: 01 (um)
Lote de terras n° 20, gleba 05, setor Prosperidade,
Projeto Integrado de Colonização Gy-Paraná, com
área de 109,0926 Ha (cento e nove hectares, nove
De: PAULO ROBERTO SILVA, atualmente em local
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimar o devedor acima da
CONVERSÃO DO ARRESTO EM PENHORA do
seguinte bem: 01 (um) terreno Urbano, medindo
9,00 metros de frente; 30,00 metros na lateral
direita; 31,00 metros na lateral esquerda e 3,50
metros nos fundos, localizado na Quadra 57 - Lote
nº 340 - Bairro Jardim da Saúde, sem benfeitorias,
avaliado em R$ 4.384,26 (quadro mil, trezentos e
oitenta e quatro reais e vinte e seis centavos).
Ficando, também, o executado intimado para,
querendo, opor EMBARGOS À EXECUÇÃO, no
ANOXXII
NÚMERO
214
prazo de (trinta) 30 dias, contados do decurso do
prazo contido no presente edital.
Processo
: 007.01.001162-1
Classe
EXECUÇÃO FISCAL
Exeqüente:
FAZENDA
PÚBLICA
DO
MUNICÍPIO DE CACOAL.
Advogado: Procurador do Município
Executado: PAULO ROBERTO SILVA
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 Centro, Cacoal/
RO CEP: 78.976-902 Fone/Fax:(069)441-4145/
2297/3382.
Cacoal-RO, 12 de novembro de 2004.
(a). GUILHERME RIBEIRO BALDAN Juiz de
Direitoml.
2ª Vara CívelEDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 30 dias
De UOSTON LUIZ MOREIRA, atualmente em local
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimar o devedor acima da
CONVERSÃO DO ARRESTO EM PENHORA do
seguinte bem: 01 (um) imóvel urbano medindo
doze (12) metros de frente , doze (12) metros de
fundos, trinta metros nas laterais esquerda e
direita, com uma área construída em madeira
medindo aproximadamente 9 x 12m, avaliado em
R$ 20,000,00 (vinte mil reais). Ficando, também, o
executado intimado para, querendo, opor
EMBARGOS À EXECUÇÃO, no prazo de (trinta) 30
dias, contados do decurso do prazo contido no
presente edital.
Processo
: 007.02.001134-9
Classe
EXECUÇÃO FISCAL
Exeqüente:
FAZENDA
PÚBLICA
DO
MUNICÍPIO DE CACOAL.
Advogado: Procurador do Município
Executado: UOSTON LUIZ MOREIRA
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 Centro,
Cacoal/RO CEP: 78.976-902 Fone/Fax:(069)4414145/2297/3382.
Cacoal-R, 12 de novembro de 2004.
(a). GUILHERME RIBEIRO BALDAN Juiz de
Direitoml.
2ª Vara CívelEDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 30 dias
De ADEGILGO ARISTIDES FERREIRA.
FINALIDADE: Intimar o devedor acima da
CONVERSÃO DO ARRESTO EM PENHORA do
seguinte bem: 01 (um) terreno urbano - Lote nº
45, Quadra 42, Setor 09, medindo 300,00 m²
(trezentos metros quadrados), com uma casa em
madeira residencial de aproximadamente 70m²
(setenta metros quadrados), avaliado em R$
8,000,00 (oito mil reais). Ficando, também, o
executado intimado para, querendo, opor
EMBARGOS À EXECUÇÃO, no prazo de (trinta) 30
dias, contados do decurso do prazo contido no
presente edital.
Processo
: 007.02.000816-0
Classe
EXECUÇÃO FISCAL
Exeqüente:
FAZENDA
PÚBLICA
DO
MUNICÍPIO DE CACOAL.
Advogado: Procurador do Município
Executado: ADEGILDO ARISTIDES FERREIRA
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 Centro, Cacoal/
RO CEP: 78.976-902 Fone/Fax:(069)441-4145/
2297/3382.
Cacoal-R, 12 de novembro de 2004.
(a). GUILHERME RIBEIRO BALDAN Juiz de
Direitoml.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
EXECUTADO: GILBERTO TOMAZ DA SILVA, inscrito
no CPF/MF sob o nº 448.428.722-68, coresponsável, da empresa Brascafé Imp. Exp. de
Café e Cereais Ltda, atualmente em local incerto e
não sabido.
FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de 5
(cinco) dias, o valor de R$ 17.032,59 (dezessete
mil, trinta e dois reais e cinqüenta e nove centavos),
contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a
seguir identificada, com juros, correção e encargos
legais, ou no mesmo prazo, nomear bens à
penhora, suficientes para GARANTIR a Execução
proposta pela exeqüente, sob pena de serem
penhorados tantos bens quantos bastarem para
cumprimento integral da obrigação.
Processo
:007.99.000461-5
Classe
EXECUÇÃO FISCAL
Exeqüente:FAZENDA NACIONAL.
Advogado: Procurador da União
Executado: BRASCAFÉ IMP. EXP. DE CAFÉ E CEREAIS
LTDA Valor da dívida: R$ 17.032,59
CDAs nºs: 24.2.97.000277-55 e 24.6.97.00035617
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-CentroCep:78.976 902
Fone/Fax: 441-2297/4145/
3382.
Cacoal/RO, 16 de novembro de 2004
(a) GUILHERME RIBEIRO BALDAN
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
EXECUTADO: ELCIO DE JESUS SANTOS,
atualmente em lugar incerto e não sabido
FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de 5
(cinco) dias, o valor de R$ 281,84 (duzentos e oitenta
e um reais e oitenta e quatro centavos), a ser
atualizada por ocasião do pagamento da dívida,
acrescida de juros e demais encargos legais, ou
garantir a execução, sob pena de ser CONVERTIDO
EM PENHORA O ARRESTO efetuado sobre o 01
(um) lote urbano sob o nº 132, Quadra 59, Setor
06, localizado à Rua Érico Veríssimo nº 678, com
área de 360m², plano e firme, com uma casa de
alvenaria de aproximadamente 100m³, cobertura
de eternit, piso em cerâmica, cozinha piso liso,
avaliado em R$ 15.000,00.
Processo
: 007.02.003531-0
Classe
EXECUÇÃO FISCAL
Exeqüente:
FAZENDA
PÚBLICA
DO
MUNICÍPIO DE CACOAL.
Advogado: Procurador do Município
Executado: ELCIO DE JESUS SANTOS
Valor da
dívida: R$ 281,84
Sede do Juízo: Fórum Min. José
Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425Centro-Cep:78.976 902 Fone/Fax: 441-2297/4145/
3382.
Cacoal/RO, 12 de novembro de 2004
(a) GUILHERME RIBEIRO BALDAN
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
EXECUTADO: REINALDO CUSTÓDIO
DE
OLIVEIRA, atualmente em lugar incerto e não
sabido
FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de 5
(cinco) dias, o valor de R$ 215,43, (duzentos e
quinze reais e quarenta e três centavos), a ser
18-11-2004
C
- 11
atualizada por ocasião do pagamento da dívida,
acrescida de juros e demais encargos legais, ou
garantir a execução, sob pena de ser CONVERTIDO
EM PENHORA O ARRESTO efetuado sobre o 01
(um) imóvel urbano localizado à Avenida Getúlio
Vargas, nº 1014 ou 902, denominado Lote 390. da
Quadra 87. do Setor 04, com área de 420,63
(quatrocentos e vinte metros quadrados e sessenta
e três centímetros), avaliado em R$ 10.000,00.
Processo
: 007.02.001493-3
Classe
EXECUÇÃO FISCAL
Exeqüente:
FAZENDA
PÚBLICA
DO
MUNICÍPIO DE CACOAL.
Advogado: Procurador do Município
Executado: REINALDO CUSTÓDIO DE
OLIVEIRA
Valor da dívida: R$ 215,43 Sede do Juízo: Fórum Min. José
Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425Centro-Cep:78.976 902 Fone/Fax: 441-2297/
4145/3382.
Cacoal/RO, 12 de novembro de 2004
(a) GUILHERME RIBEIRO BALDAN
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
EXECUTADO: JACOB MOREIRA LIMA, atualmente
em lugar incerto e não sabido
FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de 5
(cinco) dias, o valor de R$ 179,46, (cento e setenta
e nove reais e quarenta e seis centavos), a ser
atualizada por ocasião do pagamento da dívida,
acrescida de juros e demais encargos legais, ou
garantir a execução, sob pena de ser CONVERTIDO
EM PENHORA O ARRESTO efetuado sobre o 01
(um) imóvel urbano localizado à Rua Fagundes
Varela nº 1166 - Setor 08 - Lote 396 - Quadra 39,
contendo área de 360m², avaliado em R$ 5.000,00.
Processo
: 007.02.000466-0
Classe
EXECUÇÃO FISCAL
Exeqüente:
FAZENDA
PÚBLICA
DO
MUNICÍPIO DE CACOAL.
Advogado: Procurador do Município
Executado: JACOB MOREIRA LIMA
Valor da
dívida: R$ 179,46
Sede do Juízo: Fórum Min. José
Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425Centro-Cep:78.976 902 Fone/Fax: 441-2297/
4145/3382.
Cacoal/RO, 12 de novembro de 2004
(a) GUILHERME RIBEIRO BALDAN
Juiz de Direito
2ª Vara CívelEDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 30 dias
De: ZEFERINO DA SILVA, atualmente em local
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimar o devedor acima da
CONVERSÃO DO ARRESTO EM PENHORA do
seguinte bem: 01 (um) terreno Urbano, sendo o
lote 278, Quadra 31, Setor 07, medindo 360,00m²
com uma casa de madeira residencial de
aproximadamente 70,00m², em madeira. Avaliada
em R$ 4,000,00 (quatro mil reais). Ficando,
também, o executado intimado para, querendo,
opor EMBARGOS À EXECUÇÃO, no prazo de (trinta)
30 dias, contados do decurso do prazo contido no
presente edital.
Processo
: 007.02.002496-3
Classe
EXECUÇÃO FISCAL
C
- 12
18-11-2004
Exeqüente:
FAZENDA
PÚBLICA
DO
MUNICÍPIO DE CACOAL.
Advogado: Procurador do Município
Executado: ZEFERINO DA SILVA
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 Centro, Cacoal/
RO CEP: 78.976-902 Fone/Fax:(069)441-4145/
2297/3382.
Cacoal-RO, 12 de novembro de 2004.
(a). GUILHERME RIBEIRO BALDAN
Juiz de Direito.
COMARCA DE CACOAL
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EXPEDIENTE DIA: 16/11/2004
JUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA
Processo nº 007.02.006017-0 - Separação Judicial
Litigiosa
Requerente: LUIZ CARLOS MOREIRA
Adv: Altemir RoqueGuilherme OAB/RO 1311
Reqdo: MATILENE DIAS MOTA MOREIRA
Adv: Não informado
INTIMAÇÃO:” Fica Vossa Senhoria intimada da r.
sentença de fls. 26 a seguir transcrita em sua
parte dispositiva: ... ISTO POSTO, HOMOLOGO o
pedido de desistência e EXTINGO o feito sem
julgamento do mérito nos termos do art. 267,
inciso VIII do C.P.C. Autorizo eventuais
levantamentos de documentos mediante cópia e
recibo nos autos. Cumpridas as formalidades legais,
arquive-se. P.R. Cacoal, 04 de novembro de
2004.(a). Mário José Milani e Silva. Juiz de Direito.
Processo nº 007.04.000942-0 - Execução de Título
Extrajudicial
Exeqte: NILO BONI
Adv: Zílio César Politano OAB/RO 489
Exec: INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
E TORREFAÇÃO DE CAFÉ DO NORTE LTDA
Adv. Não informado
INTIMAÇÃO:” Fica Vossa Senhoria intimada do r.
despacho de fls. 23v a seguir transcrito: Defiro o
pedido de fls. 23, desde que aponte os bens para
que possa recair a penhora. Cacoal, 14 de outubro
de 2004.(a). Christian Carla de Almeida Freitas.
Juíza Substituta.
Processo nº 007.02.004806-4 - Investigação de
Paternidade c/c alimentos
Reqte: W.R. rep. Por sua genitora MIRLAINE
RODRIGUES
Adv: Valéria Cristina A. dos Anjos OAB/RO 1927
Requerido: JOSÉ ANTONIO DE SOUZA
Adv. Zílio César Politano OAB/RO 489
INTIMAÇÃO:” Fica Vossa Senhoria intimada do r.
despacho de fls. 43v a seguir transcrito: Diga o
réu se deseja arcar com o custo da prova pericial.
Cacoal, 27 de julho de 2004.(a). Nelson Dagmar
de Oliveira Ferrer. Juiz de Direito.
Processo nº 007.04.002189-7 - Execução de Título
Extrajudicial
Exequente: ZÍLIO CÉSAR POLITANO
Adv: Zílio César Politano OAB/RO 489 Executado:
OITA MATINA CINTA LARGA
Adv: Não informado
INTIMAÇÃO:” Fica Vossa Senhoria intimada da r.
sentença de Fls. 24 a seguir transcrita em sua
parte dispositiva:...POSTO ISTO, JULGO EXTINTO
o presente feito com fulcro no art. 794, inciso II do
DIÁRIO DA JUSTIÇA
C.P.C, autorizando em conseqüência os necessários
levantamentos pelo executado. Sem custas.
Expeça-se alvará se for o caso-para levantamento
do valor depositado, bem como se houver penhora,
libere-a (ao executado). P.R.I. Após o trânsito, e
anotações de praxe, arquive-se. Cacoal, 22 de
setembro de 2004.(a). Christian Carla de Almeida
Freitas. Juíza Substituta.
Proc. nº 007.99.002841-7 - Arrolamento de bens
Arrolante: ALAÍDES VIEIRA DIAS FIGUEIREDO E
OUTROS
Adv: Zílio César Politano OAB/RO 489
Espólio de JOSÉ ANTONIO RIBEIRO DE
FIGUEIREDO
INTIMAÇÃO:” Fica Vossa Senhoria intimada da r.
sentença de Fls. 83/84 a seguir transcrita em sua
parte dispositiva:... Estando toda a documentação
em ordem, julgo por sentença para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls.
76/77, dos bens deixados por José Antônio Ribeiro
de Figueiredo, atribuindo aos nela contemplados
os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e
ressalvados os direitos de terceiros. Pagas as
custas, expeça-se formal de partilha, e, a seguir,
arquive-se. P.R.I. Cacoal, 08 de outubro de 2004.(a).
Christian Carla de Almeida Freitas. Juíza Substituta.
Processo nº 007.03.001805-2 - Execução de título
extrajudicial
Exeqte: TRENTO COMERCIAL DE RONDÔNIA LTDA
Adv: Cristina Lucena Pereira Dias OAB/RO 2032
Executado: CLAUDIMAR BOGO
Adv. Não informado
INTIMAÇÃO:” Fica Vossa Senhoria intimada do r.
despacho de fls. 27v a seguir transcrito: Intime-se
o credor para que no prazo de 48 horas dê
prosseguimento ao processo sob pena de extinção.
Cacoal, 05 de novembro de 2004.(a). Mário José
Milani e Silva. Juiz de Direito.
Processo nº 007.98.005031-2-Declaratória
Declarante: CARON COMÉRCIO IMP. EXP. DE CAFÉ
E CEREAIS LTDA
Adv: Miguel Antônio P. de Barros OAB/RO 301
Declarado: AGRO LATINA LTDA
Adv: Líbio Gomes Medeiros OAB/RO 41 B
INTIMAÇÃO:” Fica Vossa Senhoria intimada do r.
despacho de fls. 27v a seguir transcrito: Intime-se
o credor a dar prosseguimento ao processo em
48 horas sob pena de extinção. Cacoal, 04 de
novembro de 2004.(a). Mário José Milani e Silva.
Juiz de Direito.
Processo nº 007.98.004869-5 Rescisão de contrato
Reqte: MARIA SABINA FRITZ e OUTROS
Adv: Jackeline Coelho da Rocha OAB/RO 1521
Reqdo: ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DE
CACOAL
Adv: Cristiano Silveira Pinto OAB/RO 1157
INTIMAÇÃO:” Fica Vossa Senhoria intimada do r.
despacho de fls. 172v a seguir transcrito: Intimese o credor a dar prosseguimento ao processo em
48 horas sob pena de extinção. Cacoal, 04 de
novembro de 2004.(a). Mário José Milani e Silva.
Juiz de Direito.
Processo nº 007.01.003274-2 Busca e apreensão
Requerente: BANCO BRADESCO S/A
Adv: Elias Malek Hanna OAB/RO 356 - B
Reqdo: ARGEMIRO DE SOUZA PORTO
Adv: Não informado
INTIMAÇÃO: “ Fica Vossa Senhoria intimada da r.
sentença de fls. 78/79 a seguir transcrita em sua
parte dispositiva: ... Isto posto e por tudo mais que
dos autos constam, julgo, com apoio nos dizeres
contidos no art. 269, III, do CPC, extinto o presente
feito, em face do total cumprimento do acordo
entabulado entre as partes. Sem custa adicionais.
Transitando em julgado esta decisão, arquivem-
NÚMERO
214
ANOXXII
se estes autos P.R.I. Cacoal, 04 de novembro de
2004.(a). Mário José Milani e Silva. Juiz de Direito.
Processo nº 007.03.002303-0 Busca e apreensão
Requerente: BANCO DIBENS S/A
Adv: João Augusto F. Gonçalves OAB/RO 2018
Reqdo: FLÁVIA DANIELA DA SILVA GALVES
Adv: Não informado
INTIMAÇÃO:” Fica Vossa Senhoria intimada a se
manifestar sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça
a seguir transcrita: Certifico e dou fé que, em
cumprimento a Carta Precatória 789/2004, em
curso pela 6ª Vara Cível da Comarca de
Rondonópolis/MT, diligenciei-me por várias vezes
em dias e horários alternados nesta cidade e
comarca, e aísendo, não foi possível efetuar a Busca
e apreensão do veículo GOL MI, ano 1997/1998,
pla NBC 3609, e não NBC 3409, que é a placa de
um FORD ESCORT, pois para dar fiel cumprimento
a r. carta precatória, efetuei uma pesquisa junto
ao DETRAN, local onde através de rádio-cópias,
interligando os DETRANS, me deram esta
informação. Certifico ainda que, tentei adquirir o
atual endereço do referido carro, mas não obtive
êxito. Motivo qual devolvo a presente carta
precatória em cartório, no aguardo de novas
determinações. Rondonópolis/MT, 20 de julho de
2004.(a). Ednilson Zanardini Menezes. Of. de
Justiça
Odair Paulo Fernandes
Escrivão Judicial Pro-tempore
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425-Centro, CEP:
78.976 902 Fone:Fax (069) 441-4145.
GABARITO
Juiz de Direito Fabiano Pegoraro Franco
Autos nº: 007.03.005041-0
Classe: EXECUÇÃO PENAL
Reeducando: CLAUDINEI RODRIGUES DA COSTA
Advogada: CLEUZA MARCIAL DE AZEVEDO, OAB/
RO 1624
Finalidade: INTIMAR a advogada supramencionada
dos principais termos do Cálculo de Pena, abaixo
transcritos::
“1º Prisão: 11.11.01; Solto: 21.11.01; Pena
cumprida: 10 dias; Compromisso aberto: 10.11.03
(fl. 43); Solto: 10.02.2004 (fl. 88); Pena cumprida:
90 dias; Preso: 06.10.04 (fl. 95); Regressão Fechado:
26.10.04 (fl. 102); Pena Cumprida: 20 dias; Total
de pena cumprida: 120 dias; Total de pena restante:
255 dias; Projeção para benefícios (data base
26.10.04): 1/6: (42 dias - 1 mês e 12 dias) 08.12.04
- semi-aberto, 1/3: (85 dias - 2 meses e 25 dias)
21.01.2005 - livramento condicional, Término da
pena: (255 dias - 8 meses e 15 dias) 08.07.05.
Cacoal/RO, 03 de novembro de 2004. Ronaldo
Ribeiro dos Santos, Técnico Judiciário.
MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA
Escrivã Judicial
(PORTARIA Nº 002/2ª V. CRIMINAL/2001, DE
7.8.01)
NÚMERO
ANOXXII
214
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
N. 343/2004
PRAZO: vinte (20) dias.
O Juiz de Direito da Vara Cível torna público que
será realizada a venda do bem a seguir descrito e
referente à Execução, que se menciona.
AUTOS
01201.002798-1
CLASSE
Execução Fiscal
PARTE EXEQÜENTE
Fazenda Pública do
Município de Colorado do Oeste
ADVOGADO
Isaías Alves dos Santos
PARTE EXECUTADA
Indústria e Comércio de
Madeiras Seremog LTDA
CURADOR ESPECIAL
Antonio
Lenírio
Leonardo
BEM(NS): imóvel urbano denominado Lote N. 11
da Quadra 02, Setor “A”, situado na Av. Rio Negro,
S/N, esquina com a Rua Tupi, nesta cidade,
contendo uma casa de aproximadamente 25 m²,
em péssimo estado, de madeira, piso de cimento
liso e cobertura de eternit. O terreno é um “buraco”
e depende de muita terra para colocá-lo no nível
da rua.
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 1.000,00 (um mil reais).
NOME E ENDEREÇO DO DEPÓSITO/
DEPOSITÁRIO (A): AILTON DOS SANTOS - Av.
Paulo de Assis Ribeiro, N. 4.132 - Colorado do
Oeste - RO.
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 03 de fevereiro
de 2005, às 09 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 15 de fevereiro
de 2005, às 09 horas.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas
datas designadas para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na
segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Juiz Joel Quaresma de Moura,
Rua Humaitá,3879 CEP.78.996 000 Fone:Fax (069)
341-3021 ou 341-3022.
Colorado do Oeste-RO, 10 de novembro de
2004.
(a) RAIMUNDO NONATO NUNES MORAES
Escrivão Judicial
Assina por Ordem do MM. Juiz Prov. N. 001/01 - CG - Cap. II, ítem 52
203082
EDITAL DE INTIMAÇÃO
N. 286/2004
PRAZO: 20 dias.
Ref.
AUTOS
CLASSE
PARTE EXEQÜENTE
01201.002818-0
Execução Fiscal
Fazenda Pública do
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Município de Colorado do Oeste
ADVOGADO
I s a í a s
Alves dos Santos
PARTE EXECUTADA
NATALINO
ERTE,
brasileiro, casado, mecânico, portador da CIRG
98.918 SSP/RO e CPF 107.192.372-20, atualmente
em lugar incerto e não sabido.
ADVOGADO
N
ã
o
informado
FINALIDADE:
1) - INTIMAR a parte executada acima qualificada:
1.1) - da penhora do Direito de Posse sobre o
imóvel urbano denominado Lote N. 05 da Quadra
06, Setor “A”, situado na Rua Gês, entre as
Avenidas Paulo de Assis Ribeiro e Rio Negro,
Município de Colorado do Oeste, com área de
aproximadamente 800 m², contendo muro na parte
da frente e uma lateral, servido de rede de água,
luz e telefone e desprovido de asfalto. No fundo do
terreno há uma vala (córrego) por onde passa muita
água no período chuvoso.
1.2) - da avaliação do imóvel acima descrito (item
1.1), que é de R$ 600,00 (seiscentos reais) tal
qual demonstra o laudo de fl. 24;
1.3) - da nomeação do depositário AILTON DOS
SANTOS, operada à fl. 24.
1.4) - a querendo, apresentar embargos no prazo
de trinta (30) dias.
DESPACHO (fl. 27): “Indefiro requerimento de fl.
26, por hora, pois primeiramente intime-se o
executado da penhora, via edital. Expeça-se o
necessário. Colorado do Oeste, 09 de agosto de
2004. JOHNNY GUSTAVO CLEMES - Juiz de
Direito”
Sede do Juízo: Forum Juiz Quaresma de Moura,
Rua Humaitá, 3879 - Cep: 78.996 000, Fone (069)
341-3021 ou 341-3022
Colorado do Oeste-RO, 30 de Agosto de 2004.
(a) RAIMUNDO NONATO NUNES MORAES
Assina por Ordem do Juiz Prov. N. 001/01 - CG - Cap. II, ítem 52
203082
EDITAL DE CITAÇÃO
N. 321/2004
PRAZO: 20 dias.
AUTOS:01201.000958-4
CLASSE:Execução Fiscal
PARTE EXEQÜENTEFazenda Pública do Estado de
Rondônia
ADVOGADO (A)Luciano Brunholi Xavier e outros
PARTE EXECUTADA1) - Oliveiras Rodrigues da
Cruz, CNPJ 22.827.398/0001-77
2) - OLIVEIRA RODRIGUES DA
CRUZ, brasileiro,
nascido em 04/09/1964, CPF 191.123.602-44,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
ADVOGADO (A)Não informado
FINALIDADE:
1) - CITAR a parte executada OLIVEIRA RODRIGUES
DA CRUZ (Pessoa Física), acima qualificada, para
pagar (em) em cinco dias (05), a importância abaixo
mencionada, ou nomear bem (ns) à penhora
suficiente (s) para a integral satisfação do débito e
acréscimos legais, sob pena de não o fazendo,
serem-lhe penhorados e avaliados tantos quantos
bastem para a garantia da execução e acréscimos
legais;
18-11-2004
C
- 13
2) - INTIMÁ-LA a, querendo, apresentar
EMBARGOS no prazo de trinta (30) dias.
DÍVIDA CORRIGIDA: R$ 2.046,40 (dois mil,
quarenta e seis reais e quarenta centavos).
DATA DA CORREÇÃO: 05/08/2003 (fl. 36).
Sede do Juízo: Forum Juiz Quaresma de Moura,
Rua Humaitá, 3879 - Cep: 78.996 000, Fones (069)
341-3021 ou 341-3022
Colorado do Oeste-RO, 1 de Outubro de 2004
GERALDA MARTA DE SOUZA GOMES
CARDOSO
Escrivã Judicial em Substituição
Assina por Ordem do MM. Juiz
Prov. N. 001/01 - CG - Cap. II, ítem 52
203082
C
- 14
18-11-2004
1ª Vara Cível
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da Vara Cível torna público que
será realizada a venda do bem a seguir descrito e
referente à Execução que se menciona.
Processo : 003.03.004869-1
Classe : Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (um) imóvel urbano, setor
05, quadra 11, lote nº 12, bloco A, com área de
15X40=600m², contendo área construída de 144m²
, avaliado em R$ 15.410,99.
VALOR TOTAL: R$ 15.410,99 (Quinze mil
quatrocentos e dez reais e noventa e nove
centavos).
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 02/12/04, às 08:45
horas
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 10/12/04, às 08:45
horas
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE JARU/RO
Adv.: Dr. José Pereira Tavares OAB/RO 441
EXECUTADO: CICERO JACINTO DE OLIVEIRA
Adv:: Dra. Verônica Batista do Nascimento Souza
OAB/RO 1725
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do requerido, fica o mesmo intimado por
este meio das datas acima.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia
útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na
segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
CERTIDÃO: certifico que nos autos consta ônus
de IPTU acerca do referido bem .
Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal - Rua
Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP:
78940-000 - Fone (PABX): 521-2393.
Jaru - RO, 16 de novembro de 2004
Elsi Antônio Dalla Riva
Juiz de Direito em Substituição
Gabarito nº 94/04
Juiz: Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito em
Substituição
Proc.: 003.04.003142-2
Ação: Arresto
A.: Distribuidora Coimbra Imp Exp. Ltda
Adv.: Justino Araújo OAB/RO 1038
R.: Carmelita Ferreira de Souza & Cia Ltda-ME
Finalidade: Intimar o procurador do autor da r.
sentença de fls. 41.
Sentença: “ Vistos, etc. Intimada pessoalmente (fls.
40), a parte autora quedou se inerte, razão pela
qual extingo o processo, na forma do art. 267, III,
do CPC. Faculto o desentranhamento dos
documentos que instruíram a inicial mediante
cópias. P.R.I. Nada pendente, arquive-se.”
Proc.: 003.04.000334-8
Ação: Carta Precatória
A.: Comersal Indústria e Comércio de Sal
Adv.: Antônio Fraccaro OAB/RO 1941
R.: Gomes & Carvalho - Agropecuária Paiol Ltda
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.
despacho de fls. 35. E para no prazo de 05 (cinco)
dias retirar e publicar o edital de intimação.
Despacho: Intime-se o executado da penhora por
edital.
Proc.: 003.04.002803-0
Ação: Indenização
A.: Clovis Gomes da Silva
Adv.: Magali Ferreira da Silva OAB/RO 646A
R.: Eucatur - Empresa União Cascavel de Transporte
e Turismo Ltda
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.
despacho de fls. 19V.
Despacho: Intime se a patrona do autor para que
apresente o comprovante do envio do AR. Em caso
de inércia, intime se na forma do art. 267, §1° do
CPC, sob pena de extinção.
Proc.: 003.03.004251-0
Ação: Cobrança
A.: Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do
Estado de Rondônia - SIDSAÚDE
Adv.: Charleston Hartmann OAB/RO 2148
R.: Prefeitura Municipal de Theobroma/RO e outros
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.
despacho de fls. 69.
Despacho: Ante a inércia da requerido, decreto
sua revelia. Contudo deixo de aplicar os seus
efeitos, em razão de tratar se de ente público.
Deixo de designar audiência de conciliação, em
razão do objeto em discussão tratar se de bens
indisponíveis. Especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir, no prazo de 05 dias, sob
pena de julgamento no estado em que se encontra
o processo. Int.
Proc.: 003.04.001395-5
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Vanilton Klein de Souza
Adv.: Luciano Filla OAB/RO 1585
R.: Jonas Terra
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.
despacho de fls. 50.
Despacho: Indefiro o petitório de fls. 49, uma vez
que o objeto adjudicado trata se de bem móvel, o
que impossibilita a expedição de carta de
adjudicação, eis que esse instituto é para bens
imóveis. Requeira o exequente o que de direito,
no prazo de 05 dias.
Proc.: 003.04.001501-0
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Unicentro- União Centro Rondoniense de
Ensino Superior S/C Ltda
Adv.: José Ademir Alves OAB/RO 618
R.: Izaura Taufmann Ferreira
Finalidade: Intimar o procurador do autor para no
prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da
Certidão do Oficial de Justiça de fls. 62, sendo que
citou a executada e deixou de proceder a penhora
por não localizar bens para tanto, não localizando
imóveis em seu nome junto ao Setor de Cadastro
da Prefeitura de Jaru/RO, e CRI de Jaru/RO, bem
como gado, cadastrado em seu nome, junto ao
IDARON, localizando em sua residência: 01 (uma)
parabólica; 01 (uma) televisão Gradiente, 29", 01
(um) aparelho de som Alwa, com capacidade para
03 (três) Cd’s, 01 (uma) geladeira Cônsul Contest,
01 (um) fogão, 01 (um) ventilador, 01 (um) guarda
roupas casal, 01 (um) guarda roupas solteiro, 01
(uma) cama de casal com colchão, 02 (duas) camas
de solteiro com colchão, 01 (um) armário de cozinha
e utensílios de cozinha.
Proc.:003.04.003499-5
Ação: Alimentos
A.: Geovani Trevisan da Silva
Adv.: Kinderman Gonçalves OAB/RO 1541-A
NÚMERO
214
ANOXXII
R.: Valdir Cruz da Silva
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.
despacho de fls. 20.
Despacho: Recebo a emenda de fls. 17 e 19. Fixo
alimentos provisórios em R$ ½ S.M. a partir da
citação. Designo audiência de conciliação para o
dia 13/12/04 às 10:00 horas, perante o JUCOF.
Cite se e intimem se.
Proc.: 003.04.003870-2
Ação: Conversão de Separação judicial em divórcio
A.: Edeni Ribeiro da Silva
Adv.: Carlos Pereira Lopes OAB/RO 743
R.: Vicente Ribeiro da Silva
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.
despacho de fls. 03.
Despacho: R. A. 1-Designo o dia 13/12/04 às
11:30 hs para audiência de conciliação perante o
JUOCF. 2- Fica ciente o requerido que não havendo
acordo, o prazo para contestar é de 15 dias da
data da audiência. Cite se. Intime se.
Proc.: 003.04.003591-6
Ação: Execução de Título Extra Judicial
A.: Unicentro- União Centro Rondoniense de
Ensino Superior S/C Ltda
Adv.: José Ademir Alves OAB/RO 618
R.: Moacir Gonçalves de Azevedo
Finalidade: Intimar o procurador do autor para no
prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da
Penhora de fls. 16/17 de: 01 (uma) lente de
máquina fotográfica, marca Canon, zoon 35-80mm,
em bom estado de conservação e funcionamento,
avaliada em R$ 160,00 (cento e sessenta reais). E
da Certidão de fls. 18, de que decorreu o prazo
legal em 05.11.04, sem que o executado
embargasse o feito.
Proc.: 003.04.003869-9
Ação: Negatória de paternidade
A.: José Schimidt de Souza
Adv.: Airam Fernandes Lage OAB/RO 347
R.: Hiago Henrique Hastenreiter Souza
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.
despacho de fls. 03.
Despacho: R.A. 1- Designo o dia 29/11/04 às 11:30
hs para audiência de conciliação perante o JUCOF.
2-Fica ciente o requerido que não havendo acordo,
o prazo para contestar é de 15 dias da data da
audiência. Cite se. Intime se.
Proc.: 003.02.001428-0
Ação: Execução de Título Extra Judicial
A.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Nova Ceron
Adv.: José Afonso Fraga OAB/RO 1164
R.: Quirino do Norte - Produtos de Borracha Ltda
Adv.: Carlos Pereira Lopes OAB/RO 743
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.
despacho de fls. 40.
Despacho: Defiro o desentranhamento dos
documentos que instruíram a inicial, requerido pelo
exeqüente, mediante cópia.
Proc.: 003.04.003503-7
Ação: Guarda
A.: Espedito Nunes dos Santos e outros
Adv.: Silvio José Jeronymo Vian OAB/RO 547A
Elisa Dickel de Souza OAB/RO 1177
R.: Ednaldo Antunes Soares e outros
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.
despacho de fls. 47.
Despacho: Intime se o autor para que manifeste
se sobre a contestação e reconvenção. Após, ao
MP, para ciência do relatório de estudo social à ser
juntado.
ANOXXII
NÚMERO
214
Proc.: 003.03.002338-9
Ação: Execução de Título Extra Judicial
A.: Novalar Ltda
Adv.: Dilson José Martins OAB/RO 576A
R.: Expedito Gonçalves Magalhães
Finalidade: Intimar o procurador do autor para no
prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do
1º e 2º Leilão Negativo.
Proc.: 003.03.001556-4
Ação: Execução fiscal
A.: Fazenda Nacional
Adv.: José Francisco da Silva Cruz - Procurador da
Fazenda Nacional
R.: Amilton Carvalho Mulato
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO
498A
Finalidade: Intimar o procurador do requerido do
r. despacho de fls. 36.
Despacho: Designo as vendas judiciais para os
dias 25/11/04 e 06/12/04 às 8:00 hs. Int.
Proc.: 003.04.003447-2
Ação: Mandado de segurança
A.: Carla Eliane Pereira
Adv.: Cleber Corrêa OAB/RO 1732
R.: Secretária de Educação e Cultura do Município
de Theobroma e outros
Finalidade: Intimar o procurador do autor da r.
sentença de fls. 97/99.
Sentença: “...ANTE O EXPOSTO, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, tornando
definitiva a liminar, para conceder a ordem de
segurança a servidora pública Carla Eliane
Pereira, determinando sua permanência em
desenvolver suas atividades no Município de
Theobroma no período matutino. Oficie se com
urgência para o cumprimento da decisão. Deixo
de condenar a impetrada em custas processuais
por força das Diretrizes Gerais de Justiça. Isento
de honorários advocatícios com base na Súmula
512 do STF. Publique se, registre se e intimem se.”
Proc.: 003.01.001129-6
Ação: Ação Civil Pública
A.: Ministério Público do Estado de Rondônia
Adv.: Promotor de Justiça
R.:Ademário Serafim de Andrade
Adv.: Kinderman Gonçalves OAB/RO 1541-A
Roberta Alves Tavares OAB/CE 15.401
R.: Carlos Alberto dos Reis Dias
Adv.:Francisco César Trindade Rego OAB/RO 75A
R.: Rosana da Silva
Adv.:Francisco César Trindade Rego OAB/RO 75A
R.: Walter de Matos Rocha
Adv.: Carlos Pereira Lopes OAB/RO 743
R.: José Onilson Santos
Adv.: Magali Ferreira da Silva OAB/RO 646A
R.: Gilmar da Silva Ferreira
Adv.: Josimar Oliveira Muniz OAB/RO 912
Geraldo Pezzin OAB/RO 1276
R.: Agencial - Agência de Locação de Mão de Obra
e Serviços Ltda
Adv.: Carlos Pereira Lopes OAB/RO 743
R.: Ailton Rogério de Souza
Adv.: Carlos Pereira Lopes OAB/RO 743
R.: Roberto Isau
Adv.: Carlos Pereira Lopes OAB/RO 743
Finalidade: Intimar os procuradores dos requeridos
do r. despacho de fls. 1206.
Despacho: Abra se vista aos requeridos para
oferecerem, querendo, as contra razões do Recurso
Adesivo. Após, encaminhem se os autos ao TJ/
RO.
Proc.: 003.03.001701-0
Ação: Ação monitória
A.: Eunice Braga Leme
Adv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172
R.: Marinilda Aparecida da Silva
DIÁRIO DA JUSTIÇA
18-11-2004
C
- 15
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.
despacho de fls. 39.
Despacho: Indefiro o pedido de nova avaliação do
bem penhorado, eis que ausente qualquer das
hipóteses previstas no art. 683, do CPC. Manifeste
se a exequente requerendo o que entender de
direito, no prazo de 05 dias. Int.
59 cabeças de Gado valem mais que R$ 4.000,00.
5 Quanto ao imóvel rural de 26 hectares, tenho
dúvidas de que seu valor corresponde a R$
16.000,00. 6 Desta forma, oportunizo a
inventariante emendar a inicial, atendendo se ao
que dispõe o itens 3, 4 no prazo de 30 dias, sob
pena de indeferimento (CPC, art. 284). Intime se.
Proc.: 003.04.000179-5
Ação: Exoneração de pensão alimentícia
A.: José Fabrisco da Costa Sobrinho
Adv.: Alberto Biaggi Neto OAB/PR 33.737
R.: Wdson Fabrisco da Costa
Proc.: 003.98.001401-0
Ação: Concessão de benefícios previdenciários
A.: Odete Olores da Silva
Adv.: Santiago Ramon Gisbert Banus OAB/RO 143
R.: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS
Adv.: Valdinéia Maria Maifrede Motta OAB/RO 664
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.
despacho de fls. 126.
Despacho: Manifeste-se o autor. (Da devolução
do precatório de fls. 121/125).
Finalidade: Intimar o procurador do autor da r.
sentença de fls. 28.
Sentença: “ Vistos, etc. Intimada pessoalmente (fls.
27), a parte autora quedou se inerte, razão pela
qual extingo o processo, na forma do art. 267, III,
do CPC. Faculto o desentranhamento dos
documentos que instruíram a inicial mediante
cópias. P.R.I. Nada pendente, arquive-se.”
Proc.: 003.04.000709-2
Ação: Ação monitória
A.: Unicentro- União Centro Rondoniense de
Ensino Superior S/C Ltda
Adv.: José Ademir Alves OAB/RO 618
R.: Bruno do Nascimento Silva
Finalidade: Intimar o procurador do autor da r.
sentença de fls. 87.
Sentença: “ Vistos, etc. Intimada pessoalmente (fls.
85), a parte autora quedou se inerte, razão pela
qual extingo o processo, na forma do art. 267, III,
do CPC. Faculto o desentranhamento dos
documentos que instruíram a inicial mediante
cópias. P.R.I. Nada pendente, arquive-se.”
Proc.: 003.04.003871-0
Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos
A.: Gabriel Bruno Santos
Adv.: Carlos Pereira Lopes OAB/RO 743
R.: Maurício da Silva Modesto
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.
despacho de fls. 03.
Despacho: R.A. 1-Designo o dia 29/11/04 às 9:30
hs para audiência de conciliação perante o JUOCF.
2- Fica ciente o requerido que não havendo acordo,
o prazo para contestar é de 15 dias da data da
audiência. Cite se. Intime se.
Proc.: 003.04.004027-8
Ação: Arrolamento de bens
A.: Francisca Zely de Jesus Santos
Adv.: Airam Fernandes Lage OAB/RO 347
R.: Nilton dos Santos
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.
despacho de fls. 37.
Despacho: 1 Nomeio inventariante o requerente,
independente de compromisso art. 1032 do CPC.
2 O rito do arrolamento pressupõe a vinda, com a
inicial, de relação de bens e herdeiros, atribuição
de valor aos bens do espólio, observado o disposto
no art. 993 do Código de Processo Civil, e o esboço
de partilha amigável na forma do art. 1.036 do
Código de Processo Civil com redação da Lei n.
7.019/82. 3 É necessária, também, prova de
quitação de tributos relativos aos bens do espólio
(certidões negativas municipal, estadual e federal)
e de suas rendas (CPC, art. 1.036, parágrafo 5º
com a redação da Lei n. 7.019 de 31.08.1982). 4
Os bens inventariados são terra e gado.
Sabe se que o Estado de Rondônia tem entre os
principais, se não a principal atividade econômica
a pecuária. O Município de Jaru, destaca se no
cenário estadual. O comércio de bovinos é rotina
e de um modo geral as pessoas possuem ou
deveriam possuir uma noção básica da principal
atividade econômica do Estado e do Município.
Assim, não é preciso de avaliação para saber que
Proc.: 003.04.001759-4
Ação: Dissolução de sociedade de fato
A.: Samara Justino de Barros
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO
498A
R.: Daniel Fonseca Lima
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.
despacho de fls. 56V.
Despacho: Ante a inércia do requerido citado
pessoalmente, decreto sua revelia. Diga a autora.
Após ao MP.
Proc.: 003.04.003659-9
Ação: Busca e apreensão
A.: Banco Dibens S/A
Adv.: João Augusto Freitas Gonçalves OAB/RO
2018
R.: Izaura Taufmann Ferreira
Adv.: Mário Roberto Pereira de Souza OAB/RO
1765
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.
despacho de fls. 61.
Despacho: Recebo o recurso de apelação em
ambos os efeitos quais sejam, suspensivos e
devolutivo. Venham as contra razões. Após,
encaminhe se ao Eg. Tribunal de Justiça, com as
cautelas de estilo.
Proc.: 003.04.002788-3
Ação: Ação ordinária
A.: Eliodora Arevaldo Moreira
Adv.: Maria das Dores Corteleti OAB/RO 1106
R.: Município de Jaru/RO
Adv.: Mário Roberto Pereira de Souza OAB/RO
1765
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.
despacho de fls. 157.
Despacho: Especifiquem as partes sobre as provas
que pretendem produzir, justificando as, no prazo
de 05 dias, sob pena de indeferimento.
Proc.: 003.04.003885-0
Ação: Declaratória de concubinato
A.: Andréia Vidal Leal
Adv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO 1658
R.: Manoel Jorge de Araújo
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.
despacho de fls. 17.
Despacho: RA Mantenho a guarda provisória da
menor Ana Carolina Leal Porto de Araújo, em favor
da requerente, independente de compromisso.
Fixo alimentos provisórios em R$ 20% do
vencimento líquido do requerido, devidos a partir
da citação, que deverão ser descontados em folha.
Designo audiência de tentativa de conciliação para
o dia 13/12/04 às 10:30 horas, perante o JUCOF.
Devendo ficar ciente o requerido de que não
havendo acordo, terá o prazo de 15 dias para
contestar o feito. Cite se via AR. Intimem se. Oficie
se.
C
- 16
18-11-2004
Proc.: 003.01.001256-0
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Joana Maria de Oliveira
Adv.: Santiago Ramon Gisbert Banus OAB/RO 143
R.: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS
Adv.: Valdinéia Maria Maifrede Motta OAB/RO 664
Finalidade: Intimar o procurador do autor para no
prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da
Certidão de fls. 117V, de que decorreu o prazo
legal em 12.11.04, sem que o INSS embargasse o
feito.
Proc.: 003.04.000926-5
Ação: Inventário
A.: Viviana Camila Mira de Souza e outros
Adv.: Francisco César T. Rego OAB/RO 75A
Kinderman Gonçalves OAB/RO 1541-A
R.: Francisco Calixto de Souza
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.
despacho de fls. 77V.
Despacho: Manifeste-se a inventariante o plano
de partilha, no prazo de 10 dias.
Proc.: 003.04.002325-0
Ação: Execução fiscal
A.: Fazenda Nacional
Adv.: Giuliano Geraldo Reis
R.: Maderland Indústria e Comércio Exportação
Ltda
Adv.: Claudia Simone Praça Paula OAB/RJ 94.953
Finalidade: Intimar o procurador do requerido do
r. despacho de fls. 39.
Despacho: Designo as vendas judiciais para os
dias 25.11.04. e 06.12.04 às 9:00 hs. Int.
Proc.: 003.04.002327-6
Ação: Execução fiscal
A.: Fazenda Nacional
Adv.: Giuliano Geraldo Reis
R.: Maderland Indústria e Comércio Exportação
Ltda
Adv.: Claudia Simone Praça Paula OAB/RJ 94.953
Finalidade: Intimar o procurador do requerido do
r. despacho de fls. 35.
Despacho: Designo as vendas judiciais para os
dias 25.11.04. e 06.12.04 às 9:15 hs. Int.
Proc.: 003.03.001587-4
Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos
A.: Karollaine Sobral da Costa
Adv.: Carlos Pereira Lopes OAB/RO 743
R.: Arnaldo de Andrade Estral Junior
Adv.: Zelito Oliveira Ribeiro OAB/TO 2212
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.
despacho de fls. 85.
Despacho: Ante a certidão supra, manifeste se a
autora, indicando o atual endereço do requerido,
no prazo de 15 dias. Int.
Proc.: 003.04.000839-0
Ação: Busca e apreensão
A.: Consórcio Nacional Volkswagen Ltda
Adv.: Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO 1510
R.: Cornélio Gerbaudo de Lima
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.
despacho de fls. 47.
Despacho: Suspendo o feito pelo prazo de 30 dias,
como requerido às fls. 46, decorrido o prazo sem
manifestação, intime se na forma do artigo 267,
§1° do CPC.
Proc.: 003.04.002167-2
Ação: Execução de Título Extra Judicial
A.: Hospital das Clínicas Seis de Maio Ltda
Adv.: Jane Regiane Ramos Nascimento OAB/RO
813
R.: Maria Dulce Vital da Silva
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.
despacho de fls. 26.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
214
ANOXXII
Despacho: Considerando a petição de fls. 25 e
com força no inciso IV, do art. 125, do CPC, designo
audiência de tentativa de conciliação para o dia
22/12/04 às 8:30 horas. Intimem se.
Despacho: Suspendo o feito por 05 meses, como
requerido as fls. 20. Decorrido o prazo sem
manifestação, intime se na forma do art, 267,§1°
do CPC.
Proc.: 003.04.003569-0
Ação: Cobrança
A.: R. C. de Almeida Tenorio - ME
Adv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172
R.: Valnei Alves de Lima
Finalidade: Intimar o procurador do autor da r.
sentença de fls. 21.
Sentença: “ Vistos, etc. Considerando a petição de
fls. 20, julgo extinta a execução na forma do artigo
794, I, do CPC. Faculto o desentranhamento dos
documentos que instruíram a inicial mediante
cópias. Libere-se eventual constrição existente nos
autos. P.R.I. Nada pendente, arquive-se.”
Proc.: 003.03.001131-3
Ação: Inventário
A.: Ilda Caetano de Medeiros e outros
Adv.: Delmário Santana de Souza OAB/RO 1531
R.: Martinho Caetano
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.
despacho de fls. 91.
Despacho: Suspendo o feito por 45 dias, como
requerido as fls. 90. Decorrido o prazo, sem
manifestação, intime se na forma do artigo 267,
§1° do CPC.
Proc.: 003.03.004531-5
Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos
A.: Igor Alves Dionísio
Adv.: Carlos Pereira Lopes OAB/RO 743
R.: Wesley Divino Pacheco
Finalidade: Intimar o procurador do autor da r.
sentença de fls. 55.
Sentença: “Vistos, etc. HOMOLOGO o acordo
realizado às fls. 52/53, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos, JULGANDO EXTINTO O
PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO na
forma do art. 269, III, do CPC. Desentranhe se o
documento de fls. 31, em o requerido Wesley
Divino Pacheco reconhece a paternidade do Igor
Alves Dionisio, mediante cópia, entregando se ao
autor, para que este possa providenciar a devida
averbação em seu registro de nascimento. P.R.I.
Nada pendente, arquive se.
Proc.: 003.04.002963-0
Ação: Divórcio Direto Litigioso
A.: Nilson Pedro Bretas
Adv.: Cleber Corrêa OAB/RO 1732
R.: Nancy Louise Bretas
Adv.: Daiane Dias OAB/RO 2156
Finalidade: Intimar o procurador do autor da r.
sentença de fls. 20/21.
Sentença: “....Ante o exposto julgo procedente o
pedido inicial e, em consequência, decreto o
divórcio, forte no art. 40 da Lei 6.515/77, e art. 226
parágrafo 6, da Constituição Federal, de Nilson
Pedro Bretas e Nancy Louise Bretas. A requerida
voltará a usar o nome de solteira, ou seja, Nancy
Louise Jenne. Pelo princípio da sucumbência,
condeno a ré ao pagamento das custas
processuais, bem como honorários advocatícios,
estes fixados em R$ 300,00. Transitada em julgado,
expeça-se os mandados necessários. Publiquese, registre-se e intimem-se.”
Proc.: 003.04.003164-3
Ação: Execução de Título Extra Judicial
A.: R.C. de Almeida Tenorio-ME
Adv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172
R.: Josue Siqueira da Silva
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.
despacho de fls. 20.
Despacho: Suspendo o feito por 05 meses, como
requerido as fls. 19. Decorrido o prazo sem
manifestação, intime se na forma do art, 267,§1°
do CPC.
Proc.: 003.04.003061-2
Ação: Execução de Título Extra Judicial
A.: R. C. de Almeida Tenorio- ME
Adv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172
R.: José Miranda de Oliveira
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.
despacho de fls. 21.
Proc.: 003.04.002541-4
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Centro Universitário Luterano de Jí-Paraná
Ceuji/Ulbra
Adv.: Jane Regiane Ramos Nascimento OAB/RO
813
R.: Eva de Oliveira Rocha
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.
despacho de fls. 34V.
Despacho: Intime se a autora para se manifestar,
em 05 dias. Em caso de inércia, intime se na
forma do art. 267, §1° do CPC.
Proc.: 003.03.002246-3
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Arcenidio Martins Lana e outros
Adv.: Francisco César Trindade Rego OAB/RO 75A
R.: Impelco - Comércio e Importação de
Eletrodomésticos Ltda
Adv.: Miguel Juarez R. Raim OAB/MT 4656
Jorge Ronaldo dos Santos OAB/RO 1211
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.
despacho de fls. 290.
Despacho: Intime se o exequente para comprovar
a distribuição da carta precatória.
Sueli Cavalieri Beltrão
Escrivã judicial
1ª Vara Cível
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da Vara Cível torna público que
será realizada a venda do bem a seguir descrito e
referente à Execução que se menciona.
Processo : 003.03.004900-0
Classe : Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (um) imóvel urbano,
setor 05, quadra 07, lote nº 29, bloco b, terreno
medindo 8X30=240m², com área construída de
48m², avaliado em R$10.273,99.
VALOR TOTAL: R$ 10.273,99 (Dez mil duzentos e
setenta e três reais e noventa e nove centavos.
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 02/12/04, às 08:30
horas
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 10/12/04, às 08:30
horas
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE JARU/RO
Adv.: Dr. José Pereira Tavares OAB/RO 441
EXECUTADO: FRANCISCA AGUSTINHA CREPALDI
Adv:: Dra. Verônica Batista do Nascimento Souza
OAB/RO 1725
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do requerido, fica o mesmo intimado por
este meio das datas acima.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
ANOXXII
NÚMERO
214
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia
útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na
segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
CERTIDÃO: certifico que nos autos consta ônus
de IPTU acerca do referido bem .
Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal - Rua
Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP:
78940-000 - Fone (PABX): 521-2393.
Jaru - RO, 16 de novembro de 2004
Elsi Antônio Dalla Riva
Juiz de Direito em Substituição
1ª Vara Cível
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da Vara Cível torna público que
será realizada a venda do bem a seguir descrito e
referente à Execução que se menciona.
Processo : 003.03.004898-5
Classe : Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (um) imóvel urbano,
denominado lote 25A, setor 05, quadra 05, do bloco
A, medindo 7 X 10 m=70m², e 70m² de construção
comercial, avaliado em R$ 30.821,98.
VALOR TOTAL: R$ 30.821,98 (Trinta mil oitocentos
e vinte e hum reais e noventa e oito centavos.
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 02/12/04, às 08:15
horas
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 10/12/04, às 08:15
horas
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE JARU/RO
Adv.: Dr. José Pereira Tavares OAB/RO 441
EXECUTADO: EDSON JOSÉ DE SOUZA
Adv:: Dra. Verônica Batista do Nascimento Souza
OAB/RO 1725
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do requerido, fica o mesmo intimado por
este meio das datas acima.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia
útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na
segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
CERTIDÃO: certifico que nos autos consta ônus
de IPTU acerca do referido bem .
Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal - Rua
Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP:
78940-000 - Fone (PABX): 521-2393.
Jaru - RO, 16 de novembro de 2004
Elsi Antônio Dalla Riva
Juiz de Direito em Substituição
1ª Vara Cível
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da Vara Cível torna público que
será realizada a venda do bem a seguir descrito e
referente à Execução que se menciona.
Processo : 003.03.005203-6
Classe : Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (um) lote de terras
DIÁRIO DA JUSTIÇA
urbanas, localizado na Av. Padre Adolpho Rhol,
3150, esquina com a Rua Maranhão, cadastrado
na prefeitura sob o nº CMC 0500902703000, tendo
como benfeitoria uma construção em alvenaria
em bom estado de conservação e funcionamento,
avaliado em R$ 41.095,98.
VALOR TOTAL: R$ 41.095,98 (Quarenta e hum mil
noventa e cinco reais e noventa e oito centavos.
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 02/12/04, às 08:00
horas
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 10/12/04, às 08:00
horas
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE JARU/RO
Adv.: Dr. José Pereira Tavares OAB/RO 441
EXECUTADO: RÁDIO E TELEVISÃO ANARI LTDA
Adv:: Dra. Verônica Batista do Nascimento Souza
OAB/RO 1725
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do requerido, fica o mesmo intimado por
este meio das datas acima.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia
útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na
segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
CERTIDÃO: certifico que nos autos consta ônus
de IPTU acerca do referido bem .
Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal - Rua
Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP:
78940-000 - Fone (PABX): 521-2393.
Jaru - RO, 16 de novembro de 2004
Elsi Antônio Dalla Riva
Juiz de Direito em Substituição
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Ação de Execução Fiscal
FINALIDADE: CITAÇÃO da parte executada, abaixo
relacionada, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar
as respectivas dívidas acrescidas de juros,
correção monetária e demais encargos ou no
mesmo prazo, oferecer querendo, bens à
PENHORA sob pena de lhes serem penhorados
ou ARRESTADOS, bens suficientes que garantam
a dívida.
DE: os Co-Responsáveis CRISTOVAN AFONSO
PEREIRA, CPF nº 018.527.951-15, e JOENIR JOSÉ
PUREZA, CPF nº 135.253.281-68, atualmente em
lugar incerto e não sabido.
Autos nº:
003.04.000020-9
Classe:
Execução fiscal
Autor:
Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Advogado:
Dr. Willame Soares Lima Procurador do Estado
Valor: R$ 23.554,43 (Vinte e cinco mil quinhentos
e cinquenta e quatro reais e quarenta e três
centavos).
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 08/10/03
Certidão nº: 20030200001627
SEDE DO JUÍZO: FÓRUM MIN. VICTOR NUNES
LEAL
RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, 1080, SETOR 02
CEP: 78940-000 FONE (PABX): 521-2393
Jaru - RO, 16 de novembro de 2004
Elsi Antônio Dalla Riva
Juiz em Substituição
18-11-2004
C
- 17
1ª Vara Cível
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da Vara Cível torna público que
será realizada a venda do bem a seguir descrito e
referente à Execução que se menciona.
Processo : 003.03.004921-3
Classe : Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (um) imóvel urbano, lote
20, setor 01, quadra 13, medindo 10X40 metros,
60m² de construção mista, residencial, piso
cimentado, cobertura de amianto, terreno murado,
avaliado em R$ 6.199,53.
VALOR TOTAL: R$ 6.199,53 (Seis mil cento e noventa
e nove reais e cinquenta e três centavos).
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 02/12/04, às 09:15
horas
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 10/12/04, às 09:15
horas
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE JARU/RO
Adv.: Dr. José Pereira Tavares OAB/RO 441
EXECUTADO: LINDINALVA DE ALMEIDA COIMBRA
Adv:: Dra. Verônica Batista do Nascimento Souza
OAB/RO 1725
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do requerido, fica o mesmo intimado por
este meio das datas acima.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia
útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na
segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
CERTIDÃO: certifico que nos autos consta ônus
de IPTU acerca do referido bem .
Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal - Rua
Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP:
78940-000 - Fone (PABX): 521-2393.
Jaru - RO, 16 de novembro de 2004
Elsi Antônio Dalla Riva
Juiz de Direito em Substituição
1ª Vara Cível
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da Vara Cível torna público que
será realizada a venda do bem a seguir descrito e
referente à Execução que se menciona.
Processo : 003.03.004808-0
Classe : Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (um) imóvel urbano,
denominado, setor 04, quadra 03, lote nº 09, bloco
B, medindo 14X40=560m², com área construída
de 126m², residencial, avaliado em R$ 8.219,20.
VALOR TOTAL: R$ 8.219,20 (Oito mil duzentos e
dezenove reais e vinte centavos).
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 02/12/04, às 09:00
horas
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 10/12/04, às 09:00
horas
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE JARU/RO
Adv.: Dr. José Pereira Tavares OAB/RO 441
EXECUTADO: LINDINALVA DE ALMEIDA COIMBRA
Adv:: Dra. Verônica Batista do Nascimento Souza
OAB/RO 1725
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do requerido, fica o mesmo intimado por
este meio das datas acima.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia
útil subseqüente.
C
- 18
18-11-2004
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na
segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
CERTIDÃO: certifico que nos autos consta ônus
de IPTU acerca do referido bem .
Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal - Rua
Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP:
78940-000 - Fone (PABX): 521-2393.
Jaru - RO, 16 de novembro de 2004
Elsi Antônio Dalla Riva
Juiz de Direito em Substituição
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Ação de Execução Fiscal
FINALIDADE: CITAÇÃO da parte executada, abaixo
relacionada, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar
as respectivas dívidas acrescidas de juros,
correção monetária e demais encargos ou no
mesmo prazo, oferecer querendo, bens à
PENHORA sob pena de lhes serem penhorados
ou ARRESTADOS, bens suficientes que garantam
a dívida.
DE: JOSÉ DÁRIO TOLARDO e MARIA S. TOLARDO,
CPF nº 002.727.879-49, atualmente em lugar
incerto e não sabido.
Autos nº:003.04.000024-1
Classe: Execução fiscal
Autor: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado: Dr. Willame Soares Lima - Procurador
do Estado
Valor: R$ 7.189,68 (Sete mil cento e oitenta e nove
reais e sessenta e oito centavos).
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 14/10/03
Certidão nº: 20030200001769
SEDE DO JUÍZO: FÓRUM MIN. VICTOR NUNES
LEAL
RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, 1080, SETOR 02
CEP: 78940-000 FONE (PABX): 521-2393
Jaru - RO, 16 de novembro de 2004
Elsi Antônio Dalla Riva
Juiz em Substituição
1ª Vara Cível
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da Vara Cível torna público que
será realizada a venda do bem a seguir descrito e
referente à Execução que se menciona.
Processo : 003.03.004949-3
Classe : Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (um) imóvel urbano,
denominado setor 01, quadra 39, lote 01A,
medindo 20X13=260m² contendo uma casa em
alvenaria de 48m², avaliado em R$ 16.438,39.
VALOR TOTAL: R$ 16.438,39 (Dezesseis mil
quatrocentos e trinta e oito reais e trinta e nove
centavos).
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 02/12/04, às 09:30
horas
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 10/12/04, às 09:30
horas
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE JARU/RO
Adv.: Dr. José Pereira Tavares OAB/RO 441
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EXECUTADO: BELMIRO PEREIRA DA SILVA
Adv:: Dra. Verônica Batista do Nascimento Souza
OAB/RO 1725
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do requerido, fica o mesmo intimado por
este meio das datas acima.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia
útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na
segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
CERTIDÃO: certifico que nos autos consta ônus
de IPTU acerca do referido bem .
Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal - Rua
Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP:
78940-000 - Fone (PABX): 521-2393.
Jaru - RO, 16 de novembro de 2004
Elsi Antônio Dalla Riva
Juiz de Direito em Substituição
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de
Jaru/RO, torna público que será realizada a venda
do bem a seguir descrito e referente a Ação, que
se menciona.
Processo : 003.03.001558-0
Classe : Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DOS BENS: Parte equivalente a 50 %
(cinquenta por cento) do imóvel urbano destacado
da área total de 50,00X200,00 metros, denominado
setor 08, quadra 01, lote 14, localizado à Rodovia
BR 364, km 422, sentido Jaru Ouro Preto, ao lado
do imóvel em que se encontra a sede do Auto
Posto São Jorge Ltda, avaliado em R$ 102.871,30
(Cento e dois mil, oitocentos e setenta e um reais
e trinta centavos)
VALOR TOTAL: R$ 102.871,30 (Cento e dois mil,
oitocentos e setenta e um reais e trinta centavos)
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 25.11.2004, às
07:55 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 06.12.2004, às
07:55 horas.
EXEQUENTE: Fazenda Nacional
ADVOGADO: José Francisco da Silva Cruz Procurador da Fazenda Nacional
EXECUTADO: Auto Posto São Jorge Ltda
Advogado: Silvio José Vian Jeronymo, OAB/RO nº
547-A
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior a avaliação, prosseguir-se-a à, a
segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
Certifico e dou fé que nos autos consta informação
acerca de ônus no valor de R$ 1.174,78 do referido
bem.
Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal - Rua
Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP:
78940-000 - Fone (PABX): 521-2393. Sol
Jaru/RO, 12 de novembro de 2004.
Elsi Antônio Dalla Riva
Juiz de Direito
NÚMERO
214
ANOXXII
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de
Jaru/RO, torna público que será realizada a venda
do bem a seguir descrito e referente a Ação de
Execução, que se menciona.
Processo : 003.03.005191-9
Classe : Execução fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Município de Jaru/
RO
Advogado: José Pereira Tavares, OAB/RO 441
Executado: Arnaldo Xavier de Moura
Curador:
Não informado
DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) Imóvel urbano
no setor 05, quadra 10, lote 13, bloco A, medindo
09x25 m, sem construção, nesta cidade.
VALOR TOTAL: R$ 12.399,07 (doze mil trezentos e
noventa e nove reais e sete centavos).
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 07.12.2004, às
07:45 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 17.12.2004, às
07:45 horas.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior a avaliação, prosseguir-se-a à, a
segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
CERTIDÃO: Certifico que nos autos consta
informação acerca de ônus do referido bem
referente a IPTU no valor de R$ 851,53 (oitocentos
e cinqüenta e um reais e cinqüenta e três centavos),
mais acréscimos legais.
Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal - Rua
Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP:
78940-000 - Fone (PABX): 521-2393. Li
Jaru/RO, 16 de novembro de 2004.
Elsi Antônio Dalla Riva
Juiz de Direito
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de
Jaru/RO, torna público que será realizada a venda
do bem a seguir descrito e referente a Ação de
Execução, que se menciona.
Processo : 003.03.004874-8
Classe : Execução fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Município de Jaru/
RO
Advogado:Dr. José Pereira Tavares, OAB/RO 441
Executado: Dalvina Célia
Curador:Não informado
DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) imóvel urbano
no setor 02, quadra 05, lote 01, bloco F, localizado
à Rua Beira Rio, nº 3388, Jaru/RO, tendo como
benfeitoria uma pequena casa em madeira , sem
pintura, em estado regular de conservação, coberta
com telhas de amianto.
VALOR TOTAL: R$ 7.779,64 (sete mil setecentos e
setenta e nove reais e sessenta e quatro centavos).
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 07.12.2004, às
07:53 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 17.12.2004, às
07:53 horas.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
ANOXXII
NÚMERO
214
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior a avaliação, prosseguir-se-a à, a
segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
CERTIDÃO: Certifico que nos autos consta
informação acerca de ônus do referido bem
referente a IPTU no valor de R$ 372,10 (trezentos
e setenta e dois reais e dez centavos), mais
acréscimos legais.
Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal - Rua
Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP:
78940-000 - Fone (PABX): 521-2393. Li
Jaru/RO, 16 de novembro de 2004.
Elsi Antônio Dalla Riva
Juiz de Direito
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de
Jaru/RO, torna público que será realizada a venda
do bem a seguir descrito e referente a Ação de
Execução, que se menciona.
Processo : 003.03.004850-0
Classe : Execução fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Município de Jaru/
RO
Advogado:Dr. José Pereira Tavares, OAB/RO 441
Executado: Maria Odete Tavares da Silva
Curador:Não informado
DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) Imóvel urbano
no setor 02, quadra 08, lote 07, bloco A, localizado
à Rua Mato Grosso, nº 1469, Jaru/RO, medindo
20,30x42 metros, contendo uma casa residencial
em madeira, medindo 94m².
VALOR TOTAL: R$ 13.356,19 (treze mil trezentos e
cinqüenta e seis reais e dezenove centavos).
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 07.12.2004, às
07:58 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 17.12.2004, às
07:58 horas.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior a avaliação, prosseguir-se-a à, a
segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
CERTIDÃO: Certifico que nos autos consta
informação acerca de ônus do referido bem
referente a IPTU no valor de R$ 354,66 (trezentos
e cinqüenta e quatro reais e sessenta e seis
centavos), mais acréscimos legais.
Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal - Rua
Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP:
78940-000 - Fone (PABX): 521-2393. Li
Jaru/RO, 16 de novembro de 2004.
Elsi Antônio Dalla Riva
Juiz de Direito
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de
Jaru/RO, torna público que será realizada a venda
do bem a seguir descrito e referente a Ação de
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Execução, que se menciona.
Processo : 003.03.004821-7
Classe : Execução fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Município de Jaru/
RO
Advogado:José Pereira Tavares, OAB/RO 441
Executado: Wilson Batista da Silva
Curador:Não informado
DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) imóvel urbano
no setor 03, quadra 18, lote 22, medindo 14x40 m,
parcialmente murado, contendo 80m² de
construção mista, cobertura de amianto, piso de
cimento, tijolo à vista.
VALOR TOTAL: R$ 12.399,07 (doze mil trezentos e
noventa e nove reais e sete centavos).
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 07.12.2004, às
07:55 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 17.12.2004, às
07:55 horas.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior a avaliação, prosseguir-se-a à, a
segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
CERTIDÃO: Certifico que nos autos consta
informação acerca de ônus do referido bem
referente a IPTU no valor de R$ 401,77
(quatrocentos e um reais e setenta e sete centavos),
mais acréscimos legais.
Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal - Rua
Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP:
78940-000 - Fone (PABX): 521-2393. Li
Jaru/RO, 16 de novembro de 2004.
Elsi Antônio Dalla Riva
Juiz de Direito
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de
Jaru/RO, torna público que será realizada a venda
do bem a seguir descrito e referente a Ação de
Execução, que se menciona.
Processo : 003.03.004818-7
Classe : Execução fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Município de Jaru/
RO
Advogado:José Pereira Tavares, OAB/RO 441
Executado: Paulo Natal Neves
Curador:Não informado
DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) imóvel urbano
no setor 02, quadra 03, lote 12, bloco C, medindo
15x40m, contendo uma construção residencial
mista, telhados de barro cozido, 220m² de área
construída.
VALOR TOTAL: R$ 82.660,45 (oitenta e dois mil
seiscentos e sessenta reais e quarenta e cinco
centavos).
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 07.12.2004, às
07:43 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 17.12.2004, às
07:43 horas.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
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C
- 19
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior a avaliação, prosseguir-se-a à, a
segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
CERTIDÃO: Certifico que nos autos consta
informação acerca de ônus do referido bem
referente a IPTU no valor de R$ 343,40 (trezentos
e quarenta e três reais e quarenta centavos), mais
acréscimos legais.
Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal - Rua
Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP:
78940-000 - Fone (PABX): 521-2393. Li
Jaru/RO, 16 de novembro de 2004.
Elsi Antônio Dalla Riva
Juiz de Direito
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de
Jaru/RO, torna público que será realizada a venda
do bem a seguir descrito e referente a Ação de
Execução, que se menciona.
Processo : 003.03.004800-4
Classe : Execução fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Município de Jaru/
RO
Advogado:José Pereira Tavares, OAB/RO 441
Executado: Neide Pereira da Silva
Curador:Não informado
DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) Imóvel urbano
no setor 04, quadra 03, lote 05, localizado à Rua
Amazonas, nº 2143, medindo 14x40 m (460 m²),
com as seguintes benfeitorias: 01 (uma) casa de
madeira, medindo 42 m², sem forro, piso de
cimento, telhas de eternit, em mau estado de
conservação, nos fundos, uma pequena casa de
madeira, medindo 20m², piso de cimento, telha
eternit, em bom estado de conservação.
VALOR TOTAL: R$ 10.017,00 (dez mil e dezessete
reais).
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 07.12.2004, às
07:35 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 17.12.2004, às
07:35 horas.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior a avaliação, prosseguir-se-a à, a
segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
CERTIDÃO: Certifico que nos autos consta
informação acerca de ônus do referido bem
referente a IPTU no valor de R$ 296,88 (duzentos e
noventa e seis reais e oitenta e oito centavos),
mais acréscimos legais.
Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal - Rua
Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP:
78940-000 - Fone (PABX): 521-2393. Li
Jaru/RO, 16 de novembro de 2004.
Elsi Antônio Dalla Riva
Juiz de Direito
C
- 20
18-11-2004
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Proc. nº: 003.04.002802-2
Ação: Interdição e Curatela
Autor: Helia de Souza
Advogado: Dr. Airam Fernandes Lage, c/ OAB/
RO nº 347
Requerido: Geraldo Costa Alves
Curador: Dra. Verônica Batista Nascimento Souza,
c/ OAB/RO nº 1725
FINALIDADE: INTIMAÇÃO de terceiros
interessados da r. sentença prolatada às fls. 22,
nos autos de Interdição e Curatela acima
mencionados, cuja parte dispositiva é a seguinte:
“(...) Ante o exposto, decreto a Interdição do
requerido Geraldo Costa Alves, declarando-o
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, II, do
Código Civil, e de acordo com o artigo 1.775, do
Código Civil, nomei-lhe a requerente Helia de
Souza como curadora. (...) Jaru, 23.09.2004.” (a)
Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Sede do Juízo: Fórum Ministro Víctor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhêde, 1080 - Centro - 78.940
000 - Jaru/RO - Fone/Fax: (069) 521-1220. Li
Jaru-RO, 8 de novembro de 2004.
Elsi Antônio Dalla Riva
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias.
Ação de Concordata
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE TERCEIROS
INTERESSADOS, de que tramita nesta Vara Cível
os autos de Ação de Concordata, registrada sob n.
003.01.002773-7, onde figura como requerente J.
E. Produtos Faramaceuticos Ltda, pessoa jurídica
de direito privado, com sede sito à Av. D. Pedro I,
2.914, Jaru/RO, inscrita no CGC(MF) n. 02.509.335/
0001-65, representada pela sua sócia proprietária
Elk Cristiane Dias Rocha Oliveira, onde às folhas
213/216, consta o r. sentença prolatada por este
Juízo aos 14.10.2004 com seguinte teor
resumido:”... Ante o exposto, com fundamento no
art. 150, III, c.c. art. 151, § 2º, do DecretoLei 7661/
45, decreto a rescisão da concordata e declaro
hoje, às 11 horas, a falência de J.E. Farmaceuticos
Ltda, com autuação no comércio varejista de
produtos farmaceuticos, entre outros, CNPJ/MF n.
02.509.335/0001 65, anteriormente estabelecida
na Av. Dom pedro I, n. 2914, nesta cidade e
comarca de Jaru/RO, tendo como sócios
proprietários, Jeferson Jerônimo de Oliveira,
brasileiro, casado, comerciante, RGn. M 4.206.824
SSP/MG e CPF n. 441.868.866 87, Elk Cristiane
Dias Rocha Oliveira, brasileira, casada,
comerciante, RG. n. M 9.202.413 SSP/MG e CPF n.
640.840.512 68, ambos residentes e domiciliados
na Av. Brasil n. 2312, centro, nesta cidade. Declaro
a termo legald a falência como sendo no
sexagésimo (60ª) dia anterior a data da distribuição
do pedido de concordata, ou seja, 29 de junho de
2001. Designo o prazo de vinte dias para as
habilitações de créditos, que deverão ser feitas
com declaração da origem do crédito e justificativas.
Deixo de determinar a lacração do estabelecimento
da falida, bem como a fixação da sentença à sua
porta, em razão da notícia de que no local funicona
outra empresa. Fora isso, dê se cumprimento ao
disposto nos arts 15 e 16 do Dec. Lei 7.661/45.
Intime se o ilustre advogado constituído da
DIÁRIO DA JUSTIÇA
empresa falida, para no prazo de 05 dias
apresentar em Juizo nova relação atualizada dos
débitos e cre´ditos, com especificação de valores
dos títulos, nomes e endereços dos credores e
devedores, bem como a natureza das dívidas.
Nomeio sindico da massa falida o atual comissário
Sergio Roberto Pegorer, que deverá prestar o
compromisso e providenciar a imediata
arrecadação dos bens pertencentes à massa falida
bem como arrecadas os livros e documentos em
companhia do Ministério Público e Oficial de
Justiça que for designado para este fim. Designo o
dia 08 11 04, às 9:00 horas para tomar as
declarações da falida, quando deverá entregar
todos os documentos existentes em seu poder.
P.R.I.Jaru, 14 10 04.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito.
Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal
Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP:
78940-000 - Fone (PABX): 521-2393. Sol
Jaru - RO,15 de Outubro de 2004
Elsi Antônio Dalla Riva
Juiz de Direito
NÚMERO
214
ANOXXII
ANOXXII
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214
DIÁRIO DA JUSTIÇA
declaração da prescrição de crédito tributário,
entretanto, não se trata de crédito tributário,
devendo, eventual incidência e requerimento de
reconhecimento de prescrição ser verificado nos
termos da Lei 9.873/99, conforme constou no ato
judicial de fl. 72. Intime se a executada.”
PRIMEIRA VARA CÍVEL
COMARCA DE JI-PARANÁ-RO.
Escrivã: Belª Jozilda da S. Bezerra
JUÍZA SANDRA MARTINS LOPES
A. n. 005.99.008744-6
Habilitação de crédito
A. Centrais Elétricas de Rondônia S/A
Adv: GRAÇA JAQUELINE DA CUNHA LIMA - OAB/
RO 626A
R.:Costa Construções Terraplanagem e Transportes
Ltda
Adv. ARMANDO REIGOTA FERREIRA -OAB/RO 122A
ATO JUDICIAL: “Vistos etc. CENTRAIS ELÉTRICAS
DE RONDÔNIA S/A, sociedade de economia
mista, concessionária de serviços públicos de
geração,
transmissão,
distribuição
e
comercialização de energia elétrica, inscrita no
CGC/MF n. 05.914.650/001 66, com sede na rua
José de Alencar, Praça Marechal Rondon, cidade
de Porto Velho/RO, propôs habilitação de créditos
relativos a serviço de fornecimento de energia
elétrica no valor de R$ 472,97 (quatrocentos e
setenta e dois reais e noventa e sete centavos), em
face da massa falida COSTA CONSTRUÇÕES
TERRAPLENAGEM E TRANSPORTES LTDA,
instruindo com extrato de contas pendentes e
segunda via das faturas de energia elétrica,
conforme inicial à fl. 03 e documentos às fls. 04/
10. Impugnação do crédito pelo síndico às fls. 14/
15, no sentido de tratar se de crédito constituído
por terceiro, diverso do falido. Manifestação do
representante do Ministério Público à fl. 16,
entendendo razão parece assistir ao síndico,
requerendo, por cautela, a intimação da habilitante
para esclarecer a divergência. Regularmente
intimada, a CERON informou que a requerida
quitou o débito objeto desta ação (fl. 18).Sentença
de extinção do processo à fl. 21, recorrida e
anulada (fls. 66/71). Certidão à fl. 83, informando
que a CERON devolveu os valores recebidos,
efetuando depósito em Juízo nos autos de falência.
Manifestação da representante do Ministério
Público à fl. 90, dando ciência do depósito e
requerendo intimação da parte Autora quanto a
habilitação de crédito; regularmente intimada,
conforme certidão á fl. 91. É o relatório. DECIDO,
com atraso diante do acúmulo de serviço forense.
Com anulação da sentença, impõe se a solução
da habilitação de crédito postulada inicialmente.O
síndico apresentou oposição, argüindo, crédito
constituído por terceiro, diverso do falido, aceita
pelo Ministério Público, que, por cautela, requereu
a intimação da habilitante para esclarecer a
divergência. Apreciando os autos, constatamos a
inexistência do esclarecimento exigido, tornando
incontroversa a oposição. Assim, configurada está
a falta de condição da ação relativa a ilegitimidade
de parte no pólo passivo. Posto isso, DECRETO A
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO
MÉRITO, com espeque no art. 267, VI, do CPC.
Após o trânsito em julgado, certifique se o inteiro
teor desta sentença no feito falimentar, arquivando
se.P.R.I.”
GABARITO N. 079/04
A. n. 005.98.005231-3
Execução Fiscal
A. INMETRO - Inst. Nac. de Metrologia,
Normalização e Qualidade Industrial
Adv: Procurador
R.: Indústria e Com. de Cereais Cosmos Ltda
Adv. LURIVAL A. ERCOLIN - OAB/RO 064-B
ATO JUDICIAL : “Vistos. O executado requereu a
A. n. 005.00.000588-0
Rescisão de Contrato
A. Antonio Marcos Souza Costa
Adv: MARCIO HENRIQUE DEITOS - OAB/RO 371B
R.: CODEJIPA - Companhia de Desenvolvimento
de Ji-Paraná
Adv. DEOLAMARA LUCINDO BONFÁ - OAB/RO
1561
18-11-2004
C
- 21
ATO JUDICIAL : “Vistos. Constastamos que até a
presente data ainda não há julgamento final do
conflito de competência identificada à fl. 53.
Manifeste se a CODEJIPA, em 30 (trinta) dias quanto
a possibilidade de solução conciliatória da lide.I.”
A. n. 005.00.012176-7
Indenização
A. Alaide Melo dos Santos
Adv: LURIVAL A. ERCOLIN - OAB/RO 064-B
R.: José Bispo
Adv. DILNEY E. B. ALVES - OAB/RO 301-B
ATO JUDICIAL : “V. Defiro vista dos autos à parte
autora (fl. 129). Prazo de 15 dias. I.”
A. n. 005.01.008374-5
Monitória
A. Instituto Luterano de Ensino Superior de JiParaná - ILES/ULBRA
Adv: JANE REGIANE R. NASCIMENTO - OAB/RO
813
R.: Cleia Vieira Leal Souza
ATO JUDICIAL : “Vistos. A respeito de citação por
edital em ação monitória, atualmente temos a
seguinte Súmula:”Súmula 282 do STJ: Cabe a
citação por edital em ação monitória.”Portanto,
incumbe à parte promover a citação nos termos
do art. 219, §§1º e 3º do CPC. Diante disso, concedo
o prazo, improrrogável, de 10 dias para a parte
autora promover a citação se ainda tiver interesse
em prosseguir com o feito, podendo ser por edital
nos termos da Súmula 282 do STJ, sob pena de
extinção do processo, independentemente de nova
intimação, em razão de obstáculo estabelecido
para o desenvolvimento regular do processo, nos
termos do art. 267, IV, do CPC. Porém, desde logo,
fica a parte autora ciente de que mesmo
promovendo a citação editalícia, que eventual
pretensão à suspensão sine die é contrária ao
ordenamento jurídico, pois não havendo prazo
fixado, o juiz tem o dever de fixá lo, regra aplicável
em quaisquer procedimentos (art. 177 do CPC).I.”
A. n. 005.01.008670-1
Reparação de Danos
A. Carlos Fernandes Nogueira
Adv: MARCELO NOGUEIRA FRANCO - OAB/RO
1037
R.: Pemaza - Pereira Martins da Amazônia S/A
Adv. DEOLAMARA LUCINDO BONFÁ - OAB/RO
1561
ATO JUDICIAL : “Avoco os autos para retificar o ato
judicial de fl. 220. Recebo os recursos de apelação
do Autor e Requerida (192/200 e 201/210), na
forma dos art. 520, caput e incisos do CPC,
devendo os recorridos apresentarem suas contra
razões no prazo de 15 dias (art. 508, CPC). Após,
remetam se os autos ao Egrégio Tribunal
competente. I.”
A. n. 005.02.015929-9
Busca e Apreensão
A. Itaú Seguros S/A
Adv: LUCIANO BOABAID BERTAZZO - OAB/RO
1894
R.: Dino Maioli Garcia
ATO JUDICIAL : “Vistos etc. Efetuada a busca, o
bem não foi encontrado para apreensão, não
tendo havido pedido de conversão em ação de
depósito (art. 4º, Dec. Lei n. 911/69 e art. 2º do
CPC), e, regularmente intimada à Autora do ato
judicial de fl. 52, informou ter solicitado ao SERASA
o endereço do requerido, atendido, entretanto,
sendo o mesmo endereço informado na petição
inicial, não encontrado pelo Oficial de Justiça.Na
situação em que se encontram os autos, falta
pressuposto para o regular desenvolvimento do
feito, razão pela qual DECRETO A EXTINÇÃO DO
PROCESSO, com espeque no art. 267, IV, do
CPC. Custas na forma da Lei.P.R.I.”
C
- 22
18-11-2004
A. n. 005.02.016078-5
Execução
A. D. S. Zampieri & Cia Ltda
Adv: SILVIO VIEIRA LOPES - OAB/RO 72-B
R.:Carlos Haack Neto
ATO JUDICIAL : “Vistos etc. Diante da satisfação
parcial da dívida, através de adjudicação, e pedido
de desistência da parte exeqüente pelo
prosseguimento da execução pelo saldo
remanescente no valor de R$ 850,06 (oitocentos e
cinqüenta reais e seis centavos), apurado em 23
08 2004, DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO
com espeque no art. 569, 598 e 267, VIII, do CPC,
conforme requerido à fl. 40.Procedidos os atos
conseqüentes, arquive se. Sem ônus. P.R.I.”
A. n. 005.02.017303-8
Busca e Apreensão
A. Lusmar Cândido dos Santos
Adv: ROBSON M. CLODOALDO CASULO -OAB/
RO 1404
R.: Nenzinho
ATO JUDICIAL : “Vistos etc. LUSMAR CANDIDO
DOS SANTOS, brasileiro, casado, eletricista,
portador do CPF/MF sob n. 272.071.102 00 e do
RG n. 271.167 SSP/RO, residente e domiciliado
na rua das Mangueiras, n. 2686, bairro Jardim dos
Imigrantes, nesta cidade de Ji Paraná/RO, propôs
AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO em
face de “NENZINHO”, qualificação ignorada,
possuidor ilegítimo do objeto do pedido, residente
na Linha 78, a uns 500 metros antes da Igreja
Católica, Distrito de Nova Colina/RO, declarando
ser legítimo proprietário de uma motocicleta
importada, modelo DAELIM ALTINO, ano 1998,
chassi n. KMYNF100DWK004533; que em
novembro de 2000 a vendeu para alguém chamado
Celso, comprador desaparecido; que recebeu
informação de que a moto estava em poder de
“Nenzinho”, objetivando liminar de busca e
apreensão da referida motocicleta, conforme
inicial às fls. 03/04, e documentos instrutórios às
fls. 05/09. Determinação de emenda à fl. 10, para
apresentação da causa do pedido e indicação da
ação principal. Emenda à fl. 11, declarando venda
da motocicleta a terceira pessoa, sem recebimento
do valor pela venda, confirmando que o veículo
está com a pessoa indicada na inicial. Decisão
liminar editada pelo Excelentíssimo Senhor Juiz
Substituto Dr. Eduardo Fernandes Rodovalho de
Oliveira à fl. 11, v, com o seguinte teor: (...) Certidão
à fl. 13, v, com ciência do depositário Mateus
Tavares Pontes, com o teor a seguir: (...) Custas às
fls. 20 e 21. Decisão interlocutória à fl. 22,
ordenando o feito, a seguir transcrita: (...) Petição
à fl. 24, requerendo prazo para identificar e
localizar a pessoa com quem realizou o negócio
jurídico, deferido à fl. 24, v, decorrido o prazo sem
manifestação (fl. 24, v), intimação de contumácia
(fls. 25, 29); requerimento de suspensão do
processo à fl. 30, deferido à fl. 30, v, decorrido sem
manifestação, com intimação de contumácia (fls.
30, v, 32, 34). Petição à fl. 36, indicando ação
principal de nulidade de contrato de compra e
venda c/c perdas e danos em face do “Nenzinho”
e do atual depositário do veículo. É o relatório.
Decido, com atraso diante do acúmulo de serviço
ferense. A ação cautelar de busca e apreensão de
motocicleta foi proposta em face de pessoa com
quem o autor não negociou, vulgo “Nenzinho”,
sob o argumento de que a moto estava em seu
poder, emendando, posteriormente, para declarar
a causa do pedido como sendo em razão do não
recebimento do valor da venda, sem, entretanto,
declarar a ação principal a ser postulada, para
melhor apreciação da admissibilidade da cautelar,
segundo entendimento jurisprudencial que temos
trilhado, que a seguir será exposto. A liminar foi
deferida, pelo então Juiz de Direito, para ficar como
depositário o réu (fl. 12, v), que no caso figurou no
DIÁRIO DA JUSTIÇA
pólo passivo o vulgo “Nenzinho”, que deveria ,
inclusive, ser citado. Entretanto, a motocicleta não
foi encontrada com “Nenzinho”, tendo ocorrido
vendas sucessivas, conforme certidão transcrita
no relatório, localizada com pessoa não integrante
do pólo passivo, Sr. Mateus Tavares Pontes, que
ficou como depositário, situação irregular, pois a
liminar foi deferida ao considerar a informação de
que a moto estava com o réu “Nenzinho”, pessoa
que ficaria como depositário. Ademais,
irregularmente houve a citação do depositário,
pessoa estranha a lide, sendo nulo o ato, inclusive
o da busca e apreensão, bem como a certidão de
fl. 15. Diante disso tudo, para ordenar o feito, houve
o ato judicial de fl. 22, transcrito no relatório, para
regularização integral da postulação, isso se tivesse
elementos para tal, pois, envolver terceiro
adquirente sem causa de má fé declarada e que
possa de forma eficaz ser comprovada,
impossibilita a prestação jurisdicional da tutela
invocada. Ao emendar novamente a ação, a
situação permaneceu a mesma, isto é, o bem
reclamado está com terceiro adquirente, que não
negociou com o Autor, sem afirmação
circunstanciada e evidências de má fé, tendo a
seu favor a presunção de boa fé, resultando em
inexistência de direito de pleitear em Juízo a busca
e apreensão da motocicleta, podendo ser situação
a ser resolvida em perdas e danos em face do
causador do ato ilícito. No sentido do ato judicial
referido (fl. 22), temos o acórdão da 1ª CCV do
TARS, Ap. n. 292100872, v. un. Em 9.9.92, rel. Juiz
Léo Afonso Einloft Pereira, RT 691/356, sendo
oportuna transcrição parcial: “O negócio jurídico
de compra e venda, viciado por dolo (estelionato
cheque sem fundos), não é ato nulo, mas apenas
anulável. O estelionato com a tradição adquire o
domínio do bem. Revendendo o a terceiro de boa
fé, que confia na documentação apresentada, este
terceiro adquire o domínio, restando ao
prejudicado a ação contra o autor do estelionato.
A hipótese de estelionato diverge da hipótese de
furto, pois que, feita por quem não seja o
proprietário, a tradição não alheia a propriedade,
cabendo, então, a apreensão da res furtiva.
Segurança concedida (RJTJRS 124/125, 121/183 e
113/249). Por estas razões, evidenciado descaber
ao recorrente direito à apreensão do trator, nega
se provimento à apelação.” Destarte,
considerando que no presente caso a causa se
baseia apenas na inadimplência, a postulação não
se apresenta apta para prosseguimento do feito,
por impossibilidade jurídica do pedido, impondo
se o indeferimento da inicial. Posto isso, DECRETO
A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO
DO MÉRITO, com espeque no art. 267, I, VI e art.
284, parágrafo único, do CPC, declarando liberado
o depósito, devendo o depositário ser intimado
imediatamente da liberação. Após o trânsito em
julgado, arquive se. P.R.I.”
A. n. 005.04.000388-0
Indenização
A. Vanderleia Delfino Coelho e outros
Adv: LURIVAL A. ERCOLIN - OAB/RO 064-B
R.: Eucatur - Empresa União Cascavel de
Transportes e Turismo Ltda
Adv. EDSON FERREIRA NASCIMENTO - OAB/RO
296-B
ATO JUDICIAL : “Vistos. DECLARO O PROCESSO
SANEADO, deferindo a produção de prova oral,
designando Audiência de Instrução e Julgamento
para o dia 05 de abril de 2005, às 9h e 30min,
devendo ser apresentado o rol de testemunhas
com antecedência mínima de 40 dias da audiência
(art.407, do CPC, regime atual). As partes ficam
regularmente intimadas quanto as advertências
referentes ao depoimento pessoal, conforme artigo
343 e parágrafos do CPC. Publicada em audiência.
Intimem se.”
NÚMERO
214
ANOXXII
A. n. 005.04.002586-7
Inventário
A. Arthur Siqueira
Adv: KENNYA NEVES DE LIMA - OAB/RO 2508
R.: Maria Luiza da S. Siqueira
ATO JUDICIAL : “Vistos etc. Julgo, por sentença,
para que produza os seus jurídicos e legais efeitos,
a adjudicação e partilha de fls. 91/93 destes autos
de arrolamento do bem deixado por MARIA LUIZA
DA SILVA SIQUEIRA, referente a parte ideal do
imóvel rural, Lote n. 49, Setor 01, do Projeto
Fundiário Jaru Ouro Preto, situado neste município
de Ji Paraná/RO, com os limites e confrontações
seguintes: NORTE: Lote 53; ESTE: Lote 28, Setor
02, separado por estrada projetada; SUL: Lote 26
B, Setor 02, separado por estrada projetada e Lote
45; OESTE: Lotes 47 e 51, com área de 56,3786
(cinqüenta e seis hectares, trinta e sete ares e
oitenta e seis centiares), com valor estimado de R$
23.147,79 (vinte e três mil, cento e quarenta e sete
reais e setenta e nove centavos), adjudicando e
atribuindo aos nele contemplados os respectivos
quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados
direitos de terceiros, assim distribuído: adjudicando
a CECÍLIO MONTEIRO DE BARROS, brasileiro,
solteiro, maior, lavrador, portador do RG n. 272.070
SSP/RO, inscrito no CPF/MF sob n. 272.545.182
53, residente e domiciliado na 7ª Linha da Gleba
G, cidade de Presidente Médice/RO, 22,5 hectares
sobre o imóvel, no valor estimado de R$ 9.241,05
(nove mil, duzentos e quarenta e um reais e cinco
centavos); adjudicando a LICANOR ALVES BASTOS,
brasileiro, casado, lavrador, portador do RG n.
1.093.068 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob n.
190.672.402 49, residente e domiciliado na 6ª
Linha da Gleba G, Lote 47, cidade de Ji Paraná/
RO, 5,7 hectares sobre o imóvel, no valor estimado
de R$ 2.341,06 (dois mil, trezentos e quarenta e
um reais e seis centavos); partilhando o
remanescente entre os herdeiros RUBENS DA
SILVA SIQUEIRA, ITAMÁRIO DA SILVA SIQUEIRA,
GERALDO SIQUEIRA, AQUIMÁRIO DA SILVA
SIQUEIRA, NILCA AMÉLIA TEIXEIRA, JOSIAS DA
SILVA SIQUEIRA, JOÃO ANTÔNIO DA SILVA,
pertencendo 4,02 hectares a cada um dos
herdeiros mencionados, no valor estimado de R$
1.652,24 (um mil, seiscentos e cinqüenta e dois
reais e vinte e quatro centavos). Intime se a Fazenda
Pública. Após o trânsito em julgado, expeça se a
carta de adjudicação e o formal de partilha, e
procedidos os atos decorrentes, arquive se. P.R.I.”
A. n. 005.04.007710-7
Cobrança
A. Centrais Elétricas de Rondônia S/A
Adv: DOUGLACIR A. E. SANT’ANA - OAB/RO 287
R.: Luiz Rodrigues da Silva
ATO JUDICIAL:”Vistos. Indefiro o requerimento de
homologação, pois não há nos autos instrumento
de transação eficaz. I.”
A. n. 005.04.010143-1
Busca e Apreensão
A. Banco Finasa S/A
Adv: EDSON OLIVEIRA CAVALCANTE - OAB/RO
1510
R.: Pereira & Marca Ltda - ME
Adv. FRANCISCO RESPLANDES BOTELHO - OAB/
RO 137-A
ATO JUDICIAL : “Vistos. Respondida a ação,
manifeste se a parte autora. I.”
A. n. 005.03.001462-5
Indenização
A. João Marcelo
Adv: MAGDA ROSANGELA F. STECCA - OAB/RO
303
R.: CODEJIPA - Cia de Desenvolvimento de JiParaná e outro
Adv. NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA OAB/RO
1537
ANOXXII
NÚMERO
214
ATO JUDICIAL : “Vistos. A situação posta em
juízo está atrelada a relação de trabalho, que
mesmo irregular, foi reconhecida pela Justiça
Especializada, competindo à Justiça do Trabalho,
nos termos do art. 114 da Carta Magna, a seguir
transcrito: (...)Considerando que a tutela
jurisdicional pretendida tem como causa situação
que deriva da mesma matriz, isto é, do vínculo
empregatício irregular reconhecido, é inafastável
a competência da Justiça do Trabalho estabelecida
pela Carta Magna, razão pela qual, RECONHEÇO,
de ofício, a INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA desta
Justiça Estadual, determinando o encaminhamento
dos autos à Justiça do Trabalho, com fundamento
no art. 114 da CF e art. 113, § 2º,do CPC. Em
tempo, mesmo em não sendo competência deste
Juízo, não resistimos em consignar estar o pedido
alcançado pelo instituto da coisa julgada e/ou
impossibilidade jurídica do pedido. Se do contrato
nulo, tido como ilícito, com reconhecimento do
vínculo empregatício irregular, decorre apenas os
direitos que já foram reconhecidos pela Justiça do
Trabalho por sentença e acórdão transitado em
julgado, fundamentada na Súmula 363 do TST,
aprovada através da Resolução n. 97, evidenciado
está inexistir outros direitos pecuniários
decorrentes da relação laboral ilícita a quaisquer
títulos, não sendo viável o pedido de tutela
jurisdicional buscado. Porquanto, por ora,
entendemos que inexiste o dano material e moral
reclamado, pois, os direitos conferidos em razão
da contratação irregular já foram resolvidos pela
Justiça Trabalhista. Se por um lado reconhecemos
a carência social de emprego, também não se
pode negar que o empregado na situação tal como
é o caso se torna cúmplice de ilegalidade, afinal,
ao cidadão é reconhecido o direito de fiscalizar os
atos do poder público, não devendo compactuar
com atos ilegais contrários a Carta Magna e depois
vir a Juízo argüir a própria torpeza, atribuindo
ilicitude exclusiva à Administração Pública, quando
com ela concorreu, porquanto, devendo responder,
também, pelas conseqüências de sua conduta.
Ainda mais, eventual fundamento em expectativa
de êxito em concurso público não efetivado, é por
demais hipotético, ineficaz para gerar eventual
direito. Enfim, cumpra se a determinação de
remessa dos autos à Justiça do Trabalho,
imediatamente. I.”
A. n. 005.03.002562-7
Declaratória
A. Maria Cardoso Pereira e outros
Adv: MICHELLY MESNSCH FOGIATTO - OAB/RO
1473
R.: Kelly Cristina Santos Sodré e outra
ATO JUDICIAL : “Vistos etc. MARIA CARDOSO
PEREIRA, brasileira, viúva, do lar, portadora do RG
n. 000092406 SSP/RO, inscrita no CPF/MF sob n.
163.032.292 04, residente e domiciliada na rua
Rio Mamoré, n. 1805, bairro Bela Vista, nesta
cidade de Ji Paraná, propôs AÇÃO DECLARATÓRIA
DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA em face de KELLY
CRISTINA SANTOS SODRÉ, brasileira, solteira,
estudante, portadora do RG n. 798.095 SSP/RO,
inscrita no CPF/MF sob n. 790.525.762 20, residente
e domiciliada na rua Jerusalém, n. 129, bairro
Parque dos Pioneiros, nesta cidade de Ji Paraná, e
PÂMELA RAMONIERY SANTOS SODRÉ, brasileira,
solteira, estudante, inscrita no CPF/MF sob n.
855.291.412 32, residente e domiciliada na rua
Jerusalém, n. 129, bairro Parque dos Pioneiros,
nesta cidade de Ji Paraná, objetivando, o
reconhecimento da dependência econômica que
tinha em relação ao seu filho Carlos Ubaldo Sodré,
falecido em 15 03 2003, funcionário público
federal, alegando, em suma, que Carlos quem a
sustentava, e que quando ele veio a óbito, ficou
desamparada, pois, não possui rendimentos
econômicos, conforme inicial às fls. 03/06,
emenda às fls. 35/36 e documentos instrutórios
DIÁRIO DA JUSTIÇA
às fls. 07/20.Manifestação da representante do
Ministério Público às fls. 22/24.Emenda à inicial
às fls. 35/36.Regularmente citadas, as Requeridas
não apresentaram defesa, conforme certidão à fl.
39. Manifestação da Autora às fls. 41/42.Termo de
Audiência de Instrução e Julgamento às fls. 52/
53, assentadas às fls. 54/58, com oitiva da autora
e duas testemunhas, e, parecer da representante
do Ministério Público favorável ao pedido. É o
relatório. Decido, de forma mais concisa, diante
do acúmulo de serviço forense, apreciando o
considerado relevante para o deslinde da ação.
Trata se de pedido de reconhecimento de
dependência econômica da Autora com relação
ao seu falecido filho Carlos Ubaldo Sodré, genitor
das Requeridas. Regularmente citadas, as
Requeridas não apresentaram resistência ao
pedido da Autora. Os documentos acostados aos
autos às fls. fls. 08 e 16, comprovam que a Autora
era genitora de Carlos Ubaldo Sodré.As
declarações da Autora em Audiência à fl. 54,
demonstram que ela não possui rendimento
suficiente para sua subsistência, tem problemas
de saúde, e era ajudada continuamente pelo seu
falecido filho.As Requeridas foram ouvidas às fls.
55/56, e foram uníssonas em confirmar que a
Autora recebia ajuda para seu sustento de seu
falecido filho.As testemunhas inquiridas (fls. 57/
58), confirmaram que a Autora era ajudada por
seu filho Carlos, que comprava medicamentos,
mantimentos, bem como custeava outras
despesas.Oportuno a transcrição parcial dos
depoimentos das testemunhas Maria Clarisse da
Silva (fl. 57) e de Ramona Sanches (fl. 58),
respectivamente: (...)
Portanto, comprovado
está relação de dependência econômica que havia
entre a Autora e seu falecido filho Carlos Ubaldo
Sodré, impondo se a procedência da ação.Nesse
sentido, jurisprudência a seguir transcrita: (...)
Posto isso, e considerando o que mais dos autos
consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO,
declarando que a Autora MARIA CARDOSO
PEREIRA dependia economicamente de seu
falecido filho CARLOS UBALDO SODRÉ,
DECRETANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO COM
JULGAMENTO DO MÉRITO, com espeque no art.
269, I, do CPC.Sem ônus, em razão do benefício
de assistência judiciária gratuita. P.R.I.”
A. n. 005.03.004636-5
Embargos à Execução
A. N. C. Ferreira Rocha
Adv: DILNEY E. B. ALVES - OAB/RO 301-B
R.: Fartura Agropecuária e Mineração Ltda
Adv. CARLOS LUIZ PACAGNAN - OAB/RO 107-B
ATO JUDICIAL : “Vistos etc. Diante da certidão
atestadora da intempestividade dos embargos,
indefiro o processamento, com espeque no artigo
739, I, do CPC, DECRETANDO A EXTINÇÃO DO
PROCESSO, com espeque no art. 267, IV, do CPC,
determinando os atos decorrentes, certificando se
no processo de execução n. 005.2003.002607 0.
P.R.I.”
A. n. 005.03.006351-0
Indenização
A. Renildo Rodrigues da Silva
Adv: CLÉIA APARECIDA FERREIRA - OAB/RO 69A
R.: Cannã Indústria de Laticinios Ltda
Adv. MARLETE Mª C. C. DA SILVA - OAB/RO 416
ATO JUDICIAL : “Vistos. À parte requerida para
apresentar cópia da ata da C.I.P.A. referente ao
acidente de trabalho, em 10 dias. I.”
A. n. 005.03.008010-5
Indenização
A. Antonio Aparecido Dionizio Candido
Adv: MAGDA ROSANGELA F. STECCA - OAB/RO
303
18-11-2004
C
- 23
R.:CODEJIPA - Cia de Desenvolvimento de JiParaná/RO e outro
ATO JUDICIAL : “Vistos. A situação posta em
juízo está atrelada a relação de trabalho, que
mesmo irregular, foi reconhecida pela Justiça
Especializada, competindo à Justiça do Trabalho,
nos termos do art. 114 da Carta Magna, a seguir
transcrito: (...)Considerando que a tutela
jurisdicional pretendida tem como causa situação
que deriva da mesma matriz, isto é, do vínculo
empregatício irregular reconhecido, é inafastável
a competência da Justiça do Trabalho estabelecida
pela Carta Magna, razão pela qual, RECONHEÇO,
de ofício, a INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA desta
Justiça Estadual, determinando o encaminhamento
dos autos à Justiça do Trabalho, com fundamento
no art. 114 da CF e art. 113, § 2º,do CPC. Em
tempo, mesmo em não sendo competência deste
Juízo, não resistimos em consignar estar o pedido
alcançado pelo instituto da coisa julgada e/ou
impossibilidade jurídica do pedido. Se do contrato
nulo, tido como ilícito, com reconhecimento do
vínculo empregatício irregular, decorre apenas os
direitos que já foram reconhecidos pela Justiça do
Trabalho por sentença e acórdão transitado em
julgado, fundamentada na Súmula 363 do TST,
aprovada através da Resolução n. 97, evidenciado
está inexistir outros direitos pecuniários
decorrentes da relação laboral ilícita a quaisquer
títulos, não sendo viável o pedido de tutela
jurisdicional buscado. Porquanto, por ora,
entendemos que inexiste o dano material e moral
reclamado, pois, os direitos conferidos em razão
da contratação irregular já foram resolvidos pela
Justiça Trabalhista. Se por um lado reconhecemos
a carência social de emprego, também não se
pode negar que o empregado na situação tal como
é o caso se torna cúmplice de ilegalidade, afinal,
ao cidadão é reconhecido o direito de fiscalizar os
atos do poder público, não devendo compactuar
com atos ilegais contrários a Carta Magna e depois
vir a Juízo argüir a própria torpeza, atribuindo
ilicitude exclusiva à Administração Pública, quando
com ela concorreu, porquanto, devendo responder,
também, pelas conseqüências de sua conduta.
Ainda mais, eventual fundamento em expectativa
de êxito em concurso público não efetivado, é por
demais hipotético, ineficaz para gerar eventual
direito. Enfim, cumpra se a determinação de
remessa dos autos à Justiça do Trabalho,
imediatamente.I.”
A. n. 005.03.008207-8
Medida Cautelar Inominada
A. Leonirto Rodrigues dos Santos
Adv: MARCO ANTONIO DE O. LOPES - OAB/RO
1706
R.: Volnei Inocencio da Silva e outros
Adv. JAIR FERRAZ DOS SANTOS - OAB/RO 2106
ATO JUDICIAL : “Vistos etc. Diante da certidão de
fl. 264, atestando a não propositura da ação
principal no prazo legal, faltando pressuposto para
o regular desenvolvimento do feito, revogo a
liminar concedida (fl. 244), DECRETANDO A
EXTINÇÃO DO PROCESSO, com fundamento nos
artigos 806,807,808, I, e 267,IV, do CPC.
Procedidos os atos decorrentes, arquive se. Sem
ônus. P.R.I.”
A. n. 005.03.008499-2
Cancelamento de Registro
A. Andres Moraes de Freitas
Adv: Defensoria Pública
R.: José Donizete Ferreira
ATO JUDICIAL : “Vistos. Designo Audiência de
Instrução e Julgamento para o dia 09 de agosto de
2005, às 09 horas 30 minutos, ficando as partes
intimadas quanto às advertências referente ao
depoimento pessoal, conforme art. 343, e
parágrafos do CPC, incumbindo às partes no prazo
C
- 24
18-11-2004
de 40 (quarenta) dias antecedentes à data da
audiência apresentar o rol de testemunhas,
conforme art. 407 do CPC (regime atual). I.”
A. n. 005.03.009494-7
Execução
A. Rondobras Comércio de Peças e Acessórios p/
Veículos Ltda
Adv: FÁBIO L. AQUINO MAIA - OAB/RO 1878
R.: Alexandre Aparecido Pereira
ATO JUDICIAL : “Vistos. Apreciando os autos
constatamos a inexistência de documento eficaz
de liberação do ônus de alienação fiduciária,
impondo se o indeferimento do pedido de penhora
sobre o veículo motocicleta (fl. 34), por não haver
domínio consumado, nos termos da Súmula 242
do TFR assim estabelece: “O bem alienado
fiduciariamente não pode ser objeto de penhora
nas execuções ajuizadas contra o devedor
fiduciário.” Quanto ao pedido alternativo de
penhora, à fl. 42, indefiro o, pois, com o advento
da Lei 8.009/90, estabelecendo impenhorabilidade
dos bens que guarnecem a residência,
excepcionando veículos, obras de arte e adornos
suntuosos, trilhamos o entendimento segundo o
qual não se pode ampliar as exceções de
penhorabilidade previstas na lei. Portanto, é a lei
que define o bem penhorável, e não o Magistrado
ou Oficial de Justiça. Nesse sentido, jurisprudência
a seguir: “(...) A impenhorabilidade compreende
tudo o que, usualmente, se mantém em uma
residência, e não apenas o indispensável para
fazê la habitável. Excluem se apenas os objetos
de arte e adornos suntuosos, além de veículos”
(RSTJ 76/294). “Não podem ser objeto da
constrição judicial os móveis que guarnecem a
casa destinada à moradia do casal ou da entidade
familiar. Excluem se os veículos de transporte, as
obras de arte e adornos suntuosos. Não há como
ampliar essas exceções, com base em equivocado
entendimento de que a impenhorabilidade só
alcançaria o indispensável às necessidades
básicas, ligadas à sobrevivência” (STJ 3ª Turma,
REsp 162.205 SP, rel. Min. Eduardo Ribeiro, j.
6.6.00, deram provimento parcial, v.u., DJU 21.8.00,
p.117). “Assentou a jurisprudência das Turmas que
foram a 2ª Seção desta Corte que os equipamentos
que guarnecem a residência da entidade familiar,
entre os quais se incluem o aparelho televisor, a
aparelhagem de som comum e o exaustor do fogão,
e que não se definem como veículos de transporte,
obras de arte e adornos suntuosos, são
impenhoráveis, por aplicação da Lei 8.009/90”
(STJ 4ª Turma, REsp 86.303 MG, rel. Min. Sálvio de
Figueiredo, j. 27.5.96, negaram provimento, v. u.,
DJU 24.06.96, p. 22.771). A parte exeqüente
deverá diligenciar para informar bens penhoráveis.
I.”
A. n. 005.03.010371-7
Declaratória
A. Renda & Bezerra Ltda
Adv: FRANCISCO RESPLANDES BOTELHO - OAB/
RO 137-A
R.: Xerox Comércio e Industria Ltda
Adv. JURACI APARECIDA VALENTE DA SILVA OAB/RO 156/B
ATO JUDICIAL : “Vistos. Nos termos do artigo 125,
IV, do CPC, designo Audiência de Conciliação para
o dia 21 de março de 2004, às 11 horas. A parte
Autora deverá ficar atenta quanto ao valor referente
ao pedido de danos morais, pois, diante dos
documentos acostados aos autos não é preciso
alcançar o deslinde do feito para constatar que o
valor do pedido é um deslumbramento da Autora.
É preciso considerar o caráter repressivo
pedagógico da reparação, sem enveredar para o
enriquecimento ilícito, portanto, excluindo os
oportunismos. I.”
DIÁRIO DA JUSTIÇA
A. n. 005.02.005102-1
Indenização
A. Auzelina Moreira de Souza Pereira
Adv: RICARDO DE SÁ VIEIRA - OAB/RO 995
R.: Indústria Gráfica e Editora Leonora Ltda
Adv. CLAUDETE S. FERREIRA - OAB/RO 972
ATO JUDICIAL : “Vistos etc. AUZELINA MOREIRA
DE SOUZA, brasileira, casada, fotógrafa
profissional, portadora do RG n. 185.939 SSP/RO
e inscrita no CPF/MF sob n. 162.366.668 65,
residente e domiciliada na Avenida Marechal
Rondon, n. 870, Edifício Rondon Shopping Center.
1º andar, sala 108, Centro, cidade de Ji Paraná/
RO, propôs AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C
OBRIGAÇÃO DE FAZER em face de INDÚSTRIA
GRÁFICA E EDITORA LEONORA LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.
03.064.692/0001 20, estabelecida na Avenida
Celso Mazutti, n. 4071, cidade de Vilhena/RO, em
razão dos seguintes fatos:(...) Invoca, para
fundamentar, a Constituição Federal (art. 5º, XXVII),
Lei do Direito Autoral, n. 9.610/98 (artigos 5º, VI,
7º, VII, 11, 22, 24, II e IV, 27, 28, 29, I, 50, 79),
doutrina e jurisprudência, apresentando os pedidos
expressos
às
fls.
13/14,
a
seguir
transcritos:(...)Inicial às fls. 03/14, com documentos
instrutórios às fls. 15/43. Regularmente citada, a
R. respondeu a ação sob a modalidade de
contestação, às fls. 57/64, argüindo,
preliminarmente, inexistência de documento
indispensável à ação, consistente na falta dos
negativos das fotografias ou registro da obra;
ilegitimidade passiva ad causam por ter negociado
com os modelos Cleverson Esteves da Silva e
Michelli O. M. Beni o direito de uso de imagem
pessoal, no valor de R$ 200,00; sendo que, no
mérito, alega falta de negativo ou registro para
reconhecimento da autoria da obra, e de que por
ter negociado com os próprios modelos, os quais
passaram rasa autorização e quitação do
pagamento, tendo a posse da fotografia, fez o uso
em conformidade ao seu direito de propriedade,
não tendo praticado qualquer ato ilícito; que não
há dano patrimonial por reprodução indevida
porque recebeu os modelos oferecendo o produto
sem menção de autoria, além de não haver pedido
certo quanto ao valor; que não há dano moral por
reprodução indevida, por se tratar de direito líquido
e certo de fazer uso de fotografias em capas ou
comerciais, além da Autora não fazer prova de ser
proprietária das fotografias, não tendo
demonstrado no que consiste o suposto dano
moral; que os produtos que se requer a suspensão,
circularam somente no ano de 2001, sendo
descabido, além de ser imprestável o pedido de
perícia contábil nos termos requerido pela Autora;
que a Autora não trouxe aos autos qualquer prova
de ser profissional de fotografia ou que tenha de
fato produzidas, devendo ser indeferido o pedido
de publicação com indicação da efetiva violação
dos direitos da autora, por inexistir violação a
qualquer direito, não tendo havido dano algum.
Documentos às fls. 65/68. Impugnação às fls. 69/
75, declarando existência de arquivo digital
fotográfico, e apresentado os negativos produzidos
através do arquivo digitalizado, rebatendo
integralmente a contestação, reiterando os
pedidos. Termo de Audiência de Conciliação e
Saneamento à fl. 82, saneado o feito, com decisão
irrecorrida. Termo de Audiência de Instrução e
Julgamento à fl. 100, assentadas às fls. 101/103.
Memoriais finais pela parte Autora às fls. 105/
109, propugnando pela procedência da ação.
Certidão à fl. 111, v, informando que a R. não
apresentou memoriais finais. É o relatório. Decido,
com atraso, e de forma mais concisa, diante do
acúmulo de serviço forense, apreciando o
considerado relevante para o deslinde da ação.
Trata se, em suma, de ação de reparação por
danos materiais e morais, em razão de violação
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ANOXXII
aos direitos morais e patrimoniais decorrentes do
direito da autora das obras fotográficas,
representadas por fotos realizadas com os modelos
Michelli Olinda Marques Beni e Cleverson Esteves
da Silva, com utilização econômica das obras sem
prévia e expressa autorização da autora (art. 29
da Lei Autoral), e sem crédito da “paternidade”,
conforme relatado. A Indústria Gráfica e Editora
Leonora Ltda, em defesa, sustenta, em suma, que
adquiriu as fotos através de contrato de direito de
uso de imagem pessoal realizado com os modelos
Cleverson e Michelli sem conhecimento da autoria
das fotos, fazendo uso em conformidade ao seu
direito de propriedade. Com razão a Autora, pois
demonstrou a autoria das obras fotográficas, bem
como os direitos autorais violados, especificados
e reclamados, conforme consta dos autos e
relatório, não negada a prática dos atos pela R.,
inexistindo prova eficaz em sentido contrário para
afastar a ilicitude configurada pela afronta a Lei
de Direitos Autorais, n. 9.610/98, pois não houve
contrato algum com a autora das obras garantidor
de cessão de direitos para utilização econômica
dos trabalhos. Não é demais constar que nos
termos consubstanciados no art. 18, da Lei n.
9.610/98, a proteção dos direitos autorais não
depende de registro. Este na verdade, de acordo
com o disposto no artigo 19, é uma faculdade
outorgada ao autor, que poderá proceder ou não o
registro de sua obra junto ao órgão competente.
Em outras palavras, a condição principal para que
uma obra seja objeto de proteção reside na sua
criação, independentemente de qualquer outra
providência por parte do autor. Destarte, partes
legítimas e ilicitude configurada, inarredável o
sucesso da ação. A respeito da matéria jurídica
tratada nos autos, e para ainda mais fundamentar,
oportuna a transcrição de artigo publicado
eletronicamente no site www.estacio.br/
graduacao/direito/revista/revista4/artigo5.htm:
(...) No que tange ao valor da indenização pelo
dano moral, consignando que o direito moral é o
aspecto mais importante do direito do autor, tendo
em vista tratar se de direito personalíssimo, sendo,
portanto, irrenunciável e inalienável (Art. 27 da
Lei n. 9.610/98), além de imprescritível e
impenhorável, impõe se considerar as
circunstâncias do caso. Ocorreu dano moral por
violação aos direitos morais da Autora, autora das
obras fotográficas, elencados no art. 24 da Lei
9.610/98, por utilização não autorizada, sem
menção de crédito e modificação das obras, tanto
nas capas dos cadernos universitários, quanto nos
materiais publicitários e promocionais. A
adulteração das obras fotográficas é fato de
extrema gravidade, não só porque viola um dos
mais sagrados direitos do ser humano, vazado
nas garantias fundamentais, mas porque o objetivo
da reprodução é o lucro indevido, sobretudo pela
extrema facilidade com que se perpetra e trata a
violação. A Autora lesada é fotógrafa profissional,
de modo que a renda depende do trabalho que
executa, circunstância a elevar o valor da
reparação. Além de ser fotógrafa profissional, tem
seu trabalho notoriamente reconhecido na região,
fato este que não depende de prova, nos termos
do art. 334, I, do CPC, situação que acresce a
dimensão do dano moral. Quanto a R. lesante,
diante da sua atuação ilegal, mormente com
desprezo e desonestidade, impõe se sanção
pecuniária suficiente para lhe afetar, como modo
de indução a um comportamento adequado, sob o
prisma legal, moral e ético. Portanto, levando se
em conta as circunstâncias do caso, a gravidade
do dano, a situação da lesada, a atuação da lesante,
entendemos adequado o valor de R$ 52.000,00
(cinqüenta e dois mil reais) para arbitramento da
reparação por danos morais, próprio para atender
o caráter repressivo pedagógico da reparação,
sem enveredar para o enriquecimento ilícito.
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Tocantemente ao valor da reparação pelo danos
materiais, a Lei Autoral, em seu art. 103 tem norma
expressa sobre a apuração do valor, sendo que,
no presente caso, será definido em liquidação de
sentença, propiciando a viabilização de acesso
aos registros da empresa R., para conhecimento
da quantidade de veiculação das fotos nas
modalidades dos meios utilizados e respectivos
valores (anúncios publicitários nos jornais Folha
de Rondônia e O Estadão, revistas ou catálogos
promocionais, cadernos, display promocional),
para conclusão do valor total devido, que além de
ter caráter reparatório, tem caráter punitivo, visa
reprimir a fraude, pois, como acentuou o
Desembargador do TJ/RJ, Sérgio Cavalieri Filho,
no artigo transcrito, “... se o transgressor,
apanhado na fraude, tivesse que indenizar ao autor
apenas o que este lucraria se a edição fosse
legítima, então a fraude passaria a ser um estímulo.
Ninguém mais respeitaria a vontade do autor; com
ou sem o seu consentimento faria a edição
porquanto as conseqüências seriam as mesmas.”
Interessante constar notícia
veiculada
eletronicamente
no
site
http://
planeta.terra.com.br/esporte/kfotos/direitos.htm,
a seguir: (...) Posto isso, JULGO PROCEDENTE O
PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS DE
DIREITOS AUTORAIS VIOLADOS, em favor de
AUZELINA MOREIRA DE SOUZA PEREIRA,
fotógrafa profissional, proferindo as seguintes
condenações: a) condenando a Requerida
INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LEONORA LTDA
ao pagamento de reparação por danos morais em
razão de violação aos direitos morais autorais,
por arbitramento, no valor de R$ 52.000,00
(cinqüenta e dois mil reais); b) condenando a
Requerida INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA
LEONORA LTDA ao pagamento de reparação por
danos causados ao direito autoral patrimonial da
Autora, dada a utilização ilegal das obras
fotográficas de sua autoria, com imagem dos
modelos Cleverson Esteves da Silva e Michelli
Olinda Marques Beni, em anúncios publicitários
em jornais, revistas ou catálogos promocionais,
cadernos e display promocional, no valor a ser
definido em liquidação de sentença, conforme
consta na fundamentação; c) condenando a
Requerida INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA
LEONORA LTDA a publicar o dispositivo integral
desta sentença, por três vezes consecutivas em
jornal de circulação estadual, Estado de Rondônia,
para divulgar a identidade da Autora das obras
fotográficas com imagem dos modelos citados, no
prazo de 30 dias; d) condenando a Requerida
INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LEONORA LTDA
a suspender imediatamente a edição de quaisquer
materiais com utilização das obras fotográficas da
Autora, sob pena de multa diária no valor de R$
1.000,00 (um mil reais) por cada meio utilizado,
considerado individualmente, independente das
diversas modalidades; e) condenando a Requerida
INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LEONORA LTDA
nos ônus de sucumbência, fixando honorários
advocatícios em 20% dos valores condenatórios a
título de reparação por danos morais e materiais,
DECRETANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO COM
JULGAMENTO DO MÉRITO, com espeque no art.
269, I, do CPC. P.R.I.”
A. n. 005.04.009291-2
Arrolamento
A. José Severo Coelho
Adv: EVA CONDACK D. PEREIRA DA SILVA - OAB/
RO 2273
R.: Maria de Lourdes Ruiz
ATO JUDICIAL : “Vistos etc . Julgo, por sentença,
homologando a adjudicação requerida, para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos,
adjudicando ao requerente JOSÉ SEVERO
COELHO, brasileiro, separado judicialmente,
DIÁRIO DA JUSTIÇA
agente de vigilância, portador do RG n. 102.215
01 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob n. 007.834.041
15, residente e domiciliado na Linha 128, Lote 38,
Projeto Riachuelo, Município de Ji Paraná/RO, o
bem deixado por MARIA DE LOURDES RUIZ,
conforme fls. 03/10 dos autos, referente ao imóvel
urbano, Lote 009, Quadra 146 A, Setor 003, 2º
Distrito, localizado na rua São Paulo, n. 1255, com
as seguintes características, dimensões e
confrontações: medidas de 10,00 metros de frente
para a rua São Paulo; 30,30 metros de lado direito
confrontando com o Lote n. 010; 10,00 metros de
fundos confrontando com o Lote n. 011; 30,30
metros de lado esquerdo confrontando com o Lote
de n. 008, perfazendo área total de 303,00 metros
quadrados, avaliado em R$ 9.000,00 (nove mil
reais), salvo erro ou omissão e ressalvados direitos
de terceiros. Intime se a Fazenda Pública. Recolha
se o imposto de transmissão causa mortis no prazo
legal. Após o trânsito em julgado, expeça se carta
de adjudicação, e procedidos os atos decorrentes,
arquive se.P.R.I.”
A. n. 005.03.009114-0
Execução
A. Ji-Ferro - Comércio de Ferro e Aço Ltda
Adv: CARLOS LUIZ PACAGNAN - OAB/RO 107-B
R.: Maria da Conceição Matoso dos Santos
ATO ORDINATÓRIO : Intimação da parte autora
para no prazo de cinco (05) dias manifestar-se
acerca da certidão de fl. 32 em resumo: “ ...
intimei a executada ..., que ficando ciente assinou
o mandado ... Certifico que deixei de remover os
bens indicados no mandado, por ter sido informado
pela executada que não possui mais tais bens. ...
(a) Erlandio L. de Araújo - Oficial de Justiça.”
A. n. 005.02.011414-7
Indenização
A. Newton Cesar Cardoso
Adv: JOAQUIM PEREIRA TELLES NETO - OAB/RO
382-B
R.: Eletrovolt Transformadores Ltda
Adv. BRUNO SÉRGIO DE MENEZES DARWICH OAB/RO 1595
ATO JUDICIAL : “ Vistos. NEWTON CÉSAR
CARDOSO, brasileiro, casado, eletricista, portador
do RG n. 309.603 SSP/RO, inscrito no CPF/MF sob
n. 283.855.432 87, residente e domiciliado na rua
Rio Guaporé, n. 810, bairro Dom Bosco, nesta
cidade de Ji Paraná/RO, propôs AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO C/
C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER em face de ELETROVOLT
TRANSFORMADORES LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ 34.774.315/001
08, localizada na rua Rio Madeira, n. 2887, bairro
Nova Porto Velho, cidade de Porto Velho/RO, em
razão do seguinte fato: (...) Invoca, para
fundamentar, o Decreto Lei n. 7036/44, Súmula
229 do STF, arts. 6º e 7º, XXII e XXVII, da CF, art. 19,
21 e 121 da Lei 8.213/91, reclamando indenização
por dano material e moral, com requerimento de
antecipação de tutela para reembolso das
despesas já suportadas no valor de R$ 7.224,04,
bem como, desde logo, suporte a R. todas as
despesas
necessárias
ao
tratamento,
apresentando os pedidos condenatórios expressos
às fls. 18/19, a seguir transcritos:(...) Inicial às fls.
04/19, instruída com documentos às fls. 20/38.
Decisão interlocutória à fl. 38, v, com o seguinte
teor:(...) Regularmente citada a R. respondeu a ação
sob a modalidade de contestação, às fls. 42/49,
argüindo, preliminarmente, ilegitimidade passiva
porque os fatos narrados na inicial não se
qualificam como acidente de trabalho para fins de
indenização pelo direito comum, que exige
demonstração de culpa, nos termos do art. 21 da
Lei 8.213/91, evidenciando carência de ação;
sendo que no mérito, alega ausência de culpa,
18-11-2004
C
- 25
afirmando que o Autor não definiu com precisão
qualquer conduta culposa por parte do R.; que não
há comprovação efetiva dos danos; que os valores
pleiteados são absurdos. Documentos às fls. 55/
56. Termo de Audiência de Conciliação e
Saneamento à fl. 106. Termo de Audiência de
Instrução e Julgamento à fl. 123, presente apenas
o advogado da R., sem produção de prova oral,
encerrada a instrução. Memoriais da R. à fl. 124/
129.É o relatório. Decido, com atraso, e de forma
mais concisa, diante do acúmulo de serviço forense,
apreciando o considerado relevante para o deslinde
da ação. Trata se de ação de reparação por danos
perante o empregador, em razão de acidente de
trânsito ocorrido no percurso do local de trabalho
para a residência. Com inteira razão a R. A
responsabilidade civil do empregador por acidente
é subjetiva e não objetiva. Depende de dolo ou
culpa. Vejamos. A parte autora não apresentou na
inicial a conduta concreta à ensejar a
responsabilidade pela reparação, e nem tampouco
demonstrou a culpa da empregadora. Consta que
o autor se envolveu em acidente de trânsito fora
do local de trabalho, quando retornava do trabalho
para sua residência, sem participação alguma da
empregadora no sinistro. É o que demonstram os
documentos. Destarte, demonstrado que está nos
autos, que a empregadora não incorreu em dolo
ou culpa, sem sucesso a ação para obtenção da
tutela jurisdicional invocada. Nesse sentido,
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
assim noticiada: (...) Oportuna, ainda, a transcrição
de inteiro teor do acórdão mencionado, editado
no Resp 443.359 PB, Rel. Min. Ruy Rosado, julgado
em 3/10/2002: (...)Posto isso, JULGO
IMPROCEDENTE O PEDIDO DE REPARAÇÃO POR
DANOS, DECRETANDO A EXTINÇÃO DO
PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, com
espeque no art. 269, I, do CPC, sem condenação
em ônus de sucumbência, em razão do benefício
de gratuidade de justiça. P.R.I.”
A. n. 005.03.002426-4
Indenização
A. Devanir Maguini da Costa
Adv: MAGDA ROSANGELA F. STECCA - OAB/RO
303
R.: CODEJIPA - Companhia de Desenvolvimento
de Ji-Paraná e outro
Adv. NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA OAB/RO
1537
ATO JUDICIAL : “Vistos. A situação posta em
juízo está atrelada a relação de trabalho, que
mesmo irregular, foi reconhecida pela Justiça
Especializada, competindo à Justiça do Trabalho,
nos termos do art. 114 da Carta Magna, a seguir
transcrito: (...)Considerando que a tutela
jurisdicional pretendida tem como causa situação
que deriva da mesma matriz, isto é, do vínculo
empregatício irregular reconhecido, é inafastável
a competência da Justiça do Trabalho estabelecida
pela Carta Magna, razão pela qual, RECONHEÇO,
de ofício, a INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA desta
Justiça Estadual, determinando o encaminhamento
dos autos à Justiça do Trabalho, com fundamento
no art. 114 da CF e art. 113, § 2º,do CPC. Em
tempo, mesmo em não sendo competência deste
Juízo, não resistimos em consignar estar o pedido
alcançado pelo instituto da coisa julgada e/ou
impossibilidade jurídica do pedido. Se do contrato
nulo, tido como ilícito, com reconhecimento do
vínculo empregatício irregular, decorre apenas os
direitos que já foram reconhecidos pela Justiça do
Trabalho por sentença e acórdão transitado em
julgado, fundamentada na Súmula 363 do TST,
aprovada através da Resolução n. 97, evidenciado
está inexistir outros direitos pecuniários
decorrentes da relação laboral ilícita a quaisquer
títulos, não sendo viável o pedido de tutela
jurisdicional buscado. Porquanto, por ora,
C
- 26
18-11-2004
entendemos que inexiste o dano material e moral
reclamado, pois, os direitos conferidos em razão
da contratação irregular já foram resolvidos pela
Justiça Trabalhista. Se por um lado reconhecemos
a carência social de emprego, também não se
pode negar que o empregado na situação tal como
é o caso se torna cúmplice de ilegalidade, afinal,
ao cidadão é reconhecido o direito de fiscalizar os
atos do poder público, não devendo compactuar
com atos ilegais contrários a Carta Magna e depois
vir a Juízo argüir a própria torpeza, atribuindo
ilicitude exclusiva à Administração Pública, quando
com ela concorreu, porquanto, devendo responder,
também, pelas conseqüências de sua conduta.
Ainda mais, eventual fundamento em expectativa
de êxito em concurso público não efetivado, é por
demais hipotético, ineficaz para gerar eventual
direito. Enfim, cumpra se a determinação de
remessa dos autos à Justiça do Trabalho,
imediatamente.I.”
A. n. 005.04.005424-7
Concessão de Benefícios Previdenciários
A. Maria José dos Santos
Adv: CLEBER FAUSTINO DE SOUZA - OAB/RO
1743
R.: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
Adv. Procurador
ATO JUDICIAL : “Vistos. Designo Audiência de
Instrução e Julgamento para o dia 21 de fevereiro
de 2005, às 9 horas e 30 minutos, ficando as partes
intimadas quanto às advertências referente ao
depoimento pessoal, conforme art. 343, e
parágrafos do CPC, incumbindo às partes no prazo
de 40 (quarenta) dias antecedentes à data da
audiência apresentar o rol de testemunhas,
conforme art. 407 do CPC (regime atual). I
A. n. 005.01.008311-7
Depósito
A. Consórcio Nacional Honda Ltda
Adv: CLAUDETE S. FERREIRA - OAB/RO 972
R.: Comercial Agropecuária Terra Forte Ltda
ATO JUDICIAL : “Vistos. Há mais de um ano houve
diligência do Oficial de Justiça para citação do
requerido, estando em lugar incerto e não sabido,
não tendo a parte autora promovido o ato citatório
conforme determina o CPC. Intimada a autora para
regularizar esta situação, nos termos do ato judicial
de fl. 64, manifesta se requerendo a suspensão do
feito pelo prazo de 120 dias para diligenciar no
sentido de descobrir o paradeiro do requerido.
Diante do ocorrido, constatado está o excesso de
lapso temporal sem realização do ato citatório,
bem como excesso de prazo requerido em 120
dias. Entretanto, para oportunizar a diligência
requerida pela parte autora, nos termos do art.
219, §3º, do CPC, concedo o prazo máximo de 90
dias para promover o ato citatório, informando o
atual endereço do requerido, ou em caso de não
ser descoberto o seu paradeiro, requer a
modalidade de citação admissível no caso.Em não
sendo cumprido o ato que incumbe à parte autora,
no prazo determinado, independente de nova
intimação, o feito poderá ser extinto em razão de
obstáculo estabelecido para o desenvolvimento
regular do processo, nos termos do art. 267, IV, do
CPC. I.”
A. n. 005.04.012396-6
Separação Consensual
A. A. de J. C. e outro
Adv: ILMA MATIAS DE F. ARAÚJO - OAB/RO 2084
ATO JUDICIAL : “Vistos. Recolha se as custas
processuais. Para ratificação dos termos do acordo,
designo audiência de Conciliação e Julgamento
para o dia 10 de fevereiro de 2005, às 10 horas e
30 minutos. I.”
(a)Belª Jozilda da S. Bezerra
Escrivã
Aut. pela Port. n. 005/03-Gab1ªVC
DIÁRIO DA JUSTIÇA
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ANOXXII
R.: Eli Rodrigues
Adv.: CLÉIA APARECIDA FERREIRA OAB/RO 69-A
INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto a
certidão do oficial de justiça. Ji Pr., 04/11/04.
Juiz: Ana Valéria de Queiroz Santiago
Proc.: 005.2002.015978-7
Ação: Anulação de ato administrativo
A.: Santiago Materiais Para Construções Ltda
Adv.: EURIPEDES VAZ DE ALMEIDA OAB/RO 1484
R.: Silva & Marcelo Com. e Rep. Ltda
Adv.: WILNEY DE ALMEIDA PRADO OAB/SP
101.986
Despacho: ... redesigno o ato para o dia 16 de
dezembro de 2004, às 11h00min devendo a parte
requerida ser intimada a especificar as provas
que pretendem produzir em cinco dias.... Ji Paraná,
03/11/04.
Proc.: 005.2004.002231-0
Ação: Declaratória
A.:Celcino José de Souza
Adv.: N. XAVIER GAMA OAB/RO 95-A
R.: Banco Bradesco S.A
Adv.: GERVÁSIO FERNANDES CUNHA FILHO OAB/
RO 2344-A
Despacho: ... Designo audiência de instrução para
o dia 24 de novembro de 2004, às 09h. Intimemse. Ji Paraná, 07 de outubro de 2004. MANIFESTESE o autor quanto a informação de fls. 89 e 91. Ji
Pr.,08/11/2004.
Proc.: 005.2004.009175-4
Ação: Indenização
A.: José Carlos Sebastião
Adv.: CHRISTIAN FERNANDES RABELO OAB/RO
1285
R.: Município de Ji Paraná
Adv.: SIDNEY DUARTE BARBOSA OAB/RO 630 A
Despacho: ... Designo nova audiência para dia 06
de dezembro de 2004, às 09h00min. Intime-se
com antecedência prevista no artigo 277, do
Código Processo Civil. Ji Paraná, 27 de outubro de
2004.
Proc.: 005.2004..004871-9
Ação: Ação Monitória
A.: Ceuji Centro Universitário Luterano de Ji Paraná
Adv.: JANE REGIANE RAMOS NASCIMENTO OAN/
RO 813
R.: Elaene Cristina Cardoso da Silva
INTIMAÇÃO: Documento disponível em cartório
para a parte autora. Ji-Pr., 10/11/04.
Proc.: 005.2004.006607-5
Ação: Indenização
A.: Johanes Lopes de Moura
Adv.: SILVIA DE OLIVEIRA OAB/RO 1285
R.: Banco Fiat S.A
Adv.: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS OAB/
RO 655-A
Despacho: Digam as partes as provas que
pretendem produzir, justificando-as, em cinco dias.
Intime-se. Ji Paraná, 26 de outubro de 2004.
Proc.: 005.2004.002945-5
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Banco Itaú S.A
Adv.: CHRISTIAN FERNANDES RABELO OAB/RO
333-B
R.: Comercial Triangulina Ltda e outros
Despacho: ... Revogo despacho de fls. 61, vez que
equivocado. Manifeste-se a exequente quanto a
certidão do Sr. oficial de justiça de fls. 63 verso. ..
Ji paraná, 20 de outubro de 2004
Proc.: 005.2003.006023-6
Ação: Execução de prestação alimentícia
A.: Zillanda Teixeira Rodrigues e outros
Adv.: MAGDA ROSÂNGELA F. STECCA OAB/RO
303
Proc.: 005.2003.010417-9
Ação: Declaratória
A.: Mariluce Andrade de Resende
Adv.: ERNANDES VIANA OAB/RO 1357
R.: Teleron Celular Vivo
Adv.: ANA ÉVELINE SAMPAIO RIBEIRO OAB/RO
1777
Despacho: Regularize-se petição de fls. 27/28,
assinando-a. Ji Paraná, 26 de outubro de 2004.
Proc.: 005.2002.001242-5
Ação: Busca e Apreensão
A.: Banco Bradesco S.A
Adv.: LUCIANO BOABAID BERTAZZO OAB/DF MS
- 7657/B
R.: Antônio Alves da Silva
INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto a a
informação de fls. 52/55. Ji Pr., 08/11/2004.
Proc.: 005.2002.0047822
Ação: ação Monitória
A.: Instituto Luterano de Ensino Superior de Ji
Paraná
Adv.: JANE REGIANE RAMOS NASCIMENTO OAB/
RO 813
R.: Clério Oliveira Rezende
SENTENÇA: Homologo por sentença o pedido de
desistência à fls. 28 e em consequência julgo
extinta a presente ação monitória, com fulcro no
art. 569 c/c 795 do CPC.Sem custas.
Desentranhem-se os títulos de crédito mediante
substituição por cópia nos autos. Libere-se os
bens constritados. P.R.I. arquivando oportunamente.
Ji Pr., 30/10/2004.
Proc.: 005.1997.014469-0
Ação: Despejo
A.: Policlínica e Maternidade Santa Genoveva Ltda
Adv.: WÁGNER ALMEIDA BARBEDO OAB/RO 31-B
R.: Pró Sáude Assistência Médico Hospitalar e Rep.
S/C Ltda
Adv.: EDSON FIDELIS DE SOUZA OAB/RO 65-A
INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto a
certidão do Oficial de Justiça.Ji-Pr., 10/11/2004.
Proc.: 005.2004.002065-0
Ação: Mandado de Segurança
A.: Associação dos Taxistas do Município de Ji
Paraná - Atamjipa
Adv.: CELSON DOS SANTOS OAB/RO 1092
R.: Prefeitura do Município de Ji Paraná e outros
Despacho: ... É sabido que pode o magistrado, de
ofício, modificar a sentença em virtude de erro
material utilizando-se dos embargos de
declaração, pelo que neste ato o faço, para retirar
da sentença proferida nos autos de madado de
segurança a condenação em honorários
advocatícios, inexistente em sede de mandamus.
Em verdade, a sentença foi confeccionda sobre
outra, na qual houve a condenção em honorários,
e quando da impressão não se observou que
permaneceu o parágrafo que dela tratava. Diante
disso, são os spresentes embargos para reparar
erro amterial concernente na condenação em
honorários advocatícios, determinando sua retirada.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ji Paraná,
27 de outubro de 2004.
Proc.: 005.2004.010951-3
Ação: Indenização
A.: Jader Nei Oliveira Guimarães
Adv.: ALTAIR ALTOFF DA ROCHA OAB/RO 1870
R.: Telepar - Telecomunicações do Paraná S. A
INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto a
informação de fls. 35. Ji Pr., 08/11/2004.
ANOXXII
NÚMERO
214
Proc.: 005.004.000364-2
Ação: Declaratória
A.: Ednilce dos Santos Coleto - ME
Adv.: CRISTIANE XAVIER OAB/RO 1846
R.: Adm Ep. de Listas Telefonicas Ltda - ME - AW Adtel
Adv.: PAULO SÉRGIO SPESSOTTO OAB/SP
154.543
SENTENÇA: Homologo por sentença o acordo
entabulado pelas partes e com arrimo no art. 169,
III, do Código de Processo Civil julgo extinta a
presente ação declaratória de nulidade de ato
jurídica c/c perdas e danos e com pedido de
liminar.Sem custas. P.R.I., arquivando- se
oportunamente. Ji Paraná, 15 de outubro de 2004.
Proc.: 005.2003.010761-5
Ação: Indenização
A.: Djar Indalécio Valensi Prieto
Adv.: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES
OAB/RO 301-B
R.: Casa & Cozinha Presentes
Adv.: ALICE BARBOSA REIGOTA OAB/RO 164
SENTENÇA: ... ante a inércia da parte autora, que
intimada pessoalmente não promoveu regular
andamento ao feito (certidão de fls. 68), nos termos
do art. 267, VIII do CPC, julgo extinta a presente
Ação de Indenização. Sem custas . P.R.I. e
oportunamente arquivem-se. Ji Paraná, 30.10.04.
(a) Marlene Alves Apolinário
Escrivão Cível
Juiz: Ana Valéria de Queiroz Santiago
Proc.: 005.2003.006609-9
Ação: Ação Monitória
A.: Boasafra Comércio e Represent. Ltda
Adv.: LURIVAL ANTÔNIO ERCOLIN OAB/RO 064B
R.: Agro Sampaio Ltda ME
INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto a
devolução da carta precatória. Ji Pr., 09/11/2004.
Proc.:005.2002.013518-7
Ação: Indenização
A.: Adolfo Zenke
Adv.: FRANCISCO ALTAMIRO PINTO JUNIOR OAB/
RO 1296
R.: Madron Ind. e Com. de Madeiras Ltda
Adv.: IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI OAB/RO
307
INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE as partes quanto a
devolução dos autos do TJ/RO.
Proc.: 005.2004.004717-8
Ação: Indenização
A.: Abimael Martins Montezani
Adv.: JAKSON FELBERK DE ALMEIDA OAB/RO 982
R.: Centrais Elétricas de Rondônia S. A Ceron
Adv.: FÁBIO ANTÔNIO MOREIRA OAB/RO 1553
Despacho: ...Diante do exposto, declaro a
incompetência deste Juízo para o processamento
e julgamento desta ação. Dessarte, considerando
que não há se cogitar a derrogação de competência
, impõe-se a provid~encia determinada pelo
parágrafo único do artigo 99 do CPC, qual seja, a
remessa dos autos à Vara da Justiça do Trabalho,
o que determino, com as devidas baixas e
anotações. Intime-se. Ji Paraná/RO, 20 de outubro
de 2004.
Proc.: 005.2002.016830-1
Ação: Concessão de benefícios previdenciários
A.: Maria Edina de Oliveira
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Adv.: SOLANGE APARECIDA DA SILVA OAB/RO
1153
R.: Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS
Adv.: VALDINEIA MARIA MAIFREDE MOTTA OAB/
RO 664
INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE quanto ao retorno dos
autos do Tribunal Regional Federal . Ji Pr., 28/10/
04.
Proc.: 005.2003.010889-1
Ação: Guarda
A.: Gelton Antônio da Costa
Adv.: MARCOS LIBA DE ALMEIDA OAB/RO 1047
R.: Luciana Morais da Silva
SENTENÇA: ... Ante o exposto e por todo mais que
dos autos consta, nos termos do que dispõe o art.
269, I, do CPC, julgo procedente a Ação de Guarda
proposta por GELTON ARAÚJO DA COSTA contra
LUCIANA MORAIS DA SILVA, via de conseqüência
concedo a guarda e responsabilidade da criança
ALLAN DÉRYK MORAIS DA SILVA COSTA ao genitor,
permanecendo a genitora com o direito de exercer
livremente as visitas.... Ji paraná, 19/10/04.
Proc.: 005.2001.006363-9
Ação: Indenização
A.: Clarilaine de Fátima Ferrari
Adv.: LUIZ FERNANDO TAVANTI OAB/SP 146.627
R.: Albertina Joana Mota de Olvieira
Adv.: CHRISTIAN FERNANDES RABELO OAB/RO
333-B
INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto a
certidão do Oficial de Justiça. Ji-Pr., 04/11/2004.
Proc.: 005.2003.002057-9
Ação: Embargos a execução
A.: Estado de Rondônia
Adv.: JERSILENE DE SOUZA MOURA OAB/RO 1676
R.: Aracy Alfini Luiz Souza
Adv.: MICHELLY MENSCH FOGIATTO OAB/RO 1473
INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE as partes quanto ao
retorno dos autos do TJ/RO.
Proc.: 005.2004.007405-1
Ação: Execução de prestação alimentícia
A.: K. L. de A.
Adv.: MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA LOPES OAB/
RO 1706
R.: Andrey Fernandes de Araújo
Adv.: EDSON BARBOSA NUNES OAB/MG 68025
INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto a
devolução da carta precatória. ji Pr., 05/11/2004
Proc.: 005.2004.011941-1
Ação: Embargos de Terceiro
A.: Luiz Antônio Cândido
Adv.: SIRLENE MUNIZ FERREIRA E CÂNDIDO OAB/
RO 670-A
R.: Unimed Ji Paraná Cooperativa de Trabalho
Médico
Adv.: AGNALDO DOS SANTOS ALVES OAB/RO
1156
INTIMAÇÃO:MANIFESTE-SE a parte Requerida
quanto a oposição dos Embargos de Terceiros. Ji
Pr., 04/11/2004.
Proc.: 005.2004.008293-3
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Pemaza S.A
Adv.: DARLENE DE ALMEIDA FERREIRA OAB/RO
1338
R.:Paulo Ulpiano Sevilha Cuelda
INTIMAÇÃO:MANIFESTE-SE a parte autor quanto
a certidão de fls. 23. Ji Pr., 04/11/2004.
Proc.: 005.2004.010653-0
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Dourados Com e Rep.Ltda
Adv.:JOSENELMA DAS FLORES BESERRA OAB/RO
1332
18-11-2004
C
- 27
R.: Rosinete Fernandes Pereira
INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto a
certidão do Oficial de Justiça. Ji Pr., 04/11/2004.
Proc.: 005.2004.004411-0
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Almir Marcos Carvalho da Silva
Adv.:NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA OAB/RO 1537
R.: Moacir Luiz Pierdona
INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto a
certidão do Oficial de Justiça. Ji Pr., 04/11/2004.
Proc.: 005.1997.007719-4
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.:Takeda Porto Velho Comércio Ltda
Adv.: DILSON JOSÉ MARTINS OAB/RO 576-A
R.: M. V. L. DE Brito - ME
Adv.: HUGO MARTINEZ RODRIGUES OAB/RO
1728
SENTENÇA: Noticiado o pagamento do débito pelo
executado e pelo teor da petição de fls. 190, julgo
extinta a presente Ação de Execução, tudo nos
temros do art. 794, I, c.c o artigo 795, ambos do
CPC. Desentranhe-se os títulos de créditos. Liberese os bens eventualmente constritados... Ji Paraná,
30/10/2004.
Proc.: 005.2003.006888-1
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Melo & Oliveira Ltda
Adv.: MAGDA ROSÂNGELA FRANZIN STECCA
OAB/RO 303
R.: Carmen Lucia da Silva Luna
INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto a
certidão do Oficial de Justiça. Ji Pr., 10/11/2004.
Proc.: 005.2004.005991-5
Ação: Guarda
A.: A. P. Da S.
Adv.:ANANIAS PINHEIRO DA SILVA OAB/RO 1382
R.: R. B. da S. F.
INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto a
certidão de fls. 25v. Ji Pr., 11/11/2004.
(a) Marlene Alves Apolinário
Escrivão Cível
Gabarito nº 0039
Juiz: EDSON YUKISHIGUE SASSAMOTO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Ficam os Advogados, abaixo
relacionados, NOTIFICADOS para que devolvam
os Autos dos Processos, no prazo de 24 horas, sob
pena das sanções previstas nas Diretrizes Gerais
Judiciais, no capítulo II, seção III, subseção VIII,
item 92, b, c, e 93.
Adv.: MAGDA REGINA MORILLAS CUNHA (OAB/
RO 227)
Proc.: 005.2003.009892-6
Ação: Inventário
A.: Maria da Conceição de Lima
R.: Regivaldo Célio de Lima
Carga em : 28/09/2004
Adv: CLAUDETE SOLANGE FERREIRA (OAB/RO 972)
Proc.: 005.2001.000471-3
Ação: Execução
A.: Auto Posto Marechal Rondon
C
- 28
18-11-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
R.: Valdeir Rilo das Neves
Carga em 28/09/2004
ADV.: CLÉIA APARECIDA FERREIRA (OAB/RO 69A)
Proc.: 005.2003.000128-0
Ação: Indenização
A.: Claudio Santana Silva
R.: Auto Peças Ji-Paraná
Carga em 30/09/2004
ADV.: MAGDA ROSÂNGELA FRANZIN STECCA(
OAB/RO 303)
Proc.: 005.2001.011806-9
Ação: Execução
A.: Sotreq S/A
R.: Meridian Comercio e Serviços Ltda
Carga em 01/10/2004
Proc.: 005.2004.009146-0
Ação: Separação Judicial Litigiosa
A.: R.F. DE A.
R.: Elizete Leme Gomes de Almeida
Carga em 14/10/2004
Proc.: 005.2003.011075-6
Ação: Execução
A.: Mundial Impressos Off Set
R.: Jaime Fontes Burim
Carga em 15/10/2004
ADV.: DEOLAMARA LUCINDO BONFÁ (OAB/RO
1561)
Proc.: 005.2003.004495-8
Ação: Execução
A.: Motonáutica Pica Pau Ltda
R.: Maria Ludervânia da Silva Holanda
Carga em 14/10/2004
ADV.: LURIVAL ANTÔNIO ERCOLIN(OAB/RO 64B)
Proc.: 005.2004.003776-8
Ação: Monitória
A.: Iracema Oliveira Silva
R.: Milton Ferreira Berbert
Carga em 19/10/2004
ADV.: MARCELO NOGUEIRA FRANCO (OAB/RO
1037)
Proc.: 005.1999.004588-3
Ação: Execução
A.: Maria Rocilda Rios Júnior
R.: Luiz Mário Portella
Carga em : 22/10/2004
ADV.: LUCELANA MARTINS FERNANDES VILELA
(OAB/RO 456)
Proc.: 005.2004.006005-0
Ação: Declaratória de Concubinato
A.: Rosa Gonçalves Frizanco
R.: Wanderson Frizanco Amaro
Carga em 22/10/2004
Proc.: 005.2004.001694-9
Ação: Inventário
A.: Rosa Gonçalves Frizanco
R.: Espólio de Celso Amaro
Carga em 22/10/2004
ADV.: JESSUI A. SILVA BITENCOURT (OAB/ES 885)
Proc.: 005.2000.007875-6
Ação: Divórcio
A.: G.F.
R.: R.M. DE F.
Carga em 18/10/2004
Vanderlei Guedes Cardoso
Escrivão Judicial autorizado a assinar
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: TRINTA DIAS
DE: LUZIA LOPES, brasileira, filha de Durval
Augusto Lopes, atualmente em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a
seguir, a Ação identificada. Não sendo contestada
a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como
verdadeiros, os fatos articulados pelo autor.
PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias,
contados a partir do decurso do prazo de publicação
do edital.
Processo: 005.2004.007622-4
Classe : Declaratória
Parte Autora: Alice de Souza Nascimento
Advogado: Defensoria Pública
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller,
Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 - Fone:
(069) 421-1337 ou 421-1369
Ji-Paraná-RO, 10 de novembro de 2004
JANDIRA G. BRAGUIN SILVÉRIO
Escrivã Judicial*
arb
*assina por determinação judicial
EDITAL DE INTIMAÇÃO
AÇÃO DECLARATÓRIA DE AUSÊNCIA
O Dr. SILVIO VIANA, MM. Juiz de Direito da 4ª
Vara Cível desta Comarca INTIMA:
FRANCISCO SOARES, brasileiro, casado, auxiliar
de serviços gerais, atualmente em local incerto e
não sabido.
FINALIDADE: anunciar a ausência do requerido,
chamando-o para manifestar-se nos autos.
Processo: 005.2003.003897-4
Classe : Declaração de Ausência
Parte Autora: Maria José Souza Soares
Advogado: Defensoria Pública
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller,
Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 - Fone:
(069) 421-1337 ou 421-1369
Ji-Paraná-RO, 15 de março de 2004
SILVIO VIANA
Juiz(a) de Direito
5ª VARA CÍVEL
Gabarito nº 055/2004
Juiz de Direito:: Marcos Alberto Oldakowski
Proc.: 005.2004.012341-9
Ação: Revisional de alimentos
A.: Remilson Santos Pereira
Adv.: MICHELLY MENCH FOGIATTO - OAB/RO N.
1473
R.: Robson Vagner de jesus Pereira e outros
Finalidade: Intimar a advogada da parte requerente
do despacho de fls. 20 verso da parte dispositiva.
“...Vistos, etc... Cite se o réu e intimem se as partes,
a fim de que compareçam à audiência de
Conciliação e Instrução e Julgamento, que designo
NÚMERO
214
ANOXXII
para o dia 23/11/2004, às 09:00 horas, devendo
fazer se acompanhados de seus Advogados e de
suas testemunhas, independentemente de prévio
depósito de rol, importando a ausência desta em
arquivamento do pedido e a daquele em confissão
e revelia ( Lei n. 5.478/68, art. 7º). Na audiência,
se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde
que o faça por intermédio de Advogado, passando
se, em seguida, à ouvida das testemunhas e à
prolação da sentença. Expeça se o necessário. Int.
Ji Paraná, 22 de outubro de 2004. (a) Marcos
Alberto Oldakowski-Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2002.009875-3
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Banco Bradesco S/A
Adv.: ELIAS MALEK HANNA - OAB RO 356-B e
GRECIS ANDRÉ BIAZUSSI - OAB RO 1542
R.: Centralnorte Serviços e Comércio Ltda e outros
Adv.: DENISE GONÇALVES DA CRUZ - OAB RO
1996
FINALIDADE: Intimação dos advogados das partes
supracitados das praças de leilões designados 3011-2004 e 09-12-2004, às 10:00 horas E BEM
COMO intimar o advogado da parte exeqüente
retirar o edital de venda e comprovar a publicação.
(ART. 686§ 3º, CPC).
Proc.: 005.2004.008379-4
Ação: Indenização
A.: Jeremias Freitas Gonçalves
Adv.: CHRISTIAN FERNANDES RABELO - OAB/RO
N. 333-B
R.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Adv.: DOUGLAIR A. EVARISTO SANT’ANA - OAB
RO 287
FINALIDADE: Intimação dos advogados das partes
supracitados do despacho de fls. 112. “Vistos, etc...
Na forma do Art. 331 do C.P.C., designo audiência
de conciliação para o dia 26/11/2004, às 10:00
horas. Caso tenha sido argüida alguma preliminar,
não obtida conciliação, será a mesma analisada.
Intimem se. Ji Paraná, 22 de outubro de 2004. (a)
Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.”
Proc.:005.2004.005888-9
Ação: Cobrança
A.: Brasil Telecom S/A
Adv.: MARCELO HERINQUE DE MENEZES
PINHEIRO OAB RO 265B
R.: Município de Ji-Paraná
Adv.: SIDNEY DUARTE BARBOSA - Proc. Do
Município - OAB RO 630A
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte
requerente do despacho de fls. 113 verso. “”Vistos,
etc... Na forma do Art. 331 do C.P.C., designo
audiência de conciliação para o dia 02/12/2004,
às 10:00 horas. Caso tenha sido argüida alguma
preliminar, não obtida conciliação, será a mesma
analisada. Intimem se. Ji Paraná, 22 de outubro
de 2004. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de
Direito.”
Proc.: 005.2004.010811-8
Ação:Arresto
A.: N. C. Ferreira Rocha Ltda
Adv.: JUSTINO ARAÚJO OAB/RO 1038
R.: A. Gil Machado Me ( café do Ponto)
Adv.: LÍBIO GOMES MEDEIROS OAB RO 413
FINALIDADE: Intimação dos advogados das partes
supracitados do despacho de fls. 112. “Vistos, etc...
Na forma do Art. 331 do C.P.C., designo audiência
de conciliação para o dia 29/11/2004, às 09:00
horas. Caso tenha sido argüida alguma preliminar,
não obtida conciliação, será a mesma analisada.
Intimem se. Ji Paraná, 22 de outubro de 2004. (a)
Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.”
ANOXXII
NÚMERO
214
Proc.: 005.2004.009198-3
Ação: Divórcio Direto
A.: Neuza Trevizane Dellarmelina
Adv.: CRISTIANE XAVIER OAB RO 1846
R.: José Evaldo Bessa
Adv.: EZEQUIEL CRUZ DE SOUZA - OAB RO 1280
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte
requerida do despacho de fls. 45. “Vistos, etc. 1
Defiro a gratuidade. 2 Diante dos interesses
envolvidos, nos termos do Art. 125, do CPC,
designo audiência de conciliação prévia para o
dia 24/11/2004, às 09: 00horas. 3 Intimem se. 4
Ciência ao MP. JI Paraná, 20 de outubro de 2004.
(a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2004.012124-6
Ação: Justificação Judicial
A.: Sandra Regina Curti de Almeida
Adv.: EUNIDES CURTI - OAB SC 16.642
FINALIDADE: Intimar a advogada da parte
requerente do despacho de fls. 12 verso. Vistos,
etc... Designo audiência de justificação judicial
para o dia 23 11 2004, às 10:00 horas. Intimem
se. Expeça se o necessário. JP. 22 10 04. (a) Marcos
Alberto Oldakowski Juiz de Direito.
Proc.: 005.2004.005867-6
Ação: Concessão de benefícios previdenciários
A.: Inez Avelino
Adv.: LURIVAL ANTÔNIO ERCOLIN OAB/RO 064
R.: Instituto Nacional do Seguro Social INSS
Adv.: VALDINÉIA MARIA MAIFREDE MOTTA - ADV.
CRED. OAB 664
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte
requerente do despacho de fls. 42 verso. “Vistos,
etc... O presente feito há de ser instruído, além
das provas já carreadas. Com prova testemunhal.
Portanto, designo audiência de instrução e
julgamento para o dia 14-12-2004, às 09:00 horas.
Devendo as partes comparecem acompanhados
de testemunhas independentemente de intimação.
Intime-se. Ji-Pr, 07-10-2004. (a) Marcos Alberto
Oldakowski - Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2004.005380-1
Ação: Alvará Judicial
A.: Josias Lelles Teixeira
Adv.: MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA LOPES OAB RO 1706
R.: Josino Felis Teixeira
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte
requerente para no prazo de 05(cinco) dias
manifestar-se nos autos ante do despacho de fls.
33. “ Vistos, etc. Defiro a cota do MP Requeiro seja
intimado o autor a juntar aos autos procuração
dos demais herdeiros e da viúva, conferindo-lhe
poderes para falar em nome daqueles. Requeiro
ainda seja oficiado ás instituições bancárias
indagando a existência de conta em nome do “de
cujus”. Expeça se o necessário. Ji Paraná,05 de
novembro de 2004.(a) Marcos Alberto Oldakowski
Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2000.009245-7
Ação: Execução de titulo judicial
A.: Elizabeh Ferreira de Melo
Adv.: MAGDA ROSÂNGELA FRANZIN STECCA
OAB/RO 303
R.: Nilton Carlos Peixer
Adv.: JOÃO CARLOS VERIS - OAB RO 906
FINALIDADE: Intimar advogado da parte
executada das praças de leilões designados dia
30-11-2004 e 09-12-2004, às 11:00 horas.
Proc.: 005.2003.004061-8
Ação: Execução Fiscal
A.: Fazenda Nacional
Adv.: JOSÉ FRANCISCO DA SILVA CRUZ - Proc da
Fazenda Nacional
R.: Apolo Comércio Artigo p/ Escritório Ltda
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Adv.: JOÃO AVELINO DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB
RO 740
FINALIDADE: Intimar o advogado parte executada
do despacho de fls. 19. “ Vistos, etc... Ante a
ausência do instrumento de procuração, concedo
o prazo de cinco dias para a sua juntada, sob pena
de desentranhamento do documentos de fls. 15/
17. Intime se. JP. 27 10 04. (a) Marcos Alberto
Oldakowski Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2004.000489-4
Ação: Declatória
A.: Josias Elias Lima
Adv.: LUIZ FERNANDO TAVANTI - OAB RO 2.333
R.: Instituto Nacional do Seguro Social INSS
Adv.: VALDINÉIA MARIA MAIFREDE MOTTA - ADV.
CRED. OAB 664
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
da sentença de fls. 38 em sua parte dispositiva.
“Vistos, etc...Conforme determinado às fls.37 dos
autos foi concedido ao autor o prazo de 20 dias
para que fornecesse o atual endereço do mesmo,
sob pena de extinção. Conforme certidão de fls.
37 verso deixou o autor de providenciar o
determinado. Diante do exposto e por tudo mais
que dos autos constam, EXTINGO o presente
feito, sem exame do mérito, nos termos do artigo.
267, VIII do Código Processo Civil. Sem custas.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem se.
P.R.I. Ji Paraná, 27 de outubro de 2004.(a) Marcos
Alberto Oldakowski Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2004.003702-4
Ação: Busca e Apreensão
A.: Banco Wolksvagen S/A
Adv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE - OAB
RO 1510 E OAB AC 2488 E WALTER GUSTAVO DA
SILVA LEMOS - OAB RO 655A
R.: Comercial Condor Ltda
Adv.: JAIR FERRAZ DOS SANTOS - OAB RO 2106 E
JAMYSON DE JESUS NASCIMENTO - OAB RO
1646
FINALIDADE: Intimação dos advogados das partes
supracitados da fls. 53/56, sentença em sua parte
parte dispositiva. “...Vistos, etc.... (...) Ante o
exposto, com fundamento no art. 269, I do CPC,
julgo improcedentes os pedidos formulados pelo
autor Banco Volkswagem S/A, condenando o ao
pagamento das custas e honorários advocatícios
que arbitro em 10% sobre o valor dado à causa.;
P.R.I. JI.Pr. 28 10 04. (a)Marcos Alberto Oldakowski
Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2004.003818-7
Ação: Indenização
A.: Marcelo Rodrigues Bragança
Adv.: AGNALDO DOS SANTOS - OAB/RO N. 1156
R.: Transeguro Transportes de Valores Ltda e outros
Adv.: CRISTIANE VARGAS VOLPON ROBLES - OAB
RO 1401 E ÉRICA VARGAS VOLPON
Denunciado a Lide: Porto Seguro Companhia de
Seguros Gerais
Adv.: LUCIENE SILVA MARINS - OAB RO 1093 E
OUTRA
FINALIDADE: Intimação dos advogados das partes
supracitados do despacho de 162/163. DESPACHO
SANEADOR. “Vistos, etc... Ao contestar os pedidos
do autor, a litisdenunciada Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais, requereu em
preliminar, caso seja condenada a indenizar, o
reconhecimento do limite objetivo de sua obrigação
de indenizar no quantum debeatur equivalente a
R$50.000,00 (cinqüenta mil reais) para cada tipo
de dano material e moral, excluídos os lucros
cessantes. Pleiteou, ainda, em sede de liminar, a
extinção do feito ante a ocorrência da prescrição.I
18-11-2004
C
- 29
Das preliminares. 1
Dos limites objetivos.
Requereu a seguradora ré que seja observado o
limite estipulado na apólice constante às fls. 87,
que estabelece o valor limite de indenização na
quantia de R$50.000,00 a serem pagos a título de
danos materiais e corporais. Deixo de analisar
esta preliminar, eis que se confunde com o mérito,
o qual será analisado no momento oportuno. 2
Da prescrição Ainda em sede de preliminar, aduziu
a ré estar o direito ora pleiteado fulminado pelo
instituto da prescrição.
Quanto a esta preliminar, remeto às
fundamentações já feitas nestes autos às fls. 135/
136, razão pela qual não será analisada. II Da
produção das provas. Para a comprovação dos
fatos alegados, pleitearam as partes a produção
de prova pericial e testemunhal (fls. 160/161), o
que será deferido. Requereu, ainda, a ré Porto
Seguro Cia de Seguros Gerais (fls. 161), a
expedição de ofício ao INSS a fim de obter
informações acerca da concessão de benefícios
ao autor, o que não será acolhido. Nomeio o Dr.
Nehil Alvarenga Lisboa para a realização da perícia
médica no autor e para responder os quesitos a
serem formulados pelas partes. Oficie se intimando
para que declare a aceitação do cargo e apresente
a proposta de honorários pericial. Após, intime se
as rés, para tomarem ciência dos honorários
pleiteados, e havendo sua concordância, depositá
lo no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena do processo
prosseguir sem a produção desta prova.
Efetuado o depósito, intime se o perito a iniciar os
trabalhos, devendo apresentar o laudo pericial no
prazo de 20 dias. Indiquem as parte, assistentes
técnicos e formulem quesitos, no prazo de 05 dias.
Dê se ciência do laudos as partes. Desde já,
designo audiência de Instrução e Julgamento para
o dia 24/02/2005, às 09:00 horas. Intimem se e
oficie se. Ji Paraná, 28 de outubro de 2004(a) Marcos
Alberto Oldakowski Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2003.000401-8
Ação: Declaratória
A.: Rondoflora Reflorestadora Indústria & Comércio
Ltda - ME
Adv.: IDENIRIA FELBERK DE ALMEIDA - OAB RO
1213
R.: Vilmar Antonio Massio
Adv.: HELAINY FUZARI - OAB/RO N 1.548
FINALIDADE: Intimar a advogada da parte
requerida do despacho de fls. 61 verso. “Vistos,
etc.... Intime se novamente para retirada da
precatória em 05 dias e comprovação de
distribuição em 15, sob pena de indeferimento da
prova.. JP. 28 10 04 (a) Marcos Alberto Oldakowski
Juiz de Direito.” E BEM COMO advogada da parte
requerente da juntado do oficio de fls. 62, oriundo
do Cartório Distribuidor de Petrolina/PE,
aguardando pagamento no prazo de 30 (trinta)
dias, de custa no valor R$: 76,89, conforme a guia
juntada nos autos e despacho de fls. 62. E da
juntada do AR-NEGATIVA de fls. 63 verso, motivo
ausente. ? Intime-se para providenciar o necessário
28-10-2004.(a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz
de Direito.”
Proc.: 005.2004.006372-6
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Hospital das Clinicas Seis de Maio Ltda
Adv.: JANE R. RAMOS NASCIMENTO - OAB/RO N.
813 e EDSON FERREIRA NASCIMENTO - OAB/RO
N. 296-B
R.: Adgmilson Zacarias Pereira Cunegunde
FINALIDADE: Intimar a advogada da parte
exeqüente do despacho de fls. 25 verso. “Vistos,
etc... Indefiro o pedido de fls. 25. Requeira o que
de direito. Ji-Pr, 04-11-2004.(a) Marcos Alberto
Oldakowski - Juiz de Direito.”
C
- 30
18-11-2004
Proc.: 005.2004.010148-2
Ação: Busca e Apreensão
A.: Banco Dibens S/A
Adv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE - OAB
RO 1510 E OAB AC 2488
R.: Noeli Cristina Ferreira Rocha
Adv.: JUSTINO ARAÚJO OAB/RO 1038
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte
requerente do despacho de fls. 33 verso. Vistos,
etc... Intime-se a parte autora para manifestar-se
sobre a petição e documentos de fls. 25/32. JiParaná, 04 de novembro de 2004. (a) Marcos
Alberto Oldakowski - Juiz de Direito
Proc.: 005.2002.010230-0
Ação: Depósito
A.: Banco Bradesco S/A
Adv.: LUCIANO BOABAID BERTAZZO-OAB/RO
1894
R.: Centralnorte Serviços e Comércio Ltda
Adv.: DENISE GONÇALVES DA CRUZ - OAB RO
1996
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes
supracitados da r. sentença de fls. 92, em sua parte
dispositiva. “... Ante o exposto, com fundamento
no art. 4º de Decreto lei n. 911/69 art. 902 do
Código de Processo Civil, julgo procedente a
presente ação de depósito para condenar o réu,
como devedor fiduciário equiparado a depositário,
a restituir ao autor o veículo descrito na inicial no
prazo de 24 horas, ou a importância equivalente
do valor do bem, segundo estimação da autora,
sob pena de prisão como depositário infiel, nos
termos dos arts. 901 e 904 e seu parágrafo único
do Código de Processo Civil. Ressalva se, desde
já, o autor, a utilização da faculdade condita no
art. 906 do Código de Processo Civil, se for o caso.
Condeno o réu ao pagamento de custas e
nora´rios advocatícios, que fixo em 10% do valor
estimado do bem. P.R.I.C. Ji Paraná, 27 de outubro
de 2004.(a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de
Direito.”
Proc.: 005.2004.010498-8
Ação: Ação Monitória
A.: Unimed Ji-Paraná Cooperativa de Trabalho
Médico
Adv.: AGNALDO DOS SANTOS - OAB/RO N. 1156
R.: Lucia Obara e outros
FINALIDADE: Intimar o advogada da parte
requerente da r. sentença de fls. 12 em sua parte
dispositiva. “...Visto, etc... (...) Ante o exposto,
com fundamento nos art. 284, parágrafo único c/c
art. 267, I c/c art. 295 todos do CPC, indefiro a
petição inicial e julgo extinto o processo sem
julgamento do mérito. Custas na forma da lei.
Expeça se o necessário. Transitada esta em
julgada, arquive se. P.R.I.C. JP. 08 11 04. (a) Marcos
Alberto Oldakowski Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2004.007485-0
Ação: Execução de titulo Extrajudicial
A.: Coopmedh Cooperativa de Serviços Médicos e
Hospitalares.
Adv.: AGNALDO DOS SANTOS - OAB/RO N. 1156
R.: Ludervan da Silva Holanda
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte
requerente do r. despachado de fls. 19. “ Vistos,
etc... Indefiro o pedido de fls.18. Requeira se o que
de direito. Ji Paraná, 08 de novembro de 2004. (a)
Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2004.011147-0
Ação: Execução de Obrigação de Fazer
A.: Ivadete Hombre
Adv.: ANTÔNIO FRACCARO - OAB RO 1941
R.: Adelar Antonio Borge
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
da r. sentença de fls. 13 em sua parte dispositiva.
“...Ante o exposto, com fundamento no art. 267,
VIII do CPC, julgo extinto, sem o julgamento do
DIÁRIO DA JUSTIÇA
mérito. Após o transito em julgado arquive-se o
feito. Sem custas. P.R.I. Ji-Paraná, 08-11-2004. (a)
(a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito .”
Proc.: 005.2004.008907-5
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Lojão das Tintas Ltda
Adv.: OSVANILDA VELAME BORGES SOARES OAB RO 1294
R.: Luzia de Oliveira Negrão
FINALIDADE: Intimar a advogada da parte autora
para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se da
Certidão de fls. 16 do Sr. Oficial de Justiça da parte
dispositiva. “... Certifico que citou a executada e
deixou de efetuar a penhora, porém todos os
esforços foram infrutíferos... Ji-Paraná, 18-102004. (a) Juscelino Dias - Oficial de Justiça”
Proc.: 005.2004.004414-4
Ação: Ação Monitória
A.: Lojão das Tintas Ltda
Adv.: OSVANILDA VELAME BORGES SOARES OAB RO 1294
R.: Sebastião Martins Horácio e outros
FINALIDADE: Intimar a advogada da parte autora
para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se da
Certidão de fls.27 verso que transcorreu “in albis”
o prazo para pagar e ou opor embargos monitórios.
Ji-Pr, 04-11-2004. (a) Marlete Perim - Escrivã
Judicial.
Proc.: 005.2003.005923-8
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Lojão das Tintas Ltda
Adv.: OSVANILDA VELAME BORGES SOARES OAB RO 1294
R.: Clodomir Lima - ME
FINALIDADE: Intimar a advogada da autora para
no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se aos
autos ante vendas judicias negativas.
Proc.: 005.1998.000819-5
Ação: Execução de titulo Judicial
A.: J. C. da Silva Lanchonete - ME
Adv.: EDNEIDE GUILHERME DA SILVA - OAB RO
974
R.: Ji-Paraná Futebol Clube
Adv.: JUSTINO ARAÚJO OAB/RO 1038
FINALIDADE: Intimar a advogada da parte
requerente para no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se da CERTIDÃO de fls. 240. Certifico
que transcorreu “ in albis” o prazo para
comparecimento e efetuação de deposito. JiParaná, 09-11-2004. (a) Marlete Perim - Escrivã
Judicial.
Proc.: 005.2001.008011-8
Ação: Execução Fiscal
A.: Conselho Regional de Eng Arq e Agro Crea/RO
Adv.: RUY CARLOS FREIRE FILHO - OAB/RO N.
1.012
R.: Tele Antenas
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte
exeqüente da r. sentença de fls. 51. “Vistos, etc...A
parte exeqüente propôs em face da parte executada
a presente ação de execução fiscal. A parte
executada, quitou o débito, conforme informações
de fls. 50, bem como a exeqüente requereu a
extinção do feito. Diante do exposto, com base no
art. 794, I, do Código de Processo Civil, EXTINTO
O PROCESSO. Custas solvidas. Após o trânsito
em julgado, arquive se o feito. P.R.I.C. Ji Paraná,
08 de novembro de 2004.(a) Marcos Alberto
Oldakowski Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2004.005143-4
Ação: Inventário
A.: Juvenil Teixeira da Silva
Adv.: WISLEY MACHADO SANTOS OAB RO 1217
R.: Francisco Teixeira da Silva e outros
NÚMERO
214
ANOXXII
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte
inventariante para no prazo de 5 (cinco) dias
cumprir parte final do despacho de fls. 36.. Diante
do exposto, juntem se os documentos mencionados
no art. 1.032 do Código de Processo Civil. Intime
se. Ji Paraná, 11 de outubro de 2004.(a) Marcos
Alberto Oldakowski Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2004.012409-1
Ação: Interdição e curatela
A.: Eunice Soares Cardoso
Adv.: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA - OAB RO
2027
R.: Valdeci Gonçalves Dias
FINALIDADE: Intimar a advogada da parte
interditante do despacho de fls. 23. “Vistos, etc.
Defiro a gratuidade judicial. Designo o dia 07/
12/2004. às 10:00 horas, para o interrogatório,
devendo o interditado comparecer perante este
Juízo, para os fins do art. 1.181 do Código de
Processo Civil. Caso a inicial venha acompanhada
de prova técnica, expedida por órgão oficial, sem
que paire qualquer dúvida, poderá ser o pedido
julgado. Para tanto o interditado, deverá
comparecer, independente de intimação, com
testemunhas que comprovarão ser o interditado a
pessoa indicada na inicial. Desde já determino
seja o interditando periciado. Cite se e intime se a
interditando e o Ministério Público. Expeça se o
necessário. Ji Paraná, 25 de outubro de 2004.(a)
Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.”
(a) MARLETE PERIM
Escrivã Judiciala. tobar
Gabarito nº 88/2004
Juiz: José Augusto Alves Martins
Proc.: 00400 002909-6
Ação: Penal
A.: Ministério Público
R.: Cilson Bento
Adv.: Edson Matos da Rocha, OAB/RO 1208
INTIMAÇÃO do Advogado Edson Matos da Rocha,
OAB/RO 1208, para no prazo legal, apresentar as
Alegações Finais nos autos supramencionados.
Proc.: 00404 000934-7
Ação: Penal
A.: Ministério Público
R.: Edvaldo Arcanjo Filho, Nivaldo Fameli Rodrigues
e Júnior dos Santos Silva
Adv.: Marcos Donizetti Jani, OAB/RO 613, Nívea
Magalhães Silva, OAB/RO 1613, Fábio Leandro
Aquino Maia, OAB/RO, 1878
Sentença: “...Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para:
ABSOLVER o réu NIVALDO FAMELI RODRIGUES,
da prática do crime descrito no artigo 180, caput,
do CP, com apoio no artigo 386, VI, do CPP e
ABSOLVER os réus JÚNIOR DOS SANTOS SILVA e
EDIVALDO ARCANJO FILHO, da prática do crime
descrito no artigo 14 da Lei 10.826/03, com apoio
no artigo 386, III, do CPP... P.R.I. Ouro Preto do
Oeste, 04 de outubro de 2004. (a) José Augusto
Alves Martins, Juiz de Direito Substituto.
(a) Norma Regina de Oliveira
Escrivã Judicial
ANOXXII
NÚMERO
214
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos nº: 00403 004172-8
De: ENERGILDO VICENTE SILVA, brasileiro,
solteiro, nascido aos 15/06/1980, em Presidente
Médici - RO, filho de Daniel Vicente Silva e Maria
de Fátima Silva, residente e domiciliado em lugar
incerto.
FINALIDADE: Citação para defender (em)-se na
Ação Penal nº 00403 004172-8 conforme Denúncia
do Ministério Público, por violação do artigo 19 do
Dec-Lei 3.688/41, do Código Penal, bem como
para comparecer perante este Juízo no dia 14 de
dezembro de 2004, às 8:15 horas, para ser (em)
interrogado (s) sob pena de revelia, devendo
comparecer acompanhado de Advogado, caso
queira.
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950000 - Fone (Fax): 461-2050, 461-3813(Fax).
Ouro Preto do Oeste, 16 de novembro de 2004.
JUIZ José Augusto Alves Martins
Proc.: 009.04.003852-0
Ação: Execução
A: José Batista dos Santos Açougue-ME - Mercado
Cristal
Adv. MILTON RICARDO FERRETO - OAB/RO 571
A
R: Doraci Ponciano Viana
Adv.: não informado
Fica intimado o procurador da autora acerca da
certidão do sr. Oficial de Justiça de fl. 19 verso,
cuja diligência resultou NEGATIVA, devendo se
manifestar, no prazo legal, quanto ao
prosseguimento do feito.
Proc. 009.04.002272-0
Ação: Execução Prestação Alimentícia
A: M. E. P. S.
Adv. LEIDE LUZIA SANTIAGO XIMENES - OOB/
RO 131
R: E. S.
Adv.: CLAUDEMIR LUIZ PEROCO - OAB/RO
18.075
Despacho de fl. 33: “É absolutamente plausível a
a justificativa apresentada pelo executado E. S.
(fls. 15/20), escorada com os documentos de fls.
22/26. Logo, o decreto sancionador (prisão civil
por inadimplemento de obrigação de prestar
alimentos) é medida desarrazoada. Lado outro,
observo que, na conformidade do parecer
ministerial, “para eximir-se do pagamento dos
alimentos, deveria o Requerido impetrar Ação
Negatória de paternidade ou rescisória,
requerendo a exoneração da obrigação de
prestar alimentos”. Como tal providência não
restou ultimada, possível é o manejo da ação
executiva, pois o título executivo (decisão judicial
transitada em julgado) presentemente é intangível.
Resta, assim, inviabilizado pela justificativa
apresentada o processamento na forma do art.
733 do CPC, prosseguir no feito para execução da
DIÁRIO DA JUSTIÇA
obrigação só que no rito do art, 732 do CPC.
Intimem-se. Expeça-se carta precatória para a
Comarca de Sarandi/PR, para execução
observando o que dispõe o art. 732 do CPC. P.B.,
22/10/2004 (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz
de Direito”.
Proc. 009.04.002788-9
Ação: Indenização
A: Sérgio Guilherme
Adv. JOSÉ ANGELO DE ALMEIDA - OAB/RO 309
R: Teleron Celular S/A
Adv.: ANA EVÉLINE SAMPAIO RIBEIRO - OAB/RO
1777
Despacho de fl. 61: “Vistos: Sobre a contestação e
documentos, para réplica diga a parte autora, no
prazo de dez (10) dias. Int.. P.B. , 10/11/2004 (a)
José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”.
Proc. 009.04.003024-3
Ação: Ordinária
A: Microsoft Corporation
Adv. JANSEN GRAVA MOREIRA VIANA - OAB/RJ
104.333, PATRÍCIA CRISTINA LIMA DE ARAGÃO
LUSOLI - OAB/RJ 98.850, RICARDO PINHO OAB/RJ 75.678 e PAULO FERREIRA DE SOUZA OAB/RO 243
R: Macrosoft Sistemas de Informática Ltda
Adv.: JOSÉ ANGELO DE ALMEIDA - oab/ro 309
Despacho de fl. 205: “J. Reconsidero, pelas
razões aduzidas, o despacho de fl. 204, para
receber a apelação interposta pelas rés, apenas
no efeito devolutivo Intimem-se. P.B., 10/11/2004
(a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”.
Proc. 009.04.001490-6
Ação: Indenização
A: Everaldo Florencio da Rosa
Adv. SEBASTIÃO CÂNDIDO NETO - OAB/RO
1826
R:
Embratel
Empresa
Brasileira
de
Telecomunicações S/A
Adv.: FLORA M. CASTELO BRANCO C. SANTOS OAB/RO 391-A
E: Brasil Telecom
Adv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO OAB/RO 635 e TIAGO PEREIRA DOS ANTOS OAB/RO 2.079
Despacho de fl. 78: “Vistos: Sobre a contestação e
documentos, para réplica siga a parte autora, no
prazo de dez (10) dias. Int.. P.B., 10/11/2004 (a)
José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”.
Proc. 009.04.003865-1
Ação: Execução
A: J. De Moura Gnçalves Combustíveis
Adv. MILTON RICARDO FERRETO - OAB/RO 571
A
R: Daniel Pereira da Silva
Adv.: não informado
Fica intimado o procurador da autora acerca da
certidão do sr. Oficial de Justiça de fl. 13 verso,
cuja diligência resultou NEGATIVA, devendo se
manifestar, no prazo legal, quanto ao
prosseguimento do feito.
Proc. 009.04.004048-6
Ação: Execução
A: Vitrine Modas Ltda
Adv. ROSA DE FÁTIMA GUEDES DO NASCIMENTO
- OAB/RO 614
R: Eber Ferreira Alves
Adv.: não informado
Fica intimada a procuradora da autora acerca da
certidão do senhor Oficial de Justiça de fl. 18
verso, cuja diligência resultou NEGATIVA,
18-11-2004
C
- 31
devendo se manifestar, no prazo legal, quanto ao
prosseguimento do feito.
Proc. 009.04.004016-8 - apenso 009.04.002942-3
Ação: Habilitação de Crédito
A: Odorico Gomes da Fonseca
Adv. JOÃO ANTÔNIO XIMENES - OAB/RO 244
R: Espólio de Claudemir Veríssimo Ferreira
Adv.: ADEMAR ROQUE LORENZON - OAB/RO 80
Despacho de fl. 08: “D. R e autue-se pode
dependência e em apenso aos autos de inventário
n. 009.04.002942-3. A seguir, em dez dias
manifeste-se o espólio por seu inventariante em
termos de concordância ou não com a dívida.
Após conclusos para ORDENAMENTO. P.B., 18/
10/2004 (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de
Direito”.
Proc. 009.04.004282-9
Ação: Anulação de Título de Crédito
A: Valmir Antônio da Silva
Adv. PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA - OAB/RO 685
e ELLEN C. HENRIQUE DE OLIVEIRA - OAB/RO
782
R: Joan Paula Smith Lorenzon
Adv.: não informado
Despacho de fl. 37: “Vistos. Se o protesto é
indevido ou se a dívida é líquida, certa e exigível é
matéria a ser discutida no campo probatório,
ausente na espécie, carecendo a pretensão
exordial (tutela antecipada) de verossimilhança e
contundente plausibilidade (prova inequívoca).
Indefiro, portanto, a antecipação dos efeitos da
tutela. Cite-se no procedimento ordinário.
Intimem-se. P.B., 03/11/2004 (a) José Gonçalves
da Silva Filho, Juiz de Direito”.
Proc. 009.04.002569-0
Ação: Divórcio Direto
A: A. F.
Adv. JOSÉ MÁRIO SOARES DE CARVALHO OAB/RO 201 A
R: I. M. F.
Adv.: não informado
Sentença de fl. 24/25 (parte dispositiva): “Ante o
exposto, julgo procedente a ação e decreto o
divórcio do casal, com fundamento art. 1580, § 2º
do Código Civil de 2002, reconhecendo culpado o
requerido, declaro cessados os deveres de
coabitação e fidelidade recíproca e o regime
matrimonial de bens, como se o casamento fosse
dissolvido Voltará a mulher a usar o nome de
solteira. Transitada em julgado, expeçam-se os
mandados necessários. Sem custas. P.R.I. P.B.,
08/11/2004 (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz
de Direito”.
Proc. 009.03.004522-1
Ação: Investigação de Paternidade
A: E. R. S.
Adv. ROSANE CORINA ODISIO DOS SANTOS OAB/RO 1468, MARILENE SEHN BAVARESCO OAB/RO 2065 e ROSEMEIRE BARBOSA - OAB/RO
2104
R: J. A. R. S.
Adv.: JOSÉ LACERDA DE LIMA SOBRINHO - OAB/
RO 2622
Despacho de fl. 41: “Vistos em ORDENAMENTO.
1. Em casos análogos a composição judicial
mostrou-se bastante proveitosa, inclusive, quanto
à definição da realização de exame de DNA,
dessa feita em sede jurisdicional. 2. Destarte, nos
termos dos artigos 331 e 125, IV, do CPC, designo
a data de 24/02/2005, às 10:00 horas, para a
audiência de tentativa de conciliação. Intimemse. P.B., 26/10/2004 (a) José Gonçalves da Silva
Filho, Juiz de Direito”.
C
- 32
18-11-2004
Proc. 009.04.003257-2
Ação: Inventário
Inventariante: Claudenice Aparecida Balbino
Salgado
Adv. ELSON PEREIRA O. BASTOS - OAB/RO 1667,
NOEL NUNES DE ANDRADE - OAB/RO 1586 e
SÔNIA MARIA A. DE ALMEIDA NEGRI - OAB/RO
2029
Inventariado: Espólio de jaime Salgado Sobrinho
Ficam intimados os procuradores da inventariante
acerca da juntada aos autos de parecer da
Fazenda Pública, devendo se manifestar, no prazo
legal, quanto ao prosseguimento do feito.
Proc. 009.01.002329-0
Ação: Indenização/Execução Sentença
A: Joaquim Dias Pereira
Adv. ROSANE CORINA ODISIO DOS SANTOS OAB/RO 1468 e MARILENE SEHN BAVARESCO OAB/RO 2065
R: Adelézio da Cruz
Adv.: GOAL ITÁLIA GUIMARÃES - OAB/RO 252
R: Cooperativa de Moto Táxi de Pimenta Bueno COOMPB
Adv. JOSÉ ANGELO DE ALMEIDA - OAB/RO 209
Sentença de fl. 182 (parte dispositiva): “DECRETO
A EXTINÇÃO DO PROCESSO, com espeque nos
artigos 267, IV, 598, 2ª parte, do CPC. Anote-se
que não está sendo julgada a existência do
crédito exequendo, nem declarada a sua extinção
ou exclusão, podendo o autor, na hipótese de
localização de bens passíveis de constrição
judicial, requerer 9sem ônus) o desarquivamento
dos autos e seu regular processamento para
resguardo de seu interesse. Custas finais
indevidas. P.R.I. Pimenta Bueno, 08/11/2004 (a)
José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”.
Proc. 009.03.002605-7
Ação: Execução
A: R. De Souza & Cia Ltda
Adv. JOSÉ ANGELO DE ALMEIDA - OAB/RO 309
R: Raquel da Silveira
Sentença de fl. 46: “Vistos etc. Nos termos do art.
794, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo
EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, autorizando ,
em consequencia, os necessários levantamentos.
Custas de lei. P.R.I. Pimenta Bueno, 08/11/2004
(a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”.
Proc. 009.03.003732-6
Ação: Execução
A D. S. Zampieri & Cia Ltda (Central Móveis)
Adv. SILVIO VIEIRA LOPES - OAB/RO 72 B
R: Salete Burei
Adv.: não informado
Sentença de fl. 42 (parte dispositiva): “Em
consequencia, com fundamento no art. 267, § 1º,
do CPC, julgo extinto O PROCESSO. Custas de lei.
P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquivese. Pimenta Bueno, 09/11/2004 (a) José
Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”.
Proc. 009.04.002469-3 - apensado 009.04.0000018
Ação: Embargos a Execução
A Marcos Antônio Talamonte
Adv. ADEMAR ROQUE LORENZON - OAB/RO 80
R: Espólio de Rogério Lopes dos Santos
Adv.: JOSÉ ANGELO DE ALMEIDA - OAB/RO 309
Sentença de fl. 31/34 (parte dispositiva): “DIANTE
DO EXPOSTO, acolho os embargos do devedor
opostos por MARCOS ANTONIO TALAMONTE em
desfavor de ESPÓLIO DE ROGÉRIO LOPES DOS
SANTOS, declarando a nulidade do título
executado, em face da ilicitude do objeto
DIÁRIO DA JUSTIÇA
contratado e extinguindo a execução, nos termos
do art. 267, IV e VI do Código de Processo Civil.
Fixo honorários advocatícios em R$ 2.000,00.
Custas de lei. P.R.I. Pimenta Bueno, 09/11/2004
(a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”.
Proc. 009.03.005817-0
Ação: Anulação de Ato Administrativo
A Franciane Fonte Cordeiro
Adv. ROUSCELINO PASSOS BORGES - OAB/RO
1205
R: José Alves Cordeiro e outros
Adv.: ADEMAR ROQUE LORENZON - OAB/RO 80
Sentença de fl. 129/131 (parte dispositiva):
“DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no art.
269, I, 2ª parte, do Código de Processo Civil,
JULGO IMPROCEDENTE o pedido de Anulação de
Partilha c/c Petição de Herança formulado por
FRANCIANE FONTE CORDEIRO em face de JOSÉ
ALVES CORDEIRO , DIRCE POSTIGO CORDEIRO,
VELINO ALVES CORDEITO, MARIA ADELAIDE
CORDEIRO DE SOUZA, HINDEMBURGO CABRAL
DE SOUZA, CARMELINA ALVES DE LIMA e
MOISÉS PEREIRA LIMA. Condeno a autora no
pagamento das custas processuais e honorários
de 10% do valor atribuído à causa, ficando esta
condenação suspensa, visto que concedo a
mesma o benefício da AJG, atendendo pleito
vindicado em sede de exordial, fl. 14. P.R.I..
Pimenta Bueno, 06/11/2004 (a) José Gonçalves
da Silva Filho, Juiz de Direito”.
Proc. 009.04.002700-5
Ação: Execução
A R. De Souza & Cia Ltda
Adv. JOSÉ ANGELO DE ALMEIDA - OAB/RO 309
R: Neuza de Fátima Pereira
Adv.: não informado
Sentença de fl. 26: “Vistos etc. Nos termos do art.
269, III, e para fins do art. 584, inciso III, ambos do
Código de Processo Civil, HOMOLOGO para
todos os fins de direito o acordo das partes
constante de fls. 22/23, julgando extinto o
processo COM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Custas de lei. P.R.I. Pimenta Bueno, 10/11/2004
(a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”.
Proc. 009.03.001207-2
Ação: Indenização
A Antônio de Barros e outros
Adv. SEBASTIÃO CÂNDIDO NETO - OAB/RO
1826
R: Estado de Rondônia
Adv.: JAIR ALVES BATISTA
Sentença de fl. 37/72 (parte dispositiva): “Isto
posto, julgo procedente, em parte, o pedido
deduzido na inicial, excluindo dos autores
ANTONIO DE BARROS e ANGÉLICA MARGARETE
SILVA DE BARROS a indenização reclamada,
pelas razões já alinhadas, condenando, por
conseguinte, o réu ESTADO DE RONDÔNIA a
pagar a LILIANE SILVA DE BARROS indenização
por dano moral no valor de R$ 26.000,00 (vinte e
seis mil reais), com incidência de correção e juros
legais a partir de seu arbitramento. Em vista da
sucumbência recíproca, o pagamento dos
honorários de advogado está submetido à norma
do art. 21, do CPC. Custas de lei. A causa está
submetida a reexame necessário (art. 475, I, do
CPC). Remetam-se os autos, oportunamente, ao E.
TJRO. P.R.I. Pimenta Bueno, 05/11/2004 (a) José
Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”.
Proc. 009.04.002818-4 - apenso 009.03.003426-2
Ação: Monitória
A Jorge da Silva Costa Filho
Adv. SEBASTIÃO CÂNDIDO NETO - OAB/RO
1826
R: Espólio de Celso Tabata de Castro
NÚMERO
214
ANOXXII
Adv.: ELSON PEREIRA O. BASTOS - OAB/RO 1667
e NOEL NUNES DE ANDRADE - OAB/RO 1586
Sentença de fl. 26/28 (parte dispositiva): “DIANTE
DO EXPOSTO, acolho os embargos opostos por
espólio de CELSO TABATA DE CASTRO, em
desfavor de JORGE DA SILVA COSTA FILHO,
declarando a insubsistência do aval concedido na
nota promissória que embasa a ação, extinguindo,
de consequencia, a obrigação em relação ao
embargante. Fixo honorários advocatícios na
forma do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil
em R$ 300,00. Custas de lei. Fica facultado ao
autor/embargado JORGE DA SILVA COSTA FILHO
o ingresso em juízo de ação pertinente
(enriquecimento ilícito e/ou monitória) em face do
emitente do título, para resguardo de sua
pretensão. Pimenta Bueno, 10/11/2004 (a) José
Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”.
Harry Roberto Schirmer
Escrivão - Matrícula 203122
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo : 009.99.001098-6
Classe
: Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (uma) área urbana
composta pelos lotes, 03, 04, 13 e 14, da quadra
21, Setor 01, medindo 27 metros de frente (na
Avenida Marechal Rondon) e de fundos (Avenida
Presidente Kennedy) e noventa metros nas laterais,
com as benfeitorias existentes; terreno plano,
medindo 27 x 90 metros, num total de 2.430 metros
quadrados, em local de boa valorização imobiliária
(centro da cidade), com saída para a frente e para
os fundos, ambas em rua pavimentadas; servido
de rede pública de água, luz e telefone; contém
dois galpões de estrutura metálica, medindo 27 x
25 metros, 27 x 36 metros e 5 x7 metros, todos em
bom estado de conservação, sendo que o piso do
galpão maior (27 x 36 metros) possui cerâmica em
estado de conservação ruim. O galpão maior
possui um cozinha e dois banheiros, todos simples,
com azulejo até metade da parede; o salão menor
(5 x 7 metros) não é em estrutura metálica, mas
sim em alvenaria; contém, ainda, uma construção
medindo 7 x 12 metros, com dois pisos, própria
para residência, com cerâmica e com o teto forrado
com laje; em frente a construção maior, à margem
da Avenida Marechal Rondon, existe uma área
livre, calçada com bloquetes, bastante deformado.
Avaliado em R$ 435,00 por metro quadrado,
totalizando R$ 85.050,00. Avalido as benfeitorias
em R4 250.000,00. Total da avaliação 335.050,00
VALOR TOTAL: R$ 335.050,00 (trezentos e trinta e
cinco mil e cinqüenta reais)
DATA PARA A PRIMEIRA VENDA 14/02/2005 às
09:00 h
DATA PARA A SEGUNDA VENDA: 24/02/2005 às
09:00 h
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
EXECUTADO: MERCANTIL COIMBRA LTDA
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado (a), fica o(a) mesmo (a)
intimado (a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia
útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na
ANOXXII
NÚMERO
214
segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim
de que os mesmos sejam arrematados por quem
maior preço lançar, desde que a oferta não seja
vil.
Sede:Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de
Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax:
(069) 451 2477
Observação: De conformidade com o Artigo 98 da
Lei 8.212/91, o pagamento parcelado do maior
lance na Arrematação poderá ser em até sessenta
vezes, observada a parcela mínima de R$ 200,00
(duzentos reais), reduzindo-se o prazo o quanto
necessário para observância deste piso. O
arrematante deverá depositar, no ato da
arrematação, a primeira prestação. O exequente
será o credor do arrematante, o que deverá constar
na Carta de Arrematação, constituindo-se em
garantia do débito, hipoteca ou alienação fiduciária
do bem arrematado. As prestações de pagamento
a que se obrigará o arrematante serão mensais,
iguais e sucessivas, vencendo-se a segunda, no
dia 20 do mês seguinte ao da emissão da carta de
arrematação. As prestações serão ajustadas
mensalmente pelo índice da taxa SELIC. Se o valor
da arrematação supera o valor do débito
executado, o parcelamento se limita ao crédito do
exeqüente, devendo o arrematante depositar, no
ato da arrematação, o valor excedente, para
levantamento pelo executado. Além disso, o não
pagamento de qualquer das prestações acarretará
o vencimento antecipado do débito assumido, o
qual será acrescido de multa rescisória de 50%
(cinqüenta por cento)e, imediatamente inscrito em
dívida ativa e executado de que trata o parágrafo
6º, do artigo 98, da Lei 8.212/91); Parágrafo 7ºSe no primeiro ou no segundo leilões a que se
refere o “caput” não houver licitante, o INSS poderá
adjudicar o bem por cinqüenta por cento do valor
da avaliação.
Pimenta Bueno,RO, 12 de novembro de 2004
José Gonçalves da Silva Filho
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE PIMENTA BUENO/RO
2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS
O DOUTOR WILSON SOARES GAMA,
MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DESTA
COMARCA DE PIMENTA BUENO, ESTADO DE
RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI, ETC.
PRAZO: 30 (Trinta dias)
Faz saber a todos que o presente
Edital virem ou dele conhecimento tiverem que
corre por este Juízo e Cartório da 2ª Vara Cível o
Processo nº 009.04.002955-5 - Ação de Interdição
e Curatela que EURIPEDES NUNES DE OLIVEIRA
move contra NICE NUNES DE OLIVEIRA. Ficam
por este INTIMADOS todos os interessados para
tomarem conhecimento da R. Sentença de fls 34/
35 dos autos, cuja parte dispositiva segue
transcrita: “(...) Ante o exposto julgo procedente o
pedido, para nomear Euripedes Nunes de Oliveira
Curador de Nice Nunes de Oliveira. Em obediência
ao disposto no artigo 1.184 do Código de Processo
Civil e no artigo 12, III, do Código Civil, inscreva se
a presente no Registro Civil, e publique se na
imprensa local e no Órgão Oficial, três vezes, com
intervalo de dez dias. Sem custas. Publique se.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Registre se. Cumpra se. Pimenta Bueno, 13 de
agosto de 2004 (a) Wilson Soares Gama, Juiz de
Direito”. E para que chegue ao conhecimento da
parte interessada e de terceiros e não possam no
futuro alegar ignorância, determinou o MM. Juiz
que se expedisse o presente composto de quatro
(04) vias de igual forma e teor que terá o seu
original afixado no átrio do Fórum Local, e os
demais publicado na forma legal. DADO E
PASSADO nesta cidade e Comarca de Pimenta
Bueno, Estado de Rondônia, aos 25 (vinte e cinco)
dia do mês de outubro do ano 2004. Eu ______
Sileide Nicéia P. R. V. e Silva, Escrivã, o subscrevo.
Sileide N. P. R. V. Silva
Escrivã da 2º VC
2ª VARA CÍVEL
Proc.: 009.04.003209-2
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: Banco Dibens S/A
Adv.: João Augusto Freitas Gonçalves OAB/RO n.
2.018
Requerida: Maria de Fátima Pereira dos Santos
Adv: Maria Jandira Zanoli OAB 72-A
Despacho de fls.21: “Junte se. Defiro. Pimenta
Bueno, 09 de novembro de 2004(a)Wilson Soares
Gama, Juiz de Direito”.
Sileide N. P. R. V. Silva
Escrivã da 2ª VC
2ª VARA CÍVEL
Proc.: 009.04.003342-0
Ação: Reparação de Danos
Rte: Pedro Oswaldo Bustamante Subauste
Adv.:Robson Reinoso de Paula OAB/RO 1341
Rdo: Jocimar Queiroz da Silva
Adv.: Ademir Guizolf Adur OAB/RO 373-B e outros
Despacho de fls.44: “ Vistos,Se no prazo,
manifestem se o autor, sobre a contestação e
documentos que a acompanham, alegando o que
entender de direito. Intime se. Pimenta Bueno, 08/
11/2004(a)Wilson Soares Gama, Juiz de Direito”.
Certidão de fls. 44vº:”Certifico e dou fé que a
contestação de fls. 36/43 foi interposta no prazo
legal. P.Bueno,10.11.2004.Elizane Odísio dos
Santos, Chefe de Cartório.”
Sileide N. P. R. V. Silva
Escrivã da 2ª VC
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE PIMENTA BUENO/RO
2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS
O DOUTOR WILSON SOARES GAMA,
MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DESTA
COMARCA DE PIMENTA BUENO, ESTADO DE
RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI, ETC.
PRAZO: 30 (Trinta dias)
Faz saber a todos que o presente
Edital virem ou dele conhecimento tiverem que
corre por este Juízo e Cartório da 2ª Vara Cível o
Processo nº 009.04.000802-7 - Ação de Interdição
e Curatela que ANELINA SOARES CANUTO move
contra MARCO ANTÔNIO SOARES DA SILVA. Ficam
18-11-2004
C
- 33
por este INTIMADOS todos os interessados para
tomarem conhecimento da R. Sentença de fls 22/
23 dos autos, cuja parte dispositiva segue
transcrita: “(...) Isto posto, considerando o que dos
autos consta, as provas coligidas e produzidas,
bem como o Parecer do dr. Promotor de Justiça,
DEFIRO o pedido inicial e decreto a interdição de
Marco Antonio Soares da Silva, qualificado nos
autos, declarando o absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil, na
forma do artigo 3º, II, do Código Civil, e, de acordo
com o artigo 1.767 do mesmo Diploma Legal,
nomeio lhe Curador o Sr. Anelina Soares Canuto,
ora requerente, que demonstrou possuir condições
de arcar com o ônus do encargo, bem como estar
preparado e consciente de suas responsabilidades
com relação ao interditando. Em obediência ao
disposto no artigo 1.184 do Código de Processo
Civil e no artigo 9º, III, do Código Civil, inscreva se
a presente no Registro Civil, e publique se na
imprensa local e no Órgão Oficial, três vezes, com
intervalo de dez dias. Sem custas. P. R. I. Cumpra
se. P. Bueno, 06/08/2004 (a) Wilson Soares Gama,
Juiz de Direito”. E para que chegue ao conhecimento
da parte interessada e de terceiros e não possam
no futuro alegar ignorância, determinou o MM.
Juiz que se expedisse o presente composto de
quatro (04) vias de igual forma e teor que terá o
seu original afixado no átrio do Fórum Local, e os
demais publicado na forma legal. DADO E
PASSADO nesta cidade e Comarca de Pimenta
Bueno, Estado de Rondônia, aos 23 (vinte e três)
dia do mês de agosto do ano 2004. Eu ______
Sileide Nicéia P. R. V. e Silva, Escrivã, o subscrevo.
Sileide N. P. R. V. Silva
Escrivã da 2º VC
2ª VARA CÍVEL
Proc.: 09.02.001850-7
Classe:Ação de Execução de Prestação Alimentícia
Exeqüente : F.R.C.R. repr. por Roseli Maria Corrade
Ribeiro
Advogado: José Angelo de Almeida OAB/RO 309
Executado (a): Etelvina Gomes Ribeiro e outros
Despacho de fls. 41: “Este feito está
tumultuado.Com efeito, primeiramente o
exeqüente voltou se contra o genitor, que é o
devedor dos alimentos.Diante da impossibilidade
de localização do devedor, facultei ao exeqüente
a mudança do pólo passivo, o que,
necessariamente, exigiria a emenda da inicial,
inclusive, de execução para ação de cobrança de
alimentos.O feito encontra se paralisado há mais
de seis meses, sendo que o autor não providenciou
a emenda necessária. Em razão da petição de fl.
40, em caráter excepcional, defiro a suspensão
pelo prazo de 90 (noventa) dias, mais do que
necessário para o retorno da representante legal
do autor.Registro que, a princípio, descaberia a
suspensão haja vista que sequer houve citação no
feito.Fica o patrono do autor ciente de que, uma
vez findo o prazo sem qualquer manifestação, será
extinto o feito por falta de interesse processual,
independentemente de novo despacho.Aguarde
se por 90 dias e, no silêncio, certifique se e venham
conclusos
para
extinção.Intime
se.PimentaBueno,08/11/04(a) Wilson Soares
Gama,Juiz de Direito.
Sileide N. P. R. V. Silva
Escrivã da 2ª VC
C
- 34
18-11-2004
2ª VARA CÍVEL
Proc.: 009.03.002787-8
Ação: Indenização
Rte: Marili de Fátima Colombari
Adv.: José Edilson da Silva OAB/RO 1554
Rdo: Nilton Antônio Negri
Adv.: Elson Pereira O. Bastos OAB/RO 1667 e
outro
Denunciado à lide: José Corrente
Adv.: Sebastião Cândido Neto OAB/RO 1.826
Despacho de fls.377 vº: “Vistos, Avoquei os autos.
A pedido verbal das partes, suspendo o andamento
do feito até 15/12/2004, para tentativa de
conciliação. Aguarde se. Pimenta Bueno, 08 de
novembro de 2004(a)Wilson Soares Gama, Juiz
de Direito”.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
possibilidade de conciliação, haja vista que as
partes já litigam em outros autos e as várias
audiências de Tentativa de Conciliação sempre
restaram infrutíferas.Assim, sem prejuízo de
eventual julgamento antecipado da lide, digam as
partes se ainda têm outras provas a produzir,
justificando a pertinência e utilidade, sob pena de
indeferimento da prova.Intimem se.Pimenta Bueno,
08 de novembro de 2004(a)Wilson Soares Gama,
Juiz de Direito”.
Sileide N. P. R. V. Silva
Escrivã da 2ª VC
Sileide N. P. R. V. Silva
Escrivã da 2ª VC
2ª VARA CÍVEL
Processo
:
009.04.002815-0
Classe
:
Embargos de Terceiros
Embargante: Maria Marilac Mareira Falcão e outros
Adv. : Lauro Paulo Klingelfus OAB/RO 1951 e
outros
Embargado: Mário Alexandre Kerber e outros
Adv.: Cristiane Tessaro OAB/RO 1562
Despacho de fls.141: “Tratando se de direito que
admite a transação e causa que não evidencia a
improbabilidade de sua obtenção, designo
audiência preliminar de conciliação e ordenação
do procedimento (CPC, art. 331) para o dia 03/03/
2005, às 9 horas.Intimem se as partes a comparecer,
podendo fazer se representar por procurador ou
preposto, com poderes para transigir, e cientes de
que nessa audiência, caso não se realize acordo,
será ordenado o processo (CPC, art. 331, § 2º).As
partes poderão, até a audiência, especificar provas
e sugerir pontos controvertidos para fixaçãopelo
Juízo (CPC, art. 331, § 2º).Pimenta Bueno, 08/11/
2004 (a)Wilson Soares Gama, Juiz de Direito”.
Sileide N. P. R. V. Silva
Escrivã da 2ª VC
2ª VARA CÍVEL
Processo:
009.04.002903-2
Classe: Cobrança
Requerente: CERON - Centrais Elétricas de
Rondônia S/A
Adv. : Juvenilço Iriberto de Carli Júnior OAB/RO
1193
Requerido (a): Valdir Roque Zemewich
Adv.: Itamar de Azevedo OAB/RO 1898
Despacho de fls.69: “Vistos e examinados Rejeito
a preliminar de ilegitimidade passiva ad
causam.Com efeito, não há falar se em mudança
no pólo passivo a partir do momento em que o réu
não informou à autora a mudança de quem estaria
consumindo a energia objeto desta ação. Ademais,
o réu não modificou a pessoa beneficiada pelo
serviço de prestação de energia, posto que instalou
no local empresa de sua propriedade,
curiosamente com o mesmo nome seu, acrescido
apenas da expressão “ME”.Não cabia, portanto, à
autora adivinhar tal fato, pelo contrario, cabe ao
consumidor informar tal mudança, sobe pena de
continuar respondendo perante o prestador de
serviços, como é o caso.Não vislumbro
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos N.009.04.003582-2
Citação de: RENATO SENA SANTANA, brasileiro,
solteiro, lavrador, nascido em Ibirajá/BA, em 22/
09/78, filho de Manoel Rodrigues Santana e
Zeneide Sena Santana, com último endereço na
Rua Francisco Ruiz, s/nº, São Felipe do Oeste/RO,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação
Penal N.009.04.003582-2, conforme Denúncia do
Ministério Público, por violação do art. 12 da Lei
10826/03, bem como para comparecer perante
este Juízo no DIA 15 DE DEZEMBRO DE 2004, ÀS
08 HORAS, para ser interrogado, sob pena de
revelia.
Sede do Juízo: Fórum Min. Hermes Lima Rua
Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984
000.
Pimenta Bueno/RO, 16 de novembro de 2004.
(a) LUÍS ANTÔNIO SANADA ROCHA - Juiz de
Direito
NÚMERO
214
ANOXXII
ANOXXII
NÚMERO
214
DIÁRIO DA JUSTIÇA
verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte
autora.
Processo: 010.04.000883-5
Classe: Divórcio direto
Valor: R$ 5.760,00
Parte Autora: Gilson Oliveira da Silva
Advogado(a): Dr(a) Defensor Público
Parte Ré: MARIA LEITE DA SILVA OLIVEIRA
Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares
Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Bairro Centro,
Cep:78.987 000 - Fones: 442-2268, 442-2374, Fax:
Ramal 34
Rolim de Moura-RO, 17 de Novembro de 2004
(a) Maximiliano Darcy David Deitos
Juiz de Direito
2ª Vara Cível
Juiz de Direito: Amauri Lemes
Escrivã Judicial: Maria Aparecida Ribeiro Santos
Lopes
Expediente do dia: 16 de novembro de 2004
Autos: 010030049784
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Parte Autora: D. de Oliveira Vicente ME
Adv.: Adi Baldo OAB RO 112A
Parte Ré: Adriana Feitosa Roque Costa.
Intimação do procurador do exequente a
providenciar fotocópias para desentranhamento
dos títulos de crédito.
Autos: 010970084714
Classe: Inventário
Parte Autora: Avelino Baroni e outros
Adv.: Rubens Vieira Lopes OAB RO 273
Parte Ré: Celso Baroni.
Intimação do procurador do inventariante acerca
do despacho de fl 108: “J. Defiro a suspensão.
Após, manifeste se. Rolim de Moura, RO, 12/11/
2004. (a) Amauri Lemes, Juiz de Direito”
Autos: 010030026067
Classe: Execução de Título Judicial
Parte Autora: Valmir Orcino Boechat
Adv.: Arthur Paulo de Lima OAB RO 1669
Parte Ré: Wellington Firmino de Jesus.
Intimação do procurador do exequente a
providenciar fotocópias para desentranhamento
do mandado de fl 14.
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
De: MARIA LEITE DA SILVA E OLIVEIRA, brasileira,
casada, garçonete, atualmente em lugar incerto
e/ou não sabido.
Finalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima
qualificado(a)(s), para ciência de todos os termos
da ação infra caracterizada e para acompanhá-la
até o final. Visa, ainda, intimar o(s)(s)
Requerido(a)(s), para comparecer(em) perante este
Juízo (vide endereço ao final deste edital), no dia
14 de março de 2005, às 10:00 horas, a fim de
participar(em) da audiência de instrução e
julgamento.
Observação: O prazo para contestar a ação,
querendo, é de quinze (15) dias, contados a partir
da data da audiência supra.
Advertência: Não sendo a ação contestada no
prazo legal, presumir-se-ão aceitos como
Autos: 010030038715
Classe: Indenização
Parte Autora: Vilma Moroti Ropelatto
Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299A
Parte Ré: Art. Fogos Cascata Ltda e Fogos São
Jorge Ltda EPP
Adv.: Willian Arnaldo de Melo Franco OA BMG
52111 e José Magela do Couto OAB MG 25892
Intimação do procurador da parte requerida acerca
da certidão de fl 518: “Certifico que decorreu o
prazo da suspensão dos presentes autos, deferida
à fl 516. Rolim de Moura, RO, 09/11/2004. (a)
Maria Aparecida Ribeiro Santos Lopes, Escrivã
Judicial”
Autos: 010010015388
Classe: Ação civil pública
Parte Autora: Ministério Público do Estado de
Rondônia
Adv.: Promotor de Justiça
18-11-2004
C
- 35
Parte Ré: Selmo de Castro, Paulo Roberto Francioli
e Instituto de Pesos e Medidas do Estado de
Rondônia
Adv.: Rodrigo Sampaio de Souza OAB AC 2197,
André Vilas Boas OAB RO 1376 e Saulo Rogério
de Souza OAB RO 1556
Intimação dos procuradores dos requeridos acerca
do despacho de fl 578: “Vista às partes para que
se manifestem quanto ao documento de fl 577.
Rolim de Moura, RO, 29/6/4. (a) Amauri Lemes,
Juiz de Direito (Refere se a ofício do INMETRO/Rio
de Janeiro)”
Autos: 010030006279
Classe: Cobrança
Parte Autora: Marcos Henrique Stecca e outros
Adv.: Roberta Cardin Campos OAB RO 1929
Parte Ré: Rauster Galindo Castilho e outros.
Intimação da procuradora dos autores a manifestar
se acerca do pedido da requerida Karina Baptista
Santos (fl 26).
Autos: 010040031101
Classe: Cobrança
Parte Autora: Rosângela PEreira de Lima
Adv.: André Luiz Gonçalves OAB RO 1991
Parte Ré: Vera Cruz Seguradora S. A.
Adv.: Deolamara Lucindo Bonfá OAB RO 1561
Intimação do procurador da autora acerca do
despacho de fl 98: “I Recebo a apelação nos
legais efeitos; II Ao apelado para responder no
prazo legal; III Após, com o sem contra razões,
subam os autos ao E. TJ/RO. RM 08/11/2004.
Amauri Lemes, Juiz de Direito.”
Autos: 010040047245
Classe: Conversão de separação judicial em
divórcio
Parte Autora: M. R. V. e outros
Adv.: Ronan de Almeida Araújo OAB RO 2523
Intimação do procurador dos autores acerca da
sentença de fl 09: “Posto isto, nos termos do artigo
35 da lei 6515/17, converto em divórcio a
separação dos requerentes, determinando sejam
expedidos os competentes mandados para as
necessárias averbações. P. R. I. e arquive se após
o trânsito em julgado e demais cautelas legais.
Sem custas. Rolim de Moura, 28 de Outubro de
2004. Amauri Lemes, Juiz de Direito.”
Autos: 010040005941
Classe: Execução para entrega de coisa certa
Parte Autora: Marli Martins de Oliveira
Adv.: Roberta CArdin Campos OAB RO 1929
Parte Ré: João Alves da Silva
Intimação da procuradora do exequente acerca
da certidão de fl 18 verso: “(...) Procedi a citação
de João Alves de Souza (...) Procedi penhora,
avaliação, depósito e intimação conforme auto
anexo (...) São Miguel do Guaporé, 07/07/2004
(a) Marcelo Selinaider, Oficial de Justiça (penhora
e avaliação da metade ideal do imóvel rural na
linha 46, km 3, Serigueiras RO, avaliado em R$
6000,00)”
Autos: 010040049353
Classe: Execução de prestação alimentícia
Parte Autora: A C L R e outros
Adv.: Arthur Paulo de Lima OAB RO 1669
Parte Ré: M R R.
Intimação do procurador do exequente acerca do
despacho inicial e da expedição de carta
precatória: “R e A Cite se o devedor para, nos
termos do art. 733, § 1º do CPC, efetuar o
pagamento das últimas prestações alimentícias,
provar que o fez ou justificar a impossibilidade de
efetuá lo, no prazo de três dias, sob pena de prisão
de até três meses, conforme já requerido. Intimem
C
- 36
18-11-2004
se. Ciência ao Ministério Público. Expeça se o
necessário. Defiro a gratuidade da Justiça Rolim
de Moura, 04 de Outubro de 2004 Amauri Lemes
Juiz de Direito”
Autos: 010010020845
Classe: Depósito
Parte Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda
Adv.: Líbio Gomes de Medeiros OAB RO 41
Parte Ré: Leobino Januário Rodrigues
Adv.: Airton Pereira de Araújo OAB RO 243
Intimação do procurador do requerido acerca da
decisão de fl 73: “Vistos, etc... Considerando que
apesar de regularmente intimado, o requerente
permaneceu inerte, conforme se verifica pela
certidão de fls 72, deixando transcorrer in allbis, o
prazo para manifestação. Isto posto, julgo extinta
a presente ação que Consórcio Nacional Honda
propôs em face de Leobino Januário Rodrigues,
com supedâneo no artio 267, III e seu § 1º, do
Código de Processo Civil. Custas de lei. P. R. I. e
transitando em julgado, arquivem se. Rolim de
Moura, 14 de Outubro de 2004. Amauri Lemes,
Juiz de Direito.”
Autos: 010040014274
Classe: Reparação de danos
Parte Autora: Cleide Alves de Souza e outros
Adv.: Marcos Antônio Faccin OAB RO 1453
Parte Ré: Editora Gráfica a Folha de Rondônia
Ltda
Adv.: Leonardo Guimarães Bressan Silva OAB RO
1583
Intimação dos procuradores das partes acerca do
despacho de fl 83: “Designo audiência de instrução
e julgamento para o dia 14/12/04, às 08h00min,
Devendo ser observado o disposto no art 407 do
CPC. Int. RM, 8/10/4, Amauri Lemes, Juiz de
Direito.”
Autos: 010970078056
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Parte Autora: Banco do Brasil S. A.
Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299A
Parte Ré: A Casa do Som Ltda e outros
Adv.: Juarez Barreto Macedo Jr. OAB RO 334 B
Intimação do procurador do executado acerca do
despacho de fl170: “J. Como requerido. Intime se
o executado. Rolim de Moura, RO, 8/10/2004. (a)
Amauri Lemes, Juiz de Direito. (Refere se a petição
onde o exequente deixa de concordar com a
entrega dos bens e requerendo seja intimado o
executado para depósito dos valores de fl 159)”
Autos: 010040052419
Classe: Cobrança
Parte Autora: Auto Posto Modelo Ltda
Adv.: Maycon Douglas Machado OAB RO 2509
Parte Ré: Valerin Borges.
Intimação do procurador do autor acerca do
despacho inicial bem como a retirar as carta de
citação e intimação para remessa: “R. A. 1.
Despacho apenas para conciliação e contestação.
2. Designo o dia 03 de Fevereiro de 2005 , às
08:30 horas, para audiência onde será recebida a
eventual contestação e tentada a conciliação. 3.
Rol de testemunhas e requerimento de depoimento
pessoal no prazo do art. 278, § 2º, do CPC,
considerada a data supra. 4. Inexistosa a
conciliação, designar se á audiência de instrução
e julgamento. 5. Intimem se. Rolim de Moura, 26
de Outubro de 2004. Amauri Lemes Juiz de Direito”
Autos: 010030035821
Classe: Modificação de guarda
Parte Autora: G. F. D.
Adv.: Arthur Paulo de Lima OAB RO 1669
Parte Ré: S. V. D. e outros.
Intimação do procurador do autor acerca da
certidão de fl 36 verso: “Certifico que decorreu o
DIÁRIO DA JUSTIÇA
prazo da suspensão concedida à fl 35. Rolim de
Moura, RO, 08/11/2004. (a) Maria Aparecida
Ribeiro Santos Lopes, Escrivã Judicial”
Autos: 010010046445
Classe: Indenização
Parte Autora: Marli Nunes de Almeida
Adv.: João Antônio Alves Godinho OAB RO 2010
Parte Ré: Mileni Cristina Benetti Mota e outros
Adv.: João Carlos da Costa OAB RO1258
Intimação do procurador da requerida acerca do
despacho de fl 528 : “Como requerido às fls 525/
526. Rolim de Moura, RO, 12/11/2004. (a) Amauri
Lemes, Juiz de Direito (Refere se a pedido do autor
de que sejam os depósitos relativos à tutela
antecipada feitos na conta poupança de N. 20429
3 em nome da requerente Marli Nunes de Almeida
na agência 1406 0 do Banco do Brasil S. A. “
Autos: 010020017626
Classe: Execução de obrigação
Parte Autora: Luiz Claudino Rufatto
Adv.: Juarez Barreto Macedo Jr. OAB RO 334 B
Parte Ré: Moacir Luiz Pierdoná
Adv.: Rubens Vieira Lopes OAB RO 273
Intimação dos procuradores das partes acerca do
despacho de fl 52 e verso: “J. Com razão o
peticionário. Os bens penhorados nos itens ‘a’ e
‘b’, por disposição legal e por reiterada
jurisprudência são considerados impenhoráveis,
desde que não sejam em duplicidade, o que não
consta nos autos, logo, deve ser acolhido o pedido
de impenhorabilidade dos bens indicados, ou seja,
a TV e a Antena. Prossiga se a execução com
relação aos demais bens. Int. RM, 12/11/4, Amauri
Lemes, Juiz de Direito”
Autos: 010040043940
Classe: Incidente processual
Parte Autora: Cirlande Oliveira Porto
Adv.: Rogério João Tomasini OAB ES 8008
Parte Ré: Ednei Prado
Adv.: Defensor Público
Intimação do procurador do autor acerca da
sentença de fl 22: “(...) Isto posto, indefiro a exceção
de incompetência, para determinar a Comarca de
Rolim de Moura Ro, como competente para instruir
e julgar a ação de guarda. Transitado em Julgado,
arquivem se. PRI. Rolim de Moura, 28 de outubro
de 2004. Amauri Lemes, Juiz de Direito”
Autos: 010040020908
Classe: Infração administrativa (JIJ)
Parte Autora: Juizado da Infância e Juventude.
Parte Ré: Amauri Castro dos Santos e outros
Adv.: Cristina Lucena Pereira Dias OAB 2031
Intimação da procuradora do representado acerca
do despacho de fl 25 verso: “Designo audiência
de instrução para o dia 01/12/04, às 08h00min.
Int. RM, 14/10/04, Amauri Lemes, Juiz de Direito.”
Autos: 010040047911
Classe: Ação monitória
Parte Autora: D. de Oliveira Vicente ME
Adv.: Arthur Paulo de Lima OAB RO 1669
Parte Ré: Vilmar Aparecido Teixeira da Luz.
Intimação do procurador do autor acerca da
correspondência devolvida à fl 17, com informação
dos Correios dando conta de que o requerido
mudou se.
Autos: 010010014314
Classe: Investigação de paternidade c.c. alimentos
Parte Autora: W. da S. e outros
Adv.: Amaury Adão de Souza OAB RO 279 A
Parte Ré: L. G. F.
Adv.: Defensor Público
NÚMERO
214
ANOXXII
Intimação do procurador do requerente acerca do
despacho de fl 34: “Redesigno a audiência para
10/03/2005 às 09h00min. Intime se. Rolim de
Moura, RO, 09/11/4. (a) Amauri Lemes, Juiz de
Direito”
Autos: 010010018204
Classe: Execução de prestação alimentícia
Parte Autora: M. P. e outros
Adv.: Defensor Público
Parte Ré: J. P.
Adv.: Amaury Adão de Souza OAB RO 279A
Intimação dos procuradores das partes acerca do
despacho de fl 131: “Aguarde se a audiência de
instrução já designada, mesmo porque, o presente
encontra se suspenso. RM 08/11/2004. Amauri
Lemes, Juiz de Direito.”
Autos: 010020039824
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Parte Autora: D. S. Zampieri & Cia Ltda
Adv.: Silvio Vieira Lopes OAB RO 72 B
Parte Ré: João Campim.
Intimação do procurador do exequente acerca do
despacho de fl 43: “(...) Diga o exequente
requerendo o que de direito. Rolim de Moura, RO,
1º/06/2004. (a) Amauri Lemes, Juiz de Direito”
Autos: 010040043258
Classe: Modificação de guarda
Parte Autora: J. S.
Adv.: Ceci Furbino Neves OAB RO 272 A
Parte Ré: C. C. A. e outros
Adv.: Roberta Cardin Campos OAB RO 1929
Intimação dos procuradores das partes acerca do
despacho de fl 25 e da procuradora do autor acerca
da certidão de fl 25: “Designo ATC para o dia 03/
12/2004 às 09h30min. Intimem se. Rolim de Moura,
RO, 26/10/2004. (a) Amauri Lemes, Juiz de Direito
Certifico que a contestação juntada à fl 18/24 é
tempestiva. Rolim de Moura, RO, 19/10/2004. (a)
Maria Aparecida Ribeiro Santos Lopes, Escrivã
Judicial”
Autos: 010040050335
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Parte Autora: Relojoaria e Joalheria Orient Ltda
ME
Adv.: Kellen Cristina São José O AB RO 2553
Parte Ré: Felipe Afonso Júnior Cabral Rocha.
Intimação do procurador do exequente acerca da
certidão de fl 20 verso: “(...) Citei o Felipe Afonso
Júnior Cabral Rocha (...) Certifico, ainda, que não
encontrei bens para garantir a presente execução.
Rolim de Moura, RO, 03/11/2004. (a) Rubens José
dos Santos, oficial de justiça”
Autos: 010030043638
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Parte Autora: Amorim & Miranda Ltda
Adv.: José Carlos Laux OAB RO 566
Parte Ré: Edna Prado
Intimação do procurador do exequente acerca do
despacho de fl 53: “Se em termos, defiro o
requerido à fl. 52. Rolim de Moura, RO, 12/11/
2004. (a) Amauri Lemes, Juiz de Direito (Refere se
a pedido de desentranhamento do mandado,
devendo Vossa Senhoria providenciar fotocópias
do mandadado e despacho)”
ANOXXII
NÚMERO
214
Autos: 010030027942
Classe: Anulatória
Parte Autora: Adalberto José Tabalipa
Adv.: Silvio Vieira Lopes OAB RO 72 B
Parte Ré: Agrael de Jesus Pereira.
Intimação do procurador do autor acerca do
despacho de fl 286 bem como a retirar cartas de
citação para providências: “I Arquivem se o
apenso; II Designo audiência de instrução para o
dia 08/02/05, às 09h00min, devendo ser
observado o disposto no art 407 do CPC. Int. RM,
25/10/4. Amauri Lemes, Juiz de Direito”
Autos: 010040017745
Classe: Conversão de separação consensual em
divórcio
Parte Autora: C. L. F. e outros
Adv.: Ceci Furbino Neves OAB RO 272 A
Intimação da procuradora do autor acerca da
sentença de fl 27: “(...) Posto isto, nos termos do
artigo 35 da lei 6515/17, converto em divórcio a
separação dos requerentes, determinando sejam
expedidos os competentes mandados para as
necessárias averbações. P. R. I. e arquive se após
o trânsito em julgado e demais cautelas legais.
Sem custas. Rolim de Moura, 28 de Outubro de
2004. Amauri Lemes, Juiz de Direito.”
Autos: 010040050165
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Parte Autora: Auto Posto Modelo Ltda
Adv.: Maycon Douglas Machado OAB RO 2509
Parte Ré: Ezequiel Rosa de Almeida.
Intimação do procurador do exequente acerca da
certidão de fl 9 verso: “(...) Deixei de citar Ezequiel
Rosa de Almeida, pois fui informado por vizinhos
que o mesmo foi embora e não sabe o endereço
do mesmo. Rolim de Moura, RO, 05/11/2004. (a)
Eliezer F. de Medeiros, Oficial de Justiça”
(a) Maria Aparecida Ribeiro Santos Lopes
Escrivã Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
De:JOÃO JOSÉ DOS SANTOS, brasileiro, solteiro,
pedreiro, residente em lugar incerto.
Finalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima
qualificado(a)(s), para ciência de todos os termos
da ação infra caracterizada e para acompanhá-la
até o final.
Observação: O prazo para contestar a ação,
querendo, é de quinze (15) dias, contados do
término do prazo deste edital.
Advertência: Não sendo a ação contestada no
prazo legal, presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte
autora.
Processo: 010030028318
Classe: investigação de paternidade c.c. alimentos
Valor: R$ 1440,00
Parte Autora: R. N.
Advogado(a): Defensor Público
Parte Ré: J. J. dos S.
Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares
Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Bairro Centro,
Cep: 78.987 000 - Fones: 442-2268, 442-2374,
Fax: Ramal 34
Rolim de Moura-RO, 17 de novembro de 2004
(a) Amauri Lemes
Juiz de Direito
AUTENTICAÇÃO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
DE: ANTONIO CARVALHO, brasileiro, estado civil
e profissão ignorados, residente e domiciliado em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimá-lo para comparecer à
audiência preliminar designada para o dia 15 de
março de 2005, às 9 horas, na sala de audiências
da 2ª Vara Cível, nesta Cidade, podendo se fazer
representar por advogado, com poderes para
transigir.
Processo:
014.03.006752-2
Classe:
INDENIZAÇÃO
Parte Autora: WILSON POLINI
Advogada: Vera Lúcia Paixão
Parte Ré :
ANTONIO CARVALHO
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz
Maziero, 4432, Jardim América - CEP: 789950000 - (Fax) Fone: (069) 321-2340 e 321-3184.
Vilhena-RO, 16 de novembro de 2004
ELISMARA DE BRIDA MARTINS
Escrivã
COMARCA DE VILHENA
3ª VARA CÍVEL
Expediente do dia 16/11/04
Processo: 014.04.006214-0
Classe: Divórcio direto litigioso
Requerente: L. R.
Adv.: VIVIAN BACARO - OAB/RO 2386 e outros
Requerido: V. V. R.
Curadora: Eunice Jakymiu - OAB/RO 73-B
DESPACHO: “Designo audiência de instrução e
julgamento para 02/12/04, às 9 h e 30 min, devendo
o autor promover o comparecimento de duas
testemunhas independente de intimação. Intimemse as partes. Ciência ao MP.” Vilhena, 5 de
novembro de 2004. (a) Vinícius Bovo de
Albuquerque Cabral- Juiz de Direito.
Processo: 014.04.005739-2
Classe: Divórcio Direto
Requerente: M. D. B.
Adv.: LENOIR RUBENS MARCON - OAB/RO 146 e
GIRLEYVE DOMINGOS DE AGUIAR - OAB/RO
2467
Requerido: W. R. B.
Adv: MOACIR NASCIMENTO DE BARROS - OAB/
PR 11.632-B
DESPACHO: “Designo audiência de Instrução e
julgamento para 02/12/04, às 9 h 00 min, na qual
as partes deverão comparecer acompanhadas de
duas testemunhas independentemente de
intimação. Intimem-se. Ciência ao MP. Vilhena, 9
de novembro de 2004.” (a) Vinícius Bovo de
Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.
Processo: 014.97.005308-1
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Adv.: Antônio José dos Reis Júnior - Procurador
Estadual
Executado: Silva e Chadi Ltda - ME
Adv.: JOSEMÁRIO SECCO - OAB/RO 724
Executada: Maria Eneida Aiello Sartor
18-11-2004
C
- 37
Adv.: Elia Oliveira Mello - OAB/RO 351-B
Executada: Salete Ribas Chadi e Silva
Adv.: MARIA BEATRIZ IMTHON - OAB/RO 625
DESPACHO: “... 2- Designo hasta pública do(s)
bem(ns) penhorado(s) para os dias: 02/12/04 às
10:30 h. e 14/12/04 às 10:30 h. Expeça-se o
necessário. Intimem-se.” Vilhena, 22 de outubro
de 2004. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque CabralJuiz de Direito.
Processo: 014.04.008000-9
Classe: Carta precatória, oriunda de Tagará da
Serra - MT, referente ação de indenização nº 2003/
123.
Requerente: Luiz Osório Bellini
Adv.: APARECIDO BATISTA DOS SANTOS - OAB/
MT 3881, ELIAS HORÁCIO DA SILVA - OAB/MT
4816 e TATIANE C. MIRANDA SOARES - OAB/MT
6758
Requerido: Andremaq Máquinas Agrícolas Ltda.
Adv.: GERSON LUÍS GALL DE OLIVEIRA - OAB/MT
3966
DESPACHO: “Designo o dia 01/12/04, às
11h00min, para oitiva das testemunhas Srs. Rafael
Fernando Stanger e Agenor Dalla Corte. Intimemse. Oficie-se ao Juízo Deprecante.” Vilhena, 9 de
novembro de 2004. (a) Vinícius Bovo de
Albuquerque Cabral- Juiz de Direito.
Processo: 014.04.008151-0
Classe: Alimentos
Requerente: G. O. da S.
Adv.: AMANDA LEPORACCI VOLPATO - OAB/RO
1523 e outros
Requerido: J. de O. S.
Adv.: Não informado
DESPACHO: “Defiro a gratuidade. Em virtude da
prova da filiação, dos indícios da possibilidade
econômica do requerido e da necessidade do autor,
fixo os alimentos provisórios em 1/2 (meio) salário
mínimo, ou seja, R$ 130,00 (cento e trinta reais).
Designo audiência de conciliação para o dia 02/
12/04, às 10 horas. Cite se o requerido e o intime
ao pagamento dos alimentos provisórios. Intimem
se as partes para a audiência. A citação e as
intimações devem ser via correio. Não havendo
acordo, nela mesmo o réu deverá apresentar
contestação por meio de advogado, sendo
advertido de que sua ausência ou a falta de
contestação implicará em revelia e confissão quanto
à matéria de fato. Advirta se o autor que a ausência
dele implicará em arquivamento. Se houver
necessidade de prova oral em audiência designar
se á nova solenidade. Ciência ao Ministério
Público.” Vilhena, 8 de novembro de 2004. (a)
Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de
Direito.
Processo: 014.04.003934-3
Classe: Carta Precatória, oriunda de Cacoal-RO
referente Execução nº 007.03.006355-4
Requerente: Rondônia Refrigerantes S/A
Adv.: TEÓFILO ANTÔNIO DA SILVA - OAB Não
informada
Requerido: Supermercado Brambila Ltda.
Adv.: ELIAS MALEK HANNA - OAB/RO 356-B
DESPACHO: “Designo hasta pública do(s) bem(ns)
penhorado(s) para os dias: 01/12/04 às 9:30 h. e
13/12/04 às 9:30 h. Expeça-se o necessário.
Intimem-se. Oficie-se ao Juízo Deprecante.”
Vilhena, 3 de novembro de 2004. (a) Vinícius Bovo
de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito.
Processo: 014.02.005625-0
Classe: Ação Monitória
Requerente: Graciolino Cadore Pedot
Adv.: Agenor Martins - OAB 654-A e Leandro M.
Pedot - OAB/RO 2022
Requerido: Comarte Indústria e Comércio de
Madeiras Ltda.
Adv.: EDUARDA DA SILVA ALMEIDA - OAB/RO
1581
SENTENÇA: “...Diante da capacidade das partes e
licitude do objeto, HOMOLOGO a transação cujo
teor consta dos autos, e com fundamento ao artigo
C
- 38
18-11-2004
269, III do Código de Processo Civil, julgo extinto
ambos os processos. Declaro levantada a penhora.
Esta única sentença é extintiva de ambos os
processos, eis que a transação tratou integralmente
do objeto de cada um deles. Defiro o pedido de
desentranhamento do títulos que instruíram a
inicial, desde que substituídos por cópias
autenticadas pela escrivania. Referidas cártulas
deverão ser entregues à executada, porque através
do acordo satisfez o crédito. Custas satisfeitas. P.
R. I. Arquivem se ambos os processos. Vilhena, 3
de novembro de 2004.” (a) Vinícius Bovo de
Albuquerque Cabral- Juiz de Direito.
Processo: 014.02.002607-6
Classe: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Graciolino Cadore Pedot
Adv.: Agenor Martins- OAB/RO 654-A e Leandro
Márcio Pedot - OAB/RO 2022
Executado: Comarte Indústria e Comércio de
Madeiras Ltda.
Adv: VALDIR ANTONIAZZI - OAB/RO 375-B E
EDUARDA S. ALMEIDA - OAB/RO 1581
SENTENÇA: “...Diante da capacidade das partes e
licitude do objeto, HOMOLOGO a transação cujo
teor consta dos autos, e com fundamento ao artigo
269, III do Código de Processo Civil, julgo extinto
ambos os processos. Declaro levantada a penhora.
Esta única sentença é extintiva de ambos os
processos, eis que a transação tratou integralmente
do objeto de cada um deles. Defiro o pedido de
desentranhamento do títulos que instruíram a
inicial, desde que substituídos por cópias
autenticadas pela escrivania. Referidas cártulas
deverão ser entregues à executada, porque através
do acordo satisfez o crédito. Custas satisfeitas. P.
R. I. Arquivem se ambos os processos. Vilhena, 3
de novembro de 2004.” (a) Vinícius Bovo de
Albuquerque Cabral- Juiz de Direito.
Processo: 014.04.008185-4
Classe: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Ilário Bodanese
Adv.: ARMANDO KREFTA - OAB/RO 321-B
Executado: Paulo Martins da Rocha
Adv.: Não informado
DESPACHO: “Emende-se a inicial para incluir o
demonstrativo do débito, inclusive com os índices
de correção monetária e juros que tenham sido
empregadas. Prazo: 10 dias, sob pena de
indeferimento.” Vilhena, 11 de novembro de 2004.
(a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de
Direito.
Processo: 014.04.002345-5
Classe: Indenização por acidente de veículo
Requerente: Marciano Albino da Rosa e outros
Adv.: KÁTIA COSTA TEODORO - OAB/RO 661-A
Requerido: Prefeitura Municipal de Vilhena
Adv.: Carlos Augusto de Carvalho França - OAB/
RO 562
DESPACHO: “A contestação é intempestiva. Apesar
de restar flagrante a falta de cuidado da ré pela
coisa pública, eis que além de exceder em muito o
prazo para resposta, reteve consigo os autos até
que fosse formalmente intimada, sob pena de
busca e apreensão. Nada obstante, deixo de
declarar a revelia com seus efeitos porque se trata
DIÁRIO DA JUSTIÇA
de ré pessoa jurídica de direito público e porque a
parte pode ingressar no processo na fase em que
se encontra. Aos autores para impugnação em 10
dias.” Vilhena, 9 de novembro de 2004. (a) Vinícius
Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito.
Processo: 014.03.001204-3
Classe: Anulação de ato administrativo ou jurídico
Requerente: Silvia Espíndula
Adv.: ARMANDO KREFTA - OAB/RO 321-B
Requerido: Município de Vilhena
Adv.: CARLOS A. DE C. FRANÇA - OAB/RO
Requerido: Transportadora Giomila Ltda.
Adv.: SÉRGIO ABRAHÃO ELIAS - OAB/RO 1223
Requerido: CPM - Companhia Paranaense de
Madeiras
Adv.: LUIS RENATO MARTINS DE ALMEIDA - OAB/
PR 24630 E OUTROS
Finalidade: Intimar as partes de que foi designado
o dia 30 de novembro de 2004, às 14:00 horas
para oitiva da testemunha Vilmar Ribeiro, no Juízo
deprecado.
OFÍCIO 3.732/2004 do Juízo deprecado: “...foi
recebida nesta Comarca no dia 22 de Setembro
de 2004. Outrossim, informo que esta designada
a data de 30/11/2004, às 14:00, tendo a Deprecata,
sido registrada nesta Comarca sob o nº 633/
2004...”Pinhais, 4 de Outubro de 2004. (a) Irineu
Stein Júnior - Juiz de Direito.
Processo: 014.04.008086-6
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: Banco Dibens S/A
Adv.: JOÃO AUGUSTO FREITAS GONÇALVES OAB/RO 2018
Requerido: Lourdes Bernadete Hentz
Adv.: Não informado
CERTIDÃO da escrivania: “Certifico e dou fé que
decorreu o prazo ‘in albis’ para contestar.” Vilhena,
04 de novembro de 2004. (a) Genair G. de Morais
- Escrivã Judicial.
DESPACHO: “Diga o autor em 5 dias. Vilhena, 10
de novembro de 2004.” (a) Vinícius Bovo de
Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.
Processo: 014.04.008351-2
Classe: Impugnação ao valor da causa
(Reconvenção)
Impugnante: Naif Abdo Faris
Adv.: Agenor Martins - OAB/RO 654-A e Leandro
M. Pedot - OAB/RO 2022
Impugnado: Sílvio José Maria
Adv.: CARLOS AUGUSTO DE CARVALHO FRANÇA
- OAB/RO 562 e EVANDER DIAS - OAB/RO 2530
DESPACHO: “1- Certifique-se o oferecimento de
impugnação no processo principal. 2- Processese na forma do art. 261 do CPC, sem suspensão do
processo, ouvindo-se o autor em 5 dias. Vilhena,
10 de novembro de 2004.” (a) Vinícius Bovo de
Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.
Processo: 014.04.006121-7
Classe: Despejo
Requerente/Reconvindo: Naif Abdo Faris
Adv.: Agenor Martins - OAB/RO 654-A e Leandro
M. Pedot - OAB/RO 2022
Requerido/Reconvinte: Silvio José Maria
Adv: CARLOS AUGUSTO DE CARVALHO FRANÇA
- OAB/RO 562 e EVANDER DIAS - OAB/RO 2530
DESPACHO: Acerca da contestação da
reconvenção diga o réu reconvinte em 10 dias.
Vilhena, 10 de novembro de 2004.” (a) Vinícius
Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.
GENAIR GORETTI DE MORAIS
Escrivã Judicial
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América,
CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182.
NÚMERO
214
ANOXXII
Gabarito nº 01
Proc.: 014.03.006624-0
Ação: EXECUÇÃO FISCAL
Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA
Executado: MADEIREIRA FLORENÇA LTDA
Advogado: JOSÉ MORELLO SCARIOTT OAB/RO1066
INTIMAÇÃO para assinar Termo de Nomeação de
Bens à Penhora.
Proc.: 014.01.007924-0
Ação: EXECUÇÃO FISCAL
Exeqüente: FAZENDA NACIONAL
Executado: EMPREITEIRAS DE SERVIÇOS DE
TERRAPLANAGEM RF LTDA
Advogado: EDELCIO VIEIRA OAB/RO-551/A
INTIMAÇÃO do DESPACHO: “Reduza-se a termo
o bem indicado às fls. 19, devendo a parte
executada trazer aos autos comprovação da
propriedade do imóvel. Vilhena, 06 de agosto de
2004.” Bem como assinar Termo de Nomeação de
Bens à Penhora.
Proc.: 014.01.008094-9
Ação: EXECUÇÃO FISCAL
Exeqüente: FAZENDA NACIONAL
Executado: RUTTMANN E FILHOS LTDA
Advogado: EDELCIO VIEIRA OAB/RO-551/A
INTIMAÇÃO do DESPACHO: “Reduza-se a termo
o bem indicado às fls. 17, devendo a parte
executada trazer aos autos comprovação da
propriedade do imóvel. Vilhena, 06 de agosto de
2004.” Bem como assinar Termo de Nomeação de
Bens à Penhora.
Processo:014.02.008217-0
Ação: RESCISÃO DE CONTRATO
Requerente: OSMAR RODRIGUES MULLER
Advogado: RUBENS FLORES BARBOSA OAB/MT5951/A
Requerido: MARCOS LEANDRO LIMA RIBEIRO
DESPACHO: “Intime-se a parte autora a juntar
com urgência o endereço das testemunhas
arroladas. Vilhena, 16.11.2004. (a) DALMO
ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA, Juiz de Direito.”
Processo:014.03.007460-0
Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL
Exeqüente: BODANESE & BODANESE LTDA
Advogado: JOSEMÁRIO SECCO OAB/RO-724
Requerido: NATANAEL MOREIRA
INTIMAÇÃO do DESPACHO: “Converto o presente
mandado de citação em executivo para pagamento
da quantia certa (art. 1102, c, do CPC). Int. Vilhena,
25 de outubro de 2004. (a) DALMO ANTÔNIO DE
CASTRO BEZERRA, Juiz de Direito.” Bem como para
retirar edital de Citação para publicação.
Processo:014.03.006497-3
Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Exeqüente: JOÃO ARNALDO DOS REIS
Advogada: EDUARDA DA SILVA ALMEIDA OAB/
RO-1581
Executado: VALDIR FRANCISCO DE PAULA
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: “Designo os dias
02/03/05 e 17/03/05 às 9:00 horas para 3º e 4º
hastas pública. Expeça-se o necessário. Vilhena,
08 de outubro de 2004. (a) DALMO ANTÔNIO DE
CASTRO BEZERRA , Juiz de Direito.”Bem como
retirar edital para publicação.
Proc.: 014.97.004194-6
Ação: Execução Fiscal - (União/autarquia)
Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondôni
Executada: Indústria comércio de Artefatos
Fibraforte Ltda
Advogado: Luiz Antônio da Rocha OAB/RO93 A
ANOXXII
NÚMERO
214
DESPACHO: Intimação do advogado da parte
executada em face ao despacho: “Recebo o
recurso. Intime se às contra razões. A seguir
concluso para juízo de retratação previsto na LEF.
Vilhena, 08 de novembro de 2004. Dalmo Antônio
de Castro Bezerra, Juiz de Direito”
Proc.: 014.02.007095-4
Ação: Ação Civil Pública
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu: Denes Gouveia Dalafini
Advogado: Josémario Secco OAB/RO 724
DESPACHO: Intimação do advogado da parte ré
em face ao despacho: “Defiro por cinco dias. Após,
curador. Vilhena, 28 de setembro de 2004. Roberto
Gil de Oliveira , Juiz de Direito, em substituição”
Proc.: 014.97.007420-8
Ação: Execução Fical
Exeqüente: Caixa Econômica Federal
Advogados: Cláudia Marielli da Silva Denti OAB/
RO 195-E e Ugo Maria Supino OAB/RO 1844
Executado: Agromadeira Panambi Ltda.
EXPEDIENTE: Intimação dos advogados da parte
autora para retirar o Alvará
Proc.: 014.01.006599-0
Ação: Indenização
Requerente: Osmar Leatti
Advogado: Armando Krefta OAB/RO 189
Requerido: Ceron - Centrais Eletricas de Rondônia
SA.
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana
OAB/RO 287 e Juvenilço Iriberto Decarli Júnior
OAB/RO 1193
SENTENÇA: Intimação dos advogados das partes
em face a r. sentença:”...ISSO POSTO, julgo
parcialmente procedente a ação para CONDENAR
A REQUERIDA ao pagamento de uma pensão
mensal até que o autor complete 65 anos de idade,
fixada em 15% dos vencimentos que percebia o
autor desde 13/06/1997, incluindo se gratificação
natalina, a ser verificado em liquidação de
sentença, e ao pagamento de 30 (trinta) salários
mínimos a título de dano moral, valores esses
atualizados e acrescidos de juros legais a contar
da citação, bem como ao pagamento de metade
das custas processuais e honorários advocatícios
que fixo em 10% sobre o valor da condenação a
ser cobrado na forma da Lei 1060/50. P. R. I. C.”
Vilhena, 10 de novembro de 2004. Dalmo Antônio
de Castro Bezerra, Juiz de Direito”
Proc.: 014.04.002718-3
Ação: Declaratória
Requerente: Paulo Roberto Ribeiro da Costa
Advogado: Urano Freire de Marais OAB/RO 969
Requerido: Embratel - Empresa Brasileira de
Telecomunicações SA.
Advogada: Flora Castelo Branco OAB/RO 391-A
EXPEDIENTE: Intimação do advogado da parte
autora para manifestar-se em face ao r. despacho
“Especifiquem provas, justificando a necessidade
e utilidade. Vilhena, 09 de novembro de 2004.
Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito”.
Proc.: 014.01.009594-6
Ação: Ação civil pública
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu: Zauri da Silva e Outros
Advogada: Maria Beatriz Imthon OAB/RO 625
SENTENÇA: Intimação da advogada da parte ré
em face a r. sentença: “Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE a presente Ação Civil Pública de
Ato de Improbidade Administrativa que o Ministério
Público move contra ZAURI DA SILVA e ELZA
GONÇALVES DE ASSIS, nos termos dos artigos
11, da Lei n.º 8.429/92: 1 Declarar, com base nos
artigos 37, parágrafo 4 da CF, art. 12, os atos de
improbidade administrativa praticado por ZAURI
DA SILVA e ELZA GONÇALVES DE ASSIS,
consistente em receber vantagem patrimonial de
conduta criminosa, nas circunstâncias
demonstrada nos autos; 2 Determino o
ressarcimento da importância de R$ 300,00
DIÁRIO DA JUSTIÇA
(trezentos reais) ao patrimônio público, valor
corrigidos da data do fato; 3 Condenar ZAURI DA
SILVA e ELZA GONÇALVES DE ASSIS a nas sanções
previstas nos artigos 37, parágrafo 4º da CF, art.
12, III, determinando o pagamento de multa civil
equivalente a importância de três vezes R$ 300,00
(trezentos reais) ou seja, a R$ 900,00 (novecentos
reais), corrigidos monetariamente; 4 Perda da
função pública da ré ELZA GONÇALVES DE ASSIS
após o trânsito em julgado da decisão;
5 Suspensão dos direitos políticos por oito anos;
6-proibição de contratar com o Poder público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais creditícios,
direta ou indiretamente, ainda que por intermédio
de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário,
pelo prazo de três anos; 7- Condenar os réus ao
pagamento das custas e despesas processuais,
inclusive as dispensadas inicialmente, além de
honorários advocatícios que fixo em 20% do valor
da condenação, sendo tal montante revertido aos
cofres estaduais. Expeça se o Necessário, inclusive
comunicando o Tribunal Regional Eleitoral e
Superior Tribunal Eleitoral.P.R.I.C.. Vilhena, 02 de
novembro de 2004. Dalmo Antônio de Castro
Bezerra, Juiz de Direito”
Proc.: 014.02.002846-0
Ação: Indenização
Requerente: Jandiro da Cruz e outros
Advogado: Armando Krefta OAB/RO 321-B
Requerido: Município de Vilhena
EXPEDIENTE: Intimação do advogado da parte
autora para manifestar-se em face a certidão de
que o prazo para embargos transcorreu “in albis”.
Proc.: 014.04.007257-0
Ação: Medida Cautelar Inominada
Requerente: Valdecir Roberto Colatto
Advogado: Luiz Carlos Barbosa Miranda OAB/RO
2435
Requerido: HSBC Bank Brasil SA.- Banco Multiplo
EXPEDIENTE: Intimação do advogado da parte
autora para manifestar-se em face a contestação
e documentos de fls. 24/53.
Proc.: 014.04.007517-0
Ação: Busca e apreensão (área cível)
Requerente: FIAT Administradora de Consórcios
Ltda.
Advogado: Edson Oliveira Cavalcante OAB/RO
1510
Requerido: Ronei Antônio Giordani
EXPEDIENTE: Intimação do advogado da parte
autora para manifestar-se em face a certidão do
oficial de justiça informando que nas buscas com
intuito da apreensão do veículo, não foi possível
pois em contato com o Requerido, o mesmo
informou encontra-se com terceiros na cidade de
Porto Velho e não soube informar seu paradeiro
naquela cidade, informou ainda que citou o
Requerido para contestar no prazo de três dias .
Proc.: 014.04.006820-3
Ação: Ação Monitória
Requerente: Brito & Korb Ltda.
Advogado: Agenor Martins OAB/RO 654-A
Requerido: Leander Lee Abrão e outros
EXPEDIENTE: Intimação do advogado da parte
autora para manifestar-se em face aos embargos
a Ação Monitória juntado às fls. 59/68.
Proc.: 014.04.006465-8
Ação: Embargos a execução
Requerente: Elite Transportes Rodoviários de
Cargas Ltda
Advogado: Josemário Secco OAB/RO 724
Requerido: Eliane M. de Figueiredo Gomes ME.
DESPACHO: Intimação do advogado da parte
Autora em face ao r. despacho: “...Ademais já
existindo bens arrestados, devem ser convertidos
em penhora tais bens. Expeça-se o necessário.
Até a ultimação de tais providências, será suspensa
os autos de embargos. Quanto ao pedido de nova
avaliação feito pelo exeqüente, na regra do art.
680 do CPC, será analisada posteriormente ao
18-11-2004
C
- 39
processo de embargos. Assim é a regra dos
tribunais . TJMS-003189) AGRAVO DE
INSTRUMENTO-FRAUDE A EXECUÇÃO-AUSÊNCIA
DOS REQUISITOS LEGAIS-AFASTADA-PEDIDO DE
AVALIAÇÃO E EXCESSO DE PENHORAMOMENTO PROCESSUAL INADEQUADO RECURSO IMPROVIDO(...) Em respeito ao devido
processo legal (art. 5º inciso LIV da CF/88) a
avaliação deve ser reservada para o prazo do art.
680(após a coisa julgada formal do embargos à
execução) e o excesso de penhora para após a
avaliação(artigo 685 do CPC) como Admite se a
apreciação do excesso de penhora em momento
processual anterior somente quando evidente
excesso (agravo nº 2003.000592-7, 3ª Turma Cível
do TJMS, Campo Grande, Rel. Des. Hamilton Carli.
J.09.06.2003,unânime) .Intime se.”. Vilhena, 11
de outubro de 2004. Dalmo Antônio de Castro
Bezerra, Juiz de Direito”
Proc.: 014.04.008370-9
Ação: Medida Cautelar Inominada
Requerente: Denir Rosangela Gabriel Teixeira
Advogada: Carla Falcão Rodrigues OAB/RO 616A
Requerido: Consórcio Nacional Honda
DESPACHO: Intimação da advogada da parte
Autora em face ao r. despacho “Complemente a
inicial trazendo: 1 qual a ação principal a ser
proposta; 2 comprovação da relação comercial
existente 3 Recolhimento de custas e taxas da OAB,
nos termos da Lei 30/90 e Lei 180/80, eis que o
pedido de custas ao final não se amolda ao previsto
no regimento de custas. 4 Explicite para quem foi
transferido o bem, quando e quantas parcelas já
haviam sido pagas.5 Junte se cópia de documentos
pessoais da autora para confrontação da
numeração com a inscrição. Prazo de 10 dias, sob
pena de aplicação do disposto no parágrafo único
do art. 284, CPC.” Vilhena, 09 de novembro de
2004. Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de
Direito”
Proc.: 014.04.000323-3
Ação: Arresto
Requerente: Eliane M. de Figueiredo Gomes ME.
Advogado: Elias Malek Hanna OAB/RO 356-B
Requerido: Elite Transportes Rodoviários de Cargas
Ltda
Advogado: Josemário Secco OAB/RO 724
SENTENÇA: Intimação dos advogados das partes
em face a r sentença: “...Isto posto, JULGO
PROCEDENTE O ARRESTO, para o fim de consolidar
a decisão liminar. Condeno a parte requerida ao
pagamento de custas, despesas processuais e
honorários advocatícios que fixo em 20% (vinte
por cento) do valor da causa. P.R.I.C.”
Vilhena, 11 de outubro de 2004. Dalmo Antônio
de Castro Bezerra, Juiz de Direito”
Proc.: 014.99.000090-0
Ação: Execução
Exeqüente: Coopernorte - Cooperatia dos
Produtores Hortifrutigrangeiros
Advogada: Carla Falcão Rodrigues OAB/RO 616A
Requerido: Angelita Márcia Cardoso e Outros
DESPACHO: Intimação da advogada da parte
Autora para o recolhimento das custas processuais
que perfazem o valor de R$ 491,21 (quatrocentos
e noventa e um reais e vinte e um centavos),
correspondente a 17,16 UPFs.
Proc.: 014.04.006589-1
Ação: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: irmãos Russi Ltda
Advogado: Josemário Secco OAB/RO 724
Executado: JJG Transportes Ltda.
EXPEDIENTE: Intimação do advogado da parte
Autora em face ao ofício recebido do Poder
Judiciário do Estado de São Paulo, comunicando
que a Carta Precatória foi distribuída dia 06/10/
C
- 40
18-11-2004
2004 e ocorreu que a mesma não devidamente
instruída, nos termos do art. 202, II do CPC, faltando
a diligência do oficial de justiça e taxa judiciária.
Proc.: 014.04.002968-2
Ação: Despejo
Requerente: Tecnopetro Com. e Transporte de
Combustível Ltda.
Requerido: Adélcio Garcia
Advogada: Kátia Costa Teodoro OAB/RO 661-A
DESPACHO: Intimação da advogada da parte
Requerida em face ao r. despacho “Especifiquem
provas que pretendem produzir, justificando a
necessidade e utilidade. Vilhena, 08 de outubro
de 2004. Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz
de Direito”
Proc.: 014.97.006341-9
Ação: Inventário
Inventariante: Márcio Abelardo Pompermayer
Advogado: Fábio L. Aquino Maia
Inventariado: Aberlardo Antônio Pompermayer
DESPACHO: Intimação do advogado Inventariante
em face ao r. despacho “Recolha se os impostos e
custas.”. Vilhena, 07 de abril de 2004. Dalmo
Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito”
Proc.: 014.00.9704-0
Ação: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Banco Itaú SA.
Executado: Vilmar Masiero
Advogado: Roberley Rocha Finotti
DESPACHO: Intimação do advogado da parte
requerida em face ao r. despacho Os autos estão
prontos para a remessa ao Tribunal de Justiça para
análise do recurso de apelação. Especifiquem o
por quê do pedido de vista, sob pena de
indeferimento.”Vilhena, 20 de setembro de 2004.
Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito”
Proc.: 014.04.003397-3
Ação: Impugnação ao valor da cuasa
Requerente: Marcos Leandro Lima Ribeiro
Advogada: Rubens Flores Barbosa OAB/RO 5159A
Requerido: Osmar Rodrigues Muller
DESPACHO: Intimação do advogado da parte
Requerida para o recolhimento das custas
processuais que perfazem o valor de R$ 437,18
(quatrocentos e trinta e sete reais e dezoito
centavos), correspondente a 15,27 UPFs.
Proc.: 014.03.002070-4
Ação: ARROLAMENTO
Requerente: FELÍCIO BUENO E OUTROS
Advogada: EDUARDA ALMEIDA OAB/RO-1581
Requerida: ZITA RODRIGUES BUENO
INTIMAÇÃO para providenciar cópias para instruir
Formal de Partilha.
Vilhena-RO, 18 de novembro de 2004.
SANDRA DA SILVA RODRIGUES
Escrivã
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 4ª Vara Cível torna público
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo: 014.97.004696-4
Classe:
EXECUÇÃO FISCAL
DESCRIÇÃO DOS BENS: 01(um) lote urbano nº
09, quadra 120, setor 01, com área de 802,75m2,
de frente para a Rua Marechal Deodoro, entre as
Avenidas XV de novembro e sete de setembro,
sem nenhuma benfeitoria (em estado de terreno
baldio), avaliado em R$-8.000,00 (oito mil reais),
em poder e guarda da executada.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
VALOR TOTAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais)
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 02 de março de
2005, às 09 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 17 de março de
2005, às 09 horas.
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA
EXECUTADO: VICORE VILHENA EXPORTAÇÃO E
IMPORTAÇÃO LTDA
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia
útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lançe
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na
segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz
Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP: 78.995000 - (Fax) Fone: 321-2340 e 321-3184.
Processo: 014.97.004692-1
Classe:
EXECUÇÃO FISCAL
DESCRIÇÃO DOS BENS: 01(um) lote urbano nº
09, quadra 120, setor 01, com área de 802,75m2,
de frente para a Rua Marechal Deodoro, entre as
Avenidas XV de novembro e sete de setembro,
sem nenhuma benfeitoria (em estado de terreno
baldio), avaliado em R$-8.000,00 (oito mil reais),
em poder e guarda da executada.
VALOR TOTAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais)
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 02 de março de
2005, às 09 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 17 de março de
2005, às 09 horas.
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA
EXECUTADO: VICORE VILHENA EXPORTAÇÃO E
IMPORTAÇÃO LTDA
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia
útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lançe
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na
segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz
Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP: 78.995000 - (Fax) Fone: 321-2340 e 321-3184.
Processo: 014.97.007934-0
Classe:
EXECUÇÃO FISCAL
DESCRIÇÃO DOS BENS: Chácaras de nº 09 e 10
do Setor A-1, Gleba 02, tendo a nº 09 uma área de
3,29 ha e a nº 10 uma área de 3,00 ha, sendo as
duas mecanizadas, atrás da Embratel, avaliadas
em R$ 22.644,00 (vinte e dois mil seiscentos e
quarenta e quatro reais), que encontram-se sob a
guarda do executado, na pessoa de seu
representante legal, na Av. D. Pedro I, nº 506,
Centro, em Vilhena-RO.
VALOR TOTAL: R$ 22.644,00 (vinte e dois mil,
seiscentos e quarenta e quatro reais)
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 02 de março de
2005, às 09 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 17 de março de
2005, às 09 horas.
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA
EXECUTADO: SUPERMERCADO IRMÃOS AVILA
LTDA
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
NÚMERO
214
ANOXXII
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia
útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na
segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz
Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP: 78.995000 - (Fax) Fone: 321-2340 e 321-3184.
Processo: 014.98.002439-4
Classe:
EXECUÇÃO FISCAL
DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (uma) Balança
Eletrônica, marca Urano, nº de série 26071, em
razoável estado de conservação e funcionamento,
avaliado em R$ 400,00 (quatrocentos reais); 01
Freezer, marca Prosdócimo, cor vermelha, série
nº 001137, com emblema “coca-cola”, 400 litros,
em razoável estado de conservação e
funcionamento, avaliado em R$ 300,00 (trezentos
reais), os quais encontram-se em poder e guarda
da Sra. Rosalina da Luz Ávila, residente e
domiciliada na Rua D. Pedro I, nº 506, em VilhenaRO
VALOR TOTAL: R$ 700,00 (setecentos reais)
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 02 de março de
2005, às 09 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 17 de março de
2005, às 09 horas.
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA
EXECUTADO: SUPERMERCADO IRMÃOS AVILA
LTDA
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia
útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na
segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz
Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP: 78.995000 - (Fax) Fone: 321-2340 e 321-3184.
Vilhena-RO, 18 de outubro de 2004.
DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA
Juiz de Direito
GABARITO - 2ª Vara Criminal
Processo: 014.04.004269-7
Réu: Valdir Masutti Júnior
Advogado: MAURÍCIO CARLOS CORRÊA- OAB137.490 - Cerejeiras/RO
DESPACHO: Intimar o advogado acima
referenciado do R. Despacho de folhas 144 a seguir
transcrito: “ Vistos.1- Defiro o pedido de assistente
da acusação, devendo as testemunhas de fls 134/
135, serem intimadas, em face da proximidade da
audiência o mandado deverá serem entregue ao
oficial de plantão. 2. Atenda-se o pedido de fls
140/141. Exp.-se o necessário. Cumpra-se. Int.
Vha, 16/11/04. Liliane Folha Pegoraro - Juíza
Substituta.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América,
Cep: 78.995 000 - Fone: PABX/Fax (069) 321 2340,
321 3184 e 321 3182.
(a) Dra. Liliane Folha Pegoraro - Juíza Substituta
ANOXXII
NÚMERO 214
PORT
O
PORTO
VELHO -RO
-RO,,
QUINT
A-FEIRA,
18 DE NO
VEMBRO DE
QUINTA
-FEIRA,18
NOVEMBRO
CITAÇÃO DA REQUERIDA, ANA LUCIA BRAZ
DE SOUZA, brasileira, casada, portadora da C.
Casamento sob o nº 2.138, lavrada às fls. 128,
Lv. 06-B- Aux. Expedido pelo oficial do Cartório
de Registros Civil da Cidade e COmarca de
Nova Venécia/ES, atualmente em lugar incerto e
não sabido.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 dias
DE: GUANIR CARVALHO ASSUNÇÃO,
brasileiro, casado, motorista, portador da
Certidão de casamento nº 1.139, fls. 138, do
Livro (B-006), filho de Guanair Simas Asumpção,
nascido aos 01/11/1994, em Iporã/PR, residente
e domiciliado em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Contestar, no prazo abaixo
mencionado a seguir, a Ação de Divórcio Direto
Litigioso movida por Alice dos Santos Assunção.
Não sendo contestada a ação, se presumirão
aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos
articulados pelo autor.
PRAZO PARA CONTESTAR
CONTESTAR: 15 DIAS, começa
a fluir a partir publicação deste.
Processo: 017.04.001673-7
Classe
: Divórcio Direto Litigioso
Requerente: Alice dos Santos Assunção
Advogado: Não informado(justiça rápida)
Requerido: Guanir Carvalho Assunção
Sede do Juízo: Alta Floresta do Oeste/RO,
Av. Isaura Kwirant, nº 3061, Bairro Princesa
Isabel.
Alta Floresta do Oeste-RO, 16 de novembro de
2004.
SANDRA BEATRIZ MERENDA
Juíza de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 dias
Processo : 017.04.000874-2
Classe
: Conversão de Separação
Consensual em Divórcio
Requerente: Adauto da Silva Onezorg
Advogado: Rubens Vieira Lopes
Requerida: Ana Lúcia Braz de Souza
OB
SERVAÇÃO: Não sendo a ação contestada
OBSERVAÇÃO:
no prazo legal, serão considerados verdadeiros
os fatos articulados na inicial.Dado e passado
nesta cidade e comarca de Alta Floresta D’Oeste,
aos 24/08/2004, Eu,
___,Marilsa
Marilsa Garcia
15
dias
Bezerra,
digitei
e
subscrevi.
FINALIDADE: Citar a requerida de todos os
termos da Ação de Conversão de Separação
Consensual em Divórcio movida por Adauto da
Silva onezorg, nos autos supra, em tramite nesta
Comarca, bem como para contestá-la, caso
queira.
PRAZO PARA CONTESTAÇÃO:
partir da publicação deste.
200
4
2004
Sandra Beatriz Merenda
Juíza de Direito
a
Sede do Juízo: Alta Floresta do Oeste/RO,
Av. Isaura Kwirant, nº 3061, Bairro Princesa
Isabel.
Alta Floresta do Oeste-RO, 18 de outubro de
2004
SANDRA BEATRIZ MERENDA
Juíza de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 DIAS
A Dra. SANDRA BEATRIZ MERENDA
MERENDA, Juíza
de Direito, desta Comarca de Alta Floresta
D’Oeste -RO, no uso de suas atribuições legais,
etc...
SABER, que pelo presente fica CITADO o
FAZ SABER
Sr. JOÃO BATISTA DE LIMA , brasileiro,
casado, filho de João Regino de Lima e de Elvira
Madalena de Jesus, nascido aos 18/08/1962 em
Tarumin/MG, atualmente em lugar incerto e não
sabido, de todos os termos da presente ação,
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 DIAS
A Dra. SANDRA BEATRIZ MERENDA, Juíza de
Direito,
desta Comarca
de Alta Floresta
D’Oeste -RO, no uso de suas atribuições legais,
etc...
FAZ SABER
SABER, que pelo presente fica CITADO o
Sr. ANTONIO DE PAULA LINS, brasileiro,
casado, filho de Bemvenuto Lins e de Eugênia
Beserra da Silva, nascido aos 13/06/1952 em
Sertânia/PE, atualmente em lugar incerto e não
sabido, de todos os termos da presente ação,
nos autos de n.º 017.004.001218-9, ação
DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO, movido por
JOVELINA OLIVIO DA SILVA. Bem como INTIMÁLO a comparecer à audiência de conciliação,
instrução e julgamento abaixo designada,
ficando ciente de que o prazo da contestação e
de 15 dias, que começa a fluir a partir da data da
audiência designada.
DATA E HORA DA AUDIÊNCIA:
DIA 26/ 10/ 2004 às 17:00 horas. Sala de
audiência do Forum local.
nos autos de n.º 017.004.001212-0, ação
DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO, movido por
Bem como
LÚCIA MARQUES VENTURA
INTIMÁ-LO
NTIMÁ-LO a comparecer à audiência de
conciliação, instrução e julgamento abaixo
designada, ficando ciente de que o prazo da
contestação e de 15 dias, que começa a fluirá a
partir da data da audiência de Conciliação
designada.
DATA E HORA DA AUDIÊNCIA:
DIA 26/ 10/ 2004, às 15:30 horas.
OBSERVAÇÃO: Não sendo a ação contestada
no prazo legal, serão considerados verdadeiros
os fatos articulados na inicial..
Dado e passado nesta cidade e comarca de Alta
Floresta D’Oeste, aos 24/08/2004, Eu,
___,Marilsa
Marilsa Garcia Bezerra, digitei
subscrevi.
Sandra Beatriz Merenda
Juíza de Direito
e
D
DIÁRIO DA JUSTIÇA
18-11-2004
- 2
Adv:
R:
Adv:
COMARCA
SUGESTÕES
NAS
DE
ALVORADA
OU
RECLAMAÇÕES,
PESSOALMENTE
CONTATE-NOS
Endereço
D’OESTE-RO
VIA
AO
FAÇAM-
JUIZ
OU
INTERNET.
Eletrônico
Eletrônico: [email protected]
Juiz: Renato Bonifácio de Melo Dias
Escrivão: Joel José de Castilho
Expediente
do
dia
08
de
novembro
de
2004
Dilney Eduardo Barrionuevo Alves
OAB/RO n. 301-B
Espólio de Ricardo Filipak
Milton Fugiwara
OAB/RO n. 1.194
COMARCA
DE
SUGESTÕES
OU
FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos patronos das
partes, Dr Dilney Eduardo Barrionuevo Alves,
OAB/RO n. 301-B e Dr. Milton Fugiwara, OAB/
RO n. 1.194, do inteiro teor do r. despacho de fls.
313 a seguir transcrito:
Municipio de Alvorada D’Oeste-RO
R:
Espólio de Ricardo Filipak
Adv:
Milton Fugiwara
DESPACHO: “No mês de novembro, ante a
preempção das dezenas de processos oriundos
da Justiça Eleitoral e, diante dos diversos júris
realizados, não tive tempo hábil para apreciar o
feito. Agora, com minha promoção para a 2ª
Vara Criminal de Vilhena devolvo estes autos em
Cartório para que volvam concluso para o
magistrado que irá assumir esta Comarca”
preempção das dezenas de processos oriundos
da Justiça Eleitoral e, diante dos diversos júris
realizados, não tive tempo hábil para apreciar o
Expediente
Vara Criminal de Vilhena devolvo estes autos em
Cartório para que volvam concluso para o
Alvorada D’Oeste-RO, 8.11.2004.
ALVORADA
Endereço
D’OESTE-RO
RECLAMAÇÕES,
VIA
COMARCA
DE
ALVORADA
D’OESTE-RO
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMAO
JUIZ
OU
NAS
PESSOALMENTE
CONTATE-NOS VIA INTERNET.
AO
FAÇAM-
JUIZ
OU
INTERNET.
Eletrônico
Eletrônico: [email protected]
Escrivão: Joel José de Castilho
do
dia
08
2004
08
de
novembro
Ação:
Indenização
A:
Adv:
Gilson Ely Chaves de Matos
R:
Guaíra - Eletromésticos e Materiais p/
Janete Birck
OAB/RO n. 1.733
Construção Ltda
Carlos Frederico de Souza Cruz
de fls. 75 a seguir transcrito:
DESPACHO: “No mês de novembro, ante a
preempção das dezenas de processos oriundos
da Justiça Eleitoral e, diante dos diversos júris
Expediente
2004
do
dia
08
de
novembro
de
feito. Agora, com minha promoção para a 2ª
Vara Criminal de Vilhena devolvo estes autos em
Cartório para que volvam concluso para o
magistrado que irá assumir esta Comarca”
Alvorada D’Oeste-RO, 8.11.2004.
Autos: 011.03.000686-5
Ação: Interdito Proibitório
A:
A.C. L.F. e A.C. L.F. rep por
Maria da Silva Lima
Adv:
Alcides Souza de Assunção
OAB/RO n. 1914
R:
José Divonsir de Assunção
Adv: Carlos Frederico de Souza Cruz
OAB/RO n. 543-A
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patronos das
partes, Dr. Alcides de Souza de Assunção, OAB/
RO n.º 1914 e Dr. Carlos Frederico de Souza
Cruz, OAB/RO n.º 543-A, do inteiro teor do r.
despacho de fls. 130-verso a seguir transcrito:
de
novembro
de
DESPACHO: “Vistos. Ante o invencível número
de processos eleitorais e do número elevado de
júris realizados nos últimos dois meses, não
houve tempo hábil de apreciar o presente feito.
COMARCA
DE
ALVORADA
SUGESTÕES
OU
D’OESTE-RO
RECLAMAÇÕES,
Ação:
A:
em Cartório”
Julio Cesar Rozo
Alvorada D’Oeste-RO, 8.11.2004.
OU
Endereço
Eletrônico
Eletrônico: [email protected]
Juiz: Renato Bonifácio de Melo Dias
Escrivão: Joel José de Castilho
Expediente
do
dia
08
de
novembro
2004
Autos: 011.04.001050-4
Ação: Ação Civil Pública
Indenização
FAÇAM-
NAS
PESSOALMENTE
AO
JUIZ
CONTATE-NOS VIA INTERNET.
Agora, com minha promoção, volvam os autos
Autos: 011.01.002270-9
de
realizados, não tive tempo hábil para apreciar o
Endereço
Eletrônico
Eletrônico: [email protected]
Juiz: Renato Bonifácio de Melo Dias
Escrivão: Joel José de Castilho
Juiz: Renato Bonifácio de Melo Dias
Expediente
dia
Autos: 011.04.000395-8
magistrado que irá assumir esta Comarca”
CONTATE-NOS
do
2004
OAB/RO n. 543-A
feito. Agora, com minha promoção para a 2ª
OU
OU
OAB/RO n.º 543-A, do inteiro teor do r. despacho
DESPACHO: ““No mês de novembro, ante a
PESSOALMENTE
FAÇAM-
n.º 1.733 e Dr. Carlos Frederico de Souza Cruz,
teor do r. despacho de fls. 180 a seguir transcrito:
NAS
RECLAMAÇÕES,
partes, Dr. Gilson Ely Chaves de Matos, OAB/RO
Dr. Milton Fugiwara, OAB/RO n. 1.194, do inteiro
SUGESTÕES
D’OESTE-RO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patronos das
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono do réu,
DE
ALVORADA
Escrivão: Joel José de Castilho
Adv:
OAB/RO n. 1.194
COMARCA
ANOXXII
Endereço
Eletrônico
Eletrônico: [email protected]
Juiz: Renato Bonifácio de Melo Dias
Indenização
A:
214
NAS
PESSOALMENTE
AO
JUIZ
CONTATE-NOS VIA INTERNET.
Alvorada D’Oeste-RO, 8.11.2004.
Autos: 011.01.002269-5
Ação:
NÚMERO
A:
Ministério Público Estadual
de
NÚMERO
ANOXXII
R:
DIÁRIO DA JUSTIÇA
214
João Araújo Cruz
Adv:
- 3
mts de fundo por 1.000 mts de lateral, tendo 01
Anísio Grécia
(um) alqueire derrubado sendo ele em juquira,
OAB/RO n. 1.910
no valor de 6.000,00 (seis mil reais).”
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono do réu,
Proc.: 021.04.000711-2
Dr. Anísio Grécia, OAB/RO n.º 1.910, do inteiro
Ação: Carta Precatória
teor do r. despacho de fls. 69 a seguir transcrito:
Gabarito nº 027/04/VC
DESPACHO: “No mês de novembro, ante a
Juiz: Franklin Vieira dos Santos
da Justiça Eleitoral e, diante dos diversos júris
realizados, não tive tempo hábil para apreciar o
feito. Agora, com minha promoção para a 2ª
Proc.: 021.03.002088-5
Ação: Reintegração de Posse
Vara Criminal de Vilhena devolvo estes autos em
A.: João Garcia e outros
Cartório para que volvam concluso para o
Adv.: Luis Roberto Debowski e outros
magistrado que irá assumir esta Comarca.”
R.: Benjamim de Tal
Adv.: Ernande Segismundo
Alvorada D’Oeste-RO, 8.11.2004.
Despacho: “Certifico para os devidos fins que a
audiência designada para esta data, às 08:00
COMARCA
DE
SUGESTÕES
ALVORADA
OU
RECLAMAÇÕES,
PESSOALMENTE
CONTATE-NOS
D’OESTE-RO
VIA
AO
FAÇAM-
JUIZ
OU
INTERNET.
Endereço
Eletrônico
Eletrônico:
TERCEIROS
E
da MM Juíza de Direito da Comarca de Buritis
RO, me dirigi a Linha 02, Gleba Buriti, Fazenda
05 Estrelas, no Município de Campo Novo de
Rondônia, e lá chegando CITEI o Senhor JOSÉ
TEIXEIRA ALVES o qual exarou ciente e recebeu
a contra fé, e em seguida penhorei o bem
conforme cópia de penhora em anexo. O referido
é verdade e dou fé. Buritis/RO, 28 de Julho de
2004. (a) Geronilson Richard Pinto
Comarca não possui Juiz Titular. Certifico ainda
Justiça”
ter comparecido para tal solenidade o advogado
camioneta c. aberta, Ford/F 1000 4x4 D,
dos requeridos, Dr. Jean Noujain Neto OAB/RO
combustível diesel, ano e modelo 1993/1994,
1684, que se comprometeu a trazê los para a
cor preta, 04 pneus novos, carroceria em
próxima audiência independente de intimação.
madeira, valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil
Por ordem verbal do Dr. Franklin Vieira dos
reais), em bom estado de conservação.”
Oficial de
AUTOS DE PENHORA: “01 (uma)
Santos, Juiz de Direito em substituição, redesigno
audiência de instrução para o dia 29.11. 2004
Proc.: 021.03.001751-5
às 09:00 horas. Sai o presente intimado. (a)
Ação: Carta Precatória
Wberlei de Melo da Silva, secretário do Juízo.
A.: C. C. I. Comércio de Combustíveis Itaporanga
Proc.: 021.04.001104-7
Ação: Carta Precatória
CONHECIMENTO
Certidão: “Certifico que cumprindo determinação
Ltda
Adv.: José Ângelo de Almeida
Escrivão: Joel José de Castilho
PARA
Adv.: Não Informado
realizou em virtude de que no momento esta
Juiz: Renato Bonifácio de Melo Dias
EDITAL
Adv.: Silvio Vieira Lopes
horas, dos autos nº 021.03.002088 5 não se
Buritis, 11 de novembro de 2004.”
[email protected]
A.: José Madalon Neto
R.: José Teixeira Alves
preempção das dezenas de processos oriundos
NAS
D
18-11-2004
DE
INTERESSADOS
A.: Rigon e Schmiti Ltda
Adv.: Luísa Paula Nogueira Ribeiro Melo e outros
PRAZO: 10 DIAS
R.: Marcos Roberto de Medeiros Martins
Adv.: Não Informado
Autos
Autos: 011.04.001428-3
Ação
Ação: Inventário
Certidão “Certifico que cumprindo determinação
A:
Cilmar Antonio Freitag e outros
da MM Juíza de Direito da Comarca de Buritis
R:
Espólio de Edmundo Freitag
RO, CITEI o executado MARCOS ROBERTO DE
R.: Luizete A. Silveira - ME
Adv.: Não Informado
Despacho: “Suspendo o feito até o dia
01.11.2004. Após, intime se a dar andamento,
sob pena de liberação dos bens penhorados.
Buritis, 26 de agosto de 2004, Juíza Silvana Maria
de Freitas.”
Proc.: 021.02.006683-1
Ação: Ação Monitória
MEDEIROS MARTINS, o qual exarou ciente e
A.: Boasafra Comércio e Representações Ltda
recebeu a contra fé. Decorrido o prazo legal o
Adv.: Vanda Salete Gomes Almeida
devedor não cumpriu a determinação do
R.: Ana Claudia Schumacher
mandado, por este motivo, retornei ao endereço,
Adv.: Não Informado
por Cilmar Antonio Freitag e outros face ao
onde o executado ofereceu bens a penhora,
Despacho: “Defiro a suspensão até o dia 01/
Espólio dos bens deixados pelo de Cujus
conforme certidão de penhora em anexo. O
11/2004, Após, int. a dar andamento sob pena
“Edmundo Freitag”, CPF MF n. 112.796.052-00,
referido é verdade e dou fé. Buritis/RO, 09/08/
de extinção. Brt, 07/06/2004, Juíza Silvana Maria
204. (a) Maria da Conceição Pinheiro da Rocha
de Freitas”
FINALIDADE
FINALIDADE:
Dar
conhecimento
a
quem
interessar possa, que neste Juízo e Cartório da
Vara
Cível,
se
processam
os
autos
supramencionados, ação de inventário, requerida
RG n. 152.134 SSP/RO, que veio a falecer em 04
de março de 2004, no Municipio de Alvorada
D’Oeste-RO.
Alvorada D’Oeste, 08 de novembro de 2004
Oficial de Justiça/Avaliadora.” AUTOS DE
PENHORA: “01 (um) Terreno localizado na BR
(a) Gesilda Maria Campana Costa
421, Km 182, medindo 120 mts de frente por 120
Escrivão Cível
D
DIÁRIO DA JUSTIÇA
18-11-2004
- 4
NÚMERO
DE
DE:
Dr.
214
EDITAL
SILVIO
ANOXXII
DE INTIMAÇÃO
VIEIRA LOPES, brasileiro,
advogado, inscrito na OAB/RO sob nº 72-B.
FINALIDADE
FINALIDADE:
mencionado
INTIMAR
para
o
tomar
advogado
supra
conhecimento
do
despacho abaixo transcrito.
Processo : 019.03.001445-8
INTIMAÇÃO
Sugestões
Processo:
00804.002696-2
Classe:
Indenização
Autor(a):
GILBERTO
Adv.:
Marcelo
HOFFMANN
Vendrusculo
Marcelo Lessa Pereira - OAB -
304-B
da parte requerida acerca da Sentença de
fls.
29,
transcrito:
que
“
Por
segue
sentença,
integralmente
que
pro
produza
seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o
acordo a que chegaram as partes, para que se
cumpra e guarde o que ali se contém e declara,
ficando, de ora em diante, EXTINTO o processo,
com fundamento no art. 269, inciso III, do Código
de
Processo
Civil.
Ficam
autorizados
os
necessários levantamentos. P.R.I. Nada pendente,
arquivem-se.
Espigão do Oeste - RO, 09 de
novembro de 2004.
:
Execução
de
Exeqüente : D. S. Zampieri & Cia Ltda
Advogado
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
EDITAL
EDITAL
DE
DE:
Dra.
Nº
DE
MARTA
brasileira,
Dr.
Silvio
Vieira
Lopes
Executado : Jilberto Soares Bezerra
DESPACHO: “ A petição de fls. 34 não foi
054/2004
juntada a tempo, o que ensejou a decisão de
INTIMAÇÃO
DE
:
título
OAB/RO 72-B.
ASSIS
NOGUEIRA
casada,
advogada,
FINALIDADE
inscrita na OAB/RO sob n. 498-AFINALIDADE
FINALIDADE:
INTIMAR a advogada supra mencionada para
tomar conhecimento do despacho deferindo o
extinção de fls. 33. Considerando pois, a
evidente nulidade absoluta sobre uma questão
processual, revogo a decisão de fls. 33. No mais,
expeça-se mandado de remoção como requerido
(fls. 34). Int. M. D. O., 25.10.2004.
pedido de suspensão do feito por 15 (quine) dias,
bem como a remessa do mesmo à contadoria.
Processo : 019.04.000485-4
Classe
DE
DE:
: Cobrança (Execução de
Dr.
EDITAL
DE
SILVIO
VIEIRA
INTIMAÇÃO
LOPES,
brasileiro,
advogado, inscrito na OAB/RO sob nº 72-B.
sentença)
FINALIDADE
FINALIDADE:
Exeqüente : Ednilson dos Santos
mencionado de que foi deferido o pedido de
Advogado : Dra. Marta de Assis Nogueira
adjudicação, conforme despacho abaixo transcrito.
OAB/RO 498-A
Processo : 019.03.001451-2
Executado : Jorge Correia Lima
Classe
DESPACHO: “... Defiro o pedido de fls. 29.
extrajudicial
Intime-se. “ M. D. O., 08/11/04.
Exeqüente : D. S. Zampieri & Cia Ltda
INTIMAR
:
Advogado
Sede do Juízo: Fórum de Espigão do Oeste-RO,
:
o
advogado
Execução
Dr.
Silvio
de
Vieira
supra
título
Lopes
OAB/RO 72-B.
Av. Rio Grande do Sul, 2705. CEP 78.983-000 Fone (0XX) 69 481-2279/481-2921.
Classe
Endereço eletrônico:
CALIXTO,
FINALIDADE: Fica INTIMADO 0 patronesse
façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
- CURITIBA - PR
Adv :
reclamações
extrajudicial
BRASIL TELECOM S/A
Requerido(a):
ou
EDITAL
DE
Executado: Martilho Raimundo Sobrinho
INTIMAÇÃO
DE
DE: Dr. JORGE MITSURU JODAI
JODAI, brasileiro,
DESPACHO
DESPACHO: “ Defiro o pedido de fls. 35. ...”
advogado, inscrito na OAB/MS sob nº 7136 e
M.D.O., 04/11/2004.
outros.
Autos nº: 008.04.002786-1
Ação: Rescisão de Contrato
FINALIDADE
FINALIDADE: INTIMAR os advogados supra
mencionados para tomarem conhecimento da
A: Distribuidora de Gás Rondônia Ltda - Me
sentença abaixo transcrita.
Adv.: Ana Rita Côgo OAB/RO 660
Processo : 019.03.000513-0
R: Classitel - Editora de Listas Ltda
Classe
Adv.: Leandro Cassemiro de Oliveira OAB/SP
Requerente : Hudson Ambrósio Belim
153170
Advogado : Dr. Ronaldo de Oliveira Couto
INTIMAÇÃO
VIEIRA
LOPES,
brasileiro,
a sentença prolata às fls. 26 dos autos, cujo teor
Advogados: Dr. Jorge Matsuru Jodai
segue transcrito: “Vistos etc. Por sentença, para
OAB/MS 7136 e outros.
que produza seus jurídicos e legais efeitos,
SENTENÇA:
HOMOLOGO o acordo a que chegaram as
partilhados. A guarda está sendo discutida em
partes, para que se cumpra e guarde o que ali se
outro processo. Isto posto, com fundamento no
contém e declara, ficando, de ora em diante,
art. 226, § 6º, da Constituição Federal de 1988,
EXTINTO o processo, com fundamento no art.
HOMOLOGO,
sentença,
a
o
advogado
supra
adjudicação, conforme despacho abaixo transcrito.
Processo : 019.02.000767-0
Classe
Requerida : Fabiula Josina Moreira Belim
bens
INTIMAR
mencionado de que foi deferido o pedido de
FINALIDADE: Intimar o adv. da requerida quanto
por
DE
SILVIO
FINALIDADE
FINALIDADE:
OAB/RO 1912
há
Dr.
advogado, inscrito na OAB/RO sob nº 72-B.
: Separação judicial litigiosa
“...Não
EDITAL
DE
DE:
:
Execução
de
título
extrajudicial
Exeqüente : D. S. Zampieri & Cia Ltda
a
serem
separação
Advogado
:
Dr.
Silvio
Vieira
Lopes
OAB/RO 72-B.
Executada : Elena S. Lourenço Figueira
DESPACHO
DESPACHO: “ Defiro o pedido ( fls.57). ...”
M.D.O., 04/11/2004.
269, inciso III, do Código de Processo Civil. Ficam
judicial consensual de HUDSON AMBRÓSIO
autorizados os necessários levantamentos.
BELIM e FABIULA JOSINA MOREIRA BELIM
BELIM,
P.R.I. Nada pendente, arquivem-se. Espigão do
que se regerá pelas cláusulas “a” e “c” da
Oeste, 1/11/04. (a) LEONEL PEREIRA ROCHA
petição de fls. 17/18, para que produza seus
advogado, inscrito na OAB/RO sob nº 72-B.
- Juiz de Direito.
jurídicos e legais efeitos. Por conseguinte,
FINALIDADE
FINALIDADE: INTIMAR o advogado supra
mencionado para no prazo de cinco dias se
manifestar, requerendo o que de direito, tendo
em vista o resultado negativo dos leilões.
declaro dissolvido o casamento e cessados os
Espigão do Oeste, 12 de novembro de 2004.
LEONEL PEREIRA ROCHA
(a)
deveres conjugais, julgando extinto o Processo
Civil. ...” M.D.O., 21/10/2004.
DE
DE:
Dr.
EDITAL
SILVIO
DE INTIMAÇÃO
VIEIRA LOPES, brasileiro,
NÚMERO
ANOXXII
214
Processo : 019.04.001001-3
Classe
: Exec. de título extrajudicial
Exeqüente : D. S. Zampieri & Cia Ltda
Advogado
:
Dr.
Silvio
Vieira
Lopes
OAB/RO 72-B.
Executado : Ezequias José do Nascimento
DE
DE:
EDITAL
DE
SILVIO
VIEIRA
Dr.
INTIMAÇÃO
LOPES,
INTIMAR
o
advogado
supra
mencionado para no prazo de cinco dias se
manifestar, requerendo o que de direito, tendo
em vista que transcorreu “in albis” o prazo da
suspensão deferida nos autos.
Processo : 019.04.001021-8
Classe
:
Execução
de
título
extrajudicial
Exeqüente : D. S. Zampieri & Cia Ltda
Advogado
:
Dr.
Silvio
Vieira
Lopes
OAB/RO 72-B.
DE
DE:
EDITAL
DE
SILVIO
VIEIRA
Dr.
INTIMAÇÃO
LOPES,
INTIMAR
o
advogado
supra
mencionado para no prazo de cinco dias se
manifestar, requerendo o que de direito, tendo
em vista o resultado negativo dos leilões.
Processo : 019.04.001012-9
Classe
:
Execução
de
título
extrajudicial
Exeqüente : D. S. Zampieri & Cia Ltda
Advogado
:
Dr.
Silvio
Vieira
Lopes
OAB/RO 72-B.
Executada : Dilcéia da Silva SantosEDITAL
EDITAL DE
INTIMAÇÃO
DE
DE:
Dr.
SILVIO
VIEIRA
LOPES,
brasileiro,
advogado, inscrito na OAB/RO sob nº 72-B.
FINALIDADE
FINALIDADE:
INTIMAR
o
EDITAL DE INTIMAÇÃO
DE
DE: Dra. ANELY DE MORAES PEREIRA
MERLIN, brasileira, advogada, inscrita na OAB/
RO sob n. 2009 e outros.
FINALIDADE
FINALIDADE: INTIMAR os advogados supra
mencionados para, o no prazo de cinco dias, se
manifestarem, requerendo o que de direito,
tendo em vista que transcorreu “ in albis” o
prazo para o requerido apresentar resposta.
Processo : 01903.001415-6
Classe
: Depósito
Requerente: Banco do Brasil S/A
Advogados : Dra. Anely de M. P. Merlim
OAB/RO 2009 e outrosRequerido:
Valdecir Ferreira dos Santos
brasileiro,
advogado, inscrito na OAB/RO sob nº 72-B.
FINALIDADE
FINALIDADE:
Processo : 01903.001414-8
Classe : Depósito
Requerente : Banco do Brasil S/A
Advogados : Dra. Anely de M. P. Merlin
OAB/RO 2009 e outrosRequerido :
Carlos Fernandes de Souza
DESPACHO
DESPACHO:” Suspendo por 30 dias. Após,
intime-se na forma do art. 267, § 1º, do CPC. ... “
M. D. O., 09.11.04.
brasileiro,
advogado, inscrito na OAB/RO sob nº 72-B.
FINALIDADE
FINALIDADE:
DIÁRIO DA JUSTIÇA
advogado
supra
mencionado para no prazo de cinco dias se
manifestar, requerendo o que de direito, tendo
em vista o resultado negativo dos leilões.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
DE
Dra.
LUCIENE
SILVA
MARINS,
DE:
brasileira, advogada, inscrita na OAB/RO sob n.
1093.
FINALIDADE
FINALIDADE: INTIMAR a advogada supra
mencionada para tomar conhecimento do
despacho abaixo transcrito.
Processo : 019.04.000897-3
Classe
: Embargos a execução
Embargante:
Lammy
Compensados
Cuiabá Ltda
Advogada : Dra. Luciene Silva Marins
OAB/RO 1093
Embargada :Associação Anariense de Produtores
Rurais
Advogado
: Dr. Ronaldo de Oliveira Couto
OAB/RO 1912
DESPACHO: “ Especifiquem provas, justificando
a pertinência e a finalidade. Int. “ M.D.O., 09/11/
04.
Processo : 019.04.001017-0
Classe
:
Execução
de
título
extrajudicial
Exeqüente : D. S. Zampieri & Cia Ltda
Advogado
:
Dr.
Silvio
Vieira
Lopes
OAB/RO 72-B.
Executado : Valter Pereira da Silva
EDITAL
DE
DE:
Dra.
DE
ANELY
INTIMAÇÃO
DE
MORAES
PEREIRA
MERLIN, brasileira, advogada, inscrita na OAB/
RO sob n. 2009 e outros.
FINALIDADE
FINALIDADE: INTIMAR
os advogados supra
mencionados de que foi deferida a suspensão do
feito pelo prazo de 30 (dias) conforme despacho
abaixo transcrito.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
DE
DE: Dr. JOÃO AVELINO DE OLIVEIRA
JUNIOR, brasileiro, advogado, inscrito
na
OAB/RO sob n. 740.
FINALIDADE
FINALIDADE: INTIMAR o advogado supra
mencionado para tomar conhecimento do
despacho abaixo transcrito.
Processo : 019.04.000564-8
Classe
: Ação Monitória
Requerente: P. H. dos Santos Material p/
Construção.
Advogado : Dr. César Roberto Reinehr
OAB/RO 1781Requerido: Abelardo
Sandes Siqueira
Advogado: Dr. João Avelino de O. Junior
OAB/RO 740
18-11-2004
D
- 5
DESPACHO:
DESPACHO:” ... “Indefiro (fls. 40), pois, a
existência de placa de vende-se não quer dizer
que está dissipando o patrimônio para ir embora.
A par disso, a dívida está sendo questionada. 2.
No mais, a preliminar de carência de ação
confunde-se com o mérito de modo que será
apreciada
oportunamente.
Inexistindo
irregularidades dou o feito por saneado. Defiro a
produção de prova testemunhal que versará
sobre os seguintes pontos: a) existência de
coação na assinatura do cheque; b) a razão do
cheque ter sido emitido e se o réu teve alguma
transação comercial com a autora a respeito.
Para tanto designo audiência de instrução e
julgamento para o dia 10 de fevereiro às 09:00
hs. O rol de testemunhas tem que ser depositado
até 10 (dez) dias antes da audiência. int.”. “
M.D.O., 18/10/04.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
DE
DE: Dra. IVONE DE PAULA CHAGAS
SANT’ANA, brasileira, advogada, inscrita na
OAB/RO sob n. 1114 e outros.
FINALIDADE: INTIMAR os advogados supra
FINALIDADE
mencionados para tomarem conhecimento da
sentença abaixo transcrita.
Processo : 019.03.001643-4
Classe
: Declaratória
Requerente: Jucimar Luiz Batiste
Advogado : Dr. Ronaldo de Oliveira Couto
OAB/RO 1912Requerida: CERON Centrais Elétricas de Rondônia S/A
Advogados: Dra. Ivone de Paula Chagas
Sant’Ana
OAB/RO 1114 e outros
SENTENÇA:...JULGO
os
SENTENÇA
JULGO PROCEDENTES
pedidos formulados na ação principal e cautelar,
para o fim de : a) - declarar insubsistente o
débito constante do termo de compromisso de
fls. 56 em relação à unidade consumidora da
residência do autor, facultando à ré o uso dos
meios ordinários legais para cobrança do
referido valor; b) - confirmar a impossibilidade
de corte de energia na residência do autor por
conta do débito inexigível; c) - condenar a ré
CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A a
pagar ao autor JUCIMAR LUIZ BATISTE, a título de
dano moral, a quantia de R$ 5.040,00 (cinco mil e
quarenta reais). Pagará a ré ainda, honorários
advocatícios que arbitro no total de 20% (vinte
por cento). Por conseguinte, extingo o presente
processo, bem como a ação cautelar em apenso,
ambas com julgamento do mérito, na forma do
art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil...”
EDITAL DE INTIMAÇÃO
DE
DE: Dr. SANTIAGO RAMON GISBERT
BANUS, espanhol, advogado, inscrito na OAB/
RO sob nº143.
FINALIDADE: INTIMAR o advogado supra
FINALIDADE
mencionado para, tomar conhecimento da
petição de fls. 147 e anexos, conforme despacho
abaixo transcrito.
D
- 6
18-11-2004
Processo : 019.01000262-4
Classe
: Concessão de benefícios
previdenciários
Requerente : José Francisco de
Oliveira
Advogado : Dr. Santiago Ramon Gisbert
Banus OAB/RO 143
Requerido: Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS
DESPACHO
DESPACHO: “Ciência ao autor. Ao arquivo
provisório até o aguardo do R. P. V. “M.D.O., 09/
11/04.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
DE
DE: Dr. SANTIAGO RAMON GISBERT
BANUS, espanhol, advogado, inscrito na OAB/
RO sob nº143.
FINALIDADE
FINALIDADE: INTIMAR o advogado supra
mencionado para, tomar conhecimento da
petição de fls. 115 e anexos, conforme despacho
abaixo transcrita
Processo : 019.02.000496-4
Classe
: Concessão de benefícios
previdenciários
Requerente : Marzira Antonia
Caetano
Advogado : Dr. Santiago Ramon Gisbert
Banus OAB/RO 143
Requerido: Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS
DESPACHO
DESPACHO: “ Ciência ao autor. Ao arquivo
provisório no aguardo do R.P.V.”
M.D.O., 09/11/04.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
DE
DE: Dra. EDINARA REGINA COLLA,
brasileira, advogada, inscrita na OAB/RO 1123.
FINALIDADE
FINALIDADE: INTIMAR
a advogada supra
mencionada para tomar conhecimento da
sentença abaixo transcrita.
Processo : 019.03.000553-0
Classe
: Indenização
Requerente: Arildo Gonzaga dos Santos
Advogado : Dr.
César Roberto Reinehr
OAB/RO 1781
Requeridos : Eliseu Berçacola de Assis
Alves,
Sara Ludmila de Martin Assis e Conceição
Aparecida Baena dos Santos Oliveira.
Advogados: Dr. José D’ Assunção do Santos
OAB/RO 1226 e Dra. Edinara Regina Colla OAB/
RO 1123 e outros.
SENTENÇA
SENTENÇA:”... JULGO PROCEDENTE o
pedido inicial e, em conseqüência, CONDENO
CONDENO,
solidariamente, os réus ELIZEU BERÇACOLA DE
ASSIS ALVES, SARA LUDMILA DE MARTINS ASSIS
e CONCEIÇÃO APARECIDA BAENA DOS SANTOS
OLIVEIRA
a pagarem ao autor ARILDO
GONZAGA DOS SANTOS indenização por dano
moral no valor equivalente a R$ 13.519,20 (Treze
mil, quinhentos e dezenove reais e vinte e cinco
centavos). Os réus pagarão solidariamente, as
custas e despesas do processo e os honorários
advocatícios que fixo em 20% sobre o valor da
condenação. ...” M.D.O., 04/11/04.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
JOSÉ D’ ASSUNÇÃO DOS
brasileiro, advogado, inscrito na
OAB/RO 1226.
FINALIDADE: INTIMAR
o advogado supra
FINALIDADE
mencionado para tomar conhecimento da
sentença abaixo transcrita
Processo : 019.03.000553-0
Classe
: Indenização
Requerente: Arildo Gonzaga dos Santos
Advogado : Dr.
César Roberto Reinehr
OAB/RO 1781
Requeridos : Eliseu Berçacola de Assis
Alves,
Sara Ludmila de Martin Assis e Conceição
Aparecida Baena dos Santos Oliveira.
Advogados: Dr. José D’ Assunção do Santos
OAB/RO 1226 e Dra. Edinara Regina Colla OAB/
RO 1123 e outros.
SENTENÇA
SENTENÇA:”... JULGO PROCEDENTE o
pedido inicial e, em conseqüência, CONDENO
CONDENO,
DE
DE: Dr.
SANTOS,
solidariamente, os réus ELIZEU BERÇACOLA DE
ASSIS ALVES, SARA LUDMILA DE MARTINS ASSIS
e CONCEIÇÃO APARECIDA BAENA DOS SANTOS
OLIVEIRA
a pagarem ao autor ARILDO
GONZAGA DOS SANTOS indenização por dano
moral no valor equivalente a R$ 13.519,20 (Treze
mil, quinhentos e dezenove reais e vinte e cinco
centavos). Os réus pagarão solidariamente, as
custas e despesas do processo e os honorários
advocatícios que fixo em 20% sobre o valor da
condenação. ...” M.D.O., 04/11/04.
NÚMERO
214
ANOXXII
PRA
ZO PARA RESPOSTA
PRAZO
RESPOSTA: 15 (quinze) dias.
ADVERTÊNCIA: Não apresentando resposta no
ADVERTÊNCIA
prazo
legal,
presumir-se-ão
aceitos
como
verdadeiros os fatos alegados na inicial.
Processo : 019.04.001692-5
Classe
: Divórcio Direto Litigioso
Requerente: Aristeu Fiuza da Silva
Advogado : Dr. Ronaldo de O. Couto
OAB/RO 1912
Requerida : Marineide Rossana A. Silva
EDITAL DE CITAÇÃO
(Prazo: 20 dias)
DE:
ARLINDO
ROLDÃO
DA
SILVA,
brasileiro, casado, atualmente em lugar incerto e
não sabido.
FINALIDADE
FINALIDADE: Citação do requerido
mencionado
acima
para tomar conhecimento da
presente ação e, querendo, no prazo de 15
(quinze) dias, apresentar resposta, sob pena de
confissão e revelia.
PRAZO PARA RESPOSTA
RESPOSTA: 15 (quinze) dias.
ADVERTÊNCIA: Não apresentando resposta no
ADVERTÊNCIA
prazo
legal,
presumir-se-ão
aceitos
como
verdadeiros os fatos alegados na inicial.
Processo : 019.04.001711-5
Classe
: Divórcio Direto Litigioso
Requerente: Maria Isabel B. da Silva
Def. Público : Dr. Walter Bernardo de A.
Silva
Requerido : Arlindo Roldão da Silva
EDITAL DE CITAÇÃO
(Prazo: 20 dias)
DE: LAERT MENEZES DA SILVA, brasileiro,
casado, atualmente em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE
FINALIDADE: Citação do requerido
acima
mencionado
para tomar conhecimento da
presente ação e, querendo, no prazo de 15
(quinze) dias, apresentar resposta, sob pena de
confissão e revelia.
PRAZO PARA RESPOSTA
RESPOSTA: 15 (quinze) dias.
ADVERTÊNCIA: Não apresentando resposta no
ADVERTÊNCIA
prazo legal, presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos alegados na inicial.
Processo : 019.04.001708-5
Classe
: Divórcio Direto Litigioso
Requerente: Ismaita de Oliveira Silva
Def. Público : Dr. Walter Bernardo de A.
Silva
Requerido : Laert Menezes da Silva
EDITAL DE CITAÇÃO
(Prazo: 20 dias)
DE: MARINEIDE
ROSSANA ARMINIO
SILVA, ,brasileira, casada, atualmente em lugar
incerto e não sabido .
FINALIDADE: Citação da requerida acima
FINALIDADE
mencionada para tomar conhecimento da
presente ação e, querendo, no prazo de 15
(quinze) dias, apresentar resposta, sob pena de
confissão e revelia.
EDITAL DE CITAÇÃO
(Prazo: 20 dias)
DE: JOSÉ PAULINO DE SOUZA, brasileiro,
casado, atualmente em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE
FINALIDADE: Citação do requerido
mencionado
acima
para tomar conhecimento da
presente ação e, querendo, no prazo de 15
(quinze) dias, apresentar resposta, sob pena de
confissão e revelia.
PRAZO PARA RESPOSTA
RESPOSTA: 15 (quinze) dias.
ADVERTÊNCIA: Não apresentando resposta no
ADVERTÊNCIA
prazo
legal,
presumir-se-ão
aceitos
como
verdadeiros os fatos alegados na inicial.
Processo : 019.04.001706-9
Classe
: Divórcio Direto Litigioso
Requerente: Norma Rodrigues de Souza
Def. Público : Dr. Walter Bernardo de A.
Silva
Requerido : José Paulino de Souza
EDITAL DE CITAÇÃO
(Prazo: 20 dias)
DE: ALÍRIO ALVES DOS SANTOS, brasileiro,
casado, atualmente em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE: Citação do requerido
acima
FINALIDADE
mencionado
para tomar conhecimento da
presente ação e, querendo, no prazo de 15
(quinze) dias, apresentar resposta, sob pena de
confissão e revelia.
NÚMERO
ANOXXII
214
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PRAZO PARA RESPOSTA
RESPOSTA: 15 (quinze) dias.
ADVERTÊNCIA
TÊNCIA: Não apresentando resposta no
ADVER
TÊNCIA
Processo
prazo
alimentícia
legal,
presumir-se-ão
aceitos
como
verdadeiros os fatos alegados na inicial.
Processo : 019.04.001701-8
Classe
: Divórcio Direto Litigioso
Requerente: Maria Antônia Silva Barbosa
: Execução de prestação
Exeqüente
: Janaína Soares Ortega
Def. Púb.
: Dr. Ilso Gomes Montin
Executado
: Jair Nunes Ortega
mudou-se, informando que o mesmo trabalha na
Requerido : Alírio Alves dos Santos
pedreira que vai para o Tabajara, para onde
dirigi-me e ali Citei Jair Nunes Ortega, deixando
EDITAL DE CITAÇÃO
(Prazo: 20 dias)
de proceder a penhora em bens do executado
visto não encontrar nenhum passível de penhora
DE: CLEUSA ALVES COSTA LIMA, brasileira,
casada, atualmente em lugar incerto e não
“ M. D. O., 28.10.2004.
sabido.
acima
para tomar conhecimento da
presente ação e, querendo, no prazo de 15
EDITAL
DE
VENDA
JUDICIAL
O Juiz de Direito da Comarca de Machadinho do
(quinze) dias, apresentar resposta, sob pena de
Oeste/RO
torna público que será realizada a
confissão e revelia.
venda do bem a seguir descrito e referente a
PRAZO PARA RESPOSTA
RESPOSTA: 15 (quinze) dias.
ADVERTÊNCIA: Não apresentando resposta no
ADVERTÊNCIA
Execução que se menciona.
prazo
Classe
legal,
presumir-se-ão
aceitos
como
Processo : 019.01.002207-2
: Execução fiscal
verdadeiros os fatos alegados na inicial.
DESCRIÇÃO DOS BENS: (01) imóvel urbano,
Processo : 019.04.001705-0
localizado na Linha MC-03, Setor 01, Lote 005,
Classe
: Divórcio Direto Litigioso
quadra 119, avaliado em R$35.000,00 (trinta e
Requerente: Milton Vaz de Lima
cinco mil reais).
Def. Público : Dr. Walter Bernardo de A.
VALOR TOTAL DA DÍVIDA: R$4.342,24 (quatro
Silva
mil, trezentos e quarenta e dois reais e vinte e
Requerido : Cleusa Alves Costa Lima
quatro centavos).
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$35.000,00 (trinta e
cinco mil reais).
EDITAL DE CITAÇÃO
(Prazo: 20 dias)
DE:
CALISTO
ALVARENGA
DOS
DATA PARA TERCEIRA VENDA: 01/12/004, às 11:
SANTOS,
brasileiro, viúvo, aposentado, atualmente em
lugar incerto e não sabido
FINALIDADE
FINALIDADE: Citação do requerido
mencionado
acima
para tomar conhecimento da
presente ação e, querendo, no prazo de 15
(quinze) dias, apresentar resposta, sob pena de
00horas.
DATA PARA QUARTA VENDA: 15/12/04, às
11:00 horas.
EXEQÜENTE: Fazenda Pública Municipal
EXECUTADA: D. M. 2000 Madeiras Ltda
confissão e revelia.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
PRAZO PARA RESPOSTA
RESPOSTA: 15 (quinze) dias.
ADVERTÊNCIA: Não apresentando resposta no
ADVERTÊNCIA
pessoal do executado (a), fica o (a) mesmo (a)
prazo
nas datas designadas para venda judicial, esta
legal,
presumir-se-ão
aceitos
como
verdadeiros os fatos alegados na inicial.
intimado (a) por este meio. Sobrevindo feriado
realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.
Processo : 019.04.000519-2
Classe
- 7
: 019.04.001525-2
Classe
mencionado e ali, fui informado que o requerido
Silva
mencionada
D
CERTIDÃO: “...dirigi-me ao endereço retro
Def. Público : Dr. Walter Bernardo de A.
FINALIDADE
FINALIDADE: Citação da requerida
18-11-2004
: Guarda
Requerente: Raimundo R. de A. e outros
Advogado: Dr. Halmério Bandeira
OAB/RO 770
Requerida : Daiane de Jesus Alves
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á a
segunda venda no dia, hora, e local designados,
a fim de que os mesmos sejam arrematados por
quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
DE
DE: Dr. ILSO GOMES MONTIN, brasileiro,
defensor público.
FINALIDADE: INTIMAR o advogado supra
FINALIDADE
mencionado para, no prazo de cinco dias, se
manifestar requerendo o que de direito, acerca
da certidão do Oficial de Justiça abaixo
transcrita.
M. do Oeste, 16 de novembro de 2004.
Áureo Virgílio Queiroz
Juiz de Direito
Sede do Juízo: Fórum
de Machadinho do
Oeste, Av. Rio de Janeiro, 2877 Cep:78.948000-Fone:(0XX) 695812442
Vara Cível
Juiz(a) de Direito: Dr(ª)Haruo Mizusaki
Escrivão(ã) Judicial: Jerdson Raiel Ramos
Expediente do dia: 12/102004
Processo: 02004.001077-5
Ação: Cobrança
AA: Nelcina Rodrigues Vieira
Adv.: Dr(a) Edson Cesar Calixto OAB/RO 1873,
Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653 A
RR: INTERBRAZIL SEGURADORA S.A
Adv.: Dr(a) Deleomara Lucindo Bonfá OAB/RO
1561
SENTENÇA fls. 69/70:”...Posto isto, julgo
procedente o pedido exarado na inicial, com
fundamento no art. 269, I, do CPC c/c o art. 3º,
“a”, §2º da Lei 6.194/74, para condenar a parte
ré a pagar aos autores
a diferença da
indenização do Seguro Obrigatório DPVAT,
atualizado da data do pagamento parcial da
indenização realizado pela Seguradora, e com
juros de 1% (um por cento) ao mês contados a
partir da citação. Caso existam menores a
receber o valor do seguro, o valor da diferença
deverá ser depositado em conta judicial. Sem
custas, salvo recurso. Publique-se. Registrem-se
e intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
Nova Brasilândia do Oeste, 13 de outubro de
2004. Haruo Mizusaki - Juiz de Direito”
;;
Processo: 02004.001072-4
Ação: Cobrança
AA: Paulo Jose da Silva
Adv.: Dr(a) Edson Cesar Calixto OAB-RO 1873,
Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653 A
RR: INTERBRAZIL SEGURADORA S.A
Adv.: Dr(a) Dr(a) Deleomara Lucindo Bonfá OAB/
RO 1561
SENTENÇA fls. “...”Posto isto, julgo procedente o
pedido exarado na inicial, com fundamento no
art. 269, I, do CPC c/c o art. 3º, “a”, §2º da Lei
6.194/74, para condenar a parte ré a pagar à
parte autora a diferença da indenização do
Seguro Obrigatório DPVAT, atualizado da data
do pagamento parcial da indenização realizado
pela Seguradora, e com jutos de 1% (um por
cento) ao mês contados a partir da citação. Caso
existam menores a receber o valor do seguro, o
valor da diferença deverá ser depositado em
conta judicial. Sem custas, salvo recurso.
Publique-se. Registrem-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. Nova Brasilândia
do Oeste, 13 de outubro de 2004. Haruo
Mizusaki - Juiz de Direito”
;;
Processo: 02004.001146-1
Ação: Indenização
AA: Elisângela Ferreira Brito
Adv.: Dr(a) Dr. Ronan Almeida de Araujo OAB/
RO 2523
RR: Rafael Duarte e Ivete Roque Duarte
Adv.: Dr(a) Aírton Pereira Araújo - OAB/RO 243
D
- 8
18-11-2004
SENTENÇA fls. 37"”Posto isto, e do mais que dos
autos consta, Homologo o requerido pelo autor e
com espeque no art. 794, I, do Código de
Processo Civil, julgo extinto o presente processo.
Custas ex vi legis. P.R.I. NBO, 27.10.2004. Haruo
Mizusaki - Juiz de Direito”
;;
Processo:02004.001082-1
Ação:Cobrança
AA:Leonides Bahia de Souza
Adv.:Edson Cesar Calixto OAB-RO 1873, Neri
Cezimbra Lopes OAB/RO 653 A
RR:APS SEGURADORA
Adv.: Dr(a): DR(A) DELEOMARA LUCINDO
BONFÁ OAB/RO 1561
SENTENÇA fls. 74/75 “...Posto isto, julgo
procedente o pedido exarado na inicial, com
fundamento no art. 269, I, do CPC c/c o art. 3º,
“a”, §2º da Lei 6.194/74, para condenar a parte
ré a pagar aos
autores
a diferença da
indenização do Seguro Obrigatório DPVAT,
atualizado da data do pagamento parcial da
indenização realizado pela Seguradora, e com
juros de 1% (um por cento) ao mês contados a
partir da citação. Caso existam menores a
receber o valor do seguro, o valor da diferença
deverá ser depositado em conta judicial. Sem
custas, salvo recurso. Publique-se. Registrem-se
e intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
Nova Brasilândia do Oeste, 13 de outubro de
2004. Haruo Mizusaki - Juiz de Direito”
;;
Processo: 02004.001076-7
Ação: Cobrança
AA: José Amado Pereira
Adv.: Dr(a) Edson Cesar Calixto OAB-RO 1873,
Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653 A
RR: Interbrazil Seguradora S/A
Adv.: Dr(a) DR(A) DELEOMARA LUCINDO BONFÁ
OAB/RO 1561
SENTENÇA fls 69/70 “...Posto isto, julgo
procedente o pedido exarado na inicial, com
fundamento no art. 269, I, do CPC c/c o art. 3º,
“a”, §2º da Lei 6.194/74, para condenar a parte
ré a pagar aos
autores
a diferença da
indenização do Seguro Obrigatório DPVAT,
atualizado da data do pagamento parcial da
indenização realizado pela Seguradora, e com
juros de 1% (um por cento) ao mês contados a
partir da citação. Caso existam menores a
receber o valor do seguro, o valor da diferença
deverá ser depositado em conta judicial. Sem
custas, salvo recurso. Publique-se. Registrem-se
e intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
Nova Brasilândia do Oeste, 13 de outubro de
2004. Haruo Mizusaki - Juiz de Direito”
;;
Processo: 02004.001474-6
Ação: Cobrança
AA: Ailton Rodrigues
Adv.: Dr(a) Alan Arais Lopes - OAB/RO 1.787,
Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653 A
RR: APS. SEGURADORA S/A
Adv.: Dr(a) DR(A) DELEOMARA LUCINDO BONFÁ
OAB/RO 1561
DIÁRIO DA JUSTIÇA
SENTENÇA fls.75/76 “...Posto isto, julgo
procedente o pedido exarado na inicial, com
fundamento no art. 269, I, do CPC c/c o art. 3º,
“a”, §2º da Lei 6.194/74, para condenar a parte
ré a pagar ao autor a diferença da indenização
do Seguro Obrigatório DPVAT, atualizado da
data do pagamento parcial da indenização
realizado pela Seguradora, e com juros de 1%
(um por cento) ao mês contados a partir da
citação. Caso existam menores a receber o valor
do seguro, o valor da diferença deverá ser
depositado em conta judicial. Sem custas, salvo
recurso. Publique-se. Registrem-se e intimemse. Oportunamente, arquivem-se. Nova
Brasilândia do Oeste, 13 de outubro de 2004.
Haruo Mizusaki - Juiz de Direito”
;;
Processo: 02004.001073-2
Ação: Cobrança
AA: Antonio Odete Pinheiro
Adv.: Dr(a) Edson Cesar Calixto OAB-RO 1873,
Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653 A
RR: Interbrazil Seguradora
Adv.: Dr(a) Dr(a) Deleomara Lucindo Bonfá OAB/
RO 1561
SENTENÇA fls. 66/67"...Posto isto, julgo
procedente o pedido exarado na inicial, com
fundamento no art. 269, I, do CPC c/c o art. 3º,
“a”, §2º da Lei 6.194/74, para condenar a parte
ré a pagar ao autor a diferença da indenização
do Seguro Obrigatório DPVAT, atualizado da
data do pagamento parcial da indenização
realizado pela Seguradora, e com juros de 1%
(um por cento) ao mês contados a partir da
citação. Caso existam menores a receber o valor
do seguro, o valor da diferença deverá ser
depositado em conta judicial. Sem custas, salvo
recurso. Publique-se. Registrem-se e intimemse. Oportunamente, arquivem-se. Nova
Brasilândia do Oeste, 13 de outubro de 2004.
Haruo Mizusaki - Juiz de Direito”
;;
Processo: 02004.001075-9
Ação: Cobrança
AA: Francismar da Costa
Adv.: Dr(a) Edson Cesar Calixto OAB-RO 1873,
Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653 A
RR: Interbrazil Seguradora
Adv.: Dr(a) Dr(a) Deleomara Lucindo Bonfá OAB/
RO 1561
SENTENÇA fls. 73/74 “...Posto isto, julgo
procedente o pedido exarado na inicial, com
fundamento no art. 269, I, do CPC c/c o art. 3º,
“a”, §2º da Lei 6.194/74, para condenar a parte
ré a pagar aos
autores
a diferença da
indenização do Seguro Obrigatório DPVAT,
atualizado da data do pagamento parcial da
indenização realizado pela Seguradora, e com
juros de 1% (um por cento) ao mês contados a
partir da citação. Caso existam menores a
receber o valor do seguro, o valor da diferença
deverá ser depositado em conta judicial. Sem
custas, salvo recurso. Publique-se. Registrem-se
e intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
Nova Brasilândia do Oeste, 13 de outubro de
2004. Haruo Mizusaki - Juiz de Direito”
NÚMERO
214
ANOXXII
Processo: 02004.001078-3
Ação: Cobrança
AA: Neusa Lopes Chiodi
Adv.: Dr(a) Edson Cesar Calixto OAB-RO 1873,
Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653 A
RR: Interbrazil Seguradora
Adv.: Dr(a) Dr(a) Deleomara Lucindo Bonfá OAB/
RO 1561
SENTENÇA fls.69/70 “...Posto isto, julgo
procedente o pedido exarado na inicial, com
fundamento no art. 269, I, do CPC c/c o art. 3º,
“a”, §2º da Lei 6.194/74, para condenar a parte
ré a pagar à parte autora
a diferença da
indenização do Seguro Obrigatório DPVAT,
atualizado da data do pagamento parcial da
indenização realizado pela Seguradora, e com
juros de 1% (um por cento) ao mês contados a
partir da citação. Caso existam menores a
receber o valor do seguro, o valor da diferença
deverá ser depositado em conta judicial. Sem
custas, salvo recurso. Publique-se. Registrem-se
e intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
Nova Brasilândia do Oeste, 13 de outubro de
2004. Haruo Mizusaki - Juiz de Direito”
;;
Processo: 02004.001479-7
Ação: Cobrança
AA: Mirian Rodrigues dos Santos
Adv.: Dr(a) Alan Arais Lopes OAB/RO 1.787, Neri
Cezimbra Lopes OAB/RO 653 A
RR: APS. Seguradora
Adv.: Dr(a) Dr(a) Deleomara Lucindo Bonfá OAB/
RO 1561
SENTENÇA fls. 66/67"...Posto isto, julgo
procedente o pedido exarado na inicial, com
fundamento no art. 269, I, do CPC c/c o art. 3º,
“a”, §2º da Lei 6.194/74, para condenar a parte
ré a pagar à parte autora a diferença da
indenização do Seguro Obrigatório DPVAT,
atualizado da data do pagamento parcial da
indenização realizado pela Seguradora, e com
juros de 1% (um por cento) ao mês contados a
partir da citação. Caso existam menores a
receber o valor do seguro, o valor da diferença
deverá ser depositado em conta judicial. Sem
custas, salvo recurso. Publique-se. Registrem-se
e intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
Nova Brasilândia do Oeste, 13 de outubro de
2004. Haruo Mizusaki - Juiz de Direito”
;;
Processo: 02004.001071-6
Ação: Cobrança
AA: Sirlene Ramos de Castro Ávila
Adv.: Dr(a) Edson Cesar Calixto OAB-RO 1873,
Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653 A
RR: Interbrazil Seguradora
Adv.: Dr(a) Dr(a) Deleomara Lucindo Bonfá OAB/
RO 1561
SENTENÇA fls. 70/71"...Posto isto, julgo
procedente o pedido exarado na inicial, com
fundamento no art. 269, I, do CPC c/c o art. 3º,
“a”, §2º da Lei 6.194/74, para condenar a parte
ré a pagar à parte autora a diferença da
indenização do Seguro Obrigatório DPVAT,
atualizado da data do pagamento parcial da
indenização realizado pela Seguradora, e com
juros de 1% (um por cento) ao mês contados a
partir da citação. Caso existam menores a
receber o valor do seguro, o valor da diferença
deverá ser depositado em conta judicial. Sem
custas, salvo recurso. Publique-se. Registrem-se
e intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
Nova Brasilândia do Oeste, 13 de outubro de
2004. Haruo Mizusaki - Juiz de Direito”
ANOXXII
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
214
Processo: 02004.000221-7
Ação: Cobrança
AA: Supermercado Gomes Ltda - ME
Adv.: Dr(a) Dr. Ronan Almeida de Araujo OAB/
RO 2523, Romer Almeida Araujo OAB/RO672-A
RR: Elizeu Alves da Silva
Adv.: Dr(a) Daniel Fogaça Hryniewcz OAB/RO
33.661
DESPACHO fls.48 “ Designo audiência de
conciliação para o dia 18/11/2004, às 13:30
hora. Intime-se. Nova Brasilândia do Oeste, 28
de outubro de 2004. Haruo Mizusaki - Juiz de
Direito”
;;
Processo: 02003.000760-7
Ação: Cobrança
AA: Andrelina Silvestre Pereira
Adv.: Dr(a) Aurinda de Melo Cavalcante OAB/
AC/CE 1648/13087, Roberta Cardin Campos
OAB/RO 1929
RR: Instaladora Rúbio
Adv.: Dr(a)
DESPACHO fls 24 “ Desarquive-se os autos.
Designo audiência de conciliação para o dia 18/
11/2004, às 13:15 horas. Cite-se e Intime-se.
Nova Brasilândia do Oeste, 28 de outubro de
2004. Haruo Mizusaki - Juiz de Direito”
;;
Processo: 02004.001080-5
Ação: Cobrança
AA: Geraldo Rodrigues Lima
Adv.: Dr(a) Edson Cesar Calixto OAB-RO 1873,
Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653 A
RR: Interbrazil Seguradora S/A
Adv.: Dr(a) DR(A) DELEOMARA LUCINDO BONFÁ
OAB/RO 1561
SENTENÇA fls. 74/75 “...Posto isto, julgo
procedente o pedido exarado na inicial, com
fundamento no art. 269, I, do CPC c/c o art. 3º,
“a”, §2º da Lei 6.194/74, para condenar a parte
ré a pagar aos
autores
a diferença da
indenização do Seguro Obrigatório DPVAT,
atualizado da data do pagamento parcial da
indenização realizado pela Seguradora, e com
juros de 1% (um por cento) ao mês contados a
partir da citação. Caso existam menores a
receber o valor do seguro, o valor da diferença
deverá ser depositado em conta judicial. Sem
custas, salvo recurso. Publique-se. Registrem-se
e intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
Nova Brasilândia do Oeste, 13 de outubro de
2004. Haruo Mizusaki - Juiz de Direito”
;;
Processo:02004.001473-8
Ação: Cobrança
AA: Fernando Pio de Souza
Adv.: Dr(a) Dr.Alan Arais Lopes OAB/RO 1.787,
Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653 A
RR: APS. Seguradora S/A
Adv.: Dr(a) DR(A)Dr(a) Deleomara Lucindo Bonfá
OAB/RO 1561
SENTENÇA fls 63/64"...Posto isto, julgo procedente
o pedido exarado na inicial, com fundamento no
art. 269, I, do CPC c/c o art. 3º, “a”, §2º da Lei
6.194/74, para condenar a parte ré a pagar aos
autores a diferença da indenização do Seguro
Obrigatório DPVAT, atualizado da data do
pagamento parcial da indenização realizado
pela Seguradora, e com juros de 1% (um por
cento) ao mês contados a partir da citação. Caso
existam menores a receber o valor do seguro, o
valor da diferença deverá ser depositado em
conta
judicial.
Publique-se.
Sem
custas,
Registrem-se
salvo
e
recurso.
intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. Nova Brasilândia
do Oeste, 13 de outubro de 2004. Haruo
Mizusaki - Juiz de Direito”
;;
Processo: 02003.000576-0
Ação:Cobrança
AA: NIRCEU CICHARES SCUDELER
Adv.: Dr(a) José Jovino de Carvalho OAB/RO
385-A
RR: MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO
OESTE-RO
Adv.: Dr(a) Márcio Antonio Pereira OAB/RO 1516
SENTENÇA fls 90:”(...) Ante o exposto JULGO
IMPROCEDENTE o pedido do autor, e o faço com
fundamento no art. 269, inciso IV, do CPC. Em
razão da sucumbência, condeno-o no pagamento
das custas e honorários advocatício da parte
contrária que fixo em 15% sobre o valor atribuído
à causa, atualizado, que serão exigidos na forma
do art. 12, da lei nº 1.069/50. Nova Brasilândia
do Oeste-RO. 31.08.2004. Haruo Mizusaki - Juiz
de Direito.”
;;
Processo: 02004.001475-4
Ação: Cobrança
AA: Domingos Cavalcante Satélite
Adv.: Dr(a)
Alan Arais Lopes OAB/RO 1.787,
Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653 A
RR: Interbrazil Seguradora S.A
Adv.: Dr(a) Dr(a) Deleomara Lucindo Bonfá OAB/
RO 1561
SENTENÇA
fls:68/69
“...Posto
isto,
julgo
procedente o pedido exarado na inicial, com
fundamento no art. 269, I, do CPC c/c o art. 3º,
“a”, §2º da Lei 6.194/74, para condenar a parte
ré a pagar aos
autores
a diferença da
indenização do Seguro Obrigatório DPVAT,
atualizado da data do pagamento parcial da
indenização realizado pela Seguradora, e com
juros de 1% (um por cento) ao mês contados a
partir da citação. Caso existam menores a
receber o valor do seguro, o valor da diferença
deverá ser depositado em conta judicial. Sem
custas, salvo recurso. Publique-se. Registrem-se
e intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
Nova Brasilândia do Oeste, 13 de outubro de
2004. Haruo Mizusaki - Juiz de Direito”
;;
Processo: 02004.001079-1
Ação: Cobrança
AA: Otávio Gomes de Oliveira
Adv.: Dr(a) Edson Cesar Calixto OAB-RO 1873,
Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653 A
RR: Interbrazil Seguradora
Adv.: Dr(a) Dr(a) Deleomara Lucindo Bonfá OAB/
RO 1561
18-11-2004
D
- 9
SENTENÇA fls. 68-69"...Posto isto, julgo
procedente o pedido exarado na inicial, com
fundamento no art. 269, I, do CPC c/c o art. 3º,
“a”, §2º da Lei 6.194/74, para condenar a parte
ré a pagar aos
autores
a diferença da
indenização do Seguro Obrigatório DPVAT,
atualizado da data do pagamento parcial da
indenização realizado pela Seguradora, e com
juros de 1% (um por cento) ao mês contados a
partir da citação. Caso existam menores a
receber o valor do seguro, o valor da diferença
deverá ser depositado em conta judicial. Sem
custas, salvo recurso. Publique-se. Registrem-se
e intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
Nova Brasilândia do Oeste, 13 de outubro de
2004. Haruo Mizusaki - Juiz de Direito”
;;
Processo: 02004.001482-7
Ação: Cobrança
AA: Erasmo Alves da Silva
Adv.: Dr(a) Alan Arais Lopes OAB/RO 1.787,
Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653 A
RR: Itaú Seguros S.A.
Adv.: Dr(a) Edilson Stutz OAB/RO 309
SENTENÇA fls. 54-55 “...Ante o exposto, julgo
improcedente o pedido exarado na inicial, com
fundamento no art. 269, I, do CPC c/c o art. 3º,
“a”, §2º da Lei 6.194/74, uma vez que não se
vislumbrou diferença a ser paga ao autor. Sem
custas, salvo recurso. Publique-se. Registrem-se
e intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
Nova Brasilândia do Oeste, 13 de outubro de
2004. Haruo Mizusaki - Juiz de Direito”
;;
Processo: 02004.001477-0
Ação: Cobrança
AA: Jair Fortunato
Adv.: Dr(a) Alan Arais Lopes OAB/RO 1.787,
Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653 A
RR: APS. Seguradora
Adv.: Dr(a) Dr(a) Deleomara Lucindo Bonfá OAB/
RO 1561
SENTENÇA fls.62-63 “...Posto isto, julgo
procedente o pedido exarado na inicial, com
fundamento no art. 269, I, do CPC c/c o art. 3º,
“a”, §2º da Lei 6.194/74, para condenar a parte
ré a pagar aos autores a diferença da
indenização do Seguro Obrigatório DPVAT,
atualizado da data do pagamento parcial de
indenização realizado pela Seguradora, e com
juros de 1% (um por cento) ao mês contados a
partir da audiência de conciliação (fl.20), vez que
não foi juntado aos autos o Aviso de Recebimento
comprovando a data da citação. Caso existam
menores a receber o valor do seguro, o valor da
diferença deverá ser depositado em conta
judicial. Sem custas, salvo recurso. Publique-se.
Registrem-se e intimem-se. Oportunamente,
arquivem-se. Nova Brasilândia do Oeste, 13 de
outubro de 2004. Haruo Mizusaki - Juiz de
Direito”
;;
Processo: 02004.001433-9
Ação: Cobrança
AA: Izaura Belink Lima
Adv.: Dr(a) André Luis Gonçalves OAB/RO 1991
RR: Vera Cruz Seguradora S/A
Adv.: Dr(a) Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO
307
D
- 10
DIÁRIO DA JUSTIÇA
18-11-2004
SENTENÇA fls.72-73 “...Posto isto, julgo
procedente o pedido exarado na inicial, com
fundamento no art. 269, I, do CPC c/c o art. 3º,
“a”, §2º da Lei 6.194/74, para condenar a parte
ré a pagar à parte autora a diferença da
indenização do Seguro Obrigatório DPVAT,
atualizado da data do pagamento parcial de
indenização realizado pela Seguradora, e com
juros de 1% (um por cento) ao mês contados a
partir da data da citação. Caso existam menores
a receber o valor do seguro, o valor da diferença
deverá ser depositado em conta judicial. Sem
custas, salvo recurso. Publique-se. Registrem-se
e intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
Nova Brasilândia do Oeste, 13 de outubro de
2004. Haruo Mizusaki - Juiz de Direito”
;;
Processo: 02004.001476-2
Ação: Cobrança
AA: Gerson Pinto de Carvalho
Adv.: Dr(a) Alan Arais Lopes OAB/RO 1.787,
Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653 A
RR: Interbrazil Seguradora S.A.
Adv.: Dr(a) Dr(a) Deleomara Lucindo Bonfá OAB/
RO 1561
SENTENÇA fls.69-70 “...Posto isto, julgo
procedente o pedido exarado na inicial, com
fundamento no art. 269, I, do CPC c/c o art. 3º,
“a”, §2º da Lei 6.194/74, para condenar a parte
ré a pagar aos autores a diferença da
indenização do Seguro Obrigatório DPVAT,
atualizado da data do pagamento parcial de
indenização realizado pela Seguradora, e com
juros de 1% (um por cento) ao mês contados a
partir da audiência de conciliação (fl.20), vez que
não foi juntado aos autos o Aviso de Recebimento
comprovando a data da citação.. Caso existam
menores a receber o valor do seguro, o valor da
diferença deverá ser depositado em conta
judicial. Sem custas, salvo recurso. Publique-se.
Registrem-se e intimem-se. Oportunamente,
arquivem-se. Nova Brasilândia do Oeste, 13 de
outubro de 2004. Haruo Mizusaki - Juiz de
Direito”
;;
Processo: 02004.001481-9
Ação: Cobranaça
AA: Nelisa Nunes da Silva
Adv.: Dr(a) Alan Arais Lopes OAB/RO 1.787,
Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653 A
RR: Itaú Seguros S.A.
Adv.: Dr(a) Edilson Stutz OAB/RO 309
SENTENÇA fls.53-54 “...Posto isto, julgo
procedente o pedido exarado na inicial, com
fundamento no art. 269, I, do CPC c/c o art. 3º,
“a”, §2º da Lei 6.194/74, para condenar a parte
ré a pagar à parte autora a diferença da
indenização do Seguro Obrigatório DPVAT,
atualizado da data do pagamento parcial de
indenização realizado pela Seguradora, e com
juros de 1% (um por cento) ao mês contados a
partir da citação.. Caso existam menores a
receber o valor do seguro, o valor da diferença
deverá ser depositado em conta judicial. Sem
custas, salvo recurso. Publique-se. Registrem-se
e intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
Nova Brasilândia do Oeste, 13 de outubro de
2004. Haruo Mizusaki - Juiz de Direito”
NÚMERO
Juiz(a) de Direito: Dr(ª)
Ação: Cobrança
Escrivão(ã) Judicial:
AA: Deivid de Oliveira Soares
Expediente do dia: 12/11/2004
Adv.: Dr(a) Edson Cesar Calixto OAB-RO 1873,
Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653 A
Processo: 02004.002145-9
RR: Interbrazil Seguradora
Adv.: Dr(a) Dr(a) Deleomara Lucindo Bonfá OAB/
RO 1561
fls.
ANOXXII
Vara Cível
Processo: 02004.001081-3
SENTENÇA
214
71-72
“...Posto
isto,
julgo
procedente o pedido exarado na inicial, com
fundamento no art. 269, I, do CPC c/c o art. 3º,
Ação: Indenizatória (sumária)
AA: Elzin Rocha de Oliveira
Adv.: Dr(a) Amaury Adão de Souza OAB/RO 279A, Daniel Fogaça Hryniewcz OAB/RO 33.661
RR: Banco Bradesco S/A
Adv.: Dr(a)
“a”, §2º da Lei 6.194/74, para condenar a parte
DESPACHO fls 20 “Cite-se e intime-se o(s)
ré
da
Requerido(s) de todo o teor da presente ação,
indenização do Seguro Obrigatório DPVAT,
para que compareça perante este Juizado
atualizado da data do pagamento parcial de
Especial Cível, no fórum desta Comarca, para
indenização realizado pela Seguradora, e com
audiência de conciliação, designada para o
juros de 1% (um por cento) ao mês contados a
dia14/12/2004 , às 13:15 horas, advertindo-o(s)
partir da
citação.. Caso existam menores a
de que o seu(s) não comparecimento(s) poderá
receber o valor do seguro, o valor da diferença
acarretar-lhe(s) prejuízos, como o de serem
a pagar aos
autores a diferença
deverá ser depositado em conta judicial. Sem
custas, salvo recurso. Publique-se. Registrem-se
e intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
Nova Brasilândia do Oeste, 13 de outubro de
2004. Haruo Mizusaki - Juiz de Direito”
;;
consideradas como verdadeiras as alegações
iniciais e proferimento de julgamento de plano
(Artigo 18, § 1º da Lei 9099/95). A parte autora
fica
intimada
na
pessoa
de
seu(ua)
patrono(a).Intime-se.Nova Brasilândia do Oeste,
10 de novembro de 2004. Haruo Mizusaki Juiz(a) de Direito.”
Processo: 02003.002079-4
;;
Ação: Reparação de Danos
Processo: 02004.002147-5
AA: Ademir Tenorio de Macedo
Ação: Cobrança
Adv.: Dr(a) Andréia F.B. de Mello Marques OAB/
AA: Eliseu Alves da Silva
RO 30,373
Adv.: Dr(a) Amaury Adão de Souza OAB/RO 279-
RR: Eucatur -União Cascavel de Transporte e
A, Daniel Fogaça Hryniewcz OAB/RO 33.661
Turismo Ltda
RR: Consórcio Nacional Mamoré S/C Ltda e
Adv.: Dr(a) Edson Ferreira do Nascimento OAB/
outros
RO 296-B
SENTENÇA fls. 44-46 “...Auto o exposto JULGO
IMPROCEDENTE o pedido do autor, e o faço com
fundamento no art.269, incisoI, do Código de
Processo Civil, posto que não se vislumbra a
existência do alegado direito. Após o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos. Sem custas e
Adv.: Dr(a)
DESPACHO fls 11"Cite-se e intime-se o(s)
Requerido(s) de todo o teor da presente ação,
para que compareça perante este Juizado
Especial Cível, no fórum desta Comarca, para
audiência de conciliação, designada para o
dia16/12/2004 , às 13:30 horas, advertindo-o(s)
de que o seu(s) não comparecimento(s) poderá
honorários, salvo recurso. P.R.I. Nova Brasilândia
acarretar-lhe(s) prejuízos, como o de serem
do Oeste-RO, 20 de setembro de 2004.Haruo
consideradas como verdadeiras as alegações
Mizusaki - Juiz de Direito”
iniciais e proferimento de julgamento de plano
;;
(Artigo 18, § 1º da Lei 9099/95). A parte autora
Processo: 02003.001595-2
fica
Ação: Rescisão de contrato
patrono(a).Intime-se.Nova Brasilândia do Oeste,
AA: Adair de Freitas
10 de novembro de 2004. Haruo Mizusaki -
Adv.: Dr(a) Dra. Alice Sirlei Minosso OAB/RO
Juiz(a) de Direito.”
1719
Adv.: Dr(a) Itamar de Azevedo OAB/RO 1898
DESPACHO fls. 101 “ Manifestem-se as partes
sobre o documento apresentado pela CERON, e
apresentando
na
pessoa
de
seu(ua)
;;
Processo:
RR: Instaladora Veluz
inclusive
intimada
suas
considerações
finais, de forma sucinta, em obediência ao
Ação: Espécie da ação
AA: Nome do Autor
Adv.: Dr(a) Advogado do autor, inclusive nº da
OAB
RR: Nome do Réu
Adv.: Dr(a) Advogado do Réu, inclusive nº da
princípio do Juizado Especial Cível. Após,
OAB
venham os autos conclusos para sentença. Int.
Digitar o motivo da expedição do gabarito
Nova Brasilândia do Oeste, 25.10.2004. Haruo
a;Continua?;Digite S p/continuar ou N p/
interromper; a=n; ; ;
Mizusaki - Juiz de Direito.”
ANOXXII
NÚMERO
214
Vara Cível
Juiz(a) de Direito: Dr(ª) Haruo Mizusaki
Escrivão(ã) Judicial Substituto: Jerdson Raiel
Ramos
Expediente do dia: 10 de novembro de 2004
Processo: 02001.000198-0
Ação: Carta Precatória
AA: ANTÔNIO MILTON PEREIRA
Adv.: Dr(a) Amaury Adão de Souza - OAB/RO
279-A
RR: OLIVEIRA E MENEZES LTDA
Adv.: Dr(a)
DESPACHO Fls. 67: “Manifeste-se o exeqüente a
respeito da pretenso adjudicação dos bens não
arrematados, ou requeira o que de direito. Nova
Brasilândia do Oeste RO. 26.10.2004. Haruo
Mizusaki. Juiz de Direito.”
;;
Processo: 02004.001925-0
Ação: Carta precatória
AA: D.S. ZAMPIERI& CIA LTDA
Adv.: Dr(a) Silvio Vieira Lopes - OAB/RO 72-B
RR: LUZIA DE CARVALHO
Adv.: Dr(a)
Fica Vossa Senhoria, intimado a manifestar-se,
no prazo de cinco dias sobre a certidão abaixo
transcrita.
Certidão fls. 13vº: “...deixei de efetuar PENHORA
sobre os bens relacionados ou sobre outro
qualquer face não ter encontrado nenhum bem
da Executada Luzia de Carvalho. A Executada
encontra-se há vários meses sob tratamento de
saúde na cidade de Porto Velho RO, sem
previsão de retorno. Gideão Gonçalves Apolinário,
oficial de justiça.”
;;
Processo: 02004.001899-7
Ação: Carta Precatória
AA: IMPELCO COMÉRCIO IMPORTAÇÃO DE
ELETRODOMÉSTICOS LTDA
Adv.: Dr(a) José Renato Mota OAB/RO 1485
RR: MARIA GERALDA RODRIGUES
Adv.: Dr(a)
DESPACHO Fls. 10: “Cumpra-se o ato deprecado.
Nova Brasilândia do Oeste RO. 07.10.04. Haruo
Mizusaki. Juiz de Direito.”
;;
Processo: 02004.001816-4
Ação: Carta Precatória
AA: JHENIFER FALCÃO DOS SANTOS
Adv.: Dr(a) José Neves Bandeira OAB/RO 182
RR: CLARINDO KNOFF QUOOS
Adv.: Dr(a)
Fica Vossa Senhoria, intimada a manifestar no
prazo de cinco dias sobre a certidão abaixo
transcrita.
Certidão fls. 06vº: “...citei clarindo Knoff Quoos
de todo teor do presente mandado, o qual lhe foi
lido, entregue cópia e colhido seu ciente na
contra-fé. Decorrido prazo legal deixei de
efetuar PENHORA face o Executado ter
apresentado comprovante de depósito no valor
da dívida. Nova Brasilândia do Oeste RO.
14.10.2004. Gideão Gonçalves Apolinário, oficial
de justiça.”
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo: 02002.001669-7
Ação: Embargos a execução
AA: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE NOVA BRASILÂNDIA DO OESTE RO
Adv.: Dr(a) Marcos Roberto Faccin OAB/RO 1453
RR: ESPÓLIO DE SEBASTIÃO AGEU DE OLIVEIRA
Adv.: Dr(a) João Antonio Alves Godinho OAB-RO
2010
DESPACHO Fls. 496: “Manifeste-se embargante
sobre os cálculos do Contador, e após conclusos
para sentença. Nova Brasilândia do Oeste RO.
21.09.2004. Haruo Mizusaki “
;;
Processo: 02004.000602-6
Ação: Indenização por acidente de veículo
AA: JOELÇO MIGUEL BORTOLI
Adv.: Dr(a) Salvador Luiz Paloni OAB/RO 299- A
RR: ISAIAS CALDEIRA DA SILVA
Adv.: Dr(a) João Carlos da Costa OAB/RO 1258 e
Outros
DESPACHO Fls. 88: “Indefiro o pedido de
denunciação da lide, posto que o requerimento
não dispensa a observância do disposto no art.
282, do CPC. Vista a parte autora. Desde já
designo audiência de conciliação para o dia
13.12.2004, às 11h30. Nova Brasilândia do
Oeste RO. 27.10.2004. Haruo Mizusaki. Juiz de
Direito.”
;;
Processo: 02004.001850-1
Ação: Busca e apreensão
AA: BANCO FIAT S/A
Adv.: Dr(a) Edson de Oliveira Cavalcante OAB/
RO 1510
RR: NILSON GOIS - ME
Adv.: Dr(a)
CERTIDÃO Fls. 22v: “...deixei de proceder a
BUSCA E APREENSÃO do veículo Fiat Uno Mille
Fire 2003/2004 face o referido veículo não ter
sido encontrado nesta cidade. Deixei ainda de
CITAR Nilson Goes-Me através de seu
responsável legal. Sr. Nilson Goes de todo teor
da presente Medida Liminar face o mesmo ser
falecido. Conforme informado pela Sra. Rosilene
Vieira Góes, filha do Requerido, o veículo
encontra-se com sua irmã em Porto Velho RO,
porém não sabe o endereço nem o telefone.
Nova Brasilândia do Oeste RO. 27.09.2004.
Gideão Gonçalves Apolinário, oficial de justiça.”
;;
Processo: 02004.001745-1
Ação: Arrolamento de bens
AA: MARIA SOCORRO DA SILVA ARAÚJO
MACIEL
Adv.: Dr(a) Edson Luiz Rolim - OAB/RO 313-A
RR:
Adv.: Dr(a)
DESPACHO Fls. 18: “Não procede a cômoda
posição da inventariante, já que poderá
providenciar as informações mencionadas no
petitório de fls. 09-11 junto àquelas repartições
públicas. Defiro a suspensão do processo pelo
prazo de 20 dias. Nova Brasilândia do Oeste RO.
19.10.2004. Haruo Mizusaki. Juiz de Direito.’
;;
Processo: 02002.001277-2
Ação: Execução de título extrajudicial
AA: AUTO POSTO FORTALEZA LTDA
Adv.: Dr(a) Edson Luiz Rolim - OAB/RO 313-A
RR: SIRLEI MEDINA DE LIMA
Adv.: Dr(a)
18-11-2004
D
- 11
DESPACHO Fls. 38: “Indefiro o pedido de fls. 37
posto que o Procurador destes autos está
suspenso do exercício da advocacia. Ademais, já
requereu vista ou carga dos autos e, até o
momento, não deu andamento ao feito. Nova
Brasilândia do Oeste RO. 30.09.2004. Haruo
Mizusaki. Juiz de Direito.”
;;
Processo: 02003.000670-8
Ação: Carta Precatória
AA: PEMAZA S/A
Adv.: Dr(a) Edson Luiz Rolim - OAB/RO 313-A
RR: IDENI MIRANDA E OUTROS
Adv.: Dr(a)
DESPACHO Fls. 39: “Manifeste-se exeqüente.
Nova Brasilândia do Oeste RO. 09.09.04. Haruo
Mizusaki. Juiz de Direito.”
Certidão: “...decorreu o prazo da publicação de
fls. 37 e a parte exeqüente não se manifestou
sobre a certidão de fls. 36vº. Nova Brasilândia do
Oeste RO. 27.08.04. Ana Zelia Vaz de Oliveira
Frez. Escrivã Judicial.”
;;
Processo: 02004.000387-6
Ação: Carta Precatória
AA: D.S. ZAMPIERI & CIA LTDA
Adv.: Dr(a) Silvio Vieira Lopes - OAB/RO 72-B
RR: DELMIRO DONIZETE NUNES
Adv.: Dr(a)
CERTIDÃO Fls. 23: “...intimei o executado
Delmiro Donizete Nunes de todo o conteúdo do
mandado que lhe li e do qual ficou ciente. Nova
Brasilândia do Oeste RO. 25.10.2004. Edson
Vieira dos Santos, Oficial de Justiça.”
(a) Jerdson Raiel Ramos
Escrivão(ã) Judicial Substituto
Vara Criminal
Juiz(a) de Direito: Dr(ª) Haruo Mizusaki
Escrivão(ã) Judicial: Mª Luzinete Correia da Mata
Expediente do dia: 11/11/2004
Processo: 020.04.001971-3
Classe: Ação Penal
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu: Gerson Petisco e outros
Adv. Marcio Antonio Pereira, OAB/RO n.1615
Intimar o Dr. Marcio Antonio Pereira, advogado
da ré Marisete S. O .Zimmermann, da seguinte
decisão: Indefiro o pedido de liberdade
provisória, por ora, posto que a acusada ostenta
condenação (fls. 75). Nada impede de que o
pedido seja reapreciado, o que farei por ocasião
da sentença. Cumpra-se o disposto nos arts. 499
e 500 do CPP. Int. NBO. 10/11/2004. (a)Haruo
Mizusaki, Juiz de Direito
Maria Luzinete Correia da Mata
Escrivão(ã) Judicial
D
- 12
18-11-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo: 01804.000837-9
Ação: Embargos a execução
AA: Cesar Rodrigues de Oliveira
Adv.: Torquato F. Cota OAB/RO 558-A
RR: Silvane Pejara Oliveira
Adv.: Daniel Paulo F. Hryniewicz OAB/RO 2546
Finalidade: Intimar as partes do despacho de fls
19, a seguir transcrito: Especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir em eventual
audiência de instrução e julgamento, justificandolhe pormenorizadamente o objeto, no prazo de
dez dias, pois, do contrário, julgarei o feito no
estado em que se encontra. Intimem-se. SLO
16.11.2004. (a) Carlos R. R. Burck, Juiz de Direito.
;;
Processo: 01802.001412-8
Ação: Carta precatória (execução)
AA: Oliveira Motores Ltda
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-A
RR: Manoel Rodrigues de Araújo
Adv.: não informado
Finalidade: Intimar o exeqüente do despacho de
fls 28/vº, a seguir transcrito: Diga a parte
exeqüente, no prazo de dez dias, indicando
novos bens à penhora. SLO 16.11.2004. (a)
Carlos R.R. Burck, Juiz de Direito.
;;
Processo: 01802.002947-8
Ação: Busca e apreensão
AA: Donieli Macedo
Adv.: Joares Benedito M. Júnior OAB/RO 334-B
RR: José Luiz C. dos Santos
Adv.: não informado
Finalidade: Intimar o autor acerca da r. sentença
de fls 43, tópico final a seguir transcrito: Posto
isto, julgo extinto o processo, nos termos do art.
267, III, do Código de Processo Civil. Feitas as
baixas necessárias, arquivem-se os autos. SLO
05.11.2004. (a) Carlos R. R. Burck, Juiz de Direito.
;;
Processo: 01804.000003-3
Ação: Carta precatória
AA: D.S. Zampieri & Cia Ltda
Adv.: Silvio Vieira Lopes OAB/RO 72/B
RR: Maurilio de Oliveira Rosa Filho
Adv.: não informado
Finalidade: Intimar o exeqüente a manifestar nos
autos, no prazo de cinco dias, acerca da certidão
do Oficial de Justiça, tópico final a seguir
transcrito: ...Deixei de proceder a REMOÇÃO dos
bens do executado, em virtude da parte
requerente não ter oferecido os meios necessários.
O referido é verdade e dou fé. SLO 03.11.2004.
(a) Antonio Janary B. da Cunha, Oficial de Justça.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
De: Terceiros e Interessados.
Finalidade: Notificar eventuais terceiros e
interessados da interdição de EDIMAR JOSÉ
TOMAZ, brasileiro, solteiro, nascido aos 26/10/
1984, natural de Espigão D’Oeste-RO, filho de Gérci
José Tomaz e Ivone Hammer Tomaz, por ser
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os
atos da vida civil. Sendo-lhe nomeada curadora
CRISTINA STRELOW HAMMER, brasileira, viúva,
lavradora, inscrita no CPF/MF sob nº 841.310.39249; conforme sentença de fls. 17 dos autos infra
caracterizado.
Processo: 018.04.000727-5
Classe: Interdição e curatela
Valor: R$ 500,00
Interditante:CRISTINA STRELOW HAMMER
Advogado: Dr. Torquato Fernandes Cota, OAB/RO
558-A
Interditando: EDIMAR JOSÉ TOMAZ
Sentença: “Aos onze dias do mês de outubro do
ano de dois mil e quatro, na Sala de Audiência do
Fórum desta cidade e comarca de Santa Luzia do
Oeste - RO, na presença do MM. Juiz de Direito Dr.
Carlos Roberto Rosa Burck e do Douto Representante
do Ministério Público, Dr. Flávio da Silva Andrade,
efetuou-se o pregão, verificando-se a presença das
partes acima especificadas. Instalada a audiência, o
MM. Juiz passou a interrogar o interditando,
conforme termo anexo. O Ministério Público,
instado, assim se manifestou: “MM. Juiz. Ante o teor
dos laudos médicos de fls. 08-09, que dão conta que
o interditando é portador de deficiência mental
irreversível que o torna incapaz para os atos da vida
civil, bem como o teor do interrogatório do mesmo,
realizado nesta data., o Ministério Público é
favorável à procedência do pedido inicial, com a
interdição do requerido Edimar José Tomaz e a
nomeação da requerente como sua curadora”. Pelo
MM. Juiz foi proferido o seguinte: “Cristina Strelow
Hammer requereu a interdição de seu neto Edimar
José Tomaz, alegando que o interditando é
acometido de deficiência que não lhe permite o gozo
de sua capacidade civil.Com a inicial juntou laudos
médicos (fls. 08/09). Em audiência foi o requerido
interrogado. O Ministério Público manifestou-se
pelo deferimento do pedido inicial. É o relatório.
Decido. O requerido deve, realmente, ser
interditado, pois, examinado, concluiu-se que é
portador de deficiência mental, impressão que se
colheu, ainda, em seu interrogatório Judicial, de
modo que é desprovida de capacidade de fato,
afirmando sequer conhecer a moeda nacional. Não
obstante, o laudo médico de fls. 08 esclarece que a
patologia neurológica retira do interditando as
funções psíquicas superiores, tornando-o incapaz de
exercer qualquer atividade responsável. Nesta
conjuntura, torna-se dispensável a realização de
perícia médica, mormente quando inexistentes na
comarca profissionais para sua realização. Ante o
exposto, decreto a interdição do requerido Edimar
José Tomaz, declarando-o absolutamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na
forma do artigo 4º, inciso III, do Código Civil, e, de
acordo com artigo 1.767, inciso IV, também do
Código Civil, nomeio-lhe curadora a requerente
Cristina Strelow Hammer. Em obediência ao
disposto no artigo 1.184 do Código de Processo Civil
e no artigo 09, inciso III, do Código Civil, inscreva-se
a presente no Registro Civil e publique-se na
imprensa local e no Órgão Oficial por três vez, com
intervalo de 10 dias. Publicada em audiência. Saem
os presentes intimados. Santa Luzia D’Oeste, 11/
10/2004. (a) Carlos Roberto R. Burck, Juiz de Direito
.”
Sede do Juízo: Fórum Juiz Sebastião de Souza
Moura, Rua D. Pedro I, 2404, Centro, Santa Luzia
D’Oeste-RO, Cep 78.993-000, fones: 434-2439,
2425, 2404.
Santa Luzia D’Oeste, 03 de novembro de 2004
(a) Antônio de Souza
Escrivão Judicial
(a) Carlos Roberto R. Burck
Juiz de Direito
1ª Vara Cível
Juiz de Direito: Carlos Roberto Rosa Burck
Escrivão Judicial: Antônio de Souza
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao juiz [email protected] ou
contate-nos via internet no endereço
[email protected]
Expediente do dia: 17 de novembro de 2004
NÚMERO
214
ANOXXII
EDITAL
DE
INTIMAÇÃO
Sugestões e reclamações, façam-nos
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet
no endereço eletrônico.
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
Autos nº: 022.04.000762-8
022.04.001569-8
Classe: Ação Penal (crime contra o patrimônio)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu: BARTOLOMEU OLIVEIRA DOS SANTOS
Advogado: Dr. Edmar da Silva Santos - OAB/RO
1069.
FINALIDADE:
Intimação do réu supracitado,
bem como de seu advogado do teor da sentença
absolutória abaixo transcrita:
“Fl. 184: ...e absolvo BARTOLOMEU
OLIVEIRA DOS SANTOS dos crimes a ele
imputados na denúncia, nos termos do art. 386,
inc. VI, do Código de Processo Penal... São
Miguel do Guaporé/RO, 15/10/2004. (a) Eduardo
Fernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz de
Direito.”
(a) Adriano da Silva
Escrivão Judicial Criminal
Sede do Juízo: Fórum Juiz Anísio Garcia
Martin , Av. São Paulo, 1395, bairro Cristo Rei,
São Miguel-RO.
São Miguel do Guaporé/RO, 11 de Novembro
de 2004
EDITAL
DE
INTIMAÇÃO
Prazo: 30 dias
Sugestões e reclamações, façam-nos
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet
no endereço eletrônico.
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
Autos nº: 022.02.001206-5
Classe: Ação Penal (crime doloso contra vida)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu: Altamiro Balbino da Silva
FINALIDADE: Intimação do réu supracitado, do
teor da sentença de Pronúncia, abaixo transcrita:
“Fl. 109:...Ante o exposto, com fundamento no
art. 408 do Código de Processo Penal, pronuncio
ALTAMIRO BALBINO DA SILVA
SILVA, para que
seja submetido a julgamento pelo egrégio
Tribunal do Júri, por prática do crime descrito no
art. 121, § 2º, incs. I e IV, c.c art. 14, inc. II, ambos
do Código Penal... São Miguel do Guaporé/RO,
27/09/2004 Eduardo Fernandes Rodovalho de
Oliveira, Juiz de Direito.”
(a) Adriano da Silva
Escrivão Judicial Criminal
Sede do Juízo: Fórum Juiz Anísio Garcia
Martin , Av. São Paulo, 1395, bairro Cristo Rei,
São Miguel-RO.
São Miguel do Guaporé/RO,16 de Novembro de
2004
ANOXXII
NÚMERO 214
PORT
O VELHO
-RO
A-FEIRA, 18 DE NO
VEMBRO
PORTO
VELHO-RO
-RO,, QUINT
QUINTA
NOVEMBRO
DE
2004
PORTARIA Nº 2538/2004-PR.
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais
que lhe são conferidas pelo artigo 155, inciso II, do RITJ/RO,
Considerando o que consta no art. 110 da Lei Complementar nº 068/92 e no artigo 1º da Instrução nº 006/96-PR, de 26/
06/1996,
R E S O L V E:
Aprovar a Escala de Férias referente ao exercício 2005 dos serventuários do Poder Judiciário, lotados no Tribunal de
Justiça, na Comarca de Porto Velho e nas Comarcas do Interior.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 11 de novembro de 2004.
(a)Des. ROWILSON TEIXEIRA
Presidente em Exercício
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE D
A PRESIDÊNCIA - DESEMBARGADOR V
AL
TER DE OLIVEIRA
DA
VAL
ALTER
NOME
CADASTRO
PERÍODO
MÊS
ABONO
AQUISITIVO
DIMAS RIBEIRO DA FONSECA
204448-0
02/05
FEV
NÃO
FABIANA FERRACIOLI
204155-3
03/04
MAR
10 PRIM
ISABEL ELAINE PINTO DE CASTRO
203024-1
03/04
JAN
NÃO
IVANILDA DE SOUZA ANDRADE
204463-3
04/05
MAI
NÃO
LAIANA FREIRE NEVES
203504-9
03/04
JAN
NÃO
LÍGIA NUNES DE CASTRO
204502-8
04/05
DEZ
NÃO
LUIS FELIPE STECKERT VICTÓRIO
204101-4
03/04
FEV
10 ÚLT
MARIA IDALINA M. REZENDE COSTA QUEIROZ
203774-2
03/04
DEZ
10 ÚLT
MARIA JOSE SILVA DE CARVALHO
002502-0
03/04
JAN
NÃO
MONTEZUMA ALVARO DE CASTRO OLIVEIRA
003639-0
04/05
AGO
10 ÚLT
2
18-11-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
214
GABINETE DO DESEMBARGADOR CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
NOME
CADASTRO
PERÍODO
MÊS
ABONO
AQUISITIVO
DANIELLA MAGALHÃES BRAGA
203960-5
04/05
SET
10 PRIM
FRANCISCO FRANCICLEUDO RODRIGUES
003894-6
03/04
JAN
10 PRIM
KELMA VILELA DE OLIVEIRA
204382-3
03/04
JAN
10 PRIM
JANETE VIEIRA COSTA COELHO LARA
203129-9
03/04
JAN
10 ÚLT
GABINETE DO DESEMBARGADOR ELISEU FERNANDES DE SOUZA
NOME
CADASTRO
PERÍODO
MÊS
ABONO
AQUISITIVO
ANA PAULA RAMOS E SILVA
204118-9
03/04
FEV
10 PRIM
DIANA DA CRUZ
203443-3
03/04
JAN
NÃO
MARIA DO PERPÉTUO S. C. DE MENDONÇA
002278-0
03/04
JAN
NÃO
RAFAEL STECKERT BEZ
203727-0
03/04
JAN
10 PRIM
VALDÉCIO MAIA
203233-3
04/05
DEZ
10 PRIM
GABINETE DO DESEMBARGADOR EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
NOME
CADASTRO
PERÍODO
MÊS
ABONO
AQUISITIVO
FRANCISCO DAS CHAGAS CORREIA LIMA
004036-3
04/05
AGO
NÃO
KÁTIA APARECIDA DE ARRUDA PULLIG
203269-4
03/04
JAN
NÃO
MÁISSARA SUZANA DARWICH DA ROCHA
203903-6
03/04
JAN
NÃO
SILOÉ TAVARES CARNEIRO SILVA
203720-3
04/05
NOV
10 ÚLT
SOLANGE GALINDO MARTINHO
203160-4
03/04
ABR
10 ÚLT
GAB INETE DO DESEMBARGADOR GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
NOME
CADASTRO
PERÍODO
MÊS
ABONO
AQUISITIVO
GIZELDA ARAÚJO DO MONTE SILVA
003987-0
03/04
JAN
NÃO
JESILENE MARIA SIQUEIRA CREPALDI
002465-1
03/04
JAN
NÃO
MARIANNA CARDOSO DA FONSECA
203341-0
03/04
JULHO
NÃO
RUBENS PEREIRA CARVALHO
003928-4
03/04
JAN
NÃO
ANOXXII
ANOXXII
NÚMERO
214
DIÁRIO DA JUSTIÇA
3
18-11-2004
GA BINETE DA DESEMBARGADORA IVANIRA FEITOSA BORGES
NOME
CADASTRO
PERÍODO
MÊS
ABONO
AQUISITIVO
DEISE BALLARIN PYLES
002516-0
03/04
JAN
NÃO
MÔNICA MARY JATOBÁ DE LIMA
203700-9
03/04
FEV
10 ÚLT
OSMAR LIMA DE AMORIM
002652-2
03/04
JAN
10 ÚLT
WALACE ANDRADE DE ARAÚJO
204071-9
04/05
JUL
NÃO
MÊS
ABONO
GABINETE DO DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
NOME
CADASTRO
PERÍODO
AQUISITIVO
ABNAEL GALVÃO PEREIRA
204474-9
04/05
JUN
NÃO
DENIS SOARES DE OLIVEIRA
204473-0
04/05
NOV
10 PRIM
JOSE DUARTE FILHO
003896-2
04/05
DEZ
10 PRIM
LUCIANO SOUSA BASTOS
204475-7
04/05
NOV
10 PRIM
SÉRGIO DAMIÃO SOARES DA COSTA
003181-0
04/05
DEZ
10 ÚLT
MÊS
ABONO
GABINETE DO DESEMBARGADOR RENA
T O MARTINS MIMESSI
RENAT
NOME
CADASTRO
PERÍODO
AQUISITIVO
AILTON JOSÉ CÂNDIDO DA SILVA
203937-0
03/04
JAN
NÃO
ELIAS CABRAL DE SOUZA LIMA
203739-4
04/05
DEZ
10 PRIM
MARIA HELENA PENGA GOMES
203225-2
03/04
JUN
NÃO
RISONEIDE MARIA DE JESUS
203510-3
04/05
SET
10 PRIM
MÊS
ABONO
GABINETE DO DESEMBARGADOR ROOSEVEL
T QUEIROZ COST
A
ROOSEVELT
COSTA
NOME
CADASTRO
PERÍODO
AQUISITIVO
EMI TERESINHA RIGO
002957-2
03/04
FEV
NÃO
GUSTAVO DE CASTRO DEL REIS CONVERSANI
204439-0
04/05
JAN
NÃO
JACKELINE DE PEDER BARROS RODRIGUES
204440-4
04/05
MAR
NÃO
ROGÉRIO ALESSANDRO SILVA
203961-3
04/05
MAR
NÃO
SABRINA MOLINA DE FREITAS GOTTARDO
204068-9
04/05
DEZ
10 PRIM
SILVIO RODRIGUES AZEVEDO
003932-2
03/04
DEZ
10 PRIM
4
DIÁRIO DA JUSTIÇA
18-11-2004
NÚMERO
214
GABINETE DO DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA
NOME
CADASTRO
PERÍODO
MÊS
ABONO
AQUISITIVO
ANITA APARECIDA BUTKUS
002926-2
02/03
JAN
10 ÚLT
FRANCIS DINIZ AFONSO
203535-9
03/04
JAN
NÃO
REJANE DE SOUSA GONÇALVES
204454-4
04/05
MAR
NÃO
THALITA DUARTE BARBOSA
204066-2
03/04
JAN
NÃO
MÊS
ABONO
GABINETE DO DESEMBARGADOR SANSÃO BA
TIST
A SALD
ANHA
BATIST
TISTA
SALDANHA
NOME
CADASTRO
PERÍODO
AQUISITIVO
JUSSARA DE CARVALHO PÉREA
203710-6
04/05
JUL
NÃO
TATIANA DECARLI
203609-6
03/04
JAN
10 ÚLT
TÂMERA PADOIN MARQUES
204344-0
03/04
JAN
NÃO
GABINETE DO DESEMBARGADOR SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
NOME
CADASTRO
PERÍODO
MÊS
ABONO
AQUISITIVO
CIRANEIDE FONSECA AZEVEDO
002995-5
04/05
JUL
NÃO
EGNALDO DOS SANTOS BENTO
203578-2
04/05
DEZ
10 ÚLT
EVERALDO MONTE DA SILVA
002917-3
04/05
NOV
NÃO
JADER JAMES COLARES DA ROCHA
002574-7
04/05
DEZ
10 PRIM
JOSÉ ANASTÁCIO FERREIRA
203286-4
03/04
JAN
NÃO
MÊS
ABONO
GABINETE DA DESEMBARGADORA ZELITE ANDRADE CARNEIRO
NOME
CADASTRO
PERÍODO
AQUISITIVO
CILENE ROCHA MEIRA MORHEB
203526-0
01/02
JUL
10 PRIM
MARIA DO SOCORRO GOMES DE OLIVEIRA LEÃO
002519-4
03/04
AGO
10 ÚLT
NOÊMIA LOURENÇO JOCA
002734-0
02/03
JUL
10 ÚLT
MARILIA ROCHA MEIRA EMERENCIANO
002825-8
03/04
JAN
10 ÚLT
SÉRGIO GASTÃO YASSAKA
203948-6
03/04
JAN
10 ÚLT
ANOXXII
ANOXXII
NÚMERO
214
DIÁRIO DA JUSTIÇA
5
18-11-2004
SECRET
ARIA JUDICIÁRIA
SECRETARIA
GABINETE
NOME
CADASTRO
PERÍODO
AQUISITIVO M Ê S
ABONO
ALBERTO GEORGES SOUZA DOS SANTOS
203331-3
03/04
JUN
10 PRIM
ANGELA MARIA PEREIRACAPILÉ
002682-4
03/04
JAN
NÃO
CLÁUDIA LÚCIA CARDOZO MOREIRA RIBEIRO
203344-5
03/04
JAN
NÃO
CLEOMAR RAMOS BARRETO
203308-9
03/04
AGO
10 ÚLT
DEISE LUCIANO GOMES AITA
002883-5
03/04
JAN
NÃO
ELIAS BATISTA DE PAIVA
004033-9
03/04
ABR
10 PRIM
ELINE GOMES DA SILVA
002386-8
03/04
JUL
NÃO
JUCÉLIO SCHEFFMACHER DE SOUZA
203405-0
03/04
JAN
10 ÚLT
MARINILZA BARROS DE MORAES
003900-4
04/05
JUL
NÃO
ÔZOLA MÜLLER DE ALMEIDA
204462-5
04/05
MAI
NÃO
SANDRO CÉSAR DE OLIVEIRA
203381-0
03/04
JUL
10 PRIM
VALERIA DE SOUZA SANTANA
002952-1
03/04
JUL
NÃO
ZILDA GUIMARÃES DE ARAÚJO
203169-8
03/04
JUL
NÃO
BIBLIOTECA
NOME
CADASTRO
PERÍODO
AQUISITIVO M Ê S
ABONO
MARINA ALVES
002486-4
04/05
DEZ
NÃO
MARIA DA CONCEIÇÃO PERES
002388-4
03/04
JAN
NÃO
SILVANE PESSOA DE OLIVEIRA
002758-8
04/05
ABR
NÃO
WANDA POSTIGO MOREIRA
203242-2
03/04
JUN
NÃO
DEP
ART
AMENT
O DE DISTRIBUIÇÃO
DEPART
ARTAMENT
AMENTO
NOME
CADASTRO
PERÍODO AQUISITIVO
MÊS
ABONO
DIVINA DE FÁTIMA SILVA
003849-0
03/04
JAN
10 ÚLT
LINETE PINHEIRO DE SOUZA SILVA
003099-6
04/05
DEZ
10 PRIM
MÉLANIE GALINDO MARTINHO
204420-0
03/04
JAN
NÃO
6
DIÁRIO DA JUSTIÇA
18-11-2004
NÚMERO
214
DEP
ART
AMENT
O JUDICIÁRIO CÍVEL
DEPART
ARTAMENT
AMENTO
NOME
CADASTRO
PERÍODO
AQUISITIVO M Ê S
ABONO
CARLOS MARTINS VERA
203363-1
04/05
DEZ
10 ÚLT
CRISTIANNYE SANTOS BIAVATI
204479-0
04/05
JUL
NÃO
DANILO ADRIANO FONTINELLE AFONSO
204415-3
03/04
JAN
NÃO
ERICA MENDES DE OLIVEIRA
002776-6
03/04
FEV
10 PRIM
LEONARDO PINTO DE CASTRO
204386-6
03/04
JAN
NÃO
LORENZA DA VEIGA LIMA DARWICH PASSOS
203656-8
03/04
JUL
NÃO
MARIA DE JESUS MOTA FERREIRA DE ALMEIDA
002370-1
03/04
JAN
NÃO
MARIA SUELI HONORATO
002395-7
04/05
AGO
10 PRIM
RILIA KIMIKO NATORI
002987-4
04/05
DEZ
NÃO
TELMA ALVES RODRIGUES
002576-3
04/05
JUN
NÃO
DEP
ART
AMENT
O JUDICIÁRIO DO TRIBUNAL PLENO
DEPART
ARTAMENT
AMENTO
NOME
CADASTRO
PERÍODO
AQUISITIVO M Ê S
ABONO
ELIZABETH YOSHIDA DE ALMEIDA
203292-9
03/04
JUN
10 ÚLT
EMANUELE CRISTINA RAMOS BARROS
204098-0
03/04
JAN
NÃO
JOÃO BOSCO LOPES MENDONÇA
002463-5
03/04
JUN
10 PRIM
JOÃO ROLIM LEITÃO
200003-2
03/04
JAN
10 ÚLT
JURANCÉLIA SILVA DE CARVALHO
002984-0
03/04
JAN
10 ÚLT
MITSUE MATSUNO DA SILVA CAVOL
204298-3
04/05
FEV
NÃO
RAIMUNDO DA SILVA BRITO
003632-3
04/05
JUL
10 PRIM
VANALDO JOSÉ GOMES ROMANO
002948-3
04/05
SET
10 PRIM
O JUDICIÁRIO ESPECIAL
DEPARTAM ENT
ENTO
NOME
CADASTRO
PERÍODO
AQUISITIVO M Ê S
ABONO
ERIENE GRANGEIRO DE ALMEIDA
002273-0
04/05
JUL
NÃO
MARIZE DA CONCEIÇÃO RAMOS DOS SANTOS
004011-8
04/05
JUL
NÃO
PÉROLA CRISTINA DA SILVA LEITE GARCIA
204384-0
03/04
JAN
NÃO
ROSIMARA BERGONZINI
203017-9
03/04
JAN
NÃO
TÂNIA NAZARÉ MEDEIROS MACÊDO DA SILVA
002525-9
03/04
MAR
NÃO
TÂNIA REGINA DOS SANTOS
203259-7
03/04
JAN
NÃO
WANDA MEIRA BORRÉ
002464-3
02/03
JAN
NÃO
ANOXXII
ANOXXII
NÚMERO
214
DIÁRIO DA JUSTIÇA
7
18-11-2004
DEP
ART
AMENT
O JUDICIÁRIO CRIMINAL
DEPART
ARTAMENT
AMENTO
NOME
CADASTRO
PERÍODOAQUISITIVO
MÊS
ABONO
AIDA MARIA MORETTO SBARZI GUEDES
002063-0
03/04
JAN
NÂO
ISABEL CRISTINA ÁVILA SOUSA
204460-9
04/05
SET
10 ÚLT
LENI DE OLIVEIRA LIMA
003094-5
04/05
DEZ
10 ÚLT
MARIA DAS GRAÇAS COUTO MUNIZ
203350-0
03/04
JAN
NÂO
ROSE MARY GONDIM FERNANDES
203087-0
03/04
AGO
10 PRIM
RUTI RODRIGUES DE C. GARCIA DOS SANTOS
203047-0
04/05
DEZ
10 PRIM
SHEILA NADERGE ATAÍDE D’AVILA
203743-2
04/05
AGO
NÂO
TÂNIA MARA RUIZ GONDIM
203797-1
04/05
AGO
10 PRIM
VALGLACI SOUSA COELHO
204428-5
03/04
MAI
10 PRIM
COORDENADORIA DE REVISÃO REDACIONAL
NOME
CADASTRO
PERÍODOAQUISITIVO
MÊS
ABONO
AILTON ALVES DE OLIVEIRA
002082-6
03/04
JAN
10 ÚLT
ÂNGELA MARIA PEREIRA LIMA XAVIER
203586-3
03/04
JAN
NÃO
DARLY BEZERRA CUNHA DE SOUZA
002585-2
04/05
DEZ
10 ÚLT
ELIZABETH JESUS DE OLIVEIRA PINTO
203272-4
03/04
JAN
NÃO
EUZENI FIRMINO DE MORAES BRITO
003772-9
04/05
JUL
10 PRIM
FRANCISCO CARLOS DE ASSIS ROQUE
203232-5
03/04
MAR
10 PRIM
IDNÊS ANDRADE CORRÊA
204010-7
03/04
JUL
NÃO
IVONETE RIBEIRO MOLINO LUCHESI
203023-3
03/04
JAN
NÃO
JOSÉ CLAYTON PINTO DA COSTA
002569-0
03/04
FEV
10 PRIM
KÁTIA CELENE LOBO MIRANDA
203170-1
03/04
JAN
10 PRIM
LUIZ GONZAGA BATISTA
002066-4
03/04
JAN
10 PRIM
MARIA DA CONCEIÇÃO COSTA SOUZA
002507-0
03/04
JAN
NÃO
MARIA DAS GRAÇAS PAULA DA SILVA
203234-1
03/04
JAN
10 ÚLT
MARIA GRACILENE MENDES RIBEIRO
002518-6
03/04
DEZ
10 ÚLT
MARIA JANETE GONÇALVES MACHADO
203738-6
03/04
JAN
10 ÚLT
MESSODY BENNESBY
203407-7
03/04
JAN
10 ÚLT
NORIA SERRAT DE SOUZA BORGES
203767-0
03/04
JAN
NÃO
PATRICIA OLIVEIRA DE HOLANDA ROCHA
203382-8
03/04
JAN
NÃO
SANTANA LEAL ALVES
002256-0
03/04
ABR
10 PRIM
8
DIÁRIO DA JUSTIÇA
18-11-2004
NÚMERO
214
CONSUL
T ORIA JURÍDICA
CONSULT
NOME
CADASTRO
PERÍODO
AQUISITIVO M Ê S
ABONO
CARLA PEREIRA MARTINS MESTRINER
203949-4
04/05
OUT
NÃO
JEFFTHY MARINHO GARCIA BATISTA
203807-2
04/05
OUT
10 ÚLT
JOSUÉ CLÁUDIO DE SOUZA
004035-5
03/04
ABR
10 PRIM
KASUELINDA NAKASHIMA
204097-2
04/05
JUL
NÃO
MARIA DAS DORES ARAUJO CASSEB
203304-6
03/04
JAN
NÃO
ODIR CARVALHO LIMA FILHO
204236-3
03/04
JAN
NÃO
RAFAEL DO AMARAL CAMPANHA DA SILVA
204492-7
04/05
JUL
NÃO
SÔNIA DANTAS MONTENEGRO
203702-5
04/05
SET
NÃO
DEP
ART
AMENT
O DO CONSELHO D
A MA
GISTRA
TURA
DEPART
ARTAMENT
AMENTO
DA
MAGISTRA
GISTRATURA
NOME
CADASTRO
PERÍODO
CECILEIDE CORREIA DA SILVA
203180-9
02/03
JAN
NÃO
EDSON BRAZ DOS SANTOS
203365-8
04/05
AGO
10 ÚLT
MARIA EUDA EMILIANO DE OLIVEIRA
003139-9
03/04
JAN
10 ÚLT
MARIA SUELI RODRIGUES OLIVEIRA URDIALES
002450-3
03/04
JAN
NÃO
ROSÂNGELA RODRIGUES BRAGA
003172-0
03/04
JAN
NÃO
SALVELINA NEVES DE MOURA
202314-8
03/04
FEV
10 ÚLT
SÉRGIO MARCOS BISCPO DA COSTA
203201-5
03/04
ABR
10 PRI
SHIRLEY QUEIROZ CALDAS
002452-0
03/04
JUL
NÃO
TEREZINHA PAULINO GONÇALES
002090-7
04/05
DEZ
NÃO
DEP
ART
AMENT
O
DEPART
ARTAMENT
AMENTO
AQUISITIVO M Ê S
ABONO
CORRECIONAL
NOME
CADASTRO
PERÍODO
AQUISITIVO M Ê S
ABONO
ALEXANDRO VIEIRA GONÇALVES
203336-4
03/04
JUL
10 PRIM
DORACY LEITE TAVARES
203050-0
03/04
JUL
10 ÚLT
ELIANA ROCHA MEIRA
002266-7
03/04
JAN
10 PRIM
HUMBERTO PEREIRA LINS
002587-9
02/03
JUL
NÃO
JOSÉ JESUINO FREITAS DE MELO
003076-7
04/05
SET
NÃO
JOSÉ MARINALDO LIMA BARROS
004052-5
03/04
JAN
10 ÚLT
JUDELCIRA INGRID FERNANDES TEIXEIRA
002360-4
02/03
JUN
NÃO
KLAUBER GUEDES CARDOSO
203616-9
03/04
JUN
10 PRIM
LÍLIA MARIA SERRA OLIVEIRA
203139-6
04/05
DEZ
NÃO
LUCE LEUDES DE MATOS FONSECA
002018-4
03/04
JUL
NÃO
ROMULA MIELKE NORONHA
203567-7
02/03
JAN
NÃO
WAD RHOFERT PRENSZLER COSTA
204442-0
04/05
JAN
NÃO
ANOXXII
ANOXXII
NÚMERO
214
DIÁRIO DA JUSTIÇA
9
18-11-2004
ESCOLA D
A MA
GISTRA
TURA DO EST
ADO DE RONDÔNIA
DA
MAGISTRA
GISTRATURA
ESTADO
NOME
CADASTRO
PERÍODO
AQUISITIVO M Ê S
ABONO
ABSOLON SILVA DE SALES
204452-8
04/05
AGO
10 ÚLT
CLODOALDO JOSÉ AIZZO
002292-6
03/04
JAN
10 ÚLT
ÉLIO TEÓFILO MELCHIADES
203086-1
03/04
FEV
10 ÚLT
ISABEL SILVA
203569-3
03/04
JAN
NÃO
JANEMAR KÁTIA JOHNSON MACEDO
203127-2
03/04
JAN
10 PRIM
LÚCIA DE ARAÚJO DANTAS
004113-0
03/04
FEV
10 PRIM
MARIA LUZIA GODOI NAVARRETE
203260-0
03/04
JAN
NÃO
MARIA SÍLVIA GARCIA
204447-1
04/05
JUL
NÃO
MILVA PEREIRA VITACHI
203289-9
03/04
JAN
NÃO
NEILTON SÓRIA GALVÃO
204339-4
04/05
SET
10 PRIM
MÊS
ABONO
AUDITORIA INTERNA
NOME
CADASTRO
PERÍODO
AQUISITIVO
ADILSON VALNIER
203734-3
03/04
DEZ
10 PRIM
ALBERTO NEY VIEIRA SILVA
002772-3
03/04
JUL
NÃO
ANTONIO ANDRADE FILHO
203546-4
04/05
DEZ
10 ÚLT
ANTÔNIO TEOTÔNIO DE SOUZA NETO
204485-4
04/05
JUN
NÃO
CHAGAS RAIMUNDO TEIXEIRA
203390-9
04/05
DEZ
10 PRIM
CLÉLIA DE MELO XAVIER
203718-1
04/05
NOV
10 PRIM
EDUARDO LUIZ WILL BEZERRA
204378-5
04/05
DEZ
NÃO
FRANCISCO JOSÉ VIEIRA JÚNIOR
203085-3
03/04
JUL
10 PRIM
IRAN SOARES DA SILVA
203541-3
03/04
DEZ
10 PRIM
JOSÉ JORGE DA SILVA
002980-7
03/04
JAN
10 PRIM
JOSÉ SORLANGIO MAIA
203386-0
03/04
JAN
NÃO
MARIA DA CONCEIÇÃO LEMOS DE FARIAS
203501-4
04/05
DEZ
10 PRIM
MARIA ENICE TAVARES MONTEIRO
002392-2
04/05
JUL
NÃO
MARIA DE FÁTIMA SILVA
203594-4
03/04
JAN
NÃO
MARTHA HELENA DE LIMA BORGES
204340-8
04/05
SET
NÃO
PAULO LOPES DA SILVA FILHO
004196-3
04/05
MAI
NÃO
10
DIÁRIO DA JUSTIÇA
18-11-2004
NÚMERO
214
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO
NOME
CADASTRO
PERÍODO
MÊS
ABONO
AQUISITIVO
ARISTONILDE PEREIRA DA SILVA
002520-8
03/04
DEZ
10 PRIM
ELLA SOUZA FREITAS
204392-0
03/04
JUL
NÃO
JEAN CARLO SILVA DOS SANTOS
003937-3
04/05
DEZ
10 PRIM
JEIELE ELINE CASTRO SILVA
203203-1
03/04
JAN
NÃO
JOSÉ LUIZ RODRIGUES DA SILVA
204088-3
03/04
JAN
NÃO
JOSE OSMAN BESERRA DE ARAUJO
203230-9
03/04
JUN
NÃO
RAIMUNDO FÁBIO DA SILVA E SOUZA
204047-6
04/05
OUT
NÃO
ROSEMEIRE MOREIRA FERREIRA
203037-3
02/03
DEZ
NÃO
ROSÂNGELA VIEIRA DE SOUZA
203493-0
04/05
JUL
NÃO
MÁRCIO TÚLIO DE MELO DINIZ
203818-8
03/04
JAN
10 ÚLT
MÊS
ABONO
COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
NOME
CADASTRO
PERÍODO
AQUISITIVO
ANGELINA GOMES DE BRITO ALMEIDA
203140-0
03/04
JAN
10 PRIM
DANIELLA DE SOUZA E PEREIRA
204197-9
03/04
MAR
10 ÚLT
DEUSDETE PEREIRA DOS SANTOS
002981-5
04/05
SET
10 ÚLT
JÚLIA SANIA MIRANDA DE OLIVEIRA
002041-9
03/04
FEV
10 PRIM
MIRIAN DANTAS DA SILVA
203256-2
03/04
DEZ
10 PRIM
NILDA SOUZA OLIVEIRA
204471-4
04/05
OUT
10 PRIM
RAIMUNDO NONATO FIALHO FERREIRA
203339-9
03/04
FEV
NÃO
SÍLVIO MAGALHÃES DE SANTANA
204438-2
04/05
MAR
NÃO
SUELY APARECIDA GUEDES XAVIER CARVALHO
203958-3
04/05
AGO
10 ÚLT
THEODOMIRO DE OLIVEIRA PINTO
203236-8
03/04
JAN
NÃO
AQUISITIVO
MÊS
ABONO
DEP
ART
AMENT
O DO FUJU
DEPART
ARTAMENT
AMENTO
NOME
CADASTRO
Aquisitivo
ALCILENE DA SILVA MORAIS
203801-3
03/04
ABR
10 ÚLT
ENEDINA MARTINS DE OLIVEIRA
002650-6
03/04
DEZ
NÃO
IVANILDE ALVES DA SILVA
203912-5
03/04
JUL
10 PRIM
MARLON GIL TEBERGE
203385-2
03/04
JUN
NÃO
NILCE BUZETTI
002422-8
03/04
FEV
NÃO
ANOXXII
ANOXXII
NÚMERO
214
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DEPÓSITO
NOME
11
18-11-2004
PÚBLICO
CADASTRO
PERÍODO
MÊS
ABONO
AQUISITIVO
ALMICIO FERNANDES DA SILVA
204170-7
03/04
SET
NÃO
ANTONIO FERREIRA PAES
002408-2
03/04
JAN
NÃO
ELIAS GOMES MOURA
003630-7
04/05
JUL
NÃO
FRANCISCO PAULO DA SILVA
003995-0
04/05
JUL
NÃO
FRANCISCO PEREIRA DA SILVA
004010-0
04/05
AGOSTO
NÃO
JOAQUIM FERREIRA BARROS
003649-8
04/05
NOV
10 PRIM
JOSYAN GOMES DE ASSIS
203430-1
03/04
MAI
10 PRIM
NADIR SOUZA COSTA
004127-0
03/04
MAR
10 PRIM
RAIMUNDO SERAFIM DA SILVA
003162-3
04/05
DEZ
10 PRIM
WILMA ASCAR CECHIN
002391-4
03/04
JAN
NÃO
MÊS
ABONO
COORDENADORIA DE INFORMÁTICA
NOME
CADASTRO
PERÍODO
AQUISITIVO
ALESSANDRA LIMA COSTA BRASIL
204466-8
04/05
AGO
NÃO
ALEXANDRE GONÇALVES OLIVEIRA
203516-2
03/04
MAR
NÃO
ÂNGELA CARMEN SZYMCZAK DE CARVALHO
204064-6
03/04
JAN
NÃO
ÂNGELA LÚCIA THIAGO DOBBLER
002679-4
02/03
JAN
10 PRIM
ARNALDINA DO SOCORRO CHAGAS
203179-5
03/04
JUL
NÃO
ARIANE DIAS DE ALMEIDA
204258-4
03/04
FEV
NÃO
ALEX FABIAN COSTA DE AMORIM
203756-4
03/04
JAN
NÃO
ALOISIO SPADETO
204255-0
03/04
JAN
NÃO
ALMIR DOS SANTOS ALBUQUERQUE
203281-3
02/03
JAN
NÃO
ARACELY RIBEIRO DE ARRUDA LEITE
002412-0
03/04
DEZ
10 ÚLT
BRUNO SPADETO
204396-3
03/04
MAR
10 ÚLT
CARLOS ANTÔNIO VENÂNCIO
203362-3
04/05
DEZ
10 ÚLT
CARLOS KLEBER MACHADO SANTANA
203804-8
04/05
SET
10 ÚLT
CHRISTIAN DA SILVA GRAVATÁ
203453-0
04/05
FEV
NÃO
CLIDOMAR BOTELHO
203141-8
03/04
JAN
10 ÚLT
DARWIN DE SOUZA PONTES
204247-9
03/04
JUL
10 ÚLT
EMMANUEL BARBOSA DE OLIVEIRA
203298-8
03/04
FEV
10 PRIM
FRANCISCO GEOVANIO SILVA COSTA
203392-5
04/05
JUL
NÃO
GEOMAR DE SOUZA AMORIM
203506-5
04/05
OUT
10 PRIM
IGNÁCIO DE LOIOLA REIS JUNIOR
204319-0
03/04
JAN
10 ÚLT
JANDEIA VANAZZI
204464-1
04/05
JUN
NÃO
JOCINETE SALES DE LIMA
002417-1
03/04
FEV
10 PRIM
JUCINEY SOARES MAIA
203533-2
04/05
SET
10 PRIM
12
18-11-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
214
LUCIANO DE SOUZA CORTES
203943-5
04/05
MAR
NÃO
LUIZ FERNANDO VISCENHESKI
204397-1
03/04
JAN
NÃO
MARCO AURÉLIO PENEDO CESAR
004084-3
04/05
JUL
10 PRIM
MARCOS HENRIQUE MENDES DE OLIVEIRA
204391-2
03/04
JAN
NÃO
MARIA ARLENE DE FREITAS BRAGA ALMEIDA
002380-9
03/04
JUL
10 PRIM
MARIA SÍLVIA GOBETE
203166-3
03/04
JAN
NÃO
MARCELLO ROBERTO MONTEIRO
203261-9
03/04
JAN
10 ÚLT
MATEUS VASCONCELOS XAVIER GONÇALVES
204379-3
04/05
DEZ
NÃO
MOZART HO-TONG NOBRE
203757-2
03/04
DEZ
10 ÚLT
NISIA TEIXEIRA ANDRADE
203519-7
03/04
MAR
10 ÚLT
ODAIR GARIBALDINO MACIEL PEREIRA
203564-2
04/05
JUL
NÃO
PATRÍCIA GOMES DA SILVA
203315-1
03/04
JUL
10 PRIM
ROBERTO ALVES CORDEIRO
203833-1
04/05
JUL
NÃO
RONALDO GOMES ARAÚJO
203347-0
03/04
JUL
NÃO
SAULO SOARES MAIA
204095-6
03/04
AGO
10 PRIM
SOLANGE NASCIMENTO DA SILVA
203036-5
04/05
SET
NÃO
TARIK KAMEL DE OLIVEIRA
204490-0
04/05
SET
NÃO
TERESA NEUMA BRAGA LEITE GUIMARÃES
204031-0
03/04
JAN
NÃO
THIAGO FLEURY MARQUES COTRIM
204456-0
04/05
SET
10 PRIM
TIBÉRIO LUIZ COIMBRA MENDONÇA
204427-7
03/04
JAN
NÃO
VALTER MAIA DA SILVA
203275-9
03/04
JUL
NÃO
VERA LÚCIA ANTEVERE MAZZAROTTO
203099-3
03/04
JAN
NÃO
VERONILSON DE SOUZA MEDEIROS
002532-1
04/05
OUT
10 PRIM
WALMIR NASCIMENTO DE JESUS
003984-5
02/03
JAN
10 ÚLT
PERÍODO
MÊS
ABONO
ESCRITÓRIO DA QUALIDADE
NOME
CADASTRO
AQUISITIVO
ALAN CAMPOS PRESTES
203704-1
04/05
SET
10 PRIM
ANA PAULA FROES CAMURÇA
203543-0
04/05
OUT
10 ÚLT
ANTONIO HÉLIO DA COSTA GOMES
002607-7
04/05
DEZ
10 PRIM
BEATRIZ HELENA PERES ALVES
003208-5
04/05
JUL
10 PRIM
GARIALDO FRANCISCO DA SILVA RUSSO
003047-3
03/04
JUL
10 PRIM
GIANFRANCESCO DE OLIVEIRA GOMES
203309-7
03/04
JUN
10 ÚLT
HERNANE CARDOSO DA SILVA JÚNIOR
203249-0
04/05
DEZ
10 ÚLT
IONE GRACE DO NASCIMENTO CIDADE
203911-7
03/04
MAR
NÃO
MÁRCIO JOSÉ MATIAS CAVALCANTE
204256-8
03/04
JAN
10 PRIM
MAX ARAÚJO RIBEIRO
2038633
03/04
JAN
NÃO
PEDRO WILSON BARROS DE CARVALHO
203190-6
03/04
JAN
10 PRIM
ANOXXII
ANOXXII
NÚMERO
214
DIÁRIO DA JUSTIÇA
13
18-11-2004
GABINETE D
A SECRET
ARIA ADMINISTRA
TIV
A
DA
SECRETARIA
ADMINISTRATIV
TIVA
CADASTRO
NOME
PERÍODO
MÊS
ABONO
AQUISITIVO
ANDRÉ FABIANO SANTOS AGUIAR
204242-8
03/04
JAN
NÃO
BRUNO BARBOZA DE SOUSA
204425-0
03/04
JAN
NÃO
EDGAR FILHO
203181-7
04/05
NOV
10 PRIM
EDINELIA DE JESUS DIAS COSTA
203267-8
03/04
JUL
NÃO
ESEQUIAS NOGUEIRA DA SILVA
204332-7
04/05
JUL
NÃO
IDALÉCIA PINHEIRO SIQUEIRA
203111-6
03/04
JUN
10 PRIM
IRENE KEIKO YAMAMOTO
204446-3
04/05
JUL
NÃO
IVANA ITSUKO OKAMOTO
203134-5
02/03
FEV
10 PRIM
IVANILDE CASARA
002368-0
04/05
DEZ
NÃO
JOÃO BATISTA VALE DA SILVA
003084-8
04/05
SET
10 PRIM
MIGUEL INÁCIO DE SOUZA
003576-9
03/04
JUL
10 PRIM
MARIA EMÍDIA VITALINO
003945-4
04/05
DEZ
10 PRIM
MAURÍCIO MARTINHO
002785-5
02/03
DEZ
10 PRIM
NILZA MENEZES LINO LAGOS
002056-7
02/03
JAN
NÃO
RAIMUNDA NUNES FERREIRA
004178-5
04/05
AGO
10 PRIM
ROSENIRA MORAES DE BRITO
004179-3
03/04
JAN
10 ÚLT
WALTER MÁRIO DOS SANTOS
003609-9
03/04
OUT
10 PRIM
MÊS
ABONO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICIT
AÇÃO
LICITAÇÃO
NOME
CADASTRO
PERÍODO
AQUISITIVO
ADRIANO FERNANDES DE SOUZA
203537-5
03/04
MAR
10 ÚLT
CLINDOVAL LIMA DA SILVA
203327-5
03/04
JAN
NÃO
MARCOS MELO GUIMARÃES
203791-2
03/04
FEV
10 PRIM
MARIA DAS GRAÇAS SANTOS LIBÓRIO
003601-3
03/04
FEV
NÃO
FREDERICO REIS PINTO
204182-0
03/04
FEV
10 PRIM
MÊS
ABONO
ARQUIVO GERAL
NOME
CADASTRO
PERÍODO
AQUISITIVO
FRANCISCO GOMÉRIO DE LIMA
004079-7
04/05
DEZ
10 PRIM
GILDALENE CARVALHO DE PAIVA
204194-4
03/04
JAN
NÃO
MANOEL ALBERTO BONFIM
003136-4
02/03
JUL
10 PRIM
MARIA EUNICE MENDES GUIMARÃES
002988-2
04/05
SET
10 PRIM
MARIA LUIZA DA SILVA
003678-1
04/05
JUL
NÃO
NELSON VITAL DOS SANTOS
004175-0
03/04
SET
NÃO
ONIVETE LOPES DA SILVA
003778-8
04/05
JUL
10 PRIM
MARIA AUXILIADORA DE ALMEIDA ROLIM
002369-8
03/04
FEV
10 ÚLT
RAIMUNDA FERREIRA LOPES
003276-0
04/05
AGO
10 PRIM
14
18-11-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
214
SERVIÇO MÉDICO
NOME
CADASTRO
PERÍODO
MÊS
ABONO
AQUISITIVO
ALEX CASTIEL BARBOSA
203380-1
04/05
SET
10 PRIM
ALICE COENTRE DOS SANTOS
203978-8
04/05
NOV
10 PRIM
AMADO AHAMAD RAHHAL
003976-4
04/05
NOV
10 PRIM
EVA CRISTIANE DE LIMA JARDIM
203415-8
03/04
JUN
NÃO
EVA MAGALHÃES DA CRUZ
002522-4
03/04
SET
10 PRIM
FAUSTO MENDES DE SOUZA
203368-2
03/04
JAN
10 PRIM
FRANCINEIDE MARTINS DO NASCIMENTO
004137-8
04/05
DEZ
NÃO
JOSÉ DA FONSECA TINOCO FILHO
004123-8
03/04
JAN
NÃO
JOSÉ ROBERTO VASQUES DE MIRANDA
004121-1
03/04
JAN
NÃO
MARIA DO SOCORRO CURVÊLO COSTA CIRAULO
203987-7
03/04
JAN
NÃO
MARIA JOSÉ DO NASCIMENTO SALES
003947-0
03/04
JAN
10 ÚLT
MARIA SALETE BRASIL BOTELHO
203143-4
03/04
NOV
10 PRIM
NADIRA LÚCIA DA COSTA MOURA
203314-3
03/04
JUN
10 ÚLT
RITA DE CÁSSIA FONTES MACHADO
003859-8
03/04
JAN
10 ÚLT
SEBASTIÃO FERREIRA CAMPOS
203957-5
04/05
JUL
NÃO
PERÍODO
MÊS
ABONO
SETOR DE ENGENHARIA
NOME
CADASTRO
AQUISITIVO
EDMILSON DE MELO BRILHANTE
002244-6
03/04
JAN
10 ÚLT
EGÍDIO FURTADO CAMPOS
204185-5
03/04
JAN
NÃO
GETÚLIO FLORES NASCIMENTO
204468-4
04/05
JUL
NÃO
FRANCISCO XAVIER RODRIGUES DE SOUSA
003710-9
03/04
JAN
10 ÚLT
JACKSON ALVES SARAIVA
204453-6
04/05
JUL
NÃO
JOSINEY MACIEL DE SOUZA
203842-0
04/05
AGO
NÃO
LIDIANE CRISTINE D’ANDREA
204497-8
04/05
JUL
NÃO
KELLY ROBERTA BARBOSA DA CUNHA
203759-9
03/04
FEV
NÃO
MARIA DE FÁTIMA BARBOSA DE FARIAS
002978-5
04/05
OUT
10 ÚLT
MARIA DO CARMO VALVANO DARWICH
003968-3
04/05
DEZ
10 PRIM
MARLENE NUNES FREITAS
204186-3
03/04
MAR
NÃO
NELIO LUIZ RÊGO
203916-8
03/04
JUL
NÃO
RAIMUNDO DAS CHAGAS TEIXEIRA
203330-5
03/04
JUL
10 PRIM
RENATO EDUARDO ROSSI
203953-2
03/04
JUL
NÃO
RONEI PEREIRA LEAL
003653-6
04/05
SET
10 PRIM
ANOXXII
ANOXXII
NÚMERO
214
DIÁRIO DA JUSTIÇA
15
18-11-2004
DEP
ART
AMENT
O GRÁFICO
DEPART
ARTAMENT
AMENTO
NOME
CADASTRO
PERÍODO
MÊS
ABONO
AQUISITIVO
ADALBERTO CARLOS DO NASCIMENTO SILVA
203353-4
03/04
JAN
10 ÚLT
ADILSON FLÁVIO DA SILVA
003790-7
04/05
JUL
10 PRIM
ALDA ANTÔNIO MATTA MORHY SOUZA
004030-4
03/04
JAN
NÃO
ANTÔNIO HEBERTON DE CARVALHO D’AVILA
204241-0
03/04
JUL
10 ÚLT
CARLOS ALBERTO DANTAS DE MIRANDA
003032-5
02/03
JUN
10 PRIM
CARLOS DE OLIVEIRA BARBOSA
203246-5
03/04
JAN
NÃO
DELMIRA DUARTE BRITES
003590-4
02/03
JAN
10 ÚLT
EDGARD SOUZA DA SILVA FILHO
003908-0
04/05
NOV
10 PRIM
ENILDO LAMARÃO GIL
203418-2
03/04
FEV
10 PRIM
FLOREMIL SILVA BICALHO JÚNIOR
203326-7
03/04
JAN
NÃO
JOSÉ DELSON RIBEIRO
002580-1
04/05
SET
10 PRIM
JOSÉ LEONARDO GOMES DONATO
203349-6
04/05
JUL
10 PRIM
JOSIMAR RODRIGUES NERY
003233-6
04/05
MAI
NÃO
JURANDIR NUNES DE SOUZA
203635-5
03/04
JAN
10 ÚLT
MARTA SANTOS DA SILVA HOLANDA
003986-1
03/04
JAN
10 ÚLT
OSWALDO SOUZA NETO
203283-0
03/04
AGO
10 PRIM
PAULO RICARDO FERREIRA
002581-0
03/04
FEV
10 PRIM
RONALDO MARCELO AVELINO KNYPPEL
204092-1
03/04
JUN
10 PRIM
SALVADOR DA SILVA SANTANA
002530-5
03/04
JAN
10 ÚLT
SÉRGIO JORGE RODRIGUES DA SILVA
004194-7
04/05
OUT
10 PRIM
SIDNEY DE ASSIS CAFÉ
203379-8
04/05
SET
10 PRIM
MÊS
ABONO
DEP
ART
AMENT
O FINANCEIRO
DEPART
ARTAMENT
AMENTO
NOME
CADASTRO
PERÍODO
AQUISITIVO
CRISTIANE APARECIDA SILVA OLIVEIRA
002986-6
03/04
JUL
NÃO
DANIEL BRAGA BATISTA
204409-9
03/04
JUN
10 PRIM
FABIANO ALTINO DE SOUSA
204491-9
04/05
NOV
NÃO
IVAN ALCIDES CORRÊA AMARAL
204422-6
03/04
ABR
NÃO
JÚNIOR DOUGLAS FLORINTINO
204245-2
03/04
AGO
10 PRIM
MARIA DO ROSÁRIO PRESTES DE ARAÚJO
003130-5
04/05
DEZ
10 PRIM
MARIA JOSÉ DE CAMARGO GARCIA
203231-7
03/04
MAI
NÃO
NILCE BUZETTI
002422-8
03/04
FEV
NÃO
PAULO SERGIO VIEIRA SILVA
004085-1
04/05
FEV
NÃO
RAIMUNDA GENIRA LIMA DE OLIVEIRA
200006-7
03/04
JAN
10 ÚLT
16
DIÁRIO DA JUSTIÇA
18-11-2004
NÚMERO
214
RONALDO SOARES NUNES
003889-0
04/05
NOV
10 PRIM
SIDNEY DE OLIVEIRA SILVA
004021-5
03/04
FEV
10 PRIM
TÂNIA MARCIA DE LELLIS
203795-5
04/05
OUT
10 PRIM
TEREZINHA PEIXOTO DE ALMEIDA
003185-2
03/04
ABR
NÃO
WALNEY COSTA BEZERRA
002325-6
03/04
FEV
NÃO
MÊS
ABONO
DEP
ART
AMENT
O DE RECURSOS HUMANOS DEPART
ARTAMENT
AMENTO
NOME
CADASTRO
DRH
PERÍODO
AQUISITIVO
ANTÔNIA PEIXOTO MONTEIRO
002236-5
03/04
JAN
10 PRIM
CARLA JANAÍNA MENDONÇA DE MELO
203674-6
03/04
JUL
10 PRIM
CLÁUDIA OLIVEIRA DE LIMA
003034-1
03/04
JUL
10 ÚLT
DILMA GOMES COSTA
203723-8
04/05
DEZ
10 PRIM
EDILSON ALVES PEREIRA
204450-1
04/05
DEZ
10 ÚLT
FÁTIMA ALVES GONÇALVES ACURSI
203215-5
03/04
FEV
10 PRIM
HELIANA MARIA SOUZA DOS SANTOS
203090-0
04/05
DEZ
10 PRIM
IVAN FLOR DA SILVA
203384-4
04/05
OUT
10 PRIM
JOSÉ CARLOS DE SOUZA COLARES
204436-6
04/05
JUL
10 PRIM
LÁZARO DA SILVA
204314-9
04/05
SET
10 ÚLT
LINDOMAR DA SILVA SANTANA
002449-0
03/04
JUL
10 PRIM
LUCILENE SOARES DUARTE FERREIRA
003808-3
03/04
JAN
10 ÚLT
LUIZA DOMINGUES
002562-3
03/04
FEV
10 PRIM
MAGDA GONÇALVES MELO ALMEIDA
002556-9
03/04
JAN
NÃO
MARA SUED DE AZEVEDO MACHADO
002563-1
04/05
DEZ
10 PRIM
MARIA ANÉSIA PAIVA PATRÍCIO
203489-1
03/04
FEV
10 PRIM
MARIA DE NAZARÉ MENDES
002927-0
03/04
JUL
10 PRIM
MARIA IMACULADA DE OLIVEIRA FREIRE
203750-5
03/04
JAN
NÃO
MARIA JESUS DA SILVA
203067-5
03/04
JAN
10 ÚLT
MARLI DE FÁTIMA SILVA
004077-0
04/05
JAN
NÃO
NILZE DA SILVA BARBOSA
203293-7
02/03
JAN
10 ÚLT
PEDRO MATHIAS DE FIGUEIREDO
203587-1
04/05
DEZ
10 PRIM
RAIMUNDA GERALDA NEGREIRO DE ABREU
203766-1
02/03
JAN
10 ÚLT
RODRIGO AUGUSTO BARBOZA PINHEIRO
204451-0
04/05
AGO
10 PRIM
RUI UELITON LIMA OLIVEIRA
204424-2
03/04
MAIO
10 ÚLT
SARA MICHELLE DIAS MOREIRA
204519-2
04/05
DEZ
NÂO
VINÍCIUS LEANDRO DE OLIVEIRA
204500-1
04/05
SET
NÃO
WALDEMAR TRAJANO DOS SANTOS FILHO
002389-2
04/05
JUL
NÂO
ZILPHA MORET DE FREITAS DA SILVA
002914-9
03/04
DEZ
NÂO
ANOXXII
ANOXXII
NÚMERO
214
DIÁRIO DA JUSTIÇA
17
18-11-2004
DEP
ART
AMENT
O DE ADMINISTRAÇÃO
DEPART
ARTAMENT
AMENTO
GABINETE
NOME
CADASTRO
PERÍODO
MÊS
ABONO
AQUISITIVO
ABDON RIBEIRO DA SILVA NETO
204416-1
03/04
NOV
10 ÚLT
ADILSON RODRIGUES MARTIM
203348-8
02/03
NOV
10 ÚLT
ALEXANDRE ARAUJO MARQUES
204441-2
04/05
FEV
NÃO
ANTONIO CARDOSO MOURÃO
203312-7
03/04
JAN
NÃO
DEMÉTRIUS CHAVES LEVINO DE OLIVEIRA
204183-9
04/05
SET
NÃO
ELAINE PIACENTINI BETTANIN
204476-5
04/05
DEZ
10 PRIM
FRANKLIN DE MENDONÇA NONATO
204410-2
03/04
SET
10 PRIM
ISIS CHAGAS BARRETO
002371-0
03/04
JAN
NÃO
NADIR MARIANO VIEIRA
203799-8
03/04
JAN
10 PRIM
VERANÚBIA CASTRO DE SOUZA
204055-7
04/05
MAR
NÃO
MÊS
ABONO
DIVISÃO DE ALMOXARIFADO
NOME
CADASTRO
PERÍODO
AQUISITIVO
ALDENIR MARIA DA CONCEIÇÃO
003997-7
04/05
DEZ
10 PRIM
CARLOS ALBERTO DA SILVA
003679-0
04/05
SET
NÃO
ÉLCIO ALVES SANTOS
004136-0
03/04
ABR
10 PRIM
FRANCISCO POMPEU SOUZA FILHO
004129-7
03/04
JUL
10 PRIM
JILDÁZIO DOS SANTOS SODRÉ
204480-3
04/05
JUL
NÃO
JOSÉ WANK GOMES DE MORAIS
003086-4
03/04
JAN
NÃO
LUCAS EVANDRO BENTES
003565-3
04/05
JUN
NÃO
LUIZ ROGÉRIO MACEDO GUEDES
004043-6
03/04
AGO
10 PRIM
MANOEL ALDÍZIO PINTO JUNIOR
204180-4
03/04
FEV
10 PRIM
MARIA MAISA MOURÃO DE MELO
203411-5
03/04
JAN
NÃO
NADIR SOUZA COSTA
004127-0
03/04
FEV
NÃO
RAIMUNDA DOS ANJOS RODRIGUES
002589-5
04/05
NOV
NÃO
18
18-11-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
214
DIVISÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
NOME
CADASTRO
PERÍODO
MÊS
ABONO
AQUISITIVO
EGILBERTO DA SILVA BRITO
003450-9
03/04
JAN
10 ÚLT
GETULIO DE SOUZA MORET
002359-0
03/04
FEV
10 PRIM
LUIZA DE MARILAC BRAGA GOIS
003102-0
03/04
JAN
10 PRIM
MARIA IRACY DE LIMA
002361-2
04/05
DEZ
NÃO
MARIA LUCIMAR ROCHA ALEXANDRE
203788-2
03/04
JUL
NÃO
MARTA ELENA MIRANDA
002582-8
04/05
DEZ
NÃO
PAULO ROBERTO COELHO LEITE
203112-4
03/04
SET
NÃO
SAMANTHA DAS NEVES LEBRE
203538-3
04/05
ABR
NÃO
SARA PEREIRA FERNANDES
204477-3
04/05
JUL
NÃO
MÊS
ABONO
DIVSIÃO DE P
A TRIMÔNIO - DIP
AT
PA
DIPA
NOME
CADASTRO
PERÍODO
AQUISITIVO
ADRIANO DO AMPARO NASCIMENTO
204107-3
04/05
NOV
10 PRIM
AGENOR DOS SANTOS
004189-0
04/05
OUT
10 PRIM
ALINE LOPES DOS SANTOS
204351-3
03/04
JAN
10 PRIM
ALMIR MARCELO OLIVEIRA VIANA
204145-6
03/04
JAN
10 PRIM
ANTONIO PEREIRA DE SOUZA
003561-0
04/05
JUL
NÃO
CARLOS JOSÉ NASCIMENTO DE CASTRO
204164-2
03/04
FEV
10 PRIM
ELIAS VIEIRA DOS SANTOS
203338-0
03/04
JUL
10 PRIM
FÁBIO ARAN GOMES CASTRO
203930-3
03/04
AGO
10 PRIM
HÉLIO GOMES DE OLIVEIRA
002997-1
04/05
DEZ
10 PRIM
HELTON ROGÉRIO PINHEIRO BENTES
203824-2
04/05
NOV
10 PRIM
IDÊ RODRIGUES GEDRO DO ESPÍRITO SANTO
203188-4
04/05
SET
10 PRIM
INALDO DA SILVA
004066-5
04/05
DEZ
NÃO
JOÃO DE DEUS SERAFIM
004080-0
04/05
JUL
10 PRIM
JOCILENE CARVALHO BRITO
203793-9
04/05
AGO
10 ÚLT
JOSÉ CARLOS SANTOS DA SILVA
204123-5
04/05
DEZ
10 PRIM
JOSÉ CARLOS OLIVEIRA MACIEL
004195-5
04/05
DEZ
10 PRIM
LÉIA PEREIRA BARATA
203914-1
03/04
JUL
10 PRIM
LEONILDA BORGES DA SILVA
003674-9
04/05
SET
NÃO
LUIZ DUARTE LIMA
004075-4
04/05
JUL
10 PRIM
MANOEL VITORINO DA SILVA
204081-6
03/04
MAR
10 PRIM
MÁRCIO BARBOSA
203915-0
03/04
ABR
10 PRIM
MARCOS MAGNO FERREIRA MAGALHÃES
204327-0
04/05
DEZ
10 PRIM
MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS TEIXEIRA
002483-0
03/04
JAN
NÃO
MARTINHO RIBEIRO
003615-3
03/04
JUL
10 PRIM
ANOXXII
ANOXXII
NÚMERO
214
DIÁRIO DA JUSTIÇA
19
18-11-2004
MARLY BARBOSA DE LIMA COSTA
003782-6
04/05
JUL
10 PRIM
MÁXIMO ASSIS PANDO DE SOUZA
003873-3
04/05
NOV
10 PRIM
RAIMUNDA UGALDE DA CUNHA
003971-3
04/05
DEZ
NÃO
ROBSON JOSÉ AUGUSTO DA COSTA
203427-1
03/04
JUN
10 PRIM
WALDEMIR SILVA RIBEIRO
004154-8
03/04
JAN
NÃO
DEP
ART
AMENT
O DE ADMINISTRAÇÃO - SERVIÇO DE TRANSPORTES
DEPART
ARTAMENT
AMENTO
NOME
CADASTRO
PERÍODO
MÊS
ABONO
AQUISITIVO
ADIR FLAVIO DA SILVA
003583-1
03/04
JAN
NÃO
ALAN CÂNDIDO JESUS BORGES
204020-4
03/04
JUL
10 PRIM
ANTONIO MAURO DA COSTA
003006-6
03/04
FEV
10 PRIM
BENÍCIO DIOGO MAGALHÃES
003720-6
03/04
JAN
10 ÚLT
EDILSON PEREIRA DA SILVA
003711-7
03/04
JAN
10 PRIM
ERNANDES FERNANDES ALVES
003673-0
03/04
JUN
NÃO
FRANCISCO CHAGAS FERREIRA DOS SANTOS
003875-0
04/05
NOV
10 ÚLT
FRANCISCO SILVA DUARTE
003712-5
03/04
JAN
10 PRIM
GUIDO CONCENÇO
003882-2
04/05
DEZ
NÃO
GUSTAVO LUIZ SEVEGNANI NICOCELLI
204044-1
04/05
JUL
10 ÚLT
JOÃO BERNARDINO DE OLIVEIRA
004071-1
04/05
JUL
10 PRIM
JOÃO EVANGELISTA BENTES
203237-6
04/05
DEZ
10 PRIM
JOÃO NOGUEIRA NETO
003082-1
02/03
FEV
10 PRIM
JOSÉ JOÃO NUNES
003757-5
04/05
FEV
NÃO
JOSÉ MARINHO FILHO
003077-5
03/04
DEZ
10 PRIM
JOSOÉ MORET DE FREITAS
203808-0
04/05
OUT
10 ÚLT
LUIZ CARLOS FACUNDO ALMEIDA
003104-6
04/05
NOV
10 PRIM
MARLON FELIPE DANTAS
003641-2
04/05
AGO
NÃO
NAZARENO FERREIRA LIMA
003622-6
03/04
JUL
10 PRIM
NELSON PRATES DE MATOS
003696-0
03/04
JAN
10 PRIM
OMAR FACUNDO ALMEIDA
004187-4
03/04
JAN
10 ÚLT
PEDRO RAIMUNDO DE SOUZA
003693-5
03/04
JAN
10 ÚLT
RAFAEL PAULO DE OLIVEIRA
003903-9
04/05
DEZ
10 PRIM
RAIMUNDO CHAGAS TEIXEIRA
203391-7
04/05
DEZ
NÃO
RAIMUNDO NONATO AMORA DA COSTA
203397-6
04/05
DEZ
10 PRIM
REINALDO COLARES FRANCO
203843-9
03/04
JAN
10 PRIM
ROBINALDO GOMES RODRIGUES
003922-5
04/05
SET
NÃO
SEBASTIÃO LECIR ZAPELINI
003759-1
04/05
FEV
NÃO
VALDISON RODRIGUES DE OLIVEIRA
003550-5
03/04
JUN
10 PRIM
VALENTIN PEREIRA DOS SANTOS
003195-0
04/05
ABR
NÃO
20
18-11-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
214
VENCIR GASTÃO DA SILVA
003196-8
02/03
JAN
10 PRIM
VILMA DA SILVA LORDEIRO CHAGAS
203417-4
03/04
JAN
NÃO
VORLEI PIMENTEL ARANTES
003811-3
03/04
JAN
10 ÚLT
WILSON GOMES DE SOUZA
204028-0
03/04
JUN
10 PRIM
MÊS
ABONO
DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS
NOME
CADASTRO
PERÍODO
AQUISITIVO
ALDACÍ SOUZA MOTA
204158-8
03/04
JAN
NÃO
ADALGISA DA SILVA MOREIRA
003774-5
04/05
JUL
10 PRIM
ANDRÉ ALVES SEVERO
204102-2
04/05
MAR
NÃO
ANÍSIO RECIO DE SOUZA DINIZ
203310-0
02/03
JAN
10 PRIM
ANTÔNIO MÁRCIO DE PAIVA
204121-9
04/05
DEZ
10 ÚLT
CÁSSIA LILIANE DE OLVEIRA BARBOSA
203909-5
03/04
JUL
10 PRIM
CELSO NONATO AMBRÓZIO DOS REIS
002374-4
03/04
JUL
10 PRIM
CLÁUDIA DA SILVA XIMENES DE SOUZA
204085-9
04/05
NOV
NÃO
CLODOALDO CORRÊA DE OLIVEIRA
003037-6
04/05
SET
NÃO
DENIZE COSTA VASCONCELOS
003767-2
04/05
JUL
10 PRIM
DOMINGOS NUNES PEREIRA
003870-9
04/05
NOV
10 PRIM
DORACI LINS DOS SANTOS
003041-4
04/05
NOV
10 PRIM
ELADIA ALVES DO NASCIMENTO DE SOUZA
003049-0
04/05
AGO
NÃO
FRANCIMAR RODRIGUES RIBEIRO
204147-2
04/05
JUN
NÃO
FRANCINILSON DA SILVA OLIVEIRA
204114-6
04/05
JUN
NÃO
FRANCISCA DAS CHAGAS DAS NEVES
203851-0
03/04
JAN
10 ÚLT
FRANCISCO DO NASCIMENTO
004150-5
03/04
DEZ
NÃO
HELENA PEREIRA DOS SANTOS
003797-4
04/05
MAR
NÃO
HIGINA ROSA DA SILVA
003236-0
04/05
JUL
NÃO
ITAMAR NASCIMENTO ROCHA
203135-3
04/05
OUT
NÃO
JOÃO EUDES DA SILVA
003993-4
04/05
DEZ
10 PRIM
JOSÉ DE ASSIS ANDRADE
003719-2
03/04
JAN
10 PRIM
JOSÉ DENILVADO SANTOS DE OLIVEIRA
204109-0
04/05
JUL
NÃO
JOSÉ NUNES DA SILVA
003846-6
04/05
MAI
NÃO
JOSÉ ROBERTO RIBEIRO LOURENÇO
203985-0
04/05
NOV
10 PRIM
JOZANA MACIEL DE SOUZA FERREIRA
203982-6
04/05
DEZ
10 ÚLT
LEWINSTON SILVA ROCHA
204111-1
04/05
DEZ
10 PRIM
LUCILA MOREIRA DA SILVA
003668-4
04/05
OUT
10 ÚLT
LUIZ MARCEL DA SILVA
004054-1
03/04
JAN
NÃO
MARCOS QUEIROZ DE OLIVEIRA
204115-4
04/05
MAR
10 PRIM
MARIA DE NAZARÉ MASCARENHAS DE FARIAS
003779-6
04/05
JUL
10 PRIM
MARIA OZANEIDE SERAFIM DE OLIVEIRA
003981-0
04/05
DEZ
10 PRIM
MARIA PEREIRA DOS SANTOS
003799-0
04/05
MAI
NÃO
ANOXXII
ANOXXII
NÚMERO
214
DIÁRIO DA JUSTIÇA
21
18-11-2004
MARIA VALDIVES FERREIRA SARMENTO
203335-6
03/04
JUN
10 PRIM
MARISA BARBOSA LIMA
003669-2
04/05
NOV
10 PRIM
NÉLIO LUIZ PEGO
203916-8
03/04
JUL
NÃO
PEDRO FONSECA DO NASCIMENTO
204032-8
03/04
JUN
10 PRIM
PERCIVAL RIBEIRO DE ALMEIDA
003160-7
04/05
JUL
10 PRIM
RAIMUNDA LUCIA MONTEIRO OLIVEIRA
003166-6
04/05
DEZ
10 PRIM
RAIMUNDO BATISTA DE SÁ
004153-0
03/04
JAN
NÃO
SEBASTIANA ZACARIAS DE OLIVEIRA
003663-3
04/05
MAI
NÃO
SHEILA MARIA GARCIA DE LIMA
203367-4
03/04
DEZ
10 ÚLT
SOLANGE LIMA DA SILVA
003184-4
04/05
OUT
NÃO
WASHINGTON FERREIRA LOPES
004172-6
03/04
AGO
10 PRIM
WALDEMAR MOREIRA LUNA
004164-5
04/05
SET
NÃO
MÊS
ABONO
SEÇÃO DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA
NOME
CADASTRO
PERÍODO
AQUISITIVO
AIRTON VIEIRA DE MELO
004158-0
03/04
JAN
NÃO
ALDEBARO LEÃO FIALHO
004169-6
04/05
OUT
NÃO
ALTEVIR LINDOSO PINTO
003633-1
04/05
JUN
NÃO
AMADEU LEITE DE ARAÚJO JÚNIOR
203934-6
03/04
FEV
NÃO
ANDERSON CHIAMENTI
204146-4
04/05
DEZ
NÃO
ANDRÉ LUIZ MEDEIROS DE SOUZA
204014-0
03/04
FEV
10PRIM
ANTÔNIO SOARES GOMES
203805-6
04/05
DEZ
10PRIM
AROLDO SAVIO MENEZES BARROS
203424-7
03/04
JUN
10ÚLT
AZARIAS PASSOS RODRIGUES
203337-2
03/04
JAN
NÃO
CAROLINA MARIA ALVES RIBEIRO LIMA
203935-4
03/04
JAN
10ÚLT
CHARLES BARROSO COSTA
204322-0
04/05
JUL
NÃO
CLAUDIONOR RIBEIRO CHAVES
203323-2
03/04
JAN
NÃO
CRISTIANO MARTINS DE ALMEIDA
004168-8
03/04
MAI
NÃO
EDILSON GOMES DA SILVA
203928-1
03/04
JUN
NÃO
EDILSON MATIAS FREIRE
203361-5
04/05
NOV
10ÚLT
ÉRICO VIEIRA DA COSTA
204013-1
03/04
FEV
NÃO
EVALDO CAMPOS CRUZ
203377-1
04/05
SET
10PRIM
FÁGNER QUEIROZ FERNANDES
204173-1
04/05
OUT
NÃO
FRANCISCO CASCIMIRO DA SILVA
003789-3
04/05
JUL
NÃO
FRANCISCO DAS CHAGAS VITALINO FEITOSA
204153-7
04/05
JUN
NÃO
FRANCISCO EUDES BANDEIRA
004058-4
04/05
SET
10PRIM
FRANCISCO ÉZIO FREITAS
203389-5
04/05
JUL
NÃO
FRANCISCO FRANCIONE RODRIGUES
003821-0
04/05
NOV
NÃO
FRANCISCO NASCIMENTO DOS SANTOS
204157-0
04/05
JUL
NÃO
FRANCISCO JOSÉ DOS SANTOS
003675-7
04/05
JUN
NÃO
22
18-11-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
214
GUALTER KEIBER FERREIRA DOS SANTOS
203400-0
04/05
SET
NÃO
HÉLIO FERREIRA
203423-9
03/04
JUL
10PRIM
HERCILIO VARGAS PORTO
204106-5
04/05
NOV
10ÚLT
ISAAC FERREIRA DOS SANTOS
204325-4
04/05
OUT
NÃO
JOÃO BOSCO DA SILVA GRAVATÁ
204152-9
04/05
DEZ
10PRIM
JOÃO GOMES DA SILVA FILHO
203557-0
04/05
OUT
NÃO
JONAS GOMES DA SILVA
204326-2
04/05
ABR
NÃO
JÔNIO ARTHUR DE SOUSA LOPES
204324-6
04/05
DEZ
NÃO
JOSÉ BEZERRA DE OLIVEIRA
003572-6
04/05
OUT
NÃO
JOSÉ DA SILVA NUNES
004072-0
04/05
SET
10PRIM
JOSÉ IANO VIEIRA DA SILVA
203394-1
04/05
MAI
NÃO
JOSÉ MANOEL DE FRANÇA
203429-8
03/04
MAI
NÃO
JOSÉ MARIA SALES DA SILVA
003775-3
04/05
FEV
NÃO
JOSÉ PAULO ALVES
004001-0
04/05
JUL
NÃO
JOSÉ PIRES LIRA
004124-6
04/05
SET
NÃO
JOSÉ RIBEIRO MENDES
004078-9
04/05
FEV
NÃO
LAUDELINO PANTOJA MONTEIRO
004176-9
03/04
MAR
NÃO
LUCIANO ALVES ROLIM
203661-4
03/04
FEV
NÃO
LUÍS ALBERTO NUNES DE SOUZA
204149-9
03/04
ABR
NÃO
LUIZ ALVES DA SILVA
004073-8
04/05
AGO
NÃO
LUIZ CARLOS SOARES
004193-9
04/05
DEZ
10ÚLT
LUIZ ROCHA DE OLIVEIRA VIEIRA
203505-7
04/05
DEZ
NÃO
MANOEL DOS ANJOS
004185-8
04/05
NOV
NÃO
MANOEL MESSIAS SALES DA SILVA
003770-2
04/05
AGO
10PRIM
MARCELO DE FREITAS OLIVEIRA
204316-5
04/05
AG
NÃO
MÁRCIO LENO NERY INFANTE
203811-0
04/05
MAR
NÃO
MARCOS SANTANA MONTEIRO
203396-8
04/05
MAI
NÃO
MARIA DE JESUS OLIVEIRA FREITAS
204171-5
04/05
NOV
NÃO
MIGUEL SOARES CARDOSO
203376-3
04/05
OUT
10PRIM
NELSON DE OLIVEIRA LIMA
004069-0
04/05
ABR
NÃO
OSVALDO DO PRADO
204318-1
04/05
AGO
10ÚLT
OSMAR CÂNDIDO DE FREITAS
004112-2
03/04
AGO
NÃO
RAIKSON VASCONCELOS BARBOSA
203829-3
04/05
SET
NÃO
RAIMUNDO NONATO BRAGA MOURA
003168-2
03/04
MAR
NÃO
RENATO BERNARDO DE SOUZA
204120-0
03/04
DEZ
NÃO
RONY AYRES VITORINO
203422-0
03/04
AGO
NÃO
ROSY MIRIAM SILVA WERKLAENHG
204317-3
04/05
NOV
NÃO
SALVADOR FARIAS LOPES
004102-5
04/05
JUN
NÃO
SAMUEL ALVES DA SILVA
004062-2
03/04
AGO
10PRIM
TAYRONE GONÇALVES RIBEIRO
204323-8
04/05
ABR
NÃO
VICENTE SALGADO BELEZA
003890-3
04/05
NOV
10PRIM
ANOXXII
ANOXXII
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
214
23
18-11-2004
COMARCA DE PORTO VELHO
FÓRUM CÍVEL
ADMINISTRAÇÃO DO FÓRUM CÍVEL
NOME
CADASTRO
MÊS
ABONO
203908-7
003991-8
203497-2
PERÍODO
AQUISITIVO
03/04
04/05
04/05
AGRIPINO MENDES DE FREITAS
ANTÔNIO DOMINGOS BENTO
CARLOS PANTOJA DOS ANJOS
JAN
DEZ
DEZ
NÃO
10 PRIM
10 PRIM
CARMÉLIA PINHEIRO DA COSTA
EVA RODRIGUES MARTINS
FRANCISCA DAS GRAÇAS CASTELO DE ABREU
FRANCISCA PEREIRA DE MIRANDA
003781-8
003886-5
003948-9
003220-4
04/05
03/04
04/05
03/04
JUL
JAN
DEZ
JUL
NÃO
NÃO
NÃO
10 PRIM
GERUSA ALVES DA SILVA
JESUS JOSUÉ DA SILVA
JOSÉ DOMINGOS REIS
JOSÉ MARIA SOLSOL DE OLIVEIRA
LEONI DE AZEVEDO
LEONILDO VITALINO DA SILVA
MARCOS ANTÔNIO MERCADO DE SAMPAIO
MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS
MARIA DA CONSOLAÇÃO AZEVEDO
MARIA DO SOCORRO ALVES PAIXÃO
MARIA LUCIA DA SILVA NASCIMENTO
MARIA MAZARELO PEREIRA SANTOS
MARIA VALDISIA DE LIMA
ROGÉRIO FÁBIO VIEIRA PEDROSO
SAMUEL FRANCISCO LIMA
SÉRGIO LADISLAU COSTA
WALDIMIR GOMES DE FARIAS
WALDIR VIEIRA DA SILVA
WALDOMIRA UGALDE
203332-1
204304-1
004130-0
204108-1
203425-5
003819-9
204294-0
003685-4
003666-8
003129-1
004002-9
003793-1
003792-3
003866-0
003578-5
204045-0
003616-1
004192-0
003197-6
03/04
04/05
04/05
04/05
03/04
04/05
04/05
04/05
04/05
04/05
04/05
04/05
04/05
04/05
04/05
04/05
04/05
04/05
04/05
JAN
MAR
DEZ
DEZ
JUN
ABR
DEZ
DEZ
OUT
SET
AGO
JUL
MAR
NOV
DEZ
DEZ
DEZ
DEZ
JUL
NÃO
NÃO
NÃO
10 PRIM
10 PRIM
NÃO
10 PRIM
10 PRIM
NÃO
NÃO
NÃO
10 PRIM
NÃO
10 PRIM
NÃO
10 PRIM
NÃO
10 PRIM
NÃO
MÊS
ABONO
JAN
MAR
DEZ
DEZ
MAI
JUN
DEZ
JUL
JUL
DEZ
JAN
JAN
JUL
JAN
JUL
JUL
ABR
JAN
JUL
JAN
OUT
DEZ
JAN
MAR
JAN
NÃO
NÃO
NÃO
10 ÚLT
10 PRIM
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
10 ÚLT
10 ÚLT
10 ÚLT
NÃO
10 PRIM
NÃO
10 PRIM
NÃO
NÃO
NÃO
10 ÚLT
NÃO
10 ÚLT
CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DO FÓRUM CÍVEL
NOME
CADASTRO
ALBERTO JAKSTER CASARA
ABNAÉLIA CARVALHO DE LIMA
ANDERSON FERNANDES DE CARVALHO
ANTÔNIO MONTEIRO DA SILVA
ANTÔNIO SERRÃO DE SOUZA
ASSUERO ARARUNA
DENIZE MENDONÇA PEREIRA PAES BARRETO
DIOGENES VIEIRA MACIEL
EDVALDO COSTA DE ALENCAR
EDUARDO RIBEIRO DOS SANTOS
JESUS EDGAR VARGAS CUELHAR
JOSÉ NEI RIBEIRO DE ARAÚJO
MANOEL DAS CHAGAS
MARIA DA CONCEIÇÃO MARQUES DOS SANTOS
MARIA JOSÉ BEZERRA DA SILVA
MAURICIO SOARES MONTEIRO
NÉLIA APARECIDA FRANZONI
ORLEI ALBERTO PEREIRA LIMA
PAULO SANTOS MACHADO
PEDRO NEY OCAMPO DE SOUZA
REGINALDO GOMES RODRIGUES
RUBENS ALVES DA SILVA
SILVANIR RIBEIRO DE TOLEDO
SUZANA ONI DE OLIVEIRA
SHEILA MARIA FERREIRA MENDONÇA
002505-4
002265-9
204517-6
002396-5
002870-3
002387-6
203884-6
002861-4
003898-9
204518-4
002257-8
002259-4
002416-3
203022-5
002427-9
002364-7
002848-7
002367-1
002248-9
002858-4
002377-9
002871-1
002171-7
002853-3
002472-4
PERÍODO
AQUISITIVO
03/04
03/04
04/05
03/04
03/04
03/04
04/05
04/05
04/05
04/05
03/04
03/04
03/04
03/04
02/03
03/04
03/04
03/04
02/03
02/03
04/05
04/05
03/04
02/03
03/04
24
18-11-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
214
ANOXXII
CARTÓRIO CONT
ADOR CÍVEL
CONTADOR
NOME
CADASTRO
PERÍODO
JOSÉ DA SILVA CASTRO
MARIA DE LOURDES DAMASCENO LIMA
ROSELYR GOMES LIMA
002251-9
002529-1
204509-5
03/04
04/05
04/05
AQUISITIVO
MÊS
ABONO
FEV
JUL
SET
10 PRIM
10 PRIM
NÃO
MÊS
ABONO
SET
OUT
ABR
JAN
JAN
JUL
JAN
FEV
JUL
10 PRIM
NÃO
NÃO
NÃO
10 PRIM
NÃO
10 ÚLT
NÃO
10 PRIM
MÊS
ABONO
JUL
JUL
JAN
JAN
JAN
JAN
JUL
JAN
10 ÚLT
NÃO
10 ÚLT
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
MÊS
ABONO
DEZ
JUL
AGO
FEV
JAN
SET
FEV
MAR
NÃO
NÃO
10 PRIM
10 PRIM
10 ÚLT
10 PRIM
NÃO
NÃO
MÊS
ABONO
FEV
DEZ
JAN
JUL
JUL
SET
10
10
10
10
10
10
MÊS
ABONO
JUN
MAR
MAR
AGO
JAN
FEV
NOV
NÃO
10 ÚLT
NÃO
10 PRIM
10 PRIM
NÃO
10 PRIM
1ª VARA DE FAMÍLIA
NOME
CADASTRO
PERÍODO
ADA ALVES DOS REIS MENDES
ALDALÉIA SOARES MAIA
ANTONIO ISAC NUNES CAVALCANTE
EDIEL SANTA BRÍGIDA DAMASCENO
ELIZETE LEITE DE ARAÚJO MONTEIRO
GERSEY SILVA DE SOUZA
GUALTER FABRÍCIO MAGALHÃES CRUZ
JOÃO ILDAIR DA SILVA
SARA LÚCIA DA SILVA GOMES MANENTE
204338-6
204508-7
204299-1
204394-7
003219-0
204358-0
203722-0
204296-7
003753-2
04/05
04/05
04/05
03/04
03/04
04/05
03/04
04/05
04/05
AQUISITIVO
2ª VARA DE FAMÍLIA
NOME
CADASTRO
PERÍODO
ADELINA DE FÁTIMA COELHO GOMES
FABIOLA SOUSA FERNANDES
FRANCISCA DE FÁTIMA LACERDA E SILVA
JASSI TEREZINHA M. DE ALMEIDA
MARIA LEONOR GOBETE
MARIA DA CONCEIÇÃO S. DE SOUZA
RONE DA SILVA RAMOS
SUELI APARECIDA DA SILVA AZEVEDO
002016-8
200002-4
002252-7
002258-6
003735-4
002393-0
203610-0
002099-0
03/04
04/05
03/04
03/04
03/04
03/04
04/05
03/04
AQUISITIVO
3ª VARA DE FAMÍLIA
NOME
CADASTRO
PERÍODO
ANSELMO DE LIMA BELO
CELITA SOCORRO BARROS DE LIMA OLIVEIRA
EWERTON SÁ MOREIRA
FATIMA APARECIDA SAVASTANO JACOB
MARIA DAS GRAÇAS CORREA DA CUNHA
MARA LUCIA CASTRO DE MELO
SÔNIA MARIA DALMÉDICO FERNANDES
WENDY TAKAO HAMANO
203611-8
203794-7
203790-4
203653-3
003114-3
203198-1
203463-8
204204-5
04/05
04/05
04/05
03/04
03/04
03/04
04/05
03/04
AQUISITIVO
1ª VARA CÍVEL
NOME
CADASTRO
PERÍODO
CLEUDA DO SOCORRO M. DE CARVALHO
LUCIVALDO PORTELA BATISTA
ROSANE SCHUMANN
SONIA MARIA SOUZA DOS SANTOS
TEREZINHA DE JESUS CUNHA PEDRAZA
WESCLEY FERREIRA DE SOUSA
002277-2
203733-5
203133-7
203671-1
002444-9
204274-6
03/04
04/05
03/04
03/04
03/04
03/04
AQUISITIVO
PRIM
PRIM
ÚLT
PRIM
PRIM
PRIM
2ª VARA CÍVEL
NOME
CADASTRO
PERÍODO
ENDRIU TEIXEIRA CHIANCA
ELISSA TOZZATTO TEIXEIRA
KLEBER GONÇALVES PINTO
MARINEIDE PEREIRA TAVARES
MARIA DULCENIRA CRUZ BENTES
MARLY DE SOUZA ARAGÃO
PAULO ROBERTO SANTOS DA SILVA
204429-3
204200-2
203786-6
004082-7
002565-8
204383-1
003883-0
03/04
03/04
03/04
04/05
03/04
03/04
04/05
AQUISITIVO
ANOXXII
NÚMERO
214
DIÁRIO DA JUSTIÇA
25
18-11-2004
3ª VARA CÍVEL
NOME
CADASTRO
PERÍODO
GERRY ADRIANO TEIXEIRA
IRLENE PAULA DE OLIVEIRA
JOSÉ ADILSON INÁCIO MARTINS
JÚLIA DE NAZARÉ SILVA DE ALBUQUERQUE
LILIAN DE OLIVEIRA
MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA ROCHA
WANESSA CAVALCANTE FECURY
203602-9
003560-2
203109-4
002378-7
203509-0
003881-4
204337-8
04/05
03/04
03/04
03/04
03/04
04/05
04/05
AQUISITIVO
MÊS
ABONO
DEZ
JAN
JAN
MAR
JAN
SET
JUL
NÃO
10 ÚLT
NÃO
10 ÚLT
NÃO
NÃO
NÃO
MÊS
ABONO
FEV
DEZ
JAN
JAN
AGO
NÃO
10 ÚLT
NÃO
10 PRIM
10 ÚLT
MÊS
ABONO
NOV
JAN
JAN
FEV
JUL
JAN
JUL
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
10 PRIM
NÃO
NÃO
MÊS
ABONO
DEZ
SET
JUN
MAI
MAR
10 PRIM
NÃO
NÃO
NÃO
10 ÚLT
MÊS
ABONO
JAN
JAN
JAN
JAN
JUL
JUL
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
10 PRIM
10 PRIM
MÊS
ABONO
DEZ
JUL
JUN
JAN
DEZ
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
10 PRIM
4ª VARA CÍVEL
NOME
CADASTRO
PERÍODO
ALEXANDRE TITO HERNANDEZ DE FIGUEIREDO
JANAYNAH QUEIROZ ROSA LIMA
MARCIA AYAMI KATO
PATRÍCIA MORAES DA SILVA SANTOS
ROSANA CRISTINA VIEIRA DE SOUZA
204268-1
203528-6
203096-9
203729-7
203494-8
03/04
04/05
03/04
03/04
04/05
AQUISITIVO
5ª VARA CÍVEL
NOME
CADASTRO
ADRIANA DO NASCIMENTO RODRIGUES DÁVILA 204512-5
AILSON SOUZA DE FRANÇA
203601-0
ALEKINE LOPES DOS SANTOS
203435-2
ÉLIA MASSUMI OKAMOTO
203100-0
ÉRICKA GUIMARÃES DA ROCHA
203148-5
MARINA OLIVEIRA DA SILVEIRA
002078-8
MÁRIO PEREIRA DA SILVA FILHO
003861-0
PERÍODO
AQUISITIVO
04/05
03/04
03/04
03/04
03/04
02/03
04/05
6ª VARA CÍVEL
NOME
ADRIANA DA SILVA ARCANJO VALNIER
CLÁUDIA ELISA DE MEDEIROS TEIXEIRA
STEVENES PORTELA VIEIRA DONATO
MARLY DO SOCORRO ROMÃO G. DA SILVA
VANUZA MEDEIROS COSTA
CADASTRO
203669-0
204511-7
204417-0
002584-4
203742-4
PERÍODO
AQUISITIVO
03/04
04/05
03/04
03/04
03/04
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
NOME
CADASTRO
PERÍODO
ANGELA MARIA MOREIRA PESSOA
CARLOS AUGUSTO MONTEIRO DE CARVALHO
FÁBIO ALCARAZ DELGADO
LUCIA HELENA SOUZA DE CASTRO
RUTINEA SILVA DOS SANTOS
ZULEIDE AUXILIADORA RODRIGUES FERREIRA
002246-2
003209-3
204202-9
203515-4
002064-8
003287-5
03/04
03/04
03/04
03/04
04/05
03/04
AQUISITIVO
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
NOME
CADASTRO
PERÍODO
ADRIANA AFONSO COELHO FIGUEIRA
CLARICE FERNANDES ZEFERINO
JOÃO BATISTA ALMEIDA DE OLIVEIRA
SÍLVIA ASSUNÇÃO ORMONDE
SUZANA TAVARES DE SOUZA
204489-7
002128-8
203735-1
002460-0
204365-3
04/05
03/04
04/05
03/04
04/05
AQUISITIVO
26
18-11-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
214
ANOXXII
VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS
NOME
CADASTRO
PERÍODO
FRANCISCA CHAGAS CARVALHO CAMPOS
JONATHAN GOMES DA SILVA
JOÃO PINHA MONTOIA
JOSÉ ELIAS DE SOUZA MANOEL
KELLEN BARBOSA DA COSTA
RUBENS GALVÃO MODESTO
SIDIVARNEI TEIXEIRA FROTA
002013-3
204455-2
203540-5
203802-1
204499-4
002247-0
204510-9
03/04
04/05
04/05
04/05
04/05
03/04
04/05
AQUISITIVO
MÊS
ABONO
JUN
DEZ
ABR
JUL
AGO
JAN
NOV
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
10 ÚLT
NÃO
MÊS
ABONO
JUL
AGO
DEZ
JUL
DEZ
DEZ
OUT
OUT
JUL
AGO
NOV
JUL
OUT
MAR
ABR
JUN
SET
AGO
JAN
DEZ
AGO
SET
NOV
JUL
NOV
JUL
JUL
DEZ
DEZ
JUL
DEZ
ABR
NÃO
10 ÚLT
10 PRIM
10 ÚLT
NÃO
10 PRIM
10 PRIM
NÃO
10 PRIM
NÃO
10 ÚLT
NÃO
10 PRIM
NÃO
10 PRIM
10 PRIM
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
10 ÚLT
10 PRIM
10 PRIM
10 PRIM
NÃO
NÃO
10 ÚLT
NÃO
10 ÚLT
NÃO
10 ÚLT
MÊS
ABONO
JAN
JAN
JAN
JAN
JAN
FEV
JAN
ABR
JUL
JAN
JUN
JUL
JAN
DEZ
NÃO
NÃO
10 PRIM
NÃO
NÃO
10 PRIM
NÃO
NÃO
NÃO
10 ÚLT
10 PRIM
10 PRIM
NÃO
10 ÚLT
FÓRUM CRIMINAL
ADMINISTRAÇÃO DO FÓRUM CRIMINAL
NOME
CADASTRO
PERIODO
AMISLEY GUALE ARAÚJO
CÉLIO GOMES GUSMÃO
CELSO FARIAS
DÉBORA MARIA BARROS SILVA
EDILSON MENDES DE ABREU
EDILSON NATALINO DA SILVA FERNANDES
FÁBIO PEREIRA SILVA
FÁBIO RODRIGO L. CARVALHO
FERNANDO MARQUES DOS SANTOS
FRANCISCA PEREIRA DA SILVA
FRANCISCO ARMANDO A. NOTENES
HALYNY CARLA DE JESUS
IRÉIA ALFREDO DOS SANTOS
JOSÉ DE SOUSA LIMA
JOSÉ MARCELO NOGUEIRA DA SILVA
JOSÉ MARIA FERREIRA LEAL JÚNIOR
JOSÉ NILSON NASCIMENTO
JOSÉ RODRIGUES ALVES
JOSÉ RODRIGUES DE SOUZA
KENNEDY SILVA MORAIS
LINO INFANTE VASQUIS
MARCELO LACERDA LINO
MARIA LUCIMAR DINIZ DA SILVA
MARIA SILVA DE SOUZA
MARLENE FRANÇA PINHEIRO
NILTON DE JESUS PESTANA
PAULO MOREIRA DA SILVA
ROSALIA DE SOUZA
TEREZA LIMA DE OLIVEIRA
TEREZINHA LEMOS DA SILVA
VICTOR HUGO PANDO DE SOUZA
WILIAN PEREIRA GARCIA
204119-7
203431-0
004160-2
203910-9
003055-4
203556-1
204112-0
204195-2
203168-0
003777-0
204292-4
204196-0
003794-0
003075-9
203421-2
203426-3
203913-3
003071-6
004008-8
203409-3
002539-9
204103-0
003904-7
204027-1
003910-1
204136-7
003672-2
003706-0
003187-9
003189-5
004173-4
204259-2
04/05
03/04
04/05
03/04
04/05
04/05
04/05
03/04
03/04
04/05
04/05
03/04
04/05
04/05
03/04
03/04
03/04
04/05
03/04
04/05
04/05
04/05
04/05
03/04
04/05
04/05
04/05
04/05
04/05
03/04
04/05
03/04
AQUISITIVO
CARTÓRIO DISTRIBUIDOR CRIMINAL
NOME
CADASTRO
PERIODO
ADELINO RIBEIRO DA FONSECA JÚNIOR
ARNALDO DE MENEZES PIRES
AUGUSTO CEZAR DE SÁ SOBREIRA
CARLOS ALBERTO CARDOSO DOS SANTOS
CLEONI TEREZINHA SCARMUCIN
ELINE ROSE LINDOZO CAVALCANTE
ELVIO VICENTE MELCHIADES
FLÁVIO CONESUQUE
FLORENICE FABRÍCIO DE SOUZA
IRENICE FERNANDES DA SILVA
JOSÉ RUBENS FARIAS DE CASTRO
JOSIMAR NASCIMENTO DE SOUZA
JOZADAC RODRIGUES DE SOUZA
LUCILEDES MARIA DA SILVA MELO
002777-4
002480-5
002458-9
002415-5
002215-2
204075-1
002608-5
002993-9
002494-5
002400-7
002874-6
002510-0
002852-5
203018-7
03/04
03/04
02/03
03/04
03/04
03/04
03/04
03/04
03/04
02/03
03/04
03/04
03/04
04/05
AQUISITIVO
ANOXXII
NÚMERO
214
LUIZ ALBERTO NUNES EWERTON
LUIZ ROBERTO VICTORAZO
LUIZA MARIA FERREIRA DE ABREU SÁ
MARCOS ANTONIO ALVES GRANGEIRO
MARIA CARMELITA SALES CARDOSO
MARIA DE NAZARE CAMILO ARARIPE
MARIA DO CARMO ANSELMO TEIXEIRA
MARIA ENEIDE OCAMPO DE SOUZA
MARIA LUCIÊ MACIEL
MARINEIDE DE CASTRO INÁCIO
MARY SARITA RIBEIRO ARAÚJO
VALNEZ DE ALMEIDA FERNANDES
DIÁRIO DA JUSTIÇA
002280-2
002238-1
002875-4
203593-6
002375-2
002867-3
002515-1
203317-8
002216-0
203176-0
002376-0
002237-3
02/03
03/04
04/05
04/05
03/04
02/03
03/04
03/04
04/05
03/04
03/04
03/04
27
18-11-2004
DEZ
JAN
DEZ
DEZ
FEV
JAN
JUL
OUT
JAN
JAN
JAN
JAN
NÃO
NÃO
NÃO
10 PRIM
10 PRIM
10 PRIM
NÃO
10 ÚLT
NÃO
10 PRIM
NÃO
NÃO
MÊS
ABONO
JUL
JAN
AGO
10 PRIM
NÃO
NÃO
MÊS
ABONO
FEV
03/04
FEV
10 PRIM
MAR 10 ÚLT
NÃO
MÊS
ABONO
JAN
JUL
FEV
NOV
DEZ
JUL
AGO
SET
NÃO
NÃO
10 PRIM
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
MÊS
ABONO
JAN
JAN
JUL
SET
NÃO
10 PRIM
NÃO
NÃO
MÊS
ABONO
JUL
JAN
FEV
JAN
NÃO
NÃO
10 PRIM
10 ÚLT
CARTÓRIO CONT
ADOR DO FÓRUM CRIMINAL
CONTADOR
NOME
CADASTRO
PERIODO
EDGAR EGUEZ VACADIEZ
GERALDO JOSÉ LOUSADA RIOS FILHO
MARIA HELENA OCAMPO DE SOUZA
203053-5
002500-3
002270-5
03/04
03/04
04/05
AQUISITIVO
1ª VARA CRIMINAL
NOME
CADASTRO
ALDENIR BRASIL MARCIÃO
203749-1
MARIA EDGLEIDE B. H. DE NEGREIROS CHITTOLINA
ROSA MARIA MACHADO VIEIRA
002446-5
PERIODO
AQUISITIVO
03/04
203652-5
03/04
2ª VARA CRIMINAL
NOME
CADASTRO
PERIODO
ADAILTO FERREIRA DA SILVA
ANGELA MARQUES DOS SANTOS SOUZA
CÁTIA BALARIN FERREIRA DA SILVA
KAUÊ ALEXSANDRO LIMA
MARIA ELENA DE LISBÔA OLIVEIRA
MELINE LISANDRA DE SOUZA DINIZ
SHEILA DA SILVEIRA MELO DOS SANTOS
WILLIAM DOS SANTOS BRASIL
003621-8
003665-0
203191-4
203666-5
203803-0
203316-0
002504-6
002573-9
03/04
04/05
03/04
03/04
04/05
03/04
03/04
04/05
AQUISITIVO
3ª VARA CRIMINAL
NOME
CADASTRO
PERIODO
EDSON FELIPE DA SILVA
ELIANE CARVALHO ALVES
GISA CARLA DA S. M. LESSA
MARIA DO CARMO DE SÁ
002919-0
203591-0
203796-3
203207-4
03/04
03/04
04/05
03/04
AQUISITIVO
V ARA D
A A
UDIT
ORIA MILIT
AR EST
ADU
AL
DA
AUDIT
UDITORIA
MILITAR
ESTADU
ADUAL
NOME
CADASTRO
PERIODO
ADAILTON CESAR DE FREITAS LOPES
BARBARA HELIODORA PEREIRA
MARLENE JACINTA DINON
PAULO JOSÉ DO NASCIMENTO FABRÍCIO
203547-2
004044-4
203536-7
002618-2
04/05
03/04
03/04
03/04
AQUISITIVO
28
DIÁRIO DA JUSTIÇA
18-11-2004
NÚMERO
214
ANOXXII
VARA DE EXECUÇÕES E CONTRAVENÇÕES PENAIS
NOME
CADASTRO
PERIODO
ANTONINHO SANTANA DE LIMA
DAVISON BELEZA CAMPOS
EVA MARINHO MENDES
GENILDA LIMA DE OLIVEIRA
JOANILCE DA S. BANDEIRA DE OLIVEIRA
JOELMA CORREIA SANTOS
KÁTIA REGINA SOUZA LINO
SÂMIA PIMENTEL DE CARVALHO
TERESINHA CAVALCANTE S. BRAYNER
PAULO JOSÉ DE JESUS BARBOSA
SAMUEL EDUARDO DA SILVA
003931-4
204244-4
002524-0
002578-0
204478-1
203731-9
003880-6
203596-0
204331-9
203929-0
204469-2
03/04
04/05
03/04
03/04
04/05
04/05
04/05
03/04
03/04
03/04
04/05
AQUISITIVO
MÊS
ABONO
JUL
NOV
JUL
JAN
JUL
DEZ
NOV
FEV
JAN
JAN
NOV
10 PRIM
NÃO
10 PRIM
10 PRIM
NÃO
NÃO
10 PRIM
10 PRIM
10 ÚLT
NÃO
10 PRIM
MÊS
ABONO
JAN
JUL
DEZ
JAN
JAN
JUL
DEZ
JUL
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
MÊS
ABONO
JUL
JUL
SET
JAN
JAN
FEV
MAR
NÃO
NÃO
10 PRIM
NÃO
10 PRIM
NÃO
NÃO
MÊS
ABONO
MAR
JAN
FEV
JAN
JAN
10 ÚLT
NÃO
10 ÚLT
NÃO
10 ÚLT
MÊS
ABONO
JAN
AGO
JUL
DEZ
JUL
JAN
NÃO
10 PRIM
NÃO
10 ÚLT
10 PRIM
10 PRIM
VARA DE DELITOS DE TÓXICOS
NOME
CADASTRO
PERIODO
ANTONIA LUCITANIA PORTELA VERAS
ALESSANDRA FELIZARDO DE SOUSA
INÊS DULCINÉIA M. DA FONSECA
LUCELMA MARIA DE A. ALMEIDA
MARIA CARLA GOMES VEIGA
NADIR BRANDÃO DE SOUZA
PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA ALVES
PAULO CÁSSIO ALVES DE CARVALHO
002116-4
204082-4
002571-2
203719-0
203171-0
002419-8
203319-4
204470-6
03/04
03/04
04/05
03/04
03/04
04/05
03/04
04/05
AQUISITIVO
VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO E GENÉRICA
NOME
CADASTRO
PERIODO
ALESSANDRA MARIA XAVIER
ANDERSON DUARTE ALMEIDA
ANTONIO LEAL ALVES
CAMILA ROTUNO VIEIRA
LUCILENE PRESTES DE OLIVEIRA
MARIA DE FÁTIMA TAVARES RAMOS
SADRE PANTOJA ALHO
204496-0
204494-3
002829-0
204263-0
203052-7
003257-3
204433-1
04/05
04/05
04/05
03/04
03/04
03/04
03/04
AQUISITIVO
1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI
NOME
CADASTRO
PERIODO
ANGELA MARIA DE SENA MOTTA
BERNARDINO DE SOUZA MORAES
JESIEL SOUZA DA ROCHA
NELMA ALVES FEITOSA DA COSTA
ROSANJELA BEZERRA GOMES ARAÚJO
002250-0
203212-0
203632-0
003262-0
002010-9
03/04
03/04
03/04
03/04
03/04
AQUISITIVO
2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI
NOME
CADASTRO
PERIODO
FERNANDO SILVA
JAIR FERRAZ RIELA
PATRÍCIA SOARES SANTOS
RINALDO BARBOSA DE MELO
SANDRA MARIA L CANTANHEDE VASCONCELOS
SANDRA REGINA ROMANO A. DE OLIVEIRA
203235-0
002448-1
204328-9
002568-2
002461-9
002210-1
03/04
03/04
04/05
04/05
03/04
03/04
AQUISITIVO
ANOXXII
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
214
29
18-11-2004
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEL E CRIMINAL
ADMINISTRAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS
NOME
CADASTRO
PERÍODO
EDVÂNIO JOSÉ MANSO
FABIAN FARNEY ANDRADE CONCENÇO
FÁBIO DE OLIVEIRA PEREIRA
GISLAINE MENOSSI TEIXEIRA DA SILVA
HELENA SEIXAS DE OLIVEIRA
JOAQUIM CORREA DA SILVA
JOSÉ AVANI DAS CHAGAS
JURACY MOREIRA DOS REIS
LUZIA SERAFIM DA SILVA
MARINALDA DO NASCIMENTO LOPES
MARINÊS COSTA DE LIMA
NILCE CARLOS DE SOUZA
NILSON PINHO
OTANIEL ALVES DA SILVA
RAIMUNDA FERREIRA DA SILVA
WALDINO RODRIGUES PINHEIRO FILHO
203841-2
204137-5
204301-7
203828-5
003060-0
003930-6
203745-9
004128-9
003688-9
204110-3
203334-8
204302-5
204144-8
003992-6
003163-1
203428-0
04/05
04/05
04/05
03/04
04/05
04/05
03/04
03/04
04/05
04/05
03/04
04/05
03/04
03/04
03/04
03/04
AQUISITIVO
MÊS
ABONO
JUL
NOV
DEZ
JAN
OUT
AGO
JAN
FEV
DEZ
SET
JUL
OUT
JAN
DEZ
DEZ
JUL
NÃO
10 PRIM
10 PRIM
10 ÚLT
NÃO
NÃO
10 ÚLT
NÃO
10 ÚLT
10 ÚLT
10 PRIM
10 ÚLT
NÃO
NÃO
NÃO
10 PRIM
MÊS
ABONO
JAN
NOV
JAN
JAN
JUL
JAN
JAN
JUL
FEV
DEZ
JAN
NÃO
10 ÚLT
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
10 PRIM
10 ÚLT
10 PRIM
NÃO
MÊS
ABONO
JAN
DEZ
MAI
MAR
JUL
JUN
JUN
DEZ
ABR
JUL
JAN
10 PRIM
NÃO
NÃO
10 ÚLT
10 ÚLT
10 ÚLT
NÃO
10 ÚLT
10 ÚLT
NÃO
10 PRIM
MÊS
ABONO
JUN
FEV
JAN
JAN
OUT
ABR
JAN
MAI
DEZ
NÃO
NÃO
NÃO
10 PRIM
10 PRIM
10 ÚLT
NÃO
10 PRIM
10 PRIM
CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS
NOME
CADASTRO
PERÍODO
ALDINO FRANÇA DA COSTA
ELDER MIYACHE
ELIANETE SALES DA SILVA
FERNANDO LIMA FERNANDES
FRANCISCO CARLOS SOARES
JAMES DE SOUZA RENDEIRO
JANE GURGEL DO AMARAL CECATTO
MARIA ISABEL BALLARIN FERREIRA
MICHEL BANDEIRA MACÊDO
ROBERVAL LIMA DA SILVA
SIMONE CRISTINA FERREIRA DE SOUZA
002860-6
204362-9
002876-2
002365-5
002907-6
002527-5
002490-2
002456-2
203999-0
203265-1
204087-5
03/04
04/05
03/04
03/04
03/04
03/04
03/04
02/03
03/04
03/04
03/04
AQUISITIVO
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
NOME
CADASTRO
PERÍODO
ALBA VALÉRIA BARROS DA SILVA
ALONSO CORDEIRO NASCIMENTO
ANA ROSA FONTENELLE DA SILVA
CARLOS FRANCISCO FERNANDES
FERNANDO STÉLIO RODRIGUES BARBOSA
GIGLIANE CASTRO ROMANINI CÉSAR
LAURA TINOCO SILVA
MARILETE BRITO NASCIMENTO
TAHIS SILVANA IOCCA
TEREZINHA DE S. AQUINO
WOLNEY ANTÔNIO FERREIRA
203800-5
002511-9
203619-3
002526-7
003763-0
203102-7
003847-4
203142-6
204249-5
002402-3
203639-8
03/04
04/05
03/04
03/04
04/05
03/04
04/05
04/05
03/04
03/04
03/04
AQUISITIVO
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
NOME
CADASTRO
PERÍODO
CARLOS CÉSAR RIBEIRO DE ARAÚJO
ÉRIKA RODRIGUES RIBEIRO
IEDA CELLA
ISMAEL FRANÇA DE PARIS
JOÃO BATISTA MONTEIRO DA SILVA
MARCOS ANTÔNIO A. BARBOSA
MARIA DO SOCORRO BENIGNO RODRIGUES
ROSAURO DE JESUS GOMES DE LIMA
SÁVIO ROSÁRIO DA COSTA SILVA
002399-0
204184-7
002836-3
203705-0
002279-9
204011-5
002586-0
203255-4
203124-8
03/04
03/04
03/04
03/04
04/05
03/04
03/04
03/04
04/05
AQUISITIVO
30
DIÁRIO DA JUSTIÇA
18-11-2004
NÚMERO
214
ANOXXII
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
NOME
CADASTRO
PERÍODO
BRUNO AUGUSTO DA SILVA NUNES
DOMINGOS SÁVIO TEIXEIRA DO NASCIMENTO
ELIETE LEIDA SEIXAS OLIVEIRA
EVALDO DA COSTA FARIAS
GUTEMBERG REIS DA SILVA
JOSÉ LUIZ ANDRADE
MARIA DIVA DA SILVA
MOISES PEREIRA CARLOS
OLÍVIA ADNA SOARES BARATA
RENATA DIAS COCIUFFO VILLELA
RUI CARLOS DA SILVA
VERECUNDO DA SILVA MOTA
204315-7
204300-9
003818-0
203320-8
004063-0
003073-2
003884-9
203061-6
002559-3
203224-4
002648-4
004188-2
04/05
04/05
04/05
03/04
03/04
04/05
04/05
04/05
03/04
03/04
03/04
04/05
AQUISITIVO
MÊS
ABONO
AGO
JUN
NOV
JUL
JAN
FEV
JUN
JUL
DEZ
JAN
JAN
OUT
NÃO
NÃO
NÃO
10 PRIM
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
10 PRIM
10 PRIM
10 PRIM
MÊS
ABONO
JAN
FEV
JUL
JUN
SET
JAN
NÃO
10 PRIM
NÃO
NÃO
NÃO
10 ÚLT
MÊS
ABONO
JAN
FEV
AGO
OUT
NOV
10 PRIM
10 PRIM
10 ÚLT
10 ÚLT
10 PRIM
MÊS
ABONO
DEZ
JUL
SET
NOV
JUL
OUT
JUL
JUN
JAN
MAR
JUL
DEZ
JAN
JUN
JAN
JAN
JAN
JUL
JUL
AGO
ABR
SET
JUL
JUL
OUT
NÃO
10 PRIM
NÃO
10 PRIM
NÃO
NÃO
NÃO
10 PRIM
NÃO
NÃO
NÃO
10 PRIM
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
10 ÚLT
10 PRIM
NÃO
10 PRIM
NÃO
NÃO
10 ÚLT
NÃO
10 PRIM
1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
NOME
CADASTRO
PERÍODO
ANA MARIA DE ARAÚJO FRANCISCO
JOÃO BOSCO MONTEIRO DA SILVA
LILIAN NOGUEIRA GOMES
MARIA LÚCIA DA SILVA MACHADO
RAIMUNDO RIBEIRO DA ROCHA
SANDRA REGINA GIL NUNES MENEZES
002918-1
004000-2
204341-6
203708-4
203747-5
002274-8
03/04
03/04
04/05
04/05
04/05
03/04
AQUISITIVO
2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
NOME
CADASTRO
PERÍODO
DALILA CÉLIA DIAS PANTOJA
ELISÂNGELA OLIVEIRA SILVA SANTOS
JOSEFA GOMES DA CUNHA LIMA
JUCINEI RODRIGUES OLIVEIRA
LENIR LOURDES BREITENBACH DE SÁ
002240-3
203678-9
203670-3
204357-2
203677-0
03/04
03/04
03/04
04/05
04/05
CEIA -
AQUISITIVO
JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
NOME
CADASTRO
PERÍODO
ADALUCE COELHO JORGE
AGLAIDE PEREIRA DA SILVA
ALDENORA LEONARDO SANTOS
ALDOMÉRIO MADEIRA
ALEXANDRO PINHEIRO ALMEIDA
ALMIR ROGÉRIO GOMES ROCHA
ANTONIO DE OLIVEIRA SILVA
ANTONIO MASCARENHAS BARBOSA
ANTONIO SERGIO DE SOUZA E SILVA
CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA ALVES
CELSO CORNÉLIO PEREIRA
CLODOALDO FERREIRA SANTOS
DANIEL DA COSTA DANTAS
DAVINA SOUZA DA COSTA LIMA
DENISE CHAVES GUERREIRO
DENISE DE CARVALHO CAMPOS
DENISE TOFANI MALHEIROS
ELIETE CABRAL DE LIMA
EUMAR DE PAULA MONTEIRO
FABIANO MUNIZ MAGALHÃES
FÁTIMA APARECIDA DA SILVA
GLÓRIA REGINA GOMES FERNANDES
HELENITA ANTUNES NASCIMENTO
JOÃO SANTOS LIBÓRIO
JOSÉ DE RIBAMAR COELHO MARANHÃO
203945-1
003776-1
003699-4
003864-4
204276-2
003704-4
003638-2
003017-1
003204-2
203942-7
203398-4
203375-5
204012-3
003872-5
002517-8
003736-2
203406-9
004140-8
203358-5
204293-2
203946-0
203898-6
003225-5
003911-0
003667-6
04/05
04/05
04/05
04/05
03/04
04/05
04/05
03/04
03/04
04/05
04/05
04/05
03/04
04/05
03/04
03/04
03/04
03/04
04/05
04/05
04/05
04/05
03/04
04/05
04/05
AQUISITIVO
ANOXXII
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
214
JOSÉ RICARDO DA SILVA
JOSEFINA RIÇA MOURÃO
LISIOMAR EVANGELISTA DE MIRANDA
LUIS FERNANDO ROCHA DE OLIVEIRA
LUIZ AVENIR PEGO
MARCELO TOLEDO BEZERRA
MARIA APARECIDA BRASILEIRO SILVA
MARIA DA GUIA LIMA
MARIA DE LOURDES DA SILVA NUNES
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SEIXAS SILVA
MARIA ELZENIR DA SILVA VIANA
MÔNICA FERNANDA ZARAMELLA
MARIA HELENA PRADO GUIMARÃES
MARIA INÊS SOARES DE OLIVEIRA MARANHÃO
MÁRIO CERVO
MARLI ROSA MAGALHÃES
NARCISO DE OLIVEIRA FREIRE FILHO
OLIMPIA CASTRO DE MELO
PATRICIA SILVA RIBEIRO
RAICLIN LIMA DA SILVA
RAIMUNDO GONÇALVES DA SILVA
ROMILDA ALVES DE FARIA LINHARES
ROSINEIDE DE OLIVEIRA
SAYONARA DE OLIVEIRA SOUZA
TAYSE GUEDES HORTÊNCIO DE LIMA VINHA
VALDELINA CIDRÃO DE CARVALHO
VERA LUCIA DE JESUS FARAH
VERA REGINA SERTÃO MACHADO
YONAH FREIRE SOUTO
203558-8
203399-2
002512-7
200004-0
203395-0
203952-4
203736-0
004139-4
003571-8
003982-9
004141-6
203836-6
002828-2
002827-4
204516-8
203941-9
203931-1
003868-7
204303-3
204105-7
003871-7
002535-6
204009-3
004165-3
204023-9
003766-4
004138-6
004134-3
203933-8
SINDICA
T O DOS
SINDICAT
03/04
03/04
03/04
04/05
04/05
04/05
03/04
03/04
04/05
04/05
03/04
04/05
03/04
03/04
04/05
04/05
03/04
04/05
04/05
03/04
04/05
04/05
03/04
03/04
03/04
04/05
03/04
03/04
03/04
31
18-11-2004
JAN
JAN
JUL
JUL
JUL
FEV
ABR
JUL
JUL
DEZ
NOV
JUN
JAN
JAN
DEZ
JUL
JAN
SET
JUL
JAN
NOV
DEZ
MAR
JAN
JAN
AGO
JUL
JUL
JAN
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
10 ÚLT
NÃO
10 PRIM
10 PRIM
NÃO
NÃO
10 ÚLT
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
10 PRIM
NÃO
NÃO
10 PRIM
NÃO
10 PRIM
NÃO
10 PRIM
NÃO
MÊS
ABONO
JAN
10 ÚLT
SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO
NOME
CADASTRO
PERÍODO
SÔNIA MARIA DE OLIVEIRA
002276-4
03/04
AQUISITIVO
COM ARCA DE AL
T A FL
OREST
A
ALT
FLOREST
ORESTA
ADMINISTRAÇÃO D
A COMARCA DE AL
T A FL
OREST
A DO OESTE
DA
ALT
FLOREST
ORESTA
NOME
ALESSANDRO DE CASTILHO
ALZIRA DE BRITO
ANANIAS RODRIGUES
ELZIVÃ GOMES DOS SANTOS
JOSE RICARDO DA SILVA SOUZA
LEONICE CASTOLDI DE FREITAS
LUCIANO MACHADO MELO
NILTON BEZERRA PINTO
RUBEM DE LIMA MONTEIRO
RONALDO LUCENA
SHIGUERU WATANABE
CADASTRO
204169-3
003977-2
002619-0
204208-8
203563-4
002822-3
203187-6
002899-1
204193-6
203919-2
203044-6
PERÍODO
03/04
04/05
03/04
03/04
04/05
03/05
04/05
02/03
03/04
02/03
03/04
AQUISITIVO
MÊS
FEV
SET
JAN
MAR
DEZ
DEZ
FEV
JAN
JUN
JAN
JAN
ABONO
10 ÚLT
NÃO
NÃO
10 ÚLT
10 ÚLT
NÃO
NÃO
NÃO
10 PRIM
10 ÚLT
10 ÚLT
V ARA CÍVEL D
A COMARCA DE AL
TA FL
OREST
A DO OESTE
DA
ALT
FLOREST
ORESTA
NOME
GALILEU PEREIRA DA SILVA
MARILSA GARCIA BEZERRA
ROBSON MARCELO DELFINO ROLIM
CADASTRO
002964-5
002805-3
204377-7
PERÍODO
03/04
03/04
03/04
AQUISITIVO
MÊS
FEV
JAN
JAN
ABONO
10 PRIM
NÃO
10 PRIM
V ARA CRIMINAL D
A COMAR CA DE AL
T A FL
OREST
A DO OESTE
DA
ALT
FLOREST
ORESTA
NOME
MARIA ÁUREA SALDANHA GONTIJO FUZARI
THEMISTOCLES COSTA NETO
CADASTRO
002600-0
203043-8
PERÍODO
03/04
03/04
AQUISITIVO
MÊS
MAR
JAN
ABONO
NÃO
NÃO
32
18-11-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
214
ANOXXII
COMARCA DE AL
V ORAD
A DO OESTE
ALV
ORADA
ADMINISTRAÇÃO
NOME
EDISON FERREIRA DA SILVA
FRANCISCO VALDIR FERREIRA COUTINHO
GILDETE MARIA DE ALMEIDA FERREIRA
IRONI RACKI DOS SANTOS
JAIR FERREIRA CARDOSO
JOEL JOSÉ DE CASTILHO
JUSCIMARA DA SILVA OLIVEIRA
MARIA ARACI DOS SANTOS
RAIMUNDO IRONILDO CARNEIRO DOS SANTOS
RITA DE CASSIA NUNES DE CASTILHO
SEBASTIÃO DE ATAIDE DA SILVA
VICENTE VIEIRA DE ARAÚJO
CADASTRO
004152-1
203907-9
203876-5
203822-6
203984-2
002817-7
203107-8
004049-5
203651-7
002233-0
002597-6
203875-7
PERÍODO
02/03
03/04
03/04
03/04
04/05
03/04
03/04
04/05
03/04
03/04
03/04
04/05
AQUISITIVO
MÊS
JAN
JUL
JUL
JAN
SET
JAN
JAN
DEZ
FEV
JAN
JAN
DEZ
ABONO
NÃO
10 PRIM
10 PRIM
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
10 ÚLT
NÃO
NÃO
MÊS
JUL
JAN
JAN
JAN
JAN
ABONO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
MÊS
JUL
JAN
MAR
ABONO
10 PRIM
NÃO
10 PRIM
V ARA CÍVEL - AL
V ORAD
A DO OESTE
ALV
ORADA
NOME
FAGNER TÁVORA
GEUDE DE OLIVEIRA LIMA
JOEL JOSÉ DE CASTILHO
MARCONDES NONATO BENTO DA SILVA
MARDILENE JUSTINIANO OLIVEIRA
CADASTRO
204354-8
203846-3
002817-7
203974-5
203094-2
V ARA CRIMINAL
NOME
EDNA ALVES DOS ANJOS AZEVEDO
GERCÍLIO LEANDRO DE OLIVEIRA
MARIA APARECIDA PINTO
CADASTRO
203001-2
203095-0
204238-0
PERÍODO
04/05
03/04
03/04
03/04
03/04
AQUISITIVO
- AL
V ORAD
A DO OESTE
ALV
ORADA
PERÍODO
03/04
03/04
03/04
AQUISITIVO
COMARCA DE ARIQUEMES
ADMINISTRAÇÃO E CARTÓRIO CONT
ADOR - ARIQUEMES
CONTADOR
NOME
ADEVANIR FURTADO DE MEDEIROS
ADRIANA VASSOLER PORPINO
ADVARCI GUERREIRO DE PAULA
ANA FRANÇA SANTOS
ANTONIO ANDRADE DE CASTRO
CARMEM LUCI SILVEIRA
CLAUDENOR LEMES SANTANA
EDSON RODRIGUES DE FREITAS
ELIZIÁRIO FELINTO CARTAXO
ENY RODRIGUES DO NASCIMENTO
HELENA MARIA WOIDA
IVONE APARECIDA POLEGATTO
JOANA APARECIDA DA SILVA
JOSÉ APARECIDO GOMES
JOSE BRAZ DO PRADO
MARCÍLIO FACCIN
MILTON RANGEL DE SOUZA
NÉLIS CARLOS DE SOUZA JÚNIOR
RODRIGO SPIÇA
UBIRATAN REBOUÇAS FILHO
VALTER FRANCISCO FRANCINO
CADASTRO
003542-4
203920-6
200012-1
203926-5
203862-5
204307-6
003926-8
003546-7
203990-7
003545-9
002542-9
002748-0
004006-1
002176-8
003537-8
203110-8
203989-3
203762-9
203854-4
203340-2
204037-9
PERÍODO
03/04
03/04
03/04
03/04
03/04
04/05
04/05
04/05
03/04
03/04
04/05
03/04
04/05
03/04
03/04
03/04
03/04
03/04
03/04
02/03
03/04
AQUISITIVO
MÊS
JAN
JAN
MAR
MAI
JAN
JUL
DEZ
JUN
MAI
SET
DEZ
JUL
DEZ
MAI
MAR
JAN
JAN
MAI
FEV
DEZ
JUN
ABONO
NÃO
NÃO
10 ÚLT
10 ÚLT
10 ÚLT
NÃO
10 PRIM
NÃO
10 ÚLT
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
10 PRIM
10 ÚLT
10 PRIM
10 ÚLT
MÊS
JUN
MAR
JAN
DEZ
JUL
JAN
FEV
ABONO
NÃO
10 ÚLT
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
CARTÓRIO DISTRIBUIDOR - ARIQUEMES
NOME
CLOVIS HENRIQUE RABELO ADRIANO
DOLORES SILVESTRE
LEONILDA MYRIAM FUJIMYA RIGONI VIDIGAL
NELSON OLENDINE CALDEIRA ROCHA
SEBASTIÃO ANÉSIO PEREIRA LIMA
VOLMIR PEDROTI
THOMAS GRIEHL
CADASTRO
002479-1
203765-3
002060-5
203947-8
002084-2
002085-0
203925-7
PERÍODO
03/04
03/04
03/04
04/05
03/04
02/03
03/04
AQUISITIVO
ANOXXII
NÚMERO
214
DIÁRIO DA JUSTIÇA
33
18-11-2004
1ª VARA CÍVEL - ARIQUEMES
NOME
CÉLIA REGINA DOS SANTOS TEIXEIRA
CÍNTIA VECCHI DE CARVALHO FERREIRA
ELIZA RECH FERREIRA DA SILVA
EURIDES PASQUALINI DE ASSIS
LAUDENI MARIA DE SOUZA BARELO
MÁRCIA KANAZAWA
MARIA CELIA SALES DE A. MAGALHÃES PINTO
MARIA CONCEIÇÃO TANAZILDO
MARIA OLIVEIRA DA SILVA
MARIE LÚCIA AMARAL
CADASTRO
002349-3
203643-6
002642-5
002645-0
203608-8
203649-5
203552-9
203760-2
203785-8
002724-3
PERÍODO
03/04
03/04
04/05
03/04
04/05
03/04
03/04
03/04
03/04
03/04
AQUISITIVO
MÊS
JAN
JUN
DEZ
MAI
JUL
JUL
JUL
FEV
JAN
JAN
ABONO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
AQUISITIVO
MÊS
FEV
DEZ
JAN
JUL
JUN
MAR
JUL
MAR
ABONO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
10 PRIM
10 ÚLT
NÃO
AQUISITIVO
MÊS
DEZ
JUL
JAN
JAN
JUL
JAN
ABONO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
10 PRIM
NÃO
AQUISITIVO
MÊS
JUL
JUL
FEV
MAR
JAN
ABONO
10 ÚLT
NÃO
10 ÚLT
10 PRIM
10 ÚLT
MÊS
FEV
JAN
JAN
NOV
JAN
ABONO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
MÊS
JAN
FEV
JAN
MAI
MAR
ABONO
NÃO
NÃO
10 ÚLT
NÃO
NÃO
2ª VARA CÍVEL
NOME
CONSTANCIA VERONICA MAZZONETTO
DÉBORA BARROS DA SILVA
ELIANE DE CARMO
LAFAETE DE FÁTIMA MARTINS
MEIRE NUNES DE ALENCAR
VALDENI SOARES DE SOUZA
VÂNIA DE OLIVEIRA SILVA
WÍDIA SUERLÂNDIA MARINHO PAIVA
CADASTRO
203192-2
204514-1
204006-9
203464-6
203992-3
203641-0
203770-0
203852-8
PERÍODO
03/04
04/05
03/04
04/05
03/04
03/04
03/04
03/04
3ª VARA CÍVEL
NOME
JOÃO ALBERTO FAÇANHA FRAYHA
MÁRCIO APARECIDO MIGUEL
MARIA DE FÁTIMA SOUSA COSTA FERNANDES
MARIA GORETE BRUNORO DOS SANTOS
PAULO CÉSAR DOS SANTOS
SALETE APARECIDA GALLI CAVALHEIRO
CADASTRO
203620-7
203763-7
203598-7
002643-3
200016-4
203606-1
PERÍODO
04/05
03/04
03/04
03/04
03/04
03/04
4ª VARA CÍVEL
NOME
HELENA CIUFA MENOSSI
IVANILDA MARIA DOS SANTOS
MARIA APARECIDA GOIS DIB
MARTA DE JESUS BRITE DOS SANTOS
SONIA MARGARIDA CUTLAC DE OLIVEIRA
CADASTRO
203769-6
203570-7
002071-0
203623-1
002079-6
PERÍODO
03/04
04/05
03/04
03/04
03/04
1ª VARA CRIMINAL
NOME
DELVI OLIVEIRA ANDRADE FERRANDO
JANETE DE SOUZA
JULIA AOYAMA DE TARSO RAMOS
PAULO JOÃO OLIVER DURAN
SIMARA HOFFMANN DE VARGAS
CADASTRO
002059-1
203665-7
203761-0
004132-7
203668-1
PERÍODO
03/04
03/04
03/04
04/05
03/04
AQUISITIVO
2ª VARA CRIMINAL
NOME
MARIA APARECIDA COSTA RODRIGUES
NILCÉIA MAXIMIANO PEREIRA
SAULO DE TARSO RAMOS
SÉRGIO MOREIRA BARBOSA
VANTUÉLIO FRANCISCO FRANCINO
CADASTRO
203783-1
203787-4
203123-0
203597-9
203764-5
PERÍODO
03/04
03/04
03/04
03/04
03/04
AQUISITIVO
34
DIÁRIO DA JUSTIÇA
18-11-2004
NÚMERO
214
ANOXXII
COMARCA DE BURITIS
FÓRUM DA COMARCA DE BURITIS
NOME
ANTONIA IZALETH SIQUEIRA CHAVES
DENISE MARTA BALENSIEFER
FRANCO RICARDI DA SILVA
ELLIS REGINA SILVA SANTOS
GERALDO EVANGELISTA SILVA FILHO
GERONILSON RICHARD PINTO
GESILDA MARIA CAMPANA COSTA
GISLAINE MAGALHÃES CALDEIRA
MÁRCIA REIS PACHECO
MÁRCIO MOISÉS SILVA PINTO
MARIA DA CONCEIÇÃO PINHEIRO DA ROCHA
ROSILDA DE SOUZA ARRUDA
WBERLEI DE MELO DA SILVA
CADASTRO
002726-0
204401-3
204404-8
203768-8
002979-3
003838-5
002285-3
204402-1
204400-5
204398-0
002859-2
003796-6
204399-8
PERÍODO
03/04
03/04
03/04
03/04
03/04
04/05
03/04
03/04
03/04
03/04
03/04
04/05
03/04
AQUISITIVO
MÊS
JUL
ABR
JAN
JUN
JAN
OUT
FEV
JAN
OUT
ABR
JUL
AGO
JAN
ABONO
10 PRIM
10 ÚLT
NÃO
10 ÚLT
10 ÚLT
10 ÚLT
10 ÚLT
NÃO
10 PRIM
10 PRIM
10 PRIM
10 ÚLT
NÃO
MÊS
AGO
JUL
JAN
ABR
MAI
FEV
JAN
DEZ
FEV
JAN
AGO
JAN
JAN
JUN
JUL
JAN
FEV
DEZ
JAN
MAR
JAN
FEV
JUL
ABONO
10 PRIM
NÃO
10 ÚLT
10 ÚLT
10 ÚLT
10 ÚLT
10 ÚLT
10 PRIM
10 PRIM
NÃO
10 ÚLT
NÃO
10 PRIM
10 PRIM
10 ÚLT
10 ÚLT
10 ÚLT
10 ÚLT
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
10 ÚLT
MÊS
JUN
FEV
FEV
FEV
MAR
JAN
JAN
JAN
MAR
MAR
JAN
ABONO
NÃO
10 PRIM
10 ÚLT
10 ÚLT
10 ÚLT
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
10 ÚLT
NÃO
COMARCA DE CACOAL
ADMINISTRAÇÃO E CARTÓRIO CONT
ADOR - CA
CO
AL
CONTADOR
CACO
COAL
NOME
ABRAHÃO FREIRE DE LIMA FILHO
ALBENIR ANTÔNIO DE CARVALHO
ANTÔNIA MARLI DE OLIVEIRA
CÁTIA CRISTINA DA SILVA
CLAUDINÉIA KESTER DE SOUZA
DÉBORA LOUZADA CUNHA AGUIAR
EDENIR APARECIDA FERREIRA GOMES CARRELI
EDIMAR ARMONDES DE OLIVEIRA
EDSON KESTER
ELENA LUIZA MEHES MALDONADO
ELISA GONÇALVES DE OLIVEIRA
FERNANDO DE OLIVEIRA LESSA
FRANCISCA CAMILA MARQUES DA SILVA
GILCIMAR MARTINS PEREIRA
IZABEL COSTA NOGUEIRA
LUCIMARI DE ALMEIDA WERNECK
LUZENIR ROSA MIRANDA MANZOLI
MÁRCIA DUTRA DE OLIVEIRA
MÁRCIO MAMINHAK CRISPIM LEITE
MARCOS PAULINO ANACLETO
NEUZA NERES QUEIROZ
RONALDO RIBEIRO DOS SANTOS
ROSE MARY LIMA
CADASTRO
004156-4
204320-3
002675-1
204022-0
204267-3
204133-2
003570-0
004144-0
203965-6
002052-4
004148-3
203888-9
003702-8
203328-3
203923-0
204167-7
002973-4
203868-4
204205-3
204321-1
003983-7
204043-3
002921-1
PERÍODO
03/04
04/05
03/04
03/04
03/04
03/04
03/04
03/04
03/04
03/04
03/04
03/04
03/04
03/04
03/04
03/04
03/04
04/05
03/04
04/05
03/04
03/04
03/04
AQUISITIVO
CARTÓRIO DISTRIBUIDOR - CACOAL
NOME
AURI LIMEIRA DOS SANTOS
FRANCISCO ADEVANDO QUEIROZ CRUZ
GIOVANI ZANCAN
ILSON BARBOSA DE MELLO
IVO HARMATIUK
JOSÉ ANTÔNIO MEDIOTE
JOSÉ DE ALMEIDA
MAURO ANTONIO FABRIL DE OLIVEIRA
NERY DA SILVA OLIVEIRA
SANDRA MARA TAVARES NEGREIROS
SERGIO DA SILVA ALVES
CADASTRO
002126-1
002124-5
204016-6
002884-3
002122-9
002191-1
002123-7
002161-0
002670-0
002903-3
002664-6
PERÍODO
03/04
03/04
03/04
03/04
03/04
03/04
03/04
03/04
03/04
03/04
03/04
AQUISITIVO
ANOXXII
NÚMERO
214
DIÁRIO DA JUSTIÇA
35
18-11-2004
1ª VARA CÍVEL - CACOAL
NOME
CADASTRO
PERÍODO
ELANE APARECIDA FELIPE TIVIROLLI
002671-9
03/04
AQUISITIVO
MÊS
JUL
ABONO
10 PRIM
FRANCISCO ANTÔNIO LIMA
002160-1
02/03
JAN
NÃO
JOSUE DE OLIVEIRA
002666-2
03/04
JAN
10 ÚLT
JULIO MOREIRA DE SOUZA
002112-1
03/04
JAN
10 ÚLT
LORENI LINK KOPPER
002732-4
03/04
FEV
NÃO
MARIA JUCELI NUNES DOS SANTOS
002725-1
03/04
JUL
NÃO
MARLON BRUNO DE ANDRADE
204432-3
03/04
FEV
NÃO
MARTIM THOMAZINI
002300-0
03/04
JUL
10 PRIM
MIRIAM DIAS DOS SANTOS
002158-0
03/04
JAN
10 PRIM
RAIMUNDO PAULO DIAS BARROS VIEIRA
203457-3
04/05
JUL
10 PRIM
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CACOAL
NOME
CADASTRO
PERÍODO
MÊS
ABONO
CLEIDE VALERO DE AMORIM
002994-7
03/04
AQUISITIVO
JAN
10 ÚLT
CLOTILDE HÚNGARO GONÇALVES
002968-8
03/04
JAN
10 ÚLT
DEONISIO BRAUN
204430-7
03/04
MAI
10 ÚLT
ELMIR MOREIRA DE SOUZA
003479-7
04/05
SET
10 ÚLT
ILDA CAMILO RODRIGUES
002175-0
03/04
MAR
10 PRIM
JOSÉ VANIR DE PIERI
203030-6
03/04
JAN
10 ÚLT
MÁRCIO FRAZÃO VILANOVA
204026-3
03/04
JAN
NÃO
MARYLUCY DE ALMEIDA COSTA
002638-7
03/04
MAR
NÃO
PEDRO JOSÉ DOS SANTOS
003496-7
04/05
MAR
NÃO
SUELI DALTO
204234-7
03/04
MAR
10 PRIM
3ª VARA CÍVEL - CACOAL
NOME
CADASTRO
PERÍODO
MÊS
ABONO
ALAN ROGÉRIO FILGUEIRAS DE NORMANDES
204434-0
03/04
AQUISITIVO
JAN
NÃO
IVALDETE CASTURINI GASTURINI BRANDANI
002453-8
03/04
FEV
NÃO
MARCIO DA SILVA VICENTE
203905-2
03/04
JAN
NÃO
MARLISE KEMPER
203748-3
03/04
JAN
10 ÚLT
ODAIR PAULO FERNANDES
002109-1
03/04
ABR
10 PRIM
ZOLHA BARBOSA DE SOUZA
203895-1
03/04
FEV
10 ÚLT
1ª VARA CRIMINAL - CACOAL
NOME
CADASTRO
PERÍODO
MÊS
ABONO
FRANKIE LOPES DE SOUZA
204449-8
04/05
AQUISITIVO
JUL
10 PRIM
LAURA MIYAKO SHINKODA SILVA
002713-8
03/04
JUL
10 ÚLT
LUZERIA SILVA FREITAS DIAS DOS SANTOS
002712-0
03/04
JAN
NÃO
MARIA JOGLECI NUNES SALVADOR PEREIRA
002667-0
04/05
JUL
NÃO
MARISE SOARES DE MOURA
203029-2
03/04
JAN
10 ÚLT
MARLI BUENO MARQUES
002681-6
03/04
MAR
10 ÚLT
VALTER ALBRECHT
002159-8
03/04
MAI
10 ÚLT
36
18-11-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
214
ANOXXII
2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CACOAL
NOME
CADASTRO
PERÍODO
ADENILZA PEREIRA DANTAS
002909-2
03/04
AQUISITIVO
MÊS
MAR
ABONO
10 PRIM
APARECIDA ANTONIA DE BRITO PERDOCINI
002114-8
03/04
JUL
NÃO
CLAITON CÉSAR DUWE
203031-4
02/03
JAN
NÃO
FERNANDO NUNES MADEIRA
204431-5
03/04
JUL
10 ÚLT
HILDA BATISTA DOS REIS
002087-7
03/04
JUN
10 PRIM
MARCIA DE FÁTIMA MARTINS PELUZZI
002108-3
03/04
FEV
10 PRIM
COMARCA DE CEREJEIRAS
ADMINISTRAÇÃO E CARTÓRIO CONT
ADOR
CONTADOR
- CEREJEIRAS
NOME
CADASTRO
PERÍODO
CELINA GUERRA MELO
002744-8
03/04
AQUISITIVO
MÊS
FEV
ABONO
10 PRIM
HERNANDES AUGUSTO DA SILVA
203618-5
03/04
JUL
NÃO
IVANILDE SOARES DA SILVA RODRIGUES
203840-4
04/05
DEZ
NÃO
LINDOMAR DELL ZOTTO RITTER
203751-3
03/04
JAN
10 ÚLT
LUIZ CARLOS DE SOUZA ARAÚJO
003950-0
02/03
JAN
10 ÚLT
LUIZ FRANCISCO BAPTISTA DA SILVA
203041-1
03/04
FEV
10 PRIM
LUZIA ALVES DE FREITAS
003613-7
03/04
JAN
NÃO
MARIA DE LOURDES P. DA ROCHA XAVIER
204135-9
03/04
JAN
10 ÚLT
MOACIR PERRONI
204290-8
04/05
MAI
NÃO
NEUZA MARIA DE OLIVEIRA COÊLHO
203663-0
03/04
JUL
10 PRIM
PREZENTINO RODRIGUES
003956-0
04/05
DEZ
10 PRIM
VANESSA SIMÕES DE FREITAS
204246-0
03/04
JAN
NÃO
CARTÓRIO DISTRIBUIDOR - CEREJEIRAS
NOME
CADASTRO
PERÍODO
MÊS
ABONO
ANDRÉ LUIZ DAMACENA FERREIRA
204077-8
03/04
AQUISITIVO
MAI
NÃO
GERALDO APARECIDO POIANI
203470-0
03/04
JAN
10 ÚLT
ILCE NINOS CASTILHO
203177-9
03/04
JUL
10 PRIM
IVAIR PEREIRA ANASTÁCIO
203172-8
03/04
JAN
NÃO
LUIZ CARLOS SANTOS OLIVEIRA
204080-8
03/04
JUL
NÃO
VARA CÍVEL - CEREJEIRAS
NOME
CADASTRO
PERÍODO
MÊS
ABONO
CARLOS VIDAL DE BRITO
203615-0
03/04
AQUISITIVO
JAN
10 ÚLT
ELIZABETE DE MOURA OLIVEIRA
203469-7
03/04
FEV
10 PRIM
JONAS DE LACERDA
203617-7
03/04
FEV
NÃO
OSCAR ODILON GRAHL
204335-1
04/05
OUT
10 PRIM
TELMA BELUZZO DA MOTA
204029-8
03/04
JAN
NÃO
MÊS
ABONO
VARA CRIMINAL - CEREJEIRAS
NOME
CADASTRO
PERÍODO
GUILHERME PITTER MOREIRA MAIA
203994-0
03/04
AQUISITIVO
JAN
10 PRIM
JOSÉ CARLOS DA SILVA
203754-8
03/04
ABR
10 PRIM
OSMAR GUARNIERI
002220-9
03/04
FEV
10 PRIM
ANOXXII
NÚMERO
214
DIÁRIO DA JUSTIÇA
37
18-11-2004
COMARCA DE COLORADO DO OESTE
ADMINISTRAÇÃO DO FÓRUM - COLORADO DO OESTE
NOME
CADASTRO
PERÍODO
MÊS
ABONO
ANTONIO GONÇALVES PINHEIRO NETO
003507-6
04/05
AGO
NÃO
CÁSSIA DE JESUS DA SILVA ANDRADE
203163-9
03/04
JAN
NÃO
EDMILSON BILAC JORDÃO
203899-4
03/04
JAN
NÃO
ELISÂNGELA DRUMOND DE OLIVEIRA
204162-6
03/04
JUL
NÃO
FRANCISCO DE ASSIS MARQUES FERREIRA
204017-4
03/04
FEV
10 PRIM
IRINEU ANTONIO CANALE
002291-8
03/04
JUL
NÃO
ISABEL APARECIDA GOMES DE SOUZA
204156-1
04/05
NOV
NÃO
IVONETE PEREIRA DA SILVA
003654-4
04/05
SET
10 PRIM
IZAEL PEREIRA MOTA
203927-3
03/04
NOV
10 PRIM
JOEL DIAS REIS
203083-7
03/04
JAN
10 ÚLT
LAURO CICERO ANTONIO DE MENEZES
203071-3
03/04
FEV
NÃO
LEORI ANTÔNIO BREITENBACH
204003-4
03/04
MAR
10 PRIM
ROSA JANETE TOMÁZ DO NASCIMENTO
204130-8
04/05
DEZ
10 PRIM
ROSELI COUTO GEMELLI
002759-6
03/04
JAN
NÃO
ROZANI TERESINHA FIORENTIN
203831-5
03/04
JAN
10 ÚLT
SANDRA ROCHA RANGEL
203826-9
03/04
FEV
10 PRIM
CARTÓRIO DISTRIBUIDOR E CONT
ADOR
CONTADOR
AQUISITIVO
- COL
ORADO DO OESTE
COLORADO
NOME
CADASTRO
PERÍODO
MÊS
ABONO
AURILUCE PINHO AMARANTE
002657-3
03/04
AQUISITIVO
JAN
10 ÚLT
CARLOS AUGUSTO LOUZADA NEVES
002294-2
02/03
FEV
10 ÚLT
JORGE MARTINS
002658-1
03/04
JAN
10 ÚLT
MARIA ROSANGELA PINTAR DE OLIVEIRA
002295-0
03/04
FEV
10 ÚLT
MARILENE SANTOS DA SILVA
002655-7
03/04
JUL
10 ÚLT
VARA CÍVEL -COLORADO DO OESTE
NOME
CADASTRO
PERÍODO
MÊS
ABONO
ARISTIDES DE MATOS MOREIRA
204004-2
03/04
AQUISITIVO
JAN
NÃO
CARLOS ALBERTO GOMES
203082-9
03/04
FEV
10 ÚLT
ELENA MARIA FABIANO DE SOUZA
002347-7
03/04
FEV
10 PRIM
ENOQUE MENDES DA FONSECA
204138-3
04/05
OUT
10 ÚLT
GERALDA MARTA DE SOUZA GOMES CARDOSO
002656-5
03/04
JAN
NÃO
MARINÊS TIEGS NUNES
204000-0
04/05
JUL
NÃO
RAIMUNDO NONATO NUNES MORAES
002288-8
02/03
JUL
10 PRIM
ROBERTO CARLOS REIS
002910-6
03/04
JAN
NÃO
TEREZINHA DOMINGOS DOS SANTOS CARVALHO 002967-0
04/05
JUL
NÃO
VARA CRIMINAL - COLORADO DO OESTE
NOME
CADASTRO
PERÍODO
MÊS
ABONO
CLÁUDIO ALEXANDER SPREY
203613-4
03/04
AQUISITIVO
MAR
10 ÚLT
JOSÉ ROBERTO SAMPAIO
203472-7
03/04
JAN
10 ÚLT
ROBERTO CARLOS CALDEIRA
203165-5
03/04
AGO
10 PRIM
ROSA MARIA TEIXEIRA DA SILVA
002736-7
03/04
MAI
10 ÚLT
SIRLENE BORINO DOS SANTOS
203072-1
03/04
JAN
NÃO
VERA LUCIA BRASIL DA CRUZ SANTANA
002350-7
03/04
FEV
10 PRIM
38
DIÁRIO DA JUSTIÇA
18-11-2004
NÚMERO
214
ANOXXII
COMARCA DE COST
A MARQUES
COSTA
ADMINISTRAÇÃO DO FÓRUM - COST
A MARQUES
COSTA
NOME
ELIEQUIM GONÇALVES
LILIAM LOENGRIN SALVATIERRA MAITANE
NEY MENDES DE SOUZA
OTACÍLIO NASCIMENTO GOMES
VANIA SANTIAGO
CADASTRO
203825-0
204240-1
003726-5
002929-7
204128-6
PERÍODO
03/04
03/04
03/04
03/04
04/05
CARTÓRIO DISTRIBUIDOR
NOME
EVERSON DA SILVA MONTENEGRO
JORGE LUIZ GOMES CARVALHO
CADASTRO
204349-1
002166-0
-
PERÍODO
04/05
02/03
AQUISITIVO
MÊS
JAN
JAN
JAN
JUL
JUL
ABONO
NÃO
10 PRIM
10 ÚLT
10 PRIM
NÃO
MÊS
OUT
JUL
ABONO
10 PRIM
NÃO
MÊS
JAN
JAN
NOV
DEZ
JAN
ABONO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
MÊS
DEZ
JAN
ABONO
NÃO
10 PRIM
COST
A MARQUES
COSTA
AQUISITIVO
V ARA CÍVEL - COST
A MARQUES
COSTA
NOME
ADEVALTER BENDLER ZANOL
AZENAIDE ALVES DOS SANTOS
CLEONICE BERNARDINI
MARIA DAS DORES PEREIRA
WALTER SOARES BENFICA
CADASTRO
203681-9
204222-3
204360-2
204350-5
204224-0
PERÍODO
03/04
03/04
04/05
04/05
03/04
AQUISITIVO
V ARA CRIMINAL - COST
A MARQUES
COSTA
NOME
EVANILDA APARECIDA PEREIRA
SOLANGE APARECIDA GONÇALVES RODRIGUES
CADASTRO
204129-4
204223-1
PERÍODO
04/05
03/04
AQUISITIVO
COMARCA DE ESPIGÃO DO OESTE
ADMINISTRAÇÃO
NOME
CREUZA GUIMARAES OLIVEIRA
DENIORLEI ALVES DE MIRANDA
DINA EDNA FRANZON BALERONI
EDVALDO SENA
ELIO GARANHANI
FÁBIO TEIXEIRA
FRANCISCO VALTER DOS SANTOS
IRENE LUIZA LOPES
NOELI JUNGES
SIDNEY SANTANA DA SILVA
TELMA MARIA SOARES DE OLIVEIRA
E CARTÓRIO CONT
ADOR - ESPIGÃO DO OESTE
CONTADOR
CADASTRO
203054-3
203886-2
002938-6
003307-3
002051-6
204079-4
204414-5
204260-6
003553-0
203885-4
204333-5
PERÍODO
03/04
03/04
03/04
04/05
03/04
03/04
03/04
03/04
04/05
03/04
04/05
AQUISITIVO
MÊS
JAN
JAN
JAN
NOV
JAN
JAN
JAN
JUL
MAI
FEV
DEZ
ABONO
NÃO
NÃO
NÃO
10 PRIM
NÃO
NÃO
NÃO
10 PRIM
NÃO
10 PRIM
10 ÚLT
MÊS
JUL
JAN
JUL
JAN
JUL
ABONO
10 PRIM
NÃO
10 PRIM
NÃO
10 PRIM
CARTÓRIO DISTRIBUIDOR - ESPIGÃO DO OESTE
NOME
GELSON DE MEDEIROS
GILMAR SALVI
GRIMALDO SCHUMACHER
JESUS LIONDAS DE OLIVEIRA
ROBERSON DANIEL GOMES
CADASTRO
002939-4
002038-9
203474-3
002029-0
203605-3
PERÍODO
03/04
03/04
03/04
03/04
03/04
AQUISITIVO
ANOXXII
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
214
39
18-11-2004
VARA CÍVEL DO FÓRUM - ESPIGÃO DO OESTE
NOME
CLAUDINÉIA BOONE
ELIELMA PEDROSA RIBEIRO
MARLENE TONIELLO TESCH
TEREZINHA SABINO DA SILVA CUNHA
CADASTRO
204033-6
204035-2
002039-7
002055-9
PERÍODO
03/04
03/04
03/04
03/04
AQUISITIVO
MÊS
MAR
DEZ
JAN
JAN
ABONO
NÃO
10 ÚLT
10 ÚLT
NÃO
MÊS
JAN
JAN
JUL
ABONO
10 PRIM
NÃO
10 ÚLT
VARA CRIMINAL DO FÓRUM - ESPIGÃO DO OESTE
NOME
ISMAR HILÁRIO TESCH
MARIA AUXILIADORA DA SILVA SANTOS
TELMA SUELI SARMENTO
CADASTRO
203640-1
002031-1
203638-0
PERÍODO
03/04
03/04
03/04
AQUISITIVO
COMARCA DE GUAJARÁ-MIRIM
ADMINISTRAÇÃO E CARTÓRIO CONT
ADOR - GU
AJARÁ-MIRIM
CONTADOR
GUAJARÁ-MIRIM
NOME
ANTONIO RODRIGUES CARNEIRO
DANNY BLANCA SANCHEZ PINHEIRO
ELIDA MARIA DE SOUZA SILVA
ERNESTINA LIMA
FRANCISCA HORONIDES BARROSO CUSTÓDIO
FRANCISCO IVONILDO PAULA DA CRUZ
FRANCISCO SALVATIERRA RIBEIRO
INÁCIO MARINHO DANTAS
JAIMISON JOSÉ ALVES MIRANDA
JERSON SOLIZ BATALHA
JOSÉ CUSTÓDIO DE LIMA
MARIA DE LOURDES DA COSTA MARANHÃO
MARIA DO LIVRAMENTO SETUBAL DE MATOS
MARIA EDINA AZEVEDO DANTAS
NADJARA DA CUNHA
ORQUÍDEA MONTEIRO DE SOUSA
ROSA SOLANI FERNANDES LIMA
CADASTRO
002321-3
003658-7
003027-9
003771-0
003635-8
204030-1
002536-4
003452-5
204273-8
204036-0
003456-8
004143-2
203892-7
003682-0
204271-1
204435-8
204140-5
PERÍODO
03/04
03/04
03/04
04/05
04/05
03/04
04/05
03/04
03/04
03/04
03/04
03/04
04/05
04/05
03/04
03/04
04/05
AQUISITIVO
MÊS
MAI
JAN
JAN
JUL
FEV
JAN
SET
JUL
MAI
JUN
FEV
JAN
DEZ
SET
JUL
JAN
JUL
ABONO
10 PRIM
10 PRIM
NÃO
10 PRIM
NÃO
NÃO
10 ÚLT
10 PRIM
10 PRIM
10 PRIM
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
10 PRIM
NÃO
NÃO
MÊS
AGO
SET
FEV
JAN
JUL
MAR
JAN
JAN
JUN
JUL
JUL
ABONO
10 ÚLT
10 PRIM
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
10 ÚLT
NÃO
MÊS
FEV
OUT
JUL
OUT
AGO
JAN
JUN
JUL
JAN
ABONO
10 ÚLT
NÃO
10 ÚLT
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
10 ÚLT
10 ÚLT
CARTÓRIO DISTRIBUIDOR - GUAJARÁ-MIRIM
NOME
ANTONIO PAULO DA COSTA FREITAS
ANDRE COELHO FILHO
CLELIO DE OLIVEIRA LOBATO
ENNA MONTEIRO LOBATO
GERALDA FERREIRA RODRIGUES
JOSÉ FERREIRA LUCKSIS
MARIA DA GLÓRIA GOMES DOMINGUES
SALOMÃO BARROS DA SILVA
SILVIA ALVES DO NASCIMENTO
VALDY FERREIRA DE MORAIS
WILSON DURAN PEDRAZA
CADASTRO
002481-3
002338-8
002324-8
002442-2
203137-0
002318-3
002308-6
203205-8
002606-9
002885-1
002405-8
PERÍODO
04/05
03/04
03/04
03/04
04/05
03/04
03/04
03/04
04/05
03/04
04/05
AQUISITIVO
1ª VARA CÍVEL - GUAJARÁ-MIRIM
NOME
APARECIDA FILOMENA TEIXEIRA PINTO
ELITA FERREIRA RODRIGUES
GERALDINA DA SILVA ABICHABKI
IZAIRA MENDES SOARES
MARIA DULCILENE DE SOUZA FRANÇA
MARIA LEONETE MARTINS BRAZ
OSVALDO CAPELASSO JÚNIOR
RITA DE CASSIA BENÍCIO DE BRITO MORAIS
ROSINEIDE PEREIRA DA SILVA
CADASTRO
003012-0
203200-7
002306-0
002443-0
002514-3
203174-4
203823-4
203162-0
203262-7
PERÍODO
03/04
04/05
03/04
04/05
04/05
03/04
04/05
03/04
03/04
AQUISITIVO
40
DIÁRIO DA JUSTIÇA
18-11-2004
NÚMERO
214
ANOXXII
2ª VARA CÍVEL - GUAJARÁ-MIRIM
NOME
EDSON OLIVEIRA PIRES
ESTELINA CUNEGUNDES MORAIS DA SILVA
JUSERINA FÁTIMA FLÔRES
RAIMUNDO BEZERRA DO VALE FILHO
SILAS DA ROCHA PATROCÍNIO
ZILDA NICOLAU DA SILVA FIGUEIREDO
CADASTRO
002844-4
204257-6
002317-5
203322-4
204179-0
002312-4
PERÍODO
04/05
03/04
03/04
03/04
03/04
03/04
AQUISITIVO
MÊS
JUL
JAN
JAN
JUN
JUL
JAN
ABONO
NÃO
NÃO
10 PRIM
10 PRIM
NÃO
10 PRIM
MÊS
SET
SET
ABR
JUL
DEZ
MAR
ABONO
NÃO
10 PRIM
NÃO
10 PRIM
NÃO
NÃO
MÊS
AGO
JUN
FEV
OUT
ABONO
NÃO
10 PRIM
NÃO
NÃO
MÊS
JAN
OUT
AGO
AGO
SET
FEV
JUL
JUL
OUT
JUL
ABONO
NÃO
10 PRIM
10 ÚLT
NÃO
NÃO
10 ÚLT
10 PRIM
10 PRIM
10 PRIM
10 ÚLT
1ª VARA CRIMINAL - GUAJARÁ-MIRIM
NOME
CLÁUDIO GERALDO DANTAS
DAMIÃO DO NASCIMENTO MOURA
ESTHER FANARA GUEDES DA SILVA
FRANCISCA MEJIA DE OLIVEIRA
MARGARETH DE SOUZA LIMA
TEREZA RODRIGUES MANÇO LUCKSIS
CADASTRO
003708-7
002537-2
203835-8
002319-1
002309-4
002313-2
PERÍODO
04/05
04/05
03/04
03/04
04/05
03/04
AQUISITIVO
2ª VARA CRIMINAL - GUAJARÁ-MIRIM
NOME
JAQUELINE DE OLIVEIRA PIRES
MARANETE CELESTINA DOS SANTOS
MARIA DE FÁTIMA DA SILVA
NEUSA DE CÁSSIA SOUZA RIBEIRO
CADASTRO
203159-0
003998-5
002316-7
204178-2
PERÍODO
04/05
03/04
04/05
04/05
AQUISITIVO
ADMINISTRAÇÃO DO FÓRUM DA COMARCA DE JARU
NOME
CLEUDIANA MENEGUCI
EVOLNIRES MOLINO DE OLIVEIRA
FRANCISCO CORREA DE FARIA NETTO
GILBERTO ALVES DE SOUZA
GILVANI PAULO DOS SANTOS
JOSÉ NEVES DA SILVA
MAURICÉLIA VIEIRA DOS SANTOS
NILVAN DE OLIVEIRA ALVES
WAMBERTO ALVES DA SILVA
ZENIA POLICHUK OLIVEIRA
CADASTRO
204279-7
004155-6
203103-5
203809-9
004018-5
002104-0
204233-9
203444-1
203810-2
203098-5
PERÍODO
03/04
03/04
03/04
04/05
04/05
03/04
03/04
04/05
04/05
03/04
AQUISITIVO
CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DO FÓRUM DA COMARCA DE JARU
NOME
CARLOS ANTÔNIO BEZERRA
CLÁUDIO HENRIQUE LOBATO DE SOUZA
FÁTIMA EVANGELISTA DE ALMEIDA
IRANI INÁCIO SILVEIRA
GILBERTO MARQUES LEAL
JOÃO CLÉLIO DE MORAIS
ZILDA DELARMELINA TREVIZANI
CADASTRO
003299-9
002457-0
002088-5
002893-2
203998-2
002096-6
002091-5
1ª VARA CÍVEL
NOME
ALEKSANDRA APARECIDA GAIENSKI
CLEMERSON LEITE
FÁBIO DA SILVA AMARAL
JOSÉ CARLOS DEL REIS CONVERSANI
JUCILENE SANTOS NOGUEIRA
LEONICE APARECIDA FERREIRA MARTINS
NILTON CAVALCANTE PARDIN
SUELI CAVALIERI BELTRÃO
CADASTRO
204375-0
204459-5
204049-2
002685-9
203636-3
002739-1
204385-8
002684-0
2ª VARA CÍVEL
NOME
ALDA DE JESUS NEVES
ARISON GARCIA LIMA
FLÁVIA MARTINS DE LIMA CASTRO
LIONI DE OLIVEIRA ALVES
MARIA SOCORRO DA SILVA BEZERRA
RONALDO RODRIGUES FERREIRA
ROSILEI CAVALIERI
CADASTRO
003916-0
204191-0
204376-9
204374-2
203997-4
204272-0
002932-7
PERÍODO
03/04
03/04
02/03
03/04
04/05
03/04
03/04
AQUISITIVO
MÊS
AGO
JUL
MAR
MAR
JUL
JAN
JAN
ABONO
10 PRIM
10 PRIM
NÃO
10 ÚLT
NÃO
10 ÚLT
10 ÚLT
MÊS
JAN
ABR
JUL
FEV
JUL
JAN
SET
JAN
ABONO
NÃO
NÃO
10 PRIM
NÃO
10 PRIM
NÃO
NÃO
10 PRIM
MÊS
ABR
JAN
FEV
JAN
JUL
JAN
JUL
ABONO
10 PRIM
NÃO
10 PRIM
NÃO
NÃO
NÃO
10 PRIM
DA COMARCA DE JARU
PERÍODO
03/04
04/05
04/05
03/04
03/04
03/04
04/05
03/04
AQUISITIVO
DA COMARCA DE JARU
PERÍODO
03/04
03/04
03/04
03/04
04/05
03/04
03/04
AQUISITIVO
ANOXXII
NÚMERO
214
DIÁRIO DA JUSTIÇA
41
18-11-2004
VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JARU
NOME
ALEXANDRE ROMANINI MATTIUZI
CARLOS ANDRÉ GARCIA LIMA
FABIANE PALMIRA BARBOZA SILVA
GEISER VICENTE CAMPOS CRUZ
GILSON DA SILVA BARBOSA
GEONE MARQUES COELHO
OZIR DE OLIVEIRA ALVES
CADASTRO
204206-1
204278-9
203721-1
204373-4
203637-1
204380-7
204041-7
PERÍODO
03/04
03/04
03/04
03/04
03/04
04/05
03/04
AQUISITIVO
MÊS
JUL
MAR
JAN
JAN
JAN
AGO
JUN
ABONO
NÃO
NÃO
10 ÚLT
NÃO
10 ÚLT
NÃO
NÃO
MÊS
DEZ
OUT
JAN
JAN
ABR
DEZ
JUN
SET
DEZ
NOV
FEV
JAN
DEZ
NOV
JUL
SET
JUL
JAN
FEV
FEV
SET
SET
JAN
JUL
JAN
AGO
JAN
ABONO
NÃO
10 ÚLT
10 ÚLT
NÃO
10 ÚLT
NÃO
10 ÚLT
NÃO
10 ÚLT
NÃO
10 ÚLT
10 ÚLT
10 PRIM
NÃO
10 ÚLT
10 ÚLT
NÃO
10 ÚLT
NÃO
10 ÚLT
10 ÚLT
10 ÚLT
NÃO
NÃO
10 ÚLT
10 ÚLT
NÃO
MÊS
JAN
JAN
JAN
JAN
JAN
FEV
JAN
JAN
JAN
JUL
FEV
SET
MAR
JAN
JUL
JAN
MAI
ABONO
10 ÚLT
10 PRIM
10 PRIM
NÃO
10 ÚLT
10 PRIM
NÃO
10 PRIM
10 ÚLT
NÃO
10 PRIM
NÃO
10 PRIM
NÃO
10 PRIM
10 PRIM
10 PRIM
MÊS
MAI
JUN
JUL
JAN
ABR
JAN
ABONO
NÃO
10 ÚLT
NÃO
NÃO
10 ÚLT
10 ÚLT
COMARCA DE JI-PARANÁ
ADMINISTRAÇÃO DO FÓRUM E CARTÓRIO CONT
ADOR
CONTADOR
NOME
ANTONIO CELIS DE JESUS DA SILVA
ARACY REGINA NANTES
ARLINDA LAURA TISSI RUSSO SANTOS
CACILDA FELBERK DE SOUZA
CARMEN ELIZETE MESQUITA SANTOS GIROLDO
CATARINA LINO DA SILVA COSTA
CLÁUDIA DE FÁTIMA MENDES NUNES BARBOSA
CREUZA DE ARAÚJO CUSTÓDIO
DORIVAL ALVES DE MORAES
JANEIDE RODRIGUES DA COSTA
JEFFERSON SIQUEIRA CORREIA
JOÃO NASCIMENTO XAVIER MARQUES
JORGE WELINGTON BATISTA VALE
JOSÉ DOS SANTOS
LEONTINA CREVELARI
MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SILVA ARAÚJO
MARILENE DE OLIVEIRA MIRANDA
MIRELLA ALMEIDA DE OLIVEIRA
NEUZA TREVIZANE DELLARMELINA BESSA
NEY DIAS PEREIRA
ORLANDO RODRIGUES CAMARGO
PAULO CÉSAR JARDIM
RAYNAL VIEIRA DE FARIA
SARA GUSSI SILVA
TEREZA RONQUE DOS SANTOS
WENISTHON OLIVEIRA DOS SANTOS
CADASTRO
004061-4
204062-0
203081-0
003737-0
004135-1
003738-9
203939-7
003323-5
003829-6
003919-5
204174-0
002849-5
204330-0
003337-5
003342-1
003661-7
204482-0
002131-8
204286-0
203303-8
204059-0
004181-5
203070-5
2034859
002704-9
003352-9
204093-0
PERÍODO
03/04
04/05
02/03
03/04
03/04
04/05
03/04
03/04
04/05
03/04
03/04
03/04
04/05
04/05
04/05
04/05
04/05
03/04
03/04
03/04
04/05
04/05
03/04
03/04
03/04
04/05
03/04
AQUISITIVO
CARTÓRIO DISTRIBUIDOR - JI-PARANÁ
NOME
AMARILDO MOREIRA DE SOUZA
ANTONIO ALFREDO DE ALMEIDA
ANTÔNIO CABRAL DE ARAÚJO FILHO
DAMARIS EDITE DA SILVA
EDSON SOUZA SILVA
ERLANDIO LUIZ ARAÚJO
EUGÊNIO EINSTEIN DE GUSMÃO
FERNANDO ANTONIO CERVEIRA VALOIS
JOAQUIM LUIZ BARBOSA DA SILVA
JOSÉ APARECIDO DE BRITO
LEO KARLO PHILLPS MARTINS
LINDEVANIA FERREIRA BARBOSA
MANOEL MARQUES DA COSTA
MARIA DE LOURDES SALDANHA G. BARBOSA
MARICELIA VIEIRA ALVES
SIDNEI HERCILIO VIEIRA
SILVIO DA SILVA BRANDÃO
CADASTRO
002132-6
002881-9
002880-0
002144-0
002337-0
002420-1
203026-8
002146-6
002136-9
002543-7
204008-5
003343-0
002440-6
002185-7
003340-5
002135-0
203138-8
PERÍODO
03/04
03/04
03/04
03/04
03/04
03/04
02/03
03/04
02/03
04/05
03/04
04/05
03/04
03/04
03/04
03/04
03/04
AQUISITIVO
1ª VARA CÍVEL - JI-PARANÁ
NOME
HELENA NUNES FAGUNDES
JOSILDA DA SILVA BEZERRA
MARIA DE LURDES COSTA
SAMARA ROSE MAIA
VALCI CARDOSO MOURA
PAULA CARINTA FARIA
CADASTRO
203571-5
002105-9
002152-0
002626-3
002548-8
203856-0
PERÍODO
04/05
03/04
03/04
02/03
03/04
03/04
AQUISITIVO
42
18-11-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
2ª VARA CÍVEL -
NOME
ELIANA PEREIRA DE CRISTO DO NASCIMENTO
GERSON FONSECA DE OLIVEIRA
MARIA JOSE DA SILVA TORRES
MARINETE APARECIDA DE JESUS
MARLENE ALVES APOLINÁRIO
MOACIR DA CRUZ SANTOS
ROSE DE MOURA
SANDRO MÁRCIO VILA VERDE
CADASTRO
203979-6
204001-8
203088-8
204089-1
002432-5
203993-1
204048-4
204281-9
NÚMERO
214
ANOXXII
JI-PARANÁ
PERÍODO
03/04
03/04
03/04
03/04
03/04
04/05
04/05
03/04
AQUISITIVO
MÊS
JAN
MAI
JAN
JUL
JAN
JUL
FEV
JUL
ABONO
NÃO
10 ÚLT
10 ÚLT
10 PRIM
NÃO
NÃO
NÃO
10 PRIM
MÊS
JUL
JAN
JAN
ABONO
NÃO
10 ÚLT
10 PRIM
MÊS
JAN
MAR
JAN
JUN
FEV
ABONO
10 ÚLT
NÃO
NÃO
10 PRIM
NÃO
MÊS
FEV
FEV
JAN
JAN
JAN
JAN
ABONO
10 PRIM
10 PRIM
10 ÚLT
10 ÚLT
10 ÚLT
10 ÚLT
MÊS
MAI
JAN
JUL
ABONO
10 PRIM
10 ÚLT
10 PRIM
MÊS
JAN
DEZ
FEV
FEV
FEV
ABONO
NÃO
10 PRIM
NÃO
10 ÚLT
10 ÚLT
MÊS
DEZ
MAR
JAN
JAN
ABONO
10 PRIM
10 ÚLT
10 ÚLT
NÃO
MÊS
JAN
JUN
JUL
DEZ
JUL
ABONO
NÃO
10 PRIM
10 PRIM
10 PRIM
10 PRIM
3ª V
ARA CÍVEL - JI-P
ARANÁ
VARA
JI-PARANÁ
NOME
MARA CELIA DE OLIVEIRA LOBATO
SELMA MARIA MACEDO DOS SANTOS ALMEIDA
VANDERLEI GUEDES CARDOSO
CADASTRO
002341-8
002333-7
203068-3
PERÍODO
03/04
03/04
03/04
4ª VARA CÍVEL NOME
ANGELA RODRIGUEZ BRÓNDOLO
LILIAN PAULA VERDÉRIO BIANCO
LUCIMERE PIANISSOLI DE ALMEIDA
LUZIA LOPES CASTELAN
VANDA LUCIA MARTINS VILELA LAMOTA
CADASTRO
203508-1
204131-6
003344-8
002708-1
002332-9
AQUISITIVO
JI-PARANÁ
PERÍODO
03/04
03/04
03/04
03/04
03/04
AQUISITIVO
5ª VARA CÍVEL - JI-PARANÁ
NOME
ADEMIR TOBAR
ANTONIO EDUARDO DE ALENCAR
BEATRIZ REGINA SARTOR
DINORÁ GREGÓRIO DE SOUZA BORTOLOTTI
LUIZA MARILAC ALMEIDA TEIXEIRA DE OLIVEIRA
MARLETE PERIM
CADASTRO
003321-9
002303-5
203074-8
002329-9
002591-7
002596-8
PERÍODO
03/04
03/04
03/04
03/04
03/04
03/04
AQUISITIVO
1ª VARA CRIMINAL - JI-PARANÁ
NOME
MÁRIO DILSO CORILAÇO
NADIR MARQUES DA SILVA
REGINEIDE ALVES DA SILVA MORALES
CADASTRO
002740-5
002672-7
002718-9
PERÍODO
03/04
03/04
03/04
AQUISITIVO
2ª VARA CRIMINAL - JI-PARANÁ
NOME
MARIA DE FATIMA RIBEIRO
SONIA TEREZINHA MEZZOMO
VERANICE SANICK LEAL
MARIA APARECIDA SILVA GOMES
MARIZA PREISIGHE VIANA
CADASTRO
002710-3
203476-0
002962-9
002761-8
002554-2
PERÍODO
03/04
04/05
03/04
03/04
03/04
AQUISITIVO
3ª VARA CRIMINAL - JI-PARANÁ
NOME
CLEONICE CABRAL DOS SANTOS ALMEIDA
IVETE DE SOUZA E SILVA
MONICA LEITE CABRAL
OTACILIA GONÇALVES DA CRUZ
CADASTRO
002716-2
002627-1
203512-0
002969-6
PERÍODO
02/03
03/04
03/04
03/04
AQUISITIVO
JUIZADO ESPECIAL - JI-PARANÁ
NOME
ANGELA PINTAR GARCIA DOS SANTOS
MARIA LÚCIA RIOS MOTA FERREIRA
MARGARIDA DAS GRAÇAS MORAIS
MATILDE ALVES DA SILVA
OZIANE OLIVEIRA DA SILVA
CADASTRO
002911-4
203144-2
002148-2
002097-4
203445-0
PERÍODO
03/04
03/04
03/04
02/03
04/05
AQUISITIVO
ANOXXII
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
214
43
18-11-2004
COMARCA DE MACHADINHO DO OESTE
ADMINISTRAÇÃO DO FÓRUM
NOME
ANDREIA CRISTIANE LOBATO DA ASSUNÇÃO
ELIVELTON PEREIRA DA SILVA
GISLENI FARIA CARDOSO LAURENÇO
HUDSON AMBRÓSIO BELIM
JAMES FERREIRA DEAN
JOSIAS PESSOA DE MORAIS
JÚLIO CESAR GALIOTTO
MARIA APARECIDA DE BRITO RODRIGUES
PAULO HENRIQUE VENDRAMETTO
SELMA GOMES DE OLIVEIRA
CADASTRO
204007-7
204265-7
204283-5
203813-7
203814-5
002506-2
203780-7
204159-6
203971-0
203778-5
PERÍODO
04/05
03/04
03/04
04/05
04/05
03/04
03/04
03/04
03/04
03/04
AQUISITIVO
MÊS
AGO
MAR
OUT
JUL
AGO
MAR
JUL
JAN
JAN
FEV
ABONO
NÃO
NÃO
10 PRIM
NÃO
NÃO
NÃO
10 PRIM
NÃO
NÃO
NÃO
MÊS
DEZ
MAI
JAN
ABONO
NÃO
NÃO
10 ÚLT
MÊS
JUL
JAN
JAN
JUL
ABONO
NÃO
NÃO
NÃO
10 PRI M
MÊS
JUL
FEV
JAN
ABONO
10 ÚLT
NÃO
NÃO
CARTÓRIO DISTRIBUIDOR - MACHADINHO DO OESTE
NOME
CLAITON VENDRAMETTO
EVILSON AFONSO DA SILVA
LENIR DO ROCIO RIBEIRO DE OLIVEIRA
CADASTRO
204039-5
002290-0
200015-6
PERÍODO
03/04
03/04
03/04
AQUISITIVO
VARA CÍVEL - MACHADINHO DO OESTE
NOME
DORIVETE LEITE RODRIGUES DE SOUZA
JOHN KENNEDY NUNES MOURÃO
ROSÂNGELA DOS SANTOS SILVA
ROSÂNGELA MARIA DE OLIVEIRA
CADASTRO
203969-9
203970-2
203776-9
203777-7
PERÍODO
04/05
03/04
03/04
03/04
AQUISITIVO
VARA CRIMINAL - MACHADINHO DO OESTE
NOME
EVANDO DE MORAIS NEVES
MARCELO SANTANA MOTTA
VILSON DE AZEVEDO
CADASTRO
203781-5
203815-3
203816-1
PERÍODO
03/04
02/03
03/04
AQUISITIVO
COMARCA DE NOVA BRASILÂNDIA DO OESTE
ADMINISTRAÇÃO DO FÓRUM - NOVA BRASILÂNDIA DO OESTE
NOME
AFONSO VIEIRA NOGUEIRA
ANTÔNIO REGINALDO BARROS CUNHA
ELCY DE ASSIS RAMOS
ESTER LUIZA GONÇALO
JOSÉ JAIR RODRIGUES VALIM
PAULO RICARDO DAS CHAGAS
CADASTRO
204280-0
204251-7
203889-7
204187-1
204287-8
203559-6
PERÍODO
03/04
03/04
02/03
03/04
03/04
03/04
AQUISITIVO
MÊS
JAN
MAR
AGO
JUN
DEZ
JAN
ABONO
NÃO
10 ÚLT
10 PRIM
NÃO
NÃO
10 ÚLT
MÊS
DEZ
JAN
JAN
JUL
ABONO
NÃO
10 ÚLT
NÃO
10 ÚLT
MÊS
JUL
JAN
JAN
ABONO
NÃO
NÃO
NÃO
VARA CÍVEL - NOVA BRASILÂNDIA DO OESTE
NOME
ANA ZÉLIA VAZ DE OLIVEIRA
EDSON CARLOS FERNANDES DE SOUZA
JOÃO LEMES DOS SANTOS
VALÉRIA MARIANO GOULART
CADASTRO
203644-4
204355-6
204285-1
204419-6
PERÍODO
03/04
03/04
03/04
03/04
AQUISITIVO
VARA CRIMINAL - NOVA BRASILÂNDIA DO OESTE
NOME
CECÍLIA DE CARVALHO CARDOSO FRAGA
GLAUCIENE POLEGARIO DE SOUZA
MARIA LUZINETE CORREIA DA MATA
CADASTRO
204359-9
204418-8
203560-0
PERÍODO
04/05
03/04
03/04
AQUISITIVO
CARTÓRIO DISTRIBUIDOR- NOVA BRASILÂNDIA DO OESTE
NOME
ANISIO SERRAO DE CARVALHO JUNIOR
DAGMAR PEREIRA DE MORAIS OLIVEIRA
EDSON VIEIRA DOS SANTOS
GIDEÃO GONÇALVES APOLINÁRIO
CADASTRO
003419-3
203880-3
203436-0
203554-5
PERÍODO
03/04
02/03
03/04
03/04
AQUISITIVO
MÊS
JAN
JAN
DEZ
JAN
ABONO
NÃO
10 ÚLT
10 ÚLT
10 ÚLT
44
DIÁRIO DA JUSTIÇA
18-11-2004
NÚMERO
214
ANOXXII
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE
ADMINISTRAÇÃO DO FÓRUM - OURO PRETO DO OESTE
NOME
ELCILIANA LÚCIA BROSEGHINI MACHADO
EMÍLIA MARIA DA SILVA PAGANINI
EUZIMAR CABRAL DE SOUZA
FRANCISCO NEWTON CASSUPA
JOANA CRISTINA CORDEIRO DE ALENCAR
JOSÉ PEREIRA CHAVES
LEOMAR VITÓRIO SABAINI
LUCIA FERREIRA MAGALHÃES FREIRE
MARIA DAS GRAÇAS GAMBATI
MARIA DONARIA TIBÚRCIO
MARLEIDE FERREIRA DA CRUZ
MARTINHO LITTIG
ODENEIDE GODINHO MACHADO
ODENICE GODINHO MACHADO
OLIEL MACHADO VIDAL
CADASTRO
002065-6
203870-6
002023-0
004197-1
203991-5
003370-7
002901-7
204132-4
003985-3
003367-7
203032-2
003749-4
204166-9
204309-2
203932-0
PERÍODO
03/04
03/04
03/04
04/05
03/04
03/04
03/04
04/05
03/04
03/04
03/04
03/04
03/04
04/05
03/04
AQUISITIVO
MÊS
JAN
JAN
JAN
NOV
FEV
JUL
JAN
DEZ
JUN
JAN
MAR
JUL
JUL
JUL
AGO
ABONO
10 ÚLT
NÃO
10 ÚLT
10 PRIM
10 ÚLT
10 PRIM
NÃO
10 ÚLT
10 ÚLT
NÃO
10 ÚLT
NÃO
10 PRIM
NÃO
10 PRIM
MÊS
DEZ
JAN
JAN
JUL
JAN
ABR
ABONO
10 PRIM
NÃO
10 ÚLT
NÃO
10 ÚLT
10 ÚLT
MÊS
JAN
JAN
JUN
JAN
FEV
JAN
MAR
ABONO
10 ÚLT
10 ÚLT
10 ÚLT
10 PRIM
10 ÚLT
10 ÚLT
10 ÚLT
MÊS
JUL
JAN
JAN
JAN
JUL
JUL
ABONO
NÃO
NÃO
NÃO
10 PRIM
NÃO
10 PRIM
CARTÓRIO DISTRIBUIDOR - OURO PRETO DO OESTE
NOME
DIOGENES LAÉRCIO DE BARROS MIRANDA
JAQUELINE CHASTAI
MANOEL GONÇALVES DIAS
MARIA HELENA GOMES XAVIER
MAURA ESTER FONSECA DIAS
VALMIR SBSCZK
CADASTRO
002026-5
203897-8
002062-1
002049-4
002044-3
002061-3
PERÍODO
04/05
03/04
03/04
03/04
03/04
03/04
AQUISITIVO
VARA CÍVEL - OURO PRETO DO OESTE
NOME
DIVA PEREIRA DE OLIVEIRA LEITE
GELSON ALVES PEREIRA
JOSÉ CARLOS FERNANDES
MARIA CELESTE HOFFMANN TEIXEIRA
PAVLOVA MUNIZ
VÂNIA APARECIDA FACCIOLI CARAM
WILSON VON HEMBURG
CADASTRO
002068-0
002970-0
002048-6
002043-5
002966-1
002147-4
002217-9
PERÍODO
03/04
03/04
03/04
03/04
03/04
03/04
04/05
AQUISITIVO
VARA CRIMINAL - OURO PRETO DO OESTE
NOME
ALINE ALDENORA HOFFMANN
BERNARDETE PESCA
ELIZETE ALVES MENEZES CAMOLESI
IRENE GLAZAR GAZZOLI
IVAN PIRES XAVIER FILHO
VILMA NASCIMENTO TEODORO
CADASTRO
203872-2
203154-0
003363-4
203441-7
204486-2
002727-8
PERÍODO
03/04
03/04
04/05
03/04
04/05
03/04
AQUISITIVO
VARA DO JUIZADO CÍVEL E CRIMINAL - OURO PRETO DO OESTE
NOME
INÊS CANCELIER MORETTO
SILEIDE MAGALHÃES LOCATELI
CADASTRO
002971-8
002474-0
PERÍODO
03/04
03/04
AQUISITIVO
MÊS
JAN
SET
ABONO
NÃO
10 PRIM
MÊS
MAI
DEZ
FEV
JUL
AGO
JAN
JAN
ABONO
10 ÚLT
10 PRIM
10 PRIM
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
COMARCA DE PIMENT
A BUENO
PIMENTA
ADMINISTRAÇÃO DO FÓRUM NOME
BENTO POLONI
CECILIA VALDEVINO PAULINO
CHRISTIANE DAS GRAÇAS SCHIRMER
CLAUDETE ROSA DA COSTA
ÉRICA TEREZA ETGETON
JOÃO ALBERTO QUERUZ
LÍDIA VOGEL
CADASTRO
003810-5
003624-2
203189-2
204254-1
002179-2
203097-7
203881-1
PERÍODO
03/04
03/04
03/04
03/04
04/05
03/04
03/04
PIMENT
A BUENO
PIMENTA
AQUISITIVO
ANOXXII
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
214
MANOEL GALDINO DE GOÉS NETO
MARIA ALVES DE LIMA
MARIA FÁTIMA DE BRITO RIBEIRO
MARLENE VIEIRA MARTINS
TATIANA VANESSA DE SOUZA
003746-0
003388-0
002193-8
003918-7
204143-0
03/04
04/05
03/04
03/04
03/04
45
18-11-2004
JAN
MAI
JAN
JAN
JUL
NÃO
NÃO
NÃO
10 ÚLT
10 PRIM
MÊS
JAN
DEZ
FEV
FEV
JAN
FEV
JAN
ABONO
NÃO
NÃO
10 PRIM
10 PRIM
10 ÚLT
10 PRIM
10 ÚLT
MÊS
JAN
JAN
JAN
FEV
03/04
MAR
FEV
MAR
JAN
ABONO
NÃO
NÃO
NÃO
10 PRIM
JAN
NÃO
10 PRIM
10 ÚLT
NÃO
10 ÚLT
MÊS
JAN
JAN
JAN
MAR
JUL
JAN
ABONO
10 ÚLT
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
MÊS
MAR
FEV
JAN
JUL
MAR
ABONO
10 PRIM
10 ÚLT
10 ÚLT
NÃO
10 ÚLT
MÊS
DEZ
JUN
MAR
FEV
NOV
JAN
DEZ
JUL
JAN
SET
SET
JAN
OUT
JAN
ABONO
10 PRIM
NÃO
NÃO
10 PRIM
10 PRIM
NÃO
10 ÚLT
NÃO
10 ÚLT
10 PRIM
10 ÚLT
10 PRIM
NÃO
NÃO
CARTÓRIO DISTRIBUIDOR - PIMENT
A BUENO
PIMENTA
NOME
ADRIANA RIBEIRO NATAL
JOÃO MARTINS DE SÁ
JOSÉ GRANDEVAL DE SOUZA
JOSÉ ONALDO DA SILVEIRA
LUIZ CLARÊNCIO DE OLIVEIRA DUTRA
MIGUEL BUGANEME
RITA DE CASSIA RIBEIRO BERNINI
CADASTRO
204024-7
002895-9
002960-2
002601-8
002356-6
002187-3
002602-6
PERÍODO
03/04
04/05
03/04
03/04
03/04
03/04
03/04
AQUISITIVO
1ª V
ARA CÍVEL - PIMENT
A BUENO
VARA
PIMENTA
NOME
CADASTRO
ALCIR JOSÉ LOH
203773-4
ANDREA ESCOBAR CAMELO
203480-8
ELIENAI SEVERO GUIMARÃES QUERUZ
002937-8
HARRY ROBERTO SCHIRMER
203122-1
LUCINEIA APARECIDA DE MEIRELES CONSTANTINO
MARIA APARECIDA PEQUENO DA COSTA
002641-7
MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA ALMEIDA
002231-4
ROSANGELA VITAL DE JESUS
203775-0
SANDRA REGINA BAPTISTA NEVES
002990-4
PERÍODO
03/04
03/04
03/04
03/04
203873-0
03/04
03/04
03/04
03/04
AQUISITIVO
2ª V
ARA CÍVEL - PIMENT
A BUENO
VARA
PIMENTA
NOME
DENIZE APARECIDA SESTITO DA SILVA
ELAINE NEVES DE OLIVEIRA
ELIZANE ODISIO DOS SANTOS DA SILVA
KLEBER FREITAS PEDROSA ALCÂNTARA
SANDRA FERREIRA SANTANA
SILEIDE NICÉIA PEDROSA R. VECHE E SILVA
CADASTRO
002936-0
204277-0
002603-4
204190-1
204361-0
002189-0
PERÍODO
03/04
03/04
03/04
03/04
04/05
03/04
AQUISITIVO
V ARA CRIMINAL - PIMENT
A BUENO
PIMENTA
NOME
ILDERLAN LARA DE MELO
JAQUELINE KÁTIA DOS SANTOS
JUDITE ZENAIDE DE SOUZA RODRIGUES
LUCIA APARECIDA SANCHES DE ANDRADE
LUCINEIDE SOUZA MEIRELES
CADASTRO
204225-8
002959-9
002991-2
002194-6
203658-4
PERÍODO
03/04
03/04
03/04
03/04
03/04
AQUISITIVO
COMARCA DE PRESIDENTE MÉDICI
ADMINISTRAÇÃO DO FÓRUM - PRESIDENTE MÉDICI
NOME
ADRIANO CARLOS MOREIRA
ELEONARDO GONÇALVES DE ARRUDA
EMERSON VIEIRA DOS SANTOS
EUDÉZIO CARDOSO MONTEIRO
EZENIR TEREZINHA DE MELO FERNANDES
FÁBIO ALY DE FREITAS
GENI OLIVEIRA DE ABREU
JANAÍNA CARVALHO BEZERRA SOUZA
JOAIRTON LUIZ PEREIRA
JOSÉ FRATA
MANOEL ESTEVÃO DE JESUS
NILVALDO ANJOS E SILVA
PAULO MIRANDA
ROZICLER REBECCHI DA SILVA
CADASTRO
203864-1
203173-6
204086-7
203865-0
003467-3
204387-4
003471-1
204308-4
203867-6
003469-0
003470-3
002154-7
204229-0
203055-1
PERÍODO
04/05
03/04
03/04
02/03
04/05
03/04
04/05
04/05
03/04
04/05
03/04
02/03
04/05
02/03
AQUISITIVO
46
18-11-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
214
ANOXXII
VARA CÍVEL DO FÓRUM - PRESIDENTE MÉDICI
NOME
DALILA EFFGEN DE ALMEIDA
ELAINE VIEIRA DOS SANTOS
GILSON ANTUNES PEREIRA
LEONIRA DE FÁTIMA POLETINI SOUZA
MAGNUM APARECIDO DE OLIVEIRA
MARINILDA BECK MENDES
CADASTRO
203866-8
204230-4
203057-8
002130-0
204381-5
002165-2
PERÍODO
03/04
04/05
03/04
04/05
04/05
02/03
AQUISITIVO
MÊS
FEV
NOV
JAN
DEZ
OUT
DEZ
ABONO
10 PRIM
NÃO
10 PRIM
NÃO
NÃO
10 ÚLT
MÊS
FEV
OUT
JUL
ABONO
NÃO
NÃO
10 PRIM
MÊS
JAN
JAN
DEZ
DEZ
ABONO
10 ÚLT
10 PRIM
NÃO
NÃO
MÊS
DEZ
DEZ
MAR
FEV
JUL
JAN
SET
JAN
JAN
FEV
JAN
MAI
MAR
ABONO
NÃO
NÃO
10 PRIM
10 PRIM
NÃO
10 PRIM
NÃO
NÃO
10 PRIM
NÃO
10 PRIM
NÃO
NÃO
MÊS
JAN
FEV
FEV
JAN
JAN
JAN
JAN
ABONO
NÃO
10 ÚLT
NÃO
NÃO
NÃO
10 ÚLT
NÃO
MÊS
FEV
JAN
FEV
JAN
JAN
JAN
ABONO
NÃO
10 ÚLT
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
MÊS
JAN
MAR
AGO
FEV
JAN
SET
ABONO
NÃO
NÃO
NÃO
10 PRIM
NÃO
NÃO
MÊS
ABR
JUL
JUN
JUL
FEV
ABONO
10 PRIM
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
VARA CRIMINAL - PRESIDENTE MÉDICI
NOME
ALDENEY FIGUEIREDO FREIRE
FRANCISCO CARLOS SOEIRO DOS SANTOS
JOÃO CARLOS DE SOUZA
CADASTRO
204228-2
004023-1
203058-6
PERÍODO
03/04
04/05
03/04
AQUISITIVO
CARTÓRIO DISTRIBUIDOR - PRESIDENTE MÉDICI
NOME
ADELVIRO NUNES
ELISABETE CAETANO CAPUCHO
MARIA GORETE ALVES COSTA
SEBASTIÃO DALEPRANE
CADASTRO
002167-9
002594-1
203056-0
002198-9
PERÍODO
03/04
03/04
03/04
04/05
AQUISITIVO
COMARCA DE ROLIM DE MOURA
ADMINISTRAÇÃO DO FÓRUM - ROLIM DE MOURA
NOME
DIAQUIM VICENTE DE OLIVEIRA
DJALI DA SILVA GUIMARÃES
ESTER DA SILVA
FÁBIO RODRIGO CASARIL
HELENA BENTO SOARES
JOÃO PAULO GUSMÃO
LUCI PINHEIRO DE ABREU
MÁRCIO BRITO MARQUES
MARISMEIRE ARISTIDES FERREIRA LIMA
ODETE ROCHA GOMES
RENATO TURINI DO AMARAL
SÔNIA MARIA MACEDO
VANDE LUCIANO MARCELINO
CADASTRO
004089-4
004145-9
204235-5
204177-4
003934-9
203645-2
203861-7
204176-6
002118-0
003646-3
203964-8
203901-0
204252-5
PERÍODO
04/05
04/05
03/04
03/04
04/05
03/04
04/05
03/04
03/04
04/05
03/04
03/04
03/04
AQUISITIVO
CARTÓRIO DISTRIBUIDOR - ROLIM DE MOURA
NOME
ELIEZER FERNANDES MEDEIROS
FERNANDO JÂNIO DEGAM
JOSÉ VIEIRA SAMPAIO
SEBASTIÃO APARECIDO RIBEIRO
SILVANA RIBEIRO ELER MELOCRA
VÁLERIA PEREIRA DE SOUZA
WBIRAJAR LOPES DE CARVALHO
CADASTRO
203025-0
203869-2
002890-8
002887-8
203063-2
002616-6
203027-6
1ª VARA CÍVEL
NOME
AUDA CALDEIRA ALMEIDA DE CARVALHO
ARLINDA SANDRA DE SOUZA
HEIGLA REGINA DO NASCIMENTO
HUMBERTO DOS SANTOS JORGE
MARIA TEREZA BODEMER
REGINALDO RIBEIRO LESTENSKI
CADASTRO
002025-7
203060-8
204426-9
204226-6
002617-4
203589-8
2ª VARA CÍVEL
NOME
ELIANE MARIA DOS SANTOS NUNES
JOSÉ LUIZ DA SILVA
JOSÉ RICARDO SIMÕES RODRIGUES
JUREMA AURORA HUPPERS
MARIA APARECIDA RIBEIRO SANTOS LOPES
VIVIANE VIEIRA LESTENSKI
CADASTRO
204266-5
204311-4
203883-8
203065-9
203263-5
203890-0
PERÍODO
03/04
03/04
03/04
03/04
03/04
02/03
02/03
AQUISITIVO
- ROLIM DE MOURA
PERÍODO
03/04
03/04
03/04
03/04
03/04
03/04
AQUISITIVO
- ROLIM DE MOURA
PERÍODO
03/04
04/05
04/05
03/04
03/04
04/05
AQUISITIVO
VARA CRIMINAL - ROLIM DE MOURA
NOME
CINTIA VIANA CALAZANS SALIM
ISRAEL MOREIRA FAGUNDES
NELIMAR FERREIRA DE MEDEIROS
NILDO KETES
RONILSON ELER ROSA
CADASTRO
203874-9
204227-4
203482-4
203603-7
204444-7
PERÍODO
03/04
03/04
04/05
04/05
04/05
AQUISITIVO
ANOXXII
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
214
47
18-11-2004
COMARCA DE SANT
A LLUZIA
UZIA DO OESTE
SANTA
ADMINISTRAÇÃO DO FÓRUM
NOME
ADRIANA BOARETO VASCONCELOS
ALOISIO ANTONIO GONÇALVES
ANALISA RODRIGUES DE OLIVEIRA
CHARLES MICHEL RESSEL
DILMA FERNANDES DE MELO RIBEIRO
ELVIRA REZENDE DE MELO NETA
JOSÉ EDILSON DE JESUS
ORISVALDO SOARES BARATA
SILENE ALVES DE SOUZA OLIVEIRA
CADASTRO
204269-0
204284-3
203858-7
203968-0
004090-8
002851-7
004174-2
004074-6
204289-4
PERÍODO
03/04
03/04
03/04
04/05
04/05
04/05
04/05
04/05
04/05
AQUISITIVO
MÊS
JUN
FEV
JAN
DEZ
MAR
DEZ
OUT
FEV
DEZ
ABONO
10 PRIM
NÃO
10 ÚLT
10 PRIM
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
10 ÚLT
MÊS
MAR
DEZ
FEV
ABONO
10 ÚLT
NÃO
10 ÚLT
MÊS
DEZ
FEV
ABONO
NÃO
NÃO
MÊS
JAN
DEZ
ABONO
NÃO
NÃO
MÊS
JAN
JUN
ABR
NOV
DEZ
SET
FEV
NOV
JAN
JAN
SET
JUL
FEV
ABONO
10 ÚLT
NÃO
NÃO
NÃO
10 ÚLT
10 ÚLT
NÃO
10 ÚLT
NÃO
NÃO
10 ÚLT
NÃO
NÃO
MÊS
JUL
JUL
DEZ
FEV
MAI
MAR
DEZ
MAR
JAN
SET
DEZ
FEV
MAR
JAN
JAN
OUT
JAN
JUL
JAN
JAN
ABR
JUL
ABONO
10 ÚLT
10 PRIM
NÃO
10 ÚLT
NÃO
NÃO
NÃO
10 PRIM
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
10 ÚLT
10 ÚLT
10 ÚLT
10 PRIM
10 ÚLT
NÃO
NÃO
NÃO
CARTÓRIO DISTRIBUIDOR - SANT
A LLUZIA
UZIA
SANTA
NOME
ANTONIO JANARY BARROS DA CUNHA
ELIEL BATISTA SALES
JOÃO CARLOS LEÃO
CADASTRO
002493-7
204367-0
203634-7
PERÍODO
03/04
04/05
03/04
V ARA CÍVEL
NOME
PAULO CÉSAR DA SILVA
SIMEY ALVES DE SOUZA
CADASTRO
204073-5
204282-7
AQUISITIVO
- SANT
A LLUZIA
UZIA
SANTA
PERÍODO
04/05
03/04
AQUISITIVO
V ARA CRIMINAL - SANT
A LLUZIA
UZIA
SANTA
NOME
LUZIANA TELES FEITOSA ANACLETO
TEREZINHA VIEIRA
CADASTRO
203938-9
204488-9
FÓRUM
NOME
ADRIANO DA SILVA
CLÁUDIA CASSANDRA MENDES TROVÃO
DILCINÉA SILVÉRIO SILVA MARTINS
FRANKLIN CORREIA
JUNIOR MIRANDA LOPES
JUSCILEY DA CUNHA COSTA
LUCINDA DA CRUZ BARROS PALMAS
LUIZ DA SILVA FERREIRA
MARIA ALCILENE DE ANDRADE ROSADO
RUDHY MARSSAL BOHN
TATIANA MARIA GOMES ANDRADE
WESLE ODISIO DOS SANTOS
WILLIAN ALVES DE OLIVEIRA
PERÍODO
03/04
04/05
AQUISITIVO
DA COMARCA DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
CADASTRO
203583-9
204467-6
204405-6
204406-4
204461-7
204457-9
204445-5
204483-8
204403-0
204407-2
204412-9
204458-7
204413-7
PERÍODO
03/04
04/05
03/04
04/05
04/05
04/05
04/05
04/05
03/04
03/04
03/04
04/05
03/04
AQUISITIVO
COMARCA DE VILHENA
ADMINISTRAÇÃO DO FÓRUM
NOME
ANA LUCIA DE SOUZA BRASIL
ANILTON DOS SANTOS
ANTÔNIO EMIR BATISTA
APARECIDA DE FÁTIMA OLIVEIRA
APARECIDA PEREIRA DA SILVEIRA
ESTER OLIVEIRA DE ARAÚJO
GIRLEYNE DOMINGOS DE SOUZA
IZABEL BERNARDES DE SOUZA
IVANETE JOANA ONOFRE
JOÃO GALDINO NETO
JOÃO ORLANDO MENDES CARNEIRO
JOSÉ FRANCISCO DE SOUZA
MARIA DE FÁTIMA TAVARES KERBER
MARILENE LEMES DE SOUZA CHAVES
NEUSA MARIA FERREIRA GONÇALVES
PAULO ROGÉRIO RODRIGUES
ROGÉRIO EICH
SAMIRA KAYED ATALLA
SÔNIA TEREZA KUIBIDA BIANCHI
VILSON LOVISKI
WILMA FRANKE PEIXER
ZELI DA SILVA
CADASTRO
031001-8
203893-5
204501-0
004125-4
003851-2
204104-9
204465-0
002700-6
204215-0
003824-5
203812-9
204172-3
002955-6
204148-0
002611-5
203976-1
203486-7
002403-1
002296-9
204221-5
003814-8
003517-3
PERÍODO
04/05
03/04
04/05
03/04
04/05
04/05
04/05
03/04
03/04
04/05
04/05
03/04
03/04
03/04
03/04
03/04
03/04
03/04
03/04
03/04
04/05
04/05
AQUISITIVO
48
DIÁRIO DA JUSTIÇA
18-11-2004
NÚMERO
214
ANOXXII
CARTÓRIO DISTRIBUIDOR - VILHENA
NOME
ALMIRO CORREA PRATES
ANTONIO LEMES DE SOUZA
ÉZIO ANTÔNIO GAVAZZONI
JAIME GONÇALVES DA ROSA
LAURO LEOCÁDIO DA SILVA
MÁRCIO BATISTA MACHADO
MARIA DE FÁTIMA ROCHA MURAKAMI
ORISVALDO AUGUSTO CARVALHO
ROSEMEIRE ALVES RONCATTO
VITOR GONÇALVES DA ROCHA
CADASTRO
002208-0
002469-4
002202-0
002204-7
203040-3
204389-0
002484-8
002745-6
002232-2
002226-8
PE RÍODO
03/04
03/04
03/04
03/04
04/05
04/05
03/04
03/04
04/05
03/04
AQUISITIVO
MÊS
JAN
JUL
JAN
DEZ
JUL
OUT
JAN
FEV
DEZ
JAN
ABONO
10 ÚLT
10 ÚLT
NÃO
10 PRIM
NÃO
NÃO
NÃO
10 ÚLT
NÃO
NÃO
MÊS
MAR
JAN
FEV
ABONO
10 ÚLT
NÃO
10 ÚLT
MÊS
JAN
JAN
NOV
AGO
FEV
JAN
JAN
DEZ
ABONO
10 ÚLT
NÃO
10 PRIM
10 PRIM
10 PRIM
NÃO
10 ÚLT
10 ÚLT
MÊS
DEZ
MAR
JAN
ABONO
10 PRIM
10 ÚLT
10 ÚLT
MÊS
JUL
MAR
DEZ
JAN
JUL
JUN
DEZ
JAN
ABONO
NÃO
10 ÚLT
NÃO
NÃO
NÃO
10 ÚLT
NÃO
NÃO
MÊS
FEV
DEZ
FEV
JAN
FEV
JAN
JUL
JAN
ABONO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
10 PRIM
NÃO
10 PRIM
10 ÚLT
MÊS
MAI
MAR
FEV
SET
JAN
JAN
SET
ABONO
NÃO
10 ÚLT
10 PRIM
10 PRIM
10 ÚLT
10 ÚLT
10 ÚLT
MÊS
FEV
JAN
ABONO
10 ÚLT
NÃO
1ª VARA CÍVEL - VILHENA
NOME
ANTÔNIO MARECO BRANDÃO
CLEUSA DA CUNHA PRADO CORREIA PEREIRA
OTÍLIA GUEDES NETA DE SOUZA
CADASTRO
204209-6
002686-7
002637-9
PERÍODO
03/04
02/03
03/04
AQUISITIVO
2ª VARA CÍVEL - VILHENA
NOME
CLAUNEI GILBERTO IMMIG
ELISMARA DE BRIDA MARTINS
KEILA RICATT ELER
LUCIMAR GIORDANI
MARINILDE ROSSONI TOFOLO
MARLENE FILGUEIRA DA CRUZ
NEIDE GESSER MÜLLER F. DOS SANTOS
SILVANIA BERNARDI
CADASTRO
203988-5
002908-4
204127-8
002698-0
002224-1
002489-9
002612-3
203487-5
PERÍODO
03/04
03/04
04/05
03/04
03/04
03/04
03/04
04/05
AQUISITIVO
3ª V
ARA CÍVEL --VILHENA
VILHENA
VARA
NOME
ARIJOEL CAVALCANTE DOS SANTOS
JEYME FERREIRA DA SILVA
SALETE DOSOLINA FOLADOR SILVA
CADASTRO
204364-5
204211-8
203628-2
PERÍODO
04/05
03/04
03/04
AQUISITIVO
4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VILHENA
NOME
DENISE SALMORIA PERAZZOLLI
EDSEIA PIRES DE SOUSA GALINA
EDWIGES AUGUSTA DE OLIVEIRA
IVANETE JOANA ONOFRE
LUCIANE VALIM ANSILIERO
MARIA DO CARMO PALÁCIO RIBEIRO
SANDRA DA SILVA RODRIGUES
VERA REGINA RIBAS
CADASTRO
204369-6
203607-0
204216-9
204215-0
204212-6
002027-3
203478-6
204239-8
PERÍODO
04/05
03/04
03/04
03/04
03/04
03/04
04/05
03/04
AQUISITIVO
1ª VARA CRIMINAL - VILHENA
NOME
ANA MARIA DA SILVA MARRERO
CRISTIANO PETROLI
DAÉRCIO CLEBER ANTÔNIO
FÁTIMA MARIA MOREIRA
HUGO CÉSAR CÂNDIDO
MARCOS SOARES BRITO
PAULO ADRIANO DA SILVA
TEREZINHA SANDRI
CADASTRO
002473-2
204288-6
204141-3
002680-8
203621-5
204175-8
204213-4
002646-8
PERÍODO
03/04
03/04
03/04
03/04
03/04
03/04
03/04
03/04
AQUISITIVO
2ª VARA CRIMINAL - VILHENA
NOME
CHRISTIANA DE ALMEIDA SANTOS RIPKE
EUNICE LACERDA DE SOUZA
JOSIANE FANTI MIZUGUTI
LEILA SILVIA LIMA SANTANA
LORIVAL DARIU TAVARES
ROSELI LUIZ DE OLIVEIRA PEREIRA
SANNY ALVES COSSE DE FREITAS
CADASTRO
204218-5
203155-8
203631-2
002696-4
002742-1
002177-6
204219-3
PERÍODO
03/04
03/04
03/04
04/05
03/04
03/04
03/04
AQUISITIVO
VARA DO JUIZADO CÍVEL E CRIMINAL - VILHENA
NOME
ANAZILA DA SILVA PAZ ARAÚJO
MARIA JOSÉ MADEIRA GAVAZZONI
CADASTRO
002687-5
002212-8
PERÍODO
01/02
04/05
AQUISITIVO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JUSTIÇA
ANOXXII
FEDERAL
DE
ANEXO
PRIMEIRA
INSTÂNCIA
( ANEX
O JJ.F
.F
.J
ANEXO
.F.. Nº 187/2004) D
D.J
.J.. Nº 214/2004
SEÇÃO
##ATO AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
CONVITE Nº 13/2004
##TEX PROCESSO ADMINISTRATIVO: 179/2003SECAD-RO OBJETO: Contratação de empresa
especializada na prestação de serviços de
manutenção preventiva e corretiva de veículos,
compreendendo mecânica em geral, com
fornecimento de peças, incluindo todos os acessórios
necessários, balanceamento e alinhamento de pneus
e suspensão nos veículos que compõem a frota desta
Seccional, na modalidade Convite do tipo menor
preço global conforme especificações contidas nos
Anexos a este Edital. DESPACHO: À vista das
informações prestadas às fls. 386 e 386-verso dos
Autos em referência, dando conta da necessidade
de serem feitas alterações no instrumento
convocatório, no tocante à metodologia de
apresentação dos valores propostos, revogo o
Convite nº 013/2004. Autorizo a realização de
licitação na modalidade Convite para a contratação
aqui pretendida, após as adaptações necessárias,
na forma disposta no art. 23-II, “a”, da Lei nº 8.666/
93.
##DAT Porto Velho, 09 de novembro de 2004.
##ASS Murilo Fernandes de Almeida
##CAR Juiz Federal Diretor do Foro
PROCESSOS
DE 3,17%
FERNANDES
REFERENTES AO PRECENTUAL
- RELA
TOR: DR
O
RELAT
DR.. MURIL
MURILO
DE ALMEIDA
NOS
10
(DEZ)
PROCESSOS
ABAIXO
RELACIONADOS,
FOI
PROFERIDA
A
DECISÃO SEGUINTE:
D E C I S Ã O
Vistos.
Este recurso alveja a sentença que julgou procedente
pedido condenando a União, ao pagamento de
quantia a título de diferença alusiva ao percentual
de 3,17% (três vírgula dezessete por cento), resultante
da incidência do IPC-r, na conformidade do art. 28
em cotejo com o § 5º do art. 29 da Lei nº 8.880/
1994.
DE
PORT
O VELHO
-RO
A-FEIRA, 18 DE NO
VEMBRO
PORTO
VELHO-RO
-RO,, QUINT
QUINTA
NOVEMBRO
É a ssíntese.
íntese. Decido.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA.
JUDICIÁRIA
Destaco que por ocasião do VI Encontro de
Juízes Federais da ESMAF – Juizados
Especiais Federais
Federais, ocorrido em 26 a 28 Junho
de 2003 na cidade de Uberlândia/MG, foi
aprovado o seguinte enunciado:
Enunciado nº 31 – “É compatível com a
Lei 10.259/01 a aplicação do art. 557 e
parágrafos do Código de Processo Civil
aos
recursos
julgados
pela
turma
recursal, por estar em conformidade com
os princípios norteadores dos juizados
especiais,
em
especial
os
da
informalidade e celeridade.”
Por seu turno, a matéria em debate se encontra
pacificada no âmbito, tanto dos Juizados
Especiais Federais quanto dos egrégios Tribunais
Regional Federal da 1ª Região e Superior
Tribunal de Justiça, consoante orientações
convergentes, enquanto que a Turma Recursal
do Distrito Federal e Tocantins, dentro dessa
linha, já emitiu a sumula, in verbis:
Enunciado nº 6 – “É inconstitucional o
pagamento parcelado aos servidores do
Poder Executivo do resíduo
de 3,17%, referente ao IPC-r de julho a
dezembro de 1994".
Ademais, a Suprema Corte Federal, na sessão
de 31.03.04, apreciando o Recurso
Extraordinário nº 401436, firmou entendimento
contrário ao parcelamento do reajuste de 3,17%
a servidores federais, in verbis:
Decisão:
“
O
T
ribunal,
por
decisão
“O
Tribunal,
unânime, conheceu do recurso e negoulhe provimento para dar interpretação
conforme
e
declarar
a
inconstitucionalidade
parcial,
sem
redução do texto, do artigo 11 da Medida
Provisória nº 2225-45, de 04 de junho
de 2001, de modo a excluir do seu
alcance hipóteses em que o servidor se
recuse, explícita ou tacitamente, a
aceitar o parcelamento previsto no
dispositivo”.
Entendimento coincidente com arestos desta
egrégia Turma Recursal, por meio dos julgados,
dentre outros: (2003.41.00.700414-9;
2003.41.00.700418-3; 2003.41.00.700420-7;
2003.41.00.700421-0; 2003.41.00.700426-9 –
todos da sessão do dia 20.05.2003).
RONDÔNI
RONDÔNIA
DE
200
4
2004
Nessas condições, o recurso posta-se
manifestamente inviável, porquanto em testilha
com a jurisprudência dominante acima
destacada, pelo que lhe nego seguimento
seguimento,
na forma do caput do art. 557 do Código de
Processo Civil, em harmonia com o inciso I do
art. 3º da Resolução nº 10, de 29.04.2002
(Regimento Interno das Turmas Recursais dos
Juizados Especiais Federais Cíveis e Criminais
da Justiça Federal na 1ª Região).
Sem custas. Sem honorários.
Publique-se.
Intimem-se.
Porto Velho, 01 DE OUTUBRO de 2004.
Juiz Murilo Fernandes de Almeida
Relator
001 2004.41.00.707443-3 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : RICHARD AYRES DE OLIVEIRA
Obs :3,17% sem contra-razões
002 2004.41.00.707278-6 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : ODORISA GONCALVES BRITO
Obs :3,17% sem contra-razões
003 2004.41.00.707453-6 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : VERA LUCIA JORDAO BARBOZA
Obs :3,17% sem contra-razões
004 2004.41.00.707482-0 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : MARIA DA CONCEICAO GOMES
FEITOZA
Obs :3,17% sem contra-razões
005 2004.41.00.707521-2 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : GINALDA IZABEL PEDROSA BEZERRA
Obs :3,17% sem contra-razões
006 2004.41.00.707526-0 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : MARIA IVANI DE FRANCA
Obs :3,17% sem contra-razões
2
18-11-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
007 2004.41.00.707605-3 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : APARECIDA ZANIOLO RODRIGUES
Obs :3,17% sem contra-razões
D E C I S Ã O
008 2004.41.00.707528-8 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : ADY ALVES DE ANDRADE
Obs :3,17% sem contra-razões
Este recurso alveja a sentença que julgou
procedente pedido condenando a União, ao
pagamento de quantia a título de diferença
alusiva ao percentual de 3,17% (três vírgula
dezessete por cento), resultante da incidência
do IPC-r, na conformidade do art. 28 em cotejo
com o § 5º do art. 29 da Lei nº 8.880/1994.
009 2004.41.00.707343-1 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : AELIETE DE ALMEIDA ANDRADE
Obs :3,17% sem contra-razões
010 2004.41.00.707342-8 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : EUNICE BENTES SOARES
Obs :3,17% sem contra-razões
PROCESSOS
REFERENTES
AO
PERCENTU
AL DE 3,17% - RELA
T OR: MARK
PERCENTUAL
RELAT
YSHIDA BRANDÃO
NOS 13 (TREZE) PROCESSOS ABAIXO
RELACIONADOS,
FOI
PROFERIDA
A
DECISÃO SEGUINTE:
Vistos.
É a síntese. Decido.
Destaco que por ocasião do VI Encontro de
Juízes Federais da ESMAF – Juizados
Especiais Federais
Federais, ocorrido em 26 a 28 Junho
de 2003 na cidade de Uberlândia/MG, foi
aprovado o seguinte enunciado:
Enunciado nº 31 – “É compatível com a
Lei 10.259/01 a aplicação do art. 557 e
parágrafos do Código de Processo Civil
aos
recursos
julgados
pela
turma
recursal, por estar em conformidade com
os princípios norteadores dos juizados
especiais,
em
especial
os
da
informalidade e celeridade.”
Por seu turno, a matéria em debate se encontra
pacificada no âmbito, tanto dos Juizados
Especiais Federais quanto dos egrégios Tribunais
Regional Federal da 1ª Região e Superior
Tribunal de Justiça, consoante orientações
convergentes, enquanto que a Turma Recursal
do Distrito Federal e Tocantins, dentro dessa
linha, já emitiu a sumula, in verbis:
(ANEX
O JJ.F
.F
.-Nº 187/2004)
(ANEXO
.F.-Nº
D
.J
D.J
.J.. Nº 214/2004
ANOXXII
Sem Custas e Sem Honorários.
Publique-se.
Intimem-se.
Porto Velho, 09 de novembro de 2004.
Juiz Mark Yshida Brandão
Relator-Presidente
01 2004.41.00.708799-5 71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : MARIO JORGE MOTA
Obs :3,17%
-
02 - * 2004.41.00.708801-3 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : RAIMUNDA NORONHA DIAS
Obs :3,17%
03 2004.41.00.708804-4 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : SALETE APARECIDA LEITE CHALITO
Obs :3,17%
04 2004.41.00.708805-8 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : ANGELA ARMINDA REBELLO DE
SIQUEIRA
Obs :3,17%
Enunciado nº 6 – “É inconstitucional o
pagamento parcelado aos servidores do
Poder Executivo do resíduo de 3,17%,
referente ao IPC-r de julho a dezembro
de 1994”.
05 2004.41.00.708806-1 71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : EMILIA DE PAULA SOUZA
Obs :3,17%
-
Ademais, a Suprema Corte Federal, na sessão
de 31.03.04, apreciando o Recurso
Extraordinário nº 401436, firmou entendimento
contrário ao parcelamento do reajuste de 3,17%
a servidores federais, in verbis:
06 2004.41.00.708809-2 71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : NORIVAL KLAIMERICK
Obs :3,17%
-
Decisão:
“
O
T
ribunal,
por
decisão
“O
Tribunal,
unânime, conheceu do recurso e negoulhe provimento para dar interpretação
conforme
e
declarar
a
inconstitucionalidade
parcial,
sem
redução do texto, do artigo 11 da Medida
Provisória nº 2225-45, de 04 de junho
de 2001, de modo a excluir do seu
alcance hipóteses em que o servidor se
recuse, explícita ou tacitamente, a
aceitar o parcelamento previsto no
dispositivo”.
07 2004.41.00.708819-5 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : GILBERTO CEZAR CAVALCANTE TELES
Obs :3,17%
Entendimento coincidente com arestos desta
egrégia Turma Recursal, por meio dos julgados,
dentre outros: (2003.41.00.700414-9;
2003.41.00.700418-3; 2003.41.00.700420-7;
2003.41.00.700421-0; 2003.41.00.700426-9 –
todos da sessão do dia 20.05.2003).
09 2004.41.00.708554-2 71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : FRANCISCO DA SILVA VIEIRA
Obs :3,17%
-
10 2004.41.00.708562-8 71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : BERNADETE MARIA SCHWENGBER
Obs :3,17%
-
11 2004.41.00.708569-3 71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : GILBERTO DA SILVA
Obs :3,17%
-
Nessas condições, o recurso posta-se
manifestamente inviável, porquanto em testilha
com a jurisprudência dominante acima
destacada, pelo que lhe nego seguimento
seguimento,
na forma do caput do art. 557 do Código de
Processo Civil, em harmonia com o inciso I do
art. 3º da Resolução nº 10, de 29.04.2002
(Regimento Interno das Turmas Recursais dos
Juizados Especiais Federais Cíveis e Criminais
da Justiça Federal na 1ª Região).
08 2004.41.00.708553-9 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : MARIA DE LOURDES MELO CASTELO
BRANCO
Obs :3,17%
ANOXXII
(ANEX
O JJ.F
.F
.-Nº 187/2004)
(ANEXO
.F.-Nº
D
.J
D.J
.J.. Nº 214/2004
12 2004.41.00.708621-5 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : SALVILINO DO NASCIMENTO PEREIRA
Obs :3,17%
13 2004.41.00.708613-0 71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : ELOIR NESTLEHNER
Obs :3,17%
-
PROCESOS REFERENTES AO PERCENTUAL
DE 3,17% - RELA
T ORA : DRª. D
ANIELA
RELAT
DANIELA
PAULOVICH DE LIMA
NOS 11 (ONZE) PROCESSOS ABAIXO
RELACIONADOS, FOI PROFERIDA A DECISÃO
SEGUINTE:
DIÁRIO DA JUSTIÇA
18-11-2004
Entendimento coincidente com arestos desta
egrégia Turma Recursal, por meio dos julgados,
dentre outros: (2003.41.00.700414-9;
2003.41.00.700418-3; 2003.41.00.700420-7;
2003.41.00.700421-0; 2003.41.00.700426-9 –
todos da sessão do dia 20.05.2003).
Nessas condições, o recurso posta-se
manifestamente inviável, porquanto em testilha
com a jurisprudência dominante acima
destacada, pelo que lhe nego seguimento
seguimento,
na forma do caput do art. 557 do Código de
Processo Civil, em harmonia com o inciso I do
art. 3º da Resolução nº 10, de 29.04.2002
(Regimento Interno das Turmas Recursais dos
Juizados Especiais Federais Cíveis e Criminais
da Justiça Federal na 1ª Região).
Sem custas. Sem honorários.
D E C I S Ã O
Vistos.
Este recurso alveja a sentença que julgou
procedente pedido condenando a União, ao
pagamento de quantia a título de diferença
alusiva ao percentual de 3,17% (três vírgula
dezessete por cento), resultante da incidência
do IPC-r, na conformidade do art. 28 em cotejo
com o § 5º do art. 29 da Lei nº 8.880/1994.
Publique-se.
Intimem-se.
Porto Velho, 19 de outubro de 2004.
Juíza
Federal
Substituta
Paulovich de Lima
Relatora
Daniela
É a síntese. Decido.
Destaco que por ocasião do VI Encontro de
Juízes Federais da ESMAF – Juizados
Especiais Federais
Federais, ocorrido em 26 a 28 Junho
de 2003 na cidade de Uberlândia/MG, foi
aprovado o seguinte enunciado:
Enunciado nº 31 – “É compatível com a
Lei 10.259/01 a aplicação do art. 557 e
parágrafos do Código de Processo Civil
aos
recursos
julgados
pela
turma
recursal, por estar em conformidade com
os princípios norteadores dos juizados
especiais,
em
especial
os
da
informalidade e celeridade.”
Por seu turno, a matéria em debate se encontra
pacificada no âmbito, tanto dos Juizados
Especiais Federais quanto dos egrégios Tribunais
Regional Federal da 1ª Região e Superior
Tribunal de Justiça, consoante orientações
convergentes, enquanto que a Turma Recursal
do Distrito Federal e Tocantins, dentro dessa
linha, já emitiu a sumula, in verbis:
Enunciado nº 6 – “É inconstitucional o
pagamento parcelado aos servidores do
Poder Executivo do resíduo de 3,17%,
referente ao IPC-r de julho a dezembro
de 1994”.
Ademais, a Suprema Corte Federal, na sessão
de 31.03.04, apreciando o Recurso
Extraordinário nº 401436, firmou entendimento
contrário ao parcelamento do reajuste de 3,17%
a servidores federais, in verbis:
Decisão:
“
O
T
ribunal,
por
decisão
“O
Tribunal,
unânime, conheceu do recurso e negoulhe provimento para dar interpretação
conforme
e
declarar
a
inconstitucionalidade
parcial,
sem
redução do texto, do artigo 11 da Medida
Provisória nº 2225-45, de 04 de junho
de 2001, de modo a excluir do seu
alcance hipóteses em que o servidor se
recuse, explícita ou tacitamente, a
aceitar o parcelamento previsto no
dispositivo”.
001 - 2004.41.00.707841-3 71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : FRANCISCO MORENO
Obs :3,17%
—
-
002–
2004.41.00.707914-8
71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : IVONE SOUTO LUZ
Obs :3,17%
—
-
0032004.41.00.707858-1 71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : VALDÍVIA FERREIRA DE ARAÚJO
Obs :3,17%
—
-
0042004.41.00.707441-6
RECURSO CONTRA SENTENCA
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : REGINA HELENA IBIAPINA
Obs :3,17%
—
-
71200
CIVEL
DA SILVA
0052004.41.00.707866-7 71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : VILSON FRANCISCO
Obs :3,17%
—
-
PROCESSOS
REFERENTES
AO
PERCENTU
AL DE 3,17% - RELA
T OR: MARK
PERCENTUAL
RELAT
YSHIDA BRANDÃO
NOS 08 (OITO) PROCESSOS ABAIXO
RELACIO
NADOS,
FOI
PROFERIDA
A
RELACIONADOS,
DECISÃO SEGUINTE:
3
D E C I S Ã O
Vistos.
Este recurso alveja a sentença que julgou
procedente pedido condenando a União, ao
pagamento de quantia a título de diferença
alusiva ao percentual de 3,17% (três vírgula
dezessete por cento), resultante da incidência
do IPC-r, na conformidade do art. 28 em cotejo
com o § 5º do art. 29 da Lei nº 8.880/1994.
É a síntese. Decido.
Destaco que por ocasião do VI Encontro de
Juízes Federais da ESMAF – Juizados
Especiais Federais
Federais, ocorrido em 26 a 28 Junho
de 2003 na cidade de Uberlândia/MG, foi
aprovado o seguinte enunciado:
Enunciado nº 31 – “É compatível com a
Lei 10.259/01 a aplicação do art. 557 e
parágrafos do Código de Processo Civil
aos
recursos
julgados
pela
turma
recursal, por estar em conformidade com
os princípios norteadores dos juizados
especiais,
em
especial
os
da
informalidade e celeridade.”
Por seu turno, a matéria em debate se encontra
pacificada no âmbito, tanto dos Juizados
Especiais Federais quanto dos egrégios Tribunais
Regional Federal da 1ª Região e Superior
Tribunal de Justiça, consoante orientações
convergentes, enquanto que a Turma Recursal
do Distrito Federal e Tocantins, dentro dessa
linha, já emitiu a sumula, in verbis:
Enunciado nº 6 – “É inconstitucional o
pagamento parcelado aos servidores do
Poder Executivo do resíduo de 3,17%,
referente ao IPC-r de julho a dezembro
de 1994”.
Ademais, a Suprema Corte Federal, na sessão
de 31.03.04, apreciando o Recurso
Extraordinário nº 401436, firmou entendimento
contrário ao parcelamento do reajuste de 3,17%
a servidores federais, in verbis:
Decisão:
“
O
por
decisão
“O
Tribunal,
T
ribunal,
unânime, conheceu do recurso e negoulhe provimento para dar interpretação
conforme
e
declarar
a
inconstitucionalidade
parcial,
sem
redução do texto, do artigo 11 da Medida
Provisória nº 2225-45, de 04 de junho
de 2001, de modo a excluir do seu
alcance hipóteses em que o servidor se
recuse, explícita ou tacitamente, a
aceitar o parcelamento previsto no
dispositivo”.
Entendimento coincidente com arestos desta
egrégia Turma Recursal, por meio dos julgados,
dentre outros: (2003.41.00.700414-9;
2003.41.00.700418-3; 2003.41.00.700420-7;
2003.41.00.700421-0; 2003.41.00.700426-9 –
todos da sessão do dia 20.05.2003).
Nessas condições, o recurso posta-se
manifestamente inviável, porquanto em testilha
com a jurisprudência dominante acima
destacada, pelo que lhe nego seguimento
seguimento,
na forma do caput do art. 557 do Código de
Processo Civil, em harmonia com o inciso I do
art. 3º da Resolução nº 10, de 29.04.2002
(Regimento Interno das Turmas Recursais dos
Juizados Especiais Federais Cíveis e Criminais
da Justiça Federal na 1ª Região).
DIÁRIO DA JUSTIÇA
18-11-2004
4
É a síntese. Decido.
Sem Custas e Sem Honorários.
Publique-se.
Destaco que por ocasião do VI Encontro de
Juízes Federais da ESMAF – Juizados
Especiais Federais
Federais, ocorrido em 26 a 28 Junho
de 2003 na cidade de Uberlândia/MG, foi
aprovado o seguinte enunciado:
Intimem-se.
Porto Velho, outubro de 2004.
Juiz Mark Yshida Brandão
Relator-Presidente
01 - 2004.41.00.707436-1 71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : ELIZA LAURENTINO NOBRE
Obs :3,17% sem contra-razões
-
02 - 2004.41.00.708566-2 71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : ODILON ANGELO CARNEIRO
Obs :3,17% sem contra-razões
-
03 - 2004.41.00.707513-7 71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : MARIA FERREIRA CORRÊA
Obs :3,17% sem contra-razões
-
04 - 2004.41.00.707919-6 71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : BENEDITO PEREIRA DOS SANTOS
Obs :3,17% sem contra-razões
-
05 - 2004.41.00.708786-1 71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : MARIA JAQUES DE SOUZA
Obs :3,17% sem contra-razões
-
06 - 2004.41.00.707920-6 71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : ELIZABETH PLÁCIDO AYZDE
Obs :3,17% sem contra-razões
-
07 - 2004.41.00.707921-0 71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : ORIBES OLÍMPIO DE SOUZA
Obs :3,17% sem contra-razões
-
08 - 2004.41.00.707575-0 71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : BENEDITA RIBEIRO RAMOS
Obs :3,17% sem contra-razões
-
PROCESSOS REFERENTES AO PERCENTUAL DE
3,17% - RELATORA: DRª. DANIELA PAULOVICH
DE LIMA
Enunciado nº 31 – “É compatível com a
Lei 10.259/01 a aplicação do art. 557 e
parágrafos do Código de Processo Civil
aos
recursos
julgados
pela
turma
recursal, por estar em conformidade com
os princípios norteadores dos juizados
especiais,
em
especial
os
da
informalidade e celeridade.”
Por seu turno, a matéria em debate se encontra
pacificada no âmbito, tanto dos Juizados
Especiais Federais quanto dos egrégios Tribunais
Regional Federal da 1ª Região e Superior
Tribunal de Justiça, consoante orientações
convergentes, enquanto que a Turma Recursal
do Distrito Federal e Tocantins, dentro dessa
linha, já emitiu a sumula, in verbis:
Enunciado nº 6 – “É inconstitucional o
pagamento parcelado aos servidores do
Poder Executivo do resíduo de 3,17%,
referente ao IPC-r de julho a dezembro
de 1994”.
Ademais, a Suprema Corte Federal, na sessão
de 31.03.04, apreciando o Recurso
Extraordinário nº 401436, firmou entendimento
contrário ao parcelamento do reajuste de 3,17%
a servidores federais, in verbis:
Decisão:
“
O
T
ribunal,
por
decisão
“O
Tribunal,
unânime, conheceu do recurso e negoulhe provimento para dar interpretação
conforme
e
declarar
a
inconstitucionalidade
parcial,
sem
redução do texto, do artigo 11 da Medida
Provisória nº 2225-45, de 04 de junho
de 2001, de modo a excluir do seu
alcance hipóteses em que o servidor se
recuse, explícita ou tacitamente, a
aceitar o parcelamento previsto no
dispositivo”.
Entendimento coincidente com arestos desta
egrégia Turma Recursal, por meio dos julgados,
dentre outros: (2003.41.00.700414-9;
2003.41.00.700418-3; 2003.41.00.700420-7;
2003.41.00.700421-0; 2003.41.00.700426-9 –
todos da sessão do dia 20.05.2003).
Nessas condições, o recurso posta-se
manifestamente inviável, porquanto em testilha
com a jurisprudência dominante acima
destacada, pelo que lhe nego seguimento
seguimento,
na forma do caput do art. 557 do Código de
Processo Civil, em harmonia com o inciso I do
art. 3º da Resolução nº 10, de 29.04.2002
(Regimento Interno das Turmas Recursais dos
Juizados Especiais Federais Cíveis e Criminais
da Justiça Federal na 1ª Região).
Custas inexigíveis, na espécie.
NOS 04 (QUATRO) PROCESSOS ABAIXO
RELACIONADOS, FOI PROFERIDA A DECISÃO
SEGUINTE:
D E C I S Ã O
Vistos.
Este recurso alveja a sentença que julgou
procedente pedido condenando a União, ao
pagamento de quantia a título de diferença
alusiva ao percentual de 3,17% (três vírgula
dezessete por cento), resultante da incidência
do IPC-r, na conformidade do art. 28 em cotejo
com o § 5º do art. 29 da Lei nº 8.880/1994.
Honorários advocatícios, equivalentes a 10% (dez
por cento) sobre o valor dado à causa, devidos
pela Recorrente (Lei nº 9.099/95, art. 55, caput,
segunda parte).
Publique-se.
Intimem-se.
Porto Velho, 19 de outubro de 2004.
Juíza
Federal
Substituta
Paulovich de Lima
Rel
atora
Relatora
Daniela
(ANEX
O JJ.F
.F
.-Nº 187/2004)
(ANEXO
.F.-Nº
D
.J
D.J
.J.. Nº 214/2004
ANOXXII
0 012004.41.00.707773-7 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : PEDRO LOPES
ADV
: OAB/RO 1760 – APARECIDA PRESTES
Obs :3,17%
0022004.41.00.707774-0 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : MARIA AUGUSTA MATOLA PACHECO
RODRIGUES
ADV
: OAB/RO 302-B – SIMONE DA COSTA
Obs :3,17%
0032004.41.00.707942-9 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : RAIMUNDO CARDOZO DE ARAÚJO
ADV
: OAB/RO 1559 – CLÓVIS AVANÇO
Obs :3,17%
0042004.41.00.707755-9 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : CREUNICE BORGES GONLÇALVES
ADV
: OAB/RO 385-A – JOSÉ JOVINO DE
CARVALHO
Obs :3,17%
PROCESSOS REFERENTES AO PERCENTUAL DE
3,17% - RELATOR: MARK YSHIDA BRANDÃO
NOS 41 (QU
ARENT
A E UM) PROCESSOS
(QUARENT
ARENTA
ABAIXO
RELACIONADOS,
FOI
PROFERIDA A DECISÃO SEGUINTE:
D E C I S Ã O
Vistos.
Este recurso alveja a sentença que julgou
procedente pedido condenando a União, ao
pagamento de quantia a título de diferença
alusiva ao percentual de 3,17% (três vírgula
dezessete por cento), resultante da incidência
do IPC-r, na conformidade do art. 28 em cotejo
com o § 5º do art. 29 da Lei nº 8.880/1994.
É a síntese. Decido.
Destaco que por ocasião do VI Encontro de
Juízes Federais da ESMAF – Juizados
Especiais Federais
Federais, ocorrido em 26 a 28 Junho
de 2003 na cidade de Uberlândia/MG, foi
aprovado o seguinte enunciado:
Enunciado nº 31 – “É compatível com a
Lei 10.259/01 a aplicação do art. 557 e
parágrafos do Código de Processo Civil
aos
recursos
julgados
pela
turma
recursal, por estar em conformidade com
os princípios norteadores dos juizados
especiais,
em
especial
os
da
informalidade e celeridade.”
Por seu turno, a matéria em debate se encontra
pacificada no âmbito, tanto dos Juizados
Especiais Federais quanto dos egrégios Tribunais
Regional Federal da 1ª Região e Superior
Tribunal de Justiça, consoante orientações
convergentes, enquanto que a Turma Recursal
do Distrito Federal e Tocantins, dentro dessa
linha, já emitiu a sumula, in verbis:
Enunciado nº 6 – “É inconstitucional o
pagamento parcelado aos servidores do
Poder Executivo do resíduo de 3,17%,
referente ao IPC-r de julho a dezembro
de 1994”.
(ANEX
O JJ.F
.F
.-Nº 187/2004)
(ANEXO
.F.-Nº
D
.J
D.J
.J.. Nº 214/2004
ANOXXII
Ademais, a Suprema Corte Federal, na sessão
de 31.03.04, apreciando o Recurso
Extraordinário nº 401436, firmou entendimento
contrário ao parcelamento do reajuste de 3,17%
a servidores federais, in verbis:
O
por
decisão
Decisão:
“
“O
Tribunal,
T
ribunal,
unânime, conheceu do recurso e negoulhe provimento para dar interpretação
conforme
e
declarar
a
inconstitucionalidade
parcial,
sem
redução do texto, do artigo 11 da Medida
Provisória nº 2225-45, de 04 de junho
de 2001, de modo a excluir do seu
alcance hipóteses em que o servidor se
recuse, explícita ou tacitamente, a
aceitar o parcelamento previsto no
dispositivo”.
Entendimento coincidente com arestos desta
egrégia Turma Recursal, por meio dos julgados,
dentre outros: (2003.41.00.700414-9;
2003.41.00.700418-3; 2003.41.00.700420-7;
2003.41.00.700421-0; 2003.41.00.700426-9 –
todos da sessão do dia 20.05.2003).
Nessas condições, o recurso posta-se
manifestamente inviável, porquanto em testilha
com a jurisprudência dominante acima
destacada, pelo que lhe nego seguimento
seguimento,
na forma do caput do art. 557 do Código de
Processo Civil, em harmonia com o inciso I do
art. 3º da Resolução nº 10, de 29.04.2002
(Regimento Interno das Turmas Recursais dos
Juizados Especiais Federais Cíveis e Criminais
da Justiça Federal na 1ª Região).
Custas inexigíveis, na espécie.
Honorários advocatícios, equivalentes a 10% (dez
por cento) sobre o valor dado à causa, devidos
pela Recorrente (Lei nº 9.099/95, art. 55, caput,
segunda parte).
Publique-se.
Intimem-se.
Porto Velho, NOVEMBRO de 2004.
Juiz Mark Yshida Brandão
Relator-Presidente
01 2004.41.00.708772-4 71200
RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : IVANILDA MARIA DA SILVA
ADVOG :RO00001470-VINICIUS DE ASSIS
Obs :3,17% com contra-razoes
-
DIÁRIO DA JUSTIÇA
0 04 2004.41.00.708790-2 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : OSVALDO HILLMAN FLORES
ADVOG :RO00001683-IRLAN ROGERIO
ERASMO DA SILVA
Obs :3,17% com contra-razoes
005 2004.41.00.708551-1 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : MANOEL JOAO PORTAL
ADVOG :RO00001858-ADRIANA SILVA RABELO
Obs :3,17% com contra-razoes
006 2004.41.00.708552-5 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : ANA LUCIA GUIMARAES
ADVOG :RO00001858-ADRIANA SILVA RABELO
Obs :3,17% com contra-razoes
007 2004.41.00.708596-0 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : MARIA DE NAZARE LIMA FERREIRA
ADVOG :RO00001683-IRLAN ROGERIO
ERASMO DA SILVA
Obs :3,17% com contra-razoes
008 2004.41.00.708603-7 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : SEBASTIAO SEVERO DA SILVA FILHO
ADVOG :RO00001683-IRLAN ROGERIO
ERASMO DA SILVA
Obs :3,17% com contra-razoes
009 2004.41.00.708605-4 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : PEDRO CELESTINO CAMPOS
ADVOG :RO00001683-IRLAN ROGERIO
ERASMO DA SILVA
Obs :3,17% com contra-razoes
010 2004.41.00.708606-8 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : ELIELSON SANTANA DO AMARAL
ADVOG :RO00001683-IRLAN ROGERIO
ERASMO DA SILVA
Obs :3,17% com contra-razoes
011 2004.41.00.708607-1 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : MARLI GAMBARTE SANTANA
ADVOG :RO00001470-VINICIUS DE ASSIS
Obs :3,17% com contra-razoes
012 2004.41.00.708614-3 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : CLAUDEONORA TEIXEIRA DA SILVA
ADVOG :RO00001683-IRLAN ROGERIO
ERASMO DA SILVA
Obs :3,17% com contra-razoes
18-11-2004
5
015 2004.41.00.708697-6 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : SEBASTIANA DA SILVA PINHEIRO
ADVOG :RO00001683-IRLAN ROGERIO
ERASMO DA SILVA
Obs :3,17% com contra-razoes
016 2004.41.00.708698-0 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : MARIA DE LOURDES VALENTIM DO
VALE
ADVOG :RO00001207-EDSON BERNARDO
ANDRADE REIS NETO
Obs :3,17% com contra-razoes
017 2004.41.00.708701-1 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : RICARDO XAVIER DE ARAUJO
ADVOG :RO00001683-IRLAN ROGERIO
ERASMO DA SILVA
Obs :3,17% com contra-razoes
018 2004.41.00.708703-9 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : JOSE TRINDADE PINTO
ADVOG :RO00001683-IRLAN ROGERIO
ERASMO DA SILVA
Obs :3,17% com contra-razoes
019 2004.41.00.708704-2 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : NALZIRA PEREIRA PATROCINIO
ADVOG :RO00001470-VINICIUS DE ASSIS
Obs :3,17% com contra-razoes
020 2004.41.00.708709-0
RECURSO CONTRA SENTENCA
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : RAIMUNDO NONATO
SANTOS
ADVOG :RO00001683-IRLAN
ERASMO DA SILVA
Obs :3,17% com contra-razoes
021 2004.41.00.708711-4
RECURSO CONTRA SENTENCA
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : LUIZ BATISTA DA SILVA
ADVOG :RO00001683-IRLAN
ERASMO DA SILVA
Obs :3,17% com contra-razoes
71200 CIVEL
LIRA DOS
ROGERIO
71200 CIVEL
ROGERIO
022 2004.41.00.708717-6 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : JOAO BATISTA PEREIRA
ADVOG :RO00001683-IRLAN ROGERIO
ERASMO DA SILVA
Obs :3,17% com contra-razoes
02 2004.41.00.708776-9 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : JORGE PAULO TIZONI FELIX
ADVOG :RO00001683-IRLAN ROGERIO
ERASMO DA SILVA
Obs :3,17% com contra-razoes
013 2004.41.00.708680-8 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : CICINATO GOMES LISBOA
ADVOG :RO00001683-IRLAN ROGERIO
ERASMO DA SILVA
Obs :3,17% com contra-razoes
023 2004.41.00.708712-8 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : MANOEL RODRIGUES DA SILVA
ADVOG :RO00001683-IRLAN ROGERIO
ERASMO DA SILVA
Obs :3,17% com contra-razoes
03 2004.41.00.708779-0 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : ELIAS TENORIO VARGAS
ADVOG :RO00001683-IRLAN ROGERIO
ERASMO DA SILVA
Obs :3,17% com contra-razoes
014 2004.41.00.708684-2 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : MOISES DE SOUZA FERREIRA
ADVOG :RO00001683-IRLAN ROGERIO
ERASMO DA SILVA
Obs :3,17% com contra-razoes
024 2004.41.00.708721-7 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : JOSE GONCALO GALVAO
ADVOG :RO00001683-IRLAN ROGERIO
ERASMO DA SILVA
Obs :3,17% com contra-razoes
6
18-11-2004
025 2004.41.00.708724-8 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : TEREZINHA DAMASCENO DE AZEVEDO
ADVOG :RO00001470-VINICIUS DE ASSIS
Obs :3,17% com contra-razoes
026 2004.41.00.708725-1 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : IRENICE DE SOUZA MARQUES BARCA
DE ANDRADE
ADVOG :RO00001207-EDSON BERNARDO
ANDRADE REIS NETO
Obs :3,17% com contra-razoes
027 2004.41.00.708727-9 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : MARIA DOMICILIA DE CAMPOS
TRAVEZANI
Obs :3,17% com contra-razoes
028 2004.41.00.708736-8 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : ANTONIO ALTEVIR BRITO DE JESUS
ADVOG :RO00001683-IRLAN ROGERIO
ERASMO DA SILVA
Obs :3,17% com contra-razoes
029 2004.41.00.708728-2 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : JOSE RODRIGUES LOPES
ADVOG :RO00001683-IRLAN ROGERIO
ERASMO DA SILVA
Obs :3,17% com contra-razoes
030 2004.41.00.708753-2 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : JOSE ELIZALDO BARRETO
ADVOG :RO00001683-IRLAN ROGERIO
ERASMO DA SILVA
Obs :3,17% com contra-razoes
031 2004.41.00.708751-5 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : ESNAIDE RIBEIRO DA SILVA
ADVOG :RO00001683-IRLAN ROGERIO
ERASMO DA SILVA
Obs :3,17% com contra-razoes
DIÁRIO DA JUSTIÇA
035 2004.41.00.708762-1 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : MARIA HELENA OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOG :RO00001683-IRLAN ROGERIO
ERASMO DA SILVA
Obs :3,17% com contra-razoes
036 2004.41.00.708760-4 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : MANOELINA DO NASCIMENTO DE
SOUZA
ADVOG :RO00001683-IRLAN ROGERIO
ERASMO DA SILVA
Obs :3,17% com contra-razoes
037 2004.41.00.708758-0 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : JOGINALDO SILVA CARVALHO
ADVOG :RO00001683-IRLAN ROGERIO
ERASMO DA SILVA
Obs :3,17% com contra-razoes
040 2004.41.00.708757-7 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : ADELCIO CORTEZ DO NASCIMENTO
ADVOG :RO00001683-IRLAN ROGERIO
ERASMO DA SILVA
Obs :3,17% com contra-razoes
041 2004.41.00.708754-6 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : GREGORIO MANOEL DA SILVA FILHO
ADVOG :RO00001683-IRLAN ROGERIO
ERASMO DA SILVA
Obs :3,17% com contra-razoes
Processos referentes ao percentual de
3,17% - Novembro de 2004 – Relator:
Mark Yshida Brandão.
Nos 17 (dezessete) processos abaixo
relacionados foi proferida a seguinte decisão:
(ANEX
O JJ.F
.F
.-Nº 187/2004)
(ANEXO
.F.-Nº
D
.J
D.J
.J.. Nº 214/2004
ANOXXII
Por seu turno, a matéria em debate se encontra
pacificada no âmbito, tanto dos Juizados
Especiais Federais quanto dos egrégios Tribunais
Regional Federal da 1ª Região e Superior
Tribunal de Justiça, consoante orientações
convergentes, enquanto que a Turma Recursal
do Distrito Federal e Tocantins, dentro dessa
linha, já emitiu a súmula, in verbis:
Enunciado nº 6 – “É inconstitucional o
pagamento parcelado aos servidores do
Poder Executivo do resíduo de 3,17%,
referente ao IPC-r de julho a dezembro
de 1994”.
Ademais, a Suprema Corte Federal, na sessão
de 31.03.04, apreciando o Recurso
Extraordinário nº 401436, firmou entendimento
contrário ao parcelamento do reajuste de 3,17%
a servidores federais, in verbis:
Decisão: “O Tribunal, por decisão unânime,
conheceu do recurso e negou-lhe provimento
para dar interpretação conforme e declarar a
inconstitucionalidade parcial, sem redução do
texto, do artigo 11 da Medida Provisória nº 222545, de 04 de junho de 2001, de modo a excluir
do seu alcance hipóteses em que o servidor se
recuse, explícita ou tacitamente, a aceitar o
parcelamento previsto no dispositivo”.
Entendimento coincidente com arestos desta
egrégia Turma Recursal, por meio dos julgados,
dentre outros: (2003.41.00.700414-9;
2003.41.00.700418-3; 2003.41.00.700420-7;
2003.41.00.700421-0; 2003.41.00.700426-9 –
todos da sessão do dia 20.05.2003).
Nessas condições, o recurso posta-se
manifestamente inviável, porquanto em testilha
com a jurisprudência dominante acima
destacada, pelo que lhe nego seguimento, na
forma do caput do art. 557 do Código de Processo
Civil, em harmonia com o inciso I do art. 3º da
Resolução nº 10, de 29.04.2002 (Regimento
Interno das Turmas Recursais dos Juizados
Especiais Federais Cíveis e Criminais da Justiça
Federal na 1ª Região).
Custas inexigíveis, na espécie.
DECISÃO
Vistos.
032 2004.41.00.708744-3 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : JOSE RUBENS CAVALCANTE DA SILVA
ADVOG :RO00001683-IRLAN ROGERIO
ERASMO DA SILVA
Obs :3,17% com contra-razoes
Este recurso alveja a sentença que julgou
procedente pedido condenando a União, ao
pagamento de quantia a título de diferença
alusiva ao percentual de 3,17% (três vírgula
dezessete por cento), resultante da incidência
do IPC-r, na conformidade do art. 28 em cotejo
com o § 5º do art. 29 da Lei nº 8.880/1994.
033 2004.41.00.708768-3 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : MARIA ROSELEIDE VICTOR BOTELHO
ADVOG :RO00001683-IRLAN ROGERIO
ERASMO DA SILVA
Obs :3,17% com contra-razoes
É a síntese. Decido.
034 2004.41.00.708763-5 71200 RECURSO CONTRA SENTENCA CI
VEL
CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : ALZIRA COELHO BARATELLA
ADVOG
:RO00001492-EVANGELUCIA
MAGALHAES NUNES
Obs :3,17% com contra-razoes
Enunciado nº 31 – “É compatível com a Lei
10.259/01 a aplicação do art. 557 e parágrafos
do Código de Processo Civil aos recursos
julgados pela turma recursal, por estar em
conformidade com os princípios norteadores dos
juizados especiais, em especial os da
informalidade e celeridade.”
Destaco que por ocasião do VI Encontro de Juízes
Federais da ESMAF – Juizados Especiais Federais,
ocorrido em 26 a 28 de Junho de 2003 na cidade
de Uberlândia/MG, foi aprovado o seguinte
enunciado:
Honorários advocatícios, equivalentes a 10% (dez
por cento) sobre o valor dado à causa, devidos
pela Recorrente (Lei nº 9.099/95, art. 55, caput,
segunda parte).
Publique-se. Intimem-se.
Porto Velho, 18 de outubro de 2004.
Juiz Mark Yshida Brandão
Relator-Presidente
01
2004.41.00.708151-4 71200 - RECURSO
01-2004.41.00.708151-4
CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : CARLOS MARIANO GOMES DA SILVA
ADVOG :RO00001683-IRLAN ROGÉRIO
ERASMO DA SILVA
Obs :3,17% COM CONTRA-RAZÕES
02
2004.41.00.708171-0 71200 - RECURSO
02-2004.41.00.708171-0
CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
ANOXXII
(ANEX
O JJ.F
.F
.-Nº 187/2004)
(ANEXO
.F.-Nº
D
.J
D.J
.J.. Nº 214/2004
RECDO : HERCULANO BATISTA SERRÃO
ADVOG :RO00001683-IRLAN ROGÉRIO
ERASMO DA SILVA
Obs :3,17% COM CONTRA-RAZÕES
03
2004.41.00.708148-7 71200 - RECURSO
03-2004.41.00.708148-7
CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : ALUIZIO ALVES MOURÃO
ADVOG :RO00001683-IRLAN ROGÉRIO
ERASMO DA SILVA
Obs :3,17% COM CONTRA-RAZÕES
04-2004.41.00.708725-1 71200 - RECURSO
CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : IRENICE DE SOUZA MARQUES BARCA
DE ANDRADE
ADVOG :RO00001207-EDSON BERNARDO
ANDRADE REIS NETO
Obs :3,17% com contra-razoes
05
2004.41.00.708150-0 71200 - RECURSO
05-2004.41.00.708150-0
CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : RAIMUNDO MORAES DA SILVA
ADVOG :RO00001470-VINICIUS DE ASSIS
Obs :3,17% COM CONTRA-RAZÕES
06
2004.41.00.708187-4 71200 - RECURSO
06-2004.41.00.708187-4
CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : MARIA LÚCIA SILVEIRA AZEVEDO
ADVOG :RO00001470-VINICIUS DE ASSIS
Obs :3,17% COM CONTRA-RAZÕES
07
2004.41.00.708177-1 71200 - RECURSO
07-2004.41.00.708177-1
CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : JÚLIA TEIKO TANAKA TUSTUMI
ADVOG :RO00001470-VINICIUS DE ASSIS
Obs :3,17% COM CONTRA-RAZÕES
08
2004.41.00.708186-0 71200 - RECURSO
08-2004.41.00.708186-0
CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : NELCI LUDWING MARIANO
ADVOG :RO00001470-VINICIUS DE ASSIS
Obs :3,17% COM CONTRA-RAZÕES
09
2004.41.00.708631-8 71200 - RECURSO
09-2004.41.00.708631-8
CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : JOSÉ ALVES TEIXEIRA
ADVOG :RO0000380B-LENIERTAN MARIANO
Obs :3,17% COM CONTRA-RAZÕES –
PRIORIDADE
DIÁRIO DA JUSTIÇA
1 3 -2004.41.00.708770-7
2004.41.00.708770-7 71200 - RECURSO
CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : ABNAEL MACHADO DE LIMA
ADVOG :RO00001470-VINICIUS DE ASSIS
Obs :3,17% COM CONTRA-RAZÕES –
PRIORIDADE
14
2004.41.00.708706-0 71200 - RECURSO
14-2004.41.00.708706-0
CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : JERONIMA GOMES DE PROENÇA
ADVOG :RO00001470-VINICIUS DE ASSIS
Obs :3,17% COM CONTRA-RAZÕES –
PRIORIDADE
15
2004.41.00.708618-8 71200 - RECURSO
15-2004.41.00.708618-8
CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : TEREZA MOTA GOMES
ADVOG :RO00001470-VINICIUS DE ASSIS
Obs :3,17% COM CONTRA-RAZÕES –
PRIORIDADE
16
2004.41.00.708683-9 71200 - RECURSO
16-2004.41.00.708683-9
CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : ANTONIO BENICIO DA SILVA
ADVOG :RO00001683-IRLAN ROGÉRIO
ERASMO DA SILVA
Obs :3,17% COM CONTRA-RAZÕES –
PRIORIDADE
17
2004.41.00.708818-1 71200 - RECURSO
17-2004.41.00.708818-1
CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : LUIZA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOG :RO0000327-CARMELITA GOMES DOS
SANTOS
Obs :3,17% COM CONTRA-RAZÕES –
PRIORIDADE
Processos referentes ao percentual de
3,17% - NOV/ 2004 – Relator: João Carlos
Cabrelon de Oliveira.
Nos
13
(treze)
processos
relacionados foi proferida a
seguinte:
abaixo
decisão
D E C I S Ã O
Vistos.
10
2004.41.00.708795-0 71200 - RECURSO
10-2004.41.00.708795-0
CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : TEREZINHA PEREIRA BARBOSA
ADVOG :RO0000459-SANDRA PEDRETI
BRANDÃO
Obs :3,17% COM CONTRA-RAZÕES –
PRIORIDADE
Este recurso alveja a sentença que julgou
procedente pedido condenando a União, ao
pagamento de quantia a título de diferença
alusiva ao percentual de 3,17% (três vírgula
dezessete por cento), resultante da incidência
do IPC-r, na conformidade do art. 28 em cotejo
com o § 5º do art. 29 da Lei nº 8.880/1994.
11
2004.41.00.708773-8 71200 - RECURSO
11-2004.41.00.708773-8
CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : MARIA BERNARDINA DE LIRA
ADVOG :RO00001470-VINICIUS DE ASSIS
Obs :3,17% COM CONTRA-RAZÕES –
PRIORIDADE
É a síntese. Decido.
12
2004.41.00.708610-9 71200 - RECURSO
12-2004.41.00.708610-9
CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : TEREZINHA DA SILVA MONTEIRO
ADVOG :RO00001470-VINICIUS DE ASSIS
Obs :3,17% COM CONTRA-RAZÕES –
PRIORIDADE
Enunciado nº 31 – “É compatível com a Lei
10.259/01 a aplicação do art. 557 e parágrafos
do Código de Processo Civil aos recursos
julgados pela turma recursal, por estar em
conformidade com os princípios norteadores dos
juizados especiais, em especial os da
informalidade e celeridade.”
Destaco que por ocasião do VI Encontro de Juízes
Federais da ESMAF – Juizados Especiais Federais,
ocorrido em 26 a 28 Junho de 2003 na cidade de
Uberlândia/MG, foi aprovado o seguinte
enunciado:
18-11-2004
7
Por seu turno, a matéria em debate se encontra
pacificada no âmbito, tanto dos Juizados
Especiais Federais quanto dos egrégios Tribunais
Regional Federal da 1ª Região e Superior
Tribunal de Justiça, consoante orientações
convergentes, enquanto que a Turma Recursal
do Distrito Federal e Tocantins, dentro dessa
linha, já emitiu a sumula, in verbis:
Enunciado nº 6 – “É inconstitucional o
pagamento parcelado aos servidores do Poder
Executivo do resíduo de 3,17%, referente ao IPCr de julho a dezembro de 1994”.
Ademais, a Suprema Corte Federal, na sessão
de 31.03.04, apreciando o Recurso
Extraordinário nº 401436, firmou entendimento
contrário ao parcelamento do reajuste de 3,17%
a servidores federais, in verbis:
Decisão: “O Tribunal, por decisão unânime,
conheceu do recurso e negou-lhe provimento
para dar interpretação conforme e declarar a
inconstitucionalidade parcial, sem redução do
texto, do artigo 11 da Medida Provisória nº 222545, de 04 de junho de 2001, de modo a excluir
do seu alcance hipóteses em que o servidor se
recuse, explícita ou tacitamente, a aceitar o
parcelamento previsto no dispositivo”.
Entendimento coincidente com arestos desta
egrégia Turma Recursal, por meio dos julgados,
dentre outros: (2003.41.00.700414-9;
2003.41.00.700418-3; 2003.41.00.700420-7;
2003.41.00.700421-0; 2003.41.00.700426-9 –
todos da sessão do dia 20.05.2003).
Nessas condições, o recurso posta-se
manifestamente inviável, porquanto em testilha
com a jurisprudência dominante acima
destacada, pelo que lhe nego seguimento, na
forma do caput do art. 557 do Código de Processo
Civil, em harmonia com o inciso I do art. 3º da
Resolução nº 10, de 29.04.2002 (Regimento
Interno das Turmas Recursais dos Juizados
Especiais Federais Cíveis e Criminais da Justiça
Federal na 1ª Região).
Sem custas. Sem honorários.
Publique-se.
Intimem-se.
Porto Velho, 11 de novembro de 2004.
Juiz João Carlos Cabrelon de Oliveira
Relator
01-2004.41.00.707794-6 71200 - RECURSO
CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : MARIA AUREA SOARES RIBEIRO
Obs :3,17%
03-2004.41.00.707845-8 71200 - RECURSO
CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : FRANCISCA BATISTA DA SILVA
Obs :3,17%
04-2004.41.00.707844-4 71200 - RECURSO
CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : FRANCISCA BARBOSA COSTA
Obs :3,17%
8
18-11-2004
05-2004.41.00.707863-6 71200 - RECURSO
CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : ERLINDA SANCHEZ DOS SANTOS
Obs :3,17%
06-2004.41.00.707865-3 71200 - RECURSO
CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : ADEMIL RODRIGUES VIEIRA
Obs :3,17%
07-2004.41.00.707869-8 71200 - RECURSO
CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : MARIA DAS GRACAS DE FRANCA
Obs :3,17%
08-2004.41.00.707843-0 71200 - RECURSO
CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : EVANILDE SILVA MARINHO
Obs :3,17%
09-2004.41.00.707856-4 71200 - RECURSO
CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : DELFINA FERREIRA CAMPOS
Obs :3,17%
10-2004.41.00.707933-0 71200 - RECURSO
CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : IZAQUIEL LOPES DE MORAES
ADVOG :RO00001207-EDSON BERNARDO
ANDRADE REIS NETO
Obs :3,17%
11-2004.41.00.707932-6 71200 - RECURSO
CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : VERONICA BUZZETI PELI
Obs :3,17%
12-2004.41.00.707922-3 71200 - RECURSO
CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : ROQUE PEREIRA
Obs :3,17%
13-2004.41.00.707255-0 71200 - RECURSO
CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : WALTER SANTOS BARBOSA
Obs :3.17% prioridade sem contra-razões
Processos referentes ao percentual de 3,17% NOV/ 2004 – Relator: João Carlos Cabrelon de
Oliveira.
Nos 10 (dez) processos relacionados abaixo, foi
proferida a decisão seguinte:
DIÁRIO DA JUSTIÇA
É a síntese. Decido.
Destaco que por ocasião do VI Encontro de Juízes
Federais da ESMAF – Juizados Especiais Federais,
ocorrido em 26 a 28 Junho de 2003 na cidade de
Uberlândia/MG, foi aprovado o seguinte
enunciado:
(ANEX
O JJ.F
.F
.-Nº 187/2004)
(ANEXO
.F.-Nº
D
.J
D.J
.J.. Nº 214/2004
ANOXXII
01-2004.41.00.707875-6 71200 - RECURSO
CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : SUELY DE ARAÚJO CAMPOS
ADVOG :RO00001470-VINICIUS DE ASSIS
Obs :3.17% Com contra-razões
Enunciado nº 31 – “É compatível com a Lei
10.259/01 a aplicação do art. 557 e parágrafos
do Código de Processo Civil aos recursos
julgados pela turma recursal, por estar em
conformidade com os princípios norteadores dos
juizados especiais, em especial os da
informalidade e celeridade.”
02-2004.41.00.707783-0 71200 - RECURSO
CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : MIRTA MOYE
ADVOG :RO00001470-VINICIUS DE ASSIS
Obs :3.17% Com contra-razões
Por seu turno, a matéria em debate se encontra
pacificada no âmbito, tanto dos Juizados
Especiais Federais quanto dos egrégios Tribunais
Regional Federal da 1ª Região e Superior
Tribunal de Justiça, consoante orientações
convergentes, enquanto que a Turma Recursal
do Distrito Federal e Tocantins, dentro dessa
linha, já emitiu a sumula, in verbis:
03-2004.41.00.707937-4 71200 - RECURSO
CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : JULIÃO DE SOUZA MORAES
ADVOG :RO00001470-VINICIUS DE ASSIS
Obs :3.17% Com contra-razões
Enunciado nº 6 – “É inconstitucional o
pagamento parcelado aos servidores do Poder
Executivo do resíduo de 3,17%, referente ao IPCr de julho a dezembro de 1994”.
Ademais, a Suprema Corte Federal, na sessão
de 31.03.04, apreciando o Recurso
Extraordinário nº 401436, firmou entendimento
contrário ao parcelamento do reajuste de 3,17%
a servidores federais, in verbis:
Decisão: “O Tribunal, por decisão unânime,
conheceu do recurso e negou-lhe provimento
para dar interpretação conforme e declarar a
inconstitucionalidade parcial, sem redução do
texto, do artigo 11 da Medida Provisória nº 222545, de 04 de junho de 2001, de modo a excluir
do seu alcance hipóteses em que o servidor se
recuse, explícita ou tacitamente, a aceitar o
parcelamento previsto no dispositivo”.
Entendimento coincidente com arestos desta
egrégia Turma Recursal, por meio dos julgados,
dentre outros: (2003.41.00.700414-9;
2003.41.00.700418-3; 2003.41.00.700420-7;
2003.41.00.700421-0; 2003.41.00.700426-9 –
todos da sessão do dia 20.05.2003).
Nessas condições, o recurso posta-se
manifestamente inviável, porquanto em testilha
com a jurisprudência dominante acima
destacada, pelo que lhe nego seguimento, na
forma do caput do art. 557 do Código de Processo
Civil, em harmonia com o inciso I do art. 3º da
Resolução nº 10, de 29.04.2002 (Regimento
Interno das Turmas Recursais dos Juizados
Especiais Federais Cíveis e Criminais da Justiça
Federal na 1ª Região).
04-2004.41.00.707830-7 71200 - RECURSO
CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : FRANCISCO LOURENÇO JOFRE
MENDES
ADVOG :RO00001470-VINICIUS DE ASSIS
Obs :3.17% Com contra-razões
05-2004.41.00.707837-2 71200 - RECURSO
CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : MANFREDO NOMERG
ADVOG :RO00001470-VINICIUS DE ASSIS
Obs :3.17% Com contra-razões
06-2004.41.00.707824-9 71200 - RECURSO
CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : MARIA DAS GRAÇAS PARLOTE DA SILVA
ADVOG :RO00001470-VINICIUS DE ASSIS
Obs :3.17% Com contra-razões
07-2004.41.00.707779-9 71200 - RECURSO
CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : ROBERTO CABELYN GOMES DE SOUZA
ADVOG :RO00001470-VINICIUS DE ASSIS
Obs :3.17% Com contra-razões
08-2004.41.00.707786-0 71200 - RECURSO
CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : DINA VELASQUES MORAIS
ADVOG :RO00001470-VINICIUS DE ASSIS
Obs :3.17% Com contra-razões
Custas inexigíveis, na espécie.
D E C I S Ã O
Honorários advocatícios, equivalentes a 10% (dez
por cento) sobre o valor dado à causa, devidos
pela Recorrente (Lei nº 9.099/95, art. 55, caput,
segunda parte).
Vistos.
Este recurso alveja a sentença que julgou
procedente pedido condenando a União, ao
pagamento de quantia a título de diferença
alusiva ao percentual de 3,17% (três vírgula
dezessete por cento), resultante da incidência
do IPC-r, na conformidade do art. 28 em cotejo
com o § 5º do art. 29 da Lei nº 8.880/1994.
Publique-se. Intimem-se.
Porto Velho, 09 de novembro de 2004.
Juiz João Carlos Cabrelon de Oliveira
Relator
09-2004.41.00.707938-8 71200 - RECURSO
CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : FRANCISCA DA SILVA LIMA
ADVOG :RO00001470-VINICIUS DE ASSIS
Obs :3.17% Com contra-razões
10-2004.41.00.707838-6 71200 - RECURSO
CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : EDILENE JACONE CRISOSTOMO
ADVOG :RO00001470-VINICIUS DE ASSIS
Obs :3.17% Com contra-razões
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TRIBUNAL 18-11-2004 - Tribunal de Justiça de Rondônia