SEGUROS DE AUTOMÓVEIS - Dicas e esclarecimentos para uma contratação adequada.
Como este assunto do ramo AUTO é bastante vasto, esse informativo ficou um pouco maior do que o
normal, porém, não deixe de ler (ou imprimir) essa mensagem, pois ela é de evidente importância,
principalmente para quem tem carro. Se você não tem, pode encaminhá-la para seus parentes ou
amigos, certamente têm alguém pra renovar um seguro de carro, e essas informações serão bastante
úteis pra essa pessoa.
Muita gente faz confusão com um termo importante no ramo de seguros, por isso lembramos que PRÊMIO é o
que você paga pelo seu seguro. O valor que você recebe em caso de sinistro é INDENIZAÇÃO.
1 - SEU SEGURO!
Seu Corretor entra em contato com antecedência na renovação do seguro do seu carro?
Não queremos ser melhores do que ninguém, mas sabemos que grande parte dos Corretores não entra em
contato com o segurado com antecedência devida para a renovação do seguro, cabendo quase sempre ao
segurado tomar essa iniciativa, ou, em último caso, o corretor entra em contato praticamente “em cima” da data
de renovação.
Se você não quer passar por esta situação, na aba “COTAÇÕES” da nossa Home Page você pode nos enviar
as informações do Perfil que a gente controla o vencimento da sua apólice a avisa com antecedência.
2 – O OBJETIVO DO SEGURO DE AUTOMÓVEIS
O Seguro de Automóveis é basicamente divido em três tipos de coberturas, que podem ser adquiridas em
conjunto ou, em alguns casas específicos, separadas. Oferecem as seguintes proteções:
CASCO – Garante o veículo. É a proteção do bem, propriamente dito.
RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA (RCF) – Cobre os danos involuntários causados a terceiros,
tanto materiais (DM) quanto corporais (DC). Faz algum tempo, as seguradoras também estão oferecendo a
opção de contratação de danos morais (DMO).
ACIDENTE PESSOAL DE PASSAGEIRO (APP) – oferece a garantia de cobertura aos passageiros do veículo
segurado no momento do sinistro.
3 - O PREÇO DO SEGURO
Atualmente a complexidade e a dinâmica de cálculo e precificação do seguro para automóveis é tamanha, que
se torna impossível afirmar que determinada seguradora cobra mais barato, ou que determinado carro tem
menor custo. As seguradoras pedem uma considerável quantidade de informações para cada cálculo, e cada
uma dessas informações, constantes no chamado PERFIL, tem influência na precificação.
Como todos os cálculos são feitos “On line”, as seguradoras podem alterar as taxas de um determinado tipo de
veículo, ou de um determinado CEP a qualquer momento, impactando no preço final do seguro.
4 - PERFIL, essa incomoda, mas necessária, coleta de dados.
Não temos como falar de seguro de autos sem falar no Perfil. Sabemos que preencher qualquerm formulário
não é muito agradável, mas em virtude do aprimoramento das técnicas de precificação, se não tivermos as
informações completas, nem conseguimos avançar nos programas de cálculo das seguradoras. Também
enfatizamos que é de vital importância a veracidade na informação passadas para o Perfil, pois a Seguradora
só vai checar a veracidade da maioria dessas informações em caso de sinistro. E em caso de divergência, a
indenização é negada, ou eventuais reparos não são autorizados
5 – COBERTURAS e FUNÇÕES
INCÊNDIO - cobre prejuízos totais ou parciais causados por incêndio no veículo;
ROUBO - cobre prejuízos totais ou parciais decorrentes de roubos. Entende-se por roubo, subtração do(s)s
bem (ns) através de coação ou ato violento. Não cobre acessórios;
FURTO - cobre prejuízo total ou parcial decorrentes de furtos. Entende-se por furto a subtração total do(s) bem
(ns), na ausência do segurado, ou subtração parcial, com vestígios de arrombamento. Não cobre acessórios;
RCF-DM - Responsabilidade Civil Facultativa por Danos Materiais. Cobre prejuízos materiais causados a
terceiros;
RCF-DC - Responsabilidade Civil Facultativa por Danos Corporais. Cobre prejuízos corporais causados a
terceiros;
APP - Acidentes Pessoais por Passageiro. Cobre prejuízos corporais causados aos passageiros do próprio
veículo;
ACESSÓRIOS * - cobre prejuízos totais ou parciais causados aos acessórios agregados ao veículo.
OPCIONAIS * - cobre prejuízos totais ou parciais causados aos opcionais do veículo.
EQUIPAMENTOS - cobre prejuízos totais ou parciais causados a equipamentos. Ex: Kit GNV, caçamba,
guinchos, câmara frigorífica, etc.
* Opcionais e acessórios não fazem parte do veículo original. Essa classificação pode variar de uma é
seguradora pra outra. Um exemplo comum para esse item é o "kit multimídia" .
6 – MODALIDADES DE CONTRATAÇÃO
Segue abaixo um breve resumo das opções de “pacotes” contratáveis no seguro de autos. É importante frisar,
que dentro dos parâmetros definidos pela SUSEP, as seguradoras podem oferecer uma variedade de pacotes
com garantias agregadas, bem como adotar a nomenclatura que melhor lhes convier para nomear seus
produtos. Basicamente temos as seguintes opções:
Compreensiva (modalidade mais comumente contratada):
É o “pacote” completo e mais contratado. Esse modelo inclui cobertura para o carro (casco), em caso de
acidente, roubo ou furto, e também inclui as coberturas de RCFDM e RCFDC (danos materiais e corporais
causados a terceiros), e APP (danos aos passageiros do carro).
Incêndio e Roubo:
É a cobertura que somente cobre sinistros decorrentes de incêndio e roubo do veículo segurado. Cobertura
pouco comercializada, tendo em vista que não dá cobertura para acidentes e nem para terceiros.
RCFDM - RCFDC: (Você sabia que pode contratar somente essa modalidade de cobertura para seu veículo?)
É cobertura somente de Responsabilidade Civil Facultativa por Danos Materiais e/ou Corporais. Cobertura
normalmente utilizada por taxis e vans, devido ao custo reduzido. NÃO oferece cobertura para incêndio, furto,
roubo e danos materiais causados no próprio veículo.
7 - FATORES QUE ONERAM O CUSTO DO SEGURO:
Não existe um único item que onere mais o custo do seguro, isso varia bastante de seguradora para
seguradora. A Franquia Reduzida pode onerar o prêmio em 20% em uma seguradora e 5% em outra, e assim
por diante. Por isso, fazemos abaixo breves comentários sobre os itens, que pela nossa experiência,
mais aumentam o custo do seguro.
Franquia Reduzida:
É um fator que pode onera consideravelmente o prêmio do seguro. Lembramos que algumas seguradoras
oferecem descontos e parcelamento nas franquias quando o segurado utiliza Oficinas Credenciadas, ao invés
de Concessionárias e/ou Rede de Autorizadas.
Agravo na Tabela FIPE:
Seguros com cobertura maior que 100% da tabela FIPE tem bom peso no aumento do custo do seguro.
Cobertura para Vidros:
Cobertura que onera o custo do seguro. Em algumas seguradoras essa cobertura parcial é automática.
Carro Reserva:
Tem considerável influência no aumento do prêmio do seguro. Algumas seguradoras oferecem carro reserva
grátis por 7 dias.
Valor Determinado:
Um dos fatores que mais oneram prêmios de seguros. A grande maioria das seguradoras não faz seguro por
valor determinado, mas quando o fazem acarreta um significativo aumento do custo.
Kit Gás (GNV):
Mesmo que algumas seguradoras não aceitem esse equipamento, é um item que onera o custo do seguro.
RC Danos Morais:
Cobertura que pode onerar o custo do seguro de forma considerável. Ainda não é muito solicitada, porém, tem
custo maior que as demais coberturas de RC.
Despesas extraordinárias
Cobertura em que a seguradora oferece, em caso de perda total, um percentual de até 10% do valor segurado
para cobrir despesas extraordinárias. Obviamente onera o prêmio.
8 – O QUE SIGNIFICA “VALOR DETERMINADO” e “VALOR REFERENCIADO”?
Essa normativa surgiu para coibir fraudes. Alguns anos atrás, pessoas agindo de má fé, faziam seguros com
valor bem acima do valor real do veículo e simulavam um roubo/furto para receber de indenização um valor
maior do que realmente valia o veículo.
Não vamos nos ater detalhadamente nos motivos que originaram essa normativa, mas sim no fato de que
praticamente todas as seguradoras que oferecem o produto auto, adotam o valor de “mercado referenciado”
como principal referência para indenizações, sendo a tabela FIPE, a fonte dessa referência.
Para saber o valor atual do seu carro, é só acessar: www.fipe.com,br
A opção de segurar o veículo por “valor determinado” onera o custo do seguro. Na opção de contratação por
“valor referenciado”, as seguradoras oferecem uma alternativa de escolha para o segurado, que na hora da
contratação pode optar por um valor de cobertura que varie de 90% a 110% da tabela FIPE.
9 – O BÔNUS DE RENOVAÇÃO
É o desconto dado na renovação do seguro, e varia em função da experiência (sinistros) do segurado no ano
anterior. A classificação de bônus é adotada por todas as seguradoras, por isso o bônus é mantido mesmo que
se troque de companhia.
Algumas seguradoras oferecem um pequeno desconto extra, nos casos de renovação na mesma companhia.
É o desconto “fidelidade”.
Apesar de ser “pessoal”, em algumas situações pontuais o bônus pode ser transferido. Dependendo da
seguradora, essa transferência pode ser feita entre PAI e FILHO, e entre CÔNJUGES. Em ambos os casos o
recebedor do bônus tem que estar especificado como condutor na apólice anterior.
Em geral, cada classe de bônus concede um desconto de 5% a cada nível, e em caso de sinistro, na
renovação seguinte, em vez de subir, desce-se uma classe. O limite varia entre as companhias, mas em geral
vai até 35%.
10 – FRANQUIAS
É parte que cabe ao segurado arcar, em caso de sinistro. De acordo com as coberturas contratadas, é
facultada ao segurado a escolha do tipo de franquia que este deseja contratar. Cada seguradora usa critérios
próprios na definição dos valores das franquias, mas uma regra vale para todas – quanto menor a franquia,
maior o prêmio. Seguem abaixo os tipos de franquia:
BÁSICA, ou NORMAL: É a franquia padrão, instituída para evitar pagamentos de pequenos sinistros. Teve
como conseqüência a redução nos prêmios.
REDUZIDA: Permite ao segurado uma redução no custo da franquia, obviamente, onerando prêmio. Em geral
as seguradoras oferecem redução de até 50%, mas isso pode variar de seguradora para seguradora.
ONERADA: Permite ao segurado optar por uma franquia maior, reduzindo o custo do seguro. Nem todas as
seguradoras oferecem essa opção de franquia.
11 – DOCUMENTAÇÕES PARA CONTRATAÇÃO/RENOVAÇÃO
Essa é uma informação importante, pois frequentemente as seguradoras criam ou modificam as exigências.
Cópia da apólice anterior
Esse é o principal documento de renovação. O envio de uma cópia no momento da cotação agiliza bastante o
processo.
Documentação em dia
Algumas seguradoras não estão aceitando seguros de veículos que não estejam com a documentação
regularizada e em dia (IPVA).
Serasa / Banco Central
Essa é a última novidade. As seguradoras estão devolvendo seguros de quem está com problemas no Serasa
e/ou Banco Central.
12 – SEGUROS de FROTAS e GRUPOS DE AFINIDADES (Apólices COLETIVAS)
As seguradoras, através de apólices coletivas, podem oferecer descontos e melhores condições de pagamento
em função de similaridade de características – grupo de afinidade, ou veículos de empresas – seguro de frotas.
Em seguros de frotas, é possível a inclusão dos veículos particulares da Diretoria e dependentes, ressaltando
que a cobrança e feita diretamente para o proprietário de veículo.
Normalmente as seguradoras oferecem descontos atrativos para estes casos. A WISE tem acordo e
negociações para este tipo de apólice coletiva. Faça uma consulta sem compromisso.
13 – PERDAS DE DIREITO A INDENIZAÇÃO
Este é um importante alerta que damos a todo aquele que possui, ou pretende adquirir, um seguro de auto. A
cada ano tem aumentado significativamente o preço dos prêmios de seguro, e isso se deve basicamente a dois
fatores: fraudes e aumento de roubos e furtos.
Sempre orientamos nossos Clientes, e aqueles que cotam seus seguros conosco, a serem verdadeiros na hora
de passar as informações para o PERFIL. Todas as informações têm influência no valor do prêmio, algumas
mais, outras menos, mas em virtude desse aumento constante no número de fraudes, na hora do sinistro as
seguradoras têm sido rigorosas na confirmação das informações passadas. Informação errada perde direito a
indenização.
Lembramos que dirigir sem habilitação, em estado de embriaguez, sob efeito de substância alucinógena,
sonífera ou fora do estado normal de alerta, também acarreta a perda do direito a indenização.
Como dissemos, esse é um assunto extenso, e pode ser que você tenha ficado com alguma duvida. Caso isso
tenha acontecido, é só nos ligar.
Um forte abraço.
Sua tranquilidade está ao seu alcance, não deixe pra resolver isso depois, faça um contato
conosco para fazermos uma simulação para o seguro do seu Automóvel.
Para maiores informações e dúvidas, esteja a vontade para entrar em contato conosco. Estamos a
sua disposição!
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Orientações para o preenchimento do PERFIL