CT03.20 - Departamento de Gestão Social – Maio/2015 CARTA TÉCNICA Nome do Certificado: CADASTRO NOTA FISCAL PAULISTA - Educação ENTIDADES QUE DEVEM REALIZAR O CADASTRO: Entidades de Educação Infantil e Educação Especial ORGÃO RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO: Secretaria Estadual da Fazenda FINALIDADE: • Receber notas e cupons fiscais sem a identificação do consumidor e cadastrá-las no sistema da Nota Fiscal Paulista por meio de seus “usuários cadastradores” e assim usufruir dos créditos concedidos (esses créditos poderão ser computados como recursos próprios). • Participar dos Sorteios a serem realizados mensalmente. RESOLUÇÃO/ NORMATIZAÇÃO: Resolução SE 73, de 22/10/2013. Resolução Conjunta SF/SE de 11/12/2013 CONSEQUÊNCIAS: Não acesso aos créditos disponibilizados pelo Programa. CONTATO: Diretoria de Ensino Leste Tel.:(19) 3741-4110 E-mail: [email protected] Diretoria de Ensino Oeste Tel.:(19) 3772-2760 E-mail: [email protected] ONDE PROTOCOLAR: - Diretoria de Ensino Leste Rua Rafael Sampaio, 485 – Vila Rossi. CEP – 13023-240 Campinas / SP -Diretoria de Ensino Oeste Rua Cândido Mota, 186 – São Bernardo. CEP 13031-385 Campinas / SP CT03.20 - Departamento de Gestão Social – Maio/2015 RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS: Os pedidos de inclusão no Programa deverão ser protocolados Diretoria de Ensino da região onde se encontra instalada, apresentando os seguintes documentos: a) ofício do representante legal da entidade, com CPF, dirigido ao Secretário da Educação solicitando sua inclusão no referido Programa; (Anexo I) b) cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, constando a educação como atividade principal; c) cópia atualizada da Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na Área da Educação – CEBAS - Educação/MEC; d) cópia do Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades – CRCE, liberado no Cadastro Estadual de Entidades - CEE; e) cópia do comprovante de regularidade no Cadastro Informativo dos Débitos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN Estadual. Para obter tal comprovante, basta acessar o Link https://www.fazenda.sp.gov.br/cadin_estadual/pages/publ/cadin.aspx; f) ficha cadastral modelo anexo, devidamente preenchida (Anexo II). A Diretoria de Ensino encaminhará os expedientes à Comissão Especial, na Secretaria Estadual de Educação para apreciação e aprovação devidamente justificada, e posteriormente o envio dos documentos para o Departamento de Informação e Monitoramento, da Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional-SCE/DEINF/CIMA, órgão responsável pelo Sistema de Cadastro de Escolas, que migrará a informação da entidade beneficente, aprovada, para o Programa Estímulo à Cidadania Fiscal, da Secretaria da Fazenda, mediante arquivo digital. DISPOSIÇÕES GERAIS: Somente poderão usufruir dos créditos de que trata a Resolução SE 73, as entidades devidamente certificadas com o CEBAS – Educação. Após a implantação da entidade no Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, os processos serão devolvidos pela Comissão Especial às suas respectivas origens; A entidade poderá, de acordo com o artigo 4º da Resolução Conjunta SF/SE nº 1, de 11 de dezembro de 2013, consultar na relação de entidades cadastradas, no endereço eletrônico htpp://www.nfp.fazenda.sp.gov.br, a sua inclusão no Programa. VALIDADE: A presente Resolução não esclarece o prazo de validade do documento. CUSTOS: Sem custos CT03.20 - Departamento de Gestão Social – Maio/2015 ASSESSOR TÉCNICO DE REFERÊNCIA: Ana Lídia Manzoni Puccini E-mail: [email protected] Tel.: (19) 3794 3543 ANEXO I Modelo Ofício Campinas, xx de xxxxxxx de 201X. Ao Secretário de Educação do Estado de São Paulo Sr. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx São Paulo- SP Assunto: Programa de Estimulo à Cidadania Fiscal São Paulo Prezado senhor, A (nome da entidade), entidade paulista de educação, sem fins lucrativos, vem ,por intermédio de seu representante legal, Sr. Xxxxxxxxxxxxxxxx, RG nº xxxxxxxxx, CPF nº xxxxxxxxxxxx, solicitar a inclusão desta entidade no Programa de Estimulo à Cidadania Fiscal e para tanto anexamos os seguintes documentos: Cópia de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ; Cópia da Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área da Educação CEBAS, Portaria nº xxx DOU de xx/xx/xxxx, e cópia do pedido de renovação protocolado em xx/xx/xxxx sob nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx; Cópia do Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades – CRCE, liberado no Cadastro Estadual de Entidades – CEE, sob n xxxx/xxxx; Cópia do comprovante de regularidade no Cadastro Informativo dos Débitos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN Estadual de 22/01/2014 e Certidão Negativa de Débitos tributários do Estado de São Paulo de xx/xx/xxxx; Ficha cadastral conforme modelo devidamente preenchida. Aguardamos a breve inclusão da (nome da Entidade) no programa acima, e permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos. Cordialmente, xxxxxxxxxxxxxxxx Presidente _________________________________________________________________ CT03.20 - Departamento de Gestão Social – Maio/2015 ANEXO II FICHA CADASTRAL CÓDIGO CIE: NOME DA ENTIDADE: DATA DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DA ESCOLA: DOM Nº DO CNPJ: RAZÃO SOCIAL/MANTENEDOR: NOME DO RESPONSÁVEL PELA ENTIDADE: CPF DO RESPONSÁVEL LEGAL: ENDEREÇO COMPLETO DA ENTIDADE: E-MAIL DE CONTATO DA ENTIDADE: