MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS 13a Promotoria de Justiça Especializada na Proteção ao Patrimônio Público INQUÉRITO CIVIL Nº 3200.2014.13.1.1.886296.2014.40281 INTERESSADO: 58ª PRODEDIC RECLAMADO: Município de Manaus (Secretaria Municipal de Educação - SEMED) – Servidora cedida para o Município de Ipixuna ASSUNTO: eventual irregularidade no processo de cessão da servidora Tatiana da Silva Almeida pela SEMED ao Município de Ipixuna. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO nº 008.2015.13.1.1.1012069.2014.40281 Eminente Conselheiro Relator, Recebeu esta Promotoria de Justiça notícia de fato originária de documentos encaminhados pela 58ª PRODEDIC, considerando haver, no curso da instrução do IC nº 039/2010, identificado disposicionamentos irregulares feitos pela Secretaria Municipal de Educação a diversos órgãos públicos e até mesmo entidades privadas, dos quais resultaram atos de improbidade administrativa que causam enriquecimento ilícito e dano ao Erário. O presente caso diz respeitos a disposicionamento efetuado para o Município de Ipixuna/Amazonas. Fora informado pela Secretaria Municipal de Educação a disposição da servidora Tatiana da Silva Almeida, professora de nível médio, matrícula 105.355-8 A, por Decreto Municipal datado de 02 de maio de 2013, com ônus para o órgão de origem, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2013, pelo período de um ano. Os autos não traziam renovação do dito disposicionamento, tampouco documentação outra, uma vez que Carta Precatória expedida à Promotoria de Justiça de Ipixuna não foi respondida. Pesquisa junto à Internet revelou que, anteriormente, a mesma servidora, porém com matrícula diversa, 105.355-8 B, esteve afastada para cursar mestrado na área de Educação, Formação e Praxis, na Universidade Federal do Amazonas – UFAM, no período de 24 (vinte e quatro) meses a contar de 14 de junho de 2011, com a obrigatoriedade de prestação de serviços em igual período para o Município de Manaus, quando de seu retorno à instituição, o que tornou questionável sua cessão, uma vez antes mesmo do dito término do mestrado estaria a servidora, em outra matrícula, a serviço do Município de Ipixuna. Considerando a necessidade de obter elementos para formação de juízo de valor sobre a situação específica da servidora Tatiana da Silva Almeida, uma vez que incompletas e contraditórias as informações até então colhidas, foi instaurado o presente Inquérito Civil, requisitando-se inicialmente à Secretaria Municipal de Educação de Manaus – SEMED, Avenida Coronel Teixeira, 7995, Nova Esperança – CEP: 69.030-480 – Manaus/AM TEL: (92) 3655-0500 / 3655-0764 / 3655-0768 (FAX) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS 13a Promotoria de Justiça Especializada na Proteção ao Patrimônio Público considerando o Decreto Municipal datado de 02 de maio de 2013 e a Portaria nº 0854/2011/SEMED/GS: a. cópia integral dos processos nº 2011/4114/12486 e 2013/4114/4147/03120SEMED; b. cópia das fichas funcionais e financeiras da funcionária Tatiana da Silva Almeida, para as matrículas 105.355-8 A e 105.355-8 B, a contar de 01.01.2011; c. conhecer a lotação da referida servidora nas duas matrículas o período de 01.01.2011 até a presente data, bem como cópia dos atos de cessão, disposição ou permuta existentes; e d. cópia dos relatórios semestrais apresentados para manutenção da autorização para curso de mestrado, objeto da Portaria nº 0854/2011/SEMED/GS. Requisitou-se também da Prefeitura Municipal de Ipixuna cópia das fichas funcionais e financeiras da servidora Tatiana da Silva Almeida, bem como seus atos de nomeação e exoneração para cargos comissionados nesse Município, se houver. Encaminhou a SEMED a documentação solicitada, verificando-se de plano que a servidora, no que concerne a seu pedido de afastamento para curso de mestrado, teve a sua autorização cessada pela Portaria nº 1332/2011 – SEMED/GS, de 14 de outubro de 2011, razão pela qual não foram apresentados os exigidos relatórios semestrais de atividades. Também constatou-se que em relação à matrícula 105.355-8 B, a referida servidora pediu sua exoneração, deferida pelo Decreto Municipal de 06.06.2012. No que concerne à matrícula 105.355-8 A, observou-se que já havia retornadoa servidora a suas atividades no Município de Manaus, encontrando-se em atuação na EMEF Arte e Cultura, não se vislumbrando, em princípio, da documentação encaminhada pelo Município de Manaus, ilegalidade na cessão efetuada e já encerrada. Recebida a documentação solicitada à Prefeitura de Ipixuna, restou comprovada a atuação regular da servidora naquele Município, sem percepção de vencimentos em duplicidade. Ante o exposto, entende este Órgão inexistir irregularidades na cessão aqui investigada, pelo que promove esta Promotoria de Justiça pelo arquivamento do presente Inquérito Civil, encaminhando os autos para análise quanto à homologação por esse e. Conselho Superior do Ministério Público, nos termos do § 1° do art. 9° da Lei n° 7.347/85 c/c o art. 43, XVII, da Lei Complementar Estadual n° 11/93 e art. 10, caput, da Resolução 548/2007-CSM. Manaus, 21 de agosto de 2015. NEYDE REGINA D. TRINDADE Promotora de Justiça Titular da 13ª PRODEPPP Avenida Coronel Teixeira, 7995, Nova Esperança – CEP: 69.030-480 – Manaus/AM TEL: (92) 3655-0500 / 3655-0764 / 3655-0768 (FAX)