ANEXO I
Documentação exigida para comprovação de atendimento aos
critérios de avaliação para progressão funcional de professor da
categoria Adjunto a Associado
CATEGORIA 1:
PRODUÇÃO CIENTÍFICA,
ARTÍSTICA E TECNOLÓGICA
a) Ano como adjunto
CATEGORIA 2:
PRODUÇÃO CIENTÍFICA,
ARTÍSTICA E TECNOLÓGICA
a) Artigo em periódico, capítulo de livro e obra
artística
b) Livro integral
c) Organização de livro
d) Tradução de livro ou capítulo de livro
e) Patente registrada
f) Trabalhos completos em anais
g) Resenha em periódicos
h) Livro didático
DOCUMENTAÇÃO
COMPROBATÓRIA
Parecer da SRH atestando que o docente tem 10
anos ou mais como adjunto.
DOCUMENTAÇÃO
COMPROBATÓRIA
Informações catalográficas, ISSN, editora /agência
de fomento, capa do periódico ou livro, índice, e 1ª
página do artigo ou capitulo.
Para artigos, a pontuação será proporcional à nota
do periódico no Qualis da área de atuação do
docente. Quando o periódico não constar dela
poderá ser considerada a nota imediatamente
inferior à nota do periódico no Qualis de área afim
à de atuação do docente.Não será considerada
publicação em periódico que não conste do Qualis
de nenhuma área afim.
Os capítulos de livros só serão considerados
quando o livro atender ao item (b) abaixo.
Informações catalográficas com ISBN, editora,
capa e índice.
Não serão pontuadas reimpressões, nem novas
edições decorrentes apenas de ajustes ortográficos.
Não serão pontuadas apostilas ou notas de aula.
Será considerado livro, a publicação como definida
pela ABNT, ou seja, com pelo menos 50 páginas.
Registro no INPI, e informações sobre o produto /
Não serão considerados simples depósitos.
Informações catalográficas, índice, e 1ª página do
texto. O mesmo trabalho publicado em anais,
livros ou revistas receberá apenas a pontuação
mais elevada.
Informações catalográficas, ISBN ou ISSN e 1ª
página do texto.
Considera-se Resenha a publicação em periódico
destinada ao público acadêmico em geral que vise
à difusão do conhecimento científico.
A pontuação da Resenha atenderá aos critérios
especificados no item (a) para artigos.
Informações catalográficas com ISBN, editora
/agência de fomento e índice.
Não serão pontuadas reimpressões, nem novas
edições decorrentes apenas de ajustes ortográficos.
Não serão pontuadas apostilas ou notas de aula.
Será considerado livro, a publicação como definida
i) Desenvolvimento de software (com patente ou
portal reconhecido)
j) Textos de relevância voltados para o ensino de
graduação
CATEGORIA 3:
PESQUISA, ORIENTAÇÃO E
FINANCIAMENTO
a) Orientação de monografia de especialização
(lato sensu)
b) Orientação de mestrado concluída
c) Orientação de doutorado concluída
d) Orientação de IC (por ano de cota de bolsa)
e) Coordenação de pesquisa financiada (por
projeto/por financiamento).
f) Coordenação de grupos de pesquisa registrados
na UERJ (mesmo que não possuam financiamento
por agência de fomento)
g) Bolsa ao pesquisador (por projeto/por
financiamento)
h) Coordenação de cooperação internacional
i) Participação em projeto de pesquisa financiada
ou em cooperações internacionais financiadas
j) Pós-doutorado com pelo menos 6 meses de
duração e bolsa de agência)
k) Pós-doutorado com pelo menos 6 meses de
duração e sem bolsa de agência
l) Supervisão de pós-doutorado (com ou sem
financiamento)
CATEGORIA 4:
ADMINISTRAÇÃO (POR ANO
COMPLETO)
a) Reitor, Vice-Reitor, Sub-reitor;
b) Diretor de Centro Setorial, Diretor e Vicediretor de Unidade, Diretor de Departamento
técnico e administrativo, Diretor de departamento
cultural ;
c) Assessor e coordenador de Reitoria, Vicereitoria, Sub-reitoria, Centro Setorial, Secretário
dos Conselhos, Chefe de Gabinete do Reitor e
cargos similares;
d) Coordenador e Vice-coordenador Geral de
Programa de Pós-graduação stricto Sensu,
Coordenador Geral Graduação;
e) Coordenadores de Curso de Graduação, nas
modalidades presencial e a distância;
f) Chefe e Sub-chefe de Departamento
Acadêmico;
pela ABNT, ou seja, com pelo menos 50 páginas.
Registro e informações sobre o produto /
Declaração de Instituição com CNPJ.
Titulo do texto, período, nome e código da
disciplina em que o mesmo foi utilizado, e copia
integral para que possa avaliar a sua relevância.
Mínimo de 20 páginas para texto ser considerado.
DOCUMENTAÇÃO
COMPROBATÓRIA
Declaração da Coordenação dos Programas de
Pós-Graduação da Direção da Unidade
Acadêmica, contendo nome do aluno, titulo do
trabalho e data da defesa ou entrega do relatório
final.
Portaria, Ata ou Declaração do órgão financiador.
A coordenação de subprojetos ou pesquisas
integrantes de projeto ou programa de pesquisas
mais amplos poderão não serem pontuados
individualmente, a critério da Banca Examinadora.
Declaração da SR-2, indicando quantitativos de
produção do grupo de pesquisa.
Carta de concessão/outorga.
Somente serão consideradas as bolsas concedidas
por agencias oficiais de fomento à pesquisa
cientifica.
Convênio devidamente assinado pelo reitor da
UERJ e comprovante de produto.
Somente será pontuada a atividade do coordenador
do convênio.
Portaria, Ata ou Declaração do órgão financiador.
Declaração ou certificado da Instituição
competente e carta de concessão/outorga da
agência de fomento.
Declaração da comissão de coordenação do
programa de pós- graduação ou órgão equivalente
da instituição.
DOCUMENTAÇÃO
COMPROBATÓRIA
Portaria, Ata ou Declaração do órgão competente.
Serão pontuadas as atividades com 1 (um) ano de
exercício na respectiva atividade administrativa.
No item (d), será pontuada apenas a coordenação
de área do Programa de Pós-Graduação, que tenha
sido aprovada pela CAPES.
g) Coordenador de laboratório de ensino, de
serviço assistencial, de estágio profissional e
tutoria de grupo Programação de Educação
Tutorial (PET);
h) Coordenador geral de especialização;
i) Coordenador de área de concentração de
programa de pós-graduação stricto sensu ;
j) Coordenador de curso lato sensu;
k) Coordenador de núcleo de extensão e de
programas especiais (PROINICIAR, PARFOR e
similares);
l) Membro de Conselhos Superiores da
Universidade (exceto quando investidos pelo cargo
que ocupam);
m) Membro de Conselho Consultivo das Subreitorias, comitê PIBIC e PIBID, SECAD, comitê
de avaliação Prociência, Comissão de avaliação de
extensão, comissão de Licenciatura (entre outros);
n) Coordenador de setor; e
CATEGORIA 5:
ENSINO E EXTENSÃO
a) Sala de aula = 1,0 por hora de aula (semanal)
por semestre
b) Orientação monitoria, Iniciação a Docência,
Estágio Interno Complementar, bolsa de extensão,
Proiniciar e similares (por ano da cota)
c) Coordenação de programa/projeto de extensão
(por projeto por ano)
d) Orientação de monografia de graduação
concluída.
e) Supervisão de estágio curricular
f) Coordenador de disciplina, coordenador de
curso ou evento de extensão
g) Coordenação de projeto financiado (por
projeto/financiamento)
h) Bolsa ao professor (por projeto/por
financiamento)
i) Coordenação de cooperação internacional
j) Participação em projeto de ensino/extensão
financiado ou em cooperações internacionais
financiadas
DOCUMENTAÇÃO
COMPROBATÓRIA
Declaração da Direção da Unidade Acadêmica
contendo: ano/semestre, nome da disciplina, carga
horária, e número de créditos.
Somente serão computadas disciplinas com carga
horária efetiva em sala da aula.
Declaração da Direção da Unidade Acadêmica ou
CETREINA.
Declaração da SR-3.
Declaração da Direção da Unidade Acadêmica.
Declaração da Direção da Unidade Acadêmica.
Portaria, Ata ou Declaração do órgão competente.
Portaria, Ata ou Declaração do órgão competente.
A coordenação de subprojetos ou pesquisas
integrantes de projeto ou programa de pesquisas
mais amplos não serão pontuados individualmente,
atribuindo-se pontos pela coordenação do projeto/
financiamento amplos.
Carta de concessão / outorga.
Convênio devidamente assinado pelo reitor da
UERJ e ato de nomeação do coordenador, e
comprovante de produto.
Portaria, Ata ou Declaração do órgão financiador.
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ANEXO I