ANEXO I Documentação exigida para comprovação de atendimento aos critérios de avaliação para progressão funcional de professor da categoria Adjunto a Associado CATEGORIA 1: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, ARTÍSTICA E TECNOLÓGICA a) Ano como adjunto CATEGORIA 2: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, ARTÍSTICA E TECNOLÓGICA a) Artigo em periódico, capítulo de livro e obra artística b) Livro integral c) Organização de livro d) Tradução de livro ou capítulo de livro e) Patente registrada f) Trabalhos completos em anais g) Resenha em periódicos h) Livro didático DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA Parecer da SRH atestando que o docente tem 10 anos ou mais como adjunto. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA Informações catalográficas, ISSN, editora /agência de fomento, capa do periódico ou livro, índice, e 1ª página do artigo ou capitulo. Para artigos, a pontuação será proporcional à nota do periódico no Qualis da área de atuação do docente. Quando o periódico não constar dela poderá ser considerada a nota imediatamente inferior à nota do periódico no Qualis de área afim à de atuação do docente.Não será considerada publicação em periódico que não conste do Qualis de nenhuma área afim. Os capítulos de livros só serão considerados quando o livro atender ao item (b) abaixo. Informações catalográficas com ISBN, editora, capa e índice. Não serão pontuadas reimpressões, nem novas edições decorrentes apenas de ajustes ortográficos. Não serão pontuadas apostilas ou notas de aula. Será considerado livro, a publicação como definida pela ABNT, ou seja, com pelo menos 50 páginas. Registro no INPI, e informações sobre o produto / Não serão considerados simples depósitos. Informações catalográficas, índice, e 1ª página do texto. O mesmo trabalho publicado em anais, livros ou revistas receberá apenas a pontuação mais elevada. Informações catalográficas, ISBN ou ISSN e 1ª página do texto. Considera-se Resenha a publicação em periódico destinada ao público acadêmico em geral que vise à difusão do conhecimento científico. A pontuação da Resenha atenderá aos critérios especificados no item (a) para artigos. Informações catalográficas com ISBN, editora /agência de fomento e índice. Não serão pontuadas reimpressões, nem novas edições decorrentes apenas de ajustes ortográficos. Não serão pontuadas apostilas ou notas de aula. Será considerado livro, a publicação como definida i) Desenvolvimento de software (com patente ou portal reconhecido) j) Textos de relevância voltados para o ensino de graduação CATEGORIA 3: PESQUISA, ORIENTAÇÃO E FINANCIAMENTO a) Orientação de monografia de especialização (lato sensu) b) Orientação de mestrado concluída c) Orientação de doutorado concluída d) Orientação de IC (por ano de cota de bolsa) e) Coordenação de pesquisa financiada (por projeto/por financiamento). f) Coordenação de grupos de pesquisa registrados na UERJ (mesmo que não possuam financiamento por agência de fomento) g) Bolsa ao pesquisador (por projeto/por financiamento) h) Coordenação de cooperação internacional i) Participação em projeto de pesquisa financiada ou em cooperações internacionais financiadas j) Pós-doutorado com pelo menos 6 meses de duração e bolsa de agência) k) Pós-doutorado com pelo menos 6 meses de duração e sem bolsa de agência l) Supervisão de pós-doutorado (com ou sem financiamento) CATEGORIA 4: ADMINISTRAÇÃO (POR ANO COMPLETO) a) Reitor, Vice-Reitor, Sub-reitor; b) Diretor de Centro Setorial, Diretor e Vicediretor de Unidade, Diretor de Departamento técnico e administrativo, Diretor de departamento cultural ; c) Assessor e coordenador de Reitoria, Vicereitoria, Sub-reitoria, Centro Setorial, Secretário dos Conselhos, Chefe de Gabinete do Reitor e cargos similares; d) Coordenador e Vice-coordenador Geral de Programa de Pós-graduação stricto Sensu, Coordenador Geral Graduação; e) Coordenadores de Curso de Graduação, nas modalidades presencial e a distância; f) Chefe e Sub-chefe de Departamento Acadêmico; pela ABNT, ou seja, com pelo menos 50 páginas. Registro e informações sobre o produto / Declaração de Instituição com CNPJ. Titulo do texto, período, nome e código da disciplina em que o mesmo foi utilizado, e copia integral para que possa avaliar a sua relevância. Mínimo de 20 páginas para texto ser considerado. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA Declaração da Coordenação dos Programas de Pós-Graduação da Direção da Unidade Acadêmica, contendo nome do aluno, titulo do trabalho e data da defesa ou entrega do relatório final. Portaria, Ata ou Declaração do órgão financiador. A coordenação de subprojetos ou pesquisas integrantes de projeto ou programa de pesquisas mais amplos poderão não serem pontuados individualmente, a critério da Banca Examinadora. Declaração da SR-2, indicando quantitativos de produção do grupo de pesquisa. Carta de concessão/outorga. Somente serão consideradas as bolsas concedidas por agencias oficiais de fomento à pesquisa cientifica. Convênio devidamente assinado pelo reitor da UERJ e comprovante de produto. Somente será pontuada a atividade do coordenador do convênio. Portaria, Ata ou Declaração do órgão financiador. Declaração ou certificado da Instituição competente e carta de concessão/outorga da agência de fomento. Declaração da comissão de coordenação do programa de pós- graduação ou órgão equivalente da instituição. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA Portaria, Ata ou Declaração do órgão competente. Serão pontuadas as atividades com 1 (um) ano de exercício na respectiva atividade administrativa. No item (d), será pontuada apenas a coordenação de área do Programa de Pós-Graduação, que tenha sido aprovada pela CAPES. g) Coordenador de laboratório de ensino, de serviço assistencial, de estágio profissional e tutoria de grupo Programação de Educação Tutorial (PET); h) Coordenador geral de especialização; i) Coordenador de área de concentração de programa de pós-graduação stricto sensu ; j) Coordenador de curso lato sensu; k) Coordenador de núcleo de extensão e de programas especiais (PROINICIAR, PARFOR e similares); l) Membro de Conselhos Superiores da Universidade (exceto quando investidos pelo cargo que ocupam); m) Membro de Conselho Consultivo das Subreitorias, comitê PIBIC e PIBID, SECAD, comitê de avaliação Prociência, Comissão de avaliação de extensão, comissão de Licenciatura (entre outros); n) Coordenador de setor; e CATEGORIA 5: ENSINO E EXTENSÃO a) Sala de aula = 1,0 por hora de aula (semanal) por semestre b) Orientação monitoria, Iniciação a Docência, Estágio Interno Complementar, bolsa de extensão, Proiniciar e similares (por ano da cota) c) Coordenação de programa/projeto de extensão (por projeto por ano) d) Orientação de monografia de graduação concluída. e) Supervisão de estágio curricular f) Coordenador de disciplina, coordenador de curso ou evento de extensão g) Coordenação de projeto financiado (por projeto/financiamento) h) Bolsa ao professor (por projeto/por financiamento) i) Coordenação de cooperação internacional j) Participação em projeto de ensino/extensão financiado ou em cooperações internacionais financiadas DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA Declaração da Direção da Unidade Acadêmica contendo: ano/semestre, nome da disciplina, carga horária, e número de créditos. Somente serão computadas disciplinas com carga horária efetiva em sala da aula. Declaração da Direção da Unidade Acadêmica ou CETREINA. Declaração da SR-3. Declaração da Direção da Unidade Acadêmica. Declaração da Direção da Unidade Acadêmica. Portaria, Ata ou Declaração do órgão competente. Portaria, Ata ou Declaração do órgão competente. A coordenação de subprojetos ou pesquisas integrantes de projeto ou programa de pesquisas mais amplos não serão pontuados individualmente, atribuindo-se pontos pela coordenação do projeto/ financiamento amplos. Carta de concessão / outorga. Convênio devidamente assinado pelo reitor da UERJ e ato de nomeação do coordenador, e comprovante de produto. Portaria, Ata ou Declaração do órgão financiador.