NOTAS SOBRE A CONCEPÇÃO, ESTRUTURA E A DIREÇÃO DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA PERSPECTIVADA PELA BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR Professor Mestre André Luiz Batista da Silva Doutorando em Educação UTP Assessor Pedagógico SMED-Araucária Novembro de 2015. INTRODUÇÃO A História da Educação Brasileira desde a Companhia de Jesus com a Educação Jesuítica, as Reformas Pombalinas e as experiências do Bispo de Olinda, as discussões em torno do ensino humanístico e científico durante o Império, o ruralismo pedagógico dos primeiros e consequentes anos da República e a parcial implementação das ideias pedagógicas dos Pioneiros da Educação Nova durante o Estado Novo e das legislações educacionais subsequentes, passando pela LDBEN 4024/61, Lei 5692/71 até a LDBEN 9394/96 tem mostrado que as reformas e projetos educacionais estiveram sempre atrelados aos projetos de futuro para o país (FAUSTO, 1998; HANSEN, 2000; PAIVA, 2000; ALVES, 2000; LORENZ e VÊCHIA, 2011; NAGLE, 1976; ROMANELLI, 1986; SAVIANI, 2004; SILVA, 2002 e CUNHA, 2014). A partir do exposto é importante considerar no âmbito políticopedagógico que projeto futuro de Brasil revela a presente proposta de Base Nacional Comum Curricular - BNCC. A Base Nacional Comum Curricular origina-se dos dispositivos constitucionais de 1988 e toma corpo nas discussões realizadas na Conferência Nacional de Educação – CONAE - no processo de formulação do Plano Nacional de Educação concluso em junho de 2014 consignado na Lei 13.005 de 25 de junho de 2014. Com relação ao PNE, a BNCC deve ser aprovada até 25 de junho de 2016. Pretende-se com a BNCC a produção de um currículo único e padronizado para todo o território nacional. Diante disso, não se refere apenas a um parâmetro ou referencial. A proposição e a consequente produção de um currículo de abrangência nacional tem sido objeto de disputas dos mais variados setores, desde sua dimensão política à sua dimensão pedagógica. Entretanto importa afirmar que o que se tem questionado ou defendido não é a existência de uma BNCC, mas a de quê BNCC se está propondo. Entretanto os debates tem se concentrado basicamente em dois fatores e duas posições: o primeiro deles defende que a existência de uma Base Nacional Comum, a exemplo de países que padronizaram seus currículos, corresponde a maior qualidade da educação. Estes não questionam a Base proposta. O segundo concentra-se na discussão sobre os conteúdos, presenças, ausências de conteúdos, se ideologizados ou não. Estes debates, presentes em geral na imprensa e com criticas pertinentes, são ainda superficiais, não revelam a essência do projeto educacional para o país presente e, ao mesmo tempo, ocultado no documento. A análise que se apresenta nesse texto parte da hipótese de que para desvelar o projeto educacional pretendido pela atual proposta de BNCC é necessário compreender a concepção de educação, de ensino e de aprendizagem, de ser humano e de sociedade por ela proposta. Isto pode revelar, também, as formas, conteúdos e organização dos chamados componentes curriculares, bem como sua estruturação. Considerando as questões colocadas como elementos analíticos para a leitura da proposta de BNCC, expõe-se, a seguir, uma análise da proposta de BNCC com o fito de que cada profissional da educação de Araucária possa se posicionar diante do referido documento. CONCEPÇÃO DE EDUCAÇÃO, ENSINO, APRENDIZAGEM E SOCIEDADE DA BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR A Base Nacional Comum Curricular estrutura-se, inicialmente, por princípios relacionados aos chamados “direitos de aprendizagem”, derivando daí que toda finalidade da educação seja o cumprimento desses direitos. Nesse sentido, resta interrogar: o quão promotores de uma transformação da educação brasileira que culmine em maior igualdade e desenvolvimento social são, esses “direitos”, como princípios e finalidades, capazes de realizar? Revelam esses “direitos” uma concepção de educação? Dado que o documento preliminar – para consulta pública - da BNCC não explicita uma concepção de educação em termos de referências conceituais e teóricas. Colocadas as questões, é necessário apresentar os princípios norteadores da proposta de BNCC e sua consequente análise. PRINCÍPIOS DA BNCC E DIREITOS DE APRENDIZAGEM 1. desenvolver, aperfeiçoar, reconhecer 7. desenvolver critérios práticos, éticos e e valorizar suas próprias qualidades, prezar e estéticos para mobilizar conhecimentos cultivar o convívio afetivo e social, fazer-se formais às condições de seu meio e se respeitar e promover o respeito ao outro, para basear nesses conhecimentos para a que sejam apreciados sem discriminação por condução da própria vida, nos planos social, etnia, origem, idade, gênero, condição física cultural e econômico; ou social, convicções ou credos; 2. participar e se aprazer em 8. relacionar conceitos e procedimentos da entretenimentos de caráter social, afetivo, cultura escolar àqueles do seu contexto desportivo e cultural, estabelecer amizades, cultural; articular conhecimentos formais às preparar e saborear conjuntamente refeições, condições de seu meio e se basear nesses cultivar o gosto por partilhar sentimentos e conhecimentos para a produção da própria emoções, debater ideias e apreciar o humor; vida no plano social, cultural , e econômico; 3. cuidar e se responsabilizar da saúde 9. debater e desenvolver ideias sobre a e bem estar próprios e daqueles com quem constituição e evolução da vida, da Terra e do convive, assim como promover o cuidado Universo, sobre as transformações nas com os ambientes naturais e os de vivência interações entre humanos e com o meio social e profissional, demandando condições natural, nas diferentes organizações sociais e dignas de vida e de trabalho para todos; políticas, passadas e atuais, assim como problematizar o sentido da vida humana e elaborar as hipóteses sobre o futuro da natureza e da sociedade; 4. se expressar e interagir através de 10. experimentar e desenvolver habilidades linguagens do corpo, da fala e da escrita, das de trabalho; se informar sobre condições de artes e da matemática, das ciências humanas acesso à formação profissional e acadêmica, e da natureza, assim como informar e se sobre oportunidade de engajamento na informar por meio dos vários recursos de produção e oferta de bens e serviços para informação; programar o prosseguimento de estudos ou ingresso ao mundo do trabalho; 5. situar sua família, comunidade e 11. identificar suas potencialidades, nação relativamente a eventos históricos possibilidades, perspectivas e preferências, recentes e passados, localizar seus espaços reconhecendo e buscando superar limitações de vida e de origem, em escala local, próprias e de seu contexto, para dar realidade regional, continental e global, assim como a sua vocação na elaboração e consecução cotejar as características econômicas e de seu projeto de vida pessoal e comunitária; culturais regionais e brasileiras com a do conjunto das demais nações; 6. experimentar vivências, individuais e 12. participar ativamente da vida social, coletivas, em práticas corporais e intelectuais cultural e política, de forma solidária, crítica e e nas artes, em letras, em ciências humanas , propositiva, reconhecendo direitos e deveres, em ciências da natureza e em matemática, identificando e combatendo injustiças, e se em situações significativas que promovam a dispondo a enfrentar ou mediar eticamente descoberta de preferências e interesses, o conflitos de interesses; questionamento livre, estimulando a formação e encantamento pela cultura; FONTE: BRASIL, Ministério da Educação, BNCC, 2015, p. 7-8. A análise mais detalhada dos princípios de aprendizagem ou das finalidades da educação assenta-se, embora o documento não explicite sua filiação filosófica, no pensamento educacional do educador norte-americano John Dewey. Desse modo sua filiação filosófica e teórico social assenta-se no pragmatismo ou utilitarismo. Para Dewey, a educação “é um processo de reconstrução e reorganização de experiências, pelo qual lhe percebemos mais agudamente o sentido e com isso nos habilitamos a melhor dirigir o curso de nossas experiências futuras” (DEWEY, 1959, p. 8). Anísio Teixeira (2010), analisando o conceito de educação de Dewey escreve que Essa contínua reconstrução – em que consiste a educação – tem por fim imediato melhorar pela inteligência a qualidade da experiência. Analisando-a mentalmente, percebendo as relações que ela nos desvenda, ganhamos os conhecimentos necessários para dirigir, com mais segurança, nossas experiências futuras (TEIXEIRA, 2010, p. 38). Embora os princípios organizadores da proposta de BNCC, como direitos de aprendizagem, não explicitem a educação como reconstrução da experiência, ao longo do texto da proposta de BNCC, reconstrução da experiência se apresentará tal qual a própria palavra. Ora, comunicação é educação. Nada se comunica sem que os dois agentes em comunicação – o que recebe e o que comunica – se mudem ou se transformem de certo modo. Quem recebe a comunicação tem uma nova experiência que lhe transforma a própria natureza. Quem a comunica, por sua vez, se muda e se transforma no esforço para formular a sua própria experiência. Há, assim, uma troca, um mútuo dar e receber. Neste sentido, toda relação social que seja realmente vivida e participada é educativa para os que dela partilham. (TEIXEIRA, 2010, p. 40) A ideia de educação como comunicação, observa-se, são centrais nos princípios 4 e 8. Quanto a concepção de escola, observa-se nos princípios 1, 2, 3, 10 e 11 sua correlação nas afirmações de Anísio Teixeira (2010, p. 46), ao analisar a obra de Dewey, que a “escola deve ser a casa da confraternização de todas as influências, coordenando-as, harmonizando-as, consolidando-as para a formação de inteligências claras, tolerantes e compreensivas”. Com relação a finalidade de toda educação na perspectiva de Dewey e correlatos aos princípios da proposta de BNCC, observa-se O fim da educação é, de modo geral, levar os educandos a ter as mesmas ideias que prevalecem entre os adultos e, assim, como membros reais do grupo social, dar às coisas e aos atos o mesmo sentido que os outros. O controle social se opera por um processo de compreensão comum dos objetos, acontecimentos e atos, de modo que se habituem os educandos para uma participação efetiva nas atividades associadas (TEIXEIRA, 2010, p. 49). Ainda, observa-se concepção de sociedade, presente nos princípios da proposta de BNCC, correlata aos escritos de Dewey quando este escreve que Sociedade é como dissemos, muitas associações, não uma organização simples! Sociedade significa associação, reunião de pessoas para, através de inter-relações e ações, do melhor modo a levarem a efeito todas as formas de experiência, formas que ganham valor e vigor à medida que venham a ser mais e mais partilhadas (DEWEY, 1958, p. 200). Partindo dos direitos de aprendizagem como princípio e finalidade para a educação brasileira, a proposta de BNCC apresenta de início sua forma de cumprimento e, em seguida sua estruturação, as quais pretendem revelar de qual modo se cumprirão os direitos de aprendizagem. Esses diretos fundamentais, que a escola deve contribuir para promover, serão de fato garantidos quando os sujeitos da educação básica - estudantes, seus professores e demais partícipes da vida escolar – dispuserem de condições para: o desenvolvimento de múltiplas linguagens como recursos próprios; o uso criativo e crítico dos recursos de informação e comunicação; a vivência da cultura como realização prazerosa; a percepção e o encantamento com as ciências como permanente convite à dúvida; a compreensão da democracia, da justiça e da equidade como resultados de contínuo envolvimento e participação (BRASIL, 2015, p. 8-9). Revela o trecho selecionado que o cumprimento dos direitos de aprendizagem será realizado sem a responsabilização do Estado como garantidor de condições materiais e, desse modo, apenas pelo envolvimento e participação. Resta saber de quem? Dos indivíduos, da sociedade civil organizada? Na qualidade de um documento propositivo, a BNCC deve ser interpretada em relação ao documento denominado “Pátria Educadora”, publicado pela Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República em 22 de abril do corrente ano, o qual diz que O objetivo, mais do que construir novas vantagens comparativas na economia mundial, é dar a cada brasileiro chance melhor para ficar de pé. É neste quadro que se insere a qualificação do ensino básico: ela é a parte mais importante deste novo modelo de desenvolvimento -produtivista, capacitador e democratizante (BRASIL, 2015b, p.4). Ainda, Aproveitar e ultrapassar o exemplo do que deu certo. Nos últimos anos o Brasil viu grande número de experimentos na tentativa de melhorar os resultados do ensino público. Muitos destes experimentos seguiram lógica de eficiência empresarial, valendo-se de práticas como a fixação de metas de desempenho, a continuidade da avaliação, o uso de incentivos e de métodos de cobrança, o acompanhamento e, quando necessário, o afastamento de diretores, a despolitização da escolha de diretores e a individualização do ensino, especialmente para alunos em dificuldade (BRASIL, 2015b, p. 5). Com relação a uma concepção de ensino e aprendizagem a proposta de BNCC apresenta alguns elementos, os quais: promover a curiosidade, a imaginação e investigação apresentará características diferentes em diferentes etapas ainda que, sempre que possível, os conhecimentos sejam contextualizados, antes de se promover a generalização e abstração (BRASIL, 2015, p. 10). Alguns elementos chamam a atenção de qualquer analista: ausência do termo ensino e prevalência da aprendizagem, qualidade da educação pelo envolvimento e participação, centralidade em objetivos, a aprendizagem parte da curiosidade, então, é necessário contextualizar para depois generalizar, nenhum apreço disciplinar–científico, apenas interdisciplinar entre áreas. Esses elementos revelam uma concepção de educação que aglomera tanto uma “pedagogia dos objetivos” – núcleo a partir do qual o documento se organiza -, uma “pedagogia de projetos” de matriz Deweyana, filiada ao empreendedorismo. Quanto ao empreendedorismo: Esse enfoque opõe-se a o de uma escola compartimentada que Dewey percebia “oprimida pela multiplicação de matérias, sobrecarregada de fragmentos desconexos, baseadas na repetição e na imposição [...] Os projetos tem algumas características marcantes, que são profundamente marcantes: Partir de uma situação problemática ou de uma oportunidade percebida. Desenvolver um processo de aprendizagem vinculado ao mundo fora da escola. Oferecer uma alternativa a fragmentação de matérias. As quatro atribuições que Dewey atribuiu a “ocupações construtivas que vem ganhando espaço na escola que trabalha com projetos” também se aplicam ao empreendedorismo: Reconhecer o interesse do aluno, embora fundamental, não basta se não são definidos o objetivo e a atividade. Centrar-se na atividade que deve ter um valor intrínseco. Apresentar problemas que despertem nova curiosidade, que criem a demanda de informação e a necessidade de se continuar aprendendo. Considerar que a execução de um projeto requer uma considerável “margem de tempo” (ACURCIO e ANDRADE, 2005, p.16). Mais adiante: Com os projetos de trabalho, os conteúdos das disciplinas configurase e apresenta-se em uma variedade de linguagens (verbal, escrita,gráfica e audiovisual) abrindo aos alunos processos de pensamento de ordem superior necessários para que compreendam e apliquem o conhecimento em outras realidades. Essa conexão permite vislumbrar relações conceituais entre os componentes curriculares e transferir a aprendizagem a outros contextos (ACURCIO e ANDRADE, 2005, p. 17). Observa-se quase que literalmente a presença da concepção de educação do empreendedorismo na proposta de BNCC, entendendo que a pedagogia do empreendedorismo nutre-se do pragmatismo, escolanovismo, construtivismo, pedagogia dos objetivos e projetos. ESTRUTURA DA BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR Quanto a estruturação, não há grandes mudanças com relação às Diretrizes Nacionais para a Educação Infantil (2009), apenas a presença do termo “campo de experiências” e a estruturação curricular a partir desse termo. Sobre os processos de inclusão educacional o documento replica apenas o já escrito na Resolução 04/2009 do Conselho nacional de Educação/Câmara de Educação Básica. Nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental a ênfase na alfabetização e letramento correspondentes ao PNAIC, atentando-se a fato de que não se apresenta nesse nível a ideia de “componentes curriculares”, apenas a de áreas do conhecimento, as quais tem função de “introduzir os conhecimentos sistematizados” (BRASIL, 2015, p. 9). Nos Anos Finais, o documento apresenta a inserção dos componentes curriculares e de novos componentes. Mantém a estruturação atual evocando uma “articulação interdisciplinar consistente”. No Ensino Médio segue a mesma lógica, só que mais complexa, dado o nível de ensino. Observam-se na proposta os termos “base comum” e “parte diversificada”, sendo que “base comum” ai significa a própria BNCC como havia na Lei 5692/71, sendo que a parte diversificada outro. Parte diversificada é, nesse documento, aquilo que as escolas ou redes acrescentarem em seu currículo para além da Base (BRASIL, 2015, p. 15). No caso da proposição da BNCC, sessenta por cento do currículo de toda escola ou rede é a própria BNCC, outros quarenta, parte diversificada, ficam livres às escolas ou redes. É importante salientar que a presente proposta de BNCC não menciona a Educação do Campo, sequer a Educação de Jovens e Adultos, e leva a inferir o não reconhecimento da diversidade dos povos do campo, a constituição em termos de diretrizes e programas para a Educação do Campo e menos, ainda, a constituição da Educação do Campo como conjunto de lutas e conquistas dos movimentos sociais. Enfim, a estruturação curricular da proposta de BNCC, além do já exposto, apresenta a seguinte forma: 1. 2. 3. 4. 5. Objetivos de aprendizagem; Áreas do conhecimento; Eixos; Componentes curriculares; Temas integradores; Os objetivos de aprendizagem já foram apresentados inicialmente, embora se apresentem outros mais específicos presentes nos componentes curriculares. As chamadas áreas do conhecimento correspondem a: 1. 2. 3. 4. Linguagens; Matemática; Ciências da Natureza; Ciências Humanas; Observam-se poucos avanços em relação aos PCNs de 1998 – poucos considerando que há avanços no que corresponde a Educação Infantil - e, ainda mais em relação ao Parecer 853/71 que doutrinava na e para a época o currículo, onde o chamado currículo pleno não era mais que a soma de um núcleo comum e uma parte diversificada, a qual existia para atender as diversidades locais e regionais. Ao que se apresenta como áreas do conhecimento na proposta de BNCC apresentavam-se no parecer aludido como Ciências, Estudos Sociais e Comunicação e Expressão. O que chama na BNCC de Componentes Curriculares, no parecer chamava-se “Matérias”. As “Matérias” apresentava o parecer, deviam: “convergir para o conhecimento humano, orgânico e coerente”. Isto parece não muito diferente do que preconiza a proposta da BNCC presente. O diferencial na forma curricular da proposta de BNCC é a presença de “eixos” e “temas integradores”, incorporados aos currículos desde os PCNs. Os “eixos” cumprem a função de organizar os objetivos de aprendizagem com relação aos componentes curriculares e os “temas integradores” diz a BNCC: Os temas integradores dizem respeito a questões que atravessam as experiências dos sujeitos em seus contextos de vida e atuação e que, portanto, intervém em seus processos de identidade e no modo de como interagem com outros sujeitos, posicionando-se éticas e criticamente sobre e no mundo nessas interações (BRASIL, 2015, p. 16). São os temas integradores: 1. 2. 3. 4. 5. Consumo e educação financeira; Ética, direitos humanos e cidadania; Sustentabilidade; Tecnologias digitais; Culturas Africanas e Indígenas. Com relação aos Temas Transversais presentes nos PCNs de 1997 e há pouco acréscimo, trocas e alguma revelação, observa-se: 1. 2. 3. 4. 5. 6. Ética; Orientação Sexual; Meio Ambiente; Saúde; Pluralidade Cultural; Trabalho e Consumo. Chama a atenção a correlação entre os itens um e seis dos respectivos documentos, isso no sentido de o trabalho não atender, segundo a BNCC como tema integrador na sua acepção de tema integrador.. De forma ilustrada a estrutura curricular que propõe a BNCC seria a seguinte: FONTE: Do autor, Silva, 2015. CONSIDERAÇÕES: A presente análise não esgota todo entendimento sobre a atual proposta de BNCC, importando que se realizem outros estudos. Entretanto a presente análise da proposta de BNCC permite, pelo menos em termos de sua concepção de educação, ensino, aprendizagem, sociedade, estrutura e finalidade, algumas notas: 1. Nenhum apreço, menção ou referência a História da Educação Brasileira; 2. Nos princípios e, portanto, finalidade da educação proposta pela BNCC observa-se, desde logo, sua relação com a Lei 5692/71 no que diz respeito ao caráter terminal da formação (ROMANELLI, 1986) – mercado de trabalho ou prosseguimentos nos estudos princípios 9 e 10; 3. Embora coloque sempre o reconhecer do coletivamente, os objetivos remetem a posições individualizantes, diga-se empreendedora; 4. A afirmação de que a qualidade da educação se dará única e exclusivamente pelo envolvimento e participação, sem nomear os sujeitos desse envolvimento e o conjunto de interesses que daí derivaram; 5. Novamente a relação com a Lei 5692/71 e o Parecer do CFE 853/71 com relação a estruturação curricular (ROMANELLI, 1986); 6. Sua implícita e miscelaneada concepção pedagógica que parece alinhar-se tanto a uma pedagogia dos objetivos, de projetos de base Deweyana e empreendedorismo na escola; 7. É uma questão: Dado que se terá que aceitar toda a BNCC como sessenta por cento do currículo, seja da rede ou da escola, isso se refere apenas aos objetivos e conteúdos derivados ou abrange, também, sua estruturação? Se ativer aos dispositivos constitucionais e à LDBEN 9394/1996 quando afirma sobre pluralidade de concepções de educação, ensino, etc., não será necessário, do contrário terão de mudar a constituição. 8. O não reconhecimento da Educação do Campo e da Educação de Jovens e Adultos. 9. Por fim, como projeto de país, a proposta de BNCC revela sua inserção mais aprofundada no ideário neoliberal, a medida que perspectiva a formação de crianças e jovens e do que possibilita a educação transformar-se em mais um negócio para a reprodução social do capital. REFERÊNCIAS ACÚRCIO, Marina Rodrigues Borges; ANDRADE, Rosamaria Calaes de. Coleção escola em ação: Empreendedorismo na escola. Vol. 5. Artmed: São Paulo, 2005. ALVES, Luiz Gilberto. O Seminário de Olinda. 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