Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
21 de maio de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRA
CONTRATO N.º 036 /2014
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI - PR
CONTRATADA: M. A. R. DA CRUZ E CIA LTDA ME.
DO OBJETO: Contratação de uma empresa habilitada para execução de serviços de pavimentação poliédrica do seguinte trecho: Distrito de Mirante do Piquiri
- Balsa do Rio Piquiri com área de pavimentação de 43.416 m2, conforme Convênio n.º 593/2013 - SID 12.015.030-8 partícipes SEAB e o Município de Alto
Piquiri - Pr.
DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência no inicio da assinatura deste
instrumento estendendo-se até dia 24 de fevereiro de 2015.
DO VALOR CONTRATUAL: O valor referente ao presente Contrato é de R$
1.476.144,00 (Um milhão quatrocentos e setenta e seis mil cento e quarenta e
quatro reais) a serem pagos conforme o cumprimento dos requisitos constantes
no Edital da Tomada de Preço n.º 007/2013.
Alto Piquiri - PR, 24 de fevereiro de 2014.
ELIAS PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
MARIA AP. RODRIGUES DA CRUZ
M.A R. DA CRUZ E CIA LTDA ME
CONTRATADA
Testemunhas:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
HOMOLOGAÇÃO
DECRETO Nº 347/2014
Homologa Julgamento proferido no Processo Licitatório Pregão nº 19/2014,
dando outras providências.
O Prefeito Municipal de Alto Piquiri - PR, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro, nomeado pela
Portaria nº 27/2014 de 07/02/14, sobre o Processo de Licitação na Modalidade
de Pregão nº 19/2014, que tem por objeto a (o) Contratação de empresa destinada a fornecimento de materiais para manutenção e iluminação publica. .
Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo
relacionada.
PROPONENTE:
VALOR TOTAL
GETEO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI - ME
R$ 225.000,00
duzentos e vinte e cinco mil reais
Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado,
da decisão estabelecida neste Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, Terça-Feira, 20 de maio de 2014.
ELIAS PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATO N.º 090/2014
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI - PR
CONTRATADA: GETEO - Materiais de Construção EIRELLI-ME
DO O OBJETO: Constitui objeto deste Contrato a Contratação de empresa destinada a fornecimento de materiais para manutenção e iluminação publica.
DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência no inicio da assinatura deste
instrumento estendendo-se até dia 20 de Maio de 2015.
DO VALOR CONTRATUAL: O valor referente ao presente Contrato é de R$
225.000,00(duzentos e vinte e cinco mil reais) a serem pagos conforme o cumprimento dos requisitos constantes no Edital do Pregão Presencial n.º 019/2014.
Alto Piquiri - Pr, em 20 de Maio de 2014.
ELIAS PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
Contratante
GETEO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI - ME
Rodrigo Bruno Bauermann
Por Procuração
Contratado
Testemunhas:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 151/2014.
Concede licença a servidora KEIDMA GIMENES DE AGUIAR CALDEIRA.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E,
Conceder a servidora KEIDMA GIMENES DE AGUIAR CALDEIRA, portadora da
cédula de Identidade RG-nº 9.088.347-0-PR, ocupante do cargo de Professora
– Licenciatura Plena, lotada na Secretaria de Educação, 08 (oito) dias de licença
para fins de tratamento de saúde, sem prejuízos em seus vencimentos, no período de 19/05 à 26/05/2014.
Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 19 dias do mês de Maio do ano de
2014.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 105/2014
Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe de
Apoio sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao disposto
no Edital de Pregão Presencial nº. 049/2014 de 05 de Maio de 2014 e dá outras
providências.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A,
Art.1º-Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Pregão
e Equipe de Apoio, constituída consoante a Portaria nº. 002/2014 de 06 de
janeiro de 2014, sobre julgamento da proposta apresentada em atendimento ao
disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 049/2014 de 05 de Maio de 2014, que
tinha como objeto a Contratação de Empresa para fornecimento de Combustíveis (diesel S-10), para abastecimento de veículos lotados da Secretaria de
Obras e Serviços.
Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência à proposta da empresa: AZMSJ
COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA, no lote único com
o valor total de R$ 10.200,00 (dês mil e duzentos reais). Art. 3º- Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 15 de Maio de 2014.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 022/2014
Processo Administrativo 106/2014
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, AMARILDO RIBEIRO
NOVATO, no uso de suas atribuições legais e com base no inciso I do Art. 25 da
Lei nº. 8.666/93, RATIFICA a solicitação da Secretaria de Saúde, para Contratação
de Empresa para Prestação de Serviços de Exames Laboratoriais a pacientes
Encaminhados pela Secretaria de Saúde, no valor de R$ 26.589,89 (vinte e seis
mil quinhentos e oitenta e nove reais e oitenta e nove centavos), com a empresa:
com a empresa: ANTONIO PARRA SOBREIRA-ME, Inscrita no CNPJ sob nº
75.859.850/0001-49, sito à Rua 12 de Dezembro, 914 – Centro, CEP: 87550-000
no Município de Altônia Estado do Paraná.
Os recursos para a contração dos Serviços acima citados são oriundos da Fonte:
06.002.1030.20006.2.034.3390.39-00 - Outros Serv. De Terceiros Pessoa Jurídica - Contas 178.
Altônia, 16 de Maio de 2014.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 021/2014
Processo Administrativo 105/2014
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, AMARILDO RIBEIRO
NOVATO, no uso de suas atribuições legais e com base no inciso I do Art. 25 da
Lei nº. 8.666/93, RATIFICA a solicitação da Secretaria de Saúde, para Contratação
de Empresa para Prestação de Serviços de Exames Laboratoriais a Pacientes
encaminhados pela Secretaria de Saúde, no valor de R$ 19.889,50 (dezenove mil
oitocentos e oitenta e nove reais e cinquenta centavos), com a empresa: com a
empresa: LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS BIOTEST S/S LTDA , Inscrita no CNPJ sob nº 12.202.359/0001-20 , sito à Rua Santos Dumont, 915 –
Centro CEP: 87550-000 no Município de Altônia Estado do Paraná
Os recursos para a contração dos Serviços acima citados são oriundos da Fonte:
06.002.1030.20006.2.034.3390.39-00 - Outros Serv. De Terceiros Pessoa Jurídica - Conta 178.
Altônia, 16 de Maio de 2014.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 108/2014
Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Licitações e Equipe de
Apoio sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao disposto
no Edital da Concorrência Pública nº. 003/2014 de 17 de Abril de 2014 e dá
outras providências.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A,
Art.1º-Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Licitações e Equipe de Apoio, constituída consoante a Portaria nº. 001/2014 de 06 de
janeiro de 2014, sobre julgamento da proposta apresentada em atendimento ao
disposto no Edital da Concorrência Pública nº. Concorrência Pública nº. 003/
2014 de 17 de Abril de 2014, que tinha como objeto a ALIENAÇÃO de 77 (setenta
e sete) Lotes de Terras das quadras 07, 08, 09, 10, 11 e 12, localizados no Jardim
Califórnia, conforme descritos na Lei Municipal 1352/2014 de 17 de Abril de
2014, , com área de 17.651,53 m², de propriedade do Município de Altônia - Pr.
Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência à proposta da Empresa:
LOTEADORA SAN RAFAEL LTDA, com o valor global de R$ 323.477,00 (trezentos e vinte e três mil quatrocentos e setenta e sete reais).
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 19 de maio de 2014.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO
Estado do Paraná
PORTARIA N.º 129/2014
DATA: 20/05/2014
AUTORIA: Executivo Municipal
SÚMULA: Nomeia Comissão Especial de Avaliação de Bens.
A Prefeita Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o Decreto de Utilidade e Interesse Público nº 948/2014 de 25 de
Abril de 2014;
Considerando a necessidade de levantamento do Valor de Mercado relativo ao
lote de Terras nº 27-Rem/2, subdivido da Quadra nº 27/REM. da subdivisão da
quadra nº 27, da Planta Oficial deste município; e enfim
RESOLVE:
1º) Nomeia os abaixo relacionados para comporem a Comissão Especial com
a finalidade de Avaliação de Bens relativo ao Decreto de Utilidade Publica nº
948//2014
Presidente:
Marcos Suardi Rodrigues
Secretário(a):
Suziane Gonçalves Reina
Membros:
Valdecir Alves de Lima
Jair Lopes
José Aparecido da Silva
2º) A validade desta portaria é de até 180 (cento e oitenta dias) a partir da data
de sua publicação.
3º) Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, aos 20 dias
do mês de Maio de 2014.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
ESTADO DO PARANÁ
Rua Josué Baltazar Rodriguês, 1849 – FONE/FAX: (044)3664-1171 – (044)
36641177
CEP 87.528-000 – ALTO PARAÍSO - PR
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
ATO DA MESA Nº
014/2013
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições regimentais,
Resolve
AUTORIZAR o Senhor Assessor Juridico MAYKON CRISTIANO JORGE, com o
devido requerimento protolocado sob n.º 011/2013 na Secretaria, a viajar a
cidade de Curitiba – PR., neste Estado, nos dias 09 à 12 de abril do corrente ano,
representando este Poder Legislativo junto a ACAMPAR, para participar do curso
“CPI NA CÂMARA E CONCESSÃO DE MÓVEIS PÚBLICOS”, com direito a recebimento de 04 (quatro) diárias, antecipadamente, e reembolso de suas despesas com locomoção, conforme Art. 1º, Parágrafo 1º, Item I, Letra c, da Lei n.º
102 de 30/11/2009, publicado em 03/12/2009 na Edição n.º 8746.
Edifício da Câmara Municipal de Alto Paraíso, aos 08 (oito) dias de abril de 2013.
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS
Presidente
TAYLA SILVERIO DOS SANTOS
1º Secretário
SÚMULA DE RECEBIMENTO
DE LICENÇA PRÉVIA
A. F. Felipe Confecções - EPP torna público que recebeu do IAP, a Licença
Prévia para confecção de peças do vestuário exceto roupas íntimas a ser
implantada na Avenida Rio Branco, 294 e 308 Centro, Pérola-PR.
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE
LICENÇA DE INSTALAÇÃO
A. F. Felipe Confecções - EPP torna público que irá requerer ao IAP, a Licença
de Instalação para confecção de peças do vestuário exceto roupas íntimas a ser
implantada na Avenida Rio Branco, 294 e 308 Centro, Pérola-PR.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO
Estado do Paraná
DECRETO Nº 962/2014
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação e dá
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal Nº.
300, de 22 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município (Jornal
Umuarama Ilustrado) em 23 de novembro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º. Abre Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação no corrente
exercício financeiro no valor de R$- 32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos
reais), mediante a inclusão de rubrica de despesa da dotação orçamentária:
0500
SECRETARIA DE ED. CULT. ESP. E TURISMO
0502
DIVISAO DE EDUCACAO
1236100072.022000 Manutenção da Divisão de Educação
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
228
25.000,00
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS
232
5.000,00
Fonte de Recursos 103 - 5% sobre Transferências Constitucionais
0900
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E ECOLOGIA
0905
DIVISAO DE SANEAMENTO
1751200202.065000 Manutenção da Divisão de Saneamento
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
661
2.000,00
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS
663
500,00
Fonte de Recursos 000 - Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
Art. 2º. Para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo
Municipal reduzirá parcialmente a seguinte dotação do orçamento vigente:
0500
SECRETARIA DE ED. CULT. ESP. E TURISMO
0502
DIVISAO DE EDUCACAO
1236100072.022000 Manutenção da Divisão de Educação
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
227
32.500,00
Fonte de Recursos 000 - Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso - Pr., aos 20 (vinte) dias do mês
de maio de 2014.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
SÚMULA DE RECEBIMENTO
DE LICENÇA DE OPERAÇÃO
Mineradora Cavalliere e Cia Ltda., Torna público que recebeu do IAP-Instituto
Ambiental do Paraná, Licença de Operação de nº 1934 válida até 05/02/2016,
para Extração em leito de rio e depósito de areia, cascalho e brita, situada no Lote
nº 59-A – Gleba 03, Município de Terra Roxa/PR.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 349/2014
SÚMULA: DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E ALTERAR
OS ANEXOS DO PPA E LDO VIGENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, ESTADO DO PARANÁ, USANDO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR E CONSIDERANDO O
DISPOSTO NA LEI Nº 164/2014, DE 20 DE MAIO DE 2014.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no orçamento programa do Município de Alto Piquiri, no
Exercício de 2014, um Crédito Especial por Anulação no valor de 914.072,76
(novecentos e quatorze mil, setenta e dois reais e setenta e seis centavos) de
acordo com a seguinte ordem classificatória:
05 - SECRETARIA DE SAÚDE
002 - Divisão de Saúde
103020006.1.084 - Reforma da Unidade Básica de Saúde
4.4.90.51 - Obras e Instalações (342)
130.500,00
4.4.90.51 - Obras e Instalações (343)
141.000,00
4.4.90.51 - Obras e Instalações (344)
130.500,00
4.4.90.51 - Obras e Instalações (000)
30.000,00
06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
002 - Divisão de Educação
123650007.1.060 - Construção da Super Creche
4.4.90.51 - Obras e Instalações (132)
482.072,76
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES
914.072,76
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados
recursos da anulação do orçamento, do superávit financeiro do exercício anterior
e do excesso de arrecadação, conforme abaixo:
02 - GABINETE DO PREFEITO
001 - Gabinete do Prefeito
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente (000) 30.000,00
TOTAL DO CANCELAMENTO 30.000,00
SUPERÁVIT FINANCEIRO
FONTE ESPECIFICAÇÃO
VALOR
132
Convênio Construção da Super Creche
331.669,62
342
Posto de Saúde Mirante do Piquiri 27.412,84
343
Posto de Saúde de Paulistânia
29.842,32
344
Posto de Saúde de Saltinho do Oeste
27.412,84
TOTAL
416.337,62
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
FONTE ESPECIFICAÇÃO
VALOR
132
Convênio Construção da Super Creche
150.403,14
342
Posto de Saúde Mirante do Piquiri 103.087,16
343
Posto de Saúde de Paulistânia
111.157,68
344
Posto de Saúde de Saltinho do Oeste
103.087,16
TOTAL
467.735,14
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, e este Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, em
20 (vinte) de maio de 2014 (dois mil e quatorze).
ELIAS PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
LEI Nº. 164/2014
SÚMULA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA
DE CRÉDITO ESPECIAL E ALTERAR OS ANEXOS DO PPA E LDO VIGENTES,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU,
E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE,
L E I:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento programa do
Município de Alto Piquiri, no Exercício de 2014, um Crédito Especial por Anulação no valor de 914.072,76 (novecentos e quatorze mil, setenta e dois reais e
setenta e seis centavos) de acordo com a seguinte ordem classificatória:
05 - SECRETARIA DE SAÚDE
002 - Divisão de Saúde
103020006.1.084 - Reforma da Unidade Básica de Saúde
4.4.90.51 - Obras e Instalações (342)
130.500,00
4.4.90.51 - Obras e Instalações (343)
141.000,00
4.4.90.51 - Obras e Instalações (344)
130.500,00
4.4.90.51 - Obras e Instalações (000)
30.000,00
06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
002 - Divisão de Educação
123650007.1.060 - Construção da Super Creche
4.4.90.51 - Obras e Instalações (132)
482.072,76
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES
914.072,76
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados
recursos da anulação do orçamento, do superávit financeiro do exercício anterior
e do excesso de arrecadação, conforme abaixo:
02 - GABINETE DO PREFEITO
001 - Gabinete do Prefeito
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente (000) 30.000,00
TOTAL DO CANCELAMENTO 30.000,00
SUPERÁVIT FINANCEIRO
FONTE ESPECIFICAÇÃO
VALOR
132
Convênio Construção da Super Creche
331.669,62
342
Posto de Saúde Mirante do Piquiri 27.412,84
343
Posto de Saúde de Paulistânia
29.842,32
344
Posto de Saúde de Saltinho do Oeste
27.412,84
TOTAL
416.337,62
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
FONTE ESPECIFICAÇÃO
VALOR
132
Convênio Construção da Super Creche
150.403,14
342
Posto de Saúde Mirante do Piquiri 103.087,16
343
Posto de Saúde de Paulistânia
111.157,68
344
Posto de Saúde de Saltinho do Oeste
103.087,16
TOTAL
467.735,14
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, e esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, em
20 (vinte) de maio de 2014 (dois mil e quatorze).
ELIAS PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
HOMOLOGAÇÃO
DECRETO Nº 348/2014
Homologa Julgamento proferido no Processo Licitatório Pregão nº 21/2014,
dando outras providências.
O Prefeito Municipal de Alto Piquiri - PR, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro, nomeado pela
Portaria nº 27/2014 de 07/02/14, sobre o Processo de Licitação na Modalidade
de Pregão nº 21/2014, que tem por objeto a (o) AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL
DO TIPO DIESEL S10 PARA ATENDER DIVERSAS GERÊNCIAS DESTA
MUNICIPALIDADE.
Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo
relacionada.
PROPONENTE:
VALOR TOTAL
MARTINS & KUTIANSKI LTDA - POSTO PIONEIRO
R$ 215.200,00
duzentos e quinze mil e duzentos reais
JM COMÉRCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA - ME 8.500,00
oito mil e quinhentos reais
Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado,
da decisão estabelecida neste Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, Terça-Feira, 20 de maio de 2014.
ELIAS PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATO N.º 92/2014
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI - PR.
CONTRATADA: MARTINS & KUTIANSKI LTDA - POS
DO OBJETO: AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL DO TIPO DIESEL S10 PARA
ATENDER DIVERSAS GERÊNCIAS DESTA MUNICIPALIDADE
DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência no inicio da assinatura deste
instrumento estendendo-se até dia Quarta-Feira, 20 de maio de 2015.
DO VALOR CONTRATUAL: O valor referente ao presente Contrato é de R$
215.200,00 (duzentos e quinze mil duzentos reais) a serem pagos conforme o
cumprimento dos requisitos constantes no Edital do Pregão n.º 21/2014.
Alto Piquiri - Pr, em Terça-Feira, 20 de maio de 2014.
ELIAS PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
Contratante
JOSÉ EDUARDO MARTINS
Representante Legal
Contratado
Testemunhas:
PREFEITURA DE BRASILÂNDIA DO SUL
Estado do Paraná
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 2014
PARTES:
MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL
INSTITUTO EMATER
OBJETO: Desenvolvimento Tecnológico, Sócio-Econômico e Cultural da Família Rural.
VIGÊNCIA: até 31/12/2016.
ASSINATURAS: Márcio Juliano Marcolino - Prefeito Municipal
Rubens Ernesto Niederheitmann - Diretor-Presidente do EMATER
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BRASILÂNDIA DO SUL - PR
EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL Nº002
CONTRATO ORIGINAL N.º 026/2013
- DATA: 01/08/2013
PARTES: MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL
LUIZ CARLOS LEITE MATOS - EIRELI
OBJETO: FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL - ÓLEO DIESEL.
MOTIVO: ALTERAÇÃO DO VALOR ORIGINAL.
DATA DE ASSINATURA DESTE TERMO: 19/05/2014
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Item e) da Cláusula Nona do Contrato Administrativo n.º 026/2013.
ASSINATURAS: Marcio Juliano Marcolino
Luiz Carlos Leite Matos
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BRASILÂNDIA DO SUL - PR
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 023/2014
OBJETO: AQUISIÇÕES FUTURAS E PARCELADAS DE MATERIAIS ELÉTRICOS A FIM DE ATENDER A NECESSIDADE DAS SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL RECURSOS: Tesouro
Municipal
ABERTURA: Às9hrs: 45min. (nove horas e quarenta e cinco minutos) do dia 04/
06/2014.
PREÇOS MÁXIMOS ADMITIDOS: Conforme Edital
Brasilândia do Sul - PR, 20 de maio de 2014.
Gislaine Sincoski
Pregoeira
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BRASILÂNDIA DO SUL - PR
EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL Nº002
CONTRATO ORIGINAL N.º 026/2013
- DATA: 01/08/2013
PARTES: MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL
LUIZ CARLOS LEITE MATOS - EIRELI
OBJETO: FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL - ÓLEO DIESEL.
MOTIVO: ALTERAÇÃO DO VALOR ORIGINAL.
DATA DE ASSINATURA DESTE TERMO: 19/05/2014
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Item e) da Cláusula Nona do Contrato Administrativo n.º 026/2013.
ASSINATURAS: Marcio Juliano Marcolino
Luiz Carlos Leite Matos
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BRASILÂNDIA DO SUL - PR
PROCESSO LICITATÓRIO N.º014/2014
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º01/2014
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 055/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL
JOÃO ROBERTO DAVÓGLIO-EPP/CNPJ-02.419.903/0001-37
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS ESCOLAR CONSTITUÍDO DE CONJUNTO ALUNO, MESA ACESSÍVEL E CONJUNTO PROFESSOR.
VALOR TOTAL: R$ 28.036,70 (vinte e oito mil trinta e seis reais e setenta centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico Nº16/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO 23034.018985/2012-80- do Ministério da Educação- Fundo Nacional
do Desenvolvimento da Educação, na Modalidade Carona, resultante na Ata de
Registro de Preços nº 77/2013.
MARCIO JULIANO MARCOLINO
PREFEITO MUNICIPAL
JOÃO ROBERTO DAVÓGLIO-EPP
JAMIRO MATIAS FILHO
20/05/2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
Estado do Paraná
PORTARIA N° 051/2014, DE 19 DE MAIO DE 2014
CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA MARIA LÚCIA PALOZI.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado
do Paraná, usando de suas atribuições legais,
RESOLVE:
I – Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, no período de 19/05/2014
a 17/06/2014, referente ao período aquisitivo de 01/06/2013 a 31/05/2014, a
Servidora MARIA LUCIA PALOZI, inscrita na CI/RG sob nº 6.885.146-7 SSP/PR
e CPF sob nº 315.422.552-87, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de
AUXILIAR ADMINISTRATIVO, lotada na Secretaria Municipal de Administração.
II – Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 19 dias do mês de
maio de 2014.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
Estado do Paraná
PORTARIA N° 052/2014, DE 20 DE MAIO DE 2014
CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA MARIA CONCEIÇÃO
BARROS HOLANDA.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado
do Paraná, usando de suas atribuições legais,
RESOLVE:
I – Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, no período de 02/06/2014
a 01/07/2014, referente ao período aquisitivo de 04/07/2012 a 03/07/2013, a
Servidora MARIA CONCEIÇÃO DE BARROS HOLANDA, inscrita na CI/RG sob
n.º 4.196.877-0 SSP/PR e CPF sob n.º 554.603.059-34, ocupante do Cargo de
Provimento Efetivo de PROFESSORA DE ENSINO FUNDAMENTAL E INFANTIL,
no exercício do Cargo em Comissão de DIRETORA GERAL DE EDUCAÇÃO,
lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
II – Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 20 dias do mês de
maio de 2014.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
Estado do Paraná
DECRETO Nº 077/2014, DE 19 DE MAIO 2014
HOMOLOGA O JULGAMENTO PROFERIDO PELA PREGOEIRA E EQUIPE DE
APOIO SOBRE PROPOSTAS APRESENTADA AO PROCESSO DE LICITAÇÃO
Nº 28/14 - PREGÃO Nº 18/14, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica HOMOLOGADO o julgamento proferido pela Pregoeira designada
pela Portaria 027/2014 de 21/03/2014 e pela Equipe de Apoio constituída pela
Portaria nº 006/2014 de 10/01/2014, sobre a proposta apresentada no Processo
de Licitação nº 28/14 – Pregão nº 18/14, objetivando a aquisição de Mobiliário
e Material de Apoio à Educação Infantil, para atender as instituições de Ensino
de Educação Infantil do Município – RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 17/2013, tendo
sido declaradas vencedoras as empresas: 1º LUGAR: ADEMIR GUTIERRES,
vencedora do lote 01, perfazendo um montante de R$ 9.290,00 (nove mil duzentos
e noventa reais); e 2º LUGAR: NOROESTE PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA.,
vencedora dos lotes: 02, 03 e 04, perfazendo um montante de R$ 7.760,00 (sete
mil setecentos e sessenta reais).
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 19 dias do mês de
maio de 2014.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 161 / 2014
DATA : 20 de Maio de 2014.
EMENTA: Nomeia Servidores , para atender os Módulos do Sistema
SIM - AM/2013, do Tribunal de Contas do Estado do
Paraná, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CIDADE GAÚCHA, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 62º da Lei
Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de nomear servidores públicos, para cumprimento da legislação em vigor e atendimento aos Módulos do Sistema SIM-AM/
2013 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear os servidores abaixo, para serem responsáveis pelos Módulos
do Sistema SIM-AM/2013 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Módulo
Servidor CPF
Planejamento/Contabilidade
José Gilvan de Oliveira 578.079.909-10
Convênios
Alexandrina dos Santos Araújo
054.303.079-20
Licitações e Contratos
Geovane Martins de Souza
041.840.269-82
Recursos Humanos Maria Aparecida de Souza
551.838.169-72
Tributação
Maurício Caresia
021.706.689-50
Tesouraria
Angelito Ciríaco
239.531.799-34
Patrimônio/Controle Interno
Marli Schwengber
008.341.379-09
Almoxarifado/Farmácia
Edirlei Bonádio da Costa
030.974.919-02
Cadastros e Tabelas AtoTeca Carlos Eduardo V. de Oliveira
074.969.399-19
Art. 2º. É de responsabilidade dos servidores nomeados, o preenchimento e
encaminhamento dos dados ao Tribunal de Contas do Estado até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da prestação de contas, sendo este feriado,
sábado ou domingo, considerar-se-á o próximo dia útil como data limite,
Art. 3º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a
Portaria nº 266/2013.
Publique-se, registre-se, cumpra-se e arquive-se.
Edifício da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, aos 20
dias do mês de Maio de 2014.
ALEXANDRE LUCENA
Prefeito Municipal
CÂMARA DE BRASILÃNDIA DO SUL
Estado do Paraná
CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
O Presidente da Câmara de Vereadores de Brasilândia do Sul, Valdecir Andrade
da Silva, no uso de suas atribuições e de acordo com o que determina o artigo
171 do Regimento Interno desta Casa, convoca todos os senhores Vereadores
para uma Sessão Extraordinária a ser realizada em data de 22 de maio de 2014,
quinta-feira, às 18h, para discussão e votação das seguintes proposições:
"
Projeto de Lei Complementar nº. 001/2014, em única deliberação.
"
Projeto de Lei nº. 013/2014, em única deliberação.
"
Requerimento Legislativo nº. 013/2014.
CIENTE:
Data ___/___/___
Hora ___:___
_________________________
Agostinho Andrade Scuteri
Vereador Data ___/___/___
Hora ___:___
__________________________
Nelson Luiz Dal Bem Cargnelutti
Vereador
Data ___/___/___
Hora ___:___
__________________________
Edvar Veiga Brito
Vereador Data ___/___/___
Hora ___:___
__________________________
Sirleide Victor Soares
Vereador
Data ___/___/___
Hora ___:___
__________________________
Francisco Ferreira da Costa
Vereador Data ___/___/___
Hora ___:___
__________________________
Uilson José dos Santos
Vereador
Data ___/___/___
Hora ___:___
__________________________
Haroldo Pires Ramos
Vereador Data ___/___/___
Hora ___:___
__________________________
Maria Auxiliadora Medeiros
Vereadora
Sala da Presidência da Câmara Municipal de Brasilândia do Sul, Estado do
Paraná, aos 20 de maio de 2014.
Valdecir Andrade Da Silva
Presidente
AVISO DE PREGÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2014
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CISA/AMERIOS 12ª R.S., torna
público que se encontra aberta, nesta unidade, para conhecimento a quem
possa interessar, LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA
PRESENCIAL, para o seguinte.
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de esterilização
em roupas e materiais cirúrgicos e lavanderia , constante do anexo I, pelo período
de um ano, podendo ser prorrogado por igual período, com recursos próprios do
CISA. Será declarada vencedora do certame, a empresa que apresentar o menor
preço por lote.
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
DATA DA ABERTURA: 03/06/2014 - HORÁRIO: 09:00 HORAS
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Ato Administrativo nº
050/2009.
Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de
seus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos
do CISA, mediante o pagamento do custo total de cópias, fixado em R$ 10,00
(dez reais) comprovado por meio de depósito bancário na conta corrente nº. 22360 - Agência 0570 - Caixa Econômica Federal, Umuarama - PR, ou gratuitamente
por meio da tecnologia da informática quando possível.
OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO
DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA ANGELO MOREIRA DA FONSECA, 866, UMUARAMA - PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 36232728 - RAMAL 7721.
UMUARAMA, 20 DE MAIO DE 2014.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
Presidente
JORGE LUIS ZANETTI PEREIRA
Coordenador
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
EDITAL Nº 209/2014
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO PSS EDITAL Nº 168/2014
Valter Pereira da Rocha, Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, no uso de suas
atribuições legais, publica a HOMOLOGAÇÃO das inscrições dos candidatos
abaixo relacionados. Os Títulos deverão ser entregues conforme descrito nos
itens 6 e 7 do Edital nº 168/2014, no dia 22/05/2014, no Paço Municipal, das
08h30min às 11h30min e das 13h às 16h.
Cargo: Agente Comunitário de Saúde (para atuar na Estrada Boiadeira, Rio das
Antas e proximidades)
Nome Completo
RG
Cinthia Moreira Da Silva
35534207-8
Jesica Lourenço Moreira
10.854.417-1
Nicolas Marcos Veloso Barbosa
43.829.611-4
Cargo: Agente sanitário
Nome Completo
Alecio Miranda De Souza
Danielli Rosa De Mello
Debora Aparecida Euzebio
Elis Laine Rodrigues Coelho
Fabiana Dos Santos Silva Zago
Géssica Carvalho Da Silva
Ingrid Naiara Farias Palma
Juliana Ferreira Maschetti
Lais Da Silva Vieira
Luciano Iablanski
Marcia Almondes Gomes De Souza
Maria De Fatima Tinelli
Nilza De Jesus Rodrigues Avelar
Sirlene Dos Santos Paulagama Silva
Thais Correia Benegosi Dos Santos
Valesca Moreira Da Silva
Yara Oliveira Carvalho
RG
1083730765
10.925.416-9
5734.021/05
109253774
123603079
13.001.492-5
127464120
130010512
125499635
130010407
133202471
65140691
56730761
10.853.121-5
124175097
10854481-3
127806039
Cargo: Agente Social
Nome Completo
Ana Carla Bruno
Angélica Ramos Nascimento
Daiane De Oliveira Camilo
Drielly Bertolino Dos Santos
Grazieli Barros Caetano
Jose Fernando Gonçales
Miriam Cristina Claro
Valdelice Moreira
RG
79336130
12.908.845-1
13.000.231-5
102427335
12.840.895-9
10853808-2
11.038.686-9
8624008-4
Cargo: Assistente Social
Nome Completo
Adriane Nascimento Silva Custodio
Aline Cristine Baquetis
Dórica Amaro Da Silva
Érika Russi Couto
Eunice Fátima De França
Graziella Gomes De Freitas
Karina Helen Dos Santos Fedrigo
Lillian Cristiane De Souza Rezende
Magna Regina De Souza Jesus
Maria Fatima Da Rosa
Renata Gomes De Carvalho
Rosi Binati
Samara Camargo
Simoni Rocha Avelino Da Silva
Thais Oliveira Santos
RG
73469333
107274502
5063 253-9
7.414.825-5
4.228.696-6
6.203.367-3
10536985-9
8.888.655-0
19855796
89080312
12.309.881-1
5575445-4
97995206
11013836-9
126027370
Cargo: Auxiliar administrativo
Nome Completo
Adelice Dos Santos Do Amaral
Aline Rocha De Arruda
Ana Lidia Dos Reis Melo
Ana Paula Bahia Reginato
Andrielli De Fatima Iabronski
Antonio Vinícius Ribeiro Dos Santos
Ariele Stefani Zamora
Bruna Aparecida Alves
Camila Mayara Martins De Carvalho
Claudia Inês Eckstein Martins
Claudinéia Ferrarezi
Cristiano Guimarães Junior
Cristielen Paola Alves Soares
Cristina Zulato Magalhães
Daniel Lemos Da Costa Junior
Dayse Teodoro Ramos
Debora Eliane Araujo
Diego Henrique Bueno
Edson Moreira Da Silva
Edvaldo Marcilio Junior
Elaine Aparecida Ivers
Eliana Soares Da Silva
Eliane Maria Vieira
Ellenpalmeira
Erica Barbosa Martins
Érique Henrique De Barros Caetano
Fernanda Gobetti
Francisca Leite Pereira
Gabrieli Aparecida Alcantara Da Silva.
Geliane Crescencio Carvalho De Andrade
Gleicieli Karine Dos Reis Dias
Guilherme Dosso De Oliveira
Iankee Victor Mercadante Matias
Iara Dos Santos Torres Teodoro
Izeli Cristina Herrera
Jadiany Mendes De Andrade
Jaqueline De Vasconcelos De Freitas
Jaura Conceição Da Silva
Jessica Schmitz De Almeida
Jordana Carolina Roble Ribeiro
José Vitor Coimbra Da Silva
Kelly Da Silva
Leandro Evangelista De Souza
Lilian De Lourdes Braga Balotin
Liliane De Fatima Peron
Loana Da Sillva
Lucas Rebouças Guimarães
Luci Laura Casarin Bogas
Manuelly Ramos Espina
Márcia Gomes Marques
Maria Claudia Da Silva
Maria Lúcia Gomes
Marina De Oliveira
Marlei Fatima De Borba
Mateus Henrique Baía
Michelle Pereira De Lima Da Silva
Miriã Nogueira Da Cruz
Pamela Danielle Vendrametto
Paula Priscila
Regiane Pereira
Roberto Ferreira De Souza
Rosalina Hara
Rosilene Barcelos Do Amaral
Simone Santiago Da Cruz
Stefani Daiane Domingos Da Luz
Taisa Da Silva Rodrigues
Tânia Gabrielli Laurindo Sugahara
Tatiane Castilho Batista
Terezinha De Oliveira
Thais Aparecida Teixeira
Valéria Da Silva Santos
Vilma Barros Da Silva
Viviane Silva De Oliveira Moreira
RG
6.091.110-0
10.925.565-3
376125779
12.908.723-4
12.980.243-0
127664129
126998724
131507968
390576505
9.728.811-9
12.644.279-3
126261195
13.001.526-3
5119678-3
126287208
42.362.902-5
95593038
130013384
97953929
13.001.246-9
6789-053-1
71121895
4.936.233-1
87528774
1022338667
108538481
12434162-0
4858011
12.465.943-4
10925497-5
13.267.022-6
125388817
12.742.511-6
138171930
1645602
126898592
133179615
4.444.069-5
10284449-1
12.580.097-1
10.439.162-1
8690539 6
101451348
69619827
108345136
12577930 1
132411727
12.477.333-4
105877560
231819833
13.449.739-4
85741713
72783549
95002080
8.939.519-4
10207263-4
1097004
12897836-4
13,095,054-0
936606503
28.262.791-1
10251761
13000179-3
90783653
12.784.164-0
10.301.651-7
10.755.203-0
34364528-2
84291617
134232765
10.694.086-0
71617050
89888778
Cargo: Auxiliar de Enfermagem
Nome Completo
Andressa Dos Santos Faria
Anielle Donizete Alves
Claudia Regina Pereira Da Rocha
Cleide Aparecida Da Cunha Moto
Cleiton Tavares Da Silva
Daiane Cristina Ferreira
Danila Martins Alves
Debora Camargo Celestino
Eliana Dantas Barbosa De Oliveira
Erika Silva Covre
Eurizia Angela Da Silva
Hérica Kalina Alarcom Klás
Izabella Aparecida Silva De Souza
Jaqueline Gomes Da Costa
Joselaine De Oliveira Rodrigues Vieira
Marinalva Gonçalves
Odete Grecia Santana
Renata Cardoso Girotto Guedes
Renata Cristiane Tupan
Rosa Nerez
Sandra Maria Da Cruz
Sonia Regina Lisboa De Aquino
Valdevino Bento
RG
10616431-2
8.093.616-8
5953995-7
68287855
86913941
95366023
76275777
390179863
7.794.998-4
9.173.082-0
4324457-4
6.733.076-5
12665319-7
94292892
91407841
5.530.587-0
80976690
8.895.679-6
71162400
3,883,343-0
57862394
8.456.993-3
6.781.994-2
Cargo: Auxiliar em Saúde Bucal
Nome Completo
Andreia Gomes Businaro
Cristiane Da Silva
Igryma Gryczak Moreira
Karina Alonso Da Silva
Luciana Dutra Soares
RG
7143156 8
8478451 6
133830022
10.925.333-2
6266909-8
Cargo: Eletricista
Nome Completo
Carlos Henrique Barbosa Martins
Jose Aparecido De Oliveira
Valdecir Joao
RG
102677668
5426227-2
41791390
Cargo: Instrutor de Atletismo
Nome Completo
RG
Kelly Ferrarezi
95481140
Cargo: Instrutor para a Oficina de Crochê
Nome Completo
RG
Cleonilde Rodrigues De Oliveira
50818322
Cargo: Instrutor para a Oficina de Dança
Nome completo
RG
Sarah Cristina Ferreira Martinez
9.941.469-3
Cargo: Instrutor para a Oficina de Música/Coral
Nome completo
RG
Erica Ferreira de Souza
13.610.707-0
Cargo: Instrutor para a Oficina de Pintura em Tecido e em Tela
Nome Completo
RG
Suzana Mineli Vendramini
9094894-6
Cargo: Instrutor para a Oficina de Violão
Nome completo
RG
Lucas de Morais Moretti Marques
13.624.046-3
Cargo: Monitor Social
Nome Completo
RG
Adriana Paula Siqueira Costa
6.387.352-7
Alana Gabriela Rodrigues Dos Santos
133859837
Cíntia Maria Santana
102646835
Claudio Henrique Garcia
140118576-0
Dhulia Amanda Costa
13000755-4
Diego Fernando De Souza
59275291
Erica Aparecida Santana
102646878
Gracielle Oliveira Romualdo
10853209-2
Letícia De Paiva Primo
13.483.638-5
Miclhele Amate Dos Santos
130765629
Priscila Giannecchini
85711890
Rosangela Aparecida Pereira
5.676.141-1
Sandra Aparecida De Oliveira
70922525
Cargo: Motorista CNH "D"
Nome Completo
RG
Anderson Iablanski
10925422-3
André Luiz Dos Santos
99046660
Cristiano Smaniotto
98594914
Daniela Araujo Barreto
419894718
Diego Rodrigues Camilo
12624291-3
Elizabete Silva
2165741
Evandro Moreira Couto
186596
Fernando Cesar Biliato
723228-4
Geraldo Cristiano Saullin
58000680
Julio César Klein
4617054-5
Marcos Rogério Das Neves
80460317
Rogèrio Alves Da Silva
97197610
Valmir Kogien
35227962
Cargo: Operário
Nome Completo
RG
Dionathan Aparecido Gonçalves
12.861.499-0
Dorival Pereira Sena
4915906-4
Edileusa Dias De Meira
88160630
Elizangela Sturki Serafim
98214399
Mirian Graziella Gomes De Oliveira
49.195.579-0
Otacilia Santos De Souza
104034136
Cargo: Professor de Educação Física - Bacharelado
Nome completo
RG
Tatiane Gelini Machado
75089350
Cargo: Professor de Educação Física para as Series Iniciais do Ensino Fundamental- Licenciatura
Nome Completo
RG
Claudinei Alves
72023919
Danielle Araujo da Silva
7514363-0
Henrique Previato Pereira
70374455
João Paulo De Souza Pinto Milani
93281420
Jordy Frankilim Pereira Borges
109254789
Renata Alves Do Nascimento Vieira
49483738x
Cargo: Psicólogo
Nome Completo
RG
Janaina Franciele Pezzoti
8437983-2
Jessica Espina Maschetti
125813852
Jéssica Paula Da Silva Mendes
9.833.951-5
Julio Cezar Hattori Gerola
61271848
Lucilene Champan
19258833
Zoraida Roa Larrota
V4014909
Cargo: Técnico em Saúde Bucal
Nome Completo
RG
Debora De Azevedo
5675967
Fernanda Pereira Rodrigues
42955708-5
CRUZEIRO DO OESTE, 20 DE MAIO DE 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA,
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
Estado do Paraná
DECRETO Nº 076/2013, 19 DE MAIO 2014.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO CORRENTE ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, tendo o disposto na Lei nº 763/2013 – LDO de 18/12/2013 e Lei nº 764/
2013 – LOA de 19/12/2013,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar para o exercício de 2014, no valor de R$ 157.500,00 (cento e cinquenta e sete mil e quinhentos reais), para
atendimento das seguintes dotações orçamentárias:
DESCRIÇÃO
ÓRGÃO
FUNC.PROGR.
NAT.
FONTE
VALOR
Transf. SAMU – Recurso Federal
05.02
10302.1500.2047
317170
496
132.882,75
Transf. SAMU – Recurso Federal
05.02
10302.1500.2047
337170
496
24.617,25
TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
157.500,00
Art. 2º - Para cobertura dos créditos adicionais do artigo anterior serão utilizados recursos do excesso pela tendência de arrecadação na Fonte 496 – Recursos MS Media
e Alta Complexidade.
Art. 3º - A alteração orçamentária acima ocasionará em modificações no cronograma de desembolso mensal e programação financeira da receita.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 19 dias do mês de maio de 2014.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
Prefeito Municipal
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
21 de maio de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTONIA
Estado do Paraná
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2014
REF. PREGÃO PRESENCIAL 046/2014
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 084/2014
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/2014 - REGISTRO DE PREÇOS - PMA
Aos 30 dias do mês de abril, foi homologado o Pregão Presencial - Registro de Preços 017/2014 - PMA modalidade Pregão Presencial 046/2014, pelo Decreto 089/2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado no dia 03/
05/2014, processo em que foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto na Lei
Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decretos Municipais nº 323/2006 E 098/2010, e disposições da Lei
Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que conjuntamente com as condições a seguir estipuladas, regem o
relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO GERENCIADOR (MUNICÍPIO DE ALTÔNIA), pessoa jurídica de
direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 81.478.059/0001-91, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815, Centro, em Altônia - PR., neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Exmo: Amarildo Ribeiro
Novato, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72 , residente na Rua Dom Pedro, 164,
na cidade de Altônia, Estado do Paraná e o DETENTOR DA ATA: a Empresa, FIRMA A) RECONOR RECAPAGEM
DE PNEUS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº. 02.876.710/0001-05, com sede a Avenida Zilde seixas do Amaral,
s/n, - Apucarana - Pr, neste ato representada pelo Sr. Edison Jair de Mello, portador do RG nº 557.101 SSP/PR,
CPF nº 149.641.049-15, residente na cidade de Apucarana, Estado do Paraná, à saber:
1. Consideram-se registrados os itens constantes em anexo.
1.1.1.
Faz parte do Rol de encargos da Detentora da Ata, por sua conta, custo e risco para Contratação de
empresa para Prestação de Serviços de Recauchutagem e Recapagem de Pneus para manutenção dos
veículos da Frota Municipal.
1.1.2 A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 06 (seis) meses a contar de sua assinatura.
1.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da nota de
empenho ou autorização de entrega por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por
qualquer meio, inclusive fac-simile, na forma descrita no Edital de Pregão 046/2014- Registro de Preços - PMA.
1.3 O prazo para entrega do respectivo item será de 10 (dez) dias corridos após a solicitação, conforme
estabelecido no Processo de Pregão - Registro de Preços, inclusive nas condições já estabelecidas, pelo
DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente NOTA DE EMPENHO OU AUTORIZAÇÃO DE ENTREGA, emitida pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.
1.4 Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos em até 30 (trinta) dias após a prestação de serviços,
contatos da apresentação da nota fiscal/fatura, à vista do Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou recibo,
liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidade perante o INSS e FGTS, podendo
essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante.
1.4.1 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao Detentor da Ata e seu
vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida.
1.4.2 O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome do Detentor da Ata, desde
que informada na respectiva nota fiscal.
1.5 O objeto desta licitação deverá ser executado conforme a necessidade, contados a partir da assinatura do
contrato (ou retirada do instrumento equivalente, conforme o caso), conforme as condições estabelecidas no
Processo de Registro de Preços nº 046/2014- PMA.
1.6 As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão à conta da Unidade Orçamentária, a seguir
descriminadas, constante da Nota de Empenho ou Autorização de Entrega específica: Os recursos para
pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos oriundos da Fonte:
0200 - GOVERNO MUNICIPAL
0201 - GABINETE DO PREFEITO
0412200022.002000 - Serviços de Administração Superior
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
0202- ASSESSORIA DE GABINETE
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
0203 - CONTROLE INTERNO
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
0204 - ASSESSORIA DE EXPEDIENTE E COMUNICAÇÃO
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
0205 - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
0400 - SECRETARIA DE FINANÇAS
0401- GABINETE DO SECRETARIO
0412400042.013000 Serviço de Administração
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa-Jurídica
0402 - DIVISÃO DE TESOURARIA
0412400042.014000 REGISTRO E Controle do Tesouro
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa-Jurídica
0403- DIVISÃO DE CONTABILIDADE
0412400042.016000 Registro e controle do Sistema Contábil
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa-Jurídica
0404 - DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO
0412900042.017000 Administração e Controle de Receitas
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa-Jurídica
0405 - DIVISAO DE FISCALIZAÇAO
0412900042.018000 - Orientação e Fiscalização Tributaria
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa-Jurídica
0406 - DIVISÃO DE COMPRAS
0412300042.019000 Administração e controle de Compras
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa-Jurídica
0600 - SECRETARIA DE SAUDE
0601 - Gabinete do Secretario
3.3.90.39 - Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica
0602 - DIVISAO DE SAUDE
1030100062.034001 - Manutenção dos Serviços de saúde
3.3.90.39 - Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica
0603 - DIVISÃO DE VIGILANCIA SANITARIA
1030100062.034007 - Manutenção dos Serviços de V. Sanitária
3.3.90.39 - Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica
0700 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
0702 - DIVISAO DE OBRAS SERVIÇOS
1545200082.042000 - Manut. Serviços de Limpeza Pública
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
15452000152.038000 - Construções, Obras e Manutenções
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
0703 - DIVISAO DE SERVIÇO RODOVIARIO MUNICIPAL
2678200092.039000 - Conservação de estradas vicinais
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
0704- DIVISAO DE SEGURAÇA PÚBLICA
0618100082.074000 - Manutenção Serviços segurança Pública
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
0618200082.077000 - Manutenção da Defesa Civil
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
0800 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
0802 - DIVISÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL
0824300103.055000 - Manutenção do conselho tutelar
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
0824400102.050005 - Program IGD/´BF
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
0824400102.050004 - Centro Referencia A. Social - CRAS
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
0900 - SECRETARIA DE AGRICULTURA
0901 - GABINETE DOSECRETARIO
2060100112.064000 - Apoio ao Pequeno Produtor
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
01000- SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
10.02- GABINETE DO SECRETARIO
1854100122.096000 - Preservação, proteção, recup. Meio Ambiente
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
1100 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO E URBANISMO
1101 - Gabinete do Secretario
1648200182.095000 - Manutenção dos Serviços Administrativos
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
1200 - SECRETARIO DE INDUSTRIA E COMERCIO
2266100031.002000 - Construção de Galpoes p/ Industrias
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
1300 - SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E LAZER
1302 - DIVISÃO DE ESPORTE
2781200132.067000 - Manutenção das Atividades Esportivas
.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
0500 - SECRETARIA DE EDUCAÇAO
0502 - DIVISAO DE ENSINO
1236100052.021000 - Manutenção do ensino básico
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
1236100052.023000 - Manutenção dos Serviços de Transporte de Alunos
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
0600 - SECRETARIA DE SAUDE
0602 - DIVISAO DE SAUDE
1030100062.034001 - Manutenção dos Serviços de saúde
1030100062.034007 - Manutenção dos Serviços de V. Sanitária
3.3.90.30 - Material de consumo-3.3.90.39 - Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica
1.7 Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o Detentor da Ata,
podendo, inclusive, firmar para um ou mais item constante do lote registrado, ficando-lhe facultada a utilização
de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de
condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
1.8 O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às seguintes sanções, sem prejuízo das
previstas no item XIV do Edital do Pregão Presencial 006/2013- Registro de Preços - PMA, que desta Ata faz
parte integrante:
1.8.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Altônia
pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa,
física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de
2002, c.c. o artigo 15 do Decreto Municipal nº 011/2011.
1.8.2 A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas estipuladas em
ato normativo dos órgãos participantes, garantido o exercício de prévia e ampla defesa e registrada no Cadastro
de Fornecedores do Município de Altônia.
1.8.3 As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
1.8.4 Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações
contratuais, serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas
por autoridade competente do mesmo órgão.
1.8.5 Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas no parágrafo anterior, serão
conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do
mesmo órgão.
1.9 O Registro de Preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses
dos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões
orientadas pela Teoria da Imprevisão.
1.10 O DETENTOR DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o Registro de Preços e em compatibilidade com
as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de
Pregão 046/2014 - Registro de Preços - PMA.
1.11 Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o
respectivo Edital de Pregão, os termos aditados e a proposta da detentora da Ata naquilo que não contrariar
as presentes disposições.
1.12 As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da
Comarca de ALTÔNIA, Estado do Paraná, esgotadas as vias administrativas.
1.13 Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Senhor Amarildo
Ribeiro Novato, Prefeito do Município de ALTÔNIA-PR, e pelos Representantes das Empresas já qualificados
preambularmente, representando a Detentora e testemunhas.
Altônia ,03 de maio de 2014
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
Contratante
RECONOR RECAPAGEM DE PNEUS LTDA
Edison Jair de Mello
TESTEMUNHAS:
ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 017/2014 - PMA- PREGÃO PRESENCIAL 046/2014
LOTE 05 - PNEUS SERVIÇOS DE RECAUCHUTAGEM E RECAPAGEM
Item
Unid.
Qtde estimada p/ 06 meses
Descrição Validade do Registro Marca
Va lor Unitário
Valor Total Empresa
08
UN.
04
SERV. RESSOL. A QUENTE PNEU 20-5-25 RADIAL (com borracha certificada pelo ISO 9000, ou Inmetro) 02/11/2014 BOREX
2.425,00 9.700,00 PNEUMELL0
09
UN.
04
SERV. RESSOL. A QUENTE PNEU 14/9-26(com borracha certificada pelo
ISO 9000, ou Inmetro)
02/11/2014 BOREX
1.095,00 4.380,00 PNEUMELL0
10
UN.
04
SERV. RESSOL. A QUENTE PNEU 14/9-24 (com borracha certificada pelo
ISO 9000, ou Inmetro)
02/11/2014 BOREX
1.050,00 4.200,00 PNEUMELL0
11
UN.
04
SERV. RECAP. A FRIO PNEU 750x16 COMUM (com borracha certificada pelo
ISO 9000, ou Inmetro)
02/11/2014 BOREX
225,00
900,00
PNEUMELL0
12
UN.
02
SERV. RESSOL. A QUENTE PNEU 23-1/30(com borracha certificada pelo
ISO 9000, ou Inmetro)
02/11/2014 BOREX
2.500,00 1.000,00 PNEUMELL0
RESUMO DE CONTRATOS E ADITIVOS
Contrato de Prestação de Serviços nº. 027/2014
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12ª R.S.
Contratado: Instituto do Rim de Umuarama Ltda - Epp
Objeto: prestação de serviços com a realização de consultas médicas na especialidade de nefrologia, que
serão pagos com valores constantes da tabela do CISA.
Valor: Até R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais) mensais
Prazo: Início em 05 de maio de 2014 e término em 05 de maio de 2015.
Fundamentação: Inexigibilidade 018/2014.
Termo Aditivo nº. 001/2014.
Ref. Contrato de Prestação de Serviços nº. 035/2012
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12ª R.S.
Contratado: CEMIL - CENTRO MÉDICO MATERNO INFANTIL LTDA
Objeto: Cláusula Primeira: Fica aditado o Contrato de Prestação de serviços n.º 035/2012, prorrogando-se o
prazo pactuado na cláusula décima quarta, passando o término para 07 de maio de 2015.
Termo Aditivo nº. 001/2014.
Ref. Contrato de Prestação de Serviços nº. 036/2012
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12ª R.S.
Contratado: CEMIL - CENTRO MÉDICO MATERNO INFANTIL LTDA
Objeto: Cláusula Primeira: Fica aditado o Contrato de Prestação de serviços n.º 036/2012, prorrogando-se o
prazo pactuado na cláusula décima primeira, passando o término para 07 de maio de 2015.
Termo Aditivo nº. 001/2014.
Ref. Contrato de Prestação de Serviços nº. 037/2012
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12ª R.S.
Contratado: CEMIL - CENTRO MÉDICO MATERNO INFANTIL LTDA
Objeto: Cláusula Primeira: Fica aditado o Contrato de Prestação de serviços n.º 037/2012, prorrogando-se o
prazo pactuado na cláusula décima primeira, passando o término para 07 de maio de 2015.
Umuarama, 20 de maio de 2014.
JORGE LUIS ZANETTI PEREIRA
Coordenador do CISA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
PORTARIA Nº.463/2014
SUMULA: Concessão de Diária
VALTER PEREIRA DA ROCHA, O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ,
no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica autorizado à Senhora Dyana Aparecida Mazzer, Vice Prefeita Municipal, com base na Lei Municipal
nº. 133/2005 e tendo em vista solicitação formulada, a concessão de 03 (Três) diárias + 30 + 40% para custos
de hospedagem, alimentação e táxi no dia 19 de Maio de 2014 ao dia 22 de Maio de 2014, onde estará cumprindo
agenda nos Ministérios e Gabinete na cidade de BRASILIA – DF, para tratar de assuntos de interesse deste
Município.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 19
(DEZENOVE) DIAS DE MAIO DE 2014.
Valter Pereira da Rocha
Prefeito Municipal
Marcos Gonçalves Ribeiro
Secretario Municipal de Finanças
SOLICITAÇÃO DE DIÁRIA
NOME BENEFICIÁRIO Dyana Aparecida Mazzer
LOTAÇÃOGoverno Municipal
CARGO/FUNÇAÕVice PrefeitaMunicipal
CLASSE/NÍVEL
ENDEREÇO BENEFICIÁRIO
CPF
AGÊNCIA BANCÁRIANº. DE AGÊNCIA
Nº. CONTA
DESTINOMARINGÁ- PR/ BRASILIA - DF
MOTIVOTratar de demandas referentes a este município
PERÍODO19/05/2014 ao dia 22/05/2014
QT. DIÁRIAS3 (Diárias) + 30% + 40%
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
Nº. EMPENHO
OUTRAS INFORMAÇÕES
ASSINATURA E CARIMBO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ORIGEM SOLICITANTE
ASS. UNIDADE GESTORA
(AUTORIZAÇÃO) ASS. SECRETÁRIO/DIRIGENTE DO ORGÃO/ENTIDADE__/__/___
(RECEBIMENTO) ASS. DO SERVIDOR___/___/____
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTONIA
Estado do Paraná
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2014
REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2014
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 013/2014
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2014 - REGISTRO DE PREÇOS - PMA
Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA - PREFEITURA MUNICIPAL,
inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0001-91, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa
na Rua Rui Barbosa, 815 - Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal o Exmo. SR. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº
570.142.999-72 , residente na Rua Dom Pedro, 164, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade
de CONTRATADA empresa: ELENICE GARCIA DE OLIVEIRA, inscrito no CNPJ sob nº. 18.955.602/0001-68
neste ato representada pela Sra. Elenice Garcia de Oliveira, portador do RG nº 8.790.779-1 e do CPF nº.
045.217.189-06, residente na Rua Hermelindo Munhoz, 430, na cidade de Altonia, Estado do Paraná, resolve
firmar o presente 1º Termo Aditivo a ATA de registro de Preços 002/2014 para prestação de serviços objeto da
Licitação na Modalidade Pregão Presencial nº. 008/2014, mediante cláusulas e condições a seguir
estabelecidas:
DO OBJETO
O 1º Termo Aditivo a ATA de Registro de Preços nº 002/2014 tem por objeto suprimir o valor dos serviços
relacionados nos Lotes 02, 03, 04, 06, 07, 08, de acordo com o disposto no Art. 65 § II, da Lei 8.666/1993,
a seguir descrito:
LOTE
SERVIÇO QUANT.
VALOR UNITARIO
VALOR TOTAL
02
Som fixo para realização de evento de médio porte contendo: 01 mesa de 08 canais, 01 equalizador
, 01 crossover, 02 potencia, 02 sub duplo, 02 caixas acústica P.A, passiva, 01microfone com fio e 01 microfone
sem fio 20
600,00
12.000,00
03
Som fixo para realização de evento de pequeno porte contendo: 01 mesa de 08 canais, 02 caixas
acústica P.A, passiva, 01 potencia, 01 microfone sem fio
20
350,00
7.000,00
04
Locação de Som Móvel120
20,00
2.400,00
06
Som fixo para realização de evento de médio porte contendo: 01 mesa de 08 canais, 01 equalizador
, 01 crossover, 02 potencia, 02 sub duplo, 02 caixas acústica P.A, passiva, 01microfone com fio e 01 microfone
sem fio 10
600,00
6.000,00
07
Som fixo para realização de evento de pequeno porte contendo: 01 mesa de 08 canais, 02 caixas
acústica P.A, passiva, 01 potencia, 01 microfone sem fio
10
350,00
3.500,00
08
Locação de Som Móvel80
20,00
1.600,00
CLÁUSULA SEGUNDA DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato.
Altônia-PR., 05 de Maio de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
EXTRATO DO CONTRATO Nº 94/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito
público interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ
sob nº 76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA
ROCHA brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.10915, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de
outro lado, THIAGO FLORENCIO DA SILVA - ME, pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ sob nº
19.886.473/0001-66, com sede na Rua Doutor Paulo Pedrosa De Alencar, nº 4291, ZONA I, CEP 87501270,
Umuarama – PR, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(ª) THIAGO
FLORENCIO DA SILVA, portador da cédula identidade RG. nº 83992760 SSP/Paraná, e do CPF nº. 047.077.57936, residente e domiciliado na cidade de Umuarama - Paraná, tem entre si justo e acertado na melhor forma
de direito, o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
O objeto da presente licitação refere-se a Contratação de empresa especializada para prestar serviços médicos
Clinico Geral na Unidade Básica de Saúde Central e Unidade Básica de Saúde Jardim Cruzeiro para atuação
no Programa Saúde da Família, Microarea 03, destinados ao atendimento de usuários encaminhados e autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde - Divisão Fundo Municipal de Saúde, por um período de 12 (doze)
meses. Conforme especificações no Anexo I., da(o) Pregão 16/2014, que passa a fazer parte integrante deste
Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada.
O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Pregão nº 16/2014,
na forma da Lei 8.666/93 e pela Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como pelas demais disposições pertinentes
a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem descritas.
O valor global para a execução do objeto deste contrato é de até R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil
reais), cujo pagamento mensal é de R$ 12.000,00 (doze mil reais) conforme nota de empenho.
Prazo de Vigência do contrato: 13/05/2015
DATA DA ASSINATURA: DO CONTRATO: 13/05/2014
Cruzeiro do Oeste - Estado do Paraná, 20/05/2014
EXTRATO DO CONTRATO Nº 93/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito
público interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ
sob nº 76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA
ROCHA brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.10915, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de
outro lado, IVANNA CAROLINA SOARES FALCÃO - ME, pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ sob
nº 19.950.835/0001-30, com sede na Rua Doutor Paulo Pedrosa De Alencar, nº 4291, ZONA I, CEP 87501270,
Umuarama – PR, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(ª) IVANNA CAROLINA SOARES FALCÃO, portadora da cédula identidade RG. nº 524073 SSP/Rondônia, e do CPF nº.
643.628.092-87, residente e domiciliado na cidade de Umuarama - Paraná, tem entre si justo e acertado na
melhor forma de direito, o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula – primeira: O objeto da presente licitação refere-se a Contratação de empresa especializada para
prestar serviços médicos Clinico Geral na Unidade Básica de Saúde Central e Unidade Básica de Saúde
Jardim Cruzeiro para atuação no Programa Saúde da Família, Microarea 06, destinados ao atendimento de
usuários encaminhados e autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde - Divisão Fundo Municipal de
Saúde, por um período de 12 (doze) meses. Conforme especificações no Anexo I., da(o) Pregão 16/2014, que
passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada.
Cláusula – segunda: O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Pregão nº 16/2014, na forma da Lei 8.666/93 e pela Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como pelas demais
disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a
seguirem descritas.
Cláusula – terceira: O valor global para a execução do objeto deste contrato é de até R$ 144.000,00 (cento e
quarenta e quatro mil reais), cujo pagamento mensal é de R$ 12.000,00 (doze mil reais) mensal conforme nota
de empenho.
Prazo de Vigência do contrato: 13/05/2015
DATA DA ASSINATURA: DO CONTRATO: 13/05/2014
Cruzeiro do Oeste - Estado do Paraná, 20/05/2014
MUNICÍPIO DE DOURADINA.
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO
FUNDAMENTAÇÃO:
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 25/2014
DISPENSA Nº. 05/2014
Base legal – Art. 24, inciso V, da Lei 8.666 de 21/06/93.
OBJETO: É objeto do presente instrumento a contratação empresa para fornecer MATERIAL PARA SERRALHERIA destinados à Prefeitura Municipal de Douradina-PR para manutenção dos prédios públicos e correlatos.
Contrato de Compra e Venda nº. 025/2014
ID: nº. 1121
Data do Contrato: 05/05/2014
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE DOURADINA-PR, com sede à Avenida Brasil, 701, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 78.200.110/
0001-94, neste ato representado pelo Senhor Francisco Aparecido de Almeida, Prefeito Municipal, abaixo
assinado, em pleno exercício de suas funções.
CONTRATADA:
BRAMBILA FERRO E AÇO LTDA. - ME, com sede na Rua Paulino Fontana, 1701, Jardim Alto Boa Vista, CEP.
87.506-461, na Cidade de Umuarama, Estado do Paraná, CNPJ sob nº. 08.061.883/0001-51, no valor de R$18.199,30(dezoito mil cento e noventa nove reais e trinta centavos).
Prazo de vigência: 12(doze) Meses.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos dezessete cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e quatorze
(05/05/2014).
FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 1.362
De 20 de Maio de 2014.
Abre “Crédito Adicional Suplementar” e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições Legais e com
base na Lei Municipal nº. 1.481 de 20 de Maio de 2014.
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 271.000,00
(duzentos e setenta e um mil reais), de acordo com a seguinte classificação orçamentária vigente:
10
SECRETARIA DE SAÚDE
10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001.10.302.0016.2.102
Manutenção dos Serviços Ambulatoriais
F –01303Saúde 15%
3.3.90.39.00.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
271.000,00
T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . 271.000,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, decorrerá da anulação parcial da seguinte dotação
orçamentária vigente.
10
SECRETARIA DE SAÚDE
10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001.10.302.0016.2.092
Transferência para Consórcio de Saúde - CISA
F –01303Saúde 15%
3.3.71.70.00.00
Rateio pela Participação em Consórcio Público
210.000,00
99
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.999.99.999.9999.9.999
Reserva de Contingência
F-9999 Reserva de Contingência
9.9.99.99.00.00
Reserva de Contingência
61.000,00
T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . .. . . . . . .
271.000,00
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte dias do mês de maio do ano de dois mil e quatorze (20/05/2014).
FRANCISCO APº. DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETÁRIO DE GOVERNO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2014 - CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
1 - PREÂMBULO
1.1. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ªR.S., inscrito no CNPJ nº. 86.689.023/
0001-70, com sede à Av. Angelo Moreira da Fonseca, 866, de conformidade com a Lei nº. 8.666/93, suas
alterações, Lei nº. 8.080/90, e demais legislações aplicáveis, torna pública a realização de CREDENCIAMENTO
DE PESSOAS JURÍDICAS, nos termos das condições estabelecidos no presente Instrumento de Chamamento.
1.2. A análise da documentação dos interessados será realizada pelos membros da Comissão Técnica de
Credenciamento do CISA, com avaliação final em conformidade com os parâmetros e requisitos estabelecidos
neste Edital;
1.3. O processo de credenciamento contempla a análise documental dos interessados, vistoria técnica e o
cumprimento das demais exigências contidas no presente Edital.
2. OBJETO DO CREDENCIAMENTO
2.1. O presente Chamamento Público tem por objeto o Credenciamento de pessoas jurídicas na Área de Saúde
para a prestação de serviços médicos hospitalares, com a realização de cirurgias eletivas (extra macrorregião),
conforme encaminhamento do CISA, que serão pagos com valores constantes da tabela do CISA, conforme
anexos II e III.
OBS: SERA FORNECIDO PELO CISA A MODALIDADE DISCRIMINADA NO ANEXO IV DESTE EDITAL
3. REGÊNCIA LEGAL
O presente credenciamento é regido pela Lei Federal n. ° 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações
posteriores e demais legislação pertinente, aplicando -se, no que couber, os princípios de direito público,
suplementados pelo direito privado.
4. PRAZOS
4.1. O requerimento de credenciamento deverá ser dirigido a Comissão Técnica de Credenciamento, acompanhado de toda a documentação exigida de acordo com o item 5 deste Edital, devendo ser protocolado Junto
ao CISA, a qualquer momento, até o dia 31 de dezembro de 2014, em horário de funcionamento do CISA, em
envelope lacrado.;
4.2. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado em decorrência do credenciamento será de 12 (doze)
meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos,
limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57, da Lei 8.666/93 e suas alterações;
4.3. O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias corridos, contados da convocação do interessado.
5. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CREDENCIAMENTO
5.1. Os seguintes documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados juntamente com o pedido de
credenciamento:
a) Contrato Social e suas alterações;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) Prova de Regularidade junto a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do domicílio da empresa em plena
validade;
d) Prova de Regularidade junto ao INSS, em plena validade;
e) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; (FGTS), emitido pela Caixa
Econômica Federal, em plena validade;
f) Certificado de Regularidade da Vigilância sanitária;
g) Inscrição da empresa no Conselho Regional de Medicina (CRM);
h) CRM e diploma de especialista do (s) profissional (ais) que prestará (ão) os serviços.
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista.
5.2. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo
de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelos
membros da Comissão Técnica de Credenciamento do CISA, sendo recepcionado o pedido de credenciamento
somente mediante a documentação completa estabelecida;
5.3. A Comissão Técnica de Credenciamento poderá, durante a análise da documentação, convocar os
interessados para quaisquer esclarecimentos que porventura se façam necessários;
5.4. Será inabilitado o interessado que não apresentar toda a documentação exigida no presente Edital.
5.5. A classificação será de acordo com a ordem de entrega dos envelopes com a documentação exigida.
6. DO PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO.
6.1. Serão credenciados os interessados que preencham os requisitos previstos neste Edital, de acordo com
as necessidades conforme disponibilidade financeira e orçamentária;
6.2. Após análise da documentação, a Comissão Técnica de Credenciamento emitirá um parecer técnico
mencionado na cláusula anterior, viabilizando do credenciamento, por especialidade e/ou área de interesse,
o qual será submetido de imediato para a contratação;
6.3. Das decisões da Comissão Técnica de Credenciamento caberá recurso à Comissão Especial, no prazo
de 05 dias, a contar da data da ciência da decisão;
7 DA CONTRATAÇÃO
7.1. Com a conclusão da análise, os requisitos atendidos ou não para o credenciamento os interessados serão
comunicados no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data final de entrada das
propostas;
7.2. Os interessados que forem habilitados ao credenciamento serão Contratados por meio de instrumento de
prestação de serviços, de natureza precária, caracterizado pela unilateralidade e discricionariedade, onde se
estabelecerão os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, podendo o contrato ser rescindido, a
qualquer tempo, sem que caibam aos contratados quaisquer direitos, vantagens ou indenizações;
7.3. São de inteira responsabilidade das empresas e profissionais contratados, as obrigações pelos encargos
previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes de execução do Contrato;
7.4. As empresas contratadas são responsáveis pelos danos causados diretamente ao CISA e ou terceiros,
decorrentes da execução do contrato.
8. DO PREÇO
A remuneração pela prestação de serviços será de acordo com a Tabela do CISA, conforme relatório de
serviços realizados.
9. DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para atender as despesas decorrentes do credenciamento, valer-se-á de recursos próprios e que estão livres
e não comprometidos, conforme DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA vigente do CISA, a serem discriminadas no ato
da contratação.
10. DAS SANÇÕES
O inadimplemento contratual implicará em sanções previstas na Lei de Licitações e no contrato, assegurado
o direito de ampla defesa.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O CISA poderá, a qualquer tempo, motivadamente, aditar, revogar total ou parcialmente, ou mesmo anular
o presente processo, sem que disso decorra qualquer direito ou indenização ou ressarcimento para os interessados, seja de que natureza for;
11.2. O CISA poderá, a qualquer tempo, realizar novos credenciamentos, através da divulgação de um novo
regulamento;
11.3. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital
deverá ser encaminhado por escrito à Comissão Técnica de Credenciamento.
12. Este chamamento público será publicado mensalmente no diário oficial do CISA.
Umuarama, 20 de maio de 2014.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
Presidente
JORGE LUIS ZANETTI PEREIRA
Coordenador
ANEXO I
MODELO I – PESSOA JURÍDICA (ADEQUAR COM A ÁREA PRETENDIDA)
(em papel timbrado/personalizado da empresa ou prestador)
Ao Consórcio Intermunicipal de Saúde
O interessado abaixo qualificado requer sua inscrição no CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS NA ÁREA
MÉDICA, divulgado pelo CISA, objetivando a prestação de serviços médicos hospitalares, de acordo com os
critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 005/2014, na
especialidade abaixo indicada.
Razão Social: ______________________________________________________________
Nome Fantasia: _____________________________________________________________
Endereço Comercial:
CEP:___________________________ Cidade: ______________ Estado: ______________
CNPJ:___________________________
Para realização de_____( nome da cirurgia eletiva) a nível hospitalar conforme descritas no anexo II.
Nome do Médico responsável: ____________________________________________________
CRM __________________R.G. do Médico Responsável :______________________________
CPF do Médico Responsável: _________________________
Data____/_______/__________
(assinatura do solicitante)
____________________________
(nome do solicitante)
ANEXO II
PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE – CHAMAMENTO
PÚBLICO Nº 005/2014.
A ....................... (Razão Social), CNPJ____________, situada na ................................, cidade de........., vem
manifestar seu interesse no credenciamento para a prestação de serviços médicos hospitalares, de acordo
com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 005/2014,
na especialidade abaixo indicada.
Para a realização de cirurgias e anestesia descritas, a contratante remunerará a equipe que prestará os
serviços médicos e hospitalares o valor por cirurgia realizada, conforme tabela CISA abaixo discriminado,
mediante comprovação efetiva dos serviços prestados.
CIRURGIA EXTRA MACRORREGIÃO
V. CISA
( )
CIRURGIA ELETIVA DE COLUNA (COM ANESTESIA E AVALIAÇÃO) 1350,00
( )
CIRURGIA ELETIVA DE OMBRO (COM ANESTESIA E AVALIAÇÃO) 1300,00
( )
ARTROSCOPIA DE JOELHO (COM ANESTESIA E AVALIAÇÃO)
1300,00
( )
ARTROSCOPIA DE OMBRO (COM ANESTESIA E AVALIAÇÃO)
1300,00
( )
ARTROPLASTIA DE QUADRIL (COM ANESTESIA E AVALIAÇÃO)
1300,00
( )
CIRURGIA ORTOPÉDICA MEMBRO INFERIOR (COM ANESTESIA E AVALIAÇÃO) 850,00
( )
CIRURGIA ORTOPÉDICA MEMBRO SUPERIOR (COM ANESTESIA E AVALIAÇÃO) 850,00
( )
ARTROPLASTIA DO JOELHO (COM ANESTESIA E AVALIAÇÃO)
1300,00
ANEXO III
PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE – CHAMAMENTO
PÚBLICO Nº 005/2014.
A ....................... (Razão Social), CNPJ____________, situada na ................................, cidade de........., vem
manifestar seu interesse no credenciamento para a prestação de serviços médicos hospitalares, de acordo
com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 005/2014,
na especialidade abaixo indicada.
Para a realização de cirurgias e anestesia descritas, a contratante remunerará a equipe que prestará os
serviços médicos e hospitalares o valor por cirurgia realizada, conforme tabela CISA abaixo discriminado,
mediante comprovação efetiva dos serviços prestados.
( )
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS INCLUINDO HOSPITAL, EQUIPE MÉDICA E ANESTESISTA.
VALOR POR CIRURGIA ABERTA
VALOR CIRUGIA REALIZADA POR VÍDEO
( )
CIRURGIA VASCULAR (TODAS) R$ 1000,00 R$ 2000,00
( )
UROLOGIA (INCLUINDO PERCUTANEA)
R$ 1000,00 R$ 2000,00
( )
NEUROLOGIA
(INCLUINDO ENDOVASCULAR/COLUNA)
R $
1000,00 R$ 2000,00
( )
CIRURGIA GERAL (TODAS)
R$ 1000,00 R$ 2000,00
( )
CIRURGIA PEDIÁTRICA
R$ 1000,00 R$ 2000,00
( )
LAQUEADURA
R$ 1000,00 R$ 2000,00
( )
GINECOLOGIA (PERÍNEO, HISTERECTOMIA E DEMAIS) R$ 1000,00 R$ 2000,00
( )
CIRURGIA CARDÍACA PEDIÁTRICA
R$ 1000,00 R$ 2000,00
( )
CIRURGIA DE CABEÇA+PESCOÇO+TORÁCICA
R$ 1000,00 R$ 2000,00
( )
CIRURGIA BARIÁTRICA
R$ 1000,00 R$ 2000,00
( )
CIRURGIA PLÁSTICA (ABDOMINOPLASTIA OU MAMA REDUÇÃO) R$ 1000,00 R$ 2000,00
PROCEDIMENTO CIRÚRGICO
(EXCETO EQUIPE MÉDICA)
VALOR HOSPITAL E ANESTESISTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 1.363
De 20 de Maio de 2014.
Abre “Crédito Adicional Especial” e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições Legais e com
base na Lei Municipal nº. 1.484 de 20 de Maio de 2014.
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$- 103.000,00
(cento e três mil reais), de acordo com as seguintes classificações orçamentárias:
09
SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
09.002 DIVISÃO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
09.002.20.606.0014.1.116
Aquisição de Mini Pá Carregadeira p/ Agricultura
F –31766Aquisição de Mini Pá Carregadeira/Convênio e Rec. Próprio
4.4.90.51.00.00
Obras e Instalações
100.000,00
F –01000Recursos Livres
4.4.90.51.00.00
Obras e Instalações
3000,00
T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
103.000,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto nos Projetos acima serão utilizados, nos termos do art. 43, § 1º, inciso
II da Lei Federal 4.320/64 o recurso proveniente de excesso de arrecadação no exercício de 2014.
17.00.00.00.00.00
Transferências Correntes
17.21.00.00.00.00
Transferências da União
17.21.01.00.00.00
Participação na Receita da União
17.21.01.02.00.00
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios
3.000,00
24.00.00.00.00.00
Transferência de Capital
24.71.00.00.00.00
Transferências de Convênios da União e Suas Entidades
24.71.99.00.00.00
Outras Transferências de Convênio da União
24.71.99.99.00.00
Outras Transferências de Convênio da União e de Suas Entidades
24.71.99.99.04.00
Convênio Aquisição de Mini Pá Carregadeira 100.000,00
T O T A L, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
103.000,00
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte dias do mês de maio do ano de dois mil e quatorze (20/05/2014).
FRANCISCO APº. DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETÁRIO DE GOVERNO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 1.364
De 20 de Maio de 2014.
Abre “Crédito Adicional Especial” e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições Legais e com
base na Lei Municipal nº. 1.486 de 20 de Maio de 2014.
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$- 58.350,00
(cinqüenta e oito mil, trezentos e cinqüenta reais), de acordo com a seguinte classificação orçamentária:
10
SECRETARIA DE SAÚDE
10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001.10.301.0015.1.099
Construção da Unidade de Atenção Primária Saúde da Família
F –01000Recursos Livres
4.4.90.51.00.00
Obras e Instalações
58.350,00
T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
58.350,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto nos Projetos acima serão utilizados, nos termos do art. 43, § 1º, inciso
II da Lei Federal 4.320/64 o recurso proveniente de excesso de arrecadação no exercício de 2014.
10.00.00.00.00.00
Receitas Correntes
11.00.00.00.00.00
Receita Tributária
11.13.00.00.00.00
Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza
11.13.05.00.00.00
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios
58.350,00
T O T A L, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
58.350,00
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte dias do mês de maio do ano de dois mil e quatorze (20/05/2014).
FRANCISCO APº. DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETÁRIO DE GOVERNO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná
LEI Nº. 1.481
De 20 de Maio de 2014.
Autoriza a abertura de “Crédito Adicional Suplementar” e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$- 271.000,00 (duzentos e setenta e um mil reais), de acordo com a seguinte
classificação orçamentária vigente:
10
SECRETARIA DE SAÚDE
10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001.10.302.0016.2.102
Manutenção dos Serviços Ambulatoriais
F –01303Saúde 15%
3.3.90.39.00.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
271.000,00
T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 271.000,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, decorrerá da anulação parcial da seguinte dotação
orçamentária vigente.
10
SECRETARIA DE SAÚDE
10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001.10.302.0016.2.092
Transferência para Consórcio de Saúde - CISA
F –01303Saúde 15%
3.3.71.70.00.00
Rateio pela Participação em Consórcio Público
210.000,00
99
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.999.99.999.9999.9.999
Reserva de Contingência
F-9999 Reserva de Contingência
9.9.99.99.00.00
Reserva de Contingência
61.000,00
T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . .
271.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte dias do mês de maio do ano de dois mil e quatorze (20/05/2014).
FRANCISCO APº. DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETÁRIO DE GOVERNO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná
LEI Nº. 1.482
De 20 de Maio de 2014.
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI Nº. 1.365/2013 DE
11/06/2013 – LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO E NA LEI Nº. 1.405/2013 DE 15/10/2013 - PPA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir na Atividade do Anexo I integrante da Lei nº. 1.365/
2013, de 11/06/2013 e na Lei nº. 1.405/2013 de 15/10/2013 - PPA, para o exercício financeiro de 2014, abaixo
discriminado:
PROJETO/ATIVIDADE
VALOR
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AMBULATORIAIS
271.000,00
TOTAL, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
271.000,00
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte dias do mês de maio do ano de dois mil e quatorze (20/05/2014).
FRANCISCO APº. DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETÁRIO DE GOVERNO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná
LEI Nº. 1.483
De 20 de Maio de 2014.
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI Nº. 1.365/2013 DE
11/06/2013 – LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO E NA LEI Nº. 1.405/2013 DE 15/10/2013 - PPA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reduzir nas atividades do Anexo I integrante da Lei nº.
1.365/2013, de 11/06/2013 e na Lei nº. 1.405/2013 de 15/10/2013 - PPA, para o exercício financeiro de 2014,
abaixo discriminado:
PROJETO/ATIVIDADE
VALOR
TRANSFERENCIA PARA CONSÓRCIO DE SAÚDE-CISA
210.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 61.000,00
TOTAL, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
271.000,00
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte dias do mês maio do ano de dois mil e quatorze (20/05/2014).
FRANCISCO APº. DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETÁRIO DE GOVERNO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná
LEI Nº. 1.484
De 20 de Maio de 2014.
Autoriza a abertura de “Crédito Adicional Especial” e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional
Especial no valor de até R$- 103.000,00 (cento e três mil reais), de acordo com as seguintes classificações
orçamentárias:
09
SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
09.002 DIVISÃO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
09.002.20.606.0014.1.116
Aquisição de Mini Pá Carregadeira p/ Agricultura
F –31766Aquisição de Mini Pá Carregadeira/Convênio e Rec. Próprio
4.4.90.51.00.00
Obras e Instalações
100.000,00
F –01000Recursos Livres
4.4.90.51.00.00
Obras e Instalações
3000,00
T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
103.000,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto nos Projetos acima serão utilizados, nos termos do art. 43, § 1º, inciso
II da Lei Federal 4.320/64 o recurso proveniente de excesso de arrecadação no exercício de 2014.
17.00.00.00.00.00
Transferências Correntes
17.21.00.00.00.00
Transferências da União
17.21.01.00.00.00
Participação na Receita da União
17.21.01.02.00.00
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios
3.000,00
24.00.00.00.00.00
Transferência de Capital
24.71.00.00.00.00
Transferências de Convênios da União e Suas Entidades
24.71.99.00.00.00
Outras Transferências de Convênio da União
24.71.99.99.00.00
Outras Transferências de Convênio da União e de Suas Entidades
24.71.99.99.04.00
Convênio Aquisição de Mini Pá Carregadeira 100.000,00
T O T A L, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
103.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte dias do mês de maio do ano de dois mil e quatorze (20/05/2014).
FRANCISCO APº. DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETÁRIO DE GOVERNO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná
LEI Nº. 1.485
De 20 de Maio de 2014.
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI Nº. 1.365/2013 DE
11/06/2013 – LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO E NA LEI Nº. 1.405/2013 DE 15/10/2013 - PPA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir um projeto no Anexo I integrante da Lei nº. 1.365/
2013, de 11/06/2013 e na Lei nº. 1.405/2013 de 15/10/2013 - PPA, para o exercício financeiro de 2014, abaixo
discriminado:
PROJETO/ATIVIDADE
VALOR
AQUISIÇÃO DE MINI PÁ CARREGADEIRA/CONVENIO E REC. PRÓPRIO
103.000,00
TOTAL, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
103.000,00
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte dias do mês de maio do ano de dois mil e quatorze (20/05/2014).
FRANCISCO APº. DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETÁRIO DE GOVERNO
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
21 de maio de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2014
REF. PREGÃO PRESENCIAL 046/2014
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 084/2014
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/2014 - REGISTRO DE PREÇOS - PMA
Aos 30 dias do mês de abril, foi homologado o Pregão Presencial - Registro de Preços 014/2014 - PMA
modalidade Pregão Presencial 046/2014, pelo Decreto 089/2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado no
dia 03/05/2014, processo em que foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto
na Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decretos Municipais nº 323/2006 E 098/2010, e disposições
da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que conjuntamente com as condições a seguir estipuladas,
regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO GERENCIADOR (MUNICÍPIO DE ALTÔNIA), pessoa
jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 81.478.059/0001-91, com sede administrativa na
Rua Rui Barbosa, 815, Centro, em Altônia - PR., neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Exmo:
Amarildo Ribeiro Novato, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72 , residente na Rua
Dom Pedro, 164, na cidade de Altônia, Estado do Paraná e o DETENTOR DA ATA: a Empresas FIRMA A)
PNEUS UMUARAMA LTDA, inscrito no CNPJ sob nº. 11.457.894/0001-60, com sede a Avenida Castelo
Branco, 4975, - Umuarama - Pr, neste ato representada pelo Sr. Renato Ferreira Breve, portador do RG nº
29.336.170-8 SSP/SP, CPF nº 284.036.098-50, residente na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, à saber:
1. Consideram-se registrados os itens constantes em anexo.
1.1.1.
Faz parte do Rol de encargos da Detentora da Ata, por sua conta, custo e risco para Contratação de
empresa para Fornecimento de Pneus, câmaras de Are protetores Novos de fabricação nacional, Certificados
pelo Inmetro, para manutenção dos veículos da Frota Municipal.
1.1.2 A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 06 (seis) meses a contar de sua assinatura.
1.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da nota de
empenho ou autorização de entrega por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por
qualquer meio, inclusive fac-simile, na forma descrita no Edital de Pregão 046/2014- Registro de Preços - PMA.
1.3 O prazo para entrega do respectivo item será de 10 (dez) dias corridos após a solicitação, conforme
estabelecido no Processo de Pregão - Registro de Preços, inclusive nas condições já estabelecidas, pelo
DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente NOTA DE EMPENHO OU AUTORIZAÇÃO DE ENTREGA, emitida pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.
1.4 Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos em até 30 (trinta) dias após a prestação de serviços,
contatos da apresentação da nota fiscal/fatura, à vista do Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou recibo,
liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidade perante o INSS e FGTS, podendo
essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante.
1.4.1 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao Detentor da Ata e seu
vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida.
1.4.2 O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome do Detentor da Ata, desde
que informada na respectiva nota fiscal.
1.5 O objeto desta licitação deverá ser executado conforme a necessidade, contados a partir da assinatura do
contrato (ou retirada do instrumento equivalente, conforme o caso), conforme as condições estabelecidas no
Processo de Registro de Preços nº 046/2014- PMA.
1.6 As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão à conta da Unidade Orçamentária, a seguir
descriminadas, constante da Nota de Empenho ou Autorização de Entrega específica: Os recursos para
pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos oriundos da Fonte:
0200 - GOVERNO MUNICIPAL
0201 - GABINETE DO PREFEITO
0412200022.002000 - Serviços de Administração Superior
3.3.90.30 - Material de Consumo
0202- ASSESSORIA DE GABINETE
3.3.90.30 - Material de Consumo
0203 - CONTROLE INTERNO
3.3.90.30 - Material de Consumo
0204 - ASSESSORIA DE EXPEDIENTE E COMUNICAÇÃO
3.3.90.30 - Material de Consumo
0205 - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
3.3.90.30 - Material de Consumo
0400 - SECRETARIA DE FINANÇAS
0401- GABINETE DO SECRETARIO
0412400042.013000 Serviço de Administração
3.3.90.30 - Material de consumo
0402 - DIVISÃO DE TESOURARIA
0412400042.014000 REGISTRO E Controle do Tesouro
3.3.90.30 - Material de consumo
0403- DIVISÃO DE CONTABILIDADE
0412400042.016000 Registro e controle do Sistema Contábil
3.3.90.30 - Material de consumo
0404 - DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO
0412900042.017000 Administração e Controle de Receitas
3.3.90.30 - Material de consumo
0405 - DIVISAO DE FISCALIZAÇAO
0412900042.018000 - Orientação e Fiscalização Tributaria
3.3.90.30 - Material de consumo
0406 - DIVISÃO DE COMPRAS
0412300042.019000 Administração e controle de Compras
3.3.90.30 - Material de consumo
0600 - SECRETARIA DE SAUDE
0601 - Gabinete do Secretario
3.3.90.30 - Material de consumo
3.3.90.39 - Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica
0602 - DIVISAO DE SAUDE
1030100062.034001 - Manutenção dos Serviços de saúde
3.3.90.30 - Material de consumo
0603 - DIVISÃO DE VIGILANCIA SANITARIA
1030100062.034007 - Manutenção dos Serviços de V. Sanitária
3.3.90.30 - Material de consumo
0700 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
0702 - DIVISAO DE OBRAS SERVIÇOS
1545200082.042000 - Manut. Serviços de Limpeza Pública
3.3.90.30 - Material de consumo
15452000152.038000 - Construções, Obras e Manutenções
3.3.90.30 - Material de consumo
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
0703 - DIVISAO DE SERVIÇO RODOVIARIO MUNICIPAL
2678200092.039000 - Conservação de estradas vicinais
3.3.90.30 - Material de consumo
0704- DIVISAO DE SEGURAÇA PÚBLICA
0618100082.074000 - Manutenção Serviços segurança Pública
3.3.90.30 - Material de consumo
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
0618200082.077000 - Manutenção da Defesa Civil
3.3.90.30 - Material de consumo
0800 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
0802 - DIVISÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL
0824300103.055000 - Manutenção do conselho tutelar
3.3.90.30 - Material de consumo
0824400102.050005 - Program IGD/´BF
3.3.90.30 - Material de consumo
0824400102.050004 - Centro Referencia A. Social - CRAS
3.3.90.30 - Material de consumo
0900 - SECRETARIA DE AGRICULTURA
0901 - GABINETE DOSECRETARIO
2060100112.064000 - Apoio ao Pequeno Produtor
3.3.90.30 - Material de consumo
01000- SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
10.02- GABINETE DO SECRETARIO
1854100122.096000 - Preservação, proteção, recup. Meio Ambiente
3.3.90.30 - Material de consumo
1100 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO E URBANISMO
1101 - Gabinete do Secretario
1648200182.095000 - Manutenção dos Serviços Administrativos
3.3.90.30 - Material de consumo
1200 - SECRETARIO DE INDUSTRIA E COMERCIO
2266100031.002000 - Construção de Galpoes p/ Industrias
3.3.90.30 - Material de consumo
1300 - SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E LAZER
1302 - DIVISÃO DE ESPORTE
2781200132.067000 - Manutenção das Atividades Esportivas
3.3.90.30 - Material de consumo
0500 - SECRETARIA DE EDUCAÇAO
0502 - DIVISAO DE ENSINO
1236100052.021000 - Manutenção do ensino básico
3.3.3.90.30 - Material de Consumo
1236100052.023000 - Manutenção dos Serviços de Transporte de Alunos
3.3.3.90.30 - Material de Consumo
0600 - SECRETARIA DE SAUDE
0602 - DIVISAO DE SAUDE
1030100062.034001 - Manutenção dos Serviços de saúde
3.3.90.30 - Material de consumo - 3.3.90.39 - Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica
1030100062.034007 - Manutenção dos Serviços de V. Sanitária
3.3.90.30 - Material de consumo-3.3.90.39 - Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica
1.7 Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o Detentor da Ata,
podendo, inclusive, firmar para um ou mais item constante do lote registrado, ficando-lhe facultada a utilização
de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de
condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
1.8 O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às seguintes sanções, sem prejuízo das
previstas no item XIV do Edital do Pregão Presencial 006/2013- Registro de Preços - PMA, que desta Ata faz
parte integrante:
1.8.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Altônia
pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa,
física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de
2002, c.c. o artigo 15 do Decreto Municipal nº 011/2011.
1.8.2 A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas estipuladas em
ato normativo dos órgãos participantes, garantido o exercício de prévia e ampla defesa e registrada no Cadastro
de Fornecedores do Município de Altônia.
1.8.3 As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
1.8.4 Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações
contratuais, serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas
por autoridade competente do mesmo órgão.
1.8.5 Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas no parágrafo anterior, serão
conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do
mesmo órgão.
1.9 O Registro de Preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses
dos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões
orientadas pela Teoria da Imprevisão.
1.10 O DETENTOR DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o Registro de Preços e em compatibilidade com
as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de
Pregão 046/2014 - Registro de Preços - PMA.
1.11 Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o
respectivo Edital de Pregão, os termos aditados e a proposta da detentora da Ata naquilo que não contrariar
as presentes disposições.
1.12 As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da
Comarca de ALTÔNIA, Estado do Paraná, esgotadas as vias administrativas.
1.13 Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Senhor Amarildo
Ribeiro Novato, Prefeito do Município de ALTÔNIA-PR, e pelos Representantes das Empresas já qualificados
preambularmente, representando a Detentora e testemunhas.
Altônia ,03 de maio de 2014
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
Contratante
PNEUS UMUARAMA LTDA
Renato Ferreira Breve
TESTEMUNHAS:
ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 014/2014 - PMA- PREGÃO PRESENCIAL 046/2014
LOTE 01 - PNEUS PARA VEÍCULOS LEVES
Item
Unid.
Qtde estimada p/ 06 meses
Descrição Validade do Registro Marca
Va lor Unitário
Valor Total Empresa
1
UN.
144
PNEU RADIAL, NOVO NAS MEDIDAS 175/70-R13, COM CAPACIDADE DE
CARGA 82 INDICE DE VELOCIDADE T, COM CERTIFICADO COMPULSÓRIO DO INMETRO,
02/
11/2014 Kelly
185,00
26.640,00 UMUARAMA
2
UN.
56
PNEU RADIAL, NOVO NAS MEDIDAS 185-65 R-14, COM CAPACIDADE DE
CARGA 86 INDICE DE VELOCIDADE T, COM CERTIFICADO COMPULSÓRIO DO INMETRO
02/
11/2014 Goodyear 254,00
14.224,00 UMUARAMA
3
UN.
24
PNEU RADIAL - REFORÇADO, NOVO, PARA KOMBI, 185R14, COD.VEL.""S"",
ARO 14, CAPACIDADE DE CARGA 102/100, COM CERTIFICADO COMPULSORIA INMETRO
02/
11/2014 Goodyear 355,00
8.520,00 UMUARAMA
4
UN.
32
PNEU RADIAL NOVO PARA AMBULANCIA, 205/75R16, CAPACIDADE DE
CARGA 113/11, INDICE DE VELOCIDADE Q, COM CERTIFICADO COMPULSORIA INMETRO
02/
11/2014 Goodyear 505,00
16.160,00 UMUARAMA
5
UN.
08
PNEU RADIAL NOVO PARA AMBULANCIA; 195/75 R16, CAPACIDADE DE
CARGA 106, ÍNDICE DE VELOCIDADE R, COM CERTIFICADO COMPULSORIA INMETRO 02/11/2014
Goodyear505,00
4.040,00 UMUARAMA
6
UN.
16
PNEU RADIAL, NOVO 195/75 R14, CAPACIDADE DE CARGA 106, ÍNDICE
DE VELOCIDADE R, COM CERTIFICADO COMPULSORIA INMETRO
02/11/2014 Goodyear
420,00 6.720,00 UMUARAMA
7
UN.
36
PNEU, RADIAL, NOVO - 215/75 R17,5 CAPACIDADE DE CARGA 12 LONAS
INDICE "T " DE VELOCIDADE...., COM CERTIFICADO COMPULSORIA INMETRO
02/11/2014
Steelmark
800,00
28.800,00 UMUARAMA
8
UN.
32
PNEU, RADIAL, NOVO 205/70 R15, PARA VAN CITROEN, COM CERTIFICADO COMPULSORIA INMETRO 02/11/2014 Goodyear 465,00
14.880,00 UMUARAMA
9
UN.
02
PNEU PARA (JEEP); BORRACHUDO - NOVO - 215/80R16; CAPACIDADE
DE CARGA 107; ÍNDICE DE VELECIDADE "S" COM CERTIFICADO COMPULSORIA INMETRO
02/
11/2014 Goodyear 485,00
970,00
UMUARAMA
10
UN.
12
PNEU, RADIAL, NOVO - 255/70 R15, CAPACIDADE DE CARGA 112, ÍNDICE
DE VELOCIDADE S, COM CERTIFICADO COMPULSORIA INMETRO
02/11/2014 Goodyear
730,00 8.760,00 UMUARAMA
11
UN.
08
PNEU, RADIAL - NOVO - 265/75 R16, CAPACIDADE DE CARGA 123, ÍNDICE
DE VELOCIDADE R, COM CERTIFICADO COMPULSORIA INMETRO
02/11/2014 Goodyear
758,00 6,064,00 UMUARAMA
12
UN.
02
PNEU, RADIAL - NOVO - 205/55 R16, CAPACIDADE DE CARGA 91, ÍNDICE
DE VELOCIDADE V, COM CERTIFICADO COMPULSORIA INMETRO
02/11/2014 Goodyear
354,00 708,00
UMUARAMA
13
UN
16
PNEU, RADIAL - NOVO 275/80R22,5, COM CERTIFICADO COMPULSORIA
INMETRO
02/11/2014 KELLY
1.375,00 22.000,00 UMUARAMA
14
16
PNEU, RADIAL - NOVO 295/80R22,5, COM CERTIFICADO COMPULSORIA
INMETRO
02/11/2014 Steelmark 1.610,00 25.760,00 UMUARAMA
LOTE 02 - PNEUS PARA VEÍCULOS PESADOS
Item
Unid.
Qtde estimada para 06 meses
Descrição Validade do Registro Marca
Va lor Unitátio
Valor Total Empresa
1
Unid
20
PNEU NOVO CONVENCIONAL 1000X20 - 16 LONAS (PRIMEIRA VIDA) COM
CERTIFICADO INMETRO FABRICAÇÃO NACIONAL ; COM CERTIFICAÇÃO DE QUALIDADE ISSO 9.001
02/11/2014
Goodyear 1.024,00 20.480,00 UMUARAMA
2
Unid
12
PNEU NOVO CONVENCIONAL 750-16 - 12 LONAS (PRIMEIRA VIDA) COM
CERTIFICADO INMETRO FABRICAÇÃO NACIONAL ; COM CERTIFICAÇÃO DE QUALIDADE ISSO 9.001
02/11/2014
Goodyear 499,00
5.988,00 UMUARAMA
3
Unid
26
PNEU NOVO CONVENCIONAL 900X20 - 14 LONAS (PRIMEIRA VIDA) COM
CERTIFICADO INMETRO FABRICAÇÃO NACIONAL ; COM CERTIFICAÇÃO DE QUALIDADE ISSO 9.001
02/11/2014
Goodyear 799,00
20.774,00 UMUARAMA
4
Unid
16
PNEU RADIAL - NOVO -11.00R22 16 LONAS - NOVO (PRIMEIRA VIDA), COM
CERTIFICADO COMPULSORIA INMETRO 02/11/2014 Goodyear 1.389,00 22.224,00 UMUARAMA
5
Unid
12
PNEU LISO NOVO RADIAL 1000R20 - 16 LONAS
COM CERTIFICADO
COMPULSORIA INMETRO
02/11/2014 Steelmark 1.289,00 15.468,00 UMUARAMA
6
Unid
12
PNEU LISO NOVO RADIAL 900R20 - 12 LONAS
COM CERTIFICADO
COMPULSORIA INMETRO
02/11/2014 Goodyear 1.176,00 14.112,00 UMUARAMA
LOTE 03 - PNEUS FORA DE ESTRADA
Item
Unid.
Qtde estimada p/ 06 meses
Descrição Validade do Registro Marca
Va lor Unitário
Valor Total Empresa
1
UN.
08
PNEU NOVO CONVENCIONAL FABRICAÇÃO NACIONAL PARA A PA
CARREGADEIRA - 20-5-25 - 16 LONAS
02/11/2014 Titan
9.375,00 75.000,00 UMUARAMA
2
UN.
08
PNEU CONVENCIONAL NOVO FABRICAÇÃO NACIONAL PARA A PA
4.225,00
CARREGADEIRA -17.5-25 - 16 LONAS BANDA DE RODAGEM L2 02/11/2014 Titan
16.900,00
UMUARAMA
3
UN.
02
PNEU CONVENCIONAL NOVO; FABRICAÇÃO NACIONAL PARA TRATOR
JOHN DEERE 14.9-26 12 LONAS
02/11/2014 Goodyear 2.410,00 4.820,00 UMUARAMA
4
UN.
08
PNEU CONVENCIONAL NOVO FABRICAÇÃO NACIONAL PARA A PÁ
CARREGADEIRA 17.5-25 12 LONAS L2
02/11/2014 Titan
3.610,00 28.880,00 UMUARAMA
5
UN.
08
PNEU CONVENCIONAL NOVO FABRICAÇÃO NACIONAL PARA A MOTONIVELADORA 1400-24 12 LONAS 02/11/2014 Titan
2.485,00 19.880,00 UMUARAMA
6
UN.
08
PNEU RADIAL NOVO FABRICAÇÃO NACIONAL PARA A PA
CARREGADEIRA 20.5R25 16 LONAS
02/11/2014 Goodyear 8.760,00 70.080,00 UMUARAMA
LOTE 04 - CAMARAS E PROTETORES
Item
Unid.
Qtde estimada p/ 06 meses
Descrição Validade do Registro Marca
Va lor Unitário
Valor Total Empresa
1
UN.
48
CÂMARA DE AR 10.00R20 FABRICAÇÃO NACIONAL ; COM CERTIFICAÇÃO
DE QUALIDADE ISSO 9.001
02/11/2014 Qbom
124,00
5.952,00 UMUARAMA
2
UN.
60
CÂMARA DE AR 11.00R22 FABRICAÇÃO NACIONAL ; COM CERTIFICAÇÃO
DE QUALIDADE ISSO 9.001
02/11/2014 Qbom
134,00
8.040,00 UMUARAMA
3
UN.
12
CÂMARA DE AR 7.50-16 FABRICAÇÃO NACIONAL ; COM CERTIFICAÇÃO
DE QUALIDADE ISSO 9.001
02/11/2014 Qbom
67,00
804,00
UMUARAMA
4
UN.
110
CÂMARA DE AR 9.00-20 FABRICAÇÃO NACIONAL ; COM CERTIFICAÇÃO
DE QUALIDADE ISSO 9.001
02/11/2014 Qbom
117,00
12.870,00 UMUARAMA
5
UN.
32
PROTETORES FABRICAÇÃO NACIONAL 25R02/11/2014 Irbo
154,00 4.928,00 UMUARAMA
6
UN.
04
PROTETORES 24R FABRICAÇÃO NACIONAL
02/11/2014 Irbo
72,00
288,00
UMUARAMA
7
UN.
12
PROTETORES 16R FABRICAÇÃO NACIONAL.
02/11/2014
Zanaflex 20,00
240,00
UMUARAMA
8
UN.
28
PROTETORES 20R FABRICAÇÃO NACIONAL02/11/2014 Zanaflex
33,00
1.914,00 UMUARAMA
9
UN.
20
PROTETORES 22R FABRICAÇÃO NACIONAL02/11/2014 Zanaflex
36,00
720,00
UMUARAMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTONIA
Estado do Paraná
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2014
REF. PREGÃO PRESENCIAL 046/2014
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 084/2014
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/2014 – REGISTRO DE PREÇOS – PMA
Aos 30 dias do mês de abril, foi homologado o Pregão Presencial – Registro de Preços 015/2014 – PMA
modalidade Pregão Presencial 046/2014, pelo Decreto 089/2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado no
dia 03/05/2014, processo em que foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto
na Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decretos Municipais nº 323/2006 E 098/2010, e disposições
da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que conjuntamente com as condições a seguir estipuladas, regem
o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO GERENCIADOR (MUNICÍPIO DE ALTÔNIA), pessoa jurídica de
direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 81.478.059/0001-91, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815, Centro, em Altônia - PR., neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Exmo: Amarildo Ribeiro
Novato, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72 , residente na Rua Dom Pedro, 164,
na cidade de Altônia, Estado do Paraná e o DETENTOR DA ATA: a Empresa, FIRMA A) M & M COMERCIO DE
PNEUS LTDA – ME, inscrito no CNPJ sob nº. 02.966.816/0001-61, com sede a Rua Jurutal – Parque Industrial
II - Arapongas – Paraná, , neste ato representada pelo Sr. Wallinson de Melo, portador do RG nº 9.069.053-1 SSP/
SP, CPF nº 006.981.079-69, residente na cidade de Arapongas, Estado do Paraná, à saber:
1. Consideram-se registrados os itens constantes em anexo.
1.1.1.
Faz parte do Rol de encargos da Detentora da Ata, por sua conta, custo e risco para Contratação de
empresa para Prestação de Serviços de Recauchutagem e Recapagem de Pneus para manutenção dos
veículos da Frota Municipal.
1.1.2 A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 06 (seis) meses a contar de sua assinatura.
1.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da nota de
empenho ou autorização de entrega por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por
qualquer meio, inclusive fac-simile, na forma descrita no Edital de Pregão 046/2014– Registro de Preços – PMA.
1.3 O prazo para entrega do respectivo item será de 10 (dez) dias corridos após a solicitação, conforme
estabelecido no Processo de Pregão – Registro de Preços, inclusive nas condições já estabelecidas, pelo
DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente NOTA DE EMPENHO OU AUTORIZAÇÃO DE ENTREGA, emitida pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.
1.4 Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos em até 30 (trinta) dias após a prestação de serviços,
contatos da apresentação da nota fiscal/fatura, à vista do Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou recibo,
liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidade perante o INSS e FGTS, podendo
essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante.
1.4.1 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao Detentor da Ata e seu
vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida.
1.4.2 O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome do Detentor da Ata, desde
que informada na respectiva nota fiscal.
1.5 O objeto desta licitação deverá ser executado conforme a necessidade, contados a partir da assinatura do
contrato (ou retirada do instrumento equivalente, conforme o caso), conforme as condições estabelecidas no
Processo de Registro de Preços nº 046/2014– PMA.
1.6 As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão à conta da Unidade Orçamentária, a seguir
descriminadas, constante da Nota de Empenho ou Autorização de Entrega específica: Os recursos para
pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos oriundos da Fonte:
0200 - GOVERNO MUNICIPAL
0201 - GABINETE DO PREFEITO
0412200022.002000 - Serviços de Administração Superior
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
0202- ASSESSORIA DE GABINETE
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
0203 – CONTROLE INTERNO
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
0204 – ASSESSORIA DE EXPEDIENTE E COMUNICAÇÃO
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
0205 – ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
0400 - SECRETARIA DE FINANÇAS
0401- GABINETE DO SECRETARIO
0412400042.013000 Serviço de Administração
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa-Jurídica
0402 – DIVISÃO DE TESOURARIA
0412400042.014000 REGISTRO E Controle do Tesouro
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa-Jurídica
0403- DIVISÃO DE CONTABILIDADE
0412400042.016000 Registro e controle do Sistema Contábil
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa-Jurídica
0404 – DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO
0412900042.017000 Administração e Controle de Receitas
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa-Jurídica
0405 - DIVISAO DE FISCALIZAÇAO
0412900042.018000 - Orientação e Fiscalização Tributaria
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa-Jurídica
0406 – DIVISÃO DE COMPRAS
0412300042.019000 Administração e controle de Compras
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa-Jurídica
0600 - SECRETARIA DE SAUDE
0601 – Gabinete do Secretario
3.3.90.39 - Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica
0602 - DIVISAO DE SAUDE
1030100062.034001 – Manutenção dos Serviços de saúde
3.3.90.39 - Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica
0603 – DIVISÃO DE VIGILANCIA SANITARIA
1030100062.034007 – Manutenção dos Serviços de V. Sanitária
3.3.90.39 - Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica
0700 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
0702 - DIVISAO DE OBRAS SERVIÇOS
1545200082.042000 – Manut. Serviços de Limpeza Pública
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
15452000152.038000 – Construções, Obras e Manutenções
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
0703 - DIVISAO DE SERVIÇO RODOVIARIO MUNICIPAL
2678200092.039000 - Conservação de estradas vicinais
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
0704- DIVISAO DE SEGURAÇA PÚBLICA
0618100082.074000 – Manutenção Serviços segurança Pública
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
0618200082.077000 – Manutenção da Defesa Civil
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
0800 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
0802 - DIVISÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL
0824300103.055000 - Manutenção do conselho tutelar
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
0824400102.050005 - Program IGD/´BF
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
0824400102.050004 – Centro Referencia A. Social - CRAS
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
0900 - SECRETARIA DE AGRICULTURA
0901 - GABINETE DOSECRETARIO
2060100112.064000 - Apoio ao Pequeno Produtor
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
01000- SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
10.02- GABINETE DO SECRETARIO
1854100122.096000 – Preservação, proteção, recup. Meio Ambiente
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
1100 – SECRETARIA DE HABITAÇÃO E URBANISMO
1101 – Gabinete do Secretario
1648200182.095000 – Manutenção dos Serviços Administrativos
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
1200 – SECRETARIO DE INDUSTRIA E COMERCIO
2266100031.002000 – Construção de Galpoes p/ Industrias
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
1300 - SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E LAZER
1302 - DIVISÃO DE ESPORTE
2781200132.067000 – Manutenção das Atividades Esportivas
.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
0500 - SECRETARIA DE EDUCAÇAO
0502 - DIVISAO DE ENSINO
1236100052.021000 - Manutenção do ensino básico
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
1236100052.023000 - Manutenção dos Serviços de Transporte de Alunos
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
0600 - SECRETARIA DE SAUDE
0602 - DIVISAO DE SAUDE
1030100062.034001 – Manutenção dos Serviços de saúde
1030100062.034007 – Manutenção dos Serviços de V. Sanitária
3.3.90.30 - Material de consumo-3.3.90.39 - Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica
1.7 Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o Detentor da Ata,
podendo, inclusive, firmar para um ou mais item constante do lote registrado, ficando-lhe facultada a utilização
de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de
condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
1.8 O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às seguintes sanções, sem prejuízo das
previstas no item XIV do Edital do Pregão Presencial 006/2013– Registro de Preços – PMA, que desta Ata faz
parte integrante:
1.8.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Altônia
pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa,
física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de
2002, c.c. o artigo 15 do Decreto Municipal nº 011/2011.
1.8.2 A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas estipuladas em
ato normativo dos órgãos participantes, garantido o exercício de prévia e ampla defesa e registrada no Cadastro
de Fornecedores do Município de Altônia.
1.8.3 As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
1.8.4 Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações
contratuais, serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas
por autoridade competente do mesmo órgão.
1.8.5 Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas no parágrafo anterior, serão
conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do
mesmo órgão.
1.9 O Registro de Preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses
dos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões
orientadas pela Teoria da Imprevisão.
1.10 O DETENTOR DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o Registro de Preços e em compatibilidade com
as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de
Pregão 046/2014 – Registro de Preços – PMA.
1.11 Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o
respectivo Edital de Pregão, os termos aditados e a proposta da detentora da Ata naquilo que não contrariar
as presentes disposições.
1.12 As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da
Comarca de ALTÔNIA, Estado do Paraná, esgotadas as vias administrativas.
1.13 Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Senhor Amarildo
Ribeiro Novato, Prefeito do Município de ALTÔNIA-PR, e pelos Representantes das Empresas já qualificados
preambularmente, representando a Detentora e testemunhas.
Altônia ,03 de maio de 2014.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
Contratante
.........................................................................................
M & M COMERCIO DE PNEUSLTDA – ME
Wallinson de Melo
TESTEMUNHAS:
ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 015/2014 – PMA– PREGÃO PRESENCIAL 046/2014
LOTE 05 – PNEUS SERVIÇOS DE RECAUCHUTAGEM E RECAPAGEM
Item
Unid.
Qtde estimada p/ 06 meses
Descrição Validade do Registro Marca
Va lor Unitário
Valor Total Empresa
1
UN.
18
SERV. RECAP. A FRIO PNEU 1000X20 COMUM LISO (com borracha certificada pelo ISO 9000, ou Inmetro).
02/11/2014 LEVORIN 360,00
6.480,00 BRASIL RECAP
2
UN.
15
SERV. RECAP. A FRIO PNEU 1000X20 BORRACHUDO (com borracha certificada pelo ISO 9000 ou Inmetro).
02/11/2014 LEVORIN 360,00
5.400,00 BRASIL RECAP
3
UN.
02
SERV. RECAP. A FRIO PARA PNEU 215/75 R17,5 RADIAL(com borracha
certificada pelo ISO 9000)
02/11/2014 LEVORIN 255,00
510,00
BRASIL RECAP
4
UN.
12
SERV. RECAP A FRIO PARA PNEU 275/80/R 22,5 RADIAL (com borracha
certificada pelo ISO 9000, ou Inmetro).
02/11/2014 LEVORIN 335,00
4.260,00 BRASIL RECAP
5
UN.
10
SERV. RECAP A FRIO PARA PNEU 215/75/R 17,5 RADIAL (com borracha
certificada pelo ISO 9000, ou Inmetro).
02/11/2014 LEVORIN 290,00
2.900,00 BRASIL RECAP
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná
LEI Nº. 1.486
De 20 de Maio de 2014.
Autoriza a abertura de “Crédito Adicional Especial” e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional
Especial no valor de até R$- 58.350,00 (cinqüenta e oito mil, trezentos e cinqüenta reais), de acordo com a
seguinte classificação orçamentária:
10
SECRETARIA DE SAÚDE
10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001.10.301.0015.1.099
Construção da Unidade de Atenção Primária Saúde da Família
F –01000Recursos Livres
4.4.90.51.00.00
Obras e Instalações
58.350,00
T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
58.350,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto nos Projetos acima serão utilizados, nos termos do art. 43, § 1º, inciso
II da Lei Federal 4.320/64 o recurso proveniente de excesso de arrecadação no exercício de 2014.
10.00.00.00.00.00
Receitas Correntes
11.00.00.00.00.00
Receita Tributária
11.13.00.00.00.00
Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza
11.13.05.00.00.00
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios
58.350,00
T O T A L, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
58.350,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte dias do mês de maio do ano de dois mil e quatorze (20/05/2014).
FRANCISCO APº. DE ALMEIDA ‘
JOÃO CERVINHANI
PREFEITO MUNICIPAL
‘SECRETÁRIO DE GOVERNO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná
LEI Nº. 1.487
De 20 de Maio de 2014.
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI Nº. 1.365/2013 DE
11/06/2013 – LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO E NA LEI Nº. 1.405/2013 DE 15/10/2013 - PPA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir um projeto no Anexo I integrante da Lei nº. 1.365/
2013, de 11/06/2013 e na Lei nº. 1.405/2013 de 15/10/2013 - PPA, para o exercício financeiro de 2014, abaixo
discriminado:
PROJETO/ATIVIDADE
VALOR
CONSTRUÇÃO DA UNIDADE DE ATENÇÃO PRIMARIA SAÚDE BÁSICA
58.350,00
TOTAL, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
58.350,00
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte dias do mês de maio do ano de dois mil e quatorze (20/05/2014).
FRANCISCO APº. DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETÁRIO DE GOVERNO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná
LEI Nº. 1.489
De 20 de Maio de 2014.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a realizar pagamento de aluguel a título de incentivo à geração de emprego
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a realizar pagamento de aluguel em benefício à empresa SONHARE
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 15.422.594/0001-04, com sede na Rua Pedrelina
Macedo e Silva, 320, Parque Leoni, Município de Douradina, Estado do Paraná, a título de incentivo à industrialização, comercialização, prestação de serviços e geração de emprego.
Art. 2° O valor a ser pago a título de aluguel será de R$- 1.500,00 (mil e quinhentos reais) mensais, pelo período
de 12 meses, totalizando R$- 18.000,00 (dezoito mil reais), reajustáveis nos termos da legislação que trata a
matéria, mediante avaliação prévia da Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e Promoção Social.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por uma única vez, de acordo com
o interesse da administração municipal.
Art. 3° O imóvel a ser locado será inspecionado pelo setor de obras e engenharia do Município, objetivando
verificar as condições físicas do mesmo.
Art. 4° O contrato de locação será firmado pelo Município com o proprietário locador, tendo como partícipe a
empresa beneficiada, sendo o valor do aluguel pago até o dia 10 de cada mês subsequente.
Art. 5° Fica estipulado, como condicionantes ao pagamento de aluguel, que a empresa beneficiada deverá
gerar no mínimo 15 (quinze) novos empregos diretos no período em que durar o benefício.
Art. 6º O benefício de que trata esta Lei é intransferível, devendo a beneficiária comunicar ao Município qualquer
mudança de endereço, alteração contratual ou encerramento das atividades, o que ensejará a rescisão imediata do contrato de locação.
Art. 7° As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta dos orçamentos vigentes e futuros, podendo ser
suplementados, se necessário.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte dias do mês de maio de do ano de dois mil e catorze (20/05/2014).
Francisco Aparecido de Almeida
João Cervinhani
Prefeito Municipal
Secretário de Governo
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTONIA
Estado do Paraná
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2014
REF. PREGÃO PRESENCIAL 046/2014
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 084/2014
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/2014 – REGISTRO DE PREÇOS – PMA
Aos 30 dias do mês de abril, foi homologado o Pregão Presencial – Registro de Preços 016/2014 – PMA
modalidade Pregão Presencial 046/2014, pelo Decreto 089/2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado no
dia 03/05/2014, processo em que foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto
na Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decretos Municipais nº 323/2006 E 098/2010, e disposições
da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que conjuntamente com as condições a seguir estipuladas,
regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO GERENCIADOR (MUNICÍPIO DE ALTÔNIA), pessoa
jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 81.478.059/0001-91, com sede administrativa na
Rua Rui Barbosa, 815, Centro, em Altônia - PR., neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Exmo:
Amarildo Ribeiro Novato, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72 , residente na Rua
Dom Pedro, 164, na cidade de Altônia, Estado do Paraná e o DETENTOR DA ATA: a Empresa, FIRMA A)
AFONSO PNEUS LTDA – EPP, inscrito no CNPJ sob nº. 96.206.123/0001-52, com sede a Rua A – Parque
Industrial - Presidente Venceslau Bras – Sp, neste ato representada pelo Sr. Carlos Afonso Denipotti, portador
do RG nº 17.646.457 SSP/SP, CPF nº 048.270.528-08, residente na cidade de Presidente Venceslau, Estado
do São Paulo, à saber:
1. Consideram-se registrados os itens constantes em anexo.
1.1.1.
Faz parte do Rol de encargos da Detentora da Ata, por sua conta, custo e risco para Contratação de
empresa para Prestação de Serviços de Recauchutagem e Recapagem de Pneus para manutenção dos
veículos da Frota Municipal.
1.1.2 A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 06 (seis) meses a contar de sua assinatura.
1.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da nota de
empenho ou autorização de entrega por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por
qualquer meio, inclusive fac-simile, na forma descrita no Edital de Pregão 046/2014– Registro de Preços –
PMA.
1.3 O prazo para entrega do respectivo item será de 10 (dez) dias corridos após a solicitação, conforme
estabelecido no Processo de Pregão – Registro de Preços, inclusive nas condições já estabelecidas, pelo
DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente NOTA DE EMPENHO OU AUTORIZAÇÃO DE ENTREGA, emitida pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.
1.4 Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos em até 30 (trinta) dias após a prestação de serviços,
contatos da apresentação da nota fiscal/fatura, à vista do Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou recibo,
liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidade perante o INSS e FGTS, podendo
essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante.
1.4.1 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao Detentor da Ata e seu
vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida.
1.4.2 O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome do Detentor da Ata, desde
que informada na respectiva nota fiscal.
1.5 O objeto desta licitação deverá ser executado conforme a necessidade, contados a partir da assinatura do
contrato (ou retirada do instrumento equivalente, conforme o caso), conforme as condições estabelecidas no
Processo de Registro de Preços nº 046/2014– PMA.
1.6 As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão à conta da Unidade Orçamentária, a seguir
descriminadas, constante da Nota de Empenho ou Autorização de Entrega específica: Os recursos para
pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos oriundos da Fonte:
0200 - GOVERNO MUNICIPAL
0201 - GABINETE DO PREFEITO
0412200022.002000 - Serviços de Administração Superior
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
0202- ASSESSORIA DE GABINETE
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
0203 – CONTROLE INTERNO
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
0204 – ASSESSORIA DE EXPEDIENTE E COMUNICAÇÃO
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
0205 – ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
0400 - SECRETARIA DE FINANÇAS
0401- GABINETE DO SECRETARIO
0412400042.013000 Serviço de Administração
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa-Jurídica
0402 – DIVISÃO DE TESOURARIA
0412400042.014000 REGISTRO E Controle do Tesouro
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa-Jurídica
0403- DIVISÃO DE CONTABILIDADE
0412400042.016000 Registro e controle do Sistema Contábil
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa-Jurídica
0404 – DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO
0412900042.017000 Administração e Controle de Receitas
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa-Jurídica
0405 - DIVISAO DE FISCALIZAÇAO
0412900042.018000 - Orientação e Fiscalização Tributaria
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa-Jurídica
0406 – DIVISÃO DE COMPRAS
0412300042.019000 Administração e controle de Compras
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa-Jurídica
0600 - SECRETARIA DE SAUDE
0601 – Gabinete do Secretario
3.3.90.39 - Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica
0602 - DIVISAO DE SAUDE
1030100062.034001 – Manutenção dos Serviços de saúde
3.3.90.39 - Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica
0603 – DIVISÃO DE VIGILANCIA SANITARIA
1030100062.034007 – Manutenção dos Serviços de V. Sanitária
3.3.90.39 - Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica
0700 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
0702 - DIVISAO DE OBRAS SERVIÇOS
1545200082.042000 – Manut. Serviços de Limpeza Pública
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
15452000152.038000 – Construções, Obras e Manutenções
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
0703 - DIVISAO DE SERVIÇO RODOVIARIO MUNICIPAL
2678200092.039000 - Conservação de estradas vicinais
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
0704- DIVISAO DE SEGURAÇA PÚBLICA
0618100082.074000 – Manutenção Serviços segurança Pública
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
0618200082.077000 – Manutenção da Defesa Civil
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
0800 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
0802 - DIVISÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL
0824300103.055000 - Manutenção do conselho tutelar
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
0824400102.050005 - Program IGD/´BF
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
0824400102.050004 – Centro Referencia A. Social - CRAS
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
0900 - SECRETARIA DE AGRICULTURA
0901 - GABINETE DOSECRETARIO
2060100112.064000 - Apoio ao Pequeno Produtor
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
01000- SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
10.02- GABINETE DO SECRETARIO
1854100122.096000 – Preservação, proteção, recup. Meio Ambiente
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
1100 – SECRETARIA DE HABITAÇÃO E URBANISMO
1101 – Gabinete do Secretario
1648200182.095000 – Manutenção dos Serviços Administrativos
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
1200 – SECRETARIO DE INDUSTRIA E COMERCIO
2266100031.002000 – Construção de Galpoes p/ Industrias
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
1300 - SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E LAZER
1302 - DIVISÃO DE ESPORTE
2781200132.067000 – Manutenção das Atividades Esportivas
.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
0500 - SECRETARIA DE EDUCAÇAO
0502 - DIVISAO DE ENSINO
1236100052.021000 - Manutenção do ensino básico
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
1236100052.023000 - Manutenção dos Serviços de Transporte de Alunos
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
0600 - SECRETARIA DE SAUDE
0602 - DIVISAO DE SAUDE
1030100062.034001 – Manutenção dos Serviços de saúde
1030100062.034007 – Manutenção dos Serviços de V. Sanitária
3.3.90.30 - Material de consumo-3.3.90.39 - Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica
1.7 Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o Detentor da Ata,
podendo, inclusive, firmar para um ou mais item constante do lote registrado, ficando-lhe facultada a utilização
de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de
condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
1.8 O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às seguintes sanções, sem prejuízo das
previstas no item XIV do Edital do Pregão Presencial 006/2013– Registro de Preços – PMA, que desta Ata faz
parte integrante:
1.8.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Altônia
pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa,
física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de
2002, c.c. o artigo 15 do Decreto Municipal nº 011/2011.
1.8.2 A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas estipuladas em
ato normativo dos órgãos participantes, garantido o exercício de prévia e ampla defesa e registrada no Cadastro
de Fornecedores do Município de Altônia.
1.8.3 As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
1.8.4 Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações
contratuais, serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas
por autoridade competente do mesmo órgão.
1.8.5 Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas no parágrafo anterior, serão
conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do
mesmo órgão.
1.9 O Registro de Preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses
dos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões
orientadas pela Teoria da Imprevisão.
1.10 O DETENTOR DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o Registro de Preços e em compatibilidade com
as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de
Pregão 046/2014 – Registro de Preços – PMA.
1.11 Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o
respectivo Edital de Pregão, os termos aditados e a proposta da detentora da Ata naquilo que não contrariar
as presentes disposições.
1.12 As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da
Comarca de ALTÔNIA, Estado do Paraná, esgotadas as vias administrativas.
1.13 Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Senhor Amarildo
Ribeiro Novato, Prefeito do Município de ALTÔNIA-PR, e pelos Representantes das Empresas já qualificados
preambularmente, representando a Detentora e testemunhas.
Altônia ,03 de maio de 2014.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
Contratante
.........................................................................................
AFONSO PNEUS LTDA – EPP
Carlos Afonso Denipotti
TESTEMUNHAS:
ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 016/2014 – PMA– PREGÃO PRESENCIAL 046/2014
LOTE 05 – PNEUS SERVIÇOS DE RECAUCHUTAGEM E RECAPAGEM
Item
Unid.
Qtde estimada p/ 06 meses
Descrição Validade do Registro Marca
Va lor Unitário
Valor Total Empresa
04
UN.
12
SERV. RECAP. A FRIO PNEU 900X20 COMUM LISO (com borracha certificada pelo ISO 9000, ou Inmetro). 02/11/2014 RUZI
297,00
3.564,00 AFONSO PNEUS
07
UN.
09
SERV. RESSOL. A QUENTE PNEU 17-5-25(com borracha certificada pelo
ISO 9000, ou Inmetro)
02/11/2014 RUZI
1.420,00 12.780,00 AFONSO PNEUS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná
LEI Nº. 1.488
De 20 de Maio de 2014.
Súmula: Altera a Lei Municipal nº. 021 de 06 de Novembro de 1998, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do §2º, do artigo 90, da Lei Municipal nº. 021/1998, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
§ 2º - A licença para o desempenho de mandato classista, terá duração igual a do mandato, podendo ser
prorrogada no caso de reeleição, por quantos períodos forem necessários, respeitando as disposições contidas nos estatutos sociais de cada instituição classista.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº. 021 de 06 de Novembro de 1.998.
Art. 3º Esta Lei entra e vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte dias do mês de Maio do ano de dois mil e quatorze (20/05/2014).
Francisco Aparecido de Almeida
João Cervinhani
Prefeito Municipal
Secretário de Governo
CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES
FONE (044) 3643 -1301 ¾ CEP 87570-000
Rua Jorge Ferreira nº550 - Francisco Alves
Paraná
ATO DA MESA Nº 008/2013
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, DE ACORDO COM O
DISPOSTO NO ARTIGO 25, INCISO XV, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL, BEM COMO NA
RESOLUÇÃO Nº001/2009.
RESOLVE:
Autorizar o Contador da Câmara Municipal de Francisco Alves, JEFFERSON DA LUZ SILVA a viajar a cidade
de Maringá no dia 23 de maio de 2014, para o Evento Nova Ferramenta para Avaliação da Gestão Pública e o
Encerramento da Prestação de Contas do Exercício de 2013, que será realizado pelo TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DO PARANÁ, na cidade de Maringá - PR.
Fica o Servidor acima nominado, autorizado ao recebimento de 01 (uma) diária de acordo com o contido na
Resolução nº001/2009.
Edifício da Câmara Municipal de Francisco Alves, aos 20 dias do mês de maio do ano de dois mil e quatorze.
Rosângela Onofre
Rubens Eugênio dos Santos
Presidente
1º Secretário
Marcos E. Trindade da Silva
Juraci Pereira da Silva
Vice-Presidente
2º Secretário
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES
Estado do Paraná
O MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, através seu gestor municipal e do pregoeiro e
equipe de apoio designado pela portaria 002/2014, tornam público, para conhecimento dos interessados, que
se acha aberto no setor de licitações, as licitações na modalidade abaixo relacionado:
PROCESSO LICITATÓRIO n.º 047/2014
PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS – Nº. 025/2014
DATA DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: 03 de Junho de 2014
HORÁRIO DE ENTREGA DOS ENVELOPES: 13:45 HORAS - LOCAL: Prefeitura Municipal de Francisco Alves
- sala de Licitações.
HORÁRIO DO INICIO DA SESSÃO: 14:00 HORAS - LOCAL: Prefeitura Municipal de Francisco Alves - sala de
Licitações.
OBJETO: A presente licitação visa a seleção de propostas para a aquisição de Refeições para os funcionários
Públicos em serviço, ligados aos departamentos e secretarias, desta municipalidade, conforme Anexo I.
AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser apreciados e fornecidos aos interessados em cópias impressas ou em mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquetes,
desde que fornecido pelo licitante), aos licitantes que comparecerem no departamento de licitação, compras
e cadastro da Prefeitura Municipal de Francisco Alves e mediante o pagamento de uma taxa e emolumentos
no valor de R$- 50,00 (cinqüenta reais) com pagamento realizado somente através de DAM (documento de
arrecadação municipal), emitido pelo departamento de tributação e fiscalização do município de Francisco
Alves e retirado pelo licitante interessado.
FORMA E PRAZO DE ENTREGA: de forma fracionada e diária, após a solicitação da secretaria ou departamento competente.
TIPO: MENOR PREÇO UNITARIO
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme retirada e/ou nas demais determinações contidas no edital.
DEMAIS INFORMAÇÕES: Quaisquer esclarecimentos sobre o presente edital poderão ser obtidos da comissão, diariamente, nos dias úteis das 09:00 as 11:00 horas e das 14:00 as 16:00 horas, ou no endereço sito a
Rua Jorge Ferreira,627 município de Francisco Alves, Estado do Paraná. A licitante interessada deverá deixar
por escrito na divisão de licitação e contratos que obteve os esclarecimentos pretendido ou encaminhado
através do FONE/FAX: (44)3643-8000.
Francisco Alves – Pr. 20 DE MAIO DE 2014.
ANDRÉ LUIS CRIPA
PREGOEIRO
ALIRIO JOSE MISTURA
PREFEITO MUNICIPAL
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
21 de maio de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná
LEI COMPLEMENTAR Nº. 50
De 20 de Maio de 2014.
SÚMULA: Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº. 045/2013 de 02 de Julho de 2013, que trata da
delimitação do perímetro urbano de Douradina, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1º. O território do Município de Douradina é dividido em Zona Urbana e Zona Rural, para fins urbanísticos
e tributários.
Art. 2º. A Zona Urbana do Município de Douradina, para efeito desta Lei é a composta pela sede do Município
com os limites e confrontações especificados no memorial descritivo do perímetro urbano da sede de Douradina,
conforme segue:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M 01, de coordenadas N 7.413.306,946 m, e E 264.345.185 m,
deste, segue com rumo SO 77º10’ NE a distância de 195,55 metros, até o vértice M 02, de coordenadas N
7.413.350.355 m. e E 264.535,853 m, deste, segue com rumo NO 12º57’ SE a distância de 103,25 metros, até
o vértice M 03, de coordenadas N 7.413.249,721 m, e E 264.559,016 m, deste, segue com rumo SO 78º24’ NE
com a distância de 143,05 metros, até o vértice M 04, de coordenadas N 7.413.282,158 m, e E 264.698,340 m,
deste, segue com rumo NO 11º36’ SE a distância de 304,75 metros, até o vértice M 05, de coordenadas N
7.412.953,020 m, e E 264.627,310 m, deste, segue com rumo SO 76º55’ NE a distância de 1.888,50 metros,
até o vértice M 06, de coordenadas N 7.413.411,758 m, e E 266.608,772 m., deste, segue com rumo NO 08º42’
SE a distância de 512,00 metros, até o vértice M 07, de coordenadas N 7.412.908,947 m, e E 266.684,381 m,
deste, segue com rumo SO 76º04’ NE a distância de 241,70 metros, até o vértice M 08, de coordenadas N
7.412.850,882 m, e E 266.450,101 m, deste, segue com rumo NE 01º51’ SO e distância de 58,75 metros, até
o vértice M 09, de coordenadas N 7.412.792,153 m, e E 266.448,192 m, deste, segue com rumo NO 53º34’ SE
a distância de 788,15 metros, até o vértice M 10, de coordenadas N 7.412.324,134 m, e E 267.082,254 m, deste,
segue com rumo NO 89º29’ SE a distância de 547,00 metros, até o vértice M 11, de coordenadas N 7.412.338,049
m, e E 266.532,205 m, deste, segue com rumo NE 01°01’ SO a distância de 50,00 metros, até o vértice M 12,
de coordenadas N 7.412.288,031 m, e E 266.532,534 m, deste, segue com rumo NO 89º29’ SE a distância de
268,00 metros, até o vértice M 13, de coordenadas N 7.412.293,536 m, e E 266.270,794 m, deste, segue com
rumo NE 01º01’ SO a distância de 505,50 metros, até o vértice M 14, de coordenadas N 7.411.826,069. m, e
E 266.261,397 m, deste, segue com rumo Oeste/Leste a distância de 178,00 metros, até o vértice M 15, de
coordenadas N 7.411.826.069 m, e E 266.438,260 m, deste, segue com rumo SO 60º30’ NE a distância de
850,00 metros, até o vértice M 16, de coordenadas N 7.412.308,164 m, e E 267.313.463 m, deste, segue
confrontando com Córrego da Onça a jusante com a distância de 159,50 metros, até o vértice M 17, de
coordenadas N7.412.336.632 m, e E 267.468,160 m, deste, segue com rumo NE 32°00’ SO a distância de
990,00 metros, até o vértice M 18, de coordenadas N 7.411.447,960 m, e E 266.946,714 m, deste, segue com
rumo NO 87°20’ SE a distância de 910,00 metros, até o vértice M 19, de coordenadas N 7.411.457,947 m, e E
266.037,698 m, deste, segue com rumo NE 03°38’ SO a distância de 401,00 metros, até o vértice M 20, de
coordenadas N7.411.058,870 m, e E 266.077,100 m, deste, segue com rumo NO 87°20’ SE a distância de
265,00 metros, até o vértice M 21, de coordenadas N 7.411.067,050 m, e E 265.812,337 m, deste, segue com
rumo NE 03°38’ SE a distância de 401,00 metros, até o vértice M 22, de coordenadas N 7.411.466,049 m, e E
265.772,823 m, deste, segue com rumo NO 88°14’ SE a distância de 495,00 metros, até o vértice M 23, de
coordenadas N 7.411.481,237 m, e E 265.277,926 m, deste, segue com rumo NO 89º04’ SE a distância de
294,25 metros, até o vértice M 24, de coordenadas N 7.411.486,002 m, e E 264.983,731 m, deste, segue com
rumo NE 00º17’ SO a distância de 760,20 metros, até o vértice M 25, de coordenadas N 7.412.246,200 m, e
E 264.987,550 m, deste, segue com rumo SO 77º59’ NE a distância de 644,65 metros, até o vértice M 26, de
coordenadas N 7.412.112,073 m, e E 264.356,993 m, deste, segue com rumo NO 10º16’ SE a distância de
755,30 metros, até o vértice M 27, de coordenadas N 7.412.855,264 m, e E 264.222,221 m, deste, segue com
rumo SO 76º25’ NE a distância de 201,30 metros, até o vértice M 28, de coordenadas N 7.412.902,490 m, e E
264.417,919 m, deste, segue com rumo NO 10º19’ SE a distância de 410,95 metros, até o vértice M 01, de
coordenadas N 7.413.306,946 m, e E 264.345,185 m, ponto inicial deste descrição.
II - A Zona Rural é constituída pelo restante do território do Município.
Art. 3º - O memorial descritivo e a representação cartográfica do Perímetro Urbano definido nesta Lei Complementar são considerados por força desta lei como Anexo I e II, parte integrante desta lei, e não poderão ser
interpretado separadamente.
Art. 4º - As áreas que, por força desta Lei, passarem a integrar o perímetro urbano e ainda não foram urbanizadas
ou loteadas só sofrerão a incidência dos impostos municipais a partir da aprovação do loteamento na Prefeitura, incidindo o IPTU na exata proporção da área urbanizada.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação oficial.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte dias do mês de maio do ano de dois mil e catorze (20/05/2014).
Francisco Aparecido de Almeida
João Cervinhani
Prefeito Municipal
Secretário de Governo
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná
LEI COMPLEMENTAR Nº. 52
De 20 de Maio de 2014.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a receber em doação áreas institucionais fora da gleba a ser loteada, e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a
presente Lei Complementar:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação área institucional fora da gleba
loteada, nos termos da Lei Complementar nº. 024 de 21 de dezembro de 2009, com a seguinte denominação:
I – Lote nº. 110-F, da subdivisão do lote nº. 110, este da subdivisão dos lotes nº. 5 e 6, da Gleba 10, do Núcleo
Serra dos Dourados, Município de Douradina, Estado do Paraná, com área de 12,10 hectares, localizado no
Km 04, estrada Santa Isabel, com as seguintes confrontações: “Principia em um marco que foi cravado na linha
divisória com a Gleba nº. 08, segue confrontando o lote nº. 110-A no rumo NO 2°30' e a extensão de 1.550
metros, até um marco cravado em uma linha seca que divide com o lote 125; segue por esta com SE 64°30'
medindo-se 90,60 metros, até um marco; daí segue confrontando o lote nº. 110-E com SE 2°30' e a extensão
de 1.498 metros, até um marco semelhante aos demais cravados sobre a linha divisória com a gleba nº8,
seguindo por esta na extensão de 81,00 metros e no rumo SO 78°46' chega-se ao ponto inicial desta descrição”.
Parágrafo Único: De acordo com a tabela de valor venal da Prefeitura Municipal, o imóvel objeto da doação está
avaliado em R$- 110.000,00 (cento e dez mil reais).
Art. 2º A área referida no inciso I, do art. 1º desta lei será doada ao Município de Douradina em substituição
a área institucional referente aos espaços destinados a edificação de equipamentos comunitários dos seguintes loteamentos:
I – Loteamento Parque Ana Laura II, localizado nos lotes nºs 88-B, 88-C, 88-D, parte dos lotes nº. 87 e 88, da
subdivisão do lote nº 01, Gleba nº. 08, núcleo Serra dos Dourados, Município de Douradina, Estado do Paraná,
com área total de 7,16 hectares assim distribuídos:
a)
Área destinada à implantação de 190 (cento e noventa) lotes: 53.295,00 m²;
b)
Área destinada ao sistema viário e passeio público: 18.305,00 m²;
c)
Área destinada ao uso institucional a ser doada fora da gleba loteada: 6.755,00 m².
§1º. Em substituição a área institucional do loteamento, prevista na alínea c, inciso I deste artigo, será
destinado fração ideal equivalente a 2,1671 hectares, do lote 110-F, recebido em doação nos termos do art. 1º
desta Lei.
II – Loteamento Ana Laura III, localizado nos lotes nºs 95,96, da subdivisão dos lotes 04 e 11; lote nº. 97, da
subdivisão do lote nº. 04; lotes 98 (parte) e 99 (parte), da subdivisão dos lotes nº. 98 e 99, estes da subdivisão
do lote 04 e 11, todos da Gleba 10, Núcleo Serra dos Dourados, neste Município de Douradina, estado do
Paraná, com área total de 17,74 hectares, assim distribuídos:
a)
Área destinada à implantação de 480 (quatrocentos e oitenta) lotes: 133.845,05 m²;
b)
Área destinada ao Sistema Viário e Passeio Público: 43.554,95 m²;
c)
Área destinada ao uso institucional a ser doada fora da gleba loteada: 18.535,05 m².
§2º. Em substituição a área institucional do loteamento, prevista na alínea c, inciso II deste artigo, será
destinado fração ideal equivalente a 5,3688 hectares, do lote 110-F, recebido em doação nos termos do art. 1º
desta Lei.
III – Residencial Ana Laura IV, localizado nos lotes nºs 79, 80-A, 81-A, 81 e 82, todos da Gleba 10, Núcleo Serra
dos Dourados, Município de Douradina, Estado do Paraná, com área total de 15,0834 hectares, assim distribuídos:
a)
Área destinada a implantação de 401 (quatrocentos e um) lotes: 106.625,50 m²;
b)
Área destinada ao sistema viário e passeio público: 40.540,90 m²;
c)
Área destinada ao uso institucional dentro da gleba a ser loteada: 3.667,60 m²
d)
Área destinada ao uso institucional a ser doada fora da gleba loteada: 8.583,40 m².
§3º. Em substituição a área institucional do loteamento, prevista na alínea d, inciso III deste artigo, será
destinado fração ideal equivalente a 4,5641 hectares, do lote 110-F, recebido em doação nos termos do art. 1º
desta Lei.
Art.3° A área institucional doada ao Município nos termos do art. 1° desta lei complementar fica declarada de
interesse público e deverá ser utilizada em programas e projetos de interesse da municipalidade.
Art. 4º Esta Lei entrará e vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte dias do mês de maio do ano de dois mil e catorze (20/05/2014).
Francisco Aparecido de Almeida
João Cervinhani
Prefeito Municipal
Secretário de Governo
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO DO PERÍMETRO URBANO
ANEXO II
MAPA TEMÁTICO DO LIMITE DO PERÍMETRO URBANO DE DOURADINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
Estado do Paraná
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 022/2014
Ref. Concurso Público Municipal – Edital nº 01/2010
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de atribuições que lhe confere a Lei Orgânica de
Guaíra, e tendo em vista a homologação do resultado do concurso público municipal conforme Edital nº 12/
2010, e considerando o Decreto nº 116/2012 que prorroga o prazo do referido concurso, e ainda, considerando
o memorando sob o nº 2013003337 e os Processos Digitais sob os nºs 1549/2014 e 1628/2014,
RESOLVE:
1. CONVOCAR as candidatas descritas a seguir, aprovadas e classificadas no concurso público municipal,
aberto pelo edital nº 01/2010 e alterações subseqüentes, prorrogado o prazo do referido concurso por meio do
Decreto nº 116/2012, a comparecerem no Departamento de Pessoal desta Prefeitura, à Avenida Coronel Otávio
Tosta, nº 126, Centro, no Município de Guaíra, Estado do Paraná, impreterivelmente, no período de 21/05/2014
a 19/06/2014, no horário de expediente, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h, munidos de documentos
constantes no item 2 deste Edital, para provimento dos cargos conforme segue:
Auxiliar de Serviços Gerais
Classificação
Inscrição nº Candidato
Data de nascimento
81º lugar
326747
Emiliane da Silva Pereira
18.12.1990
Merendeira
Classificação
Inscrição nº Candidato
Data de nascimento
33º lugar
309764
Geni Temistocles (portadora de necessidades especiais)
30.01.1961
34º lugar
305013
Cleonice Jose dos Santos
04.01.1972
35º lugar
304521
Cristiane Lovera
01.04.1976
36º lugar
333329
Celia Rosana dos Santos
12.08.1978
I – A candidata classificada em 33º lugar, em razão da reserva de vagas para os portadores de deficiência, na
forma do item nº 5.1 do Edital 001/2010, amparada pelo artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e de
acordo com a Lei Municipal nº 1246/2003, foi convocada por meio do Edital de Convocação nº 02/2013 de
01.02.2013 e não compareceu no prazo estipulado, logo foi publicado o Decreto nº 131/2013 de não atendimento ao edital de convocação nº 02/2013.
Professor Regente
Classificação
Inscrição nº Candidato
Data de nascimento
100º lugar
314443
Daiane Schneider Pereira
31.08.1990
101º lugar
310761
Lucineia Simão da Rocha
01.07.1980
102º lugar
329229
Loriane Cristina Soares
01.01.1983
103º lugar
333930
Jane Maria de Oliveira
27.05.1974
2. As convocadas deverão comparecer no Departamento de Pessoal mediante a apresentação em original ou
em fotocópia autenticada dos seguintes documentos:
I - Cédula de Identidade (R.G.) ou protocolo da identidade;
II - Certificado de reservista, quando couber;
III - Título de eleitor;
IV - Comprovante de voto na última eleição ou a justificativa da ausência;
V - Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.);
VI – Registro no órgão da classe e fotocópia. (quando for o caso);
VII – Certidão de nascimento ou casamento;
VIII – Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos, quando couber;
IX – Uma fotografia 3x4 recente, tirada de frente;
X – Atestado de sanidade física e mental;
XI – Certidão de negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, onde
o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos;
XII – Comprovante de escolaridade exigida;
XIII – Declaração sobre o exercício de outro cargo, emprego ou função pública e, nos casos que a lei indicar,
declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio.
3. Determinar que o não atendimento no prazo fixado implicará em renúncia automática à vaga e seu nome será
transportado para o final da lista de classificação, no cargo respectivo, podendo ser novamente convocado
enquanto vigorar o prazo de validade do concurso.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 20 de maio de 2014.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 150/2014
Ementa: Homologa e adjudica julgamento proferido por Comissão Permanente de Licitação sobre propostas
apresentadas ao Edital de Convite nº 04/2014 - PMG.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar o julgamento proferido por Comissão Permanente de Licitação sobre propostas apresentadas ao Edital de Convite nº 04/2014, que tem como objeto a contratação de empresa especializada em
desenvolvimento de projetos para a construção civil, (Projetos estruturais em concreto armado, projetos de
fundação, resumo de materiais de estruturas e outros), a serem empregados nos serviços técnicos de engenharia para a obra do Portal de Guaíra, Mirante, com 196,91 m2 de área construída e 23,13 m de altura total.
À Empresa:
SOLUTION ENGENHARIA CIVIL LTDA, no valor total máximo de R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais)
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo à 05 de maio de 2014.
Guaíra (PR), 05 de maio de 2014.
PORTARIA Nº 161/2014
Ementa: Homologa julgamento proferido por Pregoeiro sobre proposta apresentada ao Edital de Pregão Presencial
nº 077/2014 - MUNICÍPIO DE GUAÍRA / PR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar o julgamento proferido por Pregoeiro sobre proposta apresentada ao Edital de Pregão
Presencial 077/2014, que tem como objeto o Registro de Preços para contratação de empresa especializada
em serviços de instalação de forro em PVC com fornecimento do material, sob demanda, com retirada e/ou
recuperação do existente, a serem empregados nas instalações físicas de responsabilidade deste Município
de Guaíra/PR. À Empresa:
S.O.S REPARO E MANUTENÇÃO LTDA ME
Item
Quantidade estimada Valor unitário
Valor estimado de contratação
01
2.000,00 R$ 34,08 R$ 68.160,00
02
1.000,00 R$ 21,24 R$ 21.240,00
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 13 de Maio de 2014.
Guaíra (PR), 13 de Maio de 2014.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO / PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
[ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 157/2014
Ementa: Homologa julgamento proferido por Pregoeiro sobre proposta apresentada ao Edital de Pregão Presencial
nº 075/2014 – MUNICÍPIO DE GUAÍRA / PR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar o julgamento proferido por Pregoeiro sobre proposta apresentada ao Edital de Pregão
Presencial 075/2014, que tem como objeto o Registro de Preços para contratação de empresa especializada
no ramo de prestação de serviços para instalação, incluindo fornecimento de materiais, para manutenção e
instalação de “alambrado” os quais serão empregados na manutenção corretiva e preventiva de alambrados
já existentes e instalação de novos alambrados em estruturas físicas de responsabilidade do município de
Guaíra/PR À Empresa:
S.O.S REPARO E MANUTENÇÃO LTDA ME
Lote 01: Recuperação de Alambrado Existente (Mão de obra e fornecimento de Materiais)
Item
Quant
R$ Unitário R$ Total
01
500,00
40,95
20.475,00
Lote 02: Instalação de novos Alambrados ( Mão de obra e fornecimento de Materiais)
Item
Quant
R$ Unitário R$ Total
01
2.000,00 48,80
97.600,00
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 12 de Maio de 2014.
Guaíra (PR), 12 de Maio de 2014.
PORTARIA Nº 159/2014
Ementa: Homologa julgamento proferido por Pregoeiro sobre proposta apresentada ao Edital de Pregão Presencial
nº 076/2014 – MUNICÍPIO DE GUAÍRA / PR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar o julgamento proferido por Pregoeiro sobre proposta apresentada ao Edital de Pregão
Presencial 076/2014, que tem como objeto o Registro de Preços para aquisição de materiais (pedra e seixo),
os quais serão utilizados na execução dos trabalhos diários realizados por este município. À Empresa:
MINERACAO D’AGOSTINI LTDA
Item
Quantidade estimada Valor Unitário
Valor estimado de contratação
1
800
56,84
45.472,00
2
700
56,84
39.788,00
3
2.500
60,76
151.900,00
4
3.000
18,62
55.860,00
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 12 de Maio de 2014.
Guaíra (PR), 12 de Maio de 2014.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO / PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 040/2014
REF.: PROCESSO LICITATORIO – DISPENSA DE LICITAÇÃO “H”/2014.
CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná.
CONTRATADA: JOSIMAR DUARTE DA SILVA 07732827937.
DATA DE ASSINATURA: 28 DE ABRIL de 2014.
CNPJ: 13.757.209/0001-46
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE REPAROS NA ESTRUTURA FÍSICA DA UNIDADE DE PROCESSAMENTO DE PEIXES DO
DISTRITO DE PORTO CAMARGO, MUNICÍPIO DE ICARAÍMA – PR.
VALOR TOTAL: R$ 3.200,00 (TRÊS MIL E DUZENTOS REAIS),
PRAZO DE VIGÊNCIA: 30 DE JUNHO DE 2014
FORO: COMARCA DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ.
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
21 de maio de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná
LEI COMPLEMENTAR Nº. 51
De 20 de Abril de 2014.
Súmula: Altera a tabela nº. 2 da Lei Complementar nº. 30 de 29 de Outubro de 2010 que dispõe sobre os parâmetros de uso e ocupação do solo municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SACIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR.
Art. 1º - Fica alterada a Tabela 2 – Parâmetros de Usos e Ocupação do Solo, parte integrante da Lei Complementar nº. 30 de 29 de Outubro de 2010, que passa a vigorar
nos seguintes termos:
I – Tabela 2 - Parâmetros de Usos e Ocupação do Solo
Art. 2º - A aprovação dos projetos de edificação com mais de 4 pavimentos, além das disposições advindas do Código de Edificações do Município, ficará condicionada
a apresentação de projeto de esgotamento sanitário adequado ao uso e de aprovação do projeto de prevenção de incêndio junto ao Corpo de Bombeiros.
Parágrafo único: O Certificado de Conclusão da Obra e habite-se somente serão expedidos pela Prefeitura Municipal após apresentação do laudo de vistoria final expedido
pelo Corpo de Bombeiros.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte dias do mês de maio do ano de dois mil e catorze (20/05/2014).
Francisco Aparecido de Almeida
João Cervinhani
Prefeito Municipal
Secretário de Governo
PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES
Estado do Paraná
O MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, através seu gestor
municipal e do pregoeiro e equipe de apoio designado pela portaria 002/2014,
tornam público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberto no
setor de licitações, as licitações na modalidade abaixo relacionado:
PROCESSO LICITATÓRIO n.º 046/2014
PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS – Nº. 024/2014
DATA DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: 03 de Junho de 2014
HORÁRIO DE ENTREGA DOS ENVELOPES: 08:45 HORAS - LOCAL: Prefeitura
Municipal de Francisco Alves - sala de Licitações.
HORÁRIO DO INICIO DA SESSÃO: 09:00 HORAS - LOCAL: Prefeitura Municipal
de Francisco Alves - sala de Licitações.
OBJETO: A presente Licitação visa à AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO ZERO
KM, SENDO: 01 (UM) VEÍCULO MODELO POPULAR 4P, 1.0, BASICO, conforme
especificações do ANEXO I do Edital.
AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e demais documentos pertinentes a presente
licitação poderão ser apreciados e fornecidos aos interessados em cópias
impressas ou em mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquetes, desde que
fornecido pelo licitante), aos licitantes que comparecerem no departamento de
licitação, compras e cadastro da Prefeitura Municipal de Francisco Alves e
mediante o pagamento de uma taxa e emolumentos no valor de R$- 50,00 (cinqüenta reais) com pagamento realizado somente através de DAM (documento de
arrecadação municipal), emitido pelo departamento de tributação e fiscalização
do município de Francisco Alves e retirado pelo licitante interessado.
FORMA E PRAZO DE ENTREGA: imediato após a solicitação da secretaria ou
departamento competente.
TIPO: MENOR PREÇO UNITARIO
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme retirada e/ou nas demais determinações contidas no edital.
DEMAIS INFORMAÇÕES: Quaisquer esclarecimentos sobre o presente edital
poderão ser obtidos da comissão, diariamente, nos dias úteis das 09:00 as 11:00
horas e das 14:00 as 16:00 horas, ou no endereço sito a Rua Jorge Ferreira,627
município de Francisco Alves, Estado do Paraná. A licitante interessada deverá
deixar por escrito na divisão de licitação e contratos que obteve os esclarecimentos pretendido ou encaminhado através do FONE/FAX: (44)3643-8000.
Francisco Alves – Pr. 20 DE MAIO DE 2014.
ANDRÉ LUIS CRIPA
PREGOEIRO
ALIRIO JOSE MISTURA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES
Estado do Paraná
LEI MUNICIPAL Nº 873, DE 20 DE MAIO DE 2014
SÚMULA – Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social para a
APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Iporã - PR, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção
social a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Iporã - PR, no valor
de até 3.000,00 (Três Mil Reais), do orçamento vigente, dotação orçamentária
06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 06.01 – DEPARTAMENTO
DE ENSINO, 123640018.2.080 – REPASSE PARA ENTIDADES E ASSOCIAÇÕES – EDUCAÇÃO, 4194-3.3.50.43.00 – SUBVENÇÕES SOCIAIS.
Art. 2º - As subvenções de que trata o artigo 1º, serão repassadas mensalmente
desde que exista recurso orçamentário e financeiro para essa finalidade.
Art. 3º - A concessão de subvenção destinar-se-á à complementação das despesas gerais da entidade supra citada, e a liberação ficará condicionada à
apresentação de prestação de contas referentes ao mês anterior, as quais deverão ser entregues à Administração até o dia 05 (cinco) de cada mês.
Art. 4º - Para atendimento à subvenção a ser paga correrão à conta das dotações
constantes no orçamento vigente, suplementadas se insuficientes.
Art. 5º - Fica revogada a Lei Municipal Nº 662/2009, de vinte e três de junho do
ano de dois mil e nove.
Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, vinte dias do mês de maio
do ano de dois mil e catorze.
ALIRIO JOSÉ MISTURA
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 110/2014
Pregão Eletronico Nº 051/2014
Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Detentor da Ata: ALCI N. BECKER & CIA LTDA
Objeto da Ata: aquisição de equipamento e material permanente para a
readequação das Unidades Básicas de Saúde(UBSs) da Eletrosul, Oliveira Castro,
Vila Alta e Unidade Central,do Município de Guaíra-PR
Prazo de Vigência: data de assinatura da ata e término em 08 de Maio de 2015.
Data de Assinatura: 08 de Maio de 2014..
Foro: Guaíra – Paraná
Guaíra, 08 de Maio de 2014.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 111/2014
Pregão Eletronico Nº 051/2014
Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Detentor da Ata: ALTERMED MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA
Objeto da Ata: aquisição de equipamento e material permanente para a
readequação das Unidades Básicas de Saúde(UBSs) da Eletrosul, Oliveira Castro,
Vila Alta e Unidade Central,do Município de Guaíra-PR
Prazo de Vigência: data de assinatura da ata e término em 08 de Maio de 2015.
Data de Assinatura: 08 de Maio de 2014..
Foro: Guaíra – Paraná
Guaíra, 08 de Maio de 2014.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 112/2014
Pregão Eletronico Nº 051/2014
Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Detentor da Ata: BERGAMO E CAVALCANTE INFORMATICA LTDA
Objeto da Ata: aquisição de equipamento e material permanente para a
readequação das Unidades Básicas de Saúde(UBSs) da Eletrosul, Oliveira Castro,
Vila Alta e Unidade Central,do Município de Guaíra-PR
Prazo de Vigência: data de assinatura da ata e término em 08 de Maio de 2015.
Data de Assinatura: 08 de Maio de 2014..
Foro: Guaíra – Paraná
Guaíra, 08 de Maio de 2014.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 113/2014
Pregão Eletronico Nº 051/2014
Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Detentor da Ata: BNA INFOMAIS DISTRIBUIÇÃO LTDA
Objeto da Ata: aquisição de equipamento e material permanente para a
readequação das Unidades Básicas de Saúde(UBSs) da Eletrosul, Oliveira Castro,
Vila Alta e Unidade Central,do Município de Guaíra-PR
Prazo de Vigência: data de assinatura da ata e término em 08 de Maio de 2015.
Data de Assinatura: 08 de Maio de 2014..
Foro: Guaíra – Paraná
Guaíra, 08 de Maio de 2014
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 114/2014
Pregão Eletronico Nº 051/2014
Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Detentor da Ata: C. A. DE OLIVEIRA – ELETRONICOS – ME
Objeto da Ata: aquisição de equipamento e material permanente para a
readequação das Unidades Básicas de Saúde(UBSs) da Eletrosul, Oliveira Castro,
Vila Alta e Unidade Central,do Município de Guaíra-PR
Prazo de Vigência: data de assinatura da ata e término em 08 de Maio de 2015.
Data de Assinatura: 08 de Maio de 2014..
Foro: Guaíra – Paraná
Guaíra, 08 de Maio de 2014
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO / PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES
Estado do Paraná
DECRETO n.º 056/2014 - 20 DE MAIO DE 2014
SUMULA: HOMOLOGA CONFORME PROFERIDO PELA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 048/2014 – DISPENSA DE
LICITAÇÃO n.º 013/2014 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais; e.
Considerando os tramites proferido pela comissão permanente de licitação,
nomeado pela portaria n.º 001/2014 em 02/01/2014; e;
Considerando parecer jurídico, os termos atendidos em conformidade com o que
determina a Lei Federal 8.666/1993, posteriores alterações e demais legislação
em vigor pertinente a matéria;
D E C R E T A:
Art. 1 – FICA HOMOLOGADO E ADJUDICADO o processo de dispensa de licitação proferido pela comissão permanente de licitação, de que trata o processo
licitatório n.º 048/2014 na modalidade de dispensa n.º 013/2014 que tem por
objeto: Contratação de Empresa para Fornecimento de um Nível automático,
com tripé, mira extensível e um GPS de Navegação, Serviços a serem prestados
nos endereços descriminados no Contrato de Prestação de Serviços firmado
entre o Município de Francisco Alves e a Empresa, em favor da seguinte licitante:
TOPOMAP EQUIPAMENTOS TOPOGRAFICOS LTDA – EPP, devidamente inscrito no CNPJ: 14.638.990/0001-00.
Art. 2 – Fica fazendo parte integrante ao presente DECRETO, Contrato em sua
integra, Publicações Legais no Diário Oficial do Município e demais documentações pertinentes ao processo licitatório de conformidade com o que determina
a Lei Federal n.º 8.666/1993 e posteriores alterações.
Art. 3 – Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado,
da decisão estabelecida neste decreto.
Art. 4 – Fica autorizado a formalizar o devido contrato de prestação de serviços
nos termos do artigo 54 e seguintes da Lei Federal 8.666/1993 a partir desta
homologação e adjudicação.
Art. 5 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos vinte
dias do mês de maio do ano de dois mil e quatorze.
ALÍRIO JOSÉ MISTURA
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 115/2014
Pregão Eletronico Nº 051/2014
Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Detentor da Ata: CIRURGICA SÃO FELIPE PROD. PARA SAÚDE LTDA – ME
Objeto da Ata: aquisição de equipamento e material permanente para a
readequação das Unidades Básicas de Saúde(UBSs) da Eletrosul, Oliveira Castro,
Vila Alta e Unidade Central,do Município de Guaíra-PR
Prazo de Vigência: data de assinatura da ata e término em 08 de Maio de 2015.
Data de Assinatura: 08 de Maio de 2014..
Foro: Guaíra – Paraná
Guaíra, 08 de Maio de 2014.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 116/2014
Pregão Eletronico Nº 051/2014
Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Detentor da Ata: COMERCIO DE MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES
MACROSUL LTDA – ME
Objeto da Ata: aquisição de equipamento e material permanente para a
readequação das Unidades Básicas de Saúde(UBSs) da Eletrosul, Oliveira Castro,
Vila Alta e Unidade Central,do Município de Guaíra-PR
Prazo de Vigência: data de assinatura da ata e término em 08 de Maio de 2015.
Data de Assinatura: 08 de Maio de 2014..
Foro: Guaíra – Paraná
Guaíra, 08 de Maio de 2014.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 117/2014
Pregão Eletronico Nº 051/2014
Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Detentor da Ata: DSE INDUSTRIA E COMERCIO DE MÓVEIS DE AÇO LTDA,
Objeto da Ata: aquisição de equipamento e material permanente para a
readequação das Unidades Básicas de Saúde(UBSs) da Eletrosul, Oliveira Castro,
Vila Alta e Unidade Central,do Município de Guaíra-PR
Prazo de Vigência: data de assinatura da ata e término em 08 de Maio de 2015.
Data de Assinatura: 08 de Maio de 2014..
Foro: Guaíra – Paraná
Guaíra, 08 de Maio de 2014.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 118/2014
Pregão Eletronico Nº 051/2014
Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Detentor da Ata: FIPAL DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA,
Objeto da Ata: aquisição de equipamento e material permanente para a
readequação das Unidades Básicas de Saúde(UBSs) da Eletrosul, Oliveira Castro,
Vila Alta e Unidade Central,do Município de Guaíra-PR
Prazo de Vigência: data de assinatura da ata e término em 08 de Maio de 2015.
Data de Assinatura: 08 de Maio de 2014..
Foro: Guaíra – Paraná
Guaíra, 08 de Maio de 2014.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 119/2014
Pregão Eletronico Nº 051/2014
Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Detentor da Ata: GMS COMERCIO DE MOVEIS PARA ESCRITORIO LTDA
Objeto da Ata: aquisição de equipamento e material permanente para a
readequação das Unidades Básicas de Saúde(UBSs) da Eletrosul, Oliveira Castro,
Vila Alta e Unidade Central,do Município de Guaíra-PR
Prazo de Vigência: data de assinatura da ata e término em 08 de Maio de 2015.
Data de Assinatura: 08 de Maio de 2014..
Foro: Guaíra – Paraná
Guaíra, 08 de Maio de 2014.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO / PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
Estado do Paraná
PREGÃO PRESENCIAL N.º 15/2014-FMS
ATO DE ADJUDICAÇÃO
O Pregoeiro do Município de Ivaté, Estado do Paraná nomeado pela Portaria n.º
2.508, de 28 de junho de 2013, na forma estabelecida pela Lei Federal nº. 10.520,
de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações
posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, ADJUDICA,
nos melhores termos de direito, o objeto de que trata o pregão acima epigrafado,
em favor de CIRÚRGICA PARANÁ DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA.
- CNPJ 05.746.444/0001-94, o (s) lote (s) 03 no valor global de R$ 83.000,00
(oitenta e três mil reais), de CLASSMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ 01.328.535/0001-59, o (s) lote (s) 04 no valor global de R$ 147.000,00
(cento e quarenta e sete mil reais), de CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. - CNPJ 03.652.030/0001-70, o (s) lote (s) 01 no
valor global de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), de DIMENSÃO COMÉRCIO
DE ARTIGOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA. - CNPJ 03.924.435/0001-10, o
(s) lote (s) 05 no valor global de R$ 115.900,00 (cento e quinze mil e novecentos
reais), de A. D. DAMINELLI ME – CNPJ 10.749.758/0001-80, o (s) lote (s) 02 no
valor global de R$ 12.179,00 (doze mil cento e setenta e nove reais), e de MOCA
COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. - CNPJ 03.233.805/0001-73, o (s) lote
(s) 06 no valor global de R$ 23.595,00 (vinte e três mil quinhentos e noventa reais).
Ivaté – Pr., 20 de maio de 2014.
ABEL JOÃO PACHECO DOS SANTOS
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
Estado do Paraná
PORTARIA Nº. 2834/2014
DECLARA VACÂNCIA DO CARGO PÚBLICO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso
de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o inciso V do Art. 35 da Lei Complementar nº009/1993;
CONSIDERANDO o Comunicado datado de 01/02/2014, Previdência Social –
Instituto Nacional de Seguro Social.
R E S O LV E:
Art. 1º. DECLARAR a Vacância do cargo público de provimento efetivo de Zelador
em que foi investido por VALDETE APARECIDA ESGARAVATO TONIM, portadora da Cédula de Identidade RG. Nº.15.713.270 SSP/SP., nomeada através da
Portaria nº.010/94, item 09, de 19 de Janeiro de 1994, em virtude de sua Aposentadoria concedida em 16 de Setembro de 2013, a partir de 19 de Maio de 2014.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, ESTADO DO PARANÁ, aos 19 dias do
mês de Maio de Dois Mil e Quatorze, (19/05/2014).
SIDINEI DELAI
Prefeito
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 120/2014
Pregão Eletronico Nº 051/2014
Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Detentor da Ata: LICITACOM LTDA - ME
Objeto da Ata: aquisição de equipamento e material permanente para a
readequação das Unidades Básicas de Saúde(UBSs) da Eletrosul, Oliveira Castro,
Vila Alta e Unidade Central,do Município de Guaíra-PR
Prazo de Vigência: data de assinatura da ata e término em 08 de Maio de 2015.
Data de Assinatura: 08 de Maio de 2014..
Foro: Guaíra - Paraná
Guaíra, 08 de Maio de 2014
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 121/2014
Pregão Eletronico Nº 051/2014
Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Detentor da Ata: V.S. COSTA & CIA LTDA
Objeto da Ata: aquisição de equipamento e material permanente para a
readequação das Unidades Básicas de Saúde(UBSs) da Eletrosul, Oliveira Castro,
Vila Alta e Unidade Central,do Município de Guaíra-PR
Prazo de Vigência: data de assinatura da ata e término em 08 de Maio de 2015.
Data de Assinatura: 08 de Maio de 2014..
Foro: Guaíra - Paraná
Guaíra, 08 de Maio de 2014.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 122/2014
Pregão Eletronico Nº 051/2014
Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Detentor da Ata: ZELDA BOZOLLA DE ALMEIDA - ME.
Objeto da Ata: aquisição de equipamento e material permanente para a
readequação das Unidades Básicas de Saúde(UBSs) da Eletrosul, Oliveira Castro,
Vila Alta e Unidade Central,do Município de Guaíra-PR
Prazo de Vigência: data de assinatura da ata e término em 08 de Maio de 2015.
Data de Assinatura: 08 de Maio de 2014..
Foro: Guaíra - Paraná
Guaíra, 08 de Maio de 2014
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 061/2014
Convite nº 04/2014
Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Contratado(a): SOLUTION ENGENHARIA CIVIL LTDA
Objeto do Contrato: contratação de empresa especializada em desenvolvimento
de projetos para a construção civil, (Projetos estruturais em concreto armado,
projetos de fundação, resumo de materiais de estruturas e outros), a serem
empregados nos serviços técnicos de engenharia para a obra do Portal de Guaíra,
Mirante, com 196,91 m2 de área construída e 23,13 m de altura total.
Prazo de Vigência: data de assinatura do contrato e término em 90 (noventa) dias.
Data de Assinatura: 05 de maio de 2014.
Valor Total: R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais).
Foro: Guaíra - Paraná
Guaíra, 05 de maio de 2014.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO / PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 123/2014
Pregão Presencial Nº 075/2014
Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Detentor da Ata: S.O.S REPARO E MANUTENÇÃO LTDA ME
Objeto da Ata: contratação de empresa especializada no ramo de prestação de
serviços para instalação, incluindo fornecimento de materiais, para manutenção
e instalação de “alambrado” os quais serão empregados na manutenção corretiva e preventiva de alambrados já existentes e instalação de novos alambrados
em estruturas físicas de responsabilidade do município de Guaíra/PR
Prazo de Vigência: data de assinatura da ata e término em 12 de Maio de 2015.
Data de Assinatura: 12 de Maio de 2014
Foro: Guaíra – Paraná
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 125/2014
Pregão Presencial Nº 077/2014
Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Detentor da Ata: S.O.S REPARO E MANUTENÇÃO LTDA ME
Objeto da Ata: contratação de empresa especializada em serviços de instalação
de forro em PVC com fornecimento do material, sob demanda, com retirada e/ou
recuperação do existente, a serem empregados nas instalações físicas de responsabilidade deste Município de Guaíra/PR
Prazo de Vigência: data de assinatura da ata e término em 13 de Maio de 2015.
Data de Assinatura: 13 de Maio de 2014
Foro: Guaíra – Paraná
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 124/2014
Pregão Presencial Nº 076/2014
Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Detentor da Ata: MINERACAO D’AGOSTINI LTDA
Objeto da Ata: aquisição de materiais (pedra e seixo), os quais serão utilizados
na execução dos trabalhos diários realizados por este município
Prazo de Vigência: data de assinatura da ata e término em 12 de Maio de 2015.
Data de Assinatura: 12 de Maio de 2014..
Foro: Guaíra – Paraná
Guaíra, 12 de Maio de 2014.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 068/2014
Inexigibilidade de Licitação nº 10/2014
Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Contratado(a): POSSOLI CAMINHÕES LTDA
Objeto – Contratação de Empresa especializada para o fornecimento de peças
e manutenção de veículo micro-ônibus, frota 221, modelo Iveco Daily City Class,
Placa ARK-2566, pertencente ao Departamento de Transporte Escolar deste
município.
Vigência: Início na data de assinatura do contrato e término em 12 (doze) meses.
Data de Assinatura: 14 de maio de 2014.
Valor Total: R$ 5.148,69 (cinco mil cento e quarenta e oito reais e sessenta e nove
centavos).
Foro: Guaíra – Paraná
Guaíra, 14 de maio de 2014.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO / PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 152/2014
Ementa: Homologa julgamento proferido por Pregoeiro sobre proposta apresentada ao Edital de Pregão Eletronico nº 051/2014 - MUNICÍPIO DE GUAÍRA / PR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar o julgamento proferido por Pregoeiro sobre proposta apresentada ao Edital de Pregão Eletronico 051/2014, que tem como objeto o Registro
de Preços para aquisição de equipamento e material permanente para a
readequação das Unidades Básicas de Saúde(UBSs) da Eletrosul, Oliveira Castro,
Vila Alta e Unidade Central,do Município de Guaíra-PR,. À Empresa:
ALCI N. BECKER & CIA LTDA
Item
Quant Estim
Valor Unitário
Valor estimado de
contratação
3
3
452,00
1.356,00
6
3
1.065,00 3.195,00
7
1
100,00
100,00
8
8
480,00
3.840,00
22
11
190,00
2.090,00
33
2
390,00
780,00
BERGAMO E CAVALCANTE INF.LTDA
35
13
353,99
4.601,87
BNA INFOMAIS DISTRIBUIÇÃO LTDA
15
10
1.715,80 17.158,00
26
6
647,00
3.882,00
C. A. DE OLIVEIRA - ELET. - ME
14
4
1.878,00 7.512,00
18
7
114,00
798,00
CIRUR. S. FELIPE PROD. PARA SAÚDE LTDA - ME
17
8
340,00
2.720,00
COM. DE MAT. MÉDICOS HOSP. MACROSUL LTDA - ME
20
16
45,00
720,00
28
6
38,80
232,80
29
2
240,00
480,00
DSE INDUSTRIA E COMERCIO DE MÓVEIS DE AÇO LTDA
2
14
274,99
3.849,86
FIPAL DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA
40
1
29.887,00 29.887,00
GMS COMERCIO DE MOVEIS PARA ESCRITORIO LTDA
12
47
60,49
2.843,03
13
21
170,80
3.586,80
30
20
331,00
6.620,00
38
3
408,00
1.224,00
LICITACOM LTDA - ME
25
5
1.664,99 8.324,95
39
4
1.098,90 4.395,60
V.S. COSTA & CIA LTDA
5
1
4.955,58 4.955,58
16
1
5.980,00 5.980,00
ZELDA BOZOLLA DE ALMEIDA - ME
9
2
179,88
359,76
19
9
55,00
495,00
ALTERMED MAT. MÉD. HOSPIT.LTDA
10
1
90,00
90,00
21
3
46,60
139,80
23
14
20,00
280,00
24
3
10,00
30,00
32
4
260,00
1.040,00
37
8
85,00
680,00
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito
retroativo a 08 de Maio de 2014.
Guaíra (PR), 08 de Maio de 2014.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO / PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 043/2014
REF.: PROCESSO LICITATÓRIO - DISPENSA O/20143
CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná
CONTRATADA: GAZIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
OBJETO: AQUISIÇÃO DE UM APARELHO DE AR CONDICIONADO PARA O
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE.
VALOR TOTAL: R$ 1.690,00 (um mil seiscentos e noventa reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 30 de Junho de 2014
FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
Estado do Paraná
EXTRATO DO CONTRATO Nº 039/2014
REF.: PROCESSO LICITATORIO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA 001/2014.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 25 de Abril de 2014.
CONCEDENTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná.
CONCESSIONÁRIA: ALIMENTOS SERRA DA LUA LTDA - ME.
OBJETO: CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO PERTENCENTE AO MUNICÍPIO, PARA EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE INDUSTRIAL E COMERCIAL NO
RAMO DE ALIMENTOS, CONSISTENTE NO LOTE “A”, DA SUBDIVISÃO DOS
LOTES Nºs 35 E 36/A, DA GLEBA JABORANDI, DO NÚCLEO DE PORTO
CAMARGO, COM ÁREA DE 2,42 HECTARES, MATRICULADO SOB O Nº 1024,
DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ICARAÍMA, PARA IMPLANTAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO DE TORREFAÇÃO DE CAFÉ E EMPACOTAMENTO
DE CEREAIS.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 10 anos contados a partir da assinatura do Contrato.
FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná.
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
21 de maio de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 2750 /2014
SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos suplementar por anulação de dotação e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orçamentária nº 968 de 20 de Dezembro de 2013.
Art. 1º. Fica aberto Créditos Suplementar por Anulação de Dotação no corrente exercício financeiro de 2014,
inclusão/alteração dos anexos da Leis diretrizes orçamentária para o exercício de 2014 e do Plano Plurianual
de 2014 a 2017, no limite de R$ 191.000,00 (cento e noventa e um mil reais ), mediante a seguinte ordem
classificatória:
03.00
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.01
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
04.128.0003.2.007 MANUT. DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
3.3.90,39.00
44
Outros Serviços de Terceiros - Pessoal Jurídica
3.000,00
Fonte de Recurso
0
Recursos Ordinários ( Livres )
03.00
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.02
DIVISÃO DMATERIAL E PATRIMÔMIO
04.122.0003.2.008 MANUT. DA DIV.DE MATERIAL, PATRIM. E SERVIÇOS
3.3.90,39.00
56
Outros Serviços de Terceiros - Pessoal Jurídica
15.000,00
Fonte de Recurso
0
Recursos Ordinários ( Livres )
04.00
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
04.01
GABINETE DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
04.1210003.2.009
MANUT. DO GABINETE DO PLANEJAMENTO
3.3.90,39.00
66
Outros Serviços de Terceiros - Pessoal Jurídica
4.000,00
Fonte de Recurso
0
Recursos Ordinários ( Livres )
05.00
SERTARIA DA FAZENDA
05.01
DIV. DE CADASTRO, TRIB. E FISCALIZAÇÃO
04.129.0004.2.010 DIV. DE CADASTRO TRIB. E FISCALIZAÇÃO
3.3.90,39.00
78
Outros Serviços de Terceiros - Pessoal Jurídica
2.000,00
Fonte de Recurso
0
Recursos Ordinários ( Livres )
05.00
SERTARIA DA FAZENDA
05.02
DIV. DE FAZANDA CONT. E TESOURARIA
04.123.004.2.011
MANUT. DA DIV. DE FAZENDA, CONTAB. E TESOURIA
3.3.90,39.00
89
Outros Serviços de Terceiros - Pessoal Jurídica
2.000,00
Fonte de Recurso
0
Recursos Ordinários ( Livres )
06.00
SECRETÁRIA DE OBRAS, SERV. PUB. E RODOVIÁRIO
06.01
DIVISÃO DE OBRAS
15.451.0005.2.013 MANUT. DA DIVISÃO DE OBRAS
3.3.90.30.00
104
Material de Consumo 10.000,00
3.3.90,39.00
106
Outros Serviços de Terceiros - Pessoal Jurídica
10.000,00
Fonte de Recurso
0
Recursos Ordinários ( Livres )
06.00
SECRETÁRIA DE OBRAS, SERV. PUB. E RODOVIÁRIO
06.02
DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS
15.452.0005.2.017 MANUT. DA DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS
3.3.90,39.00
135
Outros Serviços de Terceiros - Pessoal Jurídica
15.000,00
Fonte de Recurso
0
Recursos Ordinários ( Livres )
06.00
SECRETÁRIA DE OBRAS, SERV. PUB. E RODOVIÁRIO
06.03
DIVISÃO DE SERV. RODOVIÁRIO MUNICIPAL
26.782.0006.2.019 MANUT. DOS SERVIÇOS RODOVIÁRIO
3.3.90,39.00
135
Outros Serviços de Terceiros - Pessoal Jurídica
120.000,00
Fonte de Recurso
0
Recursos Ordinários ( Livres )
09.00
SECRETÁRIA DE AGRICULTURA, MEIO AMB. E TURISMO
09.01
GABINETE DA SECRETÁRIA DA AGRICULTURA
20.606.0019.2.058 APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA
3.3.90,39.00
135
Outros Serviços de Terceiros - Pessoal Jurídica
10.000,00
Fonte de Recurso
0
Recursos Ordinários ( Livres )
Total
191.000,00
Art. 2º. Como recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo utilizar-se-á da
anulação integral ou parcial de dotações do orçamento do exercício corrente, como segue:
03.00
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.01
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
04.128.0003.2.007 MANUT. DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
3.1.90.16.00
40
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
1.500,00
3.3.90.30.00
42
Material de Consumo 1.500,00
Fonte de Recurso
0
Recursos Ordinários ( Livres )
03.00
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.02
DIVISÃO DMATERIAL E PATRIMÔMIO
04.122.0003.2.008 MANUT. DA DIV.DE MATERIAL, PATRIM. E SERVIÇOS
3.1.90.11.00
49
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
8.000,00
3.1.90.16.00
51
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
1.000,00
3.1.90.92.00
52
Despesas de Exercícios Anteriores
1.000,00
3.3.90.30.00
54
Material de Consumo 5.000,00
Fonte de Recurso
0
Recursos Ordinários ( Livres )
04.00
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
04.01
GABINETE DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
04.1210003.2.009
MANUT. DO GABINETE DO PLANEJAMENTO
3.1.90.13.00
61
Obrigações Patronais 1.000,00
3.1.90.16.00
62
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
1.000,00
3.3.90.30.00
64
Material de Consumo 2.000,00
Fonte de Recurso
0
Recursos Ordinários ( Livres )
05.00
SERTARIA DA FAZENDA
05.01
DIV. DE CADASTRO, TRIB. E FISCALIZAÇÃO
04.129.0004.2.010 DIV. DE CADASTRO TRIB. E FISCALIZAÇÃO
3.1.91.13.00
74
Obrigações Patronais 2.000,00
Fonte de Recurso
0
Recursos Ordinários ( Livres )
05.00
SERTARIA DA FAZENDA
05.02
DIV. DE FAZANDA CONT. E TESOURARIA
04.123.004.2.011
MANUT. DA DIV. DE FAZENDA, CONTAB. E TESOURIA
3.3.90.30.00
87
Material de Consumo 2.000,00
Fonte de Recurso
0
Recursos Ordinários ( Livres )
06.00
SECRETÁRIA DE OBRAS, SERV. PUB. E RODOVIÁRIO
06.01
DIVISÃO DE OBRAS
15.451.0005.2.013 MANUT. DA DIVISÃO DE OBRAS
3.1.90.11.00
100
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
20.000,00
Fonte de Recurso
0
Recursos Ordinários ( Livres )
06.00
SECRETÁRIA DE OBRAS, SERV. PUB. E RODOVIÁRIO
06.02
DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS
15.452.0005.2.017 MANUT. DA DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS
3.3.90.30.00
131
Material de Consumo 15.000,00
Fonte de Recurso
0
Recursos Ordinários ( Livres )
06.00
SECRETÁRIA DE OBRAS, SERV. PUB. E RODOVIÁRIO
06.03
DIVISÃO DE SERV. RODOVIÁRIO MUNICIPAL
26.782.0006.2.019 MANUT. DOS SERVIÇOS RODOVIÁRIO
3.3.90.30.00
155
Material de Consumo 120.000,00
Fonte de Recurso
0
Recursos Ordinários ( Livres )
09.00
SECRETÁRIA DE AGRICULTURA, MEIO AMB. E TURISMO
09.01
GABINETE DA SECRETÁRIA DA AGRICULTURA
20.606.0019.2.058 APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA
3.3.90.30.00
417
Material de Consumo 10.000,00
Fonte de Recurso
0
Recursos Ordinários ( Livres )
Total
191.000,00
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e este decreto entrará em vigor a partir da data de sua
publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 19 dias do mês de maio de 2014.
Paulo de Queiroz Souza
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
Estado do Paraná
PORTARIA Nº.2797/2014
Promove Professores por Progressão Funcional de uma
Referência para outra no mesmo nível.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com base
na Lei Complementar nº. 26/2006, de 12 de dezembro de 2006;
R E S O L V E:
Art. 1º. PROMOVER por Progressão Funcional de uma Referência para outra no mesmo nível, os Professores
abaixo relacionados, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, no Nível, Referência e data, especificada
como segue:
1º PADRÃO
N º NOME
RG:
DATA
NIVEL
DA REF.
PARA REF.
01 Fabiana Paula Bidóia Angelo
6.995.429-4 21.02.2014
C
II
III
02 Fabiana Honorato Gollo
7.109.126-0 21.02.2014
C
II
III
03 Leonice da Conceição Santana 6.748.200-0 21.02.2014
C
II
III
04 Marisa Adriana de Freitas Jesus 6.409.543-9 21.02.2014
C
II
III
05 Selma Cristina de Souza
7.590.327-8 21.02.2014
C
II
III
06 Simone Perissato Fantausse
6.961.009-9 21.02.2014
C
II
III
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, ESTADO DO PARANÁ, aos 04 dias do mês de Abril de Dois Mil
e Quatorze, (04/04/2014).
SIDINEI DELAI
Prefeito
Republicar por incorreção
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
Estado do Paraná
PORTARIA Nº.2798/2014
Promove Professores por Progressão Funcional de uma
Referência para outra no mesmo nível.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com base
na Lei Complementar nº. 26/2006, de 12 de dezembro de 2006;
R E S O L V E:
Art. 1º. PROMOVER por Progressão Funcional de uma Referência para outra no mesmo nível, os Professores
abaixo relacionados, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, no Nível, Referência e data, especificada
como segue:
2º PADRÃO
Nº
NOME
RG:
DATA NIVEL
DA REF.
PARA REF.
01
Jucelene da Silva Ferreira Ribeiro 5.154.512-5
20.03.2014
C
IV
V
02
Marilene Negrisole Barbosa
6.715.431-2
25.04.2014
C
IV
V
03
Silvana dos Santos Fonseca Barbosa
6.145.253-2
25.04.2014
C
IV
V
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, ESTADO DO PARANÁ, aos 04 dias do mês de Abril de Dois Mil
e Quatorze, (04/04/2014).
SIDINEI DELAI
Prefeito
Republicar por incorreção
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
Estado do Paraná
DECRETO LEGISLATIVO N.º 04/2013
ESTABELECE A REPROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO PARA O EXERCÍCIO DE 2013.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PROMULGO O SEGUINTE, DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica estabelecida a Reprogramação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso
para o Exercício de 2013 da Câmara Municipal de São Jorge do Patrocínio, na forma do Anexo que integra o
presente Decreto, em conformidade com a Lei Municipal nº 1779/2013 de 13 de dezembro de 2013 e o Decreto
nº 0107/2013 de 13 de dezembro de 2013, ambos do Executivo Municipal onde Credita os Elementos de
Despesa:
(1)
31.90.11-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil...R$ 6.000,00
(8)
33.90.39-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica..R$ 2.000,00
Total .................................................................................R$ 8.000,00
E como fonte de cobertura do Crédito adicional suplementar fica utilizada partes de dotações orçamentárias
do Executivo Municipal, num total de R$ 8.000,00.
Art. 2º - O cumprimento da Reprogramação Financeira e do Cronograma de Execução dar-se-á bimestralmente,
e, se verificado desequilíbrio fiscal, será reconduzido para o bimestre seguinte.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de
Abril de 2013.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, aos treze do mês de dezembro do ano
de dois mil e treze
PAULO SERGIO ARIAS
Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
Estado do Paraná
LEI Nº 1.705, DE 16 DE MAIO DE 2014.
(Autoria: Chefe do Poder Executivo Municipal)
Cria cargo de provimento efetivo, altera o anexo I e V, da Lei nº 1.665, de 09 de outubro de 2013, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1o Fica criado no Quadro de Pessoal do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Tapejara –
SAMAE, o cargo de Agente de Operações, com habilitação mínima no nível de segundo grau ou equivalente
e curso técnico de Eletricista, no regime de 40 (quarenta) horas semanais.
Parágrafo único. Havendo necessidade de serviço do supracitado cargo, poderá a autoridade superior determinar o comparecimento inclusive após a jornada normal de trabalho e em finais de semana.
Art. 2o O anexo I, da Lei nº 1.655, de 09 de outubro de 2013, passa a vigorar com as seguintes inclusões:
ANEXO I
ESTRUTURA DOS CARGOS EFETIVOS – ESTATUTÁRIOS
GRUPO OCUPACIONAL DENOMINAÇÃO DOCARGO
REF.
CLASSE
NÚMERO VAGAS
CARGA HORÁRIA
ADMINISTRATIVO
Agente de Operações
I a XII
E 02
40
o
Art. 3 O cargo ora criado será regido pela Lei Municipal nº 755, de 09 de dezembro de 1998, sob o Regime
Jurídico Estatutário, e pela Lei nº 1.655, de 09 de outubro de 2013, que instituiu o plano de cargos e carreira
dos servidores públicos do SAMAE de Tapejara.
Art. 4o O anexo V, da Lei nº 1.655, de 09 de outubro de 2013, passa a vigorar com as seguintes inclusões:
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
Estado do Paraná
DECRETO LEGISLATIVO N.º 03/2013
ESTABELECE A REPROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO PARA O EXERCÍCIO DE 2013.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PROMULGO O SEGUINTE, DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica estabelecida a Reprogramação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso
para o Exercício de 2013 da Câmara Municipal de São Jorge do Patrocínio, na forma do Anexo que integra o
presente Decreto, em conformidade com o Decreto nº 096/2013 de 06 de dezembro de 2013, do Executivo
Municipal que Credita os Elementos de Despesa:
(1)
31.90.11-Vencimentos e Vantagens Fixas.................................R$ 14.400,00
(8)
33.90.39-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica..............R$ 2.700,00
Total ............................................................................................R$ 17.100,00
E como fonte de cobertura do Crédito adicional suplementar fica utilizado partes de dotações orçamentárias
do Legislativo Municipal.
(3)
31.91.13-Obrigações Patronais ...............................................R$ 4.300,00
(4)
33.90.14-Diárias – Pessoal Civil................................................R$ 3.300,00
(5)
33.90.30-Material de Consumo................................................R$ 1.000,00
(6)
33.90.33-Passagens e Despesas como Locomoção ...................R$ 3.300,00
(7)
33.90.36-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física.................R$ 2.000,00
(9)
33.90.47-Obrigações Tributárias e Contributivas.......................R$ 1.000,00
(10)
44.90.52-Equipamento e material permanente.s.......................R$ 2.200,00
Total ............................................................................................R$ 17.100,00
Art. 2º - O cumprimento da Programação Financeira e do Cronograma de Execução dar-se-á bimestralmente,
e, se verificado desequilíbrio fiscal, será reconduzido para o bimestre seguinte.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de
Dezembro de 2013.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, aos seis dias do mês de dezembro do
ano de dois mil e treze
PAULO SERGIO ARIAS
Presidente
ANEXO V
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Agente de Operações:
1 – Monta, instala e executa reparos e conservação em instalações hidráulicas, redes de tubulação, distribuição e coleta de água, vapor, gases, combustível, ar comprimido, esgotos, instrumentos de controle de pressão,
válvulas etc., de acordo com especificações de desenhos, esquemas e ordens de trabalho;
2 – Executa os reparos necessários, utilizando ferramentas e instrumentos adequados, cortando, dobrando,
dilatando, vedando, rosqueando, soldando, regulando e outros;
3 – Testa os trabalhos realizados, procedendo aos ajustes necessários;
4 – Executa instalação, conserto e manutenção de adutoras, redes de distribuição de água, registro, hidrantes,
ventosas, válvulas e conexões em geral, bem como consertos em redes de esgoto;
5 – Remove pavimentos, lajotas, paralelepípedos e asfalto, possibilitando a instalação e consertos de redes
de água e esgoto;
6 – Realiza ligações domiciliares, industriais, comerciais e outros locais definidos pelo SAMAE, bem como,
cortes e religações de água e esgoto;
7 – Limpa, guarda, organiza e conserva as ferramentas e equipamentos sob sua responsabilidade;
8 – Vistoria vazamentos ou outros defeitos nas instalações hidráulicas de residências e edifícios, tanto de
água como de esgoto;
9 – Executa toda e qualquer outra tarefa não especificada, porém assemelhada a essas funções descritas e
atribuídas ao cargo;
10 – Montar e instalar máquinas e equipamentos e sistemas mecânicas e elétricos, interpretando manuais e desenhos,
realizando ajustes dimensionais e de posição, ajustando elementos eletromecânicos, conferindo materiais, utilizando
ferramentas adequadas, detectando falha, propondo alterações e realizando testes de funcionamento;
11 – Operar “casa, de bombas”, “boosters” ou “estação elevatórias”, acionando e controlando equipamentos
necessários ao serviço, colocar em funcionamento as moto-bombas;
12 – Realizar a instalação e manutenção de todo o sistema elétrico, telefonia e automatização do SAMAE, bem
como toda a rede elétrica de responsabilidade da Autarquia.
Art. 5o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares para atender às despesas decorrentes
desta Lei, que correrão a conta de dotações do Orçamento Anual do SAMAE.
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tapejara, em 16 de maio de 2014.
NOÉ CALDEIRA BRANT
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
Estado do Paraná
ATA RESUMIDA
TOMADA DE PREÇOS 009/2014
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de Tapejara, no uso de suas atribuições
legais, faz saber aos interessados, que a Comissão se reuniu na data de 20 de maio do corrente ano, às
09h00min, para abertura dos envelopes e classificação das propostas referente ao procedimento licitatório na
modalidade Tomada de Preços nº. 009/2014, que tem por objeto a contratação de empreiteira para execução
de pavimentação asfáltica do tipo CBUQ, a ser realizada, numa área total de 4.284,77m2 em diversas ruas do
Loteamento São Vicente, do Município de Tapejara, Aberta a sessão de julgamento, verificou-se que compareceu para o respectivo ato a empresa USINA DE ASFALTO UMUARAMA LTDA., que após a análise dos
documentos exigidos no Edital de Convocação pela CPL, a mesma fora considerada habilitada. Em seguida,
face a desistência do prazo recursal quanto a fase de habilitação, a despeito do artigo 43, III da Lei de
Licitações, fora aberto o envelope proposta, que teve o preço divulgado, sendo este o montante de R$-248.969,77
(duzentos e quarenta e oito mil, novecentos e sessenta e nove reais e setenta e sete centavos), que por estar
dentro do valor máximo previsto no Edital de Convocação, a mesma fora declarada vencedora do certame,
conforme documentos anexados aos autos do procedimento.
Tapejara, 20 de maio de 2014.
JOSÉ VINÍCIUS CUARELI ALÉCIO
Comissão Permanente de Licitação
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 20/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 36/2014
Objeto – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E GÊNEROS
ALIMENTICIOS PARA O CRAS – CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
O Município de Tapira, Estado do Paraná, por intermédio do Pregoeiro designado através da Portaria Nº. 1188/
2014, de 04 de Abril de 2014, torna público aos interessados, que promoverá licitação na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, tendo por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E GÊNEROS ALIMENTICIOS PARA O CRAS – CENTRO DE
REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, em conformidade com o disposto no Edital e seus anexos.
Valor máximo: R$ 28.239,54 (Vinte e oito mil duzentos e trinta e nove reais e cinqüenta e quatro centavos).
Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do Pregão – O credenciamento
e o recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação será no dia 02 de Junho 2014 até 09:00
hr (nove horas), e o início da sessão com a respectiva abertura dos envelopes dar-se-á ás 09:15 hr (nove horas
e quinze minutos), nas dependências da Prefeitura Municipal de Tapira, sito na Rua Paranaguá, 518, na cidade
de Tapira, Estado do Paraná.
Esclarecimentos e Retirada do Edital – A cópia completa do Edital, como também maiores esclarecimentos
por parte dos interessados serão obtidos exclusivamente junto a Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal,
de segunda à sexta feira, no horário das 09:00 horas às 11:30 horas e das 13:30 horas às 17:00 horas, na Rua
Paranaguá, 518, em Tapira/PR, até 24 (vinte e quatro) horas do horário fixado para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e habilitação.
Tapira/PR, 20 de Maio de 2014.
EDNER JOÃO PERES DA SILVA
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
LEI N.º 552/14
SUMULA: Unificação de Lote.
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TAPIRA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE:
L E I :
Art. 1º - Fica a partir desta data unificado o Lote de terra 1 e 2 (Um e Dois), gerado a partir da unificação do
Lote nº 1 (Um) e do Lote nº 2 (Dois), da Quadra 25 (Vinte e cinco), do núcleo urbano da Planta Oficial de Tapira.
Art. 2º - O referido imóvel fica com as seguintes divisas e confrontações: LOTE Nº 1 e 2 - DA QUADRA 25 - COM
ÁREA DE 1313,46 m² : Frente: Medindo 35,36 (Trinta e cinco virgula trinta e seis) metros, confronta com a Rua
Campo Largo, medindo 12,26 (Doze virgula vinte e seis), confronta com a AV. Paraná; Lado Direto: Medindo
22,42 (Vinte e dois virgula quarenta e dois) metros, confronta com a Rua Lapa; Fundos: Medindo 45,00 (Quarenta
e cinco) metros, confronta com o Lote 3; Lado Esquerdo: Medindo 30,00 (Trinta) metros, confronta com o Lote
7, da mesma quadra.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos vinte dias do mês de Maio de dois mil e
quatorze.
Delfino Marques da Silva
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná.
CNPJ - 75.587.204/0001-70
Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos.
Avenida Costa e Silva, 95 - Centro - Terra Roxa - Paraná.
Fone/Fax: (44) 3645-1122 - e-mail: [email protected]
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AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2014
O Município de Terra Roxa, Estado do Paraná, em cumprimento a Lei nº 8.666/93, torna público a realização
no dia 11/06/2014, às 09:00 horas, na sala de licitações, da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, a abertura do
edital de Tomada de Preços nº 003/2014, que tem como objeto a EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO POLIEDRICA,
TOTALIZANDO UMA EXTENSÃO DE 6.000,00M E UMA AREA DE 36.000,00M², NA ZONA RURAL DO MUNICIPIO
DE TERRA ROXA - PR, de acordo com especificações no Edital. Maiores informações bem como cópia do
presente Edital, poderão ser obtidas junto ao Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, sito a Avenida Presidente Costa e Silva, nº 95, em horário comercial das 08:00
às 12:00 e das 13:30 às 17:00 horas.
Terra Roxa 11/03/2014.
TANIA FUHR WERLE
Presidente da Comissão de Licitações
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE CMDCA - TERRA ROXA - PARANÁ
Resolução 008/2014
Terra Roxa, 15 de maio de 2014
Súmula: Eleição dos membros da sociedade civil, discussão sobre projetos a serem realizados pelo Conselho, condições gerais da Casa Abrigo da cidade de Terra Roxa/PR, condições gerais do Conselho Tutelar deste
município.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Federal 8742/93, Lei Municipal nº. 107/95 e 365/2008, e considerando:
A deliberação da plenária realizada em reunião ordinária em data de 15 de maio de 2014, sob a ata 201/2014,
RESOLVE:
Artigo 1º - Ficou estabelecido a realização de reunião extraordinária com os membros da comissão eleitoral
para apuração dos documentos dos candidatos á ocupação dos cargos da sociedade civil no Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
Aprovação pelos membros do Conselho dos projetos extracurriculares de “Orquestra Cidadã” e “Ginástica
Rítmica”;
Abertura de processo de seleção para contratação de nova funcionária para a Casa Abrigo da Criança e do
Adolescente de Terra Roxa/PR, esta, para exercício da função de “Mãe Social”;
Realização de Ato Público com as instituições sociais, secretarias, escolas e demais com relação á drogadição
infantil no município;
Aprovação pelos membros do Conselho referente á compra de artigos pessoais para as crianças e adolescentes da Casa Abrigo, mediante apresentação de 3 (três) orçamentos;
Aquisição de um novo aparelho celular para o Conselho Tutelar, mediante apresentação de 3(três) orçamentos
por parte dos conselheiros;
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Terra Roxa, 15 de maio de 2014.
Caroline R. Simioni
Presidente do CMDCA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO 65/2014, MODALIDADE: 14 - Pregão nº 51/2014
Tendo em vista a decisão proferida pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, designada através do decreto ou portaria
nº 6155,
Homologo:
Nesta data a referida decisão e constante da ata anexa, considerando vencedor (es) da licitação, objeto do
Processo Licitatório 65/2014, Modalidade: 14 - Pregão nº 51/2014, o(s) participante(s):
Vencedores(Valores expressos em R$)
Fornecedor
Valor
FIPAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA.
59.940,00
06 de maio de 2014
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
TERMO ADITIVO Nº 005 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/CONTRATO Nº 1172012, DO PROCESSO
LICITATÓRIO Nº 75/2012, Tomada de Preço para Obras e serviços de Engenharia Nº 11/2012
Que entre si fazem de um lado como CONTRATANTE o MUNICÍPIO DE TERRA ROXA, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrita no C.G.C. - MF sob nº 75.587.204/0001-70, com sede na Avenida Presidente
Costa e Silva, nº 95 - Centro, Terra Roxa - Estado do Paraná, neste ato representada por seu Prefeito Municipal
SR. IVAN REIS DA SILVA, de outro lado MINERPAL COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONS, devidamente
inscrita no CNPJ sob o no 78.930.435/0001.22, neste ato representado por MERIDIANA GONTARECK, doravante
denominado CONTRATADA, tem justos e contratados as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O contratante através do Processo Licitatório nº 75/2012, na modalidade Tomada de
Preço para Obras e serviços de Engenharia sob o no 11/2012, realizou Ata de Registro de Preços/Contrato nº
005.
CLÁUSULA SEGUNDA - O Presente Termo Aditivo tem por objeto acréscimo quantitativo do objeto conforme
determina Lei 8.666/93, Art.65,§ 1o .
CLÁUSULA TERCEIRA - Permanecem inalteradas e em vigor as demais Cláusulas e Condições do contrato.
Terra Roxa, 21/05/2014.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
MERIDIANA GONTARECK
CONTRATADO
Testemunhas:
1. ________________________________
EDEVAN PEREIRA DA SILVA
2. ________________________________
TANIA FUHR WERLE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 29/2014
O Pregoeiro Oficial do Município de Tuneiras do Oeste-Pr, Roberto Luis Basseto, devidamente designado pelo
excelentíssimo senhor Prefeito Municipal, no exercício das atribuições que lhe confere a Portaria nº 4/2014,
de 06/01/2014, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 02 de Junho de
2014, às 09:00 horas no endereço, Rua Santa Catarina, 409, Tuneiras do Oeste-PR, a reunião de recebimento
e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação nº 29/2014 na
modalidade Pregão Presencial.
Informamos que a integra do Edital encontra-se disponível no endereço supra ditado.
Objeto da Licitação:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE JARDINAGEM, PAISAGISMO, PODA DE
ARVORES E LIMPEZA PUBLICA NAS CALÇADAS, GUIAS, RUAS, AVENIDAS, PRAÇAS LOGRADOUROS E
ESTABELECIMENTOS PUBLICOS, COMPREENDENDO A CAPINA, ROÇADA, VARRIÇÃO, COLETA, REMOÇÃO E TRANSPORTE DOS RESIDUOS PRODUZIDOS NAS ATIVIDADES DE LIMPEZA COM FORNECIMENTO DE VEICULO, EQUIPAMENTOS,FERRAMENTAS E UTENSILIOS NECESSARIOS PARA A PERFEITA
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
Tuneiras do Oeste-Pr, 21 de Maio de 2014.
ROBERTO LUIS BASSETO
Pregoeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
Ato da Mesa Nº 18/2014
Autoriza viagem e concede diárias.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Umuarama, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições legais,
com base na Resolução nº 01/2007 e Ato da Mesa Diretora nº 11/2013, e tendo em vista a solicitação formulada
pelos Servidores Rodrigo Almeida Mossurunga Moraes e Rogério Siqueira Pinheiro,
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam os servidores Rodrigo Almeida Mossurunga Moraes, Assessor de RH e, Chefe do Departamento
de Finanças, Orçamento e Contabilidade e Rogério Siqueira Pinheiro, Assistente de Contabilidade, autorizados a viajarem à cidade de Cascavel-PR, nos dias 22 e 23 de maio do corrente ano, com veículo V/W Golf 2.0
2005, placa AKG-8938, de uso e guarda do Poder Legislativo de Umuarama, para participarem do Curso
Contabilidade e Controle na Administração Pública, com o seguinte programa: Módulo I-Introdução a Contabilidade Aplicada ao Setor Público e Aspéctos Práticos e Polêmicos da Contabilidade Aplicada ao Setor
Público. Módulo II-Visão Geral do Controle da Administração Pública; Instrumentos de Planejamento; Regime
de Adiantamento e, aspéctos Gerais do Poder Legislativo; cabendo ao servidor Rodrigo pagamento antecipado
de 2 (duas) diárias e, ao servidor Rogério o reembolso das despesas a serem realizadas com referido curso,
nos termos da Resolução nº 01/2007, de 19 de outubro de 2007 e, Ato da Mesa Diretora nº 11/2013, de 18 de
fevereiro de 2013.
Art. 2º. Este Ato da Mesa entra em vigor na data da sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir da sua
edição.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, Estado do Paraná, em 19 de maio de 2014.
Marcelo Derenusson Nelli
Presidente
Evamir Antonio Framesche - Carneiro
1º Secretário
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 034/ 2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE XAMBRÊ
CONTRATADO: FR ASSESSORIA E CONSULTORIA EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA S/S LTDA OBJETO:
Contratação de empresa para prestação de serviços em suporte e implementação de rotinas de trabalho/
parametrização de sistema, análise e verificação da compatibilidade de dados, visando integração entre
setores de compras e licitações do Município de Xambrê, para o período de 12(doze) meses.
VIGÊNCIA: 16/05/2014 à 16/05/2015
VALOR: R$29.880,00
FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento se fundamenta no procedimento licitatório na modalidade de
convite nº001, homologado em 15/05/2014, que integram o presente Termo e na Lei n.º 8.666/93, alterada pela
Lei n.º 8.883/94, e pelas cláusulas e condições.
LUCAS CAMPANHOLI
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAMBRÊ------------------------------------------------------------------------------------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº. 130/2014
SÚMULA: Nomeia
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e com base
nos dispositivos legais.
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear MARLON JOSÉ DE OLIVEIRA, portador da CI/RG nº 10.729.207-1 SSP/PR e inscrito no CPF/
MF nº 079.226.999-30, para ocupar o cargo de Provimento em Comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE COMPRAS
E LICITAÇÃO, Símbolo CC-03, lotado na SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, a partir de 21 de maio
de 2014.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº. 100/2013.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 20 (vinte) dias do mês
de maio de 2014.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PORTARIA N.º 131/2014
SÚMULA: Nomeia.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e com base
nos dispositivos legais.
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear ADILSON NEVES, portador da CI/RG nº 7.016.895-2 SSP/PR e inscrito no CPF/MF nº 040.490.57905, para ocupar o cargo de Provimento em Comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO,
lotado na SECRETARIA DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO, a partir de 21 de
maio de 2014.
Art. 2º - Conceder RTIDE (Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva), no percentual de 50% (cinqüenta)
por cento, sobre o Símbolo CC-03.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, e em especial a Portaria nº. 132/2012.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 20 (vinte) dias do mês
de maio de 2014.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
21 de maio de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
Estado do Paraná
LEI Nº 999/2014
Data: 09/05/2014
Ementa: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar termo de convênio com
a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – CORREIOS, dispondo sobre a
contratação de pessoal por tempo indeterminado para atender as necessidades
do aludido convênio, nos termos do art. 37, inciso IX da Constituição Federal,
dando outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar termo de convênio
com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – CORREIOS, com o objetivo
de proporcionar atendimento de serviços postais à população do Distrito de
Porto Camargo, Vila Rica do Ivaí e adjacências.
Art. 2º. Para atender as necessidades do Convênio firmado entre o Município e
a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - CORREIO, o Executivo Municipal
fica autorizado a efetuar a contratação de pessoal por tempo indeterminado, nas
condições e prazos constantes no referido convênio, ficando os empregos assim definidos:
Nº DE VAGAS
EMPREGO
CARGA HORÁRIA
SALÁRIO
02
Agente Postal
40
R$ 724,00
Art. 3º. A contratação será feita de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas.
Art. 4º. O recrutamento do pessoal a ser contratado nos termos desta Lei, será
com divulgação em Jornal, precedido de Concurso Público.
Art. 5º. O pagamento do pessoal contratado nos termos desta Lei será realizado
com base nas transferências total ou parcial de recursos das Entidades Públicas, na conformidade de Termos de Convênios específicos para a execução do
Convênio acima referido, e com recursos próprio do Município com dotação
consignada em projeto ou atividade do orçamento municipal.
Art. 6º. Ficam proibidas as contratações, nos termos desta Lei, de servidores da
Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, bem como de empregados e servidores de suas subsidiárias e
controladas, exceto os casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Sem prejuízo da nulidade dos contratos, a infração do disposto
neste artigo importará na responsabilidade administrativa da autoridade contratante e do contratado, inclusive solidariedade quanto à devolução dos valores
pagos em conformidade com o art. 5º. desta Lei.
Art. 7º. Fica vedado ao pessoal contratado nos termos desta Lei, receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato.
Parágrafo único. A inobservância do disposto neste artigo importará na rescisão
do contrato, sem prejuízo da responsabilidade administrativa das autoridades
que lhe deram causa.
Art. 8º. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos
desta Lei serão apuradas mediante sindicância ou processo administrativo,
concluídos no prazo de 30 (trinta) dias e assegurada ampla defesa.
Art. 9º. Os contratos de trabalho celebrados com fundamento na presente Lei
vigorarão por prazo indeterminado e somente serão rescindidos nos seguintes
casos:
I- término do período de experiência (90 dias), sem que o contratado tenha obtido
êxito no desenvolvimento de suas atividades;
II– prática de falta grave, dentre as enumeradas no art. 482 da Consolidação das
Leis do Trabalho – CLT, apurada em procedimento administrativo;
III– acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
IV– necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa,
nos termos da lei complementar a que se refere o art. 169 da Constituição
Federal;
V– insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será
apreciado em trinta dias;
VI– extinção dos programas federais e estaduais implementados mediante
convênio ou ajustes similares, e que originaram as respectivas contratações.
Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e IV, a rescisão contratual far-seá nos moldes do art.477 da CLT.
Art. 10º. O tempo de serviço prestado nos termos desta Lei será computado para
todos os efeitos legais.
Art. 11. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 12. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Revogam-se as disposições anteriores, em especial a Lei Municipal nº
067/2005.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 20 dias do mês de Maio de 2014.
Paulo de Queiroz Souza
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
Estado do Paraná
PORTARIA Nº.2835/2014
Reversão de “Pensão Temporária” em favor de demais dependentes.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei Complementar N.° 009/2002;
CONSIDERANDO o teor da Portaria N.°177/2005 de 25 de agosto de 2005;
CONSIDERANDO o Processo N.° 15045-7/05 junto aoTCE-PR;
CONSIDERANDO o Artigo 77 da Lei Federal N.° 8.213, de 24 de Julho de 1991;
CONSIDERANDO o Artigo 40 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Lei Federal N.° 9.717, de 27 de Novembro de 1998;
CONSIDERANDO o término do período de “Pensão Temporária” da dependente
Angélica da Silva Martins, por sua idade completa de 21 (vinte e um) anos,
R E S O L V E:
ART. 1º. REVERTER em favor das demais dependentes, nos termos da redação
do Artigo 77 da Lei Federal 8.213, de 24 de Julho de 1991, a cota de 25% (vinte
e cinco por cento) da pensão concedida à ANGÉLICA DA SILVA MARTINS,
conforme item II do Artigo 1° da Portaria N.° 177/2005, cujo direito cessou, por
ter completado 21 (vinte e um) anos.
ART. 2º. RERATIFICAR os itens I e III do Artigo 1° da Portaria N.° 177/2005, que
passam a vigorar a partir desta data, com a seguinte redação:
“I - À senhora MARIA APARECIDA SANTANA DA SILVA, portadora da Cédula
de Identidade n. 6.652.832-4, a cota de 62,50% (cinquenta e dois vírgula cinquenta
por cento), sobre os vencimentos percebidos pelo servidor NATALINO MARTINS,
a título de “Pensão Vitalícia”, no valor de R$ 421,48 (Quatrocentos e vinte e um
reais e quarenta e oito centavos) mensais.
III – À maior JESSICA DA SILVA MARTINS, menor de 21 (vinte e um) anos, a cota
na proporção de 37,50% (trinta e sete vírgula cinquenta por cento) sobre os
vencimentos percebidos pelo servidor NATALINO MARTINS, a título de “Pensão
Temporária”, no valor de R$ 252,89 (Duzentos e cinquenta e dois reais e oitenta
e nove centavos) mensais.”
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATE, Estado do Paraná, aos 19 dias do mês
de Maio de Dois Mil e Quatorze, (19/05/2014).
SIDINEI DELAI
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL
O Município de Maria Helena – PR, torna público aos interessados a realização
do Pregão Presencial nº 056/2014.
Objeto: Contratação Pessoa Jurídica para prestar serviços de Instrutor de Musica
para os serviços de Convivência e fortalecimento de vínculos ofertados pelo
CRAS (Centro de Referencia de Assistência Social),
Edital disponível: a partir de 22 de maio de 2014, das 8h às 12h. e, das 14h as 17h.
Endereço: Prefeitura Municipal no Setor de Licitações Praça Brasil, 2001, centro
ou pelo fone (44) 3662 1029, Maria Helena – PR.
Entrega das Propostas: 02/06/2014 até às 10h00min.
Abertura das Propostas: 02/06/2014, às 10h00min.
Maria Helena – PR, 20 de maio de 2014.
CELSO JESUS OLIVEIRA
Pregoeiro Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
Estado do Paraná
PORTARIA Nº. 107/2014
Concede licença para tratamento de Saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER licença para tratamento de Saúde à servidora pública municipal MARIA FERREIRA DOS SANTOS, portadora da Cédula de Identidade
Nº.8.717.985-0 SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Zeladora,
lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sem prejuízo de seus
vencimentos, no período de 16.05.2014 a 30.05.2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 20 de maio de
2014.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
Estado do Paraná
AVISO DE PREGÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº13/2014
O MUNICIPIO DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, torna público que fará realizar em sua sede, sita na Praça Curitiba, 1031, LICITAÇÃO na modalidade de
PREGÃO, na forma PRESENCIAL, para aquisição /contratação/ prestação de
serviços do abaixo discriminado:
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de assessoria,
acompanhamento e elaboração de propostas de convênios e pré-projetos a
serem apresentados ou firmados em nome do Município de Perobal junto aos
órgãos federais e outros órgãos competentes através de seus respectivos portais de convênios.
TIPO: Menor Preço - Por Lote
DATA DA ABERTURA: Segunda-Feira, 02 de junho de 2014– HORÁRIO: 10:00
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº
022/2007.
Será fornecida cópia do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos
licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Perobal, sem nenhum custo. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento, deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação no endereço mencionado ou pelo fone: 44- 36258300, de Segunda à Sexta-feira, das 8h
às 11h 30min e das 13h30min às 17hs.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, 20 de maio de 2014.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
FABIO CESAR BELEZI
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
Estado do Paraná
AVISO DE PREGÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº14/2014
O MUNICIPIO DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, torna público que fará realizar em sua sede, sita na Praça Curitiba, 1031, LICITAÇÃO na modalidade de
PREGÃO, na forma PRESENCIAL, para aquisição /contratação/ prestação de
serviços do abaixo discriminado:
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de todos os medicamentos que constem em lista oficial de preços – Tabela de Preços Máximos de
Medicamentos por Princípio Ativo para Compras Públicas e Preço Máximo de
Venda ao Governo (PMVG), editada pela Câmara de Regulação – CMED, Secretaria Executiva da Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da
Saúde, mediante maior percentual de desconto no Preço Máximo de Venda ao
Governo, destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Perobal, para posterior
distribuição às unidades de saúde do Município de Perobal.
TIPO: Menor Preço - Por Lote - Mediante Maior Percentual de Desconto
DATA DA ABERTURA: Segunda-Feira, 02 de junho de 2014– HORÁRIO: 14:00
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº
022/2007.
Será fornecida cópia do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos
licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Perobal, sem nenhum custo. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento, deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação no endereço mencionado ou pelo fone: 44- 36258300, de Segunda à Sexta-feira, das 8h
às 11h 30min e das 13h30min às 17hs.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, 20 de maio de 2014.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
FABIO CESAR BELEZI
Pregoeiro
MUNICÍPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
EDITAL DE RESULTADO
CHAMADA PÚBLICA n º002/2014
A Comissão Permanente de Licitação designada pela Portaria n. º008/2014, de
08 de Janeiro de 2014, comunica aos interessados na execução do objeto da
CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2014, que tem por objetivo o Credenciamento de
pessoa jurídica da área da Saúde, para prestação de serviços de Saúde – atendimento urgência, emergência e ambulatorial, e demais especialidades médicas existentes na Secretaria Municipal de Saúde – Ref. SIA/SUS, para atendimento, em caráter complementar, aos usuários do Sistema Único de Saúde –
SUS, para o período de 12(doze) meses, que após a análise e verificação da
documentação de habilitação, decidiu habilitar as seguintes proponentes:
PROPONENTES CREDENCIADOS:
Nº
PROPONENTE
09
CLINICENTER SERVIÇOS MEDICOS S/S LTDA
10
VIGOR – SERVIÇOS MEDICOS E DE FISIOTERAPIA LTDA - ME
Pérola-PR, 15 de maio de 2014.
JAMIL MENDES
Presidente da Comissão de Licitação
MUNICÍPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 104/2014
Ratifica Inexigibilidade de Licitação nº 14/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica ratificado, nos termos das razões constantes no procedimento de
Inexigibilidade de Licitação nº 14/2014, os atos praticados que autorizou a
contratação da seguinte empresa, VIGOR - SERVIÇOS MEDICOS E DE FISIOTERAPIA LTDA, que tem por objeto a Credenciamento de pessoa jurídica da
área da Saúde, para prestação de serviços de Saúde - atendimento urgência,
emergência e ambulatorial, e demais especialidades médicas existentes na
Secretaria Municipal de Saúde - Ref. SIA/SUS.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pérola, aos 16 de maio de 2014.
DARLAN SCALCO
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PÉROLA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 01
AO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 088/2013, firmado em 10 de maio de
2013.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIA HELENA
CONTRATADA: J FRANÇOSO & CIA LTDA –EPP, tendo em vista saldo remanescente do objeto contratado e a necessidade de aquisição dos itens licitados
integrantes da contratação, firmam o presente TERMO ADITIVO, mediante as
clausulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Fica prorrogado até 31 de dezembro de
2014 o prazo de vigência estabelecido na Cláusula Terceira do Contrato de
Fornecimento n.º 088/2013, firmado em 10 de maio de 2013.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fica acrescentado
ao Contrato ora aditado às dotações do orçamento do exercício de 2014.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas,
ratificadas e em pleno vigor todas as demais Clausulas e condições do contrato
original, não alterada pelo presente instrumento.
E por estarem certos e ajustados, firmam o presente Termo em 2 (duas) vias de
igual teor e forma, juntamente com as testemunhas que também o assinam.
Maria Helena – PR, 07 de maio de 2014.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
Prefeito Municipal
JURACI FRANÇOSO
Sócio Administrador
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 01
AO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 090/2013, firmado em 10 de maio de
2013.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIA HELENA
CONTRATADA: J FRANÇOSO & CIA LTDA –EPP, tendo em vista saldo remanescente do objeto contratado e a necessidade de aquisição dos itens licitados
integrantes da contratação, firmam o presente TERMO ADITIVO, mediante as
clausulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Fica prorrogado até 31 de dezembro de
2014 o prazo de vigência estabelecido na Cláusula Terceira do Contrato de
Fornecimento n.º 090/2013, firmado em 10 de maio de 2013.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fica acrescentado
ao Contrato ora aditado às dotações do orçamento do exercício de 2014.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas,
ratificadas e em pleno vigor todas as demais Clausulas e condições do contrato
original, não alterada pelo presente instrumento.
E por estarem certos e ajustados, firmam o presente Termo em 2 (duas) vias de
igual teor e forma, juntamente com as testemunhas que também o assinam.
Maria Helena – PR, 07 de maio de 2014.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
Prefeito Municipal
JURACI FRANÇOSO
Sócio Administrador
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILUZ
ATO DA MESA Nº 015/2014
REQUERIMENTO DE DIÁRIA Nº 027/2014 DATA: 16/05/2014
NOME: Jhone Junior Almeida
CARGO: Vereador
DESTINO: Curitiba - Paraná
MOTIVO: Tratar de assuntos de correlatos á Municipalidade junto ao Gabinete
dos Deputados Estaduais, Secretaria de Estado e Autarquia de Estado.
PERÍODO: 20/05/2014 á 23/05/2014
Nº DE DIÁRIAS: 03 (três) diárias
VALOR: R$ 1.260,00 Hum Mil e Duzentos e Sessenta Reais
DATA DO ATO: 16/05/2014
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILUZ
ATO DA MESA Nº 016/2014
REQUERIMENTO DE DIÁRIA Nº 028/2014 DATA: 19/05/2014
NOME: Marcelo Aparecido Rodrigues Ribeiro.
CARGO: Procurador
Júridico
DESTINO: Curitiba - Paraná
MOTIVO: Acompanhar pessoalmente buscar esclarecimentos e informações
sobre o processo de contas do legislativo.
PERÍODO: 20/05/2014 á 23/05/2014
Nº DE DIÁRIAS: 02 e ½ (duas e meia) diárias
VALOR: R$ 787,50 - Setecentos e Oitenta e Sete Reais e Cinquenta Centavos
DATA DO ATO: 19/05/2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA
Estado do Paraná
DECRETO N.º 071/2014
SÚMULA: Homologa resultado de licitação pública e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por lei e em pleno exercício de suas funções,
DECRETA:
Art. 1º - Fica HOMOLOGADO o resultado da Licitação Pública sob a modalidade
de Pregão Presencial n.º 014/2014, apresentado pelo Pregoeiro nomeado pelo
Decreto n.º 002/2013, a favor das empresas: JOÃO COUTINHO DE SOUZA - ME,
nos lotes 1 e 3 pelo valor final de R$: 55.670,00 (cinqüenta e cinco mil, seiscentos e setenta reais); CARLA CHARLISE RUIZ LOPES PAPELARIA, no lote 02
pelo valor final de R$: 20.940,00 (vinte mil, novecentos e quarenta reais); a
empresa FIPAL DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA no lote 04, pelo valor final
de R$: 29.990,00 (vinte e nove mil, novecentos e noventa reais), e a empresa
SULMED ARTIGOS HOSPITALARES LTDA, nos lotes 05 e 06 pelo valor final de
R$: 90.574,20 (noventa mil, quinhentos e setenta e quatro reais e vinte centavos).
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, 20 de maio de 2014, convalidando o ato pela publicação oficial.
Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, aos 20 dias do mês de
maio de 2014.
LUIZ LÁZARO SORVOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
Estado do Paraná
PORTARIA Nº. 105/2014
Concede licença a Servidora.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER licença a servidora publica municipal PRECILA PEREIRA DE
OLIVEIRA RIBEIRO, portadora da Cédula de Identidade Nº. 5.712.901-8 SSP/PR,
ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para acompanhar seu Esposo em tratamento de saúde,
sem prejuízo de seus vencimentos, no período de 09/05/2014 a 13/05/2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 20 de maio de 2014.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 106/2014
Concede licença para tratamento de Saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER licença para tratamento de Saúde à Conselheira Tutelar
LAURA APARECIDA DA COSTA SOUZA, portadora da Cédula de Identidade Nº.
10.727.036-1 SSP/PR, lotada na Secretaria Municipal de Ação Social, sem
prejuízo de seus vencimentos, no período de 16/05/2014 a 21/05/2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 20 de maio de 2014.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
DECRETO Nº 107/2014
Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 26/2014, dando outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de
Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 26/2014, que tem
por objeto a Contratação de empresa para o fornecimento parcelado de medicamentos destinados ao abastecimento da farmácia básica para posterior distribuição nas unidades de saúde aos pacientes atendidos no Programa Saúde da
Família (PSF) do Município de Pérola, Estado do Paraná, tendo sido declaradas
vencedoras as empresas abaixo especificadas, nos termos da ata anexada no
referido processo:
FORNECEDOR
VALOR TOTAL R$
DIMENSÃO COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA 9.378,00
CLASSMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
22.686,50
MOCA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
18.180,00
Art. 2º. Fica autorizado o Departamento de Compras e Licitação a formalizar o
devido contrato nos termos do artigo 54 e seguintes da Lei 8.666/93.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pérola, aos 20 de maio de 2014.
DARLAN SCALCO
Prefeito Municipal.
MUNICÍPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 103/2014
Ratifica Inexigibilidade de Licitação nº 13/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica ratificado, nos termos das razões constantes no procedimento de
Inexigibilidade de Licitação nº 13/2014, os atos praticados que autorizou a
contratação da seguinte empresa, CLINICENTER SERVIÇOS MEDICOS S/S
LTDA, que tem por objeto a Credenciamento de pessoa jurídica da área da
Saúde, para prestação de serviços de Saúde - atendimento urgência, emergência e ambulatorial, e demais especialidades médicas existentes na Secretaria
Municipal de Saúde - Ref. SIA/SUS.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pérola, aos 16 de maio de 2014.
DARLAN SCALCO
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 106/2014
Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 25/2014, dando outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de
Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 25/2014, que tem
por objeto a Contratação de empresa para fornecimento de todos os medicamentos que constem em lista oficial de preços - Tabela de Preços Máximos de
Medicamentos por Princípio Ativo para Compras Públicas e Preço Máximo de
Venda ao Governo (PMVG), editada pela Câmara de Regulação - CMED, Secretaria Executiva da Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da
Saúde, mediante maior percentual de desconto no Preço Máximo de Venda ao
Governo, para distribuição gratuita aos usuários da Rede Pública de Saúde do
Município de Pérola, tendo sido declaradas vencedoras as empresas abaixo
especificadas, nos termos da ata anexada no referido processo:
FORNECEDOR
VALOR TOTAL R$
U S CARBONERA & CIA LTDA 29.920,00
Art. 2º. Fica autorizado o Departamento de Compras e Licitação a formalizar o
devido contrato nos termos do artigo 54 e seguintes da Lei 8.666/93.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pérola, aos 19 de maio de 2014.
(Republicado por incorreção)
DARLAN SCALCO
Prefeito Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
Estado do Paraná
DECRETO LEGISLATIVO N.º 02/2013
ESTABELECE A REPROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E O CRONOGRAMA DE
EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO PARA O EXERCÍCIO DE 2013.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PROMULGO O SEGUINTE, DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica estabelecida a Reprogramação Financeira e o Cronograma de
Execução Mensal de Desembolso para o Exercício de 2013 da Câmara Municipal
de São Jorge do Patrocínio, na forma do Anexo que integra o presente Decreto,
em conformidade com a Lei Municipal nº 1708/2013 de 17 de abril de 2013 e o
Decreto nº 024/2013 de 19 de abril de 2013, ambos do Executivo Municipal que
Credita os Elementos de Despesa:
(2)
31.90.13-Obrigações Patrocínios................................R$ 11.000,00
(8)
33.90.39-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica..R$ 20.000,00
(10)
44.90.52-Equipamentos e Material Permanente............R$ 1.000,00
Total ................................................................................R$ 32.000,00
E como fonte de cobertura do Crédito adicional suplementar fica utilizado partes
de dotações orçamentárias do executivo municipal, num total de R$ 32.000,00.
Art. 2º - O cumprimento da Programação Financeira e do Cronograma de Execução dar-se-á bimestralmente, e, se verificado desequilíbrio fiscal, será reconduzido
para o bimestre seguinte.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 19 de Abril de 2013.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, aos
dezenove dias do mês de abril do ano de dois mil e treze
PAULO SERGIO ARIAS
Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº.: 1209/2014
DELFINO MARQUES DA SILVA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe confere a Lei,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica autorizado ao Senhor DELFINO MARQUES DA SILVA, Prefeito Municipal, com base na Lei Municipal nº. 239/2010 e tendo em vista solicitação
formulada, a concessão de 03 (três) Diárias, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos
reais) cada, que será creditada na Conta Corrente nº. 8514-6 da Agencia n°.
0786-2 do Banco 001, Bando do Brasil S/A, para custos de alimentação e hospedagem na cidade de Curitiba Paraná, onde participara de audiências junto a
diversas Secretarias.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 20 (vinte)
dias do mês de maio do ano de 2014.
Delfino Marques da Silva
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO.
DIVISÃO DE TESOURARIA E CONTABILIDADE.
A Prefeitura Municipal de Tapira, Estado do Paraná, comunica à Câmara Municipal, aos Partidos Políticos e as Entidades Empresariais com sede neste
Município que, em cumprimento ao Art. 2º da Lei nº 9.452/97, recebeu os seguintes recursos da União:
DATA
RECURSO VALOR
20/05/2014
FPM
R$ 50.552,79
20/05/2014
FUNDEB R$ 18.041,30
19/05/2014
BLATB
R$ 14.196,00
20/05/2014
BLATB
R$ 14.260,00
Tapira-PR., 20 de maio de 2014.
DELFINO MARQUES DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 042/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 076/2014
O Pregoeiro Oficial do Município de Tapejara/PR, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria nº. 002, de 06 de janeiro de 2014, através da
Divisão de Licitação e Compras, faz saber que se encontra aberta a licitação na
modalidade Pregão Presencial nº. 042/2014, visando à contratação de empresas para fornecimento de refeições prontas, para atender às necessidades dos
Departamentos de Saúde e Administração da Prefeitura Municipal de Tapejara,
conforme descrição constante no Termo de Referência – Anexo III do Edital. O
certame deste Aviso realizar-se-á no dia 03 de junho de 2014, às 09h00min, e
será regido consoante a Lei Federal nº. 10.520/02, o Decreto Municipal nº. 001/
06, e tendo a aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/93, sem prejuízo das
demais regras aplicáveis ao caso. Maiores informações na Sede Administrativa
da Prefeitura Municipal de Tapejara, junto a Divisão de Licitação e Compras.
Tapejara/PR, 20 de maio de 2014.
JOSÉ VINÍCIUS CUARELI ALÉCIO
Pregoeiro Oficial
Estado do Paraná
LEI N.º 551/14
SUMULA: Desmembramento de Lote.
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TAPIRA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE:
L E I :
Art. 1º - Fica a partir desta data desmembrados os Lotes de terra, Lote nº 6 – A 1 (Seis A Um )
, e Lote nº 6 – A 2 (Seis A dois), subdivisão do Lote nº 6 - A (Seis A), da Quadra 25 (Vinte e cinco),
do núcleo urbano da Planta Oficial de Tapira.
Art. 2º - Os referidos imóveis ficam com as seguintes divisas e confrontações: LOTE Nº 6 – A 1 DA QUADRA 25 - COM ÁREA DE 168,75 m² : Frente: Medindo 11,25 (Onze virgula Vinte e cinco)
metros, confronta com a Rua Piraquara; Lado Direto: Medindo 15,00 (Quinze) metros, confronta com
o Lote 6- A 2; Fundos: Medindo 11,25 (Onze virgula Vinte e cinco) metros, confronta com o Lote 5;
Lado Esquerdo: Medindo 15,00 (Quinze) metros, confronta com o Lote 6 – R 2, da mesma quadra.
LOTE Nº 6 – A 2 - DA QUADRA 25 - COM ÁREA DE 168,75 m² : Frente: Medindo 11,25 (Onze
virgula Vinte e cinco) metros, confronta com a Rua Piraquara; Lado Direto: Medindo 15,00 (Quinze)
metros, confronta com o Lote 9; Fundos: Medindo 11,25 (Onze virgula Vinte e cinco) metros,
confronta com o Lote 5; Lado Esquerdo: Medindo 15,00 (Quinze) metros, confronta com o Lote 6 –
A 1, da mesma quadra.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos vinte dias do mês de Maio de
dois mil e quatorze.
Delfino Marques da Silva - Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
LEI N.º 553/14
SUMULA: Desmembramento de Lote.
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TAPIRA, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE:
L E I :
Art. 1º - Fica a partir desta data desmembrados os Lotes de terra, Lote nº 1 e 2
- R (Um e dois Remanescente ) , e Lote nº 1 e 2 - A (Um e dois A), subdivisão
do Lote nº 1 e 2 (Um e dois), da Quadra 25 (Vinte e cinco), do núcleo urbano da
Planta Oficial de Tapira.
Art. 2º - Os referidos imóveis ficam com as seguintes divisas e confrontações:
LOTE Nº 1 e 2 - R - DA QUADRA 25 - COM ÁREA DE 863,46 m² : Frente: Medindo
20,36 (Vinte virgula trinta e seis) metros, confronta com a Rua Campo Largo,
medindo 12,26 (Doze virgula vinte e seis) metros confronta com a AV. Paraná;
Lado Direto: Medindo 22,42 (Vinte e dois virgula quarenta e dois) metros, confronta com a Rua Lapa; Fundos: Medindo 30,00 (Trinta) metros, confronta com o Lote
3; Lado Esquerdo: Medindo 30,00 (Quarenta e cinco) metros, confronta com o
Lote 1 e 2 - A, da mesma quadra. LOTE Nº 1 e 2 - A, DA QUADRA 25 - COM ÁREA
DE 450,00 m², SUBDIVISÃO DO LOTE 1 e 2 DA QUADRA 25 : Frente: Medindo
15,00 (Quinze) metros, confronta com a Rua Campo Largo; Lado Direto: Medindo
30,00 (Trinta ) metros, confronta com o Lote 1 e 2 - R; Fundos: Medindo 15,00
(Quinze) metros, confronta com o Lote 3; Lado Esquerdo: Medindo 30,00 (Trinta)
metros, confronta com o Lote 7, da mesma quadra.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos vinte dias
do mês de Maio de dois mil e quatorze.
Delfino Marques da Silva
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 01/2014
Processo nº. 38/2014
CONTRATANTE:
Prefeitura Municipal de Tapira
CONTRATADO:
PENHA MAPAS LTDA - ME
VALOR GLOBAL:
R$: 3.523,50 (três mil quinhentos e vinte e três reais e
cinqüenta centavos)
OBJETO:
AQUISIÇÃO DE ATLAS GEOGRÁFICOS E BANDEIRAS
PARA AS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS
BASE LEGAL:
Artigo 24, II, da Lei 8.666/93.
AUTORIZANTE:
Delfino Marques da Silva - Prefeito Municipal.
Tapira, em 16 de Maio de 2014.
Delfino Marques da Silva
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 56/2014
ID: 1273
CONTRATANTE – PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
CONTRATADA – PENHA MAPAS LTDA - ME
OBJETO – AQUISIÇÃO DE ATLAS GEOGRÁFICOS E BANDEIRAS PARA AS
ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS.
VALOR – R$: 3.523,50 (três mil quinhentos e vinte e três reais e cinqüenta centavos)
PRAZO – 16 de junho de 2014.
Tapira, 16 de Maio de 2014.
DELFINO MARQUES DA SILVA - Prefeito Municipal
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
21 de maio de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANA
Republicado por incorreção
PORTARIA Nº 245/2014
Designa a servidora RAQUEL DIAS PINTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Designar a servidora RAQUEL DIAS PINTO, portadora da Cédula de
Identidade RG. n.º 6.346.320-5-SSP-PR, inscrita no CPF n.º 784.074.601-25,
ocupante do cargo de carreira de Professora de Educação Infantil, pelo regime
Estatutário, nomeada em 04 de julho de 2008, para desempenhar a função de
Coordenadora do CMEI – Centro Municipal de Educação Infantil Helena Kolody,
percebendo a gratificação mensal por função equivalente a 50% (cinquenta por
cento), sobre o valor inicial da tabela de vencimentos, proporcional à jornada de
trabalho de efetivo exercício, conforme inciso III, do Art. 102; inciso I, do Art. 103;
e Art. 104 da Lei Complementar n° 346 de 15 de março de 2013, a contar de 02
de janeiro de 2014.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 16 de maio de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
Republicado por incorreção
PORTARIA Nº 246/2014
Designa a servidora PATRICIA SANCHES.O PREFEITO MUNICIPAL DE
UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,R E S O
L V E:Art. 1º Designar a servidora PATRICIA SANCHES, portadora da Cédula de
Identidade RG. n.º 6.527.325-0-SSP-PR, inscrita no CPF n.º 026.719.429-31,
ocupante do cargo de carreira de Professora de Educação Infantil, pelo regime
Estatutário, nomeada em 04 de julho de 2008, para desempenhar a função de
Coordenadora do CMEI – Centro Municipal de Educação Infantil Cora Coralina,
percebendo a gratificação mensal por função equivalente a 50% (cinquenta por
cento), sobre o valor inicial da tabela de vencimentos, proporcional à jornada de
trabalho de efetivo exercício, conforme inciso III, do Art. 102; inciso I, do Art. 103;
e Art. 104 da Lei Complementar n° 346 de 15 de março de 2013, a contar de 02
de janeiro de 2014.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 16 de maio de 2014.MOACIR SILVAPrefeito
MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
Republicado por incorreção
PORTARIA Nº 247/2014
Designa a servidora OLDEY ALTINO DE OLIVEIRA.O PREFEITO MUNICIPAL DE
UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,R E S O
L V E:Art. 1º Designar a servidora OLDEY ALTINO DE OLIVEIRA, portadora da
Cédula de Identidade RG. n.º 4.304.596-2-SSP-PR, inscrita no CPF n.º
792.696.219-87, ocupante do cargo de carreira de Professora de Educação Infantil, pelo regime Estatutário, nomeada em 16 de março de 2009, para desempenhar a função de Coordenadora do CMEI – Centro Municipal de Educação
Infantil Maria Montessori, percebendo a gratificação mensal por função equivalente a 50% (cinquenta por cento), sobre o valor inicial da tabela de vencimentos,
proporcional à jornada de trabalho de efetivo exercício, conforme inciso III, do Art.
102; inciso I, do Art. 103; e Art. 104 da Lei Complementar n° 346 de 15 de março
de 2013, a contar de 02 de janeiro de 2014.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 16 de maio de
2014.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de
Administração
Republicado por incorreção
PORTARIA Nº 248/2014
Designa a servidora LUZINETE CESARIO.O PREFEITO MUNICIPAL DE
UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,R E S O
L V E:Art. 1º Designar a servidora LUZINETE CESARIO, portadora da Cédula de
Identidade RG. n.º 6.542.273-5-SSP-PR, inscrita no CPF n.º 023.232.209-00,
ocupante do cargo de carreira de Professora de Educação Infantil, pelo regime
Estatutário, nomeada em 04 de julho de 2008, para desempenhar a função de
Coordenadora do CMEI – Centro Municipal de Educação Infantil Cecília Meireles,
percebendo a gratificação mensal por função equivalente a 50% (cinquenta por
cento), sobre o valor inicial da tabela de vencimentos, proporcional à jornada de
trabalho de efetivo exercício, conforme inciso III, do Art. 102; inciso I, do Art. 103;
e Art. 104 da Lei Complementar n° 346 de 15 de março de 2013, a contar de 02
de janeiro de 2014.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 16 de maio de 2014.MOACIR SILVAPrefeito
MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
Republicado por incorreção
PORTARIA Nº 249/2014
Designa a servidora MARIA MADALENA JOSE PEREIRA.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,R
E S O L V E:Art. 1º Designar a servidora MARIA MADALENA JOSE PEREIRA,
portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 4.928.813-1-SSP-PR, inscrita no CPF
n.º 695.435.509-72, ocupante do cargo de carreira de Professora de Educação
Infantil, pelo regime Estatutário, nomeada em 04 de julho de 2008, para desempenhar a função de Coordenadora do CMEI – Centro Municipal de Educação
Infantil Rachel de Queiroz, percebendo a gratificação mensal por função equivalente a 50% (cinquenta por cento), sobre o valor inicial da tabela de vencimentos,
proporcional à jornada de trabalho de efetivo exercício, conforme inciso III, do Art.
102; inciso I, do Art. 103; e Art. 104 da Lei Complementar n° 346 de 15 de março
de 2013, a contar de 02 de janeiro de 2014.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 16 de maio de
2014.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de
Administração
Republicado por incorreção
PORTARIA Nº 250/2014
Designa a servidora EDILENE MAZARON DIASO PREFEITO MUNICIPAL DE
UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,R E S O
L V E:Art. 1º Designar a servidora EDILENE MAZARON DIAS, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 6.308.806-4-SSP-PR, inscrita no CPF n.º 884.021.93900, ocupante do cargo de carreira de Professora de Educação Infantil, pelo
regime Estatutário, nomeada em 04 de julho de 2008, para desempenhar a
função de Coordenadora do CMEI – Centro Municipal de Educação Infantil Madre
Paulina, percebendo a gratificação mensal por função equivalente a 50%
(cinquenta por cento), sobre o valor inicial da tabela de vencimentos, proporcional à jornada de trabalho de efetivo exercício, conforme inciso III, do Art. 102;
inciso I, do Art. 103; e Art. 104 da Lei Complementar n° 346 de 15 de março de
2013, a contar de 02 de janeiro de 2014. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 16 de maio de
2014.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de
Administração
Republicado por incorreção
PORTARIA Nº 251/2014
Designa a servidora JULIANA BOLETA MATTOS.O PREFEITO MUNICIPAL DE
UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,R E S O
L V E:Art. 1º Designar a servidora JULIANA BOLETA MATTOS, portadora da
Cédula de Identidade RG. N.º 7.883.546-0-SSP-PR, inscrita no CPF n.º
044.672.539-04, ocupante do cargo de carreira de Professora, com 2(dois) períodos, pelo regime Estatutário, nomeada em 16 de março de 2009 e outro em 05
de agosto de 2011, para desempenhar a função de Coordenadora da Escola
Municipal de Serra dos Dourados – Educação Infantil e Ensino Fundamental,
percebendo a gratificação mensal por função equivalente a 50% (cinquenta por
cento), sobre o valor inicial da tabela de vencimentos, proporcional à jornada de
trabalho de efetivo exercício, conforme inciso III, do Art. 102; inciso I, do Art. 103;
e Art. 104 da Lei Complementar n° 346 de 15 de março de 2013, a contar de 02
de janeiro de 2014.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 16 de maio de 2014.MOACIR SILVAPrefeito
MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
Republicado por incorreção
PORTARIA Nº 252/2014
Designa a servidora MICHELLE DAIANA ROBATINO NAVARRO.O PREFEITO
MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais,R E S O L V E:Art. 1º Designar a servidora MICHELLE DAIANA ROBATINO
NAVARRO, portadora da Cédula de Identidade RG. N.º 9.758.675-6-SSP-PR,
inscrita no CPF n.º 054.405.659-06, ocupante do cargo de carreira de Professora,
com 2 (dois) períodos, pelo regime Estatutário, nomeada em 01 de abril de 2008
e outro em 05 de agosto de 2011, para desempenhar a função de Coordenadora
da Escola Municipal Papa Pio XII – Educação Infantil e Ensino Fundamental,
percebendo a gratificação mensal por função equivalente a 50% (cinquenta por
cento), sobre o valor inicial da tabela de vencimentos, proporcional à jornada de
trabalho de efetivo exercício, conforme inciso III, do Art. 102; inciso I, do Art. 103;
e Art. 104 da Lei Complementar n° 346 de 15 de março de 2013, a contar de 02
de janeiro de 2014.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 16 de maio de 2014.MOACIR SILVAPrefeito
MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
Republicado por incorreção
PORTARIA Nº 253/2014
Designa a servidora ROSICLER AGOSTINETISALESSE.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,R
E S O L V E:Art. 1º Designar a servidora ROSICLER AGOSTINETI SALESSE,
portadora da Cédula de Identidade RG. N.º 4.293.623-5-SSP-PR, inscrita no CPF
n.º 595.843.869-72, ocupante do cargo de carreira de Professora, com 2 (dois)
períodos, admitida em 01 de abril de 1986, pelo regime CLT, e outro nomeada em
15 de maio de 2006, pelo regime Estatutário, para desempenhar a função de
Coordenadora da Escola Municipal Carlos Gomes – Educação Infantil e Ensino
Fundamental, percebendo a gratificação mensal por função equivalente a 50%
(cinquenta por cento), sobre o valor inicial da tabela de vencimentos, proporcional à jornada de trabalho de efetivo exercício, conforme inciso III, do Art. 102;
inciso I, do Art. 103; e Art. 104 da Lei Complementar n° 346 de 15 de março de
2013, a contar de 02 de janeiro de 2014.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 16 de maio de
2014.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de
Administração
Republicado por incorreção
PORTARIA Nº 254/2014
Designa a servidora SONIA MARIA CALEGARI MARQUES.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,R
E S O L V E:Art. 1º Designar a servidora SONIA MARIA CALEGARI MARQUES,
portadora da Cédula de Identidade RG. N.º 4.355.300-3 - SSP-PR, inscrita no CPF
n.º 665.914.739-04, ocupante do cargo de carreira de Professora, pelo regime
Estatutário, nomeada em 16 de março de 2009, para desempenhar a função de
Coordenadora da Escola Municipal São Francisco de Assis – Educação Infantil
e Ensino Fundamental, percebendo a gratificação mensal por função equivalente
a 50% (cinquenta por cento), sobre o valor inicial da tabela de vencimentos, proporcional à jornada de trabalho de efetivo exercício, conforme inciso III, do Art. 102;
inciso I, do Art. 103; e Art. 104 da Lei Complementar n° 346 de 15 de março de 2013,
a contar de 02 de janeiro de 2014.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 16 de maio de 2014.MOACIR
SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
Republicado por incorreção
PORTARIA Nº 255/2014
Incorporar para fins de Adicional Tempo de serviço a servidora MARCIA MIRONO
PEREIRA.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º Incorpora para fins de
Adicional Tempo de Serviço, em favor da servidora MARCIA MIRONO PEREIRA,
portadora da Cédula de Identidade RG nº 5.737.382-2-SSP/PR, inscrita no CPF
sob n.º 930.070.439-72, nomeada em 08 de maio de 2014, para ocupar o cargo de
carreira de Servente Geral, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal
de Serviços Públicos, o tempo líquido de serviço prestado ao Município de
Umuarama no período de 01 de junho de 1995 a 30 de dezembro de 1995, perfazendo um total de 00 (zero) anos, 07 (sete) meses e 03 (três) dias, em consonância
às disposições do § 1.º do art. 24, da Lei Complementar n.º 188/2007, alterada pela
Lei Complementar n.º 194/2007, de acordo com processo n° 4607/2014, a contar
de 08 de maio de 2014.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 16 de maio de 2014.MOACIR SILVAPrefeito
MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
Republicado por incorreção
PORTARIA Nº 256/2014
Designa a servidora DALVA TEODORO DE AZEVEDO DA SILVEIRA.O PREFEITO
MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais,R E S O L V E:Art. 1º Designar a servidora DALVA TEODORO DE AZEVEDO
DA SILVEIRA, portadora da Cédula de Identidade RG. N.º 5.325.710-0-SSP-PR,
inscrita no CPF n.º 763.671.349-72, ocupante do cargo de carreira de Professora,
com 2 (dois) períodos, admitida em 11 de abril de 1988, pelo regime CLT, e outro
nomeada em 01 de março de 1995, para desempenhar a função de Coordenadora
da Escola Municipal Senador Souza Naves – Educação Infantil e Ensino Fundamental, percebendo a gratificação mensal por função equivalente a 50% (cinquenta
por cento), sobre o valor inicial da tabela de vencimentos, proporcional à jornada
de trabalho de efetivo exercício, conforme inciso III, do Art. 102; inciso I, do Art. 103;
e Art. 104 da Lei Complementar n° 346 de 15 de março de 2013, a contar de 02 de
janeiro de 2014.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 16 de maio de 2014.MOACIR SILVAPrefeito
MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANA
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2014 - PMU
O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, torna público a quem
interessar possa que, nos termos da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/
94, fará realizar em sua sede, LICITAÇÃO, na modalidade de Tomada de Preços,
para contratação de empresa sob regime de empreitada global, para execução
de serviços de recuperação de área degradada localizada no Parque Sete
Alqueires e Portelinha, regiões da APA do manancial do município, compreendendo serviços de demolição de unidades residências, limpeza mecanizada de
terreno, adequação e conservação de solo, plantio de mudas nativas e cercamento
da área com palanques e arames, com recursos do Termo de Compromisso
0352.342-67/2011/Ministério das Cidades/Caixa, conforme projetos e planilhas
em anexo ao processo, de acordo com as normas, condições e especificações
estabelecidas neste Edital e seus anexos.
TIPO: Menor preço global.
ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES: às 15:30 (quinze horas trinta minutos) do dia 06 de junho de 2014.
LOCAL: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Umuarama.
Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de
seus anexo, mediante o pagamento do custo total, fixado em R$ 50,00 (cinqüenta
reais), mediante depósito bancário na conta corrente nº 39-3 - Agência 3066 –
OP. 006 da Caixa Econômica Federal.
Demais informações poderão ser obtidas na Secretaria de Administração - Divisão de Licitações e Contratos, ou pelo telefone (044) 3621 - 4141, ramal 129,
no horário das 08:00 às 11:30 e das 13:30 as 17:00 horas de segunda a sextafeira ou e-mail: [email protected]
PAÇO MUNICIPAL, 16 de maio de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretaria de Administração
ESTADO DO PARANA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DE UMUARAMA - CDU. associação
civil sem fins lucrativos, com personalidade juridica de direito privado, inscrito
no CNPJ sob nº 10.563.183/0001-07, por sua Diretoria Executiva, no uso de
suas atribuições legais e estatutarias , CONVOCA os membros do PLENÁRIO
, para reunião extraordinária que será realizada no dia 30 de maio de 2014 , no
Auditório da Prefeitura Municipal , ás 09 hr e 30 min. em primeira convocação
e ás 10:00 hr em segunda e última convocação , para deliberarem sôbre a
seguinte Ordem do Dia:
1. Palava do Presidente
2. Informações sôbre a Atualização do Plano Diretor
3. Palestra : Fatores relevantes para o Desenvolvimento
Econômico de Umuarama.
4. Assuntos Gerais
NILVIO OURIVES DOS SANTOS
Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015/2014 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Ofício nº 037/2014 - SAD, solicita ratificação do ato por mim praticado, na autorização concedida ao Secretário Municipal de Saúde para a contratação da
empresa NUCLEVEL - MEDICINA NUCLEAR DE CASCAVEL S/S LTDA, para
prestação de serviços especializado de exames de cintilografia aos usuários do
SUS - Sistema Único de Saúde, conforme Edital de Chamamento Público nº
001/2014 - Credenciamento de Serviços de Saúde, com inexigibilidade de licitação.
DESPACHO:
RATIFICO, nos termos das razões elencadas no procedimento nº 015/2014, anexo. Em 20 de maio de 2014.
Assina: LUIZ ALBERTO HAIDUK - SECRETÁRIO DE SAÚDE
RATIFICO EM 20/05/2014
LUIZ ALBERTO HAIDUK
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANA
PORTARIA Nº 006/2014
CONSTITUI Comissão Especial de Licitação, para exame de documentação,
análise e julgamento das propostas apresentadas ao Edital de Tomada de Preços 001/2014 – ACESF
O DIRETOR PRESIDENTE DA ACESF – ADMINISTRAÇÃO DE CEMITÉRIOS E
SERVIÇOS FUNERÁRIOS, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - CONSTITUIR Comissão Especial de Licitação, para exame de documentação, análise e julgamento das propostas apresentadas ao Edital de Tomada de Preços 001/2014 – ACESF, que trata da contratação de empresa de arquitetura ou engenharia, sob regime de empreitada global para construção da de
Capela Mortuária no Distrito de Santa Eliza, Município de Umuarama - Paraná,
conforme projetos, memorial descritivo e planilhas em anexo ao processo, de
acordo com as normas, condições e especificações estabelecidas no Edital e
seus anexos.
Presidente: Marcio Valdiney S. Maia
CPF 825.140.039-20
Secretário:
Carlos Simões Garrido Júnior
CPF 850.390.809-30
Membros:
Jefferson Rodrigues Oncken da Silveira
CPF 027.007.479-17
Luiz Fernando de Melo Costa
CPF 490.807.179-91
Alexandre Faker Ribeiro
CPF 007.312.379-00
Art. 2º. Fica fixada a data de 09 de junho de 2014, às 09:00 horas, para que a
Comissão de que trata esta Portaria se reúna na sala de Licitações da Prefeitura
Municipal de Umuarama.
Art. 3º. Ficam considerados de relevância os serviços prestados pela comissão
ora constituída, sem ônus ao Município.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UMUARAMA, 16 maio de 2014.
LUIZ FERNANDO DE MELO COSTA
Diretor Presidente
Republicado por incorreção
PORTARIA Nº 257/2014
Designa a servidora JOSEFA MONTEIRO DA SILVA PAULO.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais,R E S O L V E:Art. 1º Designar a servidora JOSEFA MONTEIRO DA SILVA
PAULO, portadora da Cédula de Identidade RG. N.º 4.069.127-8-SSP-PR, inscrita
no CPF n.º 570.592.339-20, ocupante do cargo de carreira de Professora, com
2 (dois) períodos, pelo regime Estatutário, sendo um admitida em 12 de maio de
1982, e nomeada em 01 de junho de 1991, e outro nomeada em 22 de fevereiro
de 2001, para desempenhar a função de Coordenadora da Escola Municipal Ouro
Branco – Educação Infantil e Ensino Fundamental, percebendo a gratificação
mensal por função equivalente a 50% (cinquenta por cento), sobre o valor inicial
da tabela de vencimentos, proporcional à jornada de trabalho de efetivo exercício, conforme inciso III, do Art. 102; inciso I, do Art. 103; e Art. 104 da Lei
Complementar n° 346 de 15 de março de 2013, a contar de 02 de janeiro de
2014.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO
MUNICIPAL, aos 16 de maio de 2014.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO
CORDTS FILHOSecretário de Administração
Republicado por incorreção
PORTARIA Nº 258/2014
Designa a servidora MARIA USSIFATI DA SILVA.O PREFEITO MUNICIPAL DE
UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,R E S O
L V E:Art. 1º Designar a servidora MARIA USSIFATI DA SILVA, portadora da
Cédula de Identidade RG. N.º 1.420.399-SSP-PR, inscrita no CPF n.º 617.793.00930, ocupante do cargo de carreira de Professora, com 2 (dois) períodos, pelo
regime Estatutário, nomeada em 01 de junho de 1991 e outro nomeada em 01 de
março de 1996, para desempenhar a função de Coordenadora da Escola Municipal Sebastião de Matos – Educação Infantil e Ensino Fundamental, percebendo a gratificação mensal por função equivalente a 50% (cinquenta por cento),
sobre o valor inicial da tabela de vencimentos, proporcional à jornada de trabalho
de efetivo exercício, conforme inciso III, do Art. 102; inciso I, do Art. 103; e Art.
104 da Lei Complementar n° 346 de 15 de março de 2013, a contar de 02 de
janeiro de 2014.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 16 de maio de 2014.MOACIR SILVAPrefeito
MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
Republicado por incorreção
PORTARIA Nº 259/2014
Designa a servidora MARILIA ADRIANA LAVAGNINI GUEDES.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais,R E S O L V E:Art. 1º Designar a servidora MARILIA ADRIANA LAVAGNINI
GUEDES, portadora da Cédula de Identidade RG. N.º 5.041.922-3-SSP-PR, inscrita no CPF n.º 754.412.689-72, ocupante do cargo de carreira de Professora, com
2 (dois) períodos, pelo regime Estatutário, nomeada em 09 de fevereiro de 2001 e
outro em 02 de junho de 2003, para desempenhar a função de Coordenadora da
Escola Municipal Jardim União – Educação Infantil e Ensino Fundamental, percebendo a gratificação mensal por função equivalente a 50% (cinquenta por cento), sobre o valor inicial da tabela de vencimentos, proporcional à jornada de
trabalho de efetivo exercício, conforme inciso III, do Art. 102; inciso I, do Art. 103;
e Art. 104 da Lei Complementar n° 346 de 15 de março de 2013, a contar de 02 de
janeiro de 2014.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 16 de maio de 2014.MOACIR SILVAPrefeito
MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
21 de maio de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0589/2014
Aos 20 dias do mês de Maio de 2014, às 09 horas e 30
minutos, na função de agente fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. 2014/04/4949, constatou-se que o sujeito passivo da
obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração:
Sujeito Passivo:
GEVALTER RESENDE, inscrito(a) no
CPF N° 013.071.779-72, legítimo(a) proprietário(a), possuidor(a) ou seu
sucessor(a) do imóvel, sito Quadra 0014, Lote 0008, RUA PROJETADA G, PARQUE CAIUA, nesta cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário n°. 2951300,
cometeu a seguinte infração:
Da Infração:
Deixou
de agir com presteza nos cumprimentos de seus deveres administrativos,
concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/04, c/c art. 1°, da Lei
2104/98, culminando na penalidade prevista no § 1°, do art. 165 da mesma Lei
Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98 com alteração dada
pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014.
Da
Penalidade Pecuniária:
Na qualidade de proprietário
do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO, pela infração cometida,
a recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$ 414,85 (quatrocentos
e quatorze reais e oitenta e cinco centavos), nos termos dos artigos 156 e 165,
da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98, com alteração
dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014.
Ante
o exposto, fica o infrator notificado de que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias,
recolher aos cofres públicos do Município de Umuarama, o valor da respectiva
multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias, apresentarem defesa, conforme prevê
o artigo 169, da mesma Lei Complementar 129/04.
Caso
o recolhimento seja efetuado no prazo estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor a
ser cobrado a título de multa. Caso o recolhimento não seja efetuado no prazo
estabelecido, a cobrança será feita com os acréscimos legais, juntamente com
o IPTU e inscrita em dívida ativa, conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/
98, alterada pela Lei Municipal n° 2915/06.
Os dados
constantes neste auto de infração têm como base as informações obtidas do
cadastro Imobiliário Municipal atualizado até esta data.Umuarama, 20 de Maio
de 2014.
Nome do Autuado: GEVALTER RESENDECPF N°: 013.071.779-72Assinatura
do autuado, preposto ou sucessor.Horário, as ____ h ____ m. do dia __/__/
__.Testemunha:
________________________________________
Nome por extenso
FISCAL
OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou
recusa em nulidade do auto ou agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do
art. 193, da L/C n°. 0 50/97.
AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0590/2014
Aos 20 dias do mês de Maio de 2014, às 09 horas e 30
minutos, na função de agente fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. 2014/04/4949, constatou-se que o sujeito passivo da
obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração:
Sujeito Passivo:
GEVALTER RESENDE, inscrito(a) no
CPF N° 013.071.779-72, legítimo(a) proprietário(a), possuidor(a) ou seu
sucessor(a) do imóvel, sito Quadra 0014, Lote 0007, RUA PROJETADA G, PARQUE CAIUA, nesta cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário n°. 2951200,
cometeu a seguinte infração:
Da Infração:
Deixou
de agir com presteza nos cumprimentos de seus deveres administrativos,
concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/04, c/c art. 1°, da Lei
2104/98, culminando na penalidade prevista no § 1°, do art. 165 da mesma Lei
Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98 com alteração dada
pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014.
Da
Penalidade Pecuniária:
Na qualidade de proprietário
do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO, pela infração cometida,
a recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$ 414,85 (quatrocentos
e quatorze reais e oitenta e cinco centavos), nos termos dos artigos 156 e 165,
da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98, com alteração
dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014.
Ante
o exposto, fica o infrator notificado de que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias,
recolher aos cofres públicos do Município de Umuarama, o valor da respectiva
multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias, apresentarem defesa, conforme prevê
o artigo 169, da mesma Lei Complementar 129/04.
Caso
o recolhimento seja efetuado no prazo estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor a
ser cobrado a título de multa. Caso o recolhimento não seja efetuado no prazo
estabelecido, a cobrança será feita com os acréscimos legais, juntamente com
o IPTU e inscrita em dívida ativa, conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/
98, alterada pela Lei Municipal n° 2915/06.
Os dados
constantes neste auto de infração têm como base as informações obtidas do
cadastro Imobiliário Municipal atualizado até esta data.Umuarama, 20 de Maio
de 2014.
Nome do Autuado: GEVALTER RESENDECPF N°: 013.071.779-72Assinatura
do autuado, preposto ou sucessor.Horário, as ____ h ____ m. do dia __/__/
__.Testemunha:
________________________________________
Nome por extenso
FISCAL
OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou
recusa em nulidade do auto ou agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do
art. 193, da L/C n°. 0 50/97.
AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0591/2014
Aos 20 dias do mês de Maio de 2014, às 09 horas e 30
minutos, na função de agente fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. 2014/04/4949, constatou-se que o sujeito passivo da
obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração:
Sujeito Passivo:
GEVALTER RESENDE, inscrito(a) no
CPF N° 013.071.779-72, legítimo(a) proprietário(a), possuidor(a) ou seu
sucessor(a) do imóvel, sito Quadra 0014, Lote 0006, RUA PROJETADA G, PARQUE CAIUA, nesta cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário n°. 2951100,
cometeu a seguinte infração:
Da Infração:
Deixou
de agir com presteza nos cumprimentos de seus deveres administrativos,
concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/04, c/c art. 1°, da Lei
2104/98, culminando na penalidade prevista no § 1°, do art. 165 da mesma Lei
Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98 com alteração dada
pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014.
Da
Penalidade Pecuniária:
Na qualidade de proprietário
do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO, pela infração cometida,
a recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$ 414,85 (quatrocentos
e quatorze reais e oitenta e cinco centavos), nos termos dos artigos 156 e 165,
da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98, com alteração
dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014.
Ante
o exposto, fica o infrator notificado de que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias,
recolher aos cofres públicos do Município de Umuarama, o valor da respectiva
multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias, apresentarem defesa, conforme prevê
o artigo 169, da mesma Lei Complementar 129/04.
Caso
o recolhimento seja efetuado no prazo estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor a
ser cobrado a título de multa. Caso o recolhimento não seja efetuado no prazo
estabelecido, a cobrança será feita com os acréscimos legais, juntamente com
o IPTU e inscrita em dívida ativa, conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/
98, alterada pela Lei Municipal n° 2915/06.
Os dados
constantes neste auto de infração têm como base as informações obtidas do
cadastro Imobiliário Municipal atualizado até esta data.Umuarama, 20 de Maio
de 2014.
Nome do Autuado: GEVALTER RESENDECPF N°: 013.071.779-72Assinatura
do autuado, preposto ou sucessor.Horário, as ____ h ____ m. do dia __/__/
__.Testemunha:
________________________________________
Nome por extenso
FISCAL
OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou
recusa em nulidade do auto ou agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do
art. 193, da L/C n°. 0 50/97.
AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0592/2014
Aos 20 dias do mês de Maio de 2014, às 09 horas e 30
minutos, na função de agente fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. 2014/04/4949, constatou-se que o sujeito passivo da
obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração:
Sujeito Passivo:
GEVALTER RESENDE, inscrito(a) no
CPF N° 013.071.779-72, legítimo(a) proprietário(a), possuidor(a) ou seu
sucessor(a) do imóvel, sito Quadra 0014, Lote 0005, RUA PROJETADA G, PARQUE CAIUA, nesta cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário n°. 2951000,
cometeu a seguinte infração:
Da Infração:
Deixou
de agir com presteza nos cumprimentos de seus deveres administrativos,
concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/04, c/c art. 1°, da Lei
2104/98, culminando na penalidade prevista no § 1°, do art. 165 da mesma Lei
Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98 com alteração dada
pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014.
Da
Penalidade Pecuniária:
Na qualidade de proprietário
do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO, pela infração cometida,
a recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$ 414,85 (quatrocentos
e quatorze reais e oitenta e cinco centavos), nos termos dos artigos 156 e 165,
da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98, com alteração
dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014.
Ante
o exposto, fica o infrator notificado de que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias,
recolher aos cofres públicos do Município de Umuarama, o valor da respectiva
multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias, apresentarem defesa, conforme prevê
o artigo 169, da mesma Lei Complementar 129/04.
Caso
o recolhimento seja efetuado no prazo estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor a
ser cobrado a título de multa. Caso o recolhimento não seja efetuado no prazo
estabelecido, a cobrança será feita com os acréscimos legais, juntamente com
o IPTU e inscrita em dívida ativa, conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/
98, alterada pela Lei Municipal n° 2915/06.
Os dados
constantes neste auto de infração têm como base as informações obtidas do
cadastro Imobiliário Municipal atualizado até esta data.Umuarama, 20 de Maio
de 2014.
Nome do Autuado: GEVALTER RESENDECPF N°: 013.071.779-72Assinatura
do autuado, preposto ou sucessor.Horário, as ____ h ____ m. do dia __/__/
__.Testemunha:
________________________________________
Nome por extenso
FISCAL
OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou
recusa em nulidade do auto ou agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do
art. 193, da L/C n°. 0 50/97.
AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0593/2014
Aos 20 dias do mês de Maio de 2014, às 09 horas e 30
minutos, na função de agente fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. 2014/04/4949, constatou-se que o sujeito passivo da
obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração:
Sujeito Passivo:
GEVALTER RESENDE, inscrito(a) no
CPF N° 013.071.779-72, legítimo(a) proprietário(a), possuidor(a) ou seu
sucessor(a) do imóvel, sito Quadra 0014, Lote 0004, RUA PROJETADA G, PARQUE CAIUA, nesta cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário n°. 2950900,
cometeu a seguinte infração:
Da Infração:
Deixou
de agir com presteza nos cumprimentos de seus deveres administrativos,
concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/04, c/c art. 1°, da Lei
2104/98, culminando na penalidade prevista no § 1°, do art. 165 da mesma Lei
Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98 com alteração dada
pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014.
Da
Penalidade Pecuniária:
Na qualidade de proprietário
do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO, pela infração cometida,
a recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$ 414,85 (quatrocentos
e quatorze reais e oitenta e cinco centavos), nos termos dos artigos 156 e 165,
da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98, com alteração
dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014.
Ante
o exposto, fica o infrator notificado de que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias,
recolher aos cofres públicos do Município de Umuarama, o valor da respectiva
multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias, apresentarem defesa, conforme prevê
o artigo 169, da mesma Lei Complementar 129/04.
Caso
o recolhimento seja efetuado no prazo estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor a
ser cobrado a título de multa. Caso o recolhimento não seja efetuado no prazo
estabelecido, a cobrança será feita com os acréscimos legais, juntamente com
o IPTU e inscrita em dívida ativa, conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/
98, alterada pela Lei Municipal n° 2915/06.
Os dados
constantes neste auto de infração têm como base as informações obtidas do
cadastro Imobiliário Municipal atualizado até esta data.Umuarama, 20 de Maio
de 2014.
Nome do Autuado: GEVALTER RESENDECPF N°: 013.071.779-72Assinatura
do autuado, preposto ou sucessor.Horário, as ____ h ____ m. do dia __/__/
__.Testemunha:
________________________________________
Nome por extenso
FISCAL
OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou
recusa em nulidade do auto ou agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do
art. 193, da L/C n°. 0 50/97.
obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração:
Sujeito Passivo:
MADALENA PEREIRA JULIAO, inscrito(a)
no CPF N°437.572.941-49, legítimo(a) proprietário(a), possuidor(a) ou seu
sucessor(a) do imóvel, sito Quadra 0009, Lote 0013, RUA PROJETADA D, PARQUE DO LAGO, nesta cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário n°.
3420900, cometeu a seguinte infração:
Da Infração:
Deixou de agir com presteza nos cumprimentos de seus deveres administrativos,
concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/04, c/c art. 1°, da Lei
2104/98, culminando na penalidade prevista no § 1°, do art. 165 da mesma Lei
Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98 com alteração dada
pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014.
Da
Penalidade Pecuniária:
Na qualidade de proprietário
do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO, pela infração cometida,
a recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$ 414,85 (quatrocentos
e quatorze reais e oitenta e cinco centavos), nos termos dos artigos 156 e 165,
da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98, com alteração
dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014.
Ante
o exposto, fica o infrator notificado de que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias,
recolher aos cofres públicos do Município de Umuarama, o valor da respectiva
multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias, apresentarem defesa, conforme prevê
o artigo 169, da mesma Lei Complementar 129/04.
Caso
o recolhimento seja efetuado no prazo estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor a
ser cobrado a título de multa. Caso o recolhimento não seja efetuado no prazo
estabelecido, a cobrança será feita com os acréscimos legais, juntamente com
o IPTU e inscrita em dívida ativa, conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/
98, alterada pela Lei Municipal n° 2915/06.
Os dados
constantes neste auto de infração têm como base as informações obtidas do
cadastro Imobiliário Municipal atualizado até esta data.Umuarama, 20 de Maio
de 2014.
Nome do Autuado: MADALENA PEREIRA JULIAOCPF N°: 437.572.941-49Assinatura do autuado, preposto ou sucessor.Horário, as ____ h ____ m. do dia __/
__/__.Testemunha:
________________________________________
Nome por extenso
FISCAL
OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou
recusa em nulidade do auto ou agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do
art. 193, da L/C n°. 0 50/97.
AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0596/2014
Aos 20 dias do mês de Maio de 2014, às 09 horas e 30
minutos, na função de agente fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. 2014/04/5068, constatou-se que o sujeito passivo da
obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração:
Sujeito Passivo:
PAULO BERNARDINO DA SILVA, inscrito(a)
no CPF N°570.912.509-15, legítimo(a) proprietário(a), possuidor(a) ou seu
sucessor(a) do imóvel, sito Quadra 0016, Lote 0010, RUA H, PARQUE CAIUA,
nesta cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário n°. 2953700, cometeu a
seguinte infração:
Da Infração:
Deixou
de agir com presteza nos cumprimentos de seus deveres administrativos,
concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/04, c/c art. 1°, da Lei
2104/98, culminando na penalidade prevista no § 1°, do art. 165 da mesma Lei
Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98 com alteração dada
pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014.
Da
Penalidade Pecuniária:
Na qualidade de proprietário
do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO, pela infração cometida,
a recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$ 414,85 (quatrocentos
e quatorze reais e oitenta e cinco centavos), nos termos dos artigos 156 e 165,
da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98, com alteração
dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014.
Ante
o exposto, fica o infrator notificado de que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias,
recolher aos cofres públicos do Município de Umuarama, o valor da respectiva
multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias, apresentarem defesa, conforme prevê
o artigo 169, da mesma Lei Complementar 129/04.
Caso
o recolhimento seja efetuado no prazo estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor a
ser cobrado a título de multa. Caso o recolhimento não seja efetuado no prazo
estabelecido, a cobrança será feita com os acréscimos legais, juntamente com
o IPTU e inscrita em dívida ativa, conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/
98, alterada pela Lei Municipal n° 2915/06.
Os dados
constantes neste auto de infração têm como base as informações obtidas do
cadastro Imobiliário Municipal atualizado até esta data.Umuarama, 20 de Maio
de 2014.
Nome do Autuado: PAULO BERNARDINO DA SILVACPF N°: 570.912.509-15Assinatura do autuado, preposto ou sucessor.Horário, as ____ h ____ m. do dia __/
__/__.Testemunha:
________________________________________
Nome por extenso
FISCAL
OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou
recusa em nulidade do auto ou agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do
art. 193, da L/C n°. 0 50/97.
AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0597/2014
Aos 20 dias do mês de Maio de 2014, às 09 horas e 30
minutos, na função de agente fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. 2014/04/5068, constatou-se que o sujeito passivo da
obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração:
Sujeito Passivo:
ESTUDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA, inscrito(a) no CNPJ N° 77.647.121/0001-54, legítimo(a) proprietário(a),
possuidor(a) ou seu sucessor(a) do imóvel, sito Quadra 0009, Lote 0002, AVENIDA DOS GIRASOIS, PARQUE DAS JABOTICABEIRAS, nesta cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário n°. 3131700, cometeu a seguinte infração:
Da Infração:
Deixou de agir com presteza nos cumprimentos
de seus deveres administrativos, concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/04, c/c art. 1°, da Lei 2104/98, culminando na penalidade prevista no
§ 1°, do art. 165 da mesma Lei Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da
Lei 2.104/98 com alteração dada pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei 3.351/09
e Decreto n° 04/2014.
Da Penalidade Pecuniária:
Na
qualidade de proprietário do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO,
pela infração cometida, a recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$
414,85 (quatrocentos e quatorze reais e oitenta e cinco centavos), nos termos
dos artigos 156 e 165, da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei
2.104/98, com alteração dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n°
04/2014.
Ante o exposto, fica o infrator notificado de
que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias, recolher aos cofres públicos do Município
de Umuarama, o valor da respectiva multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias,
apresentarem defesa, conforme prevê o artigo 169, da mesma Lei Complementar
129/04.
Caso o recolhimento seja efetuado no prazo
estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto
de 50% (cinqüenta por cento) no valor a ser cobrado a título de multa. Caso o
recolhimento não seja efetuado no prazo estabelecido, a cobrança será feita
com os acréscimos legais, juntamente com o IPTU e inscrita em dívida ativa,
conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/98, alterada pela Lei Municipal
n° 2915/06.
Os dados constantes neste auto de infração
têm como base as informações obtidas do cadastro Imobiliário Municipal atualizado até esta data.Umuarama, 20 de Maio de 2014.
Nome do Autuado: ESTUDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDACNPJ
N°: 77.647.121/0001-54Assinatura do autuado, preposto ou sucessor.Horário,
as
____
h
____
m.
do
dia
__/__/__.Testemunha:
________________________________________
Nome
por extenso
FISCAL
OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou
recusa em nulidade do auto ou agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do
art. 193, da L/C n°. 0 50/97.
AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0598/2014
Aos 20 dias do mês de Maio de 2014, às 09 horas e 30
minutos, na função de agente fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. 2014/04/5068, constatou-se que o sujeito passivo da
obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração:
Sujeito Passivo:
ESTUDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA, inscrito(a) no CNPJ N° 77.647.121/0001-54, legítimo(a) proprietário(a),
possuidor(a) ou seu sucessor(a) do imóvel, sito Quadra 0009, Lote 0004, AVENIDA DOS GIRASOIS, PARQUE DAS JABOTICABEIRAS, nesta cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário n°. 3131900, cometeu a seguinte infração:
Da Infração:
Deixou de agir com presteza nos cumprimentos
de seus deveres administrativos, concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/04, c/c art. 1°, da Lei 2104/98, culminando na penalidade prevista no
§ 1°, do art. 165 da mesma Lei Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da
Lei 2.104/98 com alteração dada pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei 3.351/09
e Decreto n° 04/2014.
Da Penalidade Pecuniária:
Na
qualidade de proprietário do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO,
pela infração cometida, a recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$
414,85 (quatrocentos e quatorze reais e oitenta e cinco centavos), nos termos
dos artigos 156 e 165, da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei
2.104/98, com alteração dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n°
04/2014.
Ante o exposto, fica o infrator notificado de
que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias, recolher aos cofres públicos do Município
de Umuarama, o valor da respectiva multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias,
apresentarem defesa, conforme prevê o artigo 169, da mesma Lei Complementar
129/04.
Caso o recolhimento seja efetuado no prazo
estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto
de 50% (cinqüenta por cento) no valor a ser cobrado a título de multa. Caso o
recolhimento não seja efetuado no prazo estabelecido, a cobrança será feita
com os acréscimos legais, juntamente com o IPTU e inscrita em dívida ativa,
conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/98, alterada pela Lei Municipal
n° 2915/06.
Os dados constantes neste auto de infração
têm como base as informações obtidas do cadastro Imobiliário Municipal atualizado até esta data.Umuarama, 20 de Maio de 2014.
Nome do Autuado: ESTUDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDACNPJ
N°: 77.647.121/0001-54Assinatura do autuado, preposto ou sucessor.Horário,
as
____
h
____
m.
do
dia
__/__/__.Testemunha:
________________________________________
Nome
por extenso
FISCAL
OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou
recusa em nulidade do auto ou agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do
art. 193, da L/C n°. 0 50/97.
AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0599/2014
Aos 20 dias do mês de Maio de 2014, às 09 horas e 30
minutos, na função de agente fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. 2014/04/5068, constatou-se que o sujeito passivo da
obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração:
Sujeito Passivo:
ESTUDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA, inscrito(a) no CNPJ N° 77.647.121/0001-54, legítimo(a) proprietário(a),
possuidor(a) ou seu sucessor(a) do imóvel, sito Quadra 0016, Lote 0030, AVENIDA DOS GIRASOIS, PARQUE DAS JABOTICABEIRAS, nesta cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário n°. 3145200, cometeu a seguinte infração:
Da Infração:
Deixou de agir com presteza nos cumprimentos
de seus deveres administrativos, concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/04, c/c art. 1°, da Lei 2104/98, culminando na penalidade prevista no
§ 1°, do art. 165 da mesma Lei Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da
Lei 2.104/98 com alteração dada pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei 3.351/09
e Decreto n° 04/2014.
Da Penalidade Pecuniária:
Na
qualidade de proprietário do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO,
pela infração cometida, a recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$
414,85 (quatrocentos e quatorze reais e oitenta e cinco centavos), nos termos
dos artigos 156 e 165, da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei
2.104/98, com alteração dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n°
04/2014.
Ante o exposto, fica o infrator notificado de
que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias, recolher aos cofres públicos do Município
de Umuarama, o valor da respectiva multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias,
apresentarem defesa, conforme prevê o artigo 169, da mesma Lei Complementar
129/04.
Caso o recolhimento seja efetuado no prazo
estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto
de 50% (cinqüenta por cento) no valor a ser cobrado a título de multa. Caso o
recolhimento não seja efetuado no prazo estabelecido, a cobrança será feita
com os acréscimos legais, juntamente com o IPTU e inscrita em dívida ativa,
conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/98, alterada pela Lei Municipal
n° 2915/06.
Os dados constantes neste auto de infração
têm como base as informações obtidas do cadastro Imobiliário Municipal atualizado até esta data.Umuarama, 20 de Maio de 2014.
Nome do Autuado: ESTUDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDACNPJ
N°: 77.647.121/0001-54Assinatura do autuado, preposto ou sucessor.Horário,
as
____
h
____
m.
do
dia
__/__/__.Testemunha:
________________________________________
Nome
por extenso
FISCAL
OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou
recusa em nulidade do auto ou agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do
art. 193, da L/C n°. 0 50/97.
AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0594/2014
Aos 20 dias do mês de Maio de 2014, às 09 horas e 30
minutos, na função de agente fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. 2014/04/4949, constatou-se que o sujeito passivo da
obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração:
Sujeito Passivo:
PAULO CASTELANI, inscrito(a) no CPF
N° 412.929.369-91, legítimo(a) proprietário(a), possuidor(a) ou seu sucessor(a)
do imóvel, sito Quadra 0014, Lote 0002, RUA PROJETADA G, PARQUE CAIUA,
nesta cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário n°. 2950700, cometeu a
seguinte infração:
Da Infração:
Deixou
de agir com presteza nos cumprimentos de seus deveres administrativos,
concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/04, c/c art. 1°, da Lei
2104/98, culminando na penalidade prevista no § 1°, do art. 165 da mesma Lei
Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98 com alteração dada
pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014.
Da
Penalidade Pecuniária:
Na qualidade de proprietário
do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO, pela infração cometida,
a recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$ 414,85 (quatrocentos
e quatorze reais e oitenta e cinco centavos), nos termos dos artigos 156 e 165,
da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98, com alteração
dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014.
Ante
o exposto, fica o infrator notificado de que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias,
recolher aos cofres públicos do Município de Umuarama, o valor da respectiva
multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias, apresentarem defesa, conforme prevê
o artigo 169, da mesma Lei Complementar 129/04.
Caso
o recolhimento seja efetuado no prazo estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor a
ser cobrado a título de multa. Caso o recolhimento não seja efetuado no prazo
estabelecido, a cobrança será feita com os acréscimos legais, juntamente com
o IPTU e inscrita em dívida ativa, conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/
98, alterada pela Lei Municipal n° 2915/06.
Os dados
constantes neste auto de infração têm como base as informações obtidas do
cadastro Imobiliário Municipal atualizado até esta data.Umuarama, 20 de Maio
de 2014.
Nome do Autuado: PAULO CASTELANICPF N°: 412.929.369-91Assinatura do
autuado, preposto ou sucessor.Horário, as ____ h ____ m. do dia __/__/__.Testemunha: ________________________________________
Nome
por extenso
FISCAL
OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou
recusa em nulidade do auto ou agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do
art. 193, da L/C n°. 0 50/97.
AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0600/2014
Aos 20 dias do mês de Maio de 2014, às 09 horas e 30
minutos, na função de agente fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. 2014/04/5068, constatou-se que o sujeito passivo da
obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração:
Sujeito Passivo:
F A INCORPORAÇAO E LOTEAMENTO
LTDA, inscrito(a) no CNPJ N° 12.907.312/0001-62, legítimo(a) proprietário(a),
possuidor(a) ou seu sucessor(a) do imóvel, sito Quadra 0002, Lote 0002, RUA
PROJETADA A, JARDIM MODELO, nesta cidade, cadastrado como contribuinte
imobiliário n°. 4416900, cometeu a seguinte infração:
Da
Infração:
Deixou de agir com presteza nos cumprimentos
de seus deveres administrativos, concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/04, c/c art. 1°, da Lei 2104/98, culminando na penalidade prevista no
§ 1°, do art. 165 da mesma Lei Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da
Lei 2.104/98 com alteração dada pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei 3.351/09
e Decreto n° 04/2014.
Da Penalidade Pecuniária:
Na
qualidade de proprietário do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO,
pela infração cometida, a recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$
414,85 (quatrocentos e quatorze reais e oitenta e cinco centavos), nos termos
dos artigos 156 e 165, da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei
2.104/98, com alteração dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n°
04/2014.
Ante o exposto, fica o infrator notificado de
que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias, recolher aos cofres públicos do Município
de Umuarama, o valor da respectiva multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias,
apresentarem defesa, conforme prevê o artigo 169, da mesma Lei Complementar
129/04.
Caso o recolhimento seja efetuado no prazo
estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto
de 50% (cinqüenta por cento) no valor a ser cobrado a título de multa. Caso o
recolhimento não seja efetuado no prazo estabelecido, a cobrança será feita
com os acréscimos legais, juntamente com o IPTU e inscrita em dívida ativa,
conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/98, alterada pela Lei Municipal
n° 2915/06.
Os dados constantes neste auto de infração
têm como base as informações obtidas do cadastro Imobiliário Municipal atualizado até esta data.Umuarama, 20 de Maio de 2014.
Nome do Autuado: F A INCORPORAÇAO E LOTEAMENTO LTDACNPJ N°:
12.907.312/0001-62Assinatura do autuado, preposto ou sucessor.Horário, as
____
h
____
m.
do
dia
__/__/__.Testemunha:
________________________________________
Nome
por extenso
FISCAL
OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou
recusa em nulidade do auto ou agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do
art. 193, da L/C n°. 0 50/97.
AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0595/2014
Aos 20 dias do mês de Maio de 2014, às 09 horas e 30
minutos, na função de agente fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. 2014/04/5068, constatou-se que o sujeito passivo da
AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0601/2014
Aos 20 dias do mês de Maio de 2014, às 09 horas e 30
minutos, na função de agente fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. 2014/04/5068, constatou-se que o sujeito passivo da
obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração:
Sujeito Passivo:
F A INCORPORAÇAO E LOTEAMENTO
LTDA, inscrito(a) no CNPJ N° 12.907.312/0001-62, legítimo(a) proprietário(a),
possuidor(a) ou seu sucessor(a) do imóvel, sito Quadra 0002, Lote 003A, ESTRADA P/ UMUARAMA, JARDIM MODELO, nesta cidade, cadastrado como
contribuinte imobiliário n°. 4417000, cometeu a seguinte infração:
Da
Infração:
Deixou de agir com presteza nos cumprimentos
de seus deveres administrativos, concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/04, c/c art. 1°, da Lei 2104/98, culminando na penalidade prevista no
§ 1°, do art. 165 da mesma Lei Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da
Lei 2.104/98 com alteração dada pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei 3.351/09
e Decreto n° 04/2014.
Da Penalidade Pecuniária:
Na
qualidade de proprietário do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO,
pela infração cometida, a recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$
414,85 (quatrocentos e quatorze reais e oitenta e cinco centavos), nos termos
dos artigos 156 e 165, da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei
2.104/98, com alteração dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n°
04/2014.
Ante o exposto, fica o infrator notificado de
que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias, recolher aos cofres públicos do Município
de Umuarama, o valor da respectiva multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias,
apresentarem defesa, conforme prevê o artigo 169, da mesma Lei Complementar
129/04.
Caso o recolhimento seja efetuado no prazo
estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto
de 50% (cinqüenta por cento) no valor a ser cobrado a título de multa. Caso o
recolhimento não seja efetuado no prazo estabelecido, a cobrança será feita
com os acréscimos legais, juntamente com o IPTU e inscrita em dívida ativa,
conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/98, alterada pela Lei Municipal
n° 2915/06.
Os dados constantes neste auto de infração
têm como base as informações obtidas do cadastro Imobiliário Municipal atualizado até esta data.Umuarama, 20 de Maio de 2014.
Nome do Autuado: F A INCORPORAÇAO E LOTEAMENTO LTDACNPJ N°:
12.907.312/0001-62Assinatura do autuado, preposto ou sucessor.Horário, as
____
h
____
m.
do
dia
__/__/__.Testemunha:
________________________________________
Nome
por extenso
FISCAL
OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou
recusa em nulidade do auto ou agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do
art. 193, da L/C n°. 0 50/97.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMAESTADO DO PARANÁSECRETARIA
DE FAZENDADIVISÃO DE POSTURASAUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°.
0602/2014
Aos 20 dias do mês de Maio de 2014, às 09 horas e 30
minutos, na função de agente fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. 2014/04/5068, constatou-se que o sujeito passivo da
obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração:
Sujeito Passivo:
F A INCORPORAÇAO E LOTEAMENTO
LTDA, inscrito(a) no CNPJ N° 12.907.312/0001-62, legítimo(a) proprietário(a),
possuidor(a) ou seu sucessor(a) do imóvel, sito Quadra 0001, Lote 0008, RUA
PROJETADA A, JARDIM MODELO, nesta cidade, cadastrado como contribuinte
imobiliário n°. 4416700, cometeu a seguinte infração:
Da
Infração:
Deixou de agir com presteza nos cumprimentos
de seus deveres administrativos, concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/04, c/c art. 1°, da Lei 2104/98, culminando na penalidade prevista no
§ 1°, do art. 165 da mesma Lei Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da
Lei 2.104/98 com alteração dada pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei 3.351/09
e Decreto n° 04/2014.
Da Penalidade Pecuniária:
Na
qualidade de proprietário do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO,
pela infração cometida, a recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$
414,85 (quatrocentos e quatorze reais e oitenta e cinco centavos), nos termos
dos artigos 156 e 165, da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei
2.104/98, com alteração dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n°
04/2014.
Ante o exposto, fica o infrator notificado de
que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias, recolher aos cofres públicos do Município
de Umuarama, o valor da respectiva multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias,
apresentarem defesa, conforme prevê o artigo 169, da mesma Lei Complementar
129/04.
Caso o recolhimento seja efetuado no prazo
estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto
de 50% (cinqüenta por cento) no valor a ser cobrado a título de multa. Caso o
recolhimento não seja efetuado no prazo estabelecido, a cobrança será feita
com os acréscimos legais, juntamente com o IPTU e inscrita em dívida ativa,
conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/98, alterada pela Lei Municipal
n° 2915/06.
Os dados constantes neste auto de infração
têm como base as informações obtidas do cadastro Imobiliário Municipal atualizado até esta data.Umuarama, 20 de Maio de 2014.
Nome do Autuado: F A INCORPORAÇAO E LOTEAMENTO LTDACNPJ N°:
12.907.312/0001-62Assinatura do autuado, preposto ou sucessor.Horário, as
____
h
____
m.
do
dia
__/__/__.Testemunha:
________________________________________
Nome
por extenso
FISCAL
OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou
recusa em nulidade do auto ou agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do
art. 193, da L/C n°. 0 50/97.
AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0603/2014
Aos 20 dias do mês de Maio de 2014, às 09 horas e 30
minutos, na função de agente fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. 2014/04/5068, constatou-se que o sujeito passivo da
obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração:
Sujeito Passivo:
F A INCORPORAÇAO E LOTEAMENTO
LTDA, inscrito(a) no CNPJ N° 12.907.312/0001-62, legítimo(a) proprietário(a),
possuidor(a) ou seu sucessor(a) do imóvel, sito Quadra 0001, Lote 001A, RUA
PROJETADA A, JARDIM MODELO, nesta cidade, cadastrado como contribuinte
imobiliário n°. 4416000, cometeu a seguinte infração:
Da
Infração:
Deixou de agir com presteza nos cumprimentos
de seus deveres administrativos, concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/04, c/c art. 1°, da Lei 2104/98, culminando na penalidade prevista no
§ 1°, do art. 165 da mesma Lei Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da
Lei 2.104/98 com alteração dada pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei 3.351/09
e Decreto n° 04/2014.
Da Penalidade Pecuniária:
Na
qualidade de proprietário do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO,
pela infração cometida, a recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$
414,85 (quatrocentos e quatorze reais e oitenta e cinco centavos), nos termos
dos artigos 156 e 165, da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei
2.104/98, com alteração dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n°
04/2014.
Ante o exposto, fica o infrator notificado de
que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias, recolher aos cofres públicos do Município
de Umuarama, o valor da respectiva multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias,
apresentarem defesa, conforme prevê o artigo 169, da mesma Lei Complementar
129/04.
Caso o recolhimento seja efetuado no prazo
estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto
de 50% (cinqüenta por cento) no valor a ser cobrado a título de multa. Caso o
recolhimento não seja efetuado no prazo estabelecido, a cobrança será feita
com os acréscimos legais, juntamente com o IPTU e inscrita em dívida ativa,
conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/98, alterada pela Lei Municipal
n° 2915/06.
Os dados constantes neste auto de infração
têm como base as informações obtidas do cadastro Imobiliário Municipal atualizado até esta data.Umuarama, 20 de Maio de 2014.
Nome do Autuado: F A INCORPORAÇAO E LOTEAMENTO LTDACNPJ N°:
12.907.312/0001-62Assinatura do autuado, preposto ou sucessor.Horário, as
____
h
____
m.
do
dia
__/__/__.Testemunha:
________________________________________
Nome
por extenso
FISCAL
OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou
recusa em nulidade do auto ou agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do
art. 193, da L/C n°. 0 50/97.
AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0604/2014
Aos 20 dias do mês de Maio de 2014, às 09 horas e 30
minutos, na função de agente fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. 2014/04/5068, constatou-se que o sujeito passivo da
obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração:
Sujeito Passivo:
F A INCORPORAÇAO E LOTEAMENTO
LTDA, inscrito(a) no CNPJ N° 12.907.312/0001-62, legítimo(a) proprietário(a),
possuidor(a) ou seu sucessor(a) do imóvel, sito Quadra 0002, Lote 004A, RUA
PROJETADA A, JARDIM MODELO, nesta cidade, cadastrado como contribuinte
imobiliário n°. 4423600, cometeu a seguinte infração:
Da
Infração:
Deixou de agir com presteza nos cumprimentos
de seus deveres administrativos, concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/04, c/c art. 1°, da Lei 2104/98, culminando na penalidade prevista no
§ 1°, do art. 165 da mesma Lei Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da
Lei 2.104/98 com alteração dada pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei 3.351/09
e Decreto n° 04/2014.
Da Penalidade Pecuniária:
Na
qualidade de proprietário do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO,
pela infração cometida, a recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$
414,85 (quatrocentos e quatorze reais e oitenta e cinco centavos), nos termos
dos artigos 156 e 165, da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei
2.104/98, com alteração dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n°
04/2014.
Ante o exposto, fica o infrator notificado de
que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias, recolher aos cofres públicos do Município
de Umuarama, o valor da respectiva multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias,
apresentarem defesa, conforme prevê o artigo 169, da mesma Lei Complementar
129/04.
Caso o recolhimento seja efetuado no prazo
estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto
de 50% (cinqüenta por cento) no valor a ser cobrado a título de multa. Caso o
recolhimento não seja efetuado no prazo estabelecido, a cobrança será feita
com os acréscimos legais, juntamente com o IPTU e inscrita em dívida ativa,
conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/98, alterada pela Lei Municipal
n° 2915/06.
Os dados constantes neste auto de infração
têm como base as informações obtidas do cadastro Imobiliário Municipal atualizado até esta data.Umuarama, 20 de Maio de 2014.
Nome do Autuado: F A INCORPORAÇAO E LOTEAMENTO LTDACNPJ N°:
12.907.312/0001-62Assinatura do autuado, preposto ou sucessor.Horário, as
____
h
____
m.
do
dia
__/__/__.Testemunha:
________________________________________
Nome
por extenso
FISCAL
OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou
recusa em nulidade do auto ou agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do
art. 193, da L/C n°. 0 50/97.
AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0605/2014
Aos 20 dias do mês de Maio de 2014, às 09 horas e 30
minutos, na função de agente fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. 2014/04/5068, constatou-se que o sujeito passivo da
obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração:
Sujeito Passivo:
F A INCORPORAÇAO E LOTEAMENTO
LTDA, inscrito(a) no CNPJ N° 12.907.312/0001-62, legítimo(a) proprietário(a),
possuidor(a) ou seu sucessor(a) do imóvel, sito Quadra 0002, Lote 004B, RUA
PROJETADA A, JARDIM MODELO, nesta cidade, cadastrado como contribuinte
imobiliário n°. 4423650, cometeu a seguinte infração:
Da
Infração:
Deixou de agir com presteza nos cumprimentos
de seus deveres administrativos, concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/04, c/c art. 1°, da Lei 2104/98, culminando na penalidade prevista no
§ 1°, do art. 165 da mesma Lei Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da
Lei 2.104/98 com alteração dada pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei 3.351/09
e Decreto n° 04/2014.
Da Penalidade Pecuniária:
Na
qualidade de proprietário do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO,
pela infração cometida, a recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$
414,85 (quatrocentos e quatorze reais e oitenta e cinco centavos), nos termos
dos artigos 156 e 165, da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei
2.104/98, com alteração dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n°
04/2014.
Ante o exposto, fica o infrator notificado de
que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias, recolher aos cofres públicos do Município
de Umuarama, o valor da respectiva multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias,
apresentarem
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Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
21 de maio de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 107/2014
Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 3.995 de 18 de
dezembro de 2013.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Município, aprovado pela Lei Municipal n° 3.995, de 18 de dezembro de 2013, no valor de R$
4.000,00 (quatro mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º. Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II
deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, em 09 de maio de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORRÊA
Secretário Municipal de Fazenda
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário Municipal de Administração
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 112/2014
Abre Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 4.025, de 16 de
maio de 2014.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional especial ao Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, aprovado pela Lei Municipal n° 3.995, de 18 de dezembro de 2013, no valor
de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º. Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II
deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, em 16 de maio de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORRÊA
Secretário Municipal de Fazenda
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
ANEXO AO DECRETO N° 107 DE 09/05/2014
Crédito Adicional Suplementar - Inciso I, do art. 41, da Lei Federal n° 4.320/64
SUPLEMENTAÇÃO DE DESPESA (APLICAÇÃO)
ANEXO I
ANEXO AO DECRETO N° 112 DE 16/05/2014
Crédito Adicional Especial - Inciso II, do art. 41, da Lei Federal n° 4.320/64
SUPLEMENTAÇÃO DE DESPESA (APLICAÇÃO)
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 110/2014
Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 3.995, de 18
de dezembro de 2013.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento da Administração de Cemitérios e Serviços Funerários - ACESF, aprovado pela Lei Municipal n° 3.995,
de 18 de dezembro de 2013, no valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º. Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II
deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, em 16 de maio de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORRÊA
Secretário Municipal de Fazenda
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
ANEXO AO DECRETO N° 110 DE 16/05/2014
Crédito Adicional Suplementar - Inciso I, do art. 41, da Lei Federal n° 4.320/64
SUPLEMENTAÇÃO DE DESPESA (APLICAÇÃO)
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 113/2014
Abre Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 4.026 de 16 de
maio de 2014.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional especial ao Orçamento Geral do Município, aprovado pela Lei Municipal n° 3.995, de 18 de dezembro de 2013, no valor de R$
12.000,00 (doze mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º. Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II
deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, em 09 de maio de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORRÊA
Secretário Municipal de Fazenda
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
ANEXO AO DECRETO N° 113 DE 16/05/2014
Crédito Adicional Especial - Inciso II, do art. 41, da Lei Federal n° 4.320/64
SUPLEMENTAÇÃO DE DESPESA (APLICAÇÃO)
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 111/2014
Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 3.995 de 18 de
dezembro de 2013.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Municipio, aprovado pela Lei Municipal n° 3.995, de 18 de dezembro de 2013, no valor de R$
234.152,52 (duzentos e trinta e quatro mil, cento e cinquenta e dois reais e cinquenta e dois centavos), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de:
I - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 10.692,23 (dez mil, seiscentos e noventa e dois reais e cinte e três centavos centavos), conforme indicado
no Anexo II.
II - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2013, da fonte 077 Recursos F M D D, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), da fonte
921 - Piso Fixo da Média Complexidade C/C 44.546-0, no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), da fonte 923 - Piso de Transição de Média Complexidade C/
C 44.605-X, no valor de R$ 32.885,40 (trinta e dois mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e quarenta centavos) e da fonte 703 - Construção do Banco de Alimentos, no valor
de R$ 4.210,59 (quatro mil, duzentos e dez reais e cinquenta e nove centavos) conforme indicado no Anexo II.
III - excesso de arrecadação da fonte 703 Construção do Banco de Alimentos no valor de 1.364,30 (um mil, trezentos e sessenta e quatro reais e trinta centavos),
considerando a tendência do exercício nos termos do art. 43, § 3º da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, em 16 de maio de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORRÊA
Secretário Municipal de Fazenda
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
ANEXO AO DECRETO N° 111 DE 16/05/2014
Crédito Adicional Suplementar - Inciso I, do art. 41, da Lei Federal n° 4.320/64
SUPLEMENTAÇÃO DE DESPESA (APLICAÇÃO)
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 1612/2014
Designar para substituição a servidora SALETE NEGRETTI FURTADO SOUZA.O
PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE:Art. 1º. Designa a servidora SALETE NEGRETTI
FURTADO SOUZA, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 4.658.301-9-SSPPR, e inscrita no CPF nº. 652.487.599-00, nomeada em 04 de abril de 2001,
ocupante do Cargo de Carreira de Professora, pelo regime Estatutário para substituir a servidora EDOMENIA CASTRO PEREIRA GENARO, portadora da Cédula
de Identidade RG n.º 3.559.913-4-SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 903.863.709-82,
nomeada em 15 de maio de 2006, ocupante do Cargo de Carreira de Professora,
pelo regime Estatutário, prestando serviço na Escola Municipal Papa Pio XII, por
motivo de Prorrogação de Licença para Acompanhar Dependente, no período de
14 de abril de 2014 a 12 de julho de 2014, de acordo com os artigos 88 á 91. da
Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013.Art. 2º. Esta portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 06 de maio
de 2014.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário
de Administração
PORTARIA Nº 1613/2014
Concede prorrogação de licença Maternidade a servidora GILCLECE JOVELINO
VIEIRA ROCHA.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Art. 1º. Conceder a
servidora GILCLECE JOVELINO VIEIRA ROCHA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 5.908.155-1-SSP/PR, inscrita no CPF n.º 832.311.459-53, ocupante
do cargo de carreira de Assistente Social, nomeada em 01 de abril de 2013, pelo
regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, prorrogação da licença Maternidade por mais de 60 (sessenta) dias, no período de
08 de maio de 2014 a 06 de julho de 2014, sem prejuízo de seu vencimento,
Conforme Lei Complementar n.º 230 de 25 de agosto de 2009.Art. 2º. Esta
portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL,
aos 06 de maio de 2014.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS
FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1614/2014
Concede prorrogação da licença para acompanhar dependente a servidora
EDOMENIA CASTRO PEREIRA GENARO.O PREFEITO MUNICIPAL DE
UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:Art. 1º. Conceder a servidora EDOMENIA CASTRO PEREIRA GENARO,
portadora da Cédula de Identidade RG 3.559.913-4-SSP-PR e inscrita no CPF
sob n.º 903.863.709-82, ocupante do cargo de carreira de Professora, nomeada
em 15 de maio de 2006, lotada na Secretaria Municipal de Educação, prorrogação da licença para acompanhar dependente, por 90 (noventa) dias, com base
no Art. 99, parágrafos 1. º e 2.º da Lei Complementar 067/1999, conforme Processos n.º 3885/2014, no período de 14 de abril de 2014 a 12 de julho de 2014, sem
prejuízo de seu vencimento.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 06 de maio de 2014.MOACIR
SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1615/2014
Nomeia VANESSA LOPES DA SILVA e concede gratificação.O PREFEITO
MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE:Art. 1º. Nomear VANESSA LOPES DA SILVA, portadora da
Cédula de Identidade RG. n.º 10.726.969-0-SSP-PR, inscrita no CPF sob n.º
085.844.319-85, para ocupar o cargo em comissão de Assessor Especial II,
símbolo CC-03A, lotada na Secretaria Municipal de Habitação e Projetos Técnicos, a partir de 05 de maio de 2014.Art. 2º. Conceder a ora nomeada, o percentual
de 29,10% (vinte e nove vírgula dez por cento) sobre o símbolo CC – 03A, a contar
de 05 de maio de 2014, pela prestação de serviços em Regime de Tempo Integral
e Dedicação Exclusiva;Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 06 de maio de 2014.MOACIR
SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1616/2014
Nomeia THAIS FERNANDA PESSINI GODINHO e concede gratificação.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE:Art. 1º. Nomear THAIS FERNANDA PESSINI
GODINHO, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 9.789.346-2-SSP-PR, inscrita no CPF sob n.º 066.295.519-66, para ocupar o cargo em comissão de
Assessor Especial II, símbolo CC-03, lotada na Secretaria Municipal de Administração, a partir de 05 de maio de 2014.Art. 2º. Conceder a ora nomeada, o
percentual de 54,40% (cinquenta e quatro vírgula quarenta por cento) sobre o
símbolo CC – 03, a contar de 05 de maio de 2014, pela prestação de serviços em
Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva;Art. 3.º. Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 06 de maio
de 2014.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário
de Administração
PORTARIA Nº 1617/2014
Nomeia PATRICIA FABI OLIVEIRA SANTOS e concede gratificação.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Art. 1º. Nomear PATRICIA FABI OLIVEIRA SANTOS,
portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 9.155.046-6-SSP-PR, inscrita no CPF
sob n.º 046.621.989-09, para ocupar o cargo em comissão de Assessor Especial II, símbolo CC-03, lotada na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, a partir
de 05 de maio de 2014.Art. 2º. Conceder a ora nomeada, o percentual de 54,40%
(cinquenta e quatro vírgula quarenta por cento) sobre o símbolo CC – 03, a contar
de 05 de maio de 2014, pela prestação de serviços em Regime de Tempo Integral
e Dedicação Exclusiva;Art. 3.º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 06 de maio de 2014.MOACIR
SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1618/2014
Concede licença Saúde a servidora VANILDA DANTAS DE OLIVEIRA GROSSI.O
PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE:Art. 1º. Conceder a servidora VANILDA DANTAS
DE OLIVEIRA GROSSI, portadora da Cédula de Identidade RG nº 4.399.759-9 SSP-PR, inscrita no CPF n.º 695.834.399-91, nomeada em 01 de março de 1996,
para ocupar o cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário, lotada na
Secretaria Municipal de Educação, licença Saúde, no período de 24 de abril de
2014 a 23 de maio de 2014, sem prejuízo de seu vencimento, de acordo com o
artigo 203 da Lei Complementar n.º 018/1992.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 06 de maio de
2014.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de
Administração
PORTARIA Nº 1620/2014
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade a servidora FERNANDA BERTELIS
MERLINI.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Art. 1º. Conceder a servidora
FERNANDA BERTELIS MERLINI, portadora da cédula de identidade RG n°
8.160.608-0- SSP/PR, inscrita no CPF sob n.º 041.062.069-60, nomeada em 09
de setembro de 2006, pelo regime Estatutário, para ocupar o cargo de carreira de
Nutricionista 20H, lotada no Fundo Municipal de Saúde, 03 (três) meses de
Licença Prêmio por Assiduidade referente ao período aquisitivo de 2006/2011,
de acordo com a Lei Complementar n.º 169 de 19 de outubro de 2006, nos termos
do Processo n.º 4051/2014, com fruição no período de 19 de maio de 2014 a 18
de agosto de 2014, sem prejuízo de seu vencimento.Art. 2º. Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 06 de
maio de 2014.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS
FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1621/2014
Conceder licença Maternidade à servidora ROZILENE ARAUJO SANTANA.O
PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE:Art. 1º. Conceder à servidora ROZILENE ARAUJO
SANTANA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 5.830.724-6-SSP/PR, ins-
crita no CPF n.º 959.089.519-00, admitida em 14 de maio de 2012, para ocupar
a função de emprego público de Técnico de Enfermagem 40H, pelo regime CLT,
lotada no Fundo Municipal de Saúde, licença Maternidade, no período de 19 de
abril de 2014 a 16 de agosto de 2014, sem prejuízo de seu vencimento.Art. 2º.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO
MUNICIPAL, aos 06 de maio de 2014.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO
CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1622/2014Conceder licença Maternidade à servidora LUCIANY
ZAGHI DE SOUSA.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Art. 1º. Conceder à
servidora LUCIANY ZAGHI DE SOUSA, portadora da Cédula de Identidade RG nº
7.979.627-1-SSP/PR, inscrita no CPF n.º 043.724.939-59, admitida em 11 de
fevereiro de 2008, para ocupar a função de emprego público de Agente de Saúde,
pelo regime CLT, lotada no Fundo Municipal de Saúde, licença Maternidade, no
período de 22 de abril de 2014 a 19 de agosto de 2014, sem prejuízo de seu
vencimento.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 06 de maio de 2014.MOACIR SILVAPrefeito
MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1623/2014Conceder licença Maternidade à servidora GISLAINE
APARECIDA DA SILVA RAMIRES.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA,
ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Art. 1º.
Conceder à servidora GISLAINE APARECIDA DA SILVA RAMIRES, portadora da
Cédula de Identidade RG nº 34.300.041-6-SSP/SP, inscrita no CPF n.º
312.656.218-37, nomeada em 03 de março de 2012, para ocupar o cargo em
comissão de Chefe de Divisão, símbolo CC-02, lotada na Secretaria Municipal
de Assistência Social, licença Maternidade, no período de 28 de abril de 2014
a 25 de agosto de 2014, sem prejuízo de seu vencimento.Art. 2º. Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos
06 de maio de 2014.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS
FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1624/2014
Concede licença Luto a servidora MARIA TERESA CORREA.O PREFEITO
MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE:Art. 1º. Conceder a servidora MARIA TERESA CORREA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 1.785.418 - SSP/PR, inscrita no CPF n.º
602.550.999-91, nomeada em 14 de maio de 1991, para ocupar o cargo de
carreira de Professora, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal
de Educação, licença Luto, no período de 18 de abril de 2014 a 25 de abril de
2014, sem prejuízo de seu vencimento, de acordo com a alínea “b”, inciso III, do
artigo 111 da Lei Complementar n.º 018/1992.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 06 de maio de
2014.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de
Administração
PORTARIA Nº 1625/2014
Concede licença Luto a servidora MARA ESTER RODRIGUES DE ARAÚJO.O
PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE:Art. 1º. Conceder a servidora MARA ESTER
RODRIGUES DE ARAÚJO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 4.275.2592 - SSP/PR, inscrita no CPF n.º 592.924.159-72, nomeada em 07 de abril de
2003, para ocupar o cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário,
lotada na Secretaria Municipal de Educação, licença Luto, no período de 19 de
abril de 2014 a 26 de abril de 2014, sem prejuízo de seu vencimento, de acordo
com a alínea “b”, inciso III, do artigo 111 da Lei Complementar n.º 018/1992.Art.
2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO
MUNICIPAL, aos 06 de maio de 2014.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO
CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1626/2014
Concede licença Luto a servidora ANGELA MARIA SARAIVA.O PREFEITO
MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE:Art. 1º. Conceder a servidora ANGELA MARIA SARAIVA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 4.511.587-9 - SSP/PR, inscrita no CPF n.º
832.321.419-00, nomeada em 12 de março de 2007, para ocupar o cargo de
carreira de Professora, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal
de Educação, licença Luto, no período de 18 de abril de 2014 a 25 de abril de
2014, sem prejuízo de seu vencimento, de acordo com a alínea “b”, inciso III, do
artigo 111 da Lei Complementar n.º 018/1992.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 06 de maio de
2014.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de
Administração
PORTARIA Nº 1631/2014
Designa a servidora THAIS FERNANDA PESSINI GODINHO.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE:Art. 1º. Designar a servidora THAIS FERNANDA PESSINI
GODINHO, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 9.789.346-2-SSP-PR, inscrita no CPF sob n.º 066.295.519-66, nomeada em 05 de maio de 2014, ocupante
do cargo em comissão de Assessor Especial II, símbolo CC- 03, lotada na
Secretaria Municipal de Administração, para prestar serviço na Secretaria Municipal de Habitação e Projetos Técnicos, sem ônus para a mesma, a contar de
05 de maio de 2014.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 06 de maio de 2014.MOACIR SILVAPrefeito
MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1713/2014
Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso
III da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada pela
Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, CONSIDERANDO
ainda, o anexo IX da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/
Salários;RESOLVE:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora
Municipal TANIA DE SOUZA MARQUES, portadora da cédula de identidade RG
nº 6.877.672-4 SSP/PR e inscrita no CPF nº 034.707.059-09, ocupante do cargo
de carreira de Assistente Administrativo, nomeada em 14.03.2012 pelo regime
Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme
estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo IX da Lei Complementar nº.188/
2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 14 de março de 2012
a 13 de março de 2014, passando da referência 23 para referência 24, classe “B”,
Grupo Ocupacional Administrativo II (GOA II).Art. 2º. Esta portaria entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 14 de março de
2.014.
PAÇO MUNICIPAL, aos 09 de maio de 2014.MOACIR SILVAPrefeito
MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1714/2014
Concede Progressão na Carreira por Merecimento à Servidora Municipal EDNEIDE
BEZERRA DA CRUZ OLIVEIRA.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA,
ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o
que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de
l9 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de
dezembro de 2007,CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que
estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder
Progressão por Merecimento à Servidora Municipal EDNEIDE BEZERRA DA
CRUZ OLIVEIRA, portadora da cédula de identidade RG nº 7.667.522-8 SSP/PR
e inscrita no CPF nº 027.343.499-30, ocupante do cargo de carreira de Atendente
de Farmácia, admitida em 17.07.2012 pelo regime C.L.T., lotada no Fundo Municipal de Saúde, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII
da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao
período de 12 de março de 2009 a 11 de março de 2011 passando da referência
08 para referência 09, classe “B”, Grupo Ocupacional Administrativo I (GOA I).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a contar de 12 de março de 2.011. PAÇO MUNICIPAL, aos 09 de maio de
2014.. MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário
de Administração
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
21 de maio de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
E
P
PORTARIA Nº 1743/2014
Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE
UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece
os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada pela Lei
Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei,
que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;RESOLVE:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento
a Servidora Municipal CAMILA DE MEDEIROS, portadora da cédula de identidade RG nº 9.528.052-8 SSP/PR
e inscrita no CPF nº 050.680.769-02, ocupante do cargo de carreira de Assistente Administrativo, nomeada em
02.04.2012 pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda, conforme estabelece os
artigos 9 e 11, inciso III e anexo IX da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao
período de 02 de abril de 2012 a 01 de abril de 2014, passando da referência 23 para referência 24, classe “D”,
Grupo Ocupacional Administrativo II (GOA II).Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a contar de 02 de abril de 2.014.
PAÇO MUNICIPAL, aos 09 de maio de
2014.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1744/2014
Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE
UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece
os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada pela Lei
Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei,
que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;RESOLVE:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento
a Servidora Municipal VANDERLEIA LOPES DA CRUZ, portadora da cédula de identidade RG nº 40.831.1563 SSP/PR e inscrita no CPF nº 217.514.998-63, ocupante do cargo de carreira de Agente Comunitário de Saúde,
admitida em 14.04.2008 pelo regime C.L.T., lotada no Fundo Municipal de Saúde, conforme estabelece os
artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente
ao período de 14 de abril de 2012 a 13 de abril de 2014, passando da referência 03 para referência 04, classe
“A”, Grupo Ocupacional Administrativo I (GOA I).Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a contar de 14 de abril de 2.014.
PAÇO MUNICIPAL, aos 09 de maio de
2014.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1745/2014
Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE
UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece
os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada pela Lei
Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei,
que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;RESOLVE:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento
a Servidora Municipal ILDA DE SOUZA PEREIRA OLIVEIRA, portadora da cédula de identidade RG nº 4.341.7100 SSP/PR e inscrita no CPF nº 555.301.509-00, ocupante do cargo de carreira de Auxiliar de Enfermagem,
admitida em 14.04.2008 pelo regime C.L.T., lotada no Fundo Municipal de Saúde, conforme estabelece os
artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente
ao período de 14 de abril de 2012 a 13 de abril de 2014, passando da referência 10 para referência 11, classe
“D”, Grupo Ocupacional Administrativo I (GOA I).Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a contar de 14 de abril de 2.014.
PAÇO MUNICIPAL, aos 09 de maio de
2014.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1746/2014
Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE
UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece
os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada pela Lei
Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei,
que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;RESOLVE:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento
a Servidora Municipal DENISE VIEIRA DA SILVA, portadora da cédula de identidade RG nº 7.381.227-5 SSP/
PR e inscrita no CPF nº 005.816.559-23, ocupante do cargo de carreira de Agente Comunitário de Saúde,
admitida em 14.04.2008 pelo regime C.L.T., lotada no Fundo Municipal de Saúde, conforme estabelece os
artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente
ao período de 14 de abril de 2012 a 13 de abril de 2014, passando da referência 03 para referência 04, classe
“C”, Grupo Ocupacional Administrativo I (GOA I). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a contar de 14 de abril de 2.014.
PAÇO MUNICIPAL, aos 09 de maio de
2014.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
PORTARIA Nº 1747/2014
Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE
UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece
os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada pela Lei
Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei,
que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;RESOLVE:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento
a Servidora Municipal ANDREIA DE GIULI MADEIRA, portadora da cédula de identidade RG nº 7.177.866-5
SSP/PR e inscrita no CPF nº 022.468.909-69, ocupante do cargo de carreira de Auxiliar de Enfermagem,
admitida em 14.04.2008 pelo regime C.L.T., lotada no Fundo Municipal de Saúde, conforme estabelece os
artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente
ao período de 14 de abril de 2012 a 13 de abril de 2014, passando da referência 10 para referência 11, classe
“C”, Grupo Ocupacional Administrativo I (GOA I).Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a contar de 14 de abril de 2.014.
PAÇO MUNICIPAL, aos 09 de maio de
2014.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 1715/2014
Concede Progressão na Carreira por Merecimento à Servidora Municipal EDNEIDE BEZERRA DA CRUZ
OLIVEIRA.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais,CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de
l9 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;R E S O L V
E:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento à Servidora Municipal EDNEIDE BEZERRA DA CRUZ OLIVEIRA, portadora da cédula de identidade RG nº 7.667.522-8 SSP/PR e inscrita no CPF nº 027.343.499-30,
ocupante do cargo de carreira de Atendente de Farmácia, admitida em 17.07.2012 pelo regime C.L.T., lotada
no Fundo Municipal de Saúde, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 12 de março de 2011 a 11 de março de 2013
passando da referência 09 para referência 10, classe “B”, Grupo Ocupacional Administrativo I (GOA I). Art. 2º.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 12 de março de
2.013. PAÇO MUNICIPAL, aos 09 de maio de 2014.. MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS
FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1748/2014
Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE
UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece
os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada pela Lei
Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei,
que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;RESOLVE:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento
a Servidora Municipal MARIA IZABEL DE QUEIROZ, portadora da cédula de identidade RG nº 4.134.863-1 SSP/
PR e inscrita no CPF nº 527.571.379-72, ocupante do cargo de carreira de Auxiliar de Enfermagem, admitida
em 04.04.1988 e nomeada em 01.04.1991 pelo regime Estatutário, lotada no Fundo Municipal de Saúde,
conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de
novembro de 2007, referente ao período de 04 de abril de 2012 a 03 de abril de 2014, passando da referência
20 para referência 21, classe “B”, Grupo Ocupacional Administrativo I (GOA I).Art. 2º. Esta portaria entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 04 de abril de 2.014.
PAÇO MUNICIPAL,
aos 09 de maio de 2014.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1731/2014
Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE
UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece
os artigos 9 e 11, inciso III a Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada pela Lei
Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei,
que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;RESOLVE:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento
ao Servidor Municipal OSWALDO DONIZETTI ALVARENGA, portador da cédula de identidade RG nº 2.048.2990 SSP/PR e inscrito no CPF nº 349.336.119-04, ocupante do cargo de carreira de Motorista II, nomeado em
02.04.2012 pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Rodoviários, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007,
referente ao período de 02 de abril de 2012 a 01 de abril de 2014 passando da referência 20 para referência 21,
classe “B”, Grupo Ocupacional Operacional (GOO).Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 02 de abril de 2.014.
PAÇO MUNICIPAL, aos 09 de maio
de 2014.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1749/2014
Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE
UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece
os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada pela Lei
Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei,
que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;RESOLVE:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento
a Servidora Municipal ELISETE RIBEIRO DOS SANTOS, portadora da cédula de identidade RG nº 3.417.8844 SSP/PR e inscrita no CPF nº 035.277.939-09, ocupante do cargo de carreira de Agente Comunitário de Saúde,
admitida em 22.04.2010 pelo regime C.L.T., lotada no Fundo Municipal de Saúde, conforme estabelece os
artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente
ao período de 22 de abril de 2012 a 21 de abril de 2014, passando da referência 02 para referência 03, classe
“B”, Grupo Ocupacional Administrativo I (GOA I).Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a contar de 22 de abril de 2.014.
PAÇO MUNICIPAL, aos 09 de maio de
2014.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1732/2014
Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE
UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece
os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada pela Lei
Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei,
que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;RESOLVE:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento
ao Servidor Municipal SILVIO CESAR DE SOUZA, portador da cédula de identidade RG nº 4.625.279-6 SSP/
PR e inscrito no CPF nº 015.973.529-77, ocupante do cargo de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, admitido
em 04.04.2005 pelo regime C.L.T., lotado na Secretaria Municipal de Educação, conforme estabelece os
artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente
ao período de 04 de abril de 2011 a 03 de abril de 2013 passando da referência 03 para referência 04, classe
“A”, Grupo Ocupacional Operacional (GOO).Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a contar de 04 de abril de 2.013.
PAÇO MUNICIPAL, aos 09 de maio de
2014.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1733/2014
Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE
UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece
os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada pela Lei
Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei,
que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;RESOLVE:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento
ao Servidor Municipal PEDRO FRANCHINI, portador da cédula de identidade RG nº 3.080.475-9 SSP/PR e
inscrito no CPF nº 431.513.889-49, ocupante do cargo de carreira de Motorista I, admitido em 22.04.1982 e
nomeado em 14.05.1991 pelo regime Estatutário, lotado no Fundo Municipal de Saúde, conforme estabelece
os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente
ao período de 22 de abril de 2012 a 21 de abril de 2014 passando da referência 26 para referência 27, classe
“A”, Grupo Ocupacional Operacional (GOO).Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a contar de 22 de abril de 2.014.
PAÇO MUNICIPAL, aos 09 de maio de
2014.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1734/2014
Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE
UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece
os artigos 9, 11, inciso III e 23, §§ 1º e 3º da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada
pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já
citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;RESOLVE:Art. 1º. Conceder Progressão por
Merecimento ao Servidor Municipal OSWALDO DONIZETE ALVARENGA, portador da cédula de identidade RG
nº 2.048.299-0 SSP/PR e inscrito no CPF nº 349.336.119-04, ocupante do cargo de carreira de Motorista II,
nomeado em 02.04.2012 pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Rodoviários,
conforme estabelece os artigos 9, 11, inciso III e 23, §§ 1º e 3º e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007
de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 05.01.2009 a 05.01.2011, passando da referência 21 para
referência 22, classe “B”, Grupo Ocupacional Operacional (GOO).Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data
de sua publicação,produzindo seus efeitos a contar de 02 de abril de 2.014.
PAÇO MUNICIPAL,
aos 09 de maio de 2014.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1735/2014
Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE
UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece
os artigos 9 e 11, inciso III a Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada pela Lei
Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei,
que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;RESOLVE:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento
a Servidora Municipal MICHELLE DAIANNE RIBEIRO DOS SANTOS LOPES, portadora da cédula de identidade RG nº 10.366.542-6 SSP/PR e inscrita no CPF nº 068.163.409-06, ocupante do cargo de carreira de Auxiliar
de Serviços Gerais, nomeada em 14.04.2010 pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de
Assistência Social, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/
2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 14 de abril de 2012 a 13 de abril de 2014, passando
da referência 02 para referência 03, classe “B”, Grupo Ocupacional Operacional (GOO).Art. 2º. Esta portaria
entra em vigor na data de sua publicação,produzindo seus efeitos a contar de 02 de abril de 2.014.
PAÇO
MUNICIPAL, aos 09 de maio de 2014.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário
de Administração
PORTARIA Nº 1736/2014
Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA,
ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11,
inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/
2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela
de Vencimentos/Salários;RESOLVE:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal JULIANA
CAPARROS SOARES FERREIRA, portadora da cédula de identidade RG nº 10.333.321-0 SSP/PR e inscrita no
CPF nº 071.629.869-43, ocupante do cargo de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, nomeada em 15.04.2010
pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme estabelece os artigos 9 e 11,
inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 15
de abril de 2012 a 14 de abril de 2014, passando da referência 02 para referência 03, classe “B”, Grupo Ocupacional
Operacional (GOO).Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar
de 15 de abril de 2.014.
PAÇO MUNICIPAL, aos 09 de maio de 2014.MOACIR SILVAPrefeito
MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1737/2014
Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE
UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece
os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada pela Lei
Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei,
que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;RESOLVE:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento
ao Servidor Municipal AUBER HERNANDES, portador da cédula de identidade RG nº 4.734.438-7 SSP/PR e
inscrito no CPF nº 762.526.789-68, ocupante do cargo de carreira de Motorista II, nomeado em 19.04.2010 pelo
regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, conforme estabelece os artigos 9 e
11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período
de 19 de abril de 2012 a 18 de abril de 2014 passando da referência 21 para referência 22, classe “A”, Grupo
Ocupacional Operacional (GOO).Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos a contar de 19 de abril de 2.014.
PAÇO MUNICIPAL, aos 09 de maio de 2014.MOACIR
SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1738/2014
Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE
UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece
os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada pela Lei
Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei,
que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;RESOLVE:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento
ao Servidor Municipal EVERALDO ALVES, portador da cédula de identidade RG nº 7.530.852-3 SSP/PR e
inscrito no CPF nº 041.166.059-48, ocupante do cargo de carreira de Servente Geral, nomeado em 19.04.2010
pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Rodoviários, conforme estabelece os
artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente
ao período de 19 de abril de 2012 a 18 de abril de 2014 passando da referência 05 para referência 06, classe
“B”, Grupo Ocupacional Operacional (GOO).Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a contar de 19 de abril de 2.014.
PAÇO MUNICIPAL, aos 09 de maio de
2014.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1739/2014Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO
o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007,
alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII
da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;RESOLVE:Art. 1º. Conceder Progressão
por Merecimento ao Servidor Municipal IRAN SANTOS, portador da cédula de identidade RG nº 30.297.772-7
SSP/PR e inscrito no CPF nº 261.858.828-25, ocupante do cargo de carreira de Servente Geral, nomeado em
19.04.2010 pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Obras, conforme estabelece os artigos
9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período
de 19 de abril de 2012 a 18 de abril de 2014 passando da referência 05 para referência 06, classe “B”, Grupo
Ocupacional Operacional (GOO).Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos a contar de 19 de abril de 2.014.
PAÇO MUNICIPAL, aos 09 de maio de 2014.MOACIR
SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1740/2014
Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE
UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece
os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada pela Lei
Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei,
que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;RESOLVE:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento
ao Servidor Municipal ALEXON PINTO DOS SANTOS, portador da cédula de identidade RG nº 5.773.770-0
SSP/PR e inscrito no CPF nº 811.445.049-53, ocupante do cargo de carreira de Pedreiro, nomeado em 19.04.2010
pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Obras, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso
III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 19 de
abril de 2012 a 18 de abril de 2014 passando da referência 13 para referência 14, classe “A”, Grupo Ocupacional
Operacional (GOO).Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a
contar de 19 de abril de 2.014.
PAÇO MUNICIPAL, aos 09 de maio de 2014.MOACIR SILVAPrefeito
MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1741/2014
Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE
UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece
os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada pela Lei
Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei,
que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;RESOLVE:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento
ao Servidor Municipal ALLAN PEDROSA GONÇALVES, portador da cédula de identidade RG nº 10.125.0326 SSP/PR e inscrito no CPF nº 072.224.449-55, ocupante do cargo de carreira de Servente Geral, nomeado em
26.04.2010 pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Defesa Social, conforme estabelece os
artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente
ao período de 26 de abril de 2012 a 25 de abril de 2014 passando da referência 05 para referência 06, classe
“A”, Grupo Ocupacional Operacional (GOO).Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a contar de 26 de abril de 2.014.
PAÇO MUNICIPAL, aos 09 de maio de
2014.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1743/2014
Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE
UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece
os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada pela Lei
Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei,
que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;RESOLVE:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento
a Servidora Municipal CAMILA DE MEDEIROS, portadora da cédula de identidade RG nº 9.528.052-8 SSP/PR
e inscrita no CPF nº 050.680.769-02, ocupante do cargo de carreira de Assistente Administrativo, nomeada em
02.04.2012 pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda, conforme estabelece os
artigos 9 e 11, inciso III e anexo IX da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao
período de 02 de abril de 2012 a 01 de abril de 2014, passando da referência 23 para referência 24, classe “D”,
Grupo Ocupacional Administrativo II (GOA II).Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a contar de 02 de abril de 2.014.
PAÇO MUNICIPAL, aos 09 de maio de
2014.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1750/2014
Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE
UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece
os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada pela Lei
Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei,
que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;RESOLVE:Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento
ao Servidor Municipal IZACK FRANCISCO PIRES, portador da cédula de identidade RG nº 4.425.014-4 SSP/
PR e inscrito no CPF nº 085.860.348-94, ocupante do cargo de carreira de Agente de Saúde, admitido em
19.04.2010 pelo regime C.L.T., lotado no Fundo Municipal de Saúde, conforme estabelece os artigos 9 e 11,
inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de
19 de abril de 2012 a 18 de abril de 2014 passando da referência 08 para referência 09, classe “B”, Grupo
Ocupacional Administrativo I (GOA I).Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos a contar de 19 de abril de 2.014.
PAÇO MUNICIPAL, aos 09 de maio de 2014.MOACIR
SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1769/2014
Concede Progressão Na Carreira no Avanço Vertical aos Profissionais da Educação.O PREFEITO MUNICIPAL
DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o que estabelece o Artigo 52 da Lei Complementar nº 346 de 15 de Março de 2013,RESOLVE:
Art.
1º. Conceder Progressão na Carreira a professora de Educação Infantil abaixo relacionada, face à avaliação
de desempenho efetuada referente ao período de dezembro/2011 à dezembro/2013, a qual fica enquadrada, a
dezembro/2013, para percebimento de Progressão na Carreira estabelecido no artigo 52 da Lei Complementar
nº 346 de 15 de Março de 2013, na seguinte classe.
NOME DO PROFESSOR (A)
Data de Admissão
Classe de avanço em 2013
Josenia Sousa Silva 01/12/2010 2
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 19 de
fevereiro de 2.014. PAÇO MUNICIPAL, aos 16 de maio de 2014. MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO
CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1770/2014
Nomeia a servidora para o provimento de cargo público municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA,
no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Decreto n. º 072/2012 de 30 de março de
2012, publicado no Jornal “Umuarama Ilustrado” do dia 30 de março de 2012, que homologou o resultado do
Concurso Público Municipal, realizado em decorrência do Edital n. º 085/2011,R E S O L V EArt. 1.º Nomear
a servidora abaixo relacionada, para ocupar o cargo de Carreira de Servente Geral, com a carga horária de 40
(quarenta) horas semanais, em preenchimento das vagas existentes no Quadro de Servidores Públicos Municipais, constante na Lei Complementar n.º 064, de 09 de novembro de 1999, e 188 de 19 de novembro de 2007,
ficando lotada na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, a partir de 08 de maio de 2014.SERVENTE
GERAL – 40 HORAS SEMANAIS
ITEM
NOME
RG
GRUPO
REFERÊNCIA
CLASSE
01
LUZIA DA SILVA COUTO PRODÓSSIMO
8.702.119-0/PR
GOO
4
A
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 16 de maio de 2014.
MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1771/2014
Nomeia a servidora para o provimento de cargo público municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA,
no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o Decreto n. º 072/2012 de 30 de março de 2012, publicado
no Jornal “Umuarama Ilustrado” do dia 30 de março de 2012, que homologou o resultado do Concurso Público
Municipal, realizado em decorrência do Edital n. º 085/2011,R E S O L V EArt. 1.º Nomear a servidora abaixo
relacionada, para ocupar o cargo de Carreira de Servente Geral, com a carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais, em preenchimento das vagas existentes no Quadro de Servidores Públicos Municipais, constante
na Lei Complementar n.º 064, de 09 de novembro de 1999, e 188 de 19 de novembro de 2007, ficando lotada
na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, a partir de 12 de maio de 2014.SERVENTE GERAL – 40 HORAS
SEMANAIS
ITEM
NOME
RG
GRUPO
Referência CLASSE
01
IRACI EDUVIRGEM ALMEIDA
4.272.115-8/PR
GOO
4
B
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 16 de maio de 2014.
MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1772/2014
Nomeia o servidor para o provimento de cargo público municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA,
no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Decreto
n. º 072/2012 de 30 de março de 2012, publicado no Jornal “Umuarama Ilustrado” do dia 30 de março de 2012,
que homologou o resultado do Concurso Público Municipal, realizado em decorrência do Edital n. º 085/2011,R
E S O L V EArt. 1.º Nomear o servidor abaixo relacionado, para ocupar o cargo de Carreira de Servente Geral,
com a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, em preenchimento das vagas existentes no Quadro de
Servidores Públicos Municipais, constante na Lei Complementar n.º 064, de 09 de novembro de 1999, e 188
de 19 de novembro de 2007, ficando lotado na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, a partir de 12 de maio
de 2014. SERVENTE GERAL – 40 HORAS SEMANAIS
ITEM
NOME
RG
GRUPO
Referência CLASSE
01
LUCIEL RAFAEL SEGALLI
7.839.408-0/PR
GOO
4
B
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 16 de maio de 2014.
MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1773/2014
Concede Progressão Na Carreira no Avanço Vertical aos Profissionais da Educação.O PREFEITO MUNICIPAL
DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o que estabelece o Artigo 52 da Lei Complementar nº 346 de 15 de Março de 2013,
RESOLVE:Art.
1º. Conceder Progressão na Carreira aos professores de Educação abaixo relacionados, face à avaliação de
desempenho efetuada referente ao período de Abril/2012 à Abril/2014, os quais ficam enquadrados, a partir de
abril/2014, para percebimento de Progressão na Carreira estabelecido no artigo 52 da Lei Complementar nº 346
de 15 de Março de 2013, nas seguintes classes.
NOME DO PROFESSOR (A)
Data de admissão
Classe de avanço em abril de 2014
Adriana Carla G. Alves Santos
02/04/2001
7
Ana Maria Takeda
02/04/2001
7
Andrea Pinesso da Silva
02/04/2001
7
Deusi Aparecida Costa
09/04/2001
7
Eliza Revesso Vieira
07/04/2003
6
Fátima Regina dos Santos Silva
07/04/2003
6
Gisele dos Santos Gasparetto
07/04/2003
6
Ilieti Aparecida Ricci de Barro
07/04/2003
6
Jaqueline Colombo Silveira
07/04/2003
6
Luciana de Fátima Spósito Bitencourt
07/04/2003
6
Lucilene Candido Pereira de Oliveira
01/04/2009
3
Mara Ester Rodrigues de Araujo
07/04/2003
5
Márcia da Silva Ferraresso
07/04/2003
6
Maria Helena de Moraes Ferrari
09/04/2001
7
Maria Lucia da Silva Genaro
07/04/2003
6
Maria Neta de Sousa Tissei
09/04/2001
7
Marta Almeida de S. Klichowski
02/04/2001
7
Marta Aparecida Firmino
07/04/2003
6
Nair Moscardini Cruz
02/04/2001
7
Salete Negretti Furtado Souza
02/04/2001
7
Sandra Nicoletti Leite
07/04/2003
6
Silvia Regina Watanabe Yamamoto
07/04/2003
6
Tatiana Marques Herrera
07/04/2003
6
PORTARIA Nº1773/2014
Fl. 02Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 16 de
maio de 2014. MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1774/2014Concede Progressão Na Carreira no Avanço Vertical aos Profissionais da Educação.O
PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o que estabelece o Artigo 52 da Lei Complementar nº 346 de 15 de Março de 2013,
RESOLVE:Art. 1º. Conceder Progressão na Carreira aos professores de Educação abaixo relacionados, face
à avaliação de desempenho efetuada referente ao período de Maio/2012 à Maio/2014, os quais ficam enquadrados, a partir de maio 2014, para percebimento de Progressão na Carreira estabelecido no artigo 52 da Lei
Complementar nº 346 de 15 de Março de 2013, nas seguintes classes.
NOME DO PROFESSOR (A)
Data de admissão Classe de avanço em maio de 2014
Adriana Carla Gaiarini Alves Santos
15/05/2006
5
Ana Maria Lima Morais
15/05/2006
5
Angela Pinto Tavares Baccarin
15/05/2006
5
Denise Hidalgo Matusaiki
15/05/2006
5
Dewayme Lopes Galtarossa
15/05/2006
5
Deyse Piedade Gimenes Pires Conagero
15/05/2006
5
Edomenia Castro Pereira Genaro
15/05/2006
5
Fátima Aparecida Horwat Imbriani
15/05/2006
5
Fátima Regina dos Santos Silva
15/05/2006
5
Gizelli Guilherme Vieira
15/05/2006
5
Helen Magali Gomes Eko
15/05/2006
5
Lourdes A Martins Tiradentes
15/05/2006
5
Maria Aparecida Vargens Perez
15/05/2006
5
Maria de Lourdes Castanha de Freitas
15/05/2006
5
Marlene Salete do Rego
15/05/2006
5
Marta Almeida de S. Klichowski
15/05/2006
5
Nercy de S. Fagundes de Lima
15/05/2006
5
Patricia de Araujo Abucarma Stevanato
15/05/2006
5
Regina Marcia Gomes de Oliveira Tiveron
15/05/2006
5
Rosicler Agostineti Salesse
15/05/2006
5
Rosangela Aparecida Marques de Morais Bragatto 15/05/2006
5
Rozangela Barbosa Cardoso
15/05/2006
5
Sandra Mara Caparroz Struckel
15/05/2006
5
Silvia Regina Watanabe Yamamoto
15/05/2006
5
Sirlene Mirlane de C. Painter
15/05/2006
5
Sonia Maria Barbosa Franco
15/05/2006
5
Sonia Maria Rodrigues da Silva
15/05/2006
5
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 16 de maio de 2014.
MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1775/2014
Concede prorrogação de licença Saúde ao servidor ALEXON PINTO DOS SANTOS.O PREFEITO MUNICIPAL
DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E :Art. 1.º Conceder
ao servidor ALEXON PINTO DOS SANTOS, portador da Cédula de Identidade RG nº 5.773.770-0-SSP-PR,
inscrito no CPF n.º 811.445.049-53, nomeado em 19 de abril de 2010, para ocupar o cargo de carreira de
Pedreiro, pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Obras, prorrogação de licença Saúde, no
período de 06 de maio de 2014 a 18 de maio de 2014, sem prejuízo de seu vencimento, de acordo com o artigo
203 da Lei Complementar n.º 018/1992. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO
MUNICIPAL, aos 16 de maio de 2014. MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário
de Administração
PORTARIA Nº 1776/2014
Designa a servidora SUELI MACHADO DE SOUZA.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E :Art. 1.º Designar a servidora SUELI MACHADO
DE SOUZA, portadora da Cédula de Identidade RG. N.º 4.549.375-0-SSP-PR, inscrita no CPF n.º 713.394.00944, ocupante do cargo de carreira de Professora, com 2 (dois) períodos, pelo regime Estatutário, nomeada em
07 de março de 2005 e outro em 13 de junho de 2006, para desempenhar a função de Coordenadora da Escola
Municipal Dr. Ângelo Moreira da Fonseca – Educação Infantil e Ensino Fundamental, percebendo a gratificação
mensal por função equivalente a 50% (cinquenta por cento), sobre o valor inicial da tabela de vencimentos,
proporcional à jornada de trabalho de efetivo exercício, conforme inciso III, do Art. 102; inciso I, do Art. 103; e
Art. 104 da Lei Complementar n° 346 de 15 de março de 2013, a contar de 02 de janeiro de 2014. Art. 2º. Esta
portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 16 de maio de 2014. MOACIR
SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1778/2014
Designa a servidora FÁTIMA REGINA DOS SANTOS SILVA.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º. Designar a servidora FÁTIMA REGINA
DOS SANTOS SILVA, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 5.881.207-2-SSP-PR, inscrita no CPF sob n°
649.181.739-34, ocupante do cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário, com 02 (dois) períodos,
sendo um nomeada em 07 de abril de 2003 e outro em 15 de maio de 2006, designada como Coordenadora
de Educação Infantil, para responder cumulativamente como Diretora no CMEI – Centro Municipal de Educação
Infantil Maria Montessori, sem ônus, pelo período de 12 de maio de 2014 a 31 de dezembro de 2014.Art. 2º. Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 16 de maio de 2014.MOACIR
SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1779/2014
Concede licença Luto a servidora LEILA CRISTINA NEVES FERREIRA.O PREFEITO MUNICIPAL DE
UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º. Conceder a
servidora LEILA CRISTINA NEVES FERREIRA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 5.564.755-0 - SSP/
PR, inscrita no CPF n.º 938.562.029-00, nomeada em 19 de abril de 2010, para ocupar o cargo de carreira de
Professora, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, licença Luto, no período de
10 de maio de 2014 a 17 de maio de 2014, sem prejuízo de seu vencimento, de acordo com a alínea “b”, inciso
III, do artigo 111 da Lei Complementar n.º 018/1992.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 16 de maio de 2014.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO
CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1780/2014
Concede licença Luto a servidora ERODITE DE OLIVEIRA DE PAULA.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA,
ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º. Conceder a servidora ERODITE
DE OLIVEIRA DE PAULA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 3.093.797-0 - SSP/PR, inscrita no CPF n.º
602.242.409-78, nomeada em 09 de fevereiro de 2001, para ocupar o cargo de carreira de Professora, pelo
regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, licença Luto, no período de 01 de maio de
2014 a 08 de maio de 2014, sem prejuízo de seu vencimento, de acordo com a alínea “b”, inciso III, do artigo
111 da Lei Complementar n.º 018/1992.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO
MUNICIPAL, aos 16 de maio de 2014.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário
de Administração
PORTARIA Nº 1781/2014
Conceder licença Maternidade à servidora DANIELE FERREIRA DA MAIA.O PREFEITO MUNICIPAL DE
UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º. Conceder à
servidora DANIELE FERREIRA DA MAIA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 3.743.031-SSP/PR, inscrita
no CPF n.º 038.399.939-11, nomeada em 22 de março de 2013, para ocupar o cargo de carreira de Assistente
Administrativo, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, licença Maternidade, no período de 05 de maio de 2014 a 01 de setembro de 2014, sem prejuízo de seu vencimento.Art. 2º.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 16 de maio de
2014.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1782/2014Conceder licença Maternidade à servidora ANDREIA DOS SANTOS.O PREFEITO
MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º.
Conceder à servidora ANDREIA DOS SANTOS, portadora da Cédula de Identidade RG nº 9.153.490-8-SSP/PR,
inscrita no CPF n.º 049.636.429-48, nomeada em 05 de abril de 2010, para ocupar o cargo de carreira de
Professora, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, licença Maternidade, no
período de 07 de maio de 2014 a 03 de setembro de 2014, sem prejuízo de seu vencimento.Art. 2º. Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 16 de maio de 2014.MOACIR
SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1783/2014
Concede licença Saúde a servidora NEUSA PERES RODRIGUES.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA,
ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º. Conceder a servidora NEUSA
PERES RODRIGUES, portadora da Cédula de Identidade RG nº 4.710.938-8 - SSP/PR, inscrita no CPF n.º
325.596.402-44, ocupante do cargo de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, admitida em 01 de abril de 1988
e nomeada em 14 de maio de 1991, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação,
licença Saúde, no período de 15 de abril de 2014 a 29 de maio de 2014, sem prejuízo de seus vencimentos,
de acordo com o artigo 203 da Lei Complementar n.º 018/1992.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 16 de maio de 2014.MOACIR SILVAPrefeito
MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1784/2014
Concede licença Saúde a servidora POLIANA CRISTINA KNOPIK MATUSAIKI.O PREFEITO MUNICIPAL DE
UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º. Conceder a
servidora POLIANA CRISTINA KNOPIK MATUSAIKI, portadora da Cédula de Identidade RG nº 8.070.704-5 SSP/PR, inscrita no CPF n.º 029.928.679-77, ocupante do cargo de carreira Professora, nomeada em 16 de
fevereiro de 2009, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, licença Saúde, no
período de 08 de maio de 2014 a 06 de junho de 2014, sem prejuízo de seus vencimentos, de acordo com o
artigo 203 da Lei Complementar n.º 018/1992.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 16 de maio de 2014.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS
FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1785/2014Concede licença Saúde ao servidor EDIVALDO JORGE PEREIRA.O PREFEITO
MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º.
Conceder ao servidor EDIVALDO JORGE PEREIRA, portador da Cédula de Identidade RG nº 1.344.063 - SSPPR, inscrito no CPF n.º 412.693.309-34, admitido em 13 de março de 1981 e nomeado em 01 de abril de 1991,
para ocupar o cargo de carreira de Servente Geral, pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de
Obras, licença Saúde, no período de 23 de abril de 2014 a 22 de maio de 2014, sem prejuízo de seu vencimento,
de acordo com o artigo 203 da Lei Complementar n.º 018/1992.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 16 de maio de 2014.MOACIR SILVAPrefeito
MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1787/2014Altera a Portaria n.º 2370 de 03 de outubro de 2013.O PREFEITO MUNICIPAL DE
UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º Alterar a Portaria
n.º 2370 de 03 de outubro de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação:”Art. 1º Designar a servidora
BRUNA LUCIANA RODRIGUES COSTA, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 9.392.552-1-SSP-PR,
inscrita no CPF sob n° 084.202.889-77, para ocupar o cargo em comissão de Assessor Especial I, símbolo
CC-02, lotada na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, para prestar serviço no Fundo Municipal de Saúde,
sem ônus para a mesma, a contar de 05 de maio de 2014".Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 16 de maio de 2014.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO
CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1788/2014
Altera a Portaria n.º 2368 de 03 de outubro de 2013.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º Alterar a Portaria n.º 2368 de 03 de outubro
de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação:”Art. 1º Nomear BRUNA LUCIANA RODRIGUES COSTA,
portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 9.392.552-1-SSP-PR, inscrita no CPF sob n° 084.202.889-77, para
ocupar o cargo em comissão de Assessor Especial I, símbolo CC-02, lotada na Secretaria Municipal de
Serviços Públicos, a contar de 05 de maio de 2014, com ônus para a mesma.”Art. 2º. Art. 2º Conceder a ora
nomeada o percentual de 66,79% (sessenta e seis vírgula setenta e nove por cento) sobre o símbolo CC-02,
a partir de 05 de maio de 2014, pela prestação de serviços em Regime de Tempo Integral e Dedicação
Exclusiva.”Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos
16 de maio de 2014.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1789/2014
Exonera a pedido CARLOS HENRIQUE LEANDRO BRUNO.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º Exonerar a pedido CARLOS
HENRIQUE LEANDRO BRUNO, portador da Cédula de Identidade RG nº 00.126.546-2-SSP-MS, inscrito no CPF
sob n.º 011.729.961-80, nomeado em 05 de setembro de 2011, ocupante do cargo de carreira de Agente Fiscal,
lotado na Secretaria Municipal de Fazenda, a contar de 12 de maio de 2014, ficando revogada a Portaria n° 1205
de 09 de setembro de 2011.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO
MUNICIPAL, aos 16 de maio de 2014.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário
de Administração
PORTARIA Nº 1790/2014
Exonera JESIANE CANDIDA EVARISTO DA SILVA.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º Exonerar JESIANE CANDIDA EVARISTO
DA SILVA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 6.993.596-9-SSP-PR, inscrita no CPF sob n.º 018.784.05985, nomeada em 18 de abril de 2013, ocupante do cargo em comissão de Assessor Especial III, símbolo CC04, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a contar de 07 de maio de 2014, ficando revogada a Portaria
n° 989 de 19 de abril de 2013.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO
MUNICIPAL, aos 16 de maio de 2014.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário
de Administração
PORTARIA Nº 1791/2014
Incorporar para fins de Adicional Tempo de serviço a servidora ALINY FERNANDA MARCATO ALVAREZ DE
VICENTE.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais,R E S O L V E:Art. 1º Incorpora para fins de Adicional Tempo de Serviço, em favor da servidora ALINY
FERNANDA MARCATO ALVAREZ DE VICENTE, portadora da Cédula de Identidade RG nº 7.536.836-4-SSP/
PR, inscrita no CPF sob n.º 726.061.691-15, nomeada em 01 de abril de 2013, para ocupar o cargo em comissão
de Chefe de Divisão, símbolo CC-02, lotada na Secretaria Municipal de Habitação e Projetos Técnicos, o tempo
líquido de serviço prestado ao Município de Umuarama no período de 20 de maio de 2009 a 31 de janeiro de
2012, perfazendo um total de 02 (dois) anos, 08 (oito) meses e 17 (dezessete) dias, em consonância às
disposições do § 1.º do art. 24, da Lei Complementar n.º 188/2007, alterada pela Lei Complementar n.º 194/
2007, de acordo com processo n° 4506/2014, a contar de 06 de maio de 2014.Art. 2º. Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 16 de maio de 2014.MOACIR SILVAPrefeito
MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1792/2014
Incorporar para fins de Adicional Tempo de serviço a servidora CAROLINE OLIVEIRA BAGLI.O PREFEITO
MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º
Incorpora para fins de Adicional Tempo de Serviço, em favor da servidora CAROLINE OLIVEIRA BAGLI,
portadora da Cédula de Identidade RG nº 43.902.194-7-SSP/PR, inscrita no CPF sob n.º 332.536.808-51,
nomeada em 07 de fevereiro de 2012, para ocupar o cargo de carreira de Assistente Social, pelo regime
Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, o tempo líquido de serviço prestado ao
Município de Umuarama no período de 04 de maio de 2010 a 06 de fevereiro de 2012, perfazendo um total de
01 (um) ano, 09 (nove) meses e 09 (nove) dias, em consonância às disposições do § 1.º do art. 24, da Lei
Complementar n.º 188/2007, alterada pela Lei Complementar n.º 194/2007, de acordo com processo n° 4529/
2014, a contar de 06 de maio de 2014.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO
MUNICIPAL, aos 16 de maio de 2014.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário
de Administração
PORTARIA Nº 1793/2014
Incorporar para fins de Adicional Tempo de serviço a servidora MARCIA MIRONO PEREIRA.O PREFEITO
MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º
Incorpora para fins de Adicional Tempo de Serviço, em favor da servidora MARCIA MIRONO PEREIRA, portadora
da Cédula de Identidade RG nº 5.737.382-2-SSP/PR, inscrita no CPF sob n.º 930.070.439-72, nomeada em 08
de maio de 2014, para ocupar o cargo de carreira de Servente Geral, pelo regime Estatutário, lotada na
Secretaria Municipal de Serviços Públicos, o tempo líquido de serviço prestado ao Município de Umuarama no
período de 01 de junho de 1995 a 30 de dezembro de 1995, perfazendo um total de 00 (zero) anos, 07 (sete)
meses e 03 (três) dias, em consonância às disposições do § 1.º do art. 24, da Lei Complementar n.º 188/2007,
alterada pela Lei Complementar n.º 194/2007,de acordo com processo n° 4607/2014, a contar de 08 de maio
de 2014.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos
16 de maio de 2014.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1794/2014
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade a servidora VANESSA AUGUSTO PRAÇA JULIÃO.O PREFEITO
MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º
Conceder a servidora VANESSA AUGUSTO PRAÇA JULIÃO, portadora da cédula de identidade RG n° 9.140.7965- SSP/PR, inscrita no CPF sob n.º 042.726.999-70, nomeada em 07 de abril de 2008, pelo regime Estatutário,
para ocupar o cargo de carreira de Secretária Escolar, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 03 (três)
meses de Licença Prêmio por Assiduidade referente ao período aquisitivo de 2008/2013, de acordo com a Lei
Complementar n.º 169 de 19 de outubro de 2006, nos termos do Processo n.º 4701/2014, com fruição no período
de 13 de maio de 2014 a 12 de agosto de 2014, sem prejuízo de seu vencimento.Art. 2º. Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 16 de maio de 2014.MOACIR SILVAPrefeito
MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1795/2014
Nomeia o servidor para o provimento de cargo público municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA,
no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Decreto
n. º 179/2011 de 20 de junho de 2011, publicado no Jornal “Umuarama Ilustrado” do dia 21 de junho de 2011,
que homologou o resultado do Concurso Público Municipal, e prorrogado pelo Decreto nº 143/13, de 18 de junho
de 2013, publicado no Jornal “Umuarama Ilustrado” do dia 20 de junho de 2013, realizado em decorrência do
Edital n. º 056/2010,R E S O L V EArt. 1.º Nomear o servidor abaixo relacionado, para ocupar o cargo de Carreira
de Assistente Administrativo, com a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, em preenchimento das
vagas existentes no Quadro de Servidores Públicos Municipais, constante na Lei Complementar n.º 250, 28
de dezembro de 2010, ficando lotado no Fundo Municipal de Saúde, a partir de 05 de maio de 2014. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO – 40 HORAS SEMANAIS
ITEM
NOME
RG
GRUPO
Referência CLASSE
01
ANDRÉ LUIZ HARA DOS SANTOS9.481.817-6/PR
GOAII
23
A
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 16 de maio de 2014.
MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1796/2014
Nomeia a servidora para o provimento de cargo público municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA,
no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o Decreto n. º 072/2012 de 30 de março de 2012, publicado
no Jornal “Umuarama Ilustrado” do dia 30 de março de 2012, que homologou o resultado do Concurso Público
Municipal, realizado em decorrência do Edital n. º 085/2011,R E S O L V EArt. 1.º Nomear a servidora abaixo
relacionada, para ocupar o cargo de Carreira de Servente Geral, com a carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais, em preenchimento das vagas existentes no Quadro de Servidores Públicos Municipais, constante
na Lei Complementar n.º 064, de 09 de novembro de 1999, e 188 de 19 de novembro de 2007, ficando lotada
na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, a partir de 07 de maio de 2014. SERVENTE GERAL – 40 HORAS
SEMANAIS
CLASSE
ITEM
NOME
RG
GRUPO
REFERÊNCIA
01
TELMA CRISTINA VALENSUELA CARRILHO 5.237.383-2/PR GOO 4
A
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 16 de maio de 2014.
MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1797/2014
Nomeia o servidor para o provimento de cargo público municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA,
no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Decreto
n. º 072/2012 de 30 de março de 2012, publicado no Jornal “Umuarama Ilustrado” do dia 30 de março de 2012,
que homologou o resultado do Concurso Público Municipal, realizado em decorrência do Edital n. º 085/2011,R
E S O L V EArt. 1.º Nomear o servidor abaixo relacionado, para ocupar o
cargo
de Carreira de Servente Geral, com a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, em preenchimento das
vagas existentes no Quadro de Servidores Públicos Municipais, constante na Lei Complementar n.º 064, de
09 de novembro de 1999, e 188 de 19 de novembro de 2007, ficando lotado na Secretaria Municipal de Obras,
a partir de 07 de maio de 2014. SERVENTE GERAL – 40 HORAS SEMANAIS
ITEM
NOME
RG
GRUPO
Referência CLASSE
01
EDIVAL DEL VECHIO 4.639.239-6/PR
GOO
4
A
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 16 de maio de 2014.
MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1798/2014
Nomeia a servidora para o provimento de cargo público municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA,
no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o Decreto n. º 072/2012 de 30 de março de 2012, publicado
no Jornal “Umuarama Ilustrado” do dia 30 de março de 2012, que homologou o resultado do Concurso Público
Municipal, realizado em decorrência do Edital n. º 085/2011,R E S O L V EArt. 1.º Nomear a servidora abaixo
relacionada, para ocupar o
cargo de Carreira de Servente Geral, com
a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, em preenchimento das vagas existentes no Quadro de
Servidores Públicos Municipais, constante na Lei Complementar n.º 064, de 09 de novembro de 1999, e 188
de 19 de novembro de 2007, ficando lotada na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, a partir de 08 de maio
de 2014. SERVENTE GERAL – 40 HORAS SEMANAIS
ITEM
NOME
RG
GRUPO
Referência CLASSE
01
MARCIA MIRONO PEREIRA
5.737.382-2/PR
GOO
4
B
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 16 de maio de 2014.
MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1799/2014
Constitui Comissão Especial.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,CONSIDERANDO o Memorando n° 301/2014 DRH, datado de 20.05.2014.R E S O L V
E:Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, para apurar a ocorrência autuada em Auto de Prisão
em Flagrante Delito do servidor municipal lotado na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com os artigos
128, incisos III e IX, 129, incisos II, IX e XIV, 133, 136, 143, incisos I e X, 155 e 157 da Lei Complementar n.º
018/1992.Art. 2º. Constituir Comissão Especial, composta pelos seguintes servidores:a) Presidente: GISLAINE
ALVES VIEIRA, ocupante do cargo de carreira de Agente Administrativo, portador da Cédula de Identidade RG
n.º 8.104.254-3– SSP/PR e CPF sob n.º 046.785.849-78, lotada na Secretaria Municipal da Procuradoria de
Assuntos Jurídicos. b) Membro: RENAN CHINAGLIA LEPRE, ocupante do cargo de carreira de Agente Administrativo I, portador da Cédula de Identidade RG n.º 11.039.084-0– SSP/PR e CPF n.º 081.189.709-57, lotado
na Secretaria Municipal de Gabinete e Gestão Integrada;c) Membro: DAISAMARA PACHECO GANACIN, ocupante do cargo de carreira de Assistente Administrativo, portador da Cédula de Identidade RG nº 9.312.7323 SSP/PR e CPF nº 052.012.699-82, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano.Suplente:a)
CARMEM FERNANDES, ocupante do cargo de carreira de Auxiliar Técnico Administrativo, pelo regime Estatutário,
portador da Cédula de Identidade RG n.º 2.167.663 SSP/PR, e CPF n.º 445.853.579-04,
S
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A
ROBERTO D AS ZOCCA
RG
SSP PR
CPF
OAB PR
A
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P
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PORTAR A
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A
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PAÇO MUN C PA
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MOAC R S VAP
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ARMANDO CORDTS F HOS
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