MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - MAPA SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA – SDA DEPARTAMENTO DE DEFESA E INSPEÇÃO VEGETAL - DDIV USO DA IRRADIAÇÃO COM FINALIDADE FITOSSANITÁRIA Interesse Internacional na Irradiação de Alimentos Questões Econômicas • Perdas de Produção Agrícola (diretas) - Microorganismos - Insetos - Roedores - Germinação Prematura • Barreiras ao Comércio (indiretas) - Questões Quarentenárias - Questões Sanitárias Pragas BALANÇA COMERCIAL AGRONEGÓCIO BRASILEIRO US$ Milhões 25.000 20.000 15.000 EXPORTAÇÃO IMPORTAÇÃO SALDO 10.000 5.000 0 JAN/DEZ 2000 JAN/DEZ 2001 Fonte: Secretaria de Produção e Comercialização - MAPA Doses de Irradiação • Norma da OMS e Anvisa - Dose máxima: 10 KGy • Normas Fitossanitárias - Doses mínimas Pest group Required response Dose (Gy) Aphids and whiteflies (Homoptera) Sterilize adult 50-100 Seed weevils (Bruchidae) Sterilize adult 70-100 Scarab beetles (Scarabidae) Sterilize adult 50-150 Fruit flies (Tephiritidae) Prevent adult emergence 60-250 Weevils (Curculionidae) Sterilize adult 80-200 Borers (Lepidoptera) Prevent adult development from larva 100-280 Thrips (Thysanoptera) Sterilize adult 150-250 Borers (Lepidoptera) Sterilize late pupa 200-300 Mites (Acaridae) Sterilize adult 200-320 Stored product beetles (Coleoptera) Sterilize adult 50-400 Nematodes ~4,000 Sterilize adult References: Hallman, G. J. 1998. Ionizing radiaition quarentine treatments. An. Soc. Entomol. Brasil 27:313-323 Hallman, G. J. 1998. Expanding radiaition quarentine treatments beyond fruit flies. J. Agric. Forest Entomol (submitted) A IRRADIAÇÃO NO BRASIL • Legislação anterior à Resolução RDC N° 21 da Anvisa de 26 de janeiro de 2001 Ex: Tomates (por produto e doses) • Resolução RDC N° 21 da Anvisa de 26 de janeiro de 2001 - Dose máxima - Aprovação da Irradiação como Sistema - Preservação da qualidade do produto - Delega a regulamentação de questões fito e zoosanitárias ao MAPA • Legislação posterior - Ações do DDIV para o uso da irradiação com fins fitossanitários Acordo Sobre Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (SPS) no Âmbito da OMS Nenhum membro deve ser impedido de adotar ou aplicar medidas necessárias à proteção da vida ou saúde humana, animal ou vegetal, desde que tais medidas não sejam aplicadas de modo a constituir uma forma de discriminação arbitrária ou injustificável entre Membros em que prevaleçam as mesmas condições, ou uma restrição velada ao comércio internacional. Decreto Legislativo 30 de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto 1355/94 SPS Codex Alimentarius OIE CIPV Convenção Internacional de Proteção dos Vegetais Decreto 318/91 e novo texto aprovado na 29° Conferência da FAO em Nov/97. CIPV COMISSÃO INTERINA EM MEDIDAS FITOSSANITÁRIAS - CIMF NORMAS INTERNACIONAIS DE MEDIDAS FITOSSANITÁRIAS - NIMF Fluxograma para aprovação das NIMFs Encaminhamento para a Secretaria do CIPV da proposta de uma nova norma ou da revisão de uma norma já existente A Proposta é analisada pelo CIMF SIM Incorporada ao programa de trabalho Os grupos de trabalho desenvolvem uma nova norma ou revisam alguma já existente As especificações são estabelecidas pela Secretaria e pelo Comitê de Normas (CN) NÃO Em espera – não incorporada ao programa de trabalho O texto é analisado pelo CN NÃO O texto é devolvido à Secretaria SIM O texto da norma é enviado aos governos para 120 dias de consultas SIM Comentários são analisados pelo CN NÃO O texto é devolvido à Secretaria SIM O texto é analisado pela CIMF NÃO O rascunho é devolvido à Secretaria SIM Texto Adotado como uma NIMF Normas Internacionais de Medidas Fitossanitárias - NIMFs NIMF NIMF NIMF 1 2 3 NIMF 4 NIMF 5 NIMF 6 NIMF 7 NIMF 8 NIMF 9 NIMF 10 NIMF NIMF NIMF NIMF 11 12 13 14 NIMF 15 NIMF 16 NIMF 17 Convenção Internacional de Proteção dos Vegetais Princípios de quarentena vegetal relacionados ao comércio internacional Guia para análise do risco de pragas Código de conduta para importação e liberação de agentes exóticos para controle biológico. Requisitos para o estabelecimento de áreas livres de pragas Glossário de termos fitossanitários 2002 Guia para vigilância Sistema de certificação para exportação Determinação da situação de uma praga em uma área Guia para programas de erradicação de pragas Requisitos para estabelecimentos de locais de produção livres de pragas e zonas de produção livres de pragas Análise de risco de pragas quarentenárias Guia para certificados fitossanitários Guia para para notificação de não conformidade e ações emergenciais O uso de medidas integradas num sistema de gerenciamento de risco de pragas Guia para regulamentação de embalagem de madeira no comércio internacional Pragas não quarentenárias reguladas: conceito e aplicação Notificação de pragas 1995 1996 1996 1996 2002 1997 1997 1998 1998 1999 2001 2001 2001 2002 2002 2002 2002 Proposta da NIMF 18 NORMA PARA O USO DA IRRADIAÇÃO COMO MEDIDA FITOSSANITÁRIA Guia técnico para aplicação da radiação ionizante como tratamento fitossanitário para pragas regulamentadas. Não inlcui produção de organismos estéreis para controle de pragas tratamento sanitário (segurança alimentar e saúde animal) preservação ou melhora na qualidade dos produtos indução de mutagenese. IRRADIAÇÃO COMO MEDIDA FITOSSANITÁRIA. AUTORIDADE - Organização Nacional de Proteção Fitosanitária – ONPF Avaliação Adoção e uso OBJETIVO DO TRATAMENTO Prevenir a introdução e disseminação de pragas regulamentadas Os objetivos podem ser alcançados pela Mortalidade das pragas Interrupção do desenvolvimento completo das pragas Impedimento da reprodução Inativação (incapacidade de causar doenças) Desvitalização de materiais propagativos EFICÁCIA A determinação do resultado esperado é baseado no risco acessado pela análise de risco de pragas O tratamento deve ser especificamente definido pela ONPF do país importador Deve conter Uma descrição precisa do resultado esperado O nível estatístico do resultado esperado Resultado esperado Mortalidade: limites de tempo devem ser estabelecidos. Inabilidade de reprodução Esterilidade completa Fertilidade de apenas um dos sexos Sem postura e/ou eclosão dos ovos Alteração de comportamento Geração F1 estéril TRATAMENTO Radiação ionizante - Cobalto 60 - Césio 137 - Feixe de elétrons até 10 MeV - Raio X até 5 MeV Unidade de medida: Gray (Gy) Variáveis consideradas: - dose, - tempo de tratamento, - temperatura, - umidade, - ventilação, - condições atmosféricas. Procedimento Deve-se assegurar a absorção da dose mínima (Dmin) eficaz para o tratamento APLICAÇÃO Simples Combinada com outros tratamentos Parte de um “System Approach” A irradiação pode ser aplicada - Como parte da operação de embalagem - Em cargas a granel (processo de movimentação) - Pontos de embarque Quando a movimentação da carga não tratata é considerada segura e viável - Ponto de entrada - Em locais pré-estabelecidos num terceiro país - No país de destino DOSIMETRIA Sistema de Dosimetria – segue normas internacionais Acesso de organizações independentes Assegura que a dose mínima (Dmin) necessária atinja toda a carga. Deve considerar variações de composição e densidade no material tratado - forma - tamanho - volume - tipo de armazenagem - tipo de embalagem DOSIMETRIA Calibração dos componentes do sistema de Dosimetria Mapeamento das doses aplicadas Segue normas operacionais documentadas Dosimetria de rotina Medições precisas das doses absorvidas para monitoramento da eficiência Frequência de medições depende Tipo de equipamento Processo Commodity Normas importantes APROVAÇÃO DE UMA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO Deve ser aprovada por: Autoridade reguladora na área de energia nuclear ONPF Qualificação Certificação Acreditação Para aprovação Critérios gerais Critérios específicos para a commodity em questão Reaprovação Avaliação anual INTEGRIDADE DO SISTEMA Deve-se assegurar a eficácia do tratamento - Pesquisa - condições pré-estabelecidas - Dosimentria – monitoramento constante Medidas de segurança fitossanitárias Evitar infestação e contaminação Evitar erros de identificação Possíveis soluções Embalar antes de tratar Identificação adequada para possibilitar rastreamento Tratamento utilizado Local de tratamento Data de embalagem e tratamento Monitoramento da estação de tratamento RASTREABILIDADE Manutenção de documentação referente aos lotes tratados - Pelo menos 1 ano Controle do processo e Parâmetros operacionais Detalhes operacionais Procedimentos de manuseio antes, durante e depois Monitoramento dos pontos críticos Dosimetria Planos de contigência Procedimentos para lotes rejeitados Identificação e documentação necessária DOCUMENTAÇÃO MANTIDA PELAS ESTAÇÕES DE TRATAMENTO Programas de qualidade e calibração Dosimetria Outras informações Identificação das partes responsáveis Identificação das commodities Resultado esperado Pragas alvo Tamanho e volume Dose absorvida Data de tratamento Inspeção com proposta quarentenária Assegurar o resultado proposto Mortalidade Inabilidade de reprodução CERTIFICAÇÃO Valida o tratamento com irradiação. Deve especificar: - Lote tratado - Dose mínima (Dmin) A ONPF pode emitir certificados fitossanitários com base nas informações transmititas pelas estações de tratamento ADMINISTRÇÃO ONPF – Avaliar, adotar e autorizar o sistema de irradiação Seguindo normas internacionais para medidas fitossanitárias PESQUISA Assegurar que o tratamento prescrito seja eficaz contra a praga em questão. TOLERÂNCIA - Setores da perquisa e comércio devem dividir as reponsabilidades para assegurar a viabilidade do tratamento comercialmente. - Fitotoxidade Três vezes a dose mímima CONCLUSÃO Após a aprovação da NIMF 18 (Abril de 2003) O Brasil internalizará a nova proposta