MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - MAPA
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA – SDA
DEPARTAMENTO DE DEFESA E INSPEÇÃO VEGETAL - DDIV
USO DA IRRADIAÇÃO COM
FINALIDADE FITOSSANITÁRIA
Interesse Internacional na Irradiação de Alimentos
Questões Econômicas
• Perdas de Produção Agrícola (diretas)
- Microorganismos
- Insetos
- Roedores
- Germinação Prematura
• Barreiras ao Comércio (indiretas)
- Questões Quarentenárias
- Questões Sanitárias
Pragas
BALANÇA COMERCIAL
AGRONEGÓCIO BRASILEIRO
US$ Milhões
25.000
20.000
15.000
EXPORTAÇÃO
IMPORTAÇÃO
SALDO
10.000
5.000
0
JAN/DEZ 2000
JAN/DEZ 2001
Fonte: Secretaria de Produção e Comercialização - MAPA
Doses de Irradiação
• Norma da OMS e Anvisa
- Dose máxima: 10 KGy
• Normas Fitossanitárias
- Doses mínimas
Pest group
Required response
Dose (Gy)
Aphids and whiteflies (Homoptera) Sterilize adult
50-100
Seed weevils (Bruchidae)
Sterilize adult
70-100
Scarab beetles (Scarabidae)
Sterilize adult
50-150
Fruit flies (Tephiritidae)
Prevent adult emergence
60-250
Weevils (Curculionidae)
Sterilize adult
80-200
Borers (Lepidoptera)
Prevent adult development from larva
100-280
Thrips (Thysanoptera)
Sterilize adult
150-250
Borers (Lepidoptera)
Sterilize late pupa
200-300
Mites (Acaridae)
Sterilize adult
200-320
Stored product beetles (Coleoptera) Sterilize adult
50-400
Nematodes
~4,000
Sterilize adult
References:
Hallman, G. J. 1998. Ionizing radiaition quarentine treatments. An. Soc. Entomol. Brasil 27:313-323
Hallman, G. J. 1998. Expanding radiaition quarentine treatments beyond fruit flies. J. Agric. Forest Entomol (submitted)
A IRRADIAÇÃO NO BRASIL
• Legislação anterior à Resolução RDC N° 21 da Anvisa de 26 de janeiro de 2001
Ex: Tomates (por produto e doses)
• Resolução RDC N° 21 da Anvisa de 26 de janeiro de 2001
- Dose máxima
- Aprovação da Irradiação como Sistema
- Preservação da qualidade do produto
- Delega a regulamentação de questões fito e zoosanitárias ao MAPA
• Legislação posterior
- Ações do DDIV para o uso da irradiação com fins fitossanitários
Acordo Sobre Aplicação de Medidas Sanitárias e
Fitossanitárias (SPS) no Âmbito da OMS
Nenhum membro deve ser impedido de adotar ou aplicar medidas necessárias à proteção da vida
ou saúde humana, animal ou vegetal, desde que tais medidas não sejam aplicadas de modo
a constituir uma forma de discriminação arbitrária ou injustificável entre Membros em que
prevaleçam as mesmas condições, ou uma restrição velada ao comércio internacional.
Decreto Legislativo 30 de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto 1355/94
SPS
Codex Alimentarius
OIE
CIPV
Convenção Internacional de Proteção dos Vegetais
Decreto 318/91 e novo texto aprovado na 29° Conferência da FAO em Nov/97.
CIPV
COMISSÃO INTERINA EM MEDIDAS FITOSSANITÁRIAS - CIMF
NORMAS INTERNACIONAIS DE MEDIDAS FITOSSANITÁRIAS - NIMF
Fluxograma para aprovação das NIMFs
Encaminhamento para a Secretaria do CIPV
da proposta de uma nova norma ou da revisão
de uma norma já existente
A Proposta é
analisada pelo
CIMF
SIM
Incorporada
ao programa
de trabalho
Os grupos de trabalho
desenvolvem uma nova
norma ou revisam
alguma já existente
As especificações são
estabelecidas pela
Secretaria e pelo Comitê de
Normas (CN)
NÃO
Em espera – não
incorporada ao
programa de trabalho
O texto é
analisado pelo
CN
NÃO
O texto é devolvido à
Secretaria
SIM
O texto da norma é enviado
aos governos para 120 dias de
consultas
SIM
Comentários
são analisados
pelo CN
NÃO
O texto é devolvido à
Secretaria
SIM
O texto é
analisado
pela CIMF
NÃO
O rascunho é devolvido
à Secretaria
SIM
Texto
Adotado
como uma
NIMF
Normas Internacionais de Medidas Fitossanitárias - NIMFs
NIMF
NIMF
NIMF
1
2
3
NIMF 4
NIMF 5
NIMF 6
NIMF 7
NIMF 8
NIMF 9
NIMF 10
NIMF
NIMF
NIMF
NIMF
11
12
13
14
NIMF 15
NIMF 16
NIMF 17
Convenção Internacional de Proteção dos Vegetais
Princípios de quarentena vegetal relacionados ao comércio internacional
Guia para análise do risco de pragas
Código de conduta para importação e liberação de agentes exóticos para
controle biológico.
Requisitos para o estabelecimento de áreas livres de pragas
Glossário de termos fitossanitários 2002
Guia para vigilância
Sistema de certificação para exportação
Determinação da situação de uma praga em uma área
Guia para programas de erradicação de pragas
Requisitos para estabelecimentos de locais de produção livres de pragas
e zonas de produção livres de pragas
Análise de risco de pragas quarentenárias
Guia para certificados fitossanitários
Guia para para notificação de não conformidade e ações emergenciais
O uso de medidas integradas num sistema de gerenciamento de risco de
pragas
Guia para regulamentação de embalagem de madeira no comércio
internacional
Pragas não quarentenárias reguladas: conceito e aplicação
Notificação de pragas
1995
1996
1996
1996
2002
1997
1997
1998
1998
1999
2001
2001
2001
2002
2002
2002
2002
Proposta da NIMF 18
NORMA PARA O USO DA IRRADIAÇÃO COMO MEDIDA FITOSSANITÁRIA
 Guia técnico para aplicação da radiação ionizante como tratamento
fitossanitário para pragas regulamentadas.
 Não inlcui
 produção de organismos estéreis para controle de pragas
 tratamento sanitário (segurança alimentar e saúde animal)
 preservação ou melhora na qualidade dos produtos
 indução de mutagenese.
IRRADIAÇÃO COMO MEDIDA FITOSSANITÁRIA.
AUTORIDADE
- Organização Nacional de Proteção Fitosanitária – ONPF
 Avaliação
 Adoção e uso
OBJETIVO DO TRATAMENTO
Prevenir a introdução e disseminação de pragas regulamentadas
Os objetivos podem ser alcançados pela
 Mortalidade das pragas
 Interrupção do desenvolvimento completo das pragas
 Impedimento da reprodução
 Inativação (incapacidade de causar doenças)
 Desvitalização de materiais propagativos
EFICÁCIA
A determinação do resultado esperado é baseado no risco
acessado pela análise de risco de pragas
 O tratamento deve ser especificamente definido pela ONPF
do país importador
 Deve conter

Uma descrição precisa do resultado esperado

O nível estatístico do resultado esperado
Resultado esperado
 Mortalidade: limites de tempo devem ser estabelecidos.
 Inabilidade de reprodução

Esterilidade completa

Fertilidade de apenas um dos sexos

Sem postura e/ou eclosão dos ovos

Alteração de comportamento

Geração F1 estéril
TRATAMENTO
 Radiação ionizante
- Cobalto 60
- Césio 137
- Feixe de elétrons até 10 MeV
- Raio X até 5 MeV
 Unidade de medida: Gray (Gy)
 Variáveis consideradas:
- dose,
- tempo de tratamento,
- temperatura,
- umidade,
- ventilação,
- condições atmosféricas.
 Procedimento
Deve-se assegurar a absorção da dose mínima (Dmin) eficaz
para o tratamento
APLICAÇÃO
 Simples
 Combinada com outros tratamentos
 Parte de um “System Approach”
A irradiação pode ser aplicada
- Como parte da operação de embalagem
- Em cargas a granel (processo de movimentação)
- Pontos de embarque
Quando a movimentação da carga não tratata é considerada
segura e viável
- Ponto de entrada
- Em locais pré-estabelecidos num terceiro país
- No país de destino
DOSIMETRIA
 Sistema de Dosimetria – segue normas
internacionais
 Acesso de organizações independentes
 Assegura que a dose mínima (Dmin) necessária
atinja toda a carga.
 Deve considerar variações de composição e
densidade no material tratado
- forma
- tamanho
- volume
- tipo de armazenagem
- tipo de embalagem
DOSIMETRIA
Calibração dos componentes do sistema de
Dosimetria
 Mapeamento das doses aplicadas
 Segue normas operacionais
documentadas
Dosimetria de rotina
 Medições precisas das doses absorvidas para
monitoramento da eficiência
 Frequência de medições depende
 Tipo de equipamento
 Processo
 Commodity
 Normas importantes
APROVAÇÃO DE UMA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO
Deve ser aprovada por:
 Autoridade reguladora na área de energia nuclear
 ONPF

Qualificação

Certificação

Acreditação
Para aprovação
 Critérios gerais
 Critérios específicos para a commodity em
questão
Reaprovação
 Avaliação anual
INTEGRIDADE DO SISTEMA
Deve-se assegurar a eficácia do tratamento
- Pesquisa - condições pré-estabelecidas
- Dosimentria – monitoramento constante
 Medidas de segurança fitossanitárias

Evitar infestação e contaminação

Evitar erros de identificação
 Possíveis soluções

Embalar antes de tratar
 Identificação adequada para possibilitar rastreamento

Tratamento utilizado

Local de tratamento

Data de embalagem e tratamento
 Monitoramento da estação de tratamento
RASTREABILIDADE
Manutenção de documentação referente aos lotes tratados
- Pelo menos 1 ano
 Controle do processo e Parâmetros operacionais
 Detalhes operacionais

Procedimentos de manuseio antes, durante e depois

Monitoramento dos pontos críticos

Dosimetria

Planos de contigência

Procedimentos para lotes rejeitados

Identificação e documentação necessária
DOCUMENTAÇÃO MANTIDA PELAS ESTAÇÕES DE TRATAMENTO
Programas de qualidade e calibração
 Dosimetria
Outras informações
 Identificação das partes responsáveis
 Identificação das commodities
 Resultado esperado
 Pragas alvo
 Tamanho e volume
 Dose absorvida
 Data de tratamento
Inspeção com proposta quarentenária
 Assegurar o resultado proposto

Mortalidade

Inabilidade de reprodução
CERTIFICAÇÃO
Valida o tratamento com irradiação. Deve especificar:
- Lote tratado
- Dose mínima (Dmin)
A ONPF pode emitir certificados fitossanitários com base nas
informações transmititas pelas estações de tratamento
ADMINISTRÇÃO
ONPF – Avaliar, adotar e autorizar o sistema de irradiação
Seguindo normas internacionais para medidas fitossanitárias
PESQUISA
Assegurar que o tratamento prescrito seja eficaz contra a praga
em questão.
TOLERÂNCIA
- Setores da perquisa e comércio devem dividir as
reponsabilidades para assegurar a viabilidade do
tratamento comercialmente.
- Fitotoxidade

Três vezes a dose mímima
CONCLUSÃO
Após a aprovação da NIMF 18
(Abril de 2003)
O Brasil internalizará a nova proposta
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Apresentação do PowerPoint