Proporcionalidade e Segurança Pública
III Mostra de Pesquisa da
Pós-Graduação
PUCRS
Betina da Silva Adami
¹ Mestranda em Direito pela PUCRS e bolsista da CAPES.
Prof. Dr. Ingo Sarlet (orientador)
Programa de Pós-Graduação em Direito, Mestrado, PUCRS.
Resumo
O objetivo deste trabalho é identificar e analisar o contexto político-institucional em
que são desenvolvidas políticas de segurança pública no Brasil e os contornos teóricos
possíveis para a aplicação do princípio da proporcionalidade no desenvolvimento dessas
políticas de segurança pública. Busca-se uma abordagem aproximada à teleologia axiológica
constitucional, situada, por um lado, no contexto do respeito à vida, à liberdade e à dignidade
da pessoa humana e, por outro, nos valores da comunidade, colocando-se entre o afastamento
de uma intolerável “tolerância zero” e uma política criminal abolicionista.
Introdução
O fenômeno da globalização impulsiona-nos a transpor a análise tradicional das
construções econômicas, político-institucionais e sociais da modernidade. As ponderações daí
decorrentes têm, subseqüentemente, projeções sobre o comportamento do Estado, mormente
no que toca ao Estado Democrático de Direito, objeto precípuo desta análise.
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Nesse ponto, as transformações sentidas nesses diversos aspectos – que puderam ser
observadas nos últimos 30 anos aproximadamente – são fecundas e decisivas para a análise de
como é mantida a sociedade “ocidental” – industrial, capitalista, democrática e moderna.
Num primeiro momento, verifica-se que a globalização (sobretudo sob o seu aspecto
econômico) age sobre os elementos tradicionais do Estado – a sua soberania, seu território e
povo, impulsionando um enfraquecimento de sua base material, sua soberania e sua classe
política.
A redução do Estado provoca também o enfraquecimento do Estado Democrático de
Direito e do estímulo à concretização de direitos fundamentais, bem como, por outro lado, faz
prosperar os níveis de poder econômico e social daqueles atores que se beneficiam com a
exclusividade da pauta econômica. Nesse contexto é que emerge, então, a problemática que
se pretende apontar nessa análise – a demarcação constitucional acerca da segurança pública e
a equalização da proporcionalidade, circundadas pelas situações postas pelo fenômeno
globalizante.
Fomenta igualmente essa análise a observância de um sentimento de insegurança
generalizada e o surgimento de “medos urbanos” e, nessa linha de argumentação, aponta-se
para uma redefinição da cartografia das cidades, marcadas por zonas que são ainda
“transitáveis” e espaços marcadamente pobres e violentos.
Essa bipolarização não é apenas geográfica ou espacial, mas alimenta o medo e o
desprezo pela diferença, já que a localidade homogênea perde a qualidade de caráter e a
habilidade para lidar com a incerteza e com a diferença.
Nesse cenário, as políticas desenvolvidas no campo da segurança pública tomam
especial importância e, na esfera das disputas políticas, a sua discussão torna-se, no mais das
vezes, palco para a construção de poder.
O que se impõe verificar, nesse passo, é a contextualização da proporcionalidade no
Estado Democrático de Direito, especificamente no que diz com a manipulação dos
instrumentos postos à disposição do Estado para operacionalizar a segurança pública.
Tal questão coloca-se sob uma dupla perspectiva, que nos remete à problemática dos
deveres de proteção do Estado na esfera dos direitos fundamentais e aos contornos possíveis
de uma teoria convergente com as exigências (de uma equalização proporcional) derivadas do
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Estado Democrático de Direito, ao que chamaremos, na esteira das proposições de Ingo
Sarlet, de proibição de excesso e de insuficiência.
Metodologia
Como método de abordagem, a respeito da pesquisa doutrinária, utilizamos o método
hipotético dedutivo. As leituras buscam construir conjecturas que passarão a ser analisadas
criticamente.
A importância da utilização desse método reside no fato de podermos tecer, a partir de
pesquisas já desenvolvidas e de outros dados empíricos, novas considerações sobre a
problemática exposta.
Resultados (ou Resultados e Discussão)
Os resultados aqui apresentados não deverão ser tomados como conclusivos, tanto no
que diz respeito com a sua extensão como no tocante ao seu conteúdo, já que são objeto de
pesquisa mais acurada que ainda está sendo desenvolvida.
•
O contexto político-institucional é decisivo para o sentido que tomam as
políticas desenvolvidas no campo da segurança pública;
•
Uma leitura constitucional da proporcionalidade coloca-se tanto a combater o
abolicionismo como uma política de “tolerância zero”;
•
A polarização instaurada no seio da sociedade dá espaço a manipulação de toda
a sorte de medidas arbitrárias e erosivas do Estado Democrático de Direito,
muito embora apareçam sob o pretexto de serem necessárias à manutenção da
segurança social.
•
A pressão exercida pela sociedade sobre o Poder Legislativo para assegurar
padrões toleráveis de segurança contra a criminalidade, acaba gerando políticas
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que não têm maiores preocupações com os resultados concretos e, menos
ainda, com a legitimidade constitucional das opções tomadas.
•
Hoje, como ainda um número enorme de pessoas em todo o mundo é excluída
do acesso aos direitos fundamentais prestacionais básicos (como alimentação
saudável, moradia, educação, trabalho), acaba que a repressão derivada de um
ampliado poder do Estado de punir, nega a liberdade, controla e disciplina para
manter a exclusão.
Conclusão
O principal desdobramento desta análise é a conclusão de que a aplicação do princípio
da proporcionalidade não diz respeito apenas à sua condição na esfera jurídica, mas depende
sobremaneira das condições políticas em que pode se desenvolver. Nesse contexto, as
considerações aqui postas vêm no sentido de identificar e reforçar a vinculatividade do
princípio aos poderes encarregados de desenvolver políticas no campo da segurança pública,
justamente porque geram reflexos precisamente sobre o tipo de sociedade que pretendemos
construir – e cujas diretrizes podem e devem ser extraídas de uma abordagem
constitucionalmente adequada.
Referências
AGAMBEN, Giorgio. Estado de Exceção. São Paulo: Boitempo, 2ªed., 2007.
BAUMAN, Zygmunt. Globalização: as conseqüências humanas. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 1999.
______. O mal-estar da pós modernidade. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 1998.
______. Tempos líquidos. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 2007.
FELDENS, Luciano. A constituição Penal: a dupla face da proporcionalidade no controle de normas
penais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005.
KARAM, Maria Lúcia (org.) Globalização, Sistema Penal e Ameaças ao Estado Democrático de Direito. Rio
de Janeiro: Editora Lúmen Juris, 2005.
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SANTOS, Boaventura de Sousa. Um discurso sobre as ciências. 4. ed. São Paulo: Cortez, 2006.
______. Pela mão de Alice: o social e o político na pós-modernidade. 8. ed. São Paulo: Cortez, 2001.
SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 9ª ed.
2007.
______. Constituição, Proporcionalidade e Direitos Fundamentais: o direito penal entre proibição de excesso e
de insuficiência, in: Boletim da Faculdade de Direito de Coimbra, n. 81 (2005), p. 325-386.
SERRANO, Nicolas Gonzalez-Cuellar. Proporcionalidad y derechos fundamentales em el processo penal.
Madrid: Colex. 1990.
SODRÉ, Muniz. Sociedade, Mídia e Violência. Porto Alegre: Edipucrs, 2ª ed., 2006.
THOMAS, Robert. Legitimate expectations and proportionality in administrative law. Oxford – Portland
Oregon: Hart Publishing, 2000.
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