Universidade do Sul de Santa Catarina
Disciplina na modalidade a distância
Introdução ao Estudo da
Segurança Pública
3ª edição revista e atualizada
Palhoça
UnisulVirtual
2007
Créditos
Unisul - Universidade do Sul de Santa Catarina
UnisulVirtual - Educação Superior a Distância
Campus UnisulVirtual
Avenida dos Lagos, 41
Cidade Universitária Pedra Branca
Palhoça – SC - 88137-100
Fone/fax: (48) 3279-1242 e
3279-1271
E-mail: [email protected]
Site: www.virtual.unisul.br
Reitor Unisul
Gerson Luiz Joner da Silveira
Vice-Reitor e Pró-Reitor
Acadêmico
Sebastião Salésio Heerdt
Chefe de Gabinete da Reitoria
Fabian Martins de Castro
Pró-Reitor Administrativo
Marcus Vinícius Anátoles da Silva
Ferreira
Campus Sul
Diretor: Valter Alves Schmitz Neto
Diretora adjunta: Alexandra
Orsoni
Campus Norte
Diretor: Ailton Nazareno Soares
Diretora adjunta: Cibele Schuelter
Campus UnisulVirtual
Diretor: João Vianney
Diretora adjunta: Jucimara
Roesler
Equipe UnisulVirtual
Administração
Renato André Luz
Valmir Venício Inácio
Avaliação Institucional
Dênia Falcão de Bittencourt
Biblioteca
Soraya Arruda Waltrick
Capacitação e Apoio
Pedagógico à Tutoria
Angelita Marçal Flores
(Coordenadora)
Caroline Batista
Enzo de Oliveira Moreira
Patrícia Meneghel
Vanessa Francine Corrêa
FICHA_24-05-07.indd
FICHA
24-05-07.indd 2
Coordenação dos Cursos
Adriano Sérgio da Cunha
Aloísio José Rodrigues
Ana Luisa Mülbert
Ana Paula Reusing Pacheco
Charles Cesconetto
Diva Marília Flemming
Fabiano Ceretta
Itamar Pedro Bevilaqua
Janete Elza Felisbino
Jucimara Roesler
Lauro José Ballock
Lívia da Cruz (Auxiliar)
Luiz Guilherme Buchmann
Figueiredo
Luiz Otávio Botelho Lento
Marcelo Cavalcanti
Maria da Graça Poyer
Maria de Fátima Martins
(Auxiliar)
Mauro Faccioni Filho
Michelle D. Durieux Lopes Destri
Moacir Fogaça
Moacir Heerdt
Nélio Herzmann
Onei Tadeu Dutra
Patrícia Alberton
Raulino Jacó Brüning
Rodrigo Nunes Lunardelli
Simone Andréa de Castilho
(Auxiliar)
Criação e Reconhecimento de
Cursos
Diane Dal Mago
Vanderlei Brasil
Desenho Educacional
Design Instrucional
Daniela Erani Monteiro Will
(Coordenadora)
Carmen Maria Cipriani Pandini
Carolina Hoeller da Silva Boeing
Flávia Lumi Matuzawa
Karla Leonora Dahse Nunes
Leandro Kingeski Pacheco
Ligia Maria Soufen Tumolo
Márcia Loch
Viviane Bastos
Viviani Poyer
Acessibilidade
Vanessa de Andrade Manoel
Avaliação da Aprendizagem
Márcia Loch (Coordenadora)
Cristina Klipp de Oliveira
Silvana Denise Guimarães
Design Gráfico
Cristiano Neri Gonçalves Ribeiro
(Coordenador)
Adriana Ferreira dos Santos
Alex Sandro Xavier
Evandro Guedes Machado
Fernando Roberto Dias
Zimmermann
Higor Ghisi Luciano
Pedro Paulo Alves Teixeira
Rafael Pessi
Vilson Martins Filho
Disciplinas a Distância
Tade-Ane de Amorim
Cátia Melissa Rodrigues
Gerência Acadêmica
Patrícia Alberton
Gerência de Ensino
Ana Paula Reusing Pacheco
Logística de Encontros
Presenciais
Márcia Luz de Oliveira
(Coordenadora)
Aracelli Araldi
Graciele Marinês Lindenmayr
Letícia Cristina Barbosa
Kênia Alexandra Costa Hermann
Priscila Santos Alves
Formatura e Eventos
Jackson Schuelter Wiggers
Logística de Materiais
Jeferson Cassiano Almeida da
Costa (Coordenador)
José Carlos Teixeira
Eduardo Kraus
Monitoria e Suporte
Rafael da Cunha Lara
(Coordenador)
Adriana Silveira
Andréia Drewes
Caroline Mendonça
Cristiano Dalazen
Dyego Rachadel
Edison Rodrigo Valim
Francielle Arruda
Gabriela Malinverni Barbieri
Jonatas Collaço de Souza
Josiane Conceição Leal
Maria Eugênia Ferreira Celeghin
Rachel Lopes C. Pinto
Vinícius Maykot Serafim
Produção Industrial e Suporte
Arthur Emmanuel F. Silveira
(Coordenador)
Francisco Asp
Relacionamento com o
Mercado
Walter Félix Cardoso Júnior
Secretaria de Ensino a
Distância
Karine Augusta Zanoni
Albuquerque
(Secretária de ensino)
Ana Paula Pereira
Andréa Luci Mandira
Carla Cristina Sbardella
Deise Marcelo Antunes
Djeime Sammer Bortolotti
Franciele da Silva Bruchado
Grasiela Martins
James Marcel Silva Ribeiro
Jenniffer Camargo
Lamuniê Souza
Lauana de Lima Bezerra
Liana Pamplona
Marcelo José Soares
Marcos Alcides Medeiros Junior
Maria Isabel Aragon
Olavo Lajús
Priscilla Geovana Pagani
Rosângela Mara Siegel
Silvana Henrique Silva
Vanilda Liordina Heerdt
Vilmar Isaurino Vidal
Secretária Executiva
Viviane Schalata Martins
Tecnologia
Osmar de Oliveira Braz Júnior
(Coordenador)
Jefferson Amorin Oliveira
Ricardo Alexandre Bianchini
18/6/2007 14:07:44
:07:44
7:44
Apresentação
Parabéns, você está recebendo o livro didático da Disciplina de
Introdução a Estudo da Segurança Pública.
Este material didático foi construído especialmente para este
curso, levando em consideração o seu perfil e as necessidades
da sua formação. Como os materiais estarão, a cada nova
versão, recebendo melhorias, pedimos que você encaminhe suas
sugestões sempre que achar oportuno via professor tutor ou
monitor.
Recomendamos, antes de você começar os seus estudos, que
verifique as datas-chave e elabore o seu plano de estudo pessoal,
garantindo assim a boa produtividade no curso.
Lembre: você não está só nos seus estudos, conte com o Sistema
Tutorial da UnisulVirtual sempre que precisar de ajuda ou
alguma orientação.
Desejamos que você tenha um excelente êxito neste curso!
Equipe UnisulVirtual.
Nazareno Marcineiro
Introdução ao Estudo da
Segurança Pública
Livro didático
3ª edição revista e atualizada
Design instrucional
Carmen Maria Cipriani Pandini
Palhoça
UnisulVirtual
2007
Copyright © UnisulVirtual 2007
Nenhuma parte desta publicação pode ser reproduzida por qualquer meio sem a prévia autorização desta instituição.
Edição – Livro Didático
Professores Conteudistas
Nazareno Marcineiro
Design Instrucional
Carmen Maria Cipriani Pandini
ISBN 978-85-7817-004-2
Projeto Gráfico e Capa
Equipe UnisulVirtual
Diagramação
Pedro Teixeira
Revisão Ortográfica
Morgana Barbieri
363.3
M26
Marcineiro, Nazareno
Introdução ao estudo da segurança pública: livro didático / Nazareno
Marcineiro; desig n inst r ucional Car men Mar ia Cipr iani Pandini - 3. ed.
rev. e atual. - Palhoça: UnisulVir t ual, 2005.
190 p. : il. ; 28 cm.
Inclui bibliografia.
ISBN 978-85-7817-004-2
1. Segurança pública. I. Pandini, Carmen Maria Cipriani. II. Título.
Ficha catalográfica elaborada pela Biblioteca Universitária da Unisul
Sumário
Apresentação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Palavras do professor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .9
Plano de estudo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
1
2
3
4
5
6
–
–
–
–
–
–
A Segurança Pública ao Longo da História . . . . . . . . . . . . . 13
Ideologias de Segurança Pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33
Visão Sistêmica Aplicada à Segurança Pública . . . . . . . . . . 67
Organização do Sistema Formal de Segurança Pública . . 97
Estrutura organizacional da segurança pública . . . . . . . . 123
Organização do Sistema Informal de Segurança
Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 149
Para concluir o estudo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 179
Referências . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 181
Sobre o professor conteudista . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 183
Respostas e comentários das atividades de auto-avaliação . . . . . . . . . . . . 185
Palavras do professor
Caros Alunos,
Na disciplina Introdução ao Estudo da Segurança
Pública você encontrará algumas informações
fundamentais para melhor compreender a dinâmica de
promoção da segurança pública no Brasil. Inicialmente,
você irá estudar a evolução histórica da polícia, que ao
longo de muitos anos foi considerada a única responsável
por esta importante função do Estado.
Em seguida, você estudará as ideologias da atividade
de segurança, seus conceitos básicos e um paralelo entre
a postura preventiva e a repressiva dos organismos
de preservação da ordem pública. Também serão
apresentados os conceitos e definições da teoria de
sistemas, com o objetivo de oportunizar uma reflexão
sobre a relação entre os diversos órgãos de persecução
criminal, porquanto, devem esses órgãos atuar
sistemicamente para produzir os efeitos pretendidos.
Terá a oportunidade, também, de estudar sobre os
diversos órgãos da Esfera Federal, Estadual e Municipal,
encarregados de promover a segurança pública, além
daqueles outros que, embora não devam, podem
colaborar com tal mister.
A segurança pública é um assunto recorrente nos dias
atuais servindo de motivo para debates na mídia e
em diversos outros setores e ambientes públicos, não
obstante a superficialidade com que ele é tratado na
maioria das vezes. É preciso conhecer, portanto, os
fundamentos deste importante assunto para que ocorra
o aprofundamento da compreensão das causas e efeitos
do comportamento humano que resulta na prática
de violência contra a integridade física das pessoas, seus bens
materiais e a moral e os costumes. Conhecer um pouco mais
detalhadamente a configuração deste assunto é fundamental para
você, estudante deste curso.
Você vai ter oportunidade de expor suas idéias, realizar pesquisas,
socializar e interagir com seus colegas e participar na construção
de alternativas para a minimização dos problemas sociais que
envolvem o ser humano.
Então, caro aluno, ingresse em mais esta etapa com entusiasmo,
predisposto a aprender e a “aprender a aprender”, a aprender com
o outro, a colaborar, a dividir boas idéias, dificuldades e também
buscar possíveis soluções...
Bom estudo!
Plano de estudo
Ementa
Evolução Histórica da Segurança Pública. Ideologias
da Segurança Pública. Sistema Formal de Segurança
Pública no Brasil. Sistema Informal de Segurança
Pública. Órgãos de Segurança Pública.
Objetivos da disciplina
Identificar os principais conceitos, definições e órgãos
que compõem o Sistema de Segurança Pública.
Carga horária
60 horas aula
4 créditos
Cronograma de estudo
Utilize o cronograma a seguir para organizar seus períodos de estudo. E não
esqueça de anotar as datas de realização das atividades de avaliação.
Semanas
Carga
horária
Eventos
Início da disciplina
Atividades
Leitura da mensagem do tutor no Mural e do
Plano de Ensino
Atividades no EVA
Estudo da Unidade 1 do livro didático
1
Unidade 1
Atividades de auto-avaliação
Atividades no EVA
Estudo da Unidade 2 do livro didático
Unidade 2
Atividades de auto-avaliação
Atividades no EVA
Estudo da Unidade 3 do livro didático
Unidade 3
Atividades no EVA
Avaliação a distância
Estudo da Unidade 4 do livro didático
2
Atividades no EVA
Unidade 4
Atividades de auto-avaliação
Atividades no EVA
Estudo da Unidade 5 do livro didático
Unidade 5
Atividades no EVA
Avaliação de auto-avaliação distância
3
Unidade 6
Estudo da Unidade 5 do livro didático
Atividades no EVA
Avaliação a distância.
Avaliação presencial
Avaliação presencial de 2ª chamada
Avaliação presencial final (caso necessário)
12
Datas-chave
UNIDADE 1
A segurança pública ao longo
da história
Objetivos de aprendizagem
Identificar o papel da segurança na evolução das
sociedades humanas organizadas.
Contextualizar a função segurança dentre as demais
funções do Estado.
Contextualizar a função segurança dentre as demais
funções do Estado.
Seções de estudo
Seção 1 Como era a segurança nos primórdios da
vida humana?
Seção 2 Quando e como surgiu a segurança pública
moderna?
Seção 3 O que é polícia política?
Seção 4 O que é a comunitarização do serviço de
segurança?
1
Universidade do Sul de Santa Catarina
Para início de estudo
Você está iniciando o estudo da segurança pública. Comecemos
com um pouco de história, então? Nesta unidade você vai
compreender que a segurança é uma necessidade básica da
vida humana em sociedade e possui duas dimensões: a Interna
e a Pública, portanto, a part.ir dessas características, você
conhecerá um pouco mais sobre como processo se deu ao longo
da história, considerando, inclusive outros territórios, suas
culturas e valores. Como surgiu a Segurança Pública moderna e
como as constituições contemplam o que se caracteriza um bem
fundamental para a manutenção da hamonia em sociedade e a
preservação da dignidade humana.
Acompanhe, então, cada seção, registre suas considerações,
dialogue com os colegas; esta troca ajudará você no processo de
construção da aprendizagem.
SEÇÃO 1 -Como era a segurança nos primórdios da vida
humana?
Quando o ser humano passou a viver em sociedade, rapidamente
percebeu que necessitava de um código de convivência e de um
grupo de pessoas que fizesse a garantia do cumprimento desse
código de convivência social. Senão, imperaria a lei do mais forte
em prejuízo da paz e da tranqüilidade.
O que seria necessário, então?
Em verdade, o nascimento do Estado, como ficção que reúne
povo, território e governo, deve-se à necessidade de as pessoas
(povo), que vivem em dado território, em terem uma parcela
dessas pessoas (governo) fazendo por elas tudo aquilo que elas
sozinhas não conseguiriam fazer ou que, se o fizessem, fariam a
duras penas.
14
Introdução ao Estudo da Segurança Pública
É interessante você saber que Platão, na sua clássica obra “A
República”, já faz referência a isso quando diz que “O que causa o
nascimento a uma cidade, penso eu, é a impossibilidade que cada
indivíduo tem de se bastar a si mesmo e a necessidade que sente
de uma porção de coisas”.
Nos primórdios da civilização humana, então, as pessoas
trataram de se organizar para a vida em sociedade de tal forma
que um grupo, escolhido entre toda a população, passasse a fazer
pelo povo tudo aquilo que ele não poderia fazer por si só e que
fosse de interesse público. Surgia, assim, a figura do servidor
público.
Qual era a função deste servidor público diante da
sociedade?
Este servidor público, que faz pelas pessoas tudo aquilo que elas
não podem fazer por si só, pode estar preocupado com a saúde
do povo, com a educação, com a preservação do ambiente, com a
gestão dos recursos públicos e com a segurança do povo que vive
no território.
E a Segurança Pública, o que a caracteriza?
A segurança, enquanto necessidade básica da vida humana em
sociedade, possui duas dimensões, a saber:
Segurança Interna
Segurança Pública
Unidade 1
15
Universidade do Sul de Santa Catarina
Segurança Interna
Embora o nome insinue a pensar que seja uma segurança do
interior de um Estado, trata-se de todas as medidas adotadas para
a garantia da SOBERANIA NACIONAL. A segurança
interna, portanto, é decorrente do agir, ou da prontidão para
agir, de um grupo de servidores públicos treinados e com os
equipamentos necessários para responder com o uso da força
bélica a todas as violações, ou possibilidade de violações, das
fronteiras do país, com o desejo de garantir o exercício livre e
soberano do governo. Estes funcionários são os militares das
Forças Armadas. Eles são guerreiros que, treinados para tal,
combatem ao inimigo com o desejo de eliminá-lo e, assim,
garantir a soberania nacional.
Segurança pública
Esta possui uma dimensão diferente. Ela é exercida por uma
gama de servidores públicos, conforme ainda veremos mais à
frente, para a garantia do exercício pleno da cidadania, situação
na qual o povo de um Estado vê seus direitos civis e políticos
garantidos pela ação do governo. Em outras palavras, a segurança
pública, enquanto procedimento de governo que busca fazer pelo
povo tudo aquilo que ele não consegue fazer por si só para o
bem viver no território, visa a garantir um código de convivência
social, materializado no arcabouço legal vigente, onde estão
expressas as vontades e desejos do povo, elaboradas e votadas
pelo Poder Legislativo, cujos integrantes ali estão por terem sido
eleitos como representante do povo para tal fim.
O infrator não é um inimigo dos
servidores públicos encarregados
da garantia da segurança pública.
Ele é um cidadão, por isso credor
de todos os direitos e garantias
individuais, que cometeu um ato
infracional a um dispositivo legal e,
por isso e somente por isso, deve ser
sancionado na forma da lei.
16
Os servidores que trabalham comprometidos com o dever de
promover a segurança pública, diferentemente dos que trabalham
para garantir a segurança interna, não possuem inimigos. Se
para estes servidores são inimigos todos aqueles que compõem a
força invasora do território ou que se dispõem a tomar as rédeas
do governo, para aqueles outros, cujo objeto laboral é a garantia
do cumprimento do código de convivência social, intervindo
sobre os conflitos de interesses pessoais para garantir o interesse
coletivo, não há quem seja inimigo. Há, sim, infrator da lei
(código de convivência social) que, naquele momento, transgrediu
uma norma vigente e, no momento e em nome do bem-estar
coletivo, será, na forma da lei, objeto de intervenção do Estado
para que seja restaurada a ordem pública.
Introdução ao Estudo da Segurança Pública
O quadro a seguir permite uma visão do que foi dito:
Esta concepção não é de aceitação pacífica hoje,
como nunca foi ao longo da história da humanidade,
exatamente porque os conceitos de defesa interna
e segurança pública são confundidos e porque os
servidores de uma e outra atribuição, por vezes, foram
os mesmos.
Voltando a Platão, há 2.500 anos, já tratava do assunto segurança
como de grande importância para a constituição das Cidades
Estados, mas, você pôde perceber que havia confusão de
atribuições.
Veja o que ele diz referindo-se àqueles que seriam os guardiões
da paz e da tranqüilidade da cidade:
Sendo assim, filósofo, irascível, ágil e forte será aquele que destinamos a
tornar-se um bom guardião da cidade.
Embora seja possível imaginar que esteja falando do servidor
engajado na defesa interna da cidade, logo adiante Platão
deixa claro que fala também de quem fará a segurança pública.
Acompanhe:
Unidade 1
17
Universidade do Sul de Santa Catarina
Tal será, então, o caráter do nosso guerreiro. Mas como educá-lo e
instruí-lo? O exame desta questão pode ajudar-nos a descobrir o objeto
de todas as nossas pesquisas, isto é, como surgem a justiça e a injustiça
numa cidade. Precisamos sabê-lo, porque não queremos nem omitir um
ponto importante nem perder-nos em divagações inúteis.
Veja que, se Platão assim trata o assunto, pensador influente que
é na formação do pensamento ocidental, é de se esperar que todos
os que o sucederam tenham sido conduzidos por essa linha de
pensamento, como de fato o foram. Assim, segurança pública,
por muitos e muitos séculos, foi confundida com defesa interna.
Mas como foi ao longo da história?
Há registro de que ao longo da história foram constituídos corpos
de milícia com função específica de polícia, dando a entender que
ali o Estado estava prioritariamente preocupado com a segurança
pública. Acompanhe:
Na obra Historie de la Police, Marcel Le Clerè afirma ter
encontrado nas legislações dos antigos egípcios e hebreus
prescrições nitidamente policiais. Em cada tribo hebréia,
segundo o autor, eram designados Intendentes de Polícia, os
SARPAKALEK, para policiarem os súditos e os víveres, e a
cidade de Jerusalém, para que o policiamento fosse mais eficiente,
foi dividida em quatro setores, chamados quart.eirões.
- Veja a função da Polícia na história em algumas part.es do mundo
oriental e ocidental:
a) No Egito
Um dos primeiros faraós do Egito, Menés, cita o mesmo autor,
promulgou um código em que seus súditos deveriam se cadastrar
para o senso e, para tanto, deveriam procurar os magistrados, que
exerciam funções policiais.
18
Introdução ao Estudo da Segurança Pública
b) Na Grécia
Apesar de os gregos terem legado à posteridade a palavra
polícia, era a sociedade que menos uso fazia da atividade
policial, mercê do equilíbrio social e da consciência cívica
de seus cidadãos. A polícia confundia-se com o conjunto
das instituições que governavam a cidade. O grego
entendia que um Estado bem policiado era aquele em que
a lei, de um modo geral, assegurasse a prosperidade e o
equilíbrio social.
c) Em Roma
Roma, com uma população aproximada de 126.000
pessoas, era policiada por 7.000 homens (7 coortes
vigilum), com 1.000 policiais cada uma delas. De início,
as funções policiais confundiam-se com as de judicatura.
Na civilização romana é que a atividade policial alcança
maior semelhança com a estrutura e função dos órgãos
das sociedades contemporâneas. A atividade policial se
organiza de forma modelar, fazendo eco à necessidade
de disciplina da vida social e de garantia da ordem pública e de
proteção individual e coletiva. Tudo, naturalmente, para que não
houvesse perturbação do pleno domínio do imperador.
Você sabia?
que durante a Idade Média, o poder esteve nas
mãos dos senhores feudais e da Igreja Católica? É, os
senhores feudais tinham seus próprios exércitos para
defesa de seus feudos e a Igreja como única fonte de
controle social; e, que a Igreja católica usou seus fiéis
como inquisidores para policiar os hereges, interrogálos sob tortura e mandá-los, posteriormente, para a
fogueira, caso não professassem os dogmas da Santa
Igreja?
Posteriormente, com a queda do feudalismo e o início da
Reforma, os reis começaram a ter em suas mãos um poder
absoluto. Começava o despotismo, o Estado-Policial. As pessoas
eram oprimidas pelo Estado para a manutenção do “status quo”.
As liberdades individuais eram permanentemente desrespeitadas.
Unidade 1
19
Universidade do Sul de Santa Catarina
A teoria do Estado-Polícia entra em crise no século XVIII. O
paradigma da separação dos poderes e da liberdade individual,
desconhecida pela autocracia e pelo despotismo vai destruindo a
base do Estado absoluto.
A Revolução Francesa, com a Declaração dos Direitos do Homem e
do Cidadão, aboliu os privilégios, colocou todos os cidadãos no
mesmo plano de igualdade, conferindo-lhes idênticas regalias
e deveres. Em conseqüência, impôs um sistema de segurança,
separando a polícia da magistratura.
E, no Brasil, como surgiu a polícia e a idéia de
Segurança Pública?
A história da Polícia no Brasil remonta ao século XIX, mais
precisamente ao ano de 1808, com a vinda da Família Real
Portuguesa para o Brasil, fugindo da invasão de Napoleão a
Portugal.
Quando aqui chegou, D. João VI trouxe consigo a Divisão
Militar da Guarda Real de Polícia, considerada como sendo
o embrião da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro,
iniciando assim a história da Segurança Pública no País.
Na época da declaração da Independência, em 1822, a segurança
da população se confundia com a própria segurança do país.
Não se tinha nessa época a noção que temos hoje a respeito de
segurança pública, tampouco organizações que se dedicassem
exclusivamente a este mister. A própria legislação era omissa
quanto a esse assunto. A Constituição do Império, de 1824, por
exemplo, nada referenciava a respeito de segurança pública.
A primeira lei que trata do assunto foi a Lei Imperial de 1º de
Outubro de 1828, que dispunha em seu art. 66:
20
Introdução ao Estudo da Segurança Pública
Das Câmaras Municipais
TÍTULO III
Posturas Policiaes
art. 66 – Terão a seu cargo tudo quanto diz respeito à polícia, (...)
pelo que tomarão deliberações, (...)”.
Como você pôde observar, a lei delega às Câmaras Municipais
o exercício do poder de polícia. Em 1831, durante a regência
do Padre Diogo Antônio Feijó, os governos provinciais são
conclamados a extinguir todos os corpos policiais então
existentes, criando, para substituí-los, um único corpo de guardas
municipais voluntários por província. São criados então os
Corpos de Guardas Municipais Voluntários, por meio de Lei
Regencial. Estes Corpos de Guardas se constituíram no embrião
das Polícias Militares em quase todos os Estados da Federação.
Por motivos diversos, mas igualmente, com uma visão bastante
avançada, Feijó determina que a nova polícia brasileira deveria
ser hierarquizada e disciplinada, composta exclusivamente por
voluntários que se dedicassem permanentemente, em tempo
integral e com todas as suas energias, aos misteres policiais.
Em 1834, a Lei Imperial nº 16, também chamada de Acto
Addicional, uma espécie de emenda à constituição do Império,
delega às Assembléias Legislativas Provinciais a competência
para legislar sobre a Polícia e a Economia municipal.
Diz o texto da Lei Provincial nº 16 de 12 de Agosto de 1834:
“art. 10 – Compete às Assembléias Legislativas Provinciais:
§ 4º - Sobre a polícia e a economia municipal precedendo propostas das
Câmaras”.
Com base nessa Lei Imperial, foram criadas nas províncias
as Forças Policiais, com a função de atender aos interesses da
Monarquia, evitar aglomeração de escravos e atender aos anseios
da classe dominante, além de se constituírem em braço armado
do poder público para execução das posturas municipais.
Unidade 1
21
Universidade do Sul de Santa Catarina
Em 1840, a Lei Imperial nº 105 de 15 de Novembro, em seu art.
1º, definiu que o termo polícia, de que tratava o § 4º do art. 10
do Acto Addicional de 1834:
“(...) compreende a Polícia Municipal, e Administrativa somente, e
não a Polícia Judiciária”.
À época, as atividades de polícia judiciária ficavam a cargo
dos magistrados, em especial dos Juízes de Paz. A origem da
Polícia Judiciária, como organização, remonta ao ano seguinte,
1841, com a promulgação da Lei nº 261, de 03 de dezembro,
que apresentava uma organização policial incipiente, criando
em cada província um Chefe de Polícia, com seus delegados e
subdelegados escolhidos dentre os cidadãos.
Durante o período Imperial, o Brasil se viu envolvido em muitos
conflitos, internos e externos. Em função disto, a Força Policial
passou a atuar no campo da Defesa Interna e da Segurança
Nacional, agindo em conjunto com o Exército Brasileiro, tendo,
muitas vezes colaborado com este enviando tropas para compor
seu efetivo.
E com a Proclamação da República?
Em 1889 é proclamada a República. O país passa por uma
radical transformação social e política. O Decreto nº 1, de 15
de Novembro, que instituiu a República, responsabilizava os
governos estaduais pela manutenção da ordem e segurança
públicas e pela defesa e garantia da liberdade e dos direitos dos
cidadãos (art. 5º). Autorizava ainda aos governos estaduais a
criação de guardas cívicas para o policiamento de seus territórios
(art. 8º).
A missão constitucional das Forças Públicas,
durante o período da República Velha variou entre
a segurança pública, nos tempos de paz, e a defesa
interna e territorial, durante os períodos de conflito.
Pode-se observar ainda que a atribuição de legislar
e regulamentar a segurança pública competia aos
Estados, configurando as Forças Públicas quase como
exércitos estaduais.
22
Introdução ao Estudo da Segurança Pública
O período inicial da ditadura de Vargas foi muito conturbado,
com a população exigindo a volta da democracia, através de
uma nova constituição e de eleições. Este quadro era agravado
pela recessão que se abateu sobre o mundo em 1929, cujos
efeitos ainda podiam ser sentidos no início da década de 30.
Foi dentro deste contexto que ocorreu em 1932 a Revolução
Constitucionalista, em São Paulo.
Terminada a revolução, com a vitória das tropas da União, restava
uma preocupação ao governo federal: o poderio das Forças
Públicas estaduais, que poderiam ser utilizadas como exércitos
estaduais, com a finalidade de se contraporem ao poder central.
O governo federal resolveu então controlar as Forças Públicas,
fato que não ocorreu durante a República Velha. Em 1934, novo
acordo entre a União e os Estados ratifica o acordo firmado
anteriormente, tornando as Forças Públicas, oficialmente, força
reserva de 1ª linha do Exército.
A Constituição da República de 16 de Julho de 1934, em seu art.
5º, XIX, demonstra claramente a intenção do governo federal de
controlar as Forças Públicas.
Veja o que diz o texto constitucional:
“art. 5º - Compete privativamente à União legislar sobre:
XIX – organização, instrução, justiça, convocação e garantias das
forças policiais dos Estados”.
Em seu art. 167 definia que as Forças Públicas eram consideradas
reservas do Exército. É a primeira referência constitucional (em
nível federal) sobre as Polícias Militares enquanto organizações.
As Forças Públicas adquiriam assim status constitucional.
A partir do fim da II Guerra Mundial começa uma era de
grandes transformações no país e no mundo. O ano de 1945
representou a derrocada do Nacionalismo, com a queda do
Nazismo, Salazarismo e Fascismo na Europa e do Estado Novo
no Brasil. O país entra numa era de redemocratização.
Unidade 1
23
Universidade do Sul de Santa Catarina
A Constituição da República de 1946 mantém a competência
da União para legislar sobre a organização, instrução, justiça
e garantias das Forças Públicas, agora denominadas Polícias
Militares (art. 5º, XV, “f ”).
O art.igo 183 define ainda as Polícias
Militares como força auxiliar e
reserva do Exército, instituídas para
a segurança interna e a manutenção
da ordem nos Estados.
No início da década de 60, mais precisamente em 1964, o país
voltou a passar por momentos de turbulência política e social, que
culminaram na Revolução de 31 de março de 1964. Novamente
o país voltava a viver em um regime de exceção, com restrição
das liberdades políticas e individuais. Como em outras épocas
de nossa história, esse regime caracterizou-se pela centralização
e excessivo controle sobre a Segurança Pública, restringindo a
liberdade dos Governadores de organizar os órgãos de segurança
estaduais.
Uma alteração substancial na polícia ocorre em
relação à missão, que deixa de se preocupar somente
com a segurança pública e passa a se preocupar com
a segurança interna dos Estados. Diz a Constituição
de 1967, em seu art. 13, § 4º: “As Polícias Militares,
instituídas para a manutenção da ordem e segurança
interna nos Estados, (...), e os Corpos de Bombeiros
Militares são considerados forças auxiliares, reservas
do Exército”.
Convém lembrar que a part.ir de 1964 as Polícias Militares
passaram a ser comandadas por Oficiais do Exército, que
repassaram às Corporações os valores adquiridos naquela Força
Armada. Com isso as Polícias Militares passaram a dar maior
prioridade à defesa interna e à segurança nacional, em detrimento
da segurança pública. Começava uma era em que a Polícia seria
considerada o braço visível do período ditatorial.
Você sabia?
que com as revoltas estudantis ocorridas no ano
de 1968, além de outros fatos, o regime de exceção
foi endurecido em 1969, resultando na publicação
dos chamados Atos Institucionais e na Emenda
Constitucional nº 1, de 17 de Outubro de 1969, por
muitos considerada como uma nova Constituição
Federal? Essa emenda não alterou os dispositivos
constitucionais previstos na Constituição Federal de
1967, no que se refere às Polícias.
24
Introdução ao Estudo da Segurança Pública
Em 1985 o regime de exceção acaba, entrando o país em uma
fase de redemocratização. Esta redemocratização se concretiza
com a promulgação da atual Constituição, em 1988, e com a
realização de eleições diretas para Presidente da República em
1989. Dentro deste contexto, ocorrem significativas mudanças
no que se refere à segurança pública em geral e, mais part.
icularmente, às Polícias brasileiras.
- Voltemos ao cenário internacional para análise da evolução das
organizações encarregadas de fazerem a segurança pública, para que
possamos entender como é praticada hoje está importante tarefa pública
para gerar qualidade à vida humana em sociedade.
SEÇÃO 2 -Quando e como surgiu a segurança pública
moderna?
Na Inglaterra, em 1829, coube a Sir Robert Peel, primeiro
ministro inglês, homem de ampla visão em problemas de
criminalidade, enunciar os famosos princípios, que ganharia o
seu nome.
Veja o que Peel advoga em sua a tese:
“A polícia deve ser estável, eficaz e organizada
militarmente, debaixo do controle do governo.
A missão básica para a polícia existir é prevenir o
crime e a desordem; a capacidade da polícia realizar
suas obrigações depende da aprovação pública de suas
ações.
A polícia necessita realizar segurança com o desejo
e cooperação da comunidade, na observância da lei,
para ser capaz de realizar seu trabalho com confiança e
respeito do público.
O nível de cooperação do público para desenvolver a
segurança pode contribuir na diminuição proporcional
do uso da força.
Unidade 1
25
Universidade do Sul de Santa Catarina
Uso da força pela polícia é necessária para manutenção
da segurança, devendo agir em obediência à lei, para a
restauração da ordem, e só usá-la quando a persuasão,
conselho e advertência forem insuficientes.
A polícia visa à preservação da ordem pública em
benefício do bem comum, fornecendo informações
à opinião pública e demonstrando ser imparcial no
cumprimento da lei.
A polícia sempre agirá com cuidado e jamais
demonstrará que se usurpa do poder para fazer justiça.
O teste da eficiência da polícia será pela ausência do
crime e da desordem, e não pela capacidade de força de
reprimir esses problemas.
A Polícia deve esforçar-se para manter constantemente
com o povo um relacionamento que dê realidade à
tradição de que a polícia é o povo e o povo é a polícia.
Perceba que a função da polícia passa a ser a de manutenção
da ordem pública, da liberdade, da prosperidade e da segurança
individual. É bem verdade que, embora date dessa época o início
da preocupação com a garantia dos direitos individuais, fruto
da declaração dos direitos humanos e do cidadão, em muitas
sociedades o discurso dos dirigentes públicos de segurança
contemplou esses valores, mas as ações dos integrantes das
corporações de segurança foram em outra direção.
O que predomina é a filosofia do vigiar para punir,
como orientação dos organismos de polícia, no
exercício da função segurança do Estado.
Os estudos de Michael Foucault deixam bem clara a forma
como os dirigentes do Estado usam os organismos de segurança
pública, assim como diversas outras instituições públicas, para
a manutenção do “status quo”, trocando, apenas na forma, as
estratégias de dominação usadas no período anterior da história,
mas mantendo o mesmo propósito.
26
Introdução ao Estudo da Segurança Pública
Foucault usa o panóptico como símbolo
da vigilância adotada no início da era
moderna, que, a bem da verdade, ainda
simboliza a prática dos aparelhos de repressão
contemporâneos. A seguir, a descrição do
panóptico que ele faz no seu livro Vigiar
e Punir: nascimento da prisão, é o retrato
de um sistema que cuida da normalidade
para punir a todos aqueles que fogem da
normalidade definida pelo poder central do
Estado e podem, de alguma forma, gerar
dificuldade para a governabilidade do país.
Fonte: Foucault. M. (Vigiar e punir, 1987)
SEÇÃO 3 -O que é polícia política?
O início do século XX é o cenário onde impera nas organizações
de segurança pública, principalmente nas polícias, o modelo que
depois passaria para a história denominada de polícia política.
Neste período, quando eleito para ocupar um cargo do poder
executivo, o político constituía a sua polícia e passava a
administrá-la para atingir os seus objetivos pessoais. O agente
de segurança, neste contexto, é considerado o último escalão
na descentralização do serviço público municipal. Ele é o
representante ambulante de informações e queixas do governo
da cidade, acessível aos cidadãos que tenham alguma dificuldade
ou delação a fazer. O fato de o policiamento estar disponível em
todas as horas do dia e da noite possibilita ao agente de segurança
prestar aos cidadãos e ao governo esse tipo de serviço.
Os trabalhos de segurança, nesse período, são realizados para
manter o político no poder a todo custo, mesmo que para isso
fosse necessário corromper-se ou deixar de fazer aquilo que,
por dever de ofício, deveria ser feito. Além disso, a natural
alternância no poder dos dirigentes públicos não permitia uma
profissionalização dos policiais, porquanto, quando o dirigente
público eleito saía do poder, com ele saíam também todos
os policiais que com ele tinham entrado. A cada período de
gestão era feita toda uma renovação nos quadros da polícia, não
permitindo que houvesse um acúmulo de saber específico do
ofício, tampouco que houvesse uma estruturação organizacional
Unidade 1
27
Universidade do Sul de Santa Catarina
dos departamentos de polícia que desse uma aparência de
organizado.
A função segurança era desorganizada, os funcionários eram
corruptos e altamente comprometidos com os políticos que os
haviam contratado.
O que substituiu a esta fase negra da segurança?
A fase denominada de polícia política foi substituída, por volta
do ano 1910, pelo que ficou conhecido como reforma ou fase da
polícia profissional.
Duas grandes frentes foram atacadas para que houvesse a
reforma. Veja quais foram:
a) A primeira resultou numa estruturação organizacional
dos órgãos de polícia, orientada pelos princípios da
burocracia. Neles, profissionais de carreira ocupariam
funções com atribuições previamente definidas por
uma estrutura hierarquizada, na qual poderiam
fazer progressão pelos critérios da antiguidade e do
merecimento. Esse procedimento, além de organizar
a execução do serviço de segurança pública feita pelos
policiais, ainda diminuiu a influência política, antes
muito marcante e com efeitos tão nocivos para os
profissionais de segurança.
b) A outra grande frente da reforma foi concentrada
sobre a capacitação técnico profissional dos agentes
de segurança. Sobre uma e outra frente o americano
O.W. Wilson exerceu muita influência com os livros
Organização da polícia e Administração da polícia.
Nessas obras o autor faz, de maneira inédita até então,
uma detalhada descrição da estrutura organizacional
de um depart.amento de polícia e uma pormenorizada
explicação de como o policial deve agir para fazer
segurança pública.
28
Introdução ao Estudo da Segurança Pública
Para Wilson, fazer segurança é identificar pessoas e locais de
risco e patrulhar esses locais para prender as pessoas de risco. Ser
profissional, então, é saber identificar as pessoas de risco e aplicar
as técnicas especificadas para reprimir eventuais ações dessas
pessoas de risco.
É importante compreender a importância dos fatores de risco
no modelo de policiamento preconizado pela reforma. Para O.
Wilson o serviço policial existe por causa dos riscos.
Esta fase que hoje ainda exerce influência no pensar e agir
da segurança pública dos países ocidentais, incorreu no erro
de estabelecer que o profissionalismo policial implicava atuar
exclusivamente nos locais de prática de crime e violência
para reprimir o criminoso. Todas as demais necessidades que
porventura pudessem ter os envolvidos na ocorrência poderiam
ser de qualquer outro órgão público menos da polícia, que
já tinha feito o seu trabalho combatendo o criminoso e que,
por isso, deveria se retirar do local mesmo deixando cidadãos
desassistidos para trás.
Define risco como toda a
situação que possa gerar
um incidente que requeira
a atuação policial. Os
riscos podem gerar crimes,
contravenções, acidentes
e congestionamento de
trânsito, desaparecimento
de pessoas e de objetos
e outros incidentes que
necessitam da atenção da
polícia.
SEÇÃO 4 -O que é a comunitarização do serviço de
segurança?
A comunitarização do serviço de segurança é exatamente a
fase seguinte à Reforma que surgiu para corrigir os erros do
denominado profissionalismo policial, que tanta antipatia causava
aos integrantes das organizações de segurança.
As causas da comunitarização foram os movimentos sociais
durante as décadas de 1960 e 1970, que mostraram a crise do
modelo da reforma e definiram as principais mudanças para a
polícia. Protestos contra as guerras, a favor dos direitos civis e
outras reivindicações sociais norte-americanos acabaram por
incluir nesses movimentos as instituições policiais, quase sempre
encarregadas da repressão. A polícia se tornou um alvo desses
manifestantes e, de certa forma, obrigou as lideranças policiais a
uma autocrítica sobre as polícias e práticas policiais.
Unidade 1
29
Universidade do Sul de Santa Catarina
Você sabia?
que um episódio muito marcante foi a depredação
dos órgãos públicos e viaturas de polícia feita por
negros de um bairro de New York que protestavam
contra a decisão judicial de inocentar dois policiais
que haviam matado por espancamento um negro, no
ato de uma prisão por motivo fútil?
Na ocasião, a polícia americana recorreu às Universidades para
encomendar pesquisas que mostrassem as razões pelas quais a
população se levantava contra aqueles que, em tese, deveriam ser
amados por protegê-los. A constatação foi de que a polícia era
vista como uma entidade estranha à comunidade, porquanto os
policiais eram vistos, eventualmente, passando dentro de viaturas
sem ter a menor intimidade com as crenças e valores locais.
Quando paravam era para agravar uma situação de conflito já
instalada.
Em decorrência das pesquisas foi redigido um relatório que
orientava a polícia a buscar na comunidade a parceria necessária
para identificar problemas locais e agir de forma criativa sobre
as suas causas, respeitando as peculiaridades de cada localidade.
Passa-se a praticar uma polícia de proximidade, onde o trabalho
dos servidores públicos de segurança é executado para gerar
qualidade de vida ao cidadão.
- A seguir, desenvolva as atividades de auto-avaliação e retome os
conteúdos estudados lendo a síntese da unidade. É importante que você
também procure aprofundar seus estudos fazendo leituras de materiais
complementares.
30
Introdução ao Estudo da Segurança Pública
Atividades de auto-avaliação
1) Discuta com seu colega de trabalho, ou com um policial conhecido,
como seria a segurança pessoal e do coletivo antes da existência de um
sistema formal de segurança e escreva uma síntese das conclusões.
2) Liste três características da polícia política e compare com o que você
percebe atualmente na segurança pública.
Unidade 1
31
Universidade do Sul de Santa Catarina
Síntese
O que você estudou nesta unidade? Vamos retomar os pontos
principais?
Você viu como era a segurança nos primórdios da vida humana
e quais as implicações sociais dentro de cada cultura. Conheceu,
também como surgiu a segurança pública moderna, o que é
polícia política e aspectos importantes sobre comunitarização
do serviço de segurança. Verificou que a preocupação com
a segurança remonta nosso século e que as constituições
são documentos importantes à definição de prioridades e
competências relativas aos serviços para a preservação da ordem e
à sociabilidade.
Deve ter percebido, também, que algumas crises políticas e
econômicas desencadearam mudanças importantes no cenário
social e, por conseguinte, na área da segurança pública no País,
provocando, por sua vez, reflexões sobre as práticas desenvolvidas
pelos órgãos responsáveis em manter a ordem e fazer a segurança.
Saiba mais
Esta unidade inicia o estudo, por isso indicamos o documentário
“Ilha das Flores”.
“Um tomate é plantado, colhido, vendido e termina no lixo da
Ilha das Flores, entre porcos, mulheres e crianças”.
Ilha das Flores”, relata a história de diversas famílias que se
alimentam com os restos de lixo (não há engano, não... é resto
de lixo mesmo.) depois que os porcos tenham se alimentado,
num lixão no Rio Grande do Sul. Ali fica claro que não dá para
o homem se preocupar com segurança se não for respeitada a
dignidade humana. Este deve ser o ponto de part.ida.
O documentário tem a direção de Jorge Furtado, foi produzido
em 1989 com duração de 12 min. Vale à pena ver.
32
UNIDADE 2
Ideologias de segurança
pública
Objetivos de aprendizagem
Distinguir escolas e modelos de atuação das
organizações de segurança pública.
Conhecer os conceitos básicos que orientam o
pensamento da segurança pública.
Distinguir ações preventivas e repressivas dos
organismos de segurança pública.
Seções de estudo
Seção 1 Quais escolas de polícia existem no mundo
civilizado?
Seção 2 Modelos de Segurança Pública.
Seção 3 Quais os conceitos básicos de Segurança
Seção 4
Pública?
O que é mais importante: prevenção ou
repressão?
2
Universidade do Sul de Santa Catarina
Para início de estudo
Nesta unidade você vai estudar quais os modelos e como se
caracterizam as escolas de polícia; quais ideologias e interesses
correspondem a cada uma delas; como evoluíram com relação à
preservação da segurança pública e que modelo corresponde ao
sistema brasileiro.
Você também terá a oportunidade de estudar e analisar
os princípios que correspondem aos modelos e práticas,
respectivamente, e como são classificados dentro das diversas
doutrinas existentes. Verá o enfoque objetivo e subjetivo e as
relações com os direitos coletivos e individuais.
SEÇÃO 1 -Quais escolas de polícia existem no mundo
civilizado?
O estudo da atuação das organizações de preservação da ordem
pública no mundo é bastante recente na história da humanidade
e das instituições públicas. Consta que a primeira vez que um
grupo de pessoas reuniu-se para estudar as técnicas policiais foi
em 1901, na Itália. Mais recentemente, entretanto, os estudo da
atuação policial e dos demais organismos de segurança pública
tem sido objeto de grande atenção acadêmica.
Entre 1968 e 1973, por exemplo, época de grandes protestos nos
EUA, os cidadãos realizaram vários exames sobre as políticas e
práticas que afetavam suas vidas, conduzindo os líderes políticos
e policiais a reexaminarem as práticas das polícias. Foram criadas
comissões para estudos e as corporações abriram-se à pesquisa
e à inovação. Inúmeras recomendações foram apresentadas e
milhões de dólares foram investidos para estimular, suportar,
disseminar as pesquisas e prestar auxílio técnico, notadamente
em treinamento, conferências, pesquisa e emprego das novas
tecnologias.
Os inúmeros organismos policiais representantes de classe
inseriram a pesquisa nas suas atividades normais. Esses
organismos de segurança conduziram muitas das pesquisas
sobre as práticas e métodos da preservação da ordem pública
34
Introdução ao Estudo da Segurança Pública
tradicional, chegando a uma nova filosofia ainda nos anos 70,
que os volta para a interação comunitária para a construção da
segurança. Veja alguns exemplos
A Fundação das Polícias, Associação dos Xerifes
Nacionais, Associação Internacional de Chefes de
Polícia, etc...
Com a evolução permanente da sociedade e das organizações
responsáveis em prover segurança pública, novos organismos de
pesquisa foram sendo criados, principalmente na América do
Norte e Europa estes, não ligados necessariamente a alguma
organização policial, tais como:
Centro Nacional de Prevenção ao Crime (Canadá),
Conselho Nacional de Prevenção ao Crime (EUA),
Centro Internacional à Prevenção da Criminalidade
(EUA) e Instituto Europeu de Prevenção e Controle
do Crime, além de inúmeros organismos regionais e
locais.
Os últimos possuíam a mesma finalidade: pesquisar e estudar os
fatores físicos e sociais que levam ao crime ou ao comportamento
criminal e avaliar a efetividade dos programas desenvolvidos
pelos órgãos governamentais e não-governamentais,
enquadrando, além dos programas da polícia e da justiça os
programas sociais de todas as áreas, gerando uma nova ideologia
de prevenção da prática do crime e da violência.
- Caro aluno, embora mais adiante você estudará uma seção
específica para a definição e conceituação das principais expressões
relacionadas com a Segurança Pública, é importante, antes de adentrar
ao estudo das escolas de polícia, apresentar uma visão conceitual,
das palavras política, público e segurança, à guisa de introdução à
matéria.
As escolas de polícia são decorrentes das políticas de
segurança pública adotadas na época e local do seu surgimento.
Vamos conhecê-los, então?
Unidade 2
Doutrinariamente,
segurança pública pode
ser conceituada como
um estado antidelitual,
um estado ideal em que
impera o mais estrito
respeito às normas
legais e aos costumes.
Aliada à salubridade e à
tranqüilidade pública,
integra o que entendemos
por “ordem pública”.
35
Universidade do Sul de Santa Catarina
Política - deriva do latim “Police”, que procede do
grego “Politike”, significa ciência de bem governar
um povo constituído em Estado. O cientista político
Harold Lasswell e o filósofo Abrahan Kaplan definem
política como “um programa projetado com metas,
valores e práticas, e o cientista político Carl Friedrich
afirma que “é essencial ao conceito de política que
exista uma meta, objetivo ou propósito”.
Público - deriva do latim publicus, em sentido geral,
quer significar o que é comum, pertence a todos, é do
povo, pelo que se opondo ao privado, mostra que não
pertence nem se refere ao indivíduo ou particular.
Segurança - qualquer que seja sua aplicação insere
o sentido de tornar a coisa livre de perigos, livre
de incertezas, assegurada contra danos ou perigos,
afastada de todo o mal.
Para sua consecução, são necessárias medidas de
caráter preventivo, que permitam ao Estado anteciparse aos delitos e evitar sua ocorrência, ou de caráter
repressivo, cujas ações visem a restaurar o estado
de normalidade, limitando os direitos de alguns em
proveito dos direitos do coletivo.
Como você já estudou, a maneira de fazer a preservação da
ordem pública sofreu várias mudanças ao longo da história.
Acompanhe:
36
A história da atividade policial, num formato similar
ao existente ainda hoje, remonta ao século XIII,
quando na França, com o fim do período feudal, é
reorganizada a polícia a partir da investidura militar,
sendo criada a “Gendarmerie”, voltada a missões
militares e também de segurança pública.
Alguns séculos depois, Napoleão Bonaparte, durante
suas conquistas pela Europa, disseminou o modelo
“gendarmerie” francês por todas as nações conquistas,
modelo esse que perdura até os dias de hoje, tendo
atingido também outros continentes.
Introdução ao Estudo da Segurança Pública
Das instituições policiais oriundas do modelo francês:
fardadas, organizadas militarmente e responsáveis pela
ordem pública; as mais tradicionais são: Gendarmeries
austríacos, os Carabineri italianos, a Guarda Civil
espanhola, o Koninklijke Marechausse holandês, as
forças policiais da Grécia, Marrocos, Argélia, a Real
Polícia Montada do Canadá, os Carabineros do Chile
e demais polícias da América Latina.
Como sabemos, a evolução da maioria das coisas se dá de
maneira incremental, ou seja, parte-se de um modelo já existente
e se faz os acréscimos e/ou supressões necessárias para a
adequação do objeto às necessidades atuais e locais.
Com a idéia de segurança pública aconteceu da mesma forma.
A forma originária de fazer segurança decorrente da experiência
francesa foi se modificando na medida em que foi sendo adotada
por outras nações.
Você Sabia
que a maioria dos autores afirma que a origem da polícia moderna se
deu em 1829, quando Sir Robert Peel, então Primeiro Ministro Inglês,
criou a Real Polícia Metropolitana de Londres, para a garantia da paz e
tranqüilidade do povo londrino? Ele teve como base de referência à polícia
francesa, como foi dito acima.
Essa polícia francesa, por sua vez, é formada em decorrência da
necessidade que os Marechais de Campo tinham de cuidar da sua tropa,
estacionada nas periferias das cidades, nos intervalos de guerra. Nesta
ocasião, os soldados de folga iam às cidades e praticavam as mais variadas
e abusivas atitudes contra o patrimônio e as pessoas que ali viviam. Os
Marechais, então, passaram a escolher dentre os seus comandados aqueles
que, pela sua conduta exemplar e correção de atitude, pudessem policiar
os seus colegas para evitar que eles cometessem abusos comportamentais
e, se cometessem, fossem devidamente sancionados. Esses militares
policiais passaram a constituir a tropa pessoal dos Marechais. Daí a
expressão “Marechausse” que denominou a polícia na sua origem e serve,
ainda hoje, de nome para algumas polícias do mundo.
Com o tempo as “Marechausse” passaram a ser denominadas
“gendarmerie”, porquanto aquelas organizações eram compostas por
“gendarmes” ou homens “gentis” das armas (tropa).
Unidade 2
37
Universidade do Sul de Santa Catarina
Cabe destacar que a preservação da ordem pública praticada hoje
portanto, teve forte influência da referência francesa, cuja origem
remonta à necessidade dos comandantes militares de guardar a
cidade da agressão dos próprios militares; e da referência inglesa,
que fez o seu modelo aproveitando princípios do modelo francês e
do alemão.
Assim, duas grandes escolas de persecução criminal vêm
influenciando a história das polícias e dos demais órgãos de
segurança pública no mundo.
Os estudos comparativos de John D. Brewer e seu companheiro
D. H. Bayley mostram que, a par da polícia autoritária dos
regimes totalitaristas, que não parece utilizável, as duas grandes
escolas de polícia são: Escola de Polícia Anglo-Saxônica e Escola
de Polícia Oriental. Vamos conhecê-las?
Quais os objetivos da Escola Anglo-Saxônica? Que
modelo apresenta?
A escola de polícia Anglo-Saxônica propugna pela grande
especialização, realizar suas tarefas associadas à vigilância
do cumprimento da Lei, perseguindo e punindo o criminoso.
Firma-se como agência de administração pública, com mais
autoridade legal que moral, limitando-se a atender as situações
de emergência, quando for chamada para atender uma
ocorrência. Seus agentes até podem participar da vida diária da
comunidade, mas isso não é o objeto da organização; não existe
uma interação permitindo detectar sinais de anormalidade e agir
com antecipação. Este é o modelo que mais se encontra nas
democracias liberais.
O foco dessa escola de polícia é a identificação da autoria
do crime para punir o criminoso. Em assim sendo, busca
especializar-se na investigação criminal, no combate ao
criminoso e na severa sanção a quem tenha cometido uma
infração à legislação vigente.
E a Escola Oriental? Quais os objetivos?
38
Introdução ao Estudo da Segurança Pública
A Escola de Polícia Oriental enfatiza as ações dos órgãos de
segurança pública orientados para o serviço à comunidade. A
polícia faz parte da vida diária da comunidade, existindo uma
interação: Polícia X Comunidade. A vida em sociedade é mantida
sob controle através da persuasão, aconselhamento e ajuda. Tal
estratégia permite que a polícia faça parte do contexto social
e não seja um agente estranho ao processo, de modo que todo
serviço é relevante, e nenhum assunto é tratado com indiferença.
Enquanto na escola de polícia anglo-saxônica o fogo de atuação é
centrado no combate ao criminoso, na escola oriental o trabalho
das agências de preservação da ordem pública é centrado no
tratamento proativo do crime, agindo sobre os elementos
que possibilitam a prática do crime, quais sejam: um ambiente
apropriado para a prática do crime, um agente disposto a praticar
tal crime e uma vítima em potencial.
Ser pró-ativo é ser parte
integrante da comunidade
onde presta seu serviço.
A figura, a seguir, demonstra que o crime possui, a exemplo do
fogo que necessita a interação do combustível, comburente e uma
fonte de calor para existir também um triângulo de elementos
imprescindíveis para que ocorra.
É necessário que se diga desde logo que na escola oriental não
há omissão de usar da força necessária para restaurar o estado de
normalidade da vida em sociedade. Há, sim, uma permanente
busca de legitimação do uso dessa força.
Segundo Jean Claude Monet, o processo de legitimação obrigaria
a respeitar os seguintes princípios:
Unidade 2
39
Universidade do Sul de Santa Catarina
Enquanto instituição coerciva, a polícia deve ser capaz
de fazer aceitar, se não mesmo aprovar, a autoridade
que exerce.
Como prestadora de serviços, a polícia só será
legitimada se responder adequadamente às expectativas
dos seus tilizadores.
Uma vez que as sociedades, cada vez mais, desejam
reduzir a distância entre os que detêm autoridade e os
que dela se beneficiam, praticar a proximidade social
aos cidadãos legitima a polícia.
A escola oriental entende que a segurança não é a inexistência
do delito ou a ausência absoluta do delinqüente, mas a certeza de
que, ocorrendo um delito, o cidadão terá apoio e a ação efetiva de
proteção oferecida pelo Estado.
Para que isso aconteça é preciso uma ação pró-ativa, isso significa
participar, influir no processo social, ser instrumento de ajuste
das relações sociais e comunitárias – ir ao encontro do cidadão;
estender a mão antes que lhe solicitem; ensinar técnicas de defesa
social mesmo não sendo solicitado.
A maior prevenção ao crime deve resultar de uma cooperação dos
ambientes institucionais de desenvolvimento humano e da vida
diária. Estas instituições incluem comunidades, famílias, escolas,
comércio e locais de trabalho, além das instituições legais de
policiamento e justiça criminal.
A escola oriental enfatiza o atendimento à comunidade.
“A polícia mantém o controle social através da persuasão,
aconselhamento e ajuda. Tal estratégia permite que a
polícia faça parte do contexto social e não seja um agente
estranho ao processo. Esta forma de preservação da ordem
pública é comum no Japão, na Malásia, na Coréia, na
China, em Singapura e no Canadá, entre outros.
Com o passar do tempo as organizações de preservação da
ordem pública foram sendo influenciadas por ambas as escolas,
conduzidas pelo permanente intercâmbio cultural que existe
entre os países. Hoje não há mais a prática pura dos princípios
de uma ou outra escola. Há a constatação de que a segurança
pública é uma busca humana complexa e que, por isso, deve
40
Introdução ao Estudo da Segurança Pública
haver a participação de todos para a construção interativa dessa
segurança, sendo os órgãos de persecução criminal apenas parte
dos atores que deverão agir para obter os resultados desejados.
As escolas de polícia podem ser divididas em duas
classes distintas, portanto: aquela que se preocupa em
reagir aos fatos criminosos depois que alguém já foi
vitimado e aquela que, além de uma eficiente reação,
tenha como principal preocupação evitar que estes
fatos ocorram.
- Veremos a seguir os modelos de polícia praticado no mundo.
Caro aluno, é importante que você perceba que, eventualmente,
as escolas e modelos podem receber denominações similares
e, neste contexto de estudo, é muito importante que você
compreenda, também, que as escolas são caracterizadas para
você entender que a segurança pública pode ser focada no
combate ao criminoso, pura e simplesmente, ou construída com
a participação dos diversos atores sociais interessados no assunto,
agindo sobre os diversos elementos integrantes do crime e da
violência.
Os modelos de polícia são as formas pelas quais os
organismos de segurança pública são estruturados e
atuam nos diversos países, com foco nos objetivos a
serem atingidos.
- Vimos as escolas de polícia, vejamos agora os modelos de segurança
pública.
Unidade 2
41
Universidade do Sul de Santa Catarina
SEÇÃO 2 - Modelos de segurança pública
Você sabe quais são e como se classificam as polícias
no mundo?
As polícias do mundo, e com elas os demais órgãos do sistema de
segurança pública, se filiam a dois grandes grupos que são as do
tipo latino e as do tipo anglo-saxônico.
As do grupo latino são mais observadas nos países unitários e as
suas unidades uniformizadas são conhecidas como Gendamerias,
Polícias Nacionais, Guardas Nacionais e Carabineiros.
O modelo francês é considerado o principal modelo mundial,
pois, como vimos, se desenvolveu e se organizou de forma
integrada ao exército, constituindo unidades de elite, as quais, a
partir da Revolução Francesa e no Primeiro Império, já no século
XIX, foram introduzidas nos países conquistados por Napoleão
Bonaparte durante suas campanhas.
Essas, por serem nacionais, integram as Forças Armadas do
país, com todos os direitos, regalias e obrigações destas.Por
via de regra, fazem o policiamento de choque nas cidades, o
policiamento rodoviário nas estradas, a polícia Judiciária no
interior, o serviço de polícia militar em todas as Forças Armadas,
o policiamento e segurança dos Portos e Aeroportos e mantêm
uma esquadrilha de helicópteros para transporte de autoridades.
Veja outras atuações:
42
Introdução ao Estudo da Segurança Pública
Grupos considerados de elite dessas polícias
formam a Guarda Presidencial responsável pela
segurança dos palácios presidenciais, pela segurança
física de dignitários e pelas escoltas a cavalo e
em motocicletas. Também a Guarda Costeira é de
responsabilidade dessas polícias. São desse tipo: as
Gendarmeries Belgas e Francesa e de todos os países
africanos que foram colônias da França e Bélgica, as
polícias nacionais da Etiópia, Costa Rica e inúmeras
outras, as guardas nacionais de diversos países e os
Carabinieris da Itália, Chile, Argentina e demais países
de colonização Hispânica.
As polícias e demais órgão de preservação da ordem
pública do segundo grupo são típicas das Repúblicas
Federativas.
Fundamentam-se na moderna administração de empresas e
procuram prestar um melhor serviço com o menor número
de encargos. Típicas de Repúblicas Federativas, como já foi
dito, variam em meios e eficiência em razão do Estado a que
pertencem. Assim, dentro de uma lógica, um Estado rico tem
uma polícia mais bem selecionada, equipada e paga, ao passo
que um Estado de menor arrecadação utiliza um serviço policial
menos moderno. São completamente desligadas das Forças
Armadas e exercem efetivamente, todos os serviços de polícia,
tais como patrulhamentos diversos, polícia judiciária, fiscalização
rodoviária e policiamento de choque.
Estas polícias são, entretanto, hierarquizadas
pautando sua conduta por estatutos, pautando sua
eficiência pela adoção de uma estrutura adequada e
uma departamentalização criteriosa. Utilizam desde
armamentos leves até viaturas ajustadas ao tipo de
serviço que será executado.
Este tipo de polícia, normalmente, remunera bem seus policiais
e servidores, em contraprestação eficiente dos mesmos, depois
de aferido recrutamento criterioso. Nesse sistema não existe
distinção entre polícia de investigação e polícia ostensiva porque
o policial se uniformiza ou não, em razão do serviço que a ele é
atribuído, pertencendo todos eles à mesma organização policial.
Unidade 2
43
Universidade do Sul de Santa Catarina
Tem-se a parte executiva apoiada no tripé “Polícia
Ostensiva, Polícia Judiciária e Polícia Técnica”,
permitem a especialização e oferecem aos seus
integrantes a possibilidade de progresso na profissão
sem pressões de uma estrutura vertical.
Mais próximos da sociedade, seus dirigentes são normalmente
eleitos pela comunidade que exige a prestação de contas da
autoridade delegada. Se a criminalidade aumenta, o xerife
ou chefe de polícia é convocado pelos grupos comunitários
e interpelado quanto às razões da incidência e quanto às
providências tomadas.
As críticas são aceitas com simpatia e profissionalismo
e discutidas em mesa redonda para busca da solução do
problema. Em vez da violência, essas polícias desenvolvem
a técnica e se apóiam no avanço da ciência, desenvolvendo
métodos de trabalho, ampliando arquivos, aperfeiçoando
estatísticas e fazendo dos computadores os centros de
decisão da organização policial.
É comum, ainda, a existência, nesses países que têm a força
policial do segundo grupo, a existência de uma polícia de caráter
nacional, eminentemente civil, com competência definida em
Lei para determinados crimes e que nas Repúblicas Federativas,
lembram pelo menos sua condição de Polícia Federal.
Estes dois modelos poderiam ser classificados como modelos de
Polícia Democrática.
Além destes dois modelos existe outro, o da Polícia Autoritária,
que têm como principal foco o controle da sociedade pelo uso
da força. Este tipo de Polícia é típico de países com regime
autoritário.
Jorge da Silva diz que em sociedades acentuadamente
democráticas, em que os direitos e as garantias individuais sejam
tradicionalmente exercitados, as soluções pela força e pela ação
violenta da polícia não prosperam, prevalecendo a função de
investigação criminal. Já em sociedades de governo autoritário,
em que os direitos de cidadania não sejam valorizados, as
soluções pela força da polícia e pelo controle da população, como
nos países totalitários de direita ou socialistas, desembocam na
44
Introdução ao Estudo da Segurança Pública
valorização da função da polícia ostensiva, em detrimento da
função de investigação criminal.
Qual o modelo adotado no Brasil, afinal?
Conforme você acompanhou na retrospectiva histórica, pôde
observar que as polícias brasileiras, embora tenham surgido com
a função de manter a ordem pública nas vilas e povoados, eram
invariavelmente utilizadas como tropas militares na defesa do
país, ou até mesmo dos próprios Estados-Membros.
Criadas em uma época (Império) em que o país se constituía
em um estado unitário, eram instituições tipicamente militares,
exerciam o papel de força reserva da força armada terrestre e
baseavam sua ação na força.
A influência da formação militar na ação de polícia era
muito forte, tendo, inclusive, as Polícias Militares adotado os
regulamentos do Exército Brasileiro no que tange à disciplina e
treinamento de combate. As então Forças Públicas passaram a
exercer o papel de Exércitos estaduais.
Até a década de 30, os governos estaduais eram
fortes e suas milícias, verdadeiros exércitos, tropas
tão bem armadas e equipadas para o combate que
se constituíam forças auxiliares do próprio Exército
Brasileiro”.
É importante lembrar que no início do século, a Força Pública
de São Paulo contratou Oficias e Graduados do Exército Francês
para instruir, remodelar e modernizar a Corporação paulista,
dando-lhe características marcadamente militares. Conforme
dizem, com júbilo alguns autores “sob a égide da ‘Missão
Francesa’ foram empregados os mais modernos recursos didáticos
de então os conhecimentos foram manualizados, os exercícios
teóricos e práticos executados exaustivamente: os uniformes, o
armamento e os equipamentos renovados elevando o nível de
adestramento da Força ao dos grandes exércitos europeus”.
Unidade 2
45
Universidade do Sul de Santa Catarina
Com base nessas características, você vai tendo oportunidades
de perceber que, originalmente, as Polícias Militares adotaram
o modelo Latino de polícia. Esse modelo perdurou “puro” até o
final da década de 60, quando ocorreu a Revolução de 1964, que
deu início ao período de ditadura militar, regime de exceção que
se estendeu até 1985.
Acompanhe mais um pouco de história para se situar melhor:
No final da década de 60, ocorre no país nova centralização
do poder, com a União exercendo controle sobre as Polícias
Militares, entre outras coisas. Alguns organismos policiais,
criados depois de Era Vargas, de cunho municipal, como por
exemplos as Guardas Municipais e as Guardas de Trânsito,
foram extintos, passando suas atribuições a serem exercidas pelas
Polícias Militares.
A passagem da atividade de policiamento ostensivo para as
Polícias Militares, por força dos dispositivos constitucionais de
1967, que deu exclusividade às forças estaduais e que extinguiu
as Guardas Municipais e Polícia de Trânsito, gerou a necessidade
de se estabelecerem novos procedimentos para a administração
destes serviços, agora no âmbito estadual.
O que isso provocou?
Essa alteração do paradigma das polícias brasileiras sofreu
influência da ideologia de atuação da Polícia norte-americana,
concebida, entre outros, por O. W. Wilson, (que se tornou o
grande teórico do novo modelo organizacional, também chamado
de Modelo Profissional, para a polícia urbana).
Esse modelo surgiu de um movimento chamado Reforma,
ocorrido pelos idos de 1900, que se contrapunha ao modelo
de polícia então existente – modelo este marcado por duas
características negativas: corrupção policial e submissão aos
interesses políticos.
Os reformadores começaram mudando o relacionamento da
Polícia americana com os políticos, restringindo a área de
46
Introdução ao Estudo da Segurança Pública
ingerência destes sobre a organização policial e evitando que
os políticos administrassem a polícia de acordo com os seus
interesses particulares.
O governo Federal regulamentou as alterações processadas no
sistema de manutenção da Ordem Pública, dando exclusividade
de atuação as Polícias Militares, através do Decreto-Lei 667, de
02 de julho de 1969.
Este instrumento legal é regido pelo Regulamento para as
Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares (R-200),
1983, e diz que a Manutenção da Ordem Pública é o exercício
dinâmico do poder de polícia, no campo da segurança pública,
manifestado por atuações predominante ostensivas, visando a
prevenir, dissuadir, coibir ou reprimir eventos que violem a ordem
pública.
Este modelo, que
influenciou o governo
federal brasileiro quando
da definição da atuação
da polícia, passou a ser
conhecido por ocasião
das visitas de Oficiais
das Polícias Militares e
Delegados de Polícia aos
Estados Unidos.
A análise da legislação vigente que normatiza a
atuação policial conduz a duas linhas distintas: uma
vertente policial propriamente dita, orientada para
a preservação da ordem pública; outra vertente
militarista, ao incumbir-lhes missões de caráter
militar no campo da Segurança Interna e Defesa
Nacional.
A adoção de uma doutrina de atuação na área da Manutenção da
Ordem Pública, com base na filosofia de atuação de uma Polícia
oriunda do modelo Anglo-Saxão, no caso a norte-americana,
somada à manutenção da ideologia militar, típica das Polícias do
modelo Latino, fez com que surgisse uma Polícia híbrida, com
estética militar e competências de caráter policial.
Unidade 2
As instituições
encarregadas da
segurança pública
no Brasil ficaram
indelevelmente marcadas
pela doutrina de
segurança nacional, que se
dispunha a proteger o país
da polarização ideológica
Leste/Oeste.
47
Universidade do Sul de Santa Catarina
A vertente militarista da segurança e a indistinção
entre os campos políticos e militar levou as
organizações públicas à utilização retórica de
expressões, como: “combate à fome”, “guerra à
pobreza”, “batalha da educação”, etc.. Ora, na
doutrina militar, inimigo é inimigo mesmo,
implicando inclusive o emprego não-seletivo da força
e da inteligência militar; combate é combate mesmo;
há que haver vencedores e vencidos. Tal concepção
é o oposto do pretendido na preservação da ordem
pública, que deseja a “erradicação” da violência, a
“extirpação” do crime, com a adoção de múltiplas
ações do Sistema de Justiça Criminal como um todo,
ações da polícia especificamente, da sociedade civil e
dos cidadãos em geral.
É importante que você perceba que por isso que a polícia só está
autorizada a usar da violência como último recurso dos muitos
que a habilidade profissional pode lhe garantir. Nem mesmo em
regimes em que a pena de morte é legalizada, pode-se imaginar o
policial como agente exterminador do criminoso, senão do crime;
este sim o alvo imediato e principal do policial.
Você já sabe que no Brasil atual, crescem a cada dia as diferenças
sociais e também não deve ser novidade que o abismo entre
as classes sociais se alarga cada vez mais, no vácuo da ação de
grupos políticos que defendem o Estado Mínimo e a liberdade da
economia de mercado.
No bojo desse processo econômico, político e social, tem havido
um crescente aumento das mazelas sociais, entre as quais a
pobreza, a violência e a criminalidade. As Polícias brasileiras,
de maneira geral, participam deste quadro reprimindo as classes
menos favorecidas, estigmatizadas como criminosas, defendendo
um Estado que é, até prova em contrário, o principal causador
das desigualdades sociais que geram a situação combatida pelas
forças policiais.
Finalizando esta seção, a preservação da ordem pública praticada
no Brasil pelos diversos organismos públicos de segurança é
alcançada pelo exercício do poder de polícia do Estado, onde se
observam os abusos que possam existir na utilização de bens e
nas atividades que foram consentidas pela administração.
48
Introdução ao Estudo da Segurança Pública
Esta fiscalização pode ser preventiva ou repressiva e pode ser
iniciada ex officio, ou ser provocada. Quando houver abusos,
ocorrerá a sanção de polícia, que é a submissão coercitiva do
infrator a medidas inibidoras impostas pela administração,
sempre que falhar a fiscalização preventiva e for verificada a
ocorrência de infrações às ordens de polícia.
- Vamos compreender melhor a segurança pública? Então iniciemos
com alguns conceitos.
SEÇÃO 3 -Quais os conceitos básicos de segurança
pública?
A preservação da ordem pública é orientada por uma doutrina
que possui um jargão próprio. A boa compreensão dessas
expressões permite entender a extensão da atividade dos órgãos
que fazem a promoção da segurança pública.
- Por isso, caro aluno, passaremos a estudar os principais termos
utilizados na doutrina de segurança. Vamos ao primeiro?
Segurança
Você já que a falta de segurança é uma preocupação que
existe desde que o homem passou a habitar o globo terrestre,
acompanhando-o até os dias de hoje. É claro que na atualidade
adquiriu matizes de fobia diante dos perigos da vida diária, você
não concorda?
Com a facilidade de difusão da informação e, diante de tantas
opções, há o transporte de situações de quadrantes extremos
do globo à vida de um mesmo homem, vulnerabilizando-o,
tornando-o ainda mais inseguro.
Segurança é, paradoxalmente, uma situação, uma
sensação, mais lembrada no momento em que falta.
A insegurança debilita física e psicologicamente o
homem, produzindo reflexos individuais e sociais.
Unidade 2
49
Universidade do Sul de Santa Catarina
Com o fenômeno da globalização, a segurança deixa de ter
características regionais para assumir aspectos ilimitados, não
respeitando fronteiras, culturas ou camadas sociais.
Então, você pode perceber que a segurança é o produto resultante
de um estado de tranqüilidade e bem-comum, onde não haja
perigo a pessoas e bens e é, sem dúvida, o campo mais vasto,
além de ser a mais antiga preocupação do Estado.
Que lugar ocupa a segurança no contexto social e
individual?
Considera-se segurança um valor social a ser mantido ou
alcançado, em que o interesse coletivo na existência de ordem
jurídica e na incolumidade do Estado e dos indivíduos esteja
atendido, a despeito de comportamentos e de situações
adversativas. Para manter ou alcançar esta situação, o Estado
deverá atuar preventiva ou repressivamente em quase todos os
setores da atividade humana, tantos sejam os comportamentos
adversativos capazes de comprometê-la e de situações que a
ponham em risco.
Conforme a doutrina da Escola Superior de Guerra (ESG),
dentro dos Objetivos Nacionais Permanentes, encontra-se a
paz social.
A paz social reflete um valor de
vida não imposto, mas decorrente
do consenso, em busca de uma
sociedade caracterizada pela
conciliação entre as pessoas e
grupos, principalmente entre o
capital e trabalho, e por um sentido
de justiça social que beneficie todos
os homens e cada um.
A extensão dos aspectos da segurança também é abordada
pela ESG, entendendo que a segurança pode ser individual,
comunitária, nacional ou coletiva. Veja como se caracteriza cada
uma delas:
a) A segurança individual é aquela pela qual o homem
deverá sentir-se interna e externamente seguro, ou
seja, ter garantido direitos como os de liberdade, de
propriedade, de locomoção, de proteção contra o
crime e também a solução de seus problemas de saúde,
educação, justiça, subsistência e oportunidade social.
b) A segurança comunitária é entendida como a garantia
dos elementos que dão estabilidade às relações política,
econômicas e sociais, preservando a propriedade, o
capital e o trabalho para plena utilização do interesse
social.
50
Introdução ao Estudo da Segurança Pública
c) A segurança coletiva, por fim, é a idéia segundo a qual o poder
nacional pode ser fortalecido em conseqüência do apoio recíproco
que se venha a estabelecer com outros centros de poder, isto é,
com um determinado grupo de países, buscando-se nessa relação
mútua a eliminação de controvérsias e maior capacidade de
conquistar e manter os objetivos de interesse comum.
A segurança possui, também, um duplo aspecto - o subjetivo e o
objetivo.
O primeiro se reflete através da noção da garantia e proteção,
e o segundo, por meio de ações tomadas para garantia. Porém,
independente do ângulo que seja enfocada, é uma necessidade
de direito, individual ou dos aglomerados humanos, e, como tal,
cabe ao Estado, satisfazê-la em toda sua amplitude.
- Você viu o que é segurança e como ela pode ser definida e
compreendida. Vamos dar-lhe mais um atributo, agora, veja o que é
Segurança Publica.
Segurança Pública
Falar sobre Segurança Pública pressupõe a necessidade
de reportar-se à Ordem Pública, em face da inter-relação
existente entre esses conceitos. Tal assertiva deriva da doutrina
administrativa, que entende que a Segurança Pública é um dos
aspectos da Ordem Pública, juntamente com a tranqüilidade e
salubridade públicas, como parte integrante do todo.
Se os indivíduos estivessem em permanente alerta, seria
impossível a vida em comum, não haveria progresso. Haveria
a instalação do caos. Afastando, então, esse estado de guerra
interna permanente, é possível a concentração de cada um no
trabalho que lhe está afeto.
Conheça alguns definições para o termo:
Veja como Carlos Alberto Santiago conceitua Segurança Pública.
Segundo ele, é o grau relativo de tranqüilidade que compete ao
Estado proporcionar ao cidadão, garantido-lhe os direitos de
locomoção, vida, propriedade e zelando pela manutenção dos
costumes e dos princípios de moral social. Ou em outras palavras,
é a manifestação do poder do Estado fundamentada na ordem
jurídica, objetivando o exercício da força na garantia do direito.
Unidade 2
51
Universidade do Sul de Santa Catarina
Analise, agora, o que diz Plácido e Silva. No mesmo sentido do
primeiro, Silva diz que é o afastamento, por meio de organizações
próprias, o responsável de todo perigo ou de todo mal que possa
afetar a Ordem Pública, em prejuízo da vida, da liberdade ou
dos direitos de propriedade do cidadão. A Segurança Pública,
assim, limita as liberdades individuais, estabelecendo que a
liberdade de cada cidadão, mesmo em fazer aquilo que a lei não
lhe veda, não pode ir além da liberdade assegurada aos demais,
ofendendo-a.
Já, para Orlando Soares Segurança Pública é traduzida, no
sentido lato, como o estado de garantia e tranqüilidade, que
deve ser assegurado à coletividade em geral e ao indivíduo em
particular, quanto à sua pessoa, liberdade e ao seu patrimônio,
afastados de perigo e danos, pela ação preventiva dos órgãos a
serviço da ordem política e social.
E o que diz a Instituição de Polícia?
O Manual Básico de Policiamento Ostensivo, do Ministério
do Exército, IGPM, define Segurança Pública como a garantia
que o Estado - União, Unidades Federativas e Municípios
- proporciona à Nação, a fim de assegurar a Ordem Pública,
contra violações de toda espécie, que não contenham conotação
ideológica.
- Perceberam que todas as definições mantêm-se dentro dos princípios
de proteção aos direitos individuais e coletivos e manutenção da ordem
Pública? Mas o que é ordem Pública? Como mantê-la? Vamos ver...
Ordem Pública
Num primeiro momento é preciso dizer que sem ordem é
impossível o funcionamento do Estado. Você concorda? A
Ordem Pública é necessária para que todos possam desenvolver
atividades com o máximo de produtividade. Afirma-se, que
a segurança das pessoas e dos bens é o elemento básico das
condições universais, fator absolutamente indispensável para o
natural desenvolvimento da personalidade humana.
52
Introdução ao Estudo da Segurança Pública
Pode-se considerar a manifestação da Ordem Pública
como uma atividade destinada a manter a ordem
social, referida às pessoas, bens e instituições sociais
em geral, e a ordem jurídica, referida ao Estado e suas
Instituições.
Vamos conhecer as várias concepções, segundo alguns autores?
Diogo Moreira Neto conceitua Ordem Pública como sendo
o conjunto de regras formais, coativas, que defluem do
ordenamento jurídico da nação, tendo por escopo popular as
relações sociais em todos níveis e visando estabelecer um clima
de convivência harmoniosa e pacífica, representando, assim, uma
situação ou condição que conduz ao bem-comum.
Para Carlos Alberto Santiago, Ordem Pública integra o
conceito de Segurança Pública, constituindo-se no conjunto
de instituições e preceitos cogentes, destinados ao bom
funcionamento dos serviços públicos, cuja aplicação não pode, em
princípio, ser objeto de acordo ou convenção.
Representa, ainda, uma situação de tranqüilidade e normalidade
que o Estado deve assegurar às instituições e a todos os
membros da sociedade, consoante às normas jurídicas legalmente
estabelecidas.
A Ordem Pública existe quando estão garantidos os
direitos individuais, a estabilidade das instituições,
o regular funcionamento dos serviços públicos e a
moralidade pública, afastando-se dos prejuízos à vida
em sociedade, isto é, atos de violência, de que espécie
for, contra as pessoas, bens ou próprio Estado.
Perceba, então, que a Ordem Pública é sempre uma noção do
valor da nação, na sua mais profunda expressão e compõe-se dos
seguintes aspectos:
tranqüilidade pública: clima de convivência pacífica
e de bem-estar social, onde reina a normalidade da
comunidade, isenta de sobressaltos e aborrecimentos.
É a paz nas ruas.
Unidade 2
53
Universidade do Sul de Santa Catarina
salubridade pública: situação em que se mostram
favoráveis as condições de vida.
segurança pública: conforme conceito já enunciado.
É importante que você perceba que a Ordem Pública representa
o equilíbrio de uma sociedade em que cada cidadão tem
plena liberdade e direitos; porém, devendo respeitar os limites
instituídos por lei, para não ferir os de outrem.
Em resumo: A Ordem Pública é o conjunto de atividades
exercidas pela Administração Pública no sentido de evitar a
ocorrência de fatos que alterem a boa ordem das coisas, e, em
acontecendo, restaurá-las de imediato.
Manutenção e Preservação da Ordem Pública
Aurélio Buarque De Holanda explica o significado dos
termos manutenção e preservação, trazendo o seguinte teor:
“Manutenção: ato ou efeito de manter; gerência; administração”.
Preservação: “ato ou efeito de preservar e Preservar: livrar de
algum mal, manter livre de corrupção, perigo ou dano; livrar;
defender; resguardar”.
Você observou que a maior amplitude está afeta ao vocábulo
“preservação” em comparação ao vocábulo “manutenção”? Você
poderia dizer por quê?
Uma justificativa seria que a preservação abrange tanto a
prevenção quanto à restauração da Ordem Pública, pois seu
objetivo é defendê-la, resguardá-la, conservá-la intacta. A
preservação da Ordem Pública abrange as funções de Polícia
preventiva e a parte de Polícia judiciária denominada de repressão
imediata, pois é nela que ocorre a restauração da Ordem Pública.
Concorda?
No Manual Básico de Policiamento Ostensivo, da IGPM,
manutenção é sinônimo de preservação da Ordem Pública,
sendo entendida como o exercício dinâmico do poder de polícia,
no Campo da Segurança Pública, manifestado por atuações
predominantemente ostensivas, visando a prevenir e/ou coibir
eventos que alertem a Ordem Pública - os delitos - e a dissuadir
e/ou reprimir os eventos que violem essa ordem para garantir sua
normalidade.
54
Introdução ao Estudo da Segurança Pública
- Definidos alguns termos, é hora de conceituar polícia. Vamos lá?
Polícia
Originariamente polícia era o conjunto de funções necessárias
ao funcionamento e à conservação da cidade-Estado. Era a
organização administrativa que tinha por atribuição impor
limitações à liberdade, individual ou de grupo na exata medida
necessária à salvaguarda e manutenção da ordem pública.
Quais os tipos de polícia existentes?
Existem vários tipos de polícia dentre elas podemos destacar:
a) polícia sanitária;
b) polícia aérea;
c) polícia rodo/ferroviária e marítima;
d) polícia ambiental;
e) polícia de diversões públicas;
f) polícia de segurança.
Todas essas atividades de polícia administrativa atuam no
dificílimo e exíguo espaço existente entre os direitos e interesses
individuais ou grupais e o interesse público e social, ou seja, o
interesse de todos, pelo menos da maioria, que jamais pode ser
confundido com o dos governantes ou poderosos.
Para José Cretella Jr, Polícia é o termo genérico com que se
designa a força organizada que protege a sociedade, livrando-a
de toda “vis inquietativa” que a perturba, mas a livre atividade
dos particulares, na sociedade organizada, tem necessariamente
limites, cujo traçado cabe à autoridade pública.
O termo polícia está intimamente ligado ao Poder de Polícia.
No dizer de Orlando Soares, “o Poder de Polícia sempre existiu,
sendo inerente ao Estado, daí o Poder de Polícia, é o fundamento
da ação de polícia. Por conseguinte, a idéia de Estado é
inseparável da idéia de polícia”.
Unidade 2
55
Universidade do Sul de Santa Catarina
Ainda pode-se definir polícia, conforme Ranelletti, como aquela
manifestação de atividade pública no campo da administração
interna que se explica limitando e regulando a atividade dos
indivíduos, eventualmente por meio de coerção a fim de garantir
o todo social e as suas partes contra os danos que possam provir
da atividade humana.
Perceberam as dimensões que o termo abarca? Então podemos
dizer que:
a) Num primeiro sentido, polícia é o sinônimo de
regras de polícia, conjunto de normas impostas pela
autoridade pública aos cidadãos, seja no conjunto
da vida normal diária, seja no exercício de atividade
específica. Desse modo, toda regra de direito poderá
ser compensada como regra de polícia, no sentido
amplo do termo.
b) Num segundo sentido, denomina-se ainda polícia o
conjunto de atos de execução dos regulamentos assim
feitos, bem como das leis; nesta segunda acepção é que
se distingue, como veremos, a polícia administrativa
da polícia judiciária.
c) Num terceiro sentido, polícia é o nome que se reserva
à força pública, encarregada da execução das leis e
regulamentos, isto é aos agentes públicos.
Assim, é possível compreender o que diz Hermann Goldstein,
que “a função da polícia é incrivelmente complexa”. Você
concorda? Por quê? Pense sobre isso.
De fato, o alcance de sua responsabilidade é imensurável. Muitas
de suas ações estão tão interligadas que se torna difícil dividi-las.
Mas, ao longo de sua existência, a percepção do papel da polícia
esteve normalmente ligado aos fragmentos de velhas imagens e
concepções, que remontam desde o surgimento dos primeiros
grupos sociais.
Conforme Jean-Claude Monet, “o papel da polícia é atender
a todos os tipos de situações quando, e na medida em que,
sua solução necessita, ou pode necessitar, do uso da força, no
lugar e no instante em que eles aparecerem”. É isso que dá uma
homogeneidade a serviços tão diferentes quanto conduzir uma
56
Introdução ao Estudo da Segurança Pública
autoridade ao aeroporto, deter um malfeitor, regular a circulação,
conter multidões, cuidar de crianças perdidas etc.
A polícia tem como papel principal nas sociedades
contemporâneas o controle do crime e a manutenção
da ordem, no sentido de garantir a segurança e o
convívio harmônico entre os seres humanos em
sociedade. Isto significa dizer que a atividade policial
refere-se, de um lado, ao conceito de crime, que é por
definição legal, fundamentado por regras formais,
gerais e explicitas; de outro, à noção de ordem
pública, resultante de opiniões e convenções, sujeita
a diferentes interpretações. Esse paradoxo ligado à
atividade policial, ao concentrar conceitos de certa
forma contraditórios, representa o dilema enfrentado
pelos Estados Democráticos na imposição de um
modelo de “ordem sob lei”.
Do ponto de vista organizacional, a polícia representa no
que se refere à “ordem”, conformidade a padrões absolutos de
moralidade – apontando a inferioridade das minorias a valores e
princípios da maioria soberana, enquanto “lei” representa limites
racionais à imposição da ordem, isto é, limitações e fiscalização
ao uso legítimo da violência.
É difícil descrever o dilema do papel da polícia na sociedade
democrática, ou seja, de se transformar em instrumento
politicamente neutro no controle social.
O que é policiamento Ostensivo?
São ações de fiscalização de Polícia no que diz respeito à Ordem
Pública, aquelas em cujo emprego o homem ou a organização
de Polícia Militar, que estiverem sendo empregados num
determinado espaço geográfico, sejam identificados de pronto,
quer pela farda, quer pelo equipamento e, principalmente,
viatura. São ações policiais de exclusividade das Polícias
Militares.
Unidade 2
57
Universidade do Sul de Santa Catarina
São tipos de policiamento ostensivo, a cargo dos Policiais
Militares, ressalvadas as missões peculiares das Forças Armadas,
os seguintes: geral, urbano e rural; trânsito, florestal e de
mananciais; rodoviários e ferroviários, nas estradas estaduais;
portuário, fluvial e lacustre, rádiopatrulha terrestre e aérea,
segurança externa dos estabelecimentos penais dos Estados
membros.
E o Poder de Polícia, o que compreende?
O Poder de Polícia é a mais antiga das manifestações
administrativas do Estado. Surgiu da necessidade de assegurar
um mínimo de ordem que permitisse a convivência tranqüila
e produtiva no grupo social. Suas primeiras manifestações
dirigiram-se à manutenção da Ordem Pública através de ações de
Segurança Pública.
Com a evolução do Estado, o Poder de Polícia se estendeu à
proteção de outros valores ligados ao exercício das atividades, de
forma a não comprometer interesses públicos que, com a evolução
do Direito, passaram a ser legalmente definidos e protegidos.
Na condição de aspecto específico do Poder Estadual, o Poder
de Polícia é uma manifestação peculiar, caracterizada pela
restrição e pelo condicionamento impositivo do exercício dos
direitos fundamentais. Como atividade da Administração, é uma
das modalidades pelas quais o Estado atua na persecução dos
interesses públicos que estão a seu cargo.
Poder de Polícia é a atividade administrativa que
tem por objetivo limitar e condicionar o exercício
de direitos fundamentais, compatibilizando-os
com interesses públicos legitimamente definidos,
com o fim de permitir uma convivência ordeira e
harmoniosa.
Para Hely Lopes Meirelles, Poder de Polícia ‘’é a faculdade de
que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir
o uso e o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em
benefício da coletividade ou do próprio Estado”.
58
Introdução ao Estudo da Segurança Pública
Do conceito, podemos dizer que o Poder de Polícia é o
mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública
para conter os abusos do direito individual.
No dizer de Diogo de F. Moreira Neto, o poder de polícia é
“a atividade administrativa do Estado que tem por fim limitar
e condicionar o exercício das liberdades e direitos individuais
visando a assegurar, em nível capaz de preservar a ordem
pública, o atendimento de valores mínimos da convivência social,
notadamente a segurança, a salubridade, o decoro e a estética”.
O Poder de Polícia tem como atributos a discricionariedade, a
auto-executoriedade e a coercibilidade.
a) A discricionariedade se traduz na livre escolha
conferida ao policial militar para aferir e atribuir valor
ao policiamento que está sendo realizado, segundo
os critérios de convivência, oportunidade e justiça,
inclusive quanto à sanção de polícia a ser imposta, tudo
no extremo limite da lei.
b) A auto-executoriedade é a faculdade conferida ao
administrador policial quando de seu ato de polícia, o
qual independe de prévia aprovação ou autorização do
Poder Judiciário para ser caracterizado.
c) A coercibilidade é o ato de polícia imperativa,
admitindo-se, inclusive, o emprego de força para
caracterizá-lo. Entretanto, durante o seu exercício,
não haverá espaço para arbitrariedades, manifestadas
especialmente pela violência, pelo excesso, frutos do
despreparo profissional.
O que abrange a Perturbação da Ordem Pública?
Segundo o Decreto n.º 88.777, de 30 de setembro de 1983,
R-200, perturbação da Ordem Pública abrange todos os tipos
de ação, inclusive as decorrentes de calamidade pública que
por sua natureza, origem, amplitude e potencial possam vir
a comprometer, na esfera estadual, o exercício dos poderes
constituídos, o cumprimento das leis e a manutenção
Unidade 2
59
Universidade do Sul de Santa Catarina
(preservação) da ordem pública, ameaçando a população e
propriedades públicas e privadas.
Entre tais ações, destacam-se as atividades subversivas, tumultos,
sabotagem, terrorismo e ações de bandos armados nas guerrilhas
rurais e urbanas.
As medidas preventivas e repressivas, nestes casos, estão incluídas
nas medidas de defesa Interna e são conduzidas pelos Governos
Estaduais, contando ou não com o apoio do Governo Federal.
E sobre a grave perturbação e subversão da ordem, o
que corresponde?
Ainda, segundo o Decreto n.º 88.777, o R-200, corresponde a
todos os tipos de ação, inclusive as decorrentes de calamidade
pública, que por sua natureza, origem, amplitude, potencial e
vulto:
superem a capacidade de condução das medidas
preventivas e repressivas tomadas pelos Governos
Estaduais;
sejam de natureza tal que, a critério do Governo
Federal, possam vir a comprometer a integridade
nacional, o livre funcionamento dos poderes
constituídos, a lei, a ordem e a prática das instituições;
impliquem a realização de operações militares.
SEÇÃO 4 -O que é mais importante: prevenção ou
repressão?
Como você teve oportunidade de estudar anteriormente, prevenir
é manter o estado de normalidade da vida em sociedade ao passo
que reprimir é reagir a uma conduta que tenha ocasionado a
quebra da ordem pública, com o objetivo de restaurar o estado
de normalidade, buscando a sanção a quem já tenha, com sua
conduta, causando danos morais, físicos ou patrimoniais a uma
vítima.
60
Introdução ao Estudo da Segurança Pública
Os autores que tratam do assunto dizem que a prevenção pode
ser primária, secundária e terciária. Veja como podem ser
compreendidas dentro de sua classificação.
a) Prevenção primária: A prevenção primária pode ser
feita em qualquer local ou contexto. A prevenção
primária envolve alterar o meio-ambiente de tal forma
que as coisas que facilitam o crime desapareçam. Para
tal, esse tipo de prevenção é tipicamente dirigida
para teorias suportáveis sobre a etiologia do crime.
Um exemplo próximo disso pode ser a Teoria da
Desorganização Social (TDS) de Shaw e McKay,
A idéia defendida pela TDS é de que ordem social,
estabilidade e integração contribuem para o controle
social e a conformidade com as leis, enquanto a
desordem e a má integração conduzem ao crime e
à delinqüência. Tal teoria propõe ainda que quanto
menor a coesão e o sentimento de solidariedade entre o
grupo, a comunidade ou a sociedade, maiores serão os
índices de criminalidade.
Exemplos mais recentes incluem outras teorias. Teoria do Espaço
Defensível, Teoria das Atividades Rotineiras e a Teoria das
Vidraças Quebradas. Analise cada uma delas:
A Teoria do Espaço Defensível tem seu foco no
campo da segurança privada, chamada de Prevenção
ao Crime Através do Design do Meio-Ambiente,
objetiva dificultar o acesso aos criminosos, bem como
eliminar os seus possíveis esconderijos, de onde eles
podem posicionar-se para escolher o seu alvo.
A teoria das atividades de rotina afirma que a
alta taxa de vítimas potenciais se tornarão vítimas
reais, quando três circunstâncias ocorrerem juntas
num mesmo espaço de tempo: ausência de um
guardião (alguém ou algo que poderia impedir o
crime); abundância de agressores motivados; alvos
fáceis. Essas três circunstâncias são encontradas
normalmente, em locais com alto índice de
criminalidade e a prevenção requer a remoção de uma
ou mais circunstâncias. Obtém-se maior sucesso onde
Unidade 2
61
Universidade do Sul de Santa Catarina
todas as circunstâncias são retiradas, mas isso nem
sempre será possível.
A teoria das vidraças quebradas afirma que sinais
de decadência, desordem e incivilidades, assim como
prédios abandonados, ruas com luzes queimadas e
grafitti, tudo isso convida criminosos potenciais para
se instalarem na área.
Em um nível mais amplo, a prevenção primária pode ser
baseada em teorias macro-sociais, sobre as causas do crime na
sociedade; como exemplo, podemos citar os feitos dos programas
direcionados ao trabalho, educação, religião e saúde.
b) Prevenção secundária: A prevenção secundária
direciona-se para problemas e lugares específicos e
horários determinados. Tem por objetivo a redução das
oportunidades para o cometimento de crimes.
Tipicamente é desenvolvida por práticas bem estabelecidas e
consagradas doutrinariamente, práticas jurídicas, assim como
pelo policiamento orientado ao problema, em que a solução para
o problema é tratada no grupo, com análises de lugares com
grande incidência criminal, “zonas quentes”. A solução para essas
áreas alvo, pode ser a saturação ou patrulhamento direcionado.
A maior crítica feita à prevenção secundária é que ela não reduz
realmente o crime, mas o espalha a outras áreas.
As Teorias criminológicas que foram desenvolvidas nessa área
incluem a Teoria das Atividades de Rotina, a Teoria dos Estilos
de Vida, e a Teoria da Escolha Racional.
A teoria dos estilos de vida acredita que aqueles indivíduos que
levam estranhos estilos de vida, como abusando das drogas e do
álcool, passando bastante tempo na rua, são pessoas que correm
o risco de se tornarem vítimas. A teoria da escolha racional dá
ênfase à decisão calculada dos criminosos, de se prepararem
enquanto esperam para ver se o crime vale a pena.
62
Introdução ao Estudo da Segurança Pública
c) Prevenção terciária: A prevenção terciária é um
termo que foi tirado da medicina, para descrever
procedimentos a serem tomados após uma doença se
manifestar. Tais procedimentos tipicamente servem
para minimizar os efeitos da doença e são quase
sempre caracterizados por serem reativos.
Nesse contexto, podemos citar as lesões pessoais provenientes de
acidentes ou seguro de propriedade após um incêndio, da mesma
forma que medidas autoprotetoras são preparadas por aqueles que
foram vítimas anteriormente. Em alguns casos, o plano da vítima
pode se voltar contra ela com muita efetividade, apenas para
exemplificar, podemos citar as situações em que as vítimas de
homicídio são alvejadas pelo agressor com a sua própria arma.
A prevenção terciária, como esforço para impedir a ocorrência
de crimes futuros por alguém que foi acusado ou condenado é
freqüentemente simbólica, utiliza-se da legislação penal porque
busca uma punição certa, severa e veloz.
Temos que considerar que as medidas para prevenção ao crime
estabelecidas por este modelo conceitual, quando colocadas
em prática, são definidas como políticas públicas na área de
segurança; dessa forma, os governantes devem fazer escolhas e
balancear as opções. No entanto, tradicionalmente, os governos,
aqui como em qualquer outro lugar, têm optado pela segunda
e/ou terceira medidas, provavelmente por darem uma resposta
ao crime de forma imediata, concreta e visível. A literatura,
entretanto, é consistente e farta em oferecer evidências de que
estas medidas servem para outras finalidades também, mas que,
particularmente, não oferecem eficácia quando se pensa em longo
prazo.
Reflexões ocorridas na década de oitenta na Europa sobre as
limitações do sistema criminal de justiça e da necessidade do
desenvolvimento de um modelo integrado de proteção de bens
jurídicos, buscou a criação de um amplo leque de intervenções
preventivas e reativas, estatais e não-estatais o que está sendo
denominado conceitualmente de “Nova Prevenção”.
Essa modalidade de prevenção articula-se sobre três conceitos já
bem desenvolvidos no âmbito da administração:
Unidade 2
63
Universidade do Sul de Santa Catarina
interdisciplinariedade: vendo a segurança pública
não apenas da perspectiva repressivo-penal, mas
incorporando também as abordagens sociológica,
antropológica, econômica, psicológica e urbanística,
entre outras, para lidar com o tema.
multiagencialidade: segurança pública diz respeito a
todas as esferas governamentais – municipal, estadual
e federal – e a múltiplas agências dentro destas esferas,
para além das secretarias de segurança, justiça ou
administração penitenciária. Diz respeito também a
todos os Poderes e não apenas aos Executivos.
participação: segurança pública é função do poder
público mas exercida em conjunto com a comunidade,
tanto no planejamento como na execução de
programas preventivos. O tema segurança deve ser
apropriado pela sociedade civil. O planejamento da
segurança de uma comunidade deve ser tarefa de
responsabilidade conjunta das instituições civis e
agências governamentais.
- Como bem diz o ditado e em resposta ao questionamento formulado
no título desta seção, prevenir é bem melhor do que remediar. Realize,
agora, as atividades de auto-avaliação e confira, ao final da unidade
se as desenvolveu corretamente.
Atividades de auto-avaliação
1) Colocando-se na condição de usuário do serviço de segurança pública,
comente os três modelos praticados atualmente.
64
Introdução ao Estudo da Segurança Pública
2) Conhecendo os modelos de polícia no mundo, qual você gostaria de
ver praticado no Brasil. Por quê?
3) Com base nos estudos realizados, escreva o que é ter “poder de
polícia”? Na seqüência, diga como você exerce este poder caso você o
possua.
Unidade 2
65
Universidade do Sul de Santa Catarina
Síntese
Nesta unidade você estudou uma série de elementos ligados à
formação das escolas e modelos de polícia no mundo e identificou
o modelo brasileiro. Certamente, se deu conta que dependendo
das doutrinas são concebidos os modelos e a compreensão dos
fenômenos levam em conta as vertentes definidas ao longo da
evolução e dos modelos políticos.
Estudou que a ordem pública é sempre uma noção do valor da
nação e que a manutenção da ordem pública implica acima de
tudo prevenção, e que a polícia tem um papel importante o
controle do crime no sentido de garantir o convívio harmônico.
Saiba mais
Para ajudá-lo a fazer a relação teoria/prática sobre o conteúdo
tratado nessa unidade sugiro o seguinte filme.
“Notícias de uma Guerra Particular”. Direção de João Moreira
Salles e Katia Lund e conta com a colaboração de Walter Salles.
O programa revela a verdadeira face do crime organizado, como
vivem aqueles diretamente afetados por suas ações, e o desabafo
do policial que participa dessa realidade.
No programa, um capitão do Batalhão de Operações Especiais
da Polícia Militar do Rio de Janeiro, o comando de elite com
maior experiência de combate urbano do mundo, declara que a
cada dia as pessoas se interessam menos pelo que a polícia faz.
É nesse sentido que o “particular” do documentário de Salles
denuncia uma guerra travada entre o policial e o traficante,
alimentada por ódios recíprocos. Uma situação intolerável cujos
protagonistas estão cansados.
66
UNIDADE 3
Visão sistêmica aplicada à
Segurança Pública
Objetivos de aprendizagem
Compreender os conceitos e identificar os integrantes
dos sistemas.
Entender a aplicação da visão sistêmica para a
preservação da ordem pública.
Distinguir o ciclo de persecução criminal do ciclo do
polícia.
Seções de estudo
Seção 1 Sistemas: conceitos e definições
Seção 2 O que é ciclo de polícia?
Seção 3 O que é ciclo de persecução criminal?
3
Universidade do Sul de Santa Catarina
Para início de estudo
Nesta unidade você vai estudar “sistema”. Conteúdo importante
para compreensão de todo o processo, ou seja, para a
compreensão do conjunto de conteúdos necessários à elaboração
de conceitos e sua aplicabilidade prática; não há como
compreender uma parte sem compreender o todo, concorda?
Segundo Peter Senge, Um sistema é um todo percebido cujos
elementos mantêm-se juntos porque afetam continuamente uns aos
outros, ao longo do tempo, e atuam para um propósito comum. É
neste sentido que pretendo desenvolver o estudo, e a partir da
experiência de cada um envolvê-los na busca de significados para
compreender o Sistema de Segurança Pública, que é o nosso
objeto de estudo.
O pressuposto principal para esse estudo é possibilitá-lo a fazer
apropriações no sentido de compreender que qualquer atividade
desenvolvida no âmbito de um projeto ou prática que envolve o
coletivo, ou mesmo a singularidade prescinde de um organismo
que funcione em harmonia com as partes e suas finalidades.
Todo e qualquer sistema (seja ele de governo, educacional, de um
computador e até o sistema solar, por exemplo) não funciona se
houver uma deficiência de qualquer ordem.
Então, pronto para começar? É importante você se incluir no
estudo como cidadão, um sujeito de direitos, um usuário e/ou
um servidor, prestador de serviços... seu estudo será muito mais
significativo.
68
Introdução ao Estudo da Segurança Pública
SEÇÃO 1 -Sistemas: conceitos e definições
Inicialmente, vamos definir e conceituar sistema e, em seguida,
apresentar, simplificadamente, o sistema de segurança pública.
Mas antes realize uma atividade. Vamos lá?
Tente pensar no que significa um sistema, tome
como exemplo suas ações cotidianas; o trabalho por
exemplo. Pense em como você desenvolve suas
atividades. Uma depende da outra? ou são atividades
desarticuladas? você precisa de conhecimentos
prévios e uma continuidade, ou as desenvolve de
forma aleatória? Faça este exercício, escreva sobre sua
rotina. Se você não trabalha, escreva sobre alguma
prática, lazer, o curso, enfim... use o espaço abaixo.
Conseguiu? Certamente você percebeu que as atividades não
podem ser desenvolvidas de modo desarticulado, pois você precisa
compreender o conjunto para poder resolver pequenos problemas,
compreender o seu funcionamento e causas de outros. Agora
tente imaginar uma prática mecânica em que você é apenas uma
peça executora; hoje você faz uma coisa, amanhã outra, mas você
não agregar significado por não conhecer a realidade, por não
conhecer a finalidade de cada ação? Refletiu sobre isso? Agora
vamos a definição de sistema. Veja se consegue fazer as relações.
Sistema é uma palavra cuja raiz deriva do Grego synhistanai, e
significa “colocar junto”. O termo “sistema” tem sido muito usado
para definir a inter-relação entre partes de um dado processo
produtivo com a intenção de obter determinado resultado.
Unidade 3
A primeira pessoa a utilizar
o termo com a conotação
pretendida neste trabalho
foi o bioquímico Lawrence
Henderson para denotar
tanto organismos
vivos como sistemas
sociais. Dessa época
em diante, um sistema
passou a significar um
todo integrado cujas
propriedades essenciais
surgem das relações
entre suas partes, e
“pensamento sistêmico”,
a compreensão de um
fenômeno dentro do
contexto de um todo
maior.
69
Universidade do Sul de Santa Catarina
Entender as coisas sistemicamente significa, literalmente, colocá-las
dentro de um contexto, estabelecer a natureza de suas relações.
Segundo Fritjof Capra, o pensamento sistêmico é “contextual”,
o que é o oposto do pensamento analítico. A análise significa
isolar alguma coisa a fim de entendê-la; o pensamento sistêmico
significa colocá-la no contexto de um todo mais amplo.
É assim que se entende que a segurança Pública deva
ser analisada para ser bem compreendida. É preciso
colocar no contexto social as diversas organizações
públicas encarregadas de fazer a preservação da
ordem pública e, assim, compreender como funciona
o sistema de segurança pública.
De acordo com a visão sistêmica, as propriedades essenciais de
um organismo, ou sistema vivo, são propriedades do todo, que
nenhuma das partes possui. Em outras palavras, as propriedades
do relacionamento de todos os órgãos que compõem o sistema de
segurança pública, que veremos a seguir, não pode ser encontrada
em nenhum órgão isoladamente.
Fritjof Capra ainda diz que a ênfase nas partes tem sido chamada
de mecanicista, reducionista ou atomística, ao passo que a ênfase
no todo, de holística, organísmica ou ecológica. O sistema de
segurança pública somente será sistema se tiver suas partes
interligadas num único propósito, assim como ele próprio deve
ser interligado com as demais funções do Estado, formando tudo
um grande sistema.
O pressuposto básico é de que a vida humana em sociedade
forma um grande sistema vivo. Os sistemas vivos, por sua vez,
são totalidades integradas cujas propriedades não podem ser
reduzidas às de partes menores. Su as propriedades essenciais, ou
“sistêmicas”, são propriedades do todo, que nenhuma das partes
possui. As propriedades surgem das “relações de organização”
das partes, isto é, de uma configuração de relações ordenadas
que é característica dessa determinada classe de organismos ou
sistemas.
70
Introdução ao Estudo da Segurança Pública
As propriedades sistêmicas são destruídas quando
um sistema é dissecado em elementos isolados, ou
seja, não encontraremos as propriedades do Sistema
de Segurança Pública nos diversos órgãos que o
compõem, isoladamente. Por outro lado, não haverá
sistema de segurança pública se os órgãos que
deveriam compô-lo estiverem agindo isoladamente,
sem a necessária inter-relação. Há, portanto, a perda
da propriedade do sistema, cujos benéficos efeitos são
pretendidos na preservação da ordem pública.
Von Bertalanff y, um grande estudioso de sistemas, reconheceu
que os sistemas vivos são sistemas abertos que operam afastados
do equilíbrio e estudou cuidadosamente seus processos de
regulação e de auto-regulação. Os estudos deste autor permitem
reflexões estimulantes sobre o sistema de segurança
pública, posto que a sociedade pode ser considerada
um sistema vivo, portanto dinâmico e influenciado por
processos de regulação e auto-regulação. Conduz-se sem
a possibilidade de ser modelado, ou seja, não dá para fazer um
modelo matemático que permita prever, com grau razoável de
certeza, a situação em que se encontrará no futuro próximo. As
variáveis intervenientes são por demais dinâmicas. Como sistema
aberto, é permanentemente influenciado pelo ambiente externo.
Para Djalma de Pinho Rebouças de Oliveira, sistema é um
conjunto de partes interagentes e interdependentes que,
conjuntamente, formam um todo unitário com determinado
objetivo e efetuam determinada função.
Este autor diz que um sistema é formado pelos seguintes
componentes:
os objetivos, que representam a razão da existência do
sistema ou a sua finalidade;
as entradas do sistema, que são os diversos recursos
que são introduzidos no sistema para serem
processados. Eles podem ser materiais, humanos e
metodológicos;
Unidade 3
71
Universidade do Sul de Santa Catarina
o processo de transformação, que é o momento e/ou
local onde as entradas são processadas para serem
convertidas naquilo que é a finalidade do sistema;
as saídas do sistema, que são os resultados obtidos pelo
processamento das entradas;
os Controles sãos instrumentos de medidas
do desempenho do processo para verificar se o
processamento está atendendo aos objetivos da
existência do sistema; e
a avaliação do sistema e a retroalimentação ou feed
back, que é a reintrodução no sistema das informações
coletadas na análise do resultado do processamento das
entradas, pelos instrumentos de controle.
A figura a seguir, apresentada pelo autor citado, permite
visualizar as relações desses elementos:
Para Djalma P. R. de Oliveira, segundo seu livro “Sistemas,
organização e métodos: uma abordagem gerencial”, o ambiente
de um sistema é o conjunto de fatores que não pertencem ao
sistema, mas destaca que:
72
Introdução ao Estudo da Segurança Pública
qualquer alteração no sistema pode mudar ou alterar
esses fatores externos; e
qualquer alteração nos fatores externos pode mudar ou
alterar o sistema.
Essas definições, que servem para todos os sistemas,
também são aplicáveis ao sistema de segurança
pública.
As informações apresentadas nos conduzem, invariavelmente,
a algumas reflexões, aqui compartilhadas com vocês, por serem
pertinentes à Introdução ao Estudo da Segurança Pública.
A primeira delas é relacionada à necessidade dos diversos
órgãos do sistema de persecução criminal de estarem agindo
de maneira interligada, tal qual um sistema, para obterem os
resultados desejados. Como vimos anteriormente, os resultados
alcançados em decorrência da atuação sinérgica das partes não
serão alcançados de maneira nenhuma se os órgãos estiverem
atuando isoladamente, mesmo que cada uma das partes atue com
o melhor desempenho possível.
Outra reflexão fica por conta da diversidade de status que cada
órgão do sistema possui. Todos deveriam possuir igual status,
posto que o sistema só funcionará com a inter-relação de todos os
seus componentes, não podendo faltar nenhuma das partes para
que o resultado seja obtido. Entretanto, o que temos no Brasil são
políticas públicas que tratam cada elemento como parte estanque
do sistema de segurança pública e, por isso, recebem estímulos
particularizados de crescimento e desenvolvimento independente
e muitas vezes em detrimento dos demais órgãos que com eles
devem atuar e, por isso, precisam estar sendo contemplados de
maneira isonômica pelas políticas públicas.
Ainda pode ser refletido sobre o fato de que o sistema de
segurança pública parte do sistema de vida humana em
sociedade, é um sistema aberto e, portanto, influencia e é
influenciado pelo meio onde está inserido. A compreensão do
que seja um sistema aberto levaria, certamente, os dirigentes
públicos a pensarem com mais de vagar quando fossem gerar as
políticas públicas de segurança, pois um estímulo inadequado
Unidade 3
73
Universidade do Sul de Santa Catarina
poderá resultar graves conseqüências seja para o sistema, seja para
o ambiente onde ele estivar agindo. O resultado, enfim, acaba
atingindo a todos pelas conseqüências do efeito estímulo-reação.
- Finalmente, para que não nos estendamos demais em conjecturas
que haverão de ser feitas em outros espaços, fica a reflexão sobre o
compartilhamento de informações entre os órgãos do sistema de justiça
criminal nas diversas esferas de governo.
Para que possamos melhor compreender o sistema de segurança
pública, vamos apresentá-lo detalhadamente, fazendo sobre cada
elemento do sistema rápidas observações, para que na unidade
específica para este fim sejam apresentados detalhes de cada
instituição.
Vamos relembrar questões já estudadas para
compreender melhor os conteúdos que seguem?
74
Na primeira unidade você viu que o Estado é uma
ficção que reúne povo, território e governo. Ficou
evidenciado que as pessoas que vivem num dado
território delegam para alguns do povo a autoridade de
agir em seu nome, para fazer tudo aquilo que, embora
necessitem, não seriam capazes de fazerem por si só.
Você teve a oportunidade de estudar, também, que
entre as diversas funções do Estado, uma é a de prover
o povo, que vive dentro do território, da segurança
necessária para viver sob padrões sustentáveis de
segurança. Objetivamente, o que queremos reforçar
é que o povo, que vive no território, delega para
alguns servidores públicos, que compõem o governo,
a autoridade de fazer por ele e para ele a garantia da
segurança, coisa que ele próprio não seria capaz de
fazer por si mesmo.
Introdução ao Estudo da Segurança Pública
Você estudou também que a segurança se divide em
duas grandes frentes: a Segurança Interna, que é feita
por pessoas treinadas para guerrear e cujo resultado
pretendido é a garantia da Soberania Nacional; e a
segurança pública, feita por pessoas treinadas, em
tese, para intermediar o conflito humano nos diversos
espaços urbanos, cujo resultado desejado é focado na
garantia do código de convivência social, consolidado
na legislação vigente no país.
- Vamos seguir deste ponto para que você possa compreender melhor o
Sistema de Segurança Pública vigente no Brasil.
A segurança pública, cujo objetivo maior é fazer a garantia do
código de convivência social, possui duas instâncias distintas:
uma formal e outra informal. Veja como você pode compreendêlas:
a) A instância formal é composta por todos aqueles
servidores públicos que são pagos pelos demais do
povo para fazer por eles tudo aquilo que eles não
podem fazer por si só, para terem segurança.
b) Compõem a instância formal todos os órgãos
encarregados de promover a justiça criminal, a
começar pelas organizações de polícia.
Estas organizações, Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Federal,
Polícia Rodoviária Federal e todas as demais organizações que
exercem poder de polícia, tais como o PROCON, Vigilância
Sanitária, etc., são constituídas para fiscalizar, objetivamente, o
cumprimento da legislação vigente, zelando para que o código
de convivência social seja respeitado, e reagindo para restaurar
o estado de normalidade, quando as ações preventivas de
manutenção da ordem forem insuficientes.
Uma vez que alguém tenha contrariado o código de
convivência social e, com isso, comprometido a paz
social, o Estado, representado pelos servidores que
podem exercer o poder de polícia, haverá de intervir
e, em nome da garantia da segurança do coletivo, irá
tutelar a liberdade do infrator.
Unidade 3
75
Universidade do Sul de Santa Catarina
Levará, então, pelas vias formais estabelecidas pela lei, à presença
do Promotor de Justiça, que pertence ao Ministério Público. Esse
servidor público, conhecedor profundo do código de convivência
social que deve ser, haverá de oferecer denúncia contra o acusado
e, via de regra, envidará esforços para condená-lo na forma da lei
e com a pena por ela prevista. Este profissional é o representante
do povo na acusação de quem tenha cometido alguma infração à
legislação vigente.
Para que a justiça seja feita e ninguém seja condenado por atitude
que não tenha praticado, ou que tenha justificativa para ela, o
ente seguinte do sistema de justiça criminal é a defensoria. Os
profissionais que aí atuam são conhecedores das normas legais,
da forma jurídica de processamento de quem tenha recebido
a imputação de autoria de ato infracional da lei vigente e de
técnicas de contraposição de acusação. Uma vez constituídos
para fazerem o devido contraditório da acusação, buscarão, via de
regra, inocentar o acusado.
O Juiz, representando o Poder Judiciário, igualmente letrado nas
normas legais, acompanhará o debate da acusação e da defesa
e reunirá os necessários elementos de convicção para, ao final,
julgar o acusado na forma da lei, absolvendo ou condenando a
pagar pelo ato cometido.
São instituições da instância
informal a família, a igreja, a escola,
as diversas Organizações NãoGovernamentais (ONGs) existentes,
a mídia, entre outras.
Se a pena for privativa de liberdade, o infrator do código de
convivência social será encaminhado para um estabelecimento do
Sistema Penitenciário para cumprir a pena e, assim, pagar pelo
ato praticado. Espera-se que este local permita que o infrator faça
uma recuperação para voltar a viver em sociedade de maneira
equilibrada. Todos esses órgãos e pessoas, que deveriam atuar
sistemicamente, buscam a preservação da ordem pública, para
prover ao povo a segurança necessária para uma vida tranqüila e
com qualidade.
A Instância Informal de Segurança Pública é formada por
todas aquelas instituições que, embora não sejam formalmente
constituídas para promover a segurança e a ordem pública,
exercem significativa influência sobre elas.
- As instituições das instâncias formais e informais serão mais bem
estudadas no capítulo seguinte e sua representação esquemática poderá
ser vista na figura que segue.
76
Introdução ao Estudo da Segurança Pública
PROCON
SEÇÃO 2 -O que é ciclo de polícia?
Embora os órgãos de polícia não sejam os únicos responsáveis
pela segurança pública, compete a eles a realização do ciclo de
polícia, cada qual limitado pela jurisdição ou pelos parâmetros
que a Lei impõe, cujo entendimento é fundamental para a
compreensão do sistema de segurança pública.
É imprescindível esclarecer que a preservação da ordem pública
é tarefa complexa, porquanto envolve diversas dimensões da
vida humana em sociedade, abarcando atributos da dimensão
sócio-econômico, cultural, religioso, legal etc. Além disso,
exige um perfeito sincronismo dos organismos responsáveis pela
fiscalização do cumprimento das Leis, estas vistas como normas
que se apresentam como um código de convivência social.
Álvaro Lazzarini diz que nos Estados modernos o ciclo de
polícia e o ciclo de persecução criminal, que promovem
a segurança pública, estão organizados de forma integrada
e sistêmica, sendo inconveniente tratá-los separadamente.
Unidade 3
77
Universidade do Sul de Santa Catarina
Entretanto, para fins didáticos, convém explicitá-los
separadamente. Veja quais são:
O ciclo de polícia divide-se em três fases:
a. situação de ordem pública normal;
b. momento da quebra da ordem pública e sua
restauração;
c. fase investigatória.
O ciclo de persecução criminal, por sua vez, é constituído de
quatro fases, iniciando na fase “b” do ciclo de polícia, a saber:
a . momento da quebra da ordem pública, ocorrendo o
ilícito penal;
b . fase investigatória;
c . fase processual; e,
d . fase das penas.
A figura a seguir permite visualizar os ciclos de polícia e de
persecução criminal, decorrente do que será possível entender
em que ponto, especificamente, deve atuar cada organização do
sistema de segurança pública, no seu trabalho diário.
Ciclo de polícia e de persecução criminal
78
Introdução ao Estudo da Segurança Pública
No primeiro quadrante (I-Ordem pública normal) da figura
acima está configurado um estado de ordem normal, que
representa a fase “a” do Ciclo de polícia acima apresentado,
em que os organismos de preservação da ordem pública se
preocupam em desenvolver ações preventivas, com o intuito de
manutenção do “status quo”.
No Brasil, “a priori”, esta tarefa está afeta às Polícias Militares
que desenvolvem seus esforços produtivos no sentido de agir
preventivamente, com a intenção de evitar que sejam cometidas
práticas humanas anti-sociais que possam conturbar o convívio
social.
Não obstante ser da Polícia Militar a responsabilidade primeira
de manter o estado de normalidade na vida em sociedade, fica
claro, como vimos até aqui, que os demais órgãos da instância
formal e, acima de tudo, as instituições da instância informal
exercem significativo papel na manutenção da ordem pública.
A promoção da boa ordem pública exige mais do
que uma polícia que vigia a normalidade buscando
identificar os locais de risco para fazer policiamento
ostensivo e pessoas de risco para prendê-las. A
normalidade da vida em sociedade é construída
pelo agir e reagir permanente dos atores sociais.
O entendimento de que a sociedade é um sistema
aberto, composto por diversos outros subsistemas, a
quem influencia e é influenciada permanentemente,
leva a entender que a primeira fase do ciclo de polícia
é realizada pela intervenção proativa de todos as
forças vivas da sociedade, na construção da própria
segurança.
A atuação do sistema de segurança pública, iniciado pela atuação
da polícia na manutenção do estado de normalidade, exige
ações mais abrangentes do que policiar o normal. Carece de
procedimentos públicos que busquem deslegitimar o ato violento
como meio de resolver os conflitos pessoais. Carece de atitudes
que privilegiem crenças e valores de respeito ao patrimônio
alheio, à integridade física própria e dos outros, à moral vigente e
aos bons costumes.
Unidade 3
79
Universidade do Sul de Santa Catarina
Nesta fase, o trabalho da polícia deve buscar desenvolver na
população o respeito às liberdades e aos direitos individuais,
fazendo com que cada cidadão viva e deixe viver os demais.
É a fase onde se aplica a velha máxima de “a liberdade de cada
um vai até onde começa a liberdade do outro”.
A fase “b” do ciclo de polícia, apresentada na figura do segundo
quadrante (II - Quebra da ordem pública e sua restauração), é
caracterizada pela quebra do estado de normalidade. Marca o
início do Ciclo de Persecução Criminal, quando um dispositivo
legal é contrariado pela ação humana. É a ocasião em que a
vida humana em sociedade é conturbada pela atitude agressiva,
violenta, ao patrimônio alheio, à integridade física ou à moral e
bons costumes.
Nesta fase a legislação brasileira cria um conflito de competência
entre as duas polícias dos Estados membros, a Polícia Civil e a
Polícia Militar, dando a ambas a possibilidade de intervir, porém
sem permitir que a Polícia Militar, que desenvolve as atribuições
de polícia administrativa, possa dar continuidade à ação.
Bem, para que fique devidamente esclarecido, o ciclo de polícia
começa com a atuação interativa de todos as instituições formais
e informais de preservação da ordem pública, que constroem
a segurança por ações proativas de deslegitimação do recurso
violento para a resolução de conflitos pessoais, bem como
de respeito à propriedade alheia e de sujeição à moral e bons
costumes vigentes. E é importante que você perceba que a
Polícia Militar é o órgão público que representa diretamente o
Estado neste mister, engajando homens e mulheres que compõem
o seu efetivo nas ações de polícia ostensiva para a preservação da
ordem pública.
O que acontece em caso de uma quebra da ordem
Pública?
Bem, quando a ordem é quebrada, a Polícia Militar deve envidar
esforços para restaurá-la, promovendo ações de reação ao ato
agressivo àqueles bens tutelados pelo Estado. Entretanto, nesta
ocasião, a PM não é o único ente estatal a ter poder/dever de
80
Introdução ao Estudo da Segurança Pública
atuar. Aqui entra em cena a Polícia Civil que, basicamente, atua
como polícia judiciária, fazendo a investigação criminal.
Quando a quebra da ordem pública for decorrente de um fator
natural, prejudicando a tranqüilidade e a salubridade, a ação
continua na esfera administrativa, sendo, por conseguinte,
atribuição precípua da Polícia Militar.
A fase “c” do ciclo de polícia (III - Fase investigatória) tem
por escopo a investigação do ilícito penal cometido, para que
dela resulte a reunião de provas para a elucidação dos fatos.
Esta fase, a priori, é de responsabilidade da Polícia Civil,
como você acabou de estudar. Ela entra em cena depois de
falharem as prevenções primária, secundária e terciária; a
primária com o foco centrado em ações sociais de provimento dos recursos necessários para que cada um leve sua vida
de maneira pacífica e tranqüila, respeitando a vida dos outros; a secundária, decorrente de procedimentos de autoproteção, onde o cidadão cuida para não ser uma vítima fácil;
e a terciária, promovida pelos órgãos formais do Estado é,
então, depois do Estado ter reagido imediatamente ao fato antisocial, que inicia a fase de busca da autoria da infração ao código
de convivência social, para levar às barras da justiça quem tenha
assim agido.
No ciclo de polícia aparece uma disfunção do sistema de segurança pública que merece ser realçada para uma melhor compreensão
do tema. É de aceitação pacífica que no ciclo de polícia a Polícia
Militar deva fazer a primeira fase, ou seja, a de manutenção do
estado de normalidade, e que a Polícia Civil deva fazer a última
fase deste ciclo, ou melhor, a investigação criminal. Há, entretanto, um conflito de competência, como já foi dito, quando se trata
da restauração do estado de normalidade. Esta aparente disputa
das organizações por um espaço de trabalho talvez se deva ao fato
de que neste intervalo ocorram os episódios da persecução criminal com maior repercussão na mídia, colocando em evidência
pública organizações e pessoas que ali tenham atuado.
Esta disputa por espaço produz um resultado ruim para a
segurança pública do Brasil, pois, sendo a atuação policial
dividida em duas fases e havendo uma concentração de esforços
das organizações na restauração, que é um espaço intermediário
e de atuação comum, os dois extremos do ciclo de polícia, cuja
Unidade 3
81
Universidade do Sul de Santa Catarina
Na maioria dos outros países
democráticos é assim.
responsabilidade é atribuída a uma e outra organização, ficam
enfraquecidos. O resultado é que as organizações se esmeram em
desenvolver técnicas de restauração e negligenciam as técnicas de
manutenção da ordem e da investigação criminal. Deixam, então,
de atuar sistemicamente.
Fica claro, não obstante, que as
polícias têm um importante papel
na preservação da ordem pública,
embora tenham responsabilidade
restrita ao ciclo de polícia, que
se encerra quando o caso é
encaminhado ao Ministério Público.
Acredita-se que num Estado democrático haja a necessidade de
pelo menos duas polícias, para não colocar excessivo poder nas
mãos de uma só. Porém, para que o cidadão não venha a ser mal
atendido, faz-se necessário que todas façam o ciclo completo de
polícia, distinguindo-se uma das outras pela jurisdição de atuação
e/ou tipo de conduta humana reprovável praticada.
O que intimida a prática delituosa não é a punição, mas sim
a certeza da punição. Sobre isso Césare Beccaria (1995) diz
que “Não é o rigor do suplício que previne os crimes com mais
segurança, mas a certeza do castigo... A perspectiva de um
castigo moderado, mas inevitável, causará sempre uma impressão
mais forte do que o vago temor de um suplício terrível, em
relação ao qual se apresenta alguma esperança de impunidade”.
Para aprofundar seus conhecimentos acerca desse
assunto leia:
BECCARIA, Césare. Dos delitos e das penas.
Tradução de Toméri Guimarães, I. São Paulo Hemus,
1995.
FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da
prisão. Petrópolis: Vozes, 1987.
ZAFFARONI, Eugenio Raul. Em busca das penas
perdidas: a perda da legitimidade do sistema
penal. Trad. Vania Romano Pedrosa, Amir Lopes da
Conceição. Rio de Janeiro: Revan. 1991
A punição da qual se pretende tratar neste trabalho não se trata
do suplício físico e moral praticado contra todos aqueles que
não estão nas graças do sistema dominante, mas da presença
ininterrupta do Estado, representado pelos agentes de Segurança,
para intermediar os conflitos de convivência social dos diversos
membros de uma comunidade, dando-lhes a certeza de que a
quebra das regras de boa vivência comunitária implicará numa
prestação de contas aos demais membros da comunidade.
82
Introdução ao Estudo da Segurança Pública
- Na seqüência você vai aprofundar seus estudos sobre “Ciclo de
persecução criminal”. Continue fazendo sínteses, elas são importantes
para situá-lo na construção das aprendizagens.
SEÇÃO 3 - O que é ciclo de persecução criminal?
Embora este conteúdo já tenha sido estudado na seção
anterior, para que fique bem evidente que o objeto de estudo,
é continuação, vejamos o que diz Juan Manuel Rivero no seu
trabalho de conclusão do Curso de Administração de Segurança
Pública intitulado “Ciclo de policia en el mundo”. Acompanhe!
Segundo o autor, o ciclo de polícia em seu aspecto geral e
particular se inicia com o conceito de ordem pública, atuando em
duas etapas. Conheça-as, então:
A primeira etapa é a atuação da polícia preventiva,
através de diversas técnicas com pessoas
uniformizadas, com o fim de manter e assegurar
a tranqüilidade dos cidadãos, baseados em
princípios administrativos legais exercidos pelo
poder executivo, até a interrupção dessa ordem
e sua restauração; a segunda etapa, que é a
intervenção da polícia judiciária, atuando como
auxiliar da justiça e vinculada ao Poder Judiciário,
baseada nas normas estabelecidas nos diversos
códigos, para a convivência comunitária, social ou penal,
ajustando seus procedimentos conforme os definidos nos códigos
processuais, que indicam os passos corretos para administrar a
justiça.
Neste ponto termina o ciclo de polícia, uma vez que os resultados
da investigação são encaminhados ao Ministério Público que,
representando o Estado na fiscalização do cumprimento das
leis, oferecerá denúncia contra o acusado ou não. O Ciclo de
Persecução Criminal, entretanto, continua, como se vê na
Figura que foi apresentada na seção anterior, passando pela fase
processual e pela fase das penas.
Unidade 3
83
Universidade do Sul de Santa Catarina
O Ciclo de Persecução Criminal tem seu início com a ocorrência
da quebra da Ordem Pública desde que esta se configure
como um ilícito penal, e envolve, além da Polícia Judiciária, o
Ministério Público, a Defensoria Pública, a Magistratura e o
Sistema Penitenciário.
Após a quebra da Ordem Pública e sua restauração e a fase de
investigação, sobre as quais já tecemos comentários sobrevêm as
seguintes fases:
a) Fase Processual, que tem início na denúncia
formulada pelo Ministério Público em face do
resultado das ações da Polícia Judiciária ocorridas na
Fase de Investigação.
O Ministério Público, tendo conhecimento de fato
que configure ilícito penal, pode apresentar denúncia
por iniciativa própria. A denúncia é apreciada pela
Justiça Criminal e, caso seja aceita, ocorre a instrução
do processo, presidida por Magistrado, dentro do
princípio do contraditório e da ampla defesa, atuando
a acusação por intermédio do Ministério Público e a
defesa por intermédio de advogado.
b) Fase das Penas, o ponto final do Ciclo de Persecução
Criminal, fase na qual se aplica a pena definida ao
final da Fase Processual. No entender de Álvaro
Lazzarini a fase das penas tem caráter punitivo,
intimidatório e, concomitantemente, de recuperação
do condenado para torná-lo apto a retornar ao convívio
social”. Esta fase é eminentemente repressiva, e tem
como principal agente o Sistema Penitenciário.
Seguindo a linha adotada até aqui para a introdução ao estudo
da segurança pública, é pertinente dizer que a justiça criminal,
cujo sistema acima apresentado busca promover a salvaguarda
da Ordem Pública, tem no arcabouço legal o seu principal
referencial de atuação. A aplicação dessa legislação, entretanto,
terá as feições que a natureza do governo permitir.
84
Introdução ao Estudo da Segurança Pública
Assim, reiterando as palavras de Armando Carlos Alves,
Tenente-Coronel da Guarda Nacional Republicana de Portugal,
“num estado autoritário, a ordem é um valor fundamental, dela
resultando a segurança. A função polícia é construída sobre
um conceito de ordem pública, de caráter jurídico e, ao mesmo
tempo, eminentemente ideológico...”
Num estado autoritário, por outro lado e ainda no dizer do
mesmo autor, “a ordem é um valor fundamental, dela resultando
a segurança. A função polícia é construída sobre um conceito
de ordem pública, de caráter jurídico e, ao mesmo tempo,
eminentemente ideológico...”
Essas palavras nos remetem a pensar que o Sistema de Segurança
Pública num Estado Democrático de Direito deve ser constituído
para promover a justiça criminal, respeitando as liberdades
individuais e as garantias constitucionais como pressuposto básico
de atuação. O foco deve recair sobre a promoção do bem-estar
da vida humana em sociedade, acima de buscar a perpetuação no
poder de ideologias, como outrora ocorreu.
O trabalho dos órgãos do sistema de segurança pública terá que
agir para promover qualidade de vida, contrapondo-se à prática
da criminalidade que compromete o bem viver do cidadão.
Neste sentido, convém fazer algumas conjecturas sobre
criminalidade. O Dicionário Jurídico faz referência ao termo
dizendo:
“Criminalidade: Qualidade, característica, estado, de quem é
criminoso. Circunstância que envolve o ato ilícito, emprestandolhe o caráter de infração penal.”
Diz Iêdo Batista Neves no seu “Vocabulário prático de tecnologia
jurídica e de brocardos latinos”.
Unidade 3
85
Universidade do Sul de Santa Catarina
“Criminalidade, s.f - Diz-se da qualidade do delito de que se
reveste uma ação ou omissão.
Diz-se, também, do estado de quem ou do que é criminoso.
Diz-se, ainda, da circunstância que envolve o ato ilícito, dando
lhe o caráter de infração penal. Diz-se, outrossim, do fenômeno
anti-social que determina a sucessividade de delitos e suas várias
modalidades, durante certa época e em dado lugar.”
A criminalidade é assunto que há muito suscita real preocupação
entre as pessoas, estando ela diretamente relacionada com as
condições de vida onde o grupo social está inserido.
Dürklein assim refere-se ao assunto:
“A criminalidade existe em todos os tipos de sociedade
revelando-se intimamente relacionada com as condições de
toda vida coletiva, de tal sorte que uma sociedade sem crime é
totalmente impossível ”.
Não é novidade para você que a prática do crime e da violência,
que tantos danos emocionais tem causado aos cidadãos, vem
sofrendo transformações diariamente, utilizando seus praticantes
de métodos cada vez mais modernos, sendo usados recursos
científicos e tecnológicos de ponta, necessitando, por sua vez, que
os órgãos de segurança pública estejam em constante atualização,
para fazer frente a essa marginalidade mais capacitada.
Em analogia a microcriminalidade
passou-se a denominar de
macrocriminalidade à exploração do
crime à maneira de uma empresa
de atividades lícitas, superando-se à
criminalidade tradicional.
86
Os atos criminosos de pequena monta, praticados rotineiramente
nas cidades contra o patrimônio particular e as pessoas que
o praticam são chamados de microcriminalidade, embora
efetivamente causem dano à vida humana em sociedade e exijam
a intervenção do Sistema de Justiça Criminal. Os crimes que
mais lesam as pessoas são os praticados pela macrocriminalidade,
que passaremos a tratar como maneira de concluir a atuação dos
órgãos de persecução criminal.
Introdução ao Estudo da Segurança Pública
Esses criminosos de hoje ocupam os setores mais elevados da
sociedade, possuindo conhecimentos intelectuais acima do
normal, atribuídos aos marginais popularmente conhecidos. O
crime na atualidade é visto como um negócio rentável, atraindo
pessoas das mais diversas camadas sociais.
Alguns autores dizem que a impunidade representa os dois
maiores fatores da macrocriminalidade. Em primeiro lugar, a
sede do lucro induz à prática do crime em larga escala; depois
ficando essa criminalidade sem punição, daí resulta um novo
impulso a fazê-la crescer (...) A cada ato macrocriminal que fica
impune, parece corresponder uma certa aceleração do processo
expansivo desta criminalidade.
A macrocriminalidade é caracterizada, portanto, por ser ela
extremamente avançada no seu desenvolvimento, apresentando-se
estruturada, basicamente de forma empresarial, utilizando-se de
seus métodos característicos.
O macrocriminoso é, na sua essência, profissional
no que faz, praticando suas condutas criminosas
em grande escala, como se efetivamente estivesse
administrando uma empresa.
Como macrocriminalidade, a literatura nos apresenta uma série
de condutas ilícitas, tais como: o crime organizado (a máfia),
o crime empresarial (indústria da falência e da concordara), o
terrorismo, entre outros que você vai estudar a seguir.
Como está classificada, então, a macrocriminalidade?
O crime organizado - A Máfia
O termo é originário nos EUA, traduz-se na estrutura
sistematizada apta à prática lucrativa de vários ilícitos penais
(jogo, seqüestro, tráfico de drogas), sob uma direção única, para
a consecução de objetivos pré-estabelecidos, possuindo uma
estrutura impessoal e não discernível por fora.
Unidade 3
87
Universidade do Sul de Santa Catarina
O poder de organização e de interferência do crime
organizado nos vários setores de uma nação
são extremamente grandes apesar da falta de
conhecimento a respeito.
Hoje em dia o crime organizado está muito bem
estruturado em todas as partes do país, cujas medidas
processuais de repressão estão ainda hoje bem aquém de
alcançar os responsáveis, pela estruturação desses tipos de
organizações criminosas.
Crime empresarial
Caracterizado pela especulação, proporciona o surgimento de
escândalos financeiros, engrossando a relação dos macrocrimes,
na medida que surgem ações empresariais fraudulentas traduzidas
em falências e concordaras, falsificação de títulos, carnês
fraudulentos, propiciando a seus agentes uma rentabilidade
financeira ilícita considerável.
A conduta criminosa presente nessa forma de
macrocriminalidade torna-se de difícil detecção, tendo em vista
ser ela praticada de forma disfarçada, possuindo inúmeras formas
de ser praticada, além de haver uma dificuldade considerável na
coleta de provas, deixadas durante o desencadeamento da conduta
criminosa.
Agiotagem
Forma de criminalidade ligada à vida econômica, considerandose o agiota aquela pessoa que, com sua rede de colaboradores, vive
às custas da economia produtiva, especulando, ilicitamente sobre
terceiros, com a cobrança de juros, comissões ou taxas acima das
estabelecidas em lei.
Terrorismo
Caracterizado pela existência de fatores ideológicos
e emotivos, que obscurecem a percepção nítida de
sua essência criminosa. O terrorismo não se limita
a atividades lucrativas. No mundo existem várias
organizações terroristas em atividade, destacando-se
dentre elas: Os Montaneros, os Tupamaros, o E.T.A,
Alcaeda, dentre outros.
88
Introdução ao Estudo da Segurança Pública
Tráfico de drogas
Responsável pela dependência química, cada vez maior de parcela
da população, deixou o tráfico de drogas de ser considerado
microcriminalidade para enquadrar-se delituosamente como
um macrocrime, tendo em vista a astronômica proporção a que
chegou, detendo um complexo sistema organizacional eficiente,
inclusive em nível mundial. A cada dia o tráfico de drogas
aperfeiçoa-se, transformando-se num verdadeiro flagelo das
sociedades.
Furto de automóveis
Esta forma de macrocrime é caracterizada pela divisão
racional de todo o processo de furto de um veículo,
desde o momento da subtração até a sua venda, após
a alteração dos documentos, placas e outras que
os autores encontrem alterações necessárias. Este
macrocrime possui na sua organização etapas bem
planejadas e exaustivamente conhecidas por seus
integrantes.
Falsificações
A macrocriminalidade voltada para o aspecto tocante à
falsificação documental e falsificação de coisas é caracterizada
pela ocorrência em larga escala, à semelhança de uma empresa.
É Muito observada nos dias de hoje, em face do surgimento das
modernas máquinas fotocopiadoras, capazes de reproduzir à
perfeição, quase todo documento.
Fraudes nas instituições financeiras
Entre os macrocrimes existentes, talvez seja essa a forma mais
sofisticada de cometimento de ilícitos, já que sua prática se dá
diretamente no sistema financeiro (dinheiro), caracterizando
seus autores pelo vasto conhecimento específico e atualizado do
ramo econômico; É, portanto, de certa forma, freqüente a sua
ocorrência pela atração que o dinheiro provoca.
Unidade 3
89
Universidade do Sul de Santa Catarina
Assaltos
A tendência à sedimentação do roubo na macrocriminalidade
é uma realidade cada vez mais presente; é caracterizada pela
organização e treinamento de seus integrantes, os quais possuem
armamentos altamente sofisticados. Eles saem à procura de
suas vítimas, previamente escolhidas pela aparência e trajes que
possuem, objetivando com isso tomar boa quantidade de recursos
financeiros. Seus ataques às vítimas são realizados rapidamente,
buscando sempre evitar que suas identidades sejam conhecidas,
para evitar que sejam reconhecidos e possíveis casos de flagrante.
Contrabando
É caracterizado pela importação e exportação de mercadoria
proibida, dando origem a uma espécie de economia ilícita,
paralela a economia normal. Temos aqui mais uma forma,
bastante observada em nosso país, de macrocriminalidade,
especialmente a praticada pelos sacoleiros que
se dirigem ao Paraguai para trazerem cigarros,
introduzindo-os no território pátrio através de
várias estruturas previamente planejadas.
Seqüestro
Igualmente às formas anteriores, o
seqüestro é enquadrado como uma forma de
macrocriminalidade, por ser de autoria coletiva,
necessitando de uma estrutura organizada para
levar o ilícito ao seu final. O seqüestro é observado
quando existe o conteúdo político advindo de
suas ações; outras vezes quando estão conjugados a pretensões
políticas e econômicas e ainda quando obriga autoridades
a determinado comportamento, à imagem de uma ação
cominatória cível.
90
Introdução ao Estudo da Segurança Pública
Grilagem
Mais uma forma de macrocriminalidade trazida pela
literatura, a qual é caracterizada pela tomada de glebas
de terra de outrem, de modo que o agente utiliza-se de
meios ilícitos (alterar limites, implantar falsos poceiros,
coagir proprietários e possuidores a vender suas terras
a preço vil, etc), fazendo uso de ameaças das mais
variadas e contundentes possíveis.
Fraudes contra a Administração Pública
Forma de macrocriminalidade praticada por grupos de
pessoas denominadas quadrilhas, que se utilizam, geralmente,
de falsificação documental quase perfeita, levando inclusive a
confundir especialistas. Tais documentos são inseridos no setor
burocratizado da Administração como se autêntico fosse, visando
a fraudar a entidade governamental. Ex: obtenção irregular de
aposentadorias e benefícios do INSS.
Pelo que percebemos na ocorrência de macrocrimes, constatase que o ilícito para ser praticado deve vir acompanhado da
existência de uma infra-estrutura de suporte, previamente
planejada e montada, objetivando o sucesso de sua prática.
Constata-se que a macrocriminalidade, por estar envolta em uma
organização sofisticada e planejada, na suas ações dificilmente
observam-se em suas ações, seus líderes e auxiliares de primeiro
escalão serem retirados de circulação pelos órgãos responsáveis
pela Preservação da Ordem Pública.
No interior das estruturas das organizações há o pacto silencioso
de não delação, o que contribui para a dificuldade de elucidação
dos casos de macrocriminalidade, ultimamente tão presentes no
seio de nossa sociedade.
Unidade 3
91
Universidade do Sul de Santa Catarina
Ao concluir este título, deixamos para reflexão, em repetição à
proposta ao longo do texto, se o sistema de segurança pública
realmente atua de maneira sistêmica.
- Realize, a seguir, as atividades de auto-avaliação, desenvolva as
atividades complementares no AVA, leia atentamente a síntese da
unidade, analise as indicações do saiba mais e siga para a unidade
seguinte.
Atividades de auto-avaliação
1) No início da unidade 3 você estudou o conceito de Sistema. Com base
nos seus estudos e nas relações que você conseguiu fazer, diga quais os
elementos que o compõem, fazendo uma articulação com os sistema
de segurança pública.
92
Introdução ao Estudo da Segurança Pública
2) Relate uma ocorrência policial da qual você participou, se for da área,
ou que você teve notícias, identificando as fases em comparação com o
ciclo de persecução criminal.
3) Comente a atuação do subsistema penitenciário ante o ciclo de
persecução criminal
Unidade 3
93
Universidade do Sul de Santa Catarina
Atividade de Avaliação a Distância
Nesta unidade você também vai desenvolver a “Atividade de Avaliação
a Distância”. Ela corresponde às unidade 1,2,3 e está disponibilizada
no AVA (Ambiente Virtual de Aprendizagem). Você deve observar no
cronograma a data de envio. Boa sorte!
Síntese
Nessa unidade você estudou sobre a visão sistêmica, seus
conceitos e definições.Teve a oportunidade de fazer relações sobre
como se organiza a instância formal e informal de segurança
pública e, a partir delas, discutir como organizações como
a Polícia Militar, Polícia Civil, Policia Federal, Rodoviária e
demais organizações exercem o poder de polícia. Viu também
como se organiza o ciclo de polícia e entendeu como ocorre o
ciclo de persecução criminal, analisando cada fase. Por fim,
aprofundou seus conhecimentos sobre a macrocriminalidade, que
é praticada por grupos ou indivíduos e as conseqüências para os
sistema social.
Saiba mais
É importante que você realize estudos complementares para
aprimorar seus conhecimentos. Nesta unidade sugiro as seguintes
obras para leitura.
CAPRA. Fritjof. A teia da vida: uma nova compreensão
científica dos sistemas vivos. Trad. Newton Roberval
Eichemberg. São Paulo: Cultrix. 1996. 256p.
OLIVEIRA, Djalma de Pinho Rebouças de. Sistemas de
informações gerenciais: estratégicas, táticas e operacionais. 7.
ed. São Paulo: Atlas. 2001. 285 p.
94
Introdução ao Estudo da Segurança Pública
OLIVEIRA, Djalma de Pinho Rebouças de. Sistemas,
organização e métodos: uma abordagem gerencial. 13. ed. São
Paulo: Atlas. 2002.
RIVERO, Juan Manuel. Ciclo de policia en el mundo.
Florianópolis: CAO/CEPM. 1998.
NEVES, Iêdo Batista. Vocabulário prático de tecnologia
jurídico e de brocardos latinos. 5. ed. Rio de Janeiro: Fase,
1992.
Unidade 3
95
UNIDADE 4
Organização do Sistema Formal
de Segurança Pública
Objetivos de aprendizagem
Conhecer a estruturação do sistema formal de segurança
pública no Brasil.
Identificar a legislação que regula a segurança pública
no Brasil.
Analisar como funciona um Sistema de Segurança
Pública.
Seções de estudo
Seção 1 O que dizem a Constituição Federal e a
Estadual sobre Segurança Pública?
Seção 2 Como a segurança pública é organizada na
esfera da União?
Seção 3 O que é o Sistema Único de Segurança
Pública?
4
Universidade do Sul de Santa Catarina
Para início de estudo
Caro aluno, você está iniciando a unidade 4, mas não pode perder
de vista as unidades anteriores, elas são imprescindíveis para a
compreensão da dimensão do Sistema de Segurança Pública em
todas as esferas e nas várias formas: objetiva e subjetiva.
Nesta unidade você vai ser orientado a focar sua atenção sobre
o “Sistema Formal de Segurança Pública” e perceber como
ele se organiza na esfera da união. Como a Constituição
Brasileira concebe a segurança pública e como busca efetivar
ou materializar suas funções no âmbito operacional. Quais
as competências, ações e resultados são esperados dos órgãos
competentes e como executam as ações no âmbito jurídico e
social.
Siga, então para à seção 1, e não passe adiante sem ter entendido
o conteúdo, seu processo de construção de conhecimento implica
apropriação de conceitos e sua relação com a prática.Vamos lá?
SEÇÃO 1 - O que dizem a Constituição Federal e a
Estadual sobre segurança pública?
Inicio dizendo que a preservação do código de convivência
social, para que haja segurança pública, possui duas instâncias
distintas, mas complementares: a Instância Formal e a Instância
Informal, como você estudou nas unidades anteriores.
A instância formal, como você já viu, é formada pelo conjunto
de servidores públicos, distribuídos pelas diversas organizações
públicas interessadas em promover a justiça e a segurança,
sistematicamente constituídas para garantir que o interesse
coletivo por segurança pública seja preponderante aos interesses
pessoais.
As instâncias formais, ou organizações públicas encarregadas de
promover a justiça criminal são constituídas para a preservação
da ordem pública e têm sua existência regulada pela legislação
vigente, a começar pela Constituição Federal do Brasil.
98
Introdução ao Estudo da Segurança Pública
O texto da Constituição Federal: direitos e deveres
A Constituição Federal de 1988, no capítulo que trata da
segurança pública, atribui às polícias a competência de preservar
a ordem pública.
Diz o texto constitucional, no Capítulo reservado à segurança
pública:
“Art. 144 – A segurança pública, dever do Estado, direito e
responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem
pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através
dos seguintes órgãos:”
I – polícia federal;
II – polícia rodoviária federal;
III – polícia ferroviária federal;
IV – polícias civis;
V – polícias militares e corpos de bombeiros militares”.
Segundo o texto constitucional, os órgãos
responsáveis pela preservação da ordem pública são:
no âmbito federal (Polícia Federal, Rodoviária Federal
e Ferroviária Federal) e no âmbito estadual (Polícia
Civil, Polícia Militar).
Nos parágrafos 1º a 6º, do artigo 144, estão previstas as
competências de cada uma das polícias, que será vista nas seções
seguintes.
Comparando-se a Constituição em vigor com a sua antecessora,
a Constituição de 1967, você poderá notar que uma mudança
aparentemente sem importância, porém substancial, na
competência das polícias em relação à segurança pública e a
ordem pública.
Na Constituição de 1967 era de competência das Polícias a
“manutenção da ordem pública”.
Unidade 4
99
Universidade do Sul de Santa Catarina
Na constituição atual essa competência evoluiu para a
“preservação da ordem pública”, querendo o legislador abranger
no vocábulo “preservar”, as ações de manutenção e restauração da
ordem pública, com já visto anteriormente.
O texto da Constituição Estadual: amplos espaços
A Constituição do Estado de Santa Catarina, no artigo 105
e seguintes, destinou-se amplo espaço à Segurança Pública,
criando um sistema estadual, integrado pela Polícia Civil e
Polícia Militar:
Diz o instrumento legal:
Art. 105 - A segurança pública, dever do Estado, direito e
responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem
pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por meio
dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil;
II - Polícia Militar.
Parágrafo único - A lei disciplinará a organização, a
competência, o funcionamento e os efetivos dos órgãos
responsáveis pela segurança pública do Estado, de maneira a
garantir a eficiência de suas atividades.
SEÇÃO 2 - Como a segurança pública é organizada na
esfera da união?
O órgão de governo diretamente vinculado ao Governo Federal,
responsável pela busca da justiça e da preservação da ordem
pública é o Ministério da Justiça.
O Ministério da Justiça, órgão da Administração Federal direta,
definiu como missão garantir e promover a cidadania, a justiça e
a segurança pública, através de uma ação conjunta entre o Estado
e a sociedade.
100
Introdução ao Estudo da Segurança Pública
Você conhece o trabalho do Ministério da Justiça?
Cite algumas práticas do MJ que correspondem aos
princípios de cidadania, justiça e segurança pública
e que envolvem a coletividade. Descreva no Espaço
abaixo e publique no EVA na ferramenta exposição
para compartilhar com seus colegas.
Veja, agora, o que compete ao Ministério da Justiça:
Compete a ele, segundo o Decreto 4991, de 18 de fevereiro de
2004, Anexo I, Capítulo 1, Art. 1º tratar dos seguintes assuntos:
I - defesa da ordem jurídica, dos direitos políticos e das garantias
constitucionais;
II - política judiciária;
III - direitos dos índios;
IV - entorpecentes, segurança pública, Polícias Federal,
Rodoviária e Ferroviária Federal e do Distrito Federal;
V - defesa da ordem econômica nacional e dos direitos do
consumidor;
VI - planejamento, coordenação e administração da política
penitenciária nacional;
VII - nacionalidade, imigração e estrangeiros;
VIII - ouvidoria-geral dos índios e do consumidor;
IX - ouvidoria das polícias federais;
X - assistência jurídica, judicial e extrajudicial, integral e gratuita,
aos necessitados, assim considerados em lei;
Unidade 4
101
Universidade do Sul de Santa Catarina
XI - defesa dos bens e dos próprios da União e das entidades
integrantes da Administração Pública Federal indireta;
XII - articular, integrar e propor as ações do Governo nos
aspectos relacionados com as atividades de repressão ao uso
indevido, do tráfico ilícito e da produção não-autorizada de
substâncias entorpecentes e drogas que causem dependência física
ou psíquica;
XIII - coordenar e implementar os trabalhos de consolidação dos
atos normativos no âmbito do Poder Executivo; e
XIV - prevenção e repressão à lavagem de dinheiro e cooperação
jurídica internacional.
Para abranger toda a gama de atividades sobre as quais tem a
obrigação de executar ou de incentivar a execução de políticas
públicas de segurança, o Ministério da Justiça possui a seguinte
estrutura organizacional:
Áreas de competência
I - Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado
Chefia de Gabinete do Ministro
Assessoria de Comunicação Social
Assessoria Internacional
Assessoria Parlamentar
Secretaria Executiva
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
Consultoria Jurídica
Comissão de Anistia
Grupo Executivo de Consolidação de Atos Normativos
102
Introdução ao Estudo da Segurança Pública
II - Órgãos Específicos Singulares
Secretaria Nacional de Justiça
Departamento Penitenciário Nacional
Departamento de Estrangeiros
Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação
Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica
internacional
Secretaria Nacional de Segurança Pública
Departamento de Políticas, Programas e Projetos
Departamento de Pesquisa, Análise de Informação e
Desenvolvimento de Recursos Humanos em Segurança Pública.
Departamento de Execução e Avaliação do Plano Nacional de
Segurança Pública
Secretaria de Direito Econômico
Departamento de Proteção e Defesa Econômica
Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor
Secretaria de Assuntos Legislativos
Departamento de Análise e de Elaboração Legislativa
Departamento de Estudos e Acompanhamento Legislativo
Secretaria de Reforma do Judiciário
Departamento de Modernização da Administração da Justiça
Departamento de Polícia Federal
Diretoria-Executiva
Diretoria de Combate ao Crime Organizado
Corregedoria-Geral de Polícia Federal
Diretoria de Inteligência Policial
Unidade 4
103
Universidade do Sul de Santa Catarina
Diretoria Técnico-Científica
Diretoria de Gestão de Pessoal
Diretoria de Administração e Logística Policial
Departamento de Polícia Rodoviária Federal
Defensoria Pública-Geral da União
III - Órgãos Colegiados:
Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária CNPCP
Conselho Nacional de Segurança Pública - CONASP
Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos
Difusos - CFDD
Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a
Propriedade Intelectual
IV - Entidades Vinculadas:
Autarquia: Conselho Administrativo de Defesa
Econômica - CADE
Fundação Pública: Fundação Nacional do Índio
Como demonstra a estruturação organizacional do Ministério
da Justiça, a preservação da ordem pública é complexa e tem uma
abrangência de interesse multi e transdisciplinar.
Embora todos os órgãos do Ministério da Justiça busquem a
preservação da ordem pública, você vai conhecer alguns detalhes
da Secretaria Nacional de Segurança Pública, por ser ela que
se relaciona diretamente com os órgãos de segurança pública
estaduais.
A Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP, criada
pelo Decreto nº 2.315, de 4 de setembro de 1997, foi decorrente
de transformação da antiga Secretaria de Planejamento de Ações
Nacionais de Segurança Pública – SEPLANSEG.
104
Introdução ao Estudo da Segurança Pública
A SENASP possui a seguinte estruturação, decorrente do que
prescreve o Decreto nº 4.720, de 05 de junho de 2003.
Órgãos Colegiados:
Conselho Nacional de Segurança Pública – CONASP
Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos
– CONPORTOS
Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Secretário
Nacional de Segurança Pública:
Gabinete – GABIN
Serviço de Execução Orçamentária e Financeira
Serviço de Apoio Técnico e Administrativo
Órgãos Singulares e Específicos:
Departamento de Políticas, Programas e Projetos
Departamento de Pesquisa, Análise de Informação
e Desenvolvimento de Recursos Humanos em
Segurança Pública
Departamento de Execução e Avaliação do Plano
Nacional de Segurança Pública
Estes são os órgãos singulares e específicos que se relacionam
diretamente com os subsistemas de segurança dos Estados e
Municípios, definindo e fiscalizando a execução de diretrizes das
políticas públicas de segurança.
- Também muito relevante para a segurança é o Sistema Único de
Segurança Pública da Secretaria Nacional de Segurança Pública. Esse
é o próximo item de estudo. Acompanhe!
Unidade 4
105
Universidade do Sul de Santa Catarina
SEÇÃO 3 - O que é o Sistema Único de Segurança
Pública?
Pensou na pergunta? Você já tem a resposta? Então acompanhe
para ver se é isso mesmo que você pensou.
Bem, o Sistema Único de Segurança Pública é um sistema criado
para articular as ações federais, estaduais e municipais na área
da segurança pública e da justiça criminal. Essa articulação não
pretende ferir a autonomia dos Estados ou das Polícias Civil
ou Militar, buscando, sim, a integração prática. O sistema é
único, mas as instituições que fazem parte dele são diversas
e autônomas, cada uma cumprindo suas responsabilidades de
acordo com suas nescessidades.
O objetivo do SUSP é criar meios para que seja possível analisar
a realidade de cada episódio de quebra da ordem pública, planejar
estratégias, identificar quais os métodos e mecanismos que
serão usados. Todo o sistema é monitorado por mecanismos
que garantam a transparência e controle externo das ações de
segurança.
Quais são os seis eixos do Sistema Único de Segurança
Pública, pretendidos pela Secretaria Nacional de
Segurança Pública?
a) Gestão unificada da informação: uma central vai
receber todas as demandas na área de segurança
pública. A coleta de informações deverá auxiliar na
redução da violência e na prevenção ao crime.
b) Gestão do sistema de segurança: Delegacias com
Perícia, Polícia Civil e Polícia militar deverão ser
implantadas para cuidar de determinadas áreas
geográficas das cidades.
c) Formação e aperfeiçoamento de policiais: Os policiais
civis e militares serão treinados em academias
integradas. A Secretaria Nacional de Segurança
Pública tem um setor de formação e aperfeiçoamento
que já está trabalhando nos currículos das academias
para definir o conteúdo desses cursos de formação, que
levarão em conta sempre a valorização do profissional.
106
Introdução ao Estudo da Segurança Pública
d) Valorização das perícias: Essa fase da investigação dos
crimes receberá atenção especial.
e) Prevenção: Ações concretas para a prevenção e
redução da violência nos estados serão prioritárias.
A Polícia Comunitária terá papel fundamental nesse
processo.
f) Ouvidorias independentes e corregedorias unificadas:
Serão criados órgãos para receber as reclamações
da população e identificar possíveis abusos da ação
policial. A corregedoria vai fiscalizar os atos dos
policiais civis e militares. O objetivo é realizar o
controle externo sobre a ação da segurança pública nos
estados.
Para que você possa dar continuidade aos seus estudos na
linha de raciocínio estabelecido nos capítulos anteriores, passo
a apresentar os diversos órgãos da esfera federal que fazem o
sistema de persecução criminal, seguindo a seqüência políciaacusação-contraditório-julgamento-pena.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
Em março de 1944, na antiga Capital da República, Rio de
Janeiro, a Polícia do Distrito Federal foi transformada em
DEPARTAMENTO FEDERAL DE SEGURANÇA
PÚBLICA-DFSP. Apesar de no seu nome trazer a expressão
Federal, o DFSP, como ficou conhecido, somente atuava na área
do Distrito Federal, no que dizia respeito à segurança pública,
agindo em nível nacional apenas na parte de polícia marítima,
aérea e de fronteiras.
Já na metade do ano de 1946, as atribuições do DFSP foram
estendidas para todo o território nacional em alguns casos, como
o comércio clandestino de entorpecentes e crimes contra a fé
pública, quando de interesse da Fazenda Nacional. Todavia,
com a nova Constituição Federal, promulgada a 18 de setembro
daquele ano, os Estados passaram a ter poderes para atenderem
suas necessidades de governo e administração, sendo considerada
uma espécie de limitação dessa autonomia a existência de um
órgão de segurança com atuação nacional.
Unidade 4
107
Universidade do Sul de Santa Catarina
Com a mudança da Capital Federal, em 1960, o DFSP
transferiu-se para Brasília, ficando com o então Estado da
Guanabara os seus serviços de segurança pública, bem como
grande parte de seu efetivo. Devido à carência de pessoal, o
DFSP teve que ser reestruturado, buscando-se como modelo
as polícias da Inglaterra, Estados Unidos e Canadá, passando
a ter, efetivamente, atribuições em todo o território brasileiro
a partir de 16/11/64, dia da edição da Lei nº 4.483 e até
hoje comemorada como sua data maior. Ainda em 1967, o
DFSP trocou de nome, surgindo o DEPARTAMENTO DE
POLÍCIA FEDERAL - DPF, através do art. 210 do DecretoLei nº 200, de 25/02/67.
Sua estrutura atual conta com órgãos técnicos e de apoio, em
Brasília, incumbidos das tarefas de planejamento, coordenação
e controle. Para as atividades de execução, o DPF dispõe de 27
Superintendências Regionais, 54 Delegacias de Polícia Federal,
12 postos avançados, 02 bases fluviais e 02 bases terrestres.
Este é o organograma atual do Departamento Nacional de
Polícia Federal:
Fonte: http://www.redegoverno.gov.br/defaultCab.asp?idservinfo=41289&url=http://
www.dpf.gov.br/
108
Introdução ao Estudo da Segurança Pública
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
Segundo informações constantes na página eletrônica do
Departamento de Polícia Rodoviária Federal, no endereço
eletrônico www.dprf.gov.br a Polícia Rodoviária Federal – PRF
foi criada pelo presidente Washington Luiz no dia 24 de julho de
1928, pelo Decreto nº 18.323, com a denominação de Polícia das
Estradas.
A denominação Polícia Rodoviária Federal surgiu em decorrência
do Decreto nº 8.463, de 27 de dezembro de 1945, o qual criou
o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER e
atribuiu a essa autarquia, dentre outras, a função de policiamento
de tráfego nas rodovias sob sua circunscrição.
Apesar de sua criação em 1928, somente em 1935 é que são
encontrados registros de atuações da corporação no serviço
de vigilância das rodovias Rio-Petrópolis, Rio – São Paulo e
União Indústria, principalmente, em decorrência das fortes
chuvas que exigiam um incremento na sinalização de trânsito
com a utilização de lampiões vermelhos à noite e desvio de
trechos. A ausência de registros talvez esteja relacionada com
o fato de, inicialmente, a atribuição de essa corporação estar
relacionada com a mera vigilância dos equipamentos e instalações
de propriedade da União existentes ao longo das rodovias em
construção.
Em 1965 o DNER determinou o uso de uma nova denominação
- Patrulha Rodoviária Federal -, na mesma época em que era
criado o Serviço de Polícia Rodoviária Federal do Departamento
Federal de Segurança Pública (Decreto nº 56.510, de 28 de
junho de 1965, art. 184). O objetivo era evitar a confusão de duas
corporações com denominação semelhante na esfera federal e
superposição no policiamento.
Vários acordos entre o antigo Departamento Federal de
Segurança Pública e o DNER foram firmados inclusive com a
realização de um convênio, em 19 de dezembro de 1967, tratando
da cooperação entre os dois órgãos. Mais tarde, esse convênio
transformou-se no Decreto nº 62.384, de 11 de março de 1968.
Unidade 4
109
Universidade do Sul de Santa Catarina
Com o Decreto nº 68.423, de 25 de março de 1971, o Serviço
de Polícia Rodoviária Federal passa à subordinação da Divisão
de Engenharia e Controle de Trânsito com as competências
previstas no art. 61, Parágrafo único, nos seguintes termos: “para
exercer o poder de polícia de trânsito e de tráfego, o DNER
dispõe da Polícia Rodoviária Federal, corporação especializada,
à qual cabe assegurar a regularidade, segurança e fluência
nas rodovias federais, proteger os bens patrimoniais e a eles
incorporados, bem como fazer respeitar os regulamentos relativos
à faixa de domínio das rodovias federais e suas travessias para
fins de prestação de serviços de utilidade públicas, além de outras
atribuições constantes do seu regulamento específico”.
Em 24 de setembro de 1974, com a assinatura do Decreto nº
74.606, que dispôs sobre a estrutura básica do Departamento
Nacional de Estradas de Rodagem a PRF foi elevada à
condição de Divisão de Polícia Rodoviária Federal, subordinada
à Diretoria de Trânsito. Nos termos do art. 30 competia à
Divisão de Polícia Rodoviária Federal além das atribuições
relativas ao policiamento e fiscalização de trânsito e atuação
na área de educação de trânsito também a colaboração com as
Forças Armadas e demais órgãos de segurança pública nas suas
atividades afins.
Quer saber um pouco mais? Então vamos lá.
A Polícia Rodoviária Federal passou a fazer parte do Sistema
Nacional de Segurança Pública somente em 1988, com o
advento da nova ordem constitucional. Em 1990, através da Lei
nº 8.028, de 12 de abril de 1990, a PRF é retirada do DNER,
sendo transferida para a estrutura organizacional do Ministério
da Justiça. Surgia, assim, o Departamento de Polícia Rodoviária
Federal.
Você já conhecia este histórico?
Se não conhecia aprendeu um pouco mais. Que bom!
110
Introdução ao Estudo da Segurança Pública
Antes de passar para o órgão seguinte vamos discutir
sobre as atuações da Polícia Federal? Como você está
vendo o trabalho da Polícia Federal na Manutenção
da segurança pública. Procure refletir sobre o trabalho
realizado por esse órgão. Dê sua opinião. Qual a
eficácia dos serviços oferecidos à comunidade?
Use o espaço abaixo. Publique suas conclusões na
ferramenta Exposição.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
E o Ministério Público Federal? Que função
desempenha? Continue “investigando” e
fazendo relações com as práticas desenvolvidas,
irá contribuir para a melhor compreensão do
conteúdo.
Segundo a Constituição Federal, no seu art. 127, O Ministério
Público - MP é uma instituição permanente, essencial à função
jurisdicional do Estado, que tem como atribuição a defesa da
ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e
individuais indisponíveis.
É uma instituição permanente porque é um dos meios pelos
quais o Estado manifesta sua soberania. Sendo assim, não pode
ser extinto por qualquer dos Poderes, nem ter suas atribuições
repassadas a outras instituições.
Como o Ministério Público está estruturado?
Unidade 4
111
Universidade do Sul de Santa Catarina
Para dar conta de atender às demandas de todo o território
nacional, nas mais diversas questões e instâncias judiciais, o
Ministério Público está estruturado da seguinte forma: uma
primeira divisão do MP o separa em Ministério Público Estadual
e Ministério Público da União - MPU. No primeiro caso, a
estrutura é mantida pelos Estados, no segundo, pela União.
Assim, de acordo com o art. 128 da Constituição Federal, o
Ministério Público abrange:
1) O Ministério Público da União, que compreende:
a) O Ministério Público Federal;
b) O Ministério Público do Trabalho ;
c) O Ministério Público Militar;
d) O Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios
2) Os Ministérios Públicos dos Estados.
O que é o Ministério Público da União? Quais suas
competências?
O Ministério Público da União – MPU é a parte do Ministério
Público que atua no âmbito da União. Assim, se os problemas
que couberem a intervenção do MP forem relacionados à União,
serão de competência do MPU, caso contrário, serão tratados
pelo MP nos Estados. Por estar representado em todos os
Estados e no Distrito Federal, e por atuar em todas as áreas
(Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral, Justiça Militar e Justiça
Comum) e instâncias do Poder Judiciário, o MPU possui um
grande número de órgãos, espalhados por todo o Brasil.
112
Introdução ao Estudo da Segurança Pública
Destaque ações do Ministério Público em qualquer
área. Teça comentários se for o caso. Em que essa
prática contribui para garantir “a defesa da ordem
jurídica, do regime democrático e dos interesses
individuais e coletivos indisponíveis”. Publique suas
considerações na ferramenta Exposição.
O Ministério Público Federal é um ramo do Ministério Público
da União, assim como também são o Ministério Público do
Trabalho, O Ministério Público Militar e o Ministério Público
do Distrito Federal e Territórios. Os princípios de funcionamento
e o papel social do MPF são os mesmos definidos para todo o
Ministério Público; o que o diferencia dos outros são as matérias
e órgãos do Judiciário em que atua.
O MPF atua nas causas de competência
do Supremo Tribunal Federal, do Superior
Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais
Federais e dos Juízes Federais, e dos Tribunais
e Juízes Eleitorais, sempre que estiverem em
discussão bens, serviços ou interesses da União,
de suas entidades autárquicas e empresas
públicas federais. Atua também na defesa de
direitos e interesses dos índios e das populações
indígenas, do meio ambiente, de bens e
direitos de valor artístico, estético, histórico
e paisagístico, integrantes do patrimônio
nacional.
Unidade 4
113
Universidade do Sul de Santa Catarina
O Procurador-Geral da República é o chefe da Instituição,
além de ser também o chefe do Ministério Público da União e o
Procurador-Geral Eleitoral, e por essa razão, ele tem assento no
Supremo Tribunal Federal e no Tribunal Superior Eleitoral.
A fim de dar conta de suas atribuições, defendendo os interesses
sociais nas instâncias devidas, o MPF dispõe de uma estrutura
que inclui diversos órgãos, tanto para desenvolvimento de
atividades administrativas, quanto para executar a sua função
principal de defesa dos cidadãos. A estrutura principal do MPF
está definida por meio da Lei Complementar nº 75, de 20 de
maio de 1993, a Lei Orgânica do MPU, que dão Ministério
Público Federal os seguintes órgãos:
I - o Procurador-Geral da República;
II - o Colégio de Procuradores da República;
III - o Conselho Superior do Ministério Público Federal;
IV - as Câmaras de Coordenação e Revisão do
Ministério Público Federal;
V - a Corregedoria do Ministério Público Federal;
VI - os Subprocuradores-Gerais da República;
VII - os Procuradores Regionais da República;
VIII - os Procuradores da República.
114
Introdução ao Estudo da Segurança Pública
DEFENSORIA PÚBLICA FEDERAL
Você conhece o trabalho da Defensoria Pública? Ela
atinge as expectativas sociais e constitucionais para o
acesso à justiça? Descreva as ações que você conhece.
Fale da importância desse trabalho. Use o espaço para
relatá-las.
A Defensoria Pública é instituição essencial à função
jurisdicional do Estado, cuja incumbência é a assistência aos
necessitados. É tratada pela Constituição da República de 1988,
nos seus artigos 133 a 135.
Consoante ao disposto no parágrafo primeiro do artigo 134
da atual Carta Magna, lei complementar de caráter federal
organizará a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e
dos Territórios, prescrevendo normas gerais para sua organização
nos Estados.
Segundo a Lei Complementar n.º 80, de 12 de janeiro de 1994,
que traça normas gerais da Defensoria Pública Federal, incumbelhe prestar assistência jurídica, judicial e extrajudicial, integral e
gratuita, aos necessitados, assim considerados na forma da lei.
A Defensoria Pública abrange:
I - a Defensoria Pública da União;
II - a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos
Territórios;
III - as Defensorias Públicas dos Estados.
Unidade 4
115
Universidade do Sul de Santa Catarina
São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:
I - promover, extrajudicialmente, a conciliação entre as partes em
conflito de interesses;
II - patrocinar ação penal privada e a subsidiária da pública;
III - patrocinar ação civil;
IV - patrocinar defesa em ação penal;
V - patrocinar defesa em ação civil e reconvir;
VI - atuar como Curador Especial, nos casos previstos em lei;
VII - exercer a defesa da criança e do adolescente;
VIII - atuar junto aos estabelecimentos policiais e penitenciários,
visando a assegurar à pessoa, sob quaisquer circunstâncias, o
exercício dos direitos e garantias individuais;
IX - assegurar aos seus assistidos, em processo judicial ou
administrativo, e aos acusados em geral, o contraditório e a ampla
defesa, com recursos e meios a ela inerentes;
X - atuar junto aos Juizados Especiais de Pequenas Causas;
XI - patrocinar os direitos e interesses do consumidor lesado;
116
Introdução ao Estudo da Segurança Pública
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
A Função do Poder Judiciário, no âmbito do Estado
democrático, consiste em aplicar a lei a casos concretos,
para assegurar a soberania da justiça e a realização dos
direitos individuais nas relações sociais.
São órgãos do Poder Judiciário:
Supremo Tribunal Federal, que é o órgão
máximo do Poder Judiciário, tendo como
competência precípua a guarda da Constituição
Federal. É composto por 11 ministros nomeados
pelo Presidente da República, depois de aprovada
a escolha pelo Senado Federal. Aprecia, além da
matéria atinente a sua competência originária, recursos
extraordinários cabíveis em razão de desobediência à
Constituição Federal.
Superior Tribunal de Justiça, ao qual cabe a guarda
do direito nacional infraconstitucional mediante
harmonização das decisões proferidas pelos tribunais
regionais federais e pelos tribunais estaduais de
segunda instância. Compõe-se de, no mínimo, 33
ministros nomeados pelo Presidente da República.
Aprecia, além da matéria referente à sua competência
originária, recursos especiais cabíveis quando
contrariadas leis federais.
Tribunais Regionais, que julgam ações provenientes
de vários estados do país, divididos por regiões. São
eles: os Tribunais Regionais Federais (divididos
em 5 regiões), os Tribunais Regionais do Trabalho
(divididos em 24 regiões) e os Tribunais Regionais
Eleitorais (divididos em 27 regiões).
Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal
e de Alçada, organizados de acordo com os princípios
e normas da constituição Estadual e do Estatuto
da Magistratura. Apreciam, em grau de recurso ou
em razão de sua competência originária, as matérias
comuns que não se encaixam na competência das
justiças federais especializadas.
Unidade 4
117
Universidade do Sul de Santa Catarina
Juízos de primeira instância são onde se iniciam, na maioria
das vezes, as ações judiciais estaduais e federais (comuns e
especializadas). Compreende os juízes estaduais e os federais
comuns e da justiça especializada (juízes do trabalho, eleitorais,
militares).
DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL
O Departamento Penitenciário Nacional - DEPEN, tem sua
existência fundamentada no art. 71 da Lei n° 7.210 - Lei de
Execução Penal - LEP, de 11 de julho de 1984, que o define
como órgão executivo da Política Penitenciária Nacional de apoio
administrativo e financeiro ao Conselho Nacional de Política
Criminal e Penitenciária - CNPCP.
O DEPEN é o órgão superior de controle, destinado a
acompanhar e zelar pela fiel aplicação da Lei de Execução Penal
e das diretrizes da política criminal emanadas do Conselho
Nacional de Política Criminal e Penitenciária. Sua finalidade é
viabilizar condições para que se possa implantar um ordenamento
administrativo e técnico convergente ao desenvolvimento da
política penitenciária.
O DEPEN destaca-se ainda como o órgão gestor do
Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN, criado pela Lei
Complementar n° 079, de 07 de janeiro de 1994, e regulamentado
pelo Decreto n° 6.061, de 15 de março de 2007.
118
acompanhar a fiel aplicação das normas da execução
penal em todo o território nacional;
inspecionar e fiscalizar periodicamente os
estabelecimentos e serviços penais;
assistir tecnicamente as unidades federativas na
implantação dos princípios e regras estabelecidas na
Lei;
colaborar com as unidades federativas, mediante
convênios, na implantação de estabelecimentos e
serviços penais;
Introdução ao Estudo da Segurança Pública
colaborar com as unidades federativas para a realização
de cursos de formação de pessoal penitenciário e
de ensino profissionalizante do condenado e do
internado;
coordenar e supervisionar os estabelecimentos penais e
de internamento federais;
gerir os recursos do Fundo Penitenciário Nacional FUNPEN.
Para aprofundar seus conhecimentos sobre o
conteúdo tratado nesta unidade, sugiro os seguintes
websites:
http://www.mj.gov.br/
http://www.prmg.mpf.gov.br/
http://www.prms.mpf.gov.br/
http://www.prr1.mpf.gov.br/
http://www.mpu.gov.br/
Na seqüência, você vai estudar sobre a organização de um Sistema
de Segurança Publica, competências e objetivos nas esferas estadual e
municipal.
Mas, antes, realize as atividades de auto-avaliação, retome os
conteúdos estudados por meio da leitura da síntese e busque referências
complementares nas indicações do saiba mais.
Unidade 4
119
Universidade do Sul de Santa Catarina
Atividades de auto-avaliação
1) No Art. 144 da Constituição Federal é usada a expressão “ordem
pública” como objeto a ser preservado. Qual a diferença entre
segurança pública e ordem pública?
2) Considerando a finalidade e competências dos órgãos “Polícia Federal
e Polícia Estadual”, dê sua opinião sobre as operações conjuntas que
ocorrem rotineiramente no que tange à repressão e ao tráfico de
drogas.
120
Introdução ao Estudo da Segurança Pública
3) Você acredita que há uma atuação sistêmica, nos moldes do
estabelecidos na unidade anterior, entre os órgãos federais, estaduais e
municipais de preservação da ordem pública?
Síntese
Nesta unidade você teve oportunidade de estudar o que
compreende a instância formal da segurança pública – seus
órgãos e suas funções.
Você pôde fazer relações com as atividades desenvolvidas, sendo
assim se aproximou um pouco mais de cada setor e competência,
princípios e práticas.
Unidade 4
121
Universidade do Sul de Santa Catarina
Saiba mais
Para aprofundar seus conhecimentos sobre o conteúdo tratado
nesta unidade, sugiro o seguinte:
http://www.mj.gov.br/
http://www.prmg.mpf.gov.br/
http://www.prms.mpf.gov.br/
http://www.prr1.mpf.gov.br/
http://www.mpu.gov.br/
122
UNIDADE 5
Estrutura organizacional da
segurança pública
Objetivos de aprendizagem
Compreender a organização das atividades dos diversos
órgãos de segurança das esferas estadual e municipal.
Conhecer as funções e competências dos respectivos
órgãos.
Seções de estudo
Seção 1 O Sistema de Segurança Pública do Estado.
Seção 2 Os poderes instituídos: órgãos e ações.
Seção 3 Como é organizada a segurança pública
nos municípios?
5
Universidade do Sul de Santa Catarina
Para início de estudo
Nesta unidade você vai estudar o Sistema de Segurança Pública
de um Estado. Tomamos como referência no estudo dessa
Disciplina o Estado de Santa Catarina, mas é importante
esclarecer que os sistemas não mantêm uma estrutura padrão,
cada Estado vai configurar sua forma de organização a partir
de critérios próprios; assim, órgãos e departamentos poderão
ter funções semelhantes, mas a organização interna poderá ser
diferente.
Nesta unidade você vai conhecer uma estrutura formal ligada
ao desenvolvimento de ações e seus objetivos no âmbito da
efetivação de serviços relacionados à proteção, fiscalização,
orientação e efetivação de políticas que atendam os interesses
gerais por meio de procedimentos compatíveis a cada órgão e
servidor tendo como base os documentos jurídicos, mas levando
em consideração os aspectos subjetivos de cada fenômeno.
SEÇÃO 1 - O Sistema de Segurança Pública do Estado
- A seguir, você vai estudar a estrutura e competência da Segurança
Pública nos Estados. Antes, porém, cabe ressaltar que cada Estado
possui sua estrutura, com seus órgãos e programas responsáveis pela
defesa do cidadão.
Utilizo nesta discussão o exemplo de estrutura do Estado de
Santa Catarina, tomando o cuidado de situá-la nos pressupostos
éticos e morais, bem como sobre princípios legais definidos
pela Constituição Federal. Assim, você terá a oportunidade de
conhecer um sistema completo, com os seus respectivos setores e
competências. Cabe a você fazer as relações necessárias.
Como já foi destacado, no Estado de Santa Catarina, como em
todos os demais estados da Federação, uma Secretaria de Estado
é encarregada de cuidar dos assuntos relativos à Segurança
Pública e Defesa do Cidadão, seguindo as políticas definidas
pelos órgãos correlatos do Sistema de Segurança Federal.
124
Introdução ao Estudo da Segurança Pública
Esta Secretaria é composta pelos seguintes órgãos: Corpo de
Bombeiros, Defesa Civil, Detran, Polícia Civil, Polícia Militar,
Departamento de Administração Prisional, Departamento de
Justiça e Cidadania, Instituto Geral de Perícia; juntamente com o
Ministério Público, Defensoria Pública e Magistratura, formam
o sistema de Segurança Pública do Estado.
- Veja, a seguir, alguns dados de cada um desses órgãos.
A Secretaria Estadual de Segurança Pública e Defesa
do Cidadão é órgão do Colegiado de Governo
encarregado da preservação da ordem Pública no
Estado.
A Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do
Cidadão de Santa Catarina atualmente é constituída pelos
seguintes órgãos:
Corpo de Bombeiros Militar;
Departamento Estadual de Defesa Civil;
Departamento Estadual de Trânsito;
Polícia Civil;
Polícia Militar;
Departamento de Infra-estrutura e Administração
Prisional;
Departamento de Justiça e Cidadania e;
Instituto Geral de Perícia.
O organograma, a seguir, permite visualizar a estruturação
organizacional da Secretaria, bem como perceber toda a sua
abrangência.
Unidade 5
125
Universidade do Sul de Santa Catarina
Organograma da Secretaria de Segurança Pública e Defesa do Cidadão
Fonte: http://www.ssp.sc.gov.br/org/org.html
- A seguir, você vai conhecer com mais detalhes os órgãos que compõem
a Secretaria de Segurança Pública e Defesa do Cidadão.
126
Introdução ao Estudo da Segurança Pública
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
Conforme Constituição de Estado de Santa Catarina, o Corpo
de Bombeiros Militar, que antes formava uma instituição
única com a Polícia Militar, hoje passa a atuar como
instituição independente, ou seja, separou-se da Polícia
Militar, e tem como função, conforme preceitua a CE no
Art 108:
I – realizar os serviços de prevenção de sinistros ou catástrofes, de
combate a incêndio e de busca e salvamento de pessoas e bens e o
atendimento pré-hospitalar;
II – estabelecer normas relativas à segurança das pessoas e de
seus bens contra incêndio, catástrofe ou produtos perigosos;
III – analisar, previamente, os projetos de segurança contra
incêndio em edificações, contra sinistros em áreas de risco
e de armazenagem, manipulação e transporte de produtos
perigosos, acompanhar e fiscalizar sua execução, e impor sanções
administrativas estabelecidas em Lei;
IV – realizar perícias de incêndio e de áreas sinistradas no limite
de sua competência;
V – colaborar com os órgãos da defesa civil;
VI – exercer a polícia judiciária militar, nos termos de lei federal;
VII – estabelecer a prevenção balneária por salva-vidas; e
VII – prevenir acidentes e incêndios na orla marítima e fluvial.
O organograma a seguir permite visualizar a estrutura
organizacional do Corpo de Bombeiros para a execução das
tarefas destacadas:
Unidade 5
127
Universidade do Sul de Santa Catarina
Fonte: http://www.cb.sc.gov.br/ccb/ccb/organograma.htm
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE DEFESA CIVIL
A Constituição Federal de 1988 (CF/88) e a CE trazem em
seus textos as atribuições do órgão de Defesa Civil, conforme
mostrado a seguir:
Art. 21 - Compete à União:
XVII - Planejar e promover a defesa permanente contra as
calamidades públicas, especialmente as secas e inundações.
Art. 22 - Compete privativamente à União legislar sobre:
XXVIII - Defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa
marítima, defesa civil e mobilização nacional.
Já, na Constituição Estadual de Santa Catarina, no art. 109:
- A Defesa Civil, dever do Estado, direito e responsabilidade de
todos, tem por objetivo planejar e promover a defesa permanente
contra as calamidades públicas e situações de emergências.
128
Introdução ao Estudo da Segurança Pública
§ 1º - A lei disciplinará a organização, o funcionamento e o
quadro de pessoal da Defesa Civil, de maneira a garantir a
eficiência de suas atividades.
§ 2º - O Estado estimulará e apoiará, técnica e financeiramente,
a atuação de entidades privadas na defesa civil, particularmente
os corpos de bombeiros voluntários.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN/SC
O art. 22 da Lei 9.503/97 (Código de Transito Brasileiro)
estabelece as competências do DETRAN:
Art. 22 - Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito
dos estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:
I – Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de transito,
no âmbito das respectivas atribuições;
II – Realizar, fiscalizar e colocar o processo de formação,
aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores, expedir
e cassar a licença de aprendizagem, permissão para Dirigir e
Carteira nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão
federal competente;
III – Vistoriar, inspecionar quanto às condições de segurança
veicular, registrar, emplacar, selar a placa, e licenciar veículos,
expedindo o Certificado de Registro e Licenciamento de Anual,
mediante delegação do órgão competente;
IV – Estabelecer, em conjunto com as Policias Militares, as
diretrizes para o policiamento ostensivo de transito;
V – Executar a fiscalização de transito, autuar e aplicar as
medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas neste
Código, excetuadas aquelas relacionadas nos incisos VI e VIII do
art. 24, no exercício regular do poder de policia de transito;
VI – Aplicar as penalidades por infrações previstas neste Código,
com exceção daquelas relacionadas nos incisos VI e VIII do art.
24, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
VII – Arrecadar valores provenientes de estada e remoção de
veículos e objetos;
Unidade 5
129
Universidade do Sul de Santa Catarina
VIII – Comunicar ao órgão executivo de transito da União a
suspensão e a cassação do direito de dirigir e recolhimento da
Carteira Nacional de Habilitação;
IX – Coletar dados estatísticos e elaborar estudos dobre
acidentes de transito e suas causas;
X – Credenciar órgãos ou entidades para a execução de atividades
previstas na legislação de transito, na forma estabelecida em
norma do CONTRAN;
XI – Implementar as medidas da política nacional de transito e
do programa nacional de transito;
XII – Promover e participar de projetos e programas de educação
e segurança de transito de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo CONTRAN;
XIII – Integrar-se a outros órgãos ou entidades do Sistema
Nacional de Transito para fins de arrecadação e compensação
de multas impostas na área de sua competência, com vistas a
unificação do licenciamento, a simplificação e a celeridade das
transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma
para outra unidade da federação;
XIV – Fornecer aos órgãos e entidades executivos de trânsito
e executivos rodoviários municipais, os dados cadastrais dos
veículos registrados e dos condutores habilitados, para fins de
imposição e notificação de penalidades e de arrecadação de
multas nas áreas de suas competências;
XV – Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído
produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de
acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio, quando
solicitado, às ações especificas dos órgãos ambientais locais;
XVI – Articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional
de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo
CETRAN.
130
Introdução ao Estudo da Segurança Pública
POLÍCIA MILITAR
A competência das Polícias Militares foi ampliada na carta de
1988. Criou-se na verdade uma nova modalidade de polícia
- a polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, de
significado mais abrangente se comparado com o policiamento
ostensivo a que se referia a legislação anterior, reconhecendo a
autoridade policial militar.
POLÍCIA CIVIL
A Polícia Civil teve suas atribuições definidas
constitucionalmente, cabendo-lhe o exercício de polícia judiciária
e a apuração das infrações penais, no âmbito das respectivas
unidades federativas a que pertença, excetuadas a atuação da
Polícia Federal. Foge também à competência das Polícias Civis a
apuração das infrações penais militares, conforme a última parte
do parágrafo 4º, do artigo 144. Tais infrações, portanto, devem
ser apuradas pelas autoridades militares competentes, segundo
preceituam o Código Penal e Processual Penal Militar.
Os inquéritos policiais formam o conjunto de diligências
realizadas pela polícia civil visando à elucidação das infrações
penais e sua autoria. Ressalvadas as exceções, é de competência
do delegado de polícia com competência na circunscrição o
desenvolvimento do Inquérito Policial e do auto de prisão em
flagrante, O Inquérito tem por características ser inquisitivo,
sigiloso, escrito e necessário.
Dispõe o Código de Processo Penal a respeito do Inquérito,
em seu artigo 4°, que “A polícia judiciária será exercida
pelas autoridades policiais no território de suas respectivas
circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da
sua autoria”.
Parágrafo único - A competência definida neste
artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a
quem por lei seja cometida à mesma função.”
Para executar as suas funções, a Polícia Civil está estruturada em
órgãos de apoio e execução, conforme demonstra o organograma:
Unidade 5
131
Universidade do Sul de Santa Catarina
Fonte: http://www.pm.sc.gov.br/website/
- Veja na seqüência as atividades desenvolvidas pelo Sistema Público
Estadual por meio de serviços disponíveis à sociedade.
132
Introdução ao Estudo da Segurança Pública
Os serviços de segurança pública: ações e proteções
Apresento, a seguir, alguns serviços executados por órgãos
do Estado de Santa Catarina que são responsáveis para a
manutenção da ordem e efetivar ações de segurança pública em
diversas áreas.
Emergência 190
O serviço Emergência 190 é destinado ao atendimento da
população nas situações de emergências policiais e de bombeiros.
Policiamento Ostensivo a Pé
O policiamento ostensivo é a atividade de manutenção da
ordem pública, em cujo emprego o homem ou fração de tropa é
identificado pela farda, equipamento ou viatura.
Policiamento Motorizado de Motocicleta
Interligadas ao Centro de Operações através de
rádiocomunicação, as patrulhas motorizadas respondem
pelo atendimento da maior parte das ocorrências
policiais.
Policiamento Ostensivo de Trânsito
O policiamento ostensivo de trânsito abrange também
ações de orientação do tráfego, atendimento e socorro
em acidentes, remoção, retenção e apreensão de veículos
em situação irregular, fiscalização de documentos de porte
obrigatório, autuação por infração de trânsito e participação em
campanhas educativas.
Policiamento com cães
O emprego de cães em suplementação ao policiamento a pé
oferece as seguintes vantagens:
Redução do efetivo empregado;
Maior eficiência da tropa;
Unidade 5
133
Universidade do Sul de Santa Catarina
Influência Psicológica;
Segurança do Policial, principalmente na execução de
abordagens e buscas pessoais.
Policiamento Montado
O emprego de Policiamento Montado é utilizado em
suplementação ao policiamento a pé em:
Policiamento em Estádios de Futebol,
Operação Veraneio,
Shows Carnaval (Operação Alegria).
Batalhão de Operações Especiais (BOE)
Tem como missão de desenvolver ações e operações táticas para
o recobrimento nas situações emergentes no campo da segurança
pública.
Grupamento de Radiopatrulhamento
Aéreo
O Grupo de Radiopatrulhamento
atua em missões de apoio às
operações típicas de polícia ostensiva,
bem como em operações de extinção
de fogo florestal com equipamento de
lançamento de água.
Aeronave do GRAER
Fonte: http://www.ssp.sc.gov.br/
Policiamento de Proteção Ambiental
Neste terreno, a Polícia Militar também se faz presente através de
suas Unidades de Proteção Ambiental.
Em Santa Catarina, a Companhia de Polícia de Proteção
Ambiental, é a Organização Policial Militar responsável pela
fiscalização da flora, fauna, mineração, poluição e agrotóxicos,
atuando em todo o território catarinense, por meio de Pelotões
destacados, situados em áreas estratégicas do território
catarinense.
134
Introdução ao Estudo da Segurança Pública
Policiamento Rodoviário
O Policiamento Rodoviário tem como missão
fiscalizar, orientar e coordenar o trânsito em todos
os sentidos, prevenindo e reprimindo os atos
relacionados à segurança pública, proporcionando
conforto e comodidade ao usuário da rodovia.
Policiamento em Praias
Fonte: http://www.pm.sc.gov.br/website/
A cada início de temporada, no mês de dezembro, a Polícia
Militar de Santa Catarina deflagra a “Operação Veraneio”, que
mobiliza em todo o Estado enormes contingentes de policiais,
visando a intensificar as ações de segurança pública nas cidades e
nas praias.
Segurança de Dignitários
A PMSC executa serviço de segurança à
dignitários. Em eventos públicos, que tenha
à presença de políticos ou de pessoas que são
conhecidas do público em geral, estes podem ser
alvo de atentados. Visando a prevenir a ocorrência
de qualquer problema a PMSC prepara um Plano
de Segurança Especial para cada situação.
Fonte: http://www.ssp.sc.gov.br/
SEÇÃO 3 - Os poderes instituídos: órgãos e ações
- Você vai conhecer a partir de agora instituições públicas do
Estado que realizam atividades em defesa, proteção e efetivação
dos direitos dos cidadãos por meio de políticas de atendimentos
sociais e jurídico.
Departamento de infra-estrutura e administração prisional
É o departamento responsável pela administração das
Penitenciárias, Presídios e Cadeias Públicas Estaduais de Santa
Catarina. O Estado de Santa Catarina possui, ao todo, 32
estabelecimentos prisionais sob sua jurisdição, estando espalhados
por todo o Estado.
Unidade 5
135
Universidade do Sul de Santa Catarina
Instituto Geral de Perícias
O Instituto Geral de Perícias foi criado em 31/01/2005,
pela Emenda Constitucional nº 039, do Estado de Santa
Catarina, que lhe deu autonomia funcional e administrativa
e o vinculou diretamente à Secretaria de Segurança Pública e
Defesa do Cidadão, sendo estruturado em quatro institutos, a
saber: Instituto de Análises Laboratoriais – IAL, Instituto de
Criminalística – IC, Instituto de Identificação – II e o Instituto
Médico Legal – IML.
A redação dada pela Constituição Estadual é a seguinte:
Art. 2º Fica acrescentado ao Título V, da Constituição do
Estado, o seguinte Capítulo IV-A:
Capítulo IV-A
Do Instituto Geral de Perícia
Art. 109-A. O Instituto Geral de Perícia é o órgão permanente
de perícia oficial, competindo-lhe a realização de perícias
criminais, os serviços de identificação civil e criminal, e a
pesquisa e desenvolvimento de estudos nesta área de atuação.
§ 1º A direção do Instituto e das suas diversas áreas de
especialização serão exercidas por perito oficial de carreira,
nomeado pelo Governador do Estado.
§ 2º A lei disciplinará a organização, o funcionamento e o
quadro de pessoal do Instituto, de maneira a garantir a eficiência
de suas atividades.” (NR)
136
Introdução ao Estudo da Segurança Pública
Para executar as suas tarefas o Instituto Geral de Perícia conta
com a seguinte estrutura organizacional:
Fonte: http://www.ssp.sc.gov.br/
Unidade 5
137
Universidade do Sul de Santa Catarina
Ministério Público
O que é e para que serve o Ministério Público?
As funções institucionais do Ministério Público vêm definidas no
artigo 129 da Constituição Federal, dentre as quais destacamos:
Zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos
serviços de relevância pública aos direitos assegurados
nesta Constituição, promovendo as medidas
necessárias à sua garantia.
Promover o inquérito civil e a ação civil pública, para
a proteção do patrimônio público e social, do meio
ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.
Expedir notificações nos procedimentos
administrativos de sua competência, requisitando
informações e documentos para instruí-los, na forma
da lei complementar respectiva.
Exercer outras funções que lhe forem conferidas desde
que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada
a representação judicial e a consultoria jurídica de
entidades públicas.
A Lei Complementar, estadual, nº 197, de 13 de julho de 2000,
dispõe sobre a estrutura do Ministério Público.
Art. 4º O Ministério Público compreende:
I- órgãos de administração superior;
II - órgãos de administração;
III - órgãos de execução e
IV - órgãos auxiliares.
A Constituição Estadual nos artigos 93, 94 e 95 repete o texto
da Lei Federal e em seu art. 96 discorre que: “O Ministério
Público do estado é exercido pelo Procurador-Geral de Justiça,
pelos Procuradores de Justiça e Pelos Promotores de Justiça,
138
Introdução ao Estudo da Segurança Pública
sendo o primeiro nomeado pelo chefe do executivo após uma lista
tríplice botada pelos membros do Ministério Público, dentre os
Procuradores de Justiça.”
Defensoria Pública
À Defensoria Pública do Estado, além
de outras funções cometidas pelas Constituições Federal e Estadual, nas normas
gerais preconizadas pela Legislação Federal e demais leis compete, dentro de
sua esfera de atribuições, a defesa dos
direitos subjetivos juridicamente tutelados, por meio da orientação jurídica
e da assistência judicial e extrajudicial
gratuita, em qualquer juízo ou instância,
às pessoas físicas, cuja insuficiência de
recursos não lhes permita arcar com as despesas processuais.
Os Defensores Públicos atuarão junto a estabelecimentos
policiais, prisionais e penitenciários, visando assegurar às pessoas,
sob qualquer circunstância, o exercício dos direitos e garantias
individuais, podendo requerer a transferência de presos para local
adequado, quando necessário, bem como inspecionar cadeias,
presídios, manicômios judiciários, estabelecimentos públicos ou
privados de internação de incapazes e de menores, representando
à autoridade competente quanto a irregularidades verificadas.
Poder Judiciário de Santa Catarina
O Poder Judiciário é definido como um conjunto de elementos
pessoais e materiais inter-relacionados, que tem a finalidade
específica de assegurar o desempenho da função jurisdicional
do Estado. A atividade típica do Poder Judiciário é a
jurisdicional e estão incluídos neste conceito todos os atos
de composição de conflitos de interesses a fim de manter o
equilíbrio e a paz social.
O Poder Judiciário, guardião das liberdades, dos direitos
individuais e sociais, é destacado na Constituição da nossa
República Federativa com capítulo próprio (Capítulo III, Seção
I, artigos 92/126).
Unidade 5
139
Universidade do Sul de Santa Catarina
A Justiça Estadual é composta de órgãos 1º e 2º grau. Os órgãos
de 2º grau são os Tribunais de Justiça e onde houver os Tribunais
de Alçada, e os de 1º grau são os Juízes de Direito.
A organização da Justiça nos Estados orienta-se pelas normas
estabelecidas na Constituição Federal (artigos 93, 94, 96, III,
98, 100 e 125), pelas contidas na Lei Orgânica da Magistratura
Nacional (Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979) e
pelas disposições das Constituições Estaduais.
Em Santa Catarina, o artigo 77 da Constituição Estadual enumera os órgãos que integram o Poder Judiciário do Estado:
“I — o Tribunal de Justiça; II — os Tribunais do Júri; III — os
Juízes de Direito e os Juízes Substitutos; IV — a Justiça Militar;
V — os Juizados Especiais; VI — os Juízes de Paz; VII — outros
órgãos instituídos em lei”.
Tribunal de Justiça
É órgão supremo do Poder Judiciário do Estado, tendo por
sede a Capital e jurisdição em todo território estadual. Seus
integrantes recebem o título de Desembargadores. São órgãos
de composição colegial, funcionado em plenário e divididos
em seções. A competência originária ou recursal conforme
previsão na Constituição do Estado. A competência recursal
compreende o julgamento dos recursos interpostos das decisões
proferidas pelos juízes de direito da instância inferior. A lei de
organização judiciária é de iniciativa do Tribunal de Justiça.
Organização judiciária significa a constituição dos órgãos
judiciários a enumeração e nomenclatura de juízes e tribunais,
sua composição, ou seja, as atribuições dos agentes do Poder
Judiciário. É uma lei estadual em que o Tribunal de Justiça
estrutura seus serviços e atividades.
São òrgãos de julgamento do Tribunal de Justiça:
I - o Tribunal Pleno – com todos os membros do Tribunal;
II - A Seção Civil e as Câmaras Criminais Reunidas;
III - Os Grupos de Câmaras,o Grupo de Direito Civil;
IV - As Câmaras Civis Isoladas;
140
Introdução ao Estudo da Segurança Pública
V - As Câmaras Criminais Isoladas, com a denominação de
Primeira e Segunda; VI - O Conselho da Magistratura.
Tribunal de Alçada
São órgãos de segundo grau, cuja competência é fi xada de
acordo com a natureza dos crimes ou das causas. Entre Tribunal
de Justiça e os Tribunais de Alçada não existe hierarquia
jurisdicional, isto é, as causas julgadas por um não são revistas
pelo outro. Existem em São Paulo, Minas Gerais e Rio de
Janeiro. Atualmente há um movimento no sentido de extinguir
os Tribunais de Alçada, concentrando nos Tribunais de Justiça de
segundo grau.
Segundo o disposto na lei de organização da Magistratura
Nacional é competência do Tribunal de Alçada em matéria
penal o julgamento de Habeas Corpus e recursos nas infrações
contra o patrimônio, seja de qualquer natureza a pena cominada,
bem como nos demais crimes a que não seja cominada pena de
reclusão isolada, cumulativa ou alternativamente, excetuados os
crimes ou contravenções relativas a tóxicos ou entorpecentes, e
crimes falimentares.
Juízes Estaduais
São os órgãos de primeiro grau. São órgãos monocráticos. Isto
é, composto de um juiz singular, com exceção dos Tribunais
do Júri, que são um tipo especial de colegiado, haja vista serem
constituídos com a participação de membros da sociedade. A
competência dos Juizados Monocráticos é residual, ou seja,
definida por eliminação. O que não é competência dos demais
Juízos como as Justiças Especiais, será competente a Justiça
Estadual. Os juízes de direito são distribuídos pelo território do
Estado, que é dividido em comarcas que pode abranger um ou
mais municípios. Comarca é o foro em que tem competência
o juiz de primeiro grau. Em cada comarca haverá um ou mais
juízes e um Tribunal do Júri. As comarcas são classificadas em
entrâncias, segundo os critérios da Lei de Organização Judiciária.
Quando o movimento forense o exigir, a comarca poderá ser
subdividida em duas ou mais varas. Na Comarca de Lages (SC),
Unidade 5
141
Universidade do Sul de Santa Catarina
são dez Varas: 1º, 2 º,3º e 4º Varas cíveis; 1º, 2 º e 3º Varas
criminais, Vara da Família, Vara Fazenda e Juizado Especial.
Em cada Comarca haverá um Tribunal do Júri, que será
constituído de acordo com o disposto no Código de Processo
Penal, com a competência para o julgamento dos dolosos contra a
vida, consumados ou tentados e definidos no Código Penal.
Os Juizados Especiais foram criados pela Lei número 9.099 de
26/ 09/95, cuja competência abrange a conciliação, processo,
arbitragem, julgamento e execução das causas cíveis de menor
complexidade e as infrações de menor potencial ofensivo. A Lei
dos Juizados Especiais estabelece um procedimento simplificado
e gratuito na tentativa de contornar o problema do acesso a
Justiça por parte do povo.
Para saber mais sobre o que você estudou nesta seção
acesse:
http:\\ www.oab.sc.gov.br.
http:\\ www.ssp.sc.gov.br.
http:\\ www.pm.sc.gov.br.
http:\\ www.policiacivil.sc.gov.br.
http:\ \www.mp.sc.gov.br.
http:\\ www.cb.sc.gov.br.
http:\\ www.detran.sc.gov.br.
http://jus.uol.com.br/
SEÇÃO 4 - Como é organizada a segurança pública nos
municípios?
O Poder Público Municipal tem se conscientizado de que a
segurança pública é responsabilidade de todos e dever das três
esferas administrativas do Estado e, assim, um número cada
vez maior de municípios, tem dado a devida atenção para as
questões relativas à segurança do cidadão e da manutenção
da ordem pública, até porque, como a violência se manifesta
desde o início no município, o próprio município tem vocação
142
Introdução ao Estudo da Segurança Pública
nata para trabalhar com questões sociais locais e pontuais por
meio de ações comunitárias visando a eliminar ou minimizar o
surgimento e proliferação da violência e da criminalidade.
Amparo Legal do Sistema de Segurança Pública Municipal
O Sistema de Segurança Pública do Brasil segue as orientações
contidas no art. 144 do texto constitucional, que dispõe em seu
parágrafo § 8º de referência à participação do município na
promoção da segurança.
Está assim estampado na nossa Carta Magna:
“Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e
responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem
pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através
dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e bombeiros militares. (...)
§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais
destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações,
conforme dispuser a lei”.
O disposto no art. 144, da Constituição Federal, permite
concluir que o sistema policial brasileiro é formado, basicamente,
por instituições federais de competências específicas, e por
instituições estaduais de competência geral (ostensiva e
judiciária).
Ao Município resta, apenas, a faculdade de constituir guardas
(não forças policiais), com vistas à proteção de seus próprios bens,
serviços e instalações.
Não obstante, um número cada vez maior de municípios tem
criado as suas Secretarias Municipais de Segurança Pública e
Defesa do Cidadão e, vinculada a ela, uma Guarda Municipal.
Unidade 5
143
Universidade do Sul de Santa Catarina
Veja o organograma a seguir. Ele mostra a estruturação da
Segurança Pública no Município de Florianópolis, Estado de
Santa Catarina, a exemplo do que ocorre em outros locais.
Fonte: www.prefeitura.sp.gov.br
Realize a seguir as atividades de auto avaliação, confira suas respostas
no final do livro. Vamos a última unidade?
144
Introdução ao Estudo da Segurança Pública
Atividades de auto-avaliação
1) No Art. 144 da CF é feita a menção de que a preservação da ordem
pública é de responsabilidade de todos. Na sua opinião, quais as tarefas
que o legislador quis atribuir aos cidadãos comuns?
2) Posto que as Guardas municipais são constituídas para guardar o
patrimônio público municipal e o controle do trânsito urbano, escreva
acerca da contribuição para a segurança pública dessas organizações.
Entre em contato com seu colega de turma e troque idéias. Publique
suas conclusões na ferramenta Exposição. Faça uma síntese das
socializações e dos debates.
Unidade 5
145
Universidade do Sul de Santa Catarina
3) Você estudou que o Ministério Público tem suas funções definidas no
artigo 129 da CF, dentre as quais zelar pelo efetivo respeito aos direitos
assegurados na constituição, promovendo medidas necessárias à sua
garantia; e que à Defensoria Pública Estadual cabe, além de outras
funções, a defesa dos direitos subjetivos juridicamente tutelados,
através de assistência judicial e extrajudicial gratuita. Na sua opinião
estas instituições cumprem efetivamente suas funções. Quais os
maiores obstáculos encontrados no acesso à Justiça e à segurança
pública? Responda a esta questão e Participe do Fórum desta unidade.
Síntese
Nesta unidade conheceu a organização do Sistema de Segurança
Pública do Estado de Santa Catarina. Estudou como funciona
e quem é encarregado da preservação da ordem pública no
Estado. Conheceu o Fluxograma da distribuição dos órgãos/
Departamentos/Setores/Funções e atividades e os princípios sob
os quais se estruturam e executam as atividades.
Teve acesso ao que preceitua a legislação vigente sobre os serviços
de prevenção, acompanhamento, fiscalização e execução, bem
como das sanções quando for o caso.
Conheceu as finalidades dos órgãos como Ministério Público,
Defensoria Estadual e Poder Judiciário e sua importância
no âmbito do atendimento à defesa dos interesses coletivos e
individuais; viu que o Tribunal de Alçada é órgão de segundo
grau, cuja competência é fiscalizar de acordo com a natureza
dos crimes ou das causas, e, por fim, estudou a organização da
Segurança Pública nos municípios.
146
Introdução ao Estudo da Segurança Pública
Saiba mais
Para saber mais sobre os conteúdos estudados nesta seção acesse:
www.pmsj.sc.gov.br
www.portoalegre.rs.gov.br
www.curitiba.pr.gov.br
www.rio.rj.gov.br
www.pmf.sc.gov.br
www.prefeitura.sp.gov.br
www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=4096
Unidade 5
147
UNIDADE 6
Organização do Sistema
Informal de Segurança Pública
Objetivos de aprendizagem
Entender o papel das instituições não governamentais
na construção da segurança pública.
Desenvolver uma visão crítica da importância da família,
igreja e escola na segurança pública.
Compreender a “responsabilidade de todos” do art. 144
da CF.
Seções de estudo
Seção 1 Qual a função da Família?
Seção 2 Igreja: qual seu papel na sociedade?
Seção 3 Escola: uma instituição formadora.
Seção 4 Mídia: no combate aos problemas sociais.
Seção 5 O que são ONG’s?
6
Universidade do Sul de Santa Catarina
Para início de estudo
Como você acompanhou nas unidades anteriores, a segurança
pública é construída pela interação de diversos órgãos que atuam
para fazerem a preservação da ordem pública. Estes órgãos
formam o Sistema de Segurança Pública em três níveis distintos:
o Federal, o Estadual e o Municipal.
Você percebeu que são muitas as pessoas engajadas, por dever
de ofício, nas ações públicas de manutenção do estado de
normalidade da vida em sociedade ou de sua restauração, caso
haja a quebra da ordem pública. Entretanto, por maior que seja
este número, ele ainda é insuficiente para evitar que pessoas
usem da violência para resolver os seus conflitos pessoais e,
em conseqüência, venham a agredir a integridade física ou
patrimonial alheia, ou a moral e os “bons” costumes locais.
Você se deu conta também que não são suficientes as instâncias
formais para evitar a violência, não é mesmo? É preciso
deslegitimar a violência como opção de relação entre as pessoas.
Isto, entretanto, só é possível se as pessoas possuírem crenças e
valores que privilegiem o respeito aos outros, ao que é dos outros
e aos preceitos morais.
Estas crenças e valores não podem ser impostos, elas são
desenvolvidas nas pessoas pela convivência na família, na
escola, na igreja e em vários outros espaços e momentos de vida
em sociedade. Estas instituições formam a instância informal
da segurança pública e não são constituídas, “a priori”, para
promover a segurança pública, entretanto, exercem um papel
decisivo no resultado final.
- Para uma melhor compreensão das principais instâncias informais
da segurança pública, faço algumas considerações sobre as principais
instituições que compõem esta instância. Você vai começar a estudar a
importância da família no âmbito da segurança pública.
150
Introdução ao Estudo da Segurança Pública
SEÇÃO 1 - Qual a função da família?
Qual é o conceito de família para você? Considerando
o conceito de família que seus pais possuíam, você
acha que muita coisa mudou na sociedade do século
XXI?
Relate suas experiências de infância. Fale dos valores
que preponderavam com relação à educação,
principalmente. Responda no espaço a seguir:
Veja que a família é reconhecida pela Declaração Universal dos
Direitos Humanos e pela Constituição Federal do Brasil como
uma célula fundamental da sociedade, sendo inalienável o seu
valor.
É na família que o indivíduo encontra o primeiro ponto de
referência de si, pois o indivíduo só se constrói a partir das
pessoas e objetos com os quais se depara ao longo da vida.
Os pais exercem um papel insubstituível e determinante na
educação dos seus filhos. É da família que as pessoas aprendem
os primeiros valores necessários a sua orientação, servindo
de norte inicial em sua vida. Ela serve de referência moral e
emocional para o desenvolvimento da personalidade das crianças
e dos jovens, preparando-os para serem homens integrados à
sociedade. É claro que a família sozinha não consegue dar todas
as condições necessárias ao bom amadurecimento dos jovens,
não obstante ser dela o ponto de partida para toda e qualquer
concepção ética e moral do cidadão.
Unidade 6
151
Universidade do Sul de Santa Catarina
O grupo humano que chamamos família não é um
fenômeno recente, aparece em todas as culturas
ao longo da história, como forma espontânea de
organização social com diferentes características:
predomínio da chefia materna ou paterna, mais
nuclear ou mais ampla, incluindo avós ou tios e seus
filhos.
A família vem ao encontro da resolução de um problema da
nossa espécie que é o “caráter imaturo” dos filhotes humanos.
O filhote humano precisará de quase um ano para pôr-se de
pé e iniciar o processo de autonomia, ao passo que os filhotes
das outras espécies nascem quase prontos para sobreviverem.
É a família, então, que cuidará de mantê-los alimentados,
protegidos do frio ou calor exagerados, limpos, saudáveis
e atendidos nas demais necessidades fisiológicas para
sobreviverem.
Junto com o cuidado corporal o adulto oferece ao filhote afeto e
palavras, começando a transmissão da enorme herança cultural
dos humanos. A infância do homem é das mais longas, porque
tem mais para aprender. A família então deverá transformar
filhotes imaturos em humanos capazes de ingressar na cultura de
sua sociedade buscando seu espaço na, cada vez mais disputada,
vida humana em sociedade, explorando suas potencialidades e
respeitando os espaços e fragilidades alheias.
Alguns recursos são utilizados para a preparação do filhote
humano para a iniciação na sociedade, capacitando-o para
explorar suas potencialidades em busca da auto-realização sem,
no entanto, agredir o espaço e os direitos alheios. São eles:
152
Introdução ao Estudo da Segurança Pública
Controle – Os adultos exercem espontaneamente
controle sobre o comportamento das crianças,
favorecendo algumas atitudes e desalentando outras.
O repertório usado pelo adulto para influenciar a
criança vai desde o castigo corporal, à privação de algo
desejado, a ameaça verbal, ou à chantagem emocional.
Os adultos precisam cuidar para não exagerarem no
uso dos instrumentos de controle sobre as crianças,
pois, um controle exagerado pode gerar sérios desvios
comportamentais nas crianças, tais como timidez e
vergonha exagerada, entre outros. Quando envolve
severos castigos ou violência familiar promove
comportamentos agressivos das crianças fora de casa,
na escola ou no grupo social. Quando o controle é
muito frouxo ou inexistente, poderemos ter crianças
confusas, inseguras e com dificuldade de adaptação às
situações novas.
Exigências de Maturidade – O período em
que o ser humano é criança é aquele em que
ele está se preparando para ser adulto. Este
período deve, efetivamente, ser reservado
para a obtenção das habilidades motoras
e psicológicas necessárias ao bom
desempenho como adulto devendo ser
privilegiadas as atividades de estudo e de
brincadeira. Sim, a criança precisa brincar para se
preparar para a vida adulta. É pelo lúdico que ela
vivencia inúmeras situações preparativas para o
correto enfrentamento de desafios que encontrará no
futuro e, e nele estando buscará as brincadeiras do
passado as habilidades físicas e emocionais para se sair
bem. Exigir maturidade envolve oferecer a ela desafios
adequados às suas capacidades. Sacrificar essa fase,
cobrando uma maturação precoce das crianças implica
mutilar a boa formação, oportunizando o surgimento
de muitos desvios de condutas no futuro. Alguns
desafios, entretanto, devem ser apresentados aos
filhotes. Nesse caso, as crianças precisam saber o que
os adultos esperam delas. Exigências muito altas levam
a criança ao fracasso, provêm insegurança e dano à
auto-estima.
Unidade 6
153
Universidade do Sul de Santa Catarina
Afeto - Os adultos, de um modo geral, amam as
crianças, mas nem sempre elas sabem disso. Uma
condição importante para intervir no desenvolvimento
dos mais jovens é a capacidade do adulto para
expressar afeto. Esta capacidade ajuda a criança a
conhecer-se por analogia, a interpretar os próprios
estados de ânimo sem apavorar-se, dá segurança
e diminui a angústia tão freqüente quando se
enfrenta o crescimento. Expressar afeto envolve
falar de afeto. Quando as práticas do cotidiano são
imersas em procedimentos afetuosos, os adultos
podem colocar os limites com mais facilidade e sem
preocupação de que aquela atitude poderá gerar uma
“disfunção” na formação da criança, posto que ela
recebe paralelamente a garantia de que os limites
não envolvem perda de amor. O afeto como abraços,
beijos, palavras de elogio e incentivo nunca são demais
numa relação familiar. Essas atitudes são depósitos
importantes que estamos efetuando na Conta Bancária
Emocional dos nossos filhos. Um nível baixo de
comunicação dos afetos em algumas famílias produz
crianças desnorteadas, inseguras e com dificuldade
para entrar em contato com os próprios sentimentos
e os sentimentos alheios, gerando dificuldades
secundárias de aceitação nos grupos.
Você concorda que o controle deva ser exercido para estabelecer
os limites aceitáveis para a criança e para o futuro adulto? Se
sua resposta for positiva, devo alertar que este precisa ser feito
por uma comunicação gentil, embora francamente expressa, em
que o afeto seja a tônica da relação e do que a criança não tenha
a menor dúvida. Estes são os preceitos de funcionamento das
famílias que mais ajudam os jovens no caminho para tornaremse humanos equilibrados, satisfeitos e respeitadores dos direitos
alheios.
154
Introdução ao Estudo da Segurança Pública
Você sabia?
que com relação ao consumo de drogas, (causa de
prática de tantos crimes e violências na sociedade
moderna), estudos realizados pela Universidade de
Michigan, nos EUA, com 70 mil jovens e 23 mil pais,
apontam para a importância da família na questão da
prevenção às drogas?
O estudo aponta para algumas atitudes que devem ser valorizadas
no cotidiano da família que ajudarão os jovens a se distanciarem
das drogas.São elas:
Convivência - Pais que valorizam a convivência estão
imunizando os filhos contra as drogas. Convivência
significa participar da vida dos filhos. Isso inclui
passeios, competições esportivas e culturais, às vezes
um lanche com cada um dos filhos. A convivência
reforça as relações familiares.
Agregação - É importante que o ambiente familiar
seja atrativo e aconchegante. “Pertencer a uma família”,
esse deve ser o sentimento que os filhos devem ter para
que sejam menos vulneráveis às influências negativas.
Diálogo - Famílias em que o diálogo é valorizado, a
conversa informal sobre qualquer tema é uma rotina na
relação pais e filhos, têm muito mais chance de ver os
filhos longe das drogas.
Informação - Pais que conversam com os filhos sobre
drogas, que falam de maneira amiga e sincera sobre os
efeitos e riscos do uso de drogas, estão dando grandes
passos para a vitória nessa área.
Participação nas decisões familiares - Pais que
valorizam a participação dos filhos nas decisões estão
inoculando importantes antídotos contra as drogas.
Atitude como essa faz com que os filhos sintam que
são valorizados em suas opiniões e pontos de vista.
Unidade 6
155
Universidade do Sul de Santa Catarina
Limites – Aqui é oportuno buscar as significativas
palavras de Stephen R. Covey, autor do livro Os 7
hábitos da pessoa muito eficaz, que afirma: “Ser pai/
mãe não significa ser popular e ceder aos caprichos
e vontades dos filhos. Filhos criados com limites são
filhos felizes e realizados”.
Mais um ponto é preciso explorar para uma boa compreensão da
importância da família na construção da segurança. Trata-se do
fato de que a família é influenciada e influencia o meio onde está
inserida. Você concorda?
Que tal voltar ao que já estudou na unidade 3 sobre os sistemas,
lembra? Você vai compreender melhor o que está sendo debatido
agora Orientado pela perspectiva estudada, conclui-se que
a família é o primeiro sistema social no qual o ser humano é
inserido quando de seu nascimento. O sistema familiar, quando
saudável, é um sistema aberto e dinâmico.
Cada membro do sistema passa por uma série de
papéis de acordo com a idade, sexo e inter-relações,
dentro e fora da família. Exemplo: ser filho, neto,
irmão, estudante. Cada um desses papéis exerce uma
reação no sistema familiar.
A dinâmica desse sistema influi, positiva ou negativamente, no
comportamento do futuro ente social, tornando-o mais pacífico
ou agressivo, conforme os exemplos que recebeu durante o seu
desenvolvimento.
Qual a relação entre a violência familiar e a violência
social?
Muitos estudos mostram que a violência dentro das famílias é
potencializadora da violência social em geral. O entendimento é
de que, quando acostumado à vida de violência - violência física,
abuso sexual ou violência psicológica, a criança tende a repetir
isso nas suas relações sociais futuras. Tende, não quer dizer que
está determinado ou que vai repetir, mas tende.
156
Introdução ao Estudo da Segurança Pública
A violência doméstica contra a criança, por exemplo, tende a que,
sobretudo nas classes populares, as crianças saiam de casa, fiquem
na rua, procurem seus meios de vida e, muitas vezes, acabem no
tráfico.
A conexão entre violência na família e a ocorrência de violências
e crimes na sociedade está claramente estabelecida por estudos
científicos nacionais e internacionais. De um lado, a violência
familiar ou doméstica – na maioria das vezes contra mulheres,
crianças, adolescentes e idosos – contribui para aumentar a
incidência e o impacto de violências e crimes na sociedade. Por
outro lado, a exposição à violência na família é um fator que
aumenta o risco de envolvimento de crianças e adolescentes em
outros tipos de violência e crimes quando eles crescem. Embora
exista clareza teórica sobre a importância das ações de prevenção
de crimes e violências centradas na família, tendo como objetivo
reduzir a incidência da violência familiar e a exposição de
crianças e adolescentes à violência familiar, no campo das práticas
políticas e sociais é feito muito pouco.
Tomar as ações na esfera da família como parte
importante para a prevenção dos crimes e violências
não significa definir os problemas das famílias
como causa da violência social, pois esta tem causas
muito mais complexas e intrincadas na esfera da
escola, do trabalho e da comunidade. Significa, sim, o
reconhecimento de que a violência social é potencializada
pela violência familiar, especialmente pelo fato de a
família produzir e reproduzir cultura e mentalidade,
atitudes e comportamentos, sendo a responsável pelo crescimento
e desenvolvimento das crianças, adolescentes e jovens, que podem
vir a se envolver com o crime e a violência.
Estudos com adolescentes e jovens envolvidos em infrações e
violências mostram que esses jovens comumente provêm de
famílias com problemas de violência familiar, em que estão
presentes vários fatores de risco, especialmente relacionados a:
a) estresse - intensos conflitos familiares, pobreza,
criminalidade de familiares, psicopatologia de
familiares, entre outros; e
Unidade 6
157
Universidade do Sul de Santa Catarina
b) profunda instabilidade – mudanças constantes, limites
muito rígidos ou inconsistentes, punições excessivas
ou inconsistentes, supervisão familiar precária, apoio
familiar, escolar e comunitário precários.
Em assim sendo, fica evidente que a família, embora não tendo
a atribuição formal de zelar pela paz e pela segurança pública,
exerce uma importante influência sobre o estado de normalidade
da vida humana em sociedade, devendo primar pela boa
condução da educação de seus integrantes e, assim, usufruir da
paz e a tranqüilidade desejada, que é conseqüência.
O Estado, por sua vez, além de zelar pela Segurança Pública
fortalecendo e apoiando a instâncias formais, deve estabelecer
políticas públicas que contemplem as famílias e seus
integrantes, pois, sendo ela a menor célula social, é nela que é
originada toda a sorte de problemas que tanta dor tem causado à
sociedade.
- Dando continuidade ao estudo das instâncias informais da
construção de ambientes seguros para a vida em sociedade, passaremos
a fazer algumas considerações sobre a igreja e a religiosidade como meio
de formação das crenças e valores que privilegiem o respeito à paz e à
tranqüilidade.
SEÇÃO 2 - Igreja: qual seu papel na sociedade?
Qual a função da igreja no âmbito da segurança
pública?
A Igreja, atualmente, atua de forma relevante no que se refere à
Segurança Pública. Vamos dar uma rápida retornada na história
para poder entender como a religiosidade tem sido um poderoso
instrumento de controle social.
As estratégias de controle e vigilância não são recentes; nas
antigas tribos nômades uma quantidade considerável de deuses
eram adorados, cabendo a cada um a “vigilância” de um conjunto
de condutas humanas. Bem, na medida em que a ciência foi
158
Introdução ao Estudo da Segurança Pública
explicando as manifestações da natureza, antes consideradas
manifestações dos deuses, o monoteísmo foi se firmando.
Contudo, desde remotas épocas, os centros de adoração aos
deuses jamais perderam seu poder de controlar, seja por meio da
lógica religiosa ou, então, usando de subterfúgios metafísicos.
As antigas tribos impunham aos transgressores das regras
estabelecidas as ordálias ou os chamados castigos de Deus.
As ordálias consistiam em castigos físicos, dotados de alta
agressividade contra partes do corpo do eventualmente corruptor
das leis.
Passada esta época, com a chegada do mundo clássico com
os gregos deu-se início da tentativa de divisão entre direito
e religião, iniciando uma nova era de desenvolvimento
intelectual. Contudo, as instituições religiosas não perderam
o interesse de poder estabelecer regras e mandamentos.
Nesse período o politeísmo era comum, podendo o
cidadão grego ter livre convicção em vários deuses.
Com a chegada dos Romanos, iniciou a dicotomia
entre direito e religião, apesar de que somente no
Governo de Justiniano, Imperador Romano, foi
decretado o catolicismo como religião oficial do Sacro
Império Romano, pois, antes, a península itálica era palco dos
mais variados credos e seitas. Nesse período, a Igreja Católica
Apostólica Romana, agora religião oficial do império, tornase uma das maiores forças políticas. A quantidade de adeptos
ao catolicismo assombrava o poder dos imperadores que viram
na Igreja uma forma de retomar o controle da maior parte do
império e dos seus integrantes.
Embora tenha havido a queda do Império Romano, a era
subseqüente é marcada pela exacerbação do fanatismo religioso,
tendo os juízes adotados absurdas práticas na administração da
justiça, como os juízos de Deus, os duelos judiciais e as ordálias;
acreditava-se que a divindade participava dos julgamentos e
revelava sua vontade por meio de métodos cabalísticos.
A igreja estabelece uma série de orientações que resultam um
rígido código de comportamento e de controle social, muitos
deles vigentes até hoje em muitas sociedades. Na verdade, o
ideal não é que o cidadão faça ou deixe de fazer algumas coisas
Unidade 6
159
Universidade do Sul de Santa Catarina
com medo do castigo divino. O problema da educação religiosa
contemporânea é oferecer um horizonte espiritual, dotado de
conteúdo ético e moral, capaz de ensejar uma mudança de
prioridades em nossa compreensão e em nosso relacionamento,
fazendo uma “revolução do coração”, de modo que possamos
reintroduzir a justiça e a solidariedade onde só tem medrado
o egoísmo e a exclusão. Esse é mesmo um imperativo de
sobrevivência que salta aos olhos num ambiente social em
flagrante decomposição, em que a corrupção e a violência
parecem ter tomado conta de tudo.
O Cristianismo é parte integrante de nossa cultura, não
sendo compreensível operar-se nas sociedades ocidentais
sem referência aos valores cristãos, ainda que se apresentem
sob forma laicizada, como ocorre com a proposta iluminista
de liberdade, igualdade e fraternidade. A educação religiosa
verdadeira, que tenha a chancela da autoridade religiosa e
possa, assim, ter a confiança dos educandos e das famílias,
é necessidade urgente na formação de nossos jovens, não só
em benefício de uma sociedade mais justa e mais fraterna,
mas também para proporcionar-lhes conveniente alcance das
complexidades do tempo atual.
O ensino religioso é parte essencial desse esforço de
desenvolvimento da compreensão e do caráter do jovem para lidar
com seus problemas como os espirituais, morais e políticos. Você
concorda?
As pessoas envolvidas com os movimentos religiosos têm
consciência do seu papel social e da importância do pensamento
religioso para a vida em sociedade. Sabem também que a
religiosidade exerce um importante freio social em proveito de
uma convivência pacífica e tranqüila. Muitas são as iniciativas
de entidades religiosas para a promoção da segurança pública,
embora muitas outras poderiam ser feitas.
A violência crescente contra crianças e adolescentes pobres na
América Latina, por exemplo, motivou segmentos da Igreja
Católica, além de diversos conselhos e grupos inter-religiosos,
a juntar em forças para propor um plano de ação que tente
diminuir os efeitos da criminalidade na região. O objetivo é
chegar a projetos de prevenção que sirvam como alternativa
para que a população local possa superar os traumas vividos nos
últimos anos.
160
Introdução ao Estudo da Segurança Pública
Uma das primeiras ações concretas do movimento foi a
divulgação, recentemente, de um documento contendo várias
propostas da Rede Global de Religiões a Favor da Infância
(GNRC na sigla em inglês), que já avisou que pretende
estabelecer um diálogo inter-religioso permanente com outras
instituições sobre a violência juvenil urbana.
Uma fala deste movimento é por demais oportuna para este
texto, que busca realçar a importância da igreja na construção
da segurança: diz ela: “A violência na região tem suas raízes
na pobreza da população que enfrenta ainda marginalidade,
abandono, drogas e violência armada. A criminalidade já faz
parte de uma cultura urbana-marginal e constitui um enorme
desafio para os princípios éticos mais elementares”.
A simples manifestação dos pregadores religiosos deslegitimando
a violência como recurso de solução dos conflitos já seria de
grande importância para a segurança pública. A chamada
revolução do coração, como foi citada acima, produziria
uma verdadeira revolução social, nos tempos de
recrudescimento da violência que hoje vivemos.
Entretanto, as instituições religiosas têm ido mais
adiante, propondo e gerenciando programas de
enfrentamento de muitas mazelas sociais, como os
dois que serão apresentados a seguir, entre vários
outros que poderiam estar sendo citados:
Pastoral da Criança – Igreja Católica
A Pastoral da Criança nasceu de um sonho: salvar a vida de
milhares de crianças. Sua história teve início em 1983, quando
a CNBB confiou à Dra. Zilda Arns Neumann e ao Arcebispo
Dom Geraldo Majella Agnelo a tarefa de criar uma entidade
para trazer vida em abundância para as crianças pobres do país.
Graças a um trabalho de muita fé, esse sonho virou realidade e
já completou 20 anos. A Pastoral da Criança atua nas áreas de
pobreza de todo o Brasil com ações Básicas de saúde, nutrição,
educação, cidadania e controle social. Com a missão de promover
o desenvolvimento das crianças e, em função delas, de suas
famílias e comunidades, sem distinção de raça, religião, sexo ou
nacionalidade, tornou-se um exemplo para o mundo.
Unidade 6
161
Universidade do Sul de Santa Catarina
Campanha SOS Norte de Minas - Igreja Evangelho do Quadrangular
A Igreja do Evangelho Quadrangular empenhou-se em
arrecadar, durante cinco meses, calçados, roupas e alimentos.
Durante o período foram arrecadadas trezentas e vinte toneladas,
que foram distribuídas entre pessoas carentes, ao tempo em
que eram feitas pregações para deslegitimar o ato violento nas
relações sociais dessas comunidades.
A igreja, como vimos, exerce um importante papel social de
orientação das pessoas para uma vida comunitária orientada
por valores fraternais, de respeito às diferenças e aos limites das
liberdades individuais.
- Veja, a seguir, mais uma instituição importante na formação de
valores para implementação de ações efetivas para a manutenção de
uma certa ordem social.
SEÇÃO 3 - Escola: uma instituição formadora
Qual o conceito de escola para você? Qual sua
função? Ela atende as perspectivas da sociedade
na sua opinião? Escreva suas conclusões no espaço
abaixo.
A escola é uma importante instância informal de disseminação
de princípios e valores que resultam na preservação da ordem
pública.
Ela, como uma das mais importantes instituições sociais num
Estado democrático, precisa incorporar em sua estrutura e em
sua prática pedagógica a educação para a participação cidadã,
evidenciando o homem como um sujeito de direitos, mas também
como ente de obrigações e deveres.
162
Introdução ao Estudo da Segurança Pública
Além da carência de conceitos que conduzem à cidadania,
preventivamente construídos pelos educandários, a violência que
ocorre no âmbito da escola tem repercussão direta na socialização
de crianças e adolescentes, uma vez que essa instituição
é, junto com a família, diretamente responsável por esse
processo e reconhecida como espaço formador do cidadão.
Neste sentido, considera-se a escola uma instituição não
apenas voltada ao ensino de conteúdos disciplinares, mas
também um dos lugares privilegiados para a reflexão das questões
que envolvem valores e atitudes em que crianças e adolescentes,
pais e filhos, educadores e educandos podem participar num
processo coletivo, cujos princípios devem levar em conta as
relações que se dão na sociedade.
Esse espaço, portanto, além de proporcionar a integração social
desse grupo, deve privilegiar um espaço de discussão sobre a
questão da violência e atuar na sua prevenção.
Você sabia?
que no Brasil, o tema da violência na escola eclodiu
no início dos anos 80, num quadro de demanda de
segurança por parte de moradores das periferias dos
centros urbanos, que atingiu o sistema público de
ensino no Brasil? A mídia abriu espaço para denúncias
sobre os acontecimentos violentos nas escolas
situadas nas periferias urbanas, no início de 1980.
Diante do quadro de violência, professores, alunos e pais
buscavam melhores condições de funcionamento nas escolas. As
respostas a essas reivindicações, em geral foram: policiamento nas
áreas externas, zeladorias, muros, iluminação nas áreas externas
e pátios internos, grades nas janelas, portões altos; além de
algumas iniciativas de caráter educativo que buscavam modificar
a cultura escolar para que atendesse mais às demandas sócioculturais dos alunos.
Na década de 90, o problema da violência é agravado com o
clima de insegurança promovido pelo crescimento da ação do
crime organizado e do tráfico de drogas. O tema da segurança
pública e da segurança nas escolas ganha importância no debate
público no país, ao mesmo tempo em que esfria a discussão sobre
mudanças na forma de gestão das escolas.
Unidade 6
163
Universidade do Sul de Santa Catarina
Vários autores nacionais se dedicaram ao estudo do problema,
apontando a articulação entre a violência vivida e testemunhada
no cotidiano dos jovens e a violência na escola e com o baixo
desempenho escolar. Alguns estudos apontam que as raízes
da violência na escola encontram-se na violência no bairro, na
família e em condições estruturais como a pobreza e privação.
A violência nas escolas brasileiras, apontam as pesquisas, tem
como causas a agressividade dos próprios alunos na luta pela
afirmação de sua identidade, e que não é reconhecida pelos
educadores, o descaso da escola, e a violência, sobretudo
verbal, dos professores e funcionários contra os jovens, a
influência da mídia e a negligência da família.
A presença de armas de fogo e armas brancas nas
escolas também tem sido objeto de investigação. O
acesso e a disponibilidade de armas na população
são citados por vários autores e pelos próprios alunos,
revelando uma intricada rede de violência invadindo
o cotidiano dos jovens, inclusive no espaço escolar. O
que fazer para evitar isso?
Na esfera do Governo Federal, a iniciativa de elaboração de
políticas públicas para a redução da violência escolar não partiu
do Ministério da Educação, mas do Ministério da Justiça, que
incentivou uma série de ações que foram sendo implementadas
nos estados e municípios. Em junho de 1999, foi criada uma
comissão de especialistas para elaborar diretrizes para o
enfrentamento da violência na escola, com a parceria de alguns
institutos de pesquisas e organizações não-governamentais. Desta
parceria resultaram diversos programas, a saber:
a) campanhas visando ao desarmamento da população;
b) apoio na formação e treinamento integrando jovens
e policiais no ensino das técnicas de mediação de
conflitos;
c) ações de capacitação de educadores e policiais em
direitos humanos e ética;
d) medidas de controle e vigilância, como detectores de
metais na porta das escolas, câmaras instaladas no
interior da escola e exames para identificar o uso de
drogas.
164
Introdução ao Estudo da Segurança Pública
A Unesco implementou recentemente um programa
chamado “Escolas de Paz”, que visa a atuar na
prevenção primária, oferecendo a jovens de escolas
situadas em regiões de elevada vulnerabilidade social,
em vários estados do país, oportunidades de acesso
à cultura, esporte, arte e lazer, utilizando como
estratégia a abertura de escolas nos finais de semana,
buscando congregar escola, comunidade e família, e
estimular uma cultura de paz. O trabalho da Unesco
propiciou diversas melhorias na vida escolar, tais
como: o “bom-clima” na escola, enfatizando uma boa capacidade
relacional entre os componentes da comunidade escolar; uma
gestão inovadora, aberta e flexível a mudanças; a valorização
de todos os componentes da comunidade escolar; o exercício
do diálogo; o trabalho coletivo; a participação da família e da
comunidade nas atividades escolares; a ressignificação do espaço
físico da escola, e o incremento da sociabilidade e a construção do
sentido de pertencimento.
Neste contexto, é importante perceber que:
a) Programas direcionados a aumentar a capacidade
da escola de se abrir à sociedade, iniciar e sustentar
transformações na escola e na comunidade em
que está inserida. Escolas “inovadoras”, flexíveis e
comprometidas com uma gestão participativa são
cruciais não apenas para a redução da violência escolar,
mas também para o bom rendimento acadêmico e
crescimento moral dos adolescentes.
b) Programas direcionados à melhoria de relacionamento
entre alunos tendo como base a ética e a cidadania,
fundamentados em aprendizado de limites, resolução
de conflitos, aumento da competência escolar e social e
modificação de comportamentos, geram resultados na
escola e fora dela.
c) Programas que valorizam e capacitam os educadores
para a prevenção da violência na escola permitem que
o processo ensino-aprendizagem seja conduzido para
a formação do cidadão, deslegitimando o ato violento
como recurso de solução de problema.
Unidade 6
165
Universidade do Sul de Santa Catarina
Muitos projetos de programas envolvendo a escola para a
capacitação do aluno para o exercício pleno da cidadania
estão sendo praticados no país, o que leva a crer que estamos
no caminho certo para a promoção da paz e a prevenção da
violência. Entretanto, a concretização de uma proposta de escola
nessa perspectiva tem como principal determinante o nível de
consciência e de conhecimento que o educador tem dos direitos
e deveres, além de uma vivência cidadã que se efetiva no campo
individual, mas principalmente enquanto sujeito coletivo. Isto
requer um trabalho compartilhado e participativo de todos os
atores que estão envolvidos no projeto pedagógico.
A violência que ocorre no âmbito da escola tem repercussão
direta na socialização de crianças e adolescentes, uma vez que
essa instituição é, junto com a família, diretamente responsável
por esse processo e reconhecida como espaço de defesa de direitos
desse grupo. Neste sentido, considera-se a escola como um dos
lugares privilegiados para a reflexão das questões que envolvem
crianças e adolescentes, pais e filhos, educadores e educandos e as
relações que se dão na sociedade. Esse espaço, portanto, além de
proporcionar a integração social desse grupo, é importante para
discutir a questão da violência e atuar na sua prevenção.
SEÇÃO 4 - Mídia: no combate aos problemas sociais
A exposição ao crime, à violência e à discriminação através da
mídia é um fator que vem chamando atenção de estudiosos e
pesquisadores, na medida em que pode reforçar ou atenuar os
efeitos desta exposição na esfera da família, da escola e também
pode reforçar ou atenuar o impacto de políticas e programas de
prevenção do crime e da violência.
166
Introdução ao Estudo da Segurança Pública
Como a mídia tem tratado a questão da violência
contra o ser humano (discriminação, agressões,
desrespeitos aos direitos subjetivos, etc).
Tente responder a essa questão antes de passar
adiante.
Destaque os pontos principais e faça sua exposição no
EVA dos aspectos pontuados.
Você já deve ter percebido que, no Brasil, tem sido escassa
a iniciativa do poder público na reflexão e responsabilização
social dos meios de comunicação no que se refere à exposição
de crianças e adolescentes às imagens e conteúdos violentos
veiculados, sobretudo, pela televisão. Nesta alguns programas
funcionam também como produtores de violências, veiculando
conteúdos violentos na programação de entretenimento,
estereótipos de determinados grupos sociais como mulheres,
negros e homossexuais, inclusive dos criminosos e dos policiais,
que contribuem com concepções distorcidas a respeito do crime e
da violência.
O Plano Nacional de Direitos Humanos, instituído pelo Decreto
4.229 de maio de 2002, contém, no Capítulo sobre a garantia
do direito à liberdade, uma série de recomendações referentes
à regulamentação da programação televisiva e radiofônica. O
Plano prevê, por exemplo, a criação de um sistema de avaliação
permanente sobre os critérios de classificação indicativa e faixa
etária. Prevê também o mapeamento de programas televisivos e
radiofônicos que estimulem a apologia ao crime, à violência, à
tortura, ao racismo e a outras formas de discriminação, à ação
de grupos de extermínio e à pena de morte, para identificar os
responsáveis e adotar as medidas legais pertinentes.
Unidade 6
167
Universidade do Sul de Santa Catarina
Os meios de comunicação são uma das principais fontes de
informação sobre crimes e violências e cumprem um papel de
informar, denunciar e, muitas vezes investigar crime e violências.
É notável a evolução de todos os setores da comunicação
no processo de trazer e revelar problemas bem como de
soluções a sociedade. Temos que reconhecer a evolução
da mídia, depois da queda da censura estipulada pelo
regime de exceção, no entanto, o que se verificou em
pouco tempo é que esta liberdade adquirida, a duras
penas, foi empregada sem limites e isto acabou por gerar
influências nos demais seguimentos de toda a sociedade.
O papel esperado da mídia é de um instrumento auxiliar em
busca da verdade e da legalidade, sem, no entanto, se tornar um
veículo sensacionalista que somente se preocupe com a audiência.
Este é um recurso que deve ser administrado de forma correta,
pois, o que sabemos é que a mídia pode, no Brasil por exemplo,
eleger presidentes, causar a cassação de outros, caçar assassinos de
processos aparentemente sem solução, entre muitos outros casos,
ou seja, a mídia tem poder de influenciar uma enorme massa de
pessoas e determinar seus comportamentos.
Se todo este aparato for usado sabiamente, então poderemos ter
um forte aliado no combate aos problemas de segurança que
fragilizam a sociedade brasileira. Mas ainda há muito o que se
fazer e pensar a respeito da Mídia que proponha a Paz. É preciso
que a mídia assuma a procura por uma cultura de paz e exponha
eticamente o seu papel transformador, através da educação e da
conscientização.
Existe uma reflexão vigorosa ao redor do mundo sobre o papel
da mídia na construção de um mundo melhor, como agente de
benefício para todos os cidadãos planetários. Uma nova mídia
precisa ser gerada, resultado de uma fecundação consciente e
responsável.
Os comunicadores precisam refletir sobre a adoção de uma
perspectiva construtiva revolucionária e que faça diferença em
sua profissão. Que suas imagens e mensagens, em vez de armar
a sociedade com o medo que amplia o perigo, desarmem quem
quer a guerra e inspire quem ainda acredita na paz.
168
Introdução ao Estudo da Segurança Pública
Um exemplo de que a mídia realmente influencia as pessoas,
pode ser observado em um trecho de uma entrevista do secretário
de segurança do Rio de Janeiro feita pela reporter Lílian Witte
Fibe. Leia e tire suas conclusões:
“A mídia tem culpa?” (dos problemas com a segurança).
“Não é questão de ter culpa. A mídia faz muito bem em expor
os problemas. A única coisa que eu contesto é a forma. Quando
você põe um traficante desses na primeira página de um jornal,
estamos criando uma inversão de valores. Prefiro muito mais ter
na primeira página um Ayrton Senna, um Guga. Precisamos de
grandes exemplos. Acho que o limite da página de um bandido
no jornal é a Página policial”.
A jornalista Lílian Witte Fibe perguntou ao secretário, ainda, se
o tecido da polícia está esgarçado, já que vira e mexe a gente ouve
falar da participação de policiais em crimes. Ele disse que não.
“Eu não diria que o tecido da polícia está esgarçado. Diria que o
tecido social no país está esgarçado. A falta de valores éticos e de
padrões morais está se esgarçando na nossa sociedade. É o país
da miséria absoluta, das pessoas vivendo em ilhas de pobreza”.
Sabemos então que os meios de comunicação são formadores
de opinião e que podem contribuir para formar pessoas de bom
ou mau caráter, isto vai depender sempre de como os fatos serão
repassados.
Para acrescentar aos conteúdos estudados nesta
seção, sugiro um artigo interessantes sobre a
produção de gêneros audiovisuais.
O referido artigo busca identificar os diferentes tipos
de rotinas produtivas que influenciam a construção
de reportagens especiais e documentários televisivos.
As reflexões desenvolvidas na pesquisa demonstram
o interesse em dimensionar o papel das rotinas
na determinação e caracterização dos gêneros
audiovisuais.
Você pode acessar:
http://www.fnpj.org.br/antigo/grupos_trabalho/
pesquisa_graduacao/Natal/wilma-morais.htm
Unidade 6
169
Universidade do Sul de Santa Catarina
- Percebeu a importância da mídia na sociedade para a
modificação do quadro social excludente que está aí?
É claro que para isso é preciso que execute suas ações no sentido
de cumprir os objetivos e função social a que se propõe como
veículo de informação e cultura.
SEÇÃO 5 - O que são as ONGs?
O que são as ONG’s você sabe não é? Você conhece
alguma? Cite ações de ONG’s que você conhece? Use
o espaço para registrar suas considerações.
As Organizações não-governamentais, compreendem todas
as formas associativas que não tenham finalidade mercantil e
tampouco façam parte dos poderes constituídos, denominados de
governo.
Essas instituições são constituídas de forma associativa por
grupos afins, cujos objetivos sociais podem ser culturais, sociais,
assistenciais, literários, educacionais, enfim, podem ocupar várias
lacunas que deveriam ser dos poderes constituídos e que, por
motivos outros, não o são.
Elas compreendem todas as sociedades civis sem fins lucrativos,
com exceção das fundações e das cooperativas e se apresentam
de múltiplas formas e nomes, como: iniciativas assistenciais,
mobilizações populares, entidades de apoio e assessoria.
As ONGs encontram amparo legal na Constituição Federal,
artigo 5º, “que garante os direitos individuais, entre eles: XVII
- a liberdade de associação para fins lícitos”.
170
Introdução ao Estudo da Segurança Pública
Tem sido utilizada a expressão “terceiro setor” para indicar
esse segmento, de modo a diferenciá-la do Estado propriamente
dito (primeiro setor) e da iniciativa privada voltada à exploração
econômica lucrativa (segundo setor).
Não obstante as críticas dirigidas às ONGs, a sua existência é
fundamental para o desenvolvimento da sociedade moderna e
a sedimentação da democracia. Isso porque os seus integrantes
se reúnem espontaneamente pelos objetivos comuns, o que lhes
dá legitimidade social, enorme união e conseqüentemente força.
Não estão subordinadas a nenhum órgão do governo, o que lhes
proporciona uma total independência de agir, podendo mostrar
os desmandos e o pouco caso com que alguns tratam as questões
públicas.
Terceiro Setor é constituído
por organizações privadas
sem fins lucrativos que
geram bens, serviços
públicos e privados. Todas
elas têm como objetivo
o desenvolvimento
político, econômico, social
e cultural no espaço em
que atuam. Exemplos de
organizações do Terceiro
Setor são as organizações
não-governamentais
(ONGs), as cooperativas, as
associações e fundações.
As pessoas estão descobrindo que podem fazer alguma coisa para
melhorar a vida em seu bairro, em sua cidade ou até no país, sem
ter de esperar pelas ações do governo. E a melhor forma para
fazer isso é juntar várias pessoas em torno de um projeto comum.
É aí que entra em cena as ONGs.
Na preservação da ordem pública não é diferente. As ONGs
começam a dar a sua contribuição, ajudando a construir a
segurança necessária para a vida em comunidade. Um exemplo
ilustrativo é a experiência no estado de São Paulo com o “Fórum
de ONGs do Jardim Ângela. Nessa experiência destaca-se
a sua importância enquanto instrumento de mobilização da
população, mas, sobretudo, pela maneira como aborda a questão
da violência.
O Fórum não é um movimento contra os homicídios, mas
de defesa de uma melhor qualidade de vida, o que significa
ampliar o leque de reivindicações, incorporando demandas
relacionadas com: condições de moradia, educação, saúde, meio
ambiente, lazer, dentre outras. Sua atuação objetiva, portanto, a
consolidação dos direitos de cidadania.
A atuação desse tipo de entidade é fundamental como
contraponto a uma cultura da violência que permeia as
relações sociais no Brasil. O comportamento das pessoas,
independentemente de classe social, reflete justamente essa
cultura anti-direitos humanos, levando-se à “naturalização” da
Unidade 6
Para essa articulação de
entidades populares, a
questão da violência não
se restringe ao aumento
da criminalidade urbana,
normalmente associada
ao número de homicídios.
Procura igualmente
negar o preconceito de
que os pobres são os
agentes da violência,
presente no ideário de
Movimentos Sociais
envolvendo setores de
classe média e das elites
urbanas, que em virtude
dessa visão limitada da
realidade legitimam ações
arbitrárias das forças
policiais, concentrando
suas reivindicações em
aspectos ligados ao
aumento da repressão.
171
Universidade do Sul de Santa Catarina
violência em muitas situações, como aquela que acontece nos
espaços domésticos.
A Abong (Associação Brasileira de ONG’s) defende a construção
de uma agenda social assegurada por meio de políticas públicas
universalistas, intersetorialmente integrada, construída com
participação social, implementada em articulação com ações
firmes no campo da segurança que desmontem redes criminosas
nessas cidades, punindo severamente os responsáveis pelas ações
de violência.
Uma ONG que vem se multiplicando muito
rapidamente no Brasil, diretamente vinculada à
promoção da segurança pública é o Conselho
Comunitário de Segurança, CONSEG. Eles são grupos
de pessoas do mesmo bairro ou município que se
reúnem para discutir e analisar, planejar e acompanhar
a solução de seus problemas comunitários de
segurança, desenvolver campanhas educativas,
estreitar laços de entendimento e cooperação entre as
várias lideranças locais.
Cada Conselho é uma entidade de apoio à Polícia Estadual nas
relações comunitárias, e se vinculam, por adesão, às diretrizes
emanadas do órgão oficial do governo relacionado com a
Segurança Pública, por intermédio do Coordenador Estadual
para Assuntos dos Conselhos Comunitários de Segurança.
Sua legitimidade tem sido reconhecida pelas várias esferas de
Governo e por institutos independentes.
Os CONSEGs, portanto, são ONGs cujo surgimento e
desenvolvimento são estimulados pelas polícias com o objetivo
de gerar um foro apropriado para a discussão dos problemas de
segurança local e a busca de suas causas para solucioná-los. Essa
filosofia e estratégia das organizações de polícia são chamadas de
polícia comunitária.
Nessa nova filosofia de trabalho, a polícia busca estabelecer sólida
relação com a comunidade, buscando a participar da população
no processo de prevenção criminal. Fixa o policial no bairro em
que trabalha para que este atue além das condutas criminosas,
levando a polícia a fazer parte da recuperação das condições de
vida do bairro ou da cidade. Embora este modelo não substitua
172
Introdução ao Estudo da Segurança Pública
a atividade policial convencional, tem sido considerado como a
mais significativa redefinição do trabalho policial nas últimas
décadas.
Você sabia que
um problema muito comum, a atrapalhar o bom
andamento dos CONSEGs, é o surgimento de
lideranças inadequadas ao trabalho comunitário:
pessoas que buscam auferir vantagens pessoais,
financeiras ou eleitorais dos CONSEGs prejudicando
sensivelmente a pureza dos objetivos que norteiam os
Conselhos?
Como vimos, a segurança é resultado do engajamento de todas
as instâncias formais e informais. Se por um lado há um maciço
investimento na melhoria da performance das instâncias formais,
por outro, há uma crescente participação e comprometimento
das instâncias informais, dando a todos nós a esperança de dias
melhores e mais seguros para a vida humana em sociedade.
Cada vez mais é possível vislumbrar um engajamento geral e o
cumprimento do que está estampado no Art 144 da Constituição
Federal do Brasil, em que se lê que é Dever do Estado, direito e
RESPONSABILIDADE DE TODOS, a preservação da ordem
pública.
- Acompanhe, a seguir, as atividades de auto-avaliação e a síntese da
unidade. Acesse, também os sites indicados, eles irão ajudar você a
enriquecer seus conhecimentos.
Unidade 6
173
Universidade do Sul de Santa Catarina
Atividades de auto-avaliação
1) Em poucas palavras diga como a família pode contribuir para a
segurança pública.
2) Após o debate com colegas de turma e de profissão, relacione algumas
contribuições que as diversas denominações religiosas podem dar à
segurança pública.
174
Introdução ao Estudo da Segurança Pública
3) A mídia escrita, falada e televisiva rotineiramente veicula que o
sistema formal de segurança pública vigente no Brasil, não atende
satisfatoriamente a necessidade de segurança nos grandes centros
urbanos. Na sua opinião e em conformidade com o que foi estudado
até aqui, qual tendência de futuro para esta importante necessidade
humana.
Síntese
Esta unidade abordou questões, de certa forma polêmicas,
mas que merecem uma atenção especial no que se refere à
compreensão da estrutura sistêmica da segurança pública.
Instituições como família, escola, igreja são espaços formadores
de alicerces, de caráter, de atitudes e valores. A mídia e as
instituições governamentais também exercem um papel
importante na construção de opiniões e implementação de ações
com objetivos sociais humanitários.
Cada instância deve fazer a sua parte para que o todo se construa
com harmonia e que atenda não só os preceitos constitucionais
cujos princípios agregam o princípio da dignidade humana.
Esta unidade encerra o conteúdo deste livro didático, mas você
não pode parar por aqui, pesquise, leia, informe-se e exerça
seus direitos, mas faça a sua parte, é mais uma possibilidade de
modificar o quadro social que se apresenta – para ser menos
excludente e mais democrático.
Unidade 6
175
Universidade do Sul de Santa Catarina
Saiba mais
Para aprofundar os conhecimentos sobre os conteúdos estudados
nesta unidade, sugiro os seguintes websites:
www.perspektiva.com.br
www.portugal.gov.pt
www.susp.com.br
www.dhnet.org.br
www.nossacasa.net.org.br
www.coav.org.br
www.dhnet.org.br
www.segurancacidada.org.br
www.abong.org.br
www.mt.trf1.gov.br/judice/jud6/crimeseg.htm
www.mt.trf1.gov.br/judice/jud6/novomodelo.htm
www.brazilpednews.org.br/sete2000/bnp0024c.htm
www.prosex.org.br/violencia.html,
www.fundaj.gov.br/docs/text/galiza.doc
www.ucam.edu.br/cursos/extensao/pdf/161.pdf
www.dhnet.org.br/direitos/militantes/robertoaguiar/
robertoaguiar_cidseguranca.htm
www.aultimaarcadenoe.com/ongs.htm
www.consegpm.hpg.ig.com.br/ongs.htm
www.sindiex.org.br/backend/arquivo-include/img-capa/DS
www.segurançahumana.org.br
176
Para concluir o estudo
Caro aluno,
Chegamos ao final do estudo introdutório à Segurança
Pública. Parabéns!
Ao longo dessas 6 unidades foram reunidos conceitos e
definições que permitem elaborar uma visão panorâmica
sobre a estruturação organizacional desta importante
função de Estado, concentrando atenção ao modelo
utilizado no Brasil.
Busquei, também, apresentar alguns dados que
permitissem que você fizesse as devidas reflexões, para
compreender a ideologia que influenciou e influencia a
prática da preservação da ordem pública na sociedade.
Espero ter permitido você perceber que fazer segurança
pública é complexo e exige pessoas com um elevado grau
de conhecimento e com altíssima vocação para o bem
estar das pessoas. É claro que esta disciplina não tem
o objetivo de esgotar o assunto pois, ele é por demais
complexo para ser devidamente aprofundado no espaço
em que foi tratado. Você poderá, entretanto, recorrer a
outras fontes de informações, como as citadas ao longo
da disciplina, para aprimorar seus conhecimentos e,
assim, cerrar fileiras com todos aqueles que, como você,
estão estudando o assunto para melhor conhecê-lo e
melhor praticá-lo.
Resta a esperança de que, ao findar esta disciplina, você
tenha sido cativado pelo assunto e, em decorrência,
torne-se responsável por disseminá-lo e aprimorá-lo.
Pois, a exemplo do que disse a raposa ao principezinho,
no livro “O pequeno príncipe”, de Antoine SaintExupery, - você se torna eternamente responsável pelo
que cativa.
Finalmente, resta colocar-me à disposição para quaisquer
eventuais ajudas que possa oferecer e lhe desejar uma vida longa e
próspera.
Nazareno
178
Referências
BECCARIA, Césare. Dos delitos e das penas. Trad. de Toméri
Guimarães, I 1. ed. São Paulo : Hemus, 1995. p. 108.
BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil,
promulgada em 05 de outubro de 1988. 27 ed. São Paulo: Saraiva,
2001.
CAPRA. Fritjof. A teia da vida: uma nova compreensão
científica dos sistemas vivos. Trad. Newton Roberval
Eichemberg. São Paulo: Cultrix. 1996. 256p.
CHAUI, Marilena. Convite a filosofia. São Paulo: Editora Ática,
1999. (p. 40-41)
FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão.
Petrópolis: Vozes, 1987.
________. Microfísica do Poder. Rio de Janeiro: Edições Graal,
1979, 17ª Edição.
MARCINEIRO, Nazareno e PACHECO, Giovani Cardoso. Polícia
Comunitária: Evoluindo para a polícia do século XXI.
Florianópolis: Insular. 2005.
NEVES, Iêdo Batista. Vocabulário prático de tecnologia
jurídico e de brocardos latinos. 5. ed. Rio de Janeiro: Fase, 1992.
OLIVEIRA, Djalma de Pinho Rebouças de. Sistemas de
informações gerenciais: estratégicas, táticas e operacionais.
7. ed. São Paulo: Atlas. 2001. 285 p.
OLIVEIRA, Djalma de Pinho Rebouças de. Sistemas, organização
e métodos: uma abordagem gerencial. 13. ed. São Paulo: Atlas.
2002.
RIVERO, Juan Manuel. Ciclo de policia en el mundo.
Florianópolis: CAO/CEPM. 1998.
SENGE, Peter M. A quinta disciplina: a arte prática da
organização de aprendizagem. São Paulo: Best Seller, 1999. 443
p.
ZAFFARONI, Eugenio Raul. Em busca das penas perdidas: a
perda da legitimidade do sistema penal. Trad. Vania Romano
Pedrosa, Amir Lopes da Conceição. Rio de Janeiro: Revan. 1991.
WebSites
www.oab.sc.gov.br
www.ssp.sc.gov.br
www.pm.sc.gov.br
www.policiacivil.sc.gov.br
www.mp.sc.gov.br
www.cb.sc.gov.br.
www.detran.sc.gov.br.
www1.jus.com.br.
www.perspektiva.com.br
www.portugal.gov.pt
www.susp.com.br
www.segurançahumana.org.br
www.dhnet.org.br
www.nossacasa.net.org.br
www.abong.org.br
www.mt.trf1.gov.br
www.crpsp.org.br
www.brazilpednews.org.br
www.prosex.org.br
www.fundaj.gov.br
www.ucam.edu.br
www.aultimaarcadenoe.com/ongs
www.consegpm.hpg.ig.com.br
www.sindiex.org.br
www.segurançahumana.org.br
www.dhnet.org.br
www.nossacasa.net.org.br
180
Sobre o professor conteudista
Nazareno Marcineiro é Tenente-Coronel da Polícia
Militar de Santa Catarina, nascido na cidade de
Criciúma-SC em 08/12/59. É filho de Nery Italino
Marcineiro e Maria Nivalda Bialeski Marcineiro. Casado
com Ingrid Schlickmann Rottgers Marcineiro com
quem tem três filhos: Vinícius, Frederico e Gregório.
Formado no Curso de Formação de Oficiais em 1982 na
Academia da Polícia Militar de Santa Catarina. Mestre
em Engenharia de Produção e Sistema formado pela
Universidade Federal de Santa Catarina em 2001.
Foi Coordenador Estadual de Polícia Comunitária do
início do projeto até dezembro de 2002.
Professor dos cursos nacionais de Polícia Comunitária,
além de professor da Disciplina Sistema de Segurança
Pública no Curso de Formação de Oficiais da PMSC.
182
Respostas e comentários das
atividades de auto-avaliação
Confira se sua resposta atingiu a expectativa desejada. Se
você ficou muito distante da resposta reveja o conteúdo,
sugiro que não passe adiante sem ter se apropriado do
assunto
Unidade 1
1. Discuta com seu colega de trabalho, ou com um policial
conhecido, como seria a segurança pessoal e do coletivo
antes da existência de um sistema formal de segurança e
escreva uma síntese das conclusões.
Esta resposta é pessoal, mas observe se você respondeu
próximo ao que se destaca: Antes da existência de um sistema
formal, as pessoas individualmente ou em grupo cumpririam
um “código próprio” de convivência que estaria ligado a
valores culturais e sociais e a partir desse pressuposto haveria
a grande probabilidade de imperar a “lei do mais forte”. Então,
não bastava um código social de convivência, seria necessário
dar legitimidade a esse código, e quem poderia conceder
essa legitimidade seria uma organização formal, ou seja, o
Estado, por exemplo, que teria o poder de criar mecanismos
de controle, prevenção e punição aos que desrespeitavam o
código formal, para assim manter uma harmonia social.
2. Liste três características da polícia política e compare com o
que você percebe atualmente na segurança pública.
Nesta resposta você poderá fazer conjectura acerca do
paralelo entre o período denominado de polícia política
característico da evolução das organizações de polícia, com
os dias atuais. É oportuno lembrar que naquele período o
que caracterizava a polícia era o vínculo ao dirigente público
eleito, um alto grau de truculência e um índice elevado de
corrupção policial.
Unidade 2
1. Colocando-se na condição de usuário do serviço de segurança pública,
comente os três modelos praticados atualmente.
Nesta resposta você terá de levar em consideração que atualmente
existem três modelos de polícia praticados no mundo: o modelo anglosaxônico, o modelo oriental e o modelo latino. O último é militarizado
e é característico dos governos autoritários. Seus comentários deverão
ser balizados pela leitura do texto e focada no que seria ideal para a
sociedade que vive um Estado Democrático de Direito.
2. Conhecendo os modelos de polícia no mundo, qual você gostaria de
ver praticado no Brasil. Por que?
Esta resposta é pessoal, mas é importante que você responda orientado
(a) nos princípios éticos da profissão, como também nos preceitos
constitucionais, sendo assim poder-se-ia dizer que você tem opções
decorrentes da visão paradigmática e cultural que você acredita como
efetividade de ações no que tange à segurança pública. Dessa forma,
a segurança pública pode ser focada no combate ao criminoso, pura
e simplesmente, ou construída com a participação dos diversos atores
sociais interessados no assunto, tendo a possibilidade de agir sobre
diversos elementos integrantes do crime e da violência, considerados
os direitos e os deveres do indivíduo/instituição – vítima e infrator. A
sua justificativa será decorrente da opção feita por você.
3. Com base nos estudos realizados, escreva o que é ter “poder de
polícia”? Na seqüência, diga como você exerce este poder caso você o
possua.
Parte dessa resposta é pessoal. Mas para responder o primeiro item,
leia atentamente o texto correspondente. Considere, nesta questão
o que diz Orlando Soares: “o poder de polícia sempre existiu, sendo
inerente ao Estado, daí, o poder e polícia é fundamento da ação de
polícia”. O que escreve Ramelletti sobre polícia, que diz ser “aquela
que limita e regula a atividade dos indivíduos, eventualmente por
meio da coerção a fim de garantir o todo social e suas partes contra os
danos que possam provir da atividade humana”. E, mais uma referência
importante para construir sua resposta é a de Herman Goldstein, que
diz que “a função da polícia é extremamente complexa”. Neste contexto
você vai definir o que é “poder de polícia” – uma ação de controle,
prevenção e punição por meio da legitimação formal?O que você acha?
considere a fundamentação teórica, neste caso. Não esqueça de situar
suas ações, com base na sua vivência prática.
184
Unidade 3
1. No início da unidade 3 você estudou o conceito de Sistema. Com
base nos seus estudos e nas relações que você conseguiu fazer e diga
quais os elementos que o compõem, fazendo uma articulação com os
sistema de segurança pública.
Esta questão lhe possibilita definir “sistema” com base no conceito
construído por meio de suas apropriações e construções mentais que
você realizou com o estudo do conteúdo. Mas independente da forma
como você vai expressar seu pensamento, é importante que você
não deixe de destacar que um sistema se configura pela organização
de um “todo” em que cada parte tem uma função específica, mas
contextualizada. Numa visão sistêmica, o todo (o organismo) não
funciona adequadamente se uma das partes não cumprir seu papel.
É um conjunto integrado, portanto, que funciona com um objetivo
comum, a partir da natureza de suas relações, capaz, por conseguinte,
de perceber o fenômeno partir de um contexto maior e não na
individualidade de um elemento.
2. Relate uma ocorrência policial da qual você participou, se for da área,
ou que você teve notícias, identificando as fases em comparação com o
ciclo de persecução criminal.
Como você teve oportunidade de estudar, o ciclo que persecução
criminal tem inicio com a quebra da normalidade pública e a busca
de sua restauração, vindo em seguida, a investigação criminal, a
denúncia pelo Ministério Público, o julgamento pelo Poder Judiciário e
o cumprimento da pena no subsistema penitenciário. Pois bem, tome
como referência um crime que você tenha tomado conhecimento e
faça a correlação entre os fatos que você viu acontecer e suas fases
acima descritas. Se você não for da área e não conhece nenhum caso,
entre em contato com algum colega de turma, ele, certamente o
ajudará a construir uma resposta. Assim, também será uma excelente
oportunidade de aprenderem juntos e trocarem experiências.
3. Comente a atuação do subsistema penitenciário ante o ciclo de
persecução criminal
Aqui você fará algumas reflexões sobre os resultados obtidos
atualmente com a prisão dos praticantes dos crimes no Brasil,
principalmente. O objetivo é que você analise os resultados
conseguidos pelo subsistema penitenciário, que pretende ressocializar
os que tenham cometido atitudes que contrariam o código de
convivência social. será que isto está acontecendo. Reflita sobre isto
para complementar sua questão.
185
Unidade 4
1. No Art. 144 da Constituição Federal é usada a expressão “ordem
pública” como objeto a ser preservado. Qual a diferença entre
segurança pública e ordem pública?
A resposta mais aprimorada para esta questão é dizer que, embora
a expressão “ordem pública apareça na CF entro do capítulo da
Segurança Pública, doutrinariamente, ordem pública é gênero de
espécies como segurança pública, tranqüilidade pública e salubridade,
como foi visto no conteúdo que você estudou.
2. Considerando a finalidade e competências dos órgãos “Polícia Federal
e Polícia Estadual”, dê sua opinião sobre as operações conjuntas que
ocorrem rotineiramente no que tange à repressão e ao tráfico de
drogas.
Como foi solicitada uma “opinião” sua resposta é pessoal, mas como
você está realizando estudos sobre segurança pública, é importante
que você observe os objetivos e as competências destes órgãos para
inferir sobre o assunto. Para responder a esta questão você deve ter
em mente quais os objetivos de um sistema único de segurança e sob
quais diretrizes este se estrutura.
3. Você acredita que há uma atuação sistêmica, nos moldes do
estabelecidos na unidade anterior, entre os órgãos federais, estaduais e
municipais de preservação da ordem pública?
Aqui você terá de fazer uma reflexão com base nas ações desenvolvidas
por estes órgãos; e, a partir de sua verificação, você detectar que estes
órgãos funcionam de maneira integrada, considerando os aspectos
contextuais do fenômeno e o perceberem como um elemento para
a compreensão de outro, certamente o enfoque será sistêmico,
pois perseguem a mesma finalidade, mas caso as ações sejam
desarticuladas e não considerarem que o fenômeno e/ou a sociedade
sofrem influência e influenciam ao mesmo tempo, e que o resultado
de uma abordagem e ou de uma prática não implica a observação
das causas de forma holística, então não há como considerar uma
atuação sistêmica na preservação da ordem pública, do ponto de vista
estudado aqui.
186
Unidade 5
1. No Art. 144 da CF é feita a menção de que a preservação da ordem
pública é de responsabilidade de todos. Na sua opinião, quais as tarefas
que o legislador quis atribuir aos cidadãos comuns?
Nesta questão a resposta deve deixar claro que a responsabilidade de
todos a que se refere ao Art. 144 da CF, quando se trata das pessoas que
não tenham a atribuição profissional de preservação da ordem pública,
não é a de fiscalizar o cumprimento da lei. Vai muito além disso,
implicando comportamento que respeitem os direitos alheios e que
busque remover causas que possam evoluir para uma conseqüência
criminosa ou violenta.
2. Posto que as Guardas municipais são constituídas para guardar o
patrimônio público municipal e o controle do trânsito urbano, escreva
acerca da contribuição para a segurança pública dessas organizações.
Entre em contato com seu colega de turma e troque idéias> publique
suas conclusões na ferramenta Exposição. Faça uma síntese das
socializações e dos debates.
Esta resposta depende das trocas que você vai fazer com seu colega.
É importante, no entanto, que você não perca de vista que as guardas
municipais não constituem força policial e tem como finalidade a
proteção de bens , serviços e instalações do próprio município e aí está
incluída a segurança do cidadão.
3. Você estudou que o Ministério Público têm suas funções definidas no
artigo 129 da CF, dentre as quais zelar pelo efetivo respeito aos direitos
assegurados na constituição, promovendo medidas necessárias à
sua garantia; e que Defensoria Pública Estadual cabe, além de outras
funções, a defesa dos direitos subjetivos juridicamente tutelados,
através de assistência judicial e extrajudicial gratuita. Na sua opinião
estas instituições cumprem efetivamente suas funções. Quais os
maiores obstáculos encontrados no acesso à Justiça e a segurança
pública? Responda a esta questão e Participe do Fórum desta unidade.
Esta questão é pessoal. Você deve basear-se nas leituras realizadas e
tomar como referência as práticas de seus estados, experiências que
você conhece e realizar uma discussão sobre a atuação destes órgãos
considerando a realidade e as expectativas dos cidadãos. Não perca de
vista as finalidades ligadas à segurança pública e ao bem-estar social.
187
Unidade 6
1. Em poucas palavras diga como a família pode contribuir para a
segurança pública.
Nesta resposta você deverá reportar-se ao que foi dito no livro e
mencionar que a família é uma instituição em que o indivíduo recebe
as primeiras orientações e de onde recebe estímulos de geração se
duas crenças e valores. Portanto, se os estímulos privilegiarem a atitude
violenta e repressora para a resolução de problemas pessoais, terá
grandes chances de o indivíduo se tornar uma pessoa violenta no
futuro ou com sérios problemas de sociabilidade e de auto-estima.
Ao passo que se o ambiente for um espaço que prioriza o diálogo, a
relações de verdade e companheirismo, terá grandes chances de ser
uma pessoa tranqüila e feliz. Além disso, é bom que se diga que é na
família que se desenvolve o respeito à propriedade alheia e à moral, ao
comportamento ético e aos hábitos saudáveis.
2. Após o debate com colegas de turma e de profissão, relacione
algumas contribuições que as diversas denominações religiosas podem
dar à segurança pública.
Nesta questão você deverá considerar a história da humanidade
e perceber a igreja como uma instituição que sempre exerceu
controle e vigilância, seja pela lógica religiosa ou metafísica. A
igreja, independentemente de seus credos estabelece uma série de
orientações, que a priore, resultam um código de comportamento e
de controle social, mas também, de educação para a construção do
caráter, ética e moral pelos ensinamentos religiosos. Neste contexto
você também poderá citar os trabalhos realizados pelas pastorais e
grupos ligados à conscientização pela paz e contra a violência.
Neste sentido sua resposta poderá referenciar que as igrejas
correspondem às expectativas de segurança implicadas no movimento
pela harmonia nas relações sociais.
3. A mídia escrita, falada e televisiva rotineiramente veicula que o
sistema formal de segurança pública vigente no Brasil, não atende
satisfatoriamente a necessidade de segurança nos grandes centros
urbanos. Na sua opinião e em conformidade com o que foi estudado
até aqui, qual tendência de futuro para esta importante necessidade
humana.
Aqui se espera que você seja capaz de fazer uma reflexão sobre o
estado atual da segurança pública e emita uma opinião da tendência
de futuro. A resposta terá, para ficar em conformidade com o texto
apresentado, de apresentar como tendência da segurança pública
a comunitarização do serviço de polícia em que a participação das
pessoas da comunidade seja valorizada para identificar, priorizar e
resolver criativamente os problemas de segurança, removendo suas
causas e/ou minimizando os problemas.
188
Download

Introdução ao Estudo da Segurança Pública