CERTIDÃO DE PUBUCAÇÃO
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publicada no DJjrlo da Juatlça
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ATA DA 928 SESSÃO EM 28 DE JULHO DE 2015 C;gwlW, ') I .k( 110105 .~
SESSÃO ORDINÁRIA
Às dezessete horas e dez minutos do dia vinte e oito de julho do ano
dois mil e quinze, na Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará,
sob a Presidência do Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes,
presentes a Sra. Desembargadora
Maria Nailde Pinheiro Nogueira, VicePresidente; bem como os Senhores Manoel Castelo Branco Camurça, Jurista;
Francisco Mauro Ferreira Liberato, Juiz de Direito; Joriza Magalhães Pinheiro,
Juíza de Direito; Ricardo Cunha Porto, Juiz Federal; Antônio Sales de Oliveira,
Jurista Substituto; e o Dr. Marcelo Mesquita Monte, Procurador Regional Eleitoral,
comigo, Secretário, abaixo assinado, é aberta a sessão. Aprovadas as atas n.o
90/2015 e 91/2015.
JULGAMENTOS
Nesse momento, o Desembargador-Presidente
informa que será
julgado o processo abaixo identificado, em virtude da solicitação de preferência no
julgamento formulada pelo advogado Irapuan Camurça.
RECURSO ELEITORAL N° 369-07.2012.6.06.0031
ORIGEM: BARBALHA-CE (318 ZONA ELEITORAL - BARBALHA)
RELATOR: FRANCISCO MAURO FERREIRA L1BERATO
RECORRENTE: JOSE LEITE GONÇALVES CRUZ, Prefeito
RECORRENTE: MARIA BETILDE SAMPAIO CORREIA, Vice-Prefeito
ADVOGADOS: ANDRE LUIZ DE SOUZA COSTA e outro
ADVOGADO: FILIPE MENEZES SANTANA BEZERRA
RECORRENTE: COLIGAÇÃO BARBALHA É DO POVO
ADVOGADOS: Joseilson Fernandes Soares e outros
ADVOGADO: Francisco Irapuan Pinho Camurça
ADVOGADO: Adriano Ferreira Gomes Silva
ADVOGADO: José Marques Júnior
ADVOGADO: Pedro Ivan Couto Duarte
ADVOGADA: Ana Maria Rodrigues da Fonseca
ADVOGADO: Francisco Eldo de Sousa
ADVOGADA: Danielli Cruz Sampaio
ADVOGADO: Cícera Romenia Botelho Marques
ADVOGADO: Marcos Antonio Duarte Sabiá
ADVOGADO: Rodrigo Sampaio Menezes
ADVOGADO: Allysom Duarte Silva Lima
RECORRIDO: JOSE LEITE GONÇALVES CRUZ, Prefeito
RECORRIDO: MARIA BETILDE SAMPAIO CORREIA, Vice-Prefeito
ADVOGADOS: André Luiz de Souza Costa e outro
ADVOGADO: FILIPE MENEZES SANTANA BEZERRA
RECORRIDO: COLIGAÇÃO BARBALHA É DO POVO
ADVOGADOS: Joseilson Fernandes Soares
utros
ADVOGADO: Francisco Irapuan Pinho
urça
VOGADO: José Marques Júnior
ADVOGADO: Adriano Ferreira Gomes Silva
ADVOGADO: Pedro Ivan Couto Duarte
ADVOGADA: Ana Maria Rodrigues da Fonseca
ADVOGADO: Francisco Eldo de Sousa
ADVOGADA: Danielli Cruz Sampaio
ADVOGADO: Cícera Romenia Botelho Marques
ADVOGADO: Marco Antônio Duarte Sabiá
ADVOGADO: Rodrigo Sampaio Menezes
ADVOGADO: Allyson Duarte Silva Lima
RESUMO: REPRESENTAÇÃO - CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO PROPAGANDA ELEITORAL - PROPAGANDA INSTITUCIONAL
Decisão: Inicialmente, julgando preliminares de ausência de citação do
litisconsorte passivo necessário e de cerceamento de defesa, o Tribunal, por
unanimidade e em consonância com o parecer ministerial, decide pela rejeição
das prefaciais. No mérito, a Corte, por unanimidade e em dissonância com o
parecer ministerial, conhece dos recursos eleitorais, porque próprios e
tempestivos, para dar parcial provimento ao recurso interposto por José Leite
Gonçalves Cruz e Maria Betilde Sampaio Correia, bem como para negar
provimento ao apelo interposto pela Coligação "Barbalha é do Povo", tudo nos
termos do voto do Relator. Manifestaram-se, na oportunidade, os advogados
Irapuan Camurça, pela Coligação "Barbalha é do Povo", e André Luiz de Souza
Costa, pelo Prefeito e pela Vice-Prefeita, bem como o douto Representante
Ministerial, ratificando o parecer inserto nos autos.
Quando do julgamento do processo acima identificado, após a leitura do
relatório, o advogado Irapuan Camurça, fazendo uso da palavra, indagou à Corte
sobre qual das partes deveria sustentar oralmente em primeiro lugar, tendo em
vista serem ao mesmo tempo recorrentes e recorridos no presente feito,
posicionando-se pela sua sustentação oral por último, haja vista a parte contrária
haver interposto o primeiro recurso, por meio de embargos de declaração na
primeira instância. Em seguida, o advogado André Luiz de Souza Costa observa
que o Prefeito e a Vice-Prefeita, os quais representa, são recorridos na ação
principal, motivo pelo qual entende que o Dr. Irapuan Camurça deve manifestar-se
oralmente em primeiro lugar e, somente após, faria o causídico a defesa oral de
seus constituintes. A Corte, por unanimidade, determinou que o Dr. Irapuan
Camurça, representante da Coligação "Barbalha é do Povo" realizasse
primeiramente sua sustentação oral e, após, o Dr. André Luiz de Souza Costa,
representante do Prefeito e da Vice-Prefeita.
N° 2690-40.2014.6.06.0000
ORIGEM: FORTALEZA-CE
REPRESENTAÇÃO
RELATOR: MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA
REPRESENTANTE: PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL AUXILIAR
REPRESENTADO: EUNICIO LOPES DE OLIVEIRA, candidato ao Cargo de
Governador
ADVOGADOS: Sabino Henrique Elpídio de Carvalho e outros
REPRESENTADO: TASSO RIBEIRO JEREISSATI, candidato
Ata da 92a Sessão Ordinária - 28.7.2015
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Senador
ADVOGADOS: Maria José Rossi Jereissati e outros
RESUMO: REPRESENTAÇÃO - PROPAGANDA ELEITORAL - PINTURA EM
MURO - BEM PARTICULAR - INOBSERVÂNCIA DO LIMITE LEGAL
Decisão: A Corte, por unanimidade, julga improcedentes os pedidos formulados
na representação, nos termos do voto da Relatora.
PRESTAÇÃO DE CONTAS N° 1988-94.2014.6.06.0000
ORIGEM: FORTALEZA-CE
RELATOR: MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA
REQUERENTE: RAIMUNDO FLAVIO FERREIRA FRANCA, candidato ao cargo
de Deputado Federal pelo PSB
ADVOGADO: Thales Catunda de Castro
ADVOGADO: Antônio José dos Santos Maia
ADVOGADO: Francisco Carlos Machado da Ponte
RESUMO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO
FEDERAL
Decisão: A Corte, por unanimidade e em dissonância com o parecer ministerial,
desaprova as presentes contas referentes ao pleito de 2014, nos termos do voto
da Relatora.
PRESTAÇÃO DE CONTAS N° 2349-14.2014.6.06.0000
ORIGEM: FORTALEZA-CE
RELATOR: MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA
REQUERENTE: PARTIDO POPULAR SOCIALISTA - PPS, Direção Estadual
ADVOGADA: PATRICIA BEZERRA CAMPOS
RESUMO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE COMITÊ FINANCEIRO - DE
PARTIDO POLíTICO
Decisão: A Corte, por unanimidade e em consonância com o parecer ministerial,
desaprova as presentes contas referentes ao pleito de 2014, nos termos do voto
da Relatora.
PRESTAÇÃO DE CONTAS N° 2174-20.2014.6.06.0000
ORIGEM: FORTALEZA-CE
RELATOR: MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA
REQUERENTE: MARIA RAFAELLA COSTA SILVA, cargo Deputado Federal PTC
RESUMO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO
FEDERAL
Decisão: A Corte, por unanimidade e em consonância com o parecer ministerial,
julga não prestadas as contas da candidata, nos termos do voto da Relatora.
PRESTAÇÃO DE CONTAS N° 1777-58.2014.6.06.0000
ORIGEM: FORTALEZA-CE
RELATOR: MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIR
REQUERENTE: JOANA DARC BATISTA L1M
argo Deputado EstadualADVOGADO: Jocildo de Oliveira Banti
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PSDC
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RESUMO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO
ESTADUAL
Decisão: A Corte, por unanimidade e em dissonância com o parecer ministerial,
não conhece as presentes contas de campanha referentes ao pleito de 2014,
julgando-as não prestadas, nos termos do voto da Relatora.
PRESTAÇÃO DE CONTAS N° 1597-42.2014.6.06.0000
ORIGEM: FORTALEZA-CE
RELATOR: MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA
REQUERENTE: ANA MARIA FERREIRA DA CUNHA CAMPOS, candidata ao
cargo de Deputado Estadual - PT
ADVOGADO: Deodato José Ramalho Júnior
ADVOGADO: Deodato José Ramalho Neto
ADVOGADA: Anna Nathália Cavalcante de Carvalho
RESUMO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO
ESTADUAL
Decisão: A Corte, por unanimidade e em consonância com o parecer ministerial,
desaprova as presentes contas referentes ao pleito de 2014, nos termos do voto
da Relatora.
RECURSO ELEITORAL N° 28-11.2014.6.06.0063
ORIGEM: BOA VIAGEM-CE (63a ZONA ELEITORAL - BOA VIAGEM)
RELATOR: MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA
RECORRENTE: ANTÔNIO RIBEIRO BARROS
ADVOGADO: Lucas Vale Menescal
RESUMO: FILIAÇÃO PARTIDÁRIA - DUPLlCIDADE/PLURALlDADE
- NULIDADE
Decisão: A Corte, por unanimidade e em consonância com o parecer ministerial,
conhece do recurso para dar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora.
REPRESENTAÇÃO N° 2507-69.2014.6.06.0000
ORIGEM: FORTALEZA-CE
RELATOR: MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA
REPRESENTANTE: COLIGAÇÃO CEARÁ DE TODOS (PMDB / PSC / DEM /
PSDC / PRP / PSDB / PR / PTN / PPS)
ADVOGADAS: CAMILA GOES BARBOSA e outra
REPRESENTADO: CID FERREIRA GOMES, Governador
REPRESENTADO: ARIALDO DE MELLO PINHO, Chefe da Casa Civil do Estado
do Ceará
REPRESENTADO: CHRISTIANE SALES, Coordenadora de Imprensa da Casa
Civil do Estado do Ceará
REPRESENTADO: CAMILO SOBREIRA DE SANTANA, candidato ao cargo de
Governador
ADVOGADOS: João de Aguiar Pupo e outros
REPRESENTADO: MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO, candidata ao
cargo de Vice-Governadora
ADVOGADOS: João de Aguiar Pupo e outros
REPRESENTADO: CARLOS MAURO BENEVIDES FILHO
o ao cargo de
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Ata da 928 Sessão Ordinária - 28.7.2015
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Senador
ADVOGADOS: Erlon Albuquerque de Oliveira e outros
REPRESENTADO: JOSÉ L1NHARES PONTES, candidato ao cargo de primeiro
suplente de Senador
REPRESENTADO: FRANCISCO HONORIO PINHEIRO ALVES, candidato ao
cargo de segundo suplente de Senador
REPRESENTADO: MAURíCIO HOLANDA, Secretário de Educação do Estado do
Ceará
REPRESENTADO: JACQUELlNE CAVALCANTE, Assessora da Secretaria de
Educação do Estado do Ceara
RESUMO: REPRESENTAÇÃO - CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO PROPAGANDA INSTITUCIONAL - INTERNET - PEDIDO DE CONCESSÃO DE
LIMINAR
Decisão: A Corte, por unanimidade e em consonância com o parecer ministerial,
indefere a petição inicial, a fim de extinguir o feito se, resolução de mérito, nos
termos do voto da Relatora.
PRESTAÇÃO DE CONTAS N° 1982-87.2014.6.06.0000
ORIGEM: FORTALEZA-CE
RELATOR: MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA
REQUERENTE: MARIGISA LIMA DA PAZ, candidata ao cargo de Deputado
Federal pelo PSB
ADVOGADO: Thales Catunda de Castro
RESUMO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO
FEDERAL
Decisão: A Corte, por unanimidade e em consonância com o parecer ministerial,
julga como não prestadas as presentes contas de campanha referentes ao pleito
de 2014, nos termos do voto da Relatora.
PRESTAÇÃO DE CONTAS N° 2384-71.2014.6.06.0000
ORIGEM: FORTALEZA-CE
RELATOR: MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA
REQUERENTE: CARLOS HENRIQUE MARTINS, cargo Deputado Estadual- PP
ADVOGADO: Alfredo othon Coelho Neto
RESUMO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO
ESTADUAL
Decisão: A Corte, por unanimidade e em consonância com o parecer ministerial,
desaprova as presentes contas referentes ao pleito de 2014, nos termos do voto
da Relatora.
PRESTAÇÃO DE CONTAS N° 2344-89.2014.6.06.0000
ORIGEM: FORTALEZA-CE
RELATOR: MANOEL CASTELO BRANCO CAMURÇA
REQUERENTE: PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA
- PDT,
Estadual
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ADVOGADO: José Moreira Lima Júnior
ADVOGADA: Ana Paola Lopes de Melo Cés
Ata da 928 Sessão Ordinária - 28.7.2015
Direção
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RESUMO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE COMITÊ
PARTIDO POLíTICO
Decisão: A Corte, por unanimidade e em consonância com
aprova, com ressalvas, as contas de campanha do
Trabalhista - PDT, Direção Estadual, referentes às eleições
do voto do Relator.
FINANCEIRO
- DE
o parecer ministerial,
Partido Democrático
de 2014, nos termos
Nesse momento, o Juiz Manoel Castelo Branco Camurça informa que já
encerrou o julgamento de todas as prestações de contas relativas ao pleito de
2014 sob sua relatoria, motivo pelo qual registra agradecimento à sua Assessoria,
na pessoa do servidor Ricardo Régis Rodrigues da Silva e da servidora Aline
Maria Gomes de Carvalho, pelo excelente trabalho realizado. A Corte fica ciente.
PRESTAÇÃO DE CONTAS N° 1517-78.2014.6.06.0000
ORIGEM: FORTALEZA-CE
RELATOR: FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERA TO
REQUERENTE: FRANCILDA DA SILVA JACINTO, candidata ao cargo de
Deputado Estadual - PEN
RESUMO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO
ESTADUAL
Decisão: A Corte, por unanimidade e em consonância com o parecer ministerial,
julga não prestadas as contas da candidata Francisca da Silva Jacinto, referente
às eleições de 2014, nos termos do voto do Relator.
Logo após, o Juiz Francisco Mauro Ferreira Liberato informa que
também já encerrou o julgamento de todas as prestações de contas relativas ao
pleito de 2014 sob sua relatoria, motivo pelo qual registra agradecimento à sua
Assessoria, na pessoa das servidoras Maria Verônica Azevedo Braga e Adriana
Guimarães Holanda Carvalho pelo proficiente trabalho. A Corte fica ciente.
PRESTAÇÃO DE CONTAS N° 2020-02.2014.6.06.0000
ORIGEM: FORTALEZA-CE
RELATOR: JORIZA MAGALHÃES PINHEIRO
REQUERENTE: JOSÉ ROBERTO MENDES SOUZA, cargo Deputado Estadual PCdoB
ADVOGADO: Isaac Bezerra de Carvalho
RESUMO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO
ESTADUAL
Decisão: A Corte, por unanimidade e em consonância com o parecer ministerial,
aprova as contas, com ressalvas, nos termos do voto da Relatora.
Nesse momento, a Juíza Joriza Magalhães Pinheiro informa que já
encerrou o julgamento de todas as prestações de contas relativas ao pleito de
2014 sob sua relatoria, motivo pelo qual registra agradecimento à sua Assessoria,
na pessoa dos servidores ROdrigo Ribeiro Cavalcante, que foi seu assessor, e
Marcela Vila Nova de Almeida, sua atual assessora
o
penho e dedicação. A
Corte fica ciente.
Ata da 928 Sessão Ordinária - 28.7.2015
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PRESTAÇÃO DE CONTAS N° 1759-37.2014.6.06.0000
ORIGEM: HORIZONTE-CE
RELATOR: ANTONIO SALES DE OLIVEIRA
REQUERENTE: RAIMUNDA MOURA LIMA, candidata ao cargo de Deputado
Federal - PC do 8
ADVOGADO: Fernando José de Albuquerque Lima
RESUMO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO
FEDERAL
Decisão: A Corte, por unanimidade e em consonância com o parecer ministerial,
julga aprovadas, com ressalvas as contas de Raimunda Moura Lima, nos termos
do voto do Relator.
PRESTAÇÃO DE CONTAS N° 2348-29.2014.6.06.0000
ORIGEM: FORTALEZA-CE
RELATOR: ANTONIO SALES DE OLIVEIRA
REQUERENTE: PARTIDO PROGRESSISTA - PP, Direção Estadual
ADVOGADO: Alfredo Othon Coelho Neto
RESUMO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE COMITÊ FINANCEIRO - DE
PARTIDO POLíTICO
Decisão: A Corte, por unanimidade e em dissonância com o parecer ministerial,
julga aprovadas, com ressalvas as contas do Partido Progressista - PP, nos
termos do voto do Relator.
A seguir, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão às
dezenove horas e trinta e cinco minutos. E, para constar, eu, Hugo Pereira Filho,
Secretário, fiz
vrar a presente ata que vai assinada por mim e pelo
Desembarga
r-Presid nte deste Tribunal.
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