ATA DE AUDIÊNCIA PROCESSO: AUTOR: 00222-2007-126-15-00-6 Ministério Público do Trabalho - Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região RÉU: Shell Brasil Ltda. Em 03 de julho de 2007, na sala de sessões da MM. 2ª VARA DO TRABALHO DE PAULÍNIA/SP, sob a direção da Exmo(a). Juíza Maria Inês Correa de Cerqueira César Targa, realizou-se audiência relativa ao processo identificado em epígrafe. Às 10h12min, aberta a audiência, foram, de ordem da Exmo(a). Juíza do Trabalho, apregoadas as partes. Presente a procuradora do(a) autor(a) Ministério Público do Trabalho Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, Sr(a). Marcia Cristina Kamei Lopez Aliaga - Matrícula 562, acompanhado(a) do(a) Dr(a). Liliana Maria Del Nery - Matrícula 410. Presente o preposto do(a) autor(a) ACPO - Associação de Combate aos POPS, Sr(a). Marcio Antonio Mariano da Silva - RG 9997029SSPSP, acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). Vinícius Augustus Fernandes Rosa Cascone, OAB nº 248321/SP. Acompanham a presente audiência: Instituto Barão de Mauá: Dr. Aurelio Alexandre Steimber Pereira, OAB 177014/SP e Dr. Antiórginis Miguel Soares, OAB 216340/SP; Associação dos Trabalhadores Expostos a Substâncias Químicas, Sr. Antonio de Marco Rasteiro - RG 6.946.556SSPSP, acompanhado do mesmo advogado que representa a ACPO. Presente o preposto do(a) réu(ré) Shell Brasil Ltda., Sr(a). Alfio Mauricio Mianzan, RNE V369277-E, acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). Ana Paula Ferreira Vizintini, OAB nº 253071/SP, Dr. Bruno Di Marino - OAB nº 093384/SP. Presente o preposto do(a) réu(ré) Basf S.A., Sr(a). Fernando Vieira de Figueiredo - RG 4.380.983SSPSP, acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). Paulo Henrique dos Santos Lucon, OAB nº 103560/SP e Dr. OAB Andre Gustavo de Oliveira nº 139576/SP. Comparecem igualmente os Drs. Carlos Alberto Henn, RG 17.298.105-0 e a Dra. Vania Rahal Dias RG 3.610.105, autoridades sanitárias do município de Paulínia e a Dra. Andrea Marques Tavares, Cerest de Campinas, vinculado ao SUS. Neste momento, a Presidente consigna todas as demais presenças nesta audiência, que meramente a acompanham e que aqui representam trabalhadores e empresas: Sr. Jose Luciano Janeiro Frucht - CJ 410907DPFRJ, Sr. Jeffer Castelo Branco - RG 13.882.962SSPSP, Sra. Tania Regina Tonhi da Silva - RG 38.609.609-0, Sra. Marilena Furlaneto Benchimol - RG 05470531-4SSPRJ, Sr. Elio Lopes dos Santos - RG 3.887.435SSPSP, Dr. Juliano Alves dos Santos Pereira, OAB 167622/SP, Dra. Miriam Mazza Quadros Benezath, OAB 116133/SP, Dra. Tricia Maria de Sa Pacheco de Oliveira, OAB 088752/SP, Dr. Adilson Bassalho Pereira OAB 15794/SP e Dra. Aline Rodrigues Cavalheire OAB 216131/SP. Registra-se, preliminarmente, que desde a audiência ocorrida em 28.05.2007, esta magistrada foi procurada pelas rés que, conjuntamente com o Ministério Público do Trabalho, com o sindicato e com representantes das associações que integram o polo ativo da lide, buscaram solução conciliada para o conflito. Cinco foram as reuniões realizadas no 9º andar do Tribunal Regional do Trabalho, na sala dos convocados lá existente, onde esta magistrada e o Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de Paulínia, Dr. Ricardo Regis Laraia, funcionaram como mediadores, visando a obtenção de acordo nas bases em que já proposto por esta Processo: 00222-2007-126-15-00-6 Pag.1 magistrada quando da audiência realizada, a saber: a assunção pela Shell de serviço destinado à atenção à saúde, a ser instalado no Município de Paulínia e a assunção, pela Basf, de auxílio a entidade destinada à reabilitação de portadores de necessidades especiais. Cinco, reitera-se, foram as reuniões realizadas, duas com cada uma das rés e uma com a vigilância sanitária de Paulínia e com representantes do SUS de Campinas, destinada a apresentar a esta magistrada o documento gerado por Termo de Ajuste de Conduta destes últimos interlocutores com o Ministério Público do Trabalho. Nestas reuniões foi dito à magistrada que seria elaborado protocolo de intenções que ora é juntado pelas rés a esta ata e que será por elas detalhado, em 90 dias. Neste ato, os autores da ação recebem o protocolo de intenções da empresa Shell e se dispõem a discuti-lo pelo prazo de 90 dias, com vistas à realização do acordo definitivo. Os autores nomeiam como interlocutores nesta discussão os Srs.: Dr(a). Vinícius Augustus Fernandes Rosa Cascone, OAB nº 248321/SP, advogado do Sindicato dos Químicos e da ACPO e da ATESQ; Sr. Antonio de Marco Rasteiro - RG 6.946.556SSPSP e Dra. Marcia Cristina Kamei Lopez Aliaga - Matrícula 562, ou quem for indicado pelo MPT, que em todo momento, será o interlocutor tanto com a finalidade de marcar as reuniões quanto de dar encaminhamento as questões técnicas e jurídicas. Neste ato, em face de considerações muito pertinentes efetivadas pela MM. Procuradora Márcia, esclarece o Juízo que sob o seu ponto de vista está absolutamente contemplado no protocolo de intenções e será objeto de discussão com a comissão supra nomeada, a constituição de um fundo a ser gerido pelos autores da ação, que integrarão a fundação a ser erigida, e que será por eles gerido, assim como pelos demais partícipes da gestão da fundação, que poderá ser utilizado para contemplar o atendimento à saúde dos trabalhadores. Concedida a palavra aos patronos da Shell os mesmos fazem questão de consignar que o objetivo da negociação será exatamente estabelecer um foro de debates para construção de acordo que contemple o item 8, I e II do protocolo de intenção. Neste ato, a MM. Procuradora assevera: "Considerando as observações lançadas na presente ata pelo patronos da Shell no sentido de aprofundamento dos debates em torno do item 8, I e II do protocolo de intenções, e consultando as associações co-autoras, resta esclarecido as considerações efetivadas anteriormente e consideradas pelo Juízo." Neste ato, fica consignado que nas reuniões comparecerá um patrono e um interlocutor pela Shell. Neste ato, fica encerrada a discussão pertinente ao protocolo de intenções entre a Shell e os autores, nomeando as partes nele envolvidas a Juíza Presidente como mediadora de eventual conflito no qual as negociações esbarrem. Neste ato, fica iniciada a negociação com a empresa Basf, que ora apresenta e faz a leitura de sua carta de intenções. Os autores nomeiam como interlocutores nesta discussão os Srs.: Dr(a). Vinícius Augustus Fernandes Rosa Cascone, OAB nº 248321/SP, advogado do Sindicato dos Químicos e da ACPO e da ATESQ; Sr. Jeffer Castelo Branco - RG 13.882.962SSPSP e Dra. Marcia Cristina Kamei Lopez Aliaga - Matrícula 562, ou quem for indicado pelo MPT, que em todo momento, será o interlocutor tanto com a finalidade de marcar as reuniões quanto de dar encaminhamento as questões técnicas e jurídicas. As partes estabelecem em 90 dias o prazo para o detalhamento do acordo Processo: 00222-2007-126-15-00-6 Pag.2 a ser realizado. Neste ato, fica consignado que nas reuniões comparecerá um patrono e um interlocutor pela Basf. Neste ato, os autores ressalvam seu interesse de discutir reabilitação física e profissional em adição à proposta realizada, o que é aceito pela ré como pauta de discussão e como algo a ser realizado no âmbito da entidade já identificada como potencial beneficiária. A Juíza Presidente consigna que a Basf S.A. aceitou pagar até R$ 1200,00 de honorários periciais em cada um das ações individuais nas quais não tenha sido realizada perícia que tramitam neste Fórum, independentemente do resultado da perícia, além de se propor também, e após a efetivação necessário contraditório, a quitar eventuais exames médicos ou laboratoriais que sejam necessários nessas ações individuais até o limite de R$ 1800,00. Certifique-se este compromisso nos autos das ações individuais. Neste ato, fica encerrada a discussão pertinente ao protocolo de intenções entre a Basf e os autores, nomeando as partes nele envolvidas a Juíza Presidente como mediadora de eventual conflito no qual as negociações esbarrem. Com a anuência de todos os presentes, fica designada audiência para apresentação do detalhamento dos protocolos e eventual homologação do acordo para o dia 28/11/2007 às 10:00hs. O Juízo compromete-se a examinar qualquer acordo entabulado antes de tal data. Neste ato, o Juízo agradece a todas as partes a forma como procederam não só nesta audiência, mas também em todo o período da difícil negociação que tem sido realizada. Agradece igualmente a presença dos Drs. Carlos, Vania e Andrea que contribuíram de forma absolutamente relevante com suas opiniões técnicas e com suas presenças, o que acarreta maior transparência nas negociações realizadas. Cientes. Nada mais. Maria Inês Correa de Cerqueira César Targa Juíza do Trabalho Autor(a) Réu(ré) Advogado(a) do Autor(a) Advogado(a) do Réu(ré) Processo: 00222-2007-126-15-00-6 Pag.3