ATA DE AUDIÊNCIA
PROCESSO:
AUTOR:
00222-2007-126-15-00-6
Ministério Público do Trabalho - Procuradoria Regional do
Trabalho da 15ª Região
RÉU:
Shell Brasil Ltda.
Em 03 de julho de 2007, na sala de sessões da MM. 2ª VARA DO TRABALHO
DE PAULÍNIA/SP, sob a direção da Exmo(a). Juíza Maria Inês Correa de Cerqueira
César Targa, realizou-se audiência relativa ao processo identificado em epígrafe.
Às 10h12min, aberta a audiência, foram, de ordem da Exmo(a). Juíza do
Trabalho, apregoadas as partes.
Presente a procuradora do(a) autor(a) Ministério Público do Trabalho Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, Sr(a). Marcia Cristina Kamei Lopez
Aliaga - Matrícula 562, acompanhado(a) do(a) Dr(a). Liliana Maria Del Nery - Matrícula
410.
Presente o preposto do(a) autor(a) ACPO - Associação de Combate aos
POPS, Sr(a). Marcio Antonio Mariano da Silva - RG 9997029SSPSP, acompanhado(a)
do(a) advogado(a), Dr(a). Vinícius Augustus Fernandes Rosa Cascone, OAB nº
248321/SP.
Acompanham a presente audiência: Instituto Barão de Mauá: Dr. Aurelio
Alexandre Steimber Pereira, OAB 177014/SP e Dr. Antiórginis Miguel Soares, OAB
216340/SP; Associação dos Trabalhadores Expostos a Substâncias Químicas, Sr.
Antonio de Marco Rasteiro - RG 6.946.556SSPSP, acompanhado do mesmo advogado
que representa a ACPO.
Presente o preposto do(a) réu(ré) Shell Brasil Ltda., Sr(a). Alfio Mauricio
Mianzan, RNE V369277-E, acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). Ana Paula
Ferreira Vizintini, OAB nº 253071/SP, Dr. Bruno Di Marino - OAB nº 093384/SP.
Presente o preposto do(a) réu(ré) Basf S.A., Sr(a). Fernando Vieira de
Figueiredo - RG 4.380.983SSPSP, acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). Paulo
Henrique dos Santos Lucon, OAB nº 103560/SP e Dr. OAB Andre Gustavo de Oliveira
nº 139576/SP.
Comparecem igualmente os Drs. Carlos Alberto Henn, RG 17.298.105-0 e a
Dra. Vania Rahal Dias RG 3.610.105, autoridades sanitárias do município de Paulínia e
a Dra. Andrea Marques Tavares, Cerest de Campinas, vinculado ao SUS.
Neste momento, a Presidente consigna todas as demais presenças nesta
audiência, que meramente a acompanham e que aqui representam trabalhadores e
empresas: Sr. Jose Luciano Janeiro Frucht - CJ 410907DPFRJ, Sr. Jeffer Castelo
Branco - RG 13.882.962SSPSP, Sra. Tania Regina Tonhi da Silva - RG 38.609.609-0,
Sra. Marilena Furlaneto Benchimol - RG 05470531-4SSPRJ, Sr. Elio Lopes dos Santos
- RG 3.887.435SSPSP, Dr. Juliano Alves dos Santos Pereira, OAB 167622/SP, Dra.
Miriam Mazza Quadros Benezath, OAB 116133/SP, Dra. Tricia Maria de Sa Pacheco
de Oliveira, OAB 088752/SP, Dr. Adilson Bassalho Pereira OAB 15794/SP e Dra. Aline
Rodrigues Cavalheire OAB 216131/SP.
Registra-se, preliminarmente, que desde a audiência ocorrida em 28.05.2007,
esta magistrada foi procurada pelas rés que, conjuntamente com o Ministério Público
do Trabalho, com o sindicato e com representantes das associações que integram o
polo ativo da lide, buscaram solução conciliada para o conflito.
Cinco foram as reuniões realizadas no 9º andar do Tribunal Regional do
Trabalho, na sala dos convocados lá existente, onde esta magistrada e o Juiz Titular
da 1ª Vara do Trabalho de Paulínia, Dr. Ricardo Regis Laraia, funcionaram como
mediadores, visando a obtenção de acordo nas bases em que já proposto por esta
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magistrada quando da audiência realizada, a saber: a assunção pela Shell de serviço
destinado à atenção à saúde, a ser instalado no Município de Paulínia e a assunção,
pela Basf, de auxílio a entidade destinada à reabilitação de portadores de
necessidades especiais.
Cinco, reitera-se, foram as reuniões realizadas, duas com cada uma das rés e
uma com a vigilância sanitária de Paulínia e com representantes do SUS de Campinas,
destinada a apresentar a esta magistrada o documento gerado por Termo de Ajuste de
Conduta destes últimos interlocutores com o Ministério Público do Trabalho.
Nestas reuniões foi dito à magistrada que seria elaborado protocolo de
intenções que ora é juntado pelas rés a esta ata e que será por elas detalhado, em 90
dias.
Neste ato, os autores da ação recebem o protocolo de intenções da empresa
Shell e se dispõem a discuti-lo pelo prazo de 90 dias, com vistas à realização do
acordo definitivo. Os autores nomeiam como interlocutores nesta discussão os Srs.:
Dr(a). Vinícius Augustus Fernandes Rosa Cascone, OAB nº 248321/SP, advogado do
Sindicato dos Químicos e da ACPO e da ATESQ; Sr. Antonio de Marco Rasteiro - RG
6.946.556SSPSP e Dra. Marcia Cristina Kamei Lopez Aliaga - Matrícula 562, ou quem
for indicado pelo MPT, que em todo momento, será o interlocutor tanto com a
finalidade de marcar as reuniões quanto de dar encaminhamento as questões técnicas
e jurídicas.
Neste ato, em face de considerações muito pertinentes efetivadas pela MM.
Procuradora Márcia, esclarece o Juízo que sob o seu ponto de vista está
absolutamente contemplado no protocolo de intenções e será objeto de discussão com
a comissão supra nomeada, a constituição de um fundo a ser gerido pelos autores da
ação, que integrarão a fundação a ser erigida, e que será por eles gerido, assim como
pelos demais partícipes da gestão da fundação, que poderá ser utilizado para
contemplar o atendimento à saúde dos trabalhadores.
Concedida a palavra aos patronos da Shell os mesmos fazem questão de
consignar que o objetivo da negociação será exatamente estabelecer um foro de
debates para construção de acordo que contemple o item 8, I e II do protocolo de
intenção.
Neste ato, a MM. Procuradora assevera: "Considerando as observações
lançadas na presente ata pelo patronos da Shell no sentido de aprofundamento dos
debates em torno do item 8, I e II do protocolo de intenções, e consultando as
associações co-autoras, resta esclarecido as considerações efetivadas anteriormente e
consideradas pelo Juízo."
Neste ato, fica consignado que nas reuniões comparecerá um patrono e um
interlocutor pela Shell.
Neste ato, fica encerrada a discussão pertinente ao protocolo de intenções
entre a Shell e os autores, nomeando as partes nele envolvidas a Juíza Presidente
como mediadora de eventual conflito no qual as negociações esbarrem.
Neste ato, fica iniciada a negociação com a empresa Basf, que ora apresenta
e faz a leitura de sua carta de intenções.
Os autores nomeiam como interlocutores nesta discussão os Srs.: Dr(a).
Vinícius Augustus Fernandes Rosa Cascone, OAB nº 248321/SP, advogado do
Sindicato dos Químicos e da ACPO e da ATESQ; Sr. Jeffer Castelo Branco - RG
13.882.962SSPSP e Dra. Marcia Cristina Kamei Lopez Aliaga - Matrícula 562, ou
quem for indicado pelo MPT, que em todo momento, será o interlocutor tanto com a
finalidade de marcar as reuniões quanto de dar encaminhamento as questões técnicas
e jurídicas. As partes estabelecem em 90 dias o prazo para o detalhamento do acordo
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a ser realizado.
Neste ato, fica consignado que nas reuniões comparecerá um patrono e um
interlocutor pela Basf.
Neste ato, os autores ressalvam seu interesse de discutir reabilitação física e
profissional em adição à proposta realizada, o que é aceito pela ré como pauta de
discussão e como algo a ser realizado no âmbito da entidade já identificada como
potencial beneficiária.
A Juíza Presidente consigna que a Basf S.A. aceitou pagar até R$ 1200,00 de
honorários periciais em cada um das ações individuais nas quais não tenha sido
realizada perícia que tramitam neste Fórum, independentemente do resultado da
perícia, além de se propor também, e após a efetivação necessário contraditório, a
quitar eventuais exames médicos ou laboratoriais que sejam necessários nessas ações
individuais até o limite de R$ 1800,00. Certifique-se este compromisso nos autos das
ações individuais.
Neste ato, fica encerrada a discussão pertinente ao protocolo de intenções
entre a Basf e os autores, nomeando as partes nele envolvidas a Juíza Presidente
como mediadora de eventual conflito no qual as negociações esbarrem.
Com a anuência de todos os presentes, fica designada audiência para
apresentação do detalhamento dos protocolos e eventual homologação do acordo para
o dia 28/11/2007 às 10:00hs. O Juízo compromete-se a examinar qualquer acordo
entabulado antes de tal data.
Neste ato, o Juízo agradece a todas as partes a forma como procederam não
só nesta audiência, mas também em todo o período da difícil negociação que tem sido
realizada. Agradece igualmente a presença dos Drs. Carlos, Vania e Andrea que
contribuíram de forma absolutamente relevante com suas opiniões técnicas e com
suas presenças, o que acarreta maior transparência nas negociações realizadas.
Cientes.
Nada mais.
Maria Inês Correa de Cerqueira César Targa
Juíza do Trabalho
Autor(a)
Réu(ré)
Advogado(a) do Autor(a)
Advogado(a) do Réu(ré)
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