FUNDAÇÃO SABESP DE SEGURIDADE SOCIAL PROCESSO SELETIVO SABESPREV GAD Nº 013/2013 CAPITULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS 1 - PREÂMBULO 1.1. A Fundação Sabesp de Seguridade Social – SABESPREV, fundação de direito privado, localizada na Alameda Santos n.º 1827 – 14º andar - Cerqueira César – São Paulo, torna público para conhecimento de quantos possam interessar, a abertura de PROCESSO SELETIVO, por MENOR PREÇO, objetivando a contratação de FORNECEDOR para prestação de serviços, conforme Termo de Referência e os demais ANEXOS integrantes deste documento. 1.2. O PROCESSSO SELETIVO será processado e julgado em conformidade com o Regulamento de Compras e Contratações da SABESPREV, instrumento que disciplina esta CONTRATAÇÃO. 1.3. O envelope com os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e a PROPOSTA COMERCIAL será recebido na Alameda Santos nº. 1827 – 14º andar – Cerqueira César – São Paulo, durante o período de [20/08/2013] até [12/09/2013], em horário comercial. 2 . DEFINIÇÕES 2.1. Para fins deste EDITAL e dos seus ANEXOS, os termos a seguir terão o significado definido neste item, salvo se do contexto resultar sentido claramente diverso: 2.1.1. ADJUDICAÇÃO: ato pela qual a SABESPREV conferirá ao FORNECEDOR vencedor o OBJETO a ser contratado. 2.1.2. ADJUDICATÁRIA: FORNECEDOR a quem será adjudicado o OBJETO da CONTRATAÇÃO. 2.1.3. ANEXOS: os documentos que integram o presente EDITAL. 2.1.4. CONTRATADA: pessoa jurídica para a qual foi concedida a execução do objeto do CONTRATO. 2.1.5. CONTRATANTE: SABESPREV. a Fundação Sabesp de Seguridade Social Página 1 de 61 Fundação Sabesp de Seguridade Social - SABESPREV Alameda Santos, 1827 – 14º andar CEP 01419-909 – Cerqueira Cesar – São Paulo – SP Telefone: 11 3145-4600 – Fax: 11 3145.4621 - Central de Atendimento: 08000-551827 www.sabesprev.com.br – FUNDAÇÃO SABESP DE SEGURIDADE SOCIAL 2.1.6. CONTRATO: instrumento jurídico firmado entre as PARTES com o objetivo de regular a execução do OBJETO deste EDITAL. 2.1.7. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: conjunto de documentos apresentados pelo FORNECEDOR de acordo com os termos e condições do presente EDITAL, que comprovam sua capacidade para participação nesta CONTRATAÇÃO e para a execução do objeto contratado. 2.1.8. EDITAL: é o presente instrumento, que contém o conjunto de instruções, regras e condições que orientam o PROCESSSO SELETIVO. 2.1.9. ENVELOPE: invólucro contendo a PROPOSTA COMERCIAL e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do FORNECEDOR. 2.1.10. FALHA FORMAL: aquela decorrente de atos impróprios que, por serem de cunho meramente formal, não afetam a essência de conteúdo, sendo passível de ser sanada. 2.1.11. FALHA MATERIAL: interfere no conteúdo do ato, relacionada à sua essência, portanto não passível de ser sanada. 2.1.12. FORNECEDOR: é a pessoa jurídica prestadora dos serviços que constituem o OBJETO desse PROCESSSO SELETIVO. 2.1.13. HOMOLOGAÇÃO: ato pelo qual a autoridade competente, após verificar a regularidade dos atos praticados, ratifica o resultado da CONTRATAÇÃO. 2.1.14. SELEÇÃO DE FORNECEDOR: procedimento conduzido pela SABESPREV, para selecionar, dentre as propostas apresentadas, a que melhor atenda ao interesse da SABESPREV, com base nos critérios previstos neste EDITAL. 2.1.15. PARTES: a SABESPREV e a CONTRATADA. 2.1.16. PRAZOS LIMITES: são as datas que constituem marcos importantes da execução do CONTRATO, definidas previamente pela SABESPREV. 2.1.17. PROCESSSO SELETIVO POR MENOR PREÇO: tipo de PROCESSSO SELETIVO adotado para aquisição de materiais, bens e/ou serviços comuns, com múltiplos fornecedores e de fácil especificação técnica. 2.1.18. PROPOSTA COMERCIAL: proposta apresentada pelo FORNECEDOR, de acordo com os termos e condições deste EDITAL, que conterá o valor global para execução integral do OBJETO. Página 2 de 61 Fundação Sabesp de Seguridade Social - SABESPREV Alameda Santos, 1827 – 14º andar CEP 01419-909 – Cerqueira Cesar – São Paulo – SP Telefone: 11 3145-4600 – Fax: 11 3145.4621 - Central de Atendimento: 08000-551827 www.sabesprev.com.br FUNDAÇÃO SABESP DE SEGURIDADE SOCIAL 2.1.19. VALOR GLOBAL MÁXIMO: maior preço estimado, em R$ (reais), para execução integral do OBJETO desta CONTRATAÇÃO considerando o período inicial da prestação dos serviços. 3 - ANEXOS CONSTANTES DO EDITAL ANEXO I ANEXO II ANEXO III ANEXO IV ANEXO V ANEXO VI - TERMO DE REFERÊNCIA DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO EDITAL PLANILHA DE ORÇAMENTO MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL MINUTA DO CONTRATO 4 - OBJETO 4.1. Fornecimento de mão de obra terceirizada, visando a prestação contínua dos serviços de copa, limpeza e recepção, conforme especificações do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. 5 - TIPO DE PROCESSSO SELETIVO 5.1. O critério de seleção será por MENOR PREÇO. 6 - VALOR DA CONTRATAÇÃO 6.1. O VALOR GLOBAL MÁXIMO estimado para a presente CONTRATAÇÃO, considerando o prazo inicial de 12 (doze) meses, conforme o ANEXO IV - é de R$ 312.000,00 (trezentos e doze mil reais). 7 - PRAZOS 7.1. A vigência inicial do CONTRATO será de 12 (doze) meses consecutivos, podendo ser prorrogado. 8 - ESCLARECIMENTOS SOBRE A CONTRATAÇÃO E O EDITAL Página 3 de 61 Fundação Sabesp de Seguridade Social - SABESPREV Alameda Santos, 1827 – 14º andar CEP 01419-909 – Cerqueira Cesar – São Paulo – SP Telefone: 11 3145-4600 – Fax: 11 3145.4621 - Central de Atendimento: 08000-551827 www.sabesprev.com.br FUNDAÇÃO SABESP DE SEGURIDADE SOCIAL 8.1. O FORNECEDOR que necessitar de informações e esclarecimentos complementares relativos ao presente EDITAL deverá fazê-los por escrito, no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis antes da data final para a apresentação e recebimento do ENVELOPE, aos cuidados da Comissão responsável pelo PROCESSSO SELETIVO, via e-mail: [email protected], sendo necessário que a FORNECEDOR confirme o recebimento do pedido/documento enviado pelo telefone (0**11) 3145-4634, com o Sr. Wilson da Costa Santos. 8.1.1. Nos pedidos encaminhados, os interessados deverão identificar-se (Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos) e informações para contato (telefone e e-mail). 8.2. As respostas às consultas formuladas serão divulgadas aos participantes por meio eletrônico. 8.2.1. As respostas referidas no subitem anterior farão parte integrante do PROCESSSO SELETIVO para todos os efeitos de direito. 8.3. Não sendo formulados pedidos de informações e esclarecimentos sobre o PROCESSSO SELETIVO, pressupõe-se que os elementos fornecidos no EDITAL são suficientemente claros e precisos para todos, não restando direito do FORNECEDOR a qualquer reclamação ulterior, dado que a participação no PROCESSSO SELETIVO implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste EDITAL. CAPÍTULO II – PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 9 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 9.1. Poderão participar desse PROCESSSO SELETIVO empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto, desde que satisfaçam plenamente a todos os termos e condições deste EDITAL. 10 - FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E ENVELOPE Página 4 de 61 Fundação Sabesp de Seguridade Social - SABESPREV Alameda Santos, 1827 – 14º andar CEP 01419-909 – Cerqueira Cesar – São Paulo – SP Telefone: 11 3145-4600 – Fax: 11 3145.4621 - Central de Atendimento: 08000-551827 www.sabesprev.com.br FUNDAÇÃO SABESP DE SEGURIDADE SOCIAL 10.1. Na elaboração e apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e PROPOSTA COMERCIAL, o FORNECEDOR deverá observar as instruções aqui dispostas. 10.2. A Comissão responsável pelo PROCESSSO SELETIVO receberá o envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL, em sua sede, na data e horário informado no preâmbulo deste EDITAL, devidamente lacrados. 10.3. Os documentos deverão estar dispostos ordenadamente, numerados sequencialmente e encadernados, de forma a não conter folhas soltas. 10.4. Em nenhuma hipótese serão aceitas cópias ilegíveis de documentos. 10.5. O envelope deverá conter de forma clara, visível e objetiva, os seguintes dizeres na parte externa: PROCESSSO SELETIVO GAD Nº 013/2013 RAZÃO SOCIAL DO FORNECEDOR 11 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 11.1. Para fins de Habilitação Jurídica o FORNECEDOR deverá apresentar, quando for o caso: 11.1.1. Prova de registro comercial, no caso de empresa individual. 11.1.2. Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente arquivados, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores. 11.1.3. Prova de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de eleição da diretoria em exercício. 11.1.4. Cópia do decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 11.2. Os documentos relacionados acima poderão ser apresentados em cópias autenticadas e/ou cópias simples. Página 5 de 61 Fundação Sabesp de Seguridade Social - SABESPREV Alameda Santos, 1827 – 14º andar CEP 01419-909 – Cerqueira Cesar – São Paulo – SP Telefone: 11 3145-4600 – Fax: 11 3145.4621 - Central de Atendimento: 08000-551827 www.sabesprev.com.br FUNDAÇÃO SABESP DE SEGURIDADE SOCIAL 11.3. Para fins de Habilitação Fiscal o FORNECEDOR deverá apresentar: 11.3.1. Prova de inscrição no CNPJ (pessoa jurídica). 11.3.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União – RFB/PGFN). 11.3.3. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. 11.3.4. Prova de regularidade (CND) relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. 11.4. Documentação Complementar a ser apresentada: 11.4.1. Declaração de inexistência, em seu quadro de pessoal, de trabalhadores menores, na forma do inciso XXXIII, do Art. 7º da Constituição Federal, conforme ANEXO II - . 11.4.2. Declaração assinada pelo representante legal do FORNECEDOR, dando ciência e se comprometendo a atender na íntegra todos os requisitos exigidos no TERMO DE REFERÊNCIA, conforme ANEXO III - . 11.5. Observações: 11.5.1. O não cumprimento de um dos itens acima implicará na inabilitação do FORNECEDOR. 11.5.2. Para comprovação da veracidade das informações apresentadas pelo FORNECEDOR, fica reservada à SABESPREV a promoção das diligências que entender necessárias. 11.5.3. A veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados é de responsabilidade do FORNECEDOR, sujeitando-se às penalidades previstas nas legislações civil e penal. 11.5.4. As eventuais FALHAS FORMAIS observadas na PROPOSTA COMERCIAL e nos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO poderão ser sanadas pela Comissão responsável pelo PROCESSSO SELETIVO, de acordo com os princípios da legalidade e da impessoalidade. Página 6 de 61 Fundação Sabesp de Seguridade Social - SABESPREV Alameda Santos, 1827 – 14º andar CEP 01419-909 – Cerqueira Cesar – São Paulo – SP Telefone: 11 3145-4600 – Fax: 11 3145.4621 - Central de Atendimento: 08000-551827 www.sabesprev.com.br FUNDAÇÃO SABESP DE SEGURIDADE SOCIAL 12 - PROPOSTA COMERCIAL 12.1. O FORNECEDOR deverá, sem cometer rasuras ou emendas, preencher, datar, carimbar e assinar a PROPOSTA COMERCIAL, que conterá o valor correspondente a remuneração dos serviços a serem prestados orientando-se pela sugestão no ANEXO V - . 12.2. Fica expressamente estabelecido que os valores dos serviços apresentados contemplarão, além do lucro, todas as despesas de custos diretos ou indiretos, tais como: pessoal, ferramentas, projetos complementares, equipamentos, móveis, local, infraestrutura, bem como quaisquer outras despesas que porventura incidam sobre os serviços objeto da CONTRATAÇÃO, constituindo assim, a única remuneração devida à CONTRATADA. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das PROPOSTAS COMERCIAIS, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitação de reembolsos e indenizações de qualquer natureza. 12.3. Os valores dos serviços deverão ser expressos em moeda nacional (R$). 12.4. O preço máximo da proposta para prestação dos serviços objeto deste PROCESSSO SELETIVO para o CONTRATO não deverá ser superior a PLANILHA DE ORÇAMENTO, conforme ANEXO IV - . 12.5. As PROPOSTAS COMERCIAIS, cujos valores excedam os valores máximos estabelecidos na PLANILHA DE ORÇAMENTO, serão desclassificadas. 12.6. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e entre os expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos. 12.7. A PROPOSTA COMERCIAL deverá respeitar e contemplar todos os itens, sob pena de desclassificação. 12.8. As propostas de valores considerados inexeqüíveis serão desclassificadas. 13 - VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL 13.1. O FORNECEDOR concorda em manter as condições ofertadas por um período de 60 (sessenta) dias a contar da data de entrega dos envelopes à Comissão responsável pelo PROCESSSO SELETIVO. Página 7 de 61 Fundação Sabesp de Seguridade Social - SABESPREV Alameda Santos, 1827 – 14º andar CEP 01419-909 – Cerqueira Cesar – São Paulo – SP Telefone: 11 3145-4600 – Fax: 11 3145.4621 - Central de Atendimento: 08000-551827 www.sabesprev.com.br FUNDAÇÃO SABESP DE SEGURIDADE SOCIAL 13.1.1. Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega dos envelopes, sem que tenha havido a convocação para contratação, ficam os FORNECEDORES liberados dos compromissos assumidos. 14 - JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL 14.1. A Comissão responsável pelo PROCESSSO SELETIVO procederá com a análise da PROPOSTA COMERCIAL. 14.2. A 1ª fase do PROCESSSO SELETIVO consistirá na classificação das PROPOSTAS COMERCIAIS por ordem crescente dos preços cotados, sendo considerada em primeiro lugar a de menor preço. 14.2.1. Ocorrendo o empate entre os valores das PROPOSTAS COMERCIAIS, o desempate será por meio de negociação entre as partes, preponderando o menor valor apresentado. 14.3. Definida qual é a PROPOSTA COMERCIAL de menor valor, a Comissão responsável pelo PROCESSSO SELETIVO passará para 2ª fase do processo, julgando os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do FORNECEDOR que for o 1º colocado na fase anterior. 14.3.1. Constatado o atendimento pleno dos requisitos de habilitação previstos neste EDITAL, o FORNECEDOR será habilitado e declarado vencedor do PROCESSSO SELETIVO. 14.3.2. Caso a documentação não atenda às exigências de habilitação, a Comissão responsável pelo PROCESSSO SELETIVO declarará o FORNECEDOR como inabilitado e seguirá para a próxima na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda todas as exigências contidas neste Edital. 14.4. Da reunião da Comissão responsável pelo PROCESSSO SELETIVO será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada por todos os presentes, podendo ser disponibilizada aos interessados que solicitarem. Página 8 de 61 Fundação Sabesp de Seguridade Social - SABESPREV Alameda Santos, 1827 – 14º andar CEP 01419-909 – Cerqueira Cesar – São Paulo – SP Telefone: 11 3145-4600 – Fax: 11 3145.4621 - Central de Atendimento: 08000-551827 www.sabesprev.com.br FUNDAÇÃO SABESP DE SEGURIDADE SOCIAL 14.5. A Comissão responsável pelo PROCESSSO SELETIVO poderá, em qualquer fase do processo, promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das PROPOSTAS COMERCIAIS, dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, e das declarações apresentadas, devendo o FORNECEDOR atender às solicitações no prazo por ela estipulado, contado do recebimento da convocação. 14.6. Não serão desclassificadas PROPOSTAS COMERCIAIS pela ocorrência de vício que, a juízo da Comissão responsável pelo PROCESSSO SELETIVO, puder ser sanada sem que se comprometa a igualdade de tratamento dispensado aos FORNECEDORES. 14.7. Durante o julgamento não serão reformulados os fatores e critérios previstos neste EDITAL. 15 - DISPOSIÇÕES ATINENTES AO CONTRATO 15.1. Homologado o resultado do PROCESSSO SELETIVO, a ADJUDICATÁRIA será convocada para assinar o CONTRATO, ANEXO VI - . 15.2. Na hipótese de não ser celebrado o CONTRATO: 15.2.1. A ADJUDICATÁRIA perderá o direito de celebrar o CONTRATO 15.2.2. A SABESPREV poderá convocar os FORNECEDORES remanescentes, respeitadas a ordem de classificação, para assinar o CONTRATO. 15.3. A CONTRATADA será responsável pela qualidade dos serviços executados. A ocorrência de desconformidade, a ser apurada nos termos do contrato, implicará na obrigação de imediata correção do problema ou do serviço, sem ônus para a SABESPREV e sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 15.4. A CONTRATADA será responsável, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias e trabalhistas e por danos e prejuízos que, a qualquer titulo, causar a terceiros em virtude da execução dos serviços a seu encargo, respondendo por si e por seus sucessores. 16 - DISPOSIÇÕES FINAIS Página 9 de 61 Fundação Sabesp de Seguridade Social - SABESPREV Alameda Santos, 1827 – 14º andar CEP 01419-909 – Cerqueira Cesar – São Paulo – SP Telefone: 11 3145-4600 – Fax: 11 3145.4621 - Central de Atendimento: 08000-551827 www.sabesprev.com.br FUNDAÇÃO SABESP DE SEGURIDADE SOCIAL 16.1. As dúvidas eventualmente surgidas na aplicação do presente EDITAL, bem como os casos omissos, serão resolvidas pela Comissão responsável pelo PROCESSSO SELETIVO. 16.2. As normas disciplinadoras deste PROCESSSO SELETIVO serão interpretadas a favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os FORNECEDORES, desde que não comprometam a finalidade e a segurança da contratação. 16.3. O resultado do presente PROCESSSO SELETIVO será divulgado via e-mail aos participantes para ciência de todos os interessados. Página 10 de 61 Fundação Sabesp de Seguridade Social - SABESPREV Alameda Santos, 1827 – 14º andar CEP 01419-909 – Cerqueira Cesar – São Paulo – SP Telefone: 11 3145-4600 – Fax: 11 3145.4621 - Central de Atendimento: 08000-551827 www.sabesprev.com.br FUNDAÇÃO SABESP DE SEGURIDADE SOCIAL ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO SELETIVO GAD N.º 013/2013 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO 1.1. Fornecimento de mão de obra terceirizada, visando a prestação contínua dos serviços de copa, limpeza e recepção. 2. INTRODUÇÃO SOBRE A CONTRATANTE 2.1. A CONTRATANTE é uma Entidade Fechada de Previdência Complementar, sem fins lucrativos, de fins previdenciários e assistenciais. 2.2. Tem por finalidade a administração de Planos de Benefícios de natureza previdenciária e assistencial dos empregados da patrocinadora Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP e da própria CONTRATANTE e de seus dependentes, obedecidos aos preceitos legais. 3. DESCRIÇÃO DO OBJETO 3.1 A CONTRATADA fornecerá mão de obra terceirizada, conforme os escopos abaixo relacionados: 3.1.1 ESCOPO A – SERVIÇOS DE COPA 3.1.1.1 Fornecimento de mão de obra, sob inteira responsabilidade da CONTRATADA, de 01 (uma) copeira. 3.1.1.2 DAS ATIVIDADES 3.1.1.2.1 A Copeira deverá estar habilitada a: Página 11 de 61 Fundação Sabesp de Seguridade Social - SABESPREV Alameda Santos, 1827 – 14º andar CEP 01419-909 – Cerqueira Cesar – São Paulo – SP Telefone: 11 3145-4600 – Fax: 11 3145.4621 - Central de Atendimento: 08000-551827 www.sabesprev.com.br FUNDAÇÃO SABESP DE SEGURIDADE SOCIAL 3.1.1.2.1.1 Preparação de café, chá, suco, vitamina e lanches. 3.1.1.2.1.2 Servir os empregados nas dependências da CONTRATANTE. 3.1.1.2.1.3 Executar outros serviços pertinentes à área, quando solicitado. 3.1.1.2.1.4 Conservar todo condições o local adequadas (copa) de em higiene, mantendo em ordem e limpos todos os armários e gavetas onde são guardados os utensílios, equipamentos e alimentos. 3.1.1.2.1.5 Manter a pia, forno microondas e balcões, sempre limpos, não permitindo que os utensílios ou equipamentos permaneçam sujos de um dia para o outro, guardandoos e lavando-os em local apropriado. 3.1.1.2.1.6 Manter as cafeteiras sempre limpas após o uso. 3.1.1.3 DO HORÁRIO DE TRABALHO 3.1.1.3.1 A prestação dos serviços se dará de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 17h30, com uma hora para almoço. 3.1.1.3.1.1 Caberá à CONTRATADA assegurar pausas para almoço, descanso, bem como remuneração extraordinária, se for o caso, pertinente ao cumprimento do expediente informado. Página 12 de 61 Fundação Sabesp de Seguridade Social - SABESPREV Alameda Santos, 1827 – 14º andar CEP 01419-909 – Cerqueira Cesar – São Paulo – SP Telefone: 11 3145-4600 – Fax: 11 3145.4621 - Central de Atendimento: 08000-551827 www.sabesprev.com.br FUNDAÇÃO SABESP DE SEGURIDADE SOCIAL 3.1.1.3.1.2 A CONTRATANTE poderá solicitar, a qualquer tempo, alteração do horário de expediente, assegurado o cumprimento da mesma carga horária. 3.1.1.4 DO PROFISSIONAL DE COPA 3.1.1.4.1 Deverá ser execução mantido, pela CONTRATADA, na dos serviços, 01 (um) profissional devidamente uniformizado para esta função. 3.1.1.4.1.1 Entende-se por uniformizado o fornecimento, pela CONTRATADA, de vestuário, sapatos e redes para cabelo, em número suficiente de peças para reposição e utilização aceitável e coerente com a boa higiene. 3.1.1.4.2 Caberá à CONTRATADA manter, rigorosamente, um profissional para a prestação dos serviços objeto deste escopo, sendo aplicada, em caso de descumprimento desta obrigação, as penalidades contratuais previstas.. 3.1.1.5 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE PARA O ESCOPO “A” 3.1.1.5.1 Fornecer os ingredientes, insumos, equipamentos e instalações necessárias à prestação dos serviços. 3.1.1.5.2 Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos designados. 3.1.2 ESCOPO B – SERVIÇOS DE LIMPEZA Página 13 de 61 Fundação Sabesp de Seguridade Social - SABESPREV Alameda Santos, 1827 – 14º andar CEP 01419-909 – Cerqueira Cesar – São Paulo – SP Telefone: 11 3145-4600 – Fax: 11 3145.4621 - Central de Atendimento: 08000-551827 www.sabesprev.com.br FUNDAÇÃO SABESP DE SEGURIDADE SOCIAL 3.1.2.1 Fornecimento de mão de obra, sob inteira responsabilidade da CONTRATADA, de 04 (quatro) auxiliares de limpeza, incluindo o fornecimento dos materiais e equipamentos necessários para a execução dos serviços. 3.1.2.1.1 A prestação dos serviços abrange todo o serviço que deverá ser executado visando a limpeza, o asseio e a conservação predial da CONTRATANTE. 3.1.2.2 CARACTERÍSTICAS DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1.2.2.1 As áreas internas da CONTRATANTE correspondem a 1.200m² de piso quente (aqueles revestidos por carpete) e a 460 m² de piso frio (aqueles construídos de paviflex, mármore, cerâmica, vinílicos, cimentados, etc.), sendo 04 Conjuntos comerciais (cada conjunto tem 415m²), nos 14º, 8º e 1º andares, tendo 03 copas, 03 hall’s e 10 sanitários. 3.1.2.3 DAS ATIVIDADES 3.1.2.3.1 Os serviços de limpeza serão executados pela CONTRATADA em todas as dependências da CONTRATANTE. 3.1.2.3.2 SERVIÇOS DIÁRIOS 3.1.2.3.2.1 Limpar / lavar espelhos, bacias, assentos, pias e pisos dos sanitários com saneante domissanitário Página 14 de 61 Fundação Sabesp de Seguridade Social - SABESPREV Alameda Santos, 1827 – 14º andar CEP 01419-909 – Cerqueira Cesar – São Paulo – SP Telefone: 11 3145-4600 – Fax: 11 3145.4621 - Central de Atendimento: 08000-551827 www.sabesprev.com.br FUNDAÇÃO SABESP DE SEGURIDADE SOCIAL desinfetante necessários, e outros produtos mantendo-os em adequadas condições de higienização durante todo o horário previsto de uso. 3.1.2.3.2.2 Efetuar a reposição de papel higiênico, sabonete líquido e papel toalha nos respectivos sanitários. 3.1.2.3.2.3 Manter os cestos isentos de detritos, acondicionando-os em local indicado pelo CONTRATANTE. 3.1.2.3.2.4 Remover o pó das mesas, telefones, armários, arquivos, prateleiras, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos móveis existentes, dos aparelhos elétricos, dos extintores de incêndio, objetos etc.. 3.1.2.3.2.5 Varrer/aspirar detritos, pisos removendo os acondicionando-os apropriadamente e retirando-os para local indicado pela CONTRATANTE. 3.1.2.3.2.6 Passar pano úmido e/ou produtos em pisos paviflex, mármore, cerâmica e similares. 3.1.2.3.2.7 Limpar/remover o pó de capachos e tapetes. 3.1.2.3.2.8 Executar todos os demais serviços considerados necessários à frequência diária. Página 15 de 61 Fundação Sabesp de Seguridade Social - SABESPREV Alameda Santos, 1827 – 14º andar CEP 01419-909 – Cerqueira Cesar – São Paulo – SP Telefone: 11 3145-4600 – Fax: 11 3145.4621 - Central de Atendimento: 08000-551827 www.sabesprev.com.br FUNDAÇÃO SABESP DE SEGURIDADE SOCIAL 3.1.2.3.3 SERVIÇOS SEMANAIS 3.1.2.3.3.1 Limpar / lavar os azulejos dos sanitários com saneantes desinfetantes, domissanitários mantendo-os em adequadas condições de higienização, durante todo o horário previsto de uso. 3.1.2.3.3.2 Limpar atrás dos moveis, armários e arquivos. 3.1.2.3.3.3 Limpar divisórias, portas, barras e batentes com produto adequado. 3.1.2.3.3.4 Encerar/lustrar todo mobiliário envernizado com produto adequado. 3.1.2.3.3.5 Limpar as forrações de couro, tecido ou plástico de assentos e poltronas com produto adequado. 3.1.2.3.3.6 Limpar / polir todos os metais, tais como: torneiras, válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc., com produto adequado. 3.1.2.3.3.7 Limpar telefones com produto adequado. 3.1.2.3.3.8 Retirar o pó e resíduos dos quadros em geral. 3.1.2.3.3.9 Executar todos os demais serviços considerados necessários à frequência semanal. 3.1.2.3.4 SERVIÇOS MENSAIS 3.1.2.3.4.1 Limpar / remover manchas de divisórias, paredes e rodapés. Página 16 de 61 Fundação Sabesp de Seguridade Social - SABESPREV Alameda Santos, 1827 – 14º andar CEP 01419-909 – Cerqueira Cesar – São Paulo – SP Telefone: 11 3145-4600 – Fax: 11 3145.4621 - Central de Atendimento: 08000-551827 www.sabesprev.com.br FUNDAÇÃO SABESP DE SEGURIDADE SOCIAL 3.1.2.3.4.2 Limpar e lavar cadeiras, estofados e afins. 3.1.2.3.4.3 Executar todos os demais serviços considerados necessários à frequência mensal. 3.1.2.3.5 SERVIÇOS TRIMESTRAIS 3.1.2.3.5.1 Limpar todas as luminárias por dentro e por fora. 3.1.2.3.5.2 Limpar persianas com produtos, equipamentos e acessórios adequados. 3.1.2.3.5.3 Executar todos os demais serviços considerados necessários à frequência trimestral. 3.1.2.3.6 SERVIÇOS SEMESTRAIS 3.1.2.3.6.1 Efetuar lavagem das áreas acarpetadas/piso quente. 3.1.2.3.6.1.1 A lavagem deverá do ser quando carpete realizada realmente necessária ou em função da especificação fabricante, do especialmente nos locais que apresentem alto tráfego de pessoas, tais como: “hall’s”, acessos a elevadores, corredores, escadas e etc. Página 17 de 61 Fundação Sabesp de Seguridade Social - SABESPREV Alameda Santos, 1827 – 14º andar CEP 01419-909 – Cerqueira Cesar – São Paulo – SP Telefone: 11 3145-4600 – Fax: 11 3145.4621 - Central de Atendimento: 08000-551827 www.sabesprev.com.br FUNDAÇÃO SABESP DE SEGURIDADE SOCIAL 3.1.2.3.6.2 Executar todos os demais serviços considerados necessários à frequência anual. 3.1.2.3.7 VIDROS INTERNOS – FREQÜÊNCIA QUINZENAL 3.1.2.3.7.1 Consideram-se vidros internos aqueles localizados nas edificações. compõem Os de fachadas vidros face das internos interna se (sem exposição a situação de risco, sem necessidade de utilização de balancim manual ou mecânico ou, ainda andaime). 3.1.2.3.7.2 Limpar todos os vidros internos aplicando-lhes, se necessário, produtos anti-embaçantes de baixa toxicidade. 3.1.2.3.7.3 A metragem estimada é de 400 m², compreendendo os quatros conjuntos, 14º, 8º e 1º andares. 3.1.2.3.7.4 Os serviços poderão ser executados em horário que não interfiram nas atividades normais da CONTRATANTE, respeitada a jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais do profissional de limpeza. 3.1.2.4 DO HORÁRIO DE TRABALHO 3.1.2.4.1 A prestação dos serviços contínuos se dará de segunda a sexta-feira e aos sábados, compreendendo os seguintes horários: Página 18 de 61 Fundação Sabesp de Seguridade Social - SABESPREV Alameda Santos, 1827 – 14º andar CEP 01419-909 – Cerqueira Cesar – São Paulo – SP Telefone: 11 3145-4600 – Fax: 11 3145.4621 - Central de Atendimento: 08000-551827 www.sabesprev.com.br FUNDAÇÃO SABESP DE SEGURIDADE SOCIAL Segunda a Sexta-Feira TURNO ENTRADA SAÍDA QTD. DE FUNCIONÁRIOS 1 07H00 16H00 2 2 13H00 22H00 2 Sábados TURNO ENTRADA SAÍDA QTD. DE FUNCIONÁRIOS 1 08H00 12H00 4 3.1.2.4.2 A jornada de trabalho dos profissionais alocados respeitará a carga de 44 (quarenta e quatro) horas semanais. Caberá à CONTRATADA assegurar pausas para almoço, descanso bem como remuneração extraordinária, se for o caso, pertinente ao cumprimento do expediente informado. 3.1.2.4.3 A critério da CONTRATANTE, o horário de expediente poderá ser alterado em virtude da demanda, assegurado o cumprimento da mesma carga horária. 3.1.2.5 DO PESSOAL 3.1.2.5.1 Deverá ser mantido, pela CONTRATADA, na execução dos serviços, 04 (quatro) profissionais, devidamente uniformizados para esta função. 3.1.2.5.1.1 Entende-se por uniformizado o fornecimento, pela CONTRATADA, de Página 19 de 61 Fundação Sabesp de Seguridade Social - SABESPREV Alameda Santos, 1827 – 14º andar CEP 01419-909 – Cerqueira Cesar – São Paulo – SP Telefone: 11 3145-4600 – Fax: 11 3145.4621 - Central de Atendimento: 08000-551827 www.sabesprev.com.br FUNDAÇÃO SABESP DE SEGURIDADE SOCIAL vestuário, , sapatos e todos os equipamentos de Proteção Individual – EPI’s, , em número suficiente de peças para reposição e utilização aceitável e coerente com a boa higiene. 3.1.2.5.2 Caberá à CONTRATADA manter, rigorosamente, 04 (quatro) profissionais para a prestação do serviço objeto deste escopo, sendo aplicada, em caso de descumprimento desta obrigação, as penalidades contratuais previstas. 3.1.2.6 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE PARA O ESCOPO “B” 3.1.2.6.1 Destinar local para guarda dos materiais de limpeza e equipamentos de pequeno porte fornecidos pela CONTRATADA. 3.1.2.6.2 Exercer a fiscalização dos serviços. 3.1.2.6.3 Fornecer papel higiênico, saco de lixo, sabonete líquido e papel toalha para respectiva distribuição nos sanitários existentes nos locais de prestação dos serviços. 3.1.3 ESCOPO C – RECEPÇÃO 3.1.3.1 Fornecimento de mão de obra, sob inteira responsabilidade da CONTRATADA, de 04 (dois) profissionais, para exercer atividades de recepcionistas. 3.1.3.2 DAS ATIVIDADES Página 20 de 61 Fundação Sabesp de Seguridade Social - SABESPREV Alameda Santos, 1827 – 14º andar CEP 01419-909 – Cerqueira Cesar – São Paulo – SP Telefone: 11 3145-4600 – Fax: 11 3145.4621 - Central de Atendimento: 08000-551827 www.sabesprev.com.br FUNDAÇÃO SABESP DE SEGURIDADE SOCIAL 3.1.3.2.1 Recepcionar os clientes da CONTRATANTE, de forma clara, precisa e cortes. 3.1.3.2.2 Registrar o atendimento do cliente, através do preenchimento de sistema específico, identificando o nome, demanda e tempo de permanência nas instalações. 3.1.3.2.3 Atender e efetuar ligações telefônicas. 3.1.3.2.4 Estar atento à necessidade do cliente, na identificação do local de seu atendimento, direcionando-o para a área correta. 3.1.3.2.5 Distribuir e controlar o recebimento da pesquisa de satisfação do atendimento a clientes. 3.1.3.2.6 Inserir corretamente nos sistemas de indicadores as informações relativas às atividades de recepção. 3.1.3.2.7 Realizar demais serviços administrativos relacionados à área. 3.1.3.2.8 Receber correspondências e encaminhá-las à área de protocolo. 3.1.3.3 DO HORÁRIO DE TRABALHO 3.1.3.3.1 A prestação dos serviços se dará de segunda à sextafeira, compreendendo os seguintes horários: Segunda a Sexta-Feira TURNO ENTRADA SAÍDA QTD. DE FUNCIONÁRIOS 1 08H00 14H00 2 2 12H00 18H00 2 Página 21 de 61 Fundação Sabesp de Seguridade Social - SABESPREV Alameda Santos, 1827 – 14º andar CEP 01419-909 – Cerqueira Cesar – São Paulo – SP Telefone: 11 3145-4600 – Fax: 11 3145.4621 - Central de Atendimento: 08000-551827 www.sabesprev.com.br FUNDAÇÃO SABESP DE SEGURIDADE SOCIAL 3.1.3.3.2 Caberá à CONTRATADA assegurar pausas para almoço, descanso extraordinária, se bem for o como remuneração caso, pertinente ao cumprimento do expediente informado. A critério da CONTRATANTE, o horário de expediente poderá ser alterado em virtude da demanda, assegurado o cumprimento da mesma carga horária. 3.1.3.4 DO PROFISSIONAL 3.1.3.4.1 Deverá ser mantido, pela CONTRATADA, na execução dos serviços, profissionais devidamente uniformizados para esta função, com comprovada experiência e capacitação para o exercício da atividade. 3.1.3.4.1.1 Entende-se fornecimento, por uniformizados o pela CONTRATADA, de vestuário completo (traje social), , incluindo sapatos, em número suficiente de peças para reposição e utilização aceitável e coerente com a boa higiene. 3.1.3.4.2 Os profissionais enviados pela CONTRATADA deverão ter ensino médio completo e bons conhecimentos em informática, preferencialmente no pacote officer. 3.1.3.4.3 Caberá à CONTRATADA manter, rigorosamente, 04 (quatro) profissionais para a prestação do serviço objeto deste escopo, sendo aplicada, em caso de descumprimento desta obrigação, as penalidades contratuais previstas. 3.1.3.5 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA PARA OS ESCOPOS “A”, “B” e “C” Página 22 de 61 Fundação Sabesp de Seguridade Social - SABESPREV Alameda Santos, 1827 – 14º andar CEP 01419-909 – Cerqueira Cesar – São Paulo – SP Telefone: 11 3145-4600 – Fax: 11 3145.4621 - Central de Atendimento: 08000-551827 www.sabesprev.com.br FUNDAÇÃO SABESP DE SEGURIDADE SOCIAL 3.1.3.5.1 Fornecer mão de obra compatível para o desenvolvimento dos trabalhos, bem como orientar os empregados para assumirem diariamente os postos devidamente asseados e uniformizados. 3.1.3.1 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente. 3.1.3.2 Selecionar e preparar rigorosamente os empregados, encaminhando-os aptos a prestarem os serviços, inclusive no que diz respeito ao cumprimento de todas as obrigações trabalhistas vigente. . 3.1.3.3 Manter todos os profissionais uniformizados, identificando-os com crachás com fotografia recente e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI´s. 3.1.3.4 Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas a partir do apontamento feito pela CONTRATANTE. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica. 3.1.3.5 Identificar todos os equipamentos, ferramental e utensílios de sua propriedade, tais como: aspiradores de pó, enceradeiras, mangueiras, baldes, carrinhos para transporte de lixo, escadas, etc., de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE. 3.1.3.6 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados no caso de ocorrência de acidentes ou algum mal súbito. Página 23 de 61 Fundação Sabesp de Seguridade Social - SABESPREV Alameda Santos, 1827 – 14º andar CEP 01419-909 – Cerqueira Cesar – São Paulo – SP Telefone: 11 3145-4600 – Fax: 11 3145.4621 - Central de Atendimento: 08000-551827 www.sabesprev.com.br FUNDAÇÃO SABESP DE SEGURIDADE SOCIAL 3.1.3.7 Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e as normas internas de segurança e medicina do trabalho. 3.1.3.8 Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seus empregados por meio de instalação de Relógio de Ponto (mecânico), bem como garantir a continuidade dos serviços nos casos de falta e/ ou ausência dos profissionais efetuando imediata reposição, em até 02 horas do comunicado da CONTRATANTE (por telefone, e-mail ou quaisquer outros meios de comunicação existentes). 3.1.3.9 Realizar, quinzenalmente ou quando solicitado pela CONTRATANTE, visita “IN LOCO” a fim de inspecionar os serviços realizados por suas equipes de Copa, Higiene e Limpeza e Recepção. 3.1.3.9.1 Ficará a CONTRATADA responsável por orientar/ advertir seus empregados, no que for necessário, para que haja a boa realização dos serviços contratados, realizando reuniões periódicas com seus profissionais. 3.1.3.10 Fazer seguro de seus trabalhadores contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal. 3.1.3.11 A CONTRATADA responsabiliza-se, integralmente, a qualquer tempo, por toda e qualquer ação movida contra a CONTRATANTE, pelos profissionais que prestam ou prestaram serviços em sua dependências, isentando-a de Página 24 de 61 Fundação Sabesp de Seguridade Social - SABESPREV Alameda Santos, 1827 – 14º andar CEP 01419-909 – Cerqueira Cesar – São Paulo – SP Telefone: 11 3145-4600 – Fax: 11 3145.4621 - Central de Atendimento: 08000-551827 www.sabesprev.com.br FUNDAÇÃO SABESP DE SEGURIDADE SOCIAL qualquer responsabilidade, inclusive subsidiária, devendo arcar com o ressarcimento de todos os custos envolvidos no processo concernente a honorários advocatícios, custas processuais, depósitos recursais, execuções financeiras em virtude de condenações judiciais, bem como qualquer outro custo ocasionado pelo chamamento ao processo. 3.1.3.12 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo mensalmente todos os materiais de limpeza e equipamentos suficientes e necessários para execução do objeto. 3.1.3.13 Observar conduta adequada na utilização dos materiais de limpeza e dos equipamentos, objetivando correta higienização dos utensílios e das instalações objeto da prestação de serviços. 3.1.3.14 Respeitar a legislação vigente e observar as boas práticas técnicas e ambientalmente recomendadas, quando da realização de atividades com produtos químicos controlados e da aplicação dos materiais de limpeza, nas dependências da CONTRATANTE, quer seja em qualidade, em quantidade ou em destinação, atividades essas da inteira responsabilidade da CONTRATADA que responderá em seu próprio nome perante os órgãos fiscalizadores. 3.1.3.15 Executar os serviços que envolvam ruídos, grandes movimentações e/ou odores fortes em horários que não interfiram no bom andamento da rotina de funcionamento da CONTRATANTE (das 08:00 hs às 18:00hs, de segunda a sexta-feira). Página 25 de 61 Fundação Sabesp de Seguridade Social - SABESPREV Alameda Santos, 1827 – 14º andar CEP 01419-909 – Cerqueira Cesar – São Paulo – SP Telefone: 11 3145-4600 – Fax: 11 3145.4621 - Central de Atendimento: 08000-551827 www.sabesprev.com.br FUNDAÇÃO SABESP DE SEGURIDADE SOCIAL 3.1.3.16 A CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a substituição de qualquer saneante domissanitário, material ou equipamento cujo uso considere prejudicial à boa conservação de seus bens, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam suas necessidades. 3.1.3.17 A CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a substituição de qualquer profissional. 3.1.3.18 Manter sigilo sobre todas e quaisquer informações. 3.1.3.19 Atender as solicitações da CONTRATANTE, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas. 3.1.3.20 Os profissionais prestadores dos serviços de limpeza da CONTRATADA, em virtude do horário de entrada e saída, deverão ligar e/ou desligar os alarmes, desligar e/ou ligar o quadro de força na abertura e fechamento das portas da CONTRATANTE, localizadas nos 14º, 8º e 1º andares, responsabilizando-se pela guarda da chave dos respectivos andares. 3.1.3.21 A CONTRATANTE se reserva o direito de alterar o local da prestação de serviço a qualquer momento, não havendo necessidade de alteração contratual. Caso haja mudança de endereço de suas dependências, a CONTRATANTE comunicará formalmente a CONTRATADA. 3.1.3.22 Fornecer os seguintes benefícios a todos os empregados prestadores dos serviços objeto deste CONTRATO. 3.1.3.22.1 Salário base da categoria ou superior. 3.1.3.22.2 Vale alimentação mensal de R$ 110,00, em espécie. O valor não poderá ser substituído por fornecimento de produtos de cesta básica. 3.1.3.22.3 Vale refeição diário de R$ 15,00. Página 26 de 61 Fundação Sabesp de Seguridade Social - SABESPREV Alameda Santos, 1827 – 14º andar CEP 01419-909 – Cerqueira Cesar – São Paulo – SP Telefone: 11 3145-4600 – Fax: 11 3145.4621 - Central de Atendimento: 08000-551827 www.sabesprev.com.br FUNDAÇÃO SABESP DE SEGURIDADE SOCIAL 3.1.3.22.4 Assistência medica individual (básico / enfermaria). 3.1.3.22.5 Seguro de vida (básico/padrão). 4. VISTORIA 4.1 Os FORNECEDORES poderão vistoriar as dependências da CONTRATANTE, com o objetivo de avaliar as condições da execução e esclarecer as dúvidas inerentes aos escopos deste certame, para a adequada formulação da proposta. 4.1.1 A vistoria deverá ser agendada pelo telefone (0**11) 3145-4634, com Sr. Wilson Santos e deverá ocorrer entre 10h e 16h. 4.1.2 A vistoria não é obrigatória. Página 27 de 61 Fundação Sabesp de Seguridade Social - SABESPREV Alameda Santos, 1827 – 14º andar CEP 01419-909 – Cerqueira Cesar – São Paulo – SP Telefone: 11 3145-4600 – Fax: 11 3145.4621 - Central de Atendimento: 08000-551827 www.sabesprev.com.br FUNDAÇÃO SABESP DE SEGURIDADE SOCIAL ANEXO II DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO [PAPEL TIMBRADO] São Paulo, XX de XXXXX de XXXX. À FUNDAÇÃO SABESP DE SEGURIDADE SOCIAL - CONTRATANTE Referência: PROCESSO SELETIVO GAD N.º 013/2013 EU _______________ (nome completo), representante legal da empresa _____________________ (nome da pessoa jurídica), interessada em participar da CONTRATAÇÃO em referência, declaro sob as penas da lei que, nos termos do § 6º do Artigo 27 da Lei nº 6544, de 22 de novembro de 1989, a ______________ (nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal. _______________________________ Responsável (nome, cargo e assinatura) Página 28 de 61 Fundação Sabesp de Seguridade Social - SABESPREV Alameda Santos, 1827 – 14º andar CEP 01419-909 – Cerqueira Cesar – São Paulo – SP Telefone: 11 3145-4600 – Fax: 11 3145.4621 - Central de Atendimento: 08000-551827 www.sabesprev.com.br FUNDAÇÃO SABESP DE SEGURIDADE SOCIAL ANEXO III DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO EDITAL [PAPEL TIMBRADO] São Paulo, XX de XXXXX de XXXX. À FUNDAÇÃO SABESP DE SEGURIDADE SOCIAL – CONTRATANTE Referência: PROCESSO SELETIVO GAD N.º 013/2013 Objeto: Fornecimento de mão de obra terceirizada, visando a prestação contínua dos serviços de copa, limpeza e recepção, conforme especificações do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA e demais anexos do processo. Declaramos ter pleno conhecimento do EDITAL, submetendo-nos amplamente às condições nele estabelecidas, assim como declaramos ter pleno conhecimento do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, de sua natureza e escopo, tendo ciência de todas as condições e eventuais dificuldades para sua execução. _______________________________ Responsável (nome, cargo e assinatura) Página 29 de 61 Fundação Sabesp de Seguridade Social - SABESPREV Alameda Santos, 1827 – 14º andar CEP 01419-909 – Cerqueira Cesar – São Paulo – SP Telefone: 11 3145-4600 – Fax: 11 3145.4621 - Central de Atendimento: 08000-551827 www.sabesprev.com.br FUNDAÇÃO SABESP DE SEGURIDADE SOCIAL ANEXO IV PLANILHA DE ORÇAMENTO A Planilha de Orçamento a seguir explicita os serviços previstos e os preços máximos admitidos para a CONTRATAÇÃO, constituindo-se no parâmetro de aceitabilidade dos preços ofertados. MÃO DE OBRA QTD COPEIRA 1 AUX. DE SERVIÇOS DE 4 LIMPEZA RECEPCIONISTA 4 MATERIAL DE LIMPEZA e EQUIPAMENTOS VALOR POR PROFISSIONAL – R$ 2.900,00 2.700,00 2.900,00 VALOR TOTAL R$ 2.900,00 10.800,00 11.600,00 700,00 VALOR TOTAL MENSAL 26.000,00 Página 30 de 61 Fundação Sabesp de Seguridade Social - SABESPREV Alameda Santos, 1827 – 14º andar CEP 01419-909 – Cerqueira Cesar – São Paulo – SP Telefone: 11 3145-4600 – Fax: 11 3145.4621 - Central de Atendimento: 08000-551827 www.sabesprev.com.br FUNDAÇÃO SABESP DE SEGURIDADE SOCIAL ANEXO V MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL [PAPEL TIMBRADO] São Paulo, XX de XXXXX de XXXX. À FUNDAÇÃO SABESP DE SEGURIDADE SOCIAL – CONTRATANTE Referência: PROCESSO SELETIVO GAD N.º 013/2013 Prezados Senhores, Propomo-nos a executar objeto considerando todos os termos contidos no PROCESSO SELETIVO GAD N.º 013/2013 e seus anexos pelos seguintes valores resumo: VALOR POR VALOR TOTAL MÃO DE OBRA QTD PROFISSIONAL – R$ R$ COPEIRA 1 AUX. DE SERVIÇOS DE 4 LIMPEZA RECEPCIONISTA 4 MATERIAL DE LIMPEZA e EQUIPAMENTOS VALOR TOTAL MENSAL Informamos ainda que os valores acima apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos. A presente proposta é valida por 60 (sessenta) dias, a partir da data de entrega dos envelopes contendo as propostas. - Razão Social completa: ________________________________ - Endereço completo/Telefone: ___________________________ - CNPJ: ______________________________________________ - Inscrição Estadual: ___________________________________ - Nome(s)/cargo(s) e CPF do(s) responsável(is) que assinará(ão) o CONTRATO, com comprovação da responsabilidade no CONTRATO SOCIAL ou Procuração específica para este fim. _________________________________________________________ Atenciosamente, ____________________________________ (Carimbo e assinatura de Pessoa Autorizada) Página 31 de 61 Fundação Sabesp de Seguridade Social - SABESPREV Alameda Santos, 1827 – 14º andar CEP 01419-909 – Cerqueira Cesar – São Paulo – SP Telefone: 11 3145-4600 – Fax: 11 3145.4621 - Central de Atendimento: 08000-551827 www.sabesprev.com.br FUNDAÇÃO SABESP DE SEGURIDADE SOCIAL ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO As especificações constantes da minuta que segue constituem, basicamente, o texto integral do termo de CONTRATO a ser firmado pela CONTRATANTE, obrigando-se esta, desde já, por ser do seu mais amplo conhecimento, a aceitá-las tal como redigidas, para todos os efeitos jurídicos previstos e emergentes da presente CONTRATAÇÃO. Fica resguardado entre as partes, sempre em comum acordo, o direito de alterar formalmente o texto do termo de CONTRATO, salvaguardada, entretanto a essência de suas disposições. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº XX/2013 Pelo presente instrumento particular, de um lado FUNDAÇÃO SABESP DE SEGURIDADE SOCIAL – CONTRATANTE, com sede na Alameda Santos nº 1827, 14º andar, Cerqueira César, São Paulo/SP, CEP 01419-909, inscrita no CNPJ/MF sob nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, representada por seu Gerente/Diretor XXX e por seu Gerente/Diretor XXX, inscritos no CPF/MF sob nºs. xxx.xxx.xxx-xx e xxx.xxx.xxx-xx, respectivamente, que este subscrevem, doravante designada CONTRATANTE e de outro lado, XXX com sede na cidade de XXX/SP, na Rua/Avenida XXX, nº XXX, Bairro, CEP xxxxx-xxx inscrita no CNPJ/MF sob o nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx e Inscrição Estadual/Municipal n.º xxx, representada por seu Sócio/Diretor XXX, portador do CPF/MF sob nº. xxx.xxx.xxx-xx, que este subscreve, doravante designada CONTRATADA, de acordo com o PROCESSO SELETIVO GAD N.º 013/2013, seu Termo de Referencia e da proposta da CONTRATADA, todos documentos integrantes desta avença, tem entre si justo e contratado o seguinte: CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO 1.1. O objeto do presente CONTRATO é o fornecimento de mão de obra terceirizada, visando a prestação continua dos serviços de copa, limpeza e recepção. 1.2. A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente pela execução do objeto contratual, cumprindo todas as disposições legais que nela interfiram. Página 32 de 61 Fundação Sabesp de Seguridade Social - SABESPREV Alameda Santos, 1827 – 14º andar CEP 01419-909 – Cerqueira Cesar – São Paulo – SP Telefone: 11 3145-4600 – Fax: 11 3145.4621 - Central de Atendimento: 08000-551827 www.sabesprev.com.br FUNDAÇÃO SABESP DE SEGURIDADE SOCIAL 1.3. Os trabalhos deverão ser executados de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à CONTRATADA otimizar a gestão de seus recursos - quer humanos quer materiais - com vistas à qualidade dos serviços e à satisfação da CONTRATANTE. 1.4. O regime de execução deste CONTRATO é de preço global e prazo determinado, que implica total e completa responsabilidade da CONTRATADA, pelo serviço a ser executado. CLÁUSULA 2ª - DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO Fazem parte integrante deste CONTRATO toda documentação entregue pela CONTRATADA para participação no PROCESSO SELETIVO GAD N.º 013/2013, Edital e Termo de Referência. CLÁUSULA 3ª – DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. A prestação dos serviços deverá ocorrer nos seguintes locais, conforme determinado pela CONTRATANTE: 3.1.1. Alameda Santos, n.º 1827, 14º, 8º e 1º andares – São Paulo. CLÁUSULA 4ª - DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1 A CONTRATADA fornecerá mão de obra terceirizada, conforme os escopos abaixo relacionados: 4.1.1 ESCOPO A – SERVIÇOS DE COPA 4.1.1.1 Fornecimento de mão de obra, sob inteira responsabilidade da CONTRATADA, de 01 (uma) copeira. 4.1.1.2 DAS ATIVIDADES 4.1.1.2.1 A Copeira deverá estar habilitada a: 4.1.1.2.1.1 Preparação de café, chá, suco, vitamina e lanches. Página 33 de 61 Fundação Sabesp de Seguridade Social - SABESPREV Alameda Santos, 1827 – 14º andar CEP 01419-909 – Cerqueira Cesar – São Paulo – SP Telefone: 11 3145-4600 – Fax: 11 3145.4621 - Central de Atendimento: 08000-551827 www.sabesprev.com.br FUNDAÇÃO SABESP DE SEGURIDADE SOCIAL 4.1.1.2.1.2 Servir os empregados nas dependências da CONTRATANTE. 4.1.1.2.1.3 Executar outros serviços pertinentes à área, quando solicitado. 4.1.1.2.1.4 Conservar todo condições o local adequadas (copa) de em higiene, mantendo em ordem e limpos todos os armários e gavetas onde são guardados os utensílios, equipamentos e alimentos. 4.1.1.2.1.5 Manter a pia, forno microondas e balcões, sempre limpos, não permitindo que os utensílios ou equipamentos permaneçam sujos de um dia para o outro, guardandoos e lavando-os em local apropriado. 4.1.1.2.1.6 Manter as cafeteiras sempre limpas após o uso. 4.1.1.3 DO HORÁRIO DE TRABALHO 4.1.1.3.1 A prestação dos serviços se dará de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 17h30, com uma hora para almoço. 4.1.1.3.1.1 Caberá à CONTRATADA assegurar pausas para almoço, descanso, bem como remuneração extraordinária, se for o caso, pertinente ao cumprimento do expediente informado. 4.1.1.3.1.2 A CONTRATANTE poderá solicitar, a qualquer tempo, alteração do horário de Página 34 de 61 Fundação Sabesp de Seguridade Social - SABESPREV Alameda Santos, 1827 – 14º andar CEP 01419-909 – Cerqueira Cesar – São Paulo – SP Telefone: 11 3145-4600 – Fax: 11 3145.4621 - Central de Atendimento: 08000-551827 www.sabesprev.com.br FUNDAÇÃO SABESP DE SEGURIDADE SOCIAL expediente, assegurado o cumprimento da mesma carga horária. 4.1.1.4 DO PROFISSIONAL DE COPA 4.1.1.4.1 Deverá ser execução mantido, pela CONTRATADA, na dos serviços, 01 (um) profissional devidamente uniformizado para esta função. 4.1.1.4.1.1 Entende-se por uniformizado o fornecimento, pela CONTRATADA, de vestuário, sapatos e redes para cabelo, em número suficiente de peças para reposição e utilização aceitável e coerente com a boa higiene. 4.1.1.4.2 Caberá à CONTRATADA manter, rigorosamente, um profissional para a prestação dos serviços objeto deste escopo, sendo aplicada, em caso de descumprimento desta obrigação, as penalidades contratuais previstas.. 4.1.1.5 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE PARA O ESCOPO “A” 4.1.1.5.1 Fornecer os ingredientes, insumos, equipamentos e instalações necessárias à prestação dos serviços. 4.1.1.5.2 Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos designados. 4.1.2 ESCOPO B – SERVIÇOS DE LIMPEZA 4.1.2.1 Fornecimento de mão de obra, sob inteira responsabilidade da CONTRATADA, de 04 (quatro) auxiliares de limpeza, incluindo Página 35 de 61 Fundação Sabesp de Seguridade Social - SABESPREV Alameda Santos, 1827 – 14º andar CEP 01419-909 – Cerqueira Cesar – São Paulo – SP Telefone: 11 3145-4600 – Fax: 11 3145.4621 - Central de Atendimento: 08000-551827 www.sabesprev.com.br FUNDAÇÃO SABESP DE SEGURIDADE SOCIAL o fornecimento dos materiais e equipamentos necessários para a execução dos serviços. 4.1.2.1.1 A prestação dos serviços abrange todo o serviço que deverá ser executado visando a limpeza, o asseio e a conservação predial da CONTRATANTE. 4.1.2.2 CARACTERÍSTICAS DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1.2.2.1 As áreas internas da CONTRATANTE correspondem a 1.200m² de piso quente (aqueles revestidos por carpete) e a 460 m² de piso frio (aqueles construídos de paviflex, mármore, cerâmica, vinílicos, cimentados, etc.), sendo 04 Conjuntos comerciais (cada conjunto tem 415m²), nos 14º, 8º e 1º andares, tendo 03 copas, 03 hall’s e 10 sanitários. 4.1.2.3 DAS ATIVIDADES 4.1.2.3.1 Os serviços de limpeza serão executados pela CONTRATADA em todas as dependências da CONTRATANTE. 4.1.2.3.2 SERVIÇOS DIÁRIOS 4.1.2.3.2.1 Limpar / lavar espelhos, bacias, assentos, pias e pisos dos sanitários com saneante desinfetante necessários, e domissanitário outros mantendo-os produtos em Página 36 de 61 Fundação Sabesp de Seguridade Social - SABESPREV Alameda Santos, 1827 – 14º andar CEP 01419-909 – Cerqueira Cesar – São Paulo – SP Telefone: 11 3145-4600 – Fax: 11 3145.4621 - Central de Atendimento: 08000-551827 www.sabesprev.com.br FUNDAÇÃO SABESP DE SEGURIDADE SOCIAL adequadas condições de higienização durante todo o horário previsto de uso. 4.1.2.3.2.2 Efetuar a reposição de papel higiênico, sabonete líquido e papel toalha nos respectivos sanitários. 4.1.2.3.2.3 Manter os cestos isentos de detritos, acondicionando-os em local indicado pelo CONTRATANTE. 4.1.2.3.2.4 Remover o pó das mesas, telefones, armários, arquivos, prateleiras, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos móveis existentes, dos aparelhos elétricos, dos extintores de incêndio, objetos etc.. 4.1.2.3.2.5 Varrer/aspirar detritos, pisos removendo os acondicionando-os apropriadamente e retirando-os para local indicado pela CONTRATANTE. 4.1.2.3.2.6 Passar pano úmido e/ou produtos em pisos paviflex, mármore, cerâmica e similares. 4.1.2.3.2.7 Limpar/remover o pó de capachos e tapetes. 4.1.2.3.2.8 Executar todos os demais serviços considerados necessários à frequência diária. 4.1.2.3.3 SERVIÇOS SEMANAIS Página 37 de 61 Fundação Sabesp de Seguridade Social - SABESPREV Alameda Santos, 1827 – 14º andar CEP 01419-909 – Cerqueira Cesar – São Paulo – SP Telefone: 11 3145-4600 – Fax: 11 3145.4621 - Central de Atendimento: 08000-551827 www.sabesprev.com.br FUNDAÇÃO SABESP DE SEGURIDADE SOCIAL 4.1.2.3.3.1 Limpar / lavar os azulejos dos sanitários com saneantes desinfetantes, domissanitários mantendo-os em adequadas condições de higienização, durante todo o horário previsto de uso. 4.1.2.3.3.2 Limpar atrás dos moveis, armários e arquivos. 4.1.2.3.3.3 Limpar divisórias, portas, barras e batentes com produto adequado. 4.1.2.3.3.4 Encerar/lustrar todo mobiliário envernizado com produto adequado. 4.1.2.3.3.5 Limpar as forrações de couro, tecido ou plástico de assentos e poltronas com produto adequado. 4.1.2.3.3.6 Limpar / polir todos os metais, tais como: torneiras, válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc., com produto adequado. 4.1.2.3.3.7 Limpar telefones com produto adequado. 4.1.2.3.3.8 Retirar o pó e resíduos dos quadros em geral. 4.1.2.3.3.9 Executar todos os demais serviços considerados necessários à frequência semanal. 4.1.2.3.4 SERVIÇOS MENSAIS 4.1.2.3.4.1 Limpar / remover manchas de divisórias, paredes e rodapés. 4.1.2.3.4.2 Limpar e lavar cadeiras, estofados e afins. Página 38 de 61 Fundação Sabesp de Seguridade Social - SABESPREV Alameda Santos, 1827 – 14º andar CEP 01419-909 – Cerqueira Cesar – São Paulo – SP Telefone: 11 3145-4600 – Fax: 11 3145.4621 - Central de Atendimento: 08000-551827 www.sabesprev.com.br FUNDAÇÃO SABESP DE SEGURIDADE SOCIAL 4.1.2.3.4.3 Executar todos os demais serviços considerados necessários à frequência mensal. 4.1.2.3.5 SERVIÇOS TRIMESTRAIS 4.1.2.3.5.1 Limpar todas as luminárias por dentro e por fora. 4.1.2.3.5.2 Limpar persianas com produtos, equipamentos e acessórios adequados. 4.1.2.3.5.3 Executar todos os demais serviços considerados necessários à frequência trimestral. 4.1.2.3.6 SERVIÇOS SEMESTRAIS 4.1.2.3.6.1 Efetuar lavagem das áreas acarpetadas/piso quente. 4.1.2.3.6.1.1 A lavagem deverá do ser quando carpete realizada realmente necessária ou em função da especificação fabricante, do especialmente nos locais que apresentem alto tráfego de pessoas, tais como: “hall’s”, acessos a elevadores, corredores, escadas e etc. 4.1.2.3.6.2 Executar todos os demais serviços considerados necessários à frequência anual. Página 39 de 61 Fundação Sabesp de Seguridade Social - SABESPREV Alameda Santos, 1827 – 14º andar CEP 01419-909 – Cerqueira Cesar – São Paulo – SP Telefone: 11 3145-4600 – Fax: 11 3145.4621 - Central de Atendimento: 08000-551827 www.sabesprev.com.br FUNDAÇÃO SABESP DE SEGURIDADE SOCIAL 4.1.2.3.7 VIDROS INTERNOS – FREQÜÊNCIA QUINZENAL 4.1.2.3.7.1 Consideram-se vidros internos aqueles localizados nas edificações. compõem Os de fachadas vidros face das internos interna se (sem exposição a situação de risco, sem necessidade de utilização de balancim manual ou mecânico ou, ainda andaime). 4.1.2.3.7.2 Limpar todos os vidros internos aplicando-lhes, se necessário, produtos anti-embaçantes de baixa toxicidade. 4.1.2.3.7.3 A metragem estimada é de 400 m², compreendendo os quatros conjuntos, 14º, 8º e 1º andares. 4.1.2.3.7.4 Os serviços poderão ser executados em horário que não interfiram nas atividades normais da CONTRATANTE, respeitada a jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais do profissional de limpeza. 4.1.2.4 DO HORÁRIO DE TRABALHO 4.1.2.4.1 A prestação dos serviços contínuos se dará de segunda a sexta-feira e aos sábados, compreendendo os seguintes horários: Segunda a Sexta-Feira TURNO ENTRADA SAÍDA QTD. DE FUNCIONÁRIOS Página 40 de 61 Fundação Sabesp de Seguridade Social - SABESPREV Alameda Santos, 1827 – 14º andar CEP 01419-909 – Cerqueira Cesar – São Paulo – SP Telefone: 11 3145-4600 – Fax: 11 3145.4621 - Central de Atendimento: 08000-551827 www.sabesprev.com.br FUNDAÇÃO SABESP DE SEGURIDADE SOCIAL 1 07H00 16H00 2 2 13H00 22H00 2 Sábados TURNO ENTRADA SAÍDA QTD. DE FUNCIONÁRIOS 1 08H00 12H00 4 4.1.2.4.2 A jornada de trabalho dos profissionais alocados respeitará a carga de 44 (quarenta e quatro) horas semanais. Caberá à CONTRATADA assegurar pausas para almoço, descanso bem como remuneração extraordinária, se for o caso, pertinente ao cumprimento do expediente informado. 4.1.2.4.3 A critério da CONTRATANTE, o horário de expediente poderá ser alterado em virtude da demanda, assegurado o cumprimento da mesma carga horária. 4.1.2.5 DO PESSOAL 4.1.2.5.1 Deverá ser mantido, pela CONTRATADA, na execução dos serviços, 04 (quatro) profissionais, devidamente uniformizados para esta função. 4.1.2.5.1.1 Entende-se por uniformizado o fornecimento, pela CONTRATADA, de vestuário, , sapatos e todos os equipamentos de Proteção Individual – EPI’s, , em número suficiente de peças Página 41 de 61 Fundação Sabesp de Seguridade Social - SABESPREV Alameda Santos, 1827 – 14º andar CEP 01419-909 – Cerqueira Cesar – São Paulo – SP Telefone: 11 3145-4600 – Fax: 11 3145.4621 - Central de Atendimento: 08000-551827 www.sabesprev.com.br FUNDAÇÃO SABESP DE SEGURIDADE SOCIAL para reposição e utilização aceitável e coerente com a boa higiene. 4.1.2.5.2 Caberá à CONTRATADA manter, rigorosamente, 04 (quatro) profissionais para a prestação do serviço objeto deste escopo, sendo aplicada, em caso de descumprimento desta obrigação, as penalidades contratuais previstas. 4.1.2.6 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE PARA O ESCOPO “B” 4.1.2.6.1 Destinar local para guarda dos materiais de limpeza e equipamentos de pequeno porte fornecidos pela CONTRATADA. 4.1.2.6.2 Exercer a fiscalização dos serviços. 4.1.2.6.3 Fornecer papel higiênico, saco de lixo, sabonete líquido e papel toalha para respectiva distribuição nos sanitários existentes nos locais de prestação dos serviços. 4.1.3 ESCOPO C – RECEPÇÃO 4.1.3.1 Fornecimento de mão de obra, sob inteira responsabilidade da CONTRATADA, de 04 (dois) profissionais, para exercer atividades de recepcionistas. 4.1.3.2 DAS ATIVIDADES 4.1.3.2.1 Recepcionar os clientes da CONTRATANTE, de forma clara, precisa e cortes. Página 42 de 61 Fundação Sabesp de Seguridade Social - SABESPREV Alameda Santos, 1827 – 14º andar CEP 01419-909 – Cerqueira Cesar – São Paulo – SP Telefone: 11 3145-4600 – Fax: 11 3145.4621 - Central de Atendimento: 08000-551827 www.sabesprev.com.br FUNDAÇÃO SABESP DE SEGURIDADE SOCIAL 4.1.3.2.2 Registrar o atendimento do cliente, através do preenchimento de sistema específico, identificando o nome, demanda e tempo de permanência nas instalações. 4.1.3.2.3 Atender e efetuar ligações telefônicas. 4.1.3.2.4 Estar atento à necessidade do cliente, na identificação do local de seu atendimento, direcionando-o para a área correta. 4.1.3.2.5 Distribuir e controlar o recebimento da pesquisa de satisfação do atendimento a clientes. 4.1.3.2.6 Inserir corretamente nos sistemas de indicadores as informações relativas às atividades de recepção. 4.1.3.2.7 Realizar demais serviços administrativos relacionados à área. 4.1.3.2.8 Receber correspondências e encaminhá-las à área de protocolo. 4.1.3.3 DO HORÁRIO DE TRABALHO 4.1.3.3.1 A prestação dos serviços se dará de segunda à sextafeira, compreendendo os seguintes horários: Segunda a Sexta-Feira TURNO ENTRADA SAÍDA QTD. DE FUNCIONÁRIOS 1 08H00 14H00 2 2 12H00 18H00 2 4.1.3.3.2 Caberá à CONTRATADA assegurar pausas para almoço, descanso extraordinária, se bem for o como caso, remuneração pertinente Página 43 de 61 Fundação Sabesp de Seguridade Social - SABESPREV Alameda Santos, 1827 – 14º andar CEP 01419-909 – Cerqueira Cesar – São Paulo – SP Telefone: 11 3145-4600 – Fax: 11 3145.4621 - Central de Atendimento: 08000-551827 www.sabesprev.com.br ao FUNDAÇÃO SABESP DE SEGURIDADE SOCIAL cumprimento do expediente informado. A critério da CONTRATANTE, o horário de expediente poderá ser alterado em virtude da demanda, assegurado o cumprimento da mesma carga horária. 4.1.3.4 DO PROFISSIONAL 4.1.3.4.1 Deverá ser mantido, pela CONTRATADA, na execução dos serviços, profissionais devidamente uniformizados para esta função, com comprovada experiência e capacitação para o exercício da atividade. 4.1.3.4.1.1 Entende-se fornecimento, por uniformizados o pela CONTRATADA, de vestuário completo (traje social), , incluindo sapatos, em número suficiente de peças para reposição e utilização aceitável e coerente com a boa higiene. 4.1.3.4.2 Os profissionais enviados pela CONTRATADA deverão ter ensino médio completo e bons conhecimentos em informática, preferencialmente no pacote officer. 4.1.3.4.3 Caberá à CONTRATADA manter, rigorosamente, 04 (quatro) profissionais para a prestação do serviço objeto deste escopo, sendo aplicada, em caso de descumprimento desta obrigação, as penalidades contratuais previstas. 4.1.3.5 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA PARA OS ESCOPOS “A”, “B” e “C” 4.1.3.5.1 Fornecer mão de obra compatível para o desenvolvimento dos trabalhos, bem como orientar os Página 44 de 61 Fundação Sabesp de Seguridade Social - SABESPREV Alameda Santos, 1827 – 14º andar CEP 01419-909 – Cerqueira Cesar – São Paulo – SP Telefone: 11 3145-4600 – Fax: 11 3145.4621 - Central de Atendimento: 08000-551827 www.sabesprev.com.br FUNDAÇÃO SABESP DE SEGURIDADE SOCIAL empregados para assumirem diariamente os postos devidamente asseados e uniformizados. 4.1.3.1 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente. 4.1.3.2 Selecionar e preparar rigorosamente os empregados, encaminhando-os aptos a prestarem os serviços, inclusive no que diz respeito ao cumprimento de todas as obrigações trabalhistas vigente. . 4.1.3.3 Manter todos os profissionais uniformizados, identificando-os com crachás com fotografia recente e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI´s. 4.1.3.4 Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas a partir do apontamento feito pela CONTRATANTE. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica. 4.1.3.5 Identificar todos os equipamentos, ferramental e utensílios de sua propriedade, tais como: aspiradores de pó, enceradeiras, mangueiras, baldes, carrinhos para transporte de lixo, escadas, etc., de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE. 4.1.3.6 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados no caso de ocorrência de acidentes ou algum mal súbito. Página 45 de 61 Fundação Sabesp de Seguridade Social - SABESPREV Alameda Santos, 1827 – 14º andar CEP 01419-909 – Cerqueira Cesar – São Paulo – SP Telefone: 11 3145-4600 – Fax: 11 3145.4621 - Central de Atendimento: 08000-551827 www.sabesprev.com.br FUNDAÇÃO SABESP DE SEGURIDADE SOCIAL 4.1.3.7 Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e as normas internas de segurança e medicina do trabalho. 4.1.3.8 Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seus empregados por meio de instalação de Relógio de Ponto (mecânico), bem como garantir a continuidade dos serviços nos casos de falta e/ ou ausência dos profissionais efetuando imediata reposição, em até 02 horas do comunicado da CONTRATANTE (por telefone, e-mail ou quaisquer outros meios de comunicação existentes). 4.1.3.9 Realizar, quinzenalmente ou quando solicitado pela CONTRATANTE, visita “IN LOCO” a fim de inspecionar os serviços realizados por suas equipes de Copa, Higiene e Limpeza e Recepção. 4.1.3.9.1 Ficará a CONTRATADA responsável por orientar/ advertir seus empregados, no que for necessário, para que haja a boa realização dos serviços contratados, realizando reuniões periódicas com seus profissionais. 4.1.3.10 Fazer seguro de seus trabalhadores contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal. 4.1.3.11 A CONTRATADA responsabiliza-se, integralmente, a qualquer tempo, por toda e qualquer ação movida contra a CONTRATANTE, pelos profissionais que prestam ou prestaram serviços em sua dependências, isentando-a de Página 46 de 61 Fundação Sabesp de Seguridade Social - SABESPREV Alameda Santos, 1827 – 14º andar CEP 01419-909 – Cerqueira Cesar – São Paulo – SP Telefone: 11 3145-4600 – Fax: 11 3145.4621 - Central de Atendimento: 08000-551827 www.sabesprev.com.br FUNDAÇÃO SABESP DE SEGURIDADE SOCIAL qualquer responsabilidade, inclusive subsidiária, devendo arcar com o ressarcimento de todos os custos envolvidos no processo concernente a honorários advocatícios, custas processuais, depósitos recursais, execuções financeiras em virtude de condenações judiciais, bem como qualquer outro custo ocasionado pelo chamamento ao processo. 4.1.3.12 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo mensalmente todos os materiais de limpeza e equipamentos suficientes e necessários para execução do objeto. 4.1.3.13 Observar conduta adequada na utilização dos materiais de limpeza e dos equipamentos, objetivando correta higienização dos utensílios e das instalações objeto da prestação de serviços. 4.1.3.14 Respeitar a legislação vigente e observar as boas práticas técnicas e ambientalmente recomendadas, quando da realização de atividades com produtos químicos controlados e da aplicação dos materiais de limpeza, nas dependências da CONTRATANTE, quer seja em qualidade, em quantidade ou em destinação, atividades essas da inteira responsabilidade da CONTRATADA que responderá em seu próprio nome perante os órgãos fiscalizadores. 4.1.3.15 Executar os serviços que envolvam ruídos, grandes movimentações e/ou odores fortes em horários que não interfiram no bom andamento da rotina de funcionamento da CONTRATANTE (das 08:00 hs às 18:00hs, de segunda a sexta-feira). Página 47 de 61 Fundação Sabesp de Seguridade Social - SABESPREV Alameda Santos, 1827 – 14º andar CEP 01419-909 – Cerqueira Cesar – São Paulo – SP Telefone: 11 3145-4600 – Fax: 11 3145.4621 - Central de Atendimento: 08000-551827 www.sabesprev.com.br FUNDAÇÃO SABESP DE SEGURIDADE SOCIAL 4.1.3.16 A CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a substituição de qualquer saneante domissanitário, material ou equipamento cujo uso considere prejudicial à boa conservação de seus bens, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam suas necessidades. 4.1.3.17 A CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a substituição de qualquer profissional. 4.1.3.18 Manter sigilo sobre todas e quaisquer informações. 4.1.3.19 Atender as solicitações da CONTRATANTE, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas. 4.1.3.20 Os profissionais prestadores dos serviços de limpeza da CONTRATADA, em virtude do horário de entrada e saída, deverão ligar e/ou desligar os alarmes, desligar e/ou ligar o quadro de força na abertura e fechamento das portas da CONTRATANTE, localizadas nos 14º, 8º e 1º andares, responsabilizando-se pela guarda da chave dos respectivos andares. 4.1.3.21 A CONTRATANTE se reserva o direito de alterar o local da prestação de serviço a qualquer momento, não havendo necessidade de alteração contratual. Caso haja mudança de endereço de suas dependências, a CONTRATANTE comunicará formalmente a CONTRATADA. 4.1.3.22 Fornecer os seguintes benefícios a todos os empregados prestadores dos serviços objeto deste CONTRATO. 4.1.3.22.1 Salário base da categoria ou superior. 4.1.3.22.2 Vale alimentação mensal de R$ 110,00, em espécie. O valor não poderá ser substituído por fornecimento de produtos de cesta básica. 4.1.3.22.3 Vale refeição diário de R$ 15,00. Página 48 de 61 Fundação Sabesp de Seguridade Social - SABESPREV Alameda Santos, 1827 – 14º andar CEP 01419-909 – Cerqueira Cesar – São Paulo – SP Telefone: 11 3145-4600 – Fax: 11 3145.4621 - Central de Atendimento: 08000-551827 www.sabesprev.com.br FUNDAÇÃO SABESP DE SEGURIDADE SOCIAL 4.1.3.22.4 Assistência medica individual (básico / enfermaria). 4.1.3.22.5 Seguro de vida (básico/padrão). CLÁUSULA 5ª - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 5.1. Sem prejuízo das disposições das Cláusulas deste CONTRATO, em especial o Termo de Referência, além das decorrentes de lei, constituem obrigações específicas da CONTRATADA: 5.1.1. Cumprir, na íntegra, o disposto nas Cláusulas do presente CONTRATO e demais documentos que o integram. 5.1.2. Assumir total responsabilidade técnica e administrativa pelo objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas ocorridos na execução do objeto contratual. 5.1.3. Prestar, sempre que solicitado, informação sobre os serviços contratados, em tudo que depender exclusiva e unicamente de seus próprios esforços. 5.1.4. Observar todas as normas aplicáveis à execução dos serviços objeto do presente CONTRATO. 5.1.5. Participar de reuniões, em geral na sede da CONTRATANTE ou em local por ela determinado, sempre que solicitado, sem ônus adicional à CONTRATANTE. 5.1.6. Garantir à CONTRATANTE que as informações e os serviços a ela disponibilizados, em consequência desta contratação, não infrinjam quaisquer patentes, marcas, direitos, direitos autorais ou “trade secrets”. 5.1.7. Manter-se, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na CONTRATAÇÃO. 5.1.8. Fornecer mão de obra compatível com o desenvolvimento dos trabalhos, bem como orientar os empregados para assumirem diariamente os postos devidamente asseados e uniformizados. 5.1.9. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente. 5.1.10. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando-os devidamente com registrado na carteira de trabalho. Página 49 de 61 Fundação Sabesp de Seguridade Social - SABESPREV Alameda Santos, 1827 – 14º andar CEP 01419-909 – Cerqueira Cesar – São Paulo – SP Telefone: 11 3145-4600 – Fax: 11 3145.4621 - Central de Atendimento: 08000-551827 www.sabesprev.com.br FUNDAÇÃO SABESP DE SEGURIDADE SOCIAL 5.1.11. Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os com crachás, com fotografia recente e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI´s. 5.1.12. Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica. 5.1.13. Identificar todos os equipamentos, ferramental e utensílios de sua propriedade, tais como: aspiradores de pó, enceradeiras, mangueiras, baldes, carrinhos para transporte de lixo, escadas, etc., de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE. 5.1.14. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito. 5.1.15. Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e as normas internas de segurança e medicina do trabalho. 5.1.16. Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seus empregados através da instalação de Relógio de Ponto (mecânico), bem como garantir a continuidade dos serviços nos casos de falta e/ ou ausência dos profissionais através da reposição, sendo que, a CONTRATADA deverá repor o profissional com até 02 horas do comunicado, seja ele por telefone, e-mail ou quaisquer oustros meios de comunicação existentes. 5.1.17. Realizar, quinzenalmente ou quando solicitado pela CONTRATANTE, visita “IN LOCO” a fim de inspecionar os serviços realizados pelas equipes de Copa, Higiene e Limpeza e Recepção. 5.1.17.1. Fica a CONTRATADA responsável por orientar/ advertir no que for necessário para boa realização dos serviços contratados, ou realizar reunião com os profissionais. 5.1.18. Fazer seguro de seus trabalhadores contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal. Responder integralmente por toda e qualquer ação, a qualquer tempo, que seja movida pelos profissionais que prestam/prestaram serviços, isentando a CONTRATANTE de qualquer Página 50 de 61 Fundação Sabesp de Seguridade Social - SABESPREV Alameda Santos, 1827 – 14º andar CEP 01419-909 – Cerqueira Cesar – São Paulo – SP Telefone: 11 3145-4600 – Fax: 11 3145.4621 - Central de Atendimento: 08000-551827 www.sabesprev.com.br FUNDAÇÃO SABESP DE SEGURIDADE SOCIAL responsabilidade, inclusive subsidiariamente, sob pena de ressarcimento de custos (perdas e danos) e/ou retenção de pagamentos. 5.1.19. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo mensalmente todos os materiais de limpeza e equipamentos, suficientes e necessários para execução do objeto em quantidade que dure até o próximo fornecimento. 5.1.20. Observar conduta adequada na utilização dos materiais de limpeza e dos equipamentos, objetivando correta higienização dos utensílios e das instalações objeto da prestação de serviços. 5.1.21. Respeitar a legislação vigente e observar as boas práticas técnicas e ambientalmente recomendadas, quando da realização de atividades com produtos químicos controlados e da aplicação dos materiais de limpeza, nas áreas escopo dos trabalhos, quer seja em qualidade, em quantidade ou em destinação, atividades essas da inteira responsabilidade da CONTRATADA que responderá em seu próprio nome perante os órgãos fiscalizadores. 5.1.22. Executar os serviços que envolvam (ruídos, grandes movimentações e/ou odores) em horários que não interfiram no bom andamento da rotina de funcionamento da CONTRATANTE, que é das 08:00 hs às 18:00hs de segunda a sexta-feira. 5.1.23. A CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a substituição de qualquer saneante domissanitário, material ou equipamento cujo uso considere prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam as necessidades. 5.1.24. A CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a substituição de qualquer profissional. 5.1.25. Manter sigilo sobre todas e quaisquer informações. 5.1.26. Atender as solicitações da CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. 5.1.27. Desligar e/ou ligar o quadro de força, alarmes e Abrir/fechar as portas da SEDE da CONTRATANTE, localizadas nos 14º, 8º e 1º andares, e responsabilizar-se pela guarda da chave dos andares. 5.1.28. A CONTRATANTE se reserva o direito de alterar o local da prestação de serviço a qualquer momento, não havendo necessidade de alteração contratual. Caso haja mudança de endereço de suas dependências, a CONTRATANTE comunicará formalmente a CONTRATADA. Página 51 de 61 Fundação Sabesp de Seguridade Social - SABESPREV Alameda Santos, 1827 – 14º andar CEP 01419-909 – Cerqueira Cesar – São Paulo – SP Telefone: 11 3145-4600 – Fax: 11 3145.4621 - Central de Atendimento: 08000-551827 www.sabesprev.com.br FUNDAÇÃO SABESP DE SEGURIDADE SOCIAL 5.1.29. Fornecer os seguintes benefícios à todos os empregados que atuarem nos serviços objeto deste CONTRATO. 5.1.29.1. Salário base ou maior. 5.1.29.2. Vale alimentação mensal de R$ 110,00. O valor não poderá ser substituído pelo fornecimento de cesta. 5.1.29.3. Vale refeição diário de R$ 15,00. 5.1.29.4. Assistência medica individual (básico / enfermaria). 5.1.29.5. Seguro de vida (básico/padrão). CLÁUSULA 6ª - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 6.1. Para a execução dos serviços CONTRATANTE obriga-se a: objeto do presente CONTRATO, a 6.1.1. Fazer o pagamento na forma pactuada neste CONTRATO. 6.1.2. Manifestar-se, por escrito, sobre os serviços e demais elementos fornecidos pela CONTRATADA, bem como requerer a adoção das providências necessárias à correção e revisão de falhas ou defeitos verificados nos serviços apresentados. 6.1.3. Promover, através do Administrador do CONTRATO, o acompanhamento dos serviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas. 6.1.4. A CONTRATANTE manifestar-se-á, por escrito, sobre os profissionais ou serviços fornecidos pela CONTRATADA, quando não atender às solicitações efetuadas, bem como, solicitará da mesma forma as providências necessárias à correção e revisão de falhas ou defeitos verificados nos serviços. Página 52 de 61 Fundação Sabesp de Seguridade Social - SABESPREV Alameda Santos, 1827 – 14º andar CEP 01419-909 – Cerqueira Cesar – São Paulo – SP Telefone: 11 3145-4600 – Fax: 11 3145.4621 - Central de Atendimento: 08000-551827 www.sabesprev.com.br FUNDAÇÃO SABESP DE SEGURIDADE SOCIAL 6.1.5. Fornecer papel higiênico, saco de lixo, sabonete liquido e papel toalha para respectiva distribuição e reposição nos sanitários existentes na sede da CONTRATANTE. CLÁUSULA 7ª - DA RESPONSABILIDADE CIVIL, TRABALHISTA E TRIBUTÁRIA DA CONTRATADA 7.1. A CONTRATADA reconhece por este instrumento que é a única e exclusiva responsável por danos ou prejuízos que vier a causar à CONTRATANTE, propriedade ou terceiros, em decorrência de execução do objeto contratual, ou danos advindos de qualquer comportamento de seus empregados em serviço, objeto deste CONTRATO, correndo à suas expensas, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, ressarcimento ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam causar. 7.2. Os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente CONTRATO ou de sua execução, constituem ônus de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, ficando expressamente vedado o seu repasse à CONTRATANTE, inclusive no que se refere à retenção tributária. 7.3. É responsabilidade da CONTRATADA destacar nas notas fiscais todas as retenções tributárias previstas em lei, tais como Imposto sobre a Renda, a Contribuição destinada à Previdência Social e respectivos adicionais, PIS, COFINS, CSLL e ISS, discriminando o cálculo da retenção e eventuais deduções legais. 7.4. Na hipótese da CONTRATADA deixar de fornecer à CONTRATANTE a informação, em nota fiscal, relativa ao montante dos tributos objeto de retenções tributárias, e se, em virtude deste fato, houver o seu recolhimento tardio por parte da CONTRATANTE, a CONTRATADA é responsável pelo pagamento de todos os encargos patrimoniais a que vier a ser submetida a CONTRATANTE. 7.5. Todos os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas vigentes são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, que arcará com quaisquer importâncias que sejam, ou venham a ser devidas aos seus empregados e demais tributos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto do presente CONTRATO, bem como despesas com locomoção e estada. Esta Página 53 de 61 Fundação Sabesp de Seguridade Social - SABESPREV Alameda Santos, 1827 – 14º andar CEP 01419-909 – Cerqueira Cesar – São Paulo – SP Telefone: 11 3145-4600 – Fax: 11 3145.4621 - Central de Atendimento: 08000-551827 www.sabesprev.com.br FUNDAÇÃO SABESP DE SEGURIDADE SOCIAL responsabilidade se estende aos funcionários de eventuais subcontratados da CONTRATADA. CLÁUSULA 8ª - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 8.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela prestação dos serviços objeto deste CONTRATO, os seguintes valores: VALOR POR VALOR TOTAL MÃO DE OBRA QTD PROFISSIONAL – R$ R$ COPEIRA 1 AUX. DE SERVIÇOS DE 4 LIMPEZA RECEPCIONISTA 4 MATERIAL DE LIMPEZA e EQUIPAMENTOS VALOR TOTAL MENSAL 8.1.1. A CONTRATANTE não autorizará a cobrança de horas extraordinárias, estando vedado qualquer pagamento, cabendo à CONTRATADA arcar com dispêndios correspondentes a esta espécie, caso o profissional ultrapasse o limite de horas estabelecidos para a prestação dos serviços. 8.2. O pagamento correspondente a cada serviço somente será realizado após o cumprimento, na íntegra, de cada um dos serviços previstos nos Escopos A, B e C. 8.3. Em caso de atraso no pagamento do salário dos empregados alocados da CONTRATADA, para a prestação dos serviços, a CONTRATANTE se reserva o direito de reter os pagamentos até que a situação seja sanada. 8.4. A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal, as cópias dos recolhimentos GFIP, Guia do INSS e Folha de Pagamento dos profissionais alocados, do mês anterior para comprovação dos devidos recolhimentos obrigatórios pela legislação. 8.5. O não cumprimento da obrigação do item 8.2ou a não apresentação da documentação mencionada no item 8.4 assegura à CONTRATANTE o direito de Página 54 de 61 Fundação Sabesp de Seguridade Social - SABESPREV Alameda Santos, 1827 – 14º andar CEP 01419-909 – Cerqueira Cesar – São Paulo – SP Telefone: 11 3145-4600 – Fax: 11 3145.4621 - Central de Atendimento: 08000-551827 www.sabesprev.com.br FUNDAÇÃO SABESP DE SEGURIDADE SOCIAL reter o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes, até os seus efetivos cumprimentos, sem que caiba à CONTRATADA qualquer correção ou juros relativos ao período em que os pagamentos estiveram retidos. 8.6. O faturamento deverá ser realizado, exclusivamente, pela CONTRATADA. A CONTRATANTE não efetuará pagamento de títulos descontados nem de títulos negociados com terceiros. 8.7. O pagamento será feito em favor da CONTRATADA, obrigatoriamente por ficha de compensação bancária, após a apresentação da Nota Fiscal / Fatura acompanhada do aceite formal da CONTRATANTE. 8.8. A data de vencimento do pagamento será na quarta-feira. Em caso de feriado ou ponto facultativo, o pagamento será efetuado no próximo dia útil. 8.9. A Nota Fiscal/Fatura deve ser recebida pela CONTRATANTE com anterioridade mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de vencimento. 8.9.1. Em caso de desrespeito à antecedência mínima de recebimento dos documentos para pagamento, este será reagendado para próxima quartafeira e assim sucessivamente, até o cumprimento desta obrigação. 8.10. O não pagamento pela CONTRATANTE das faturas emitidas pela CONTRATADA na data aprazada por responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE ensejará multa de 1,0% (um por cento) sobre o valor da fatura corrigida pelo índice INPC/IBGE, se o atraso superar 30 dias. 8.11. Também estão inclusos no preço, todos os custos diretos e indiretos, tais como despesas com pessoal, equipamentos, computadores, móveis, local, infraestrutura, deslocamentos, viagens, estadias, transportes, obrigações sociais e trabalhistas, eximindo-se a CONTRATANTE de quaisquer ônus adicionais aos preços contratados, bem como qualquer outra despesa que porventura incida sobre os serviços objeto deste CONTRATO, constituindo assim o item 8.1 como única remuneração à CONTRATADA. Página 55 de 61 Fundação Sabesp de Seguridade Social - SABESPREV Alameda Santos, 1827 – 14º andar CEP 01419-909 – Cerqueira Cesar – São Paulo – SP Telefone: 11 3145-4600 – Fax: 11 3145.4621 - Central de Atendimento: 08000-551827 www.sabesprev.com.br FUNDAÇÃO SABESP DE SEGURIDADE SOCIAL 8.12. A CONTRATADA deverá destacar e abater nas notas fiscais, os respectivos encargos retidos ou recolhidos pela CONTRATANTE, em decorrência da execução do CONTRATO, conforme a legislação vigente. CLAUSULA 9ª - DO PREÇO TOTAL As partes ajustam que o preço total deste CONTRATO, para o prazo de vigência estabelecido na Cláusula 10, é de R$ XXXX (XXXXXX). CLAUSULA 10 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA 10.1. O presente CONTRATO terá vigência inicial de 12 (doze) meses, com termo inicial em XX/XX/2013 e termo final em XX/XX/2014. 10.1.1. Eventual alteração deste CONTRATO somente se efetivará mediante acordo entre as partes, através de aditivo contratual. CLAUSULA 11 - DO REAJUSTE DE PREÇOS 11.1. As partes ajustam, em comum acordo, que o reajuste dos preços do presente CONTRATO poderá ocorrer anualmente, após 12 (doze) meses contados da data do início da vigência contratual, de acordo com a variação do INPC/IBGE. 11.1.1. A variação do índice será calculada pelos 12 (doze) últimos meses publicados, sendo, portanto, utilizado o período de XXX de 2012 a XXXX de 201X para o primeiro reajuste e assim sucessivamente para os demais. CLAUSULA 12 - DA RESCISÃO 12.1. São causas de rescisão do presente CONTRATO: Página 56 de 61 Fundação Sabesp de Seguridade Social - SABESPREV Alameda Santos, 1827 – 14º andar CEP 01419-909 – Cerqueira Cesar – São Paulo – SP Telefone: 11 3145-4600 – Fax: 11 3145.4621 - Central de Atendimento: 08000-551827 www.sabesprev.com.br FUNDAÇÃO SABESP DE SEGURIDADE SOCIAL 12.1.1 Injustificadamente, a qualquer tempo, mediante comunicação escrita, entregue sob protocolo ou registro postal, sempre com antecedência mínima de 90 (noventa) dias. 12.1.2 Sua inexecução total ou parcial, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste CONTRATO. 12.1.3 Decretação de falência ou procedimento de recuperação judicial ou insolvência civil de qualquer dos membros do consórcio. 12.1.4 Dissolução da CONTRATADA. 12.1.5 Alteração dos atos constitutivos, ou a modificação da finalidade ou estrutura da CONTRATADA que prejudique a execução dos serviços do CONTRATO. CLAUSULA 13 - DAS PENALIDADES 13.1 No caso de inadimplemento parcial ou total das obrigações deste CONTRATO a CONTRATADA estará sujeita (sem prejuízo do pagamento de indenização por perdas e danos, lucros cessantes e/ou outras sanções) às seguintes penalidades: 13.1.1 Advertência formal, a versar sobre o descumprimento de obrigações assumidas que não justifiquem a aplicação de outra penalidade prevista neste CONTRATO, que será formulada junto à determinação de prazo para adoção das necessárias medidas de correção. 13.1.2 Pelo descumprimento dos prazos estabelecidos para ausência de um ou mais profissionais, a CONTRATANTE aplicará multa no valor R$ 50,00 (cinquenta) reais por hora, caso a reposição não seja realizada em até 01 (uma) hora; 13.1.3 Pelo descumprimento das demais obrigações ou má prestação de serviços, a CONTRATANTE aplicará multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor da prestação de serviço correspondente ao descumprimento, não havendo Página 57 de 61 Fundação Sabesp de Seguridade Social - SABESPREV Alameda Santos, 1827 – 14º andar CEP 01419-909 – Cerqueira Cesar – São Paulo – SP Telefone: 11 3145-4600 – Fax: 11 3145.4621 - Central de Atendimento: 08000-551827 www.sabesprev.com.br FUNDAÇÃO SABESP DE SEGURIDADE SOCIAL limitação na aplicação das penalidades, em função da diversidade de serviços/produtos envolvidos. 13.1.4 As importâncias relativas às multas serão descontadas do primeiro pagamento subseqüente a que fizer jus a CONTRATADA. 13.1.5 As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a aplicação das demais. 13.1.6 São causas de rescisão motivada do contrato a reincidência no descumprimento de quaisquer das condições elencadas no presente edital, no contrato, ou ainda, a prática de atos que caracterizem má-fé, apuradas em processo administrativo. 13.1.7 Rescisão motivada do Contrato, decorridos 30 (trinta) dias contados da data do recebimento de comunicação por escrito, sem que o inadimplemento contratual tenha cessado. 13.1.8 Suspensão temporária de participação em PROCESSO SELETIVO com a CONTRATANTE, por prazo a ser definido no ato da rescisão. CLAUSULA 14 - DA TOLERÂNCIA A tolerância de uma das partes quanto ao descumprimento de qualquer obrigação pela outra parte não significará renúncia ao direito de exigir o cumprimento da obrigação, nem perdão, nem alteração do que foi aqui contratado. CLAUSULA 15 - DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE 15.1 As partes, seus dirigentes, funcionários e representantes, a qualquer título, manterão sigilo a respeito de todas as informações a que tiverem acesso em decorrência deste CONTRATO ("INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS"), durante a sua execução e após o seu encerramento. 15.1.1 São consideradas informações confidenciais, para os fins deste CONTRATO, todos os documentos, informações gerais, comerciais, operacionais ou outros dados privativos das partes, de seus clientes e de pessoas ou entidades com as quais mantenham relacionamento, excetuadas apenas aquelas que: Página 58 de 61 Fundação Sabesp de Seguridade Social - SABESPREV Alameda Santos, 1827 – 14º andar CEP 01419-909 – Cerqueira Cesar – São Paulo – SP Telefone: 11 3145-4600 – Fax: 11 3145.4621 - Central de Atendimento: 08000-551827 www.sabesprev.com.br FUNDAÇÃO SABESP DE SEGURIDADE SOCIAL 15.1.2 Sejam ou se tornem de domínio público sem a interferência de qualquer parte e. 15.1.3 Sejam de conhecimento de qualquer parte ou de seus representantes antes do início das negociações que resultaram neste CONTRATO. 15.2 As partes somente poderão revelar informações confidenciais a terceiros mediante prévia autorização escrita da parte proprietária da informação, exceto no caso de determinação de autoridade pública ou em decorrência de ordem judicial, hipóteses em que procederão da seguinte forma: 15.2.1 Imediatamente dará notícia à parte proprietária das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS a respeito da ordem da autoridade pública ou do juiz, exceto se da intimação constar vedação nesse sentido e. 15.2.2 Prestará todas as informações e subsídios que possam ser necessários para que o titular das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, a seu critério, possa defender-se contra a divulgação de qualquer informação confidencial. 15.3 Além de constituir infração contratual, a violação do dever de confidencialidade, inclusive aquelas cometidas por seus empregados, dirigentes e representantes a qualquer título, obrigam a parte infratora ao pagamento de indenização pelos prejuízos causados à parte proprietária da informação, sem prejuízo de continuar cumprindo, no que cabível, o dever de confidencialidade. CLÁUSULA 16 - DA DESVINCULAÇÃO TRABALHISTA 16.1 Não se estabelece, por força do presente contrato, nenhum vínculo trabalhista entre a CONTRATANTE e o pessoal empregado pela CONTRATADA, cabendo à CONTRATADA todas as responsabilidades trabalhistas, securitárias, previdenciárias e fiscais, inclusive aquelas decorrentes de modificações na legislação em vigor, relativamente aos seus empregados envolvidos na execução do presente contrato, vinculados direta ou indiretamente à CONTRATADA, devendo a CONTRATADA reembolsar a CONTRATANTE, incontinenti, de quaisquer despesas que esta tenha sido obrigada a desembolsar em decorrência de reclamações trabalhistas e demais ações Página 59 de 61 Fundação Sabesp de Seguridade Social - SABESPREV Alameda Santos, 1827 – 14º andar CEP 01419-909 – Cerqueira Cesar – São Paulo – SP Telefone: 11 3145-4600 – Fax: 11 3145.4621 - Central de Atendimento: 08000-551827 www.sabesprev.com.br FUNDAÇÃO SABESP DE SEGURIDADE SOCIAL judiciais, de qualquer natureza, inclusive as relativas a acidente do trabalho, promovidas pelas pessoas mencionadas nesta cláusula. CLAUSULA 17 - MARCAS E PATENTES 17.1 Os pagamentos de “royalties”, marcas e licenças serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA e de seus fornecedores. 17.2 A CONTRATADA assumirá plena responsabilidade pelos direitos de propriedade industrial, marcas e patentes, segredos comerciais e outros direitos de terceiros, respondendo integralmente por sua eventual violação. CLAUSULA 18 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1 Em decorrência deste CONTRATO, as partes (i) não têm obrigação de exclusividade. (ii) não poderão usar os nomes e marcas uma da outra, salvo mediante autorização prévia, por escrito, da parte detentora do nome ou marca que será utilizada e (iii) obrigam-se a comunicar uma à outra eventual reorganização societária, inclusive alteração de sua estrutura de capital. CLAUSULA 19 - DO FORO 19.1 As partes elegem o Foro da Comarca da Capital de São Paulo, para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes deste CONTRATO, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e único efeito, na presença das testemunhas abaixo assinadas. São Paulo, XX de XXXX de 201X. ____________________________________________________________ FUNDAÇÃO SABESP DE SEGURIDADE SOCIAL CONTRATANTE Página 60 de 61 Fundação Sabesp de Seguridade Social - SABESPREV Alameda Santos, 1827 – 14º andar CEP 01419-909 – Cerqueira Cesar – São Paulo – SP Telefone: 11 3145-4600 – Fax: 11 3145.4621 - Central de Atendimento: 08000-551827 www.sabesprev.com.br FUNDAÇÃO SABESP DE SEGURIDADE SOCIAL ____________________________________________________________ XXXXXXXX CONTRATADA Testemunha da CONTRATADA: Testemunha da CONTRATANTE: Testemunha da CONTRATADA: 2._____________________ 1. ______________________ 2. ______________________ Nome: Nome: RG: RG: CPF: CPF: Página 61 de 61 Fundação Sabesp de Seguridade Social - SABESPREV Alameda Santos, 1827 – 14º andar CEP 01419-909 – Cerqueira Cesar – São Paulo – SP Telefone: 11 3145-4600 – Fax: 11 3145.4621 - Central de Atendimento: 08000-551827 www.sabesprev.com.br Testemunha da 2.____________ Nome: RG: CPF: