FUNDAÇÃO SABESP DE SEGURIDADE SOCIAL
PROCESSO SELETIVO SABESPREV GAD Nº 013/2013
CAPITULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
1 - PREÂMBULO
1.1. A Fundação Sabesp de Seguridade Social – SABESPREV, fundação de direito
privado, localizada na Alameda Santos n.º 1827 – 14º andar - Cerqueira César –
São Paulo, torna público para conhecimento de quantos possam interessar, a
abertura de PROCESSO SELETIVO, por MENOR PREÇO, objetivando a
contratação de FORNECEDOR para prestação de serviços, conforme Termo de
Referência e os demais ANEXOS integrantes deste documento.
1.2. O PROCESSSO SELETIVO será processado e julgado em conformidade com o
Regulamento de Compras e Contratações da SABESPREV, instrumento que
disciplina esta CONTRATAÇÃO.
1.3. O envelope com os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e a PROPOSTA
COMERCIAL será recebido na Alameda Santos nº. 1827 – 14º andar – Cerqueira
César – São Paulo, durante o período de [20/08/2013] até [12/09/2013], em
horário comercial.
2 . DEFINIÇÕES
2.1. Para fins deste EDITAL e dos seus ANEXOS, os termos a seguir terão o
significado definido neste item, salvo se do contexto resultar sentido claramente
diverso:
2.1.1. ADJUDICAÇÃO: ato pela qual a SABESPREV conferirá ao FORNECEDOR
vencedor o OBJETO a ser contratado.
2.1.2. ADJUDICATÁRIA: FORNECEDOR a quem será adjudicado o OBJETO da
CONTRATAÇÃO.
2.1.3. ANEXOS: os documentos que integram o presente EDITAL.
2.1.4. CONTRATADA: pessoa jurídica para a qual foi concedida a execução do
objeto do CONTRATO.
2.1.5. CONTRATANTE:
SABESPREV.
a
Fundação
Sabesp
de
Seguridade
Social
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2.1.6. CONTRATO: instrumento jurídico firmado entre as PARTES com o objetivo
de regular a execução do OBJETO deste EDITAL.
2.1.7. DOCUMENTOS
DE
HABILITAÇÃO:
conjunto
de
documentos
apresentados pelo FORNECEDOR de acordo com os termos e condições
do presente EDITAL, que comprovam sua capacidade para participação
nesta CONTRATAÇÃO e para a execução do objeto contratado.
2.1.8. EDITAL: é o presente instrumento, que contém o conjunto de instruções,
regras e condições que orientam o PROCESSSO SELETIVO.
2.1.9. ENVELOPE: invólucro contendo a PROPOSTA COMERCIAL e os
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do FORNECEDOR.
2.1.10. FALHA FORMAL: aquela decorrente de atos impróprios que, por serem
de cunho meramente formal, não afetam a essência de conteúdo, sendo
passível de ser sanada.
2.1.11. FALHA MATERIAL: interfere no conteúdo do ato, relacionada à sua
essência, portanto não passível de ser sanada.
2.1.12. FORNECEDOR: é a pessoa jurídica prestadora dos serviços que
constituem o OBJETO desse PROCESSSO SELETIVO.
2.1.13. HOMOLOGAÇÃO: ato pelo qual a autoridade competente, após verificar a
regularidade dos atos praticados, ratifica o resultado da CONTRATAÇÃO.
2.1.14. SELEÇÃO DE FORNECEDOR: procedimento conduzido pela
SABESPREV, para selecionar, dentre as propostas apresentadas, a que
melhor atenda ao interesse da SABESPREV, com base nos critérios
previstos neste EDITAL.
2.1.15. PARTES: a SABESPREV e a CONTRATADA.
2.1.16. PRAZOS LIMITES: são as datas que constituem marcos importantes da
execução do CONTRATO, definidas previamente pela SABESPREV.
2.1.17. PROCESSSO SELETIVO POR MENOR PREÇO: tipo de PROCESSSO
SELETIVO adotado para aquisição de materiais, bens e/ou serviços
comuns, com múltiplos fornecedores e de fácil especificação técnica.
2.1.18. PROPOSTA COMERCIAL: proposta apresentada pelo FORNECEDOR,
de acordo com os termos e condições deste EDITAL, que conterá o valor
global para execução integral do OBJETO.
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2.1.19. VALOR GLOBAL MÁXIMO: maior preço estimado, em R$ (reais), para
execução integral do OBJETO desta CONTRATAÇÃO considerando o
período inicial da prestação dos serviços.
3 - ANEXOS CONSTANTES DO EDITAL
ANEXO I ANEXO II ANEXO III ANEXO IV ANEXO V ANEXO VI -
TERMO DE REFERÊNCIA
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO
DO TRABALHO
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO EDITAL
PLANILHA DE ORÇAMENTO
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
MINUTA DO CONTRATO
4 - OBJETO
4.1. Fornecimento de mão de obra terceirizada, visando a prestação contínua dos
serviços de copa, limpeza e recepção, conforme especificações do ANEXO I
– TERMO DE REFERÊNCIA.
5 - TIPO DE PROCESSSO SELETIVO
5.1. O critério de seleção será por MENOR PREÇO.
6 - VALOR DA CONTRATAÇÃO
6.1. O VALOR GLOBAL MÁXIMO estimado para a presente CONTRATAÇÃO,
considerando o prazo inicial de 12 (doze) meses, conforme o ANEXO IV - é de
R$ 312.000,00 (trezentos e doze mil reais).
7 - PRAZOS
7.1. A vigência inicial do CONTRATO será de 12 (doze) meses consecutivos, podendo
ser prorrogado.
8 - ESCLARECIMENTOS SOBRE A CONTRATAÇÃO E O EDITAL
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8.1. O FORNECEDOR que
necessitar de informações e esclarecimentos
complementares relativos ao presente EDITAL deverá fazê-los por escrito, no
prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis antes da data final para a apresentação e
recebimento do ENVELOPE, aos cuidados da Comissão responsável pelo
PROCESSSO SELETIVO, via e-mail: [email protected], sendo
necessário que a FORNECEDOR confirme o recebimento do pedido/documento
enviado pelo telefone (0**11) 3145-4634, com o Sr. Wilson da Costa Santos.
8.1.1. Nos pedidos encaminhados, os interessados deverão identificar-se (Razão
Social e nome do representante que pediu esclarecimentos) e informações
para contato (telefone e e-mail).
8.2. As respostas às consultas formuladas serão divulgadas aos participantes por
meio eletrônico.
8.2.1. As respostas referidas no subitem anterior farão parte integrante do
PROCESSSO SELETIVO para todos os efeitos de direito.
8.3. Não sendo formulados pedidos de informações e esclarecimentos sobre o
PROCESSSO SELETIVO, pressupõe-se que os elementos fornecidos no EDITAL
são suficientemente claros e precisos para todos, não restando direito do
FORNECEDOR a qualquer reclamação ulterior, dado que a participação no
PROCESSSO SELETIVO implica a integral e incondicional aceitação de todos os
termos e condições deste EDITAL.
CAPÍTULO II – PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
9.1. Poderão participar desse PROCESSSO SELETIVO empresas interessadas do
ramo de atividade pertinente ao objeto, desde que satisfaçam plenamente a todos
os termos e condições deste EDITAL.
10 -
FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E ENVELOPE
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10.1. Na elaboração e apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e
PROPOSTA COMERCIAL, o FORNECEDOR deverá observar as instruções
aqui dispostas.
10.2. A Comissão responsável pelo PROCESSSO SELETIVO receberá o envelope
contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL,
em sua sede, na data e horário informado no preâmbulo deste EDITAL,
devidamente lacrados.
10.3. Os documentos deverão estar dispostos ordenadamente, numerados
sequencialmente e encadernados, de forma a não conter folhas soltas.
10.4. Em nenhuma hipótese serão aceitas cópias ilegíveis de documentos.
10.5. O envelope deverá conter de forma clara, visível e objetiva, os seguintes
dizeres na parte externa:
PROCESSSO SELETIVO GAD Nº 013/2013
RAZÃO SOCIAL DO FORNECEDOR
11 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1. Para fins de Habilitação Jurídica o FORNECEDOR deverá apresentar,
quando for o caso:
11.1.1. Prova de registro comercial, no caso de empresa individual.
11.1.2. Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor,
devidamente arquivados, em se tratando de sociedades comerciais e, no
caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição
de seus administradores.
11.1.3. Prova de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis,
acompanhada de prova de eleição da diretoria em exercício.
11.1.4. Cópia do decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando
de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato
de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir.
11.2. Os documentos relacionados acima poderão ser apresentados em cópias
autenticadas e/ou cópias simples.
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11.3. Para fins de Habilitação Fiscal o FORNECEDOR deverá apresentar:
11.3.1. Prova de inscrição no CNPJ (pessoa jurídica).
11.3.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta
Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União – RFB/PGFN).
11.3.3. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS),
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais
instituídos por lei.
11.3.4. Prova de regularidade (CND) relativa ao Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos
encargos sociais instituídos por lei.
11.4. Documentação Complementar a ser apresentada:
11.4.1. Declaração de inexistência, em seu quadro de pessoal, de trabalhadores
menores, na forma do inciso XXXIII, do Art. 7º da Constituição Federal,
conforme ANEXO II - .
11.4.2. Declaração assinada pelo representante legal do FORNECEDOR, dando
ciência e se comprometendo a atender na íntegra todos os requisitos
exigidos no TERMO DE REFERÊNCIA, conforme ANEXO III - .
11.5. Observações:
11.5.1. O não cumprimento de um dos itens acima implicará na inabilitação do
FORNECEDOR.
11.5.2. Para comprovação da veracidade das informações apresentadas pelo
FORNECEDOR, fica reservada à SABESPREV a promoção das
diligências que entender necessárias.
11.5.3. A veracidade das informações prestadas e dos documentos
apresentados é de responsabilidade do FORNECEDOR, sujeitando-se
às penalidades previstas nas legislações civil e penal.
11.5.4. As eventuais FALHAS FORMAIS observadas na PROPOSTA
COMERCIAL e nos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO poderão ser
sanadas pela Comissão responsável pelo PROCESSSO SELETIVO, de
acordo com os princípios da legalidade e da impessoalidade.
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12 - PROPOSTA COMERCIAL
12.1. O FORNECEDOR deverá, sem cometer rasuras ou emendas, preencher, datar,
carimbar e assinar a PROPOSTA COMERCIAL, que conterá o valor
correspondente a remuneração dos serviços a serem prestados orientando-se
pela sugestão no ANEXO V - .
12.2. Fica expressamente estabelecido que os valores dos serviços apresentados
contemplarão, além do lucro, todas as despesas de custos diretos ou indiretos,
tais como: pessoal, ferramentas, projetos complementares, equipamentos,
móveis, local, infraestrutura, bem como quaisquer outras despesas que
porventura incidam sobre os serviços objeto da CONTRATAÇÃO, constituindo
assim, a única remuneração devida à CONTRATADA. Não serão admitidas,
posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das
PROPOSTAS COMERCIAIS, como justificativas de quaisquer acréscimos ou
solicitação de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
12.3. Os valores dos serviços deverão ser expressos em moeda nacional (R$).
12.4. O preço máximo da proposta para prestação dos serviços objeto deste
PROCESSSO SELETIVO para o CONTRATO não deverá ser superior a
PLANILHA DE ORÇAMENTO, conforme ANEXO IV - .
12.5. As PROPOSTAS COMERCIAIS, cujos valores excedam os valores máximos
estabelecidos na PLANILHA DE ORÇAMENTO, serão desclassificadas.
12.6. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados
os primeiros, e entre os expressos em algarismos e por extenso, serão
considerados estes últimos.
12.7. A PROPOSTA COMERCIAL deverá respeitar e contemplar todos os itens, sob
pena de desclassificação.
12.8. As propostas de valores considerados inexeqüíveis serão desclassificadas.
13 - VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
13.1. O FORNECEDOR concorda em manter as condições ofertadas por um período
de 60 (sessenta) dias a contar da data de entrega dos envelopes à Comissão
responsável pelo PROCESSSO SELETIVO.
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13.1.1. Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega dos envelopes, sem
que tenha havido a convocação para contratação, ficam os
FORNECEDORES liberados dos compromissos assumidos.
14 - JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
E PROPOSTA COMERCIAL
14.1. A Comissão responsável pelo PROCESSSO SELETIVO procederá com a
análise da PROPOSTA COMERCIAL.
14.2. A 1ª fase do PROCESSSO SELETIVO consistirá na classificação das
PROPOSTAS COMERCIAIS por ordem crescente dos preços cotados, sendo
considerada em primeiro lugar a de menor preço.
14.2.1. Ocorrendo o empate entre os valores das PROPOSTAS COMERCIAIS,
o desempate será por meio de negociação entre as partes,
preponderando o menor valor apresentado.
14.3. Definida qual é a PROPOSTA COMERCIAL de menor valor, a Comissão
responsável pelo PROCESSSO SELETIVO passará para 2ª fase do processo,
julgando os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do FORNECEDOR
que
for o 1º colocado na fase anterior.
14.3.1. Constatado o atendimento pleno dos requisitos de habilitação previstos
neste EDITAL, o FORNECEDOR será habilitado e declarado vencedor
do PROCESSSO SELETIVO.
14.3.2. Caso a documentação não atenda às exigências de habilitação, a
Comissão responsável pelo PROCESSSO SELETIVO declarará o
FORNECEDOR como inabilitado e seguirá para a próxima na ordem de
classificação, até a apuração de uma proposta que atenda todas as
exigências contidas neste Edital.
14.4. Da reunião da Comissão responsável pelo PROCESSSO SELETIVO será
lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências
relevantes e que, ao final, será assinada por todos os presentes, podendo ser
disponibilizada aos interessados que solicitarem.
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14.5. A Comissão responsável pelo PROCESSSO SELETIVO poderá, em qualquer
fase do processo, promover quaisquer diligências julgadas necessárias à
análise das PROPOSTAS COMERCIAIS, dos DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO, e das declarações apresentadas, devendo o FORNECEDOR
atender às solicitações no prazo por ela estipulado, contado do recebimento da
convocação.
14.6. Não serão desclassificadas PROPOSTAS COMERCIAIS pela ocorrência de
vício que, a juízo da Comissão responsável pelo PROCESSSO SELETIVO,
puder ser sanada sem que se comprometa a igualdade de tratamento
dispensado aos FORNECEDORES.
14.7. Durante o julgamento não serão reformulados os fatores e critérios previstos
neste EDITAL.
15 - DISPOSIÇÕES ATINENTES AO CONTRATO
15.1. Homologado o resultado do PROCESSSO SELETIVO, a ADJUDICATÁRIA
será convocada para assinar o CONTRATO, ANEXO VI - .
15.2. Na hipótese de não ser celebrado o CONTRATO:
15.2.1. A ADJUDICATÁRIA perderá o direito de celebrar o CONTRATO
15.2.2. A
SABESPREV
poderá
convocar
os
FORNECEDORES
remanescentes, respeitadas a ordem de classificação, para assinar o
CONTRATO.
15.3. A CONTRATADA será responsável pela qualidade dos serviços executados. A
ocorrência de desconformidade, a ser apurada nos termos do contrato,
implicará na obrigação de imediata correção do problema ou do serviço, sem
ônus para a SABESPREV e sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
15.4. A CONTRATADA será responsável, por todos os ônus, encargos e obrigações
comerciais, fiscais, sociais, tributárias e trabalhistas e por danos e prejuízos
que, a qualquer titulo, causar a terceiros em virtude da execução dos serviços a
seu encargo, respondendo por si e por seus sucessores.
16 - DISPOSIÇÕES FINAIS
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16.1. As dúvidas eventualmente surgidas na aplicação do presente EDITAL, bem
como os casos omissos, serão resolvidas pela Comissão responsável pelo
PROCESSSO SELETIVO.
16.2. As normas disciplinadoras deste PROCESSSO SELETIVO serão interpretadas a
favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os
FORNECEDORES, desde que não comprometam a finalidade e a segurança da
contratação.
16.3. O resultado do presente PROCESSSO SELETIVO será divulgado via e-mail aos
participantes para ciência de todos os interessados.
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
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1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1. Fornecimento de mão de obra terceirizada, visando a prestação contínua dos
serviços de copa, limpeza e recepção.
2. INTRODUÇÃO SOBRE A CONTRATANTE
2.1. A CONTRATANTE é uma Entidade Fechada de Previdência Complementar,
sem fins lucrativos, de fins previdenciários e assistenciais.
2.2. Tem por finalidade a administração de Planos de Benefícios de natureza
previdenciária e assistencial dos empregados da patrocinadora Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP e da própria
CONTRATANTE e de seus dependentes, obedecidos aos preceitos legais.
3. DESCRIÇÃO DO OBJETO
3.1 A CONTRATADA fornecerá mão de obra terceirizada, conforme os escopos
abaixo relacionados:
3.1.1 ESCOPO A – SERVIÇOS DE COPA
3.1.1.1 Fornecimento de mão de obra, sob inteira responsabilidade da
CONTRATADA, de 01 (uma) copeira.
3.1.1.2 DAS ATIVIDADES
3.1.1.2.1 A Copeira deverá estar habilitada a:
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3.1.1.2.1.1 Preparação de café, chá, suco, vitamina e
lanches.
3.1.1.2.1.2 Servir os empregados nas dependências
da CONTRATANTE.
3.1.1.2.1.3 Executar outros serviços pertinentes à
área, quando solicitado.
3.1.1.2.1.4 Conservar
todo
condições
o
local
adequadas
(copa)
de
em
higiene,
mantendo em ordem e limpos todos os
armários e gavetas onde são guardados
os utensílios, equipamentos e alimentos.
3.1.1.2.1.5 Manter a pia, forno microondas e balcões,
sempre limpos, não permitindo que os
utensílios ou equipamentos permaneçam
sujos de um dia para o outro, guardandoos e lavando-os em local apropriado.
3.1.1.2.1.6 Manter as cafeteiras sempre limpas após
o uso.
3.1.1.3 DO HORÁRIO DE TRABALHO
3.1.1.3.1 A prestação dos serviços se dará de segunda a
sexta-feira, das 08h30 às 17h30, com uma hora para
almoço.
3.1.1.3.1.1 Caberá
à
CONTRATADA
assegurar
pausas para almoço, descanso, bem
como remuneração extraordinária, se for
o caso, pertinente ao cumprimento do
expediente informado.
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3.1.1.3.1.2 A CONTRATANTE poderá solicitar, a
qualquer tempo, alteração do horário de
expediente, assegurado o cumprimento
da mesma carga horária.
3.1.1.4 DO PROFISSIONAL DE COPA
3.1.1.4.1 Deverá ser
execução
mantido, pela CONTRATADA, na
dos
serviços,
01
(um)
profissional
devidamente uniformizado para esta função.
3.1.1.4.1.1 Entende-se
por
uniformizado
o
fornecimento, pela CONTRATADA, de
vestuário, sapatos e redes para cabelo,
em número suficiente de peças para
reposição
e
utilização
aceitável
e
coerente com a boa higiene.
3.1.1.4.2 Caberá à CONTRATADA manter, rigorosamente, um
profissional para a prestação dos serviços objeto
deste
escopo,
sendo
aplicada,
em
caso
de
descumprimento desta obrigação, as penalidades
contratuais previstas..
3.1.1.5 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE PARA O ESCOPO
“A”
3.1.1.5.1 Fornecer os ingredientes, insumos, equipamentos e
instalações necessárias à prestação dos serviços.
3.1.1.5.2 Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos
designados.
3.1.2 ESCOPO B – SERVIÇOS DE LIMPEZA
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3.1.2.1 Fornecimento de mão de obra, sob inteira responsabilidade da
CONTRATADA, de 04 (quatro) auxiliares de limpeza, incluindo
o fornecimento dos materiais e equipamentos necessários para
a execução dos serviços.
3.1.2.1.1
A prestação dos serviços abrange todo o serviço
que deverá ser executado visando a limpeza, o
asseio e a conservação predial da CONTRATANTE.
3.1.2.2 CARACTERÍSTICAS DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS
3.1.2.2.1 As
áreas
internas
da
CONTRATANTE
correspondem a 1.200m² de piso quente (aqueles
revestidos por carpete) e a 460 m² de piso frio
(aqueles
construídos
de
paviflex,
mármore,
cerâmica, vinílicos, cimentados, etc.), sendo 04
Conjuntos comerciais (cada conjunto tem 415m²),
nos 14º, 8º e 1º andares, tendo 03 copas, 03 hall’s e
10 sanitários.
3.1.2.3 DAS ATIVIDADES
3.1.2.3.1 Os serviços de limpeza serão executados pela
CONTRATADA em todas as dependências da
CONTRATANTE.
3.1.2.3.2 SERVIÇOS DIÁRIOS
3.1.2.3.2.1 Limpar
/
lavar
espelhos,
bacias,
assentos, pias e pisos dos sanitários
com
saneante
domissanitário
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desinfetante
necessários,
e
outros
produtos
mantendo-os
em
adequadas condições de higienização
durante todo o horário previsto de uso.
3.1.2.3.2.2 Efetuar a reposição de papel higiênico,
sabonete líquido e papel toalha nos
respectivos sanitários.
3.1.2.3.2.3 Manter os cestos isentos de detritos,
acondicionando-os em local indicado
pelo CONTRATANTE.
3.1.2.3.2.4 Remover o pó das mesas, telefones,
armários, arquivos, prateleiras, peitoris,
caixilhos das janelas, bem como dos
móveis
existentes,
dos
aparelhos
elétricos, dos extintores de incêndio,
objetos etc..
3.1.2.3.2.5 Varrer/aspirar
detritos,
pisos
removendo
os
acondicionando-os
apropriadamente e retirando-os para
local indicado pela CONTRATANTE.
3.1.2.3.2.6 Passar pano úmido e/ou produtos em
pisos paviflex, mármore, cerâmica e
similares.
3.1.2.3.2.7 Limpar/remover o pó de capachos e
tapetes.
3.1.2.3.2.8 Executar todos os demais
serviços
considerados necessários à frequência
diária.
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3.1.2.3.3 SERVIÇOS SEMANAIS
3.1.2.3.3.1 Limpar / lavar os azulejos dos sanitários
com
saneantes
desinfetantes,
domissanitários
mantendo-os
em
adequadas condições de higienização,
durante todo o horário previsto de uso.
3.1.2.3.3.2 Limpar atrás dos moveis, armários e
arquivos.
3.1.2.3.3.3 Limpar
divisórias,
portas,
barras
e
batentes com produto adequado.
3.1.2.3.3.4 Encerar/lustrar
todo
mobiliário
envernizado com produto adequado.
3.1.2.3.3.5 Limpar as forrações de couro, tecido ou
plástico de assentos e poltronas com
produto adequado.
3.1.2.3.3.6 Limpar / polir todos os metais, tais como:
torneiras,
válvulas,
registros,
sifões,
fechaduras, etc., com produto adequado.
3.1.2.3.3.7 Limpar telefones com produto adequado.
3.1.2.3.3.8 Retirar o pó e resíduos dos quadros em
geral.
3.1.2.3.3.9 Executar todos os demais
serviços
considerados necessários à frequência
semanal.
3.1.2.3.4 SERVIÇOS MENSAIS
3.1.2.3.4.1 Limpar / remover manchas de divisórias,
paredes e rodapés.
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3.1.2.3.4.2 Limpar e lavar cadeiras, estofados e
afins.
3.1.2.3.4.3 Executar todos os demais
serviços
considerados necessários à frequência
mensal.
3.1.2.3.5 SERVIÇOS TRIMESTRAIS
3.1.2.3.5.1 Limpar todas as luminárias por dentro e
por fora.
3.1.2.3.5.2 Limpar
persianas
com
produtos,
equipamentos e acessórios adequados.
3.1.2.3.5.3 Executar todos os demais
serviços
considerados necessários à frequência
trimestral.
3.1.2.3.6 SERVIÇOS SEMESTRAIS
3.1.2.3.6.1 Efetuar
lavagem
das
áreas
acarpetadas/piso quente.
3.1.2.3.6.1.1 A
lavagem
deverá
do
ser
quando
carpete
realizada
realmente
necessária ou em função
da
especificação
fabricante,
do
especialmente
nos locais que apresentem
alto tráfego de pessoas,
tais como: “hall’s”, acessos
a elevadores, corredores,
escadas e etc.
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3.1.2.3.6.2 Executar todos os demais
serviços
considerados necessários à frequência
anual.
3.1.2.3.7 VIDROS INTERNOS – FREQÜÊNCIA QUINZENAL
3.1.2.3.7.1 Consideram-se vidros internos aqueles
localizados
nas
edificações.
compõem
Os
de
fachadas
vidros
face
das
internos
interna
se
(sem
exposição a situação de risco, sem
necessidade de utilização de balancim
manual
ou
mecânico
ou,
ainda
andaime).
3.1.2.3.7.2 Limpar
todos
os
vidros
internos
aplicando-lhes, se necessário, produtos
anti-embaçantes de baixa toxicidade.
3.1.2.3.7.3 A metragem estimada é de 400 m²,
compreendendo os quatros conjuntos,
14º, 8º e 1º andares.
3.1.2.3.7.4 Os serviços poderão ser executados em
horário que não interfiram nas atividades
normais da CONTRATANTE, respeitada
a jornada de 44 (quarenta e quatro)
horas
semanais
do
profissional
de
limpeza.
3.1.2.4 DO HORÁRIO DE TRABALHO
3.1.2.4.1 A prestação dos serviços contínuos se dará de
segunda
a
sexta-feira
e
aos
sábados,
compreendendo os seguintes horários:
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Segunda a Sexta-Feira
TURNO
ENTRADA
SAÍDA
QTD. DE FUNCIONÁRIOS
1
07H00
16H00
2
2
13H00
22H00
2
Sábados
TURNO
ENTRADA
SAÍDA
QTD. DE FUNCIONÁRIOS
1
08H00
12H00
4
3.1.2.4.2 A jornada de trabalho dos profissionais alocados
respeitará a carga de 44 (quarenta e quatro) horas
semanais. Caberá à CONTRATADA assegurar
pausas
para
almoço,
descanso
bem
como
remuneração extraordinária, se for o caso, pertinente
ao cumprimento do expediente informado.
3.1.2.4.3 A
critério
da
CONTRATANTE,
o
horário
de
expediente poderá ser alterado em virtude da
demanda, assegurado o cumprimento da mesma
carga horária.
3.1.2.5 DO PESSOAL
3.1.2.5.1 Deverá ser
mantido, pela CONTRATADA, na
execução dos serviços, 04 (quatro) profissionais,
devidamente uniformizados para esta função.
3.1.2.5.1.1 Entende-se
por
uniformizado
o
fornecimento, pela CONTRATADA, de
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vestuário,
,
sapatos
e
todos
os
equipamentos de Proteção Individual –
EPI’s, , em número suficiente de peças
para reposição e utilização aceitável e
coerente com a boa higiene.
3.1.2.5.2 Caberá à CONTRATADA manter, rigorosamente, 04
(quatro) profissionais para a prestação do serviço
objeto deste escopo, sendo aplicada, em caso de
descumprimento desta obrigação, as penalidades
contratuais previstas.
3.1.2.6 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE PARA O ESCOPO
“B”
3.1.2.6.1 Destinar local para guarda dos materiais de limpeza
e equipamentos de pequeno porte fornecidos pela
CONTRATADA.
3.1.2.6.2 Exercer a fiscalização dos serviços.
3.1.2.6.3 Fornecer papel higiênico, saco de lixo, sabonete
líquido
e
papel
toalha
para
respectiva
distribuição nos sanitários existentes nos locais
de prestação dos serviços.
3.1.3 ESCOPO C – RECEPÇÃO
3.1.3.1 Fornecimento de mão de obra, sob inteira responsabilidade da
CONTRATADA, de 04 (dois) profissionais, para exercer
atividades de recepcionistas.
3.1.3.2 DAS ATIVIDADES
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3.1.3.2.1 Recepcionar os clientes da CONTRATANTE, de forma
clara, precisa e cortes.
3.1.3.2.2 Registrar
o atendimento
do cliente, através
do
preenchimento de sistema específico, identificando o
nome, demanda e tempo de
permanência nas
instalações.
3.1.3.2.3 Atender e efetuar ligações telefônicas.
3.1.3.2.4 Estar atento à necessidade do cliente, na identificação
do local de seu atendimento, direcionando-o para a
área correta.
3.1.3.2.5 Distribuir e controlar o recebimento da pesquisa de
satisfação do atendimento a clientes.
3.1.3.2.6 Inserir corretamente nos sistemas de indicadores as
informações relativas às atividades de recepção.
3.1.3.2.7 Realizar demais serviços administrativos relacionados
à área.
3.1.3.2.8 Receber correspondências e encaminhá-las à área de
protocolo.
3.1.3.3 DO HORÁRIO DE TRABALHO
3.1.3.3.1 A prestação dos serviços se dará de segunda à sextafeira, compreendendo os seguintes horários:
Segunda a Sexta-Feira
TURNO
ENTRADA
SAÍDA
QTD. DE FUNCIONÁRIOS
1
08H00
14H00
2
2
12H00
18H00
2
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3.1.3.3.2 Caberá à CONTRATADA assegurar pausas para
almoço,
descanso
extraordinária,
se
bem
for
o
como
remuneração
caso,
pertinente
ao
cumprimento do expediente informado. A critério da
CONTRATANTE, o horário de expediente poderá ser
alterado em virtude da demanda, assegurado o
cumprimento da mesma carga horária.
3.1.3.4 DO PROFISSIONAL
3.1.3.4.1 Deverá ser mantido, pela CONTRATADA, na execução
dos serviços, profissionais devidamente uniformizados
para esta função, com comprovada experiência e
capacitação para o exercício da atividade.
3.1.3.4.1.1 Entende-se
fornecimento,
por
uniformizados
o
pela
CONTRATADA,
de
vestuário completo (traje social), , incluindo
sapatos, em número suficiente de peças
para reposição e utilização aceitável e
coerente com a boa higiene.
3.1.3.4.2 Os profissionais enviados pela CONTRATADA deverão
ter ensino médio completo e bons conhecimentos em
informática, preferencialmente no pacote officer.
3.1.3.4.3 Caberá à CONTRATADA manter, rigorosamente, 04
(quatro) profissionais para a prestação do serviço
objeto deste escopo, sendo aplicada, em caso de
descumprimento desta obrigação, as penalidades
contratuais previstas.
3.1.3.5 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA PARA OS ESCOPOS
“A”, “B” e “C”
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3.1.3.5.1 Fornecer
mão
de
obra
compatível
para
o
desenvolvimento dos trabalhos, bem como orientar os
empregados para assumirem diariamente os postos
devidamente asseados e uniformizados.
3.1.3.1
Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados,
nos termos da legislação vigente.
3.1.3.2
Selecionar
e
preparar
rigorosamente
os
empregados,
encaminhando-os aptos a prestarem os serviços, inclusive no
que diz respeito ao cumprimento de todas as obrigações
trabalhistas vigente. .
3.1.3.3
Manter todos os profissionais uniformizados, identificando-os
com crachás com fotografia recente e provendo-os dos
Equipamentos de Proteção Individual – EPI´s.
3.1.3.4
Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à
execução dos serviços em perfeitas condições de uso,
devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e
quatro)
horas
a
partir
do
apontamento
feito
pela
CONTRATANTE. Os equipamentos elétricos devem ser
dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na
rede elétrica.
3.1.3.5
Identificar todos os equipamentos, ferramental e utensílios de
sua propriedade, tais como: aspiradores de pó, enceradeiras,
mangueiras, baldes, carrinhos para transporte de lixo,
escadas, etc., de forma a não serem confundidos com
similares de propriedade da CONTRATANTE.
3.1.3.6
Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas
necessárias ao atendimento dos seus empregados no caso
de ocorrência de acidentes ou algum mal súbito.
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3.1.3.7
Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal,
estadual ou municipal e as normas internas de segurança e
medicina do trabalho.
3.1.3.8
Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade de
seus empregados por meio de instalação de Relógio de Ponto
(mecânico), bem como garantir a continuidade dos serviços
nos casos de falta e/ ou ausência dos profissionais efetuando
imediata reposição, em até 02 horas do comunicado da
CONTRATANTE (por telefone, e-mail ou quaisquer outros
meios de comunicação existentes).
3.1.3.9
Realizar,
quinzenalmente
ou
quando
solicitado
pela
CONTRATANTE, visita “IN LOCO” a fim de inspecionar os
serviços realizados por suas equipes de Copa, Higiene e
Limpeza e Recepção.
3.1.3.9.1
Ficará a CONTRATADA responsável por orientar/
advertir seus empregados, no que for necessário,
para que haja a boa realização dos serviços
contratados, realizando reuniões periódicas com
seus profissionais.
3.1.3.10 Fazer seguro de seus trabalhadores contra riscos de
acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos
encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais,
resultantes da execução do contrato, conforme exigência
legal.
3.1.3.11 A
CONTRATADA
responsabiliza-se,
integralmente,
a
qualquer tempo, por toda e qualquer ação movida contra a
CONTRATANTE,
pelos
profissionais
que
prestam
ou
prestaram serviços em sua dependências, isentando-a de
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qualquer responsabilidade, inclusive subsidiária, devendo
arcar com o ressarcimento de todos os custos envolvidos no
processo concernente a honorários advocatícios, custas
processuais, depósitos recursais, execuções financeiras em
virtude de condenações judiciais, bem como qualquer outro
custo ocasionado pelo chamamento ao processo.
3.1.3.12 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas
estabelecidos, fornecendo mensalmente todos os materiais de
limpeza e equipamentos suficientes e necessários para
execução do objeto.
3.1.3.13 Observar conduta adequada na utilização dos materiais de
limpeza e dos equipamentos, objetivando correta higienização
dos utensílios e das instalações objeto da prestação de
serviços.
3.1.3.14 Respeitar a legislação vigente e observar as boas práticas
técnicas
e ambientalmente
recomendadas, quando
da
realização de atividades com produtos químicos controlados e
da aplicação dos materiais de limpeza, nas dependências da
CONTRATANTE, quer seja em qualidade, em quantidade ou
em destinação, atividades essas da inteira responsabilidade
da CONTRATADA que responderá em seu próprio nome
perante os órgãos fiscalizadores.
3.1.3.15 Executar
os
serviços
que
envolvam
ruídos,
grandes
movimentações e/ou odores fortes em horários que não
interfiram no bom andamento da rotina de funcionamento da
CONTRATANTE (das 08:00 hs às 18:00hs, de segunda a
sexta-feira).
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3.1.3.16 A CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a
substituição de qualquer saneante domissanitário, material ou
equipamento
cujo
uso
considere
prejudicial
à
boa
conservação de seus bens, equipamentos ou instalações, ou
ainda, que não atendam suas necessidades.
3.1.3.17 A CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a
substituição de qualquer profissional.
3.1.3.18 Manter sigilo sobre todas e quaisquer informações.
3.1.3.19 Atender as solicitações da CONTRATANTE, no prazo máximo
de até 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.3.20 Os profissionais prestadores dos serviços de limpeza da
CONTRATADA, em virtude do horário de entrada e saída,
deverão ligar e/ou desligar os alarmes, desligar e/ou ligar o
quadro de força na abertura e fechamento das portas da
CONTRATANTE, localizadas nos 14º, 8º e 1º andares,
responsabilizando-se pela guarda da chave dos respectivos
andares.
3.1.3.21 A CONTRATANTE se reserva o direito de alterar o local da
prestação de serviço a qualquer momento, não havendo
necessidade de alteração contratual. Caso haja mudança de
endereço
de
suas
dependências,
a
CONTRATANTE
comunicará formalmente a CONTRATADA.
3.1.3.22 Fornecer os seguintes benefícios a todos os empregados
prestadores dos serviços objeto deste CONTRATO.
3.1.3.22.1 Salário base da categoria ou superior.
3.1.3.22.2 Vale alimentação mensal de R$ 110,00, em espécie.
O valor não poderá ser substituído por fornecimento
de produtos de cesta básica.
3.1.3.22.3 Vale refeição diário de R$ 15,00.
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3.1.3.22.4 Assistência medica individual (básico / enfermaria).
3.1.3.22.5 Seguro de vida (básico/padrão).
4. VISTORIA
4.1 Os FORNECEDORES
poderão
vistoriar
as
dependências
da
CONTRATANTE, com o objetivo de avaliar as condições da execução e
esclarecer as dúvidas inerentes aos escopos deste certame, para a
adequada formulação da proposta.
4.1.1
A vistoria deverá ser agendada pelo telefone (0**11) 3145-4634,
com Sr. Wilson Santos e deverá ocorrer entre 10h e 16h.
4.1.2
A vistoria não é obrigatória.
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO
TRABALHO
[PAPEL TIMBRADO]
São Paulo, XX de XXXXX de XXXX.
À
FUNDAÇÃO SABESP DE SEGURIDADE SOCIAL - CONTRATANTE
Referência: PROCESSO SELETIVO GAD N.º 013/2013
EU
_______________
(nome
completo),
representante
legal
da
empresa
_____________________ (nome da pessoa jurídica), interessada em participar da
CONTRATAÇÃO em referência, declaro sob as penas da lei que, nos termos do § 6º
do Artigo 27 da Lei nº 6544, de 22 de novembro de 1989, a ______________ (nome
da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho,
no que se refere à observância do disposto no Inciso XXXIII do Artigo 7º da
Constituição Federal.
_______________________________
Responsável
(nome, cargo e assinatura)
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ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO EDITAL
[PAPEL TIMBRADO]
São Paulo, XX de XXXXX de XXXX.
À
FUNDAÇÃO SABESP DE SEGURIDADE SOCIAL – CONTRATANTE
Referência: PROCESSO SELETIVO GAD N.º 013/2013
Objeto: Fornecimento de mão de obra terceirizada, visando a prestação contínua dos
serviços de copa, limpeza e recepção, conforme especificações do ANEXO I –
TERMO DE REFERÊNCIA e demais anexos do processo.
Declaramos ter pleno conhecimento do EDITAL, submetendo-nos amplamente às
condições nele estabelecidas, assim como declaramos ter pleno conhecimento do
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, de sua natureza e escopo, tendo ciência de
todas as condições e eventuais dificuldades para sua execução.
_______________________________
Responsável
(nome, cargo e assinatura)
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ANEXO IV
PLANILHA DE ORÇAMENTO
A Planilha de Orçamento a seguir explicita os serviços previstos e os preços máximos
admitidos para a CONTRATAÇÃO, constituindo-se no parâmetro de aceitabilidade
dos preços ofertados.
MÃO DE OBRA
QTD
COPEIRA
1
AUX. DE SERVIÇOS DE 4
LIMPEZA
RECEPCIONISTA
4
MATERIAL DE LIMPEZA
e EQUIPAMENTOS
VALOR POR
PROFISSIONAL – R$
2.900,00
2.700,00
2.900,00
VALOR TOTAL
R$
2.900,00
10.800,00
11.600,00
700,00
VALOR TOTAL MENSAL
26.000,00
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ANEXO V
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
[PAPEL TIMBRADO]
São Paulo, XX de XXXXX de XXXX.
À
FUNDAÇÃO SABESP DE SEGURIDADE SOCIAL – CONTRATANTE
Referência: PROCESSO SELETIVO GAD N.º 013/2013
Prezados Senhores,
Propomo-nos a executar objeto considerando todos os termos contidos no
PROCESSO SELETIVO GAD N.º 013/2013 e seus anexos pelos seguintes valores
resumo:
VALOR POR
VALOR TOTAL
MÃO DE OBRA
QTD
PROFISSIONAL – R$
R$
COPEIRA
1
AUX. DE SERVIÇOS DE 4
LIMPEZA
RECEPCIONISTA
4
MATERIAL DE LIMPEZA
e EQUIPAMENTOS
VALOR TOTAL MENSAL
Informamos ainda que os valores acima apresentados contemplam todos os custos
diretos e indiretos.
A presente proposta é valida por 60 (sessenta) dias, a partir da data de entrega dos
envelopes contendo as propostas.
- Razão Social completa: ________________________________
- Endereço completo/Telefone: ___________________________
- CNPJ: ______________________________________________
- Inscrição Estadual: ___________________________________
- Nome(s)/cargo(s) e CPF do(s) responsável(is) que assinará(ão) o CONTRATO,
com comprovação da responsabilidade no CONTRATO SOCIAL ou Procuração
específica
para
este
fim.
_________________________________________________________
Atenciosamente,
____________________________________
(Carimbo e assinatura de Pessoa Autorizada)
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ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO
As especificações constantes da minuta que segue constituem, basicamente, o texto
integral do termo de CONTRATO a ser firmado pela CONTRATANTE, obrigando-se
esta, desde já, por ser do seu mais amplo conhecimento, a aceitá-las tal como
redigidas, para todos os efeitos jurídicos previstos e emergentes da presente
CONTRATAÇÃO.
Fica resguardado entre as partes, sempre em comum acordo, o direito de alterar
formalmente o texto do termo de CONTRATO, salvaguardada, entretanto a essência
de suas disposições.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Nº XX/2013
Pelo presente instrumento particular, de um lado FUNDAÇÃO SABESP DE
SEGURIDADE SOCIAL – CONTRATANTE, com sede na Alameda Santos nº 1827,
14º andar, Cerqueira César, São Paulo/SP, CEP 01419-909, inscrita no CNPJ/MF sob
nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, representada por seu Gerente/Diretor XXX e por seu
Gerente/Diretor XXX, inscritos no CPF/MF sob nºs. xxx.xxx.xxx-xx e xxx.xxx.xxx-xx,
respectivamente, que este subscrevem, doravante designada CONTRATANTE e de
outro lado, XXX com sede na cidade de XXX/SP, na Rua/Avenida XXX, nº XXX,
Bairro, CEP xxxxx-xxx inscrita no CNPJ/MF sob o nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx e Inscrição
Estadual/Municipal n.º xxx, representada por seu Sócio/Diretor XXX, portador do
CPF/MF sob nº. xxx.xxx.xxx-xx, que este subscreve, doravante designada
CONTRATADA, de acordo com o PROCESSO SELETIVO GAD N.º 013/2013, seu
Termo de Referencia e da proposta da CONTRATADA, todos documentos
integrantes desta avença, tem entre si justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente CONTRATO é o fornecimento de mão de obra terceirizada,
visando a prestação continua dos serviços de copa, limpeza e recepção.
1.2. A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente pela execução do objeto
contratual, cumprindo todas as disposições legais que nela interfiram.
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1.3. Os trabalhos deverão ser executados de forma a garantir os melhores resultados,
cabendo à CONTRATADA otimizar a gestão de seus recursos - quer humanos
quer materiais - com vistas à qualidade dos serviços e à satisfação da
CONTRATANTE.
1.4. O regime de execução deste CONTRATO é de preço global e prazo
determinado, que implica total e completa responsabilidade da CONTRATADA,
pelo serviço a ser executado.
CLÁUSULA 2ª - DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO
Fazem parte integrante deste CONTRATO toda documentação entregue pela
CONTRATADA para participação no PROCESSO SELETIVO GAD N.º 013/2013,
Edital e Termo de Referência.
CLÁUSULA 3ª – DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. A prestação dos serviços deverá ocorrer nos seguintes locais, conforme
determinado pela CONTRATANTE:
3.1.1. Alameda Santos, n.º 1827, 14º, 8º e 1º andares – São Paulo.
CLÁUSULA 4ª - DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 A CONTRATADA fornecerá mão de obra terceirizada, conforme os escopos
abaixo relacionados:
4.1.1 ESCOPO A – SERVIÇOS DE COPA
4.1.1.1 Fornecimento de mão de obra, sob inteira responsabilidade da
CONTRATADA, de 01 (uma) copeira.
4.1.1.2 DAS ATIVIDADES
4.1.1.2.1 A Copeira deverá estar habilitada a:
4.1.1.2.1.1 Preparação de café, chá, suco, vitamina e
lanches.
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4.1.1.2.1.2 Servir os empregados nas dependências
da CONTRATANTE.
4.1.1.2.1.3 Executar outros serviços pertinentes à
área, quando solicitado.
4.1.1.2.1.4 Conservar
todo
condições
o
local
adequadas
(copa)
de
em
higiene,
mantendo em ordem e limpos todos os
armários e gavetas onde são guardados
os utensílios, equipamentos e alimentos.
4.1.1.2.1.5 Manter a pia, forno microondas e balcões,
sempre limpos, não permitindo que os
utensílios ou equipamentos permaneçam
sujos de um dia para o outro, guardandoos e lavando-os em local apropriado.
4.1.1.2.1.6 Manter as cafeteiras sempre limpas após
o uso.
4.1.1.3 DO HORÁRIO DE TRABALHO
4.1.1.3.1 A prestação dos serviços se dará de segunda a
sexta-feira, das 08h30 às 17h30, com uma hora para
almoço.
4.1.1.3.1.1 Caberá
à
CONTRATADA
assegurar
pausas para almoço, descanso, bem
como remuneração extraordinária, se for
o caso, pertinente ao cumprimento do
expediente informado.
4.1.1.3.1.2 A CONTRATANTE poderá solicitar, a
qualquer tempo, alteração do horário de
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expediente, assegurado o cumprimento
da mesma carga horária.
4.1.1.4 DO PROFISSIONAL DE COPA
4.1.1.4.1 Deverá ser
execução
mantido, pela CONTRATADA, na
dos
serviços,
01
(um)
profissional
devidamente uniformizado para esta função.
4.1.1.4.1.1 Entende-se
por
uniformizado
o
fornecimento, pela CONTRATADA, de
vestuário, sapatos e redes para cabelo,
em número suficiente de peças para
reposição
e
utilização
aceitável
e
coerente com a boa higiene.
4.1.1.4.2 Caberá à CONTRATADA manter, rigorosamente, um
profissional para a prestação dos serviços objeto
deste
escopo,
sendo
aplicada,
em
caso
de
descumprimento desta obrigação, as penalidades
contratuais previstas..
4.1.1.5 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE PARA O ESCOPO
“A”
4.1.1.5.1 Fornecer os ingredientes, insumos, equipamentos e
instalações necessárias à prestação dos serviços.
4.1.1.5.2 Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos
designados.
4.1.2 ESCOPO B – SERVIÇOS DE LIMPEZA
4.1.2.1 Fornecimento de mão de obra, sob inteira responsabilidade da
CONTRATADA, de 04 (quatro) auxiliares de limpeza, incluindo
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o fornecimento dos materiais e equipamentos necessários para
a execução dos serviços.
4.1.2.1.1
A prestação dos serviços abrange todo o serviço
que deverá ser executado visando a limpeza, o
asseio e a conservação predial da CONTRATANTE.
4.1.2.2 CARACTERÍSTICAS DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS
4.1.2.2.1 As
áreas
internas
da
CONTRATANTE
correspondem a 1.200m² de piso quente (aqueles
revestidos por carpete) e a 460 m² de piso frio
(aqueles
construídos
de
paviflex,
mármore,
cerâmica, vinílicos, cimentados, etc.), sendo 04
Conjuntos comerciais (cada conjunto tem 415m²),
nos 14º, 8º e 1º andares, tendo 03 copas, 03 hall’s e
10 sanitários.
4.1.2.3 DAS ATIVIDADES
4.1.2.3.1 Os serviços de limpeza serão executados pela
CONTRATADA em todas as dependências da
CONTRATANTE.
4.1.2.3.2 SERVIÇOS DIÁRIOS
4.1.2.3.2.1 Limpar
/
lavar
espelhos,
bacias,
assentos, pias e pisos dos sanitários
com
saneante
desinfetante
necessários,
e
domissanitário
outros
mantendo-os
produtos
em
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adequadas condições de higienização
durante todo o horário previsto de uso.
4.1.2.3.2.2 Efetuar a reposição de papel higiênico,
sabonete líquido e papel toalha nos
respectivos sanitários.
4.1.2.3.2.3 Manter os cestos isentos de detritos,
acondicionando-os em local indicado
pelo CONTRATANTE.
4.1.2.3.2.4 Remover o pó das mesas, telefones,
armários, arquivos, prateleiras, peitoris,
caixilhos das janelas, bem como dos
móveis
existentes,
dos
aparelhos
elétricos, dos extintores de incêndio,
objetos etc..
4.1.2.3.2.5 Varrer/aspirar
detritos,
pisos
removendo
os
acondicionando-os
apropriadamente e retirando-os para
local indicado pela CONTRATANTE.
4.1.2.3.2.6 Passar pano úmido e/ou produtos em
pisos paviflex, mármore, cerâmica e
similares.
4.1.2.3.2.7 Limpar/remover o pó de capachos e
tapetes.
4.1.2.3.2.8 Executar todos os demais
serviços
considerados necessários à frequência
diária.
4.1.2.3.3 SERVIÇOS SEMANAIS
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4.1.2.3.3.1 Limpar / lavar os azulejos dos sanitários
com
saneantes
desinfetantes,
domissanitários
mantendo-os
em
adequadas condições de higienização,
durante todo o horário previsto de uso.
4.1.2.3.3.2 Limpar atrás dos moveis, armários e
arquivos.
4.1.2.3.3.3 Limpar
divisórias,
portas,
barras
e
batentes com produto adequado.
4.1.2.3.3.4 Encerar/lustrar
todo
mobiliário
envernizado com produto adequado.
4.1.2.3.3.5 Limpar as forrações de couro, tecido ou
plástico de assentos e poltronas com
produto adequado.
4.1.2.3.3.6 Limpar / polir todos os metais, tais como:
torneiras,
válvulas,
registros,
sifões,
fechaduras, etc., com produto adequado.
4.1.2.3.3.7 Limpar telefones com produto adequado.
4.1.2.3.3.8 Retirar o pó e resíduos dos quadros em
geral.
4.1.2.3.3.9 Executar todos os demais
serviços
considerados necessários à frequência
semanal.
4.1.2.3.4 SERVIÇOS MENSAIS
4.1.2.3.4.1 Limpar / remover manchas de divisórias,
paredes e rodapés.
4.1.2.3.4.2 Limpar e lavar cadeiras, estofados e
afins.
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4.1.2.3.4.3 Executar todos os demais
serviços
considerados necessários à frequência
mensal.
4.1.2.3.5 SERVIÇOS TRIMESTRAIS
4.1.2.3.5.1 Limpar todas as luminárias por dentro e
por fora.
4.1.2.3.5.2 Limpar
persianas
com
produtos,
equipamentos e acessórios adequados.
4.1.2.3.5.3 Executar todos os demais
serviços
considerados necessários à frequência
trimestral.
4.1.2.3.6 SERVIÇOS SEMESTRAIS
4.1.2.3.6.1 Efetuar
lavagem
das
áreas
acarpetadas/piso quente.
4.1.2.3.6.1.1 A
lavagem
deverá
do
ser
quando
carpete
realizada
realmente
necessária ou em função
da
especificação
fabricante,
do
especialmente
nos locais que apresentem
alto tráfego de pessoas,
tais como: “hall’s”, acessos
a elevadores, corredores,
escadas e etc.
4.1.2.3.6.2 Executar todos os demais
serviços
considerados necessários à frequência
anual.
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4.1.2.3.7 VIDROS INTERNOS – FREQÜÊNCIA QUINZENAL
4.1.2.3.7.1 Consideram-se vidros internos aqueles
localizados
nas
edificações.
compõem
Os
de
fachadas
vidros
face
das
internos
interna
se
(sem
exposição a situação de risco, sem
necessidade de utilização de balancim
manual
ou
mecânico
ou,
ainda
andaime).
4.1.2.3.7.2 Limpar
todos
os
vidros
internos
aplicando-lhes, se necessário, produtos
anti-embaçantes de baixa toxicidade.
4.1.2.3.7.3 A metragem estimada é de 400 m²,
compreendendo os quatros conjuntos,
14º, 8º e 1º andares.
4.1.2.3.7.4 Os serviços poderão ser executados em
horário que não interfiram nas atividades
normais da CONTRATANTE, respeitada
a jornada de 44 (quarenta e quatro)
horas
semanais
do
profissional
de
limpeza.
4.1.2.4 DO HORÁRIO DE TRABALHO
4.1.2.4.1 A prestação dos serviços contínuos se dará de
segunda
a
sexta-feira
e
aos
sábados,
compreendendo os seguintes horários:
Segunda a Sexta-Feira
TURNO
ENTRADA
SAÍDA
QTD. DE FUNCIONÁRIOS
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1
07H00
16H00
2
2
13H00
22H00
2
Sábados
TURNO
ENTRADA
SAÍDA
QTD. DE FUNCIONÁRIOS
1
08H00
12H00
4
4.1.2.4.2 A jornada de trabalho dos profissionais alocados
respeitará a carga de 44 (quarenta e quatro) horas
semanais. Caberá à CONTRATADA assegurar
pausas
para
almoço,
descanso
bem
como
remuneração extraordinária, se for o caso, pertinente
ao cumprimento do expediente informado.
4.1.2.4.3 A
critério
da
CONTRATANTE,
o
horário
de
expediente poderá ser alterado em virtude da
demanda, assegurado o cumprimento da mesma
carga horária.
4.1.2.5 DO PESSOAL
4.1.2.5.1 Deverá ser
mantido, pela CONTRATADA, na
execução dos serviços, 04 (quatro) profissionais,
devidamente uniformizados para esta função.
4.1.2.5.1.1 Entende-se
por
uniformizado
o
fornecimento, pela CONTRATADA, de
vestuário,
,
sapatos
e
todos
os
equipamentos de Proteção Individual –
EPI’s, , em número suficiente de peças
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para reposição e utilização aceitável e
coerente com a boa higiene.
4.1.2.5.2 Caberá à CONTRATADA manter, rigorosamente, 04
(quatro) profissionais para a prestação do serviço
objeto deste escopo, sendo aplicada, em caso de
descumprimento desta obrigação, as penalidades
contratuais previstas.
4.1.2.6 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE PARA O ESCOPO
“B”
4.1.2.6.1 Destinar local para guarda dos materiais de limpeza
e equipamentos de pequeno porte fornecidos pela
CONTRATADA.
4.1.2.6.2 Exercer a fiscalização dos serviços.
4.1.2.6.3 Fornecer papel higiênico, saco de lixo, sabonete
líquido
e
papel
toalha
para
respectiva
distribuição nos sanitários existentes nos locais
de prestação dos serviços.
4.1.3 ESCOPO C – RECEPÇÃO
4.1.3.1 Fornecimento de mão de obra, sob inteira responsabilidade da
CONTRATADA, de 04 (dois) profissionais, para exercer
atividades de recepcionistas.
4.1.3.2 DAS ATIVIDADES
4.1.3.2.1 Recepcionar os clientes da CONTRATANTE, de forma
clara, precisa e cortes.
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4.1.3.2.2 Registrar
o atendimento
do cliente, através
do
preenchimento de sistema específico, identificando o
nome, demanda e tempo de
permanência nas
instalações.
4.1.3.2.3 Atender e efetuar ligações telefônicas.
4.1.3.2.4 Estar atento à necessidade do cliente, na identificação
do local de seu atendimento, direcionando-o para a
área correta.
4.1.3.2.5 Distribuir e controlar o recebimento da pesquisa de
satisfação do atendimento a clientes.
4.1.3.2.6 Inserir corretamente nos sistemas de indicadores as
informações relativas às atividades de recepção.
4.1.3.2.7 Realizar demais serviços administrativos relacionados
à área.
4.1.3.2.8 Receber correspondências e encaminhá-las à área de
protocolo.
4.1.3.3 DO HORÁRIO DE TRABALHO
4.1.3.3.1 A prestação dos serviços se dará de segunda à sextafeira, compreendendo os seguintes horários:
Segunda a Sexta-Feira
TURNO
ENTRADA
SAÍDA
QTD. DE FUNCIONÁRIOS
1
08H00
14H00
2
2
12H00
18H00
2
4.1.3.3.2 Caberá à CONTRATADA assegurar pausas para
almoço,
descanso
extraordinária,
se
bem
for
o
como
caso,
remuneração
pertinente
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cumprimento do expediente informado. A critério da
CONTRATANTE, o horário de expediente poderá ser
alterado em virtude da demanda, assegurado o
cumprimento da mesma carga horária.
4.1.3.4 DO PROFISSIONAL
4.1.3.4.1 Deverá ser mantido, pela CONTRATADA, na execução
dos serviços, profissionais devidamente uniformizados
para esta função, com comprovada experiência e
capacitação para o exercício da atividade.
4.1.3.4.1.1 Entende-se
fornecimento,
por
uniformizados
o
pela
CONTRATADA,
de
vestuário completo (traje social), , incluindo
sapatos, em número suficiente de peças
para reposição e utilização aceitável e
coerente com a boa higiene.
4.1.3.4.2 Os profissionais enviados pela CONTRATADA deverão
ter ensino médio completo e bons conhecimentos em
informática, preferencialmente no pacote officer.
4.1.3.4.3 Caberá à CONTRATADA manter, rigorosamente, 04
(quatro) profissionais para a prestação do serviço
objeto deste escopo, sendo aplicada, em caso de
descumprimento desta obrigação, as penalidades
contratuais previstas.
4.1.3.5 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA PARA OS ESCOPOS
“A”, “B” e “C”
4.1.3.5.1 Fornecer
mão
de
obra
compatível
para
o
desenvolvimento dos trabalhos, bem como orientar os
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empregados para assumirem diariamente os postos
devidamente asseados e uniformizados.
4.1.3.1
Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados,
nos termos da legislação vigente.
4.1.3.2
Selecionar
e
preparar
rigorosamente
os
empregados,
encaminhando-os aptos a prestarem os serviços, inclusive no
que diz respeito ao cumprimento de todas as obrigações
trabalhistas vigente. .
4.1.3.3
Manter todos os profissionais uniformizados, identificando-os
com crachás com fotografia recente e provendo-os dos
Equipamentos de Proteção Individual – EPI´s.
4.1.3.4
Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à
execução dos serviços em perfeitas condições de uso,
devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e
quatro)
horas
a
partir
do
apontamento
feito
pela
CONTRATANTE. Os equipamentos elétricos devem ser
dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na
rede elétrica.
4.1.3.5
Identificar todos os equipamentos, ferramental e utensílios de
sua propriedade, tais como: aspiradores de pó, enceradeiras,
mangueiras, baldes, carrinhos para transporte de lixo,
escadas, etc., de forma a não serem confundidos com
similares de propriedade da CONTRATANTE.
4.1.3.6
Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas
necessárias ao atendimento dos seus empregados no caso
de ocorrência de acidentes ou algum mal súbito.
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4.1.3.7
Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal,
estadual ou municipal e as normas internas de segurança e
medicina do trabalho.
4.1.3.8
Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade de
seus empregados por meio de instalação de Relógio de Ponto
(mecânico), bem como garantir a continuidade dos serviços
nos casos de falta e/ ou ausência dos profissionais efetuando
imediata reposição, em até 02 horas do comunicado da
CONTRATANTE (por telefone, e-mail ou quaisquer outros
meios de comunicação existentes).
4.1.3.9
Realizar,
quinzenalmente
ou
quando
solicitado
pela
CONTRATANTE, visita “IN LOCO” a fim de inspecionar os
serviços realizados por suas equipes de Copa, Higiene e
Limpeza e Recepção.
4.1.3.9.1
Ficará a CONTRATADA responsável por orientar/
advertir seus empregados, no que for necessário,
para que haja a boa realização dos serviços
contratados, realizando reuniões periódicas com
seus profissionais.
4.1.3.10 Fazer seguro de seus trabalhadores contra riscos de
acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos
encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais,
resultantes da execução do contrato, conforme exigência
legal.
4.1.3.11 A
CONTRATADA
responsabiliza-se,
integralmente,
a
qualquer tempo, por toda e qualquer ação movida contra a
CONTRATANTE,
pelos
profissionais
que
prestam
ou
prestaram serviços em sua dependências, isentando-a de
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qualquer responsabilidade, inclusive subsidiária, devendo
arcar com o ressarcimento de todos os custos envolvidos no
processo concernente a honorários advocatícios, custas
processuais, depósitos recursais, execuções financeiras em
virtude de condenações judiciais, bem como qualquer outro
custo ocasionado pelo chamamento ao processo.
4.1.3.12 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas
estabelecidos, fornecendo mensalmente todos os materiais de
limpeza e equipamentos suficientes e necessários para
execução do objeto.
4.1.3.13 Observar conduta adequada na utilização dos materiais de
limpeza e dos equipamentos, objetivando correta higienização
dos utensílios e das instalações objeto da prestação de
serviços.
4.1.3.14 Respeitar a legislação vigente e observar as boas práticas
técnicas
e ambientalmente
recomendadas, quando
da
realização de atividades com produtos químicos controlados e
da aplicação dos materiais de limpeza, nas dependências da
CONTRATANTE, quer seja em qualidade, em quantidade ou
em destinação, atividades essas da inteira responsabilidade
da CONTRATADA que responderá em seu próprio nome
perante os órgãos fiscalizadores.
4.1.3.15 Executar
os
serviços
que
envolvam
ruídos,
grandes
movimentações e/ou odores fortes em horários que não
interfiram no bom andamento da rotina de funcionamento da
CONTRATANTE (das 08:00 hs às 18:00hs, de segunda a
sexta-feira).
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4.1.3.16 A CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a
substituição de qualquer saneante domissanitário, material ou
equipamento
cujo
uso
considere
prejudicial
à
boa
conservação de seus bens, equipamentos ou instalações, ou
ainda, que não atendam suas necessidades.
4.1.3.17 A CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a
substituição de qualquer profissional.
4.1.3.18 Manter sigilo sobre todas e quaisquer informações.
4.1.3.19 Atender as solicitações da CONTRATANTE, no prazo máximo
de até 24 (vinte e quatro) horas.
4.1.3.20 Os profissionais prestadores dos serviços de limpeza da
CONTRATADA, em virtude do horário de entrada e saída,
deverão ligar e/ou desligar os alarmes, desligar e/ou ligar o
quadro de força na abertura e fechamento das portas da
CONTRATANTE, localizadas nos 14º, 8º e 1º andares,
responsabilizando-se pela guarda da chave dos respectivos
andares.
4.1.3.21 A CONTRATANTE se reserva o direito de alterar o local da
prestação de serviço a qualquer momento, não havendo
necessidade de alteração contratual. Caso haja mudança de
endereço
de
suas
dependências,
a
CONTRATANTE
comunicará formalmente a CONTRATADA.
4.1.3.22 Fornecer os seguintes benefícios a todos os empregados
prestadores dos serviços objeto deste CONTRATO.
4.1.3.22.1 Salário base da categoria ou superior.
4.1.3.22.2 Vale alimentação mensal de R$ 110,00, em espécie.
O valor não poderá ser substituído por fornecimento
de produtos de cesta básica.
4.1.3.22.3 Vale refeição diário de R$ 15,00.
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4.1.3.22.4 Assistência medica individual (básico / enfermaria).
4.1.3.22.5 Seguro de vida (básico/padrão).
CLÁUSULA 5ª - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Sem prejuízo das disposições das Cláusulas deste CONTRATO, em especial o
Termo de Referência, além das decorrentes de lei, constituem obrigações
específicas da CONTRATADA:
5.1.1. Cumprir, na íntegra, o disposto nas Cláusulas do presente CONTRATO e
demais documentos que o integram.
5.1.2. Assumir total responsabilidade técnica e administrativa pelo objeto
contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras
empresas a responsabilidade por problemas ocorridos na execução do
objeto contratual.
5.1.3. Prestar, sempre que solicitado, informação sobre os serviços contratados,
em tudo que depender exclusiva e unicamente de seus próprios esforços.
5.1.4. Observar todas as normas aplicáveis à execução dos serviços objeto do
presente CONTRATO.
5.1.5. Participar de reuniões, em geral na sede da CONTRATANTE ou em local
por ela determinado, sempre que solicitado, sem ônus adicional à
CONTRATANTE.
5.1.6. Garantir à CONTRATANTE que as informações e os serviços a ela
disponibilizados, em consequência desta contratação, não infrinjam
quaisquer patentes, marcas, direitos, direitos autorais ou “trade secrets”.
5.1.7. Manter-se, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade
com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na CONTRATAÇÃO.
5.1.8. Fornecer mão de obra compatível com o desenvolvimento dos trabalhos,
bem como orientar os empregados para assumirem diariamente os postos
devidamente asseados e uniformizados.
5.1.9. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos
da legislação vigente.
5.1.10. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os
serviços, encaminhando-os devidamente com registrado na carteira de
trabalho.
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5.1.11. Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os com crachás, com
fotografia recente e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual
– EPI´s.
5.1.12. Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos
serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem
substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas. Os equipamentos elétricos
devem ser dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na
rede elétrica.
5.1.13. Identificar todos os equipamentos, ferramental e utensílios de sua
propriedade, tais como: aspiradores de pó, enceradeiras, mangueiras,
baldes, carrinhos para transporte de lixo, escadas, etc., de forma a não
serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE.
5.1.14. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao
atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito.
5.1.15. Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou
municipal e as normas internas de segurança e medicina do trabalho.
5.1.16. Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seus
empregados através da instalação de Relógio de Ponto (mecânico), bem
como garantir a continuidade dos serviços nos casos de falta e/ ou
ausência dos profissionais através da reposição, sendo que, a
CONTRATADA deverá repor o profissional com até 02 horas do
comunicado, seja ele por telefone, e-mail ou quaisquer oustros meios de
comunicação existentes.
5.1.17. Realizar, quinzenalmente ou quando solicitado pela CONTRATANTE,
visita “IN LOCO” a fim de inspecionar os serviços realizados pelas equipes
de Copa, Higiene e Limpeza e Recepção.
5.1.17.1. Fica a CONTRATADA responsável por orientar/ advertir no que
for necessário para boa realização dos serviços contratados, ou
realizar reunião com os profissionais.
5.1.18. Fazer seguro de seus trabalhadores contra riscos de acidentes de
trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato,
conforme exigência legal. Responder integralmente por toda e qualquer
ação, a qualquer tempo, que seja movida pelos profissionais que
prestam/prestaram serviços, isentando a CONTRATANTE de qualquer
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responsabilidade, inclusive subsidiariamente, sob pena de ressarcimento
de custos (perdas e danos) e/ou retenção de pagamentos.
5.1.19. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos,
fornecendo mensalmente todos os materiais de limpeza e equipamentos,
suficientes e necessários para execução do objeto em quantidade que
dure até o próximo fornecimento.
5.1.20. Observar conduta adequada na utilização dos materiais de limpeza e dos
equipamentos, objetivando correta higienização dos utensílios e das
instalações objeto da prestação de serviços.
5.1.21. Respeitar a legislação vigente e observar as boas práticas técnicas e
ambientalmente recomendadas, quando da realização de atividades com
produtos químicos controlados e da aplicação dos materiais de limpeza,
nas áreas escopo dos trabalhos, quer seja em qualidade, em quantidade
ou em destinação, atividades essas da inteira responsabilidade da
CONTRATADA que responderá em seu próprio nome perante os órgãos
fiscalizadores.
5.1.22. Executar os serviços que envolvam (ruídos, grandes movimentações e/ou
odores) em horários que não interfiram no bom andamento da rotina de
funcionamento da CONTRATANTE, que é das 08:00 hs às 18:00hs de
segunda a sexta-feira.
5.1.23. A CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a substituição de
qualquer saneante domissanitário, material ou equipamento cujo uso
considere prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos
ou instalações, ou ainda, que não atendam as necessidades.
5.1.24. A CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a substituição de
qualquer profissional.
5.1.25. Manter sigilo sobre todas e quaisquer informações.
5.1.26. Atender as solicitações da CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte
e quatro) horas.
5.1.27. Desligar e/ou ligar o quadro de força, alarmes e Abrir/fechar as portas da
SEDE da CONTRATANTE, localizadas nos 14º, 8º e 1º andares, e
responsabilizar-se pela guarda da chave dos andares.
5.1.28. A CONTRATANTE se reserva o direito de alterar o local da prestação de
serviço a qualquer momento, não havendo necessidade de alteração
contratual. Caso haja mudança de endereço de suas dependências, a
CONTRATANTE comunicará formalmente a CONTRATADA.
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5.1.29. Fornecer os seguintes benefícios à todos os empregados que atuarem nos
serviços objeto deste CONTRATO.
5.1.29.1. Salário base ou maior.
5.1.29.2. Vale alimentação mensal de R$ 110,00. O valor não poderá ser
substituído pelo fornecimento de cesta.
5.1.29.3. Vale refeição diário de R$ 15,00.
5.1.29.4. Assistência medica individual (básico / enfermaria).
5.1.29.5. Seguro de vida (básico/padrão).
CLÁUSULA 6ª - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Para a execução dos serviços
CONTRATANTE obriga-se a:
objeto
do
presente
CONTRATO,
a
6.1.1.
Fazer o pagamento na forma pactuada neste CONTRATO.
6.1.2.
Manifestar-se, por escrito, sobre os serviços e demais elementos
fornecidos pela CONTRATADA, bem como requerer a adoção das
providências necessárias à correção e revisão de falhas ou defeitos
verificados nos serviços apresentados.
6.1.3.
Promover,
através
do
Administrador
do
CONTRATO,
o
acompanhamento dos serviços, sob os aspectos quantitativos e
qualitativos, anotando as falhas detectadas e comunicando à
CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério,
exijam medidas corretivas.
6.1.4.
A CONTRATANTE manifestar-se-á, por escrito, sobre os profissionais
ou serviços fornecidos pela CONTRATADA, quando não atender às
solicitações efetuadas, bem como, solicitará da mesma forma as
providências necessárias à correção e revisão de falhas ou defeitos
verificados nos serviços.
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6.1.5.
Fornecer papel higiênico, saco de lixo, sabonete liquido e papel toalha
para respectiva distribuição e reposição nos sanitários existentes na
sede da CONTRATANTE.
CLÁUSULA 7ª - DA RESPONSABILIDADE CIVIL, TRABALHISTA E TRIBUTÁRIA
DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA reconhece por este instrumento que é a única e exclusiva
responsável por danos ou prejuízos que vier a causar à CONTRATANTE,
propriedade ou terceiros, em decorrência de execução do objeto contratual, ou
danos advindos de qualquer comportamento de seus empregados em serviço,
objeto deste CONTRATO, correndo à suas expensas, sem quaisquer ônus para a
CONTRATANTE, ressarcimento ou indenizações que tais danos ou prejuízos
possam causar.
7.2. Os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente
CONTRATO ou de sua execução, constituem ônus de responsabilidade exclusiva
da CONTRATADA, ficando expressamente vedado o seu repasse à
CONTRATANTE, inclusive no que se refere à retenção tributária.
7.3. É responsabilidade da CONTRATADA destacar nas notas fiscais todas as
retenções tributárias previstas em lei, tais como Imposto sobre a Renda, a
Contribuição destinada à Previdência Social e respectivos adicionais, PIS,
COFINS, CSLL e ISS, discriminando o cálculo da retenção e eventuais deduções
legais.
7.4. Na hipótese da CONTRATADA deixar de fornecer à CONTRATANTE a
informação, em nota fiscal, relativa ao montante dos tributos objeto de retenções
tributárias, e se, em virtude deste fato, houver o seu recolhimento tardio por parte
da CONTRATANTE, a CONTRATADA é responsável pelo pagamento de todos
os encargos patrimoniais a que vier a ser submetida a CONTRATANTE.
7.5. Todos os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas vigentes são de
exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, que arcará com quaisquer
importâncias que sejam, ou venham a ser devidas aos seus empregados e
demais tributos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto do presente
CONTRATO, bem como despesas com locomoção e estada. Esta
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responsabilidade se estende aos funcionários de eventuais subcontratados da
CONTRATADA.
CLÁUSULA 8ª - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela prestação dos serviços
objeto deste CONTRATO, os seguintes valores:
VALOR POR
VALOR TOTAL
MÃO DE OBRA
QTD
PROFISSIONAL – R$
R$
COPEIRA
1
AUX. DE SERVIÇOS DE 4
LIMPEZA
RECEPCIONISTA
4
MATERIAL DE LIMPEZA
e EQUIPAMENTOS
VALOR TOTAL MENSAL
8.1.1. A CONTRATANTE não autorizará a cobrança de horas extraordinárias,
estando vedado qualquer pagamento, cabendo à CONTRATADA arcar
com dispêndios correspondentes a esta espécie, caso o profissional
ultrapasse o limite de horas estabelecidos para a prestação dos serviços.
8.2. O pagamento correspondente a cada serviço somente será realizado após o
cumprimento, na íntegra, de cada um dos serviços previstos nos Escopos A, B e
C.
8.3. Em caso de atraso no pagamento do salário dos empregados alocados da
CONTRATADA, para a prestação dos serviços, a CONTRATANTE se reserva o
direito de reter os pagamentos até que a situação seja sanada.
8.4. A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal, as cópias
dos recolhimentos GFIP, Guia do INSS e Folha de Pagamento dos profissionais
alocados, do mês anterior para comprovação dos devidos recolhimentos
obrigatórios pela legislação.
8.5. O não cumprimento da obrigação do item 8.2ou a não apresentação da
documentação mencionada no item 8.4 assegura à CONTRATANTE o direito de
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reter o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes, até os seus
efetivos cumprimentos, sem que caiba à CONTRATADA qualquer correção ou
juros relativos ao período em que os pagamentos estiveram retidos.
8.6. O faturamento deverá ser realizado, exclusivamente, pela CONTRATADA. A
CONTRATANTE não efetuará pagamento de títulos descontados nem de títulos
negociados com terceiros.
8.7. O pagamento será feito em favor da CONTRATADA, obrigatoriamente por ficha
de compensação bancária, após a apresentação da Nota Fiscal / Fatura
acompanhada do aceite formal da CONTRATANTE.
8.8. A data de vencimento do pagamento será na quarta-feira. Em caso de feriado
ou ponto facultativo, o pagamento será efetuado no próximo dia útil.
8.9. A Nota Fiscal/Fatura deve ser recebida pela CONTRATANTE com anterioridade
mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de vencimento.
8.9.1. Em caso de desrespeito à antecedência mínima de recebimento dos
documentos para pagamento, este será reagendado para próxima quartafeira e assim sucessivamente, até o cumprimento desta obrigação.
8.10. O não pagamento pela CONTRATANTE das faturas emitidas pela
CONTRATADA na data aprazada por responsabilidade exclusiva da
CONTRATANTE ensejará multa de 1,0% (um por cento) sobre o valor da fatura
corrigida pelo índice INPC/IBGE, se o atraso superar 30 dias.
8.11. Também estão inclusos no preço, todos os custos diretos e indiretos, tais como
despesas com pessoal, equipamentos, computadores, móveis, local,
infraestrutura, deslocamentos, viagens, estadias, transportes, obrigações sociais
e trabalhistas, eximindo-se a CONTRATANTE de quaisquer ônus adicionais aos
preços contratados, bem como qualquer outra despesa que porventura incida
sobre os serviços objeto deste CONTRATO, constituindo assim o item 8.1 como
única remuneração à CONTRATADA.
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8.12. A CONTRATADA deverá destacar e abater nas notas fiscais, os respectivos
encargos retidos ou recolhidos pela CONTRATANTE, em decorrência da
execução do CONTRATO, conforme a legislação vigente.
CLAUSULA 9ª - DO PREÇO TOTAL
As partes ajustam que o preço total deste CONTRATO, para o prazo de vigência
estabelecido na Cláusula 10, é de R$ XXXX (XXXXXX).
CLAUSULA 10 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
10.1. O presente CONTRATO terá vigência inicial de 12 (doze) meses, com termo
inicial em XX/XX/2013 e termo final em XX/XX/2014.
10.1.1. Eventual alteração deste CONTRATO somente se efetivará mediante
acordo entre as partes, através de aditivo contratual.
CLAUSULA 11 - DO REAJUSTE DE PREÇOS
11.1. As partes ajustam, em comum acordo, que o reajuste dos preços do
presente CONTRATO poderá ocorrer anualmente, após 12 (doze) meses
contados da data do início da vigência contratual, de acordo com a
variação do INPC/IBGE.
11.1.1. A variação do índice será calculada pelos 12 (doze) últimos
meses publicados, sendo, portanto, utilizado o período de XXX
de 2012 a XXXX de 201X para o primeiro reajuste e assim
sucessivamente para os demais.
CLAUSULA 12 - DA RESCISÃO
12.1. São causas de rescisão do presente CONTRATO:
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12.1.1 Injustificadamente, a qualquer tempo, mediante comunicação escrita,
entregue sob protocolo ou registro postal, sempre com antecedência
mínima de 90 (noventa) dias.
12.1.2 Sua inexecução total ou parcial, sem prejuízo da aplicação das
penalidades previstas neste CONTRATO.
12.1.3 Decretação de falência ou procedimento de recuperação judicial ou
insolvência civil de qualquer dos membros do consórcio.
12.1.4 Dissolução da CONTRATADA.
12.1.5 Alteração dos atos constitutivos, ou a modificação da finalidade ou
estrutura da CONTRATADA que prejudique a execução dos serviços
do CONTRATO.
CLAUSULA 13 - DAS PENALIDADES
13.1 No caso de inadimplemento parcial ou total das obrigações deste CONTRATO a
CONTRATADA estará sujeita (sem prejuízo do pagamento de indenização por
perdas e danos, lucros cessantes e/ou outras sanções) às seguintes
penalidades:
13.1.1 Advertência formal, a versar sobre o descumprimento de obrigações
assumidas que não justifiquem a aplicação de outra penalidade prevista
neste CONTRATO, que será formulada junto à determinação de prazo para
adoção das necessárias medidas de correção.
13.1.2 Pelo descumprimento dos prazos estabelecidos para ausência de um ou
mais profissionais, a CONTRATANTE aplicará multa no valor R$ 50,00
(cinquenta) reais por hora, caso a reposição não seja realizada em até 01
(uma) hora;
13.1.3 Pelo descumprimento das demais obrigações ou má prestação de serviços,
a CONTRATANTE aplicará multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor
da prestação de serviço correspondente ao descumprimento, não havendo
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limitação na aplicação das penalidades, em função da diversidade de
serviços/produtos envolvidos.
13.1.4 As importâncias relativas às multas serão descontadas do primeiro
pagamento subseqüente a que fizer jus a CONTRATADA.
13.1.5 As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a
aplicação das demais.
13.1.6 São causas de rescisão motivada do contrato a reincidência no
descumprimento de quaisquer das condições elencadas no presente edital,
no contrato, ou ainda, a prática de atos que caracterizem má-fé, apuradas
em processo administrativo.
13.1.7 Rescisão motivada do Contrato, decorridos 30 (trinta) dias contados da
data do recebimento de comunicação por escrito, sem que o
inadimplemento contratual tenha cessado.
13.1.8 Suspensão temporária de participação em PROCESSO SELETIVO com a
CONTRATANTE, por prazo a ser definido no ato da rescisão.
CLAUSULA 14 - DA TOLERÂNCIA
A tolerância de uma das partes quanto ao descumprimento de qualquer obrigação
pela outra parte não significará renúncia ao direito de exigir o cumprimento da
obrigação, nem perdão, nem alteração do que foi aqui contratado.
CLAUSULA 15 - DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE
15.1
As partes, seus dirigentes, funcionários e representantes, a qualquer título,
manterão sigilo a respeito de todas as informações a que tiverem acesso em
decorrência deste CONTRATO ("INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS"), durante
a sua execução e após o seu encerramento.
15.1.1 São consideradas informações confidenciais, para os fins deste
CONTRATO, todos os documentos, informações gerais, comerciais,
operacionais ou outros dados privativos das partes, de seus clientes e
de pessoas ou entidades com as quais mantenham relacionamento,
excetuadas apenas aquelas que:
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15.1.2 Sejam ou se tornem de domínio público sem a interferência de
qualquer parte e.
15.1.3 Sejam de conhecimento de qualquer parte ou de seus representantes
antes do início das negociações que resultaram neste CONTRATO.
15.2
As partes somente poderão revelar informações confidenciais a terceiros
mediante prévia autorização escrita da parte proprietária da informação, exceto
no caso de determinação de autoridade pública ou em decorrência de ordem
judicial, hipóteses em que procederão da seguinte forma:
15.2.1 Imediatamente dará notícia à parte proprietária das INFORMAÇÕES
CONFIDENCIAIS a respeito da ordem da autoridade pública ou do juiz,
exceto se da intimação constar vedação nesse sentido e.
15.2.2 Prestará todas as informações e subsídios que possam ser
necessários para que o titular das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS,
a seu critério, possa defender-se contra a divulgação de qualquer
informação confidencial.
15.3
Além de constituir infração contratual, a violação do dever de confidencialidade,
inclusive aquelas cometidas por seus empregados, dirigentes e representantes
a qualquer título, obrigam a parte infratora ao pagamento de indenização pelos
prejuízos causados à parte proprietária da informação, sem prejuízo de
continuar cumprindo, no que cabível, o dever de confidencialidade.
CLÁUSULA 16 - DA DESVINCULAÇÃO TRABALHISTA
16.1 Não se estabelece, por força do presente contrato, nenhum vínculo trabalhista
entre a CONTRATANTE e o pessoal empregado pela CONTRATADA, cabendo
à CONTRATADA todas as responsabilidades trabalhistas, securitárias,
previdenciárias e fiscais, inclusive aquelas decorrentes de modificações na
legislação em vigor, relativamente aos seus empregados envolvidos na
execução do presente contrato, vinculados direta ou indiretamente à
CONTRATADA, devendo a CONTRATADA reembolsar a CONTRATANTE,
incontinenti, de quaisquer despesas que esta tenha sido obrigada a
desembolsar em decorrência de reclamações trabalhistas e demais ações
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judiciais, de qualquer natureza, inclusive as relativas a acidente do trabalho,
promovidas pelas pessoas mencionadas nesta cláusula.
CLAUSULA 17 - MARCAS E PATENTES
17.1
Os pagamentos de “royalties”, marcas e licenças serão de exclusiva
responsabilidade da CONTRATADA e de seus fornecedores.
17.2
A CONTRATADA assumirá plena responsabilidade pelos direitos de
propriedade industrial, marcas e patentes, segredos comerciais e outros
direitos de terceiros, respondendo integralmente por sua eventual violação.
CLAUSULA 18 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1
Em decorrência deste CONTRATO, as partes (i) não têm obrigação de
exclusividade. (ii) não poderão usar os nomes e marcas uma da outra, salvo
mediante autorização prévia, por escrito, da parte detentora do nome ou marca
que será utilizada e (iii) obrigam-se a comunicar uma à outra eventual
reorganização societária, inclusive alteração de sua estrutura de capital.
CLAUSULA 19 - DO FORO
19.1
As partes elegem o Foro da Comarca da Capital de São Paulo, para dirimir as
eventuais controvérsias decorrentes deste CONTRATO, com renúncia
expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento
em 02 (duas) vias de igual teor e único efeito, na presença das testemunhas abaixo
assinadas.
São Paulo, XX de XXXX de 201X.
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CONTRATANTE
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CONTRATADA
Testemunha da CONTRATADA:
Testemunha da CONTRATANTE:
Testemunha
da CONTRATADA:
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1. ______________________
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Nome:
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RG:
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CPF:
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Testemunha da
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RG:
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