1 A importância da auditoria como ferramenta de gestão na saúde pública SILVIA DONIZETTI ALVES 1 Orientador: Prof. Ms. Marco Antonio Lopes Campos 2 RESUMO Este texto apresenta um conteúdo sobre a auditoria com o intuito de explanar a importância da sua realização na saúde pública; bem como, vários pontos relevantes tais como: o conceito de auditoria, o apanhado histórico, como ela está estruturada na saúde pública e a sua prática. Todos esses pontos contribuem para entendermos melhor qual é realmente o papel da auditoria e como ela é realizada, para assim concluirmos sua importância. Apesar de ser uma atividade recente e ainda em expansão, a auditoria é caracterizada como uma das principais ferramentas de gestão na saúde pública, pois é por meio da realização desta que irá se obter uma avaliação, de como está sendo aplicado os recursos destinados a saúde, da qualidade das ações prestadas aos clientes do setor público de saúde, verificar se há necessidade de melhorar essas ações com intuito de realizar um atendimento digno e de qualidade a todos os usuários do sistema público de saúde. Palavras chave: Auditoria. Gestão. Saúde pública. 1 Bacharel em Enfermagem pelo Centro Universitário da Fundação Educacional de Guaxupé (UNIFEG), aluno do curso de especialização lato sensu em Gestão Pública, do Instituto Federal de Educação, Ciencia e Tecnologia do Sul de Minas Gerais – Campus Muzambinho (IFTMUZ) – e-mail: [email protected]. 2 Mestre em direito pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo (UNISAL). Especialista em Direito Público pelo Centro Universitário de Belo Horizonte (UNI-BH). Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Varginha (FADIVA). Professor titular junto ao Centro Universitário do Sul de Minas (UNIS-MG) e Faculdade Três Pontas (FATEPS). Professor convidado em cursos de pós-graduação lato sensu. Ministra disciplinas nas áreas de Direito do Trabalho, Processo do Trabalho, Prática Trabalhista (Estágio Supervisionado), Ética geral e profissional – Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, Direito Constitucional, Fundamentos de Direito e Legislação Social. Autor de vários artigos científicos. Membro do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito (CONPEDI). Assessor jurídico da Fundação de Ensino e Pesquisa do Sul de Minas (FEPESMIG). Advogado trabalhista. Professor do curso de Especialização lato sensu em Gestão Pública, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais – Campus Muzambinho (IFTMUZ) – e-mail: [email protected] / Endereço para acessar o Currículo Lattes: HTTP://buscatextual.cnpq.bt/buscatextual/visualizacv.do?id=k4249631A1. 2 ABSTRACT This text presents a content about an auditing with the aim to exalt the importance of the conducting in the public health; as well as several points such as the concepts, the historical content, the way it is structured in the health public and its appliance. Everyone contributes so that we can understand better which the real role is and it is conducted in order for us to conclude its importance. Despite being a recent activity and still expanding, the audit is characterized as one of the key management tools in public health, it is through the realization that this will give an assessment of how it is being applied resources for health, the quality of actions supplied to customers in the public health sector, check if there is a need to improve these actions aiming to achieve a dignified and quality to all users of the public health system. Key words: Auditing, Management, Public Health. INTRODUÇÃO Conforme o disposto no artigo 197 da Constituição Federal de 1988: são de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao poder público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, portanto, a auditoria é um órgão de extrema importância na gestão da saúde pública, pois é através dele que serão realizadas essas ações previstas na Lei (BRASIL, 1988). O entendimento de auditoria é muito amplo e consiste na ação de confrontar determinada condição com um critério preestabelecido, que se configura com a situação ideal para que se possa opinar ou comentar a respeito de algo ou alguma situação. A sociedade brasileira exige que a gestão pública de saúde tenha mais efetividade, gerando melhores resultados em seu benefício, garantindo o acesso, a oferta de serviços de qualidade à população e a transparência da aplicação dos recursos públicos. Para tanto, o Sistema Único de Saúde (SUS) deve aprimorar seus instrumentos de controle interno, entendidos como monitoramento, avaliação e auditoria – que se completam numa lógica sistêmica, mas não se confundem, por possuírem conceitos e atribuições próprias. Nesse sentido, o Sistema Nacional de Auditoria (SNA) tem como atribuição principal auditar as três esferas de gestão do SUS e suas ações e serviços de saúde, bem como a aplicação dos recursos financeiros destinados ao SUS, tendo como referência seus princípios e diretrizes. 3 E com a intenção de expor sobre a importância da auditoria é que se concretizou este trabalho objetivando esclarecer a todos o que é auditoria, de onde surgiu, como está organizada na saúde pública, sua prática e o mais importante que com sua atuação ocorre uma melhor gestão da saúde pública. 2 CONCEITOS E APANHADO HISTÓRICO Nesta seção abordaremos dois pontos relevantes para entendimento do assunto, tais como: conceitos e apanhado histórico da auditoria na saúde. 2.1 Conceitos Para Riollino (2003) apud Souza (2010, p. 2) a palavra auditoria teve origem no latim audire que significa ouvir. No início da história da auditoria, toda pessoa que possuía a função de verificar a legitimidade dos fatos econômico-financeiros, prestando contas a um superior, poderia ser considerado como auditor. Definindo melhor: A auditoria é o exame sistemático e independente dos fatos pela observação, medição, ensaio ou outras técnicas apropriadas de uma atividade, elemento ou sistema para verificar a adequação aos requisitos preconizados pelas leis e normas vigentes e determinar se as ações e seus resultados estão de acordo com as disposições planejadas. A auditoria, por meio da analise e verificação operativa, possibilita avaliar a qualidade dos processos, sistemas e serviços e a necessidade de melhoria ou de ação preventiva/corretiva/saneadora. Tem como objetivo propiciar ao gestor do SUS informações necessárias ao exercício de um controle efetivo, e contribuir para o planejamento e aperfeiçoamento das ações de saúde (BRASIL 2011, p15).(2) Como podemos observar a auditoria tem um conceito muito complexo que envolve desde o acontecimento do fato comparando com normas já previstas, até a análise dessa situação e o apontamento de diretrizes a serem tomadas para melhorar a qualidade da assistência prestada no ato. As atividades da auditoria em saúde concentram-se nos processos e resultados da prestação de serviços e pressupõem o desenvolvimento de um modelo de atenção adequado 4 em relação às normas de acesso, diagnóstico, tratamento e reabilitação. Consistem em controlar e avaliar o grau de atenção prestada pelo sistema de saúde, comparando-a a um modelo previamente definido (id apud GUEDES et AL (2012)). 2.2 Histórico da auditoria na saúde Segundo Sá (1969) apud Kurcgant (1991, p. 215) a origem da auditoria se manifestou na área contábil, cujos fatos e seus registros datam do ano 2.600 a.C. Mas é a partir do século XII que esta técnica passa a receber o nome de auditoria, constatando-se o seu maior desenvolvimento na Inglaterra. Devido a Revolução Industrial no século XVIII, a prática da auditoria recebe novas diretrizes na busca de se atenderem as necessidades das grandes empresas. Podemos observar que a auditoria foi utilizada antes mesmo de ser regulamentada e reconhecida; Devido aos resultados positivos de sua aplicação é que ao longo do tempo foi se aprimorando e deixando de ser restrita a área das ciências exatas. Na área da saúde, de acordo com Scarparo e Ferraz (2008) apud Souza (2010, p. 3), a auditoria surge pela primeira vez no estudo que buscou identificar a qualidade da assistência médica prestada ao paciente por meio dos registros em prontuário introduzido por George Gray Ward, médico nos Estados Unidos, em 1918, o princípio da auditoria na área da saúde esteve voltada para a avaliação da qualidade assistencial prestada ao paciente, considerando esta como o foco para a prática dos profissionais. No Brasil a auditoria em saúde tem um longo histórico e passou por diversas etapas até chegar aos dias atuais. A seguir temos um breve histórico de como ocorreu. De acordo com o Departamento Nacional de Auditoria (DENASUS 2013), as auditorias em saúde, antes de 1976, eram realizadas pelos supervisores por meio de apurações em prontuários de pacientes e em contas hospitalares. A partir de então, as contas hospitalares se transformaram em Guia de Internação Hospitalar (GIH) e as atividades de auditoria tornaram-se um controle formal e técnico. Em 1983, a GIH é substituída pela Autorização de Internação Hospitalar (AIH) e é nesse ano que se reconhece o cargo de médico-auditor e a auditoria passa a ser realizada nos próprios hospitais. 5 Para fortalecer essa nova função administrativa a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 197 nos traz que: as ações e serviços de saúde são de relevância pública, cabendo ao poder público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado (BRASIL, 1988). Então a lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, vem prever a criação do Sistema Nacional de Auditoria, estabelecendo as instâncias de gestão do SUS de acompanhar, controlar e avaliar as ações e serviços de saúde, ficando reservada a União a competência privativa para estabelecer o SNA, e coordenar a avaliação técnica e financeira do SUS em todo território nacional em cooperação técnica com estados, municípios e distrito federal (Denasus). O Denasus nos informa que SNA foi instituído pela Lei 8.689 artigo 6º, de 27 de julho de 1993 e regulamentado pelo Decreto nº 1.651/95, constituindo um sistema atípico, singular, diferenciado, complementar aos sistemas de controle interno e externo e principalmente legítimo. Observando esse histórico podemos concluir que a auditoria em saúde no Brasil ocorreu há pouco tempo e quando bem utilizada contribui para a alocação e utilização adequada dos recursos, para a garantia do acesso e a qualidade da atenção à saúde oferecida aos cidadãos. 3 A ORGANIZAÇÃO DA AUDITORIA NA SAÚDE PÚBLICA Na saúde pública a auditoria é um dos instrumentos do controle interno, que fiscaliza as ações e os serviços oferecidos, seus processos e resultados, condições de acolhimento, informação, comunicação em saúde e aplicação dos recursos públicos, por meio de comparação entre o que está sendo feito e os critérios técnicos, operacionais e legais. (BRASIL, 2011) A auditoria como sendo um instrumento do controle interno deve se manter muito bem estruturada e organizada e isso acontece através do SNA, as suas atividades são estabelecidas pelo Decreto 1.651 de 28 de setembro de 1995 e são elas: 6 I- Controle da execução dos serviços para verificar a sua conformidade com os padrões estabelecidos ou detectar situações que exijam maior aprofundamento. II- Avaliação da estrutura, dos processos e dos resultados alcançados, para aferir sua adequação aos critérios e parâmetros exigidos de eficiência, eficácia e efetividade. III- Auditoria da regularidade dos procedimentos praticados por pessoas naturais e jurídicas, mediante exame analítico e pericial (BRASIL, 2006, p. 194). Além das atividades anteriormente citadas, o SNA estabelece também várias características muito importantes como: capilaridade, descentralização e a integração vertical; integração horizontal com outros órgãos das estruturas gestoras do SUS; foco na qualidade das ações e serviços e nas pessoas. Essas características contribuem para que haja um sistema organizado e ativo (BRASIL, 2011). As ações de auditoria devem acompanhar os sistemas de descentralização da gestão, de forma a garantir o cumprimento dos princípios norteadores do SUS. Devido à descentralização das ações, serviços de saúde e os respectivos recursos financeiros, a auditoria vem se fortalecendo, no que tange a correta aplicação dos recursos e a integral atenção a população. E sua satisfação em relação aos serviços que lhe são prestados. Conforme já mencionado, a Lei 8.080 de 1990 estabelece às instâncias as suas responsabilidades que sucintamente são: 7 Figura 01: Decreto Federal Nº 1.651, de 28.09.95, Artº 5º, incisos I, II e III, modificado do original, Decreto 4.726, de 09/06/2003, e Lei 10.683, de 28.05.2003 adaptado por Brasil 2006. Disponível em : http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/curso_basico_regulacao.pdf. Conforme podemos observar na figura, cada ente federado tem o seu papel a ser desenvolvido perante o sistema de auditoria, isso faz com que as responsabilidades fiquem bem distribuídas e para que possa haver um controle mais eficiente das atividades executadas por cada um. Segundo Brasil 2006 o trabalho da auditoria engloba o exame sistemático e independente para determinar se as ações, serviços e sistemas de saúde encontram-se adequados na sua estrutura, processos e resultados e quanto aos aspectos de eficácia, eficiência e efetividade na gestão da saúde pública. Esses aspectos são conhecidos como os três E´s da gestão pública e sua presença caracteriza o bom funcionamento administrativo. Para Ignácio (2013) eficiência, eficácia e efetividade são definidas assim: Eficiência: relação entre os produtos (bens e serviços) gerados por uma atividade e os custos dos recursos empregados para produzi-los, mantendo os padrões de qualidade e eliminando os desperdícios dos recursos. Eficácia: alcance das metas programadas em um determinado tempo, capacidade de prover bens ou serviços de acordo com o estabelecido no planejamento das ações. Efetividade: alcance dos resultados pretendidos, a médio e longo prazo. 8 Figura 02: Diagrama de insumo-produto 3 Conforme definimos na figura acima, podemos observar que a eficiência, eficácia e a efetividade devem fazer parte da gestão da saúde pública, pois demonstram que os processos estão sendo satisfatórios para atender aos requisitos exigidos no padrão de qualidade da assistência. A partir do momento que se obtém um sistema bem estruturado e organizado a sua prática se torna mais fácil e compreensível para todos, melhorando assim o desempenho de cada um nas suas responsabilidades previstas. 4 A AUDITORIA NA PRÁTICA As auditorias vêm ganhando espaço nos serviços de saúde devido aos bons resultados obtidos com sua prática, sendo que o Ministério da Saúde incentiva cada vez mais a realização dessa atividade. Tal afirmação se baseia nos dados abaixo. De acordo com Brasil (2013) o Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus) encerrou o ano de 2012 com 1339 auditorias, um aumento de 34% em relação a 2011. As auditorias resultaram em uma proposição de ressarcimento de R$ 162,9 milhões aos cofres públicos. Entre os anos de 2009 e 2012 foram realizadas mais de 5 mil auditorias, com uma proposição de ressarcimento de R$ 916,6 milhões. Cerca de 40% das auditorias realizadas em 2012 partiram de iniciativas programadas pelo próprio Denasus e de outras áreas do Ministério da Saúde. O restante das auditorias foi demandado por outros órgãos 3 IGNÁCIO, Shirley Morais Souza de Paiva. Informação dada em aula de Auditoria de Programas Governamentais em 16/03/2013 no curso de pós-graduação em Gestão Pública no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas. 9 como Ministério Público Federal, Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde e Tribunal de Contas da União, além das denúncias que chegam através da ouvidoria do SUS. Portanto, a auditoria apresenta-se como uma atividade em plena expansão e busca por um profissional que reúna as seguintes qualidades: bom relacionamento interpessoal, integridade, independência, confidencialidade, honestidade, eficiência, responsabilidade pública e social, ética e conhecimento técnico. Faz-se necessário que cada profissional auditor audite processos conforme sua área de especificação acadêmica. Exemplo: o médico audita procedimentos médicos, o enfermeiro audita procedimentos de enfermagem e assim por diante. A auditoria na prática utiliza técnicas de observação, medição ou demais ferramentas apropriadas com o objetivo de verificar a adequação dos requisitos preconizados pelas leis e normas vigentes, determinando desta forma a adequação das ações de saúde e seus resultados com as disposições previstas nos instrumentos de planejamento e gestão. Sua ação deve ter caráter educativo, visando à otimização/diminuição de custos. A auditoria deve atuar quando as funções de controle, avaliação e regulação sinalizarem distorções ou quando essas ações mostrarem insuficientes para prevenir ou corrigir as falhas. A preexistência desses mecanismos, associada aos instrumentos de planejamento e gestão da saúde pública, são elementos essenciais para a fundamentação e abertura de processo de auditoria (id, 2006). Para entendermos melhor como é desenvolvido o papel do auditor e como se realiza uma auditoria temos que classificá-la. 5 CLASSIFICAÇÃO DAS AUDITORIAS Como já vimos a auditoria é uma prática bem complexa e para classificar a ação de uma auditoria temos que analisar vários aspectos como: definição do foco, periodicidade de realização, composição da equipe de auditoria e a sua execução, partindo desse ponto segue sua classificação de acordo com os seguintes aspectos mencionados acima (BRASIL 2006). a) definição do foco: tipo de auditoria; b) periodicidade de realização: natureza da auditoria; 10 c) composição das equipes de auditoria: forma da auditoria; d) execução: analítica e operativa. A princípio, para melhor entendimento, vamos considerar a definição do foco, pois é a partir dele que conseguimos verificar e classificar os tipos de auditoria e de acordo com Brasil (2006) os seguintes tipos de auditoria são: a) auditoria sobre sistemas de saúde: nessa auditoria é verificada a gestão do sistema de saúde como um todo, e quais os impactos que as ações de saúde realizadas dentro do sistema estão causando; b) auditoria em ações de saúde: como o próprio nome já diz é auditado se as ações estão sendo executadas, como por exemplo, ações de prevenção de doenças e promoção da saúde; c) auditoria de serviços de saúde: nesse tipo é verificada a prestação dos serviços assistenciais, como por exemplo, nos ambulatórios e hospitais e nos programas de saúde da família. A auditoria sobre a aplicação de recursos financeiros é transversa aos três tipos de auditoria: sistemas, serviços e ações de saúde. Para simplificar podemos observar o esquema abaixo. 11 Figura 03: Esquema demonstrando os tipos de auditoria. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/curso_basico_regulacao.pdf. Após a classificação da auditoria podemos analisar outro aspecto que é a periodicidade da realização da auditoria e nesse aspecto levamos em consideração a natureza da mesma que podem ser: a) regular ou ordinária: ocorre de maneira programada, as ações já estão previamente no planejamento anual de atividades dos componentes de auditoria; b) especial ou extraordinária: ocorre para atender alguma demanda específica como, por exemplo, uma denúncia, são as ações que não foram previamente planejadas. Outro aspecto da auditoria é a forma, que leva em consideração os membros que compõem a equipe para a realização da mesma. E neste contexto temos as seguintes formas: a) direta – na forma direta as ações de auditoria são realizadas com a participação de apenas um dos componentes do SNA, exemplo a auditoria realizada nas centrais de captação e doação de órgãos é realizada pelos técnicos do DENASUS responsáveis por essa área especifica; 12 b) integrada – nesta forma as ações são realizadas com a participação de mais de um dos componentes do SNA, são integrantes da equipe técnicos dos componentes federal e estadual, estadual e municipal ou ainda federal e municipal; c) compartilhada – as ações são realizadas com a participação de técnicos do SNA, junto com os demais técnicos de outras instituições de controle, exemplo Controladoria Geral da União com técnicos do DENASUS. E por último temos a classificação da auditoria quanto a sua execução que podem ser: a) analítica ou pré-auditoria: são auditorias que consiste na análise de relatórios, processos e documentos, nessa fase utilizam-se dados extraídos dos Sistemas de Informação do SUS; b) operativa: são procedimentos especializados que consiste na verificação in loco do atendimento aos requisitos legais/normativos, que regulam os sistemas e atividades relativas à área da saúde, por meio dos exames direto dos fatos, documentos e situações, para determinar a adequação, a conformidade, economicidade, legalidade, legitimidade, eficiência, eficácia e efetividade. A partir do momento que se obtém uma auditoria bem definida, o que se pode esperar é um excelente resultado que se baseia em alguns pontos muito importantes. 6 RESULTADOS DA AUDITORIA As auditorias na área da saúde são realizadas em todos os níveis de atenção como primária, secundária e terciária, no entanto, cada um desses níveis pode ser tomado como objeto da auditoria e para que o trabalho dessa auditoria alcance seus objetivos é necessário que ela passe pelos três processos fundamentais que são: planejamento, execução e resultado. São nesses três processos que são desenvolvidos cronologicamente passo a passo as ações que serão realizadas num processo de auditoria dentre elas temos: definir o foco da ação, definir a equipe e os pontos que serão verificados, realizar a pré auditoria e a in loco, validar os dados coletados, elaborar o relatório, notificar o auditado e etc (BRASIL, 2006). Um dos pontos cruciais da auditoria é o relatório, o qual é elaborado em sua fase final. O relatório é um documento formal e técnico e tem por finalidade fazer o relato dos fatos observados, dos dados obtidos e das análises efetuadas sobre o desempenho do auditado. Expedindo como produto final sugestões e/ou recomendações para prevenção e correção de rumos. Após a sua elaboração ele é encaminhado a instituição auditada (id, 2006). 13 O trabalho do auditor não acaba por aqui, pois após a entrega do relatório ele irá analisar a defesa do auditado, encaminhar os resultados da auditoria aos órgãos competentes e acompanhar se as atividades corretivas e saneadoras propostas estão sendo implantadas. 7 CONSIDERAÇÕES FINAIS Retomando a definição de auditoria já mencionada no texto podemos deduzir que ela é uma ferramenta de gestão muito importante, pois é através dela que se obtêm informações de como está funcionando o sistema de saúde pública tanto em termos de aplicações de recursos como de qualidade na assistência prestada. Hoje vivemos em uma sociedade que exige uma qualidade de vida cada vez melhor e dentro dessa qualidade, um dos elementos fundamentais é a prestação de serviços de saúde tanto na promoção da saúde quanto na recuperação. E perante essa exigência é que a auditoria vem se desenvolvendo dentro da saúde pública em caráter educativo, visando à melhoria da qualidade da assistência prestada ao usuário e a redução de custos. Como já mencionado as atividades de auditoria são estruturadas e organizadas através do SNA, esse sistema se torna muito competente uma vez que é composto por várias instituições, ferramentas administrativas e leis e visa realizar um trabalho educativo dos gestores e melhoria na qualidade da assistência prestada ao usuário da saúde publica. Como podemos observar em todo o texto a auditoria é uma ferramenta de gestão muito importante na saúde e a partir do momento que tivermos uma atuação mais extensa dessa atividade na saúde pública com certeza as condições de atendimentos e a aplicação dos recursos serão bem melhores, pois é através da análise da auditoria que as causas dos erros são apontadas e os problemas apenas serão sanados se houver correção das causas, isso torna a auditoria uma ferramenta indispensável para se alcançar uma gestão de saúde pública eficiente, eficaz e efetiva. REFERÊNCIAS BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: Texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988, com as alterações adotadas pelas Emendas Constitucionais nos 1/92 a 68/2011 e pelas Emendas Constitucionais de Revisão nº 1 a 6/94. Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, 2012. 14 ______.Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as Condições para Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde, a organização e o Funcionamento dos Serviços Correspondentes, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8080.htm>. Acesso em 10/04/2013. ______.Lei nº 8.689 de 27 de julho de 1993. Dispõe sobre a extinção do Instituto Nacional de Assistência Médica e da Previdência Social (Inamps) e da outras providencias. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8689.htm>. Acesso em 10/04/2013. ______.Ministério da Saúde. Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas. Departamento Nacional de Auditoria do SUS. Curso básico de regulação, controle, avaliação e auditoria do SUS / Ministério da Saúde, Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas, Departamento Nacional de Auditoria do SUS. – Brasília: Ministério da Saúde, 2006. Disponível em <http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/curso_basico_regulacao.pdf>. Acesso em 05/03/2013. ______.Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. Departamento Nacional de Auditoria do SUS. Conversando sobre auditoria do SUS/Ministério da Saúde, Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. Departamento Nacional de Auditoria do SUS. – Brasília: Ministério da Saúde, 2011. Disponível em <http://sna.saude.gov.br/download/Cartilha_v2_14x21cm.pdf> Acesso em 01/03/2013. ______.Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. Sistema Nacional de Auditoria. Departamento Nacional de Auditoria do SUS. Auditoria do SUS: orientações básicas/Ministério da Saúde, Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. Sistema Nacional de Auditoria. Departamento Nacional de Auditoria do SUS. – Brasília: Ministério da Saúde, 2011. Disponível em <http://sna.saude.gov.br/download/LivroAuditoriaSUS_14x21cm.pdf> . Acesso em: 01/03/2013. ______.Ministério da Saúde. Secretaria-Executiva. Ministério da Saúde e municípios: juntos pelo acesso integral e de qualidade a saúde / Ministério da Saúde. Secretaria executiva. 2 ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2013. Disponível em <http://189.28.128.178/sage/apresentacoes/arquivos/revista_ms_e_municipios_2013.pdf> acesso em 08/04/2013. DENASUS - Departamento Nacional de Auditoria do <http://sna.saude.gov.br/historia.cfm>. Acesso em 11/03/2013. SUS. Disponível em: 15 GUEDES, Diego Nunes et al. O papel do Sistema Nacional de Auditoria e sua base legal na otimização da Gestão de serviços oferecidos pelo SUS. Disponivel em <http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12225>. Acesso em 08/03/2013. IGNÁCIO, Shirley Morais Souza de Paiva. Auditoria. Belo Horizonte. 2013. KURCGANT, Paulina. Administração em Enfermagem. São Paulo. EPU, SOUZA, Regiane Decól de. Auditoria na qualidade da assistência: um olhar sobre a realização da punção venosa periférica. 2010. Disponível em: <http://www.utp.br/enfermagem/boletim_6_ano4_vol1/pdf's/art1_auditoria.pdf>. Acesso em 05/03/2013.