EDITAL DE OFERTA PÚBLICA DE CANAIS PERMANENTES Pelo presente instrumento, em conformidade ao disposto na Lei nº 8.977/95 e Decreto nº 2.206/97, as filiais da empresa DR EMPRESA DE DISTRIBUIÇÃO E RECEPÇÃO DE TV LTDA: NET CAXIAS DO SUL, com endereço na Rua Os 18 do Forte nº 1236, Caxias do Sul/RS, CNPJ nº 93.088.342/0033-73; NET BAGÉ, com endereço na Rua Sete de Setembro nº 1300, Bagé/RS, CNPJ nº 93.088.342/0006-09; NET BENTO GONÇALVES, com endereço na Rua Saldanha Marinho, 733/737, sala 03, Centro, CEP 95700-000, Bento Gonçalves/RS, CNPJ nº 93.088.342/0043-45; NET CRUZ ALTA, com endereço na Rua Pinheiro Machado nº 1157, Cruz Alta/RS, CNPJ nº 93.088.342/0035-35; NET ERECHIM, com endereço na Rua Tiradentes nº 356, Erechim/RS, CNPJ nº 93.088.342/0018-34; NET FARROUPILHA, com endereço na Rua Rui Barbosa nº 235 sala 1, Farroupilha/RS, CNPJ nº 93.088.342/0038-88; NET LAJEADO, com endereço na Av. Sete de Setembro nº 184 – sala 101, Lajeado/RS, CNPJ nº 93.088.342/0042-64; NET PASSO FUNDO, com endereço na Rua Princesa Isabel s/nº, Passo Fundo/RS, CNPJ nº 93.088.342/0010-87; NET RIO GRANDE, com endereço na Rua Dom Bosco nº 991, Rio Grande/RS, CNPJ nº 93.088.342/0015-91; Net Santa Cruz do Sul, com endereço na Rua Marechal Deodoro nº 1008, Santa Cruz do Sul/RS, CNPJ nº 93.088.342/0017-53; NET SANTA CRUZ DO SUL, com endereço na Rua Marechal Deodoro nº 1008, Santa Cruz do Sul/RS, CNPJ nº 93.088.342/0017-53 e NET URUGUAIANA, com endereço na Rua Domingos de Almeida nº 1727, Uruguaiana/RS, CNPJ nº 00.108.786/0079-25; neste ato representadas por Eduardo Aspesi e André Muller Borges, RESOLVEM ofertar publicamente os seus canais destinados à programação PERMANENTE de acordo as seguintes condições e características: CLÁUSULA PRIMEIRA – Do objeto A presente oferta tem por objeto disponibilizar ao público em geral canais destinados à programação permanente, ainda, não utilizados. CLÁUSULA SEGUNDA – Da Vigência A presente oferta terá validade de 06 (seis) meses, contados a partir de sua publicação nos Jornais de grande circulação nas capitais dos respectivos Estados (artigo 66 do Decreto nº 2.206/97). CLÁUSULA TERCEIRA – Das condições legais para contratação Os interessados deverão comprovar sua condição de pessoa jurídica, no gozo de seus direitos, conforme disposto no artigo 25, caput, da Lei do Cabo. CLÁUSULA QUARTA – Dos preços O preço do canal destinado à programação permanente deve ter como referência a tabela abaixo: Até 15.000 assinantes Até 50.000 assinantes Até 100.000 assinantes Até 300.000 assinantes Acima de 300.000 assinantes R$ R$ R$ R$ R$ 1,50 1,45 1,15 1,00 0,90 CLÁUSULA QUINTA – Da entrega das propostas Os interessados deverão apresentar, no dia 12 de março de 2.009, das 10h00min às 11h00min, na Rua Verbo Divino, nº 1.356, Chácara Santo Antônio, São Paulo-SP, Recepção – Piso Térreo, DOIS ENVELOPES: (1) com seus documentos e dados que comprovem sua condição de pessoa jurídica, tais como, Razão Social, CNPJ, endereço completo e dados dos sócios, além da cidade de seu interesse e (2) com a proposta de preço. CLÁUSULA SEXTA – Dos critérios de escolha dos interessados O atendimento aos interessados obedecerá à ordem cronológica de solicitação de meios, e, em caso de pedidos apresentados simultaneamente, a seleção dos interessados dar-se-á, por decisão da operadora, com base em critérios que considerem a garantia do direito de expressão e o exercício da livre concorrência, bem como a gestão da qualidade e eficiência econômica da rede. A Regra, caso haja empate, será a do sorteio. Durante a vigência desta oferta, o segundo colocado poderá ser atendido, caso seja disponibilizada nova freqüência de canais. Caso a operadora decida ofertar mais de uma freqüência, o canal vencedor terá o direito de escolher o número, disponível, que melhor lhe atenda. CLÁUSULA SÉTIMA – Do prazo para o vencedor iniciar a distribuição dos seus sinais na grade de programação da operadora O vencedor deverá iniciar a distribuição dos seus sinais no prazo de 90 dias, contados da data em que foi comunicado sobre o julgamento final da presente Oferta. Ainda que o vencedor não inicie, nesta data, a distribuição dos seus sinais, deverá iniciar o pagamento à NET pela disponibilização da freqüência a ser utilizada. CLÁUSULA OITAVA – Da renúncia ao primeiro lugar – empresas coligadas/controladas/controladora Caso a empresa coligada, controlada ou controladora de outra empresa participante seja vencedora desta Oferta Pública e venha a renunciar ao primeiro lugar, os efeitos desta renúncia serão estendidos às demais empresas do grupo. CLÁUSULA NONA – Do foro As partes elegem o foro de São Paulo/SP como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente oferta pública.