ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – BRASIL
PREFEITURA DE ESTRELA
Rua Julio de Castilhos, 380 – Centro – Estrela/RS
Fone: 39811000
PROJETO DE LEI Nº 071-02/2014
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
celebrar concessão onerosa de direito real
de uso, de bem imóvel público e dá outras
providências.
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar concessão onerosa de
direito real de uso, do imóvel a seguir descrito, para a empresa Hartmann Engenharia
Ltda, inscrita no CNPJ nº 87.360.806/0001-79, o qual possui as seguintes descrição:
“Um terreno com a superfície de 726,00m² (setecentos e vinte e seis metros
quadrados), sem benfeitorias, medindo 22,00 metros de frente por 33,00 metros de
frente a fundos, situado na Rua Pinheiro Machado, esquina com a Rua Borges de
Medeiros, Bairro Centro, neste Município, compreendido no quarteirão formado pelas
ruas: Pinheiro Machado, Coronel Flores, Arcelo J. Diel e Borges de Medeiros, inscrito
no Registro de Imóveis de Estrela sob nº 9.653.”
Art. 2º A concessão de que trata esta Lei vigerá pelo período de 01 (um) ano,
contados da celebração do termo que firmarem as partes, passível de prorrogação por
iguais períodos, mediante justificativa plausível.
Art. 3º A concessão e as regras a serem cumpridas de que trata esta Lei, serão
outorgadas por contrato celebrado entre as partes, devendo ser observados os demais
termos do Processo Administrativo nº 1557/2014.
Art. 4º A Empresa deverá entregar o imóvel nas mesmas condições do seu
recebimento, inclusive com melhorias, a fim de deixar a área apresentável e para uso
da comunidade em geral.
Art. 5º Os ônus com luz e água e demais instalações, correrão por conta da
empresa Hartmann Engenharia Ltda.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, em 27 de março de 2014.
Carlos Rafael Mallmann
Prefeito de Estrela
Visto da Assessoria Jurídica
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Data: _____/_____/20___
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – BRASIL
PREFEITURA DE ESTRELA
Rua Julio de Castilhos, 380 – Centro – Estrela/RS
Fone: 39811000
Estrela, 27 de março de 2014.
Mensagem Justificativa ao
Projeto de Lei nº 071-02/2014
Senhor Presidente e
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos a vossa
apreciação o Projeto de Lei nº 071-02/2014, que autoriza o Poder Executivo Municipal a
celebrar concessão onerosa de direito real de uso, de bem imóvel público à empresa
Hartmann Engenharia Ltda.
A proposta ora apresentada visa realizar a concessão onerosa
de um terreno com área de 726,00m² (setecentos e vinte e seis metros quadrados), situado na
Rua Pinheiro Machado esquina com a Rua Borges de Medeiros, de propriedade do Município
à empresa Hartmann Engenharia Ltda.
A presente proposta é oriunda do Processo Administrativo nº
1557/2014 e tem por objetivo autorizar a concessão de um terreno para que a empresa
Hartmann Engenharia Ltda possa utilizar como canteiro de obras, visto que a mesma será
responsável pela execução da obra do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região na área
situada ao lado.
A construção do Tribunal Regional do Trabalho além de
embelezar a área irá proporcionar comodidade aos cidadãos estrelenses, e de outros
Municípios que a compreende.
A jurisdição da Vara do Trabalho de Estrela, além do nosso
Município, compreende os municípios de Teutônia, Colinas, Imigrante, Bom Retiro do Sul,
Fazenda Vila Nova e Westfália, constituindo-se em um novo pólo de crescimento de nossa
cidade.
O projeto de construção do novo prédio que irá abrigar o Foro
Trabalhista de Estrela já passou pelo processo de licitação. A área, doada pelo Município, tem
cerca de 1,5 mil metros quadrados e está situada na esquina das ruas Pinheiro Machado e
Coronel Flores. As obras de nivelação do terreno já iniciaram e a previsão de término é de 10
meses. O investimento será de aproximadamente R$ 5 milhões.
A empresa Hartmann Engenharia Ltda deverá devolver a área
objeto da concessão nas mesmas condições nas quais se encontra o imóvel hoje,
promovendo inclusive melhorias no imóvel sendo que as mesmas serão descritas no termo a
ser firmado entre as partes.
Encaminhamos em anexo, croqui da área e cópia da matrícula
nº 9.653.
Deste modo, considerando que a concessão do imóvel
necessita da devida autorização legislativa para sua legitimação, submetemos à análise desta
Câmara o presente Projeto de Lei e aguardamos emissão de seu Parecer.
Atenciosamente,
Carlos Rafael Mallmann
Prefeito de Estrela
Ex.mo Senhor
Marcelo Braum
Presidente da Câmara de Vereadores
ESTRELA/RS
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Projeto de Lei n°071-02/2014 - Executivo