ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – BRASIL PREFEITURA DE ESTRELA Rua Julio de Castilhos, 380 – Centro – Estrela/RS Fone: 39811000 PROJETO DE LEI Nº 071-02/2014 Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar concessão onerosa de direito real de uso, de bem imóvel público e dá outras providências. Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar concessão onerosa de direito real de uso, do imóvel a seguir descrito, para a empresa Hartmann Engenharia Ltda, inscrita no CNPJ nº 87.360.806/0001-79, o qual possui as seguintes descrição: “Um terreno com a superfície de 726,00m² (setecentos e vinte e seis metros quadrados), sem benfeitorias, medindo 22,00 metros de frente por 33,00 metros de frente a fundos, situado na Rua Pinheiro Machado, esquina com a Rua Borges de Medeiros, Bairro Centro, neste Município, compreendido no quarteirão formado pelas ruas: Pinheiro Machado, Coronel Flores, Arcelo J. Diel e Borges de Medeiros, inscrito no Registro de Imóveis de Estrela sob nº 9.653.” Art. 2º A concessão de que trata esta Lei vigerá pelo período de 01 (um) ano, contados da celebração do termo que firmarem as partes, passível de prorrogação por iguais períodos, mediante justificativa plausível. Art. 3º A concessão e as regras a serem cumpridas de que trata esta Lei, serão outorgadas por contrato celebrado entre as partes, devendo ser observados os demais termos do Processo Administrativo nº 1557/2014. Art. 4º A Empresa deverá entregar o imóvel nas mesmas condições do seu recebimento, inclusive com melhorias, a fim de deixar a área apresentável e para uso da comunidade em geral. Art. 5º Os ônus com luz e água e demais instalações, correrão por conta da empresa Hartmann Engenharia Ltda. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, em 27 de março de 2014. Carlos Rafael Mallmann Prefeito de Estrela Visto da Assessoria Jurídica _____________________ Data: _____/_____/20___ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – BRASIL PREFEITURA DE ESTRELA Rua Julio de Castilhos, 380 – Centro – Estrela/RS Fone: 39811000 Estrela, 27 de março de 2014. Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei nº 071-02/2014 Senhor Presidente e Senhores Vereadores: Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos a vossa apreciação o Projeto de Lei nº 071-02/2014, que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar concessão onerosa de direito real de uso, de bem imóvel público à empresa Hartmann Engenharia Ltda. A proposta ora apresentada visa realizar a concessão onerosa de um terreno com área de 726,00m² (setecentos e vinte e seis metros quadrados), situado na Rua Pinheiro Machado esquina com a Rua Borges de Medeiros, de propriedade do Município à empresa Hartmann Engenharia Ltda. A presente proposta é oriunda do Processo Administrativo nº 1557/2014 e tem por objetivo autorizar a concessão de um terreno para que a empresa Hartmann Engenharia Ltda possa utilizar como canteiro de obras, visto que a mesma será responsável pela execução da obra do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região na área situada ao lado. A construção do Tribunal Regional do Trabalho além de embelezar a área irá proporcionar comodidade aos cidadãos estrelenses, e de outros Municípios que a compreende. A jurisdição da Vara do Trabalho de Estrela, além do nosso Município, compreende os municípios de Teutônia, Colinas, Imigrante, Bom Retiro do Sul, Fazenda Vila Nova e Westfália, constituindo-se em um novo pólo de crescimento de nossa cidade. O projeto de construção do novo prédio que irá abrigar o Foro Trabalhista de Estrela já passou pelo processo de licitação. A área, doada pelo Município, tem cerca de 1,5 mil metros quadrados e está situada na esquina das ruas Pinheiro Machado e Coronel Flores. As obras de nivelação do terreno já iniciaram e a previsão de término é de 10 meses. O investimento será de aproximadamente R$ 5 milhões. A empresa Hartmann Engenharia Ltda deverá devolver a área objeto da concessão nas mesmas condições nas quais se encontra o imóvel hoje, promovendo inclusive melhorias no imóvel sendo que as mesmas serão descritas no termo a ser firmado entre as partes. Encaminhamos em anexo, croqui da área e cópia da matrícula nº 9.653. Deste modo, considerando que a concessão do imóvel necessita da devida autorização legislativa para sua legitimação, submetemos à análise desta Câmara o presente Projeto de Lei e aguardamos emissão de seu Parecer. Atenciosamente, Carlos Rafael Mallmann Prefeito de Estrela Ex.mo Senhor Marcelo Braum Presidente da Câmara de Vereadores ESTRELA/RS