Diário
Oficial
JABOATÃO DOS GUARARAPES
Ano XXII - Nº182
PODER EXECUTIVO
Jaboatão dos Guararapes, Sábado
22 de Setembro de 2012
CONSELHO DE DEFESA DOS DIREITOS DA
PESSOA COM DEFICIÊNCIA TOMA POSSE
Os titulares e suplentes ficarão na função por três anos, com objetivo de fortalecer ações para este segmento
Tiago Brito
Foi promovido o ato
de posse do Conselho de
Defesa dos Direitos da
Pessoa com Deficiência de
Jaboatão dos Guararapes.
Durante três anos, os
membros acompanharão e
participarão de ações
voltadas para este segmento.
O Conselho tem sete titulares,
sendo quatro pessoas para
cada tipo de deficiência
(intelectual, física, visual e
auditiva), dois representantes
de entidades ligadas à área e
um profissional que atua com
os deficientes. Os suplentes
tem a mesma quantidade, no
qual também exercerão a
função durante três anos. O
evento ocorreu na última
sexta-feira (21/09), no prédio
da Prefeitura, em Prazeres.
A secretária em
exercício de Promoção da
Cidadania, Margarida Soares,
afirmou que este evento é o
início de mais uma nova
etapa, para assegurar os
direitos deste segmento.
“Antes, as pessoas com
deficiência não tinham um
espaço de diálogos. Com a
atual gestão, estamos
assegurando as políticas
públicas”, pontuou. “O
Conselho é um marco para
Jaboatão. É um tema que
estamos colocando como
prioridade no plano de ação,
para que a inclusão social
seja para todos”, disse a
secretária Karla Menezes, da
pasta de Direitos Humanos e
Políticas Sobre Drogas.
O titular Edson
Ferreira Lima, que representa
as pessoas com deficiência
física, parabenizou o governo
municipal pela iniciativa: “É
uma honra fazer parte do
primeiro Conselho para as
pessoas com deficiência. É
mostrar que não existe
diferença”. Presente na
solenidade, o vice-prefeito de
Jaboatão, Edir Peres,
fortaleceu o compromisso da
cidade em criar novos
espaços de discussões.
“Falar de deficiência é mostrar
igualdade. É convocar a
sociedade civil e as entidades
para, juntos, pensar
democraticamente sobre
essa questão”, reforçou.
Defesa Civil apresenta modelo de gestão a grupo japonês
Encontro, realizado na última quinta-feira (20/09), contou com a presença do vice-prefeito Edir Peres, do secretário secretário Marconi
Madruga e da coordenadora da SEDEC, Rejane Lucena
Na tarde da última
q u i n ta - f e i r a ( 2 0 / 0 9 ) , a
Secretaria Executiva de
Defesa Civil de Jaboatão dos
Guararapes (SEDEC),
recebeu a visita de
especialistas japoneses em
desastres naturais,
prevenção de enchentes,
além de inundações e
monitoramento de alarme. O
encontro aconteceu no
auditório da Prefeitura, em
Prazeres, e serviu para que o
município apresentasse seu
modelo de gestão para os
representantes da Agência
de Cooperação Internacional
do Japão (JICA).
“Eles irão analisar
nossa apresentação, as
ações que a cidade vem
desenvolvendo, a exemplo da
operação inverno e
transformar o que foi
apresentado em dados.
Podendo, no futuro, ocorrer
uma parceria com a entidade
internacional, em nível de
consultoria, apoio técnico e
qualquer outra atividade que
possa ajudar Jaboatão a
desenvolver seu trabalho”,
afirmou o gerente da Defesa
Civil do município, Coronel
Luiz Dutra.
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DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº182 PODER EXECUTIVO - ANO XXII 22/09/2012
GABINETE DO PREFEITO
ATOS DO DIA 17 DE SETEMBRO DE 2012.
O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no
uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, e de acordo com a estrutura administrativa
definida na Lei Complementar n.º 008, de 13 de dezembro de
2010, RESOLVE:
Ato n.º 5956/2012 Exonerar Maria de Jesus dos Santos, do
Cargo de Direção e Assessoramento de Auxiliar de Gabinete,
símbolo CDA-8, da Secretaria de Articulação Política e
Comunicação, com efeito a partir de 1º de maio de 2012.
Ato n.º 5957/2012 Exonerar Valeria Maria Ferreira, do Cargo de
Direção e Assessoramento de Auxiliar de Gabinete, símbolo
CDA-8, da Secretaria de Articulação Política e Comunicação,
com efeito a partir de 1º de abril de 2012.
Ato n.º 5958/2012 Exonerar a Pedido Tarciana Cristina de
Souza, do Cargo de Direção e Assessoramento de Assistente
Técnico, símbolo CDA-5, da Secretaria Executiva de Gestão
Territorial e Urbanização Integrada, com efeito a partir de 1.º de
setembro de 2012.
Ato n.º 5959/2012 Exonerar Suze Carmem Oliveira Campelo,
do Cargo de Direção e Assessoramento de Auxiliar Técnico,
símbolo CDA-6, da Secretaria Executiva de Gestão Territorial e
Urbanização Integrada, com efeito a partir de 1.º de setembro de
2012.
Ato n.º 5960/2012 Nomear Suze Carmem Oliveira Campelo, no
Cargo de Direção e Assessoramento de Assistente Técnico,
símbolo CDA-5, na Secretaria Executiva de Gestão Territorial e
Urbanização Integrada, com efeito a partir de 1.º de setembro de
2012.
Ato n.º 5961/2012 Nomear Dayana da Silva Soares, no Cargo
de Direção e Assessoramento de Chefe de Núcleo, símbolo
CDA-4, na Secretaria de Saúde, com efeito a partir de 04 de
setembro de 2012.
Ato n.º 5962/2012 Exonerar a Pedido Rebeca Amaral Vieira de
Mello do Cargo de Direção e Assessoramento de Coordenador
de Planejamento Territorial, símbolo CDA-3, da Secretaria de
Planejamento e Gestão Estratégica, com efeito a partir de 1º de
setembro de 2012
Núcleo Especifico de Compras para Licitação, símbolo CDA-4,
da Secretaria Executiva de Educação, com efeito a partir de 31
de agosto de 2012.
Ato n.º 5964/2012 Nomear Edilson Laurentino dos Santos, no
Cargo de Direção e Assessoramento de Chefe de Núcleo,
símbolo CDA-4, na Secretaria de Desenvolvimento Social, com
efeito a partir de 1.º de agosto de 2012.
Ato n.º 5965/2012 Exonerar Carla Jussara Bezerra, do Cargo de
Direção e Assessoramento de Assistente Técnico, símbolo CDA5, da Secretaria de Desenvolvimento Social, com efeito a partir
de 31 de agosto de 2012.
Ato n.º 5966/2012 Nomear Carla Jussara Bezerra, no Cargo de
Direção e Assessoramento de Chefe de Núcleo, símbolo CDA-4,
na Secretaria de Desenvolvimento Social, com efeito a partir de
1º de setembro de 2012.
Ato n.º 5967/2012 Exonerar Wagner Fernando Gomes da Silva
do Cargo Direção e Assessoramento de Assistente de Gabinete,
símbolo CDA-7, da Secretária de Executiva de Defesa Civil, com
efeito a partir de 31 de agosto de 2012.
Ato n.º 5968/2012 Exonerar Flávio Coelho de Albuquerque, do
Cargo de Direção e Assessoramento de Auxiliar de Gabinete,
símbolo CDA-8, da Secretaria de Executiva de Defesa Civil, com
efeito a partir de 31 de agosto de 2012.
Ato n.º 5969/2012 Nomear Eronaldo Cícero da Silva, no Cargo
Direção e Assessoramento de Assistente de Gabinete, símbolo
CDA-7, na Secretária de Executiva de Defesa Civil, com efeito a
partir de 03 de setembro de 2012.
Ato n.º 5970/2012 Nomear Paulo José da Silva, no Cargo
Direção e Assessoramento de Assistente de Gabinete, símbolo
CDA-8, na Secretária de Executiva de Defesa Civil, com efeito a
partir de 03 de setembro de 2012.
Ato n.º 5971/2012 Tornar sem efeito o Ato n.º 5742/2012
Exonerar Ana Maria Soares da Silva, do Cargo de Direção e
Assessoramento de Auxiliar Técnico, símbolo CDA-6, da
Secretaria Executiva de Articulação Política, com efeito a partir de
1º de junho de 2012.
Ato n.º 5972/2012 Exonerar a pedido Kerollen Thais de Farias
Pinto, do cargo de Direção e Assessoramento de Assistente de
Secretária 2, símbolo CDA-6, da Secretaria Executiva Gestão
Territorial e Urbanização Integrada, com efeito a partir 14 de
setembro de 2012.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2012.
Errata.
No ato que nomeia: Veronica Maria Ribeiro
Onde se lê: com efeito a partir de 31 de maio de 2012.
Lê-se: com efeito a partir de 02 de julho de 2012.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de setembro de 2012.
ELIAS GOMES DA SILVA
Prefeito
ATOS DO DIA 19 DE SETEMBRO DE 2012.
O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no
uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, e de acordo com a estrutura administrativa
definida na Lei Complementar n.º 008, de 13 de dezembro de
2010, RESOLVE:
Ato n.º 5963/2012 Exonerar a Pedido Reginaldo josé Ciríaco
Filho, do Cargo de Direção e Assessoramento de Chefe de
ELIAS GOMES DA SILVA
Prefeito
PORTARIA Nº 91/2012
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS
GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram
conferidas pelos incisos III e VII do artigo 65 da Lei Orgânica do
Município,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 158, inciso III e 164 da
Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996 ESTATUTO DO
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 169 usque 196 da
citada Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996, que tratam do
Processo Administrativo;
CONSIDERANDO as infrações administrativas e disciplinares
DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº182 PODER EXECUTIVO - ANO XXII 22/09/2012
cometidas por servidor público municipal, previstas no inciso II,
do art. 163, e de seu parágrafo único, da citada Lei n.º 224/96,
de 07 de março de 1996, configurando abandono de emprego,
consubstanciado nos trabalhos investigativos e no conteúdo do
Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Inquérito
Administrativo, tombado sob o n.º 002/2011, procedido pela 2ª
Comissão Permanente de Inquérito Administrativo;
CONSIDERANDO a conclusão do Relatório adotado pela 2ª
Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do
Inquérito Administrativo n.º 002/2011 2ª CPIA, instaurado
através da Portaria n.º 370/2011, de 26 de maio de 2011,
publicada no D.O.M nº 102 de 01 de junho de 2011, da lavra da
Secretaria Executiva de Administração, Logística e Gestão de
Pessoas;
R E S O L V E:
I APLICAR a pena disciplinar de DEMISSÃO, com
fulcro no artigo 158, inciso III, da Lei n.º 224/96, de 07 de março
de 1996 (ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL), ao
indiciado EUDENILSON JOSÉ DE MACEDO LINS, Matrícula n.º
14.411-8, tendo como base os trabalhos investigativos, o
Relatório e todo o conteúdo do Processo Administrativo
Disciplinar, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado
sob o n.º 002/2011, procedido pela 2ª Comissão Permanente de
Inquérito Administrativo, cujo Relatório é adotado, em sua
íntegra, para a formalização do presente ato administrativo.
II - Publique-se e Cumpra-se,
Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2012.
ELIAS GOMES DA SILVA
Prefeito
EMPRESAS EM EXTINÇÃO
(URJ EMDEJA EMTT EMLUME)
PORTARIA Nº 21/2012-GPEE
O PRESIDENTE DAS EMPRESAS EM EXTINÇÃO (URJEMDEJA-EMTT-EMLUME) NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS E ESTATUTÁRIAS,
Considerando, o Relatório prestado pela Comissão de
Processo Administrativo Disciplinar do PAD nº 002/2012-EMTT,
RESOLVE:
Art. 1º - Com base nos autos, resolvo não acatar a conclusão do
Relatório da Comissão de Inquérito Administrativo, por entender
que está configurado no processo do servidor da EMTT,
ALEXANDRE BEZERRA, Agente de Trânsito e Transporte,
matrícula nº 613-0, a falta de observância aos preceitos legais
contidos no artigo 152, incisos IV, V e VII da Lei nº 224/96
(Estatuto do Servidor Público), razão pela qual determino a
aplicação da penalidade de repreensão, devendo a mesma ser
cancelada do registro funcional, após o decurso de dois anos de
efetivo exercício se o servidor não houver praticado nova
infração disciplinar, de acordo com os dispostos nos artigos 158,
inciso I. 160 e 162 da Lei nº 224/96 (Estatuto do Servidor
Público).
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor a partir da data de
sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de setembro de 2012.
RICARDO MAGALHÃES LÊDO
Presidente das Empresas em Extinção
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SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS
SESURB
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRÂNSITO
E TRANSPORTE SETT
ATA DE RESULTADO FINAL DE HABILITAÇÃO E
CLASSIFICAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA 001/2011
Aos dezenove dias do mês de setembro do ano de dois mil e
doze às 09h30min horas, na sede da Secretaria Executiva de
Trânsito e Transportes do Município de Jaboatão dos
Guararapes, situada na Av. Bernardo Vieira de Melo, 1496 Piedade Jaboatão dos Guararapes , reuniu-se a Comissão
Especial de Licitação da Secretaria Executiva de Trânsito e
Transportes do Município de Jaboatão dos Guararapes
SETT/SESURB, pelos seus integrantes e na melhor forma de
direito, resguardadas pelas disposições de Lei Federal nº 8.987,
de 13 de fevereiro de 1995; da Lei Federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1993 e suas alterações; e demais normas aplicáveis,
torna público para o conhecimento de quem possa interessar,
após análise dos documentos apresentados, que foram julgados
HABILITADOS à seleção pública, na modalidade Concorrência
Pública n. 001/2011 para o Serviço e Transporte Individual
Remunerado de Passageiros - MOTOTÁXI, neste Município, a
saber: 001-Edson Milton da Silva Espindola Júnior; 002- José
Bezerra da Silva;003- Roberval da Silva Richene;004-José Luiz
da Silva;005- Antônio Marcos da Silva;006- Samuel Claudino dos
Santos;007- Marcos Saborido da Silva;008- Luciano Moura
Cavalcanti;009 Enoque Jaime de Araújo;010- Almir Sandro de
Macedo;011- Carlos Fernandes de Almeida;012- José Roberto
da Silva Lima;013- Marcos Antônio da Silva;014- Joabe
Heliodoro de Andrade; 015- Vlademir Alves Batista; 017- Manoel
Messias Ferreira de Lima; 018- Ademilson Bezerra de Melo; 019Israel Soares de Moura; 020- Ezequiel José da Silva; 021Reginaldo Romão Pessoa Filho; 022- Antônio Martiniano de
Oliveira Junior; 023- Uilten Ramos Camilo; 024-Claudio Mendes
de Araújo; 025- Gilson Magno Ferreira; 026- Ricardo Gouveia
Ribeiro; 027- Silvio José da Silva; 028- Elton Jhony Silva
Ferreira; 029- Everaldo Erminio do Nascimento;030- Valdecir
Francisco da Silva; 031- Sérgio Correia Furtado; 032- Antônio
Luiz Bezerra;033- Eduardo Barbosa da Silva; 034- Antônio
Francelino do Nascimento; 035- Marcelo Freire Mota de Barros;
036- Wlademir Batista da Silva; 037- Fernando de Moraes Alves
Junior; 038- Roberto José Mota da Silva; 039- Valdemar José da
Silva; 040- Carlos Alberto da Silva Lima; 041- Josivaldo Carlos
de Aguiar; 042- Alcides Cosmo da Cruz; 043- Carlos Antônio dos
Santos; 044- Alex Irineu dos Santos; 045- Edmilson Saturno da
Silva; 046- José Alves de Queiroz; 047- Edceu Alves de Andrade;
048- Nivaldo Sebastião de Lima; 049- José Maria Pereira da
Silva; 050- Geraldo Vieira da Silva; 051- Eduardo Roberto da
Silva; 052- José Marcelo da Silva; 053- Maciel Fernandes de
Oliveira; 054- André Fernandes de Oliveira; 055- Severino
Ramos da Silva; 056- Edilson da Silva Martins; 057- Jefferson
Carneiro de Souza; 058- Wedson Alves da Silva; 059- Erick José
dos Santos Barros; 060- Edmilson Costa Santana; 061- Ricardo
Ferreira da Silva; 062- Manoel Nascimento Silva; 063- Eli
Bernardo da Silva; 064- Severino Vitor da Silva; 065- Edson
Xavier de Sena; 066- Ernestino José da Silva; 067- Fabiano José
de Santana Gomes; 068- Severino Florentino da Silva; 069José Edmilson dos Santos Santana; 070- Claudemir Silva de
Moura; 071- Erick Ferreira da Silva;072- José Edson Trajano da
Silva; 073- Marcelo Berto de Barros;074- Adriano Carlos Pereira;
075- Dimas José Honório; 076- Isaac Ferreira dos Santos; 077Rogério Ribeiro de Souza;078- José Severino da Silva; 079- Joel
Bezerra Rodrigues; 080- Arcelino Morais dos Santos; 081Fernando Soares da Silveira;082- Eduardo José de Santana;
083- Laercio Antônio da Silva; 084- Salomão Gonzaga de
Araújo;085- Edbal Milton da Silva Espindola; 086- Manasses
Emidio da Silva; 087- Edson Magalhães Melo da Silva; 089Irandi José de Lima; 090- Elinaldo Lima da Natividade; 091Edval José da Silva Espindola Sobrinho;092- Glaumo Evans
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DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº182 PODER EXECUTIVO - ANO XXII 22/09/2012
Lins; 093- Manoel Severino da Silva; 094- Edenizio José
Malaquias; 095- José Alexandre dos Santos; 096- André Luiz
dos Santos;097- Edvaldo Vicente da Silva; 098- Josafá José da
Silva; 099- Silvio Pereira do Nascimento; 100- Ricardo dos
Santos; 101- Fernando José de Lima; 102- Francisco Carlos de
Lima; 103- Manoel Monteiro da Silva; 104- Roberto Cosme dos
Santos; 105- Abraão Torres Galindo Filho; 106- José Amaro de
Souza; 107- Eclezio Olavo Lira Costa; 108- José Roberto da
Silva; 109- Adriano Morais; 110- José Murilo Xavier; 111- Valter
Dias da Silva; 112- Marcondes Pereira da Silva; 113- Alexandre
Batista de Lima; 114- Marcilio Goes de Oliveira; 115- Luciano
Lopes da Silva; 116- Gildasio Barbosa da Silva; 117- José
Euclides Bezerra; 118- José Mariz da Silva Filho; 119- José
Maris da Silva; 120- Roberto Teles da Fonseca; 121- Micael
Ribeiro da Silva; 122- Janoel Gervasio Viana; 123- Ivan José dos
Santos; 124- Inaldo Cristiano da Silva; 125- Edvaldo José da
Silva; 126- José Francisco de Lima; 127- Edinaldo Inácio da
Silva; 128- Cristovão Antônio da Silva; 129- Ivaldo Amaro dos
Santos; 130- Marcio Borges dos Santos. Jaboatão dos
Guararapes, 19 de setembro de 2012.
ALVARO BOAVISTA MAIA NETO
Presidente da Comissão Especial de Licitação SETT
GINA GOUVEIA PIRES CASTRO
MEMBRO
ANTONIO CARLOS DE FARIAS BELTRÃO
MEMBRO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL - SEDES
suas normas determinadas pela Portaria nº 867 de 04 de julho
de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 129 de
05/07/2012, do Ministério da Educação - MEC, que constituem
parte integrante deste processo, e pelas regras a seguir
estabelecidas.
1. DA INSCRIÇÃO
1.1. As inscrições estarão abertas no período de 24 a 28 de
setembro de 2012, no horário de 08h às 12h, na Secretaria
Executiva de Educação, situada na Rua Antonio Ferreira
Campos, nº 2718 Candeias Jaboatão dos Guararapes Antigo
Colégio Paulo Paiva.
1.2 No ato da inscrição para o Processo Seletivo Simplificado, os
candidatos deverão apresentar as seguintes documentações:
1.2.1 Curriculum Vitae, devidamente comprovado
através das cópias documentais dos dados informados;
1.2.2 Formulário de Inscrição devidamente preenchido
as informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato, dispondo a equipe executora do
direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o
formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados
comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções
administrativas, civis e penais cabíveis.
2. DO PROCESSO SELETIVO INTERNO SIMPLICADO E DA
AVALIAÇÃO DOS REQUISITOS BÁSICOS
2.1. O Processo Seletivo Interno Simplificado para Orientador
de Estudos do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade
Certa consistirá, unicamente, na análise do Curriculum Vitae
devidamente comprovado.
2.1.1. A avaliação dos requisitos básicos será realizada
pela Comissão de Avaliação Curricular, nomeada pela Secretária
Executiva de Educação.
3. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS
PORTARIA Nº 160/2012 SEE
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
por intermédio da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL - SEDES, neste ato representada pela SECRETÁRIA
EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO, que no uso das atribuições que
lhe foram delegadas pelo Ato nº 2813/2011,
CONSIDERANDO que o Processo Seletivo Interno
Simplificado para Orientador De Estudos do Pacto Nacional
pela Alfabetização na Idade Certa encontra-se disciplinado
nos termos da Portaria nº 867 de 04 de julho de 2012,
publicada no Diário Oficial da União nº 129 de 05/07/2012, do
Ministério da Educação MEC.
CONSIDERANDO que o Pacto Nacional pela
Alfabetização na Idade Certa é um compromisso formal
assumido pelos governos Federal, do Distrito Federal, dos
Estados e Municípios com a finalidade de assegurar
alfabetização a todas as crianças com até os oito anos de idade,
ao final do 3º ano do ensino fundamental.
CONSIDERANDO que, ao aderir ao Pacto Nacional
pela Alfabetização na Idade certa, os entes governamentais se
comprometem a: 1) alfabetizar todas as crianças em língua
portuguesa e em matemática; 2) realizar avaliações anuais
universais, aplicadas pelo INEP, junto aos concluintes do 3º ano
do ensino fundamental; c) no caso dos Estados, apoiar os
Municípios que tenham aderido às Ações do Pacto, para sua
efetiva implementação.
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos
procedimentos legais para publicação de Edital, para disciplinar
o Processo de Seleção Simplificada Interna para Orientador de
Estudos do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa.
RESOLVE:
I - TORNAR PÚBLICO o Edital que disciplina o Processo de
Seleção Interna Simplificada para Orientador de Estudos do
Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa, o qual tem
3.1. A participação dos candidatos se dará conforme as
determinações a seguir descritas:
3.1.1. Ser professor efetivo da Rede Municipal de
Ensino do Jaboatão dos Guararapes, em exercício na função de
Coordenador Educacional ou Supervisor Escolar;
3.1.2. Possuir formação acadêmica em Licenciatura ou
Pedagogia;
3.1.3. Ter experiência nos anos iniciais do Ensino
Fundamental por, no mínimo, 03 (três) anos;
3.1.4. Não receber bolsa(s) de outro(s) programas de
formação;
3.1.5. Ter disponibilidade de tempo para participar da
formação inicial de 40 horas;
3.1.6. Ter disponibilidade de horário para dedicar-se ao
curso aos sábados (uma vez por mês).
4. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
4.1. A pontuação atribuída aos candidatos se dará conforme
os critérios abaixo relacionados:
4.1.1. Formação acadêmica: Curso de Mestrado
com certificação emitida por instituições de Ensino Superior
reconhecidas/autorizadas pelo Ministério da Educação: 35
(trinta) pontos; Curso de Especialização em Educação com
certificação emitida por instituições de Ensino Superior
reconhecidas/autorizadas pelo Ministério da Educação: 30
(trinta) pontos;
4.1.2. Experiência profissional: Tutoria do Próletramento: 20 (vinte) pontos.
4.1.3. Cursos de aperfeiçoamento profissional: nos
anos inicias do Ensino Fundamental, com carga horária
mínima de 60 horas (não cumulativo): 15 (quinze) pontos.
5. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
5. 1. Em caso de empate entre os candidatos
aprovados/classificados no Processo Seletivo Simplificado
Interno, serão obedecidos os critérios de desempate, na ordem
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apresentada a seguir:
5.1.1. Possuir Curso de Mestrado na área da disciplina
na qual se inscreveu, com certificação emitida por instituições de
Ensino Superior reconhecidas/autorizadas pelo Ministério da
Educação;
5.1.2. Possuir Curso de Especialização em Educação
na área da disciplina na qual se inscreveu, com carga horária
mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas-aula, com
certificação emitida por instituições de Ensino Superior
reconhecidas/autorizadas pelo Ministério da Educação;
5.1.3. Ter desempenhado Tutoria do Pró-letramento;
5.1.4. Possuir maior pontuação nos cursos de
aperfeiçoamento na área da disciplina na qual se inscreveu;
5.1.5. Possuir o maior tempo de experiência nos anos
iniciais do Ensino Fundamental;
5.1.6. Possuir idade cronológica maior.
5
ANEXO I
PROCESSO SELETIVO ORIENTADOR DE ESTUDO
EDITAL N.º /2012 SEDUC/SEALGPE
ETIQUETA DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO
INSCRIÇÃO DO CANDIDATO ETIQUETA PARA ENVELOPE*
NOME COMPLETO:
E-MAIL::
[
Fone:
] Declaro estar ciente que assumo total responsabilidade pela documentação
entregue em ENVELOPE LACRADO, e que a incorreção na documentação entregue
implicará no indeferimento da solicitação.
Jaboatão dos Guararapes, ________ de junho de 2012
6. DAS VAGAS
6.1. As vagas a serem preenchidas pelos
classificados/aprovados no Processo de Seleção Interna
Simplificada são provenientes da adesão do Município ao Pacto
Nacional pela Alfabetização na Idade Certa, Portaria nº 867 de
04 de julho de 2012 (DOU 129 05/07/2012) do Ministério da
Educação, e o número de vagas disponíveis dependerá da
necessidade inerente ao fiel cumprimento do Pacto.
6.1.1. Do total de vagas disponíveis, será assegurado o
percentual de 5% (cinco por cento) aos portadores de
deficiência.
7. DO CRONOGRAMA
7.1. O Cronograma do Processo de Seleção Interna Simplificada
obedecerá ao calendário a seguir:
7.1.1. Inscrições: 24/09/2012 a 28/09/2012;
7.1.2. Análise do Curriculum Vitae: 29/09/2012 a
03/10/2012;
7.1.3. Resultado final: 04/10/2012, a ser divulgado no
site da Secretaria Executiva de Educação e afixado na sede da
SEE;
7.1.4. Convocação dos classificados/aprovados: Sem
data prevista, estando condicionada ao início das ações do
Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa na Rede
Municipal de Ensino, e sendo realizada através de e-mail e/ou
contato telefônico.
8. DAS ATRIBUIÇÕES DO ORIENTADOR DE ESTUDO DO
PACTO NACIONAL PELA ALFABETIZAÇÃO NA IDADE
CERTA
8.1. Participar da Formação;
8.1.1. Ministrar o Curso de Formação para os
professores alfabetizadores cursistas;
8.1.2. Acompanhar a prática pedagógica dos
professores alfabetizadores cursistas;
8.1.3. Avaliar a freqüência e a participação dos
professores alfabetizadores cursistas;
8.1.4. Manter registro de atividades dos professores
alfabetizadores cursistas junto aos educandos;
8.1.5. Apresentar relatórios pedagógicos e gerenciais
das atividades referentes à formação dos professores
alfabetizadores cursistas.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A orientação de estudo terá a duração de 02 (dois) anos.
9.2. Os Orientadores de Estudo do Pacto Nacional pela
Alfabetização na Idade Certa serão remunerados diretamente
pelo FNDE, através do Sistema de Bolsas (SGB).
9.2.1. O valor da Bolsa será de R$ 765,00 (setecentos e
sessenta e cinco reais).
II Esta Portaria Entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de setembro de 2012.
EDILENE SOARES DAS NEVES
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO
Assinatura do Candidato:
* Esta etiqueta deverá ser fixada na parte frontal do envelope
que será entregue no ato da inscrição.
COLAR NO ENVELOPE
PREENCHER COM LETRA DE FORMA
- ANEXO II PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PROJOVEM URBANO
EDITAL N.º /2012 SEDUC/SEALGPE
MODELO CURRÍCULO
Dados pessoais:
Nome:
Data de nascimento:
Endereço:
Complemento:
Telefone:
Celular:
Estado civil:
E-mail:
Filiação:
Formação/Titulação:
Cursos Extracurriculares:
Experiência Profissional:
Sexo:
6
DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº182 PODER EXECUTIVO - ANO XXII 22/09/2012
SECRETARIA DE SAÚDE
TERMO DE ANULAÇÃO
Fica ANULADO nos termos do Parecer anexo aos autos do
Processo, o PREGÃO Eletrônico Nº. 031/2012 – PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 052/2012 – OBJETO: REGISTRO DE
PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS DE
INFORMÁTICA (COMPUTADOR E NOTEBOOK) PARA A
SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS
GUARARAPES. Fundamento Legal: Art. 49 da Lei nº. 8.666/93,
respeitados o direito ao contraditório e à ampla defesa prévios,
conforme dispõe o § 3º do artigo 49 da Lei nº. 8.666/93 e no
artigo 5º, LV, da Constituição Federal. Jaboatão dos Guararapes,
20 de setembro de 2012. Gessyanne Vale Paulino - Secretária de
Saúde
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO À
SECRETARIA DE SAÚDE
RESULTADO DA FASE DE CLASSIFICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 062/2012 – PREGÃO
PRESENCIAL Nº. 015/2012 - OBJETO: REGISTRO DE
PREÇOS VISANDO O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS
ALOPÁTICOS E FITOTERÁPICOS, PARA ATENDER AS
UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, POLICLÍNICAS, CENTROS
DE REFERÊNCIA E SAMU DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS
GUARARAPES. PROPOSTAS CLASSIFICADAS: 01) AGLON
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA-CNPJ N°
65.817.900/0001-71- Itens 95,132,137,158 e 159 da Planilha 2 e
16 da Planilha 3; 02) CIAMED-DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA-CNPJ N° 05.782.733/0001-49 - Itens
01, 27, 84, e 126 da Planilha 1 e 08 e 14 da Planilha 3; 03)
CIRÚRGICA MONTEBELLO LTDA-CNPJ N° 08.674.752/000140- Itens 54, 102, 110,125, 154 e 157 da Planilha 2; 4)
CRISFARMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA-CNPJ
N° 32.734.295/0004-69 - Item 26 da Planilha 1 e Itens 20 e 142
da Planilha 2; 05) CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS
FARMACÊUTICOS LTDA – CNPJ N° 44.734.671/0001-51- Itens
13 e 37 da Planilha 01; 22, 51, 71, 79 e 81 da Planilha 2 e 04 e
09 da Planilha 3; 06) DROGAFONTE LTDA – CNPJ N°
08.778.201/0001-26 - Itens 01, 03, 05, 09, 14, 15, 16, 19, 21, 23,
24, 28, 31 e 34 da Planilha 1 - Itens 02, 04, 05, 14, 15, 21, 23, 24,
25, 28, 29, 32, 36, 42, 48, 49, 50, 52, 55, 60, 61, 68, 85, 86, 90,
91, 94, 103, 108, 109, 118, 129, 131, 138, 141, 146, 148, 153 e
160 da Planilha 2 e 01, 02, 10, 13, 18 e 19 da Planilha 3; 7)
EXOMED REPRESENTAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDACNPJ N° 12.882.932/0001-94 - Itens 78 e 96 da Planilha 2 e 5 e
7 da Planilha 3; 8) EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA-CNPJ N° 06.234.797/0001-78 – Itens
53, 100, 105 da Planilha 2 e 15 da Planilha 3; 9) FRESENIUS
KABI BRASIL LTDA-CNPJ N° 49.324.221/0001-04 – Itens 02, 10,
11, 22, 32 e 33 da Planilha 01 e 45, 46 e 47 da Planilha 2; 10)
GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A – CNPJ N°
03.485.572/0001-04 – Itens 08, 16, 31, 76, 87, 107 e 149 da
Planilha 2 e 12 da Planilha 3; 11) HIPOLABOR FARMACÊUTICA
LTDA – CNPJ N° 19.570.720/0003-82 – Itens 115 e 117 da
Planilha 2; 12) HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA-CNPJ N° 26.921.908/000393 – Itens 30, 75, 97, 106, 140 e 143 da Planilha 2; 13) MAUÉS
LOBATO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA-CNPJ N°
09.007.162/0001-26 – Itens 27 da Planilha 1; 33, 34, 44, 70, 77,
122 e 144 da Planilha 2; 14) NATULAB LABORATÓRIO S/A –
CNPJ N° 02.456.955/0001-83 – Itens 89, 119, 124 e 147 da
Planilha 2 e 17, 20 e 21 da Planilha 3; 15) NDS DISTRIBUIDORA
DE MEDICAMENTOS LTDA-CNPJ N° 11.034.934/0001-60 –
Itens 03, 06, 07, 10, 11, 12, 13, 17, 18, 19, 37, 39, 43, 62, 63, 72,
74, 80, 88, 92, 104, 112, 113, 114, 128, 133, 134, 135, 139, 145,
151, 152, 156 e 162 da Planilha 2 e 11 da Planilha 3; 16)
ONCOEXO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA –
CNPJ N° 08.958.628/0001-06 – Item 111 da Planilha 2; 17)
STOCK COMERCIAL HOSPITALAR – CNPJ N°
00.995.371/0001-50 – Itens 06, 12, 36 da Planilha 1 e 57, 69,
73, 93, 120, 130 e 161 da Planilha 2. PROPOSTAS
DESCLASSIFICADAS, com fulcro no subitem 7.6 do Edital
(preços unitários superiores ao da planilha estimativa constante
do Termo de Referência): 1) AGLON COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES LTDA-CNPJ N° 65.817.900/0001-71 Item 38 da Planilha 2; 02) CIAMED-DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA-CNPJ N° 05.782.733/0001-49 - Itens
65 e 66 da Planilha 02; 03)CRISFARMA COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES LTDA-CNPJ N° 32.734.295/0004-69 Item 25 da Planilha 1; 04) CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS
FARMACÊUTICOS LTDA – CNPJ N° 44.734.671/0001-51 - item
06 da Planilha 3; 05) DROGAFONTE LTDA – CNPJ N°
08.778.201/0001-26 itens 35 da Planilha 1 – Itens 35, 56, 58,
59, 127 e 155 da Planilha 2 e 03 da Planilha 3; 6) EXPRESSA
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA-CNPJ N°
06.234.797/0001-78 – Itens 98 e 99 da Planilha 2; 7) HOSPFAR
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA-CNPJ N° 26.921.908/0003-93 – Item 40 da Planilha 2; 8)
MAUÉS LOBATO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDACNPJ N° 09.007.162/0001-26 – Itens 18 da Planilha 1 e 101,
123 e 150 da Planilha 2; 9) 17) STOCK COMERCIAL
HOSPITALAR – CNPJ N° 00.995.371/0001-50 – Itens 04, 07,
08, 17, 20, 29, 30 da Planilha 1 e 09, 82, e 83 da Planilha
2.Jaboatão dos Guararapes, 21 de setembro de 2012 – Maria
do Carmo Pontual de Petribú - Pregoeira
SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS
SECRETARIA EXECUTIVA
DE LIMPEZA URBANA
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO PARA A
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA
AVISO DE ADIAMENTO SINE DIE
A Comissão Especial de Licitação comunica aos interessados o
ADIAMENTO SINE DIE da data da sessão inaugural do
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 001/2012 CONCORRÊNCIA Nº. 001/2012 – CEL/SESU. OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE
COLETA E LIMPEZA URBANA NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO
DOS GUARARAPES. Jaboatão dos Guararapes, 21 de
Setembro de 2012. Edilma Lima - Comissão Especial de
Licitação.
SECRETARIA EXECUTIVA DE
PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
HOMOLOGO nos termos do Julgamento da Comissão de
Licitação de Infraestrutura, o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
022/2012-CONCORRÊNCIA N.º 009/2012 que tem como objeto
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE
SUPERVISÃO, GERENCIAMENTO, FISCALIZAÇÃO E
MONITORAMENTO AMBIENTAL DAS OBRAS DE DRAGAGEM
E REGENERAÇÃO DE PRAIAS NO MUNICÍPIO DO
JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE e ADJUDICO os serviços
à empresa vencedora do certame: EICOMNOR ENGENHARIA
IMPERMEABILIZAÇÃO COMÉRCIO DO NORDESTE LTDA,
inscrita no CNPJ N.º 11.381.605/0001-96, com endereço na Rua
Alemanha, 144, Imbiribeira – Recife – Pernambuco, CEP
51.180-010, que ofertou o valor global de R$ 1.880.934,72 (um
milhão oitocentos e oitenta mil novecentos e trinta e quatro reais
e setenta e dois centavos). Jaboatão dos Guararapes, 18 de
Setembro de 2012. ELMO JOSÉ DE FREITAS. Secretário
Executivo de Pavimentação e Drenagem.
DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº182 PODER EXECUTIVO - ANO XXII 22/09/2012
7
SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, LOGISTICA E GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 919/2012
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, LOGISTICA E GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e
no uso das atribuições legais previstas no art. 7º, da Lei Complementar nº. 008 de 13 de dezembro de 2010, republicada em 10 de
fevereiro de 2011;
CONSIDERANDO o teor da CI nº 0357/2012, da Secretaria Executiva de Gestão da Saúde, datada de 28 de agosto de 2012 e da CI
nº 391/2012/SEALGP, da Gerência de Administração de Pessoas, datada de 06 de setembro de 2012;
R E SO L V E:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base
no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de
Inquérito desta Secretaria, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos em tela, que caracterizam a ocorrência da
infração funcional de ABANDONO DE EMPREGO, como descrito no parágrafo único do artigo 163, II do Estatuto do Servidor
Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, em desfavor da Servidora ANA CLAUDIA DE LIMA CANTARELLI, Matrícula nº
15.556-0.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de setembro de 2012.
MARA ANNUMCIATO
Secretaria Executiva de Administração, Logística e Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 920/2012
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, LOGISTICA E GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e
no uso das atribuições legais previstas no art. 7º, da Lei Complementar nº. 008 de 13 de dezembro de 2010, republicada em 10 de
fevereiro de 2011;
CONSIDERANDO o teor da CI nº 992/2012/GAB, da Secretaria Executiva de Educação, datada de 30 de agosto de 2012 e da CI nº
399/2012/SEALGP, da Gerência de Administração de Pessoas, datada de 12 de setembro de 2012;
R E SO L V E:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base
no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de
Inquérito desta Secretaria, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos em tela, que caracterizam a ocorrência da
infração funcional de ABANDONO DE EMPREGO, como descrito no parágrafo único do artigo 163, II do Estatuto do Servidor
Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, em desfavor da Servidora WALQUIRIA VIEIRA MONTEIRO, Matrícula nº 13.090-7.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de setembro de 2012.
MARA ANNUMCIATO
Secretaria Executiva de Administração, Logística e Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 921/2012
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, LOGISTICA E GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e
no uso das atribuições legais previstas no art. 7º, da Lei Complementar nº 008 de 13 de dezembro de 2010, republicada em 10.02.11.
Considerando solicitação da servidora através do requerimento sob o protocolo
de nº 1944892012.
R E SO L V E:
CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, a partir de
08.08.2012 a 06.09.2012, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora ROSECLEIDE OLIVEIRA DA
ROCHA, matricula nº.18.500-0, Cargo Professor 1 Classe I - 1A, lotada na Secretaria Executiva de Educação.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2012.
MARA ANNUMCIATO
Secretaria Executiva de Administração, Logística e Gestão de Pessoas
8
DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº182 PODER EXECUTIVO - ANO XXII 22/09/2012
PORTARIA Nº.922/2012
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, LOGISTICA E GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e
no uso das atribuições legais previstas no art. 7º, da Lei Complementar nº. 008 de 13 de dezembro de 2010, republicada em
10.02.11.
Considerando solicitação do servidor através do requerimento protocolado sob o nº2757/12 datado de 10.09.12 e Protocolo
nº 1948342012.
R E SO L V E:
CONCEDER Licença sem Vencimentos, para trato de interesse particular, em conformidade com o art. 96 da Lei Municipal
nº. 224/96 (Estatuto do Servidor Publico Municipal), pelo período de 01 (um) ano, ao servidor ANTONIO CARLOS AVELINO DE
PONTES, matricula nº.15.605-1, cargo de Assistente de Suporte a Gestão I, lotado na Secretaria Executiva da Gestão de Saúde,
a partir de 10.10.2012.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2012.
MARA ANNUMCIATO
Secretaria Executiva de Administração, Logística e Gestão de Pessoas.
PORTARIA Nº 923/2012
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, LOGISTICA E GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e
no uso das atribuições legais prevista no art. 7º, da Lei Complementar nº 008 de 13 de dezembro de 2010, republicada em 10.02.11.
Considerando requerimento protocolo sob nº. 45146/12 datado de 06.09.2012 e Protocolo 1948542012.
R E SO L V E:
CONCEDER PRORROGAÇÃO, com fundamento no Art. 96, da Lei 224/96, da Licença sem Vencimentos,
concedida através da Portaria nº 621/2010, datada de 30.09.2010, pelo período de 02(dois) anos, do servidor HUGO LAMARTINE
VALONGO, matricula nº. 16.652-9, lotado na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 10.09.2012.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2012
MARA ANNUMCIATO
Secretaria Executiva de Administração, Logística e Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 924/2012
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, LOGISTICA E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas
atribuições legais prevista no art. 7º da Lei Complementar nº. 008 de 13 de dezembro de 2010, republicada em 10.02.11
R E SO L V E:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Abono de Permanência, conforme Parecer nº 249/12 Assessoria
Jurídica/SEALGP do servidor aposentado indicado na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados
por tal opinativo:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação
Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2012.
MARA ANNUMCIATO
Secretaria Executiva de Administração, Logística e Gestão de Pessoas.
PORTARIA Nº 925/2012
A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, LOGÍSTICA E GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no
uso das atribuições legais previstas no art. 7º da Lei complementar nº 008, de 13 de dezembro de 2010, republicada em 10 de fevereiro de
2011.
CONSIDERANDO, a CI nº 101/2012 1ª CPIA, de 17 de setembro de 2012, através da qual é solicitado nomeação de servidor para
desempenhar o encargo de defensor dativo.
DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº182 PODER EXECUTIVO - ANO XXII 22/09/2012
9
R E S O L V E:
Nomear o servidor GLEIDSON LOPES DE VASCONCELOS, matrícula nº 17.780-6, lotado na Secretaria Executiva de Gestão da
Saúde, para exercer nos autos do Inquérito Administrativo nº 008/2012, instaurado pela portaria nº 634/2012, de 25 de junho de 2012,
publicada no DOM nº 123, de 30 de junho de 2012, o encargo de DEFENSOR DATIVO, da servidora SIMONE MARIA MONTEIRO DA
SILVA, matrícula nº 18.170-6, cuja revelia foi declarada pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo.
No exercício do encargo que ora lhe é atribuído, deverá o servidor envidar todo o empenho e dedicação indispensáveis ao
acompanhamento do Inquérito Administrativo e formulação de defesa, praticando todos os atos que, no seu entender, se mostrem
necessários ao exercício da ampla defesa.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de setembro de 2012
MARA ANNUMCIATO
Secretária Executiva de Administração, Logística e Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 926/2012
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, LOGÍSTICA E GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no
uso das atribuições legais previstas no art. 7º, da Lei Complementar nº 008 de 13 de dezembro de 2010, republicada em 10 de Fevereiro
de 2011.
CONSIDERANDO, a conclusão a que chegou a Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, através de seu relatório
final, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 009/2012 1ª CPIA, instaurado
pela Portaria nº 788/2012, datada de 30 de julho de 2012, publicada no DOM nº 148, de 04 de agosto de 2012, o que mais consta dos
autos e ainda a decisão final da autoridade competente.
R E S O L V E:
Determinar o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob
o nº 009/2012 1ª CPIA, instaurado em desfavor do servidor IRISTONY IVALDO DE ARAÚJO SILVA CALHEIROS, matrícula nº 15.4440, Agente de Administração Escolar, lotado na Secretaria Executiva de Educação.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de setembro de 2012.
MARA ANNUMCIATO
Secretária Executiva de Administração, Logística e Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 927/2012
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, LOGISTICA E GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no
uso das atribuições legais previstas no art. 7º, da Lei Complementar nº. 008 de 13 de dezembro de 2010, republicada em 10 de fevereiro
de 2011;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 519/2011/TC/CCE e anexo, do Tribunal de Contas, datado de 29 de abril de 2011 e da CI nº
395/2012/SEALGP, da Gerência de Administração de Pessoas, datada de 12 de setembro de 2012;
R E SO L V E:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no
disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito desta
Secretaria, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos em tela, que caracterizam a ocorrência da infração funcional
de EXERCÍCIO CUMULATIVO DE CARGOS PÚBLICOS, elencada no artigo 153, inciso I da Lei 224/1996 - Estatuto do Servidor Público
Municipal do Jaboatão dos Guararapes, em desfavor do Servidor ANDRÉ SALVADOR TEIXEIRA, Matrícula nº 16.982-0.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de setembro de 2012.
MARA ANNUMCIATO
Secretaria Executiva de Administração, Logística e Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.928/2012
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, LOGISTICA E GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no
uso das atribuições legais previstas no art. 7º, da Lei Complementar nº. 008 de 13 de dezembro de 2010, republicada em 10.02.11.
Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº.1951042012.
10
DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº182 PODER EXECUTIVO - ANO XXII 22/09/2012
R E SO L V E:
EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de PROFESSOR 1 CLASSE-III 2C, a servidora MARIA DO SOCORRO
NASCIMENTO DE OLIVEIRA, mat. 14.713-3, lotada na Secretaria Executiva de Educação, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96,
a partir de 01.04.2012.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de setembro de 2012.
MARA ANNUMCIATO
Secretaria Executiva de Administração, Logística e Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 929/2012
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, LOGISTICA E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais
prevista no art. 7º da Lei Complementar nº. 008 de 13 de dezembro de 2010, republicada em 10.02.11.
R E SO L V E:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Verbas Rescisórias, conforme Parecer nº 398/2012- Assessoria Jurídica/SEDES da servidora
indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação
Jaboatão dos Guararapes, 18 de setembro de 2012.
MARA ANNUMCIATO
Secretaria Executiva de Administração, Logística e Gestão de Pessoas.
PORTARIA Nº 930/2012
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, LOGISTICA E GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das
atribuições legais previstas no art. 7º, da Lei Complementar nº. 008 de 13 de dezembro de 2010, republicada em 10 de fevereiro de 2011;
CONSIDERANDO o teor da CI nº 107/2012, da Secretaria Executiva de Gestão da Saúde, datada de 30 de julho de 2012 e da CI nº
401/2012/SEALGP, da Gerência de Administração de Pessoas, datada de 13 de setembro de 2012;
R E SO L V E:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto
nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito desta Secretaria,
para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos em tela, que caracterizam a ocorrência das infrações funcionais elencadas
no art. 153, inciso IV (promover demonstração de preço e desapreço no recinto do Órgão) c/c com o art. 163, inciso V (ofensa física a
pessoa, quando em serviço, salvo em legítima defesa), todos da Lei nº 224/1996, de 07 de março de 1996 - Estatuto do Servidor Público
Municipal do Jaboatão dos Guararapes, em desfavor da Servidora MARIA DA PAZ ARAÚJO DOS SANTOS, Matrícula nº 12.326-9.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2012.
MARA ANNUMCIATO
Secretaria Executiva de Administração, Logística e Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 931/2012
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, LOGISTICA E GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no
uso das atribuições legais prevista no art. 7º, da Lei Complementar nº 008 de 13 de dezembro de 2010, republicada em 10.02.11.
Considerando requerimento protocolo sob nº. 45339/12 datado de 12.09.2012 e Protocolo 1950382012.
R E SO L V E:
CONCEDER PRORROGAÇÃO, com fundamento no Art. 96, da Lei 224/96, da Licença sem Vencimentos, concedida através da
Portaria nº 860/2011, datada de 28.09.2011, pelo período de 01(um) ano, da servidora ZAÍRA DE OLIVEIRA LIMA FREITAS, matricula
nº. 14.829-6, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 15.09.2012.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2012
MARA ANNUMCIATO
Secretaria Executiva de Administração, Logística e Gestão de Pessoas
DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº182 PODER EXECUTIVO - ANO XXII 22/09/2012
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PORTARIA Nº 932/2012
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, LOGISTICA E GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das
atribuições legais previstas no art. 7º, da Lei Complementar nº 008 de 13 de dezembro de 2010, republicada em 10.02.11.
Considerando solicitação da servidora através do requerimento sob o protocolo
de nº 1952672012.
R E SO L V E:
CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, a partir de
11.09.2012 a 10.10.2012, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora MARIA BERNADETE MUNIZ PEREIRA
DOS SANTOS, matricula nº.12.898-8, Cargo Professor 2 Classe II 6L, lotada na Secretaria Executiva de Educação.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2012.
MARA ANNUMCIATO
Secretaria Executiva de Administração, Logística e Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 933/2012
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, LOGISTICA E GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no
uso das atribuições legais previstas no art. 7º, da Lei Complementar nº 008 de 13 de dezembro de 2010, republicada em 10.02.11.
Considerando solicitação da servidora através do requerimento sob o protocolo
de nº 1952662012.
R E SO L V E:
CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 120 (cento e vinte)
dias, a partir de 29.08.2012 a 26.12.2012, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora ENIDIA CRISTINE
ARAÚJO CORDEIRO, matricula nº.18.414-4, Cargo Professor 1 Classe I 1A, lotada na Secretaria Executiva de Educação.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2012.
MARA ANNUMCIATO
Secretaria Executiva de Administração, Logística e Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.934/2012
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, LOGISTICA E GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no
uso das atribuições legais previstas no art. 7º, da Lei Complementar nº. 008 de 13 de dezembro de 2010, republicada em 10.02.11.
Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº.45543, datado de 14.09.2012 e Protocolo 1952472012.
R E SO L V E:
EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A, a servidora ICLEIBER NASCIMENTO DE LIMA
SILVA, mat. 18.862-0, lotada na Secretaria Executiva de Educação, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 14.09.2012.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2012.
MARA ANNUMCIATO
Secretaria Executiva de Administração, Logística e Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 935/2012
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, LOGISTICA E GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das
atribuições legais prevista no art. 7º, da Lei Complementar nº 008 de 13 de dezembro de 2010, republicada em 10.02.11.
Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob nº 1942052012,
Considerando Parecer nº 250/2012-Assessoria Jurídica/SEALGP
Considerando CI nº 233/2012
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DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº182 PODER EXECUTIVO - ANO XXII 22/09/2012
R E SO L V E:
CONCEDER Licença para Atividade Política, previsto no Art. 98 da Lei Municipal 224/96 (Estatuto do Servidor Publico Municipal) e Lei
Complementar nº 064/90 em seu art. 1º, letra I, a servidora MARIA DA CONCEIÇÃO WANDERLEI PIMENTEL, matricula nº 58.956-4,
lotada na Secretaria Executiva de Assistência Social, a partir de 17.08.2012.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de setembro de 2012.
MARA ANNUMCIATO
Secretaria Executiva de Administração, Logística e Gestão de Pessoas
Prefeitura Municipal do
Jaboatão dos Guararapes
PODER EXECUTIVO
DIÁRIO OFICIAL
Prefeito
ELIAS GOMES DA SILVA
Vice-Prefeito
EDIR PINTO PERES
Chefe de Gabinete
JAIME CORREIA DE SOUZA
Secretário da Fazenda, Gestão e Previdência
MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES
Secretário de Serviços Urbanos
EVANDRO JOSÉ MOREIRA DE AVELAR
Secretária de Articulação Regional
e Mobilização
MARIA DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA
NASCIMENTO
Secretário de Obras
EVANDRO JOSÉ MOREIRA DE AVELAR
Secretária de Promoção da Cidadania
ANA SELMA DOS SANTOS
Secretário de Assuntos Jurídicos
JÚLIO CESAR CASIMIRO CORRÊA
Secretária de Saúde
GESSYANNE VALE PAULINO
Secretária de Planejamento e Gestão Estratégica
SHEILLA PINCOVSKY
Secretária de Desenvolvimento Social
FRANCISCO AMORIM DE BRITO
Secretário de Articulação Política e Comunicação
EUGÊNIO DANIEL PESSOA DE MELO LEITE
Secretária de Desenvolvimento da Cidade
MARIA DE FÁTIMA RAMOS LACERDA
Rua Brigadeiro Melibeu, 687 - Piedade - Jaboatão - PE
Procurador Geral do Município
HENRIQUE DE ANDRADE LEITE
EDIÇÃO - Secretaria de Articulação Política e Comunicação
Assessor de Imprensa - HAMILTON ROCHA
Gerente de Imprensa - JOSÉ AMBRÓSIO
Assessor Técnico - ANA LUISA ERTHAL
Redação: FELIPE LEITE - MÁRCIO SANTANA - ROSE ALBUQUERQUE TIAGO BRITO
Fotógrafos - MARCELO FERREIRA e VALTER ANDRADE
Diagramação - LUCIANA JATOBÁ LOBO
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DO220912 - nº182