Diário Oficial JABOATÃO DOS GUARARAPES Ano XXII - Nº182 PODER EXECUTIVO Jaboatão dos Guararapes, Sábado 22 de Setembro de 2012 CONSELHO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA TOMA POSSE Os titulares e suplentes ficarão na função por três anos, com objetivo de fortalecer ações para este segmento Tiago Brito Foi promovido o ato de posse do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Jaboatão dos Guararapes. Durante três anos, os membros acompanharão e participarão de ações voltadas para este segmento. O Conselho tem sete titulares, sendo quatro pessoas para cada tipo de deficiência (intelectual, física, visual e auditiva), dois representantes de entidades ligadas à área e um profissional que atua com os deficientes. Os suplentes tem a mesma quantidade, no qual também exercerão a função durante três anos. O evento ocorreu na última sexta-feira (21/09), no prédio da Prefeitura, em Prazeres. A secretária em exercício de Promoção da Cidadania, Margarida Soares, afirmou que este evento é o início de mais uma nova etapa, para assegurar os direitos deste segmento. “Antes, as pessoas com deficiência não tinham um espaço de diálogos. Com a atual gestão, estamos assegurando as políticas públicas”, pontuou. “O Conselho é um marco para Jaboatão. É um tema que estamos colocando como prioridade no plano de ação, para que a inclusão social seja para todos”, disse a secretária Karla Menezes, da pasta de Direitos Humanos e Políticas Sobre Drogas. O titular Edson Ferreira Lima, que representa as pessoas com deficiência física, parabenizou o governo municipal pela iniciativa: “É uma honra fazer parte do primeiro Conselho para as pessoas com deficiência. É mostrar que não existe diferença”. Presente na solenidade, o vice-prefeito de Jaboatão, Edir Peres, fortaleceu o compromisso da cidade em criar novos espaços de discussões. “Falar de deficiência é mostrar igualdade. É convocar a sociedade civil e as entidades para, juntos, pensar democraticamente sobre essa questão”, reforçou. Defesa Civil apresenta modelo de gestão a grupo japonês Encontro, realizado na última quinta-feira (20/09), contou com a presença do vice-prefeito Edir Peres, do secretário secretário Marconi Madruga e da coordenadora da SEDEC, Rejane Lucena Na tarde da última q u i n ta - f e i r a ( 2 0 / 0 9 ) , a Secretaria Executiva de Defesa Civil de Jaboatão dos Guararapes (SEDEC), recebeu a visita de especialistas japoneses em desastres naturais, prevenção de enchentes, além de inundações e monitoramento de alarme. O encontro aconteceu no auditório da Prefeitura, em Prazeres, e serviu para que o município apresentasse seu modelo de gestão para os representantes da Agência de Cooperação Internacional do Japão (JICA). “Eles irão analisar nossa apresentação, as ações que a cidade vem desenvolvendo, a exemplo da operação inverno e transformar o que foi apresentado em dados. Podendo, no futuro, ocorrer uma parceria com a entidade internacional, em nível de consultoria, apoio técnico e qualquer outra atividade que possa ajudar Jaboatão a desenvolver seu trabalho”, afirmou o gerente da Defesa Civil do município, Coronel Luiz Dutra. 2 DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº182 PODER EXECUTIVO - ANO XXII 22/09/2012 GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 17 DE SETEMBRO DE 2012. O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar n.º 008, de 13 de dezembro de 2010, RESOLVE: Ato n.º 5956/2012 Exonerar Maria de Jesus dos Santos, do Cargo de Direção e Assessoramento de Auxiliar de Gabinete, símbolo CDA-8, da Secretaria de Articulação Política e Comunicação, com efeito a partir de 1º de maio de 2012. Ato n.º 5957/2012 Exonerar Valeria Maria Ferreira, do Cargo de Direção e Assessoramento de Auxiliar de Gabinete, símbolo CDA-8, da Secretaria de Articulação Política e Comunicação, com efeito a partir de 1º de abril de 2012. Ato n.º 5958/2012 Exonerar a Pedido Tarciana Cristina de Souza, do Cargo de Direção e Assessoramento de Assistente Técnico, símbolo CDA-5, da Secretaria Executiva de Gestão Territorial e Urbanização Integrada, com efeito a partir de 1.º de setembro de 2012. Ato n.º 5959/2012 Exonerar Suze Carmem Oliveira Campelo, do Cargo de Direção e Assessoramento de Auxiliar Técnico, símbolo CDA-6, da Secretaria Executiva de Gestão Territorial e Urbanização Integrada, com efeito a partir de 1.º de setembro de 2012. Ato n.º 5960/2012 Nomear Suze Carmem Oliveira Campelo, no Cargo de Direção e Assessoramento de Assistente Técnico, símbolo CDA-5, na Secretaria Executiva de Gestão Territorial e Urbanização Integrada, com efeito a partir de 1.º de setembro de 2012. Ato n.º 5961/2012 Nomear Dayana da Silva Soares, no Cargo de Direção e Assessoramento de Chefe de Núcleo, símbolo CDA-4, na Secretaria de Saúde, com efeito a partir de 04 de setembro de 2012. Ato n.º 5962/2012 Exonerar a Pedido Rebeca Amaral Vieira de Mello do Cargo de Direção e Assessoramento de Coordenador de Planejamento Territorial, símbolo CDA-3, da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica, com efeito a partir de 1º de setembro de 2012 Núcleo Especifico de Compras para Licitação, símbolo CDA-4, da Secretaria Executiva de Educação, com efeito a partir de 31 de agosto de 2012. Ato n.º 5964/2012 Nomear Edilson Laurentino dos Santos, no Cargo de Direção e Assessoramento de Chefe de Núcleo, símbolo CDA-4, na Secretaria de Desenvolvimento Social, com efeito a partir de 1.º de agosto de 2012. Ato n.º 5965/2012 Exonerar Carla Jussara Bezerra, do Cargo de Direção e Assessoramento de Assistente Técnico, símbolo CDA5, da Secretaria de Desenvolvimento Social, com efeito a partir de 31 de agosto de 2012. Ato n.º 5966/2012 Nomear Carla Jussara Bezerra, no Cargo de Direção e Assessoramento de Chefe de Núcleo, símbolo CDA-4, na Secretaria de Desenvolvimento Social, com efeito a partir de 1º de setembro de 2012. Ato n.º 5967/2012 Exonerar Wagner Fernando Gomes da Silva do Cargo Direção e Assessoramento de Assistente de Gabinete, símbolo CDA-7, da Secretária de Executiva de Defesa Civil, com efeito a partir de 31 de agosto de 2012. Ato n.º 5968/2012 Exonerar Flávio Coelho de Albuquerque, do Cargo de Direção e Assessoramento de Auxiliar de Gabinete, símbolo CDA-8, da Secretaria de Executiva de Defesa Civil, com efeito a partir de 31 de agosto de 2012. Ato n.º 5969/2012 Nomear Eronaldo Cícero da Silva, no Cargo Direção e Assessoramento de Assistente de Gabinete, símbolo CDA-7, na Secretária de Executiva de Defesa Civil, com efeito a partir de 03 de setembro de 2012. Ato n.º 5970/2012 Nomear Paulo José da Silva, no Cargo Direção e Assessoramento de Assistente de Gabinete, símbolo CDA-8, na Secretária de Executiva de Defesa Civil, com efeito a partir de 03 de setembro de 2012. Ato n.º 5971/2012 Tornar sem efeito o Ato n.º 5742/2012 Exonerar Ana Maria Soares da Silva, do Cargo de Direção e Assessoramento de Auxiliar Técnico, símbolo CDA-6, da Secretaria Executiva de Articulação Política, com efeito a partir de 1º de junho de 2012. Ato n.º 5972/2012 Exonerar a pedido Kerollen Thais de Farias Pinto, do cargo de Direção e Assessoramento de Assistente de Secretária 2, símbolo CDA-6, da Secretaria Executiva Gestão Territorial e Urbanização Integrada, com efeito a partir 14 de setembro de 2012. Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2012. Errata. No ato que nomeia: Veronica Maria Ribeiro Onde se lê: com efeito a partir de 31 de maio de 2012. Lê-se: com efeito a partir de 02 de julho de 2012. Jaboatão dos Guararapes, 17 de setembro de 2012. ELIAS GOMES DA SILVA Prefeito ATOS DO DIA 19 DE SETEMBRO DE 2012. O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar n.º 008, de 13 de dezembro de 2010, RESOLVE: Ato n.º 5963/2012 Exonerar a Pedido Reginaldo josé Ciríaco Filho, do Cargo de Direção e Assessoramento de Chefe de ELIAS GOMES DA SILVA Prefeito PORTARIA Nº 91/2012 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 158, inciso III e 164 da Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996 ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 169 usque 196 da citada Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996, que tratam do Processo Administrativo; CONSIDERANDO as infrações administrativas e disciplinares DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº182 PODER EXECUTIVO - ANO XXII 22/09/2012 cometidas por servidor público municipal, previstas no inciso II, do art. 163, e de seu parágrafo único, da citada Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996, configurando abandono de emprego, consubstanciado nos trabalhos investigativos e no conteúdo do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n.º 002/2011, procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo; CONSIDERANDO a conclusão do Relatório adotado pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do Inquérito Administrativo n.º 002/2011 2ª CPIA, instaurado através da Portaria n.º 370/2011, de 26 de maio de 2011, publicada no D.O.M nº 102 de 01 de junho de 2011, da lavra da Secretaria Executiva de Administração, Logística e Gestão de Pessoas; R E S O L V E: I APLICAR a pena disciplinar de DEMISSÃO, com fulcro no artigo 158, inciso III, da Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996 (ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL), ao indiciado EUDENILSON JOSÉ DE MACEDO LINS, Matrícula n.º 14.411-8, tendo como base os trabalhos investigativos, o Relatório e todo o conteúdo do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n.º 002/2011, procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, cujo Relatório é adotado, em sua íntegra, para a formalização do presente ato administrativo. II - Publique-se e Cumpra-se, Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2012. ELIAS GOMES DA SILVA Prefeito EMPRESAS EM EXTINÇÃO (URJ EMDEJA EMTT EMLUME) PORTARIA Nº 21/2012-GPEE O PRESIDENTE DAS EMPRESAS EM EXTINÇÃO (URJEMDEJA-EMTT-EMLUME) NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E ESTATUTÁRIAS, Considerando, o Relatório prestado pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar do PAD nº 002/2012-EMTT, RESOLVE: Art. 1º - Com base nos autos, resolvo não acatar a conclusão do Relatório da Comissão de Inquérito Administrativo, por entender que está configurado no processo do servidor da EMTT, ALEXANDRE BEZERRA, Agente de Trânsito e Transporte, matrícula nº 613-0, a falta de observância aos preceitos legais contidos no artigo 152, incisos IV, V e VII da Lei nº 224/96 (Estatuto do Servidor Público), razão pela qual determino a aplicação da penalidade de repreensão, devendo a mesma ser cancelada do registro funcional, após o decurso de dois anos de efetivo exercício se o servidor não houver praticado nova infração disciplinar, de acordo com os dispostos nos artigos 158, inciso I. 160 e 162 da Lei nº 224/96 (Estatuto do Servidor Público). Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Jaboatão dos Guararapes, 01 de setembro de 2012. RICARDO MAGALHÃES LÊDO Presidente das Empresas em Extinção 3 SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS SESURB SECRETARIA EXECUTIVA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE SETT ATA DE RESULTADO FINAL DE HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA 001/2011 Aos dezenove dias do mês de setembro do ano de dois mil e doze às 09h30min horas, na sede da Secretaria Executiva de Trânsito e Transportes do Município de Jaboatão dos Guararapes, situada na Av. Bernardo Vieira de Melo, 1496 Piedade Jaboatão dos Guararapes , reuniu-se a Comissão Especial de Licitação da Secretaria Executiva de Trânsito e Transportes do Município de Jaboatão dos Guararapes SETT/SESURB, pelos seus integrantes e na melhor forma de direito, resguardadas pelas disposições de Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações; e demais normas aplicáveis, torna público para o conhecimento de quem possa interessar, após análise dos documentos apresentados, que foram julgados HABILITADOS à seleção pública, na modalidade Concorrência Pública n. 001/2011 para o Serviço e Transporte Individual Remunerado de Passageiros - MOTOTÁXI, neste Município, a saber: 001-Edson Milton da Silva Espindola Júnior; 002- José Bezerra da Silva;003- Roberval da Silva Richene;004-José Luiz da Silva;005- Antônio Marcos da Silva;006- Samuel Claudino dos Santos;007- Marcos Saborido da Silva;008- Luciano Moura Cavalcanti;009 Enoque Jaime de Araújo;010- Almir Sandro de Macedo;011- Carlos Fernandes de Almeida;012- José Roberto da Silva Lima;013- Marcos Antônio da Silva;014- Joabe Heliodoro de Andrade; 015- Vlademir Alves Batista; 017- Manoel Messias Ferreira de Lima; 018- Ademilson Bezerra de Melo; 019Israel Soares de Moura; 020- Ezequiel José da Silva; 021Reginaldo Romão Pessoa Filho; 022- Antônio Martiniano de Oliveira Junior; 023- Uilten Ramos Camilo; 024-Claudio Mendes de Araújo; 025- Gilson Magno Ferreira; 026- Ricardo Gouveia Ribeiro; 027- Silvio José da Silva; 028- Elton Jhony Silva Ferreira; 029- Everaldo Erminio do Nascimento;030- Valdecir Francisco da Silva; 031- Sérgio Correia Furtado; 032- Antônio Luiz Bezerra;033- Eduardo Barbosa da Silva; 034- Antônio Francelino do Nascimento; 035- Marcelo Freire Mota de Barros; 036- Wlademir Batista da Silva; 037- Fernando de Moraes Alves Junior; 038- Roberto José Mota da Silva; 039- Valdemar José da Silva; 040- Carlos Alberto da Silva Lima; 041- Josivaldo Carlos de Aguiar; 042- Alcides Cosmo da Cruz; 043- Carlos Antônio dos Santos; 044- Alex Irineu dos Santos; 045- Edmilson Saturno da Silva; 046- José Alves de Queiroz; 047- Edceu Alves de Andrade; 048- Nivaldo Sebastião de Lima; 049- José Maria Pereira da Silva; 050- Geraldo Vieira da Silva; 051- Eduardo Roberto da Silva; 052- José Marcelo da Silva; 053- Maciel Fernandes de Oliveira; 054- André Fernandes de Oliveira; 055- Severino Ramos da Silva; 056- Edilson da Silva Martins; 057- Jefferson Carneiro de Souza; 058- Wedson Alves da Silva; 059- Erick José dos Santos Barros; 060- Edmilson Costa Santana; 061- Ricardo Ferreira da Silva; 062- Manoel Nascimento Silva; 063- Eli Bernardo da Silva; 064- Severino Vitor da Silva; 065- Edson Xavier de Sena; 066- Ernestino José da Silva; 067- Fabiano José de Santana Gomes; 068- Severino Florentino da Silva; 069José Edmilson dos Santos Santana; 070- Claudemir Silva de Moura; 071- Erick Ferreira da Silva;072- José Edson Trajano da Silva; 073- Marcelo Berto de Barros;074- Adriano Carlos Pereira; 075- Dimas José Honório; 076- Isaac Ferreira dos Santos; 077Rogério Ribeiro de Souza;078- José Severino da Silva; 079- Joel Bezerra Rodrigues; 080- Arcelino Morais dos Santos; 081Fernando Soares da Silveira;082- Eduardo José de Santana; 083- Laercio Antônio da Silva; 084- Salomão Gonzaga de Araújo;085- Edbal Milton da Silva Espindola; 086- Manasses Emidio da Silva; 087- Edson Magalhães Melo da Silva; 089Irandi José de Lima; 090- Elinaldo Lima da Natividade; 091Edval José da Silva Espindola Sobrinho;092- Glaumo Evans 4 DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº182 PODER EXECUTIVO - ANO XXII 22/09/2012 Lins; 093- Manoel Severino da Silva; 094- Edenizio José Malaquias; 095- José Alexandre dos Santos; 096- André Luiz dos Santos;097- Edvaldo Vicente da Silva; 098- Josafá José da Silva; 099- Silvio Pereira do Nascimento; 100- Ricardo dos Santos; 101- Fernando José de Lima; 102- Francisco Carlos de Lima; 103- Manoel Monteiro da Silva; 104- Roberto Cosme dos Santos; 105- Abraão Torres Galindo Filho; 106- José Amaro de Souza; 107- Eclezio Olavo Lira Costa; 108- José Roberto da Silva; 109- Adriano Morais; 110- José Murilo Xavier; 111- Valter Dias da Silva; 112- Marcondes Pereira da Silva; 113- Alexandre Batista de Lima; 114- Marcilio Goes de Oliveira; 115- Luciano Lopes da Silva; 116- Gildasio Barbosa da Silva; 117- José Euclides Bezerra; 118- José Mariz da Silva Filho; 119- José Maris da Silva; 120- Roberto Teles da Fonseca; 121- Micael Ribeiro da Silva; 122- Janoel Gervasio Viana; 123- Ivan José dos Santos; 124- Inaldo Cristiano da Silva; 125- Edvaldo José da Silva; 126- José Francisco de Lima; 127- Edinaldo Inácio da Silva; 128- Cristovão Antônio da Silva; 129- Ivaldo Amaro dos Santos; 130- Marcio Borges dos Santos. Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2012. ALVARO BOAVISTA MAIA NETO Presidente da Comissão Especial de Licitação SETT GINA GOUVEIA PIRES CASTRO MEMBRO ANTONIO CARLOS DE FARIAS BELTRÃO MEMBRO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEDES suas normas determinadas pela Portaria nº 867 de 04 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 129 de 05/07/2012, do Ministério da Educação - MEC, que constituem parte integrante deste processo, e pelas regras a seguir estabelecidas. 1. DA INSCRIÇÃO 1.1. As inscrições estarão abertas no período de 24 a 28 de setembro de 2012, no horário de 08h às 12h, na Secretaria Executiva de Educação, situada na Rua Antonio Ferreira Campos, nº 2718 Candeias Jaboatão dos Guararapes Antigo Colégio Paulo Paiva. 1.2 No ato da inscrição para o Processo Seletivo Simplificado, os candidatos deverão apresentar as seguintes documentações: 1.2.1 Curriculum Vitae, devidamente comprovado através das cópias documentais dos dados informados; 1.2.2 Formulário de Inscrição devidamente preenchido as informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a equipe executora do direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 2. DO PROCESSO SELETIVO INTERNO SIMPLICADO E DA AVALIAÇÃO DOS REQUISITOS BÁSICOS 2.1. O Processo Seletivo Interno Simplificado para Orientador de Estudos do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa consistirá, unicamente, na análise do Curriculum Vitae devidamente comprovado. 2.1.1. A avaliação dos requisitos básicos será realizada pela Comissão de Avaliação Curricular, nomeada pela Secretária Executiva de Educação. 3. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTARIA Nº 160/2012 SEE O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por intermédio da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEDES, neste ato representada pela SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO, que no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 2813/2011, CONSIDERANDO que o Processo Seletivo Interno Simplificado para Orientador De Estudos do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa encontra-se disciplinado nos termos da Portaria nº 867 de 04 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 129 de 05/07/2012, do Ministério da Educação MEC. CONSIDERANDO que o Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa é um compromisso formal assumido pelos governos Federal, do Distrito Federal, dos Estados e Municípios com a finalidade de assegurar alfabetização a todas as crianças com até os oito anos de idade, ao final do 3º ano do ensino fundamental. CONSIDERANDO que, ao aderir ao Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade certa, os entes governamentais se comprometem a: 1) alfabetizar todas as crianças em língua portuguesa e em matemática; 2) realizar avaliações anuais universais, aplicadas pelo INEP, junto aos concluintes do 3º ano do ensino fundamental; c) no caso dos Estados, apoiar os Municípios que tenham aderido às Ações do Pacto, para sua efetiva implementação. CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para publicação de Edital, para disciplinar o Processo de Seleção Simplificada Interna para Orientador de Estudos do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa. RESOLVE: I - TORNAR PÚBLICO o Edital que disciplina o Processo de Seleção Interna Simplificada para Orientador de Estudos do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa, o qual tem 3.1. A participação dos candidatos se dará conforme as determinações a seguir descritas: 3.1.1. Ser professor efetivo da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, em exercício na função de Coordenador Educacional ou Supervisor Escolar; 3.1.2. Possuir formação acadêmica em Licenciatura ou Pedagogia; 3.1.3. Ter experiência nos anos iniciais do Ensino Fundamental por, no mínimo, 03 (três) anos; 3.1.4. Não receber bolsa(s) de outro(s) programas de formação; 3.1.5. Ter disponibilidade de tempo para participar da formação inicial de 40 horas; 3.1.6. Ter disponibilidade de horário para dedicar-se ao curso aos sábados (uma vez por mês). 4. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO 4.1. A pontuação atribuída aos candidatos se dará conforme os critérios abaixo relacionados: 4.1.1. Formação acadêmica: Curso de Mestrado com certificação emitida por instituições de Ensino Superior reconhecidas/autorizadas pelo Ministério da Educação: 35 (trinta) pontos; Curso de Especialização em Educação com certificação emitida por instituições de Ensino Superior reconhecidas/autorizadas pelo Ministério da Educação: 30 (trinta) pontos; 4.1.2. Experiência profissional: Tutoria do Próletramento: 20 (vinte) pontos. 4.1.3. Cursos de aperfeiçoamento profissional: nos anos inicias do Ensino Fundamental, com carga horária mínima de 60 horas (não cumulativo): 15 (quinze) pontos. 5. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 5. 1. Em caso de empate entre os candidatos aprovados/classificados no Processo Seletivo Simplificado Interno, serão obedecidos os critérios de desempate, na ordem DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº182 PODER EXECUTIVO - ANO XXII 22/09/2012 apresentada a seguir: 5.1.1. Possuir Curso de Mestrado na área da disciplina na qual se inscreveu, com certificação emitida por instituições de Ensino Superior reconhecidas/autorizadas pelo Ministério da Educação; 5.1.2. Possuir Curso de Especialização em Educação na área da disciplina na qual se inscreveu, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas-aula, com certificação emitida por instituições de Ensino Superior reconhecidas/autorizadas pelo Ministério da Educação; 5.1.3. Ter desempenhado Tutoria do Pró-letramento; 5.1.4. Possuir maior pontuação nos cursos de aperfeiçoamento na área da disciplina na qual se inscreveu; 5.1.5. Possuir o maior tempo de experiência nos anos iniciais do Ensino Fundamental; 5.1.6. Possuir idade cronológica maior. 5 ANEXO I PROCESSO SELETIVO ORIENTADOR DE ESTUDO EDITAL N.º /2012 SEDUC/SEALGPE ETIQUETA DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO INSCRIÇÃO DO CANDIDATO ETIQUETA PARA ENVELOPE* NOME COMPLETO: E-MAIL:: [ Fone: ] Declaro estar ciente que assumo total responsabilidade pela documentação entregue em ENVELOPE LACRADO, e que a incorreção na documentação entregue implicará no indeferimento da solicitação. Jaboatão dos Guararapes, ________ de junho de 2012 6. DAS VAGAS 6.1. As vagas a serem preenchidas pelos classificados/aprovados no Processo de Seleção Interna Simplificada são provenientes da adesão do Município ao Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa, Portaria nº 867 de 04 de julho de 2012 (DOU 129 05/07/2012) do Ministério da Educação, e o número de vagas disponíveis dependerá da necessidade inerente ao fiel cumprimento do Pacto. 6.1.1. Do total de vagas disponíveis, será assegurado o percentual de 5% (cinco por cento) aos portadores de deficiência. 7. DO CRONOGRAMA 7.1. O Cronograma do Processo de Seleção Interna Simplificada obedecerá ao calendário a seguir: 7.1.1. Inscrições: 24/09/2012 a 28/09/2012; 7.1.2. Análise do Curriculum Vitae: 29/09/2012 a 03/10/2012; 7.1.3. Resultado final: 04/10/2012, a ser divulgado no site da Secretaria Executiva de Educação e afixado na sede da SEE; 7.1.4. Convocação dos classificados/aprovados: Sem data prevista, estando condicionada ao início das ações do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa na Rede Municipal de Ensino, e sendo realizada através de e-mail e/ou contato telefônico. 8. DAS ATRIBUIÇÕES DO ORIENTADOR DE ESTUDO DO PACTO NACIONAL PELA ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA 8.1. Participar da Formação; 8.1.1. Ministrar o Curso de Formação para os professores alfabetizadores cursistas; 8.1.2. Acompanhar a prática pedagógica dos professores alfabetizadores cursistas; 8.1.3. Avaliar a freqüência e a participação dos professores alfabetizadores cursistas; 8.1.4. Manter registro de atividades dos professores alfabetizadores cursistas junto aos educandos; 8.1.5. Apresentar relatórios pedagógicos e gerenciais das atividades referentes à formação dos professores alfabetizadores cursistas. 9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1. A orientação de estudo terá a duração de 02 (dois) anos. 9.2. Os Orientadores de Estudo do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa serão remunerados diretamente pelo FNDE, através do Sistema de Bolsas (SGB). 9.2.1. O valor da Bolsa será de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais). II Esta Portaria Entra em vigor na data de sua publicação. Jaboatão dos Guararapes, 20 de setembro de 2012. EDILENE SOARES DAS NEVES SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO Assinatura do Candidato: * Esta etiqueta deverá ser fixada na parte frontal do envelope que será entregue no ato da inscrição. COLAR NO ENVELOPE PREENCHER COM LETRA DE FORMA - ANEXO II PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PROJOVEM URBANO EDITAL N.º /2012 SEDUC/SEALGPE MODELO CURRÍCULO Dados pessoais: Nome: Data de nascimento: Endereço: Complemento: Telefone: Celular: Estado civil: E-mail: Filiação: Formação/Titulação: Cursos Extracurriculares: Experiência Profissional: Sexo: 6 DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº182 PODER EXECUTIVO - ANO XXII 22/09/2012 SECRETARIA DE SAÚDE TERMO DE ANULAÇÃO Fica ANULADO nos termos do Parecer anexo aos autos do Processo, o PREGÃO Eletrônico Nº. 031/2012 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 052/2012 – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA (COMPUTADOR E NOTEBOOK) PARA A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Fundamento Legal: Art. 49 da Lei nº. 8.666/93, respeitados o direito ao contraditório e à ampla defesa prévios, conforme dispõe o § 3º do artigo 49 da Lei nº. 8.666/93 e no artigo 5º, LV, da Constituição Federal. Jaboatão dos Guararapes, 20 de setembro de 2012. Gessyanne Vale Paulino - Secretária de Saúde SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA DE SAÚDE RESULTADO DA FASE DE CLASSIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 062/2012 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2012 - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS E FITOTERÁPICOS, PARA ATENDER AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, POLICLÍNICAS, CENTROS DE REFERÊNCIA E SAMU DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. PROPOSTAS CLASSIFICADAS: 01) AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA-CNPJ N° 65.817.900/0001-71- Itens 95,132,137,158 e 159 da Planilha 2 e 16 da Planilha 3; 02) CIAMED-DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA-CNPJ N° 05.782.733/0001-49 - Itens 01, 27, 84, e 126 da Planilha 1 e 08 e 14 da Planilha 3; 03) CIRÚRGICA MONTEBELLO LTDA-CNPJ N° 08.674.752/000140- Itens 54, 102, 110,125, 154 e 157 da Planilha 2; 4) CRISFARMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA-CNPJ N° 32.734.295/0004-69 - Item 26 da Planilha 1 e Itens 20 e 142 da Planilha 2; 05) CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA – CNPJ N° 44.734.671/0001-51- Itens 13 e 37 da Planilha 01; 22, 51, 71, 79 e 81 da Planilha 2 e 04 e 09 da Planilha 3; 06) DROGAFONTE LTDA – CNPJ N° 08.778.201/0001-26 - Itens 01, 03, 05, 09, 14, 15, 16, 19, 21, 23, 24, 28, 31 e 34 da Planilha 1 - Itens 02, 04, 05, 14, 15, 21, 23, 24, 25, 28, 29, 32, 36, 42, 48, 49, 50, 52, 55, 60, 61, 68, 85, 86, 90, 91, 94, 103, 108, 109, 118, 129, 131, 138, 141, 146, 148, 153 e 160 da Planilha 2 e 01, 02, 10, 13, 18 e 19 da Planilha 3; 7) EXOMED REPRESENTAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDACNPJ N° 12.882.932/0001-94 - Itens 78 e 96 da Planilha 2 e 5 e 7 da Planilha 3; 8) EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA-CNPJ N° 06.234.797/0001-78 – Itens 53, 100, 105 da Planilha 2 e 15 da Planilha 3; 9) FRESENIUS KABI BRASIL LTDA-CNPJ N° 49.324.221/0001-04 – Itens 02, 10, 11, 22, 32 e 33 da Planilha 01 e 45, 46 e 47 da Planilha 2; 10) GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A – CNPJ N° 03.485.572/0001-04 – Itens 08, 16, 31, 76, 87, 107 e 149 da Planilha 2 e 12 da Planilha 3; 11) HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA – CNPJ N° 19.570.720/0003-82 – Itens 115 e 117 da Planilha 2; 12) HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA-CNPJ N° 26.921.908/000393 – Itens 30, 75, 97, 106, 140 e 143 da Planilha 2; 13) MAUÉS LOBATO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA-CNPJ N° 09.007.162/0001-26 – Itens 27 da Planilha 1; 33, 34, 44, 70, 77, 122 e 144 da Planilha 2; 14) NATULAB LABORATÓRIO S/A – CNPJ N° 02.456.955/0001-83 – Itens 89, 119, 124 e 147 da Planilha 2 e 17, 20 e 21 da Planilha 3; 15) NDS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA-CNPJ N° 11.034.934/0001-60 – Itens 03, 06, 07, 10, 11, 12, 13, 17, 18, 19, 37, 39, 43, 62, 63, 72, 74, 80, 88, 92, 104, 112, 113, 114, 128, 133, 134, 135, 139, 145, 151, 152, 156 e 162 da Planilha 2 e 11 da Planilha 3; 16) ONCOEXO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ N° 08.958.628/0001-06 – Item 111 da Planilha 2; 17) STOCK COMERCIAL HOSPITALAR – CNPJ N° 00.995.371/0001-50 – Itens 06, 12, 36 da Planilha 1 e 57, 69, 73, 93, 120, 130 e 161 da Planilha 2. PROPOSTAS DESCLASSIFICADAS, com fulcro no subitem 7.6 do Edital (preços unitários superiores ao da planilha estimativa constante do Termo de Referência): 1) AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA-CNPJ N° 65.817.900/0001-71 Item 38 da Planilha 2; 02) CIAMED-DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA-CNPJ N° 05.782.733/0001-49 - Itens 65 e 66 da Planilha 02; 03)CRISFARMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA-CNPJ N° 32.734.295/0004-69 Item 25 da Planilha 1; 04) CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA – CNPJ N° 44.734.671/0001-51 - item 06 da Planilha 3; 05) DROGAFONTE LTDA – CNPJ N° 08.778.201/0001-26 itens 35 da Planilha 1 – Itens 35, 56, 58, 59, 127 e 155 da Planilha 2 e 03 da Planilha 3; 6) EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA-CNPJ N° 06.234.797/0001-78 – Itens 98 e 99 da Planilha 2; 7) HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA-CNPJ N° 26.921.908/0003-93 – Item 40 da Planilha 2; 8) MAUÉS LOBATO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDACNPJ N° 09.007.162/0001-26 – Itens 18 da Planilha 1 e 101, 123 e 150 da Planilha 2; 9) 17) STOCK COMERCIAL HOSPITALAR – CNPJ N° 00.995.371/0001-50 – Itens 04, 07, 08, 17, 20, 29, 30 da Planilha 1 e 09, 82, e 83 da Planilha 2.Jaboatão dos Guararapes, 21 de setembro de 2012 – Maria do Carmo Pontual de Petribú - Pregoeira SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS SECRETARIA EXECUTIVA DE LIMPEZA URBANA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA AVISO DE ADIAMENTO SINE DIE A Comissão Especial de Licitação comunica aos interessados o ADIAMENTO SINE DIE da data da sessão inaugural do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 001/2012 CONCORRÊNCIA Nº. 001/2012 – CEL/SESU. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE COLETA E LIMPEZA URBANA NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Jaboatão dos Guararapes, 21 de Setembro de 2012. Edilma Lima - Comissão Especial de Licitação. SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO HOMOLOGO nos termos do Julgamento da Comissão de Licitação de Infraestrutura, o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2012-CONCORRÊNCIA N.º 009/2012 que tem como objeto CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE SUPERVISÃO, GERENCIAMENTO, FISCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO AMBIENTAL DAS OBRAS DE DRAGAGEM E REGENERAÇÃO DE PRAIAS NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE e ADJUDICO os serviços à empresa vencedora do certame: EICOMNOR ENGENHARIA IMPERMEABILIZAÇÃO COMÉRCIO DO NORDESTE LTDA, inscrita no CNPJ N.º 11.381.605/0001-96, com endereço na Rua Alemanha, 144, Imbiribeira – Recife – Pernambuco, CEP 51.180-010, que ofertou o valor global de R$ 1.880.934,72 (um milhão oitocentos e oitenta mil novecentos e trinta e quatro reais e setenta e dois centavos). Jaboatão dos Guararapes, 18 de Setembro de 2012. ELMO JOSÉ DE FREITAS. Secretário Executivo de Pavimentação e Drenagem. DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº182 PODER EXECUTIVO - ANO XXII 22/09/2012 7 SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, LOGISTICA E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 919/2012 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, LOGISTICA E GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 7º, da Lei Complementar nº. 008 de 13 de dezembro de 2010, republicada em 10 de fevereiro de 2011; CONSIDERANDO o teor da CI nº 0357/2012, da Secretaria Executiva de Gestão da Saúde, datada de 28 de agosto de 2012 e da CI nº 391/2012/SEALGP, da Gerência de Administração de Pessoas, datada de 06 de setembro de 2012; R E SO L V E: INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito desta Secretaria, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos em tela, que caracterizam a ocorrência da infração funcional de ABANDONO DE EMPREGO, como descrito no parágrafo único do artigo 163, II do Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, em desfavor da Servidora ANA CLAUDIA DE LIMA CANTARELLI, Matrícula nº 15.556-0. Jaboatão dos Guararapes, 13 de setembro de 2012. MARA ANNUMCIATO Secretaria Executiva de Administração, Logística e Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 920/2012 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, LOGISTICA E GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 7º, da Lei Complementar nº. 008 de 13 de dezembro de 2010, republicada em 10 de fevereiro de 2011; CONSIDERANDO o teor da CI nº 992/2012/GAB, da Secretaria Executiva de Educação, datada de 30 de agosto de 2012 e da CI nº 399/2012/SEALGP, da Gerência de Administração de Pessoas, datada de 12 de setembro de 2012; R E SO L V E: INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito desta Secretaria, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos em tela, que caracterizam a ocorrência da infração funcional de ABANDONO DE EMPREGO, como descrito no parágrafo único do artigo 163, II do Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, em desfavor da Servidora WALQUIRIA VIEIRA MONTEIRO, Matrícula nº 13.090-7. Jaboatão dos Guararapes, 13 de setembro de 2012. MARA ANNUMCIATO Secretaria Executiva de Administração, Logística e Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 921/2012 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, LOGISTICA E GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 7º, da Lei Complementar nº 008 de 13 de dezembro de 2010, republicada em 10.02.11. Considerando solicitação da servidora através do requerimento sob o protocolo de nº 1944892012. R E SO L V E: CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, a partir de 08.08.2012 a 06.09.2012, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora ROSECLEIDE OLIVEIRA DA ROCHA, matricula nº.18.500-0, Cargo Professor 1 Classe I - 1A, lotada na Secretaria Executiva de Educação. Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2012. MARA ANNUMCIATO Secretaria Executiva de Administração, Logística e Gestão de Pessoas 8 DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº182 PODER EXECUTIVO - ANO XXII 22/09/2012 PORTARIA Nº.922/2012 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, LOGISTICA E GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 7º, da Lei Complementar nº. 008 de 13 de dezembro de 2010, republicada em 10.02.11. Considerando solicitação do servidor através do requerimento protocolado sob o nº2757/12 datado de 10.09.12 e Protocolo nº 1948342012. R E SO L V E: CONCEDER Licença sem Vencimentos, para trato de interesse particular, em conformidade com o art. 96 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto do Servidor Publico Municipal), pelo período de 01 (um) ano, ao servidor ANTONIO CARLOS AVELINO DE PONTES, matricula nº.15.605-1, cargo de Assistente de Suporte a Gestão I, lotado na Secretaria Executiva da Gestão de Saúde, a partir de 10.10.2012. Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2012. MARA ANNUMCIATO Secretaria Executiva de Administração, Logística e Gestão de Pessoas. PORTARIA Nº 923/2012 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, LOGISTICA E GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista no art. 7º, da Lei Complementar nº 008 de 13 de dezembro de 2010, republicada em 10.02.11. Considerando requerimento protocolo sob nº. 45146/12 datado de 06.09.2012 e Protocolo 1948542012. R E SO L V E: CONCEDER PRORROGAÇÃO, com fundamento no Art. 96, da Lei 224/96, da Licença sem Vencimentos, concedida através da Portaria nº 621/2010, datada de 30.09.2010, pelo período de 02(dois) anos, do servidor HUGO LAMARTINE VALONGO, matricula nº. 16.652-9, lotado na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 10.09.2012. Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2012 MARA ANNUMCIATO Secretaria Executiva de Administração, Logística e Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 924/2012 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, LOGISTICA E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais prevista no art. 7º da Lei Complementar nº. 008 de 13 de dezembro de 2010, republicada em 10.02.11 R E SO L V E: Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Abono de Permanência, conforme Parecer nº 249/12 Assessoria Jurídica/SEALGP do servidor aposentado indicado na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo: Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2012. MARA ANNUMCIATO Secretaria Executiva de Administração, Logística e Gestão de Pessoas. PORTARIA Nº 925/2012 A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, LOGÍSTICA E GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 7º da Lei complementar nº 008, de 13 de dezembro de 2010, republicada em 10 de fevereiro de 2011. CONSIDERANDO, a CI nº 101/2012 1ª CPIA, de 17 de setembro de 2012, através da qual é solicitado nomeação de servidor para desempenhar o encargo de defensor dativo. DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº182 PODER EXECUTIVO - ANO XXII 22/09/2012 9 R E S O L V E: Nomear o servidor GLEIDSON LOPES DE VASCONCELOS, matrícula nº 17.780-6, lotado na Secretaria Executiva de Gestão da Saúde, para exercer nos autos do Inquérito Administrativo nº 008/2012, instaurado pela portaria nº 634/2012, de 25 de junho de 2012, publicada no DOM nº 123, de 30 de junho de 2012, o encargo de DEFENSOR DATIVO, da servidora SIMONE MARIA MONTEIRO DA SILVA, matrícula nº 18.170-6, cuja revelia foi declarada pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo. No exercício do encargo que ora lhe é atribuído, deverá o servidor envidar todo o empenho e dedicação indispensáveis ao acompanhamento do Inquérito Administrativo e formulação de defesa, praticando todos os atos que, no seu entender, se mostrem necessários ao exercício da ampla defesa. Jaboatão dos Guararapes, 17 de setembro de 2012 MARA ANNUMCIATO Secretária Executiva de Administração, Logística e Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 926/2012 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, LOGÍSTICA E GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 7º, da Lei Complementar nº 008 de 13 de dezembro de 2010, republicada em 10 de Fevereiro de 2011. CONSIDERANDO, a conclusão a que chegou a Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, através de seu relatório final, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 009/2012 1ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 788/2012, datada de 30 de julho de 2012, publicada no DOM nº 148, de 04 de agosto de 2012, o que mais consta dos autos e ainda a decisão final da autoridade competente. R E S O L V E: Determinar o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 009/2012 1ª CPIA, instaurado em desfavor do servidor IRISTONY IVALDO DE ARAÚJO SILVA CALHEIROS, matrícula nº 15.4440, Agente de Administração Escolar, lotado na Secretaria Executiva de Educação. Jaboatão dos Guararapes, 17 de setembro de 2012. MARA ANNUMCIATO Secretária Executiva de Administração, Logística e Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 927/2012 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, LOGISTICA E GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 7º, da Lei Complementar nº. 008 de 13 de dezembro de 2010, republicada em 10 de fevereiro de 2011; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 519/2011/TC/CCE e anexo, do Tribunal de Contas, datado de 29 de abril de 2011 e da CI nº 395/2012/SEALGP, da Gerência de Administração de Pessoas, datada de 12 de setembro de 2012; R E SO L V E: INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito desta Secretaria, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos em tela, que caracterizam a ocorrência da infração funcional de EXERCÍCIO CUMULATIVO DE CARGOS PÚBLICOS, elencada no artigo 153, inciso I da Lei 224/1996 - Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, em desfavor do Servidor ANDRÉ SALVADOR TEIXEIRA, Matrícula nº 16.982-0. Jaboatão dos Guararapes, 18 de setembro de 2012. MARA ANNUMCIATO Secretaria Executiva de Administração, Logística e Gestão de Pessoas PORTARIA Nº.928/2012 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, LOGISTICA E GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 7º, da Lei Complementar nº. 008 de 13 de dezembro de 2010, republicada em 10.02.11. Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº.1951042012. 10 DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº182 PODER EXECUTIVO - ANO XXII 22/09/2012 R E SO L V E: EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de PROFESSOR 1 CLASSE-III 2C, a servidora MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO DE OLIVEIRA, mat. 14.713-3, lotada na Secretaria Executiva de Educação, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 01.04.2012. Jaboatão dos Guararapes, 18 de setembro de 2012. MARA ANNUMCIATO Secretaria Executiva de Administração, Logística e Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 929/2012 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, LOGISTICA E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais prevista no art. 7º da Lei Complementar nº. 008 de 13 de dezembro de 2010, republicada em 10.02.11. R E SO L V E: Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Verbas Rescisórias, conforme Parecer nº 398/2012- Assessoria Jurídica/SEDES da servidora indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo: Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação Jaboatão dos Guararapes, 18 de setembro de 2012. MARA ANNUMCIATO Secretaria Executiva de Administração, Logística e Gestão de Pessoas. PORTARIA Nº 930/2012 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, LOGISTICA E GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 7º, da Lei Complementar nº. 008 de 13 de dezembro de 2010, republicada em 10 de fevereiro de 2011; CONSIDERANDO o teor da CI nº 107/2012, da Secretaria Executiva de Gestão da Saúde, datada de 30 de julho de 2012 e da CI nº 401/2012/SEALGP, da Gerência de Administração de Pessoas, datada de 13 de setembro de 2012; R E SO L V E: INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito desta Secretaria, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos em tela, que caracterizam a ocorrência das infrações funcionais elencadas no art. 153, inciso IV (promover demonstração de preço e desapreço no recinto do Órgão) c/c com o art. 163, inciso V (ofensa física a pessoa, quando em serviço, salvo em legítima defesa), todos da Lei nº 224/1996, de 07 de março de 1996 - Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, em desfavor da Servidora MARIA DA PAZ ARAÚJO DOS SANTOS, Matrícula nº 12.326-9. Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2012. MARA ANNUMCIATO Secretaria Executiva de Administração, Logística e Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 931/2012 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, LOGISTICA E GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista no art. 7º, da Lei Complementar nº 008 de 13 de dezembro de 2010, republicada em 10.02.11. Considerando requerimento protocolo sob nº. 45339/12 datado de 12.09.2012 e Protocolo 1950382012. R E SO L V E: CONCEDER PRORROGAÇÃO, com fundamento no Art. 96, da Lei 224/96, da Licença sem Vencimentos, concedida através da Portaria nº 860/2011, datada de 28.09.2011, pelo período de 01(um) ano, da servidora ZAÍRA DE OLIVEIRA LIMA FREITAS, matricula nº. 14.829-6, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 15.09.2012. Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2012 MARA ANNUMCIATO Secretaria Executiva de Administração, Logística e Gestão de Pessoas DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº182 PODER EXECUTIVO - ANO XXII 22/09/2012 11 PORTARIA Nº 932/2012 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, LOGISTICA E GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 7º, da Lei Complementar nº 008 de 13 de dezembro de 2010, republicada em 10.02.11. Considerando solicitação da servidora através do requerimento sob o protocolo de nº 1952672012. R E SO L V E: CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, a partir de 11.09.2012 a 10.10.2012, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora MARIA BERNADETE MUNIZ PEREIRA DOS SANTOS, matricula nº.12.898-8, Cargo Professor 2 Classe II 6L, lotada na Secretaria Executiva de Educação. Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2012. MARA ANNUMCIATO Secretaria Executiva de Administração, Logística e Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 933/2012 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, LOGISTICA E GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 7º, da Lei Complementar nº 008 de 13 de dezembro de 2010, republicada em 10.02.11. Considerando solicitação da servidora através do requerimento sob o protocolo de nº 1952662012. R E SO L V E: CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a partir de 29.08.2012 a 26.12.2012, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora ENIDIA CRISTINE ARAÚJO CORDEIRO, matricula nº.18.414-4, Cargo Professor 1 Classe I 1A, lotada na Secretaria Executiva de Educação. Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2012. MARA ANNUMCIATO Secretaria Executiva de Administração, Logística e Gestão de Pessoas PORTARIA Nº.934/2012 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, LOGISTICA E GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 7º, da Lei Complementar nº. 008 de 13 de dezembro de 2010, republicada em 10.02.11. Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº.45543, datado de 14.09.2012 e Protocolo 1952472012. R E SO L V E: EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A, a servidora ICLEIBER NASCIMENTO DE LIMA SILVA, mat. 18.862-0, lotada na Secretaria Executiva de Educação, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 14.09.2012. Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2012. MARA ANNUMCIATO Secretaria Executiva de Administração, Logística e Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 935/2012 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, LOGISTICA E GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista no art. 7º, da Lei Complementar nº 008 de 13 de dezembro de 2010, republicada em 10.02.11. Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob nº 1942052012, Considerando Parecer nº 250/2012-Assessoria Jurídica/SEALGP Considerando CI nº 233/2012 12 DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº182 PODER EXECUTIVO - ANO XXII 22/09/2012 R E SO L V E: CONCEDER Licença para Atividade Política, previsto no Art. 98 da Lei Municipal 224/96 (Estatuto do Servidor Publico Municipal) e Lei Complementar nº 064/90 em seu art. 1º, letra I, a servidora MARIA DA CONCEIÇÃO WANDERLEI PIMENTEL, matricula nº 58.956-4, lotada na Secretaria Executiva de Assistência Social, a partir de 17.08.2012. Jaboatão dos Guararapes, 20 de setembro de 2012. MARA ANNUMCIATO Secretaria Executiva de Administração, Logística e Gestão de Pessoas Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes PODER EXECUTIVO DIÁRIO OFICIAL Prefeito ELIAS GOMES DA SILVA Vice-Prefeito EDIR PINTO PERES Chefe de Gabinete JAIME CORREIA DE SOUZA Secretário da Fazenda, Gestão e Previdência MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES Secretário de Serviços Urbanos EVANDRO JOSÉ MOREIRA DE AVELAR Secretária de Articulação Regional e Mobilização MARIA DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA NASCIMENTO Secretário de Obras EVANDRO JOSÉ MOREIRA DE AVELAR Secretária de Promoção da Cidadania ANA SELMA DOS SANTOS Secretário de Assuntos Jurídicos JÚLIO CESAR CASIMIRO CORRÊA Secretária de Saúde GESSYANNE VALE PAULINO Secretária de Planejamento e Gestão Estratégica SHEILLA PINCOVSKY Secretária de Desenvolvimento Social FRANCISCO AMORIM DE BRITO Secretário de Articulação Política e Comunicação EUGÊNIO DANIEL PESSOA DE MELO LEITE Secretária de Desenvolvimento da Cidade MARIA DE FÁTIMA RAMOS LACERDA Rua Brigadeiro Melibeu, 687 - Piedade - Jaboatão - PE Procurador Geral do Município HENRIQUE DE ANDRADE LEITE EDIÇÃO - Secretaria de Articulação Política e Comunicação Assessor de Imprensa - HAMILTON ROCHA Gerente de Imprensa - JOSÉ AMBRÓSIO Assessor Técnico - ANA LUISA ERTHAL Redação: FELIPE LEITE - MÁRCIO SANTANA - ROSE ALBUQUERQUE TIAGO BRITO Fotógrafos - MARCELO FERREIRA e VALTER ANDRADE Diagramação - LUCIANA JATOBÁ LOBO [email protected] Acesse Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes www.jaboatao.pe.gov.br