PROCESSO Nº 004/2015 CONVITE Nº 002/2015 CONTRATO Nº 006/2015 Pelo presente comparecem de um lado como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de Osvaldo Cruz, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Fernando Costa, nº 420, nesta cidade de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, com CNPJ(MF) nº 51.389.039/0001-83, neste ato representada pelo Presidente, vereador ADILSON BRÁS BALLARDINI, brasileiro, casado, Contador, portador do RG nº 14.677.571 e CPF/MF nº 034.528.828-96, residente a Rua Chile, nº 280, nesta cidade e comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e de outro lado, a empresa ROSIMAR SOARES COIMBRA – ME, inscrita no CNPJ sob nº 21.034.273/0001-27, estabelecida à Avenida Sete de Setembro, nº 4995, bairro Batel, município de Curitiba, estado do Paraná, representada neste ato pela senhora Rosimar Soares Coimbra, portador da cédula de identidade R.G. nº 21.801.011 e CPF/MF nº 097.530.688-39 – Microempresária, daqui por diante designada CONTRATADA, os quais tem entre si, de conformidade com o processo licitatório, na modalidade Convite, sob nº 002/2015, como justo e combinado o seguinte: 01. – OBJETO DO CONTRATO Constitui objeto deste Contrato o fornecimento de equipamentos de áudio e vídeo, conforme descrição abaixo, para transmissão das sessões camarárias em tempo real pela internet: Item Quant Descrição Marca V. Unitário V. Total Intelbrás 3.000,00 6.000,00 Intelbrás 1.150,00 1.150,00 CÂMERA SPEED DOME HD - Sensor de imagem Exmor CMOS 1/3’’ - Pixels efetivos (H x V) 1280 x 960 - Zoom óptico 12x 1 2 - Zoom digital 8x - Taxa de frames 720p/25, 720p/30, 720p/50 e 720p/60 - Lente 5,1 mm (wide) ~ 61,2 mm (tele) F1.2/F2.1 - Saída de vídeo Sinal HDCVI/75 Ω (BNC) - Sensibilidade Modo dia - Color 0,05 lux (F1.6, 1/60 s), Modo night noite (IR cut filter - ON) 0,005 lux (F1.6 ¼ s) 2 1 DVR STAND ALONE 08CNS 240FPS HDCVI 3008 1TB: - 8 canais de vídeo - Facilidade para utilização com a internet - Visualização de imagens por smartphones - Interface totalmente em português - Compatível com modem roteador Intelbras GWM 2420 N - Pentaplex Real (visualização, gravação, reprodução, backup e acesso remoto) - DDNS gratuito - Conexão HDMI CÂMERA FIXA HD: - Sensor de imagem: 1/2.9” 1.0 Megapixel CMOS - Padrão de vídeo: HDCVI (NTSC) - Pixels efetivos: 1280 (H) x 720 (V) - Resolução de imagem: HD (720p) - Taxa de frames: 30 fps - Relação sinal ruído: ≥ 55 dB - Obturador eletrônico (Automático): 1/60 a 1/100000s - Saída de vídeo: Sinal HDCVI / 75 Ω (BNC) 3 2 - Íris: Eletrônica - Lente: 3,6 mm F-1.9 Intelbrás 350,00 700,00 Roland 2.800,00 2.800,00 Cerevo 3.300,00 3.300,00 - Montante da lente: M12 - Ângulo de visão: 74° (H) x 46° (V) - Alcance do infravermelho: 20m - Quantidade de LEDs: 18 LEDs - Saída de vídeo: BNC Fêmea - Alimentação: Conector P4 Fêmea - Temperatura de operação: -10 °C a 60 °C - Temperatura de armazenamento: -10 °C a 60 °C - Umidade relativa: 10% a 95%6 SWICTHER VÍDEO: - vídeo mixers possuem como Fusão, wipes, luminance e Chroma key, - Possui controle de BPM para transições em sincronismo com a música e efeitos visuais novos como colorize, strobe e negative. - Quatro canais de entradas de vídeo composto - Duas entradas de vídeo S-Video 4 1 5 1 - Saídas de vídeo Composto e S-Video - Dois sincronismos independentes de frame possibilitando usar uma grande variedade de sinais sem se preocupar com a interferência, ruído e degradação do sinal de sincronismo. - Efeitos digitais de alta qualidade como Picture In Picture, Mirror e Multi podem ser aplicados independentemente nos canais A e B. - Controle simples da mixagem dos sinais das diferentes fontes de vídeo através do fader deslizante “T-bar” com ajuste de posição vertical ou horizontal - Função “Preview” para que antes da mudança do sinal, você possa usar um tela de TV para ver a imagem da entrada sem afetara imagem de saída. TRANSMISSOR para TRANSMISSÃO DE VÍDEOS AO VIVO CODIFICADOS - Codificados em H.264 + AAC, com uma resolução de 720p e uma taxa de bits até 10Mbs. - Rede Wired LAN(10BASE-T/100BASE-TX) / Wireless LAN(IEEE802.11 b, g, n ) - Entrada Video HDMI (up to 1080i) *1, composite (NTSC/PAL) - Entrada Audio HDMI-IN / Stereo microphone in / Stereo line IN - Saída Video / Audio via cabo P2 MESA CONTROLADORA: - Conexão IP via RJ45 - Operação PTZ através do joystick, com diferentes níveis de velocidade 6 1 - Controla vários DVRs e câmeras speed dome em um equipamento Intelbrás 3.100,00 - Operação fácil e rápida do sistema de segurança - Suporta os protocolos Intelbras, Pelco-P e Pelco-D - Comunicação RS485 - Comunicação RS232 NOTA 1 – Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do cumprimento do objeto, bem assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os seus Anexos, os seguintes documentos: a) Edital do Convite; b) Proposta da CONTRATADA NOTA 2 – Os documentos referidos no presente item, são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado. 02 – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA O objeto deverá ser entregue na sede da CONTRATANTE, sito à Rua Fernando Costa, nº 420, nesta cidade. 02.1 - A CONTRATADA deverá entregar o(s) equipamento(s) objeto deste Contrato, no prazo de até 20 (vinte) dias, contados da data da homologação. 03. – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DO REAJUSTE E DO PAGAMENTO COM ATRASO O preço total para o fornecimento do objeto deste Contrato, é o apresentado na proposta da CONTRATADA, devidamente aprovada pela CONTRATANTE, o qual totaliza o valor de R$ 17.050,00 (dezessete mil e cinqüenta reais). 03.1 – O preço retro referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídas no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA. 3.100,00 03.2 – Após o recebimento definitivo do objeto, a CONTRATADA emitirá a Fatura/Nota Fiscal correspondente, encaminhando-a a CONTRATANTE. 03.3 – O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias após a entrega. 03.4 - Tendo em vista a periodicidade do contrato a ser firmado, os valores a pagar, não sofrerão reajuste. Em caso de ocorrer pagamento com atraso, haverá a incidência de juros de mora de 0,01% ao dia sobre o montante devido, sem prejuízo da correção monetária. 03.5 – Na eventualidade de ocorrer atraso no pagamento, o valor será atualizado pela variação acumulada do IBGE, ou outro valor que o substitua, ocorrida entre a data de sua exigibilidade e a do referido pagamento, calculada pró rata tempore. 03.6 – Para a hipótese definida acima, a CONTRATADA fica obrigada a emitir fatura suplementar, identificando de forma clara de que se trata de valor pertinente à atualização financeira originária de pagamento de fatura em atraso por inadimplemento da CONTRATANTE. 04 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE A) Efetuar o pagamento da aquisição na época de sua exigibilidade. Em caso de ocorrer pagamento com atraso haverá a incidência de juros de mora de 0,01% ao dia, sobre montante devido, sem prejuízo da correção monetária. 05 – DA GARANTIA E DAS DEMAIS OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA A) Prestar garantia do(s) equipamento(s) contra qualquer defeito de fabricação, pelo período mínimo de 01 (um) ano, substituindo as peças que apresentarem defeitos desta natureza; B) Providenciar, no máximo de 05 (cinco) dias úteis, o saneamento de qualquer irregularidade no funcionamento do(s) equipamento(s) fornecido(s); C) Substituir, por outro de idênticas características, caso não for reparado no prazo estabelecido na alínea b supra, ou que apresente problema de fabricação que não será resolvido com a substituição de peças. 06 – RESPONSABILIDADES E PENALIDADES 06.1 - A não entrega do(s) equipamento(s) no prazo assinalado, importará na aplicação à CONTRATADA de multa diária na ordem de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do Contrato. 06.2 – O fornecimento do objeto fora das características originais, também ocasionará a incidência de multa prevista no item acima, pois nessa situação a desconformidade de especificações equivalerá ao não fornecimento. 06.3 – À CONTRATADA, igualmente, será aplicada a multa descrita no item 07.1, no caso da mesma descumprir qualquer outra obrigação a ela imposta no presente ajuste. 06.4 - As eventuais multas aplicadas por força do disposto no subitem precedente, não terão caráter compensatório, mas simplesmente ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração de rescisão do pacto moratório e, portanto, não eximem a CONTRATADA da reparação de possíveis danos, perdas em apreço. 06.5 – A inexecução total do Contrato, importará à CONTRATADA a suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer ente da Administração direta ou Indireta, pelo prazo desde já fixado em 2 (dois) anos, contados da aplicação de tal medida punitiva, bem como a multa de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor do Contrato. 06.6 – Será propiciada defesa à CONTRATADA, antes da imposição das penalidades elencadas nos itens precedentes. 06.7 – Os valores pertinentes às multas aplicadas, serão descontados dos créditos a que a CONTRATADA tiver direito ou cobrados judicialmente. 07 – RESCISÃO CONTRATUAL A inexecução total ou parcial deste Contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades anteriormente enunciadas, ensejará a sua rescisão contratual, desde que ocorram quaisquer dos motivos elencados no artigo 78 da Lei 8.666/93 e das formas delineadas no artigo 79 da mesma Lei. 07.1 - Se a rescisão da avença se der por qualquer das causas previstas nos incisos I a XI, do artigo 78, da lei nº 8.666/93, a CONTRATADA sujeitar-se-á, ainda, ao pagamento de multa equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do valor do Contrato. 08 – CREDITOS 01 01.01 01.01.02 4.4.90.52.00 ORÇAMENTARIOS LEGISLATIVO Câmara Municipal Secretaria Equipamentos e Material Permanente 09. – OUTRAS DISPOSIÇÕES Com base no Artigo 67 e parágrafos, da Lei nº 8.666/93 e, no Decreto Federal nº 2.271/97 fica especialmente designado como Gestor, para acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, o Servidor Douglas Franzo Hidalgo. Os casos omissos neste instrumento bem como a execução deste contrato serão regulados conforme os princípios jurídicos aplicáveis a espécie e especialmente pela Lei Federal 8.666/93. 10.- DO FORO Elegem as partes o foro da Comarca de Osvaldo Cruz, para dirimir quaisquer pendências decorrentes deste instrumento e contratação. E assim por estarem justas e combinadas assinam o presente contrato as partes, para que surta seus devidos e legais efeitos. Osvaldo Cruz, 27 de abril de 2015. CÂMARA MUNICIPAL DE OSVALDO CRUZ Adilson Brás Ballardini – Presidente CONTRATADA ROSIMAR SOARES COIMBRA – ME Rosimar Soares Coimbra – Microempresária CONTRATANTE Testemunhas: 1_____________________________ nome/rg 2_____________________________ nome/rg