PROCESSO Nº 004/2015
CONVITE Nº 002/2015
CONTRATO Nº 006/2015
Pelo presente comparecem de um lado como CONTRATANTE, a Câmara
Municipal de Osvaldo Cruz, pessoa jurídica de direito público interno,
com sede na Rua Fernando Costa, nº 420, nesta cidade de Osvaldo
Cruz, Estado de São Paulo, com CNPJ(MF) nº 51.389.039/0001-83,
neste ato representada pelo Presidente, vereador ADILSON BRÁS
BALLARDINI, brasileiro, casado, Contador, portador do RG nº
14.677.571 e CPF/MF nº 034.528.828-96, residente a Rua Chile, nº
280, nesta cidade e comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo,
doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e de outro lado, a
empresa ROSIMAR SOARES COIMBRA – ME, inscrita no CNPJ sob nº
21.034.273/0001-27, estabelecida à Avenida Sete de Setembro, nº
4995, bairro Batel, município de Curitiba, estado do Paraná,
representada neste ato pela senhora Rosimar Soares Coimbra,
portador da cédula de identidade R.G. nº 21.801.011 e CPF/MF nº
097.530.688-39 – Microempresária, daqui por diante designada
CONTRATADA, os quais tem entre si, de conformidade com o processo
licitatório, na modalidade Convite, sob nº 002/2015, como justo e
combinado o seguinte:
01. – OBJETO DO CONTRATO
Constitui objeto deste Contrato o fornecimento de equipamentos de
áudio e vídeo, conforme descrição abaixo, para transmissão das sessões
camarárias em tempo real pela internet:
Item
Quant
Descrição
Marca
V.
Unitário
V. Total
Intelbrás
3.000,00
6.000,00
Intelbrás
1.150,00
1.150,00
CÂMERA SPEED DOME HD
- Sensor de imagem Exmor CMOS 1/3’’
- Pixels efetivos (H x V) 1280 x 960
- Zoom óptico 12x
1
2
- Zoom digital 8x
- Taxa de frames 720p/25, 720p/30, 720p/50 e 720p/60
- Lente 5,1 mm (wide) ~ 61,2 mm (tele) F1.2/F2.1
- Saída de vídeo Sinal HDCVI/75 Ω (BNC)
- Sensibilidade Modo dia - Color 0,05 lux (F1.6, 1/60 s),
Modo night noite (IR cut filter - ON) 0,005 lux (F1.6 ¼ s)
2
1
DVR STAND ALONE 08CNS 240FPS HDCVI 3008 1TB:
- 8 canais de vídeo
- Facilidade para utilização com a internet
- Visualização de imagens por smartphones
- Interface totalmente em português
- Compatível com modem roteador Intelbras GWM 2420 N
- Pentaplex Real (visualização, gravação, reprodução,
backup e acesso remoto)
- DDNS gratuito
- Conexão HDMI
CÂMERA FIXA HD:
- Sensor de imagem: 1/2.9” 1.0 Megapixel CMOS
- Padrão de vídeo: HDCVI (NTSC)
- Pixels efetivos: 1280 (H) x 720 (V)
- Resolução de imagem: HD (720p)
- Taxa de frames: 30 fps
- Relação sinal ruído: ≥ 55 dB
- Obturador eletrônico (Automático): 1/60 a 1/100000s
- Saída de vídeo: Sinal HDCVI / 75 Ω (BNC)
3
2
- Íris: Eletrônica
- Lente: 3,6 mm F-1.9
Intelbrás
350,00
700,00
Roland
2.800,00
2.800,00
Cerevo
3.300,00
3.300,00
- Montante da lente: M12
- Ângulo de visão: 74° (H) x 46° (V)
- Alcance do infravermelho: 20m
- Quantidade de LEDs: 18 LEDs
- Saída de vídeo: BNC Fêmea
- Alimentação: Conector P4 Fêmea
- Temperatura de operação: -10 °C a 60 °C
- Temperatura de armazenamento: -10 °C a 60 °C
- Umidade relativa: 10% a 95%6
SWICTHER VÍDEO:
- vídeo mixers possuem como Fusão, wipes, luminance e
Chroma key,
- Possui controle de BPM para transições em sincronismo
com a música e efeitos visuais novos como colorize, strobe
e negative.
- Quatro canais de entradas de vídeo composto
- Duas entradas de vídeo S-Video
4
1
5
1
- Saídas de vídeo Composto e S-Video
- Dois sincronismos independentes de frame
possibilitando usar uma grande variedade de sinais sem
se preocupar com a interferência, ruído e degradação do
sinal de sincronismo.
- Efeitos digitais de alta qualidade como Picture In
Picture, Mirror e Multi podem ser aplicados
independentemente nos canais A e B.
- Controle simples da mixagem dos sinais das diferentes
fontes de vídeo através do fader deslizante “T-bar” com
ajuste de posição vertical ou horizontal
- Função “Preview” para que antes da mudança do sinal,
você possa usar um tela de TV para ver a imagem da
entrada sem afetara imagem de saída.
TRANSMISSOR para TRANSMISSÃO DE VÍDEOS AO
VIVO CODIFICADOS
- Codificados em H.264 + AAC, com uma resolução de
720p e uma taxa de bits até 10Mbs.
- Rede Wired LAN(10BASE-T/100BASE-TX) / Wireless
LAN(IEEE802.11 b, g, n )
- Entrada Video HDMI (up to 1080i) *1, composite
(NTSC/PAL)
- Entrada Audio HDMI-IN / Stereo microphone in / Stereo
line IN
- Saída Video / Audio via cabo P2
MESA CONTROLADORA:
- Conexão IP via RJ45
- Operação PTZ através do joystick, com diferentes níveis
de velocidade
6
1
- Controla vários DVRs e câmeras speed dome em um
equipamento
Intelbrás
3.100,00
- Operação fácil e rápida do sistema de segurança
- Suporta os protocolos Intelbras, Pelco-P e Pelco-D
- Comunicação RS485
- Comunicação RS232
NOTA 1 – Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do
cumprimento do objeto, bem assim para definir procedimentos e normas
decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato, como
se nele estivessem transcritos, com todos os seus Anexos, os seguintes
documentos:
a) Edital do Convite;
b) Proposta da CONTRATADA
NOTA 2 – Os documentos referidos no presente item, são considerados
suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua extensão
e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
02 – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
O objeto deverá ser entregue na sede da CONTRATANTE, sito à Rua
Fernando Costa, nº 420, nesta cidade.
02.1 - A CONTRATADA deverá entregar o(s) equipamento(s) objeto deste
Contrato, no prazo de até 20 (vinte) dias, contados da data da
homologação.
03. – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DO REAJUSTE E DO
PAGAMENTO COM ATRASO
O preço total para o fornecimento do objeto deste Contrato, é o
apresentado na proposta da CONTRATADA, devidamente aprovada pela
CONTRATANTE, o qual totaliza o valor de R$ 17.050,00 (dezessete mil
e cinqüenta reais).
03.1 – O preço retro referido é final, não se admitindo qualquer
acréscimo, estando incluídas no mesmo todas as despesas e custos,
diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA.
3.100,00
03.2 – Após o recebimento definitivo do objeto, a CONTRATADA emitirá
a
Fatura/Nota
Fiscal
correspondente,
encaminhando-a
a
CONTRATANTE.
03.3 – O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias após a
entrega.
03.4 - Tendo em vista a periodicidade do contrato a ser firmado, os
valores a pagar, não sofrerão reajuste. Em caso de ocorrer pagamento
com atraso, haverá a incidência de juros de mora de 0,01% ao dia sobre
o montante devido, sem prejuízo da correção monetária.
03.5 – Na eventualidade de ocorrer atraso no pagamento, o valor será
atualizado pela variação acumulada do IBGE, ou outro valor que o
substitua, ocorrida entre a data de sua exigibilidade e a do referido
pagamento, calculada pró rata tempore.
03.6 – Para a hipótese definida acima, a CONTRATADA fica obrigada a
emitir fatura suplementar, identificando de forma clara de que se trata
de valor pertinente à atualização financeira originária de pagamento de
fatura em atraso por inadimplemento da CONTRATANTE.
04 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A) Efetuar o pagamento da aquisição na época de sua exigibilidade. Em
caso de ocorrer pagamento com atraso haverá a incidência de juros de
mora de 0,01% ao dia, sobre montante devido, sem prejuízo da correção
monetária.
05 – DA GARANTIA E DAS DEMAIS OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA
A) Prestar garantia do(s) equipamento(s) contra qualquer defeito de
fabricação, pelo período mínimo de 01 (um) ano, substituindo as peças
que apresentarem defeitos desta natureza;
B) Providenciar, no máximo de 05 (cinco) dias úteis, o saneamento de
qualquer irregularidade no funcionamento do(s) equipamento(s)
fornecido(s);
C) Substituir, por outro de idênticas características, caso não for
reparado no prazo estabelecido na alínea b supra, ou que apresente
problema de fabricação que não será resolvido com a substituição de
peças.
06 – RESPONSABILIDADES E PENALIDADES
06.1 - A não entrega do(s) equipamento(s) no prazo assinalado,
importará na aplicação à CONTRATADA de multa diária na ordem de
0,5% (meio por cento) sobre o valor do Contrato.
06.2 – O fornecimento do objeto fora das características originais,
também ocasionará a incidência de multa prevista no item acima, pois
nessa situação a desconformidade de especificações equivalerá ao não
fornecimento.
06.3 – À CONTRATADA, igualmente, será aplicada a multa descrita no
item 07.1, no caso da mesma descumprir qualquer outra obrigação a
ela imposta no presente ajuste.
06.4 - As eventuais multas aplicadas por força do disposto no subitem
precedente, não terão caráter compensatório, mas simplesmente ou
prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a
declaração de rescisão do pacto moratório e, portanto, não eximem a
CONTRATADA da reparação de possíveis danos, perdas em apreço.
06.5 – A inexecução total do Contrato, importará à CONTRATADA a
suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer ente da
Administração direta ou Indireta, pelo prazo desde já fixado em 2 (dois)
anos, contados da aplicação de tal medida punitiva, bem como a multa
de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor do Contrato.
06.6 – Será propiciada defesa à CONTRATADA, antes da imposição das
penalidades elencadas nos itens precedentes.
06.7 – Os valores pertinentes às multas aplicadas, serão descontados
dos créditos a que a CONTRATADA tiver direito ou cobrados
judicialmente.
07 – RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial deste Contrato, além de ocasionar a
aplicação das penalidades anteriormente enunciadas, ensejará a sua
rescisão contratual, desde que ocorram quaisquer dos motivos
elencados no artigo 78 da Lei 8.666/93 e das formas delineadas no
artigo 79 da mesma Lei.
07.1 - Se a rescisão da avença se der por qualquer das causas previstas
nos incisos I a XI, do artigo 78, da lei nº 8.666/93, a CONTRATADA
sujeitar-se-á, ainda, ao pagamento de multa equivalente a 50%
(cinqüenta por cento) do valor do Contrato.
08 – CREDITOS
01
01.01
01.01.02
4.4.90.52.00
ORÇAMENTARIOS
LEGISLATIVO
Câmara Municipal
Secretaria
Equipamentos e Material Permanente
09. – OUTRAS DISPOSIÇÕES
Com base no Artigo 67 e parágrafos, da Lei nº 8.666/93 e, no Decreto
Federal nº 2.271/97 fica especialmente designado como Gestor, para
acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, o Servidor
Douglas Franzo Hidalgo.
Os casos omissos neste instrumento bem como a execução deste
contrato serão regulados conforme os princípios jurídicos aplicáveis a
espécie e especialmente pela Lei Federal 8.666/93.
10.- DO FORO
Elegem as partes o foro da Comarca de Osvaldo Cruz, para dirimir
quaisquer pendências decorrentes deste instrumento e contratação.
E assim por estarem justas e combinadas assinam o presente contrato
as partes, para que surta seus devidos e legais efeitos.
Osvaldo Cruz, 27 de abril de 2015.
CÂMARA MUNICIPAL DE OSVALDO CRUZ
Adilson Brás Ballardini – Presidente
CONTRATADA
ROSIMAR SOARES COIMBRA – ME
Rosimar Soares Coimbra – Microempresária
CONTRATANTE
Testemunhas:
1_____________________________
nome/rg
2_____________________________
nome/rg
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Rosimar Soares Coimbra - CÂMARA MUNICIPAL DE OSVALDO